IMPRENSA Nº 908
Ano: 2025
Publicado em: 15/07/2025
terça-feira, 15 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 908
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 66/2025
PROCESSO Nº 84/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 32.251.362 HILDEBRANDO JOSÉ ROMAO,
com inscrição no CNPJ sob o nº 32.251.362/0001-41, com o
valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), que tem por objeto
o presente instrumento, contratação de profissional para
ministrar aulas de dança no projeto “Férias em Ação”, previsto
pelo Departamento de Esportes do município de São Sebastião
da Grama, com o objetivo de proporcionar atividades físicas,
culturais e recreativas a crianças e adolescentes durante o
período de férias escolares. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedido ao servidor RODRIGO DONIZETE DE MORAES,
RG nº 26.402.301-8-SSP/SP, lotado no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 25-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, com
início no dia 04 de agosto de 2025 e término em 02 de
setembro de 2025.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 185, DE 14 DE JULHO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor RODRIGO DONIZETE DE
MORAES, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/185, em 17 de janeiro de 2023, e todo o Proc. L.P. nº
061/2023-SRH;
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 14 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 055, DE 15 DE JULHO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 41.535,45 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 41.535,45 (quarenta e um
mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2939 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
41.535,45
15/07/2025 Credito Suplementar 41.535,45
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 41.535,45
Total Unidade Orçamentária 41.535,45
Total Órgão 41.535,45
Total Geral 41.535,45
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2024/2028
Edital de convocação de Membros Suplentes do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 001, de 03 de janeiro
de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do
Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme
Processo Seletivo e Eleitoral quatriênio 2024 – 2028, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, e tendo em vista a renúncia das conselheiras titulares,
senhora Daniela Raquel Padovani e senhora Loretta Rangel
Ferreira Corrêa, conforme Portarias nº 162/2025 e 171/2025,
respectivamente, torna público que, ficam convocados os
membros suplentes abaixo discriminados para manifestarem
interesse na nomeação como membros titulares:
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E RG N° CLASS.
ELAINE DE FÁTIMA GUEDES
DOS SANTOS 40.295.745-3 5º
suplente
TATIANE APARECIDA
ANDRÉ MAXIMIANO 49.585.797-X 6º
suplente
Os membros convocados deverão comparecer entre os dias 21 e
23 de julho de 2025, das 08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2024/2028,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4.
14. Comprovante de residência no Município de São Sebastião
da Grama por 1 ano,
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15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo Cartório
Distribuidor do Fórum da Comarca de São Sebastião da
Grama e Atestado de Antecedentes Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que sejam
exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO MEMBRO
COMO DESISTENTE.
NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO O MEMBRO SEGUINTE, OBEDECENDO
SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE SUPLÊNCIA.
SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA
CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 907
Ano: 2025
Publicado em: 14/07/2025
segunda-feira, 14 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 907
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 183, DE 11 DE JULHO DE 2025
NOMEIA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 25/2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO
1)
O disposto na Lei Municipal nº 162, de 14 de outubro
de 2015, que autoriza o Poder Executivo a licitar e contratar a
concessão integral dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário da cidade de São Sebastião da
Grama, estabelece a regulamentação da concessão e dá outras
providências;
2)
Que a concessão dos serviços públicos de
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do
Município de São Sebastião da Grama é regida por força do
Contrato nº 25/2016;
3)
Que a cláusula trinta e um do referido contrato, em seu
item 31.1. determina que a fiscalização deste será exercida, além
da Entidade Reguladora, também, pelo Poder Concedente, com o
objetivo de verificar o cumprimento pela Concessionária das
obrigações a que está incumbida;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Técnica Permanente de
Fiscalização, composta pelos 03 (três) membros abaixo
relacionados, todos servidores efetivos do Poder Executivo
Municipal, sendo eles:
LUCAS DE AGUIAR - RG nº 41.427.899-9-SSP/SP;
LUCIANO ALVES DE MORAES - RG nº 27.643.556-4
SSP/SP;
VALDECIR DONIZETE PORFIRIO - RG nº 25.777.045-8
SSP/SP.
Art. 2º - Caberá à Comissão Técnica Permanente de
Fiscalização, conjuntamente com a Entidade Reguladora,
fiscalizar o cumprimento dos termos do Contrato nº 25/2016
pela Concessionária responsável pelos serviços públicos de
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do
Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo único – Para o desempenho de suas atribuições, a
Comissão deverá observar toda a legislação pertinente, bem
como os termos do Contrato nº 25/2016, em especial sua
cláusula trinta e um.
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, não onerando os cofres
públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 184, DE 14 DE JULHO DE 2025
DESIGNA SERVIDORA MUNICIPAL EFETIVA PARA
DESEMPENHAR, TEMPORARIAMENTE, A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE TESOUREIRO, EM CUMPRIMENTO
ÀS DETERMINAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 058/2025,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de um servidor
público para a Função Gratificada de Tesoureiro para que, no
Autoridade Certificadora
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exercício das suas funções administrativas, o Poder Executivo
Municipal de São Sebastião da Grama possa dar efetividade às
atividades inerentes ao Setor de Tesouraria do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de, para tanto, designar um
servidor público efetivo lotado no Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama, para atuar
no Setor de Tesouraria, em cumprimento ao disposto no art. 2º,
da Lei Municipal nº 058/2025;
CONSIDERANDO todo o disposto na Lei Municipal nº
058/2025, que cria Função Gratificada de Tesoureiro no âmbito
do Município de São Sebastião da Grama;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, temporariamente, a partir desta data,
para exercer a Função Gratificada de Tesoureiro, a servidora
pública municipal efetiva, Senhora KARINA CARDOZO DA
SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 44.416.712-2
SSP-SP, percebendo, enquanto estiver exercendo essas funções,
uma gratificação mensal no valor de R$ 3.800,00 (três mil e
oitocentos reais), nos termos do art. 6° da Lei Municipal n°
058/2025.
Art. 2º – A servidora designada no artigo anterior deverá
observar e seguir toda a legislação pertinente ao setor, inclusive
o disposto na Lei Municipal n° 058/2025, eventuais
regulamentos e alterações, devendo conduzir os procedimentos e
realizar atribuições inerentes ao Setor de Tesouraria do
Município.
Art. 3º - A servidora designada nos termos da presente Portaria
deverá ainda observar, no desempenho das suas funções, os
regulamentos que vierem a ser expedidos pelo Poder Executivo
Municipal e que serão recepcionados por esta Portaria, inclusive
sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 056, DE 11 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos
do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de
Supervisor Financeiro – Cód. 35-CPC - C.H.S. 40 horas –
Vencimento: (Ref.) R$ 4.470,48 (quatro mil, quatrocentos e
setenta reais e quarenta e oito centavos), constante do Anexo III
da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 057, DE 11 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE LANÇADOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal, e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de LANÇADOR – Cód. 67-EPE – C.H.S. (carga
horária semanal) 40 horas, Ref. (R$) 3.242,14 (três mil,
duzentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos)
mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de
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junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama.
§ 1º - As atribuições do emprego público de que trata o presente
artigo são as de realizar lançamentos, cálculos, emissões,
conferências e recebimentos dos tributos municipais de acordo
com o Código Tributário Municipal e demais legislação em
vigor; criar e atualizar o cadastro de contribuintes, obedecendo
às disposições do Código Tributário Municipal e demais
legislação em vigor; proceder a coleta de dados para atualização
do cadastro imobiliário; emitir alvarás de habite-se de novas
edificações cadastradas para efeito de tributação, alvarás de
licença para edificações particulares e alvarás de funcionamento;
conduzir os serviços de numeração e emplacamento de prédios
em geral; efetuar os cálculos necessários para lançamento de
tributos; realizar as alterações necessárias para atualização do
cadastro imobiliário do Município, mediante registro das
transferências de propriedades, de testamentos, de loteamentos,
de reformas e ampliações, de modificações do domicílio fiscal
do contribuinte; elaborar certidões de tributos de competência do
setor, bem como certidões de dívida ativa e notificações para
cobranças extrajudiciais; proceder aos lançamentos dos tributos
municipais em épocas determinadas, mediante a emissão de
carnês, com avisos de recibos ou notificações, informar
processos de reclamação de lançamento de tributos municipais;
efetuar as devidas baixas dos pagamentos dos tributos em fichas
ou livros apropriados; receber, baixar e fechar análises de
receitas recebidas através de bancos conveniados; efetuar a
inscrição de dívida ativa em livro próprio dos tributos em atraso;
atender ao público em geral; executar outras atividades
correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior
imediato.
§ 2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput do presente artigo será por concurso público de provas
ou de provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com grau de escolaridade em Ensino Médio completo.
Art. 2º - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para estas, o que, em
regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 058, DE 11 DE JULHO DE 2025
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE TESOUREIRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a
Função Gratificada de Tesoureiro, destinada a servidor que
venha a desempenhar as atividades inerentes ao Setor de
Tesouraria do Município.
Parágrafo único - A função gratificada de que trata a presente
Lei tem carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, as quais
serão exercidas cumulativamente às atribuições do cargo ou
emprego público a que o servidor designado ocupe titularmente.
Art. 2º - A designação para a função gratificada de que trata a
presente Lei se dará mediante edição de Portaria expedida pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, e será destinada,
exclusivamente, a servidores efetivos do quadro permanente da
Administração Pública Municipal, preferencialmente estáveis.
Art. 3º - São atribuições inerentes à Função Gratificada de
Tesoureiro todas aquelas inerentes ao Setor de Tesouraria do
Município, tais como a liquidação de empenhos, o pagamento
dos credores, fornecedores e prestadores de serviços ao
Município, e:
I - Manter sob sua responsabilidade cofre forte, numerário,
talões de cheque e outros valores pertencentes a este ente,
examinando os documentos que lhe são apresentados para
atender aos interesses da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama;
II - Efetuar pagamento de despesas devidamente autorizadas;
III - Efetuar conferências, conciliações bancárias e assinar
documentos pertinentes ao Setor de Tesouraria;
IV - Efetuar registros de numerários, documentos fiscais e de
desembolso;
V - Controlar as movimentações bancárias e aplicações
financeiras, verificando periodicamente o numerário e os valores
existentes nas contas bancárias do órgão público, elaborando
todos os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados,
transferências, cheques e outros lançamentos, para assegurar a
regularidade das transações financeiras;
VI - Manter o controle de contas a pagar e contas pagas,
preparando um demonstrativo do movimento diário do caixa,
relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os
respectivos valores em dinheiro ou em cheque, para apresentar
posição de situação financeira existente;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 14 de julho de 2025
VII - Habilitar-se perante as instituições bancárias onde a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama possua
movimentação financeira, podendo efetuar pagamentos por meio
de programa de gerenciador financeiro, utilizando chave de
acesso, cuja transação deverá ser ratificada pelo Prefeito
Municipal, mediante chave de acesso própria;
VIII - Manter sob sua guarda documentos e registros financeiros;
IX - Manter sob sua guarda e responsabilidade certificação
digital, sendo a senha pessoal, sigilosa e intransferível, não
devendo ser utilizada senão pelo servidor titular respectivo, sob
pena de responsabilidade;
X - Manter sob sua guarda e responsabilidade, todas e quaisquer
senhas de uso próprio da função de Tesoureiro, sendo as mesmas
pessoais, sigilosas e intransferíveis, não podendo serem
utilizadas senão pelo servidor titular respectivo, sob pena de
responsabilidade;
XI - Elaborar resumo diário de tesouraria;
XII - Assinar os cheques e ordens de transferência bancária
juntamente com o Chefe do Poder Executivo;
XIII - Efetuar ou garantir a realização de depósitos,
transferências e levantamentos, tendo em atenção à
rentabilização dos valores;
XIV - Emitir ordens de pagamento;
XV – Realizar a alimentação de informações no sistema
AUDESP – FASE V, visando a inserção de informações
referentes a instrumentos de ajuste celebrados com entidades do
Terceiro Setor;
XVI – Examinar as prestações de contas inerentes ao regime de
adiantamento para pagamento de despesas de viagens conforme
legislação vigente;
XVII - Executar outras funções ou atividades correlatas as suas
funções de Tesoureiro que lhe sejam superiormente
determinadas, ou impostas por outras leis ou regulamentos.
Art. 4º - Quando da designação, deverá ser levado em
consideração os recursos humanos disponíveis no Quadro Geral
de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama, mediante a seguinte ordem de preferência, quando
possível:
a) possuir formação de nível superior, preferencialmente em
ciências contábeis, economia, administração, direito, ou áreas
relacionadas;
b) possuir formação de nível médio e técnico em contabilidade;
c) ter experiência na área de finanças e contábil;
d) conhecer da legislação referente às finanças públicas e lei de
responsabilidade fiscal;
e) maior tempo de experiência na administração pública;
f) possuir conhecimentos em informática, necessário ao
exercício da função.
Parágrafo único - Não poderão ser designados para o exercício
da função de que trata a presente Lei, os servidores que:
a) sejam contratados por excepcional interesse público;
b) estiverem em estágio probatório;
c) tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal
transitada em julgado;
d) exerçam funções sujeitas ao Sistema de Controle Interno.
Art. 5º - Constituem garantias do servidor designado à Função
Gratificada de Tesoureiro a independência profissional e o
acesso a documentos e banco de dados indispensáveis para o
desempenho das atividades relacionadas ao Setor de Tesouraria.
Art. 6º - A remuneração pelo exercício da Função Gratificada de
Tesoureiro corresponderá ao montante total de R$ 3.800,00 (três
mil e oitocentos reais) mensais.
§ 1º - Para fins de cálculo, o valor descrito no caput do presente
artigo será acrescido ao vencimento base do servidor e eventuais
vantagens pessoais existentes.
§ 2º - A função gratificada objeto da presente Lei será
discriminada em parcela destacada no holerite, mensalmente,
enquanto durar a designação para a função de Tesoureiro e não
se incorporará, em nenhuma hipótese, ao vencimento fixo do
servidor.
§ 3º - O servidor designado não perderá o direito à remuneração
da função gratificada quando se afastar em virtude de férias,
gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas
e outras faltas devidamente justificadas.
§ 4º – O valor devido pelo exercício da função gratificada será
reajustado seguindo os parâmetros da Revisão Geral Anual
instituída pela Lei Municipal nº 058, de 31 de janeiro de 2014.
Art. 7º - A designação para a Função Gratificada de Tesoureiro
será por tempo indeterminado, podendo o servidor, a qualquer
tempo, ser destituído da referida função a critério do Chefe do
Poder Executivo, ou a pedido, considerando-se os critérios de
discricionariedade e interesse público.
Parágrafo único – Em caso da destituição a que alude o caput
do presente artigo, o servidor não sofrerá prejuízo de retorno ao
seu cargo ou emprego público provido em concurso, bem como
em suas respectivas vantagens pessoais acumuladas em razão
deste.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 14 de julho de 2025
Art. 8º - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 9º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2025.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 13/2025, Processo
n° 73/2025, com encerramento no dia 30/072025, às 08:30
horas, tendo como registro de preços para a eventual contratação
de empresa para aquisição de prestação de serviços de horas
máquinas destinados a atender as necessidades do Departamento
de Obras e Serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a
sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
ou
São Sebastião da Grama, 14 de julho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
e
site:
COMUNICADO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 906
Ano: 2025
Publicado em: 11/07/2025
sexta-feira, 11 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 906
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 181, DE 11 DE JULHO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 045/2013, DE 04 DE JANEIRO
DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 045/2013,
de 04 de janeiro de 2013, que designa o servidor municipal efetivo
VALDECIR DONIZETE PORFIRIO, para ocupar,
temporariamente, o emprego público, de responsável de
departamento.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal
de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 182, DE 11 DE JULHO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 046/2013, DE 04 DE JANEIRO
DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 046/2013,
de 04 de janeiro de 2013, que designa o servidor municipal efetivo
MARCOS RODRIGO GARCIA, para ocupar, temporariamente,
o emprego público, de responsável de departamento.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal
de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2025/6/3535, em 30 de
junho de 2025.
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - LARA PERUSSI DE VASCONCELLOS -
Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O pedido de
prorrogação de licença-maternidade à servidora pública
municipal supramencionada, conforme requerido, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 04 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 11 de julho de 2025
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 45/2022
Contratada: PAOLY ALMEIDA BAPTISTELLA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser
necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/03/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 24 de dezembro de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 77/2024
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA,
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
engenharia para obra de drenagem e contenção Jardim Santa
Maria I, conforme condições e especificações constantes deste
Termo de Referência – TR e seus anexos.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 17 de junho de 2025, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 18 de maio de 2025.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 170/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 44/2022
Contratada: GUILHERME AUGUSTO ROQUE COSTA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos de
duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião da
Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser
necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/10/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 44/2022
Contratada: GUILHERME AUGUSTO ROQUE COSTA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos de
duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião da
Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser
necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/03/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 24 de dezembro de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 41/2022
Contratada: GEOVANE DA SILVA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser
necessárias.
Motivo: FFica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
23/10/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 42/2022
Contratada: CARLOS ALBERTO TESSER
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser
necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
23/10/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
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sexta-feira, 11 de julho de 2025
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 46/2022
Contratada: ALAN GABRIEL CASEMIRO
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser
necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
23/10/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 23/2021
Contratada: BANCO BRADESCOS/A
Objeto: Credenciamento de instituições bancárias, financeiras e
cooperativas de crédito, legalmente constituídas, para a prestação
de serviço destinado aos recebimentos de documentos de
arrecadação adequados ao padrão FEBRABAN
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário n. º 23/2021 até o dia 14/06/2025, com
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, conforme cláusula terceira, fica
REAJUSTADO os valores dos serviços: do reajuste de preço 4,23
% (IPCA), assim montante total de crédito a ser pago
mensalmente “1” / R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos) por
recebimento de documento com código de barras padrão
FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético
efetuado via autoatendimento no caixa eletrônico da instituição de
crédito; home/Office banking.; “2” / R$ 2,31 (dois reais e trinta e
um centavos) por recebimento de documento com código de
barras padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio
magnético efetuado via Unidades Lotéricas e/ou Correspondente
Bancário; “3” / R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos) por
recebimento de documento por registro via magnético
encaminhado para processamento através do sistema Débito
Automático padrão FEBRABAN;“4”/ R$ 2,31 (dois reais e trinta
e um centavos)por recebimento de documento com código de
barras padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio
magnético efetuado via Internet banking, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância de: “1” / R$ 2,40 (dois reais e quarenta
centavos) por recebimento de documento com código de barras
padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio
magnético efetuado via autoatendimento no caixa eletrônico da
instituição de crédito; home/Office banking.; “2” / R$ 2,40 (dois
reais e quarenta centavos) por recebimento de documento com
código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas
através de meio magnético efetuado via Unidades Lotéricas e/ou
Correspondente Bancário; “3” / R$ 2,40 (dois reais e quarenta
centavos)
por recebimento de documento por registro via
magnético encaminhado para processamento através do sistema
Débito Automático padrão FEBRABAN;“4”/ R$ 2,40 (dois reais
e quarenta centavos) por recebimento de documento com código
de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas através de
meio magnético efetuado via Internet banking.
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA N. º 02/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2021
14 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 73/2024
Contratada: FÁBIO ALEXANDRE JANUÁRIO RODRIGUES
Objeto: Contratação de serviços profissionais na área de
psicopedagoga para realização de atendimento, teste e avaliações
psicopedagógicas dos alunos com dificuldades ou distúrbios de
aprendizagem nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Motivo: Considerando que a presente contratação se logrou pela
seguinte dotação orçamentária:
02.05.02.123650006.2.005000.3.3.90.39.05.00.00 - 1022;
Considerando que o Município analisou as questões de dotação
orçamentária, e entendeu adequada a estipulação de dotação
orçamentária diversa.
Fica alterada a dotação orçamentária para a referida dotação:
02.05.02.12.361.0005.2.005.000. 3.3.90.36.06.00.00 - 3116;
DATA: 02 de maio de 2025.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 97/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 165/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 16/2024
Contratada: TELEFONICA BRASIL S.A.
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de serviço de
telecomunicações nas modalidades STFC (serviço telefônico fixo
comutado) com Locação de PABX Digital SIP Trunking nos
termos de concessões e outorgas pela Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 21 de março de 2026, sem alteração nos
valores.
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2025.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 15/2024
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sexta-feira, 11 de julho de 2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
8º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 94/2024
Contratada: PIETRO E-COMMERCE LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de pneus,
câmaras de ar e protetor de aro, para frota municipal de diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, com
fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada
Motivo: Para ALTERAÇÃO na marca do produto ofertado do
item 02, PNEU 7.50-16 10L LISO - Pneu diagonal com câmara,
indicado para montagem em qualquer posição do veículo no eixo
direcional, marca CHENGSHAN qual passará a ser, do item 02,
PNEU 7.50-16 10L LISO - Pneu diagonal com câmara, indicado
para montagem em qualquer posição do veículo no eixo
direcional, marca MERIDIONAL KING LP23 125/121K 16RP
TL IMP, sem modificação nos valores pactuados na ata
supracitada.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2025.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
7º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 94/2024
Contratada: PIETRO E-COMMERCE LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de pneus,
câmaras de ar e protetor de aro, para frota municipal de diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, com
fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada
Motivo: Para ALTERAÇÃO na marca do produto ofertado do
item 17, PNEU 205/60 R 15 - Pneu radial, marca SUNWIDE e o
item 18, PNEU 205/60 R 16 - Pneu radial, marca LINGLONG
qual passará a ser, do item 17, PNEU 205/60 R 15 - Pneu radial,
marca DOUBLEKING DK558 91H TL IMP e o item 18, PNEU
205/60 R 16 - Pneu radial, marca SUNWIDE RS-ONE 92V TL
IMP, sem modificação nos valores pactuados na ata supracitada.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2025.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
6º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 94/2024
Contratada: PIETRO E-COMMERCE LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de pneus,
câmaras de ar e protetor de aro, para frota municipal de diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, com
fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada
Motivo: Para ALTERAÇÃO na marca do produto ofertado do
item 35, PNEU 195/65 R 15 - Pneu Radial.– XBRI o qual passará
a ser, item 35, PNEU 195/65 R 15 - Pneu Radial.– SUNSET
ENZO B2 91H TL IMP/, sem modificação nos valores pactuados
na ata supracitada.
São Sebastião da Grama, 30 de junho de 2025.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
5º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 94/2024
Contratada: PIETRO E-COMMERCE LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de pneus,
câmaras de ar e protetor de aro, para frota municipal de diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, com
fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada
Motivo: PPara ALTERAÇÃO na marca do produto ofertado do
item 15, PNEU 185/60 R15.– XBRI, item 35, PNEU 195/65 R 15 - Pneu Radial.– XBRI o qual passará a ser, item 15, PNEU 185/60
R15.– KAPSEN HD918 84H TL IMP, item 35, PNEU 195/65 R
15 - Pneu Radial.– KAPSEN HD918 91V TL IMP, sem
modificação nos valores pactuados na ata supracitada.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2025.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 34/2022
Contratada: FB TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital
Motivo:Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, para
inclusão de 01 (ponto) PONTOS INTERLIGADOS VIA FIBRA
OPTICA.
Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 34/2022, aditivo em
aproximadamente 0,65 % no valor de R$ R$ 128,1254 (cento e
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sexta-feira, 11 de julho de 2025
vinte e oito reais e doze centavos e meio) mensais. Sendo
originalmente o a importância LOTE I” serviços de sistemas de
informação (internet e telefonia), de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital, no valor de
R$ 37.031,38 (trinta e sete mil e trinta e um reais trinta e oito
centavos) mensais, o valor total do presente contrato é de R$
444.376,56 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e trezentos e
setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), por 12 meses,
acrescido o aditivo, o valor do Contrato 34/2022 passa a ser LOTE
I” serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital, no valor de R$ 37.159,50 (trinta e sete
mil e trinta e um reais trinta e oito centavos) mensais, o valor total
do presente contrato é de R$ 445.914,00 (quatrocentos e quarenta
e cinco mil e novecentos e quatorze reais), por 12 meses
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2025
PREGÃO N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 34/2022
Contratada: FB TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, para
inclusão de 01 (ponto) PONTOS INTERLIGADOS VIA FIBRA
OPTICA.
Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 34/2022, aditivo em
aproximadamente 0,65 % no valor de R$ R$ 128,1254 (cento e
vinte e oito reais e doze centavos e meio) mensais. Sendo
originalmente o a importância “LOTE I” serviços de sistemas de
informação (internet e telefonia), de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital, no valor de
R$ 36.903,26 (trinta e seis mil e novecentos e três reais e vente e
seis centavos) mensais, o valor total do presente contrato é de R$
442.839,12 (quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos e
trinta e nove reais e doze centavos), por 12 meses, acrescido o
aditivo, o valor do Contrato 34/2022 passa a ser LOTE I” serviços
de sistemas de informação (internet e telefonia), de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, no valor de R$ 37.031,38 (trinta e sete mil e trinta e um
reais trinta e oito centavos) mensais, o valor total do presente
contrato é de R$ 444.376,56 (quatrocentos e quarenta e quatro mil
e trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), por
12 meses
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2025
PREGÃO N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 40/2022
Contratada: JULIO CESAR BRANDI JUNIOR
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser
necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/10/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 43/2022
Contratada: JOÃO PAULO DE ANDRADE
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser
necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/10/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 45/2022
Contratada: PAOLY ALMEIDA BAPTISTELLA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser
necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/10/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
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sexta-feira, 11 de julho de 2025
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 116/2024
Contratada: ALFALAGOS LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
Serviço conforme condições quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO da ata de registro de preços, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 483” SACARATO DE
HIDROXICO FERRICO 100MG/5ML EV., AMP, marca BLAU,
R$ 11,39, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 483” SACARATO DE HIDROXICO FERRICO
100MG/5ML EV., AMP, marca BLAU, R$ 13,45, os demais
preços mantiveram-se inalterados.
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 25/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 129/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 204/2024
Contratada: SUPERMED COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS E HOSPITALARES-LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO da ata de registro de preços, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 13” Álcool 70 1000ml
Concentração / dosagem a 70%, forma de apresentação em frasco,
forma farmacêutica solução, indicação de uso: antisséptico,
desinfetante., FR, marca SUPERVALE, R$ 4,70, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância Item 13” Álcool 70 1000ml
Concentração / dosagem a 70%, forma de apresentação em frasco,
forma farmacêutica solução, indicação de uso: antisséptico,
desinfetante., FR, marca SUPERVALE, R$ 5,25, os demais
preços mantiveram-se inalterados.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 17/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 95/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 11/2025
Contratada: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP
Objeto: prestação de serviços de capacitação e/ou de consultoria
destinados a potenciais empresários, microempreendedores
individuais, micro e pequenas empresas ou produtores rurais
indicados pelo CONTRATANTE, na forma e modo estabelecidos
neste instrumento contratual e em seu anexo.
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, conforme
verificado pelo Departamento de Educação municipal, diante da
matricula de mais alunos para o ano letivo de 2025, conforme as
justificativas apresentadas.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE
PAGAMENTO.
4.1.
Pelos serviços objeto do presente instrumento, o
CONTRATANTE pagará ao
CONTRATADO a importância de R$ 40.750,00 (Quarenta mil,
setecentos e cinquenta reais).
4.2.
O pagamento deverá ser efetuado por entrega da nota
fiscal, em 01 vez, após a conclusão do contrato,
4.2.1. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE
somente para a CONTRATADA, em conta corrente bancária de
sua titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da entrega
da nota fiscal, uma vez que tenham sido cumpridos todos os
critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
4.3.
O CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO
o valor total referente à quantidade de participantes indicados no
Anexo I, mesmo que, no decorrer da prestação dos serviços, venha
a
ocorrer, por qualquer motivo, redução no número de
participantes inicialmente inscritos.
4.3.1.
Caso não compareçam todos os participantes indicados
no Anexo I e/ou haja evasão dos inscritos, o valor previsto na
cláusula 4.1 será mantido, não cabendo devolução parcial de
valores ou remanejamento dos participantes para outras
turmas/datas.”
4.3.2.
No caso de comparecimento de participantes acima da
quantidade inicial contratada, o CONTRATANTE deverá efetuar
o pagamento do valor adicional correspondente a cada
participante excedente, desde que obtida a concordância do
CONTRATADO.
4.3.3.
Caso ocorra a substituição de participante inicialmente
inscrito, o CONTRATANTE deverá comunicar o fato ao
CONTRATADO, com a antecedência previamente combinada
entre as partes. A não comunicação ou a comunicação fora de
prazo ensejará o pagamento pelo CONTRATANTE do valor
correspondente à inscrição original, acrescido de um participante
excedente.
4.3.4. As despesas decorrentes deste certame correrão no
presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir
indicada:
ÓRGÃO REQUISITANTE: Departamento de
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sexta-feira, 11 de julho de 2025
Administração Superior Dotação Orçamentária – Código
Reduzido
Despesa -
Natureza
1079 -
3.3.90.39.99.00.00
Programa de Trabalho - 02.11.01.22.661.0030.2.069.000
4.3.5.
Na ocorrência das situações previstas nos itens 4.3.2 e
4.3.3 o CONTRATADO emitirá documento de cobrança
adicional no 1º (primeiro) dia útil imediatamente após o serviço
executado.
4.4.
As partes poderão solicitar a alteração de datas para
início da execução dos serviços no máximo 3 (três) vezes para
cada ação de capacitação ou consultoria contratada, sendo
cobrado o preço correspondente ao serviço disponibilizado pelo
CONTRATADO, independentemente do comparecimento dos
participantes inicialmente inscritos.
4.4.1.
A execução dos serviços contratados deverá ocorrer,
obrigatoriamente, no prazo de vigência contratual.
4.5.
Em caso de inadimplência será cobrada multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor do débitoe juros de 1% (um por
cento) ao mês, podendo, ainda, o CONTRATADO encaminhar o
presente instrumento ou os títulos representativos do débito para
empresa de cobrança ou para os cadastros de proteção ao crédito,
sem prejuízo da rescisão contratual, ficando o CONTRATADO
desobrigado de executar a prestação dos serviços
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2025.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 33/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 42/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 142/2024
Contratada: NOVA MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
medicamentos para departamento municipal de saúde conforme
condições quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO da ata de registro de preços, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 442” NORFLOXACINO -
400 MG, marca GLOBO, R$ 0,30, ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a
importância “Item 442” NORFLOXACINO - 400 MG, marca
GLOBO, R$ 0,6210, os demais preços mantiveram-se inalterados.
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 25/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 129/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 129/2024
Contratada: CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
medicamentos para departamento municipal de saúde conforme
condições quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO da ata de registro de preços, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 335” GINKO BILOBA - 80
MG. CPR, marca CIMED, R$ 0,25, ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a
importância “Item 335” GINKO BILOBA - 80 MG. CPR, marca
CIMED, R$ 0,4459, os demais preços mantiveram-se inalterados.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 25/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 129/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 96/2024
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ME
Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos diversos setores da prefeitura
municipal, com fornecimento parcelado, durante o período de 12
(doze) meses referência – anexo I deste edital
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO,
respectivo ao “Item 24” / EXTRATO DE TOMATE SIMPLES,
por unidade, marca XAVANTE, R$ 8,80; “Item 36” /
MARGARINA COM SAL, POTE COM COM 500 GRS, SEM
GORDURA TRANS, por unidade, marca DORIANA, R$ 6,20;
“Item 42” / ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL por unidade, marca
COAMO, R$ 7,60; “Item 50” / SARDINHA EM ÓLEO -
Embalagem de 125g, por unidade, palmeira, R$ 5,62 ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 24” / EXTRATO DE TOMATE
SIMPLES, por unidade, marca XAVANTE, R$ 15,12; “Item 36”
/ MARGARINA COM SAL, POTE COM COM 500 GRS, SEM
GORDURA TRANS, por unidade, marca DORIANA, R$ 6,37;
“Item 42” / ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL por unidade, marca
COAMO, R$ 9,60; “Item 50” / SARDINHA EM ÓLEO -
Embalagem de 125g, por unidade, palmeira, R$ 6,36, os demais
itens não sofreram alterações.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2025
PREGÃO ELETRONICO N. º 22/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 118/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
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sexta-feira, 11 de julho de 2025
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 192/2024
Contratada: CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO da ata de registro de preços, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 58” Compressa Campo
Operatório Não Esteril 45X50cm- 4 Camadas, alta absorção.
Pacote com 50 unidades., PCT, marca LARISMED, R$ 53,0899,
ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância “Item 58” Compressa
Campo Operatório Não Esteril 45X50cm- 4 Camadas, alta
absorção. Pacote com 50 unidades., PCT, marca LARISMED, R$
69,0189, os demais preços mantiveram-se inalterados.
São Sebastião da Grama, 17 de junho de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 17/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 95/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 118/2024
Contratada: ATIVA MÉDICA CIRÚRGIA LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
Serviço.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO da ata de registro de preços, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 72” ÁCIDO VALPRÓICO – 50 MG./ML. XAROPE - 80 MG. FR, marca PRATI, R$ 6,32,
ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância “Item 72” ÁCIDO
VALPRÓICO – 50 MG./ML. XAROPE - 80 MG. FR, marca
PRATI, R$ 6,36, os demais preços mantiveram-se inalterados.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 25/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 118/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 10/2025
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA.
Objeto: Registro de preço para aquisição de 3.000 cestas básicas,
visando atender as necessidades do Departamento Municipal de
Assistência Social, no que tange ao público em vulnerabilidade
social atendido pelos seus serviços, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO,
respectivo ao “lote 01” / CESTA BÁSICA, embalada, marca
DIVERSAS, R$ 149,02, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“lote 01” / CESTA BÁSICA, embalada, marca DIVERSAS, R$
204,74.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 02/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 63/2025
PROCESSO Nº 81/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa ELETRONET TELEMEDICINA DIGITAL LTDA
ME, com inscrição no CNPJ sob o nº 11.344.914/0001-96, com o
valor mensal de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que
tem por objeto o presente instrumento, contratação de empresa
visando a execução de serviços de exames de eletrocardiograma
digital com fornecimento de laudo à distância para o
Departamento de Saúde, conforme condições, especificações,
quantidades e exigências previstas no termo, conforme as
especificações do termo de referência. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por dispensa
de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
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sexta-feira, 11 de julho de 2025
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 62/2025
PROCESSO Nº 80/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa ANTONIO MARCOS ZANETTI & CIA LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 01.059.985/0001-93, no valor global
de R$ 3.040,00 (três mil e quarenta reais), que tem por objeto o
presente instrumento, contratação de empresa para prestação de
serviço referente a reforma de lixeiras e confecção de portões,
destinados a atender as necessidades do Departamento de Obras e
Serviços, conforme as especificações do termo de referência.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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IMPRENSA Nº 905
Ano: 2025
Publicado em: 10/07/2025
quinta-feira, 10 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 905
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 180, DE 08 DE JULHO DE 2025
REVOGA PORTARIAS QUE ESPECIFICAM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Ficam revogadas, a partir desta data, as portarias nº
105/2016 e 070/2022, que, respectivamente, designam a
servidora Karina Cardozo da Silva para exercer as funções de
tesoureiro “ad hoc” e para ocupar, temporariamente, o cargo de
Supervisor Financeiro, em comissão.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 051, DE 07 DE JULHO DE 2025
CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes
para a implementação da Política Pública de Assistência Social
no Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de
Assistência Social de São Sebastião da Grama, com o objetivo
de promover ampla mobilização social nas esferas Municipal,
Estadual e Federal, como instância de debate, de formulação e
de avaliação sobre temas específicos e de interesse público,
voltados à temática “20 anos do SUAS: Construção, Proteção
Social e Resistencia”, no âmbito do Município de São Sebastião
da Grama.
Parágrafo único - A Presente Conferência deverá ser executada
em conjunto pelo Departamento Municipal de Assistência Social
e o Conselho Municipal de Assistência Social de São Sebastião
da Grama.
Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal de Assistência Social de
São Sebastião da Grama, realizar-se-á no 10 de julho de 2025,
das 8:30 às 12h00 na Alameda Vereador Mauro Ferreira de
Vasconcellos, nº 25, Distrito Industrial, São Sebastião da Grama – SP, com o tema “20 anos do SUAS: Construção, Proteção
Social e Resistencia”.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 054, DE 08 DE JULHO DE 2025
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 10 de julho de 2025
PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA
DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA – REFIS 2025, INSTITUÍDO
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 10 DE JUNHO
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração
pública, notadamente o da legalidade e o da eficiência;
CONSIDERANDO a perspectiva de arrecadação a ser auferida
pela Municipalidade através do Programa de Recuperação Fiscal
do Município de São Sebastião da Grama - REFIS 2025;
CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo para adesão ao
referido programa é importante medida para maior incremento
aos cofres públicos e possibilitará aos contribuintes que ainda
não aderiram ao REFIS o pagamento de seus débitos nos moldes
especificados;
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 2º, caput, da
Lei Complementar nº 002, de 10 de junho de 2025, no que se
refere ao prazo de adesão ao REFIS;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a contar
do dia 10 de julho de 2025, inclusive, o prazo para os
contribuintes, seus responsáveis ou representantes legais,
requererem sua adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do
Município de São Sebastião da Grama – REFIS 2025, instituído
pela Lei Complementar nº 002, de 10 de junho de 2025.
Parágrafo único: O prazo final de vigência para adesão ao
Programa de Recuperação Fiscal do Município de São Sebastião
da Grama – REFIS 2025 será a data de 07 de setembro de 2025.
Art. 2º - Durante o prazo de prorrogação do Programa de
Recuperação Fiscal do Município de São Sebastião da Grama –
REFIS 2025, as adesões ao referido programa deverão observar
todas as disposições necessárias e constantes da Lei
Complementar nº 002, 10 de junho de 2025.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante das desclassificações das candidatas aprovadas em 56º,
57º e 58º lugares, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, conforme Portarias nº. 176, 177 e 178, de
07 de julho de 2025, torna público que, ficam convocadas as
candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
FERNANDA DE MELLO
SCARABELI BRANDI
Total de
Pontos
Class.
17204691
MARCELA DE CÁSSIA
DA CRUZ MELO
40,00
59º
MG
15205528
GABRIELI BIACO
40,00
60º
561005941
40,00
61º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 15 e 17 de julho
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
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quinta-feira, 10 de julho de 2025
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
COMUNICADO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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IMPRENSA Nº 904
Ano: 2025
Publicado em: 08/07/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 8 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 904
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 65/2025
PROCESSO Nº 83/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa R.SANDOVAL DE FARIA LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 09.110.564/0001-51, no valor global
de R$ 45.000,00, que tem por objeto o presente instrumento, a
Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas,
iluminação, camarim, palcos, som gradil e banheiros químicos,
para atender as necessidades do departamento de cultura da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama para o evento
do Segundo Café elétrico. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 08 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 176, DE 07 DE JULHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora PATRICIA DE FREITAS
CAMILO, RG n° 263299065, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 56º lugar, com 42,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata PATRICIA DE FREITAS
CAMILO, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
263299065, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 177, DE 07 DE JULHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora DAIANA FRANCO
RIBEIRO, RG n° 431431358, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 57º lugar, com 42,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
PODER EXECUTIVO
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terça-feira, 8 de julho de 2025
Art. 1º - Desclassificar a candidata DAIANA FRANCO
RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
431431358, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 178, DE 07 DE JULHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora CAMILA CRISTINA
MALAQUIAS DA SILVEIRA, RG n° 470990120, aprovada
no Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 58º
lugar, com 42,00 pontos, não apresentou a documentação
exigida no Edital de Convocação, conforme consta na Certidão
do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata CAMILA CRISTINA
MALAQUIAS DA SILVEIRA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº. 470990120, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 179, DE 07 DE JULHO DE 2025
EXONERA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL,
SENHOR LUIZ CELSO ROSA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor suprarreferido exerce o cargo público, em
comissão, de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível ad
nutum, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 08 de julho de 2025, o
servidor público municipal, Senhor LUIZ CELSO ROSA,
portador da Cédula de Identidade RG nº 14.041.114-8-SSP/SP e
CPF nº 137.642.158-52, do cargo público, em comissão, de
ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações
posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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IMPRENSA Nº 903
Ano: 2025
Publicado em: 07/07/2025
segunda-feira, 7 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 903
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 173, DE 03 DE JULHO DE 2025
DESIGNA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL,
SENHOR LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA
PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE
SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e, considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n°
170, de 01 de julho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir
desta
data, o cargo público de SUPERVISOR DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS,
Cód. 10-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o
servidor
público
municipal
efetivo,
Senhor LUCAS
AURELIANO FRANCISCO DA SILVA, portador da Cédula
de Identidade RG nº 54.304.322-8-SSP/SP, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.470,48 (quatro mil e
quatrocentos e setenta reais e quarenta e oito centavos) mensais,
observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada
legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item X, do
Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 174, DE 04 DE JULHO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor PAULO GABRIEL JUNQUEIRA
JUNIOR, por meio do requerimento protocolado sob n°
16210/2017, em 07 de junho de 2017, e todo o Processo - L.P. nº
007/2017-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, PAULO GABRIEL JUNQUEIRA
JUNIOR, RG nº 17.667.003-SSP/SP, lotado no emprego
público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21
E, integrado no Departamento de Esporte e Lazer, constante do
Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 7 de julho de 2025
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do
bloco de 15 (quinze) dias, remanescendo um bloco de 75
(setenta e cinco dias), em conformidade com o Artigo 136 do
referido Estatuto, com início em 07 de julho de 2025 e término
em 21 de julho de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 04 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 175, DE 04 DE JULHO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º, DA
PORTARIA Nº 149, DE 10 DE JUNHO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar os
artigos 1º e 2º, da Portaria nº 149, de 10 de junho de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º, da Portaria nº 149, de 10 de junho de 2025,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Designar para atuar como Agente de Contratação,
sendo o primeiro como titular e o segundo como suplente, os
seguintes servidores públicos:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: -
• TITULAR: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI – CPF nº
383.190.918-02;
• SUPLENTE: -
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA – CPF nº
429.802.958-17. ”
Art. 2º - O artigo 2º, da Portaria nº 149, de 10 de junho de 2025,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - Designar para atuar como Pregoeiro, sendo o
primeiro como titular e o segundo como suplente, os seguintes
servidores públicos:
PREGOEIRO: -
• TITULAR: -
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA – CPF nº
429.802.958-17;
• SUPLENTE: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI – CPF nº
383.190.918-02. ”
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 149, de 10 de junho de 2025.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável de Recursos Humanos tomar
as devidas providências administrativas.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 050, DE 01 DE JULHO DE 2025
PRORROGA O PRAZO DE INTERVENÇÃO NA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições
que
CONSIDERANDO:
lhe
são
conferidos
por
Lei,
e
I – A plena vigência da intervenção, na modalidade requisição,
decretada pelo Poder Executivo Municipal na Santa Casa de
Misericórdia de Grama por força do Decreto Municipal nº 004,
de 13 de janeiro de 2025;
II – A permanência da necessidade de manutenção dos serviços
prestados pela Santa Casa de Misericórdia de Grama à
população;
III – A expressa previsão de prorrogação da citada intervenção,
nos termos do § 1º, do art. 1º do Decreto Municipal nº 004, de 13
de janeiro de 2025.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 7 de julho de 2025
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o
prazo de intervenção na Santa Casa de Misericórdia de Grama,
decretada pelo Decreto Municipal nº 004, de 13 de janeiro de
2025, bem como todas as disposições e efeitos nele expressos,
assim como os atos administrativos necessários e relacionados.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
67/2025
PROCESSO Nº 85/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 67/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 85/2025, para a aquisição de tiras
reagentes de glicose, destinados a atender a rede municipal de
saúde do município de São Sebastião da Grama, que será regida
nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021
e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 11/07/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 07 de julho 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 57/2025
PROCESSO Nº 72/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa NIPONICA COMERCIO DE VEICULOS
LIMITADA, com inscrição no CNPJ sob o nº 07.215.045/0008
07, com valor do item 01 de R$ 2,70, que tem por objeto o
presente instrumento, contratação de empresa especializada no
fornecimento de peças e prestação de serviço para manutenção
do Toyota Corolla XEI 2.0 2022/2023 de placa: GHA 5H95,
para atender as necessidades do Departamento de Administração
Superior, conforme especificações e condições estabelecidas
neste Termo de Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 07 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE FOMENTO 012/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
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Página 4 de 7
segunda-feira, 7 de julho de 2025
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio para pagamento de folha salarial, médicos hospitalistas,
prestadores de serviços, encargos administrativos e ou fiscais e
fornecedores de insumos de uso hospitalar, conforme descrito no
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
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3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 30 de junho de 2025,
inclusive, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO 013/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
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situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio para pagamento de folha salarial, médicos hospitalistas,
prestadores de serviços, encargos administrativos e ou fiscais e
fornecedores de insumos de uso hospitalar, conforme descrito no
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
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segunda-feira, 7 de julho de 2025
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de julho de 2025,
inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
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IMPRENSA Nº 902
Ano: 2025
Publicado em: 04/07/2025
sexta-feira, 4 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 902
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2025/2/440, em 04 de
fevereiro de 2025
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: LUCIMARA APARECIDA DA SILVA
RIBEIRO - Agente Comunitário de Saúde -
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2025.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 167, DE 26 DE JUNHO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º, DO ARTIGO 8º, DA
PORTARIA Nº 202, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024,
ALTERADO PELA PORTARIA Nº 067, DE 13 DE
FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o § 1º,
do artigo 8º, da Portaria nº 202, de 20 de dezembro de 2024, que
disciplina a atribuição de classes aos professores municipais
efetivos de educação básica e de educação especial para o ano
letivo de 2025 e dá outras providências, alterado pela Portaria nº
067, de 13 de fevereiro de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º - O § 1º, do artigo 8º, da Portaria nº 202, de 20 de
dezembro de 2024, alterado pela Portaria nº 067, de 13 de
fevereiro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º - (. . .)
§ 1º - Na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, E.M.E.B.
“Profª. Ilda Anadão Rossi, E.M.E.B. “Prof. José Martha”,
E.M.E.B Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho
Dias” e Escola Polo Infantil Cidade do Futuro-Creche/E.M.E.B.
“Maria Dalva Tomé de Araújo”, o HTPC para professores PEB
I e Educação Especial será realizado às terças-feiras das 18:10
às 20:10 horas e para professores que dobram período em outro
Município, o HTPC será realizado as quartas-feiras das 18:10
às 20:10 horas. O HTPC para professores PEB II será realizado
às terças-feiras das 18:10 às 19:50 horas.
(. . .)”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 202, de 20 de dezembro de 2024, e Portaria nº 067,
de 13 de fevereiro de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável de Recursos Humanos tomar
as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 4 de julho de 2025
PORTARIA Nº 168, DE 30 DE JUNHO DE 2025
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área da saúde;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Saúde;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 01 de julho de 2025, o servidor público
municipal FLAVIO GIOSA PAPALEO, portador da Cédula de
Identidade RG nº 9.234.513-X-SSP/SP, subordinado à Gerência
de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a
Gerência de Saúde.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 169, DE 01 DE JULHO DE 2025
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL
MARIA LUCIA BORÇATO SOARES, EM RAZÃO DE
SUA
APOSENTADORIA
POR
TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o requerido pela servidora, por meio do
requerimento protocolado sob nº 2025/6/3550, em 30 de junho
de 2025;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Assessoria Jurídica
desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora pública
municipal, MARIA LUCIA BORÇATO SOARES, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 18.899.123-SSP/SP, ocupante,
em caráter efetivo, do cargo público de ESCREVENTE - Cód.
14-E, subordinado à Gerência de Administração Superior,
constante no Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir desta data,
nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama
SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de
14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua
Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado
extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 4 de julho de 2025
PORTARIA Nº 170, DE 01 DE JULHO DE 2025
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em
comissão, de SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Cód. 10-CPC, do
Anexo III da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível ad
nutum, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, o servidor público
municipal, Senhor MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE
ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG nº
47.149.962-6-SSP/SP e CPF nº 396.974.248-02, do cargo
público, em comissão, de SUPERVISOR DE LICITAÇÕES
E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Cód. 10-CPC, do
Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 171, DE 01 DE JULHO DE 2025
ACATA A RENÚNCIA DA CONSELHEIRA TUTELAR,
SENHORA LORETTA RANGEL FERREIRA CORRÊA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desligamento formulado pela
Senhora Loretta Rangel Ferreira Corrêa, membro titular do
Conselho Tutelar Do Município de São Sebastião da Grama,
conforme consta no requerimento protocolado nesta Prefeitura
Municipal sob nº 2025/7/3571, em 01 de julho de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º - Acatar, a partir desta data, a renúncia ao mandato da
Conselheira
Tutelar,
Senhora
LORETTA RANGEL
FERREIRA CORRÊA, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 65.355.606-8-SSP/SP, membro titular do Conselho Tutelar
Do Município de São Sebastião da Grama, nomeada pela
Portaria nº 001, de 03 de janeiro de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 172, DE 02 DE JULHO DE 2025
NOMEIA O SENHOR MATHEUS RODRIGUES PESSOA
DE ALMEIDA PARA O CARGO DE LIDER DE
PROJETOS E CONVÊNIOS, EM COMISSÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 4 de julho de 2025
SP e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal nº 055, de 26
de junho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público
de LIDER DE PROJETOS E CONVÊNIOS, Cód. 21-CPC,
do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o
Senhor MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA,
portador da Cédula de Identidade RG nº 47.149.962-6-SSP/SP e
CPF nº 396.974.248-02, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 3.125,44 (três mil, cento e vinte e cinco reais
e quarenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único, do Art. 1°, da Lei Municipal nº 055, de 26 de junho de
2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 901
Ano: 2025
Publicado em: 03/07/2025
quinta-feira, 3 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 901
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER LEGISLATIVO
TERMO DE FOMENTO N° 009/2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, nesta cidade, neste
ato representada pelo(a) seu (sua) Provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 246, de 27 de novembro
de 2024, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019, de 31 de julho
de 2014 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
pagamento de folha salarial, férias e encargos trabalhistas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 3 de julho de 2025
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao da
utilização dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula primeira do
presente ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
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quinta-feira, 3 de julho de 2025
TERMO DE FOMENTO N° 010/2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, nesta cidade, neste
ato representada pelo(a) seu (sua) Provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 247, de 27 de novembro
de 2024, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019, de 31 de julho
de 2014 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
pagamento de folha salarial, férias e encargos trabalhistas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
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3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao da
utilização dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula primeira do
presente ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 900
Ano: 2025
Publicado em: 02/07/2025
quarta-feira, 2 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 900
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DISPENSA PRESENCIAL N.º 30/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2025
TIPO: MENOR PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 47/2025
Contratada: MP PLACAS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
Contratação de empresa especializada no confecção de placas de
inauguração e homenagens que serão utilizadas nos atos solenes
no decorrer do ano de 2025, conforme condições quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR (R$): item 03 - R$ 108,80.
Data: 18 de junho de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
Contratada: BANDERPLACA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLACAS LTDA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
Contratação de empresa especializada no confecção de placas de
inauguração e homenagens que serão utilizadas nos atos solenes
no decorrer do ano de 2025, conforme condições quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR (R$): item 01 - R$ 940,00; item 02 - R$ 70,00.
Data: 18 de junho de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 59/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 75/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 26/2025
Contratada: MARIO V NETO ATACADISTA LTDA
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de uniformes de
primeira qualidade para os colaboradores da Vigilância
Patrimonial, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços.
Valor Global: R$ 26.180,00 (vinte e seis mil, cento e oitenta reais)
Data: 31 de dezembro de 2025
Prazo de vigência: 24 meses
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL N.º 84/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 150/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Considerando a justifica apresentada pelo Departamento De
Educação, desde que confirmada pelo departamento jurídico e,
caso confirmativa, determino a revogação da mesma a bem do
interesse público, na forma do §7º do 2 Artigo 71 da Lei Federal
n.º 14.133/2021.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL N.º 61/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Considerando a justifica apresentada pelo Departamento
Administração Superior, desde que confirmada pelo departamento
jurídico e, caso confirmativa, determino a revogação da mesma a
bem do interesse público, na forma do §7º do 2 Artigo 71 da Lei
Federal n.º 14.133/2021.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 37/2025
PROCESSO Nº 46/2025
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da 30 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 46/2025
PROCESSO Nº 58/2025
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
quarta-feira, 2 de julho de 2025
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da 30 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 38/2025
PROCESSO Nº 47/2025
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da 30 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
65/2025
PROCESSO Nº 83/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 65/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 83/2025, para a Contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de locação com
montagem e desmontagem de tendas, iluminação, camarim,
palcos, som gradil e banheiros químicos, para atender as
necessidades do departamento de cultura da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama para o evento do Segundo Café
elétrico, conforme as especificações deste Termo de Referência,
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 07/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de julho 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
66/2025
PROCESSO Nº 84/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 66/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 84/2025, para a Contratação de profissional para
ministrar aulas de dança no projeto “Férias em Ação”, provisto
pelo Departamento de Esportes do município de São Sebastião da
Grama, com o objetivo de proporcionar atividades físicas,
culturais e recreativas a crianças e adolescentes durante o período
de férias escolares, que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º
003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 07/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
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www.ssgrama.sp.gov.br
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quarta-feira, 2 de julho de 2025
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de julho 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
64/2025
PROCESSO Nº 82/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 64/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 82/2025, para a Contratação de empresa para
fornecimento de Material didático de Sistema Estruturado de
Ensino, para o Ensino Fundamental II (6º ) da Rede Municipal de
Ensino do Município de São Sebastião da Grama, contemplando
materiais didáticos impressos e digitais para alunos e professores,
capacitação de docentes e gestores, assessoria pedagógica
presencial e/ou remota, portal educacional e sistema de avaliação
de aprendizagem dos alunos, conforme as especificações deste
Termo de Referência, que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º
003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 07/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de julho 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
63/2025
PROCESSO Nº 81/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 63/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 81/2025, para a contratação de empresa visando a
execução de serviços de exames de eletrocardiograma digital com
fornecimento de laudo à distância para o Departamento de Saúde,
conforme condições, especificações, quantidades e exigências
previstas neste termo, conforme as especificações deste Termo de
Referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10
de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 07/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de julho 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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quarta-feira, 2 de julho de 2025
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
62/2025
PROCESSO Nº 80/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 62/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 80/2025, para a contratação de empresa para
prestação de serviço referente a reforma de lixeiras e confecção de
portões, destinados a atender as necessidades do Departamento de
Obras e Serviços, conforme as especificações deste Termo de
Referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10
de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 07/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de julho 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ADITIVO Nº 006/2025
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
006/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama.
CONTRATADA: Verocheque Refeições Ltda., CNPJ nº
06.344.497/0001-41.
OBJETO DO ADITIVO: Alteração do valor unitário do
benefício do tíquete alimentação concedido aos servidores da
Câmara Municipal, que passa a ser de R$ 682,62 (seiscentos e
oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos) mensais, a partir de
01 de julho de 2025.
VALOR DO CONTRATO: R$ 5.460,96 (cinco mil
quatrocentos e sessenta reais e noventa e seis centavos) mensais.
Assinatura: 01 de julho de 2025.
Vigência: 01/10/2024 a 30/09/2025.
Modalidade: Dispensa de Licitação.
São Sebastião da Grama, 01 de junho de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
PRESIDENTE
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IMPRENSA Nº 899
Ano: 2025
Publicado em: 27/06/2025
sexta-feira, 27 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 899
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 160, DE 18 DE JUNHO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°, DA PORTARIA N°
072/2021, QUE NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE
PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar
membros nomeados através da Portaria nº 072/2021, para
compor a Comissão Processante Disciplinar Permanente,
alterada pela Portaria nº 148/2024, bem como o pedido de
desligamento do membro Marcos Rodrigo Garcia, conforme
consta do Requerimento protocolado sob nº 2025/6/3000, de 05
de junho de 2025 (cópia anexa);
R E S O L V E:
Art. 1º - O Artigo 1º da Portaria nº 072/2021, de 26 de janeiro
de 2021, passa, a partir de 23 de junho de 2025, a vigorar com a
seguinte redação: -
“Art. 1º - Designar, nos termos do Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP; a
Comissão Processante Disciplinar Permanente, para apurar
irregularidades no serviço público, bem como para apurar
responsabilidade e determinar aplicação de penalidades a
servidor público municipal, por falta disciplinar praticada no
exercício de suas atribuições, sendo esta composta, pelos
seguintes servidores públicos, para integrarem e constituírem a
referida Comissão Processante:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA – RG
54.304.322-8-SSP/SP;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – RG
27.730.813-6-SSP/SP;
CARLOS CESAR TREVIZAN – RG 18.133.029-5-SSP/SP.”
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 148, de 22 de novembro de 2021.
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 161, DE 18 DE JUNHO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR ANTONIO CARLOS
CARDOZO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Antonio Carlos Cardozo, portador do RG n°
40.295.748-9-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 001/2024, para o emprego público de Pedreiro,
Cód. 49-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
inclusive a Lei Municipal nº 026/2025, classificado em 2°
lugar, com 145,00 pontos, convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
ANTONIO CARLOS CARDOZO, RG nº 40.295.748-9
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PEDREIRO, Cód.
49-EPE, a partir do dia 23 de junho de 2025, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 2.218,78
(dois mil e duzentos e dezoito reais e setenta e oito centavos)
mensais.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 27 de junho de 2025
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 162, DE 23 DE JUNHO DE 2025
ACATA A RENÚNCIA DA CONSELHEIRA TUTELAR
DANIELA RAQUEL PADOVANI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desligamento formulado pela
Senhora Daniela Raquel Padovani, membro titular do Conselho
Tutelar Do Município de São Sebastião da Grama, conforme
consta no requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal
sob nº 2025/6/3335, em 23 de junho de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º - Acatar, a partir desta data, a renúncia ao mandato da
Conselheira
Tutelar,
Senhora
DANIELA RAQUEL
PADOVANI, portadora da Cédula de Identidade RG nº
40.295.577-8-SSP/SP, membro titular do Conselho Tutelar Do
Município de São Sebastião da Grama, nomeada pela Portaria nº
001, de 03 de janeiro de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 163, DE 26 DE JUNHO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
PATRICIA CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/6/3426, em
25 de junho de 2025, tendo-a sido dispensada do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 30 de junho de
2025, a funcionária pública municipal PATRICIA CRISTINA
DE OLIVEIRA DOS SANTOS, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 40.296.017-SSP/SP, admitida pelo regime
jurídico celetista, conforme Portaria n° 090, de 29 de agosto de
2019, para o emprego público efetivo de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 27 de junho de 2025
PORTARIA Nº 164, DE 26 DE JUNHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora VILMA HELENA
DOMINGOS DE AGUIAR, RG n° 176670786, aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 53º
lugar, com 42,00 pontos, não apresentou a documentação
exigida no Edital de Convocação, conforme consta na Certidão
do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata VILMA HELENA
DOMINGOS DE AGUIAR, portadora da Cédula de Identidade
RG nº. 176670786, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 165, DE 26 DE JUNHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora MARIA CRISTINA DE
OLIVEIRA PEREIRA, RG n° 275816369, aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 54º
lugar, com 42,00 pontos, não apresentou a documentação
exigida no Edital de Convocação, conforme consta na Certidão
do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata MARIA CRISTINA DE
OLIVEIRA PEREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG
nº. 275816369, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 166, DE 26 DE JUNHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora MARCIA CRISTINA
BARZAGLI PICOLI, RG n° 263298693, aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 55º
lugar, com 42,00 pontos, não apresentou a documentação
exigida no Edital de Convocação, conforme consta na Certidão
do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata MARCIA CRISTINA
BARZAGLI PICOLI, portadora da Cédula de Identidade RG
nº. 263298693, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO N° 048, DE 17 DE JUNHO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 52.737,56 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor total de R$ 52.737,56
(cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta
e seis centavos), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2414 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO52.737,56
17/06/2025 Credito Suplementar 52.737,56
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 52.737,56
Total Unidade Orçamentária 52.737,56
Total Órgão 52.737,56
Total Geral 52.737,56
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do Crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta pela tendência de excesso
de arrecadação verificada no exercício.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 049, DE 27 DE JUNHO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 1.631.050,40, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
049, de 26 de junho de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 049, de 26
de junho de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 1.631.050,40 (um
milhão, seiscentos e trinta um mil e cinquenta reais e quarenta
centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.136 Emenda Impositiva – 202501865997 –
Res. SS 96
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.137 Emenda Impositiva – 202503265444 –
Res. SS 96
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 300.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
103020010.2.138 Emenda Impositiva – 202507667554 –
Res. SS 96
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.138 Emenda Impositiva – 202507667554 –
Res. SS 96
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.138 Emenda Impositiva – 202507667554 –
Res. SS 96
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.139 Transferência Voluntaria - 202507669839
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.139 Transferência Voluntaria - 202507669839
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.140 Transferência Voluntaria - 202510770757
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 350.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610008 Educação Básica - FUNDEB
123610008.2.141 Manutenção do FUNDEB - 30% - VAAR
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 281.050,40
Código de Aplicação: 260.7003 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIAO-VAAR
Total ..................................: R$ 1.631.050,40
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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sexta-feira, 27 de junho de 2025
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 048, DE 26 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A SEREM
OBSERVADAS
NA
ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2.º, Lei
n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as
diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2026,
orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe
sobre as alterações na legislação tributária e atende às
determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo Único - As normas contidas nesta Lei alcançam
todos os órgãos da administração pública municipal.
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, observando-se os
seguintes objetivos estratégicos:
I - Dar oportunidade a todos os cidadãos para viverem bem;
II - Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão
social;
III - Promover o desenvolvimento do Município e o crescimento
econômico;
IV - Reestruturação
e
reorganização
dos
serviços
administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e
arrecadação;
V - Assistência à criança e ao adolescente;
VI - Melhoria da infraestrutura urbana.
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES
Art. 3º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para
o exercício de 2026, especificadas nos Anexos I, V e VI, que
integram esta Lei, constarão do Projeto de Lei que disporá sobre
o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E
OUTROS RISCOS
Art. 4º - As metas de resultados fiscais do Município para o
exercício de 2026 são aquelas apresentadas nos demonstrativos
de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrados em:
I – Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) – Metas Anuais;
II – Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) – Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Demonstrativo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) – Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
três Exercícios Anteriores;
IV – Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Evolução
do Patrimônio Líquido;
V – Demonstrativo V (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Origem e
Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
VI – Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII - Demonstrativo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) –
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) –
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos I e III de que trata o
“caput” deste artigo são expressos em valores correntes e
constantes, caso ocorra mudanças no cenário macroeconômico
do país seus valores poderão ser alterados, conforme Decreto do
Executivo.
Art. 5º - Integra esta Lei o Demonstrativo de Riscos Fiscais e
Providências, denominado “Anexo de Riscos Fiscais e
Providências” (LRF, art. 4º, § 3º), onde são avaliados os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo
Poder Executivo caso venha a se concretizar.
CAPÍTULO IV
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sexta-feira, 27 de junho de 2025
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026
Art. 6º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de
2026, a lei orçamentária poderá contemplar o atendimento de
outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual
correspondente ao período de 2026/2029 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026.
Art. 7º - A lei orçamentária não consignará recursos para início
de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os
em andamento e contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público.
Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos os
projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma
físico-financeiro pactuados em vigência.
Art. 8º - Para o efeito da ressalva de que trata o artigo 16, § 3º,
da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se irrelevantes as
despesas realizadas anualmente para realização de obras públicas
ou serviços de engenharia e aquisição de bens ou prestação de
serviços, quando dispensável a licitação, até o valor definido
pela legislação vigente aplicável.
Art. 9º - Em atendimento ao disposto no art. 4°, inciso I, alínea
“e”, da Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000, os
custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento
municipal deverão ser apurados mensalmente mediante
liquidação da despesa.
§ 1° - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva
destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos
dos programas.
§ 2° - A avaliação dos resultados far-se-á a partir de apuração
dos custos e das informações físicas referentes às metas
estabelecidas na LDO.
§ 3° - Para efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico
aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a
incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das
demandas da sociedade.
Art. 10 - Quando da execução de programas de competência do
Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos
a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que
seja firmado convênio, ajuste, termo de fomento ou congênere,
pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações
de cada parte, forma e prazos para prestação de contas, em
consonância com a Lei 13.019, de 2014.
Art. 11 - As transferências financeiras entre órgãos dotados de
personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais,
que compõem a lei orçamentária, ficam condicionados às
normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis
específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro
Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior.
Art. 12 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
orçamentária do exercício de 2026, o Executivo estabelecerá a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso,
de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo
ingresso das receitas municipais.
§ 1º - Integrarão a programação financeira e o cronograma de
desembolso: -
I - Transferências financeiras a conceder para outras entidades
integrantes do orçamento municipal;
II - Transferências financeiras a receber de outras entidades
integrantes do orçamento municipal;
III - Eventual estoque de restos a pagar processado de exercícios
anteriores;
IV - Saldo financeiro do exercício anterior.
§ 2º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao
pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do
Município em relação às despesas de caráter discricionário e
respeitará todas as vinculações constitucionais e legais
existentes.
§ 3º - As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão
realizadas de acordo com o cronograma anual de desembolso
mensal, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A
da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda
Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 13 - A Lei orçamentária conterá a reserva de contingência
do Poder Executivo e demais órgãos da administração indireta,
será equivalente a no máximo 5% (cinco por cento) da receita
corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2026, e
será destinada a:
I - cobertura de créditos adicionais, e
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
Art. 14 - Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, de
04 de maio de 2000, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei
orçamentária, o Executivo estabelecerá, metas bimestrais para a
realização das receitas estimadas.
§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de
cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de
comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário
fixados nas Metas Fiscais constantes dos Demonstrativos da
presente Lei, por atos a serem adotados nos trinta dias
subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a
limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes
necessários à preservação dos resultados estabelecidos.
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sexta-feira, 27 de junho de 2025
§ 2º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação
financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo
adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas
ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e
assistência social.
§ 3º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação
financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na
arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 4º - Não serão objeto de limitação de empenho e
movimentação financeira as despesas que constituam obrigações
legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do
serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 5º - A limitação de empenho e movimentação financeira
também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de
eventual excesso da dívida consolidada em relação às Metas
Fiscais constantes dos Demonstrativos da presente Lei,
obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei complementar n.º
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 15 - A limitação de empenho e movimentação financeira de
que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em
parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos
bimestres seguintes.
Art. 16 - Fica o Executivo autorizado, no exercício financeiro de
2026, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
20% (vinte por cento) da despesa orçamentária fixada.
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas
de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde que
firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou
congênere e haja recursos orçamentários disponíveis.
Art. 18 - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma
consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta
Lei, com o art. 165, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Constituição Federal,
com a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, assim
como à Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000,
Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, da
Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.
§ 1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal, e
II - o orçamento da seguridade social.
§ 2º - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria
econômica, grupos de despesa, modalidades de aplicação e
elementos de despesa, nos termos da Portaria Interministerial n.º
163, de 04 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda e do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 19 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta
orçamentária para o exercício de 2026 e a remeterá ao Executivo
até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do
Projeto de Lei orçamentária àquele Poder.
Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará a disposição do
Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo
determinado no “caput” deste artigo, sua proposta orçamentária
consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o
exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida e as
respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, §
3º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM
PESSOAL
Art. 20 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência
de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1º, da
Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei
específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos
20, 22, parágrafo único, e 71, todos da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas
nos artigos 16 e 17 deste último diploma legal. Fica autorizado o
aumento da despesa com pessoal para:
I - concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estruturas de carreiras, e
II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão
ocorrer se houver:
I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
II - lei específica para as hipóteses prevista no inciso I do
“caput”, e
III - observância da legislação vigente no caso do inciso II do
“caput” deste artigo.
§ 2º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos,
adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29-A da
Constituição Federal.
Art. 21 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que
trata o art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de
2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos
casos de calamidade pública, na execução de programas
emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema
gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do
Executivo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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Art. 22 - Todo projeto de lei enviado pelo Poder Executivo
versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração
de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de
atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de
04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de
que
não prejudicará o cumprimento de obrigações
constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município e que não
afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as
ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e
assistência social.
Art. 23 - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara
Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação
tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de
forma a corrigir distorções;
II - revogações das isenções tributárias que contrariem o
interesse público e a justiça fiscal;
III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos
efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de
polícia do Município;
IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos
movimentos de valorização do mercado imobiliário;
V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança,
execução fiscal e arrecadação de tributos;
VI – concessão ou revisão de isenção de impostos, taxas,
contribuições e incentivos ficais ou de aperfeiçoamento de seus
critérios.
Art. 24 - Se a lei orçamentária não for promulgada até o último
dia do exercício de 2025, fica autorizada a realização das
despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa
da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a
respectiva lei não for sancionada.
Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação de crédito à
conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada
neste artigo.
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
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LEI N° 049, DE 26 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.631.050,40 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 1.631.050,40 (um milhão, seiscentos e trinta
um mil e cinquenta reais e quarenta centavos), com as seguintes
dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10
10302
103020010
103020010.2.136
Res. SS 96
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
Emenda Impositiva – 202501865997 –
OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10302
103020010
103020010.2.137
Res. SS 96
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
Emenda Impositiva – 202503265444 –
OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 300.000,00
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.138 Emenda Impositiva – 202507667554 –
Res. SS 96
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.138 Emenda Impositiva – 202507667554 –
Res. SS 96
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.138 Emenda Impositiva – 202507667554 –
Res. SS 96
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.139 Transferência Voluntaria - 202507669839
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.139 Transferência Voluntaria - 202507669839
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.140 Transferência Voluntaria - 202510770757
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 350.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610008 Educação Básica - FUNDEB
123610008.2.141 Manutenção do FUNDEB - 30% - VAAR
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
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sexta-feira, 27 de junho de 2025
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 281.050,40
Código de Aplicação: 260.7003 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIAO-VAAR
Total ..................................:
R$ 1.631.050,40
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 050 DE 26 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa ALEXANDRE RIBEIRO
TREVIZAN - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CNPJ sob o nº 25.168.202/0001-78, para implantação de uma
unidade industrial destinada a ampliação do empreendimento
existente , uma área de terreno com 1.000,02 m² (um mil metros
e dois centímetros quadrados), constituída pelo lote “07-A” na
Quadra “C”, localizado na esquina para a Avenida do
Empreendedor Juscelino Kubitschek, com a Rua Renato Alves
de Sá do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE –
UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”, matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis sob n° 37.165.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 051, DE 26 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 27 de junho de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa ARTHUR MARINHO ANADAO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o
nº 56.135.186/0001-40, para implantação de uma unidade
industrial destinada ao comércio atacadista de bolsas, malas e
artigos de viagem, uma área de terreno com 375 m² (trezentos e
setenta e cinco metros quadrados), constituída pelo lote “03”, da
Quadra “J”, localizado na Avenida do Empreendedor Juscelino
Kubitschek do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE
UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n° 34.278.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 052, DE 26 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa NATALI ZABOTTO RAMOS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº 55.629.130/0001-80, para implantação de uma unidade
destinada ao comércio atacadista de frutas, verduras, raízes,
tubérculos, hortaliças e legumes frescos, uma área de terreno
com 1.381,76 m² (mil e trezentos e oitenta e um metros e setenta
e seis centímetros quadrados), constituída pelo lote “07”, da
Quadra “C”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis sob o n° 47.552.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 27 de junho de 2025
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 053, DE 26 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa EMERSON COSTA –
RESTAURANTE - ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.766.243/0001-84, para implantação
de uma unidade destinada a restaurantes e similares, uma área de
terreno com 781,24 m² (setecentos e oitenta e um metros e vinte
e quatro centímetros quadrados), constituída pelo lote “03”, da
Quadra “C”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis sob o n° 47.548.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 27 de junho de 2025
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 054, DE 26 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa 59.596.522 PEDRO HENRIQUE
DE OLIVEIRA - ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 59.596.522/0001-40, para implantação
de uma unidade destinada ao comércio varejista de mercadorias
em geral, com predominância de produtos alimentícios -
minimercados, mercearias e armazéns, uma área de terreno com
687,25 m² (seiscentos e oitenta e sete metros e vinte e cinco
centímetros quadrados), constituída pelo lote “14”, da Quadra
“B”, localizado na Avenida Marco Antônio Martha, do
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis sob o n° 47.544.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 055, DE 26 DE JUNHO DE 2025
ALTERA DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO
CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O cargo público em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
denominado LIDER DE SERVIÇOS RURAIS, Cód. 21-CPC,
constante do Anexo III da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Grama-SP, passa a denominar-se LIDER DE
PROJETOS E CONVÊNIOS, Cód. 21-CPC, sem alteração do
vencimento e da carga horária semanal – CHS.
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sexta-feira, 27 de junho de 2025
Parágrafo Único – As atribuições do cargo público de que trata
este artigo passam a ser as de viabilizar a captação de recursos
junto aos Governos da União e do Estado e à iniciativa privada,
visando à celebração de convênios e contratos de repasse;
realizar levantamento e gerenciamento de documentos de
natureza contábil, jurídica e de engenharia, através de estudos e
elaboração de projetos básicos, com o objetivo de atender as
exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo
repasse de recursos financeiros; liderar o acompanhamento de
convênios e contratos de repasse de recursos da União e do
Estado para o Município; acompanhar as ações de celebração,
execução orçamentária e financeira, bem como a prestação de
contas dos contratos de repasse; promover a articulação das
gerências municipais com vistas à celebração de convênios e
contratos de repasse; controlar a prestação de contas dos
recursos oriundos de convênios firmados pelo Município com os
Governos da União e do Estado, para fins de atendimento das
normas relativas aos controles interno e externo; exercer
permanente controle sobre os prazos previstos em lei para
prestação de contas pela Administração Direta, de forma que os
documentos exigidos ou requisitados pelos órgãos de controle
interno e externo sejam apresentados com pontualidade e de
acordo com as regras vigentes; expedir instruções visando a
orientar os órgãos, entidades e servidores da Administração
Direta a prestar contas de acordo com as formalidades exigidas e
dentro dos prazos legais e regulamentares; auxiliar, quando
solicitado, na elaboração de normas e/ou estudos para o
aperfeiçoamento do processo fiscalizatório inerente a convênios
firmados pelo Município; opinar, quando for o caso, acerca de
eventuais pedidos de prorrogação de prazo para prestação de
contas; propor à autoridade competente a suspensão da liberação
das verbas referentes a auxílio, subvenção e contribuição, assim
como alusivas a convênios, quando a entidade beneficiária
descumprir as obrigações a que está sujeita, na forma da
legislação própria;
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento, suplementadas
se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante das desclassificações das candidatas aprovadas em 53º,
54º e 55º lugares, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, conforme Portarias nº. 164, 165 e 166, de
26 de junho de 2025, torna público que, ficam convocadas as
candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
PATRICIA DE FREITAS
CAMILO
Total de
Pontos
Class.
263299065
DAIANA FRANCO
RIBEIRO
42,00
56º
431431358
CAMILA CRISTINA
MALAQUIAS DA
SILVEIRA
470990120
42,00
57º
42,00
58º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 02 e 04 de julho
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
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sexta-feira, 27 de junho de 2025
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 898
Ano: 2025
Publicado em: 25/06/2025
quarta-feira, 25 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 898
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 53/2025
PROCESSO Nº 68/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa CERRI MATERIAIS DE COSNTRUÇÃO LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 48.626.584/0001-31, referente os
itens 05 no valor unitário de R$ 47,55, item 10 no valor unitário
de R$ 34,00, item 16 no valor unitário R$ 10,14, com a empresa
CITOMAC MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 00.380.559/0001-94, referente os itens
02 no valor unitário de R$ 42,00, item 04 no valor de R$ 17,60,
item 15 no valor unitário de R$ 7,80, item 17 no valor unitário de
R$ 16,80, item 18 no valor unitário de R$ 7,00, com a empresa
SBARDELINI GABRICHO E CIA LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nª 03.077.824/0005-81, referente os itens 01 no valor
unitário de R$ 7,34, item 03 no valor unitário de R$ 6,18, item 06
no valor unitário de R$ 371,25, item 07 no valor unitário R$ 17,75,
item 08 no valor unitário R$ 19,61, item 09 no valor unitário de
R$ 22,89, item 11 no valor unitário de R$ 15,46, item 12 no valor
unitário de R$ 16,39, item 13 no valor unitário de R$ 37,22, item
17 no valor unitário de R$ 13,90, que tem por objeto o presente
instrumento, contratação de empresa para aquisição de materiais
de
consumo, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços, transparência e eficiência na
gestão dos recursos públicos. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 24 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 59/2025
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 75/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa MARIO V NETO ATACADISTA EIRELI- ME, com
inscrição no CNPJ sob o nº 24.602.564/0001-62, referente os itens
01 no valor unitário de R$ 55,00; item 02 no valor unitário de R$
220,00; item 03 no valor unitário de R$ 65,00; item 04 no valor
unitário de R$ 220,00; item 05 no valor unitário de R$ 280,00 e
item 06 no valor unitário de R$ 490,00, de que tem por objeto o
presente instrumento, Contratação de empresa para aquisição de
uniformes de primeira qualidade para os colaboradores da
Vigilância Patrimonial, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços. AUTORIZAR E RATIFICAR
o processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 897
Ano: 2025
Publicado em: 24/06/2025
terça-feira, 24 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 897
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER LEGISLATIVO
Aviso de dispensa de licitação nº 011/2025
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP realizará Contratação Direta,
com critério de julgamento MENOR PREÇO na hipótese do art.
75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
e demais legislações aplicáveis.
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de produtos de higiene, limpeza e gêneros
alimentícios, conforme lote, especificação e quantidade
relacionados no termo de referência nº 011/2025 dispostos no
site: www.camarassgrama.sp.gov.br
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA: R$ 4.132,57
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
Data de início de recebimento de propostas: 25/06/2024
13h30min (horário de Brasília)
Data fim de recebimento de propostas: 27/06/2024
17hs (horário de Brasília)
3-
Para
maiores
informações
acessar
o
www.camarassgrama.sp.gov.br, ou pelo tel.(19) 3646-1412.
São Sebastião da grama, 25 de junho de 2025
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal.
site:
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 896
Ano: 2025
Publicado em: 23/06/2025
segunda-feira, 23 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 896
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 58/2025
PROCESSO Nº 74/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa HIPERKIDS BRINQUEDOS EIRELLI, com
inscrição no CNPJ sob o nº 67.594.036/0002-00, com valor
global de R$ 2.431,85(dois mil quatrocentos e trinta e um reais e
oitenta e cinco centavos), que tem por objeto o presente
instrumento, aquisição de materiais recreativos e esportivos,
conforme especificações detalhadas a seguir, para atendimento
das necessidades do Departamento de Esportes, promovendo
atividades de lazer, integração e bem-estar dos usuários de São
Sebastião da Grama, com o objetivo de assegurar a regularidade,
transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 011/2025
Processo n.º: 011/2025
À empresa FRANCISCO DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA, representada por Francisco de Assis Moraes.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 126, de 03
de junho de 2025, com fundamento no artigo n.º 58 da Lei
Federal 8.666/93, vem com este INTIMAR Vossa Senhoria, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência deste, apresentar
defesa e especificações escrita no processo em tela, em razão das
imputações contidas na descrição e da conduta notificada esta
comissão pelo Departamento Jurídico, nos moldes dos
documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2025.
AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 02/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 78/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Compra (aquisição) de 100 (cem) caixas de luvas de
procedimento em látex, para uso dos funcionários na troca de
fraldas dos alunos de 0 a 2 anos, 60 (sessenta) pacotes de toalhas
umedecidas, 15 (quinze) pacotes de fraldas XG, 100 (cem)
lençóis de berço com elástico e 100 (cem) fronhas infantis, 150
(cento e cinquenta) travesseiros e 15 (quinze) termômetro clínico
digital conforme especificado no termo de referência.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 24/06/2025
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
26/04/2025
HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 27/06/2025 (seis horas de duração)
HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
60/2025
PROCESSO Nº 77/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 23 de junho de 2025
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 60/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 78/2025, para a Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de exames solicitados
para admissão e demissão dos colaboradores durante o ano que
se segue, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 26/06/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 23 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
61/2025
PROCESSO Nº 79/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 612025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 79/2025, para a contratação de empresa
especializada para prestação do serviço de seguro automotivo
para o Toyota Corolla Sedan XEI 2.0 16V Flex Automático
2022/2023 placa GHA 5H95 pertencente a frota do
Departamento de Administração Superior do Município de São
Sebastião da Grama, com assistência 24 (vinte e quatro) horas
completa, guincho, pane elétrica, pane mecânica, cobertura de
vidros, faróis, lanternas e retrovisores completa, cobertura total
(colisão, incêndio, roubo e furto), casco 100%, cobertura a
terceiros – danos materiais, danos pessoais, danos morais,
acidentes pessoais por passageiros, franquia obrigatória normal,
conforme as especificações deste Termo de Referência, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 26/06/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 23 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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segunda-feira, 23 de junho de 2025
COMUNICADO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 895
Ano: 2025
Publicado em: 17/06/2025
terça-feira, 17 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 895
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante das desclassificações das candidatas aprovadas em 51°
e 52º lugares, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, conforme Portarias nº. 158 e 159, de 17 de
junho de 2025, torna público que, ficam convocadas as
candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
MARIA CRISTINA DE
OLIVEIRA PEREIRA
Class.
275816369
MARCIA CRISTINA
BARZAGLI PICOLI
42,00
54º
263298693
42,00
55º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 23 e 25 de
junho de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidas de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 17 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 17 de junho de 2025
PORTARIA Nº 158, DE 17 DE JUNHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora REGIANE PEREIRA
ANDREAZZI, RG n° 427576672, aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 51º lugar, com
44,00 pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital
de Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata REGIANE PEREIRA
ANDREAZZI, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
427576672, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 159, DE 17 DE JUNHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a senhora GRACE TEIXEIRA DA
SILVA, RG n° 406666143, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 52º lugar, com 44,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata GRACE TEIXEIRA DA
SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 406666143,
pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 894
Ano: 2025
Publicado em: 16/06/2025
segunda-feira, 16 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 894
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante do desligamento, a pedido, da candidata classificada em
22º lugar, ocupante da função pública eventual de Professor de
Educação Básica, conforme Portaria nº. 157, de 12 de junho de
2025, torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
VILMA HELENA
DOMINGOS DE AGUIAR 176670786
Class.
42,00
53º
A candidata deverá comparecer entre os dias 23 e 25 de junho
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 16 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 009/2025
Processo n.º: 009/2025
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
segunda-feira, 16 de junho de 2025
À empresa AMA COMÉRCIO E SERVIÇO DE
INSTALAÇÕES DE GÁS LTDA, representada por Vitoria Lô
Mustafa Assem.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 143, de 03
de junho de 2025, com fundamento no artigo n.º 155 da Lei
Federal 14.133 e artigo 72, II do Decreto Municipal 003, vem
com este INTIMAR Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da ciência deste, apresentar defesa e especificações
escrita no processo em tela, em razão das imputações contidas na
descrição e da conduta notificada esta comissão pelo
Departamento Jurídico, nos moldes dos documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2025.
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 010/2025
Processo n.º: 010/2025
À empresa FREDERICO CARVALHO MAZOLINI & CIA
LTDA, representada por Frederico Carvalho Mazolini.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 143, de 03
de junho de 2025, com fundamento no artigo n.º 155 da Lei
Federal 14.133 e artigo 72, II do Decreto Municipal 003, vem
com este INTIMAR Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da ciência deste, apresentar defesa e especificações
escrita no processo em tela, em razão das imputações contidas na
descrição e da conduta notificada esta comissão pelo
Departamento Jurídico, nos moldes dos documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2025.
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 011/2025
Processo n.º: 011/2025
À empresa FRANCISCO DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA, representada por Francisco de Assis Moraes.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 126, de 03
de junho de 2024, com fundamento no artigo n.º 155 da Lei
Federal 14.133 e artigo 72, II do Decreto Municipal 003, vem
com este INTIMAR Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da ciência deste, apresentar defesa e especificações
escrita no processo em tela, em razão das imputações contidas na
descrição e da conduta notificada esta comissão pelo
Departamento Jurídico, nos moldes dos documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 16 de junho de 2025.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 55/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 46/2025
Contratada: SANIGRAN LTDA
Objeto: CREGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
Contratação de empresa especializada no fornecimento de
Herbicidas e Inseticidas, visando atender as necessidades do
Departamento de Obras e Serviços, conforme condições
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Valor Item: R$ 300,00; item 02 - R$ 580,00; Item 03 - R$ 98,00;
Item 04 - R$ 98,00; Item 05 - R$ 8,00; Item 06 - R$ 490,00;
Item 07 - R$ 38,00.
Data: 11 de junho de 2025.
Prazo de vigência: 12 meses
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 04/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 76/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência Eletrônico 04/2025,
Processo n° 76/2025, com encerramento no dia 04/07/2025, às
09:00 horas, tendo como contratação de empresa especializada
para execução da construção de um parque municipal, conforme
condições e especificações constantes deste Termo de
Referência – TR e seus anexos, pelo regime de execução
indireta, empreitada por preço global. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 16 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
site:
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IMPRENSA Nº 893
Ano: 2025
Publicado em: 13/06/2025
sexta-feira, 13 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 893
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 149, DE 10 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO, NOMEAÇÃO DA
EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, e alterações, bem como o
Decreto Municipal nº 003, de 10 de janeiro de 2024 e demais
legislação correlata;
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar para atuar como Agente de Contratação,
sendo o primeiro como titular e o segundo como suplente, os
seguintes servidores públicos:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: -
TITULAR: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI – CPF
nº 383.190.918-02;
SUPLENTE: -
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA –
CPF nº 396.974.248-02.
Art. 2º - Designar para atuar como Pregoeiro, sendo o primeiro
como titular e o segundo como suplente, os seguintes servidores
públicos:
PREGOEIRO: -
TITULAR: -
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA – CPF
nº 396.974.248-02;
SUPLENTE: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI –
CPF nº 383.190.918-02.
Art. 3º - Nomear, como membros da Comissão de Contratação,
para substituírem o Agente de Contratação quando necessário,
nos termos da Lei, os servidores abaixo relacionados:
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: -
VIVIANE DA SILVA ANDRADE – CPF nº 304.623.378
71;
JOSÉ ANTONIO SARAGON – CPF nº 052.159.088-29;
ALVARO DE ANDRADE FILHO – CPF nº 132.312.168
42;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº
264.622.988-71;
LUCIANO ALVES DE MORAES – CPF nº 278.149.078
45;
ANDRESSA CRISTINA DA SILVA GABRIEL – CPF nº
406.000.018-62;
JUNIO CESAR GARCIA – CPF nº 265.248.628-48.
Art. 4º - Nomear, como membros da Equipe de Apoio, para
auxiliarem o Agente de Contratação, a Comissão de Contratação
e o Pregoeiro, os servidores abaixo relacionados:
EQUIPE DE APOIO: -
VIVIANE DA SILVA ANDRADE – CPF nº 304.623.378
71;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº
264.622.988-71;
DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE – CPF
nº 040.158.818-18;
ALEX ISRAEL DE ANDRADE – CPF nº 316.389.158-65;
MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº
440.173.188-35;
MARINA DE FATIMA MASCARIN – CPF nº
324.206.878-50.
Art. 5º - As designações e nomeações dos membros referidos na
presente Portaria fica limitada a um ano, a contar de sua
publicação.
Art. 6º - Para realização dos trabalhos dos servidores designados
e nomeados pela presente Portaria deverá ser observado o que
dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e
alterações, bem como o Decreto Municipal nº 003, de 10 de
janeiro de 2024 e demais legislação correlata.
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 9 sexta-feira, 13 de junho de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 7º - Os trabalhos dos servidores ora designados e nomeados
serão considerados serviço público relevante, sendo devido a
estes, de forma não cumulativa, as gratificações constantes do
art. 160 do Decreto Municipal nº 003, de 10 de janeiro de 2024,
conforme o enquadramento e enquanto estiverem exercendo
essas funções.
Art. 8º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2025,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria
nº 076/2024.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 150, DE 10 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL VIVIANE DA SILVA ANDRADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora VIVIANE DA SILVA ANDRADE,
ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em
caráter efetivo, foi nomeada como membro da Comissão de
Contratação, conforme Portaria nº. 149, de 10 de junho de 2025,
e vem acumulando atribuições de atividades não previstas no
emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal VIVIANE DA
SILVA ANDRADE, portadora do RG nº 28.745.304-2-SSP-SP,
ocupante do emprego público efetivo celetista de
ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, constante no Anexo I, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, gratificação de 10% (dez por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto permanecer como Membro da
Comissão de Contratação, nos termos do Art. 160, inciso IV,
do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos da servidora são considerados serviço
público relevante, sendo devido a esta, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeada como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2025,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 151, DE 10 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL ANDRESSA CRISTINA DA SILVA
GABRIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ANDRESSA CRISTINA DA SILVA
GABRIEL, ocupante do emprego público de Atendente, Cód.
05-EPE, em caráter efetivo, foi nomeada como membro da
Comissão de Contratação, conforme Portaria nº. 149, de 10 de
junho de 2025, e vem acumulando atribuições de atividades não
previstas no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Página 3 de 9
sexta-feira, 13 de junho de 2025
Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal ANDRESSA
CRISTINA DA SILVA GABRIEL, portadora do RG nº
47.097.897-1-SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo
celetista de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, constante no Anexo I,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, gratificação de 10% (dez por cento) de seu
vencimento base, mensalmente, enquanto permanecer como
Membro da Comissão de Contratação, nos termos do Art.
160, inciso IV, do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos da servidora são considerados serviço
público relevante, sendo devido a esta, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeada como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2025,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 152, DE 10 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL ÁLVARO DE ANDRADE FILHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor ÁLVARO DE ANDRADE FILHO,
ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód.
30-EPE, em caráter efetivo, foi nomeado como membro da
Comissão de Contratação, conforme Portaria nº. 149, de 10 de
junho de 2025, e vem acumulando atribuições de atividades não
previstas no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal ÁLVARO DE
ANDRADE FILHO, portador do RG nº 21.402.075-SSP-SP,
ocupante do emprego público efetivo celetista de VIGILANTE
PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE, constante no Anexo I, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, gratificação de 10% (dez por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto permanecer como Membro da
Comissão de Contratação, nos termos do Art. 160, inciso IV,
do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2025,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 153, DE 10 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL LUCIANO ALVES DE MORAES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 13 de junho de 2025
1 - que o servidor LUCIANO ALVES DE MORAES, ocupante
do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE,
em caráter efetivo, foi nomeado como membro da Comissão de
Contratação, conforme Portaria nº. 149, de 10 de junho de 2025,
e vem acumulando atribuições de atividades não previstas no
emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal LUCIANO
ALVES DE MORAES, portador do RG nº 27.643.556-4-SSP
SP, ocupante do emprego público efetivo celetista de
VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, gratificação de 10% (dez por cento)
de seu vencimento base, mensalmente, enquanto permanecer
como Membro da Comissão de Contratação, nos termos do
Art. 160, inciso IV, do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de
janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2025,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 154, DE 10 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL ROBERTA CIPRESSA CARVALHO
GARCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ROBERTA CIPRESSA CARVALHO
GARCIA, ocupante do emprego público de Escriturário, Cód.
09-EPE, em caráter efetivo, foi nomeada como membro da
Comissão de Contratação, conforme Portaria nº. 149, de 10 de
junho de 2025, e vem acumulando atribuições de atividades não
previstas no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal ROBERTA
CIPRESSA CARVALHO GARCIA, portadora do RG nº
27.730.813-6-SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo
celetista de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, gratificação de 10% (dez por cento)
de seu vencimento base, mensalmente, enquanto permanecer
como Membro da Comissão de Contratação, nos termos do
Art. 160, inciso IV, do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de
janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos da servidora são considerados serviço
público relevante, sendo devido a esta, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeada como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2025,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 13 de junho de 2025
PORTARIA Nº 155, DE 10 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL JOSÉ ANTÔNIO SARAGON E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor JOSÉ ANTÔNIO SARAGON, ocupante do
emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter
efetivo, foi nomeado como membro da Comissão de
Contratação, conforme Portaria nº. 149, de 10 de junho de 2025,
e vem acumulando atribuições de atividades não previstas no
emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal JOSÉ
ANTÔNIO SARAGON, portador do RG nº 15.689.328-SSP
SP, ocupante do emprego público efetivo celetista de
ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, constante no Anexo I, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, gratificação de 10% (dez por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto permanecer como Membro da
Comissão de Contratação, nos termos do Art. 160, inciso IV,
do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2025,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 156, DE 12 DE JUNHO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
LETICIA APARECIDA SQUARSADO CANDIDO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/6/3140, em
11 de junho de 2025, tendo-a sido dispensada do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 13 de junho de
2025, a funcionária pública municipal LETICIA APARECIDA
SQUARSADO CANDIDO, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 60.899.244-6 - SSP/SP, admitida pelo regime jurídico
celetista, conforme Portaria n° 094, de 03 de abril de 2023, para
o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 13 de junho de 2025
PORTARIA Nº 157, DE 12 DE JUNHO DE 2025
DESLIGA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA
ERLANI CRISTINA BARBOSA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado e
ratificado pela servidora pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2025/6/3154, em 12
de junho de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, a partir desta data, a servidora
pública
municipal,
ERLANI CRISTINA BARBOSA,
portadora da Cédula de Identidade nº 27.045.507-3-SSP/SP,
contratada pelo regime jurídico celetista, conforme contrato de
trabalho por prazo determinado nº 013/2025, autorizado pela
Portaria nº 092, de 07 de março de 2025, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 042, DE 03 DE JUNHO DE 2025
RETIFICA A DATA DE EXPEDIÇÃO DO DECRETO Nº
041/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando o erro de digitação contido na
data de expedição do Decreto Municipal nº 041/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificada a data de expedição do Decreto
Municipal nº 041/2025, conforme a seguir:
Onde se lê: - 29 de maio de 2025;
Leia-se: - 30 de maio de 2025.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do
Decreto Municipal nº 041/2025, assim como os demais atos
administrativos a ele relacionados.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 043, DE 03 DE JUNHO DE 2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS
MUNICIPAIS
PROVIDÊNCIAS.
E
DÁ
OUTRAS
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o dia em homenagem à
Corpus Christi é uma quinta-feira e que é praxe as repartições
públicas em nível Estadual e Federal assim procederem,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 20 de junho de 2025
(sexta-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse
público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 7 de 9 sexta-feira, 13 de junho de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 044, DE 06 DE JUNHO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 41.535,45 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 41.535,45 (quarenta e um
mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2939 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
41.535,45
06/06/2025 Credito Suplementar 41.535,45
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 41.535,45
Total Unidade Orçamentária 41.535,45
Total Órgão 41.535,45
Total Geral 41.535,45
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 047, DE 13 DE JUNHO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 30.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
047, de 12 de junho de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 047, de 12
de junho de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), com as seguintes dotações:
Unidade Gestora….......: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.............................: 02 PREFEITURA
MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERÊNCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora.......: 02.14.01 DEPTO DE
AGRONEGOCIOS
20 AGRICULTURA
20605 ABASTECIMENTO
206050016 AGRONEGOCIO
206050016.2.022 MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA,
IND.E COMERCIO
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte.........................: 2 ESTADUAL R$ 30.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 GERAL
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 047, DE 12 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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sexta-feira, 13 de junho de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte
dotação:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora….......: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.............................: 02
PREFEITURA
MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERÊNCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora.......: 02.14.01 DEPTO DE
AGRONEGOCIOS
20
20605
206050016
206050016.2.022
IND.E COMERCIO
3.3.90.30.00.00.00
AGRICULTURA
ABASTECIMENTO
AGRONEGOCIO
MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA,
MATERIAL DE CONSUMO
Fonte.........................: 2 ESTADUAL
Código de Aplicação: 110.0000 GERAL
R$ 30.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta pelo superávit verificado
no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
59/2025
PROCESSO Nº 75/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 57/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 75/2025, para a Contratação de empresa
para aquisição de uniformes de primeira qualidade para os
colaboradores da Vigilância Patrimonial, destinados a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 18/06/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 13 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 56/2025
PROCESSO Nº 71/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa LASERMIX ACRILICOS INDUSTRIA,
COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 09.312.633/0001-00, com valor do
item 01 de R$ 2,70, que tem por objeto o presente instrumento,
aquisição de medalhas em acrílico, conforme especificações
detalhadas a seguir, para atendimento das necessidades do
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sexta-feira, 13 de junho de 2025
Departamento de Esportes, promovendo atividades de lazer,
integração e bem-estar dos usuários de São Sebastião da Grama,
com o objetivo de assegurar a regularidade, transparência e
eficiência na gestão dos recursos públicos. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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IMPRENSA Nº 892
Ano: 2025
Publicado em: 11/06/2025
quarta-feira, 11 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 892
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 44/2024
Contratada: CPL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
LTDA
Objeto: Contratação de empresa para aquisição software de
gestão de cemitérios destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 29 de maio de 2026, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor global do contrato que era de R$ 9.000,00 (nove mil
reais) para mensalidade, sistema informatizado software de
gestão de Cemitérios, passará a ser R$ 9.455,40 (nove mil e
quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) para
mensalidade, sistema informatizado software de gestão de
Cemitérios.
DATA: 29 de maio de 2025.
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 41/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 46/2024
Contratada: SW SISTEMAS DE GESTÃO WEB LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada no licenciamento
de uso de Sistema de Gestão em plataforma Web para a rede
municipal da Saúde, aplicando as melhores práticas em
gerenciamento de projetos, compreendendo: gestão de
implantação, gestão de pós-implantação e serviços básicos,
conforme especificações constantes do Termo de Referência e
este Edital, durante o período de 12 (doze) meses.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário pelo período de 03 meses, nas mesmas condições
atuais até o dia 07 de setembro de 2025, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor global do contrato que era de R$ 8.165,00 (oito mil
centos e sessenta e cinco reais) por mês, perfazendo um total de
R$ 24.495,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco
reais), nas mesmas condições atuais.
Considerando que o Município analisou as questões de dotação
orçamentária, e entendeu adequada a estipulação de dotação
orçamentária diversa.
Fica alterada a dotação orçamentária para a referida dotação:
02.06.01.10.301.0010.2.018.000.3.3.90.40.16.00.00 - 1923
DATA: 06 de junho de 2025.
DPREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2025-
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2025-
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 12/2025, Processo
n° 73/2025, com encerramento no dia 01/072025, às 09:00
horas, tendo como Contratação de empresa especializada em
serviços de reforma da cobertura do prédio do centro de
referência de Assistência Social (CRAS). Endereço eletrônico
no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
site:
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
58/2025
PROCESSO Nº 74/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 58/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 78/2025, para a aquisição de materiais recreativos
e esportivos, conforme especificações detalhadas a seguir, para
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 11 de junho de 2025
atendimento das necessidades do Departamento de Esportes,
promovendo atividades de lazer, integração e bem-estar dos
usuários, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 16/06/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 11 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL N.º 54/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 69/2025
TIPO: MENOR PREÇO iTEM
ata de registro de preço 45/2025
Contratada: SODRE SL DIAGMOSTICOS E PESQUISAS
LABORATORIAIS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de exames toxicológicos solicitados para admissão e
demissão dos colaboradores durante o ano que se segue.
Valor Item: R$ 109,00(CENTO E NOVE REAIS)
Data: 10 de junho de 2025.
Prazo de vigência: 12 meses
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 43/2025
Contratada: CAMPOS OLIVEIRA & GHIRALDI LTDA - EPP
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 32,99 - item 02 - R$ 32,99 -item 03 - R$ 27,31.
Data: 09 de junho de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 44/2025
Contratada:
SÃO JERONIMO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA ME
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 06 - R$ 8,89 - item 02 - R$ 32,99 -item 03 -
R$ 27,31.
Data: 09 de junho de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 27/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 15/2025
Contratada: SUPERFOOD PET´S LTDA
Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de
ração para cães e gatos para uso do canil municipal, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada
VALOR (R$): item 01 - R$ 80,20.
Data: 06 de junho de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 38/2025
Contratada: ATACADO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA-EPP
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada
VALOR (R$): item 02 - R$ 4,45 - item 12 - R$ 60,71 -item 22 -
R$ 11,55 -item 25 - R$ 24,90.
Data: 04 de junho de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 11 de junho de 2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 39/2025
Contratada: COMERCIAL CITRUS AGUAÍ LTDA – EPP
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada
VALOR (R$): item 06 - R$ 0,90 - item 37 - R$ 7,19.
Data: 04 de junho de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 40/2025
Contratada: COMERCIAL CITRUS AGUAÍ LTDA – EPP
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada
VALOR (R$): (R$): item 03 - R$ 4,53 - item 04 - R$ 29,85
item 10 - R$ 4,01 -item 16 - R$ 15,74 -item 17 - R$ 6,77 -item
19 - R$ 4,90- item 29 - R$ 26,6- item 30 - R$ 12,15- item 39 -
R$ 8,99- item 44 - R$ 7,29.
Data: 04 de junho de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 41/2025
Contratada: POLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada
VALOR (R$): item 41 - R$ 19,00 - item 42 - R$ 28,50 -item 43 - R$ 20,60.
Data: 04 de junho de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 52/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 25/2025
Contratada: MORADA ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
auditoria para avaliação e verificação da conformidade do
processo licitatório, contrato firmado e execução de obras no
município de São Sebastião da Grama, em face do que
estabelece o item 14.5 do Edital de Chamamento Público n° 01
SJC/FID/2021
Valor Global: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
Data: 06 de junho de 2025.
Prazo de vigência: 24 meses
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 49/2025
PROCESSO Nº 62/2025
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da 21 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 140, DE 30 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ISABEL
CRISTINA
DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Bruna Furlan Raddi Trevizan, portadora do
RG n° 45.852.282-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 43° lugar, com 46,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Bianca de Almeida Leme da Silva, portadora do
RG n° 57.501.282-1-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 46° lugar, com 46,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Isabel Cristina de Araújo, portadora do RG n°
28.284.441-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 48° lugar, com 44,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 11 de junho de 2025
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ISABEL CRISTINA DE ARAÚJO, RG
n° 28.284.441-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 200 (duzentos)
dias, a partir 02 de junho de 2025, com a carga horária semanal -
CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.650,82 (três mil e
seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 141, DE 30 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, inclusive a Lei Municipal nº 026/2025, e
considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do
Concurso Público nº 001/2024 para o emprego público efetivo
de PEDREIRO, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma)
vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2024, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Pedreiro, constante do Anexo
I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais
alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 142, DE 03 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora LAZINHA FÁTIMA DE
OLIVEIRA LIMA, por meio do requerimento protocolado sob
nº 2025/4/1963, em 15 de abril de 2025, e todo o Proc. L.P. nº
006/2025-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora LAZINHA FÁTIMA DE OLIVEIRA
LIMA, RG nº 23.936.092-8-SSP/SP, lotada no emprego público
efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23
EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo
I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (sessenta) dias,
com início no dia 04 de junho de 2025 e término em 18 de
junho de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 11 de junho de 2025
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 143, DE 03 DE JUNHO DE 2025
NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE, NA FORMA QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, e alterações, bem como o
Decreto Municipal nº 003, de 10 de janeiro de 2024 e demais
legislação correlata;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, como membros da Comissão Processante, nos
termos da Lei, os servidores abaixo relacionados:
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – RG 46.652.515-SSP/SP;
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA – RG
54.304.322-8-SSP/SP;
LEONARDO ROBERTO GALLEGO – RG n°
49.708.154-4-SSP/SP;
Art. 2º - As designações e nomeações dos membros referidos na
presente Portaria fica limitada a um ano, a contar de sua
publicação.
Art. 3º - Para realização dos trabalhos dos servidores designados
e nomeados pela presente Portaria, deverá ser observado o que
dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e
alterações, bem como o Decreto Municipal nº 003, de 10 de
janeiro de 2024 e demais legislação correlata.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº. 126, de 03 de junho de 2024.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 144, DE 03 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE, NA FORMA
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE JANEIRO
DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor ROGÉRIO AUGUSTO BENINI, ocupante
do emprego público de Contador, Cód. 42-EPE, em caráter
efetivo, foi nomeado como membro da Comissão Processante,
conforme Portaria nº. 143, de 03 de junho de 2025, e vem
acumulando atribuições de atividades não previstas no emprego
público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso III:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal ROGÉRIO
AUGUSTO BENINI, portador do RG nº 46.652.515-1-SSP/SP,
ocupante do emprego público efetivo celetista de CONTADOR,
Cód. 42-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de
10% (dez por cento) de seu vencimento base, mensalmente,
enquanto permanecer como membro da Comissão
Processante, nos termos do Art. 160, inciso III, do Decreto
Municipal nº. 003, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 11 de junho de 2025
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº. 127, de 03 de junho de 2024.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 145, DE 03 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE, NA FORMA
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE JANEIRO
DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LUCAS
AURELIANO FRANCISCO DA SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA
SILVA, ocupante do emprego público de Administrador de
Patrimônio, Cód. 65-EPE, em caráter efetivo, foi nomeado
como membro da Comissão Processante, conforme Portaria nº.
143, de 03 de junho de 2025, e vem acumulando atribuições de
atividades não previstas no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso III:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal LUCAS
AURELIANO FRANCISCO DA SILVA, portador do RG nº
54.304.322-8-SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo
celetista de ADMINISTRADOR DE PATRIMÔNIO, Cód.
65-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 10%
(dez por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto
permanecer como membro da Comissão Processante, nos
termos do Art. 160, inciso III, do Decreto Municipal nº. 003, de
10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº. 128, de 03 de junho de 2024.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 146, DE 06 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1 – O requerido pela servidora FERNANDA DE MELLO
SCARABELLI BRANDI, por meio do requerimento
protocolado sob nº 2023/3/812, em 07.03.2023 e todo o Proc.
L.P. nº 064/2023-SRH;
2 – O que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3 – A referida servidora já gozou um bloco de 30 (trinta dias)
dias, conforme consta na Portaria nº 086/2025, remanescendo,
assim, um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida
à
servidora
FERNANDA DE MELLO
SCARABELLI BRANDI, RG nº 17.204.691-SSP/SP, lotada no
cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 11 de junho de 2025
Cód. 03-E, subordinado à Gerência de Educação, constante no
Anexo II, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo
do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 30
(trinta) dias, em conformidade com o artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 09 de junho de 2025 e término em 08
de julho de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 147, DE 09 DE JUNHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora GISELE BENASSI, RG n°
19983670X, aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
para a função pública eventual de Professor de Educação Básica,
classificada em 49º lugar, com 44,00 pontos, não apresentou a
documentação exigida no Edital de Convocação, conforme
consta na Certidão do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata GISELE BENASSI,
portadora da Cédula de Identidade RG n° 19983670X, pelos
motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 148, DE 09 DE JUNHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora CLÉA DE FÁTIMA DOS
SANTOS E SOUZA, RG n° 34180034X, aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 50º lugar, com
44,00 pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital
de Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata CLÉA DE FÁTIMA DOS
SANTOS E SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG n°
34180034X, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 891
Ano: 2025
Publicado em: 10/06/2025
terça-feira, 10 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 891
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 10 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA –
REFIS 2025, RELATIVO AOS DÉBITOS FISCAIS DE
PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS COM O FISCO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do
Município de São Sebastião da Grama – “REFIS 2025” destinado
à regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos
dos contribuintes, de natureza tributária ou não tributária, cujos
fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados
ou não, com ou sem exigibilidade suspensa.
Parágrafo único - O “REFIS 2025” será administrado pelos
Setores de Tributação e Contabilidade da Prefeitura Municipal,
que terão competência para adotar os procedimentos necessários
à execução do Programa.
Art. 2º - A opção de ingresso no Programa deverá ser formalizada
por meio de "Termo de Opção", conforme formulário próprio
disponibilizado pelo Departamento Municipal de Tributação, e
deverá ser firmado pelo contribuinte ou por seu responsável, em
até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei
Complementar, podendo ser prorrogado uma única vez pelo prazo
de até 150 (cento e cinquenta) dias, a critério do Poder Executivo.
§ 1º - O deferimento do pedido de adesão ao Programa de
Recuperação Fiscal de que trata esta Lei fica condicionado ao
pagamento da parcela única ou da primeira parcela no ato de
adesão ao "Termo de Opção" de que trata o caput deste artigo.
§ 2º - Do “Termo de Opção” deverá constar a confissão da dívida,
com todos os débitos do contribuinte para com o Município, sob
pena de indeferimento do pedido de adesão ao Programa, de modo
que todos os débitos cadastrados no mesmo CPF/CNPJ possam
ser inclusos em um único carnê de arrecadação.
§ 3º - Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, não
poderá mais ocorrer o ingresso no Programa.
Art. 3° - A dívida objeto do parcelamento ou do pagamento à vista
será consolidada com todos os encargos administrativos e
judiciais cabíveis, inclusive honorários advocatícios, na data de
seu requerimento.
§ 1º - Os valores referentes aos honorários advocatícios não
sofrerão qualquer desconto.
Art. 4° - O “REFIS 2025” beneficiará o contribuinte da seguinte
forma:
I – para quitação à vista, em parcela única o contribuinte será
beneficiado com a exclusão de 100% (cem por cento) de multas e
juros de mora;
II - para quitação em até 12 (doze) parcelas mensais, o
contribuinte será beneficiado com o abatimento de 80% (oitenta
por cento) de multas e juros de mora;
III - para quitação em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, o
contribuinte será beneficiado com o abatimento de 70% (setenta
por cento) de multas e juros de mora;
IV - para quitação em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, o
contribuinte será beneficiado com o abatimento de 60% (sessenta
por cento) de multas e juros de mora;
V - para quitação em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, o
contribuinte será beneficiado com o abatimento de 50%
(cinquenta por cento) de multas e juros de mora;
VI - para quitação em até 60 (sessenta) parcelas mensais, o
contribuinte será beneficiado com o abatimento de 40% (quarenta
por cento) de multas e juros de mora.
§ 1º - Em qualquer caso em que ocorra o parcelamento, a quitação
da primeira parcela será efetuada à vista e, as demais, mensal e
sucessivamente.
§ 2º - O atraso no pagamento de qualquer parcela importará no
acréscimo de correção monetária e, nos termos do art. 100 da Lei
nº 1.150/1983, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou
fração e multa de 2% (dois por cento), 6% (seis por cento) ou 10%
(dez por cento).
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 10 de junho de 2025
§ 3º - O valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 (cem reais)
para pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa
jurídica.
§ 4º - Na hipótese de opção de contribuinte que tenha qualquer
parcelamento anteriormente aprovado, o cálculo do desconto será
efetuado sobre o saldo remanescente da dívida, corrigido e
majorado pelos índices legais aplicáveis, sendo certo que, em
nenhuma hipótese, ocorrerá restituição de valores já pagos.
§ 5º - Tratando-se de débito ajuizado, deverá o contribuinte
suportar, além das custas judiciais, os honorários advocatícios
fixados pelo Juiz quando do ajuizamento da execução, que
poderão ser pagos em tantas parcelas mensais, iguais e sucessivas,
quantas forem àquelas correspondentes à opção a que se refere
este artigo.
§ 6º - Os descontos de que trata este artigo referem-se somente
aos juros e multa, sendo devidos os valores referentes à correção
monetária aplicável e encargos.
Art. 5º - A adesão ao “REFIS 2025” implica:
I – na confissão irrevogável e irretratável dos débitos de que trata
o art. 1°;
II - no pagamento regular e tempestivo das parcelas do débito
incluído no Programa;
III - na renúncia expressa a qualquer defesa ou recurso
administrativo ou judicial, bem como à desistência dos já
interpostos, relativamente à matéria cujo respectivo débito queira
parcelar, bem como renúncia ao direito em que se fundam;
IV – a ciência acerca dos executivos fiscais e respectivos valores,
nas hipóteses de ações de execuções fiscais pendentes;
V – na aceitação plena e irretratável de todas as condições
estabelecidas;
VI – no parcelamento da totalidade das obrigações tributárias
lançadas em nome do optante, vencidas até 31 de dezembro de
2024.
Parágrafo único - Quando deferida a opção, se houver débito
incluído no Programa que seja objeto de execução fiscal, a
Fazenda Municipal proporá sua suspensão enquanto o
parcelamento estiver sendo cumprido.
Art. 6º - O contribuinte optante pelo “REFIS 2025” será dele
excluído nas seguintes hipóteses:
I - inobservância de qualquer das condições estabelecidas nesta
Lei ou em regulamento;
II - o atraso no pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas ou
04 (quatro) parcelas alternadas, o que ocorrer primeiro, relativas
aos tributos abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal;
III - Apuração, pela fiscalização, da prática de qualquer ato
doloso ou fraudulento tendente a subtrair do Erário Municipal, no
todo ou em parte, tributo que deveria recolher na condição de
contribuinte ou responsável;
IV - Cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa
jurídica, exceto se a nova sociedade ou a incorporadora
permanecerem estabelecidas no Município de São Sebastião da
Grama, e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações
para regularização de débitos municipais contidas nesta Lei.
§ 1º - A exclusão das pessoas físicas e jurídicas do Refis
Municipal implicará na exigibilidade imediata da totalidade do
crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso, automática
execução do débito ou continuidade da dívida já ajuizada,
restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os
acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da
ocorrência dos respectivos fatos geradores.
§ 2º - A exclusão produzirá efeitos a partir do mês em que
ocorrido o fato que ensejar a exclusão.
Art. 7º - A homologação da opção pelo “REFIS 2025” será
efetuada pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, com
efeitos retroativos à data da formalização da opção.
Art. 8º - A homologação da opção não implica em desconstituição
de penhora ou renúncia de quaisquer garantias efetivadas nos
autos de execução fiscal.
Art. 9º - A opção pelo “Programa de Recuperação Fiscal” de
que trata esta Lei, exclui a participação por outro parcelamento e
extingue os parcelamentos anteriormente concedidos.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei mediante decreto ou normas
complementares, no que for necessário.
Art. 11 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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terça-feira, 10 de junho de 2025
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 55/2025
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 70/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa SANIGRAN LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
15.153.524/0001-90, referente os itens 01 no valor unitário de R$
300,00; item 02 no valor unitário de R$ 580,00; item 03 no valor
unitário de R$ 95,00; item 04 no valor unitário de R$ 98,00; item
05 no valor unitário de R$ 8,00; item 06 no valor unitário de R$
490,00; item 07 no valor unitário de R$ 38,00, de que tem por
objeto o presente instrumento, Registro de Preços Contratação de
empresa especializada no fornecimento de Herbicidas e
Inseticidas, visando atender as necessidades do Departamento de
Obras e Serviços. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 11/2025
PROCESSO Nº 11/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Considerando que a empresa vencedora não enviou os
documentos necessários para ratificação do presente processo,
declaro a presente licitação fracassada, e determino a revogação
da mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 14 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 889
Ano: 2025
Publicado em: 09/06/2025
quinta-feira, 5 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 889
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 52/2025
PROCESSO Nº 67/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a
empresa
MORADA ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 57.488.766/0001-84, com
valor global de R$ 48.000,00(quarenta e oito mil reais), que tem
por objeto o presente instrumento, Contratação de empresa
especializada em serviços de auditoria para avaliação e
verificação da conformidade do processo licitatório, contrato
firmado e execução de obras no município de São Sebastião da
Grama, em face do que estabelece o item 14.5 do Edital de
Chamamento Público n° 01 SJC/FID/2021, com o objetivo de
assegurar a regularidade, transparência e eficiência na gestão dos
recursos públicos. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2025
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 57/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa ANGELICA FERREIRA PINTO BUCCI - ME, com
inscrição no CNPJ sob o nº 20.015.363/0001-08, referente os
itens 01 no valor unitário de R$ 39,90; item 02 no valor unitário
de R$ 64,98; item 03 no valor unitário de R$ 540,00; item 04 no
valor unitário de R$ 420,00; com a empresa JIP COMERCIO DE
ARTIGOS AUTOMOTIVOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob
nº 17.198.620/0002-60, referente o item 05 no valor unitário de
R$ 9,50, de que tem por objeto o presente instrumento, registro de
preço para eventual contratação de empresa especializada no
fornecimento de materiais para limpeza de veículos, destinados a
atender as necessidades do departamento de obras e serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
56/2025
PROCESSO Nº 71/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 56/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 71/2025, para a aquisição de medalhas em acrílico,
conforme especificações detalhadas a seguir, para atendimento
das necessidades do Departamento de Esportes, promovendo
atividades de lazer, integração e bem-estar dos usuários, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim
de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 10/06/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 5 de junho de 2025
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 05 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 05/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 27/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o registro
de preços para futura e eventual aquisição de ração para cães e
gatos para uso do canil municipal, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. ADJUDICO os objetos desta licitação, referente ao
item 01, no valor unitário de R$ 80,20, à empresa: SUPERFOOD
PET´S LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 50/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 29/2025
Contratada: DSP CONFEÇCÇÕES EIRELI
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
equipamentos de proteção individual e vestimentas para eletricita
de veículos, mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macação/
conjunto de proteção contra riscos químicos), destinados a atender
as necessidades do departamento de obras.
VALOR (R$): item 68 - R$ 72,00 - item 69 - R$ 82,00 -item 70 -
R$ 65,00 -item 71 - R$ 84,00 -item 72 - R$ 84,00 -item 73 - R$
65,00 - .
Data: 23 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 30/2025
Contratada: LUANA KAENA PEREIRA VICK
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
equipamentos de proteção individual e vestimentas para eletricita
de veículos, mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macação/
conjunto de proteção contra riscos químicos), destinados a atender
as necessidades do departamento de obras.
VALOR (R$): item 39 - R$ 12,25 - item 63 - R$ 48,50 -item 64 -
R$ 43,90.
Data: 23 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 31/2025
Contratada: CITY CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
equipamentos de proteção individual e vestimentas para eletricita
de veículos, mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macação/
conjunto de proteção contra riscos químicos), destinados a atender
as necessidades do departamento de obras.
VALOR (R$): item 32 - R$ 13,80 - item 33 - R$ 13,80.
Data: 23 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 32/2025
Contratada: FORTE SINAL EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
equipamentos de proteção individual e vestimentas para eletricita
de veículos, mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macação/
conjunto de proteção contra riscos químicos), destinados a atender
as necessidades do departamento de obras.
VALOR (R$): item 17 - R$ 60,00 - item 18 - R$ 60,00 -item 19 -
R$ 60,00 -item 20 - R$ 60,00 -item 65 - R$ 185,00.
Data: 23 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 33/2025
Contratada: GL COMERCIO EM GERAL LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
equipamentos de proteção individual e vestimentas para eletricita
de veículos, mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macação/
conjunto de proteção contra riscos químicos), destinados a atender
as necessidades do departamento de obras.
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quinta-feira, 5 de junho de 2025
VALOR (R$): item 01 - R$ 12,65 - item 03 - R$ 32,90 -item 08 -
R$ 37,55 -item 09 - R$ 98,00 -item 15 - R$ 75,00 -item 16 - R$
75,00- item 21 - R$ 81,00- item 34 - R$ 9,25- item 35 - R$ 9,25-
item 37 - R$ 17,00- item 38 - R$ 17,00- item 38 - R$ 1,80- item
47 - R$ 67,95- item 48 - R$ 77,00- item 49 - R$ 77,00- item 50 -
R$ 77,00.
Data: 23 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 34/2025
Contratada: MMW PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
equipamentos de proteção individual e vestimentas para eletricita
de veículos, mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macação/
conjunto de proteção contra riscos químicos), destinados a atender
as necessidades do departamento de obras.
VALOR (R$): item 10 - R$ 90,00 - item 11 - R$ 90,00 -item 12 -
R$ 90,00 -item 13 - R$ 90,00 -item 14 - R$ 90,00 -item 22 - R$
58,00- item 23 - R$ 58,00- item 24 - R$ 58,00- item 25 - R$ 58,00-
item 26 - R$ 58,00- item 27 - R$ 56,00- item 28 - R$ 56,00- item
29 - R$ 56,00- item 30 - R$ 56,00.
Data: 23 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 35/2025
Contratada: V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ME
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
equipamentos de proteção individual e vestimentas para eletricita
de veículos, mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macação/
conjunto de proteção contra riscos químicos), destinados a atender
as necessidades do departamento de obras.
VALOR (R$): item 02 - R$ 8,00 - item 04 - R$ 33,73 -item 05 -
R$ 32,55 -item 06 - R$ 37,20 -item 07 - R$ 31,70 -item 31 - R$
14,10- item 40 - R$ 4,75- item 41 - R$ 10,00- item 43 - R$ 6,19-
item 44 - R$ 6,19- item 45 - R$ 6,19- item 46 - R$ 30,00- item 60 - R$ 1,07- item 61 - R$ 3,10- item 62 - R$ 3,10- item 66 - R$
23,53.
Data: 23 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 36/2025
Contratada: RF COMERCIAL E LOCAÇÃO LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
equipamentos de proteção individual e vestimentas para eletricita
de veículos, mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macação/
conjunto de proteção contra riscos químicos), destinados a atender
as necessidades do departamento de obras.
VALOR (R$): item 67 - R$ 17,00.
Data: 23 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 37/2025
Contratada: OFÍCIO UNIFORMES LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
equipamentos de proteção individual e vestimentas para eletricita
de veículos, mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macação/
conjunto de proteção contra riscos químicos), destinados a atender
as necessidades do departamento de obras.
VALOR (R$): item 53 - R$ 199,00 - item 54 - R$ 199,00 -item
55 - R$ 199,00 -item 56 - R$ 199,00 -item 57 - R$ 199,00 -item
58 - R$ 199,00- item 59 - R$ 214,14.
Data: 23 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 65/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 24/2025
Contratada:
ARAUJO
CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS CM LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de
serviços de manutenção e ampliação de caixas de boca de lobo,
incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, com o
objetivo de melhorar a captação das bocas de lobo já existentes no
sistema de drenagem pluvial dos bairros Jardim Santa Maria I e
II, no município de São Sebastião da Grama – SP, conforme as
condições e especificações descritas neste Termo de Referência
(TR) e seus anexos
Valor Global: R$ 49.500,00(QUARENTA E NOVE MIL E
QUINHENTOS REAIS)
Data: 28 de maio de 2025.
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL N.º 51/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 64/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 23/2025
Contratada: LARISSA GABRIELA VITOR DO PRADO
Objeto: Contratação de neuropsicóloga para a realização de
avaliações neuropsicológicas. Sendo de responsabilidade da
contratada os testes psicológicos e instrumentos utilizados nas
avaliações.
Valor Global: R$ 49.000,00
Data: 26 de maio de 2025.
Prazo de vigência: 08 meses
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 210/2024
CONTRATO Nº 22/2025
Contratada: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA
Objeto:
Credenciamento para contratação de empresa
especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de
cartões vale alimentação, com chip de segurança e senha
individual, com taxa 0% para aquisição de gêneros alimentícios,
fornecidos aos servidores desta Prefeitura, através de rede de
estabelecimentos credenciados, com recarga mensal de créditos,
através de cartões alimentação pelo período de 12 meses
Valor Global: R$ 3.247.200,00 (três milhões e duzentos e
quarenta e sete mil e duzentos reais)
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quinta-feira, 5 de junho de 2025
Data: 23 de maio de 2025.
Prazo de vigência: 12 meses
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o Registro
de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO
os objetos desta licitação, referente ao item 02, 12, 22 e 25, à
empresa: ATACADO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA-EPP; referente aos itens 06 e 37, à empresa:
COMERCIAL CITRUS AGUAÍ LTDA – EPP; referente aos
itens 03, 04, 10, 16, 17, 19, 29, 30, 39 e 44 , à empresa: SÃO
JERONIMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME;
referente aos itens 41, 42 e 43, à empresa: POLO
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto Registro
de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o
programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada. ADJUDICO os objetos desta
licitação, referente ao item 01, 02 e 03, à empresa: CAMPOS
OLIVEIRA & GHIRALDI LTDA EPP; referente ao item 06, à
empresa:
SAO
JERONIMO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA.
Extrato de Contrato.
Processo de Dispensa de Licitação: nº 010/2025.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA – SP.
Contratada: GRS COMÉRCIO – CNPJ nº 45.909.091/0001-10.
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, conforme
Termo de Referência:
• 4 CPUs, 3 monitores LED 21,5”, 1 mouse, 4 teclados e 1
estabilizador de voltagem.
Valor total: R$ 10.555,00.
Assinatura: 03 de junho de 2025.
Vigência: A partir da assinatura até o cumprimento integral do
objeto.
Modalidade: Dispensa de Licitação.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente
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IMPRENSA Nº 890
Ano: 2025
Publicado em: 09/06/2025
segunda-feira, 9 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 890
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 54/2025
PROCESSO Nº 69/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SODRE SL DIAGNOSTICO E PESQUISAS
LABORATORIAIS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
05.934.885/0016-04, com valor do item 01 de R$ 109.00, que
tem por objeto o presente instrumento, contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de exames toxicológicos
solicitados para admissão e demissão dos colaboradores durante
o ano que se segue, para Administração Superior de São
Sebastião da Grama, com o objetivo de assegurar a regularidade,
transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 09 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
56/2025
PROCESSO Nº 72/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 57/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 72/2025, para a contratação de empresa
especializada no fornecimento de peças e prestação de serviço
para manutenção do Toyota Corolla XEI 2.0 2022/2023 de
placa:
GHA 5H95, para atender as necessidades do
Departamento
de
Administração
Superior,
conforme
especificações e condições estabelecidas neste Termo de
Referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 12/06/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 9 de junho de 2025
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante das desclassificações das candidatas aprovadas em 49°
e 50º lugares, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, conforme Portarias nº. 147 e 148, de 09 de
junho de 2025, torna público que, ficam convocadas as
candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
REGIANE PEREIRA
ANDREAZZI
Total de
Pontos
Class.
427576672
GRACE TEIXEIRA DA
SILVA
44,00
51º
406666143
44,00
52º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 12 e 16 de
junho de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidas de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 09 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 888
Ano: 2025
Publicado em: 04/06/2025
quarta-feira, 4 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 888
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 008/2025
Processo n.º: 008/2025
À empresa FRANCISCO DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA, representada por Francisco de Assis Moraes.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 126, de 03
de junho de 2024, com fundamento no artigo n.º 155 da Lei
Federal 14.133 e artigo 72, II do Decreto Municipal 003, vem
com este INTIMAR Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da ciência deste, apresentar defesa e especificações
escrita no processo em tela, em razão das imputações contidas na
descrição e da conduta notificada esta comissão pelo
Departamento Jurídico, nos moldes dos documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Pedreiro.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2024, bem
como a vaga acrescida para o emprego público de Pedreiro,
conforme Portaria nº. 141/2025, torna público que, fica
convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PEDREIRO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
ANTONIO CARLOS
CARDOZO
CLASS.
40.295.748-9
145,00
2º
O candidato deverá comparecer entre os dias 09 e 11 de junho
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de nascimento ou casamento,
2. 01 Foto 3x4 recente e colorida,
3.
Cédula de Identidade (RG),
4.
5.
6.
7.
8.
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,
9. Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matrícula
escolar,
10. Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
11. CNH (para cargos exigidos no Edital),
12. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
13. Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
14. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão,
15. Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 4 de junho de 2025
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 887
Ano: 2025
Publicado em: 02/06/2025
segunda-feira, 2 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 887
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem
interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao primeiro quadrimestre do
exercício de 2025, relativas às fiscalizações e acompanhamento
do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde,
no seguinte local, data e horário.
Data: 05/06/2025
Horário: 10:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues, n° 38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 02/06/2025
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9
da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e
a população em geral, para participar da Audiência Pública, com
o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao
primeiro quadrimestre do exercício de 2025, no seguinte local,
data e horário:
Data: 05/06/2025
Horário: 10:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues, n° 38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 02/06/2025
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
54/2025
PROCESSO Nº 69/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 54/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 69/2025, para a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de exames toxicológicos
solicitados para admissão e demissão dos colaboradores durante
o ano que se segue do departamento de Administração Geral,
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 05/06/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 2 de junho de 2025
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
55/2025
PROCESSO Nº 70/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 55/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 70/2025, para a Registro de Preços
Contratação de empresa especializada no fornecimento de
Herbicidas e Inseticidas, visando atender as necessidades do
Departamento de Obras e Serviços, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 05/06/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
53/2025
PROCESSO Nº 68/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 53/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 68/2025, para a contratação de empresa
para aquisição de materiais de consumo, destinados a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços., que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 05/06/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Objeto: Registro de Preços para a eventual contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de locação
com montagem e desmontagem de tendas, iluminação,
arquibancadas, palcos, som (com operador do equipamento
incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e
banheiros químicos do município, conforme especificações
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 2 de junho de 2025
constantes do Termo de Referência e este Edital. Considerando a
justifica apresentada pelo jurídico e, caso confirmativa,
determino a revogação da mesma a bem do interesse público, na
forma do III do Artigo 71 da Lei Federal n. º 14.133/2021.
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal.
PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 886
Ano: 2025
Publicado em: 30/05/2025
sexta-feira, 30 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 886
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 135, DE 21 DE MAIO DE 2025
REVOGA AS PORTARIAS Nº 141, DE 24 DE JUNHO DE
2024 E Nº 091, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
010/2025, emanado pelo Juízo da 229ª Zona Eleitoral de
Vargem Grande do Sul (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 141, de 24 de junho de
2024, que designou a funcionária MARIA LUCIA BORÇATO
SOARES, servidora pública municipal, para prestar serviços na
229ª Zona Eleitoral de Vargem Grande do Sul.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 091, de 01 de fevereiro de
2013, que concedeu gratificação por serviços extraordinários à
funcionária MARIA LUCIA BORÇATO SOARES.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente Portaria.
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 136, DE 23 DE MAIO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATO HABILITADO PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor EULLER DOMINGOS
DOS SANTOS, RG n° 587955296, aprovado no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificado em 45º lugar, com
46,00 pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital
de Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar o candidato EULLER DOMINGOS
DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG n°
587955296, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 137, DE 26 DE MAIO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
FLAVIO GIOSA PAPALEO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 30 de maio de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/5/2751, em
26 de maio de 2025, tendo-o sido dispensado do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 27 de maio de
2025, o funcionário público municipal FLAVIO GIOSA
PAPALEO, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.234.513
X-SSP/SP, admitido pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria n° 019, de 08 de fevereiro de 2023, para o emprego
público efetivo de Atendente, Cód. 05-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 138, DE 26 DE MAIO DE 2025
DESLIGA, A PEDIDO, O SERVIDOR PÚBLICO JAIR DA
CRUZ FERREIRA NETO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado e
ratificado pelo servidor público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2025/5/2761, em 26
de maio de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligado, a pedido, a partir desta data, o servidor
público municipal, JAIR DA CRUZ FERREIRA NETO,
portador da Cédula de Identidade nº 58.839.702-7-SSP/SP,
contratado pelo regime jurídico celetista, conforme contrato de
trabalho por prazo determinado nº 010/2025, autorizado pela
Portaria nº 087, de 28 de fevereiro de 2025, para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 139, DE 27 DE MAIO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR FLAVIO GIOSA
PAPALEO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - Que o Senhor Marcelo Silva de Matos foi demitido, a pedido,
do emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, conforme
consta da Portaria n° 029/2025, de 21 de janeiro de 2025;
2 - Que o Senhor Flavio Giosa Papaleo, RG n° 9.234.513-X
SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
001/2024, para o emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 7º
lugar, com 120,000 pontos, e convocado por Edital para
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
FLAVIO GIOSA PAPALEO, portador da Cédula de
Identidade RG nº 9.234.513-X-SSP/SP, para o emprego público
efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, a partir do dia 28 de
maio de 2025, com a carga horária semanal de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito
reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 040, DE 30 DE MAIO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ $ 1.000.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
046, de 29 de maio de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 046, de 29
de maio de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora......: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
27 Desporto e Lazer
27813 Lazer
278130017 Esporte e Lazer
278130017.1.004 Emenda 202440350003
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 1.000.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL
Total ..................................: R$ 1.000.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação
verificado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 041, DE 29 DE MAIO DE 2025
ALTERA O § 6º, DO ART. 29, DO MANUAL DE
GERENCIAMENTO DE FREQUÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, INSTITUÍDO PELO DECRETO N° 039, DE 24
DE AGOSTO DE 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a necessidade de alterar
dispositivo do Manual de Gerenciamento de Frequência dos
Servidores Públicos da Administração Direta, instituído pelo
Decreto Municipal nº 039, de 24 de agosto de 2023;
DECRETA:
Art. 1º – O § 6º, do Art. 29, do Manual de Gerenciamento de
Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta,
instituído pelo Decreto Municipal nº 039, de 24 de agosto de
2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 29 – [...]
§ 6º - Caso as horas extras realizadas sejam superiores ao
informado no formulário de Autorização Prévia para
Realização de Horas Extras, deverá ser apresentada
justificativa complementar, por meio do formulário a que se
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refere o § 4º deste artigo, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas após a realização, contudo, limitadas a 80 (oitenta)
horas extras mensais, não sendo autorizado qualquer
pagamento excedente a este limite.”
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor a partir de 01 de
junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 025, DE 29 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE COVEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(uma) vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de COVEIRO – Cód. 48-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 1.850,73 (mil e oitocentos e
cinquenta reais e setenta e três centavos) mensais, passando a
integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 026, DE 29 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE PEDREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(uma) vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de PEDREIRO – Cód. 49-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 2.218,78 (dois mil, duzentos e
dezoito reais e setenta e oito centavos) mensais, passando a
integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 30 de maio de 2025
LEI Nº 027, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa MASSINI COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob o nº 36.295.369/0001-16, para implantação
de uma unidade destinada ao comércio atacadista de frutas,
verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos, uma
área de terreno com 3.698,22 m² (três mil, seiscentos e noventa e
oito metros e vinte e dois centímetros quadrados), constituída
pelos lotes “17” e “18”, ambos da Quadra “C”, localizados na
Avenida Marco Antônio Martha, do DISTRITO INDUSTRIAL
PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”, com
1.311,82 m² (um mil, trezentos e onze metros oitenta e dois
centímetros quadrados) e 2.386,40 m² (dois mil, trezentos e
oitenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados),
registrados no Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 47.562 e
n° 47.563, respectivamente.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 028, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa FERNANDO AUGUSTO DE
VASCONCELLOS 41777512867-ME, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ sob o nº 20.110.469/0001-90, para
implantação de uma unidade destinada à fabricação de móveis
de outros materiais, exceto madeira e metal, uma área de terreno
com 714,65 m² (setecentos e quatorze metros sessenta e cinco
centímetros quadrados), constituída pelo lote “04” da Quadra
“C”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o n° 47.549.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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www.ssgrama.sp.gov.br
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Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 029, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa MONTOURO COMERCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE GLP LTDA, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ sob o nº 11.886.456/0001-17, para
implantação de uma unidade destinada ao comércio varejista de
gás liquefeito de petróleo (GLP), uma área de terreno com
426,91 m² (quatrocentos e vinte e seis metros e noventa e um
centímetros quadrados), constituída pelo lote “11” da Quadra
“C”, localizado na Avenida Marco Antônio Martha, do
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis sob o n° 47.556.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 030, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa GRAMED DISTRIBUICAO E
LOGISTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita
no CNPJ sob o nº 18.889.346/0001-58, para implantação de uma
unidade destinada ao comércio atacadista de medicamentos e
drogas de uso humano, uma área de terreno com 3.221,44 m²
(três mil, duzentos e vinte e um metros e quarenta e quatro
centímetros quadrados), constituída pelo lote “01” da Quadra
“A”, localizado na Rua José Campos, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o n° 47.528.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 031, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa JOAO BATISTA CLAUDIO-ME,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº
12.253.612/0001-75, para implantação de uma unidade destinada
ao comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos,
hortaliças e legumes frescos, uma área de terreno com 568,06 m²
(quinhentos e sessenta e oito metros e seis centímetros
quadrados), constituída pelo lote “03” da Quadra “B”, localizado
na Rua Benevenuto Biaco, do DISTRITO INDUSTRIAL
PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 47.533.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 032, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
a
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado
doar
à
Empresa
MARMORARIA
DIVINOLANDENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob o nº 04.164.375/0001-48, para implantação
de uma unidade destinada ao aparelhamento de placas e
execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras
pedras, uma área de terreno com 2.538,53 m² (dois mil
quinhentos e trinta e oito metros e cinquenta e três centímetros
quadrados), constituída pelo lote “10” da Quadra “B”, localizado
na
Avenida Marco Antônio Martha, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o n° 47.540.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 033, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa LUIZ HENRIQUE DA
SILVA/SACARIA-ME, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob o nº 24.777.978/0001-22, para implantação
de
uma unidade destinada ao comércio atacadista de
embalagens, uma área de terreno com 1.366,51 m² (um mil,
trezentos e sessenta e seis metros e cinquenta e um centímetros
quadrados), constituída pelo lote “12” da Quadra “B”, localizado
na
Avenida Marco Antônio Martha, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o n° 47.542.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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LEI Nº 034, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa CIVITEREZA & CIVITEREZA
MONITORAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.251.647/0001-14, para
implantação de uma unidade destinada a atividades de
monitoramento de sistemas de segurança eletrônico, uma área de
terreno com 1.310,03 m² (um mil, trezentos e dez metros e três
centímetros quadrados), constituída pelo lote “07”, da Quadra
“B”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o n° 47.537.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 035, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa JOAO CARLOS DE TOLEDO -
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 03.362.180/0001-40, para implantação de uma unidade
destinada ao comércio atacadista de produtos alimentícios em
geral, uma área de terreno com 571,67 m² (quinhentos e setenta
e
um metros e sessenta e sete centímetros quadrados),
constituída pelo lote “02”, da Quadra “B”, localizado na Rua
Benevenuto Biaco, do DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO
LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 47.532.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 036, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa JOSE HENRIQUE BIACO - ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
10.863.403/0001-18, para implantação de uma unidade destinada
ao comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos,
hortaliças e legumes frescos, uma área de terreno com 5.025,14
m² (cinco mil e vinte e cinco metros e quatorze centímetros
quadrados), constituída pelo lote “09”, da Quadra “B”,
localizado na Avenida Marco Antônio Martha, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o n° 47.539.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 037, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa 24.632.902 ANDERSON
ROBERTO MONTOURO - ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.632.902/0001-09, para
implantação de uma unidade destinada aos serviços de
manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, uma
área de terreno com 599,14 m² (quinhentos e noventa e nove
metros e quatorze centímetros quadrados), constituída pelo lote
“05”, da Quadra “B”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis sob o n° 47.535.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 038, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa ANDERSON JOSE PARRON -
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 44.797.846/0001-70, para implantação de uma unidade
destinada ao comércio atacadista especializado em outros
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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produtos intermediários não especificados anteriormente, uma
área de terreno com 2.539,07 m² (dois mil, quinhentos e trinta e
nove metros e sete centímetros quadrados), constituída pelo lote
“11”, da Quadra “B”, localizado na Avenida Marco Antônio
Martha, do DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ
CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis sob o n° 47.541.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 039, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa L MATTOS COMERCIO
VAREJISTA DE GAS LIMITADA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.590.713/0001-30, para
implantação de uma unidade destinada ao comércio varejista de
bebidas, uma área de terreno com 656,34 m² (seiscentos e
cinquenta e seis metros e trinta e quatro centímetros quadrados),
constituída pelo lote “01”, da Quadra “C”, localizado na Rua
Benevenuto Biaco, do DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO
LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 47.546.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 040, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa L MATTOS COMERCIO
VAREJISTA DE GAS LIMITADA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.590.713/0001-30, para
implantação de uma unidade destinada ao comércio varejista de
gás liquefeito de petróleo (GLP), uma área de terreno com
454,19 m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e dezenove
centímetros quadrados), constituída pelo lote “02”, da Quadra
“C”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o n° 47.547.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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LEI Nº 041, DE 29 DE MAIO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 062/2022, DE 18 DE
JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 062/2022, de 18 de
janeiro de 2022, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte”
à
Empresa ROBERT VAGNER CLAUDIO
32134790806.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 042, DE 29 DE MAIO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 050/2021, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 050/2021, de 24 de
novembro de 2021, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa MARCO ZERO AGRONEGOCIOS
LIMITADA.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 043, DE 29 DE MAIO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 041/2021, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 041/2021, de 15 de
setembro de 2021, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa ROBSON RIBEIRO PINTO.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 044, DE 29 DE MAIO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 039/2021, DE 26 DE
AGOSTO DE 2021, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL
Nº 080/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 16 de 48 sexta-feira, 30 de maio de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 039/2021, de 26 de
agosto de 2021, com a nova redação dada pela Lei Municipal
nº 080/2022, de 09 de fevereiro de 2022, que autoriza a doação
de área de terreno no Distrito Industrial “Parque Unenorte –
Unidade Empreendedora Norte” à Empresa VERA LUCIA
SCOPARO.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 045, DE 29 DE MAIO DE 2025
SUBSTITUI ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 235/2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - O Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e Compensação
da Renúncia de Receita (Demonstrativo 7), constante da Lei
Municipal nº 235, de 27 de junho de 2024, que “Dispõe Sobre as
Diretrizes a Serem Observadas na Elaboração da Lei
Orçamentária do Município Para o Exercício de 2025”, fica
substituído pelo incluso anexo desta Lei.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 046, DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ R$ 1.000.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com as
seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora......: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
27 Desporto e Lazer
27813 Lazer
278130017 Esporte e Lazer
278130017.1.004 Emenda 202440350003
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 1.000.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL
Total ..................................: R$ 1.000.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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sexta-feira, 30 de maio de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante do desligamento, a pedido, do candidato classificado
em 18º lugar, ocupante da função pública eventual de Professor
de Educação Básica, conforme Portaria nº. 139, de 26 de maio
de 2025, bem como o pedido de desistência formulado pela
candidata
aprovada
em 47º lugar para a função
supramencionada, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, ficam
convocadas as candidatas abaixo discriminadas para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
GISELE BENASSI
19983670X
Total de
Pontos
44,00
Class.
CLÉA DE FÁTIMA DOS
SANTOS E SOUZA
49º
34180034X
44,00
50º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 04 e 06 de
junho de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidas de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 30 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 885
Ano: 2025
Publicado em: 29/05/2025
quinta-feira, 29 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 885
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER
EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
52/2025
PROCESSO Nº 67/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 52/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 67/2025, para a Contratação de empresa
especializada em serviços de auditoria para avaliação e
verificação da conformidade do processo licitatório, contrato
firmado e execução de obras no município de São Sebastião da
Grama, em face do que estabelece o item 14.5 do Edital de
Chamamento Público n° 01 SJC/FID/2021, com o objetivo de
assegurar a regularidade, transparência e eficiência na gestão dos
recursos públicos, que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal
n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 03/06/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 29 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 008/2025
Processo n.º: 008/2025
À empresa FRANCISCO DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA, representada por Francisco de Assis Moraes.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 126, de 03
de junho de 2024, com fundamento no artigo n.º 155 da Lei
Federal 14.133 e artigo 72, II do Decreto Municipal 003, vem
com este INTIMAR Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da ciência deste, apresentar defesa e especificações
escrita no processo em tela, em razão das imputações contidas na
descrição e da conduta notificada esta comissão pelo
Departamento Jurídico, nos moldes dos documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2025.
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 883
Ano: 2025
Publicado em: 27/05/2025
segunda-feira, 26 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 883
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER
EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
diante da desclassificação do candidato aprovado em 45° lugar,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, conforme Portaria nº. 136, de 23 de maio de 2025, bem
como o pedido de desistência formulado pela candidata aprovada
em 46º lugar para a função supramencionada, o qual está
arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
torna público que, ficam convocadas as candidatas abaixo
discriminadas para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
MARGARETE DE
MELO
2491435
44,00
ISABEL
CRISTINA DE
ARAÚJO
282844417
44,00
As candidatas deverão comparecer entre os dias 29 de maio e 02
de junho de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
Class.
47º
48º
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 884
Ano: 2025
Publicado em: 27/05/2025
terça-feira, 27 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 884
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER
EXECUTIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 24/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO Nº 19/2025
Contratada: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTÃO EM SERVIÇOS
Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento
de sistemas informatizados de gestão incluindo serviços de
instalação, migração de dados, treinamento, implantação,
manutenção e melhorias, suporte técnico, garantia de atualização
legal, atualização tecnológica e suporte técnico relacionados a
cada módulo de programas, conforme especificações constantes
do Termo de Referência e este Edital, durante o período de 12
(doze) meses
Valor Global:R$ 1.199.000,00
Data: 06 de maio de 2025
Prazo de vigência: 12 meses
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 03/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO Nº 20/2025
Contratada:
NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E
PAVIMENTAÇÃO NA RUA VICE-PREFEITO JOÃO
BATISTA
MELCHIORI
NO
BAIRRO
JARDIM
PRIMAVERA, conforme condições e especificações constantes
deste Termo de Referência – TR e seus anexos
Valor Global:R$ 108.941,37 (Cento e oito mil, novecentos e
quarenta e um reais e trinta e sete centavos)
Data: 09 de maio de 2025
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 50/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 63/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N. º 21/2025
Contratada: M.R.S DA SILVA & CIA LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA CAPACITAR 45 BOLSISTAS DO PROGRAMA
“CAPACITAR” PARA INSERÇÃO NO MERCADO DE
TRABALHO POR MEIO DE CURSO DE “SALGADOS
PARA FESTAS” QUE OS CAPACITE PARA A
REALIZAÇÃO DESSES SERVIÇOS DE MODO A INSERI
LOS NO MERCADO DE TRABALHO E COMBATER A
VULNERABILIDADE SOCIAL
Valor Global: R$ 28.800,00 (vinte oito mil e oitocentos reais)
Data: 19 de maio de 2025.
Prazo de vigência: 06 meses
DIPENSA PRESENCIAL N.º 44/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 26/2025
Contratada: LUCIANO JUNIO DE OLIVEIRA 21886823863
Objeto: registro de preços para a eventual contratação de
empresa especializada no fornecimento de café, sob demanda,
para atender as necessidades do Departamento de Administração
Superior, conforme especificações e condições estabelecidas
neste Termo de Referência.
VALOR (R$): item 01 -R$ 300,00; item 02-R$ 300,00; item 03
R$ 80,00; item 04-R$ 80,00; item 05-R$ 80,00; item 06-R$
80,00; item 07-R$ 30,00;item 08-R$ 30,00; item 09-R$ 80,00;
item 10-R$ 80,00;item 11-R$ 70,00;item 12-R$ 70,00;item 13
R$ 80,00;item 14-R$ 80,00;item 15-R$ 180,00;item 16-R$
180,00;item 17-R$ 250,00;item 18-R$ 200,00;item 19-R$
60,00;item 20-R$ 60,00;item 21-R$ 50,00;item 22-R$
50,00;item 23- R$ 100,00;item 24-R$ 100,00;item 25-R$
100,00;item 26 - R$ 300,00 - item 27 - R$ 300,00; item 28 - R$
30,00; item 29 - R$ 100,00; item 30 - R$ 100,00; item 31-R$
6,00.
Data: 21 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
PREGÃO ELETÔNICO N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 13/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 16/2025
Contratada: BIOSUL PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 27 de maio de 2025
neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 15 - R$ 4,70.
Data: 19 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 17/2025
Contratada: CIRURGICA OESTE PAULISTA LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 02 - R$ 4,19 -item 07 - R$ 34,00 -item 10 -
R$ 3,00.
Data: 19 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 18/2025
Contratada: CIRURGICA OLIMPIO EIRELI - EPP
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 08 - R$ 20,00 -item 09 - R$ 20,00 -item 17 -
R$ 1,25.
Data: 19 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19/2025
Contratada: INOVAMED HOSPITALAR LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 16 - R$ 1,1899.
Data: 19 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 20/2025
Contratada:
HOSPILAR COMERCIO DE MATERIAL
MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 14 - R$ 39,49.
Data: 19 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 21/2025
Contratada: Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 61,74 -item 06 - R$ 5,55 -item 13 -
R$ 4,58 -item 18 - R$ 1,28.
Data: 19 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 22/2025
Contratada: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 05 - R$ 22,45.
Data: 19 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 23/2025
Contratada: SUPERMED COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS E HOSPITALARES - LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 12 - R$ 64,99.
Data: 19 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 24/2025
Contratada: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 03 - R$ 20,35.
Data: 19 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 25/2025
Contratada: VALE COMERCIAL LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
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terça-feira, 27 de maio de 2025
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 04 - R$ 0,58 - item 11 - R$ 0,79.
Data: 19 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 27/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 15/2025
Contratada: SUPERFOOD PET´S LTDA
Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de
ração para cães e gatos para uso do canil municipal, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada
VALOR (R$): item 02 - R$ 276,00.
Data: 15 de maio de 2025.
VIGENCIA: 12 meses.
DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 51/2025
Objeto: registro de preços para a eventual e futura aquisição de
uniformes escolares, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo i deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Considerando:
Que o presente procedimento licitatório foi instaurado com a
finalidade de aquisição de uniformes escolares, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência .
Que, no curso da tramitação, sobreveio apontamento técnico
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por
meio do processos eletrônicos TC-08504.989.25-2
que
determinou a suspensão cautelar do pregão presencial nº 1/2025.
Que tais apontamentos evidenciam a existência de vícios que
podem comprometer a legalidade, a isonomia entre os licitantes
e a vantajosidade da contratação para a Administração Pública;
Que, de acordo com o art. 71, inciso IX, da Constituição Federal,
compete aos Tribunais de Contas fiscalizar a aplicação dos
recursos públicos e recomendar a adoção de medidas corretivas;
Que a Administração, no exercício de seu poder-dever de
autotutela, deve rever seus atos sempre que constatar
ilegalidades ou vícios que comprometam o interesse público,
conforme consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal
Federal;
Que o art. 71 da Lei nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de
revogação da licitação por razões de interesse público
superveniente devidamente motivadas;
Que, diante da necessidade de resguardar a legalidade do
certame e evitar eventuais prejuízos ao erário, mostra-se
adequada a revogação do processo licitatório em tela;
DECIDO:
Revogar o Processo Licitatório nº 51/2025, com fulcro no art. 71
da Lei nº 14.133/2021, em razão dos apontamentos técnicos do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que evidenciam
vícios que comprometem a regularidade do certame e indicam
risco à legalidade e ao interesse público.
Determine-se à Comissão de Licitação que adote as providências
necessárias para o arquivamento do presente processo, com a
devida publicação do ato de revogação no Diário Oficial e
demais meios previstos em lei.
Publique-se. Cumpra-se.
São Sebastião da Grama, 26 de maio de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N. º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 210/2024
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto a
Credenciamento para contratação de empresa especializada na
administração, gerenciamento e fornecimento de cartões vale
alimentação, com chip de segurança e senha individual, com
taxa 0% para aquisição de gêneros alimentícios, fornecidos aos
servidores desta Prefeitura, através de rede de estabelecimentos
credenciados, com recarga mensal de créditos, através de cartões
alimentação pelo período de 12 meses, conforme especificações
contidas no ANEXO XI - TERMO DE REFERÊNCIA,
conforme especificações constantes do termo de referência e este
edital durante o período de 12 (doze) meses. Tendo sido
credenciadas 04 (quatro) empresas para a adesão/escolha dos
servidores, desta Prefeitura. Segue o resultado:
Empresa
Biq Beneficios Ltda
0 %
Pluxee Beneficios Brasil
Verocheque Refeições Ltda
Votos
Porcentual -
0
0
352
0 %
100%
Mega Vale Adsministadora De Cartões E Serviços Ltda
0 %
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
0
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terça-feira, 27 de maio de 2025
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 01/2025
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 65/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa
ARAUJO CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS CM LTDA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 47.209.786/0001-15 com valor global de R$ 49.500,00
(quarenta e nove mil e quinhentos reais), que tem por objeto
Contratação de empresa especializada para a execução de
serviços de manutenção e ampliação de caixas de boca de lobo,
incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, com o
objetivo de melhorar a captação das bocas de lobo já existentes
no sistema de drenagem pluvial dos bairros Jardim Santa Maria I
e II, no município de São Sebastião da Grama – SP, conforme as
condições e especificações descritas neste Termo de Referência
(TR) e seus anexos. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 27 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE ANULAÇÃO PARCIAL
DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 27/2025
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de
ração para cães e gatos para uso do canil municipal, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
Considerando que a empresa ARTHEC COMERCIAL LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 65.461.899/0001-95, a qual sagrou-se
vencedora do certame, recusou-se a assinar o instrumento de Ata
de Registro de Preços, alegando erro de cotação, conforme
documentação apresentada pela própria empresa;
Considerando que o fornecimento do produto é essencial para o
Departamento de Planejamento da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama; e, por fim, considerando que existem
licitantes que ofertaram lances dentro do valor estimado para o
referido item;
Tendo em vista que, ao ser convocada para assinatura da Ata de
Registro de Preços, a empresa ARTHEC COMERCIAL LTDA
solicitou a desclassificação do item, conforme registrado no
Parecer Jurídico referente à presente licitação, manifesta-se pelo
cancelamento parcial da adjudicação e homologação do
procedimento licitatório, realizado na modalidade Pregão
Eletrônico, a fim de possibilitar a convocação do licitante
remanescente.
ARTHEC COMERCIAL LTDA
Item
Discriminação
Unid. Valor Unit
SC
R$ 68,30
1 RAÇÃO P/ CACHORROS - 15
KG.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 26 de maio de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 006/2025
Processo n.º: 006/2025
À empresa PIETRO E-COMERCE LTDA, representada por
Antonio Raimundo Guedes.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 126, de 03
de junho de 2024, com fundamento no artigo n.º 155 da Lei
Federal 14.133 e artigo 72, II do Decreto Municipal 003, vem
com este INTIMAR Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da ciência deste, apresentar defesa e especificações
escrita no processo em tela, em razão das imputações contidas na
descrição e da conduta notificada esta comissão pelo
Departamento Jurídico, nos moldes dos documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2025.
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 007/2025
Processo n.º: 007/2025
À empresa 52.045.566 LUCAS TONIATE DOS REIS,
representada por Lucas Toniate dos Reis.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 126, de 03
de junho de 2024, com fundamento no artigo n.º 155 da Lei
Federal 14.133 e artigo 72, II do Decreto Municipal 003, vem
com este INTIMAR Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da ciência deste, apresentar defesa e especificações
escrita no processo em tela, em razão das imputações contidas na
descrição e da conduta notificada esta comissão pelo
Departamento Jurídico, nos moldes dos documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 27 de maio de 2025.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 882
Ano: 2025
Publicado em: 23/05/2025
sexta-feira, 23 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 882
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER
EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 47/2025
PROCESSO Nº 60/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa NILTON CESAR SEBASTIÃO CUEVA ME, com
inscrição no CNPJ sob o nº 06.005.983/0001-35, referente valor
global de R$ 1.321,65, que tem por objeto o presente instrumento,
contratação de empresa para aquisição materiais para a limpeza e
manutenção da fonte, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços. AUTORIZAR E RATIFICAR
o processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 51/2025
PROCESSO Nº 64/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa LARISSA GABRIELA VITOR DO PRADO, com
inscrição no CPF sob o nº 465.936.478-02, com valor global de
R$ 49.000,00(quarenta e nove mil reais) , que tem por objeto o
presente instrumento, Contratação de uma Neuropsicóloga para
realização de avaliações neuropsicológicas para os alunos da
Rede Municipal de Educação de São Sebastião da Grama/SP. O
objetivo principal do presente Estudo Técnico Preliminar é
estudar detalhadamente a necessidade da proposta de eventual
contratação e identificar no mercado a melhor solução para supri
la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem
a Administração Pública, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por dispensa
de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
COMUNICADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA – PNAB 2025
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Departamento de Cultura, em conformidade com o disposto na
Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, e
nos termos da Portaria MinC nº 80, de 14 de março de 2024, torna
pública a abertura da etapa de Consulta Pública online para a
elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) –
Ciclo 1.
A presente consulta tem por objetivo coletar informações,
sugestões e percepções da comunidade cultural local a respeito
das prioridades de aplicação dos recursos federais destinados à
cultura no município, garantindo a participação social no processo
de definição e implementação da política cultural.
A consulta está disponível por meio de formulário eletrônico,
acessível no seguinte endereço:
�
� https://bit.ly/consultapnab2grama
O prazo para envio das contribuições é até o dia 10 de junho de
2025.
As informações obtidas por meio deste instrumento serão
sistematizadas e apresentadas em reunião pública a ser convocada
pelo Conselho Municipal de Política Cultural, para fins de
validação e deliberação quanto às diretrizes do PAAR – Plano
Anual de Aplicação dos Recursos da PNAB.
Dúvidas e demais esclarecimentos poderão ser encaminhados
para o e-mail institucional:
�
� cultura@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama/SP, 22 de maio de 2025.
Departamento Municipal de Cultura
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 23 de maio de 2025
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 881
Ano: 2025
Publicado em: 22/05/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 22 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 881
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 879
Ano: 2025
Publicado em: 21/05/2025
terça-feira, 20 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 879
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER
EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
diante do pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 43º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocada a candidata abaixo discriminada para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
BIANCA DE
ALMEIDA LEME
DA SILVA
575012821
46,00
A candidata deverá comparecer entre os dias 23 e 27 de maio de
2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
Class.
46º
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 20 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 44/2025
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 56/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa LUCIANO JUNIO DE OLIVEIRA 21886823863,
com inscrição no CNPJ sob o nº 41.790.481/0001-63, referente
os itens 01 no valor unitário de R$ 300,00; 02 no valor unitário de
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 20 de maio de 2025
R$ 300,00; 03 no valor unitário de R$ 80,00; 04 no valor unitário
de R$ 80,00; 05 no valor unitário de R$ 80,00; 06 no valor unitário
de R$ 80,00; 07 no valor unitário de R$ 30,00; 08 no valor unitário
de R$ 30,00; 09 no valor unitário de R$ 80,00; 10 no valor unitário
de R$ 80,00; 11 no valor unitário de R$ 70,00; 12 no valor unitário
de R$ 70,00; 13 no valor unitário de R$ 80,00; 14 no valor unitário
de R$ 80,00; 15 no valor unitário de R$ 180,00; 16 no valor
unitário de R$ 180,00; 17 no valor unitário de R$ 250,00; 18 no
valor unitário de R$ 200,00; 19 no valor unitário de R$ 60,00; 20
no valor unitário de R$ 60,00; 21 no valor unitário de R$ 50,00;
22 no valor unitário de R$ 50,00; 23 no valor unitário de R$
100,00; 24 no valor unitário de R$ 100,00; 25 no valor unitário
R$ 300,00; 26 no valor unitário de R$ 300,00; 27 no valor
unitário de R$ 300,00; 28 no valor unitário de R$ 300,00; 29 no
valor unitário de R$ 100,00; 30 no valor unitário de R$ 100,00;
31 no valor unitário de R$ 6,00, de que tem por objeto o presente
instrumento, registro de preço para eventual contratação de
prestadores de serviços, pessoas jurídicas, para celebração de
contratos de fornecimento de mão de obra de borracharia
destinados aos veículos e maquinas da Gerencia de Planejamento.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 20 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 880
Ano: 2025
Publicado em: 21/05/2025
quarta-feira, 21 de maio de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 880
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER
EXECUTIVO
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2024
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA.
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 34/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o objeto
do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 8 de maio de
2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de 8 de maio de 2025.
Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a
partir de 8 de maio de 2025
DATA: 08 de maio de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2024
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA.
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 35/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 8 de maio de
2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de 8 de maio de 2025.
Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a
partir de 8 de maio de 2025
DATA: 08 de maio de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 73/2024
Contratada: FÁBIO ALEXANDRE JANUÁRIO RODRIGUES
Objeto: Contratação de serviços profissionais na área de
psicopedagoga para realização de atendimento, teste e avaliações
psicopedagógicas dos alunos com dificuldades ou distúrbios de
aprendizagem nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 12 de março de 2026, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor global do contrato que era de R$ 10.800,00 (dez mil
oitocentos reais), passará a ser R$ 11.700,00 (onze mil e
setecentos reais), devido ao reajuste de preço.
DATA: 01 de abril de 2025.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 97/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 165/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2024
Contratada:
DIEGO
GRACIA
DA
SILVA
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA.
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, para suprimento dos
setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de
alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 41/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o objeto
do presente termo aditivo.
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 21 de maio de 2025
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 14 de maio de
2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de 14 de maio de 2025.
Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a
partir de 14 de maio de 2025
DATA: 14 de maio de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2025-
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2025-
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM-
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO-
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 11/2025, Processo n° 66/2025,
com encerramento no dia 04/06/2025, às 09:00 horas, tendo como
Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, que contribuam para o crescimento saudável dos
alunos que frequentam a EMEB “Complexo Educacional Cidade
do Futuro”, escola da rede Municipal de Ensino e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. Endereço
eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
no
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
site:
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 49/2025
PROCESSO Nº 62/2025
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 48/2025
PROCESSO Nº 61/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa ANGELICA FERREIRA PINTO BUCCI, com
inscrição no CNPJ sob o nº 20.015.363.0001/08, referente o item
01, no valor unitário de R$ 129,60 (cento e vinte e nove reais e
sessenta centavos) e do item 02, no valor unitário de R$ 36,90
(trinta e seis reais e noventa centavos), que tem por objeto o
presente instrumento, Contratação de empresa para aquisição de
galões térmicos, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços. AUTORIZAR E RATIFICAR
o processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br