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Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 49

Ano: 2018
Publicado em: 12/09/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 12 de setembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 49
PORTARIA Nº 121, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
DESIGNA A PROFESSORA JULIANA RESTANI DE ANDRADE, PARA DESEMPENHAR, TEMPORARIAMENTE, EM SUBSTITUIÇÃO, A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
2 – que a Professora Luciane Aparecida Faustino Garcia, designada, pela Portaria n° 057/2017, para exercer a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro-Creche/E.M.E.I. “MARIA DALVA TOMÉ DE ARAÚJO se encontra afastada, por motivo de licença maternidade.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, para desempenhar, temporariamente, em substituição, a partir de 11 de setembro de 2018, a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na ESCOLA PÓLO INFANTIL CIDADE DO FUTURO-CRECHE/E.M.E.I. “MARIA DALVA TOMÉ DE ARAÚJO”, a Professora JULIANA RESTANI DE ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.829.053-SSP/SP, enquanto perdurar o afastamento por licença maternidade da Professora Luciane Aparecida Faustino Garcia, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de setembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 052, DE 20 DE AGOSTO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 99.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
91 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.000,00
20/08/2018 Credito Suplementar 12.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
20/08/2018 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 40.000,00
20/08/2018 Credito Suplementar 40.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
2 3.1.90.05.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO 1.000,00
20/08/2018 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
20/08/2018 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
62 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
20/08/2018 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.000,00
20/08/2018 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 30.000,00
20/08/2018 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 56.000,00
20/08/2018 Redução de Credito 56.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 13.000,00
20/08/2018 Redução de Credito 13.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de agosto de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 48

Ano: 2018
Publicado em: 06/09/2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 6 de setembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 48
PORTARIA Nº 118, DE 31 DE AGOSTO DE 2018
CONVOCA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um vigilante patrimonial com horário específico em regime especial de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na sede da Prefeitura Municipal, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 074, de 15 de agosto de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica convocado, temporariamente, a partir de 01 de setembro de 2018, o servidor público municipal, Senhor LUCIANO ALVES DE MORAES, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.643.556-4/SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo, celetista, de Vigilante Patrimonial – Cód. 30-EPE, para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades na área de vigilância do patrimônio público, enquanto perdurar o interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 119, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DIEGO DA SILVEIRA DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2018/09/019838, em 03 de setembro de 2018, tendo o mesmo sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o funcionário público municipal, DIEGO DA SILVEIRA DE JESUS, portador da Cédula de Identidade RG nº 54.062.279-5-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 041/2018, de 02 de abril de 2018, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 03 de setembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 120, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018
DESIGNA COORDENADOR PARA O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o convênio firmado com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, autorizado pela Lei Municipal n° 130, de 25 de maio de 2007;
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar, a partir desta data, o Senhor NORIVAL BELTRAME RODRIGUES, funcionário público municipal, ocupante do emprego público, efetivo, de ESCRITURÁRIO, portador do RG nº 47.490.470-2-SSP/SP, para exercer a função de Coordenador do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Os serviços a ser prestado pelo servidor acima mencionado serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de setembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2017, tendo em vista o pedido de demissão do candidato aprovado em 12º lugar para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, conforme consta da Portaria n° 119/2018, torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Layne Martins de Souza
52.768.395-4
28
15
A candidata deverá comparecer entre os dias 10 e 12 de setembro de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2017,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 04 de setembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 18/2018
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificado na respectiva ata.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 04/09/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2018
Fica acrescido a referida ata de registro de preços n.º 18/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 42/2017
Contratada: SP COMÉRCIO E SERVIÇOS EM DISTRIBUIÇÃO LTDA. - M.E.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais de enfermagem para manutenção dos serviços de saúde do município de São Sebastião da Grama, conforme especificado na respectiva ata.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 04/09/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 37/2017
Fica acrescido a referida ata de registro de preços n.º 42/2017 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 32/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 51/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 32/2018, Processo N.º 51/2018, com encerramento no dia 20/09/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material de escritório e papelaria, para atender os diversos setores do município de São Sebastião da Grama, conforme condições estabelecidas no Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 06 de Setembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 30/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 49/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, comunica aos interessados que visando o interesse público, procede o CANCELAMENTO do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 30/2018, Processo N.º 49/2018, com encerramento no dia 17/09/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas, arquibancadas, palcos, som (com operador do equipamento incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros químicos, para atender as necessidades do Setor de Cultura e Turismo da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, visando a correção do referido edital..
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 06 de Setembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 5 quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO 08/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 40/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção e operação do sistema de iluminação das vias públicas do município.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa COMERCIAL ELÉTRICO BUFFO LTDA. – M.E., o item 01, no valor de R$ R$ 4,00 (Quatro reais) por ponto de iluminação.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de Setembro de 2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 28/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é registro de preço para a contratação de empresa para eventual aquisição de materiais de limpeza e descartáveis, para atender os setores da Prefeitura Municipal. ADJUDICO os objetos desta licitação à empresa GIMENES E PAVAN LTDA. – M.E. os itens: 01, 02, 11, 16, 17, 33, 46, 47, 49, 58, 59 e 60, à empresa CONTRATA COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. – E.P.P. os itens: 07, 08, 13, 14, 15, 20, 22, 24, 27, 29, 31, 34, 39, 41, 43, 48, 54, 66, 68 e 70, à empresa JUPTER COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. – E.P.P. o item: 09, à empresa RICARDO GONÇALVES os itens: 12, 19, 25, 28, 38, 42, 44, 52 e 73, à empresa COMERCIAL MULTLIMP DE PRODUTOS QUÍMICOS – LTDA. os itens: 04, 05, 10, 18, 32, 40, 45, 50, 53, 61 e 72, à empresa RODRIGO TONELOTTO os itens: 03, 06, 21, 23, 30, 35, 36, 37, 51, 62, 63, 64, 65, 67, 69 e 71.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de Setembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2018.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto principal é a aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme §1º do art.14 da lei n.º 11.947/2009 e resolução FNDE n.º 26/2013 com as alterações da resolução FNDE n.º 04/2015. ADJUDICO o objeto desta licitação às empresas: APARECIDO DONIZETTI COETTI e OUTRO DAP Física: SDW0137435938661308180918 e COOPARDENSE – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PARDO E REGIÃO DAP Jurídica: SDW1079235000012506180318.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de Setembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 47

Ano: 2018
Publicado em: 31/08/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 31 de agosto de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 47
LEI Nº 076, DE 29 DE AGOSTO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO
“PARKLET” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Nas vias públicas com mão dupla ou mão única com
metragem igual ou superior a 08 (oito) metros existentes no
perímetro urbano do Município será permitida a colocação por
bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos, após a
aprovação da Prefeitura Municipal, de espaço específico
destinado exclusivamente à colocação de mesas e cadeiras,
removíveis ou fixas, denominado “PARKLET”.
Parágrafo Único - Em casos, onde não possua essa metragem, o
proprietário deve encaminhar o pedido para a Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização da Prefeitura
Municipal para análise e possível aprovação.
Art. 2º - Para a aprovação de que trata o artigo anterior, deverá o
interessado formalizar pedido junto a Gerência de Planejamento,
Gestão, Regulação e Fiscalização da Prefeitura Municipal, o
qual deverá atender todas as especificações constantes do anexo
único, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - Os pedidos de autorização serão instruídos com os
seguintes documentos:
I - Cópia do alvará do estabelecimento;
II – Em caso de edifícios: autorização dos demais proprietários
da edificação ou cópia de ata de assembleia ou convenção do
condomínio favorável ao uso, exceto quando se tratar de
edificação de uso exclusivo;
III - Prova de regularidade de IPTU e demais tributos incidentes
sobre o imóvel e sobre a atividade desenvolvida.
IV - Declaração do responsável que procederá a coleta seletiva
do estabelecimento, bem como estar ciente de que a limpeza do
espaço destinado às mesas e cadeiras, removíveis ou fixas, e
entorno é de sua inteira responsabilidade.
Art. 4º - O pedido será instruído ainda, com projeto completo de
instalação que apresente os seguintes elementos:
I - Planta inicial do local e fotografias que mostrem a localização
e esboço da instalação, incluindo sua dimensão aproximada,
imóveis confrontantes, a largura do passeio público existente, a
inclinação transversal do passeio, bem como todos os
equipamentos e mobiliários instalados no passeio nos 20 (vinte)
metros de cada lado do local do PARKLET proposto;
II - Descrição do atendimento dos critérios técnicos de
instalação, manutenção e retirada do PARKLET.
§ 1º - O projeto de instalação deverá atender as normas técnicas
de:
I - Acessibilidade NBR 9050. Não será permitida a implantação
do PARKLET em uma calçada deteriorada, a calçada poderá ser
reformada antes que o pedido seja encaminhado, habilitando a
receber um PARKLET, e deve atender aos seguintes requisitos:
a) A instalação não poderá ocupar espaço superior a 2,2m
(dois metros e vinte centímetros) de largura, contando a
partir do alinhamento das guias, por 10m (dez metros) de
comprimento em vagas paralelas ao alinhamento das
calçadas, ou 4,4m (quatro metros e quarenta centímetros)
de largura por 5m (cinco metros) de comprimento em
vagas perpendiculares ou a 45º (quarenta e cinco graus) do
alinhamento, sendo que serão analisados caso a caso;
Fonte: Manual do Parklet da Cidade de São Paulo
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
b) A instalação não poderá ter qualquer tipo de fixação no solo maior que 12 (doze) centímetros ou provocar qualquer tipo de dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparada pelo responsável pela instalação do parklet;
c) A instalação só poderá ocorrer em local antes destinado ao estacionamento de veículos, sendo vedada em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovia ou ciclo faixas;
d) O PARKLET deverá ter proteção em todas as faces voltadas para leito carroçável e somente poderá ser acessado a partir do passeio público;
e) O PARKLET somente poderá ser instalado em via pública com limite de velocidade de até 40 km/h (quarenta quilômetros por hora);
f) O PARKLET deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos;
g) A remoção de interferências poderão ser aceitas e indicadas, ficando a cargo do responsável pela manutenção, instalação e retirada do parklet todos os custos envolvidos em remanejamentos de equipamentos existentes e sinalização necessárias.
§ 2º O PARKLET não poderá obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para acesso aos portadores de necessidades especiais, ponto de parada de ônibus, pontos de táxi e faixas de travessia de pedestres.
§ 3º A instalação do PARKLET não acarretará a supressão de vagas especiais de estacionamento (portadores de necessidades especiais/idosos), podendo ocorrer a relocação dessas vagas, mediante a análise e aprovação do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte do Município.
Art. 5º O proponente e mantenedor do PARKLET será o único responsável pela realização dos serviços e eventuais danos causados.
Parágrafo Único - Os custos financeiros referentes a instalação, manutenção e remoção do PARKLET serão de responsabilidade exclusiva do mantenedor.
Art. 6º - Aprovado o projeto pela Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização do Município, a autorização será deferida, após a vistoria no local.
§ 1º - A vistoria de que trata o caput deste artigo será realizada pela Vigilância Sanitária e pela Coordenação de Fiscalização de Tributos e Rendas.
§ 2º - Sem prejuízo das especificações constantes do anexo único da presente Lei, será necessário adequar o empreendimento a partir dos 05 (cinco) metros obrigatórios de recuo das esquinas e ainda será necessária a colocação de hastes de ferro parafusadas nas extremidades, no próprio leito da Rua como forma de proteção.
§ 3º - O “PARKLET” poderá avançar até a testada do imóvel confrontante, desde que haja expressa autorização do proprietário do mesmo, ficando a cobertura para proteção de sol, chuvas e intempéries e iluminação a cargo do responsável pelo estabelecimento comercial, desde que aprovada pela Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização da Prefeitura Municipal.
§ 4º - Fica a velocidade nas vias públicas onde for implantado o “PARKLET” restrita a no máximo 40 km/h (quarenta quilômetros por hora).
§ 5º - Os estabelecimentos comerciais que implantarem o “PARKLET” deverão observar as disposições constantes da Lei Estadual nº 13.541 de 07 de agosto de 2009 (Lei-Antifumo).
Art. 7º – O descumprimento das normas previstas nesta Lei, implicará para os infratores as seguintes penalidades:
I – Multa no valor de 01 (um) salário mínimo na primeira incidência;
II – Multa no valor de 02 (dois) salários mínimos na reincidência;
III – Cassação do Alvará de funcionamento dos estabelecimentos na terceira incidência.
Art. 8º - A autorização será cancelada em caso de prática reincidente de infrações ou por motivo de conveniência, oportunidade ou interesse público.
Art. 9º - A renovação da autorização deverá ser requerida anualmente na Prefeitura Municipal.
Art. 10 - O Poder Executivo poderá baixar regulamento dispondo sobre a aplicação desta Lei.
Art. 11 - Para os estabelecimentos comerciais que não aderirem ao “Parklets” permanecem integralmente as disposições constantes da Lei Municipal nº 010, de 13 de fevereiro de 2009.
Art. 12 - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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ANEXO ÚNICO
Instalação do Parklet
1- Espaços Destinados a estacionamentos de Carros;
2- Extensão da calçada – Ampliação temporária do passeio público;
3- Espaço Público – Espaço para Vegetação, Mobiliário e Pessoas;
Fonte: Manual do Parklet da Cidade de São Paulo, adaptado para S.S.da Grama-SP
Fonte: Manual do Parklet da Cidade de São Paulo.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 31/2018
Contratada: SUELI DE LIMA CALLEGARI – E.P.P.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Item 01: R$ 2,20 o kg., Item 02: R$ 2,85 o kg. e Item 03: R$ 6,30 o kg.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 26/2018, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 43/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 28 de Agosto de 2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 32/2018
Contratada: SEBASTIÃO BRAZ JUNIOR – M.E.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Item 04: R$ 2,80 o litro.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 26/2018, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 43/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 28 de Agosto de 2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 33/2018
Contratada: MERCANTIL PAULISTA 250 EIRELI. – E.P.P.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Item 05: R$ 3,85 por unidade.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 26/2018, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 43/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 28 de Agosto de 2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 34/2018
Contratada: RODA BRASIL COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS – LTDA.
Objeto: Registro de preços para aquisição de pneus novos para suprimento da frota municipal.
Item 01: R$ 134,00 cada, Item 02: R$ 191,50 cada e Item 20: R$ 545,50 cada.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 33/2017
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VALIDADE: 1° de Dezembro de 2018
Data: 27 de Agosto de 2018
Contrato N.º 32/2018
Contratada: CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. – E.P.P.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar – convênio MEC/MEU, conforme especificações estabelecidas no edital.
Valor: R$ 11.235,00 (Onze mil duzentos e trinta e cinco reais).
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2018
Validade: 12 meses.
Data: 27 de Agosto de 2018
Contrato N.º 33/2018
Contratada: SEBASTIÃO BRAZ JUNIOR – M.E.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar – convênio MEC/MEU, conforme especificações estabelecidas no edital.
Valor: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais).
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2018
Validade: 12 meses.
Data: 27 de Agosto de 2018
Contrato N.º 34/2018
Contratada: EDVALDO DONIZETI CALLEGARI – E.P.P.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar – convênio MEC/MEU, conforme especificações estabelecidas no edital.
Valor: R$ 3.825,00 (Três mil, oitocentos e vinte e cinco reais).
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2018
Validade: 12 meses.
Data: 27 de Agosto de 2018
Contrato N.º 35/2018
Contratada: LUIZ ROBERTO DA SILVA-01630084859
Objeto: Constitui objeto principal do presente Contrato, a outorga de permissão de uso para exploração do Núcleo de Bocha e Malha vice-prefeito “João Baptista Melchiori”, localizado na Rua Padre Vitor Padula, N.º 2 - Jardim São Judas Tadeu, tudo em conformidade com as disposições contidas no edital.
Valor: Pelo direito de uso do Núcleo de Bocha e Malha vice-prefeito “João Baptista Melchiori” a PERMISSIONÁRIA pagará ao PERMITENTE a importância de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) mensais.
Modalidade: CONCORRÊNCIA N.º 02/2018
Validade / vigência: 5 (cinco) anos.
Data: 29 de Agosto de 2018
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 27/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.° 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é registro de preço para a contratação de empresa para eventual fornecimento de grama – “tipo Esmeralda”, para atender as necessidades do Departamento de Obras e Serviços Municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa SANTA FÉ GRAMAS E SERVIÇOS – LTDA. o item: 01.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 31 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 30/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 49/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 30/2018, Processo N.º 49/2018,
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 5 sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
com encerramento no dia 17/09/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas, arquibancadas, palcos, som (com operador do equipamento incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros químicos, para atender as necessidades do Setor de Cultura e Turismo da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 31 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 31/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 50/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial N.º 31/2018, Processo N.º 50/2018, com encerramento no dia 14/09/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Aquisição de gás GLP – Gás Liquefeito de Petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos setores da Prefeitura Municipal, conforme condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 31 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 46

Ano: 2018
Publicado em: 27/08/2018

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www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 27 de agosto de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 46
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – LOA
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições, através do Exmo. Sr. Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o ano de 2019, no seguinte local, data e horário.
Local: Centro cultural do café, Praça das águas n°100, Centro, São Sebastião da Grama
Data: 30/08/2018
Horário: 14:30 hrs
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 24/08/2018
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 45

Ano: 2018
Publicado em: 23/08/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 23 de agosto de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 45
DECRETO Nº 050, DE 01 DE AGOSTO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 48.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 44.000,00
01/08/2018 Credito Suplementar 44.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
62 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
01/08/2018 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 2.000,00
01/08/2018 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
19 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
01/08/2018 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 15.000,00
01/08/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 21.000,00
01/08/2018 Reducao de Credito 21.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de agosto de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 3 quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 26”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, torna público aos interessados que estará recebendo inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao PROCAP - Programa de Treinamento e Capacitação para o Mercado de Trabalho – 26ª Fase, criado pela Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, que visa proporcionar a requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional, com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da própria Administração, por profissionais especialmente contratados ou através de parcerias e/ou convênios. As atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por semana, e, mais 01 (um) dia de efetiva participação nas atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: - Ter idade mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego, devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser, comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou pelo Representante do Ministério Público. A seleção, observado o que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, será realizada por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou excepcionais. Do local, horário, período e documentos necessários para inscrição: De 05 a 06 de setembro de 2018 – horário: das 8:00h às 10:30 e das 13:00h às 16:00h, no Departamento Social, Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos nº 25 – Distrito Industrial, nesta cidade.
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar: original e cópia de documentos de TODOS os moradores no endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF (Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que comprove a residência no Município por no mínimo 2 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Chamamento; Comprovante de renda familiar, como holerite, recibos de pagamento salarial e de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros,; apresentar carteira de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da página de último registro ou de registro em branco, cujas quais serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 22 de Agosto de 2018.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
SÔNIA CRISTINA DE OLIVEIRA
Gestora do PROCAP
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N.º 02/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 42/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente concorrência, cujo objeto constitui-se a outorga de permissão de uso para exploração do Núcleo de Bocha e Malha Vice-Prefeito “João Batista Melchiori”, localizado na Rua Padre Vitor Padula, N.º 2 – Jardim São Judas Tadeu. ADJUDICO o objeto desta concorrência à empresa Luiz Roberto da Silva – 01630084859, o “item 01” - Núcleo de Bocha e Malha Vice-Prefeito “João Batista Melchiori”, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) mensais. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 22 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Contrato n.° 31/2018
Contratada: HDC HOTEL DATA CENTER – M.E.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (INTERNET E TELEFONIA), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ADIANTE E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL. (LOTE - 2)
Valor: R$ 20.160,00 (Vinte mil, cento e sessenta reais).
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2018
Validade: 12 meses.
Data: 23 de Agosto de 2018
Contrato n.° 30/2018
Contratada: A.R. BENTO INFORMATICA – M.E. (Megabyte)
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (INTERNET E TELEFONIA), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ADIANTE E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL. (LOTE - 1)
Valor: R$ 357.600,00 (Trezentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais).
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2018
Validade: 12 meses.
Data: 23 de Agosto de 2018
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 44

Ano: 2018
Publicado em: 21/08/2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 21 de agosto de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 44
PORTARIA Nº 117, 15 DE AGOSTO DE 2018
DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA DA PORTARIA Nº 035/2018, DE 22 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar a ementa da Portaria nº 035/2018, de 22 de março de 2018, que concede gratificação por serviços extraordinários ao funcionário público municipal, senhor Henrique Melchiori Capello;
R E S O L V E:
Art. 1º - A ementa da Portaria nº 035/2018, de 22 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Concede gratificação por serviços extraordinários ao funcionário público municipal, Henrique Melchiori Capello, e dá outras providências.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 035/2018, de 22 de março de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 26/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 43/2018.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é registro de preços, para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa, SUELI DE LIMA CALLEGARI – E.P.P. os itens; 01, 02 e 03, à empresa SEBASTIÃO BRAZ JUNIOR – M.E., o item 04 e à empresa MERCANTIL PAULISTA 250 EIRELI – E.P.P. o item 05.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 25/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 41/2018.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 2 terça-feira, 21 de agosto de 2018
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escola – convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – E.P.P., os itens 01 e 02, à empresa SEBASTIÃO BRAZ JUNIOR – M.E., o item 03 e à empresa EDVALDO DONIZETE CALLEGARI – E.P.P. o item 04.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 43

Ano: 2018
Publicado em: 17/08/2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 17 de agosto de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 43
PORTARIA Nº 115, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
DETERMINA ENCERRAMENTO DE SUSPENSÃO PREVENTIVA APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, SOLICITA RETORNO ÀS ATIVIDADES LABORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o apurado no Procedimento Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 105, de 12 de julho de 2018, e que o servidor público municipal, Senhor Francisco de Assis Carneiro cumpriu, inteiramente, a suspensão preventiva determinada pela Portaria acima referida:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado, a partir de 11 de agosto de 2018, o encerramento de suspensão preventiva aplicada ao servidor público municipal, Senhor Francisco de Assis Carneiro, portador da cédula de identidade RG nº 27.933.116-2/SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo de Vigilante Patrimonial – Cód.30 EPE, constante do Anexo I, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura e organização e sobre a reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama, o qual deverá retornar às suas atividades laborais conforme escala de trabalho.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis.
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 116, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA SILVIA HELENA SATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 – Que a Senhora Patricia Correa, RG nº 45.192.197-5- SSP/SP foi aprovada no Concurso Público Municipal n° 001/2015, para o emprego público de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 3° lugar, com 77,50 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
2- Que a Senhora Silvia Helena Sati, RG n° 30.990.738-7-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 6° lugar, com 75,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora SILVIA HELENA SATI, RG nº 30.990.738-7-SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir de 16 de agosto de 2018, com a carga horária semanal de 30 (trinta) horas, referência R$
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1.841,51 (um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 074, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR, MEDIANTE PORTARIA, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a convocar, temporariamente, mediante Portaria, servidor ocupante do emprego/cargo público efetivo de Vigilante Patrimonial para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades na área de vigilância do patrimônio público do município, enquanto perdurar o interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - O ato administrativo mencionado no artigo anterior poderá ser revogado a qualquer momento pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 075, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica proibido qualquer tipo de queimada no perímetro urbano do município de São Sebastião da Grama, principalmente aquelas destinadas à eliminação de galhos, lixo doméstico, material orgânico proveniente de limpeza de terrenos, vegetação entre outros.
Art. 2º - A fiscalização do cumprimento da presente Lei será efetuada pelo Departamento de Tecnologia/Empreendedorismo e Meio Ambiente, pelo Departamento de Obras e Serviços - Serviços Urbanos e, conjuntamente com o Departamento de Arrecadação e Finanças do Município.
Art. 3º - Em caso de descumprimento dos preceitos da presente lei, fica fixada a multa de 01 (uma) UFM e máximo de 10 (dez) UFM, devendo tal valor ser recolhido junto ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sem prejuízo de responsabilização cível, criminal, bem como de eventuais sanções administrativas remanescentes.
Art. 4º - No caso de reincidência, a multa prevista no artigo 3º desta Lei, será aplicada em dobro.
Art. 5º - Caso não ocorra o pagamento da multa prevista nesta Lei, fica autorizada sua inscrição em dívida ativa do Município, devendo ser adotadas as providências legais para seu recebimento.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 70 - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2018
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2018
Contratada:NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 16/08/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 12/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
DISTRATO N.° 04/2018
Empresa: MUNDIAL PNEUS ITABERA EIRELI - E.P.P.
Objeto: Registro de Preços referente a contratação de empresa para eventual aquisição de pneus novos para atender a manutenção dos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme condições estabelecidas no respectivo contrato.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL n.º 33/2017
Valor: R$ R$ 52.816,00 (Cinquenta e dois mil oitocentos e dezesseis reais).
Data: 01/08/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 09/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 47/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 09/2018, Processo n° 47/2018, com encerramento no dia 04/09/2018, às 14:30 horas, tendo como objeto a contratação de empresa técnica especializada na área de consultoria de gestão pública, em especial nas áreas: de planejamento orçamentário, contabilidade, tesouraria e orientações no cumprimento das normas legais e na formalidade correta dos procedimentos administrativos nas áreas supracitadas, buscando maior eficiência da administração, conforme, cronogramas e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s.:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 17 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 28/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 46/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 28/2018, Processo N.º 46/2018, com encerramento no dia 31/08/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Registro de preços para a contratação de empresa visando o fornecimento de materiais de limpeza e descartáveis, para atender as necessidades dos Setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 17 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 27/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 45/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 27/2018, Processo N.º 45/2018, com encerramento no dia 30/08/2018, às 09:00 horas, tendo
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 4 sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
como objeto: Registro de preços para a contratação de empresa para fornecimento de grama – “tipo esmeralda”, para atender as necessidades do Departamento de Obras e Serviços da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 17 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
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IMPRENSA Nº 43

Ano: 2018
Publicado em: 17/08/2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 17 de agosto de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 43
PORTARIA Nº 115, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
DETERMINA ENCERRAMENTO DE SUSPENSÃO PREVENTIVA APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, SOLICITA RETORNO ÀS ATIVIDADES LABORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o apurado no Procedimento Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 105, de 12 de julho de 2018, e que o servidor público municipal, Senhor Francisco de Assis Carneiro cumpriu, inteiramente, a suspensão preventiva determinada pela Portaria acima referida:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado, a partir de 11 de agosto de 2018, o encerramento de suspensão preventiva aplicada ao servidor público municipal, Senhor Francisco de Assis Carneiro, portador da cédula de identidade RG nº 27.933.116-2/SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo de Vigilante Patrimonial – Cód.30 EPE, constante do Anexo I, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura e organização e sobre a reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama, o qual deverá retornar às suas atividades laborais conforme escala de trabalho.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis.
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 116, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA SILVIA HELENA SATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 – Que a Senhora Patricia Correa, RG nº 45.192.197-5- SSP/SP foi aprovada no Concurso Público Municipal n° 001/2015, para o emprego público de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 3° lugar, com 77,50 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
2- Que a Senhora Silvia Helena Sati, RG n° 30.990.738-7-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 6° lugar, com 75,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora SILVIA HELENA SATI, RG nº 30.990.738-7-SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir de 16 de agosto de 2018, com a carga horária semanal de 30 (trinta) horas, referência R$
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1.841,51 (um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 074, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR, MEDIANTE PORTARIA, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a convocar, temporariamente, mediante Portaria, servidor ocupante do emprego/cargo público efetivo de Vigilante Patrimonial para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades na área de vigilância do patrimônio público do município, enquanto perdurar o interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - O ato administrativo mencionado no artigo anterior poderá ser revogado a qualquer momento pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 075, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica proibido qualquer tipo de queimada no perímetro urbano do município de São Sebastião da Grama, principalmente aquelas destinadas à eliminação de galhos, lixo doméstico, material orgânico proveniente de limpeza de terrenos, vegetação entre outros.
Art. 2º - A fiscalização do cumprimento da presente Lei será efetuada pelo Departamento de Tecnologia/Empreendedorismo e Meio Ambiente, pelo Departamento de Obras e Serviços - Serviços Urbanos e, conjuntamente com o Departamento de Arrecadação e Finanças do Município.
Art. 3º - Em caso de descumprimento dos preceitos da presente lei, fica fixada a multa de 01 (uma) UFM e máximo de 10 (dez) UFM, devendo tal valor ser recolhido junto ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sem prejuízo de responsabilização cível, criminal, bem como de eventuais sanções administrativas remanescentes.
Art. 4º - No caso de reincidência, a multa prevista no artigo 3º desta Lei, será aplicada em dobro.
Art. 5º - Caso não ocorra o pagamento da multa prevista nesta Lei, fica autorizada sua inscrição em dívida ativa do Município, devendo ser adotadas as providências legais para seu recebimento.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 70 - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2018
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2018
Contratada:NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 16/08/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 12/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
DISTRATO N.° 04/2018
Empresa: MUNDIAL PNEUS ITABERA EIRELI - E.P.P.
Objeto: Registro de Preços referente a contratação de empresa para eventual aquisição de pneus novos para atender a manutenção dos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme condições estabelecidas no respectivo contrato.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL n.º 33/2017
Valor: R$ R$ 52.816,00 (Cinquenta e dois mil oitocentos e dezesseis reais).
Data: 01/08/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 09/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 47/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 09/2018, Processo n° 47/2018, com encerramento no dia 04/09/2018, às 14:30 horas, tendo como objeto a contratação de empresa técnica especializada na área de consultoria de gestão pública, em especial nas áreas: de planejamento orçamentário, contabilidade, tesouraria e orientações no cumprimento das normas legais e na formalidade correta dos procedimentos administrativos nas áreas supracitadas, buscando maior eficiência da administração, conforme, cronogramas e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s.:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 17 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 28/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 46/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 28/2018, Processo N.º 46/2018, com encerramento no dia 31/08/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Registro de preços para a contratação de empresa visando o fornecimento de materiais de limpeza e descartáveis, para atender as necessidades dos Setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 17 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 27/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 45/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 27/2018, Processo N.º 45/2018, com encerramento no dia 30/08/2018, às 09:00 horas, tendo
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
como objeto: Registro de preços para a contratação de empresa para fornecimento de grama – “tipo esmeralda”, para atender as necessidades do Departamento de Obras e Serviços da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 17 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 42

Ano: 2018
Publicado em: 13/08/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 13 de agosto de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 42
DECRETO N° 051, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 073/2018;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 073/2018, de 10 de agosto de 2018, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 33.100,00 (trinta e três mil e cem reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERENCIA DO ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.002000 Manutenção do Gabinete
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de recursos-2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADO 21.500,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERENCIA DO ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.002000 Manutenção do Gabinete
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Fonte de recursos-2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADO 9.600,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10 Saúde
10304 Vigilância Sanitária
103040010 Saúde
103040010.1.901000 Construção do Canil Municipal
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 2.000,00 Total 33.100,00
Art. 2° - Para atender a despesa com o Crédito de que trata o Artigo anterior deste Decreto serão utilizados os recursos da anulação das seguintes dotações orçamentárias do exercício vigente:
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/Recapeam/ou Calc. Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos-2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADO 31.100,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 3 segunda-feira, 13 de agosto de
2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.052000 Controle de doenças transmissíveis/dengue
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de recursos - 1 TESOURO 2.000,00 Total 33.100,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI N° 073, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 33.100,00 (trinta e três mil e cem reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERENCIA DO ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.002000 Manutenção do Gabinete
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de recursos-2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADO 21.500,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERENCIA DO ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.002000 Manutenção do Gabinete
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Fonte de recursos-2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADO 9.600,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10 Saúde
10304 Vigilância Sanitária
103040010 Saúde
103040010.1.901000 Construção do Canil Municipal
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 2.000,00
Total 33.100,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/Recapeam/ou Calc. Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos-2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADO 31.100,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 3 segunda-feira, 13 de agosto de
2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.052000 Controle de doenças transmissíveis/dengue
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de recursos - 1 TESOURO 2.000,00
Total 33.100,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 24/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2018.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conformeprevisto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas no edital, ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa, A. R. BENTO INFORMÁTICA – M.E. o “Lote 01 - item 01” e à empresa HDC HOTEL DATA CENTER – M.E. o “Lote 02 - item 01”.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 10 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 41

Ano: 2018
Publicado em: 09/08/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 9 de agosto de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 41
DECRETO Nº 047, DE 23 DE JULHO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 208.250,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 208.250,00 (duzentos e oito mil, duzentos e cinquenta reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 120.000,00
23/07/2018 Credito Suplementar 120.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
62 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.500,00
23/07/2018 Credito Suplementar 5.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 18.000,00
23/07/2018 Credito Suplementar 18.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 64.750,00
23/07/2018 Credito Suplementar 64.750,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
94 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.500,00
23/07/2018 Reducao de Credito 7.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
98 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.500,00
23/07/2018 Reducao de Credito 7.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
23/07/2018 Reducao de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
101 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
23/07/2018 Reducao de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
109 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
23/07/2018 Reducao de Credito 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
23/07/2018 Reducao de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
19 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
23/07/2018 Reducao de Credito 30.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 55.750,00
23/07/2018 Reducao de Credito 55.750,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 67.500,00
23/07/2018 Reducao de Credito 67.500,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de julho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE CASSAÇÃO DE LICENÇA MUNICIPAL - TAXISTA
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista de todo o processado constante do requerimento protocolado sob nº 17539/2017, fica a partir desta data cassada a licença municipal da atividade de taxista do Senhor Rubens Pereira da Silva, por descumprimento à Lei Municipal nº 1278/1987 que dispõe sobre a regulamentação do serviço de taxi no Município.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital de cassação de licença municipal.
São Sebastião da Grama, 08 de agosto de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 40

Ano: 2018
Publicado em: 03/08/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 3 de agosto de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 40
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA “AGRICULTURA FAMILIAR” N.º 01/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 44/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade “Chamada Pública” N.º 01/2018, Processo N.º 44/2018, com encerramento no dia 05/09/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento da merenda escolar, conforme discriminados no anexo I do presente edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 03 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 41/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 25/2018, Processo N.º 41/2018, com encerramento no dia 16/08/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 03 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 26/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 43/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 26/2018, Processo N.º 43/2018, com encerramento no dia 17/08/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, discriminados no anexo I do presente edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 03 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 39

Ano: 2018
Publicado em: 02/08/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 2 de agosto de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 39
PORTARIA Nº 113, DE 31 DE JULHO DE 2018
NOMEIA A SENHORA JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO PARA O CARGO DE SUPERVISOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOONOSES, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 072/2018, de 25 de julho de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 01 de agosto de 2018, para o cargo público de SUPERVISOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOONOSES, Cód. 40-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a Senhora JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.643.668-5-SSP/SP e CPF nº 436.570.648-93, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.952,00 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo público são as constantes do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 072/2018, de 25 de julho de 2018.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 037/2018, de 23 de março de 2018.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 114, 31 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAR EVENTUAIS “MAUS TRATOS” E “ATROCIDADES” DE ANIMAIS CUSTODIADOS NO CANIL MUNICIPAL, CONFORME POSTAGEM DE VEREADOR MUNICIPAL EM REDE SOCIAL (FACEBOOK) EM 28/07/2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando postagem da vereadora municipal, Senhora Denilza Aparecida de Souza, em 25 de julho de 2018, que denuncia “maus tratos” e “atrocidades” a animais custodiados no canil municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instaurar Procedimento de Sindicância Administrativa para apurar eventuais “maus tratos” e “atrocidades” a animais custodiados no canil municipal e ainda se o animal constante na postagem estava sob os cuidados do Município, conforme relato da vereadora Denilza Aparecida de Souza, na rede social “Facebook”, nos termos de documento anexo.
Art. 2º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente instauração de sindicância, para a devida averiguação de eventuais irregularidades na prestação de serviços públicos no canil municipal, designa-se a Comissão Processante Permanente composta pelos membros nomeados pela Portaria nº 132/2017.
Art. 3º - A Comissão Processante terá toda a liberdade para requisitar providências, atuar nas inquisições e diligências, requisitar documentos para a mais completa apuração da
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
verdade, tendo o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da ciência da presente portaria por seus membros, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração, para conclusão do procedimento administrativo de sindicância.
Parágrafo Único – Para a Sindicância de que trata a presente Portaria deverá ser aberto procedimento próprio, devendo ao final ser apresentado Relatório Final com a descrição dos fatos apurados.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 046, DE 13 DE JULHO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 60.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
55 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
13/07/2018 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
13/07/2018 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
62 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
13/07/2018 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1729 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
13/07/2018 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de julho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 048, DE 26 DE JULHO DE 2018
ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 002/2018, QUE FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (VEÍCULOS E MÁQUINAS) DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 1.128, de 05 de abril de 1983 e considerando a recente aquisição
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
de maquinários agrícolas e a necessidade de fixar preços de serviços a serem prestados pelos novos equipamentos;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1º do Decreto nº 002, de 02 de janeiro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Os preços, para a Locação de Bens Móveis (veículos e máquinas) da Municipalidade, são fixados por hora de serviço prestado, obedecendo aos seguintes valores:
1- Trator de Esteira ...................................... R$ 173,31
2- Retroescavadeira ...................................... R$ 154,02
3- Pá Carregadeira W-20/Case ..................... R$ 173,31
4- Motoniveladora ........................................ R$ 211,67
5- Trator ......................................................... R$ 57,64
6- Arado, Grade, Roçadeira ........................... R$ 19,29
7- Carreta ....................................................... R$ 28,83
8- Pulverizador - 600 litros ............................ R$ 38,56
9- Grade Aradora ........................................... R$ 38,56
10- Plantadeira .................................................. R$ 38,56
11- Carreta Esparramadeira de Calcário ........... R$ 38,56
12- Caminhão Pipa – Rural ............................. R$ 192,39
13- Caminhão Pipa – Urbano (por viagem) ...R$ 192,39
14- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Toco .................................................................... R$ 96,21
15- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Truk ................................................................... R$ 134,74
16- Caminhão para beneficiamento de café ............................................................................ R$ 2,88 por saca de café limpa, mais o fornecimento do óleo diesel para a máquina;
17- Caminhão para beneficiamento de café ....................................................................... R$ 4,37 por saca de café limpa, sem o fornecimento do óleo diesel para a máquina.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 049, DE 30 DE JULHO DE 2018
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DO DECRETO N° 005/2008, QUE NOMEIA OS MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE INCUBADORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 172, de 01 de fevereiro de 2008, e, considerando a necessidade de alterar a composição do Conselho Gestor do Programa de Incubadoras, nomeado pelo Art. 1° do Decreto n° 005/2008, e alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1° - O Artigo 1° do Decreto n° 005, de 01 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 1º - Ficam nomeados como membros do “CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE INCUBADORAS”, criado pela Lei Municipal nº 172, de 01 de fevereiro de 2008, na forma a seguir:
I – Representantes do Poder Público:
- FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – RG n° 26.186.985-1-SSP/SP;
- JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR – RG n° 47.488.897-SSP/SP;
- MARCOS HENRIQUE CERRI – RG n° 49.570.365-5-SSP/SP.
II – Representante do SEBRAE-SP:
- VALÉRIA MARIA BUDRI – RG n° 41.430.432-8-SSP/SP
III - Representante da Associação Comercial e Industrial do Município.
- RAFAEL MASCHERIM MONTOURO – RG n° 33.687.142-9.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
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IMPRENSA Nº 38

Ano: 2018
Publicado em: 27/07/2018

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sexta-feira, 27 de julho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 38
PORTARIA Nº 111, DE 19 DE JULHO DE 2018
REVOGA A PORTARIA Nº 081, DE 11 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2018, a Portaria nº 081/2018, de 11 de junho de 2018, que remaneja o servidor público municipal Paulo Roberto Barbieri.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2018, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 112 DE 23 DE JULHO DE 2018
DESIGNA RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DOS VIGILANTES PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designado como responsável pela coordenação dos vigilantes patrimoniais do Município de São Sebastião da Grama o servidor LUCIANO ALVES DE MORAES, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura e organização e sobre a reestruturação do Quadra em Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama, o qual caberá dentre outras atribuições referentes a organização a plena fiscalização do uso da farda durante o exercício da jornada de trabalho, a fiscalização de horários, elaboração de escalas e a fiscalização da permanência do servidor no posto de trabalho.
Art. 2º - A jornada de trabalho dos vigilantes deverá ser cumprida com pontualidade, podendo o servidor ser punido em caso de descumprimento.
§ 1º - A escala de trabalho dos vigilantes será fixada nos postos de trabalho e deverá ser cumprida na forma do caput deste artigo.
§ 2º - A troca de escala somente poderá ser alterada, com autorização do servidor Luciano Alves de Moraes, responsável pela organização.
Art. 3º - A farda do vigilante patrimonial é de uso obrigatório durante a jornada de trabalho, inclusive no que diz respeito a sua adequada vestimenta, podendo o servidor ser advertido do uso incorreto.
Art. 4º - Os servidores que descumprirem o previsto nos artigos anteriores serão advertidos, e, em caso de reincidência, será instaurado processo administrativo disciplinar, com sujeição as punições estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 5º - Os serviços a serem prestados pelo servidor acima mencionado serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de julho de 2018.
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 071, DE 25 DE JULHO DE 2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 090/2004, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004, QUE ALTERA O C.T.M. (LEI MUNICIPAL Nº 1.150/1983), EM VIRTUDE DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 116/2003 PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 157/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÃMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1o - Altera a Lei Municipal nº 090/2004, de 26 de novembro de 2004, que altera o C.T.M.(Lei Municipal nº 1.150/1983), em virtude das alterações realizadas na Lei Complementar Federal nº 116/2003 pela Lei Complementar Federal nº 157/2016.
Art. 2o - A descrição dos serviços constantes nos subitens 1.03, 1.04, 7.14, 11.02, 13.04, 14.05, 16.01 e 25.02, constantes na lista de serviços do artigo 20 do C.T.M. (Lei Municipal nº 1.150/1983), inseridos pela Lei Municipal nº 090/2004, passam a ter a seguinte redação, cujas alíquotas e valores fixos vigentes permanecem inalterados:
“Art. 20. (...)
1.03- Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres,
1.04- Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14.05- Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
16.01- Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
25.02- Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.”
Art. 3o - Acrescenta os subitens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.24 e 25.05, à lista de serviços do artigo 20 do C.T.M.(Lei Municipal nº 1.150/1983), alterada pela Lei Municipal nº 090/2004, com a seguinte redação:
“Art. 20. (...)
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 14.14- Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
16.02- Outros serviços de transporte de natureza municipal. 17.24 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)
25.05- Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.”
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4o- O inciso X do artigo 5º, da Lei Municipal nº 090/2004 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º.(...)
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios, nos casos dos serviços descritos no subitem 7.14 da lista citada no artigo 20.”
Art. 5o - O inciso XIV do artigo 5º, da Lei Municipal nº 090/2004 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º.(...) XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista citada no artigo 20.”
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 072, DE 25 DE JULHO DE 2018
ALTERA CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O cargo público em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário, denominado COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOOONOSES, Cód. 40-CPC, – C.H.S. 20 horas, vencimento Ref. (R$) 1.474,16 (um mil, quatrocentos e setenta quatro reais e dezesseis centavos) mensais constante do Anexo III da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP, passa, a partir de 01 de agosto de 2018, a denominar-se SUPERVISOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOOONOSES, Cód. 40-CPC, C.H.S. 40 horas, vencimento Ref. (R$) 2.952,00 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais) mensais.
§ 1º – As atribuições do cargo público de que trata este artigo passam a serem as de inspecionar, planejar e supervisionar a execução das atividades de Vigilância Epidemiológica no Município; assessorar a Gerencia Municipal de Saúde em atividades relacionadas com a biologia e patologia animal, defesa sanitária e a fiscalização de produtos de origem animal; acompanhar todo e qualquer evento de interesse epidemiológico, propondo a organização dos serviços de saúde visando ações de impacto na situação da saúde do Município; acompanhar o desenvolvimento dos serviços de saúde propondo alterações na organização da assistência e programação das atividades; planejar com a equipe da Gerencia Municipal de Saúde as ações programáticas, supervisionando o desempenho dos serviços; coordenar os programas já priorizados pela Administração Municipal especialmente com relação a zoonoses, supervisionar, prevenir, reduzir e evitar à morbidade e a mortalidade, bem como o sofrimento dos animais, causados por doenças e maus tratos; preservar a saúde da população, protegendo-a contra zoonose e agressões de animais e executar outras tarefas correlatas.
§ 2° - O ocupante do cargo acima referido deverá possuir curso superior completo em medicina veterinária.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2018
Contratada:NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 27/07/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 12/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 18/2018
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificados na respectiva ata.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 27/07/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2018
Fica acrescido a referida ata de registro de preços n.º 18/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2018
Contratada:NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 27/07/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 12/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 37

Ano: 2018
Publicado em: 20/07/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 20 de julho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 37
PORTARIA Nº 106, DE 13 DE JULHO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1 – O requerido pela servidora SUELY FERREIRA ALVES, através do requerimento protocolado sob nº 17282/2017, em 06 de novembro de 2017, e todo o Proc L.P. nº 016/2017-SRH;
2 – O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3 - Que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias, conforme consta da Portaria nº 216/2017, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, SUELY FERREIRA ALVES, RG nº 16.383.750-SSP/SP, lotada no cargo público de INSPETOR DE ALUNOS, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 60 (sessenta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 24 de julho e término em 21 de setembro de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 13 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 107, DE 19 DE JULHO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA ADRIANA DEZORZI JUNQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Adriana Dezorzi Junqueira, RG n° 46.624.797-7-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 4º lugar, com 77,50 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora ADRIANA DEZORZI JUNQUEIRA, RG nº 46.624.797-7-SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir do dia 01 de agosto de 2018, com a carga horária semanal de 30 (trinta)
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
horas, referência R$ 1.841,51 (um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 108, DE 19 DE JULHO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA LAZINHA FATIMA DE OLIVEIRA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Lazinha Fatima de Oliveira Lima, RG n° 23.936.092-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 5º lugar, com 75,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora LAZINHA FATIMA DE OLIVEIRA LIMA, RG nº 23.936.092-8-SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir do dia 01 de agosto de 2018, com a carga horária semanal de 30 (trinta) horas, referência R$ 1.841,51 (um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 109, DE 19 DE JULHO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora MARIA CRISTINA DA SILVA GALLEGO, através do requerimento protocolado sob nº 16212/2017, em 07/06/2017, e todo o Proc. L.P. nº 006/2017-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama - SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, MARIA CRISTINA DA SILVA GALLEGO, RG nº 16.385.747-7-SSP/SP, lotada no cargo/função de ZELADOR DO MUSEU MUNICIPAL, Cód 01-E, subordinado à Gerência de Cultura e Turismo - Departamento de Cultura e Turismo, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 06 de agosto e término em 03 de novembro de 2018.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 110, DE 19 DE JULHO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, através do requerimento protocolado sob o nº 205/03 em 07 de fevereiro de 2003 e todo o Proc. L.P. nº 002/03-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 30 (trinta e cinco) dias, conforme consta da Portaria nº 056/2003, remanescendo um bloco de 60 (sessenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA RG nº 10.568.853-SSP/SP, lotado no cargo público de JARDINEIRO, Cód. 03-E, integrado na Gerência de Esporte e Lazer, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 60 (sessenta) dias, totalizando assim 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 06 de agosto e término em 04 de outubro de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 40/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 08/2018, Processo n° 40/2018, com encerramento no dia 07/08/2018, às 14:30 horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção e operação do sistema de iluminação das vias públicas, conforme Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s.: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 20 de Julho de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 02/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 42/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Concorrência 02/2018, Processo n° 42/2018, com encerramento no dia 21/08/2018, às 09:00 horas, tendo como objetivo a outorga de permissão de uso
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
para exploração do Núcleo de Bocha e Malha Vice-Prefeito “João Baptista Melchiori”, localizado na Rua Padre Vitor Padula, n.º 2 – Jardim São Judas Tadeu.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 20 de Julho de 2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 39/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 24/2018, Processo n.° 39/2018, com encerramento no dia 03/08/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Sistemas de Informações (Internet e telefonia), conforme Termo de Referência (Anexo I)., de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas neste edital.
Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s.: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 20 de Julho de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 36

Ano: 2018
Publicado em: 12/07/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 12 de julho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 36
PORTARIA Nº 101, DE 06 DE JULHO DE 2018
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da Educação;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços da servidora no Departamento Municipal de Educação, na elaboração de cardápios para a merenda escolar deste município.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública municipal CAMILA VICTOR GONÇALVES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 43.143.133-4-SSP/SP, subordinada á Gerência de Saúde, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Educação.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 102, DE 11 DE JULHO DE 2018
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8883, de 08 de junho de 1994), e demais alterações, especialmente o artigo 51, “caput” e parágrafos pertinentes, e a necessidade de alterar os membros nomeados através do Art. 1° da Portaria n° 006, de 22 de janeiro de 2018, que institui a Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação, tendo em vista a exoneração, a pedido, da servidora Thuany de Oliveira, bem como o afastamento por licença maternidade da servidora Camila Cristina Brandi Mapelli;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação, instituída pela Portaria n° 006/2018, de 22 de janeiro de 2018, passando a ser composta pelos seguintes membros:
 PRESIDENTE: -
JOENISIO FREIRE SANTOS – CPF nº 322.100.618-73,
 VICE-PRESIDENTE: -
CLÁUDIA ELENA PEDRILHO DA SILVA – CPF nº 137.436.408-80,
 SECRETÁRIO: -
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – CPF nº 369.816.148-63,
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 SUPLENTE DE SECRETÁRIO:
ROBINSON PEREIRA – CPF nº 398.029.618-09,
 RELATOR:
DAIANA MORAS – CPF nº 475.111.788-20,
 SUPLENTE DE RELATOR:
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 103, DE 11 DE JULHO DE 2018
NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 028/2005, de 07 de junho de 2005;
Considerando a necessidade de alterar um dos membros nomeados através da Portaria n° 005/2018, de 22 de janeiro de 2018, para compor a equipe de apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão, tendo em vista a exoneração, a pedido, da servidora Thuany de Oliveira, bem como o afastamento por licença maternidade da servidora Camila Cristina Brandi Mapelli;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, como Pregoeiros e como membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração Municipal, os servidores abaixo relacionados: -
PREGOEIROS:
 JOENISIO FREIRE SANTOS – CPF nº 322.100.618-73,
 MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
EQUIPE DE APOIO:
 DAIANA MORAS – CPF n° 475.111.788-20;
 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – CPF nº 369.816.148-63;
 FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-38;
 ROBINSON PEREIRA – CPF nº 398.029.618-09.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, e deverão ser executados conforme as disposições constantes do Decreto Municipal nº 028/2005.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 005, de 22 de janeiro de 2018.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 104, DE 12 DE JULHO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, O SENHOR NORIVAL BELTRAME RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 – Que a Senhora Solange Aparecida de Souza, RG nº 45.389.361-2- SSP/SP foi aprovada no Concurso Público Municipal n° 001/2015, para o emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 15° lugar, com 52,50 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2 - Que o Senhor Norival Beltrame Rodrigues, RG n° 47.490.470-2-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 16° lugar, com 52,50 pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor NORIVAL BELTRAME RODRIGUES, RG nº 47.490.470-2-SSP/SP, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a partir de 16 de julho de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 105, 12 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 482, ALINEAS “j” e “k” DA CLT, RELACIONADA À POSSIVEL LESÕES CORPORAIS PRATICADAS PELO SERVIDOR MUNICIPAL, FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO EM FACE DO SERVIDOR LUCIANO ALVES DE MORAES.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando ter chegado a seu conhecimento, conforme requerimento anexo, que faz parte integrante da presente, agressões físicas praticadas por Francisco de Assis Carneiro em face de servidor municipal, Luciano Alves de Moraes:
R E S O L V E:
Art. 1º - Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar eventual infração disciplinar de FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO, brasileiro, solteiro, servidor municipal, portador do documento de identidade RG nº 27.933.116-2/SSP-SP e inscrito no CPF 284.733.728-83, lotado no emprego público efetivo de Vigilante Patrimonial, no que diz respeito à transgressão ao artigo 482, alíneas “j” e “k” da CLT, considerando a agressão verbal e física ocorrida em 09/07/2018, ás 19:00 horas nesta cidade, onde Francisco teria praticado ofensas físicas e verbais em face do servidor Luciano Alves de Moraes, nos termos da documentação que segue anexa, a qual faz parte integrante da presente.
Art. 2º - Considerando que as agressões a serem apuradas ocorreram contra o superior hierárquico e no exercício da função de vigilante patrimonial, objetivando manter a ordem no serviço público, dada a gravidade do fato ocorrido, determino a suspensão do servidor FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO do serviço público, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 30 dias, período de apuração do ocorrido em PAD.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente instauração, designa-se a Comissão Processante Permanente (Portaria nº 090/2017, alterada pela Portaria nº 132/2017), a qual deverá garantir ao servidor municipal acima identificado, amplo direito de defesa.
Art. 4º - A Comissão Processante terá toda a liberdade para requisitar providências, atuar nas inquisições e diligências, requisitar documentos para a mais completa apuração da verdade, tendo o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da citação do servidor acima indicado para conclusão do procedimento administrativo.
Paragrafo único. Considerando no caso em análise ter sido aplicada medida cautelar, referente à suspensão do serviço público do investigado, diminuiu-se o prazo de tramite do PAD para trinta dias.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2017.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 043, DE 20 DE JUNHO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 416.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00
20/06/2018 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 401.000,00
20/06/2018 Credito Suplementar 401.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE 15.500,00
20/06/2018 Redução de Credito 15.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE 15.500,00
20/06/2018 Redução de Credito 15.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 100.000,00
20/06/2018 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 100.000,00
20/06/2018 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
54 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 140.000,00
20/06/2018 Redução de Credito 140.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
62 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
20/06/2018 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 15.000,00
20/06/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 20 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 070, DE 11 DE JULHO DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 20, DA LEI MUNICIPAL Nº 031/2001, QUE CRIA O CONSELHO TUTELAR, ALTERADO PELO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 141/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - O Art. 20 da Lei Municipal nº 031/2001, de 14 de dezembro de 2001, com as alterações constantes no Art. 4º da Lei Municipal de 141/2015, de 25 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 20 – Fica fixada a remuneração mensal de cada Conselheiro em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
§ 1º - A remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade.
§ 2º - Os Conselheiros, embora não guardem vínculo empregatício com a municipalidade, terão direito a:
I - 13° salário;
II - cobertura previdenciária;
III - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
IV - licença-maternidade;
V - licença-paternidade;
VI - gratificação natalina; e
VII – o tíquete alimentação de que trata a Lei Complementar n° 008, de 11 de novembro de 2005.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2018, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 08/2018
Contratada: JARDIM DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS – LTDA.
Objeto: Aquisição de Fralda descartável geriátrica – tamanhos P, M, G e XG, conforme características e quantidades, especificados na presente ata.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 02/07/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2018
Fica acrescido a referida ata de registro de preços n.º 08/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Nota de Empenho nº. 0003793/18 , no valor de R$ 240,00 de 03.07.2018
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para compra de 01 ANEL PESSÁRIO Nº 08, para a paciente, que necessita conforme solicitação médica, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente nota de empenho.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 12 de Julho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 6 quinta-feira, 12 de julho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o emprego público de Professor de Educação Básica.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015, tendo em vista o pedido de desistência formulado pela candidata aprovada em 3º lugar, para o emprego público de Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
SILVIA HELENA SATI
30.990.738-7
75,00

O candidato deverá comparecer entre os dias 16 e 18 de julho de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 35

Ano: 2018
Publicado em: 06/07/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 6 de julho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 35
PORTARIA Nº 100, DE 04 DE JULHO DE 2018
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, e a necessidade da abertura de mais 03 (três) vagas para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do Concurso Público nº 001/2015, o preenchimento de mais 03 (três) empregos públicos efetivos de Professor de Educação Básica, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de julho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para o emprego público de Professor de Educação Básica.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e as vagas acrescidas conforme Portaria nº 100, de 04 de julho de 2018, para o emprego público de Professor de Educação Básica, torna público que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo discriminados(as) para manifestar interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 03 vagas
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Patricia Correa
45.192.197-5
77,50

Adriana Dezorzi Junqueira
46.624.797-7
77,50

Lazinha Fatima de Oliveira Lima
23.936.092-8
75,00

Os (As) candidatos (as) deverão comparecer entre os dias 10 e 12 de julho de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 05 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 34

Ano: 2018
Publicado em: 04/07/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 4 de julho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 34
PORTARIA Nº 099, DE 02 DE JULHO DE 2018
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUCIANO ALVES DE MORAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUCIANO ALVES DE MORAES, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento, visando o cumprimento da Lei Municipal n° 047/2013, que regulamenta o Comércio Ambulante no Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados, junto a Vigilância Sanitária e ao Departamento de Fiscalização e Tributação, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor LUCIANO ALVES DE MORAES, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.643.556-4-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 045, DE 03 DE JULHO DE 2018
ESTABELECE HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE A REALIZAÇAO DE JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COMPETIÇAO DA COPA DO MUNDO FIFA/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na COPA DO MUNDO FIFA 2018, a realizar-se na Rússia, e
CONSIDERANDO que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, todas as atenções estarão voltadas para esse Evento;
DECRETA:
Art. 1º - O Expediente normal de trabalho e de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no dia 06 de julho de 2018, data em que ocorrerá o jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase das quartas de final da competição da Copa do Mundo FIFA/2018, será estabelecido conforme abaixo discriminado:
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 Dia 06 de julho, sexta-feira, o expediente iniciará normalmente no período da manhã, e encerrará às 13:00 horas, sem intervalo para almoço, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Art. 2º - Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a fase semifinal da competição, o expediente normal e de atendimento ao Público será estabelecido conforme abaixo discriminado:
 Dia 10 de julho, terça-feira, o expediente iniciará normalmente no período da manhã, e encerrará às 13:00 horas, sem intervalo para almoço, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE JANEIRO/2018
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
01 - Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-104-000002-0-5
Protocolo: 01/2018
Data: 03/01/2018
Razão Social: Fazenda Irarema Ltda ME.
Nome Fant: Fazenda Irarema.
Atividade: Fabricação de Óleos Vegetais Refinados, exceto óleo de milho.
06- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-863-000014-1-4
Protocolo: 06/2018
Data: 04/01/2018
Razão Social: Edmo Abud Farah.
Nome Fant: Clínica São Sebastião.
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consultas.
02- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000103-1-6
Protocolo: 02/2018
Data: 03/01/2018
Razão Social: Ulisses Ferreira Barbosa.
Nome Fant: Bar do Licim.
07-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-863-000016-1-9
Protocolo: 7/2018
Data: 04/01/2018
Razão Social: Edmo Abud Farah
Nome Fant: Exame Médico
Atividade: Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas.
para Motoristas.
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consultas.
03-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000145-1-6
Protocolo: 03/2018
Data: 03/01/2018
Nome Fant: Bar do Carlim Brandi.
Razão Social: Maria Aparecida Beani Brandi.
Atividade: Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas.
08- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000117-1-1
Protocolo: 08/2018
Data: 04/01/2018
Razão Social: Gilberto Cerri São Sebastião da Grama ME.
Nome Fant: Chácara Pilar do Sol Nascente.
Atividade: Restaurantes e Similares.
04- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000116-1-4
Protocolo: 04/2018
Data: 03/01/2018
Razão Social: Elaine de Fátima Guedes Nogueira.
Nome Fant: Toca do Açai.
Atividade: Lanchonetes, Casas de chás, de sucos e similares.
09- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-561-000147-1-0
Protocolo: 15/18
Data: 10/01/2018
Nome Fant: Bar do Licim 2
Razão Social: Laís de Carvalho Tortelli.
Atividade: Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas.
05- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-863-000033-1-0
Protocolo: 05/2018
Data: 04/01/2018
Razão Social: Ricardo Ribeiro Florido Eireli.
Nome Fant:
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita à Consultas.
10-Requer Assunção de Responsabilidade Técnica Substituto – José Guilherme Alves Freitas.
CEVS: 355080301-477-00010-1-5
Protocolo: 10/2018
Data: 04/01/2018
Razão Social: Gramfarma Comercial Farmacêutica Litda
Nome Fant: Gramfarma
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas.
11-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-865-000004-1-8
Protocolo: 17/2018
Data: 11/01/2018
Razão Social: Rosina Marina Cardoso Pirola.
Nome Fant:
Atividade: Atividades de Psicologia e Psicanálise.
27 – Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-471-000038-1-6
Protocolo: 30/2018
Data: 22/01/2018
Razão Social: Supermercado Pão de Ouro Ltda ME.
Nome Fant: Pão de Ouro
Atividade: Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de Produtos Alimentícios – Supermercados.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-463-000018-1-3
Protocolo: 18/2018
Data: 11/01/2018
Razão Social: Dokas Comércio Atacadista de Café Ltda ME.
Nome Fant: Grama Classic Cafés Especiais.
Atividade: Comércio Atacadista de Café Torrado, moído e solúvel.
28- Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-865-000022-1-6
Protocolo: 31/2018
Data: 22/01/2018
Razão Social: Vivian Pires Forti Varani.
Nome Fant:
Atividade: Atividades de Fisioterapia.
13- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000125-1-3
Protocolo: 19/2018
Data: 11/01/2018
Razão Social: Jorge Luís Maximiano Cavelagna.
Nome Fant: Bar do Santo Moraes
Atividade: Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas.
29 – Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-561-000123-1-9
Protocolo: 32/2018
Data: 24/01/2018
Razão Social: Aparecida Tonetti Moreira ME.
Nome Fant: Cantinho do Salgado
Atividade: Restaurantes e Similares.
14- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-108-000005-1-5
Protocolo: 20/2018
Data: 11/01/2018
Razão Social: Fazenda Baobá Indústria e Comércio de Café Ltda
Nome Fant: Fazenda Baobá
Atividade: Torrefação e Moagem de Café.
30 – Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-865-000023-1-3
Protocolo: 34/2018
Data: 25/01/2018
Razão Social: Ligia Maris Trevizan
Nome Fant:
Atividade: Atividades de Psicologia e Psicanálise.
15- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-472-000036-1-1
Protocolo: 21/2018
Data: 12/01/2018
Razão Social: Liliana Mascarim Vieira.
Nome Fant: Minimercado
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Alimentícios em Geral ou Especializado em Produtos Alimentícios não especificados anteriormente.
31 – Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-561-000168-1-0
Protocolo: 35/2018
Data: 26/01/2018
Razão Social: Itiel Moisés Costa de Oliveira.
Nome Fant: Espetinhos do Baiano
Atividade: Serviços Ambulantes de Alimentação.
16- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-863-000019-1-0
32 – Requer Alteração de Dados Cadastrais/endereço.
CEVS: 355080301-960-000063-1-9
Protocolo: 22/2018
Data: 12/01/2018
Razão Social: Med Ocup Serviços Médicos e Medicina do Trabalho Eireli.
Nome Fant: Med Ocup
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consultas.
Protocolo: 36/2018
Data: 29/01/2018
Razão Social: Érica Regina da Silva
Nome Fant:
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE FEVEREIRO/2018
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
01 - Requer Cancelamento da Licença de Funcionamento/Desativação do DEVS.
CEVS: 355080301-562-00002-1-3
Protocolo: 39/18
Data: 01/02/2018
Razão Social: Leidiane Cristina de Souza
Nome Fantasia:
Atividade: Fornecimento de Alimentos Preparados Preponderantemente para Consumo Domiciliar.
08- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-109-000012-0-1
Protocolo: 53/18
Data: 21/02/2018
Razão Social: Paulo Henrique Branti
Nome Fantasia: Primícia dos Pães
Atividade: Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria com Predominância de Produção Própria.
02- Requer Alteração de Dados Cadastrais/Baixa de Responsável Legal – Juliana Dos Santos Vian.
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 40/18
Data: 02/02/2018
Razão Social: Nascimento & Vian Drogaria Ltda ME
Nome Fantasia: Drogaria São Sebastião
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas.
09- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-561-000170-0-0
Protocolo: 54/18
Data: 21/02/2018
Razão Social: Carmen Silva Rodrigues Zanetti.
Nome Fantasia: Espetinho do Posto
Atividade: Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares.
03-Requer Alteração de Dados Cadastrais/Assunção de Responsável Legal – Mateus Bernardi.
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 41/18
Data: 02/02/2018
Nome Fantasia: Drogaria São Sebastião
Razão Social: Nascimento & Vian Drogaria Ltda ME.
10-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-863-000017-1-6
Protocolo: 55/18
Data: 21/02/2018
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama.
Nome Fantasia: Centro da Saúde III
Atividade: Atividade Médica
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas.
Ambulatorial Restrita à Consulta.
04- Requer Cancelamento da Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-471-00032/1-2
Protocolo: 48/18
Data: 16/02/2018
Razão Social: Supermercado Bollos & Liberalli Ltda ME.
Nome Fantasia: Supermercado Popular 2
Atividade: Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios Supermercado.
11- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-863-000042-1-9
Protocolo: 56/18
Data: 21/02/2018
Razão Social: Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama – ESF. Saúde Certa.
Nome Fantasia: ESF. Saúde Certa
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita à Consulta.
05- Requer Cancelamento da Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-561-00036-1-1
Protocolo: 50/18
Data: 19/02/2018
Razão Social: Samuel Rosa Bar
Nome Fantasia: Bar do Nego
Atividade: Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas.
12- Requer Cancelamento da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-750-000005-1-5
Protocolo: 57/18
Data: 22/02/2018
Razão Social: Vânia Elaine Correa
Nome Fantasia: Casa do Animal
Atividade: Atividades Veterinárias
06- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-561-000169-1-8
Protocolo: 51/18
Data: 20/02/2018
Razão Social: Renato Resende de Oliveira ME.
Nome Fantasia: Bar do Renatão
Atividade: Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas.
13- Requer Cancelamento da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-750-000003-1-0
Protocolo: 58/18
Data: 22/02/2018
Razão Social: Ricardo Pereira da Silva Filho.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades Veterinárias.
07-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 50/18
Data: 21/02/2018
Razão Social: Nascimento & Vian Drogaria Ltda.
Nome Fantasia: Drogaria São Sebastião
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas.
14- Requer Cancelamento da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-750-000004-1-8
Protocolo: 59/18
Data: 22/02/2018
Razão Social: Luís Antônio Petucco
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades Veterinárias
15- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo: 60/18
Data: 27/02/2018
Razão Social: Vanessa Pires Forti Mazzi ME.
Nome Fantasia: Farmácia Jardim
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com Manipulação de Fórmulas.
21- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS (em virtude, da vinculação do aparelho de RX).
CEVS: 355080301-863-00002-1-3
Protocolo: 66/18
Data: 28/02/2018
Razão Social: Regina Célia Conti Abdalla
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades Odontológicas
16- Requer Assunção de Responsável Técnico Substituto – Virgínia Pires Forti.
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo: 61/18
Data: 28/02/2018
Razão Social: Farmácia Jardim
Nome Fantasia:
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com Manipulação de Fórmulas.
22- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS (em virtude, da vinculação do aparelho de RX).
CEVS: 355080301-863-000003-1-0
Protocolo: 67/18
Data: 28/02/2018
Razão Social: Giovana Conti Abdalla
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades Odontológicas
17-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000146-1-3
Protocolo: 62/18
Data: 28/02/2018
Razão Social: Rosana Aparecida Graciano
Nome Fantasia: Lanchonete Mazza
Atividade: Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares.
23-Requer Cancelamento e Desativação do CEVS (em virtude, da vinculação do aparelho de RX).
CEVS: 355080301-863-000009-1-4
Protocolo: 68/18
Data: 28/02/2018
Razão Social:
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades Odontológicas
18- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-463-00001-1-6
Protocolo: 63/18
Data: 28/02/2018
Razão Social: Marcos Mascherin Gomes ME.
Nome Fantasia: MJ. Cereais
Atividade: Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios em Geral.
24- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-863-000045-0-2
CEVS do equipamento: 355080301-863-000046-0-0.
Protocolo: 69/18
Data: 28/02/2018
Razão Social: Regina Célia Conti Abdalla
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades Odontológicas
19- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-105-000001-1-6
Protocolo: 64/18
Data: 28/02/2018
Razão Social: Rita de Cássia da Silva Salles ME.
25-Requer Licença de Funcionamento inicial.
CEVS: 355080301-863-000047-0-7
CEVS do equipamento: 355080301-863-000048-0-4.
Protocolo: 70/18
Data: 28/02/2018
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Nome Fantasia: Sorveteria Granata.
Atividade: Fabricação de Sorvetes e Outros Gelados Comestíveis.
Razão Social: Giovana Conti Abdalla
Atividade: Atividades Odontológicas
20- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-472-000006-1-2
Protocolo: 65/18
Data: 28/02/2018
Razão Social: Edvaldo Aparecido da Silva ME.
Nome Fantasia: Bar Nossa Senhora Aparecida.
Atividade: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas.
26-Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-863-000052-0-7
CEVS do equipamento:355080301-863-000053-0-4
Protocolo: 71/18
Data: 28/02/2018
Razão Social: José Abraão Abdalla
Atividade: Atividades Odontológicas.
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE MARÇO/2018
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
01 - Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-863-00029-1-7
Protocolo: 73/18
Data: 01/03/2018
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde – dispensário de medicamentos.
Nome Fantasia: Dispensário de Medicamentos – Centro da Saúde 3.
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consultas.
07-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-471-000007-1-0
Protocolo: 79/18
Data: 02/03/2018
Razão Social: Malagutti & Martins Ltda.
Nome Fantasia: Supermercado Ideal.
Atividade: Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de Produtos Alimentícios – Supermercados.
02- Requer Cancelamento da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-863/000031-1-5
Protocolo: 74/18
Data: 01/03/2018
Razão Social: Estela Miriam Rodrigues de Genova.
Nome Fantasia: Clínica Médica de Genova.
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consulta.
08- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS. (em virtude, da vinculação do aparelho de RX).
CEVS: 355080301-863-000051-1-8
Protocolo: 80/18
Data: 02/03/2018
Razão Social: Carvalho Clínica Odontológica Especializada Ltda ME.
Nome Fantasia: Clínica Odontológica Especializada.
Atividade: Atividades Odontológicas.
03-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-
09- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-863-
000133-1-5
Protocolo: 75/18
Data: 01/03/2018
Razão Social: Taramelli & Andrade Ltda ME.
Nome Fantasia: Américan Bar
Atividade: Lanchonete, casas de chás, de sucos e similares.
000051-1-8
CEVS equipamento: 355080301-863-000034-1-7.
Protocolo: 81/18
Data: 02/03/2018
Razão Social: Carvalho Clínica Odontológica Especializada Ltda ME.
Nome Fantasia: Clínica Odontológica Especializada.
Atividade: Atividades Odontológicas.
04- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000109-1-0
Protocolo: 76/18
Data: 01/03/2018
Razão Social: Joana Darc Navarro
Nome Fantasia: Big Burguer
Atividade: Lanchonetes casas de chás, sucos e similares.
10-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-863-000022-1-6
Protocolo: 82/18
Data: 02/03/2018
Razão Social: Luís Roberto Gomes
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades Odontológicas.
05- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-477-00002-1-3
Protocolo: 77/18
Data: 01/03/2018
Razão Social: Cedar Drogaria Ltda ME.
Nome Fantasia: Drogaria DrogaMais.
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.
11- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-863-00010-1-5
Protocolo: 83/18
Data: 02/03/2018
Razão Social: Mário Ferreira da Cruz Júnior.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividade Odontológica.
06- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-864-000001-0-8
Protocolo: 78/18
Data: 02/03/2018
Razão Social: São Judas Tadeu Laboratório de Análises Clínicas Ltda.
Nome Fantasia: Laboratório São Judas Tadeu.
Atividade: Laboratórios Clínicos
12- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-863-000052-0-7
CEVS do equipamento: 355080301-863-000053-0-4.
Protocolo: 84/18
Data: 02/03/2018
Razão Social: Mário Ferreira da Cruz Júnior.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividade Odontológica
13- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-865-000002-1-3
Protocolo: 88/18
Data: 06/03/2018
Razão Social: Maysa Helena Soares Ackel Cerri.
Nome Fantasia: Centro Psicotécnico.
19- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-103-000003-0-2
Protocolo: 96/18
Data: 07/03/2018
Razão Social: Divina Aparecida Colombo.
Nome Fantasia:
Atividade: Fabricação de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Atividade: Psicologia e Psicanálise
Conservas de Frutas.
14- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS. (em virtude da Vinculação do aparelho do RX).
CEVS: 355080301-863-000001-1-6
Protocolo: 90/18
Data: 06/03/2018
Razão Social: Cristiano José Trevisan.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividade Odontológica
20- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960-000068-0-7
Protocolo: 97/18
Data: 07/03/2018
Razão Social: João Paulo da Silva
Nome Fantasia:
Atividade: Cabeleireiro, manicure, pedicure e barbearia.
15- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-863-000054-0-1
CEVS do equipamento: 355080301-863-000041-1-1.
Protocolo: 91/18
Data: 06/03/2018
Razão Social: Cristiano José Trevizan.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividade Odontológica
21- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080318-471-000006-1-2
Protocolo: 98/18
Data: 07/03/2018
Razão Social: Malagutti & Martins Ltda.
Nome Fantasia: Supermercado Ideal.
Atividade: Atividade Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de Produtos Alimentícios – Supermercados.
16- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS. (em virtude da vinculação do aparelho do RX).
CEVS: 355080301-863-000030-1-8
Protocolo: 92/18
Data: 06/03/2018
Razão Social: Letícia de Andrade Trevisan.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividade Odontológica
22- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 101/18
Data: 08/03/2018
Razão Social: Gramfarma Comercial Farmacêutico Ltda
Nome Fantasia: Gramfarma
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de Fórmulas.
17-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-865-000003-1-0
Protocolo: 93/18
Data: 06/03/2018
Razão Social: Marília Gabriela da Silva CIA Ltda.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividade de Fisioterapia.
23-Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-562-000003-1-0
Protocolo: 104/18
Data: 12/03/2018
Razão Social: Caio José Mascherim Montouro.
Nome Fantasia: Casa do Bauru
Atividade: Comércio Varejista Mercadorias em Geral, com predominância de produtos alimentícios – Minimercados, mercearias e armazéns.
18- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
24- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-863-000055-0-9
CEVS do equipamento: 355080301-863-000056-0-6.
Protocolo: 94/18
Data: 06/03/2018
Razão Social: Letícia Andrade Trevisan.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividade Odontológica
CEVS: 355080301-863-000057-1-1
Protocolo: 105/18
Data: 12/03/2018
Razão Social: Estela Miriam Rodrigues de Genova.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial com Recursos para Realização de Exames Complementares.
25-Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-471-000039-0-5
Protocolo: 106/18
Data: 12/03/2018
Razão Social: Caio José Mascherim Montouro.
Nome Fantasia: Casa do Bauru
Atividade: Alimento preparado preponderantemente para consumo domiciliar.
32- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-109-000013-0-9
Protocolo: 115/18
Data:16/03/2018
Razão Social: David Lisboa Zamora
Nome Fantasia: Talieri Designe em Massas Artesanais.
Atividade: Fabricação de Massas Alimentícias.
26-Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-561-000038-1-6
Protocolo: 107/18
Data: 12/03/2018
Razão Social: Mara Dione Rocha Gusmão Cortez – ME.
Nome Fantasia: Bar do Seu Mauro
Atividade: Lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares.
33- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-464-000033-1-0
Protocolo: 116/18
Data: 19/03/2018
Razão Social: CBS Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Eireli.
Nome Fantasia: CBS
Atividade: Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de uso Humano.
27- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000055-1-7
Protocolo: 109/18
Data: 12/03/2018
Razão Social: João Batista da Silva
Nome Fantasia: Bar do João Gordão
Atividade: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas.
34- Requer Alteração de Dados Cadastrais/Endereço.
CEVS: 355080301-471-000008-1-7
Protocolo: 120/18
Data: 21/03/2018
Razão Social: Nilson José Biaco ME
Nome Fantasia:
Atividade: Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de Produtos Alimentícios – Minimercado, Mercearias e Armazéns.
28- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000131-1-0
Protocolo: 110/18
Data: 12/03/2018
Razão Social: Camila
35- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-561-000172-1-3
Protocolo: 121/18
Data: 21/03/2018
Razão Social: Claudinei
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Aparecida Mathias.
Nome Fantasia: Bar do Luiz Mathias
Atividade: Lanchonetes, casas de chás, sucos e similares.
Aparecido Gonçalves.
Nome Fantasia: Klaudius Lanches
Atividade: Lanchonetes, casas de chás, sucos e similares.
29- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080318-531-000013-1-7
Protocolo: 112/18
Data: 13/03/2018
Razão Social: Luciano Saraiva Archanjo ME.
Nome Fantasia: Restaurante San Juan.
Atividade: Restaurantes e similares
36- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-472-000042-0-0
Protocolo: 122/18
Data: 21/03/2018
Razão Social: Lucimar Aparecida Candido Chagas.
Nome Fantasia: Mercearia Alameda dos Ipês.
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Alimentícios em Geral, ou especializados em produtos alimentícios não especificados anteriormente.
30- Requer Cancelamento da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-960-000054-1-0
Protocolo: 113/18
Data: 13/03/2018
Razão Social: Elizabete Medeiros Costa Guilherme.
Nome Fantasia: Elizabete Medeiros
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
37- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-493-000001-0-8
Protocolo: 123/18
Data: 21/03/2018
Razão Social: Bramed Distribuidora de Medicamentos Ltda.
Nome Fantasia:
Atividade: Transporte Rodoviário de Cargas – exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interestadual e internacional.
31- Requer Cancelamento da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-960-000055-1-7
Protocolo: 114/18
Data: 13/03/2018
Razão Social: Elza Medeiros Marques
Nome Fantasia: Elza Cabeleireira
Atividade: Cabeleireiro, manicure, pedicure e barbearia.
38- Requer Licença de Funcionamento inicial.
CEVS: 355080301-960-000069-0-4
Protocolo: 126/18
Data: 26/03/2018
Razão Social: Larissa Leite de Almeida.
Nome Fantasia:
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
39- Requer Alteração de Dados Cadastrais/Endereço.
CEVS: 355080301-960-000065-1-3
Protocolo: 127/18
Data: 26/03/2018
Razão Social: Natália Lopes Ambrósio da Silva.
Nome Fantasia: Studio Bella
Atividade: Atividades de Estética e outros serviços de
cuidados com a beleza.
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE ABRIL/2018
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
01 - Requer Alteração de Dados Cadastrais/Endereço.
CEVS: 355080301-960-000048-1-2
Protocolo: 129/18
Data: 02/04/2018
Razão Social: Neiva Cristina Alves
Nome Fantasia: Salão da Tuta “La Belli”.
Atividade: Cabeleireiro, manicure, pedicure e barbearia.
08- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-
Protocolo: 149/18
Data: 16/04/2018
Razão Social: Sebastião Olímpio Claudiano ME.
Nome Fantasia: Venda do Tião Colodiano.
Atividade: Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de Produtos Alimentícios, Minimercados, Mercearias e Armazéns.
02- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-960-000017-2-4
Protocolo: 131/18
Data: 04/04/2018
Razão Social: Rita de Cássia Roque Vidal.
Nome Fantasia: Salão Embeleze
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
09- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-472-000043-0-8
Protocolo: 151/18
Data: 20/04/2018
Razão Social: Nilton dos Reis
Nome Fantasia:
Atividade: Comércio Varejista de Hortifrútis Granjeiros.
03-Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-471-000040-1-4
Protocolo: 132/2018
Data: 04/04/2018
Razão Social: Moysés Budri
Nome Fantasia: Mercearia São Judas.
Atividade: Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de Produtos alimentícios, Minimercado, mercearia e armazéns.
10-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-464-000036-1-1
Protocolo: 152/18
Data: 23/04/2018
Razão Social: Distribuidora Gramense Comercial Ltda.
Nome Fantasia: Distribuidora Gramense.
Atividade: Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria.
04- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-561-000173-0-2
Protocolo: 133/18
Data: 04/04/2018
Razão Social: Sheli Mantovani de Souza.
Nome Fantasia: Império’s
11- Requer Renovação de Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-108-00006-1-2
Protocolo: 153/18
Data: 23/04/2018
Razão Social: Mamel Torrefação e Moagem de Café Ltda ME.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 8 de 11 quarta-feira, 4 de julho de 2018
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lanchonete.
Atividade: Lanchonetes, casas de chás, sucos e similares.
Nome Fantasia: Café Imperioso
Atividade: Torrefação e Moagem de Café.
05- Requer Alteração de Dados Cadastrais: Endereço e razão social.
CEVS: 355080301-493-000002-0-5
Protocolo: 135/18
Data: 06/04/2018
Razão Social: Bramed Distribuidora de Medicamentos Ltda.
Nome Fantasia: Bramed
Atividade: Transporte rodoviário de cargas – exceto produtos perigosos e mudança intermunicipal, interestadual e internacional.
12- Requer Renovação de Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000127-1-8
Protocolo: 154/18
Data: 23/04/2018
Razão Social: Felício Luiz Scolari
Nome Fantasia: Bar do Felício
Atividade: Bares e outros estabelecimentos em servir bebidas.
06- Requer Alteração de Dados Cadastrais – Responsável Legal.(Claudinei Miguel de Oliveira).
CEVS: 355080301-472-000024-1-0
Protocolo:137/18
Data: 09/04/2018
Razão Social: C.A. Andrade & C.C. Andrade Ltda – ME.
Nome Fantasia: Andrade & Andrade.
Atividade: Comércio Varejista de Mercadoria em Lojas de Conveniência.
13- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000072-1-8
Protocolo: 155/18
Data: 25/04/2018
Razão Social: Marcos Henrique Cerri ME.
Nome Fantasia: Bar e Lanchonete Barão.
Atividade: Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares.
07-Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-561-000170-0-0
Protocolo: 138/18
Data: 09/04/2018
Razão Social: Carmem Silvia Rodrigues Zanetti
Nome Fantasia: Espetinho do Posto.
Atividade: Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares.
14- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-463-000014-1-4
Protocolo: 156/18
Data: 25/04/2018
Razão Social: Antônio Carlos Barbosa ME.
Nome Fantasia:
Atividade: Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios em Geral.
15- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000107-1-5
Protocolo: 157/18
Data: 25/04/2018
Razão Social: Fabiana Rosa Gonçalves Bernardi.
Nome Fantasia: Magno do Zé do Titi.
Atividade: Atividade Bares e outros estabelecimentos
21- Requer Renovação de Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000132-1-8
Protocolo: 163/18
Data: 27/04/2018
Razão Social: José Cláudio dos Reis
Nome Fantasia: Bar dos Amigos
Atividade: Bares e outros estabelecimentos
especializados em servir bebidas.
especializados em servir bebidas.
16- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-463-000013-1-7
Protocolo: 158/18
Data: 25/04/2018
Razão Social: Adriana Aparecida Moreira ME.
Nome Fantasia:
Atividade: Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios em Geral.
22- Requer Renovação de Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000149-1-5
Protocolo: 164/18
Data: 27/04/2018
Razão Social: Cleudemir Domingues da Silva.
Nome Fantasia:
Atividade: Lanchonete, casas de chás de sucos e similares.
17-Requer Renovação de Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-472-000011-1-2
Protocolo: 159/18
Data: 25/04/2018
Razão Social: Antônio Carlos Ribeiro.
Nome Fantasia:
Atividade: Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros.
23-Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-960-000050+2+9
Protocolo: 165/18
Data: 27/04/2018
Razão Social: Sérgio Benedito Bento.
Nome Fantasia: Serginhos Cabeleireiro.
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
18- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS (em virtude da Vinculação do aparelho do RX);
CEVS: 355080301-863-000004-1-8
Protocolo: 160/18
Data: 25/04/2018
Razão Social: Vander Lúcio Peixoto
Nome Fantasia: Clínica de Periodontia e Promoção de Saúde Bucal.
Atividade: Atividades Odontológica.
24- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960-000070-0-5
Protocolo: 166/18
Data: 27/04/2018
Razão Social: Sérgio Benedito Bento.
Nome Fantasia: Serginhos Cabeleireiro.
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
19- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-863-000058-0-0
CEVS do equipamento: 355080301-863-000040-1-4.
Protocolo: 161/18
Data: 25/04/2018
Razão Social: Vander Lúcio Peixoto
Nome Fantasia: Clínica de Periodontia e Promoção de Saúde Bucal.
Atividade: Atividades Odontológica.
25-Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-931-000005-2-3
Protocolo: 167/18
Data: 27/04/2018
Razão Social: Isabel Donizete dos Santos Almeida.
Nome Fantasia: Espaço Saúde
Atividade: Atividades de Condicionamento Físico.
20- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 9 de 11 quarta-feira, 4 de julho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CEVS: 355080301-472-000015-1-1
Protocolo: 162/18
Data: 27/04/2018
Razão Social: Grespan & Thezolim-Sorveteria Ltda ME.
Nome Fantasia: Divino Açaí
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Alimentícios em Geral, ou especializados em Produtos Alimentícios não especificados anteriormente.
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE MAIO/2018
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
01 - Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-103-000002-1-3
Protocolo: 169/18
Data: 02/05/2018
Razão Social: Indústria e Comércio de Doces Guimarães Ltda – EPP.
Nome Fantasia: Doces Guigui
Atividade: Fabricação de Conservas de Frutas.
08- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-864-000002-0-5
Protocolo: 178/18
Data: 07/05/2018
Razão Social:
Nome Fantasia: Riolab
Atividade: Laboratoriais Clínicos-posto de coleta.
02- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-464-0000-1-7
Protocolo: 170/18
Data: 02/05/2018
Razão Social: i9 Distribuição e Logística Eireli – EPP.
Nome Fantasia: Atual Beauty
Atividade: Comércio Atacadista de Produtos de Perfumaria.
09- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960-000072-1-8
Protocolo: 179/18
Data: 07/05/2018
Razão Social: Elza Medeiros Marques.
Nome Fantasia:
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
03-Requer Renovação de Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-477-000012-1-0
Protocolo: 172/18
Data: 03/05/2018
Razão Social: Tavares & Dias Ópticas Ltda ME.
Nome Fantasia: Ópticas Assis
Atividade: Comércio Varejista de Artigos de Ópticas.
10-Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960-000071-1-0
Protocolo: 180/18
Data: 07/05/2018
Razão Social: Elizabete Medeiros Costa Guilherme.
Nome Fantasia:
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
04- Requer Renovação de Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-477-000011-1-2
11- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960-000073-1-5
Protocolo: 173/18
Data: 03/05/2018
Razão Social: Gonçalves & Dias Ópticas Ltda EPP.
Nome Fantasia: Ópticas Paris.
Atividade: Comércio Varejista de Artigos de Ópticas.
Protocolo: 184/18
Data: 14/05/2018
Razão Social: Neiva Cristina Alves.
Nome Fantasia: Salão da Tuta “La Belle”.
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
05- Requer Renovação de Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-105-000002-1-3
Protocolo: 174/18
Data: 04/05/2018
Razão Social: Vitanapoli Comércio de Alimentos Ltda ME.
Nome Fantasia:
Atividade: Fabricação de Sorvetes e Outros Gelados Comestíveis.
12- Requer Cancelamento da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000072-1-8
Protocolo: 185/18
Data: 15/05/2018
Razão Social: Marcos Henrique Cerri – ME.
Nome Fantasia: Bar e Lanchonete Barão.
Atividade: Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares.
06- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080390-869-000002-1-3
Protocolo: 175/18
Data: 04/05/2018
Razão Social: Riolab-Serviços Laboratoriais S/C Ltda.
Nome Fantasia: Riolab
Atividade: Outras Atividades de Atenção à Saúde Humana não especificados anteriormente.
13- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960-000074-0-4
Protocolo: 186/18
Data: 16/05/2018
Razão Social: Joel Clemente das Chagas.
Nome Fantasia: Barbearia Excellence.
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
07-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-472-000024-1-0
Protocolo: 176/18
Data: 04/05/2018
Razão Social: C.A. Andrade & C.C. Andrade Ltda ME.
Nome Fantasia:
Atividade: Comércio Varejista De Mercadorias em Lojas de Conveniência.
14- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-561-000174-0-0
Protocolo: 187/18
Data: 17/05/2018
Razão Social: Antônio Carlos de Oliveira.
Nome Fantasia: Toco do Crepe
Atividade: Lanchonetes, casas de chás de sucos e similares.
21- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-561-000055-1-7
Protocolo:195/18
Data: 24/05/2018
Razão Social: João Batista da Silva
Nome Fantasia: Bar do João Gordão.
Atividade: Bares e outros
15- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-561-000175-0-7
Protocolo: 189/18
Data: 22/05/2018
Razão Social: Renato Paulo da Silva.
Nome Fantasia: NewPub
Atividade: Lanchonetes, casas de chá, de sucos e
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
estabelecimentos especializados em servir bebidas.
similares.
22- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960-000076-0-9
Protocolo: 196/18
Data: 29/05/2018
Razão Social: Ana Laura Gomes dos Reis.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades de Estéticas e outros Serviços de Cuidados com a Beleza.
16- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-561-000176-0-4
Protocolo: 190/18
Data: 23/05/2018
Razão Social: Reinaldo Ernesto doa Santos.
Nome Fantasia: Bar e Lanchonete Barão.
Atividade: Lanchonetes, casas de chá de sucos e similares.
17-Requer Alteração de Dados Cadastrais – Razão Social.
CEVS: 355080301-477-000012-1-0
Protocolo: 191/18
Data: 23/05/2018
Razão Social: Dias & Silva Ópticas Ltda ME.
Nome Fantasia: Ópticas Assis
Atividade: Comércio Varejista de Artigos de Ópticas.
23-Requer Desativação e Cancelamento do CEVS.
CEVS: 355080301-960-000052-2-3
Protocolo: 197/18
Data: 29/05/2018
Razão Social: Daiane Cristina Alexandre Frigo.
Nome Fantasia: Sobrancelharia
Atividade: Atividades de Estética e outros Serviços de Cuidados com a Beleza.
18- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-471-000039-0-5
Protocolo: 192/18
Data: 23/05/2018
Razão Social: Caio José Mascherin Montouro.
Nome Fantasia: Casa do Bauru
Atividade: Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de produtos alimentícios – Minimercado, mercearias e armazéns.
24- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960-000075-0-1
Protocolo: 198/18
Data: 29/05/2018
Razão Social: Daiane Cristina Alexandre Frigo.
Nome Fantasia: Sobrancelharia
Atividade: Atividades de Estética e outros Serviços de Cuidados com a Beleza.
19- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-960-000019-2-9
Protocolo: 193/18
Data: 24/05/2018
Razão Social: Ana Laura dos Reis Aureliano.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades de Estética e Outros Serviços de Cuidados com a Beleza.
25-Requer Alteração da Dados Cadastrais – Razão Social.
CEVS: 355080301-960-000076-0-9
Protocolo: 199/18
Data: 29/05/2018
Razão Social: Ana Laura Gomes dos Reis.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades de Estética e outros Serviços de Cuidados com a Beleza.
20- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-562-000005-0-7
26-Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-464-000039-1-3
Protocolo: 194/18
Data: 24/05/2018
Razão Social: Caio José Mascherin Montouro.
Nome Fantasia: Casa do Bauru
Atividade: Fornecimentos de Alimentos preparados, preponderantemente para consumo domiciliar.
Protocolo: 200/18
Data: 30/05/2018
Razão Social: Rodrigo Rigazzo Ettinguer.
Nome Fantasia: Dislog Distribuidora de Medicamentos
Atividade: Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de uso Humano.
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE JUNHO/2018
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
01 - Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-960-000028-2-8
Protocolo: 210/18
Data: 07/06/2018
Razão Social: Vanessa Aparecida Correa Pereira.
Nome Fantasia: Vanessa Cabeleireira.
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
07-Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-561-000177-0-1
Protocolo: 218/18
Data: 14/06/2018
Razão Social: Aparecida Tonetti Moreira ME.
Nome Fantasia: Cantinho do Salgado.
Atividade: Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares.
02- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960-000077-0-6
Protocolo:211/18
Data: 07/06/2018
Razão Social: Vanessa Aparecida Correa Pereira.
Nome Fantasia: Vanessa Cabeleireira.
Atividade: Cabeleireiro, manicure, pedicure e barbearia.
08- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-108-000007-0-1
Protocolo: 220/18
Data: 19/06/2018
Razão Social: Cafegrama Torrefação e Moagem de Café Ltda.
Nome Fantasia: Café Vovó Chica
Atividade: Torrefação e Moagem de Café.
03-Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-561-000138-1-1
Protocolo: 214/18
Data: 11/06/2018
Razão Social: Eizel Cristiane de Paula da Silva.
Nome Fantasia:
Atividade: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas.
09- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-960-000020-2-0
Protocolo: 222/18
Data: 20/06/2018
Razão Social: Meyre Cristina Dias Cerri.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades de Estética e Outros Serviços de Cuidado com a Beleza.
04- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
10-Requer Licença de Funcionamento Inicial.
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CEVS: 355080301-931-000007-0-1
Protocolo: 215/18
Data: 11/06/2018
Razão Social: Rogério dos Santos Almeida.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades de Condicionamento Físico.
CEVS: 355080301-960-000079-0-0
Protocolo: 223/18
Data: 21/06/2018
Razão Social: Meyre Cristina Dias
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades de Estética e Outros Serviços de Cuidado com a Beleza.
05- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-108-000002-1-3
Protocolo: 216/18
Data: 11/06/2018
Razão Social: Cafegrama Torrefação e Moagem de Café Ltda.
Nome Fantasia: Café Vovó Chica
Atividade: Torrefação e Moagem de Café.
11- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-561-000173-0-2
Protocolo: 224/18
Data: 21/06/2018
Razão Social: Sheli Mantovani de Souza.
Nome Fantasia: Lanchonete, casas de chá, sucos e similares.
Atividade: Império’s Lanchonete
06- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080318-108-000001-1-6
Protocolo: 217/18
Data: 12/06/2018
Razão Social: Sprees Café Exportação e Importação Ltda.
Nome Fantasia: Sprees Café Exportação e Importação Ltda.
Atividade: Torrefação e Moagem de Café.
12- Requer Renovação de Licença de Funcionamento/BPF. (boas práticas de fabricação).
CEVS: 355080301-109-000010-1-5
Protocolo: 225/18
Data: 22/06/2018
Razão Social: Marcos Durval Expósito.
Nome Fantasia: Biscoito Dois Irmãos.
Atividade: Fabricação de Biscoitos e Bolachas.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 33

Ano: 2018
Publicado em: 03/07/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 3 de julho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 33
PORTARIA Nº 096, DE 27 DE JUNHO DE 2018
REVOGA A PORTARIA Nº 028, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2018, a Portaria nº 028/2014, de 12 de fevereiro de 2014, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Fabiano Marcelino Toledo.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA N° 097, DE 29 DE JUNHO DE 2018
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO A COMDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei n° 074, de 10 de maio de 2006 e Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros que constituirão a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC:
COORDENADOR: – LUCIANO ALVES DE MORAES,
DIRIGENTES:
– ALEXANDRE MELCHIORI LOTTI,
– DIONE DA SILVA BRUSCATO,
– RAFAEL ANTÔNIO DE ANDRADE,
– FABIANO MARCELINO TOLEDO
– GUILHERME RIBEIRO STERCKLE,
– FABRÍCIO CUSTÓDIO DA SILVA,
– GILDO VANDERLEI DOMARCO,
– JENER ROBINSON DE PAULA PEREIRA DE SOUZA,
– LUIS FERNANDO IGNÁCIO.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, e deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei n° 074, de 10 de maio de 2006 e Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 125/2017.
São Sebastião da Grama, 29 de Junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCARDENADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 098, DE 02 DE JULHO DE 2018
DESIGNA O SENHOR ALEX ISRAEL DE ANDRADE PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LIDER DE TECNOLOGIA, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 084/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir desta data, o cargo público de LIDER DE TECNOLOGIA, Cód. 42-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o servidor público municipal efetivo, Senhor ALEX ISRAEL DE ANDRADE, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.007.199-7-SSP/SP e CPF nº 316.389.158-65, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.063,82 (dois mil e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos) mensais, observado o disposto nos Artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XLII, do Anexo Único, do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo Decreto nº 005/2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 041, DE 11 DE JUNHO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 39.000,00
11/06/2018 Credito Suplementar 39.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
11/06/2018 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
28 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 15.000,00
11/06/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
35 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
11/06/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE 4.000,00
11/06/2018 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 32

Ano: 2018
Publicado em: 28/06/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 28 de junho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 32
PORTARIA Nº 092, DE 22 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 035/2017, com nova redação dada pela Portaria nº 003/2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de São Sebastião da Grama-SP, criado pela Lei Municipal nº 1.137, de 22 de junho de 1983, os seguintes membros: -
Presidente: .............. LUZIA DE FÁTIMA SOARES
Secretário: ............... MAURÍCIO DONIZETE FALLEIROS
Tesoureiro: .............. KARINA CARDOZO DA SILVA
Conselho Deliberativo:
- ROBERTA DE SOUZA PICCOLLO
- CRISTIANE BREDA
- LUANA BIACO DE VASCONCELLOS
- CLÁUDIA ELENA PEDRILHO DA SILVA
- JAQUELINE GOMES COSTA
- MARCIA APARECIDA DE AGUIAR
- ROGÉRIO AUGUSTO BENINI
- THAIS NOGUEIRA DE ANDRADE PEDRILHO
- ROBINSON PEREIRA
- CLEIDE APARECIDA DIAS”
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de assuntos Administrativos
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 093, DE 25 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o inteiro teor do relatório da Policia Civil do Estado de São Paulo, o qual faz parte integrante da presente (RDO 269/2018), cópia anexa, e que em sendo verdadeira a situação descrita no referido relatório teria incorrido o servidor em infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos.
São Sebastião da Grama, 25 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 094, DE 27 DE JUNHO DE 2018
NOMEIA A SENHORA DAIANA MORAS PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº 082/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 02 de julho de 2018, para o cargo público de ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a Senhora DAIANA MORAS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 54.304.327-7-SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n° 475.111.788-20, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.149,84 (um mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 016/2017, de 12 de abril de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 095 DE 27 DE JUNHO DE 2018
NOMEIA O SENHOR LEONARDO ROBERTO GALLEGO PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGOS E RENDA E CONSUMIDOR, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 061/18, de 09 de maio de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 02 de julho de 2018, para o cargo público de ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGOS E RENDA E CONSUMIDOR, Cód. 33-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor LEONARDO ROBERTO GALLEGO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.708.154-4-SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n° 452.637.858-52, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.149,84 (um mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXXIII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 044, DE 28 DE JUNHO DE 2018
ESTABELECE HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE A REALIZAÇAO DE JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COMPETIÇAO DA COPA DO MUNDO FIFA/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na COPA DO MUNDO FIFA 2018, a realizar-se na Rússia, e
CONSIDERANDO que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, todas as atenções estarão voltadas para esse Evento;
DECRETA:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - O Expediente normal de trabalho e de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no dia 02 de julho de 2018, data em que ocorrerá o jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase das oitavas de finais da competição da Copa do Mundo FIFA/2018, exceto para os servidores municipais que prestam serviços lotados no departamento de educação, será estabelecido conforme abaixo discriminado:
 Dia 02 de julho, segunda-feira, período da manhã o expediente se encerrará às 10:00 horas e retornará no período da tarde às 14:00 horas, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público;
Parágrafo Único:- Aos servidores lotados no Departamento de Educação, não se aplica o disposto no presente Decreto, prevalecendo o determinado pela Gerência de Educação.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 069, DE 28 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2.º, Lei n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2019, orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo Único - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração pública municipal.
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, observando-se os seguintes objetivos estratégicos:
I - Dar oportunidade a todos os cidadãos para viver bem;
II - Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;
III - Promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;
IV - Reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e arrecadação;
V - Assistência à criança e ao adolescente;
VI - Melhoria da infra-estrutura urbana.
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES
Art. 3º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, especificadas nos Anexos V e VI, que integram esta Lei, modificarão e atualizarão as estabelecidas por programas constantes da Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021.
Parágrafo único. As metas e prioridades considerar-se-ão modificadas e atualizadas por leis posteriores, inclusive a Lei Orçamentária, e pelos créditos adicionais especiais abertos pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS
Art. 4º - As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2019 são aquelas apresentadas nos demonstrativos de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrados em:
I – Anexo I (LRF, art. 4º, § 1º) – Metas Anuais;
II – Anexo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Anexo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
IV – Anexo IV (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Evolução do Patrimônio Líquido;
V – Anexo V (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
VI – Anexo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII - Anexo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Anexos I e III de que trata o “caput” deste artigo são expressos em valores correntes e constantes, caso ocorra mudanças no cenário macro-econômico do país seus valores poderão ser alterados, conforme Decreto do Executivo.
Art. 5º - Integra esta Lei o Anexo IX, denominado “Anexo de Riscos Fiscais e Providências” (LRF, art. 4º, § 3º), onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venha a se concretizar.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019
Art. 6º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2019, a lei orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de 2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019.
Art. 7º - A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuados em vigência.
Art. 8º - Para o efeito da ressalva de que trata o artigo 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas anualmente até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.
Art. 9º - Em atendimento ao disposto no art. 4°, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, os custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento municipal deverão ser apurados mensalmente mediante liquidação da despesa.
§ 1° - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos dos programas.
§ 2° - A avaliação dos resultados far-se-á a partir de apuração dos custos e das informações físicas referentes às metas estabelecidas na LDO.
§ 3° - Para efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das demandas da sociedade.
Art. 10 - Quando da execução de programas de competência do Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizadas em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos para prestação de contas, em consonância com a Lei 13.019, de 2014.
Art. 11 - As transferências financeiras entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõem a lei orçamentária, ficam condicionados às normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior.
Art. 12 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei orçamentária do exercício de 2019, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
§ 1º - Integrarão a programação financeira e o cronograma de desembolso:
I - Transferências financeiras à conceder para outras entidades integrantes do orçamento municipal;
II - Transferências financeiras à receber de outras entidades integrantes do orçamento municipal;
III - Eventual estoque de restos a pagar processado de exercícios anteriores;
IV - Saldo financeiro do exercício anterior.
§ 2º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.
§ 3º - As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão realizadas de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 13 - A Lei orçamentária conterá a reserva de contingência do Poder Executivo e demais órgãos da administração indireta,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
será equivalente a no máximo 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2019, e será destinada a:
I - cobertura de créditos adicionais, e
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 14 - Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o Executivo estabelecerá, metas bimestrais para a realização das receitas estimadas.
§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados nas Metas Fiscais constantes dos Demonstrativos da presente Lei, por atos a serem adotados nos trinta dias subseqüentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos.
§ 2º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.
§ 3º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 4º - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 5º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação às Metas Fiscais constantes dos Demonstrativos da presente Lei, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 15 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes.
Art. 16 - Fica o Executivo autorizado, no exercício financeiro de 2019, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária fixada.
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde que firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários disponíveis.
Art. 18 - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta lei, com o art. 165, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Constituição Federal, com a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, assim como à Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.
§ 1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal, e
II - o orçamento da seguridade social.
§ 2º - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupos de despesa, modalidades de aplicação e elementos de despesa, nos termos da Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 19 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2019 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do Projeto de Lei orçamentária àquele Poder.
Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo determinado no “caput” deste artigo, sua proposta orçamentária consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, § 3º da Lei de responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL
Art. 20 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos 20, 22, parágrafo único, e 71, todos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 deste último diploma legal. Fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
I - concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras, e
II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:
I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
II - lei específica para as hipóteses prevista no inciso I do “caput”, e
III - observância da legislação vigente no caso do inciso II do “caput” deste artigo.
§ 2º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29-A da Constituição Federal.
Art. 21 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do Executivo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 22 - Todo projeto de lei enviado pelo Poder Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município e que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e assistência social.
Art. 23 - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;
II - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal;
III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município;
IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário;
V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos;
VI – concessão ou revisão de isenção de impostos, taxas, contribuições e incentivos ficais ou de aperfeiçoamento de seus critérios.
Art. 24 - Se a lei orçamentária não for promulgada até o último dia do exercício de 2018, fica autorizada a realização das despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO 07/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 34/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se contratação de empresa para execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONCERGI CONSTRUÇÃO, MÁQUINAS E SERVIÇOS – EIRELI., o valor de R$ R$ 488.184,79 (Quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 26 de Junho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 7 de 7 quinta-feira, 28 de junho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 18/2018
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificados na respectiva ata.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 27/06/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2018
Fica acrescido a referida ata de registro de preços n.º 18/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2018
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 27/06/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 12/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 31

Ano: 2018
Publicado em: 26/06/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 26 de junho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 31
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO 07/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 34/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONCERGI CONSTRUÇÃO, MÁQUINAS E SERVIÇOS – EIRELI., o valor de R$ R$ 488.184,79 (Quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 26 de Junho de 2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Contrato n.° 28/2018
Contratada: Marques & Marques Construções LTDA. – M.E.
Objeto: Contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme o contrato de Repasse n°52890/2017 celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas no edital.
Valor: R$ 248.438,36 (Duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos).
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2018
Validade: 04 (quatro) meses corridos.
Data: 22 de Junho de 2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 30/2018
Contratada: PRISCILA MENGALI GIMENES – M.E.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D, UTI móvel, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Item 01: R$ 18,30 por km.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2018, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 20 de Junho de 2018
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 30/2017
Contratada:LEONARDO APARECIDO TOSTE – M.E.
Objeto: registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus novos destinados à frota municipal, sendo os seguintes itens: “Item 04” - PNEU - 185 R 14 / 08 LONAS, “Item 18” - PNEU - 225 x 70 R 16, “Item 25” - PNEU 4.10 x 18 / TRASEIRO e “Item 26” - PNEU 2.75 x 21 DIANTEIRO, conforme características e quantidades, especificados na presente ata.
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 18/06/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 33/2017
Fica acrescido a referida ata de registro de preços n.º 30/2017 o descrito na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 29

Ano: 2018
Publicado em: 20/06/2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 20 de junho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 29
DECRETO Nº 038, DE 04 DE JUNHO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 284.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 284.000,00
04/06/2018 Credito Suplementar 284.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a Reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
47 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOAL 2.000,00
04/06/2018 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
48 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOAL 2.000,00
04/06/2018 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1729 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 280.000,00
04/06/2018 Redução de Credito 280.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO 05/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 2 quarta-feira, 20 de junho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa Marques & Marques Construtora Ltda. – E.P.P., o valor de R$ 248.438,36 (Duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de Junho de 2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 22/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2018.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D, UTI móvel, através da Gerência Municipal de Saúde, ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa, PRISCILA MENGALI GIMENES – ME o item 01.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de junho de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Contrato n.° 26/2018
Contratada: COSTA E FERRO LTDA. - E.P.P. (M. R. A.)
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de iluminação pública, para substituição de aproximadamente 80 (oitenta) pontos de iluminação dentro do município, com o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, conforme termo de referência.
Valor: R$ 7.896,00 (Sete mil oitocentos e noventa e seis reais).
Modalidade: DISPENSA LICITATÓRIA
Validade: até a finalização dos serviços contratados.
Data: 12 de Junho de 2018
Contrato n.° 25/2018
Contratada: ROCHA E MACHADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços advocatícios, com a finalidade de promover defesa e representação nos autos dos processos: eTC 13772.989.17-4, eTC 16462.989.17-9 e eTC 21535.989.17-2 (Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama X Somos Sistema de Ensino - S.A.)
Valor: R$ 7.800,00 (Sete mil e Oitocentos reais).
Modalidade: DISPENSA LICITATÓRIA
Validade: até a finalização do processo (transito em julgado).
Data: 11 de Junho de 2018
Contrato n.° 27/2018
Contratada: Welington Cesar Claudio Candido 39479150808
Objeto: a outorga de permissão de uso para exploração dos seguintes locais: “Chalé 01-A”, localizado no recanto de lazer e alimentação “Celina Pretinha” – “Chalé 02-A”.
Valor: Pelo direito de uso do “Chalé 01-A”, a PERMISSIONÁRIA pagará ao PERMITENTE a importância de R$ 601,00 (Seiscentos e um reais), e “Chalé 02-A” R$ 400,00 (Quatrocentos reais) mensais.
Modalidade: CONCORRÊNCIA 01/2018.
Vigência de 12 meses.
Data: 15 de Junho de 2018.
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IMPRENSA Nº 30

Ano: 2018
Publicado em: 20/06/2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 22 de junho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 30
PORTARIA Nº 089, DE 20 DE JUNHO DE 2018
DESIGNA GESTOR PARA O CONVÊNIO A SER FIRMADO COM O FUSSESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Designar a Senhora GISLENE BEATRIS D’OLIVEIRA AGUIAR, RG n° 8.513.955-5-SSP/SP, para exercer as funções de GESTOR(A) do Convênio “Costurando o Futuro”, a ser firmado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pela servidora acima mencionada serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 087/2018.
São Sebastião da Grama, 20 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 090, DE 22 DE JUNHO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, O SENHOR BRUNO LANZOLLA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Bruno Lanzolla da Silva, RG n° 44.402.676-9-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 10º lugar, com 65,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor BRUNO LANZOLLA DA SILVA, RG nº 44.402.676-9-SSP/SP, para o emprego público efetivo de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, a partir do dia 02 de julho de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 3 sexta-feira, 22 de junho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 091, DE 22 DE JUNHO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA JOSIELE BERNARDES DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - Que a Senhora Debora Regina Mapelli Dian foi demitida, a pedido, do emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, conforme consta da Portaria n° 076/2018, de 05 de junho de 2018;
2 - Que a Senhora Josiele Bernardes de Carvalho, portadora do RG n° 40.295.839-1-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 9° lugar, com 65,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora JOSIELE BERNARDES DE CARVALHO, RG nº 40.295.839-1-SSP/SP, para o emprego público efetivo de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, a partir do dia 09 de julho de 2018, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 042, DE 20 DE JUNHO DE 2018
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
1º) O disposto na Lei Municipal nº 047, de 29 de março de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 054, de 24 de maio de 1996, e alterada pela Lei Municipal n° 030 de 24 de julho de 2009;
2º) O que dispõe o Decreto Municipal nº 026, de 30 de agosto de 1996 e demais alterações;
DECRETA:-
Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, composto de 10 (dez) membros, com nomes indicados ao órgão da Administração Pública Municipal em número de 05 (cinco) e de igual número de representantes da sociedade civil, com os respectivos suplentes, passa a ser assim constituído:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Representante da Gerência do Pólo Social:
Titular: - GISLENE LUPIANHIES PACOBELLO,
Suplente:- SÔNIA CRISTINA DE OLIVEIRA;
b) Representante da Gerência de Saúde:
Titular: - ELIANE RAMOS CONSOLINI,
Suplente:- SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES;
c) Representante da Gerência de Educação:
Titular: - DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO,
Suplente: - ALEXANDRA LORO MINELLI BENTO;
d) Representante do Órgão Municipal responsável pelas Finanças:
Titular:- MAURICIO DONIZETE FALLEIROS,
Suplente: - KARINA CARDOZO DA SILVA;
e) Representante da Gerência de Esporte e Lazer:
Titular: - PAULO GABRIEL JUNQUEIRA JUNIOR
Suplente:- ELDER GUSTAVO BARBOSA BRAZ;
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Representante de Entidade com Atendimento ao Portador de Deficiência:
Titular:- ANGÉLICA CARRARO PASCHOALONI,
Suplente:- SILVIA DA CRUZ BREDA;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 3 de 3 sexta-feira, 22 de junho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
b) Representante de Entidade Religiosa:
Titular:- NAJLA NAME MOUSSI DO NASCIMENTO,
Suplente:- ADILSON DIAS CARDOSO;
c) Representante do Sindicato Rural:
Titular:- ROSANA MARTINELI GARCIA RAMOS
Suplente:- LILIANA MASCARIN VIEIRA;
d) Representante da Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama:
Titular: - RAFAEL MASCHERIN MONTOURO,
Suplente: - VANESSA BUDRI;
e) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular:- ADRIANA MARGARETE CORSI,
Suplente:- VALDECIR DONIZETE PORFIRIO
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) será presidido por um dos membros acima referidos, eleito por seus pares para um mandato de 01 (um) ano, permitida uma única recondução.
Art. 3º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o emprego público de Escriturário.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015, tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato aprovado em 15º lugar, para o emprego público de Escriturário, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
ESCRITURÁRIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
NORIVAL BELTRAME RODRIGUES
47.490.470-2
52,50
16º
O candidato deverá comparecer entre os dias 25 e 27 de junho de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 21 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 28

Ano: 2018
Publicado em: 19/06/2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 19 de junho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 28
PORTARIA Nº 086, DE 19 DE JUNHO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, O SENHOR ALEX ISRAEL DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 – Que o Senhor Evandro Donizete de Mello, RG nº 47.620.152-4- SSP/SP foi aprovado no Concurso Público Municipal n° 001/2015, para o emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 11° lugar, com 57,50 pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
2 – Que a Senhora Stefani Lanzollo da Silva, RG nº 47.495.822-X - SSP/SP foi aprovada no Concurso Público Municipal n° 001/2015, para o emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 12° lugar, com 55,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
3 – Que a Senhora Lais Helena Mascarin, RG nº 44.956.593-2- SSP/SP foi aprovada no Concurso Público Municipal n° 001/2015, para o emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 13° lugar, com 55,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
4- Que o Senhor Alex Israel de Andrade, RG n° 41.007.199-7-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 14° lugar, com 52,50 pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor ALEX ISRAEL DE ANDRADE, RG nº 41.007.199-7-SSP/SP, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a partir de 02 de julho de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 087, DE 19 DE JUNHO DE 2018
DESIGNA GESTOR PARA O CONVÊNIO A SER FIRMADO COM O FUSSESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Designar a Senhora GISLENE BEATRIS D’OLIVEIRA AGUIAR, RG n° 8.513.955-5-SSP/SP, para exercer as funções de GESTOR(A) do Convênio “Construindo o Futuro”, a ser firmado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pela servidora acima mencionada serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 088, DE 19 DE JUNHO DE 2018
DESIGNA GESTOR PARA O CONVÊNIO A SER FIRMADO COM O FUSSESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Designar a Senhora GISLENE BEATRIS D’OLIVEIRA AGUIAR, RG n° 8.513.955-5-SSP/SP, para exercer as funções de GESTOR(A) do Convênio “Natal Espetacular”, a ser firmado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pela servidora acima mencionada serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 040, DE 11 DE JUNHO DE 2018
ESTABELECE HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE A REALIZAÇAO DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA 1ª FASE DA COMPETIÇAO DA COPA DO MUNDO FIFA/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na COPA DO MUNDO FIFA 2018, a realizar-se na Rússia, e
CONSIDERANDO que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, todas as atenções estarão voltadas para esse Evento;
DECRETA:
Art. 1º - O Expediente normal de trabalho e de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, nos dias 22 e 27 de junho de 2018, datas em que ocorrerão os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na 1ª fase da competição da Copa do Mundo FIFA/2018, exceto para os servidores municipais que prestam serviços lotados no departamento de educação, será estabelecido conforme abaixo discriminado:
 Dia 22 de junho, sexta-feira, o expediente terá início às 13:00 horas e término as 17:30 horas, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público;
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 Dia 27 de junho, quarta-feira, o expediente será das 8:00 horas e encerrará às 13:00 horas, sem intervalo para almoço, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Parágrafo Único:- Aos servidores lotados no Departamento de Educação, não se aplica o disposto no presente Decreto, prevalecendo o determinado pela Gerência de Educação.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 27

Ano: 2018
Publicado em: 15/06/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 15 de junho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 27
PORTARIA Nº 084, DE 15 DE JUNHO DE 2018
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, ALEX ISRAEL DE ANDRADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal ALEX ISRAEL DE ANDRADE, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2018/06/019245, de 14 de junho de 2018, requerendo exoneração do cargo público de LIDER DE TECNOLOGIA, Cód. 42-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de junho de 2018, o servidor público municipal ALEX ISRAEL DE ANDRADE, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.007.199-7-SSP/SP e CPF n° 316.389.158-65, do cargo público, em comissão, de LIDER DE TECNOLOGIA, Cód. 42-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA N° 085, DE 15 DE JUNHO DE 2018
NOMEIA COMISSÃO ESPECIFICA PARA O PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO “PROCAP” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n° 054, de 20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 144, de 24 de agosto de 2007, Decreto n° 002, de 10 de janeiro de 2006, e demais alterações posteriores, e considerando a necessidade de alterar a composição da Comissão nomeada através da Portaria n° 065/2018, de 22 de maio de 2018 tendo em vista o pedido de desligamento da servidora, Ana Carolina Fernandes Silva, conforme consta do Requerimento protocolado sob n°2018/05/019120, em 30 de maio de 2018 (cópia anexa);
RESOLVE:-
Art. 1° - Nomear a Comissão Especifica para acompanhamento do PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO – “PROCAP”, instituído pela Lei Municipal n° 054, de 20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 144, de 24 de agosto de 2007, e regulamentada pelo Decreto n° 002, de 10 de janeiro de 2006, e demais alterações, composta pelos seguintes membros: -
GESTOR(A):-
- SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCO – RG nº 28.927.998-7 -SSP/SP.
MEMBROS:-
1 – CLEIDE APARECIDA DIAS – RG nº 43.047.197-X - SSP/SP;
2 – JOÃO PAULO MASCARIN - RG n° 41.428.110-X;
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 4 sexta-feira, 15 de junho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3 – ROBERTA DE SOUZA PICCOLO - RG n° - 30.388.752-7-SSP/SP;
4 – GISLENE LUPIANHES PACOBELLO - RG n° 45.903.626-9-SSP/SP;
5 – CARINA SCHIAVON DE MELLO - RG n° 41.835.375-X -SSP/SP.
Art. 2° - Declara, neste ato, empossados os referidos membros que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e lisura.
Art. 3° - As nomeações de que tratam o Artigo 1° perdurarão até que Portaria venha dispor de modo contrário, sendo o mandato dos membros da presente Comissão exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 065, de 22 de maio de 2018.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Contrato n. 58/2017
Contratada: FERREIRA PINTO & MAZUCATU COMÉRCIO DE PETRÓLEO E CONVENIÊNCIA LTDA
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal.
Valor: R$ 442.647,50
Modalidade: PREGÃO N.º 39/2017
Data: 15 de Dezembro de 2017.
Contrato n.° 24/2018
Contratada: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI – M.E.
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme contrato de Repasse nº 844728/2017/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o Ministério das Cidades, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital
Valor: R$ 190.426,22 (Cento e noventa mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos).
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2018
Vigência de 12 meses.
Data: 06 de Junho de 2018.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 19/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cuja contratação é objetivando registro de preços para a eventual aquisição de materiais para pavimentação – emulsão asfáltica e agregados. ADJUDICO os itens do LOTE 1: 2, 4, 7, 14, 24, 27, 28, 32, 34 37, 39, 44, 51; lote 2: 5, 6, 7, 11, 14, 15, 17, 19, 20, 24, 35, 36, 38, 52, 53, 54, 57, 62, 63, 69, 76, 77, 81, 83, 86, 93, 94, 95, 96, 99, 101, 103, 104, 117, 118, 119, 121, 127, 128, 130, 136, 148, 159, 161, 168, 174 e 175; à empresa R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS – LTDA; e os itens LOTE 1: 5; LOTE 2: 2, 8, 12, 21, 26, 32, 37, 48, 60, 61, 104, 116, 122, 123, 124, 131, 133, 137, 139, 141, 149, 160, 166, 167; à empresa FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; LOTE 1: 1, 26, 42; LOTE 2: 27, 84, 158 à empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; LOTE 1: 9, 36, 40; LOTE 2: 29 e 112 a empresa MEDCEDRAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA; LOTE 1: 17, 18, 20, 29, 38, 45, 46; à empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA; LOTE 2: 30, 59, 152; à empresa RP4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 30 de maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DE CONCORRÊNCIA 01/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 3 de 4 sexta-feira, 15 de junho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente concorrência, cujo objeto constitui-se a permissão de uso para exploração dos seguintes locais: “Chalé 01-A”, localizado no recanto de lazer e alimentação “Celina Pretinha” - “Chalé 02-A”, localizado no recanto de lazer e alimentação “Celina Pretinha”. ADJUDICO o objeto desta concorrência à empresa Welington Cesar Claudio Candido 39479150808, item 1: “Chalé 01-A” R$ 601,00 (seiscentos e um reais) mensais, item 2: “Chalé 02-A” R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de junho de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 24/2018
Contratada: R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS – LTDA
Objeto: Objetivando registro de preços para eventual aquisição de medicamentos para o Departamento de Saúde Municipal.
LOTE 01: Item 02 - R$ 1,00 / item 04 - R$ 0,58/ item 07 - R$ 0,21/ item 14 - R$ 0,34/ item 24 - R$ 0,35/ item 27 - R$ 1,40/ item 28 - R$ 0,63/ item 32 - R$ 0,28/ item 34 - R$ 0,16/ item 37 - R$ 2,00/ item 39 - R$ 1,53/ item 44 - R$ 0,20/ item 51 - R$ 1,11/. LOTE 02: item 05 - R$ 0,35/ item 06 - R$ 0,36 / item 07 - R$ 0,60/ item 11 - R$ 0,25/ item 14 - R$ 65,00/ item 15 - R$ 0,12/ item 17 - R$ 6,00/ item 19 - R$ 0,15/ item 20 - R$ 0,23/ item 24 - R$ 33,56/ item 35 - R$ 0,14/ item 36 - R$ 0,43/ item 38 - R$ 0,95/ item 52 - R$ 0,96/ item 53 - R$ 10,00/ item 54 - R$ 0,03/ item 57 - R$ 0,36/ item 62 - R$ 20,51/ item 63 - R$ 0,20/ item 69 - R$ 1,90/ item 76 - R$ 0,48/ item 77 - R$ 0,55/ item 81 - R$ 1,10/ item 83 - R$ 0,38/ item 86 - R$ 4,65/ item 93 - R$ 12,00/ item 94 - R$ 0,32/ item 95 - R$ 0,35/ item 96 - R$ 45,00/ item 99 - R$ 8,32/ item 101 - R$ 0,26/ item 103 - R$ 1,35/ item 104 - R$ 1,22/ item 117 - R$ 0,79/ item 118 - R$ 12,50/ item 119 - R$ 2,04/ item 121 - R$ 6,60/ item 127 - R$ 0,25/ item 128 - R$ 0,28/ item 130 - R$ 0,40 / item 136 - R$ 0,26/ item 148 - R$ 0,95/ item 159 - R$ 4,40/ item 161 - R$ 1,22/ item 168 - R$ 24,09/ item 174 - R$ 18,91/ item 175 - R$ 7,94.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 19/2018
Validade:12 meses.
Data: 05 de junho de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 25/2018
Contratada: FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: Objetivando registro de preços para eventual aquisição de medicamentos para o Departamento de Saúde Municipal.
LOTE 01: Item 05 - R$ 2,04; LOTE 2: item 02 - R$ 0,43/ item 08 - R$ 1,29/ item 12 - R$ 0,49/ item 21 - R$ 0,58/ item 26 - R$ 0,40/ item 32 - R$ 0,15/ item 37 - R$ 3,25/ item 48 - R$ 2,46/ item 60 - R$ 0,92/ item 61 - R$ 0,77/ item 104 - R$ 1,22/ item 116 - R$ 0,68/ item 122 - R$ 0,60/ item 123 - R$ 0,80/ item 124 - R$ 25,00/ item 131 - R$ 0,59/ item 133 - R$ 0,70/ item 137 - R$ 0,78/ item 139 - R$ 10,50/ item 141 - R$ 0,23/ item 149 - R$ 3,45/ item 160 - R$ 0,60/ item 166 - R$ 0,68/ item 167 - R$ 20,00.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 19/2018
Validade: 12 meses.
Data: 05 de junho de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 26/2018
Contratada: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Objeto: Objetivando registro de preços para eventual aquisição de medicamentos para o Departamento de Saúde Municipal.
LOTE 01: Item 02 - R$ 4,01 / item 36 - R$ 0,09 / item 42 - R$ 0,53; LOTE 02: Item 27 - R$ 13,00/ item 84 - R$ 3,30/ item 158 - R$ 1,73.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 19/2018
Validade: 12 meses.
Data: 05 de junho de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 27/2018
Contratada: MEDCEDRAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME
Objeto: Objetivando registro de preços para eventual aquisição de medicamentos para o Departamento de Saúde Municipal.
LOTE 01: Item 01 - R$ 3,06/ item 36 - R$ 0,09 / item 40 - R$ 44,57; LOTE 02: Item 29 - R$ 8,54 / item 112 - R$ 0,09
Modalidade: Pregão Presencial n.º 19/2018
Validade: 12 meses.
Data: 05 de junho de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 28/2018
Contratada: DAKFILM COMERCIAL LTDA
Objeto: Objetivando registro de preços para eventual aquisição de medicamentos para o Departamento de Saúde Municipal.
LOTE 01: Item 17 - R$ 31,09/ Item 18 - R$ 27,80/ Item 20 - R$ 55,30/ Item 29 - R$ 94,75/ Item 38 - R$ 151,04/ Item 45 - R$ 36,15/ Item 46 - R$ 32,87.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 19/2018
Validade: 12 meses.
Data: 05 de junho de 2018.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 29/2018
Contratada: RP4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: Objetivando registro de preços para eventual aquisição de medicamentos para o Departamento de Saúde Municipal.
LOTE 02: Item 30 - R$ 0,86 / Item 59 - R$ 1,50/ Item 152 - R$ 3,60.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 19/2018
Validade: 12 meses.
Data: 05 de junho de 2018.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 02/2018
Contratada:FERREIRA PINTO & MAZUCATO COMÉRCIO DE PETROLEO E CONVÊNIENCIA - LTDA.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal, conforme características e quantidades, especificados no presente contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 13/06/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 02/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2018
Contratada:PRIME ASFALTOS LTDA. – E.P.P.
Objeto: aquisição de material para manutenção de vias publica tipo - C.B.U.Q. - Concreto Betuminoso Usinado a Quente para Aplicação a Frio, (DNIT 031/2006), dosado com CAP 50/70, não emulsionado, não diluído, estocável por 24 meses para aplicação em temperatura ambiente e em locais úmidos sem perder sua condição de trabalho e garantindo a aplicação fria, estabilidade, coesão e aderência, que seja capaz de ser aplicada até mesmo em períodos chuvosos, fornecido em sacos de 25 kg., conforme características e quantidades, especificados na presente ata.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 08/06/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2018
Fica acrescido a referida ata de registro de preços n.º 07/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 26

Ano: 2018
Publicado em: 14/06/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 14 de junho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 26
PORTARIA Nº 081, DE 11 DE JUNHO DE 2018
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da Saúde;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento Municipal de Saúde, no transporte de pacientes do Município para as cidades vizinhas e zona rural.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal PAULO ROBERTO BARBIERI, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.388.756-SSP/SP, subordinado ao Departamento de Limpeza e Jardins, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Saúde.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 082, DE 12 DE JUNHO DE 2018
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL, THUANY DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal THUANY DE OLIVEIRA, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2018/06/019199, de 08 de junho de 2018, requerendo exoneração do cargo público de ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 30 de junho de 2018, a servidora pública municipal THUANY DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.590.616-5-SSP/SP e CPF n° 432.838.568-26, do cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 083, DE 14 DE JUNHO DE 2018
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 para o emprego público efetivo de ATENDENTE, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público, bem como o disposto na Lei Municipal nº 068/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do Concurso Público nº 001/2015, o preenchimento de mais 01 (um) emprego público efetivo de Atendente, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 066, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 1° DA LEI N° 17, DE 12 DE ABRIL DE 2017 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° DA LEI N° 159, DE 28 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Altera a redação do inciso III do Art. 1° da Lei n° 17, de 12 de abril de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“III- Assessorar a Presidência na atividade Legislativa, acompanhar em reuniões, audiências, marcar e liderar as reuniões de Comissões Permanentes e auxiliar na redação e elaboração de lei.”
Art. 2° - O Art. 2° da Lei n° 159, de 28 de agosto de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°- Para a investidura no presente cargo será exigida a formação em ensino superior completo.”
Art. 3° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1° de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 067, DE 13 DE JUNHO DE 2018
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CESSÃO DE USO DE IMÓVEL À TÍTULO GRATUITO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA AO 24º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar ao 24º Batalhão da Polícia Militar, a Cessão de Uso de um Imóvel, situado na Rua Antônio Francisco Júnior, nº 50, nesta cidade, com área de 672,45 m² (metros quadrados) de propriedade do Município de São Sebastião da Grama-SP, conforme Matrícula n° 33.677 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
Imóvel: UM TERRENO, identificado com a letra “C”, formado por parte de um outro sem qualquer característica especial, situado com a frente para a Rua Antônio Francisco Júnior, na cidade de São Sebastião da Grama, nesta circunscrição e Comarca de São José do Rio Pardo; com a área de 672,45 metros quadrados, ou seja, medindo 24,10 metros de frente, confrontando com o lote identificado com a letra “A”, que também foi formado por parte de um outro sem qualquer características especial, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama ( lote com frente para Rua José Cassiano de Mesquita – Matrícula n°33.675 –L°2); por 28,30 metros, de frente aos fundos, pelo lado direito, confrontando o lote com a letra “B”, que também foi formado por parte de um outro sem qualquer características especial, supracitado, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama (lote com frente para Rua Antônio Francisco Junior, esquina com a Rua Capitão Gabriel – Matrícula n° 33.676 –L°3-Z); e, 27,20 metros, da frente aos fundos pelo lado esquerdo, confrontando com o imóvel de propriedade da “Casa da Criança”(terreno da Rua José Cassiano de Mesquita – Transcrição n° 32.718- L°3-Z).
§ 1º- A cessionária receberá o imóvel que foi edificado no terreno descrito na Matrícula nº: 33.677, no estado em que se encontra, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de reparos quando se fizer necessário.
Art. 2º- A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante manifestação da Administração Pública Municipal, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado pela cessionária, exclusivamente para a finalidade a que se destina, qual seja, o uso do 3º Grupamento da Policia Militar de São Sebastião da Grama, pertencente ao 24º Batalhão da Polícia Militar de São João da Boa Vista-SP.
Parágrafo único- Revogada a Cessão de Uso, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da cessionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Art. 3º- A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo, por razões de interesse público, devidamente fundamentada em procedimento próprio.
Art. 4º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.402, de 19 de dezembro de 1991.
São Sebastião da Grama, 13 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 068, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO DE ATENDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e conseqüentemente no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01 (um) emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico celetista, de ATENDENTE – Cód. 05-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo Único - As atribuições do cargo público de que trata o presente artigo, são as de receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre questões relacionadas ao serviço interno do departamento em que atua, bem como prestar serviços auxiliares na área administrativa em geral, visando dar sequência às atividades da unidade; executar serviços internos e externos de entrega de documentos e mensagens; executar ligações telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens por telefone, por rede de computadores ou assemelhados, visando contribuir com o fluxo da comunicação dentro do setor; recepcionar o público em geral, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar reuniões, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; executar registros, controle, digitação, arquivo de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, visando manter um histórico do mesmo, bem como preencher
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 4 de 4 quinta-feira, 14 de junho de 2018
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
formulários, fichas, cartões e transcrever atos oficiais; trabalhar seguindo os preceitos da administração pública, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos; zelar pela continuidade das atividades do departamento, providenciando material de expediente; auxiliar a coordenação no que couber; executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidatos habilitados para os empregos públicos de Atendente e Escriturário.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015, tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em 13º lugar o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, para o emprego público de Escriturário, e a vaga acrescida conforme Portaria nº 083, de 14 de junho de 2018, para o emprego público de Atendente, torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para manifestar interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas: -
ATENDENTE – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Bruno Lanzolla da Silva
44.402.676-9
65,00
10º
ESCRITURÁRIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Solange Aparecida de Souza
45.389.361-2
52,50
15º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 18 e 20 de junho de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 14 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 25

Ano: 2018
Publicado em: 08/06/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 8 de junho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 25
PORTARIA Nº 079, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA CAMILA DAS NEVES CARLANTONIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2018/06/019162, em 06 de junho de 2018, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária pública municipal, CAMILA DAS NEVES CARLANTONIO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 41.869.233-6-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 050/2003, de 03 de abril de 2003, para o emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 080, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA CAMILA DAS NEVES CARLANTONIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2018/06/019162, em 06 de junho de 2018, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária pública municipal, CAMILA DAS NEVES CARLANTONIO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 41.869.233-6-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 030/2010, de 22 de fevereiro de 2010, para o emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2018
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 4 sexta-feira, 8 de junho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 032, DE 23 DE MAIO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 22.214,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.214,00 (Vinte e dois mil, duzentos e quatorze reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOAL 700,00
23/05/2018 Credito Suplementar 700,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
23/05/2018 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 16.000,00
23/05/2018 Credito Suplementar 16.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500,00
23/05/2018 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 14,00
23/05/2018 Credito Suplementar 14,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
92 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 700,00
23/05/2018 Redução de Credito 700,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 3.000,00
23/05/2018 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
56 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOAL 1.000,00
23/05/2018 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
58 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
23/05/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
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136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 14,00
23/05/2018 Redução de Credito 14,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500,00
23/05/2018 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 039, DE 07 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA GASTO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
1) a necessidade do planejamento dos gastos e do controle absoluto sobre as finanças públicas, honrando os compromissos assumidos e as obrigações legais;
2) o que dispõe o Art. 184, incisos I e III as instruções nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
3) O solicitado pelo Lar dos Idosos “Dr. Antônio Anadão”, de São Sebastião da Grama, conforme consta do Requerimento protocolado nesta Prefeitura sob n° 2018/06/019189, em 07/junho/2018, bem como o parecer favorável da Assessoria Jurídica;
DECRETA:-
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para aplicação dos recursos financeiros repassados ao Lar dos Idosos “Dr. Antônio Anadão” de São Sebastião da Grama, bem como a prestação de contas do exercício de 2017 até a data de 28 de fevereiro de 2018.
Art. 2º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada nos incisos II art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa COSTA E FERRO LTDA. – E.P.P., CNPJ – N.º 17.149.350/0001-17 com o valor total de R$ 7.896,00 (Sete mil oitocentos e noventa e seis reais), contratação de empresa especializada em serviços de iluminação pública, para substituição de aproximadamente 80 (oitenta) pontos de iluminação dentro do município, com o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, conforme termo de referência, por prazo indeterminado, ou seja, até a finalização dos serviços contratados, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 07 de Junho de 2018.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada nos incisos II art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa ROCHA E MACHADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ - N.º 19.851.544/0001-95, com o valor total de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais), contratação de empresa especializada em serviços advocatícios, com a finalidade de promover defesa e representação nos autos dos processos: eTC 13772.989.17-4, eTC 16462.989.17-9 e eTC 21535.989.17-2 (Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama X Somos Sistema de Ensino - S.A.), por prazo indeterminado, ou seja, até a finalização do processo (transito em julgado), resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 07 de Junho de 2018.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 38/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 23/2018, Processo n° 38/2018, com encerramento no dia 25/06/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto a aquisição de dois veículos para o Departamento de Saúde, com capacidade para 07 (sete) lugares para transporte de pacientes, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 ou 3646-9992, ou pelo e-mail's.: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 08 de Junho de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2018
Contratada:CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. – E.P.P.
Objeto:Contratação de empresa para o fornecimento, mediante entrega parcelada, de 550 (quinhentos e cinquenta) cestas básicas, contendo os alimentos e produtos, conforme características, quantidades e especificações do presente contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 06/06/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 04/2018 as aquisições descritas na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 24

Ano: 2018
Publicado em: 05/06/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 5 de junho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 24
PORTARIA Nº 074, DE 04 DE JUNHO DE 2018
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS;
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços da servidora na área da assistência social, no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica a servidora pública municipal GISLENE LUPIANHES PACOBELLO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 45.903.626-9-SSP/SP, subordinada á Gerência de Educação – Ensino Básico, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência do Polo Social – Centro de Referência de Assistência Social-CRAS.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 075, DE 04 DE JUNHO DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA MAISA APARECIDA AVELINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2018/06/019131, em 04 de junho de 2018, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária pública municipal, MAISA APARECIDA AVELINO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 26.691.834-7-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 103/2010, de 09 de março de 2010, para o emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 076, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA DEBORA REGINA MAPELLI DIAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2018/06/019127, em 04 de junho de 2018, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária pública municipal, DEBORA REGINA MAPELLI DIAN, portadora da Cédula de Identidade RG nº 48.265.729-7-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 049/2016, de 09 de março de 2016, para o emprego público efetivo de Atendente, Cód. 05-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Atendente, Cód. 05-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 077, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA CARINA DAIANE ALMEIDA URTADO RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2018/06/019130, em 04 de junho de 2018, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária pública municipal, CARINA DAIANE ALMEIDA URTADO RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.060.449-2-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 078/2016, de 12 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 079/2016, de 25 de abril de 2016, para o emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 3 de 17 terça-feira, 5 de junho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 078, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA ANDREIA GONÇALVES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2018/06/019128, em 04 de junho de 2018, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária pública municipal, ANDREIA GONÇALVES DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.338.704-4-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 130/2011, de 04 de agosto de 2011, para o emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para o emprego público de Escriturário.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015, tendo em vista o pedido de desistência formulado pelos candidatos aprovados em 11º e 12º lugar, para o emprego público de Escriturário, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos torna público que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo discriminados(as) para manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas:
ESCRITURÁRIO – 02 vagas
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
LAIS HELENA MASCARIN
44.956.593-2
55,00
13º
ALEX ISRAEL DE ANDRADE
41.007.199-7
52,50
14º
O candidato deverá comparecer entre os dias 11 e 13 de junho de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
15.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 037, DE 04 DE JUNHO DE 2018
Regulamenta o artigo 33 e seus §§ 2º, 3º, 5º e 8º, o artigo 34, o artigo 36, o artigo 46, o artigo 47, o artigo 50 e o artigo 52 da Lei Municipal 1.150/1983 quanto a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), da Declaração Eletrônica do ISS, em observação à Legislação Nacional e Municipal, bem como em consonância com o artigo 4º, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), e dá outras providências.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o artigo 33 e seus §§ 2º, 3º, 5º e 8º, o artigo 34, o artigo 36, o artigo 46, o artigo 47, o artigo 50 e o artigo 52 da Lei Municipal nº 1.150/1983, em observação à Legislação Nacional e Municipal, bem como em consonância com o artigo 4º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC);
DECRETA:
Art. 1º - Fica, por este Decreto, regulamentada a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a Declaração Eletrônica do ISSQN, doravante denominados ISSQN Eletrônico (ISS-e), de existência exclusivamente digital, que deverá ser gerado, armazenado e apresentado eletronicamente à Administração Tributária, por meio do uso da Tecnologia da Informação, tendo como objetivo registrar as operações relativas à prestação e contratação de serviços.
Parágrafo único:- A geração da NFS-e e a Declaração Eletrônica do ISS somente se dará através dos serviços informatizados disponibilizados pelo município de São Sebastião da Grama na Internet no endereço HTTP://www.ssgrama.sp.gov.br, sendo vedada a utilização de outro meio não previsto neste decreto.
TÍTULO I
Da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
CAPÍTULO 1
Dos Contribuintes Obrigados
Art. 2º - As pessoas físicas e jurídicas, prestadoras de serviços, contribuintes do ISSQN, ainda que optante pelo regime previsto na lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, denominado Simples Nacional, independente da incidência do ISS sobre os serviços executados, inscritas no Cadastro de Contribuintes, do município de São Sebastião da Grama, emitirão a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), utilizando-se da Tecnologia da Informação e de Certificado Digital, obtido através de Autoridade Certificadora da ICP-Brasil.
§ 1º - Os contribuintes referidos no caput do artigo são aqueles enquadrados nos subitens da lista de serviços, tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), constantes na Lei Municipal nº 1.150 de 26 de outubro de 1983.
§2º - Todos os prestadores de serviços deverão emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nos termos deste decreto, sendo vedado o uso de qualquer outro documento fiscal.
§ 3º - A legislação e os manuais poderão ser obtidos através de Download no portal do Município na Internet.
Art. 3º - Os prestadores de serviços especificados no artigo 2º, poderão optar pela geração da NFS-e de forma espontânea, independentemente de qualquer notificação fiscal emitida pela Prefeitura de São Sebastião da Grama-SP.
CAPÍTULO 2
Dos Contribuintes Dispensados da Obrigação
Art. 4º - Os contribuintes enquadrados nas situações previstas nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, deste artigo, poderão ser dispensados da geração da NFS-e.
§ 1º - Cujo lançamento é efetuado de ofício pela Autoridade Administrativa, na forma da legislação tributária municipal.
§ 2º - Cujos serviços são executados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, do qual não exista grau de hierarquia, mediante remuneração, sem deferi-los a terceiros.
§ 3º - Cujos serviços sejam prestados por sociedades de profissionais com trabalho pessoal do próprio contribuinte, do qual não exista grau de hierarquia.
§ 4º - Que estejam enquadrados em Regime Especial de Tributação na forma da legislação tributária municipal.
§ 5º - A dispensa a que se refere o caput não se aplica àqueles que já estiverem emitindo nota fiscal de serviço, devendo ser requerida pelo contribuinte mediante protocolo na Prefeitura,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ficando o pedido de dispensa sujeito a análise e posterior decisão da Prefeitura.
CAPÍTULO 3
Dos Demais Contribuintes
Art. 5º - Os prestadores de serviços que não estão obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverão continuar emitindo os documentos fiscais e os escriturando em conformidade com a legislação tributária municipal.
CAPÍTULO 4
Do Método para o Ingresso
Art. 6º - Para o ingresso na metodologia de geração de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), os contribuintes especificados no Capítulo 1, devem, concomitantemente, exercer a atividade econômica descritas na legislação municipal e/ou auferir receita bruta total com a prestação de serviços conforme descrito no capitulo 5 deste Decreto.
§ 1º - Os contribuintes não obrigados ou dispensados e que fizerem opção, espontaneamente, pela geração da NFS-e, deverão executar os procedimentos administrativos necessários para o ingresso no novo método, na forma da legislação tributária municipal.
§ 2º - O ingresso na nova metodologia, ainda que por opção do contribuinte, estará sujeita a análise e autorização da Autoridade Administrativa nos termos da legislação tributária municipal.
Seção 1
Da Solicitação de Acesso ao Sistema e dos Documentos Necessários para Análise
Art. 7º - O acesso ao sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), para geração de NFS-e, deve ser requerida mediante o preenchimento da solicitação de acesso ao sistema, disponível na internet, no endereço HTTP://www.ssgrama.sp.gov.br.
Art. 8º - Após o preenchimento, a solicitação de acesso deve ser impressa e anexado os seguintes documentos:
I – cópia autenticada do contrato social atualizado, quando for o caso;
II – cópia autenticada do cartão CNPJ atualizado, quando for o caso;
III – cópia autenticada do cartão CPF atualizado, do contribuinte e dos sócios;
VI – cópia autenticada da inscrição estadual atualizada, quando for o caso;
V – cópia autenticada do comprovante de endereço do estabelecimento, do contribuinte e dos sócios;
VI – cópia autenticada de declaração da receita bruta total com a prestação de serviço, dos últimos 12 meses anterior ao mês da solicitação de acesso citada no caput deste artigo, destacados mês a mês;
VII – consulta impressa quanto a opção ao Simples Nacional;
VIII – notas fiscais de serviços e/ou qualquer outro documento fiscal similar não utilizados.
§ 1º - As cópias dos documentos citados nos incisos de I a VII, deste artigo, poderão ser cópias simples, quando entregue pelo próprio contribuinte e acompanhados do documento original.
§ 2º - A solicitação de acesso, prevista no artigo 7º, deverá ser protocolada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação a data da obrigatoriedade prevista no capitulo 5.
§ 3º - Após protocolado, a autoridade administrativa, no prazo de até 10 (dez) dias, analisará a solicitação e os documentos constantes nos incisos do artigo 8º, atualizará o Cadastro de Contribuintes e fará o deferimento ou indeferimento da solicitação, conforme o caso.
§ 4º - Os contribuintes em início de atividade, após publicação deste decreto, estão dispensados da entrega dos documentos citados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.
§ 5º - Os prestadores que já estiverem emitindo nota fiscal de serviços eletrônica antes da publicação deste decreto estão dispensados da apresentação dos documentos citados nos incisos de I a VIII.
Art. 9º - A solicitação prevista na Seção 1 do Capítulo 4, uma vez deferida, será irretratável.
Parágrafo único:- Depois de deferido, os contribuintes especificados no capitulo 1, do título I, iniciarão a geração da NFS-e imediatamente após o deferimento da autorização.
CAPÍTULO 5
Do Cronograma para o Ingresso
Art. 10 - O sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) estará disponível aos contribuintes obrigados, especificados no capitulo 1, a partir de 05 de junho de 2018 e a obrigatoriedade de geração da NFS-e em substituição ao método utilizado anteriormente, será a partir de 05 de junho de 2018 para todos os contribuintes obrigados estabelecidos em São Sebastião da Grama até a data correspondente.
CAPÍTULO 6
Seção 1
Das Funcionalidades Disponíveis aos Prestadores e Tomadores de Serviços
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 11 - O sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) contempla duas soluções:
§ 1º - A solução on-line será disponibilizada no site do município, contemplando as seguintes funcionalidades:
I – geração de nota fiscal de serviço eletrônica, sendo este um processo síncrono;
II – recepção e processamento de lote de RPS, sendo este um processo assíncrono;
III – envio de lote de RPS síncrono;
IV – cancelamento de NFS-e, sendo este um processo síncrono;
V – substituição de NFS-e, sendo este um processo síncrono;
VI – emissão da carta de correção, sendo este um processo síncrono;
VII – cancelamento da carta de correção, sendo este um processo síncrono;
VIII – consulta de NFS-e por RPS, sendo este um processo síncrono;
IX – consulta de lote de RPS, sendo este um processo síncrono;
X – consulta de NFS-e dos serviços executados, contratados ou intermediados, sendo este processo síncrono;
XI – consulta por faixa de NFS-e, sendo este um processo síncrono;
XII – consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e, sendo este um processo síncrono;
XIII – manifesto da NFS-e recebida pelo tomador e/ou intermediário do serviço.
§ 2º - A solução Web Service será disponibilizada pelo município e permite integrar os sistemas tecnológicos instalados nas dependências dos prestadores e dos tomadores de serviços com a solução citada no §1º deste artigo.
§ 3º - O acesso a solução citada no §2º se dará por meio de certificado digital, padrão ICP-Brasil, emitido por entidade certificadora.
Seção 2
Da Geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Art. 12 - A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), pelos contribuintes obrigados, especificados no capitulo 1, é indispensável em qualquer prestação de serviços, sejam para pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado ou público, interno ou externo, ainda que não haja incidência do ISS.
Parágrafo único: - A geração a que se refere o caput será feita no portal do município ou via Web Services disponibilizados na Internet através do endereço HTTP://www.ssgrama.sp.gov.br.
Art. 13 - Os contribuintes obrigados, especificados no capitulo 1 do título I deste decreto, que estiverem enquadrados:
§ 1º - Em um dos incisos deste parágrafo, existindo a prestação de serviço, deverão gerar, no mínimo uma NFS-e por mês com o total da receita bruta, considerando os serviços executados e o subitem correspondente, sendo facultativo a observação das regras contidas no artigo 14:
I – 6–Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres;
II – 12–Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres;
III – 27–Serviços de assistência social;
IV – 30–Serviços de biologia, biotecnologia e química;
V – 34–Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres;
VI – 35–Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
VII – 8–Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;
§ 2º - Em um dos incisos deste parágrafo, existindo a prestação de serviço, deverão gerar, no mínimo uma NFS-e por dia com o total da receita bruta, considerando os serviços executados e o subitem correspondente, sendo facultativo a observação das regras contidas no artigo 14:
I – 13–Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;
II – 19–Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres;
III – 21–Serviços de registros públicos, cartorários e notariais;
IV – 22–Serviços de exploração de rodovia.
§ 3º - Deverão gerar a NFS-e no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços, nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo;
§ 4º - Deverão indicar como Data do Serviço o último dia do mês que os serviços foram executados, nos casos previstos no parágrafo 1º deste artigo;
§ 5º - Deverão gerar a NFS-e no dia seguinte ao da execução do serviço, nos casos previstos no parágrafo 2º deste artigo;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
§ 6º - Deverão indicar como Data do Serviço a data da execução do serviço, nos casos previstos no parágrafo 2º deste artigo;
§ 7º - As disposições contidas neste artigo não excluem a obrigatoriedade dos contribuintes citados no caput de fornecerem NFS-e à aqueles que solicitarem expressamente;
§ 8º - Os contribuintes não abrangidos neste artigo deverão gerar NFS-e de forma habitual conforme legislação tributária municipal;
Art. 14 - A identificação do tomador dos serviços é obrigatória quando da emissão da NFS-e, salvo as exceções previstas neste decreto.
Art. 15 - A Base de Cálculo do ISSQN somente poderá ser reduzida nas situações previstas na legislação tributária de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, nestas situações o valor deduzido deverá ser destacado no campo Dedução.
Art. 16 - A alíquota do ISSQN é definida pela legislação municipal e pela legislação do Simples Nacional, será permitida a sua alteração quando o ISSQN for devido a outro município e o prestador não for optante pelo Simples Nacional.
Art. 17 - A NFS-e deverá ser impressa em via única e entregue ao tomador do serviço, exceto quando a NFS-e, por solicitação do tomador do serviço, for encaminhada por e-mail, ainda que a NFS-e tenha sido gerada a partir do Recibo Provisório de Prestação de Serviço (RPS), segundo a legislação de que trata do assunto.
Art. 18 - Todos os serviços executados deverão constar na NFS-e, não sendo permitido o agrupamento dos itens e subitens constantes no artigo 20 da Lei Municipal 1.150/1983 em uma única NFS-e.
Art. 19 - Depois de gerada a NFS-e, não será permitida a sua alteração e sim somente o seu cancelamento ou a sua substituição.
Art. 20 - Caso o ISSQN seja devido para mais de um município o prestador do serviço deverá emitir uma NFS-e para cada um dos municípios.
Seção 3
Dos Serviços da Construção Civil
Art. 21 - Quando o serviço executado pelo prestador referir-se a serviço de construção civil, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverá ser gerada de acordo com a obra.
§ 1º - O contribuinte deve destacar no campo Descrição, após discriminar todos os detalhes relativo ao serviço executado, o número da nota fiscal de mercadorias, o CPF/CNPJ e a Inscrição Estadual do contribuinte que emitiu a referida nota fiscal de mercadoria, e o endereço completo onde será utilizada as mercadorias.
§ 2º - Não será permitido reaproveitar a nota fiscal de mercadoria, ora destacada em uma nota fiscal de serviços emitida, salvo nos casos quando houver comprovação da possibilidade da aplicação dos materiais em mais de uma obra.
§ 3º - A Administração Tributária utilizará as coordenadas geográficas para localização exata da obra, bem como para diferenciá-las umas das outras, conforme legislação municipal.
CAPÍTULO 7
Da Composição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Art. 22 - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) conterá:
I – o brasão do município;
II – informações do município;
III – nome da Secretaria responsável;
IV – número do telefone, o endereço do município na Internet;
V – o termo “Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)”.
VI – o número do processo quando a exigibilidade do ISSQN estiver suspensa por processo administrativo ou por decisão judicial.
Art. 23 - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não possuirá seriação e sim apenas o tipo de documento “NFS-e”.
Art. 24 - Cada um dos contribuintes obrigados, especificados no Capítulo 1 terão a numeração da NFS-e iniciada pelo número 1, exceto nos casos quando for possível dar continuidade na numeração utilizada anteriormente a este decreto.
Parágrafo único: - A numeração da NFS-e será gerada pelo sistema, em ordem numérica crescente e sequencial, sendo específico para cada contribuinte citado no Capítulo 1.
Art. 25 - O documento auxiliar da NFS-e, conforme modelo disponibilizado pelo sistema no ato da sua impressão deverá conter, dentre outras, as seguintes informações:
I – a logomarca e os dados cadastrais do contribuinte;
II – a data da execução do serviço, o número e o código verificador da NFS-e;
III – o brasão do município e seus dados;
IV – a data da geração da NFS-e, a natureza da operação e o município onde o ISS é devido;
V – os dados cadastrais de quem contrata o serviço:
a) CPF ou CNPJ, inscrição estadual, quando possuir cadastro de contribuinte no estado, e inscrição municipal, quando possuir cadastro de contribuinte no município;
b) nome ou razão social;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
c) nome fantasia, quando for o caso;
d) endereço completo, bairro e CEP;
e) cidade;
f) estado;
g) telefone;
h) número de identificação fiscal (NIF).
i) intermediário do serviço, quando for o caso;
j) identificação do(s) serviço(s) executado(s):
k) subitem constante na lista de serviços da lei complementar nacional 116/2003 e sua descrição;
l) descrição dos serviço(s) executado(s);
m) valor total;
n) alíquota aplicada sobre a base de cálculo, ainda que o contribuinte seja optante pelo Simples Nacional de acordo com a legislação municipal ou do Simples Nacional;
o) valor do imposto;
p) e indicação de retenção na fonte, quando for o caso.
q) base de cálculo e valor do ISS das notas emitidas;
r) base de cálculo e valor do ISS das notas emitidas com retenção na fonte;
s) valor total do ISS;
t) valor das deduções e/ou descontos incondicionados;
u) valor total da NFS-e e valor líquido da NFS-e;
v) Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), cujo preenchimento é opcional;
w) XIV – informações adicionais.
x) cadastro especifico do INSS (CEI) e anotação de responsabilidade técnica (ART) quando o serviço executado referir-se a construção civil.
Parágrafo único:- Não será permitido descrever vários serviços numa mesma NFS-e, salvo quando se tratar do mesmo subitem.
Seção 1
Da Impressão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no Estabelecimento do Prestador de Serviço
Art. 26 - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderá ser impressa pelo sistema de gestão instalado nas dependências do estabelecimento do prestador, a partir do arquivo XML (Extensible Markup Language) gerado após emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema NFS-e disponibilizado pela Prefeitura, devendo o prestador:
§ 1º - Utilizar, na integra, o modelo da NFS-e vigente disponível no sistema NFS-e instalado nas dependências da Prefeitura, sendo opcional o uso do código de barras.
§ 2º - Imprimir todas as informações contidas no arquivo XML nos espaços reservados, conforme modelo citado no §1º, deste artigo, principalmente o número da NFS-e, o código verificador gerado pelo sistema NFS-e da Prefeitura e as demais informações.
§ 3º - Solicitar à Prefeitura aprovação do modelo ora desenvolvido no sistema de gestão, instalado nas dependências do estabelecimento do prestador, mediante processo administrativo, aguardando respostas oficiais da Prefeitura para utilizar o modelo.
§ 4º - Atualizar periodicamente o modelo ora utilizado no sistema de gestão, instalado nas dependências do estabelecimento do prestador, em consonância com o modelo disponibilizado pelo sistema NFS-e da Prefeitura, e neste caso, submeter a nova aprovação à Prefeitura, conforme §3º, deste artigo.
§ 5º - Imprimir ao final do documento, no espaço destinado ao prestador e no espaço destinado ao tomador, a expressão “DOCUMENTO IMPRESSO PELO SISTEMA DE GESTÃO INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR”.
CAPÍTULO 8
Do Cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Art. 27 - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) somente poderá ser cancelada pelo emitente por solicitação em processo administrativo.
Art. 28 - No pedido do cancelamento da NFS-e ou da NFS-e Avulsa, o prestador deverá providenciar o manifesto do tomador e/ou do intermediário, nos termos do capítulo 14, o qual deverá ser registrado no sistema NFS-e.
CAPÍTULO 9
Da Substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Art. 29 - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) somente poderá ser substituída pelo emitente por solicitação em processo administrativo.
Art. 30 - Quando se tratar de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) substitutiva, deverá constar o número da NFS-e substituída.
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CAPÍTULO 10
Do Recibo Provisório de Prestação de Serviços
Art. 31 - No caso de eventual impedimento da geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), pelos contribuintes obrigados, especificados no capitulo 1, este deverá emitir, em caráter provisório, um Recibo Provisório de Prestação de Serviços (RPS), conforme modelo descrito no anexo I deste decreto, que deverá ser substituído pela geração de uma NFS-e, no prazo estabelecido pela legislação.
Art. 32 - O RPS deverá conter as seguintes informações:
I – número, data da emissão do RPS e data do serviço;
II – natureza da operação;
III – dados cadastrais e endereço completo do prestador do serviço;
IV – dados cadastrais e endereço completo do tomador do serviço;
V – estado e município onde o serviço foi executado;
VI – subitem da lista de serviços, na forma da legislação, descrição do serviço executado, preço unitário, valor total valor da dedução, valor do desconto incondicionado e indicação de retenção na fonte do ISS;
VII – destaque dos valores do PIS, da COFINS, da contribuição do INSS, do imposto de renda, da CSLL, outras retenções não especificadas e desconto condicionado;
VIII – cadastro especifico do INSS (CEI) e anotação de responsabilidade técnica (ART), quando for o caso;
Art. 33 - O RPS seguirá o modelo descrito no Anexo I e deverá ser previamente autorizado pela Administração Tributária, mediante solicitação do contribuinte em processo administrativo.
§ 1º - O documento previsto no caput será impresso tipograficamente, em modelo de talonário ou formulário contínuo, devendo ser preenchido manualmente ou pelo sistema de gestão administrativa, instalado nas dependências do prestador, ambos conterão todas as informações necessárias à conversão do documento em NFS-e, devendo ser emitido em 2 vias, sendo a 1ª via destinada ao tomador dos serviços e a 2ª via arquivada pelo contribuinte e ficará à disposição da Administração Tributária.
§ 2º - Deverão ser impressas tipograficamente as informações do prestador do serviço e o número do recibo de acordo com a seqüência autorizada pela Administração Tributária.
§ 3º - É facultativo a impressão do RPS, aos prestadores que optarem pelo envio dos dados necessários à geração da NFS-e ao sistema da NFS-e através de arquivo XML (Extensible Markup Language) por intermédio do Portal do município na Internet ou WEB SERVICE, desde que o envio dos dados em arquivo XML respeite o prazo previsto no artigo 36.
§ 4º - Na hipótese do §3º, do artigo 33, deverá constar o número do RPS no arquivo XML, em conformidade com a sequencia autorizada pela Administração Tributária em processo administrativo.
Art. 34 - O RPS deve ser emitido com a data efetiva da prestação dos serviços.
CAPÍTULO 11
Da Geração da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços a partir do Recibo Provisório de Prestação de Serviços
Art. 35 - A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir do Recibo Provisório de Prestação de Serviços (RPS).
§ 1º - Dar-se-á mediante a geração da NFS-e na Internet, no endereço HTTP://www.ssgrama.sp.gov.br, indicando ao sistema de NFS-e o número e a série do RPS, e os demais dados necessários à geração da NFS-e;
§ 2º - Dar-se-á, alternativamente, com o envio de arquivo contendo lotes de RPS à NFS-e, disponível na Internet, no endereço HTTP://www.ssgrama.sp.gov.br;
§ 3º - Cada RPS gerará uma NFS-e.
Art. 36 - O prazo para a substituição do RPS por NFS-e dar-se-á em até 7 (sete) dias contados da data da prestação do serviço, não podendo ultrapassar o dia do vencimento do imposto no mês subseqüente ao da sua prestação.
Seção 1
Do Envio de Lotes de Recibo Provisório de Prestação de Serviços
Art. 37 - O envio de lotes do Recibo Provisório de Prestação de Serviços (RPS) será feito no portal do município ou via Web Services disponibilizados na Internet.
Art. 38 - O arquivo contendo lotes de RPS, estará no padrão XML (Extensible Markup Language) e o leiaute será especificado pela Administração Tributária mediante a expedição de decreto.
§ 1º - O arquivo a que se refere o caput do artigo conterá um ou mais RPS.
§ 2º - A numeração do lote é de responsabilidade do prestador do serviço, devendo ser única e distinta para cada um dos lotes.
Art. 39 - Após o envio do arquivo contendo lotes de RPS, o sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) gerará um número de protocolo é colocará o lote em fila de processamento, processando as informações em momento oportuno, e depois de
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processado, gerará um resultado que estará disponível ao contribuinte em consulta específica.
§ 1º - Os lotes também poderão ser enviados utilizando-se o serviço de Enviar Lote de RPS Síncrono, neste caso o retorno se dará no mesmo momento.
§ 2º - O resultado a que se refere o caput poderá ser uma NFS-e correspondente ou a lista de erros encontrados no lote.
§ 3º - Um único erro provocará a rejeição de todo o lote. O prestador do serviço deverá providenciar a correção do lote e fazer o envio do lote do RPS novamente, aguardando um novo processamento.
Art. 40 - Um RPS convertido em NFS-e não poderá ser reenviado, o reenvio será considerado informação errada e provocará a rejeição do lote, conforme §2º do artigo 39.
Subseção 1
Do Cancelamento de Recibo Provisório de Prestação de Serviços
Art. 41 - Havendo necessidade em se cancelar um Recibo Provisório de Serviços (RPS), o prestador deverá emitir a respectiva NFS-e e solicitar, mediante processo administrativo, o seu cancelamento, nos termos do capítulo 8.
CAPÍTULO 12
Da Carta de Correção (CC-e)
Seção 1
Da Emissão da Carta de Correção
Art. 42 - A Carta de Correção (CC-e) destina-se a regularização de um erro gerado após a geração e emissão da NFS-e ou da NFS-e Avulsa.
§ 1º - Na emissão da CC-e não poderá ser alterado:
I – a data da prestação do serviço, a base de cálculo, a alíquota, o preço, a quantidade, o valor da operação ou da prestação, o valor da dedução e do desconto, o local de incidência do ISSQN, informações estas que influenciam na apuração do valor do ISSQN devido ao município;
II – a informação relacionada com a exigibilidade do ISSQN;
III – o polo passivo da obrigação principal;
IV – os dados cadastrais que impliquem na mudança do remetente ou do destinatário;
V – o número e a data de emissão da NFS-e ou da NFS-e Avulsa;
VI – o código do serviço previstos na Lei Complementar Nacional 116/2003 e na Legislação Tributária Municipal.
§ 2º - A CC-e poderá ser emitida até 7 (sete) dias contados da data de emissão da NFS-e.
§ 3º - Após o prazo previsto no § 2º deste artigo, o prestador deverá solicitar autorização para emissão da CC-e em processo administrativo, o qual passará por análise, podendo o pedido ser indeferido conforme o caso.
§ 4º - Havendo a necessidade de emitir mais de uma CC-e, o prestador de serviço, deverá consolidar todas as retificações feitas anteriormente em única CC-e.
Seção 2
Do Cancelamento da Carta de Correção (CC-e)
Art. 43 - A Carta de Correção (CC-e) poderá ser cancelada pelo emitente em até 7 (sete) dias contados da data da sua emissão.
Parágrafo único - Após o período citado no caput do artigo, a CC-e somente poderá ser cancelada mediante solicitação em processo administrativo, o qual será analisado e indeferido conforme o caso.
CAPÍTULO 13
Do Manifesto pelo Tomador e/ou Intermediário do Serviço
Art. 44 - O tomador e/ou o intermediário do serviço poderão se manifestar acerca da NFS-e e/ou da NFS-e Avulsa recebida.
Parágrafo único - A manifestação a que se refere o caput abrangerá as seguintes situações:
I – ciência do serviço executado pelo prestador do serviço;
II – confirmação do serviço executado pelo prestador do serviço;
III – confirmação do serviço, porém com dados incorretos, onde serão informados quais os campos cadastrais precisam ser corrigidos;
IV – serviço não realizado pelo prestador do serviço;
V – desconhecimento do serviço.
Art. 45 - A manifestação, citada no caput do artigo 44, poderá ser feita em até 30 (trinta dias) contados da data da data da emissão da NFS-e.
Parágrafo único:- Após o prazo citado no artigo 45, presume-se que o serviço foi executado pelo prestador do serviço nos termos ajustados entre as partes.
Art. 46 - O registro da manifestação no sistema NFS-e, citado no caput do artigo 44, não irá interferir no valor do ISSQN a ser pago pelo contribuinte ou responsável tributário.
§ 1º - Após o registro do manifesto no sistema NFS-e, havendo necessidade em se questionar o valor do ISSQN, o contribuinte ou o responsável tributário deverá protocolar na Prefeitura, o
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pedido, de forma detalhada, e anexar todas as provas materiais necessárias que comprovem o pedido formulado;
§ 2º - A Prefeitura analisará o pedido, citado no §2º deste artigo, podendo deferir ou indeferir, ainda que parcialmente, conforme o caso, comunicando as partes da decisão julgada administrativamente.
CAPÍTULO 14
Do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Art. 47 - O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida, deverá ser feito exclusivamente pela guia de recolhimento gerada através do sistema de declaração eletrônica do ISSQN, na forma deste decreto, disponível na Internet, no endereço HTTP://www.ssgrama.sp.gov.br.
Art. 48 - O valor do ISSQN devido é definido de acordo com:
§ 1º - A exigibilidade do ISSQN;
§ 2º - O código do município da incidência do imposto;
§ 3º - A opção pelo Simples Nacional;
§ 4º - O regime especial de tributação previsto na lei municipal 1.150, de 26 de outubro de 1983;
§ 5º - A retenção na fonte;
§ 6º - Nos casos previstos nos §§ 1º ao 5º o valor do ISSQN será sempre calculado exceto nos casos:
I – quando o ISSQN for exigível e a incidência do imposto for a favor do município de São Sebastião da Grama e o regime especial de tributação for micro empresa municipal ou estimativa ou sociedade de profissionais;
II – quando o ISSQN for exigível e o município da incidência for diferente do município gerador do documento (tributação fora do município), neste caso a alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo deverá ser aquela constante na lei do município da incidência, devendo a alíquota ser informada pelo contribuinte;
III – quando a exigibilidade do ISSQN for imunidade ou isenção ou exportação de serviço, nestes casos a alíquota ficará zerada;
IV – quando o ISSQN não for exigível;
V – quando o prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional é o ISSQN não for passivo de retenção na fonte.
CAPÍTULO 15
Da Escrituração Fiscal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Art. 49 - As Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e), geradas pelo sistema NFS-e, disponível em HTTP://www.ssgrama.gov.br, serão enviadas ao sistema de Declaração Eletrônica do ISS automaticamente, devendo o prestador, o tomador, o intermediário ou o responsável tributário, conforme o caso, complementar a declaração com os demais documentos emitidos e/ou recebidos, fazer o fechamento do movimento, emissão da guia de recolhimento e efetuar o pagamento do imposto nos termos da legislação.
CAPÍTULO 16
Das Disposições Finais
Art. 50 - As notas fiscais convencionais confeccionadas e não emitidas até o deferimento da autorização para geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverão ser apresentadas à Administração Tributária para serem canceladas e/ou inutilizadas.
Parágrafo único:- Aos contribuintes do ICMS e ISSQN fica vedado o uso de notas fiscais conjugadas a partir da data da obrigatoriedade para geração da NFS-e, previsto no artigo 10, devendo nestes casos, procederem com a emissão de dois documentos distintos.
Art. 51 - O sistema NFS-e, instalado na Prefeitura de São Sebastião da Grama, prevê duas formas de segurança de acesso que podem ser individuais ou complementares.
§ 1º - Acesso por meio de LOGIN e senha para acesso ao sistema NFS-e via Site.
§ 2º -Acesso por certificado digital para acesso ao sistema NFS-e via Site ou WEB SERVICE.
§ 3º - O certificado digital também será exigido na integração entre os sistemas instalados nas dependências do contribuinte e o WEB SERVICE e será exigido para assinatura e transmissão das mensagens.
TÍTULO II
Da Declaração Eletrônica do ISSQN
Art. 52 - A Declaração Eletrônica do ISSQN, destina-se à escrituração mensal de todos os serviços prestados e contratados, previstos na legislação tributária municipal.
CAPÍTULO 1
Dos Obrigados à Declaração
Art. 53 - O Contribuinte, o tomador, o intermediário de serviço e o responsável tributário, ainda que não sujeitos a inscrição no cadastro de contribuintes, ainda que optante pelo Simples Nacional, previsto na lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, deverá registrar mensalmente, todas as informações referentes aos serviços prestados e/ou contratados, de acordo com o período de competência.
§ 1º - Incluem-se nesta obrigação:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I – as pessoas jurídicas de direito público, interno e externo, e de direito privado nos termos da Lei 10.406, de 2002 (Código Civil);
II – os contribuintes, prestadores de serviços, enquadrados na modalidade de lançamento por homologação, por estimativa, de ofício e os arbitrados em processo administrativo;
III – os responsáveis tributários, os tomadores e os intermediários de serviços;
IV – os enquadrados na tabela de natureza jurídica prevista no anexo II deste decreto.
§ 2o - O disposto no caput deste artigo será facultativo aos contribuintes pessoa física e ao Microempreendedor Individual.
§ 3o - As hipóteses de isenções, imunidades e outros benefícios fiscais, bem como a inclusão do prestador, do tomador, do intermediário ou do responsável tributário em regime especial previsto na legislação federal, estadual ou municipal, não excluem a obrigatoriedade de preenchimento e envio da declaração prevista no caput deste artigo.
§ 4o - Ficam excluídas da retenção na fonte:
I – O valor do ISSQN cujo serviços sejam prestados por profissional autônomo, sob a forma de trabalho pessoal, sem deferi-los a terceiros, do qual não exista grau de hierarquia, que comprove a inscrição no cadastro de contribuintes de qualquer município, quando o regime de recolhimento do ISSQN seja fixo anual;
II – O valor do ISSQN dos prestadores estabelecidos fora do município de São Sebastião da Grama cujo valor seja devido no domicilio deste prestador do serviço;
III – O valor do ISSQN dos prestadores estabelecidos no município de São Sebastião da Grama quando o regime de recolhimento do ISSQN seja por estimativa.
IV – Os Microempreendedores Individuais (MEI).
V – O valor do ISSQN das empresas públicas de telefonia, energia elétrica, água e esgoto, transporte de passageiros, de instituições financeiras ou equiparada, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de empresas administradoras de consórcios e dos serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e agências franqueadas.
CAPÍTULO 2
Do Acesso ao Sistema de Declaração Eletrônica
Art. 54 - Os contabilistas e/ou as pessoas citadas no capitulo 1 do título II, farão a solicitação de cadastro, na Internet, endereço HTTP://www.ssgrama.sp.gov.br.
§ 1º - A Administração Tributária irá analisar a solicitação de cadastro, citada no artigo 54, aprovando a solicitação conforme o caso;
§ 2º - A aprovação gerará uma “chave de acesso” ao sistema de Declaração Eletrônica, a qual será encaminhada ao solicitante via e-mail;
§ 3º - No primeiro acesso ao sistema de Declaração Eletrônica o solicitante deverá definir a sua senha de acesso, ficando responsável pela mesma;
§ 4º - No caso de não aprovação do cadastro, o solicitante irá receber um e-mail comunicando a sua não aprovação, bem como, as providencias para sua regularização.
CAPÍTULO 3
Da Declaração Eletrônica e do Pagamento do Imposto sobre Serviços
Art. 55 - A Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN e o seu pagamento, contra recibo, deverão ocorrer mensalmente, até o dia 15 dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, observado o vencimento da obrigação principal, previstos na Lei Municipal 1.150/1983.
§ 1o - O contribuinte, o tomador, o intermediário ou o responsável tributário deverão preencher e enviar a Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN individualmente por inscrição municipal.
§ 2o - Os contribuintes, tomadores, intermediários e os responsáveis tributários que não executarem e/ou contratarem serviços deverão informar “SEM MOVIMENTO” na Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN.
Art. 56 - A declaração, depois de encaminhada à Administração Tributária, poderá sofrer retificações, antes da inscrição em dívida ativa ou antes de qualquer medida fiscalizatória, relacionada à verificação ou apuração do imposto devido.
§ 1º - As guias de recolhimentos geradas após a data do vencimento do ISSQN, mesmo as decorrentes de declaração retificadoras, terão data limite de pagamento especificado pelo próprio contribuinte e/ou responsável tributário, limitando-se ao mês da sua emissão e será calculado sobre o valor do ISSQN devido, atualização monetária, juros de mora e multa de mora, conforme legislação municipal.
§ 2º - Estando o crédito tributário inscrito em dívida ativa ou em processo administrativo de fiscalização, a declaração não poderá ser retificada até que se conclua o processo ou até que se efetue o pagamento da obrigação principal.
§ 3º - Havendo a necessidade de retificar a declaração, cujo crédito tributário esteja inscrito em dívida ativa, o contribuinte ou o Responsável Tributário deverá efetuar o pagamento do
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valor devido, e após o registro do pagamento no sistema de Administração de Receitas, efetuar a retificação necessária.
CAPÍTULO 4
Da Declaração Eletrônica das Instituições Financeiras
Art. 57 - A Declaração é obrigação acessória composta por dados contábeis-fiscais necessários à apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das Instituições Financeiras e Assemelhadas, conforme legislação municipal.
Art. 58 - Para fins de apuração do ISSQN, as Instituições Financeiras e os Assemelhados declararão à Administração Tributária, mensalmente, a base de cálculo de cada uma das contas, originadas da Prestação de Serviços, constante na lista de serviços da Lei Municipal 1.150, de 26 de outubro de 1983, independente do grupo da conta a que pertencer, e utilizar-se-á do:
I – Plano Contábil Geral (PCG) específico da Instituição Financeira; ou
II – Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
§ 1º - As contas do PCG especificado no inciso I, deste artigo, deverão estar relacionadas com as contas contidas no COSIF;
§ 2º - A Administração Tributária utilizará o Plano COSIF quando houver qualquer fato que impossibilite ou dificulte a apuração do ISSQN em substituição ao PCG especificado no inciso I deste artigo.
§ 3º - O disposto no artigo 58, não se aplica às Instituições Financeiras obrigadas à geração de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), os quais deverão gerar e emitir NFS-e nos termos deste decreto.
CAPÍTULO 5
Do Sistema de Declaração Eletrônica do ISSQN
Art. 59 - A declaração eletrônica do ISSQN, será disponibilizada no endereço http://www.ssgrama.sp.gov.br e conterá, dentre outras, as seguintes obrigatoriedades:
I – declaração da receita brutal total (RBT) nos termos da Lei Complementar Nacional 123/2006 e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);
II – escrituração de todos os serviços prestados e contratados pelos contribuintes, tomadores, intermediários e responsáveis tributários previstos na legislação municipal, ainda que optantes pelo Simples Nacional;
III – sistema de transmissão da Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN via Internet;
IV – emissão de relatório analítico e sintético para conferência das notas fiscais emitidas e recebidas escrituradas;
V – entrega da Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN e emissão do comprovante de entrega;
VI – emissão do comprovante de retenção na fonte do ISSQN;
VII – emissão da guia de recolhimento do ISSQN próprio e/ou do ISSQN retido na fonte, com código de barras, utilizando o padrão FEBRABAN ou outro padrão estabelecido através de convênio de recebimento de tributos do município de São Sebastião da Grama com órgãos arrecadadores;
Art. 60 - Os documentos fiscais confeccionados em formulários contínuos e emitidos pelo uso da Tecnologia da Informação, deverão ser informados e identificados na Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN pelo número de ordem do documento gerado e impresso ao invés do número do controle do formulário.
Art. 61 - Os responsáveis pela retenção na fonte e recolhimento do ISSQN ficam obrigados a fornecer ao prestador do serviço o documento comprobatório do valor do imposto retido, gerado pelo sistema de declaração eletrônica do ISSQN, disponível no site http://www.ssgrama.sp.gov.br.
Art. 62 - A declaração eletrônica deverá conter:
I – os dados cadastrais do prestador, tomador, intermediário e do responsável tributário, ainda que fornecido pelo sistema de Administração Tributária utilizado pelo município;
II – o registro dos documentos, emitidos e recebidos, independente da incidência do ISS, da quantidade de informações, serialização e situação em que encontra-se:
a) notas fiscais de serviços;
b) notas fiscais-fatura de serviços;
c) cupons fiscais;
d) plano de contas;
e) recibos;
f) demais documentos que possam identificar a prestação e/ou contratação do serviço;
III – a identificação do tomador, intermediário ou responsável tributário, conforme artigo 13 deste decreto;
IV – o valor total da nota fiscal;
V – o dia da emissão da nota fiscal;
VI – o registro de dedução da base de cálculo devidamente autorizadas pela legislação;
VII – o registro do subitem constante na lista de serviços;
VIII – o registro do ISS devido pelos contribuintes;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
IX – o registro do ISS devido pelos responsáveis tributários, nas hipóteses previstas na legislação.
CAPÍTULO 6
Da Primeira Declaração e dos Procedimentos Obrigatórios
Art. 63 - A primeira declaração eletrônica do ISSQN deve ser entregue no mês de julho de 2018, correspondentes aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2018, e assim sucessivamente a partir desta data.
§ 1o - Deverá ser destacado na nota fiscal os tomadores, especificados no artigo 14 deste decreto, a base de cálculo, a alíquota e o valor do ISSQN;
§ 2o - O livro de registro de prestação e contratação de serviços, conforme modelo disponibilizado pelo sistema de declaração eletrônica do ISSQN, denominado ISS Eletrônico, estará disponível no site do município na internet;
§ 3º - O livro previsto no parágrafo 2º deste artigo, deverá ser impresso, encadernado em único volume, encerrado o exercício fiscal, e arquivado pelo período de 5 (cinco) anos, devidamente assinado pelo responsável, ou armazenados eletronicamente, devendo utilizar o formato Portable Document Format (PDF).
CAPÍTULO 7
Da Declaração Eletrônica Mensal
Art. 64 - As pessoas citadas no capitulo 1 do título II, deverão entregar a Declaração Eletrônica, mensalmente, considerando o mês da execução do serviço, até o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em consonância com a legislação tributária municipal.
Parágrafo único: Considera-se cumprida a obrigação tributária, citada no título II deste decreto, a execução na integra de todos os procedimentos citados, inclusive o pagamento do ISSQN através da guia de recolhimento disponibilizada pelos sistemas NFS-e e DEISS, nos prazos e condições determinados em legislação, podendo a Administração Tributária inscrever em dívida ativa e/ou instaurar processo administrativo fiscalizatório para averiguação dos registros e fatos declarados pelas pessoas citadas no capitulo 1 do título II.
CAPÍTULO 8
Das Disposições Finais
Art. 65 - Havendo valores pagos indevidamente ou valores pagos a maior, relativo ao ISSQN, em competências vencidas, o contribuinte ou o responsável tributário deverá ingressar com o pedido de restituição ou compensação, via processo administrativo, anexando ao pedido todos os documentos necessários que comprovem os valores pagos indevidamente ou valores pagos a maior.
Parágrafo único: A Prefeitura analisará o processo administrativo, podendo deferir ou indeferir, total ou parcial, o pedido feito pelo contribuinte ou responsável tributário.
TÍTULO III
Dos Serviços Disponíveis na Internet (Web Services)
Art. 66 - As funcionalidades e o funcionamento do Web Service, o método de acesso e a utilização pelos contribuintes, tomadores, intermediários ou responsáveis tributários, o uso do certificado digital, padrão ICP-Brasil, e os padrões de comunicação, layout e conteúdo do arquivo XML (Extensible Markup Language) serão disciplinados em regulamento próprio.
TÍTULO IV
Das Sanções Administrativas
Art. 67 - Serão aplicadas as sanções administrativas previstas na Lei Municipal 1.150, de 26 de outubro de 1983, aos contribuintes, aos responsáveis tributários, aos tomadores e aos intermediários de serviços, conforme o caso, que por determinação da lei:
I – não fizeram a emissão da Nota Fiscal de Serviço;
II – não fizeram a emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS);
III – não fizeram a substituição do RPS por Nota Fiscal no prazo determinado pela legislação;
IV – fizeram a substituição do RPS por Nota Fiscal após o prazo determinado pela legislação;
IV – não fizeram a correta identificação do tomador e/ou intermediário de serviços, salvo as exceções expressas neste decreto;
V – não fizeram a identificação dos serviços executados subitem a subitem constante na lista de serviços;
VI – fizeram a identificação dos serviços executados consolidando subitens de gêneros diversos em único subitem;
VII – fizeram dedução de valores na Base de Cálculo em mais de uma Nota Fiscal enquanto deveria ter sido feita dedução somente em uma Nota Fiscal;
VIII – fizeram o preenchimento da Declaração Eletrônica do ISSQN de forma inexata ou incompleta ou inverídica;
IX – não fizeram a transmissão da Declaração Eletrônica nos prazos estabelecidos pela legislação;
X – destacaram a alíquota do ISSQN de forma indevida;
XI – deixaram de cumprir com as obrigações tributárias contidas na legislação.
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TÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 68 - As NFS-e e os demais documentos fiscais escriturados serão arquivados em meio digital, em banco de dados organizado e administrado pelo município, e estarão disponíveis para consulta aos contribuintes, tomadores, intermediários e responsáveis tributários, pelo período decadencial e prescricional, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional.
Art. 69 - Os procedimentos para geração da NFS-e e de declaração eletrônica do ISSQN, bem como o lay-out para integração do sistema de computador, instalado nas dependências do prestador, do tomador, do intermediário e do responsável tributário, com o sistema de ISSQN Eletrônico, estarão previstos em Portaria a ser publicada pela Administração Tributária e serão disponibilizadas no endereço http://www.ssgrama.sp.gov.br.
Art. 70 - O contribuinte, o tomador de serviços, o intermediário e o responsável tributário deverão manter em seus estabelecimentos, todos os contratos, documentos, relatórios, informações fiscais, incluindo comprovantes de dedução da base de calculo, protocolos de entrega e retenção na fonte, guias de recolhimento, referente as NFS-e e NFS-e Avulsas geradas e das declarações eletrônicas entregues, pelo prazo decadencial e prescricional, contados da data da sua geração e transmissão, devendo ser apresentadas à Administração Tributária quando solicitado.
Art. 71 - Os contribuintes, os prestadores de serviços, os tomadores e os intermediários de serviços e os responsáveis tributários, em início de atividade posterior a publicação deste decreto, deverão atender a estes preceitos imediatamente, sendo vedada a utilização de outro meio não autorizado pela Administração Tributária.
Art. 72 - É de responsabilidade dos contabilistas, dos prestadores, dos responsáveis tributários e dos tomadores e intermediários a correta manutenção e conservação dos seus hardwares, software e internet, mantendo-os devidamente atualizados, protegidos contra vírus, invasões e uso por pessoas não autorizadas, devendo, se necessário, contratar empresas especializadas para atender os requisitos de segurança.
Art. 73 - As informações expressas na nota fiscal de serviço eletrônica e na declaração eletrônica do ISSQN, não implica em homologação destas informações e valores pela Prefeitura de São Sebastião da Grama, tendo em vista que tais informações e valores são de responsabilidade do contribuinte.
Art. 74 - A geração da NFS-e e a Declaração Eletrônica do ISSQN, nos termos deste decreto, importa em reconhecimento do débito pelo contribuinte e/ou responsável tributário, contendo, ambos, elementos suficientes para a fundamentação e constituição de crédito tributário pela Prefeitura de São Sebastião da Grama, nos termos da Legislação Tributária Nacional e Municipal.
Art. 75 - Integram a este decreto os anexos I e II.
Art. 76 - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 77 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 011, de 22 de março de 2011.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO I do Decreto 037/2018
Do Modelo do Recibo Provisório de Prestação de Serviços
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ANEXO II do Decreto 037/2018
Tabela de Natureza Jurídica em conformidade com a Secretaria da Receita Federal do Brasil
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o emprego público de Atendente.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e tendo em vista a demissão da candidata aprovada, em 2° lugar conforme consta da Portaria nº 076/2018, para o emprego público de Atendente, torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
ATENDENTE – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
JOSIELE BERNARDES DE CARVALHO
40.295.839-1
65,00

A candidata deverá comparecer entre os dias 11 e 13 de junho de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 23

Ano: 2018
Publicado em: 04/06/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 4 de junho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 23
PORTARIA Nº 072, DE 29 DE MAIO DE 2018
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MICHELE SALGUEIROSA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora MICHELE SALGUEIROSA SANTOS, ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo suas funções no Setor Municipal de Compras, auxiliando nas aquisições de produtos e serviços, tendo em vista a quantidade de requisições de produtos e serviços a serem adquiridos diariamente pelo Município, que serão destinados para os diversos Departamentos Municipais, que exigem um acompanhamento minucioso de todas as compras de produtos e serviços realizadas, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público.
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de junho de 2018, à servidora pública municipal MICHELE SALGUEIROSA SANTOS, portadora do RG nº 46.3655.765-2-SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo, celetista, de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções à título de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 073, DE 30 DE MAIO DE 2018
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA LUCIA BLAZZI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora MARIA LUCIA BLAZZI, ocupante do emprego público de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo suas funções no Velório Municipal, realizando serviços de escritório, emitindo autorização para sepultamentos no Cemitério Municipal, bem como, controle de cadastros e deferimentos para construção, reforma, pintura e revestimento de túmulos, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público.
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de junho de 2018, à servidora pública municipal MARIA LUCIA BLAZZI, portadora do RG nº 18.899.119-0-SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo, celetista, de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 20%
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 2 segunda-feira, 4 de junho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
(vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções à título de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO 04/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 24/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se contratação de empresa para execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme contrato de Repasse nº 844728/2017/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o Ministério das Cidades, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, R$ 190.426,22 (Cento e noventa mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL n.º 21/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 33/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 21/2018, Processo n° 33/2018, com encerramento no dia 29/05/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto a aquisição de dois veículos para o Departamento de Saúde, com capacidade para 07 (sete) lugares para transporte de pacientes, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital, FICA DESERTA. Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 ou 3646-9992, ou pelos e-mail's: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 29 de Maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 02/2018
Contratada:FERREIRA PINTO & MAZUCATO COMÉRCIO DE PETROLEO E CONVÊNIENCIA - LTDA.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal, conforme características e quantidades, especificados no presente contrato.
Reajuste de preços
Data: 18/05/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 02/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 58/2017
Contratada:FERREIRA PINTO & MAZUCATO COMÉRCIO DE PETROLEO E CONVÊNIENCIA - LTDA.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel S-500, óleo diesel S-10 e gasolina automotiva comum) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal, conforme características e quantidades, especificados no presente contrato.
Reajuste de preços
Data: 18/05/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 39/2017
Fica acrescido o referido contrato n.º 58/2017 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 22

Ano: 2018
Publicado em: 28/05/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 28 de maio de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 22
DECRETO Nº 036, DE 28 DE MAIO DE 2018.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PREVENTIVA NO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, ESTADO DE SÃO PAULO EM RAZÃO DA PARALIZAÇÃO REFERENTE A GREVE DOS CAMINHONEIROS QUE ESTÁ AFETANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕS PÚBLICOS EM RAZÃO DO DESABASTECIMENTO E/OU ESCASSEZ DE INSUMOS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando que a Administração Pública, enquanto meio de consecução da satisfação do bem comum, deve atuar com estrita observância de seus princípios regentes, notadamente, os de natureza constitucional, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando o Artigo 1º. III, da Constituição Federal que traz dentre os fundamentos da República a dignidade da pessoa humana, e o Artigo 3º, I que elenca como objetivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa e solidaria;
Considerando a ocorrência da paralização nacional dos caminhoneiros, noticiado pela imprensa nacional e internacional que vem afetando os serviços públicos de forma geral;
Considerando o desabastecimento dos postos de combustível do Município, que poderá afetar a prestação de serviço essenciais, tais como: transportes dos resíduos sólidos, serviços de saúde, educação, abastecimento de água para consumo humano, dentre outros, podendo ocasionar danos irreparáveis ao cidadão.
DECRETA: -
Art. 1º - Fica declarada situação de emergência no Município de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, pelo prazo de dez dias, podendo ser prorrogada por igual período em virtude da greve dos caminhoneiros de conhecimento nacional que afeta o abastecimento de vários produtos, especialmente combustíveis.
Art. 2º - O Município buscará priorizar o abastecimento de combustível para transporte essenciais, tais como ambulâncias e recolhimento de resíduos sólidos urbanos.
Parágrafo Único:- Durante o período do estado de emergência, visando o atendimento do interesse público, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama tomará as medidas necessárias e emergenciais objetivando a manutenção dos serviços, inclusive a aquisição de bens e serviços de forma direta.
Art. 3º - Ficam suspensas as aulas da Rede Pública Municipal de Ensino no período de 29 de maio a 03 de junho de 2018, podendo ser prorrogada por outros períodos.
Art. 4º - Fica autorizado, excepcionalmente, a utilização do disposto no Artigo 24, Inciso IV, da Lei de Licitações, sem prejuízo dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, objetivando atender a situação de emergência.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativo
PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 21

Ano: 2018
Publicado em: 25/05/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 25 de maio de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 21
PORTARIA Nº 069, DE 25 DE MAIO DE 2018
REVOGA A PORTARIA Nº 185, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de junho de 2018, a Portaria nº 185/2011, de 08 de dezembro de 2011, que concede gratificação pelo exercício da função de chefia à servidora pública municipal Daniela Aparecida do Prado.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 070, DE 25 DE MAIO DE 2018
REVOGA A PORTARIA Nº 033, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de junho de 2018, a Portaria nº 033/2014, de 14 de fevereiro de 2014, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Juliana Graziela Idesti Frascarelli.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 071, DE 25 DE MAIO DE 2018
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, ELIANE APARECIDA DE VASCONCELLOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ELIANE APARECIDA DE VASCONCELLOS, ocupante do emprego público de Cozinheiro, Cód. 43-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de encarregada pelo recebimento, armazenamento, controle e distribuição das mercadorias e produtos da Central de Alimentos do Município, para a preparação dos alimentos da merenda da rede municipal de ensino, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de junho de 2018, à servidora Pública Municipal Senhora ELIANE APARECIDA DE
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 3 sexta-feira, 25 de maio de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
VASCONCELLOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.261.066-9-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de COZINHEIRO, Cód. 43-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 25 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 35/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 22/2018, Processo n° 35/2018, com encerramento no dia 13/06/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D, UTI móvel, através da gerência municipal de saúde, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 ou 3646-9992, ou pelos e-mails.: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 25 de Maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS n.º 07/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 34/2018
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 34/2018, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS n.º 07/2018, tendo como objetivo contratação de empresa para execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração do item 13 Da Adjudicação e Homologação;
- Alteração do item 21 Dos Pagamentos
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 14/06/2018 às 14h00min.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO TOMADA DE PREÇOS n.º 07/2018 COM NOVA DATA NO DIA 14/06/2018 às 14h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou 3646-9992, ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do TOMADA DE PREÇOS n.º 07/2018.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Contrato n.° 23/2018
Contratada: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI – M.E.
Objeto:Contratação de empresa para execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme contrato de Convênio nº 297/2017/Casa Civil, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Valor: R$ 219.610,55 (Duzentos e dezenove mil, seiscentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos).
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2018
Data: 17 de Maio de 2018.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Contrato n. 22/2018
Contratada: SAN MARINO ÔNIBUS – LTDA.
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0 KM, MARCA MARCOPOLO, MODELO VOLARE V8L.
Garantia: 12 meses
Valor: R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais).
Modalidade: Pregão n.º 18/2018
Validade: Até a entrega definitiva do veículo.
Data: 16 de Maio de 2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 23/2018
Contratada: CONSTRUTORA SIMOSO – LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PAVIMENTAÇÃO – EMULSÃO ASFÁLTICA E AGREGADOS.
Item 01 - R$ 63,00 / item 02 - R$ 70,00
Modalidade: Pregão Presencial n.º 20/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 17 de Maio de 2018
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