IMPRENSA Nº 897
Ano: 2025
Publicado em: 24/06/2025
terça-feira, 24 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 897
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER LEGISLATIVO
Aviso de dispensa de licitação nº 011/2025
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP realizará Contratação Direta,
com critério de julgamento MENOR PREÇO na hipótese do art.
75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
e demais legislações aplicáveis.
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de produtos de higiene, limpeza e gêneros
alimentícios, conforme lote, especificação e quantidade
relacionados no termo de referência nº 011/2025 dispostos no
site: www.camarassgrama.sp.gov.br
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA: R$ 4.132,57
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
Data de início de recebimento de propostas: 25/06/2024
13h30min (horário de Brasília)
Data fim de recebimento de propostas: 27/06/2024
17hs (horário de Brasília)
3-
Para
maiores
informações
acessar
o
www.camarassgrama.sp.gov.br, ou pelo tel.(19) 3646-1412.
São Sebastião da grama, 25 de junho de 2025
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal.
site:
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 896
Ano: 2025
Publicado em: 23/06/2025
segunda-feira, 23 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 896
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 58/2025
PROCESSO Nº 74/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa HIPERKIDS BRINQUEDOS EIRELLI, com
inscrição no CNPJ sob o nº 67.594.036/0002-00, com valor
global de R$ 2.431,85(dois mil quatrocentos e trinta e um reais e
oitenta e cinco centavos), que tem por objeto o presente
instrumento, aquisição de materiais recreativos e esportivos,
conforme especificações detalhadas a seguir, para atendimento
das necessidades do Departamento de Esportes, promovendo
atividades de lazer, integração e bem-estar dos usuários de São
Sebastião da Grama, com o objetivo de assegurar a regularidade,
transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 011/2025
Processo n.º: 011/2025
À empresa FRANCISCO DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA, representada por Francisco de Assis Moraes.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 126, de 03
de junho de 2025, com fundamento no artigo n.º 58 da Lei
Federal 8.666/93, vem com este INTIMAR Vossa Senhoria, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência deste, apresentar
defesa e especificações escrita no processo em tela, em razão das
imputações contidas na descrição e da conduta notificada esta
comissão pelo Departamento Jurídico, nos moldes dos
documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2025.
AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 02/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 78/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Compra (aquisição) de 100 (cem) caixas de luvas de
procedimento em látex, para uso dos funcionários na troca de
fraldas dos alunos de 0 a 2 anos, 60 (sessenta) pacotes de toalhas
umedecidas, 15 (quinze) pacotes de fraldas XG, 100 (cem)
lençóis de berço com elástico e 100 (cem) fronhas infantis, 150
(cento e cinquenta) travesseiros e 15 (quinze) termômetro clínico
digital conforme especificado no termo de referência.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 24/06/2025
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
26/04/2025
HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 27/06/2025 (seis horas de duração)
HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
60/2025
PROCESSO Nº 77/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 23 de junho de 2025
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 60/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 78/2025, para a Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de exames solicitados
para admissão e demissão dos colaboradores durante o ano que
se segue, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 26/06/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 23 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
61/2025
PROCESSO Nº 79/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 612025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 79/2025, para a contratação de empresa
especializada para prestação do serviço de seguro automotivo
para o Toyota Corolla Sedan XEI 2.0 16V Flex Automático
2022/2023 placa GHA 5H95 pertencente a frota do
Departamento de Administração Superior do Município de São
Sebastião da Grama, com assistência 24 (vinte e quatro) horas
completa, guincho, pane elétrica, pane mecânica, cobertura de
vidros, faróis, lanternas e retrovisores completa, cobertura total
(colisão, incêndio, roubo e furto), casco 100%, cobertura a
terceiros – danos materiais, danos pessoais, danos morais,
acidentes pessoais por passageiros, franquia obrigatória normal,
conforme as especificações deste Termo de Referência, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 26/06/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 23 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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segunda-feira, 23 de junho de 2025
COMUNICADO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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IMPRENSA Nº 895
Ano: 2025
Publicado em: 17/06/2025
terça-feira, 17 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 895
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante das desclassificações das candidatas aprovadas em 51°
e 52º lugares, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, conforme Portarias nº. 158 e 159, de 17 de
junho de 2025, torna público que, ficam convocadas as
candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
MARIA CRISTINA DE
OLIVEIRA PEREIRA
Class.
275816369
MARCIA CRISTINA
BARZAGLI PICOLI
42,00
54º
263298693
42,00
55º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 23 e 25 de
junho de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidas de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 17 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 17 de junho de 2025
PORTARIA Nº 158, DE 17 DE JUNHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora REGIANE PEREIRA
ANDREAZZI, RG n° 427576672, aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 51º lugar, com
44,00 pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital
de Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata REGIANE PEREIRA
ANDREAZZI, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
427576672, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 159, DE 17 DE JUNHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a senhora GRACE TEIXEIRA DA
SILVA, RG n° 406666143, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 52º lugar, com 44,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata GRACE TEIXEIRA DA
SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 406666143,
pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 894
Ano: 2025
Publicado em: 16/06/2025
segunda-feira, 16 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 894
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante do desligamento, a pedido, da candidata classificada em
22º lugar, ocupante da função pública eventual de Professor de
Educação Básica, conforme Portaria nº. 157, de 12 de junho de
2025, torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
VILMA HELENA
DOMINGOS DE AGUIAR 176670786
Class.
42,00
53º
A candidata deverá comparecer entre os dias 23 e 25 de junho
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 16 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 009/2025
Processo n.º: 009/2025
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
segunda-feira, 16 de junho de 2025
À empresa AMA COMÉRCIO E SERVIÇO DE
INSTALAÇÕES DE GÁS LTDA, representada por Vitoria Lô
Mustafa Assem.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 143, de 03
de junho de 2025, com fundamento no artigo n.º 155 da Lei
Federal 14.133 e artigo 72, II do Decreto Municipal 003, vem
com este INTIMAR Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da ciência deste, apresentar defesa e especificações
escrita no processo em tela, em razão das imputações contidas na
descrição e da conduta notificada esta comissão pelo
Departamento Jurídico, nos moldes dos documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2025.
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 010/2025
Processo n.º: 010/2025
À empresa FREDERICO CARVALHO MAZOLINI & CIA
LTDA, representada por Frederico Carvalho Mazolini.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 143, de 03
de junho de 2025, com fundamento no artigo n.º 155 da Lei
Federal 14.133 e artigo 72, II do Decreto Municipal 003, vem
com este INTIMAR Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da ciência deste, apresentar defesa e especificações
escrita no processo em tela, em razão das imputações contidas na
descrição e da conduta notificada esta comissão pelo
Departamento Jurídico, nos moldes dos documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2025.
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 011/2025
Processo n.º: 011/2025
À empresa FRANCISCO DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA, representada por Francisco de Assis Moraes.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 126, de 03
de junho de 2024, com fundamento no artigo n.º 155 da Lei
Federal 14.133 e artigo 72, II do Decreto Municipal 003, vem
com este INTIMAR Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da ciência deste, apresentar defesa e especificações
escrita no processo em tela, em razão das imputações contidas na
descrição e da conduta notificada esta comissão pelo
Departamento Jurídico, nos moldes dos documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 16 de junho de 2025.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 55/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 46/2025
Contratada: SANIGRAN LTDA
Objeto: CREGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
Contratação de empresa especializada no fornecimento de
Herbicidas e Inseticidas, visando atender as necessidades do
Departamento de Obras e Serviços, conforme condições
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Valor Item: R$ 300,00; item 02 - R$ 580,00; Item 03 - R$ 98,00;
Item 04 - R$ 98,00; Item 05 - R$ 8,00; Item 06 - R$ 490,00;
Item 07 - R$ 38,00.
Data: 11 de junho de 2025.
Prazo de vigência: 12 meses
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 04/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 76/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência Eletrônico 04/2025,
Processo n° 76/2025, com encerramento no dia 04/07/2025, às
09:00 horas, tendo como contratação de empresa especializada
para execução da construção de um parque municipal, conforme
condições e especificações constantes deste Termo de
Referência – TR e seus anexos, pelo regime de execução
indireta, empreitada por preço global. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
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São Sebastião da Grama, 16 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
site:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 893
Ano: 2025
Publicado em: 13/06/2025
sexta-feira, 13 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 893
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 149, DE 10 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO, NOMEAÇÃO DA
EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, e alterações, bem como o
Decreto Municipal nº 003, de 10 de janeiro de 2024 e demais
legislação correlata;
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar para atuar como Agente de Contratação,
sendo o primeiro como titular e o segundo como suplente, os
seguintes servidores públicos:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: -
TITULAR: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI – CPF
nº 383.190.918-02;
SUPLENTE: -
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA –
CPF nº 396.974.248-02.
Art. 2º - Designar para atuar como Pregoeiro, sendo o primeiro
como titular e o segundo como suplente, os seguintes servidores
públicos:
PREGOEIRO: -
TITULAR: -
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA – CPF
nº 396.974.248-02;
SUPLENTE: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI –
CPF nº 383.190.918-02.
Art. 3º - Nomear, como membros da Comissão de Contratação,
para substituírem o Agente de Contratação quando necessário,
nos termos da Lei, os servidores abaixo relacionados:
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: -
VIVIANE DA SILVA ANDRADE – CPF nº 304.623.378
71;
JOSÉ ANTONIO SARAGON – CPF nº 052.159.088-29;
ALVARO DE ANDRADE FILHO – CPF nº 132.312.168
42;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº
264.622.988-71;
LUCIANO ALVES DE MORAES – CPF nº 278.149.078
45;
ANDRESSA CRISTINA DA SILVA GABRIEL – CPF nº
406.000.018-62;
JUNIO CESAR GARCIA – CPF nº 265.248.628-48.
Art. 4º - Nomear, como membros da Equipe de Apoio, para
auxiliarem o Agente de Contratação, a Comissão de Contratação
e o Pregoeiro, os servidores abaixo relacionados:
EQUIPE DE APOIO: -
VIVIANE DA SILVA ANDRADE – CPF nº 304.623.378
71;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº
264.622.988-71;
DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE – CPF
nº 040.158.818-18;
ALEX ISRAEL DE ANDRADE – CPF nº 316.389.158-65;
MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº
440.173.188-35;
MARINA DE FATIMA MASCARIN – CPF nº
324.206.878-50.
Art. 5º - As designações e nomeações dos membros referidos na
presente Portaria fica limitada a um ano, a contar de sua
publicação.
Art. 6º - Para realização dos trabalhos dos servidores designados
e nomeados pela presente Portaria deverá ser observado o que
dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e
alterações, bem como o Decreto Municipal nº 003, de 10 de
janeiro de 2024 e demais legislação correlata.
Autoridade Certificadora
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 7º - Os trabalhos dos servidores ora designados e nomeados
serão considerados serviço público relevante, sendo devido a
estes, de forma não cumulativa, as gratificações constantes do
art. 160 do Decreto Municipal nº 003, de 10 de janeiro de 2024,
conforme o enquadramento e enquanto estiverem exercendo
essas funções.
Art. 8º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2025,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria
nº 076/2024.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 150, DE 10 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL VIVIANE DA SILVA ANDRADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora VIVIANE DA SILVA ANDRADE,
ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em
caráter efetivo, foi nomeada como membro da Comissão de
Contratação, conforme Portaria nº. 149, de 10 de junho de 2025,
e vem acumulando atribuições de atividades não previstas no
emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal VIVIANE DA
SILVA ANDRADE, portadora do RG nº 28.745.304-2-SSP-SP,
ocupante do emprego público efetivo celetista de
ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, constante no Anexo I, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, gratificação de 10% (dez por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto permanecer como Membro da
Comissão de Contratação, nos termos do Art. 160, inciso IV,
do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos da servidora são considerados serviço
público relevante, sendo devido a esta, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeada como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2025,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 151, DE 10 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL ANDRESSA CRISTINA DA SILVA
GABRIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ANDRESSA CRISTINA DA SILVA
GABRIEL, ocupante do emprego público de Atendente, Cód.
05-EPE, em caráter efetivo, foi nomeada como membro da
Comissão de Contratação, conforme Portaria nº. 149, de 10 de
junho de 2025, e vem acumulando atribuições de atividades não
previstas no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
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sexta-feira, 13 de junho de 2025
Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal ANDRESSA
CRISTINA DA SILVA GABRIEL, portadora do RG nº
47.097.897-1-SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo
celetista de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, constante no Anexo I,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, gratificação de 10% (dez por cento) de seu
vencimento base, mensalmente, enquanto permanecer como
Membro da Comissão de Contratação, nos termos do Art.
160, inciso IV, do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos da servidora são considerados serviço
público relevante, sendo devido a esta, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeada como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2025,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 152, DE 10 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL ÁLVARO DE ANDRADE FILHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor ÁLVARO DE ANDRADE FILHO,
ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód.
30-EPE, em caráter efetivo, foi nomeado como membro da
Comissão de Contratação, conforme Portaria nº. 149, de 10 de
junho de 2025, e vem acumulando atribuições de atividades não
previstas no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal ÁLVARO DE
ANDRADE FILHO, portador do RG nº 21.402.075-SSP-SP,
ocupante do emprego público efetivo celetista de VIGILANTE
PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE, constante no Anexo I, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, gratificação de 10% (dez por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto permanecer como Membro da
Comissão de Contratação, nos termos do Art. 160, inciso IV,
do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2025,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 153, DE 10 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL LUCIANO ALVES DE MORAES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 13 de junho de 2025
1 - que o servidor LUCIANO ALVES DE MORAES, ocupante
do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE,
em caráter efetivo, foi nomeado como membro da Comissão de
Contratação, conforme Portaria nº. 149, de 10 de junho de 2025,
e vem acumulando atribuições de atividades não previstas no
emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal LUCIANO
ALVES DE MORAES, portador do RG nº 27.643.556-4-SSP
SP, ocupante do emprego público efetivo celetista de
VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, gratificação de 10% (dez por cento)
de seu vencimento base, mensalmente, enquanto permanecer
como Membro da Comissão de Contratação, nos termos do
Art. 160, inciso IV, do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de
janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2025,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 154, DE 10 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL ROBERTA CIPRESSA CARVALHO
GARCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ROBERTA CIPRESSA CARVALHO
GARCIA, ocupante do emprego público de Escriturário, Cód.
09-EPE, em caráter efetivo, foi nomeada como membro da
Comissão de Contratação, conforme Portaria nº. 149, de 10 de
junho de 2025, e vem acumulando atribuições de atividades não
previstas no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal ROBERTA
CIPRESSA CARVALHO GARCIA, portadora do RG nº
27.730.813-6-SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo
celetista de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, gratificação de 10% (dez por cento)
de seu vencimento base, mensalmente, enquanto permanecer
como Membro da Comissão de Contratação, nos termos do
Art. 160, inciso IV, do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de
janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos da servidora são considerados serviço
público relevante, sendo devido a esta, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeada como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2025,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 13 de junho de 2025
PORTARIA Nº 155, DE 10 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL JOSÉ ANTÔNIO SARAGON E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor JOSÉ ANTÔNIO SARAGON, ocupante do
emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter
efetivo, foi nomeado como membro da Comissão de
Contratação, conforme Portaria nº. 149, de 10 de junho de 2025,
e vem acumulando atribuições de atividades não previstas no
emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal JOSÉ
ANTÔNIO SARAGON, portador do RG nº 15.689.328-SSP
SP, ocupante do emprego público efetivo celetista de
ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, constante no Anexo I, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, gratificação de 10% (dez por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto permanecer como Membro da
Comissão de Contratação, nos termos do Art. 160, inciso IV,
do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2025,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 156, DE 12 DE JUNHO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
LETICIA APARECIDA SQUARSADO CANDIDO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/6/3140, em
11 de junho de 2025, tendo-a sido dispensada do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 13 de junho de
2025, a funcionária pública municipal LETICIA APARECIDA
SQUARSADO CANDIDO, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 60.899.244-6 - SSP/SP, admitida pelo regime jurídico
celetista, conforme Portaria n° 094, de 03 de abril de 2023, para
o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 13 de junho de 2025
PORTARIA Nº 157, DE 12 DE JUNHO DE 2025
DESLIGA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA
ERLANI CRISTINA BARBOSA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado e
ratificado pela servidora pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2025/6/3154, em 12
de junho de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, a partir desta data, a servidora
pública
municipal,
ERLANI CRISTINA BARBOSA,
portadora da Cédula de Identidade nº 27.045.507-3-SSP/SP,
contratada pelo regime jurídico celetista, conforme contrato de
trabalho por prazo determinado nº 013/2025, autorizado pela
Portaria nº 092, de 07 de março de 2025, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 042, DE 03 DE JUNHO DE 2025
RETIFICA A DATA DE EXPEDIÇÃO DO DECRETO Nº
041/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando o erro de digitação contido na
data de expedição do Decreto Municipal nº 041/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificada a data de expedição do Decreto
Municipal nº 041/2025, conforme a seguir:
Onde se lê: - 29 de maio de 2025;
Leia-se: - 30 de maio de 2025.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do
Decreto Municipal nº 041/2025, assim como os demais atos
administrativos a ele relacionados.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 043, DE 03 DE JUNHO DE 2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS
MUNICIPAIS
PROVIDÊNCIAS.
E
DÁ
OUTRAS
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o dia em homenagem à
Corpus Christi é uma quinta-feira e que é praxe as repartições
públicas em nível Estadual e Federal assim procederem,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 20 de junho de 2025
(sexta-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse
público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 044, DE 06 DE JUNHO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 41.535,45 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 41.535,45 (quarenta e um
mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2939 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
41.535,45
06/06/2025 Credito Suplementar 41.535,45
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 41.535,45
Total Unidade Orçamentária 41.535,45
Total Órgão 41.535,45
Total Geral 41.535,45
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 047, DE 13 DE JUNHO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 30.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
047, de 12 de junho de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 047, de 12
de junho de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), com as seguintes dotações:
Unidade Gestora….......: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.............................: 02 PREFEITURA
MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERÊNCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora.......: 02.14.01 DEPTO DE
AGRONEGOCIOS
20 AGRICULTURA
20605 ABASTECIMENTO
206050016 AGRONEGOCIO
206050016.2.022 MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA,
IND.E COMERCIO
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte.........................: 2 ESTADUAL R$ 30.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 GERAL
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 047, DE 12 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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sexta-feira, 13 de junho de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte
dotação:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora….......: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.............................: 02
PREFEITURA
MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERÊNCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora.......: 02.14.01 DEPTO DE
AGRONEGOCIOS
20
20605
206050016
206050016.2.022
IND.E COMERCIO
3.3.90.30.00.00.00
AGRICULTURA
ABASTECIMENTO
AGRONEGOCIO
MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA,
MATERIAL DE CONSUMO
Fonte.........................: 2 ESTADUAL
Código de Aplicação: 110.0000 GERAL
R$ 30.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta pelo superávit verificado
no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
59/2025
PROCESSO Nº 75/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 57/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 75/2025, para a Contratação de empresa
para aquisição de uniformes de primeira qualidade para os
colaboradores da Vigilância Patrimonial, destinados a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 18/06/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 13 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 56/2025
PROCESSO Nº 71/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa LASERMIX ACRILICOS INDUSTRIA,
COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 09.312.633/0001-00, com valor do
item 01 de R$ 2,70, que tem por objeto o presente instrumento,
aquisição de medalhas em acrílico, conforme especificações
detalhadas a seguir, para atendimento das necessidades do
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 13 de junho de 2025
Departamento de Esportes, promovendo atividades de lazer,
integração e bem-estar dos usuários de São Sebastião da Grama,
com o objetivo de assegurar a regularidade, transparência e
eficiência na gestão dos recursos públicos. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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IMPRENSA Nº 892
Ano: 2025
Publicado em: 11/06/2025
quarta-feira, 11 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 892
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 44/2024
Contratada: CPL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
LTDA
Objeto: Contratação de empresa para aquisição software de
gestão de cemitérios destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 29 de maio de 2026, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor global do contrato que era de R$ 9.000,00 (nove mil
reais) para mensalidade, sistema informatizado software de
gestão de Cemitérios, passará a ser R$ 9.455,40 (nove mil e
quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) para
mensalidade, sistema informatizado software de gestão de
Cemitérios.
DATA: 29 de maio de 2025.
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 41/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 46/2024
Contratada: SW SISTEMAS DE GESTÃO WEB LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada no licenciamento
de uso de Sistema de Gestão em plataforma Web para a rede
municipal da Saúde, aplicando as melhores práticas em
gerenciamento de projetos, compreendendo: gestão de
implantação, gestão de pós-implantação e serviços básicos,
conforme especificações constantes do Termo de Referência e
este Edital, durante o período de 12 (doze) meses.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário pelo período de 03 meses, nas mesmas condições
atuais até o dia 07 de setembro de 2025, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor global do contrato que era de R$ 8.165,00 (oito mil
centos e sessenta e cinco reais) por mês, perfazendo um total de
R$ 24.495,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco
reais), nas mesmas condições atuais.
Considerando que o Município analisou as questões de dotação
orçamentária, e entendeu adequada a estipulação de dotação
orçamentária diversa.
Fica alterada a dotação orçamentária para a referida dotação:
02.06.01.10.301.0010.2.018.000.3.3.90.40.16.00.00 - 1923
DATA: 06 de junho de 2025.
DPREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2025-
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2025-
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 12/2025, Processo
n° 73/2025, com encerramento no dia 01/072025, às 09:00
horas, tendo como Contratação de empresa especializada em
serviços de reforma da cobertura do prédio do centro de
referência de Assistência Social (CRAS). Endereço eletrônico
no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
site:
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
58/2025
PROCESSO Nº 74/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 58/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 78/2025, para a aquisição de materiais recreativos
e esportivos, conforme especificações detalhadas a seguir, para
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 11 de junho de 2025
atendimento das necessidades do Departamento de Esportes,
promovendo atividades de lazer, integração e bem-estar dos
usuários, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 16/06/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 11 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL N.º 54/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 69/2025
TIPO: MENOR PREÇO iTEM
ata de registro de preço 45/2025
Contratada: SODRE SL DIAGMOSTICOS E PESQUISAS
LABORATORIAIS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de exames toxicológicos solicitados para admissão e
demissão dos colaboradores durante o ano que se segue.
Valor Item: R$ 109,00(CENTO E NOVE REAIS)
Data: 10 de junho de 2025.
Prazo de vigência: 12 meses
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 43/2025
Contratada: CAMPOS OLIVEIRA & GHIRALDI LTDA - EPP
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 32,99 - item 02 - R$ 32,99 -item 03 - R$ 27,31.
Data: 09 de junho de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 44/2025
Contratada:
SÃO JERONIMO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA ME
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 06 - R$ 8,89 - item 02 - R$ 32,99 -item 03 -
R$ 27,31.
Data: 09 de junho de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 27/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 15/2025
Contratada: SUPERFOOD PET´S LTDA
Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de
ração para cães e gatos para uso do canil municipal, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada
VALOR (R$): item 01 - R$ 80,20.
Data: 06 de junho de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 38/2025
Contratada: ATACADO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA-EPP
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada
VALOR (R$): item 02 - R$ 4,45 - item 12 - R$ 60,71 -item 22 -
R$ 11,55 -item 25 - R$ 24,90.
Data: 04 de junho de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 11 de junho de 2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 39/2025
Contratada: COMERCIAL CITRUS AGUAÍ LTDA – EPP
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada
VALOR (R$): item 06 - R$ 0,90 - item 37 - R$ 7,19.
Data: 04 de junho de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 40/2025
Contratada: COMERCIAL CITRUS AGUAÍ LTDA – EPP
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada
VALOR (R$): (R$): item 03 - R$ 4,53 - item 04 - R$ 29,85
item 10 - R$ 4,01 -item 16 - R$ 15,74 -item 17 - R$ 6,77 -item
19 - R$ 4,90- item 29 - R$ 26,6- item 30 - R$ 12,15- item 39 -
R$ 8,99- item 44 - R$ 7,29.
Data: 04 de junho de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 41/2025
Contratada: POLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada
VALOR (R$): item 41 - R$ 19,00 - item 42 - R$ 28,50 -item 43 - R$ 20,60.
Data: 04 de junho de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 52/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 25/2025
Contratada: MORADA ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
auditoria para avaliação e verificação da conformidade do
processo licitatório, contrato firmado e execução de obras no
município de São Sebastião da Grama, em face do que
estabelece o item 14.5 do Edital de Chamamento Público n° 01
SJC/FID/2021
Valor Global: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
Data: 06 de junho de 2025.
Prazo de vigência: 24 meses
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 49/2025
PROCESSO Nº 62/2025
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da 21 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 140, DE 30 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ISABEL
CRISTINA
DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Bruna Furlan Raddi Trevizan, portadora do
RG n° 45.852.282-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 43° lugar, com 46,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Bianca de Almeida Leme da Silva, portadora do
RG n° 57.501.282-1-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 46° lugar, com 46,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Isabel Cristina de Araújo, portadora do RG n°
28.284.441-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 48° lugar, com 44,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
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quarta-feira, 11 de junho de 2025
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ISABEL CRISTINA DE ARAÚJO, RG
n° 28.284.441-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 200 (duzentos)
dias, a partir 02 de junho de 2025, com a carga horária semanal -
CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.650,82 (três mil e
seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 141, DE 30 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, inclusive a Lei Municipal nº 026/2025, e
considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do
Concurso Público nº 001/2024 para o emprego público efetivo
de PEDREIRO, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma)
vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2024, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Pedreiro, constante do Anexo
I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais
alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 142, DE 03 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora LAZINHA FÁTIMA DE
OLIVEIRA LIMA, por meio do requerimento protocolado sob
nº 2025/4/1963, em 15 de abril de 2025, e todo o Proc. L.P. nº
006/2025-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora LAZINHA FÁTIMA DE OLIVEIRA
LIMA, RG nº 23.936.092-8-SSP/SP, lotada no emprego público
efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23
EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo
I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (sessenta) dias,
com início no dia 04 de junho de 2025 e término em 18 de
junho de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
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quarta-feira, 11 de junho de 2025
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 143, DE 03 DE JUNHO DE 2025
NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE, NA FORMA QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, e alterações, bem como o
Decreto Municipal nº 003, de 10 de janeiro de 2024 e demais
legislação correlata;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, como membros da Comissão Processante, nos
termos da Lei, os servidores abaixo relacionados:
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – RG 46.652.515-SSP/SP;
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA – RG
54.304.322-8-SSP/SP;
LEONARDO ROBERTO GALLEGO – RG n°
49.708.154-4-SSP/SP;
Art. 2º - As designações e nomeações dos membros referidos na
presente Portaria fica limitada a um ano, a contar de sua
publicação.
Art. 3º - Para realização dos trabalhos dos servidores designados
e nomeados pela presente Portaria, deverá ser observado o que
dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e
alterações, bem como o Decreto Municipal nº 003, de 10 de
janeiro de 2024 e demais legislação correlata.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº. 126, de 03 de junho de 2024.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 144, DE 03 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE, NA FORMA
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE JANEIRO
DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor ROGÉRIO AUGUSTO BENINI, ocupante
do emprego público de Contador, Cód. 42-EPE, em caráter
efetivo, foi nomeado como membro da Comissão Processante,
conforme Portaria nº. 143, de 03 de junho de 2025, e vem
acumulando atribuições de atividades não previstas no emprego
público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso III:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal ROGÉRIO
AUGUSTO BENINI, portador do RG nº 46.652.515-1-SSP/SP,
ocupante do emprego público efetivo celetista de CONTADOR,
Cód. 42-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de
10% (dez por cento) de seu vencimento base, mensalmente,
enquanto permanecer como membro da Comissão
Processante, nos termos do Art. 160, inciso III, do Decreto
Municipal nº. 003, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
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quarta-feira, 11 de junho de 2025
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº. 127, de 03 de junho de 2024.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 145, DE 03 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE, NA FORMA
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE JANEIRO
DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LUCAS
AURELIANO FRANCISCO DA SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA
SILVA, ocupante do emprego público de Administrador de
Patrimônio, Cód. 65-EPE, em caráter efetivo, foi nomeado
como membro da Comissão Processante, conforme Portaria nº.
143, de 03 de junho de 2025, e vem acumulando atribuições de
atividades não previstas no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso III:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal LUCAS
AURELIANO FRANCISCO DA SILVA, portador do RG nº
54.304.322-8-SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo
celetista de ADMINISTRADOR DE PATRIMÔNIO, Cód.
65-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 10%
(dez por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto
permanecer como membro da Comissão Processante, nos
termos do Art. 160, inciso III, do Decreto Municipal nº. 003, de
10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº. 128, de 03 de junho de 2024.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 146, DE 06 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1 – O requerido pela servidora FERNANDA DE MELLO
SCARABELLI BRANDI, por meio do requerimento
protocolado sob nº 2023/3/812, em 07.03.2023 e todo o Proc.
L.P. nº 064/2023-SRH;
2 – O que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3 – A referida servidora já gozou um bloco de 30 (trinta dias)
dias, conforme consta na Portaria nº 086/2025, remanescendo,
assim, um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida
à
servidora
FERNANDA DE MELLO
SCARABELLI BRANDI, RG nº 17.204.691-SSP/SP, lotada no
cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
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quarta-feira, 11 de junho de 2025
Cód. 03-E, subordinado à Gerência de Educação, constante no
Anexo II, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo
do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 30
(trinta) dias, em conformidade com o artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 09 de junho de 2025 e término em 08
de julho de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 147, DE 09 DE JUNHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora GISELE BENASSI, RG n°
19983670X, aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
para a função pública eventual de Professor de Educação Básica,
classificada em 49º lugar, com 44,00 pontos, não apresentou a
documentação exigida no Edital de Convocação, conforme
consta na Certidão do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata GISELE BENASSI,
portadora da Cédula de Identidade RG n° 19983670X, pelos
motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 148, DE 09 DE JUNHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora CLÉA DE FÁTIMA DOS
SANTOS E SOUZA, RG n° 34180034X, aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 50º lugar, com
44,00 pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital
de Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata CLÉA DE FÁTIMA DOS
SANTOS E SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG n°
34180034X, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 891
Ano: 2025
Publicado em: 10/06/2025
terça-feira, 10 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 891
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 10 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA –
REFIS 2025, RELATIVO AOS DÉBITOS FISCAIS DE
PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS COM O FISCO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do
Município de São Sebastião da Grama – “REFIS 2025” destinado
à regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos
dos contribuintes, de natureza tributária ou não tributária, cujos
fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados
ou não, com ou sem exigibilidade suspensa.
Parágrafo único - O “REFIS 2025” será administrado pelos
Setores de Tributação e Contabilidade da Prefeitura Municipal,
que terão competência para adotar os procedimentos necessários
à execução do Programa.
Art. 2º - A opção de ingresso no Programa deverá ser formalizada
por meio de "Termo de Opção", conforme formulário próprio
disponibilizado pelo Departamento Municipal de Tributação, e
deverá ser firmado pelo contribuinte ou por seu responsável, em
até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei
Complementar, podendo ser prorrogado uma única vez pelo prazo
de até 150 (cento e cinquenta) dias, a critério do Poder Executivo.
§ 1º - O deferimento do pedido de adesão ao Programa de
Recuperação Fiscal de que trata esta Lei fica condicionado ao
pagamento da parcela única ou da primeira parcela no ato de
adesão ao "Termo de Opção" de que trata o caput deste artigo.
§ 2º - Do “Termo de Opção” deverá constar a confissão da dívida,
com todos os débitos do contribuinte para com o Município, sob
pena de indeferimento do pedido de adesão ao Programa, de modo
que todos os débitos cadastrados no mesmo CPF/CNPJ possam
ser inclusos em um único carnê de arrecadação.
§ 3º - Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, não
poderá mais ocorrer o ingresso no Programa.
Art. 3° - A dívida objeto do parcelamento ou do pagamento à vista
será consolidada com todos os encargos administrativos e
judiciais cabíveis, inclusive honorários advocatícios, na data de
seu requerimento.
§ 1º - Os valores referentes aos honorários advocatícios não
sofrerão qualquer desconto.
Art. 4° - O “REFIS 2025” beneficiará o contribuinte da seguinte
forma:
I – para quitação à vista, em parcela única o contribuinte será
beneficiado com a exclusão de 100% (cem por cento) de multas e
juros de mora;
II - para quitação em até 12 (doze) parcelas mensais, o
contribuinte será beneficiado com o abatimento de 80% (oitenta
por cento) de multas e juros de mora;
III - para quitação em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, o
contribuinte será beneficiado com o abatimento de 70% (setenta
por cento) de multas e juros de mora;
IV - para quitação em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, o
contribuinte será beneficiado com o abatimento de 60% (sessenta
por cento) de multas e juros de mora;
V - para quitação em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, o
contribuinte será beneficiado com o abatimento de 50%
(cinquenta por cento) de multas e juros de mora;
VI - para quitação em até 60 (sessenta) parcelas mensais, o
contribuinte será beneficiado com o abatimento de 40% (quarenta
por cento) de multas e juros de mora.
§ 1º - Em qualquer caso em que ocorra o parcelamento, a quitação
da primeira parcela será efetuada à vista e, as demais, mensal e
sucessivamente.
§ 2º - O atraso no pagamento de qualquer parcela importará no
acréscimo de correção monetária e, nos termos do art. 100 da Lei
nº 1.150/1983, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou
fração e multa de 2% (dois por cento), 6% (seis por cento) ou 10%
(dez por cento).
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 10 de junho de 2025
§ 3º - O valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 (cem reais)
para pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa
jurídica.
§ 4º - Na hipótese de opção de contribuinte que tenha qualquer
parcelamento anteriormente aprovado, o cálculo do desconto será
efetuado sobre o saldo remanescente da dívida, corrigido e
majorado pelos índices legais aplicáveis, sendo certo que, em
nenhuma hipótese, ocorrerá restituição de valores já pagos.
§ 5º - Tratando-se de débito ajuizado, deverá o contribuinte
suportar, além das custas judiciais, os honorários advocatícios
fixados pelo Juiz quando do ajuizamento da execução, que
poderão ser pagos em tantas parcelas mensais, iguais e sucessivas,
quantas forem àquelas correspondentes à opção a que se refere
este artigo.
§ 6º - Os descontos de que trata este artigo referem-se somente
aos juros e multa, sendo devidos os valores referentes à correção
monetária aplicável e encargos.
Art. 5º - A adesão ao “REFIS 2025” implica:
I – na confissão irrevogável e irretratável dos débitos de que trata
o art. 1°;
II - no pagamento regular e tempestivo das parcelas do débito
incluído no Programa;
III - na renúncia expressa a qualquer defesa ou recurso
administrativo ou judicial, bem como à desistência dos já
interpostos, relativamente à matéria cujo respectivo débito queira
parcelar, bem como renúncia ao direito em que se fundam;
IV – a ciência acerca dos executivos fiscais e respectivos valores,
nas hipóteses de ações de execuções fiscais pendentes;
V – na aceitação plena e irretratável de todas as condições
estabelecidas;
VI – no parcelamento da totalidade das obrigações tributárias
lançadas em nome do optante, vencidas até 31 de dezembro de
2024.
Parágrafo único - Quando deferida a opção, se houver débito
incluído no Programa que seja objeto de execução fiscal, a
Fazenda Municipal proporá sua suspensão enquanto o
parcelamento estiver sendo cumprido.
Art. 6º - O contribuinte optante pelo “REFIS 2025” será dele
excluído nas seguintes hipóteses:
I - inobservância de qualquer das condições estabelecidas nesta
Lei ou em regulamento;
II - o atraso no pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas ou
04 (quatro) parcelas alternadas, o que ocorrer primeiro, relativas
aos tributos abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal;
III - Apuração, pela fiscalização, da prática de qualquer ato
doloso ou fraudulento tendente a subtrair do Erário Municipal, no
todo ou em parte, tributo que deveria recolher na condição de
contribuinte ou responsável;
IV - Cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa
jurídica, exceto se a nova sociedade ou a incorporadora
permanecerem estabelecidas no Município de São Sebastião da
Grama, e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações
para regularização de débitos municipais contidas nesta Lei.
§ 1º - A exclusão das pessoas físicas e jurídicas do Refis
Municipal implicará na exigibilidade imediata da totalidade do
crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso, automática
execução do débito ou continuidade da dívida já ajuizada,
restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os
acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da
ocorrência dos respectivos fatos geradores.
§ 2º - A exclusão produzirá efeitos a partir do mês em que
ocorrido o fato que ensejar a exclusão.
Art. 7º - A homologação da opção pelo “REFIS 2025” será
efetuada pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, com
efeitos retroativos à data da formalização da opção.
Art. 8º - A homologação da opção não implica em desconstituição
de penhora ou renúncia de quaisquer garantias efetivadas nos
autos de execução fiscal.
Art. 9º - A opção pelo “Programa de Recuperação Fiscal” de
que trata esta Lei, exclui a participação por outro parcelamento e
extingue os parcelamentos anteriormente concedidos.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei mediante decreto ou normas
complementares, no que for necessário.
Art. 11 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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terça-feira, 10 de junho de 2025
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 55/2025
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 70/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa SANIGRAN LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
15.153.524/0001-90, referente os itens 01 no valor unitário de R$
300,00; item 02 no valor unitário de R$ 580,00; item 03 no valor
unitário de R$ 95,00; item 04 no valor unitário de R$ 98,00; item
05 no valor unitário de R$ 8,00; item 06 no valor unitário de R$
490,00; item 07 no valor unitário de R$ 38,00, de que tem por
objeto o presente instrumento, Registro de Preços Contratação de
empresa especializada no fornecimento de Herbicidas e
Inseticidas, visando atender as necessidades do Departamento de
Obras e Serviços. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 11/2025
PROCESSO Nº 11/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Considerando que a empresa vencedora não enviou os
documentos necessários para ratificação do presente processo,
declaro a presente licitação fracassada, e determino a revogação
da mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 14 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 889
Ano: 2025
Publicado em: 09/06/2025
quinta-feira, 5 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 889
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 52/2025
PROCESSO Nº 67/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a
empresa
MORADA ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 57.488.766/0001-84, com
valor global de R$ 48.000,00(quarenta e oito mil reais), que tem
por objeto o presente instrumento, Contratação de empresa
especializada em serviços de auditoria para avaliação e
verificação da conformidade do processo licitatório, contrato
firmado e execução de obras no município de São Sebastião da
Grama, em face do que estabelece o item 14.5 do Edital de
Chamamento Público n° 01 SJC/FID/2021, com o objetivo de
assegurar a regularidade, transparência e eficiência na gestão dos
recursos públicos. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2025
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 57/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa ANGELICA FERREIRA PINTO BUCCI - ME, com
inscrição no CNPJ sob o nº 20.015.363/0001-08, referente os
itens 01 no valor unitário de R$ 39,90; item 02 no valor unitário
de R$ 64,98; item 03 no valor unitário de R$ 540,00; item 04 no
valor unitário de R$ 420,00; com a empresa JIP COMERCIO DE
ARTIGOS AUTOMOTIVOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob
nº 17.198.620/0002-60, referente o item 05 no valor unitário de
R$ 9,50, de que tem por objeto o presente instrumento, registro de
preço para eventual contratação de empresa especializada no
fornecimento de materiais para limpeza de veículos, destinados a
atender as necessidades do departamento de obras e serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
56/2025
PROCESSO Nº 71/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 56/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 71/2025, para a aquisição de medalhas em acrílico,
conforme especificações detalhadas a seguir, para atendimento
das necessidades do Departamento de Esportes, promovendo
atividades de lazer, integração e bem-estar dos usuários, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim
de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 10/06/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 5 de junho de 2025
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 05 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 05/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 27/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o registro
de preços para futura e eventual aquisição de ração para cães e
gatos para uso do canil municipal, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. ADJUDICO os objetos desta licitação, referente ao
item 01, no valor unitário de R$ 80,20, à empresa: SUPERFOOD
PET´S LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 50/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 29/2025
Contratada: DSP CONFEÇCÇÕES EIRELI
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
equipamentos de proteção individual e vestimentas para eletricita
de veículos, mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macação/
conjunto de proteção contra riscos químicos), destinados a atender
as necessidades do departamento de obras.
VALOR (R$): item 68 - R$ 72,00 - item 69 - R$ 82,00 -item 70 -
R$ 65,00 -item 71 - R$ 84,00 -item 72 - R$ 84,00 -item 73 - R$
65,00 - .
Data: 23 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 30/2025
Contratada: LUANA KAENA PEREIRA VICK
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
equipamentos de proteção individual e vestimentas para eletricita
de veículos, mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macação/
conjunto de proteção contra riscos químicos), destinados a atender
as necessidades do departamento de obras.
VALOR (R$): item 39 - R$ 12,25 - item 63 - R$ 48,50 -item 64 -
R$ 43,90.
Data: 23 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 31/2025
Contratada: CITY CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
equipamentos de proteção individual e vestimentas para eletricita
de veículos, mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macação/
conjunto de proteção contra riscos químicos), destinados a atender
as necessidades do departamento de obras.
VALOR (R$): item 32 - R$ 13,80 - item 33 - R$ 13,80.
Data: 23 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 32/2025
Contratada: FORTE SINAL EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
equipamentos de proteção individual e vestimentas para eletricita
de veículos, mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macação/
conjunto de proteção contra riscos químicos), destinados a atender
as necessidades do departamento de obras.
VALOR (R$): item 17 - R$ 60,00 - item 18 - R$ 60,00 -item 19 -
R$ 60,00 -item 20 - R$ 60,00 -item 65 - R$ 185,00.
Data: 23 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 33/2025
Contratada: GL COMERCIO EM GERAL LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
equipamentos de proteção individual e vestimentas para eletricita
de veículos, mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macação/
conjunto de proteção contra riscos químicos), destinados a atender
as necessidades do departamento de obras.
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quinta-feira, 5 de junho de 2025
VALOR (R$): item 01 - R$ 12,65 - item 03 - R$ 32,90 -item 08 -
R$ 37,55 -item 09 - R$ 98,00 -item 15 - R$ 75,00 -item 16 - R$
75,00- item 21 - R$ 81,00- item 34 - R$ 9,25- item 35 - R$ 9,25-
item 37 - R$ 17,00- item 38 - R$ 17,00- item 38 - R$ 1,80- item
47 - R$ 67,95- item 48 - R$ 77,00- item 49 - R$ 77,00- item 50 -
R$ 77,00.
Data: 23 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 34/2025
Contratada: MMW PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
equipamentos de proteção individual e vestimentas para eletricita
de veículos, mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macação/
conjunto de proteção contra riscos químicos), destinados a atender
as necessidades do departamento de obras.
VALOR (R$): item 10 - R$ 90,00 - item 11 - R$ 90,00 -item 12 -
R$ 90,00 -item 13 - R$ 90,00 -item 14 - R$ 90,00 -item 22 - R$
58,00- item 23 - R$ 58,00- item 24 - R$ 58,00- item 25 - R$ 58,00-
item 26 - R$ 58,00- item 27 - R$ 56,00- item 28 - R$ 56,00- item
29 - R$ 56,00- item 30 - R$ 56,00.
Data: 23 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 35/2025
Contratada: V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ME
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
equipamentos de proteção individual e vestimentas para eletricita
de veículos, mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macação/
conjunto de proteção contra riscos químicos), destinados a atender
as necessidades do departamento de obras.
VALOR (R$): item 02 - R$ 8,00 - item 04 - R$ 33,73 -item 05 -
R$ 32,55 -item 06 - R$ 37,20 -item 07 - R$ 31,70 -item 31 - R$
14,10- item 40 - R$ 4,75- item 41 - R$ 10,00- item 43 - R$ 6,19-
item 44 - R$ 6,19- item 45 - R$ 6,19- item 46 - R$ 30,00- item 60 - R$ 1,07- item 61 - R$ 3,10- item 62 - R$ 3,10- item 66 - R$
23,53.
Data: 23 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 36/2025
Contratada: RF COMERCIAL E LOCAÇÃO LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
equipamentos de proteção individual e vestimentas para eletricita
de veículos, mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macação/
conjunto de proteção contra riscos químicos), destinados a atender
as necessidades do departamento de obras.
VALOR (R$): item 67 - R$ 17,00.
Data: 23 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 37/2025
Contratada: OFÍCIO UNIFORMES LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
equipamentos de proteção individual e vestimentas para eletricita
de veículos, mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macação/
conjunto de proteção contra riscos químicos), destinados a atender
as necessidades do departamento de obras.
VALOR (R$): item 53 - R$ 199,00 - item 54 - R$ 199,00 -item
55 - R$ 199,00 -item 56 - R$ 199,00 -item 57 - R$ 199,00 -item
58 - R$ 199,00- item 59 - R$ 214,14.
Data: 23 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 65/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 24/2025
Contratada:
ARAUJO
CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS CM LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de
serviços de manutenção e ampliação de caixas de boca de lobo,
incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, com o
objetivo de melhorar a captação das bocas de lobo já existentes no
sistema de drenagem pluvial dos bairros Jardim Santa Maria I e
II, no município de São Sebastião da Grama – SP, conforme as
condições e especificações descritas neste Termo de Referência
(TR) e seus anexos
Valor Global: R$ 49.500,00(QUARENTA E NOVE MIL E
QUINHENTOS REAIS)
Data: 28 de maio de 2025.
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL N.º 51/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 64/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 23/2025
Contratada: LARISSA GABRIELA VITOR DO PRADO
Objeto: Contratação de neuropsicóloga para a realização de
avaliações neuropsicológicas. Sendo de responsabilidade da
contratada os testes psicológicos e instrumentos utilizados nas
avaliações.
Valor Global: R$ 49.000,00
Data: 26 de maio de 2025.
Prazo de vigência: 08 meses
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 210/2024
CONTRATO Nº 22/2025
Contratada: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA
Objeto:
Credenciamento para contratação de empresa
especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de
cartões vale alimentação, com chip de segurança e senha
individual, com taxa 0% para aquisição de gêneros alimentícios,
fornecidos aos servidores desta Prefeitura, através de rede de
estabelecimentos credenciados, com recarga mensal de créditos,
através de cartões alimentação pelo período de 12 meses
Valor Global: R$ 3.247.200,00 (três milhões e duzentos e
quarenta e sete mil e duzentos reais)
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quinta-feira, 5 de junho de 2025
Data: 23 de maio de 2025.
Prazo de vigência: 12 meses
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o Registro
de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO
os objetos desta licitação, referente ao item 02, 12, 22 e 25, à
empresa: ATACADO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA-EPP; referente aos itens 06 e 37, à empresa:
COMERCIAL CITRUS AGUAÍ LTDA – EPP; referente aos
itens 03, 04, 10, 16, 17, 19, 29, 30, 39 e 44 , à empresa: SÃO
JERONIMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME;
referente aos itens 41, 42 e 43, à empresa: POLO
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto Registro
de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o
programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada. ADJUDICO os objetos desta
licitação, referente ao item 01, 02 e 03, à empresa: CAMPOS
OLIVEIRA & GHIRALDI LTDA EPP; referente ao item 06, à
empresa:
SAO
JERONIMO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA.
Extrato de Contrato.
Processo de Dispensa de Licitação: nº 010/2025.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA – SP.
Contratada: GRS COMÉRCIO – CNPJ nº 45.909.091/0001-10.
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, conforme
Termo de Referência:
• 4 CPUs, 3 monitores LED 21,5”, 1 mouse, 4 teclados e 1
estabilizador de voltagem.
Valor total: R$ 10.555,00.
Assinatura: 03 de junho de 2025.
Vigência: A partir da assinatura até o cumprimento integral do
objeto.
Modalidade: Dispensa de Licitação.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 890
Ano: 2025
Publicado em: 09/06/2025
segunda-feira, 9 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 890
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 54/2025
PROCESSO Nº 69/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SODRE SL DIAGNOSTICO E PESQUISAS
LABORATORIAIS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
05.934.885/0016-04, com valor do item 01 de R$ 109.00, que
tem por objeto o presente instrumento, contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de exames toxicológicos
solicitados para admissão e demissão dos colaboradores durante
o ano que se segue, para Administração Superior de São
Sebastião da Grama, com o objetivo de assegurar a regularidade,
transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 09 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
56/2025
PROCESSO Nº 72/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 57/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 72/2025, para a contratação de empresa
especializada no fornecimento de peças e prestação de serviço
para manutenção do Toyota Corolla XEI 2.0 2022/2023 de
placa:
GHA 5H95, para atender as necessidades do
Departamento
de
Administração
Superior,
conforme
especificações e condições estabelecidas neste Termo de
Referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 12/06/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 9 de junho de 2025
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante das desclassificações das candidatas aprovadas em 49°
e 50º lugares, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, conforme Portarias nº. 147 e 148, de 09 de
junho de 2025, torna público que, ficam convocadas as
candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
REGIANE PEREIRA
ANDREAZZI
Total de
Pontos
Class.
427576672
GRACE TEIXEIRA DA
SILVA
44,00
51º
406666143
44,00
52º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 12 e 16 de
junho de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidas de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 09 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 888
Ano: 2025
Publicado em: 04/06/2025
quarta-feira, 4 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 888
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 008/2025
Processo n.º: 008/2025
À empresa FRANCISCO DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA, representada por Francisco de Assis Moraes.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 126, de 03
de junho de 2024, com fundamento no artigo n.º 155 da Lei
Federal 14.133 e artigo 72, II do Decreto Municipal 003, vem
com este INTIMAR Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da ciência deste, apresentar defesa e especificações
escrita no processo em tela, em razão das imputações contidas na
descrição e da conduta notificada esta comissão pelo
Departamento Jurídico, nos moldes dos documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Pedreiro.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2024, bem
como a vaga acrescida para o emprego público de Pedreiro,
conforme Portaria nº. 141/2025, torna público que, fica
convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PEDREIRO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
ANTONIO CARLOS
CARDOZO
CLASS.
40.295.748-9
145,00
2º
O candidato deverá comparecer entre os dias 09 e 11 de junho
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de nascimento ou casamento,
2. 01 Foto 3x4 recente e colorida,
3.
Cédula de Identidade (RG),
4.
5.
6.
7.
8.
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,
9. Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matrícula
escolar,
10. Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
11. CNH (para cargos exigidos no Edital),
12. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
13. Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
14. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão,
15. Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quarta-feira, 4 de junho de 2025
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 887
Ano: 2025
Publicado em: 02/06/2025
segunda-feira, 2 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 887
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem
interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao primeiro quadrimestre do
exercício de 2025, relativas às fiscalizações e acompanhamento
do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde,
no seguinte local, data e horário.
Data: 05/06/2025
Horário: 10:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues, n° 38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 02/06/2025
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9
da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e
a população em geral, para participar da Audiência Pública, com
o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao
primeiro quadrimestre do exercício de 2025, no seguinte local,
data e horário:
Data: 05/06/2025
Horário: 10:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues, n° 38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 02/06/2025
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
54/2025
PROCESSO Nº 69/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 54/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 69/2025, para a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de exames toxicológicos
solicitados para admissão e demissão dos colaboradores durante
o ano que se segue do departamento de Administração Geral,
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 05/06/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
segunda-feira, 2 de junho de 2025
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
55/2025
PROCESSO Nº 70/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 55/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 70/2025, para a Registro de Preços
Contratação de empresa especializada no fornecimento de
Herbicidas e Inseticidas, visando atender as necessidades do
Departamento de Obras e Serviços, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 05/06/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
53/2025
PROCESSO Nº 68/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 53/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 68/2025, para a contratação de empresa
para aquisição de materiais de consumo, destinados a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços., que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 05/06/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Objeto: Registro de Preços para a eventual contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de locação
com montagem e desmontagem de tendas, iluminação,
arquibancadas, palcos, som (com operador do equipamento
incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e
banheiros químicos do município, conforme especificações
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 3 de 3
segunda-feira, 2 de junho de 2025
constantes do Termo de Referência e este Edital. Considerando a
justifica apresentada pelo jurídico e, caso confirmativa,
determino a revogação da mesma a bem do interesse público, na
forma do III do Artigo 71 da Lei Federal n. º 14.133/2021.
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal.
PODER LEGISLATIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 886
Ano: 2025
Publicado em: 30/05/2025
sexta-feira, 30 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 886
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 135, DE 21 DE MAIO DE 2025
REVOGA AS PORTARIAS Nº 141, DE 24 DE JUNHO DE
2024 E Nº 091, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
010/2025, emanado pelo Juízo da 229ª Zona Eleitoral de
Vargem Grande do Sul (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 141, de 24 de junho de
2024, que designou a funcionária MARIA LUCIA BORÇATO
SOARES, servidora pública municipal, para prestar serviços na
229ª Zona Eleitoral de Vargem Grande do Sul.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 091, de 01 de fevereiro de
2013, que concedeu gratificação por serviços extraordinários à
funcionária MARIA LUCIA BORÇATO SOARES.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente Portaria.
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 136, DE 23 DE MAIO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATO HABILITADO PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor EULLER DOMINGOS
DOS SANTOS, RG n° 587955296, aprovado no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificado em 45º lugar, com
46,00 pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital
de Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar o candidato EULLER DOMINGOS
DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG n°
587955296, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 137, DE 26 DE MAIO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
FLAVIO GIOSA PAPALEO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 48
sexta-feira, 30 de maio de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/5/2751, em
26 de maio de 2025, tendo-o sido dispensado do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 27 de maio de
2025, o funcionário público municipal FLAVIO GIOSA
PAPALEO, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.234.513
X-SSP/SP, admitido pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria n° 019, de 08 de fevereiro de 2023, para o emprego
público efetivo de Atendente, Cód. 05-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 138, DE 26 DE MAIO DE 2025
DESLIGA, A PEDIDO, O SERVIDOR PÚBLICO JAIR DA
CRUZ FERREIRA NETO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado e
ratificado pelo servidor público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2025/5/2761, em 26
de maio de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligado, a pedido, a partir desta data, o servidor
público municipal, JAIR DA CRUZ FERREIRA NETO,
portador da Cédula de Identidade nº 58.839.702-7-SSP/SP,
contratado pelo regime jurídico celetista, conforme contrato de
trabalho por prazo determinado nº 010/2025, autorizado pela
Portaria nº 087, de 28 de fevereiro de 2025, para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 139, DE 27 DE MAIO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR FLAVIO GIOSA
PAPALEO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - Que o Senhor Marcelo Silva de Matos foi demitido, a pedido,
do emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, conforme
consta da Portaria n° 029/2025, de 21 de janeiro de 2025;
2 - Que o Senhor Flavio Giosa Papaleo, RG n° 9.234.513-X
SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
001/2024, para o emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 7º
lugar, com 120,000 pontos, e convocado por Edital para
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
FLAVIO GIOSA PAPALEO, portador da Cédula de
Identidade RG nº 9.234.513-X-SSP/SP, para o emprego público
efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, a partir do dia 28 de
maio de 2025, com a carga horária semanal de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito
reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 040, DE 30 DE MAIO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ $ 1.000.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
046, de 29 de maio de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 046, de 29
de maio de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora......: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
27 Desporto e Lazer
27813 Lazer
278130017 Esporte e Lazer
278130017.1.004 Emenda 202440350003
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 1.000.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL
Total ..................................: R$ 1.000.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação
verificado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 041, DE 29 DE MAIO DE 2025
ALTERA O § 6º, DO ART. 29, DO MANUAL DE
GERENCIAMENTO DE FREQUÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, INSTITUÍDO PELO DECRETO N° 039, DE 24
DE AGOSTO DE 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a necessidade de alterar
dispositivo do Manual de Gerenciamento de Frequência dos
Servidores Públicos da Administração Direta, instituído pelo
Decreto Municipal nº 039, de 24 de agosto de 2023;
DECRETA:
Art. 1º – O § 6º, do Art. 29, do Manual de Gerenciamento de
Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta,
instituído pelo Decreto Municipal nº 039, de 24 de agosto de
2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 29 – [...]
§ 6º - Caso as horas extras realizadas sejam superiores ao
informado no formulário de Autorização Prévia para
Realização de Horas Extras, deverá ser apresentada
justificativa complementar, por meio do formulário a que se
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sexta-feira, 30 de maio de 2025
refere o § 4º deste artigo, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas após a realização, contudo, limitadas a 80 (oitenta)
horas extras mensais, não sendo autorizado qualquer
pagamento excedente a este limite.”
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor a partir de 01 de
junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 025, DE 29 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE COVEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(uma) vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de COVEIRO – Cód. 48-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 1.850,73 (mil e oitocentos e
cinquenta reais e setenta e três centavos) mensais, passando a
integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 026, DE 29 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE PEDREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(uma) vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de PEDREIRO – Cód. 49-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 2.218,78 (dois mil, duzentos e
dezoito reais e setenta e oito centavos) mensais, passando a
integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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sexta-feira, 30 de maio de 2025
LEI Nº 027, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa MASSINI COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob o nº 36.295.369/0001-16, para implantação
de uma unidade destinada ao comércio atacadista de frutas,
verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos, uma
área de terreno com 3.698,22 m² (três mil, seiscentos e noventa e
oito metros e vinte e dois centímetros quadrados), constituída
pelos lotes “17” e “18”, ambos da Quadra “C”, localizados na
Avenida Marco Antônio Martha, do DISTRITO INDUSTRIAL
PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”, com
1.311,82 m² (um mil, trezentos e onze metros oitenta e dois
centímetros quadrados) e 2.386,40 m² (dois mil, trezentos e
oitenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados),
registrados no Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 47.562 e
n° 47.563, respectivamente.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 028, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa FERNANDO AUGUSTO DE
VASCONCELLOS 41777512867-ME, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ sob o nº 20.110.469/0001-90, para
implantação de uma unidade destinada à fabricação de móveis
de outros materiais, exceto madeira e metal, uma área de terreno
com 714,65 m² (setecentos e quatorze metros sessenta e cinco
centímetros quadrados), constituída pelo lote “04” da Quadra
“C”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o n° 47.549.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 30 de maio de 2025
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 029, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa MONTOURO COMERCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE GLP LTDA, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ sob o nº 11.886.456/0001-17, para
implantação de uma unidade destinada ao comércio varejista de
gás liquefeito de petróleo (GLP), uma área de terreno com
426,91 m² (quatrocentos e vinte e seis metros e noventa e um
centímetros quadrados), constituída pelo lote “11” da Quadra
“C”, localizado na Avenida Marco Antônio Martha, do
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis sob o n° 47.556.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 030, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa GRAMED DISTRIBUICAO E
LOGISTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita
no CNPJ sob o nº 18.889.346/0001-58, para implantação de uma
unidade destinada ao comércio atacadista de medicamentos e
drogas de uso humano, uma área de terreno com 3.221,44 m²
(três mil, duzentos e vinte e um metros e quarenta e quatro
centímetros quadrados), constituída pelo lote “01” da Quadra
“A”, localizado na Rua José Campos, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o n° 47.528.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 031, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa JOAO BATISTA CLAUDIO-ME,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº
12.253.612/0001-75, para implantação de uma unidade destinada
ao comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos,
hortaliças e legumes frescos, uma área de terreno com 568,06 m²
(quinhentos e sessenta e oito metros e seis centímetros
quadrados), constituída pelo lote “03” da Quadra “B”, localizado
na Rua Benevenuto Biaco, do DISTRITO INDUSTRIAL
PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 47.533.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 032, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
a
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado
doar
à
Empresa
MARMORARIA
DIVINOLANDENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob o nº 04.164.375/0001-48, para implantação
de uma unidade destinada ao aparelhamento de placas e
execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras
pedras, uma área de terreno com 2.538,53 m² (dois mil
quinhentos e trinta e oito metros e cinquenta e três centímetros
quadrados), constituída pelo lote “10” da Quadra “B”, localizado
na
Avenida Marco Antônio Martha, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o n° 47.540.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 033, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa LUIZ HENRIQUE DA
SILVA/SACARIA-ME, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob o nº 24.777.978/0001-22, para implantação
de
uma unidade destinada ao comércio atacadista de
embalagens, uma área de terreno com 1.366,51 m² (um mil,
trezentos e sessenta e seis metros e cinquenta e um centímetros
quadrados), constituída pelo lote “12” da Quadra “B”, localizado
na
Avenida Marco Antônio Martha, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o n° 47.542.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 30 de maio de 2025
LEI Nº 034, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa CIVITEREZA & CIVITEREZA
MONITORAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.251.647/0001-14, para
implantação de uma unidade destinada a atividades de
monitoramento de sistemas de segurança eletrônico, uma área de
terreno com 1.310,03 m² (um mil, trezentos e dez metros e três
centímetros quadrados), constituída pelo lote “07”, da Quadra
“B”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o n° 47.537.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 035, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa JOAO CARLOS DE TOLEDO -
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 03.362.180/0001-40, para implantação de uma unidade
destinada ao comércio atacadista de produtos alimentícios em
geral, uma área de terreno com 571,67 m² (quinhentos e setenta
e
um metros e sessenta e sete centímetros quadrados),
constituída pelo lote “02”, da Quadra “B”, localizado na Rua
Benevenuto Biaco, do DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO
LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 47.532.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 036, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa JOSE HENRIQUE BIACO - ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
10.863.403/0001-18, para implantação de uma unidade destinada
ao comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos,
hortaliças e legumes frescos, uma área de terreno com 5.025,14
m² (cinco mil e vinte e cinco metros e quatorze centímetros
quadrados), constituída pelo lote “09”, da Quadra “B”,
localizado na Avenida Marco Antônio Martha, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o n° 47.539.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 30 de maio de 2025
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 037, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa 24.632.902 ANDERSON
ROBERTO MONTOURO - ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.632.902/0001-09, para
implantação de uma unidade destinada aos serviços de
manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, uma
área de terreno com 599,14 m² (quinhentos e noventa e nove
metros e quatorze centímetros quadrados), constituída pelo lote
“05”, da Quadra “B”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis sob o n° 47.535.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 038, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa ANDERSON JOSE PARRON -
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 44.797.846/0001-70, para implantação de uma unidade
destinada ao comércio atacadista especializado em outros
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 30 de maio de 2025
produtos intermediários não especificados anteriormente, uma
área de terreno com 2.539,07 m² (dois mil, quinhentos e trinta e
nove metros e sete centímetros quadrados), constituída pelo lote
“11”, da Quadra “B”, localizado na Avenida Marco Antônio
Martha, do DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ
CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis sob o n° 47.541.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 039, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa L MATTOS COMERCIO
VAREJISTA DE GAS LIMITADA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.590.713/0001-30, para
implantação de uma unidade destinada ao comércio varejista de
bebidas, uma área de terreno com 656,34 m² (seiscentos e
cinquenta e seis metros e trinta e quatro centímetros quadrados),
constituída pelo lote “01”, da Quadra “C”, localizado na Rua
Benevenuto Biaco, do DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO
LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 47.546.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 30 de maio de 2025
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 040, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa L MATTOS COMERCIO
VAREJISTA DE GAS LIMITADA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.590.713/0001-30, para
implantação de uma unidade destinada ao comércio varejista de
gás liquefeito de petróleo (GLP), uma área de terreno com
454,19 m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e dezenove
centímetros quadrados), constituída pelo lote “02”, da Quadra
“C”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o n° 47.547.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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LEI Nº 041, DE 29 DE MAIO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 062/2022, DE 18 DE
JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 062/2022, de 18 de
janeiro de 2022, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte”
à
Empresa ROBERT VAGNER CLAUDIO
32134790806.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 042, DE 29 DE MAIO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 050/2021, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 050/2021, de 24 de
novembro de 2021, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa MARCO ZERO AGRONEGOCIOS
LIMITADA.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 043, DE 29 DE MAIO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 041/2021, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 041/2021, de 15 de
setembro de 2021, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa ROBSON RIBEIRO PINTO.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 044, DE 29 DE MAIO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 039/2021, DE 26 DE
AGOSTO DE 2021, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL
Nº 080/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 039/2021, de 26 de
agosto de 2021, com a nova redação dada pela Lei Municipal
nº 080/2022, de 09 de fevereiro de 2022, que autoriza a doação
de área de terreno no Distrito Industrial “Parque Unenorte –
Unidade Empreendedora Norte” à Empresa VERA LUCIA
SCOPARO.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 045, DE 29 DE MAIO DE 2025
SUBSTITUI ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 235/2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - O Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e Compensação
da Renúncia de Receita (Demonstrativo 7), constante da Lei
Municipal nº 235, de 27 de junho de 2024, que “Dispõe Sobre as
Diretrizes a Serem Observadas na Elaboração da Lei
Orçamentária do Município Para o Exercício de 2025”, fica
substituído pelo incluso anexo desta Lei.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 046, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ R$ 1.000.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com as
seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora......: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
27 Desporto e Lazer
27813 Lazer
278130017 Esporte e Lazer
278130017.1.004 Emenda 202440350003
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 1.000.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL
Total ..................................: R$ 1.000.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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sexta-feira, 30 de maio de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante do desligamento, a pedido, do candidato classificado
em 18º lugar, ocupante da função pública eventual de Professor
de Educação Básica, conforme Portaria nº. 139, de 26 de maio
de 2025, bem como o pedido de desistência formulado pela
candidata
aprovada
em 47º lugar para a função
supramencionada, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, ficam
convocadas as candidatas abaixo discriminadas para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
GISELE BENASSI
19983670X
Total de
Pontos
44,00
Class.
CLÉA DE FÁTIMA DOS
SANTOS E SOUZA
49º
34180034X
44,00
50º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 04 e 06 de
junho de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidas de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 30 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 885
Ano: 2025
Publicado em: 29/05/2025
quinta-feira, 29 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 885
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER
EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
52/2025
PROCESSO Nº 67/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 52/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 67/2025, para a Contratação de empresa
especializada em serviços de auditoria para avaliação e
verificação da conformidade do processo licitatório, contrato
firmado e execução de obras no município de São Sebastião da
Grama, em face do que estabelece o item 14.5 do Edital de
Chamamento Público n° 01 SJC/FID/2021, com o objetivo de
assegurar a regularidade, transparência e eficiência na gestão dos
recursos públicos, que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal
n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 03/06/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 29 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 008/2025
Processo n.º: 008/2025
À empresa FRANCISCO DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA, representada por Francisco de Assis Moraes.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 126, de 03
de junho de 2024, com fundamento no artigo n.º 155 da Lei
Federal 14.133 e artigo 72, II do Decreto Municipal 003, vem
com este INTIMAR Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da ciência deste, apresentar defesa e especificações
escrita no processo em tela, em razão das imputações contidas na
descrição e da conduta notificada esta comissão pelo
Departamento Jurídico, nos moldes dos documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 883
Ano: 2025
Publicado em: 27/05/2025
segunda-feira, 26 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 883
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER
EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
diante da desclassificação do candidato aprovado em 45° lugar,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, conforme Portaria nº. 136, de 23 de maio de 2025, bem
como o pedido de desistência formulado pela candidata aprovada
em 46º lugar para a função supramencionada, o qual está
arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
torna público que, ficam convocadas as candidatas abaixo
discriminadas para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
MARGARETE DE
MELO
2491435
44,00
ISABEL
CRISTINA DE
ARAÚJO
282844417
44,00
As candidatas deverão comparecer entre os dias 29 de maio e 02
de junho de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
Class.
47º
48º
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 884
Ano: 2025
Publicado em: 27/05/2025
terça-feira, 27 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 884
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PODER
EXECUTIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 24/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO Nº 19/2025
Contratada: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTÃO EM SERVIÇOS
Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento
de sistemas informatizados de gestão incluindo serviços de
instalação, migração de dados, treinamento, implantação,
manutenção e melhorias, suporte técnico, garantia de atualização
legal, atualização tecnológica e suporte técnico relacionados a
cada módulo de programas, conforme especificações constantes
do Termo de Referência e este Edital, durante o período de 12
(doze) meses
Valor Global:R$ 1.199.000,00
Data: 06 de maio de 2025
Prazo de vigência: 12 meses
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 03/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO Nº 20/2025
Contratada:
NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E
PAVIMENTAÇÃO NA RUA VICE-PREFEITO JOÃO
BATISTA
MELCHIORI
NO
BAIRRO
JARDIM
PRIMAVERA, conforme condições e especificações constantes
deste Termo de Referência – TR e seus anexos
Valor Global:R$ 108.941,37 (Cento e oito mil, novecentos e
quarenta e um reais e trinta e sete centavos)
Data: 09 de maio de 2025
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 50/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 63/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N. º 21/2025
Contratada: M.R.S DA SILVA & CIA LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA CAPACITAR 45 BOLSISTAS DO PROGRAMA
“CAPACITAR” PARA INSERÇÃO NO MERCADO DE
TRABALHO POR MEIO DE CURSO DE “SALGADOS
PARA FESTAS” QUE OS CAPACITE PARA A
REALIZAÇÃO DESSES SERVIÇOS DE MODO A INSERI
LOS NO MERCADO DE TRABALHO E COMBATER A
VULNERABILIDADE SOCIAL
Valor Global: R$ 28.800,00 (vinte oito mil e oitocentos reais)
Data: 19 de maio de 2025.
Prazo de vigência: 06 meses
DIPENSA PRESENCIAL N.º 44/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 26/2025
Contratada: LUCIANO JUNIO DE OLIVEIRA 21886823863
Objeto: registro de preços para a eventual contratação de
empresa especializada no fornecimento de café, sob demanda,
para atender as necessidades do Departamento de Administração
Superior, conforme especificações e condições estabelecidas
neste Termo de Referência.
VALOR (R$): item 01 -R$ 300,00; item 02-R$ 300,00; item 03
R$ 80,00; item 04-R$ 80,00; item 05-R$ 80,00; item 06-R$
80,00; item 07-R$ 30,00;item 08-R$ 30,00; item 09-R$ 80,00;
item 10-R$ 80,00;item 11-R$ 70,00;item 12-R$ 70,00;item 13
R$ 80,00;item 14-R$ 80,00;item 15-R$ 180,00;item 16-R$
180,00;item 17-R$ 250,00;item 18-R$ 200,00;item 19-R$
60,00;item 20-R$ 60,00;item 21-R$ 50,00;item 22-R$
50,00;item 23- R$ 100,00;item 24-R$ 100,00;item 25-R$
100,00;item 26 - R$ 300,00 - item 27 - R$ 300,00; item 28 - R$
30,00; item 29 - R$ 100,00; item 30 - R$ 100,00; item 31-R$
6,00.
Data: 21 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
PREGÃO ELETÔNICO N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 13/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 16/2025
Contratada: BIOSUL PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 27 de maio de 2025
neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 15 - R$ 4,70.
Data: 19 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 17/2025
Contratada: CIRURGICA OESTE PAULISTA LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 02 - R$ 4,19 -item 07 - R$ 34,00 -item 10 -
R$ 3,00.
Data: 19 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 18/2025
Contratada: CIRURGICA OLIMPIO EIRELI - EPP
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 08 - R$ 20,00 -item 09 - R$ 20,00 -item 17 -
R$ 1,25.
Data: 19 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19/2025
Contratada: INOVAMED HOSPITALAR LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 16 - R$ 1,1899.
Data: 19 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 20/2025
Contratada:
HOSPILAR COMERCIO DE MATERIAL
MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 14 - R$ 39,49.
Data: 19 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 21/2025
Contratada: Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 61,74 -item 06 - R$ 5,55 -item 13 -
R$ 4,58 -item 18 - R$ 1,28.
Data: 19 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 22/2025
Contratada: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 05 - R$ 22,45.
Data: 19 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 23/2025
Contratada: SUPERMED COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS E HOSPITALARES - LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 12 - R$ 64,99.
Data: 19 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 24/2025
Contratada: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 03 - R$ 20,35.
Data: 19 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 25/2025
Contratada: VALE COMERCIAL LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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terça-feira, 27 de maio de 2025
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 04 - R$ 0,58 - item 11 - R$ 0,79.
Data: 19 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 27/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 15/2025
Contratada: SUPERFOOD PET´S LTDA
Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de
ração para cães e gatos para uso do canil municipal, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada
VALOR (R$): item 02 - R$ 276,00.
Data: 15 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 51/2025
Objeto: registro de preços para a eventual e futura aquisição de
uniformes escolares, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo i deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Considerando:
Que o presente procedimento licitatório foi instaurado com a
finalidade de aquisição de uniformes escolares, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência .
Que, no curso da tramitação, sobreveio apontamento técnico
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por
meio do processos eletrônicos TC-08504.989.25-2
que
determinou a suspensão cautelar do pregão presencial nº 1/2025.
Que tais apontamentos evidenciam a existência de vícios que
podem comprometer a legalidade, a isonomia entre os licitantes
e a vantajosidade da contratação para a Administração Pública;
Que, de acordo com o art. 71, inciso IX, da Constituição Federal,
compete aos Tribunais de Contas fiscalizar a aplicação dos
recursos públicos e recomendar a adoção de medidas corretivas;
Que a Administração, no exercício de seu poder-dever de
autotutela, deve rever seus atos sempre que constatar
ilegalidades ou vícios que comprometam o interesse público,
conforme consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal
Federal;
Que o art. 71 da Lei nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de
revogação da licitação por razões de interesse público
superveniente devidamente motivadas;
Que, diante da necessidade de resguardar a legalidade do
certame e evitar eventuais prejuízos ao erário, mostra-se
adequada a revogação do processo licitatório em tela;
DECIDO:
Revogar o Processo Licitatório nº 51/2025, com fulcro no art. 71
da Lei nº 14.133/2021, em razão dos apontamentos técnicos do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que evidenciam
vícios que comprometem a regularidade do certame e indicam
risco à legalidade e ao interesse público.
Determine-se à Comissão de Licitação que adote as providências
necessárias para o arquivamento do presente processo, com a
devida publicação do ato de revogação no Diário Oficial e
demais meios previstos em lei.
Publique-se. Cumpra-se.
São Sebastião da Grama, 26 de maio de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N. º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 210/2024
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto a
Credenciamento para contratação de empresa especializada na
administração, gerenciamento e fornecimento de cartões vale
alimentação, com chip de segurança e senha individual, com
taxa 0% para aquisição de gêneros alimentícios, fornecidos aos
servidores desta Prefeitura, através de rede de estabelecimentos
credenciados, com recarga mensal de créditos, através de cartões
alimentação pelo período de 12 meses, conforme especificações
contidas no ANEXO XI - TERMO DE REFERÊNCIA,
conforme especificações constantes do termo de referência e este
edital durante o período de 12 (doze) meses. Tendo sido
credenciadas 04 (quatro) empresas para a adesão/escolha dos
servidores, desta Prefeitura. Segue o resultado:
Empresa
Biq Beneficios Ltda
0 %
Pluxee Beneficios Brasil
Verocheque Refeições Ltda
Votos
Porcentual -
0
0
352
0 %
100%
Mega Vale Adsministadora De Cartões E Serviços Ltda
0 %
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
0
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terça-feira, 27 de maio de 2025
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 01/2025
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 65/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa
ARAUJO CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS CM LTDA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 47.209.786/0001-15 com valor global de R$ 49.500,00
(quarenta e nove mil e quinhentos reais), que tem por objeto
Contratação de empresa especializada para a execução de
serviços de manutenção e ampliação de caixas de boca de lobo,
incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, com o
objetivo de melhorar a captação das bocas de lobo já existentes
no sistema de drenagem pluvial dos bairros Jardim Santa Maria I
e II, no município de São Sebastião da Grama – SP, conforme as
condições e especificações descritas neste Termo de Referência
(TR) e seus anexos. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 27 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE ANULAÇÃO PARCIAL
DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 27/2025
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de
ração para cães e gatos para uso do canil municipal, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
Considerando que a empresa ARTHEC COMERCIAL LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 65.461.899/0001-95, a qual sagrou-se
vencedora do certame, recusou-se a assinar o instrumento de Ata
de Registro de Preços, alegando erro de cotação, conforme
documentação apresentada pela própria empresa;
Considerando que o fornecimento do produto é essencial para o
Departamento de Planejamento da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama; e, por fim, considerando que existem
licitantes que ofertaram lances dentro do valor estimado para o
referido item;
Tendo em vista que, ao ser convocada para assinatura da Ata de
Registro de Preços, a empresa ARTHEC COMERCIAL LTDA
solicitou a desclassificação do item, conforme registrado no
Parecer Jurídico referente à presente licitação, manifesta-se pelo
cancelamento parcial da adjudicação e homologação do
procedimento licitatório, realizado na modalidade Pregão
Eletrônico, a fim de possibilitar a convocação do licitante
remanescente.
ARTHEC COMERCIAL LTDA
Item
Discriminação
Unid. Valor Unit
SC
R$ 68,30
1 RAÇÃO P/ CACHORROS - 15
KG.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 26 de maio de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 006/2025
Processo n.º: 006/2025
À empresa PIETRO E-COMERCE LTDA, representada por
Antonio Raimundo Guedes.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 126, de 03
de junho de 2024, com fundamento no artigo n.º 155 da Lei
Federal 14.133 e artigo 72, II do Decreto Municipal 003, vem
com este INTIMAR Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da ciência deste, apresentar defesa e especificações
escrita no processo em tela, em razão das imputações contidas na
descrição e da conduta notificada esta comissão pelo
Departamento Jurídico, nos moldes dos documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2025.
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 007/2025
Processo n.º: 007/2025
À empresa 52.045.566 LUCAS TONIATE DOS REIS,
representada por Lucas Toniate dos Reis.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 126, de 03
de junho de 2024, com fundamento no artigo n.º 155 da Lei
Federal 14.133 e artigo 72, II do Decreto Municipal 003, vem
com este INTIMAR Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da ciência deste, apresentar defesa e especificações
escrita no processo em tela, em razão das imputações contidas na
descrição e da conduta notificada esta comissão pelo
Departamento Jurídico, nos moldes dos documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 27 de maio de 2025.
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IMPRENSA Nº 882
Ano: 2025
Publicado em: 23/05/2025
sexta-feira, 23 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 882
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER
EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 47/2025
PROCESSO Nº 60/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa NILTON CESAR SEBASTIÃO CUEVA ME, com
inscrição no CNPJ sob o nº 06.005.983/0001-35, referente valor
global de R$ 1.321,65, que tem por objeto o presente instrumento,
contratação de empresa para aquisição materiais para a limpeza e
manutenção da fonte, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços. AUTORIZAR E RATIFICAR
o processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 51/2025
PROCESSO Nº 64/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa LARISSA GABRIELA VITOR DO PRADO, com
inscrição no CPF sob o nº 465.936.478-02, com valor global de
R$ 49.000,00(quarenta e nove mil reais) , que tem por objeto o
presente instrumento, Contratação de uma Neuropsicóloga para
realização de avaliações neuropsicológicas para os alunos da
Rede Municipal de Educação de São Sebastião da Grama/SP. O
objetivo principal do presente Estudo Técnico Preliminar é
estudar detalhadamente a necessidade da proposta de eventual
contratação e identificar no mercado a melhor solução para supri
la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem
a Administração Pública, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por dispensa
de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
COMUNICADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA – PNAB 2025
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Departamento de Cultura, em conformidade com o disposto na
Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, e
nos termos da Portaria MinC nº 80, de 14 de março de 2024, torna
pública a abertura da etapa de Consulta Pública online para a
elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) –
Ciclo 1.
A presente consulta tem por objetivo coletar informações,
sugestões e percepções da comunidade cultural local a respeito
das prioridades de aplicação dos recursos federais destinados à
cultura no município, garantindo a participação social no processo
de definição e implementação da política cultural.
A consulta está disponível por meio de formulário eletrônico,
acessível no seguinte endereço:
�
� https://bit.ly/consultapnab2grama
O prazo para envio das contribuições é até o dia 10 de junho de
2025.
As informações obtidas por meio deste instrumento serão
sistematizadas e apresentadas em reunião pública a ser convocada
pelo Conselho Municipal de Política Cultural, para fins de
validação e deliberação quanto às diretrizes do PAAR – Plano
Anual de Aplicação dos Recursos da PNAB.
Dúvidas e demais esclarecimentos poderão ser encaminhados
para o e-mail institucional:
�
� cultura@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama/SP, 22 de maio de 2025.
Departamento Municipal de Cultura
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 23 de maio de 2025
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 881
Ano: 2025
Publicado em: 22/05/2025
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 22 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 881
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 879
Ano: 2025
Publicado em: 21/05/2025
terça-feira, 20 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 879
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER
EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
diante do pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 43º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocada a candidata abaixo discriminada para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
BIANCA DE
ALMEIDA LEME
DA SILVA
575012821
46,00
A candidata deverá comparecer entre os dias 23 e 27 de maio de
2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
Class.
46º
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 20 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 44/2025
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 56/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa LUCIANO JUNIO DE OLIVEIRA 21886823863,
com inscrição no CNPJ sob o nº 41.790.481/0001-63, referente
os itens 01 no valor unitário de R$ 300,00; 02 no valor unitário de
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 20 de maio de 2025
R$ 300,00; 03 no valor unitário de R$ 80,00; 04 no valor unitário
de R$ 80,00; 05 no valor unitário de R$ 80,00; 06 no valor unitário
de R$ 80,00; 07 no valor unitário de R$ 30,00; 08 no valor unitário
de R$ 30,00; 09 no valor unitário de R$ 80,00; 10 no valor unitário
de R$ 80,00; 11 no valor unitário de R$ 70,00; 12 no valor unitário
de R$ 70,00; 13 no valor unitário de R$ 80,00; 14 no valor unitário
de R$ 80,00; 15 no valor unitário de R$ 180,00; 16 no valor
unitário de R$ 180,00; 17 no valor unitário de R$ 250,00; 18 no
valor unitário de R$ 200,00; 19 no valor unitário de R$ 60,00; 20
no valor unitário de R$ 60,00; 21 no valor unitário de R$ 50,00;
22 no valor unitário de R$ 50,00; 23 no valor unitário de R$
100,00; 24 no valor unitário de R$ 100,00; 25 no valor unitário
R$ 300,00; 26 no valor unitário de R$ 300,00; 27 no valor
unitário de R$ 300,00; 28 no valor unitário de R$ 300,00; 29 no
valor unitário de R$ 100,00; 30 no valor unitário de R$ 100,00;
31 no valor unitário de R$ 6,00, de que tem por objeto o presente
instrumento, registro de preço para eventual contratação de
prestadores de serviços, pessoas jurídicas, para celebração de
contratos de fornecimento de mão de obra de borracharia
destinados aos veículos e maquinas da Gerencia de Planejamento.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 20 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 880
Ano: 2025
Publicado em: 21/05/2025
quarta-feira, 21 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 880
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PODER
EXECUTIVO
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2024
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA.
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 34/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o objeto
do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 8 de maio de
2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de 8 de maio de 2025.
Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a
partir de 8 de maio de 2025
DATA: 08 de maio de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2024
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA.
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 35/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 8 de maio de
2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de 8 de maio de 2025.
Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a
partir de 8 de maio de 2025
DATA: 08 de maio de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 73/2024
Contratada: FÁBIO ALEXANDRE JANUÁRIO RODRIGUES
Objeto: Contratação de serviços profissionais na área de
psicopedagoga para realização de atendimento, teste e avaliações
psicopedagógicas dos alunos com dificuldades ou distúrbios de
aprendizagem nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 12 de março de 2026, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor global do contrato que era de R$ 10.800,00 (dez mil
oitocentos reais), passará a ser R$ 11.700,00 (onze mil e
setecentos reais), devido ao reajuste de preço.
DATA: 01 de abril de 2025.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 97/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 165/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2024
Contratada:
DIEGO
GRACIA
DA
SILVA
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA.
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, para suprimento dos
setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de
alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 41/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o objeto
do presente termo aditivo.
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 21 de maio de 2025
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 14 de maio de
2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de 14 de maio de 2025.
Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a
partir de 14 de maio de 2025
DATA: 14 de maio de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2025-
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2025-
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM-
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO-
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 11/2025, Processo n° 66/2025,
com encerramento no dia 04/06/2025, às 09:00 horas, tendo como
Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, que contribuam para o crescimento saudável dos
alunos que frequentam a EMEB “Complexo Educacional Cidade
do Futuro”, escola da rede Municipal de Ensino e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. Endereço
eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
no
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
site:
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 49/2025
PROCESSO Nº 62/2025
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 48/2025
PROCESSO Nº 61/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa ANGELICA FERREIRA PINTO BUCCI, com
inscrição no CNPJ sob o nº 20.015.363.0001/08, referente o item
01, no valor unitário de R$ 129,60 (cento e vinte e nove reais e
sessenta centavos) e do item 02, no valor unitário de R$ 36,90
(trinta e seis reais e noventa centavos), que tem por objeto o
presente instrumento, Contratação de empresa para aquisição de
galões térmicos, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços. AUTORIZAR E RATIFICAR
o processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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IMPRENSA Nº 878
Ano: 2025
Publicado em: 19/05/2025
segunda-feira, 19 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 878
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER
EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o
Registro de Preços para a eventual contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de locação com
montagem e desmontagem de tendas, iluminação,
arquibancadas, palcos, som (com operador do equipamento
incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e
banheiros químicos do município, conforme especificações
constantes do Termo de Referência e este Edital, durante o
período de 12 (doze) meses.. ADJUDICO os objetos desta
licitação, referente aos Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, à empresa:
SOLUÇÕES EVENTOS LTDA ME; referente ao lote 07, à
empresa: ATIVA LOCAÇÃO LTDA e referente ao lote 07, à
empresa: PARINA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 03/2025.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2025.
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Contratação de empresa especializada para execução de Obras
de Drenagem e Pavimentação na Rua Vice-Prefeito João Batista
Melchiori no Bairro Jardim Primavera, conforme condições e
especificações constantes deste Termo de Referência – TR e
seus anexos, pelo regime de execução indireta, empreitada por
preço global. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa NJ
CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
no valor global de R$ 108.941,37 (Cento e oito mil, novecentos
e quarenta e um reais e trinta e sete centavos). Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 08 de maio de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 05/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 27/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Autoridade Certificadora
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propostas
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o registro
de preços para futura e eventual aquisição de ração para cães e
gatos para uso do canil municipal, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. ADJUDICO os objetos desta licitação, referente ao
item 01, no valor unitário de R$ 68,30 (sessenta e oito reais e
trinta centavos, à empresa: ARTHEC COMERCIAL LTDA e
referente ao item 02, no valor unitário de R$ 276,00 (duzentos e
setenta e seis reis), à empresa: SUPERFOOD PET´S LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de maio de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o
Registro de Preços para a eventual aquisição de Equipamentos
de Proteção Individual e vestimentas para eletricista de veículos,
mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macacão/conjunto de
proteção contra riscos químicos), destinados a atender as
necessidades do Departamento de Obras e s, com fornecimento
parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada. ADJUDICO os objetos desta licitação,
referente ao item 39, 63 e 64, à empresa: 59.324.349 LUANA
KAENA PEREIRA VICK; referente aos itens 32 e 33, à
empresa: CITY CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA; referente aos itens 68, 69, 70, 71, 72 e 73, à empresa:
DSP CONFECÇÕES EIRELI; referente aos itens 17, 18, 19, 20
e 65, à empresa: FORTE SINAL EQUIPAMENTOS EIRELI
EPP; referente aos itens 01, 03, 08, 09, 15, 16, 21, 34, 35, 37, 38,
42, 47, 48, 49 e 50, à empresa: GL COMERCIO EM GERAL
LTDA; referente aos itens 10, 11, 12, 13, 14, 22, 23, 24, 25, 26,
27, 28, 29 e 30, à empresa: MMW PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA; referente aos itens 53, 54, 55, 56, 57,
58 e 59, à empresa: OFICIO UNIFORMES LTDA; referente ao
item 67, à empresa: RF COMERCIAL E LOCAÇÃO LTDA;
referente ao item 18, à empresa: V2 SOLUCOES EM
SEGURANCA LTDA e referente aos itens 02, 04, 05, 06, 07,
31, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 60, 61, 62 e 66, à empresa: VALE
COMERCIAL LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o
Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais de
enfermagem para departamento municipal de saúde conforme
condições quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. ADJUDICO os objetos desta licitação, referente ao
item 15, à empresa: BIOSUL PRODUTOS DIAGNÓSTICOS
LTDA; referente aos itens 02, 07 e 10, à empresa: CIRURGICA
OESTE PAULISTA LTDA; referente aos itens 08, 09 e 17, à
empresa: CIRURGICA OLIMPIO LTDA; referente ao item 03,
à empresa: CIRURGICA UNIÃO LTDA; referente ao item 05, à
empresa: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA;
referente ao item 14, à empresa: HOSPILAR COMERCIO DE
MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA – EPP; referente
ao item 16, à empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA;
referente aos itens 01, 06, 13 e 18, à empresa: LUMAR
COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA;
referente ao item 18, à empresa: SUPERMEDCOMERCIO DE
PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA e referente
aos itens 04 e 11, à empresa: VALE COMERCIAL LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO Nº 029, DE 10 DE ABRIL DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 187.600,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 187.600,00 (cento e
oitenta e sete mil e seiscentos reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 150.000,00
10/04/2025 Credito Suplementar 150.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 150.000,00
Total Unidade Orçamentária 150.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2973 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DECONSUMO 10.000,00
10/04/2025 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2973 3.3.90.30.00.00.00 OUTROS SERV. TERC – PJ 27.600,00
10/04/2025 Credito Suplementar 27.600,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 37.600,00
Total Unidade Orçamentária 37.600,00
Total Órgão 187.600,00
Total Geral 187.600,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 030, DE 10 DE ABRIL DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 341.788,31 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 341.788,31 (trezentos e
quarenta e um mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta e um
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
10.000,00
10/04/2025 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
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110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.800,00
10/04/2025 Credito Suplementar 5.800,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 15.800,00
Total Unidade Orçamentária 15.800,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO – RECURSO
DO FUNDEB
2896 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 142.763,47
10/04/2025 Credito Suplementar 142.763,47
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO – RECURSO
DO FUNDEB
2029 3.1.90.13.00.00.00 OBR. PATRONAIS 42.124,84
10/04/2025 Credito Suplementar 42.124,84
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 184.888,31
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIOS
3115 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PF
10.000,00
10/04/2025 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 10.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
1.000,00
10/04/2025 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 195.888,31
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 70.100,00
10/04/2025 Credito Suplementar 70.100,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 70.100,00
Total Unidade Orçamentária 70.100,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
10/04/2025 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 5.000,00
Total Unidade Orçamentária 5.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 55.000,00
10/04/2025 Credito Suplementar 55.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 55.000,00
Total Unidade Orçamentária 55.000,00
Total Órgão 341.788,31
Total Geral 341.788,31
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 5 de 6 segunda-feira, 19 de maio de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.800,00
10/04/2025 Redução de Credito 5.800,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 5.800,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2781 3.3.90.30.00.00.00 MAT DE CONSUMO 10.000,00
10/04/2025 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 10.000,00
Total Unidade Orçamentária 15.800,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO – RECURSO
DO FUNDEB
1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
184.888,31
10/04/2025 Redução de Credito 184.888,31
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 184.888,31
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSO
PROPRIO
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
10/04/2025 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 10.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
10/04/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 195.888,31
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2212 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
70.100,00
10/04/2025 Redução de Credito 70.100,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 70.100,00
Total Unidade Orçamentária 70.100,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
1740 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
10/04/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 5.000,00
Total Unidade Orçamentária 5.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 55.000,00
10/04/2025 Redução de Credito 55.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 55.000,00
Total Unidade Orçamentária 55.000,00
Total Órgão 341.788,31
Total Geral 341.788,31
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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segunda-feira, 19 de maio de 2025
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER
LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
EXTRATO DE CONTRATO
Dispensa de Licitação nº 005/2025
Contratante: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama –
SP.
Contratada:
Gráfica
Rapidex
Digital –
CNPJ:
20.556.749/0001-27
Objeto: Fornecimento de 5.000 (cinco mil) unidades de papel
timbrado
no
formato
21
x
30
cm.
Valor: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Assinatura:
11
de
abril
de
2025.
Vigência: Até a entrega total do objeto contratado.
Modalidade: Dispensa de Licitação, nos termos da Lei Federal
nº 14.133/2021.
São Sebastião da Grama, 19 de maio de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 877
Ano: 2025
Publicado em: 16/05/2025
sexta-feira, 16 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 877
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER
EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 50/2025
PROCESSO Nº 63/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa M R S DA SILVA E CIA LTDA EPP, com
inscrição no CNPJ sob o nº 11.218.249/0001-94, com valor
global de R$ 28.800,00(vinte e oito mil e oitocentos reais) , que
tem por objeto o presente instrumento, Contratação de empresa
para Capacitar 45 bolsistas do Programa “CAPACITAR” para
inserção no mercado de trabalho por meio de curso de “Salgados
para Festas” que os capacite para a realização desses serviços de
modo a inseri-los no mercado de trabalho e combater a
vulnerabilidade social., conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 65/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de serviços de manutenção e ampliação de caixas de boca de
lobo, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, com
o objetivo de melhorar a captação das bocas de lobo já existentes
no sistema de drenagem pluvial dos bairros Jardim Santa Maria I
e II, no município de São Sebastião da Grama – SP, conforme as
condições e especificações descritas neste Termo de Referência
(TR) e seus anexos.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 19/05/2025
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
22/05/2025
HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 23/05/2025
HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DIPENSA PRESENCIAL N.º 43/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 13/2025
Contratada: MAMEL TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE
LTDA
Objeto: registro de preços para a eventual contratação de
empresa especializada no fornecimento de café, sob demanda,
para atender as necessidades do Departamento de Administração
Superior, conforme especificações e condições estabelecidas
neste Termo de Referência.
VALOR (R$): item 01 - R$ 22,00 - item 02 - R$ 70,00
Data: 14 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
DIPENSA PRESENCIAL N.º 41/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 12/2025
Contratada: JB DIAS DE SOUZA MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO
Objeto: registro de preços para a eventual Contratação de
empresa especializada para obtenção da prestação de serviço
descritas acima, se faz pela necessidade de atender as demandas
de abertura de valas do Aterro Sanitário Municipal, visando a
não interrupção do serviço imprescindível dessa instituição –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 16 de maio de 2025
VALOR (R$): item 01 - R$ 340,00.
Data: 13 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 33/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 11/2025
Contratada: DISTRIBUIDORA CURITIBA DE PAPAEIS E
LIVROS S/A
Objeto: Registro de preços para a eventual contratação de
empresa para fornecimento de Sistema Estruturado de Ensino
para professores e alunos da Educação Infantil (2 a 5 anos) e
Ensino Fundamental Anos Iniciais, contemplando materiais
didáticos impressos e digitais para alunos e professores,
capacitação de docentes e gestores, assessoria pedagógica
presencial e/ou remota, portal educacional e sistema de avaliação
de aprendizagem dos alunos
VALOR (R$): item 01 - R$ 220,86 -item 02 - R$ 246,5950 -item
03 - R$ 324,87 -item 04 - R$ 324,87 -item 05 - R$ 569,96 -item
06 - R$ 569,96 -item 07 - R$ 569,96 - item 08 - R$ 569,96 -item
09 - R$ 569,96.
Data: 24 de abril de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 11/2019
Contratada: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTÃO EM SERVIÇOS
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento da licença de
uso de software por prazo determinado (locação), com
atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e
evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento,
suporte e atendimento técnico, conforme especificações
constantes do anexo I, para a prefeitura municipal de São
Sebastião da Grama
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, sem alterações nos valores pactuados, que
terá sua vigência até a data de 05/05/2025.
DATA: 12 de fevereiro de 2025.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2020
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 35/2023
Contratada:
JOÃO
DIONÍSIO
DE
CONSTRUTORA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
reforma e construção de Área de Lazer Esportiva, localizada na
Avenida Vereador José Taramelli, nos termos do convênio nº
103564/2022, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e a Governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital
Motivo:Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato,
conforme verificado pelo Departamento de Engenharia, ocorre
que foi verificado itens de execução necessárias, conforme laudo
e planilhas do departamento de Engenharia e parecer jurídico,
em anexo.
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 24 de junho de 2025, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 10 de outubro de 2024.
TOMADA DE PREÇOS N.º14/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º48/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 31/2021
Contratada: R. FERREIRA CONSULTORIA.
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de
segurança e medicina do trabalho, para elaborar: laudo técnico
das condições ambientais no trabalho (LTCAT); programa de
prevenção de riscos ambientais (PPRA); perfil profissiográfico
previdenciário (PPP); programa de controle médico de saúde
ocupacional (PCMSO); laudo pericial de periculosidade e
insalubridade; exame admissional, exame demissional; exame
periódico; exame de retorno ao trabalho; exame para mudança
de função e/ou readaptação; controle e avaliação dos atestados
médicos motivado por afastamento; bem como laudos médicos
quando necessário.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 26 de julho de 2024, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 24 de janeiro de 2025
CARTA CONVITE SOB O N.° 01/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.° 35/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 94/2024
ANDRADE
Contratada: PIETRO E-COMMERCE LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de pneus,
câmaras de ar e protetor de aro, para frota municipal de diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze)
meses referência – anexo I deste edital, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada
Motivo: Para ALTERAÇÃO na marca do produto ofertado do
item 22, PNEU 215/75 R17.5 LISO – Pneu radial.– XBRI, o
qual passará a ser, item 22, PNEU 215/75 R17.5 LISO – Pneu
radial– LINGLONG GREEN-MAX HP 010 92V TL IMP, sem
modificação nos valores pactuados na ata supracitada.
DATA: 14 de abril de 2025.
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sexta-feira, 16 de maio de 2025
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 94/2024
Contratada: PIETRO E-COMMERCE LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de pneus,
câmaras de ar e protetor de aro, para frota municipal de diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze)
meses referência – anexo I deste edital, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada
Motivo:
Para
ECONÔMICO
restabelecimento
FINANCEIRO
do
do
fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 26” / PNEU 900-20 14L
LISO, MARCA, CHENGSHAAN, no valor unitário de R$
1.080,00; “Item 17/ PNEU 205/60 R 15 - Pneu radial, MARCA
SUNWIDE, no valor unitário de R$ 290,00, ; “Item 28/ PNEU
10.00 R20 LISO- Pneu Radial, MARCA SAILUN, no valor
unitário de R$ 1.680,00, “Item 22/ PNEU 215/75 R17.5 LISO –
Pneu radial., MARCA XBRI, no valor unitário de R$ 640,00,
“Item 20/ PNEU 215/65 R 16 - Pneu radial, MARCA
SUNWIDE, no valor unitário de R$ 353,00, “Item 02/ PNEU
7.50-16 10L LISO, MARCA CHENGSHAN, no valor unitário
de R$ 575,00, “Item 16/ PNEU 185/65 ARO 14 86T O,
MARCA JK, no valor unitário de R$ 300,00, “Item 15/ PNEU
185/60 R15, MARCA XBRI, no valor unitário de R$ 250,00,
“Item 33/ PNEU 195/65 R15 91H- Pneu Radial, MARCA
LINGLONG, no valor unitário de R$ 280,00, “Item 34/ PNEU
195/60 R 15 - Pneu radial MARCA LINGLONG, no valor
unitário de R$ 250,00, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
ao “Item 26” / PNEU 900-20 14L LISO, MARCA,
CHENGSHAAN, no valor unitário de R$ 1.422,82; “Item 17/
PNEU 205/60 R 15 - Pneu radial, MARCA SUNWIDE, no valor
unitário de R$ 560,73; “Item 28/ PNEU 10.00 R20 LISO- Pneu
Radial, MARCA SAILUN, no valor unitário de R$ 2.238,48,
“Item 22/ PNEU 215/75 R17.5 LISO – Pneu radial., MARCA
XBRI, no valor unitário de R$ 808,42, “Item 20/ PNEU 215/65
R 16 - Pneu radial, MARCA SUNWIDE, no valor unitário de
R$ 464,50, “Item 02/ PNEU 7.50-16 10L LISO, MARCA
CHENGSHAN, no valor unitário de R$ 617,34, “Item 16/
PNEU 185/65 ARO 14 86T O, MARCA JK, no valor unitário de
R$ 627,39, “Item 15/ PNEU 185/60 R15, MARCA XBRI, no
valor unitário de R$ 517,08, “Item 33/ PNEU 195/65 R15 91H-
Pneu Radial, MARCA LINGLONG, no valor unitário de R$
563,66, “Item 34/ PNEU 195/60 R 15 - Pneu radial MARCA
LINGLONG, no valor unitário de R$ 513,33, os demais itens
não sofreram alterações.
DATA: 04 de abril de 2025.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 15/2023
Contratada: LUIZ ANTONIO MARTINS RAMOS JUNIOR
(HDC HOTEL DATA CENTER)
Objeto: Contratação de serviços contínuos de locação de
equipamentos destinados ao centro de processamento de dados
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 11 de abril de 2026, no valor de R$
16.843,50 (dezesseis mil e oitocentos e quarenta e três reais e
cinquenta centavos) mensais, o valor total do presente contrato é
de R$ 202.122,00 (duzentos e dois mil, cento e vinte e dois
reais).
DATA: 11 de abril de 2025.
PREGÃO N.º 02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2023
REEQUILÍBRIO
Contrato,
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2024
Contratada:
ROSANGELA CRISTINA DE MELO
02840151642
Objeto: registro de preços para eventual e futura contratação de
serviço para locação, montagem, assistência e desmontagem de
brinquedos recreativos, bem como, locação de máquinas de
pipoca, algodão doce e transporte recreativo de passageiros para
atender aos eventos promovidos pelos departamentos de
assistência social e da cultura e turismo do município durante
eventos comemorativos, mediante as seguintes cláusulas e
condições.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 04/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 09 de
fevereiro de 2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de 09 de fevereiro de 2025.
Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a
partir de 09 de fevereiro de 2025
DATA: 09 de fevereiro de 2025.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 01/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2025
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 16 de maio de 2025
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 31/2025 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 8 de maio de
2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de 8 de maio de 2025.
Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a
partir de 8 de maio de 2025
DATA: 08 de maio de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2024
Contratada: EDSON MODESTO PENNA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 37/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 8 de maio de
2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de 8 de maio de 2025.
Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a
partir de 8 de maio de 2025
DATA: 08 de maio de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2024
Contratada: CRF ALIMETOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 37/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 8 de maio de
2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de 8 de maio de 2025.
Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a
partir de 8 de maio de 2025
DATA: 08 de maio de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2024
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ME
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar (carnes), visando cumprir o programa de alimentação
escolar - convênio mec/meu, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 32/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 2 de maio de
2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de 2 de maio de 2025.
Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a
partir de 2 de maio de 2025
DATA: 02 de maio de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 44/2024
Contratada: CPL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
LTDA
Objeto:
Contratação de serviços contínuos de locação de
equipamentos destinados ao centro de processamento de dados
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 11 de abril de 2026, no valor de R$
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 16 de maio de 2025
16.843,50 (dezesseis mil e oitocentos e quarenta e três reais e
cinquenta centavos) mensais, o valor total do presente contrato é
de R$ 202.122,00 (duzentos e dois mil, cento e vinte e dois
reais).
DATA: 11 de abril de 2025.
PREGÃO N.º 02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2024
Contratada: CARVALHO SERVIÇO DE TRANSPORTE E
TURISMO LIMITADA
Objeto: registro de preços para eventual e futura contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de transporte
mediante a locação de veículos tipo ônibus em caráter eventual,
incluindo seguro total contra acidentes, combustível,
manutenção e mão-de-obra especializada (motorista) a fim de
atender as necessidades do Departamento Municipal de
Assistência Social e dos programas por ele geridos neste termo
de referência.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 23/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 09 de abril de
2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de 09 de abril de 2025.
Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a
partir de 09 de abril de 2025.
DATA: 09 de abril de 2025.
DISPENSA ELETRONICO N. º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 18/2024
Contratada: 54.087.524 ALEXANDRE PEIXOTO NETO
Objeto: Contratação de jurídica para prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva de todos os aparelhos
transmissores de TV, localizados na torre de transmissão de São
Sebastião da Grama., conforme condições estabelecidas nos
anexos.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 09 de abril de 2026, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 09 de abril de 2025.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 20/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 141/2024
Contratada:
LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA
Objeto:
Registro de Preços para eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
Motivo:
Para
ECONÔMICO
restabelecimento
FINANCEIRO
do
do
REEQUILÍBRIO
Contrato,
fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 380” Levofloxacino
500mg, CPR, marca CELLER, R$ 0,67, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 380” Levofloxacino 500mg,
CPR, marca CELLER, R$ 1,38, os demais preços mantiveram-se
inalterados.
DATA: 15 de abril de 2025.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 129/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 876
Ano: 2025
Publicado em: 15/05/2025
quinta-feira, 15 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 876
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER
EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
diante do pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 44º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
EULLER DOMINGOS
DOS SANTOS
587955296
46,00
O candidato deverá comparecer entre os dias 20 e 22 de maio de
2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
Class.
45º
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 875
Ano: 2025
Publicado em: 13/05/2025
terça-feira, 13 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 875
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER
EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
diante do pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 42º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
JULY ANNE
FREIRE
471341228
46,00
O candidato deverá comparecer entre os dias 16 e 20 de maio de
2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
Class.
44º
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 42/2025
PROCESSO Nº 54/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 13 de maio de 2025
a
empresa
SOUZA E SOUZA EQUIPAMENTOS
COMERCIAIS LTDA - ME, com inscrição no CNPJ sob o nº
04.235.125/0001-51, referente o item 01, no valor unitário de R$
1.490,00(um mil quatrocentos e noventa reais), com a empresa
CHARLES LODOVICHO GERVASIO 21571461809, com
inscrição no CNPJ sob o nº 24.787.959/0001-87, referente o item
02, no valor unitário de R$ 520,00(quinhentos e vinte reais), que
tem por objeto o presente instrumento, a contratação de empresa
para aquisição de cadeiras de escritório, destinadas a atender as
necessidades do pátio de serviços, da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 12 de maio de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 43/2025
PROCESSO Nº 55/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa MAMEL TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 12.157.647/0001-00,
referente o item 01, no valor unitário de R$ 22,00 (vinte e dois
reais) e do item 02, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais),
que tem por objeto o presente instrumento, contratação de
empresa especializada no fornecimento de café, sob demanda,
para atender as necessidades do Departamento de Administração
Superior, conforme especificações e condições estabelecidas
neste Termo de Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
PODER
LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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terça-feira, 13 de maio de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 874
Ano: 2025
Publicado em: 09/05/2025
sexta-feira, 9 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 874
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 037, DE 06 DE MAIO DE 2025
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA
COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO,
IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO” - CEPIADI.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, e, considerando a necessidade de compor a
COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO,
IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO” - CEPIADI;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para
composição
da
PLANEJAMENTO,
COMISSÃO
ESPECIAL
IMPLANTAÇÃO
E
ACOMPANHAMENTO DO DISTRITO INDUSTRIAL
PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO” -
CEPIADI:
I - 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal,
através de sua Mesa Diretora: - FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA – RG nº
45.663.868-4-SSP/SP
II - 1 (um) técnico do quadro funcional da Prefeitura -
engenheiro ou arquiteto: - JUNIO CÉSAR GARCIA, RG nº 27.696.948-0 – SSP/SP.
III - 1 (um) representante Poder Público Municipal, indicado
pelo Chefe do Executivo Municipal, o qual será o presidente
da Comissão: - JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR – RG nº 47.488.897
SSP/SP;
Art. 2 º - Os membros da CEPIADI poderão ser substituídos a
qualquer tempo, uma vez verificada a não participação efetiva
nas ações.
Art. 3º - A CEPIADI poderá reunir-se a qualquer momento,
sempre que convocada pelo Chefe do Executivo Municipal, pelo
seu presidente, ou na falta deste, pela maioria de seus membros.
Art. 4º - A CEPIADI, dentre seus membros, nomeará um
relator.
Art. 5º - A função de membro da CEPIADI é considerada como
relevante serviço prestado à comunidade, portanto, exercida
gratuitamente.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
DE
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
TERMO
DE
PRORROGAÇÃO
AO
CONVÊNIO/CONTRATO Nº 005/2018 QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SEBASTIÃO DA GRAMA E A IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE MOCOCA VISANDO A
QUALIFICAÇÃO
E
FORTALECIMENTO
DO
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA
OBSTÉTRICA
(PARTOS
E
INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS OBSTÉTRICAS),
PRESTADOS A USUÁRIAS DO SUS, COM O APORTE
DE RECURSOS FINANCEIROS.
DO CONVÊNIO/CONTRATO ORIGINAL:
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 9 de maio de 2025
PRAZO: O presente convênio tem duração de 12 (doze) meses,
sendo renovado automaticamente por igual período até a sua
rescisão, de acordo com a conveniência das partes.
VALOR GLOBAL: R$ 117.837,00 (cento de dezessete mil,
oitocentos e trinta e sete reais), conforme Plano de Trabalho
anexo.
CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA, inscrita no CNPJ/MF 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, São
Sebastião da Grama/SP, neste ato representada por seu Prefeito
Sr. José Francisco Martha, brasileiro, divorciado, portador da
cédula de identidade RG nº 16.383.793-X, inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº
102.341.838-02, doravante denominada Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Grama, e;
1.2.
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE MOCOCA, entidade beneficente sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 52.505.153/0001-94,
com sede na Praça Dr. Jefferson Ferraz, 90, Centro, Mococa/SP,
neste ato representada por seu Provedor PEDRO PAULO
BARRETO FURTADO, portador da cédula de identidade RG nº
04.270.256-3, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda sob o nº 568.198.467-20, doravante
denominada Santa Casa de Mococa.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. O convênio terá seu prazo de validade prorrogado até 02 de
janeiro de 2026.
CLÁUSULA 3ª - DA INALTERABILIDADE
3.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
constantes do contrato original, salvo as que conflitarem com
este Termo de Prorrogação.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
São Sebastião da Grama/SP, 02 de janeiro de 2025.
PEDRO PAULO BARRETO FURTADO
Provedor Sta. Casa de Mococa
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito de São Sebastião da Grama
Testemunhas:
1. ________________________________
2. ________________________________
TERMO DE FOMENTO 009/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 140.000,00
(cento e quarenta mil reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais, de encargos administrativos e ou fiscais,
de insumos de uso hospitalar e de prestadores de serviços,
conforme descrito no Plano de Trabalho. – Do montante descrito na Cláusula 1.1 do presente Termo, o
valor de R$ 27.500,00 (vinte se sete mil e quinhentos reais) já se
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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encontra em poder da ENTIDADE, na conta nº 5968-9, da
Caixa Econômica Federal, tratando-se de saldo remanescente
dos recursos financeiros repassados por força do Convênio nº
001/2024, conforme prestação de contas apresentada, o qual foi
solicitado pelas Interventoras, conforme constante da alínea “c”,
do inciso III (Objeto), do Plano de Trabalho que acompanha o
presente Termo, sendo que, mediante este, esses valores poderão
ser utilizados na execução de seu objeto, e o saldo
complementar, no valor de R$ 112.500,00 (cento de doze mil e
quinhentos reais), será repassado à ENTIDADE, em conta
bancária de sua titularidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
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a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até 30 de abril de 2025,
inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome
RG:
TERMO DE FOMENTO 010/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 100.000,00
(cem mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais, encargos administrativos e ou fiscais e
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 9 de maio de 2025
insumos de uso hospitalar, conforme descrito no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 08 (oito) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 30 de abril de 2025,
inclusive, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome
RG:
TERMO DE FOMENTO 011/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (folha salarial, prestadores de serviços e
médicos hospitalistas), encargos administrativos e ou fiscais e
fornecedores de insumos de uso hospitalar, conforme descrito no
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 9 de maio de 2025
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 10
sexta-feira, 9 de maio de 2025
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de maio de 2025,
inclusive, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 06 de maio de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome
RG:
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
51/2025
PROCESSO Nº 64/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 51/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 64/2025, para a Contratação de uma
Neuropsicóloga para realização de avaliações neuropsicológicas
para os alunos da Rede Municipal de Educação de São Sebastião
da Grama/SP. O objetivo principal do presente Estudo Técnico
Preliminar é estudar detalhadamente a necessidade da proposta
de eventual contratação e identificar no mercado a melhor
solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos
princípios que regem a Administração Pública, que será regida
nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 15/05/2025 as 23h59. No caso
de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir asncondições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I. Caberá ao
fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua
desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
50/2025
PROCESSO Nº 63/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 50/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 63/2025, para a Contratação de empresa para
Capacitar 45 bolsistas do Programa “CAPACITAR” para
inserção no mercado de trabalho por meio de curso de “Salgados
para Festas” que os capacite para a realização desses serviços de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 9 de maio de 2025
modo a inseri-los no mercado de trabalho e combater a
vulnerabilidade social.
, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei
federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de
janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprassocial@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 15/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 40/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 52/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N. º 18/2025
Contratada: KINKAN CULTURAL LTDA
Objeto: 1.1
Contratação de empresa especializada em
assessoria e consultoria em gestão cultural para apoio técnico à
Secretaria Municipal de Cultura de São Sebastião da Grama e
aos agentes culturais locais, abrangendo: pré-produção de
eventos realizados pela Secretaria de Cultura, orientação e
capacitação de agentes culturais, apoio à elaboração de projetos
culturais, consultoria sobre execução e prestação de contas de
projetos viabilizados por programas como PNAB, ProAC ICMS
e
Lei Rouanet, além da consultoria institucional para
desenvolvimento de políticas públicas e programas culturais
municipais.
Valor Global: R$ 27.600,00 (vinte sete mil e seiscentos reais)
Data: 28 de Abril de 2025.
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 39/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 48/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N. º 17/2025
Contratada: J A MULTI FILTROS LTDA
Objeto: aquisição de filtros, conforme este termo de referência,
para realização a manutenção dos serviços de higienização nas
Unidades Escolares, Cozinha Piloto, Departamento de Educação,
Departamento de Saúde, Departamento de Planejamento e
Gestão, e Departamento de Assistência Social acordo com as
exigências da lei.
Valor Global: R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais)
Data: 28 de Abril de 2025.
Prazo de vigência: 12 meses
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
tendo em vista a existência de uma vaga para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica para ministrar aulas
de reforço a fim de atender as demandas dos alunos do 3º ao 5º
ano da escola EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, torna público
que, fica convocada a candidata abaixo discriminada para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
BRUNA FURLAN
RADDI TREVIZAN
Total de
Pontos
Class.
45852282X
46,00
43º
A candidata deverá comparecer entre os dias 14 e 16 de maio de
2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 10 de 10
sexta-feira, 9 de maio de 2025
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER
LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 873
Ano: 2025
Publicado em: 05/05/2025
segunda-feira, 5 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 873
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
diante do pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 41º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
PATRÍCIA DE
FÁTIMA FERREIRA
453883850
46,00
Class.
42º
O candidato deverá comparecer entre os dias 08 e 12 de maio de
2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 05 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
LEI N° 022, DE 25 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.902,51, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
Autoridade Certificadora
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abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 33.902,51 (trinta e três mil e novecentos e dois
reais e cinquenta e um centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora….......: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.............................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora.......: 02.07.01 DEPTO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
082440011 ASSITÊNCIA SOCIAL
082440011.2.059 PROGRAMA CAPACITAÇÃO PARA
TRABALHO - PROCAP
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
Fonte.........................:1 TESOURO R$ 33.902,51
Código de Aplicação: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
GERAL
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação
verificado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 023, DE 25 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.000,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com as seguintes
dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.005 Manutenção do Ensino Básico
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FISICA
FONTE...................: 1 – RECURSO PROPRIO R$ 40.000,00
Código de Aplicação: 220.0000 – ENSINO FUNDAMENTAL
Total ..................................: R$ 40.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação da seguinte dotação do
orçamento vigente:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12365 Ensino Infantil
123650006 Educação Básica Infantil
123650006.2.005 Manutenção do Ensino Infantil
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – RECURSO PROPRIO R$ 40.000,00
Código de Aplicação: 210.0000 – ENSINO INFANTIL
Total ..................................: R$ 40.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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Página 3 de 5 segunda-feira, 5 de maio de 2025
DECRETO N° 035, DE 28 DE ABRIL DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 33.902,51, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 022,
de 25 de abril de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 022, de 27
de abril de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional
Especial no valor total de R$ 33.902,51 (trinta e três mil e
novecentos e dois reais e cinquenta e um centavos), com as
seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora….......: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.............................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora.......: 02.07.01 DEPTO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
082440011 ASSITÊNCIA SOCIAL
082440011.2.059 PROGRAMA CAPACITAÇÃO PARA
TRABALHO - PROCAP
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
Fonte.........................:1 TESOURO R$ 33.902,51
Código de Aplicação: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
GERAL
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação
verificado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 036, DE 28 DE ABRIL DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 40.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 023,
de 25 de abril de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 023, de 25
de abril de 2025, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional
Especial no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com
as seguintes dotações:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.005 Manutenção do Ensino Básico
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FISICA
FONTE...................: 1 – RECURSO PROPRIO
R$ 40.000,00
Código de Aplicação: 220.0000 – ENSINO FUNDAMENTAL
Total ..................................: R$ 40.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação da seguinte dotação do
orçamento vigente.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12365 Ensino Infantil
123650006 Educação Básica Infantil
123650006.2.005 Manutenção do Ensino Infantil
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – RECURSO PROPRIO
R$ 40.000,00
Código de Aplicação: 210.0000 – ENSINO INFANTIL
Total ..................................: R$ 40.000,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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segunda-feira, 5 de maio de 2025
São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 133, DE 29 DE ABRIL DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ELIANA MARIA ROSA
MARQUES, por meio do requerimento protocolado sob nº
3291/2014, em 21 de fevereiro de 2014 e todo o Proc. L.P. nº
003/2014-SRH;
2) o que dispõe os artigos 132 usque 140, da Seção X, do Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da
Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, ELIANA MARIA ROSA MARQUES,
RG nº 20.087.956-SSP/SP, lotado no cargo público de
INSPETOR DE ALUNOS, Cód. 12-E, subordinado à Gerência
de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias,
remanescendo, assim, um bloco de 60 (sessenta dias), em
conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 05 de maio de 2025 e término em 03 de junho de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 29 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO
Nº 47/2025
PROCESSO Nº 60/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 47/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 60/2025, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA AQUISIÇÃO MATERIAIS PARA A LIMPEZA E
MANUTENÇÃO DA FONTE, DESTINADOS A ATENDER
AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis
à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 09/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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segunda-feira, 5 de maio de 2025
São Sebastião da Grama- SP, 05 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
48/2025
PROCESSO Nº 61/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 48/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 61/2025, para a Contratação de empresa para
aquisição de galões térmicos, destinados a atender as necessidades
do departamento de obras e serviços, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 09/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 05 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO
Nº 48/2025
PROCESSO Nº 61/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 48/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 61/2025, para a Contratação de empresa para
aquisição de galões térmicos, destinados a atender as necessidades
do departamento de obras e serviços, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 09/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 05 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 872
Ano: 2025
Publicado em: 29/04/2025
terça-feira, 29 de abril de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 872
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na
modalidade Pregão Eletrônico N.º 09/2025, Processo n° 50/2025, tendo como REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E VESTIMENTAS PARA ELETRICITA DE VEÍCULOS,
MECÂNICO, COLETORES DE LIXO E JARDINEIROS (MACAÇÃO/ CONJUNTO DE PROTEÇÃO CONTRA RISCOS
QUÍMICOS), DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E S, COM
FORNECIMENTO PARCELADO, DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, nos moldes das seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi disponibilizado no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL.
a) https:// www.bll.org.br.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
N. º 09/2025 COM NOVA DATA NO DIA 14/05/2025 às 09h00min. O edital está disponível no site http://home.ssgrama.sp.gov.br
para download.
2. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2025.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de abril de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
#AVISO DE LICITAÇÃO#
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2025-
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2025-
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM-
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO-
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na
modalidade Pregão Eletrônico 10/2025, Processo n° 59/2025, com encerramento no dia 16/05/2025, às 09:00 horas, tendo como Registro
de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal, com
fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de abril de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 870
Ano: 2025
Publicado em: 25/04/2025
sexta-feira, 25 de abril de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 870
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 39/2025
PROCESSO Nº 48/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso XV, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa J A MULTI FILTROS LTDA - ME, com
inscrição no CNPJ sob o nº 23.170.192/0001-80, no valor global
de R$ 10.700,00 que tem por objeto o presente instrumento,
Contratação e aquisição de filtros, conforme este termo de
referência, para realização a manutenção dos serviços de
higienização nas Unidades Escolares, Cozinha Piloto,
Departamento de Educação, Departamento de Saúde,
Departamento de Planejamento e Gestão, e Departamento de
Assistência Social acordo com as exigências da lei.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 40/2025
PROCESSO Nº 52/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso XV, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa KINKAN CULTURAL LTDA, com inscrição
no CNPJ sob o nº 41.957.611/0001-00, no valor global de R$
10.700,00 que tem por objeto o presente instrumento,
Contratação de empresa especializada em assessoria e
consultoria em gestão cultural para apoio técnico à Secretaria
Municipal de Cultura de São Sebastião da Grama e aos agentes
culturais locais, abrangendo: pré-produção de eventos realizados
pela Secretaria de Cultura, orientação e capacitação de agentes
culturais, apoio à elaboração de projetos culturais, consultoria
sobre execução e prestação de contas de projetos viabilizados
por programas como PNAB, ProAC ICMS e Lei Rouanet, além
da consultoria institucional para desenvolvimento de políticas
públicas e programas culturais municipais. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 130, DE 16 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA TANIA
APARECIDA
ALAYON,
PROVIDÊNCIAS.
E
DÁ
OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Caroline Paschoalino Ferreira, portadora do
RG n° 44.553.381-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 32° lugar, com 48,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 120, de 03 de
abril de 2025;
Que a Senhora Camila Emanuela Virgílio da Silva, portadora
do RG n° 45.427.160-8-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 35° lugar,
com 48,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 25 de abril de 2025
preenchimento da vaga, foi desclassificada, conforme Portaria
nº. 126, de 11 de abril de 2025;
Que a Senhora Tania Aparecida Alayon, portadora do RG n°
30.918.374-1-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 38° lugar, com 46,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora TANIA APARECIDA ALAYON, RG n°
30.918.374-1-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 33 (trinta e três)
dias, a partir 22 de abril de 2025, com a carga horária semanal -
CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.650,82 (três mil e
seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 131, DE 23 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA CLAUDETE
MARIA FERREIRA VIOLA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Maira Domingues Silva Pereira, portadora do
RG n° 42.442.229-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 25° lugar, com 50,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Fernanda Regina da Silva, portadora do RG n°
47.620.388-0-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 27° lugar, com 50,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Rosiane de Fátima Tomaz, portadora do RG n°
30.321.844-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 29° lugar, com 48,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Ana Cristina Sorce Ferreira, portadora do RG
n° 43.142.876-1-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 30° lugar, com 48,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Elisana Santos Cruz Prates, portadora do RG
n° 65.835.939-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 31° lugar, com 48,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 25 de abril de 2025
Que a Senhora Anna Carolina Donnabella Pereira, portadora
do RG n° 47.478.458-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 34° lugar,
com 48,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga, e, de forma espontânea, compareceu à
Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga,
conforme termo de desistência que fica arquivado no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Claudete Maria Ferreira Viola, portadora do
RG n° 26.491.163-5-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 37° lugar, com 46,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora CLAUDETE MARIA FERREIRA
VIOLA, RG n° 26.491.163-5-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 239
(duzentos e trinta e nove) dias, a partir 24 de abril de 2025, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 132, DE 25 DE ABRIL DE 2025
NOMEIA O SENHOR ROGÉRIO DOS SANTOS
ALMEIDA PARA O CARGO DE GERENTE DE
ESPORTE E LAZER, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
085, de 27 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 28 de abril de 2025, para o
cargo público de GERENTE DE ESPORTE E LAZER, Cód.
09-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações,
em comissão, o Senhor ROGÉRIO DOS SANTOS
ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG nº
33.800.520-1-SSP/SP e CPF nº 217.992.868-86, com C.H.S. de
40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 6.022,74 (seis mil e
vinte e dois reais e setenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do art. 1º da Lei Municipal nº 083, de 09 de fevereiro de
2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 032, DE 22 DE ABRIL DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 37.938,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 25 de abril de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 37.938,00 (trinta e sete
mil e novecentos e trinta e oito reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10302
103020010
103020010.2.104
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
Resolução SS 198
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 37.938,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL
Total ..................................:
R$ 37.938,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 033, DE 24 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 5ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a realização da 5ª Conferência
Municipal de Saúde do Município de São Sebastião da Grama,
que será realizada em 23 de maio de 2025, a qual será orientada
pelo tema central ‘‘Inovação e Tecnologia na Saúde:
Fortalecendo a Atenção Primária e o Cuidado Psicossocial’’
com os seguintes Eixos Temáticos:
I- Atenção Primária e Redes de Atenção à Saúde Qualificação
da Estratégia Saúde da Família (ESF);
II- Inovação e tecnologia na saúde telemedicina e digitalização
dos serviços de saúde;
III- Saúde mental e cuidado psicossocial ampliação da rede de
atenção psicossocial (RAP);
IV- Fortalecimento da saúde do trabalhador e da trabalhadora,
no âmbito municipal;
Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal de Saúde de São Sebastião
Grama, será presidida pelo Gerente Municipal de Saúde, senhor
Willian Alberto Clementino e coordenada pela servidora pública
municipal, senhora Eliane Ramos Consolini.
Art. 3º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de São Sebastião
da Grama terá abrangência municipal e será precedida de pré
conferências com a expectativa da realização de:
I-
Atualização e ampliação do Mapa da Saúde;
II - Análise da situação de saúde com a participação de técnicos
e representantes da comunidade;
III - Análise da situação da estrutura dos serviços de saúde, das
pactuações inter gestoras, das equipes de profissionais, dos
processos de gestão, das Redes de Atenção à Saúde, da
regulação de pacientes, da participação e do controle social,
dentre outros;
IV – Eleição e posse do Conselho Municipal de Saúde de São
Sebastião da Grama.
§ 1º - As atividades de pré-conferências serão realizadas no
período de 25 de abril a 07 de maio de 2025;
§ 2º - A aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da
5ª Conferência Municipal de Saúde será monitorada pelo
Conselho Municipal de Saúde e o Gabinete do Gerente
Municipal de Saúde;
Art. 4º - A estrutura organizacional da 5ª Conferência Municipal
de Saúde será definida no seu Regimento, que será devidamente
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo
Gerente Municipal de Saúde.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 25 de abril de 2025
Art. 5º - As despesas com a organização e realização da 5ª
Conferência Municipal de Saúde serão custeadas com recursos
orçamentários e financeiros consignados à Gerência Municipal
de Saúde.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama 24 de abril de 2025.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 034, DE 24 DE ABRIL DE 2025
CONSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 5ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito do Município de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Organizadora da 5ª
Conferência Municipal de Saúde de São Sebastião da
Grama, com os seguintes membros abaixo relacionados:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Camila de Mello Porfirio;
b) 02 (dois) representantes dos usuários:
Marília Aparecida Levino Rosa;
Sabrina Vasconcellos Marcondes;
c) 01 (um) representante dos prestadores de serviço:
Raquel Cequaline Frozoni.
Art. 2º - A presidência da Comissão Organizadora da 5ª
Conferência Municipal de Saúde de São Sebastião da
Grama ficará a cargo do senhor Willian Alberto
Clementino, Gerente de Saúde do Município; e a
coordenação geral ficará a cargo da senhora Eliane
Ramos Consolini, servidora pública municipal.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação e seus efeitos se estendem até o término da 5ª
Conferência Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2025.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 869
Ano: 2025
Publicado em: 23/04/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 23 de abril de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 869
DECRETO Nº 022, DE 12 DE MARÇO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 78.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito
mil reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXILIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 78.000,00
12/03/2025 Credito Suplementar 78.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 78.000,00
Total Unidade Orçamentária 78.000,00
Total Órgão 78.000,00
Total Geral 78.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 023, DE 12 DE MARÇO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 224.921,73 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 224.921,73 (duzentos e
vinte e quatro mil, novecentos e vinte e um reais e setenta e três
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
2896 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 47.000,00
12/03/2025 Credito Suplementar 47.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
2029 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
42.000,00
12/03/2025 Credito Suplementar 42.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 89.000,00
PODER EXECUTIVO
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2417 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 87.057,56
12/03/2025 Credito Suplementar 87.057,56
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 87.057,56
Total Unidade Orçamentária 176.057,56
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
1824 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
12/03/2025 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.000,00
Total Unidade Orçamentária 2.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
12/03/2025 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 15.000,00
Total Unidade Orçamentária 15.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
12/03/2025 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 5.000,00
Total Unidade Orçamentária 5.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
183 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 16.218,19
12/03/2025 Credito Suplementar 16.218,19
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
184 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 645,98
12/03/2025 Credito Suplementar 16.218,19
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 16.864,17
Total Unidade Orçamentária 16.864,17
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERENCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2975 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 10.000,00
12/03/2025 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 10.000,00
Total Unidade Orçamentária 10.000,00
Total Órgão 224.921,73
Total Geral 224.921,73
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
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Página 3 de 5 quarta-feira, 23 de abril de 2025
1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
89.000,00
12/03/2025 Redução de Credito 89.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 89.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2414 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO87.057,56
12/03/2025 Redução de Credito 87.057,56
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 87.057,56
Total Unidade Orçamentária 176.057,56
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
2021 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
12/03/2025 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.000,00
Total Unidade Orçamentária 2.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 5.000,00
12/03/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
120 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
12/03/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
121 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
12/03/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 15.000,00
Total Unidade Orçamentária 15.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
12/03/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 5.000,00
Total Unidade Orçamentária 5.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CONVENIOS
2976 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 10.000,00
12/03/2025 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CONVENIOS
2971 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 16.218,19
12/03/2025 Redução de Credito 16.218,19
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CONVENIOS
2972 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 645,98
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Página 4 de 5 quarta-feira, 23 de abril de 2025
12/03/2025 Redução de Credito 645,98
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 26.864,17
Total Unidade Orçamentária 26.864,17
Total Órgão 224.921,73
Total Geral 224.921,73
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 128, DE 15 DE ABRIL DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ALEXANDRE JONATHAN DA SILVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado
pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta no
requerimento protocolado sob o nº 2025/4/1951, nesta data,
tendo-o sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o funcionário
público municipal ALEXANDRE JONATHAN DA SILVA,
portador da Cédula de Identidade RG nº 40.295.829-SSP/SP,
admitido pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 057,
de 28 de fevereiro de 2014, para o emprego público efetivo de
Motorista, Cód. 20-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, constante no Anexo
I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento Municipal
de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a
presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR ALEXANDRE
JONATHAN DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Alexandre Jonathan da Silva, portador do RG n°
40.295.829-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Coveiro, Cód.
48-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
inclusive a Lei Municipal nº 019/2025, classificado em 3° lugar,
com 84,00 pontos, convocado por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
ALEXANDRE JONATHAN DA SILVA, RG nº 40.295.829
SSP/SP, para o emprego público efetivo de COVEIRO, Cód. 48
EPE, a partir de 16 de abril de 2025, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.850,73 (mil e
oitocentos e cinquenta reais e setenta e três centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Página 5 de 5
quarta-feira, 23 de abril de 2025
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
diante do pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 39º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocada a candidata abaixo discriminada para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
ADRIANA APARECIDA
BERTOLINI MENGALI
456662960
46,00
A candidata deverá comparecer entre os dias 28 e 30 de abril de
2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário
de trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 23 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Class.
40º
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 868
Ano: 2025
Publicado em: 22/04/2025
terça-feira, 22 de abril de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 868
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico N.º 08/2025,
Processo n° 35/2025, tendo como Registro de Preços para a
eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de
alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, nos moldes das seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL.
a) https:// www.bll.org.br.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N. º 08/2025 COM NOVA DATA NO DIA
07/05/2025 às 09h00min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download.
2. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalterados os demais
itens e subitens do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º
08/2025. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2025.
José Francisco Martha Prefeito Municipal.
PODER LEGISLATIVO
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 862
Ano: 2025
Publicado em: 16/04/2025
terça-feira, 8 de abril de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 862
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 34/2025
PROCESSO Nº 43/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa DIMAVAL DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS
AGRICOLAS VANCO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
53.868.253/0001-48, no valor global de R$ 15.499,99, que tem
por objeto o presente instrumento, CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA Contratação de empresa para aquisição de
roçadeira hidráulica (central e lateral), destinada a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços. AUTORIZAR
E RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 08 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 28/2025
PROCESSO Nº 37/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa AUTO PECAS E MECANICA TOQUINI LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 53.526.760/0001-01, no valor global
de R$ 16.548,00, que tem por objeto o presente instrumento,
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DOS
ITENS
DESCRITOS ABAIXO, PARA CONSERTO
COMPLETO DA EMBREAGEM E SUSPENSÃO (DO FEIXE
DE MOLA TRASEIRO) DO ONIBUS: CIRCULAR- DPB9334
ONIBUS MORATENSE ANO/MOD 2006/2006
,
DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS. AUTORIZAR
E RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 07 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 35/2025
PROCESSO Nº 44/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa R.M.P. DE SOUZA TROFEUS, com inscrição no
CNPJ sob o nº 14.310.243/0001-30, unitário de R$ 85,00, que tem
por objeto o presente instrumento, contratação de empresa
especializada no fornecimento de troféus de acrílico para o evento
"Pesca para Todos" 2025, conforme o presente termo de
referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 07 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO
DA GRAMA:45741527000105
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA
GRAMA:45741527000105
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO SEBASTIAO DA GRAMA, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=16749299000111,
ou=presencial, cn=MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA:45741527000105
Dados: 2025.04.08 17:09:09 -03'00'