IMPRENSA Nº 20
Ano: 2018
Publicado em: 24/05/2018
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 24 de maio de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 20
LEI Nº 064, DE 23 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de Líder de Vigilância Sanitária e Zoonoses – Cód. 26-CPC - C.H.S. 40 horas – Vencimento: (Ref.) R$ 2.063,82, constante do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, criado pela Lei Municipal nº 029, de 13 de setembro de 2017.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 065, DE 23 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 108.916,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 108.916,00 (cento e oito mil novecentos e dezesseis reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistencial Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos-5 TRANSFERENCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS 100.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistencial Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos -1 TESOURO 8.916,00
Total 108.916,00
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/Recapeam/ou Calc. Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 100.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.02000 Manutenção do Gabinete
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos-1 TESOURO 8.916,00
Total 108.916,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 030, DE 09 DE MAIO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 278.565,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 278.565,00 (duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERENCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
09/05/2018 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 5.565,00
09/05/2018 Credito Suplementar 5.565,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 18.000,00
09/05/2018 Credito Suplementar 18.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 250.000,00
09/05/2018 Credito Suplementar 250.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTACAO GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.500,00
09/05/2018 Redução de Credito 3.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
94 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
09/05/2018 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVICOS
144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 5.565,00
09/05/2018 Redução de Credito 5.565,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
147 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOAL 4.000,00
09/05/2018 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOAL 7.500,00
09/05/2018 Redução de Credito 7.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
161 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
09/05/2018 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 250.000,00
09/05/2018 Redução de Credito 250.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 033, DE 23 DE MAIO DE 2018
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o dia em homenagem à Corpus Christi é uma quinta-feira e que é praxe as repartições públicas em nível Estadual e Federal assim procederem,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 01 de junho de 2018 (sexta-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 034, DE 23 DE MAIO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 108.916,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 065/2018;
DECRETA:-
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 065/2018, de 23 de maio de 2018, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 108.916,00 (cento e oito mil novecentos e dezesseis reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistencial Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos-5 TRANSFERENCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS 100.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
082440011 Assistencial Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos -1 TESOURO 8.916,00 Total 108.916,00
Art. 2° - Para atender a despesa com o Crédito de que trata o artigo anterior deste Decreto serão utilizados os recursos da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Redução no Período
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/Recapeam/ou Calc. Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 100.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.02000 Manutenção do Gabinete
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos-1 TESOURO 8.916,00
Total 108.916,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 035, DE 23 DE MAIO DE 2018
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DO DECRETO N° 035/2017, O QUAL DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 127, de 13 de abril de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB e posteriores alterações, e considerando a necessidade de substituição de alguns membros do referido Conselho;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1° do Decreto Municipal n° 035, de 14 de agosto de 2017, alterado pelo Decreto n° 036, de 22 de agosto de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° - Ficam nomeados para a constituição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, os seguintes membros:
a) – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente:
Titular:- SONIA CIVITEREZA BACKER LOTTI - RG nº 18.899.521-3-SSP/SP,
Suplente:- MARIA CRISTINA DA SILVA LORENCINI – RG nº 18.133.079-9-SSP/SP;
Titular:- ALESSANDRA MAPELLI DE QUEIRÓZ CERRI - RG n° 18.899.195-5-SSP/SP;
Suplente:- ANA LÚCIA BIZON COSSOLIN - RG n° 20.736.131-9-SSP/SP;
b)- 01 (um) representante dos Professores da educação básicas públicas:
Titular: – PRISCILA PORFÍRIO DA SILVA - RG nº 35.018.931-6-SSP/SP,
Suplente: - AMANDA GISLENE RIBEIRO - RG nº 33.687.154-5-SSP/SP;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas:
Titular:- DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO - RG nº 28.727.443.3-SSP/SP,
Suplente:- ROSANA DE FÁTIMA EXPÓSITO FAUSTINO - RG nº 26.691.805-0-SSP/SP;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
d) 1 (um) representante dos Servidores técnico-administrativos das Escolas básicas Públicas:
Titular: – PAULO CÉSAR ARANDA - RG nº 40.295.927.9-SSP/SP,
Suplente: – GISLENE LUPIANHES PACOBELLO - RG nº 45.903.626.9- SSP/SP;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública:
Titular: – FABIANA PEIXOTO JUSTINA – RG nº 34.604.108-9-SSP/SP,
Suplente: – ANA CLAUDIA ZANETTI MOUSSI - RG nº 28.727.444-5-SSP/SP;
Titular: – RAFAELA LEITE ALMEIDA BASSAN - RG nº 49.590.585-9-SSP/SP,
Suplente: – ALINE HELENA DE ALMEIDA CARVALHO - RG nº 42.560.489-5-SSP/SP;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas:
Titular: FRANCISLEI NALIATI, RG n° 27.696.952-2-SSP/SP,
Suplente: KELI APARECIDA SOARES – RG nº 57.789.017-7-SSP/SP;
Titular: JOÃO CARLOS SPAGNOLI JÚNIOR, RG n° 21.402.188-SSP/SP,
Suplente: THALIA ROSALINA GRACIANO - RG nº 17.797.982 SSP/MG;
g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: - MARIA JOSÉ CANDIDO MARCELINO - RG nº 16.385.799-4- SSP/SP,
Suplente: - SILVIA ELENA TREVISAN LOTTI – RG nº 33.687.132-6- SSP/SP;
h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar
Titular: - VERA LÚCIA LISSONI NOGUEIRA - RG nº 12.467.124-SSP/SP,
Suplente: - LÚCIA ELENA TOLEDO - RG nº 20.736.134-4-SSP/SP.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 064, DE 22 DE MAIO DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO RAFAEL ORTEGA BOTEJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 019032/2018, em 21 de maio de 2018, tendo o mesmo sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 30 de maio de 2018, o funcionário público municipal, RAFAEL ORTEGA BOTEJARA, portador da Cédula de Identidade RG nº 40.840.207-6-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 038/2016, de 26 de fevereiro de 2016, para o emprego público efetivo de Escriturário, Cód. 09-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Escriturário, Cód. 09-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA N° 065, DE 22 DE MAIO DE 2018
NOMEIA COMISSÃO ESPECIFICA PARA O PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO “PROCAP” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n° 054, de 20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 144, de 24 de agosto de 2007, Decreto n° 002, de 10 de janeiro de 2006, e demais alterações posteriores, e considerando a necessidade de alterar a composição da Comissão nomeada através da Portaria n° 015/2018, de 20 de fevereiro de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1° - Nomear a Comissão Especifica para acompanhamento do PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO – “PROCAP”, instituído pela Lei Municipal n° 054, de 20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 144, de 24 de agosto de 2007, e regulamentada pelo Decreto n° 002, de 10 de janeiro de 2006, e demais alterações, composta pelos seguintes membros: -
GESTOR(A):-
- SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCO – RG nº 28.927.998-7 -SSP/SP.
MEMBROS:-
1 – CLEIDE APARECIDA DIAS – RG nº 43.047.197-X - SSP/SP;
2 – JOÃO PAULO MASCARIN - RG n° 41.428.110-X;
3 – ROBERTA DE SOUZA PICCOLO - RG n° - 30.388.752-7-SSP/SP;
4 – ANA CAROLINA FERNANDES SILVA - RG n° 47.095.621-5-SSP/SP;
5 – CARINA SCHIAVON DE MELLO - RG n° 41.835.375-X -SSP/SP.
Art. 2° - Declara, neste ato, empossados os referidos membros que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e lisura.Art. 3° - As nomeações de que tratam o Artigo 1° perdurarão até que Portaria venha dispor de modo contrário, sendo o mandato dos membros da presente Comissão exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 015, de 20 de fevereiro de 2018.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 066 DE 22 DE MAIO DE 2018
ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ELAINE REGINA MORI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o pedido formulado pela servidora ELAINE REGINA MORI, através do requerimento protocolado sob o nº 2018/05/019031, em 21 de maio de 2018, o disposto na Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica alterada, a partir de 04 de junho de 2018, a carga horária semanal – C.H.S., da servidora ELAINE REGINA MORI, RG nº 18.458.578-SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo de MÉDICO, Cód. 19-EPE, subordinado à Gerência de Saúde, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, passando de 30 (trinta) horas, para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com vencimentos mensais proporcionais à nova jornada de trabalho.
Art. 2º - O(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências tendentes à execução da presente portaria.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 067, DE 22 DE MAIO DE 2018
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA RESPONDER, TEMPORARIAMENTE, PELO CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, DE SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o direito de afastamento por Licença Maternidade, conforme cópia do Atestado Médico em anexo, da servidora Camila Cristina Brandi Mapelli, nomeada para o cargo público, em comissão, de Supervisor de Licitações e Contratos Administrativos:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JOENISIO FREIRE SANTOS, RG nº 34.611.298-9-SSP/SP, admitido pela Portaria n° 079, de 03 de março de 2010, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, do Anexo I, Lei Municipal de n°24, de 18 de junho de 2009, para responder pelas atribuições do cargo público de SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Cód. 10-CPC, temporariamente, enquanto durar o afastamento por Licença Maternidade, da servidora municipal, CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI, RG nº 47.098.316-4-SSP/SP, designada para o referido cargo público, em comissão, através da Portaria n° 072, de 01 de abril de 2015, percebendo, enquanto exercer o cargo público de SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Cód. 10-CPC, uma gratificação referente à diferença salarial relativa aos dois vencimentos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 068, DE 22 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PRESIDENTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica nomeada a Senhora LUZIA DE FÁTIMA SOARES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 35.776.989-2-SSP/SP e CPF nº 293.710.008-21, Presidente do FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE do Município de São Sebastião da Grama - SP.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 19
Ano: 2018
Publicado em: 18/05/2018
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 18 de maio de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 19
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS n.º 05/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 30/2018
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 30/2018, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS n.º 05/2018, tendo como objetivo contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas no Edital, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração do preâmbulo, Memorial Descritivo e Cronograma;
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 08/06/2018 às 14h00min
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO TOMADA DE PREÇOS n.º 05/2018 COM NOVA DATA NO DIA 08/06/2018 às 14h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0XX19 3646-9951 ou 3646-9992, ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do TOMADA DE PREÇOS n.º 05/2018.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO 03/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se Contratação de empresa para execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme contrato de Convenio n° 297/2017/Casa Civil, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil, conforme memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, R$ 219.610,55 (duzentos e dezenove mil seiscentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 20/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 27/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
HOMOLOGO a presente Licitação, cuja contratação é objetivando registro de preços para a eventual aquisição de materiais para pavimentação – emulsão asfáltica e agregados. ADJUDICO os itens 01 e 02 desta licitação a empresa CONSTRUTORA SIMOSO LTDA. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Contrato n. 21/2018
Contratada: BRUNA MARIA MISURINI
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICÓLOGO, COM CARGA HORÁRIA DE 04 HORAS SEMANAIS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, POSSIBILITANDO O ATENDIMENTO SOCIOASSISTÊNCIAL, POR MEIO DE ENCONTROS SOCIOEDUCATIVOS.
Valor: R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
Modalidade: DISPENSA LICITATÓRIA
Validade: 12 meses
Data: 17 de Maio de 2018
IMPRENSA Nº 18
Ano: 2018
Publicado em: 16/05/2018
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 16 de maio de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 18
DECRETO Nº 026, DE 02 DE MAIO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 108.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 108.500,00 (Cento e oito mil e quinhentos reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
02/05/2018 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
38 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 95.000,00
02/05/2018 Credito Suplementar 95.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 5.000,00
02/05/2018 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.500,00
02/05/2018 Credito Suplementar 7.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
98 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
02/05/2018 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
71 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 5.000,00
02/05/2018 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.500,00
02/05/2018 Redução de Credito 7.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 4 quarta-feira, 16 de maio de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
1733 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 95.000,00
02/05/2018 Redução de Credito 95.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 029, DE 09 DE MAIO DE 2018
ALTERA O DECRETO Nº 004/17, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃODO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
1º) O disposto na Lei Municipal nº 047, de 29 de março de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 054, de 24 de maio de 1996, e alterada pela Lei Municipal n° 030 de 24 de julho de 2009;
2º) O que dispõe o Decreto Municipal nº 026, de 30 de agosto de 1996 e demais alterações;
3º) A necessidade de alteração de um dos membros nomeados pelo Decreto nº 003/2018 em virtude do desligamento deste do seguimento que representava junto ao CMAS;
DECRETA:-
Art. 1º - O Art. 1º do Decreto nº 004, de 11 de janeiro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, composto de 10 (dez) membros, com nomes indicados ao órgão da Administração Pública Municipal em número de 05 (cinco) e de igual número de representantes da sociedade civil, com os respectivos suplentes, passa a ser assim constituído:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Representante da Gerência do Pólo Social:
Titular: - CLEIDE APARECIDA DIAS,
Suplente:- HELENA DE PAIVA LIGABUE;
b) Representante da Gerência de Saúde:
Titular: - ELIANE RAMOS CONSOLINI,
Suplente:- SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES;
c) Representante da Gerência de Educação:
Titular: - ALEXANDRA LORO MINELLI BENTO;
Suplente: - DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO,
d) Representante do Órgão Municipal responsável pelas Finanças:
Titular:- MAURICIO DONIZETE FALLEIROS,
Suplente: - SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCO;
e) Representante da Gerência de Esporte e Lazer:
Titular: - PAULO GABRIEL JUNQUEIRA JUNIOR
Suplente:- ELDER GUSTAVO BARBOSA BRAZ;
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Representante de Entidade com Atendimento ao Portador de Deficiência:
Titular:- ANGÉLICA CARRARO PASCHOALONI,
Suplente:- SILVIA DA CRUZ BREDA;
b) Representante de Entidade Religiosa:
Titular:- NAJLA NAME MOUSSI DO NASCIMENTO,
Suplente:- ADILSON DIAS CARDOSO;
c) Representante do Sindicato Rural:
Titular:- ROSANA MARTINELI GARCIA RAMOS
Suplente:- LILIANA MASCARIN VIEIRA;
d) Representante da Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama:
Titular: - RAFAEL MASCHERIN MONTOURO,
Suplente: - VANESSA BUDRI;
e) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular:- IGNÁCIA MARTHA,
Suplente:- ADRIANA MARGARETE CORSI.”
Art. 2º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 003/2018.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2018.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 031, DE 16 DE MAIO DE 2018
FICA INSTITUIDA A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO, DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a comissão para acompanhamento das atividades do convênio no Município de São Sebastião da Grama no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto n° 44.569/99, alterado pelo Decreto n° 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:
I – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo:
Titular: - AGNALDO MUNIZ PACHECO, RG n° 13.097.956-9-SSP/SP,
Suplente: - ROSELY MATIELO PERES ALEIXO, RG n° 16.864.759-X-SSP/SP.
II - representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde;
Titular: - CAMILA VICTOR GOLÇALVES, RG n° 43.143.133-4-SSP/SP,
Suplente: - SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES, RG nº 30.321.617-2-SSP/SP.
III - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Titular: - MARCELA CRISTINA CORREA, RG n° 42.043.677-7-SSP/SP.
Suplente: - VALDECIR DONIZETE PORFIRIO, RG n° 25.777.045-8-SSP/SP
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 041/2017.
São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 062, DE 16 DE MAIO DE 2018
REDUZ A CARGA HORÁRIA SEMANAL – C.H.S. DA SERVIDORA SENHORA THAIS MARIA PEREZ LARANJA VICTORIO FONTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o pedido formulado pela servidora THAIS MARIA LARANJA VICTORIO FONTÃO, através do requerimento protocolado sob nº 18800/2018, de 25 de abril de 2018, a justificativa favorável da Gerente de Saúde do Município e a anuência da servidora em questão com a redução dos vencimentos mensais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 18 de maio de 2018, reduzida a carga horária da servidora THAIS MARIA PEREZ LARANJA VICTORIO FONTÃO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 29.407.562-8-SSP/SP, CRFa 12621, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 035, de 26 de fevereiro de 2016, para o emprego público efetivo de Fonoaudiólogo, Cód. 14-EPE, passando de 20 (vinte) horas, para 10 (dez) horas semanais de trabalho, com vencimentos mensais proporcionais à nova jornada de trabalho.
Art. 2º - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências tendentes à execução da presente portaria.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativo
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 4 de 4 quarta-feira, 16 de maio de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 063, DE 16 DE MAIO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA MARISTELA DE CASSIA GALHARDO BENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - Que a Senhora Michele Salgueirosa Santos foi demitida, a pedido, do emprego público de Agente Escolar, Cód. 01-EPE, conforme consta da Portaria n° 045/2018, de 13 de abril de 2018;
2 - Que a Senhora Maristela de Cassia Galhardo Bento, portadora do RG n° 27.643.519-9-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Agente Escolar, Cód. 01-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 8° lugar, com 52,50 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora MARISTELA DE CASSIA GALHARDO BENTO, RG nº 27.643.519-9-SSP/SP, para o emprego público efetivo de AGENTE ESCOLAR, Cód. 01-EPE, a partir do dia 04 de junho de 2018, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Contrato n.° 20/2018
Contratada: PEDRO HENRIQUE SILVA SOUZA SERVIÇOS DE ENGENHARIA – M.E.
Objeto:Contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Valor: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2018
Data: 14 de Maio de 2018.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 02/2018
Contratada:FERREIRA PINTO & MAZUCATO COMÉRCIO DE PETROLEO E CONVÊNIENCIA - LTDA.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal, conforme características e quantidades, especificados no presente contrato.
Reajuste de preços
Data: 11/05/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 02/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
IMPRENSA Nº 17
Ano: 2018
Publicado em: 11/05/2018
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 11 de maio de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 17
DECRETO N° 028, DE 09 DE MAIO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 76.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 062/2018, de 09 de maio de 2018;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 062/2018, de 09 de maio de 2018, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), e que receberá a seguintes dotações no orçamento vigente:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.1.017000 Aquisição de Veículo e ou Ambulância
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos- 1 TESOURO 76.000,00
Total 76.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração Financeira
041230003 Administração Geral e Financeira
041230003.1.053000 Aquisição de veículo para frota municipal
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos- 1 TESOURO 76.000,00
Total 76.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 059, DE 09 DE MAIO DE 2018
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR CARLOS HENRIQUE MINELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de LÍDER DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 26-CPC, do Anexo III da Lei Complementar nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 10 de maio de 2018, o servidor público municipal Senhor CARLOS HENRIQUE
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
MINELI, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.427.684-X-SSP/SP e CPF n° 346.488.558-50, do emprego público, em comissão, de LÍDER DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 26-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 060, DE 09 DE MAIO DE 2018
DESIGNA GESTOR PARA O CONVÊNIO A SER FIRMADO COM FUSSESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Designar a Senhora ELIANE APARECIDA DE VASCONCELLOS, RG n° 22.261.066-9-SSP/SP, para exercer as funções de GESTOR(A) do convênio a ser firmado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pela servidora acima mencionada serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 061, DE 09 DE MAIO DE 2018
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL, YULI NERY BASSANI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal YULI NERY BASSANI, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 18905/2018, de 07 de maio de 2018, requerendo exoneração do cargo público de ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGOS E RENDA E CONSUMIDOR, Cód. 33-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 14 de maio de 2018, a servidora pública municipal YULI NERY BASSANI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.239.589-4-SSP/SP e CPF n° 462.074.748-30, do cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGOS E RENDA E CONSUMIDOR, Cód. 33-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada nos incisos I, II, III a IV art. 27 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa BRUNA MARIA MISURINI - CPF 337.555.958-50, com o valor total de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), Contratação de serviços de psicólogo, com carga horária de 04 horas semanais, pelo período de 12 meses, possibilitando o atendimento socioassistêncial as pessoas que vivenciam pena restritiva de direitos, por meio de encontros socioeducativos, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de Maio de 2018.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 18/2018
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS - LTDA.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Item 02 - R$ 6,50 / item 03 - R$ 3,65 / item 04 - R$ 9,40 / item 05 - R$ 75,60 / item 06 - R$ 6,30 / item 07 - R$ 2,84 / item 08 - R$ 3,22 / item 09 - R$ 0,75 / item 10 - R$ 113,80 / item 11 - R$ 0,75 / item 12 - R$ 7,64 / item 13 - R$ 13,00 / item 14 - R$ 7,59 / item 15 - R$ 3,09 / item 16 - R$ 2,90 / item 17 - R$ 2,05 / item 18 - R$ 1,93 / item 19 - R$ 1,37 / item 21 - R$ 16,65 / item 22 - R$ 20,38 / item 23 - R$ 15,40 / item 24 - R$ 3,90 / item 25 - R$ 10,00 / item 26 - R$ 6,30 / item 28 - R$ 15,00 / item 31 - R$ 4,50 / item 34 - R$ 4,70 / item 35 - R$ 4,70 / item 36 - R$ 4,70 / item 37 - R$ 4,70.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 15/2018
VALIDADE:12 meses.
Data: 17 de Abril de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 19/2018
Contratada: CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. – E.P.P.,
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Item 01 - R$ 3,20 / item 20 - R$ 3,25 / item 27 - R$ 11,10
Modalidade: Pregão Presencial n.º 15/2018
VALIDADE:12 meses.
Data: 17 de Abril de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20/2018
Contratada: PILAR MED EIRELI – E.P.P.
Objeto: Objetivando registro de preços para eventual aquisição de materiais de fisioterapia para o Departamento de Saúde Municipal.
Item 06 - R$ 25,00 / item 07 - R$ 35,50 / item 08 - R$ 45,00 / item 10 - R$ 910,00 / item 13 - R$ 1.070,00 / item 14 - R$ 1.180,00 / item 15 - 1.070,00 / item 22 - R$ 1.510,00.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 16/2018
VALIDADE:12 meses.
Data: 27 de Abril de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2018
Contratada: INTÉRA COMERCIAL – LTDA.
Objeto: Objetivando registro de preços para eventual aquisição de materiais de fisioterapia para o Departamento de Saúde Municipal.
Item 01 - R$ 14,00 / item 02 - R$ 18,00 / item 03 - R$ 22,00 / item 04 - R$ 28,00 / item 05 - R$ 49,00 / item 19 - R$ 27,90 / item 20 - R$ 499,00 / item 21 - R$ 74,90 / item 23 - R$ 76,90 / item 24 - R$ 99,00 / item 25 - R$ 65,00.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 16/2018.
VALIDADE:12 meses.
Data: 27 de Abril de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 22/2018
Contratada: FAM – LTDA
Objeto: Objetivando registro de preços para eventual aquisição de materiais de fisioterapia para o Departamento de Saúde Municipal.
Item 11 - R$ R$ 5.549,00 / item 12 - R$ R$ 749,00 / item 17 - R$ 1.158,00 / item 18 - R$ 883,00.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 16/2018
VALIDADE:12 meses.
Data: 27 de Abril de 2018.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 21/2014
Contratada: VEROCHEQUE REFEIÇÕES - LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada na administração e gerenciamento de fornecimento de documentos de legitimação (cartões eletrônicos, magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada) com recarga mensal de créditos, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais (supermercado, armazém, mercearia, açougue, peixaria, hortimercado, comércio de laticínios e ou frios, padarias e similares), destinado aos Servidores da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama.
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário até o dia 25/04/2019.
Data: 24/04/2018
Validade: 12 (doze) meses
Pregão N.° 10/2014
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 58/2017
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Contratada:FERREIRA PINTO & MAZUCATO COMÉRCIO DE PETROLEO E CONVÊNIENCIA - LTDA.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel S-500, óleo diesel S-10 e gasolina automotiva comum) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal, conforme características e quantidades, especificados no presente contrato.
Reajuste de preços
Data: 18/04/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 39/2017
Fica acrescido o referido contrato n.º 58/2017 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 02/2018
Contratada:FERREIRA PINTO & MAZUCATO COMÉRCIO DE PETROLEO E CONVÊNIENCIA - LTDA.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal, conforme características e quantidades, especificados no presente contrato.
Reajuste de preços
Data: 18/04/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 02/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 21/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 33/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 21/2018, Processo n° 33/2018, com encerramento no dia 29/05/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto a aquisição de dois veículos para o Departamento de Saúde, com capacidade para 07 (sete) lugares para transporte de pacientes, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelos e-mails.: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 11 de Maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS n.º 07/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 34/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 07/2018, Processo n° 34/2018, com encerramento no dia 04/06/2018, às 14:00 horas, tendo como objeto a contratação de empresa para execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelos e-mails.: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 11 de Maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO 01/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se Contratação de empresa especializada para execução dos projetos completos e aprovação no GRAPROHAB para posterior execução dos conjuntos habitacionais denominados “SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA D” conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa PEDRO HENRIQUE SILVA SOUZA SERVIÇOS DE ENGENHARIA – ME, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 18/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é aquisição de 01 (um) veiculo tipo micro-ônibus rural de transporte sanitário, zero km, referente à proposta 11548.148000/1170-02, celebrado entre o município São Sebastião da Grama e Ministério da Saúde. ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa SAN MARINO ÔNIBUS LTDA. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 08 de maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 16
Ano: 2018
Publicado em: 09/05/2018
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 9 de maio de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 16
LEI N° 062, DE 09 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 76.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.1.017000 Aquisição de Veículo e ou Ambulância
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos- 1 TESOURO 76.000,00
Total 76.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração Financeira
041230003 Administração Geral e Financeira
041230003.1.053000 Aquisição de veículo para frota municipal
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos- 1 TESOURO 76.000,00
Total 76.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 063, DE 09 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O LAR DO MENINO JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o LAR DO MENINO JESUS, CNPJ nº 45.916.400/0001-80, situado em Caconde-SP, entidade assistencial, objetivando a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio para execução de projetos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes de 0 (zero) a 12 (doze) anos de ambos os sexos, acolhidos por determinação judicial, nos termos da Lei Federal
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 7 quarta-feira, 9 de maio de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
nº 8069, de 13 de junho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - A duração do convênio fica subordinada à existência, neste Município, de entidade apta a atender às crianças e/ou adolescentes na situação delineada no artigo anterior.
Art. 3º - Os objetivos específicos do Convênio, os direitos e obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas quando necessárias.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
- minuta - CONVÊNIO Nº _______/20______
TERMO DE CONVÊNIO que celebram a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP e o Lar do Menino Jesus, instituição de assistência social de inscrição municipal nº 2895, CNPF 45.916.400/0001-80, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, a titulo de auxilio para execução de projetos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes de 0 a 12 anos incompletos de ambos os sexos, acolhidos por determinação judicial, nos termos da Lei Federal nº 8069, de 13 de junho de 1.990 - Estatuto da Criança e Adolescente.
Aos ___ dias do mês de ___________do ano de 20____, compareceram no Lar do Menino Jesus, situado á Rua: João Orrico, n. 298, Caconde/SP, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP, CNPJ: 45.741.527/0001-05, neste ato representado pelo senhor Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.738.140-SSP/SP e CPF nº 041.537.048-57, residente á Rua: Bahia, nº 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, e o presidente do Lar do Menino Jesus, CNPJ 45.916.400/0001-80, Entidade Assistencial com sede á Rua João Orrico nº 298, neste ato representada pelo senhor Silvano Novais portador do RG nº 25.218.576-6 SSP/SP e CPF nº 142.082.238-12, brasileiro, casado, funcionário público, residente á Rua: Benjamin Constant nº 170, nesta cidade, as quais, na presença das testemunhas que também subscrevem este, tem entre si justo e contratado o seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a mútua colaboração entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP e o Lar do Menino Jesus, visando ao atendimento de até 01 (uma) crianças e/ou adolescentes de 0 (zero) a 12 (doze) anos incompletos de idade de ambos os sexos, acolhidos por determinação judicial, desde que se enquadrem nas condições determinadas na Lei Federal nº 8069, de 13/06/1990-Estatuto da Criança e Adolescente, como crianças e/ou adolescentes sob risco social, arcando o município com a contrapartida para esse acolhimento, conforme especificado á frente.
CLAUSULA SEGUNDA
Das obrigações da Entidade
1 – Proporcionar toda assistência que for necessária, de ordem material e moral, a crianças ou adolescentes de 0 (zero) a12 (doze) anos incompletos de idade de ambos os sexos, vitimadas por maus tratos, em situação de risco social, conforme determinado em Lei e que esteja em conformidade com seu Estatuto Social, acolhendo as crianças e/ou adolescentes em locais condignos para essa finalidade, fornecendo-lhes alimentação, assistência médica e psicológica, educação complementar, atividades ocupacionais, práticas esportivas, musicais e intelectuais, visando a formação de cidadãos e cidadãs operantes e de bem.
2- Disponibilizar acolhimento conforme vagas existentes no momento da solicitação.
3- A entidade somente acolherá criança (s) e/ou adolescente (s) com o aval da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Caconde, sendo comunicado por oficio.
4 – Caso exista a necessidade de vagas complementares, ou cuja a idade do adolescente seja superior ao estabelecido pelo Estatuto Social da entidade e por este contrato, o acolhimento só será aceito após avaliação da equipe técnica da instituição observando todos os critérios previamente já estabelecidos.
CLAUSULA TERCEIRA
Das obrigações da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP.
1 - Transferir o valor de um salário mínimo e meio 1,5 (um e meio), com base no salário mínimo vigente mensal para cada vaga disponibilizada pela instituição, estando este repasse vinculado a manutenção da vaga, caso haja a necessidade de ocupação desta, será acrescido o valor de meio salário mínimo por vaga utilizada, perfazendo assim o montante de dois salários mínimos por vaga utilizada.
2-Cumprir as cláusulas deste Convênio, estando ciente de que o não cumprimento de qualquer delas, acarretará no desligamento da(s) criança(s) e /ou adolescente(s).
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3- Efetuar a transferência financeira referente á contrapartida por meio de cheque nominal ou transferência bancária ao Lar do Menino Jesus, depositado mensalmente até o dia 10(dez) na Agencia do Banco SICOOB - Agência nº 3125 Conta Corrente nº 536_____, esta que poderá ser alterada conforme a necessidade da entidade Lar do Menino Jesus, cabendo a esta notificar a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama caso ocorra mudança de conta corrente ou agência bancária.
4-Acompanhar a execução do Convenio através de seus órgãos/setores competentes.
5- Responsabilidade de comunicar, por escrito, o nome da(s) criança(s) e /ou adolescente(s) e o motivo de seu acolhimento para a Vara da Infância e Juventude de Caconde.
6- Afim de que as famílias das crianças e adolescentes acolhidos no “Lar do Menino Jesus”, quando não impedidas por ordem judicial, possam exercer o direito de visita, o Município de São Sebastião da Grama colocará, á disposição delas um veículo pra locomoção de São Sebastião da Grama-SP até Caconde-SP, a cada 15 (quinze) dias ao menos, em dia e horário convencionado com a Entidade para que sejam mantidos os vínculos afetivos com a família.
7- Arcar com as despesas, quando se fizer necessário, tratamentos ou acompanhamentos especializados (acompanhamentos de profissionais da área de saúde particulares, internações particulares, fraldas, alimentos específicos, medicamentos de alto custo, etc).
8 - Acompanhar a família de origem/família extensa dando o suporte necessário, quando houver possibilidade, para que esta retome a guarda da(s) criança(s) e /ou adolescente(s) acolhidos.
9 - Informar por escrito o Lar do Menino Jesus quando alguma informação ou relatório for solicitado pela entidade.
10 – Arcar com os custos que forem necessários para transporte, alimentação ou hospedagem do acolhido e da equipe técnica da instituição e seu representante legal nas ocasiões em que estes forem intimados a comparecerem nas Audiências Concentradas, solicitadas pelo poder judiciário da comarca em questão.
CLAUSULA QUARTA
Da Vigência
O prazo de vigência deste Convênio é de um ano a partir da data de fechamento de contrato, podendo ser renovado a critério das partes por iguais e sucessivos prazos, enquanto houver conveniência e oportunidade para as partes.
CLAUSULA QUINTA
Da Rescisão
Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser rescindido por acordo entre as partes e/ou unilateralmente mediante aviso com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLAUSULA SEXTA
Da Competência
Ambas as partes escolhem e elegem o Foro da Comarca de São Sebastião da Grama-SP para dirimir as questões que deste se originarem.
E por estarem de acordo, firmaram o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e para o mesmo fim, na presença e com testemunhas abaixo.
__________________________________________
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
___________________
Lar do Menino Jesus
Testemunhas:
1__________________ 2___________________
Nome: Nome:
RG: RG: CPF: CPF:
DECRETO Nº 024, DE 16 DE ABRIL DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 152.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 54.000,00
16/04/2018 Credito Suplementar 54.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
62 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
16/04/2018 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
64 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
16/04/2018 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 30.000,00
16/04/2018 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
153 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 60.000,00
16/04/2018 Credito Suplementar 60.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 40.000,00
16/04/2018 Redução de Credito 40.000,00
Lei n° 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 8.000,00
16/04/2018 Redução de Credito 8.000,00
Lei n° 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 14.000,00
16/04/2018 Redução de Credito 14.000,00
Lei n° 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
128 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 50.000,00
16/04/2018 Redução de Credito 50.000,00
Lei n° 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
147 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 40.000,00
16/04/2018 Redução de Credito 40.000,00
Lei n° 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 027, DE 07 DE MAIO DE 2018
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4° DO DECRETO N° 033/2013, ALTERADO PELO DECRETO Nº 016/2014, O QUAL NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORICO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 058/2018, de 11 de abril de 2018, que dá nova redação ao Art. 4º, da Lei Municipal nº 027, de 14 de agosto de 2013, que institui o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte do Município, e considerando a necessidade de substituir os membros da Comissão nomeados pelo Decreto n° 033, de 30 de setembro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto nº 016/2014, de 15 de abril de 2014;
DECRETA:
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - O Art. 4° do Decreto Municipal n° 033, de 30 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 4° - Ficam nomeados para composição do CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, nos termos da Lei Municipal nº 058/2018, os seguintes membros titulares e suplentes:
a) 2 (dois) representantes da Câmara Municipal:
Titular – DELLORO BILATTO SERAFIM
Suplente – DENILZA APARECIDA DE SOUZA
Titular – EVERTON VALENTIM BASSINI
Suplente – BERNADETE LUCIANA DO NASCIMENTO
b) 1 (um) representante da Gerência Municipal de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização;
Titular – FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO
Suplente – JUNIO CÉSAR GARCIA
c) 1 (um) representante do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos;
Titular – MANOEL JOSÉ DE ANDRADE
Suplente - DANIEL MOLINA TREVIZAN
d) 1 (um) representante da Polícia Militar;
Titular – REGINALDO ROBERTO TREVIZAN
Suplente - PAULO HENRIQUE MACHADO
e) 1 (um) representante da Polícia Civil;
Titular – HELTON RICARDO RAMOS
Suplente – CARLOS EDUARDO FANELLI MOLLE
f) 1(um) representante do ROTARY;
Titular – MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ANDRADE
Suplente – ROSELENE ELIAS FARAH
g) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama - ACIGRA;
Titular – RAFAEL MASCHERIM MONTOURO
Suplente – VANESSA BUDRI CAVELAGNA
h) 1 (um) representante da sociedade civil;
Titular – JOÃO RICARDO GIACON
Suplente – CAIO JOSÉ MASCHERIM MONTOURO
i) 1 (um) representante do DETRAN no Município.
Titular – FRANK JOSÉ RONCARATTI COSSI
Suplente – MARCIA AMÁLIA D’OLIVO MARGOTO
Parágrafo Único - Os conselheiros não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo a sua função considerada de relevante interesse público”.
Art. 2 º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 054, DE 03 DE MAIO DE 2018
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA RESPONDER, TEMPORARIAMENTE, PELO CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, DE SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JOENISIO FREIRE SANTOS, RG nº 34.611.298-9-SSP/SP, admitido pela Portaria n° 079, de 03 de março de 2010, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, do Anexo I, Lei Municipal de n°24, de 18 de junho de 2009, para responder pelas atribuições do cargo público de SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Cód. 10-CPC, temporariamente, enquanto durar o afastamento por motivo de férias regulamentares, da servidora municipal, CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI, RG nº 47.098.316-4-SSP/SP, designada para o referido cargo público, em comissão, através da Portaria n° 072, de 01 de abril de 2015, percebendo, enquanto exercer o cargo público de SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Cód. 10-CPC, uma gratificação referente à diferença salarial relativa aos dois vencimentos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 055, DE 07 DE MAIO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, O SENHOR MAX WOLFF HANNESCH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 – Que o Senhor Marco Luciano Marin de Pietro, RG nº 15.130.261- SSP/SP foi aprovado no Concurso Público Municipal n° 001/2015, para o emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 6° lugar, com 70,00 pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
2- Que o Senhor Max Wolff Hannesch, RG n° 10.685.106-6-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 8° lugar, com 70,00 pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor MAX WOLFF HANNESCH, RG nº 10.685.106-6-SSP/SP, para o emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, a partir de 08 de maio de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 056, DE 07 DE MAIO DE 2018
REVOGA A PORTARIA Nº 220, DE 26 DE JULHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 08 de maio de 2018, a Portaria nº 220/2013, de 23 de julho de 2018, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal, Luana Biaco de Vasconcellos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 057, DE 07 DE MAIO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora MARIA CRISTINA DA SILVA GALLEGO, através do requerimento protocolado sob nº 1994/2013, em 17/09/2013, e todo o Proc. L.P. nº 070/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama - SP;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, MARIA CRISTINA DA SILVA GALLEGO, RG nº 16.385.747-SSP/SP, lotada no cargo/função de ZELADOR DO MUSEU MUNICIPAL, Cód 01-E, subordinado à Gerência de Cultura e Turismo - Departamento de Cultura e Turismo, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 08 de maio e término em 05 de agosto de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 058, DE 08 DE MAIO DE 2018
CONCEDE GRAFITICAÇÃO DE CHEFIA E GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, ocupante do emprego público de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo a função de chefia dos serviços municipais da área do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, tendo a responsabilidade pela administração do Museu Municipal “Prefeito Araken Cruz”, desempenhando ainda, serviços de manutenção, controle e conservação do local, bem como, o atendimento ao público em geral, exercendo assim, tarefas e/ou funções distintas das que são inerentes ao seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica concedida, a partir desta data, à servidora pública Municipal LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, RG nº 46.383.834-8-X-SSP/SP, admitida para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, gratificação de 30% (trinta por cento) de seu vencimento base, mensalmente, pelo exercício da função de chefia, enquanto estiver exercendo a atividade retro referida, a teor do artigo 2º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006 e 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver nessas funções a título de gratificação por serviços extraordinários, a teor do artigo 3º da mesma Lei Complementar.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 08 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 15
Ano: 2018
Publicado em: 04/05/2018
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 4 de maio de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 15
PORTARIA Nº 053, DE 03 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, e a necessidade da abertura de mais 02 (duas) vagas para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do Concurso Público nº 001/2015, o preenchimento de mais 02 (dois) empregos públicos efetivos de Escriturário, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para o emprego público de Agente Escolar e de Escriturário.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015, tendo em vista o pedido de demissão formulado pelo candidato aprovado em 5º lugar para o emprego público de Agente Escolar, conforme consta da Portaria nº 045/2018 e as vagas acrescidas conforme Portaria nº 053, de 03 de maio de 2018, para o emprego público de Escriturário torna público que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo discriminados(as) para manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas:
AGENTE ESCOLAR – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
MARISTELA DE CASSIA GALHARDO BENTO
27.643.519-9
52,50
8º
ESCRITURÁRIO – 02 vagas
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
EVANDRO DONIZETE DE MELLO
47.620.152-4
57,50
11º
STEFANI LANZOLLO DA SILVA
47.495.822-X
55,00
12º
O candidato deverá comparecer entre os dias 07 e 09 de maio de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 03 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS n.º 05/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 30/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2018, PROCESSO LICITATÓRIO nº. 30/2018, com encerramento no dia 25 de maio de 2018, às 14h00min horas, tendo como objetivo a contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou (0XX19) 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br .
São Sebastião da Grama, 04 de maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS n.º 06/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 31/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 06/2018, Processo n° 31/2018, com encerramento no dia 28 de maio, às 14:00 horas, tendo como objeto Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para reforma da Cozinha Piloto (1ª Etapa), conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 04 de maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 14
Ano: 2018
Publicado em: 03/05/2018
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quinta-feira, 3 de maio de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 14
PORTARIA Nº 050, DE 27 DE ABRIL DE 2018
NOMEIA O SENHOR MAURÍCIO DONIZETE FALLEIROS PARA O CARGO DE GERENTE FINANCEIRO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº 047/2018, de 26 de abril de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01 de maio de 2018, para o cargo público de GERENTE FINANCEIRO, Cód. 13-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor MAURÍCIO DONIZETE FALLEIROS, portador da Cédula de Identidade RG nº 48.267.292-4-SSP/SP e CPF nº 400.764.028-94, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.977,00 (três mil, novecentos e setenta e sete reais) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XIII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, com a redação alterada pelo Decreto nº 017, de 04 de abril de 2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 079/2017, de 09 de fevereiro de 2017.
São Sebastião da Grama, 27 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 051, DE 02 DE MAIO DE 2018
DESIGNA A SERVIDORA KARINA CARDOZO DA SILVA PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE SUPERVISOR DE CONTABILIDADE, EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n° 050/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir desta data, o cargo público de SUPERVISOR DE CONTABILIDADE, Cód. 24-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a servidora pública municipal efetiva, Senhora KARINA CARDOZO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 44.416.712-2-SSP/SP, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.952,00 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais) mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 4º do art. 2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - Fica mantida a Portaria nº 105/2016, de 30 de junho de 2016, que designa a servidora municipal KARINA CARDOZO DA SILVA, para exercer as funções de tesoureiro “ad hoc”.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 052, DE 02 DE MAIO DE 2018
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, TEREZINHA DIVINA DE OLIVEIRA, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: - O que consta do comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dão conta de que a servidora TEREZINHA DIVINA DE OLIVEIRA teve concedida sua aposentadoria, por tempo de contribuição (cópia anexa);
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica exonerada a servidora pública municipal, TEREZINHA DIVINA DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.673.032-3-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de AUXILIAR DE LIMPEZA, Cód. 15-E, subordinado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e fiscalização, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir desta data, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preço n.º 04/2017
Processo Licitatório n.º 24/2017
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público o resultado do julgamento da abertura dos envelopes “habilitação”, nos seguintes termos, cujo objeto é contratação de empresa para execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme contrato de Repasse nº 844728/2017/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o Ministério das Cidades, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Fica convocada as licitantes classificadas, para a abertura de sua proposta comercial a realizar-se no dia 16 de maio de 2018, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situada na Praça das Águas, n. 100 – Jardim São Domingos, em São Sebastião da Grama.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido,
Prefeito Municipal.
TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 22/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público o resultado do julgamento da abertura dos envelopes “PROPOSTA”, nos seguintes termos: contratação de empresa para execução de obras de recapeamento
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
asfáltico, conforme contrato de Convênio nº 297/2017/Casa Civil, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital. Fica retificada a anterior publicação e por consequência, convoca-se as licitantes classificadas, para a abertura de sua proposta comercial a realizar-se no dia 11 de maio de 2018, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situada na Praça das Águas, n. 100 – Jardim São Domingos, em São Sebastião da Grama.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 13
Ano: 2018
Publicado em: 27/04/2018
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sexta-feira, 27 de abril de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 13
DECRETO Nº 025, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o dia em homenagem ao dia do trabalho (1° de maio de 2018) é uma terça-feira e que é praxe as repartições públicas em nível Estadual e Federal assim procederem,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 30 de abril de 2018 (segunda-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
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PORTARIA Nº 047, DE 26 DE ABRIL DE 2018
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, JOSÉ RICARDO TREVISAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal JOSÉ RICARDO TREVISAN, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 18801/2018, de 25 de abril de 2018, requerendo exoneração do cargo público de GERENTE FINANCEIRO, Cód. 13-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de abril de 2018, o servidor pública municipal JOSÉ RICARDO TREVISAN, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.602.063-6-SSP/SP e CPF n° 096.880.678-30, do cargo público, em comissão, de GERENTE FINANCEIRO, Cód. 13-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 26 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
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PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 2 sexta-feira, 27 de abril de 2018
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PORTARIA Nº 048, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO EVANDRO FRASCARELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 18807/2018, em 25 de abril de 2018, tendo o mesmo sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 02 de maio de 2018, o funcionário público municipal, EVANDRO FRASCARELI, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.153.715-3-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 095/2002, de 20 de março de 2002, para o emprego público efetivo de Escriturário, Cód. 09-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Escriturário, Cód. 09-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de abril de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 049, DE 26 DE ABRIL DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA MICHELE SALGUEIROSA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Michele Salgueirosa Santos, RG n° 46.365.765-2-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 10º lugar, com 57,50 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora MICHELE SALGUEIROSA SANTOS, RG nº 46.365.765-2-SSP/SP, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a partir do dia 02 de maio de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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IMPRENSA Nº 12
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DECRETO Nº 019, DE 02 DE ABRIL DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 74.428,75 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 74.428,75 (setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
02/04/2018 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 49.428,75
02/04/2018 Credito Suplementar 49.428,75
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a Reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.500,00
02/04/2018 Redução de Credito 12.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 12.500,00
02/04/2018 Redução de Credito 12.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 49.428,75
02/04/2018 Redução de Credito 49.428,75
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 023, DE 13 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA GASTO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
1) a necessidade do planejamento dos gastos e do controle absoluto sobre as finanças públicas, honrando os compromissos assumidos e as obrigações legais;
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2) a necessidade de contingenciamento das despesas em razão da dificuldade financeira que o município enfrentou no exercício de 2017;
3) que os repasses foram regularizados apenas no mês de janeiro de 2018, e não houve tempo hábil para efetivar as ações pactuadas no plano de trabalho;
4) o que dispõe o Art. 184, incisos I e III as instruções nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
5) O solicitado pela Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião da Grama, conforme consta do Requerimento protocolado nesta Prefeitura sob n° 18652/2018, de 11/abril/2018, bem como o parecer favorável da Assessoria Jurídica;
DECRETA:-
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para aplicação dos recursos financeiros repassados à Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião da Grama, bem como a prestação de contas do exercício de 2017 até a data de 31 de janeiro de 2018.
Art. 2º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 046, DE 13 DE ABRIL DE 2018
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CELSO TREVIZAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - Que o servidor CELSO TREVIZAN, ocupante do emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo a função de Encarregado pela conservação, higiene e manutenção dos veículos da área da saúde, junto ao Departamento Municipal de Saúde, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor CELSO TREVIZAN, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.411.956-7-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Tornamos público, conforme disposição do Artigo 67 da Lei Orgânica do Município, para conhecimento de interessados, que as contas do Município referentes ao exercício de 2017, estarão à disposição de qualquer contribuinte nos períodos de 02 a 31 de maio e de 01 a 30 de junho do corrente ano, na sede da Prefeitura Municipal, sito na Praça das Águas nº 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, na presença e sob responsabilidade do funcionário responsável, em razão de serem documentos originais.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal de S.S.da Grama-SP
IMPRENSA Nº 11
Ano: 2018
Publicado em: 13/04/2018
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 13 de abril de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 11
LEI N° 060, DE 13 DE ABRIL DE 2018.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÃMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), com as seguintes dotações:-
SUPLEMENTAÇÕES NO PERÍODO
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1729 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
1.950.000,00
VALOR TOTAL 1.950.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
REDUÇÕES NO PERÍODO
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.03 ENSINO BÁSICO – RECURSOS DE CONVÊNIOS
36 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
167.165,72
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
53 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
200.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 DEPTO ESPORTE E LAZER
114 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
420.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
346.990,87
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
200.843,41
155 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 75.000,00
156 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
170 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
310.000,00
171 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 130.000,00
VALOR TOTAL 1.950.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 061, DE 13 DE ABRIL DE 2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 467.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial valor total de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
10392 Difusão Cultural
103920009 Cultura Turismo
103920009.1.905000 Construção, ampliação e ou reforma parque de eventos
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VIN 243.750,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
10392 Difusão Cultural
103920009 Cultura Turismo
103920009.1.905000 Construção, ampliação e ou reforma parque de eventos
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 200,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
10392 Difusão Cultural
103920009 Cultura Turismo
103920009.1.003000 Construção, ampliação e ou reforma de praça municipal
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 222.857,14
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
10392 Difusão Cultural
103920009 Cultura Turismo
103920009.1.003000 Construção, ampliação e ou reforma praça municipal
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos – 1 TESOURO 192,86
Total 467.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.1.005000 Ampliação/Const. Reformas. Esc. Ens. Básico
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS-VINC 53.772,86
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.1.009000 Aquis. de Ônibus e ou veic. p/ transp. aluno
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS-VINC 140.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO – RECURSOS DE CONVÊNIOS
12 Educação
12365 Educação Infantil
123650028 Convênios Educação
123650028.1.105000 Construção de Creche Escola
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINC 132.834,28
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.1.017000 Aquisição de Veículo e ou Ambulância
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS-VINC 140.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.15.01 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
10392 Difusão Cultural
103920009 Cultura Turismo
103920009.2.065000 Promoção de Eventos/Festividades
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JU
Fonte de recursos – 1 TESOURO 392,86
Total 467.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2018
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 021, DE 13 DE ABRIL DE 2018.
ABRE CRÉDITO ADCICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.950.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 060/2018;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 060, de 13 de abril de 2018, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), com as seguintes dotações:-
SUPLEMENTAÇÕES NO PERÍODO
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1729 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
1.950.000,00
VALOR TOTAL 1.950.000,00
Art. 2° - Para atender a despesa com o Crédito de que trata o Artigo anterior deste Decreto serão utilizados os recursos da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
REDUÇÕES NO PERÍODO
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.03 ENSINO BÁSICO – RECURSOS DE CONVÊNIOS
36 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
167.165,72
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
53 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
200.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 DEPTO ESPORTE E LAZER
114 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
420.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
346.990,87
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
200.843,41
155 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 75.000,00
156 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
170 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
310.000,00
171 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 130.000,00
VALOR TOTAL 1.950.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 022, DE 13 DE ABRIL DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 467.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e em conformidade com a Lei Municipal nº 061/2018;
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 061, 13 de abril de 2018, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
10392 Difusão Cultural
103920009 Cultura Turismo
103920009.1.905000 Construção, ampliação e ou reforma parque de eventos
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VIN 243.750,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
10392 Difusão Cultural
103920009 Cultura Turismo
103920009.1.905000 Construção, ampliação e ou reforma parque de eventos
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 200,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
10392 Difusão Cultural
103920009 Cultura Turismo
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
103920009.1.003000 Construção, ampliação e ou reforma de praça municipal
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 222.857,14
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
10392 Difusão Cultural
103920009 Cultura Turismo
103920009.1.003000 Construção, ampliação e ou reforma praça municipal
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos – 1 TESOURO 192,86
Total 467.000,00
Art. 2° - Para atender a despesa com o Crédito de que trata o Artigo anterior deste Decreto serão utilizados os recursos da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Reduções no período
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.1.005000 Ampliação/Const. Reformas. Esc. Ens. Básico
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS-VINC 53.772,86
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.1.009000 Aquis. de Ônibus e ou veic. p/ transp. aluno
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS-VINC 140.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO – RECURSOS DE CONVÊNIOS
12 Educação
12365 Educação Infantil
123650028 Convênios Educação
123650028.1.105000 Construção de Creche Escola
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINC 132.834,28
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.1.017000 Aquisição de Veículo e ou Ambulância
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS-VINC 140.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.15.01 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
10392 Difusão Cultural
103920009 Cultura Turismo
103920009.2.065000 Promoção de Eventos/Festividades
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JU
Fonte de recursos – 1 TESOURO 392,86
Total 467.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2018.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 6 de 6 sexta-feira, 13 de abril de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 045, DE 13 DE ABRIL DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA MICHELE SALGUEIROSA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 18603/2018, em 06 de abril de 2018, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 30 de abril de 2018, a funcionária pública municipal, MICHELE SALGUEIROSA SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.365.765-2-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 119/2017, de 02 de junho de 2017, para o emprego público efetivo de Agente Escolar, Cód. 01-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Agente Escolar, Cód. 01-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Nota de Empenho nº.: 1901/18, no valor de R$ 1.741,00 de 02/04/2018
Fonte de Recurso: Gerência de Planejamento e Gestão
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de primeira necessidade para limpeza pública do município.
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito aos serviços de limpeza pública, especificamente para compra de peças automotivas, para manutenção e conservação do veículo tipo Caminhão IVECO VERTIS 130 V 19 de placa DMN 9865 – Patrimônio 8325, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente nota de empenho.
O Pagamento deverá ser feito desde já, considerando a justificativa acima, e a publicação na forma dos atos administrativos do município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 11 de Abril de 2018.
IMPRENSA Nº 10
Ano: 2018
Publicado em: 11/04/2018
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 11 de abril de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 10
LEI Nº 058, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 027, DE 14 DE AGOSTO DE 2013, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - O Art. 4º, da Lei Municipal nº 027, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 4º - O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de São Sebastião da Grama será composto pelos seguintes membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:
a) 2 (dois) representantes da Câmara Municipal;
b) 1 (um) representante da Gerência Municipal de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização;
c) 1 (um) representante do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos;
d) 1 (um) representante da Polícia Militar;
e) 1 (um) representante da Polícia Civil;
f) 1 (um) representante do Rotary;
g) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama - ACIGRA;
h) 1 (um) representante da sociedade civil.
i) 1 (um) representante do DETRAN no Município.
§ 1º. Os representantes do setor público municipal serão indicados pelos seus respectivos órgãos.
§ 2º. Os conselheiros não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo a sua função considerada de relevante interesse público.
§ 3º. Os integrantes do Conselho serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.”
Art. 2° – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 059, DE 11 DE ABRIL DE 2018
DENOMINA ESPAÇO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O espaço público de esporte, cultura e lazer que está sendo construído pelo Município no centro da cidade, próximo à E.E. “DONA GENY GOMES”, na área de propriedade da Prefeitura Municipal, localizada entre a Rua Abud Abrahão Félix e o Jardim São Domingos, recebe a denominação de: -
“PARQUE ECOLÓGICO DAS ÁGUAS”.
Art. 2º - Os Lagos nº 01 e nº 02, a Ciclovia, o Calçadão e a Praça integrantes do Parque Municipal das Águas, assim denominado pelo Art. 1º desta Lei, constantes do croqui anexo, passam a ser nominados em homenagem a pessoas já falecidas, conforme abaixo discriminado: -
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LAGO Nº 01
LAGO ORPHEU JOSÉ DA COSTA
LAGO Nº 02
LAGO GABRIEL RABELLO DE ANDRADE - “BIÉ DO NECA”
CICLOVIA
CICLOVIA DOUTOR JORGE MICHEL ACKEL
CALÇADÃO
CALÇADÃO FLORÊNCIO DE AGUIAR
PRAÇA
PRAÇA RENATO ALVES DE SÁ
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias pertinentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 044, DE 06 DE ABRIL DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO CARLOS ROBERTO DO PRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 18610/2018, em 06 de abril de 2018, tendo o mesmo sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o funcionário público municipal, CARLOS ROBERTO DO PRADO, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.425.918-4-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 029/2018, de 14 de março de 2018, para o emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego público de Motorista.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 , e tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato aprovado em 6º lugar, para o emprego público de Motorista, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
MOTORISTA – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
MAX WOLFF HANNESCH
10.685.106-6
70,00
8º
O candidato deverá comparecer entre os dias 16 e 18 de abril de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 09
Ano: 2018
Publicado em: 06/04/2018
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 6 de abril de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 9
DECRETO Nº 020, DE 05 DE ABRIL DE 2018
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA “SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA”.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 040/2013, de 11 de dezembro de 2013, considerando a necessidade de substituir os membros da COMISSÃO ORGANIZADORA DA SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para composição da COMISSÃO ORGANIZADORA DA SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA, os seguintes membros, representantes das Igrejas Evangélicas: -
Presidente: .MAURÍCIO APARECIDO BARBOSA,
Vice-Presidente: MARCELO APARECIDO SOQUETE,
Secretário:. JAMIL APARECIDO PINTO,
Tesoureiro: JORGE BERNARDI
Art. 2 º - Compete a Comissão Organizadora da Semana Municipal da Cultura Evangélica a elaboração da programação que deverá ser apresentada a Prefeitura Municipal com a antecedência de até 30 (trinta) dias do Evento.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 24/2017
Contratada: R6 ENGENHARIA LTDA – ME
Objeto: a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como operação do sistema de iluminação das vias públicas.
Data: 02/04/2018
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2017
Fica SUPRIMIDO o referido contrato n.º 24/2017 os serviços descritos no presente aditivo em aproximadamente 17,65% do pactuado, perfazendo o total de R$ 3.290,00 (três mil duzentos e noventa reais) mensais.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 54/2017
Contratada: TJ CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM EIRELI – M.E
Objeto: 01.01.01. Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção de calçadas, execução de serviços de drenagem e guias, e instalações hidráulicas no Jardim São Domingos, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme convênio nº 395/2012/CASACILVIL.
01.01.02. Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para execução de serviços de pavimentação para ciclovia, paisagismo e iluminação no Jardim São Domingos, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme convênio nº 996/2012/CASACILVIL.
01.01.03. Contratação na área de engenharia incluindo mão de obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para execução de lagoa e plantio de grama no Jardim São Domingos, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme convênio nº 505/2012/CASACILVIL.
01.01.04. Contratação na área de engenharia incluindo mão de obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para execução de serviços de pavimentação, calçadas, drenagem e iluminação no Jardim São Domingos, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme convênio nº 396/2012/CASACILVIL.
Data: 02/04/2018
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2017
Fica PRORROGADO o prazo de execução do contrato por mais 150 dias devido ao forte período de chuva enfrentado durante a execução das obras.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 3 sexta-feira, 6 de abril de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Contrato n. 07/2018
Contratada: IMPACTRON SERVICE LTDA EPP
Objeto: aquisição de tabletes destinados ao desenvolvimento dos trabalhos dos agentes comunitários de saúde, do município de São Sebastião da Grama, conforme as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos.
Valor: 25.650,00
Modalidade: PREGÃO N.º 11/2018
Validade: 12 meses
Data: 03 de abril de 2018
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 17/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 23/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 17/2018, Processo n° 23/2018, com encerramento no dia 20/04/2018, às 09:00 horas, tendo como contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS n.º 02/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 21/2018
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 21/2018, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS n.º 02/2018, tendo como objetivo Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para reforma da Cozinha Piloto (1ª Etapa), conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edita, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração do preâmbulo;
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 25/04/2018 às 14h00min
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO TOMADA DE PREÇOS n.º 02/2018 COM NOVA DATA NO DIA 25/04/2018 às 14h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Maiores informações poderão ser obtidas pelo tel. 0XX19 3646-9951, ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do TOMADA DE PREÇOS n.º 02/2018.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 22/2018
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 22/2018, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2018, tendo como objetivo contratação de empresa para execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme contrato de Convênio nº 297/2017/CasaCivil, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração do preâmbulo;
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 26/04/2018 às 14h00min
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2018 COM NOVA DATA NO DIA 26/04/2018 às 14h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Maiores informações poderão ser obtidas pelo tel. 0XX19 3646-9951, ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2018.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS n.º 04/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 24/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 04/2018, Processo n° 24/2018, com encerramento no dia 27/04/2018, às 14:00 horas, tendo como objeto contratação de empresa para execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme contrato de Repasse nº 844728/2017/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o Ministério das Cidades, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 3 de 3 sexta-feira, 6 de abril de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2018.
Dr.Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 08
Ano: 2018
Publicado em: 05/04/2018
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 5 de abril de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 8
DECRETO Nº 017, DE 14 DE MARÇO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 350.196,95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 350.196,95 (trezentos e cinquenta mil, cento e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
14/03/2018 Credito Suplementar 150.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
62 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
14/03/2018 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
63 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 189.046,95
14/03/2018 Credito Suplementar 189.046,95
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
64 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 150,00
14/03/2018 Credito Suplementar 150,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
14/03/2018 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
8 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOAL 54.369,12
14/03/2018 Redução de Credito 54.369,12
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
9 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
14/03/2018 Redução de Credito 10.000,00
10 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
14/03/2018 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
12 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 30.000,00
14/03/2018 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
19 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
14/03/2018 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 4 quinta-feira, 5 de abril de 2018
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 150.000,00
14/03/2018 Redução de Credito 150.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
64 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 84.677,83
14/03/2018 Redução de Credito 84.677,83
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
70 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 150,00
14/03/2018 Redução de Credito 150,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
14/03/2018 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 040, DE 02 DE ABRIL DE 2018
NOMEIA A SENHORA SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCO PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE POLO SOCIAL, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº 038/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, para o cargo público de SUPERVISOR DE POLO SOCIAL, Cód. 06-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a Senhora SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.927.998-7 -SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n° 300.826.808-09, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.952,00 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 2º do art. 2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
.São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 041, DE 02 DE ABRIL DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, O SENHOR DIEGO DA SILVEIRA DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Diego da Silveira de Jesus, RG n° 54.062.279-5, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº 001/2017, para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 12º lugar, com 29 pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 3 de 4 quinta-feira, 5 de abril de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor DIEGO DA SILVEIRA DE JESUS, portador da Cédula de Identidade RG nº 54.062.279-5, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do dia 04 de abril de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 042, DE 02 DE ABRIL DE 2018.
RETIFICA A PORTARIA Nº 028/2018, DE 09 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o erro de digitação contido na data de expedição da Portaria nº 028/2018, de 09 de março de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificada a Portaria nº 028/2018, de 09 de março de 2018, somente na parte que se refere à data de expedição conforme a seguir:
Onde se lê: - São Sebastião da Grama, 08 de março de 2017;
Leia-se: - São Sebastião da Grama, 09 de março de 2018.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da citada Portaria (Portaria nº 028/2018), assim como os demais atos administrativos a ela relacionados.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2018, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 043, DE 04 DE ABRIL DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA KATIA DA SILVA MASCARIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Katia da Silva Mascarin, RG n° 41.427.981-5, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2017, para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 14º lugar, com 28 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora KATIA DA SILVA MASCARIN, portadora da Cédula de Identidade RG nº 41.427.981-5, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do dia 09 de abril de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 4 de 4 quinta-feira, 5 de abril de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego público de Escriturário.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato aprovado em 8º lugar, para o emprego público de Escriturário, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
ESCRITURÁRIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
MICHELE SALGUEIROSA SANTOS
46.365.765-2
57,50
10º
A candidata deverá comparecer entre os dias 09 e 11 de abril de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 07
Ano: 2018
Publicado em: 28/03/2018
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 28 de março de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 7
LEI Nº 056, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR ÁREA DE IMÓVEL RURAL AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 078/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Perímetro Urbano do Município de São Sebastião da Grama, de que trata a Lei Municipal n° 1.024/79, uma área de terras com 92.565,37 m2 (metros quadrados), identificada com a letra “B”, situada na “Chácara Boa Vista”, no município de São Sebastião da Grama, objeto da Matrícula n° 20.472, Registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Pardo, cadastrado no INCRA sob o n° 630.055.042.005-3, de propriedade de S. M. de São Sebastião da Grama Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 19.274.658/0001-10, a qual está localizada no seguinte perímetro e possui as seguintes confrontações:
“inicia-se a descrição no ponto 00 de coordenadas UTM N = 7.598.613,31 e E = 312.302,50; cravado junto ao alinhamento do Lote C – Quadra “A” – Prédio n° 29 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 32.050, de propriedade de Antonio Fernando Alves de Sá e outros, deste segue pelo limite da faixa de domínio do D.E.R. – Departamento de Estradas de Rodagem, com o azimute de 39°40’37” e distância de 16,49 metros até chegar ao ponto 01; daí segue com o azimute de 38°49’35” e distância de 24,28 metros até chegar ao 02; daí segue com o azimute de 36°21’07” e distância de 17,83 metros até chegar ao ponto 03; daí segue com o azimute de 34°04’01” e distância de 19,46 metros até chegar ao ponto 04; daí segue com o azimute de 31°00’10” e distância 21,28 metros até chegar ao ponto 05; daí segue com o azimute de 27°47’25” e distância de 24,42 metros até chegar ao ponto 06; daí segue com o azimute de 25°05’18” e distância de 17,92 metros até chegar ao ponto 07; daí segue com o azimute de 21°56’03” e distância de 25,41 metros até chegar ao ponto 08; daí segue com o azimute de 19°28’58” e distância de 26,01 metros até chegar ao ponto 09; daí segue com o azimute de 17°46’45” e distância de 18,60 metros até chegar ao ponto 10; deste segue confrontando com a Estrada Municipal – sem denominação, com o azimute de 28°42’13” e distância de 0,95 metros até chegar ao ponto 11; daí segue com o azimute de 28°44’06” e distância de 9,03 metros até chegar ao ponto 12; daí segue com o azimute 30°07’44” e distância de 7,97 metros até chegar ao ponto 13; daí segue com o azimute 27°36’32” e distância de 12,19 metros até chegar ao ponto 14; daí segue com o azimute de 31°07’24” e distância de 19,12 metros até chegar ao ponto 15; situado na margem esquerdo do Córrego Anhumas, deste segue pelo referido montante e na sua margem oposta segue confrontando com o Sítio Boa Vista e Barreiro, Matrícula n° 1.354, de propriedade de SAT. Administradora de Bens Próprios., com o azimute de 118°01’33” e distância de 10,54 metros até chegar ao ponto 16; daí segue com o azimute 127°51’42” e distância de 157,96 metros até chegar ao ponto 17; daí segue com o azimute 145°25’24” e distância de 89,94 metros até chegar ao ponto 18; situado na margem esquerda do Córrego Anhumas, deste segue pelo referido a montante e na sua margem oposta segue confrontando com o Sítio Bela Vista, Matrícula n° 21.263, de propriedade de Carlos Augusto Anadão, com o azimute de 145°25’24” e distância de 14,10 metros até chegar ao ponto 19; daí segue com o azimute 149°16’12” e distância de 22,84 metros até chegar ao ponto 20; daí segue com o azimute de 149°26’47” e distância de 27,26 metros até chegar ao ponto 21; daí segue com o azimute 193°29’46” e distância de 9,99 metros até chegar ao ponto 22; daí segue com o azimute de 185°29’51” e distância de 15,50 metros até chegar ao ponto 23; daí segue com o azimute de 188°15’00” e distância de 28,74 metros até chegar ao ponto 24; daí segue com o azimute de 143°03’09” e distância de 18,00 metros até chegar ao ponto 25; daí segue com o azimute de 139°48’37” e distância de 15,44 metros até chegar ao ponto 26; daí segue com o azimute de 96°19’12” e distância de 12,77 metros até chegar ao ponto 27; daí segue com o azimute de 104°53’36” e distância de 14,67 metros até chegar ao ponto 28; daí segue com o azimute de 132°23’43” e distância de 17,12 metros até chegar ao ponto 29; daí segue com o azimute de 167°55’30” e distância de 19,52 metros até chegar ao ponto 30; daí segue com o azimute de 156°40’28” e distância de 18,11 metros até chegar ao ponto 31; daí segue com o azimute de 159°16’29” e distância de 8,37 metros até chegar ao ponto 32; deste segue confrontando com o Sítio Santa Terezinha, Matrícula n° 14.761, de propriedade de Antonio Fernando Alves
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
de Sá e outros, usufruto de Célia Abbá de Sá, com azimute de 215°05’59” e distância de 41,71 metros até chegar ao ponto 33; daí segue com o azimute de 214°17’02” e distância de 24,08 metros até chegar ao ponto 34; daí segue com o azimute de 214°58’19” e distância de 15,33 metros até chegar ao ponto 35; daí segue com o azimute de 214°27’49” e distância de 20,71 metros até chegar ao ponto 36; daí segue com o azimute de 279°59’09” e distância de 4,77 metros até chegar ao ponto 37; daí segue com o azimute de 285°32’52” e distância de 8,54 metros até chegar ao ponto 38; daí segue com o azimute de 285°43’49” e distância de 23,38 metros até chegar ao ponto 39; daí segue com o azimute de 285°14’23” e distância de 27,82 metros até chegar ao ponto 40; daí segue com o azimute de 286°31’09” e distância de 21,07 metros até chegar ao ponto 41; daí segue com o azimute de 301°16’39” e distância de 8,06 metros até chegar ao ponto 42; daí segue com o azimute de 309°14’30” e distância de 10,74 metros até chegar ao ponto 43; daí segue com o azimute de 315°26’34” e distância de 20,37 metros até chegar ao ponto 44; daí segue com o azimute de 344°4’51” e distância de 19,70 metros até chegar ao ponto 45; daí segue com o azimute de 283°52’29” e distância de 17,52 metros até chegar ao ponto 46; daí segue com o azimute de 283°27’04” e distância de 22,39 metros até chegar ao ponto 47; daí segue com o azimute 285°52’18” e distância de 37,39 metros até chegar ao ponto 48; deste segue confrontando com o Lote 08 – Quadra “B” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 33.534, de propriedade de Lourival Calvancanti Ferreira e sua esposa, com o azimute de 313°33’55” e distância de 19,50 metros até chegar ao ponto 49; deste segue confrontando com o Lote 07 “B” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 37.098, de propriedade de Antonio Fernando Alves de Sá e outros, com o azimute de 317°08’48” e distância de 10,00 metros até chegar ao ponto 50; deste segue confrontando com o Lote 06B – Parte do lote 06 – Quadra “B”, Prédio n° 165 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 38.050, de propriedade de Leandro Henrique Marinho e Outra, com o azimute de 311°58’18” e distância de 5,00 metros até chegar ao ponto 51; deste segue confrontando com o Lote 06ª – Parte do lote 06 – Quadra “B”, Prédio n° 175 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 38.049, de propriedade de Leonardo Cesar Messias e Outra, com o azimute de 311°58’18” e distância de 5,00 metros até chegar ao ponto 52; deste segue confrontando com o Lote 05 – Quadra “B” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 36.527, de propriedade de Antonio Fernando Alves de Sá e outros, com o azimute de 313°11’42 e distância de 11,50 metros até chegar ao ponto 53; deste segue confrontando com Lote B – Parte do lote 04 Quadra “B” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 34.730, de propriedade de Marcela Aga Cerri, com o azimute de 310°49’35” e distância de 6,00 metros até chegar ao ponto 54; deste segue confrontando com o Lote A – Parte do lote 04 – Quadra “B” – Prédio n° 145 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 34.729, de propriedade de Lainne Fernanda Nascimento Orrico Infantini, com o azimute de 310°49’35” e distância de 6,00 metros até chegar ao ponto 55; deste segue confrontando com o Lote 03B – Parte do lote 03 - Quadra “B” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 37.631, de propriedade de Silmara Marinho Thomaz e outros, com o azimute de 312°17’08” e distância de 6,00 metros até chegar ao ponto 56; deste segue confrontando com Lote 03A – Parte do lote 03 – Quadra “B” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 37.630, de propriedade de Silmara Marinho Thomaz e outros, com o azimute 312°17’08 e distância de 6,00 metros até chegar ao ponto 57; deste segue confrontando com o Lote 02-B – Parte do lote 02 – Quadra “B” – Prédio n° 127 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 33.232, de propriedade de Henrique Donizeti Ribeiro, com o azimute de 314°07’18” e distância de 6,00 metros até chegar ao ponto 58; deste segue confrontando com o Lote 02-A – Parte do lote 02 – Quadra “B” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 33.231, de propriedade de Rogério Chaves Barbosa e outra, com o azimute de 313°24’10” e distância de 6,00 metros até chegar ao ponto 59; deste segue confrontando com o Lote 1 – Quadra “B” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 35.118, de propriedade de José Acácio Sarboza, com o azimute de 311°05’06” e distância de 12,00 metros até chegar ao ponto 60; deste segue confrontando com a Rua Sete matrícula n° 22.919, propriedade de Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, com o azimute de 308°29’24” e distância de 10,76 metros até chegar ao ponto 61; deste segue confrontando com o Lote 9 – Quadra “A” Prédio n° 95 – do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 29.396, de propriedade de Maria Augusta Gomes Chaves, com o azimute de 306°44’58” e distância de 11,50 metros até chegar ao ponto 62; deste segue confrontando com o Lote 8 – Quadra “A” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 14.769, de propriedade de Antonio Fernando Alves de Sá e outros, com o azimute de 306°44’58” e distância de 13,56 metros até chegar ao ponto 63; deste segue confrontando com o Lote 07 - A – Quadra “A” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 39.784, de propriedade de Nizeu Luis Salarin e outra e com o Lote 07 – B – Quadra “A” do Loteamento denominado Santa Terezinha n° 39.785, de propriedade de João Carlos Perussolo, com o azimute de 312°55’53” e distância de 12,00 metros até chegar ao ponto 64; deste segue confrontando com o Lote 06 – Quadra “A” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 33.650, de propriedade de Luis Fernando Pedrilho, com o azimute de 309°52’52” e distância de 12,00 metros até chegar ao ponto 65; deste segue confrontando com o Lote B – Parte do lote 05- Quadra “A” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 30.978, de propriedade de Silvanei Alexandre Galbiere, com o azimute de 311°18’53” e distância de 6,00 metros até chegar ao ponto 66; deste segue confrontando com o Lote A – Parte do lote 05 – Quadra “A” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 30.977, de propriedade de Mateus Junqueira Zani, com o azimute de 311°56’41” e distância de 6,00 metros até chegar ao ponto 67; deste segue confrontando com o Lote B – Parte do lote 04 – Quadra “A” – Prédio n° 45 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 30.975, de propriedade de Elaine de Souza Oliveira e outro, com o azimute de 310°10’14” e distâncnia de 6,00 metros até chegar ao ponto 68; deste segue confrontando com o Lote A – Parte do lote 04 – Quadra “A” – Prédio n° 39 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 30.974, de propriedade de Sueli Maria de Jesus Moreura e outra, com o azimute de 318°12’24” e
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
distância de 6,00 metros até chegar ao ponto 69; deste segue confrontando com o Lote B – Parte do lote 03 – Quadra “A” – Prédio n° 29 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 29.713, de propriedade de Mirian Patricia Locateli, com o azimute de 309°15’27” e distância de 5,50 metros até chegar ao ponto 40; deste segue confrontando com o Lote A – Parte do lote 03 – Quadra “A” – Prédio n° 35 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 29.712, de propriedade de Sérgio Henrique Aureliano, com o azimute de 325°38’18” e distância de 5,50 metros até chegar ao ponto 71; deste segue confrontando com Lote A – Quadra “A” – Prédio n° 21 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 32.048, de propriedade de Cristiana Padovani de Faria, com o azimute de 303°38’00” e distância de 7,00 metros até chegar ao ponto 72; deste segue confrontando com o Lote B – Quadra “A” – Prédio n°15 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 32.049, de propriedade de Alex Casemiro e outro, com o azimute de 309°49’40” e distância de 7,00 metros até chegar ao ponto 73; deste segue confrontando com o Lote C – Quadra “A” – Prédio n° 29, do loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 32.050, de propriedade de Antonio Fernando Alves de Sá e outros, com o azimute de 299°21’00” e distância de 6,12 metros até chegar ao ponto 00, ponto este inicial da descrição. Perfazendo uma área total de 92.565,37 metros quadrados.”
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar sob a referida área os tributos de sua competência, observadas as regras e princípios tributários.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 078, de 09 de abril de 2014.
São Sebastião da Grama, 28 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 057, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL E DECLARA A DATA DE 25 DE ABRIL COMO DIA DO COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Combate à Alienação Parental, que ocorrerá, anualmente, na semana que incluir o dia 25 de mês de abril.
Art. 2º - A data de 25 de abril fica declarada como Dia Municipal de Combate à Alienação Parental.
Art. 3º - O evento de que trata o Art. 1º será organizado por Comissão formada pelas entidades representativas da Criança e do Adolescente, Ordem dos Advogados do Brasil- Subsecção São Sebastião da Grama e o Poder Público Municipal.
Art. 4º - O Poder Público Municipal promoverá iniciativas de apoio à Semana Municipal de Combate à Alienação Parental, auxiliando na divulgação e na valorização do combate à prática de Alienação Parental.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 036, DE 23 DE MARÇO DE 2018
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL, RAQUEL DO PRADO RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal RAQUEL DO PRADO RODRIGUES, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 18499/2018, de 23 de março de 2018, requerendo exoneração do cargo público de COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOONOSES, Cód. 40-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir desta data, a servidora pública municipal RAQUEL DO PRADO RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 48.864.685-6-SSP/SP e CPF n° 430.665.968-26, do cargo público, em comissão, de COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOONOSES, Cód.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
40-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 037, DE 23 DE MARÇO DE 2018
NOMEIA A SENHORA JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO PARA O CARGO DE COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOONOSES, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº 036/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 26 de março de 2018, para o cargo público de COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOONOSES, Cód. 40-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a Senhora JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.643.668-5-SSP/SP e CPF nº 436.570.648-93, com C.H.S. de 20 (vinte) horas e vencimentos de R$ 1.474,16 (um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XL, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo Decreto n° 005/2013, de 11 de janeiro de 2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 038, DE 26 DE MARÇO DE 2018
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL, HELENA DE PAIVA LIGABUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal HELENA DE PAIVA LIGABUE, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 18502/2018, de 23 de março de 2018, requerendo exoneração do cargo público de SUPERVISOR DO POLO SOCIAL, Cód. 06-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 30 de março de 2018, a servidora pública municipal HELENA DE PAIVA LIGABUE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.918.339-X -SSP/SP e CPF n° 319.761.968-41, do cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DO POLO SOCIAL, Cód. 06-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 039, DE 28 DE MARÇO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA CAMILA DE MELLO PORFÍRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Camila de Mello Porfírio, RG n° 40.295.892-5-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 9º lugar, com 57,50 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora CAMILA DE MELLO PORFÍRIO, RG nº 40.295.892-5-SSP/SP, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a partir do dia 02 de abril de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2017, tendo em vista o pedido de demissão da candidata aprovada em 3º lugar para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, conforme consta da Portaria n° 004/2018, torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Katia da Silva Mascarin
41.427.981-5
28
14
A candidata deverá comparecer entre os dias 02 e 04 de abril de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2017,
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 06
Ano: 2018
Publicado em: 23/03/2018
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 23 de março de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 6
PORTARIA Nº 031, DE 21 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, e a necessidade da abertura de mais 02 (duas) vagas para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do Concurso Público nº 001/2015, o preenchimento de mais 02 (dois) empregos públicos efetivos de Escriturário, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de março de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 032, DE 22 DE MARÇO DE 2018
DESIGNA A SENHORA CARINA CRISTINA SCOLARI SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o especificado nas alíneas “a” e “g” do inciso II da cláusula terceira do Convênio nº 076/2016, celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada, a Senhora CARINA CRISTINA SCOLARI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.233.296-5-SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, lotada no Departamento Municipal de Administração Geral, para prestar serviços no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, durante a vigência do presente Convênio.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2018.
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 033, DE 22 DE MARÇO DE 2018
DESIGNA O SENHOR HENRIQUE MELCHIORI CAPELLO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o especificado nas alíneas “a” e “g” do inciso II da cláusula terceira do Convênio nº 076/2016, celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado, o Senhor HENRIQUE MELCHIORI CAPELLO, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.427.514-7-SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, lotado no Departamento Municipal de Administração Geral, para prestar serviços no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, durante a vigência do presente Convênio.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 104, de 02 de junho de 2014.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2018.
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 034, DE 22 DE MARÇO DE 2018
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS Á FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL, CARINA CRISTINA SCOLARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - que a funcionária supra, foi designada, através da Portaria n° 032/2018, de 22 de março de 2018, para prestar serviços no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e que a mesma vem exercendo atividades administrativas necessárias à operacionalização e ao adequado funcionamento da unidade descentralizada do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e, assim, vem exercendo tarefas distintas daquelas que são inerentes às suas funções;
2 - O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder à servidora Pública Municipal Senhora CARINA CRISTINA SCOLARI, ocupante do emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.233.296-5-SSP/SP, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2018, devendo o(a) Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 035, DE 22 DE MARÇO DE 2018
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CARINA CRISTINA SCOLARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - que o funcionário supra, foi designado, através da Portaria n° 033/2018, de 22 de março de 2018, para prestar serviços no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e que o mesmo vem exercendo atividades administrativas necessárias à operacionalização e ao adequado funcionamento da unidade descentralizada do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e, assim, vem exercendo tarefas distintas daquelas que são inerentes às suas funções;
2 - O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor Público Municipal Senhor HENRIQUE MELCHIORI CAPELLO, ocupante do emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.427.514-7-SSP/SP, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2018, devendo o(a) Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para o emprego público de Escriturário.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e as vagas acrescidas conforme Portaria nº 031, de 21 de março de 2018, para o emprego público de Escriturário, torna público que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo discriminados(as) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
ESCRITURÁRIO – 02 vagas
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Paulo Cesar Biaco
29.069.157
57,50
8
Camila de Mello Porfírio
40.295.892-5
57,50
9
Os(As) candidatos(as) deverão comparecer entre os dias 26 e 28 de março de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 015, DE 05 DE MARÇO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 24.317,36 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.317,36 (vinte e quatro mil, trezentos e dezessete reais e trinta e seis centavos) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
05/03/2018 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
29 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 19.317,36
05/03/2018 Credito Suplementar 19.317,36
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
05/03/2018 Reducao de Credito 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
20 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 19.317,36
05/03/2018 Reducao de Credito 19.317,36
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 018, DE 20 DE MARÇO DE 2018
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 29 DE MARÇO DE 2018 (QUINTA-FEIRA SANTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 29 de março do corrente ano, quinta-feira Santa, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 16/2017
Contratada: SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A
Objeto: Contratação de sistema pedagógico de ensino para os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, conforme descrito no Anexo I do edital:
Fica acrescido o referido contrato n.º 16/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 10/2018
Contratada: BARONI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES EIRELI
Objeto: aquisição de suplemento alimentar para departamento de saúde, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Item 09 - R$ 18,00
Modalidade: Pregão Presencial n.º 08/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 16 de março de 2018.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2018
Contratada: SAMAPI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: aquisição de suplemento alimentar para departamento de saúde, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Item 01 - R$ 27,60/Item 02 - R$ 7,36/Item 03 - R$ 80,00/Item 10 - R$ 35,90/
Modalidade: Pregão Presencial n.º 08/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 16 de março de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 12/2018
Contratada: NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA
Objeto: aquisição de suplemento alimentar para departamento de saúde, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Item 04 - R$ 22,00/Item 05 - R$ 49,00/Item 07 - R$ 25,10/Item 08 - R$ 12,40/Item 11 - R$ 26,00/Item 12 - R$ 26,20/Item 14 - R$ 17,20/Item 15 - R$ 46,20/Item 16 - R$ 10,20/
Modalidade: Pregão Presencial n.º 08/2018
VALIDADE:12 meses.
Data: 16 de março de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 13/2018
Contratada: EMPÓRIO HOSPITALAR COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: aquisição de suplemento alimentar para departamento de saúde, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Item 13 - R$ 31,50
Modalidade: Pregão Presencial n.º 08/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 16 de março de 2018.
Contrato n. 05/2018
Contratada: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a Rede Municipal de saúde da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
Valor: 32.300,00
Modalidade: PREGÃO N.º 09/2018
Validade: 12 meses
Data: 20 de março de 2018
Contrato n. 06/2018
Contratada: JUSSIMAR APARECIDO ANDRADE 32566892806
Objeto: contratação de empresa especializada no ramo de manutenção de computadores e redes nas escolas municipais, sem o fornecimento de materiais.
Valor: R$ 650,00 mensais
Modalidade: DISPENSA LICITATÓRIA
Validade: 12 meses
Data: 20 de março de 2018
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 10/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública. HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é registo de preços para a eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus novos, câmara de ar e protetor destinados à frota municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação as empresas GIULIA TAMBORRINO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI-ME, itens: 1, 6, 8 e 9. GL COMERCIAL EIRELI- EPP, itens: 2, e 3. NACIONAL PNEUS EIRELI-EPP, itens: 4 e 10. CP COMERCIAL- S/A, itens: 5 e 7. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" n.º 15/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 19/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 15/2018, "REGISTRO DE PREÇO" Processo n° 19/2018, com encerramento no dia 09/04/2018, às 09:00 horas, tendo como aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama estão discriminados no anexo I do presente edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2018.
Dr.Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" n.º 16/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 20/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 16/2018, "REGISTRO DE PREÇO" Processo n° 20/2018, com encerramento no dia 11/04/2018, às 09:00 horas, tendo como aquisição de equipamentos de fisioterapia, para Departamento de Saúde de São Sebastião da Grama estão discriminados no anexo
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I do presente edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2018.
Dr.Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS n.º 01/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 18/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 01/2018, Processo n° 18/2018, com encerramento no dia 13/04/2018, às 14:00 horas, tendo como objeto contratação de empresa especializada para execução dos projetos completos e aprovação no GRAPROHAB para posterior execução dos conjuntos habitacionais denominados “SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA D”. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2018.
Dr.Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO -PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO.
(PROCAP) – “CAPACITAR” – FASE 25
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a público divulgar a lista classificatória de candidatos inscritos no Programa “CAPACITAR” – FASE 25, após seleção e investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar no Departamento Social – (mesmo local das inscrições ), no dia 26 de março de 2018 (segunda-feira), para inicio das atividades e assinatura do Termo de Adesão ao Programa, às 08:00 horas, na Alameda Mauro Ferreira de Vasconcellos, 25, Distrito Industrial, nesta cidade.
O Programa oferecerá na FASE 25 um total de 32 vagas, sem prejuízo das vagas destinadas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital de São Sebastião da Grama ou pelo Representante do Ministério Público local, nos termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que os candidatos serão requisitados para participação e adesão ao Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de não comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma automática, e se houver desistência após o ato da assinatura do Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos seguindo-se a ordem da lista classificatória. Portanto, todos os candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e horário marcados. Class. Inscr. Nome Profissão
1
16
JACKSON RODRIGO ROSA
SERVIÇOS GERAIS
2
10
FABIANA GUEDES DIAS
SERVIÇOS GERAIS
3
24
RUBENS SILVA DA CRUZ JUNIOR
SERVIÇOS GERAIS
4
25
WILLIAN FERNANDO ALFREDO
SERVIÇOS GERAIS
5
105
ADALBERTO BATISTA TEODORO
SERVIÇOS GERAIS
6
15
JAQUELINE NAIARA ROQUE
SERVIÇOS GERAIS
7
95
SIMONE APARECIDA CAETANO
SERVIÇOS GERAIS
8
41
JOSIANE CRISTINA VINCO
SERVIÇOS GERAIS
9
109
JOHN LENNO APARECIDO GRACIANO
SERVIÇOS GERAIS
10
106
ATAÍDE FELIPE
SERVIÇOS GERAIS
11
60
MARILDA APARECIDA PEREIRA
SERVIÇOS GERAIS
12
21
JOÃO CARLOS JUVENTINO
SERVIÇOS GERAIS
13
67
APARECIDA DO CARMO DOMINGOS
SERVIÇOS GERAIS
14
80
LUANA BIACO
SERVIÇOS GERAIS
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15
17
VIVIANE DE SOUZA GOMES
SERVIÇOS GERAIS
16
22
VITORIA PEREIRA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
17
83
KAREN JUSTINO VIEIRA
SERVIÇOS GERAIS
18
33
CARLOS EDUARDO LORO
SERVIÇOS GERAIS
19
23
DAIR BENEDITO
SERVIÇOS GERAIS
20
77
MARIA JOSE FELIX
SERVIÇOS GERAIS
21
30
MILENE CRISTINA ROSA
SERVIÇOS GERAIS
22
97
LUCIANO WILLIAN DA SILVA NAVARRO
SERVIÇOS GERAIS
23
66
LUCAS FONSECA DOS SANTOS
SERVIÇOS GERAIS
24
42
MARIA GABRIELA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
25
92
WILLIAN DOMINGOS FATIMA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
26
19
MARISA APARECIDA ALVES DOMINGOS
SERVIÇOS GERAIS
27
13
LETICIA CRISTINA BARBOSA
SERVIÇOS GERAIS
28
40
NAYARA CRISTINA LOPES
SERVIÇOS GERAIS
29
03
ANGELA CARVALHO SOUZA NUNES
SERVIÇOS GERAIS
30
79
VANDERLEI ANTONIO DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
31
76
VANESSA DE CASSIA DOS SANTOS
SERVIÇOS GERAIS
32
108
LUCINEIA JUVENTINO
SERVIÇOS GERAIS
33
107
GEISIMARA PORTONILHO
SERVIÇOS GERAIS
34
72
FABIANE DE FATIMA LORO
SERVIÇOS GERAIS
35
53
PAULO ANTONIO ARAUJO
SERVIÇOS GERAIS
36
02
ELAINE CRISTINA PAVAN
SERVIÇOS GERAIS
37
78
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
SERVIÇOS GERAIS
38
12
CAROLINE BENEZUELA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
39
81
VANIA APARECIDA DO NASCIMENTO
SERVIÇOS GERAIS
40
37
VANESSA DE FATIMA GALDINO
SERVIÇOS GERAIS
41
84
MARIA DONIZETE EVANGELISTA PRESTI
SERVIÇOS GERAIS
42
56
MARILIA GRAZIELI ZAMAI
SERVIÇOS GERAIS
43
86
CASSIA DE FATIMA DOS REIS
SERVIÇOS RURAIS
44
101
SILVIA HELENA ROQUE AMANCIO
SERVIÇOS GERAIS
45
58
TIAGO HENIQUE FRUCTUOSO
SERVIÇOS GERAIS
46
50
BENEDITO DONIZETE LEITE
SERVIÇOS GERAIS
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47
74
MARIA ROSALIA RODRIGUES DA COSTA
SERVIÇOS GERAIS
48
38
REGIANE MOREIRA
SERVIÇOS GERAIS
49
104
NAZARE DE JESUS RIBEIRO
SERVIÇOS GERAIS
50
14
RICARDO HENRIQUE FIGUEIREDO
SERVIÇOS GERAIS
51
26
LUCIENE DA SILVA ROSA
SERVIÇOS GERAIS
52
06
ROSANA APARECIDA
SERVIÇOS GERAIS
53
93
SHORAIA EDNA DE CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS
54
64
MARIA JOSEFA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
55
27
SUELI MARTINS
SERVIÇOS GERAIS
56
18
ELIETE DOS REIS MOREIRA
SERVIÇOS GERAIS
57
102
ISABEL CRISTINA MARQUES
SERVIÇOS GERAIS
58
94
LUIS MARCELINO CANDIDO FILHO
SERVIÇOS GERAIS
59
90
ANGELA MARIA LEITE
SERVIÇOS GERAIS
60
07
VALQUIRIA APARECIDA SOARES
SERVIÇOS GERAIS
61
44
SHIRLEY VINCO GUEDES
SERVIÇOS GERAIS
62
62
RAFAEL DONIZETE MOREIRA
SERVIÇOS GERAIS
63
34
ALDRIA DOS SANROS DE PAULA
SERVIÇOS GERAIS
64
35
VALERIA MORAIS NASCIMENTO
SERVIPÇOS GERAIS
65
68
MORIELI ALVES PEREIRA
SERVIÇOS GERAIS
66
99
JENIFER DAIANI PEREIRA
SERVIÇOS GERAIS
67
29
LETICIA CRISTINA ROQUE
SERVIÇOS GERAIS
68
28
ROSEMEIRE FERREIRA DA SILVA
SERVIÇOS RURAIS
69
73
LUCIANA LOURENÇO
SERVIÇOS GERAIS
70
43
EDVAN IGOR DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
71
87
ALINE APARECIDA JUSTINO
SERVIÇOS GERAIS
72
82
JULIANA APARECIDA BARGA
SERVIÇOS GERAIS
73
61
MARCIA ESTEVES PLATES
SERVIÇOS GERAIS
74
70
LETICIA LEITE DE ALMEIDA
SERVIÇOS GERAIS
75
88
ELIANE DE CASSIA BENEZUELA
SERVIÇOS GERAIS
76
05
JOSE FRANCISCO DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
77
69
LUIS FERNANDO DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
78
75
MARIA APARECIDA CLEMENTE
SERVIÇOS GERAIS
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79
52
ALEX FERNANDO RIBEIRO
SERVIÇOS GERAIS
80
55
JOAO BATISTA ROSA
SERVIÇOS GERAIS
81
51
LAERCIO MAURILIO
SERVIÇOS GERAIS
82
63
DAIR JOSE ROSA
SERVIÇOS GERAIS
83
54
MARLEI APARECIDA PEREIRA
SERVIÇOS GERAIS
84
39
VALDECI MAXIMIANO
SERVIÇOS GERAIS
85
91
LUIS CARLOS BENEDITO BENETTI
SERVIÇOS GERAIS
86
71
REGINALDO DE LIMA
SERVIÇOS GERAIS
87
11
JORGE LUIZ MAXIMIANO CAVELAGNA
SERVIÇOS GERAIS
88
65
DOUGLAS RAFAEL DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
89
98
HELLEN LAIS AMANCIO ROQUE
SERVIÇOS GERAIS
90
57
LOURDES APARECIDA SILVA BARGA
SERVIÇOS GERAIS
91
32
MARCIA CRISTINA BENTO
SERVIÇOS GERAIS
92
59
LAIS FERNANDA GUEDES
SERVIÇOS GERAIS
93
31
DANIEL ELIAS PINTO
SERVIÇOS GERAIS
94
20
MARCELO FRUCTUOSO
SERVIÇOS GERAIS
95
08
MARCELO HENRIQUE ANDRADE GABRIEL
SERVIÇOS GERAIS
96
04
KATIA DOS REIS
SERVIÇOS GERAIS
97
48
JOSE DONIZETE MOREIRA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
98
45
MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS
99
46
AIRTON JOSE DE CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS
100
49
JOEL CLEMENTE DAS CHAGAS
SERVIÇOS GERAIS
101
100
LEONARDO GALHARDE
SERVIÇOS GERAIS
102
09
MARIA DE LOURDES FERREIRA
SERVIÇOS GERAIS
103
96
MARISTELA SCARABELLI
SERVIÇOS GERAIS
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2018.
Luana B. de Vasconcellos
Gestora do PROCAP
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 05
Ano: 2018
Publicado em: 15/03/2018
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 15 de março de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 5
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 09/2018
Contratada: WES PARTS PEÇAS E LUBRIFICANTES EIRELI - EPP
Objeto: aquisição de lâminas, parafusos e porcas, para manutenção das motoniveladoras da frota do municipal.
Item 01 - R$ 379,00/Item 02 - R$ 1,80/Item 03 - R$ 0,63
Modalidade: Pregão Presencial n.º 07/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 05 de março de 2018.
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n.º 01/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 16/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Concorrência 01/2018, Processo n° 16/2018, com encerramento no dia 23/04/2018, às 09:00 horas, tendo como objetivo a outorga de permissão de uso para exploração dos seguintes locais:- “Chalé 01-A”, localizado no Recanto de Lazer e Alimentação “Celina Pretinha” - “Chalé 02-A”, localizado no Recanto de Lazer e Alimentação “Celina Pretinha”.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2017
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 08/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2018.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto aquisição de suplemento alimentar para departamento de saúde. ADJUDICO o objeto desta licitação as empresas SAMAPI PROD. HOSPITALARES LTDA os itens 01, 02, 03 e 10; NUTRIARTHI COMERCIAL LTDA ME os itens 04, 05, 07, 08, 11,12, 14, 15 e 16; BARONI COM. DE PROD. NUTRICIONAIS E HOSP. EIRELI o item 09, EMPORIO HOSP. COM. DE PROD. CIRURGICOS HOSP. LTDA o item 13.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 09/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a rede municipal de Saúde. ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 13/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 14/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 13/2018, Processo n° 14/2018, com encerramento no dia 03/04/2018, às 09:00 horas, tendo como aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 14/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 15/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 14/2018, Processo n° 15/2018, com encerramento no dia 05/04/2018, às 09:00 horas, tendo como contratação de serviços de transporte, através de veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as escolas existentes no município, em todas as linhas cujos percursos estão discriminados no anexo I do presente edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2018.
Dr.Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
LEI Nº 053, DE 14 DE MARÇO DE 2018
INSTITUI O PLANO DIRETOR DE TURISMO DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 1º - O Plano Diretor Municipal de Turismo é um instrumento de planejamento capaz de orientar o desenvolvimento econômico, político e social sustentado do turismo no Município, visando à melhoria das condições de vida de sua população, com inclusão social e respeito ao meio ambiente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS, CONTEÚDO E ABRANGÊNCIA
Art. 2º - O presente Plano tem por objetivo traçar eixos, estratégias, diretrizes e ações para o turismo e através dele, possibilitar avanço nos mais diversos segmentos tais como econômico, social, cultural, ambiental e político.
Art. 3º - Esta Lei institui o Plano Diretor Municipal de Turismo para o período de 2018 a 2021, estabelecendo os objetivos, metas, estratégias, programas e projetos, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei para todos os efeitos.
Art. 4º - O desenvolvimento turístico do Município de São Sebastião da Grama tem por objetivo a melhora da qualidade de vida da população e o incremento do bem-estar da comunidade.
Art. 5º - A participação da sociedade nas decisões do Município, no aperfeiçoamento democrático das suas instituições e no processo de gestão e planejamento municipal, consolida o exercício do direito da população à cidadania, a gestão democrática da cidade e o incentivo à participação popular na formulação e execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento turístico, como expressão do exercício pleno da cidadania.
Art. 6º - O Plano Diretor Municipal de Turismo faz parte de um processo permanente de planejamento municipal, constituindo-se como o instrumento básico, global e estratégico da política de desenvolvimento turístico do Município, devendo garantir o pleno exercício das funções sociais da atividade turística, o desenvolvimento socioeconômico compatível com a preservação do patrimônio cultural e natural do Município e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seus recursos e do seu território.
Art. 7º - O Plano Diretor Municipal de Turismo tem como área de abrangência a totalidade do território municipal.
Art. 8º - Quaisquer atividades turísticas, que venham a se instalar no Município, independente da origem da solicitação, deverão observar as diretrizes dispostas neste Plano Diretor Municipal de Turismo.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 9º - Constituem-se diretrizes deste Plano Diretor Municipal de Turismo: -
I - Planejar e estruturar com profissionalismo o turismo do Município;
II - Tornar São Sebastião da Grama um destino de projeção regional e estadual;
III - Criar identidade turística para o Município;
IV - Incentivar o crescimento dos investimentos privados voltados ao segmento do turismo;
V - Desenvolver fontes de informação e pesquisa referentes às atividades turísticas locais;
VI - Organizar e qualificar a oferta cultural, de lazer e entretenimento, aumentando a competitividade turística;
VII - Analisar e promover uma melhora contínua nos projetos ligados ao turismo que são promovidos e executados atualmente pelo Município;
VIII - Apresentar principais programas e projetos de turismo que serão implantados pelo Município;
IX - Estruturar os destinos e roteiros turísticos locais.
CAPÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO, RECURSOS, ALTERAÇÕES E REVISÃO
Art. 10 - O desenvolvimento turístico municipal depende do apoio, da estruturação e da implantação dos projetos e programas estabelecidos na presente Lei, devendo ser levadas em consideração todas as atividades econômicas, culturais, estruturais e científicas, relacionadas ao Turismo, tendo como objetivo a expansão das atividades do setor e o fortalecimento do Município de São Sebastião da Grama como núcleo turístico do Estado de São Paulo.
Art. 11 - Para a viabilização do Plano Diretor Municipal de Turismo poderão ser utilizados instrumentos financeiros destinados a sua implantação, além das Leis Orçamentárias Constitucionais, taxas, tarifas e recursos arrecadados.
Art. 12 - O Município poderá instituir por lei, incentivos fiscais para o atendimento dos objetivos e diretrizes deste Plano Diretor Municipal de Turismo, desde que esteja de acordo com o artigo 14 da Lei n° 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único:- Somente os projetos que se enquadrarem às propostas constante neste Plano Diretor é que poderão se candidatar aos benefícios dispostos no caput do presente artigo.
Art. 13 - O presente Plano deverá ser revisado a cada 03 (três) anos, sendo que as alterações serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, antes de serem encaminhadas à Câmara Municipal, sem prejuízo de outras modalidades de divulgação e consulta com vistas à ampla participação comunitária nas decisões concernentes a matérias de interesse local.
§ 1º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, de acordo com suas atribuições, poderá propor diretrizes de alterações em conformidade com suas instâncias deliberativas no rito e forma requeridos pela Lei n° 022, de 26 de julho de 2017 e alterações.
§ 2º - A revisão da qual trata o caput, ensejará na elaboração de nova lei.
Art. 14 – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 054, DE 14 DE MARÇO DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N° 052/2018 e INCISO I, DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N° 010/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O inciso I, do Art. 6º da Lei nº 052/2018, de 06 de março de 2018, que dispõe sobre a autorização para auxílio no transporte de estudantes previsto no Artigo 188, inciso I da L.O.M., passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - (. . .)
I – Para estabelecimentos de ensino que distem até 50 (cinquenta) quilômetros do Município, o valor do benefício será de R$ 90,00 (noventa reais)”.
Art. 2º - O inciso I, do Art. 6º da Lei nº 010/2017, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a autorização para auxílio no transporte de estudantes previsto no Artigo 188, inciso I da L.O.M., passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - (. . .)
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 4 de 7 quinta-feira, 15 de março de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I – Para estabelecimentos de ensino que distem até 50 (cinquenta) quilômetros do Município, o valor do benefício será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)”.
Art. 3º - A alteração de que trata o Art. 2º desta lei dar-se-á com efeitos retroativos a 09 de fevereiro de 2017, ratificando-se todos os pagamentos feitos para fins da lei da Lei nº 010/2017, de 09 de fevereiro de 2017, nos termos da alteração proposta no Art. 2º desta lei.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 055, DE 14 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA ...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/ Recampeam/ ou calc. Vias urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos- 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN 300.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014Serviços Urbanos
154510014.1.075000 Infra Estrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos- 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VIN 300.000,00
TOTAL . . . . . . . . .. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/Recampeam/ ou calc. Vias urbanas
4.4.90.51.00.00.00OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos- 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINC 300.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIADE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.075000 Infra Estrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos- 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINC 300.000,00
TOTAL . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2018
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 016, DE 14 DE MARÇO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 055/2018;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 055/2018, de 14 de março de 2018, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA ...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/ Recampeam/ ou calc. Vias urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos- 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN 300.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.075000 Infra Estrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos- 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VIN 300.000,00
TOTAL . . . . . .. . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600.000,00
Art. 2° - Para atender a despesa com o Crédito de que trata o Artigo anterior deste Decreto serão utilizados os recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias do exercício vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIADE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/Recampeam/ ou calc. Vias urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recuros- 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINC 300.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIADE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.075000 Infra Estrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos- 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINC 300.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2018
RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 028, DE 09 DE MARÇO DE 2018
DISPÔE SOBRE A ADMISSÃO PRECÁRIA PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, O
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SENHOR CARLOS CESAR TREVIZAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: a “ordem judicial” expedida pelo MM. Juiz da Comarca, oriundo dos autos do Processo nº 0001186-50.2017.8.26.0588;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, de forma precária, por força de decisão judicial, pelo regime jurídico celetista, o Senhor CARLOS CESAR TREVIZAN, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.133.029-5, para o emprego público efetivo de VIGILANTE SANITÁRIO, Cód. 29-EPE, a partir do dia 12 de março de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.118,01 (um mil, cento e dezoito reais e um centavo) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2017.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 029, DE 14 DE MARÇO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, O SENHOR CARLOS ROBERTO DO PRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 – Que o Senhor Donizete Aparecido da Silva, RG nº 15.689.317- SSP/SP foi aprovado no Concurso Público Municipal n° 001/2015, para o emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 5° lugar, com 70,00 pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
2 – Que o Senhor Marco Luciano Marin de Pietro, RG nº 15.130.261- SSP/SP foi aprovado no Concurso Público Municipal n° 001/2015, para o emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 6° lugar, com 70,00 pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
3- Que o Senhor Carlos Roberto do Prado, RG n° 15.425.918-4-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 7° lugar, com 70,00 pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor CARLOS ROBERTO DO PRADO, RG nº 15.425.918-4-SSP/SP, para o emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, a partir de 19 de março de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 7 de 7 quinta-feira, 15 de março de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 030, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA NATALIA REGINA DA SILVA GALBIERI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 18373/2018, em 12 de março de 2018, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 15 de março de 2018, a funcionária pública municipal, NATALIA REGINA DA SILVA GALBIERI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 41.427.671.1-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 181/2013, de 29 de maio de 2013, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 04
Ano: 2018
Publicado em: 09/03/2018
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 9 de março de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 4
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 12/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 13/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 12/2018, Processo n° 13/2018, com encerramento no dia 23/03/2017, às 09:00 horas, tendo como contratação de empresa especializada em medicina do trabalho, saúde ocupacional e segurança do trabalho, conforme especificações e condições contidas no anexo I deste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2018.
Dr.Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 012, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 24.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
49 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 24.000,00
26/02/2018 Credito Suplementar 24.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
39 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 24.000,00
26/02/2018 Redução de Credito 24.000,00 Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 03
Ano: 2018
Publicado em: 08/03/2018
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 8 de março de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 3
PORTARIA Nº 023, DE 05 DE MARÇO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor PAULO GABRIEL JUNQUEIRA JUNIOR, através do requerimento protocolado sob n°2033/2013, em 18 de setembro de 2013 e todo o Proc. - L.P. nº 081/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, PAULO GABRIEL JUNQUEIRA JUNIOR, RG nº 17.667.003-SSP/SP, lotado no emprego público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21-E, integrado no Departamento Municipal de Administração Geral, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 13 de março e término em 11 de abril de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 024, DE 05 DE MARÇO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, através do requerimento protocolado sob nº 916/5/2009, em 19 de maio de 2009, e todo o Proc L.P. nº 016/2009-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, RG nº 18.511.735-SSP/SP, lotada no cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 7 quinta-feira, 8 de março de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 02 de abril e término em 30 de junho de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 025, DE 05 DE MARÇO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, através do requerimento protocolado sob nº 918/5/2009, em 19 de maio de 2009, e todo o Proc L.P. nº 017/2009-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, RG nº 18.511.735-SSP/SP, lotada no cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 02 de julho e término em 29 de setembro de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 026, DE 05 DE MARÇO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, através do requerimento protocolado sob nº 1968/2013, em 17 de setembro de 2013, e todo o Proc L.P. nº 056/2013-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, RG nº 18.511.735-SSP/SP, lotada no cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 3 de 7 quinta-feira, 8 de março de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Estatuto, com início em 01 de outubro e término em 29 de dezembro de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 027, DE 08 DE MARÇO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA PAULA DRUSCILA SILVA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Paula Druscila Silva Rodrigues, RG n° 18348466-MG, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº 001/2017, para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 13º lugar, com 29 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora PAULA DRUSCILA RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18348466-MG, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do dia 12 de março de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 014, DE 05 DE MARÇO DE 2018.
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II, DO ART. 1°, DO DECRETO N° 022/2017, QUE NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 018, de 13 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 020, de 13 de maio de 2005, e considerando a necessidade de retificar os nomes dos representantes do Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da Grama - CMESSG;
D E C R E T A:
Art. 1° - O inciso I, do Art. 1°, do Decreto n° 022/2017, de 20 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“I – 02 (dois) REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular – JAQUELINE TREVIZAN DE CARVALHO DIAS - RG nº 27.829.110-7- SSP/SP
Titular – GISLENE BEATRIS D’ OLIVEIRA AGUIAR – RG nº 8.513.955-5 – SSP/SP”
Art. 2° - O inciso II, do Art. 1°, do Decreto n° 022/2017, de 20 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“II- 01 (um) REPRESENTANTE DAS ESCOLAS LOCAIS:
- EE “Dona Geny Gomes”
Titular – HELOÍSA SCARABELLI FABRIS BRAZ- RG nº 21.402.045-SSP/SP
Suplente – PAULO GABRIEL JUNQUEIRA JUNIOR - RG nº 17.667.003-8- SSP/SP
EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – RITA DANIELA CERRI JUNQUEIRA - RG nº 27.888.234-1- SSP/SP
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Suplente – NATÁLIA CRISTINA RIBEIRO BAPTISTELLA - RG nº 41.427.907-4- SSP/SP
EMEB “Prof. José Martha“
Titular – LUCAS CUETE - RG nº 40.295.924-3 SSP/SP
Suplente – ANDREA CORSI - RG nº 28.040.528-5- SSP/SP
EMEB “Profª Ilda Anadão Rossi”
Titular - DENISE MENDES DO NASCIMENTO DE ANDRADE - RG nº 29.068.974-0- SSP/SP
Suplente - ADRIANA CRISTINA BARBIERE LORENCINI - RG nº 26.692.127-9- SSP/SP
EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”
Titular – SILVIA ELENA TREVISAN LOTTI - RG nº 33.687.132-6- SSP/SP
Suplente – DAIANA CRISTINA CÂNDIDO - RG nº 42.972.220-5- SSP/SP
EMEB Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”
Titular – MARIA JOSÉ CANDIDO MARCELINO - RG nº 16.385.799 - SSP/SP
Suplente – ALEX EDUARDO DOS SANTOS - RG nº 47.352.191-X- SSP/SP
Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro–CRECHE /EMEB “ Maria Dalva Tomé de Araujo“
Titular – ELISÂNGELA APARECIDA MARCELINO - RG nº 27.697.233-8- SSP/SP
Suplente – CARLOS ROBERTO DA SILVA - RG nº 19.700.394- SSP/SP
- E. E. “Fazenda Cachoeira“
Titular – ALESSANDRA MAPELLI DE QUEIROZ CERRI – RG nº 18.899.195-5 SSP/SP
Suplente – PAULO CESAR ARANDA – RG nº 40.295.927-9- SSP/SP”
Art. 3° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 052, DE 06 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AUXÍLIO NO TRANSPORTE DE ESTUDANTES PREVISTO NO ARTIGO 188, INCISO I, DA L.O.M. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Gama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder, conforme disposto no artigo 188, inciso I, da L.O.M., Auxílio Transporte aos estudantes residentes no Município que, por motivo de trabalho ou inexistência de cursos regulares, frequentem estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, de Municípios que distem até 100 (cem) quilômetros do Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo único – Esse auxílio dependerá de disponibilidade orçamentária e será concedido sem prejuízo da aplicação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do Ensino Básico.
Art. 2º - O benefício será concedido mensalmente, mediante requerimento endereçado à municipalidade no inicio do ano, período ou semestre letivo, acompanhado de toda a documentação comprobatória do preenchimento das condições exigidas nesta Lei, especificamente as exigidas nos Anexos I, II e III, que ficam fazendo parte integrante desta.
§ 1º – Para o recebimento do benefício previsto nesta Lei, o estudante deverá entregar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil, comprovante de frequência fornecido pela instituição de ensino na qual estiver matriculado, referente ao mês anterior (quando houver).
§ 2º - O pagamento dar-se-á até o dia 15 de cada mês subsequente a data de deferimento do benefício previsto nesta Lei.
Art. 3º - Serão afixadas listagens com os nomes dos estudantes contemplados com o Auxílio Transporte no Departamento Municipal de Educação de São Sebastião da Grama.
Art. 4º - A Administração Municipal tomando conhecimento de beneficiário constante de lista dos deferidos que não atendam os quesitos de enquadramento, por denúncia ou por qualquer outro meio, averiguará e se comprovada a informação:
I – Suspenderá o benefício de imediato;
II – Instaurará processo administrativo para aplicação das penas previstas na legislação que disciplina a matéria, cominando com ressarcimento dos valores recebidos aos cofres públicos municipais e comunicação imediata ao Ministério Público;
III – Ao averiguado será assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 5º - Ficará suspenso o Auxílio Transporte ao estudante que:
I – Apresentar frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) no semestre anterior (quando houver);
II – Estiver cursando o mesmo período, semestre ou ano já contemplado pelo benefício concedido anteriormente.
Art. 6º - O valor a ser custeado mensalmente pelo município por aluno corresponde aos seguintes valores:
I – Para estabelecimentos de ensino que distem até 50 (cinquenta) quilômetros do Município, o valor do benefício será de R$ 80,00 (oitenta reais);
II – Para estabelecimentos de ensino que distem a partir de 51 (cinquenta e um) quilômetros do Município até 100 (cem) quilômetros, o valor do benefício será de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 7º - O benefício de que trata esta Lei não será concedido nos meses de janeiro e dezembro.
Art. 8º - O custeio das despesas com o benefício Auxílio Transporte será feito mediante depósito/transferência bancária, em conta poupança ou conta corrente do beneficiário do auxilio, OBRIGATORIAMENTE aberta junto ao Banco do Brasil S/A, agência de São Sebastião da Grama-SP.
Parágrafo Único - Comprovada a impossibilidade do depósito/transferência bancária previsto no caput deste artigo, o Município tomará outros procedimentos contábeis próprios para a transferência do crédito.
Art. 9º - O aluno perderá o benefício do Auxílio Transporte para o período, semestre ou ano letivo seguinte se for reprovado ou, imediatamente, no caso de comprovação de informações inverídicas quando de sua habilitação ao benefício, sem prejuízo de sanções de cunho criminal e cível aplicáveis à espécie.
Art. 10 – As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 11 – Demais regulamentações que se fizerem necessários far-se-ão por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 12 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA AUXÍLIO TRANSPORTE
DADOS ACADÊMICOS
Nome do (a) aluno (a): _________________________________
Nome do Curso: ______________________________________
Período/semestre/ano: _________________________________
Instituição de Ensino: __________________________ Registro Acadêmico: __________________________________
Início do Curso: ______________________ Término do Curso: __________________
DADOS PESSOAIS
Data de nascimento: ________/_______/________ Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.
Documento de identidade: ______________________ CPF: ____________________________
Estado civil: ________________________ Título de eleitor: ____________________________
Endereço: ____________________________________________________ n.º ___________
Bairro: ________________________________ Fone residencial: ________________________
Celular: _______________________ E-mail: ________________________________________
Empresa que trabalha: _________________________________
Profissão: _______________________________ Fone comercial: _____________________
São Sebastião da Grama, _______ de ___________________ de _________.
____________________________________________________ (assinatura do Requerente)
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, ........................................................., portador da carteira de identidade n.º .................................... e CPF n.º
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
.............................., DECLARO para fins de recebimento do benefício Auxílio Transporte, ser residente e domiciliado na (Rua, Av.) ................................................................. n.º ......, bairro ......................., neste Município de São Sebastião da Grama (SP), estando apto a receber o benefício do Auxílio Transporte na forma prevista na Lei Municipal n.º _______________ , de ____/_____/20_____.
Declaro, também, estar ciente de que a apresentação de informações falsas, quer constantes da Ficha de Inscrição quer do acompanhamento do curso, implicará na reprovação do Requerimento e também da exclusão da lista de beneficiados, sujeitando-me ainda às penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – crime de falsidade ideológica) e suas alterações posteriores.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente Declaração para os fins de direito.
São Sebastião da Grama, ______ de ______________________ de ________.
____________________________________________
(assinatura do requerente)
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO DO REQUERENTE
ANEXAR CÓPIAS AO REQUERIMENTO
Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia do CPF;
Cópia do Título de Eleitor (no município de São Sebastião da Grama);
Declaração de matrícula fornecida pela instituição de ensino ou documento equivalente;
Comprovante de frequência fornecido pela instituição de ensino, referente ao ano, período ou semestre anterior (quando houver);
Número da conta bancária e agência para depósito do benefício (devendo ser obrigatoriamente conta no BANCO DO BRASIL S/A);
Cópias de Conta consumo (água, luz, telefones, IPTU, Contrato de Aluguel), ou declaração de residência com firma reconhecida do proprietário do imóvel onde reside o requerente;
............................................................................................................................................
AUTORIZAÇÃO DE CADASTRO PARA DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE ou POUPANÇA.
Nome (do correntista): __________________________________________________
Nome do Banco: ____________________________ Nº da Agência: ______________
Conta Nº ____________________________ ( ) Conta Poupança ( ) Conta Corrente
CPF: ___________________________________
Telefone:___________________________ email:_____________________________________
São Sebastião da Grama (SP), ______ de __________________________ de __________.
_____________________________________
(assinatura do requerente)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego público de Motorista.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e tendo em vista os pedidos de desistência formulados pelos candidatos aprovados em 5º e 6º lugar, para o emprego público de Motorista, os quais estão arquivados no Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
MOTORISTA – 01 vaga
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
CARLOS ROBERTO DO PRADO
15.425.918-4
70,00
7º
O candidato deverá comparecer entre os dias 12 e 14 de março de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 02
Ano: 2018
Publicado em: 02/03/2018
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 2 de março de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 2
DECRETO Nº 013, DE 01 DE MARÇO DE 2018.
DISPÔE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL – FMADS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e conforme determina o art. 4º da Lei Municipal n° 022/2009, de 15 de junho de 2009;
DECRETA: -
Art. 1º - Ficam designados para compor o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL – FMADS, os seguintes membros:
I- Um representante do Poder Executivo:
Titular:- ALEXANDRE MELCHIORI LOTTI – RG nº: 41.427.750-8- SSP/SP
II- Um representante do Poder Legislativo:
Titular:- DELLORO BILATTO SERAFIM – RG nº: 44.769.952-54-SSP/SP
III- Um representante do COMDEMA:
Titular:- CAMILA LUVIZARO LORCA – RG nº: 43.143.068-8-SSP/SP
IV- Um representante da 183ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil:
Titular:- LUIS ANDRÉ CORREA – RG nº: 29.929.359-2-SSP/SP
V- Um representante da Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama:
Titular:- RAFAEL MASCHERIN MOTOURO – RG nº: 33.687.142-9-SSP/SP
VI- Um representante da Associação de Engenheiros, Arquitetos, Tecnólogos e Técnicos de São Sebastião da Grama:
Titular:- DANIEL MOLINA TREVIZAN – RG nº: 22.261.077-3-SSP/SP
VII- Um representante das entidades municipais não governamentais:
Titular:- FABIANO DONIZETE PORFIRIO – RG nº: 40.295.881-0-SSP/SP
Art. 2º - O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, podendo haver recondução uma única vez, por igual período.
Art. 3º - O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL – FMADS deverá atender o que dispõe a legislação acima especificada e demais disposições legais atinentes à matéria.
Art. 4º - As atribuições exercidas pelos conselheiros serão exercidas sem ônus para os cofres públicos, sendo consideradas atividades de interesse público relevante.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativo
PODER EXECUTIVO
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EDITAL 01/2018
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. BÁSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Marcela Anselmo Mapelli
47.171.173-1
92,0
2º
Valéria Cristina Zonta
23.292.013-8
84,0
3º
Antônia Aparecida Melchiori Papaleo
6.364.997-4
72,0
Idade
4º
Andréa Aparecida de Toledo
25.542.627-6
72,0
Idade
5º
Sirlene Liberali
40.295.864-0
72,0
Idade
6º
Giovana Cristina de Paiva
45.903.596-4
72,0
Idade
7º
Fernanda Regina da Silva
47.620.388-0
72,0
8º
Miguel Aparecido de Oliveira
5.816.476-5
68,0
Idade
9º
Vanda Maria Cossolin
6.411.966-X
68,0
Idade
10º
Maeir Lima de Oliveira
9.667.545-7
68,0
Idade
11º
Camila Aparecida Mengali
45.852.392-6
68,0
12º
Denise Helena da Silva
27.217.957-7
64,0
Idade
13º
Daniele Cristina de Oliveira
32.537.710-8
64,0
Idade
14º
Drussila da Silva Campos
46.389.823-0
64,0
Idade
15º
Camila Cristina Malaquias da Silveira
47.099.012-0
64,0
16º
Maria Aparecida Mascarin Ribeiro
9.826.325-0
60,0
Idade
17º
Berenice Aparecida Bortolozo Pirolla
24.878.310-5
60,0
Idade
18º
Eliete Aparecida Tonetti
41.427.654-1
60,0
Idade
19º
Suzane da Costa Libânio
49.664.419-1
60,0
Idade
20º
Tamires de Oliveira Lima
49.624.838-8
60,0
Idade
21º
Bianca Souza Pereira dos Santos
44.687.507-7
60,0
Idade
22º
Gabriela Serafini dos Santos Cerri
54.304.320-4
60,0
23º
Joseley Glória Andão de Godoy
18.511.735-1
56,0
Idade
24º
Adriana de Mello Scarabeli Nabo
16.383.773-9
56,0
Idade
25º
Isabela Maria dos Santos Frozoni
21.402.069
56,0
Idade
26º
Bianca Cristina Costa
42.011.503-1
56,0
Idade
27º
Bruna Regina Guilherme
44.693.543-8
56,0
Idade
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
28º
Ana Laura das Neves
48.265.599-9
56,0
29º
Maria Adélia Garcia Gonçalves
6.335.629-6
52,0
Idade
30º
Carlos Eduardo Vieira
27.696.940-6
52,0
Idade
31º
Ana Paula Gregório Ranzani Avanzi
41.428.066-0
52,0
Idade
32º
Kátia da Silva Mascarin
41.427.981-5
52,0
Idade
33º
Jéssica Gabriela Firmino
48.595.741-3
52,0
Idade
34º
Jéssica de Cássia Boaro Souza
48.549.923-X
52,0
Idade
35º
Jade Cristina Morati
49.595.799-9
52,0
Idade
36º
Thaís Ferreira Dutra
MG 19.559.855
52,0
37º
Edna Josefina Biaco
17.204.639-7
48,0
Idade
38º
Maristela de Cássia Galhardo Bento
27.643.519-9
48,0
Idade
39º
Natália Aparecida Malaquias
40.975.037-2
48,0
Idade
40º
Michele Aparecida Ricci Alves
46.339.800-2
48,0
41º
Ana Maria Candido Juventino
25.304.411-X
44,0
Idade
42º
Erlani Cristina Barbosa
27.045.507-3
44,0
Idade
43º
Débora Grasieli Aparecida A. Costa
41.428.005-2
44,0
Idade
44º
Maíra Alves Ribeiro
48.164.632-2
44,0
Idade
45º
Priscila Barbieri Scolari Silva
49.259.944-0
44,0
46º
Sandra Elena Mascherin
17.190.499
40,0
Idade
47º
Bruna Bernardes
41.427.923-2
40,0
Idade
48º
Ana Clara Biaco Corrêa
48.265.576-8
40,0
49º
Vera Lúcia Barboza Ignácio
32.537.505-7
36,0
Idade
50º
Lidiane Regina Bento
32.233.268-0
36,0
Idade
51º
Priscila Pereira da Silva Périco
41.427.866-5
36,0
Idade
52º
Jéssica Vinco
48.264.495-3
36,0
53º
Fernanda de Mello Scarabeli Brandi
17.204.691
32,0
Idade
54º
Débora Regina Cerri de Lima
21.402.151-8
32,0
Idade
55º
Ingrid Rossi Feltran
42.973.000-7
32,0
Idade
56º
Loide Mara Cândido Marcelino
45.852.895-X
32,0
57º
Aparecida Fátima de Vasconcellos
14.525.005-2
28,0
NÃO COMPARECERAM NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Insc.
Nome
R.G.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
038
Camila Maris Dominici
44.427.508-1
054
Claudia Andrade Zamberlan
15.858.900-2
023
Giseli Liberali Gonçalves
40.295.858-5
052
Laís Fernanda das Neves
47.620.180-9
039
Luciana Rosa Gonçalves
26.816.078-8
020
Silmeire Carina Lopes Scolari
27.888.251-1
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Diogo Fernandes Pinheiro
26.691.826-8
76,0
Idade
2º
Ana Paula Pereira da Silva
48.197.745-4
76,0
3º
Luis Eduardo Buffo Junior
40.295.901-2
72,0
4º
Michele Teresinha Gomes Campos
33.146.963-7
68,0
5º
Marina Lupianhes Rodrigues
47.345.809-3
56,0
6º
Cristhian Feline Sberci
45.596.416-6
48,0
7º
Simone Cristina Trevisan
21.402.106
44,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Insc.
Nome
R.G.
XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED ESPECIAL
Faixa II Pós Graduado menor número de horas
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Valéria Cristina Zonta
23.292.013-8
72,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Insc.
Nome
R.G.
XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1º
Daniele Cristina de Oliveira
32.537.710-8
68,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Insc.
Nome
R.G.
XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE INGLÊS
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Natália Aparecida Malaquias Ramires
40.975.037-2
64,0
2º
Denise Helena da Silva
27.217.957-7
52,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE INGLÊS
Insc.
Nome
R.G.
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Márcia Pereira da Silva
7.638.497-4
92,0
2º
Maeir Lima de Oliveira
9.667.545-7
68,0
3º
Joseli Aparecida Souza Santos
16.421.143-3
56,0
4º
Sandra Aparecida Barbiero
24.878.275-7
44,0
Idade
5º
Anderson Augusto Marini
42.206.594-8
44,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Insc.
Nome
R.G.
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE MONITOR DE INFORMÁTICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Maristela de Cássia Galhardo Bento
27.643.519-9
40,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
MONITOR DE INFORMÁTICA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Insc.
Nome
R.G.
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2018
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO N° 001/2018
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da classificação final definitiva dos candidatos apresentada pela empresa que regeu o processo seletivo, publicada em jornal de circulação no Município, no site da Prefeitura Municipal e afixada no Quadro de Editais do Paço Municipal, torna público, que nesta data HOMOLOGA o processo Seletivo n° 001/2018.
O Processo Seletivo foi devidamente realizado nos termos do Edital de Abertura n° 001/2018, publicado no jornal “A IMPRENSA”, Edição n° 811, de 03 de fevereiro de 2018.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital de homologação.
São Sebastião da Grama, 02 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" n.º 11/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 12/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 11/2018, Processo n° 12/2018, com encerramento no dia 20/03/2017, às 14:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de Tabletes destinados ao desenvolvimento dos trabalhos dos Agentes Comunitários de Saúde, do município de São Sebastião da Grama, conforme especificação deste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 02 de março de 2018.
Dr.Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 01
Ano: 2018
Publicado em: 28/02/2018
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 1
PORTARIA Nº 018, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, MARIA DE LOURDES TRINDADE, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: - O que consta do comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dão conta de que a servidora MARIA DE LOURDES TRINDADE teve concedida sua aposentadoria, por idade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerada a servidora pública municipal, MARIA DE LOURDES TRINDADE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.673.026-8-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de AUXILIAR DE LIMPEZA, Cód. 14-E, subordinado à Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 01 de março de 2018, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua Aposentadoria por Idade.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, YONICE FERREIRA, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: - O que consta do comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dão conta de que a servidora YONICE FERREIRA teve concedida sua aposentadoria, por idade;
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica exonerada a servidora pública municipal, YONICE FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 23.903.051-5SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de INSPETOR DE ALUNOS, Cód. 12-E, subordinado à Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 01 de março de 2018, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua Aposentadoria por Idade.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 6 quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei
Municipal nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica
e integridade.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 020, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2017 para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, e a necessidade da abertura de mais uma vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além dos constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2017, o preenchimento de mais 01 (um) emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 021, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 para o emprego público efetivo de MOTORISTA, e a necessidade da abertura de mais 02 ( duas) vagas para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do Concurso Público nº 001/2015, o preenchimento de mais 02 (dois) empregos públicos efetivos de Motorista, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 022, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
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Municipal nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica
e integridade.
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente nos serviços na área da Educação;
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços da servidora no Departamento de Educação do Município, bem como no setor administrativo no Departamento de Educação;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 05 de março de 2018, a servidora pública municipal MARCELA AGA CERRI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 41.427.625-5-SSP/SP, subordinada á Gerência de Saúde – Fundo Municipal de Saúde -FMS, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Educação – Ensino Básico.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 011, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CAMUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 1.379, de 24 de maio de 1991, e alterações posteriores, inclusive a Lei n° 090, de 10 de novembro de 2010; e no Decreto Municipal nº 013/97, e demais disposições legais pertinentes e tendo em vista o pedido de exclusão do referido conselho formulado pelo Comandante do 3ºGrupamento da Policia Militar, conforme consta do Ofício nº 24BPMI-263/113/17, protocolado sob o n° 17232/2017 em 28 de outubro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a constituição do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CAMUSA, instituído pelo Decreto nº 013, de 17 de março de 1997, passando a ter a seguinte composição:
REPRESENTANTE DA GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- DORA ALICE NALDONI MASCARIN – Gerente Municipal de Saúde RG nº 7.149.378-5/SSP-SP
Endereço: Rua Antonio Rodrigues, 406, Centro – S.S. da Grama-SP.
Suplente: PRICILA LOPES GIMENES BOVO – RG n° 34.604.119-3-SSP/SP
Endereço: Rua Elói Tavares de Oliveira, 157, Jd Santa Maria – SS Grama-SP
REPRESENTANTES DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E DO CONJUNTO DAS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE.
- MARIA DIVINA DO NASCIMENTO LOPES- RG n° 22.938.029-3-SSP/SP
Endereço: Vereador Luis Mapelli, 80, Centro - SS Grama-SP.
Suplente: LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA – RG n° 18.511.739-SSP/SP
Endereço: Rua Leonel Frozoni, 121, Jd São Sebastião – SS Grama-SP.
- LILA FABIANA BUCIOL - RG n° 41.427.898-7-SSP/SP
Endereço: Rua Major Pacheco, 611, Centro – SS Grama-SP.
Suplente: LUCIMAR MARIA MANSANO BENINI - RG n° 17.870.241-9-SSP/SP
Endereço: Rua Antônio Rodrigues, 386, Centro - SS Grama-SP.
- DAISIANI DOS SANTOS DIAS– RG n° 41.035.489-2 -SSP/SP
Endereço: Avenida Áurea Pereira Bonetti, 126, Centro – SS Grama-SP.
Suplente: EMERSON FERNANDO MARCON MAZIERO - RG n° 25.789.805-0 -SSP/SP
Endereço: Rua Prefeito José Flaviz, 410, Jd Aeroporto – São José do Rio Pardo-SP
- THAÍS MARIA PERES LARANJA VICTÓRIO FONTÃO – RG n° 29.407.562-8-SSP/SP
Endereço: Av. José Bertocco, 350, Jd. Santa Teresa – São José do Rio Pardo-SP.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 4 de 6 quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei
Municipal nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica
e integridade.
Suplente: MARIANE CRISTINA BIACO – RG n°48.232.344-9-SSP/SP
Endereço: Rua Claudionor Cerri, s/n, Jd. São Sebastião – SS Grama-SP.
- SAMARA LUZIA DE SOUZA SILVA – RG n° 44.742.060-4-SSP/SP
Endereço: Fazenda Santa Alina, Zona Rural – SS Grama-SP.
Suplente: PRISCILA ELENA MAPELLI – RG n° 41.427.525-1-SSP/SP
Endereço:- Rua Sebastião Bollos, 28, Centro – SS Grama-SP
- SUELEN CRISTINA RODRIGUES – RG n° 40.295.712-X-SSP/SP
Endereço: Rua Madre Rosa, 26 , Centro - SS Grama-SP.
Suplente: ELIANE RAMOS CONSOLINI – RG n° 21.206.674-2-SSP/SP
Endereço: Rua João Ribeiro da Luz, 713, Centro – SS Grama-SP.
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS, SINDICATOS E OUTRAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
- VIRGINIA APARECIDA DA SILVA GOUVÊA – RG nº 18.199.193-SSP/SP
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 163, Centro - SS Grama-SP
Suplente: ADRIANA MARGARETE CORSI – RG nº 21.402.048-4-SSP/SP
Endereço: Rua João Liberale, 44, Jardim Paraiso – SS Grama-SP
- LUZIA DIVINA CERRI– RG n° 10.568.001-SSP/SP
Endereço: Rua Major Pacheco, 163 – Centro – SS Grama-SP.
Suplente: ANÉSIA DE ALMEIDA BARTOLOMEU – RG n° 12.998.777-3-SSP/SP
Endereço: Rua Gabriel Ferreira de Andrade, 353, Centro – SS Grama-SP.
- JAQUELINE GOMES COSTA – RG n° 47.620.426-4-SSP/SP
Endereço: Rua Paraná, 429, Jd. Primavera - SS Grama-SP .
Suplente: DÉBORA REGINA MAPELLI DIAN MARQUES - RG n° 48.265.729-7-SSP/SP
Endereço: Rua Piauí, 18, Vila Vigário – SS Grama-SP.
- ANA PAULA DA SILVA SIMON – RG n° 45.662.372-3-SSP/SP
Endereço:- Rua Benedito Melchiori, 45, Jd Santa Maria – SS Grama-SP.
Suplente: LUCIANA ANGELO AURELIANO – RG n° 49.562.915-7-SSP/SP
Endereço: Rua Antônio Petuco, 30, Jd. Santa Maria – SS Grama-SP.
- GISLENE BEATRIS D’OLIVEIRA AGUIAR – RG n° 8.513.955-5-SSP/SP
Endereço: Rua dos Ribeiros, 188 – Centro – SS Grama-SP.
Suplente: JAQUELINE TREVIZAN – RG n° 27.829.110-7-SSP/SP
Endereço: Rua Manoel Cirino, 41, Centro – SS Grama-SP.
- LUCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA CÂNDIDO - RG nº 25.855.671-7-SSP/SP
Endereço: Rua Dr. Nelson de Barros Pereira, 150, Jd São Judas – SS Grama-SP.
Suplente: JOSÉ MARCOS ANADÃO ROSSI – RG n° 6.364.972-X-SSP/SP
Endereço: Rua dos Andrades, 783, Centro – SS Grama-SP.
- GEOVANA DARC R. RANZANI SILVA – RG n° 26.458.501-X-SSP/SP
Endereço: Rua Luis Carlos Barbieri, 34, Jd Primavera – SS Grama-SP.
Suplente: GILYARA BRAZ – RG n° 34.381.349-X-SSP/SP
Endereço: Rua Bahia, 265, Jd São Judas – SS Grama-SP.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para o emprego público de Motorista.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e as vagas acrescidas conforme Portaria nº 021, de 28 de fevereiro de 2018, para o emprego público de Motorista, torna público que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo discriminados(as) para manifestar interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas: -
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Municipal nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica
e integridade.
MOTORISTA – 02 vagas
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Donizete Aparecido da Silva
15.689.317
70,00
5
Marco Luciano Marin De Pietro
15.130.261
70,00
6
Os (As) candidatos(as) deverão comparecer entre os dias 05 e 07 de março de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
Edital de convocação de candidatos habilitados para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2017, tendo em vista o pedido de demissão da candidata aprovada em 1º lugar, conforme consta da Portaria n° 017/2018 e a vaga acrescida conforme Portaria n° 020/2018, para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, torna público que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo discriminados(as) para manifestar interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas: -
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Diego da Silveira de Jesus
54.062.279-5
29
12
Paula Druscila Silva Rodrigues
18348466-MG
29
13
As candidatas deverão comparecer entre os dias 05 e 07 de março de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2017,
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Municipal nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica
e integridade.
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 973
Ano: 0025
Publicado em: 09/12/0025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 9 de dezembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 973
N.º 115/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
PORTARIA Nº 277, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 2º DA PORTARIA Nº 275, DE 19 DE NOVEMBRO
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o
parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 275, de 19 de novembro
de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 275, de 19
de novembro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - [...]
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se na
solicitação expedida pelo Gerente Financeiro do Município, que
faz parte integrante da presente Portaria, bem como em cópia
do Inquérito Civil nº. 0442.0000386/2023, a qual segue em
mídia digital, via link de acesso, para compor os autos do
presente Processo Administrativo Disciplinar. ”
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 278, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício de nº.
170/2025, enviado pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo, Promotoria de São Sebastião da Grama, que versa sobre o
descumprimento reiterado de carga horária da servidora pública
municipal abaixo nominada, como também o Ofício nº
151/2025, e seus anexos, enviado pela Gerência de Saúde do
Município, acerca de inconsistências nos registros de frequência
do ponto eletrônico, entrada e saída, bem como na sua
permanência no local de trabalho durante o cumprimento de sua
jornada, e que, em sendo verdadeira as situações descritas nas
referidas documentações, teria incorrido a servidora em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pela senhora GIOVANA CONTI
ABDALLA MOREIRA, portadora do documento de identidade
RG nº 21.846.729-1-SSP/SP, servidora pública municipal,
ocupante do emprego público efetivo de Dentista, Cód. 08-EPE,
constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar da servidora durante
o exercício das atribuições de seu emprego público,
considerando a notícia do descumprimento reiterado de sua
carga horária, bem como sobre inconsistências nos registros de
frequência do ponto eletrônico, entrada e saída, e na sua
permanência no local de trabalho durante o cumprimento de sua
jornada, fatos que motivam a apuração administrativa.
PODER EXECUTIVO
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terça-feira, 9 de dezembro de 2025
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se no
Ofício de nº. 170/2025, enviado pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo, Promotoria de São Sebastião da Grama, e
Ofício nº 151/2025 e seus anexos, encaminhado pela Gerência
de Saúde do Município, os quais fazem partes integrantes da
presente Portaria.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA;
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 279, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
APLICA PENALIDADE DE DEMISSÃO POR JUSTA
CAUSA AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O inteiro teor do apurado no Processo Administrativo
Disciplinar n° 004/2024;
II – A decisão final desta Autoridade inserida no referido
processo, (fls. 169 a 175);
III – A ampla defesa e o contraditório assegurados ao servidor
em questão.
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, LUCAS
FABRIS BRAZ, portador do documento de identidade RG nº
58.240.008-9-SSP/SP, ocupante do Emprego Público de
Motorista, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a
penalidade de demissão, por justa causa, a partir de 09 de
dezembro de 2025.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos
deverá tomar todas as providências cabíveis e fazer as devidas
anotações no prontuário do servidor, providenciando a demissão
por justa causa a partir de 09 de dezembro de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 102, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 56.195,04 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 56.195,04 (cinquenta e
seis mil, cento e noventa e cinco reais e quatro centavos) que
receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2804 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 29.195,04
08/12/2025 Credito Suplementar 29.195,04
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2803 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 27.000,00
08/12/2025 Credito Suplementar 27.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 56.195,04
Total Unidade Orçamentária 56.195,04
Total Órgão 56.195,04
Total Geral 56.195,04
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 08 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2025
Contratante: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama,
CNPJ nº 51.892.487/0001-03.
Contratada: GOVERNANÇABRASIL S.A. – Tecnologia e
Gestão em Serviços, CNPJ nº 00.165.960/0001-01.
Fundamento Legal: Art. 74, III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025. Processo de
Contratação Direta nº 016/2025.
Objeto: Execução dos serviços técnicos especializados de
virada de exercício 2025/2026 do sistema de gestão pública
GOVBR, compreendendo procedimentos de encerramento do
exercício anterior, abertura do novo exercício, parametrizações,
ajustes, importações, atualizações e integrações nos módulos de
Administração Financeira, Administração de Pessoal e
Administração de Suprimentos.
Valor: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em parcela
única.
Vigência: A partir da assinatura até a conclusão dos serviços,
dentro do exercício financeiro de 2025.
Data da Assinatura: 08 de dezembro de 2025.
Signatários: Vander Lúcio Peixoto – Presidente da Câmara
(Contratante) e Roberlei César Fernandes – Diretor Estadual da
GOVBR (Contratada).
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 793
Ano: 0024
Publicado em: 01/12/0024
sexta-feira, 1 de novembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 793
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 109/2024
PROCESSO Nº 182/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa R. SANDOVAL DE FARIA LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 09.110.564/0001-51, referente ao objeto do
presente processo, no valor global de R$ 30.700,00 (trinta mil e
setecentos reais), que tem por objeto o presente instrumento,
Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas,
sistema de som de pequeno porte e palco, para atender as
necessidades do departamento de cultura e turismo da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama para os eventos de
novembro. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 01 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 106/2024
PROCESSO Nº 179/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa RENAN RONCHI DE LIMA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 32.688.230/00001-81, no valor global de R$ 2.776,01, a
presente tem por objeto a Contratação de empresa para
fornecimento de peças e prestação de serviço para manutenção
roçadeiras e esqueletadeira, destinados a atender as necessidades
do departamento de obras e serviços. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por dispensa
eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 01 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA PRESENCIAL N.º 103/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 174/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 225/2024
Contratada:
IMUNI CONTROL DEDETIZADORA E
IMUNIZADORA LTDA
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de
serviços de limpeza das caixas d’água das unidades escolares,
cozinha piloto e departamento de educação, de acordo com as
exigências constantes no Termo de Referência, conforme
condições quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento
VALOR (R$): item 01 - R$ 110,00 - item 02 - R$ 450,00 - item
03 - R$ 850,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 24 de outubro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 148/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 226/2024
Contratada: A.A VELANI ELETRICA LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
elétrico, destinados a atender as necessidades do departamento de
obras e serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 99 - R$ 12,45, item 100 - R$ 6,72, item 105 -
R$ 3,20, item 106 - R$ 3,85, item 108 - R$ 8,10, item 110 - R$
4,11, item 111 - R$ 3,71, item 112 - R$ 5,80, item 113 - R$ 4,20,
item 150 - R$ 54,59, item 212 - R$ 4,00, item 246 - R$ 232,00,
item 247 - R$ 540,00, item 415 - R$ 25,65, item 434 - R$ 3,53.
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de outubro de 2024.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 1 de novembro de 2024
EDITAL DE PREGÃO N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 148/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 227/2024
Contratada: BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
elétrico, destinados a atender as necessidades do departamento de
obras e serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 78 - R$ 161,50, item 162 - R$ 61,55, item 268 - R$ 630,33.
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de outubro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 148/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 228/2024
Contratada: DOUGLAS DONIZETTI BERNINI ME
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
elétrico, destinados a atender as necessidades do departamento de
obras e serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 3 - R$ 13,00, item 4 - R$ 19,00, item 5 - R$
29,00, item 11 - R$ 704,79, item 12 - R$ 39,00, item 13 - R$
647,13, item 14 - R$ 48,00, item 17 - R$ 11,00, item 19 - R$ 2,49,
item 20 - R$ 9,90, item 21 - R$ 10,80, item 22 - R$ 52,00, item
23 - R$ 8,66, item 24 - R$ 13,00, item 29 - R$ 10,90, item 33 -
R$ 0,30, item 34 - R$ 0,28, item 35 - R$ 2,30, item 36 - R$ 2,90,
item 37 - R$ 6,20, item 38 - R$ 18,16, item 39 - R$ 69,49, item
40 - R$ 25,59, item 153 - R$ 20,84, item 154 - R$ 18,50, item 155 - R$ 1.043,31, item 157 - R$ 42,00, item 158 - R$ 3,50, item 159 - R$ 3,50, item 167 - R$ 19,90, item 168 - R$ 34,00, item 218 -
R$ 0,10, item 222 - R$ 0,70, item 225 - R$ 25,00, item 227 - R$
0,14, item 228 - R$ 34,31 - item 229 - R$ 23,76, item 230 -
R$11,52, item 231 - R$ 84,36, item 232 - R$ 0,91, item 233 - R$
21,59 - item 234 - R$ 14,89, item 263 - R$ 14,90, item 265 - R$
0,40, item 266 - R$ 0,56, item 289 - R$ 0,25, item 290 - R$ 0,37,
item 292 - R$ 0,80, item 294 - R$ 0,85, item 296 - R$ 0,50, item
298 - R$ 0,60, item 313 - R$ 315,00, item 326 - R$ 1,00, item 327 - R$ 0,88, item 329 - R$ 0,30, item 339 - R$ 0,46, item 368 - R$
3,60, item 383 - R$ 104,26, item 384 - R$ 5,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de outubro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 148/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 229/2024
Contratada: EGTECH SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
elétrico, destinados a atender as necessidades do departamento de
obras e serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 109 - R$ 10,08, item 118 - R$ 36,00, item 151 - R$ 37,23, item 164 - R$ 54,39, item 241 - R$ 4,96, item 242 -
R$ 13,96, item 271 - R$ 48,22, item 421 - R$ 27,93, item 436 -
R$ 26,46, item 437 - R$ 30,74, item 438 - R$ 36,16, item 439 -
R$ 36,17, item 440 - R$ 28,72.
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de outubro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 148/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 230/2024
Contratada:
EREMASTER
DISTRIBUIDORA
DE
FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
elétrico, destinados a atender as necessidades do departamento de
obras e serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 379 - R$ 22,18, item 380 - R$ 14,08, item 381 - R$ 19,88, item 423 - R$ 2,76.
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de outubro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 148/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 231/2024
Contratada:
EUROLED
INDUSTRIA
COMERCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS
ELETRICOS LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
elétrico, destinados a atender as necessidades do departamento de
obras e serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 193 - R$ 175,00, item 198 - R$ 175,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de outubro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 148/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 231/2024
Contratada:
EUROLED
INDUSTRIA
COMERCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS
ELETRICOS LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
elétrico, destinados a atender as necessidades do departamento de
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 1 de novembro de 2024
obras e serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 193 - R$ 175,00, item 198 - R$ 175,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de outubro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 148/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 232/2024
Contratada: FLEX - COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
elétrico, destinados a atender as necessidades do departamento de
obras e serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 69 - R$ 0,66, item 70 - R$ 1,00, item 71 - R$
9,95, item 73 - R$ 17,50, item 79 - R$ 84,91, item 165 - R$ 1,00,
item 166 - R$ 20,95, item 209 - R$ 1,39, item 210 - R$ 6,00, item
211 - R$ 6,53, item 213 - R$ 5,05, item 219 - R$ 0,05, item 224 -
R$ 0,06, item 226 - R$ 0,07, item 274 - R$ 4,63, item 275 - R$
8,27, item 277 - R$ 10,00, item 278 - R$ 1,00, item 280 - R$ 1,00,
item 322 - R$ 27,00, item 323 - R$ 2,00, item 328 - R$ 0,45, item
330 - R$ 5,40, item 340 - R$ 1,15, item 344 - R$ 13,00, item 347 - R$ 13,00, item 353 - R$ 12,73, item 362 - R$ 2,82, item 363 -
R$ 1,49, item 366 - R$ 3,45, item 382 - R$ 26,00, item 396 - R$
1,42, item 397 - R$ 2,60, item 404 - R$ 7,26, item 405 - R$ 11,00,
item 407 - R$ 16,21, item 409 - R$ 20,09, item 410 - R$ 10,56,
item 411 - R$ 11,06, item 419 - R$ 4,37, item 420 - R$ 8,33, item
422 - R$ 7,15, item 432 - R$ 8,23, item 433 - R$ 2,94, item 435 -
R$ 14,80, item 442 - R$ 71,39.
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de outubro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 148/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 233/2024
Contratada:
FORT INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS ELETRICOS LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
elétrico, destinados a atender as necessidades do departamento de
obras e serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 248 - R$ 44,00, item 250 - R$ 44,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de outubro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 148/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 234/2024
Contratada: HOBBY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
elétrico, destinados a atender as necessidades do departamento de
obras e serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 426 - R$ 188,00, item 470 - R$ 111,90.
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de outubro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 148/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 235/2024
Contratada: MACROMMERCE LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
elétrico, destinados a atender as necessidades do departamento de
obras e serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 41 - R$ 5,64, item 42 - R$ 7,79, item 43 - R$
12,54, item 44 - R$ 12,14, item 45 - R$ 95,59, item 46 - R$
706,00, item 47 - R$ 10,61, item 49 - R$ 308,00, item 50 - R$
17,54, item 51 - R$ 26,77, item 53 - R$ 172,99, item 57 - 269,00,
item 58 - R$ 293,88, item 59 - R$ 2,97, item 63 - R$ 467,49, item
66 - R$ 725,30, item 125 - R$ 18,89, item 126 - R$ 18,90, item
127 - R$ 18,89, item 128 - R$ 18,90, item 129 - R$ 17,00, item
130 - R$ 16,99, item 131 - R$ 19,65, item 132 - R$ 77,73, item
133 - R$ 25,40, item 134 - R$ 25,39, item 135 - R$ 25,40, item
136 - R$ 25,40, item 137 - R$ 25,00, item 138 - R$ 27,70. item
139 - R$ 25,00, item 140 - R$ 77,73, item 141 - R$ 5,44, item 142 - R$ 5,44, item 143 - R$ 5,45, item 144 - R$ 5,45, item 145 - R$
5,80, item 146 - R$ 5,80, item 147 - R$ 5,80, item 148 - R$
140,00, item 149 - R$ 160,00, item 156 - R$ 13,69, item 160 - R$
4,34, item 179 - R$ 18,99, item 180 - R$ 2,10, item 185 - R$
32,37, item 187 - R$ 32,48, item 190 - R$ 22,89, item 191 - R$
22,89, item 214 - R$ 13,64, item 215 - R$ 21,99, item 216 - R$
19,60, item 217 - R$ 25,99, item 249 - R$ 56,49, item 251 - R$
48,00, item 252 - R$ 55,00, item 253 - R$ 68,49, item 256 - R$
32,62, item 257 - R$ 19,00, item 317 - R$ 187,00, item 318 - R$
246,00, item 337 - R$ 455,89, item 369 - R$ 5,44, item 370 - R$
5,79, item 371 - R$ 5,44, item 372 - R$ 5,45, item 373 - R$ 18,95,
item 374 - R$ 18,94, item 375 - R$ 18,00, item 376 - R$ 18,00,
item 386 - R$ 45,20, item 388 - R$ 1,99, item 416 - R$ 11,59.
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de outubro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 148/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 236/2024
Contratada: MARTHO LED LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
elétrico, destinados a atender as necessidades do departamento de
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 1 de novembro de 2024
obras e serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 192 - R$ 11,50, item 203 - R$ 486,00, item
204 - R$ 486,00, item 205 - R$ 549,00, item 262 - R$ 20,80.
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de outubro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 148/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 237/2024
Contratada: MEPS LED ATACADO E DISTRIBUIDORA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
elétrico, destinados a atender as necessidades do departamento de
obras e serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 18 - R$ 2,99, item 25 - R$ 1,97, item 26 - R$
4,99, item 27 - R$ 2,00, item 28 - R$ 146,99, item 48 - R$ 255,85,
item 52 - R$ 37,66, item 56 - R$ 163,00, item 60 - R$ 1,48, item
61 - R$ 85,62, item 62 - R$ 166,20, item 80 - R$ 4,52, item 84 -
R$ 40,99, item 114 - R$ 45,00, item 115 - R$ 71,78, item 116 -
R$ 86,70, item 117 - R$ 179,13, item 171 - R$ 7,35, item 173 -
R$ 6,89, item 174 - R$ 23,75, item 175 - R$ 5,75, item 176 - R$
6,38, item 181 - R$ 3,69, item 182 - R$ 4,97, item 183 - R$ 6,61,
item 184 - R$ 9,79, item 186 - R$ 1,99, iterm 188 - R$ 5,99, item
189 - R$ 5,14, item 220 - R$ 16,99, item 221 - R$ 4,99, item 223 - R$ 11,99, item 236 - R$ 2,79, item 239 - R$ 3,13, item 243 - R$
6,78, item 254 - R$ 31,20, item 255 - R$ 23,90, item 264 - R$
13,49, item 302 - R$ 4,36, item 303 - R$ 3,99, item 304 - R$ 7,51,
item 331 - R$ 478,66, item 332 - R$ 821,90, item 333 - R$ 146,25,
item 334 - R$ 227,80, item 336 - R$ 105,20, item 343 - R$ 16,25,
item 349 - R$ 55,89, item 385 - R$ 59,99, item 387 - R$ 3,50,
item 389 - R$ 9,80, item 390 - R$ 6,00, item 391 - R$ 32,48, item
412 - R$ 4,32, item 446 - R$ 828,99, item 447 - R$ 840,99, item
448 - R$ 1.337,99, item 449 - R$ 1.337,99, item 453 - R$ 395,99,
item 454 - R$ 471,99, item 455 - R$ 560,99, item 456 - R$ 744,99,
item 457 - 841,99, item 458 - R$ 412,00, item 461 - 89,99, item
462 - R$ 91,99, item 463 - R$ 101,99, item 464 - R$ 108,99, item
465 - R$ 114,90, item 466 - R$ 125,99, item 467 - R$ 127,90,
item 468 - R$ 142,99.
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de outubro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 148/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 238/2024
Contratada: MORK TELECOM-PRODUTOS E SERVIÇOS
PARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
elétrico, destinados a atender as necessidades do departamento de
obras e serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 1 - R$ 6,99, item 2 - R$ 8,49, item 64 - R$
302,23, item 65 - R$ 404,98, item 88 - R$ 31,50, item 89 - R$
32,45, item 91 - R$ 34,31, item 169 - R$ 8,64, item 237 - R$ 3,04,
item 240 - R$ 4,49, item 342 - R$ 10,11, item 417 - R$ 2,93.
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de outubro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 148/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 239/2024
Contratada: PONTOX COMERCIAL & REPRESENTAÇÃOES
LTDA - EPP
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
elétrico, destinados a atender as necessidades do departamento de
obras e serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 6 - R$ 0,99, item 7 - R$ 0,85, item 8 - R$
0,50, item 9 - R$ 035, item 30 - R$ 5,05, item 31 - R$ 2,45, item
32 - R$ 3,95, item 55 - R$ 143,00, item 74 - R$ 30,33, item 75 -
R$ 22,66, item 76 - R$ 127,83, item 83 - R$ 34,95, item 85 - R$
30,83, item 86 - R$ 23,42, item 87 - R$ 218,00, item 103 - R$
4,55, item 104 - R$ 6,45, item 107 - R$ 6,25, item 121 - R$ 4,01,
item 122 - R$ 4,77, item 123 - R$ 20,20, item 124 - R$ 12,71,
item 152 - R$ 9,69, item 170 - R$ 5,95, item 172 - R$ 8,77, item
178 - R$ 266,34, item 199 - R$ 14,95, item 200 - R$ 2,25, item
201 - R$ 3,25, item 206 - R$ 2,05, item 207 - R$ 80,00, item 244 - R$ 229,95, item 245 - R$ 29,09, item 258 - R$ 24,25, item 270 - R$ 84,86, item 273 - R$ 12,85, item 279 - R$ 35,00, item 281 -
R$ 0,35, item 282 - R$ 13,16, item 283 - R$ 20,54, item 284 - R$
2,66, item 286 - R$ 0,72 - item 287 - R$ 23,65, item 288 - R$
30,10, item 295 - R$ 5,08, item 307 - R$ 36,45, item 308 - R$
54,65, item 309 - R$ 40,95, item 310 - R$ 41,95, item 311 - R$
159,00, item 312 - R$ 279,50, item 315 - R$ 291,61, item 316 -
R$ 256,79, item 321 - R$ 133,72, item 324 - R$ 3,83, item 338 -
R$ 6,81, item 345 - R$ 28,45, item 346 - R$ 6,29, item 348 - R$
52,85, item 355 - R$ 25,98, item 357 - R$ 32,04, item 358 - R$
52,34, item 359 - R$ 33,50, item 360 - R$ 43,16, item 361 - R$
5,50, item 365 - R$ 4,50, item 367 - R$ 4,55, item 377 - R$ 98,45,
item 392 - R$ 24,95, item 393 - R$ 42,45, item 394 - R$ 17,99,
item 395 - R$ 38,95, item 398 - R$ 20,30, item 399 - R$ 9,83,
item 401 - R$ 3,11, item 427 - R$ 230,10, item 428 - R$ 109,70,
item 429 - R$ 285,15, item 430 - R$ 84,30, item 431 - R$ 6,11.
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de outubro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 148/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 240/2024
Contratada:
SATURNO COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO E ELETRONICO LTDA
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 1 de novembro de 2024
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
elétrico, destinados a atender as necessidades do departamento de
obras e serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 194 - R$ 209,00, item 195 - R$ 264,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de outubro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 148/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 241/2024
Contratada: STELLAR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
elétrico, destinados a atender as necessidades do departamento de
obras e serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 54 - item R$ 624,00, item 67 - R$ 593,50,
item 68 - R$ 453,50
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de outubro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 148/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 242/2024
Contratada: T. DE CARVALHO COUTINHO ILUMINAÇÃO
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
elétrico, destinados a atender as necessidades do departamento de
obras e serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 259 - R$ 21,78, item 260 - R$ 31,29, item 261 - 72,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de outubro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 148/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 243/2024
Contratada: TELECOMUNICAÇÕES KSP LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
elétrico, destinados a atender as necessidades do departamento de
obras e serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 469 - R$ 135,99
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de outubro de 2024.
COMUNICADO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br