IMPRENSA Nº 878
Ano: 2025
Publicado em: 19/05/2025
segunda-feira, 19 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 878
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER
EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o
Registro de Preços para a eventual contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de locação com
montagem e desmontagem de tendas, iluminação,
arquibancadas, palcos, som (com operador do equipamento
incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e
banheiros químicos do município, conforme especificações
constantes do Termo de Referência e este Edital, durante o
período de 12 (doze) meses.. ADJUDICO os objetos desta
licitação, referente aos Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, à empresa:
SOLUÇÕES EVENTOS LTDA ME; referente ao lote 07, à
empresa: ATIVA LOCAÇÃO LTDA e referente ao lote 07, à
empresa: PARINA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 03/2025.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2025.
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Contratação de empresa especializada para execução de Obras
de Drenagem e Pavimentação na Rua Vice-Prefeito João Batista
Melchiori no Bairro Jardim Primavera, conforme condições e
especificações constantes deste Termo de Referência – TR e
seus anexos, pelo regime de execução indireta, empreitada por
preço global. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa NJ
CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
no valor global de R$ 108.941,37 (Cento e oito mil, novecentos
e quarenta e um reais e trinta e sete centavos). Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 08 de maio de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 05/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 27/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Autoridade Certificadora
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propostas
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o registro
de preços para futura e eventual aquisição de ração para cães e
gatos para uso do canil municipal, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. ADJUDICO os objetos desta licitação, referente ao
item 01, no valor unitário de R$ 68,30 (sessenta e oito reais e
trinta centavos, à empresa: ARTHEC COMERCIAL LTDA e
referente ao item 02, no valor unitário de R$ 276,00 (duzentos e
setenta e seis reis), à empresa: SUPERFOOD PET´S LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de maio de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o
Registro de Preços para a eventual aquisição de Equipamentos
de Proteção Individual e vestimentas para eletricista de veículos,
mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macacão/conjunto de
proteção contra riscos químicos), destinados a atender as
necessidades do Departamento de Obras e s, com fornecimento
parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada. ADJUDICO os objetos desta licitação,
referente ao item 39, 63 e 64, à empresa: 59.324.349 LUANA
KAENA PEREIRA VICK; referente aos itens 32 e 33, à
empresa: CITY CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA; referente aos itens 68, 69, 70, 71, 72 e 73, à empresa:
DSP CONFECÇÕES EIRELI; referente aos itens 17, 18, 19, 20
e 65, à empresa: FORTE SINAL EQUIPAMENTOS EIRELI
EPP; referente aos itens 01, 03, 08, 09, 15, 16, 21, 34, 35, 37, 38,
42, 47, 48, 49 e 50, à empresa: GL COMERCIO EM GERAL
LTDA; referente aos itens 10, 11, 12, 13, 14, 22, 23, 24, 25, 26,
27, 28, 29 e 30, à empresa: MMW PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA; referente aos itens 53, 54, 55, 56, 57,
58 e 59, à empresa: OFICIO UNIFORMES LTDA; referente ao
item 67, à empresa: RF COMERCIAL E LOCAÇÃO LTDA;
referente ao item 18, à empresa: V2 SOLUCOES EM
SEGURANCA LTDA e referente aos itens 02, 04, 05, 06, 07,
31, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 60, 61, 62 e 66, à empresa: VALE
COMERCIAL LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o
Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais de
enfermagem para departamento municipal de saúde conforme
condições quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. ADJUDICO os objetos desta licitação, referente ao
item 15, à empresa: BIOSUL PRODUTOS DIAGNÓSTICOS
LTDA; referente aos itens 02, 07 e 10, à empresa: CIRURGICA
OESTE PAULISTA LTDA; referente aos itens 08, 09 e 17, à
empresa: CIRURGICA OLIMPIO LTDA; referente ao item 03,
à empresa: CIRURGICA UNIÃO LTDA; referente ao item 05, à
empresa: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA;
referente ao item 14, à empresa: HOSPILAR COMERCIO DE
MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA – EPP; referente
ao item 16, à empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA;
referente aos itens 01, 06, 13 e 18, à empresa: LUMAR
COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA;
referente ao item 18, à empresa: SUPERMEDCOMERCIO DE
PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA e referente
aos itens 04 e 11, à empresa: VALE COMERCIAL LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO Nº 029, DE 10 DE ABRIL DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 187.600,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 187.600,00 (cento e
oitenta e sete mil e seiscentos reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 150.000,00
10/04/2025 Credito Suplementar 150.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 150.000,00
Total Unidade Orçamentária 150.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2973 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DECONSUMO 10.000,00
10/04/2025 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2973 3.3.90.30.00.00.00 OUTROS SERV. TERC – PJ 27.600,00
10/04/2025 Credito Suplementar 27.600,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 37.600,00
Total Unidade Orçamentária 37.600,00
Total Órgão 187.600,00
Total Geral 187.600,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 030, DE 10 DE ABRIL DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 341.788,31 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 341.788,31 (trezentos e
quarenta e um mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta e um
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
10.000,00
10/04/2025 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
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110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.800,00
10/04/2025 Credito Suplementar 5.800,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 15.800,00
Total Unidade Orçamentária 15.800,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO – RECURSO
DO FUNDEB
2896 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 142.763,47
10/04/2025 Credito Suplementar 142.763,47
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO – RECURSO
DO FUNDEB
2029 3.1.90.13.00.00.00 OBR. PATRONAIS 42.124,84
10/04/2025 Credito Suplementar 42.124,84
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 184.888,31
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIOS
3115 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PF
10.000,00
10/04/2025 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 10.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
1.000,00
10/04/2025 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 195.888,31
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 70.100,00
10/04/2025 Credito Suplementar 70.100,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 70.100,00
Total Unidade Orçamentária 70.100,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
10/04/2025 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 5.000,00
Total Unidade Orçamentária 5.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 55.000,00
10/04/2025 Credito Suplementar 55.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 55.000,00
Total Unidade Orçamentária 55.000,00
Total Órgão 341.788,31
Total Geral 341.788,31
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 5 de 6 segunda-feira, 19 de maio de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.800,00
10/04/2025 Redução de Credito 5.800,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 5.800,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2781 3.3.90.30.00.00.00 MAT DE CONSUMO 10.000,00
10/04/2025 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 10.000,00
Total Unidade Orçamentária 15.800,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO – RECURSO
DO FUNDEB
1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
184.888,31
10/04/2025 Redução de Credito 184.888,31
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 184.888,31
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSO
PROPRIO
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
10/04/2025 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 10.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
10/04/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 195.888,31
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2212 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
70.100,00
10/04/2025 Redução de Credito 70.100,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 70.100,00
Total Unidade Orçamentária 70.100,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
1740 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
10/04/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 5.000,00
Total Unidade Orçamentária 5.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 55.000,00
10/04/2025 Redução de Credito 55.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 55.000,00
Total Unidade Orçamentária 55.000,00
Total Órgão 341.788,31
Total Geral 341.788,31
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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segunda-feira, 19 de maio de 2025
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER
LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
EXTRATO DE CONTRATO
Dispensa de Licitação nº 005/2025
Contratante: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama –
SP.
Contratada:
Gráfica
Rapidex
Digital –
CNPJ:
20.556.749/0001-27
Objeto: Fornecimento de 5.000 (cinco mil) unidades de papel
timbrado
no
formato
21
x
30
cm.
Valor: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Assinatura:
11
de
abril
de
2025.
Vigência: Até a entrega total do objeto contratado.
Modalidade: Dispensa de Licitação, nos termos da Lei Federal
nº 14.133/2021.
São Sebastião da Grama, 19 de maio de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 877
Ano: 2025
Publicado em: 16/05/2025
sexta-feira, 16 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 877
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER
EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 50/2025
PROCESSO Nº 63/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa M R S DA SILVA E CIA LTDA EPP, com
inscrição no CNPJ sob o nº 11.218.249/0001-94, com valor
global de R$ 28.800,00(vinte e oito mil e oitocentos reais) , que
tem por objeto o presente instrumento, Contratação de empresa
para Capacitar 45 bolsistas do Programa “CAPACITAR” para
inserção no mercado de trabalho por meio de curso de “Salgados
para Festas” que os capacite para a realização desses serviços de
modo a inseri-los no mercado de trabalho e combater a
vulnerabilidade social., conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 65/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de serviços de manutenção e ampliação de caixas de boca de
lobo, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, com
o objetivo de melhorar a captação das bocas de lobo já existentes
no sistema de drenagem pluvial dos bairros Jardim Santa Maria I
e II, no município de São Sebastião da Grama – SP, conforme as
condições e especificações descritas neste Termo de Referência
(TR) e seus anexos.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 19/05/2025
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
22/05/2025
HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 23/05/2025
HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DIPENSA PRESENCIAL N.º 43/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 13/2025
Contratada: MAMEL TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE
LTDA
Objeto: registro de preços para a eventual contratação de
empresa especializada no fornecimento de café, sob demanda,
para atender as necessidades do Departamento de Administração
Superior, conforme especificações e condições estabelecidas
neste Termo de Referência.
VALOR (R$): item 01 - R$ 22,00 - item 02 - R$ 70,00
Data: 14 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
DIPENSA PRESENCIAL N.º 41/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 12/2025
Contratada: JB DIAS DE SOUZA MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO
Objeto: registro de preços para a eventual Contratação de
empresa especializada para obtenção da prestação de serviço
descritas acima, se faz pela necessidade de atender as demandas
de abertura de valas do Aterro Sanitário Municipal, visando a
não interrupção do serviço imprescindível dessa instituição –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 16 de maio de 2025
VALOR (R$): item 01 - R$ 340,00.
Data: 13 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 33/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 11/2025
Contratada: DISTRIBUIDORA CURITIBA DE PAPAEIS E
LIVROS S/A
Objeto: Registro de preços para a eventual contratação de
empresa para fornecimento de Sistema Estruturado de Ensino
para professores e alunos da Educação Infantil (2 a 5 anos) e
Ensino Fundamental Anos Iniciais, contemplando materiais
didáticos impressos e digitais para alunos e professores,
capacitação de docentes e gestores, assessoria pedagógica
presencial e/ou remota, portal educacional e sistema de avaliação
de aprendizagem dos alunos
VALOR (R$): item 01 - R$ 220,86 -item 02 - R$ 246,5950 -item
03 - R$ 324,87 -item 04 - R$ 324,87 -item 05 - R$ 569,96 -item
06 - R$ 569,96 -item 07 - R$ 569,96 - item 08 - R$ 569,96 -item
09 - R$ 569,96.
Data: 24 de abril de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 11/2019
Contratada: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTÃO EM SERVIÇOS
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento da licença de
uso de software por prazo determinado (locação), com
atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e
evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento,
suporte e atendimento técnico, conforme especificações
constantes do anexo I, para a prefeitura municipal de São
Sebastião da Grama
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, sem alterações nos valores pactuados, que
terá sua vigência até a data de 05/05/2025.
DATA: 12 de fevereiro de 2025.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2020
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 35/2023
Contratada:
JOÃO
DIONÍSIO
DE
CONSTRUTORA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
reforma e construção de Área de Lazer Esportiva, localizada na
Avenida Vereador José Taramelli, nos termos do convênio nº
103564/2022, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e a Governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital
Motivo:Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato,
conforme verificado pelo Departamento de Engenharia, ocorre
que foi verificado itens de execução necessárias, conforme laudo
e planilhas do departamento de Engenharia e parecer jurídico,
em anexo.
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 24 de junho de 2025, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 10 de outubro de 2024.
TOMADA DE PREÇOS N.º14/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º48/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 31/2021
Contratada: R. FERREIRA CONSULTORIA.
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de
segurança e medicina do trabalho, para elaborar: laudo técnico
das condições ambientais no trabalho (LTCAT); programa de
prevenção de riscos ambientais (PPRA); perfil profissiográfico
previdenciário (PPP); programa de controle médico de saúde
ocupacional (PCMSO); laudo pericial de periculosidade e
insalubridade; exame admissional, exame demissional; exame
periódico; exame de retorno ao trabalho; exame para mudança
de função e/ou readaptação; controle e avaliação dos atestados
médicos motivado por afastamento; bem como laudos médicos
quando necessário.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 26 de julho de 2024, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 24 de janeiro de 2025
CARTA CONVITE SOB O N.° 01/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.° 35/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 94/2024
ANDRADE
Contratada: PIETRO E-COMMERCE LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de pneus,
câmaras de ar e protetor de aro, para frota municipal de diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze)
meses referência – anexo I deste edital, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada
Motivo: Para ALTERAÇÃO na marca do produto ofertado do
item 22, PNEU 215/75 R17.5 LISO – Pneu radial.– XBRI, o
qual passará a ser, item 22, PNEU 215/75 R17.5 LISO – Pneu
radial– LINGLONG GREEN-MAX HP 010 92V TL IMP, sem
modificação nos valores pactuados na ata supracitada.
DATA: 14 de abril de 2025.
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sexta-feira, 16 de maio de 2025
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 94/2024
Contratada: PIETRO E-COMMERCE LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de pneus,
câmaras de ar e protetor de aro, para frota municipal de diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze)
meses referência – anexo I deste edital, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada
Motivo:
Para
ECONÔMICO
restabelecimento
FINANCEIRO
do
do
fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 26” / PNEU 900-20 14L
LISO, MARCA, CHENGSHAAN, no valor unitário de R$
1.080,00; “Item 17/ PNEU 205/60 R 15 - Pneu radial, MARCA
SUNWIDE, no valor unitário de R$ 290,00, ; “Item 28/ PNEU
10.00 R20 LISO- Pneu Radial, MARCA SAILUN, no valor
unitário de R$ 1.680,00, “Item 22/ PNEU 215/75 R17.5 LISO –
Pneu radial., MARCA XBRI, no valor unitário de R$ 640,00,
“Item 20/ PNEU 215/65 R 16 - Pneu radial, MARCA
SUNWIDE, no valor unitário de R$ 353,00, “Item 02/ PNEU
7.50-16 10L LISO, MARCA CHENGSHAN, no valor unitário
de R$ 575,00, “Item 16/ PNEU 185/65 ARO 14 86T O,
MARCA JK, no valor unitário de R$ 300,00, “Item 15/ PNEU
185/60 R15, MARCA XBRI, no valor unitário de R$ 250,00,
“Item 33/ PNEU 195/65 R15 91H- Pneu Radial, MARCA
LINGLONG, no valor unitário de R$ 280,00, “Item 34/ PNEU
195/60 R 15 - Pneu radial MARCA LINGLONG, no valor
unitário de R$ 250,00, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
ao “Item 26” / PNEU 900-20 14L LISO, MARCA,
CHENGSHAAN, no valor unitário de R$ 1.422,82; “Item 17/
PNEU 205/60 R 15 - Pneu radial, MARCA SUNWIDE, no valor
unitário de R$ 560,73; “Item 28/ PNEU 10.00 R20 LISO- Pneu
Radial, MARCA SAILUN, no valor unitário de R$ 2.238,48,
“Item 22/ PNEU 215/75 R17.5 LISO – Pneu radial., MARCA
XBRI, no valor unitário de R$ 808,42, “Item 20/ PNEU 215/65
R 16 - Pneu radial, MARCA SUNWIDE, no valor unitário de
R$ 464,50, “Item 02/ PNEU 7.50-16 10L LISO, MARCA
CHENGSHAN, no valor unitário de R$ 617,34, “Item 16/
PNEU 185/65 ARO 14 86T O, MARCA JK, no valor unitário de
R$ 627,39, “Item 15/ PNEU 185/60 R15, MARCA XBRI, no
valor unitário de R$ 517,08, “Item 33/ PNEU 195/65 R15 91H-
Pneu Radial, MARCA LINGLONG, no valor unitário de R$
563,66, “Item 34/ PNEU 195/60 R 15 - Pneu radial MARCA
LINGLONG, no valor unitário de R$ 513,33, os demais itens
não sofreram alterações.
DATA: 04 de abril de 2025.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 15/2023
Contratada: LUIZ ANTONIO MARTINS RAMOS JUNIOR
(HDC HOTEL DATA CENTER)
Objeto: Contratação de serviços contínuos de locação de
equipamentos destinados ao centro de processamento de dados
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 11 de abril de 2026, no valor de R$
16.843,50 (dezesseis mil e oitocentos e quarenta e três reais e
cinquenta centavos) mensais, o valor total do presente contrato é
de R$ 202.122,00 (duzentos e dois mil, cento e vinte e dois
reais).
DATA: 11 de abril de 2025.
PREGÃO N.º 02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2023
REEQUILÍBRIO
Contrato,
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2024
Contratada:
ROSANGELA CRISTINA DE MELO
02840151642
Objeto: registro de preços para eventual e futura contratação de
serviço para locação, montagem, assistência e desmontagem de
brinquedos recreativos, bem como, locação de máquinas de
pipoca, algodão doce e transporte recreativo de passageiros para
atender aos eventos promovidos pelos departamentos de
assistência social e da cultura e turismo do município durante
eventos comemorativos, mediante as seguintes cláusulas e
condições.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 04/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 09 de
fevereiro de 2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de 09 de fevereiro de 2025.
Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a
partir de 09 de fevereiro de 2025
DATA: 09 de fevereiro de 2025.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 01/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2025
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 16 de maio de 2025
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 31/2025 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 8 de maio de
2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de 8 de maio de 2025.
Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a
partir de 8 de maio de 2025
DATA: 08 de maio de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2024
Contratada: EDSON MODESTO PENNA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 37/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 8 de maio de
2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de 8 de maio de 2025.
Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a
partir de 8 de maio de 2025
DATA: 08 de maio de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2024
Contratada: CRF ALIMETOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 37/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 8 de maio de
2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de 8 de maio de 2025.
Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a
partir de 8 de maio de 2025
DATA: 08 de maio de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2024
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ME
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar (carnes), visando cumprir o programa de alimentação
escolar - convênio mec/meu, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 32/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 2 de maio de
2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de 2 de maio de 2025.
Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a
partir de 2 de maio de 2025
DATA: 02 de maio de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 44/2024
Contratada: CPL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
LTDA
Objeto:
Contratação de serviços contínuos de locação de
equipamentos destinados ao centro de processamento de dados
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 11 de abril de 2026, no valor de R$
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 16 de maio de 2025
16.843,50 (dezesseis mil e oitocentos e quarenta e três reais e
cinquenta centavos) mensais, o valor total do presente contrato é
de R$ 202.122,00 (duzentos e dois mil, cento e vinte e dois
reais).
DATA: 11 de abril de 2025.
PREGÃO N.º 02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2024
Contratada: CARVALHO SERVIÇO DE TRANSPORTE E
TURISMO LIMITADA
Objeto: registro de preços para eventual e futura contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de transporte
mediante a locação de veículos tipo ônibus em caráter eventual,
incluindo seguro total contra acidentes, combustível,
manutenção e mão-de-obra especializada (motorista) a fim de
atender as necessidades do Departamento Municipal de
Assistência Social e dos programas por ele geridos neste termo
de referência.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 23/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 09 de abril de
2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de 09 de abril de 2025.
Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a
partir de 09 de abril de 2025.
DATA: 09 de abril de 2025.
DISPENSA ELETRONICO N. º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 18/2024
Contratada: 54.087.524 ALEXANDRE PEIXOTO NETO
Objeto: Contratação de jurídica para prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva de todos os aparelhos
transmissores de TV, localizados na torre de transmissão de São
Sebastião da Grama., conforme condições estabelecidas nos
anexos.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 09 de abril de 2026, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 09 de abril de 2025.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 20/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 141/2024
Contratada:
LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA
Objeto:
Registro de Preços para eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
Motivo:
Para
ECONÔMICO
restabelecimento
FINANCEIRO
do
do
REEQUILÍBRIO
Contrato,
fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 380” Levofloxacino
500mg, CPR, marca CELLER, R$ 0,67, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 380” Levofloxacino 500mg,
CPR, marca CELLER, R$ 1,38, os demais preços mantiveram-se
inalterados.
DATA: 15 de abril de 2025.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 129/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 876
Ano: 2025
Publicado em: 15/05/2025
quinta-feira, 15 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 876
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER
EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
diante do pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 44º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
EULLER DOMINGOS
DOS SANTOS
587955296
46,00
O candidato deverá comparecer entre os dias 20 e 22 de maio de
2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
Class.
45º
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 875
Ano: 2025
Publicado em: 13/05/2025
terça-feira, 13 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 875
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER
EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
diante do pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 42º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
JULY ANNE
FREIRE
471341228
46,00
O candidato deverá comparecer entre os dias 16 e 20 de maio de
2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
Class.
44º
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 42/2025
PROCESSO Nº 54/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 13 de maio de 2025
a
empresa
SOUZA E SOUZA EQUIPAMENTOS
COMERCIAIS LTDA - ME, com inscrição no CNPJ sob o nº
04.235.125/0001-51, referente o item 01, no valor unitário de R$
1.490,00(um mil quatrocentos e noventa reais), com a empresa
CHARLES LODOVICHO GERVASIO 21571461809, com
inscrição no CNPJ sob o nº 24.787.959/0001-87, referente o item
02, no valor unitário de R$ 520,00(quinhentos e vinte reais), que
tem por objeto o presente instrumento, a contratação de empresa
para aquisição de cadeiras de escritório, destinadas a atender as
necessidades do pátio de serviços, da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 12 de maio de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 43/2025
PROCESSO Nº 55/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa MAMEL TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 12.157.647/0001-00,
referente o item 01, no valor unitário de R$ 22,00 (vinte e dois
reais) e do item 02, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais),
que tem por objeto o presente instrumento, contratação de
empresa especializada no fornecimento de café, sob demanda,
para atender as necessidades do Departamento de Administração
Superior, conforme especificações e condições estabelecidas
neste Termo de Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
PODER
LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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terça-feira, 13 de maio de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 874
Ano: 2025
Publicado em: 09/05/2025
sexta-feira, 9 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 874
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 037, DE 06 DE MAIO DE 2025
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA
COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO,
IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO” - CEPIADI.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, e, considerando a necessidade de compor a
COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO,
IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO” - CEPIADI;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para
composição
da
PLANEJAMENTO,
COMISSÃO
ESPECIAL
IMPLANTAÇÃO
E
ACOMPANHAMENTO DO DISTRITO INDUSTRIAL
PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO” -
CEPIADI:
I - 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal,
através de sua Mesa Diretora: - FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA – RG nº
45.663.868-4-SSP/SP
II - 1 (um) técnico do quadro funcional da Prefeitura -
engenheiro ou arquiteto: - JUNIO CÉSAR GARCIA, RG nº 27.696.948-0 – SSP/SP.
III - 1 (um) representante Poder Público Municipal, indicado
pelo Chefe do Executivo Municipal, o qual será o presidente
da Comissão: - JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR – RG nº 47.488.897
SSP/SP;
Art. 2 º - Os membros da CEPIADI poderão ser substituídos a
qualquer tempo, uma vez verificada a não participação efetiva
nas ações.
Art. 3º - A CEPIADI poderá reunir-se a qualquer momento,
sempre que convocada pelo Chefe do Executivo Municipal, pelo
seu presidente, ou na falta deste, pela maioria de seus membros.
Art. 4º - A CEPIADI, dentre seus membros, nomeará um
relator.
Art. 5º - A função de membro da CEPIADI é considerada como
relevante serviço prestado à comunidade, portanto, exercida
gratuitamente.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
DE
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
TERMO
DE
PRORROGAÇÃO
AO
CONVÊNIO/CONTRATO Nº 005/2018 QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SEBASTIÃO DA GRAMA E A IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE MOCOCA VISANDO A
QUALIFICAÇÃO
E
FORTALECIMENTO
DO
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA
OBSTÉTRICA
(PARTOS
E
INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS OBSTÉTRICAS),
PRESTADOS A USUÁRIAS DO SUS, COM O APORTE
DE RECURSOS FINANCEIROS.
DO CONVÊNIO/CONTRATO ORIGINAL:
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 9 de maio de 2025
PRAZO: O presente convênio tem duração de 12 (doze) meses,
sendo renovado automaticamente por igual período até a sua
rescisão, de acordo com a conveniência das partes.
VALOR GLOBAL: R$ 117.837,00 (cento de dezessete mil,
oitocentos e trinta e sete reais), conforme Plano de Trabalho
anexo.
CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA, inscrita no CNPJ/MF 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, São
Sebastião da Grama/SP, neste ato representada por seu Prefeito
Sr. José Francisco Martha, brasileiro, divorciado, portador da
cédula de identidade RG nº 16.383.793-X, inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº
102.341.838-02, doravante denominada Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Grama, e;
1.2.
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE MOCOCA, entidade beneficente sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 52.505.153/0001-94,
com sede na Praça Dr. Jefferson Ferraz, 90, Centro, Mococa/SP,
neste ato representada por seu Provedor PEDRO PAULO
BARRETO FURTADO, portador da cédula de identidade RG nº
04.270.256-3, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda sob o nº 568.198.467-20, doravante
denominada Santa Casa de Mococa.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. O convênio terá seu prazo de validade prorrogado até 02 de
janeiro de 2026.
CLÁUSULA 3ª - DA INALTERABILIDADE
3.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
constantes do contrato original, salvo as que conflitarem com
este Termo de Prorrogação.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
São Sebastião da Grama/SP, 02 de janeiro de 2025.
PEDRO PAULO BARRETO FURTADO
Provedor Sta. Casa de Mococa
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito de São Sebastião da Grama
Testemunhas:
1. ________________________________
2. ________________________________
TERMO DE FOMENTO 009/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 140.000,00
(cento e quarenta mil reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais, de encargos administrativos e ou fiscais,
de insumos de uso hospitalar e de prestadores de serviços,
conforme descrito no Plano de Trabalho. – Do montante descrito na Cláusula 1.1 do presente Termo, o
valor de R$ 27.500,00 (vinte se sete mil e quinhentos reais) já se
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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encontra em poder da ENTIDADE, na conta nº 5968-9, da
Caixa Econômica Federal, tratando-se de saldo remanescente
dos recursos financeiros repassados por força do Convênio nº
001/2024, conforme prestação de contas apresentada, o qual foi
solicitado pelas Interventoras, conforme constante da alínea “c”,
do inciso III (Objeto), do Plano de Trabalho que acompanha o
presente Termo, sendo que, mediante este, esses valores poderão
ser utilizados na execução de seu objeto, e o saldo
complementar, no valor de R$ 112.500,00 (cento de doze mil e
quinhentos reais), será repassado à ENTIDADE, em conta
bancária de sua titularidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
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a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até 30 de abril de 2025,
inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome
RG:
TERMO DE FOMENTO 010/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 100.000,00
(cem mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais, encargos administrativos e ou fiscais e
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 9 de maio de 2025
insumos de uso hospitalar, conforme descrito no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 08 (oito) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 30 de abril de 2025,
inclusive, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome
RG:
TERMO DE FOMENTO 011/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (folha salarial, prestadores de serviços e
médicos hospitalistas), encargos administrativos e ou fiscais e
fornecedores de insumos de uso hospitalar, conforme descrito no
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 9 de maio de 2025
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 10
sexta-feira, 9 de maio de 2025
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de maio de 2025,
inclusive, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 06 de maio de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome
RG:
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
51/2025
PROCESSO Nº 64/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 51/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 64/2025, para a Contratação de uma
Neuropsicóloga para realização de avaliações neuropsicológicas
para os alunos da Rede Municipal de Educação de São Sebastião
da Grama/SP. O objetivo principal do presente Estudo Técnico
Preliminar é estudar detalhadamente a necessidade da proposta
de eventual contratação e identificar no mercado a melhor
solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos
princípios que regem a Administração Pública, que será regida
nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 15/05/2025 as 23h59. No caso
de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir asncondições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I. Caberá ao
fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua
desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
50/2025
PROCESSO Nº 63/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 50/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 63/2025, para a Contratação de empresa para
Capacitar 45 bolsistas do Programa “CAPACITAR” para
inserção no mercado de trabalho por meio de curso de “Salgados
para Festas” que os capacite para a realização desses serviços de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 9 de maio de 2025
modo a inseri-los no mercado de trabalho e combater a
vulnerabilidade social.
, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei
federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de
janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprassocial@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 15/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 40/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 52/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N. º 18/2025
Contratada: KINKAN CULTURAL LTDA
Objeto: 1.1
Contratação de empresa especializada em
assessoria e consultoria em gestão cultural para apoio técnico à
Secretaria Municipal de Cultura de São Sebastião da Grama e
aos agentes culturais locais, abrangendo: pré-produção de
eventos realizados pela Secretaria de Cultura, orientação e
capacitação de agentes culturais, apoio à elaboração de projetos
culturais, consultoria sobre execução e prestação de contas de
projetos viabilizados por programas como PNAB, ProAC ICMS
e
Lei Rouanet, além da consultoria institucional para
desenvolvimento de políticas públicas e programas culturais
municipais.
Valor Global: R$ 27.600,00 (vinte sete mil e seiscentos reais)
Data: 28 de Abril de 2025.
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 39/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 48/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N. º 17/2025
Contratada: J A MULTI FILTROS LTDA
Objeto: aquisição de filtros, conforme este termo de referência,
para realização a manutenção dos serviços de higienização nas
Unidades Escolares, Cozinha Piloto, Departamento de Educação,
Departamento de Saúde, Departamento de Planejamento e
Gestão, e Departamento de Assistência Social acordo com as
exigências da lei.
Valor Global: R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais)
Data: 28 de Abril de 2025.
Prazo de vigência: 12 meses
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
tendo em vista a existência de uma vaga para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica para ministrar aulas
de reforço a fim de atender as demandas dos alunos do 3º ao 5º
ano da escola EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, torna público
que, fica convocada a candidata abaixo discriminada para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
BRUNA FURLAN
RADDI TREVIZAN
Total de
Pontos
Class.
45852282X
46,00
43º
A candidata deverá comparecer entre os dias 14 e 16 de maio de
2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 10 de 10
sexta-feira, 9 de maio de 2025
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER
LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 873
Ano: 2025
Publicado em: 05/05/2025
segunda-feira, 5 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 873
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
diante do pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 41º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
PATRÍCIA DE
FÁTIMA FERREIRA
453883850
46,00
Class.
42º
O candidato deverá comparecer entre os dias 08 e 12 de maio de
2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 05 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
LEI N° 022, DE 25 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.902,51, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
Autoridade Certificadora
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abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 33.902,51 (trinta e três mil e novecentos e dois
reais e cinquenta e um centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora….......: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.............................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora.......: 02.07.01 DEPTO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
082440011 ASSITÊNCIA SOCIAL
082440011.2.059 PROGRAMA CAPACITAÇÃO PARA
TRABALHO - PROCAP
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
Fonte.........................:1 TESOURO R$ 33.902,51
Código de Aplicação: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
GERAL
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação
verificado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 023, DE 25 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.000,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com as seguintes
dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.005 Manutenção do Ensino Básico
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FISICA
FONTE...................: 1 – RECURSO PROPRIO R$ 40.000,00
Código de Aplicação: 220.0000 – ENSINO FUNDAMENTAL
Total ..................................: R$ 40.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação da seguinte dotação do
orçamento vigente:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12365 Ensino Infantil
123650006 Educação Básica Infantil
123650006.2.005 Manutenção do Ensino Infantil
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – RECURSO PROPRIO R$ 40.000,00
Código de Aplicação: 210.0000 – ENSINO INFANTIL
Total ..................................: R$ 40.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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Página 3 de 5 segunda-feira, 5 de maio de 2025
DECRETO N° 035, DE 28 DE ABRIL DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 33.902,51, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 022,
de 25 de abril de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 022, de 27
de abril de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional
Especial no valor total de R$ 33.902,51 (trinta e três mil e
novecentos e dois reais e cinquenta e um centavos), com as
seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora….......: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.............................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora.......: 02.07.01 DEPTO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
082440011 ASSITÊNCIA SOCIAL
082440011.2.059 PROGRAMA CAPACITAÇÃO PARA
TRABALHO - PROCAP
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
Fonte.........................:1 TESOURO R$ 33.902,51
Código de Aplicação: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
GERAL
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação
verificado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 036, DE 28 DE ABRIL DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 40.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 023,
de 25 de abril de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 023, de 25
de abril de 2025, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional
Especial no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com
as seguintes dotações:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.005 Manutenção do Ensino Básico
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FISICA
FONTE...................: 1 – RECURSO PROPRIO
R$ 40.000,00
Código de Aplicação: 220.0000 – ENSINO FUNDAMENTAL
Total ..................................: R$ 40.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação da seguinte dotação do
orçamento vigente.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12365 Ensino Infantil
123650006 Educação Básica Infantil
123650006.2.005 Manutenção do Ensino Infantil
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – RECURSO PROPRIO
R$ 40.000,00
Código de Aplicação: 210.0000 – ENSINO INFANTIL
Total ..................................: R$ 40.000,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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segunda-feira, 5 de maio de 2025
São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 133, DE 29 DE ABRIL DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ELIANA MARIA ROSA
MARQUES, por meio do requerimento protocolado sob nº
3291/2014, em 21 de fevereiro de 2014 e todo o Proc. L.P. nº
003/2014-SRH;
2) o que dispõe os artigos 132 usque 140, da Seção X, do Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da
Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, ELIANA MARIA ROSA MARQUES,
RG nº 20.087.956-SSP/SP, lotado no cargo público de
INSPETOR DE ALUNOS, Cód. 12-E, subordinado à Gerência
de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias,
remanescendo, assim, um bloco de 60 (sessenta dias), em
conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 05 de maio de 2025 e término em 03 de junho de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 29 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO
Nº 47/2025
PROCESSO Nº 60/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 47/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 60/2025, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA AQUISIÇÃO MATERIAIS PARA A LIMPEZA E
MANUTENÇÃO DA FONTE, DESTINADOS A ATENDER
AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis
à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 09/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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segunda-feira, 5 de maio de 2025
São Sebastião da Grama- SP, 05 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
48/2025
PROCESSO Nº 61/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 48/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 61/2025, para a Contratação de empresa para
aquisição de galões térmicos, destinados a atender as necessidades
do departamento de obras e serviços, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 09/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 05 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO
Nº 48/2025
PROCESSO Nº 61/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 48/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 61/2025, para a Contratação de empresa para
aquisição de galões térmicos, destinados a atender as necessidades
do departamento de obras e serviços, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 09/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 05 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 872
Ano: 2025
Publicado em: 29/04/2025
terça-feira, 29 de abril de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 872
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na
modalidade Pregão Eletrônico N.º 09/2025, Processo n° 50/2025, tendo como REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E VESTIMENTAS PARA ELETRICITA DE VEÍCULOS,
MECÂNICO, COLETORES DE LIXO E JARDINEIROS (MACAÇÃO/ CONJUNTO DE PROTEÇÃO CONTRA RISCOS
QUÍMICOS), DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E S, COM
FORNECIMENTO PARCELADO, DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, nos moldes das seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi disponibilizado no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL.
a) https:// www.bll.org.br.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
N. º 09/2025 COM NOVA DATA NO DIA 14/05/2025 às 09h00min. O edital está disponível no site http://home.ssgrama.sp.gov.br
para download.
2. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2025.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de abril de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
#AVISO DE LICITAÇÃO#
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2025-
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2025-
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM-
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO-
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na
modalidade Pregão Eletrônico 10/2025, Processo n° 59/2025, com encerramento no dia 16/05/2025, às 09:00 horas, tendo como Registro
de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal, com
fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de abril de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 870
Ano: 2025
Publicado em: 25/04/2025
sexta-feira, 25 de abril de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 870
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 39/2025
PROCESSO Nº 48/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso XV, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa J A MULTI FILTROS LTDA - ME, com
inscrição no CNPJ sob o nº 23.170.192/0001-80, no valor global
de R$ 10.700,00 que tem por objeto o presente instrumento,
Contratação e aquisição de filtros, conforme este termo de
referência, para realização a manutenção dos serviços de
higienização nas Unidades Escolares, Cozinha Piloto,
Departamento de Educação, Departamento de Saúde,
Departamento de Planejamento e Gestão, e Departamento de
Assistência Social acordo com as exigências da lei.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 40/2025
PROCESSO Nº 52/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso XV, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa KINKAN CULTURAL LTDA, com inscrição
no CNPJ sob o nº 41.957.611/0001-00, no valor global de R$
10.700,00 que tem por objeto o presente instrumento,
Contratação de empresa especializada em assessoria e
consultoria em gestão cultural para apoio técnico à Secretaria
Municipal de Cultura de São Sebastião da Grama e aos agentes
culturais locais, abrangendo: pré-produção de eventos realizados
pela Secretaria de Cultura, orientação e capacitação de agentes
culturais, apoio à elaboração de projetos culturais, consultoria
sobre execução e prestação de contas de projetos viabilizados
por programas como PNAB, ProAC ICMS e Lei Rouanet, além
da consultoria institucional para desenvolvimento de políticas
públicas e programas culturais municipais. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 130, DE 16 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA TANIA
APARECIDA
ALAYON,
PROVIDÊNCIAS.
E
DÁ
OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Caroline Paschoalino Ferreira, portadora do
RG n° 44.553.381-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 32° lugar, com 48,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 120, de 03 de
abril de 2025;
Que a Senhora Camila Emanuela Virgílio da Silva, portadora
do RG n° 45.427.160-8-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 35° lugar,
com 48,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 25 de abril de 2025
preenchimento da vaga, foi desclassificada, conforme Portaria
nº. 126, de 11 de abril de 2025;
Que a Senhora Tania Aparecida Alayon, portadora do RG n°
30.918.374-1-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 38° lugar, com 46,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora TANIA APARECIDA ALAYON, RG n°
30.918.374-1-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 33 (trinta e três)
dias, a partir 22 de abril de 2025, com a carga horária semanal -
CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.650,82 (três mil e
seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 131, DE 23 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA CLAUDETE
MARIA FERREIRA VIOLA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Maira Domingues Silva Pereira, portadora do
RG n° 42.442.229-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 25° lugar, com 50,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Fernanda Regina da Silva, portadora do RG n°
47.620.388-0-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 27° lugar, com 50,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Rosiane de Fátima Tomaz, portadora do RG n°
30.321.844-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 29° lugar, com 48,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Ana Cristina Sorce Ferreira, portadora do RG
n° 43.142.876-1-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 30° lugar, com 48,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Elisana Santos Cruz Prates, portadora do RG
n° 65.835.939-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 31° lugar, com 48,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 25 de abril de 2025
Que a Senhora Anna Carolina Donnabella Pereira, portadora
do RG n° 47.478.458-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 34° lugar,
com 48,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga, e, de forma espontânea, compareceu à
Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga,
conforme termo de desistência que fica arquivado no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Claudete Maria Ferreira Viola, portadora do
RG n° 26.491.163-5-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 37° lugar, com 46,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora CLAUDETE MARIA FERREIRA
VIOLA, RG n° 26.491.163-5-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 239
(duzentos e trinta e nove) dias, a partir 24 de abril de 2025, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 132, DE 25 DE ABRIL DE 2025
NOMEIA O SENHOR ROGÉRIO DOS SANTOS
ALMEIDA PARA O CARGO DE GERENTE DE
ESPORTE E LAZER, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
085, de 27 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 28 de abril de 2025, para o
cargo público de GERENTE DE ESPORTE E LAZER, Cód.
09-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações,
em comissão, o Senhor ROGÉRIO DOS SANTOS
ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG nº
33.800.520-1-SSP/SP e CPF nº 217.992.868-86, com C.H.S. de
40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 6.022,74 (seis mil e
vinte e dois reais e setenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do art. 1º da Lei Municipal nº 083, de 09 de fevereiro de
2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 032, DE 22 DE ABRIL DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 37.938,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 25 de abril de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 37.938,00 (trinta e sete
mil e novecentos e trinta e oito reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10302
103020010
103020010.2.104
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
Resolução SS 198
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 37.938,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL
Total ..................................:
R$ 37.938,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 033, DE 24 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 5ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a realização da 5ª Conferência
Municipal de Saúde do Município de São Sebastião da Grama,
que será realizada em 23 de maio de 2025, a qual será orientada
pelo tema central ‘‘Inovação e Tecnologia na Saúde:
Fortalecendo a Atenção Primária e o Cuidado Psicossocial’’
com os seguintes Eixos Temáticos:
I- Atenção Primária e Redes de Atenção à Saúde Qualificação
da Estratégia Saúde da Família (ESF);
II- Inovação e tecnologia na saúde telemedicina e digitalização
dos serviços de saúde;
III- Saúde mental e cuidado psicossocial ampliação da rede de
atenção psicossocial (RAP);
IV- Fortalecimento da saúde do trabalhador e da trabalhadora,
no âmbito municipal;
Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal de Saúde de São Sebastião
Grama, será presidida pelo Gerente Municipal de Saúde, senhor
Willian Alberto Clementino e coordenada pela servidora pública
municipal, senhora Eliane Ramos Consolini.
Art. 3º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de São Sebastião
da Grama terá abrangência municipal e será precedida de pré
conferências com a expectativa da realização de:
I-
Atualização e ampliação do Mapa da Saúde;
II - Análise da situação de saúde com a participação de técnicos
e representantes da comunidade;
III - Análise da situação da estrutura dos serviços de saúde, das
pactuações inter gestoras, das equipes de profissionais, dos
processos de gestão, das Redes de Atenção à Saúde, da
regulação de pacientes, da participação e do controle social,
dentre outros;
IV – Eleição e posse do Conselho Municipal de Saúde de São
Sebastião da Grama.
§ 1º - As atividades de pré-conferências serão realizadas no
período de 25 de abril a 07 de maio de 2025;
§ 2º - A aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da
5ª Conferência Municipal de Saúde será monitorada pelo
Conselho Municipal de Saúde e o Gabinete do Gerente
Municipal de Saúde;
Art. 4º - A estrutura organizacional da 5ª Conferência Municipal
de Saúde será definida no seu Regimento, que será devidamente
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo
Gerente Municipal de Saúde.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 25 de abril de 2025
Art. 5º - As despesas com a organização e realização da 5ª
Conferência Municipal de Saúde serão custeadas com recursos
orçamentários e financeiros consignados à Gerência Municipal
de Saúde.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama 24 de abril de 2025.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 034, DE 24 DE ABRIL DE 2025
CONSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 5ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito do Município de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Organizadora da 5ª
Conferência Municipal de Saúde de São Sebastião da
Grama, com os seguintes membros abaixo relacionados:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Camila de Mello Porfirio;
b) 02 (dois) representantes dos usuários:
Marília Aparecida Levino Rosa;
Sabrina Vasconcellos Marcondes;
c) 01 (um) representante dos prestadores de serviço:
Raquel Cequaline Frozoni.
Art. 2º - A presidência da Comissão Organizadora da 5ª
Conferência Municipal de Saúde de São Sebastião da
Grama ficará a cargo do senhor Willian Alberto
Clementino, Gerente de Saúde do Município; e a
coordenação geral ficará a cargo da senhora Eliane
Ramos Consolini, servidora pública municipal.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação e seus efeitos se estendem até o término da 5ª
Conferência Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2025.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 869
Ano: 2025
Publicado em: 23/04/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 23 de abril de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 869
DECRETO Nº 022, DE 12 DE MARÇO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 78.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito
mil reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXILIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 78.000,00
12/03/2025 Credito Suplementar 78.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 78.000,00
Total Unidade Orçamentária 78.000,00
Total Órgão 78.000,00
Total Geral 78.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 023, DE 12 DE MARÇO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 224.921,73 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 224.921,73 (duzentos e
vinte e quatro mil, novecentos e vinte e um reais e setenta e três
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
2896 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 47.000,00
12/03/2025 Credito Suplementar 47.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
2029 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
42.000,00
12/03/2025 Credito Suplementar 42.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 89.000,00
PODER EXECUTIVO
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2417 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 87.057,56
12/03/2025 Credito Suplementar 87.057,56
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 87.057,56
Total Unidade Orçamentária 176.057,56
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
1824 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
12/03/2025 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.000,00
Total Unidade Orçamentária 2.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
12/03/2025 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 15.000,00
Total Unidade Orçamentária 15.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
12/03/2025 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 5.000,00
Total Unidade Orçamentária 5.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
183 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 16.218,19
12/03/2025 Credito Suplementar 16.218,19
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
184 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 645,98
12/03/2025 Credito Suplementar 16.218,19
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 16.864,17
Total Unidade Orçamentária 16.864,17
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERENCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2975 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 10.000,00
12/03/2025 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 10.000,00
Total Unidade Orçamentária 10.000,00
Total Órgão 224.921,73
Total Geral 224.921,73
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
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Página 3 de 5 quarta-feira, 23 de abril de 2025
1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
89.000,00
12/03/2025 Redução de Credito 89.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 89.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2414 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO87.057,56
12/03/2025 Redução de Credito 87.057,56
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 87.057,56
Total Unidade Orçamentária 176.057,56
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
2021 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
12/03/2025 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.000,00
Total Unidade Orçamentária 2.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 5.000,00
12/03/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
120 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
12/03/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
121 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
12/03/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 15.000,00
Total Unidade Orçamentária 15.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
12/03/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 5.000,00
Total Unidade Orçamentária 5.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CONVENIOS
2976 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 10.000,00
12/03/2025 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CONVENIOS
2971 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 16.218,19
12/03/2025 Redução de Credito 16.218,19
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CONVENIOS
2972 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 645,98
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Página 4 de 5 quarta-feira, 23 de abril de 2025
12/03/2025 Redução de Credito 645,98
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 26.864,17
Total Unidade Orçamentária 26.864,17
Total Órgão 224.921,73
Total Geral 224.921,73
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 128, DE 15 DE ABRIL DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ALEXANDRE JONATHAN DA SILVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado
pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta no
requerimento protocolado sob o nº 2025/4/1951, nesta data,
tendo-o sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o funcionário
público municipal ALEXANDRE JONATHAN DA SILVA,
portador da Cédula de Identidade RG nº 40.295.829-SSP/SP,
admitido pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 057,
de 28 de fevereiro de 2014, para o emprego público efetivo de
Motorista, Cód. 20-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, constante no Anexo
I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento Municipal
de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a
presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR ALEXANDRE
JONATHAN DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Alexandre Jonathan da Silva, portador do RG n°
40.295.829-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Coveiro, Cód.
48-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
inclusive a Lei Municipal nº 019/2025, classificado em 3° lugar,
com 84,00 pontos, convocado por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
ALEXANDRE JONATHAN DA SILVA, RG nº 40.295.829
SSP/SP, para o emprego público efetivo de COVEIRO, Cód. 48
EPE, a partir de 16 de abril de 2025, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.850,73 (mil e
oitocentos e cinquenta reais e setenta e três centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Página 5 de 5
quarta-feira, 23 de abril de 2025
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
diante do pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 39º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocada a candidata abaixo discriminada para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
ADRIANA APARECIDA
BERTOLINI MENGALI
456662960
46,00
A candidata deverá comparecer entre os dias 28 e 30 de abril de
2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário
de trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 23 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Class.
40º
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 868
Ano: 2025
Publicado em: 22/04/2025
terça-feira, 22 de abril de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 868
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico N.º 08/2025,
Processo n° 35/2025, tendo como Registro de Preços para a
eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de
alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, nos moldes das seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL.
a) https:// www.bll.org.br.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N. º 08/2025 COM NOVA DATA NO DIA
07/05/2025 às 09h00min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download.
2. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalterados os demais
itens e subitens do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º
08/2025. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2025.
José Francisco Martha Prefeito Municipal.
PODER LEGISLATIVO
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 862
Ano: 2025
Publicado em: 16/04/2025
terça-feira, 8 de abril de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 862
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 34/2025
PROCESSO Nº 43/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa DIMAVAL DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS
AGRICOLAS VANCO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
53.868.253/0001-48, no valor global de R$ 15.499,99, que tem
por objeto o presente instrumento, CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA Contratação de empresa para aquisição de
roçadeira hidráulica (central e lateral), destinada a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços. AUTORIZAR
E RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 08 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 28/2025
PROCESSO Nº 37/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa AUTO PECAS E MECANICA TOQUINI LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 53.526.760/0001-01, no valor global
de R$ 16.548,00, que tem por objeto o presente instrumento,
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DOS
ITENS
DESCRITOS ABAIXO, PARA CONSERTO
COMPLETO DA EMBREAGEM E SUSPENSÃO (DO FEIXE
DE MOLA TRASEIRO) DO ONIBUS: CIRCULAR- DPB9334
ONIBUS MORATENSE ANO/MOD 2006/2006
,
DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS. AUTORIZAR
E RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 07 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 35/2025
PROCESSO Nº 44/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa R.M.P. DE SOUZA TROFEUS, com inscrição no
CNPJ sob o nº 14.310.243/0001-30, unitário de R$ 85,00, que tem
por objeto o presente instrumento, contratação de empresa
especializada no fornecimento de troféus de acrílico para o evento
"Pesca para Todos" 2025, conforme o presente termo de
referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 07 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO
DA GRAMA:45741527000105
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA
GRAMA:45741527000105
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO SEBASTIAO DA GRAMA, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=16749299000111,
ou=presencial, cn=MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA:45741527000105
Dados: 2025.04.08 17:09:09 -03'00'
IMPRENSA Nº 867
Ano: 2025
Publicado em: 16/04/2025
quarta-feira, 16 de abril de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 867
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 127, DE 11 DE ABRIL DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora MÁRCIA INÊS MOURA
TREVIZAN, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/139, em 13 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
035/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora MÁRCIA INÊS MOURA TREVIZAN,
RG nº 6.384.631-7-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (sessenta) dias,
com início em 11 de abril de 2025 e término em 25 de abril
de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 11 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 031, DE 16 DE ABRIL DE 2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 02 DE MAIO DE 2025,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o dia em homenagem ao
Dia do Trabalho (1° de maio de 2025) recai em uma quinta
feira e que é praxe as repartições públicas em nível estadual e
federal assim procederem;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 02 de maio de 2025
(sexta-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse
público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 16 de abril de 2025
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
41/2025
PROCESSO Nº 53/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 41/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 53/2025, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA,
DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS, que será regida
nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021
e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 25/04/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 16 de abril de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LDO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições, através do Exmo. Sr. José Francisco Martha,
Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e
convida as entidades civis organizadas e a população em geral,
para participar da Audiência Pública, com o objetivo da
elaboração da Lei das Diretrizes Orçamentárias para o ano de
2026, no seguinte local, data e horário:
Data: 29/04/2025
Horário: 10:00 hrs
Local: Centro cultural do café, Praça das águas n°100, Centro,
São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 16/04/2025
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 866
Ano: 2025
Publicado em: 15/04/2025
terça-feira, 15 de abril de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 866
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER LEGISLATIVO
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 865
Ano: 2025
Publicado em: 14/04/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 14 de abril de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 865
DECRETO Nº 028, DE 10 DE ABRIL DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°, DO DECRETO N° 016,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, O QUAL ABRE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
1.706.709,71, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar o Art.
1º, do Decreto nº 016, de 26 fevereiro de 2025, que abriu crédito
adicional especial no valor de R$ 1.706.709,71, diante da nova
redação dada ao Art. 1º, da Lei Municipal nº. 012, de 26 de
fevereiro de 2025, pela Lei Municipal nº. 021, de 10 de abril de
2025;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1º do Decreto Municipal n° 016, de 26 de fevereiro
de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 012, de 26
de fevereiro de 2025, alterada pela Lei Municipal nº. 021, de 10
de abril de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional
Especial no valor total de R$ R$ 1.706.709,71 (um milhão
setecentos e seis mil, setecentos e nove reais e setenta e um
centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA-SUPERÁVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 30.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA-SUPERÁVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 35.425,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA-SUPERÁVIT
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 20.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.124 Emenda -202407655645-Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 50.765,25
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE SAO
SEBASTIAO DA
GRAMA:45741527000105
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA
GRAMA:45741527000105
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO SEBASTIAO DA GRAMA,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=16749299000111, ou=presencial, cn=MUNICIPIO DE SAO
SEBASTIAO DA GRAMA:45741527000105
Dados: 2025.04.14 18:52:19 -03'00'
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Página 2 de 7 segunda-feira, 14 de abril de 2025
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.125 Resolução SS 179-Superavit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 108.775,69
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.126 Resolução SS 174 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 3.985,39
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.127 Resolução SS 22 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 1.431,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.129 Resolução SS 24 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 3.449,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.128 Resolução SS 20 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 8.999,15
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.130 Emenda -202401357950 - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLE.AMBUL. E HOSP.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.131 Resolução SS 18 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 18.434,44
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
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Página 3 de 7 segunda-feira, 14 de abril de 2025
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 Sorria SP - Superávit
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 301.0003 – SORRIA SP
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 Sorria SP - Superávit
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 15.000,00
Código de Aplicação: 301.0003 – SORRIA SP
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 Sorria SP - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 8.646,89
Código de Aplicação: 301.0003 – SORRIA SP
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 Atenção Básica - Superávit
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 75.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 Atenção Básica - Superávit
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 75.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.097 Média e Alta Complexidade - Superávit
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 500.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA
COMPLEX.AMBU. E HOSPITALAR
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.122 Emenda Parlamentar-Portaria GM/MS n°
3.607
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 7 segunda-feira, 14 de abril de 2025
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.122 Emenda Parlamentar-Portaria GM/MS n°
3.607
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2. 096 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 191.797,90
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 1.706.709,71”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus feitos a 26 de fevereiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 126, DE 11 DE ABRIL DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora CAMILA EMANUELA
VIRGÍLIO DA SILVA, RG n° 454271608, aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 35º
lugar, com 48,00 pontos, não apresentou a documentação exigida
no Edital de Convocação, conforme consta na Certidão do
Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata CAMILA EMANUELA
VIRGÍLIO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG
n° 454271608, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
diante dos pedidos de desistência formulados pelas candidatas
aprovadas em 34º e 36º lugares, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, os quais estão arquivados no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como a
desclassificação da candidata aprovada em 35° lugar, para a
função supramencionada, conforme Portaria nº. 126, de 11 de
abril de 2025, torna público que, ficam convocadas as candidatas
abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome RG nº Total de
Pontos
Class.
CLAUDETE MARIA
FERREIRA VIOLA
264911635 46,00 37º
TANIA
APARECIDA
ALAYON
309183741 46,00 38º
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segunda-feira, 14 de abril de 2025
REGIANE ELISETE
LIBERALI
TAUSENDFREUND
28040492X
46,00
39º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 22 e 24 de abril
de abril de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 14 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
40/2025
PROCESSO Nº 52/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 40/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 52/2025, para a contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de assessoria e
consultoria em gestão cultural, visando apoiar tecnicamente a
Secretaria Municipal de Cultura de São Sebastião da Grama na
estruturação e execução de políticas públicas de cultura, bem
como orientar agentes culturais locais na elaboração, captação,
execução e prestação de contas de projetos culturais de acordo
com as exigências da lei, que será regida nos termo do artigo nº
75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal
n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 23/04/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 14 de abril de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
#AVISO DE LICITAÇÃO# -PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2025- -PROCESSO LICITATÓRIO N.º 51/2025- -TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM- -SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO-
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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segunda-feira, 14 de abril de 2025
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Presencial 01/2025, Processo n° 51/2025,
com encerramento no dia 09/05/2025, às 09:00 horas, tendo como
REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL E FUTURA
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES PREVISTAS NO
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DESTE EDITAL,
DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM
ENTREGA PARCELADA. LOCAL DA SESSÃO PUBLICA –
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama – Praça das
Aguas, 100, Jardim são Domingos, São Sebastião da Grama/SP,
(Sala de Licitações).
O Edital encontra-se à disposição dos interessados no site oficial
da Prefeitura:https://home.ssgrama.sp.gov.br/e /ou ainda, no
Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de abril de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
#AVISO DE LICITAÇÃO# -PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2025- -PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2025- -TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM- -SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO-
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 09/2025, Processo n° 50/2025,
com encerramento no dia 06/05/2025, às 09:00 horas, tendo como
REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E
VESTIMENTAS PARA ELETRICITA DE VEÍCULOS,
MECÂNICO, COLETORES DE LIXO E JARDINEIROS
(MACAÇÃO/ CONJUNTO DE PROTEÇÃO CONTRA
RISCOS QUÍMICOS), DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E S,
COM FORNECIMENTO PARCELADO, DURANTE O
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES . Endereço eletrônico no qual
ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de abril de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
#AVISO DE LICITAÇÃO# -CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 03/2025- -PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2025- -TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL-
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Concorrência Eletrônico 03/2025, Processo n°
49/2025, com encerramento no dia 07/05/2025, às 09:00 horas,
tendo como Contratação de empresa especializada para execução
de Obras de Drenagem e Pavimentação na Rua Vice-Prefeito João
Batista Melchiori no Bairro Jardim Primavera, conforme
condições e especificações constantes deste Termo de Referência – TR e seus anexos, pelo regime de execução indireta, empreitada
por preço global. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
ou
no
São Sebastião da Grama, 14 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
site:
COMUNICADO
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 37/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 187/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Considerando a justifica apresentada pelo Departamento Saúde,
desde que confirmada pelo departamento jurídico e, caso
confirmativa, determino a revogação da mesma a bem do
interesse público, na forma do III do Artigo 71 da Lei Federal n. º
14.133/2021.Proceda-se à instauração de novo procedimento
licitatório para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 14 de abril de 2025.
COMUNICADO
PREGÃO (ELETRÔNICO) N. º 38/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 199/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Considerando a justifica apresentada pelo Departamento Saúde,
desde que confirmada pelo departamento jurídico e, caso
confirmativa, determino a revogação da mesma a bem do
interesse público, na forma do III do Artigo 71 da Lei Federal n. º
14.133/2021.Proceda-se à instauração de novo procedimento
licitatório para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 14 de abril de 2025.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2025
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 7 de 7
segunda-feira, 14 de abril de 2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 14/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 10/2025
Contratada: ATACADO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Objeto: Registro de preço para aquisição de 3.000 cestas básicas,
visando atender as necessidades do Departamento Municipal de
Assistência Social, no que tange ao público em vulnerabilidade
social atendido pelos seus serviços, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 149,02
Data: 05 de abril de 2025.
VIGENCIA: 12 meses
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IMPRENSA Nº 864
Ano: 2025
Publicado em: 11/04/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 11 de abril de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 864
LEI N° 021, DE 10 DE ABRIL DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI
MUNICIPAL N° 012, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.706.709,71, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei Municipal n° 012, de 26 de fevereiro
de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 1.706.709,71 (um milhão setecentos e seis mil,
setecentos e nove reais e setenta e um centavos), com as seguintes
dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA-SUPERÁVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 30.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA-SUPERÁVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 35.425,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA-SUPERÁVIT
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 20.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.124 Emenda -202407655645-Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 50.765,25
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.125 Resolução SS 179-Superavit
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE SAO
SEBASTIAO DA
GRAMA:45741527000105
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO
DA GRAMA:45741527000105
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO SEBASTIAO DA GRAMA,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e
CNPJ A3, ou=16749299000111, ou=presencial, cn=MUNICIPIO
DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA:45741527000105
Dados: 2025.04.11 17:23:22 -03'00'
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Página 2 de 7 sexta-feira, 11 de abril de 2025
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 108.775,69
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.126 Resolução SS 174 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 3.985,39
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.127 Resolução SS 22 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 1.431,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.129 Resolução SS 24 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 3.449,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.128 Resolução SS 20 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 8.999,15
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.130 Emenda -202401357950 - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLE.AMBUL. E HOSP.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.131 Resolução SS 18 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 18.434,44
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 Sorria SP - Superávit
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3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 301.0003 – SORRIA SP
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 Sorria SP - Superávit
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 15.000,00
Código de Aplicação: 301.0003 – SORRIA SP
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 Sorria SP - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 8.646,89
Código de Aplicação: 301.0003 – SORRIA SP
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 Atenção Básica - Superávit
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 75.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 Atenção Básica - Superávit
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 75.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.097 Média e Alta Complexidade - Superávit
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 500.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA
COMPLEX.AMBU. E HOSPITALAR
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.122 Emenda Parlamentar-Portaria GM/MS n°
3.607
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
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Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.122 Emenda Parlamentar-Portaria GM/MS n°
3.607
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2. 096 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 191.797,90
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 1.706.709,71”
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus feitos a 26 de fevereiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 027, DE 09 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e conforme determina os incisos I a IV, do art.
18, da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
DECRETA: -
Art. 1º - Ficam designados para compor o CONSELHO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, os seguintes membros:
I- Um representante do Poder Executivo:
Titular:- Marina de Fátima Mascarin – RG: 27.643.541-2,
Suplente:- Carina Schiavon de Mello – RG: 41.835.375-X.
II- Dois representantes dos Trabalhadores da Educação e de
Discentes:
Titular:- Silvia Elena Trevisan Lotti – RG: 33.687.132-6,
Suplente:- Tatiana Cristina da Silva Juventino – RG: 41.427.837
9.
Titular:- Maria Cristina da Silva Lorencini – RG: 18.133.079-9,
Suplente:- Cláudio Divino da Costa – RG: 18.072.246.
III- Dois representantes de Pais de Alunos:
Titular: - Josiane Tortelli Cândido – RG: 40.295.944-9,
Suplente:- Laís Eleneide da Silva – RG: 41.427.666-8.
Titular:- Lara Perussi de Vasconcellos – RG: 54.304.342-3,
Suplente:- Priscila Pereira da Silva Périco – RG: 41.427.866-5.
IV- Dois representantes de Entidades Civis:
Titular:- Luís Fernando Consolini – RG: 19.700.315-1,
Suplente:- João Paulo Parreira – RG: 49.137.473-2.
Titular:- Deuseli Rodrigues de Almeida – RG: 16.421.937-7,
Suplente:- Paulo Sérgio Zamora Júnior – RG: 12.859.372.
Art. 2º - O mandato terá a duração de 04 (quatro) anos, podendo
haver recondução de acordo com a indicação dos seus respectivos
segmentos.
Art. 3º - O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
CAE deverá atender o que dispõe a legislação acima especificada
e demais disposições legais atinentes à matéria, no âmbito do
Município, como órgão deliberativo, fiscalizador e de
assessoramento.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente
o Decreto nº 061, de 21 de maio de 2021.
São Sebastião da Grama, 09 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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sexta-feira, 11 de abril de 2025
PORTARIA Nº 122, DE 04 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA SHEILA
ISABEL MASCHERIN MARTHA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Bruna Bernardes, portadora do RG n°
41.427.923.2-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 24° lugar, com 50,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Cintia Aparecida de Carvalho, portadora do RG
n° 46.281.886-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 26° lugar, com 50,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal
e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Sheila Isabel Mascherin Martha, portadora do
RG n° 16.385.794-5-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 28° lugar, com 48,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SHEILA ISABEL MASCHERIN
MARTHA, RG n° 16.385.794-5-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 256
(duzentos e cinquenta e seis) dias, a partir 07 de abril de 2025,
com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência
R$ 3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e
dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE PORTARIA
PORTARIA Nº 123, DE 07 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL, DE FORMA PREVENTIVA, DE
SUAS FUNÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Processo
Administrativo Disciplinar n° 001/2025, instaurado através da
Portaria n° 117/2025; e tendo em vista o solicitado pela Comissão
Processante Disciplinar Permanente, através do Oficio Interno nº
01/2025 (cópia anexa), no sentido de afastar a servidora
averiguada, de forma a garantir a lisura da apuração do referido
Processo Administrativo Disciplinar;
São Sebastião da Grama, 07 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 124, DE 08 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
SHEILA ISABEL MASCHERIN MARTHA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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Página 6 de 7 sexta-feira, 11 de abril de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Sheila Isabel Mascherin Martha, portadora do
RG n° 16.385.794-5-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Matemática, classificada em 8° lugar, com 50,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SHEILA ISABEL MASCHERIN
MARTHA, RG n° 16.385.794-5-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Matemática, pelo prazo de 149 (cento
e quarenta e nove) dias, a partir 09 de abril de 2025, com a carga
horária semanal - CHS de 12 (doze) horas, referência R$ 1.459,80
(mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 125, DE 08 DE ABRIL DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº
116, DE 01 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o artigo
1º da Portaria nº 116, de 01 de abril de 2025, que autoriza a
contratação para função pública eventual de Professor de
Matemática na Administração Municipal Direta, pelo regime
celetista, do senhor Gustavo Bernardi Ribeiro da Silva, e dá outras
providências;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 116, de 01 de abril de 2025,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor GUSTAVO BERNARDI RIBEIRO DA
SILVA, RG n° 53.408.025-X-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Matemática, pelo prazo de 156 (cento e
cinquenta e seis) dias, a partir de 02 de abril de 2025, com a
carga horária semanal - de CHS de 12 (doze) horas, referência
R$ 1.459,80 (mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta
centavos) mensais.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 116, de 01 de abril de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
39/2025
PROCESSO Nº 48/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 39/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 48/2025, para a contratação de empresa para
aquisição de filtros, conforme este termo de referência, para
realização a manutenção dos serviços de higienização nas
Unidades Escolares, Cozinha Piloto, Departamento de Educação,
Departamento de Saúde, Departamento de Planejamento e
Gestão, e Departamento de Assistência Social acordo com as
Página 7 de 7
sexta-feira, 11 de abril de 2025
exigências da lei, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso
II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003,
de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 16/04/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 10 de abril de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 863
Ano: 2025
Publicado em: 10/04/2025
quinta-feira, 10 de abril de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 863
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER LEGISLATIVO
Autoridade Certificadora
MUNICIPIO DE SAO
SEBASTIAO DA
GRAMA:45741527000105
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA
GRAMA:45741527000105
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO SEBASTIAO DA GRAMA,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=16749299000111, ou=presencial, cn=MUNICIPIO DE SAO
SEBASTIAO DA GRAMA:45741527000105
Dados: 2025.04.10 17:40:57 -03'00'
IMPRENSA Nº 861
Ano: 2025
Publicado em: 07/04/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 7 de abril de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 861
PORTARIA Nº 121, DE 04 DE ABRIL DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR JOSEMAR
PADOVANI DE FARIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Josemar Padovani de Farias, portador do RG n°
32.732.698-0-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 001/2024, para o emprego público de Pedreiro,
Cód. 49-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 1° lugar, com 180,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
JOSEMAR PADOVANI DE FARIAS, RG nº 32.732.698-0
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PEDREIRO, Cód.
49-EPE, a partir do dia 07 de abril de 2025, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 2.218,78
(dois mil e duzentos e dezoito reais e setenta e oito centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 25, DE 03 DE ABRIL DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 22.087,52 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 22.087,52 (vinte e dois
mil, oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) que receberá
a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2939 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
22.087,52
03/04/2025 Credito Suplementar 22.087,52
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 22.087,52
Total Unidade Orçamentária 22.087,52
Total Órgão 22.087,52
Total Geral 22.087,52
PODER EXECUTIVO
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segunda-feira, 7 de abril de 2025
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 03 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 026, DE 07 DE ABRIL DE 2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 17 DE ABRIL DE 2025
(QUINTA-FEIRA
SANTA)
PROVIDÊNCIAS.
E
DÁ
OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 17 de abril do corrente
ano, Quinta-Feira Santa, ressalvadas as atividades essenciais e
de interesse público, mediante a devida compensação quando for
o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA/SP
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP realizará Contratação Direta,
com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do
art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
demais legislações aplicáveis.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a manutenção do
veículo oficial da Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama, conforme as especificações estabelecidas no Termo de
Referência
nº
009/2025,
disponível
no
site:
www.camarassgrama.sp.gov.br.
Valor estimado: R$ 1.000,00 ( mil reais).
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
Data de início de recebimento de propostas: 09/04/2025 às
13h30 (horário de Brasília).
Data fim de recebimento de propostas: 11/04/2025 às 17h
(horário de Brasília).
3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Para
mais
informações,
acesse
o
site:
www.camarassgrama.sp.gov.br, ou entre em contato pelo
telefone: (19) 3646-1412.
São Sebastião da Grama, 07/04/2025
________________________________________
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 860
Ano: 2025
Publicado em: 04/04/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 4 de abril de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 860
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 02/2025.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2025.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Registro de preço para eventual e futura aquisição de cestas
básicas, visando atender as necessidades do Departamento
Municipal de Assistência Social, no que tange ao público em
vulnerabilidade social atendido pelos seus serviços, conforme
especificações e quantidade referência – anexo I deste edital,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada,
conforme condições e especificações constantes deste Termo de
Referência – TR e seus anexos, pelo regime de execução indireta,
empreitada por preço global. ADJUDICO o objeto desta licitação
à empresa ATACADO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA, no valor por item de R$ 149,03 (cento e
quarenta e nove reais e três centavos). Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico N.º 08/2025, Processo n°
35/2025, tendo como Registro de Preços para a eventual aquisição
de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, nos moldes
das seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL.
a) https:// www.bll.org.br.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N. º 08/2025 COM NOVA DATA NO DIA
22/04/2025 às 09h00min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download.
2. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalterados os demais
itens e subitens do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º
08/2025. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 20/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 22/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N. º 08/2025
Contratada: IRMÃOS SCACABAROZI LTDA
Objeto: 1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DOS ITENS DESCRITOS ABAIXO, PARA
REPARO DO SISTEMA DE FREIO DA MÁQUINA:
MOTONIVELADORA (PATROL) RG 140 B ANO/MOD
2012/2012, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Valor Global: R$ 46.872,00
Data: 21 de março de 2025.
Prazo de vigência: 30 dias.
PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 4 de abril de 2025
DISPENSA PRESENCIAL N.º 24/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 31/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 09/2025
Contratada: SANDRA MARA PEIXOTO & CIA LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE OVOS DE CHOCOLATE AO LEITE
ARTESANAIS COM PESO MÍNIMO DE 120g, PARA SEREM
DISTRIBUIDOS AS CRIANÇAS DAS UNIDADES
ESCOLARES MUNICIPAIS, BEM COMO AOS USUÁRIOS
DA REDE INDIRETA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICIPAL, EM COMEMORAÇÃO A PÁSCOA
Valor Global: R$ 17.700,00
Data: 25 de março de 2025.
Prazo de vigência: 30 dias.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO Nº 10/2025
Contratada: FLEX - COMÉRCIO E PRESENTAÇÃO LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MICRODRENAGEM
PARA MITIGAÇÃO DE INUNDAÇÕES EM BAIRROS DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, conforme condições e
especificações constantes deste Termo de Referência – TR e seus
anexos
Valor Global: R$ 402.900,00 (quatrocentos e dois mil e
novecentos reais)
Data: 25 de março de 2025
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 29/2025
PROCESSO Nº 38/2025
CONTRATO N. º 11/2025
Contratada: CLAUDINO GODOFREDO DE ASSUNÇÃO
NETO PEREIRA 39550841839
Objeto: Contratação de empresa para serviços de apoio
administrativo e elaboração de documentos, com atendimento
presencial no mínimo 01 (uma) vez por semana, e quando for
necessário, em direção da execução financeira e orçamentaria,
com foco no suporte técnico-operacional às atividades de
planejamento, execução, controle e análise dos sistemas do
FNDE, visando à otimização da gestão orçamentária e financeira
do departamento
Valor Global: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais)
Data: 02 de abril de 2025
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 859
Ano: 2025
Publicado em: 03/04/2025
quinta-feira, 3 de abril de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 859
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 003/2025
Processo n.º: 003/2025
À empresa ALL PRINT SUPRIMENTOS E TECNOLOGIA
LTDA, representada por João Marcelo Martinelli Ferraro.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 126, de 03
de junho de 2024, com fundamento no artigo n.º 155 da Lei
Federal 14.133 e artigo 72, II do Decreto Municipal 003, vem
com este INTIMAR Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da ciência deste, apresentar defesa e especificações
escrita no processo em tela, em razão das imputações contidas na
descrição e da conduta notificada esta comissão pelo
Departamento Jurídico, nos moldes dos documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 03 de abril de 2025.
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 004/2025
Processo n.º: 004/2025
À empresa MA COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA,
representada por Gustavo Felipe Vaz.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 126, de 03
de junho de 2024, com fundamento no artigo n.º 155 da Lei
Federal 14.133 e artigo 72, II do Decreto Municipal 003, vem
com este INTIMAR Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da ciência deste, apresentar defesa e especificações
escrita no processo em tela, em razão das imputações contidas na
descrição e da conduta notificada esta comissão pelo
Departamento Jurídico, nos moldes dos documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 03 de abril de 2025.
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 005/2025
Processo n.º: 005/2025
À empresa FORMIGARI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA,
representada por Ademir Formigari.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 126, de 03
de junho de 2024, com fundamento no artigo n.º 155 da Lei
Federal 14.133 e artigo 72, II do Decreto Municipal 003, vem
com este INTIMAR Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da ciência deste, apresentar defesa e especificações
escrita no processo em tela, em razão das imputações contidas na
descrição e da conduta notificada esta comissão pelo
Departamento Jurídico, nos moldes dos documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 03 de abril de 2025.
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 30/2025
PROCESSO Nº 39/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa MP PLACAS COMUNICAÇÃO VISUAL, com
inscrição no CNPJ sob o nº 31.920.142/0001-09, referente ao
item 03 no valor unitário de R$ 108,80 e com a empresa
BANDERPLACA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 58.580.993/0001-06,
referente ao item 01 no valor unitário de R$ 940,00 e item 02 no
valor unitário de R$ 70,00, que tem por objeto o presente
instrumento, contratação visa a confecção de placas de
inauguração e homenagens que serão utilizadas nos atos solenes
no decorrer do ano de 2025. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 3 de abril de 2025
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 27/2025
PROCESSO Nº 36/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa EMERSON COSTA - RESTAURANTE, com
inscrição no CNPJ sob o nº 07.766.243/0001-84, no valor global
de
45.600,00, que tem por objeto o presente instrumento,
contratação de empresa especializada no fornecimento e entrega
de refeições tipo “marmitex”, refeições por quilo, refrigerante
em lata e garrafas de água destinadas a atender as demandas das
diversas secretarias do município de São Sebastião da
Grama/SP. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 25/2025
PROCESSO Nº 34/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa CENTRO NORTE – SINALIZAÇÃO VIARIA
E COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 09.525.549/0001-74, referente ao item 01 no valor de
R$ 21,00 e1 item 02 no valor de R$ 190,00, que tem por objeto o
presente instrumento, contratação de empresa especializada no
fornecimento de tachão e cola com catalisador para fixação,
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
38/2025
PROCESSO Nº 47/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 38/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 47/2025, para a contratação de empresa para
aquisição de concreto usinado 20 MPA, destinados a
concretagem do piso do cemitério, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 08/04/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de abril de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
37/2025
PROCESSO Nº 46/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 37/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 46/2025, para a contratação de empresa
visando a execução de serviços de exames de eletrocardiograma
digital com fornecimento de laudo à distância para o
Departamento de Saúde, conforme condições, especificações,
quantidades e exigências previstas neste termo, que será regida
nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021
e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 6
quinta-feira, 3 de abril de 2025
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 08/04/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de abril de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 116, DE 01 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR
GUSTAVO BERNARDI RIBEIRO DA SILVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor André Luiz Costa, portador do RG n°
42.011.611-4-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Matemática, classificado em 6° lugar, com 56,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que o Senhor Gustavo Bernardi Ribeiro da Silva, portador do
RG n° 53.408.025-X-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Matemática, classificado em 7° lugar, com 52,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor GUSTAVO BERNARDI RIBEIRO DA
SILVA, RG n° 53.408.025-X-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Matemática, pelo prazo de 261
(duzentos e sessenta e um) dias, a partir de 02 de abril de 2025,
com a carga horária semanal - de CHS de 12 (doze) horas,
referência R$ 1.459,80 (mil e quatrocentos e cinquenta e nove
reais e oitenta centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 117, DE 02 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor de toda a
documentação encaminhada pelo Ofício nº 074/2025, da
Gerência de Educação do Município, acerca de supostas
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agressões físicas ocasionadas por servidora pública deste
Município, e que em sendo verdadeira a situação descrita na
referida documentação, teria incorrido a servidora em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos:
São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 118, DE 02 DE ABRIL DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora CLEIDE APARECIDA
JERÔNIMO CAVALARI, por meio do requerimento
protocolado sob nº 2023/1/80, em 10 de janeiro de 2023 e todo o
Proc. L.P. nº 015/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora CLEIDE APARECIDA JERÔNIMO
CAVALARI, RG nº 27.045.653-3-SSP/SP, lotada no emprego
público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante
no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do
bloco de 15 (quinze) dias, remanescendo um bloco de 75
(sessenta) dias, com início no dia 03 de abril de 2025 e
término em 17 de abril de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA N° 119, DE 03 DE ABRIL DE 2025
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O
COMDEC – COORDENADORIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos da Lei n° 074, de 10 de maio de
2006 e Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros que constituirão o COMDEC –
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
1 – FABIANO MARCELINO TOLEDO – COORDENADOR,
2 – LUCIANO ALVES DE MORAES,
3 – NICOLAU DE PAIVA TREVIZAN,
4 – ELAINE DE FATIMA GUEDES DOS SANTOS.
Art. 2º - Os trabalhos dos membros ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, sem ônus para os cofres
públicos, e deverão ser executados conforme as disposições
constantes da Lei Municipal n° 074, de 10 de maio de 2006 e do
Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006.
Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria 193, de 16 de novembro de 2023 e
alterações posteriores.
São Sebastião da Grama, 03 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCARDENADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL,
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 120, DE 03 DE ABRIL DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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quinta-feira, 3 de abril de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora CAROLINE
PASCHOALINO FERREIRA, RG n° 44553381X, aprovada
no Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 32º
lugar, com 48,00 pontos, não apresentou a documentação
exigida no Edital de Convocação, conforme consta na Certidão
do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art.
1º -
Desclassificar
a candidata CAROLINE
PASCHOALINO FERREIRA, portadora da Cédula de
Identidade RG n° 44553381X, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Básica
e Professor de Matemática.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
diante dos pedidos de desistência formulados pelas candidatas
aprovadas em 31º e 33º lugares, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, os quais estão arquivados no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como a
desclassificação da candidata aprovada em 32° lugar, para a
função supramencionada, conforme Portaria nº. 120, de 03 de
abril de 2025, e, tendo em vista a existência de 01 (uma) vaga
para a função pública eventual de Professor de Matemática,
torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
ANNA CAROLINA
DONNABELLA PEREIRA 474784587
Total de
Pontos
Class.
48,00
CAMILA EMANUELA
VIRGÍLIO DA SILVA
34º
454271608
LÍGIA OTERO DA SILVA
PEREIRA
48,00
35º
255417135
46,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Nome
36º
RG nº
SHEILA ISABEL
MASCHERIN MARTHA 163857945
Total de
Pontos
Class.
50,00
8º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 08 e 10 de abril
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
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quinta-feira, 3 de abril de 2025
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 03 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 857
Ano: 2025
Publicado em: 02/04/2025
segunda-feira, 31 de março de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 857
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 26/2025
PROCESSO Nº 35/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a
empresa
RAFAEL RODRIGUES JELLMAYER, com
inscrição no CNPJ sob o nº 52.637.013/0001-70, referente ao item
01 no valor de R$ 297,00, item 02 no valor de R$ 290,25, item 03
no valor de R$ 105,30 e item 04 no valor de R$ 105,30 que tem
por objeto o presente instrumento, contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais esportivos, para
atender as necessidades do Departamento de Esportes e Lazer de
São Sebastião da Grama, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por dispensa
de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 29/2025
PROCESSO Nº 38/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa CLAUDINO GODOFREDO DE ASSUNCAO NETO
39550841839, com inscrição no CNPJ sob o nº 43.728.245/0038
34, no valor global de R$ 33.600,00 que tem por objeto o presente
instrumento, Contratação de empresa para serviços de apoio
administrativo e elaboração de documentos, com atendimento
presencial no mínimo 01 (uma) vez por semana, e quando for
necessário, em direção da execução financeira e orçamentaria,
com foco no suporte técnico-operacional às atividades de
planejamento, execução, controle e análise dos sistemas do
FNDE, visando à otimização da gestão orçamentária e financeira
do departamento. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 33/2025
PROCESSO Nº 42/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso XV, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ
EMPRESAS DE SAO PAULO, com inscrição no CNPJ sob o nº
43.728.245/0038-34, no valor global de R$ 40.750,00 que tem por
objeto o presente instrumento, prestação de serviços de
capacitação e/ou de consultoria destinados a potenciais
empresários, microempreendedores individuais, micro e
pequenas empresas ou produtores rurais indicados, que serão
ministrados pelo SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO –
SEBRAE-SP. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 28 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
36/2025
PROCESSO Nº 45/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 31 de março de 2025
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 36/2025, do tipo menor preço por item– processo
licitatório n. º 45/2025, para a Aquisição de ração para gatos e
cachorros conforme as seguintes informações: ração rica em
proteína, que contenha taurina e lisina com ômega 6, rica em
vitaminas e minerais, com probióticos e prebióticos, conforme o
presente termo de referência, que será regida nos termo do artigo
nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 04/04/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 31 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
35/2025
PROCESSO Nº 44/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 35/2025, do tipo menor preço por item– processo
licitatório n. º 44/2025, para a contratação de empresa
especializada no fornecimento de troféus de acrílico para o evento
"Pesca para Todos" 2025, conforme o presente termo de
referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10
de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 04/04/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 31 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
34/2025
PROCESSO Nº 43/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 34/2025, do tipo menor preço por item– processo
licitatório n. º 43/2025, para a Contratação de empresa para
aquisição de roçadeira hidráulica (central e lateral), destinada a
atender as necessidades do departamento de obras e serviços, que
será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim
de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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segunda-feira, 31 de março de 2025
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 04/04/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 31 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 858
Ano: 2025
Publicado em: 02/04/2025
quarta-feira, 2 de abril de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 858
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 113, DE 28 DE MARÇO DE 2025
NOMEIA O SENHOR NICOLAU DE PAIVA TREVIZAN
PARA O CARGO DE COORDENADOR DE PROJETOS
AMBIENTAIS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria nº 098, de 11 de março de
2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01 de abril de 2025, para o
cargo público de COORDENADOR DE PROJETOS
AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, o senhor NICOLAU DE PAIVA
TREVIZAN, portador da Cédula de Identidade RG nº
54.571.441-2 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 449.392.498-59,
com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.232,46
(dois mil e duzentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos)
mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item
XXXIX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de
2009, alterado pelo Decreto n° 005, de 11 de janeiro de 2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento Municipal
de
Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 114, DE 28 DE MARÇO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA BRUNA CRISTINA
DE ARAÚJO COELHO DA SILVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Bruna Cristina de Araújo Coelho da Silva,
portadora do RG n° 48.890.995-SSP/SP, foi aprovada no
Concurso Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público
de Agente Escolar, Cód. 01-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal
da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e
demais alterações, classificada em 5° lugar, com 76,00 pontos,
e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
BRUNA CRISTINA DE ARAÚJO COELHO DA SILVA, RG
nº 48.890.995-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
AGENTE ESCOLAR, Cód. 01-EPE, a partir de 01 de abril de
2025, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 2 de abril de 2025
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 115, DE 28 DE MARÇO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, SENHOR FABIANO MARCELINO
TOLEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor FABIANO MARCELINO TOLEDO,
ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30
EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de
fiscalização e acompanhamento, visando o cumprimento da Lei
Municipal n° 047/2013, que regulamenta o Comércio Ambulante
no Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados, junto
a Vigilância Sanitária e ao Departamento de Fiscalização e
Tributação, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas
daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2025, ao servidor
Público Municipal, senhor FABIANO MARCELINO
TOLEDO, portador da Cédula de Identidade RG nº 32.233.297
7-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de
VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP;
gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base,
mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções a título
de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do
artigo art. 3°, da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de
2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 28 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
COMUNICADO
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 002/2025
Processo n.º: 0002/2025
À empresa RKV ALIMENTOS LTDA, representada por Thiago
Suter Silveira.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 126, de 03
de junho de 2024, com fundamento no artigo n.º 155 da Lei
Federal 14.133 e artigo 72, II do Decreto Municipal 003, vem com
este INTIMAR Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze) dias a
contar da ciência deste, apresentar defesa e especificações escrita
no processo em tela, em razão das imputações contidas na
descrição e da conduta notificada esta comissão pelo
Departamento Jurídico e Gerência Municipal de Educação
Municipal, nos moldes dos documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2025.
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 856
Ano: 2025
Publicado em: 27/03/2025
quinta-feira, 27 de março de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 856
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 112, DE 27 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, inclusive a Lei Municipal nº 019/2025, e
considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do
Concurso Público nº 001/2022 para o emprego público efetivo
de COVEIRO, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma)
vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Coveiro, constante do Anexo I,
da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais
alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 024, DE 27 DE MARÇO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 201.502,78, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
020, de 26 de março de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 020, de 26
de março de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 201.502,78 (duzentos e
um mil, quinhentos e dois reais e setenta e oito centavos), com
as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 1 TESOURO
R$ 500,00
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 27 de março de 2025
Fonte.: 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS
VIN
R$ 62.438,98
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO
R$ 500,00
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte.: 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS
VIN
R$ 67.200,00
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte.: 1 TESOURO
R$ 500,00
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte.: 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS
VIN
R$ 70.363,80
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação
verificado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 019, DE 26 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE COVEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(uma) vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de COVEIRO – Cód. 48-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 1.850,73 (mil e oitocentos e
cinquenta reais e setenta e três centavos) mensais, passando a
integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 27 de março de 2025
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 020, DE 26 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 201.502,78 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 201.502,78 (duzentos e um mil, quinhentos e
dois reais e setenta e oito centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 1 TESOURO
R$ 500,00
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte.: 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS
VIN
R$ 62.438,98
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO
R$ 500,00
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte.: 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS
VIN
R$ 67.200,00
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
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4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte.: 1 TESOURO
R$ 500,00
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte.: 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS
VIN
R$ 70.363,80
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação
verificado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Coveiro.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista a vaga acrescida, conforme Portaria nº. 112/2025, para
o emprego público de Coveiro, torna público que, fica
convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
Coveiro – 01 vaga
N O M E
RG N°
ALEXANDRE
JONATHAN DA SILVA 40.295.829
Total de
Pontos
CLASS.
84,00
3°
O candidato deverá comparecer entre os dias 31 de março, 01 e
02 de abril de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munida de cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
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quinta-feira, 27 de março de 2025
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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PODER LEGISLATIVO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP realizará Contratação Direta,
com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do
art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
demais legislações aplicáveis.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de 9 prismas em aço inox, conforme as seguintes
especificações: Dimensões: 28 cm x 8cm, Gravação em relevo,
Brasão Federal colado em relevo, Dizeres pintados nas cores
especificadas e envernizados, Dobra para fixação, conforme o
Termo de Referência nº 008/2025, disponível no site:
www.camarassgrama.sp.gov.br.
Valor estimado: R$1.350,00 ( mil trezentos e cinquenta
reais).
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
Data de início de recebimento de propostas:
01/04/2025, às 13h30min (horário de Brasília).
Data final de recebimento de propostas: 03/04/2025,
às 17h (horário de Brasília).
3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Para
mais
informações,
acesse
o
site:
www.camarassgrama.sp.gov.br, ou entre em contato pelo
telefone: (19) 3646-1412.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal.
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IMPRENSA Nº 855
Ano: 2025
Publicado em: 26/03/2025
quarta-feira, 26 de março de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 855
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
32/2025
PROCESSO Nº 41/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 32/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 41/2025, para a contratação de empresa
especializada no fornecimento de 700 Kg de peixes vivos tipo
tilápia devendo estes serem transportados em veículo equipado
com recursos que garantam oxigênio suficiente para a
permanência dos peixes até chegar ao destino conforme o
presente termo de referência, que será regida nos termo do artigo
nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 31/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 25 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
31/2025
PROCESSO Nº 40/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 31/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 40/2025, constitui-se de prestação de
serviço de lanches/alimentos, conforme especificações e
quantidades estabelecidas neste Termo de Referência, com a
finalidade de atender a demanda do Departamento Municipal de
Esporte, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 31/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 25 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 26 de março de 2025
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
30/2025
PROCESSO Nº 39/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 30/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 39/2025, para a contratação visa a
confecção de placas de inauguração e homenagens que serão
utilizadas nos atos solenes no decorrer do ano de 2025, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 31/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 25 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 210/2024
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório
na
modalidade de Chamada Pública para
Credenciamento 04/2024, Processo n° 210/2024, tendo como
objeto Constitui o objeto Credenciamento para contratação de
empresa especializada na administração, gerenciamento e
fornecimento de cartões vale alimentação, com chip de
segurança e senha individual, com taxa 0% para aquisição de
gêneros alimentícios, fornecidos aos servidores desta Prefeitura,
através de rede de estabelecimentos credenciados, com recarga
mensal de créditos, através de cartões alimentação pelo período
de 12 meses, conforme especificações contidas no ANEXO XI -
TERMO DE REFERÊNCIA, deste edital, mediante, ainda, as
demais condições estabelecidas neste Edital.
Foram apresentadas impugnações ao presente edital pelas
empresas "ALELO INST. DE PAG. S/A", "UZZIPAY ADM.
DE CONVÊNIO LTDA", "UP BRASIL ADM. E SERVIÇOS
LTDA" e "LE CARD ADM. DE CARTÕES LTDA". Após
análise, decidiu-se pelo não provimento das impugnações,
mantendo-se integralmente o edital e o termo de referência
conforme previsto:
Diante do exposto, fica reaberto o prazo para a apresentação da
documentação de habilitação para inscrição, conforme
estabelecido no Edital, INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS
DOCUMENTOS: a partir de 27/04/2025 às 09:00. Conforme
estabelecido no Edital, ressalvando que o prazo de
Credenciamento Limite para o recebimento da documentação:
27/04/2026. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Para mais informações, entre em
contato pelo telefone (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO SUSPENSÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 210/2024
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório
na
modalidade de Chamada Pública para
Credenciamento 04/2024, Processo n° 210/2024, tendo como
objeto Constitui o objeto Credenciamento para contratação de
empresa especializada na administração, gerenciamento e
fornecimento de cartões vale alimentação, com chip de
segurança e senha individual, com taxa 0% para aquisição de
gêneros alimentícios, fornecidos aos servidores desta Prefeitura,
através de rede de estabelecimentos credenciados, com recarga
mensal de créditos, através de cartões alimentação pelo período
de 12 meses, conforme especificações contidas no ANEXO XI -
TERMO DE REFERÊNCIA, deste edital, mediante, ainda, as
demais condições estabelecidas neste Edital.
Foram apresentadas impugnações ao presente edital pelas
empresas "ALELO INST. DE PAG. S/A", "UZZIPAY ADM.
DE CONVÊNIO LTDA", "UP BRASIL ADM. E SERVIÇOS
LTDA" e "LE CARD ADM. DE CARTÕES LTDA". Após
análise, decidiu-se pelo não provimento das impugnações,
mantendo-se integralmente o edital e o termo de referência
conforme previsto:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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quarta-feira, 26 de março de 2025
Diante do exposto, fica reaberto o prazo para a apresentação da
documentação de habilitação para inscrição, conforme
estabelecido no Edital, INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS
DOCUMENTOS: a partir de 27/03/2025 às 09:00. Conforme
estabelecido no Edital, ressalvando que o prazo de
Credenciamento Limite para o recebimento da documentação:
27/04/2026. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Para mais informações, entre em
contato pelo telefone (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 11/2019
Contratada: VEROCHEQUE REFEIÇÕES – LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada na administração,
gerenciamento e fornecimento de cartões vale alimentação, com
chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios,
fornecidos aos servidores desta Prefeitura, através de rede de
estabelecimentos credenciados, com recarga mensal de créditos,
através de cartões alimentação pelo período de 12 meses
(prorrogáveis), conforme descrito no presente Edital e
especificado no Termo de Referência- Anexo I.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário n.º 11/2019 até o dia 25/04/2025, não há alterações
nos valores compactuados no 5º termo aditivo, assim montante
total de crédito a ser mensalmente permeará o mesmo para os 3
(três) meses de prorrogação, em caráter excepcional, uma vez
que torna crível a necessidade da continuidade dos serviços, sem
prejuízo a administração e os colaboradores.
DATA: 24 de janeiro de 2025.
Pregão Presencial n° 12/2019
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 77/2024
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA,
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
engenharia para obra de drenagem e contenção Jardim Santa
Maria I, conforme condições e especificações constantes deste
Termo de Referência – TR e seus anexos.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 18 de maio de 2025, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 18 de março de 2025.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 170/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 35/2024
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Objeto: Registro de Preços n.º 35/2024, celebrado em
20/12/2023, principal do presente contrato, tem por objeto
Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar,
visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Motivo:
Para
ECONÔMICO
restabelecimento
FINANCEIRO
do
do
REEQUILÍBRIO
Contrato,
fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 10” / BISCOITO
SALGADO, TIPO CRACKER COM GERGELIM, embalagem
360gr, marca Renata, R$ 3,84; “Item 13” / CHOCOLATE, EM
PO, SOLUVEL, COM 50% DE CACAU, embalagem 1kg,
marca Tecnutri, R$ 19,97; “Item 16” / EXTRATO DE
TOMATE, CONCENTRADO, embalagem 1,7kg, marca Fugini,
R$ 8,94; “Item 18” / FARINHA DE TRIGO ESPECIAL,
embalagem 25kg, marca Trigori, R$ 56,00; “Item 25” / LEITE
EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, embalagem 1kg, marca
Romano, R$ 24,00; “Item 28” / MANTEIGA COM SAL,
embalagem 500gr, marca Matilat, R$ 16,25; “Item 38” / ÓLEO
DE SOJA COMESTÍVEL, embalagem 900ml, marca Coamo,
R$ 4,22, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 10” / BISCOITO SALGADO, TIPO CRACKER COM
GERGELIM, embalagem 360gr, marca Renata, R$ 5,77; “Item
13” / CHOCOLATE, EM PO, SOLUVEL, COM 50% DE
CACAU, embalagem 1kg, marca Tecnutri, R$ 40,72; “Item 16”
/
EXTRATO DE TOMATE, CONCENTRADO, embalagem
1,7kg, marca Fugini, R$ 21,54; “Item 18” / FARINHA DE
TRIGO ESPECIAL, embalagem 25kg, marca Trigori, R$ 73,82;
“Item 25” / LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO,
embalagem 1kg, marca Romano, R$ 34,27; “Item 28” /
MANTEIGA COM SAL, embalagem 500gr, marca Matilat, R$
17,92; “Item 38” / ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL,
embalagem 900ml, marca Coamo, R$ 12,20, os demais itens não
sofreram alterações.
DATA: 18 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 94/2024
Contratada: PIETRO E-COMMERCE LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de pneus,
câmaras de ar e protetor de aro, para frota municipal de diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze)
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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quarta-feira, 26 de março de 2025
meses referência – anexo I deste edital, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada.
Motivo: Para ALTERAÇÃO na marca dos produtos ofertados
dos itens 22, PNEU 215/75 R17.5 LISO – Pneu radial – XBRI e
item 18, PNEU 205/60 R 16 - Pneu radial – LINGLONG, o qual
passarão a ser, 22, PNEU 215/75 R17.5 LISO – Pneu radial –
ECOWAY P1 126/124L 16PR TL08 e item 18, PNEU 205/60 R
16 - Pneu radial – GREEN-MAX HP010 92V TL IMP, sem
modificação nos valores pactuados na ata supracitada.
DATA: 25 de março de 2025.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 77/2024
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
engenharia para obra de drenagem e contenção Jardim Santa
Maria I, conforme condições e especificações constantes deste
Termo de Referência – TR e seus anexos.
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato,
conforme verificado pelo Departamento de Engenharia, ocorre
que foi verificado itens de execução necessárias, conforme laudo
e planilhas do departamento de Engenharia e parecer jurídico,
em anexo.
Fica ACRESCIDO do Contrato n. º 77/2024, aditivo em
aproximadamente 24,12 %, no valor de R$ R$ 38.811,88 (trinta
e oito mil e oitocentos e onze reais e oitenta e oito centavos).
Sendo originalmente o valor total do contrato R$ 160.684,74
(cento e sessenta mil seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta
e quatro centavos), por fim, o valor do Contrato 77/2024 passa a
ser de R$ 199.496,62 (cento e noventa e nove mil quatrocentos e
noventa e seis reais e sessenta e dois centavos)
DATA: 24 de fevereiro de 2026.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 170/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 09/2023
Contratada: AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA
Objeto: Contratação de assessoria em serviço de apoio à gestão
dos fundos de assistência social subsídios conceituais e
operacionais atualizados quanto aos processos relacionados ao
sistema de planejamento orçamentário brasileiro e à gestão
financeira e orçamentária do SUAS.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 13 de fevereiro de 2026, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, conforme
verificado pelo Departamento de Assistência Social, para
acréscimo de 8 horas mensais ao contrato, conforme as
justificativas apresentadas.
Fica ACRESCIDO do Contrato n. º 09/2024, aditivo em
aproximadamente 25 %, no valor de R$ R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais).
Sendo originalmente o valor total R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
por fim, o valor do Contrato 09/2024 passa a ser de R$
37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).
DATA: 13 de fevereiro 2025.
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 09/2024
Contratada:
WORKSERV DESENVOLVIMENTO E
COMERCIO DE SOFTWARES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de
licença de uso de software de tratamento de ponto para controle
de registro de frequência dos servidores públicos, visando
atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 27 de fevereiro de 2026, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor do contrato que era de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos
reais), passará a ser R$ 7.547,76 (sete mil e quinhentos e
quarenta e sete reais e setenta e seis centavos, devido ao reajuste
de preço, que foi utilizado o índice IPCA de 4,38%.
DATA: 27 de fevereiro de 2025.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2024
PROCESSO Nº 10/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 39/2024
Contratada: TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar,
visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Motivo:
Para
ECONÔMICO
restabelecimento
FINANCEIRO
do
do
REEQUILÍBRIO
Contrato,
fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 01” / Emulsão Asfáltica
RR1 – C, tambor 200 litros, R$ 1.336,66 ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 01” / Emulsão Asfáltica RR1 –
C, tambor 200 litros, R$ 1.483,95, os demais itens não sofreram
alterações.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 26 de março de 2025
DATA: 18 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 07/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 01/2025
Contratada: RKV ALIMENTOS LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de serviço de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos
odontológicos, lotados nas Unidades de Saúde do Município,
conforme condições estabelecidas nos anexos.
Motivo: registro de preços para a eventual aquisição para
fornecimento do kit lanche para fornecimento aos usuários do
sistema público de saúde municipal que necessitarem de se
deslocar para realizar acompanhamento de saúde fora do
município de São Sebastião Da Grama, com entrega parcelada.
DATA: 18 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 42/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 213/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 47/2024
Contratada: POLIEDRO SISTEMA DE ENSINO LTDA
Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de
empresa para fornecimento de Material didático de Sistema
Estruturado de Ensino, para o Ensino Fundamental II (6º e 7º
ano) da Rede Municipal de Ensino do Município de São
Sebastião da Grama, contemplando materiais didáticos
impressos e digitais para alunos e professores, capacitação de
docentes e gestores, assessoria pedagógica presencial e/ou
remota, portal educacional e sistema de avaliação de
aprendizagem dos alunos.
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato,
conforme verificado pelo Departamento de Educação municipal,
diante da matricula de mais alunos para o ano letivo de 2025,
conforme as justificativas apresentadas.
Fica ACRESCIDO do Contrato n. º 47/2024, aditivo em
aproximadamente 20 %, no valor de R$ R$ 16.000,00 (dezesseis
mil reais).
Sendo originalmente o valor total R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais), por fim, o valor do Contrato 47/2024 passa a
ser de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).
DATA: 31 de janeiro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 65/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 11/2024
Contratada: IGEBRASIL SOLUCOES LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de serviço de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos
odontológicos, lotados nas Unidades de Saúde do Município,
conforme condições estabelecidas nos anexos.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 12 de março de 2026, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor global do contrato que era de R$ 34.980,00 (trinta e
quatro mil e novecentos e oitenta reais), passará a ser R$
36.669,53 (trinta e seis mil e seiscentos e sessenta e nove reais e
cinquenta e três centavos), devido ao reajuste de preço, que foi
utilizado o índice IPCA de 4,83%.
DATA: 12 de março de 2025.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2024
PROCESSO Nº 10/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 77/2024
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
engenharia para obra de drenagem e contenção Jardim Santa
Maria I, conforme condições e especificações constantes deste
Termo de Referência – TR e seus anexos.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 18 de março de 2025, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 18 de janeiro de 2025.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 170/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 41/2024
Contratada:
DIEGO
GRACIA
DA
SILVA
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar,
visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Motivo:
Para
ECONÔMICO
restabelecimento
FINANCEIRO
do
do
REEQUILÍBRIO
Contrato,
fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 05” / ALHO ROXO
PROCESSADO, quilograma, CEASA, R$ 22,50, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 05” / ALHO ROXO
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quarta-feira, 26 de março de 2025
PROCESSADO, quilograma, CEASA, R$ 31,40, os demais
itens não sofreram alterações.
DATA: 19 de março de 2025.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 01/2025
Contratada:
T.R.R.
BRASIL
COMÉRCIO
COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto:
DE
Contratação de empresa especializada para
fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva
comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas
aos veículos da Prefeitura Municipal.
Motivo: Para restabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto
“Gasolina” de R$ 5,80, “Etanol” de R$ 3,75, “Diesel S10” de R$
5,94 e “Diesel S500 de R$ 5,82; ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos o
valor de “Gasolina” de R$ 6,05, “Etanol” de R$ 4,05, “Diesel
S10” de R$ 6,20 e “Diesel S500 de R$ 6,05.
DATA: 11 de março de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 39/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 35/2023
Contratada:
JOÃO
DIONÍSIO
DE
ANDRADE
CONSTRUTORA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
reforma e construção de Área de Lazer Esportiva, localizada na
Avenida Vereador José Taramelli, nos termos do convênio nº
103564/2022, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e a Governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 24 de março de 2025, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 24 de novembro de 2024.
TOMADA DE PREÇOS N.º14/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º48/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 43/2022
Contratada: JOÃO PAULO DE ANDRADE
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/03/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 24 de dezembro de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 45/2022
Contratada: PAOLY ALMEIDA BAPTISTELLA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/03/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 24 de dezembro de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 41/2022
Contratada: GEOVANE DA SILVA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/03/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 24 de dezembro de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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quarta-feira, 26 de março de 2025
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 44/2022
Contratada: GUILHERME AUGUSTO ROQUE COSTA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/03/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 24 de dezembro de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 42/2022
Contratada: CARLOS ALBERTO TESSER
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/03/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 24 de dezembro de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 46/2022
Contratada: ALAN GABRIEL CASEMIRO
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/03/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 24 de dezembro de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 46/2022
Contratada: ALAN GABRIEL CASEMIRO
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/03/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 24 de dezembro de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 23/2023
Contratada:
FRANCISCO
DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para construção da Unidade Básica de Saúde (UBS), no Jardim
Santa Maria I, de acordo com o convênio n. º 103564/2022,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a
Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial
Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos,
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 26 de agosto de 2025, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA:26 de dezembro de 2024.
TOMADA DE PREÇOS N.º12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º36/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 70/2024
Contratada: IDEAL ASFALTO RÁPIDO LTDA
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de 2000 sacos
de massa asfáltica usinada a quente para aplicação a frio de
25kg, destinados a atender as necessidades do Departamento de
Obras e Serviços.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 24 de junho de 2025, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA:24 de dezembro de 2024.
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 78/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 143/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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quarta-feira, 26 de março de 2025
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 23/2023
Contratada:
FRANCISCO
DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA
Objeto: a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para construção da Unidade Básica de Saúde (UBS), no Jardim
Santa Maria I, de acordo com o convênio n. º 103564/2022,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a
Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial
Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos
Motivo:a Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no
Contrato Originário até o dia 26 de agosto de 2025, sem
alteração nos valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 26 de dezembro de 2024.
TOMADA DE PREÇOS N.º12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º36/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatos habilitados para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
diante do pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 30º lugar para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como os
afastamentos em razão de licença-maternidade de servidoras
públicas ocupantes do emprego público efetivo de Professor de
Educação Básica, torna público que, ficam convocados os
candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
ELISANA SANTOS
CRUZ PRATES
Class.
658359393
CAROLINE
PASCHOALINO
FERREIRA
44553381X
48,00
31º
48,00
DANIELA VICENTE
MOISÉS
32º
457354227
48,00
33º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 31 de março de
2025 e 02 de abril de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às
17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quarta-feira, 26 de março de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 853
Ano: 2025
Publicado em: 25/03/2025
segunda-feira, 24 de março de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 853
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
LEI Nº 018, DE 20 DE MARÇO DE 2025
INSTITUI O PROGRAMA “VEREADOR MIRIM” NO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Sebastião da Grama
o Programa "VEREADOR MIRIM", com o objetivo de
fomentar o interesse e o conhecimento dos jovens estudantes
sobre o processo legislativo municipal, promovendo a consciência
cidadã e incentivando a participação política responsável.
Art. 2º - O Programa "VEREADOR MIRIM" terá como
objetivos principais:
I - Proporcionar aos estudantes uma visão ampla sobre o
funcionamento do Poder Legislativo Municipal;
II - Estimular o interesse pela participação política e pelo
exercício da cidadania;
III - Facilitar o contato dos estudantes com os vereadores,
permitindo que compreendam suas funções e atribuições;
IV - Desenvolver ações educativas sobre temas políticos, sociais
e econômicos, promovendo debates e atividades interativas;
V - Incentivar a formulação de propostas pelos estudantes, que
poderão ser encaminhadas ao Poder Legislativo;
VI - Criar um ambiente de aprendizagem onde os alunos possam
simular processos legislativos, incluindo a elaboração e discussão
de projetos de lei;
VII - Ampliar a transparência e o diálogo entre a Câmara
Municipal e a comunidade estudantil.
Art. 3º - O Programa será implementado por meio das seguintes
atividades:
I - Visitas guiadas às dependências da Câmara Municipal;
II - Sessões simuladas, onde os estudantes poderão atuar como
vereadores mirins;
III - Palestras e rodas de conversa ministradas por vereadores e
especialistas em políticas públicas;
IV - Parcerias com instituições de ensino, universidades e
organizações não governamentais para a realização de workshops
e oficinas;
V - Participação de escolas públicas e privadas, abrangendo
alunos do ensino fundamental e médio;
VI - Criação de um concurso anual para a seleção de propostas
estudantis de melhoria para o município, que poderão ser
analisadas e debatidas na Câmara Municipal.
Art. 4º - A execução do Programa será de responsabilidade da
Câmara Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de
Educação e demais instituições interessadas, sem a criação de
novas despesas para o município.
Art. 5º - O Programa ocorrerá de forma contínua, sendo elaborado
um calendário anual de atividades a ser definido em conjunto com
as escolas participantes.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 24 de março de 2025
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
diante do pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 29º lugar para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, no qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocada a candidata abaixo discriminada para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
ANA CRISTINA
SORCE FERREIRA
431428761
Class.
48,00
30º
A candidata deverá comparecer entre os dias 27 e 31 de março
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N 02/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N 26/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Concorrência Eletrônico 02/2025, Processo n°
26/2025, tendo como contratação de empresa especializada na
construção de uma unidade básica de saúde (UBS) PORTE I, em
conformidade com as diretrizes do novo programa de aceleração
do crescimento (NOVO PAC), proposta nº 11548.1480001/24
002, conforme condições e especificações constantes deste Termo
de Referência – TR e seus anexos, pelo regime de execução
indireta, empreitada por preço global, nos moldes das seguintes
alterações: 1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não
foi
disponibilizado
no diário oficial da união: a)
https://www.in.gov.br/leiturajornal.
Prejudicando o prazo
mínimo exigido para a abertura da sessão pública; fica alterada a
data da realização do certame. 1.2. Em virtude da retificação ora
realizada,
FICA REABERTO O PRAZO PARA
ENCERRAMENTO DO CONCORRÊNCIA N. º 02/2025 COM
NOVA DATA NO DIA 11/04/2025 às 09h00min. O edital está
disponível no site http://home.ssgrama.sp.gov.br para download.
Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951
ou
pelo
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br; 2. DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do
CONCORRÊNCIA N. º 02/2025. Endereço eletrônico no qual
ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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segunda-feira, 24 de março de 2025
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 08/2025, Processo n° 35/2025,
com encerramento no dia 07/04/2025, às 09:00 horas, tendo como
Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar,
visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
ou
no
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e
site:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 23/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 09/2025
Contratada:
AMA COMERCIO E SERVIÇOS DE
INSTALAÇÕES DE GAS LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo p 13 e p 45, para suprimento dos
diversos setores da prefeitura municipal, com fornecimento
parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada
VALOR (R$): item 01 - R$ 122,00 - item 02 - R$ 452,00.
Data: 17 de março de 2025
VIGENCIA: 12 meses
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 12/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 08/2025
Contratada: ECOQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE
REVESTIMENTOS LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual Contratação de
empresa especializada no fornecimento de materiais para pintura,
visando atender as necessidades do Departamento de Obras e
Serviços.
VALOR (R$): item 01 - R$ 4,57 - item 02 - R$ 4,89 - item 03 -
R$ 9,72 - item 04 - R$ 4,40- item 05 - R$ 5,83- item 06 - R$ 8,00-
item 07 - R$ 6,24- item 08 - R$ 450,00- item 09 - R$ 313,00- item
10 - R$ 305,00- item 11 - R$ 298,00- item 12 - R$ 98,00- item 13 - R$ 297,00- item 14 - R$ 85,00- item 15 - R$ 72,59- item 16 -
R$ 79,05 .
Data: 14 de março de 2025
VIGENCIA: 12 meses
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 01/2025.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2025.
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE OBRAS DE MICRODRENAGEM PARA
MITIGAÇÃO DE INUNDAÇÕES EM BAIRROS DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, conforme condições e
especificações constantes deste Termo de Referência – TR e seus
anexos, pelo regime de execução indireta, empreitada por preço
global. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa FLEX
COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, no valor global de
R$ 402.900,00 (quatrocentos e dois mil e novecentos reais).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP realizará Contratação Direta, com
critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75,
inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais
legislações aplicáveis.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de acesso a uma biblioteca digital, incluindo
disponibilização de acervo digitalizado, licenças de uso e suporte
técnico, conforme especificações e quantidade relacionadas no
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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segunda-feira, 24 de março de 2025
Termo de Referência nº 007/2025, disponível no site:
www.camarassgrama.sp.gov.br.
Valor estimado: R$4.850,00 (quatro mil oitocentos e
cinquenta reais).
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
Data de início de recebimento de propostas:
26/03/2025, às 13h30min (horário de Brasília).
Data final de recebimento de propostas: 28/03/2025,
às 17h (horário de Brasília).
3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Para
mais
informações,
acesse
o
site:
www.camarassgrama.sp.gov.br, ou entre em contato pelo
telefone: (19) 3646-1412.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 854
Ano: 2025
Publicado em: 25/03/2025
terça-feira, 25 de março de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 854
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 210/2024
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório
na
modalidade de Chamada Pública para
Credenciamento 04/2024, Processo n° 210/2024, tendo como
objeto Constitui o objeto Credenciamento para contratação de
empresa especializada na administração, gerenciamento e
fornecimento de cartões vale alimentação, com chip de
segurança e senha individual, com taxa 0% para aquisição de
gêneros alimentícios, fornecidos aos servidores desta Prefeitura,
através de rede de estabelecimentos credenciados, com recarga
mensal de créditos, através de cartões alimentação pelo período
de 12 meses, conforme especificações contidas no ANEXO XI -
TERMO DE REFERÊNCIA, deste edital, mediante, ainda, as
demais condições estabelecidas neste Edital.
Foram apresentadas impugnações ao presente edital pelas
empresas "ALELO INST. DE PAG. S/A", "UZZIPAY ADM.
DE CONVÊNIO LTDA", "UP BRASIL ADM. E SERVIÇOS
LTDA" e "LE CARD ADM. DE CARTÕES LTDA". Após
análise, decidiu-se pelo não provimento das impugnações,
mantendo-se integralmente o edital e o termo de referência
conforme previsto:
Diante do exposto, fica reaberto o prazo para a apresentação da
documentação de habilitação para inscrição, conforme
estabelecido no Edital, INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS
DOCUMENTOS: a partir de 27/04/2025 às 09:00. Conforme
estabelecido no Edital, ressalvando que o prazo de
Credenciamento Limite para o recebimento da documentação:
27/04/2026. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Para mais informações, entre em
contato pelo telefone (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
32/2025
PROCESSO Nº 41/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 32/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 41/2025, para a contratação de empresa
especializada no fornecimento de 700 Kg de peixes vivos tipo
tilápia devendo estes serem transportados em veículo equipado
com recursos que garantam oxigênio suficiente para a
permanência dos peixes até chegar ao destino conforme o
presente termo de referência, que será regida nos termo do artigo
nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 31/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 25 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 5 terça-feira, 25 de março de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2025/3/1441, em 21
de março de 2025
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - MARCELA ANSELMO MAPELLI -
Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à servidora pública
municipal supramencionada, conforme requerido, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 010, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.277.900,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.277.900,00 (um milhão,
duzentos e setenta e sete mil e novecentos reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 3.500,00
03/02/2025 Credito Suplementar 3.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 3.500,00
Total Unidade Orçamentária 3.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA
TECNOL/EMPREEN.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO.DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA
TECNOL/EMPREEN.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO.DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
127 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 5.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 25.000,00
Total Unidade Orçamentária 25.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
134 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC – PJ 20.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 20.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO640.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 640.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DETERC- PJ30.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 5 terça-feira, 25 de março de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 145.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 145.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
145 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
152 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 20.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 80.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 80.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
161 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 45.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 985.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA
1828 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO25.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA
1829 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 190.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 190.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 215.000,00
Total Unidade Orçamentária 1.220.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERÊNCIA DE
AGRONEGÓCIO
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIO
2639 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO10.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 10.000,00
Total Unidade Orçamentária 10.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC-PJ 17.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 17.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
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Página 4 de 5 terça-feira, 25 de março de 2025
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC-PJ 2.400,00
03/02/2025 Credito Suplementar 2.400,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 19.400,00
Total Unidade Orçamentária 19.400,00
Total Órgão 1.277.900,00
Total Geral 1.277.900,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 011, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 176.850,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 176.850,00 (cento e
setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA
87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 110.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 110.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 110.000,00
Total Unidade Orçamentária 110.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 2.250,00
03/02/2025 Credito Suplementar 2.250,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.250,00
Total Unidade Orçamentária 2.250,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB
2029 3.1.90.13.00.00.00 OBR. PATRONAIS 40.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 40.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 40.000,00
Total Unidade Orçamentária 40.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 24.600,00
03/02/2025 Credito Suplementar 24.600,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 24.600,00
Total Unidade Orçamentária 24.600,00
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Página 5 de 5 terça-feira, 25 de março de 2025
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Órgão 176.850,00
Total Geral 176.850,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA
88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC.–PJ 110.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 110.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 110.000,00
Total Unidade Orçamentária 110.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.250,00
03/02/2025 Redução de Credito 2.250,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.250,00
Total Unidade Orçamentária 2.250,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB
1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 40.000,00
03/02/2025 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 40.000,00
Total Unidade Orçamentária 40.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND.MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 22.100,00
03/02/2025 Redução de Credito 22.100,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 22.100,00
Total Unidade Orçamentária 22.100,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE CONVENIOS
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00
03/02/2025 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.500,00
Total Unidade Orçamentária 2.500,00
Total Órgão 176.850,00
Total Geral 176.850,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 852
Ano: 2025
Publicado em: 20/03/2025
quinta-feira, 20 de março de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 852
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 20/2025
PROCESSO Nº 22/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa IRMAOS SCACABAROZI LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 72.864.960/0001-00, no valor global de R$
46.872,00, que tem por objeto o presente instrumento
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DOS
ITENS DESCRITOS ABAIXO, PARA REPARO DO SISTEMA
DE FREIO DA MÁQUINA: MOTONIVELADORA (PATROL)
RG 140 B ANO/MOD 2012/2012, DESTINADOS A ATENDER
AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS,
EM
COMEMORAÇÃO A PÁSCOA.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 21/2025
PROCESSO Nº 28/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa 57.605.279 DIEGO DA SILVA DALBON, com
inscrição no CNPJ sob o nº 57.605.279/0001-54, no valor global
de R$ 11.350,00, que tem por objeto o presente instrumento,
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA
DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR
CONDICIONADO 12.000 BTUS e 24.000 BTUS,
LOCALIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO,
DESTINADOS
A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
SAÚDE. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 22/2025
PROCESSO Nº 29/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 36.181.473/0001-80, referente aos itens 0l no valor
unitário de R$ 108,00 e itens 03 no valor unitário de R$ 14,00 E
com a empresa NILTON CEZAR SEBASTIÃO CUEVA EPP,
com inscrição no CNPJ sob o nº 06.005.983/0001-35, referente
aos itens 02 no valor unitário de R$ 5,90, itens 04 no valor unitário
de R$ 15,50, itens 05 no valor unitário de R$ 180,00, itens 06 no
valor unitário de R$ 9,90, itens 07 no valor unitário de R$ 69,00,
itens 08 no valor unitário de R$ 29,90 e itens 09 no valor unitário
de R$ 27,50 que tem por objeto o presente instrumento,
Contratação de empresa especializada no fornecimento de
materiais para limpeza de piscina, destinados a atender as
necessidades do “COMPLEXO EDUCACIONAL” pertencente
ao Departamento de Esportes. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 20 de março de 2025
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 23/2025
PROCESSO Nº 30/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a
empresa
DIMAVAL DISTRIBUIDORA DE MAQ
AGRICOLAS VANCO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
53.868.253/0001-48, referente ao item 0l no valor de R$ 3.139,90
e com a empresa 48.866.572 MARCOS VINICIUS DE PAULO
PEREIRA DE LACERDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
48.866.572/0001-84, referente ao item 02 no valor de R$ 459,6.0,
que tem por objeto o presente instrumento, Contratação de
empresa para aquisição de ferramentas para uso da oficina
mecânica, destinados a atender as necessidades do departamento
de obras e serviços. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 851
Ano: 2025
Publicado em: 19/03/2025
quarta-feira, 19 de março de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 851
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
TERMO DE FOMENTO 001/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais, encargos administrativos e ou fiscais e
insumos de uso hospitalar, conforme descrito no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 19 de março de 2025
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de janeiro de 2025,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 19 de março de 2025
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Testemunha -Nome:
RG:
_______________________________
Testemunha -Nome:
RG:
ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 001/2025
TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°
001/2025, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público,
inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na
Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO
MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG
n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e
domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São
Sebastião
da
Grama-SP,
denominado
simplesmente
MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro, CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, denominada
simplesmente ENTIDADE, com fulcro no Ofício expedido
pelas Interventoras na data de 31 de janeiro de 2025, bem como
na Cláusula Quinta do Termo de Fomento n° 001/2025, que
tem por objeto, conforme disponibilidade financeira, a
transferência de recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO
à
ENTIDADE, para custeio de profissionais, encargos
administrativos e ou fiscais e insumos de uso hospitalar,
conforme descrito no Plano de Trabalho, resolvem ADITÁ-LO
nos termos do que se seguem: - CLÁUSULA PRIMEIRA –
O prazo de vigência do Termo de Fomento nº 001/2025,
constante da Cláusula Nona do referido instrumento, fica
prorrogado por mais 28 (vinte e oito) dias, tendo por termo final
a data de 28 de fevereiro de 2025. - CLÁUSULA SEGUNDA -
O prazo para prestação de contas pela ENTIDADE ao
MUNICÍPIO dos recursos financeiros transferidos por força do
Termo de Fomento nº 001/2025, constante do item 3.5, da
Cláusula Terceira, do referido instrumento, fica prorrogado por
mais 30 (trinta) dias, tendo por termo final a data de 30 de março
de 2025. - CLÁUSULA TERCEIRA -
Ficam ratificadas, para todos os efeitos, as demais cláusulas e
condições constantes do Termo de Fomento nº 001/2025,
permanecendo estas, inalteradas.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o
presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das
testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Testemunha-Nome
RG
_______________________________
Testemunha-Nome
RG
TERMO DE FOMENTO N° 002/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
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102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 420.000,00
(quatrocentos e vinte mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (salários e encargos), conforme descrito
no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2025.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 003/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto o repasse de verbas
recebidas do Governo Estadual, destinadas à ENTIDADE, no
montante de até R$ 11.484,00 (onze mil, quatrocentos e oitenta e
quatro reais).
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1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (salários e encargos), conforme descrito
no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2025.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 004/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto o repasse de verbas
recebidas do Governo Federal, destinadas à ENTIDADE, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (salários e encargos) e aquisição de
material de consumo, conforme descrito no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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quarta-feira, 19 de março de 2025
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2025.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 005/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ R$
60.000,00 (sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesa referente à gênero alimentício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2025.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
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_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO 006/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais, encargos administrativos e ou fiscais e
insumos de uso hospitalar, conforme descrito no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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quarta-feira, 19 de março de 2025
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 28 de fevereiro de
2025, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Testemunha-Nome
RG:
_______________________________
Testemunha-Nome
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 007/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR
DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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www.ssgrama.sp.gov.br
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quarta-feira, 19 de março de 2025
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) JOSÉ
MARCOS ANADÃO ROSSI, doravante denominada
ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 144.000,00
(cento e quarenta e quatro mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (salários e encargos), conforme descrito
no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2025.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr. Antônio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO 008/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.3 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais, encargos administrativos e ou fiscais e
insumos de uso hospitalar, conforme descrito no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de março de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome
RG:
_______________________________
Nome
RG:
CONVÊNIO Nº 001/2025
TERMO DE CONVÊNIO que celebram a Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama-SP e o Lar do Menino Jesus,
instituição de assistência social de inscrição municipal nº 2895,
CNPJ 45.916.400/0001-80, tendo por objeto a transferência de
recursos financeiros, a título de auxílio para execução de
projetos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes de
0 a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, acolhidos por
determinação judicial, nos termos da Lei Federal nº 8069, de 13
de junho de 1.990 - Estatuto da Criança e Adolescente.
Aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2025,
compareceram no Lar do Menino Jesus, situado a Rua João
Orrico, n. 298, Caconde/SP, a Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama-SP, CNPJ nº 45.741.527/0001-05, neste ato
representado
pelo
Prefeito
Municipal,
senhor
JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e a presidente do
Lar do Menino Jesus, CNPJ 45.916.400/0001-80, Entidade
Assistencial com sede a Rua João Orrico nº 298, senhora
RENATA ORRICO INFANTINI, brasileira, portadora do RG nº
19.820.274-X SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 079.833.558-07,
residente e domiciliada na Praça Ranieri Mazzilli, nº 149,
Centro, nesta cidade, os quais, na presença das testemunhas que
também subscrevem este, tem entre si justo e contratado o
seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a mútua colaboração entre a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP e o Lar do
Menino Jesus, visando ao atendimento de crianças e/ou
adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, de
ambos os sexos, sob risco social, acolhidos por determinação
judicial, desde que se enquadrem nas condições determinadas na
Lei Federal nº 8.069 de 13/06/1990 (Estatuto da Criança e
Adolescente), mediante uma análise social sobre a vida dos
familiares e mais profundamente sobre os das próprias crianças
ou adolescentes, encaminhados a esta entidade, arcando o
Município com a contrapartida para esse acolhimento, conforme
especificado à frente.
CLAUSULA SEGUNDA
Das obrigações da Entidade
1 – Proporcionar toda assistência que for necessária, de ordem
material e moral, a crianças ou adolescentes de 0 (zero) a 18
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(dezoito) anos incompletos de idade, de ambos os sexos,
vitimadas por maus tratos e/ou em situação de risco social,
conforme determinado em Lei e que esteja em conformidade
com seu Estatuto Social, acolhendo as crianças e/ou adolescentes
em locais condignos para essa finalidade, fornecendo-lhes
alimentação, assistência médica e psicológica, educação
complementar, atividades ocupacionais e práticas esportivas,
musicais e intelectuais, visando a formação de cidadãos e
cidadãs operantes e de bem.
2- Disponibilizar acolhimento conforme vagas existentes no
momento da solicitação.
3- A entidade somente acolherá criança (s) e/ou adolescente (s)
com o aval da Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Caconde, sendo comunicado por oficio.
4 – O acolhimento só será aceito após avaliação da equipe
técnica da instituição observando todos os critérios previamente
já estabelecidos.
CLAUSULA TERCEIRA
Das obrigações da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP.
1 - Transferir mensalmente o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), para cada vaga que vier a ser utilizada.
2 - Cumprir as cláusulas deste Convênio, estando ciente de que o
não cumprimento de qualquer delas, acarretará no desligamento
da(s) criança(s) e /ou adolescente(s) acolhidos.
3 - Efetuar a transferência financeira referente à contrapartida
por meio de cheque nominal ou transferência bancária ao Lar do
Menino Jesus, depositado mensalmente até o dia 10(dez) na
Agencia do Banco do Brasil, Agência nº 1691-8, Conta Corrente
nº 10.298-9, de modo que referidos dados bancários poderão ser
alterados conforme a necessidade da Entidade Lar do Menino
Jesus, devendo esta notificar previamente e formalmente a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
4 - Acompanhar a execução do Convenio através de seus
órgãos/setores competentes.
5 - Responsabilidade de comunicar, por escrito, o nome da(s)
criança(s) e /ou adolescente(s) e o motivo de seu acolhimento
para a Vara da Infância e Juventude de Caconde.
6- Arcar com as despesas, quando se fizer necessário, de
tratamentos
ou
acompanhamentos
especializados
(acompanhamentos de profissionais da área de saúde
particulares,
internações particulares, fraldas, alimentos
específicos, medicamentos de alto custo, etc.).
7 - Acompanhar a família de origem/família extensa dando o
suporte necessário, quando houver possibilidade, para que esta
retome a guarda da(s) criança(s) e /ou adolescente(s) acolhidos.
8 - Informar por escrito o Lar do Menino Jesus quando alguma
informação ou relatório for solicitado pela Entidade.
9 - As despesas despendidas pelo Município de São Sebastião da
Grama por força deste Convênio correrão à conta das dotações
consignadas no Orçamento Programa do Departamento
Municipal
de
Assistência
Social
02.07.01.082440011.2.039000.3.3.90.39.99.00.00.
CLAUSULA QUARTA
Da Vigência –
O prazo de vigência deste Convênio é de um ano a partir da data
de sua assinatura, podendo ser renovado a critério das partes por
iguais e sucessivos prazos, bem como poderá ser alterado, em
ambas as hipóteses, mediante formalização de termo aditivo,
enquanto houver conveniência e oportunidade para as partes.
CLAUSULA QUINTA
Da Rescisão
Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser rescindido por
acordo entre as partes e/ou unilateralmente, mediante aviso com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA SEXTA
Da Competência
Ambas as partes escolhem e elegem o Foro da Comarca de São
Sebastião da Grama-SP para dirimir as questões que deste se
originarem.
E por estarem de acordo, firmam o presente em 02 (duas) vias,
de igual teor e para o mesmo fim, na presença das testemunhas
abaixo.
_______________________________
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
________________________________
Lar do Menino Jesus
Testemunhas:
1__________________________
Nome:
RG:
CPF:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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2__________________________
Nome:
RG:
CPF:
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 24/2025
PROCESSO Nº 31/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SANDRA MARA PEIXOTO & CIA LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 00.820.204/0001-79, no valor
para o item 01 de R$ 11,80, que tem por objeto o presente
instrumento AQUISIÇÃO DE OVOS DE CHOCOLATE AO
LEITE ARTESANAIS COM PESO MÍNIMO DE 120g, PARA
SEREM DISTRIBUIDOS AS CRIANÇAS DAS UNIDADES
ESCOLARES MUNICIPAIS, BEM COMO AOS USUÁRIOS
DA REDE INDIRETA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICIPAL, EM COMEMORAÇÃO A PÁSCOA.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
29/2025
PROCESSO Nº 38/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 29/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 38/2025, para a Contratação de empresa para
serviços de apoio administrativo e elaboração de documentos,
com atendimento presencial no mínimo 01 (uma) vez por
semana, e quando for necessário, em direção da execução
financeira e orçamentaria, com foco no suporte técnico
operacional às atividades de planejamento, execução, controle e
análise dos sistemas do FNDE, visando à otimização da gestão
orçamentária e financeira do departamento, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 25/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
28/2025
PROCESSO Nº 37/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 28/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 37/2025, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DOS ITENS DESCRITOS
ABAIXO,
PARA
CONSERTO
COMPLETO DA
EMBREAGEM E SUSPENSÃO (DO FEIXE DE MOLA
TRASEIRO) DO ONIBUS: CIRCULAR- DPB9334 ONIBUS
MORATENSE ANO/MOD 2006/2006 , DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS, que será regida nos termo do artigo nº
75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 25/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 19 de março de 2025
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
27/2025
PROCESSO Nº 36/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 27/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 36/2025, para a contratação de empresa
especializada no fornecimento e entrega de refeições tipo
“marmitex”, refeições por quilo, refrigerante em lata e garrafas
de água destinadas a atender as demandas das diversas
secretarias do município de São Sebastião da Grama/SP, que
será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 25/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
26/2025
PROCESSO Nº 35/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 26/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 35/2025, para a contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais esportivos, para
atender as necessidades do Departamento de Esportes e Lazer de
São Sebastião da Grama, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 25/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 19 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 110, DE 17 DE MARÇO DE 2025
REMANEJA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, O
SENHOR ALEX FERNANDO RIBEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - A necessidade de remanejamento de funcionários no
interesse do serviço público, principalmente na área de Serviços
Urbanos;
2 – Que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
3 – Que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 10 de março de 2025, o servidor
público municipal ALEX FERNANDO RIBEIRO, RG nº
40.295.614-X-SSP/SP, subordinado à Gerência de Planejamento,
Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e
Serviços – Serviços Rurais, constante na Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, remanejado para
a
Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e
Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços
Urbanos.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus feitos a 10 de março de 2025,
devendo a Responsável de Recursos Humanos tomar as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 111, DE 19 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando o cadastro de reserva
constante no Edital do Concurso Público nº 001/2024 para o
emprego público efetivo de PEDREIRO, e a necessidade da
abertura de 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do cadastro de reserva constante
no Edital do Concurso Público nº 001/2024, o preenchimento de
01 (um) emprego público efetivo de Pedreiro, constante no
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Agente Escolar.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de demissão formulado pela candidata
aprovada em 4º lugar para o emprego público de Agente
Escolar, conforme Portaria nº. 084/2025, torna público que, fico
convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 19 de março de 2025
Agente Escolar – 01 vaga
N O M E
RG N°
BRUNA CRISTINA DE
ARAÚJO COELHO DA
SILVA
Total de
Pontos
48890995
76,00
O candidato deverá comparecer entre os dias 24 e 26 de março
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento, CPF,
caderneta de vacinação e comprovante de matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de
fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração de
que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública
em qualquer esfera do governo, apresentar declaração
constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
CLASS.
5°
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Pedreiro.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2024, bem
como a vaga acrescida para o emprego público de Pedreiro,
conforme Portaria nº. 111/2025, torna público que, fica
convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PEDREIRO – 01 vaga
N O M E
RG N° Total de
Pontos
JOSEMAR PADOVANI
DE FARIAS
CLASS.
327326980
180,00
1º
O candidato deverá comparecer entre os dias 24 e 26 de março
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de nascimento ou casamento,
2. 01 Foto 3x4 recente e colorida,
3. Cédula de Identidade (RG),
4. Cadastro de Pessoa Física (CPF),
5. Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
6. Carteira de Trabalho (CTPS),
7. Cadastro do PIS/PASEP,
8. Comprovante de residência atualizado,
9. Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matrícula
escolar,
10. Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
11. CNH (para cargos exigidos no Edital),
12. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
13. Se o candidato foi servidor público apresentar declaração de
que não sofreu nenhum tipo punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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14. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do órgão,
15. Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Básica
e Professor de Matemática.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
diante dos pedidos de desistência formulados pelas candidatas
aprovadas em 26º e 27º lugares para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, bem como o candidato
aprovado em 6º lugar para função pública eventual de Professor
de Matemática, os quais estão arquivados no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
SHEILA ISABEL
Class.
163857945
48,00
28º
MASCHERIN
MARTHA
ROSIANE DE
FÁTIMA TOMAZ
303218447
48,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Nome
RG nº
29º
Total de
Pontos
53408025X
GUSTAVO
BERNARDI
RIBEIRO DA SILVA
52,00
Class.
7º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 24 e 26 de
março de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº
001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quarta-feira, 19 de março de 2025
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 850
Ano: 2025
Publicado em: 17/03/2025
segunda-feira, 17 de março de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 850
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 108, DE 14 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA EVANIA
CRISTINA PERGENTINO BATISTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Senhora Evania Cristina Pergentino
Batista, portadora do RG n° 37.609.101-0-SSP/SP, foi aprovada
no Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em
23° lugar, com 50,00 pontos, convocada por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora EVANIA CRISTINA PERGENTINO
BATISTA, RG n° 37.609.101-0-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 277
(duzentos e setenta e sete) dias, a partir 17 de março de 2025,
com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e
oitenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 109, DE 14 DE MARÇO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº
059, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o
artigo 1º da Portaria nº 059, de 07 de fevereiro de 2025, que
autoriza a contratação para função pública eventual de Professor
de Inglês na Administração Municipal Direta, pelo regime
celetista, da senhora Rebeca Correia Silva Campos, e dá outras
providências;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 059, de 07 de fevereiro de
2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora REBECA CORREIA SILVA CAMPOS,
RG n° 62.887.706-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Inglês, pelo prazo de 312 (trezentos e doze) dias, a
partir do dia 10 de fevereiro de 2025, com a carga horária
semanal - CHS de 13 (treze) horas, referência R$ 1.581,45 (mil
e quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos)
mensais.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 059, de 07 de fevereiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 17 de março de 2025
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 18/2025
PROCESSO Nº 20/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa COMPAC ANDAIMES LTDA, com inscrição
no CNPJ sob o nº 10.208.694/0001-00, referente aos itens 01 no
valor de 1.303,00, 02 no valor de 3.915,12 e 03 no valor de R$
3.166,30 e com a empresa JOSÉ LUIZ FROZONI & CIA LTDA
EPP com inscrição no CNPJ sob o nº 56.774.318/0001-84,
referente aos itens 04 no valor de 123,00, que tem por objeto o
presente instrumento, Contratação de empresa para aquisição de
ferramentas (motosserra e outros), destinados a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços, conforme
especificações e condições estabelecidas neste Termo de
Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 17 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
25/2025
PROCESSO Nº 34/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 25/2025, do tipo menor preço Global– processo
licitatório n. º 34/2025, para a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de tachão e cola com catalisador
para fixação, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços, conforme especificações e
condições estabelecidas neste Termo de Referência, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 20/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 07/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 06/2025
Contratada: TIGARE UNIFORMES LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual contratação de
empresa especializada em confecção de camisetas e camisa polo
personalizadas para atender as necessidades de uniformização
dos servidores e bolsistas do programa “PROCAP”, Do
Departamento Municipal De Assistência E Do Centro De
Referência Da Assistência Social – CRAS
VALOR (R$): item 06 - R$ 54,90 - item 07 - R$ 54,90 - item 08 - R$ 54,90 - item 09 - R$ 54,90 .
Data: 07 de março de 2025
VIGENCIA: 12 meses
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 07/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
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segunda-feira, 17 de março de 2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 07/2025
Contratada: UNILIMA UNIFORMES E CONFECÇÕES LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual contratação de
empresa especializada em confecção de camisetas e camisa polo
personalizadas para atender as necessidades de uniformização
dos servidores e bolsistas do programa “PROCAP”, Do
Departamento Municipal De Assistência E Do Centro De
Referência Da Assistência Social – CRAS
VALOR (R$): item 01 - R$ 23,70 - item 02 - R$ 23,70 - item 03 - R$ 23,70 - item 04 - R$ 23,70 - item 05 - R$ 23,70.
Data: 07 de março de 2025
VIGENCIA: 12 meses
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto a
registro de preços para a eventual aquisição de gás GLP – gás
liquefeito de petróleo p 13 e p 45, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa AMA
COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS
LTDA, os itens: 01 e 02. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 23/2023
Contratada:
FRANCISCO
DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA
Objeto: a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para construção da Unidade Básica de Saúde (UBS), no Jardim
Santa Maria I, de acordo com o convênio n. º 103564/2022,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a
Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial
Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos
Motivo:a Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no
Contrato Originário até o dia 26 de agosto de 2025, sem
alteração nos valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 26 de dezembro de 2024.
TOMADA DE PREÇOS N.º12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º36/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 849
Ano: 2025
Publicado em: 14/03/2025
sexta-feira, 14 de março de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 849
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 094, DE 11 DE MARÇO DE 2025
EXONERA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL,
SENHORA DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANDRADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- Que a servidora supra referida exerce o cargo público, em
comissão, de ASSISTENTE DE APOIO AO TURISMO E
EVENTOS, Cód. 44-CPC, do Anexo III da Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações;
2 - Que a ocupante de cargo em comissão é demissível ad
nutum, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, a servidora pública
municipal, Senhora DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade RG nº
16.385.803-2-SSP/SP e CPF nº 040.158.818-18, do cargo
público, em comissão, de ASSISTENTE DE APOIO AO
TURISMO E EVENTOS, Cód. 44-CPC, do Anexo III, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 095, DE 11 DE MARÇO DE 2025
EXONERA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL,
SENHOR ANTONIO ERNESTO DE ANDRADE
NOGUEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em
comissão, de LIDER DO SETOR DE PATRIMÔNIO, Cód.
45-CPC, do Anexo III da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que a ocupante de cargo em comissão é demissível ad
nutum, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, o servidor público
municipal, Senhor ANTONIO ERNESTO DE ANDRADE
NOGUEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº
5.206.837-7-SSP/SP e CPF nº 002.171.808-33, do cargo público,
em comissão, de LIDER DO SETOR DE PATRIMÔNIO,
Cód. 45-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 14 de março de 2025
Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações
posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 096, DE 11 DE MARÇO DE 2025
EXONERA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL,
SENHORA FABIANA MARIA PÉRICO LUCAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que a servidora supra referida exerce o cargo público, em
comissão, de GERENTE DE EMPREENDEDORISMO,
TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que a ocupante de cargo em comissão é demissível ad
nutum, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, a servidora pública
municipal, Senhora FABIANA MARIA PÉRICO LUCAS,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.448.519-4-SSP/SP
e CPF nº 248.330.598-94, do cargo público, em comissão, de
GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E
CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações
posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 097, DE 11 DE MARÇO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
PRISCILA PARIZI DE CASTRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/3/1209, em
10 de março de 2025, tendo-a sido dispensada do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 10 de março de
2025, a funcionária pública municipal PRISCILA PARIZI DE
CASTRO, portadora da Cédula de Identidade - MG 14.096.359,
admitida pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n°
149, de 02 de julho de 2024, para o emprego público efetivo
Atendente, Cód. 05-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
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Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2025,
devendo a responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a
presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 098, DE 11 DE MARÇO DE 2025
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL,
SENHOR LUCA MARTINS D’ALESSANDRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal LUCA
MARTINS D’ALESSANDRO, conforme requerimento
protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2025/3/1237, de
11 de março de 2025, requerendo exoneração do cargo público
de COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS, Cód.
37-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria
Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de desta data, o
servidor
público
municipal
LUCA
MARTINS
D’ALESSANDRO, portador da Cédula de Identidade RG nº
42.787.453-1 SSP/SP, e inscrito no CPF sob o n° 235.543.028
48, do cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE
PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, do Anexo III, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 099, DE 11 DE MARÇO DE 2025
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - A necessidade de remanejamento de funcionários no
interesse do serviço público, principalmente na área de
Administração Geral;
2 – Que há real necessidade da prestação de serviços da
servidora no Departamento de Administração Geral, junto ao
Setor de Compras.
3 – Que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública Municipal
LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, RG nº 46.383.834
8-SSP/SP, subordinada à Gerência de Cultura e Turismo,
constante na Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de
Administração Superior – Departamento de Administração
Geral.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável de Recursos Humanos tomar
as devidas providências administrativas.
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Página 4 de 17 sexta-feira, 14 de março de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 100, DE 11 DE MARÇO DE 2025
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
OSVANIA MARIS TREVISAN DOMINICI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - A necessidade de remanejamento de funcionários no
interesse do serviço público, principalmente na área de
Administração Geral;
2 – Que há real necessidade da prestação de serviços da
servidora no Departamento de Administração Geral, junto ao
Setor de Compras.
3 – Que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública Municipal
OSVANIA MARIS TREVISAN DOMINICI, RG nº
18.894.131-SSP/SP, subordinada à Gerência de Cultura e
Turismo, constante na Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de
Administração Superior – Departamento de Administração
Geral.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável de Recursos Humanos tomar
as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 101, DE 11 DE MARÇO DE 2025
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
YONICE FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - A necessidade de remanejamento de funcionários no
interesse do serviço público, principalmente na área de
Administração Geral;
2 – Que há real necessidade da prestação de serviços da
servidora no Departamento de Administração Geral, junto ao
Setor de Compras.
3 – Que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública Municipal
YONICE FERREIRA, RG nº 23.903.051-5-SSP/SP,
subordinada à Gerência de Cultura e Turismo, constante na Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; remanejada para a Gerência de Administração Superior – Departamento de Administração Geral.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável de Recursos Humanos tomar
as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 17 sexta-feira, 14 de março de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 102, DE 12 DE MARÇO DE 2025
NOMEIA A SENHORA DENISE NOGUEIRA DE
OLIVEIRA ANDRADE PARA O CARGO DE LIDER DO
SETOR DE PATRIMÔNIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, considerando que o cargo público acima
mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
095/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, para o cargo público
de LIDER DO SETOR DE PATRIMÔNIO, Cód. 45-CPC, do
Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, em comissão, a Senhora DENISE
NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 16.385.803-2-SSP/SP e CPF nº
040.158.818-18, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 3.125,44 (três mil, cento e vinte e cinco reais
e quarenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único, do Art. 1°, da Lei Municipal n° 081/2014, de 30 de abril
de 2014.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 103, DE 13 DE MARÇO DE 2025
NOMEIA O SENHOR RICHARDSON SPENCER
FERNANDES CERRI PARA O CARGO DE GERENTE DE
TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 016, de 12
de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público
de GERENTE DE TURISMO, Cód. 05-CPC, do Anexo III, da
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, o Senhor RICHARDSON
SPENCER FERNANDES CERRI, portador da Cédula de
Identidade RG nº 16.385.715-5-SSP/SP e CPF nº 084.133.118
96, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$
6.022,74 (seis mil e vinte dois reais e setenta e quatro centavos)
mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 1º do art.
4º da Lei Municipal n° 016, de 12 de março de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 104, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Página 6 de 17
sexta-feira, 14 de março de 2025
NOMEIA A SENHORA FABIANA MARIA PERICO
LUCAS PARA O CARGO DE GERENTE DE CULTURA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 017, de 12
de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, para o cargo público
de GERENTE DE CULTURA, Cód. 38-CPC, do Anexo III, da
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, a Senhora FABIANA MARIA
PERICO LUCAS, portadora da Cédula de Identidade RG nº
25.448.519-4-SSP/SP e CPF nº 248.330.598-94, com C.H.S. de
40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 6.022,74 (seis mil e
vinte dois reais e setenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 1º do art.
4º da Lei Municipal n° 017, de 12 de março de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 105, DE 13 DE MARÇO DE 2025
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - A necessidade de remanejamento de funcionários no
interesse do serviço público, principalmente nos serviços ligados
ao Centro Cultural, onde abriga o Museu Araken Cruz;
2 – Que há real necessidade da prestação dos serviços da
servidora no Departamento de Cultura;
3 – Que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública Municipal
LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, RG nº 46.383.834
8-SSP/SP, subordinada à Gerência de Administração Superior –
Departamento de Administração Geral, constante na Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; remanejada para a Gerência de Cultura.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável de Recursos Humanos tomar
as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 106, DE 13 DE MARÇO DE 2025
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
OSVANIA MARIS TREVISAN DOMINICI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 7 de 17 sexta-feira, 14 de março de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1 - A necessidade de remanejamento de funcionários no
interesse do serviço público, principalmente nos serviços ligados
ao Centro Cultural, onde abriga o Museu Araken Cruz;
2 – Que há real necessidade da prestação dos serviços da
servidora no Departamento de Cultura;
3 – Que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública Municipal
OSVANIA MARIS TREVISAN DOMINICI, RG nº
18.894.131-SSP/SP, subordinada à Gerência de Administração
Superior – Departamento de Administração Geral, constante na
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; remanejada para a Gerência de Cultura.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável de Recursos Humanos tomar
as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 107, DE 13 DE MARÇO DE 2025
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
YONICE FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - A necessidade de remanejamento de funcionários no
interesse do serviço público, principalmente nos serviços ligados
ao Centro Cultural, onde abriga o Museu Araken Cruz;
2 – Que há real necessidade da prestação dos serviços da
servidora no Departamento de Cultura;
3 – Que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública Municipal
YONICE FERREIRA, RG nº 23.903.051-5-SSP/SP,
subordinada à Gerência de Administração Superior –
Departamento de Administração Geral, constante na Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; remanejada para a Gerência de Cultura.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável de Recursos Humanos tomar
as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 020, DE 12 DE MARÇO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 112.686,95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
016, de 12 de março de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 016, de 12
de março de 2025, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 112.686,95 (cento e
doze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco
centavos), com as seguintes dotações:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 17 sexta-feira, 14 de março de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17 GERENCIA DE TURISMO
Unidade Executora...: 02.17.01 DEPTO DE TURISMO
23 - Comércio e Serviços
23695 - Turismo
236950041 Turismo
236950041.2.134000 Manutenção do Turismo
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 79.186,95
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 16.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.500,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente.
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.013000 Manutenção da
Cultura/Impl.Proj.Culturais
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 79.186,95
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 16.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.500,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 021, DE 12 DE MARÇO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 203.943,11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
017, de 12 de março de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 017, de 12
de março de 2025, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 203.943,11 (duzentos e
três mil, novecentos e quarenta e três reais e onze centavos), com
as seguintes dotações:
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERENCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920040 Cultura
133920040.2.133000 Manutenção da Cultura
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 80.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 16.693,55
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 5.514,20
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 17 sexta-feira, 14 de março de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 11.035,36
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.500,00
133920040.2.065000 Promoção de Eventos/Festividades
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 88.200,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente.
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.013000 Manutenção da
Cultura/Impl.Proj.Culturais
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 80.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 16.693,55
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 5.514,20
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 11.035,36
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.500,00
133920009.2.065000 Promoção de Eventos/Festividades
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 88.200,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 013, DE 12 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO
SUBORDINADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto da Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, a Gerência de Cultura e
Turismo, constante do inciso VIII, do art. 22, da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009.
Art. 2º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos
do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de Gerente
de Empreendedorismo, Turismo e Cultura – Cód. 05-CPC -
C.H.S. 40 horas – Vencimento: (Ref.) R$ 6.022,74 (seis mil e
vinte e dois reais e setenta e quatro centavos), constante do
Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, alterado pela Lei Municipal nº 009, de
27 de fevereiro de 2013.
Art. 3º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos
do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de
Assistente de Apoio ao Turismo e Eventos – Cód. 44-CPC -
C.H.S. 40 horas – Vencimento: (Ref.) R$ 1.741,31(um mil,
setecentos e quarenta e um reais trinta e um centavos), constante
do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, criado pela Lei Municipal nº 040, de 17
de janeiro de 2018.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
o Decreto Municipal nº 013, de 28 de fevereiro de 2013.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2025.
Página 10 de 17
sexta-feira, 14 de março de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 014, DE 12 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos
do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de
Assistente de Crédito, Emprego e Renda e Consumidor –
Cód. 33-CPC - C.H.S. 40 horas – Vencimento: (Ref.) R$
1.741,31 (mil e setecentos e quarenta e um reais e trinta e um
centavos), constante do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 015, DE 12 DE MARÇO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º, DO ART. 1º, DA LEI 072,
DE 24 DE JULHO DE 2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º – O § 1º, do art. 1º, da lei 072, de 24 de julho de 2018,
passa a viger com a seguinte redação: -
“Art. 1º - (. . .)
§ 1º - As atribuições do cargo público de que trata este artigo,
cujo ocupante é responsável veterinário municipal, são as de
inspecionar, planejar e supervisionar a execução das atividades
de Vigilância Epidemiológica no Município; assessorar a
Gerencia Municipal de Saúde em atividades relacionadas com a
biologia e patologia animal, defesa sanitária e a fiscalização de
produtos de origem animal; acompanhar todo e qualquer evento
de interesse epidemiológico, propondo a organização dos
serviços de saúde visando ações de impacto na situação da
saúde do Município; acompanhar o desenvolvimento dos
serviços de saúde propondo alterações na organização da
assistência e programação das atividades; planejar com a
equipe da Gerencia Municipal de Saúde as ações
programáticas, supervisionando o desempenho dos serviços;
coordenar os programas já priorizados pela Administração
Municipal com relação a zoonoses, supervisionar, prevenir,
reduzir e evitar à morbidade e a mortalidade, bem como o
sofrimento dos animais, causados por doenças, parasitas e maus
tratos, estendendo-se a todos os animais sob a responsabilidade
do Município; preservar a saúde da população, protegendo-a
contra zoonose e agressões de animais, e executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
(. . .)”.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 016, DE 12 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO E
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, ACRESCENTA O INCISO XII AO ART. 22
DA LEI MUNICIPAL Nº 024, DE 18 DE JUNHO DE 2009,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de março de 2025
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - Fica criada, na Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, a Gerência de Turismo,
órgão subordinado à Chefia do Poder Executivo Municipal e
composto pelo Departamento de Turismo, que passa a integrar o
rol elencado no art. 22 da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, nos termos da presente Lei.
Art. 2º - Fica acrescido o inciso XII, ao Art. 22, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, com a seguinte
redação:
“Art. 22 – (. . .)
XII – GERÊNCIA DE TURISMO:
a) Departamento de Turismo. ”
Art. 3º - O Artigo 30 da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho
de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 30 – À Gerencia de Turismo compete planejar, coordenar,
controlar e promover a execução das atividades inerentes às
políticas de Turismo exercidas pela Administração Municipal. ”
Art. 4º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo de GERENTE DE TURISMO – Cód. 05-CPC – C.H.S.
(carga horária semanal) 40 horas, Ref. (R$) 6.022,74 (seis mil e
vinte dois reais e setenta e quatro centavos) mensais, em
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Executivo, sob o regime estatutário, diretamente subordinado a
Gerência de Turismo, passando a integrar o Anexo III da Lei nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama.
§ 1º – As atribuições do cargo público de que trata o caput deste
artigo passam a ser as de planejar, coordenar, controlar e
promover a execução das polícias públicas voltadas ao turismo
exercidas pela Administração Municipal; gerenciar as atividades
governamentais referentes ao turismo no Município; promover
atividades de fomento à atividade turística; coordenar a
elaboração do cadastro de pontos turísticos do Município e
proceder a estudos sobre o seu aproveitamento; incumbir-se da
recepção de turistas e elaboração de roteiros turísticos para de
participantes de eventos promovidos pela Administração;
organizar o calendário turístico do Município e promover sua
divulgação; providenciar a confecção e a divulgação de mapas,
roteiros e outros tipos de informações turísticas do Município;
proceder à coordenação e organização do cadastro de fontes de
divulgação do turismo no Município; promover articulação com
representantes de entidades locais, agentes de viagem e de
hospedagem e gastronomia para apoiar e viabilizar a realização
de projetos e eventos no Município; desenvolver o turismo
municipal por meio de promoção de eventos turísticos de nível
regional e nacional; incentivar a realização de feiras, congressos,
convenções e exposições de âmbito municipal; promover
eventos turísticos no Município de São Sebastião da Grama;
efetuar periodicamente pesquisas sobre o fluxo, a qualidade dos
atrativos e os serviços turísticos; promover a identificação dos
acessos à cidade; manter permanente intercâmbio com outros
polos turísticos regionais e nacionais; identificar no Município
áreas de interesse turístico, em conjunto com outros órgãos da
Prefeitura; promover e incentivar o turismo como fator
estratégico de desenvolvimento econômico e social do
Município e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior hierárquico;
§ 2º - O ocupante do cargo público de provimento em comissão
referido no presente artigo deverá possuir formação em curso de
nível superior completo.
Art. 5º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo de ASSITENTE DE APOIO AO TURISMO – Cód. 44
CPC – C.H.S. (carga horária semanal) 40 horas, Ref. (R$)
1.741,31(um mil, setecentos e quarenta e um reais trinta e um
centavos) mensais, em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
diretamente subordinado a Gerência de Turismo, passando a
integrar o Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
§ 1º – As atribuições do cargo público de que trata o caput deste
artigo são as de auxiliar a execução das políticas públicas de
turismo e de eventos comemorativos exercidas pela
Administração Municipal; auxiliar o poder executivo na
idealização e realização de festividades e comemorações no
Município; auxiliar na elaboração do cadastro de possibilidades
turísticas do Município e avaliar estudos sobre o seu
aproveitamento; auxiliar na organização do calendário turístico e
de festividades do Município e promover sua divulgação;
coordenar a confecção e a divulgação de mapas turísticos,
roteiros e outros tipos de informações turísticas do Município;
assistir a organização do cadastro de fontes de divulgação do
turismo, bem como, de eventos comemorativos realizados no
Município; promover articulação com representantes de
entidades locais, agentes de viagem e de hospedagem para
apoiar e viabilizar projetos e eventos; auxiliar no
desenvolvimento do turismo por meio da realização de
promoções e eventos de nível regional e nacional; coordenar a
realização de feiras, congressos, convenções e exposições;
fiscalizar a realização de eventos de turismo no Município de
São Sebastião da Grama; efetuar periodicamente pesquisas sobre
o fluxo, a qualidade dos atrativos e os serviços turísticos;
promover a identificação dos acessos à cidade; auxiliar a
realização de intercâmbios com outros polos turísticos regionais
e nacionais; identificar no Município áreas de interesse turístico,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
em conjunto com outros órgãos da Prefeitura Municipal;
coordenar a promoção e incentivo do turismo como fator
estratégico de desenvolvimento econômico e social do
Município; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
§ 2º - O ocupante do cargo público de provimento em comissão
referido no presente artigo deverá possuir formação em curso de
nível superior completo.
Art. 6° - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei,
fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de
Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria
Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total R$
112.686,95 (cento e doze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e
noventa e cinco centavos), com as seguintes dotações:
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17 GERENCIA DE TURISMO
Unidade Executora...: 02.17.01 DEPTO DE TURISMO
23 - Comércio e Serviços
23695 - Turismo
236950041 Turismo
236950041.2.134000 Manutenção do Turismo
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 79.186,95
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 16.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.500,00
Art. 7° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.013000 Manutenção da
Cultura/Impl.Proj.Culturais
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 79.186,95
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 16.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.500,00
Art. 8º - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 9º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2025.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 017, DE 12 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO E
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, ACRESCENTA O INCISO XIII AO ART. 22
DA LEI MUNICIPAL Nº 024, DE 18 DE JUNHO DE 2009,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
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sexta-feira, 14 de março de 2025
Art. 1º - Fica criada, na Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, a Gerência de Cultura,
órgão subordinado à Chefia do Poder Executivo Municipal e
composto pelo Departamento de Cultura, que passa a integrar o
rol elencado no art. 22 da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, nos termos da presente Lei.
Art. 2º - Fica acrescido o inciso XIII, ao Art. 22, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, com a seguinte
redação:
“Art. 22 – (. . .)
XIII – GERÊNCIA DE CULTURA:
a)
Departamento de Cultura. ”
Art. 3º -- Fica acrescido à Lei Municipal n° 024, de 18 de junho
de 2009, o Art. 32-A, com a seguinte redação:
“Art. 32-A – À Gerencia de Cultura compete planejar,
coordenar, controlar e promover a execução das atividades
inerentes às políticas de Cultura exercidas pela Administração
Municipal. ”
Art. 4º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo de GERENTE DE CULTURA – Cód. 38-CPC – C.H.S.
(carga horária semanal) 40 horas, Ref. (R$) 6.022,74 (seis mil e
vinte dois reais e setenta e quatro centavos) mensais, em
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Executivo, sob o regime estatutário, diretamente subordinado a
Gerência de Cultura, passando a integrar o Anexo III da Lei nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama.
§ 1º – As atribuições do cargo público de que trata o caput deste
artigo são as de elaborar e propor a política municipal de
desenvolvimento e promoção da cultura no Município; observar
e aplicar no Município todas as disposições do Plano Municipal
de Cultura – PMC; estabelecer as diretrizes de ação para
respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de
caráter cultural; promover programas e eventos nas áreas
culturais relacionadas à artes plásticas, artesanato, música,
dança, teatro, cinema, circo, vídeo, folclore e antiguidades e
velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do Município;
elaborar e organizar projetos culturais; proceder ao estudo para
formalização de parcerias públicas e privadas para
desenvolvimento da cultura no Município como estratégia
propulsora de seu crescimento econômico e social; promover
cursos de capacitação para atividades de interesse cultural;
promover ações que possibilitem o acesso do público à cultura;
retomar e promover eventos culturais tradicionais do Município,
com vistas a estimular a convivência social e a oferta de
atrativos
culturais,
fomentando o fluxo cultural e
proporcionando oportunidades de geração de renda para a
população; representar e divulgar o Município, quando
necessário, em eventos de natureza diversa no âmbito da
administração municipal e nas relações regionais com outros
municípios, com órgãos estaduais e federais; executar, promover
e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município;
desenvolver ações que possibilitem ao Município o recebimento
de benefícios fiscais e/ou financeiros do Estado para preservação
do patrimônio cultural; oferecer suporte aos Conselhos
Municipais pertinentes à sua pasta; analisar os indicadores com a
finalidade de conhecer as práticas e necessidades culturais,
servindo como referência para organização de eventos; organizar
e administrar o funcionamento do Museu Municipal, bem como
proceder aos trâmites administrativos necessários junto aos
órgãos competentes para sua regularização e executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
§ 2º - O ocupante do cargo público de provimento em comissão
referido no presente artigo deverá possuir formação em curso de
nível superior completo.
Art. 5º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo de ASSITENTE DE APOIO À CULTURA – Cód. 47
CPC – C.H.S. (carga horária semanal) 40 horas, Ref. (R$)
1.741,31(um mil, setecentos e quarenta e um reais trinta e um
centavos) mensais, em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
diretamente subordinado a Gerência de Cultura, passando a
integrar o Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
§ 1º – As atribuições do cargo público de que trata o caput deste
artigo são as de auxiliar a execução das políticas públicas de
cultura do Município, bem como na idealização e realização de
festividades
e
eventos comemorativos executados pela
Administração Pública Municipal; assistir, orientar e controlar as
atividades voltadas para a preservação da memória cultural, do
patrimônio histórico e cultural, material ou imaterial, buscando a
valorização da cultura do Município, em consonância com a
política cultural da Gerência; auxiliar no planejamento e direção
dos projetos e programas de incentivo e valorização cultural,
desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela
eficiência na prestação dos serviços e atividades; promover a
divulgação de atos, campanhas e programas de caráter
educativo, informativo e de orientação social, referentes às
políticas públicas culturais municipais; auxiliar na organização
do calendário cultural e de festividades do município, bem como
promover sua divulgação; auxiliar na articulação com
representantes de instituições, em nível regional e nacional, para
apoio e realizações de projetos e eventos; auxiliar no
desenvolvimento cultural por meio de promoções de eventos,
feiras, congressos, convenções e exposições; efetuar pesquisas e
cadastros acerca do fluxo, qualidade dos atrativos e os serviços
culturais disponíveis; auxiliar a promoção e incentivo das
políticas públicas culturais como fatores estratégicos de
desenvolvimento econômico e social do Município, executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 14 de 17 sexta-feira, 14 de março de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 6° - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei,
fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de
Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria
Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total R$
203.943,11 (duzentos e três mil, novecentos e quarenta e três
reais e onze centavos), com as seguintes dotações:
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERENCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920040 Cultura
133920040.2.133000 Manutenção da Cultura
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 80.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 16.693,55
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 5.514,20
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 11.035,36
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.500,00
133920040.2.065000 Promoção de Eventos/Festividades
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 88.200,00
Art. 7° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.013000 Manutenção da
Cultura/Impl.Proj.Culturais
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 80.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 16.693,55
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 5.514,20
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 11.035,36
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.500,00
133920009.2.065000 Promoção de Eventos/Festividades
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 88.200,00
Art. 8º - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 9º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2025.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Básica
e Professor de Matemática.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
diante dos pedidos de desistência formulados pelas candidatas
aprovadas em 24º e 25º lugares para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, que estão arquivados no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o
Página 15 de 17
sexta-feira, 14 de março de 2025
afastamento em razão de licença-maternidade de servidora
ocupante do emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica, com carga suplementar de Professor de Matemática, na
forma prevista na Lei Complementar nº 010/2015 e alterações
posteriores, torna público que, ficam convocados os candidatos
abaixo
discriminados
para
manifestar
preenchimento das vagas infra descritas: -
interesse
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
no
RG nº
CINTIA APARECIDA
DE CARVALHO
Total de
Pontos
Class.
46281886X
FERNANDA REGINA
DA SILVA
50,00
26º
476203880
50,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Nome
RG nº
27º
Total de
Pontos
ANDRÉ LUIZ COSTA 420116114
Class.
56,00
6º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 18 e 20 de
março de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 001/2025
Processo n.º: 0001/2025
À empresa MEPS LED Atacado e Distribuidora LTDA,
representada por Maria Eduarda Prado Silva.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 126, de 03
de junho de 2024, com fundamento no artigo n.º 155 da Lei
Federal 14.133 e artigo 72, II do Decreto Municipal 003, vem
com este INTIMAR Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da ciência deste, apresentar defesa e especificações
escrita no processo em tela, em razão das imputações contidas na
descrição e da conduta notificada esta comissão pelo
Departamento Jurídico e Gerência Municipal de Educação
Municipal, nos moldes dos documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2025.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 06/2025, Processo
n° 32/2025, com encerramento no dia 03/04/2025, às 09:00
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de março de 2025
horas, tendo como Registro de Preços para a eventual
contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas,
iluminação, arquibancadas, palcos, som (com operador do
equipamento incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de
madeira e banheiros químicos do município, conforme
especificações constantes do Termo de Referência e este Edital,
durante o período de 12 (doze) meses. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
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São Sebastião da Grama, 14 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
e
site:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 33/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 07/2025, Processo
n° 33/2025, com encerramento no dia 02/04/2025, às 09:00
horas, tendo como registro de preços para a eventual e futura
contratação de empresa para fornecimento de Sistema
Estruturado de Ensino para professores e alunos da Educação
Infantil (2 a 5 anos) e Ensino Fundamental Anos Iniciais,
contemplando materiais didáticos impressos e digitais para
alunos e professores, capacitação de docentes e gestores,
assessoria pedagógica presencial e/ou remota, portal educacional
e sistema de avaliação de aprendizagem dos alunos. Endereço
eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
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São Sebastião da Grama, 14 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
site:
PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 848
Ano: 2025
Publicado em: 11/03/2025
terça-feira, 11 de março de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 848
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 117/2024
PROCESSO Nº 191/2024
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 12/2025
PROCESSO Nº 12/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa ECOQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO
DE REVESTIMENTOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o
nº 05.654.633/0001-37, com valor global de R$ 30.808,78, que
tem por objeto o presente instrumento, a contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais para pintura, visando
atender as necessidades do Departamento de Obras e Serviços da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama. AUTORIZAR
E RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
24/2025
PROCESSO Nº 31/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 24/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 31/2025, para a AQUISIÇÃO DE OVOS
DE CHOCOLATE AO LEITE ARTESANAIS COM PESO
MÍNIMO DE 120g, PARA SEREM DISTRIBUIDOS AS
CRIANÇAS DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS,
BEM COMO AOS USUÁRIOS DA REDE INDIRETA DA
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
MUNICIPAL,
EM
COMEMORAÇÃO A PÁSCOA, conforme especificações e
condições estabelecidas neste Termo de Referência, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprassocial@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 14/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 11 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 11 de março de 2025
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
23/2025
PROCESSO Nº 30/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 23/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 30/2025, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DOS ITENS DESCRITOS
ABAIXO, PARA REPARO DO SISTEMA DE FREIO DA
MÁQUINA: MOTONIVELADORA (PATROL) RG 140 B
ANO/MOD 2012/2012, DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS, conforme especificações e condições estabelecidas
neste Termo de Referência, que será regida nos termo do artigo
nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 26/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 11 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
22/2025
PROCESSO Nº 29/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 22/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 29/2025, para a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais para limpeza de
piscina, destinados a atender as necessidades do “COMPLEXO
EDUCACIONAL” pertencente ao Departamento de Esportes,
conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo
de Referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso
II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003,
de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 14/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 11 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
21/2025
PROCESSO Nº 28/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 21/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 28/2025, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA DESINSTALAÇÃO E
INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO
12.000 BTUS e 24.000 BTUS, LOCALIZADOS NAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência, que será regida nos
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demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadmn@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 14/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
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