Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 928

Ano: 2025
Publicado em: 20/08/2025










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 20 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 928



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA – LOA e PPA
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições, através do Exmo. Sr. José Francisco Martha,
Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e
convida as entidades civis organizadas e a população em geral
para participar da Audiência Pública, com o objetivo da
elaboração da Lei Orçamentária Anual 2026 e Plano Plurianual
2026-2029, no seguinte local, data e horário:
Local: Centro Cultural do Café, Praça das Águas, n°. 100,
Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama
Data: 28/08/2025
Horário: 13 hs
Assim, fica a população em geral convidada a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 20 de agosto de 2025.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama






















CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 007/2025
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
003/2023 – CMSSGRAMA

Contratante: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama.
Contratada: A.C. Net Soluções em T.I. Ltda - ME, CNPJ nº
10.224.769/0001-47.
Objeto: Prestação de serviços de hospedagem de conteúdo para
internet (nuvem), com contas de e-mail, banco de dados, cPanel.
Vigência: 01/08/2025 a 31/12/2025.
Valor mensal: R$ 822,51.
Valor global: R$ 4.112,55.
Assinatura: 01/08/2025
Modalidade: Dispensa de licitação.
Fundamento legal: Art. 190 da Lei nº 14.133/2021 e Art. 57, II,
da Lei nº 8.666/1993.
São Sebastião da Grama, 20 de agosto de 2025.

VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal


CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 008/2025
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
009/2022 – CMSSGRAMA

Contratante: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama.
Contratada: A.C. Net Soluções em T.I. Ltda - ME, CNPJ nº
10.224.769/0001-47.
Objeto: Sistema de Manutenção, hospedagem e busca
Legislativa.
Vigência: 01/08/2025 a 31/12/2025.
Valor mensal: R$ 718,12
Valor global: R$ 3.690,60.
Assinatura : 01/08/2025
PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO
Página 2 de 2
quarta-feira, 20 de agosto de 2025
Modalidade : Dispensa de licitação.
Fundamento legal: Art. 190 da Lei nº 14.133/2021 e Art. 57, II,
da Lei nº 8.666/1993.
São Sebastião da Grama, 20 de agosto de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 927

Ano: 2025
Publicado em: 19/08/2025










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 19 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 927



PORTARIA Nº 222, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE, NA FORMA QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, e alterações, bem como o
Decreto Municipal nº 003, de 10 de janeiro de 2024 e demais
legislação correlata;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, como membros da Comissão Processante, nos
termos da Lei, os servidores abaixo relacionados:
 BRUNA DE MELLO PORFÍRIO – RG 44.415.938-1
SSP/SP;
 ELAINE CRISTINA FERREIRA – RG 28.040.505-4
SSP/SP;
 LEONARDO ROBERTO GALLEGO – RG n°
49.708.154-4-SSP/SP;

Art. 2º - As nomeações dos membros referidos na presente
Portaria ficam limitadas a um ano, a contar de sua publicação.
Art. 3º - Para realização dos trabalhos dos servidores designados
e nomeados pela presente Portaria, deverá ser observado o que
dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e
alterações, bem como o Decreto Municipal nº 003, de 10 de
janeiro de 2024 e demais legislação correlata.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº. 143, de 03 de junho de 2025.

São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2025.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 223, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE, NA FORMA
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE JANEIRO
DE 2024, À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL BRUNA
DE MELLO PORFÍRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:

1 - que a servidora BRUNA DE MELLO PORFÍRIO,
ocupante do emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, em
caráter efetivo, foi nomeada como membro da Comissão
Processante, conforme Portaria nº. 223, de 19 de agosto de 2025,
e vem acumulando atribuições de atividades não previstas no
emprego público de origem;

2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso III:

RESOLVE:-

Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal BRUNA DE
MELLO PORFÍRIO, portadora do RG nº 44.415.938-1
SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo celetista de
ATENDENTE, Cód. 05-EPE, constante no Anexo I, da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, gratificação de 10% (dez por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto permanecer como membro da
Comissão Processante, nos termos do Art. 160, inciso III, do
Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro de 2024.

PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 7 terça-feira, 19 de agosto de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - Os trabalhos da servidora são considerados serviço
público relevante, sendo devido a esta, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeada como membro em outras comissões correlatas.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº. 144, de 03 de junho de 2025.

São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 224, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE, NA FORMA
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE JANEIRO
DE 2024, À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
ELAINE CRISTINA FERREIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:

1 - que a servidora ELAINE CRISTINA FERREIRA,
ocupante do emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, em
caráter efetivo, foi nomeada como membro da Comissão
Processante, conforme Portaria nº. 223, de 19 de agosto de 2025,
e vem acumulando atribuições de atividades não previstas no
emprego público de origem;

2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso III:

RESOLVE:-

Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal ELAINE
CRISTINA FERREIRA, portadora do RG nº 28.040.505-4
SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo celetista de
ATENDENTE, Cód. 05-EPE, constante no Anexo I, da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, gratificação de 10% (dez por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto permanecer como membro da
Comissão Processante, nos termos do Art. 160, inciso III, do
Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro de 2024.

Art. 2º - Os trabalhos da servidora são considerados serviço
público relevante, sendo devido a esta, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeada como membro em outras comissões correlatas.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº. 145, de 03 de junho de 2025.

São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 052, DE 07 DE JULHO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 115.958,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 115.958,00 (cento e
quinze mil, novecentos e cinquenta e oito reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente:
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR

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Página 3 de 7 terça-feira, 19 de agosto de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
107 3.3.90.30.00.00.00 MAATERIAL DE CONSUMO 6.900,00
07/07/2025 Credito Suplementar 6.900,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC – PJ 33.978,00
07/07/2025 Credito Suplementar 33.978,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 40.878,00

Total Unidade Orçamentária 40.878,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC - PJ 1.200,00
07/07/2025 Credito Suplementar 1.200,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 1.200,00

Total Unidade Orçamentária 1.200,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS

1824 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.800,00
07/07/2025 Credito Suplementar 1.800,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 37.780,00
07/07/2025 Credito Suplementar 37.780,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERC- PJ23.000,00
07/07/2025 Credito Suplementar 23.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 62.580,00

Total Unidade Orçamentária 62.580,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA

2974 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 11.300,00
07/07/2025 Credito Suplementar 11.300,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 11.300,00
Total Unidade Orçamentária 11.300,00

Total Órgão 115.958,00

Total Geral 115.958,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 053, DE 07 DE JULHO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 896.215,96 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 896.215,96 (oitocentos e
noventa e seis mil, duzentos e quinze reais e noventa e seis
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC - PJ 2.000,00
07/07/2025 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 7 terça-feira, 19 de agosto de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR

110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 438,00
07/07/2025 Credito Suplementar 438,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 2.438,00

Total Unidade Orçamentária 2.438,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB

2896 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 145.654,40
07/07/2025 Credito Suplementar 145.654,40
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB

2029 3.1.90.13.00.00.00 OBRIG PATRONAIS 46.470,45
07/07/2025 Credito Suplementar 46.470,45
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 192.124,85

Total Unidade Orçamentária 192.124,85

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2030 3.3.90.30.00.00.00 MAT DE CONSUMO 221.940,00
07/07/2025 Credito Suplementar 221.940,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC- PJ438.106,11
07/07/2025 Credito Suplementar 438.106,11
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2792 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 11.607,00
07/07/2025 Credito Suplementar 11.607,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 671.653,11

Total Unidade Orçamentária 671.653,11

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC PJ 5.000,00
07/07/2025 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 25.000,00
07/07/2025 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 30.000,00

Total Unidade Orçamentária 30.000,00

Total Órgão 896.215,96

Total Geral 896.215,96

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINIST.GERAL

2783 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 2.000,00
07/07/2025 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 7 terça-feira, 19 de agosto de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Unidade Executora 2.000,00

Total Unidade Orçamentária 2.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB

1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
192.124,85
07/07/2025 Credito Suplementar 192.124,85
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 192.124,85

Total Unidade Orçamentária 192.124,85

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2897 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 50.000,00
07/07/2025 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2954 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.940,00
07/07/2025 Redução de Credito 6.940,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2955 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
15.000,00
07/07/2025 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

3146 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
50.000,00
07/07/2025 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024


Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

3148 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
100.000,00
07/07/2025 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
102.118,11
07/07/2025 Redução de Credito 102.118,11
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2420 3.3.90.30.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PF
10.000,00
07/07/2025 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2044 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11.607,00
07/07/2025 Redução de Credito 11.607,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2688 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
5.688,00
07/07/2025 Redução de Credito 5.688,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2960 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
100.000,00
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07/07/2025 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2421 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 36.000,00
07/07/2025 Redução de Credito 36.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2691 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
184.300,00
07/07/2025 Redução de Credito 184.300,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 671.653,11

Total Unidade Orçamentária 671.653,11

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

1912 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 438,00
07/07/2025 Redução de Credito 438,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

147 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
5.000,00
07/07/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 5.438,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA

1829 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
25.000,00
07/07/2025 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 25.000,00

Total Unidade Orçamentária 30.438,00

Total Órgão 896.215,96

Total Geral 896.215,96

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
76/2025
PROCESSO Nº 100/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 76/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 100/2025, para a contratação de empresa
especializada, para prestação de serviços de organização,
planejamento e realização de processo seletivo a ser realizado
para cargos do Departamento Municipal de Educação do
município de São Sebastião da Grama, compreendendo:
elaboração e obtenção das inscrições; elaboração e divulgação
dos editais (inclusive retificações); preparação e publicação de
rol de inscritos; elaboração e divulgação de inscrições deferidas
e indeferidas; preparação e divulgação do edital de convocação
para as provas objetivas e de títulos; impressão, empacotamento
e entrega das provas objetivas; recolhimento dos títulos a serem
apresentados; aplicação, coordenação e correção das provas
escritas e de títulos; obtenção, apresentação e divulgação dos
resultados; análise e respostas aos eventuais recursos;
contratação de fiscais para aplicação das provas; apoio técnico
jurídico em todas as etapas dos certames, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.

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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 25/08/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.

São Sebastião da Grama- SP, 19 de agosto 2025.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal







































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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 926

Ano: 2025
Publicado em: 18/08/2025










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 18 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 926



TERMO DE FOMENTO 011/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro, CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).

1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (folha salarial, prestadores de serviços e
médicos hospitalistas), encargos administrativos e ou fiscais e
fornecedores de insumos de uso hospitalar, conforme descrito no
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
PODER EXECUTIVO
Página 2 de 14
segunda-feira, 18 de agosto de 2025
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de maio de 2025,
inclusive, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 06 de maio de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
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Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO 014/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 161.500,00
(cento e sessenta e um mil e quinhentos reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio para pagamento de folha salarial, médicos hospitalistas,
prestadores de serviços, encargos administrativos e ou fiscais e
fornecedores de insumos de uso hospitalar, conforme descrito no
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de agosto de 2025,
inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 05 de agosto de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
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TERMO DE FOMENTO N°. 015/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°
48.479.149/0001-21, situada na Rua Vereador Paraguassu
Bandeira de Andrade, n° 55, Jardim São Domingos, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) MAURÍCIO APARECIDO BARBOSA, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 68.520,00
(sessenta e oito mil, quinhentos e vinte reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive para
viabilizar o desenvolvimento do indivíduo com Transtorno do
Espectro Autista - TEA no que diz respeito a suas habilidades
pessoais, subjetivas, cognitivas e sociais, conforme previsto no
respectivo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de agosto de 2026.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 30 de junho de 2026,
retroagindo seus efeitos 01 de julho de 2025, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 06 de agosto de 2025.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Associação de Autistas de São Sebastião da Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N°. 016/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°
48.479.149/0001-21, situada na Rua Vereador Paraguassu
Bandeira de Andrade, n° 55, Jardim São Domingos, nesta
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) MAURÍCIO APARECIDO BARBOSA, brasileiro, casado,
aposentado, portador do RG n° 11.932.654-1-SSP/SP, e do CPF
n° 011.234.118-75, residente e domiciliado na Rua Major
Pacheco, n° 185, Centro, em São Sebastião da Grama-SP,
doravante denominada ENTIDADE, resolvem, de comum
acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais
da lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos
termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 16.875,74
(dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e
quatro centavos).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive para
viabilizar o desenvolvimento do indivíduo com Transtorno do
Espectro Autista - TEA no que diz respeito a suas habilidades
pessoais, subjetivas, cognitivas e sociais, conforme previsto no
respectivo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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segunda-feira, 18 de agosto de 2025
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025, retroagindo seus efeitos 01 de julho de 2025, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2025.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Associação de Autistas de São Sebastião da Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N°. 017/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°
48.479.149/0001-21, situada na Rua Vereador Paraguassu
Bandeira de Andrade, n° 55, Jardim São Domingos, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) MAURÍCIO APARECIDO BARBOSA, brasileiro, casado,
aposentado, portador do RG n° 11.932.654-1-SSP/SP, e do CPF
n° 011.234.118-75, residente e domiciliado na Rua Major
Pacheco, n° 185, Centro, em São Sebastião da Grama-SP,
doravante denominada ENTIDADE, resolvem, de comum
acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais
da lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos
termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.3 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
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1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive para
viabilizar o desenvolvimento do indivíduo com Transtorno do
Espectro Autista - TEA no que diz respeito a suas habilidades
pessoais, subjetivas, cognitivas e sociais, conforme previsto no
respectivo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025, retroagindo seus efeitos 01 de julho de 2025, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2025.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Associação de Autistas de São Sebastião da Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
PORTARIA Nº 216, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA RESPONDER,
TEMPORARIAMENTE, PELAS ATRIBUIÇÕES DO
EMPREGO PÚBLICO DE CONTADOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o remanejamento do servidor
Rogério Augusto Benini, ocupante do emprego público de
Contador, conforme Portaria nº 197/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a partir de 01 de agosto de 2025, o servidor
BRUNO LANZOLLA DA SILVA, portador da Cédula de
Identidade RG nº 44.402.676-9-SSP/SP, designado pela Portaria
n° 071, de 23 de março de 2022, para o cargo público, em
comissão, de SUPERVISOR DE CONTABILIDADE, Cód.
24-CPC, para responder, temporariamente, pelas atribuições do
emprego público de CONTADOR, Cód. 42-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - As atribuições mencionadas no artigo anterior são as
constantes do §2º do Art. 1º, da Lei Municipal nº 164, de 14 de
outubro de 2015, alterado pela Lei Municipal nº 084, de 09 de
fevereiro de 2022.
Art. 3º - Os serviços a serem prestados pelo servidor acima
mencionado serão considerados de relevante interesse público.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 217, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
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RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
075/2025, da Gerência de Saúde do Município, acerca de
suposta atuação laboral para outro ente durante o cumprimento
de horário de expediente para este Poder Executivo (cópia
anexa), e que em sendo verdadeira a situação descrita na referida
documentação, teria incorrido o servidor em infração disciplinar,
fazendo-se mister a apuração dos fatos.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 218, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
DESIGNA GESTOR E RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA
O CONVÊNIO A SER FIRMADO COM A SECRETARIA
DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar o Senhor BRUNO LANZOLLA DA
SILVA, contador, inscrito no CRC sob n° 1-SP344793/O-2, e o
Senhor JUNIO CESAR GARCIA, Engenheiro da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, inscrito no CREA sob nº
5069693842, para, respectivamente, exercerem as funções de
GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser
firmado
com a SECRETARIA DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pelos senhores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 193, de 24 de julho de 2025.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 219, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora SIMONE DE ABREU
PEREIRA, RG n° 420604935, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 67º lugar, com 38,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata SIMONE DE
ABREU PEREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
420604935, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 220, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora CAMILA MARIS
DOMINICI, RG n° 414275081, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 68º lugar, com 38,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata CAMILA MARIS
DOMINICI, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
414275081, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 221, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e, considerando o cadastro de reserva
constante no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de AUXILIAR DE JARDINAGEM e
a necessidade da abertura de 01 (uma) vaga para o referido
emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do cadastro de reserva constante
no Edital do Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de
01 (um) emprego público efetivo de Auxiliar de Jardinagem,
constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho
de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante das desclassificações das candidatas aprovadas em 67º
e 68º lugares, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, conforme constam nas Portarias nº. 219 e
220, de 15 de agosto de 2025, torna público que, ficam
convocadas as candidatas abaixo discriminadas para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
ANA LUCIA DELFINO
FERREIRA
Total de
Pontos
Class.
496417836
BIANCA FOGAROLI
CEPOLINI
38,00
69º
45726861X
38,00
70º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 21 e 25 de
agosto de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidas de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Atendente, Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil e Auxiliar de Jardinagem.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista os pedidos de desistência formulados pelos candidatos
aprovados em 9º e 23º lugares para os empregos públicos de
Atendente e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,
respectivamente, os quais estão arquivados no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, bem como a vaga acrescida
pela Portaria nº. 221, de 15 de agosto de 2025, para o emprego
público de Auxiliar de Jardinagem, torna público que, ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
Atendente – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
TATIANE INAIARA
DA CRUZ BUZATO 40295953X 88,00 10º

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
NATÁLIA DE JESUS
ROSA DE CARVALHO 548028382 56,00 24º

Auxiliar de Jardinagem – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
JEFERSON MEDICI
RODRIGUES 256898820 76,00 1º

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 21 e 25 de
agosto de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
 Carteira de Trabalho (CTPS)
 Cadastro do PIS/PASEP
 Comprovante de residência atualizado
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.
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segunda-feira, 18 de agosto de 2025
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o
Registro de Preços para a eventual aquisição de concreto
betuminoso usinado quente – CBQU e emulsão asfáltica RR1-C
para Gerência de Planejamento, conforme condições quantidades
e exigências estabelecidas neste instrumento, durante o período
de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO os
objetos desta licitação, referente ao item 01, à empresa:
PAVFRAN USINAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA e
referente ao item 02, à empresa: PAVFRIO PAVIMENTOS E
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 18 de agosto de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 924

Ano: 2025
Publicado em: 12/08/2025










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 12 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 924



AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
73/2025
PROCESSO Nº 96/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 73/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 96/2025, para a contratação de empresa para
aquisição de câmeras, computadores e equipamentos destinados
a atender as necessidades do Departamento de Vigilância
Patrimonial, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso I
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 15/08/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 12 de agosto 2025.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 71/2025
PROCESSO Nº 92/2025

O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa COMÉRCIO DE FERROS SÃO JOÃO LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 72.697.568/0002-03, com o
valor mensal de R$ 3.420,00 (três mil e quatrocentos e vinte
reais), que tem por objeto o presente instrumento, contratação de
empresa para aquisição de tubo galvanizado, destinados a
atender as necessidades do Departamento de Vigilância
Patrimonial. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 12 de agosto de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL


HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2025
PROCESSO Nº 94/2025

O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa MP COMÉRCIO VAREJISTA LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 56.980.229/0001-94, referente ao
item 01 no valor unitário de R$ 507,00, com a empresa HC
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob
o nº 59.409.909/0001-40, referente ao item 02 no valor unitário
de R$ 268,78, que tem por objeto o presente instrumento, à
Compra (aquisição) de 30 (trinta), cadeiras altas de alimentação
(cadeirão) com capacidade de até 15kg no mínimo e 10 (dez)
carrinhos de bebê com capacidade de recém nascidos até 15kg
no mínimo conforme especificado no termo de referência.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.

PODER EXECUTIVO
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terça-feira, 12 de agosto de 2025
São Sebastião da Grama, 12 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
74/2025
PROCESSO Nº 98/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 74/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 98/2025, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM, ASSISTÊNCIA E
DESMONTAGEM DE BRINQUEDOS RECREATIVOS, BEM
COMO, LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE PIPOCA,
ALGODÃO DOCE PARA ATENDER AOS EVENTOS
PROMOVIDOS PELOS DEPARTAMENTO DE CULTURA E
SAÚDE DO MUNICIPIO DURANTE EVENTOS
COMEMORATIVOS., que será regida nos termo do artigo nº
75, inciso I da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 15/08/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 12 de agosto 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 922

Ano: 2025
Publicado em: 08/08/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 6 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 922
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 198, DE 31 DE JULHO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº
190, DE 21 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o artigo
1º da Portaria nº 190, de 21 de julho de 2025, que concede licença
prêmio à servidora que especifica e dá outras providências.;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 190, de 21 de julho de 2025,
passa a viger com a seguinte redação:
“De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de Carreira do
Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora CLAUDIA ANDRADE ZAMBERLAN,
RG nº 15.858.900-2-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo I, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama/SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 45 (quarenta e cinco) dias,
totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa) dias, com início em
11 de agosto de 2025 e término em 24 de setembro de 2025.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 190, de 21 de julho de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 199, DE 31 DE JULHO DE 2025
NOMEIA O SENHOR ANDERSON ROBERTO SILVA
GIACONTO PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria nº 179/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01 de agosto de 2025, para o
cargo público de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, o Senhor ANDERSON ROBERTO
SILVA GIACONTO, portador da Cédula de Identidade RG nº
22.968.999-SSP/SP e inscrito no CPF sob o n° 155.206.028-40,
com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.741,31
(mil e setecentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos)
mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXX,
do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009,
alterado pelo Decreto nº 017, de 13 de maio de 2011.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento Municipal
de
Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 6 de agosto de 2025
PORTARIA Nº 200, DE 31 DE JULHO DE 2025
NOMEIA O SENHOR LEONARDO JOSE FRUCTUOSO
PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO À
CULTURA, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
sobretudo a Lei Municipal n° 017, de 12 de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01 de agosto de 2025, para o
cargo público de ASSISTENTE DE APOIO À CULTURA,
Cód. 47-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o
Senhor LEONARDO JOSE FRUCTUOSO, portador da Cédula
de Identidade RG nº 45.864.840-1-SSP/SP e inscrito no CPF sob
o n° 391.386.008-89, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 1.741,31 (mil e setecentos e quarenta e um
reais e trinta e um centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 1º do art.
5º da Lei Municipal n° 017, de 12 de março de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento Municipal
de
Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 201, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA GABRIELI
BIACO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Daniela Vicente Moisés, portadora do RG n°
457354227-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 33° lugar, com 48,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Lígia Otero da Silva Pereira, portadora do RG
n° 255417135-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 36° lugar, com 46,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Regiane Elisete Liberali Tausendfreund,
portadora do RG n° 28040492X-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 39°
lugar, com 46,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga, e, de forma espontânea, compareceu à
Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga,
conforme termo de desistência que fica arquivado no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Adriana Aparecida Bertolini Mengali, portadora
do RG n° 456662960-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 40° lugar, com 46,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal
e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que o Senhor Eduardo Miguel Mantello, portador do RG n°
415182128-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificado em 41° lugar, com 46,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
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quarta-feira, 6 de agosto de 2025
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Patrícia de Fátima Ferreira, portadora do RG n°
453883850-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 42° lugar, com 46,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora July Anne Freire, portadora do RG n°
471341228-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 44° lugar, com 46,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que o Senhor Euller Domingos dos Santos, portador do RG n°
587955296-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificado em 45° lugar, com 46,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, foi
desclassificado, conforme Portaria nº. 136, de 23 de maio de
2025;
Que a Senhora Margarete de Melo, portadora do RG n°
2491435-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 47° lugar, com 44,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Cléa de Fátima dos Santos e Souza, portadora do
RG n° 34180034X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 50° lugar, com 44,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 148, de 09 de
junho de 2025;
Que a Senhora Grace Teixeira da Silva, portadora do RG n°
406666143-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 52° lugar, com 44,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, foi
desclassificada, conforme Portaria nº. 159, de 17 de junho de
2025;
Que a Senhora Marcia Cristina Barzagli Picoli, portadora do
RG n° 263298693-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 55° lugar, com 42,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 166, de 26 de
junho de 2025;
Que a Senhora Camila Cristina Malaquias da Silveira,
portadora do RG n° 470990120-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 58°
lugar, com 42,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº.
178, de 07 de julho de 2025;
Que a Senhora Gabrieli Biaco, portadora do RG n° 561005941
SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, classificada em 61° lugar, com 40,00 pontos, convocada
por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora GABRIELI BIACO, RG n° 56.100.594-1
SSP/SP, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, pelo prazo de 32 (trinta e dois) dias, a partir 04
de agosto de 2025, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 3.650,82 (três mil e seiscentos e
cinquenta reais e oitenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Página 4 de 8 quarta-feira, 6 de agosto de 2025

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 202, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

DESIGNA MEMBROS PARA CONSTITUIREM O
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
conferidas por lei, e considerando o disposto no Artigo 3º e seus
parágrafos da Lei Municipal nº 005, de 08 de fevereiro de 1997,
alterada pela Lei Municipal n° 014, de 27 de março de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os membros abaixo relacionados para
constituírem o CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP: -

I- Representante da Prefeitura Municipal:

Titular- LUIS ROBERTO DIAS RIBEIRO NOGUEIRA - RG nº
15.689.328 - SSP/SP,
Suplente- LUCAS DE AGUIAR - RG nº. 41.427.899.9 – SSP/SP.

II- Representante da Casa da Agricultura de São Sebastião da
Grama do Escritório de Desenvolvimento Rural de São João
da Boa Vista:

Titular- DANIEL BRUNO BELUTTI - RG nº 32.086.196-X -
SSP/SP,
Suplente- MARIO CUNHA REZENDE NETO - RG nº
19.548.182 - SSP/SP.

III- Representante do Sindicato dos Produtores Rurais:

Titular- JOÃO BATISTA DE ANDRADE - RG nº 10.954.497 -
SSP/SP,
Suplente- CARLOS ROBERTO SOUZA DIAS - RG nº
5.814.988 - SSP/SP.

IV- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais:

Titular- SEBASTIÃO JUNQUEIRA - RG nº 79.707.751-SSP/SP,
Suplente- CESAR EDUARDO DE ANDRADE JUNIOR- RG nº.
46.353.988-6 SSP/SP.

V- Representante das Cooperativas de Produtores
Rurais/Associações de Produtores Rurais:

Titular- VALDIR DUARTE - RG nº 9.809.340-X-SSP/SP,
Suplente- ROMUALDO MELCHIORI - RG nº 17.190.524
SSP/SP.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente
a Portaria nº 131, de 31 de agosto de 2022.

São Sebastião da Grama, 04 de agosto de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 203, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

DESIGNA GESTOR E RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA
O CONVÊNIO A SER FIRMADO COM A SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

RESOLVE:-

Art. 1º - Designar o Senhor JOSÉ OLAVO EDYDIO DE
CARVALHO, CPF nº. 060.697.888-77, ocupante do cargo de
Gerente de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, e o
Senhor JUNIO CESAR GARCIA, Engenheiro devidamente
habilitado da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
inscrito no CREA sob nº 5069693842, para, respectivamente,
exercerem as funções de GESTOR e RESPONSÁVEL
TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo
através do Programa Casa Paulista – Desenvolvimento Urbano,
no âmbito do Programa Bairro Paulista (Cidades Sustentáveis).

Art. 2º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 04 de agosto de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 204, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações,
e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do
Concurso Público nº 001/2022 para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS e a necessidade da abertura de mais
01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01 (um)
emprego público efetivo de Auxiliar de Serviços, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 205, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA SUZANA MARIA DE
MENDONÇA
CARDOSO,
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Suzana Maria de Mendonça Cardoso, portadora
do RG n° 47.481.807-X-SSP/SP, foi aprovada no Concurso
Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público de
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 39-EPE, criado pela
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 22° lugar, com
56,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
SUZANA MARIA DE MENDONÇA CARDOSO, RG nº
47.481.807-X-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód.
39-EPE, a partir de 06 de agosto de 2025, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.518,00
(mil e quinhentos e dezoito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 206, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora ANDREA APARECIDA
DE TOLEDO, RG n° 255426276, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 65º lugar, com 38,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Página 6 de 8 quarta-feira, 6 de agosto de 2025

RESOLVE: -

Art. 1º - Desclassificar a candidata ANDREA APARECIDA DE
TOLEDO, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 255426276,
pelos motivos acima expostos.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 06 de agosto de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 207, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Senhora JOSIVÂNIA ANDRADE
SOUZA, RG n° 1746556, aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 66º lugar, com 38,00 pontos,
não apresentou a documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta na Certidão do Departamento competente (cópia
anexa);

RESOLVE: -

Art. 1º - Desclassificar a candidata JOSIVÂNIA ANDRADE
SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1746556,
pelos motivos acima expostos.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 06 de agosto de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 059, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 37.732,36 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 37.732,36 (trinta e sete mil,
setecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos) que receberá
a seguinte codificação no orçamento vigente: -

Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2939 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
37.732,36
01/08/2025 Credito Suplementar 37.732,36
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 37.732,36

Total Unidade Orçamentária 37.732,36

Total Órgão 37.732,36

Total Geral 37.732,36

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário

São Sebastião da Grama, 01 de agosto de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


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Página 7 de 8 quarta-feira, 6 de agosto de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Atendente, Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil e Auxiliar de Serviços.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de demissão formulado pelo candidato
aprovado em 3º lugar para o emprego público de Atendente, bem
como o pedido de desistência formulado pelo candidato aprovado
em 21º lugar para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, como também a
vaga existente e a acrescida pela Portaria nº. 204/2025 para o
emprego público de Auxiliar de Serviços, torna público que,
ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -

Atendente – 01 vaga

N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
NARA LIGIA
MARCELINO 40295662X 88,00 9º

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 01 vaga

N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
VINICIUS DE
OLIVEIRA
BARBOSA
489461311
56,00 23º

Auxiliar de Serviços – 02 vagas

N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
VALQUIRIA
APARECIDA
SOARES
346041338
76,00 11º
MARILISA
APARECIDA
RODRIGUES
402958111
76,00 12º

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 11 e 13 de agosto
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -

 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição
 Carteira de Trabalho (CTPS)
 Cadastro do PIS/PASEP
 Comprovante de residência atualizado
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento, CPF,
caderneta de vacinação e comprovante de matricula escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de
fiscalização profissional, se exigido para a função.
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (quando
do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público apresentar declaração de que
não sofreu nenhum tipo de punição em autos de procedimento
administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública
em qualquer esfera do governo, apresentar declaração
constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho
emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).

São Sebastião da Grama, 06 de agosto de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Página 8 de 8
quarta-feira, 6 de agosto de 2025
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e,
diante das desclassificações das candidatas aprovadas em 65º e
66º lugares, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, conforme constam nas Portarias nº. 206 e 207,
de 06 de agosto de 2025, torna público que, ficam convocadas as
candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
SIMONE DE ABREU
PEREIRA
420604935
Class.
38,00
CAMILA MARIS
DOMINICI
414275081
67º
38,00
68º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 11 e 13 de agosto
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 06 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP realizará Contratação Direta, com
critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75,
inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais
legislações aplicáveis.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de 5 placas de identificação em aço inox, conforme
as especificações
descritas no Termo de Referência nº
012/2025, disponível no site: www.camarassgrama.sp.gov.br.
Valor estimado: R$400,00 (quatrocentos reais).
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
 Data de início de recebimento de propostas:
07/08/2025, às 13h30min (horário de Brasília).
 Data final de recebimento de propostas: 11/08/2025,
às 17h (horário de Brasília).
3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Para
mais
informações,
acesse
o
site:
www.camarassgrama.sp.gov.br, ou entre em contato pelo
telefone: (19) 3646-1412.
São Sebastião da Grama, 07 de agosto de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 923

Ano: 2025
Publicado em: 08/08/2025










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 8 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 923



01º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 127/2024

Contratada: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA
LTDA
Objeto: Registro de preços com vistas à eventual, aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
Serviço conforme condições quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
Motivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO da ata de registro de preços, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 449” OXCARBAZEPINA
60MG/ML – 100ML, marca União Química, R$ 35,00, ou seja,
o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância “Item 449”
OXCARBAZEPINA 60MG/ML – 100ML, marca União
Química, R$ 41,89, os demais preços mantiveram-se inalterados.
DATA: 24 de julho de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 25/2024.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 129/2024

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 32/2025

Contratada: MARQUES & MARQUES CONSTRUTORA
LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
reforma da cobertura do prédio do centro de referência de
Assistência Social (CRAS).
Valor Global: 143.688,69 (cento e quarenta e três mil e
seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito reias e sessenta
e nove centavos)
Data: 30 de julho de 2025
Prazo de vigência:12 mês



DISPENSA PRESENCIAL N.º 68/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 89/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 31/2025

Contratada: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
Objeto: O presente instrumento tem por objetivo estabelecer
parâmetros e especificações técnicas com o intuito de viabilizar
a contratação de empresa especializada para prestação do serviço
de seguro automotivo para o Toyota Corolla Sedan XEI 2.0 16V
Flex Automático 2022/2023 placa GHA 5H95 pertencente a
frota do Departamento de Administração Superior do Município
de São Sebastião da Grama, com assistência 24 (vinte e quatro)
horas completa, guincho, pane elétrica, pane mecânica, cobertura
de vidros completa, cobertura total (colisão, incêndio, roubo e
furto), cobertura a terceiros – danos materiais e danos pessoais,
acidentes pessoais por passageiros, franquia obrigatória normal,
conforme as especificações deste Termo de Referência.
Valor Global: 1.239,93 (mil e duzentos e trinta e nove reais e
noventa e três centavos)
Data: 30 de julho de 2025
Prazo de vigência: 6 mês


DISPENSA PRESENCIAL N.º 64/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 82/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 30/2025

Contratada: POLIEDRO SISTEMA DE ENSINO LTDA
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Material
didático de Sistema Estruturado de Ensino, para o Ensino
Fundamental II (6º ) da Rede Municipal de Ensino do Município
de São Sebastião da Grama, contemplando materiais didáticos
impressos e digitais para alunos e professores, capacitação de
docentes e gestores, assessoria pedagógica presencial e/ou
remota, portal educacional e sistema de avaliação de
aprendizagem dos alunos, conforme as especificações deste
Termo de Referência.
Valor Global: 40.000,00 (quarenta mil reais)
Data: 25 de julho de 2025
Prazo de vigência: 6 mês


AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 15/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 97/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
PODER EXECUTIVO
Página 2 de 2
sexta-feira, 8 de agosto de 2025
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 15/2025, Processo
n° 97/2025, com encerramento no dia 26/08/2025, às 08:30
horas, tendo como Registro de Preços com vistas à eventual
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO COM
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS,
ILUMINAÇÃO, ARQUIBANCADA, PALCOS, SOM (COM
OPERADOR
DE
EQUIPAMENTO
INCLUSO),
FECHAMENTO, GRADIL, TABLADOS, PISOS DE
MADEIRA E BANHEIROS QUÍMICOS, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, DURANTE O PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 08 de agosto de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
site:
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 86/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o
Registro de Preços para a eventual contratação de empresa para
aquisição de prestação de serviços de horas máquinas destinados
a atender as necessidades do Departamento de Obras e Serviços,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
ADJUDICO os objetos desta licitação, referente ao item 01, 02,
04, 05, 08 e 09 à empresa: CERRI TERRAPLANAGEM LTDA
e referente aos itens 06 e 10, à empresa: JB DIAS DE SOUZA
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de agosto de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 921

Ano: 2025
Publicado em: 05/08/2025










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www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 5 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 921



RATIFICAÇÃO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
72/2025
PROCESSO Nº 95/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 72/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 95/2025, para a contratação de empresa para
aquisição 100 peças de meio fio de 1,00 metro cada, destinados a
atender as necessidades do Departamento de obras e serviços,
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso I da lei federal
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 08/08/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.

São Sebastião da Grama- SP, 05 de agosto 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal

















PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 920

Ano: 2025
Publicado em: 04/08/2025










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 4 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 920



AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
72/2025
PROCESSO Nº 95/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 72/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 95/2025, para a contratação de empresa para
aquisição de tubo galvanizado, destinados a atender as
necessidades do departamento de vigilância patrimonial, que
será regida nos termo do artigo nº 75, inciso I da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 07/08/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 04 de agosto 2025.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2025/7/3943, em 25 de
julho de 2025.
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - LUANA FARAH PACOBELLO
GODINHO -
Ocupante do emprego público efetivo de Farmacêutico
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O pedido de
prorrogação de licença-maternidade à servidora pública
municipal supramencionada, conforme requerido, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.

São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
















PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 919

Ano: 2025
Publicado em: 01/08/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 31 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 918
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 197, DE 30 DE JULHO DE 2025
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área da saúde;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento Municipal de Saúde;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções entre os
departamentos do Poder Executivo.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 31 de julho de 2025, o servidor público
municipal, ROGÉRIO AUGUSTO BENINI, portador da
Cédula de Identidade RG nº 46.652.515-1-SSP/SP, subordinado
à Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros,
constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de
Saúde.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 057, DE 28 DE JULHO DE 2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1°, DO DECRETO N°
018/2025,
QUE NOMEIA A COMISSÃO DE
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA
INTERVENÇÃO DECRETADA PELO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de alterar um
membro da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da
intervenção decretada pelo Poder Executivo na Santa Casa de
Misericórdia de São Sebastião da Grama, nomeada pelo Decreto
Municipal nº 018, de 27 de fevereiro de 2025, em razão de seu
desligamento do referido segmento;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Art. 1°, do Decreto Municipal nº 018, de 27 de
fevereiro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica nomeada, nos termos do art. 12, do Decreto nº
004, de 13 de janeiro de 2025, a partir desta data, a
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, a
qual é composta pelos membros abaixo relacionados:
MEMBROS:
• 1 (UM) REPRESENTANTE DA IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Marcos Augusto de Oliveira Andrade – CPF nº 172.807.128-35;
• 1 (UM) REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Vander Lucio Peixoto – CPF n° 256.378.758-04;
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 31 de julho de 2025
• 1 (UM) REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Roseli Candida Alves do Nascimento – CPF nº 178.152.568-48;
e
• 1(UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Samara Luzia de Souza Silva – CPF nº 095.443.016-66. ”
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 058, DE 28 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA A DOAR UM VEÍCULO PARA A SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Município de São Sebastião da
Grama possui um veículo disponível para doação para entidades
assistenciais de interesse público relevante, adquirido mediante
doação pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes – DNIT, autarquia federal brasileira vinculada ao
Ministério dos Transportes;
CONSIDERANDO a consulta realizada às entidades
assistenciais existentes no Município, mediante expedição de
ofícios, quanto a eventual necessidade de um veículo para
realização de suas atividades cotidianas;
CONSIDERANDO as manifestações do Lar dos Idosos “Dr.
Antonio Anadão”, da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama e da
Associação de Autistas de São Sebastião da Grama, (cópias
anexas), informando não terem necessidade, no momento, de um
novo veículo;
CONSIDERANDO a manifestação da Santa Casa de
Misericórdia de Grama, apresentada no Ofício nº 25/2025, de 24
de julho de 2025 (cópia anexa), informando possuir premente
necessidade de um veículo para realização de suas atividades
cotidianas, voltadas ao transporte de pacientes em situações
específicas, entrega e retirada de documentos, aquisição de
materiais e medicamentos, deslocamentos administrativos, entre
outros;
CONSIDERANDO que a Santa Casa de Misericórdia de Grama
é a única Entidade atuante no âmbito hospitalar existente no
Município;
CONSIDERANDO que referida Entidade realiza atividades de
considerável finalidade assistencial e interesse público relevante,
prestando, conforme descrito em seu Estatuto, assistência
médico-hospitalar aos enfermos e acidentados, além de
assistência social aos desvalidos, mantendo leitos e serviços
hospitalares para uso da sociedade, de forma gratuita;
CONSIDERANDO que as atividades da referida Entidade são
realizadas com fins assistenciais e interesse público relevante, e,
nestes termos, o artigo 120, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de São Sebastião da Grama autoriza a doação de bens
móveis, dispensada autorização legislativa e concorrência
pública;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de
Julho, n° 286, Centro, nesta cidade, 01 (um) veículo automotor,
Renault Kwid Zen 1.0, Fabricação/Modelo 2020/2021, cor
branca, chassi 93YRBB00XMJ761616, Renavam 01249282729,
Placas GGK7G37, com respectivos Manual do Proprietário,
chave de rodas, macaco e triângulo de sinalização veicular.
Parágrafo único - A doação de que trata o caput do presente
artigo será formalizada através de “Termo de Doação”, a ser
assinado por ambas as partes na presença de duas testemunhas.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 64/2025
PROCESSO Nº 82/2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3
quinta-feira, 31 de julho de 2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa POLIEDRO SISTEMA DE ENSINO LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 05.783.3790006-81, no valor
global de R$ 40.000,00, que tem por objeto o presente
instrumento, a Contratação de empresa para fornecimento de
Material didático de Sistema Estruturado de Ensino, para o
Ensino Fundamental II (6º ) da Rede Municipal de Ensino do
Município de São Sebastião da Grama, contemplando materiais
didáticos impressos e digitais para alunos e professores,
capacitação de docentes e gestores, assessoria pedagógica
presencial e/ou remota, portal educacional e sistema de avaliação
de aprendizagem dos alunos, conforme as especificações deste
Termo de Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 918

Ano: 2025
Publicado em: 31/07/2025

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quinta-feira, 31 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 918
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 197, DE 30 DE JULHO DE 2025
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área da saúde;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento Municipal de Saúde;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções entre os
departamentos do Poder Executivo.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 31 de julho de 2025, o servidor público
municipal, ROGÉRIO AUGUSTO BENINI, portador da
Cédula de Identidade RG nº 46.652.515-1-SSP/SP, subordinado
à Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros,
constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de
Saúde.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 057, DE 28 DE JULHO DE 2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1°, DO DECRETO N°
018/2025,
QUE NOMEIA A COMISSÃO DE
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA
INTERVENÇÃO DECRETADA PELO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de alterar um
membro da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da
intervenção decretada pelo Poder Executivo na Santa Casa de
Misericórdia de São Sebastião da Grama, nomeada pelo Decreto
Municipal nº 018, de 27 de fevereiro de 2025, em razão de seu
desligamento do referido segmento;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Art. 1°, do Decreto Municipal nº 018, de 27 de
fevereiro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica nomeada, nos termos do art. 12, do Decreto nº
004, de 13 de janeiro de 2025, a partir desta data, a
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, a
qual é composta pelos membros abaixo relacionados:
MEMBROS:
• 1 (UM) REPRESENTANTE DA IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Marcos Augusto de Oliveira Andrade – CPF nº 172.807.128-35;
• 1 (UM) REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Vander Lucio Peixoto – CPF n° 256.378.758-04;
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
quinta-feira, 31 de julho de 2025
• 1 (UM) REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Roseli Candida Alves do Nascimento – CPF nº 178.152.568-48;
e
• 1(UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Samara Luzia de Souza Silva – CPF nº 095.443.016-66. ”
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 058, DE 28 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA A DOAR UM VEÍCULO PARA A SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Município de São Sebastião da
Grama possui um veículo disponível para doação para entidades
assistenciais de interesse público relevante, adquirido mediante
doação pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes – DNIT, autarquia federal brasileira vinculada ao
Ministério dos Transportes;
CONSIDERANDO a consulta realizada às entidades
assistenciais existentes no Município, mediante expedição de
ofícios, quanto a eventual necessidade de um veículo para
realização de suas atividades cotidianas;
CONSIDERANDO as manifestações do Lar dos Idosos “Dr.
Antonio Anadão”, da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama e da
Associação de Autistas de São Sebastião da Grama, (cópias
anexas), informando não terem necessidade, no momento, de um
novo veículo;
CONSIDERANDO a manifestação da Santa Casa de
Misericórdia de Grama, apresentada no Ofício nº 25/2025, de 24
de julho de 2025 (cópia anexa), informando possuir premente
necessidade de um veículo para realização de suas atividades
cotidianas, voltadas ao transporte de pacientes em situações
específicas, entrega e retirada de documentos, aquisição de
materiais e medicamentos, deslocamentos administrativos, entre
outros;
CONSIDERANDO que a Santa Casa de Misericórdia de Grama
é a única Entidade atuante no âmbito hospitalar existente no
Município;
CONSIDERANDO que referida Entidade realiza atividades de
considerável finalidade assistencial e interesse público relevante,
prestando, conforme descrito em seu Estatuto, assistência
médico-hospitalar aos enfermos e acidentados, além de
assistência social aos desvalidos, mantendo leitos e serviços
hospitalares para uso da sociedade, de forma gratuita;
CONSIDERANDO que as atividades da referida Entidade são
realizadas com fins assistenciais e interesse público relevante, e,
nestes termos, o artigo 120, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de São Sebastião da Grama autoriza a doação de bens
móveis, dispensada autorização legislativa e concorrência
pública;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de
Julho, n° 286, Centro, nesta cidade, 01 (um) veículo automotor,
Renault Kwid Zen 1.0, Fabricação/Modelo 2020/2021, cor
branca, chassi 93YRBB00XMJ761616, Renavam 01249282729,
Placas GGK7G37, com respectivos Manual do Proprietário,
chave de rodas, macaco e triângulo de sinalização veicular.
Parágrafo único - A doação de que trata o caput do presente
artigo será formalizada através de “Termo de Doação”, a ser
assinado por ambas as partes na presença de duas testemunhas.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 64/2025
PROCESSO Nº 82/2025
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 31 de julho de 2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa POLIEDRO SISTEMA DE ENSINO LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 05.783.3790006-81, no valor
global de R$ 40.000,00, que tem por objeto o presente
instrumento, a Contratação de empresa para fornecimento de
Material didático de Sistema Estruturado de Ensino, para o
Ensino Fundamental II (6º ) da Rede Municipal de Ensino do
Município de São Sebastião da Grama, contemplando materiais
didáticos impressos e digitais para alunos e professores,
capacitação de docentes e gestores, assessoria pedagógica
presencial e/ou remota, portal educacional e sistema de avaliação
de aprendizagem dos alunos, conforme as especificações deste
Termo de Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 917

Ano: 2025
Publicado em: 30/07/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 30 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 917
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 195, DE 29 DE JULHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora THAIS PAULINO MEGA,
RG n° 459617485, aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 62º lugar, com 40,00 pontos,
não apresentou a documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta na Certidão do Departamento competente (cópia
anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata THAIS PAULINO MEGA,
portadora da Cédula de Identidade RG nº. 459617485, pelos
motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 196, DE 29 DE JULHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora THAINÁ SOUZA DA
SILVA, RG n° 559051773, aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 63º lugar, com 40,00 pontos,
não apresentou a documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta na Certidão do Departamento competente (cópia
anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata THAINÁ SOUZA DA
SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 559051773,
pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e,
diante das desclassificações das candidatas aprovadas em 62º e
63º lugares, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, conforme constam nas Portarias nº. 195 e 196,
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 28 quarta-feira, 30 de julho de 2025

de 29 de julho de 2025, torna público que, ficam convocadas as
candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Nome RG nº Total
de
Pontos
Class.
ANDREA APARECIDA
DE TOLEDO
255426276 38,00 65º
JOSIVÂNIA ANDRADE
SOUZA
1746556 38,00 66º

As candidatas deverão comparecer entre os dias 01 e 05 de agosto
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -

1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).

São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2024/2028

Edital de convocação de Membros Suplentes do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 001, de 03 de janeiro de
2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme Processo Seletivo
e Eleitoral quatriênio 2024 – 2028, do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e tendo em vista
os pedidos de desistência formulados pelos quinto e sexto
suplentes, devidamente convocados, os quais estão arquivados no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, ficam convocados os membros suplentes abaixo
discriminados para manifestarem interesse na nomeação como
membro titular:

CONSELHEIRO TUTELAR

N O M E RG N° CLASS.
GILYARA BRAZ 34.381.349-X 7º suplente
ANA PAULA
LOTTI 33.686.515-6 8º suplente

O membro convocado deverá comparecer entre os dias 04 e 06 de
agosto de 2025, das 08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -

1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
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quarta-feira, 30 de julho de 2025
9. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Eletivo dos membros do Conselho
Tutelar quatriênio 2024/2028,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4,
14. Comprovante de residência no Município de São Sebastião da
Grama por 1 ano,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo Cartório
Distribuidor do Fórum da Comarca de São Sebastião da Grama e
Atestado de Antecedentes Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que sejam
exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO MEMBRO
COMO DESISTENTE.
NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO O MEMBRO SEGUINTE, OBEDECENDO
SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE SUPLÊNCIA. SOB
NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA
OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 916

Ano: 2025
Publicado em: 29/07/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 29 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 916
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Concorrência Eletrônica n. º 06/2025
Processo Licitatório n. º 88/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência Eletrônico 06/2025,
Processo n° 88/2025, tendo como contratação de empresa
especializada para a reforma do complexo esportivo localizado
na Avenida Vereador José Taramelli - Loteamento São
Sebastião, no município de São Sebastião da Grama, conforme
especificações técnicas constantes do projeto básico, memorial
descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e
planilha de BDI, em conformidade com as normas técnicas
vigentes e legislação aplicável, pelo regime de execução
indireta, empreitada por preço global. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
pelo
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
e
site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Considerando que por motivos técnicos.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA N.º 06/2025 COM NOVA DATA NO DIA
08/09/2025 às 09h:00min.
O edital está disponível no site http://home.ssgrama.sp.gov.br
para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel.
0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2025
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2025.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Concorrência Eletrônica n. º 05/2025
Processo Licitatório n. º 87/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência Eletrônico 05/2025,
Processo n° 87/2025, tendo como contratação de empresa
especializada para execução da construção de um parque
municipal, conforme condições e especificações constantes deste
Termo de Referência – TR e seus anexos, pelo regime de
execução indireta, empreitada por preço global. Endereço
eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Considerando que por motivos técnicos.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA N.º 05/2025 COM NOVA DATA NO DIA
04/09/2025 às 09h:00min.
O edital está disponível no site http://home.ssgrama.sp.gov.br
para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel.
0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 05/2025
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2025.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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IMPRENSA Nº 915

Ano: 2025
Publicado em: 28/07/2025

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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 914

Ano: 2025
Publicado em: 25/07/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 25 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 914
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 190, DE 21 DE JULHO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora CLAUDIA ANDRADE
ZAMBERLAN, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/78, em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
013/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 45 (quarenta e
cinco) dias, conforme constam nas Portarias nº 104/2023 e
205/2023, remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora CLAUDIA ANDRADE ZAMBERLAN,
RG nº 15.858.900-2-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo I, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama/SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 45 (quarenta
e cinco) dias, totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa) dias,
com início em 11 de agosto de 2025 e término em 25 de
setembro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 21 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 191, DE 21 DE JULHO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, CELSO TREVIZAN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - Que o servidor CELSO TREVIZAN, ocupante do emprego
público de Motorista, Cód. 20-EPE, em caráter efetivo,
conforme memorando anexo, vem exercendo a função de
encarregado pela conservação, higiene e manutenção dos
veículos vinculados à área da saúde, junto ao Departamento
Municipal de Saúde, exercendo assim tarefas e/ou funções
distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego
público;
2 – O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público
Municipal Senhor CELSO TREVIZAN, portador da Cédula de
Identidade RG nº 6.411.956-7-SSP/SP, ocupante do Emprego
Público Efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
Autoridade Certificadora
Página 2 de 8
sexta-feira, 25 de julho de 2025
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu
vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo
essas
funções á titulo de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei
Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 192, DE 24 DE JULHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATO HABILITADO PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor MARIO HENRIQUE
TOLEDO BERNARDES, RG n° 527683905, aprovado no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Física, classificado em 2º
lugar, com 62,00 pontos, não apresentou a documentação
exigida no Edital de Convocação, conforme consta na Certidão
do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar o candidato MARIO HENRIQUE
TOLEDO BERNARDES, portador da Cédula de Identidade
RG nº. 527683905, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 193, DE 24 DE JULHO DE 2025
DESIGNA RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR
PARA O CONVÊNIO A SER FIRMADO COM A
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar o Senhor JUNIO CESAR GARCIA,
Engenheiro da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
inscrito no CREA sob nº 5069693842, e o Senhor ROGERIO
AUGUSTO BENINI, Contador da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, inscrito no CRC sob n° 1-SP316410/O-1,
para,
respectivamente,
exercerem
as
funções
de
RESPONSÁVEL TÉCNICO e CONTADOR do convênio a
ser firmado com a SECRETARIA DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pelos senhores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 045, DE 06 DE JUNHO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 192.300,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 8 sexta-feira, 25 de julho de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 192.300,00 (cento e
noventa e dois mil e trezentos reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente:
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR

107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 10.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINIST.GERAL

2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
38.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 38.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 38.000,00

Total Unidade Orçamentária 48.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

52 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESA COM
LOCOMOÇÃO 9.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 9.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 9.000,00

Total Unidade Orçamentária 9.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 55.300,00
06/06/2025 Credito Suplementar 55.300,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS

73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
72.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 72.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 127.300,00

Total Unidade Orçamentária 127.300,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 8.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 8.000,00

Total Unidade Orçamentária 8.000,00

Total Órgão 192.300,00

Total Geral 192.300,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos



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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 046, DE 06 DE JUNHO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.090.900,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.090.900,00 (um milhão,
noventa mil e novecentos reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente:
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
450.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 450.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 450.000,00

Total Unidade Orçamentária 450.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
11.200,00
06/06/2025 Credito Suplementar 11.200,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024



Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 8.500,00
06/06/2025 Credito Suplementar 8.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 24.700,00

Total Unidade Orçamentária 24.700,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB

2896 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 107.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 107.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB

2029 3.1.90.13.00.00.00 OBRGAÇÕES PATRONAIS45.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 45.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 152.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIO

3115 3.1.90.13.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PF 11.700,00
06/06/2025 Credito Suplementar 11.700,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 11.700,00

Total Unidade Orçamentária 163.700,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAL 150.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 150.000,00
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Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 150.000,00

Total Unidade Orçamentária 150.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMS

71 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PF
2.500,00
06/06/2025 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 2.500,00

Total Unidade Orçamentária 2.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 300.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 300.000,00

Total Unidade Orçamentária 300.000,00

Total Órgão 1.090.900,00

Total Geral 1.090.900,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR

1907 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFOMAÇÃO 8.500,00
06/06/2025 Credito Suplementar 8.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR

111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
8.200,00
06/06/2025 Credito Suplementar 8.200,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 16.700,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINIST.GERAL

2783 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 8.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 8.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 8.000,00

Total Unidade Orçamentária 24.700,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB

1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
152.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 152.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 152.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIOS

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
11.700,00
06/06/2025 Credito Suplementar 11.700,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 11.700,00

Total Unidade Orçamentária 163.700,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

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Página 6 de 8 sexta-feira, 25 de julho de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2212 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 150.000,00
06/06/2025 Redução de Credito 150.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 150.000,00

Total Unidade Orçamentária 150.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMS

1911 3.3.90.39.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 2.500,00
06/06/2025 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 2.500,00

Total Unidade Orçamentária 2.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 750.000,00
06/06/2025 Redução de Credito 750.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 750.000,00

Total Unidade Orçamentária 750.000,00

Total Órgão 1.090.900,00

Total Geral 1.090.900,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 056, DE 25 DE JULHO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 267.992,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
059, de 24 de julho de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 059, de 24
de julho de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 267.992,00 (duzentos e
sessenta e sete mil e novecentos e noventa e dois reais), com as
seguintes dotações:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103020010.2.142 Emenda n° 36000665338202500 –
Portaria 7413/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 67.992,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103020010.2.143 Emenda n° 36000665338202500 –
Portaria 7413/2025 – Repasse Terceiro Setor
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA

Total ..................................: R$ 267.992,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 8 sexta-feira, 25 de julho de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI N° 059, DE 24 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 267.992,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 267.992,00 (duzentos e sessenta e sete mil e
novecentos e noventa e dois reais), com as seguintes dotações:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103020010.2.142 Emenda n° 36000665338202500 –
Portaria 7413/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 67.992,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103020010.2.143 Emenda n° 36000665338202500 –
Portaria 7413/2025 – Repasse Terceiro Setor
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA

Total ..................................: R$ 267.992,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI Nº 060, DE 24 DE JULHO DE 2025

REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 035/2025, DE 29 DE
MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 035/2025, de 29 de
maio de 2025, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho” à
Empresa JOAO CARLOS DE TOLEDO – ME.

Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2025.
Página 8 de 8
sexta-feira, 25 de julho de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Física.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023,
e, diante da desclassificação do candidato aprovado em 2º lugar
para a função pública eventual de Professor de Educação
Física, conforme consta na Portaria 192, de 24 de julho de 2025,
torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nome
RG nº
NATANA
APARECIDA PIRES 463657895
Total de
Pontos
56,00
A candidata deverá comparecer entre os dias 30 de julho de
2025 e 01 de agosto de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30
às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta
cidade, munida de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2025.
Class.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 913

Ano: 2025
Publicado em: 22/07/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 22 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 913
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e,
diante do afastamento devido à licença-prêmio da servidora
Claudia Andrade Zamberlan, ocupante do emprego público
efetivo de Professor de Educação Básica, conforme consta na
Portaria nº. 190/2025, torna público que, fica convocado o
candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra descrita:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
GUSTAVO DA SILVA
VASCONCELLOS
57545040X
Class.
40,00
64º
O candidato deverá comparecer entre os dias 25 e 29 de julho de
2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº
001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
70/2025
PROCESSO Nº 91/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 70/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 91/2025, para a contratação de empresa para
aquisição de lâmpadas metálicas usadas na iluminação pública,
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei
federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
terça-feira, 22 de julho de 2025
janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 25/07/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 22 de julho 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 11/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 66/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Considerando a justifica apresentada pelo Departamento de
Educação, desde que confirmada pelo departamento jurídico e,
caso confirmativa, determino a revogação da mesma a bem do
interesse público, na forma do III do Artigo 71 da Lei Federal n. º
14.133/2021.Proceda-se à instauração de novo procedimento
licitatório para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2025.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 912

Ano: 2025
Publicado em: 21/07/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 21 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 912
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 186, DE 17 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações,
e considerando a quantidade de vagas constantes no Edital do
Concurso Público nº 001/2022 para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, e a
necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido
emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01 (um)
emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 187, DE 18 DE JULHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora FERNANDA DE MELLO
SCARABELI BRANDI, RG n° 17204691, aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 59º
lugar, com 40,00 pontos, não apresentou a documentação exigida
no Edital de Convocação, conforme consta na Certidão do
Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata FERNANDA DE MELLO
SCARABELI BRANDI, portadora da Cédula de Identidade RG
nº. 172046915, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 188, DE 18 DE JULHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora MARCELA DE CÁSSIA
DA CRUZ MELO, RG n° MG 15205528, aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 60º lugar, com
40,00 pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital
de Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 21 de julho de 2025
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata MARCELA DE CÁSSIA
DA CRUZ MELO, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
MG 15205528, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 189, DE 18 DE JULHO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1 – O requerido pela servidora FERNANDA DE MELLO
SCARABELLI BRANDI, por meio do requerimento
protocolado sob nº 2023/3/812, em 07.03.2023 e todo o Proc. L.P.
nº 064/2023-SRH;
2 – O que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3 – A referida servidora já gozou bloco de 60 (sessenta) dias,
conforme constam nas Portarias nº 086/2025 e 146/2025,
remanescendo, assim, um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida
à
servidora
FERNANDA DE MELLO
SCARABELLI BRANDI, RG nº 17.204.691-SSP/SP, lotada no
cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
Cód. 03-E, subordinado à Gerência de Educação, constante no
Anexo II, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa) dias, em
conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 21 de julho de 2025 e término em 19 de agosto de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 18 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego
público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de demissão formulado pela candidata aprovada
em 10º lugar, conforme Portaria nº. 156/2025, bem como a vaga
acrescida pela Portaria nº. 186/2025, ambos para o emprego
público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, torna
público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra descritas: -
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 02 vagas
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
56,00
45869776X
JAMAICA MARIA
DA SILVA
CARVALHO
CLASS.
21°
SUZANA MARIA DE
MENDONÇA
CARDOSO
56,00
22º
47481807X
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 24 e 28 de julho
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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segunda-feira, 21 de julho de 2025
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição
 Carteira de Trabalho (CTPS)
 Cadastro do PIS/PASEP
 Comprovante de residência atualizado
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento, CPF,
caderneta de vacinação e comprovante de matricula escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de
fiscalização profissional, se exigido para a função.
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (quando
do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público apresentar declaração de que
não sofreu nenhum tipo de punição em autos de procedimento
administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública
em qualquer esfera do governo, apresentar declaração
constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho
emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 21 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e,
diante das desclassificações das candidatas aprovadas em 59º e
60º lugares, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, conforme constam nas Portarias nº. 187 e 188,
de 18 de julho de 2025, torna público que, ficam convocadas as
candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
THAIS PAULINO
MEGA
459617485
Class.
40,00
THAINÁ SOUZA DA
SILVA
559051773
62º
40,00
63º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 24 e 28 de julho
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
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segunda-feira, 21 de julho de 2025
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 21 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 05/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Concorrência Eletrônico 05/2025, Processo n°
87/2025, com encerramento no dia 08/08/2025, às 09:00 horas,
tendo como contratação de empresa especializada para execução
da construção de um parque municipal, conforme condições e
especificações constantes deste Termo de Referência – TR e seus
anexos, pelo regime de execução indireta, empreitada por preço
global. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
ou
ou
pelo
no
São Sebastião da Grama, 21 de julho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
e
site:
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Concorrência Eletrônico 06/2025, Processo n°
88/2025, com encerramento no dia 11/08/2025, às 09:00 horas,
tendo como Contratação de empresa especializada para a reforma
e ampliação do Complexo Esportivo localizado na Avenida
Vereador José Taramelli – Loteamento São Sebastião, no
município de São Sebastião da Grama, conforme especificações
técnicas constantes do Projeto Básico, Memorial Descritivo,
Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Planilha
de BDI, em conformidade com as normas técnicas vigentes e
legislação aplicável, pelo regime de execução indireta, empreitada
por preço global. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
ou
no
São Sebastião da Grama, 21 de julho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 911

Ano: 2025
Publicado em: 18/07/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 18 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 911
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 55/2024
Contratada: TRANSER AMBIENTAL LTDA
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços
contínuos de coleta, transporte e destinação final dos resíduos do
serviço de saúde “A”, “B” e “E”, em conformidade com a
Resolução CONAMA n.º 358/2005 e Resolução RDC ANVISA
n.º 306/2004, para atender a demanda da Secretária Municipal de
Saúde de São Sebastião da Grama – SP.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 10 de julho de 2026, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor estimado do presente importa em R$ 1.170,00 (uns mil e
cento e setenta reais) por mês, correspondente a 300kg por mês,
perfazendo valor total estimado de R$ 14.040,00 (quatorze mil e
quarenta reais), correspondente a 3.600,00kg por 12 mês. Duração
do contrato de 12 meses, passará O valor estimado do presente
importa em R$ 1.245,00 (uns mil e duzentos e quarenta e cinco
reais) por mês, correspondente a 300kg por mês, perfazendo valor
total estimado de R$ 14.940,00 (quatorze mil e novecentos e
quarenta reais), correspondente a 3.600,00kg por 12 mês. Duração
do contrato de 12 meses, devido ao reajuste de preço, que foi
utilizado o índice IPCA de 6,54%.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2025.
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 48/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 101/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 63/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO Nº 28/2025
Contratada: ELETRONET TELEMEDICINA DIGITAL LTDA
Objeto: Contratação de empresa visando a execução de serviço de
exames de eletrocardiograma digital com fornecimento de laudo à
distância para o Departamento de Saúde, conforme condições,
especificações, quantidades e exigências previstas no termo,
conforme as especificações do termo de referência
Valor Global: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais)
Data: 11 de julho de 2025
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 57/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 72/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N. º 27/2025
Contratada:
NIPÔNICA COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LIMITADA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO DO TOYOTA COROLLA
XEI 2.0 2022/2023 DE PLACA: GHA 5H95, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Valor Global: R$ 27.919,15 (vinte e sete mil e novecentis e
dezenove reais e quinze centavos)
Data: 08 de julho de 2025
Prazo de vigência: 1 mês
DISPENSA PRESENCIAL N.º 65/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 29/2025
Contratada: R. SANDOVAL DE FARIA & CIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas,
iluminação, camarim, palcos,som gradil e banheiros químicos,
para atender as necessidades do departamento de cultura da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama para o evento do
Segundo Café elétrico
Valor Global: 28.000,00 (vinte e oito mil reais)
Data: 11 de julho de 2025
Prazo de vigência: 1 mês
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 31/2025
PROCESSO Nº 40/2025
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da 01 de julho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 18 de julho de 2025
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO
Nº 68/2025
PROCESSO Nº 89/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 68/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 89/2025, para a contratação de empresa
especializada para prestação do serviço de seguro automotivo
para o Toyota Corolla Sedan XEI 2.0 16V Flex Automático
2022/2023 placa GHA 5H95 pertencente a frota do Departamento
de Administração Superior do Município de São Sebastião da
Grama, com assistência 24 (vinte e quatro) horas completa,
guincho, pane elétrica, pane mecânica, cobertura de vidros, faróis,
lanternas e retrovisores completa, cobertura total (colisão,
incêndio, roubo e furto), casco 100%, cobertura a terceiros –
danos materiais, danos pessoais, danos morais, acidentes pessoais
por passageiros, franquia obrigatória normal, conforme as
especificações deste Termo de Referência., que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 23/07/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 18 de julho 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
69/2025
PROCESSO Nº 90/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 69/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 90/2025, para a Registro de preços para a futura e
eventual prestação de serviços agenciamento de serviços de
transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo
customizável WEB, SMS e mobile com apoio operacional e
tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e
serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e
outros serviços de informação na internet, destinados a atender a
rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada., que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º
003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 23/07/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 18 de julho 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 910

Ano: 2025
Publicado em: 17/07/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 17 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 910
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 04/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 76/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
Considerando:
Que o presente procedimento licitatório foi instaurado com a
finalidade de Contratação de empresa especializada para
execução da construção de um parque municipal, conforme
condições e especificações constantes deste Termo de Referência – TR e seus anexos, pelo regime de execução indireta, empreitada
por preço global.
Considerando a justifica apresentada pela consultoria e jurídico e
caso confirmativa, determino que o art. 71 da Lei nº 14.133/2021
prevê a possibilidade de revogação da licitação por razões de
interesse público superveniente devidamente motivadas;
Que, diante da necessidade de resguardar a legalidade do certame
e evitar eventuais prejuízos ao erário, mostra-se adequada a
revogação do processo licitatório em tela;
DECIDO:
Revogar o Processo Licitatório nº 76/2025, com fulcro no art. 71
da Lei nº 14.133/2021.
Publique-se. Cumpra-se.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA – CONSULTA
PRESENCIAL PNAB CICLO 2025/02
A Secretaria Municipal de Cultura de São Sebastião da Grama, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº
14.399/2022 e no Decreto Federal nº 11.740/2023, que
regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
de
(PNAB), CONVOCA todos os agentes culturais, artistas,
fazedores
cultura,
coletivos,
produtores,
gestores,
representantes de espaços culturais e demais interessados na
política cultural do município para participarem da Consulta
Pública Presencial que definirá, de forma participativa, a aplicação
dos recursos federais destinados ao Ciclo 02/2025 da PNAB em
São Sebastião da Grama/SP.
DATA: 28 de julho de 2025 (segunda-feira)
HORÁRIO: 9h00
LOCAL: Palácio do Empreendedor – Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama/SP
Na ocasião, serão discutidos os resultados da consulta pública
realizada previamente por meio de formulário online, além da
apresentação das diretrizes do Plano Anual de Aplicação de
Recursos (PAAR) e da deliberação coletiva sobre as categorias de
editais, valores e formatos de apoio financeiro a serem adotados
no município.
A participação da sociedade civil é fundamental para garantir a
transparência, a escuta ativa e a efetividade das ações culturais
locais.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2025.
Fabiana Maria Périco Lucas
Secretária Municipal de Cultura
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 909

Ano: 2025
Publicado em: 16/07/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 16 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 909
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
(INTEGRAÇÃO AO SUS PARA PRESTAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE)
CONVÊNIO Nº 002/2025
Convênio de assistência à saúde, que entre si celebram a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a Santa
Casa de Misericórdia de Grama.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominado CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Convênio tem por objeto a parceria entre o
MUNICÍPIO e a CONVENIADA para a execução de
histeroscopia cirúrgica, sendo os valores de R$ 1.109,69 (mil e
cento e nove reais e sessenta e nove centavos) por procedimento
realizado, e o de R$ 1.407,00 (mil e quatrocentos e sete reais),
nas histeroscopias mais complexas, que necessitem de anestesia
raquidiana. Os procedimentos possuem o limite de 05 (cinco)
pacientes por dia, conforme Plano de Trabalho que segue anexo
a este termo.
1.2 O presente convênio compreende a atuação coordenada
dos convenentes para a realização de procedimentos hospitalares
e ambulatoriais definidos no Plano de Trabalho, parte integrante
deste termo, e condição de sua eficácia, elaborado de acordo
com as regras definidas pelo MUNICÍPIO, devidamente
aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
1.3 A SANTA CASA se compromete a integrar o sistema de
referência e contrarreferência estabelecido pelo MUNICÍPIO.
1.4 O presente convênio tem por finalidade atender a demanda
de histeroscopia cirúrgica do Município, que se encontra
reprimida diante da reduzida oferta disponibilizada pelo SUS
para outras entidades que realizam o referido procedimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
14.133/21 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 16 de julho de 2025
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
2.10 – Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e
atividades conveniadas;
2.11 – Apresentar semestralmente ao Conselho Municipal de
Saúde os resultados alcançados pelos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Fornecer a infraestrutura necessária à realização dos
procedimentos ora conveniados;
3.3 – Alimentar sistematicamente os sistemas de informações
do SUS;
3.4 – Todos os serviços aqui conveniados ficarão sob a
regulação da Gerência Municipal de Saúde.
3.5 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.6 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.7 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1 A SANTA CASA se compromete, ainda, a:
a) Justificar a paciente ou a seu representante, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste Termo e enviar,
mensalmente, ao MUNICÍPIO, cópia da justificativa da não
realização.
b) Esclarecer as pacientes sobre seus direitos e serviços
oferecidos;
c) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica
de regulação do gestor local do SUS.
d) Participar dos mecanismos de referência/contrarreferência
elaborados pelo gestor local do SUS;
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DOS
RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICÍPIO
repassará à CONVENIADA os valores no mês subsequente às
histeroscopias cirúrgicas realizadas, de acordo com a planilha de
custos elaborada pela ENTIDADE, com os devidos dispêndios
por paciente, em conformidade com os valores previstos no
presente termo.
5.2 O MUNICÍPIO repassará os valores consignados na
cláusula anterior da seguinte forma:
A) Os valores serão repassados conforme previsto na cláusula
5.1, e a prestação de contas será mensal de acordo com a
realização dos procedimentos;
B) Os valores compreendem: médico cirurgião, avalição pré
anestésica, médico anestesista, materiais e medicamentos, taxa
de
equipamento
videolaparoscopia,
anatomopatológico,
instrumentador cirúrgico, limpeza e esterilização;
5.3 Os valores serão repassados na Conta Corrente nº.
577535988-3, Agência 2352, Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – Os valores do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
7.1 O presente Convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano,
tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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renovado, a critério das partes, por iguais e sucessivos prazos,
enquanto houver conveniência e oportunidade para as partes.
7.2 Se um dos convenentes não se interessar pela prorrogação,
deverá comunicar o fato ao outro, com antecedência mínima de
90 (noventa) dias, por escrito.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA
9.1 O convenente que pretender denunciar este convênio deverá
comunicar
o outro convenente, por escrito, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, devendo respeitar
as atividades em andamento pelo prazo de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da comarca de São Sebastião da Grama
para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos convenentes nem pelo Conselho Municipal
de Saúde.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às
claúsulas e condições deste convênio, firmam o presente termo
em vias de igual teor para um só efeito na presença das
testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2025.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome
RG:
_______________________________
Nome
RG:
ANEXO I
Valores referentes a 01 (uma) histeroscopia:
LIMPEZA E ESTERIZAÇÃO
R$ 67,00
ANATOMOPATOLÓGICO
R$ 60,00
MATERIAIS E MEDICAMENTOS R$ 52,69
R$ 250,00
TAXA DE EQUIPAMENTO
VIDEOLAPAROSCOPIA
MÉDICO CIRURGIÃO
R$ 300,00
MÉDICO ANESTESISTA
R$ 300,00
INSTRUMENTADORA
R$ 80,00
TOTAL:
R$ 1.109,69
Para 01 (uma) histerosocopia mais complexa, que necessite de
anestesia raquidiana:
LIMPEZA E ESTERIZAÇÃO
R$ 67,00
ANATOMOPATOLÓGICO
R$ 60,00
MATERIAIS E MEDICAMENTOS R$ 100,00
TAXA DE EQUIPAMENTO
VIDEOLAPAROSCOPIA
R$ 400,00
MÉDICO CIRURGIÃO
R$ 350,00
MÉDICO ANESTESISTA
R$ 350,00
INSTRUMENTADORA
R$ 80,00
TOTAL:
R$ 1.407,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 16 de julho de 2025
CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
(INTEGRAÇÃO AO SUS PARA PRESTAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE)
CONVÊNIO Nº 003/2025
Convênio de assistência à saúde, que entre si celebram a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a Santa
Casa de Misericórdia de Grama.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominado CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Convênio tem por objeto a parceria entre o
MUNICÍPIO e a CONVENIADA para estabelecer, em regime
de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de
ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde,
de forma complementar, promovendo a Execução de Ações de
Serviços de Saúde, sendo a realização de Cirurgias Eletivas na
especialidade de Urologia, com realização de, até, 05 (cinco)
procedimentos semanais, conforme “Lista de Procedimentos e
Valores” constante no ANEXO I e Plano de Trabalho,
integrantes deste Termo de Convênio.
1.2 O presente convênio compreende a atuação coordenada
dos convenentes para a realização de procedimentos hospitalares
e ambulatoriais definidos no Plano de Trabalho, parte integrante
deste termo, e condição de sua eficácia, elaborado de acordo
com as regras definidas pelo MUNICÍPIO, devidamente
aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
1.3 A SANTA CASA se compromete a integrar o sistema de
referência e contrarreferência estabelecido pelo MUNICÍPIO.
1.4 O presente convênio tem por finalidade atender a demanda
de Cirurgias Eletivas na especialidade de Urologia do
Município, que se encontra reprimida diante da reduzida oferta
disponibilizada pelo SUS para outras entidades que realizam o
referido procedimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
14.133/21 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
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2.10 – Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e
atividades conveniadas;
2.11 – Apresentar semestralmente ao Conselho Municipal de
Saúde os resultados alcançados pelos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Fornecer a infraestrutura necessária à realização dos
procedimentos ora conveniados;
3.3 – Alimentar sistematicamente os sistemas de informações
do SUS;
3.4 – Todos os serviços aqui conveniados ficarão sob a
regulação da Gerência Municipal de Saúde.
3.5 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.6 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.7 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.2 A SANTA CASA se compromete, ainda, a:
e) Justificar a paciente ou a seu representante, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste Termo e enviar,
mensalmente, ao MUNICÍPIO, cópia da justificativa da não
realização.
f) Esclarecer as pacientes sobre seus direitos e serviços
oferecidos;
g) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica
de regulação do gestor local do SUS.
h) Participar dos mecanismos de referência/contrarreferência
elaborados pelo gestor local do SUS;
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DOS
RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICÍPIO
repassará à CONVENIADA os valores no mês subsequente às
cirurgias urológicas realizadas, de acordo com a planilha de
custos elaborada pela ENTIDADE, com os devidos dispêndios
por paciente, em conformidade com os valores previstos no
presente termo.
5.2 O MUNICÍPIO repassará os valores consignados na
cláusula anterior da seguinte forma:
A) Os valores serão repassados conforme previsto na cláusula
5.1, e a prestação de contas será realizada mensalmente, de
acordo com a realização dos procedimentos,
B) Os valores compreendem: médico cirurgião, avalição pré
anestésica, médico anestesista, materiais e medicamentos, taxa
de
equipamento
videolaparoscopia,
anatomopatológico,
instrumentador cirúrgico, limpeza e esterilização;
5.3 Os valores serão repassados na Conta Corrente nº.
576110684-8, Agência 2352, Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – Os valores do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
7.1 O presente Convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano,
tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser
renovado, a critério das partes, por iguais e sucessivos prazos,
enquanto houver conveniência e oportunidade para as partes.
7.2 Se um dos convenentes não se interessar pela prorrogação,
deverá comunicar o fato ao outro, com antecedência mínima de
90 (noventa) dias, por escrito.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA
9.1 O convenente que pretender denunciar este convênio deverá
comunicar
o outro convenente, por escrito, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, devendo respeitar
as atividades em andamento pelo prazo de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da comarca de São Sebastião da Grama
para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos convenentes nem pelo Conselho Municipal
de Saúde.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às
claúsulas e condições deste convênio, firmam o presente termo
em vias de igual teor para um só efeito na presença das
testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2025.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama

________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama

_______________________________
Nome
RG:

_______________________________
Nome
RG:

ANEXO I


LISTA DE PROCEDIMENTOS E VALORES



Código
SUS
Procedimento Valor
Total
(com
OPME
):
OPME
:
40901018
9
INST. DUPLO J* R$
1.990,0
0
R$
450,00
RETIRADA DO DUPLO J R$
1.440,0
0

40901056
1
URETROLITRIPSIA
FLEXÍVEL A LASER E
PASSAGEM DE DUPLO J
R$
7.100,0
0
R$
3.800,0
0
40901056
1
URETROLITOTOMIA E
URETRORRENOLITOTRIP
SIA
SEMI RÍGIDA
ENDOSCÓPICA
R$
5.500,0
0
R$
2.600,0
0
40903002
3
PROSTATECTOMIA
TRANSVESICAL
R$
3.850,0
0

40901032
4
PIELOPLASTIA R$
3.850,0
0

40902017
6
URETROTOMIA INTERNA R$
1.990,0
0

40904012
6
ORQUIDOPEXIA
BILATERAL
R$
1.790,0
0

40904013
4
ORQUIDOPEXIA
UNILATERAL
R$
1.790,0
0

40904007
0
EXERESE CISTO
EPIDIDIMO
R$
1.340,0
0

40905008
3
POSTECTOMIA R$
1.000,0
0

40904021
5
TRAT. CIRURGICO
HIDROCELE
R$
1.640,0
0

40904023 TRAT. CIRURGICO R$
1.640,0

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1
VARICOCELE
0
40901009
0
CISTOLITOTOMIA
ABERTA
R$
2.140,0
0
40901006
5
CISTOLITOTOMIA
ENDOSCÓPICA
R$
2.740,0
0
40901021
9
NEFRECTOMIA
R$
1.250,0
0
R$
6.350,0
0
40901023
5
PERCUTÂNEA
R$
3.000,0
0
R$
7.950,0
0
40903004
0
RTU BIPOLAR
R$
3.500,0
0
R$
5.950,0
0
04090201
17
TRATAMENTO
CIRÚRGICO
INCONTINÊNCIA
URINÁRIA
DE
R$
2.300,0
0
Sling
R$
1.400,0
0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Física.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023,
e, diante do afastamento devido à licença-prêmio do servidor
Rodrigo Donizete de Moraes, ocupante do emprego público
efetivo de Professor de Educação Física, conforme consta na
Portaria nº. 185/2025, torna público que, fica convocado o
candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra descrita
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
MARIO HENRIQUE
TOLEDO BERNARDES 527683905
Class.
62,00

O candidato deverá comparecer entre os dias 21 e 23 de julho
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 16 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 908

Ano: 2025
Publicado em: 15/07/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 15 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 908
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 66/2025
PROCESSO Nº 84/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 32.251.362 HILDEBRANDO JOSÉ ROMAO,
com inscrição no CNPJ sob o nº 32.251.362/0001-41, com o
valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), que tem por objeto
o presente instrumento, contratação de profissional para
ministrar aulas de dança no projeto “Férias em Ação”, previsto
pelo Departamento de Esportes do município de São Sebastião
da Grama, com o objetivo de proporcionar atividades físicas,
culturais e recreativas a crianças e adolescentes durante o
período de férias escolares. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedido ao servidor RODRIGO DONIZETE DE MORAES,
RG nº 26.402.301-8-SSP/SP, lotado no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 25-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, com
início no dia 04 de agosto de 2025 e término em 02 de
setembro de 2025.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 185, DE 14 DE JULHO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor RODRIGO DONIZETE DE
MORAES, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/185, em 17 de janeiro de 2023, e todo o Proc. L.P. nº
061/2023-SRH;
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 14 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 055, DE 15 DE JULHO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 41.535,45 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoridade Certificadora
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Página 2 de 3 terça-feira, 15 de julho de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 41.535,45 (quarenta e um
mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2939 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
41.535,45
15/07/2025 Credito Suplementar 41.535,45
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 41.535,45

Total Unidade Orçamentária 41.535,45

Total Órgão 41.535,45

Total Geral 41.535,45

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos





PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2024/2028

Edital de convocação de Membros Suplentes do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 001, de 03 de janeiro
de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do
Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme
Processo Seletivo e Eleitoral quatriênio 2024 – 2028, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, e tendo em vista a renúncia das conselheiras titulares,
senhora Daniela Raquel Padovani e senhora Loretta Rangel
Ferreira Corrêa, conforme Portarias nº 162/2025 e 171/2025,
respectivamente, torna público que, ficam convocados os
membros suplentes abaixo discriminados para manifestarem
interesse na nomeação como membros titulares:
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E RG N° CLASS.
ELAINE DE FÁTIMA GUEDES
DOS SANTOS 40.295.745-3 5º
suplente
TATIANE APARECIDA
ANDRÉ MAXIMIANO 49.585.797-X 6º
suplente

Os membros convocados deverão comparecer entre os dias 21 e
23 de julho de 2025, das 08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2024/2028,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4.
14. Comprovante de residência no Município de São Sebastião
da Grama por 1 ano,
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terça-feira, 15 de julho de 2025
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo Cartório
Distribuidor do Fórum da Comarca de São Sebastião da
Grama e Atestado de Antecedentes Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que sejam
exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO MEMBRO
COMO DESISTENTE.
NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO O MEMBRO SEGUINTE, OBEDECENDO
SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE SUPLÊNCIA.
SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA
CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 907

Ano: 2025
Publicado em: 14/07/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 14 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 907
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 183, DE 11 DE JULHO DE 2025
NOMEIA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 25/2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO
1)
O disposto na Lei Municipal nº 162, de 14 de outubro
de 2015, que autoriza o Poder Executivo a licitar e contratar a
concessão integral dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário da cidade de São Sebastião da
Grama, estabelece a regulamentação da concessão e dá outras
providências;
2)
Que a concessão dos serviços públicos de
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do
Município de São Sebastião da Grama é regida por força do
Contrato nº 25/2016;
3)
Que a cláusula trinta e um do referido contrato, em seu
item 31.1. determina que a fiscalização deste será exercida, além
da Entidade Reguladora, também, pelo Poder Concedente, com o
objetivo de verificar o cumprimento pela Concessionária das
obrigações a que está incumbida;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Técnica Permanente de
Fiscalização, composta pelos 03 (três) membros abaixo
relacionados, todos servidores efetivos do Poder Executivo
Municipal, sendo eles:
 LUCAS DE AGUIAR - RG nº 41.427.899-9-SSP/SP;
 LUCIANO ALVES DE MORAES - RG nº 27.643.556-4
SSP/SP;
 VALDECIR DONIZETE PORFIRIO - RG nº 25.777.045-8
SSP/SP.
Art. 2º - Caberá à Comissão Técnica Permanente de
Fiscalização, conjuntamente com a Entidade Reguladora,
fiscalizar o cumprimento dos termos do Contrato nº 25/2016
pela Concessionária responsável pelos serviços públicos de
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do
Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo único – Para o desempenho de suas atribuições, a
Comissão deverá observar toda a legislação pertinente, bem
como os termos do Contrato nº 25/2016, em especial sua
cláusula trinta e um.
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, não onerando os cofres
públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 184, DE 14 DE JULHO DE 2025
DESIGNA SERVIDORA MUNICIPAL EFETIVA PARA
DESEMPENHAR, TEMPORARIAMENTE, A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE TESOUREIRO, EM CUMPRIMENTO
ÀS DETERMINAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 058/2025,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de um servidor
público para a Função Gratificada de Tesoureiro para que, no
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 14 de julho de 2025
exercício das suas funções administrativas, o Poder Executivo
Municipal de São Sebastião da Grama possa dar efetividade às
atividades inerentes ao Setor de Tesouraria do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de, para tanto, designar um
servidor público efetivo lotado no Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama, para atuar
no Setor de Tesouraria, em cumprimento ao disposto no art. 2º,
da Lei Municipal nº 058/2025;
CONSIDERANDO todo o disposto na Lei Municipal nº
058/2025, que cria Função Gratificada de Tesoureiro no âmbito
do Município de São Sebastião da Grama;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, temporariamente, a partir desta data,
para exercer a Função Gratificada de Tesoureiro, a servidora
pública municipal efetiva, Senhora KARINA CARDOZO DA
SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 44.416.712-2
SSP-SP, percebendo, enquanto estiver exercendo essas funções,
uma gratificação mensal no valor de R$ 3.800,00 (três mil e
oitocentos reais), nos termos do art. 6° da Lei Municipal n°
058/2025.
Art. 2º – A servidora designada no artigo anterior deverá
observar e seguir toda a legislação pertinente ao setor, inclusive
o disposto na Lei Municipal n° 058/2025, eventuais
regulamentos e alterações, devendo conduzir os procedimentos e
realizar atribuições inerentes ao Setor de Tesouraria do
Município.
Art. 3º - A servidora designada nos termos da presente Portaria
deverá ainda observar, no desempenho das suas funções, os
regulamentos que vierem a ser expedidos pelo Poder Executivo
Municipal e que serão recepcionados por esta Portaria, inclusive
sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 056, DE 11 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos
do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de
Supervisor Financeiro – Cód. 35-CPC - C.H.S. 40 horas –
Vencimento: (Ref.) R$ 4.470,48 (quatro mil, quatrocentos e
setenta reais e quarenta e oito centavos), constante do Anexo III
da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 057, DE 11 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE LANÇADOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal, e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de LANÇADOR – Cód. 67-EPE – C.H.S. (carga
horária semanal) 40 horas, Ref. (R$) 3.242,14 (três mil,
duzentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos)
mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de
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segunda-feira, 14 de julho de 2025
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama.
§ 1º - As atribuições do emprego público de que trata o presente
artigo são as de realizar lançamentos, cálculos, emissões,
conferências e recebimentos dos tributos municipais de acordo
com o Código Tributário Municipal e demais legislação em
vigor; criar e atualizar o cadastro de contribuintes, obedecendo
às disposições do Código Tributário Municipal e demais
legislação em vigor; proceder a coleta de dados para atualização
do cadastro imobiliário; emitir alvarás de habite-se de novas
edificações cadastradas para efeito de tributação, alvarás de
licença para edificações particulares e alvarás de funcionamento;
conduzir os serviços de numeração e emplacamento de prédios
em geral; efetuar os cálculos necessários para lançamento de
tributos; realizar as alterações necessárias para atualização do
cadastro imobiliário do Município, mediante registro das
transferências de propriedades, de testamentos, de loteamentos,
de reformas e ampliações, de modificações do domicílio fiscal
do contribuinte; elaborar certidões de tributos de competência do
setor, bem como certidões de dívida ativa e notificações para
cobranças extrajudiciais; proceder aos lançamentos dos tributos
municipais em épocas determinadas, mediante a emissão de
carnês, com avisos de recibos ou notificações, informar
processos de reclamação de lançamento de tributos municipais;
efetuar as devidas baixas dos pagamentos dos tributos em fichas
ou livros apropriados; receber, baixar e fechar análises de
receitas recebidas através de bancos conveniados; efetuar a
inscrição de dívida ativa em livro próprio dos tributos em atraso;
atender ao público em geral; executar outras atividades
correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior
imediato.
§ 2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput do presente artigo será por concurso público de provas
ou de provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com grau de escolaridade em Ensino Médio completo.
Art. 2º - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para estas, o que, em
regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 058, DE 11 DE JULHO DE 2025
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE TESOUREIRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a
Função Gratificada de Tesoureiro, destinada a servidor que
venha a desempenhar as atividades inerentes ao Setor de
Tesouraria do Município.
Parágrafo único - A função gratificada de que trata a presente
Lei tem carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, as quais
serão exercidas cumulativamente às atribuições do cargo ou
emprego público a que o servidor designado ocupe titularmente.
Art. 2º - A designação para a função gratificada de que trata a
presente Lei se dará mediante edição de Portaria expedida pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, e será destinada,
exclusivamente, a servidores efetivos do quadro permanente da
Administração Pública Municipal, preferencialmente estáveis.
Art. 3º - São atribuições inerentes à Função Gratificada de
Tesoureiro todas aquelas inerentes ao Setor de Tesouraria do
Município, tais como a liquidação de empenhos, o pagamento
dos credores, fornecedores e prestadores de serviços ao
Município, e:
I - Manter sob sua responsabilidade cofre forte, numerário,
talões de cheque e outros valores pertencentes a este ente,
examinando os documentos que lhe são apresentados para
atender aos interesses da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama;
II - Efetuar pagamento de despesas devidamente autorizadas;
III - Efetuar conferências, conciliações bancárias e assinar
documentos pertinentes ao Setor de Tesouraria;
IV - Efetuar registros de numerários, documentos fiscais e de
desembolso;
V - Controlar as movimentações bancárias e aplicações
financeiras, verificando periodicamente o numerário e os valores
existentes nas contas bancárias do órgão público, elaborando
todos os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados,
transferências, cheques e outros lançamentos, para assegurar a
regularidade das transações financeiras;
VI - Manter o controle de contas a pagar e contas pagas,
preparando um demonstrativo do movimento diário do caixa,
relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os
respectivos valores em dinheiro ou em cheque, para apresentar
posição de situação financeira existente;
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VII - Habilitar-se perante as instituições bancárias onde a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama possua
movimentação financeira, podendo efetuar pagamentos por meio
de programa de gerenciador financeiro, utilizando chave de
acesso, cuja transação deverá ser ratificada pelo Prefeito
Municipal, mediante chave de acesso própria;
VIII - Manter sob sua guarda documentos e registros financeiros;
IX - Manter sob sua guarda e responsabilidade certificação
digital, sendo a senha pessoal, sigilosa e intransferível, não
devendo ser utilizada senão pelo servidor titular respectivo, sob
pena de responsabilidade;
X - Manter sob sua guarda e responsabilidade, todas e quaisquer
senhas de uso próprio da função de Tesoureiro, sendo as mesmas
pessoais, sigilosas e intransferíveis, não podendo serem
utilizadas senão pelo servidor titular respectivo, sob pena de
responsabilidade;
XI - Elaborar resumo diário de tesouraria;
XII - Assinar os cheques e ordens de transferência bancária
juntamente com o Chefe do Poder Executivo;
XIII - Efetuar ou garantir a realização de depósitos,
transferências e levantamentos, tendo em atenção à
rentabilização dos valores;
XIV - Emitir ordens de pagamento;
XV – Realizar a alimentação de informações no sistema
AUDESP – FASE V, visando a inserção de informações
referentes a instrumentos de ajuste celebrados com entidades do
Terceiro Setor;
XVI – Examinar as prestações de contas inerentes ao regime de
adiantamento para pagamento de despesas de viagens conforme
legislação vigente;
XVII - Executar outras funções ou atividades correlatas as suas
funções de Tesoureiro que lhe sejam superiormente
determinadas, ou impostas por outras leis ou regulamentos.
Art. 4º - Quando da designação, deverá ser levado em
consideração os recursos humanos disponíveis no Quadro Geral
de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama, mediante a seguinte ordem de preferência, quando
possível:
a) possuir formação de nível superior, preferencialmente em
ciências contábeis, economia, administração, direito, ou áreas
relacionadas;
b) possuir formação de nível médio e técnico em contabilidade;
c) ter experiência na área de finanças e contábil;
d) conhecer da legislação referente às finanças públicas e lei de
responsabilidade fiscal;
e) maior tempo de experiência na administração pública;
f) possuir conhecimentos em informática, necessário ao
exercício da função.
Parágrafo único - Não poderão ser designados para o exercício
da função de que trata a presente Lei, os servidores que:
a) sejam contratados por excepcional interesse público;
b) estiverem em estágio probatório;
c) tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal
transitada em julgado;
d) exerçam funções sujeitas ao Sistema de Controle Interno.
Art. 5º - Constituem garantias do servidor designado à Função
Gratificada de Tesoureiro a independência profissional e o
acesso a documentos e banco de dados indispensáveis para o
desempenho das atividades relacionadas ao Setor de Tesouraria.
Art. 6º - A remuneração pelo exercício da Função Gratificada de
Tesoureiro corresponderá ao montante total de R$ 3.800,00 (três
mil e oitocentos reais) mensais.
§ 1º - Para fins de cálculo, o valor descrito no caput do presente
artigo será acrescido ao vencimento base do servidor e eventuais
vantagens pessoais existentes.
§ 2º - A função gratificada objeto da presente Lei será
discriminada em parcela destacada no holerite, mensalmente,
enquanto durar a designação para a função de Tesoureiro e não
se incorporará, em nenhuma hipótese, ao vencimento fixo do
servidor.
§ 3º - O servidor designado não perderá o direito à remuneração
da função gratificada quando se afastar em virtude de férias,
gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas
e outras faltas devidamente justificadas.
§ 4º – O valor devido pelo exercício da função gratificada será
reajustado seguindo os parâmetros da Revisão Geral Anual
instituída pela Lei Municipal nº 058, de 31 de janeiro de 2014.
Art. 7º - A designação para a Função Gratificada de Tesoureiro
será por tempo indeterminado, podendo o servidor, a qualquer
tempo, ser destituído da referida função a critério do Chefe do
Poder Executivo, ou a pedido, considerando-se os critérios de
discricionariedade e interesse público.
Parágrafo único – Em caso da destituição a que alude o caput
do presente artigo, o servidor não sofrerá prejuízo de retorno ao
seu cargo ou emprego público provido em concurso, bem como
em suas respectivas vantagens pessoais acumuladas em razão
deste.
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segunda-feira, 14 de julho de 2025
Art. 8º - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 9º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2025.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 13/2025, Processo
n° 73/2025, com encerramento no dia 30/072025, às 08:30
horas, tendo como registro de preços para a eventual contratação
de empresa para aquisição de prestação de serviços de horas
máquinas destinados a atender as necessidades do Departamento
de Obras e Serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a
sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
ou
São Sebastião da Grama, 14 de julho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
e
site:
COMUNICADO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 906

Ano: 2025
Publicado em: 11/07/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 11 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 906
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 181, DE 11 DE JULHO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 045/2013, DE 04 DE JANEIRO
DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 045/2013,
de 04 de janeiro de 2013, que designa o servidor municipal efetivo
VALDECIR DONIZETE PORFIRIO, para ocupar,
temporariamente, o emprego público, de responsável de
departamento.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal
de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 182, DE 11 DE JULHO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 046/2013, DE 04 DE JANEIRO
DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 046/2013,
de 04 de janeiro de 2013, que designa o servidor municipal efetivo
MARCOS RODRIGO GARCIA, para ocupar, temporariamente,
o emprego público, de responsável de departamento.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal
de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2025/6/3535, em 30 de
junho de 2025.
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - LARA PERUSSI DE VASCONCELLOS -
Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O pedido de
prorrogação de licença-maternidade à servidora pública
municipal supramencionada, conforme requerido, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 04 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 11 de julho de 2025
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 45/2022
Contratada: PAOLY ALMEIDA BAPTISTELLA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser
necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/03/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 24 de dezembro de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 77/2024
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA,
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
engenharia para obra de drenagem e contenção Jardim Santa
Maria I, conforme condições e especificações constantes deste
Termo de Referência – TR e seus anexos.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 17 de junho de 2025, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 18 de maio de 2025.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 170/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 44/2022
Contratada: GUILHERME AUGUSTO ROQUE COSTA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos de
duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião da
Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser
necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/10/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 44/2022
Contratada: GUILHERME AUGUSTO ROQUE COSTA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos de
duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião da
Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser
necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/03/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 24 de dezembro de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 41/2022
Contratada: GEOVANE DA SILVA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser
necessárias.
Motivo: FFica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
23/10/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 42/2022
Contratada: CARLOS ALBERTO TESSER
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser
necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
23/10/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 11 de julho de 2025
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 46/2022
Contratada: ALAN GABRIEL CASEMIRO
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser
necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
23/10/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 23/2021
Contratada: BANCO BRADESCOS/A
Objeto: Credenciamento de instituições bancárias, financeiras e
cooperativas de crédito, legalmente constituídas, para a prestação
de serviço destinado aos recebimentos de documentos de
arrecadação adequados ao padrão FEBRABAN
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário n. º 23/2021 até o dia 14/06/2025, com
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, conforme cláusula terceira, fica
REAJUSTADO os valores dos serviços: do reajuste de preço 4,23
% (IPCA), assim montante total de crédito a ser pago
mensalmente “1” / R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos) por
recebimento de documento com código de barras padrão
FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético
efetuado via autoatendimento no caixa eletrônico da instituição de
crédito; home/Office banking.; “2” / R$ 2,31 (dois reais e trinta e
um centavos) por recebimento de documento com código de
barras padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio
magnético efetuado via Unidades Lotéricas e/ou Correspondente
Bancário; “3” / R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos) por
recebimento de documento por registro via magnético
encaminhado para processamento através do sistema Débito
Automático padrão FEBRABAN;“4”/ R$ 2,31 (dois reais e trinta
e um centavos)por recebimento de documento com código de
barras padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio
magnético efetuado via Internet banking, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância de: “1” / R$ 2,40 (dois reais e quarenta
centavos) por recebimento de documento com código de barras
padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio
magnético efetuado via autoatendimento no caixa eletrônico da
instituição de crédito; home/Office banking.; “2” / R$ 2,40 (dois
reais e quarenta centavos) por recebimento de documento com
código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas
através de meio magnético efetuado via Unidades Lotéricas e/ou
Correspondente Bancário; “3” / R$ 2,40 (dois reais e quarenta
centavos)
por recebimento de documento por registro via
magnético encaminhado para processamento através do sistema
Débito Automático padrão FEBRABAN;“4”/ R$ 2,40 (dois reais
e quarenta centavos) por recebimento de documento com código
de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas através de
meio magnético efetuado via Internet banking.
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA N. º 02/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2021
14 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 73/2024
Contratada: FÁBIO ALEXANDRE JANUÁRIO RODRIGUES
Objeto: Contratação de serviços profissionais na área de
psicopedagoga para realização de atendimento, teste e avaliações
psicopedagógicas dos alunos com dificuldades ou distúrbios de
aprendizagem nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Motivo: Considerando que a presente contratação se logrou pela
seguinte dotação orçamentária:
02.05.02.123650006.2.005000.3.3.90.39.05.00.00 - 1022;
Considerando que o Município analisou as questões de dotação
orçamentária, e entendeu adequada a estipulação de dotação
orçamentária diversa.
Fica alterada a dotação orçamentária para a referida dotação:
02.05.02.12.361.0005.2.005.000. 3.3.90.36.06.00.00 - 3116;
DATA: 02 de maio de 2025.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 97/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 165/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 16/2024
Contratada: TELEFONICA BRASIL S.A.
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de serviço de
telecomunicações nas modalidades STFC (serviço telefônico fixo
comutado) com Locação de PABX Digital SIP Trunking nos
termos de concessões e outorgas pela Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 21 de março de 2026, sem alteração nos
valores.
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2025.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 15/2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 11 de julho de 2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
8º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 94/2024
Contratada: PIETRO E-COMMERCE LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de pneus,
câmaras de ar e protetor de aro, para frota municipal de diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, com
fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada
Motivo: Para ALTERAÇÃO na marca do produto ofertado do
item 02, PNEU 7.50-16 10L LISO - Pneu diagonal com câmara,
indicado para montagem em qualquer posição do veículo no eixo
direcional, marca CHENGSHAN qual passará a ser, do item 02,
PNEU 7.50-16 10L LISO - Pneu diagonal com câmara, indicado
para montagem em qualquer posição do veículo no eixo
direcional, marca MERIDIONAL KING LP23 125/121K 16RP
TL IMP, sem modificação nos valores pactuados na ata
supracitada.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2025.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
7º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 94/2024
Contratada: PIETRO E-COMMERCE LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de pneus,
câmaras de ar e protetor de aro, para frota municipal de diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, com
fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada
Motivo: Para ALTERAÇÃO na marca do produto ofertado do
item 17, PNEU 205/60 R 15 - Pneu radial, marca SUNWIDE e o
item 18, PNEU 205/60 R 16 - Pneu radial, marca LINGLONG
qual passará a ser, do item 17, PNEU 205/60 R 15 - Pneu radial,
marca DOUBLEKING DK558 91H TL IMP e o item 18, PNEU
205/60 R 16 - Pneu radial, marca SUNWIDE RS-ONE 92V TL
IMP, sem modificação nos valores pactuados na ata supracitada.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2025.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
6º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 94/2024
Contratada: PIETRO E-COMMERCE LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de pneus,
câmaras de ar e protetor de aro, para frota municipal de diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, com
fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada
Motivo: Para ALTERAÇÃO na marca do produto ofertado do
item 35, PNEU 195/65 R 15 - Pneu Radial.– XBRI o qual passará
a ser, item 35, PNEU 195/65 R 15 - Pneu Radial.– SUNSET
ENZO B2 91H TL IMP/, sem modificação nos valores pactuados
na ata supracitada.
São Sebastião da Grama, 30 de junho de 2025.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
5º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 94/2024
Contratada: PIETRO E-COMMERCE LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de pneus,
câmaras de ar e protetor de aro, para frota municipal de diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, com
fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada
Motivo: PPara ALTERAÇÃO na marca do produto ofertado do
item 15, PNEU 185/60 R15.– XBRI, item 35, PNEU 195/65 R 15 - Pneu Radial.– XBRI o qual passará a ser, item 15, PNEU 185/60
R15.– KAPSEN HD918 84H TL IMP, item 35, PNEU 195/65 R
15 - Pneu Radial.– KAPSEN HD918 91V TL IMP, sem
modificação nos valores pactuados na ata supracitada.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2025.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 34/2022
Contratada: FB TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital
Motivo:Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, para
inclusão de 01 (ponto) PONTOS INTERLIGADOS VIA FIBRA
OPTICA.
Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 34/2022, aditivo em
aproximadamente 0,65 % no valor de R$ R$ 128,1254 (cento e
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sexta-feira, 11 de julho de 2025
vinte e oito reais e doze centavos e meio) mensais. Sendo
originalmente o a importância LOTE I” serviços de sistemas de
informação (internet e telefonia), de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital, no valor de
R$ 37.031,38 (trinta e sete mil e trinta e um reais trinta e oito
centavos) mensais, o valor total do presente contrato é de R$
444.376,56 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e trezentos e
setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), por 12 meses,
acrescido o aditivo, o valor do Contrato 34/2022 passa a ser LOTE
I” serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital, no valor de R$ 37.159,50 (trinta e sete
mil e trinta e um reais trinta e oito centavos) mensais, o valor total
do presente contrato é de R$ 445.914,00 (quatrocentos e quarenta
e cinco mil e novecentos e quatorze reais), por 12 meses
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2025
PREGÃO N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 34/2022
Contratada: FB TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, para
inclusão de 01 (ponto) PONTOS INTERLIGADOS VIA FIBRA
OPTICA.
Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 34/2022, aditivo em
aproximadamente 0,65 % no valor de R$ R$ 128,1254 (cento e
vinte e oito reais e doze centavos e meio) mensais. Sendo
originalmente o a importância “LOTE I” serviços de sistemas de
informação (internet e telefonia), de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital, no valor de
R$ 36.903,26 (trinta e seis mil e novecentos e três reais e vente e
seis centavos) mensais, o valor total do presente contrato é de R$
442.839,12 (quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos e
trinta e nove reais e doze centavos), por 12 meses, acrescido o
aditivo, o valor do Contrato 34/2022 passa a ser LOTE I” serviços
de sistemas de informação (internet e telefonia), de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, no valor de R$ 37.031,38 (trinta e sete mil e trinta e um
reais trinta e oito centavos) mensais, o valor total do presente
contrato é de R$ 444.376,56 (quatrocentos e quarenta e quatro mil
e trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), por
12 meses
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2025
PREGÃO N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 40/2022
Contratada: JULIO CESAR BRANDI JUNIOR
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser
necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/10/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 43/2022
Contratada: JOÃO PAULO DE ANDRADE
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser
necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/10/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 45/2022
Contratada: PAOLY ALMEIDA BAPTISTELLA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser
necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/10/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
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sexta-feira, 11 de julho de 2025
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 116/2024
Contratada: ALFALAGOS LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
Serviço conforme condições quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO da ata de registro de preços, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 483” SACARATO DE
HIDROXICO FERRICO 100MG/5ML EV., AMP, marca BLAU,
R$ 11,39, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 483” SACARATO DE HIDROXICO FERRICO
100MG/5ML EV., AMP, marca BLAU, R$ 13,45, os demais
preços mantiveram-se inalterados.
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 25/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 129/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 204/2024
Contratada: SUPERMED COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS E HOSPITALARES-LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO da ata de registro de preços, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 13” Álcool 70 1000ml
Concentração / dosagem a 70%, forma de apresentação em frasco,
forma farmacêutica solução, indicação de uso: antisséptico,
desinfetante., FR, marca SUPERVALE, R$ 4,70, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância Item 13” Álcool 70 1000ml
Concentração / dosagem a 70%, forma de apresentação em frasco,
forma farmacêutica solução, indicação de uso: antisséptico,
desinfetante., FR, marca SUPERVALE, R$ 5,25, os demais
preços mantiveram-se inalterados.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 17/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 95/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 11/2025
Contratada: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP
Objeto: prestação de serviços de capacitação e/ou de consultoria
destinados a potenciais empresários, microempreendedores
individuais, micro e pequenas empresas ou produtores rurais
indicados pelo CONTRATANTE, na forma e modo estabelecidos
neste instrumento contratual e em seu anexo.
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, conforme
verificado pelo Departamento de Educação municipal, diante da
matricula de mais alunos para o ano letivo de 2025, conforme as
justificativas apresentadas.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE
PAGAMENTO.
4.1.
Pelos serviços objeto do presente instrumento, o
CONTRATANTE pagará ao
CONTRATADO a importância de R$ 40.750,00 (Quarenta mil,
setecentos e cinquenta reais).
4.2.
O pagamento deverá ser efetuado por entrega da nota
fiscal, em 01 vez, após a conclusão do contrato,
4.2.1. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE
somente para a CONTRATADA, em conta corrente bancária de
sua titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da entrega
da nota fiscal, uma vez que tenham sido cumpridos todos os
critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
4.3.
O CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO
o valor total referente à quantidade de participantes indicados no
Anexo I, mesmo que, no decorrer da prestação dos serviços, venha
a
ocorrer, por qualquer motivo, redução no número de
participantes inicialmente inscritos.
4.3.1.
Caso não compareçam todos os participantes indicados
no Anexo I e/ou haja evasão dos inscritos, o valor previsto na
cláusula 4.1 será mantido, não cabendo devolução parcial de
valores ou remanejamento dos participantes para outras
turmas/datas.”
4.3.2.
No caso de comparecimento de participantes acima da
quantidade inicial contratada, o CONTRATANTE deverá efetuar
o pagamento do valor adicional correspondente a cada
participante excedente, desde que obtida a concordância do
CONTRATADO.
4.3.3.
Caso ocorra a substituição de participante inicialmente
inscrito, o CONTRATANTE deverá comunicar o fato ao
CONTRATADO, com a antecedência previamente combinada
entre as partes. A não comunicação ou a comunicação fora de
prazo ensejará o pagamento pelo CONTRATANTE do valor
correspondente à inscrição original, acrescido de um participante
excedente.
4.3.4. As despesas decorrentes deste certame correrão no
presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir
indicada:
ÓRGÃO REQUISITANTE: Departamento de
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 11 de julho de 2025
Administração Superior Dotação Orçamentária – Código
Reduzido
Despesa -
Natureza
1079 -
3.3.90.39.99.00.00
Programa de Trabalho - 02.11.01.22.661.0030.2.069.000
4.3.5.
Na ocorrência das situações previstas nos itens 4.3.2 e
4.3.3 o CONTRATADO emitirá documento de cobrança
adicional no 1º (primeiro) dia útil imediatamente após o serviço
executado.
4.4.
As partes poderão solicitar a alteração de datas para
início da execução dos serviços no máximo 3 (três) vezes para
cada ação de capacitação ou consultoria contratada, sendo
cobrado o preço correspondente ao serviço disponibilizado pelo
CONTRATADO, independentemente do comparecimento dos
participantes inicialmente inscritos.
4.4.1.
A execução dos serviços contratados deverá ocorrer,
obrigatoriamente, no prazo de vigência contratual.
4.5.
Em caso de inadimplência será cobrada multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor do débitoe juros de 1% (um por
cento) ao mês, podendo, ainda, o CONTRATADO encaminhar o
presente instrumento ou os títulos representativos do débito para
empresa de cobrança ou para os cadastros de proteção ao crédito,
sem prejuízo da rescisão contratual, ficando o CONTRATADO
desobrigado de executar a prestação dos serviços
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2025.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 33/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 42/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 142/2024
Contratada: NOVA MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
medicamentos para departamento municipal de saúde conforme
condições quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO da ata de registro de preços, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 442” NORFLOXACINO -
400 MG, marca GLOBO, R$ 0,30, ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a
importância “Item 442” NORFLOXACINO - 400 MG, marca
GLOBO, R$ 0,6210, os demais preços mantiveram-se inalterados.
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 25/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 129/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 129/2024
Contratada: CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
medicamentos para departamento municipal de saúde conforme
condições quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO da ata de registro de preços, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 335” GINKO BILOBA - 80
MG. CPR, marca CIMED, R$ 0,25, ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a
importância “Item 335” GINKO BILOBA - 80 MG. CPR, marca
CIMED, R$ 0,4459, os demais preços mantiveram-se inalterados.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 25/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 129/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 96/2024
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ME
Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos diversos setores da prefeitura
municipal, com fornecimento parcelado, durante o período de 12
(doze) meses referência – anexo I deste edital
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO,
respectivo ao “Item 24” / EXTRATO DE TOMATE SIMPLES,
por unidade, marca XAVANTE, R$ 8,80; “Item 36” /
MARGARINA COM SAL, POTE COM COM 500 GRS, SEM
GORDURA TRANS, por unidade, marca DORIANA, R$ 6,20;
“Item 42” / ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL por unidade, marca
COAMO, R$ 7,60; “Item 50” / SARDINHA EM ÓLEO -
Embalagem de 125g, por unidade, palmeira, R$ 5,62 ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 24” / EXTRATO DE TOMATE
SIMPLES, por unidade, marca XAVANTE, R$ 15,12; “Item 36”
/ MARGARINA COM SAL, POTE COM COM 500 GRS, SEM
GORDURA TRANS, por unidade, marca DORIANA, R$ 6,37;
“Item 42” / ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL por unidade, marca
COAMO, R$ 9,60; “Item 50” / SARDINHA EM ÓLEO -
Embalagem de 125g, por unidade, palmeira, R$ 6,36, os demais
itens não sofreram alterações.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2025
PREGÃO ELETRONICO N. º 22/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 118/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 11 de julho de 2025
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 192/2024
Contratada: CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO da ata de registro de preços, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 58” Compressa Campo
Operatório Não Esteril 45X50cm- 4 Camadas, alta absorção.
Pacote com 50 unidades., PCT, marca LARISMED, R$ 53,0899,
ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância “Item 58” Compressa
Campo Operatório Não Esteril 45X50cm- 4 Camadas, alta
absorção. Pacote com 50 unidades., PCT, marca LARISMED, R$
69,0189, os demais preços mantiveram-se inalterados.
São Sebastião da Grama, 17 de junho de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 17/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 95/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 118/2024
Contratada: ATIVA MÉDICA CIRÚRGIA LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
Serviço.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO da ata de registro de preços, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 72” ÁCIDO VALPRÓICO – 50 MG./ML. XAROPE - 80 MG. FR, marca PRATI, R$ 6,32,
ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância “Item 72” ÁCIDO
VALPRÓICO – 50 MG./ML. XAROPE - 80 MG. FR, marca
PRATI, R$ 6,36, os demais preços mantiveram-se inalterados.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 25/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 118/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 10/2025
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA.
Objeto: Registro de preço para aquisição de 3.000 cestas básicas,
visando atender as necessidades do Departamento Municipal de
Assistência Social, no que tange ao público em vulnerabilidade
social atendido pelos seus serviços, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO,
respectivo ao “lote 01” / CESTA BÁSICA, embalada, marca
DIVERSAS, R$ 149,02, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“lote 01” / CESTA BÁSICA, embalada, marca DIVERSAS, R$
204,74.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2025.
PREGÃO ELETRONICO N. º 02/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 63/2025
PROCESSO Nº 81/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa ELETRONET TELEMEDICINA DIGITAL LTDA
ME, com inscrição no CNPJ sob o nº 11.344.914/0001-96, com o
valor mensal de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que
tem por objeto o presente instrumento, contratação de empresa
visando a execução de serviços de exames de eletrocardiograma
digital com fornecimento de laudo à distância para o
Departamento de Saúde, conforme condições, especificações,
quantidades e exigências previstas no termo, conforme as
especificações do termo de referência. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por dispensa
de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
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sexta-feira, 11 de julho de 2025
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 62/2025
PROCESSO Nº 80/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa ANTONIO MARCOS ZANETTI & CIA LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 01.059.985/0001-93, no valor global
de R$ 3.040,00 (três mil e quarenta reais), que tem por objeto o
presente instrumento, contratação de empresa para prestação de
serviço referente a reforma de lixeiras e confecção de portões,
destinados a atender as necessidades do Departamento de Obras e
Serviços, conforme as especificações do termo de referência.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 905

Ano: 2025
Publicado em: 10/07/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 10 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 905
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 180, DE 08 DE JULHO DE 2025
REVOGA PORTARIAS QUE ESPECIFICAM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Ficam revogadas, a partir desta data, as portarias nº
105/2016 e 070/2022, que, respectivamente, designam a
servidora Karina Cardozo da Silva para exercer as funções de
tesoureiro “ad hoc” e para ocupar, temporariamente, o cargo de
Supervisor Financeiro, em comissão.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 051, DE 07 DE JULHO DE 2025
CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes
para a implementação da Política Pública de Assistência Social
no Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de
Assistência Social de São Sebastião da Grama, com o objetivo
de promover ampla mobilização social nas esferas Municipal,
Estadual e Federal, como instância de debate, de formulação e
de avaliação sobre temas específicos e de interesse público,
voltados à temática “20 anos do SUAS: Construção, Proteção
Social e Resistencia”, no âmbito do Município de São Sebastião
da Grama.
Parágrafo único - A Presente Conferência deverá ser executada
em conjunto pelo Departamento Municipal de Assistência Social
e o Conselho Municipal de Assistência Social de São Sebastião
da Grama.
Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal de Assistência Social de
São Sebastião da Grama, realizar-se-á no 10 de julho de 2025,
das 8:30 às 12h00 na Alameda Vereador Mauro Ferreira de
Vasconcellos, nº 25, Distrito Industrial, São Sebastião da Grama – SP, com o tema “20 anos do SUAS: Construção, Proteção
Social e Resistencia”.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 054, DE 08 DE JULHO DE 2025
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 10 de julho de 2025
PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA
DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA – REFIS 2025, INSTITUÍDO
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 10 DE JUNHO
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração
pública, notadamente o da legalidade e o da eficiência;
CONSIDERANDO a perspectiva de arrecadação a ser auferida
pela Municipalidade através do Programa de Recuperação Fiscal
do Município de São Sebastião da Grama - REFIS 2025;
CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo para adesão ao
referido programa é importante medida para maior incremento
aos cofres públicos e possibilitará aos contribuintes que ainda
não aderiram ao REFIS o pagamento de seus débitos nos moldes
especificados;
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 2º, caput, da
Lei Complementar nº 002, de 10 de junho de 2025, no que se
refere ao prazo de adesão ao REFIS;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a contar
do dia 10 de julho de 2025, inclusive, o prazo para os
contribuintes, seus responsáveis ou representantes legais,
requererem sua adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do
Município de São Sebastião da Grama – REFIS 2025, instituído
pela Lei Complementar nº 002, de 10 de junho de 2025.
Parágrafo único: O prazo final de vigência para adesão ao
Programa de Recuperação Fiscal do Município de São Sebastião
da Grama – REFIS 2025 será a data de 07 de setembro de 2025.
Art. 2º - Durante o prazo de prorrogação do Programa de
Recuperação Fiscal do Município de São Sebastião da Grama –
REFIS 2025, as adesões ao referido programa deverão observar
todas as disposições necessárias e constantes da Lei
Complementar nº 002, 10 de junho de 2025.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante das desclassificações das candidatas aprovadas em 56º,
57º e 58º lugares, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, conforme Portarias nº. 176, 177 e 178, de
07 de julho de 2025, torna público que, ficam convocadas as
candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
FERNANDA DE MELLO
SCARABELI BRANDI
Total de
Pontos
Class.
17204691
MARCELA DE CÁSSIA
DA CRUZ MELO
40,00
59º
MG
15205528
GABRIELI BIACO
40,00
60º
561005941
40,00
61º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 15 e 17 de julho
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 10 de julho de 2025
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
COMUNICADO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 904

Ano: 2025
Publicado em: 08/07/2025










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 8 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 904



RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 65/2025
PROCESSO Nº 83/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa R.SANDOVAL DE FARIA LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 09.110.564/0001-51, no valor global
de R$ 45.000,00, que tem por objeto o presente instrumento, a
Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas,
iluminação, camarim, palcos, som gradil e banheiros químicos,
para atender as necessidades do departamento de cultura da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama para o evento
do Segundo Café elétrico. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 08 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL


PORTARIA Nº 176, DE 07 DE JULHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora PATRICIA DE FREITAS
CAMILO, RG n° 263299065, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 56º lugar, com 42,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata PATRICIA DE FREITAS
CAMILO, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
263299065, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 177, DE 07 DE JULHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora DAIANA FRANCO
RIBEIRO, RG n° 431431358, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 57º lugar, com 42,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
PODER EXECUTIVO
Página 2 de 2
terça-feira, 8 de julho de 2025
Art. 1º - Desclassificar a candidata DAIANA FRANCO
RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
431431358, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 178, DE 07 DE JULHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora CAMILA CRISTINA
MALAQUIAS DA SILVEIRA, RG n° 470990120, aprovada
no Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 58º
lugar, com 42,00 pontos, não apresentou a documentação
exigida no Edital de Convocação, conforme consta na Certidão
do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata CAMILA CRISTINA
MALAQUIAS DA SILVEIRA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº. 470990120, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 179, DE 07 DE JULHO DE 2025
EXONERA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL,
SENHOR LUIZ CELSO ROSA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor suprarreferido exerce o cargo público, em
comissão, de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível ad
nutum, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 08 de julho de 2025, o
servidor público municipal, Senhor LUIZ CELSO ROSA,
portador da Cédula de Identidade RG nº 14.041.114-8-SSP/SP e
CPF nº 137.642.158-52, do cargo público, em comissão, de
ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações
posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 903

Ano: 2025
Publicado em: 07/07/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 7 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 903
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 173, DE 03 DE JULHO DE 2025
DESIGNA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL,
SENHOR LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA
PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE
SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e, considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n°
170, de 01 de julho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir
desta
data, o cargo público de SUPERVISOR DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS,
Cód. 10-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o
servidor
público
municipal
efetivo,
Senhor LUCAS
AURELIANO FRANCISCO DA SILVA, portador da Cédula
de Identidade RG nº 54.304.322-8-SSP/SP, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.470,48 (quatro mil e
quatrocentos e setenta reais e quarenta e oito centavos) mensais,
observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada
legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item X, do
Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 174, DE 04 DE JULHO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor PAULO GABRIEL JUNQUEIRA
JUNIOR, por meio do requerimento protocolado sob n°
16210/2017, em 07 de junho de 2017, e todo o Processo - L.P. nº
007/2017-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, PAULO GABRIEL JUNQUEIRA
JUNIOR, RG nº 17.667.003-SSP/SP, lotado no emprego
público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21
E, integrado no Departamento de Esporte e Lazer, constante do
Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 7 de julho de 2025
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do
bloco de 15 (quinze) dias, remanescendo um bloco de 75
(setenta e cinco dias), em conformidade com o Artigo 136 do
referido Estatuto, com início em 07 de julho de 2025 e término
em 21 de julho de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 04 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 175, DE 04 DE JULHO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º, DA
PORTARIA Nº 149, DE 10 DE JUNHO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar os
artigos 1º e 2º, da Portaria nº 149, de 10 de junho de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º, da Portaria nº 149, de 10 de junho de 2025,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Designar para atuar como Agente de Contratação,
sendo o primeiro como titular e o segundo como suplente, os
seguintes servidores públicos:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: -
• TITULAR: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI – CPF nº
383.190.918-02;
• SUPLENTE: -
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA – CPF nº
429.802.958-17. ”
Art. 2º - O artigo 2º, da Portaria nº 149, de 10 de junho de 2025,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - Designar para atuar como Pregoeiro, sendo o
primeiro como titular e o segundo como suplente, os seguintes
servidores públicos:
PREGOEIRO: -
• TITULAR: -
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA – CPF nº
429.802.958-17;
• SUPLENTE: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI – CPF nº
383.190.918-02. ”
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 149, de 10 de junho de 2025.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável de Recursos Humanos tomar
as devidas providências administrativas.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 050, DE 01 DE JULHO DE 2025
PRORROGA O PRAZO DE INTERVENÇÃO NA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições
que
CONSIDERANDO:
lhe
são
conferidos
por
Lei,
e
I – A plena vigência da intervenção, na modalidade requisição,
decretada pelo Poder Executivo Municipal na Santa Casa de
Misericórdia de Grama por força do Decreto Municipal nº 004,
de 13 de janeiro de 2025;
II – A permanência da necessidade de manutenção dos serviços
prestados pela Santa Casa de Misericórdia de Grama à
população;
III – A expressa previsão de prorrogação da citada intervenção,
nos termos do § 1º, do art. 1º do Decreto Municipal nº 004, de 13
de janeiro de 2025.
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segunda-feira, 7 de julho de 2025
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o
prazo de intervenção na Santa Casa de Misericórdia de Grama,
decretada pelo Decreto Municipal nº 004, de 13 de janeiro de
2025, bem como todas as disposições e efeitos nele expressos,
assim como os atos administrativos necessários e relacionados.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
67/2025
PROCESSO Nº 85/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 67/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 85/2025, para a aquisição de tiras
reagentes de glicose, destinados a atender a rede municipal de
saúde do município de São Sebastião da Grama, que será regida
nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021
e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 11/07/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 07 de julho 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 57/2025
PROCESSO Nº 72/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa NIPONICA COMERCIO DE VEICULOS
LIMITADA, com inscrição no CNPJ sob o nº 07.215.045/0008
07, com valor do item 01 de R$ 2,70, que tem por objeto o
presente instrumento, contratação de empresa especializada no
fornecimento de peças e prestação de serviço para manutenção
do Toyota Corolla XEI 2.0 2022/2023 de placa: GHA 5H95,
para atender as necessidades do Departamento de Administração
Superior, conforme especificações e condições estabelecidas
neste Termo de Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 07 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE FOMENTO 012/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
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segunda-feira, 7 de julho de 2025
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio para pagamento de folha salarial, médicos hospitalistas,
prestadores de serviços, encargos administrativos e ou fiscais e
fornecedores de insumos de uso hospitalar, conforme descrito no
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
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3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 30 de junho de 2025,
inclusive, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO 013/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio para pagamento de folha salarial, médicos hospitalistas,
prestadores de serviços, encargos administrativos e ou fiscais e
fornecedores de insumos de uso hospitalar, conforme descrito no
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 7 de julho de 2025
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de julho de 2025,
inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 902

Ano: 2025
Publicado em: 04/07/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 4 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 902
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2025/2/440, em 04 de
fevereiro de 2025
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: LUCIMARA APARECIDA DA SILVA
RIBEIRO - Agente Comunitário de Saúde -
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2025.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 167, DE 26 DE JUNHO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º, DO ARTIGO 8º, DA
PORTARIA Nº 202, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024,
ALTERADO PELA PORTARIA Nº 067, DE 13 DE
FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o § 1º,
do artigo 8º, da Portaria nº 202, de 20 de dezembro de 2024, que
disciplina a atribuição de classes aos professores municipais
efetivos de educação básica e de educação especial para o ano
letivo de 2025 e dá outras providências, alterado pela Portaria nº
067, de 13 de fevereiro de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º - O § 1º, do artigo 8º, da Portaria nº 202, de 20 de
dezembro de 2024, alterado pela Portaria nº 067, de 13 de
fevereiro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º - (. . .)
§ 1º - Na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, E.M.E.B.
“Profª. Ilda Anadão Rossi, E.M.E.B. “Prof. José Martha”,
E.M.E.B Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho
Dias” e Escola Polo Infantil Cidade do Futuro-Creche/E.M.E.B.
“Maria Dalva Tomé de Araújo”, o HTPC para professores PEB
I e Educação Especial será realizado às terças-feiras das 18:10
às 20:10 horas e para professores que dobram período em outro
Município, o HTPC será realizado as quartas-feiras das 18:10
às 20:10 horas. O HTPC para professores PEB II será realizado
às terças-feiras das 18:10 às 19:50 horas.
(. . .)”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 202, de 20 de dezembro de 2024, e Portaria nº 067,
de 13 de fevereiro de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável de Recursos Humanos tomar
as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 4 de julho de 2025
PORTARIA Nº 168, DE 30 DE JUNHO DE 2025
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área da saúde;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Saúde;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 01 de julho de 2025, o servidor público
municipal FLAVIO GIOSA PAPALEO, portador da Cédula de
Identidade RG nº 9.234.513-X-SSP/SP, subordinado à Gerência
de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a
Gerência de Saúde.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 169, DE 01 DE JULHO DE 2025
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL
MARIA LUCIA BORÇATO SOARES, EM RAZÃO DE
SUA
APOSENTADORIA
POR
TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o requerido pela servidora, por meio do
requerimento protocolado sob nº 2025/6/3550, em 30 de junho
de 2025;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Assessoria Jurídica
desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora pública
municipal, MARIA LUCIA BORÇATO SOARES, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 18.899.123-SSP/SP, ocupante,
em caráter efetivo, do cargo público de ESCREVENTE - Cód.
14-E, subordinado à Gerência de Administração Superior,
constante no Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir desta data,
nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama
SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de
14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua
Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado
extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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sexta-feira, 4 de julho de 2025
PORTARIA Nº 170, DE 01 DE JULHO DE 2025
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em
comissão, de SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Cód. 10-CPC, do
Anexo III da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível ad
nutum, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, o servidor público
municipal, Senhor MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE
ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG nº
47.149.962-6-SSP/SP e CPF nº 396.974.248-02, do cargo
público, em comissão, de SUPERVISOR DE LICITAÇÕES
E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Cód. 10-CPC, do
Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 171, DE 01 DE JULHO DE 2025
ACATA A RENÚNCIA DA CONSELHEIRA TUTELAR,
SENHORA LORETTA RANGEL FERREIRA CORRÊA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desligamento formulado pela
Senhora Loretta Rangel Ferreira Corrêa, membro titular do
Conselho Tutelar Do Município de São Sebastião da Grama,
conforme consta no requerimento protocolado nesta Prefeitura
Municipal sob nº 2025/7/3571, em 01 de julho de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º - Acatar, a partir desta data, a renúncia ao mandato da
Conselheira
Tutelar,
Senhora
LORETTA RANGEL
FERREIRA CORRÊA, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 65.355.606-8-SSP/SP, membro titular do Conselho Tutelar
Do Município de São Sebastião da Grama, nomeada pela
Portaria nº 001, de 03 de janeiro de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 172, DE 02 DE JULHO DE 2025
NOMEIA O SENHOR MATHEUS RODRIGUES PESSOA
DE ALMEIDA PARA O CARGO DE LIDER DE
PROJETOS E CONVÊNIOS, EM COMISSÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
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sexta-feira, 4 de julho de 2025
SP e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal nº 055, de 26
de junho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público
de LIDER DE PROJETOS E CONVÊNIOS, Cód. 21-CPC,
do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o
Senhor MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA,
portador da Cédula de Identidade RG nº 47.149.962-6-SSP/SP e
CPF nº 396.974.248-02, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 3.125,44 (três mil, cento e vinte e cinco reais
e quarenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único, do Art. 1°, da Lei Municipal nº 055, de 26 de junho de
2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 901

Ano: 2025
Publicado em: 03/07/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 3 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 901
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER LEGISLATIVO
TERMO DE FOMENTO N° 009/2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, nesta cidade, neste
ato representada pelo(a) seu (sua) Provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 246, de 27 de novembro
de 2024, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019, de 31 de julho
de 2014 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
pagamento de folha salarial, férias e encargos trabalhistas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
quinta-feira, 3 de julho de 2025
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao da
utilização dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula primeira do
presente ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 3 de julho de 2025
TERMO DE FOMENTO N° 010/2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, nesta cidade, neste
ato representada pelo(a) seu (sua) Provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 247, de 27 de novembro
de 2024, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019, de 31 de julho
de 2014 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
pagamento de folha salarial, férias e encargos trabalhistas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
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3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao da
utilização dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula primeira do
presente ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 900

Ano: 2025
Publicado em: 02/07/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 2 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 900
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DISPENSA PRESENCIAL N.º 30/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2025
TIPO: MENOR PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 47/2025
Contratada: MP PLACAS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
Contratação de empresa especializada no confecção de placas de
inauguração e homenagens que serão utilizadas nos atos solenes
no decorrer do ano de 2025, conforme condições quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR (R$): item 03 - R$ 108,80.
Data: 18 de junho de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
Contratada: BANDERPLACA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLACAS LTDA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
Contratação de empresa especializada no confecção de placas de
inauguração e homenagens que serão utilizadas nos atos solenes
no decorrer do ano de 2025, conforme condições quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR (R$): item 01 - R$ 940,00; item 02 - R$ 70,00.
Data: 18 de junho de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 59/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 75/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 26/2025
Contratada: MARIO V NETO ATACADISTA LTDA
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de uniformes de
primeira qualidade para os colaboradores da Vigilância
Patrimonial, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços.
Valor Global: R$ 26.180,00 (vinte e seis mil, cento e oitenta reais)
Data: 31 de dezembro de 2025
Prazo de vigência: 24 meses
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL N.º 84/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 150/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Considerando a justifica apresentada pelo Departamento De
Educação, desde que confirmada pelo departamento jurídico e,
caso confirmativa, determino a revogação da mesma a bem do
interesse público, na forma do §7º do 2 Artigo 71 da Lei Federal
n.º 14.133/2021.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL N.º 61/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Considerando a justifica apresentada pelo Departamento
Administração Superior, desde que confirmada pelo departamento
jurídico e, caso confirmativa, determino a revogação da mesma a
bem do interesse público, na forma do §7º do 2 Artigo 71 da Lei
Federal n.º 14.133/2021.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 37/2025
PROCESSO Nº 46/2025
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da 30 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 46/2025
PROCESSO Nº 58/2025
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 2 de julho de 2025
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da 30 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 38/2025
PROCESSO Nº 47/2025
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da 30 de junho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
65/2025
PROCESSO Nº 83/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 65/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 83/2025, para a Contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de locação com
montagem e desmontagem de tendas, iluminação, camarim,
palcos, som gradil e banheiros químicos, para atender as
necessidades do departamento de cultura da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama para o evento do Segundo Café
elétrico, conforme as especificações deste Termo de Referência,
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 07/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de julho 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
66/2025
PROCESSO Nº 84/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 66/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 84/2025, para a Contratação de profissional para
ministrar aulas de dança no projeto “Férias em Ação”, provisto
pelo Departamento de Esportes do município de São Sebastião da
Grama, com o objetivo de proporcionar atividades físicas,
culturais e recreativas a crianças e adolescentes durante o período
de férias escolares, que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º
003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 07/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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quarta-feira, 2 de julho de 2025
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de julho 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
64/2025
PROCESSO Nº 82/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 64/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 82/2025, para a Contratação de empresa para
fornecimento de Material didático de Sistema Estruturado de
Ensino, para o Ensino Fundamental II (6º ) da Rede Municipal de
Ensino do Município de São Sebastião da Grama, contemplando
materiais didáticos impressos e digitais para alunos e professores,
capacitação de docentes e gestores, assessoria pedagógica
presencial e/ou remota, portal educacional e sistema de avaliação
de aprendizagem dos alunos, conforme as especificações deste
Termo de Referência, que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º
003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 07/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de julho 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
63/2025
PROCESSO Nº 81/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 63/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 81/2025, para a contratação de empresa visando a
execução de serviços de exames de eletrocardiograma digital com
fornecimento de laudo à distância para o Departamento de Saúde,
conforme condições, especificações, quantidades e exigências
previstas neste termo, conforme as especificações deste Termo de
Referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10
de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 07/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de julho 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 4
quarta-feira, 2 de julho de 2025
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
62/2025
PROCESSO Nº 80/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 62/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 80/2025, para a contratação de empresa para
prestação de serviço referente a reforma de lixeiras e confecção de
portões, destinados a atender as necessidades do Departamento de
Obras e Serviços, conforme as especificações deste Termo de
Referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10
de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 07/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de julho 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ADITIVO Nº 006/2025
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
006/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama.
CONTRATADA: Verocheque Refeições Ltda., CNPJ nº
06.344.497/0001-41.
OBJETO DO ADITIVO: Alteração do valor unitário do
benefício do tíquete alimentação concedido aos servidores da
Câmara Municipal, que passa a ser de R$ 682,62 (seiscentos e
oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos) mensais, a partir de
01 de julho de 2025.
VALOR DO CONTRATO: R$ 5.460,96 (cinco mil
quatrocentos e sessenta reais e noventa e seis centavos) mensais.
Assinatura: 01 de julho de 2025.
Vigência: 01/10/2024 a 30/09/2025.
Modalidade: Dispensa de Licitação.
São Sebastião da Grama, 01 de junho de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
PRESIDENTE
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 899

Ano: 2025
Publicado em: 27/06/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 27 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 899
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 160, DE 18 DE JUNHO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°, DA PORTARIA N°
072/2021, QUE NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE
PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar
membros nomeados através da Portaria nº 072/2021, para
compor a Comissão Processante Disciplinar Permanente,
alterada pela Portaria nº 148/2024, bem como o pedido de
desligamento do membro Marcos Rodrigo Garcia, conforme
consta do Requerimento protocolado sob nº 2025/6/3000, de 05
de junho de 2025 (cópia anexa);
R E S O L V E:
Art. 1º - O Artigo 1º da Portaria nº 072/2021, de 26 de janeiro
de 2021, passa, a partir de 23 de junho de 2025, a vigorar com a
seguinte redação: -
“Art. 1º - Designar, nos termos do Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP; a
Comissão Processante Disciplinar Permanente, para apurar
irregularidades no serviço público, bem como para apurar
responsabilidade e determinar aplicação de penalidades a
servidor público municipal, por falta disciplinar praticada no
exercício de suas atribuições, sendo esta composta, pelos
seguintes servidores públicos, para integrarem e constituírem a
referida Comissão Processante:
 LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA – RG
54.304.322-8-SSP/SP;
 ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – RG
27.730.813-6-SSP/SP;
 CARLOS CESAR TREVIZAN – RG 18.133.029-5-SSP/SP.”
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 148, de 22 de novembro de 2021.
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 161, DE 18 DE JUNHO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR ANTONIO CARLOS
CARDOZO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Antonio Carlos Cardozo, portador do RG n°
40.295.748-9-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 001/2024, para o emprego público de Pedreiro,
Cód. 49-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
inclusive a Lei Municipal nº 026/2025, classificado em 2°
lugar, com 145,00 pontos, convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
ANTONIO CARLOS CARDOZO, RG nº 40.295.748-9
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PEDREIRO, Cód.
49-EPE, a partir do dia 23 de junho de 2025, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 2.218,78
(dois mil e duzentos e dezoito reais e setenta e oito centavos)
mensais.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 27 de junho de 2025
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 162, DE 23 DE JUNHO DE 2025
ACATA A RENÚNCIA DA CONSELHEIRA TUTELAR
DANIELA RAQUEL PADOVANI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desligamento formulado pela
Senhora Daniela Raquel Padovani, membro titular do Conselho
Tutelar Do Município de São Sebastião da Grama, conforme
consta no requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal
sob nº 2025/6/3335, em 23 de junho de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º - Acatar, a partir desta data, a renúncia ao mandato da
Conselheira
Tutelar,
Senhora
DANIELA RAQUEL
PADOVANI, portadora da Cédula de Identidade RG nº
40.295.577-8-SSP/SP, membro titular do Conselho Tutelar Do
Município de São Sebastião da Grama, nomeada pela Portaria nº
001, de 03 de janeiro de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 163, DE 26 DE JUNHO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
PATRICIA CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/6/3426, em
25 de junho de 2025, tendo-a sido dispensada do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 30 de junho de
2025, a funcionária pública municipal PATRICIA CRISTINA
DE OLIVEIRA DOS SANTOS, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 40.296.017-SSP/SP, admitida pelo regime
jurídico celetista, conforme Portaria n° 090, de 29 de agosto de
2019, para o emprego público efetivo de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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sexta-feira, 27 de junho de 2025
PORTARIA Nº 164, DE 26 DE JUNHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora VILMA HELENA
DOMINGOS DE AGUIAR, RG n° 176670786, aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 53º
lugar, com 42,00 pontos, não apresentou a documentação
exigida no Edital de Convocação, conforme consta na Certidão
do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata VILMA HELENA
DOMINGOS DE AGUIAR, portadora da Cédula de Identidade
RG nº. 176670786, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 165, DE 26 DE JUNHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora MARIA CRISTINA DE
OLIVEIRA PEREIRA, RG n° 275816369, aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 54º
lugar, com 42,00 pontos, não apresentou a documentação
exigida no Edital de Convocação, conforme consta na Certidão
do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata MARIA CRISTINA DE
OLIVEIRA PEREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG
nº. 275816369, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 166, DE 26 DE JUNHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora MARCIA CRISTINA
BARZAGLI PICOLI, RG n° 263298693, aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 55º
lugar, com 42,00 pontos, não apresentou a documentação
exigida no Edital de Convocação, conforme consta na Certidão
do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata MARCIA CRISTINA
BARZAGLI PICOLI, portadora da Cédula de Identidade RG
nº. 263298693, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO N° 048, DE 17 DE JUNHO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 52.737,56 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
249, de 12 de dezembro de 2024;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor total de R$ 52.737,56
(cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta
e seis centavos), com as seguintes dotações:

Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2414 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO52.737,56
17/06/2025 Credito Suplementar 52.737,56
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 52.737,56
Total Unidade Orçamentária 52.737,56
Total Órgão 52.737,56
Total Geral 52.737,56
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do Crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta pela tendência de excesso
de arrecadação verificada no exercício.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 17 de junho de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 049, DE 27 DE JUNHO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 1.631.050,40, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
049, de 26 de junho de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 049, de 26
de junho de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 1.631.050,40 (um
milhão, seiscentos e trinta um mil e cinquenta reais e quarenta
centavos), com as seguintes dotações:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.136 Emenda Impositiva – 202501865997 –
Res. SS 96
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.137 Emenda Impositiva – 202503265444 –
Res. SS 96
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 300.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 5 de 16 sexta-feira, 27 de junho de 2025

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
103020010.2.138 Emenda Impositiva – 202507667554 –
Res. SS 96
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.138 Emenda Impositiva – 202507667554 –
Res. SS 96
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.138 Emenda Impositiva – 202507667554 –
Res. SS 96
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.139 Transferência Voluntaria - 202507669839
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.139 Transferência Voluntaria - 202507669839
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.140 Transferência Voluntaria - 202510770757
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 350.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610008 Educação Básica - FUNDEB
123610008.2.141 Manutenção do FUNDEB - 30% - VAAR
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 281.050,40
Código de Aplicação: 260.7003 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIAO-VAAR

Total ..................................: R$ 1.631.050,40

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Página 6 de 16
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São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 048, DE 26 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A SEREM
OBSERVADAS
NA
ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2.º, Lei
n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as
diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2026,
orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe
sobre as alterações na legislação tributária e atende às
determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo Único - As normas contidas nesta Lei alcançam
todos os órgãos da administração pública municipal.
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, observando-se os
seguintes objetivos estratégicos:
I - Dar oportunidade a todos os cidadãos para viverem bem;
II - Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão
social;
III - Promover o desenvolvimento do Município e o crescimento
econômico;
IV - Reestruturação
e
reorganização
dos
serviços
administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e
arrecadação;
V - Assistência à criança e ao adolescente;
VI - Melhoria da infraestrutura urbana.
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES
Art. 3º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para
o exercício de 2026, especificadas nos Anexos I, V e VI, que
integram esta Lei, constarão do Projeto de Lei que disporá sobre
o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E
OUTROS RISCOS
Art. 4º - As metas de resultados fiscais do Município para o
exercício de 2026 são aquelas apresentadas nos demonstrativos
de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrados em:
I – Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) – Metas Anuais;
II – Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) – Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Demonstrativo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) – Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
três Exercícios Anteriores;
IV – Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Evolução
do Patrimônio Líquido;
V – Demonstrativo V (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Origem e
Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
VI – Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII - Demonstrativo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) –
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) –
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos I e III de que trata o
“caput” deste artigo são expressos em valores correntes e
constantes, caso ocorra mudanças no cenário macroeconômico
do país seus valores poderão ser alterados, conforme Decreto do
Executivo.
Art. 5º - Integra esta Lei o Demonstrativo de Riscos Fiscais e
Providências, denominado “Anexo de Riscos Fiscais e
Providências” (LRF, art. 4º, § 3º), onde são avaliados os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo
Poder Executivo caso venha a se concretizar.
CAPÍTULO IV
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DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026
Art. 6º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de
2026, a lei orçamentária poderá contemplar o atendimento de
outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual
correspondente ao período de 2026/2029 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026.
Art. 7º - A lei orçamentária não consignará recursos para início
de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os
em andamento e contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público.
Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos os
projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma
físico-financeiro pactuados em vigência.
Art. 8º - Para o efeito da ressalva de que trata o artigo 16, § 3º,
da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se irrelevantes as
despesas realizadas anualmente para realização de obras públicas
ou serviços de engenharia e aquisição de bens ou prestação de
serviços, quando dispensável a licitação, até o valor definido
pela legislação vigente aplicável.
Art. 9º - Em atendimento ao disposto no art. 4°, inciso I, alínea
“e”, da Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000, os
custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento
municipal deverão ser apurados mensalmente mediante
liquidação da despesa.
§ 1° - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva
destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos
dos programas.
§ 2° - A avaliação dos resultados far-se-á a partir de apuração
dos custos e das informações físicas referentes às metas
estabelecidas na LDO.
§ 3° - Para efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico
aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a
incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das
demandas da sociedade.
Art. 10 - Quando da execução de programas de competência do
Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos
a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que
seja firmado convênio, ajuste, termo de fomento ou congênere,
pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações
de cada parte, forma e prazos para prestação de contas, em
consonância com a Lei 13.019, de 2014.
Art. 11 - As transferências financeiras entre órgãos dotados de
personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais,
que compõem a lei orçamentária, ficam condicionados às
normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis
específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro
Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior.
Art. 12 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
orçamentária do exercício de 2026, o Executivo estabelecerá a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso,
de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo
ingresso das receitas municipais.
§ 1º - Integrarão a programação financeira e o cronograma de
desembolso: -
I - Transferências financeiras a conceder para outras entidades
integrantes do orçamento municipal;
II - Transferências financeiras a receber de outras entidades
integrantes do orçamento municipal;
III - Eventual estoque de restos a pagar processado de exercícios
anteriores;
IV - Saldo financeiro do exercício anterior.
§ 2º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao
pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do
Município em relação às despesas de caráter discricionário e
respeitará todas as vinculações constitucionais e legais
existentes.
§ 3º - As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão
realizadas de acordo com o cronograma anual de desembolso
mensal, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A
da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda
Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 13 - A Lei orçamentária conterá a reserva de contingência
do Poder Executivo e demais órgãos da administração indireta,
será equivalente a no máximo 5% (cinco por cento) da receita
corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2026, e
será destinada a:
I - cobertura de créditos adicionais, e
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
Art. 14 - Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, de
04 de maio de 2000, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei
orçamentária, o Executivo estabelecerá, metas bimestrais para a
realização das receitas estimadas.
§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de
cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de
comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário
fixados nas Metas Fiscais constantes dos Demonstrativos da
presente Lei, por atos a serem adotados nos trinta dias
subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a
limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes
necessários à preservação dos resultados estabelecidos.
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§ 2º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação
financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo
adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas
ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e
assistência social.
§ 3º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação
financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na
arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 4º - Não serão objeto de limitação de empenho e
movimentação financeira as despesas que constituam obrigações
legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do
serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 5º - A limitação de empenho e movimentação financeira
também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de
eventual excesso da dívida consolidada em relação às Metas
Fiscais constantes dos Demonstrativos da presente Lei,
obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei complementar n.º
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 15 - A limitação de empenho e movimentação financeira de
que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em
parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos
bimestres seguintes.
Art. 16 - Fica o Executivo autorizado, no exercício financeiro de
2026, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
20% (vinte por cento) da despesa orçamentária fixada.
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas
de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde que
firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou
congênere e haja recursos orçamentários disponíveis.
Art. 18 - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma
consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta
Lei, com o art. 165, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Constituição Federal,
com a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, assim
como à Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000,
Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, da
Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.
§ 1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal, e
II - o orçamento da seguridade social.
§ 2º - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria
econômica, grupos de despesa, modalidades de aplicação e
elementos de despesa, nos termos da Portaria Interministerial n.º
163, de 04 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda e do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 19 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta
orçamentária para o exercício de 2026 e a remeterá ao Executivo
até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do
Projeto de Lei orçamentária àquele Poder.
Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará a disposição do
Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo
determinado no “caput” deste artigo, sua proposta orçamentária
consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o
exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida e as
respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, §
3º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM
PESSOAL
Art. 20 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência
de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1º, da
Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei
específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos
20, 22, parágrafo único, e 71, todos da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas
nos artigos 16 e 17 deste último diploma legal. Fica autorizado o
aumento da despesa com pessoal para:
I - concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estruturas de carreiras, e
II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão
ocorrer se houver:
I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
II - lei específica para as hipóteses prevista no inciso I do
“caput”, e
III - observância da legislação vigente no caso do inciso II do
“caput” deste artigo.
§ 2º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos,
adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29-A da
Constituição Federal.
Art. 21 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que
trata o art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de
2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos
casos de calamidade pública, na execução de programas
emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema
gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do
Executivo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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Art. 22 - Todo projeto de lei enviado pelo Poder Executivo
versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração
de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de
atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de
04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de
que
não prejudicará o cumprimento de obrigações
constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município e que não
afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as
ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e
assistência social.
Art. 23 - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara
Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação
tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de
forma a corrigir distorções;
II - revogações das isenções tributárias que contrariem o
interesse público e a justiça fiscal;
III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos
efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de
polícia do Município;
IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos
movimentos de valorização do mercado imobiliário;
V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança,
execução fiscal e arrecadação de tributos;
VI – concessão ou revisão de isenção de impostos, taxas,
contribuições e incentivos ficais ou de aperfeiçoamento de seus
critérios.
Art. 24 - Se a lei orçamentária não for promulgada até o último
dia do exercício de 2025, fica autorizada a realização das
despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa
da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a
respectiva lei não for sancionada.
Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação de crédito à
conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada
neste artigo.
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 049, DE 26 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.631.050,40 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 1.631.050,40 (um milhão, seiscentos e trinta
um mil e cinquenta reais e quarenta centavos), com as seguintes
dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10
10302
103020010
103020010.2.136
Res. SS 96
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
Emenda Impositiva – 202501865997 –
OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10302
103020010
103020010.2.137
Res. SS 96
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
Emenda Impositiva – 202503265444 –
OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 300.000,00
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.138 Emenda Impositiva – 202507667554 –
Res. SS 96
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.138 Emenda Impositiva – 202507667554 –
Res. SS 96
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.138 Emenda Impositiva – 202507667554 –
Res. SS 96
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.139 Transferência Voluntaria - 202507669839
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.139 Transferência Voluntaria - 202507669839
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.140 Transferência Voluntaria - 202510770757
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 350.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610008 Educação Básica - FUNDEB
123610008.2.141 Manutenção do FUNDEB - 30% - VAAR
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
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FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 281.050,40
Código de Aplicação: 260.7003 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIAO-VAAR
Total ..................................:
R$ 1.631.050,40
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 050 DE 26 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa ALEXANDRE RIBEIRO
TREVIZAN - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CNPJ sob o nº 25.168.202/0001-78, para implantação de uma
unidade industrial destinada a ampliação do empreendimento
existente , uma área de terreno com 1.000,02 m² (um mil metros
e dois centímetros quadrados), constituída pelo lote “07-A” na
Quadra “C”, localizado na esquina para a Avenida do
Empreendedor Juscelino Kubitschek, com a Rua Renato Alves
de Sá do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE –
UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”, matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis sob n° 37.165.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 051, DE 26 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 27 de junho de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa ARTHUR MARINHO ANADAO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o
nº 56.135.186/0001-40, para implantação de uma unidade
industrial destinada ao comércio atacadista de bolsas, malas e
artigos de viagem, uma área de terreno com 375 m² (trezentos e
setenta e cinco metros quadrados), constituída pelo lote “03”, da
Quadra “J”, localizado na Avenida do Empreendedor Juscelino
Kubitschek do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE
UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n° 34.278.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 052, DE 26 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa NATALI ZABOTTO RAMOS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº 55.629.130/0001-80, para implantação de uma unidade
destinada ao comércio atacadista de frutas, verduras, raízes,
tubérculos, hortaliças e legumes frescos, uma área de terreno
com 1.381,76 m² (mil e trezentos e oitenta e um metros e setenta
e seis centímetros quadrados), constituída pelo lote “07”, da
Quadra “C”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis sob o n° 47.552.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 053, DE 26 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa EMERSON COSTA –
RESTAURANTE - ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.766.243/0001-84, para implantação
de uma unidade destinada a restaurantes e similares, uma área de
terreno com 781,24 m² (setecentos e oitenta e um metros e vinte
e quatro centímetros quadrados), constituída pelo lote “03”, da
Quadra “C”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis sob o n° 47.548.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 054, DE 26 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa 59.596.522 PEDRO HENRIQUE
DE OLIVEIRA - ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 59.596.522/0001-40, para implantação
de uma unidade destinada ao comércio varejista de mercadorias
em geral, com predominância de produtos alimentícios -
minimercados, mercearias e armazéns, uma área de terreno com
687,25 m² (seiscentos e oitenta e sete metros e vinte e cinco
centímetros quadrados), constituída pelo lote “14”, da Quadra
“B”, localizado na Avenida Marco Antônio Martha, do
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis sob o n° 47.544.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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LEI Nº 055, DE 26 DE JUNHO DE 2025
ALTERA DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO
CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O cargo público em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
denominado LIDER DE SERVIÇOS RURAIS, Cód. 21-CPC,
constante do Anexo III da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Grama-SP, passa a denominar-se LIDER DE
PROJETOS E CONVÊNIOS, Cód. 21-CPC, sem alteração do
vencimento e da carga horária semanal – CHS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 27 de junho de 2025
Parágrafo Único – As atribuições do cargo público de que trata
este artigo passam a ser as de viabilizar a captação de recursos
junto aos Governos da União e do Estado e à iniciativa privada,
visando à celebração de convênios e contratos de repasse;
realizar levantamento e gerenciamento de documentos de
natureza contábil, jurídica e de engenharia, através de estudos e
elaboração de projetos básicos, com o objetivo de atender as
exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo
repasse de recursos financeiros; liderar o acompanhamento de
convênios e contratos de repasse de recursos da União e do
Estado para o Município; acompanhar as ações de celebração,
execução orçamentária e financeira, bem como a prestação de
contas dos contratos de repasse; promover a articulação das
gerências municipais com vistas à celebração de convênios e
contratos de repasse; controlar a prestação de contas dos
recursos oriundos de convênios firmados pelo Município com os
Governos da União e do Estado, para fins de atendimento das
normas relativas aos controles interno e externo; exercer
permanente controle sobre os prazos previstos em lei para
prestação de contas pela Administração Direta, de forma que os
documentos exigidos ou requisitados pelos órgãos de controle
interno e externo sejam apresentados com pontualidade e de
acordo com as regras vigentes; expedir instruções visando a
orientar os órgãos, entidades e servidores da Administração
Direta a prestar contas de acordo com as formalidades exigidas e
dentro dos prazos legais e regulamentares; auxiliar, quando
solicitado, na elaboração de normas e/ou estudos para o
aperfeiçoamento do processo fiscalizatório inerente a convênios
firmados pelo Município; opinar, quando for o caso, acerca de
eventuais pedidos de prorrogação de prazo para prestação de
contas; propor à autoridade competente a suspensão da liberação
das verbas referentes a auxílio, subvenção e contribuição, assim
como alusivas a convênios, quando a entidade beneficiária
descumprir as obrigações a que está sujeita, na forma da
legislação própria;
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento, suplementadas
se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante das desclassificações das candidatas aprovadas em 53º,
54º e 55º lugares, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, conforme Portarias nº. 164, 165 e 166, de
26 de junho de 2025, torna público que, ficam convocadas as
candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
PATRICIA DE FREITAS
CAMILO
Total de
Pontos
Class.
263299065
DAIANA FRANCO
RIBEIRO
42,00
56º
431431358
CAMILA CRISTINA
MALAQUIAS DA
SILVEIRA
470990120
42,00
57º
42,00
58º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 02 e 04 de julho
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
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sexta-feira, 27 de junho de 2025
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 898

Ano: 2025
Publicado em: 25/06/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 25 de junho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 898
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 53/2025
PROCESSO Nº 68/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa CERRI MATERIAIS DE COSNTRUÇÃO LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 48.626.584/0001-31, referente os
itens 05 no valor unitário de R$ 47,55, item 10 no valor unitário
de R$ 34,00, item 16 no valor unitário R$ 10,14, com a empresa
CITOMAC MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 00.380.559/0001-94, referente os itens
02 no valor unitário de R$ 42,00, item 04 no valor de R$ 17,60,
item 15 no valor unitário de R$ 7,80, item 17 no valor unitário de
R$ 16,80, item 18 no valor unitário de R$ 7,00, com a empresa
SBARDELINI GABRICHO E CIA LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nª 03.077.824/0005-81, referente os itens 01 no valor
unitário de R$ 7,34, item 03 no valor unitário de R$ 6,18, item 06
no valor unitário de R$ 371,25, item 07 no valor unitário R$ 17,75,
item 08 no valor unitário R$ 19,61, item 09 no valor unitário de
R$ 22,89, item 11 no valor unitário de R$ 15,46, item 12 no valor
unitário de R$ 16,39, item 13 no valor unitário de R$ 37,22, item
17 no valor unitário de R$ 13,90, que tem por objeto o presente
instrumento, contratação de empresa para aquisição de materiais
de
consumo, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços, transparência e eficiência na
gestão dos recursos públicos. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 24 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 59/2025
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 75/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa MARIO V NETO ATACADISTA EIRELI- ME, com
inscrição no CNPJ sob o nº 24.602.564/0001-62, referente os itens
01 no valor unitário de R$ 55,00; item 02 no valor unitário de R$
220,00; item 03 no valor unitário de R$ 65,00; item 04 no valor
unitário de R$ 220,00; item 05 no valor unitário de R$ 280,00 e
item 06 no valor unitário de R$ 490,00, de que tem por objeto o
presente instrumento, Contratação de empresa para aquisição de
uniformes de primeira qualidade para os colaboradores da
Vigilância Patrimonial, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços. AUTORIZAR E RATIFICAR
o processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
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