IMPRENSA Nº 285
Ano: 2021
Publicado em: 05/02/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 285
PORTARIA Nº 077, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
DESIGNA COMPONENTES PARA A COMISSÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:-
Art. 1º - Ficam designados para ocupar os cargos de Presidente, Secretário, Tesoureiro e Conselheiros da COMISSÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE de São Sebastião da Grama-SP, criado pela Lei Municipal nº 1.137, de 22 de junho de 1983, os seguintes membros: -
Presidente: .................... FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA
Secretário: .................... ROGÉRIO AUGUSTO BENINI
Tesoureiro: .................... KARINA CARDOZO DA SILVA
Conselho Deliberativo:
- ROBERTA DE SOUZA PICCOLLO
- JULIANA GRAZIELA IDESTE FRASCARELLI
- LÍDIA MARIA TREVIZAN SORDILI
- JAQUELINE GOMES COSTA
- FABIANA MARIA PERICO
- NORIVAL BELTRAME RODRIGUES
- CLEIDE APARECIDA DIAS
Art. 2º - Caberá ao Conselho do Fundo Social de Solidariedade do Município a estrita observância dos dispositivos da Lei referida no artigo 1º da presente portaria, cuja cópia anexa a presente portaria fica dela fazendo parte integrante e inseparável.
Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4º - Extingue-se o mandato dos membros do Conselho ao Término da legislatura.
Art. 5º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de dois anos, renovável a convite, cumprindo-lhes suas funções até a designação de seus substitutos.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 010/2020.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 078, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PRESIDENTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica nomeada a Senhora FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG nº MG-11.626.387 e CPF nº 214.839.398-71, Presidente do FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE do Município de São Sebastião da Grama - SP.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 012/2020.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 079, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
CONVOCA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um vigilante patrimonial com horário específico em regime especial de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na sede da Prefeitura Municipal, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 074, de 15 de agosto de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica convocado, temporariamente, a partir de 01 de fevereiro de 2021, o servidor público municipal, Senhor ALVARO DE ANDRADE FILHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.075-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE, para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades na área de vigilância do patrimônio público, enquanto perdurar o interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2021, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 080, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL TAIS LAZARINE MICHELUTTI ZANATTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços da servidora no Departamento Municipal de Educação, bem como, no setor de atendimento psicológico;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 08 de fevereiro de 2021, a servidora pública municipal TAIS LAZARINE MICHELUTTI ZANATTA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.432.369-1-SSP/SP, subordinada à Gerência da Saúde – Fundo Municipal de Saúde - FMS, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Educação.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a portaria nº 028, de 05 de março de 2012.
São Sebastião da Grama, 05 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 006, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 321.700,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 321.700,00 (trezentos e vinte e um mil setecentos reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO18.400,00
12/01/2021 Credito Suplementar 18.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1813 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.550,00
12/01/2021 Credito Suplementar 2.550,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1815 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO12.250,00
12/01/2021 Credito Suplementar 12.250,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 28.000,00
12/01/2021 Credito Suplementar 28.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1909 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 17.000,00
12/01/2021 Credito Suplementar 17.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 220.000,00
12/01/2021 Credito Suplementar 220.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 23.500,00
12/01/2021 Credito Suplementar 23.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.550,00
12/01/2021 Redução de Credito 2.550,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 9.200,00
12/01/2021 Redução de Credito 9.200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 9.200,00
12/01/2021 Redução de Credito 9.200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18034.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
12/01/2021 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1802 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.000,00
12/01/2021 Redução de Credito 7.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1812 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 250,00
12/01/2021 Redução de Credito 250,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 45.000,00
12/01/2021 Redução de Credito 45.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 150.000,00
12/01/2021 Redução de Credito 150.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2041 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
70.000,00
12/01/2021 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 18.500,00
12/01/2021 Redução de Credito 18.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
12/01/2021 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 012, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.700.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 008, de 29 de janeiro de 2021;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 008, de 29 de janeiro de 2021, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.062000 Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Fonte de recursos- 1 TESOURO 2.700.000,00
Total 2.700.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Fonte de recursos - 1 TESOURO 2.700.000,00
Total 2.700.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 013, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n° 072, de 24 de fevereiro de 2006, com a nova redação dada pela Lei Municipal n° 018, de 15 de maio de 2013.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados para composição do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, de forma paritária, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, os seguintes membros:
I- Representantes do Poder Público:
a) 03 (três) componentes do quadro funcional do executivo, indicados pelo Prefeito Municipal, ligados a Setores da Administração voltados ao meio ambiente, à saúde e às obras e serviços públicos, sob a presidência do primeiro:
Titular – MATHEUS SCARABELI GOMES NABO – RG n° 49.590.521-5-SSP/SP.
Suplente - JOSE OLAVO EGYDIO DE CARVALHO – RG n° 10.999.543–SSP/SP.
Titular – JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO – RG n° 49.643.668-5–SSP/SP
Suplente - WELLINGTON BUENO DE MELO FERNANDES – RG n° 34.381.286-1–SSP/SP.
Titular – DONIZETE MINELLI – RG n° 12.562.629-SSP/SP
Suplente – JUNIO CESAR GARCIA – RG nº 27.696.948-0-SSP/SP
b) um representante do Poder Legislativo, designado pela Mesa Diretoria da Câmara Municipal:
Titular – VANDER LÚCIO PEIXOTO – RG n° 21.402.178-6–SSP/SP
Suplente - PAULO SÉRGIO ROMEIRO – RG n° 20.087.933–SSP/SP
II – Representantes da Sociedade Civil
a) 03 (três) representantes de setores organizados da sociedade, tais como: Associação do Comércio, da Industria, Clubes de Serviço, Sindicatos e pessoas comprometidas com a questão ambiental:
Titular – CAROLINA VASCONCELLOS MEIRELLES BOTELHO MARTINS – RG n° 29.151.285-9-SSP/SP
Suplente- JOSÉ ANTONIO JORGE –RG n° 8.090.542 –SSP/SP
Titular – IVANE BRAZ CAPELLO – RG n° 19.950.315-1–SSP/SP
Suplente – RAFAEL MOUSSI VALENTIM DO NASCIMENTO – RG n° 25.647.071-6–SSP/SP
Titular – MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ANDRADE - RG n° 21.402.065-4–SSP/SP
Suplente – ANA PAULA GARCIA – RG n° 24.516.304-9–SSP/SP
b) um representante de entidade civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com atuação no município.
Titular – JOSÉ PAULO SEBASTIÃO DA SILVA – RG n° 24.706.459-2–SSP/SP
Suplente – ANA LÚCIA MIRANDA SILVÉRIO – RG 34.007.796-7–SSP/SP.
Art. 2° - O exercício da função de membro do COMDEMA é gratuito e considerado como relevante serviço prestado à comunidade, não podendo ser caracterizado como atividade político-partidária.
Art. 3° - As atribuições do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA são as constantes do art. 5° da Lei Municipal n° 072, de 24 de fevereiro de 2006, com a nova redação dada pela Lei Municipal n° 018, de 15 de maio de 2013.
Art. 4°- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL. DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 014, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 16 de fevereiro de 2021 (terça-feira), face às comemorações carnavalescas, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público e mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 015, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÔE SOBRE A RETOMADA PROGRESSIVA DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO TRANSPORTE INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 090, DE 18 DE JANEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade constante de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, bem como contribuir na retomada gradual e segura de atividades presenciais de estudantes residentes no Município que, por motivo de trabalho ou inexistência de cursos regulares, frequentem estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, em Municípios vizinhos;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 090, de 18 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a autorização para auxílio no transporte de estudantes previsto no artigo 188, inciso I, da L.O.M.;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica cancelada, de forma progressiva, a suspensão disposta no Decreto Municipal nº 026, de 26 de março de 2020, referente ao Auxílio Transporte instituído pela Lei Municipal nº 090, de 18 de janeiro de 2019, conforme definições adotadas pelo Plano São Paulo, em referência as aulas presenciais em instituições de ensino, públicas ou privadas, de Municípios vizinhos.
Parágrafo único – O retorno do Auxílio Transporte se dará de forma progressiva, conforme passarem a serem determinadas pelas instituições de ensino, públicas ou privadas, de Municípios vizinhos, a adoção da modalidade de ensino presencial, obrigatória ou facultativa.
Art. 2º - Todos os estudantes residentes no Município de São Sebastião da Grama que, por motivo de trabalho ou inexistência de cursos regulares, frequentem instituições de ensino, públicas ou privadas, em Municípios vizinhos, nos termos da Lei Municipal nº 090, de 18 de janeiro de 2019, que desejarem fazer jus ao Auxílio Transporte, deverão apresentar os documentos exigidos, nos termos da citada lei, no Setor de Protocolo do Palácio do Empreendedor até o dia 05 de março de 2021.
§1º – Para fazerem jus ao Auxílio Transporte, os estudantes deverão, além do disposto no caput deste artigo, apresentar mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil, comprovante de frequência fornecido pela instituição de ensino na qual estiver matriculado, referente ao mês anterior (quando houver), nos termos do disposto no §º1º do art. 2º da Lei Municipal nº 090, de 18 de janeiro de 2019.
§2º - Caso a instituição onde o estudante estiver matriculado opte por modalidade de ensino híbrida (remota e presencial), o comprovante de frequência mencionado no parágrafo anterior deverá especificar a frequência de forma presencial às aulas em conformidade com a limitação de capacidade máxima exigida pelo Plano São Paulo em cada fase de classificação.
Art. 3º - Atendidos todos os requisitos mencionados no presente Decreto, o valor referente ao Auxílio Transporte que o estudante fará jus será proporcional a sua frequência de forma presencial, de acordo com a limitação de capacidade máxima exigida pelo Plano São Paulo.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - A mera apresentação dos documentos na forma do caput do artigo anterior não garante o recebimento do Auxílio Transporte, que está atrelado a apresentação mensal de comprovante de frequência presencial, nos termos dos § 1º e § 2º do artigo 2º do presente Decreto.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 016, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
CRIA O COMITÊ DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS - COVID-19, E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando existência de pandemia do COVID 19 (novo coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde:
DECRETA:
Art. 1° - Fica criado o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Gerência de Saúde;
III - Gerência de Educação;
IV - Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização;
V - Superintendência de Assuntos Jurídicos;
VI - Gerência de Finanças;
VII – Conselho Municipal de Saúde;
VIII- Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º - O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) se reunirá quando necessário, com comunicação prévia aos órgãos que o compõem, para avaliar as ações em conjunto com a Gerência de Saúde e articular as ações emitindo normas visando a prevenção no âmbito municipal.
Art. 3º - Para o enfrentamento do estado de emergência de saúde pública, serão adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Comitê, as seguintes medidas:
I- todo servidor municipal deve comunicar à sua chefia imediata qualquer viagem turística para os locais de risco, definidos pelo Ministério da Saúde ou OMS, e, quando do retorno, se apresentar no Centro de Atendimento a COVID-19 para avaliação;
II - suspensão das atividades do grupo Feliz Idade;
III - suspensão dos eventos culturais e eventos esportivos;
IV - suspensão da realização de eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados; Art. 4º - O comitê terá a atribuição de dirimir questões referentes ao enfrentamento da COVID-19, de forma concomitante aos dizeres contidos nos Decretos Estaduais, sempre no sentido de adequar, se necessário, as restrições, atendendo as especificidades do município. Parágrafo único - A Gerência de Saúde, deverá orientar todos os servidores municipais sobre sintomas da doença e métodos de prevenção do Coronavírus (COVID-19), em processo de educação permanente. Art. 5° - Os munícipes deverão seguir, no que couber, todos os dispositivos pertinentes ao Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994/2020, com alterações posteriores e disponíveis na Web Site https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/, recepcionado no âmbito do Município de São Sebastião da Grama pelo Decreto Municipal nº 010/2021, referente as suas fases de classificação, conforme o enquadramento do Município, exceto, quando contrários as deliberações deste Comitê. Art. 6° - O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) deverá, quando necessário, reunir-se com Conselho de Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Educação, líderes religiosos, autoridades de segurança e do comércio local a fim de tratar de medidas preventivas do Coronavírus (COVID-19), emitindo normativas. Art. 7° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 018/2020. São Sebastião da Grama, 05 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONVÊNIO N° 003/2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 004, de 29 de janeiro de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO N° 004/2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, , JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 005, de 29 de janeiro de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 10 de 17 sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade, no montante de até R$ 38.410,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e dez reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução nº 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão recursos próprios do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 11 de 17 sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
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Nome:
RG:
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Nome:
RG:
CONVÊNIO N° 005/2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, , JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 006, de 29 de janeiro de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo Estadual destinada a esta entidade, no montante de até R$ 11.484,00 (onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução nº 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 12 de 17 sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão recursos próprios do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
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___________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO 006/2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 007, de 29 de janeiro de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho, nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, que, entre outros, tem fins médicos-hospitalares.
1.2. Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente convênio com a ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da política de atendimento à população no serviço de urgência e emergência, que será realizado na referida ENTIDADE, conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
2.1. Caberá à ENTIDADE prestar serviços especializados de atendimento médico e hospitalar de urgência e emergência, considerados de "Pronto-Socorro" durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, indicando os respectivos profissionais para o atendimento à população, bem como os remunerando, de acordo com as exigências legais e dentro de suas normas estatutárias, e ainda:
2.2. Prestação de serviços de suporte ininterrupto de laboratório de patologia, de clínica de urgência, de radiologia e de farmácia, com os medicamentos pertinentes à Portaria MS/GM nº 2.048, de 05 de novembro de 2002;
2.3. Cada plantão de 12 (doze) horas deverá ser constituído minimamente de 01 profissional médico no plantão diurno, bem como 01 enfermeira e 03 técnicos em enfermagem, no plantão noturno 01 profissional médico, bem como 01 enfermeira e 01 técnico em enfermagem, além de um médico especialista, respeitado sua carga horaria, conforme plano de trabalho apresentado, que deverão atender casos de clínica médica e pediatria, além de um responsável técnico;
2.4. Deverá utilizar instrumento formal de contratação de profissionais médicos para contratação de plantões, preferencialmente para os profissionais que possuírem personalidade jurídica. Deverá ainda, atribuir responsabilidade a estes profissionais pela qualidade no atendimento e pontualidade na presença dos atendimentos, evidenciando-se que se trata de serviço autônomo, sem gerar vínculo empregatício de qualquer espécie;
2.5. Elaborar mensalmente, a escala de plantões, com o nome dos profissionais médicos que atuarão no mês subsequente e que poderão ser chamados para realização de atendimentos, quando necessário e remetê-la, até o último dia útil do mês anterior à prestação dos serviços, protocolando o referido documento ao Gerente Municipal de Saúde;
2.6. Fornecimento de instalações físicas apropriadas para a realização dos serviços, na qualidade de proprietária, cedendo em comodato o imóvel para funcionamento do Pronto Socorro “Dr Nezinho” nos termos do contrato datado de 26 de março de 2001, bem como o emprego de pessoal especializado e habilitado, equipamentos, materiais, medicamentos, serviços de manutenção e limpeza, bem como pela transferência, alimentação, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e operacionais do pessoal utilizado na execução dos serviços disponibilizados;
2.7. Informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) médico(s) que atendera(ão) nos serviços de que trata este Convênio, sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO;
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2.8. Disponibilizar acompanhamento de profissional médico e/ou de enfermeiro e/ou técnico de enfermagem (conforme nível de complexidade) nos casos de transferências intermunicipais de pacientes através de Central de Regulação de Vagas;
2.9. Integrar com a rede hospitalar através de central de regulação médica de urgência/ emergência, solicitar serviço de UTI Móvel ou transporte similar, conforme protocolo estabelecido pelo MUNICÍPIO, para prestação de serviços de transferências intermunicipais para outras referências;
2.10. Responsabilizar-se exclusivamente pelos atos e omissões de seus empregados e prepostos no exercício dos serviços objeto deste convênio.
2.11. Justificar à Gerência Municipal de Saúde, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste convênio;
2.12. Quando solicitado, fornecer relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da Unidade de atendimento;
c) Localização do Serviço/Hospital;
d) Motivo do atendimento (CID);
e) Data e horário de admissão e data e horário de alta;
f) Procedimentos realizados. Tal documento deverá ser emitido em duas vias, devendo a segunda via, assinada pelo paciente ou seu representante legal, ser arquivada junto com a Ficha de Atendimento Ambulatorial;
2.13. Afixar aviso de sua condição de órgão pertencente ao SUS e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição, onde deverá constar o e-mail da Ouvidoria Municipal: prefeitura@ssgrama.sp.gov.br;
2.14. Restituir o valor transferido, devidamente atualizado a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
M .1) Quando não for executado o objeto do convênio;
M.2) Quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as prestações de contas;
M.3) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste convênio.
2.15. Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao presente convênio;
2.16. Fornecer todas as informações solicitadas pelo MUNICÍPIO necessárias à execução do convênio, ao seu acompanhamento e à sua fiscalização;
2.17. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a nenhum outro fim que não estejam estabelecidos na Cláusula segunda deste termo e no Plano de Trabalho, sob pena da rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes;
2.18. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;
2.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
2.20. Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias à sua execução, inclusive permitir a vistoria "in loco" por parte do Conselho ou Diretoria responsável;
2.21. Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Rede Bancária oficial, para movimentação dos recursos a serem recebidos. Toda movimentação deverá ser comprovada mediante documentos fiscais e seus respectivos comprovantes de pagamento, que deverão ser, obrigatoriamente, através de depósitos em conta ou transferência bancária emitida em nome do credor;
2.22. É vedado depositar qualquer valor na conta corrente específica, salvo para reembolso de despesas não aceitas na prestação de contas;
2.23. Propiciar aos credenciados pelo MUNICÍPIO, meios e condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e à fiscalização da execução dos serviços prestados pela ENTIDADE, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à sua execução, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
2.24. Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste Termo;
2.25. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, exceto no tocante a eventuais verbas rescisórias, de funcionários ligados diretamente ao plano de trabalho, conforme determinações contidas no presente convenio;
2.26. Manter em arquivo (ressalvados os casos previstos por lei), o cadastro dos usuários da ENTIDADE, os prontuários, as guias de encaminhamento, as fichas e relatórios individualizados dos usuários, bem como os registros relativos ao exercício de concessão, com a identificação do número deste Termo, com vista a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de serviços;
2.27. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, a celebração deste termo;
Parágrafo Único: É vedado
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
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II - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo, ainda que em caráter de emergência;
III - Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora de prazos, salvos as que ocorrer por conta de atrasos no repasse dos recursos por parte do MUNICÍPIO;
IV - Realização de despesas de publicidade;
V - Realização de despesas com aquisição de material permanente (equipamentos em geral, móveis, etc.).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. Para auxiliar a ENTIDADE a fazer face às despesas decorrentes dos serviços objeto deste convênio, o MUNICÍPIO promoverá a transferência de recursos financeiros neste ato fixados na importância de até R$ 2.778.097,20(dois milhões, setecentos e setenta e oito mil e noventa e sete reais e vinte centavos), alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, repassados em 01 (uma) parcela mensal, sendo, no mês de janeiro de 2021, o valor de até R$ 226.822,04 (duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e quatro centavos) e, nos demais meses de vigência do presente convenio, o valor mensal repassado será de até R$ 231.934,10 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e dez centavos), que será transferida até o 30º (trigésimo) dia de cada mês.
3.2. Os efeitos pecuniários deste convenio, retroagem a 01 de janeiro de 2021.
3.3 - Responsabilidade pelo pagamento do fornecimento de água, luz, telefone, internet e aquisição de equipamentos.
3.3.1. Caso o MUNICIPIO deixe de efetuar o pagamento dos serviços e produtos descritos nas cláusulas anterior, obrigar-se-á o MUNICIPIO a ressarcir os respectivos valores suportados pela ENTIDADE no mês subsequente, mediante prestação de contas.
3.3.2. Será de responsabilidade também do MUNICIPIO a realização das reformas, ampliações e adaptações das acomodações necessárias no imóvel, para atendimento e cumprimento do objeto do presente convênio, sendo que somente poderao ser realizadas, apos previa comuniçao e autorizaçao expressa do MUNICIPIO, sob pena de nao serem ressarcidas.
3.4 As despesas decorrentes do trasnporte de pacientes intermunicipais, serao supostadas pelo MUNICIPIO, exceto o fornecimento do pessoal tecnico.
3.5. As depesas com eventuais rescisoes trabalhistas de funcionarios da ENTIDADE e atrelados diretamente a execuçao deste convenio, nos exatos termos descritos no plano de trabalho apresentado, serao suportadas pelo MUNICIPIO, suplementando a dotaçao, se necessario e devidamente comprovado.
3.5.1 Todas as Rescisoes Trabalhistas ligadas aos profissionais e a agentes discriminados no plano de trabalho pertinente a este convenio, obrigatoriamente e de forma antecipada ao ato rescisorio, deverao, ser submetidas a manifestaçao da Comissao descrita na Clausula Sexta.(DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE), que deliberará, sobre sua pertinência e real necessidade, com poderes meramente consultivos, não implicando em ingerência no poder diretivo da ENTIDADE, consignando sua decisão em ata própria.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES
4.1. Para a execução da transferência de recursos, a ENTIDADE deverá apresentar à Gerência Municipal de Saúde, até o 5° dia útil do mês subsequente à execução do objeto, relatório mensal das atividades contendo:
a) Número de consultas realizadas para fins de pronto atendimento conforme Boletim Produção Ambulatorial (BPA);
b) Emissão de relatório gerado em sistema informatizado, com nomes, endereços e telefones de contato dos pacientes atendidos;
c) Emissão de relatório com número de transferências necessárias x número de transferências realizadas, a fim de comprovar continuidade no tratamento;
d) Relatório gerado pelo Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) com pelo menos 50% de atendimentos de enfermagem.
4.2. Para a Gerência Municipal de Saúde, deverão ser enviados de forma bimestral:
a) Demonstrativo das Receitas e Despesas;
b) Extrato bancário da conta corrente e da aplicação financeira;
c) Notas Fiscais Eletrônicas, Guias e demais Documentos de Despesas, acompanhados de seus respectivos comprovantes de pagamento;
d) Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual, Municipal, de Débitos Trabalhistas e de FGTS.
4.3. As metas qualitativas e quantitativas do Plano de Trabalho serão monitoradas, pelo MUNICÍPIO, por meio da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, que será nomeada pelo Prefeito.
4.4 - As metas serão monitoradas e avaliadas pela Comissão, emitindo-se relatório de atividades.
4.5 - No caso do relatório da Comissão apontar o não atingimento das metas, a ENTIDADE terá 30 (trinta) dias para justificar e/ou se adequar, sob pena de suspensão dos repasses.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Caberá à ENTIDADE prestar contas dos valores recebidos do Erário, nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
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de São Paulo, até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos, sob pena de ficar impedida de receber novos valores.
5.2. Para fins de fiscalização e acompanhamento do ajuste em questão, a ENTIDADE apresentará até 31 de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos ao MUNICÍPIO os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento assinado pelo responsável legal da ENTIDADE;
b) Certidão contendo os nomes e CPF’s dos dirigentes e conselheiros da ENTIDADE, forma de remuneração, períodos de atuação, com destaque para o dirigente responsável pela administração dos recursos recebidos à conta do convênio;
c) Relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do convênio, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, assinado pelo representante legal da ENTIDADE;
d) Demonstrativo integral das Receitas e Despesas computadas por fontes de recurso, individualizando os gastos pela forma de contratação, na conformidade do modelo contido no Anexo RP-12 da Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo MUNICÍPIO para movimentação dos recursos do convênio, acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras;
f) Publicação do balanço patrimonial da ENTIDADE, dos exercícios encerrado e anterior;
g) Demais demonstrações contábeis e financeiras da SANTA CASA, acompanhadas do balancete analítico acumulado do exercício;
h) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
i) Comprovante da devolução de eventuais recursos não aplicados;
j) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da ENTIDADE de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
k) Declaração atualizada acerca da contratação ou não de empresa(s) pertencente(s) a dirigente(s) da ENTIDADE, agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública convenente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
6.1. O presente convênio contará com uma Comissão de Acompanhamento e será composta de no mínimo 03(três) representantes, sendo 01 (um) ligado ao MUNICÍPIO 01 (um) ligado a ENTIDADE e 01 (um) dos componentes do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que cada representante deverá ter 01 (um) suplente na comissão.
Parágrafo Primeiro: A atribuição desta comissão será a de acompanhar a execução do presente instrumento, cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo: A Comissão será criada pelo MUNICÍPIO até quinze (quinze) dias após a assinatura deste termo, cabendo a ENTIDADE e ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste prazo, indicar os seus representantes.
Parágrafo Terceiro: A existência da Comissão mencionada não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
Parágrafo Quarta: A reunião e o relatório da Comissão serão realizados quadrimestralmente em local determinado pela Gerência Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1. O presente convênio vigorará no período de 12 (doze) meses, com termo inicial em 01 de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2021.
7.2. A vigência deste Termo poderá ser alterada mediante apresentação de solicitação devidamente formalizada e justificada, com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
7.3. Em caso de prorrogação do presente convênio o MUNICÍPIO poderá reajustar anualmente o valor transferido à ENTIDADE, mediante alteração justificada dos valores apresentados no Plano de Trabalho.
7.4. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual, comunicará a outra por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas com a execução do presente convênio correrão por conta das dotações orçamentárias n° 02.06.01.103020010.2.018000.3.3.50.43.00.00.00, (Recurso
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Próprio) e nº 02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.99.00.00 (Recurso Federal).
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
9.1. O presente convênio poderá ser rescindido por quaisquer das partes, devendo notificar a outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, prazo em que o Convênio deverá ser mantido na forma pactuada.
9.2. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente e por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, respondendo a parte que der causa, por eventuais perdas e danos, obedecendo às disposições contidas nos art. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Constitui, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
a) Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam os repasses, bem como os padrões de qualidade de atendimento;
b) Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento realizado.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão, fica o participante responsável pelas obrigações contraídas durante o prazo em que vigorar este instrumento, creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREVENÇÃO E COMBATE A CORRUPÇÃO:
10.1. Na execução e por força do objeto deste contrato, as partes não poderão pedir, oferecer, dar ou receber, tanto por conta própria quanto por interpostas pessoas, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios patrimoniais de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta, sob pena de responderem aos processos administrativos e judiciais pertinentes, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste convênio que não puderem ser solucionadas amigavelmente pelos convenentes, fica eleito o foro da Comarca de São Sebastião da Grama-SP.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento em 02 (duas) vias originais de igual teor, que após lido e achado conforme, vai rubricado em todas as folhas e assinado na última folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se suficientes cópias que se fizerem necessárias.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
__________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Santa Casa de Misericórdia de Grama
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Nome:
RG:
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Nome:
RG:
IMPRENSA Nº 284
Ano: 2021
Publicado em: 03/02/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 284
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL n.º 02/2021.
Senhor José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público aos interessados as rerratificações, procedimento licitatório nº 07/2021, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 02/2021, tendo como objetivo a contratação, com exclusividade, de prestação de serviços bancários referentes ao processamento e pagamento da folha de pagamento da totalidade de servidores públicos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama (ativos, inativos, pensionistas e aposentados pela Prefeitura), bem como dos beneficiados com programas contínuos da Prefeitura Municipal e referentes à consignação em folha de pagamento de empréstimos a serem eventualmente concedidos ás mesmas pessoas, as seguintes alterações:
1.DA RETIFICAÇÃO:
Alteração na data de realização do mesmo para o dia 22/02/2021 às 09h00min, conforme já se constava nos termos editlícios.
1.2. Mesmo em virtude da retificação ora realizada, FICA MANTIDO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA PREGÃO PRESENCIAL n.º 07/2021, COM MESMA DATA NO DIA 22/02/2021,às 09:00 horas, de modo que todos os prazos legais foram cumpridos. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Maiores informações poderão ser obtidas pelo tel. 0XX19 3646-9951, ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalteradas todos itens e subitens do edital do PREGÃO PRESENCIAL n.º 02/2021.
José Francisco Martha – Prefeito Municipal
03 de fevereiro de 2021.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 09/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 02/2021, Processo n° 09/2021, com encerramento no dia 19/02/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios (CARNES), para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 10/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 03/2021, Processo n°10/2021, com encerramento no dia 23/02/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I e edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2021.
Jose FranciscoMartha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, aquisição de gêneros alimentícios (HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi disponibilizado CORRETAMENTE nos sítios eletrônicos:
a) http://www.imprensaoficial.com.br/
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DO
ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 24/02/2021 DATA E
HORA DA REALIZAÇÃO: 03/03/2021, às 09h00min.
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Edital.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2021.
Matheus Rodrigues Pessoa de Almeida
Supervisor de Licitações
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 283
Ano: 2021
Publicado em: 02/02/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 283
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º52/2020
CONTRATADA: Inovamed Hospitalar LTDA
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
MOTIVO: Reequilibrio Econômico Financeiro
Data: 14 de janeiro de 2021
Modalidade: Pregão Eletronico N.º 17/2020
José Francisco Martha - Prefeito Municipal.
05º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 03/2020
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal
Motivo: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Data: 28 de janeiro de 2021.
Modalidade: Pregão Presencial N.º 04/2020
José Francisco Martha - Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 07/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, com encerramento no dia 12/02/2021, às 09h30min, tendo como objetivo a contratação, com exclusividade, de prestação de serviços bancários referentes ao processamento e pagamento da folha de pagamento da totalidade de servidores públicos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama (ativos, inativos, pensionistas e aposentados pela Prefeitura), bem como dos beneficiados com programas contínuos da Prefeitura Municipal e referentes à consignação em folha de pagamento de empréstimos a serem eventualmente concedidos ás mesmas pessoas. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitação@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 02 de janeiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 08/2021
DISPENSA LICITAÇÃO N.º 02/2021
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa AGNALDO MUNIZ PACHECO 016174978000, CNPJ nº 37.103.299/0001-10, total o valor de R$ 17.600,00 por 12 meses, para supervisão técnica para a equipe técnica e de gestão administrativa e financeira da secretaria de promoção social, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 01 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO n. º 01/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 05/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, através de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que está REVOGADO o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n° 05/2021 – Pregão Eletrônico nº 05/2021, “tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência, por razões fatos supervenientes à sua publicação.
Dessa forma, fica o referido procedimento licitatório revocatio.
São Sebastião da Grama, 01 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 01/2021
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 01/2021
Contrato N° 01/2021
Contratada: BTHK BRANDING STRATEGEY AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA.
Objeto: Contratação de serviços de publicação dos atos oficiais do município em jornal de grande circulação no estado de São Paulo.
Valor: R$ 17,600,00
Data: 15 de janeiro de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE SETEMBRO/2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080318-477-000002-1-3
Protocolo: 329/2020
Data: 02/09/2020
Razão Social: Janetti Dorly Ranzani Abbá EPP
Nome Fant: Farmácia Central
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de Fórmulas.
Requer: Baixa de Responsável Técnico – Cláudio Roberto Passatore
CEVS: 355080301-108-000005-1-5
Protocolo: 356/2020
Data: 18/09/2020
Razão Social: Fazenda Baobá Ind. e Com. Café LTDA
Nome Fant: Fazenda Baobá
Atividade: Torrefação e Moagem de Café
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 330/2020
Data: 02/09/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos do Centro de Saúde
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta.
Requer: Assunção de Responsável Técnico- Bárbara Coelho de Freitas Dorr
CEVS: 355080301-108-000005-1-5
Protocolo: 357/2020
Data:18/09/2020
Razão Social: Fazenda Baobá Ind. E Com. Café LTDA
Nome Fant: Fazenda Baobá
Atividade: Torrefação e Moagem de Café
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080318-477-000002-1-3
Protocolo:331/2020
Data: 02/09/2020
Razão Social: Janetti Dorly Ranzani Abbá EPP
Nome Fant: Farmácia Central
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de Fórmulas
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 366/2020
Data:22/09/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos do Centro de Saúde
Atividade: Atividade Médica
Ambulatorial restrita a consulta
Requer:Licença de Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561-000222-1-7
Protocolo: 333/2020
Data: 02/09/2020
Razão Social: Mauro Vidal
Nome Fant: Feirinha do Mauro
Atividade: Serviços Ambulantes de Alimentação
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 367/2020
Data:22/09/2020
Razão Social: Santa Casa de Misericórdia S.S.Grama
Nome Fant: Farmácia Santa Casa
Atividade: Atendimento Hosp. Exceto PS e Un. Atend. Urgência
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 334/2020
Data: 04/09/2020
Razão Social: Bernardi Drogaria Eirelli
Nome Fant: Drogaria São Sebastião
Atividade:Comércio Varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmula
Requer: Alteração de Dados Cadastrais- Endereço
CEVS: 355080301-960-000076-1-7
Protocolo: 368/2020
Data: 23/09/2020
Razão Social: Ana Laura Gomes dos Reis
Nome Fant: Ana Laura Gomes dos Reis
Atividade: Atividades de Estética e Outros Serviços de Cuidados com a Beleza.
Requer: Licença de Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-960-000113-0-4
Protocolo: 337/2020
Data:08/09/2020
Razão Social: Beatriz Medeiros de Moura
Nome Fant: Salão BM
Atividade: Atividades de Estética e Outros Serviços de Cuidados com a Beleza
Requer; Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-960-000076-1-7
Protocolo: 369/2020
Data: 23/09/2020
Razão Social: Ana Laura Gomes dos Reis
Nome Fant: Ana Laura Gomes dos Reis
Atividade: Atividades de Estética e Outros Serviços de Cuidados com a Beleza.
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 338/2020
Data: 10/09/2020
Razão Social: Trevizan & Fernandes LTDA EPP
Nome Fant: Drogaria Total
Atividade:Comércio Varejista sem manipulação de fórmula
Requer: Licença de Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-472-000058-0-0
Protocolo: 374/2020
Data: 25/09/2020
Razão Social: Gilson José da Silva
Nome Fant: Gilson José da Silva
Atividade: Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000017-1-6
Protocolo: 342/2020
Data:11/09/2020
Requer: Inutilizarão de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 377/2020
Data:29/09/2020
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Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-106-000001-1-6
Protocolo: 353/2020
Data:18/09/2020
Razão Social: Kometudo Alimentos LTDA
Nome Fant: Arroz Kometudo
Atividade: Beneficiamento de Arroz
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE OUTUBRO/2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863-000017-1-6
Protocolo:378/2020
Data:01/10/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consulta
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000057-1-1
Protocolo: 404/2020
Data: 19/10/2020
Razão Social: Estela Miriam Rodrigues de Gênova
Nome Fant: Clínica Médica de Gênova
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial com Recursos para Realização de Exames Complementares
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-1-477- 000007-1-0
Protocolo: 384/2020
Data: 06/10/2020
Razão Social: Bernardi Drogaria Eirelli
Nome Fant: Drogaria São Sebastião
Atividade: Comércio Varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmula
Requer: Requer Renovação da Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000025-1-8
Protocolo: 405/2020
Data: 19/10/2020
Razão Social: Ambrósio Amaru Baca
Nome Fant: Clínica Santa Gema Galgani
Atividade: Clinica / Unidade Ambulatorial tipo I
Requer: Baixa de Responsável Técnico- Geraldo Fornari Jr
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 385/2020
Data: 07/10/2020
Razão Social: Santa Casa de
Requer: Cancelamento de Licença de funcionamento
CEVS: 355080301-561-000174-1-8
Protocolo: 406/2020
Data: 19/10/2020
Razão Social: Antônio Carlos
Misericórdia S.S. Grama - Hosp. Geral
Nome Fant: Santa Casa
Atividade: At. Hospitalar exceto PS e Un. Atendimento Urgência
de Oliveira
Nome Fant: Toco do Crepe
Atividade: Lanchonete, Casas de Chá, de Sucos e Similares
Requer: Assunção Responsável Técnico - Guilherme R. Sterckelle
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 386/2020
Data: 07/10/2020
Razão Social: Santa Casa de Misericórdia de S.S. Grama - Hosp. Geral
Nome Fant: Santa Casa
Atividade: At. Hospitalar exceto PS e Un. Atendimento Urgência
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000047-1-5
Protocolo: 407/2020
Data: 19/10/2020
Razão Social: Geovana Conti Abdalla
Nome Fant: Geovana Conti Abdalla
Atividade: Atividade Odontológica
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 387/2020
Data: 07/10/2020
Razão Social: Santa Casa de Misericórdia de S.S. Grama - Hosp. Geral
Nome Fant: Santa Casa
Atividade: At. Hospitalar exceto PS e Un. Atendimento Urgência
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000049-1-0
Protocolo: 408/2020
Data: 19/10/2020
Razão Social: José Abraão Abdalla
Nome Fant: José Abraão Abdalla
Atividade: Atividade Odontológica
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 388/2020
Data: 07/10/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000045-1-0
Protocolo: 409/2020
Data: 19/10/2020
Razão Social: Regina Célia Conti Abdalla
Nome Fant: Regina Célia Conti Abdalla
Atividade: Atividade Odontológica
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 389/2020
Data: 08/10/2020
Razão Social: Trevizan &Fernandes LTDA EPP
Nome Fant: Drogaria Total
Atividade: Comércio Varejista de Medicamentos sem manipulação de fórmulas
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 411/2020
Data: 22/10/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 394/2020
Data: 08/10/2020
Razão Social: Fundo municipal de saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
Requer: Cancelamento de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561-000134-1-2
Protocolo: 412/2020
Data: 22/10/2020
Razão Social: IE Sushi Bar LTDA ME
Nome Fant: IE Sushi Bar
Atividade: Lanchonete, Casas de Chás, de Sucos e Similares
Requer: Cancelamento da Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561-000194-1-0
Protocolo: 395/2020
Data: 14/10/2020
Razão Social: Marlete Correia da Silva Silvério
Nome Fant: Marlete Correia da Silva
Atividade: Serviços Ambulantes de Alimentação
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 413/2020
Data: 22/10/2020
Razão Social: Santa Casa Misericórdia de Grama – Dispensário Med.
Nome Fant: Farmácia Santa Casa
Atividade: At. Hospitalar exceto PS e Un. Atendimento Urgência
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-447-000001-1-0
Protocolo: 397/2020
Data: 14/10/2020
Razão Social: Gramfarma Comércio Farmacêutico LTDA
Nome Fant: Drogaria Gramfarma
Atividade: Com. Varejista. Prod. Farm. Sem manipulação de fórmulas
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-00003-1-0
Protocolo: 414/2020
Data: 26/10/2020
Razão Social: Janetti Dorly Ranzani Abbá - EPP
Nome Fant: Drogaria Central
Atividade: Com. Varejista. Prod. Farm. Sem Manipulação de Fórmulas.
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000051-1-8
Protocolo: 398/2020
Data: 15/10/2020
Razão Social: Carvalho Clínica Odontológica Especializada LTDA ME
Nome Fant: Clínica Odontológica Especializada
Atividade: Atividade Odontológica
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-109-000005-1-5
Protocolo: 425/2020
Data: 29/01/2020
Razão Social: Ind. Com. Prod. Alim. C& V LTDA ME
Nome Fant: Megle Alimentos
Atividade: Fabricação de Alimentos e Pratos Prontos
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000054-1-0
Protocolo: 399/2020
Data: 15/10/2020
Razão Social: Cristiano José
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-864-000002-1-3
Protocolo: 426/2020
Data: 29/10/2020
Razão Social: Riolab Serviços
Trevisan
Nome Fant: Cristiano José Trevisan
Atividade: Atividade Odontológica
Laboratoriais S/C LTDA
Nome Fant: Riolab
Atividade: Laboratório Clínico – posto de coleta
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000022-1-6
Protocolo: 400/2020
Data: 16/10/2020
Razão Social: Luis Roberto Gomes
Nome Fant: Luis Roberto Gomes
Atividade: Atividade Odontológica
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000062-1-1
Protocolo: 402/2020
Data: 16/10/2020
Razão Social: Rodrigo Akira Sato
Nome Fant: Rodrigo Akira Sato
Atividade: Atividade Odontológica
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000055-1-7
Protocolo: 401/2020
Data: 16/10/2020
Razão Social: Letícia Andrade Trevisan
Nome Fant: Letícia Andrade Trevisan
Atividade: Atividade Odontológica
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000052-1-5
Protocolo: 403/2020
Data: 16/10/2020
Razão Social: Mario Ferreira da Cruz Junior
Nome Fant: Mario Ferreira da Cruz Junior
Atividade: Atividade Odontológica
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE NOVEMBRO/2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer: Alterações de Dados Cadastrais - Endereço
CEVS: 355080301-463-000022-1-6
Protocolo: 428/2020
Data: 05/11/2020
Razão Social: D. Barbosa Importação e Exportação Eireli
Nome Fant: Barbosa Hortifrúti
Atividade: Comércio Atacadista de Frutas, Verduras, Raízes, Tubérculos, Hortaliças e Legumes frescos
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-370-000001-1-6
Protocolo: 435/2020
Data: 12/11/2020
Razão Social: Águas de São Sebastião SPE S.A
Nome Fant: ETE – Estação de Tratamento de Esgoto
Atividade: Gestão de Rede de Esgoto
Requer: Licença de Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-864-000004-1-8
Protocolo: 429/2020
Data: 08/11/2020
Razão Social: Arcuri & Garcia LTDA
Nome Fant: Centerlab
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-360-000002-1-3
Protocolo: 442/2020
Data: 13/11/2020
Razão Social: Águas de São Sebastião da Grama SPE – S.A
Nome Fant: ETA – Estação de
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Atividade: Laboratórios Clínicos
Tratamento de Água
Atividade: Captação, Tratamento e Distribuição de Água
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477000007-1-0
Protocolo: 430/2020
Data: 09/11/2020
Razão Social: Bernardi Drogaria Eireli
Nome Fant: Drogaria São Sebastião
Atividade: Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos sem manipulação de Fórmulas
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 445/2020
Data: 16/11/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-464-000037-1-9
Protocolo: 431/2020
Data: 10/11/2020
Razão Social: DF Distribuidora de Produtos Farm. Eireli - ME
Nome Fant: DF Distribuidora
Atividade: Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de uso Humano
Requer: Alteração de Dados Cadastrais – Mudança de Endereço
CEVS: 355080301-931-000008-1-7
Protocolo: 446/2020
Data: 17/11/2020
Razão Social: Ercules Garcia de Carvalho ME
Nome Fant: Ercules Garcia de Carvalho
Atividade: Atividades de Condicionamento Físico
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 432/2020
Data: 10/11/2020
Razão Social: Trevizan & Fernandes LTDA EPP
Nome Fant: Drogaria Total
Atividade: Comércio Varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas
Requer: Inutilização Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 448/2020
Data: 19/11/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 433/2020
Data: 11/11/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE DEZEMBRO/2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer: Cancelamento de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-471-000044-1-3
Protocolo: 449/2020
Data: 02/12/2020
Razão Social: Alexsandro Rodrigues Carvalho
Nome Fant: Mercearia Maranata
Atividade: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns.
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 457/2020
Data: 21/12/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consulta
Requer: Cancelamento de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-562-000009-1-4
Protocolo: 451/2020
Data: 18/12/2020
Razão Social: Juliana Lourdes da Silva Lima
Nome Fant: Juliana Lourdes da Silva Lima
Atividade: Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 458/2020
Data: 21/12/2020
Razão Social: Trevizan & Fernandes LTDA EPP
Nome Fant: Drogaria Total
Atividade: Comércio Varejista sem manipulação de fórmulas
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 453/2020
Data: 21/12/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consulta
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo: 459/2020
Data: 21/12/2020
Razão Social: Vanessa Pires Forti Mazzi ME
Nome Fant: Farmácia Jardim
Atividade: Comercio Varejista Produtos Farmac. Com manipulação de fórmulas
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-000002-1-3
Protocolo: 454/2020
Data: 21/12/2020
Razão Social: Cedar Drogaria Eirelli ME
Nome Fant: Drogaria Droga Mais
Atividade: Comerc. Varejista prod. farmac. Sem manipulação de fórmulas
Requer: Alteração de Dados Cadastrais – Assunção de Responsável Legal – Fernando Evanyr Borges da Fonseca
CEVS: 355080301-360-000002-1-3
Protocolo: 480/2020
Data: 29/12/ 2020
Razão Social: Águas de São Sebastião da Grama – SPE – S.A
Nome Fant: ETA – Estação
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
de Tratamento de água
Atividade: Captação, Tratamento e Distribuição de água
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-00003-1-0
Protocolo: 455/2020
Data: 21/12/2020
Razão Social: Janetti Dorly Ranzani Abbá - EPP
Nome Fant: Drogaria Central
Atividade: Com. Varejista. Prod. Farm. Sem Manipulação de Fórmulas.
Requer: Alteração de Dados Cadastrais – Assunção de Responsável Legal - Fernando Evanyr Borges da Fonseca
CEVS: 355080301-370-000001-1-6
Protocolo: 482/2020
Data: 29/12/2020
Razão Social: Águas de São Sebastião da Grama - SPE – S.A
Nome Fant: ETE – Estação de Tratamento de Esgoto
Atividade: Gestão de Rede de Esgoto
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-1-477000007-1-0
Protocolo: 456/2020
Data: 21/12/2020
Razão Social: Bernardi Drogaria Eirelli
Nome Fant: Drogaria São Sebastião
Atividade: Comércio Varejista de produtos farmacêuticos Sem Manipulação de Fórmulas.
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE JANEIRO/ 2021
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer: Inutilização da Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 01/2021
Data: 04/01/2021
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consulta
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-464-000037-1-9
Protocolo: 15/2021
Data: 08/01/2021
Razão Social: DF Comércio de Produtos Farmacêuticos
Nome Fant: DF Distribuidora
Atividade: Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
Requer: Renovação da Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000019-1-0
Protocolo: 02/2021
Data: 05/01/2021
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-447-000001-1-0
Protocolo: 16/2021
Data: 11/01/2021
Razão Social: Med. Ocup. Serv. Méd. e Med. do Trabalho Eireli
Nome Fant: Med Ocup
Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Razão Social: Gramfarma Comercial Farmacêutico LTDA
Nome Fant: Drogaria Gramfarma
Atividade: Com. Varej. Prod. farmacêuticos sem manipulação de formulas
Requer: Renovação da Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-462-000003-1-0
Protocolo: 03/2021
Data: 06/01/2021
Razão Social: JC & C Café – Comércio, Exportação e Importação de Café LTDA
Nome Fant: JC & C Café
Atividade: Comércio atacadista de café em grão
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477000007-1-0
Protocolo: 17/2021
Data: 11/01/2021
Razão Social: Bernardi Drogaria Eireli
Nome Fant: Drogaria São Sebastião
Atividade: Com. Varej. Prod. Farm. sem manipulação de fórmulas
Requer: Renovação da Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-108-000006-1-2
Protocolo: 04/2021
Data: 06/01/2021
Razão Social: Mamel Torrefação e Moagem Café LTDA
Nome Fant: Café Imperioso
Atividade: Torrefação e Moagem de Café
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 18/2021
Data: 11/01/2021
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consulta
Requer: Cancelamento da Licença de Funcionamento
CEVS:
Protocolo: 05/2021
Data: 07/01/2021
Razão Social: Welington Augusto de Lima
Nome Fant: Meganense Bar e Lanchonete
Atividade: Lanchonetes, Casas de Chás e Sucos
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 28/2021
Data: 13/01/2021
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consulta
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento / Estabelecimento
CEVS: 355080301-863-000020-1-1
Protocolo: 06/2021
Data: 07/01/2021
Razão Social: André Luis Cipolini
Nome Fant: André Luis
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-00003-1-0
Protocolo: 29/2021
Data: 14/01/2021
Razão Social: Janetti Dorly Ranzani Abbá - EPP
Nome Fant: Drogaria Central
Atividade: Com. Varejista.
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Cipolini
Atividade: Atividade Odontológica
Prod. Farm. Sem Manipulação de Fórmulas
Requer: Requer Licença de Funcionamento Inicial / Equipamento
CEVS: 355080301-863-000020-1-1
Protocolo: 07/2021
Data: 07/01/2021
Razão Social: André Luis Cipolini
Nome Fant: André Luis Cipolini
Atividade: Atividade Odontológica
Requer: Licença de Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561-000223-1-4
Protocolo: 36/2021
Data: 15/01/2021
Razão Social: Geraldo Antônio Biaco
Nome Fant: Geraldo Antônio Biaco
Atividade: Serviços ambulantes de alimentação
Requer: Alteração de Dados Cadastrais – Resp. Legal
CEVS: 355080301-463-000031-0-7
Protocolo: 09/2021
Data: 08/01/2021
Razão Social: Paci Alimentos LTDA
Nome Fant: Paci Alimentos LTDA
Atividade: Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada.
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 37/2021
Data: 19/01/2021
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consulta
Requer: Alteração de Dados Cadastrais – Razão Social/ Responsável Legal
CEVS: 355080301-108-000010-1-5
Protocolo: 10/2021
Data: 08/01/2021
Razão Social: Paci Alimentos LTDA
Nome Fant: Paci Alimentos LTDA
Atividade: Torrefação e Moagem de Café
Requer: Cancelamento da Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561-000181-1-2
Protocolo: 38/2021
Data: 21/01/2021
Razão Social: Altair Donizete Igidio
Nome Fant: Bar do Tatu
Atividade: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
Requer: Alteração de Dados Cadastrais – Razão Social / Responsável Legal
CEVS: 355080301-463-000002-1-3
Protocolo: 11/2021
Data: 08/01/2021
Razão Social: Paci Alimentos LTDA
Nome Fant: Paci Alimentos LTDA
Atividade: Comércio atacadista de cereais e leguminosas - Beneficiados
Requer: Cancelamento da Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-464-000038-1-6
Protocolo: 40/2021
Data: 27/01/2021
Razão Social: Gramtok Distribuidora e Logística Eireli ME
Nome Fant: Gramtok
Atividade: Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
Requer:Alteração de Dados Cadastrais – Razão Social / Responsável Legal
CEVS: 355080301-463-000033-1-0
Protocolo: 12/2021
Data: 08/02/2021
Razão Social: Paci Alimentos LTDA
Nome Fant: Paci Alimentos LTDA
Atividade: Comércio Atacadista de café torrado, moído e solúvel
Requer: Licença de Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-463-000034-1-7
Protocolo: 41/2021
Data: 29/01/2021
Razão Social: Paci Alimentos LTDA
Nome Fant: Paci Alimentos LTDA
Atividade: Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-871-000001-1-6
Protocolo: 13/2021
Data: 08/01/2021
Razão Social: Lar dos Idosos Dr Antônio Anadão
Nome Fant: Lar dos Idosos
Atividade: Instituição de longa permanência para idosos
Requer: Requer Alteração de Dados Cadastrais – Endereço
CEVS: 355080301-561-000207-1-0
Protocolo: 14/2021
Data: 08/01/2021
Razão Social: Felipe Adolfo Gonzalez Godinho
Nome Fant: Capitão Jack Beer
Atividade: Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares
PORTARIA Nº 076, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA MARIA VICENTINA FROZONI REBOLLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2021/1/276, em 29
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
de janeiro de 2021, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2021, a funcionária pública municipal, MARIA VICENTINA FROZONI REBOLLA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.411.974-9-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme portaria nº 156, de 13 de outubro de 2011, para o emprego público efetivo de Enfermeiro, Cód. 11-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de Enfermeiro, Cód. 11-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 004, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP e terá vigência até o final do exercício de 2021.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2021, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO N° . . . . . ./2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ........... ........................................., doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° ....., de ...... de . . . . . . . . de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2021.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade na importância de até R$ 38.410,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e dez reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP e terá vigência até o final do exercício de 2021.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2021, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO N° . . . ./2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, , JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . . de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade, no montante de até R$ 38.410,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e dez reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução nº 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão recursos próprios do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, .... de .................. de 2021.
___________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 006, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo Estadual destinada a esta entidade na importância de até R$ 11.484,00 (onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP e terá vigência até o final do exercício de 2021.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2021, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO N° . . . ./2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, , JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . . de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo Estadual destinada a esta entidade, no montante de até R$ 11.484,00 (onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de csteio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução nº 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão recursos próprios do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, .... de .................. de 2021.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
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Nome:
RG:
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Nome:
RG:
LEI Nº 007, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
§ 1º – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 2.778.097,20 (dois milhões, setecentos e setenta e oito mil e noventa e sete reais e vinte centavos) à Santa Casa de Misericórdia de Grama e terá vigência até o final do exercício de 2021.
§ 2º - O valor descrito no parágrafo anterior deverá ser utilizado pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de Misericórdia de Grama, durante o prazo de vigência.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final da vigência mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2021, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, inclusive pecuniários, a 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 16 de 21 terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
M I N U T A
CONVÊNIO . . . . . /2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) .............. ................... ....................., doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho, nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, que, entre outros, tem fins médicos-hospitalares.
1.2. Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente convênio com a ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da política de atendimento à população no serviço de urgência e emergência, que será realizado na referida ENTIDADE, conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
2.1. Caberá à ENTIDADE prestar serviços especializados de atendimento médico e hospitalar de urgência e emergência, considerados de "Pronto-Socorro" durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, indicando os respectivos profissionais para o atendimento à população, bem como os remunerando, de acordo com as exigências legais e dentro de suas normas estatutárias, e ainda:
2.2. Prestação de serviços de suporte ininterrupto de laboratório de patologia, de clínica de urgência, de radiologia e de farmácia, com os medicamentos pertinentes à Portaria MS/GM nº 2.048, de 05 de novembro de 2002;
2.3. Cada plantão de 12 (doze) horas deverá ser constituído minimamente de 01 profissional médico no plantão diurno, bem como 01 enfermeira e 03 técnicos em enfermagem, no plantão noturno 01 profissional médico, bem como 01 enfermeira e 01 técnico em enfermagem, além de um médico especialista, respeitado sua carga horaria, conforme plano de trabalho apresentado, que deverão atender casos de clínica médica e pediatria, além de um responsável técnico;
2.4. Deverá utilizar instrumento formal de contratação de profissionais médicos para contratação de plantões, preferencialmente para os profissionais que possuírem personalidade jurídica. Deverá ainda, atribuir responsabilidade a estes profissionais pela qualidade no atendimento e pontualidade na presença dos atendimentos, evidenciando-se que se trata de serviço autônomo, sem gerar vínculo empregatício de qualquer espécie;
2.5. Elaborar mensalmente, a escala de plantões, com o nome dos profissionais médicos que atuarão no mês subsequente e que poderão ser chamados para realização de atendimentos, quando necessário e remetê-la, até o último dia útil do mês anterior à prestação dos serviços, protocolando o referido documento ao Gerente Municipal de Saúde;
2.6. Fornecimento de instalações físicas apropriadas para a realização dos serviços, na qualidade de proprietária, cedendo em comodato o imóvel para funcionamento do Pronto Socorro “Dr Nezinho” nos termos do contrato datado de 26 de março de 2001, bem como o emprego de pessoal especializado e habilitado, equipamentos, materiais, medicamentos, serviços de manutenção e limpeza, bem como pela transferência, alimentação, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e operacionais do pessoal utilizado na execução dos serviços disponibilizados;
2.7. Informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) médico(s) que atendera(ão) nos serviços de que trata este Convênio, sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO;
2.8. Disponibilizar acompanhamento de profissional médico e/ou de enfermeiro e/ou técnico de enfermagem (conforme nível de complexidade) nos casos de transferências intermunicipais de pacientes através de Central de Regulação de Vagas;
2.9. Integrar com a rede hospitalar através de central de regulação médica de urgência/ emergência, solicitar serviço de UTI Móvel ou transporte similar, conforme protocolo estabelecido pelo MUNICÍPIO, para prestação de serviços de transferências intermunicipais para outras referências;
2.10. Responsabilizar-se exclusivamente pelos atos e omissões de seus empregados e prepostos no exercício dos serviços objeto deste convênio.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.11. Justificar à Gerência Municipal de Saúde, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste convênio;
2.12. Quando solicitado, fornecer relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da Unidade de atendimento;
c) Localização do Serviço/Hospital;
d) Motivo do atendimento (CID);
e) Data e horário de admissão e data e horário de alta;
f) Procedimentos realizados. Tal documento deverá ser emitido em duas vias, devendo a segunda via, assinada pelo paciente ou seu representante legal, ser arquivada junto com a Ficha de Atendimento Ambulatorial;
2.13. Afixar aviso de sua condição de órgão pertencente ao SUS e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição, onde deverá constar o e-mail da Ouvidoria Municipal: prefeitura@ssgrama.sp.gov.br;
2.14. Restituir o valor transferido, devidamente atualizado a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
M .1) Quando não for executado o objeto do convênio;
M.2) Quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as prestações de contas;
M.3) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste convênio.
2.15. Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao presente convênio;
2.16. Fornecer todas as informações solicitadas pelo MUNICÍPIO necessárias à execução do convênio, ao seu acompanhamento e à sua fiscalização;
2.17. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a nenhum outro fim que não estejam estabelecidos na Cláusula segunda deste termo e no Plano de Trabalho, sob pena da rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes;
2.18. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;
2.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
2.20. Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias à sua execução, inclusive permitir a vistoria "in loco" por parte do Conselho ou Diretoria responsável;
2.21. Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Rede Bancária oficial, para movimentação dos recursos a serem recebidos. Toda movimentação deverá ser comprovada mediante documentos fiscais e seus respectivos comprovantes de pagamento, que deverão ser, obrigatoriamente, através de depósitos em conta ou transferência bancária emitida em nome do credor;
2.22. É vedado depositar qualquer valor na conta corrente específica, salvo para reembolso de despesas não aceitas na prestação de contas;
2.23. Propiciar aos credenciados pelo MUNICÍPIO, meios e condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e à fiscalização da execução dos serviços prestados pela ENTIDADE, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à sua execução, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
2.24. Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste Termo;
2.25. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, exceto no tocante a eventuais verbas rescisórias, de funcionários ligados diretamente ao plano de trabalho, conforme determinações contidas no presente convenio;
2.26. Manter em arquivo (ressalvados os casos previstos por lei), o cadastro dos usuários da ENTIDADE, os prontuários, as guias de encaminhamento, as fichas e relatórios individualizados dos usuários, bem como os registros relativos ao exercício de concessão, com a identificação do número deste Termo, com vista a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de serviços;
2.27. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, a celebração deste termo;
Parágrafo Único: É vedado
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo, ainda que em caráter de emergência;
III - Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora de prazos, salvos as que ocorrer por conta de atrasos no repasse dos recursos por parte do MUNICÍPIO;
IV - Realização de despesas de publicidade;
V - Realização de despesas com aquisição de material permanente (equipamentos em geral, móveis, etc.).
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. Para auxiliar a ENTIDADE a fazer face às despesas decorrentes dos serviços objeto deste convênio, o MUNICÍPIO promoverá a transferência de recursos financeiros neste ato fixados na importância de até R$ 2.778.097,20(dois milhões, setecentos e setenta e oito mil e noventa e sete reais e vinte centavos), alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, repassados em 01 (uma) parcela mensal, sendo, no mês de janeiro de 2021, o valor de até R$ 226.822,04 (duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e quatro centavos) e, nos demais meses de vigência do presente convenio, o valor mensal repassado será de até R$ 231.934,10 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e dez centavos), que será transferida até o 30º (trigésimo) dia de cada mês.
3.2. Os efeitos pecuniários deste convenio, retroagem a 01 de janeiro de 2021.
3.3 - Responsabilidade pelo pagamento do fornecimento de água, luz, telefone, internet e aquisição de equipamentos.
3.3.1. Caso o MUNICIPIO deixe de efetuar o pagamento dos serviços e produtos descritos nas cláusulas anterior, obrigar-se-á o MUNICIPIO a ressarcir os respectivos valores suportados pela ENTIDADE no mês subsequente, mediante prestação de contas.
3.3.2. Será de responsabilidade também do MUNICIPIO a realização das reformas, ampliações e adaptações das acomodações necessárias no imóvel, para atendimento e cumprimento do objeto do presente convênio, sendo que somente poderao ser realizadas, apos previa comuniçao e autorizaçao expressa do MUNICIPIO, sob pena de nao serem ressarcidas.
3.4 As despesas decorrentes do trasnporte de pacientes intermunicipais, serao supostadas pelo MUNICIPIO, exceto o fornecimento do pessoal tecnico.
3.5. As depesas com eventuais rescisoes trabalhistas de funcionarios da ENTIDADE e atrelados diretamente a execuçao deste convenio, nos exatos termos descritos no plano de trabalho apresentado, serao suportadas pelo MUNICIPIO, suplementando a dotaçao, se necessario e devidamente comprovado.
3.5.1 Todas as Rescisoes Trabalhistas ligadas aos profissionais e a agentes discriminados no plano de trabalho pertinente a este convenio, obrigatoriamente e de forma antecipada ao ato rescisorio, deverao, ser submetidas a manifestaçao da Comissao descrita na Clausula Sexta.(DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE), que deliberará, sobre sua pertinência e real necessidade, com poderes meramente consultivos, não implicando em ingerência no poder diretivo da ENTIDADE, consignando sua decisão em ata própria.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES
4.1. Para a execução da transferência de recursos, a ENTIDADE deverá apresentar à Gerência Municipal de Saúde, até o 5° dia útil do mês subsequente à execução do objeto, relatório mensal das atividades contendo:
a) Número de consultas realizadas para fins de pronto atendimento conforme Boletim Produção Ambulatorial (BPA);
b) Emissão de relatório gerado em sistema informatizado, com nomes, endereços e telefones de contato dos pacientes atendidos;
c) Emissão de relatório com número de transferências necessárias x número de transferências realizadas, a fim de comprovar continuidade no tratamento;
d) Relatório gerado pelo Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) com pelo menos 50% de atendimentos de enfermagem.
4.2. Para a Gerência Municipal de Saúde, deverão ser enviados de forma bimestral:
a) Demonstrativo das Receitas e Despesas;
b) Extrato bancário da conta corrente e da aplicação financeira;
c) Notas Fiscais Eletrônicas, Guias e demais Documentos de Despesas, acompanhados de seus respectivos comprovantes de pagamento;
d) Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual, Municipal, de Débitos Trabalhistas e de FGTS.
4.3. As metas qualitativas e quantitativas do Plano de Trabalho serão monitoradas, pelo MUNICÍPIO, por meio da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, que será nomeada pelo Prefeito.
4.4 - As metas serão monitoradas e avaliadas pela Comissão, emitindo-se relatório de atividades.
4.5 - No caso do relatório da Comissão apontar o não atingimento das metas, a ENTIDADE terá 30 (trinta) dias para justificar e/ou se adequar, sob pena de suspensão dos repasses.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Caberá à ENTIDADE prestar contas dos valores recebidos do Erário, nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos, sob pena de ficar impedida de receber novos valores.
5.2. Para fins de fiscalização e acompanhamento do ajuste em questão, a ENTIDADE apresentará até 31 de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos ao MUNICÍPIO os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento assinado pelo responsável legal da ENTIDADE;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
b) Certidão contendo os nomes e CPF’s dos dirigentes e conselheiros da ENTIDADE, forma de remuneração, períodos de atuação, com destaque para o dirigente responsável pela administração dos recursos recebidos à conta do convênio;
c) Relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do convênio, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, assinado pelo representante legal da ENTIDADE;
d) Demonstrativo integral das Receitas e Despesas computadas por fontes de recurso, individualizando os gastos pela forma de contratação, na conformidade do modelo contido no Anexo RP-12 da Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo MUNICÍPIO para movimentação dos recursos do convênio, acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras;
f) Publicação do balanço patrimonial da ENTIDADE, dos exercícios encerrado e anterior;
g) Demais demonstrações contábeis e financeiras da SANTA CASA, acompanhadas do balancete analítico acumulado do exercício;
h) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
i) Comprovante da devolução de eventuais recursos não aplicados;
j) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da ENTIDADE de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
k) Declaração atualizada acerca da contratação ou não de empresa(s) pertencente(s) a dirigente(s) da ENTIDADE, agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública convenente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
6.1. O presente convênio contará com uma Comissão de Acompanhamento e será composta de no mínimo 03(três) representantes, sendo 01 (um) ligado ao MUNICÍPIO 01 (um) ligado a ENTIDADE e 01 (um) dos componentes do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que cada representante deverá ter 01 (um) suplente na comissão.
Parágrafo Primeiro: A atribuição desta comissão será a de acompanhar a execução do presente instrumento, cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo: A Comissão será criada pelo MUNICÍPIO até quinze (quinze) dias após a assinatura deste termo, cabendo a ENTIDADE e ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste prazo, indicar os seus representantes.
Parágrafo Terceiro: A existência da Comissão mencionada não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
Parágrafo Quarta: A reunião e o relatório da Comissão serão realizados quadrimestralmente em local determinado pela Gerência Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1. O presente convênio vigorará no período de 12 (doze) meses, com termo inicial em 01 de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2021.
7.2. A vigência deste Termo poderá ser alterada mediante apresentação de solicitação devidamente formalizada e justificada, com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
7.3. Em caso de prorrogação do presente convênio o MUNICÍPIO poderá reajustar anualmente o valor transferido à ENTIDADE, mediante alteração justificada dos valores apresentados no Plano de Trabalho.
7.4. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual, comunicará a outra por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas com a execução do presente convênio correrão por conta das dotações orçamentárias n° 02.06.01.103020010.2.018000.3.3.50.43.00.00.00, (Recurso Próprio) e nº 02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.99.00.00 (Recurso Federal).
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
9.1. O presente convênio poderá ser rescindido por quaisquer das partes, devendo notificar a outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, prazo em que o Convênio deverá ser mantido na forma pactuada.
9.2. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, por descumprimento das
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
normas estabelecidas na legislação vigente e por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, respondendo a parte que der causa, por eventuais perdas e danos, obedecendo às disposições contidas nos art. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Constitui, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
a) Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam os repasses, bem como os padrões de qualidade de atendimento;
b) Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento realizado.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão, fica o participante responsável pelas obrigações contraídas durante o prazo em que vigorar este instrumento, creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREVENÇÃO E COMBATE A CORRUPÇÃO:
10.1. Na execução e por força do objeto deste contrato, as partes não poderão pedir, oferecer, dar ou receber, tanto por conta própria quanto por interpostas pessoas, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios patrimoniais de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta, sob pena de responderem aos processos administrativos e judiciais pertinentes, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste convênio que não puderem ser solucionadas amigavelmente pelos convenentes, fica eleito o foro da Comarca de São Sebastião da Grama-SP.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento em 02 (duas) vias originais de igual teor, que após lido e achado conforme, vai rubricado em todas as folhas e assinado na última folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se suficientes cópias que se fizerem necessárias.
São Sebastião da Grama, __ de ________ de 2021.
__________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI N° 008, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.700.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.062000 Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Fonte de recursos- 1 TESOURO 2.700.000,00
Total 2.700.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 21 de 21 terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Fonte de recursos - 1 TESOURO 2.700.000,00
Total 2.700.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 282
Ano: 2021
Publicado em: 29/01/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 282
PORTARIA Nº 073, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUIS FERNANDO IGNACIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUIS FERNANDO IGNACIO, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de atendimento ao Disque-Denúncia na Central de Atendimento/COVID, verificando a autenticidade das informações recebidas, fazendo abordagem orientativa quanto a aglomerações, entre outras medidas correlatas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de fevereiro de 2021, ao servidor Público Municipal Senhor LUIS FERNANDO IGNACIO, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.474.148-9-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 074, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUIS ANTONIO ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUIS ANTONIO ROQUE, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de atendimento ao Disque-Denúncia na Central de Atendimento/COVID, verificando a autenticidade das informações recebidas, fazendo abordagem orientativa quanto a aglomerações, entre outras medidas correlatas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 27 sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de fevereiro de 2021, ao servidor Público Municipal Senhor LUIS ANTONIO ROQUE, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.100-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 075, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA COMISSÃO ESPECIFICA PARA O PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO “PROCAP” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n° 054, de 20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 144, de 24 de agosto de 2007, Decreto n° 002, de 10 de janeiro de 2006, e demais alterações posteriores, e considerando a necessidade de alterar a composição da Comissão nomeada através da Portaria n° 028/2020, de 24 de janeiro de 2020;
RESOLVE:-
Art. 1° - Nomear a Comissão Especifica para acompanhamento do PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO – “PROCAP”, instituído pela Lei Municipal n° 054, de 20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 144, de 24 de agosto de 2007, e regulamentada pelo Decreto n° 002, de 10 de janeiro de 2006, e demais alterações, composta pelos seguintes membros: -
GESTOR(A):-
- NORIVAL BELTRAME RODRIGUES – RG nº 47.490.470-2-SSP/SP.
MEMBROS:-
1 – CLEIDE APARECIDA DIAS - RG n° 43.047.197-X-SSP/SP;
2 – LÍDIA MARIA TREVIZAN SORDILI - RG nº 22.673.037-2-SSP/SP;
3 – FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA - RG nº MG-11.626.387;
4 – DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE - RG nº 16.385.803-2-SSP/SP;
5 – KARINA CARDOZO DA SILVA - RG nº 44.416.712-2-SSP/SP.
Art. 2° - Declara, neste ato, empossados os referidos membros que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e lisura.
Art. 3° - As nomeações de que tratam o Artigo 1° perdurarão até que Portaria venha dispor de modo contrário, sendo o mandato dos membros da presente Comissão exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 028, de 24 de janeiro de 2020.
São Sebastião da Grama, 28 de janeiro de 2020.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
CONVÊNIO N° 001/2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ADILSON PALMIRO, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 002, de 21 de janeiro de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO 002/2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 003, de 21 de janeiro de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE SETEMBRO/2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080318-477-000002-1-3
Protocolo: 329/2020
Data: 02/09/2020
Razão Social: Janetti Dorly Ranzani Abbá EPP
Nome Fant: Farmácia Central
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de Fórmulas.
Requer: Baixa de Responsável Técnico – Cláudio Roberto Passatore
CEVS: 355080301-108-000005-1-5
Protocolo: 356/2020
Data: 18/09/2020
Razão Social: Fazenda Baobá Ind. e Com. Café LTDA
Nome Fant: Fazenda Baobá
Atividade: Torrefação e Moagem de Café
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 330/2020
Data: 02/09/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de
Requer: Assunção de Responsável Técnico- Bárbara Coelho de Freitas Dorr
CEVS: 355080301-108-000005-1-5
Protocolo: 357/2020
Data:18/09/2020
Razão Social: Fazenda Baobá Ind. E Com. Café LTDA
Medicamentos do Centro de Saúde
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta.
Nome Fant: Fazenda Baobá
Atividade: Torrefação e Moagem de Café
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080318-477-000002-1-3
Protocolo:331/2020
Data: 02/09/2020
Razão Social: Janetti Dorly Ranzani Abbá EPP
Nome Fant: Farmácia Central
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de Fórmulas
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 366/2020
Data:22/09/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos do Centro de Saúde
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
Requer:Licença de Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561-000222-1-7
Protocolo: 333/2020
Data: 02/09/2020
Razão Social: Mauro Vidal
Nome Fant: Feirinha do Mauro
Atividade: Serviços Ambulantes de Alimentação
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 367/2020
Data:22/09/2020
Razão Social: Santa Casa de Misericórdia S.S.Grama
Nome Fant: Farmácia Santa Casa
Atividade: Atendimento Hosp. Exceto PS e Un. Atend. Urgência
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 334/2020
Data: 04/09/2020
Razão Social: Bernardi Drogaria Eirelli
Nome Fant: Drogaria São Sebastião
Atividade:Comércio Varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmula
Requer: Alteração de Dados Cadastrais- Endereço
CEVS: 355080301-960-000076-1-7
Protocolo: 368/2020
Data: 23/09/2020
Razão Social: Ana Laura Gomes dos Reis
Nome Fant: Ana Laura Gomes dos Reis
Atividade: Atividades de Estética e Outros Serviços de Cuidados com a Beleza.
Requer: Licença de Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-960-000113-0-4
Protocolo: 337/2020
Data:08/09/2020
Razão Social: Beatriz Medeiros de Moura
Nome Fant: Salão BM
Atividade: Atividades de Estética e Outros Serviços de Cuidados com a Beleza
Requer; Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-960-000076-1-7
Protocolo: 369/2020
Data: 23/09/2020
Razão Social: Ana Laura Gomes dos Reis
Nome Fant: Ana Laura Gomes dos Reis
Atividade: Atividades de Estética e Outros Serviços de Cuidados com a Beleza.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 338/2020
Data: 10/09/2020
Razão Social: Trevizan & Fernandes LTDA EPP
Nome Fant: Drogaria Total
Atividade:Comércio Varejista sem manipulação de fórmula
Requer: Licença de Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-472-000058-0-0
Protocolo: 374/2020
Data: 25/09/2020
Razão Social: Gilson José da Silva
Nome Fant: Gilson José da Silva
Atividade: Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000017-1-6
Protocolo: 342/2020
Data:11/09/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
Requer: Inutilizarão de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 377/2020
Data:29/09/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
Requer: Renovação de Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-106-000001-1-6
Protocolo: 353/2020
Data:18/09/2020
Razão Social: Kometudo Alimentos LTDA
Nome Fant: Arroz Kometudo
Atividade: Beneficiamento de Arroz
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IMPRENSA Nº 281
Ano: 2021
Publicado em: 26/01/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 26 de janeiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 281
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 05/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 01/2021, Processo n° 05/2021, com encerramento no dia 08/02/2021, às 14:00 horas, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA “AGRICULTURA FAMILIAR” N.º 01/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 06/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade “Chamada Pública” N.º 01/2021, Processo N.º 06/2021, com encerramento no dia 01/03/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento da merenda escolar, conforme discriminados no anexo I do presente edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mails: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 072, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar a Comissão Processante Permanente e o que dispõe os Arts. 207 “usque” 210, da Seção IV, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), bem como, o pedido de desligamento do membro, Robinson Pereira, conforme consta do Requerimento protocolado sob nº 2021/1/214, de 25 de janeiro de 2021 (cópia anexa);
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP; a Comissão Processante Disciplinar Permanente, para apurar irregularidades no serviço público, bem como para apurar responsabilidade e determinar aplicação de penalidades a servidor público municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, sendo esta composta, pelos seguintes servidores públicos, para integrarem e constituírem a referida Comissão Processante:
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – RG 46.652.515-SSP/SP;
JOSÉ ANTONIO SARAGON – RG n° 15.689.328/SSP-SP;
CARLOS CESAR TREVIZAN – RG 18.133.029-5-SSP/SP
Art. 2º - A Comissão Processante, acima nomeada, terá toda a liberdade para requisitar providências, atuar nas inquisições e diligências, requisitar documentos para a mais completa apuração da verdade, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da citação do funcionário acusado, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração, para conclusão do procedimento administrativo.
Art. 3º - A cada procedimento administrativo instaurado, o Presidente da Comissão poderá convocar outros agentes públicos
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
municipais para auxiliar nos trabalhos, desde que não participem direta ou indiretamente na decisão da Comissão.
§ 1º - Para cada processo administrativo deverá ser aberto um procedimento próprio, devendo ao final ser apresentado um Relatório Final com a Proposta de Decisão.
§ 2º - Os trabalhos da COMISSÃO serão considerados serviços públicos relevantes, sendo devidos aos membros de que trata o Art. 1° desta Portaria, a gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções à titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.”
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 090/2017 e alterações.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 280
Ano: 2021
Publicado em: 25/01/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 280
EDITAL 02/2021
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº INSC.
NOME
RG
001
Isabela Maria dos Santos Frozoni
21.402.069
002
Camila Maris Dominici
41.427.508-1
003
Flávia Cristina do Nascimento
55.570.271-6
004
Cristina Aparecida Marcelino Santa Maria
27.571.205-9
005
Priscila Barbieri Scolari Silva
49.259.944-0
006
Fernanda Regina da Silva
47.620.388-0
007
Bicanca Ackel Xavier
45.545.242-8
008
Vilma Helena Domingos de Aguiar
17.667.078
009
Marcela Anselmo Mapelli
47.171.173-1
010
Maria Aparecida Mascarin Ribeiro
9.826.325-0
011
Cristina de Melo Barbosa
29.422.006-9
012
Rose Aparecida Gonçalves da Rosa
49.203.547-7
013
Adriana Elizandra da Silva Mendes
25.776.232-2
014
July Anne Freire
47.134.122-8
015
Ana Laura das Neves
48.265.599-9
016
Letícia de Oliveira Tristão
49.564.191-1
017
Gabriela da Silva Breda Nogueira
40.524.933-0
018
Camila de Fátima Callegari da S. Gouvea
41.833.713-5
019
Sirlene Liberali 40.295.864-0
020
Valquíria Garcia Zanetti
40.295.865-2
021
Andréia Gesualdo Regini
29.802.243-6
022
Gabrieli Biaco
56.100.594-1
023
Karina Molina Genovez Frozoni
25.448.457-8
024
Daniela Dei Agnoli Donato
33.331.063-9
025
Renan Zoldan Corrêa
48.221.784-4
026
Fernanda de Mello Scarabeli Brandi
17.204.691
027
Naiara do Patrocínio
48.611.249-4
028
Graziela da Silva e Silva
33.686.692-6
029
Daiane Pereira da Cruz Toneto
49.789.352-6
030
Sabrina Fernandes da Silva
45.669.896-6
031
Denise Helena da Silva
27.217.957-7
032
Layne Martins de Souza
52.768.395-4
033
Natália Aparecida Malaquias Ramires
40.975.037-2
034
Andreia da Silva Prevital
28.548.886-7
Nº INSC.
NOME
RG
035
Thaís Restani Mengali
49.039.039-0
036
Douglas Batistão de
47.098.553-7
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Oliveira
037
Franciele Barbosa Vidal
49.575.183-2
038
Talita Gonçalves do Carmo Piovesan
22.814.814-5
039
Rute Rodrigues de Melo Rueda
24.532.148-2
040
Emilene Cristina Nelis de Souza
32.232.458-0
041
Ligia Michela da Silva
29.171.462-6
042
Iani Pinheiro Portela
22.814.644-6
043
Nayara Liberali Prado
47.711.852-5
044
Isadora Fechio Apolinario
54.183.160-4
045
Ana Laura Orfei Martimbianco
49.579.503-3
046
Imaculada Peixoto Machado
49.878.731-X
047
Aline de Oliveira
44.587.923-3
048
Aline Morgan de Queiroz Dias
45.787.985-3
049
Magali Rosa Vieira
41.833.795-0
050
Naiara Mansano Gonçalves
47.976.013-5
051
Antônia Aparecida Melchiori Papaleo
6.364.997-4
052
Vera Lúcia Barboza Ignácio
32.537.505-7
053
Josiana Aparecida Peixoto
49.276.244-2
054
Bruna Regina Guilherme
44.693.543-8
055
Carlos Eduardo Vieira Zambuzzi
27.696.940-6
056
Carolina Machado Ramos Ranzani
42.972.681-8
057
Priscila Cristina Rossi
44.813.710-0
058
Suzane da Costa Libânio
49.664.419-1
059
Priscila Pereira da Silva Périco
41.427.866-5
060
Marcela de Oliveira Campos Biegas
27.473.407-2
061
Andrea dos Santos Mangolin Moreira
24.551.518-5
062
Vinícius de Oliveira Barbosa
48.946.131-1
063
Angélica Donizeti Teixeira de Faria
44.576.079-5
064
Adriana Dezorzi Junqueira
46.624.797-7
065
Meire Elen Cervelin Candido
42.972.355-6
066
Bruna Helena Grespan
48.173.129-5
067
Janaina Buscarato da Silva
40.295.697-7
068
Ana Cláudia Trevizan
45.898.190-4
069
Duelen Alessandra Leal
45.858.177-X
070
Andrea Aparecida de Toledo
25.542.627-6
071
Acácio Silva e Souza
49.008.275-0
072
Maria Ester Gonçalves Della Torre
48.945.172-X
073
Marina da Silveira Serra
40.195.766-4
074
Camila Cristina Malaquias da Silveira
47.099.012-0
075
Camila Lurian Oliveira Santos
35.218.859-5
076
Aline Cristina Chagas R. de Andrade
44.693.525-6
077
Aline Custódio
33.330.531-0
078
Mayara Callegari Lopes
42.757.388-9
079
Francielly da Silva Ferreira de Melo
47.919.027-6
080
Brenda Madureira de Carvalho Santos
49.738.219-2
081
Natália Gaspar Marçal
40.379.716-0
082
Flávio da Silva
17.388.371-0
083
Débora Regina Cerri de Lima
21.402.151
084
Vanessa Simões Domingos
44.549.865-1
085
Maria Cristina de Oliveira Pereira
27.581.636-9
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 5 segunda-feira, 25 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
086
Tânia Cristina Soares
28.388.450-2
087
Maira Alves Pinheiro
48.164.632-2
088
Ana Gabriela de Carvalho Lima Pinto
43.949.031-5
089
Tais Brandy
29.487.428-8
090
Tamires de Oliveira Lima
49.624.838-8
092
Sabrina Chiavegatto
57.397.305-2
093
Sandra Elena Mascherin
17.190.499
094
Thaís Ferreira Dutra
MG 19.559.855
095
Elaini Cristina da Silva
28.017.956-X
096
Jéssica Gabriela Firmino
48.595.741-3
097
Márcia Cristina Barzagli Picoli
26.329.869-3
098
Bruna Bernardes
41.427.923-2
099
Francine Cristina Silverio
46.336.337-1
100
Aline Bragança Braz
46.346.870-3
101
Luciana Rosa Gonçalves
26.816.078-8
102
Maria Inês de Oliveira Pinheiro
14.824.345-9
103
Elaene Cristina Perussi Vasconcellos
26.815.985-3
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº INSC.
NOME
RG
091
Danielly Fátima da Costa
42.206.267-4
EDITAL 02/2021
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº INSC.
NOME
RG
001
Jhonny Vitório
47.966.282-4
002
Aline de Oliveira
44.587.923-3
003
Karoline Bernardo Silvério
48.978.704-6
004
Filipe Augusto Camcho Funari
47.958.977-X
005
Simone Cristina Trevizan
21.402.106-3
006
Mário Henrique Toledo Bernardes
52.768.390-5
007
Christiano Maura
40.912.735-8
008
Larissa Apolinário Rossi
45.281.586-1
009
Jean Maicon de Melo
45.192.175-6
010
Fernanda Cristina Cardoso Carvalho
33.330.419-6
011
Antônio Dota Marin Junior
34.121.406-1
012
Diuliene Aparecida Correa Rodrigues
41.100.595-9
013
Marcela Carvalho Olivério de A. Barros
49.766.647-9
014
Audrey Faria Aldrovani
39.563.348-5
015
Lucas Mendes Lima
48.325.588-9
016
Michele Teresinha Gomes
33.146.963-7
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX
EDITAL 02/2021
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Nº INSC.
NOME
RG
001
Natália Aparecida Malaquias Ramires
40.975.037-2
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
002
Thais Restani Mengali
49.039.039-0
003
Rute Rodrigues de Melo Rueda
24.532.148-2
004
Imaculada Peixoto Machado
49.878.731-X
005
Suzane da Cota Libânio
49.664.419-1
006
Marcela de Oliveira Campos Biegas
27.473.407-2
007
Andréa Aparecida de Toledo
25.542.627-6
008
Camila Cristina Malaquias da Silveira
47.099.012-0
009
Camila Lurian Oliveira Santos
35.218.859-5
010
Maísa Aparecida Avelino
26.691.834-7
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
EDITAL 02/2021
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Nº INSC.
NOME
RG
001
Rafaela Zani Coeti
46.354.116-9
002
Bianca Fogaroli Cepolini
45.726.861-X
003
Paulo Henrique Freire Rocha
44.643.866-2
004
Fabiana Aparecida André Almeida
42.559.394-0
005
Miquela Baptistella Lopes
49.010.776-X
006
Cláudia Galdino de Souza
48.597.953-6
007
Isabel Helena Corso Innarelli de Paulo
30.996.952-9
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
EDITAL 02/2021
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Nº INSC.
NOME
RG
001
Maria Teresa Della Torre
6.315.902-8
002
Maristela de Oliveira Santos
30.651.504-0
003
Elisângela de Souza Viana Ribeiro
22.815.592-7
004
Rita de Cássia Lissoni Tesser
17.670.021-X
005
Rosemeire Aparecida Boletta dos Santos
34.007.755-4
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
EDITAL 02/2021
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Nº INSC.
NOME
RG
001
Leandro Henrique Favaretto
41.427.937-2
002
Sandra Aparecida Barbiero
24.878.275-7
003
Maria Janildes Bertoleto Bernardes
6.411.944-0
004
Rafael de Oliveira Carosia
MG 16.629.136
005
Danilo Felisberto Pedroso
49.502.564-5
006
Márcia Pereira da Silva
7.638.497-4
007
Ana Ester Pedrilho das Chagas
27.390.197-7
008
Eliezer dos Santos Barbosa
40.171.677-6
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
EDITAL 02/2021
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE MONITOR DE INFORMÁTICA
Nº INSC.
NOME
RG
001
Wilson Sérgio da Cunha Dante
MG 11.947.145
002
Mateus Cândido Juventino
60.343.829-5
003
Carolina Hatsue Hamawaki Kawamura
MG 16.914.193
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE MONITOR DE INFORMÁTICA
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2021
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
IMPRENSA Nº 279
Ano: 2021
Publicado em: 22/01/2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 279
PORTARIA Nº 044, DE 08 DE JANEIRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 012, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 012/2019, de 07 de fevereiro de 2019, que concede gratificação de chefia e gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Luana Biaco de Vasconcellos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 045, DE 08 DE JANEIRO DE 2021
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente nos serviços da Administração Geral;
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços da servidora no Departamento de Administração Geral;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica a servidora pública Municipal LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, RG nº 46.383.834-8-SSP/SP, subordinada à Gerência do Polo Social – Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros – Departamento de Administração Geral.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 046, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
REMANEJA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NORIVAL BELTRAME RODRIGUES, CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS;
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços do servidor na área da assistência social, no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
4- que o funcionário supra, ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter efetivo, auxiliará nos serviços essenciais de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social– NOB-RH/SUAS, no Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS do município, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica o servidor público municipal NORIVAL BELTRAME RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade RG n° 47.490.470-2-SSP/SP, subordinado à Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros – Departamento de Administração Geral, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência do Polo Social – Centro de Referência de Assistência Social-CRAS.
Art. 2° - Conceder, a partir de 06 de janeiro de 2021, ao servidor público municipal constante do Artigo anterior, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo a referida função a título de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006
Art. 3º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente as Portaria nº 120/2018 e 020/2019.
São Sebastião da Grama, 11 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 047, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA COORDENADOR PARA O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o convênio firmado com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, autorizado pela Lei Municipal n° 130, de 25 de maio de 2007;
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar, a partir desta data, a Senhora BRUNA DE MELLO PORFIRIO, funcionária pública municipal, ocupante do emprego público, efetivo, de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, portador do RG nº 44.415.938-1-SSP/SP, para exercer a função de Coordenador do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pela servidora acima mencionada serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 048, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 174, DE 23 DE JUNHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a portaria nº 174, de 23 de junho de 2020, que designa a servidora pública municipal Eduarda Gabriela de Carvalho para prestar serviços no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, conforme Convênio nº 076/2016.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 049, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A SENHORA LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o especificado nas alíneas “a” e “g” do inciso II da cláusula terceira do Convênio nº 076/2016, celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada, a Senhora LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, portadora da Cédula de Identidade 46.383.834-8-SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, lotado no Departamento Municipal de Administração Geral, para prestar serviços no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, durante a vigência do presente Convênio.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
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São Sebastião da Grama, 11 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 050, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL, LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - que a funcionária supra, foi designada, através da Portaria n° 048/2021, de 11 de janeiro de 2021, para prestar serviços no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e que a mesma vem exercendo atividades administrativas necessárias à operacionalização e ao adequado funcionamento da unidade descentralizada do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e, assim, vem exercendo tarefas distintas daquelas que são inerentes às suas funções;
2 - O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal Senhora LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, ocupante do emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.383.834-8-SSP/SP, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 051, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ACORDO COM O § 14 DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a plena vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou a redação do § 14, do Artigo 37, da Constituição Federal, dispondo que “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”.
CONSIDERANDO que é dever da administração zelar pela otimização dos serviços públicos, buscando o melhor funcionamento dos órgãos pelo menor custo operacional;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento aos deveres de informação e lealdade, impostos pela norma jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam todos os servidores públicos desta municipalidade, independente de seu regime de contratação, obrigados a darem ciência ao Departamento de Recursos Humanos sobre sua pretensão de se aposentar, bem como ao receberem a carta de concessão da aposentadoria fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a encaminhar uma cópia desta ao referido departamento.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo é aplicável aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e pela Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 2º. O descumprimento ao disposto no artigo anterior poderá acarretar a instauração de processo administrativo disciplinar, com sujeição às punições estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na Consolidação das Leis do Trabalho, além de ressarcimento aos cofres públicos por eventuais valores recebidos indevidamente.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 052, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 045/20, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 045/2020, de 03 de fevereiro de 2020, que convocou a Professora FERNANDA APARECIDA GONÇALVES, para desempenhar, temporariamente, a função de Diretor de Escola Municipal, na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro-Creche/E.M.E.B. “Maria Dalva Tomé de Araújo””.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 053, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 027/20, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 027/2020, de 23 de janeiro de 2020, que convocou a Professora MARIA JOSÉ CANDIDO MARCELINO, para desempenhar, temporariamente, a função de Professor Coordenador Pedagógico na E.M.E.B. Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 054, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 050/17, DE 17 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 050/2017, de 17 de janeiro de 2017, que convocou a Professora MARIA CRISTINA DA SILVA LORENCINI, para desempenhar, temporariamente, a função de Diretor de Escola Municipal, na E.M.E.B. “Prof. José Martha”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 055, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 057/17, DE 17 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 057/2017, de 17 de janeiro de 2017, que convocou a Professora LUCIANE APARECIDA FAUSTINO GARCIA, para desempenhar, temporariamente, a função de Professor Coordenador Pedagógico, na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro-Creche/E.M.E.B. “Maria Dalva Tomé de Araújo”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 056, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 225/17, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 225/2017, de 06 de dezembro de 2017, que convocou a Professora SÔNIA CIVITEREZA BECKER LOTTI, para desempenhar, temporariamente, a função de Coordenador de Educação Básica, no Departamento Municipal de Educação.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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PORTARIA Nº 057, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA FERNANDA APARECIDA GONÇALVES PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a Professora FERNANDA APARECIDA GONÇALVES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.570.828-47-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 058, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A COORDENADORA VÂNIA LUCIA MOUSSI PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DE GESTÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de COORDENADOR DE GESTÃO ESCOLAR, no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a Coordenadora de Escolas VÂNIA LUCIA MOUSSI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.385.798-SSP/S, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 7 de 34 sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 169/2020, de 16 de junho de 2020.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 059, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA ADRIANA CRISTINA BARBIERI LORENCINI PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “PROFª ILDA ANADÃO ROSSI”, a Professora ADRIANA CRISTINA BARBIERI LORENCINI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 26.629.127-9-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 049/2017, de 17 de janeiro de 2017.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 060, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA DENISE MENDES DO NASCIMENTO DE ANDRADE PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, na E.M.E.B. “PROFª ILDA ANADÃO ROSSI”, a Professora DENISE MENDES DO NASCIMENTO DE ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 29.068.974-0 -SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 048/2017, 17 de janeiro de 2017.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 061, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA PATRICIA APARECIDA BECKER PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, na E.M.E.B. PÓLO DO VALE DA GRAMA “DONA MATHILDE DE CARVALHO DIAS”, a Professora PATRICIA APARECIDA BECKER, portadora da Cédula de Identidade RG nº 26.187.467-6-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 26/2020, de23 de janeiro de 2020.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 062, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA ANDREIA APARECIDA BARBIERI DE MORAES PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. PÓLO DO VALE DA GRAMA “DONA MATHILDE DE CARVALHO DIAS”, a Professora ANDREIA APARECIDA BARBIERI DE MORAES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.321.631-1-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 063, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA RITA DANIELA CERRI JUNQUEIRA PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, na EMEB “PROF. SYLVIO DA COSTA NEVES”, a Professora RITA DANIELA CERRI JUNQUEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.888.234-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 119/2019, de 11 de novembro de 2017.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 064, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA ROSANA DE FÁTIMA EXPÓSITO FAUSTINO PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 113/2019;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na EMEB “PROF. SYLVIO DA COSTA NEVES”, a Professora ROSANA DE FÁTIMA EXPÓSITO FAUSTINO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 26.691.805-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 044/2020, de 03 de fevereiro de 2020.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 065, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA ANA CRISTINA MARTHA PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “PROF. JOSÉ MARTHA”, a Professora ANA CRISTINA MARTHA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 17.667.023-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 051/2017, de 17 de janeiro de 2017.
.São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 066, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA MARIA AFONSINA DA COSTA MASCARIN PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, na E.M.E.B. “PROF. JOSÉ MARTHA”, a Professora MARIA AFONSINA DA COSTA MASCARIN, portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.217.946-2-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 067, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 11 de 34 sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
na E.M.E.B. “COMPLEXO EDUCACIONAL CIDADE DO FUTURO”, a Professora DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.727.443-3-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 058/2017, 17 de janeiro de 2017.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 068, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA SILVIA ELENA TREVIZAN LOTTI PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “COMPLEXO EDUCACIONAL CIDADE DO FUTURO”, a Professora SILVIA ELENA TREVIZAN LOTTI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 33.687.132-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 232/2017, de 06 de dezembro de 2017.
São Sebastião da Grama, 06 de dezembro de 2017
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 069, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA AMÁLIA GEOVANA RIBEIRO PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, na ESCOLA PÓLO INFANTIL CIDADE DO FUTURO-CRECHE/E.M.E.B. “MARIA DALVA TOMÉ DE ARAÚJO”, a Professora AMÁLIA GEOVANA RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.537.544-6-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 12 de 34 sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 070, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A VIVIANE PERES PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na ESCOLA PÓLO INFANTIL CIDADE DO FUTURO-CRECHE/E.M.E.B. “MARIA DALVA TOMÉ DE ARAÚJO”, a Professora VIVIANE PERES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 20.087.951-0-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 071, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA KATLIN CRISTINA DE CARVALHO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2021/1/195, em 22 de janeiro de 2021, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 25 de janeiro de 2021, a funcionária pública municipal, KATLIN CRISTINA DE CARVALHO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 57.316.516-6-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 066/2019, de 27 de junho de 2019, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 13 de 34 sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 005, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DESLOCAMENTO, DESTINADO AO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o art. 54 da Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, dispõe que os ocupantes do Quadro do Magistério, efetivos ou contratados em caráter temporário, que exercerem sua função em local de difícil acesso, terão direito a receber um valor diário a título de auxílio-deslocamento;
DECRETA:
Art. 1º- Fica regulamentado o adicional de exercício de função de local de difícil acesso, a título de Auxílio-Deslocamento, como forma compensatória para o tempo de deslocamento do docente para exercício da profissão, conforme normas estabelecidas pelo Departamento de Educação.
§ 1º - O valor do adicional será de R$ 6,14 (seis reais e quatorze centavos) por dia de trabalho em que houver deslocamento do docente, não sendo considerado para efeito do cálculo o período de férias, recesso, descanso semanal remunerado e dias em que não houver comparecimento do docente no local de trabalho.
§ 2º - O difícil acesso será considerado a partir da distância ao local de trabalho, tomando como base o perímetro urbano do município, desconsiderando o fato do docente residir fora do município.
§ 3º - O adicional será pago juntamente com o salário mensal do docente.
§ 4º - O valor será reajustado anualmente de acordo com o índice inflacionário oficial.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 007, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
DISPÔE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS REDES MUNICIPAL, ESTADUAL E PRIVADA, NO MUNICÍPO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a existência da pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial – OMS;
CONSIDERANDO a plena vigência do plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade constante de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e permitir a retomada gradual e segura das atividades presenciais nas instituições de ensino localizadas no território municipal;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica determinado, nos termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, a retomada das aulas e demais atividades presenciais em todas as unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município no decorrer do ano de 2021.
§1º - A partir de 01 de fevereiro de 2021, os professores, coordenadores, diretores e funcionários da rede municipal de ensino, deverão atuar de forma presencial, por período integral,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
nas respectivas unidades, desempenhando suas atividades de modo interno de acordo com suas funções.
§2º - As aulas, na rede municipal de ensino, ocorrerão a partir do dia 1º de fevereiro de 2021 através de atividades não presenciais.
§3º - O retorno às aulas presenciais se dará na segunda quinzena de fevereiro, de forma gradual, respeitando-se os protocolos e orientações dadas pela Gerência Municipal de Saúde através do Setor de Vigilância Sanitária.
Art. 2º - As aulas e atividades em todas as unidades de educação básica da rede municipal de ensino deverão seguir de forma híbrida, abrangendo o modo presencial e o modo remoto de acordo com o Decreto Municipal nº 041, de 30 de abril de 2020, no que couber, no decorrer do ano de 2021, facultado aos demais entes da federação e unidades de ensino privado a utilização do mesmo método.
Art. 3º - As unidades básicas de ensino das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município, ao adotarem o modo presencial de aulas, deverão seguir a ocupação de lotação máxima permitida pelo plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores.
Art. 4º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para adoção do modo presencial de ensino, as unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município deverão seguir as orientações da Gerência Municipal de Saúde, através do Setor de Vigilância Sanitária sobre adoção das medidas preventivas e de combate ao COVID-19, bem como permitir a fiscalização de seu cumprimento.
§1º - Além das disposições mencionadas no caput deste artigo, deverão as unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município adotar os protocolos sanitários específicos para o setor da educação, aprovados pela Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 65.384/2020.
§2º – As disposições sobre as orientações e fiscalização mencionadas neste artigo se estendem ao transporte escolar dos alunos que frequentarão as aulas de modo presencial.
Art. 5º - Fica a Gerência Municipal de Educação incumbida, quanto às unidades de educação básica da rede municipal de ensino, de observar as determinações existentes no Plano São Paulo sobre a ocupação de lotação máxima permitida, bem como outras medidas que possam advir, para a melhor alocação dos alunos que frequentarão as aulas de forma presencial e definição de normas internas sobre a matéria.
Parágrafo único – A observância mencionada neste artigo, quando por parte da rede pública estadual de ensino, bem como pelas unidades de ensino privado, fica a cargo de seus respectivos superiores.
Art. 6º - As unidades básicas de ensino das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município, deverão aderir ao Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para Covid- 19, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 65.384/2020.
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 008, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
REVOGA O EFEITO DO DECRETO MUNICIPAL 055/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado, a partir desta data, o decreto municipal nº 055, de 26 de março de 2020, que institui adoção de banco de horas por ocasião da pandemia do covid-19 aos servidores públicos municipais de São Sebastião da Grama.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 009, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
FICA INSTITUIDA A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONVÊNIO, DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a comissão para acompanhamento das atividades do convênio no Município de São Sebastião da Grama no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto n° 44.569/99, alterado pelo Decreto n° 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:
I – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo:
Titular: - JOÃO VITOR URBANO RIBEIRO, RG n° 46.354.007-4-SSP/SP,
Suplente: - LUCILENE APARECIDA FIUSA POPGE, RG n° 30.078.835-6-SSP/SP.
II - representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde;
Titular: - RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS, RG n° 9.791.279-7-SSP/SP,
Suplente: - SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES, RG nº 30.321.617-2-SSP/SP.
III - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Titular: - MARCELA CRISTINA CORREA, RG n° 42.043.677-7-SSP/SP.
Suplente: - VALDECIR DONIZETE PORFIRIO, RG n° 25.777.045-8-SSP/SP
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 062/2018 e alterações.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 010, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A RECEPÇÃO DOS DISPOSITIVOS PERTINENTES ÀS FASES DO PLANO SÃO PAULO, EM QUE O MUNICÍPO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA SE ENCONTRAR NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a existência da pandemia de COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial – OMS;
CONSIDERANDO os novos dispositivos constantes do plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores, para enfrentamento da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a decretação do Estado de Emergência, constante no Decreto Municipal nº 019/2020;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 030/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública do Município de São Sebastião da Grama em razão da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a evolução e aumento, em todo o Território Nacional, dos casos de COVID-19;
CONSIDERANDO as sucessivas prorrogações do Estado de Calamidade Pública Estadual, para enfrentamento da pandemia de COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º - Fica recepcionado, no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, no que couberem, todos os dispositivos pertinentes ao Plano São Paulo, disponível na Web Site https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/, referente as suas fases de classificação, conforme o enquadramento do Município, para todos os efeitos legais.
Art. 2º - O Estado de Calamidade Pública e a Situação de Emergência vigorarão no Município de São Sebastião da Grama, enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus, Covid-19, Sars-Cov-2, no Estado de São Paulo.
Art. 3º - Ficam mantidos, no que couberem, todos os Decretos anteriormente expedidos no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, referentes ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus, Covid-19, Sars-Cov-2, desde que não conflitem com o disposto no presente Decreto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2021.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 058, DE 31 DE JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o vencimento base, constante da folha de pagamento do mês de dezembro de 2020, de todos os servidores públicos municipais ativos em geral, a partir de 1º de janeiro de 2021 reajustados em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), observadas as disposições constantes desta Lei, a titulo de revisão geral anual.
§ 1º - O reajuste de que trata o caput deste artigo é aplicável:
I - A todos os servidores efetivos da Administração Municipal, independente do regime de trabalho, assim como aos ocupantes de cargos comissionados;
II - Aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro Municipal.
III – Aos Conselheiros Tutelares do Município.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nenhum servidor público municipal poderá ter como vencimento base valor inferior a R$ 1.116,12 (um mil, cento e dezesseis reais e doze centavos).
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se estende aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021 e revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 002, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com o LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) ao Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da Grama e terá vigência até o final do exercício de 2021.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2021, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO N° . . . . . . . ./2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ............................................, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . . . , de . . . . . . de . . . . . . . . . . de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, _____ de _________________ de 2021.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 003, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 19 de 34 sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Grama e terá vigência até o final do exercício de 2021.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2021, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO . . . . . ./2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) .................................................., doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de .... de . . . . . . . . . de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2021
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
EDITAL Nº 002/ 2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E
MONITOR DE INFORMÁTICA EVENTUAL 2021
ABERTURA DE INSCRIÇÕES, DOS PROGRAMAS E PROVAS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, representado pelo seu Prefeito Municipal, José Francisco Martha, torna público aos interessados a realização de seleção para professores eventuais e monitor de informática eventual para o ano letivo de 2021, por meio de prova objetiva, através da empresa “Setas JR Atitude e Construção em Gestão Educacional S/S”, inscrita no CNPJ sob o nº 08.185.690/0001-02, não tendo essa admissão qualquer caráter de efetividade. As funções, vagas, vencimentos, requisitos, critérios e atribuições, são os estabelecidos conforme quadros a seguir:
(*) A classificação se dará por formação e dentro delas as notas obtidas.
Fica reservado um percentual de vagas para candidatos portadores de deficiência, na seguinte proporção: para cada grupo de 09 (nove) selecionados aprovados, chamados, contratados, será chamado um candidato portador de deficiência que integre lista à parte de selecionados aprovados.
O candidato deverá:
- ter 18 (dezoito) anos completos;
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES/
SÍNTESE:
VAGAS (S)
JORNADA /
VENCIMENTOS
ESCOLARIDADE
TAXA DE
INSCRIÇÃO
Professor – Educação Básica (Ed. Infantil – Ens. Fundamental: Séries Iniciais).
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
30 h / semanais
R$ 2.164,68
Magistério/Normal (Ensino Médio – 2º. Grau), Normal Superior, ou Pedagogia Plena, ou Pedagogia com habilitação específica.
R$ 38,00
Professor de Educação Física
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
40 h/ semanais
R$ 2.886,24
Licenciatura Plena em Educação Física e Inscrição no CREFI
R$ 38,00
Professor de Classe Especial
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
30 h/ semanais
R$ 2.705,83
* Licenciatura Plena em Educação Especial, Pós Graduação de 600 horas em Educação Especial, Pedagogia com Pós de menor horas em Educação Especial.
R$ 38,00
Professor de Língua Inglesa
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
40 h/ semanais
R$ 2.886,24
Licenciatura Plena em Inglês ou Habilitação
R$ 38,00
Professor de Biologia
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
40 h/ semanais
R$ 2.886,24
Licenciatura Plena em Biologia ou Habilitação
R$ 38,00
Professor de Arte
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
40 h/ semanais
R$ 2.886,24
Licenciatura Plena em Arte ou Habilitação ou Equivalente
R$ 38,00
Monitor de Informática
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96, Regimento Escolar e demais orientações do Projeto Pedagógico da escola em relação ao trabalho e a fase/ano escolar.
Em substituição Eventual
40 h/ semanais
R$ 1.309,19
Ensino Médio e Curso Técnico em Informática
R$ 38,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
- possuir Registro Geral de Identidade;
- possuir grau de escolaridade completo exigido e, no caso de Ed. Física, inscrição no CREFI;
- ser portador de Título de Eleitor e ter cumprido com seus deveres nas últimas eleições;
- não ter sido dispensado do serviço público por processo administrativo, nos últimos dez anos em quaisquer esferas da União, Estados ou Municípios;
- se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por um médico nos último 6 (seis) meses, informando o grau de deficiência para o exercício do cargo pretendido para realização de prova especial ou avaliação do grau de deficiência para o exercício das atribuições do cargo pretendido. Na existência de candidatos portadores de deficiência, será nomeada comissão específica, por portaria do prefeito municipal, a qual poderá se valer de especialistas, para avaliar o grau de deficiência apresentada, com o desempenho das atribuições do cargo.
1 - LOCAL DE INSCRIÇÕES, PERÍODO, DOCUMENTOS E CONDIÇÕES:
a - Período para inscrições: dias 14,15,18,19,21 e 22 de Janeiro de 2021, nos dias úteis, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
b - Local das inscrições: E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, Rua Thomaz de Mesquita, n° 26 – Centro, São Sebastião da Grama – SP
c - Local de emissão da guia para recolhimento da taxa de inscrição: - Banco Bradesco, Agência 2434, de São Sebastião da Grama, Conta Corrente 0000370-0 em nome da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP, através de DEPÓSITO NO CAIXA ELETRÔNICO.
2 – NO ATO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR:
- fotocópia da Carteira de Identidade;
- fotocópia do C.P.F.;
- se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por médico, com data limite dos últimos 6 (seis) meses, data base: Julho/2020;
- Para professores de Educação Física – cópia da carteira do CREFI (Conselho Regional de Educação Física);
- fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes;
- fotocópia e original do comprovante da escolaridade exigida para a atuação;
- comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição (depósito bancário).
- possuir atestado de antecedentes criminais.
Deverá preencher de forma legível a Ficha de Inscrição, de próprio punho, sem abreviar dados, responsabilizando-se pelas informações prestadas, declarando no mesmo ato, conhecer o Edital do Processo Seletivo e concordar com ele.
Necessitando de prova especial (letra ampliada ou ledor) deverá especificar nesta mesma Ficha.
Serão aceitas inscrições por procuração simples, com apresentação de documento de identificação, com foto, do interessado e seu procurador, responsabilizando-se este último pelas informações prestadas.
Poderá o candidato fazer mais de uma opção para as disciplinas ou área, observando-se o recolhimento dos valores e os horários das provas.
A lista das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no dia 25 (vinte e cinco de janeiro de 2021), às 9 horas, no local onde foram feitas as inscrições, no site da Prefeitura Municipal, www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, situada na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, em São Sebastião da Grama-SP.
3 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
A prova será realizada no dia 07 de fevereiro de 2021 na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de Mesquita, n° 26, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, conforme o cronograma a seguir, devendo o candidato estar presente no local com 15 (quinze) minutos de antecedência, conforme o horário estabelecido, pois os portões serão fechados no exato momento do início dos trabalhos.
O candidato deverá apresentar-se portando a carteira de identidade ou outro documento com foto e o comprovante de inscrição sob pena de não ser admitido para realização da prova.
ÁREA
FECHAMENTO DO PORTÃO
INÍCIO DOS TRABALHOS
(PROVA)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
7:55 horas
8 horas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
9h55min
10 horas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
9h55min
10 horas
PROFESSOR DE ARTE
9h55min
10 horas
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
9h55min
10 horas
PROFESSOR DE BIOLOGIA
9h55min
10 horas
MONITOR DE INFORMÁTICA
9h55min
10 horas
Obs.: Qualquer alteração em relação a data, local e horários das provas, haverá comunicação, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência, pelo portal da Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br
4 – DA PROVA: A prova será constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), possuindo apenas 01 (uma) resposta correta, todas versando sobre o Programa apresentado no item 11.
5 – DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO
O gabarito da prova será divulgado no dia 08 de fevereiro de 2021, às 9 horas, no local onde foi feita a inscrição, no site da Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal.
6 – DA DIVULGAÇÃO DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Serão atribuídos 4,0 (quatro) pontos por acerto de questão objetiva, totalizando uma somatória máxima de 100 (cem) pontos. A lista de notas, com a classificação de todos os candidatos inscritos e que participaram da prova, será divulgada no dia 10 de fevereiro de 2021, às 9 horas, no local onde foi feita a inscrição, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br . Após a divulgação da lista classificatória, os candidatos habilitados deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, atestado de antecedentes criminais à Gerência Municipal de Educação, demonstrando não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos. Aceitar-se-á o protocolo emitido pelo órgão competente, sendo que o candidato fica ciente de que deverá aguardar a apresentação do documento exigido para o efetivo exercício da função.
7 – DO CRITÉRIO DA PROVA:
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Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, pois ela terá caráter eliminatório e classificatório.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
A classificação obedecerá a uma ordem decrescente e, na ocorrência de empate de notas, serão considerados para efeito de desempate os critérios abaixo:
1 - Candidato de maior idade, conforme documento de identidade, considerando-se ano, mês e dia do nascimento;
2 - Que comprovar o maior número de filhos menores de 18 anos ou reconhecidamente incapazes;
3 - Permanecendo empatado, sorteio público.
Obs. 1: O candidato com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos completos até a data da realização da prova terá sua idade considerada como primeiro critério de desempate, conforme o disposto no Artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.
Obs. 2: Na hipótese da utilização do último critério (3), o sorteio público será realizado, quando e se necessário, em dia e horário, com comunicação inequívoca, prévia e pessoal aos interessados que empatarem.
9 – DO RECURSO:
Ao presente Processo Seletivo caberá recurso, o qual deverá ser protocolado, impreterivelmente, até o final do expediente do dia da publicação do fato que lhe deu origem, conforme cronograma a seguir, obedecendo-se, obrigatoriamente, os critérios:
1 - O recurso deverá ser entregue na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de Mesquita, n° 26, Centro, em São Sebastião da Grama- SP, no horário compreendido entre 9 e 16 horas;
2 - Deverá conter a identificação completa do candidato, endereço, telefone, email, nº de inscrição, função que prestou a prova, podendo ser digitado ou manuscrito (com letra legível);
3 - Identificar se o recurso é em relação a: Inscrição deferida / indeferida, Questão da Prova, Gabarito e / ou classificação;
4 - O referido documento deverá apresentar, obrigatoriamente, o fato do qual se recorre, a fundamentação e o pedido;
4 - Deverá conter a cidade, data completa e assinatura.
Obs. 1: O não atendimento do disposto nestes itens resultará no indeferimento do recurso.
Obs. 2: Os recursos serão protocolados em livro próprio, na presença do interessado ou seu procurador (procuração simples, com um documento de identificação, com foto, do interessado e do procurador), constando data e horário de entrega. Serão encaminhados à Comissão do Processo Seletivo. À Comissão será dada ciência dos requerimentos e deverá pronunciar-se 24 (vinte e quatro) horas, contado da data e horário do recebimento.
DATA
EVENTO
HORÁRIO
25/01/2021
Divulgação da lista de inscrições deferidas e indeferidas.
9 horas
08/02/2021
Divulgação do gabarito da prova objetiva.
9 horas
10/02/2021
Divulgação da lista de notas, com a classificação dos candidatos.
9 horas
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10 – DA HOMOLOGAÇÃO:
O presente Processo de Seleção será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal após a divulgação da Classificação Final dos candidatos, decorridos os prazos para recursos e terá validade até o último dia letivo de 2021, observando-se o calendário escolar oficial da rede municipal de ensino, sabendo-se que o calendário da Creche/ EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” poderá sofrer alterações a critério da Gerência Municipal de Educação. Sendo o seu resultado divulgado na Gerência Municipal de Educação, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal (www.ssgrama.sp.gov.br).
11 – Do Programa e da Bibliografia Geral Sugerida para todos professores e Monitor de Informática:
1. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 - Artigos: do 5º ao 16º; 37º a 41º; 59º a 69º; 205º a 214º; 226º a 230º. (atualizada)
2. Lei Federal nº 8.069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 6º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 60 ao 69; 208; 232 e 245. (atualizada)
3. Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).
4. Deliberação CEE-SP nº 155/2017.
5. BULLYING. Cartilha 2010. Justiça nas Escolas. Brasília: Conselho Nacional de Justiça.
6. AULA EM CASA: EDUCAÇÃO, TECNOLOGIAS DIGITAIS E PANDEMIA COVID-19. Educação. Interfaces Científicas. Camila Lima Santana e Santana e Kathia Marise Borges Sales. Número Temático - vol. 10 n. 1 -2020. (Internet).
7. BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948.
8. LÍNGUA PORTUGUESA – Forma correta da escrita, leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; (de acordo com o novo acordo ortográfico em vigência); Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.
9. Conhecimentos Gerais e Atualidades (jornais, revistas, internet, TV, mídias digitais etc.) – notícias, fatos, acontecimentos históricos, geográficos, científicos, políticos, sociais do Brasil e do mundo aspectos geográficos, históricos, políticos, sociais e éticos do Brasil e do mundo, de 01/01/2020 a 31/12/2020.
10. ACRESCENTAR:
EDUCAÇÃO ESPECIAL
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
BIOLOGIA CIÊNCIAS DA NATUREZA: BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.3. a 4.3.1.1.).
EDUCAÇÃO FÍSICA
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BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.3. a 4.1.3.2.).
LÍNGUA INGLESA
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.4. a 4.1.4.1.).
ARTE BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.2. a 4.1.2.2).
MONITOR DE INFORMÁTICA
A Informática Aplicada na Educação. Texto de Geraldo Magela da Silva.
https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/educacao/a-informatica-aplicada-na-educacao.htm
12 – OBSERVAÇÕES FINAIS:
1. ORIENTAÇÕES SOBRE O COVID – 19:
Considerando as recomendações e orientações emanadas dos órgãos legais e da saúde do governo federal, estadual e municipal sobre as medidas preventivas de combate ao Coronavírus (COVID-19), serão observados os seguintes cuidados no dia da realização das provas:
a. Observação do distanciamento social e higienização relativos à prevenção do contágio;
b. Utilização obrigatória de máscara pelo candidato e demais pessoas que estiverem trabalhando no local das provas, durante o tempo em que o candidato permanecer no prédio e realização da prova, cobrindo nariz e boca. Obs.: Recomenda-se que o candidato tenha máscara sobressalente para substituição;
c. Desejando, o candidato poderá fazer uso de luvas;
d. Haverá no local, álcool em gel na entrada do prédio e salas. Obs.: O candidato também poderá fazer uso do seu álcool em gel durante o tempo de permanência no prédio escolar;
e. Cada candidato deverá ter seus materiais de utilização individual e garrafa d’água. Obs.: Os bebedouros terão somente a função de enchimento de garrafas, em caso de necessidade;
f. Se o candidato necessitar utilizar o sanitário durante a execução da prova, deverá higienizar-se em conformidade com os protocolos;
g. Fica proibido qualquer tipo de aglomeração em pátio ou corredores do prédio escolar;
h. A utilização de sanitários não será permitida após o término da prova pelo candidato, devendo o mesmo retirar-se imediatamente do prédio escolar;
i. O candidato será responsável pela guarda e descarte de máscara e outros equipamentos que venha a utilizar, em conformidade com os protocolos;
j. A dispensa do uso de máscara só será aceita mediante apresentação de atestado médico pelo candidato, sendo que o mesmo ficará retido;
k. O candidato que, no dia de realização da prova, estiver com sintomas gripais ou de COVID-19, ou que tiver tido contato com pessoa doente, ou com suspeita de COVID-19 em até 14 (quatorze) dias anteriores a realização da prova, não deve comparecer ao local da prova. Desta forma, não haverá outra sala, nem outro dia para realização da prova, bem como não haverá o ressarcimento da taxa de inscrição paga.
Obs.: Outras orientações poderão ser oferecidas aos candidatos no local da prova pelos fiscais e aplicadores.
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2. DEMAIS ORIENTAÇÕES:
I. Cada inscrição terá um custo de R$ 38,00 (trinta e oito reais), devendo tal valor ser recolhido em Agência bancária, através de depósito bancário, devendo o comprovante ser apresentado no ato da inscrição, nos termos do item 2.
II. Não serão fornecidos materiais e nem será permitido solicitar material emprestado para a realização da prova.
III. O candidato deverá portar caneta esferográfica preta ou azul, lápis, régua e borracha. A folha de rosto da prova trará orientações complementares à sua realização.
IV. Durante a realização da prova não será oferecida nova oportunidade para substituição da mesma em caso de rasuras ou outra situação de responsabilidade do candidato.
V. O candidato somente poderá retirar-se decorridos 15 (quinze) minutos do início da mesma, não sendo permitido circular ou permanecer no recinto da escola. Em caso de extrema necessidade, com autorização do responsável, o candidato poderá ser acompanhado por um fiscal até a toalete ou bebedouro da escola, com a devida atenção ao distanciamento.
VI. A prova terá a duração máxima de 90 minutos (uma hora e meia) a contar de seu início que será registrado na lousa pelo aplicador.
VII. As respostas deverão ser assinaladas obrigatoriamente na folha de respostas sempre se utilizando caneta esferográfica de cor preta ou azul, com um X no espaço correspondente à letra escolhida (a, b, c ou d). Respostas rasuradas ou assinaladas em duplicidade serão invalidadas.
VIII. Não será permitido o uso de corretivo (branquinho).
IX. Não será permitido o uso de celular, calculadora, aparelho eletro-eletrônico, fone de ouvido, relógio de pulso e / ou similares ou outras mídias (que deverão permanecer desligados e debaixo da carteira).
X. Objetos de uso pessoal (bolsa, sacola, etc.) deverão permanecer debaixo da carteira.
XI. O caderno de questões poderá ser retirado (levado) pelo candidato, devendo entregar o gabarito devidamente preenchido conforme as orientações/solicitações.
XII. Por ocasião da chamada para contratação, objeto do presente edital, o professor deverá apresentar, obrigatoriamente, em caso de acumulação de cargos, documento da Instituição Educacional em que exerce o outro cargo/função, constando os horários de trabalhos e atividades, observando-se a Lei Municipal nº 010, de 09/12/2015, para análise da compatibilidade da situação, em folha timbrada, original, datada, carimbada e assinada pelo diretor da Unidade.
XIII. Por tratar-se de Processo Seletivo para substituição temporária, o candidato deverá assumir suas responsabilidades pedagógicas, inerentes à função (aulas devidamente preparadas, postura profissional adequada como educador, conhecimento dos processos de ensino e aprendizagem e da metodologia da rede municipal de ensino, entre outras), junto aos alunos e escolas, pois o descompromisso do profissional acarretará apuração de responsabilidade com sua possível dispensa.
XIV. O profissional que exceder o limite de faltas legais prejudicando os discentes, apurada a reponsabilidade, poderá ser dispensado.
XV. Em conformidade com as Legislações Educacionais e Nacionais vigentes cabe ao professor, ao assumir suas funções docentes, relacionar-se com seus alunos e familiares, colegas de trabalho e superiores de forma educada, ética em suas posturas, falas, gestos, ações ou omissões. Em caso de descumprimento dos procedimentos acima citados, poderá ocorrer a dispensa do profissional.
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XVI. O uso em sala de aula de aparelho celular, tablete, notebook e outros, sem fins pedagógicos, acarretará apuração de responsabilidade e possível dispensa do profissional.
XVII. O professor eventual do Processo Seletivo, ao aceitar substituir em classe ou sala oferecida por uma escola não poderá desistir se lhe for ofertada outra substituição em mesma data e horário. A desistência só será aceita se for para pegar uma licença de 30 (trinta) dias ou mais ou se for por vontade do profissional, porém a este não será permitida a troca de escolas.
XVIII. O professor eventual do Processo Seletivo, poderá ser dispensado das aulas oferecidas pelas escolas municipais desde que com antecedência mínima de duas horas.
XIX. Em situação de falta de alunos para a classe ou sala a qual for chamado, o professor eventual do Processo Seletivo poderá ser encaminhado à outra sala ou função pedagógica de acordo com a necessidade da escola.
XX. Sabendo-se que, conforme consta no Item 10 do referido Edital, o Calendário Escolar da Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” poderá ser diferenciado das demais escolas da rede municipal de ensino. Todo candidato que possuir contrato de Eventual com a Prefeitura Municipal pelo período de trinta dias ou mais, nos meses de julho e dezembro, independentemente da escola em que o referido professor estiver ministrando aulas deverá o mesmo cumprir seu horário no período de férias e recesso escolar da escolas, trabalhando na Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, conforme escala que a Gerência Municipal de Educação informará com antecedência de 05 (cinco) dias, tendo em vista que o professor eventual receberá este período de férias no final de seu contrato.
XXI. Os casos omissos e não previstos no presente Edital, assim como a análise e julgamento dos recursos, serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo, constituída de 3 (três) membros.
XXII. O oferecimento de Classes e ou aulas eventuais pelo período de até 15 (quinze) dias, conforme previsto no Parágrafo 1º do Artigo 38 da Lei Municipal 010 de 09/12/2015, inicialmente será feito ao professor efetivo da rede municipal de ensino que tiver manifestado interesse em ministrar referidas aulas na atribuição de aulas que será realizada em 26 de janeiro de 2021.
XXIII. As listagens para substituição para o ano letivo de 2021, ocorrerão da seguinte forma: a) faltas justificadas ou injustificadas até 15 ( quinze ) dias, correrá primeiramente a listagem dos professores efetivos da rede municipal de ensino, que tiverem manifestado o interesse nas substituições, terminando de correr a referida listagem, começa a listagem de professores eventuais classificados no processo seletivo e, somente quando terminar esta listagem é que irá voltar a oferecer aulas pra os professores efetivos da rede municipal.
XXIV. As licenças de 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta) dias, deverão ser oferecidas ao candidato que tiver obtido a maior nota no processo seletivo, seguindo a lista de classificação. Quando ocorrer a mudança do motivo da licença do professor afastado, deverá ser feita a troca do professor eventual seguindo a listagem de classificação. Ocorrendo o desinteresse ou a impossibilidade do candidato em assumir a classe, deverá o mesmo assinar uma declaração de desistência da mesma junto à Gerência Municipal de Educação. Na hipótese de não comparecimento do candidato ou do mesmo não ter sido encontrado para a devida manifestação ou convocação, será lavrada uma ata que deverá ser assinada por duas testemunhas.
XXV. As Secretarias de cada escola serão responsáveis por oferecer classe e ou aula ao professor substituto, seja ele efetivo da rede municipal de ensino ou eventual do Processo Seletivo, ficando a Diretora da Escola responsável pela fiscalização do ato junto à secretaria da Unidade Escolar, a fim de verificar se o procedimento para a chamada dos referidos professores está sendo feito de forma correta. O secretário da escola deverá elaborar o caderno de chamadas e manter o mesmo à disposição para consulta dos professores ou interessados, devendo este ser vistado todo final de bimestre pela Direção da Escola e pelo secretário responsável.
XXVI. Quando a Gerência Municipal de Educação observar e registrar desinteresse do candidato, após ele desistir, consecutivamente, de aulas eventuais, em determinadas escolas, este será notificado legalmente do não oferecimento em outras oportunidades.
XXVII. Quando o candidato habilitado não tiver interesse em ministrar aulas ele deverá comunicar o Departamento Municipal de Educação para não ser mais chamado. Quando o candidato novamente manifestar interesse em ministrar aulas
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eventuais na rede municipal, deverá comunicar o Departamento Municipal de Educação que voltará a oferecer aulas disponíveis ao referido candidato.
XXVIII. É de total responsabilidade do candidato habilitado no Processo Seletivo manter seu contato telefônico atualizado nas escolas municipais.
XXIX. Todas as dúvidas ou reclamações que o candidato habilitado no Processo Seletivo para Professores Eventuais 2021 tiver, no decorrer do ano letivo, só serão aceitas e analisadas se forem feitas por escrito e protocoladas na Gerência Municipal de Educação.
XXX. O candidato que, por qualquer motivo, desrespeitar ou desacatar o funcionário responsável por atribuição de aulas eventuais, responderá, em conformidade com o Decreto-Lei 2.848/40, art. 331 – “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.
A Comissão do Processo Seletivo para Professores Eventuais 2021 será constituída por:
A – Mary Nilze Abdalla – Gerente Municipal de Educação;
B – Alexandra Loro Minelli Bento – Agente Escolar;
C – América de Fátima Martha – Líder de Recursos Humanos.
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e na sede da Gerência Municipal de Educação.
Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal.
São Sebastião da Grama-SP, 11 de janeiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/ 2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E
MONITOR DE INFORMÁTICA EVENTUAL 2021
ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DA PROVA DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E MONITOR DE INFORMÁTICA EVENTUAL 2021
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, representado pelo seu Prefeito Municipal, José Francisco Martha, altera o item 7 do Edital nº 002/2021, do Processo Seletivo Simplificado para Professores Eventuais e Monitor de Informática Eventual 2021, passando a ser da seguinte forma:
7 – DO CRITÉRIO DA PROVA:
Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 28 (vinte e oito) pontos, pois ela terá caráter eliminatório e classificatório.
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e na sede da Gerência Municipal de Educação.
Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 02/2021
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Inexigibilidade de Licitação de Credenciamento nº 01/2021, Processo n° 02/2021, tendo como objetivo principal da presente licitação credenciamento contratação de serviços médicos, na forma de credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF e GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 03/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 01/2021, Processo n° 03/2021, com encerramento no dia 04/02/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da Prefeitura Municipal, durante o período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 04/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 01/2021, Processo n° 04/2021,com encerramento no dia 09/02/2021, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para a reforma do Ginásio de Esporte Flávio Abba (2ª Etapa), conforme Convênio Estadual nº 100104/2020, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 278
Ano: 2021
Publicado em: 11/01/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 278
PORTARIA Nº 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A SERVIDORA MUNICIPAL CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE SUPERVISOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n°234/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir desta data, o cargo público de SUPERVISOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, Cód.18-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a servidora pública municipal, efetiva, Senhora CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 47.098.316-4-SSP/SP e CPF nº 383.190.918-02, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.277,08 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oito centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do Parágrafo Único, do Art. 1°, da Lei Municipal n° 097/2014, de 25 de junho de 2014.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR JOSÉ ANTONIO JORGE PARA O CARGO DE GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 224/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, Cód. 02-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor JOSÉ ANTONIO JORGE, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.090.542 e CPF nº 866.452.778-49, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.414,96 (quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item II, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 003, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA A SENHORA MARY NILZE ABDALLA PARA O CARGO DE GERENTE DE EDUCAÇÃO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 262/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada para o cargo público de GERENTE DE EDUCAÇÃO, Cód. 03-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a Senhora MARY NILZE ABDALLA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.889.444-8-SSP/SP, e inscrita no CPF n° 030.119.068-23, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.414,96 (quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item IX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 004, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR LUIS ANDRÉ CORREA PARA O CARGO DE GERENTE JURÍDICO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 240/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de GERENTE JURÍDICO, Cód. 12-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, o Senhor LUIS ANDRÉ CORREA, inscrito na OAB/SP sob o nº 265.551, portador da Cédula de Identidade RG nº 29.929.359-2-SSP/SP e CPF nº 304.599.258-73, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.414,96 (quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 1º do art. 2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 29 segunda-feira, 11 de janeiro de 2021
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 005, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA O SERVIDOR MUNICIPAL ROGERIO AUGUSTO BENINI PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE GERENTE FINANCEIRO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n°242/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir desta data, o cargo público de GERENTE FINANCEIRO, Cód.13-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o servidor público municipal, efetivo, Senhor ROGÉRIO AUGUSTO BENINI, portador da Cédula de Identidade RG nº 46.652.515-1-SSP/SP e CPF nº 369.816.148-63, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.414,96 (quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XIII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, com a redação alterada pelo Decreto nº 017, de 04 de abril de 2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 006, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR JOSÉ OLAVO EGYDIO DE CARVALHO PARA O CARGO DE GERENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 233/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de GERENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, Cód. 07-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor JOSE OLAVO EGYDIO DE CARVALHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.999.543-SSP/SP e CPF nº 060.697.888-77, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.414,96 (quatro quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal n° 209, de 13 de julho de 2016.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 007, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR WELLINGTON BUENO DE MELO FERNANDES PARA O CARGO DE GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n° 245/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor WELLINGTON BUENO DE MELO FERNANDES, portador da Cédula de Identidade RG nº 34.381.286-1-SSP/SP e CPF nº 301.535.768-98, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.414,96 (quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item VII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo decreto nº 013/2013, de 28 de fevereiro de 2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Mapelli Brandi Plachi
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PORTARIA Nº 008, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA A SENHORA RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS PARA O CARGO DE GERENTE DE SAÚDE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 244/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada para o cargo público de GERENTE DE SAÚDE, Cód. 04-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a Senhora RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e CPF nº 059.124.383-78, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.414,96 (quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item IV, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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PORTARIA Nº 009, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR MARCIO CESAR BERTOLETTI PARA O CARGO DE SUPERINTENDENTE JURÍDICO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 259/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de SUPERINTENDENTE JURÍDICO, Cód. 01-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Dr. MARCIO CESAR BERTOLETTI, inscrito na OAB/SP sob o n° 240.856, portador da Cédula de Identidade RG nº 26.402.333-X e CPF nº 158.597.648-20, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 5.727,76 (cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item I, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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PORTARIA Nº 010, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR CARLOS EDUARDO DE ANDRADE JACON PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE OPERAÇÕES, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 248/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de SUPERVISOR DE OPERAÇÕES, Cód. 15-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores, em comissão, o Senhor CARLOS EDUARDO DE ANDRADE JACON, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.498.196-8-SSP/SP e CPF nº 068.666.378-05, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.277,08 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XV, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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PORTARIA Nº 011, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR JUNIO CESAR GARCIA PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS AMBIENTAIS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 249/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 16-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, o Senhor JUNIO CESAR GARCIA, inscrito no CREA sob o n° 5069693842, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.696.948-0-SSP/SP e CPF nº 265.248.628-48, com C.H.S. de 20 (vinte) horas e vencimentos de R$ 1.638,54 (um mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 064, de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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PORTARIA Nº 012, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA A SENHORA LÍDIA MARIA TREVIZAN SORDILI PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE POLO SOCIAL, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 246/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada para o cargo público de SUPERVISOR DE POLO SOCIAL, Cód. 06-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a Senhora LÍDIA MARIA TREVIZAN SORDILI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.673.037-2-SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n° 120.309.398-54, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.277,08 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 2º do art. 2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
.São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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PORTARIA Nº 013, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 261/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Cód. 10-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG nº 47.149.962-6-SSP/SP e CPF nº 396.974.248-02, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.277,08 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item X, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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PORTARIA Nº 014, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR PAULO HENRIQUE CLAUDIANO DE GODOY PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 247/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, Cód. 14-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores, em comissão, o Senhor PAULO HENRIQUE CLAUDIANO DE GODOY, portador da Cédula de Identidade RG nº 26.329.806-1-SSP/SP e CPF nº 158.597.448-03, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.277,08 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do XIV, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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PORTARIA Nº 015, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA A SENHORA JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO PARA O CARGO DE SUPERVISOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOONOSES, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 255/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada para o cargo público de SUPERVISOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOONOSES, Cód. 40-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a Senhora JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.643.668-5-SSP/SP e CPF nº 436.570.648-93, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.277,08 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oito centavos) mensais.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - As atribuições do cargo público são as constantes do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 072/2018, de 25 de julho de 2018.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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PORTARIA Nº 016, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR HIDERALDO LUIZ GARCIA PARA O CARGO DE LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 263/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE SAÚDE, Cód. 25-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, o Senhor HIDERALDO LUIZ GARCIA, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.777.999-1-SSP/SP e CPF nº 120.489.028-55, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.291,10 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e dez centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 5º do art. 2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 017, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR DONIZETE MINELLI PARA O CARGO DE LIDER DE SERVIÇOS URBANOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 260/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de LIDER DE SERVIÇOS URBANOS, Cód. 20-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor DONIZETE MINELLI, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.562.6296-SSP/SP e CPF nº 024.403.408-71, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.291,10 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e dez centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
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PORTARIA Nº 018, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR LUIS CÁSSIO FORTI PARA O CARGO DE LÍDER DE SERVIÇOS RURAIS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 243/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de LÍDER DE SERVIÇOS RURAIS, Cód. 21-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor LUIS CÁSSIO FORTI, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.826.301-SSP/SP e CPF nº 016.300.478-13, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.291,10 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e dez centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXI, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
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ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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PORTARIA Nº 019, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR ANTONIO ERNESTO DE ANDRADE NOGUEIRA PARA O CARGO DE LIDER DO SETOR DE PATRIMÔNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 258/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de LIDER DO SETOR DE PATRIMÔNIO, Cód. 45-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor ANTONIO ERNESTO DE ANDRADE NOGUEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.206.837-7-SSP/SP e CPF nº 002.171.808-33, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.291,10 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e dez centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do Parágrafo Único, do Art. 1°, da Lei Municipal n° 081/2014, de 30 de abril de 2014.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 020, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA A SENHORA MARINA DE FÁTIMA MASCARIN PARA O CARGO DE COORDENADOR DE IMPRENSA E MARKETING, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 250/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada para o cargo público de COORDENADOR DE IMPRENSA E MARKETING, Cód. 19-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a Senhora MARINA DE FÁTIMA MASCARIN, portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.643.541-2-SSP/SP, e inscrita no CPF n° 324.206.878-50, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.636,50 (um mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 7º do art. 2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA A SENHORA THUANY DE OLIVEIRA PARA O CARGO DE COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº 251/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada para o cargo público de COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS, Cód. 27-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a Senhora THUANY DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.590.616-5-SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n° 432.838.568-26, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.636,50 (um mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXVII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 022 DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA A SENHORA FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGOS E RENDA E CONSUMIDOR, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 236/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada para o cargo público de ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGO E RENDA E CONSUMIDOR, Cód. 33-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a Senhora FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG nº MG-11.626.387, e inscrita no CPF sob o n° 214.839.398-71, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.276,47 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXXIII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 023, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA A SENHORA PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANSCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº 237/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, para o cargo público de ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a Senhora PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 54.304.331-9-SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n° 449.038.658-35, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.276,47 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 016/2017, de 12 de abril de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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PORTARIA Nº 024, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO AO TURISMO E EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANSCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 040/2018; e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº 257/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, para o cargo público de ASSISTENTE DE APOIO AO TURISMO E EVENTOS, Cód. 44-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a Senhora DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.385.803-2-SSP/SP e CPF nº 040.158.818-18, com C.H.S. com 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.276,47 (um mil, duzentos e setenta e seis e quarenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 040, de 17 de janeiro de 2018.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 025, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR VICENTE MARINHO DE MOURA BERNARDI PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 253/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, para o cargo público de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor VICENTE MARINHO DE MOURA BERNARDI, portador da Cédula de Identidade RG nº 24.807.757-0-SSP/SP, e inscrito no CPF sob o n° 144.095.228-09, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.276,47 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo Decreto nº 017, de 13 de maio de 2011.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
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PORTARIA Nº 026, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR NILSON ALVES DE SOUZA PARA O CARGO DE ASSESSOR DE PROJETOS ESPORTIVOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANSCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº 252/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de ASSESSOR DE PROJETOS ESPORTIVOS, Cód. 29-CPC, do Anexo III, da
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a partir de 01 de setembro de 2011, o Senhor NILSON ALVES DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.181-SSP/SP e CPF nº 107.881.128-80, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.472,85 (um mil, quatrocentos e setenta e dois e oitenta e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXIX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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PORTARIA Nº 027, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR MATHEUS SCARABELI GOMES NABO PARA O CARGO DE COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 239/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor MATHEUS SCARABELI GOMES NABO, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.590.521-5 SSP/SP, e inscrito no CPF sob o n° 417.457.428-67, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.636,50 (um mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXXIX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo Decreto n° 005/2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
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PORTARIA Nº 028, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA A SENHORA FABIANA MARIA PERICO PARA O CARGO DE COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DE INTERESSE DA SAÚDE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 256/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, para o cargo público de COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DE INTERESSE DA SAÚDE, Cód. 41-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SP, em comissão, a Senhora FABIANA MARIA PERICO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.448.519-4 SSP/SP, e inscrita no CPF n° 248.330.598-94, com C.H.S. de 20 (vinte) horas e vencimentos de R$ 1.636,50 (um mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XLI, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo Decreto n° 005/2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
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PORTARIA Nº 029, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES AOS PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO LETIVO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
I – Que a atribuição de classes é da responsabilidade do Município;
II – Que ao Chefe do Executivo cabe a responsabilidade pela condução da Educação em nível municipal;
III – Que a atribuição deve ser feita no interesse da Administração;
R E S O L V E:
Art. 1º - A responsabilidade pela atribuição de classes é do (a) Gerente Municipal de Educação, que deverá tomar todas as providências, para garantir as melhores condições para viabilização da proposta pedagógica da rede municipal de ensino, lavrando-se as competentes atas de atribuição e enviando cópias ao Prefeito.
Art. 2º - A atribuição de Educação Básica e de Educação Especial para o ano letivo de 2021 será realizada no dia 26 de janeiro de 2021, na EMEB “PROF. SYLVIO DA COSTA NEVES”, respeitando os horários e a classificação, conforme tabelas abaixo, os professores da rede municipal de ensino deverão vir de máscara, respeitar o distanciamento e usar álcool em gel que será oferecido pela Gerência Municipal de Educação devido a Pandemia do Novo Coronavírus.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
07:30
1ª,2ª e 3ª Colocadas Efetivas de Educação Especial e
Professoras habilitadas e Classificadas na entrega dos Projetos de Educação Especial.
EDUCAÇÃO BÁSICA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
08:00
Professor portador de deficiência
1ª colocada à 15ª colocada
08:30
16ª colocada à 30ª colocada
09:00
31ª colocada à 45ª colocada
09:30
46ª colocada à 60ª colocada
10:00
61ª colocada à 75ª colocada
Art. 3º - A atribuição será feita de acordo com o seguinte critério:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I – Para os Professores efetivos da rede municipal de ensino, serão feitas duas listagens, resultando em uma classificação para os Professores de Educação Básica e uma classificação para os Professores de Educação Especial, levando-se em conta o tempo de serviço prestado como concursados em caráter efetivo e o tempo de serviço não concomitante de professor eventual, prestado unicamente ao Ensino Municipal de São Sebastião da Grama, segundo o seguinte critério:
a) a data-base para contagem do tempo de serviço será de 01 de dezembro de 2019 a 16 de dezembro de 2019 e de 01 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020.
b) o tempo de serviço será contado, de forma contínua, dia a dia, atribuindo-se 01 (um) ponto por dia;
c) não serão computadas como tempo de serviço, para os efeitos de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se derem pelos seguintes motivos:
c.1 ) licença-saúde para a própria pessoa;
c.2 ) falta justificada e/ou injustificada;
c.3 ) falta médica;
c.4 ) licença para pessoa da família;
c.5 ) suspensões por motivos disciplinares;
d) serão computadas como tempo de serviço, para os efeitos de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se derem pelos seguintes motivos:
d.1) licença-prêmio;
d.2) licença-gestante;
d.3) licença-saúde para a própria pessoa, especificada no Artigo 4º da presente Portaria;
d.4) gala;
d.5) nojo;
d.6) convocação pelo T.R.E.;
d.7) convocação pela Justiça;
d.8) convocação para participação em cursos e congressos com a devida e prévia autorização da autoridade responsável;
d.9) convocação para o desempenho de outro serviço municipal, de natureza educacional e/ou de essencial interesse público, seja no setor de educação ou em outro da administração municipal, a exclusivo critério do Chefe do Executivo, mediante Portaria de convocação;
d.10) faltas abonadas, até, no máximo, 06 (seis) por ano e 01 (uma) por mês.
e) a classificação será feita em ordem decrescente pelo número de pontos, devendo ser rigorosamente observada na atribuição das classes.
f) na hipótese de empate, usar-se-ão os critérios segundo Art. 24 e seus incisos da Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015 que Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e remuneração do magistério público do município de São Sebastião da Grama.
Art. 4º - O critério para atribuição de aulas aos Professores efetivos na rede municipal de ensino, previsto no item d do Artigo 3º da presente Portaria, computando-se como tempo de serviço para efeitos de atribuição de aulas as ausências ao serviço, determina-se que o motivo especificado no item d.3), seja referido à licença-saúde para a própria pessoa, concedida a funcionário acometido de doenças crônico-degenerativas, especificadas abaixo:
a) Mal de Alzheimer;
b) Osteoporose;
c) Esclerose lateral amiotrófica;
d) Arteriosclerose;
e) Neoplasias;
f) Insuficiência renal crônica;
g) Reumatismo;
h) Artropatias ;
i) Insuficiência cardíaca crônica.
j) Covid 19
Art. 5º – As classificações deverão ser publicadas nos quadros de editais das escolas, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data designada para a atribuição de aulas, devendo o (a) classificado que se sentir prejudicado impetrar recurso, sob pena de preclusão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao Prefeito Municipal, que decidirá em igual prazo.
Art. 6º - Caberá recurso pelo interessado, sob pena de preclusão, em última e única instância, contra a atribuição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do dia da atribuição, ao Prefeito Municipal que decidirá em igual prazo.
Art. 7º - No ano letivo de 2021, o HTPC, na EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, será realizado às terças-feiras das 07:20 às 09:20 h; nas demais escolas da rede municipal de ensino, os HTPCs serão realizados às terças-feiras das 18:00 às 20:00h e às quartas-feiras das 18:00 às 20:00 h, somente para professores que acumulam cargo, dede que seja comprovado.
Art. 8º – A ausência INJUSTIFICADA do professor estatutário e celetista em HTPCs ou falta-aula, poderá ser acumulada até o total de horas referentes à jornada diária do professor, sendo que, ao atingir a quantidade de horas da carga horária diária de trabalho, resultando em falta–dia, se não houver justificativa legal para a referida falta, a mesma incidirá em descontos financeiro e de tempo de serviço para efeito de atribuição de aulas.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 9º – Em atendimento ao artigo 2º parágrafo 4º da lei 11738, de 16 de julho de 2008, o qual institucionaliza o limite de 2/3 na composição da jornada de trabalho do professor, este, obrigatoriamente, deverá cumprir 1/3 da jornada dentro da Unidade Escolar, realizando atividades referentes a sua sala, como preparar aulas, correção de atividades e avaliações, preencher documentos da sala de aula, fazendo relatórios sobre os alunos, solicitando materiais que serão utilizados em aula, realizando estudos com seus gestores e/ou outros formadores, voltados ao aperfeiçoamento da prática educativa; estudos de casos; formações, entre outros, todos referentes a sala de aula onde o professor estiver ministrando suas aulas, também o professor poderá procurar a Coordenação, Direção da Escola e Secretaria da Escola para tirar dúvidas.
§ 1° O uso dos computadores da escola em que o professor estiver ministrando suas aulas, somente será permitido para as atividades relacionadas no Art. 9, ficando assim proibido o uso para fins particulares como fazer pesquisa em sites de compras, facebook, imprimir boletos, pesquisas referentes a outras atividades particulares, as quais não sejam da Unidade de Ensino assumida em atribuição de aulas.
§ 2° O Docente não poderá realizar atividades extras como realizar outros cursos e atividades particulares se ausentando da escola sem a autorização da Direção da Escola ou promovendo comércio dentro da escola, estes deverão ser feitos fora de seu período e local de trabalho.
§ 3° O Docente que não cumprir com as especificações de que trata o Art. 9 e § 1º e 2º, estará sob pena de falta-aula, a qual não sendo justificada pelo professor, incidirá em desconto financeiro e totalização para falta-dia, através de perda de tempo de serviço para efeito de classificação para atribuição de aulas e outras sanções administrativas cabíveis.
Art. 10 – Nas Escolas municipais os horários de HTPIs dos professores PEB I para o ano letivo de 2021 serão:
§ 1º Nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi” e EMEB “Prof. José Martha”, os docentes que assumirem aulas terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula, semanalmente, nas quatro aulas que serão ministradas por PEB II conforme a matriz curricular de cada escola, em 10 (dez) minutos diários a mais do intervalo (recreio) e no horário das 11:50h às 12:00h para quem assumir aulas no período da manhã e das 17:40h às 17:50h para quem assumir aulas no período da tarde conforme Art. 9 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 2º Na escola EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias” os docentes que assumirem aulas no 1º,2º,3º,4º e 5º ano terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente nas cinco aulas que serão ministradas por PEB II conforme a matriz curricular da escola e no horário das 11:50h às 12:00h. Quem assumir aulas na referida escola na 1ª Etapa e 2ª Etapa terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente nas cinco aulas que serão ministradas por PEB II conforme a matriz curricular da escola, e no horário das 11:50h às 12:00h, conforme Art. 9 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 3º Na escola EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, os docentes PEB I que assumirem aulas sabendo-se que seu horário de intervalo ( recreio ) será das 12:00h às 12:20h, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente das 09:20h às 10:10h e das 12:20h às 12:30h, conforme Art. 9 §1º, 2º e 3º da presente portaria.
§ 4º Os professores PEB II que assumirem aulas deverão apresentar seu horário de HTPIs nas escolas onde ministrarem aulas, inclusive para efeito de acúmulo de cargo.
Art. 11 – O professor efetivo da Rede Municipal, contratado sob qualquer regime, quando tiver saldo remanescente de horas aula ou HTPCs decorrentes de ausências justificadas ou injustificadas durante o ano letivo para composição de falta dia, terá desconto de um ponto da referida falta para efeito de atribuição de aulas.
§ 1° O(A) Gerente Municipal de Educação poderá, durante o ano letivo, convocar todos os docentes para HTPCs coletivos, devendo os mesmos serem previamente cientificados da data, local e horários designados. A ausência do professor previamente convocado, resultará nos descontos previstos nos Art. 8 e 11 e/ou outras sanções administrativas cabíveis.
§ 2° Os professores que acumulam cargo na rede municipal de ensino de São Sebastião da Grama, além da convocação para o HTPC coletivo, cumprirão o outro HTPC.
Art. 12 – O (A) Gerente Municipal de Educação, para melhor atender ao rendimento anual de ensino na rede municipal, poderá alterar o calendário escolar durante o ano letivo, desde que previamente comunicado aos professores da rede e com a devida homologação pela Diretoria de Ensino de São João da Boa Vista.
Art. 13 - As salas de aula da rede municipal, definidas como AEE (Atendimento Educacional Especial), serão atribuídas aos professores efetivos da lista constante como Professor de Classe Especial (Professor habilitado).
§ 1° – Se houver salas remanescentes, estas serão atribuídas conforme Art. 27 item II, Parágrafo único da Lei Complementar nº 10 de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e remuneração do magistério público do município de São Sebastião da Grama.
§ 2° – A determinação referente à análise curricular e apresentação de projetos, bem como local de entrega, será realizada através de documento expedido pela Gerência Municipal de Educação, no qual constará o período de regularização do ora previsto, com prazo anterior à realização da atribuição de aulas prevista no artigo 2º da presente Portaria.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
§ 3° – Após a expiração do prazo acima referido e do processo de seleção interna do profissional, a Gerência Municipal de Educação publicará a listagem classificatória dos professores habilitados para atribuição das classes remanescentes, a qual será realizada antes da atribuição aos Professores de Educação Básica, na data prevista na presente Portaria.
§ 4° – Na programação, planejamento e prática da sala de recursos elaboradas pelos docentes, serão observadas as áreas de desenvolvimento cognitivo, motor, social, afetivo e emocional, com vistas a subsidiar os conceitos e conteúdos defasados no processo de aprendizagem para atingir o currículo da classe comum. Os conteúdos escolares deverão ser trabalhados com metodologias e estratégias diferenciadas, uma vez que o trabalho com o conteúdo não deve ser confundido com reforço escolar.
Art. 14 – Os professores que assumirem as salas de Reforço estarão cientes que durante o período de aulas online, deverão, após o final da atribuição de aulas assumir a classes remanescentes da referida atribuição independente do horário das classes vagas, sendo que quando voltar as aulas presenciais o professor assumirá sua classe de Reforço novamente.
§ 1º – As salas de Reforço serão direcionadas pelos gestores escolares de acordo com diagnóstico de necessidades das crianças, sendo atendidos prioritariamente os estudantes com dificuldades na escrita e na leitura em fase de alfabetização.
§ 2º – Os professores que escolherem estas salas deverão ter bastante cuidado com o planejamento, definição de metas e escolha de alternativas envolvendo os educandos. As aulas de Reforço devem ter características diferentes das aulas regulares, mas, ao mesmo tempo, uma integração entre elas, para que o educando seja estimulado a aprender de forma nova e com significatividade. O docente deverá utilizar a manipulação de materiais concretos e de jogos, materiais pedagógicos variados, computador e outras metodologias e estratégias diferenciadas que estimulem o pensar e proporcionem a equidade de aprendizagem.
Art. 15- As salas de aula existentes na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” serão atribuídas às professoras efetivas da lista constante como Professor de Educação Básica, seguindo-se a classificação, ressalvando-se que por se tratar de creche-escola, os professores que escolherem o período da manhã trabalharão conforme planejamento de acordo com a BNCC com os alunos, sendo que a parte referente aos 05 (cinco) Projetos anuais, definidos como Arte, Datas Comemorativas (realização de teatros), Cultura da Paz, Projeto Higiene e Ciranda da Leitura, serão realizados pelos professores do período da tarde, através de atividades diferenciadas, porém, com intencionalidade pedagógica, educativa, lúdica e interativa.
Art. 16 – Os professores de Educação Básica da rede municipal de ensino, ao escolherem salas de aula de 1ª Etapa na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, no período da manhã (7:00 às 11:50 h - professor com alunos), terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente nas quatro aulas que serão ministradas por PEB II conforme matriz curricular da escola e horários definidos pela direção da escola, em 10 ( dez ) minutos diários a mais do intervalo (recreio) e no horário das 11:50h às 12:00h, conforme Art. 9 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 1º - Os professores da escola supracitada que escolherem aulas no período da manhã (7:00 às 11:50 h - professor com alunos) nas classes de Maternal I , Maternal II e Berçário I e II, por não terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de aula, em 10 minutos por dia a mais no horário do intervalo ( recreio ), no horário das 11:10 às 11:50 h , e no horário das 11:50h às 12:00h, conforme Art. 9 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 2º - Os professores que escolherem classes na escola mencionada no caput deste artigo, no período da tarde, ( 13:00 às 17:50 – professor com alunos ) por não terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de aula, em 10 minutos por dia a mais no horário do intervalo (recreio) e no horário das 17:10 às 17: 50 h (após a saída dos alunos), e no horário das 17:50h às 18:00h, conforme Art. 9 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
Art. 17 – Todas as classes da escola referida no Art. 15, serão atribuídas aos professores constantes da lista de Professor de Educação Básica, sendo que estes realizarão em sala de aula o “ ato de cuidar pedagógico”, ou seja, além de ensinar noções básicas de atividades educacionais inerentes à faixa etária das crianças, também desenvolverão atividades ligadas à afetividade, tais como “ pegar no colo”, “ninar”, “dar mamadeira”, “trocar fralda” e outras que se fizerem necessárias como a estimulação precoce para o desenvolvimento saudável do educando. Também o professor deverá apresentar um semanário contendo as atividades desenvolvidas com fotos, o professor deverá estar ciente que, durante o ano letivo, poderá passar por capacitações específicas oferecidas pela Gerência Municipal de Educação para melhor desenvolvimento do seu trabalho com crianças de zero a quatro anos.
Art. 18 – Os professores da rede municipal de ensino, ao escolherem salas de aula na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, estarão cientes de que, devido ao horário integral da mesma, o horário de intervalo escolar será diferenciado entre professor e aluno, para melhor atender à clientela escolar, segundo critérios estabelecidos pela Direção da Escola.
Parágrafo único – Os professores da rede municipal de ensino que escolherem salas de aula na Escola acima referida, serão cientificados de que, devido à especificidade da mesma, deverão auxiliar as ADIs nos horários de intervalos dos alunos, ajudando a alimentar as crianças e acompanhar as mesmas para as salas de aulas, quando houver necessidade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 19 - Em atendimento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017, os docentes que escolherem as classes de Educação Infantil das escolas EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”, EMEB “Prof. José Martha” e Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” deverão estar cientes da intencionalidade educativa em suas práticas pedagógicas na Educação Infantil, o que inclui cuidados pessoais e de higiene, como demonstra o trecho da BNCC citado abaixo:
“Essa concepção de criança como ser que observa, questiona, levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos e assimila valores e que constrói conhecimentos e se apropria do conhecimento sistematizado por meio da ação e nas interações com o mundo físico e social não deve resultar no confinamento dessas aprendizagens a um processo de desenvolvimento natural ou espontâneo. Ao contrário, impõe a necessidade de imprimir intencionalidade educativa às práticas pedagógicas na Educação Infantil, tanto na creche quanto na pré-escola.
Essa intencionalidade consiste na organização e proposição, pelo educador, de experiências que permitam às crianças conhecer a si e ao outro e de conhecer e compreender as relações com a natureza, com a cultura e com a produção científica, que se traduzem nas práticas de cuidados pessoais (alimentar-se, vestir-se, higienizar-se), nas brincadeiras, nas experimentações com materiais variados, na aproximação com a literatura e no encontro com as pessoas. Parte do trabalho do educador é refletir, selecionar, organizar, planejar, mediar e monitorar o conjunto das práticas e interações, garantindo a pluralidade de situações que promovam o desenvolvimento pleno das crianças.”
Art. 20 - As salas de aula existentes na escola denominada EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, serão atribuídas às professoras efetivas da lista constante como Professor de Educação Básica, seguindo-se a classificação, ressalvando-se que por se tratar de contraturno, os professores trabalharão conteúdos Bimestrais específicos, através de Projetos Educacionais durante todo o ano letivo, conforme especificado:
a) Disciplina de Meio Ambiente: Realização da Feira de Meio Ambiente (mês de junho), Projeto Horta Educativa, Mata Viva, Conscientização do uso correto da Água e Projetos Ambientais que serão trabalhados durante o ano letivo.
b) Disciplina Jogos Matemáticos: Serão trabalhados jogos educativos e atividades voltadas para a matemática.
c) Disciplina JEEP ( Jovens Empreendedores ): Confecção de artesanatos e realização de uma Feira com todos os trabalhos realizados durante o período marcado.
§ 1º – Os professores de Educação Física da Rede Municipal que escolherem aulas do bloco específico de Dança, incluído na disciplina denominada Esporte e Lazer na Escola mencionada no caput deste Artigo, estarão cientes de que, devido à especificidade da mesma, ficarão responsáveis pelos ensaios e apresentação dos alunos em datas comemorativas, formaturas, Proerd ou nos eventos festivos que forem realizados na referida escola ou pela Gerência Municipal de Educação, sendo estas aulas ministradas no espaço físico do prédio principal ou na sala do Ginásio de Esportes.
§ 2ºAs aulas de Futsal serão distribuídas dentro da matéria denominada Esporte e Lazer, serão voltadas para atividades lúdicas, gincanas, treinamento e campeonatos.
Art. 21 – Encerrando-se a atribuição prevista na presente Portaria e verificada a existência de docentes adidos, estes deverão cumprir suas funções conforme o Art. 25 da Lei Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015 que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e remuneração do magistério público do município de São Sebastião da Grama.
Art. 22 - Após o encerramento da atribuição de que trata a presente Portaria e excepcionalmente no ano letivo de 2021 devido a Pandemia do Novo Coronavírus o período de permutas será de 15 dias após o início das aulas presenciais.
Art. 23 - Se durante o período de permuta que consta no Art. 22, houver a necessidade de desdobramento de classes, ou alguma classe ficar vaga, estas salas serão oferecidas por meio de permuta aos professores efetivos da rede municipal de ensino seguindo a ordem de classificação.
Art. 24 – Os professores PEB I e PEB II que tiverem interesse em assumir aulas na condição de substituição eventual conforme consta no Art. 12 da Lei Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama, deverão manifestar interesse assinando a listagem que seguirá a ordem de classificação dos professores para o ano letivo de 2021 no dia da referida atribuição de aula.
Art. 25 - Os professores efetivos da rede, afastados em cargos em comissão de Diretor e Coordenador, estarão desobrigados de escolherem salas de aula na atribuição prevista na presente Portaria.
Parágrafo Único – Se, após a atribuição de aulas, os mesmos decidirem retornar aos seus cargos de origem, assumirão, obrigatoriamente, a sala vaga pelo substituto ao cargo de chefia.
Art. 26 - No exercício de 2021, os horários de funcionamento das Escolas Municipais serão das 06:00 às 18:00 horas, excetuando-se o Complexo Educacional, o qual , devido à sua especificidade , funcionará das 7:00 às 16:00 horas.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 27 – Para fins de acúmulo de cargo de professores PEB I da rede municipal de ensino, os horários de aulas nas escolas municipais será:
§ 1º O horário de aulas nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha”, será das 07:00h às 12:00 h no período da manhã e das 13:00h às 18:00h no período da tarde.
§ 2º Na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, o horário de aula será das 07:00h às 12:00h no período da manhã e das 13:00h às 18:00h no período da tarde.
§ 3º Na EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”, o horário de aula será das 07:00h às 12:00h.
§ 4º Na EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro” o período de aulas com alunos será das 09:30h às 14:30 h.
Art. 28 - Os Professores de Educação Física, Biologia e Inglês, por exercerem cargos de PEB II, na Rede Municipal, terão suas salas e ou aulas atribuídas no dia 27 de janeiro de 2021, a partir das 07:30 h, mediante definições em portaria previamente publicada para ciência e convocação dos interessados.
Art. 29 – As aulas de informática da Rede Municipal serão atribuídas aos monitores devidamente habilitados, no mesmo dia e horário da atribuição dos professores PEB II.
Art. 30 - Situações que porventura não estiverem elencadas nos artigos descritos ou situações novas que vierem a ocorrer na respectiva atribuição de aulas, serão analisadas e resolvidas pela Gerência Municipal de Educação e pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal.
Art. 31 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 030, 04 DE JANEIRO DE 2021
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS, BIOLOGIA e ARTE AOS PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS E A DISCIPLINA DE INFORMÁTICA AOS MONITORES EFETIVOS PARA O EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Em atendimento aos artigos 28 e 29 da portaria nº 029, de 04 de janeiro de 2021, as classes e ou aulas das disciplinas de Educação Física, Biologia, Inglês, bem como as aulas de Informática da Rede Municipal de Ensino serão atribuídas aos professores e monitores de informática efetivos, no dia 27 de janeiro de 2021, na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, respeitando os horários e a classificação, conforme as tabelas abaixo, os professores da rede municipal de ensino deverão vir de máscara, respeitar o distanciamento e usar álcool em gel que será oferecido pela Gerência Municipal de Educação devido a Pandemia do Novo Coronavírus.
EDUCAÇÃO FÍSICA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
07:30
Professores Efetivos de Educação Física
INGLÊS
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
08:30
Professores Efetivos de Língua Inglesa
1º e 2º colocados
BIOLOGIA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
09:30
Professores Efetivos de Biologia
1º e 2º colocados
MONITORES DE INFORMÁTICA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
10:30
Monitores Efetivos de Informática
1º e 2º colocados
Art.2º - No ano letivo de 2021 as aulas de Arte, devido a aposentadoria da professora efetiva de Arte serão atribuídas a professores classificados no Processo Seletivo para professores de Arte.
Art. 3º - Os critérios usados para a referida atribuição serão os mesmos definidos, anteriormente, e na portaria nº 029, de 04 de janeiro de 2021.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 031, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO RICARDO RIBEIRO FLORIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2021/1/2, em 04 de janeiro de 2021, tendo o mesmo sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 04 de janeiro de 2021, o funcionário público municipal, RICARDO RIBEIRO FLORIDO, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.738.140-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 085/2010, de 03 de março de 2010, para o emprego público efetivo de Médico, Cód. 19-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Médico, Cód. 19-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 032, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 028/2005, de 07 de junho de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, como Pregoeiros e como membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração Municipal, os servidores abaixo relacionados: -
PREGOEIROS:
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA – CPF nº 396.974.248-02,
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
EQUIPE DE APOIO:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA – CPF n° 449.038.658-35;
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI – CPF nº 383.190.918-02;
JOSE OLAVO EGYDIO DE CARVALHO – CPF nº 060.697.888-77;
MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº 440.173.188-35.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, e deverão ser executados conforme as disposições constantes do Decreto Municipal nº 028/2005.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 062/2020.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 033, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8883, de 08 de junho de 1994), e demais alterações, especialmente o artigo 51, “caput” e parágrafos pertinentes;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação, constituída pelos seguintes membros:
PRESIDENTE: -
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA – CPF nº 396.974.248-02,
VICE-PRESIDENTE: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI – CPF nº 383.190.918-02,
SECRETÁRIO: -
MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº 440.173.188-35,
SUPLENTE DE SECRETÁRIO:
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63,
RELATOR:
JUNIO CESAR GARCIA – CPF nº 265.248.628-48
SUPLENTE DE RELATOR:
PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA – CPF n° 449.038.658-35.
Art. 2º - A investidura dos membros supra referidos fica limitada a um ano, a contar da data infra, vedada a recondução da totalidade dos referidos membros para a mesma Comissão no período subsequente.
Art. 3º - A Comissão em pauta deverá observar o que dispõe a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com nova redação dada pela Lei nº 8.883, de 08/06/1994, especialmente o disposto no parágrafo 3º do Artigo 51 da referida Lei.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 008/2020 e alterações.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 034, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CLEIDE APARECIDA DIAS, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS;
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços da servidora na área da assistência social, no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 06 de janeiro de 2021, a servidora pública municipal CLEIDE APARECIDA DIAS, portador da Cédula de Identidade RG n° 43.047.197-X-SSP/SP, subordinada à Gerência do Polo Social - Departamento de Assistência Social, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência do Polo Social – Centro de Referência de Assistência Social-CRAS.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 035, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 223, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de janeiro de 2021, a Portaria nº 223/2020, de 06 de outubro de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal ALVARO DE ANDRADE FILHO.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 036, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS;
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços da servidora na área da assistência social, no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 06 de janeiro de 2021, a servidora pública municipal ROBERTA DE SOUZA PICCOLO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.388.752-7-SSP/SP, subordinada à Gerência de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência do Polo Social – Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2021.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 037, 05 DE JANEIRO DE 2021
DISCIPLINA CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA QUE IRÃO TRABALHAR JUNTO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES DURANTE O ANO DE 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Durante o ano de 2021 os professores de Educação Física que estiverem lotados junto ao Departamento Municipal de Esportes terão sua carga horária distribuída com os mesmos critérios dos professores que ministram suas aulas junto ao Departamento Municipal de Educação conforme tabela abaixo.
Professor de Educação Física
Jornada
H.A.A.(Hora aula de 50 minutos)
H.T.P.I
H.T.P.L.
H.T.P.C
Carga horária Total
PEB II
26
07
05
02
40 horas
PEB II
20
05
03
02
30 horas
PEB II
14
03
01
02
20 horas
Art. 2º - A jornada semanal de trabalho do docente vinculado ao Departamento de Esporte e Lazer será constituída por Horas em Atividades com Alunos (H.A.A.), Horário de Trabalho Pedagógico livre (H.T.P.L.), Horário de Trabalho Pedagógico Individual (H.T.P.I.) e Horário de trabalho Pedagógico Coletivo (H.T.P.C.)
§ 1º - São Consideradas H.A.A. (horas atividades com alunos) as efetivamente trabalhadas diretamente com alunos, de acordo com horários e planejamento realizado pelo responsável pelo Departamento de Esporte e Lazer.
§ 2º - No que se refere o Horário de Trabalho Pedagógico livre ( H.T.P.L.), Horário de Trabalho Pedagógico Individual (H.T.P.I.) e Horário de trabalho Pedagógico Coletivo ( H.T.P.C.), o professor de Educação Física que ministrar aulas junto ao Departamento de Esporte e Lazer, estará ciente que estes horários serão cumpridos durante Eventos Esportivos no período noturno ou aos finais de semana e feriados, realizados pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama ou em campeonatos intermunicipais realizados aos finais de semana.
Art. 3º - No ano de 2021 os professores de Educação Física deverão estar presentes na atribuição de aulas que será realizada no dia 27/01/2020 às 07:30 horas na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, onde em ato contínuo e obedecendo a classificação de Professores de Educação Física serão atribuídas as aulas do Departamento de Esporte e Lazer e do Departamento Municipal de Educação.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Superviror de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 038, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR PARA O CARGO DE COORDENADOR DE PROJETOS DE PLANEJAMENTO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 254/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de COORDENADOR DE PROJETOS DE PLANEJAMENTO, Cód. 39-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Senhor JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG nº 47.488.897-SSP/SP e CPF nº 410.387.558-59, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de 1.636,50 (um mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXXVIII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo Decreto n° 001/2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2021.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 039, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL BRUNO LANZOLLA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor BRUNO LANZOLLA DA SILVA, ocupante do emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo suas funções no Setor Municipal de Contabilidade, auxiliando nos assuntos financeiros e contábeis do Município, sendo responsável pela documentação pertinente às receitas e despesas necessárias para a realização de conciliação bancária, que exige um acompanhamento minucioso de todas as despesas e serviços realizados, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público.
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor público municipal BRUNO LANZOLLA DA SILVA, portador do RG nº 44.402.676-9-SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo celetista de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções a título de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 016/2019.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 040, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ATO DELEGATÓRIO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DAS CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a funcionária pública municipal KARINA CARDOZO DA SILVA, portadora do RG nº 44.416.712-2-SSP/SP, designada para exercer, temporariamente, as funções de TESOUREIRO, conforme Portaria n° 105/2016, para, em conjunto com o Prefeito Municipal:
I – Abrir e encerrar contas de depósito;
II – Consultar e emitir saldos, extratos e comprovantes;
III – Emitir cheques;
IV – Requisitar talonários de cheques;
V – Retirar cheques devolvidos;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
VI – Endossar, sustar/contraordenar, cancelar, e baixar cheques;
VII – Efetuar transferências e pagamentos por meio eletrônico;
VIII – Efetuar resgates e aplicações financeiras;
IX – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
X – Liberar arquivos de pagamentos;
XI – Solicitar saldos e extratos de investimentos;
XII – Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de serviços.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 041, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ATO DELEGATÓRIO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DAS CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a funcionária pública municipal KARINA CARDOZO DA SILVA, portadora do RG nº 44.416.712-2-SSP/SP, designada para exercer, temporariamente, as funções de TESOUREIRO, conforme Portaria n° 105/2016 para, em conjunto com a Gerente Municipal de Saúde, Senhora Rita de Cassia Ferreira Andrade Senhoras, portadora da cédula de identidade RG nº 9.791.279-7-SSP/SP, realizar as seguintes movimentações financeiras das contas bancárias de titularidade do Fundo Municipal de Saúde - CNPJ Nº 11.548.148/0001-81:
I – Abrir e encerrar contas de depósito;
II – Consultar e emitir saldos, extratos e comprovantes;
III – Emitir cheques;
IV – Requisitar talonários de cheques;
V – Retirar cheques devolvidos;
VI – Endossar, sustar/contraordenar, cancelar, e baixar cheques;
VII – Efetuar transferências e pagamentos por meio eletrônico;
VIII – Efetuar resgates e aplicações financeiras;
IX – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
X – Liberar arquivos de pagamentos;
XI – Solicitar saldos e extratos de investimentos;
XII – Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de serviços.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 042, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
DESLIGA O SERVIDOR MUNICIPAL, MARIO CELSO RODRIGUES, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS, NOS TERMOS DO § 14 DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dá conta de que o servidor Mario Celso Rodrigues teve concedida sua aposentadoria por tempo de contribuição, requerida e concedida a partir de 04/03/2020;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 2021/1/55, pela Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos, com Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade, opinando pela descontinuidade do contrato de trabalho do servidor, tendo em vista a Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou a redação do § 14, do Artigo 37, da Constituição Federal, dispondo que “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica desligado, nos termos do disposto no §14 do art. 37 da Constituição Federal, a partir de 11 de janeiro de 2021, o servidor público municipal, MARIO CELSO RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade RG nº 19.985.499-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do emprego público de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, subordinado à Gerência de Saúde, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, admitido pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria nº 134/2014, de 31 de julho de 2014, em razão de sua aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Art. 2º - Fica declarado, em razão desse desligamento, vago um emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 043, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR DOUGLAS SOARES PÉRICO PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE OBRAS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 241/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 11 de janeiro de 2021, para o cargo público de SUPERVISOR DE OBRAS, Cód. 17-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional sobre a Reestruturação e do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor DOUGLAS SOARES PÉRICO, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.705.563-6-SSP/SP e CPF nº 438.714.268-57, inscrito no CREA sob n° 5070391970, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.277,08 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oito centavos) mensais..
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do XVII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O VALOR DA UFM PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nas disposições previstas na Lei Municipal nº 1.470, de 17 de dezembro de 1993;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de 01 (uma) Unidade Fiscal do Município de São Sebastião da Grama (UFM), em R$ 206,91 (duzentos e seis reais e noventa e um centavos), a vigorar no exercício de 2021.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (VEÍCULOS E MÁQUINAS) DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 1.128, de 05 de abril de 1983;
DECRETA:
Art. 1º - Os preços, para a Locação de Bens Móveis (veículos e máquinas) da Municipalidade, são fixados por hora de serviço prestado, obedecendo aos seguintes valores:
1- Trator de Esteira ............................................... R$ 193,39
2- Retroescavadeira .............................................. R$ 171,87
3- Pá Carregadeira W-20/Case ............................. R$ 193,39
4- Motoniveladora ................................................ R$ 277,92
5- Trator ................................................................. R$ 64,32
6- Arado, Grade, Roçadeira ................................... R$ 21,52
7- Carreta ............................................................... R$ 32,17
8- Pulverizador - 600 litros .................................... R$ 43,03
9- Grade Aradora ................................................... R$ 43,03
10- Plantadeira ............................................................................. R$ 43,03
11- Carreta Esparramadeira de Calcário ........................................................ R$ 43,03
12- Caminhão Pipa – Rural .......................................................................... R$ 214,69
13- Caminhão Pipa – Urbano (por viagem) ............................................... R$ 214,69
14- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Toco ....................................... R$ 107,35
15- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Truk ........................................ R$ 150,35
16- Caminhão para beneficiamento de café ................................................... R$ 3,21 por saca de café limpa, mais o fornecimento do óleo diesel para a máquina;
17- Caminhão para beneficiamento de café ................................................... R$ 4,88 por saca de café limpa, sem o fornecimento do óleo diesel para a máquina.
Art. 2º - A tabela constante no artigo anterior refere-se a serviços prestados na Zona Urbana, sendo que os serviços prestados na Zona Rural sofrerão ainda um acréscimo de R$ 5,42 (cinco reais e quarenta e dois centavos) por quilômetro rodado, a partir da saída do pátio de serviços até o local da efetiva prestação do serviço.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 002/2019, de 02 de janeiro de 2020.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 003, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre os dias 05 de janeiro e 07 de fevereiro de 2021, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 064, de 14 de agosto de 2020, fica estendido, no período compreendido entre os dias 05 de janeiro 2021 e 07 de fevereiro de 2021, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 004, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
REVOGA O ARTIGO 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 061, DE 24 DE JULHO DE 2020.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de realização das atividades dos funcionários públicos lotados na Gerência Municipal de Educação em tempo integral:
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica revogado, a partir de 18 de janeiro de 2021, o Artigo 3º do Decreto Municipal nº 061, de 24 de julho de 2020.
Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL Nº 001/ 2021
INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA OCUPAREM OS CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE
DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR DE ESCOLA,
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E COORDENADOR DE GESTÃO ESCOLAR
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, representado pelo seu Prefeito Municipal, José Francisco Martha, torna público aos integrantes do Quadro do Magistério Municipal de São Sebastião da Grama-SP, a inscrição para ocuparem os cargos de Diretor de Escola, Coordenador de Escola, Coordenador de Educação Básica e Coordenador de Gestão Escolar. Conforme consta na Lei Complementar nº 10, de 09 de Dezembro de 2015 Artº 9 e § 1º “As funções gratificadas serão exercidas por titulares de cargo efetivo do Quadro do Magistério Municipal”
Da Inscrição:
1 - As inscrições serão realizadas no Departamento Municipal de Educação, na Rua Major Pacheco nº 305, das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, nos dias 11, 12, 13 e 14 de janeiro de 2021.
2 - No ato das inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais e fotocópia, juntamente com o projeto para o cargo e escola que tenha interesse:
a) Diretor de Escola: RG, CPF, Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação Stricto Sensu na área de Educação ou Pós Graduação Lato Sensu na área de Gestão Escolar nos termos do disposto no Sistema Estadual de Ensino, declaração de no mínimo 05 (cinco) anos de docência no magistério público.
b) Coordenador de Escola: RG, CPF, Diploma de Licenciatura Plena declaração de no mínimo 05 (cinco) anos de docência no magistério público.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
c) Coordenador de Educação Básica: RG, CPF, Diploma de Licenciatura Plena e declaração de no mínimo 05 (cinco) anos de experiência na docência ou na gestão do magistério.
d) Coordenador de Gestão Escolar: RG, CPF, Diploma Licenciatura Plena e declaração de no mínimo 05 (cinco) anos de experiência na docência ou na gestão do magistério.
3 – Do Projeto de Trabalho.
O Projeto a ser entregue deverá conter:
a) Especificação da escola que se destina.
b) Dados pessoais, qualificação e experiência.
c) Tema Específico do Projeto.
d) Objetivos
e) Plano de Ação
f) Metas
4 – Da Apresentação do Projeto de Trabalho
Apresentação de Projeto de Trabalho para um período de 2 (dois) anos para o Conselho de Escola da unidade Escolar em que o docente manifestou o interesse será no dia 19 de janeiro de 2021 às 09:00 horas na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, Rua Thomaz de Mesquita, nº 26 centro. Todos os candidatos devem estar presentes, utilizando máscara e respeitando o distanciamento devido a Pandemia do Novo Coronavírus.
5 – Dos Requisitos para Avaliação.
Os requisitos para avaliação regulamentados pelo Gerente do Departamento Municipal de Educação na seguinte ordem:
a) – Requisitos exigidos nesta Lei Complementar para o exercício da função de suporte pedagógico, à qual pretende concorrer.
b) – Entrega do Plano de Trabalho que será avaliado pelo Conselho de Escola que o candidato tem interesse na vaga.
c) – Tempo mínimo de 05 (cinco) anos no quadro do magistério municipal.
6 – Da Classificação:
A classificação obedecerá a uma ordem decrescente seguindo o critério abaixo.
a) – Maior nota na avaliação da apresentação do Plano de Trabalho para o Conselho de Escola.
7 – Do Critério de Desempate.
Para efeito de desempate será observado o critério abaixo.
a) Maior tempo de experiência na gestão do magistério municipal.
8 – Do Resultado Final
Após a entrega dos Títulos, da Avaliação e da Classificação será enviada uma lista tríplice para o prefeito municipal, conforme consta Lei Complementar nº 10, de 09 de Dezembro de 2015 Artº 9 e § 1º item “d” A Escolha será realizada pelo prefeito municipal, ouvido o Gerente Municipal de Educação, de profissional para o exercício da função pelo período de 2 (dois) anos, permitida recondução para o posto.
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e na sede da Gerência Municipal de Educação.
Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 277
Ano: 2020
Publicado em: 30/12/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 277
PORTARIA Nº 242, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR MAURICIO DONIZETE FALLEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal Maurício Donizete Falleiros, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/12/2537, em 22 de dezembro de 2020, requerendo exoneração do cargo público de GERENTE FINANCEIRO, Cód. 13-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor MAURICIO DONIZETE FALLEIROS, portador da Cédula de Identidade RG nº 48.267.292-4-SSP/SP e CPF n° 400.764.028-94, do cargo público, em comissão, de GERENTE FINANCEIRO, Cód. 13-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 243, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR PAULO HENRIQUE CLAUDIANO DE GODOY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal Paulo Henrique Claudiano de Godoy, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/12/2532, em 22 de dezembro de 2020, requerendo exoneração do cargo público de LIDER DE SERVIÇOS RURAIS, Cód. 21-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor PAULO HENRIQUE CLAUDIANO DE GODOY, portador da Cédula de Identidade RG nº 26.329.806-1-SSP/SP e CPF n° 158.597.448-03, do cargo público, em comissão, de LIDER DE SERVIÇOS RURAIS, Cód. 21-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 244, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, SENHORA ANDREA DE CASSIA ESTEVAM DUARTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que a servidora supra referida exerce o cargo público, em comissão, de GERENTE DE SAÚDE, Cód. 04-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a partir de 30 de dezembro de 2020, a servidora pública municipal Senhora ANDREA DE CASSIA ESTEVAM DUARTE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.894.845-4-SSP/SP e CPF n° 136.723.998-25, do cargo público, em comissão, de GERENTE DE SAÚDE, Cód. 04-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 245, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR ALAN SALVADOR REGINATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor ALAN SALVADOR REGINATO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 19.549.214-IIRGD/SP e CPF n° 120.304.438-08, do cargo público, em comissão, de GERENTE DE EMPREEDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 14 quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 246, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, SENHORA ROSANE BRAZ MENDES RADDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que a servidora supra referida exerce o cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DO POLO SOCIAL, Cód. 06-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a partir de 30 de dezembro de 2020, a servidora pública municipal Senhora ROSANE BRAZ MENDES RADDI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.342.002-9-SSP/SP e CPF n° 172.830.578-03, do cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DO POLO SOCIAL, Cód. 06-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 247, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR CARLOS EDUARDO DE ANDRADE JACON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, Cód. 14-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor CARLOS EDUARDO DE ANDRADE JACON, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.498.196-8-SSP/SP e CPF n° 068.666.378-05, do cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, Cód. 14-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 14 quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR DONIZETE MINELLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE OPERAÇÕES, Cód. 15-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor DONIZETE MINELLI, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.562.629-SSP/SP e CPF n° 024.403.408-71, do cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE OPERAÇÕES, Cód. 15-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 249, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR JUNIO CESAR GARCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 16-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor JUNIO CESAR GARCIA, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.696.948-0-SSP/SP e CPF n° 265.248.628-48, do cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 16-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 14 quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 250, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, SENHORA BEATRIZ MOLINA DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que a servidora supra referida exerce o cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE IMPRENSA E MARKETING, Cód. 19-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a partir de 30 de dezembro de 2020, a servidora pública municipal Senhora BEATRIZ MOLINA DE CASTRO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.654.412-X -SSP/SP e CPF n° 306.539.048-51, do cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE IMPRENSA E MARKETING, Cód. 19-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 251, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, SENHORA THUANY DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que a servidora supra referida exerce o cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS, Cód. 27-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a partir de 30 de dezembro de 2020, a servidora pública municipal Senhora THUANY DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.590.616-5-SSP/SP e CPF n° 432.838.568-26, do cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS, Cód. 27-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 252, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR NILSON ALVES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de ASSESSOR DE PROJETOS ESPORTIVOS, Cód. 29-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor NILSON ALVES DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.181-SSP/SP e CPF n° 107.881.128-80, do cargo público, em comissão, de ASSESSOR DE PROJETOS ESPORTIVOS, Cód. 29-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 253, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR VICENTE MARINHO DE MOURA BERNARDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor VICENTE MARINHO DE MOURA BERNARDI, portador da Cédula de Identidade RG nº 24.807.757-0-SSP/SP e CPF n° 144.095.228-09, do cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 254, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE PROJETOS DE PLANEJAMENTO, Cód. 39-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG nº 47.488.897-SSP/SP e CPF n° 410.387.558-59, do cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE PROJETOS DE PLANEJAMENTO, Cód. 39-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 255, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, SENHORA JESSICA MAIARA APARECIDA PORFIRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que a servidora supra referida exerce o cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOONOSES, Cód. 40-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a partir de 30 de dezembro de 2020, a servidora pública municipal Senhora JESSICA MAIARA APARECIDA PORFIRIO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.643.668-5-SSP/SP e CPF n° 436.570.648-93, do cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOONOSES, Cód. 40-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 8 de 14 quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 256, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, SENHORA SUELEN CRISTINA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que a servidora supra referida exerce o cargo público, em comissão, de COORDENADOR DA VIGILANCIA SANITARIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE INTERESSE DA SAÚDE, Cód. 41-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a partir de 30 de dezembro de 2020, a servidora pública municipal Senhora SUELEN CIRSTINA RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 40.295.712-X-SSP/SP e CPF n° 363.813.508.06, do cargo público, em comissão, de COORDENADOR DA VIGILANCIA SANITARIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE INTERESSE DA SAÚDE, Cód. 41-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 257, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR MARCOS HENRIQUE CERRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DE APOIO AO TURISMO E EVENTOS, Cód. 44-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor MARCOS HENRIQUE CERRI, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.570.365-5-SSP/SP e CPF n° 400.476.258-80, do cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DE APOIO AO TURISMO E EVENTOS, Cód. 44-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 9 de 14 quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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PORTARIA Nº 258, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR ANTONIO ERNESTO DE ANDRADE NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de LIDER DO SETOR DE PATRIMÔNIO, Cód. 45-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor ANTONIO ERNESTO DE ANDRADE NOGUEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.206.837-7-SSP/SP e CPF n° 002.171.808-33, do cargo público, em comissão, de LIDER DO SETOR DE PATRIMÔNIO, Cód. 45-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 259, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR RODRIGO MOREIRA MOLINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de SUPERINTENDENTE JURIDICO, Cód. 01-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor RODRIGO MOREIRA MOLINA, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.388.528-2 -SSP/SP e CPF n° 272.926.958-41, do cargo público, em comissão, de SUPERINTENDENTE JURIDICO, Cód. 01-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 10 de 14 quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 260, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 022/2020, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 30 de dezembro de 2020, a Portaria nº 022/2020, de 22 de janeiro de 2020, que designa o servidor Municipal Senhor MARCIO GOUVEA RADDI, para ocupar, temporariamente, o cargo público, em comissão, de Líder de Serviços Urbanos, Cód. 20-CPC.
Art. 2° - Em razão do disposto no artigo anterior, fica declarado vago o cargo público, em comissão, de Líder de Serviços Urbanos, Cód. 20-CPC.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 261, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 072/2015, DE 01 DE ABRIL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 30 de dezembro de 2020, a Portaria nº 072/2015, de 01 de abril de 2015, que designa a servidora Municipal Senhora CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI, para ocupar, temporariamente, o cargo público, em comissão, de Supervisor de Licitações e Contratos Administrativos, Cód. 10-CPC.
Art. 2° - Em razão do disposto no artigo anterior, fica declarado vago o cargo público, em comissão, de Supervisor de Licitações e Contratos Administrativos, Cód. 10-CPC.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 262, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 113/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 11 de 14 quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 30 de dezembro de 2020, a Portaria nº 113/2019, de 24 de outubro de 2019, que designa a servidora Municipal Senhora ANA LUCIA BIZON COSSOLIN, para ocupar, temporariamente, o cargo público, em comissão, de Gerente de Educação, Cód. 03-CPC.
Art. 2° - Em razão do disposto no artigo anterior, fica declarado vago o cargo público, em comissão, de Gerente de Educação, Cód. 03-CPC.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 263, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 226/2020, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 30 de dezembro de 2020, a Portaria nº 226/2020, de 14 de outubro de 2020, que designa o servidor Municipal Senhor NORIVAL BELTRAME RODRIGUES, para ocupar, temporariamente, o cargo público, em comissão, de Líder de Transporte e Logística de Saúde, Cód. 25-CPC.
Art. 2° - Em razão do disposto no artigo anterior, fica declarado vago o cargo público, em comissão, de Líder de Transporte e Logística de Saúde, Cód. 25-CPC.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 102, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 155.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIV 50.000,00
18/12/2020 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
18/12/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.500,00
18/12/2020 Credito Suplementar 10.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 17.500,00
18/12/2020 Credito Suplementar 17.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 13.210,00
18/12/2020 Credito Suplementar 13.210,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 24.500,00
18/12/2020 Credito Suplementar 24.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.290,00
18/12/2020 Credito Suplementar 2.290,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 32.000,00
18/12/2020 Credito Suplementar 32.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 55.000,00
18/12/2020 Redução de Credito 55.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00
18/12/2020 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 50.000,00
18/12/2020 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 105, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 327.160,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do São Paulo n° 64.879/2020, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal de São Sebastião da Grama n° 30/2020, de 07 de abril de 2020, reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, em especial o Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO o permissivo do § 3º do art. 167 da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ 327.160,00 (Trezentos e Vinte e Sete mil cento e sessenta reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente:
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 40.800,00
86 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 80,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 35.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 12.500,00
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.650,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
103 3.1.90.01.00.00.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 16.600,00
104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 38.200,00
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 9.800,00
106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.010,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
1822 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.200,00
1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.350,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 24.000,00
117 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS5.800,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVÊNIOS
132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 19.400,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 73.700,00
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.660,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 11.900,00
173 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS8.010,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
ADITIVO AO CONVÊNIO N° 011/2020
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, já qualificados no Convênio nº 011/2020, cuja celebração rege-se pelas normas gerais da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, especialmente o art. 116 da citada lei, e que tem por objeto, conforme disponibilidade
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
financeira, a transferência orçamentária de recursos de média e alta complexidade para o combate ao Coronavírus no montante de até R$ 68.590,00 para a aquisição de um respirador pulmonar, especialmente para tratamento de pacientes portadores de COVID-19 e outras enfermidades, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, resolvem, em atenção ao Oficio Adm. 096/2020, protocolado sob o nº 2020/12/2558, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
Fica alterado o “Projeto para Custeio de Respirador Pulmonar”, utilizado na celebração do Convênio nº 011/2020, tão somente para ALTERAR o tópico denominado “CONTA PARA RECEBIMENTO DE RECURSO”, onde passa a serem considerados os seguintes dados: Banco do Brasil, Agência 2664-6, Conta Corrente 6014-3, mantendo-se o mesmo orçamento definido no “Projeto para Custeio de Respirador Pulmonar” até 31 de dezembro de 2020.
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Convênio nº 011/2020, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar assim justo e acordado, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2020.
_________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
____________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
IMPRENSA Nº 276
Ano: 2020
Publicado em: 23/12/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 276
PORTARIA Nº 238, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
DESIGNA A SENHORA MARIA LUCIA BORÇATO SOARES, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA PRESTAR SERVIÇOS NA 229ª ZONA ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação formulada pelo Juízo da 229ª Zona Eleitoral de São Sebastião da Grama, através do Ofício nº 109, de 17 de dezembro de 2020, protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o n° 2020/12/2508, em 18 de dezembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada, a Senhora MARIA LUCIA BORÇATO SOARES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.899.123-2-SSP/SP, ocupante do cargo público efetivo de ESCREVENTE, Cód. 14-E, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, lotada no Departamento Municipal de Administração Geral, para prestar serviços na Central de Atendimento - CA-086 de São Sebastião da Grama-SP, vinculada à 229ª Zona Eleitoral de Vargem Grande do Sul-SP, até 03 de julho de 2021.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 239, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR ALEXANDRE MELCHIORI LOTTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal Alexandre Melchiori Lotti, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/12/2517, em 21 de dezembro de 2020, requerendo exoneração do cargo público de COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor ALEXANDRE MELCHIORI LOTTI, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.427.750-8-SSP/SP e CPF n° 350.566.938-55, do cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 240, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL,
SENHOR LUIS ANDRE CORREA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal Luis André
Correa, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura
Municipal sob nº 2020/12/2520, em 21 de dezembro de 2020,
requerendo exoneração do cargo público de GERENTE
JURIDICO, Cód. 12-CPC, em comissão, bem como o parecer
da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de dezembro
de 2020, o servidor público municipal Senhor LUIS ANDRE
CORREA, portador da Cédula de Identidade RG nº 29.929.359-
2-SSP/SP e CPF n° 304.599.258-73, do cargo público, em
comissão, de GERENTE JURIDICO, Cód. 12-CPC, do Anexo
III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 241, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL,
SENHOR DANIEL MOLINA TREVIZAN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal Daniel
Molina Trevizan, conforme requerimento protocolado nesta
Prefeitura Municipal sob nº 2020/12/2527, em 21 de dezembro
de 2020, requerendo exoneração do cargo público de
SUPERVISOR DE OBRAS, Cód. 17-CPC, em comissão, bem
como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de dezembro
de 2020, o servidor público municipal Senhor DANIEL
MOLINA TREVIZAN, portador da Cédula de Identidade RG
nº 22.261.077-3-SSP/SP e CPF n° 181.816.748-47, do cargo
público, em comissão, de SUPERVISOR DE OBRAS, Cód.
17-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações
posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 104, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO
PRESENCIAL AO PÚBLICO EM ESTABELECIMENTOS
DO MUNICÍPIO SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA NOS
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 3 quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIAS 25, 26 E 27 DE DEZEMBRO DE 2020 E 1, 2 E 3 DE JANEIRO DE 2021, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 65.357 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que conforme determinação do Governo do Estado de São Paulo, a Região de São João da Boa Vista regrediu para a Fase Vermelha do Plano São Paulo no período entre os dias 25, 26 e 27 de dezembro de 2020 e 1, 2 e 3 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo, que teve seu Anexo III substituído pelo Anexo II do Decreto Estadual n° 65.357, de 11 de dezembro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica suspenso, no período entre os dias 25, 26 e 27 de dezembro de 2020 e 1, 2 e 3 de janeiro de 2021, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, empresariais e clubes sociais em funcionamento no Município de São Sebastião da Grama, nos termos do Anexo II do Decreto Estadual nº 65.357, de 11 de dezembro de 2020.
Parágrafo único - A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às atividades consideradas essenciais.
Art. 2° - O Município, por meio das autoridades instituídas, poderá, em caso de descumprimento das medidas determinadas no presente Decreto, fechar o estabelecimento, informando ao setor competente para a devida cassação do alvará de funcionamento.
Art. 3º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4° - O presente Decreto entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 275
Ano: 2020
Publicado em: 18/12/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 275
PORTARIA Nº 235, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 127, DE 14 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de dezembro de 2020, a Portaria nº 127/2020, de 14 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Rafael Antônio de Andrade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2020, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 236, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR LEONARDO ROBERTO GALLEGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal Leonardo Roberto Gallego, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/12/2498, em 17 de dezembro de 2020, requerendo exoneração do cargo público de ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGO E RENDA E CONSUMIDOR, Cód. 33-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 28 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor LEONARDO ROBERTO GALLEGO, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.708.154-4-SSP/SP e CPF n° 452.637.858-52, do cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGO E RENDA E CONSUMIDOR, Cód. 33-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 237, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
SENHORA NICOLY DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal Nicoly de
Oliveira, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura
Municipal sob nº 2020/12/2499, em 17 de dezembro de 2020,
requerendo exoneração do cargo público de ASSISTENTE DE
CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, em comissão, bem como o
parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 30 de dezembro
de 2020, a servidora pública municipal Senhora NICOLY DE
OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº
57.285.383-X-SSP/SP e CPF n° 483.222.728-98, do cargo
público, em comissão, de ASSISTENTE DE
CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, do Anexo III, da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 099, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - A área construída pelo Município, localizada na Rua
Nove de Julho, Centro, ao lado do “ESF Central Monsenhor
Renato Artamendi”, para abrigar a frota de veículos do setor da
saúde, passa a receber a denominação de:
- “CENTRAL DE AMBULÂNCIA „IRMÃ CAROLINA‟” -
Art. 2º - As despesas com execução do presente Decreto serão
atendidas pelas dotações orçamentárias pertinentes,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
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DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 100, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
ATUALIZA O VALOR DO IPTU EM 4,31% (QUATRO
VÍRGULA TRINTA E UM POR CENTO), DÁ
CUMPRIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2008, DISCIPLINANDO O
PAGAMENTO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – Que sendo necessária a fixação do índice de atualização a
fim de permitir a impressão dos carnês e o seu recebimento pelo
contribuinte até no prazo determinado pelo C.T.M. - Código
Tributário Municipal;
II – Que é necessário fixar atualização tendo por base o índice
inflacionário I.P.C.A. acumulado em 12 (doze) meses;
III - Que, por tratar-se de correção monetária, para evitar
renúncia de receita, proibida pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, pode ser ela feita por Decreto do Executivo;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
IV - Que há necessidade de disciplinar o pagamento do I.P.T.U. de acordo com o disposto no C.T.M. – Código Tributário Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 025, de 28 de novembro de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do I.P.T.U., referente ao exercício de 2021, em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento).
Art. 2º - O I.P.T.U. do exercício de 2021 deverá ser quitado, por opção do contribuinte, da seguinte forma:
I - em cota única, até o dia 13 de abril de 2021, com desconto de 5% (cinco por cento);
II – em até 09 (nove) parcelas mensais iguais e fixas sem desconto, nas seguintes datas:
1ª parcela: ....... até 13 de abril;
2ª parcela: ....... até 10 de maio;
3ª parcela: ....... até 10 de junho;
4ª parcela: ....... até 12 de julho;
5ª parcela: ....... até 10 de agosto;
6ª parcela: ....... até 10 de setembro;
7ª parcela: ....... até 13 de outubro;
8ª parcela: ....... até 10 de novembro; e
9ª parcela: ....... até 10 de dezembro de 2021.
Art. 3º - Deverá constar, obrigatoriamente, do anverso da capa de cada carnê a observação de que no caso de pagamento à vista, em uma única parcela, será concedido um desconto de 5% (cinco por cento), e que no caso de pagamento em parcelas não haverá o desconto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 101, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as comemorações alusivas ao Natal e festividades de fim de ano;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo em todas as repartições públicas municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 103, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES, RESTAURANTES E SIMILARES, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 65.357, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n° 65.357, de 11 de dezembro de 2020, que alterou o Anexo III do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica suspensa, enquanto o Município de São Sebastião da Grama permanecer na Fase Amarela do Plano São Paulo, a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e similares após as 20h00min, nos termos do Decreto Estadual nº 65.357, de 11 de dezembro de 2020.
Parágrafo único - O horário de atendimento dos estabelecimentos mencionados no caput deste artigo fica reduzido para 10 (dez) horas, sendo, para bares, após as 06h00min e antes das 20h00min, e, para restaurantes e similares,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
após as 06h00min e antes das 22h00min.
Art. 2° - A lotação dos estabelecimentos mencionados no artigo anterior deverá ser limitada a 40% (quarenta por cento) da capacidade, devendo serem adotadas as medidas de prevenção ao contágio da COVID-19, inclusive o consumo e atendimento apenas para clientes sentados.
Art. 3º - O Município, por meio das autoridades instituídas, poderá, em caso de descumprimento das medidas determinadas no presente Decreto, fechar o estabelecimento, informando ao setor competente para a devida cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Executivo.
Art. 5° - O presente Decreto entra em vigor no dia 19 de dezembro de 2020 e vigorará enquanto o Município de São Sebastião da Grama permanecer na Fase Amarela do Plano São Paulo.
São Sebastião da Grama, 18 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
IMPRENSA Nº 274
Ano: 2020
Publicado em: 14/12/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 274
DECRETO N° 098, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS NOS EXERCÍCIOS DE 2016, 2017, 2018 e 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Os Órgãos e Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, ficam autorizados a cancelar integralmente os empenhos de restos a pagar nºs 2807, 5356 e 5330 inscritos no exercício de 2016, os empenhos de restos a pagar n°s 5920, 5565, 5932, 5689, 5904, 5978, 5982, 4880, 1582 e 5749 inscritos no exercício de 2017, os empenhos de restos a pagar n°s 684, 1181, 2241, 2381, 2939, 3992, 4651, 5309, 5318, 5446, 5449, 5571, 6431, 6655, 2218, 384, 3935, 5965 e 5884 inscritos no exercício de 2018 e os empenhos de restos a pagar n°s 567, 574, 998, 4260, 4568, 5485, 6514, 6048, 6145, 6223, 6537, 530, 5442, 5638, 6505 e 6418 inscritos no exercício de 2019 que não tiveram registrado o devido pagamento até a data do presente Decreto.
Parágrafo único – Os cancelamentos se justificam pelo fato de que os citados empenhos estão relacionados a saldos de empenhos ordinários cujos bens ou serviços não foram totalmente entregues.
Art. 2º - Eventual pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2020/12/2430, em 08 de dezembro de 2020
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - SILVIA ELENA TREVISAN LOTTI
-Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Educação Física
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 65/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 segunda-feira, 14 de dezembro de 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, aquisição de 01 (uma)
máquina retroescavadeira, conforme as disposições contidas
neste edital e seus anexos, ADJUDICO o objeto desta licitação
à empresa LASS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA o
item 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 07 de dezembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 13/2020
Contratada: CONSTRUTORA ETAPA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de construção de calçadas, pavimentação e sinalização da
Avenida Aurea Pereira Bonetti, conforme convênio nº 675/2019.
Motivo: SUPRESSÃO - Data: 08 de dezembro de 2020
Fica SUPRIMIDO do Contrato n.º 13/2020, aditivo em
aproximadamente 7,20 % no valor de R$ 31.036,44. Sendo
originalmente o valor total de R$ 430.470,95 (Quatrocentos e
trinta mil quatrocentos e setenta reais e noventa e cinco
centavos), suprimido, o valor do Contrato 13/2020 passa a ser de
R$ 399.434,51 (Trezentos e noventa e nove mil e quatrocentos e
trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos).
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 40/2020
Contratada: CONSTRUTORA REIS LIMA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada ,para a construção
da central de ambulâncias do Município, conforme Memorial
Descritivo, Planilhas, Cronograma e Projetos, em conformidade
com o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e
com a Medida Provisória n º 961 de 06 de maio de 2020
Motivo: SUPRESSÃO - Data: 01 de dezembro de 2020
Fica SUPRIMIDO do Contrato n.º 40/2020, aditivo em
aproximadamente 7,979 % no valor de R$ R$ 7.935,29
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 40/2020
Contratada: CONSTRUTORA REIS LIMA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada ,para a construção
da central de ambulâncias do Município, conforme Memorial
Descritivo, Planilhas, Cronograma e Projetos, em conformidade
com o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e
com a Medida Provisória n º 961 de 06 de maio de 2020
Motivo: ACRESCIDO - Data: 01 de dezembro de 2020
Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 40/2020, aditivo em
aproximadamente 6,645 % no valor de R$ R$ 6.081,43.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATORIA N.º 13/2020 - PROCESSO
LICITATÓRIO N.º 66/2020
CONTRATO N.º 53/2020
Contratada: Bueno & Bueno Engenharia e Comércio Ltda - EPP
Objeto: Contratação de empresa especializada para a construção
da central de ambulâncias do Município, conforme Memorial
Descritivo, Planilhas, Cronograma e Projetos, em conformidade
com o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e
com a Medida Provisória n º 961 de 06 de maio de 2020
Valor: R$ 46.029,00 (quarenta e seis mil e vinte e nove reais).
Data: 09 de dezembro de 2020.
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATORIA N.º 14/2020 - PROCESSO
LICITATÓRIO N.º 67/2020
CONTRATO N.º 54/2020
Contratada:RODRIGO DURANTE SANCHES & CIA LTDA
Objeto:contratação de empresa especializada para a realização
de reparos necessários na Máquina Retroescavadeira, modelo
LB90, New Holland, conforme termo de referência, em
conformidade com o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, e com a Medida Provisória n º 961 de 06 de
maio de 2020.
Valor:R$ 23.932,31 (vinte e três mil e novecentos e trinta e dois
reais e trinta e um centavos)
Data: 10 de dezembro de 2020.
IMPRENSA Nº 273
Ano: 2020
Publicado em: 10/12/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 273
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 4 quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 234, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, MILTON JOÃO HESPANHOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal Milton João Hespanhol, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/12/2433, em 08 de dezembro de 2020, requerendo exoneração do cargo público de SUPERVISOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, Cód. 18-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 16 de dezembro de 2020, o servidor público municipal MILTON JOÃO HESPANHOL, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.090.546-8-SSP/SP e CPF n° 866.452.938-87, do cargo público, em comissão, de Supervisor de Assuntos Administrativos, Cód. 18-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama, 09 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 272
Ano: 2020
Publicado em: 08/12/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 8 de dezembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 272
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 62/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 46/2020
Contratada: BIOFAC INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:22- R$ 0.11, 206– R$ 2.949, 255– R$ 0.10 e 325– R$ 1.586.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 47/2020
Contratada: CENTERMEDI-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS: 6- R$ 0.17, 8- R$ 0.04, 19- R$ 0.27, 53- R$ 1.10, 63- R$ 3.00, 93- R$ 1.50, 94- R$ 1.62, 145- R$ 0.06, 153- R$ 1.60, 157- R$ 0.115, 159- R$ 0.75, 166- R$ 0.10, 208- R$ 2.10, 209- R$ 0.135, 227- R$ 2.20, 244- R$ 1.08, 257- R$ 1.40, 258- R$ 0.20, 259- R$ 3.30, 266- R$ 0.23, 268- R$0.12, 269- R$ 0.40, 273- R$0.24, 275- R$0.11, 276- R$ 0.80, 285- R$ 0.15, 291- R$ 0.15 e 292- R$ 0.06.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 48/2020
Contratada: CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS: 46- R$ 0.179, 88- R$ 0.060, 99- R$ 0.23, 100- R$ 0.18, 103- R$ 2.42, 112- R$ 0.11, 124- R$ 4.80, 130- R$ 13.00, 181- R$ 0.15, 183- R$ 1.83, 198- R$ 0.12, 199- R$ 0.19, 201- R$ 5.80, 218- R$ 0.58, 219- R$ 0.34, 220- R$ 9.35, 226- R$ 1.86, 248- R$ 1.10, 297- R$ 0.10 e 298- R$ 12.00.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 49/2020
Contratada: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITEM:17- R$ 0.176
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 50/2020
Contratada: FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:9- R$ 0.43, 25- R$ 0.048, 56- R$ 25.76, 97- R$ 0.60, 140- R$ 3.65, 142- R$ 0.65, 155- R$ 0.30, 168- R$ 13.50, 169- R$ 5.82, 170- R$ 1.05, 171- R$ 2.20, 185- R$ 0.36, 187- R$ 0.074, 236- R$ 0.84, 251- R$ 0.46, 252- R$ 0.44, 283- R$ 8.90, 302- R$ 0.25, 303- R$ 0.30, 328- R$ 0.47, 331- R$ 0.11 e 343- R$ 0.09.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 51/2020
Contratada: CIAMED- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:33- R$ 0.77, 189- R$ 42.44, 332- R$ 2.518, 361- R$1.99, 366- R$ 1.24, 375- R$ 2.012 e 376- R$ 2.012.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 52/2020
Contratada: INOVAMED HOSPITALAR LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:3- R$ 3.99, 4- R$2.55, 7- R$ 1.98, 11- R$ 0.038, 13- R$ 4.40, 15- R$ 3.89, 20- R$ 0.95, 21- R$ 0.18, 36- R$ 0.355, 40- R$ 1.179, 43- R$ 0.032, 44- R$ 0.201, 45- R$ 0.215, 49- R$ 0.64, 50- R$ 0.134, 52- R$ 0.16, 62- R$ 2.50 , 75- R$ 0.22 , 96- R$ 0.195 , 119- R$ 0.117 , 121- R$ 0.224, 122- R$ 0.630, 141- R$ 0.064 , 143- R$ 2.99 , 144- R$ 2.75 , 147- R$ 0.074 , 158- R$ 0.59 , 178- R$ 0.139 , 190- R$ 0.549 , 191- R$ 0.08 , 192- R$ 0.21 , 197- R$ 0.079 , 205- R$ 0.019 , 213- R$ 0.769 , 225-
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
R$ 2.85 , 229- R$ 0.079 , 235- R$ 0.030, 243- R$ 0.10, 245-
R$ 0.13 , 250- R$ 0.09 , 253- R$ 14.10 , 256- R$ 0.05 , 287- R$
0.064 , 321- R$ 0.029 e 339- R$ 0.05.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 53/2020
Contratada: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:61- R$ 2.01, 71- R$ 9.00, 125- R$ 0.277, 126- R$ 0.37,
152- R$2.469, 305- R$ 4.12, 333- R$ 0.63, 335- R$ 6.54, 350-
R$ 1.14, 351- R$ 6.86 e 357- R$ 24.48.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 54/2020
Contratada: JETHAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:32- R$ 16.50, 41- R$ 11.54, 83- R$ 0.148, 174- R$ 1.99,
176- R$ 1.23, 217- R$ 0.45, 240- R$ 0.094, 254- R$ 2.139, 278-
R$ 0.149, 299- R$ 7.399, 300- R$ 7.399, 301- R$ 7.399, 308-
R$ 0.614 e 322- R$ 0.599.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 55/2020
Contratada: NOVASUL COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITEM:337- R$ 1.108.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 56/2020
Contratada: CIRURGICA OLIMPIO EIRELI
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:14- R$ 0.22, 28- R$ 2.61, 29- R$ 0.126, 54- R$0.98, 66-
R$ 0.13, 67- R$ 0.18, 68- R$ 0.09, 69- R$ 0.10, 76- R$ 3.49, 78-
R$ 1.15, 89- R$ 0.05, 110- R$ 0.226, 139- R$ 0.33, 194- R$
0.215, 207- R$ 5.48, 221- R$ 0.11, 222- R$ 0.11, 223- R$ 0.11,
224- R$ 0.157, 271- R$ 2.00 e 295- R$ 0.412.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 57/2020
Contratada: PONTAMED FARMACEUTICA LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:16- R$ 9.00, 31- R$ 0.166, 77- R$ 3.167, 101- R$ 1.25,
179- R$ 2.142, 210- R$ 1.25, 214- R$ 0.69, 238- R$ 1.448, 306
– R$ 0.55 e 347 – R$ 2.00.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 58/2020
Contratada: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:10- R$ 0.665, 90- R$ 0.73, 91- R$ 0.35, 195- R$ 0.30,
264- R$ 8.95, 367- R$ 6.00 e 368- R$ 6.00.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 59/2020
Contratada: R.A.P – APARECIDA- COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:1- R$ 5.15, 5- R$ 12.00, 12- R$ 37.00, 23- R$ 0.26, 26-
R$ 1.00, 27- R$ 0.57, 30- R$ 4.50, 34- R$ 1.55, 42- R$ 3.40, 47-
R$ 0.17, 79- R$ 2.44, 80- R$ 0.10, 81- R$ 0.24, 86- R$ 3.10, 95-
R$ 2.07, 98- R$ 0.53, 106- R$ 0.30, 107- R$ 5.00, 108- R$ 1.20,
109- R$ 49.20, 114- R$ 7.25, 115- R$ 0.55, 120- R$ 8.60, 129-
R$ 0.30, 131- R$ 0.66, 132- R$ 1.37, 133- R$ 4.60, 135- R$
1.50, 138- R$ 12.17, 148- R$ 0.20, 149- R$ 0.30, 150- R$ 2.60,
154- R$ 0.28, 163- R$ 0.37, 164- R$ 1.95, 165- R$ 0.07, 167-
R$ 0.36, 172- R$ 6.80, 173- R$ 6.36, 177- R$ 0,80, 212- R$
0.18, 215- R$5.35, 230- R$ 1.70, 231- R$ 0.11, 233- R$ 0.05,
237-R$ 1.00, 246- R$ 4.70, 247- R$ 4.50, 260- R$ 3.00, 263- R$
1.60, 270- R$ 0.24, 272- R$ 0.075, 274- R$ 2.45, 282- R$ 1.00,
284- R$ 11.00, 288- R$ 6.00, 290- R$ 11.62, 293- R$ 0.85, 294-
R$ 0.035, 296- R$ 34.33, 304- R$ 0.80, 307- R$ 1.20, 311- R$
0.40, 315- R$ 7.90, 317- R$ 1.40, 323- R$ 0.95, 327- R$ 0.21,
329- R$ 1.40, 330- R$ 21.90, 334- R$ 8.00, 340- R$ 1.20, 345-
R$ 2.47, 352- R$ 0.18, 363- R$ 1.57, 364- R$ 1.57, 365- R$
1.35, 369- R$ 1.75, 370- R$ 0.95, 371- R$ 1.00, 372- R$ 0.21 e
374- R$ 1.60.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 60/2020
Contratada: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITEM:85- R$ 5.88.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 61/2020
Contratada: RG2S DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:37- R$ 0.04, 48- R$ 0.26, 55- R$ 8.89, 57- R$ 16.00, 70- R$ 0.39 e 232- R$ 0.25.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 62/2020
Contratada: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:18- R$ 0.26, 58- R$ 0.17, 59- R$ 9.90, 72- R$ 7.30, 87- R$ 1.40, 102- R$ 8.30, 104- R$ 1.186, 105- R$ 0.054, 111- R$ 2.046, 113- R$ 1.67, 127- R$ 1.05, 137- R$ 1.99, 146- R$ 0.66, 156- R$ 0.347, 175- R$ 2.34, 180- R$ 0.114, 182- R$ 3.88, 186- R$ 0.407, 193- R$ 0.26, 200- R$ 2.60, 211- R$ 0.26, 234- R$ 1.05, 241- R$ 0.371, 265- R$ 0.129, 309- R$0.055, 310- R$ 0.28 e 326- R$ 0.25 .
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 63/2020
Contratada: VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:64- R$ 0.069, 65- R$ 0.392, 73- R$ 9.00, 74- R$ 7.533, 161- R$ 2.90, 196- R$ 0.335, 242- R$ 0.46 e 324- R$ 0.222.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATORIA N.º 13/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2020
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa BUENO & BUENO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP, CNPJ nº 39.329.291/0001-00, com o valor de R$ 46.029,00 (quarenta e seis mil e vinte e nove reais) para Contratação de empresa especializada para a instalação de cobertura metálica do pátio da EMEB “Prof.ª. Ilda Anadão Rossi”, com a utilização da verba do QSE, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 08 de dezembro de 2020.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATORIA N.º 14/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2020
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa RODRIGO DURANTE SANCHES & CIA LTDA, CNPJ nº 07.002.111/0001-86, com o valor de R$ 23.932,31 para contratação de empresa especializada para a realização de reparos necessários na Máquina Retroescavadeira Modelo LB 90, New Holland, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 08 de dezembro de 2020.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 233, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, FLAVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal FLAVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/12/2397, de 03 de dezembro de 2020, requerendo exoneração do cargo público de GERENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, Cód. 07-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 07 de dezembro de 2020, o servidor público municipal FLAVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 26.186.985-1-SSP/SP e CPF n° 299.273.468-32, do cargo público, em comissão, de GERENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, Cód. 07-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 04 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 271
Ano: 2020
Publicado em: 04/12/2020
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 271
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2020/12/2371, em 01 de dezembro de 2020
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - ERICA TEIXEIRA -
Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Educação Básica
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 02 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2020/12/2372, em 09 de dezembro de 2020
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - CAMILA LUVIZARO LORCA –
Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Biologia
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 03 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 232, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO LUCAS HENRIQUE MULTINI MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2020/11/2368, em 30 de novembro de 2020, tendo o mesmo sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 02 de dezembro de 2020, o funcionário público municipal, LUCAS HENRIQUE MULTINI MONTEIRO, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.728.438-8-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 042/2019, de 25 de março de 2019, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 066/2020.
São Sebastião da Grama, 01 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 275.670,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 275.670,00 (duzentos e
setenta e cinco mil, seiscentos e setenta reais) e que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 20.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 5.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIV 25.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB
6 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
1802 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 40.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1815 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.550,00
16/11/2020 Credito Suplementar 3.550,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 5.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
63 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
2043 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO24.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 24.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
2044 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 5.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESS 25.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
117 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 40.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 40.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.120,00
16/11/2020 Credito Suplementar 3.120,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 6.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
173 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
8 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 20.000,00
16/11/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSO 100.000,00
16/11/2020 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 40.000,00
16/11/2020 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1752 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.550,00
16/11/2020 Redução de Credito 3.550,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESS 79.120,00
16/11/2020 Redução de Credito 79.120,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
70 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
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16/11/2020 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00
16/11/2020 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
16/11/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
16/11/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de novembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 097, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre os dias 30 de novembro de 2020 e 04 de janeiro de 2021, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 064, de 14 de agosto de 2020, fica estendido, no período compreendido entre os dias 01 de dezembro 2020 e 04 de janeiro de 2021, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 094/2020.
São Sebastião da Grama, 01 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 270
Ano: 2020
Publicado em: 27/11/2020
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 27 de novembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 270
PODER EXECUTIVO
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PORTARIA Nº 231, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 230/2020, de 25 de novembro de 2020, que designa o servidor público municipal Julio Cesar Locatelli para desempenhar, temporariamente, as funções de motorista de ônibus circular.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de novembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 269
Ano: 2020
Publicado em: 25/11/2020
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 269
PORTARIA Nº 230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
DESIGNA FUNCIONÁRIO PARA DESEMPENHAR, TEMPORARIAMENTE, AS FUNÇÕES DE MOTORISTA DE ONIBUS CIRCULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o funcionário JULIO CESAR LOCATELLI, portador do RG nº 27.643.600-3-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista, para o emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, do Anexo I, do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, para desempenhar, a partir de 30 de novembro de 2020, as funções de Motorista do Ônibus Circular, temporariamente, em substituição, enquanto durar o afastamento por motivo de férias regulamentares, do funcionário, DIEGO APARECIDO BERNARDI, RG nº 46.389.849-7-SSP/SP, ambos, subordinados a Gerencia de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de novembro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 095, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO TRANSITÓRIO E COM ÔNUS, PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Emenda Federal do Ministério do Desenvolvimento Social de nº 355.080.320.190.001 liberada para aquisição de veículo para fins de transporte de equipe multidisciplinar e usuários referenciados à rede de proteção social especial integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
DECRETA: -
Art 1º - Fica autorizado, nos termos da Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Grama-SP, à Organização da Sociedade Civil – OSC, abaixo descriminada, o uso de veículo automotor objeto da aquisição da acima mencionada Emenda Federal do Ministério do Desenvolvimento Social, através da Secretaria Nacional de Assistência Social, objetivando o transporte de Equipe multidisciplinar e usuários referenciados à rede de proteção social especial integrantes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em consonância com documento de liberação da Emenda Federal, que faz parte integrante do presente Decreto.
OSC.
Veículo
Ano: Fab./Modelo
Cor
Placa
Renavan
Associação de pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
de S.S.Grama
Renault Kwid Zen 1.0mt
2020/2021
Branca
GBN3G41
01237616481
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 2 quarta-feira, 25 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
-SP
Art. 2º - A Autorização de uso é por prazo indeterminado, a partir da assinatura do presente ato.
Art. 3º - A Organização da Sociedade Civil – OSC, mencionada no Art. 1º deverá cumprir integralmente as seguintes obrigações:
I – Utilizar o veículo única e exclusivamente para a finalidade descrita no artigo 1º deste Decreto;
II – Zelo, conservação e manutenção periódica e corretiva do veículo, assumindo os custos adevindos destes preocedimentos;
III – adimplir taxas, tributos e multas por eventuais infrações;
IV – conservar e manter a identificação visual do veículo, de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Assistência Social;
V – quaisquer danos e/ou sinistros que venham a ocorrer ao veículo, ao meio ambiente ou a terceiros, a partir de seu recebimento, independente de cobertura de apólice;
VI – contratação de apólice de seguro.
Art. 4º - A desobediência a qualquer das obrigações expressas no presente Decreto, dará ensejo à imediata revogação pura e simples deste ato, sem prejuízo das demais penalidades legais.
Art. 5º - A doação do veículo que decidir efetuar o Poder Público Municipal à Organização da Sociedade Civil – OSC de que trata este Decreto, em tempo oportuno, dependerá de autorização legislativa.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 268
Ano: 2020
Publicado em: 19/11/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 19 de novembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 268
DECRETO Nº 091, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 188.620,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 188.620,00 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 117.300,00
30/10/2020 Credito Suplementar 117.300,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
30/10/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
30 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00
30/10/2020 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1813 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20,00
30/10/2020 Credito Suplementar 20,00
1815 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 600,00
30/10/2020 Credito Suplementar 600,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 15.000,00
30/10/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 22.700,00
30/10/2020 Credito Suplementar 22.700,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11.000,00
30/10/2020 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00
30/10/2020 Credito Suplementar 2.500,00
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 3.500,00
30/10/2020 Credito Suplementar 3.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 5.000,00
30/10/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.000,00
30/10/2020 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1760 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 600,00
30/10/2020 Redução de Credito 600,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 182.020,00
30/10/2020 Redução de Credito 182.020,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 094, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM
SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo
estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881,
de 22 de março de 2020, no período compreendido entre os dias
17 de novembro e 16 de dezembro de 2020, em atenção ao plano
de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº
64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
DECRETA:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 3 quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 064, de 14 de agosto de 2020, fica estendido, no período compreendido entre os dias 17 de novembro e 16 de dezembro de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 17 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 267
Ano: 2020
Publicado em: 13/11/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 13 de novembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 267
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2020/11/2248, em 06 de novembro de 2020
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - LUANA FARAH PACOBELLO GODINHO -
Ocupante do emprego público efetivo de Farmacêutico
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2020/11/2249, em 06 de novembro de 2020
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - ANA CLAUDIA TREVIZAN DA SILVA
Ocupante do emprego público efetivo de Auxiliar de Serviços
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 088, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 970.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 970.100,00 (novecentos e setenta mil e cem reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 4.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1794 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.100,00
14/10/2020 Credito Suplementar 3.100,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 65.000,00
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/10/2020 Credito Suplementar 65.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 56.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 56.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
2051 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 575.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 575.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 7.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 7.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
117 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 65.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 65.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 135.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 135.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
148 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 26.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 26.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 28.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 28.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 70.000,00
14/10/2020 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
22 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 50.000,00
14/10/2020 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 80.000,00
14/10/2020 Redução de Credito 80.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 265.100,00
14/10/2020 Redução de Credito 265.100,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 3 sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
53 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 125.000,00
14/10/2020 Redução de Credito 125.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
14/10/2020 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1912 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 20.000,00
14/10/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 160.000,00
14/10/2020 Redução de Credito 160.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 160.000,00
14/10/2020 Redução de Credito 160.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 266
Ano: 2020
Publicado em: 06/11/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 6 de novembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 266
DECRETO Nº 092, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
COLOCA A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM VISTAS AO PLEITO DE 15 DE NOVEMBRO DE 2020, EM PRIMEIRO TURNO.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito do Município de São Sebastião da Grama-SP, no uso das atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pela Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 137 do Código Eleitoral, para a instalação de mesas receptoras de votos e mesas receptoras de justificativas, no pleito de 15 de novembro de 2020, em primeiro turno, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 7:00 (sete) horas do dia 13 de novembro de 2020, em primeiro turno, observado o seguinte cronograma.
I – dia 13 de novembro, sexta-feira, em primeiro turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, lista de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II – dia 14 de novembro, sábado, em primeiro turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III – dia 15 de novembro, domingo, em primeiro turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 5:00 (cinco) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 6:00 (seis) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever-direito de votar na respectiva seção.
Art. 2º - Os servidores administrativos, docentes e os coordenadores e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 13, 14 e 15 de novembro, em primeiro turno, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
Art. 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, lista de candidatos, fitas adesivas etc.);
II – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8:00 (oito) horas do dia 14 de novembro, sábado, em primeiro turno;
III – providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 5:00 (cinco) horas, no dia 15 de novembro, no domingo, em primeiro turno;
IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário a que se refere o inciso III deste artigo;
V – providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Art. 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 13, 14 e 15 de novembro, em primeiro turno, fica assegurado, até 31 de dezembro de 2020, dois dias correspondentes de dispensa de ponto a cada 08 (oito) horas trabalhadas, ou, um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 05 (cinco) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Art. 5° - A Gerência Municipal de Educação e todas as autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 2 sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 6º - As disposições contidas neste decreto aplicam-se exclusivamente aos servidores convocados pela Gerência de Educação Municipal e pela Direção de cada estabelecimento de ensino.
Parágrafo Único – Aos servidores convocados diretamente pela Justiça Eleitoral, aplicam-se as regras próprias disciplinadas na legislação eleitoral vigente.
Art. 7º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Decreto Municipal nº 090/2020, de 28 de outubro de 2020.
Art. 9º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama, 05 de novembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 164, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica proibido no Município de São Sebastião da Grama, no dia 15 de novembro de 2020, dia do pleito municipal, das 00h00min às 22h00min, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, quiosques ou estabelecimentos congêneres.
Paragrafo único – A inobservância ao disposto no caput deste artigo sujeitará a multa na razão de 10 (dez) UFMs. ( R$ 1.983,96)
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de novembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 265
Ano: 2020
Publicado em: 05/11/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 5 de novembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 265
02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 14/2020
Contratada: MARQUES & MARQUES CONSTRUTORA LTDA EPP
Objeto: Contratação de empresa especializada para a reforma do Ginásio de Esporte Flávio Abba, conforme Convênio Estadual nº 573/2019, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo
Motivo: ACRESCIDO
Data: 30/10/2020
Modalidade: TOMADA DE PREÇO N.º 03/202
Valor: R$ 3.088,62
Houve a necessidade de aditivo ao contrato para adequação dos degraus para acesso/rotas de fuga para as arquibancadas, pois, o encaminhamento de referidas rotas deverá ter distanciamento de até 10 metros, de acordo com o exigido para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme laudo e planilhas do departamento de Engenharia e parecer jurídico, em anexo.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal.
03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 03/2020
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal
Motivo: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Data: 30 de outubro de 2020
Modalidade: Pregão Presencial N.º 04/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 65/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 18/2020, Processo n° 65/2020, com encerramento no dia 19/11/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (uma) máquina Retroescavadeira para ser utilizada em diversos locais do Município, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de novembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 264
Ano: 2020
Publicado em: 30/10/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 30 de outubro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 264
DECRETO Nº 090, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
COLOCA A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM VISTAS AO PLEITO DE 15 DE NOVEMBRO DE 2020, EM PRIMEIRO TURNO.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito do Município de São Sebastião da Grama-SP, no uso das atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pela Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 137 do Código Eleitoral, para a instalação de mesas receptoras de votos e mesas receptoras de justificativas, no pleito de 15 de novembro de 2020, em primeiro turno, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 7:00 (sete) horas do dia 13 de novembro de 2020, em primeiro turno, observado o seguinte cronograma.
I – dia 13 de novembro, sexta-feira, em primeiro turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, lista de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II – dia 14 de novembro, sábado, em primeiro turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III – dia 15 de novembro, domingo, em primeiro turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6:00 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7:00 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever-direito de votar na respectiva seção.
Art. 2º - Os servidores administrativos, docentes e os coordenadores e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 13, 14 e 15 de novembro, em primeiro turno, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
Art. 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, lista de candidatos, fitas adesivas etc.);
II – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8:00 (oito) horas do dia 14 de novembro, sábado, em primeiro turno;
III – providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6:00 (seis) horas, no dia 15 de novembro, no domingo, em primeiro turno;
IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário a que se refere o inciso III deste artigo;
V – providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Art. 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 13, 14 e 15 de novembro, em primeiro turno, fica assegurado, até 31 de dezembro de 2020, dois dias correspondentes de dispensa de ponto a cada 08 (oito) horas trabalhadas, ou, um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 05 (cinco) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Art. 5° - A Gerência Municipal de Educação e todas as autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 6º - As disposições contidas neste decreto aplicam-se
exclusivamente aos servidores convocados pela Gerência de
Educação Municipal e pela Direção de cada estabelecimento de
ensino.
Parágrafo Único – Aos servidores convocados diretamente pela
Justiça Eleitoral, aplicam-se as regras próprias disciplinadas na
legislação eleitoral vigente.
Art. 7º - A inobservância das determinações previstas neste
decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Sebastião da Grama, 28 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATORIA N.º 11/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2020
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em
vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa CPFL SANTA
CRUZ, com o valor global estimado de R$ 653.494,51
(seiscentos cinquenta e três mil quatrocentos e novecentos e
quatro reis e cinquenta e um centavo) para prestação
exclusivamente de iluminação pública e atendimento da
administração Municipal, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26, XXII do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 30 de outubro de 2020.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
17/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 62/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, objetivo principal da
presente licitação aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze)
meses conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, a publicação do
edital foi com data errada no dia 05/10/2020, para não prejudicar
o certame:
1. DA RETIFICAÇÃO:
2. - Alteração na data de realização do mesmo para o dia
12/11/2020 às 09h00min;
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DO
ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: HORA DA
REALIZAÇÃO: 12/11/2020, às 09h00min, O edital está
disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais
informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou
pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Edital.
São Sebastião da Grama, 30 de outubro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
17/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 62/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, objetivo principal da
presente licitação aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze)
meses conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, a publicação do
edital foi com data errada no dia 05/10/2020, para não prejudicar
o certame:
3. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia
12/11/2020 às 09h00min;
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DO
ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: HORA DA
REALIZAÇÃO: 12/11/2020, às 09h00min, O edital está
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital.
São Sebastião da Grama, 30 de outubro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 263
Ano: 2020
Publicado em: 23/10/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 23 de outubro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 263
Notas de Empenhos nº .
004886/20 , no valor de R$ 2.017,00 de 14.10.2020
004887/20 , no valor de R$ 500,00 de 14.10.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisão de 100.000 km do veículo RENAULT MASTER de Placa EHH 9759, para transporte de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 23 de Outubro de 2020.
PORTARIA Nº 227, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
EXTINGUE A PATRULHA SANITÁRIA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, INSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 095/2020 E ALTERAÇÕES, REVOGA PORTARIAS QUE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica extinta, a partir de 20 de outubro de 2020, a Patrulha Sanitária Municipal de São Sebastião da Grama, instituída pela Portaria nº 095, de 08 de abril de 2020, e alterações.
Art. 2º - Ficam revogadas as portarias nº 129/2020, 131/2020, 133/2020 e 215/2020, que, respectivamente, concedem gratificação por serviços extraordinários às servidoras Elis Regina Ribeiro, Juliana Graziela Nunes, Mariane Cristina Biaco e Mariângela Biaco de Faria.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 228, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO CARLOS HENRIQUE ANADÃO DE GODOY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2020/10/2143, em 20 de outubro de 2020, tendo o mesmo sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 22 de outubro de 2020, o funcionário público municipal, CARLOS HENRIQUE ANADÃO DE GODOY, portador da Cédula de Identidade RG
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
nº 44.390.611-7-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico
celetista, conforme Portaria n° 169/2017, de 19 de setembro de
2017, para o emprego público efetivo de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 229, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS Á SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL ELIS REGINA RIBEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ELIS REGINA RIBEIRO, ocupante do
cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei
Municipal nº 047/2010, vem exercendo diariamente as funções
de atendimento ao Disque-Denúncia na Central de
Atendimento/COVID, verificando a autenticidade das
informações recebidas, fazendo abordagem orientativa quanto a
aglomerações, entre outras medidas correlatas de enfrentamento
à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19),
exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são
inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, à servidora pública
municipal ELIS REGINA RIBEIRO, portadora do RG nº
29.068.965-X -SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente
Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15
de janeiro de 2010, gratificação de 20% (vinte por cento) de
seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo
essas funções, à título de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº
012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário devendo o(a)
Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar
todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente
Portaria.
São Sebastião da Grama, 22 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 089, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 28 DE OUTUBRO DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
I - Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às
comemorações do “Dia do Funcionário Público”,
II - considerando que a transferência das comemorações do
“DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO” para o dia 03 de
novembro (terça-feira) se revela conveniente para o servidor e
para a Administração Pública Municipal em virtude das
comemorações alusivas ao dia de finados, dia 02 de novembro
(segunda-feira) e ao aniversário do Município de São Sebastião
da Grama-SP, dia 04 de novembro (quarta-feira);
DECRETA:
Art. 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2020 (quartafeira)
nas repartições públicas municipais será normal, ficando,
em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 03 de
novembro de 2020 (terça-feira), mediante a devida compensação
quando for o caso.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 3 sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATORIA N.º 10/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 61/2020
CONTRATO N.º 50/2020
Contratada: IRMÃOS SCACABAROZI LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para a realização de reparos necessários na Máquina Niveladora New Holland, ano 2012, modelo RG 140 – B.
Valor: R$ 27.000,00 - Data: 20 de outubro de 2020.
AVISO DE LICITAÇÃO - COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 50/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 11/2020, Processo n° 50/2020, com encerramento no dia 14/08/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veículo tipo van – veículo novo zero km, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital, com o distrato n.º 01/2020 com a empresa, SMART COMERCIO DE VEICULOS LTDA, o município de São Sebastião da Grama faz saber que, convoca a empresa que ficaram em segundo lugar na licitação Allma Motor Comercio de Veiculos Ltda, tem o interesse no item.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 23 de outubro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO - FRACASSADA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 60/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 16/2020, Processo n° 60/2020, com encerramento no dia 16/10/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (uma) máquina Retroescavadeira para ser utilizada em diversos locais do Município, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital, FICA FRACASSADA. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de outubro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 262
Ano: 2020
Publicado em: 19/10/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 19 de outubro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 262
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 62/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 17/2020, Processo n° 62/2020, com encerramento no dia 05/10/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de outubro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
DISTRATO N.º 01 /2020
Empresa: SMART COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Objeto: aquisição de 01 (um) veículo tipo van – veículo novo zero km, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Fica RESCINDIR AMIGAVELMENTE, a partir da presente data, o contrato n. 43/2020, acima descrito, desobrigando as partes de todos os compromissos assumidos, declarando o Contratado não ter nada com o Município Contratante.
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 11/2020
Data: 19 de outubro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 081, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 48.860,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 48.860,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
30/09/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
21 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 580,00
30/09/2020 Credito Suplementar 580,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.500,00
30/09/2020 Credito Suplementar 15.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 segunda-feira, 19 de outubro de 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 10.000,00
30/09/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
30/09/2020 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
30/09/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.780,00
30/09/2020 Credito Suplementar 4.780,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
30/09/2020 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 3.000,00
30/09/2020 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 30.500,00
30/09/2020 Redução de Credito 30.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
30/09/2020 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
4.160,00
30/09/2020 Redução de Credito 4.160,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 4.200,00
30/09/2020 Redução de Credito 4.200,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 7.000,00
30/09/2020 Redução de Credito 7.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 261
Ano: 2020
Publicado em: 14/10/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 14 de outubro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 261
PORTARIA Nº 225, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR HIDERALDO LUIZ GARCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE SAÚDE, Cód. 25-CPC, do Anexo III da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 13 de outubro de 2020, o servidor público municipal Senhor HIDERALDO LUIZ GARCIA, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.777.999-1-SSP/SP e CPF n° 120.489.028-55, do cargo público, em comissão, de LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE SAÚDE, Cód. 25-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 226, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
DESIGNA O SERVIDOR MUNICIPAL NORIVAL BELTRAME RODRIGUES PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE SAÚDE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n° 225/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir desta data, o cargo público de LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE SAÚDE, Cód.25-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, o servidor público municipal efetivo, Senhor NORIVAL BELTRAME RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade RG nº 47.490.470-2-SSP/SP, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.291,10 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e dez centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 9 quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 5º do art. 2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 020/2019, de 07 de fevereiro de 2019.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 083, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre os dias 10 de outubro e 16 de novembro de 2020, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 064, de 14 de agosto de 2020, fica estendido, no período compreendido entre os dias 10 de outubro e 16 de novembro de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 084, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 868.181,45 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 160, de 14 de outubro de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 160, de 14 de outubro de 2020, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 868.181,45 (oitocentos e sessenta e oito mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos) com as seguintes dotações: Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 175.181,45
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 198.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 302.000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 295.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 868.181,45
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 085, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E NO VALOR DE R$ 1.113.395,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 161, de 14 de outubro de 2020;
DECRETA:-
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 161, de 14 de outubro de 2020, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar, decorrentes da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para o exercício corrente, decorrente de repasses de Portarias para enfrentamento ao coronavirus, no valor total de R$ 1.113.395,00 (um milhão, centro e treze mil, trezentos e noventa e cinco reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1929 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL R$ 413.395,00
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 310.000,00
1933 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC.-PESSOA JURIDICA R$ 290.000,00
1955 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC.-PESSOA JURIDICA R$ 100.000,00
Total....... ..........................: R$ 1.113.395,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação:
a) Portaria n°1.797, de 21 de julho de 2020 – R$ 240.000,00
b) Portaria n°1.666, de 01 de julho de 2020 – R$ 873.395,00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 9 quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 086 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 162, de 14 de outubro de 2020;
DECRETA:-
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 162, de 14 de outubro de 2020, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial, decorrentes da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para o exercício corrente, decorrente de repasses de Resoluções para enfrentamento ao coronavirus, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 304.000 – ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 9 quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total ..................................: R$ 200.000,00
Art. 2° - Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação:
a) Emenda Resolução SS – 69 de 12 de maio de 2020
b) Emenda Resolução SS – 86 de 12 de junho de 2020
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 087, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 163, de 14 de outubro de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 163, de 14 de outubro de 2020, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial, decorrentes da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para o exercício corrente, decorrente de repasse de Portaria para enfrentamento ao coronavirus, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 500.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total ..................................: R$ 500.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação:
Portaria n°1.666, de 01 de julho de 2020 – R$ 500.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 160, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 868.181,45 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 9 quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 868.181,45 (oitocentos e sessenta e oito mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos) com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 175.181,45
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 198.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 302.000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 295.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 868.181,45
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 161, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E NO VALOR DE R$ 1.113.395,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 7 de 9 quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar, decorrentes da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para o exercício corrente, decorrente de repasses de Portarias para enfrentamento ao coronavirus, no valor total de R$ 1.113.395,00 (um milhão, centro e treze mil, trezentos e noventa e cinco reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1929 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 413.395,00
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 310.000,00
1933 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA R$ 290.000,00
1955 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA R$ 100.000,00
Total .... ........................: R$ 1.113.395,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação:
a) Portaria n°1.797, de 21 de julho de 2020 – R$ 240.000,00
b) Portaria n°1.666, de 01 de julho de 2020 – R$ 873.395,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 162, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial, decorrentes da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para o exercício corrente, decorrente de repasses de Resoluções para enfrentamento ao coronavirus, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), com as seguintes dotações: Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 8 de 9 quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 304.000 – ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total ..................................: R$ 200.000,00
Art. 2° - Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação:
c) Emenda Resolução SS – 69 de 12 de maio de 2020
d) Emenda Resolução SS – 86 de 12 de junho de 2020
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 163, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial, decorrentes da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para o exercício corrente, decorrente de repasse de Portaria para enfrentamento ao coronavirus, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 9 de 9 quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 500.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total ..................................: R$ 500.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação:
Portaria n°1.666, de 01 de julho de 2020 – R$ 500.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2020/10/2009, em 01 de outubro de 2020
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - TAIS LAZARINE MICHELUTTI ZANATTA –
Ocupante do emprego público efetivo de Psicólogo
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 260
Ano: 2020
Publicado em: 08/10/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 8 de outubro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 260
PORTARIA Nº 222, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 219, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 06 de outubro de 2020, a Portaria nº 219/2020, de 03 de setembro de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Luciano Alves de Moraes.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 223, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ALVARO DE ANDRADE FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor ALVARO DE ANDRADE FILHO, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de atendimento ao Disque-Denúncia na Central de Atendimento/COVID, verificando a autenticidade das informações recebidas, fazendo abordagem orientativa quanto a aglomerações, entre outras medidas correlatas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor ALVARO DE ANDRADE FILHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.075-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções a titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas..
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
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PORTARIA Nº 224, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, PAULO ROBERTO AURELIETTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal PAULO ROBERTO AURELIETTI, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/10/2042, de 07 de outubro de 2020, requerendo exoneração do cargo público de GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, Cód. 02-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 07 de outubro de 2020, o servidor público municipal PAULO ROBERTO AURELIETTI, portador da Cédula de Identidade RG nº 43.146.694-4-SSP/SP e CPF n° 325.877.468-41, do cargo público, em comissão, de GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, Cód. 02-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 07 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 077, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 129.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
17/09/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
21 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
17/09/2020 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00
17/09/2020 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 16.000,00
17/09/2020 Credito Suplementar 16.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1929 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 6.000,00
17/09/2020 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 65.000,00
17/09/2020 Credito Suplementar 65.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 54.000,00
17/09/2020 Redução de Credito 54.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 10.000,00
17/09/2020 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
2006 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.000,00
17/09/2020 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 59.000,00
17/09/2020 Redução de Credito 59.000,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 082, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O USO DE LOGRADOURO PÚBLICO POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DE “FINADOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando ser função precípua da Administração Municipal zelar pela segurança e conforto de sua população;
Considerando o grande número de pessoas que, no dia de finados, dirigem-se às dependências do cemitério municipal para render homenagens aos seus entes falecidos;
Considerando, por fim, a prerrogativa da Administração de dispor sobre a concessão de licença para o uso de logradouros públicos por particulares,
D E C R E T A:
Art. 1º - Somente serão concedidas “licenças administrativas” para o exercício de comércio ambulante na Avenida Capitão Joaquim Rabello de Andrade, nos dias 31 de outubro, 01 e 02 de novembro do corrente ano, para os locais definidos no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo aplica-se a qualquer forma de comércio ambulante, inclusive aqueles exercidos com o emprego de equipamentos, tais como: barracas; veículos, bancas, etc.
Art. 2º - A licença para a prática do comércio ambulante será concedida pelo Setor competente da Prefeitura, mediante pedido de licenciamento devidamente instruído com os documentos exigidos em lei ou regulamento, bem como com o comprovante do recolhimento das taxas cabíveis.
Art. 3º - Do documento de “licença” expedido constará:
I) a identificação completa do licenciado;
II) os dias de validade do licenciamento, assim como o horário
III) o local em que será permitido o exercício da atividade;
IV) a natureza dos produtos a serem comercializados.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - O ambulante deverá:
I – conservar limpa a área em torno do seu ponto de estacionamento, mantendo recipiente apropriado para acolhimento de lixo e detritos, provenientes de seu comércio;
II – instalar-se exatamente no local que consta da “licença”;
III - vender somente as mercadorias autorizadas, não incluindo ramo diverso daquele para o qual foi concedida a “licença”;
IV – retirar do logradouro público diariamente, logo após o período de funcionamento, todo equipamento usado em seu comércio;
Parágrafo único – Em razão da pandemia de COVID-19, para o exercício do comércio ambulante no local, deverá o responsável atender as seguintes determinações, sob as penas da lei.
I. Atendimento individualizado e em tempo reduzido;
II. Distanciamento seguro no atendimento;
III. Uso obrigatório de máscara;
IV. Disponibilização de álcool em gel;
V. Sanitização do ambiente e equipamentos.
Art. 5º - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, somente será concedida “licença” para o comércio ambulante de produtos alimentícios se apresentado pelo interessado laudo de vistoria e aprovação do Serviço de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6º - A quem for encontrado exercendo o comércio ambulante sem a devida licença, será apreendida a mercadoria em seu poder, sem prejuízo da multa que couber.
Parágrafo Único – As mercadorias apreendidas serão recolhidas ao Depósito Municipal, sendo somente retiradas mediante o pagamento das multas cabíveis.
Art. 7º - As infrações ao disposto neste Decreto estão sujeitos à multa prevista no Código Tributário Municipal.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de outubro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE OUTUBRO/ 2019
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000186-1-9
Protocolo: 421/19
Data: 01/10/2019
Razão Social: DOUGLAS FERNANDES DE SOUZA
Nome Fant: BAR TO NO TRABALHO
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-561-000217-1-7
Protocolo: 422/19
Data:01/10 /2019
Razão Social: MARIA CELIA LOPES
Nome Fant: MARIA CELIA LOPES
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer CANCELAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-561-000217-1-7
Protocolo: 423/19
Data:01/10 /2019
Razão Social: MARIA CELIA LOPES
Nome Fant: MARIA CELIA LOPES
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-464-000037-1-9
Protocolo: 426/19
Data:04/10 /2019
Razão Social: DF COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI - ME
Nome Fant: DF DISTRIBUIDORA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 431/19
Data:07/10 /2019
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo:436/19
Data:08/10 /2019
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CEVS: 355080301-864-000002-1-3
Protocolo: 437/19
Data:14/10 /2019
Razão Social: RIOLAB - SERVIÇOS LABORATORIAIS S/C. LTDA.
Nome Fant: RIOLAB
Atividade: LABORATÓRIOS CLÍNICOS
CEVS: 355080301-561-000208-0-0
Protocolo: 438/19
Data:15/10 /2019
Razão Social: GILMAR DONIZETE MARTINS
Nome Fant: GILMAR DONIZETE MARTINS
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo: 439/19
Data:16/10 /2019
Razão Social: VANESSA PIRES FORTI MAZZI-ME
Nome Fant: FARMÁCIA JARDIM
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 447/19
Data:22/10 /2019
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 451/19
Data:22/10 /2019
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 452/19
Data:22/10 /2019
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: DROGARIA TOTAL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-472-000011-1-2
Protocolo: 453/19
Data:22/10 /2019
Razão Social: ANTONIO CARLOS RIBEIRO
Nome Fant: ANTONIO CARLOS RIBEIRO
Atividade: COMÉRCIO
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMETO
CEVS: 355080301-960-000087-1-0
Protocolo: 454/19
Data:23/10 /2019
Razão Social: MARCIA REGINA FERREIRA AURELIANO
Nome Fant: STÚDIO MARCIA FERREIRA
VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
Atividade: ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
Requer ALT DE DADOS CADASTRAIS
CEVS: 355080301-960-000069-1-2
Protocolo: 455/19
Data:24/10 /2019
Razão Social: LARISSA LEITE DE ALMEIDA
Nome Fant: LARISSA LEITE DE ALMEIDA
Atividade: CABELEIREIROS, MANICURE, PEDICURE E BARBEARIA
Requer ALT DE DADOS CADASTRAIS
CEVS: 355080301-561-000033-0-1
Protocolo: 456/19
Data:24/10 /2019
Razão Social: DEBORA CRISTINA PEREIRA
Nome Fant: DEBORA CRISTINA PEREIRA
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 457/19
Data:24/10 /2019
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Nome Fant:
Atividade:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE NOVEMBRO/ 2019
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080390-206-000001-1-6
Protocolo:462/2019
Data:01/11 /19
Razão Social: IND. COM. IMP. EXP. DE COSM. BRAZIL BOTHÂNICO LTA - ME
Nome Fant: BRAZIL BOTHÂNICO
Atividade: FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-
Protocolo: 463/11/2019
Data: /2019
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-464-000041-1-1
Protocolo: 464/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: GRAMED DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELLI EPP
Nome Fant: GRAMED
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Requer CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-960-000065-1-3
Protocolo: 465/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: NATÁLIA LOPES AMBRÓSIO DA SILVA
Nome Fant: STUDIO BELLA
Atividade: ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-108-000004-
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-104-
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1-8
Protocolo: 466/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: J V MEIRELLES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA EPP
Nome Fant: CAFÉ FAZENDA FLORESTA
Atividade: TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ
000002-1-3
Protocolo: 467/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: FAZENDA IRAREMA LTDA -ME
Nome Fant: FAZENDA IRAREMA
Atividade: FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-960-000060-1-7
Protocolo: 468/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: TATIANE FILETI AGUIAR
Nome Fant: TATIANE FILETI AGUIAR
Atividade: ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-471-000031-1-5
Protocolo: 469/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: A. H. BOLLOS & CIA LTDA ME
Nome Fant: SUPERMERCADO POPULAR
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS.
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-463-000016-1-9
Protocolo: 470/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: AMÁLIA GEOVANA RIBEIRO EIRELI - ME
Nome Fant: FTREVIZAN HORTIFRUTI
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS - BENEFICIADOS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-463-000012-1-0
Protocolo: 471/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: SILVIO FRANCISCO PEDRO ME
Nome Fant: ALHO ROXO
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-960-000097-1-7
Protocolo: 472/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: ISABEL CRISTINA GUILHERME BARBIERO
Nome Fant: ISABEL CRISTINA
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-464-000037-1-9
Protocolo: 473/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: DF COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
GUILHERME BARBIERO
Atividade: ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
EIRELI - ME
Nome Fant: DF DISTRIBUIDORA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Requer ASSUNÇÃO DE RESP. TEC. MARILIA COSTA GONÇALVES
CEVS: 355080301-464-000026-1-5
Protocolo: 474/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: HG COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
Nome Fant: NOVA HG
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-960-000084-1-9
Protocolo: 476/19
Data:07/11 /2019
Razão Social: LAINNE FERNANDA N. ORRICO INFANTINI
Nome Fant: LAINNE FERNANDA N. ORRICO INFANTINI
Atividade: ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-863-000064-1-6
Protocolo: 479/19
Data:08/11 /2019
Razão Social: ROGERIO ROMEO NOGUEIRA JUNIOR
Nome Fant: JOB MED SAÚDE OCUPACIONAL
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000215-1-2
Protocolo: 481/19
Data:12/11 /2019
Razão Social: HENRIQUE MOISES SILVA
Nome Fant: BAR DO TIO ZÉ PORÇÕES
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAÇÃO
CEVS: 355080390-861-000001-1-6
Protocolo:483/19
Data:14/11 /2019
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 484/19
Data:14/11 /2019
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL
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RESTRITA A CONSULTAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-472-000056-1-4
Protocolo:485/19
Data:25/11 /2019
Razão Social: NATALI ZABOTTO RAMOS
Nome Fant: NAPE HORTIFRUTI
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 486/19
Data:25/11 /2019
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer U=INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 487/19
Data:26/11 /2019
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 490/19
Data:26/11 /2019
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer
CEVS:
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Requer
CEVS: 355080301-
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Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE DEZEMBRO/ 2019
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-562-000010-1-5
Protocolo: 493/19
Data:04/12 /2019
Razão Social: MARIA DE JESUS LOPES AMBROSIO
Nome Fant: MARMITARIA DONA MARIA
Atividade: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 494/19
Data:04/12 /2019
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: DROGARIA TOTAL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo:503/19
Data:10/12 /2019
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000001-1-6
Protocolo:504/19
Data:10/12 /2019
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 505/19
Data:10/12 /2019
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 507/19
Data:13/12 /2019
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: DROGARIA TOTAL
VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-471-000022-1-6
Protocolo: 508/19
Data:15/12 /2019
Razão Social: CARDOSO & CARDOSO
Nome Fant: MERCEARIA SÃO JUDAS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-960-000096-1-0
Protocolo:509/19
Data:15/12 /2019
Razão Social: LUCIANA SCHIAVON DOS SANTOS
Nome Fant: LUCIANA SCHIAVON DOS SANTOS
Atividade: CABELEIREIROS, MANICURE, PEDICURE E BARBEARIA
Requer BAIXA RESP. LIC. JORGE LUIS SANTICIOLLI
CEVS: 355080390-206-000001-1-6
Protocolo: 510/19
Data:16/12 /2019
Razão Social: IND. COM. IMP. EXP. DE COSM. BRAZIL BOTHÂNICO LTA - ME
Nome Fant: BRAZIL BOTHÂNICO
Atividade: FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
Requer ASSUNÇÃO JUNIO CASSIANO DE GODOY
CEVS: 355080390-206-000001-1-6
Protocolo: 511/19
Data:16/12 /2019
Razão Social: IND. COM. IMP. EXP. DE COSM. BRAZIL BOTHÂNICO LTA - ME
Nome Fant: BRAZIL BOTHÂNICO
Atividade: FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo:512/19
Data:18/12 /2019
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Requer
CEVS: 355080301-
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 11 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo:01/20
Data:03/01/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA
CEVS: 355080301-472-000054-1-0
Protocolo: 05/20
Data:07/01 /2020
Razão Social: ROSA MARIA DO MARCO PARREIRA
Nome Fant: : ROSA MARIA DO MARCO PARREIRA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-472-000051-1-8
Protocolo:06/20
Data:07/01/2020
Razão Social: CLAUDEMIR APARECIDO BARBOSA
Nome Fant: CLAUDEMIR APARECIDO BARBOSA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-472-000053-1-2
Protocolo: 07/20
Data:07/01/2020
Razão Social: MARILIA HELENA ANDRADE COSTA
Nome Fant: MARILIA HELENA ANDRADE COSTA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-472-000050-1-0
Protocolo: 08/20
Data:07/01/2020
Razão Social: MARIA LAURA FRANCISCO CERRI
Nome Fant: MARIA LAURA FRANCISCO CERRI
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-464-000026-1-5
Protocolo:09/20
Data:07/01/2020
Razão Social: HG COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
Nome Fant: NOVA HG
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-863-000019-1-0
Protocolo: 10/20
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-863-000014-1-4
Protocolo:11/20
Data:07/01/2020
Razão Social: MED OCUP SERVIÇOS MÉDICOS E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI
Nome Fant: MED OCUP
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Data:08/01/2020
Razão Social: ÉDIMO ABUD FARAH
Nome Fant: CLÍNICA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer RENOVAÇÃÕ DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-463-000026-1-5
Protocolo:13/20
Data:08/01/2020
Razão Social: MARCIA APARECIDA DE AGUIAR
Nome Fant: MEGHLE ALIMENTOS
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-562-000007-1-0
Protocolo: 14/20
Data:08/01/2020
Razão Social: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
Nome Fant: CASA DO BAURU
Atividade: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000197-1-2
Protocolo:15/20
Data:08/01/2020
Razão Social: ADRIANA PÉRICO MENDES
Nome Fant: ADRIANA PÉRICO MENDES
Atividade: SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000199-1-7
Protocolo:16/20
Data:08/01/2020
Razão Social: CAIO JOSÉ MASCHERIN MONTOURO
Nome Fant: KOMBOZZA DO CHOPP
Atividade: SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
Requer BAIXA DE RESP. TEC. CLAUDEMIR F. DA COSTA
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo:18/20
Data:09/01/2020
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000195-1-8
Protocolo:19/20
Data:09/01/2020
Razão Social: ITIEL MOISES COSTA DE OLIVEIRA
Nome Fant: ESPETINHOS DO BAIANO
Atividade: SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-863-
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
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000016-1-9
Protocolo:20/20
Data:13/01/2020
Razão Social: ÉDIMO ABUD FARAH
Nome Fant: EXAME MÉDICO PARA MOTORISTA
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Protocolo:21/20
Data:13/01/2020
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 28/20
Data: 13/01/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080318-477-000002-1-3
Protocolo: 29/20
Data: 13/01/2020
Razão Social: JANETTI DORLY RANZANI ABBA EPP
Nome Fant: FARMACIA CENTRAL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000001-1-6
Protocolo: 32/20
Data: 13/01/2020
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 33/20
Data: 14/01/2020
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-472-000057-0-3
Protocolo: 34/20
Data:14/01/20
Razão Social: MATEUS PINHOTTI
Nome Fant: MATEUS PINHOTTI
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000002-1-3
Protocolo: 36/20
Data: 16/01/2020
Razão Social: CEDAR DROGARIA EIRELI - ME
Nome Fant: DROGARIA DROGAMAIS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM
HORTIFRUTIGRANJEIROS
MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 47/20
Data:17/01/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-464-000037-1-9
Protocolo: 51/20
Data: 23/01/2020
Razão Social: DF COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI - ME
Nome Fant: DF DISTRIBUIDORA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-471-000042-1-9
Protocolo: 53/20
Data: 27/01/2020
Razão Social: JOSÉ ROBERTO HESPANHOL
Nome Fant: SUPERMERCADO MARAJÓ
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS.
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-931-000010-1-5
Protocolo: 54/20
Data: 31/01/2020
Razão Social: EDGAR ANTONIO DA COSTA MOREIRA - ME
Nome Fant: ACADEMIA DO EDGAR
Atividade: ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
Requer ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – ENDEREÇO
CEVS: 355080301-464-000038-1-6
Protocolo: 55/20
Data: 31/01/2020
Razão Social: GRAMTOK DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI - ME
Nome Fant: GRAMTOK
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 56/20
Data:31/01/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE FEVEREIRO/ 2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
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Requer LICENÇA DA CETESB
CEVS: 355080390-325-000001-1-6
Protocolo:57/20
Data:05/02/2020
Razão Social: BRASUTURE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORT. EXPORTAÇÃO LTDA
Nome Fant: BRASUTURE
Atividade: FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-463-000025-1-8
Protocolo:58/20
Data:11/02/2020
Razão Social: SÃO JUDAS MERCANTIL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Nome Fant: SÃO JUDAS MERCANTIL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo:64/20
Data:11/02/2020
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo: 65/20
Data:12/02/2020
Razão Social: VANESSA PIRES FORTI MAZZI-ME
Nome Fant: FARMÁCIA JARDIM
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 74/20
Data:12/02/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer ALT. DE DADOS CADASTRAIS
CEVS: 355080301-109-000008-1-7
Protocolo:75/20
Data:13/02/2020
Razão Social: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RF LTDA
Nome Fant: RF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Atividade: FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 76/20
Data:13/02/2020
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-472-000046-1-8
Protocolo:77/20
Data:17/02/2020
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Razão Social: JACK BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CONVENIÊNCIA LTDA ME
Nome Fant: CAPITÃO JACK
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo:78/20
Data:18/02/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer ALT. DE DADOS CAD
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 79/20
Data:18/02/2020
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: DROGARIA TOTAL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-561-000218-1-4
Protocolo: 80/20
Data: 19/02/2020
Razão Social: IRMA PEREIRA MARQUES
Nome Fant: BANCA DO ROQUE
Atividade: SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000002-1-3
Protocolo: 81/2020
Data: 19/02/2020
Razão Social: CEDAR DROGARIA EIRELI - ME
Nome Fant: DROGARIA DROGAMAIS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMETOS
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 83/20
Data:26/02/2020
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-864-000003-1-0
Protocolo: 85/20
Data:27/02/2020
Razão Social: LABORAT´RIO DE ANÁLISES CLINICAS DE GENOVA LTDA
Nome Fant: LABORATORIO POPULAR
Atividade: LABORATÓRIOS CLÍNICOS
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE MARÇO/ 2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-462-000006-1-2
Protocolo: 86/20
Data: 02/03/2020
Razão Social: EXPORTADORA DE CAFES FINOS BAPTISTELLA LTDA
Nome Fant: EXPORTADORA DE CAFES FINOS BAPTISTELLA LTDA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ EM GRÃO
Requer CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-960-000109-1-0
Protocolo: 87/20
Data:02/03/2020
Razão Social: DIOGO TESSER CAMPOS
Nome Fant: TESSER BARBER SHOP
Atividade: CABELEIREIROS, MANICURE, PEDICURE E BARBEARIA
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMNETO
CEVS: 355080301-477-000002-1-3
Protocolo: 90/20
Data:04/03/2020
Razão Social: CEDAR DROGARIA EIRELI - ME
Nome Fant: DROGARIA DROGAMAIS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000211-1-3
Protocolo: 92/2020
Data: 04/03/2020
Razão Social: VANUZA PINTO DO NASCIMENTO
Nome Fant: VANUZA PINTO DO NASCIMENTO
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO.
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INCIAL
CEVS: 355080301-108-000010-0-7
Protocolo: 93/20
Data:04/03/2020
Razão Social: PACI COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
Nome Fant: PACI
Atividade: TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 94/20
Data: 05/03/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Requer INUTILIZAÇÃO
Requer CANCELAMENTO DE
DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 95/20
Data: 05/03/2020
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000198-1-0
Protocolo: 98/20
Data: 05/03/2020
Razão Social: MAURO APARECIDO RAMPAZO
Nome Fant: MAURO APARECIDO RAMPAZO
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000217-1-7
Protocolo: 99/20
Data: 05/03/2020
Razão Social: MARIA CÉLIA LOPES
Nome Fant: MARIA CÉLIA LOPES
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-108-000007-0-1
Protocolo: 100/20
Data: 05/03/2020
Razão Social: CAFEGRAMA TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ LTDA
Nome Fant: CAFÉ VOVÓ CHICA
Atividade: TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 101/20
Data: 06/03/2020
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMNETO
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 105/20
Data: 06/03/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 107/20
Data: 09/03/2020
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 110/20
Data: 13/03/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 15 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
DE SAÚDE
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-464-000037-1-9
Protocolo: 111/20
Data: 13/03/2020
Razão Social: DF COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI - ME
Nome Fant: DF DISTRIBUIDORA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-462-000004-1-8
Protocolo: 112/20
Data: 16/03/2020
Razão Social: GRAM CERRI COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA
Nome Fant: GRAM CERRI
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ EM GRÃO
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-108-000005-1-5
Protocolo: 113/20
Data: 16/03/2020
Razão Social: FAZENDA BAOBÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
Nome Fant: FAZENDA BAOBÁ
Atividade: TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-471-000047-1-5
Protocolo: 114/20
Data: 16/03/2020
Razão Social: NILSON JOSÉ BIACO - ME
Nome Fant: NILSON JOSÉ BIACO - ME
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-864-000001-1-6
Protocolo: 115/20
Data: 16/03/20
Razão Social: SÃO JUDAS TADEU LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA
Nome Fant: LABORATORIO SAO JUDAS TADEU
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-562-000011-1-2
Protocolo: 116/20
Data: 20/03/2020
Razão Social: ELIANA TEODORO DE CARVALHO
Nome Fant: ELIANA TEODORO DE CARVALHO
Atividade: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE
Atividade: LABORATÓRIOS CLÍNICOS
PARA CONSUMO DOMICILIAR
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 118/20
Data: 30/03/20
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE ABRIL/ 2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 120/20
Data: 13/04/20
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080318-477-000002-1-3
Protocolo: 121/20
Data: 13/04/2020
Razão Social: JANETTI DORLY RANZANI ABBA EPP
Nome Fant: FARMACIA CENTRAL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 123/20
Data: 13/04/2020
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE
Requer ALTERAÇÕES DE DADOS CASTRASTRAIS-RAZÃO SOCIAL
CEVS: 355080301-865-000029-1-7
Protocolo: 127/20
Data: 17/04/2020
Razão Social: MAYSA HELENA SOARES ACKEL CERRI
Nome Fant: CENTRO PSICOTÉCNICO
Atividade: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E
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FÓRMULAS
PSICANÁLISE
Requer ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 119/20
Data: 08/04/2020
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS-RT-FABIOLA DE CÁSSIA LORO
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
0301-
Protocolo: 129/20
Data: 23/04/2020
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 131/20
Data: 28/04/2020
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 137/20
Data:28/04/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE MAIO/ 2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO CEVS: 355080301-561-000107-1-5
Protocolo: 142/20
Data:08/05/2020
Razão Social: FABIANA ROSA GONÇALVES BERNARDI
Nome Fant: MAGNO DO ZÉ DO TITI
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000107-1-5
Protocolo: 143/20
Data: 14/05/2020
Razão Social: FABIANA ROSA GONÇALVES BERNARDI
Nome Fant: MAGNO DO ZÉ DO TITI
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000015-1-1
Protocolo 145/20
Data:20/05/2020
Razão Social: : ANTONIO ROGERIO DONIZETTI MARTINS ME
Nome Fant: MADRUGA´S LANCHES
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
CEVS: 355080301-472-000045-1-0
Protocolo:146/20
Data:20/05/2020
Razão Social: CRISTIANE APARECIDA SOARES
Nome Fant: CRISTIANE APARECIDA SOARES
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000145-1-6
Protocolo: 147/20
Data:21/05/2020
Razão Social: MARIA APARECIDA BEANI BRANDI
Nome Fant: MARIA APARECIDA BEANI BRANDI
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 151/20
Data:22/05/2020
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 152/20
Data:22/05/2020
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000002-1-3
Protocolo:155/20
Data:22/05/2020
Razão Social: CEDAR DROGARIA EIRELI - ME
Nome Fant: DROGARIA DROGAMAIS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS RAZÃO SOCIAL
CEVS: 355080301-472-000055-1-7
Protocolo:161/20
Data:26/05/2020
Razão Social: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE
Requer ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS RESP LEGAL
CEVS: 355080301-472-000055-1-7
Protocolo: 162/20
Data:26/05/2020
Razão Social: : T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE
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COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA LTDA
Nome Fant: AUTO POSTO VALE AZUL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA
COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA LTDA
Nome Fant: AUTO POSTO VALE AZUL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo:163/20
Data:26/05/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-108-000011-0-4
Protocolo: 164/20
Data:26/05/2020
Razão Social: LEANDRO SALLES DE ANDRADE DIAS
Nome Fant: LEANDRO SALLES DE ANDRADE DIAS
Atividade: TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 165/20
Data:26/05/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE JUNHO/2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 166/20
Data:02/06/2020
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-865-000004-1-8
Protocolo:169/20
Data:03/06/2020
Razão Social: ROSINA MARIA CARDOSO PIROLA
Nome Fant: ROSINA MARIA CARDOSO PIROLA
MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Atividade: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo:173/20
Data:04/06/2020
Razão Social: VANESSA PIRES FORTI MAZZI-ME
Nome Fant: FARMÁCIA JARDIM
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 176/20
Data:08/06/2020
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 177/20
Data:08/06/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-462-000007-0-1
Protocolo:180/20
Data:22/06/2020
Razão Social: ANDRADE & ANDRADE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA
Nome Fant: ANDRADE & ANDRADE
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ EM GRÃO
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-464-000036-1-1
Protocolo: 181/20
Data:22/06/2020
Razão Social: DISTRIBUIDORA GRAMENSE COMERCIAL LTDA
Nome Fant: DISTRIBUIDORA GRAMENSE
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-109-000011-1-2
Protocolo: 183/20
Data:24/06/2020
Razão Social: REGINA MARIA SBERCI FROZONI
Nome Fant: REGINA MARIA SBERCI FROZONI
Atividade: FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-463-000031-0-7
Protocolo: 184/20
Data:24/06/2020
Razão Social: PACI
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 185/20
Data:24/06/2020
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COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIO
Nome Fant: PACI
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS, FARINHAS, AMIDOS E FÉCULAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS:
Protocolo: 186/20
Data:24/06/2020
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 187/20
Data:24/06/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE JULHO/2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 191/20
Data: 09/07/2020
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo: 197/20
Data: 14/07/2020
Razão Social: VANESSA PIRES FORTI MAZZI-ME
Nome Fant: FARMÁCIA JARDIM
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080318-477-000002-1-3
Protocolo: 200/20
Data: 14/07/2020
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 203/20
Data: 15/07/2020
Razão Social: JANETTI DORLY RANZANI ABBA EPP
Nome Fant: FARMACIA CENTRAL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 204/20
Data: 15/07/2020
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer ALTERAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS- ENDEREÇO
CEVS: 355080301-103-000004-0-0
Protocolo: 205/20
Data: 17/07/2020
Razão Social: JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO
Nome Fant: BATATAS CARVALHO
Atividade: FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 214/20
Data: 27/07/2020
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMETO INICIAL
CEVS: 355080301-561-000220-1-2
Protocolo: 215/20
Data: 27/07/2020
Razão Social: ELISANGELA DOS SANTOS BENEDITO
Nome Fant: ELISANGELA DOS SANTOS BENEDITO
Atividade: SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-464-000034-1-7
Protocolo:226/20
Data:31/07/2020
Razão Social: I9 DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI - EPP
Nome Fant: ATUAL BEAUTY
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE AGOSTO/2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-463-000032-1-2
Protocolo:237/20
Data:04/08/2020
Razão Social: ADRIANA CRISTINA BARBIERI LORENCINI
Nome Fant: ADRIANA CRISTINA BARBIERI LORENCINI
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo:248/20
Data:05/08/2020
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-463-000032-1-2
Protocolo: 255/20
Data:06/08/2020
Razão Social: ADRIANA CRISTINA BARBIERI LORENCINI
Nome Fant: ADRIANA CRISTINA BARBIERI LORENCINI
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-863-000058-1-9
Protocolo: 258/20
Data:07/08/2020
Razão Social: VANDER LÚCIO PEIXOTO
Nome Fant: CLÍNICA DE PERIODONTIA E PROMOÇÃO DE SAÚDE BUCAL
Atividade: ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo:278/20
Data:14/08/2020
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo:285/20
Data:14/08/2020
Razão Social: VANESSA PIRES FORTI MAZZI-ME
Nome Fant: FARMÁCIA JARDIM
Atividade: COMÉRCIO
FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000002-1-3
Protocolo:286/20
Data:14/08/2020
Razão Social: CEDAR DROGARIA EIRELI - ME
Nome Fant: DROGARIA DROGAMAIS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 290/20
Data:14/08/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-561-000221-1-0
Protocolo:291/20
Data:17/08/2020
Razão Social: OTAVIO HENRIQUE DA SILVA MELCHIORI
Nome Fant: KOMBOZA DO CHOPP
Atividade: SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA
CEVS: 355080301-561-000162-1-7
Protocolo: 295/20
Data:18/08/2020
Razão Social: MAURO VIDAL ME
Nome Fant: REI DO AÇAÍ
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo:315/20
Data:19/08/2020
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo:316/20
Data:19/08/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo:318/20
Data:20/08/2020
Razão Social: VANESSA
Requer ALT DE DADOS CADASTRAIS ENDEREÇO
CEVS: 355080301-464-000038-1-6
Protocolo:324/20
Data:24/08/2020
Razão Social: GRAMTOK
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 20 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PIRES FORTI MAZZI-ME
Nome Fant: FARMÁCIA JARDIM
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI - ME
Nome Fant: GRAMTOK
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-464-000042-0-0
Protocolo:325/20
Data:25/08/2020
Razão Social: MAISA SANTICIOLLI DA COSTA LIMITADA
Nome Fant: ANCORA COMÉRCIO DE HIGIENE E BELEZA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo:326/20
Data:25/08/2020
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo:327/20
Data:27/08/2020
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA
CEVS: 355080301-561-000204-1-9
Protocolo:328/20
Data:28/08/2020
Razão Social: SERGIO APARECIDO SOARES
Nome Fant: HELP HOUR
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
IMPRENSA Nº 259
Ano: 2020
Publicado em: 02/10/2020
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 2 de outubro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 259
Notas de Empenhos nº .
004653/20 , no valor de R$ 1.230,00 de 24.09.2020
004654/20 , no valor de R$ 320,00 de 24.09.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisões de 130.000 km do veículo RENAULT KWID DNO 5490 para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presentes notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 02 de outubro de 2020.
PORTARIA Nº 221, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- O requerido pelo servidor LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO, através do requerimento protocolado sob nº 2020/10/2010, em 01 de outubro de 2020, e, todo o processado sob nº 005/2020-SRH;
- O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor público municipal, LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.571.273-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21-E, subordinado à Gerência de Esporte e Lazer, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 05 de outubro de 2020, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
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DECRETO Nº 080, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
ORGANIZA A PERMISSÃO DE USO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, REFERENTES AO PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA, PARA USO NAS PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 002/2020, de 02 de janeiro de 2020, que fixa os valores das taxas de prestação de serviços, referente a permissão de uso do caminhão basculante (aterro/desaterro-Toco), pertencente ao Programa Patrulha Agrícola-Convênio SAA-PRC-2020/01942.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 002/2020, de 02 de janeiro de 2020, que fixa os valores das taxas de prestação de serviços, referente a permissão de uso de Maquinas e equipamentos (trator, plantadeira e carreta esparramadeira de calcário), pertencente ao Programa Patrulha Agrícola- Convênio SAA nº 1574/2018.
CONSIDERANDO que a finalidade do programa Patrulha Agrícola tem por objetivo “propiciar ao agricultor regional, especialmente o familiar, pequenos e médios produtores rurais, acesso a equipamentos e serviços destinados à conservação do solo e à lavoura com fins comerciais” (artigo 2º do Decreto Estadual nº 63.039/2017).
DECRETA:
Art. 1º - A permissão de uso do caminhão basculante (aterro/desaterro-Toco), e Maquinas e equipamentos (trator, plantadeira e carreta esparramadeira de calcário), pertencentes ao Programa Patrulha Agrícola, respectivamente, Convênio SAA-PRC-2020/01942 e Convênio SAA nº 1574/2018, será feita aos produtores do Município na seguinte conformidade:
I. Uso exclusivo dos proprietários rurais cuja área agricultável de sua propriedade se enquadre nas regras do PRONAF;
II. A parceiros arrendatários que explorem em agricultura cuja propriedade se enquadre nas regras do PRONAF.
Art. 2º- O interessado deverá formalizar o seu pedido através de requerimento dirigido ao Servidor Municipal responsável, junto a Divisão de Engenharia Agronômica da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, localizada nas dependências da Casa da Agricultura à Rua José Cassiano de Mesquita, nº 245, Centro, nesta cidade, onde receberá as devidas instruções do técnico responsável e os serviços serão executados cronologicamente pela ordem de inscrição e somente por operador da Prefeitura Municipal.
Art. 3º- O beneficiário com a permissão de uso fica sujeito ao prévio pagamento de taxa de prestação de serviços de acordo com o estabelecido anualmente no Decreto Municipal que fixa preços para locação de bens móveis (veículos e máquinas) da municipalidade.
Parágrafo único. E no caso de ultrapassar o número de horas recolhidas, o interessado deverá recolher a diferença no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 4º - Os casos que não se enquadrarem neste Decreto serão analisados caso a caso pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 5º - Integram o presente Decreto os Anexos I, II, III e IV.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO I
BOLETIM DE SERVIÇOS COM EQUIPAMENTOS
PATRULHA AGRÍCOLA
CAMINHÃO:
TRATOR:
IMPLEMENTO:
LOCAL (PROPRIEDADE):
HS. CONTRATADAS____
HS. TRABALHADAS____
HS. EXCEDIDAS _______
DATA
HORÁRIOS
HORÁRIOS
TOTAL HORAS
SAÍDA
CIDADE
INÍCIO
SERVIÇOS
TÉRMINO
SERVIÇOS
RETORNO
CIDADE
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Observações:
AO CONTRATAR OS SERVIÇOS ACIMA, O PROPRIETÁRIO, SE COMPROMETE A EFETUAR O PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
Ass. Motorista/Tratorista:
_________________________________
Ass. Proprietário:
__________________________________
ANEXO II
LISTA DE SOLICITANTES – PATRULHA AGRÍCOLA
DATA
PROPRIETÁRIO
ÁREA
CAMINHÃO/
TRATOR/
IMPLEMENTO
Nº Hs.
SERVIÇO
OBSERVAÇÃO
ANEXO III
REQUERIMENTO
Eu, ______________________________________________________, proprietário e/ou arrendatário da propriedade rural denominada: __________________________________
_________________________________________________________________________, deste município, portador do RG nº ______________________________, CPF nº ____________________________________, residente e domiciliado à _________________
_______________________________________________________________________, venho por meio deste REQUERER ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de São Sebastião da Grama/SP, a permissão de uso do _______________________________________ pelo tempo estimado em ______ horas, cujo valor correspondente me comprometo a recolher aos cofres da municipalidade, antes do início dos serviços. (EM TERRENO LEGALMENTE PERMITIDO PARA EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA).
Estou de ACORDO, que não serei ressarcido, se houver sobras de horas trabalhadas, usarei os serviços do trator e seus implementos em uma nova ocasião. E no caso de ultrapassar o número de horas recolhidas, me prontificando a recolher a diferença no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Nestes termos,
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Pede deferimento.
São Sebastião da Grama-SP, ____ de _________________ de ________.
________________________________________________
(Assinatura do requerente)
Ao Excelentíssimo Sr. Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de São Sebastião da Grama-SP
Divisão de Engenharia Agronômica da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP.
São Sebastião da Grama-SP
ANEXO IV
FICHA DE RECOLHIMENTO
RECOLHIMENTO HORAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PATRULHA AGRÍCOLA
Nome: ________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________, nº _________
Bairro: ________________________________, Cidade: _______________________
CPF: __________________________________, RG: __________________________
Máquina e equipamento locado: _________________________________________
Localidade da Execução do Serviço: ______________________________________
Data da Execução do Serviço: ___________________________________________
Quantidade de Horas: _____
Valor Hora: R$ _______
Valor Total: R$ _______
Quant. Horas Trânsito: ____
Valor Hora: R$ _______
Valor Total: R$ _______
VALOR TOTAL PARA RECOLHIMENTO: R$ _________________
São Sebastião da Grama-SP, ______ de _____________________ de _________
Responsável pelo Preenchimento: ______________________________
Nome legível
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO N.º 14/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo pick-up, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa VML COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI o item: 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 15/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 58/2020.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo hacth, conforme as disposições contidas neste edital e seus anexos, ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONTINENTAL REPRESENTAÇÃO DE MAQUINAS LTDA o item 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 24/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2020.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa JOSÉ LUCAS DE MATTOS LEAL - ME o item 01 e 02. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 60/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 16/2020, Processo n° 60/2020, com encerramento no dia 16/10/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (uma) máquina Retroescavadeira para ser utilizada em diversos locais do Município, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 02 de outubro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 258
Ano: 2020
Publicado em: 30/09/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 30 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 258
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de Técnico de Enfermagem.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, tendo em vista o pedido de demissão formulado pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em 9° lugar para a vaga de Técnico de Enfermagem, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o parecer da Gerência Jurídica e respectivo Despacho dando conta da necessidade imediata de contratação de mais um(a) profissional, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
A candidata deverá comparecer entre os dias 01, 02 e 05 de outubro de 2020, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 29 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
N o m e
RG
Pontos
Class.
CLEUNICE GARCIA SOARES DA SILVA
27.888.280-8
0
11°
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 257
Ano: 2020
Publicado em: 28/09/2020
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segunda-feira, 28 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 257
PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 256
Ano: 2020
Publicado em: 23/09/2020
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 23 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 256
DECRETO Nº 072, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 184.400,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 184.400,00 (cento e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
31/08/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
22 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
31/08/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
31/08/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 33.400,00
31/08/2020 Credito Suplementar 33.400,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
31/08/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
31/08/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 81.000,00
31/08/2020 Credito Suplementar 81.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 5.000,00
31/08/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
22 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
31/08/2020 Redução de Credito 20.000,00
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 43.400,00
31/08/2020 Redução de Credito 43.400,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESSO 30.000,00
31/08/2020 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 91.000,00
31/08/2020 Redução de Credito 91.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 079, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÔE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS E
ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS REDES MUNICIPAL
E ESTADUAL, NO MUNICÍPO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a existência da pandemia do coronavírus
(COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial
– OMS;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 041/2020, que
regulamenta a jornada de trabalho de servidores da rede
municipal de ensino durante o período de calamidade pública
que trata o Decreto Municipal nº 030/2020;
CONSIDERANDO a vigência do Estado de Calamidade
Pública decretado no Município de São Sebastião da Grama em
07 de abril de 2020, por meio do Decreto Municipal nº
030/2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.061, de 13 de
julho de2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades
presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19, em
especial do artigo único da disposição transitória, inserido pelo
artigo 3º do Decreto Estadual nº 65.140, de 19 de agosto de
2020;
CONSIDERANDO a necessidade constante de conter a
disseminação da COVID-19 a fim de garantir o adequado
funcionamento dos serviços de saúde e, especialmente, a
continuidade do processo de ensino-aprendizagem, a segurança
alimentar e a segurança sanitária dos alunos, esta última
extensível aos professores e demais profissionais da educação;
D E C R E T A:
Art. 1° - Não retomada das aulas e atividades presenciais em
todas as unidades básica das redes pública municipal, estadual e
ensino privado no decorrer do ano de 2020.
Art. 2º - As aulas e atividades em todas as unidades de educação
básica da rede pública municipal deverá seguir de forma remota
no decorrer do ano de 2020, facultada aos demais entes da
federação e ensino privado a utilização do mesmo método.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos