IMPRENSA Nº 108
Ano: 2019
Publicado em: 08/05/2019
quarta-feira, 8 de maio de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 108
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 054, DE 07 DE MAIO DE 2019
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do relatório
emitido pela Gerente de Educação do Município informando
possível prática de infração disciplinar durante as atribuições do
cargo público de servidor público municipal, e que em sendo
verdadeira a situação descrita no referido relatório, teria
incorrido o servidor em infração disciplinar, fazendo-se mister a
apuração dos fatos.
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITÓRIO N.º 22/2019
PREGÃO N.º 16/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO n. 32/2019
Contratada: RIOLAB - SERVIÇOS LABORATORIAIS -
LTDA
Objeto: Contratação de empresa para realização de exames
laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde
municipal.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 152.039,85 (Cento e cinquenta e dois mil trinta e nove
reais e oitenta e cinco centavos)
Data: 02 de maio de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 20/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2019
CONTRATO Nº 20/2019
Contratada: PGL COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI – ME
Objeto: aquisição de um veículo ambulância tipo a – simples
remoção tipo furgoneta, para departamento de saúde da
Prefeitura Municipal de São Sebastião Da Grama
Valor:R$ 84.900,00 (Oitenta e quatro mil e novecentos reais).
Data: 29 de abril de 2019.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2019
Contratada: COMERCIAL PÉRICO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis com abastecimento diretamente das bombas aos
veículos da frota municipal, especificados no respectivo
contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 05/04/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2019.
Fica acrescido o referido contrato n.º 04/2019 os serviços
descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio
econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2019
Contratada: COMERCIAL PÉRICO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis com abastecimento diretamente das bombas aos
veículos da frota municipal, especificados no respectivo
contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 17/04/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2019.
Fica acrescido o referido contrato n.º 04/2019 os serviços
descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio
econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 8 de maio de 2019
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 36/2018
Contratada: COMERCIAL ELÉTRICO BUFFO LTDA. – M.E
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de manutenção e operação do sistema de iluminação das
vias públicas, mediante as condições estabelecidas neste edital.
Data: 15/04/2019
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2018
Fica ACRESCIDO o referido contrato n.º 36/2018 o item
descrito no presente referente a 1.400 pontos de iluminação o
aditivo em 6,77% referente a 1.494 pontos de iluminação.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 11/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto para a
eventual aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município. ADJUDICO o objeto desta
licitação à empresa FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE
LTDA, os itens: 16, 17, 18, 43, 44, 48, 49, 52, 53, 54, 55, 56,
57, 62, 64, 68, 78, 83, 86, 88, 89, 93, 96, 110, 111, 112, 113,
114, 122, 123, 135, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 172, 175,
207, 208, à empresa CIRURGICA UNIÃO LTDA, os itens:
22, 32, 38, 40, 41, 59, 70, 75, 76, 90, 99, 105, 106, 107, 143,
144, 146, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 173, 174, 176, 196, 198,
201, 202, 203, 205, à empresa PAMP &VAMD COMERCIO
VAREJISTA LTDA EPP, o item: 145, à empresa ABEMED
PRODUTOS MEDICO CIENTIFICOS LTDA - EPP, os
itens: 36, 37, 60, 71, 72, 73, 74, 108, 133, 134, 138, 164, 165,
183, 185, 186, 199, 200, à empresa SOMA/SP PRODUTOS
HOSPITALAR - LTDA, os itens: 27, 28, 29, 30, 136, 137, 140,
141, à empresa P.S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DA
SAUDADE EIRELI, os itens: 124, 125, 126, 127, 128, 129,
130, 131, 142, à empresa ALFALAGOS - LTDA, os itens: 26,
45, 47, 58, 66, 97, 121,139, 151, 182, 192, à empresa
CIRURGICA SÃO JOSÉ - LTDA, os itens: 15, 31, 119,
120,184, à empresa CIRURGICA ONIX EIRELI - ME, os
itens: 4, 6, 8, 21, 149, 150, 204, à empresa INOVA
COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI, os itens: 5, 7, 9, 10,
33, 35, 50, 152,156, à empresa PROATIVA HOSPITALAR
EIRELI ME, o item: 209, à empresa CIRURGICA OLIMPIO
EIRELI – E.P.P, os itens: 115, 116, 117, 118, à empresa
DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR - LTDA, os
itens: 1, 13, 23, 24, 25, 67, 98, 206, à empresa MED CENTER
COMERCIAL - LTDA, os itens: 2, 3, 11, 12, 14, 19, 34, 39,
42, 46, 61, 63, 77, 79, 80, 81, 82, 84, 85, 87, 94, 95, 100, 101,
102, 103, 104, 109, 132, 147, 148, 153, 154, 155, 177, 178, 179,
180, 181, 187, 188, 189, 190, 191, 193, 194, 195, 197. Proceda
se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 29 de abril de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 107
Ano: 2019
Publicado em: 06/05/2019
Segunda-feira, 6 de maio de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 107
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 053, DE 06 DE MAIO DE 2019
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor da certidão
emitida pela Líder de Recursos Humanos informando as faltas
injustificadas do servidor público municipal Eduardo José
Brambilla, cópia anexa, e que em sendo verdadeira a situação
descrita no referido relatório teria incorrido o servidor em
infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo servidor EDUARDO JOSÉ
BRAMBILLA, portador do documento de identidade RG nº
25.205.947-5-SSP/SP
e inscrito no CPF sob o número
168.323.098-13, servidor público municipal efetivo, ocupante do
Emprego Público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE,
constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar desídia do servidor no exercício das atribuições
do cargo público, considerando as faltas injustificadas no
período de 17 de dezembro de 2018 a 29 de abril de 2019, com
fundamento no artigo 482, e, da CLT, podendo ser-lhe aplicada
todas as penas previstas em lei, até a de demissão.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração fica encarregada a Comissão Processante
Permanente (Portaria nº 132/2017, que altera o Art. 1º da
Portaria nº 090/2017), composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
são eles:
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
JOSÉ ANTONIO SARAGON;
ROBINSON PEREIRA.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da citação do servidor investigado,
prorrogável por igual período, mediante autorização de quem
tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria
nº 090/2017.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de maio de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
COMUNICADO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Comunicamos aos cidadãos de São Sebastião da Grama que se
aproxima o término do mandato dos membros do Conselho
Tutelar.
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 8 de maio de 2019
O Presidente do C.M.D.C.A. (Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente) convoca os interessados à
candidatura para membros do Conselho Tutelar – quatriênio
2020 a 2024 a se inscreverem na sala do Conselho Tutelar, Rua
Nove de Julho, 400 (próximo ao campo de futebol). As
inscrições serão feitas no período das 08:30 às 11:00 horas e das
13:30 às 16:30 horas de segunda a sexta-feira a partir do dia 13
até o dia 24 de maio de 2019.
Os candidatos deverão preencher os requisitos estabelecidos no
Art. 4° da Lei 031/2001, que cria o Conselho Tutelar.
REQUISITOS:
I-
II-
III-
IV-
V-
VI-
Reconhecida Idoneidade Moral e Atestado de
Antecedentes,
Ter a idade de 21 anos completos, na data da inscrição,
Residir no Município há 2 (dois) anos,
Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos,
Diploma de curso médio ou equivalente,
Aprovação prévia em prova de suficiência sobre o ECA
(Estatuto da Criança e Adolescente).
OBS:- O cargo é incompatível com o exercício de outra função
pública.
A função é remunerada e embora os conselheiros não guardem
vínculo empregatício com a Prefeitura, são assegurados a ele
direitos que estão constantes na Lei n° 141, de 25 de março de
2015, publicada na imprensa local.
Informações completas no Edital de Abertura do Processo
Seletivo e Eleitoral publicado na Imprensa Oficial do Município
Eletrônica e no site oficial da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama-SP.
São Sebastião da Grama, 06 de maio de 2019
Secretária do CMDCA
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 106
Ano: 2019
Publicado em: 03/05/2019
sexta-feira, 3 de maio de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 106
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
Comunicado de Abertura de Proposta
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 21/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços
02/2019, Processo n° 21/2019, com encerramento no dia
23/04/2019, às 09:00 horas, tendo como objeto a Contratação de
empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião,
conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo
do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo,
Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
Comunica, Manifestação de Intenção de Interposição de Recurso
que decorrido o prazo regulamentar não houve interposição de
recurso, Decorrido o prazo para manifestação do recurso, Ante
tais considerações e do que mais consta dos autos não houve.
Fica convocada as licitantes classificadas, para a abertura de sua
proposta comercial a realizar-se no dia 07 de maio de 2019, às
09:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama, situada na Praça das Águas, n. 100 – Jardim São
Domingos, em São Sebastião da Grama.
9951
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
e
3646-9727,
ou
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
pelo
e-mail:
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 10/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2019
Contrato n. 10/2019
Contratada: DIABÉTICOS EIRELI - EPP
Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento
de tiras reagentes de glicose, com comodato de aparelhos de
glicosímetro, destinados a atender a Rede Municipal de saúde da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
Validade: 12 meses
Valor: R$ 55.250,00
Data: 25 de abril de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 20/2019
PREGÃO N.º 15/2019
Contrato n. 12/2019
Contratada: DANUTRI CONSULTORIA E COMERCIO
EIRELLI
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores de merenda escolar.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 12.441,90 (Doze mil e quatrocentos e quarenta e um
reais e noventa centavos).
Data: 24 de abril de 2019.
Contrato n. 13/2019
Contratada: EDVALDO DONIZETTI CALLEGARI- EPP
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores de merenda escolar.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 89.923,00 (Oitenta e nove mil e novecentos e vinte e
três reais).
Data: 24 de abril de 2019.
Contrato n. 14/2019
Contratada: M. NEHMEH ENTREPOSTO DE CARNES -
EIRELI
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores de merenda escolar.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 154.825,00 (Cento e cinquenta e quatro mil e
oitocentos e vinte e cinco reais).
Data: 24 de abril de 2019.
Contrato n. 15/2019
Contratada: MERCANTIL PAULISTA 250 EIRELI - EPP
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 3 de maio de 2019
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores de merenda escolar.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 16.634,00 (Dezesseis mil e seiscentos e trinta e quatro
reais).
Data: 24 de abril de 2019.
Contrato n. 16/2019
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores de merenda escolar.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 86.856,65 (Oitenta e seis mil e oitocentos e cinquenta
e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Data: 24 de abril de 2019.
Contrato n. 17/2019
Contratada: SPOLJARIC COMERCIAL DO BRASIL LTDA –
ME
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores de merenda escolar.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 29.425,50(Vinte e nove mil e quatrocentos e vinte e
cinco reais e cinquenta centavos).
Data: 24 de abril de 2019.
Contrato n. 18/2019
Contratada: VITANAPOLI COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores de merenda escolar.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 5.519,00 (Cinco mil e quinhentos e dezenove reais ).
Data: 24 de abril de 2019.
Contrato n. 19/2019
Contratada: CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS- EPP
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores de merenda escolar.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 4.910,00 ( Quatro mil e novecentos e dez reais) .
Data: 24 de abril de 2019.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 16/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para contratação de empresa especializada para realização
de exames laboratoriais. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa RIOLAB – SERVIÇOS LABORATORIAIS –
LTDA, o item: 01 ao item 105. Proceda-se aos atos formais,
para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 105
Ano: 2019
Publicado em: 02/05/2019
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 2 de maio de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 105
DECRETO Nº 020, DE 09 DE ABRIL DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 35.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1755 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
09/04/2019 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
84 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
09/04/2019 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
09/04/2019 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB
16 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.000,00
09/04/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
52 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 10.000,00
09/04/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
71 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
09/04/2019 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
75 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
09/04/2019 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
PODER EXECUTIVO
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76 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
09/04/2019 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
77 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
09/04/2019 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
122 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 5.000,00
09/04/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
127 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 5.000,00
09/04/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
CAMARÂ MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Contador.
BENEDITO BARBIERO, Presidente da Câmara Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a vaga publicada no Edital de
Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2019, para o
emprego público de Contador, torna público que, fica
convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
CONTADOR - 1 VAGA - Marcelo Ferreira da Silva - RG: 437439549 CPF: 36666185889
O candidato deverá comparecer entre os dias 06 e 08 de maio
de 2019, das 13:30 às 16:30 e , na Sede Administrativa da
Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
São Sebastião, 17 - centro, nesta cidade, munido de cópias dos
seguintes documentos:
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Identidade (RG),
4. Carteira de Trabalho,
5. Certificado de Sanidade de Capacidade Física e Mental,
fornecida pelo Departamento de Saúde do Município.
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certidão de quitação com a justiça eleitoral;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2019 e número de inscrição no CRC.
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO, NA
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO, NO SITE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL (QUADRO DE
EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2019
BENEDITO BARBIERO
Presidente da Câmara Municipal
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 104
Ano: 2019
Publicado em: 30/04/2019
terça-feira, 30 de abril de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 104
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 052 DE 26 DE ABRIL DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR FABIANO
APARECIDO
BORSATO
PROVIDÊNCIAS.
E
DÁ
OUTRAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - Que o Senhor Carlos Roberto do Prado foi demitido, a
pedido, do emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE,
conforme consta da Portaria n° 044/2018, de 06 de abril de
2018;
2 – Que o Senhor Silesio Soares Pereira, RG nº 26.187.629-6
SSP/SP foi aprovado no Concurso Público Municipal n°
001/2015, para o emprego público de Motorista, Cód. 02-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 9°
lugar, com 67,50 pontos, e convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à
Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga,
conforme termo de desistência que fica arquivado no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
3 - Que o Senhor Fabiano Aparecido Borsato, RG n°
27.571.106-7-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 001/2015, para o emprego público de
MOTORISTA, Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificado em 10° lugar, com 67,50
pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
FABIANO APARECIDO BORSATO, RG nº 27.571.106-7
SSP/SP, para o emprego público efetivo de MOTORISTA,
Cód. 20-EPE, a partir do dia 02 de maio de 2019, com a carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de abril de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
COMUNICADO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – SP.
Resolução n° 01/2019 – Edital de Abertura do Processo
Seletivo e Eleitoral para Membro Titular e Membro
Suplente do Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama –
Mandato 2020 – 2024.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de São Sebastião da Grama – CMDCA, no cumprimento legal
de suas atribuições constantes na Lei Federal 8.069/90 TORNA
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 30 de abril de 2019
PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas
relativas à realização do Processo Seletivo e Eleitoral para
Membro Titular e Suplente do Conselho Tutelar.
Compete ao CMDCA:
I - Dirigir o Processo de Escolha e Eleição para Membros do
Conselho Tutelar, acompanhando todas as fases, das inscrições à
diplomação e nomeação, responsabilizando-se pelo bom
andamento de todo o trabalho e resolvendo os eventuais
incidentes que venham a ocorrer;
II- Analisar os pedidos de inscrição dos candidatos e dar ampla
publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
III- Analisar e decidir, os pedidos de impugnação e outros
incidentes ocorridos no Processo de Seleção e Eleição;
IV- Providenciar a confecção das cédulas de votação, conforme
modelo a ser aprovado;
V- Escolher e divulgar os locais de votação;
VI- Realizar a apuração dos votos e lavrar a ata de votação
anotando todas as ocorrências;
VII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado
oficial da votação;
VIII- Compete ao Ministério Público a fiscalização de todo
Processo de Seleção e Eleição para Membros do Conselho
Tutelar;
Das Disposições Preliminares sobre o Processo Seletivo e
Eleitoral
1- O Processo de Eleição e Seleção será regido por este edital
e executado pelo CMDCA e fiscalizado pelo Ministério
Público.
2- O Processo de Seleção de que trata este edital
compreenderá as seguintes fases:
a) Aprovação dos requisitos de inscrição;
b) Prova escrita de conhecimento sobre os Direitos da Criança
e Adolescente, de caráter eliminatório;
c) Pleito Eleitoral de caráter classificatório;
3- O Processo Seletivo, regido por este edital, destina-se ao
provimento de cinco (5) vagas para Membro Titular e 5 vagas a
Membro Suplente do Conselho Tutelar de São Sebastião da
Grama-SP.
Da Função
1- O Conselho Tutelar funcionará, obrigatoriamente, todos os
dias das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de
segunda a sexta-feira, sem prejuízo do atendimento
ininterrupto
à
população,
mediante
plantões,
compreendendo inclusive horário noturno aos sábados,
domingos e feriados.
2- Perceberá, a título de subsídio, o valor correspondente a um
salário atual de R$ 1.245,00 (um mil, duzentos e quarenta e
cinco reais), e tíquete alimentação no valor atual de R$
215,00 (duzentos e quinze reais).
3- Os Membros Suplentes do Conselho Tutelar assumirão a
função dos membros titulares nos casos de substituição de
vacância.
4- O mandato de Membro de Conselho Tutelar, será de 4
anos, com início do mandato em 10 de janeiro de 2020 e
término em 09 de janeiro de 2024.
5- As atribuições de Membro do Conselho Tutelar, quando
em exercício da função são as constantes na Lei Federal
8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, em
especial as mencionadas no artigo 136.
Requisitos de Investidura
1- São Requisitos obrigatórios à função de Membro do
Conselho Tutelar:
a) Ter sido aprovada sua inscrição, aprovado na prova escrita
e ter ficado, para Membro Titular, em ordem decrescente,
entre os cinco primeiros mais votados e para Membro
Suplente entre os quinze primeiros mais votados após os
cinco primeiros;
b) Possuir reconhecida idoneidade moral, devidamente
comprovada por certidões negativas, civil e criminal
expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum da comarca
de São Sebastião da Grama e Atestado de Antecedentes;
c) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, mediante
apresentação da cópia da cédula de identidade com foto;
d) Residir no município de São Sebastião da Grama, por dois
anos, mediante comprovante de residência de endereço;
e) Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente,
apresentando cópia do documento: diploma, certificado ou
declaração da instituição de ensino;
f)
Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;
g) Disponibilidade para regime de trabalho de dedicação
integral, sendo incompatível com o exercício de outra
função pública;
Dos Impedimentos
1- Não poderão servir no mesmo Conselho Tutelar: cônjuges,
ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos
ou cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto
ou madrasta ou enteado, bem como parentes até a segundo
grau do Juiz e Promotor de Justiça da Infância e Juventude
da Comarca de São Sebastião da Grama.
2- O candidato que for membro do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente e que pretenda concorrer
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ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu
desligamento no momento da sua inscrição.
Da Inscrição
1- As inscrições serão recebidas no período de 13 a 24 de
maio de 2019 das 08:30 horas às 11:00 horas e das 13:30
horas às 16:30 horas de segunda a sexta-feira, na sala do
Conselho Tutelar, rua Nove de Julho, n°400 (próximo ao
campo de futebol);
2- Para inscrever-se, o candidato deverá, no ato da inscrição,
apresentar:
a) Cópia do documento de identidade e a documentação
exigida no item requisitos de investidura;
b) Preencher o requerimento solicitando o registro de sua
inscrição, endereçado ao Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
c) Conferir e assinar o requerimento, assumindo total
responsabilidade pelos dados informados e receber o
protocolo confirmando a efetivação e o número da
inscrição;
3- A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando
inscrições pela internet, via postal, fac-símile;
4- O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou
fizer quaisquer declarações falsas, inexatas, terá sua
inscrição cancelada e conseqüentemente anulados os atos
decorrentes dela, mesmo sendo aprovado nas demais fases,
ainda que o fato seja constatado posteriormente;
5- Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de
inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos,
será ela cancelada;
6- O candidato responde administrativa, civil e criminalmente
pelas informações prestadas no requerimento;
Da Impugnação
1- Após o encerramento das inscrições, o CMDCA publicará
na Imprensa local no prazo de 3 (três) dias úteis, a relação
de candidatos com o deferimento ou indeferimento da sua
inscrição. No caso de uma inscrição ser impugnada o que é
direito de qualquer cidadão, o candidato impugnado será
notificado e concedido a ele 3 (três) dias para apresentar
sua defesa;
Da Prova Escrita
1- A prova escrita será realizada no dia 14 de julho de 2019
das 09:00 às 10:00 horas na Escola Municipal Professor
Sylvio da Costa Neves – Rua Thomas de Mesquita, n°26,
centro, nesta cidade.
2- Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com
antecedência, munidos de cédula de identidade original
com foto e protocolo de inscrição, caneta esferográfica azul
ou preta, lápis preto e borracha;
3- Não será permitida a entrada na sala de prova do candidato,
que se apresentar após o horário estabelecido ou que não
estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item
anterior;
4- O tempo mínimo de permanência na sala da prova será de
30 minutos;
5- Durante a prova não será permitida comunicação entre os
candidatos e nem presença de pessoa estranha ao Processo
de Escolha, bem como consulta a nenhuma espécie de
livros, revistas ou folhetos, nem uso de celulares;
6- Os candidatos deverão manter seus celulares desligados,
enquanto permanecerem no recinto, onde estarão sendo
realizadas as provas;
7- Será proibido ao candidato se ausentar do recinto
desacompanhado do fiscal;
8- Em casos de comportamentos inadequados, perturbando, de
qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos, o
candidato será eliminado do processo seletivo;
9- Não será permitida a permanência de acompanhantes do
candidato, ou pessoas estranhas ao concurso nas
dependências do local onde forem aplicadas as provas;
10- A prova escrita abordará os dispositivos legais do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), necessários ao
desempenho das funções de Conselheiro Tutelar;
11- A prova constará de 10 questões objetivas de múltipla
escolha, com 5 (cinco) alternativas, cada questão objetiva
valendo 1,0 (um) ponto sendo aferidas notas de 0 (zero) a
10 (dez) aos candidatos, avaliando conhecimento e
discernimento na resolução das questões apresentadas;
12- Serão considerados aprovados, os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova de
conhecimentos gerais sobre o ECA;
13- A prova objetiva terá sua correção processada pelo
CMDCA e fiscalizada pelo Ministério Público;
Do Pleito Eleitoral
1- A escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizada
no dia 06 de outubro de 2019 por votação indireta, feita por
representantes dos diversos setores que formam o CMDCA – representantes da Sociedade Civil e do Poder Público.
2- Serão considerados aptos a participarem da eleição, como
candidatos, os que obtiveram aprovação em todas as fases
anteriores;
3- Os eleitores poderão escolher até 5 (cinco) candidatos
assinalando os nomes em cédula própria que será
depositada em urna lacrada, assegurando o sigilo do voto;
4- A apuração será feita imediatamente após a votação e serão
considerados Membros Titulares os 5 (cinco) primeiros
mais votados em ordem decrescente e Membros Suplentes
os demais em ordem decrescente sucessivamente;
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5- Em caso de empate, terá preferência o candidato mais
idoso.
Da Posse
1- Concluída a apuração dos votos, o Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
proclamará o resultado da eleição e publicará o nome dos
candidatos votados e a respectiva votação obtida;
2- Os conselheiros tutelares eleitos e os suplentes serão
nomeados pelo Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de
2020;
3- Os membros eleitos submeter-se-ão a estudos sobre a
legislação específica das atribuições do cargo e a
treinamentos promovidos pelo CMDCA;
Das Disposições Finais
1- A inexatidão das afirmações e irregularidades de
documentação, ainda que verificadas posteriormente,
eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição;
2- Ao candidato será fornecido um exemplar do Edital,
quando do recebimento do cartão de inscrição;
3- A inscrição do candidato implicará conhecimento e
cumprimento das decisões deste Edital e aceitação tácita
das condições nele contidas.
4- O processo de escolha que de trata o presente edital terá o
acompanhamento e fiscalização do Ministério Público.
5- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –
CMDCA;
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2019
ELZA OLIVIA DA SILVA
Secretária do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente
Anexo I – Documentação para Inscrição:
Preencher o requerimento
solicitando sua inscrição,
dirigida ao CMDCA.
Formulário cedido no local da
inscrição.
Possuir reconhecida
idoneidade moral devidamente
comprovada.
Certidões negativas, civil e
criminal expedida pelo
Cartório Distribuidor do
Fórum de São Sebastião da
Grama e Atestado de
Antecedentes.
Idade superior a 21 (vinte e
um) anos.
Apresentar a cópia da cédula
de identidade com foto.
Residir no município de São
Sebastião da Grama, há 2
(dois) anos.
Prova de residência indicando
o tempo e endereço.
Ter concluído
comprovadamente o Ensino
Médio.
Apresentação de diploma,
certificado ou declaração da
instituição de ensino.
Estar no gozo de seus direitos
políticos.
Apresentar comprovante
emitido pelo Cartório
Eleitoral.
Anexo II – Cronograma de Datas e Fases:
Inscrição
Análise das Inscrições
13 a 24 de maio
27 a 29 de maio
Publicação dos inscritos
Recurso para impugnação
das Inscrições
30 de maio
31 de maio a 04 de junho
Notificação e Defesa sobre
impugnação
05 a 07 de junho
Prova
14 de julho
Publicação da lista de
aprovados
17 de julho
Prazo recurso sobre a prova
18 e 19 de julho
31 de julho
Publicação Edital da Eleição
dos candidatos e convocação
ao Pleito eleitoral
Eleição
06 de outubro
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IMPRENSA Nº 103
Ano: 2019
Publicado em: 26/04/2019
sexta-feira, 26 de abril de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 103
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 050, DE 16 DE ABRIL DE 2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA PORTARIA N°
033/2013, DE 04 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de revogar a gratificação de chefia concedida
através da Portaria nº 033, de 04 de janeiro de 2013, a Senhora
Eliane Ramos Consolini;
2 - que a servidora acima mencionada, ocupante do emprego
público de Atendente, Cód. 05-EPE, em caráter efetivo, vem
sendo responsável pela expedição, recebimento e arquivamento
dos documentos da Secretaria do Centro de Saúde local,
exercendo, assim, tarefas e/ou funções distintas das que são
inerentes ao seu emprego público prestando serviços junto à
Gerência de Saúde do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - O art. 1º da Portaria nº 033/2013, de 04 de janeiro de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 1º - Fica concedida à servidora pública Municipal
ELIANE RAMOS CONSOLINI, portadora da cédula de
identidade RG nº 21.206.674-2-SSP/SP, ocupante do emprego
público efetivo de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu
vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo
essas funções a título de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº
012, de 10 de fevereiro de 2006.”
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2019.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPALL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 051, DE 17 DE ABRIL DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL, CAMILA VICTOR GONÇALVES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
1 - que a servidora CAMILA VICTOR GONÇALVES,
ocupante do emprego público de Nutricionista, Cód. 21-EPE, em
caráter efetivo, vem exercendo suas funções na Central de
Alimentos do Município, como responsável pela fiscalização e
controle de frequência dos servidores que prestam serviços na
cozinha piloto realizando a confecção de alimentos para a
merenda da rede municipal de ensino.
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE: -
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2019, à servidora
Pública
Municipal
Senhora
CAMILA
VICTOR
GONÇALVES, portadora da Cédula de Identidade RG nº
43.143.133-4-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo,
celetista, de NUTRICIONISTA, Cod. 21-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 26 de abril de 2019
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu
vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo
essas
funções á titulo de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei
Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 103, DE 24 DE ABRIL DE 2019.
REVOGA AS ALÍNEAS “b)” E “C)” DO § 1º, DO ART. 2º,
DA LEI MUNICIPAL Nº 034/2009, DE 14 DE AGOSTO DE
2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a alínea “b)” do § 1º, do art. 2º, da Lei
Municipal nº 034, de 14 de agosto de 2009.
Art. 2º - Fica revogada a alínea “c)” do § 1º, do art. 2º, da Lei
Municipal nº 034, de 14 de agosto de 2009.
Art. 3° – A Presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 104, DE 24 DE ABRIL DE 2019
INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO O DIA 12
DE MAIO, COMO DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO E
ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Município e incluído no calendário
oficial de eventos o Dia de Conscientização e Enfrentamento à
Fibromialgia, o dia 12 de Maio.
Art. 2º - Nesta data serão realizadas palestras, debates e ações
correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e
orientação da doença.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE PREGÃO N.º 08/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 13/2019
Contratada: CITOMAC MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA
Objeto: Aquisição de material de construção, conforme
quantidade e discriminações contidas no ANEXO I.
Item 01- R$ 63,00 / Item 02- R$ 51, 50 / Item 04- R$ 7,20 / Item
05- R$ 9,80 / Item 10- R$ 46,86 / Item 11- R$ 255,00 / Item 17-
R$ 2,20.
VALIDADE:12 meses.
Data: 17 de abril de 2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 14/2019
Contratada: FLEX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
Objeto: Aquisição de material de construção, conforme
quantidade e discriminações contidas no ANEXO I.
Item 01- R$ 0,25
VALIDADE:12 meses.
Data: 17 de abril de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 26 de abril de 2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 15/2019
Contratada: CIMENTOLANDIA COMERCIO E REP. DE
MAT. DE CONST. LTDA
Objeto: Aquisição de material de construção, conforme
quantidade e discriminações contidas no ANEXO I.
Item 03- R$ 7,98 / Item 06- R$ 18,82.
VALIDADE:12 meses.
Data: 17 de abril de 2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 16/2019
Contratada: CONSTRUTORA SIMOSO LTDA
Objeto: Aquisição de material de construção, conforme
quantidade e discriminações contidas no ANEXO I.
Item 08- R$ 67,50/ ITEM 09- 67,50
VALIDADE:12 meses.
Data: 17 de abril de 2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 17/2019
Contratada: COMPRE BEM DISTRIBUIDORA EIRELI EPP
Objeto: Aquisição de material de construção, conforme
quantidade e discriminações contidas no ANEXO I.
Item 07- R$ 3,90 / Item 12- R$ 40,00 / Item 13- R$ 50,00 / Item
14- R$ 81,50 / Item 15- R$ 178,00 / Item 16- R$ 295,00 / Item
19- R$ 11,35.
VALIDADE:12 meses.
Data: 17 de abril de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 05/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 24/2019
Contrato n. 09/2019
Contratada: PAULO CESAR GOMES 37719581806 (PC
TREINAMENTO SAUDE)
Objeto: contratação de assessoria em serviço de apoio à gestão,
implantação dos serviços de saúde e captação de recurso, no
período de 12 meses.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 12.000,00
Data: 22 de abril de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 17/2019
PREGÃO N.º 12/2019
Contrato n. 11/2019
Contratada: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
Objeto: Constitui objeto principal da presente licitação a
contratação de empresa especializada na administração,
gerenciamento e fornecimento de cartões vale alimentação, com
chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios,
fornecidos aos servidores desta Prefeitura, através de rede de
estabelecimentos credenciados, com recarga mensal de créditos,
através de cartões alimentação pelo período de 12 meses
(prorrogáveis), conforme descrito no presente Edital e
especificado no Termo de Referência- Anexo I.
Validade: 12 meses
Valor: – 4,38% (Quatro inteiros e trinta e oito centésimos por
cento negativos), que incidirá sobre o montante total de crédito a
ser mensalmente de R$ 90.121,85 (Noventa mil cento e vinte e
um reais e oitenta e cinco centavos) e valor global de R$
1.081.462,20 (Um milhão oitenta e um mil reais quatrocentos e
sessenta e dois reais e vinte centavos).
Data: 25 de abril de 2019
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 10/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação
de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de
glicose, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados
a atender a Rede Municipal de saúde da Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Grama. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa DIABÉTICOS EIRELI – EPP, o item: 1. Proceda-se
aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 15/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 26 de abril de 2019
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa
NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
os itens: 01, 02, 03, 04, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 62, à empresa CONTIGO
COMÉRCIO DE ALIMENTOS- EPP, os itens:05, 06 e 07, à
empresa DANUTRI CONSULTORIA E COMERCIO
EIRELLI, os itens: 08, 09 e 10, à empresa MERCANTIL
PAULISTA 250 EIRELI – EPP, os itens: 16, 34 e 50, à
empresa M. NEHMEH ENTREPOSTO DE CARNES –
EIRELI, os itens: 35, 36, 40 e 41, à empresa SPOLJARIC
COMERCIAL DO BRASIL LTDA – ME, os itens: 37, 38, 39
e
42, à empresa VITANAPOLI COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, os itens: 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49, à
empresa EDVALDO DONIZETTI CALLEGARI- EPP, os
itens: 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60 e 61. Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 17/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
propostas
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Aquisição de
um veículo ambulância tipo a – simples remoção tipo furgoneta,
para departamento de saúde. ADJUDICO o objeto desta
licitação à empresa PGL COMÉRCIO DE VEÍCULOS
EIRELI – ME, o item: 01. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 26 de abril de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
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sexta-feira, 26 de abril de 2019
COMUNICADO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Nos termos de seu Estatuto e Legislação pertinente, o LAR DOS
IDOSOS “Dr. ANTONIO ANADÃO” convoca todos os seus
associados a comparecerem á Assembleia Geral Extraordinária,
a realizar-se no dia 12 maio de 2019 (domingo), às 17:30 horas
em primeira convocação e, em segunda convocação, caso
necessário e nos termos estatutários, às 18:30 horas, na sede do
LAR DOS IDOSOS “Dr. ANTONIO ANADÃO”, situada na
Rua Prefeito Araken Cruz, nº 10, Jardim São Sebastião, no
Município de São Sebastião da Grama, afim de discutirem e
deliberarem sobre a seguinte pauta:
1)
2)
Eleição de nova Diretoria;
Assuntos Gerais.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2019
A Diretoria
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 102
Ano: 2019
Publicado em: 17/04/2019
quarta-feira, 17 de abril de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 102
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 047, DE 15 DE ABRIL DE 2019
NOMEIA A EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº
039, de 13 de agosto de 2002 e suas alterações e no § 3°, do Art.
96 da Lei Estadual n° 10.083, de 23 de setembro de 1998;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica nomeada a equipe da Vigilância Sanitária
Municipal, a qual será constituída pelos membros abaixo
indicados, sendo que a primeira nomeada exercerá a função de
Coordenadora da VISA municipal:
Credencial 001 – SUELEN CRISTINA RODRIGUES, RG nº
40.295.712-X -SSP/SP;
Credencial 002 - ROSANE DONIZETI TREVIZAN, RG nº
18.133.022-7-SSP/SP;
Credencial 003 - CARLOS CESAR TREVIZAN, RG nº
18.133.029-5-SSP/SP;
Credencial 004 - VANDER LÚCIO PEIXOTO, RG nº
21.402.178-SSP/SP;
Credencial 005 - DANIEL MOLINA TREVIZAN, RG nº
22.261.077-3-SSP/SP;
Credencial 006 – JESSICA MAIARA APARECIDA
PORFÍRIO – RG 49.643.668-5-SSP/SP.
Art. 2º - No caso de afastamento da Coordenadora designada no
artigo anterior, assumirá tal função a servidora Rosane Donizeti
Trevizan.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº 114, de 26 de maio de 2017.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 048, DE 15 DE ABRIL DE 2019
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA PARA APURAR POSSÍVEIS
IRREGULARIDADES PRATICADAS POR SERVIDOR(A)
PÚBLICO(A) MUNICIPAL, POR FORÇA DE DENUNCIA
CONFIDENCIAL FEITA AO ÓRGÃO MINISTERIAL
LOCAL.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a necessidade de apurar os
fatos constantes de denúncia enviada ao Ministério Público
Local envolvendo eventuais irregularidades praticadas por
servidor(a) público(a) municipal.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 049, DE 16 DE ABRIL DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL, MARIANA ZABOTTO DA SIVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 5 quarta-feira, 17 de abril de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1 - que a servidora MARIANA ZABOTTO DA SILVA,
ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em
caráter efetivo, vem exercendo suas funções no setor de
licitações e contratos administrativos do Município, auxiliando
na elaboração, andamento e finalização dos procedimentos
licitatórios realizados no setor, exercendo assim tarefas e/ou
funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu
emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2019, à servidora
Pública Municipal Senhora MARIANA ZABOTTO DA
SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.705.919-8
SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de
ESCRITURÁRIO, Cod. 09-EPE, constante do Anexo I, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP;
gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á
titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos
do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de
fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 018, DE 25 DE MARÇO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 662.400,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 662.400,00 (seiscentos e
sessenta e dois mil e quatrocentos reais) e que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 250.000,00
25/03/2019 Credito Suplementar 250.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 70.000,00
25/03/2019 Credito Suplementar 70.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO22.000,00
25/03/2019 Credito Suplementar 22.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
1751 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUM126.000,00
25/03/2019 Credito Suplementar 126.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
1755 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.600,00
25/03/2019 Credito Suplementar 1.600,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
1738 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 109.000,00
25/03/2019 Credito Suplementar 109.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 33.500,00
25/03/2019 Credito Suplementar 33.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
25/03/2019 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 11.000,00
25/03/2019 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS
175 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 27.200,00
25/03/2019 Credito Suplementar 27.200,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.100,00
25/03/2019 Credito Suplementar 2.100,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 85.000,00
25/03/2019 Redução de Credito 85.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 24.000,00
25/03/2019 Redução de Credito 24.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 25.000,00
25/03/2019 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
19 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
25/03/2019 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
32 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
25/03/2019 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 210.000,00
25/03/2019 Redução de Credito 210.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
28 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 20.000,00
25/03/2019 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
29 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 27.000,00
25/03/2019 Redução de Credito 27.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
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1762 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO22.000,00
25/03/2019 Redução de Credito 22.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
1763 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00
25/03/2019 Redução de Credito 3.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
1759 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.400,00
25/03/2019 Redução de Credito 3.400,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
1752 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO18.000,00
25/03/2019 Redução de Credito 18.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
1756 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO18.000,00
25/03/2019 Redução de Credito 18.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
1764 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO43.500,00
25/03/2019 Redução de Credito 43.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
1760 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO14.200,00
25/03/2019 Redução de Credito 14.200,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
25/03/2019 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.800,00
25/03/2019 Redução de Credito 3.800,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
135 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 10.000,00
25/03/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 10.000,00
25/03/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.06 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS
181 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
25/03/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Tornamos público, conforme disposição do Artigo 67 da Lei
Orgânica do Município, para conhecimento de interessados, que
as contas do Município referentes ao exercício de 2018, estarão à
disposição de qualquer contribuinte nos períodos de 02 a 31 de
maio e de 01 a 30 de junho do corrente ano, na sede da Prefeitura
Municipal, sito na Praça das Águas nº 100, Jardim São
Domingos, nesta cidade, na presença e sob responsabilidade do
funcionário responsável, em razão de serem documentos
originais.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal de S.S.da Grama-SP
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LDO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições, através do Exmo. Sr. Dr. Ricardo Ribeiro
Página 5 de 5
quarta-feira, 17 de abril de 2019
Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna
público e convida as entidades civis organizadas e a população
em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo
da elaboração da Lei das Diretrizes Orçamentárias para o ano de
2020 , no seguinte local, data e horário.
Data: 24/04/2019
Horário: 14:30 hrs
Local: Centro cultural do café, Praça das águas n°100, Centro,
São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 17/04/2019
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
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IMPRENSA Nº 101
Ano: 2019
Publicado em: 15/04/2019
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 15 de abril de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 101
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO
MÊS DE JULHO/2018
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA CONCEDE:
1- Requer: Cancelamento e
desativação do CEVS
CEVS: 355080301-464-
000039-1-3
Protocolo: 229/18
Data: 02/07/2018
Razão Social: Rodrigo
Rigazzo Ettinger Distribuidora
de medicamentos
Nome Fantasia: Dislog
distribuidora de medicamentos
Atividade: Comércio
atacadista de medicamentos e
drogas de uso humano.
18- Requer: Licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301–462
000003-0-2
Protocolo: 253/18
Data: 20/07/2018
Razão Social: JC& C Café
Comércio, Exportação e
Importação de Café LTDA
Nome Fantasia:
Atividade: Comércio
atacadista de café em grão.
2- Requer: Alteração de dados
cadastrais – Baixa de
responsabilidade técnica -
Alexandra Cristina Roque
CEVS: 355080301-464
000039-1-3
Protocolo: 230/18
Data: 03/07/2018
Razão Social: Rodrigo
Rigazzo Ettinger Distribuidora
de medicamentos
Nome Fantasia: Dislog
Atividade: Comércio
atacadista de medicamentos e
drogas de uso humano.
19- Requer: Alteração de
dados cadastrais –
Responsável legal e Razão
social
CEVS: 355080301-477
000011-1-2
Protocolo: 254/18
Data: 23/07/2018
Razão Social: T&G – Produtos
ópticos LTDA - EPP
Nome Fantasia: Óticas Paris
Atividade: Comércio varejista
de artigos de ótica
3- Requer: Licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-561
000178-1-7
Protocolo: 231/18
Data: 03/07/2018
Razão Social: Welington
Cesar Claudio Candido
(quiosque 1 A, 2 A
Nome Fantasia: Habibby
20- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-865
000012-1-0
Protocolo: 256/18
Data: 23/07 /2018
Razão Social: Ariane Barbosa
Espagnoli
Nome Fantasia: Bem Estar
Fisioterapia
Esfihas
Atividade: Lanchonetes, casas
de chás, de sucos e similares.
Atividade: Atividades de
fisioterapia
4- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-477
000013-1-7
Protocolo: 232/18
Data: 03/07/2018
Razão Social: Trevizan &
Fernandes LTDA EPP
Nome Fantasia: Drogaria Total – Unidade Farma Gold
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas.
21- Requer: Cancelamento da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-109
000010-1-5
Protocolo: 255/18
Data: 23/07/2018
Razão Social: Marcos Durval
Expósito
Nome Fantasia: Biscoitos dois
irmãos
Atividade: Fabricação de
biscoitos e bolachas
5- Requer: Requer Licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-105
000003-0-2
Protocolo: 234/18
Data: 03/07/2018
Razão Social: Luciane Correa
Campos
Nome Fantasia:
Atividade: Fabricação de
sorvetes e outros gelados
comestíveis.
22- Requer: Licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-463
000022-1-6
Protocolo: 257/18
Data: 25/07/2018
Razão Social: D. Barbosa
Importação e Exportações
Eireli
Nome Fantasia: Barbosa
Hortifruti
Atividade: Comércio
atacadista de frutas, verduras,
raízes, tubérculos, hortaliças e
legumes frescos.
6- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-463
000015-1-1
Protocolo: 235/18
Data: 03/07/2018
Razão Social: João Alves
Ribeiro São Sebastião da
Grama ME
Nome Fantasia:
Atividade: Comércio
atacadista de frutas, verduras,
raízes, tubérculos, hortaliças e
legumes frescos.
23- Requer: Alteração de
dados cadastrais - endereço
CEVS: 355080301-463
000012-1-0
Protocolo: 258/18
Data: 26/07/2018
Razão Social: Silvio Francisco
Pedro
Nome Fantasia: Alho roxo
Atividade: Comércio
Atacadista de frutas, verduras,
raízes, tubérculos, hortaliças e
legumes frescos.
7- Requer: Licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-463
24- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-463
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
000021-1-9
Protocolo: 236/18
Data: 05/07/2018
Razão Social: Veridiana
Pereira Alves Ribeiro - EPP
Nome Fantasia:
Atividade: Comércio
Atacadista de frutas, verduras,
raízes, tubérculos, hortaliças e
legumes frescos.
000012-1-0
Protocolo: 259/18
Data: 26/07/2018
Razão Social: Silvio Francisco
Pedro
Nome Fantasia:
Atividade: Comércio
Atacadista de frutas, verduras,
raízes, tubérculos, hortaliças e
legumes frescos.
8- Requer: Cancelamento da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-463
000015-1-1
Protocolo: 237/18
Data: 05/07/2018
Razão Social: João Alves
Ribeiro São Sebastião da
Grama ME
Nome Fantasia:
Atividade: Comércio
atacadista de frutas, verduras,
raízes, tubérculos, hortaliças e
legumes frescos.
25- Requer: Alteração de
dados cadastrais - endereço
CEVS: 355080301-865
000004-1-8
Protocolo: 260/18
Data: 26/07/2018
Razão Social: Rosina Maria
Cardos Pirola
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades de
Psicologia e Psicanálise
9- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-109
000006-1-2
Protocolo: 238/18
Data: 11/07/2018
Razão Social: Marcela Maria
Bertagnoli - ME
Nome Fantasia: Pão de Minas
Atividade: Padaria e
confeitaria com predominância
de revenda.
26- Requer: Licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-472
000044-1-3
Protocolo: 262/18
Data: 27/07/2018
Razão Social: Montouro &
Restani Comércio e
Distribuição GLP LTDA
Nome Fantasia: Depósito de
bebidas do Rafa
Atividade: Comércio varejista
de bebidas.
10- Requer: Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000013-1-7
Protocolo: 239/18
Data: 12/07/2018
Razão Social: Trevizan &
Fernandes LTDA ME
Nome Fantasia: Drogaria Total – Unidade Farma Gold
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos sem
manipulação de fórmulas.
27- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-561
000151-1-3
Protocolo: 263/18
Data: 31/07/2018
Razão Social: Dione Wilton
dos Santos
Nome Fantasia: Bar do Beto
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas.
11- Requer: Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
00001-1-5
Protocolo: 244/18
Data: 12/07/2018
Razão Social: Gramfarma
Comercial Farmacêutica
LTDA
28- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-561
000115-1-7
Protocolo: 264/18
Data: 31/07/2018
Razão Social: Emerson Costa
Restaurante - ME
Nome Fantasia: Restaurante
Nome Fantasia: Drogaria
Gramfarma
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos sem
manipulação de fórmulas.
do Nino
Atividade: Restaurantes e
similares
12- Requer: Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000003-1-0
Protocolo: 245/18
Data: 12/07/2018/2018
Razão Social: Janetti Dorly
Ranzani Abbá EPP
Nome Fantasia: Drogaria
Central
Atividade: Comércio varejista
de medicamentos, sem
manipulação de fórmulas.
29- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-561
000137-1-4
Protocolo: 265/18
Data: 31/07/2018
Razão Social: Maria Augusta
de Souza Rosa
Nome Fantasia: Bar do Nego
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas.
13- Requer: Alteração de
dados cadastrais – Razão
Social
CEVS: 355080301-477
000013-1-7
Protocolo: 247/18
Data: 17/07/2018
Razão Social: Trevizan &
Fernandes
Nome Fantasia: Drogaria Total – Unidade Farma Gold
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos sem
manipulação de fórmulas.
30- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-863
000026-1-5
Protocolo: 266/18
Data: 31/07/2018
Razão Social: Rodrigo Akira
Sato
Nome Fantasia:
Atividade: Atividade
odontológica
14- Requer: Licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-561
000179-1-4
Protocolo: 248/18
Data: 17/07/2018
Razão Social: Marília Cristina
Inácio
Nome Fantasia: Bar do tio Zé
porções
Atividade: Lanchonetes, casas
de chás, de sucos e similares.
31- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-871
000001-1-6
Protocolo: 267/18
Data: 31/07/2018
Razão Social: Lar dos idosos
Dr Antônio Anadão
Nome Fantasia: Lar dos idosos
Atividade: Instituições de
longa permanência para
idosos.
15- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-109
000005-1-5
Protocolo: 249/18
Data: 17/07/2018
Razão Social: Indústria e
Comércio de Produtos
Alimentícios C& V LTDA
Nome Fantasia: Megle
Salgados
Atividade: Fabricação de
alimentos e pratos prontos.
32- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-471
000033-1-0
Protocolo: 268/18
Data: 31/07/2018
Razão Social: Luiz Adauto da
Silva
Nome Fantasia: Mercearia São
Jorge
Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios – minimercados,
mercearias e armazéns.
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16- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-463
000010-1-5
Protocolo: 250/18
Data: 17/07/2018
Razão Social: Antônio Cesar
Aguiar Salgados
Nome Fantasia:
Atividade: Comércio
atacadista de produtos
alimentícios em geral.
33- Requer: Cancelamento e
desativação do CEVS
CEVS: 355080301-960
000058-2-7
Protocolo: 269/18
Data: 31/07/2018
Razão Social: Murilo Andrade
Ramos
Nome Fantasia: Matilha
Tattoo Barber Shop
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicuro, barbearia.
17- Requer: Cancelamento e
desativação do CEVS
CEVS: 355080301-960
000074-0-4
Protocolo: 252/18
Data: 20/07/2018
Razão Social: Joel Clemente
das Chagas
Nome Fantasia: Barbearia
Excellence
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicuro e
barbearia.
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO
MÊS DE AGOSTO/2018
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA CONCEDE:
1.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561
000121-1-4
Protocolo: 270/18
Data: 01/08/2018
Razão Social: Nelson Salvador
da Trindade ME.
Nome Fant: Bar do Nelsão
Atividade: Bares e outros
estab. Especializados em
servir bebidas.
23.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
960000081-1-7
Protocolo: 298/18
Data: 14/08/2018
Razão Social: Rita de Cássia
Roque Vidal.
Nome Fant: Salão Embeleze
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e barbearia.
2.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561
000185-1-0
Protocolo: 271/18
Data: 01/08/2018
Razão Social: Jordana Alves
Madeira.
Nome Fant: Cidinha Salgados
Atividade: Lanchonete, Casas
de Chá, de sucos e similares.
24.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
561000180-1-5
Protocolo: 299/18
Data: 17/08/2018
Razão Social: Karina Heldt
Guimarães.
Nome Fant: Don Doril
Atividade: Lanchonete, casas
de chá, de sucos e similares.
3.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-471
000021-1-9
25.Requer Alteração de Dados
Cadastrais – razão social.
CEVS: 355080301
531000154-1-5
Protocolo: 272/18
Data: 01/08/2018
Razão Social: Andréia
Aparecida da Costa ME
Nome Fant: Mercearia Ponto
Kente.
Atividade: Comércio Varejista
de Mercadorias em Geral, com
Predominância de produtos
alimentícios – Minimercados,
mercearia e armazéns.
Protocolo: 301/18
Data: 20/08/2018
Razão Social: Antonio Carlos
Ranzani & Cia Ltda ME.
Nome Fant: Bar do Carlão
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas.
4.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-472
000029-1-7
Protocolo: 273/18
Data: 01/08/2018
Razão Social: Luis Paulo da
Silva
Nome Fant: Empório da Carne
Atividade: Comércio Varejista
de Carnes – Açougues.
26.Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301
472000043-0-8
Protocolo: 302/18
Data: 21/08/2018
Razão Social: Milton dos Reis.
Nome Fant:
Atividade: Comércio Varejista
de Hortifrutes Granjeiros.
5.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301
561000114-1-0
Protocolo: 274/18
Data: 01/08/2018
Razão Social: Maria Célia
Lopes
Nome Fant:
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas.
27.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-96000082
1-4
Protocolo: 304/18
Data: 23/08/2018
Razão Social: Rosana Maria
Ferreira.
Nome Fant:
Atividade: Cabeleiros,
manicure, pedicure e barbearia.
6.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301
561000134-1-2
Protocolo: 275/18
Data: 01/08/2018
Razão Social: IE SUSHI BAR
LTDA ME.
Nome Fant: IE SUSHI BAR
Atividade: Lanchonete, casas
de chá, de sucos e similares.
28.Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-960
000056-2-2
Protocolo: 305/18
Data: 23/08/2018
Razão Social: Márcia Regina
Ferreira Aureliano.
Nome Fant: Studio Márcia
Ferreira
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e barbearia.
7.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080318
561000024-1-0
Protocolo: 276/18
Data: 01/08/2018
Razão Social: Lúcia e Laura
Restaurante Ltda ME.
Nome Fant: Chácara Pizza Bar
Atividade: Restaurantes e
similares.
29.Requer Alteração de Dados
Cadastrais – Endereço.
CEVS: 355080301-96000075
0-1
Protocolo: 306/18
Data: 23/08/2018
Razão Social: Daiane Cristina
Alexandre Frigo.
Nome Fant: Sobrancelharia
Atividade: Atividades de
Estética e outros serviços de
cuidados com a beleza.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960
000080-0-1
Protocolo: 277/18
Data: 01/08/2018
Razão Social: Murilo Andrade
Ramos.
Nome Fant: Matilha Tatto
Barber Shop.
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e
barbearia.
30.Requer Baixa de
Responsabilidade Técnica –
Clenilton Bassoto Andrade.
CEVS: 355080301
863000043-1-6
Protocolo: 307/18
Data: 24/08/2018
Razão Social: Cleninton
Bassoto Andrade.
Nome Fant: Med Center
Atividade: Médica
Ambulatorial Restrita a
Consulta.
9.Requer Renovação de
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-463
00016-1-9
Protocolo: 281/18
Data: 02/08/2018
Razão Social: Amália
Geovana Ribeiro Eireli – ME.
Nome Fant: Ftrevizan
Hortifruti
Atividade: Comércio
Atacadista de Cereais e
Leguminosas – Beneficiados.
31.Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301
863000043-1-6
Protocolo: 308/18
Data: 24/08/2018
Razão Social: Clenilton
Bassoto Andrade.
Nome Fant: Med Center.
Atividade: Médica
Ambulatorial Restrita a
Consulta.
10.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561
000153-1-8
Protocolo: 283/18
Data: 02/08/2018
Razão Social: Vera Luzia
Bernardi
Nome Fant:
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas.
32.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-46400040
0-6
Protocolo: 309/2018
Data: 24/08/2018
Razão Social: D. Log
Medicamentos e Produtos
Farmacêuticos Ltda.
Nome Fant: D. Log
Atividade: Comércio
Atacadista de Medicamentos e
Drogas de Uso Humano.
11.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-103
000004-0-0
Protocolo: 284/18
Data: 03/08/2018
Razão Social: José Francisco
de Carvalho.
Nome Fant:
Atividade: Fabricação de
Conservas de Legumes e
outros vegetais, exceto
palmito.
33.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301
464000038-1-6
Protocolo: 310/18
Data: 24/08/2018
Razão Social: Grantok
Distribuição e Logística Eireli – ME.
Nome Fant: Grantok
Atividade: Comércio
Atacadista de Cosméticos e
Produtos de Perfumaria.
12.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-472
000045-1-0
Protocolo: 285/18
Data: 03/08/2018
Razão Social: Cristiane
34.Requer Alteração de Dados
Cadastrais – Responsável
Legal – Juliana Catarina
Rodrigues Melchiori.
CEVS: 355080301
108000006-1-2
Protocolo: 311/18
Aparecida Soares.
Nome Fant:
Atividade: Comércio varejista
de bebidas.
Data: 27/08/2018
Razão Social: Mamel
Torrefação e Moagem de Café
Ltda ME.
Nome Fant: Café Imperioso
Atividade: Torrefação e
Moagem de Café.
13.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-865
00000-1-7
Protocolo: 286/18
Data: 03/08/2018
Razão Social: Maria Carla
Rodrigues de Oliveira.
Nome Fant:
Atividade: Atividades de
Fisioterapia.
35.Requer Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
561000024-1-0
Protocolo: 312/18
Data: 27/08/2018
Razão Social: Altair Donizete
Igidio ME.
Nome Fant: Bar do Tatú
Atividade: Lanchonete, casas
de chá, de sucos e similares.
14.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301
472000022-1-6
Protocolo: 287/2018
Data: 03/08/2018
Razão Social: Francisco
Aparecido Gonçalves Bebidas
ME
Nome Fant: Depósito de
Bebidas do Chiquinho.
Atividade: Comércio Varejista
de Bebidas.
36.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
561000181-0-4
Protocolo: 313/18
Data: 28/08/2018
Razão Social: Altair Donizete
Igidio ME.
Nome Fant: Bar do Tatu
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas.
15.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-472
000013-1-7
Protocolo: 288/18
Data: 03/08/2018
16.Razão Social: Padaria e
Confeitaria Trindade Ltda
ME.
Nome Fant: Padaria e
Mercearia Trindade.
Atividade: Padaria e
Confeitaria com
predominância de revenda.
37.Requer Alteração de dados
cadastrais – razão social.
CEVS: 355080301
561000181-0-4
Protocolo: 314/18
Data: 28/08/2018
Razão Social: Altair Donizete
Igidio.
Nome Fant: Bar do Tatu
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas.
17.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-471
000022-1-6
Protocolo: 289/18
Data: 03/08/2018
Razão Social: Cardoso &
Cardoso
Nome Fant: Mercearia São
Judas
Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios, minimercados,
38.Requer Cancelamento da
licença de funcionamento.
CEVS: 355080301
561000022-1-6
Protocolo: 315/18
Data: 28/08/2018
Razão Social: Jeferson Rossi
Forti Cia Ltda ME.
Nome Fant: Família Forti
Atividade: Lanchonete, casas
de chá, de sucos e similares.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
mercearia e armazéns.
18.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-109
00011-1-2
Protocolo: 290/2018
Data: 03/08/2018
Razão Social: Regina Maria
Sberci Frozoni.
Nome Fant:
Atividade: Fabricação de
Alimentos e Pratos Prontos.
39.Requer Licença de
funcionamento inicial.
CEVS: 355080301
561000182-1-0
Protocolo: 316/18
Data: 28/08/2018
Razão Social: Jeferson Rossi
Forti Ltda ME.
Nome Fant: Família Forti
Atividade: Lanchonete, casas
de chá, de sucos e similares.
19.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
(GVS).
CEVS: 355080390-325
000001-1-6
Protocolo: 291/18
Data: 06/08/2018
Razão Social: Brasuture
Industria Comércio
Importação e Exportação Ltda.
Nome Fant: Brasuture
Atividade: Fabricação de
Materiais para Medicina e
Odontologia.
40.Requer Licença de
funcionamento inicial.
CEVS: 355080301-109
000014-1-4
Protocolo: 318/18
Data: 29/08/2018
Razão Social: Odete Miguel
Pinto.
Nome Fant:
Atividade: Fabricação de
Produtos Derivados do Cacau
e Chocolates.
20.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080390-206
000001-1-6
Protocolo: 292/18
Data: 07/08/2018
Razão Social: Indústria e
Comércio Imp. Exp. De
Cosméticos Brazil Bothânico
Ltda Me.
Nome Fant: Brazil Bothânico
Atividade: Fabricação de
cosméticos, produtos de
perfumaria e higiene pessoal.
41.Requer Inutilização de
Medicamentos.
CEVS: 355080390-861
000003-1-0
Protocolo: 319/18
Data: 29/08/2018
Razão Social: Santa Casa de
Misericórdia de Grama.
Nome Fant:
Atividade: Atendimento
Hospitalar exceto Pronto
Socorro e Unidade de
Atendimento de Urgência.
21.Requer Inutilização de
Medicamentos.
CEVS: 355080301
477000013-1-7
Protocolo: 293/18
Data: 07/08/2018
Razão Social: Trevizan &
Fernandes Ltda EPP.
Nome Fant: Drogaria Total –
Unidade Farma Gold.
Atividade: Comércio Varejista
de Produtos Farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas.
42.Requer Inutilização de
Medicamentos.
CEVS: 355080301-477-00001
1-5
Protocolo: 320/18
Data: 29/08/2018
Razão Social: Granfarma
Comercial Farmacêutica Ltda
Nome Fant: Drogaria
Granfarma
Atividade: Comércio Varejista
de Produtos Farmacêuticos
sem manipulação de fórmulas.
22.Requer Cancelamento e
desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-109
00011-1-2
Protocolo: 296/18
Data: 09/08/2018
43.Requer Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080318
471000004-1-8
Protocolo: 321/18
Data: 30/08/2018
Razão Social: Regina Maria
Sberci Frozoni.
Nome Fant:
Atividade: Fabricação de
Alimentos e pratos prontos.
Razão Social: Marco Antônio
Flávio de Andrade ME.
Nome Fant:
Atividade: Comércio Varejista
de Mercadorias em Geral, com
predominância de Produtos
Alimentícios – Minimercados,
Mercearias e Armazéns.
44.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-109
000015-0-3
Protocolo: 322/18
Data: 31/08/2018
Razão Social: Luiza Ferreira
da Veiga.
Nome Fant: Bom Dia
Atividade: Fabricação de
Produtos de Padaria e
Confeitaria com
Predominância de Produção
Própria.
45. Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301
472000012-0-1
Protocolo: 323/18
Data: 31/08/2018
Razão Social: Alessandra
Branti ME.
Atividade: Padaria e
Confeitaria com
Predominância de Revenda.
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO
MÊS DE SETEMBRO/2018
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA CONCEDE:
1-Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-561
000015-1-1
Protocolo: 325/18
Data: 04/09/2018
Razão Social: Antônio
Rogério Donizete Martins ME
Nome Fant: Madruga´s
Lanches
Atividade: Lanchonete, casa
de chá, de sucos e similares.
37. Requer: Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
960000015-2-0.
Protocolo: 365/18
Data: 13/09/2018
Razão Social: Lainne
Fernanda Nascimento Orrico
Infantine.
Nome Fant:
Atividade: Estética e outros
serviços de cuidados com a
beleza.
2-Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-960
000060-1-7
Protocolo: 326/18
Data: 04/09/2018
38. Requer: Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
960000015-2-0.
Protocolo: 366/18
Data: 14/09/2018
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Razão Social: Tatiane Fileti
Aguiar
Nome Fant:
Atividade: Atividade de
estética e outros serviços de
cuidado com a beleza.
Razão Social: Lainne
Fernanda Nascimento Orrico
Infantine.
Nome Fant:
Atividade: Estética e outros
serviços de cuidados com a
beleza.
3- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-106
000001-1-6
Protocolo: 327/18
Data: 04/09/2018
Razão Social: Kometudo
Alimentos LTDA
Nome Fant: Arroz Kometudo
Atividade: Beneficiamento de
arroz.
39. Requer: Baixa de
Responsabilidade Técnica –
Ana Paula Pires Gonçalves.
CEVS: 355080301
464000026-1-5.
Protocolo: 367/18
Data: 14/09/2018
Razão Social: HG Comércio
de Produtos Farmacêuticos
Ltda.
Nome Fant: Nova HG.
Atividade: Comércio
Atacadista de Medicamentos e
Drogas de Uso Humano.
4- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-561
000157-1-7
Protocolo: 329/18
Data: 04/09/2018
Razão Social: José André
Filho
Nome Fant: Bar do Zé André
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas.
40. Requer: Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-96000024
2-9.
Protocolo: 368/18
Data: 14/09/2018
Razão Social: Fernanda
Aparecida Levino.
Nome Fant: Salão da
Fernanda.
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e
barbearia.
5- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-325
000003-1-0
Protocolo: 330/18
Data: 04/09/2018
Razão Social: Hélio Fernando
de Araújo ME
Nome Fant:
Atividade: Serviços de prótese
dentária.
41. Requer: Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
105000002+1-3.
Protocolo: 369/18
Data: 14/09/2018
Razão Social: Vitanapoli
Comércio de Alimentos Ltda
ME.
Nome Fant: Vitanapoli
Atividade: Fabricação de
Sorvetes e outros gelados
comestíveis.
6- Requer: Renovação da
licença de funcioanamento
CEVS: 355080301-463
000002-1-3
Protocolo: 331/18
Data: 04/09/2018
Razão Social: Paci Comércio
Importação Exportação
Produtos Alimentícios
Nome Fant: Paci Alimentos
Atividade: Comércio
atacadista de cerais e
42. Requer: Licença de
funcionamento inicial.
CEVS: 355080301
960000085-1-6.
Protocolo: 370/18
Data: 14/09/2018
Razão Social: Fernanda
Aparecida Levino.
Nome Fant: Salão da
Fernanda.
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e
leguminosas – beneficiados. barbearia.
7- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-471
000028-1-0
Protocolo: 332/18
Data: 04/09/2018
Razão Social: Rosimar
Mapelli Betti ME
Nome Fant:
Atividade: Comércio Varejista
de mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios – minimercados,
mercearias e armazéns.
43. Requer: Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
865000025-1-8.
Protocolo: 371/18
Data: 17/09/2018
Razão Social: Isadora Maria
Castro dos Reis.
Nome Fant:
Atividade: Psicologia e
Psicanálise.
8- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-472
000030-1-8
Protocolo: 333/18
Data: 04/09/2018
Razão Social: Mauro
Aparecido Betti
Nome Fant: Minimercado do
Mauro
Atividade: Comércio varejista
de produtos alimentícios em
geral ou especializado em
produtos alimentícios não
especificados anteriormente.
44. Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
865000026-1-5.
Protocolo: 372/18
Data: 17/09/2018
Razão Social: Thais Ferreira
Alves.
Nome Fant:
Atividade: Fisioterapia.
9- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-865
000007-1-0
Protocolo: 334/18
Data: 04/09/2018
Razão Social: Francieli Rossi
Forti
Nome Fant:
Atividade: Atividades de
fisioterapia.
45. Requer Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
931000002-2-1.
Protocolo: 373/18
Data: 18/09/2018
Razão Social: Selma Maria
Freire Cerri Brandi ME.
Nome Fant: Academia da
Selma.
Atividade: Condicionamento
Físico.
10- Requer: Alteração de
dados cadastrais - endereço
CEVS: 355080301-463
000002-1-3
Protocolo: 335/18
Data: 05/09/2018
Razão Social: Paci Comércio
Importação e Exportação de
Produtos Alimentícios LTDA
Nome Fant: Paci Alimentos
Atividade: Comércio
atacadista de cerais e
leguminosas – beneficiados.
46. Requer Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
960000053-2-0.
Protocolo: 374/18
Data: 18/09/2018
Razão Social: Leandro
Rodrigues da Costa.
Nome Fant: Barbearia
Rodrigues.
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e
barbearia.
11- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-463
000019-1-0
47. Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
960000086-1-3.
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Protocolo: 336/18
Data: 06/09/2018
Razão Social: Suzana de
Oliveira Rezende Lorenzini
Nome Fant: Kandu
Atividade: Comércio
atacadista especializado em
outros produtos não
especificados anteriormente.
Protocolo: 375/18
Data: 18/09/2018
Razão Social: Leandro
Rodrigues da Costa.
Nome Fant: Barbearia
Rodrigues.
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e
barbearia.
12 – Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-471
000031-1-5
Protocolo: 338/18
Data: 06/09/2018
Razão Social: A.H Bollos &
CIA LTDA ME
Nome Fant: Supermercado
Popular
Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios – supermercados.
48. Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
960000087-1-0.
Protocolo: 376/18
Data: 18/09/2018
Razão Social: Márcia Regina
Ferreira Aureliano.
Nome Fant: Studio Márcia
Ferreira.
Atividade: Estética e outros
serviços de cuidado com a
beleza.
13- Requer: Licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-471
000042-0-0
Protocolo: 339/18
Data: 06/09/2018
Razão Social: José Roberto
Hespanhol & CIA LTDA
Nome Fant: Supermercado
marajó
Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios – supermercados.
49. Requer Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
960000045-2-9.
Protocolo: 377/18
Data: 18/09/2018
Razão Social: Eder Luis
Machado da Silva.
Nome Fant: Lavínia por Elas.
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e
barbearia.
14- Requer: Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000013-1-7
Protocolo: 340/18
Data: 06/09/2018
Razão Social: Trevizan &
Fernandes LTDA EPP
Nome Fant: Drogaria Total –
Unidade Farma Gold
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas.
50. Requer: Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
960000088-1-8.
Protocolo: 388/18
Data: 18/09/2018
Razão Social: Eder Luis
Machado da Silva.
Nome Fant: Lavínia por Elas.
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e
barbearia.
15- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-561
000158-1-4
Protocolo: 341/18
Data: 06/09/2018
Razão Social: Julerme Otávio
de Sordi
Nome Fant: Classicus Burguer
51. Requer: Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080318
561000009-1-4.
Protocolo: 389/18
Data: 19/09/2018
Razão Social: Daniela
Madalena de Sousa Inácio.
Nome Fant:
Atividade: Lanchonete, casas
de chá, de sucos e similares.
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares.
16- Requer: Renovação da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-464
000037-1-9
Protocolo: 342/18
Data: 06/09/2018
Razão Social: DF-
Distribuidora de Produtos
Farmacêuticos Eireli ME
Nome Fant: DF
Atividade: Comércio
atacadista de medicamentos e
drogas de uso humano.
52. Requer: Cancelamento da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-472
000032-1-2.
Protocolo: 390/18
Data: 19/09/2018
Razão Social: Jeck Beer
Distribuidora de Bebidas e
conveniência Ltda ME.
Nome Fant: Capitão Jeck
Atividade: Comércio Varejista
de Bebidas.
17-Requer: Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080318
477000002-1-3.
Protocolo: 343/18
Data: 06/09/2018
Razão Social: Janetti Dorly
Ranzani Abbá EPP>
Nome Fant: Farmácia Central.
Atividade: Comércio Varejista
de Produtos Farmacêuticos
sem Manipulação de
Fórmulas.
53. Requer: Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
472000046-0-0.
Protocolo: 391/18
Data: 19/09/2018
Razão Social: Jack Beer
Distribuidora de Bebidas e
conveniência Ltda ME.
Nome Fant: Capitão Jack.
Atividade: Comércio Varejista
de Bebidas.
18- Requer: Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301
108000004-1-8.
Protocolo: 344/18
Data: 06/09/2018
Razão Social: J.V. Meirelles
Indústria Comércio de Café
Ltda EPP>
Nome Fant: Café Fazenda
Floresta.
Atividade: Torrefação e
Moagem de Café.
54. Requer: Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
865000027-1-2.
Protocolo: 392/18
Data: 19/09/2018
Razão Social: Thais Moussi
Bertoleti.
Nome Fant:
Atividade: Fisioterapia.
19- Requer: Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301
561000052-1-5.
Protocolo: 345/18
Data: 06/09/2018
Razão Social: Vinícius Aranda
Cerri.
Nome Fant: Vinícius Lanches.
Atividade: Lanchonete, Casas
de Chá, de Sucos e Similares.
55. Requer: Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
960000008-2-5.
Protocolo: 393/18
Data: 20/09/2018
Razão Social: Iraí Chagas.
Nome Fant:
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicuro e
barbearia.
20- Requer: Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS:355080301
561000028--0.
Protocolo: 346/18
Data: 06/09/2018
Razão Social: Hélio Rodrigues
56. Requer: Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS:355080301-60000089
1-5
Protocolo: 394/18
Data: 20/09/2018
Razão Social: Iraí Chagas
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dos Santos Filho ME.
Nome Fant: Quiosque do
Helinho.
Atividade: Lanchonete, Casas
de Chá, de Sucos e Similares.
Nome Fant:
Atividade: Cabeleireira,
manicure, pedicure e
barbearia.
21- Requer: Baixa de
Responsabilidade Técnica –
Mário Ferreira da Cruz Neto.
CEVS: 355080301
464000037-1-9.
Protocolo: 347/18
Data: 10/09/2018
Razão Social: DF. Comércio
de Produtos Farmacêuticos
Eireli ME.
Nome Fant: DF. Distribuidora.
Atividade: Comércio
Atacadista de Medicamentos e
Drogas de Uso Humano.
57. Requer: Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
863000059-0-8.
Protocolo: 395/18
Data: 20/09/2018
Razão Social: Prefeitura
Municipal de SS. Da Grama –
ESF. Central.
Nome Fant: ESF Central Padre
Renato Artamendi.
Atividade: Médica
Ambulatorial Restrita a
Consulta.
22- Requer: Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-960
00016-2-7.
Protocolo: 348/18
Data: 10/09/2018
Razão Social: Eliana
Aparecida de Paiva.
Nome Fant:
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e
barbearia.
58. Requer: Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
561000023-1-3.
Protocolo: 396/18
Data: 20/09/2018
Razão Social: Adriely
Aparecida Moneda ME.
Nome Fant: Bar a Bela e a
Fera.
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas.
23- Requer: Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
960000083-0-3.
Protocolo: 349/18
Data: 10-09/2018
Razão Social: Eliana
Aparecida de Paiva.
Nome Fant:
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e
barbearia.
59. Requer: Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
561000185-1-1
Protocolo: 397/2018
Data: 20/09/2018
Razão Social: Adriely
Aparecida Moneda ME.
Nome Fant:
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas.
24 – Requer: Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
859000001-2-4.
Protocolo: 350/18
Data: 11/09/2018
Razão Social: Fábio José
Brandi - ME.
Nome Fant:
Atividade: Ensino de Esportes.
60. Requer: Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
931000001-2-4.
Protocolo: 398/2018
Data: 21/09/2018
Razão Social: Ercules Garcia
de Carvalho ME.
Nome Fant:
Atividade: Condicionamento
Físico.
25. Requer: Licença de
Funcionamento Inicial.
61. Requer: Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
859000002-1-3.
Protocolo: 351/18
Data: 11/09/2018
Razão Social: Fábio José
Brandi ME.
Nome Fant:
Atividade: Ensino de Esportes.
CEVS: 355080301-93100008
1-7.
Protocolo: 399/2018
Data: 21/09/2018
Razão Social: Ercules Garcia
de Carvalho ME.
Nome Fant:
Atividade: Condicionamento
Físico.
26. Requer: Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
561000183-0-9.
Protocolo: 352/18
Data: 11/09/2018
Razão Social: Hélio Rodrigues
dos Santos Filho.
Nome Fant: Quiosque do
Helinho.
Atividade: Lanchonete, Casas
de Chá, de sucos e similares.
62. Requer: Inutilização de
Medicamentos.
CEVS: 355080301
477000002-1-3.
Protocolo: 400/2018
Data: 24/09/2018
Razão Social: Cedar Drogaria
Eireli – ME.
Nome Fant: Drogaria Droga
Mais.
Atividade: Comércio Varejista
de Produtos Farmacêuticos
sem manipulação de fórmulas.
27. Requer: Inutilização de
Medicamentos.
CEVS: 355080301
477000001-1-6.
Protocolo: 354/18
Data: 11-09/2018
Razão Social: Vanessa Pires
Forti Mazzi ME.
Nome Fant: Farmácia Jardim.
Atividade: Comércio Varejista
de Produtos Farmacêuticos
com Manipulação de
Fórmulas.
63. Requer: Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
960000004-2-6.
Protocolo: 401/2018
Data: 24/09/2018
Razão Social: Carmem Lucia
Loro Ribeiro.
Nome Fant:
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure, babearia.
28. Requer: Inutilização de
Medicamentos.
CEVS: 355080301
477000001-1-6.
Protocolo: 354/18
Data: 11-09/2018
Razão Social: Vanessa Pires
Forti Mazzi ME.
Nome Fant: Farmácia Jardim.
Atividade: Comércio Varejista
de Produtos Farmacêuticos
com Manipulação de
Fórmulas.
64. Requer: Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-96000090
1-6.
Protocolo: 403/2018
Data: 24/09/2018
Razão Social: Carmem Lucia
Loro Ribeiro.
Nome Fant:
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e
barbearia.
29. Requer: Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-86500024
1-0.
Protocolo: 357/18
Data: 11/09/2018
Razão Social: Ana Karina
Anadão de Godoy.
Nome Fant:
65. Requer: Cancelamento da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-96000029
2-5.
Protocolo: 405/2018
Data: 27/09/2018
Razão Social: Luzia Aparecida
Lopes.
Nome Fant: Lu Cabeleireira
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Atividade: Fisioterapia
Ele e Ela.
Atividade: Cabeleireira,
manicure, pedicure e
barbearia.
30. Requer: Inutilização de
Medicamentos.
CEVS: 355080301-47700003
1-0.
Protocolo: 358/18
Data: 12/09/2018
Razão Social: Janetti Dorly
Ranzani Abbá EPP.
Nome Fant: Farmácia Central.
Atividade: Comércio Varejista
de Produtos Farmacêuticos
sem manipulação de fórmulas.
66. Requer: Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
960000091-1-3.
Protocolo: 406/18
Data: 27/09/2018
Razão Social: Luzia Aparecida
Lopes.
Nome Fant: Lu Cabeleireira
Ele e Ela.
Atividade: Cabeleireira,
manicure, pedicure e
barbearia.
31. Requer: Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080318
471000008-1-7.
Protocolo: 359/18
Data: 12/09/2018
Razão Social: José Roberto
Hespanhol.
Nome Fant: Supermercado
Marajó.
Atividade: Comércio Varejista
de Mercadorias em Geral, com
predominância de Produtos
Alimentícios, Minimercados,
Mercearias e Armazéns.
67. Requer: Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
561000186-1-9.
Protocolo: 407/2018
Data: 27/09/2018
Razão Social: Douglas
Fernandes de Souza.
Nome Fant: Bar To no
Trabalho.
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas.
32. Requer: Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
960000051-2-6.
Protocolo: 360/18
Data: 13/09/2018
Razão Social: Aparecida
Fátima Presti da Silva.
Nome Fant: Espaço de Beleza
Cheia de Charme.
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e
barbearia.
68. Requer: Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
561000187-0-8.
Protocolo: 408/2018
Data: 28/09/2018
Razão Social: Ed Carlos
Guedes Nogueira.
Nome Fant: Açaí do Helinho
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares.
33. Requer: Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
561000009-1-4.
Protocolo: 361/18
Data: 13/09/2018
Razão Social: Osvaldo
Antonio Cerri ME.
Nome Fant: Bar do Italiano.
Atividade: Lanchonetes, casas
de chás, de sucos e similares.
34. Requer: Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
561000184-1-4.
Protocolo: 363/18
Data: 13/09/2018
Razão Social: Osvaldo
Antônio Cerri ME.
Nome Fant: Bar do Italiano.
Atividade: Lanchonetes, casas
de chás, de sucos e similares.
35. Requer: Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
561000130-2-1.
Protocolo: 364/18
Data: 13/09/2018
Razão Social: Vagner Ferreira.
Nome Fant:
Atividade: Serviços
Ambulantes de Alimentação.
36. Requer: Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
960000015-2-0.
Protocolo: 365/18
Data: 13/09/2018
Razão Social: Lainne
Fernanda Nascimento Orrico
Infantine.
Nome Fant:
Atividade: Estética e outros
serviços de cuidados com a
beleza.
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO
MÊS DE OUTUBRO/2018
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA CONCEDE:
1.Requer: Inutilização de
Medicamentos.
CEVS: 355080301-477
00001-1-5.
Protocolo: 411/2018
Data: 01/10/2018
Razão Social: Granfarma
Comercial Farmacêutica
Ltda.
Nome Fant: Drogaria
Granfarma
Atividade: Comércio
Varejista de Produtos
Farmacêuticos sem
manipulação de fórmulas.
28. Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-562000006
1-2.
Protocolo: 446/18
Data: 11/10/2018
Razão Social: Ana Maria de
Oliveira Ribeiro da Silva.
Nome Fant: Cantina C...Que
Sabe.
Atividade: Cantina – serviços
de alimentação privativos.
2.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
863000061-0-6.
Protocolo: 412/2018
29.Requer Inutilização de
Medicamentos Cedar Drogaria
Eireli ME.
CEVS: 355080301-477000002
1-3.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Data: 01/10/2018
Razão Social: Prefeitura
Municipal de S.S. da Grama –
ESF João Arcanjo.
Nome Fant: ESF João
Arcanjo
Atividade: Médica
Ambulatorial Restrita a
Consulta.
Protocolo: 447/18
Data: 15/10/2018
Razão Social: Cedar Drogaria
Eireli ME.
Nome Fant: Drogaria Droga
Mais.
Atividade: Comércio Varejista
de produtos farmacêuticos sem
manipulação de fórmulas.
3.Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-462
000001-1-6.
Protocolo: 417/2018
Data: 02/10/2018
Razão Social: CA
Vasconcellos Comércio
Importação e Exportação de
Café.
Nome Fant:
Atividade: Comércio
Atacadista de Café em Grão.
30.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-108000008
0-9.
Protocolo: 448/18
Data: 15/10/2018
Razão Social: Caffé De Lucca
Alimentos ltda.
Nome Fant: Café De Lucca
Atividade: Torrefação e
Moagem de Café.
4.Requer Inutilização de
Medicamentos.
CEVS: 355080301
477000013-1-7.
Protocolo: 418/2018
Data: 02/10/2018
Razão Social: Trevizan &
Fernandes Ltda EPP.
Nome Fant: Drogaria Total –
Unidade Farma Gold.
Atividade:
31.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-561000190
1-1.
Protocolo: 449/18
Data: 16/10/2018
Razão Social: Luiz Roberto da
Silva.
Nome Fant: Bar do Bocha.
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos especializados
em servir bebidas.
5.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
863000060-0-9.
Protocolo: 420/2018
Data: 04/10/2018
Razão Social: Prefeitura
Municipal de SS. Da Grama –
ESF Sul.
Nome Fant: Esf Sul
Atividade: Médica
ambulatorial restrita a
consulta.
32.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-109
000009-1-4.
Protocolo: 450/18
Data: 17/10/2018
Razão Social: Isadora Jacon de
Paiva.
Nome Fant: Biscoito Ami.
Atividade: Fabricação de
Biscoitos e Bolachas.
6.Requer Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
561000047-1-5.
Protocolo: 421/2018
Data: 05/10/2018
Razão Social: Geraldo Divino
da Silva.
Nome Fant:
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
33.Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561000050
1-0.
Protocolo: 451/18
Data: 19/10/2018
Razão Social: Ruana Jenifer
dos Santos.
Nome Fant: Bar do Beto.
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos especializados
em servir bebidas.
bebidas.
7.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
561000188-1-3.
Protocolo: 422/2018
Data: 05/10/2018
Razão Social: Geraldo Divino
da Silva.
Nome Fant:
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas.
34.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-561000191
1-9.
Protocolo: 452/18
Data: 19/10/2018
Razão Social: Ruana Jenifer
dos Santos.
Nome Fant: Bar do Beto.
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos especializados
em servir bebidas.
8.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
471000043-1-6.
Protocolo: 423/18
Data: 05/10/2018
Razão Social: Fernando Cesar
dos Reis Vasconcellos.
Nome Fant: Mercearia e
Padaria Imperial.
Atividade: Comércio
Varejista de Mercadorias em
Geral, com predominância de
produtos alimentícios,
Minimercados, Mercearias e
Armazéns.
35.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-477000014
1-4.
Protocolo: 453/18
Data: 23/10/2018
Razão Social: Affonso Orlandi
Ópticas Ltda EPP>
Nome Fant: Ótica
Especializada.
Atividade: Comércio Varejista
de Artigos de Ótica.
9.Requer Cancelamento e
Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
960000062-1-1.
Protocolo: 424/18
Data: 08/10/2018
Razão Social: Maria Rita
Candido da Silva.
Nome Fant:
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e
barbearia.
36.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561000162
1-7.
Protocolo: 454/18
Data: 23/10/2018
Razão Social: Mauro Vidal
ME.
Nome Fant: Rei do Açaí.
Atividade: Lanchonete, casas
de chá, de sucos e similares.
10.Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301
960000011-2-0.
Protocolo: 425/18
Data: 08/10/2018
Razão Social: Luiz Carlos
Barga.
Nome Fant: Studio Raquel
Welch.
Atividade: Estética e outros
serviços de cuidados com a
beleza.
37.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-960000059
1-6.
Protocolo: 455/18
Data: 23/10/2018
Razão Social: Pedro Nicolau
Bruneti Neto.
Nome Fant: Matilha Tattoo
Barber Shop.
Atividade: Serviços de
Tatuagens e colocação de
Piercing.
11.Requer Alteração de dados
cadastrais – responsável
legal.
CEVS: 355080301
38.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-960000057
1-1.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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462000002-1-3.
Protocolo: 426/18
Data: 08/10/2018
Razão Social: Gram Cerri
Comércio, exportação e
importação de café Ltda.
Nome Fant: Gram Cerri.
Atividade: Comércio
atacadista de café em grão.
Protocolo: 456/18
Data: 23/10/2018
Razão Social: Fabrício
Custódio da Silva.
Nome Fant: Classicus
Barbearia.
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e barbearia.
12.Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301
462000002-1-3.
Protocolo: 427/18
Data: 08/10/2018
Razão Social: Gram Cerri
Comércio, exportação e
importação de café Ltda.
Nome Fant: Gram Cerri.
Atividade: Comércio
atacadista de café em grão.
39.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561000159
1-1.
Protocolo: 457/18
Data: 23/10/2018
Razão Social: Maria Gabriela
Marques.
Nome Fant: Frango Assado do
Roquinho.
Atividade: Restaurantes e
Similares.
13.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
462000004-0-0.
Protocolo: 428/18
Data: 08/10/2018
Razão Social: Gram Cerri
Comércio, exportação e
importação de café Ltda.
Nome Fant: Gram Cerri.
Atividade: Comércio
atacadista de café em grão.
39.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561000017
1-6.
Protocolo: 458/18
Data: 23/10/2018
Razão Social: Donizete Forti
Restaurante ME.
Nome Fant: Restaurante
Família Forti.
Atividade: Restaurantes e
Similares.
14.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
96000092-1-0.
Protocolo: 429/18
Data: 08/10/2018
Razão Social: Luiz Carlos
Barga
Nome Fant: Studio Raquel
Welch.
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e
barbearia.
40.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-562000004
1-8.
Protocolo: 459/18
Data: 23/10/2018
Razão Social: Eliana Teodoro
de Carvalho.
Nome Fant: Cantinho Mineiro.
Atividade: Fornecimento de
Alimentos preparados
preponderantemente para
consumo domiciliar.
15.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
960000093-1-8.
Protocolo: 430/18
Data: 08/10/2018
Razão Social: Maria Rita
Candido da Silva.
Nome Fant:
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e
barbearia.
41.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561000163
1-4.
Protocolo: 460/18
Data: 23/10/2018
Razão Social: Eliete Aparecida
Canato.
Nome Fant:
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares.
16.Requer Cancelamento da 42.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301
960000034-2-5.
Protocolo: 431/18
Data: 09/10/2018
Razão Social: Benedita
Aparecida Gonçalves Bento.
Nome Fant: Salão da Nina.
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e
barbearia.
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-109000008
1-7.
Protocolo: 461/18
Data: 23/10/2018
Razão Social: Luis Fernando
Lanzolla e Cia Ltda.
Nome Fant:
Atividade: Fabricação de
especiarias, molhos, temperos e
condimentos.
17.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
960000102-0-0.
Protocolo: 432/18
Data: 09/10/2018
Razão Social: Benedita
Aparecida Gonçalves Bento.
Nome Fant: Salão da Nina.
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e
barbearia.
43.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960000096
0-1.
Protocolo: 462/18
Data: 23/10/2018
Razão Social: Luciana
Schiavon dos Santos.
Nome Fant:
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e barbearia.
18.Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301
960000014-2-2.
Protocolo: 433/18
Data: 09/10/2018
Razão Social: Ana Lucia
Trevizan.
Nome Fant: Salão da Ana
Atividade: cabeleireiro,
manicure, pedicure e
barbearia.
44.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960000095
1-2.
Protocolo: 463/2018
Data: 24/10/2018
Razão Social: Débora Cristina
Barbano Bastos.
Nome Fant:
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e barbearia.
19.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
960000101-0-3.
Protocolo: 434/18
Data: 09/10/2018
Razão Social: Ana Lucia
Trevizan.
Nome Fant: Salão da Ana.
Atividade: Cabeleireiro,
pedicure, manicure e
babearia.
45.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-471000044
0-5.
Protocolo: 464/18
Data: 24/10/2018
Razão Social: Alexsandro
Rodrigues Carvalho.
Nome Fant: Mercearia
Maranata
Atividade: Comércio Varejista
de Mercadorias em Geral, com
predominância de produtos
alimentícios, minimercados,
mercearias, e armazéns.
20.Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301
960000061-1-4.
Protocolo: 435/18
Data: 09/10/2018
Razão Social: Suelen de
Cássia Figueiredo.
Nome Fant:
46.Requer Cancelamento e
desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-960000002
2-1.
Protocolo: 465/18
Data: 25/10/2018
Razão Social: Isabel Cristina
Guilherme Barbiero.
Nome Fant:
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Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e
barbearia.
Atividade: Estética e outros
serviços de cuidados com a
beleza.
21.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
960000094-1-5.
Protocolo: 436/18
Data: 09/10/2018
Razão Social: Suelen de
Cássia Figueiredo.
Nome Fant:
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e
barbearia.
47.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960000097
1-7.
Protocolo: 466/18
Data: 25/10/2018
Razão Social: Isabel Cristina
Guilherme Barbiero.
Nome Fant:
Atividade: Estética e outros
serviços de cuidados com a
beleza.
22.Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301
960000010-1-5.
Protocolo: 437/18
Data: 09/10/2018
Razão Social: José Tadeu de
Almeida.
Nome Fant: Tadeu
Cabeleireiro
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e
barbearia.
48.Requer Assunção de
Responsabilidade técnica –
Ivanise Cristina Gomes.
CEVS: 355080301-464000037
1-9.
Protocolo: 470/18
Data: 29/10/2018
Razão Social: DF Comércio de
Produtos Farmacêuticos Eireli –
ME.
Nome Fant: DF Distribuidora.
Atividade: Comércio atacadista
de medicamentos e drogas de
uso humano.
23.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
960000098-0-6.
Protocolo: 438/18
Data: 09/10/2018
Razão Social: José Tadeu de
Almeida.
Nome Fant: Tadeu
Cabeleireiro.
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e
barbearia.
49.Requer Cancelamento e
desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-
960000044-2-1.
Protocolo: 471/18
Data: 29/10/2018
Razão Social: Marcelo de Paula
Pereira.
Nome Fant: Salão Novo Stilo.
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e barbearia.
24. Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301
96000035-2-2.
Protocolo: 439/18
Data: 09/10/2018
Razão Social: Débora
Cristina Barbano Bastos.
Nome Fant: Salão Stilo
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e
barbearia.
50.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960000100
1-4.
Protocolo: 472/18
Data: 29/10/2018
Razão Social: Marcelo De
Paula Pereira.
Nome Fant: Salão Novo Stilo.
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e barbearia.
25. Requer Alteração de
Dados Cadastrais – Endereço.
CEVS: 355080301
561000150-1-6.
Protocolo: 441/18
Data: 09/10/2018
Razão Social: Renato
Teixeira de Oliveira.
Nome Fant: Renato da
Laranja.
Atividade: Serviços
Ambulante de Alimentação.
26. Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301
561000150-1-6.
Protocolo: 442/18
Data: 09/10/2018
Razão Social: Renato
Teixeira de Oliveira.
Nome Fant: Renato da
Laranja
Atividade: Serviços
Ambulante de Alimentação.
27. Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
561000189-1-0.
Protocolo: 443/18
Data: 09/10/2018
Razão Social: Renato
Teixeira de Oliveira.
Nome Fant: Renato da
Laranja
Atividade: Serviços
Ambulante de Alimentação.
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO
MÊS DE NOVEMBRO/2018
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA CONCEDE:
1.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
463000025-0-0.
Protocolo: 474/18
Data: 01/11/2018
Razão Social: São Judas
Mercantil de Produtos
Alimentícios Ltda.
Nome Fant:
Atividade: Comércio
Atacadista de Produtos
Alimentícios em Geral.
21.Requer Alteração de dados
cadastrais – razão social.
CEVS: 355080301-960000107
0-7.
Protocolo: 494/18
Data: 07/11/2018
Razão Social: Fabiula Jacon
Nome Fant: Charm Unissex
Atividade: Cabelereiro,
manicure, pedicure e barbearia.
2.Requer Cancelamento e
desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
471000008-1-7.
Protocolo: 475/18
Data: 01/11/2018
Razão Social: José Carlos
Hespanhol ME.
22.Requer Alteração de dados
cadastrais – endereço.
CEVS: 355080301-960000086
1-3.
Protocolo: 495/2018
Data: 07/11/2018
Razão Social: Leandro
Rodrigues da Costa.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Nome Fant:
Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios, minimercados,
mercearias e armazéns.
Nome Fant: Barbearia
Rodrigues.
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e barbearia.
3.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
471000045-0-2.
Protocolo: 476/18
Data: 01/11/2018
Razão Social: José Carlos
Hespanhol ME.
Nome Fant:
Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios, minimercados,
mercearias e armazéns.
23.Requer Inutilização de
Medicamentos.
CEVS: 355080301-47700003
1-7.
Protocolo: 496/2018
Data: 07/11/2018
Razão Social: Trevizan &
Fernandes Ltda EPP.
Nome Fant: Drogaria Total –
unidade Farma Gold.
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos sem
manipulação de fórmulas.
4.Requer Cancelamento e
desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
960000033-2-8.
Protocolo: 477/18
Data: 01/11/2018
Razão Social: Fabiula Jacon
Nome Fant: Charm Unissex
Atividade: Cabeleireira,
manicure, pedicure e
barbearia.
24.Requer Inutilização de
Medicamentos.
CEVS: 355080301-863000017
1-6.
Protocolo: 497/2018
Data: 09/11/2018
Razão Social: Fundo Municipal
de Saúde – dispensário de
medicamentos.
Nome Fant: Farmácia do
Centro de Saúde.
Atividade: Médica
ambulatorial restrita a consulta.
5.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
960000107-0-7.
Protocolo: 478/2018
Data: 01/11/2018
Razão Social: Fabiula Jacon
Nome Fant: Charm Unissex
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e
barbearia.
25.Requer Inutilização de
Medicamentos.
CEVS: 355080301-477000001
1-6.
Protocolo: 498/2018
Data: 03/11/2018
Razão Social: Vanessa Pires
Forti Mazzi.
Nome Fant: Farmácia Jardim
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
com manipulação de fórmulas.
7.Requer Alteração de dados
cadastrais - razão social.
CEVS: 355080301
463000025-0-0.
Protocolo: 479/18
Data: 01/11/2018
Razão Social: São Judas
Mercantil de produtos
alimentícios ltda.
Nome Fant:
Atividade: Comércio
atacadista de produtos
alimentícios em geral.
26.Requer Inutilização de
Medicamentos.
CEVS: 355080301-477000001
1-6.
Protocolo: 499/2018
Data: 14/11/2018
Razão Social: Vanessa Pires
Forti Mazzi.
Nome Fant: Farmácia Jardim
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
com manipulação de fórmulas.
8.Requer Cancelamento e
desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
960000063-1-9.
Protocolo: 480/2018
Data: 01/11/2018
Razão Social: Erica Regina da
Silva.
Nome Fant:
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e
barbearia.
27.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-561000192
0-8.
Protocolo: 500/2018
Data: 19/11/2018
Razão Social: Paulo Henrique
da Silva.
Nome Fant:
Atividade: Serviços ambulantes
de alimentação.
9.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
960000106-0-0.
Protocolo: 481/18
Data: 01/11/2018
Razão Social: Erica Regina da
Silva.
Nome Fant:
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e
barbearia.
28.Requer Alteração de dados
cadastrais – baixa de
responsabilidade técnica –
Alexandra Cristina Roque.
CEVS: 355080301-464000040
1-4.
Protocolo: 501/2018
Data: 21/11/2018
Razão Social: D. Log Med.
Produtos Farmacêuticos Ltda.
Nome Fant: D. Log.
Atividade: Comércio atacadista
de medicamentos e drogas de
uso humano.
10.Requer Cancelamento e
desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
960000032-2-0.
Protocolo: 482/18
Data: 01/11/2018
Razão Social: Rosymeire
Ferreira.
Nome Fant: Salão Stillus
Atividade: Estética e outros
serviços de cuidado com a
beleza.
29.Requer Cancelamento e
desativação do CEVS.
CEVS: 355080318-561000010
1-5.
Protocolo: 502/2018
Data: 23/11/2018
Razão Social: Ivo Patrício da
Silva ME.
Nome Fant: Sorveteria &
Lanchonete Cuca Fresca.
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares.
11.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
960000032-2-0.
Protocolo: 483/18
Data: 01/11/2018
Razão Social: Rosymeire
Ferreira.
Nome Fant: Salão Stillus
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e
barbearia.
30.Requer Cancelamento e
desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-931000003
2-9.
Protocolo: 503/2018
Data: 23/11/2018
Razão Social: Edgar Antônio
da Costa Moreira – ME.
Nome Fant: Edfit Academy
Atividade: Condicionamento
Físico.
12.Requer Cancelamento e
desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
960000025-2-6.
Protocolo: 484/18
Data: 01/11/2018
Razão Social: Shirlene Luzia
Fernandes.
Nome Fant:
31.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-931000003
2-9.
Protocolo: 504/18
Data: 23/11/2018
Razão Social: Edgar Antônio
da Costa Moreira – ME.
Nome Fant: Edfit Academy
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Atividade: Cabeleireira,
manicure, pedicure e
barbearia.
Atividade: Condicionamento
Físico.
13.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
960000105-0-2.
Protocolo: 485/2018
Data: 01/11/2018
Razão Social: Shirlene Luzia
Fernandes.
Nome Fant:
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e
barbearia.
32.Requer Assunção de
responsabilidade técnica –
Aline Marini.
CEVS: 355080301-464000026
1-5.
Protocolo: 505/2018
Data: 26/11/2018
Razão Social: HG Comércio de
produtos farmacêuticos Ltda.
Nome Fant: Nova HG
Atividade: Comércio atacadista
de medicamentos e drogas de
uso humano.
14.Requer Cancelamento e
desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
960000064-1-6.
Protocolo: 486/18
Data: 01/11/2018
Razão Social: Shirlei
Medeiros Igidio.
Nome Fant: Salão Stillus
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e
barbearia.
33.Requer Cancelamento e
desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-464000040
1-4.
Protocolo: 506/18
Data: 26/11/2018
Razão Social: D. Log Med.
Produtos Farmacêuticos Ltda.
Nome Fant: D. Log
Atividade: Comércio atacadista
de medicamentos e drogas de
uso humano.
15.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
960000104-0-5.
Protocolo: 487/18
Data: 01/11/2018
Razão Social: Shirlei
Medeiros Igidio.
Nome Fant: Salão Stillus.
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e
barbearia.
34.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-472000047
7-7.
Protocolo: 507/2018
Data: 29/11/2018
Razão Social: José Lucas de
Mattos Leal ME.
Nome Fant: São Sebastião
Água e Gás.
Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em lojas de
conveniência.
16.Requer Cancelamento e
desativação do CEVS.
CEVS: 355080301
960000001-2-4.
Protocolo: 488/18
Data: 01/11/2018
Razão Social: Solange Maria
Pereira Lopes.
Nome Fant:
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e
barbearia.
35.Requer Cancelamento e
desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-472000040
1-4.
Protocolo: 508/2018
Data: 30/11/2018
Razão Social: Joseane Cristina
da Silva Moreira e outro.
Nome Fant:
Atividade: Comércio varejista
de hortifrúti granjeiros.
17.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301
960000103-0-8.
Protocolo: 489/18
Data: 01/11/2018
36.Requer Licença de
Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-472000048
1-2.
Protocolo: 509/18
Data: 30/11/2018
Razão Social: Solange Maria
Pereira Lopes.
Nome Fant:
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e
barbearia.
Razão Social: Joseane Cristina
da Silva Moreira e outro.
Nome Fant:
Atividade: Comércio varejista
de hortifrúti granjeiros.
18.Requer Cancelamento e
desativação do CEVS.
CEVS: 355080318-880
000001-2-4.
Protocolo: 490/2018
Data: 05/11/2018
Razão Social: APAE de SS.
Da Grama.
Nome Fant: APAE
Atividade: Serviços de
assistência social sem
alojamento.
37.Requer Cancelamento e
desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-472000039
1-3.
Protocolo: 510/2018
Data: 30/11/2018
Razão Social: Nelson de Souza
e outra.
Nome Fant:
Atividade: Comércio varejista
de hortifrúti granjeiros.
19.Requer Alteração de dados
cadastrais – razão social.
CEVS: 355080301
47100000-8-1-7.
Protocolo: 492/2018
Data: 06/11/2018
Razão Social: José Carlos
Hespanhol & Cia Ltda.
Nome Fant:
Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios, minimercados,
mercearias e armazéns.
20.Requer Inutilização de
Medicamentos.
CEVS: 355080301
47700001-1-5.
Protocolo: 493/2018
Data: 06/11/2018
Razão Social: Granfarma
comercial farmacêutica Ltda.
Nome Fant: Drogaria
Granfarma.
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos
sem manipulação de fórmulas.
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO
MÊS DE DEZEMBRO/2018
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA CONCEDE:
1.Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-960
000108-0-4
Protocolo: 511/18
Data: 04/12/2018
Razão Social: Lila Fabiana
16.Requer Cancelamento e
Desativação do CEVS
CEVS: 355080301-561
000168-1-0
Protocolo: 538/18
Data: 13/12/2018
Razão Social: Itiel Moisés
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Buciol
Atividades de estéticas e outros
serviços de cuidado com a
beleza.
Costa de Carvalho
Nome Fant: Espetinhos do
Baiano
Atividade: Serviços
Ambulantes de alimentação.
2.Requer Inutilização de
Medicamentos
CEVS: 355080301-477
000001-1-6
Protocolo: 512/18
Data: 04/12/2018
Razão Social: Vanessa Pires
Forti Mazzi Me
Nome Fant: Farmácia Jardim
Atividade: Comércio Varejista
de Produtos Farmacêuticos,
com manipulação de fórmulas.
17.Requer Cancelamento e
Desativação do CEVS
CEVS: 355080301-381
000001-2-4
Protocolo: 539/18
Data: 14/12/2018
Razão Social: Prefeitura
Municipal de São Sebastião
da Grama
Nome Fant: Fundo Social de
Solidariedade de SSGrama –
Cara Limpa
Atividade: Coleta de
Resíduos não perigosos
3.Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-472
000039-1-3
Protocolo: 513/18
Data: 04/12/2018
Razão Social: Nelson de Souza
Atividade: Comércio Varejista
de Hortifrutigranjeiros.
18.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-865
000023-1-3
Protocolo: 541/18
Data: 17/12/18/2018
Razão Social: Ligia Maris
Trevizan
Atividade de psicologia e
psicanálise
4.Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000013-1-7
Protocolo: 514/18
Data: 06/12/2018
Razão Social: Trevizan &
Fernandes Ltda Epp
Nome Fant: Farma Gold
Atividade: Comércio Varejista
de Produtos Farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas.
19.Requer Licença e
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-931
000010-0-7
Protocolo: 540/18
Data: 23/11/2018
Razão Social: Edgar Antonio
Costa Moreira Me
Nome Fant: Academia do
Edgar
Atividades de
condicionamento físico.
5.Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000010-1-5
Protocolo: 517/18
Data: 06/12/2018
Razão Social: GramFarma
Comercial Farmacêutica Ltda.
Nome Fant: GramFarma
Atividade: Comércio Varejista
de Produtos Farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas.
20.Requer Avaliação de
Projeto de Edificação de
estabelecimento de interesse a
saúde.
CEVS: 355080301-104
000002-1-3
Protocolo: 542/18
Data: 18/12/2018
Razão Social: Fazenda
Irarema Ltda
Atividade: Fabricação de
óleos vegetais refinados,
exceto óleo de milho.
6.Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561
000193-0-5
Protocolo: 518/18
21.Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-464
000026-1-5
Protocolo: 543/18
Data: 06/12/2018
Razão Social: Elisabeth Maria
Cecília Secco Silva
Nome Fant: Sorveteria e
Lanchonete Cuca Fresca
Atividade: Lanchonete, Casas
de Chá, de Sucos e Similares.
Data: 18/12/2018
Razão Social: HG Comércio
de Produtos Farmacêuticos
Ltda
Nome Fant: Nova HG
Atividade: Comércio
atacadista de medicamentos e
drogas de uso humano.
7.Requer avaliação/aprovação
de projeto arquitetônico de
construção existente.
CEVS: 355080301-103
000003-0-2
Protocolo: 519/18
Data: 06/12/2018
Razão Social: Divina Aparecida
Colombo
Atividade: Fabricação de
Conserva de Frutas
22.Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080390-861
000003-1-0
Protocolo: 544/18
Data: 20/12/2018
Razão Social: Santa Casa de
Misericórdia de Grama
Atividades de atendimento
hospitalar, exceto Pronto
Socorro e unidades para
atendimentos a urgência
8.Requer Cancelamento de
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-562-00004
1-8
Protocolo: 520/18
Data: 07/12/2018
Razão Social: Eliana Teodoro
de Carvalho
Nome Fant: Cantinho Mineiro
Atividade: Lanchonete, casas
de chá, de sucos e similares.
23.Requer Cancelamento e
Desativação do CEVS
CEVS: 355080301-561
000153-1-8
Protocolo: 548/18
Data: 21/12/2018
Razão Social: Vera Luzia
Bernardi
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas.
9.Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561
000194-1-0
Protocolo: 521/18
Data: 10/12/2018
Razão Social: Marlete Correia
da Silva Silverio
Atividade: Serviços
Ambulantes de alimentação
24.Requer Cancelamento e
Desativação do CEVS
CEVS: 355080301-463
000020-1-1
Protocolo: 549/18
Data: 26/12/2018
Razão Social: Marcia
Aparecida Aguiar
Nome Fant: Meghle
Alimentos
Atividade: Comércio
Atacadista de Massas
Alimentícias
10. Requer Cancelamento e
Desativação do CEVS
CEVS: 355080301-108
000003-0-2
Protocolo: 532/18
Data: 13/12/2018
Razão Social: Torrefação e
Exportação de Café Fazenda
Recreio
Atividade: Torrefação e
Moagem de Café
25.Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-463
000026-0-7
Protocolo: 550/18
Data: 26/12/2018
Razão Social: Marcia
Aparecida Aguiar
Nome Fant: Meglhe
Alimentos
Atividade: Comércio
Atacadista de massas
alimentícias.
11.Requer Cancelamento e 26.Requer Licença de
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Desativação do CEVS
CEVS: 355080301-472-00003
1-0
Protocolo: 533/18
Data: 13/12/2018
Razão Social: Sandra de Fátima
Candido Me
Nome Fant: Bar da Sandra
Atividade: Comércio Varejista
de Produtos Alimentícios em
geral ou especializado em
produtos alimentícios não
especificados anteriormente.
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561
000195-0-0
Protocolo: 551/18
Data: 26/12/2018
Razão Social: Itiel Moises
Costa de Oliveira
Nome Fant: Espetinhos do
Baiano
Atividade: Comércio
Ambulante de alimentação.
12.Requer Cancelamento e
Desativação do CEVS
CEVS: 355080301-561
000020-1-1
Protocolo: 534/18
Data: 13/12/2018
Razão Social: Ubiraci Antonio
Gomes Me
Nome Fant: Bar e Lanchonete
Ponto de Encontro
Atividade: Lanchonete, Casas
de chá, de sucos e similares.
27.Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561
000196-0-7
Protocolo: 552/18
Data: 26/12/2018
Razão Social: Ubiraci
Antonio Gomes
Nome Fant: Bar e Lanchonete
Ponto de Encontro
Atividade: Lanchonete, casas
de chá, de sucos e similares.
13.Requer Cancelamento e
Desativação do CEVS
CEVS: 355080301-471
000035-1-4
Protocolo: 535/18
Data: 13/12/2018
Razão Social: Silvana Damares
da Costa de Souza
Nome Fant: Mercearia do
Zezinho Norico
Atividade: Comércio Varejista
de mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios – minimercados,
mercearias e armazéns.
28.Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000155-1-2
Protocolo: 553/18
Data: 27/12/2018
Razão Social: Adriana Périco
Mendes
Atividade: Serviços
Ambulantes de Alimentação
14.Requer Cancelamento e
Desativação do CEVS
CEVS: 355080301-471
000006-1-2
Protocolo: 536/18
Data: 13/12/2018
Razão Social: Wilson Lotti
Junior Me
Atividade: Comércio Varejista
de Mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios – minimercados,
mercearias e armazéns.
29.Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561
000197-0-4
Protocolo: 554/18
Data: 27/12/2018
Razão Social: Adriana Périco
Mendes
Atividade: Serviços
Ambulantes de alimentação
15. Requer Cancelamento e
Desativação do CEVS
CEVS: 355080301-561
000060-1-2
Protocolo: 537/18
Data: 13/12/2018
30.Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000167-1-3
Protocolo: 555/18
Data: 27/12/2018
Razão Social: Raissa Locatelli
Pedro
Atividade: Serviços
Ambulantes de alimentação.
Razão Social: Andrelino
Pereira da Cruz
Nome Fant: Bar do Botiá
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas.
COMUNICADO AMOSTRA
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 11/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2019
Objeto: Eventual aquisição de materiais de enfermagem para
manutenção dos serviços de saúde do município, conforme as
condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem
seus anexos.
O município de São Sebastião da Grama faz saber que, convoca
as empresas que ficaram em segundo lugar na licitação de
material de enfermagem, nos item que necessitam de amostras
segue as empresas abaixo relacionadas:
Empresa DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, os
itens: 67 e 91. Empresa ABEMED PRODUTOS MEDICOS
CIENTIFICOS LTDA - EPP, os itens: 72, Empresa INOVA
COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI, o item: 69, EMPRESA
SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALAR LTDA, os itens: 29 e
30. Empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA, os itens: 19,
20, 28, 65153, 154 e 155.
As licitantes melhores classificadas e habilitadas, terão até 02
dois dias úteis para a entrega de amostras de acordo com as
especificações dos itens.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido.
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em
vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa PAULO CESAR
GOMES 377119581806, CNPJ nº 28.465.562/0001-20, com o
valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, total o valor de R$
12.000,00 (doze mil reais) por 12 meses, para contratação de
serviços para assessoria em serviço de apoio á Gestão,
implantação dos serviços de saúde captação de recurso, resolve,
RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do
supracitado diploma legal.
Página 17 de 17
segunda-feira, 15 de abril de 2019
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2019.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 08/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui
eventual aquisição de material de construção, conforme
quantidade e discriminações contidas no ANEXO I.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CITOMAC
MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO – LTDA os itens: 01,
02, 04, 05, 10, 11 e 17. À empresa CIMENTOLANDIA COM.
REPR. MAT. CONST. LTDA os itens: 03 e 06. À empresa
COMPRE BEM DISTRIBUIDORA, os itens: 07, 12, 13, 14,
15, 16 e 19. À empresa CONSTRUTORA SIMOSO – LTDA,
o item: 08. À empresa CONSTRUTORA HGB LTDA, os
itens: 09. À empresa FLEX COM. E REP LTDA, o item: 18.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 100
Ano: 2019
Publicado em: 12/04/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 12 de abril de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 100
PORTARIA Nº 045, DE 05 DE ABRIL DE 2019
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da saúde;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento de Saúde, no transporte de pacientes do Município para as cidades vizinhas e zona rural.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica o servidor público municipal MAXIMILIANO PACOBELLO EIKEVICIUS, portador da Cédula de Identidade RG nº 30.072.076-2-SSP/SP, subordinado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização – Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Saúde.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2019 devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 046, DE 08 DE ABRIL DE 2019
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ELIANA MARIA ROSA MARQUES, através do requerimento protocolado sob n° 001916/2013, em 13 de setembro de 2013 e todo o Proc. - L.P. nº 029/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida a servidora, ELIANA MARIA ROSA MARQUES, RG nº 20.087.956-SSP/SP, lotada no emprego público de INSPETOR DE ALUNOS, Cód. 12-E, integrado na Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15 (quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco) dias, em
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 02 de maio e término em 16 de maio de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 08 de abril de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 019, DE 08 DE ABRIL DE 2019
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 18 DE ABRIL DE 2019 (QUINTA-FEIRA SANTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 18 de abril do corrente ano, quinta-feira Santa, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de abril de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 102, DE 10 DE ABRIL DE 2019
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Educação Ambiental - PMEA, nos termos do Anexo Único que integra esta Lei, que visa à integração das ações de Educação Ambiental e tem como objetivo principal auxiliar os atores sociais ligados à Educação Ambiental a se reconhecerem, conectando-os às diversas ações ambientais no município.
Art. 2º - O Plano Municipal de Educação Ambiental será executado pelo COMPEA – Conselho Municipal de Política de Educação Ambiental, responsável pela integração, planejamento, coordenação e implementação dos Programas, Projetos e Ações previstas no plano.
Art. 3º - As responsabilidades e competências do Conselho Municipal de Política de Educação Ambiental estão devidamente descritas, conforme legislação municipal n° 80, de 12 de setembro de 2018.
§ 1° - Compete à Coordenadoria de Meio Ambiente coordenar o COMPEA.
§ 2° - Os membros do Conselho Municipal de Política de Educação Ambiental (COMPEA), não receberão qualquer remuneração por sua atuação, que será considerada de relevante contribuição ao município.
Art. 5º - As revisões do Plano Municipal de Educação Ambiental – PMEA serão feitas mediante ato normativo do Poder Executivo.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei mediante decreto, no que for necessário.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE MELCHIORI LOTTI
Coordenador de Projetos Ambientais
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO GERAL
Coordenadoria de Meio Ambiente
Alexandre Melchiori Lotti
COORDENAÇÃO ADJUNTA
Coordenadoria de Meio Ambiente
Leonardo Henrique Vasconcellos
APOIO
Pais e/ou Responsáveis
Wueverton Fructuoso Fonseca de Vasconcellos
Maria Cecília Rodrigues Ferreira
Nilce de Fátima Garcia Pereira de Aguiar
1. INTRODUÇÃO
O presente Plano de Educação Ambiental tem como base de construção e interesse, através da legislação instituída pela Lei n° 080 de 12 de setembro de 2018, abrangendo de forma simples, os instrumentos a serem utilizados para a construção de um novo conceito de Educação Ambiental no município.
A viabilização desse instrumento, no ano de 2018, sob a coordenação geral da Coordenadoria de Meio Ambiente, foi iniciada uma proposta para atender demandas de Educação Ambiental onde possamos abranger a parte formal e informal. O tema contou com a participação da comunidade, representada pelo grupo de pais, conforme prevê legislação. Através deles suas expectativas e experiências no cotidiano fomentaram o presente instrumento.
Dessa forma, o presente plano foi desenvolvido com o principal objetivo de compreender como a Educação Ambiental vem sendo praticada no Município de São Sebastião da Grama, compreender o processo e os atores sociais que desenvolvem a Educação Ambiental na cidade e contribua para a construção de um processo contínuo e permanente de Educação Ambiental no município. Assim, a busca da melhoria do referido tema no município vai de encontro a grande importância que a ferramenta de Educação Ambiental têm em “transformar” pensamentos e concepções, atingindo não somente crianças, mas também toda população.
Durante a elaboração do presente Plano, constatou-se que o mapeamento das atividades de Educação Ambiental no município precisaria estar em constante atualização, visto que se trata de um processo vivo e dinâmico.
O intuito principal do instrumento é atingir as dimensões da participação, da responsabilidade compartilhada e da continuidade de um processo articulado e democrático de Educação Ambiental no Município de São Sebastião da Grama, representando uma ferramenta para fortalecer o tema no município.
2. DIAGNÓSTICO
A Educação Ambiental no município de São Sebastião da Grama é recente. As primeiras palavras e conceitos desenvolvidos na cidade são datados de 2010, época em que foi implantada na rede municipal de ensino aulas de Meio Ambiente, perante legislação n° 79, de 28 de julho de 2010.
“Art. 1° - Fica constituída nas escolas públicas municipais a inclusão de educação ambiental de forma transversal nos currículos, com a finalidade de contribuir na formação de cidadãos conscientes, hábitos a decidir e atuar na realidade sócio ambiental de maneira comprometida, respeitando a vida e o bem estar de cada um e da sociedade, local e global”.
Anterior ao ano de 2010, o município adotava práticas normativas obrigatórias por legislação, mas não possuía ações que comtemplavam diretamente e espontaneamente questões de defesa ao meio ambiente municipal. Haja vista, que arquivos no Poder Público demonstram somente documentações de toda área de meio ambiente a partir de 2012. Portanto, a Educação Ambiental juntamente com questões ambientais são muito recente.
Para mapeamento inicial do cenário da Educação Ambiental em São Sebastião da Grama, visando à estruturação de boas práticas e a ampliação dos conhecimentos a serem disseminados para a toda população, desenvolvemos e melhoramos o arquivo de todos os passos do setor de meio ambiente, principalmente o cenário da Educação Ambiental. As escolas, a partir de 2012, iniciaram trabalhos anualmente denominados “Feira de Meio Ambiente”, criando e espalhando concepções básicas de Educação Ambiental para todas as crianças da rede pública de ensino.
A partir do ano de 2017, melhorando a prática e ampliando os conceitos de Educação Ambiental formal, o município elaborou a Semana do Meio Ambiente, integrando a feira, abordando trabalhos com os alunos de 7 a 18 anos de idade, sociedade e público técnico (universitários e secretários de outros municípios).
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Dessa forma, o processo de diagnóstico do PMEA foi
desenvolvido buscando estruturar, ampliar e desenvolver
melhores diretrizes de Educação Ambiental.
3. LOCALIZAÇÃO
O município de São Sebastião da Grama está inserido na
microrregião de São João da Boa Vista (Figura 1), com área de
252,95 km² (IBGE, 2010). A microrregião de São João da Boa
Vista é uma das microrregiões do estado brasileiro de São Paulo
pertencente à mesorregião Campinas. Sua população, segundo o
Censo IBGE em 2010, é de 409.437 habitantes, possui uma área
total de 5.429,437 km² e está dividida em quatorze municípios
(Figura 2). Os municípios limítrofes a São Sebastião da Grama
no Estado de São Paulo são: Divinolândia, São José do Rio
Pardo, Itobi, Vargem Grande do Sul e Águas da Prata.
Figura 1. Mapa Geral do Estado
3.1. CLIMA
O clima de São Sebastião da Grama é classificado como clima
temperado úmido com Inverno seco e Verão quente, em que a
temperatura média do mês mais frio é inferior a 18º C e a do mês
mais quente ultrapassa 22ºC. A
3. A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Para a formação de um cidadão consciente, a educação
ambiental deve ser trabalhada desde os primeiros anos de vida
das crianças no ambiente familiar e em seguida nas escolas, seja
em escolas públicas ou privadas. No Brasil atual, a Educação
Ambiental é amparada pela Lei nº 9795/1999 que assim define a
educação ambiental:
“Art. 1º Entende-se por educação ambiental os processos por
meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores
sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências
voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso
comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua
sustentabilidade”.
Desta maneira, os valores adquiridos tornam-se hábitos que são
levados por toda a vida e a escola tem papel fundamental para o
aprimoramento desses valores ambientais. As unidades escolares
têm por finalidade desenvolver a educação ambiental formal,
paralelamente a Educação Ambiental não formal, ou seja, aquela
vivenciada no contexto familiar e social.
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4. EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL E PRINCÍPIO DA TRANSVERSALIDADE
Entende-se por educação ambiental formal no âmbito escolar, aquela desenvolvida no campo curricular das instituições escolares do município. Sendo que a rede municipal de ensino abrange as modalidades de ensino infantil (creches – berçários, maternais; etapa I e II), ensino fundamental I (1º ao 5º ano) e fundamental II (6º ao 9º ano), São Sebastião da Grama, apresenta apenas 06 (seis) unidades escolares que inclui creches, escolas de ensino infantil e escolas de ensino fundamental, além do Complexo Educacional onde são realizados os projetos e aulas de Meio Ambiente.
A Educação Ambiental é trabalhada de modo interdisciplinar e transversal em consonância com a Lei Municipal nº 079 de 28 de julho de 2010 que estabelece a educação ambiental transversal na grade curricular, bem como a Lei Municipal nº 075 de 28 de julho de 2010 que fixa o calendário de datas comemorativas do meio ambiente. As aulas são ministradas por professores graduados em Licenciatura em Ciências Biológicas.
5. EDUCAÇÃO AMBIENTAL NÃO FORMAL
A definição para Educação Ambiental Não Formal compreende as práticas educativas voltadas à sensibilização, conscientização, mobilização e formação coletiva para proteção e defesa do meio ambiente. Estas ações especificamente estão direcionadas para a difusão nos meios de comunicação de massa sobre as ações ambientalmente corretas, por meio de projetos e programas existentes no município de modo a envolver a sociedade, empresas públicas e privadas, comunidades para a preservação e conservação do meio ambiente e promoção da melhor qualidade de vida para todos os cidadãos. As ações ambientais desenvolvidas em âmbito regional compete a participação do município no Programa Município Verde Azul, programa da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, cujo assuntos de intermunicipalidade crescem cada vez mais.
6. DIRETRIZES
As diretrizes para efetivação da Educação Ambiental devem compreender as especificidades do município de São Sebastião da Grama, ou seja, temas que são vivenciados no dia a dia da população e influenciam na qualidade de vida, sendo: biodiversidade, combate à poluição, recursos hídricos, consumo sustentável, uso racional da água, saneamento básico, resíduos sólidos e arborização urbana. As escolas buscam trabalhar de forma autônoma seus projetos e comemorações, porém, o plano de trabalho dos professores é igual, por tratar-se de apenas dois professores na rede responsáveis por todas as aulas. Dessa forma, podemos analisar os trabalhos e mantê-los sempre em um mesmo padrão, alterando pequenas coisas cotidianas de cada unidade escolar.
7. METAS GERAIS
O Programa Municipal de Educação Ambiental tem estabelecido como metas:
Apoiar projetos ambientais e trabalhar com conceitos e conhecimentos voltados para a preservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais;
Cumprir a legislação vigente no município no que se refere ao calendário de datas comemorativas ambientais e educação ambiental transversal;
Desenvolver ações e projetos educacionais dentro do âmbito escolas de forma transversal, educação ambiental formal;
Estimular a educação ambiental junto à comunidade, educação ambiental não formal;
Proporcionar educação ambiental em todos os níveis educacionais;
Promover ações educativas sobre o meio ambiente junto aos setores públicos, privado e terceiro setor em ONG’s e entidades;
8. POTENCIAIS PARTICIPANTES
As escolas pertencentes à rede municipal de ensino formam o público-alvo, além de atender, em determinados projetos, público juvenil (ensino médio).
A rede possui público aproximado, no presente ano, de 920 (novecentos e vinte) alunos, no âmbito da educação ambiental formal e compreende 6 (seis) unidades escolares abrangendo a educação infantil, fundamental I e II. Segue abaixo a relação das escolas:
ESCOLA POLO INFANTIL “CRECHE MARIA DALVA TOMÉ DE ARAÚJO”;
EMEB "PROF. JOSÉ MARTHA"
EMEB. "PROFª ILDA ANADÃO ROSSI”
EMEI PROF. SILVIO DA COSTA NEVES;
ESCOLA POLO MATHILDE DE CARVALHO DIAS (zona rural);
COMPLEXO EDUCACIONAL “CIDADE DO FUTURO”.
Além da rede municipal de ensino, no âmbito formal, se estenderá ao atendimento da rede estadual, escolas particulares, profissionalizantes, educação especial e ensino superior quando for pertinente ou solicitado pelas instituições de ensino, de modo integrado e participativo, tendo em vista atingir o máximo de público possível neste contexto.
Abaixo segue relações das unidades educativas do município.
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Figura 2. Mapa Geral
9. PROGRAMAS E AÇÕES AMBIENTAIS
Foram necessárias algumas reuniões para elaborar medidas para a construção dos programas, em razão do município não apresentar estrutura física, como centros ou espaços de Educação Ambiental, reservas, zoológicos ou até mesmo um simples viveiro de mudas.
Basicamente, o modelo de Educação Ambiental que mais destaca e cresce no âmbito municipal é a formal, em razão das escolas trabalharem o ano todo com a disciplina de Meio Ambiente em toda rede pública, abrangendo crianças de 4 a 10 anos.
Partindo desse princípio, foram discutidas e apontadas as seguintes propostas para idealizar os programas e concentrar a novas ações. São elas:
Centro de Educação Ambiental – idealização da construção inicialmente de um espaço destinado a realizar ações de educação ambiental formal e informal;
Estruturação Ambiental – instituição e ampliação de corpo técnico especializado a fim de melhorar as ações e programas de educação ambiental. O poder público não conta com secretaria e/ou departamento , além de técnicos qualificados para melhorar questões ambientais no âmbito municipal.
Formação de Educadores – desenvolver maiores atividades para que a Educação Ambiental deixe de ser responsabilidade somente do poder público e passe responsabilidades para a população. Os munícipes devem compartilhar seus deveres e responsabilidades com o meio ambiente. O foco nessa ação é necessário;
Intensificação da Educação Ambiental Escolar – aprimorar os conceitos, projetos, aulas e demais situações, a fim de melhorar as aulas de Meio Ambiente já inserida na grade, propiciando estruturação na área.
Os itens descritos acima, em comum acordo, serão cuidadosamente analisados pela Coordenadoria de Projetos Ambientais em parceria com os demais integrantes e idealizadores do Programa. Vale ressaltar que as atividades relacionadas a Meio Ambiente nunca podem ser trabalhadas de forma linear, isto é, seguir apenas um pensamento, e sim, abranger situações variadas/cotidianas.
O município não apresenta qualquer estrutura direcionada a fomentação da Educação Ambiental, exceto as escolas. Portanto, o debate relacionado à construção de um espaço desses foi de extrema urgência, alegando na maioria das vezes, a imagem e a importância que o tema ganharia na cidade, ampliando os conceitos, chegando até as pessoas e sensibilizando-as.
O principal fator de debate foi, tratando-se de uma cidade pequena e com recursos escassos, de onde viria à verba para idealizar o projeto. Diante do fato, foi opinado a solicitação de recursos para o FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, opção mais bem avaliada e aceita.
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Para melhor estruturarmos as ações, abaixo segue cronograma de atividades.
9.1 - CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Descrição
Instituir 1 (um) centro de Educação Ambiental.
Período
Até 2023
Ações
Instituir equipe permanente para o Centro
Instituir o Departamento de Meio Ambiente juntamente com o centro. (não há secretaria ou departamento).
Elaborar o Plano Pedagógico para trabalho no local.
Realizar atividades de Educação Ambiental
Responsável
Coordenadoria de Meio Ambiente
9.2 – ESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL
Descrição
Criar o departamento ou secretaria de Meio Ambiente.
Período
Até 2023
Ações
Juntamente com a instituição do Centro de Educação Ambiental, viabilizar um departamento ou secretaria exclusiva para o Meio Ambiente.
Promover equipe qualificada para desenvolver ações pertinentes à questões ambientais.
Responsável
Prefeitura Municipal
9.3 – FORMAÇÃO DE EDUCADORES
Descrição
Promover ações de Educação Ambiental formal e informal, atendendo toda esfera municipal.
Período
Anualmente, a partir de 2020.
Ações
Promover cursos, palestras, oficinas, workshops.
Promover fóruns, seminários e encontros para discussão sobre EA
Divulgar a formação junto às
instituições educacionais do município de São Sebastião da Grama
Responsável
Coordenadoria de Meio Ambiente e Departamento de Educação
9.4 – Intensificação da Educação Ambiental Escolar
Descrição
Estruturar as aulas de Meio Ambiente da grade curricular municipal a fim de melhorar a qualidade no ensino.
Período
Anualmente, a partir de 2020
Ações
Promover seminários, congressos, fóruns, entre outros eventos, que possibilitem a troca de experiências sobre a temática da Ambientalização Curricular;
Elaborar um plano de ação relacionado a Ambientalização Curricular que dê ênfase ao processo educativo contemplando os saberes, as práticas, os valores, a ética, a sensibilidade ambiental - produção da cultura, o ensino/aprendizagem, a pesquisa, a extensão e a gestão
Responsável
Coordenadoria de Meio Ambiente e Departamento de Educação.
10. PERIODICIDADE DE REVISÃO
O presente Plano Municipal de Educação Ambiental deverá ser revisto a cada 3 (três) anos. Dessa forma, o ano de 2021 deverá ser dedicado à releitura e adaptação global do presente plano para que ele esteja em concordância com o contexto em que está inserido. O universo da Educação Ambiental é dinâmico e social. Portanto, o grupo gestor do plano deve realizar avaliações, revisões e adaptações anuais do PMEA. A forma como a revisão deverá ocorrer está contemplada no programa de monitoramento e avaliação.
11. PROCESSO PARTICIPATIVO
O programa também tem a preocupação em garantir a participação de toda esfera municipal, mesmo que o processo participativo não atinja 100%, em razão de vários fatores.
Entende-se que um processo que visa a conhecer o contexto de uma comunidade, por meio de diversas fontes de informação e de vários atores, oferece a possibilidade de reconhecer as
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prioridades e as áreas de intervenção indicadas por quem realmente compõe a realidade, tornando-o próximo do real.
Para alcançar sua efetividade, algumas informações sobre a comunidade são importantes, tais como:
A análise do entorno em que vivem ou desenvolvem relações sociais, econômicas e/ou culturais;
O reconhecimento da diversidade cultural e das condições de vida da comunidade; A identificação das tecnologias disponíveis;
A consciência ambiental que elas têm:
o O que é meio ambiente?
o O que é Educação Ambiental?
o Elas se enxergam numa unidade ambiental?
o Como é a relação com o meio?
12. AÇÕES FINAIS: Condicionantes para a implementação do plano.
O município de São Sebastião da Grama, não apresenta, como já mencionado no presente documento, estruturas, corpo técnico e mão-de-obra especializada para desenvolvimento de inúmeras ações ambientais. Para que haja ações concretas que merece nossa sociedade, esse Plano precisa se tornar efetivo. Articulamos três bases necessárias para sustentação. São eles: Equipe, Articulação Institucional e Infraestrutura.
12.1. Equipe
Para que esse Plano atinja seus objetivos propostos e seja eficaz, faz-se necessária a instituição de um Grupo de Acompanhamento.
12.2. Articulação Institucional
Sem articulação institucional, não se conseguirá tornar possível às ações propostas nesse PMEA. Por isso, é imprescindível que haja um fortalecimento das relações institucionais em prol dessa ferramenta.
12.3. Infraestrutura
Sem ferramentas e locais adequados ao desenvolvimento de atividades de Educação Ambiental, a concretização dos Programas, Projetos e Ações se torna inviável. Dessa forma, faz-se necessário o empenho visando assegurar a disponibilidade de infraestrutura adequada ao desenvolvimento das atividades.
13. REFERÊNCIAS
CARVALHO, Isabel C. Qual Educação Ambiental. Elementos para um debate sobre Educação Ambiental popular e extensão rural. Revista Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável. Volume 2. Número 2. Porto Alegre: 2001
GUIMARÃES, Mauro. Educação Ambiental. Coleção Temas em Meio Ambiente. Duque de Caxias: UNIGRANRIO Editora, 2000.
BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, 2016. Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida (COM-VIDA). http://portal.mec.gov.br/expansao-da-rede-federal/194-secretarias112877938/secad-educacao-continuada-223369541/17456-comissao-de-meio-ambiente-equalidade-de-vida-com-vida-novo. Acessado em 19/09/2016
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Encontros e caminhos: formação de educadoras (es) ambientais e coletivos educadores. Brasília 2005.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOAMBIENTAL. Campinas, 2016.
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 22/2019
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 22/2019, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2019, tendo como objetivo contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, fornecidos aos servidores desta Prefeitura, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 29/04/2019 às 09h00min.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2019 COM NOVA DATA NO DIA 29/04/2019 às 09h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2019.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO N.º 13/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 09/2019
Contratada: NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA
Objeto: aquisição de materiais de enfermagem para manutenção dos serviços de saúde do município.
Item 02- R$ 7,28 / Item 04- R$ 24,80 / Item 05- R$ 19,50 / Item 06- R$ 63,00 / Item 08- R$ 11,80 / Item 11- R$ 32,00 / Item 12- R$ 27,00 / Item 13- R$ 28,00 / Item 14- R$ 16,45 / Item 15- R$ 44,50
VALIDADE:12 meses.
Data: 11 de abril de 2019
EDITAL DE PREGÃO N.º 13/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 10/2019
Contratada: EMPÓRIO HOSPITALAR COMERCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: aquisição de materiais de enfermagem para manutenção dos serviços de saúde do município.
Item 07- R$ 24,10 / Item 16- R$ 12,15
VALIDADE:12 meses.
Data: 11 de abril de 2019
EDITAL DE PREGÃO N.º 13/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 11/2019
Contratada: SAMAPI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: aquisição de materiais de enfermagem para manutenção dos serviços de saúde do município.
Item 01- R$ 34,00 / Item 03- R$ 80,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 11 de abril de 2019
EDITAL DE PREGÃO N.º 13/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 26/2019
Contratada: LEONE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA - ME
Objeto: aquisição de materiais de enfermagem para manutenção dos serviços de saúde do município.
Item 09- R$ 15,00 / Item 10- R$ 32,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 11 de abril de 2019
PREGÃO PRESENCIAL n.º 12/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 17/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 12/2019, Processo n° 17/2019,com encerramento no dia 02/04/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de cartões vale alimentação, com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios, fornecidos aos servidores desta Prefeitura, através de rede de estabelecimentos credenciados, com recarga mensal de créditos, através de cartões alimentação pelo período de 12 meses.
Comunica, Manifestação de Intenção de Interposição de Recurso que decorrido o prazo regulamentar houve interposição de recurso, Decorrido o prazo para manifestação de recurso, não houve interposição de recurso. Ante tais considerações e do que mais consta dos autos, HOMOLOGO o certame e ADJUDICO o objeto pretendido a empresa vencedora VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, a empresa tem o prazo de até 10 (dez) dias, listagem de rede credenciada, conforme item 1.6 - linha c) do edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de abril de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 99
Ano: 2019
Publicado em: 05/04/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 5 de abril de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 99
PORTARIA Nº 044, DE 29 DE MARÇO DE 2019
REDUZ A CARGA HORÁRIA SEMANAL DO SERVIDOR ELDER GUSTAVO BARBOSA BRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o pedido formulado pelo servidor ELDER GUSTAVO BARBOSA BRAZ, através do requerimento protocolado sob nº 2019/3/729, de 19 de março de 2019, o disposto na Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores e a anuência do servidor;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 01 de abril de 2019, reduzida a carga horária do servidor ELDER GUSTAVO BARBOSA BRAZ, RG nº 27.921.365-7-SSP/SP, admitido, conforme Portaria nº 143/2002, de 02 de maio de 2002, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 25-EPE, passando de 40 (quarenta) horas, para 20 (vinte) horas semanais de trabalho, com vencimentos mensais proporcionais à nova jornada de trabalho.
Art. 2º - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências tendentes à execução da presente portaria.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 016, DE 13 DE MARÇO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 60.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
13/03/2019 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
13/03/2019 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 30.000,00
13/03/2019 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 30.000,00
13/03/2019 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA
PREGÃO PRESENCIAL n.º 04/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 04/2019
Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a Rede Municipal de saúde da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama. O município de São Sebastião da Grama faz saber que, com relação às amostras apresentados pela empresa abaixo relacionadas, a Secretaria requisitante promoveu os seguinte julgamento para o produto ofertado:
Empresa DIABÉTICOS EIRELI - EPP, amostra REPROVADA para o ITEM 01, conforme relatório de análise de amostra pela Secretaria Municipal Saúde.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 02/2018
Contratada: FERREIRA PINTO & MAZUCATO COMÉRCIO DE PETROLEO E CONVÊNIENCIA - LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal, conforme características e quantidades, especificadas no presente contrato.
Data: 04/02/2019
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 39/2017
Fica acrescido o referido contrato n.º 58/2017 o item gasolina 1,5%, conforme clausula 1.3 do contrato.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 16/2017
Contratada: SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
Objeto: contratação de sistema pedagógico de ensino para os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede municipal de ensino
Data: 28/03/2019
Valor R$ 290.843,75
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2017
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato n.º 16/2017até o dia 28 de março de 2020 e EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do contrato n.º 16/2017, no percentual 3,2893 % conforme IPCA de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2019
Contratada: COMERCIAL PÉRICO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota municipal, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 25/03/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2019
Fica acrescido o referido contrato n.º 04/2019 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 06/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui registro de preço para a eventual aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de Saúde do município, conforme especificações e condições contidas no edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREGISTA LTDA – E.P.P, o item 01, à empresa ROSICLER CIRURGICA LTDA, o item 02 e a empresa FARMA 2 PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – E.P.P, os itens 03 e 04. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 03 de abril de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido.
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL n.º 14/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 19/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 14/2019, Processo n° 19/2019, com encerramento no dia 04/04/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação Registro de Preços para eventual contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, fica deserta.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 16/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 22/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 16/2019, Processo n° 22/2019, com encerramento no dia 18/04/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação Registro de Preços para eventual contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951e 3646-9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 17/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 23/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 17/2019, Processo n° 23/2019, com encerramento no dia 22/04/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de um veículo ambulância tipo A – simples remoção tipo furgoneta, para departamento de saúde, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951e 3646-9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 21/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 02/2019, Processo n° 21/2019, com encerramento no dia 23/04/2019, às 09:00 horas, tendo como objeto a Contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 e 3646-9727, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 15/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 01/2019, Processo n° 15/2019, com encerramento no dia 27/03/2019, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, fica deserta.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 28 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 09/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, conforme quantidade e discriminações contidas no ANEXO I. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa LABOMINAS LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA EIRELI – M.E, os itens: 1, 2, 3, 4, 5, e 6. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2019/4/810, em 27 de março de 2019
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - ADRIANA REIS GUILHERME SANCHES -
Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Educação Básica
Vistos etc.
Nos termos do parecer favorável que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, no período compreendido entre os dias 06/04/2019 e 04/06/2019/2019, conforme requerido.
Deverá a Líder de Recursos Humanos do Município tomar todas providencias cabíveis para o cumprimento do aqui decidido, devendo a presente decisão ser publicada no Quadro de Editais para conhecimento de todos. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2019
DIVULGAÇÃO DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA
A Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, através do seu Presidente Benedito Barbiero, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO, aos candidatos do Concurso Público, Edital Nº 001/2019 e resolve o que segue:
I – DEFERIR, após verificação da regularidade, as inscrições dos candidatos:
Os nomes dos candidatos inscritos, em ordem alfabética, referente ao DEFERIMENTO das inscrições do Concurso Público estão no Anexo I deste Edital, afixados no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, na Imprensa Oficial do Município de São Sebastião da Grama e nos sites www.sigmarh.com.br e www.camarassgrama.sp.gov.br.
II – CONVOCAR para a PROVA OBJETIVA, todos os candidatos inscritos para o cargo de Contador no seguinte dia, horário e local:
INFORMAÇÃO
DIA: 14 de abril de 2019 (domingo)
HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: EMEB Prof. Sylvio da Costa Neves
ENDEREÇO: Rua Thomaz de Mesquita, n° 26 - Centro
São Sebastião da Grama / SP.
III – INFORMAR que de acordo com as normas do Edital 001/2019, não houve candidato inscrito para concorrer às vagas como Pessoas com Deficiência.
IV – DETERMINAR o prazo de 2 (dois) dias úteis para eventuais Recursos ao presente Edital, via correio eletrônico (e-mail) diretamente à empresa SigmaRH pelo site www.sigmarh.com.br.
V – INFORMAR que:
1 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, bem como, do documento de identidade. Os portões serão fechados às 09h00, não será permitida a entrada de candidatos retardatários, seja qual for o motivo alegado.
2 - O resultado da Prova Objetiva será publicado dia 18/04/2019. Será afixado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, na Imprensa Oficial do Município de São Sebastião da Grama e nos sites www.sigmarh.com.br e www.camarassgrama.sp.gov.br.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2019.
Benedito Barbiero
Presidente da Câmara
ANEXO I – LISTAS DOS INSCRITOS
INSCRITOS: CONTADOR
Ord.
Inscr.
Nome
RG
1
17600033
Abner Felipe Munhós Pimentel
49087471-X
2
17600002
Adnilson Almir da Costa
14032405
3
17600031
Adriana de Fatima Gonçalves
14423323
4
17600028
André Gustavo de Souza Prado
353082405
5
17600009
Antonio Carlos Firmino Filho
445141773
6
17600054
Camila de Souza Pereira
497377081
7
17600015
Carla Michely Epifanio
11644606
8
17600035
Carlos Eduardo Dian
306543837
9
17600038
Carlos Eduardo Mauricio
245317077
10
17600050
Denilson Venancio Fileni
418502833
11
17600003
Fabiano Aparecido Costa
41427851-3
12
17600045
Gisele Mariana dos Santos
15411048
13
17600001
Heloisa Alves Bertao
451919129
14
17600030
Henrique Ferreira Alves Moraes
MG17.635.821
15
17600014
Henrique Melchiori Capello
41.427.514-7
16
17600034
Hermano Melchiori Capello
414275159
17
17600020
Hosana Ap. Leandro Hernandes
40272253X
18
17600011
Jéssica Cristina Barbosa
400031164
19
17600021
Jessica do Patrocinio
438316496
20
17600005
Jéssica Sousa Monteiro de Lima
476071124
21
17600013
Joelma Leocadio do Nascimento
409905070
22
17600018
Jose Paulo de Sousa Cardoso
49649949-X
23
17600044
Laercio Fornari
19548743
24
17600048
Leonardo Ramos Consolini
497081416
25
17600017
Luana Catarina da Silveira
451919968
26
17600029
Marcelo Ferreira da Silva
437439549
27
17600008
Marcos Daniel Paliares
183311371
28
17600010
Marcos Gilberto Leoni
21128140
29
17600053
Maria Ap. Cerri Marinho
14525066-0
30
17600022
Mariane Reis de Lima
418873367
31
17600007
Mariluce Regina Cruz
474976695
32
17600006
Mario Tarso Albertin
11541369
33
17600016
Matheus Hengstmann do Ouro
35596921-X
34
17600032
Mauricio Donizete Falleiros
482672924
35
17600049
Mayson Henrique da Silva
93666631
36
17600039
Michel Henrique Faria
MG15135565
37
17600057
Rafael Raddi
543043599
38
17600052
Regina Célia Cruz
185117442
39
17600004
Rogério Augusto Benini
466525151
40
17600036
Simone Marinho
325377595
41
17600012
Suelen Cristina Silva
16011001
42
17600025
Vitor de Lima
423701320
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2019.
Benedito Barbiero
Presidente da Câmara
PODER LESGISLATIVO
IMPRENSA Nº 98
Ano: 2019
Publicado em: 29/03/2019
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 29 de março de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 98
PORTARIA Nº 043, DE 27 DE MARÇO DE 2019
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora CELIA REGINA BERTOLETTI BERTAGNOLI, através do requerimento protocolado sob n° 17252/2017, em 31 de outubro de 2017 e todo o Proc. - L.P. nº 013/2017-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida a servidora, CELIA REGINA BERTOLETTI BERTAGNOLI, RG nº 22.261.089-SSP/SP, lotada no emprego público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, integrado na Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15 (quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 01 de abril e término em 15 de abril de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 20/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 15/2019, Processo n° 20/2019, com encerramento no dia 11/04/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação constitui objeto principal da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios para suprimento dos setores da Merenda Escolar, visando cumprir o Programa de Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência (ANEXO I), mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 97
Ano: 2019
Publicado em: 26/03/2019
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 26 de março de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 97
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 17/2019
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 17/2019, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2019, tendo como objetivo contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de cartões vale alimentação, com chip de segurança, fornecidos aos servidores desta Prefeitura, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração do Anexo I - Termo de Referência - Especificações
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 08/04/2019 às 09h00min.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2019 COM NOVA DATA NO DIA 08/04/2019 às 09h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2019.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 042 DE 25 DE MARÇO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, O SENHOR LUCAS HENRIQUE MULTINI MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - Que o Senhor Lucas Henrique Multini Monteiro, RG n° 49.728.438-8-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 15° lugar, com 60,00 pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor LUCAS HENRIQUE MULTINI MONTEIRO, RG nº 49.728.438-8-SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, a partir do dia 01 de abril de 2019, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 4 terça-feira, 26 de março de 2019
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ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 017, DE 22 DE MARÇO DE 2019
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 018, de 13 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 020, de 13 de maio de 2005, e considerando a necessidade de alterar os membros do Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da Grama, nomeado pelo Decreto nº 022, de 20 de junho de 2017;
DECRETA:-
Art. 1º - Ficam nomeados para composição do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG, os seguintes membros:
I – 02 (dois) REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular – JAQUELINE TREVIZAN DE CARVALHO DIAS - RG nº 27.829.110-7- SSP/SP
Titular – GISLENE BEATRIS D’ OLIVEIRA AGUIAR – RG nº 8.513.955-5 – SSP/SP.
II- 01 (um) REPRESENTANTE DAS ESCOLAS LOCAIS:
- EE “Dona Geny Gomes”
Titular – HELOÍSA SCARABELLI FABRIS BRAZ- RG nº 21.402.045-SSP/SP
Suplente – PAULO GABRIEL JUNQUEIRA JUNIOR - RG nº 17.667.003-8- SSP/SP
EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – RITA DANIELA CERRI JUNQUEIRA - RG nº 27.888.234-1- SSP/SP
Suplente – NATÁLIA CRISTINA RIBEIRO BAPTISTELLA - RG nº 41.427.907-4- SSP/SP
EMEB “Prof. José Martha“
Titular – LUCAS CUETE - RG nº 40.295.924-3 SSP/SP
Suplente – ANDREA CORSI - RG nº 28.040.528-5- SSP/SP
EMEB “Profª Ilda Anadão Rossi”
Titular - DENISE MENDES DO NASCIMENTO DE ANDRADE - RG nº 29.068.974-0- SSP/SP
Suplente - ADRIANA CRISTINA BARBIERE LORENCINI - RG nº 26.692.127-9- SSP/SP
EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”
Titular – SILVIA ELENA TREVISAN LOTTI - RG nº 33.687.132-6- SSP/SP
Suplente – DAIANA CRISTINA CÂNDIDO - RG nº 42.972.220-5- SSP/SP
EMEB Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”
Titular – MARIA JOSÉ CANDIDO MARCELINO - RG nº 16.385.799 - SSP/SP
Suplente – ALEX EDUARDO DOS SANTOS - RG nº 47.352.191-X- SSP/SP
Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro–CRECHE /EMEB “ Maria Dalva Tomé de Araujo“
Titular – ELISÂNGELA APARECIDA MARCELINO - RG nº 27.697.233-8- SSP/SP
Suplente – CARLOS ROBERTO DA SILVA - RG nº 19.700.394- SSP/SP
- E. E. “Fazenda Cachoeira“
Titular – ALESSANDRA MAPELLI DE QUEIROZ CERRI – RG nº 18.899.195-5 SSP/SP
Suplente – PAULO CESAR ARANDA – RG nº 40.295.927-9- SSP/SP
III – 01 ( um ) REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS DE CADA UMA DAS ESCOLAS ACIMA :
- EE “ Dona Geny Gomes”
Titular – VIVIANE DE ARAÚJO GARCIA - RG nº 40.895.461-9- SSP/SP
Suplente – ADRIANA MARGARETE CORSI - RG nº 21.402.048-4- SSP/SP
EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – MARIA APARECIDA DA SILVA - RG nº 42.522.078-3- SSP/SP
Suplente – LUANA DA CONCEIÇÃO ALVES DOS SANTOS - RG nº 46.383.809-9- SSP/SP
EMEB “Prof. José Martha”
Titular – PRISCILA PEREIRA DA SILVA PÉRICO - RG nº 41.427.866-5- SSP/SP
Suplente – RAFAELA DE CÁSSIA DOTTA - RG nº 40.122.634-7- SSP/SP
EMEB “Profª Ilda Anadão Rossi”
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Titular – RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS - RG nº 28.659.110-8- SSP/SP
Suplente – ROSELI LUCIANO DE CARVALHO - RG nº 25.586.927-7- SSP/SP
EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”.
Titular – DÉBORA REGINA CERRI LIMA – RG nº 21.402.151-8- SSP/SP
Suplente – WUEVERTON FRUCTUOSO FONSECA DE VASCONCELLOS – RG nº 27.697.230-2- SSP/SP
EMEB Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”
Titular – VIVIANE CRISTINA DO NASCIMENTO LOPES - RG nº 33.686.514-4- SSP/SP
Suplente – LUZIA APARECIDA RIBEIRO - RG nº 49.911.455-3- SSP/SP
Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro – CRECHE/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araujo”
Titular – DEISE CRISTINA BERNARDI - RG nº 47.490.042-3- SSP/SP
Suplente – BIANCA RIBEIRO DE OLIVEIRA ROSA - RG nº 27.376.790-2- SSP/SP
- E.E. “Fazenda Cachoeira”
Titular – SOLANGE APARECIDA SILVESTRE DE FARIA - RG nº 17.809.215- SSP/SP
Suplente - TATIANE APARECIDA RIBEIRO FERREIRA - RG 14.672.314- SSP/SP
IV - REPRESENTANTE DE CADA UMA DAS ESCOLAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO:
-“COLÉGIO GRAMENSE/OBJETIVO”
Titular- IVETE REGINA TREVIZAN DA SILVA – RG nº 9.826.306 - SSP/SP
Suplente – MARIA DO CARMO BARBIERI DE SOUZA – RG nº 26.329.634-2- SSP/SP
V- 01 ( um ) REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL , EXCLUÍDOS OS VEREADORES:
Titular – BEATRIZ MOUSSI BERTOLETI – RG nº 49.600.663-0- SSP/SP
Suplente – MARILDA LANZOLLO DOS REIS – RG nº 6.431.119-3- SSP/SP
VI – 01 ( um ) REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES:
Titular – LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO – RG nº 6.571.273- SSP/SP
Suplente – PAULO HENRIQUE BRAZ PAVAN – RG nº 49.607.758-2- SSP/SP
VII – 01 ( um ) REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OU DO CONSELHO TUTELAR
Titular – GEOVANA DARC RIBEIRO - RG nº 26.458.501-X- SSP/SP
Suplente - LÚCIA ELENA TOLEDO - RG nº 20.736.134-4- SSP/SP
VIII- 01 ( um ) REPRESENTANTE DA APAE-
Titular – VERA LÚCIA BARBOSA IGNÁCIO - RG nº 32.537.505-7- SSP/SP
Suplente – VIRGINIA APARECIDA DA SILVA GOUVÊA - RG nº 18.899.193- SSP/SP
Art. 2º - As atribuições do Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da Grama – CMESSG, são as seguintes:
I – Fixar diretrizes para a organização do sistema municipal de ensino ou para o conjunto das escolas municipais;
II – Colaborar com o Poder Executivo Municipal na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;
III – Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de Educação;
IV – Exercer atribuições próprias do Poder Público local, conferidas em Lei, em matéria educacional;
V – Exercer, por delegação, competências próprias do Poder Público Estadual em matéria educacional;
VI – Assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do Município;
VII – Aprovar convênios de ação interadministrativa que envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado;
VIII – Propor normas para a aplicação de recursos públicos, em educação, no Município;
IX – Propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange à efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à educação infantil e ao ensino fundamental;
X – Propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando (merenda escolar, transporte escolar e outros);
XI – Pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimento de ensino de todos os níveis situados no Município;
XII – Opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Público;
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
XIII – Elaborar e alterar o seu regimento;
XIV – Exercer outras atribuições de peculiar interesse do Poder Público Municipal;
Art. 3º - Os representantes do Departamento Municipal de Educação, respectivamente o(a) Gerente e o Coordenador Municipal, serão considerados membros natos, exercendo, nessa ordem, os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
Art. 4º - O mandato terá a duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período por decisão dos próprios Conselheiros.
Art. 5º - Os serviços prestados ao CMESSG serão considerados de relevante valor social, não sendo remunerados.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 022, de 20 de junho de 2017.
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 96
Ano: 2019
Publicado em: 22/03/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 22 de março de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 96
PORTARIA Nº 039, DE 20 DE MARÇO DE 2019
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL, JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE PROFESSOR CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- O requerido pela servidora JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, através do requerimento protocolado sob nº 2019/3/718, em 18 de março de 2019, e, todo o processado sob nº 001/2019-SRH;
- O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora pública municipal, JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.511.735-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado á Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 02 de abril de 2019, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua Aposentadoria por Tempo de Serviço de Professor.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 040, DE 20 DE MARÇO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, DANIEL ROSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - Que o servidor DANIEL ROSA, ocupante do emprego público de Motorista de Veículos Pesados, Cód. 18-E, em caráter efetivo, tendo em vista a inexistência do cargo público de Motorista de Gabinete, vem exercendo a função de transportar e acompanhar o Chefe do Executivo Municipal e os Gerentes dos diversos Departamentos em suas viagens para centros maiores e distantes, no desempenho de serviços exclusivos de interesse público Municipal de São Sebastião da Grama-SP, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Conceder ao servidor Público Municipal Senhor DANIEL ROSA, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.903.323-1-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, Cód. 18-E, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de su publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2019, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 041, DE 21 DE MARÇO DE 2019
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 para o emprego público efetivo de MOTORISTA, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do Concurso Público nº 001/2015, o preenchimento de mais 01 (um) emprego público efetivo de Motorista, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de março de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 013, DE 01 DE MARÇO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 18.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 3.000,00
01/03/2019 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
01/03/2019 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
131 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00
01/03/2019 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
01/03/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO - PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO.
(PROCAP) – “CAPACITAR” – FASE 27
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a público divulgar a lista classificatória de candidatos inscritos no Programa “CAPACITAR” – FASE 27, após seleção e investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar no Departamento Social – (mesmo local das inscrições), no dia 25 de Março de 2019 (segunda-feira), para inicio das atividades e assinatura do Termo de Adesão ao Programa, às 08:00 horas, na Alam. Mauro Ferreira de Vasconcellos, 25, Distrito Industrial, nesta cidade.
O Programa oferecerá na FASE 27 um total de 32 vagas, sem prejuízo das vagas destinadas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital de São Sebastião da Grama ou pelo Representante do Ministério Público local, nos termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que os candidatos serão requisitados para participação e adesão ao Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de não comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma automática, e se houver desistência após o ato da assinatura do Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos seguindo-se a ordem da lista classificatória. Portanto, todos os candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e horário marcados. Class. Inscr. Nome Profissão
1
125
APARECIDA MARIANO
TRABALHADOR RURAL
2
48
DANIELA PAVAN PIRES
DO LAR
3
11
NAYARA DE OLIVEIRA
DO LAR
4
117
EVANILDO ARLINDO PRESTI
DESEMPREGADO
5
24
JULIO CESAR PUIANI
JARDINEIRO
6
15
MARIANA MARIANO DA SILVA
DESEMPREGADA
7
21
SIMONE CRISTINA MARQUES DE BRITO
DESEMPREGADA
8
123
SILVIA ELENA DE ANDRADE GABRIEL
DO LAR
9
22
FABIO DONIZETE SOARES
BRAÇAL
10
114
ANA CLAUDIA SAVINI JUSTINO
DO LAR
11
137
DONIZETE MARCIANO
SERVIÇOS GERAIS
12
63
CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA LEVINO ROSA
DO LAR
13
19
JESSICA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
DESEMPREGADA
14
26
LUCIANA CRISTINA ZONTA ALVES
DO LAR
15
70
GABRIELA GARCIA BARRETO
AUTONOMO
16
55
JESSICA CAROLINA BRAZ
DO LAR
17
128
BRUNA FARRAMPA DA SILVA
DO LAR
18
17
LETICIA GABRIELA FERREIRA ALVES
DESEMPREGADA
19
140
ERICA BEATRIZ DE OLIVEIRA COELHO
CUIDADORA DE IDOSOS
20
31
JHENIFER ESTEFANI DANIEL
DO LAR
21
105
JESSICA CRISTINA DA SILVA
DESEMPREGADA
22
12
TAMIRES ORFEI RIBEIRO
DO LAR
23
8
EMILIA DA SILVA
DESEMPREGADA
24
33
LETICIA BARBOSA SCARAMELLO
DESEMPREGADA
25
96
MARCELO LOPES LEAL
VENDEDOR
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26
110
CLEIDE DE ANDRADE DA SILVA
DO LAR
27
46
FERNANDA CRISTINA PEPE VIEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
28
45
LARISSA NOGUEIRA BONIFÁCIO
DO LAR
29
53
LEONARDO HENRIQUE RAMOS DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS
30
74
ANTONIO DE PADUA NERY
JARDINEIRO
31
89
BRUNA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
DESEMPREGADA
32
72
MARCELA EVANGELISTA PRESTI
DESEMPREGADA
33
99
ANA PAULA ATAÍDE
SERVIÇOS GERAIS
34
115
LEANDRA APARECIDA ROQUE
DO LAR
35
131
LARISSA RODRIGUES DA COSTA
DESEMPREGADA
36
20
JOSE BRAZ
SERVIÇOS GERAIS
37
35
JOAO GABRIEL DONIZETE EUGENIO
DESEMPREGADO
38
54
APARECIDO PEREIRA DA SILVA
PEDREIRO
39
37
JONATAS WILIAN MARCIANO
DESEMPREGADO
40
30
LUIS FERNANDO RIGONI
AUXILIAR DE SERVIÇOS
41
69
VALMIRA FERREIRA DE FARIA
CORTADOR DE LEGUMES
42
5
KARONLINE CRISTINA FERREIRA
DO LAR
43
64
NATHALIA CORREA
DESEMPREGADA
44
76
SONIA REGINA ROQUE
SERVIÇOS GERAIS
45
91
KELI REGINA APARECIDA MORAIS
SERVIÇOS GERAIS
46
71
PAULO ANTONIO DE ARAUJO
SERVIÇOS GERAIS
47
62
LUCIANI CRISTINA DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS
48
68
ALECIA BARBOSA DE OLIVEIRA
SERVIÇOS GERAIS
49
100
CRISTINA APARECIDA CHAGAS
SERVIÇOS GERAIS
50
102
ANA MARIA CANDIDO JUVENTINO
PROFESSORA
51
122
CAROLINE BENEZUELA DA SILVA
DO LAR
52
57
LEONICE DE SOUZA GOMES
SERVIÇOS GERAIS
53
130
MARIA ROSA CAMILO DOS SANTOS
DO LAR
54
75
ANDREIA APARECIDA DA SILVA
DESEMPREGADA
55
78
SUELI QUINTINO FERREIRA
DO LAR
56
66
SABRINA TREVIZAN DE OLIVEIRA
DO LAR
57
139
SIMONE APARECIDA
SERVIÇOS GERAIS
GARCIA DE CARVALHO
58
79
ELEN TATIANE RIBEIRO
SERVIÇOS GERAIS
59
50
CASSIA DE FATIMA DOS REIS
SERVIÇOS GERAIS
60
49
BERENICE APARECIDA MESSIAS
SERVIÇOS GERAIS
61
85
RUBENS SILVA DA CRUZ JUNIOR
SERVIÇOS GERAIS
62
112
ANGELA DA SILVA OLIVEIRA
SERVIÇOS GERAIS
63
13
ANGELA CARVALHO DE SOUZA NUNES
CUIDADORA DE IDOSOS
64
59
ANA GABRIELA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
65
88
LUCIENE DA SILVA ROSA
DOMESTICA
66
84
CARLA FERNANDA DA SILVA BRAMBILLA
SERVIÇOS GERAIS
67
51
MARCIA DONIZETE ALVES
SERVIÇOS GERAIS
68
82
TIAGO HENRIQUE FRUCTUOSO
SERVIÇOS GERAIS
69
9
EDVALDO BARBOSA
SERVIÇOS GERAIS
70
120
CAMILA APARECIDA MAXIMIANO
DOMESTICA
71
118
TAIS CRISTINA MACHADO
SERVIÇOS GERAIS
72
61
CAMILA BEATRIZ PEREIRA
FAXINEIRA
73
98
ANGELA MARIA LEITE
DO LAR
74
23
ROSALI DUTRA SIMAO
DO LAR
75
138
MARILIA GRAZIELA ZAMAI
SERVIÇOS GERAIS
76
127
JAQUELINE NAIARA ROQUE
DO LAR
77
108
MARCIA ESTEVES PLATES
DO LAR
78
52
SANDRA CAMILO
DO LAR
79
73
ANA MARIA DOS REIS
DO LAR
80
106
ROSEMEIRE FERREIRA DA SILVA
DO LAR
81
29
LAURA LEONI DOS SANTOS
DO LAR
82
60
NILZA DONIZETI LOURENÇO
SERVIÇOS GERAIS
83
56
NAYARA CRISTINA RIBEIRO
DO LAR
84
38
EDILAINE MOREIRA DA SILVA
DO LAR
85
47
JADI CRISTINA JUVENTINO FONSECA
SERVIÇOS GERAIS
86
25
VIVIANE DE SOUZA GOMES
DOMESTICA
87
132
JOSIANE CRISTINA VINCO DE OLIVEIRA
SERVIÇOS GERAIS
88
40
KAREN JUSTINO VIEIRA
DESEMPREGADA
89
10
JOAO CARLOS
SERVENTE DE
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JUVENTINO
PEDREIRO
90
101
ROSANA APARECIDA FAUSTINO
DO LAR
91
27
LUCIANA APARECIDA CARVALHO TORTELLI
DOMESTICA
92
103
SHORAIA EDNA DE CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS
93
126
MARIANY BEATRIZ COELHO
SERVIÇOS GERAIS
94
41
MARIA APARECIDA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
95
28
GISLAINE MOREIRA DA SILVA
DO LAR
96
87
NATALIA VINCO DOS SANTOS
FAXINEIRA
97
113
ALINE APARECIDA JUSTINO
DO LAR
98
18
AMANDA PEREIRA
DO LAR
99
42
WILHAN TIAGO PEREIRA
TRABALHADOR RURAL
100
127
REGINALDO DE LIMA
PINTOR
101
92
GENILSON RODRIGUES DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
102
86
MARCOS JUSTINA
TRABALHADOR RURAL
103
77
RONALDO LOPES
DESEMPREGADO
104
80
MICHEL HANSTER PEREIRA
SERVIÇOS GERAIS
105
119
DIONE HENRIQUE DANZINGER
DESEMPREGADO
106
3
LAERCIO MAURILIO
SERVIÇOS GERAIS
107
44
ALEX FERNANDO RIBEIRO
SERVIÇOS GERAIS
108
111
RAFAEL DONIZETE MOREIRA
SERVIÇOS GERAIS
109
97
LETICIA CRISTINA BARBOSA
ESTUDANTE
110
133
PAULO CESAR FLAVIO DANIEL
SERVIÇOS GERAIS
111
2
JOAO BATISTA ROSA
SERVIÇOS GERAIS
112
7
VICENTE MARINHO DE MOURA BERNARDI
SERVIÇOS GERAIS
113
58
JOSE DONIZETE MOREIRA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
114
16
MARLEI APARECIDA PEREIRA
SERVIÇOS GERAIS
115
93
MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS
116
104
WILLIAN DOMINGOS FATIMA DA SILVA
DESEMPREGADO
117
109
BENEDITO DONIZETE LEITE
SERVIÇOS GERAIS
118
83
LUIS TARQUINIO ZONTA
SERVIÇOS GERAIS
119
121
LUIS CARLOS BENEDITO BENETTI
SERVIÇOS GERAIS
120
81
EDVAN IGOR DA SILVA
TRABALHADOR RURAL
121
39
DAIR BENEDITO
LAVRADOR
122
136
THAWAN FERNANDO DE ASSIS
DESEMPREGADO
123
107
VALDECI MAXIMIANO
CATADOR DE RECICLAGEM
124
32
SUELI APARECIDA DOS SANTOS
DOMESTICA
125
135
CAROLINE AMERICO
DO LAR
126
6
LAIS FERNANDA GUEDES
SERVIÇOS GERAIS
127
67
ELIANE DE CASSIA BENEZUELA
SERVIÇOS GERAIS
128
4
AIRTON JOSE DE CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS
129
36
LUCIANA LOURENÇO
SERVIÇOS GERAIS
130
95
NADIA CRISTINA LEITE
DO LAR
131
34
MARCELO FRUCTUOSO
PEDREIRO
132
90
CRISTINA SOARES
SERVIÇOS GERAIS
133
129
VANESSA DE CASSIA DOS SANTOS MIGUEL
DO LAR
134
116
DANIEL ELIAS PINTO
SERVIÇOS GERAIS
135
14
LUIS FERNANDO DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
São Sebastião da Grama, 21 de março de 2019.
Sônia Cristina de Oliveira
Gestora do PROCAP
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para o emprego público de Motorista.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e tendo em vista a demissão do candidato aprovado em 7º lugar conforme consta da Portaria nº 44/2018, para o emprego público de Motorista, e a vaga acrescida conforme Portaria nº 041, de 21 de março de 2019, torna público que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo discriminados(as) para manifestar interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas:
MOTORISTA – 02 vagas
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
SILESIO SOARES PEREIRA
26.187.629-6
67,50
9º
FABIANO APARECIDO BORSATO
27.571.106-7
67,50
10º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 26 e 28 de março de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 95
Ano: 2019
Publicado em: 19/03/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 19 de março de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 95
EDITAL DE PREGÃO N.º 05/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 02/2019
Contratada: MARIANE BERTOLIN LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS –EIRELI – E.P.P
Objeto: contratação de empresa especializada para a locação de máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Item 02 - R$ 124,90/Item 06 - R$ 87,70/ Item 11 - R$ 86,90
VALIDADE:12 meses.
Data: 28 de fevereiro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 03/2019
Contratada: DIVERSAL COMERCIO E SERVIÇO LTDA – M.E
Objeto: contratação de empresa especializada para a locação de máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Item 03 - R$ 77,50/Item 04 - R$ 82,00/ Item 09 - R$ 79,90/Item 10 - R$ 79,90/Item 12 - R$ 107,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 28 de fevereiro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 04/2019
Contratada: CAMACON CONSTRUÇÕES – LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para a locação de máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Item 01 - R$ 123,00/Item 05 - R$ 119,00/ Item 07 - R$ 64,00/Item 08 - R$ 149,70
VALIDADE:12 meses.
Data: 28 de fevereiro de 2018.
PREGÃO PRESENCIAL n.º 08/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 11/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 08/2019, Processo n° 11/2019,Registro de Preços com encerramento no dia 08/03/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de material de construção, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Comunica, que decorrido o prazo regulamentar houve interposição de recurso, do objeto procedimento acima, mediante ato de instrução do Sr. PREFEITO MUNICIPAL, fica as empresas interessadas o prazo de 5 dias para resposta do recurso.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 08/2018
Contratada: STR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – M.E
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as escolas existentes no município, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital.
Data: 01/03/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 08/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento Fica ACRESCIDO o referido contrato n.º 11/2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 09/2018
Contratada: TRANSPORTES SANGIORATO LTDA – M.E
Objeto: aContratação de serviços de transporte, através de veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as escolas existentes no município, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital.
Data: 01/03/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 09/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento Fica ACRESCIDO o referido contrato n.º 09/2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 11/2018
Contratada: CESAR SILVA BIAJOTI & CIA LTDA – E.P.P
Objeto: aContratação de serviços de transporte, através de veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as escolas existentes no município, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital.
Data: 01/03/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 11/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento Fica ACRESCIDO o referido contrato n.º 11/2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 12/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 17/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 12/2019, Processo n° 17/2019, com encerramento no dia 02/04/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de cartões vale alimentação, com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios, fornecidos aos servidores desta Prefeitura, através de rede de estabelecimentos credenciados, com recarga mensal de créditos, através de cartões alimentação pelo período de 12 meses. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 13/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 18/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 13/2019, Processo n° 18/2019, Registro de Preços com encerramento no dia 03/04/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de suplemento alimentar para departamento de saúde, conforme as condições estabelecidas neste Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 14/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 19/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 14/2019, Processo n° 19/2019, com encerramento no dia 04/04/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação Registro de Preços para eventual contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 94
Ano: 2019
Publicado em: 15/03/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 15 de março de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 94
PORTARIA Nº 038, DE 13 DE MARÇO DE 2019
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do Concurso Público nº 001/2015, o preenchimento de mais 01 (um) emprego público efetivo de Auxiliar de Serviços, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o emprego público de Auxiliar de Serviços.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e a vaga acrescida conforme Portaria nº 038, de 13 de março de 2019, para o emprego público de Auxiliar de Serviços, torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
AUXILIAR DE SERVIÇOS – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Lucas Henrique Multini Monteiro
49.728.438-8
60,00
15
O(A) candidato(a) deverá comparecer entre os dias 20 e 22 de março de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 2 sexta-feira, 15 de março de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 93
Ano: 2019
Publicado em: 14/03/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 14 de março de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 93
PORTARIA Nº 037, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO CARLOS ADALBERTO MASCARIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2019/3/693, em 12 de março de 2019, tendo o mesmo sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o funcionário público municipal, CARLOS ADALBERTO MASCARIN, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.133.067-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 058, de 28 de fevereiro de 2014, para o emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 012, DE 01 DE MARÇO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR RURAL EM PARCERIA COM O SENAR-AR/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade da escolha de local para realização da Feria do Produtor Rural, com fundamento na Lei Municipal nº 031, de 27 de setembro de 2017;
DECRETA:-
Art. 1º - Fica concedido o uso do espaço público, no calçadão da Praça da Matriz (Calçadão Cassinho), localizado na Praça São Sebastião, Centro, e no Barracão de Festas denominado “Recanto do Português” da Praça Santa Mônica, Jardim “Nova Era”, em nossa cidade, para a realização da FEIRA DO PRODUTOR RURAL organizada pelo SENAR-AR/SP, durante o período de 01 (um) ano, renovável por igual período.
Art. 2º - A concessão mencionada no artigo anterior será, respectivamente, às quintas e terças feiras, no horário das 16:00 às 22:00 horas.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL .DATA SUPRA.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 6 quinta-feira, 14 de março de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 014, 13 DE MARÇO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 205.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 099/2019;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 099,/2019, de 13 de março de 2019, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.1.902000 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA COZINHA PILOTO
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN 200.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.1.902000 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA COZINHA PILOTO
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 5.000,00
Total 205.000,00
Art. 2° - Para atender a despesa com o Crédito de que trata o artigo anterior deste Decreto serão utilizados os recursos da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Redução no Período
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
154510014 Serviços Urbanos
154150014.1.075000 Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINC 200.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/Recapeam/ou calc.vias urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 5.000,00
Total 205.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 015, DE 13 DE MARÇO DE 2019
ABRE CRÉDITO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 6 quinta-feira, 14 de março de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 100/2019;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 100/2019, de 13 de março de 2019, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistencial Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos-1 TESOURO 1.100,00
Total 1.100,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Redução no Período
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.02000 Manutenção do Gabinete
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos-1 TESOURO 1.100,00
Total 1.100,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 099, 13 DE MARÇO DE 2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 205.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.1.902000 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA COZINHA PILOTO
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN 200.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 6 quinta-feira, 14 de março de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.1.902000 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA COZINHA PILOTO
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 5.000,00
Total 205.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
154510014 Serviços Urbanos
154150014.1.075000 Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINC 200.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/Recapeam/ou calc.vias urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 5.000,00
Total 205.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 100, DE 13 DE MARÇO DE 2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistencial Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos-1 TESOURO 1.100,00
Total 1.100,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.02000 Manutenção do Gabinete
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos-1 TESOURO 1.100,00
Total 1.100,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2019
Contratada: COMERCIAL PÉRICO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota municipal, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 06/02/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2019
Fica acrescido o referido contrato n.º 04/2019 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2017
Contratada: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTEDE MINAS GERAIS E NORDESTE DE SÃO PAULO LTDA – SICOOB AGROCREDI.
Objeto: Credenciamento de instituições bancárias, financeiras e cooperativas de crédito, legalmente constituídas, para a prestação de serviço destinado aos recebimentos de documentos de arrecadação adequados ao padrão FEBRABAN.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 15/03/2019
Modalidade: INEXIGIBILIDADE N.º 02/2017
Fica acrescido o referido contrato n.º 12/2017 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
6º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 18/2018
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificados na respectiva ata.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 13/02/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2018
Fica acrescido a referida ata de registro de preços n.º 18/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 14/2018
Contratada: MULT BEEF COMERCIAL LTDA
Objeto: aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 28/02/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 14/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 15/2018
Contratada: SUELI DE LIMA CALLEGARI EPP.
Objeto: aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 28/02/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 15/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 11/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 162019
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 11/2019, Processo n° 16/2019, Registro de Preços com encerramento no dia 29/03/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de materiais de enfermagem para manutenção dos serviços de saúde do município, conforme as condições estabelecidas neste Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 08/2019
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 08/2019, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2019, tendo como objetivo contratação de empresa para a eventual aquisição de fraldas descartáveis, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração do Anexo I - Termo de Referência - Especificações
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 28/03/2019 às 09h00min.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2019 COM NOVA DATA NO DIA 28/03/2019 às 09h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2019.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 91
Ano: 2019
Publicado em: 08/03/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 8 de março de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 91
PORTARIA Nº 035, DE 06 DE MARÇO DE 2019
DESIGNA A PROFESSORA JULIANA RESTANI DE ANDRADE, PARA DESEMPENHAR, TEMPORARIAMENTE, EM SUBSTITUIÇÃO, A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
2 – que a Professora Luciane Aparecida Faustino Garcia, designada, pela Portaria n° 057/2017, para exercer a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro-Creche/E.M.E.I. “MARIA DALVA TOMÉ DE ARAÚJO se encontra afastada, por motivo de férias regulamentares.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, para desempenhar, temporariamente, em substituição, a partir de 11 de março de 2019, a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na ESCOLA PÓLO INFANTIL CIDADE DO FUTURO-CRECHE/E.M.E.I. “MARIA DALVA TOMÉ DE ARAÚJO”, a Professora JULIANA RESTANI DE ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.829.053-SSP/SP, enquanto perdurar o afastamento por motivo de férias regulamentares da Professora Luciane Aparecida Faustino Garcia, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, através do seu Presidente Benedito Barbiero, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Grama, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições para realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS em datas, locais e horários a serem definidos, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos públicos em caráter efetivo, providos pelo Regime Estatutário.
O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de publicação do Edital de Homologação.
Observadas as disposições constitucionais e, em particular, as normas contidas neste Edital, faz saber que os trabalhos do Concurso Público estarão sob a responsabilidade e serão executados pela Empresa SigmaRH Recursos Humanos Ltda., supervisionada pela Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares
1.1. Os princípios norteadores do presente Concurso Público estão fundamentados na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes. Os princípios, fundamentos, administração e execução do Concurso Público serão regidos por este Edital e executados pela SigmaRH, cabendo à Câmara Municipal de São Sebastião da Grama o acompanhamento, através da Comissão do Concurso Público.
1.2. O Concurso Público de Provas destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos declinados na TABELA I, bem como os que vierem a vagar ou que, por necessidade da Administração precisarem ser preenchidos, dentro do prazo de validade do Concurso Público, todos do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama. O provimento se dará no quantitativo de cargos disponibilizados para este certame, escolaridade/habilitação exigida, jornada de trabalho, atribuições e salários e na forma como se encontram estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
1.3. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA I
CARGOS E VAGAS – ENSINO SUPERIOR COMPLETO – Taxa de Inscrição R$ 50,00 Cargo Público Vagas Venc.* R$ C/H Semanal Requisitos Mínimos Exigidos por Lei
Contador
01
2.900,00
30
Curso Superior de graduação em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade e averbação nos termos da Resolução CFC Nº 1.389/12.
*Benefícios: Vale Alimentação no valor de R$ 291,21.
1.4. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo IV do presente Edital.
1.5. As vagas para cada cargo do Concurso Público referem-se à necessidade atual da demanda pública, podendo, durante o período de vigência do Concurso Público, surgirem e serem convocados os candidatos aprovados para preenchimento de novas vagas ocasionadas.
1.5.1. A convocação para as vagas posteriores à demanda atual (QUE VIEREM A EXISTIR NO PRAZO DO CONCURSO PÚBLICO) obedecerá rigorosamente a classificação geral e especial de pessoas com deficiência, proporcionalmente ao declarado no Capítulo V, deste Edital. CAPÍTULO II – Das Inscrições
2.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e na tácita e expressa aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Condições de inscrição
2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).
2.2.2. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.
2.2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, também do serviço militar.
2.2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.2.5. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal, conforme legislação vigente.
2.2.6. Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo público.
2.2.7. Possuir e comprovar os requisitos para o exercício do cargo, à época da Contratação.
2.2.8. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.sigmarh.com.br, a partir das 8 horas do dia 14 de março de 2019 (quinta-feira) até às 23h59min59seg do dia 28 de março de 2019 (quinta-feira).
2.4. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site www.sigmarh.com.br, clicar em “Inscrições Abertas” na área destinada ao Concurso Público da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama.
b) Preencher todos os campos do formulário de inscrição e clicar em “Cadastrar”. Após a aceitação o interessado receberá um e-mail automático confirmando o preenchimento do formulário, para isso o interessado deverá ter preenchido corretamente no formulário, um endereço de e-mail válido.
c) A seguir o interessado estará visualizando a página do “Status da Inscrição”, clicar em “Boleto Bancário”.
d) Imprimir o Boleto para pagamento do valor da inscrição de R$ 50,00, em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento.
e) Após o pagamento do Boleto, que poderá ser efetuado até dia 29 de março de 2019 (sexta-feira), será enviado ao candidato, no prazo de 3 (três) dias úteis, um e-mail de confirmação de pagamento, efetivando a inscrição.
f) Para confirmar o deferimento da inscrição veja o Capítulo III deste Edital.
2.5. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento (boleto bancário) para o pagamento do valor da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
2.6. O pagamento do valor da inscrição (quitação do boleto bancário) deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento até o dia 29 de março de 2019 (sexta-feira), dentro do horário de compensação bancária, com o boleto bancário impresso.
2.6.1. NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas ou por agendamento com data posterior ao vencimento.
2.7. A SigmaRH, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 29 de março de 2019 (sexta-feira). As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas, serão indeferidas e não haverá devolução da importância paga.
2.8. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.9. A SigmaRH não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou o correto pagamento do boleto bancário.
2.10. Os candidatos “Pessoas com Deficiência” deverão verificar o Capítulo V, deste Edital, para encaminhamento de documentos necessários. CAPÍTULO III – Do Deferimento da Inscrição
3.1. Em 05 de abril de 2019 será divulgado o Edital de Homologação das inscrições.
3.2. O candidato terá acesso ao Edital de Homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.sigmarh.com.br e www.camarassgrama.sp.gov.br.
3.3. É responsabilidade do candidato acompanhar e confirmar sua inscrição face à publicação da lista de deferimento de inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição no prazo de 02 (dois) dias úteis, via correio eletrônico (e-mail) diretamente à empresa SigmaRH no site www.sigmarh.com.br.
3.4. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo do item 3.3 deste edital.
3.5. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.
3.6. Os recursos julgados serão divulgados nos sites www.sigmarh.com.br e www.camarassgrama.sp.gov.br, 48 horas após o término do prazo de recurso.
3.7. Considera-se indeferida a inscrição do candidato que:
a) não recolher o valor da inscrição;
b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;
d) deixar campos de informação da inscrição em branco;
e) não interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição no prazo de 02 (dois) dias úteis da divulgação da lista de inscritos.
CAPÍTULO IV – Das disposições gerais sobre a inscrição no Concurso Público
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e concordar tacitamente com as disposições e exigências deste edital.
4.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.
4.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
4.5. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.
4.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de cargo ou suas opções após a efetivação da inscrição (pagamento do boleto), mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.
4.7. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SigmaRH do direito de excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
4.8. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos, especialmente referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. Até a data de homologação do Concurso Público o candidato deverá manter atualizado o endereço, telefone e e-mail, em seu cadastro no site da SigmaRH.
4.9. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da inscrição.
4.10. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
4.12. CANDIDATAS EM PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
4.12.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante (babá, familiar ou terceiro indicado pela candidata), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.
4.12.1.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
4.12.1.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
4.12.1.3. Em hipótese alguma será permitido à candidata que realize a prova na posse da criança e da presença desta na sala de realização da prova.
CAPÍTULO V – Da Inscrição para Pessoas com Deficiência
5.1. Ao candidato pessoa com deficiência será reservado 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas neste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo, sendo que as vagas serão preenchidas na forma da Lei nº 7.853/89 regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
5.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.
5.1.2. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.1.3. O candidato que estiver certificado pela Previdência Social com reabilitação profissional, deverá inscrever-se ao cargo para o qual está autorizado a exercer atividade laboral pelo INSS, registrando-se que é reabilitado e deve desconsiderar outra habilitação/escolaridade, mesmo que as tenha, para outros cargos do Processo Seletivo.
5.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá indicar obrigatoriamente no formulário de inscrição, marcando “sim” na opção “Pessoa com Deficiência” bem como deverá enviar por SEDEX, até o último dia estabelecido para o pagamento das inscrições (29/03/2019), com os dizeres CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – LAUDO MÉDICO, para o Endereço: Caixa Postal nº 899 – CEP: 13845-970, os seguintes documentos:
a) Laudo Médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.
b) Requerimento, solicitando reserva especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se
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for o caso (conforme modelo Anexo II deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.2.1. A data de postagem será verificada pelo carimbo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
5.2.2. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo o respectivo laudo médico e o Anexo II deste Edital preenchido corretamente.
5.3. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.
5.4. O candidato com deficiência poderá requerer conforme Anexo II, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação de prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
5.5. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência, se aprovado e classificado no certame, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
5.6. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência, caso aprovado e classificado no certame, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica designada pela Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, que verificará sua qualificação como Pessoa com Deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, quando da chamada para contratação.
5.7. O candidato mencionado no item 5.6 deste edital, deverá comparecer à junta médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como a provável causa da deficiência.
5.8. A inobservância do disposto nos itens 5.2 a 5.7 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na junta médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas para as pessoas com deficiência.
5.9. A conclusão da junta médica referida no item 5.7 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício das atribuições do cargo elimina o candidato da lista em separado, do Processo Seletivo.
5.10. Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.
5.11. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no item 5.9.
5.12. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.
5.13. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.
5.14. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de estágio probatório.
5.15. O candidato que não for considerado APTO para o exercício das atribuições do cargo pela junta pericial como Pessoa com Deficiência, nos termos do art. 4o do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004 será desclassificado do Processo Seletivo.
5.16. As vagas definidas na Tabela I deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação na seleção ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. CAPÍTULO VI – Da Divulgação
6.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativos às informações referentes as etapas deste Concurso Público serão publicados nos sites www.sigmarh.com.br e www.camarassgrama.sp.gov.br, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama e na Imprensa Oficial do Município de São Sebastião da Grama.
6.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação citados, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6.3. O Edital do Concurso Público, Deferimento das Inscrições, Cronograma e Convocação para realização de Provas, Resultado da Prova Objetiva, Classificação Final, Homologação e demais informações serão publicadas única e exclusivamente na Imprensa Oficial do Município de São Sebastião da Grama, nos sites www.sigmarh.com.br e www.camarassgrama.sp.gov.br e no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, em datas próprias contidas neste Edital e em Editais posteriormente publicados, seguindo uma sequência cronológica. CAPÍTULO VII – Do Cronograma das Provas
7.1. A Prova Objetiva, para todos os cargos, tem data prevista para sua realização em 14 de abril de 2019, podendo ser no período da manhã ou da tarde. As informações contendo o LOCAL e HORÁRIO para realização da Prova Objetiva, serão publicadas no dia 05 de abril de 2019, na Imprensa Oficial do Município de São Sebastião da Grama, afixadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama e divulgadas pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e www.camarassgrama.sp.gov.br.
7.2. O cronograma das etapas deste Concurso Público consta no Anexo V deste Edital. Este cronograma poderá ser alterado, ficando a critério da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama e da Comissão ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais. CAPÍTULO VIII – Das Provas
8.1. O Concurso Público será realizado da seguinte forma:
8.1.1. Para o cargo de Contador:
Fase – PROVA OBJETIVA - Eliminatória com nota de corte - Classificação com a maior nota em primeiro lugar.
8.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. O atraso, ausência ou presença em local errôneo para participação da prova elimina o candidato do Concurso Público.
8.3. A Prova Objetiva será realizada em locais apropriados, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo.
8.4. Será vedada a execução das provas fora do local designado para sua realização.
8.5. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento de realização de provas, após o fechamento dos portões.
8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) protocolo de inscrição (boleto bancário);
b) original de documento de identidade pessoal (com foto);
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, com tubo transparente.
d) o uso de lápis preto e borracha é permitido para rascunhos.
8.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
8.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
8.9. O protocolo de inscrição não terá validade como documento de identidade.
8.10. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
8.11. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
8.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.13. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.14. Durante a aplicação das Provas, O CANDIDATO NÃO PODERÁ, sob pena de eliminação, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros candidatos. Também não poderá portar armas de qualquer espécie, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios de qualquer espécie, alarmes, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. Utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
8.15. Recomenda-se que o candidato, nos dias de provas, não leve nenhum dos objetos relacionados no item 8.14.
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8.16. Antes de ingressar na sala de provas, o candidato deverá guardar, desligados, em embalagem porta-objetos fornecida pelo aplicador, telefone celular, quaisquer outros equipamentos eletrônicos e outros objetos, sob pena de eliminação do Concurso Público. A embalagem porta-objetos deverá ser lacrada e identificada pelo candidato antes de ingressar na sala de provas. A embalagem porta-objetos deverá ser necessariamente mantida embaixo da carteira durante a realização das provas. A SigmaRH não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano, durante a realização das provas, dos objetos levados pelos candidatos. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato deverá manter desligado o celular até a saída do prédio.
8.17. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.18. Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.
8.19. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no Concurso Público e apresente o comprovante de inscrição. CAPÍTULO IX – Da Prova Objetiva
9.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e com lista de classificação com a maior nota em primeiro lugar, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo I deste Edital.
9.2. Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos. Será composta de 40 (quarenta) questões, cada questão conterá 4 (quatro) alternativas para respostas, identificadas pelas letras a, b, c, d, sendo correta apenas uma dessas alternativas. A relação de disciplinas, o valor de cada questão e a duração da prova estão descritos nas Tabelas a seguir:
9.2.1. Para o cargo Contador:
Provas Informações N° de Questões Valor por Questão Duração da Prova
Objetiva
Português
10
2,5
3 horas
Matemática
10
Conhecimentos Específicos
20
9.3. DA APROVAÇÃO:
9.3.1. Para o cargo de Contador, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Objetiva.
9.4. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
9.5. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contada do seu efetivo início.
9.6. O candidato poderá levar o seu caderno de questões após decorridas 2 (duas) horas do início da prova.
9.7. Em nenhuma hipótese será publicado o caderno de questões na Internet ou fornecidos exemplares ou vistas, mesmo durante ou após o período de recursos, devendo assim, o candidato aguardar o tempo exigido de permanência de 2 (duas) horas em sala de prova para levar seu caderno de questões.
9.8. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.
9.9. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.
9.10. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.
9.11. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
9.12. Os prejuízos advindos de marcações dos alvéolos e preenchimentos das informações ou dados feitos incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
9.13. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
9.14. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da SigmaRH devidamente treinado.
9.15. Qualquer problema de impressão ou o recebimento do caderno de questão correspondente a função diferente do qual se
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candidatou, o candidato deverá solicitar a troca imediata do caderno de questões ao fiscal de sala.
9.16. Não será permitido recurso posterior contra problemas de impressão e/ou realização de prova referente a função diferente do qual se candidatou caso não tenha detectado e informado o fato no dia da realização da prova.
9.17. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas. O candidato que se negar permanecer até o final dos trabalhos será excluído do Concurso Público.
9.18. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no Item 8.7 deste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e
l) estiver portando armas e se recusar ao que estabelece o item 8.14.
9.19. No dia de realização da prova não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.20. O candidato não aprovado na prova objetiva será excluído do certame e não participará, quando houver, da fase seguinte.
9.21. A SigmaRH, bem como a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público. CAPÍTULO X – Da Classificação Final
10.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.
10.2. DA PONTUAÇÃO FINAL:
10.2.1. Para o cargo de Contador, a pontuação final será igual à pontuação obtida na Prova Objetiva.
10.3. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência na seguinte ordem:
a) Maior idade;
b) Maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;
c) Maior número de acertos nos Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
d) Por sorteio público.
10.4. O resultado do Concurso Público estará disponível para consulta nos órgãos de divulgação mencionados no Capítulo VI, deste Edital, e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste Edital.
10.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
10.6. Serão publicados apenas os resultados dos candidatos aprovados no Concurso Público. CAPÍTULO XI – Dos Recursos
11.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;
b) À formulação das questões e respectivos quesitos;
c) Ao Gabarito das questões após a publicação pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e www.camarassgrama.sp.gov.br;
d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.
11.2. Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital (ou a contar da publicação dos gabaritos no site da empresa), de cada fase do Concurso Público.
11.3. Todos os recursos devem ser conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (exceto do deferimento das inscrições, ver Capítulo III) e deverão ser protocolados no horário das das 8h às 11h e das 13h às 16h, na Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, à Praça São Sebastião, nº 17, Centro - São Sebastião da Grama/SP, e deverão conter os seguintes elementos:
a) Local da Realização do Concurso Público: Órgão Municipal e cidade;
b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;
c) Cargo ao qual concorre;
d) Exposição dos motivos do recurso com argumentação lógica e consistente.
11.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Comissão do Concurso Público, que encaminhará à apreciação da SigmaRH, empresa designada para realização do Concurso Público.
11.5. Não serão conhecidos os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem julgamento de mérito.
11.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
11.7. Em caso de questões que possam vir a ser anuladas, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.
11.8. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
11.9. Os Recursos julgados e homologados serão afixados no Quadro de Avisos do Instituto Municipal de Previdência e/ou no site www.sigmarh.com.br, e/ou no site e www.camarassgrama.sp.gov.br, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido às alterações de listagens que possam vir a ocorrer.
11.10. A banca examinadora determinada pela SigmaRH constitui primeira instância para recurso e em segunda instância a Comissão do Concurso Público, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.11. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
11.12. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público. CAPÍTULO XII – Da Convocação para Contratação
12.1 A convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o candidato deverá apresentar-se à Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça São Sebastião, nº 17, Centro - São Sebastião da Grama/SP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da Publicação do Edital de Convocação, observadas as seguintes condições:
a) apresentar-se munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso Público;
b) o candidato aprovado, quando convocado para ingresso, por meio que lhe assegure ciência do chamamento, notadamente por meio de carta, telefone e de publicação em órgão de imprensa, de circulação local, terá prazo de até 3 (três) dias úteis, contados desde o recebimento de convocação, ou da publicação na imprensa, para comparecimento no órgão indicado no chamamento, sob pena de caracterizar desistência irretratável à vaga.
c) Será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação pelo período de 30 dias por uma única vez, a pedido através de requerimento protocolado na Câmara Municipal;
d) a nomeação e posse no cargo para o qual o candidato foi convocado ocorrerá nos termos do Projeto de Lei nº 002, de 13 de fevereiro de 2019 e Regimento Interno da Câmara Municipal.
12.2. A ausência do candidato no horário, dia e local de sua convocação o desclassificará, dando-se oportunidade ao candidato imediatamente seguinte à ordem de classificação do Concurso Público.
12.3. Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação da acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do parágrafo 10, do artigo 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI, do mesmo disposto constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
12.4. A convocação do candidato para a posse é ato administrativo de análise de documentos, exames médicos e laboratoriais e pode ser suspensa através de respectivas justificativas, voltando o nome do candidato à classificação para futura convocação, não implicando responsabilidade para a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama em realizar a contratação, antes da aprovação da documentação, especialmente sobre a conduta particular do candidato com outros empregadores.
12.5. O candidato deverá obrigatoriamente manter seus dados cadastrais atualizados, durante a vigência do Concurso Público. Caso haja mudança de endereço deverá protocolar junto à Câmara Municipal de São Sebastião da Grama ou enviar pelo correio por meio de AR, cópias autenticadas de documento com foto e comprovante de residência ao Setor de Recursos Humanos, à Praça São Sebastião, nº 17, Centro - São Sebastião da Grama/SP - CEP. 13.790-000. CAPÍTULO XIII – Da Nomeação
13.1. A nomeação obedecerá rigorosamente à classificação final obtida pelo candidato neste Concurso Público.
13.2. A nomeação do candidato aprovado no Concurso Público ficará condicionada na apresentação/comprovação dos documentos indicados a seguir:
a) Comprovação da idade mínima de 18 anos conforme estabelecido no Subitem 2.2.2;
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b) Comprovação das exigências contidas neste Edital – requisito mínimo de formação profissional;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia sem autenticação);
d) Cédula de Identidade ou certificado de naturalização (original e sem autenticação);
e) Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição ou a justificativa (originais e cópias sem autenticação);
f) Certificado de Reservista ou C.A.M. (Certificado de Alistamento Militar) constando dispensa (original e cópia sem autenticação);
g) Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação), bem como averbação de divórcio para os separados;
h) Certidão de Nascimento dos filhos com idade até 14 anos;
i) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes com idade até 18 anos ou inválidos;
j) 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;
k) Se já cadastrado, apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
l) Carteira de Trabalho;
m) Cartão SUS (do candidato e seus dependentes);
n) caderneta de vacinação dos filhos com idade até 5 anos (originais e cópias sem autenticação);
o) Outros documentos face à exigência do exercício de cargo público e da Administração Municipal.
13.3. A qualquer tempo a nomeação do candidato poderá ser anulada, caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo ou demissão por falta grave junto à Câmara Municipal de São Sebastião da Grama do.
13.4. A aprovação no Concurso Público não significa imediata contratação do candidato aprovado, e só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade do Serviço Público Municipal, dentro do prazo de validade da Homologação.
13.5. Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à PERÍCIA MÉDICA, de caráter eliminatório promovida pela Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, que avaliará a capacidade física, mental e de aptidão específica, de acordo com a especificidade do trabalho.
13.6. Todos os cargos públicos constantes deste Edital serão atribuídos ao candidato aprovado que se submeterá à avaliação e aprovação das suas aptidões, conhecimentos, habilidades e ações durante o Estágio Probatório de 3 (três) anos.
13.7. O local, escala, horário, jornada de trabalho em que o candidato nomeado exercerá suas atividades, inclusive prorrogação da jornada de trabalho, dia da semana do descanso semanal remunerado (DSR), lotação e necessidade do Serviço Público Municipal, não serão submetidos à escolha do candidato, ficando única e exclusivamente à critério da Administração da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama.
13.8. A denominação do cargo público deste Concurso Público pode, ao longo do tempo da sua vigência, ser alterada pela conveniência e necessidade do Serviço Público, respeitando as atribuições e natureza originais, que possam determinar que não houve/haverá desvio de função.
13.9. O horário e local de trabalho poderão ser alterados pela conveniência e necessidade do Serviço Público Municipal. CAPÍTULO XIV – Das Disposições Finais
14.1. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o presente edital está afixado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, em caráter meramente informativo nos sites www.sigmarh.com.br e www.camarassgrama.sp.gov.br e publicado na Imprensa Oficial do Município de São Sebastião da Grama.
14.2. A Câmara Municipal de São Sebastião da Grama e a SigmaRH se eximem das despesas com viagens, estadia, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do Concurso Público.
14.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com uma casa decimal, arredondando-se para cima sempre que a segunda casa decimal for maior ou igual a cinco.
14.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação do candidato, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão do Concurso Público e a SigmaRH, no que se refere à realização deste Concurso Público.
14.7. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama a homologação dos resultados finais do Concurso Público.
14.8. O Concurso Público destina-se à contratação dos candidatos constantes da listagem definitiva, homologada, com a convocação individual, na medida da demanda e necessidade do Serviço Público Municipal, em caráter efetivo, cuja homologação terá vigência de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e, não garante a chamada de todos os aprovados constante da Listagem Definitiva do Concurso Público.
14.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para este fim a homologação publicada na imprensa oficial.
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14.10. O Foro da Comarca de São Sebastião da Grama decidirá quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.
14.11. Fazem parte do presente Edital:
Anexo I - Conteúdos Programáticos para as Provas Objetivas;
Anexo II - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;
Anexo III - Modelo de Recursos;
Anexo VI - Atribuições dos Cargos;
Anexo V - Cronograma de Execução.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2019.
Benedito Barbiero
Presidente da Câmara ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS CONCURSO PÚBLICO 001/2019 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Para o cargo de Contador:
1) PORTUGUÊS
Fonética; Fonologia; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sílaba; Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Substantivo: flexão de gênero, número e grau; Adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbo: conjugação; Artigo; Pronome: classificação; Numeral; Advérbio; Preposição; Conjunção; Interjeição; Análise Sintática da oração e do período; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Semântica; Emprego de algumas classes de palavras; Figuras de Linguagem e Vícios de Linguagem; Interpretação de Texto.
Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados – Nível Ensino Médio.
2) MATEMÁTICA
Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros e Porcentagens; Regra de três: Simples e Composta; Sistemas de Equações e Inequações; Geometria Plana: retas, ângulos, polígonos, circunferência, círculo, sólidos (cubo, paralelepípedo, cilindro, cone, esfera); Perímetro e Área de Polígonos; Volume de Sólidos; Relações métricas no Triângulo Retângulo; Equações Exponenciais e Logarítmicas; Progressões Aritméticas e Geométricas; Estudo das Relações; Estudo das Funções de 1º e 2º Graus; Trigonometria; Relações Trigonométricas; Equações e Inequações Trigonométricas; Binômio de Newton; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas; Geometria Analítica; Sistema Métrico e seus Derivados.
Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados – Nível Ensino Médio.
3) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito; Princípios de Contabilidade; Natureza do Registro dos Atos e Fatos na Contabilidade Pública; Objetivo; Legislação Aplicável; O Patrimônio Público; Campo de Aplicação; Regime Contábil; Contabilidade Pública x Contabilidade Privada.
- Contabilidade Pública - Teoria e Prática. Kohama, Heilio - Editora Atlas.
- Manual de Contabilidade Pública. Slomski, Valmor - Editora Atlas.
- Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101 de 04/05/00.
- Direito Financeiro - Lei Federal Nº 4320/64.
- Licitações e Contratos - Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- Modalidade de Licitação Denominada Pregão - Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
- Improbidade Administrativa - Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
- Regimento interno da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama:
http://www.informacaomunicipal.com.br/ssgrama/camara/anexos_diversos/regimento/_contas/parecer.pdf
- Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Grama:
http://www.informacaomunicipal.com.br/ssgrama/camara/anexos_diversos/lei/_contas/parecer.pdf
ANEXO II REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CONCURSO PÚBLICO 001/2019 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome do candidato: ______________________________________________________________________
Nº da inscrição: ___________________ Cargo: ______________________________________________
REQUER reserva de cargo como PESSOA COM DEFICIÊNCIA e apresenta LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID _____________________________
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________________
(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com “X” no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária)
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
(Discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou tratamento especial necessário)
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.
São Sebastião da Grama, _____ de _____________ de _______.
_________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III MODELO DE RECURSOS CONCURSO PÚBLICO 001/2019 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
À COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome do Candidato: __________________________________________ Nº Inscrição: ________________
Cargo: ____________________________________________ RG N°: ___________________________
ENDEREÇO: ________________________________________
Recurso Gabarito ou Questão
Nº da questão
Gabarito Oficial
Resposta do Candidato
Tipo de Recurso Especifique (tipo de prova)
Nota da Prova
Outro
Justificativa do candidato – Razões do Recurso (Use folhas suplementares, se necessário)
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
___________________________________________________
Obs.1: Preencher em letra de forma e entregar em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Obs.2: Não serão reconhecidos os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem julgamento de mérito.
Obs.3: Para recursos de gabarito ou questão da prova objetiva, deve ser preenchido um formulário para cada questão.
Data: ____/____/____
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______________________________________
Assinatura do candidato
______________________________________
Assinatura do Responsável pelo recebimento
ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CONCURSO PÚBLICO 001/2019 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
• CONTADOR
Aplicar as leis vigentes e demais normas, as normas gerais de contabilidade pública no andamento das atividades do setor, assegurar à legalidade e moralidade pública, o devido processo legal, a transparência, pontualidade nas contas e procedimentos;
Controlar e executar o orçamento anual da Câmara, sempre de acordo com o PPA, LDO e Loa;
Assessorar, prestar informações e, se for necessário, elaborar pareceres, quando em tramitação na Câmara proposituras com assuntos referentes às atribuições do setor de contadoria, inclusive participar de reuniões e audiências públicas;
Assessorar Vereadores na fiscalização contábil dos órgãos de administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município;
Elaborar, em conjunto com a presidência, e encaminhar a proposta de orçamento da Câmara para a Prefeitura Municipal, referente ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
Trabalhar os empenhos, pagamentos e serviços, liquidação de despesas, comprometimentos orçamentários, receitas e despesas, cumprimentos de metas fiscais, referente a todos as obrigações assumidas pela Câmara;
Proceder, quando necessário, isoladamente ou em conjunto com os demais setores, a elaboração de projetos de lei, resolução, portarias, manifestações, certidões, relatórios de gestão fiscal, quadros, ofícios, estimativas de impacto orçamentário-financeiro etc., referentes a necessidade do setor e da Câmara, a aberturas de créditos e suplementações, entre outros que se façam necessários;
Acompanhar, prestar informações, instruir, solicitar informações aos demais setores, cumprir prazos legalmente estipulados e os concedidos, enfim, todos os atos referentes aos processos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outros administrativos ou judiciais, pertinentes as suas atribuições. Ficar como contador responsável perante o Tribunal de Contas e outros órgãos;
Participar de reuniões, treinamentos, cursos, interagir com outros órgãos, Tribunais, prestadores de serviços terceirizados, demais setores e servidores, sempre visando aperfeiçoamento, atualização, conhecimento, enfim, em busca de melhorias e o devido andamento do setor;
Cumprir os prazos das prestações de contas e balanços exigidos, seguir a ordem cronológica de pagamentos;
Operar o sistema de informática existente no setor, referente à pessoal, contabilidade, financeiros e outros que venham a ser implantados;
Manter em dia todas as obrigações do setor, preparar e encaminhar para publicação os atos exigidos, na forma e prazo que foram exigidos, manter atualizadas as publicações no Portal Oficial da Câmara e no Portal Transparência. Executar adequadamente as exigências do sistema AUDESP;
Escriturar as operações contábeis, demonstrando a receita e despesa, organizar mensalmente o balancete do exercício financeiro do ativo e passivo orçamentário, cumprindo as exigências legais e administrativas;
Elaborar e assinar conjuntamente com o Presidente, quando for o caso, os balancetes, balanços, programas de aplicação, prestação de contas e outros documentos contábeis;
Promover o empenho prévio das despesas da Câmara, manter o controle dos depósitos e retiradas, conferir os saldos, extratos de contas bancárias, conciliando-os. Promover o recebimento das importâncias devidas, contato com as instituições bancárias e setores da Prefeitura;
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
Proceder, no encerramento do exercício, a devolução aos cofres municipais, do saldo referente aos duodécimos;
Elaborar e calcular a folha de pagamento dos vereadores e servidores, observando o limite de gastos com pessoal. Efetuar o pagamento da remuneração dos vereadores e demais servidores;
Proceder ao desconto em folha de valores consignados e efetuar o devido repasse as instituições credoras;
Efetuar outras atividades pertinentes ao cargo e as atribuições acima;
E outras atribuições a serem definidas pela Presidência.
ANEXO V CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2019 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Este cronograma poderá ser alterado, ficando a critério da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama e da Comissão ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.
ATIVIDADES / ATOS Período
Publicação do Edital
08/03/19
Período de Inscrições
De 14/03/19 a 28/03/19
Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição
29/03/19
Carimbo:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Publicação do Edital de Deferimento das Inscrições e
Data, Horário e Local da Prova Objetiva
05/04/19
Período de Interposição de Recursos referente à Lista dos Inscritos
08 e 09/04/19
Data Provável para Realização da Prova Objetiva
14/04/19
Divulgação do Gabarito
14/04/19 às 19h
Período de Interposição de Recursos referentes aos Gabaritos e Questões
15 e 16/04/19
Resultado da Prova Objetiva
18/04/19
Período para Recursos referentes ao resultado da Prova Objetiva
22 e 23/04/19
Resultado Final e Homologação
26/04/19
IMPRENSA Nº 90
Ano: 2019
Publicado em: 01/03/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 1 de março de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 90
PORTARIA Nº 032 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Eduarda Gabriela de Carvalho, RG n° 42.413.105-5-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 18º lugar, com 52,50 pontos e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO, RG nº 42.413.105-5-SSP/SP, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a partir do dia 01 de março de 2019, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 033, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
REVOGA A PORTARIA Nº 046, DE 13 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de março de 2019, a Portaria nº 046/2018, de 13 de abril de 2018, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Celso Trevizan.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 034, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, SANDRO APARECIDO DE PAULA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - Que o servidor SANDRO APARECIDO DE PAULA, ocupante do emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo a função de Encarregado pela conservação, higiene e manutenção dos veículos da área da saúde, junto ao Departamento Municipal de Saúde, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de março de 2019, ao servidor Público Municipal Senhor SANDRO APARECIDO DE PAULA, portador da Cédula de Identidade RG nº 34.190.551-3-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 010, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DO DECRETO N° 062/2018, O QUAL INSTITUI A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO, DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de correção de dados de membro da referida Comissão;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1° do Decreto Municipal n° 062, de 19 de novembro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída a comissão para acompanhamento das atividades do convênio no Município de São Sebastião da Grama no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto n° 44.569/99, alterado pelo Decreto n° 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:
I – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo:
Titular: - JOÃO VITOR URBANO RIBEIRO, RG n° 46.354.007-4-SSP/SP,
Suplente: - LUCILENE APARECIDA FIUSA POPGE, RG n° 30.078.835-6-SSP/SP.
II - representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde;
Titular: - ANDREA DE CASSIA ESTEVAM DUARTE, RG n° 18.894.845-4-SSP/SP,
Suplente: - SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES, RG nº 30.321.617-2-SSP/SP.
III - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Titular: - MARCELA CRISTINA CORREA, RG n° 42.043.677-7-SSP/SP.
Suplente: - VALDECIR DONIZETE PORFIRIO, RG n° 25.777.045-8-SSP/SP.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 006/2019.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 8 sexta-feira, 1 de março de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 011, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESPROPRIAÇÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, alínea “p”, do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e Lei Orgânica do Município, Art.6º e Art. 7º, inciso XVIII;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terreno de 0,036827 ha (368,27m²), do imóvel pertencente a NEJE NAME MOUSSI e SUA MULHER EMÍLIA BRAZ MOUSSI, ou a quem de direito, constante da matrícula nº 32.776 do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo-SP, que fica fazendo parte integrante e inseparável do presente Decreto, conforme as descrições abaixo: -
UMA GLEBA DE TERRAS, identificada como “A-2-II”, formada por parte da caracterizada com a letra “A-2”, que, por sua vez, foi constituída por parte de uma outra, sem qualquer característica especial, situada no “Sítio Cachoeirinha” ou “Fartura”, no município de São Sebastião da Grama, nesta circunscrição e Comarca de São José do Rio Pardo, com área de 0,036827 ha (368,27 m²), localizada dentro do seguinte Perímetro e Confrontações: “tem início no vértice “22.1”, localizado na confluências de terras pertencentes a Neje Name Moussi e sua mulher, Emília Braz Moussi (matrícula nº 32.776) e a gleba pertencente ao Município de São Sebastião da Grama (matrícula nº 32.775); daí, segue com azimutes e distâncias de 151°12’44” – 20,75 metros, até o vértice “2”; 54°42’19” – 28,68 metros, até o vértice “27.3”, confrontando, neste trecho, com Município de São Sebastião da Grama (matrícula nº 32.775); daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 201°55’53” – 17,36 metros, até o vértice “26.4”; 237°35’34” – 15,11 metros, até o vértice “25.5”; 279°01’39” – 8,03 metros, até o vértice “24.6; 330°35’23” – 24,24 metros, até o vértice “27.3”; 60°57’17” – 6,47 metros, até o vértice “22.1, ponto inicial de descrição deste perímetro, ”, confrontando, neste trecho com Neje Name Moussi e sua mulher, Emília Braz Moussi (matrícula nº 32.776)”.
Art. 2º - A desapropriação de que trata este Decreto destina-se a regularização do loteamento de interesse social “Espaço Ecologia” para atender necessidades sociais, de acordo com o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e Art. 6º da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º. O imóvel identificado no artigo 1º do presente Decreto foi avaliado por três corretores cadastrados no CRECI – Conselho Regional de Corretagem, cuja menor cotação ensejou o valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais), sendo certo que referidas avaliações fazem parte integrante e indissociável do presente Decreto.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento corrente suplementadas se necessário.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 097, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Funcionários da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores Públicos do município de São Sebastião da Grama- SP, 1(um) cargo de CONTADOR, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas, com vencimentos de R$ 2.900,00 ( dois mil e novecentos reais) mensais, de provimento efetivo, sob o regime estatutário, diretamente subordinado ao Controlador Interno, responsável pela Secretaria Administrativa do Poder Legislativo.
Parágrafo Único - As atribuições e a descrição das atividades inerentes ao cargo especificado no artigo 1º estão descritas abaixo:
I. Aplicar as leis vigentes e demais normas, as normas gerais de contabilidade pública no andamento das atividades do setor, assegurar à legalidade e moralidade pública, o devido processo legal, a transparência, pontualidade nas contas e procedimentos;
II. Controlar e executar o orçamento anual da Câmara, sempre de acordo com o PPA, LDO e Loa;
III. Assessorar, prestar informações e, se for necessário, elaborar pareceres, quando em tramitação na Câmara proposituras com assuntos referentes às atribuições do setor de contadoria, inclusive participar de reuniões e audiências públicas;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 8 sexta-feira, 1 de março de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
IV. Assessorar Vereadores na fiscalização contábil dos órgãos de administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município;
V. Elaborar, em conjunto com a presidência, e encaminhar a proposta de orçamento da Câmara para a Prefeitura Municipal, referente ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
VI. Trabalhar os empenhos, pagamentos e serviços, liquidação de despesas, comprometimentos orçamentário, receitas e despesas, cumprimentos de metas fiscais, referente a todos as obrigações assumidas pela Câmara;
VII. Proceder, quando necessário, isoladamente ou em conjunto com os demais setores, a elaboração de projetos de lei, resolução, portarias, manifestações, certidões, relatórios de gestão fiscal, quadros, ofícios, estimativas de impacto orçamentário-financeiro etc., referentes a necessidade do setor e da Câmara, a aberturas de créditos e suplementações, entre outros que se façam necessários;
VIII. Acompanhar, prestar informações, instruir, solicitar informações aos demais setores, cumprir prazos legalmente estipulados e os concedidos, enfim, todos os atos referentes aos processos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outros administrativos ou judiciais, pertinentes as suas atribuições. Ficar como contador responsável perante o Tribunal de Contas e outros órgãos;
IX. Participar de reuniões, treinamentos, cursos, interagir com outros órgãos, Tribunais, prestadores de serviços terceirizados, demais setores e servidores, sempre visando aperfeiçoamento, atualização, conhecimento, enfim, em busca de melhorias e o devido andamento do setor;
X. Cumprir os prazos das prestações de contas e balanços exigidos, seguir a ordem cronológica de pagamentos;
XI. Operar o sistema de informática existente no setor, referente à pessoal, contabilidade, financeiros e outros que venham a ser implantados;
XII. Manter em dia todas as obrigações do setor, preparar e encaminhar para publicação os atos exigidos, na forma e prazo que foram exigidos, manter atualizadas as publicações no Portal Oficial da Câmara e no Portal Transparência. Executar adequadamente as exigências do sistema AUDESP;
XIII. Escriturar as operações contábeis, demonstrando a receita e despesa, organizar mensalmente o balancete do exercício financeiro do ativo e passivo orçamentário, cumprindo as exigências legais e administrativas;
XIV. Elaborar e assinar conjuntamente com o Presidente, quando for o caso, os balancetes, balanços, programas
de aplicação, prestação de contas e outros documentos contábeis;
XV. Promover o empenho prévio das despesas da Câmara, manter o controle dos depósitos e retiradas, conferir os saldos, extratos de contas bancárias, conciliando-os. Promover o recebimento das importâncias devidas, contato com as instituições bancárias e setores da Prefeitura;
XVI. Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
XVII. Proceder, no encerramento do exercício, a devolução aos cofres municipais, do saldo referente aos duodécimos;
XVIII. Elaborar e calcular a folha de pagamento dos vereadores e servidores, observando o limite de gastos com pessoal. Efetuar o pagamento da remuneração dos vereadores e demais servidores;
XIX. Proceder ao desconto em folha de valores consignados e efetuar o devido repasse as instituições credoras;
XX. Efetuar outras atividades pertinentes ao cargo e as atribuições acima;
XXI. E outras atribuições a serem definidas pela Presidência.
Art. 2º - O provimento para a vaga do emprego de que trata o presente artigo 1º será por concurso público de provas ou de provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por candidato com curso superior de graduação em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade e averbação nos termos da Resolução CFC Nº 1.389/12.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no vigente orçamento do legislativo, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 8 sexta-feira, 1 de março de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2017, tendo em vista o pedido de demissão do candidato aprovado em 11º lugar para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, conforme consta da Portaria n° 025/2019, torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Lorena Mascarin Roque
57.147.398-2
27
20
A candidata deverá comparecer entre os dias 06 e 08 de março de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2017,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO N.º 03/2019
Contrato n. 06/2019
CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- EPP
Objeto: fornecimento, mediante entrega parcelada, de 550 (quinhentos e cinquenta) cestas básicas.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 51.150,00
Data: 25 de fevereiro de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 04/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 13/2019
Contrato n. 07/2019
PEIXOTO & PEIXOTO AUTO MECÂNICA LTDA - ME
Objeto:contratação de empresa especializada para a manutenção da torre e das antenas retransmissoras de canais de televisão, no período de 12 meses..
Validade: 12 meses
Valor: R$ 7.800,0
Data: 27 de fevereiro de 2019
EDITAL DE PREGÃO N.º 04/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2019
Contratada: LICITAVET COMERCIAL LTDA - EPP
Objeto: aquisição de “ração animal” para atender as necessidades do centro de zoonoses, durante o período de 12 (doze) meses, entrega parcelada.
Item 01 - R$ 105,00/Item 02 - R$ 80,05
VALIDADE:12 meses.
Data: 23 de fevereiro de 2018.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 8 sexta-feira, 1 de março de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 05/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto para a eventual contratação de empresa especializada para a locação de máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do município, conforme especificações e condições contidas no ANEXO I deste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CAMACON CONSTRUÇÕES – LTDA., os itens 01, 05, 07, 08, a empresa DIVERSAL COMERCIO E SERVIÇO LTDA – M.E os itens 03, 04, 09, 10, 12, a empresa MARIANE BERTOLIN LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – EIRELI – E.P.P os itens 02, 06, 11. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 22 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 07/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui contratação de serviços contínuos de locação de equipamentos destinados ao centro de processamento de dados da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP conforme especificações e condições contidas no ANEXO I deste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa LUIZ ANTONIO MARTINS RAMOS JUNIOR (HDC Hotel Data Center) o item 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 01/2016
Contratada: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
Objeto: Contrato é a aquisição da Cessão de Licença de Uso Por Prazo Determinado (Locação) de Softwares com Manutenção Mensal, incluindo: implantação, conversão, treinamento, serviços de manutenção mensal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares licitados e atendimento e suporte técnico para estes softwares com fornecimento de mão de obra técnica especializada.
Motivo: PRORROGADO contratual
Data: 06/02/2019
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2019
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IMPRENSA Nº 89
Ano: 2019
Publicado em: 25/02/2019
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 89
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 03/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto aquisição de 550 (quinhentos e cinquenta) cestas básicas, destinadas ao Fundo Social de Solidariedade, conforme especificações e condições contidas no anexo I deste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- EPP, o item 01.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 04/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto aquisição ração animal para cães e gatos, para atender as necessidades do Centro de Zoonoses, conforme especificações e condições contidas no anexo I deste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa LICITAVET COMERCIAL LTDA- EPP, o item 01 e o item 02.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 04/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 13/2019
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 25 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa PEIXOTO & PEIXOTO AUTO MECÂNICA LTDA - ME., CNPJ - nº 61.345.203/0001-04, com o valor total de R$ 7.800,00 (sete Mil e oitocentos Reais), para contratação de empresa especializada para a manutenção da torre e das antenas retransmissoras de canais de televisão, no período de 12 meses, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2019.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 88
Ano: 2019
Publicado em: 22/02/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 88
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem possa interessar que realizará Audiência Pública para discussão e aprovação das contas referentes ao 3° quadrimestre do exercício de 2018, relativas às fiscalizações e acompanhamento do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde, no seguinte local, data e horário.
Data: 27/02/2019
Horário: 18:00 horas
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 22/02/2019
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9 da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr. Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao terceiro quadrimestre do exercício de 2018, no seguinte local, data e horário.
Data: 22/02/2019
Horário: 18:30 horas
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 22/02/2019
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
DECRETO Nº 007, DE 30 DE JANEIRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 75.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
30/01/2019 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 2 sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 20.000,00
30/01/2019 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
30/01/2019 Credito Suplementar 40.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
30/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
83 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
30/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
84 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
30/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16.000,00
30/01/2019 Redução de Credito 16.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 14.000,00
30/01/2019 Redução de Credito 14.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
161 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
30/01/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
164 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
30/01/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 009, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, nos dias 04 e 05 de março de 2019, face às comemorações carnavalescas, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público e mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O expediente normal deverá iniciar no dia 06 de março de 2019 (quarta-feira), a partir das 12:00 (doze) horas.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 87
Ano: 2019
Publicado em: 21/02/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 87
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 08/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 11/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 08/2019, Processo n° 11/2019,Registro de Preços com encerramento no dia 08/03/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de material de construção, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 09/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 12/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 09/2019, Processo n° 12/2019,Registro de Preços com encerramento no dia 11/03/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 86
Ano: 2019
Publicado em: 20/02/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 86
PORTARIA Nº 026, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
APLICA PENALIDADE DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O inteiro teor do apurado no Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2018;
II – A decisão final desta Autoridade inserida no referido processo, (fls. 61 a 72);
III – A ampla defesa e o contraditório assegurado ao servidor em questão.
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, FABIANO MARCELINO TOLEDO, portador da Cédula de Identidade RG n° 32.233.297-7-SSP/SP, lotado no emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de demissão, por justa causa, a partir de 18 de fevereiro de 2019.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis e fazer as devidas anotações no prontuário do servidor, providenciando a demissão por justa causa a partir de 18 de fevereiro de 2019.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 027, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços urbanos;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um departamento para outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal DIVINO CANDIDO GABRIEL, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.260.548-0-SSP/SP, subordinado à Gerência de Saúde, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 028, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR 02 (DOIS) DIAS À SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O inteiro teor do Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2018;
II – O parecer favorável da Assessoria Jurídica quanto ao ato de transação administrativa no referido processo (fl. 29);
III – A concordância da processada na aplicação da penalidade sugerida por esta Autoridade, ratificada em Termo de Transação Administrativa (fl. 31), do referido Processo Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar à servidora pública municipal, CAMILA CHRISTINE COMBE PINHEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG n° 44.625.132-X -SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo de ENFERMEIRO, Cód. 11-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de suspensão por 02 (dois) dias, com prejuízos de vencimentos, no período referente aos dias 21 e 22 de fevereiro de 2019.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis e fazer as devidas anotações no prontuário da servidora, providenciando a suspensão da remuneração a partir de 21 de fevereiro de 2019 e enquanto perdurar a pena de suspensão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 029, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR 02 (DOIS) DIAS À SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O inteiro teor do Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2018;
II – O parecer favorável da Assessoria Jurídica quanto ao ato de transação administrativa no referido processo (fl. 29);
III – A concordância da processada na aplicação da penalidade sugerida por esta Autoridade, ratificada em Termo de Transação Administrativa (fl. 31), do referido Processo Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar à servidora pública municipal, ANA PAULA GOMES NABO, portadora da Cédula de Identidade RG n° 25.524.107-9-SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo de DENTISTA, Cód. 08-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de suspensão por 02 (dois) dias, com prejuízos de vencimentos, a no período referente aos dias 25 e 26 de fevereiro de 2019.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis e fazer as devidas anotações no prontuário da servidora, providenciando a suspensão da remuneração a partir de 25 de fevereiro de 2019 e enquanto perdurar a pena de suspensão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2019.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 030, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR 02 (DOIS) DIAS À SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O inteiro teor do Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2018;
II – O parecer favorável da Assessoria Jurídica quanto ao ato de transação administrativa no referido processo (fl. 29);
III – A concordância da processada na aplicação da penalidade sugerida por esta Autoridade, ratificada em Termo de Transação Administrativa (fl. 31), do referido Processo Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar à servidora pública municipal, JULIANA GRAZIELA NUNES DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n° 28.040.475-X-SSP/SP, ocupante do cargo público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, criado pela Lei Municipal nº 047/2010; a penalidade de suspensão por 02 (dois) dias, com prejuízos de vencimentos, no período referente aos dias 21 e 22 de fevereiro de 2019.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis e fazer as devidas anotações no prontuário da servidora, providenciando a suspensão da remuneração a partir de 21 de fevereiro de 2019 e enquanto perdurar a pena de suspensão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 031, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços urbanos;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um departamento para outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal LEONARDO ANTONIO TEODORO, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.643.579-5-SSP/SP, subordinado à Gerência de Saúde, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
COMUNICADO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 06/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 08/2019
OBJETO: principal da presente licitação aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de saúde do município. Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA
PREGÃO PRESENCIAL n.º 04/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 04/2019
Objeto: aquisição de “ração animal” para cães e gatos, para atender as necessidades do centro de zoonoses, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
O município de São Sebastião da Grama faz saber que, com relação às amostras apresentados pelas empresas abaixo relacionadas, a Secretaria requisitante promoveu os seguintes julgamentos para os produtos ofertados:
Empresa LICITAVET COMERCIAL LTDA - EPP, amostras APROVADAS para os ITENS 01 e 02.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 02/2019
PREGÃO N.º 02/2019
Contrato n. 04/2019
Contratada: COMERCIAL PÉRICO LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota municipal
Validade: 12 meses
Valor: R$ 1.031.680,00
Data: 13 de fevereiro de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 03/2019
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 03/2019
Contrato n. 05/2019
Contratada: VIAÇÃO SANTA CRUZ – LTDA
Objeto: aquisição de passagens de ida e volta, para transportes rodoviários de pacientes para o município de Divinolândia.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 10.200,00
Data: 13 de fevereiro de 2019
5º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 18/2018
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificados na respectiva ata.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 13/02/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2018
Fica acrescido a referida ata de registro de preços n.º 18/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2018
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 13/02/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 12/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 85
Ano: 2019
Publicado em: 15/02/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 85
PORTARIA Nº 023, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços da servidora na área de limpeza e higiene de setores do Departamento Municipal de Educação;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública municipal SELMA APARECEIDA MESSIAS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.133.093-SSP/SP, subordinada à Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros – Departamento de Administração Geral, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Educação.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 024, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente nos serviços da Administração Geral;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços da servidora abaixo mencionada na área de limpeza e higiene do setor Administrativo Interno e Gabinete da Prefeitura;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública municipal VERA LUCIA FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 23.612.857-7-SSP/SP, subordinada à Gerência de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros – Departamento de Administração Geral.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 8 sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2019/2/444, em 12 de fevereiro de 2019, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 28 de fevereiro de 2019, a funcionária pública municipal, EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.413.105-5-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 170/2017, de 19 de setembro de 2017, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 01/2019
PREGÃO N.º 01/2019
Contrato n. 03/2019
Contratada: NOBELA COMERCIO E SERVILOS LTDA- EPP
Objeto: aquisição de 01 (um) veículo 0 KM, ano de fabricação 2018, ano de modelo 2018 ou superior, 04 (quatro) portas, porta malas de no mínimo 280 litros, capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: flex; Cor: branca, para choques na cor do veículo; motor 1.0; Câmbio Manual; Direção Hidráulica ou elétrica; Trio Elétrico (Trava, Vidro das Portas dianteiras e Alarme), Ar Condicionado; limpador e desembaçador de vidro traseiro; tapetes de borracha inclusos; Rádio com entrada USB e Bluetooth e auto falantes (já instalados), todos os itens de série e com todos os equipamentos obrigatórios por Lei. - Garantia mínima de 12 meses
Valor: R$ 39.950,00
Data: 08 de fevereiro de 2019
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 02/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatórios foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (álcool, gasolina comum e óleo diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota municipal, conforme especificações e condições contidas no edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa COMERCIAL PERICO – LTDA, os itens 01, 02, 03 e 04.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EDITAL 01/2019
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. BÁSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Andréa Aparecida de Toledo
25.542.627-6
92,0
2º
Miguel Aparecido de Oliveira
5.816.476-5
88,0
3º
Sirlene Liberali
40.295.864-0
80,0
4º
Janaina Buscarato da Silva
40.295.697-7
76,0
Idade
5º
Fernanda Regina da Silva
47.620.388-0
76,0
6º
Fernanda de Mello Scarabeli Brandi
17.204.691
72,0
7º
Daniela Dei Agnoli Donato
33.331.063-9
68,0
Idade
8º
Jade Cristina Moratti
49.595.799-9
68,0
9º
Antônia Aparecida Melchiori Papaleo
6.364.997-4
64,0
Idade
10º
Isabela Maria dos Santos Frozoni
21.402.069
64,0
Idade
11º
Valéria Cristina Zonta
23.292.013-8
64,0
Idade
12º
Denise Helena da Silva
27.217.957-7
64,0
Idade
13º
Rosany de Lima Andrade Reis
34.027.627-7
64,0
Idade
14º
Carolina Machado Ramos Ranzani
42.972.681-8
64,0
15º
Maria Aparecida Mascarin Ribeiro
9.826.325-0
60,0
Idade
16º
Maeir Lima de Oliveira
9.667.545
60,0
Idade
17º
Márcia Cristina Barzagli
26.329.869-3
60,0
Idade
18º
Patrícia de Freitas Camilo
26.329.906-5
60,0
Idade
19º
Priscila Barbieri Scolari Silva
49.259.944-0
60,0
Idade
20º
Franciele Cristina das Chagas
49.705.594-6
60,0
21º
Vanda Maria Cossolin
6.411.966-X
56,0
Idade
22º
Suzane da Costa Libânio
49.664.419-1
56,0
Idade
23º
Bianca Ackel Xavier
45.545.242-8
56,0
Idade
24º
Beatriz Cristina Pestelli
49.966.641-9
56,0
25º
Aparecida Fátima de Vasconcellos
14.525.005-2
52,0
Idade
26º
Carlos Eduardo Vieira Zambuzzi
27.696.940-6
52,0
Idade
27º
Fabiana Cristina Rodrigues Passoni
41.585.324-2
52,0
Idade
28º
Marcela Maria Lopes da Cunha
43.143.114-0
52,0
Idade
29º
Aline Cristina Luciano
42.060.482-0
52,0
Idade
30º
Bruna Regina Guilherme
44.693.543-8
52,0
Idade
31º
Jéssica Gabriela Firmino
48.595.741-3
52,0
Idade
32º
Maíra Alves Pinheiro
48.164.632-2
52,0
Idade
33º
Bruna Helena Grepan
48.173.129-5
52,0
34º
Berenice Aparecida Bortolozo Pirolla
24.878.310-5
48,0
Idade
35º
Vera Lúcia Barboza Ignácio
32.537.505-7
48,0
Idade
36º
Débora Grazieli Ap. Anacleto Costa
41.428.005-2
48,0
Idade
37º
Natália Aparecida Malaquias Ramires
40.975.037-2
48,0
Idade
38º
Priscila Pereira da Silva Périco
41.427.866-5
48,0
Idade
39º
Fernanda Chioquete Grespan
42.473.980-X
48,0
40º
Aparecida do Carmo Barbosa Bállico
17.127.073-3
44,0
Idade
41º
Sandra Elena Mascherin
17.190.499
44,0
Idade
42º
Rosa Adriana Saturnino
32.233.267-9
44,0
Idade
43º
Roberta Claro Gesualdo Modesto
35.122.229-7
44,0
Idade
44º
Alessandra Gonçalves Batista
34.381.332-4
44,0
Idade
45º
Bruna Bernardes
41.427.923-2
44,0
Idade
46º
Viviane Cristina Ferreira
45.389.837-3
44,0
Idade
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47º
Gabriela Parron Trevizan
41.427.513-5
44,0
Idade
48º
Thaís Ferreira Dutra
MG-19.559.855
44,0
Idade
49º
Layne Martins de Souza
52.768.395-4
44,0
50º
Aline Custódio
33.330.531-0
40,0
Idade
51º
Crislaine Aparecida de Faria
42.560.402-0
40,0
Idade
52º
Aline Cristina Chagas R. de Andrade
44.693.525-6
40,0
Idade
53º
Loide Mara Candido Marcelino
45.852.895-X
40,0
Idade
54º
Tamiris Felício Bruneta
47.834.408-9
40,0
Idade
55º
Gabriela Cristina Narcizo Rocha
48.171.936-2
40,0
Idade
56º
Tamires de Oliveira Lima
49.624.838-8
40,0
Idade
57º
Imaculada Peixoto Machado
49.878.731-X
40,0
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2019
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. BÁSICA
Inscrição
R.G.
Pontuação
013
24.592.134-5
36,0
024
30.321.844-7
36,0
079
27.643.519-9
36,0
046
42.973.000-7
36,0
020
46.389.823-0
36,0
022
48.264.495-3
36,0
018
48.265.599-9
36,0
035
48.612.719-9
36,0
061
56.100.594-1
36,0
074
18.511.777-6
32,0
063
25.304.411-X
32,0
007
32.233.268-0
32,0
021
17.204.639-7
28,0
042
21.402.151-8
24,0
NÃO COMPARECERAM NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Insc.
Nome
R.G.
016
Ana Clara Biaco Corrêa
48.265.576-8
066
Carlos Roberto C. de Macedo Junior
49.046.489-0
077
Daniela Maria Garcia
25.776.191-3
025
Daniele Cristina de Oliveira
32.537.710-8
051
Evânia Cristina Pergentino Bastos
37.609.101-0
032
Joseley Gloria Anadão de Godoy
18.511.735-1
057
Juliana Aparecida Biaco da Silva
47.098.760-1
069
Nielle Balarin
47.346.761-6
011
Priscila Luciana Pereira Bertolini
41.427.591-3
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2019
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Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Mário Henrique Toledo Bernardes
52.768.390-5
48,0
2º
Simone Cristina Trevisan
21.402.106
44,0
Idade
3º
Cristhian Feline Sberci
45.596.416-6
44,0
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. FÍSICA
Inscrição
R.G.
Pontuação
005
33.146.963-7
32,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Insc.
Nome
R.G.
004
Tarley Eduardo Freire
27.571.146-8
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2019
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. ESPECIAL
Faixa I Licenciatura Plena em Educação Especial
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Maria Cristina da Silva
7.692.937
68,0
Faixa II Pós Graduado de 600 horas
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Aparecida do Carmo Barbosa Bállico
17.127.073-3
52,0
Faixa III Pós Graduado menor número de horas
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Maíra Alves Pinheiro
48.164.632-2
56,0
Faixa IV Curso de menor número de horas
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Alessandra Gonçalves Batista
34.381.332-4
60,0
2º
Débora Grasieli Aparecida A. Costa
41.428.005-2
56,0
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RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. ESPECIAL
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Insc.
Nome
R.G.
002
Gabriela Parron Trevizan
41.427.513-5
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2019
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Janaina Buscarato da Silva
40.295.697-7
56,0
2º
Julio Cesar de Souza
32.691.405-5
48,0
3º
Fernanda Donizetti de Moura Felício
42.011.756-8
40,0
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Insc.
Nome
R.G.
004
Adriana Dezorzi Junqueira
46.624.797-7
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2019
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE INGLÊS
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Rosemeire Ap. Boletta dos Santos
34.007.755-4
52,0
2º
Denise Helena da Silva
27.217.957-7
48,0
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RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE INGLÊS
Inscrição
R.G.
Pontuação
003
40.975.037-2
36,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE INGLÊS
Insc.
Nome
R.G.
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2019
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Márcia Pereira da Silva
7.638.497-4
84,0
2º
Maeir Lima de Oliveira
9.667.545
64,0
3º
Leandro Henrique Favaretto
41.427.937-2
60,0
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Inscrição
R.G.
Pontuação
006
36.306.726-7
36,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Insc.
Nome
R.G.
001
Ana Lúcia da Silva
19.700.417
004
Anderson Augusto Marini
42.206.594-8
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2019
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO N° 001/2019
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da classificação final definitiva dos candidatos apresentada pela empresa que regeu o processo seletivo, publicada na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, no site da Prefeitura Municipal e afixada no Quadro de Editais do Paço Municipal, torna público, que nesta data HOMOLOGA o processo Seletivo n° 001/2019.
O Processo Seletivo foi devidamente realizado nos termos do Edital de Abertura n° 001/2019, publicado na “IMPRENSA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
OFICIAL DO MUNICÍPIO ELETRÔNICA - IOME”, Edição n° 74, de 09 de janeiro de 2019.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital de homologação.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIAL E NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ELETRÔNICA - IOME. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 84
Ano: 2019
Publicado em: 11/02/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 84
PORTARIA Nº 021, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 028/2005, de 07 de junho de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar um dos membros nomeados através da Portaria n° 002, de 07 de janeiro de 2019, para compor a equipe de apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, como Pregoeiros e como membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração Municipal, os servidores abaixo relacionados: -
PREGOEIROS:
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI – CPF nº 383.190.918-02,
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
EQUIPE DE APOIO:
DAIANA MORAS – CPF n° 475.111.788-20;
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – CPF nº 369.816.148-63;
FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-38;
MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº 440.173.188-35.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, e deverão ser executados conforme as disposições constantes do Decreto Municipal nº 028/2005.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 002, de 07 de janeiro de 2019.
São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8883, de 08 de junho de 1994), e demais alterações, especialmente o artigo 51, “caput” e parágrafos pertinentes, e a necessidade de alterar um dos membros nomeados através da Portaria n° 003/2019, de 07 de janeiro de 2019, que institui a Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação, instituída pela Portaria n° 003/2019, de 07 de janeiro de 2019, passando a ser composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI – CPF nº 383.190.918-02,
VICE-PRESIDENTE: -
CLÁUDIA ELENA PEDRILHO DA SILVA – CPF nº 137.436.408-80,
SECRETÁRIO: -
FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-38,
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 3 segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SUPLENTE DE SECRETÁRIO:
MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº 440.173.188-35,
RELATOR:
DAIANA MORAS – CPF n° 475.111.788-20,
SUPLENTE DE RELATOR:
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Distrato n.° 01/2019
Processo Licitatório n.º 32/2018
Dispensa Licitatória n.º 05/2018
Empresa: BRUNA MARIA MISURINI
Objeto: contratação de serviços de psicólogo, com carga horária de 04 horas semanais, por um período de 12 (Doze) meses, possibilitando o atendimento socioassistêncial as pessoas que vivenciam pena restritiva de direitos, por meio de encontros socioeducativos.
Fica RESCINDIDO, a partir da presente data, o CONTRATO N.º 21/2018.
Data: 04/02/2019
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 01/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatórios foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto aquisição de veículo automotor do tipo hacth, zero km, visando á necessidade do departamento de saúde, conforme especificações e condições contidas no anexo I deste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa NOBELA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, o item 01.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 07/2019
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 02/2019
Contrato n. 02/2019
Contratada: ISAC SILVANTOS DA SILVA – 03530731641
Objeto: contratação de 01 (um) professor de danças circulares, com carga horaria de 07 horas semanais, no período de 12 meses.
Valor: 12.000,00
Data: 07 de fevereiro de 2019
Prazo de vigência: 12 MESES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 06/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 08/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 06/2019, Processo n° 08/2019, “Registro de Preços” com encerramento no dia 22/02/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de saúde do município.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 07/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 09/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 3 segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
07/2019, Processo n° 09/2019, com encerramento no dia 25/02/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de serviços contínuos de locação de equipamentos destinados ao centro de processamento de dados da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama/SP, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 07/2019
DISPENSA LICITAÇÃO N.º 03/2019
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 25 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ – LTDA., CNPJ - nº 52.771.516/0001-33, com o valor total de R$ 10.200,00 (Dez Mil e Duzentos Reais), para prestação de serviços de aquisição de passagens para transportes rodoviários de pacientes, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2019.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 27”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, torna público aos interessados que estará recebendo inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao PROCAP - Programa de Treinamento e Capacitação para o Mercado de Trabalho – 27ª Fase, criado pela Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, que visa proporcionar a requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional, com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da própria Administração, por profissionais especialmente contratados ou através de parcerias e/ou convênios. As atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por semana, e, mais 01 (um) dia de efetiva participação nas atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego, devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser, comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou pelo Representante do Ministério Público. A seleção, observado o que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, será realizada por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou excepcionais. Do local, horário, período e documentos necessários para inscrição: De 11 a 12 de Março de 2019 – horário: das 8:00h às 10:30 e das 13:00h às 16:00h, no Departamento Social , Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos nº 25 – Distrito Industrial .
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar: original e cópia de documentos de TODOS os moradores no endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF (Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que comprove a residência no Município por no mínimo 2 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Chamamento; Comprovante de renda familiar, como hollerith, recibos de pagamento salarial e de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros,; apresentar carteira de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da página de último registro ou de registro em branco, cujas quais serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 06 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
SÔNIA CRISTINA DE OLIVEIRA
Gestora do PROCAP
IMPRENSA Nº 92
Ano: 2019
Publicado em: 11/02/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 11 de março de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 92
PORTARIA Nº 036, DE 08 DE MARÇO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA LORENA MASCARIN ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Lorena Mascarin Roque, RG n° 57.147.398-2, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2017, para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 20º lugar, com 27 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora LORENA MASCARIN ROQUE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 57.147.398-2, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir de 11 de março de 2019, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 098, DE 08 DE MARÇO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP e terá vigência até o final do exercício de 2019.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na aquisição de equipamentos, material de consumo e realização de reparos no prédio, inclusive serviços de mão de
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
obra, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2019, cód. 02.07.01.082440011.2.020000.3.3.50.43.00.00.00, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO N° . . . ./2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . . de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade, no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas nos termos dos convênios firmados com a presente entidade e os órgãos concessores dos referidos recursos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão recursos próprios do Orçamento do MUNICÍPIO, classificação programática: 02.07.01.082440011.2.020000.3.3.50.43.00.00.00.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, .... de .................. de 2019
___________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONVÊNIO N° 005/2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) MARIA CLÁUDIA CEQUALINI FROZONI, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 098, de 08 de março de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade, no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas nos termos dos convênios firmados com a presente entidade e os órgãos concessores dos referidos recursos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão recursos próprios do Orçamento do MUNICÍPIO, classificação programática: 02.07.01.082440011.2.020000.3.3.50.43.00.00.00.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2019
________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 09/2019
PREGÃO N.º 07/2019
Contrato n. 08/2019
Contratada: LUIZ ANTONIO MARTINS RAMOS JUNIOR (HDC Hotel Data Center)
Objeto: Contratação de serviços contínuos de locação de equipamentos destinados ao centro de processamento de dados da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 129.360,00
Data: 01 de março de 2019
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 10/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 14/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 10/2019, Processo n° 14/2019,com encerramento no dia 22/03/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
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presente licitação contratação de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 15/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 01/2019, Processo n° 15/2019, com encerramento no dia 27/03/2019, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 12/2019
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 12/2019, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2019, tendo como objetivo contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração do Anexo I - Termo de Referência - Especificações
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 21/03/2019 às 09h00min.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2019 COM NOVA DATA NO DIA 21/03/2019 às 09h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2019.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
IMPRENSA Nº 83
Ano: 2019
Publicado em: 08/02/2019
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 83
PORTARIA Nº 012, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO DE CHEFIA E GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, ocupante do emprego público de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo a função de chefia dos serviços municipais na coordenação do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS do município e coordenando as oficinas realizadas com os programas sociais junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, do Município, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe o Art. 2º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 11 de fevereiro de 2019, à servidora pública Municipal LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, RG nº 46.383.834-8-SSP/SP, admitida para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, gratificação de 30% (trinta por cento) de seu vencimento base, mensalmente, pelo exercício da função de chefia, enquanto estiver exercendo a atividade retro referida, a teor do artigo 2º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006 e 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver nessas funções a título de gratificação por serviços extraordinários, a teor do artigo 3º da mesma Lei Complementar.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 058/2018, de 08 de maio de 2018.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 013, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO DE CHEFIA E GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora DANIELA APARECIDA DO PRADO, ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo a função de chefia dos serviços municipais da área do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, tendo a responsabilidade pela administração do Museu Municipal “Prefeito Araken Cruz”, desempenhando ainda, serviços de manutenção, controle e conservação do local, bem como, o atendimento ao público em geral, exercendo assim, tarefas e/ou funções distintas das que são inerentes ao seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 11 de fevereiro de 2018, à servidora pública Municipal DANIELA APARECIDA DO PRADO, RG nº 32.537.524-0-SSP/SP, admitida para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, gratificação de 30% (trinta por cento) de seu vencimento base,
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
mensalmente, pelo exercício da função de chefia, enquanto estiver exercendo a atividade retro referida, a teor do artigo 2º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006 e 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver nessas funções a título de gratificação por serviços extraordinários, a teor do artigo 3º da mesma Lei Complementar.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 014, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços da servidora no Departamento Municipal de Educação;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica a servidora pública municipal GISLENE LUPIANHES PACOBELLO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 45.903.626-9-SSP/SP, subordinada à Gerência do Polo Social – Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Educação.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2019, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 015, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços da servidora no Departamento Municipal de Educação;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica a servidora pública municipal MICHELE SALGUEIROSA SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.365.765-2-SSP/SP, subordinada à Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros – Departamento de Arrecadação e Finanças, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Educação.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 072/2018, de 29 de maio de 2018.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 016, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL BRUNO LANZOLLA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor BRUNO LANZOLLA DA SILVA, ocupante do emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo suas funções no Setor Municipal de Compras, auxiliando nas aquisições de produtos e serviços, tendo em vista a quantidade de requisições de produtos e serviços a serem adquiridos diariamente pelo Município, que serão destinados para os diversos Departamentos Municipais, que exigem um acompanhamento minucioso de todas as compras de produtos e serviços realizadas, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público.
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal BRUNO LANZOLLA DA SILVA, portador do RG nº 44.402.676-9-SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo celetista de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções à título de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019, devendo o(a) Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 017, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JULIANA GRAZIELA IDESTI FRASCARELI, CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS;
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços da servidora na área da assistência social, no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
4- que a funcionária supra, ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter efetivo, vem auxiliando nos serviços essenciais ao desenvolvimento do Projeto Estadual do Leite “Vivaleite”, no Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS do município, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 11 de fevereiro de 2019, a servidora pública municipal JULIANA GRAZIELA IDESTI FRASCARELI , portador da Cédula de Identidade RG nº 42.206.743-X -SSP/SP, subordinada à Gerência de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência do Polo Social – Centro de Referência de Assistência Social-CRAS.
Art. 2° - Conceder, a partir de 11 de fevereiro de 2019, à servidora Pública Municipal constante do Artigo anterior, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo a referida função à titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 3º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 018, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da Saúde;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento Municipal de Saúde, no transporte de pacientes, bem como de funcionários do setor da saúde do Município para as cidades vizinhas e zona rural.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 11 de fevereiro de 2019, o servidor público municipal DIVINO CANDIDO GABRIEL, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.260.548-0-SSP/SP, lotado no emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, subordinado á Gerência de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Saúde.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 019, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do Concurso Público nº 001/2015, o preenchimento de mais 01 (um) emprego público efetivo de Escriturário, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 020, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NORIVAL BELTRAME RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor público Municipal NORIVAL BELTRAME RODRIGUES, ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de Coordenador do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON de São Sebastião da Grama-SP, e realizando o controle de documentos comprobatórios de frequência em instituições de ensino da região, para fornecimento de auxílio transporte, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe o Art. 3°, da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor Público Municipal NORIVAL BELTRAME RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade RG nº 47.490.470-2-SSP, ocupante do Emprego Público Efetivo, Celetista, de Escriturário, Cód. 09-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções à título de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 004, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 935.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 17.000,00
16/01/2019 Credito Suplementar 17.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1738 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE 2.000,00
16/01/2019 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 610.000,00
16/01/2019 Credito Suplementar 610.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
66 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 80.000,00
16/01/2019 Credito Suplementar 80.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 23.000,00
16/01/2019 Credito Suplementar 23.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO143.000,00
16/01/2019 Credito Suplementar 143.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00
16/01/2019 Credito Suplementar 60.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 30.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
92 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 57.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 57.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
94 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 100.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE 15.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 70.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 80.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 80.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 70.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
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Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
28 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 25.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
35 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 35.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 35.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 32.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 32.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
82 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
84 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 10.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
120 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
121 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE 5.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 10.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
128 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 15.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
134 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 10.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 50.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
146 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
147 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 85.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 85.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 35.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
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160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 15.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.06 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS
182 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 10.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 15.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o emprego público de Escriturário.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e a vaga acrescida conforme Portaria nº 019, de 07 de fevereiro de 2019, para o emprego público de Escriturário, torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
ESCRITURÁRIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Eduarda Gabriela de Carvalho
42.413.105-5
52,50
18
O(A) candidato(a) deverá comparecer entre os dias 11 e 13 de fevereiro de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 82
Ano: 2019
Publicado em: 05/02/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 82
PORTARIA Nº 010, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
PROIBE O USO DE APARELHOS CELULARES E SEMELHANTES DURANTE AS ATIVIDADES LABORAIS DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o uso excessivo de aparelhos celulares e similares em ambiente de trabalho em todos os locais concernentes ao Setor da Educação, sobretudo para uso em redes sociais e conversas em aplicativos eletrônicos, causando prejuízos à qualidade e produtividade dos serviços realizados;
CONSIDERANDO que é dever da administração zelar pela otimização dos serviços públicos, buscando o melhor funcionamento dos órgãos pelo menor custo operacional;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica expressamente proibido o uso de telefones celulares, tablets, mp3 e outros aparelhos eletrônicos que permitam o acesso às redes sociais, “WhatsApp” e aplicativos similares por servidores públicos municipais durante o horário de serviço e em local de trabalho.
Parágrafo único – O uso de celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico será permitido apenas em situações emergenciais e em situações que mantenham relação direta com o trabalho desempenhado, autorizado pelo Chefe do Setor de Educação.
Art. 2º. Os servidores que descumprirem o previsto no artigo anterior serão advertidos, e, em caso de reincidência, será instaurado processo administrativo disciplinar, com sujeição as punições estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 011, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA ELISANGELA LINHARES DE QUEIROZ SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2019/2/340, em 01 de fevereiro de 2019, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 15 de fevereiro de 2019, a funcionária pública municipal, ELISANGELA LINHARES DE QUEIROZ SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.765.974-4-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 014/2016, de 10 de fevereiro de 2016, para o emprego público efetivo de Atendente, Cód. 05-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Atendente, Cód. 05-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
PODER EXECUTIVO
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Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 07/2019
DISPENSA LICITAÇÃO N.º 02/2019
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93,procedimento licitatório - Dispensa n.º 02/2019, com a empresa ISAC SILVANTOS DA SILVA – 03530731641, CNPJ nº 14.436.538/0001-58, com o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por um período de 12 meses, contratação de 01 (um) professor de danças circulares, com carga horaria de 07 horas semanais, no período de 12 meses, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 05 de fevereiro de 2019.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 06/2019
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 01/2019
Contrato n. 01/2019
Contratada: ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA EPP
Objeto: contratação de serviços de publicação dos atos oficiais do município em jornal de grande circulação no estado de São Paulo
Valor: 12.800,00
Data: 05 de fevereiro de 2019
Prazo de vigência: 12 MESES
IMPRENSA Nº 81
Ano: 2019
Publicado em: 31/01/2019
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 04/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 04/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
04/2019, Processo n° 04/2019, “Registro de Preços” com
encerramento no dia 14/02/2019, às 09:00 horas, tendo como
objetivo principal da presente licitação aquisição de “ração
animal” para cães e gatos, para atender as necessidades do centro
de zoonoses, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 03/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 03/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
03/2019, Processo n° 03/2019, com encerramento no dia
13/02/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de 550 cestas básicas, destinada ao
fundo social de solidariedade, com fornecimento parcelado.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 05/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 05/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
05/2019, REGISTRO DE PREÇO Processo n° 05/2019,
“Registro de Preços” com encerramento no dia 15/02/2019, às
09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
contratação de empresa especializada para a locação de
máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do
município, conforme especificações e condições contidas no
anexo I deste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em
vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa ELOAH
PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA EPP, CNPJ nº
11.779.005/0001-80, com o valor de R$ 12.800,00 (doze mil
oitocentos reais), para contratação de serviços de publicação dos
atos oficiais do município em jornal de grande circulação no
estado de São Paulo, resolve, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2019.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
IMPRENSA Nº 80
Ano: 2019
Publicado em: 26/01/2019
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 29 de janeiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 80
PORTARIA Nº 007, DE 28 DE JANEIRO DE 2019
REDUZ A CARGA HORÁRIA SEMANAL DO SERVIDOR JARBAS FERREIRA PENNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o pedido formulado pelo servidor JARBAS FERREIRA PENNA, através do requerimento protocolado sob nº 2019/1/000033, de 03 de janeiro de 2019, o parecer da Assessoria Jurídica e a anuência do servidor;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 02 de janeiro de 2019, reduzida a carga horária do servidor JARBAS FERREIRA PENNA, RG nº 9.533.833-SSP/SP, admitido, conforme Portaria nº 086, de 03 de março de 2010, para o emprego público efetivo de MÉDICO, Cód. 19-EPE, passando de 40 (quarenta) horas, para 20 (vinte) horas semanais de trabalho, com vencimentos mensais proporcionais à nova jornada de trabalho.
Art. 2º - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências tendentes à execução da presente portaria.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2019.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 008, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços da servidora na E.M.E.B. Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 01 de fevereiro de 2019, a servidora pública municipal DANIELA CERRI JUNQUEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.387.018-9-SSP/SP, subordinada á Gerência do Polo Social – Centro de Referencia de Assistência Social - CRASS, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Educação.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 211/2017, de 06 de novembro de 2017.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 009, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento Municipal de Educação, para auxiliar o setor de transporte escolar e realizar prestação de contas referente à área da educação;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 01 de fevereiro de 2019, o servidor público municipal JOENISIO FREIRE SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 34.611.298-9-SSP/SP, subordinado à Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros – Departamento de Arrecadação e Finanças, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Educação.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 070, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 174.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 174.500,00 (cento e setenta e quatro mil e quinhentos reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 4.500,00
28/12/2018 Credito Suplementar 4.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 170.000,00
28/12/2018 Credito Suplementar 170.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.500,00
28/12/2018 Redução de Credito 4.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
28/12/2018 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
28/12/2018 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 42.000,00
28/12/2018 Redução de Credito 42.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 48.000,00
28/12/2018 Redução de Credito 48.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de dezembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 79
Ano: 2019
Publicado em: 25/01/2019
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 79
PORTARIA Nº 006, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.
NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO DE ADESÃO À CONTRATUALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Portaria n° 3.123, de 07 de dezembro de 2006 – DOU/MS, que homologa o Processo de Adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde, em seu Artigo 7°, parágrafo único, que define sobre o cumprimento da meta física pactuada no Plano Operativo, sendo que a análise do desempenho deverá ser atestada pela Comissão de Acompanhamento do Convênio;
RESOLVE:-
Art. 1º - Ficam nomeados os cidadãos, abaixo relacionados, como membros integrantes da Comissão de Acompanhamento do Convênio de Adesão à Contratualização:
Titulares:
Andréa de Cássia Estevam Duarte;
Eliane Ramos Consolini;
Camila Christine Combe Pinheiro;
Rosane Donizete Trevizan ;
Suplentes:
Sabrina Vasconcellos Marcondes;
Marcela Cristina Corrêa;
Camila Gonçalves Forti;
Susy Santana de Andrade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 126/2017, de 30 de junho de 2017.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 005, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ART. 2°, DO DECRETO N° 004/2006, QUE REGULAMENTA O "PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS” INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2005.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 002, de 24 de janeiro de 2019, em conformidade com o que lhe faculta o § 3º do artigo 3º a Lei Complementar nº 008, de 11 de novembro de 2005;
D E C R E T A:
Art. 1° - Os incisos I, II e III, do Art. 2°, do Decreto n° 004/2006, de 16 de janeiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - ( . . . )
I - R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 998,00 (novecentos e noventa reais);
II - R$ 215,00 (duzentos e quinze reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 998,00 (novecentos e noventa reais) até R$ 1.385,90 (um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos);
III – R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), para os demais servidores”.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 006, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DO DECRETO N° 062/2018, O QUAL INSTITUI A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO, DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de correção de dados de membro da referida Comissão;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1° do Decreto Municipal n° 062, de 19 de novembro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída a comissão para acompanhamento das atividades do convênio no Município de São Sebastião da Grama no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto n° 44.569/99, alterado pelo Decreto n° 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:
I – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo:
Titular: - AGNALDO MUNIZ PACHECO, RG n° 13.097.956-9-SSP/SP,
Suplente: - ROSELY MATIELO PERES ALEIXO, RG n° 16.864.759-X-SSP/SP.
II - representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde;
Titular: - ANDREA DE CASSIA ESTEVAM DUARTE, RG n° 18.894.845-4-SSP/SP,
Suplente: - SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES, RG nº 30.321.617-2-SSP/SP.
III - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Titular: - MARCELA CRISTINA CORREA, RG n° 42.043.677-7-SSP/SP.
Suplente: - VALDECIR DONIZETE PORFIRIO, RG n° 25.777.045-8-SSP/SP.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Milton João Hespanhol
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