Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 137

Ano: 2019
Publicado em: 27/08/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 27 de agosto de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 137
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o
emprego público de Motorista.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e tendo
em vista a vaga acrescida conforme Portaria nº 041, de 21 de
março de 2019, torna público que, fica convocado(a) o(a)
candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra discriminada:
MOTORISTA – 01 vaga
N O M E
RG N°
CARLOS VITOR
TEODORO
PEREIRA
26.692.056-1
Total de
Pontos
CLASS.
67,50
11º
O candidato deverá comparecer entre os dias 02 e 04 de
setembro de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 27 de agosto de 2019
COMUNICADO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 136

Ano: 2019
Publicado em: 23/08/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 23 de agosto de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 136
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 089, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
THAIS NOGUEIRA DE ANDRADE PEDRILLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2019/8/1954, em 19
de agosto de 2019, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 30 de agosto de
2019, a funcionária pública municipal, THAIS NOGUEIRA
DE ANDRADE PEDRILLO, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 43.979.171-6-SSP/SP, admitida, pelo regime
jurídico celetista, conforme Portaria n° 093/2010, de 03 de
março de 2010, para o emprego público efetivo de
TERAPEUTA OCUPACIONAL, Cód. 34-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Terapeuta Ocupacional, Cód. 34-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de agosto de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2019/8/1961, em 20 de
agosto de 2019
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - TAMIRES DE OLIVEIRA LIMA
Ocupante do emprego público de Professor de Educação Básica.
Vistos etc.
Nos termos do parecer favorável que tomo como fundamento de
minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o
pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora
Pública Municipal acima mencionada, no período compreendido
entre os dias 16/08/2019 e 14/10/2019, conforme requerido.
Deverá a Líder de Recursos Humanos do Município tomar todas
providencias cabíveis para o cumprimento do aqui decidido,
devendo a presente decisão ser publicada no Quadro de Editais
para conhecimento de todos. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 20 de agosto de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA – LOA
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições, através do Exmo. Sr. Dr. Ricardo Ribeiro
Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna
público e convida as entidades civis organizadas e a população
em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo
da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o ano de 2020, no
seguinte local, data e horário.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 23 de agosto de 2019
Local: Centro cultural do café, Praça das águas n°100, Centro,
São Sebastião da Grama
Data: 28/08/2019
Horário: 14:30 hrs
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 22/08/2019
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
Edital de convocação de candidatos habilitados para o
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de
Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2017 e tendo
em vista o pedido de desistência formulado pelos candidatos
aprovados em 23º e 24º lugares, os quais estão arquivados no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, para o emprego
público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, torna público
que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo
discriminados(as) para manifestar interesse no preenchimento
das vagas infra discriminadas: -
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 02
vagas
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Kemily Costa
53.744.665-5
CLASS.
27
Patricia Cristina de
Oliveira Santos
25º
40.296.017
27
26º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 26 e 28 de
agosto de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2017,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 22 de agosto de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 135

Ano: 2019
Publicado em: 21/08/2019










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 21 de agosto de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 135





PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 134

Ano: 2019
Publicado em: 20/08/2019










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 20 de agosto de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 134



PORTARIA N° 088, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O
COMDEC – COORDENADORIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos da Lei n° 074, de 10 de maio de
2006 e Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros que constituirão o COMDEC –
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:

1 – LUCIANO ALVES DE MORAES – COORDENADOR,
2 – LUIS FERNANDO IGNÁCIO,
3 – HENRIQUE DONIZETE RIBEIRO,
4 – RODRIGO DE PAULA,
5 – CARLOS ROBERTO TREVIZAN,
6 – RAFAEL JUNIO FERREIRA,
7 – ALEXANDRE MELCHIORI LOTTI.

Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, e deverão ser executados
conforme as disposições constantes da Lei n° 074, de 10 de maio
de 2006 e do Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006.
Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCARDENADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL,
DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos

DECRETO Nº 036, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

REVOGA O DECRETO Nº 011, DE 28 DE FEVEREIRO
DE 2019, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA,
PARA FINS DE DESPROPRIAÇÃO, IMÓVEL QUE
ESPECIFICA.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 011, de 16 de fevereiro de
2019, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, o imóvel pertencente à
NEJE NAME MOUSSI e SUA MULHER EMÍLIA BRAZ
MOUSSI.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de agosto de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos


EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 36/2019

CONTRATO Nº 39/2019
Contratada: FAM LTDA
Objeto: aquisição de equipamentos antropométricos, conforme
portaria de consolidação n.º 06 gm/ms de 28 de setembro de
2017, portaria n° 3437 de 20 de setembro de 2019, programa
vigilância alimentar conforme mediante as condições
estabelecidas neste edital.
PODER EXECUTIVO
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terça-feira, 20 de agosto de 2019
Valor: R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais).
Data: 26 de Julho de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 36/2019
CONTRATO Nº 40/2019
Contratada:
K.C.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI
Objeto: aquisição de equipamentos antropométricos, conforme
portaria de consolidação n.º 06 gm/ms de 28 de setembro de
2017, portaria n° 3437 de 20 de setembro de 2019, programa
vigilância
alimentar conforme mediante as condições
estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais).
Data: 26 de Julho de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 27/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 40/2019
CONTRATO Nº 41/2019
Contratada: PGL COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI – ME
Objeto: aquisição de um veículo tipo Van, para departamento de
saúde da Prefeitura Municipal de São Sebastião Da Grama.
Valor: R$ 134.900,00
Data: 16 de agosto de 2019.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 31/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 46/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
31/2019, Processo n° 46/2019, com encerramento no dia
02/09/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição concreto betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D” conforme mediante as
condições estabelecidas neste edital. Maiores informações
poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
e
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n.º 01/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 47/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Concorrência 01/2019,
Processo n° 47/2019, com encerramento no dia 23/09/2019, às
09:00 horas, tendo como objetivo a outorga de permissão de uso
para exploração dos seguintes locais: - “Chalé 01-B”, localizado no Recanto de Lazer e Alimentação
“Celina Pretinha”
9951
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
ou
3646.9992,
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
ou
pelo
e-mail
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
e-mail:
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 28”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo
inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao
PROCAP - Programa de Treinamento e Capacitação para o
Mercado de Trabalho – 28ª Fase, criado pela Lei Municipal nº
054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores,
regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e
demais alterações, que visa proporcionar a requalificação
profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo
apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo
aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional,
com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da
própria
Administração, por profissionais especialmente
contratados ou através de parcerias e/ou convênios. As
atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação
obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por
semana, e, mais 01 (um) dia de efetiva participação nas
atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para
a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade
mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego,
devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não seja
beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício
previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual
ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser,
comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São
Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão
física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de
apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 20 de agosto de 2019
vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão
destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de
deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para
pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou
pelo Representante do Ministério Público. A seleção, observado
o que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005
e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº
002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, será realizada
por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos
diversos setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente
Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos
ou excepcionais. Do local, horário, período e documentos
necessários para inscrição: De 09 a 10 de setembro de 2019 –
horário: das 8:00h às 10:30 e das 13:00h às 16:00h, no
Departamento Social , Alameda Vereador Mauro de
Vasconcellos nº 25 – Distrito Industrial .
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar:
original e cópia de documentos de TODOS os moradores no
endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF
(Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de
Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que
comprove a residência no Município por no mínimo 2 (dois)
anos anteriores à publicação do Edital de Chamamento;
Comprovante de renda familiar, como hollerith, recibos de
pagamento salarial e de recebimento de benefícios, tais como
aposentadoria, auxílio-doença, entre outros; apresentar carteira
de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e
numeração, bem como, da página de último registro ou de
registro em branco, cujas quais serão autenticadas após
verificação. Não serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 16 de agosto de 2019.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
SÔNIA CRISTINA DE OLIVEIRA
Gestora do PROCAP
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 133

Ano: 2019
Publicado em: 16/08/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 16 de agosto de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 133
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 086, DE 15 DE AGOSTO DE 2019
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, inclusive a Lei Municipal nº 109/2019, e
considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do
Concurso Público nº 001/2017 para o emprego público efetivo
de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, e a necessidade da
abertura de mais duas vagas para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além dos constantes do Edital do
Concurso Público nº 001/2017, o preenchimento de mais 02
(dois)
empregos públicos efetivos de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, constante do Anexo I, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações.
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA ANDREIA DE
FATIMA SIQUEIRA BUZATO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - Que a Senhora Bruna Teixeira Apolinário foi demitida, a
pedido, do emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, Cód. 38-EPE, conforme consta da Portaria n°
081/2019, de 01 de agosto de 2019;
2 - Que a Senhora Andreia de Fatima Siqueira Buzato, RG n°
25.542.566-1-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2017, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 22º lugar, com
27 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 087, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ANDREIA DE FATIMA SIQUEIRA BUZATO, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 25.542.566-1-SSP/SP, para o
emprego
público
efetivo
de
AUXILIAR
DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do
dia 19 de agosto de 2019, com a carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, referência R$ 998,00 (novecentos e noventa e
oito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de agosto de 2019.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 034, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DO DECRETO N°
023/2017, O QUAL NOMEIA OS MEMBROS PARA
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE
PLANEJAMENTO,
IMPLANTAÇÃO
ACOMPANHAMENTO
EMPREENDEDOR
DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE –
UNIDADE
EMPREENDEDORA
CEPEX/UNENORTE.
NORTE”
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, que dispõe sobre a autorização para
alienação de terrenos no Distrito Industrial “Parque Unenorte –
Unidade Empreendedora Norte”, e considerando a necessidade
de substituir um dos membros da Comissão nomeada pelo
Decreto n° 023, de 21 de junho de 2017, alterado pelos Decretos
nº 053, de 21 de novembro de 2017 e nº 028, de 14 de junho de
2019;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1° do Decreto Municipal n° 023, de 21 de junho
de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para
composição
da
PLANEJAMENTO,
COMISSÃO
ESPECIAL
IMPLANTAÇÃO
E
ACOMPANHAMENTO EMPREENDEDOR DO DISTRITO
INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE
EMPREENDEDORA NORTE” - CEPEX/UNENORTE:
I - 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal: - DELLORO BILATTO SERAFIM – RG nº 44.769.952-54
SSP/SP
II - 1 (um) representante da Associação Comercial e
Industrial de São Sebastião da Grama: - MATEUS BERNARDI – RG n° 24.878.244-7-SSP/SP
III - 1 (um) técnico do quadro funcional da Prefeitura -
engenheiro ou arquiteto: - JUNIO CESAR GARCIA, RG nº 27.696.948-0 – SSP/SP.
IV - 2 (dois) representantes Poder do Público Municipal,
indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, sob a
presidência do primeiro: - FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO –
RG n° 26.186.985-1-SSP/SP; - DANIEL MOLINA TREVIZAN – RG nº 22.261.077-3
SSP/SP”.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de agosto de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
E
DO –
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 035, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
PÚBLICO Nº 001/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições
que
CONSIDERANDO:
lhe
são
conferidos
por
Lei,
e
I - o que dispõe o art. 37, inciso III da Constituição Federal do
Brasil;
II - o item 10.2 do Edital de Concurso Público nº 001/2017 da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama;
DE
III - que o concurso acima mencionado possui, ainda, uma lista
com vários candidatos aprovados e classificados, mas não
chamados, para os empregos públicos de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cozinheiro e Monitor de Informática;
IV - responsabilidade de assegurar a continuidade da prestação
dos serviços essenciais à população mediante a possibilidade de
provimento de empregos públicos.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica prorrogado, por igual período, ou seja, por mais 02
(dois) anos, a validade do concurso público municipal nº
001/2017, relativo ao Edital nº 001/2017, cujos resultados foram
homologados em 02 de setembro de 2017.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de agosto de 2019
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Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 109, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 02
(dois) empregos públicos de provimento efetivo, sob o regime
jurídico celetista, de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL– Cód. 38-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$)
998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensais, passando a
integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 110, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA, NA FORMA QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Gama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Segurança Pública, objetivando delegar ao Estado
o exercício das atribuições que o Código de Trânsito Brasileiro,
instituído pela Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
atribuiu ao Município, observadas as condições constantes do
Anexo Único, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único - O convênio de que trata o "caput" deste
artigo vigorará por 05 (cinco) anos, contados da data de sua
assinatura, permitida uma única prorrogação, automática, por
igual período.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO ÚNICO – MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo e o
Município de São Sebastião da Grama, visando à execução de
serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de
tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais.
Aos (Dia) dias do mês (Mês) de (Ano), o Estado de São Paulo,
doravante ESTADO, por intermédio da Secretaria da Segurança
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Pública, neste ato representada pelo Titular da Pasta, Dr.
(Titular), do Departamento Estadual de Trânsito, doravante,
DETRAN-SP, neste ato representado pelo seu Diretor
Presidente, (Diretor Presidente), nos termos do Decreto nº
59.215, de 21 de maio de 2013 e da Lei Complementar nº 1.195,
de 17 de janeiro de 2013, e o Município de São Sebastião da
Grama representado pelo Prefeito Municipal, Dr. RICARDO
RIBEIRO FLORIDO, doravante MUNICÍPIO, com base nos
ditames constitucionais e legais vigentes, e no artigo 25 da Lei
Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por esta e na melhor forma
de direito, celebram o presente Convênio, na conformidade com
as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Este convênio tem por objeto a delegação ao ESTADO do
exercício das competências que a Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), atribui ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Competências Delegadas
Para a execução deste ajuste o MUNICÍPIO delega ao
ESTADO o exercício das atribuições a seguir discriminadas,
previstas no artigo 24 do CTB:
I - operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e
promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de
ciclistas;
II - operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário;
III - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação,
estacionamento e parada, previstas no CTB, no exercício regular
do Poder de Polícia de Trânsito;
IV - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa,
por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas
no CTB, notificando os infratores;
V - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas
administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de
peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar os
infratores;
VI - fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do
CTB, aplicando as penalidades nele previstas;
VII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar
medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de
veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
VIII - planejar e implantar medidas para redução da circulação
de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de
diminuir a emissão global de poluentes;
IX - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores,
veículos de tração e propulsão humana e de tração animal,
fiscalizando, autuando e aplicando penalidades decorrentes de
infrações;
X - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão
humana e de tração animal;
XI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial
para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem
observados para a circulação desses veículos.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Exercício das Competências
Ao ESTADO, além das atribuições ora delegadas, caberá
exercer aquelas que lhe são próprias, nos termos da legislação de
trânsito, o que inclui a aplicação da pena de multa de trânsito e a
sua arrecadação, respeitada a competência municipal prevista na
cláusula sexta.
CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Humanos e Materiais
Os recursos humanos e materiais a serem disponibilizados pela
Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo DETRAN-SP,
durante a vigência deste convênio, se restringirão àqueles já à
disposição do MUNICÍPIO na data da assinatura deste
instrumento.
Parágrafo único - Visando ao maior aproveitamento dos
recursos humanos e materiais alocados pelo ESTADO, o
MUNICÍPIO, quando solicitado, colocará à disposição dos
órgãos estaduais servidores para prestação de serviços
administrativos e recursos necessários ao bom desempenho dos
trabalhos e execução deste convênio.
CLÁUSULA QUINTA
Das Áreas de Conflito e da Colaboração Mútua
Os órgãos de trânsito do ESTADO, por meio do DETRAN-SP
e de suas Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs), e
o órgão de trânsito do MUNICÍPIO deverão eliminar áreas de
conflito em suas atividades, colaborando para a integração
operacional, visando à arrecadação dos débitos originários de
multas por ocasião do licenciamento dos veículos, registrados
em quaisquer Municípios do Estado de São Paulo, bem como
para proporcionar o pronto acesso aos cadastros de veículos,
condutores e multas, sempre que necessário.
CLÁUSULA SEXTA
Da Arrecadação das Multas
O MUNICÍPIO opta por promover, privativamente, como
receita própria, a arrecadação do valor das multas previstas na
legislação de trânsito por infrações praticadas no uso das vias
terrestres do território municipal, relacionadas no CTB.
Parágrafo único - As autuações lavradas pela Polícia Militar do
Estado de São Paulo, em talonário do DETRAN-SP, deverão ser
encaminhadas semanalmente ao MUNICÍPIO, para o
processamento e arrecadação.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Valor
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Este convênio não implica transferência de recursos financeiros
entre os partícipes, correndo as respectivas despesas à conta das
dotações orçamentárias de cada qual.
CLÁUSULA OITAVA
Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia
O prazo de vigência deste convênio é de 5 (cinco) anos,
contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único - O convênio poderá ser rescindido por
infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e
denunciado, por qualquer dos partícipes, mediante aviso escrito,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA
Da Revisão e do Aditamento
O presente convênio poderá ser alterado, mediante termo de
aditamento assinado pelos partícipes, com vista ao
aperfeiçoamento da execução das atividades que lhe são
inerentes, bem como na hipótese de legislação superveniente que
modifique a regulamentação da matéria, ouvidos, previamente,
os órgãos técnicos e jurídicos competentes e vedada, em
qualquer caso, a previsão de repasse de recursos financeiros
estaduais.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da Gratificação
Poderá ser atribuído pelo MUNICÍPIO, aos policiais militares
disponibilizados para o exercício das atividades desenvolvidas
no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito, o pagamento de
gratificação mensal, a título de pro-labore, nos termos da Lei
Municipal autorizadora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Disposições Comuns
As eventuais dúvidas, divergências ou casos omissos decorrentes
da execução deste convênio serão solucionados pelos partícipes
na esfera administrativa, ressalvado o disposto na cláusula
décima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir questões
oriundas deste convênio, não resolvidas nos termos da cláusula
nona.
E, por estarem certos e ajustados, foi lavrado este instrumento,
em 3 (três) vias originais, digitadas apenas no anverso, assinada
a última folha e rubricadas as anteriores, ficando 2 (duas) vias
com o ESTADO e a remanescente, com o MUNICÍPIO, tudo
na presença das duas testemunhas abaixo identificadas.
São Sebastião da Grama, (Dia) de (Mês) de (Ano).
_______________________________
Gen JOÃO CAMILO PIRES DE CAMPOS
Secretário da Segurança Pública
_________________________
Diretor Presidente do DETRAN-SP
_________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito do Município de São Sebastião da Grama
Testemunhas:
1.
2.
_____________________________________________
R.G. nº: _______________________________________
CPF nº: _______________________________________
_____________________________________________
R.G. nº: _______________________________________
CPF nº: _______________________________________
PLANO DE TRABALHO – (Minuta)
1. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO AJUSTE
E DA CONVERGÊNCIA DE INTERESSES ENTRE
OS PARTÍCIPES
O presente acordo se faz necessário e oportuno visando à
necessidade de utilização do contingente policial militar para
incremento das atividades previstas no Artigo 24 do Código de
Trânsito Brasileiro. Nesta ocasião comprometem-se os partícipes
a envidar esforços para a consecução do objeto deste ajuste.
2. IDENTIFICACÃO DO OBJETO
Celebração de Convênio entre o ESTADO, por intermédio da
Secretaria da Segurança Pública, e esta pela Polícia Militar,
através do 24º Batalhão de Policia Militar do Interior, pelo
DETRAN-SP, em conformidade com a autorização do Exmo.
Sr. Governador, contida no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de
2013 e o Município de São Sebastião da Grama-SP,
representado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal para
delegação de competências municipais de fiscalização de
trânsito, em especial àquelas contidas no Artigo 24 do Código de
Trânsito Brasileiro.
3. METAS A SEREM ATINGIDAS
Com a celebração do presente Convênio, objetiva-se a efetiva
implantação e otimização da fiscalização e autuação das
infrações de trânsito de competências municipais pelo efetivo
policial militar, questão diretamente afeta à preservação da
ordem pública local.
4. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
A fiscalização das infrações de trânsito de competências
municipais delegadas por intermédio do presente Convênio será
exercida concomitantemente com as atribuições regulares da
Polícia Militar, durante a escala normal de patrulhamento
ostensivo / preventivo, ou se necessário em escalas e operações
especiais, mediante planejamento próprio, sob responsabilidade
do Comando da Unidade PM envolvida.
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5. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS
A execução do presente Convênio não implicará em repasse de
recursos financeiros estaduais entre os partícipes, ressalvada a
possibilidade de pagamento de gratificação pro labore e o
fornecimento de materiais, conforme estipulado nas cláusulas e
condições estabelecidas no Termo de Convênio firmado.
6. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO
A execução do presente convênio se dará imediatamente após a
publicação do extrato da celebração em DOE, vigorando pelo
prazo estipulado no Termo de Convênio.
(Local)........, ..... de ............ de .........
____________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
____________________________________
Gen JOÃO CAMILO PIRES DE CAMPOS
Secretário da Segurança Pública
____________________________________
PAULO ROBERTO FALCÃO RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN
____________________________________
FERNANDO APARECIDO DE SOUZA
CMT DO 24º BPM/I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
Edital de convocação de candidatos habilitados para o
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de
Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2017, e as
vagas acrescidas conforme Portaria nº 086/2019, de 15 de agosto
de
2019, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, torna público que, ficam
convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo discriminados(as)
para manifestar interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 02
vagas
N O M E
RG N°
IMACULADA
PEIXOTO
MACHADO
Total de
Pontos
CLASS.
49.878.731-X
VINICIUS
HENRIQUE ROSA
27
23
53.408.028-5
27
24
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 19 e 21 de
agosto de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2017,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 16/2019
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA
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sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 13/09/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019.
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do
Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto: “Item 03”
/arroz agulhinha tipo 1, longo e fino - 5 kg, R$ 10,65, “Item 11”
/ ervilha verde em conserva – R$ 8,54 e “Item 29” / milho verde
em conserva – R$ 8,05 ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 03” /arroz agulhinha tipo 1, longo e fino - 5 kg, R$ 13,53
“Item 11” / ervilha verde em conserva R$ 10,29 e “Item 29” /
milho verde em conserva R$ 10,04.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL n.º 28/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 41/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
28/2019, Processo n° 41/2019, com encerramento no dia
13/08/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição concreto betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D” conforme mediante as
condições estabelecidas neste edital, fica deserta. Maiores
informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646
9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 23/2059
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 32/2019
CONTRATO Nº32/2019
Contratada: ANDRE ANTONIO TAVARES 07763574682 ME
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática, eletrodomésticos e móveis
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o
Ministério da Saúde Qualifar-Sus conforme mediante as
condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 1.443,00
Data: 24 de julho de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 23/2059
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 32/2019
CONTRATO Nº 33/2019
Contratada: A.P. ARTIOLE EIRELI ME
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática, eletrodomésticos e móveis
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o
Ministério da Saúde Qualifar-Sus conforme mediante as
condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 4.236,00
Data: 24 de julho de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 23/2059
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 32/2019
CONTRATO Nº 34/2019
Contratada: LETTECH INDÚSTRIA E COMERCIO DE
EQUIP. DE INFORMÁTICA LTDA EPP
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática, eletrodomésticos e móveis
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o
Ministério da Saúde Qualifar-Sus conforme mediante as
condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 9.286,40
Data: 24 de julho de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 23/2059
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 32/2019
CONTRATO Nº 35/2019
Contratada: GELMED MOVEIS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES EIRELLI
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática, eletrodomésticos e móveis
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o
Ministério da Saúde Qualifar-Sus conforme mediante as
condições estabelecidas neste edital.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Valor: R$ 1.976,00
Data: 24 de julho de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 23/2059
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 32/2019
CONTRATO Nº 36/2019
Contratada: ROSALIE CRISTINE CIRIACO MOREIRA ME
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática, eletrodomésticos e móveis
celebrados entre o município de São Sebastião da Grama e o
Ministério da Saúde Qualifar-Sus conforme mediante as
condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 2.938,00
Data: 24 de julho de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 23/2059
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 32/2019
CONTRATO Nº 37/2019
Contratada:
ML DO BRASIL EMPREENDIMENTO
COMERCIAIS EIRELI
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática, eletrodomésticos e móveis
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o
Ministério da Saúde Qualifar-Sus conforme ediante as condições
estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 4.964,00
Data: 24 de julho de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 23/2059
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 32/2019
CONTRATO Nº 38/2019
Contratada: PRIME DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática, eletrodomésticos e móveis
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o
Ministério da Saúde Qualifar-Sus conforme mediante as
condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 1.808,00
Data: 24 de julho de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 22/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2019
CONTRATO Nº 29/2019
Contratada: BHDENTAL COMERCIAL EIRELI
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
cadeira odontológica e mocho odontológico para equipes saúde
bucal, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e
a
Ministério da Saúde conforme mediante as condições
estabelecidas neste edital
Valor: R$ 57.000,00
Data: 02 de julho de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 22/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2019
CONTRATO Nº 30/2019
Contratada:
MIDAS COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
cadeira odontológica e mocho odontológico para equipes saúde
bucal, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e
a
Ministério da Saúde conforme mediante as condições
estabelecidas neste edital
Valor: R$ 1.950,00
Data: 02 de julho de 2019
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 27/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 40/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
propostas
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
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sexta-feira, 16 de agosto de 2019
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto a aquisição
de 01 (um) veiculo tipo van, para departamento de saúde, de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa PGL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI- ME, o
item: 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 132

Ano: 2019
Publicado em: 12/08/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 12 de agosto de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 132
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
Notas de Empenhos nº.
003972/19 , no valor de R$ 632,36 de 06.08.2019
003973/19 , no valor de R$ 431,64 de 06.08.2019
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n°
8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público
consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para
Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico
para revisão de 40.000 km do veiculo KWID de Placa DNO
5490, para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da
ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente
notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos
atos administrativos do Município, nesta data e na primeira
oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 09 de Agosto de 2019.
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 131

Ano: 2019
Publicado em: 09/08/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 9 de agosto de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 131
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 45/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços
04/2019, Processo n° 45/2019, com encerramento no dia
27/08/2019, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na
área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e
disponibilização de equipamentos necessários para reforma da
Cozinha Piloto (1ª Etapa), conforme Memorial Descritivo,
Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de agosto de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 130

Ano: 2019
Publicado em: 07/08/2019










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 7 de agosto de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 130



PORTARIA Nº 085, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DIVINO CANDIDO GABRIEL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2019/8/1852, em 06
de agosto de 2019, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário público municipal, DIVINO CANDIDO
GABRIEL, portador da Cédula de Identidade RG nº
22.260.548-0-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 093, de 08 de maio de 2015, para o
emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de agosto de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 031, DE 05 DE JULHO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 405.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos
e cinco mil reais) e que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

91 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
05/07/2019 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

1752 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO91.000,00
05/07/2019 Credito Suplementar 91.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 5 quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1756 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.000,00
05/07/2019 Credito Suplementar 12.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

1764 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.000,00
05/07/2019 Credito Suplementar 12.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

1760 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
2.500,00
05/07/2019 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

1738 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT
PERMANENTE 180.000,00
05/07/2019 Credito Suplementar 180.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
05/07/2019 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
4.500,00
05/07/2019 Credito Suplementar 4.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
23.000,00
05/07/2019 Credito Suplementar 23.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
19.000,00
05/07/2019 Credito Suplementar 19.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
05/07/2019 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB

8 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 50.000,00
05/07/2019 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

9 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
05/07/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

10 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
05/07/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

12 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 50.000,00
05/07/2019 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

13 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
5.000,00
05/07/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
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Página 3 de 5 quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT
PERMANENTE 2.500,00
05/07/2019 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESSO 10.000,00
05/07/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
47.500,00
05/07/2019 Redução de Credito 47.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
115.000,00
05/07/2019 Redução de Credito 115.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

57 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
05/07/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

58 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
05/07/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

66 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
65.000,00
05/07/2019 Redução de Credito 65.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
30.000,00
05/07/2019 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de julho de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 032, DE 01 DE AGOSTO DE 2019
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CAMUSA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 1.379, de 24
de maio de 1991, e alterações posteriores, inclusive a Lei n°
090, de 10 de novembro de 2010; e o Decreto Municipal nº
013/97 e demais disposições legais pertinentes e tendo em vista
a necessidade de alteração de alguns membros que compõem o
referido conselho;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a constituição do CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CAMUSA, instituído pelo
Decreto nº 013, de 17 de março de 1997, passando a ter a
seguinte composição:

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quarta-feira, 7 de agosto de 2019
REPRESENTANTE DA GERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - ANDREA DE CÁSSIA ESTEVAM DUARTE – Gerente
Municipal de Saúde
RG nº 18.894.845-4/SSP-SP
Endereço: Rua dos Bandeirantes, 10, Vila Pereira – São José do
Rio Pardo-SP
Suplente: ELIANE RAMOS CONSOLINI – RG n° 21.206.674
2-SSP/SP
Endereço: Rua João Ribeiro da Luz, 713, Centro – S.S.da
Grama-SP
REPRESENTANTES DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
E DO CONJUNTO DAS ENTIDADES DE
REPRESENTAÇÃO DE OUTROS PROFISSIONAIS DA
ÁREA DE SAÚDE. - MARIA DIVINA DO NASCIMENTO LOPES- RG n°
22.938.029-3-SSP/SP
Endereço: Vereador Luis Mapelli, 80, Centro – S.S. da Grama
SP.
Suplente: LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA – RG n°
18.511.739-SSP/SP
Endereço: Rua Leonel Frozoni, 121, Jardim São Sebastião – S.S.
da Grama-SP. - LILA FABIANA BUCIOL - RG n° 41.427.898-7-SSP/SP
Endereço: Rua Major Pacheco, 611, Centro – S.S.da Grama-SP.
Suplente: LUCIMAR MARIA MANSANO BENINI - RG n°
17.870.241-9-SSP/SP
Endereço: Rua Antônio Rodrigues, 386, Centro – S.S. da
Grama-SP. - DAISIANI DOS SANTOS DIAS– RG n° 41.035.489-2
SSP/SP
Endereço: Avenida Áurea Pereira Bonetti, 126, Centro – S.S. da
Grama-SP.
Suplente: EMERSON FERNANDO MARCON MAZIERO -
RG n° 25.789.805-0 -SSP/SP
Endereço: Rua Prefeito José Flaviz, 410, Jd Aeroporto – São
José do Rio Pardo-SP - THAÍS MARIA PERES LARANJA VICTÓRIO FONTÃO –
RG n° 29.407.562-8-SSP/SP
Endereço: Av. José Bertocco, 350, Jd. Santa Teresa – São José
do Rio Pardo-SP.
Suplente: MARIANE CRISTINA BIACO – RG n°48.232.344-9
SSP/SP
Endereço: Rua Claudionor Cerri, s/n, Jd. São Sebastião – S.S.da
Grama-SP - SAMARA LUZIA DE SOUZA SILVA – RG n° 44.742.060
4-SSP/SP
Endereço: Fazenda Santa Alina, Zona Rural – S.S. da Grama-SP
Suplente: PRISCILA ELENA MAPELLI – RG n° 41.427.525
1-SSP/SP
Endereço:- Rua Sebastião Bollos, 28, Centro – S.S. da Grama
SP - SUELEN CRISTINA RODRIGUES – RG n° 40.295.712-X
SSP/SP
Endereço: Rua Madre Rosa, 26 , Centro - S.S.da Grama-SP
Suplente: SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES – RG
n° 30.321.671-2-SSP/SP
Endereço: Rua Newton Silvestre Frozoni, 180, Santa Maria –
S.S.da Grama-SP
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS, SINDICATOS E
OUTRAS
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL - VIRGINIA APARECIDA DA SILVA GOUVÊA – RG nº
18.199.193-SSP/SP
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 163, Centro – S.S. da
Grama-SP
Suplente: ADRIANA MARGARETE CORSI – RG nº
21.402.048-4-SSP/SP
Endereço: Rua João Liberale, 44, Jardim Paraiso – S.S. da
Grama-SP
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 7 de agosto de 2019 - LUZIA DIVINA CERRI– RG n° 10.568.001-SSP/SP
Endereço: Rua Major Pacheco, 163 – Centro – S.S. da Grama
SP
Suplente: ANALICE PORFÍRIO DA SILVA – RG nº
24.878.277-0 –SSP/SP
Endereço: Rua Otávio José Vilela, 57, Centro – S.S.da Grama
SP - JAQUELINE GOMES COSTA – RG n° 47.620.426-4-SSP/SP
Endereço: Rua Paraná, 429, Jd. Primavera – S.S. da Grama-SP .
Suplente: GISLENE LUPIANHES PACOBELLO- RG n°
45.903.626-9-SSP/SP
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 850, Centro – S.S.da
Grama-SP - ANA PAULA DA SILVA SIMON – RG n° 45.662.372-3
SSP/SP
Endereço:- Rua Benedito Melchiori, 45, Jd Santa Maria – S.S.da
Grama-SP
Suplente: LUCIANA ANGELO AURELIANO – RG n°
49.562.915-7-SSP/SP
Endereço: Rua Antônio Petuco, 30, Jd. Santa Maria – S.S.da
Grama-SP - GISLENE BEATRIS D’OLIVEIRA AGUIAR – RG n°
8.513.955-5-SSP/SP
Endereço: Rua dos Ribeiros, 188 – Centro – S.S. da Grama-SP
Suplente: JAQUELINE TREVIZAN – RG n° 27.829.110-7
SSP/SP
Endereço: Rua Manoel Cirino, 41, Centro – S.S. da Grama-SP - ROSÂNGELA DE OLIVEIRA –RG nº 12.836.021 SSP/SP
Endereço: Rua Espírito Santo, 17, Jd São Judas – S.S. da Grama
SP
Suplente: JOSÉ MARCOS ANADÃO ROSSI – RG n°
6.364.972-X-SSP/SP
Endereço: Rua dos Andrades, 783, Centro – S.S.da Grama-SP - GEOVANA DARC R. RANZANI SILVA – RG n°
26.458.501-X-SSP/SP
Endereço: Rua Luis Carlos Barbieri, 34, Jd Primavera – S.S.da
Grama-SP
Suplente: GILYARA BRAZ – RG n° 34.381.349-X-SSP/SP
Endereço: Rua Bahia, 265, Jd São Judas – S.S.da Grama-SP
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de agosto de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 129

Ano: 2019
Publicado em: 06/08/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 6 de agosto de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 129
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 083, DE 05 DE AGOSTO DE 2019
NOMEIA COMISSÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO
N° 001/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a realização do Concurso Público conforme Edital n°
001/2019, publicado no quadro de editais da Prefeitura
Municipal, na Imprensa Oficial do Município Eletrônica -
IOME, Edição nº 128, de 02 de agosto de 2019 e no site da
Prefeitura Municipal;
2 - a necessidade de nomeação de Comissão para tratar dos
assuntos relativos ao referido Concurso, conforme Edital supra
mencionado;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para composição da Comissão do Concurso
Público nº 001/2019, os seguintes servidores públicos
municipais:
1 – ANDREA DE CÁSSIA ESTEVAM DUARTE, brasileira,
RG n° 18.894.845-4-SSP/SP, funcionária pública municipal;
2 – ELAINE CRISTINA FERREIRA, brasileira, RG n°
28.040.505-4-SSP/SP, funcionária pública municipal;
3 – LUIS ANDRÉ CORREA, brasileiro, RG n° 29.929.359-2
SSP/SP, funcionário público municipal.
Art. 2º - Declara, neste ato, empossados os referidos membros
que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e
lisura.
Art. 3° - O mandato da Comissão terá vigência até a data da
publicação do Edital de Homologação final do Concurso
Público.
Art. 4º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de agosto de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 084, DE 05 DE AGOSTO DE 2019
NOMEIA COMISSÃO PARA O PROCESSO SELETIVO
N° 002/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a realização do Processo Seletivo conforme Edital n°
002/2019, publicado no quadro de editais da Prefeitura
Municipal, na Imprensa Oficial do Município Eletrônica -
IOME, Edição nº 128, de 02 de agosto de 2019 e no site da
Prefeitura Municipal;
2 - a necessidade de nomeação de Comissão para tratar dos
assuntos relativos ao referido Processo Seletivo, conforme Edital
supra mencionado;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para composição da Comissão do Processo
Seletivo nº 002/2019, os seguintes servidores públicos
municipais:
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 6 de agosto de 2019
1 – ANDREA DE CÁSSIA ESTEVAM DUARTE, brasileira,
RG n° 18.894.845-4-SSP/SP, funcionária pública municipal;
2 – ELAINE CRISTINA FERREIRA, brasileira, RG n°
28.040.505-4-SSP/SP, funcionária pública municipal;
3 – LUIS ANDRÉ CORREA, brasileiro, RG n° 29.929.359-2
SSP/SP, funcionário público municipal.
Art. 2º - Declara, neste ato, empossados os referidos membros
que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e
lisura.
Art. 3° - O mandato da Comissão terá vigência até a data da
publicação do Edital de Homologação final do Processo
Seletivo.
Art. 4º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de agosto de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de
Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2017, tendo
em vista o pedido de demissão do candidato aprovado em 7º
lugar para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, conforme consta da Portaria n° 081/2019, torna público
que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a)
para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01
vaga
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
CLASS.
Andreia
de
Siqueira Buzato
Fatima
25.542.566-1
27
22
A candidata deverá comparecer entre os dias 12 e 14 de agosto
de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2017,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 05 de agosto de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 129

Ano: 2019
Publicado em: 06/08/2019

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terça-feira, 6 de agosto de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 129
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 083, DE 05 DE AGOSTO DE 2019
NOMEIA COMISSÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO
N° 001/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a realização do Concurso Público conforme Edital n°
001/2019, publicado no quadro de editais da Prefeitura
Municipal, na Imprensa Oficial do Município Eletrônica -
IOME, Edição nº 128, de 02 de agosto de 2019 e no site da
Prefeitura Municipal;
2 - a necessidade de nomeação de Comissão para tratar dos
assuntos relativos ao referido Concurso, conforme Edital supra
mencionado;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para composição da Comissão do Concurso
Público nº 001/2019, os seguintes servidores públicos
municipais:
1 – ANDREA DE CÁSSIA ESTEVAM DUARTE, brasileira,
RG n° 18.894.845-4-SSP/SP, funcionária pública municipal;
2 – ELAINE CRISTINA FERREIRA, brasileira, RG n°
28.040.505-4-SSP/SP, funcionária pública municipal;
3 – LUIS ANDRÉ CORREA, brasileiro, RG n° 29.929.359-2
SSP/SP, funcionário público municipal.
Art. 2º - Declara, neste ato, empossados os referidos membros
que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e
lisura.
Art. 3° - O mandato da Comissão terá vigência até a data da
publicação do Edital de Homologação final do Concurso
Público.
Art. 4º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de agosto de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 084, DE 05 DE AGOSTO DE 2019
NOMEIA COMISSÃO PARA O PROCESSO SELETIVO
N° 002/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a realização do Processo Seletivo conforme Edital n°
002/2019, publicado no quadro de editais da Prefeitura
Municipal, na Imprensa Oficial do Município Eletrônica -
IOME, Edição nº 128, de 02 de agosto de 2019 e no site da
Prefeitura Municipal;
2 - a necessidade de nomeação de Comissão para tratar dos
assuntos relativos ao referido Processo Seletivo, conforme Edital
supra mencionado;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para composição da Comissão do Processo
Seletivo nº 002/2019, os seguintes servidores públicos
municipais:
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
terça-feira, 6 de agosto de 2019
1 – ANDREA DE CÁSSIA ESTEVAM DUARTE, brasileira,
RG n° 18.894.845-4-SSP/SP, funcionária pública municipal;
2 – ELAINE CRISTINA FERREIRA, brasileira, RG n°
28.040.505-4-SSP/SP, funcionária pública municipal;
3 – LUIS ANDRÉ CORREA, brasileiro, RG n° 29.929.359-2
SSP/SP, funcionário público municipal.
Art. 2º - Declara, neste ato, empossados os referidos membros
que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e
lisura.
Art. 3° - O mandato da Comissão terá vigência até a data da
publicação do Edital de Homologação final do Processo
Seletivo.
Art. 4º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de agosto de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de
Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2017, tendo
em vista o pedido de demissão do candidato aprovado em 7º
lugar para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, conforme consta da Portaria n° 081/2019, torna público
que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a)
para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01
vaga
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
CLASS.
Andreia
de
Siqueira Buzato
Fatima
25.542.566-1
27
22
A candidata deverá comparecer entre os dias 12 e 14 de agosto
de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2017,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 05 de agosto de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 128

Ano: 2019
Publicado em: 02/08/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 2 de agosto de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 128
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 081, DE 01 DE AGOSTO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
BRUNA TEIXEIRA APOLINARIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2019/7/1808, em 31
de julho de 2019, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 05 de agosto de
2019, a funcionária pública municipal, BRUNA TEIXEIRA
APOLINARIO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
19.248.867-MG, admitida, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 167/2017, de 19 de setembro de 2017, para
o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de agosto de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 082, DE 01 DE AGOSTO DE 2019
DESIGNA RESPONSÁVEL PELA ALIMENTAÇÃO DE
DADOS DO BPS – BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a necessidade de designar um
servidor para alimentar o Banco de Preços em Saúde – BPS,
sistema criado pelo Ministério da Saúde com objetivo de
registrar e disponibilizar as informações de compras públicas e
privadas de medicamentos e produtos para a saúde, e a
exoneração, a pedido, da servidora pública municipal, senhora
Dora Alice Naldoni Mascarin, conforme consta da Portaria nº
074/2019;
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar a Senhora ANDREA DE CÁSSIA
ESTEVAM DUARTE, funcionária pública municipal, ocupante
do cargo público, em comissão, de Gerente de Saúde, portadora
do RG nº 18.894.845-4-SSP/SP e inscrita no CPF sob n°
136.723.998-25, como responsável pela alimentação de dados,
do Município de São Sebastião da Grama-SP, no sistema BPS –
Banco de Preços em Saúde.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de agosto de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 28 sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos


EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, através do seu Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro
Florido, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de
acordo com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988
e da Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Grama,
divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições para
realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS em datas,
locais e horários a serem definidos, destinado a selecionar
candidatos para provimento de empregos públicos em caráter
efetivo, providos sob o regime da Consolidação das Leis de
Trabalho - CLT.
O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data de publicação do
Edital de Homologação.
Observadas as disposições constitucionais e, em particular, as
normas contidas neste Edital, faz saber que os trabalhos do
Concurso Público estarão sob a responsabilidade e serão
executados pela Empresa SigmaRH Recursos Humanos Ltda.,
supervisionada pela Comissão do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
I NS TRUÇÕES ES PEC I A I S
CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares

1.1. Os princípios norteadores do presente Concurso Público
estão fundamentados na Constituição Federal, Lei Orgânica do
Município e demais normas pertinentes. Os princípios,
fundamentos, administração e execução do Concurso Público
serão regidos por este Edital e executados pela SigmaRH,
cabendo à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama o
acompanhamento, através da Comissão do Concurso Público.
1.2. O Concurso Público de Provas destina-se a selecionar
candidatos para provimento de Empregos declinados na
TABELA I, bem como os que vierem a vagar ou que, por
necessidade da Administração precisarem ser preenchidos,
dentro do prazo de validade do Concurso Público, todos do
Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama. O provimento se dará no quantitativo de Empregos
disponibilizados para este certame, escolaridade/habilitação
exigida, jornada de trabalho, atribuições e salários e na forma
como se encontram estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
1.3. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas
observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA I

EMPREGOS E VAGAS – ENSINO MÉDIO COMPLETO –
Taxa de Inscrição R$ 30,00
Emprego
Público Vagas Venc.*
R$
C/H
Semanal
Requisitos
Mínimos
Exigidos por
Lei
Assistente
Odontológico 2 998,00 40h
Ensino Médio
Completo +
Curso de
Auxiliar em
Saúde Bucal com
registro no CRO
Técnico de
Enfermagem 1 998,00 40h
Ensino Médio
Completo +
Técnico de
Enfermagem
com registro no
COREN

EMPREGOS E VAGAS – ENSINO SUPERIOR
COMPLETO – Taxa de Inscrição R$ 50,00
Emprego
Público Vagas Venc.*
R$
C/H
Semanal
Requisitos
Mínimos
Exigidos por
Lei
Fonoaudiólogo 1 1.434,59 20h
Ensino
Superior
Completo e
registro no
Órgão de
Classe
Nutricionista 1 2.869,08 40h
Ensino
Superior
Completo e
registro no
Órgão de
Classe

1.4. As atribuições dos empregos são as constantes do Anexo IV
do presente Edital.
1.5. As vagas para cada emprego do Concurso Público referem
se à necessidade atual da demanda pública, podendo, durante o
período de vigência do Concurso Público, surgirem e serem
convocados os candidatos aprovados para preenchimento de
novas vagas ocasionadas.
1.5.1. A convocação para as vagas posteriores à demanda atual
(QUE VIEREM A EXISTIR NO PRAZO DO CONCURSO
PÚBLICO) obedecerá rigorosamente a classificação geral e
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especial de pessoas com deficiência, proporcionalmente ao
declarado no Capítulo V, deste Edital.
1.6. O candidato deverá inscrever-se em APENAS UM
CARGO, pois, as Provas Objetivas poderão ser aplicadas no
mesmo dia e horário.
CAPÍTULO II – Das Inscrições
2.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e
na tácita e expressa aceitação das instruções e normas
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Condições de inscrição
2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português
que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e
gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72,
Constituição Federal - §1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda nº
19, de 04/06/98 - Art. 3º).
2.2.2. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.
2.2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação
eleitoral e, se do sexo masculino, também do serviço militar.
2.2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
2.2.5. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público
federal, estadual e municipal, conforme legislação vigente.
2.2.6. Possuir aptidão física e mental para o exercício do
emprego público.
2.2.7. Possuir e comprovar os requisitos para o exercício do
emprego, à época da Contratação.
2.2.8. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas
neste Edital.
2.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet,
no site www.sigmarh.com.br, a partir das 8 horas do dia 08 de
agosto de 2019 (quinta-feira) até às 16 horas do dia 22 de
agosto de 2019 (quinta-feira).
2.4. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site www.sigmarh.com.br, clicar em “Inscrições
Abertas” na área destinada ao Concurso Público da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama.
b) Preencher todos os campos do formulário de inscrição e clicar
em “Cadastrar”. Após a aceitação o interessado receberá um e
mail automático confirmando o preenchimento do formulário,
para isso o interessado deverá ter preenchido corretamente no
formulário, um endereço de e-mail válido.
c) A seguir o interessado estará visualizando a página do “Status
da Inscrição”, clicar em “Boleto Bancário”.
d) Imprimir o Boleto para pagamento do valor da inscrição
conforme Tabela I, em qualquer agência bancária ou terminal
de autoatendimento.
e) Após o pagamento do Boleto, que poderá ser efetuado até
dia 23 de agosto de 2019 (sexta-feira), será enviado ao
candidato, no prazo de 3 (três) dias úteis, um e-mail de
confirmação de pagamento, efetivando a inscrição.
f) Para confirmar o deferimento da inscrição veja o Capítulo III
deste Edital.
2.5. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato
deverá imprimir o documento (boleto bancário) para o
pagamento do valor da inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.6. O pagamento do valor da inscrição (quitação do boleto
bancário) deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou
terminal de autoatendimento até o dia 23 de agosto de 2019
(sexta-feira), dentro do horário de compensação bancária, com o
boleto bancário impresso.
2.6.1. NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou
transferência entre contas ou por agendamento com data
posterior ao vencimento.
2.7. A SigmaRH, em nenhuma hipótese, processará qualquer
registro de pagamento com data posterior ao dia 23 de agosto
de 2019 (sexta-feira). As solicitações de inscrições realizadas
com pagamento após esta data não serão acatadas, serão
indeferidas e não haverá devolução da importância paga.
2.8. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento
de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato
da inscrição, sob as penas da lei.
2.9. A SigmaRH não se responsabilizará por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados ou o correto
pagamento do boleto bancário.
2.10. Os candidatos “Pessoas com Deficiência” deverão verificar
o
Capítulo V, deste Edital, para encaminhamento de
documentos necessários.
CAPÍTULO III – Do Deferimento da Inscrição
3.1. Em 30 de agosto de 2019 será divulgado o Edital de
Homologação das inscrições.
3.2. O candidato terá acesso ao Edital de Homologação, com a
respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites
www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
3.3. É responsabilidade do candidato acompanhar e confirmar
sua inscrição face à publicação da lista de deferimento de
inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou
processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo
interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição no
prazo de 02 (dois) dias úteis, via correio eletrônico (e-mail)
diretamente à empresa SigmaRH no site www.sigmarh.com.br.
3.4. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados
fora do prazo do item 3.3 deste edital.
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3.5. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o
candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo
direito à devolução do valor da inscrição.
3.6. Os recursos julgados serão divulgados nos sites
www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br, 48 horas
após o término do prazo de recurso.
3.7. Considera-se indeferida a inscrição do candidato que:
a) não recolher o valor da inscrição;
b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da
ficha de inscrição;
c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;
d) deixar campos de informação da inscrição em branco;
e) não interpor pedido de deferimento (regularização) da
inscrição no prazo de 02 (dois) dias úteis da divulgação da lista
de inscritos.
CAPÍTULO IV – Das disposições gerais sobre a inscrição no
Concurso Público
4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e
concordar tacitamente com as disposições e exigências deste
edital.
4.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de
inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.
4.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos
postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco
do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na
Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga
obter o respectivo número antes do término do período de
inscrição.
4.5. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente
eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF
de terceiro.
4.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de emprego ou suas
opções após a efetivação da inscrição (pagamento do boleto),
mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.
4.7. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão
de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SigmaRH
do direito de excluir do certame aquele que não preencher o
formulário de forma completa e correta.
4.8. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma
completa todos os campos, especialmente referente a nome,
endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP
correspondente à sua residência. Até a data de homologação do
Concurso Público o candidato deverá manter atualizado o
endereço, telefone e e-mail, em seu cadastro no site da
SigmaRH.
4.9. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da
inscrição.
4.10. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial
de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o
motivo alegado.
4.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o
Concurso Público não se realizar.
4.12. CANDIDATAS EM PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
4.12.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante
a realização da prova deverá levar acompanhante (babá, familiar
ou terceiro indicado pela candidata), que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda
da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação
ao tempo da prova da candidata.
4.12.1.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de uma fiscal.
4.12.1.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
4.12.1.3. Em hipótese alguma será permitido à candidata que
realize a prova na posse da criança e da presença desta na sala de
realização da prova.
CAPÍTULO V – Da Inscrição para Pessoas com Deficiência
5.1. Ao candidato pessoa com deficiência será reservado 5%
(cinco por cento) das vagas ofertadas neste edital, desde que a
deficiência seja compatível com o emprego, sendo que as vagas
serão preenchidas na forma da Lei nº 7.853/89 regulamentada
pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado
no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
5.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as
partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas
aquelas iguais ou superiores a tal valor.
5.1.2. O candidato com deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas na legislação própria, participará da Seleção
em igualdade de condições com os demais candidatos no que se
refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.1.3. O candidato que estiver certificado pela Previdência
Social com reabilitação profissional, deverá inscrever-se ao
emprego para o qual está autorizado a exercer atividade laboral
pelo INSS, registrando-se que é reabilitado e deve desconsiderar
outra habilitação/escolaridade, mesmo que as tenha, para outros
empregos do Processo Seletivo.
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5.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com
deficiência, o candidato deverá indicar obrigatoriamente no
formulário de inscrição, marcando “sim” na opção “Pessoa com
Deficiência” bem como deverá enviar por SEDEX, até o último
dia estabelecido para o pagamento das inscrições (23/08/2019),
com os dizeres CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA –
LAUDO MÉDICO, para o Endereço: Caixa Postal nº 899 -
CEP: 13845-970, os seguintes documentos:
a) Laudo Médico original ou cópia autenticada, emitido nos
últimos 12 (doze) meses, atestando o nome, a espécie e o grau
ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID,
bem como da provável causa da deficiência de que são
portadores.
b) Requerimento, solicitando reserva especial, constando o tipo
de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se
for o caso (conforme modelo Anexo II deste Edital). O pedido
de condição ou prova especial, formalizado por escrito à
empresa executora, será examinado para verificação das
possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.2.1. A data de postagem será verificada pelo carimbo da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
5.2.2. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de
pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem
dentro do prazo o respectivo laudo médico e o Anexo II deste
Edital preenchido corretamente.
5.3. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade
somente para este Processo Seletivo e não será devolvido,
tampouco será fornecida cópia desse laudo.
5.4. O candidato com deficiência poderá requerer conforme
Anexo II, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os
dias de aplicação de prova, indicando as condições de que
necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40,
parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de
1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro
de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de
2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro
de 2004.
5.5. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Pessoa
com Deficiência, se aprovado e classificado no certame, terá seu
nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de
classificação geral.
5.6. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência, caso
aprovado e classificado no certame, será convocado para
submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica
designada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
que verificará sua qualificação como Pessoa com Deficiência, o
grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo
emprego e que terá decisão determinativa sobre a qualificação,
nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de
1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de
2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro
de 2004, quando da chamada para contratação.
5.7. O candidato mencionado no item 5.6 deste edital, deverá
comparecer à junta médica munido de laudo médico original ou
de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o
nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente do CID, conforme especificado no Decreto n°
3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial
da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n°
5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial
da União de 3 de dezembro de 2004, bem como a provável
causa da deficiência.
5.8. A inobservância do disposto nos itens 5.2 a 5.7 deste edital
ou o não comparecimento ou a reprovação na junta médica
acarretará a perda do direito às vagas reservadas para as pessoas
com deficiência.
5.9. A conclusão da junta médica referida no item 5.7 deste
edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado
exercício das atribuições do emprego elimina o candidato da
lista em separado, do Processo Seletivo.
5.10. Quando a junta médica concluir pela inaptidão do
candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para
nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado
pelo candidato.
5.11. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser
feita no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de
ciência do laudo referido no item 5.9.
5.12. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de
realização do novo exame.
5.13. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela
junta médica referenciada no item anterior.
5.14. A compatibilidade entre as atribuições do emprego e a
deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o
período de estágio probatório.
5.15. O candidato que não for considerado APTO para o
exercício das atribuições do emprego pela junta pericial como
Pessoa com Deficiência, nos termos do art. 4o do Decreto
Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal
no 5.296, de 02/12/2004 será desclassificado do Processo
Seletivo.
5.16. As vagas definidas na Tabela I deste edital que não forem
providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por
reprovação na seleção ou na junta médica serão preenchidas
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pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação.
CAPÍTULO VI – Da Divulgação
6.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais
Aditivos, se houver, relativos às informações referentes as etapas
deste
Concurso Público serão publicados nos sites
www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br, no Quadro
de Avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e
na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião
da Grama.
6.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o
acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos
meios de divulgação citados, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
6.3. O Edital do Concurso Público, Deferimento das Inscrições,
Cronograma e Convocação para realização de Provas, Resultado
da Prova Objetiva, Classificação Final, Homologação e demais
informações serão publicadas única e exclusivamente na
Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da
Grama,
nos
sites
www.sigmarh.com.br
e
www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, em datas próprias
contidas neste Edital e em Editais posteriormente publicados,
seguindo uma sequência cronológica.
CAPÍTULO VII – Do Cronograma das Provas
7.1. A Prova Objetiva, para todos os empregos, tem data prevista
para sua realização em 15 de setembro de 2019, podendo ser no
período da manhã ou da tarde. As informações contendo o
LOCAL e HORÁRIO para realização da Prova Objetiva,
serão publicadas no dia 30 de agosto de 2019, na Imprensa
Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama,
afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama e divulgadas pela internet nos sites
www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
7.2. O cronograma das etapas deste Concurso Público consta no
Anexo V deste Edital. Este cronograma poderá ser alterado,
ficando a critério da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama e da Comissão ajustá-lo se necessário, em função de
disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos
e operacionais.
CAPÍTULO VIII – Das Provas
8.1. O Concurso Público será realizado da seguinte forma:
8.1.1. Para os empregos de Assistente Odontológico,
Fonoaudiólogo, Nutricionista e Técnico de Enfermagem:
Fase – PROVA OBJETIVA - Eliminatória com nota de corte -
Classificação com a maior nota em primeiro lugar.
8.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de seu local de realização da prova e o
comparecimento no horário determinado. O atraso, ausência ou
presença em local errôneo para participação da prova elimina o
candidato do Concurso Público.
8.3. A Prova Objetiva será realizada em locais apropriados, na
cidade de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo.
8.4. Será vedada a execução das provas fora do local designado
para sua realização.
8.5. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese
alguma, no estabelecimento de realização de provas, após o
fechamento dos portões.
8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as
provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido
de:
a) protocolo de inscrição (boleto bancário);
b) original de documento de identidade pessoal (com foto);
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, com tubo
transparente.
d) o uso de lápis preto e borracha é permitido para rascunhos.
8.7. São considerados documentos de identidade as carteiras
e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores
e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para
Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou
Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como
documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da
Lei nº 9.503/97).
8.8. Não serão aceitos como documentos de identidade:
certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não
identificáveis ou danificados.
8.9. O protocolo de inscrição não terá validade como documento
de identidade.
8.10. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos
citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos
diferentes dos acima definidos.
8.11. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir a identificação do candidato com
clareza.
8.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias. O candidato será submetido à identificação
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especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de
impressão digital em formulário próprio.
8.13. A identificação especial será exigida, também, ao
candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.14. Durante a aplicação das Provas, O CANDIDATO NÃO
PODERÁ, sob pena de eliminação, realizar qualquer espécie de
consulta ou comunicar-se com outros candidatos. Também não
poderá portar armas de qualquer espécie, livros, manuais,
impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais
como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, pen drives,
mp3 ou similar, gravadores, relógios de qualquer espécie,
alarmes, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou
receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. Utilizar óculos
escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira,
gorro ou similares.
8.15. Recomenda-se que o candidato, nos dias de provas, não
leve nenhum dos objetos relacionados no item 8.14.
8.16. Antes de ingressar na sala de provas, o candidato deverá
guardar, desligados, em embalagem porta-objetos fornecida pelo
aplicador, telefone celular, quaisquer outros equipamentos
eletrônicos e outros objetos, sob pena de eliminação do
Concurso Público. A embalagem porta-objetos deverá ser
lacrada e identificada pelo candidato antes de ingressar na sala
de
provas.
A embalagem porta-objetos deverá ser
necessariamente mantida embaixo da carteira durante a
realização das provas. A SigmaRH não se responsabiliza pela
guarda, perda, extravio ou dano, durante a realização das provas,
dos objetos levados pelos candidatos. Ao concluir a prova e
deixar a sala, o candidato deverá manter desligado o celular
até a saída do prédio.
8.17. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.18. Não será permitida a permanência de qualquer
acompanhante nas dependências do local de realização das
provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar
inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
Após o término das provas os candidatos não poderão
permanecer nas dependências do prédio.
8.19. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja
portando o comprovante de inscrição no local de realização das
Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na
relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas.
Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente,
um documento de identificação. Sem a apresentação do
documento de identificação o candidato não poderá realizar sua
prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos
no Concurso Público e apresente o comprovante de inscrição.
CAPÍTULO IX – Da Prova Objetiva
9.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e com lista de
classificação com a maior nota em primeiro lugar, constará de
questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo
Programático constante do Anexo I deste Edital.
9.2. Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos. Será composta de
40 (quarenta) questões, cada questão conterá 4 (quatro)
alternativas para respostas, identificadas pelas letras a, b, c, d,
sendo correta apenas uma dessas alternativas. A relação de
disciplinas, o valor de cada questão e a duração da prova estão
descritos nas Tabelas a seguir:
9.2.1.
Para
os
empregos Assistente Odontológico,
Fonoaudiólogo, Nutricionista e Técnico de Enfermagem:
Provas
Informações
N° de
Questões
Valor
por
Questão
Português
Objetiva
10
Duração
da
Prova
Matemática
10
2,5
Conhecimentos
Específicos
3 horas
20
9.3. DA APROVAÇÃO:
9.3.1. Para os empregos de Assistente Odontológico,
Fonoaudiólogo, Nutricionista e Técnico de Enfermagem,
serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50%
(cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Objetiva.
9.4. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento
eletrônico.
9.5. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto
de realização da prova após 1 (uma) hora contada do seu efetivo
início, sem seu caderno de questões, levando apenas o rascunho
de seu gabarito.
9.6. O candidato poderá levar o seu caderno de questões após
decorridas 2 (duas) horas do início da prova.
9.7. Em nenhuma hipótese será publicado o caderno de questões
na Internet ou fornecidos exemplares ou vistas, mesmo durante
ou após o período de recursos, devendo assim, o candidato
aguardar o tempo exigido de permanência de 2 (duas) horas em
sala de prova para levar seu caderno de questões.
9.8. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato
poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta
adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha,
EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.
9.9. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e
respectiva pontuação, o caderno de questões.
9.10. O candidato deverá assinalar as respostas das questões
objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com
caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da
folha de respostas, único documento válido para a correção da
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prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato,
que deverá proceder em conformidade com as instruções
especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha
de respostas.
9.11. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de
resposta por erro do candidato.
9.12. Os prejuízos advindos de marcações dos alvéolos e
preenchimentos das informações ou dados feitos incorretamente
na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do
candidato.
9.13. Não serão computadas questões não respondidas, nem
questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma
delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
9.14. Não será permitido que as marcações na folha de respostas
sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que
tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso,
se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da
SigmaRH devidamente treinado.
9.15. Qualquer problema de impressão ou o recebimento do
caderno de questão correspondente a função diferente do qual se
candidatou, o candidato deverá solicitar a troca imediata do
caderno de questões ao fiscal de sala.
9.16. Não será permitido recurso posterior contra problemas de
impressão e/ou realização de prova referente a função diferente
do qual se candidatou caso não tenha detectado e informado o
fato no dia da realização da prova.
9.17. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala
de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a
aposição em Ata de suas respectivas assinaturas. O candidato
que se negar permanecer até o final dos trabalhos será excluído
do Concurso Público.
9.18. Será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos
locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no Item
8.7 deste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do
fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou
terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de
comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou
estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e
calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual
for;
h) não devolver a folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser
descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus
auxiliares ou autoridades presentes.
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em
qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e
l) estiver portando armas e se recusar ao que estabelece o item
8.14.
9.19. No dia de realização da prova não serão fornecidas por
qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo
e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.20. O candidato não aprovado na prova objetiva será excluído
do certame e não participará, quando houver, da fase seguinte.
9.21. A SigmaRH, bem como a Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama não se responsabilizam por quaisquer
cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao
Concurso Público.
CAPÍTULO X – Da Classificação Final
10.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente
da Nota Final, em lista de classificação por opção de emprego.
10.2. DA PONTUAÇÃO FINAL:
10.2.1. Para os empregos de Assistente Odontológico,
Fonoaudiólogo, Nutricionista e Técnico de Enfermagem, a
pontuação final será igual à pontuação obtida na Prova Objetiva.
10.3. Na classificação final entre candidatos com igual número
de pontos, serão fatores de preferência na seguinte ordem:
a) Maior idade;
b) Maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;
c) Maior número de acertos nos Conhecimentos Específicos da
Prova Objetiva;
d) Por sorteio público.
10.4. O resultado do Concurso Público estará disponível para
consulta nos órgãos de divulgação mencionados no Capítulo VI,
deste Edital, e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste
Edital.
10.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, será publicada
lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
10.6. Serão publicadas apenas as notas dos candidatos aprovados
no Concurso Público e o número de inscrição dos reprovados e
ausentes.
CAPÍTULO XI – Dos Recursos
11.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;
b) À formulação das questões e respectivos quesitos;
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c) Ao Gabarito das questões após a publicação pela internet nos
sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br;
d) Aos resultados parciais do Concurso Público.
11.2. Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias
úteis, a contar da divulgação por edital (ou a contar da
publicação dos gabaritos no site da empresa), de cada fase do
Concurso Público.
11.3. Todos os recursos devem ser conforme modelo constante
do Anexo III deste Edital (exceto do deferimento das inscrições,
ver Capítulo III) e deverão ser protocolados no horário das das
8h às 11h e das 13h às 16h, na Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, localizada na Praça das Águas, nº 100,
Jardim São Domingos - São Sebastião da Grama/SP, e deverão
conter os seguintes elementos:
a) Local da Realização do Concurso Público: Órgão Municipal e
cidade;
b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;
c) Emprego ao qual concorre;
d) Exposição dos motivos do recurso com argumentação lógica e
consistente.
11.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer
rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à
Comissão do Concurso Público, que encaminhará à apreciação
da SigmaRH, empresa designada para realização do Concurso
Público.
11.5. Não serão conhecidos os recursos que não contenham os
dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos
de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem
julgamento de mérito.
11.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do
prazo ou encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico (e
mail) ou em desacordo com este Edital.
11.7. Em caso de questões que possam vir a ser anuladas, as
mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por
todos os candidatos, independente de terem recorrido.
11.8. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de
impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a
alteração.
11.9. Os Recursos julgados e homologados serão afixados no
Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama e/ou no site www.sigmarh.com.br, e/ou no site e
www.ssgrama.sp.gov.br, devendo o candidato recorrente tomar
conhecimento das decisões, não lhe sendo enviado
individualmente o teor das mesmas, considerando que são de
interesse dos demais candidatos, devido às alterações de
listagens que possam vir a ocorrer.
11.10. A banca examinadora determinada pela SigmaRH
constitui primeira instância para recurso e em segunda instância
a Comissão do Concurso Público, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.11. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso,
recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
11.12. A interposição dos recursos não obsta o regular
andamento do cronograma do Concurso Público.
CAPÍTULO XII – Da Convocação para Contratação
12.1 A convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação
e o candidato deverá apresentar-se à Setor de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, localizada
na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos - São
Sebastião da Grama/SP, de acordo com a Publicação do Edital
de Convocação, observadas as seguintes condições:
a) apresentar-se munido de toda documentação exigida neste
Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos
eliminará o Candidato do Concurso Público;
b) o candidato aprovado, quando convocado para ingresso, por
meio que lhe assegure ciência do chamamento, notadamente por
meio de correio eletrônico (e-mail), telefone, publicação no site
www.ssgrama.sp.gov.br e na imprensa oficial eletrônica do
Município de São Sebastião da Grama, terá que comparecer no
órgão e na data estabelecida na convocação, sob pena de
caracterizar desistência irretratável à vaga;
c) Será permitido ao Candidato convocado para contratação no
serviço público o adiamento da contratação pelo período de até
30 dias por uma única vez, a pedido através de requerimento
protocolado na Prefeitura Municipal.
12.2. A ausência do candidato no horário, dia e local de sua
convocação o desclassificará, dando-se oportunidade ao
candidato imediatamente seguinte à ordem de classificação do
Concurso Público.
12.3. Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal
de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função
exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou
Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do
erário público, em virtude da vedação da acumulação com
vencimentos e salários da ativa, nos termos do parágrafo 10, do
artigo 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, ressalvadas as
acumulações permitidas pelo inciso XVI, do mesmo disposto
constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão,
declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
12.4. A convocação do candidato para a posse é ato
administrativo de análise de documentos, exames médicos e
laboratoriais e pode ser suspensa através de respectivas
justificativas, voltando o nome do candidato à classificação para
futura convocação, não implicando responsabilidade para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama em realizar a
contratação,
antes
da
aprovação
da
documentação,
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especialmente sobre a conduta particular do candidato com
outros empregadores.
12.5. O candidato deverá obrigatoriamente manter seus dados
cadastrais atualizados, durante a vigência do Concurso Público.
Caso haja mudança de endereço deverá protocolar junto à
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama ou enviar pelo
correio por meio de AR, cópias autenticadas de documento com
foto e comprovante de residência ao Setor de Recursos
Humanos, localizada na Praça das Águas, nº 100, Jardim São
Domingos - São Sebastião da Grama/SP - CEP. 13.790-000.
12.6. O candidato designado deverá assumir suas atividades
em dia, hora e local definidos pela administração, sendo que,
somente após essa data, ser-lhe-á garantido o direito a
remuneração.
CAPÍTULO XIII – Da Nomeação
13.1. A nomeação obedecerá rigorosamente à classificação final
obtida pelo candidato neste Concurso Público.
condicionada
13.2. A nomeação do candidato aprovado no Concurso Público
ficará
na apresentação/comprovação dos
documentos indicados a seguir:
a) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
b) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
c) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
d) Carteira de Identidade (RG);
e) Carteira de Trabalho;
f) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
g) CPF;
h) Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
i) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
j) Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2019;
k) Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público;
l) Inscrição no PIS/PASEP;
m) Comprovante de Residência;
n) 01 (uma) Foto 3x4;
o) Outros documentos face à exigência do exercício de emprego
público e da Administração Municipal.
13.3. A qualquer tempo a nomeação do candidato poderá ser
anulada, caso venha a ser constatada a existência de exoneração
por processo administrativo ou demissão por falta grave junto à
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
13.4. A aprovação no Concurso Público não significa imediata
contratação do candidato aprovado, e só será efetivada segundo
os critérios de conveniência e oportunidade do Serviço Público
Municipal, dentro do prazo de validade da Homologação.
13.5. Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato
convocado será submetido à PERÍCIA MÉDICA, de caráter
eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, que avaliará a capacidade física, mental e
de aptidão específica, de acordo com a especificidade do
trabalho.
13.6. Todos os empregos públicos constantes deste Edital serão
atribuídos ao candidato aprovado que se submeterá à avaliação e
aprovação das suas aptidões, conhecimentos, habilidades e ações
durante o Estágio Probatório de 3 (três) anos.
13.7. O local, escala, horário, jornada de trabalho em que o
candidato nomeado exercerá suas atividades, inclusive
prorrogação da jornada de trabalho, dia da semana do descanso
semanal remunerado (DSR), lotação e necessidade do Serviço
Público Municipal, não serão submetidos à escolha do
candidato, ficando única e exclusivamente à critério da
Administração da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama.
13.8. A denominação do emprego público deste Concurso
Público pode, ao longo do tempo da sua vigência, ser alterada
pela conveniência e necessidade do Serviço Público, respeitando
as atribuições e natureza originais, que possam determinar que
não houve/haverá desvio de função.
13.9. O horário e local de trabalho poderão ser alterados pela
conveniência e necessidade do Serviço Público Municipal.
CAPÍTULO XIV – Das Disposições Finais
14.1. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, o presente edital está afixado no Quadro
de Avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
em
caráter
meramente
informativo
nos
sites
www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br e publicado
na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião
da Grama.
14.2. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a
SigmaRH se eximem das despesas com viagens, estadia,
transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer
das fases do Concurso Público.
14.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão
realizados com uma casa decimal, arredondando-se para cima
sempre que a segunda casa decimal for maior ou igual a cinco.
14.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos
documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer
tempo, em especial na ocasião da contratação do candidato,
acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do
candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de
medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da
convocação dos candidatos para a prova correspondente.
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14.6. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a
Comissão do Concurso Público e a SigmaRH, no que se refere à
realização deste Concurso Público.
14.7. Caberá ao Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama a
homologação dos resultados finais do Concurso Público.
14.8. O Concurso Público destina-se à contratação dos
candidatos constantes da listagem definitiva, homologada, com a
convocação individual, na medida da demanda e necessidade do
Serviço Público Municipal, em caráter efetivo, cuja
homologação terá vigência de 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período e, não garante a chamada de todos
os aprovados constante da Listagem Definitiva do Concurso
Público.
14.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento
comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo
para este fim a homologação publicada na Imprensa Oficial
Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama.
14.10. O Foro da Comarca de São Sebastião da Grama decidirá
quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente
Edital.
14.11. Fazem parte do presente Edital:
Anexo I - Conteúdos Programáticos para as Provas Objetivas;
Anexo II - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;
Anexo III - Modelo de Recursos;
Anexo VI - Atribuições dos Empregos;
Anexo V - Cronograma de Execução.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 02 de agosto de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS
OBJETIVAS
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Para os empregos de Assistente Odontológico,
Fonoaudiólogo, Nutricionista e Técnico de Enfermagem:
1) PORTUGUÊS
Fonética; Fonologia; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sílaba;
Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia;
Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Substantivo:
flexão de gênero, número e grau; Adjetivo: flexão de gênero,
número e grau; Verbo: conjugação; Artigo; Pronome:
classificação; Numeral; Advérbio; Preposição; Conjunção;
Interjeição; Análise Sintática da oração e do período; Regência:
Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase;
Semântica; Emprego de algumas classes de palavras; Figuras de
Linguagem e Vícios de Linguagem; Interpretação de Texto.
Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados –
Nível Ensino Médio.
2) MATEMÁTICA
Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos
Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias;
Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Medidas de Tempo e
Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções;
Juros e Porcentagens; Regra de três: Simples e Composta;
Sistemas de Equações e Inequações; Geometria Plana: retas,
ângulos, polígonos, circunferência, círculo, sólidos (cubo,
paralelepípedo, cilindro, cone, esfera); Perímetro e Área de
Polígonos; Volume de Sólidos; Relações métricas no Triângulo
Retângulo; Equações Exponenciais e Logarítmicas; Progressões
Aritméticas e Geométricas; Estudo das Relações; Estudo das
Funções de 1º e 2º Graus; Trigonometria; Relações
Trigonométricas; Equações e Inequações Trigonométricas;
Binômio de Newton; Análise Combinatória; Probabilidade;
Matrizes, Determinantes e Sistemas; Geometria Analítica;
Sistema Métrico e seus Derivados.
Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados –
Nível Ensino Médio.
3) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
• Assistente Odontológico
Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e
pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes
do aparelho estomatognático. Reconhecimento da dentição
permanente e temporária através da representação gráfica e
numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária.
Morfologia da dentição. Meios de proteção de infecção na
prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, AIDS,
tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa
bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Uso
de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e
toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas
variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal.
Técnicas de isolamento do campo operatório. Técnicas de
aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de
vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e
aplicação de programas educativos em saúde bucal.
Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento
odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos
odontológicos. - Código de Ética Odontológica - Aprovado pela Resolução
CFO-118/2012.
http://www.crosp.org.br/crosp_v4/uploads/etica/2b1ef1e3329d8f
7902ce0f52e536a89c.pdf - Manual do TSB e ASB - Volume 2. Conselho Regional de
Odontologia de São Paulo.
https://www.crosp.org.br/uploads/folder/1fb37394ad91e8d5d779
5d84473aa3da.pdf - Auxiliar de Saúde Bucal, 1ª edição. Verônica Oliveira Dias.
Instituto Federal do Norte de Minas Gerais.
http://ead.ifnmg.edu.br/uploads/documentos/bc5u3lkdGQ.pdf
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• Fonoaudiólogo
Conhecimento de anatomia e fisiologia relacionada à prática
fonoaudiológica. Sistema respiratório e estomatognático –
respiração, sucção, mastigação, deglutição e articulação da fala.
Alterações das funções estomatognáticas. Dislalias. Disfunção da
ATM. Disfagia orofaríngea, neurogênica e mecânica. Disfagia
em recém-nascidos, lactentes e infantis. Desenvolvimento
neuropsicomotor do recém-nato. Fissuras labiopalatinas.
Traumas de face. Sequela de queimadura de face e pescoço.
Sistema musculoesquelético: as classificações das paralisias e
suas implicações. Desenvolvimento humano. Períodos pré, peri e
pós-natal. Linguística: fonética e fonologia. Psicomotricidade.
Período de vocalização e de aquisição de fala, linguagem e
escrita. Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica;
sintática, semântica, pragmática. Distúrbios de aprendizagem.
Gagueira. Atraso de linguagem. Classificação dos sistemas
nervosos: central e periférico, sensorial e motor. Patologias do
sistema nervoso e suas implicações nos processos cognitivos e de
comunicação. Doenças neurodegenerativas, convulsivantes e
autoimunes. Encefalopatias progressivas e não progressivas
como a encefalopatia crônica da infância (ECI) – ou paralisia
cerebral. Disartria, afasia e paralisia facial. Transtornos
funcionais específicos: dispraxias, apraxias, dislexia. Transtornos
globais do desenvolvimento, transtorno do espectro autista.
Deficiência intelectual. Distúrbios psiquiátricos. Psicologia da
pessoa com deficiência. Deficiência física, visual, auditiva,
múltipla e surdocegueira. Sistema auditivo: formação e
processamento de som. Avaliação audiológica, protetização.
Avaliação, diagnóstico e tratamento do deficit do processamento
auditivo (central). Avaliação do sistema vestibular – equilíbrio.
Teorias, técnicas, avaliação e tratamento das disfunções
fonoaudiológicas. Avaliação, diagnóstico e tratamento das
patologias da voz. Disfonia. Equipe multi e interdisciplinar.
Fonoaudiologia
hospitalar:
pacientes
laringectomizados,
traqueostomizados e em ventilação mecânica. Atuação
fonoaudiológica em UTI adulto e infantil, unidade neonatal,
alojamento conjunto e segmento. Saúde do idoso. Biossegurança.
Fonoaudiologia em instituição educacional. Inclusão social,
educacional e no mercado de trabalho. Fonoaudiologia estética.
Fonoaudiologia preventiva. -
Código
de
Ética
da
Fonoaudiologia
www.fonoaudiologia.org.br/cffa/index.php/codigo-de-etica/
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1980-1987/decreto
87218-31-maio-1982-436966-publicacaooriginal-1-pe.html -
Livros
e
Publicações
digitais
no
endereço:
www.fonoaudiologia.org.br/cffa/index.php/guias-e-manuais/ - Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia. - Guia de Orientações na Avaliação Audiológica Básica. - Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia –
3ª Edição. - CARTILHA SUS: Contribuição da Fonoaudiologia para o
avanço do SUS.
• Nutricionista
Fisiologia e fisiopatologia aplicadas à nutrição. Nutrição normal:
balanço do nitrogênio, recomendações nutricionais, cálculo
energético, dietas equilibradas. Nutrição nos ciclos de vida:
amamentação, importância e manejo; introdução dos alimentos;
alimentação na infância, do adolescente e na vida adulta;
alimentação do idoso; alimentação na gestação, lactação e na
menopausa. Nutrição nos agravos crônicos: diabetes,
hipertensão, dislipidemias, carências nutricionais, desnutrição e
obesidade. Dietoterapia: conceitos e objetivos. Dietoterapia
aplicada ao pré e pós-operatório. Dietoterapia aplicada às
cirurgias
bariátricas.
Dietoterapia
do paciente crítico.
Alimentação por sonda nasoentérica. Avaliação do estado
nutricional: métodos e critérios de avaliação. Indicadores de
triagem nutricional, métodos de assistência ambulatorial em
nutrição. Noções de farmacologia: interações alimento
medicamento. Noções de Nutrição parenteral, Nutrição e Saúde
Pública: noções de epidemiologia das doenças nutricionais e
desnutrição calórico-proteica; diagnóstico do estado nutricional
das populações; vigilância nutricional. Educação alimentar e
nutricional. Técnica Dietética: composição e classificação dos
alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de
pré-preparo, preparo e cocção; higiene na manipulação de
alimentos; planejamento de cardápios: fatores relacionados.
Administração de serviços de alimentação e lactários: área física
e
equipamentos; planejamento e organização; supervisão e
controles; cardápios para coletividades sadias e doentes; custos e
avaliação. Microbiologia de alimentos: toxinfecções alimentares;
controle sanitário de alimentos; controles de temperatura no
fluxo dos alimentos. - Código de Ética e de Conduta do Nutricionista - Resolução
CFN Nº 599, de 25 de fevereiro de 2018.
http://www.cfn.org.br/wp
content/uploads/resolucoes/Res_599_2018.htm - ANVISA - Biblioteca de Alimentos. Item: 1.11. Requisitos
sanitários para alimentos para fins especiais.
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/4967127/Biblioteca
+de+Alimentos_Portal-nNM6MLrs.pdf/f69da615-cd56-44f0
850e-cd816221110d
Livros
e
Publicações
digitais
no
endereço:
http://www.cfn.org.br/index.php/biblioteca/ - Compras Institucionais para Promoção da Alimentação
Adequada e Saudável. Ministério do Desenvolvimento Social -
MDS.
http://www.cfn.org.br/wp
content/uploads/2018/08/CADERNO_CI_semmarca.pdf - Alimentação e Nutrição para Pessoas que Vivem com HIV e
Aids. Ministério da Saúde.
http://www.cfn.org.br/wp
content/uploads/2017/12/alimentacao_nutricao_pessoas_aids_hiv
_biblioteca.pdf - Saúde da Criança - Aleitamento Materno e Alimentação
Complementar. Ministério da Saúde.
http://www.cfn.org.br/wp
content/uploads/2017/12/saude_crianca_aleitamento_materno_ca
b23.pdf - Alimentação saudável para a pessoa idosa. Ministério da
Saúde.
http://www.cfn.org.br/wp
content/uploads/2017/12/alimentacao_pessoa_idosa_biblioteca.p
df - Perspectivas e Desafios no Cuidado às Pessoas com
Obesidade no SUS: Resultados do Laboratório de Inovação no
Manejo da Obesidade nas Redes de Atenção à Saúde. Ministério
da Saúde. Organização Pan-Americana da Saúde.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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_obesidade.pdf - Guia prático de preparo de alimentos para crianças
menores de 12 meses que não podem ser amamentadas.
Ministério da Saúde.
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tadas.pdf

• Técnico de Enfermagem
Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições.
Noções de Anatomia e Fisiologia. Esterilização, desinfecção,
assepsia e antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e
equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos:
admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem -
prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das
mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos, lavagem
intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral,
nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições
para exames. Administração de medicamentos. Saúde da mulher:
preventivo para câncer ginecológico; climatério, planejamento
familiar, pré-natal de baixo risco. Saúde da criança:
amamentação; crescimento e desenvolvimento da criança;
desnutrição, desidratação. Tro - terapia de reidratação oral.
Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e
Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina,
doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase,
hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite,
poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifóide, tuberculose,
varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório.
Verminose. Ivas - infecção das vias aéreas superiores. Ira -
infecção respiratória aguda. Saúde do adulto: programa para
hipertensão. Programa para diabetes. Hanseníase. Tuberculose.
Hepatites virais. DST/AIDS. Doenças de notificação
compulsória. Saúde mental: cuidados com pacientes depressivos,
neuróticos. Comportamento antissocial. Imunizações: crianças,
adultos e gestantes. Saneamento básico: cuidados com o lixo,
esgoto, água. Atendimento em emergências. Preparo, diluição e
administração de medicamentos: intramuscular, intravenoso,
subcutâneo, intradérmico, via oral, soroterapia. Curativos.
Sistema saúde: políticas públicas de saúde, SUS, Conselhos de
Saúde. - Código de ética dos profissionais de enfermagem -
Resolução COFEN Nº 0564/2017.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no
5642017_59145.html - Protocolos do Ministério da Saúde (Suporte Básico de Vida)
disponível em:
http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/outubro/26/li
vro-basico-2016.pdf

ANEXO II
REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA


Nome do candidato:
____________________________________________________
__________________


Nº da inscrição: ___________________ Emprego:
______________________________________________

REQUER reserva de emprego como PESSOA COM
DEFICIÊNCIA e apresenta LAUDO MÉDICO com CID
(colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:
____________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID _____________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:
____________________________________________________

(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios
de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com
“X” no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso
positivo, discriminar o tipo de prova necessária)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou
TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou
TRATAMENTO ESPECIAL
(Discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou tratamento
especial necessário)


____________________________________________________

____________________________________________________

____________________________________________________

____________________________________________________


É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com
CID, junto a este requerimento.


São Sebastião da Grama, _____ de _____________ de _______.


_________________________________________
Assinatura do Candidato

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ANEXO III
MODELO DE RECURSOS
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA

À COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA


Nome do Candidato:
_________________________________________ Nº Inscrição:
________________

Emprego: ____________________________________________
RG N°: ___________________________

ENDEREÇO:
_______________________________________________


Recurso Gabarito ou Questão
Nº da questão
Gabarito Oficial
Resposta do Candidato



Tipo de Recurso Especifique
(tipo de prova)
Nota da Prova
Outro


Justificativa do candidato – Razões do Recurso (Use folhas
suplementares, se necessário)


____________________________________________________

____________________________________________________

____________________________________________________

____________________________________________________

____________________________________________________

____________________________________________________

____________________________________________________


Obs.1: Preencher em letra de forma e entregar em 02 (duas) vias,
uma via será devolvida como protocolo.
Obs.2: Não serão reconhecidos os recursos que não contenham
os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos
de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem
julgamento de mérito.
Obs.3: Para recursos de gabarito ou questão da prova objetiva,
deve ser preenchido um formulário para cada questão.


Data: ____/____/____









______________________________________
Assinatura do candidato

______________________________________
Assinatura do Responsável pelo recebimento

ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA

• Assistente Odontológico
Executar atividades administrativas relativas à função e, sob a
supervisão técnica do Cirurgião Dentista as ações previstas na
Lei nº 11.889/2008, bem como, exercer o atendimento inicial à
clientela, organização do ambiente de trabalho (limpeza e
organização), manipulação de materiais e instrumental, auxiliar
diretamente no trabalho com o paciente, atendimento ao telefone,
receber o paciente quando o mesmo chega ao consultório,
agendar as consultas bem como toda a gestão do consultório,
controlar as fichas de atendimento e manter os prontuários
organizados e arquivados, solicitar a compra de insumos e
materiais de escritório necessários ao bom andamento do
consultório; Compete ao Assistente Odontológico (sempre sob a
supervisão do cirurgião dentista): Organizar e executar atitudes
de higiene bucal; Processar filmes radiográficos; Preparar o
paciente para o atendimento; Auxiliar e instrumentar os
profissionais nas intervenções clinicas, inclusive em ambientes
hospitalares; Manipular materiais de uso odontológicos;
Selecionar moldeiras; Preparar modelos de gesso; Registrar
dados e participar da análise das informações relacionadas ao
controle administrativo em saúde bucal; Executar limpeza,
assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Realizar
o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Aplicar
medidas de biossegurança no armazenamento, transporte,
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos
Carimbo:
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sexta-feira, 2 de agosto de 2019
ambientais e sanitários; Realizar em equipe levantamento de
necessidades em saúde bucal; Adotar medidas de biossegurança
visando ao controle de infecção; Arquivo e digitação de
relatórios; Atendimento ao telefone e agendamento de consultas;
Controlar o estoque do material e trabalhos de pesquisas para a
aquisição de novos itens ou reposição daqueles já preconizados;
Desenvolver outras atividades da mesma natureza e grau de
complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade
superior. A supervisão direta se dará em todas as atividades
clinicas, podendo as atividades extra clinicas terem supervisão
indireta. Desempenhar outras atividades correlatas às atribuições
da função.
• Fonoaudiólogo
Proceder à avaliação fonoaudiológica do paciente, visando
procedimentos diagnósticos e prognósticos terapêuticos;
Proceder à avaliação audiológica do paciente, com testes
subjetivos e/ou objetivos, visando dados que auxiliem no
diagnóstico e prognóstico médico; Prestar assistência
fonoaudiológica ao paciente e sua família por orientação ou
terapia fonoaudiológica individual ou em dinâmica de grupo,
conforme necessidade, com objetivos estabelecidos. Atuar em
equipe interdisciplinar no que se refere à assistência. Atuar em
ensino e pesquisa. Quando na sala de audiometria, deverá
acomodar e posicionar o paciente na cabine audiométrica
executando após o procedimento inerentes aos testes
audiométricos tal como audiometria tonal e vocal e demais
testes. Preencher papeis relativos à rotina do ambulatório, bem
como relatórios terapêuticos e exames audiométricos a próprio
punho e/ou através de digitação em microcomputador. Atuar nas
áreas de prevenção, avaliação e reabilitação de distúrbios da
motricidade oral (desordens da musculatura facial, dificuldades
de respiração, mastigação e deglutição, hábitos inadequados de
sucção); de voz, da audição (prevenção das desordens da
audição, orientação à prevenção das otites, principalmente
durante a primeira infância, diagnóstico de deficiência auditiva e
reabilitação do paciente deficiente auditivo); da linguagem oral
(atraso de aquisição, substituições na fala, gagueira); da
linguagem escrita, entre outros. Realizar exames de apoio
diagnóstico: audiometria, imitanciometria e exame da orelhinha.
Atuar nos programas de prevenção e promoção juntamente com
equipe multiprofissional em unidades de saúde. Desempenhar
outras atividades correlatas às atribuições da função.
• Nutricionista
Realizar o gerenciamento da equipe de nutrição. Realizar o
controle do estoque, compras e consumo dos gêneros
alimentícios. Confeccionar os relatórios de refeições servidas e
estoque. Elaborar cardápio e manual de boas práticas (orientador
de compras, posicionamento e valor calórico das preparações).
Atender aos usuários realizando: medidas antropométricas nas
crianças atendidas, inquérito alimentar, orientação e educação
nutricional. Realizar atendimento aos pais e/ou responsáveis,
informando grau de desnutrição e de recuperação das crianças
atendidas e encaminhamento aos serviços de atendimento
específico quando necessário. Participar de capacitação da
equipe de nutrição, elaborando material educativo. Ministrar
aulas em cursos voltados a nutricionistas, médicos, enfermeiros,
agentes comunitários, auxiliares de enfermagem, etc, visando
capacitar os profissionais no trabalho com a população atendida.
Trabalhar de forma integrada junto à equipe interdisciplinar.
Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas. Desempenhar
outras atividades correlatas às atribuições da função.
• Técnico de Enfermagem
Assistir
ao Enfermeiro: no planejamento, programação,
orientação e supervisão das atividades de assistência de
Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a
pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral em programas de vigilância
epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção
hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos
que possam ser causados a pacientes durante a assistência de
saúde; integrar a equipe de saúde. Desempenhar outras
atividades correlatas às atribuições da função; participar das
atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados
no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc.); realizar atividades programadas e de
atenção à demanda espontânea; realizar ações de educação em
saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe;
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da UBS; contribuir, participar e realizar
atividades de educação permanente.
ANEXO V
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Este cronograma poderá ser alterado, ficando a critério da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e da Comissão
ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de
imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.
ATIVIDADES / ATOS
Publicação do Edital
Período
Período de Inscrições
02/08/19
de 08/08/19 a
22/08/19
23/08/19
Último dia para pagamento da Taxa de
Inscrição
30/08/19
Publicação do Edital de Deferimento das
Inscrições e Data, Horário e Local da Prova
Objetiva
Período de Interposição de Recursos
referente à Lista dos Inscritos
02 e 03/09/19
Data Provável para Realização da Prova
Objetiva
15/09/19
Divulgação do Gabarito
Período de Interposição de Recursos
referentes aos Gabaritos e Questões
15/09/19 às 19h.
16 e 17/09/19
Resultado da Prova Objetiva
Período para Recursos referentes ao
resultado da Prova Objetiva
27/09/19
30/09/19 e
01/10/19
Resultado Final e Homologação
04/10/19
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sexta-feira, 2 de agosto de 2019
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, através do seu Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro
Florido, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de
acordo com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988
e da Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Grama,
torna público a realização do Processo Seletivo de Provas
Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para a
formação de 1 (uma) vaga ao emprego temporário de Médico,
determinado, em caráter emergencial, pelo período 6 (seis)
meses, providos sob o regime da Consolidação das Leis de
Trabalho - CLT.
TABELA I
EMPREGOS E VAGAS – ENSINO SUPERIOR
COMPLETO – Taxa de Inscrição R$ 50,00
Emprego
Público
Vagas
Venc.*
R$
C/H
Semanal
Requisitos
Mínimos Exigidos
por Lei
Médico
1
6.011,96 40 horas
Superior com
registro no Órgão
de Classe - CRM
1.4. As atribuições dos empregos são as constantes do Anexo IV
do presente Edital.
O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data de publicação do
Edital de Homologação.
Observadas as disposições constitucionais e, em particular, as
normas contidas neste Edital, faz saber que os trabalhos do
Processo Seletivo estarão sob a responsabilidade e serão
executados pela Empresa SigmaRH Recursos Humanos Ltda.,
supervisionada pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama.
I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S
CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares
1.1. Os princípios norteadores do presente Processo Seletivo
estão fundamentados na Constituição Federal, Lei Orgânica do
Município e demais normas pertinentes. Os princípios,
fundamentos, administração e execução do Processo Seletivo
serão regidos por este Edital e executados pela SigmaRH,
cabendo à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama o
acompanhamento, através da Comissão do Processo Seletivo.
1.2. O Processo Seletivo de Provas destina-se a selecionar
candidatos para provimento de emprego do Quadro
Temporário da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, providos na forma como se encontram estabelecidos na
Tabela I e Anexos, deste Edital, no que se refere ao quantitativo
de
empregos
disponibilizados
para
este
certame,
escolaridade/habilitação exigida, jornada de trabalho, atribuições
e salários, bem como os que vierem a vagar ou que, por
necessidade do serviço público municipal precisar ser
preenchido, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
1.3. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas
observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
1.5. As vagas para o emprego do Processo Seletivo referem-se à
necessidade atual da demanda pública, podendo, durante o
período de vigência do Processo Seletivo, surgirem e serem
convocados os candidatos aprovados para preenchimento de
novas vagas ocasionadas.
1.5.1. A convocação para as vagas posteriores à demanda atual
(QUE VIEREM A EXISTIR NO PRAZO DO PROCESSO
SELETIVO) obedecerá rigorosamente a classificação geral e
especial de pessoas com deficiência, proporcionalmente ao
declarado no Capítulo V, deste Edital.
CAPÍTULO II – Das Inscrições
2.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e
na tácita e expressa aceitação das instruções e normas
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Condições de inscrição
2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português
que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e
gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72,
Constituição Federal - §1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda nº
19, de 04/06/98 - Art. 3º).
2.2.2. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.
2.2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação
eleitoral e, se do sexo masculino, também do serviço militar.
2.2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
2.2.5. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público
federal, estadual e municipal, conforme legislação vigente.
2.2.6. Possuir aptidão física e mental para o exercício do
emprego público.
2.2.7. Possuir e comprovar os requisitos para o exercício do
emprego, à época da Contratação.
2.2.8. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas
neste Edital.
2.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet,
no site www.sigmarh.com.br, a partir das 8 horas do dia 08 de
agosto de 2019 (quinta-feira) até às 16 horas do dia 22 de
agosto de 2019 (quinta-feira).
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sexta-feira, 2 de agosto de 2019
2.4. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site www.sigmarh.com.br, clicar em “Inscrições
Abertas” na área destinada ao Processo Seletivo da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama.
b) Preencher todos os campos do formulário de inscrição e clicar
em “Cadastrar”. Após a aceitação o interessado receberá um e
mail automático confirmando o preenchimento do formulário,
para isso o interessado deverá ter preenchido corretamente no
formulário, um endereço de e-mail válido.
c) A seguir o interessado estará visualizando a página do “Status
da Inscrição”, clicar em “Boleto Bancário”.
d) Imprimir o Boleto para pagamento do valor da inscrição
conforme Tabela I, em qualquer agência bancária ou terminal
de autoatendimento.
e) Após o pagamento do Boleto, que poderá ser efetuado até
dia 23 de agosto de 2019 (sexta-feira), será enviado ao
candidato, no prazo de 3 (três) dias úteis, um e-mail de
confirmação de pagamento, efetivando a inscrição.
f) Para confirmar o deferimento da inscrição veja o Capítulo III
deste Edital.
2.5. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato
deverá imprimir o documento (boleto bancário) para o
pagamento do valor da inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.6. O pagamento do valor da inscrição (quitação do boleto
bancário) deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou
terminal de autoatendimento até o dia 23 de agosto de 2019
(sexta-feira), dentro do horário de compensação bancária, com o
boleto bancário impresso.
2.6.1. NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou
transferência entre contas ou por agendamento com data
posterior ao vencimento.
2.7. A SigmaRH, em nenhuma hipótese, processará qualquer
registro de pagamento com data posterior ao dia 23 de agosto
de 2019 (sexta-feira). As solicitações de inscrições realizadas
com pagamento após esta data não serão acatadas, serão
indeferidas e não haverá devolução da importância paga.
2.8. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento
de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato
da inscrição, sob as penas da lei.
2.9. A SigmaRH não se responsabilizará por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados ou o correto
pagamento do boleto bancário.
2.10. Os candidatos “Pessoas com Deficiência” deverão verificar
o
Capítulo V, deste Edital, para encaminhamento de
documentos necessários.
CAPÍTULO III – Do Deferimento da Inscrição
3.1. Em 30 de agosto de 2019 será divulgado o Edital de
Homologação das inscrições.
3.2. O candidato terá acesso ao Edital de Homologação, com a
respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites
www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
3.3. É responsabilidade do candidato acompanhar e confirmar
sua inscrição face à publicação da lista de deferimento de
inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou
processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo
interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição no
prazo de 02 (dois) dias úteis, via correio eletrônico (e-mail)
diretamente à empresa SigmaRH no site www.sigmarh.com.br.
3.4. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados
fora do prazo do item 3.3 deste edital.
3.5. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o
candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo
direito à devolução do valor da inscrição.
3.6. Os recursos julgados serão divulgados nos sites
www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br, 48 horas
após o término do prazo de recurso.
3.7. Considera-se indeferida a inscrição do candidato que:
a) não recolher o valor da inscrição;
b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da
ficha de inscrição;
c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;
d) deixar campos de informação da inscrição em branco;
e) não interpor pedido de deferimento (regularização) da
inscrição no prazo de 02 (dois) dias úteis da divulgação da lista
de inscritos.
CAPÍTULO IV – Das disposições gerais sobre a inscrição no
Processo Seletivo
4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e
concordar tacitamente com as disposições e exigências deste
edital.
4.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de
inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.
4.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos
postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco
do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na
Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga
obter o respectivo número antes do término do período de
inscrição.
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4.5. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente
eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF
de terceiro.
4.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de emprego ou suas
opções após a efetivação da inscrição (pagamento do boleto),
mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.
4.7. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão
de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SigmaRH
do direito de excluir do certame aquele que não preencher o
formulário de forma completa e correta.
4.8. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma
completa todos os campos, especialmente referente a nome,
endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP
correspondente à sua residência. Até a data de homologação do
Processo Seletivo o candidato deverá manter atualizado o
endereço, telefone e e-mail, em seu cadastro no site da
SigmaRH.
4.9. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da
inscrição.
4.10. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial
de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o
motivo alegado.
4.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o
Processo Seletivo não se realizar.
4.12. CANDIDATAS EM PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
4.12.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante
a realização da prova deverá levar acompanhante (babá, familiar
ou terceiro indicado pela candidata), que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda
da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação
ao tempo da prova da candidata.
4.12.1.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de uma fiscal.
4.12.1.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
4.12.1.3. Em hipótese alguma será permitido à candidata que
realize a prova na posse da criança e da presença desta na sala de
realização da prova.
CAPÍTULO V – Da Inscrição para Pessoas com Deficiência
5.1. Ao candidato pessoa com deficiência será reservado 5%
(cinco por cento) das vagas ofertadas neste edital, desde que a
deficiência seja compatível com o emprego, sendo que as vagas
serão preenchidas na forma da Lei nº 7.853/89 regulamentada
pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado
no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
5.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as
partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas
aquelas iguais ou superiores a tal valor.
5.1.2. O candidato com deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas na legislação própria, participará da Seleção
em igualdade de condições com os demais candidatos no que se
refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.1.3. O candidato que estiver certificado pela Previdência
Social com reabilitação profissional, deverá inscrever-se ao
emprego para o qual está autorizado a exercer atividade laboral
pelo INSS, registrando-se que é reabilitado e deve desconsiderar
outra habilitação/escolaridade, mesmo que as tenha, para outros
empregos do Processo Seletivo.
5.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com
deficiência, o candidato deverá indicar obrigatoriamente no
formulário de inscrição, marcando “sim” na opção “Pessoa com
Deficiência” bem como deverá enviar por SEDEX, até o último
dia estabelecido para o pagamento das inscrições (23/08/2019),
com os dizeres PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA –
LAUDO MÉDICO, para o Endereço: Caixa Postal nº 899 -
CEP: 13845-970, os seguintes documentos:
a) Laudo Médico original ou cópia autenticada, emitido nos
últimos 12 (doze) meses, atestando o nome, a espécie e o grau
ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID,
bem como da provável causa da deficiência de que são
portadores.
b) Requerimento, solicitando reserva especial, constando o tipo
de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se
for o caso (conforme modelo Anexo II deste Edital). O pedido
de condição ou prova especial, formalizado por escrito à
empresa executora, será examinado para verificação das
possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.2.1. A data de postagem será verificada pelo carimbo da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
5.2.2. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de
pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem
dentro do prazo o respectivo laudo médico e o Anexo II deste
Edital preenchido corretamente.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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5.3. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade
somente para este Processo Seletivo e não será devolvido,
tampouco será fornecida cópia desse laudo.
5.4. O candidato com deficiência poderá requerer conforme
Anexo II, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os
dias de aplicação de prova, indicando as condições de que
necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40,
parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de
1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro
de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de
2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro
de 2004.
5.5. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Pessoa
com Deficiência, se aprovado e classificado no certame, terá seu
nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de
classificação geral.
5.6. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência, caso
aprovado e classificado no certame, será convocado para
submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica
designada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
que verificará sua qualificação como Pessoa com Deficiência, o
grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo
emprego e que terá decisão determinativa sobre a qualificação,
nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de
1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de
2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro
de 2004, quando da chamada para contratação.
5.7. O candidato mencionado no item 5.6 deste edital, deverá
comparecer à junta médica munido de laudo médico original ou
de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o
nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente do CID, conforme especificado no Decreto n°
3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial
da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n°
5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial
da União de 3 de dezembro de 2004, bem como a provável
causa da deficiência.
5.8. A inobservância do disposto nos itens 5.2 a 5.7 deste edital
ou o não comparecimento ou a reprovação na junta médica
acarretará a perda do direito às vagas reservadas para as pessoas
com deficiência.
5.9. A conclusão da junta médica referida no item 5.7 deste
edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado
exercício das atribuições do emprego elimina o candidato da
lista em separado, do Processo Seletivo.
5.10. Quando a junta médica concluir pela inaptidão do
candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para
nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado
pelo candidato.
5.11. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser
feita no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de
ciência do laudo referido no item 5.9.
5.12. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de
realização do novo exame.
5.13. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela
junta médica referenciada no item anterior.
5.14. A compatibilidade entre as atribuições do emprego e a
deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o
período de estágio probatório.
5.15. O candidato que não for considerado APTO para o
exercício das atribuições do emprego pela junta pericial como
Pessoa com Deficiência, nos termos do art. 4o do Decreto
Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal
no 5.296, de 02/12/2004 será desclassificado do Processo
Seletivo.
5.16. As vagas definidas na Tabela I deste edital que não forem
providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por
reprovação na seleção ou na junta médica serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação.
CAPÍTULO VI – Da Divulgação
6.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais
Aditivos, se houver, relativos às informações referentes as etapas
deste
Processo Seletivo serão publicados nos sites
www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br, no Quadro
de Avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e
na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião
da Grama.
6.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o
acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos
meios de divulgação citados, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
6.3. O Edital do Processo Seletivo, Deferimento das Inscrições,
Cronograma e Convocação para realização de Provas, Resultado
da Prova Objetiva, Classificação Final, Homologação e demais
informações serão publicadas única e exclusivamente na
Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da
Grama,
nos
sites
www.sigmarh.com.br
e
www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, em datas próprias
contidas neste Edital e em Editais posteriormente publicados,
seguindo uma sequência cronológica.
CAPÍTULO VII – Do Cronograma das Provas
7.1. A Prova Objetiva tem data prevista para sua realização em
15 de setembro de 2019, podendo ser no período da manhã ou
da tarde. As informações contendo o LOCAL e HORÁRIO
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para realização da Prova Objetiva, serão publicadas no dia 30
de agosto de 2019, na Imprensa Oficial Eletrônica do Município
de São Sebastião da Grama, afixadas no Quadro de Avisos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e divulgadas
pela
internet
nos
www.ssgrama.sp.gov.br.
sites
www.sigmarh.com.br
e
7.2. O cronograma das etapas deste Processo Seletivo consta no
Anexo V deste Edital. Este cronograma poderá ser alterado,
ficando a critério da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama e da Comissão ajustá-lo se necessário, em função de
disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos
e operacionais.
CAPÍTULO VIII – Das Provas
8.1. O Processo Seletivo será realizado da seguinte forma:
8.1.1. Para o emprego de Médico:
Fase – PROVA OBJETIVA - Eliminatória com nota de corte -
Classificação com a maior nota em primeiro lugar.
8.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de seu local de realização da prova e o
comparecimento no horário determinado. O atraso, ausência ou
presença em local errôneo para participação da prova elimina o
candidato do Processo Seletivo.
8.3. A Prova Objetiva será realizada em locais apropriados, na
cidade de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo.
8.4. Será vedada a execução das provas fora do local designado
para sua realização.
8.5. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese
alguma, no estabelecimento de realização de provas, após o
fechamento dos portões.
8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as
provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido
de:
a) protocolo de inscrição (boleto bancário);
b) original de documento de identidade pessoal (com foto);
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, com tubo
transparente.
d) o uso de lápis preto e borracha é permitido para rascunhos.
8.7. São considerados documentos de identidade as carteiras
e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores
e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para
Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou
Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como
documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da
Lei nº 9.503/97).
8.8. Não serão aceitos como documentos de identidade:
certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não
identificáveis ou danificados.
8.9. O protocolo de inscrição não terá validade como documento
de identidade.
8.10. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos
citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos
diferentes dos acima definidos.
8.11. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir a identificação do candidato com
clareza.
8.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias. O candidato será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de
impressão digital em formulário próprio.
8.13. A identificação especial será exigida, também, ao
candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.14. Durante a aplicação das Provas, O CANDIDATO NÃO
PODERÁ, sob pena de eliminação, realizar qualquer espécie de
consulta ou comunicar-se com outros candidatos. Também não
poderá portar armas de qualquer espécie, livros, manuais,
impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais
como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, pen drives,
mp3 ou similar, gravadores, relógios de qualquer espécie,
alarmes, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou
receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. Utilizar óculos
escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira,
gorro ou similares.
8.15. Recomenda-se que o candidato, nos dias de provas, não
leve nenhum dos objetos relacionados no item 8.14.
8.16. Antes de ingressar na sala de provas, o candidato deverá
guardar, desligados, em embalagem porta-objetos fornecida pelo
aplicador, telefone celular, quaisquer outros equipamentos
eletrônicos e outros objetos, sob pena de eliminação do Processo
Seletivo. A embalagem porta-objetos deverá ser lacrada e
identificada pelo candidato antes de ingressar na sala de provas.
A embalagem porta-objetos deverá ser necessariamente mantida
embaixo da carteira durante a realização das provas. A SigmaRH
não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano,
durante a realização das provas, dos objetos levados pelos
candidatos. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato
deverá manter desligado o celular até a saída do prédio.
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8.17. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.18. Não será permitida a permanência de qualquer
acompanhante nas dependências do local de realização das
provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar
inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo.
Após o término das provas os candidatos não poderão
permanecer nas dependências do prédio.
8.19. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja
portando o comprovante de inscrição no local de realização das
Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na
relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas.
Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente,
um documento de identificação. Sem a apresentação do
documento de identificação o candidato não poderá realizar sua
prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos
no Processo Seletivo e apresente o comprovante de inscrição.
CAPÍTULO IX – Da Prova Objetiva
9.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e com lista de
classificação com a maior nota em primeiro lugar, constará de
questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo
Programático constante do Anexo I deste Edital.
9.2. Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos. Será composta de
40 (quarenta) questões, cada questão conterá 4 (quatro)
alternativas para respostas, identificadas pelas letras a, b, c, d,
sendo correta apenas uma dessas alternativas. A relação de
disciplinas, o valor de cada questão e a duração da prova estão
descritos nas Tabelas a seguir:
9.2.1. Para o emprego de Médico:


Provas Informações N° de
Questões
Valor
por
Questão
Duração
da
Prova
Objetiva
Português 10
2,5 3 horas Conhecimentos
em Legislação da
Saúde
10
Conhecimentos
Específicos
20

9.3. DA APROVAÇÃO:
9.3.1. Para o emprego de Médico, serão considerados aprovados
os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou
mais na nota da Prova Objetiva.
9.4. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento
eletrônico.
9.5. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto
de realização da prova após 1 (uma) hora contada do seu efetivo
início, sem seu caderno de questões, levando apenas o rascunho
de seu gabarito.
9.6. O candidato poderá levar o seu caderno de questões após
decorridas 2 (duas) horas do início da prova.
9.7. Em nenhuma hipótese será publicado o caderno de questões
na Internet ou fornecidos exemplares ou vistas, mesmo durante
ou após o período de recursos, devendo assim, o candidato
aguardar o tempo exigido de permanência de 2 (duas) horas em
sala de prova para levar seu caderno de questões.
9.8. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato
poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta
adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha,
EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.
9.9. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e
respectiva pontuação, o caderno de questões.
9.10. O candidato deverá assinalar as respostas das questões
objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com
caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da
folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato,
que deverá proceder em conformidade com as instruções
especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha
de respostas.
9.11. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de
resposta por erro do candidato.
9.12. Os prejuízos advindos de marcações dos alvéolos e
preenchimentos das informações ou dados feitos incorretamente
na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do
candidato.
9.13. Não serão computadas questões não respondidas, nem
questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma
delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
9.14. Não será permitido que as marcações na folha de respostas
sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que
tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso,
se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da
SigmaRH devidamente treinado.
9.15. Qualquer problema de impressão ou o recebimento do
caderno de questão correspondente a função diferente do qual se
candidatou, o candidato deverá solicitar a troca imediata do
caderno de questões ao fiscal de sala.
9.16. Não será permitido recurso posterior contra problemas de
impressão e/ou realização de prova referente a função diferente
do qual se candidatou caso não tenha detectado e informado o
fato no dia da realização da prova.
9.17. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala
de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a
aposição em Ata de suas respectivas assinaturas. O candidato
que se negar permanecer até o final dos trabalhos será excluído
do Processo Seletivo.
9.18. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o
candidato que:
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a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos
locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no Item
8.7 deste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do
fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou
terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de
comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou
estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e
calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual
for;
h) não devolver a folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser
descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus
auxiliares ou autoridades presentes.
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em
qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e
l) estiver portando armas e se recusar ao que estabelece o item
8.14.
9.19. No dia de realização da prova não serão fornecidas por
qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo
e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.20. O candidato não aprovado na prova objetiva será excluído
do certame e não participará, quando houver, da fase seguinte.
9.21. A SigmaRH, bem como a Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama não se responsabilizam por quaisquer
cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao
Processo Seletivo.
CAPÍTULO X – Da Classificação Final
10.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente
da Nota Final, em lista de classificação por opção de emprego.
10.2. DA PONTUAÇÃO FINAL:
10.2.1. Para o emprego de Médico, a pontuação final será igual à
pontuação obtida na Prova Objetiva.
10.3. Na classificação final entre candidatos com igual número
de pontos, serão fatores de preferência na seguinte ordem:
a) Maior idade;
b) Maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;
c) Maior número de acertos nos Conhecimentos Específicos da
Prova Objetiva;
d) Por sorteio público.
10.4. O resultado do Processo Seletivo estará disponível para
consulta nos órgãos de divulgação mencionados no Capítulo VI,
deste Edital, e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste
Edital.
10.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, será publicada
lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
10.6. Serão publicadas apenas as notas dos candidatos aprovados
no Processo Seletivo e o número de inscrição dos reprovados e
ausentes.
CAPÍTULO XI – Dos Recursos
11.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;
b) À formulação das questões e respectivos quesitos;
c) Ao Gabarito das questões após a publicação pela internet nos
sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br;
d) Aos resultados parciais do Processo Seletivo.
11.2. Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias
úteis, a contar da divulgação por edital (ou a contar da
publicação dos gabaritos no site da empresa), de cada fase do
Processo Seletivo.
11.3. Todos os recursos devem ser conforme modelo constante
do Anexo III deste Edital (exceto do deferimento das inscrições,
ver Capítulo III) e deverão ser protocolados no horário das das
8h às 11h e das 13h às 16h, na Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, localizada na Praça das Águas, nº 100,
Jardim São Domingos - São Sebastião da Grama/SP, e deverão
conter os seguintes elementos:
a) Local da Realização do Processo Seletivo: Órgão Municipal e
cidade;
b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;
c) Emprego ao qual concorre;
d) Exposição dos motivos do recurso com argumentação lógica e
consistente.
11.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer
rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à
Comissão do Processo Seletivo, que encaminhará à apreciação
da SigmaRH, empresa designada para realização do Processo
Seletivo.
11.5. Não serão conhecidos os recursos que não contenham os
dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos
de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem
julgamento de mérito.
11.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do
prazo ou encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico (e
mail) ou em desacordo com este Edital.
11.7. Em caso de questões que possam vir a ser anuladas, as
mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por
todos os candidatos, independente de terem recorrido.
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11.8. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de
impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a
alteração.
11.9. Os Recursos julgados e homologados serão afixados no
Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama e/ou no site www.sigmarh.com.br, e/ou no site e
www.ssgrama.sp.gov.br, devendo o candidato recorrente tomar
conhecimento das decisões, não lhe sendo enviado
individualmente o teor das mesmas, considerando que são de
interesse dos demais candidatos, devido às alterações de
listagens que possam vir a ocorrer.
11.10. A banca examinadora determinada pela SigmaRH
constitui primeira instância para recurso e em segunda instância
a Comissão do Processo Seletivo, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.11. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso,
recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
11.12. A interposição dos recursos não obsta o regular
andamento do cronograma do Processo Seletivo.
CAPÍTULO XII – Da Convocação para Contratação
12.1 A convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação
e o candidato deverá apresentar-se à Setor de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, localizada
na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos - São
Sebastião da Grama/SP, de acordo com a Publicação do Edital
de Convocação, observadas as seguintes condições:
a) apresentar-se munido de toda documentação exigida neste
Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos
eliminará o Candidato do Processo Seletivo;
b) o candidato aprovado, quando convocado para ingresso, por
meio que lhe assegure ciência do chamamento, notadamente por
meio de correio eletrônico (e-mail), telefone, publicação no site
www.ssgrama.sp.gov.br e na imprensa oficial eletrônica do
Município de São Sebastião da Grama, terá que comparecer no
órgão e na data estabelecida na convocação, sob pena de
caracterizar desistência irretratável à vaga;
c) Será permitido ao Candidato convocado para contratação no
serviço público o adiamento da contratação pelo período de até
30 dias por uma única vez, a pedido através de requerimento
protocolado na Prefeitura Municipal.
12.2. A ausência do candidato no horário, dia e local de sua
convocação o desclassificará, dando-se oportunidade ao
candidato imediatamente seguinte à ordem de classificação do
Processo Seletivo.
12.3. Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal
de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função
exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou
Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do
erário público, em virtude da vedação da acumulação com
vencimentos e salários da ativa, nos termos do parágrafo 10, do
artigo 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, ressalvadas as
acumulações permitidas pelo inciso XVI, do mesmo disposto
constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão,
declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
12.4. A convocação do candidato para a posse é ato
administrativo de análise de documentos, exames médicos e
laboratoriais e pode ser suspensa através de respectivas
justificativas, voltando o nome do candidato à classificação para
futura convocação, não implicando responsabilidade para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama em realizar a
contratação,
antes
da
aprovação
da
documentação,
especialmente sobre a conduta particular do candidato com
outros empregadores.
12.5. O candidato deverá obrigatoriamente manter seus dados
cadastrais atualizados, durante a vigência do Processo Seletivo.
Caso haja mudança de endereço deverá protocolar junto à
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama ou enviar pelo
correio por meio de AR, cópias autenticadas de documento com
foto e comprovante de residência ao Setor de Recursos
Humanos, localizada na Praça das Águas, nº 100, Jardim São
Domingos - São Sebastião da Grama/SP - CEP. 13.790-000.
12.6. O candidato designado deverá assumir suas atividades em
dia, hora e local definidos pela administração, sendo que,
somente após essa data, ser-lhe-á garantido o direito a
remuneração.
CAPÍTULO XIII – Da Contratação
13.1. A Contratação obedecerá rigorosamente à classificação
final obtida pelo candidato neste Processo Seletivo.
condicionada
13.2. A Contratação do candidato aprovado no Processo Seletivo
ficará
na apresentação/comprovação dos
documentos indicados a seguir:
a) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
b) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
c) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
d) Carteira de Identidade (RG);
e) Carteira de Trabalho;
f) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
g) CPF;
h) Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
i) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
j) Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo nº 002/2019;
k) Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público;
l) Inscrição no PIS/PASEP;
m) Comprovante de Residência;
n) 01 (uma) Foto 3x4;
o) Outros documentos face à exigência do exercício de emprego
público e da Administração Municipal.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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13.3. A qualquer tempo a Contratação do candidato poderá ser
anulada, caso venha a ser constatada a existência de demissão
por processo administrativo ou demissão por falta grave junto à
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
13.4. A aprovação no Processo Seletivo não significa imediata
contratação do candidato aprovado, e só será efetivada segundo
os critérios de conveniência e oportunidade do Serviço Público
Municipal, dentro do prazo de validade da Homologação.
13.5. Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato
convocado será submetido à PERÍCIA MÉDICA, de caráter
eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, que avaliará a capacidade física, mental e
de aptidão específica, de acordo com a especificidade do
trabalho.
13.6. O local, escala, horário, jornada de trabalho em que o
candidato nomeado exercerá suas atividades, inclusive
prorrogação da jornada de trabalho, dia da semana do descanso
semanal remunerado (DSR), lotação e necessidade do Serviço
Público Municipal, não serão submetidos à escolha do
candidato, ficando única e exclusivamente à critério da
Administração da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama.
13.7. A denominação do emprego público deste Processo
Seletivo pode, ao longo do tempo da sua vigência, ser alterada
pela conveniência e necessidade do Serviço Público, respeitando
as atribuições e natureza originais, que possam determinar que
não houve/haverá desvio de função.
13.8. O horário e local de trabalho poderão ser alterados pela
conveniência e necessidade do Serviço Público Municipal.
CAPÍTULO XIV – Das Disposições Finais
14.1. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, o presente edital está afixado no Quadro
de Avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
em
caráter
meramente
informativo
nos
sites
www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br e publicado
na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião
da Grama.
14.2. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a
SigmaRH se eximem das despesas com viagens, estadia,
transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer
das fases do Processo Seletivo.
14.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão
realizados com uma casa decimal, arredondando-se para cima
sempre que a segunda casa decimal for maior ou igual a cinco.
14.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos
documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer
tempo, em especial na ocasião da contratação do candidato,
acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do
candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de
medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da
convocação dos candidatos para a prova correspondente.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a
Comissão do Processo Seletivo e a SigmaRH, no que se refere à
realização deste Processo Seletivo.
14.7. Caberá ao Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama a
homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.
14.8. O Processo Seletivo destina-se à contratação dos
candidatos constantes da listagem definitiva, homologada, com a
convocação individual, na medida da demanda e necessidade do
Serviço Público Municipal, em caráter temporário e
emergencial, com vigência de 1 (um) ano, podendo ser
prorrogado por igual período e, não garante a chamada de todos
os aprovados constante da Listagem Definitiva do Processo
Seletivo.
14.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento
comprobatório de classificação neste Processo Seletivo, valendo
para este fim a homologação publicada na Imprensa Oficial
Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama.
14.10. O Foro da Comarca de São Sebastião da Grama decidirá
quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente
Edital.
14.11. Fazem parte do presente Edital:
Anexo I - Conteúdos Programáticos para as Provas Objetivas;
Anexo II - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;
Anexo III - Modelo de Recursos;
Anexo VI - Atribuições dos Empregos;
Anexo V - Cronograma de Execução.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 02 de agosto de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS
OBJETIVAS
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2019 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Para o emprego de Médico:
1) PORTUGUÊS
Fonética; Fonologia; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sílaba;
Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia;
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Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Substantivo:
flexão de gênero, número e grau; Adjetivo: flexão de gênero,
número e grau; Verbo: conjugação; Artigo; Pronome:
classificação; Numeral; Advérbio; Preposição; Conjunção;
Interjeição; Análise Sintática da oração e do período; Regência:
Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase;
Semântica; Emprego de algumas classes de palavras; Figuras de
Linguagem e Vícios de Linguagem; Interpretação de Texto.
Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados –
Nível Ensino Médio.

2) CONHECIMENTOS EM LEGISLAÇÃO DA SAÚDE
Conhecimento do Sistema único de Saúde (SUS): legislação,
organização, princípios e diretrizes. - Código de Ética Médica. - Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção
II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde. - Lei Nº 8.080 de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências. - Portaria Nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 e Anexos -
Divulga o Pacto pela Saúde 2006. - Portaria 699 de 30 de março de 2006 e Anexos -
Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e
de Gestão. - Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011 - Regulamenta a Lei no
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e
dá outras providências.

3) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças
cardiovasculares: hipertensão arterial; cardiopatia isquêmica;
insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias
cardíacas; Doenças pulmonares: asma brônquica e doença
pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e
abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão
pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica;
doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarreia;
colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e
hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; Doenças
renais: insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites;
síndrome nefrótica; litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes
mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; tireoidite e nódulos
tireoidianos; distúrbios das glândulas suprarrenais; distúrbios das
glândulas paratireoides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide;
espondiloartropatias; colagenoses; gota; Doenças infecciosas e
terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos;
Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso
corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas;
Psicologia médica; Farmacologia; Controle de Infecções
Hospitalares; Medicina baseada em evidências; Intoxicações
exógenas; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças
neurológicas; AVC, polirradiculoneurites, polineurites, doença
periféricas; Doenças degenerativas e infecciosas do SNC;
Emergências psiquiátricas. Demais conhecimentos compatíveis
com a especialidade médica. Bibliografia: Livros Técnicos sobre
o assunto. - Protocolos do Ministério da Saúde (Suporte Avançado de Vida e
Suporte Básico de Vida) disponível em:
http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/outubro/26/livro-basico-2016.pdf
http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/outubro/26/livro-avancado-2016.pdf

ANEXO II
REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2019 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA


Nome do candidato:
____________________________________________________
__________________


Nº da inscrição: ___________________ Emprego:
______________________________________________

REQUER reserva de emprego como PESSOA COM
DEFICIÊNCIA e apresenta LAUDO MÉDICO com CID
(colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:
____________________________________________________
____

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID _____________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:
____________________________________________________

(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios
de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com
“X” no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso
positivo, discriminar o tipo de prova necessária)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou
TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou
TRATAMENTO ESPECIAL
(Discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou tratamento
especial necessário)

____________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

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__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com
CID, junto a este requerimento.
São Sebastião da Grama, _____ de _____________ de _______.
_________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
MODELO DE RECURSOS
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2019 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
À
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
Nome
do
Candidato:
_________________________________________ Nº Inscrição:
________________
Emprego: ____________________________________________
RG N°: ___________________________
ENDEREÇO:
____________________________________________________
Recurso Gabarito ou Questão
Nº da questão
Gabarito Oficial
Resposta do Candidato
Tipo de Recurso
Especifique
(tipo de prova)
Nota da Prova
Outro
Justificativa do candidato – Razões do Recurso (Use folhas
suplementares, se necessário)
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
Obs.1: Preencher em letra de forma e entregar em 02 (duas) vias,
uma via será devolvida como protocolo.
Obs.2: Não serão reconhecidos os recursos que não contenham
os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos
de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem
julgamento de mérito.
Obs.3: Para recursos de gabarito ou questão da prova objetiva,
deve ser preenchido um formulário para cada questão.
Data: ____/____/____
Carimbo:
______________________________________
Assinatura do candidato
______________________________________
Assinatura do Responsável pelo recebimento
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2019 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
• Médico
Promover e prestar atendimento à saúde do indivíduo, família e
comunidade; prestar atendimento básico de saúde, de forma
integral a cada membro da família, identificando as condições de
risco para a saúde do indivíduo, sendo que o atendimento
integral à população poderá ser contínuo no domicílio e/ou
estabelecimentos de assistência à saúde; participar do
planejamento das ações de saúde da comunidade atendida,
integrando-se ao SUS e realizando ações intersetoriais, integrado
com os outros níveis de atenção à saúde nos municípios
consorciados e buscando maior resolutividade; realizar
atividades educativas, como reuniões, seminários, conferências e
atividades de prevenção no contexto da saúde pública, em locais
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discutidos e estabelecidos pela Prefeitura; realizar atividades
administrativas vinculadas ao Programa de Saúde da Família,
tais como a alimentação dos sistemas de informação em saúde;
participar das atividades de educação continuada e educação em
serviço; prestar supervisão técnica na sua área de competência;
desenvolver e coordenar grupos específicos de pacientes,
definidos pela Prefeitura; desenvolver ações programáticas
definidas pela Prefeitura e por sua Coordenação do Programa de
Saúde da Família; realizar visitas domiciliares, de acordo com o
número estabelecido; realizar planejamento local e executar
tarefas afins. O profissional deverá seguir os protocolos e/ou
processos de trabalho determinados pela Unidade de saúde na
qual irá atuar.
ANEXO V
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2019 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Este cronograma poderá ser alterado, ficando a critério da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e da Comissão
ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de
imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.
ATIVIDADES / ATOS
Publicação do Edital
Período
Período de Inscrições
02/08/19
de 08/08/19 a
22/08/19
Último dia para pagamento da Taxa de
Inscrição
23/08/19
Publicação do Edital de Deferimento das
Inscrições e Data, Horário e Local da Prova
Objetiva
30/08/19
Período de Interposição de Recursos
referente à Lista dos Inscritos
02 e 03/09/19
Data Provável para Realização da Prova
Objetiva
15/09/19
Divulgação do Gabarito
Período de Interposição de Recursos
referentes aos Gabaritos e Questões
15/09/19 às 19h.
16 e 17/09/19
Resultado da Prova Objetiva
Período para Recursos referentes ao
resultado da Prova Objetiva
27/09/19
30/09/19 e
01/10/19
Resultado Final e Homologação
04/10/19
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2019
Contratada: COMERCIAL PÉRICO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis com abastecimento diretamente das bombas aos
veículos da frota municipal, especificados no respectivo
contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 14/06/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2019.
Para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do
Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto “óleo diesel S
500” de R$ 3,49, “óleo diesel S-10” de R$3,55, e “Gasolina” de
R$ 4,35, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos, a importância
de R$ 3,45 o litro do “óleo diesel S-500”, R$ 3,51 o litro do
“óleo diesel S-10” e de R$ 4,23 litro de “Gasolina”. O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
dos produtos, a importância de R$ 3,49 o litro do “óleo diesel S
500”, R$ 3,55 o litro do “óleo diesel S-10” e de R$ 2,71º litro de
“Etanol”.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2019
Contratada: COMERCIAL PÉRICO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis com abastecimento diretamente das bombas aos
veículos da frota municipal, especificados no respectivo
contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 01/08/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2019.
Para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do
Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto “óleo diesel S
500” de R$ 3,45, “óleo diesel S-10” de R$3,51, e “Gasolina” de
R$ 4,23, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos, a importância
de R$ 3,36 o litro do “óleo diesel S-500”, R$ 3,43 o litro do
“óleo diesel S-10” e de R$ 4,14 litro de “Gasolina”.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA “AGRICULTURA FAMILIAR” N.º
01/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 44/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade “Chamada Pública” N.º
01/2019, Processo N.º 44/2019, com encerramento no dia
05/09/2019, às 09:00 horas, tendo como objeto: Aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento da merenda escolar,
conforme discriminados no anexo I do presente edital. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 02 de Agosto de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 43/2019
EDITAL DE PREGÃO N.º 25/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 38/2019
Contratada: PRISCILA MENGALI GIMENES – M.E.
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de
serviços referente à remoção em ambulância tipo D, UTI móvel,
através da gerência municipal de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
Validade: 12 meses
Valor: item 01, R$ 18,00.
Data: 18 de julho de 2019.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 23/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto aquisição de
equipamentos de informática, eletrodomésticos e móveis
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o
Ministério da Saúde Qualifar-Sus conforme mediante as
condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação à empresa ML DO BRASIL EMPREENDIMENTO
COMERCIAIS EIRELI, o item: 01, à empresa A.P.
ARTIOLE EIRELI ME, o item: 02 , à empresa GELMED
MOVEIS
E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
EIRELLI, o item: 03, à empresa PRIME DISTRIBUIDORA
LTDA, os itens : 04 e 05, à empresa ANDRE ANTONIO
TAVARES 07763574682 ME , o item: 06, à empresa
LETTECH INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIP. DE
INFORMÁTICA LTDA EPP, o item: 07, à empresa
ROSALIE CRISTINE CIRIACO MOREIRA ME, o item:
08, DESERTOS o item: 09. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 18 de julho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 29/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 42/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
29/2019, Processo n° 42/2019, com encerramento no dia
15/08/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 02 de agosto de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 30/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 43/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
30/2019, Processo n° 43/2019, com encerramento no dia
19/08/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação fornecimento de grama – “tipo esmeralda”,
para atender as necessidades do departamento de obras e
serviços da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 02 de agosto de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 127

Ano: 2019
Publicado em: 31/07/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 31 de julho de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 127
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 126

Ano: 2019
Publicado em: 29/07/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 29 de julho de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 126
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 075, DE 26 DE JULHO DE 2019
NOMEIA A SENHORA ANDRÉA DE CÁSSIA ESTEVAM
DUARTE PARA O CARGO DE GERENTE DE SAÚDE,
EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, demais alterações e considerando que o cargo público acima
mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº
074/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 01 de agosto de 2019, para o
cargo público de GERENTE DE SAÚDE, Cód. 04-CPC, do
Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, em comissão, a Senhora ANDRÉA DE
CÁSSIA ESTEVAM DUARTE, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 18.894.845-4-SSP/SP e CPF nº 136.723.998
25, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$
4.126,13 (quatro mil, cento e vinte e seis reais e treze centavos)
mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item IV,
do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 142/2018, de 29 de outubro de 2018.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 076, DE 26 DE JULHO DE 2019
DESIGNA A SERVIDORA ELIANE RAMOS CONSOLINI
PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE
SUPERVISOR DE SAÚDE, EM COMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria n° 075/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
de 01 de agosto de 2019, o cargo público de SUPERVISOR DE
SAÚDE, Cód. 23-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a servidora pública municipal efetiva, Senhora
ELIANE RAMOS CONSOLINI, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 21.206.674-2-SSP/SP, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.062,70 (três mil e
sessenta e dois reais e setenta centavos) mensais, observado o
disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 3º do art.
2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Autoridade Certificadora
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Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 033/2013, de 04 de janeiro de 2013 e
suas alterações.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 077, DE 26 DE JULHO DE 2019
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS
À
SERVIDORA
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
QUE
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 -
que a servidora SABRINA VASCONCELLOS
MARCONDES, ocupante do emprego público de
ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, em caráter efetivo, vem sendo
responsável pela elaboração do Relatório Anual de Gestão –
RAG e planos anuais de saúde, bem como prestando auxílio
geral na gerencia do Departamento Municipal de Saúde,
exercendo, assim, tarefas e/ou funções distintas das que são
inerentes ao seu emprego público prestando serviços junto à
Gerência de Saúde do Município.
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de agosto de 2019 à servidora
pública
Municipal
SABRINA
VASCONCELLOS
MARCONDES, portadora da cédula de identidade RG nº
30.321.671-2-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo,
celetista, de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu
vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo
essas funções a título de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do Art. 3° da Lei Complementar n°
012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 078, DE 26 DE JULHO DE 2019.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora MARIA LUCIA BORÇATO
SOARES, através do requerimento protocolado sob n°
271/2/2010, em 10 de fevereiro de 2010 e todo o Proc. - L.P. nº
006/2010-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) Que a referida servidora já gozou o bloco de 60 (sessenta)
dias, conforme consta das Portarias nº 109/2016, 063/2019 e
073/2019, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida a servidora, MARIA LUCIA BORÇATO SOARES,
RG nº 18.899.123-SSP/SP, lotada no cargo público de
ESCREVENTE, Cód. 14-E, integrado no Departamento
Municipal de Administração Geral, constante do Anexo II, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 29 de julho de 2019
(trinta) dias, remanescendo um bloco de 15 (quinze) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 01 de agosto e término em 15 de agosto de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para regularização da presente concessão de Licença
Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 079, DE 26 DE JULHO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS
À
SERVIDORA
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
QUE
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ANA CAROLINA FERNANDES SILVA,
ocupante do emprego público de ASSITENTE SOCIAL, Cód.
03-EPE, em caráter efetivo, vem sendo responsável pela
prestação de serviços na Central de Regulação do município,
dando assistência às famílias com pacientes oncológicos, bem
como por acompanhar o fluxo de encaminhamento das
especialidades não existentes no município, desempenhando
assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às
funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe o Art. 3º da Lei Complementar nº 012, de 10 de
fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 01 de agosto de 2019, à
servidora pública Municipal ANA CAROLINA FERNANDES
SILVA, RG nº 47.095.621-5-SSP/SP, admitida para o emprego
público efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, Cód. 03-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 20%
(vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente,
enquanto estiver exercendo essas funções à titulo de
gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo
Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 080, DE 29 DE JULHO DE 2019
ATO DELEGATÓRIO DE MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA DAS CONTAS BANCÁRIAS DE
TITULARIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a exoneração, a pedido, da
servidora pública municipal, senhora Dora Alice Naldoni
Mascarin, conforme consta da Portaria nº 074/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a partir de 01 de agosto de 2019, a
funcionária pública municipal KARINA CARDOZO DA
SILVA, portadora do RG nº 44.416.712-2-SSP/SP, designada
para exercer, temporariamente, as funções de TESOUREIRO,
conforme Portaria n° 105/2016 para, em conjunto com a Gerente
Municipal de Saúde, Senhora Andrea de Cássia Estevam Duarte,
portadora da cédula de identidade RG nº 18.894.845-4-SSP/SP,
realizar as seguintes movimentações financeiras das contas
bancárias de titularidade do Fundo Municipal de Saúde - CNPJ
Nº 11.548.148/0001-81:
I – Abrir e encerrar contas de depósito;
II – Consultar e emitir saldos, extratos e comprovantes;
III – Emitir cheques;
IV – Requisitar talonários de cheques;
V – Retirar cheques devolvidos;
VI – Endossar, sustar/contraordenar, cancelar, e baixar cheques;
VII – Efetuar transferências e pagamentos por meio eletrônico;
VIII – Efetuar resgates e aplicações financeiras;
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segunda-feira, 29 de julho de 2019
IX – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
X – Liberar arquivos de pagamentos;
XI – Solicitar saldos e extratos de investimentos;
XII – Assinar instrumentos de convênios e contratos de
prestação de serviços.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº 096/17, de 23 de março de 2017.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 24/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 36/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto aquisição de
equipamentos
antropométricos,
conforme
portaria
de
consolidação n.º 06 gm/ms de 28 de setembro de 2017, portaria
n.] 3437 de 20 de setembro de 2019, programa vigilância
alimentar conforme mediante as condições estabelecidas neste
edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa FAM
LTDA, os itens: 02 e 05, à empresa K.C. R INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, os itens: 01 e
03, DESERTOS os itens: 04 e 06. Proceda-se aos atos formais,
para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 25/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 38/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação
de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços
referente à remoção em ambulância tipo D, UTI móvel, através
da Secretaria Municipal de Saúde. ADJUDICO o objeto desta
licitação à empresa PRISCILA MENGALI GIMENES – M.E,
o item: 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 27/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 40/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
27/2019, Processo n° 40/2019, com encerramento no dia
12/08/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de 01 (um) veiculo tipo Van, para
Departamento de Saúde, de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital. Maiores
informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646
9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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segunda-feira, 29 de julho de 2019
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 37/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços
03/2019, Processo n° 25/2019, com encerramento no dia
10/07/2019, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na
área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e
disponibilização de equipamentos necessários para reforma da
Cozinha Piloto (1ª Etapa), conforme Memorial Descritivo,
Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
Comunica, Manifestação de Recurso da empresa ARTECO
ARAUJO CONSTRUTORA LTDA, que interposição de recurso
para negar provimento.
Ante tais considerações e do que mais consta dos autos, FICA
FRACASSADA.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL n.º 26/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 39/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
26/2019, Processo n° 39/2019, com encerramento no dia
16/07/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de equipamentos permanente
informática, eletrodomésticos e móveis, antropométricos e
odontológico, conforme proposta nº 11548.148000/1170-01,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a
Ministério da Saúde conforme mediante as condições
estabelecidas neste edital. Comunica, Manifestação de Intenção
de Interposição de Recurso da empresa TK PRODUTOS E
EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - ME, sobre as empresas
JEAN CARLOS VETOROSSO - EPP E MUNDI
EQUIPAMENTOS MEDICOS E VETERIANARIOS EIRELI
ME, nos itens 22 e 25. As empresas tem 3 dias uteis para
apresentar recurso,
Ante tais considerações e do que mais consta dos autos,
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 22/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2019
CONTRATO Nº 29/2019
Contratada: BHDENTAL COMERCIAL EIRELI
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
cadeira odontológica e mocha odontológico para equipes saúde
bucal, celebrada entre o município de São Sebastião da Grama e
a
Ministério da Saúde conforme mediante as condições
estabelecidas neste edital.
Valor: R$ R$ 57.000,00
Data: 02 de julho de 2019
CONTRATO Nº 30/2019
Contratada:
MIDAS COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
cadeira odontológica e mocha odontológico para equipes saúde
bucal, celebrada entre o município de São Sebastião da Grama e
a
Ministério da Saúde conforme mediante as condições
estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 1.950,00
Data: 02 de julho de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 27/2019
PREGÃO N.º 19/2019
Ata de registro de preço n. 33/2019
Contratada: MERCANTIL PAULISTA 250 EIRELI. – E.P.P
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama,
mediante as seguintes cláusulas e condições
Validade: 12 meses
Valor: item 03 - R$ 5,00/ item 06 - R$ 7,00/ item 07 - R$ 4,00/
item 08- R$ 5,50/ item 09 - R$ 1,10/item 10 - R$ 1,04/ item 12 -
R$ 12,00/item13 - R$ 18,50/item 14 - R$ 12,00/item 19 - R$
2,00/item 20 - R$ 4,40/item 22 - R$ 33,00/item 03 - R$ 5,00/
Data: 17 de junho de 2019.
Ata de registro de preço n. 34/2019
Contratada: CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. – E.P.P.
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama,
mediante as seguintes cláusulas e condições
Validade: 12 meses
Valor: item 01 - R$ 4,25/ item 4 - R$ 14,80/ item 05 - R$
130,00/ item 15 - R$ 4,00/ item 21 - R$ 23,50/item 23 - R$
22,00/ item 24 - R$8,40/item 25 - R$ 13,50/item 26 - R$
12,90/item 27 - R$ 16,90
Data: 17 de junho de 2019.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 28/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 41/2019
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 29 de julho de 2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
28/2019, Processo n° 41/2019, com encerramento no dia
13/08/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição concreto betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D” conforme mediante as
condições estabelecidas neste edital. Maiores informações
poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
e
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segunda-feira, 29 de julho de 2019
Notas de Empenhos
Nº. 003391/19 , no valor de R$ 150,00 de 22.07.2019
Nº- 003393/19, no valor de R$ 200,00 de 22.07.2019
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n°
8.666/93
Motivo: Serviços de Exames de Urgências para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público
consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para
Prestação de Serviços para Realização de Exame de
Ultrassonografia e Rx Panorâmico Coluna Ap + Perfil, justifica
se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em
detrimento da presente nota de empenho.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos
atos administrativos do Município, nesta data e na primeira
oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 25 de Julho de 2019

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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 125

Ano: 2019
Publicado em: 26/07/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 26 de julho de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 125
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 074, DE 19 DE JULHO DE 2019
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
DORA ALICE NALDONI MASCARIN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal DORA
ALICE NALDONI MASCARIN, conforme requerimento
protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2019/6/1561, de
27 de junho de 2019, requerendo exoneração do cargo público
de GERENTE DE SAÚDE, Cód. 04-CPC, em comissão, bem
como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 31 de julho de
2019, a servidora pública municipal DORA ALICE NALDONI
MASCARIN, portadora da Cédula de Identidade RG nº
7.149.378-5-SSP/SP e CPF n° 866.468.348-49 , do cargo
público, em comissão, de GERENTE DE SAÚDE, Cód. 04
CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Notas de Empenhos nº.
003375/19 , no valor de R$ 197,33 de 17.07.2019
003376/19 , no valor de R$ 87,67 de 17.07.2019
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n°
8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público
consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para
Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico
para revisão de 10.000 km do veiculo AMBULANCIA
PEUGEOT PARTNER de Placa DIA 7869, para transportes de
pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de
pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos
atos administrativos do Município, nesta data e na primeira
oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 25 de Julho de 2019.
Nota de Empenho nº.
002755/19 , no valor de R$ 2.790,00 de 07.06.2019
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n°
8.666/93
Motivo: Serviço de Exames de Urgência para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público
consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para
Prestação de Serviços para Realização de Exame de Painel para
Epilepsias, justifica-se a preterição da ordem cronológica de
pagamento, em detrimento da presente nota de empenho.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos
atos administrativos do Município, nesta data e na primeira
oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 25 de Julho de 2019.
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 124

Ano: 2019
Publicado em: 17/07/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 17 de julho de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 124
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 073, DE 16 DE JULHO DE 2019.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora MARIA LUCIA BORÇATO
SOARES, através do requerimento protocolado sob n°
271/2/2010, em 10 de fevereiro de 2010 e todo o Proc. - L.P. nº
006/2010-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) Que a referida servidora já gozou o bloco de 45 (quarenta e
cinco) dias, conforme consta das Portarias nº 109/2016 e
063/2019, remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida a servidora, MARIA LUCIA BORÇATO SOARES,
RG nº 18.899.123-SSP/SP, lotada no cargo público de
ESCREVENTE, Cód. 14-E, integrado no Departamento
Municipal de Administração Geral, constante do Anexo II, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15
(trinta) dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 17 de julho e término em 31 de julho de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para regularização da presente concessão de Licença
Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de julho de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 17 de julho de 2019
COMUNICADO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 123

Ano: 2019
Publicado em: 12/07/2019










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 12 de julho de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 123



REF: - Requerimento protocolado sob n° 2019/6/1562, em 27 de
junho de 2019
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: DELAINE CRISTINA PORFÍRIO DE
ALCÂNTARA - Agente Comunitário de Saúde -
Vistos etc.
Nos termos do parecer favorável que tomo como fundamento de
minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o
pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora
Pública Municipal acima mencionada, no período compreendido
entre os dias 08/07/2019 e 06/09/2019, conforme requerido.
Deverá a Líder de Recursos Humanos do Município tomar todas
providencias cabíveis para o cumprimento do aqui decidido,
devendo a presente decisão ser publicada no Quadro de Editais
para conhecimento de todos. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 05 de julho de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 030, DE 24 DE JUNHO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 4.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

92 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
24/06/2019 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
24/06/2019 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
24/06/2019 Reducao de Credito 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
24/06/2019 Reducao de Credito 1.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de junho de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos







PODER JUDICIÁRIO
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sexta-feira, 12 de julho de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 122

Ano: 2019
Publicado em: 03/07/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 3 de julho de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 122
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 24/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 36/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
24/2019, Processo n° 36/2019, com encerramento no dia
08/07/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de equipamentos antropométricos,
conforme Portaria de Consolidação n.º 06 GM/MS de 28 de
setembro de 2017, Portaria n.] 3437 de 20 de setembro de 2019,
Programa Vigilância Alimentar conforme mediante as condições
estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e
mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
e
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IMPRENSA Nº 121

Ano: 2019
Publicado em: 02/07/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 2 de julho de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 121
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 067, DE 02 DE JULHO DE 2019
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor da Comunicação
do Responsável pela Coordenação dos Vigilantes Patrimoniais
do Município, que noticiou possível pratica de irregularidade no
exercício das atribuições do emprego público do servidor
Antônio Marcos Arruda, cópia anexa, e que em sendo
verdadeira a situação descrita na comunicação teria incorrido o
servidor em infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração
dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo servidor Antônio Marcos
Arruda, portador do documento de identidade RG nº
21.146.026-6-SSP/SP e inscrito no CPF sob o número
139.125.338-81, servidor público municipal efetivo, ocupante do
Emprego Público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE,
constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar possível infração de referido servidor no
exercício das atribuições de seu emprego público, considerando
a notícia de estar dormindo nos plantões de monitoramento e ter
abandonado o posto de trabalho antes do horário estabelecido
pelo Município, podendo ter transgredido a regra do artigo 482,
“e” e “h”, da CLT, sendo possível aplicar-lhe todas as penas
previstas em Lei, até a de demissão.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração fica encarregada a Comissão Processante
Permanente (Portaria nº 132/2017, que altera o Art. 1º da
Portaria nº 090/2017), composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
são eles:
 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
 JOSÉ ANTONIO SARAGON;
 ROBINSON PEREIRA.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da citação do servidor investigado,
prorrogável por igual período, mediante autorização de quem
tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria
nº 090/2017.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 068, DE 02 DE JULHO DE 2019
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 5
terça-feira, 2 de julho de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor da Comunicação
do Responsável pela Coordenação dos Vigilantes Patrimoniais
do Município, que noticiou possível pratica de irregularidade no
exercício das atribuições do emprego público do servidor Jener
Robinson de Paula, cópia anexa, e que em sendo verdadeira a
situação descrita na comunicação teria incorrido o servidor em
infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo servidor Jener Robinson de
Paula, portador do documento de identidade RG nº 25.777,920
6-SSP/SP e inscrito no CPF sob o número 158.597.338-60,
servidor público municipal efetivo, ocupante do Emprego
Público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do
Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar possível infração de referido servidor no
exercício das atribuições de seu emprego público, considerando
a notícia de estar dormindo nos plantões de monitoramento e ter
abandonado o posto de trabalho antes do horário estabelecido
pelo Município, podendo ter transgredido a regra do artigo 482,
“e” e “h”, da CLT, sendo possível aplicar-lhe todas as penas
previstas em Lei, até a de demissão.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração fica encarregada a Comissão Processante
Permanente (Portaria nº 132/2017, que altera o Art. 1º da
Portaria nº 090/2017), composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
são eles:
 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
 JOSÉ ANTONIO SARAGON;
 ROBINSON PEREIRA.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da citação do servidor investigado,
prorrogável por igual período, mediante autorização de quem
tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria
nº 090/2017.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 069, DE 02 DE JULHO DE 2019
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor da Comunicação
do Responsável pela Coordenação dos Vigilantes Patrimoniais
do Município, que noticiou possível pratica de irregularidade no
exercício das atribuições do emprego público do servidor
Leandro Henrique Marinho, cópia anexa, e que em sendo
verdadeira a situação descrita na comunicação teria incorrido o
servidor em infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração
dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo servidor Leandro Henrique
Marinho, portador do documento de identidade RG nº
47.442.166-1-SSP/SP
e inscrito no CPF sob o número
415.773.328-22, servidor público municipal efetivo, ocupante do
Emprego Público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE,
constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar possível infração de referido servidor no
exercício das atribuições de seu emprego público, considerando
a notícia de ter abandonado o posto de trabalho antes do horário
estabelecido pelo Município, podendo ter transgredido a regra do
artigo 482, “h”, da CLT, sendo possível aplicar-lhe todas as
penas previstas em Lei, até a de demissão.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 2 de julho de 2019
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração fica encarregada a Comissão Processante
Permanente (Portaria nº 132/2017, que altera o Art. 1º da
Portaria nº 090/2017), composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
são eles:
 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
 JOSÉ ANTONIO SARAGON;
 ROBINSON PEREIRA.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da citação do servidor investigado,
prorrogável por igual período, mediante autorização de quem
tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria
nº 090/2017.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 070, DE 02 DE JULHO DE 2019
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor da Comunicação
do Responsável pela Coordenação dos Vigilantes Patrimoniais
do Município, que noticiou possível pratica de irregularidade no
exercício das atribuições do emprego público do servidor Luiz
Antônio Roque, cópia anexa, e que em sendo verdadeira a
situação descrita na comunicação teria incorrido o servidor em
infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo servidor Luiz Antônio Roque,
portador do documento de identidade RG nº 21.402.100-SSP/SP
e inscrito no CPF sob o número 102.342.088-05, servidor
público municipal efetivo, ocupante do Emprego Público de
Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar possível infração de referido servidor no
exercício das atribuições de seu emprego público, considerando
a notícia de estar dormindo nos plantões de monitoramento,
podendo ter transgredido a regra do artigo 482, “e”, da CLT,
sendo possível aplicar-lhe todas as penas previstas em Lei, até a
de demissão.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração fica encarregada a Comissão Processante
Permanente (Portaria nº 132/2017, que altera o Art. 1º da
Portaria nº 090/2017), composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
são eles:
 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
 JOSÉ ANTONIO SARAGON;
 ROBINSON PEREIRA.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da citação do servidor investigado,
prorrogável por igual período, mediante autorização de quem
tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria
nº 090/2017.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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terça-feira, 2 de julho de 2019
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 071, DE 02 DE JULHO DE 2019
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor da Comunicação
do Responsável pela Coordenação dos Vigilantes Patrimoniais
do Município, que noticiou possível pratica de irregularidade no
exercício das atribuições do emprego público do servidor
Francisco de Assis Carneiro, cópia anexa, e que em sendo
verdadeira a situação descrita na comunicação teria incorrido o
servidor em infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração
dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo servidor Francisco de Assis
Carneiro, portador do documento de identidade RG nº
27.933.116-2-SSP/SP
e inscrito no CPF sob o número
284.733.728-83, servidor público municipal efetivo, ocupante do
Emprego Público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE,
constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar possível infração de referido servidor no
exercício das atribuições de seu emprego público, considerando
a notícia de estar dormindo nos plantões de monitoramento e ter
abandonado o posto de trabalho antes do horário estabelecido
pelo Município, podendo ter transgredido a regra do artigo 482,
“e” e “h”, da CLT, sendo possível aplicar-lhe todas as penas
previstas em Lei, até a de demissão.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração fica encarregada a Comissão Processante
Permanente (Portaria nº 132/2017, que altera o Art. 1º da
Portaria nº 090/2017), composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
são eles:
 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
 JOSÉ ANTONIO SARAGON;
 ROBINSON PEREIRA.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da citação do servidor investigado,
prorrogável por igual período, mediante autorização de quem
tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria
nº 090/2017.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 072, DE 02 DE JULHO DE 2019
APLICA PENALIDADE DE DEMISSÃO POR JUSTA
CAUSA AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O inteiro teor do apurado no Processo Administrativo
Disciplinar n° 001/2019;
II – A decisão final desta Autoridade inserida no referido
processo, (fls. 26 ss);
III – A ampla defesa e o contraditório assegurado ao servidor em
questão.
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, EDUARDO
JOSÉ BRAMBILLA, portador da Cédula de Identidade RG n°
25.205.947-5-SSP/SP, lotado no emprego público de Vigilante
Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
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terça-feira, 2 de julho de 2019
SP; a penalidade de demissão, por justa causa, a partir de 03
de julho de 2019.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos
deverá tomar todas as providências cabíveis e fazer as devidas
anotações no prontuário do servidor, providenciando a demissão
por justa causa a partir de 03 de julho de 2019.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 120

Ano: 2019
Publicado em: 28/06/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 28 de junho de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 120
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 065, DE 26 DE JUNHO DE 2019
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO BATISTA TREVIZAN,
através do requerimento protocolado sob o nº 001.770/2012 em
16 de outubro de 2012 e todo o Proc. L.P. nº 003/2016-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, JOÃO BATISTA TREVIZAN RG nº
8.879.759-SSP/SP,
lotado
no
cargo
público
de
ENCARREGADO DE SANEAMENTO BÁSICO, Cód. 01-E,
integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e
Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 066, DE 27 DE JUNHO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA KATLIN CRISTINA
CARVALHO DA SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - Que a Senhora Katia da Silva Mascarin foi demitida, a
pedido, do emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, Cód. 38-EPE, conforme consta da Portaria n°
062/2019, de 17 de junho de 2019;
em 01 de julho e término em 28 de setembro de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
2 - Que a Senhora Katlin Cristina Carvalho da Silva, RG n°
57.316.516-6-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2017, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 21º lugar, com
27 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
KATLIN CRISTINA CARVALHO DA SILVA, portadora da
Autoridade Certificadora
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Página 2 de 6 sexta-feira, 28 de junho de 2019

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Cédula de Identidade RG nº 57.316.516-6-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do
dia 01 de julho de 2019, com a carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, referência R$ 998,00 (novecentos e noventa e
oito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 026, DE 05 DE JUNHO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 56.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e
seis mil reais) e que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

21 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 3.000,00
05/06/2019 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1786 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 19.000,00
05/06/2019 Credito Suplementar 19.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL

84 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 4.000,00
05/06/2019 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
05/06/2019 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
05/06/2019 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 13.000,00
05/06/2019 Reducao de Credito 13.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 5.000,00
05/06/2019 Reducao de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018

32 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
05/06/2019 Reducao de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
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Página 3 de 6 sexta-feira, 28 de junho de 2019

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 19.000,00
05/06/2019 Reducao de Credito 19.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

76 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
05/06/2019 Reducao de Credito 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018

77 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 2.000,00
05/06/2019 Reducao de Credito 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500,00
05/06/2019 Reducao de Credito 2.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018

147 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 2.500,00
05/06/2019 Reducao de Credito 2.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos










EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 28/2019
PREGÃO N.º 20/2019

Ata de registro de preço n. 38/2019
Contratada: DENTAL CONCEITO COMERCIO DE
PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E
HOSPITALARES EPP
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sexta-feira, 28 de junho de 2019
Objeto: Aquisição de materiais e instrumentais de odontologia
para manutenção dos serviços do centro de atendimento
odontológico.
Validade: 12 meses
Valor: item 02, R$ 3,25/ item 05, R$ 31,00/ item 06, R$ 31,00/
item 09, R$ 11,10/ item 12, R$ 6,50/ item 17, R$ 1,40/item 18,
R$ 1,40/ item 19, R$ 1,40/ item 20, R$ 3,59/ item 21, R$ 3,59/
item 22, R$ 3,59/ item 23, R$ 1,40/ item 24, R$ 1,40/ item 25,
R$ 1,40/ item 26, R$ 1,40/ item 27, R$ 1,40/ item 29, R$ 1,40/
item 30, R$ 1,40/ item 31, R$ 1,40/ item 32, R$ 1,40/ item 33,
R$ 1,40/ item 34, R$ 1,40/ item 35, R$ 1,40/ item 36, R$ 1,40/
item 37, R$ 1,40/ item 38, R$ 1,40/ item 39, R$ 1,40/ item 40,
R$ 1,40/ item 41, R$ 1,40/ item 46, R$ 1,40/ item 47, R$ 1,40/
item 48, R$ 1,40/ item 49, R$ 1,40/ item 50, R$ 1,40/ item 52,
R$ 9,30/ item 53, R$ 8,90/ item 54, R$ 8,90/ item 56, R$ 53,99/
item 57, R$ 53,99/ item 62, R$ 17,20/ item 63, R$ 17,20/ item
64, R$ 17,20/ item 68, R$ 1,17/ item 72, R$ 9,50/ item 73, R$
120,00/ item 74, R$ 170,00/ item 75, R$ 29,50/ item 83, R$
14,09/ item 84, R$ 3,60/ item 85, R$ 7,80/ item 86, R$ 10,90/
item 87, R$ 13,20/ item 89, R$ 62,80/ item 96, R$ 6,10/ item
104, R$ 375,00/ item 110, R$ 29,80/ item 124, R$ 3,98/ item
127, R$ 5,40/ item 131, R$ 49,50/ item 132, R$ 85,00/ item
170, R$ 12,70/ item 199, R$ 17,82.
Data: 25 de junho de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 28/2019
PREGÃO N.º 20/2019
Ata de registro de preço n. 39/2019
Contratada: DENTAL MED EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA EPP
Objeto:: Aquisição de materiais e instrumentais de odontologia
para manutenção dos serviços do centro de atendimento
odontológico.
Validade: 12 meses
Valor: item 51, R$ 1,96/ item 59, R$ 14,00/ item 60, R$ 15,52/
item 61, R$ 15,52/ item 78, R$ 8,80/ item 79, R$ 3,52/ item 97,
R$ 13,40/ item 107, R$ 3,70/ item 108, R$ 29,29/ item 111, R$
216,00/ item 112, R$ 7,92/ item 114, R$ 29,68/ item 115, R$
29,68/ item 116, R$ 29,68/ item 117, R$ 29,68/ item 118, R$
29,69/ item 122, R$ 8,80/ item 125, R$ 0,89/ item 126, R$ 4,52/
item 128, R$ 1,06/ item 129, R$ 1,06/ item 133, R$ 16,32/ item
134, R$ 16,32/ item 135, R$ 44,80/ item 136, R$ 44,80/ item
137, R$ 44,80/ item 138, R$ 44,80/ item 139, R$ 44,80/ item
140, R$ 44,80/ item 141, R$ 44,80/ item 142, R$ 44,80/ item
143, R$ 44,80/ item 144, R$ 44,80/ item 145, R$ 44,80/ item
146, R$ 44,80/item 147, R$ 44,80/ item 148, R$ 44,80/ item
149, R$ 44,80/ item 150, R$ 44,80/ item 151, R$ 25,12/ item
153, R$ 6,84/ item 154, R$ 1,96/ item 155, R$ 45,50/ item 156,
R$ 29,14/ item 157, R$ 4,48/ item 158, R$ 4,48/ item 159, R$
4,48/ item 160R$ 4,48/ item 161, R$ 4,48/ item 162, R$ 4,48/
item 163, R$ 4,48/ item 164, R$ 32,00/ item 165, R$ 32,00/ item
166, R$ 32,00/ item 167, R$ 32,00/ item 168, R$ 32,00/ item
169, R$ 32,00/ item 171, R$ 4,48/ item 172, R$ 4,48/ item 173,
R$ 4,48/ item 174, R$ 4,48/ item 175, R$ 4,48/ item 176, R$
4,48/ item 177, R$ 3,36/ item 178, R$ 1,41/ item 179, R$ 4,48/
item 180, R$ 4,48/ item 181, R$ 4,48/ item 182, R$ 5,50/ item
184, R$ 6,36/ item 185, R$ 8,80/ item 186, R$ 13,58/ item 187,
R$ 2,06/ item 188, R$ 4,64/ item 190, R$ 15,98/ item 191, R$
54,40/ item 192, R$ 13,04/ item 193, R$ 13,04/ item 194, R$
28,00/ item 195, R$ 28,00/ item 196, R$ 27,68.
Data: 25 de junho de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 28/2019
PREGÃO N.º 20/2019
Ata de registro de preço n. 40/2019
Contratada:
DENTAL
PRIME
PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELLI
Objeto:: Aquisição de materiais e instrumentais de odontologia
para manutenção dos serviços do centro de atendimento
odontológico.
Validade: 12 meses
Valor: item 01, R$ 16,20/ item 28, R$ 1,40/ item 42, R$ 6,80/
item 43, R$ 6,80/ item 44, R$ 6,80/ item 45, R$ 6,80/ item 67,
R$ 0,45/ item 69, R$ 0,48/ item 76, R$ 5,30/ item 90, R$ 13,79/
item 91, R$ 13,79/ item 920, R$ 13,79/ item 930, R$ 13,79/ item
94, R$ 13,79/ item 102, R$ 5,35/ item 109, R$ 10,00/ item 130,
R$ 1,06/ item 183 R$ 6,95/ item 197, R$ 1,52/ item 198, R$
1,57.
Data: 25 de junho de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 28/2019
PREGÃO N.º 20/2019
Ata de registro de preço n. 41/2019
Contratada: DIPROM- DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ODONTOLOGICOS E MATERIAIS LTDA
Objeto:: Aquisição de materiais e instrumentais de odontologia
para manutenção dos serviços do centro de atendimento
odontológico.
Validade: 12 meses
Valor: item 04, R$ 4,35/ item 07, R$ 3,90/ item 08, R$ 3,20/
item 13, R$ 7,60/ item 15, R$ 2,70/ item 16, R$ 24,00/ item
55, R$ 14,31/ item 58, R$ 1,74/ item 66, R$ 4,20/ item 71, R$
2,48/ item 80, R$ 4,25/ item 88, R$ 37,30/ item 98, R$ 18,65/
item 99, R$ 18,65/ item 100, R$ 18,65/ item 101, R$ 18,65/ item
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 28 de junho de 2019
105 R$ 75,00/ item 119, R$ 12,79/ item 120, R$ 7,89/ item 121,
R$ 6,67/ item 123, R$ 10,35/ item 152, R$ 5,75/ item 189, R$
37,35.
Data: 25 de junho de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 28/2019
PREGÃO N.º 20/2019
Ata de registro de preço n. 42/2019
Contratada: ESPERANTO COMERCIAL LTDA ME
Objeto:: Aquisição de materiais e instrumentais de odontologia
para manutenção dos serviços do centro de atendimento
odontológico.
Validade: 12 meses
Valor: item 03, R$ 6,80/ item 10, R$ 11,30/ item 14, R$ 3,15/
item 65, R$ 1,09/ item 70, R$ 16,45/ item 77, R$ 7,20/ item 81,
R$ 5,20/ item 82, R$ 0,15/ item 95, R$ 5,20/ item 106, R$
20,15.
Data: 25 de junho de 2019.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 22/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 33/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto aquisição de
cadeira odontológica e mocho odontológico para equipes saúde
bucal, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e
a
Ministério da Saúde conforme mediante as condições
estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa BHDENTAL COMERCIAL EIRELI, o item: 01, à
empresa
MIDAS COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, o item: 02 . Proceda
se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 23/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 35/2019
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas
interessadas em participar do referido certame, a rerratificação,
procedimento licitatório nº 35/2019, na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL N.º 23/2019, tendo como objetivo
aquisição de equipamentos de informática, eletrodomésticos e
móveis celebrado entre o Município de São Sebastião da Grama
e a Ministério da Saúde QUALIFAR-SUS conforme mediante as
condições estabelecidas neste edital, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO: - Alteração na data de realização do mesmo para o dia
15/07/2019 às 09h00min.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 23/2019 COM NOVA DATA NO DIA
15/07/2019 às 09h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO PRESENCIAL N.º 23/2019.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 38/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
25/2019, Processo n° 28/2019, com encerramento no dia
12/07/2019, às 09:00 horas, tendo como objeto registro de
preços para eventual contratação de empresa especializada para
prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D,
UTI móvel, através da gerência municipal de saúde, de acordo
com as especificações adiante e demais condições estabelecidas
neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 28 de junho de 2019
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 26/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 39/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
26/2019, Processo n° 39/2019, com encerramento no dia
16/07/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de equipamentos permanente
informática, eletrodomésticos e móveis, antropométricos e
odontológico, conforme proposta nº 11548.148000/1170-01,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a
Ministério da Saúde conforme mediante as condições
estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e
mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 21/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 32/2019
CONTRATO Nº 25/2019
Contratada:
A.R BENTO INFORMÁTICA – M.E.
(MEGABYTE)
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática conforme proposta nº
45741.527000/1140-01, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Ministério da Saúde conforme mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 55.958,00
Data: 26 de junho de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 21/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 32/2019
CONTRATO Nº 26/2019
Contratada: LETTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIP. DE INFOMÁTICA LTDA EPP
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática conforme proposta nº
45741.527000/1140-01, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Ministério da Saúde conforme mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 17.160,00
Data: 26 de junho de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 21/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 32/2019
e
CONTRATO Nº 27/2019
Contratada: VENDOR COMERCIAL EIRELI de informática
conforme proposta nº 45741.527000/1140-01, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Ministério da Saúde
conforme mediante as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 6.513,00
Data: 26 de junho de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 21/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 32/2019
CONTRATO Nº 28/2019
Contratada:
CENTER COPY IMPORTAÇÃO E
INFORMÁTICA LTDA de informática conforme proposta nº
45741.527000/1140-01, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Ministério da Saúde conforme mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor: $ 1.664,00
Data: 26 de junho de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 119

Ano: 2019
Publicado em: 26/06/2019










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 26 de junho de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 119



PORTARIA Nº 063, DE 17 DE JUNHO DE 2019.

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora MARIA LUCIA BORÇATO
SOARES, através do requerimento protocolado sob n°
271/2/2010, em 10 de fevereiro de 2010 e todo o Proc. - L.P. nº
006/2010-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) Que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta da Portaria nº 109/2016, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida a servidora, MARIA LUCIA BORÇATO SOARES,
RG nº 18.899.123-SSP/SP, lotado no cargo público de
ESCREVENTE, Cód. 14-E, integrado no Departamento
Municipal de Administração Geral, constante do Anexo II, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco)
dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto,
com início em 17 de junho e término em 16 de julho de 2019.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para regularização da presente concessão de Licença
Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de junho de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 064, DE 25 DE JUNHO DE 2019

EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL,
AMANTINO BATISTA DA SILVA, EM RAZÃO DE SUA
APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA PELO
INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: - O requerido pelo servidor AMANTINO BATISTA DA
SILVA, através do requerimento protocolado sob nº
2019/6/1520, em 24 de junho de 2019, e, todo o processado sob
nº 002/2019-SRH; - O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta
Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor público
municipal, AMANTINO BATISTA DA SILVA, portador da
Cédula de Identidade RG nº 15.689.361-SSP/SP, ocupante, em
caráter efetivo, do cargo público de VIGILANTE
PODER EXECUTIVO
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quarta-feira, 26 de junho de 2019
PATRIMONIAL, Cód. 02-E, subordinado à Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, constante do
Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, a partir de 01 de julho de 2019, nos
termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis
Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e
alterações posteriores), em razão de sua aposentadoria por idade.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado
extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de junho de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 108, DE 26 DE JUNHO DE 2019
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A SEREM
OBSERVADAS
NA
ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2.º, Lei
n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as
diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2020,
orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe
sobre as alterações na legislação tributária e atende às
determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo Único - As normas contidas nesta Lei alcançam
todos os órgãos da administração pública municipal.
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, observando-se os
seguintes objetivos estratégicos:
I - Dar oportunidade a todos os cidadãos para viver bem;
II - Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão
social;
III - Promover o desenvolvimento do Município e o crescimento
econômico;
IV - Reestruturação
e
reorganização
dos
serviços
administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e
arrecadação;
V - Assistência à criança e ao adolescente;
VI - Melhoria da infraestrutura urbana.
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES
Art. 3º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para
o exercício de 2020, especificadas nos Anexos V e VI, que
integram esta Lei, modificarão e atualizarão as estabelecidas por
programas constantes da Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o quadriênio 2018/2021.
Parágrafo único - As metas e prioridades considerar-se-ão
modificadas e atualizadas por leis posteriores, inclusive a Lei
Orçamentária, e pelos créditos adicionais especiais abertos
pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E
OUTROS RISCOS
Art. 4º - As metas de resultados fiscais do Município para o
exercício de 2020 são aquelas apresentadas nos demonstrativos
de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrados em:
I – Anexo I (LRF, art. 4º, § 1º) – Metas Anuais;
II – Anexo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) – Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Anexo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) – Metas Fiscais
Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três
Exercícios Anteriores;
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IV – Anexo IV (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Evolução do
Patrimônio Líquido;
V – Anexo V (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Origem e
Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
VI – Anexo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) –
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII - Anexo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) – Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) –
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Parágrafo Único - Os Anexos I e III de que trata o “caput”
deste artigo são expressos em valores correntes e constantes,
caso ocorra mudanças no cenário macroeconômico do país seus
valores poderão ser alterados, conforme Decreto do Executivo.
Art. 5º - Integra esta Lei o Anexo IX, denominado “Anexo de
Riscos Fiscais e Providências” (LRF, art. 4º, § 3º), onde são
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas públicas, com indicação das providências a
serem tomadas pelo Poder Executivo caso venha a se
concretizar.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020
Art. 6º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de
2020, a lei orçamentária poderá contemplar o atendimento de
outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual
correspondente ao período de 2018/2021 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2020.
Art. 7º - A lei orçamentária não consignará recursos para início
de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os
em andamento e contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público.
Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos
os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma
físico-financeiro pactuados em vigência.
Art. 8º - Para o efeito da ressalva de que trata o artigo 16, § 3º,
da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se irrelevantes as
despesas realizadas anualmente até o valor de R$ 17.600,00
(dezessete mil e seiscentos reais), no caso de aquisição de bens
ou prestação de serviços e de R$ 33.000,00 (trinta e três mil
reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços de
engenharia.
Art. 9º - Em atendimento ao disposto no art. 4°, inciso I, alínea
“e”, da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, os
custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento
municipal deverão ser apurados mensalmente mediante
liquidação da despesa.
§ 1° - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva
destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos
dos programas.
§ 2° - A avaliação dos resultados far-se-á a partir de apuração
dos custos e das informações físicas referentes às metas
estabelecidas na LDO.
§ 3° - Para efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico
aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a
incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das
demandas da sociedade.
Art. 10 - Quando da execução de programas de competência do
Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos
a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que
especificamente autorizadas em lei municipal e seja firmado
convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente
definidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos
para prestação de contas, em consonância com a Lei 13.019, de
2014.
Art. 11 - As transferências financeiras entre órgãos dotados de
personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais,
que compõem a lei orçamentária, ficam condicionados às
normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis
específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro
Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior.
Art. 12 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
orçamentária do exercício de 2020, o Executivo estabelecerá a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso,
de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo
ingresso das receitas municipais.
§ 1º - Integrarão a programação financeira e o cronograma de
desembolso: -
I - Transferências financeiras à conceder para outras entidades
integrantes do orçamento municipal;
II - Transferências financeiras à receber de outras entidades
integrantes do orçamento municipal;
III - Eventual estoque de restos a pagar processado de exercícios
anteriores;
IV - Saldo financeiro do exercício anterior.
§ 2º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao
pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do
Município em relação às despesas de caráter discricionário e
respeitará todas as vinculações constitucionais e legais
existentes.
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§ 3º - As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão
realizadas de acordo com o cronograma anual de desembolso
mensal, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A
da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda
Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 13 - A Lei orçamentária conterá a reserva de contingência
do Poder Executivo e demais órgãos da administração indireta,
será equivalente a no máximo 5% (cinco por cento) da receita
corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2020, e
será destinada a:
I - cobertura de créditos adicionais, e
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
Art. 14 - Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, até
30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o
Executivo estabelecerá, metas bimestrais para a realização das
receitas estimadas.
§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de
cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de
comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário
fixados nas Metas Fiscais constantes dos Demonstrativos da
presente Lei, por atos a serem adotados nos trinta dias
subseqüentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a
limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes
necessários à preservação dos resultados estabelecidos.
§ 2º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação
financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo
adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas
ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e
assistência social.
§ 3º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação
financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na
arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 4º - Não serão objeto de limitação de empenho e
movimentação financeira as despesas que constituam obrigações
legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do
serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 5º - A limitação de empenho e movimentação financeira
também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de
eventual excesso da dívida consolidada em relação às Metas
Fiscais constantes dos Demonstrativos da presente Lei,
obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei complementar n.º
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 15 - A limitação de empenho e movimentação financeira de
que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em
parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos
bimestres seguintes.
Art. 16 - Fica o Executivo autorizado, no exercício financeiro de
2020, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
20% (vinte por cento) da despesa orçamentária fixada.
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas
de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde que
firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou
congênere e haja recursos orçamentários disponíveis.
Art. 18 - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma
consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta
lei, com o art. 165, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Constituição Federal,
com a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, assim
como à Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000,
Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, da
Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.
§ 1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal, e
II - o orçamento da seguridade social.
§ 2º - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria
econômica, grupos de despesa, modalidades de aplicação e
elementos de despesa, nos termos da Portaria Interministerial n.º
163, de 04 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda e do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 19 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta
orçamentária para o exercício de 2020 e a remeterá ao Executivo
até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do
Projeto de Lei orçamentária àquele Poder.
Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará a disposição do
Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo
determinado no “caput” deste artigo, sua proposta orçamentária
consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o
exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida e as
respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, §
3º da Lei de responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM
PESSOAL
Art. 20 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência
de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1º, da
Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei
específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos
20, 22, parágrafo único, e 71, todos da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas
nos artigos 16 e 17 deste último diploma legal. Fica autorizado o
aumento da despesa com pessoal para:
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I - concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estruturas de carreiras, e
II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão
ocorrer se houver:
I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
II - lei específica para as hipóteses prevista no inciso I do
“caput”, e
III - observância da legislação vigente no caso do inciso II do
“caput” deste artigo.
§ 2º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos,
adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29-A da
Constituição Federal.
Art. 21 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que
trata o art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de
2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos
casos de calamidade pública, na execução de programas
emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema
gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do
Executivo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 22 - Todo projeto de lei enviado pelo Poder Executivo
versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração
de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de
atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de
04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de
que
não prejudicará o cumprimento de obrigações
constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município e que não
afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as
ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e
assistência social.
Art. 23 - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara
Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação
tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de
forma a corrigir distorções;
II - revogações das isenções tributárias que contrariem o
interesse público e a justiça fiscal;
III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos
efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de
polícia do Município;
IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos
movimentos de valorização do mercado imobiliário;
V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança,
execução fiscal e arrecadação de tributos;
VI – concessão ou revisão de isenção de impostos, taxas,
contribuições e incentivos ficais ou de aperfeiçoamento de seus
critérios.
Art. 24 - Se a lei orçamentária não for promulgada até o último
dia do exercício de 2019, fica autorizada a realização das
despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa
da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a
respectiva lei não for sancionada.
Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação de crédito à
conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada
neste artigo.
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2019/6/1468, em 14 de
junho de 2019
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - ANA PAULA PEREIRA DA SILVA -
Ocupante do emprego público de Professor de Educação Física
Vistos etc.
Nos termos do parecer favorável que tomo como fundamento de
minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o
pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora
Pública Municipal acima mencionada, no período compreendido
entre os dias 18/06/2019 e 16/08/2019, conforme requerido.
Deverá a Líder de Recursos Humanos do Município tomar todas
providencias cabíveis para o cumprimento do aqui decidido,
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devendo a presente decisão ser publicada no Quadro de Editais
para conhecimento de todos. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 17 de junho de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO Nº 01/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 34/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Inexigibilidade de
Licitação de Credenciamento nº 01/2019, Processo n° 34/2019,
tendo como objetivo principal da presente licitação contratação
de serviços médicos, na forma de credenciamento, para
atendimento no centro de saúde municipal na especialidade
Ginecologia/Obstetra
conforme mediante as condições
estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 17 de junho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 19/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 27/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura
Municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa
CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS - EPP, os itens:
01, 04, 05, 15, 21, 23, 24, 25, 26 e 27, à empresa MERCANTIL
PAULISTA 250 EIRELI – EPP, os itens: 03, 06, 07, 08, 09,
10, 11, 12, 13, 14, 19, 20 e 22.
. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 20/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Aquisição de
materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos
serviços do centro de atendimento odontológico. ADJUDICO o
objeto desta licitação à empresa DENTAL CONCEITO
COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS
MEDICOS E HOSPITALARES EPP, os itens: 02, 05, 06, 09,
11, 12, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 32,
33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 54,
56, 57, 62, 63, 64, 68, 72, 73, 74, 75, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 96,
104, 110, 124, 127, 131, 132, 170 e 199, à empresa DENTAL
MED
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAIS
ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA EPP, os
itens: 51, 59, 60, 61, 78, 79, 97, 107, 108, 111, 112, 114, 115,
116, 117, 118, 122, 125, 126, 128, 129, 133, 134, 135, 136, 137,
138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150,
151, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164,
165, 166, 167, 168, 169, 171, 172, 173, 174, 175,176, 177, 178,
179, 180, 181, 182, 184, 185, 186, 187, 188, 190, 191, 192, 193,
194, 195 e 196, à empresa DENTAL PRIME PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS
MÉDICOS
HOSPITALARES
EIRELLI, os itens: 01, 28, 42, 43, 44, 45, 67, 69, 76, 90, 91, 92,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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93, 94, 102, 109, 130, 183, 197 e 198, à empresa DIPROM
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E
MATERIAIS LTDA, os itens: 04, 07, 08, 13, 15, 16, 55, 58,
66, 71, 80, 88, 98, 99, 100, 101, 105, 119, 120, 121, 123, 152 e
189, à empresa ESPERANTO COMERCIAL LTDA ME, os
itens: 03, 10, 14, 65, 70, 77, 81, 82, 95 e 106 Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de junho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 21/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto aquisição de
equipamentos de informática conforme proposta nº
45741.527000/1140-01, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Ministério da Saúde conforme mediante
as condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto
desta licitação à empresa A.R. BENTO INFORMÁTICA –
ME (MEGABYTE), os itens: 01, 05 e 06, à empresa
LETTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIP. DE
INFOMÁTICA LTDA EPP, o item: 02, à empresa VENDOR
COMERCIAL EIRELI, os itens: 03, à empresa CENTER
COPY IMPORTAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA, o item:
04. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão
ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 24 de junho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 118

Ano: 2019
Publicado em: 18/06/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 18 de junho de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 118
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 061, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DIEGO FRANÇA GOMES DE CARVALHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2019/6/1467, em 14
de junho de 2019, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 30 de junho de
2019, o funcionário público municipal, DIEGO FRANÇA
GOMES DE CARVALHO, portador da Cédula de Identidade
RG nº 25.455.404-0-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico
celetista, conforme Portaria n° 097/2002, de 20 de março de
2002, para o emprego público efetivo de Fisioterapeuta, Cód.
13-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Fisioterapeuta, Cód. 13-EPE, constante do Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de junho de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 062, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
KATIA DA SILVA MASCARIN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2019/6/1472, em 14
de junho de 2019, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a
funcionária
pública
municipal,
KATIA DA SILVA
MASCARIN, portadora da Cédula de Identidade RG nº
41.427.981-5-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 043/2018, de 04 de abril de 2018, para o
emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 18 de junho de 2019
São Sebastião da Grama, 17 de junho de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 028, DE 14 DE JUNHO DE 2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DO DECRETO N°
023/2017, O QUAL NOMEIA OS MEMBROS PARA
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE
PLANEJAMENTO,
IMPLANTAÇÃO
ACOMPANHAMENTO
EMPREENDEDOR
DO
DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE –
UNIDADE
EMPREENDEDORA
CEPEX/UNENORTE.
NORTE”
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, que dispõe sobre a autorização para
alienação de terrenos no Distrito Industrial “Parque Unenorte –
Unidade Empreendedora Norte”, e considerando a necessidade
de substituir um dos membros da Comissão nomeado pelo
Decreto n° 023, de 21 de junho de 2017, alterado pelo Decreto
nº 053, de 21 de novembro de 2017, tendo em vista o pedido de
desligamento do representante da Associação Comercial e
Industrial de São Sebastião da Grama;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1° do Decreto Municipal n° 023, de 21 de junho
de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para
composição
da
PLANEJAMENTO,
COMISSÃO
ESPECIAL
IMPLANTAÇÃO
E
ACOMPANHAMENTO EMPREENDEDOR DO DISTRITO
INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE
EMPREENDEDORA NORTE” - CEPEX/UNENORTE:
I - 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal: - DELLORO BILATTO SERAFIM – RG nº 44.769.952-54
SSP/SP
II - 1 (um) representante da Associação Comercial e
Industrial de São Sebastião da Grama: - MATEUS BERNARDI – RG n° 24.878.244-7-SSP/SP
III - 1 (um) técnico do quadro funcional da Prefeitura -
engenheiro ou arquiteto: - JUNIO CESAR GARCIA, RG nº 27.696.948-0 – SSP/SP.
IV - 2 (dois) representantes Poder do Público Municipal,
indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, sob a
presidência do primeiro: - FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO –
RG n° 26.186.985-1-SSP/SP; - JOÃO BATISTA DE ANDRADE – RG nº 10.954.497
SSP/SP”.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de junho de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
E –
DE
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 029, DE 14 DE JUNHO DE 2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4° DO DECRETO N°
033/2013, ALTERADO PELO DECRETO Nº 027/2018, O
QUAL NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº
058/2018, de 11 de abril de 2018, que dá nova redação ao Art.
4º, da Lei Municipal nº 027, de 14 de agosto de 2013, que
institui o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte do
Município, e considerando a necessidade de substituir alguns
membros do Conselho nomeados pelo Decreto n° 027/2018, de
07 de maio de 2018, que alterou o Decreto nº 033/2013, de 30 de
setembro de 2013;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 4° do Decreto Municipal n° 033, de 30 de
setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 4° - Ficam nomeados para composição do CONSELHO
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, nos termos da Lei Municipal nº
058/2018, os seguintes membros titulares e suplentes:
a) 2 (dois) representantes da Câmara Municipal:
 Titular – DELLORO BILATTO SERAFIM
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terça-feira, 18 de junho de 2019
 Suplente – DENILZA APARECIDA DE SOUZA
 Titular – EVERTON VALENTIM BASSINI
 Suplente – BERNADETE LUCIANA DO NASCIMENTO
b) 1 (um) representante da Gerência Municipal de Planejamento,
Gestão, Regulação e Fiscalização;
 Titular – FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE
CARVALHO FILHO
 Suplente – JUNIO CÉSAR GARCIA
c) 1 (um) representante do Departamento Municipal de Obras e
Serviços Públicos;
 Titular – DONIZETE MINELLI
 Suplente - DANIEL MOLINA TREVIZAN
d) 1 (um) representante da Polícia Militar;
 Titular – REGINALDO ROBERTO TREVIZAN
 Suplente - PAULO HENRIQUE MACHADO
e) 1 (um) representante da Polícia Civil;
 Titular – HELTON RICARDO RAMOS
 Suplente – CARLOS EDUARDO FANELLI MOLLE
f) 1(um) representante do ROTARY;
 Titular – MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
ANDRADE
 Suplente – ROSELENE ELIAS FARAH
g) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de
São Sebastião da Grama - ACIGRA;
 Titular – MATEUS BERNARDI
 Suplente – VANESSA BUDRI CAVELAGNA
h) 1 (um) representante da sociedade civil.
 Titular – JOSÉ ANTONIO JORGE
 Suplente – CAIO JOSÉ MASCHERIM MONTOURO
i) 1 (um) representante do DETRAN no Município
 Titular – FRANK JOSÉ RONCARATTI COSSI
 Suplente – MARCIA AMÁLIA D’OLIVO MARGOTO
Parágrafo Único - Os conselheiros não receberão remuneração
pelas suas atividades, sendo a sua função considerada de
relevante interesse público”.
Art. 2 º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de junho de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 35/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
23/2019, Processo n° 35/2019, com encerramento no dia
05/07/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de equipamentos de informática,
eletrodomésticos e móveis celebrado entre o Município de São
Sebastião da Grama e a Ministério da Saúde QUALIFAR-SUS
conforme mediante as condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 24/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 36/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
24/2019, Processo n° 36/2019, com encerramento no dia
08/07/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de equipamentos antropométricos,
conforme Portaria de Consolidação n.º 06 GM/MS de 28 de
setembro de 2017, Portaria n.] 3437 de 20 de setembro de 2019,
Programa Vigilância Alimentar conforme mediante as condições
estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e
mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
e
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terça-feira, 18 de junho de 2019
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 37/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços
03/2019, Processo n° 25/2019, com encerramento no dia
10/07/2019, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na
área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e
disponibilização de equipamentos necessários para reforma da
Cozinha Piloto (1ª Etapa), conforme Memorial Descritivo,
Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de
Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2017, tendo
em vista o pedido de demissão do candidato aprovado em 14º
lugar para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, conforme consta da Portaria n° 062/2019, torna público
que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a)
para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01
vaga
N O M E
RG N°
Katlin Cristina Carvalho
da Silva
Total
de
Pontos
CLASS.
57.316.516-6
27
21
A candidata deverá comparecer entre os dias 24 e 26 de junho
de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2017,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 117

Ano: 2019
Publicado em: 12/06/2019










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 12 de junho de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 117



PORTARIA Nº 060, DE 10 DE JUNHO DE 2019
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área da Saúde;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento Municipal de Saúde, no transporte de pacientes
do Município para as cidades vizinhas e zona rural.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica o servidor público municipal PAULO
ROBERTO BARBIERI, portador da Cédula de Identidade RG
nº 10.388.756-SSP/SP, subordinado ao Departamento de
Assistência Social, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a
Gerência de Saúde.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho de 2019,
devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos

DECRETO Nº 023, DE 22 DE MAIO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 149.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
085, de 12 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 149.000,00 (cento e
quarenta e nove mil reais) e que receberá a seguinte codificação
no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
22/05/2019 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00
22/05/2019 Credito Suplementar 45.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 4 quarta-feira, 12 de junho de 2019

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
22/05/2019 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
22/05/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 5.000,00
22/05/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

32 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
22/05/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 15.000,00
22/05/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

36 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00
22/05/2019 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

1754 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
22/05/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
22/05/2019 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 2.000,00
22/05/2019 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 027, DE 11 DE JUNHO DE 2019
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o dia em homenagem à
Corpus Christi é uma quinta-feira e que é praxe as repartições
públicas em nível Estadual e Federal assim procederem,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 21 de junho de 2019
(sexta-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse
público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de junho de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos

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quarta-feira, 12 de junho de 2019
LEI Nº 107, DE 12 DE JUNHO DE 2019
CRIA UM NOVO EMPREGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e no Quadro Geral de Servidores Públicos do
Município de São Sebastião da Grama, 01 (um) emprego público
de provimento efetivo, sob o regime jurídico celetista, de
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA – Cód. 46-EPE – C.H.S. 20 horas, Ref. (R$) 6.000,00 (seis mil reais) mensais,
passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama.
§ 1º - O provimento para a vaga do emprego de que trata o
presente artigo será por concurso público de provas ou de provas
e títulos, o qual somente poderá ser provido por candidato com
curso superior de graduação em Medicina e registro profissional
no
órgão
competente,
Ginecologia/Obstetrícia.
com
especialização
§ 2º - As atribuições do emprego público de que trata o presente
artigo são as de: prestar assistência médica integral à saúde da
mulher, na área de ginecologia e obstetrícia; Realizar anamnese
(Histórico Clínico); efetuar exames físicos; efetuar exame
ginecológico e/ou obstétrico; Determinar o diagnóstico ou
hipótese diagnóstica; solicitar e avaliar exames laboratoriais e/ou
ultrassonografia
quando julgar necessário; prescrever
medicação, quando necessário; participar, conforme a política
interna do Município, de projetos, cursos, eventos, comissões,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
participar de programa de treinamento, quando convocado;
orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento
familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal,
parto hospitalar, aleitamento materno entre outros; realizar
acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento
quando se fizer necessário; coletar material para exames de
preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar
necessário; assessorar, elaborar e participar de campanhas
educativas nos campos da saúde pública e da medicina
preventiva; desenvolver atividades administrativas (documentos,
registros, encaminhamentos, etc.) relativas ao exercício do
cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados
disponíveis para esse fim; manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento
prescrito e a evolução da doença; participar, articulado com
equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação
em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e
da população em geral; efetuar a notificação compulsória de
doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de
pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a
doença e o tratamento a ser realizado;
prestar informações
do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou
responsáveis; participar de grupos terapêuticos através de
reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para
prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de
experiência entre os pacientes; utilizar os equipamentos de
proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
participar de reuniões comunitárias em espaços públicos,
privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de
risco que favorecem enfermidades; orientar e zelar pela
preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e
instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua
correta utilização; realizar o procedimento de colocação de
D.I.U.; utilizar equipamentos de proteção individual, conforme
preconizado pela ANVISA; dirigir veículos oficiais para exercer
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e
autorizado por chefia ou autoridade superior; demais atribuições
pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho
profissional específico.
em
Art. 2º - Aos profissionais abrangidos por esta Lei, aplica-se o
regime de emprego público, vinculado aos ditames da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, regidas pelo Decreto
Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista
correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário, e
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social previsto no
art. 201 da Constituição Federal e incluído no Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço - FGTS, previsto no art. 7º, inciso III da
Constituição Federal.
Art. 3º – Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas no
concurso público, poderá ser contratado profissionais em caráter
temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado, até a
realização de outro concurso, nos termos do Inciso IX, do Artigo
37, da Constituição Federal e conforme Legislação Municipal
vigente.
Art. 4º - Os vencimentos dos empregos públicos criados na
forma desta Lei serão reajustados na mesma proporção e data
dos reajustes concedidos aos demais servidores do Município.
Art. 5º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 12 de junho de 2019
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
COMUNICADO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 116

Ano: 2019
Publicado em: 07/06/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 7 de junho de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 116
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º02/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º21/2019
CONTRATO Nº 21/2019
Contratada: MARQUES & MARQUES CONSTRUTORA
LTDA EPP
Objeto: contratação de empresa para execução para reforma da
Praça São Sebastião, conforme contrato de Repasse nº
528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo,
conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos
e mediante as condições estabelecidas neste Edital
Valor: R$ 249.331,76
Data: 24 de maio de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 06/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 29/2019
CONTRATO Nº 22/2019
Contratada: SIGMARH RECURSOS HUMANOS LTDA
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
ASSESSORIA E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE
1 FONOAUDIÓLOGO, 1 NUTRICIONISTA, 2 ASSISTENTE
ODONTOLOGICO, 1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Valor: R$ 8.500,00
Data: 27 de maio de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 07/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 30/2019
CONTRATO Nº 23/2019
Contratada: SIGMARH RECURSOS HUMANOS LTDA
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
ASSESSORIA E REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO
PARA PREENCHIMENTO DE VAGA PARA O CARGO DE 1
MÉDICO
Valor: R$ 4.000,00
Data: 27 de maio de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 08/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 31/2019
CONTRATO Nº 24/2019
Contratada: LETICIA APARECIDA FELIPE 48892647873
Objeto: contratação de empresa especializada no ramo de
manutenção de computadores e redes nas escolas municipais,
sem o fornecimento de materiais.
Valor: R$ 10.800,00
Data: 30 de maio de 2019
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 18/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
sexta-feira, 7 de junho de 2019
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto para a
eventual aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município. ADJUDICO o objeto desta
licitação à empresa PAMP &VAMD COMERCIO VAREJISTA
LTDA EPP, o item: 06, à empresa ABEMED PRODUTOS
MEDICO CIENTIFICOS LTDA – EPP o item: 01 , à empresa
PROATIVA HOSPITALAR EIRELI ME, o item: 02, 03, 04, 05
e 07, à empresa cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 07 de junho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
COMUNICADO AMOSTRA
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 18/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2019
Objeto: Eventual aquisição de materiais de enfermagem para
manutenção dos serviços de saúde do município, conforme as
condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem
seus anexos.
O município de São Sebastião da Grama faz saber que, com
relação às amostras apresentados pela empresa abaixo
relacionadas, a Secretaria requisitante promoveu os seguinte
julgamento para o produto ofertado:
Empresa Empresa PROATIVA HOSPITALAR EIRELI,
amostra APROVADA Empresa ABEMED PRODUTOS
MEDICOS-CIENTIFICOS LTDA - EPP, amostras
APROVADAS Empresa PAMP & VAMD - COMÉRCIO
VAREJISTA LTDA - EPP APROVADA . Conforme relatório
de análise de amostra pela Secretaria Municipal Saúde.
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido.
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 22/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 33/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
22/2019, Processo n° 33/2019, com encerramento no dia
24/06/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de cadeira odontológica e mocho
odontológico para Equipes Saúde Bucal, celebrado entre o
Município de São Sebastião da Grama e a Ministério da Saúde
conforme mediante as condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 07 de junho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM PARA
PAGAMENTO
Notas de Empenhos nº.
002657/19 , no valor de R$ 529,00 de 31.05.2019
002658/19 , no valor de R$ 272,00 de 31.05.2019
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n°
8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público
consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para
Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico
para revisão de 20.000 km do veiculo KWID de Placa DNO
5490, para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da
ordem cronológica de pagamento, em detrimento das presentes
notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos
atos administrativos do Município, nesta data e na primeira
oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 06 de Junho de 2019.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 115

Ano: 2019
Publicado em: 30/05/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 30 de maio de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 115
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 059, DE 28 DE MAIO DE 2019.
RETIFICA A DATA DE EXPEDIÇÃO DA PORTARIA Nº
055/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando o erro de digitação contido na
data de expedição da Portaria nº 055/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificada a data da Portaria nº 055/2019, na parte
que se refere à data de expedição conforme a seguir:
Onde se lê: - 20 de abril de 2019;
Leia-se: - 20 de maio de 2019.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da
citada Portaria (Portaria nº 055/2019), assim como os demais
atos administrativos a ela relacionados.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2019,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 024, DE 29 DE MAIO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº
105/2019;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 105/2019,
de 29 de maio de 2019, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), com as seguintes dotações: -
Valor a suplementar:
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE
EXECUTORA...:
MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10302
02.06.01
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010
Saúde
103020010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
4.4.90.52.00.00.00
FUNDO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte
de
25.000,00
Total
recursos -
1
TESOURO
25.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:
Redução no Período
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 DEPARTAMENTO
DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
04
Administração
04122 Administração Geral
041220003 Administração Geral e Financeira
041220003.2.004000 Manutenção Setor de Administração
Autoridade Certificadora
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Página 2 de 7 quinta-feira, 30 de maio de 2019

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte de recursos - 1 TESOURO
10.000,00

Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS

12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.1.005000 Ampliação/Const. Reformas Esc. Ens.
Básico
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO
7.500,00

Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS

12 Educação
12365 Educação Infantil
123650028 Convênios Educação
123650028.1.105000 Construção de Creche Escola
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO
7.500,00
Total 25000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 025, DE 29 DE MAIO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº
106/2019;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 106/2019,
de 29 de maio de 2019, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor total de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA
MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
49 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT.
PERMANENTE 300.000,00
VALOR TOTAL: 300.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:
Redução no Período
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA
MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 300.000,00
VALOR TOTAL: 300.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI N° 105, DE 29 DE MAIO DE 2019
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 7 quinta-feira, 30 de maio de 2019

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com as
seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE

10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte de recursos - 1 TESOURO
25.000,00
Total 25.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 DEPARTAMENTO
DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS

04 Administração
04122 Administração Geral
041220003 Administração Geral e Financeira
041220003.2.004000 Manutenção Setor de Administração
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte de recursos - 1 TESOURO
10.000,00

Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS

12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.1.005000 Ampliação/Const. Reformas Esc. Ens.
Básico
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO
7.500,00

Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS

12 Educação
12365 Educação Infantil
123650028 Convênios Educação
123650028.1.105000 Construção de Creche Escola
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO
7.500,00
Total 25000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI N° 106, DE 29 DE MAIO DE 2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Página 4 de 7
quinta-feira, 30 de maio de 2019
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional
Suplementar no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), com as seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES NO PERÍODO
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
49
4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE
300.000,00
VALOR TOTAL:
300.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:
REDUÇÕES NO PERÍODO
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
1730
4.4.90.51.00.00.00
300.000,00
VALOR TOTAL:
OBRAS E INSTALAÇÕES
300.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 20/2018
Contratada: PEDRO HENRIQUE SILVA SOUZA SERVIÇOS
DE ENGENHARIA – M.E
Objeto: contratação de empresa especializada para execução dos
projetos completos e aprovação no GRAPOHAB para posterior
execução dos conjuntos habitacionais denominados “SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA D”, conforme termo de referência e
mediante as condições estabelecidas no Edital.
Data: 15/05/2019
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2018
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 15 de maio de 2020, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), conforme justificativa anexa.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 54/2017
Contratada: TJ CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM
EIRELI – M.E.
Objeto: 01.01.01. Contratação na área de engenharia incluindo
mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos
necessários para construção de calçadas, execução de serviços de
drenagem e guias, e instalações hidráulicas no Jardim São
Domingos, conforme Memorial Descritivo, Planilhas,
Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas
neste Edital, conforme convênio nº 395/2012/CASACIVIL.
01.01.02. Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para execução de serviços de pavimentação para ciclovia,
paisagismo e iluminação no Jardim São Domingos, conforme
Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e
mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme
convênio nº 996/2012/CASACIVIL.
01.01.03. Contratação na área de engenharia incluindo mão de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para execução de lagoa e plantio de grama no Jardim São
Domingos, conforme Memorial Descritivo, Planilhas,
Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas
neste Edital, conforme convênio nº 505/2012/CASACIVIL.
01.01.04. Contratação na área de engenharia incluindo mão de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para execução de serviços de pavimentação, calçadas, drenagem
e iluminação no Jardim São Domingos, conforme Memorial
Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as
condições estabelecidas neste Edital, conforme convênio nº
396/2012/CASACIVIL.
Data: 02/04/2019
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2017
Fica PRORROGADO por 45 dias, o prazo estabelecido no
Contrato Originário n.º 54/2017, sendo considerado como prazo
para conclusão dos serviços, o dia 17 de Maio de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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quinta-feira, 30 de maio de 2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 54/2017
Contratada: TJ CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM
EIRELI – M.E.
Objeto: 01.01.01. Contratação na área de engenharia incluindo
mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos
necessários para construção de calçadas, execução de serviços de
drenagem e guias, e instalações hidráulicas no Jardim São
Domingos, conforme Memorial Descritivo, Planilhas,
Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas
neste Edital, conforme convênio nº 395/2012/CASACIVIL.
01.01.02. Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para execução de serviços de pavimentação para ciclovia,
paisagismo e iluminação no Jardim São Domingos, conforme
Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e
mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme
convênio nº 996/2012/CASACIVIL.
01.01.03. Contratação na área de engenharia incluindo mão de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para execução de lagoa e plantio de grama no Jardim São
Domingos, conforme Memorial Descritivo, Planilhas,
Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas
neste Edital, conforme convênio nº 505/2012/CASACIVIL.
01.01.04. Contratação na área de engenharia incluindo mão de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para execução de serviços de pavimentação, calçadas, drenagem
e iluminação no Jardim São Domingos, conforme Memorial
Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as
condições estabelecidas neste Edital, conforme convênio nº
396/2012/CASACIVIL.
Data: 17/05/2019
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2017
Fica PRORROGADO por 30 dias, o prazo estabelecido no
Contrato Originário n.º 54/2017, sendo considerado como prazo
para conclusão dos serviços, o dia 17 de junho de 2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 28/2019
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas
interessadas em participar do referido certame, a rerratificação,
procedimento licitatório nº 22/2019, na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2019, tendo como objetivo
aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para
manutenção dos serviços do centro de atendimento
odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO: - Alteração na data de realização do mesmo para o dia
13/06/2019 às 09h00min.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 20/2019 COM NOVA DATA NO DIA
13/06/2019 às 09h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
e/ou
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2019.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 21/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 32/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
21/2019, Processo n° 32/2019, com encerramento no dia
14/06/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de equipamentos de informática
conforme proposta nº 45741.527000/1140-01, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Ministério da Saúde
conforme mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 31 de maio de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 30 de maio de 2019
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 25/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços
03/2019, Processo n° 25/2019, com encerramento no dia
29/05/2019, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na
área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e
disponibilização de equipamentos necessários para reforma da
Cozinha Piloto (1ª Etapa), conforme Memorial Descritivo,
Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições
estabelecidas neste Edital, fica deserta.
9951
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
ou
3646.9992,
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
ou
pelo
e-mail
São Sebastião da Grama, 30 de maio de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
e-mail:
e
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 08/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 31/2019
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em
vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa LETICIA
APARECIDA
FELIPE
488926478773,
CNPJ

33.559.020/0001-56, com o valor de R$ 10.800,00 (dez mil
oitocentos reais), para contratação de empresa especializada no
ramo de manutenção de computadores e redes nas escolas
municipais, sem o fornecimento de materiais, resolve,
RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2019.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
COMUNICADO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 114

Ano: 2019
Publicado em: 28/05/2019










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 28 de maio de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 114



DECRETO Nº 022, DE 07 DE MAIO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 5.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 5.000,00
07/05/2019 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS

174 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
07/05/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos































PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 113

Ano: 2019
Publicado em: 24/05/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 24 de maio de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 113
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 07/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 30/2019
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em
vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
25 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa SIGMARH
RECURSOS HUMANOS LTDA., CNPJ - nº 59.015.768/0001
81, com o valor total de R$ 8.500,00 (oito Mil e quinhentos
Reais), para contratação de empresa especializada para a
elaboração, execução e organização do Concurso Público, para o
cargo de Fonoaudiólogo, Nutricionista, Assistente Odontológica
e Técnico de Enfermagem, resolve, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2019.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 06/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 29/2019
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em
vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
25 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa SIGMARH
RECURSOS HUMANOS LTDA., CNPJ - nº 59.015.768/0001
81, com o valor total de R$ 4.000,00 (quatro Mil Reais), para
contratação de empresa especializada para a elaboração,
execução e organização do Processo Seletivo, para o cargo de
Médico clinico Geral - ESF, resolve, RATIFICAR a
justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2019.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 08/2018
Contratada: STR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – M.E
Objeto: a Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Data: 18/04/2019
Prazo: 12 meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 18 de abril de 2019, no valor de R$
430.164,00(quatrocentos e trinta mil e cento e sessenta e quatro
reais). Conforme descrito abaixo:
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 09/2018
Contratada: TRANSPORTES SANGIORATO LTDA – M.E
Objeto: a Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Data: 18/04/2019
Prazo: 12 meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 18 de abril de 2019, no valor de
R$109.224,00 (cento e nove mil e duzentos e vinte e quatro
reais). Conforme descrito abaixo:
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 10/2018
Contratada: M. A. VIEIRA TRANSPORTES - M.E
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 24 de maio de 2019
Objeto: a Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Data: 18/04/2019
Prazo: 12 meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 18 de abril de 2019, no valor de R$
208.840,00 (duzentos e oito mil e oitocentos e quarenta reais).
Conforme descrito abaixo:
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 11/2018
Contratada: CESAR SILVA BIAJOTI & CIA LTDA – E.P.P
Objeto: a Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Data: 18/04/2019
Prazo: 12 meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 18 de abril de 2019, no valor de R$
192.720,00 (cento e noventa e dois mil e setecentos e vinte
reais). Conforme descrito abaixo:
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 08/2018
Contratada: STR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – M.E
Objeto: a Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Data: 18/04/2019
Prazo: 12 meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 18 de abril de 2019, no valor de R$
430.164,00(quatrocentos e trinta mil e cento e sessenta e quatro
reais). Conforme descrito abaixo:
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 09/2018
Contratada: TRANSPORTES SANGIORATO LTDA – M.E
Objeto: a Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Data: 18/04/2019
Prazo: 12 meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 18 de abril de 2019, no valor de
R$109.224,00 (cento e nove mil e duzentos e vinte e quatro
reais). Conforme descrito abaixo:
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 10/2018
Contratada: M. A. VIEIRA TRANSPORTES - M.E
Objeto: a Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Data: 18/04/2019
Prazo: 12 meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 18 de abril de 2019, no valor de R$
208.840,00 (duzentos e oito mil e oitocentos e quarenta reais).
Conforme descrito abaixo:
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 11/2018
Contratada: CESAR SILVA BIAJOTI & CIA LTDA – E.P.P
Objeto: a Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Data: 18/04/2019
Prazo: 12 meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 18 de abril de 2019, no valor de R$
192.720,00 (cento e noventa e dois mil e setecentos e vinte
reais). Conforme descrito abaixo:
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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sexta-feira, 24 de maio de 2019
AVISO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 06/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 29/2019
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em
vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
25 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa SIGMARH
RECURSOS HUMANOS LTDA., CNPJ - nº 59.015.768/0001
81, com o valor total de R$ 4.000,00 (quatro Mil Reais), para
contratação de empresa especializada para a elaboração,
execução e organização do Processo Seletivo, para o cargo de
Médico clinico Geral - ESF, resolve, RATIFICAR a
justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2019.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 07/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 30/2019
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em
vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
25 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa SIGMARH
RECURSOS HUMANOS LTDA., CNPJ - nº 59.015.768/0001
81, com o valor total de R$ 8.500,00 (oito Mil e quinhentos
Reais), para contratação de empresa especializada para a
elaboração, execução e organização do Concurso Público, para o
cargo de Fonoaudiólogo, Nutricionista, Assistente Odontológica
e Técnico de Enfermagem, resolve, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2019.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1121

Ano: 2019
Publicado em: 21/05/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 21 de maio de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 112
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 055, DE 20 DE ABRIL DE 2019
REVOGA A PORTARIA Nº 089, DE 18 DE JUNHO DE
2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor
municipal José Antonio Saragon, conforme requerimento
protocolado nesta Prefeitura Municipal sob n° 2019/5/1188, bem
como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
089/2009, de 18 de junho de 2019, que designa o servidor
municipal, José Antonio Saragon, para ocupar, temporariamente,
o cargo de Coordenador de Fiscalização de Tributos e
Rendas, Cód. 27-CPC.
Art. 2º - Em razão da revogação da Portaria acima referida, fica
declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de abril de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 056, DE 20 DE MAIO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO
DA FUNÇÃO DE CHEFIA AO SERVIDOR
PÚBLICO JARBAS FERREIRA PENNA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
1) a necessidade de atribuição de função como Técnico
Responsável a 01 (um) médico da rede pública municipal,
segundo exigência do Ministério da Saúde;
2) que pela mencionada atribuição, além da especificidade
técnica, o profissional também será responsável pela
Vigilância Epidemiológica do Município;
3) a necessidade de atendimento e acompanhamento de
pacientes com doenças de Notificação Compulsória;
4) que o servidor público JARBAS FERREIRA PENNA,
ocupante do emprego público de Médico, Cód. 19-EPE, em
caráter efetivo, vem desempenhando as atribuições supra
mencionadas, exercendo assim, a função de chefia no
Centro de Saúde Local;
5) o que dispõe o Art. 2°, da Lei Complementar nº 012, de 10
de fevereiro de 2006.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 01 de junho de 2019, ao
servidor público Municipal JARBAS FERREIRA PENNA,
RG nº 9.533.833-SSP, admitido para o emprego público efetivo
de Médico, Cód. 19-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, gratificação de 30% (trinta por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, pelo exercício da função de chefia, enquanto
estiver exercendo a atividade retro referida, a teor do artigo 2º da
Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 21 de maio de 2019
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário,
São Sebastião da Grama, 20 de maio de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 057, DE 21 DE MAIO DE 2019
NOMEIA A SENHORA THUANY DE OLIVEIRA PARA O
CARGO DE COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE
TRIBUTOS E RENDAS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago em virtude da Portaria nº 055/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, para o cargo público
de COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
E RENDAS, Cód. 27-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, em comissão, a Senhora THUANY DE
OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº
49.590.616-5-SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n° 432.838.568
26, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$
1.529,44 (um mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e
quatro centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item
XXVII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de
2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 058, DE 21 DE MAIO DE 2019
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora RITA DANIELA CERRI
JUNQUEIRA, através do requerimento protocolado sob nº
2034/2013, em 18 de setembro de 2013, e todo o Proc L.P. nº
082/2013-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido
á
servidora,
RITA DANIELA CERRI
JUNQUEIRA, RG nº 27.888.234-SSP/SP, lotada no
cargo/função de Professor de Educação Básica, subordinado a
Gerencia de Educação, constante do Anexo II da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15 (quinze)
dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 03 de junho e término em 17 de junho de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 12 terça-feira, 21 de maio de 2019

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos


PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO
MÊS DE JANEIRO/2019
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA CONCEDE:

Requer Cancelamento da
Vigilância Sanitária
CEVS: 355080301-561
000164-1-1
Protocolo: 01/19
Data: 02/01/2019
Razão Social: Ana Gabriela
Gomes
Nome Fant: Almeidas Pizzaria
Atividade: Restaurantes e
similares
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento,
CEVS: 355080301-108
000005-1-5
Protocolo: 07/19
Data: 07/01/2019
Razão Social: Fazenda Baobá
Indústria e Comercio de Café
Ltda
Atividade: Torrefação e
Moagem de Café
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000145-1-6
Protocolo: 02/19
Data: 02/01/2019
Razão Social: Maria Ap. Beani
Brandi
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas
Requer Licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-472
000050-0-7
Protocolo: 08/19
Data: 07/01/2019
Razão Social: Maria Laura
Francisco Cerri
Atividade: Comércio Varejista
de Hortifrutigranjeiros
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-561-00125
1-3
Protocolo: 03/19
Data: 04/01/2019
Razão Social: Jorge Luis
Maximiano Cavelagna
Nome Fant: Bar do Santo
Moraes
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas
Requer Licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-472
000051-1-8
Protocolo: 09/19
Data: 07/01/2019
Razão Social: Claudemir Ap
Barbosa
Atividade: Comércio Varejista
de Hortifrutigranjeiros
Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-472
000036-1-1
Requer Licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-472
000052-0-7
Protocolo: 04/19
Data: 04/01/2019
Razão Social: Liliana
Mascarim Vieira
Nome Fant: Mini Mercado
Atividade: Comércio varejista
de produtos alimentícios em
geral ou especializado em
produtos alimentícios não
especificados anteriormente
Protocolo: 10/19
Data: 07/01/2019
Razão Social: Odair Marques
dos Santos
Atividade: Comércio Varejista
de Hortifrutigranjeiros
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000169-1-8
Protocolo: 05/19
Data: 04/01/2019
Razão Social: Renato Resende
de Oliveira Me
Nome Fant: Bar do Renato
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-472
000053-1-2
Protocolo: 11/19
Data: 07/01/2019
Razão Social: Marilia Helena
Andrade Costa
Atividade: Comércio Varejista
de Hortifrutigranjeiros
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-865
000022-1-6
Protocolo: 06/19
Data: 07/01/2019
Razão Social: Vivian Pires
Forti Vanari
Nome Fant: Clínica Viva Bem
Atividades de Fisioterapia
Requer cancelamento da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-561
000163-1-4
Protocolo: 12/19
Data: 09/01/2019
Razão Social: Eliete
Aparecida Canato
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares
Requer cancelamento da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-561
000165-1-9
Protocolo: 13/19
Data: 11/01/2019
Razão Social: Beatriz Donizete
Mathias
Atividade: Lanchonetes, casas
de chás, de sucos e similares
Requer alteração de dados
cadastrais – responsável legal
CEVS: 355080390-861
00001-1-6
Protocolo: 22/19
Data: 21/01/2019
Razão Social: Santa Casa de
Misericórdia de Grama
Atividades de atendimento
hospitalar – exceto pronto
socorro e unidades para
atendimento de urgência
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-463
000027-0-4
Protocolo: 14/19
Data: 15/01/2019
Razão Social: Agrograma
Hortifrutigranjeiros Ltda Me
Atividade: Comércio
atacadista de frutas, verdeuras,
raízes, tubérculos, hortaliças e
legumes frescos
Requer Renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080390-861
000003-1-0
Protocolo: 23/19
Data: 21/01/2019
Razão Social: Santa Casa de
Misericórdia de Grama
Atividade: Atividades de
atendimento hospitalar –
exceto pronto socorro e
unidades para atendimento de
urgência
Requer renovação da licença Requer inutilização de
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de funcionamento
CEVS: 355080301-863
000016-1-9
Protocolo: 15/19
Data: 16/01/2019
Razão Social: Edimo Abud
Farah
Nome Fant: Exame médico
para motorista
Atividade: Atividade médico
ambulatorial restrita a consulta
medicamentos
CEVS: 355080318-477
000010-1-5
Protocolo: 24/19
Data: 22/01/2019
Razão Social: Gramfarma
comercial farmacêutida Ltda
Nome Fant: Drogaria
Gramfarma
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-960
000109-1-0
Protocolo: 17/19
Data: 16/01/2019
Razão Social: Diogo Tesser
Campos
Nome Fant: Tesser Barber
Shop
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e barbearia
Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080318-477
00000-2-1-3
Protocolo: 25/19
Data: 22/01/2019
Razão Social: Janetti Dorly
Ranzani Abbá Epp
Nome Fant: Farmácia Central
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-561
000198-1-0
Protocolo: 18/19
Data: 16/01/2019
Razão Social: Mauro
Aparecida Rampazo
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares
Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 29/19
Data: 22/01/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de Saúde de São
Sebastião da Grama
Nome Fant: Dispensário de
Medicamentos – Centro de
saúde III
Atividade: Atividade médico
ambulatorial restrita a consulta
Requer licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-561
000199-1-7
Protocolo: 19/19
Data: 17/01/2019
Razão Social: Caio José
Mascharim Montouro
Nome Fant: Kombozza do
choop
Atividade: Serviços
ambulantes de alimentação
Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080318-477
000010-1-5
Protocolo: 30/19
Data: 22/01/2019
Razão Social: Gramfarma
comercial farmacêutica Ltda
Nome Fant: Drogaria
Gramfarma
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer Licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-562
000007-1-0
Protocolo: 20/19
Data: 17/01/2019
Razão Social: Ana Carolina de
Oliveira
Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000002-1-3
Protocolo: 33/19
Data: 22/01/2019
Razão Social: Cedar Drogaria
Eirelli Me
Nome Fant: Casa do Bauru
Atividade: Fornecimento de
alimentos preparados
preponderantemente para
consumo domiciliar
Nome Fant: Drogaria
Drogamais
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer cancelamento da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-562
000005-1-5
Protocolo: 21/19
Data: 18/01/2019
Razão Social: Caio José
Mascharim Montouro
Nome Fant: Casa do Bauru
Atividade: Fornecimento de
alimentos preparados
preponderantemente para
consumo domiciliar
Requer Licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-472
000054-1-0
Protocolo: 44/19
Data: 23/01/2019
Razão Social: Rosa Maria do
Marco Parreira
Atividade: Comércio varejista
de hortifrutigranjeiros
Requer licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-561
000201-1-7
Protocolo: 45/19
Data: 30/01/2019
Razão Social: Carlos Eduardo
Chagas Rodrigues
Atividade: Serviços
ambulantes de alimentação

PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO
MÊS DE FEVEREIRO/2019
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA CONCEDE:

Requer licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-471
000046-1-8
Protocolo: 46/19
Data: 04/02/2019
Razão Social: Maria Eduarda
Biaco
Nome Fant: Supermercado
Gramense – Loja 2
Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios – minimercados,
mercearias e armazéns
Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
0000013-1-7
Protocolo: 52/19
Data: 06/02/2019
Razão Social: Trevizan &
Fernandes Ltda - Epp
Nome Fant: Farma Gold
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-561
000200-1-0
Protocolo: 47/19
Data: 04/02/2019
Razão Social: Daiana Cristina
Valdomiro
Nome Fant: Dafa Beer
Atividade: Lanchonete, casas
Requer cancelamento da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-471
000008-1-7
Protocolo: 60/19
Data: 07/02/2019
Razão Social: Nilson José
Biaco Me
Nome Fant: Supermercado
Gramense
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de chás, de sucos e similares Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios – minimercados,
mercearias e armazéns
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-561
000142-1-4
Protocolo: 48/19
Data: 05/02/2019
Razão Social: Maria Berenice
Nogueira
Nome Fant: Pesqueiro São
Domingos
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares
Requer cancelamento da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-471
000010-1-5
Protocolo: 61/19
Data: 07/02/2019
Razão Social: Supermercado
Gramense
Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios - supermercados
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-863
000020-1-1
Protocolo: 49/19
Data: 05/02/2019
Razão Social: André Luis
Cipolini
Atividade odontológica
Requer cancelamento da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-561
000166-1-6
Protocolo: 62/19
Data: 12/02/2019
Razão Social: Rafael Soares
Nome Fant: Fuba´s bar
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-463
000018-1-3
Protocolo: 50/19
Data: 05/02/2019
Razão Social: Dokas
Comércio atacadista de café
Ltda Me
Nome Fant: Grama Classic
Café Especiais
Atividade: Comércio
atacadista de café torrado,
moído e solúvel
Requer cancelamento da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-561
0000135-1-0
Protocolo: 63/19
Data: 12/02/2019
Razão Social: Marcos Roberto
Pereira
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-863
000033-1-0
Protocolo: 51/19
Data: 05/02/2019
Razão Social: Ricardo Ribeiro
Florido
Atividade médica
ambulatorial, restrita a
consulta
Requer cancelamento da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-865
000002-1-3
Protocolo: 64/19
Data: 12/02/2019
Razão Social: Maysa Helena
Soares Ackel Cerri
Nome Fant: Centro
Psicotécnico
Atividades de psicologia e
psicanálise
Requer Renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-561
000103-1-6
Protocolo: 65/19
Data: 12/02/2019
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-561
000133-1-5
Protocolo: 71/19
Data: 13/02/2019
Razão Social: Ulisses Ferreira
Barbosa
Nome Fant: Bar do Licim
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas
Razão Social: Taramelli &
Andrade Ltda Me
Nome Fant: American Bar
Atividade: Lanchonetes, casas
de chás, de sucos e similares
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-561
000131-1-0
Protocolo: 66/19
Data: 12/02/2019
Razão Social: Camila
Aparecida Mathias
Nome Fant: Bar do Luis
Mathias
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-105
000001-1-6
Protocolo: 72/19
Data: 13/02/2019
Razão Social: Rita de Cassia
da Silva Sales - Me
Nome Fant: Sorveteria
Granata
Atividade: Fabricação de
sorvete e outros gelados
comestíveis
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301
561000109-1-0
Protocolo: 67/19
Data: 12/02/2019
Razão Social: Joana Darc
Navarro
Nome Fant: Big Burguer
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-477
000002-1-3
Protocolo: 73/19
Data: 13/02/2019
Razão Social: Cedar Drogaria
Eireli Me
Nome Fant: Drogaria
Drogamais
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-561
000117-1-1
Protocolo: 68/19
Data: 12/02/2019
Razão Social: Gilberto Cerri
S.S. Grama Me
Nome Fant: Chácara Pilar do
Sol Nascente
Atividade: Restaurantes e
similares
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-472
000006-1-2
Protocolo: 74/19
Data: 14/02/2019
Razão Social: Edvaldo
Aparecido da Silva Me
Nome Fant: Bar Nossa
Senhora Aparecida
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-864
000001-1-6
Protocolo: 69/19
Data: 13/02/2019
Razão Social: São Judas
Tadeu Laboratório de análises
clínicas Ltda
Atividade: Laboratórios
clínicos
Requer alteração de dados
cadastrais - endereço
CEVS: 355080301-863
000019-1-0
Protocolo: 76/19
Data: 15/02/2019
Razão Social: Med Ocup
Serviços Médicos e medicina
do trabalho
Nome Fant: Med Ocup
Atividade: Atividade médico
ambulatorial restrita a
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
consultas
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-561
000116-1-4
Protocolo: 70/19
Data: 13/02/2019
Razão Social: Elaine de
Fatima Guedes Nogueira
Nome Fant: Toca do Açai
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-863
000019-1-0
Protocolo: 77/19
Data: 15/02/2019
Razão Social: Med Ocup
Serviços Médicos e medicina
do trabalho
Nome Fant: Med Ocup
Atividade: Atividade médico
ambulatorial restrita a
consultas
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-477
000010-1-5
Protocolo: 78/19
Data: 18/02/2019
Razão Social: Gramfarma
comercial farmacêutica Ltda
Nome Fant: Gramfarma
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 83/19
Data: 22/02/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de Saúde –
Dispensário de medicamentos
Atividade médico ambulatorial
restrita á consultas
Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000010-1-5
Protocolo: 79/19
Data: 19/02/2019
Razão Social: Gramfarma
comercial farmacêutica Ltda
Nome Fant: Gramfarma
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer alteração de dados
cadastrais – razão social
CEVS: 355080301-472
000055-1-7
Protocolo: 84/19
Data: 22/02/2019
Razão Social: Ferreira Pinto e
Mazucato Com. Petr. Conv.
Ltda
Nome Fant: Auto Posto Vale
Azul
Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em lojas de
conveniência
Requer licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-472
000055-1-7
Protocolo: 80/19
Data: 19/02/2019
Razão Social: Ferreira Pinto e
Mazucato Comércio Petr.
Conv. Ltda
Nome Fant: Auto Posto Vale
Azul
Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em lojas de
conveniência
Requer reanálise de produtos :
biscoito de polvilho natural e
biscoito de polvilho sabor
cebola
CEVS: 355080301-109
000009-1-4
Protocolo: 85/19
Data: 22/02/2019
Razão Social: Isadora Jacon de
Paiva
Nome Fant: Biscoito Ami
Atividade: Fabricação de
biscoitos e bolachas
Requer licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-370
000001-0-8
Protocolo: 81/19
Requer cancelamento da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-960
000025-2-6
Protocolo: 86/19
Data: 20/02/2019
Razão Social: Águas de São
Sebastião da Grama
Atividade: Gestão de redes de
esgoto
Data: 25/02/2019
Razão Social: Shirlene Luzia
Fernandes
Atividade: Cabeleireiros,
manicures, pedicures e
barbearias
Requer licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-863
000033-1-0
Protocolo: 82/19
Data: 20/02/2019
Razão Social: Ricardo Ribeiro
Florido Eirelli
Atividade médico ambulatorial
restrita á consulta
Requer cancelamento da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-471
000047-1-5
Protocolo: 87/19
Data: 25/02/2019
Razão Social: Nilson José
Biaco - Me
Atividade: Comércio Varejista
de mercadorias em geral, com
predominância em produtos
alimentícios supermercados
Requer licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-960
000110-1-0
Protocolo: 88/19
Data: 26/02/2019
Razão Social: Josilaine
Bortolo Rosa
Nome Fant: Shalom
Atividade: Cabeleireiro,
manicure, pedicure e
barbearia.


PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO
MÊS DE MARÇO/2019
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA CONCEDE:

Requer Licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-561
000202-1-4
Protocolo: 90/19
Data: 01/03/2019
Razão Social: Maria Helena
Aguiar da Silva
Nome Fant: Boutique Altos da
Serra
Atividade: Lanchonetes, casas
de chás, de sucos e similares
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-865
000003-1-0
Protocolo: 103/19
Data: 07/03/2019
Razão Social: Marilia
Gabrielada Silva Ltda
Atividades de fisioterapia
Requer Licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-561
000203-1-1
Protocolo: 91/19
Data: 01/03/2019
Razão Social: Maria Helena
Aguiar da Silva
Nome Fant: Ranchos altos da
serra – Feira do Produtor Rural
Atividade: Serviços
Requer inutilização de
medicamento
CEVS: 355080301-477
000013-1-7
Protocolo: 104/19
Data: 07/03/2019
Razão Social: Trevizan &
Fernandes Ltda Me
Nome Fant: Farma Gold
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 12 terça-feira, 21 de maio de 2019

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ambulantes de alimentação sem manipulação de fórmulas
Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000001-1-6
Protocolo: 92/19
Data: 01/03/2019
Razão Social: Vanessa Forti
Pires Mazzi - Me
Nome Fant: Farmácia Jardim
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
com manipulação de fórmulas
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-863
000020-1-1
Protocolo: 107/19
Data: 12/03/2019
Razão Social: André Luis
Cipolini
Atividade odontológica
Requer licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-865
000028-0-1
Protocolo: 100/19
Data: 06/03/2019
Razão Social: Clínica de
Fisioterapia Harmonize Ltda
Nome Fant: Clínica
Harmonize
Atividades de fisioterapia
Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080390-861
000003-1-0
Protocolo: 108/19
Data: 13/03/2019
Razão Social: Santa Casa de
Misericórdia de Grama
Atividades de atendimento
hospitalar – exceto Pronto
Socorro e unidades para
atendimento a urgências
Requer cancelamento da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-865
000027-1-2
Protocolo: 101/19
Data: 07/03/2019
Razão Social: Thais Moussi
Bertoleti
Atividades de fisioterapia
Requer licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-471
000048-0-4
Protocolo: 109/19
Data: 12/03/2019
Razão Social: Vivian de
Moura Trevizan
Nome Fant: Padaria e
Mercearia Doce Sabor
Atividade: Comércio Varejista
de Mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios – minimercados,
mercearias e armazéns
Requer cancelamento da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-865
000026-1-5
Protocolo: 102/19
Data: 07/03/2019
Razão Social: Thais Ferreira
Alves
Atividades de fisioterapia
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-477
000001-1-6
Protocolo: 110/19
Data: 14/03/2019
Razão Social: Vanessa Pires
Forti Mazzi
Nome Fant: Farmácia Jardim
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
com manipulação de fórmulas
Requer alteração de dados
cadastrais – razão social
CEVS: 355080301-477
000007-1-0
Protocolo: 111/19
Data: 22/03/2019
Razão Social: Bernardi
Requer cancelamento da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-865
000002-1-3
Protocolo: 114/19
Data: 28/03/2019
Razão Social: Maysa Helena
Drogaria Eirelli
Nome Fant: Drogaria São
Sebastião
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Soares Ackel Cerri
Nome Fant: Centro
Psicotécnico
Atividades de psicologia e
psicanálise
Requer licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-463
000028-1-0
Protocolo: 113/19
Data: 27/03/2019
Razão Social: José Roberto
Alves Ribeiro
Atividade: Comércio
atacadista de frutas, verduras,
raízes, tubérculos, hortaliças e
legumes frescos
Requer licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-865
000029-1-7
Protocolo: 115/19
Data: 28/03/2019
Razão Social: Maysa Helena
Soares Ackel
Nome Fant: Centro
Psicotécnico
Atividades de psicologia e
psicanálise

PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO
MÊS DE ABRIL/2019
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA CONCEDE:

Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000007-1-0
Protocolo: 116/19
Data: 01/04/2019
Razão Social: Bernardi
Drogaria Eirelli
Nome Fant: Drogaria São
Sebastião
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer cancelamento da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-931
00004-2-6
Protocolo: 125/19
Data: 08/04/2019
Razão Social: Corpo Ativa
Academia S/C Ltda Me
Nome Fant: Academia Corpo
Ativo
Atividades de
condicionamento físico
Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000010-1-5
Protocolo: 117/19
Data: 01/04/2019
Razão Social: Gramfarma
Com. Farm. Ltda
Nome Fant: Gramfarma
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000002-1-3
Protocolo: 129/19
Data: 04/04/2019
Razão Social: Janetti Dorly
Ranzani Abbá Me
Nome Fant: Farmácia Central
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000013-1-7
Protocolo: 118/19
Data: 01/04/2019
Razão Social: Trevizan &
Fernandes Ltda Epp
Nome Fant: Farma Gold
Atividade: Comércio varejista
Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 130/19
Data: 10/04/2019
Razão Social: Fundo
municipal de saúde –
Dispensário de medicamentos
Atividade: Comércio varejista
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de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080390-861
000003-1-0
Protocolo: 122/19
Data: 05/04/2019
Razão Social: Santa Casa de
Misericórdia de Grama
Atividades de atendimento
hospitalar – exceto Pronto
Socorro e unidades de
atendimento a urgências
Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 131/19
Data: 10/04/2019
Razão Social: Fundo
municipal de saúde –
Dispensário de medicamentos
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer cancelamento da
licença de funcionamento
CEVS: 355080301-561
000172-1-3
Protocolo: 123/19
Data: 08/04/2019
Razão Social: Claudinei
Aparecido Gonçalves
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares
Requer licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-865
000030-1-8
Protocolo: 132/19
Data:11/04 /2019
Razão Social: Felype Henrique
Cerri Brandi
Nome Fant: Academia de
natação e hidroginástica
acqua-pshical
Atividades de fisioterapia
Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000013-1-7
Protocolo: 124/19
Data: 8/04/2019
Razão Social: Trevizan &
Fernandes Ltda Epp
Nome Fant: Farma Gold
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 161/19
Data: 15/04/2019
Razão Social: Fundo
municipal de saúde –
Dispensário de medicamentos
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-383
000001-0-8
Protocolo: 162/19
Data: 16/04/2019
Razão Social: Luis Claudino
da Silva
Nome Fant: Reciclagem do
Peixinho
Atividade: Recuperação de
materiais não especificados
anteriormente
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-863
000057-1-1
Protocolo: 170/19
Data: 16/04/2019
Razão Social: Estela Miriam
Rodriguez de Gênova
Nome Fant: Clínica Médica de
Gênova
Atividade médica ambulatorial
com recursos para realização
de exames complementares
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 164/19
Data: 16/04/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de saúde –
Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000002-1-3
Protocolo: 173/19
Data: 17/04/2019
Razão Social: Cedar Drogaria
Eirelli Me
Dispensário de medicamentos
Atividade médico ambulatorial
restrita a consultas
Nome Fant: Drogaria
Drogamais
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-863
000017-1-6
Protocolo: 165/19
Data: 16/04/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de saúde – Centro
de Saúde III
Atividade: Atividade médico
ambulatorial restrita a
consultas
Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 174/19
Data: 17/04/2019
Razão Social: Fundo
municipal de saúde –
Dispensário de medicamentos
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-865
000021-1-9
Protocolo: 166/19
Data: 16/04/2019
Razão Social: Eduarda Budri
Buffo
Nome Fant: Fisio Esthetic
Atividades de fisioterapia
Requer licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-931
000011-1-2
Protocolo: 175/19
Data: 22/04/2019
Razão Social: Jeferson
Donizete Dionísio
Nome Fant: Academia Studio
Pilates e Wellness
Atividades de
condicionamento físico
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-863
000054-1-0
Protocolo: 167/19
Data: 16/04/2019
Razão Social: Cristiano José
Trevizan
Atividade odontológica
Requer licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-561
000204-0-0
Protocolo: 176/19
Data: 22/04/2019
Razão Social: Sergio
Aparecido Soares
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-863
000022-1-6
Protocolo: 168/19
Data: 16/04/2019
Razão Social: Luis Roberto
Gomes
Atividade odontológica
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-464
000036-1-1
Protocolo: 177/19
Data: 22/04/2019
Razão Social: Distribuidora
Gramense Comercial Ltda
Atividade: Comércio
atacadista de cosméticos e
produtos de perfumaria
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-863
000055-1-7
Protocolo: 169/19
Data: 16/04/2019
Razão Social: Leticia Andrade
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-863
000025-1-8
Protocolo: 178/19
Data: 22/04/2019
Razão Social: Ambrósio
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Trevizan
Atividade odontológica
Amaru Baca
Nome Fant: Clínica Santa
Gema Galgani
Atividade médica ambulatorial
restrita á consulta
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-863
000051-1-8
Protocolo: 179/19
Data: 22/04/2019
Razão Social: Carvalho
Clínica Odontológica Esp.
Ltda Me
Nome Fant: Clínica
Odontológica Especializada
Atividade odontológica
Requer licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-108
000009-0-6
Protocolo: 186/19
Data: 23/04/2019
Razão Social: Torrefação e
exportação de café Fazenda
Recreio Ltda
Atividade: Torrefação e
moagem de café
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-863
000058-1-9
Protocolo: 180/19
Data: 22/04/2019
Razão Social: Vander Lúcio
Peixoto
Nome Fant: Clínica de
Periodontia e Promoção de
Saúde Bucal
Atividade odontológica
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-471
000038-1-6
Protocolo: 187/19
Data: 24/04/2019
Razão Social: Supermercado
Pão de Ouro Ltda Me
Nome Fant: Pão de ouro
Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em geral com
predominância em produtos
alimentícios - supermercados
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-863
000047-1-5
Protocolo: 181/19
Data: 22/04/2019
Razão Social: Giovana Conti
Abdalla
Atividade odontológica
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-471
000040-1-4
Protocolo: 188/19
Data: 24/04 /2019
Razão Social: Moyses Budri
Nome Fant: Mercearia São
Judas
Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em geral, com
predominância em produtos
alimentícios – minimercados,
mercearias e armazéns
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-863
000045-1-0
Protocolo: 182/19
Data: 22/04/2019
Razão Social: Regina Celia
Conti Abdalla
Atividade odontológica
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080318-471
000006-1-2
Protocolo: 189/19
Data: 24/04/2019
Razão Social: Malaguti &
Martins Ltda
Nome Fant: Supermercado
Ideal
Atividade: Comércio varejista
de produtos alimentícios em
geral com predominância em
produtos alimentícios -
supermercados
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-863
000049-1-0
Protocolo: 183/19
Data: 22/04/2019
Razão Social: Jose Abrahao
Abdalla
Atividade odontológica
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-471
000007-1-0
Protocolo: 190/19
Data: 24/04/2019
Razão Social: Malaguti &
Martis Ltda
Nome Fant: Supermercado
Ideal
Atividade: Comérco varejista
de produtros alimentícios em
geral com predominância em
produtos alimentícios -
supermercados
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-464
000034-1-7
Protocolo: 184/19
Data: 22/04/2019
Razão Social: Atual Beauty
Comércio Atacadista Prod.
Perfumaria Eirelli Epp
Nome Fant: Atual Beauty
Atividade: Comércio
atacadista de cosméticos e
produtos de perfumaria
Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 191/19
Data: 25/04/2019
Razão Social: Fundo
municipal de saúde –
Dispensário de medicamentos
Atividade médico ambulatorial
restrita á consulta
Requer licença de
funcionamento inicial
CEVS: 355080301-383
000002-0-5
Protocolo: 185/19
Data: 23/04/2019
Razão Social: Priscila Pereira
da Silva Perico
Atividade: Recuperação de
materiais não especificados
anteriormente
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-960
000073-1-5
Protocolo: 192/19
Data: 26/04/2019
Razão Social: Neiva Cristina
Alves
Nome Fant: Salão da Tuta La
Belle
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e barbearia
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-960
000071-1-0
Protocolo: 193/19
Data: 26/04/2019
Razão Social: Elisabete
Medeiros Costa Guilherme
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e barbearia
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-477
000012-1-0
Protocolo: 196/19
Data: 26/04/2019
Razão Social: Dias & Silva
Ópticas Ltda Me
Nome Fant: Óticas Assis
Atividade: Comércio varejista
de artigos de ótica
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-960
000072-1-8
Protocolo: 194/19
Data: 26/04/2019
Razão Social: Elza Medeiros
Marques
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-463
000001-1-6
Protocolo: 197/19
Data: 26/04/2019
Razão Social: Marcos
Masquerim Gomes Me
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Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e barbearia
Nome Fant: MJ Cereais
Atividade: Comércio
atacadista de produtos
alimentícios em geral
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-960
000067-1-8
Protocolo: 195/18
Data: 26/04/2019
Razão Social: Milene Ferreira
Calvo
Nome Fant: Studio Milene
Ferreira
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e barbearia
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-561
000146-1-3
Protocolo: 198/19
Data: 26/04/2019
Razão Social: Rosana
Aparecida Graciano
Nome Fant: Lanchonete
Mazza
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-561
000149-1-5
Protocolo: 199/19
Data: 26/04/2019
Razão Social: Cleudemir
Domingues da Silva
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-472
000024-1-0
Protocolo: 200/19
Data: 26/04/2019
Razão Social: C;A Andrade &
C.C Andrade Ltda Me
Atividade: Comércio varejista
em mercadorias em lojas de
conveniência
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-561
000132-1-8
Protocolo: 201/19
Data: 29/04/2019
Razão Social: José Claudio
dos Reis
Nome Fant: Bar dos amigos
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-463
000014-1-4
Protocolo: 204/19
Data: 29/04/2019
Razão Social: Antonio Carlos
Barbosa Me
Atividade: Comércio
atacadista de produtos
alimentícios em geral
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-472
000015-1-1
Protocolo: 202/19
Data: 29/04/2019
Razão Social: Grespan &
Thezolim – Sorveteria Ltda
Me
Nome Fant: Divino Açai
Atividade: Comércio varejista
de produtos alimentícios em
geral ou especializado em
produtos alimentícios não
especificados anteriormente
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-561
000171-1-6
Protocolo: 205/19
Data: 29/04/2019
Razão Social: Mara Dione
Rocha Gusmão Me
Nome Fant: Bar do Sr. Mauro
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares
Requer renovação da licença
de funcionamento
CEVS: 355080301-463
000013-1-7

Protocolo: 203/19
Data: 29/04/2019
Razão Social: Adriana
Aparecida Moreira Me
Atividade: Comércio
atacadista de produtos
alimentícios em geral



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9
da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis
organizadas e a população em geral, para participar da
Audiência Pública, com o objetivo de apresentar e avaliar as
Metas Fiscais referente ao primeiro quadrimestre do exercício de
2019, no seguinte local, data e horário.
Data: 28/05/2019
Horário: 15:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 21/05/2019
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem
interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao 1° quadrimestre do exercício
de 2019, relativas às fiscalizações e acompanhamento do
desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde, no
seguinte local, data e horário.
Data: 28/05/2019
Horário: 14:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 21/05/2019
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2019

Página 11 de 12
terça-feira, 21 de maio de 2019
Contratada: COMERCIAL PÉRICO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis com abastecimento diretamente das bombas aos
veículos da frota municipal, especificados no respectivo
contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 25/04/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2019.
Para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do
Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto “álcool etílico
hidratado” de R$ 2,86 e “gasolina comum” de R$ 4,23 ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
dos produtos, a importância de R$ 2,99 o litro do “álcool etílico
hidratado” e R$ 4,35 o litro da “gasolina comum”.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2019
Contratada: COMERCIAL PÉRICO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis com abastecimento diretamente das bombas aos
veículos da frota municipal, especificados no respectivo
contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 25/04/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2019.
Para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do
Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto “óleo diesel S
500” de R$ 3,38, “óleo diesel S-10” de R$3,43, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
dos produtos, a importância de R$ 3,44 o litro do “óleo diesel S
500”, R$ 3,50 o litro do “óleo diesel S-10 ”.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2019
Contratada: COMERCIAL PÉRICO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis com abastecimento diretamente das bombas aos
veículos da frota municipal, especificados no respectivo
contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 14/05/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2019.
Para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do
Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto “óleo diesel S
500” de R$ 3,49, “óleo diesel S-10” de R$3,55, e “Etanol” de R$
2,71, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
pelo fornecimento dos produtos, a importância de R$ 3,49 o litro
do “óleo diesel S-500”, R$ 3,55 o litro do “óleo diesel S-10” e
de R$ 2,71º litro de “Etanol”.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 18/2018
Contratada: JOBMED - MEDICINA E SEGURANÇA DO
TRABALHO LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada em medicina do
trabalho, saúde ocupacional e segurança do trabalho, conforme
especificações e condições contidas no anexo I deste edital
Data: 24/04/2019
Valor R$ 15.120,00
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2019
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 24 de abril de 2020, no valor de R$
15.120,00 (quinze mil e cento e vinte reais).
REAJUSTADO o reajuste do contrato de R$ 1.050,00 por mês
para R$ 1.260,00 por mês totalizando R$ 15.120,00.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 20/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 28/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
20/2019, Processo n° 28/2019, Registro de Preços com
encerramento no dia 05/06/2019, às 09:00 horas, tendo como
objetivo principal da presente licitação aquisição de materiais e
instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do
Centro de Atendimento Odontológico, de acordo com as
especificações e quantidades no edital, conforme as condições
estabelecidas neste Edital. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e
mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
e
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 21 de maio de 2019
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – SP.
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.400/91,COM
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI MUNICIPAL
Nº 15/1.997
RUA FRANCISCO VILELLA, Nº 151, CENTRO- TEL. (19)
3646-9972
O CMDCA, biênio 2019/2021 , passou a vigorar com a
seguinte Diretoria :
Presidente: Valdecir Donizete Porfirio
Vice-Presidente: Maria de Lourdes Bernardes Duarte
1ª Secretária: Elza Olivia da Silva
2ª secretária: Adriana Cristina Barbieri Lorencini
Constituição dos Membros do CMDCA biênio 2019/2021 :
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ( indicados
pelo Prefeito Municipal):
1. Departamento Municipal de Saúde :
Titular : Marcela Cristina Correa
Suplente: Dora Alice Naldoni Mascarin
2. Departamento Municipal de Educação :
Titular : Adriana Cristina Barbieri Lorencini
Suplente: Maria Cristina da Silva Lorencini
3. Departamento Municipal de Esportes, Recreação e
Lazer :
Titular : Paulo Henrique Braz Pavan
Suplente: Lourival de Oliveira Filho
4. Departamento Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social :
Titular : Luana Biaco de Vasconcellos
Suplente: Juliana Graziela Idesti Frascareli
5. Departamento Municipal de Planejamento e Finanças :
Titular : Valdecir Donizete Porfirio
Suplente: Bruno Lanzolla da Silva
6. Departamento Municipal de Cultura e Turismo :
Titular : Beatriz Molina de Castro
Suplente: Marcos Henrique Cerri
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
1. APAE:
Titular : Adriana Margarete Corsi
Suplente : Silvia Cruz
2. AGREMIAÇÕES SOCIAIS:
Titular : Rafael de Camargo
Suplente : José Marques da Silva
3. OAB:
Titular : Elza Olivia da Silva – OAB/SP: 98.939
Suplente : Juliano da Silva Pocobello – OAB/SP: 219.847
4. MORADORES DE BAIRROS:
Titular : Denise Helena da Silva
Suplente : Maria José do Prado Cerri
5. ENTIDADES RELIGIOSAS:
Titular : Ignácia Martha
Suplente : Aparecida de Fátima Felix de Farias
6. AGRICULTURA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA:
Titular : Maria de Lourdes Bernardes Duarte
Suplente : Gislene Beatriz O.Aguiar
Administrador do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (FIA):
Titular : Karina Cardozo da Silva
São Sebastião da Grama, 06 de maio de 2019.
Elza Olivia da Silva – 1ª Secretária
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 111

Ano: 2019
Publicado em: 16/05/2019










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 16 de maio de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 111



DECRETO Nº 021, DE 29 DE ABRIL DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 115.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e
quinze mil reais) e que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.000,00
29/04/2019 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

1786 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 105.000,00
29/04/2019 Credito Suplementar 105.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

1752 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00
29/04/2019 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.500,00
29/04/2019 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 4.000,00
29/04/2019 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

94 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 1.000,00
29/04/2019 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

98 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
29/04/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 quinta-feira, 16 de maio de 2019

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
29/04/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 10.000,00
29/04/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB

7 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00
29/04/2019 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
29/04/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

32 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
29/04/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 15.000,00
29/04/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO15.000,00
29/04/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

1762 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO10.000,00
29/04/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

121 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 2.500,00
29/04/2019 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
29/04/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

150 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
29/04/2019 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

151 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.000,00
29/04/2019 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de abril de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos


AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 19/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 27/2019

Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na
modalidade Pregão Presencial 19/2019, Processo n° 27/2019, Registro
de Preços com encerramento no dia 30/05/2019, às 09:00 horas, tendo
como objetivo principal da presente licitação aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de
São Sebastião da Grama, conforme as condições estabelecidas neste
Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.

São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2019.

Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 110

Ano: 2019
Publicado em: 14/05/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 14 de maio de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 110
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PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 16/2019
PREGÃO N.º 11/2019
Ata de registro de preço n. 18/2019
Contratada: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 148.874,45
Data: 02 de maio de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 16/2019
PREGÃO N.º 11/2019
Ata de registro de preço n. 19/2019
Contratada: CIRURGICA UNIÃO LTDA
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 14.385,30
Data: 02 de maio de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 16/2019
PREGÃO N.º 11/2019
Ata de registro de preço n. 20/2019
Contratada: PAMP & VAMD - COMÉRCIO VAREJISTA
LTDA - EPP
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 1.140,00
Data: 02 de maio de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 16/2019
PREGÃO N.º 11/2019
Ata de registro de preço n. 21/2019
Contratada: ABEMED PRODUTOS MEDICOS-CIENTIFICOS
LTDA - EPP
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 52.978,20
Data: 02 de maio de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 16/2019
PREGÃO N.º 11/2019
Ata de registro de preço n. 22/2019
Contratada:SOMA/ SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 27.073,00
Data: 02 de maio de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 16/2019
PREGÃO N.º 11/2019
Ata de registro de preço n. 23/2019
Contratada: P S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DA
SAUDE EIRELI
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 3.858,000
Data: 02 de maio de 2019.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
terça-feira, 14 de maio de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 16/2019
PREGÃO N.º 11/2019
Ata de registro de preço n. 24/2019
Contratada: ALFALAGOS LTDA
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 52.861,52
Data: 02 de maio de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 16/2019
PREGÃO N.º 11/2019
Ata de registro de preço n. 25/2019
Contratada: CIRURGICA SÃO JOSÉ LTDA
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 5.051,00
Data: 02 de maio de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 16/2019
PREGÃO N.º 11/2019
Ata de registro de preço n. 26/2019
Contratada: CIRURGICA ONIX - EIRELI
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 4.968,00
Data: 02 de maio de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 16/2019
PREGÃO N.º 11/2019
Ata de registro de preço n. 27/2019
Contratada: INOVA COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 36.919,10
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 16/2019
PREGÃO N.º 11/2019
Ata de registro de preço n. 28/2019
Contratada: PROATIVA HOSPITALAR EIRELI
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 15.041,25
Data: 02 de maio de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 16/2019
PREGÃO N.º 11/2019
Ata de registro de preço n. 29/2019
Contratada: CIRURGICA OLIMPIO EIRELI - EPP
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 137.310,00
Data: 02 de maio de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 16/2019
PREGÃO N.º 11/2019
Ata de registro de preço n. 30/2019
Contratada: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 9.712,00
Data: 02 de maio de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 16/2019
PREGÃO N.º 11/2019
Ata de registro de preço n. 31/2019
Contratada: MEDCENTER COMERCIAL LTDA
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 94.300,37
Data: 02 de maio de 2019.
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terça-feira, 14 de maio de 2019
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 18/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 26/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
18/2019, Processo n° 26/2019, Registro de Preços com
encerramento no dia 27/05/2019, às 09:00 horas, tendo como
objetivo principal da presente licitação aquisição de materiais de
enfermagem para manutenção dos serviços de saúde do
município, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
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ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de maio de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 109

Ano: 2019
Publicado em: 10/05/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 10 de maio de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 109
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 25/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços
03/2019, Processo n° 25/2019, com encerramento no dia
29/05/2019, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na
área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e
disponibilização de equipamentos necessários para reforma da
Cozinha Piloto (1ª Etapa), conforme Memorial Descritivo,
Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de maio de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 10 de maio de 2019
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