Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 823

Ano: 2025
Publicado em: 14/02/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 14 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 823
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
DISPENSA PRESENCIAL N.º 37/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2024
CONTRATO N.º 30/2024
Contratada: MEB SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objeto: Contratação de prestação de serviços médicos para
atendimento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas
pelo mosquito Aedes aegypti visa garantir o acolhimento e
tratamento adequado.
Valor Global: 125,33 (cento e vinte e cinco reais e trinta e três
centavos) por hora trabalhada.
Data: 10 de maio de 2024.
Vigência: 1 mês
DISPENSA PRESENCIAL N.º 113/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 186/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO Nª 84/2024
Contratada: 54.099.492 VALDECI SERRA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM SERVIÇOS DE BUFFET DESTINADO A ATENDER O
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS – SCFV “PROGRAMA MELHOR IDADE”.
VALOR (R$): R$ 11.128,00(onze mil e cento e vinte e oito
reais).
Data: 29 de novembro de 2.024
VIGENCIA: 12 meses
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 113/2024
PROCESSO Nº 186/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa54.099.492 VALDECI SERRA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 54.099.492/0001-43, referente ao objeto do
presente processo, no global de R$ 11.128,00 (onze mil e cento e
vinte e oito reais), que tem por objeto o presente instrumento
contratação de empresa especializada em serviços de buffet
destinado a atender o serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos – SCFV “programa melhor idade”. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
COMUNICADO SUSPENSÃO
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N. º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 210/2024
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado, Credenciamento para
contratação de empresa especializada na administração,
gerenciamento e fornecimento de cartões vale alimentação, com
chip de segurança e senha individual, com taxa 0% para
aquisição de gêneros alimentícios, fornecidos aos servidores
desta
Prefeitura, através de rede de estabelecimentos
credenciados, com recarga mensal de créditos, através de cartões
alimentação pelo período de 12 meses, conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 15 de janeiro.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 837

Ano: 2025
Publicado em: 14/02/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 837
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
e
site:
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2025
PROCESSO Nº 05/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa
58.849.767 ANA LUISA GARCIA
CAMPIOTO com inscrição no CNPJ sob o nº 58.849.767/0001
70, com valor global de R$ 18.216,00, que tem por objeto o
presente instrumento, a Contratação de serviço para cadastro e
atualização cadastral do CADUNICO, visando atuação voltada
para implementação do programa de fortalecimento emergencial
do atendimento do cadastro único no sistema único de
assistência social.. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebaatião da Grama, 13 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 01/2025, Processo
n° 13/2025, com encerramento no dia 28/02/2024, às 09:00
horas, tendo como registro de preços com vistas à eventual
aquisição de materiais de enfermagem para departamento
municipal de saúde conforme condições quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 02/2025, Processo
n° 14/2025, com encerramento no dia 27/02/2024, às 09:00
horas, tendo como Registro de preço para eventual e futura
aquisição de cestas básicas, visando atender as necessidades do
Departamento Municipal de Assistência Social, no que tange ao
público em vulnerabilidade social atendido pelos seus serviços,
conforme especificações e quantidade referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR - CAE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA
A Gerência de Educação do Município de São Sebastião da
Grama torna público o presente EDITAL, com o objetivo de
regulamentar a eleição dos representantes das categorias de
trabalhadores da educação e de discentes, pais de alunos e
entidades civis organizadas, bem como a indicação de
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
representantes do Poder Executivo para compor o Conselho de
Alimentação Escolar- CAE nos termos da Lei Federal n° 11.947,
de 16 de junho de 2009.
DOS OBJETIVOS
Art. 1o - Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos
membros do Conselho de Alimentação Escolar do Município de
São Sebastião da Grama para atuar em conformidade com a Lei
Federal n° 11.947, de 16 de junho de 2009.
DOS CONSELHEIROS
Art. 2º - A função de Conselheiro de Alimentação Escolar não
será remunerada, sendo considerada de relevante interesse
público e, os interessados em exercê-la, deverão atender aos
seguintes requisitos:
I-
Ter disponibilidade de tempo para participar das
reuniões mensais ordinárias e extraordinárias;
II-
Ter interesse pelo assunto e disponibilidade para
participar das atividades, em caráter voluntário;
Art. 3º - As eleições do Conselho de Alimentação Escolar do
Município de São Sebastião da Grama reger-se-ão a partir da
publicação do presente Edital de Convocação, disponível no
Departamento Municipal de Educação, nas escolas municipais
de São Sebastião da Grama e no site oficial da Prefeitura de São
Sebastião da Grama.
DA REPRESENTAÇÃO
Art. 4º - A representação nas categorias deverá ser distinta e
autônoma em relação às demais que compõem o Conselho.
DAS VAGAS
Art. 5º - As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
I- 02 (dois) representantes indicados pelo chefe do Poder
Executivo, sendo um titular e um suplente;
II- 04 (quatro) representantes dos trabalhadores da educação e de
discentes, sendo dois titulares e dois suplentes, desde que
pertencentes ao quadro efetivo no caso de trabalhadores da
educação, inclusive docentes, e maiores de 18 (dezoito) anos ou
emancipados no caso de discentes, a serem escolhidos por meio
de assembleia específica;
III- 04 (quatro) representantes de pais de alunos, sendo dois
titulares e dois suplentes, a serem escolhidos por meio de
assembleia específica;
IV- 04 (quatro) representantes indicados por entidades civis
organizadas, sendo dois titulares e dois suplentes, a serem
escolhidos por assembleia específica.
§ 1º - Cada titular do Conselho de Alimentação Escolar terá um
suplente oriundo da mesma categoria representativa.
§ 2º - A designação dos membros do Conselho de Alimentação
Escolar far-se-á pelo Chefe do Poder Executivo Municipal após
o devido processo de eleição.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - Os interessados em participar do processo eletivo,
representantes dos trabalhadores da educação e de discentes, de
pais de alunos, e de entidades civis organizadas, deverão realizar
suas respectivas candidaturas a partir das 8:00 horas do dia 17 de
fevereiro até às 11:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2025, no
Departamento Municipal de Educação, localizado na Rua José
Fructuoso da Fonseca, nº 160. Centro, São Sebastião da Grama.
§ 1º - No ato da inscrição para concorrer ao pleito, o candidato
deverá preencher um formulário especifico e apresentar os
seguintes documentos:
I-
II-
III-
IV-
RG (cópia);
CPF (cópia);
Comprovante de residência (cópia);
Comprovante/declaração/ata
representa (cópia);
V-
VI-
Telefone para contato;
Endereço eletrônico.
da
categoria
que
§ 2º - A indicação dos representantes do Chefe do Poder
Executivo se dará mediante ofício enviado pelo Prefeito
Municipal de São Sebastião da Grama.
Art. 7° - As chefias imediatas das Unidades Educacionais
deverão dar ciência do presente edital aos pais de alunos, alunos
e professores e demais trabalhadores da educação, incentivando
a participação dos interessados no processo eleitoral.
DA ELEIÇÃO
Art. 8º - As eleições ocorrerão no dia 24 de fevereiro de 2025, a
partir das 9:00 horas, no Centro Cultural do Café, localizado no
Palácio do Empreendedor, nesta cidade, iniciando-se pelo
processo de fala dos candidatos e seguindo por meio de voto
secreto, quando serão realizadas as assembleias de cada
segmento.
Art. 9º - Após o encerramento de cada assembleia deverá ser
lavrada a respectiva Ata (uma ata para cada segmento), na qual
constarão as eventuais ocorrências.
Art. 10 - A votação e a apuração dos votos poderão ser
acompanhadas e fiscalizadas por fiscais indicados por cada
segmento, desde que os seus nomes sejam encaminhados ao
Departamento Municipal de Educação até três dias antes da
realização da eleição.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
Art. 11 - Em caso de empate na votação, será aclamado
vencedor, no caso de representantes dos trabalhadores da
educação e de discentes, de pais de alunos, e de entidades civis
organizadas, o mais velho.
DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E POSSE
Art. 12 - Após o processo de apuração, os candidatos mais
votados, dentro de suas respectivas categorias, serão
proclamados conselheiros eleitos.
Art. 13 - Após a eleição dos representantes dos trabalhadores da
educação e de discentes, de pais de alunos, e de entidades civis
organizadas, em data posterior, deverá ocorrer a posse do novo
conselho, quando serão eleitos diretamente os componentes da
presidência e vice-presidência do Conselho de Alimentação
Escolar.
Parágrafo único - A posse e o resultado da eleição para
presidência e vice-presidência serão registrados em ata
específica do Conselho de Alimentação Escolar, que será
anexada aos demais documentos da eleição, para que a gestão
proceda com o ato administrativo de posse dos novos
conselheiros.
Art, 14 - Após a proclamação dos Conselheiros eleitos, a
Gerente Municipal de Educação de São Sebastião da Grama
solicitará ao chefe do executivo a designação dos conselheiros
eleitos, por meio de ato formal.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2025.
AMANDA GISLENE RIBEIRO
RG 33.687.154-5
Gerente de Educação
PORTARIA Nº 047, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATO HABILITADO PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor RAFAEL SANTA MARIA
BIANCHETTI, RG n° 561061695, aprovado no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificado em 1º lugar, com
56,00 pontos, da Lista de Classificação – Deficientes, não
apresentou a documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta na Certidão do Departamento competente
(cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata RAFAEL SANTA MARIA
BIANCHETTI, portadora da Cédula de Identidade RG n°
561061695, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 048, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora JAQUELINE TREVIZAN,
RG n° 278291107, aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 6º lugar, com 60,00 pontos,
não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata JAQUELINE TREVIZAN,
portadora da Cédula de Identidade RG n° 278291107, pelos
motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
PORTARIA Nº 049, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA FABIANA
CRISTINA DE ALMEIDA LEME, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Fabiana Cristina de Almeida Leme, portadora
do RG n° 42.560.231-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 4° lugar, com
62,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora FABIANA CRISTINA DE ALMEIDA
LEME, RG n° 42.560.231-X-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 312
(trezentos e doze) dias, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 050, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ANTÔNIA
APARECIDA MELCHIORI PAPALEO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Antônia Aparecida Melchiori Papaleo,
portadora do RG n° 63649974-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 5°
lugar, com 60,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANTÔNIA APARECIDA MELCHIORI
PAPALEO, RG n° 63649974-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 312
(trezentos e doze) dias, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
PORTARIA Nº 051, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA MARIA
APARECIDA MASCARIN RIBEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Maria Aparecida Mascarin Ribeiro, portadora
do RG n° 98263250-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 8° lugar, com 56,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora MARIA APARECIDA MASCARIN
RIBEIRO, RG n° 98263250-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 312
(trezentos e doze) dias, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 052, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA NATANA
APARECIDA PIRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Natana Aparecida Pires, portadora do RG n°
46.365.789-5-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 9° lugar, com 56,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora NATANA APARECIDA PIRES, RG n°
46.365.789-5-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 312 (trezentos e
doze) dias, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
PORTARIA Nº 053, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE ARTE NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA ANA LUCIA
DELFINO FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Lucia Delfino Ferreira, portadora do RG
n° 49.641.783-6-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Arte, classificada em 1° lugar, com 54,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANA LUCIA DELFINO FERREIRA,
RG n° 49.641.783-6-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Arte, pelo prazo de 312 (trezentos e doze) dias, a
partir de 10 de fevereiro de 2025, com a carga horária semanal -
CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.650,82 (três mil e
seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 054, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE ARTE NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA CAMILA MARIS
DOMINICI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Camila Maris Dominici, portadora do RG n°
41.427.508-1 -SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Arte, classificada em 2° lugar, com 50,00 pontos, convocada
por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora CAMILA MARIS DOMINICI, RG n°
41.427.508-1-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Arte, pelo prazo de 312 (trezentos e doze) dias, a
partir de 10 de fevereiro de 2025, com a carga horária semanal -
CHS de 16 (dezesseis) horas, referência R$ 1.946,40 (um mil e
novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 055, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
REGIME CELETISTA, DA SENHORA BIANCA
FOGAROLI
CEPOLINI,
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Bianca Fogaroli Cepolini, portadora do RG n°
45.726.861-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Biologia, classificada em 1° lugar, com 66,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora BIANCA FOGAROLI CEPOLINI, RG
n° 45.726.861-X-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Biologia, pelo prazo de 312 (trezentos e doze)
dias, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 4.867,77
(quatro mil e oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 056, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR
HILDEBRANDO JOSÉ ROMÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Hildebrando José Romão, portador do RG n°
20.946.844 -SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Física, classificado em 1º lugar, com 66,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor HILDEBRANDO JOSÉ ROMÃO, RG n°
20.946.844-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Física, pelo prazo de 312 (trezentos e
doze dias) dias, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com a carga
horária semanal - CHS de 16 (dezesseis) horas, referência R$
1.946,40 (um mil e novecentos e quarenta e seis reais e quarenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 057, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE
GEOGRAFIA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
FABRÍCIO
GONÇALVES,
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Fabrício Gonçalves, portador do RG n°
26.429.076-8-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Geografia, classificado em 1° lugar, com 46,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor FABRÍCIO GONÇALVES, RG n°
26.429.076-8-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Geografia, pelo prazo de 312 (trezentos e doze)
dias, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com a carga horária
semanal - CHS de 26 (vinte e seis) horas, referência R$ 3.162,90
(três mil e cento e sessenta e dois reais e noventa centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 058, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE HISTÓRIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DO SENHOR ELIDIA FATIMA
FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Elidia Fatima Ferreira, portadora do RG n°
MG8905327, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
História, classificada em 1° lugar, com 74,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ELIDIA FATIMA FERREIRA, RG n°
MG8905327, para a função pública eventual de Professor de
História, pelo prazo de 312 (trezentos e doze) dias, a partir de
10 de fevereiro de 2025, com a carga horária semanal - CHS de
23 (vinte e três) horas, referência R$ 2.797,95 (dois mil e
setecentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 059, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE INGLÊS NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA REBECA
CORREIA SILVA CAMPOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 23
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Rebeca Correia Silva Campos, portadora do
RG n° 62.887.706-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Inglês, classificada em 1° lugar, com 48,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora REBECA CORREIA SILVA CAMPOS,
RG n° 62.887.706-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Inglês, pelo prazo de 312 (trezentos e doze) dias, a
partir do dia 10 de fevereiro de 2025, com a carga horária
semanal - CHS de 12 (doze) horas, referência R$ 1.459,80 (um
mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 060, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE
PORTUGUÊS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
SOLANGE APARECIDA DE PAIVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Solange Aparecida de Paiva, portadora do RG
n° 16.385.749-0-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Português, classificada em 1° lugar, com 60,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SOLANGE APARECIDA DE PAIVA,
RG n° 16.385.749-0-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Português, pelo prazo de 312 (trezentos e doze)
dias, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com a carga horária
semanal - CHS de 26 (vinte e seis) horas, referência R$ 3.162,90
(três mil e cento e sessenta e dois reais e noventa centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 061, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE
PORTUGUÊS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
REGIANE ELISETE LIBERALI TAUSENDFREUND, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Regiane Elisete Liberali Tausendfreund,
portadora do RG n° 28.040.492-X -SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Português, classificada em 2° lugar,
com 54,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora REGIANE ELISETE LIBERALI
TAUSENDFREUND, RG n° 28.040.492-X SSP/SP, para a
função pública eventual de Professor de Português, pelo prazo
de 312 (trezentos e doze) dias, a partir de 10 de fevereiro de
2025, com a carga horária semanal - CHS de 38 (trinta e oito)
horas, referência R$ 4.622,70 (quatro mil e seiscentos e vinte e
dois reais e setenta centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 062, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR
VINICIUS CESAR BRAÇALE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Vinicius Cesar Braçale, portador do RG n°
47.416.544-9 -SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Matemática, classificado em 1° lugar, com 74,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor VINICIUS CESAR BRAÇALE, RG n°
47.416.544-9 - SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Matemática, pelo prazo de 312 (trezentos e doze)
dias, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com a carga horária
semanal - CHS de 24 (vinte e quatro) horas, referência R$
2.919,60 (dois mil e novecentos e dezenove reais e sessenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 063, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
DANIELA DOS SANTOS AMORIM DE ALMEIDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Daniela dos Santos Amorim de Almeida,
portadora do RG n° 48.147.381-6-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Matemática, classificada em 2°
lugar, com 64,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora DANIELA DOS SANTOS AMORIM DE
ALMEIDA, RG n° 48.147.381-6-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Matemática, pelo prazo de 312
(trezentos e doze) dias, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com
a carga horária semanal - CHS de 38 (trinta e oito) horas,
referência R$ 4.622,70 (quatro mil e seiscentos e vinte e dois
reais e setenta centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 064, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ADRIANA
ELIZANDRA DA SILVA MENDES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Adriana Elizandra da Silva Mendes, portadora
do RG n° 25.776.232-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 1° lugar, com
72,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ADRIANA ELIZANDRA DA SILVA
MENDES, RG n° 25.776.232-2-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 311
(trezentos de onze) dias, a partir de 11 de fevereiro de 2025, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 065, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA LUCIANA
COSTA BAPTISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 23
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Luciana Costa Baptista, portadora do RG n°
41.516.562-3 -SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 3° lugar, com 70,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora LUCIANA COSTA BAPTISTA, RG n°
41.516.562-3 -SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 311 (trezentos e
onze) dias, a partir de 11 de fevereiro de 2025, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 066, DE 12 DE JANEIRO DE 2025
EXONERA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL,
SENHOR VICENTE MARINHO DE MOURA BERNARDI,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor suprarreferido exerce o cargo público, em
comissão, de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível ad
nutum, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, o servidor público
municipal, Senhor VICENTE MARINHO DE MOURA
BERNARDI, portador da Cédula de Identidade RG nº
24.807.757-0-SSP/SP e CPF nº 144.095.228-09, do cargo
público, em comissão, de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 067, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§ 1º E 2º, DO ARTIGO 8º DA
PORTARIA Nº 202, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar os §§
1º e 2º do artigo 8º da Portaria nº 202, de 20 de dezembro de
2024, que disciplina a atribuição de classes aos professores
municipais efetivos de educação básica e de educação especial
para o ano letivo de 2025 e dá outras providências;
R E S O L V E:
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 8º da Portaria nº 202, de 20 de
dezembro de 2024, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º - (. . .)
§ 1º - Na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, E.M.E.B.
“Profª. Ilda Anadão Rossi, E.M.E.B. “Prof. José Martha”,
E.M.E.B Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho
Dias” e Escola Polo Infantil Cidade do Futuro-Creche/E.M.E.B.
“Maria Dalva Tomé de Araújo”, o HTPC para professores PEB
I será realizado às terças-feiras das 18:10 às 20:10 horas e
para professores que dobram período em outro Município, o
HTPC será realizado as quartas-feiras das 18:10 às 20:10
horas. O HTPC para professores PEB II e de Educação
Especial será realizado às terças-feiras das 18:10 às 19:50
horas.
§ 2º - na E.M.E.B. “Complexo Educacional Cidade do Futuro”,
o HTPC, para professores PEB I, será realizado às terças-feiras
das 07:30 às 09:30 horas e para professores PEB II, será
realizado às terças-feiras das 07:30 às 09:10 horas.
(. . .)”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 202, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 068, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
DESLIGA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA
FABIANA CRISTINA DE ALMEIDA LEME, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado e
ratificado pela servidora pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2025/2/609, em 13
de fevereiro de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, a partir desta data, a servidora
pública municipal, FABIANA CRISTINA DE ALMEIDA
LEME, portadora da Cédula de Identidade nº 42.560.231-X
SSP/SP, contratada pelo regime jurídico celetista, conforme
contrato de trabalho por prazo determinado nº 001/2025,
autorizado pela Portaria nº 049, de 07 de fevereiro de 2025, para
a função pública eventual de Professor de Educação Básica.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 069, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor PAULO GABRIEL JUNQUEIRA
JUNIOR, por meio do requerimento protocolado sob n°
2033/2013, em 18 de setembro de 2013 e todo o Proc. - L.P. nº
081/2013-SRH;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) o referido servidor já gozou um bloco de 75 (setenta e cinco)
dias, conforme consta nas Portarias nº 023/2018, com nova
redação dada pela Portaria nº 115/2020, 117/2020 e 036/2025,
remanescendo, assim, um bloco de 15 (quinze) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, PAULO GABRIEL JUNQUEIRA
JUNIOR, RG nº 17.667.003-SSP/SP, lotado no emprego
público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21
E, integrado no Departamento de Esporte e Lazer, constante do
Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do
bloco de 15 (quinze) dias, totalizando assim, um bloco de 90
(noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 13 de fevereiro de 2025 e término em
27 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 070, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
NOMEIA O SENHOR LUIZ CELSO ROSA PARA O
CARGO DE ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
E ZOONOSES, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
066/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 17 de fevereiro de 2025, para
o cargo público de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, o Senhor LUIZ CELSO ROSA,
portador da Cédula de Identidade RG nº 14.041.114-8-SSP/SP, e
inscrito no CPF sob o n° 137.642.158-52, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.741,31 (mil e setecentos
e quarenta e um reais e trinta e um centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item
XXX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de
2009, alterado pelo Decreto nº 017, de 13 de maio de 2011.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 071, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DO SENHOR FELIPPE
AUGUSTO TEIXEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 15 de 23
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
Que a Senhora BEATRIZ CRISTINA LUIS, portadora do RG
n° 45.319.105-8-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Biologia, classificada em 2° lugar, com 54 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que o Senhor FELIPPE AUGUSTO TEIXEIRA, portador do
RG n° 16.552.868-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Biologia, classificado em 3° lugar, com 52 pontos, e
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor FELIPPE AUGUSTO TEIXEIRA, RG nº
16.552.868-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE BIOLOGIA, pelo prazo de 305 (trezentos e
cinco) dias, com início no dia 17 de fevereiro de 2025, com
carga horária semanal - CHS de 15 (quinze) horas, referência R$
1.824,75 (um mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e
cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 072, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA MARGARETE DE
MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora MARGARETE DE MELO, portadora do RG n°
2.491.435-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Biologia, classificado em 4° lugar, com 48 pontos, e convocada
por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora MARGARETE DE MELO, RG nº
2.491.435-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE BIOLOGIA, pelo prazo de 305 (trezentos e
cinco) dias, com início no dia 17 de fevereiro de 2025, com
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.649,50 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 073, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA LUCIANA
ROSA GONÇALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Michel Henrique Verri, portador do RG n°
59.231.073-5-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificado em 7° lugar, com 60,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Luciana Rosa Gonçalves, portadora do RG n°
26.816.078-8-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 12° lugar, com 54,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora LUCIANA ROSA GONÇALVES, RG n°
26.816.078-8-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 305 (trezentos e
cinco) dias, a partir de 17 de fevereiro de 2025, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 074, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA MEIRE
ELEN CERVELIN CANDIDO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Jaqueline Trevizan, portadora do RG nº
27.829.110-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 6° lugar, com 60,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, foi
desclassificada, conforme Portaria nº. 048, de 07 de fevereiro de
2025;
Que a Senhora Meire Elen Cervelin Candido, portadora do RG
n° 42.972.355-6-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 13° lugar, com 54,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora MEIRE ELEN CERVELIN CANDIDO,
RG n° 42.972.355-6-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 305 (trezentos e
cinco) dias, a partir de 17 de fevereiro de 2025, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2025/2/440, em 04 de
fevereiro de 2025
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: LUCIMARA APARECIDA DA SILVA
RIBEIRO - Agente Comunitário de Saúde -
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2025.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
LEI Nº 003, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 245, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024,
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR ÁREA DE IMÓVEL RURAL AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei Municipal nº 245, de 14 de
novembro de 2024, passa a viger com a seguinte redação: -
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
acrescentar ao Perímetro Urbano do Município de São
Sebastião da Grama, de que trata a Lei Municipal n° 1.024/79,
uma área de terras com 8,2688 hectares, identificada como
número “02”, situada no imóvel denominado “Sítio Santa
Terezinha”, no Município de São Sebastião da Grama/SP,
objeto da Matrícula n° 32.095, Registrada no Livro 2 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio
Pardo, cadastrada no INCRA sob o n° 950.017.807.710-0,
conforme Av.08, de propriedade de Antoninho Frozoni, CPF nº.
608.293.468-72, a qual está localizada no seguinte perímetro e
possui as seguintes confrontações:
‘Começa no marco 599, com coordenadas planas locais
arbitrárias Norte (Y) de 1189,698 e Este (X) de 759,386, no
canto da divisa que o imóvel faz com a gleba identificada com o
nº “03”, que foi atribuída à Marilda de Paula Gomes e seu
marido, Carlos Eduardo de Paula Gomes; e, com Carlos
Augusto Anadão; de onde segue, em direção ao marco 600, no
azimute de 327º36’12”, e uma distância de 266,818 metros, por
alinhamento, confrontando com a gleba identificada com o nº
“03”, supracitada; daí, defletindo à direita, segue em direção
ao marco 14, no azimute de 46º32’43”, em uma distância de
48,844 metros, daí, defletindo à direita, segue em direção ao
marco 15, no azimute de 53º34’00”, em uma distância de 45,635
metros; daí, defletindo à direita, segue em direção ao marco 16,
no azimute de 63º22’26”, em uma distância de 46,724 metros;
daí, defletindo à direita, segue em direção ao marco 17, no
azimute de 66º18’55”, em uma distância de 62,397 metros; daí,
defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 315, no
azimute de 39º50’08”, em uma distância de 43,466 metros; daí,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 18, no azimute
de 57º18’40”, em uma distância de 46,087 metros, daí,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 19, no azimute
60º30’59”, em uma distância de 28,535 metros; daí, defletindo à
direita, segue em direção ao marco 20, no azimute de
68º38’47”, em uma distância de 31,027 metros, daí, defletindo à
esquerda, segue em direção ao marco 21, no azimute 55º19’13”,
em uma distância de 20,623 metros, até aqui por valo e cerca,
confrontando com Antoninho Frozoni e Newton Silvestre
Frozoni; daí, defletindo à direita, segue em direção ao marco
601, no azimute 161º56’16”, em uma distância de 293,835
metros, por alinhamento, confrontando com a gleba identificada
com o nº “01”, que foi atribuída à Mariza Inês Ferreira da Silva
Novaes e seu marido, Antônio Carlos de Godoy Novaes; daí,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 532, no azimute
de 301º14’47”, em uma distância de 48,545 metros, por brejo e
confrontando com Carlos Augusto Anadão; daí, defletindo à
esquerda, segue em direção ao marco 531, no azimute de
275º50’03”, em uma distância de 36,603 metros; daí, defletindo
à esquerda, segue em direção ao marco 530, no azimute de
245º21’30”, em uma distância de 42,357 metros; daí, defletindo
à esquerda, segue em direção ao marco 529, no azimute
239º07’55”, em uma distância de 33,861 metros; daí, defletindo
à esquerda, segue em direção ao marco 528, no azimute de
204º23’34”, em uma distância de 26,958 metros, daí, defletindo
à direita, segue em direção ao marco 527, no azimute
207º46’10”, em uma distância de 23,749 metros, até aqui por
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
centro do açude, confrontando com Carlos Augusto Anadão;
daí, defletindo à direita, segue em direção ao marco 9, no
azimute de 213º29’41”, em uma distância de 74,759 metros;
daí, defletindo à direita, segue em direção ao marco 8, no
azimute de 228º24’40”, em uma distância de 47,281 metros;
daí, defletindo à direita, segue em direção ao marco 599, no
azimute de 258º21’43”, em uma distância de 12,448 metros, até
aqui por córrego e confrontando com Carlos Augusto Anadão,
onde tem fim a descrição deste perímetro’.
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a lançar sob a referida área os tributos de sua
competência, observadas as regras e princípios tributários”.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 004, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AUXÍLIO NO
TRANSPORTE DE ESTUDANTES PREVISTO NO
ARTIGO 188, INCISO I, DA L.O.M. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder, conforme
disposto no artigo 188, inciso I, da L.O.M., Auxílio Transporte
aos estudantes residentes no Município que, por motivo de
trabalho ou inexistência de cursos regulares, frequentem
estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, de Municípios
que distem até 100 (cem) quilômetros do Município de São
Sebastião da Grama-SP.
Parágrafo único – Esse auxílio dependerá de disponibilidade
orçamentária e será concedido sem prejuízo da aplicação do
percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante
de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na
manutenção e desenvolvimento do Ensino Básico.
Art. 2º - O benefício será concedido mensalmente, mediante
requerimento endereçado à municipalidade no início do ano,
período ou semestre letivo, acompanhado de toda a
documentação comprobatória do preenchimento das condições
exigidas nesta Lei, especificamente as exigidas nos Anexos I, II,
III e IV, que ficam fazendo parte integrante desta.
§ 1º – Para o recebimento do benefício previsto nesta Lei, o
estudante deverá entregar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia
útil, comprovante de frequência fornecido pela instituição de
ensino na qual estiver matriculado, referente ao mês anterior
(quando houver).
§ 2º - O pagamento dar-se-á até o dia 15 (quinze) de cada mês
subsequente a data de deferimento do benefício previsto nesta
Lei.
Art. 3º - Serão afixadas listagens com os nomes dos estudantes
contemplados com o Auxílio Transporte no Departamento
Municipal de Educação de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 4º - A Administração Municipal tomando conhecimento de
beneficiário constante de lista dos deferidos que não atendam os
quesitos de enquadramento, por denúncia ou por qualquer outro
meio, averiguará e se comprovada a informação:
I – Suspenderá o benefício de imediato;
II – Instaurará processo administrativo para aplicação das penas
previstas na legislação que disciplina a matéria, cominando com
ressarcimento dos valores recebidos aos cofres públicos
municipais e comunicação imediata ao Ministério Público;
III – Ao averiguado será assegurado o princípio do contraditório
e da ampla defesa.
Art. 5º - Ficará suspenso o Auxílio Transporte ao estudante que:
I – Apresentar frequência presencial inferior a 75% (setenta e
cinco por cento) no semestre anterior (quando houver);
II- Apresentar frequência presencial inferior a 75% (setenta e
cinco por cento) no semestre anterior (quando houver), no caso
em que o aluno ou a instituição de ensino, adote a modalidade
híbrida, por mera liberalidade.
III – Estiver cursando o mesmo período, semestre ou ano já
contemplado pelo benefício concedido anteriormente.
IV- No caso da instituição de ensino onde o estudante estiver
matriculado, seja compelida a adotar a modalidade de ensino
híbrida (remota e presencial), o comprovante de frequência
mencionado no I do presente artigo deverá especificar a
frequência de forma presencial às aulas em conformidade com a
limitação de capacidade máxima exigida, sendo que o valor
referente ao Auxílio Transporte que o estudante fará jus será
proporcional a sua frequência de forma presencial, de acordo
com a limitação de capacidade máxima exigida.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
Art. 6º - O valor a ser custeado mensalmente pelo município por
aluno corresponde aos seguintes valores:
I – Para estabelecimentos de ensino que distem até 50
(cinquenta) quilômetros do Município, o valor do benefício será
de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais);
II – Para estabelecimentos de ensino que distem a partir de 51
(cinquenta e um) quilômetros do Município até 100 (cem)
quilômetros, o valor do benefício será de R$ 172,00 (cento e
setenta e dois reais).
Art. 7º - O benefício de que trata esta Lei não será concedido
nos meses de janeiro e dezembro.
Art. 8º - O custeio das despesas com o benefício Auxílio
Transporte será feito mediante depósito/transferência bancária,
em conta poupança ou conta corrente do beneficiário do auxilio,
OBRIGATORIAMENTE aberta junto ao Banco do Brasil S/A,
agência de São Sebastião da Grama-SP.
Parágrafo Único - Comprovada a impossibilidade do
depósito/transferência bancária previsto no caput deste artigo, o
Município tomará outros procedimentos contábeis próprios para
a transferência do crédito.
Art. 9º - O aluno perderá o benefício do Auxílio Transporte para
o período, semestre ou ano letivo seguinte se for reprovado ou,
imediatamente, no caso de comprovação de informações
inverídicas quando de sua habilitação ao benefício, sem prejuízo
de sanções de cunho criminal e cível aplicáveis à espécie.
Art. 10 – As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei
correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 11 – Demais regulamentações que se fizerem necessários
far-se-ão por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 12 – A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 005, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 281.050,40 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 281.050,40 (duzentos e oitenta e um mil,
cinquenta reais e quarenta centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
12
12361
123610008
123610008.2.016
3.1.90.11.00.00.00
Educação
Ensino Fundamental
Educação Básica - FUNDEB
Manutenção do FUNDEB – 30%
VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC.
R$ 281.050,40
Código de Aplicação: 265.2024 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
OUTROS-ANO-ANTERIOR.
Total ..................................: R$ 281.050,40
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de superávit financeiro
apurado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
LEI N° 006, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 26.113,30 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 26.113,30 (vinte e seis mil, cento e treze reais e
trinta centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10302
103020010
103020010.2.104
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
Resolução SS 198
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 26.113,30
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL
Total ..................................:
R$ 26.113,30
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação
verificado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 007, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
INSTITUI A POLÍTICA DE TEMPO INTEGRAL NA
ESCOLA POLO INFANTIL CIDADE DO FUTURO
CRECHE/E.M.E.B. “MARIA DALVA TOMÉ DE
ARAÚJO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, na Escola Polo Infantil Cidade do
Futuro-Creche/E.M.E.B. “Maria Dalva Tomé de Araújo”, a
Política de Tempo Integral, que será implantada pela Gerência
Municipal de Educação.
Art. 2º - A escola funcionará, obrigatoriamente, nos períodos
matutino e vespertino, contendo uma jornada mínima de 07
(sete) horas com alunos da Educação Infantil (Creche e Pré
Escola).
Art. 3º - Na Educação Infantil, a matrícula de Tempo Integral
será aquela em que o aluno cumpra com uma jornada de 07
(sete) horas contendo um ou mais vínculos.
Art. 4º - É assegurado o Atendimento Educacional
Especializado aos estudantes com deficiência na Escola de
Tempo Integral, em classes regulares, conforme Lei nº
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Art. 5º - O detalhamento e especificidades sobre o
funcionamento, organização e diretrizes do Tempo Integral na
Unidade Escolar serão regulamentados mediante Decreto do
Poder Executivo Municipal.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 008, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa I9 DISTRIBUIÇÃO E
LOGÍSTICA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob o nº 10.962.349/0001-68, para implantação
de uma unidade industrial destinada ao comércio atacadista de
cosméticos, uma área de terreno com 844,05 m² (oitocentos e
quarenta e quatro metros e cinco centímetros quadrados),
constituída pelo lote “11-F”, da Quadra “I”, localizado na Rua
Benevenuto Biaco, do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE
UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 34.772.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
tendo em vista o pedido de desligamento formulado pela
candidata aprovada em 4º lugar para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, conforme consta na Portaria
nº 068/25, torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Class.
Total de
Pontos
IMACULADA
PEIXOTO MACHADO 49878731X
54,00
17º
A candidata deverá comparecer entre os dias 18 e 20 de
fevereiro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munida de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
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10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 822

Ano: 2025
Publicado em: 13/02/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 822
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 006, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
NOMEIA O SENHOR LUCA MARTINS D’ALESSANDRO
PARA O CARGO DE COORDENADOR DE PROJETOS
AMBIENTAIS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
004, de 09 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 13 de janeiro de 2025, para o
cargo público de COORDENADOR DE PROJETOS
AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, o Senhor LUCA MARTINS D’
ALESSANDRO, portador da Cédula de Identidade RG nº
42.787.453-1 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 235.543.028-48,
com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$
2.129,60 (dois mil e cento e vinte e nove reais e sessenta
centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item
XXXIX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de
2009, alterado pelo Decreto n° 005/2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 007, 10 DE JANEIRO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 205, 23 DE DEZEMBRO DE
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta, a Portaria nº 205, 23 de
dezembro de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
DECRETO Nº 003, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO AUXÍLIO
DESLOCAMENTO, DESTINADO AO QUADRO DO
MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o art. 54 da Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, dispõe que
os ocupantes do Quadro do Magistério, efetivos ou contratados
em caráter temporário, que exercerem sua função em local de
difícil acesso, terão direito a receber um valor diário a título de
Auxílio-Deslocamento;
DECRETA:
Art. 1º- Fica regulamentado o adicional de exercício de função
de local de difícil acesso, a título de Auxílio-Deslocamento,
como forma compensatória para o tempo de deslocamento do
docente para exercício da profissão, conforme normas
estabelecidas pelo Departamento de Educação.
§ 1º - O valor do adicional será de R$ 7,84 (sete reais e oitenta e
quatro centavos) por dia de trabalho em que houver
deslocamento do docente, não sendo considerado para efeito do
cálculo o período de férias, recesso, descanso semanal
remunerado e dias em que não houver comparecimento do
docente no local de trabalho.
§ 2º - O difícil acesso será considerado a partir da distância ao
local de trabalho, tomando como base o perímetro urbano do
Município, desconsiderando o fato do docente residir fora do
Município.
§ 3º - O adicional será pago juntamente com o salário mensal do
docente.
§ 4º - O valor será reajustado anualmente de acordo com o índice
inflacionário oficial.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 004, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE
REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, MANTIDA PELA
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GRAMA, PARA ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DA
ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do
Estado preconizado no artigo 196 e seguintes da Constituição
Federal de 1988, assegurado mediante adoção de políticas
públicas, sociais e econômicas que visem a promoção, proteção
e recuperação da saúde pública e redução de riscos de doença e
de outros agravos;
CONSIDERANDO que o artigo 197 da Constituição Federal de
1988 estabelece que são de relevância pública as ações e
serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos
da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle,
devendo sua execução ser feita diretamente ou através de
terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito
privado;
CONSIDERANDO o que o artigo 199 da Constituição Federal
de 1988 dispõe que a assistência à saúde é livre à iniciativa
privada, e em seu parágrafo 1° (primeiro) preceitua que as
instituições privadas poderão participar de forma complementar
do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante
contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos;
CONSIDERANDO que a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de
1990 estabelece as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes;
CONSIDERANDO que o artigo 15, inciso XIII, da Lei n°
8.080, de 19 de setembro de 1990 dispõe que a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu
âmbito administrativo, atribuições para atendimento de
necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de
situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de
irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera
administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços,
tanto de pessoas naturais como de jurídicas;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
CONSIDERANDO que o artigo 56, parágrafo 5°, inciso II, do
Código de Saúde do Estado de São Paulo (Lei Complementar n°
791, de 09 de março de 1995) dispõe que se entende por
vigilância em saúde o conjunto de ações capazes de intervir nos
problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da
produção, distribuição, comercialização e uso de bens de capital
e consumo, e de prestação de serviços de interesse da saúde;
CONSIDERANDO que o artigo 114 do Código Sanitário
Estadual (Lei n° 10.083, de 23 de setembro de 1998) prevê
intervenção na propriedade dos estabelecimentos prestadores de
serviços de saúde, indústrias de medicamentos, correlatos e
outros, sempre que houver riscos iminentes à saúde;
CONSIDERANDO as Portarias de Consolidação n° 1, 2, 3, 4,
5, de 2017 que instituíram a Consolidação das normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, bem
como a Portaria de Consolidação nº 6, de 2017, que institui a
Consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que é responsabilidade do Município,
diante da descentralização instituída pelo Sistema Único de
Saúde (SUS), o atendimento médico-hospitalar da população em
geral;
CONSIDERANDO que o Município tem a obrigação/dever de
prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
CONSIDERANDO que ao Município, em seu âmbito
territorial, compete a organização, direção e gestão das ações e
serviços de saúde, executado pelo SUS e à direção municipal
deste órgão compete controlar e fiscalizar os procedimentos dos
serviços privados de saúde;
CONSIDERANDO, que a Santa Casa de Misericórdia de
Grama é o único hospital do Município que presta serviços de
saúde que se constitui em serviços essenciais para a manutenção
da vida da população de São Sebastião da Grama, especialmente
através do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que as ações e serviços públicos de saúde
conveniados com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, que
integram o SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes
previstas pelo art. 198 e seguintes da Constituição Federal, além
do art. 7° da Lei Federal n° 8.080 de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO a existência de recusa de atendimento a
pacientes pela Santa Casa de Misericórdia de Grama em suas
dependências, conforme oficiado pela gestão do Pronto Socorro
Municipal, o que demonstra clara violação ao princípio da
dignidade da pessoa humana, direito ao acesso à saúde, bem
como às diretrizes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 05/2025, de 09 de
janeiro de 2025, encaminhado pelo Sindicato dos Empregados
em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e
Região, bem como as manifestações públicas ocorridas,
noticiando a falta de pagamento de verbas salariais dos
colaboradores, já há alguns meses, inclusive com ressalva do
exercício do direito de greve, conforme disposto no art. 9º da
Constituição Federal, que dão conta da debilidade financeira da
instituição Santa Casa de Misericórdia de Grama, corroboradas
por declarações públicas de seus funcionários de que estão há
alguns meses sem recebimento de suas respectivas
remunerações, apontando para a iminência de interrupção da
prestação dos serviços à população gramense;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 157, de 13 de
janeiro de 2025, emitido pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo, Promotoria de Justiça de São Sebastião da Grama,
bem como, o e-mail emitido pelo Departamento Regional de
Saúde – DRS-XIV, de São João da Boa Vista os quais, em
síntese, infirmam a eventual interrupção do funcionamento da
Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião da Grama, bem
como questionam o Município sobre quais medidas serão
adotadas a fim de evitar a desassistência à população nos
serviços de saúde pública;
CONSIDERANDO que essas condições constituem situação de
risco à saúde pública e que pode levar, consequentemente, a uma
situação de calamidade pública;
CONSIDERANDO que o art. 5°, inciso XXV, da Constituição
Federal dispõe que no caso de iminente perigo público, a
autoridade competente poderá usar de propriedade particular;
CONSIDERANDO que o direito de propriedade deve observar
à sua função social (art. 5°, inciso XXIII, da Constituição
Federal e art. 1228, § 1° do Código Civil), o que justifica que o
proprietário possa ser privado da coisa por intervenção, na
modalidade de requisição, em caso de perigo público iminente
(art. 1228, § 3° do Código Civil);
CONSIDERANDO que o artigo 15, inciso XIII, da Lei n°
8.080, de 19 de setembro de 1990 dispõe que para atendimento
das necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes
de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de
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irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera
administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços,
tanto de pessoas naturais como de jurídicas;
CONSIDERANDO que o inciso V do art. 104 da Lei de 14.133,
de 01 de abril de 2021, confere à Administração, no regime
jurídico dos contratos administrativos, a prerrogativa de nos
casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens
móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do
contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração
administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive
após extinção do contrato;
CONSIDERANDO que o atendimento e acesso da população à
saúde é considerado direito fundamental do cidadão e
imprescindível à garantia da dignidade da pessoa humana,
fundamento da República Federativa do Brasil e que está acima
de interesses individuais, por serem inalienáveis e de relevância
precípua;
CONSIDERANDO que o instituto de direito público da
intervenção na modalidade da requisição é o meio mais
adequado para que o Poder Executivo Municipal de São
Sebastião da Grama, na atual situação de perigo iminente, possa
assegurar a adequada prestação de serviços de saúde e
funcionamento do Sistema Único de Saúde e, ainda, a
manutenção do funcionamento das instalações da Santa Casa de
Misericórdia de Grama, fazendo-a com os recursos humanos e
materiais de que dispõe, mediante o uso dos equipamentos,
móveis e instalações pertencentes àquela instituição de saúde;
CONSIDERANDO
ainda,
que
a
presente
intervenção/requisição tem por objetivo único e exclusivo a
manutenção dos serviços públicos de saúde prestados à
população do Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO também a existência de ampla
jurisprudência a fundamentar o presente ato administrativo de
Intervenção, como por exemplo: "... é lícita a intervenção
municipal em estabelecimento hospitalar particular, buscando
regularizar a atividade relacionada com a prestação de serviço
público fundamental ..." (Apelação Cível 137.766-1/5 - TJSP);
E, ainda do Supremo Tribunal Federal: RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO
DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA POR DECRETO MUNICIPAL. ALEGADA
SITUAÇÃO
DE
CAOS
ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 279 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO
QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. [...] Apreciada a matéria
trazida na espécie, DECIDO. 3. Razão jurídica não assiste à
Recorrente. 4. Consta no acórdão recorrido: "Na verdade, os
motivos da requisição estão atrelados à peculiaridade do caso,
em que é notória a crise administrativa, circunstância que
evidentemente acaba por reduzir as atividades desenvolvidas,
culminando quase que na paralisação completa da Santa Casa de
Campo Grande. A toda evidência, a continuidade da requisição
além de sanar problemas internos do hospital que enfrenta crises
financeiras que acabam refletindo graves prejuízos à saúde
pública, também propicia o estabelecimento de uma nova
estrutura funcional a garantir a continuidade e a qualidade dos
serviços com consequente manutenção dos mesmos. Inobstante
isso, ainda há que observar que, a prorrogação do decreto de
impugnação possibilita o equilíbrio das contas da Santa Casa de
Campo Grande, visando, tão somente, impedir o risco de ser
desestruturada. [...] Ora, o ato não se trata de forma alguma de
liberalidade
do Administrador, digo, privativo à sua
conveniência, entretanto, a urgência reveste-se na situação
caótica enfrentada pelo hospital, sendo notória pela sociedade.
Também não depende de intervenção do Poder Judiciário para
sua execução, podendo submeter-se a um crivo judicial somente
a respeito da legalidade do ato. [...] Como se vê, caberá ao
apelado valorar a situação de perigo público iminente, sendo
notória neste caso tal característica, já que como é sabido a Santa
Casa de Campo Grande encontrasse em estado caótico diante das
reiteradas paralisações e necessidade de interferência das
Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, Ministério da Saúde
e Ministérios Públicos, Estadual, Federal e do Trabalho na
administração do hospital. Mister consignar, ainda, suficientes
para o Município de Campo Grande retirar a Santa Casa do caos
instalado e do permanente perigo público iminente de colapso de
paralisação mantido pelo Poder Público, sendo oportuna a
requisição de bens e serviços com intuito de reordenação
reorganização da saúde pública" (grifos nossos). Portanto, o
Tribunal de origem decidiu à luz dos fatos apresentados, os quais
teriam mostrado situação peculiar capaz de justificar a
requisição dos bens e serviços da Recorrente. Desse modo, a
modificação do julgado demandaria o reexame do conjunto
probatório analisado, inviável em recurso extraordinário. [...]
Não há, pois, o que prover quanto às alegações da Recorrente. 6.
Pelo exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário (art.
557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1°, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se.
Brasília, 23 de fevereiro de 2012. Ministra CÁRMEN LÚCIA.
'BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 629862/DF -
DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 23/02/2012
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RECTE. (S): Associação Beneficente De Campo Grande -
Mantenedora Do Hospital De Caridade Santa Casa Recdo.
(A/S): Município De Campo Grande Decisão;
CONSIDERANDO que ocorreram diversas e incansáveis
tentativas de resolução dos problemas junto à Santa Casa de
Misericórdia de Grama, restando estas infrutíferas, e, ainda,
considerando a gravidade e o volume dos fatos apontados;
CONSIDERANDO por fim, que a intervenção na modalidade
requisição é apenas para atingimento de finalidade certa e por
prazo determinado, cuja eventual omissão do Poder Público
colocaria em risco a vida dos cidadãos que se servem dos
serviços públicos de saúde na Santa Casa de Misericórdia de
Grama;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada, a partir de 13 de janeiro de 2025, às
16h00min, pelo Poder Executivo Municipal de São Sebastião da
Grama, consubstanciado nos fundamentos assinalados acima, a
intervenção na Santa Casa de Misericórdia de Grama, inscrita no
CNPJ sob n. 71.051.536.0001/84, pessoa jurídica de direito
privado sem fins lucrativos, com sede na Rua Nove de Julho, n°
286, Centro, através da Requisição dos equipamentos, móveis,
imóveis e instalações pertencentes àquela instituição de saúde,
como também todos seus ativos, além dos serviços prestados
pelo seu corpo clínico e empregados, pessoas físicas e jurídicas e
também, utensílios, contratos, convênios, contas, e demais
consectários pertencentes à Instituição, de forma a assegurar o
pleno atendimento médico-hospitalar à população.
§ 1º - O prazo da intervenção, na modalidade Requisição, será de
180 (cento e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado, por
quantas vezes e pelo prazo necessário a plena adequação da
Santa Casa de Misericórdia de Grama às condições de
atendimento adequado à população, bem assim, às normas e
princípios aplicáveis à espécie, referentes à saúde, em todos os
níveis, federal, estadual e municipal.
§ 2º - A intervenção ora decretada destina-se a oferecer à
população o imediato e adequado serviço médico-hospitalar nas
instalações da Santa Casa de Misericórdia de Grama, evitando
sua interrupção, a fim de manter os serviços essenciais e
necessários ao atendimento à gestão plena municipal do
Convênio SUS, de acordo com a disponibilidade financeira da
Administração Pública Municipal e das verbas que vierem a ser
repassadas pelo Estado e União.
Art. 2º - Para os fins do presente Decreto, ficam nomeadas como
INTERVENTORAS a Senhora Rita de Cássia Ferreira Andrade
Senhoras, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº
9.791.279-7-SSP/SP, CPF nº 059.124.838-78, residente e
domiciliada a Rua José Jacinto, nº 150, Centro, CEP 13.790-000,
nesta cidade, e Senhora Caroline Grespan Forlani, brasileira,
solteira, enfermeira, portadora do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP,
CPF nº 370.112.478-74, residente e domiciliada a Rua Eunice
Machado Franch, nº 194, Centro, CEP 13.780-000,
Divinolândia-SP,
que
responderão,
em conjunto ou
separadamente, diretamente ao Poder Executivo Municipal,
tendo plenos poderes de direção e administração, do pessoal, do
corpo clínico e de manutenção, estando investido das atribuições
destinadas à consecução do objeto deste Decreto, bem como
praticar todos os atos de gestão necessários ao perfeito
desempenho das suas funções e atos inerentes à administração da
Santa Casa de Misericórdia de Grama, e, ainda:
I - Representar a Santa Casa de Misericórdia de Grama,
administrativa e judicialmente, a partir da data do presente
Decreto, que será publicado em seu inteiro teor, cabendo a
tomada de decisões gerenciais visando a excelência na gestão do
hospital, em especial objetivando a melhoria no atendimento dos
pacientes do SUS e o integral cumprimento das suas obrigações
legais, contratuais, assim como de suas finalidades estatutárias e
precípuas;
II - Requisitar, contratar e conveniar com serviços
indispensáveis e/ou necessários ao cumprimento de sua missão
junto aos órgãos públicos municipais e solicitá-los a repartições
de outras esferas de governo;
III - Gerir os recursos destinados à Santa Casa de Misericórdia
de Grama, podendo, para tanto, manter e movimentar contas
bancárias;
IV - Gerenciar toda a administração de pessoal (demitir,
contratar, suspender, entre outros) necessária ao bom andamento
dos serviços da Santa Casa de Misericórdia de Grama;
V - Providenciar laudo da situação econômico-financeira da
Santa Casa de Misericórdia de Grama, mantida pela Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Grama, referente ao momento
da presente intervenção, inclusive, se necessário, promover as
medidas para tomada de contas especial, na forma da legislação
vigente;
VI - Verificar e adotar as medidas de ordem técnica,
administrativa,
jurídica,
financeira,
assim
como as
eventualmente não especificadas no presente Decreto,
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necessárias
ao restabelecimento do pleno e hígido
funcionamento da Santa Casa de Misericórdia de Grama.
§ 1º - A remuneração de quem ocupar a função de Interventor(a)
será o equivalente ao valor do subsídio pago à Gerente
Municipal de Saúde, nos termos do artigo 37, inciso XV da
Constituição Federal, a qual será regida pelo regime de
contratação celetista.
§ 2º - Em caso de mais de uma pessoa exercer a função de
Interventor(a), o subsídio será partilhado igualitariamente.
Art. 3º - A função de Interventora terá plenos poderes de direção
e administração dos bens e serviços descritos no presente
Decreto, devendo, inclusive, além de abrir e movimentar contas
específicas em nome da Santa Casa de Misericórdia de Grama
para cada um dos convênios/contratos mantidos com a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, encerrar aquelas
desnecessárias e não mais utilizadas, para o pleno
desenvolvimento
dos
serviços;
notificar
funcionários,
colaboradores, prestadores de serviços e eventuais fornecedores
sobre a continuidade ou cessação dos serviços; celebrar ou aditar
contratos de qualquer natureza com pessoa (s) física (s) ou
jurídica (s) para manutenção, acréscimo ou melhoria dos
serviços já prestados, inclusive para fins de gerenciamento dos
serviços médicos/hospitalares e devidas prestações de contas.
Art. 4º - A partir da intervenção, a Administração destituída e
seus integrantes ficam proibidos de proceder a retirada de
quaisquer bens móveis, ainda que particulares, exceto de caráter
personalíssimo, tais como celulares pessoais, bolsas e carteiras,
senão com autorização da(s) Interventora(s).
Art. 5º - A Mesa Regedora, o Provedor, o Presidente, o
Superintendente, a Diretoria Executiva e/ou Administrativa e/ou
Médica, o Gestor, o Administrador e eventuais outros
representantes ou órgãos de gestão, conselhos de administração e
fiscal entre outros, ou aconselhamento da Santa Casa de São
Sebastião da Grama, mas não se limitando a tais, ficam afastados
e desabilitados de suas funções e/ou poderes - a partir da
publicação do presente Decreto Municipal -, no que se refere a
atos administrativos descritos neste, e que passarão a ser
respondidos exclusivamente pelo Município de São Sebastião da
Grama, através da(s) Interventora(s) nomeada(s).
§ 1º - A contar do afastamento dos membros da Santa Casa de
São Sebastião da Grama mencionados no caput, que se dará a
partir da publicação do presente Decreto Municipal, quaisquer
atos praticados por estes serão considerados nulos de pleno
direito.
§ 2º - Em decorrência do presente Decreto, ficam todos os
integrantes da atual diretoria executiva e/ou administrativa, mas
não se limitando a tais, afastados das atividades de direção da
instituição e dos profissionais ou empresas contratadas para esse
fim.
Art. 6º - Fica vedado à Administração destituída e seus
integrantes, a prática de quaisquer transações de ativos
financeiros, mas não se limitando, tais como vendas, compras,
empréstimos,
financiamentos,
aplicações,
pagamentos,
transferências (DOC, TED ou PIX), emissão de cártulas e
saques, por qualquer meio eletrônico ou presencial, junto as
instituições financeiras em que a Santa Casa de São Sebastião da
Grama seja titular/cliente, a partir da publicação deste Decreto,
sob pena de responsabilidade cível e/ou criminal.
Parágrafo único - Fica vedado, ainda, mas não se limitando, a
retirada de livros contábeis e fiscais, bem como todos os
documentos pertinentes existentes na entidade a partir da
publicação deste Decreto, sob pena de responsabilidade cível
e/ou criminal.
Art. 7º - A(s) Interventora(s) da Santa Casa de Misericórdia de
Grama deverá remeter ao Poder Executivo Municipal e à
Promotoria de Justiça, relatórios circunstanciados, bem como
informar ao Conselho Municipal de Saúde de São Sebastião da
Grama, das situações e elementos detectados.
Parágrafo único – A(s) interventora(s) ora nomeada(s) poderá
requisitar força policial para garantir a segurança pública no
momento ou após a ocupação administrativa, bem como fica
autorizada a contratar segurança privada, para garantir a
segurança interna das instalações da Santa Casa de Misericórdia
de Grama, durante a vigência da presente intervenção.
Art. 8º – Fica determinada a comunicação à Polícia Militar do
Estado de São Paulo, à Polícia Civil, à Gerência Municipal da
Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde e à Câmara Municipal
de Vereadores de São Sebastião da Grama para que tomem
ciência dos termos do presente Decreto.
Art. 9º - Fica autorizado a troca das fechaduras de todos os
acessos de entradas e saídas, das salas administrativas ou
equivalentes, bem como impedir o acesso, mas não se limitando,
aos integrantes da atual diretoria executiva e/ou administrativa,
as dependências da Santa Casa de São Sebastião da Grama
durante o período da intervenção.
Art. 10 – A(s) Interventora(s) da Santa Casa de Misericórdia de
Grama deverá, em até 15 (quinze) dias antes de finalizar o prazo
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da intervenção vigente, remeter ao Poder Executivo de São
Sebastião da Grama, documento justificando a necessidade da
continuidade ou não da intervenção.
Art. 11 - Diante da finalidade da intervenção, explicitada no
presente Decreto, o Poder Executivo de São Sebastião da Grama,
durante os períodos interventivos, não responderá, solidaria ou
subsidiariamente:
I - Por eventuais créditos de natureza trabalhista, por não se
configurar, em hipótese alguma, sucessão de empregadores;
II - Por quaisquer responsabilidades cíveis decorrentes de atos
cometidos por seus funcionários no exercício de suas funções;
III - Por encargos previdenciários e fiscais de quaisquer
espécies; ou,
IV – Por dívidas, empréstimos ou repasses/convênios, a
qualquer título, da instituição.
Art. 12 - Será nomeada uma comissão de acompanhamento e
fiscalização das ações da Interventora, através de decreto
próprio.
Art. 13 - Remetam-se cópias do presente Decreto ao Juízo de
Direito da Comarca de São Sebastião da Grama - SP, ao
representante do Ministério Público, ao Secretário de Saúde do
Estado de São Paulo e as Instituições Financeiras do Município
de São Sebastião da Grama.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, designadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 15 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 836

Ano: 2025
Publicado em: 12/02/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 836
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
12/2025
PROCESSO Nº 12/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 12/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 12/2025, para a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais para pintura, visando
atender as necessidades do Departamento de Obras e Serviços,
conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo
de Referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso
II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003,
de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 18/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 12 de fevereiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 09/2025
PROCESSO Nº 09/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Considerando a falta de interesse na continuidade da presente
dispensa, determino a revogação da mesma a bem do interesse
público, na forma do disposto na Lei 14.133/21. Lavre-se o
competente termo.
São Sebastião da 12 de fevereiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2025
PROCESSO Nº 01/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Considerando a falta de interesse na continuidade da presente
dispensa, determino a revogação da mesma a bem do interesse
público, na forma do disposto na Lei 14.133/21. Lavre-se o
competente termo.
São Sebastião da 12 de fevereiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Geografia.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
tendo em vista a existência de 01 (uma) vaga para ministrar
aulas de Geografia, na função pública eventual de Professor de
Geografia, torna público que, fica convocado o candidato
abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento
da vaga infra descrita: -
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
MEIRE ELEN
CERVELIN CANDIDO 429723556
46,00
O candidato deverá comparecer entre os dias 17 e 19 de
fevereiro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro 2025.
Class.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Professor de Classe Especial.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de demissão formulado pelo candidato
aprovado em 1º lugar para o emprego público de Professor de
Classe Especial, conforme Portaria nº. 044/2025, torna público
que, fico convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
Professor de Classe Especial – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
WALQUIRIA
HELENA TAVELLA 30.997.160-3
CLASS.
81,00

A candidata deverá comparecer entre os dias 17 e 19 de
fevereiro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munida de cópias dos seguintes documentos: -












Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025



Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 835

Ano: 2025
Publicado em: 11/02/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 835
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2025
PROCESSO Nº 06/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SMARAPD INFORMATICA LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 50.735.505/0001-72, referente aos
itens 01, 02 e 03 do presente processo, no valor global de R$
15.320,00,
que tem por objeto o presente instrumento
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço gráfico
para confecção, impressão e montagem de carnê de tributos para
o exercício de 2024, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no termo de referência. AUTORIZAR
E RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebaatião da Grama, 10 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 10/2025
PROCESSO Nº 10/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA
LTDA com inscrição no CNPJ sob o nº 11.779.005/0001-80,
com valor global de R$ 50.000,00, que tem por objeto o presente
instrumento, a contratação de empresa especializada de serviços
de publicação em jornal de grande circulação no estado de São
Paulo para o Município de SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP,
pertencente ao Departamento de Administração. AUTORIZAR
E RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebaatião da Grama, 10 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
11/2025
PROCESSO Nº 11/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 11/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 11/2025, para a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de Herbicidas e Inseticidas,
visando atender as necessidades do Departamento de Obras e
Serviços, conforme especificações e condições estabelecidas
neste Termo de Referência, que será regida nos termo do artigo
nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 14/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 10 de fevereiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER
LEGISLATIVO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP realizará Contratação Direta,
com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do
art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
demais legislações aplicáveis.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de 40 pacotes de papel sulfite, conforme
especificações e quantidade relacionadas no Termo de
Referência

004/2025,
www.camarassgrama.sp.gov.br.
disponível
no
site:
VALOR ESTIMADO: R$ 1.032,00 (mil e trinta e dois reais).
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
 Data de início de recebimento de propostas:
12/02/2025, às 13h30min (horário de Brasília).
 Data final de recebimento de propostas: 14/02/2025,
às 17h (horário de Brasília).
3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Para
mais
informações,
acesse
o
site:
www.camarassgrama.sp.gov.br, ou entre em contato pelo
telefone: (19) 3646-1412.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 834

Ano: 2025
Publicado em: 10/02/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 834
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 039, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
GUSTAVO BERNARDI RIBEIRO DA SILVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/1/378, em 30
de janeiro de 2025, tendo-o sido dispensado do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário público municipal GUSTAVO BERNARDI
RIBEIRO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº
53.408.025-X -SSP/SP, admitido pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 011, de 31 de janeiro de 2018, para o
emprego público efetivo de Monitor de Informática, Cód. 32
EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Monitor de Informática, Cód. 32-EPE,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 040, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL,
REVOGA A PORTARIA N° 116/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 – Os termos do Memorando Interno expedido pelo Gerente de
Saúde do Município;
2 - A necessidade de remanejamento de funcionários no
interesse do serviço público, principalmente nos serviços
administrativos e de atendimento em Unidade de Estratégia de
Saúde da Família - ESF;
3 – Que há real necessidade da prestação de serviços da
servidora no Departamento Municipal de Saúde, em Unidade de
Estratégia de Saúde da Família – ESF, para realizar as
atividades, mas não se limitando a estas, de abertura de fichas de
atendimento, agendamento de consultas e exames, organização e
registro de documentos e administrativos, prestar apoio no
atendimento inicial de pacientes na recepção, sem realizar
atividades de natureza assistencial;
4 – Que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE:
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública municipal
DANIELA APARECIDA DO PRADO, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 32.537.524-0-SSP/SP, ocupante, em caráter
efetivo, do emprego público de ESCRITURÁRIO, Cód. 09
EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a
Gerência de Saúde.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria n°
116/2021, de 16 de julho de 2021.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas cabíveis.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 041, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO DE CHEFIA À
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, SENHORA
CAMILA DE MELLO PORFÍRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - Os termos do Memorando Interno expedido pelo Gerente de
Saúde do Município;
2 - Que a servidora pública municipal, Senhora Camila de
Mello Porfírio, ocupante do emprego público efetivo de
Escriturário, Cód. 09-EPE, lotada no Departamento Municipal
de Saúde, passará a exercer a função de chefia no Setor de
Agendamento e Regulação da Saúde, na Unidade de Estratégia
de Saúde da Família – Sul, cujas atividades são de: coordenação
e
supervisão das atividades de agendamentos e regulação;
organização e controle da lista de espera e encaminhamentos
para especialidades e exames médicos; comunicação com os
pacientes para viabilizar os atendimentos dentro dos prazos
estabelecidos, e gestão do fluxo de trabalho do setor, garantindo
eficiência e atendimento adequado às demandas da população;
3 - o que dispõe o Art. 2°, da Lei Complementar nº 012, de 10 de
fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica concedida, a partir desta data, à servidora pública
municipal, Senhora Camila de Mello Porfírio, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 40.295.892-5-SSP/SP, admitida
para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09
EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 30%
(trinta por cento) de seu vencimento base, mensalmente, pelo
exercício da função de chefia, enquanto estiver exercendo a
atividade retro referida, a teor do artigo 2º da Lei Complementar
nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 042, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área do agronegócio;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Agronegócio;
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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal
JOENISIO FREIRE SANTOS, portador da Cédula de
Identidade RG nº 34.611.298-9-SSP/SP, subordinado à Gerência
de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a
Gerência de Agronegócio.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 043, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA MICHELE
TERESINHA GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Michele Teresinha Gomes, portadora do RG n°
33.146.963-7-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Física, Cód. 25-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 1° lugar, com 90,00
pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MICHELE TERESINHA GOMES, RG nº 33.146.963-7
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 25-EPE, a partir desta data, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e
setenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 044, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
WILLIAN CAMPOS AMORIM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/2/504, em 07
de fevereiro de 2025, tendo-o sido dispensado do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário
público
municipal
WILLIAN CAMPOS
AMORIM, portador da Cédula de Identidade nº MG-13480536,
admitido pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n°
041, de 24 de fevereiro de 2023, para o emprego público efetivo
de Professor de Classe Especial, Cód. 24-EPE.
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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Professor de Classe Especial, Cód. 24-EPE,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 045, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA MARÍLIA
APARECIDA LEVINO ROSA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Marília Aparecida Levino Rosa, portadora do
RG n° 57.875.446-0-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Escriturário,
Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 10° lugar, com 72,00 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARÍLIA APARECIDA LEVINO ROSA, RG nº 57.875.446
0-SSP/SP,
para
o
emprego
público
de
ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a partir de 10 de fevereiro de
efetivo
2025, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito
reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 046, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA LAYNE MARTINS
DE SOUZA BRANDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Layne Martins de Souza Brandi, portadora do
RG n° 52.768.395-4-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 10° lugar, com 81,00
pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
LAYNE MARTINS DE SOUZA BRANDI, RG nº 52.768.395
4-SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir de 10 de
fevereiro de 2025, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 3.650,82 (três mil, seiscentos e
cinquenta reais e oitenta e dois centavos) mensais.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 5 de 6
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Básica,
Professor de Biologia, Professor de Matemática e Professor
de Geografia.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
diante do pedido de desistência das candidatas aprovadas em 2º e
7º lugares, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, e em 2º lugar para a função pública eventual
de Professor de Biologia, os quais estão arquivados no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como a
desclassificação das candidatas aprovadas em 6º e 10° lugares
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, de acordo com as Portarias nº. 047/2025 e 048/2025, e
ainda, a existência de 2 (duas) vagas para aulas de Professor de
Educação Básica, 1 (uma) vaga para aulas de Professor de
Biologia, e 2 (duas) vagas para aulas de Professor de
Matemática, torna público que, ficam convocadas as candidatas
abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
RAFAEL SANTA
MARIA BIANCHETTI
56.106.169-5
CLASS.
56,00
LUCIANA ROSA
GONÇALVES
11º
26.816.078-8
54,00
12º
MEIRE ELEN
CERVELIN CANDIDO
42.972.355-6
CAMILA DE LOURDES
MUNIZ ARAÚJO
54,00
13º
MG
14891087
ANA GABRIELA
GUILHERME PINTO
54,00
14º
42.089.369-6
ADEILSON
FERNANDES DE LIMA 44.265.487-X
54,00
15º
54,00
PROFESSOR DE BIOLOGIA
N O M E
RG N°
16º
Total de
Pontos
FELIPPE AUGUSTO
TEIXEIRA
CLASS.
16.552.868
MARGARETE DE
MELO
52,00

2.491.435
48,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
N O M E
RG N°

Total de
Pontos
ADEILSON
FERNANDES DE LIMA 44.265.487-X
CLASS.
62,00
ARIANE SCARABELLI
SILVA

34.381.310-5
60,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 12 e 14 de
fevereiro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidas de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER
LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 833

Ano: 2025
Publicado em: 05/02/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 833
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER
LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEL
Processo de dispensa de Licitação nº 003/2025
Contrato: Nº 002/2025 –
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA - SP
Contratada:
T.R.R.
BRASIL
COMÉRCIO
DE
COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA LTDA CNPJ:
26.841.268/0001-40
Endereço: Rua Osório Felisberto dos Reis, nº 280, São Sebastião
da Grama/SP
Representante: Paulo Henrique da Silva- Gerente
Objeto: Fornecimento de combustível do tipo gasolina e etanol
para abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal.
Valor: Etanol: R$ 3,97 por litro, Gasolina: R$ 5,99 por litro.
Nota: Os valores acima referem-se ao preço contratado, sendo
que o preço atual na bomba, na data da assinatura, é de R$ 4,07
para etanol e R$ 6,04 para gasolina.
Vigência: 01/02/2025 a 31/01/2026
Modalidade: Dispensa de Licitação -
Assinatura: 01 de fevereiro de 2025
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
Vander Lúcio Peixoto - Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
Extrato de Contrato Particular De Prestação de Serviço de
Informática.
Processo de Dispensa: nº001-2025.
Contrato : nº 001/2025.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
da Grama -SP
Contratada : Lucas Souza da Silva.
CNPJ:18.794.932/0001-19
Endereço: Rua Antonio Alves de Faria, nº 282,
Bairro Portal Buenos Aires, São José do Rio Pardo/SP
Objeto: Prestação de Serviço de Informática.
Valor: R$ 600,00 ( seiscentos reais) mensais.
Assinatura: 01 de fevereiro de 2025.
Vigência: 01/02/2025 a 31/01/2026.
Modalidade: Dispensa de Licitação.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 832

Ano: 2025
Publicado em: 31/01/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 832
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 036, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor PAULO GABRIEL JUNQUEIRA
JUNIOR, por meio do requerimento protocolado sob n°
2033/2013, em 18 de setembro de 2013 e todo o Proc. - L.P. nº
081/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) o referido servidor já gozou um bloco de 60 (sessenta) dias,
conforme constam nas Portarias nº 023/2018 e 117/2020,
remanescendo, assim, um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, PAULO GABRIEL JUNQUEIRA
JUNIOR, RG nº 17.667.003-SSP/SP, lotado no emprego
público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21
E, integrado no Departamento de Esporte e Lazer, constante do
Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do
bloco de 15 (quinze) dias, remanescendo um bloco de 15
(quinze) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 29 de janeiro de 2025 e término em 12
de fevereiro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 28 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 037, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
MICHELE TERESINHA GOMES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/1/310, em 27
de janeiro de 2025, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
a
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 30 de janeiro de
2025,
funcionária
pública
municipal
MICHELE
TERESINHA GOMES, portadora da Cédula de Identidade -
RG nº 33.146.963-7-SSP/SP, admitida pelo regime jurídico
celetista, conforme Portaria n° 021, de 03 de fevereiro de 2014,
para o emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica, Cód. 23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Professor de Educação Básica, Cód. 23
EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 038, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga
para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica, constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 007, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
APLICA
REVISÃO
GERAL
ANUAL
AOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS EM GERAL DA ADMINISTRAÇÃO,
CONFORME LEI MUNICIPAL N° 058, DE 31 DE
JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o índice inflacionário (IPCA)
correspondente aos doze meses do ano de 2024 acumulou-se em
4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição salarial do
vencimento base dos servidores efetivos da Administração
Municipal de São Sebastião da Grama, bem como dos inativos e
pensionistas custeados pelo Tesouro Municipal, dos ocupantes
de cargos públicos de provimento em comissão e dos
Conselheiros Tutelares do Município;
CONSIDERANDO a Revisão Geral Anual instituída pelo art.
3º da Lei Municipal nº 058, de 31 de janeiro de 2014, com fulcro
no art. 37, inciso X da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o vencimento base, constante da folha de
pagamento do mês de dezembro de 2024, dos servidores
públicos municipais ativos em geral, a partir de 01 de janeiro de
2025 reajustados em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por
cento), observadas as disposições constantes do presente
Decreto, a título de Revisão Geral Anual.
§ 1º - O reajuste de que trata o caput deste artigo é aplicável:
I - Aos servidores efetivos da Administração Municipal,
independente do regime de contratação, assim como aos
ocupantes de cargos públicos de provimento em comissão;
II - Aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal;
III – Aos Conselheiros Tutelares do Município.
§ 2º - O reajuste de que trata o caput deste artigo não é aplicável
aos ocupantes de cargo/emprego público abrangidos pelo Plano
de Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama,
bem como aos Agentes Comunitários de Saúde do Município, os
quais têm seus vencimentos reajustados de acordo com
respectivo piso nacional, não sendo, em nenhuma hipótese,
cumulativos entre si.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nenhum
servidor público municipal poderá ter como vencimento base
valor inferior ao salário mínimo nacional vigente, atualmente
ajustado em R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se
estende aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal.
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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação do presente
Decreto serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025 e
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 008, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PEQUENAS
COMPRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO
PAGAMENTO, NA FORMA DO §2º, DO ARTIGO 95, DA
LEI 14.133/2021, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que, em 01 de abril de 2021, entrou em
vigor a Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normas
gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 14.133/2021 prevê
que várias questões poderão ser disciplinadas por regulamento,
bem como que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão aplicar os regulamentos editados pela União para
execução da citada Lei;
CONSIDERANDO a parte final do §2º, do artigo 95, da Lei
14.133/2021, que prevê as pequenas compras e prestação de
serviços de pronto pagamento;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar mecanismos
que confiram maior efetividade à realização das licitações e
contratações públicas;
D E C R E T A:
Art. 1º - Para os efeitos da parte final do §2º, do artigo 95, da
Lei nº. 14.133/2021, poderão ser realizadas pequenas compras
ou prestação de serviços de pronto pagamento, desde que
observado e respeitado o valor máximo permitido no citado
dispositivo e vigente à época da contratação, devidamente
justificada pelo requisitante.
Art. 2º - O disposto no presente Decreto consiste na realização
de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto
pagamento, sempre precedidos de empenho em dotação própria,
para realizar despesas que, a critério da Gerência de cada
Departamento Municipal, e sob sua inteira responsabilidade, não
se apresentem passíveis de planejamento e não possam ser
submetidas ao procedimento normal de licitação ou contratação
direta, em razão de sua premente necessidade, dependendo da
estimativa de valor dos materiais, bens ou serviços a serem
adquiridos.
Art. 3º - Será considerado válido o contrato verbal com a
Administração do Município de São Sebastião da Grama para a
realização de pequenas compras ou prestação de serviços de
pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não
superior ao máximo permitido e vigente à época da contratação,
conforme disposto no §2º do art. 95 da Lei Federal nº.
14.133/2021, com eventuais alterações posteriores.
Art. 4º - Serão consideradas como pequenas compras ou
prestação de serviços de pronto pagamento, as despesas que não
possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação ou
contratação direta, em razão de sua premente necessidade,
dentro do limite estabelecido no Art. 1º, no rol exemplificativo
abaixo:
I — taxas, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos,
reproduções de documentos e publicações diversas;
II – anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
III – taxa de inscrições em cursos, palestras e eventos que
tenham como objetivo o a capacitação, o treinamento e o
aperfeiçoamento de pessoal, de interesse do Público Municipal;
IV — serviços gráficos, fotográficos, confecção de carimbos,
confecção de chaves, artigos de escritório, e congêneres;
V – serviços postais não previstos em contratos preexistentes;
VI – aquisição de certificado digital;
VII – inexistência ou insuficiência eventual do material no
almoxarifado ou do serviço, desde que plenamente justificado
pelo representante do respectivo setor, e que não exista nenhuma
ata registrada ou nenhum contrato firmado para o fornecimento
do material ou da prestação do serviço;
VIII – despesas de caráter indispensável a fim de atender, nos
prazos legais, a determinações judiciais em feitos de interesse
desta municipalidade;
IX – entre outras despesas, desde que observado e respeitado o
valor máximo permitido no §2º do art. 95 da Lei Federal nº.
14.133/2021, e vigente à época da contratação, na forma
disposta no art. 1º do presente Decreto.
Parágrafo único – As despesas referidas neste Decreto serão
precedidas de empenho nas suas respectivas rubricas
orçamentárias.
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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
Art. 5º - Para os efeitos do presente Decreto, em se tratando de
pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento,
é facultado a apresentação de Estudo Técnico Preliminar.
Art. 6º - A pesquisa de preços será simplificada nas hipóteses de
pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto
pagamento, cujo valor da contratação não ultrapasse o previsto
no artigo 95, §2º, da Lei nº 14.133/2021, vigente à época da
contratação, na forma do artigo 23, inciso IV, da Lei
14.133/2021.
Parágrafo único – Nos casos em que sejam impossíveis e/ou
inviáveis a realização de pesquisa de preços com, no mínimo, 03
(três) fornecedores, conforme previsto no caput do presente
artigo, a situação deverá ser devidamente justificada.
Art. 7º - Para as contratações de pequenas compras, bem como
prestação de serviços de pronto pagamento, cujo valor esteja
compreendido no limite que trata o § 2º, do artigo 95, da Lei nº
14.133/2021, vigente à época da contratação, deverá ser
realizado o seguinte procedimento:
I – apresentação de ofício pelo respectivo Gerente com as
justificativas pertinentes e descrições do objeto a ser adquirido
e/ou contratado;
II - pesquisa de preços direta, a ser realizada pelo Setor
Municipal de Compras, com, no mínimo, 3 (três) fornecedores,
mediante solicitação formal de cotação, desde que seja
apresentada justificativa da escolha desses fornecedores;
III - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
IV - Autorização da autoridade competente.
Art. 8º - Fica dispensada a emissão de parecer jurídico para
pequenas compras ou prestação de serviços de pronto
pagamento, cujos valores sejam iguais ou inferiores ao limite
estabelecido no § 2º, do art. 95, da Lei nº 14.133/2021, vigente à
época da contratação.
Art. 9º - Para eventuais casos omissos deverá prevalecer o que
dispõe a Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 10 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os atos administrativos anteriormente
publicados com disposições contrárias, especialmente o Decreto
nº 008, de 19 de janeiro de 2024.
São Sebastião da Grama, 28 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE
PESSOAL DO MAGISTÉRIO CONSTANTES DOS
ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL N° 024, DE 18 DE
JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a adequação do vencimento dos
servidores integrantes do magistério público municipal da
educação básica, constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal
n° 024, de 18 de junho de 2009, ao piso salarial profissional
nacional.
Art. 2° - Os servidores do quadro de pessoal do magistério
público municipal, constantes nos Anexos I e II da Lei acima
mencionada, a seguir descritos, quais sejam, Professor de
Educação Básica – Cód. 23-EPE e Cód. 03-E; Professor de
Classe Especial – Cód. 24-EPE; Professor de Educação
Física – Cód. 25-EPE e Cód. 21-E; Professor de Biologia –
Cód. 33-EPE; Professor de Inglês - Cód. – 36-EPE; Professor
de Arte – Cód. 40-EPE; Professor de Geografia – Cód. 62
EPE; Professor de História – Cód. 63-EPE; Professor de
Matemática – Cód. 64-EPE, e Professor de Língua
Portuguesa – Cód. 65-EPE, que percebam remuneração
inferior ao piso salarial profissional nacional, passam a perceber
o valor correspondente ao Piso Salarial Profissional Nacional da
categoria, nos termos da Lei Federal.
§1º - O Piso Salarial Profissional Nacional objeto da presente
Lei passará a surtir efeitos aos cargos/empregos acima descritos
somente após ser oficializado pelo Ministério da Educação e
publicado no Diário Oficial da União.
§2º – Os ocupantes dos cargos/empregos acima descritos que
cumpram jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas
perceberão seus vencimentos de forma proporcional, tendo por
parâmetro o Piso Salarial Profissional Nacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2025.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 002, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2° E 4° DO ARTIGO 2°
DA LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 24 DE JUNHO DE 2005 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Os §§ 2º e 4º, do Art. 2º da Lei Municipal nº 026, de 24
de junho de 2005, e suas posteriores alterações, passam a vigorar
com as seguintes redações: -
“Art. 2º - (. . .)
§ 1º - (. . .).
§ 2º - No caso de impossibilidade da cessão de servidores de que
trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a
repassar à Associação Comercial e Industrial de São Sebastião
da Grama, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º 51.881.456/0001-49 e sediada na Praça das
Águas, n.º 100, Jardim São Domingos, neste Município, a título
de contribuição, a importância de até R$ 11.111,98 (onze mil,
cento e onze reais e noventa e oito centavos) mensais, para a
contratação de até dois funcionários, os quais deverão ter curso
superior completo, e serão cedidos ao Posto de Atendimento ao
Empreendedor–PAE do SEBRAE para o desempenho das
funções de Agente de Desenvolvimento.
§ 3º – ( . . .)
§ 4º - O salário base a ser pago a cada um dos Agentes de
Desenvolvimento será de R$ 2.210,27 (dois mil, duzentos e dez
reais e vinte e sete centavos) mensais, para uma jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
( . . . )”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
06/2025
PROCESSO Nº 06/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 06/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 06/2025, para a Contratação de pessoa jurídica
para prestação de serviço gráfico para confecção, impressão e
montagem de carnê de tributos para o exercício de 2025,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal
n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 06/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 31 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
07/2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
PROCESSO Nº 07/2025
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 07/2025, do tipo menor preço unitário– processo
licitatório n. º 07/2025, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE
CAMISETAS E CAMISA POLO PERSONALIZADAS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DE UNIFORMIZAÇÃO
DOS SERVIDORES E BOLSISTAS DO PROGRAMA
“PROCAP”, DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprassocial@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 06/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 31 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
08/2025
PROCESSO Nº 08/2025
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 08/2025, do tipo menor preço unitário– processo
licitatório n. º 08/2025, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
PARA LOCAÇÃO DE PASSAGEIROS PARA ATENDER
AOS EVENTOS PROMOVIDOS PELOS DEPARTAMENTOS
DE CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DURANTE
EVENTOS COMEMORATIVOS, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 06/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 31 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
09/2025
PROCESSO Nº 09/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 09/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 09/2025, para a CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇO PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM, ASSISTÊNCIA
E DESMONTAGEM DE BRINQUEDOS RECREATIVOS,
BEM COMO, LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE PIPOCA,
ALGODÃO DOCE PARA ATENDER AOS EVENTOS
PROMOVIDOS PELOS DEPARTAMENTO DE CULTURA E
TURISMO DO MUNICIPIO DURANTE EVENTOS
COMEMORATIVOS, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
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apresentação de novas propostas: 06/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
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São Sebastião da Grama- SP, 31 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
10/2025
PROCESSO Nº 10/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 10/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 10/2025, para a CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE
CIRCULAÇÃO NO ESTADO DE SÃO
PAULO, conforme especificações e condições estabelecidas
neste Termo de Referência, que será regida nos termo do artigo
nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
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Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
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Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
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apresentação de novas propostas: 06/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
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José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
PODER
LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 831

Ano: 2025
Publicado em: 30/01/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 831
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista a vaga acrescida, conforme Portaria nº 038/2025, para o
emprego público de Professor de Educação Básica, em razão
da demissão da servidora pública, Senhora Michele Teresinha
Gomes, torna público que, fica convocado o candidato abaixo
discriminado para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita: -
Professor de Educação Básica – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
LAYNE MARTINS DE
SOUZA BRANDI
CLASS.
52.768.395-4
81,00
10°
A candidata deverá comparecer entre os dias 04 e 06 de
fevereiro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munida de cópias dos seguintes documentos: -








Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado







Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 37 quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024

Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Básica,
Professor de Educação Física, Professor de Arte, Professor
de Biologia, Professor de Geografia, Professor de História,
Professor de Inglês, Professor de Língua Portuguesa e
Professor de Matemática.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
para as funções públicas eventuais de Professor de Educação
Básica, Professor de Educação Física, Professor de Arte,
Professor de Biologia, Professor de Geografia, Professor de
História, Professor de Inglês, Professor de Língua
Portuguesa e Professor de Matemática, torna público que,
ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome RG nº Total de
Pontos
Class.
ADRIANA ELIZANDRA
DA SILVA MENDES 257762322 72,00 1º
DANIELA DOS SANTOS
AMORIM DE ALMEIDA 481473816 72,00 2º
LUCIANA COSTA
BAPTISTA 415165623 70,00 3º
FABIANA CRISTINA DE
ALMEIDA LEME 42560231X 62,00 4º
RAFAEL SANTA
MARIA BIANCHETTI 561061695 56,00 1º *
ANTÔNIA APARECIDA
MELCHIORI PAPALEO 63649974 60,00 5º
JAQUELINE TREVIZAN 278291107 60,00 6º
MICHEL HENRIQUE
VERRI 592310735 60,00 7º
MARIA APARECIDA
MASCARIN RIBEIRO 98263250 56,00 8º
NATANA APARECIDA
PIRES 463657895 56,00 9º
SIMONE DIAS DE
JESUS SILVA 482430655 56,00 10º
*Portador de Deficiência
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
HILDEBRANDO JOSE
ROMAO 20946844 66,00 1º

PROFESSOR DE ARTE
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
ANA LUCIA
DELFINO FERREIRA 496417836 54,00 1°
CAMILA MARIS
DOMINICI 414275081 50,00 2º

PROFESSOR DE BIOLOGIA
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
BIANCA FOGAROLI
CEPOLINI 45726861X 66,00 1°
BEATRIZ CRISTINA
LUIS 453191058 54,00 2º

PROFESSOR DE GEOGRAFIA
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
FABRÍCIO
GONÇALVES 264290768 46,00 1°

PROFESSOR DE HISTÓRIA
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
ELIDIA FATIMA
FERREIRA MG8905327 74,00 1°

PROFESSOR DE INGLÊS
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
REBECA CORREIA
SILVA CAMPOS 628877067 48,00 1°

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
SOLANGE APARECIDA
DE PAIVA 163857490 60,00 1°
Página 3 de 37
quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
REGIANE ELISETE
LIBERALI
TAUSENDFREUND
28040492X
54,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
N O M E
RG N°

Total de
Pontos
VINICIUS CESAR
BRAÇALE
CLASS.
474165449
DANIELA DOS
SANTOS AMORIM DE
ALMEIDA
74,00

481473816
64,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 03 e 05 de
fevereiro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
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São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 830

Ano: 2025
Publicado em: 28/01/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 28 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 830
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 029, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MARCELO SILVA DE MATOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/1/212, nesta
data, tendo-o sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário público municipal MARCELO SILVA DE
MATOS, portador da Cédula de Identidade RG nº MG
11.205.672, admitido pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria n° 110, de 14 de maio de 2024, para o emprego público
efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 030, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
FLÁVIA CRISTINA DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2025/1/201, em 21
de janeiro de 2025, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 22 de janeiro de
2025, a funcionária pública municipal, FLÁVIA CRISTINA
DO NASCIMENTO, portadora da Cédula de Identidade - RG
nº 55.570.271-6-SSP/SP, admitida pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 201, de 28 de novembro de 2022, para o
emprego público efetivo de Atendente, Cód. 05-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Autoridade Certificadora
Página 2 de 8
terça-feira, 28 de janeiro de 2025
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 031, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A COORDENADORA DE ESCOLAS VÂNIA
LUCIA MOUSSI PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE SUPERVISOR MUNICIPAL DE
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama, alterada pela Lei Complementar n. º 002,
de 23 de novembro de 2022 e demais alterações posteriores;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de SUPERVISOR MUNICIPAL DE
ENSINO, no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, a Coordenadora de Escolas VÂNIA LUCIA
MOUSSI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.385.798
SSP/S, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de
09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura,
Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e
demais alterações posteriores; observado o disposto nos
Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei
Complementar Municipal, alterada pela Lei Complementar n. º
002, de 23 de novembro de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 027/2025.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 032, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO TITULAR
PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 031, de 14
de dezembro de 2001, que cria o Conselho Tutelar de São
Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº
2025/1/68, pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, que solicitou a convocação de dois
membros suplentes do Conselho Tutelar para manifestarem
interesse na nomeação como membros titulares, em razão da
destituição do mandato das Conselheiras Tutelares titulares,
Senhoras Drussila da Silva Campos e Geovana Darc Ribeiro
Ranzani Silva;
CONSIDERANDO a relação de Membros Suplentes do
Conselho Tutelar, nomeados por força da Portaria nº 001, de 03
de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Senhora Sandra Aparecida
Barbiero, RG nº. 24.878.275-7-SSP/SP, nomeada Membro
Suplente do Conselho Tutelar, com 41 votos, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, desistiu expressamente
de assumir a referida função, conforme termo de desistência que
fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que a Senhora Tainara Aparecida
Felisberto, RG nº. 55.797.744-7-SSP/SP, nomeada Membro
Suplente do Conselho Tutelar, com 40 votos, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, desistiu expressamente
de assumir a referida função, conforme termo de desistência que
fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que a Senhora Cristiane Moussi Valentim
do Nascimento Bueno, portadora do RG nº 29.069.040-7
SSP/SP, nomeada Membro Suplente do Conselho Tutelar, com
36 votos, foi convocada por Edital para manifestar interesse na
nomeação como membro titular e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, como membro TITULAR, a partir de 23 de
janeiro de 2025, a Senhora CRISTIANE MOUSSI
VALENTIM DO NASCIMENTO BUENO, portadora do RG
nº 29.069.040-7-SSP/SP, membro suplente nomeada pela
Portaria nº 001, de 03 de janeiro de 2024, para compor o
CONSELHO TUTELAR do Município de São Sebastião da
Grama-SP, aplicando-a todos os deveres e atribuindo-a todos os
direitos previstos na Lei Municipal nº 031, de 14 de dezembro
de 2001 e demais alterações.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 8
terça-feira, 28 de janeiro de 2025
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 033, 23 DE JANEIRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº
026/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o
artigo 1º da Portaria nº 026/2025, de 17 de janeiro de 2025, que
dispõe sobre a nomeação de Membro Titular para a composição
do Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 026/2025, de 17 de janeiro de
2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Nomear, a partir de 21 de janeiro de 2025, como
membro TITULAR, a Senhora Yara Rodrigues dos Santos,
portadora do RG nº 48.053.825-6-SSP/SP, membro suplente
nomeada pela Portaria nº 001, de 03 de janeiro de 2024, para
compor o CONSELHO TUTELAR do Município de São
Sebastião da Grama-SP, aplicando-a todos os deveres e
atribuindo-a todos os direitos previstos na Lei Municipal nº 031,
de 14 de dezembro de 2001 e demais alterações. ”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº Portaria nº 026/2025, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 034, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA JULIANA RESTANI DE
ANDRADE PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 017/2025;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “PROF.ª ILDA ANADÃO
ROSSI”, a Professora JULIANA RESTANI DE ANDRADE,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.829.053-X-SSP/SP,
devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 035, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
NATANA APARECIDA PIRES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 4 de 8
terça-feira, 28 de janeiro de 2025
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2025/1/308, em 27
de janeiro de 2025, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a
funcionária pública municipal NATANA APARECIDA
PIRES, portadora da Cédula de Identidade - RG nº 46.365.789
5-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria nº 038, de 27 de fevereiro de 2024, para o emprego
público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 115/2024.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 99/2024
PROCESSO Nº 167/2024
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação fracassada, e determino a revogação
da mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na
Lei 14.133/21.
São Sebastião da 22 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2025
PROCESSO Nº 03/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa FLEX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA com inscrição no CNPJ sob o nº 10.350.473/0001-72,
com valor global de R$ 52.794,60, que tem por objeto o presente
instrumento, Contratação de empresa especializada no
fornecimento de materiais para construção, visando atender as
necessidades do Departamento de Obras e Serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 04/2025
PROCESSO Nº 04/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA com inscrição
no CNPJ sob o nº 36.181.473/0001-80, com valor global de R$
10.100,00, que tem por objeto o presente instrumento, a
contratação de empresa especializada no fornecimento de
materiais para limpeza de piscina, destinados a atender as
necessidades do “Clube Literário e Recreativo Gramense”
pertencente ao Departamento de Administração. AUTORIZAR
E RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 28 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Escriturário.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de demissão formulado pela candidata
aprovada em 7º lugar para o emprego público de Escriturário,
conforme Portaria nº. 035/2025, torna público que, fico
convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
Escriturário – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
MARÍLIA APARECIDA
LEVINO ROSA 57.875.446-0 72,00 10°

A candidata deverá comparecer entre os dias 31 de janeiro, 03 e
04 de fevereiro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às
17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munida de cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
 Carteira de Trabalho (CTPS)
 Cadastro do PIS/PASEP
 Comprovante de residência atualizado
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 28 de janeiro de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

Página 8 de 8
terça-feira, 28 de janeiro de 2025
PODER
LEGISLATIVO
Aviso de dispensa de licitação nº 002/2025
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP realizará Contratação Direta,
com critério de julgamento MENOR PREÇO na hipótese do art.
75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
e demais legislações aplicáveis.
OBJETO :Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de produtos de higiene ,limpeza e gêneros
alimentícios, conforme
lote, especificação e quantidade
relacionados no termo de referência nº 002/2025 dispostos no
site: www.camarassgrama.sp.gov.br
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA R$ 2.738,76.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
Data de início de recebimento de propostas: 30/01/2025
13h30min (horário de Brasília)
Data fim de recebimento de propostas: 03/02/2025
17hs (horário de Brasília)
3-
Para
maiores
informações
acessar
o
www.camarassgrama.sp.gov.br, ou pelo tel.(19) 36461412.
São Sebastião da grama, 29 de janeiro de 2025
site:
VANDER LÚCIO PEIXOTO- presidente da Câmara
Municipal.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 828

Ano: 2025
Publicado em: 23/01/2025










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 828









PODER EXECUTIVO
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quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
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quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
PODER LEGISLATIVO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP realizará Contratação Direta, com
critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações
aplicáveis.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustível, para o veículo oficial do Poder legislativo,
conforme especificações e quantidade relacionadas no Termo de Referência nº 003/2025, disponível no site:
www.camarassgrama.sp.gov.br.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
 Data de início de recebimento de propostas: 24/01/2025, às 13h30min (horário de Brasília).
 Data final de recebimento de propostas: 28/01/2025, às 17h (horário de Brasília).
3.
INFORMAÇÕES
ADICIONAIS
Para mais informações, acesse o site: www.camarassgrama.sp.gov.br, ou entre em contato pelo telefone: (19) 3646-1412.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 985

Ano: 2025
Publicado em: 23/01/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 23 de janeiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 985
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 01/2026, Processo n° 01/2026,
com encerramento no dia 09/02/2026, às 08:30 horas, tendo como
objeto Registro de preço para futura e eventual aquisição de 02
(dois) veículos 0km, para atendimento das necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde do Município do São Sebastião da
Grama - SP. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
ou
no
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
site:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 02/2026, Processo n° 02/2026,
com encerramento no dia 10/02/2026, às 08:30 horas, tendo como
objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de
combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento
diretamente das bombas aos veículos da frota, para os
departamentos da Prefeitura Municipal, conforme especificações
e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com fornecimento
parcelada. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
ou
pelo
e-mail:
e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
ou
no
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
site:
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
125/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o Registro
de Preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos
material de consumo e instrumentais visando atender as
necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de
atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos
da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal
de Saúde de São Sebastião da Grama. ADJUDICO os objetos
desta licitação, referente aos itens 02, 08, 77, 78, 79, 81 e 125 à
empresa: DIABETICOS EIRELI EPP; referente aos itens 03, 04,
05, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 30, 37, 49,
50, 53, 54, 66, 70, 76, 85, 86, 87, 93, 110, 117, 118, 120 e 130 à
empresa: A2XR COMERCIAL LTDA; referente aos itens 06, 10,
11, 12, 13, 27, 28, 31, 32, 39, 58, 59, 61, 62, 64, 82, 83, 84, 91,
92, 94, 96, 114 e 128 à empresa: SUPREMA DENTAL
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ODONTOLÓGICOS; referente aos itens 07, 34 e
89 à empresa: LA DALLAPORTA JUNIOR LTDA; referente aos
itens 33, 43, 56, 65, 80, 88 e 100 à empresa: BIO LOGICA
DISTRIBUIDORA EIRELI; referente aos itens 38, 42, 51, 90, 95,
97, 98, 99, 101, 102, 103, 104, 105, 111 e 113 à empresa:
GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA; referente
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 23 de janeiro de 2026
aos itens 41 e 68 à empresa: GUSTAVO NICOLINO EPP;
referente aos itens 44 e 45 à empresa: ODONTOMED T/A
LTDA; referente ao item 46 à empresa: SUTCARE LTDA;
referente ao item 52 à empresa: ACR MED DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA; referente aos itens 63 e 107 à
empresa: K2 INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO EIRELI; referente aos itens 69, 106, 112 e 126 à
empresa: PIETRA ODONTO; referente aos itens 71, 72, 73, 74,
75 e 129 à empresa: DL DENTAL LTDA; referente aos itens 115
e 122 à empresa: C E C IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS LTDA; referente aos itens 123 e 124 à
empresa: GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS
EIRELI-ME; referente ao item 127 à empresa: DENTAL
UNIVERSO EIRELI;
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.

São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2026.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 119/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2026
Contratada: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital.
VALOR (R$): Item 01 - R$ 1,96, Item 12 - R$ 6,82, Item 13 - R$
8,37, Item 14 R$ 12,98, Item 15 - R$ 25,49, Item 16 - R$ 38,31,
Item 25 - R$ 3,91, Item 26 - R$ 3,52, Item 30 - R$ 1,70, Item 31 - R$ 21,45, Item 32 - R$ 5,86, Item 33 - R$ 8,00, Item 35 - R$
1,45, Item 42 - R$ 2,05, Item 45 R$ 1,45, Item 50 - R$ 2,16, Item
53 - R$ 2,02, Item 55 - R$ 66,61, Item 56 - R$ 203,81, Item 57 -
R$ 21,98, Item 58 - R$ 41,63, Item 59 - R$ 84,95, Item 64 - R$
1,35, Item 69 - R$ 1,45, Item 75 - R$ 8,40, Item 80 R$ 23,88, Item
87 - R$ 13,34, Item 106 - R$ 7,79, Item 109 - R$ 2,87 e Item 116 - R$ 21,63.
Data: 08 de janeiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2026
Contratada: GIMENES E PAVAN LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital.
VALOR (R$): Item 02 - R$ 4,40, Item 04 - R$ 4,32, Item 05 - R$
6,40, Item 06 R$ 4,30, Item 24 - R$ 4,20, Item 51 - R$ 2,29, Item
81 - R$ 25,00, Item 84 - R$ 7,50, Item 86 - R$ 6,00, Item 110 -
R$ 2,20 e Item 122 - R$ 10,50.
Data: 08 de janeiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2026
Contratada: LOGISTICA MANTIQUEIRA LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital.
VALOR (R$): Item 03 - R$ 5,39
Data: 08 de janeiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04/2026
Contratada: RODRIGO TONELOTTO
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital.
VALOR (R$): Item 07 - R$ 9,50, Item 08 - R$ 11,46, Item 09 -
R$ 19,91, Item 10 R$ 22,00, Item 11 - R$ 40,00, Item 17 - R$
77,00, Item 34 - R$ 16,60, Item 36 - R$ 2,84, Item 40 - R$ 10,89,
Item 46 - R$ 1,81, Item 48 - R$ 1,52, Item 49 - R$ 3,64, Item 52 - R$ 2,94, Item 68 - R$ 3,70, Item 70 R$ 2,33, Item 71 - R$ 3,90,
Item 83 - R$ 4,88, Item 85 - R$ 38,00, Item 88 - R$ 35,00, Item
93 - R$ 68,30, Item 94 - R$ 16,93, Item 96 - R$ 18,50, Item 97 -
R$ 18,50, Item 98 - R$ 18,50, Item 99 - R$ 18,00, Item 100 R$
21,50, Item 101 - R$ 2,40, Item 102 - R$ 42,73, Item 108 - R$
2,70, Item 111 - R$ 6,80, Item 113 - R$ 2,15, Item 117 - R$ 1,70,
Item 120 - R$ 8,99 e Item 123 - R$ 14,80.
Data: 08 de janeiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2026
Contratada: V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital.
VALOR (R$): Item 18 - R$ 35,31, Item 19 - R$ 35,34, Item 20 -
R$ 35,47, Item 21 R$ 35,26, Item 22 - R$ 35,33, Item 23 - R$
35,72, Item 60 - R$ 2,10, Item 61 - R$ 2,10, Item 62 - R$ 2,10,
Item 63 - R$ 2,10, Item 65 - R$ 74,10, Item 90 - R$ 12,12 e Item
91 - R$ 18,52
Data: 08 de janeiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 06/2026
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 4
sexta-feira, 23 de janeiro de 2026
Contratada: D. F. ASTOLPHO
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital.
VALOR (R$): Item 28 - R$ 3,39, Item 29 - R$ 2,00, Item 38 - R$
0,58, Item 39 R$ 1,38, Item 41 - R$ 3,13, Item 43 - R$ 2,86, Item
44 - R$ 5,13, Item 67 - R$ 1,28, Item 76 - R$ 4,00, Item 77 - R$
1,98, Item 78 - R$ 1,63, Item 104 - R$ 4,13 e Item 124 - R$ 6,25.
Data: 08 de janeiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2026
Contratada: TELES SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital.
VALOR (R$): Item 47 - R$ 7,35 e Item 119 - R$ 6,38
Data: 08 de janeiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2026
Contratada: CONTRATA COMÉRCIO DE PRODUTOS EM
GERAL LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital.
VALOR (R$): Item 72 - R$ 3,85, Item 112 - R$ 3,10, Item 114 -
R$ 2,72 e Item 121 - R$ 15,00
Data: 08 de janeiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 09/2026
Contratada: ATLÂNTICA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital.
VALOR (R$): Item 74 - R$ 6,89
Data: 08 de janeiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 10/2026
Contratada:
YNEMED PRODUTOS MÉDICOS E
HOSPITALARES LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital.
VALOR (R$): Item 79 - R$ 9,29 e Item 118 - R$ 5,96
Data: 08 de janeiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 23 de janeiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 827

Ano: 2025
Publicado em: 21/01/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 21 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 827
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 41/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 212/2024
Considerando que preços unitários do presente processo
superaram o valor referencial, declaro a presente licitação
fracassada, e determino a revogação da mesma a bem do
interesse público, na forma da Lei Federal n. º 14.133/21.
Proceda-se à instauração de novo procedimento licitatório para
compra do objeto licitado.
Lavre-se o
competente termo.
São Sebastião da 21 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 42/2024
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
213/2024
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto Registro
de Preços para a eventual aquisição para fornecimento do kit
lanche para fornecimento aos usuários do sistema público de
saúde municipal que necessitarem de se deslocar para realizar
acompanhamento de saúde fora do município de São Sebastião
Da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO os objetos
desta licitação, no valor unitário de R$ 7,01 (sete reais e um
centavo) à empresa: RKV ALIMENTOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
04/2025
PROCESSO Nº 04/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 04/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 04/2025, para a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais para limpeza de
piscina, destinados a atender as necessidades do “Clube Literário
e
Recreativo Gramense” pertencente ao Departamento de
Administração, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso
II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003,
de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 27/01/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 21 de janeiro de 2025
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 21 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
05/2025
PROCESSO Nº 05/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 05/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 05/2025, para a Contratação de serviço para
cadastro e atualização cadastral do cadunico, visando atuação
voltada para implementação do programa de fortalecimento
emergencial do atendimento do cadastro único no sistema único
de assistência social., que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal
n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprassocial@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 27/01/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 21 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 826

Ano: 2025
Publicado em: 20/01/2025










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 826












PODER EXECUTIVO
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segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 824

Ano: 2025
Publicado em: 16/01/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 824
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
01/2025
PROCESSO Nº 01/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 01/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 01/2025, para a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de equipamentos de proteção
individual, para atender as necessidades dos servidores do
Departamento de Obras e Serviços da Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Grama, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 23/01/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 16 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
02/2025
PROCESSO Nº 02/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 02/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 02/2025, para a contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais esportivos, para
atender as necessidades do Departamento de Esportes e Lazer de
São Sebastião da Grama, conforme especificações e condições
estabelecidas
neste
Termo de Referência, conforme
especificações e condições estabelecidas neste Termo de
Referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 23/01/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 16 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 73/2024
PROCESSO Nº 135/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
Considerando a falta de interesse na continuidade da presente
dispensa, determino a revogação da mesma a bem do interesse
público, na forma do disposto na Lei 14.133/21. Lavre-se o
competente termo.
São Sebastião da 16 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 85/2024
PROCESSO Nº 151/2024
Considerando a falta de interesse na continuidade da presente
dispensa, determino a revogação da mesma a bem do interesse
público, na forma do disposto na Lei 14.133/21. Lavre-se o
competente termo.
São Sebastião da 16 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2024/2028
Edital de convocação de Membros Suplentes do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 001, de 03 de janeiro
de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do
Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme
Processo Seletivo e Eleitoral quatriênio 2024 – 2028, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, e tendo em vista o pedido de desistência formulado
pelo segundo suplente, devidamente convocado, o qual está
arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
torna público que, fica convocado o membro suplente abaixo
discriminado para manifestar interesse na nomeação como
membro titular:
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E
RG N°
55.797.744-7
CLASS.
3º suplente
TAINARA APARECIDA
FELISBERTO
O membro convocado deverá comparecer entre os dias 21 e 23
de janeiro de 2025, das 08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9.
Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2024/2028,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4,
14. Comprovante de residência no Município de São Sebastião
da Grama por 1 ano,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo Cartório
Distribuidor do Fórum da Comarca de São Sebastião da
Grama e Atestado de Antecedentes Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que sejam
exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO MEMBRO
COMO DESISTENTE.
NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO O MEMBRO SEGUINTE, OBEDECENDO
SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE SUPLÊNCIA.
SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA
CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
PODER LEGISLATIVO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Processo Administrativo nº 001/2025)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA/SP comunica que realizará Contratação Direta para a
prestação de serviços técnicos de informática, utilizando o
critério
de julgamento MENOR PREÇO, conforme
estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e demais legislações pertinentes.
1.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:
Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços técnicos de informática, incluindo a manutenção
preventiva e corretiva de equipamentos, suporte técnico para
hardware e software, instalação e configuração de sistemas,
entre outros serviços correlatos.
2.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais).
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
 Início do recebimento de propostas: 20/01/2025 às
13h30min (horário de Brasília)
 Fim do recebimento de propostas: 22/01/2025 às
17h00min (horário de Brasília)
4.
PARA
MAIORES
INFORMAÇÕES:
Acesse o site www.camarassgrama.sp.gov.br, onde consta o
Termo de Referência nº 001/2025, ou entre em contato pelo
telefone (19) 36461412.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 820

Ano: 2025
Publicado em: 09/01/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 820
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 004, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
EXONERA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL,
SENHOR LUIS FELIPE BRASIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
de
1- que o servidor suprarreferido exerce o cargo público, em
comissão,
COORDENADOR DE PROJETOS
AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, do Anexo III da Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal
da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e
demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível ad nutum,
não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 10 de janeiro de 2025, o
servidor público municipal, Senhor LUIS FELIPE BRASIL,
portador da Cédula de Identidade RG nº 39.637.864-X-SSP/SP e
CPF nº 451.903.188-50, do cargo público, em comissão, de
COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 37
CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento Municipal
de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 005, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
ATO DELEGATÓRIO DE MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA DAS CONTAS BANCÁRIAS DE
TITULARIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a funcionária pública municipal KARINA
CARDOZO DA SILVA, portadora do RG nº 44.416.712-2
SSP/SP, designada para exercer, temporariamente, as funções de
TESOUREIRO, conforme Portaria n° 105/2016, para, em
conjunto com o Prefeito Municipal:
I – Abrir e encerrar contas de depósito;
II – Consultar e emitir saldos, extratos e comprovantes;
III – Emitir cheques;
IV – Requisitar talonários de cheques;
V – Retirar cheques devolvidos;
VI – Endossar, sustar/contraordenar, cancelar, e baixar cheques;
VII – Efetuar transferências e pagamentos por meio eletrônico;
VIII – Efetuar resgates e aplicações financeiras;
IX – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
X – Liberar arquivos de pagamentos;
XI – Solicitar saldos e extratos de investimentos;
XII – Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação
de serviços.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de janeiro de 2025.
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 9 quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 061, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.395.956,32, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.395.956,32 (um milhão,
trezentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis
reais e trinta e dois centavos) que receberá a seguinte codificação
no orçamento vigente: -

Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 4.035,00
06/11/2024 Credito Suplementar 4.035,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 2.100,00
06/11/2024 Credito Suplementar 2.100,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 6.135,00

Total Unidade Orçamentária 6.135,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 8.805,00
06/11/2024 Credito Suplementar 8.805,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIV 27.000,00
06/11/2024 Credito Suplementar 27.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 35.805,00

Total Unidade Orçamentária 35.805,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 33.142,32
06/11/2024 Credito Suplementar 33.142,32
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 65.220,00
06/11/2024 Credito Suplementar 65.220,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 26.900,00
06/11/2024 Credito Suplementar 26.900,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 8.500,00
06/11/2024 Credito Suplementar 8.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 133.762,32

Total Unidade Orçamentária 133.762,32

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 21.500,00
06/11/2024 Credito Suplementar 21.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.500,00
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06/11/2024 Credito Suplementar 10.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 32.390,00
06/11/2024 Credito Suplementar 32.390,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 64.390,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO14.500,00
06/11/2024 Credito Suplementar 14.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 14.500,00

Total Unidade Orçamentária 91.788,30

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2419 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.800,00
06/11/2024 Credito Suplementar 6.800,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 296.000,00
06/11/2024 Credito Suplementar 296.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 82.000,00
06/11/2024 Credito Suplementar 82.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
06/11/2024 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.900,00
06/11/2024 Credito Suplementar 1.900,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2031 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.500,00
06/11/2024 Credito Suplementar 1.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

20333.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.558,00
06/11/2024 Credito Suplementar 10.558,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
150.000,00
06/11/2024 Credito Suplementar 150.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 141.000,00
06/11/2024 Credito Suplementar 141.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 33.000,00
06/11/2024 Credito Suplementar 33.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2887 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.200,00
06/11/2024 Credito Suplementar 7.200,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 754.958,00

Total Unidade Orçamentária 754.958,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 9.500,00
06/11/2024 Credito Suplementar 9.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31.500,00
06/11/2024 Credito Suplementar 31.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

78 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 50.740,00
06/11/2024 Credito Suplementar 50.740,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2056 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 8.600,00
06/11/2024 Credito Suplementar 8.600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

74 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 15.300,00
06/11/2024 Credito Suplementar 15.300,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 115.640,00
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Total Unidade Orçamentária 115.640,00

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 600,00
06/11/2024 Credito Suplementar 600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 600,00

Total Unidade Orçamentária 600,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.694,00
06/11/2024 Credito Suplementar 5.694,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 5.694,00

Total Unidade Orçamentária 5.694,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11.940,00
06/11/2024 Credito Suplementar 11.940,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 90.100,00
06/11/2024 Credito Suplementar 90.100,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 37.550,00
06/11/2024 Credito Suplementar 37.550,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 65.999,70
06/11/2024 Credito Suplementar 65.999,70
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

145 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 110,00
06/11/2024 Credito Suplementar 110,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.050,00
06/11/2024 Credito Suplementar 9.050,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

161 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 16.500,00
06/11/2024 Credito Suplementar 16.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2026 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 4.865,00
06/11/2024 Credito Suplementar 4.865,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 236.114,70

Total Unidade Orçamentária 236.114,70

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 13.080,00
06/11/2024 Credito Suplementar 13.080,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.379,00
06/11/2024 Credito Suplementar 2.379,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 15.459,00

Total Unidade Orçamentária 15.459,00

Total Órgão 1.395.956,32

Total Geral 1.395.956,32

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

86 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 14.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 14.000,00

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Total Unidade Orçamentária 14.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

2603 4.4.90.61.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 10.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 10.000,00

Total Unidade Orçamentária 10.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

103 3.1.90.01.00.00.00 APOSENTADORIAS, RESERVA
REMUNERADA E 40.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
32.800,00
06/11/2024 Redução de Credito 32.800,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 40.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 86.346,19
06/11/2024 Redução de Credito 86.346,19
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

1907 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 37.853,81
06/11/2024 Redução de Credito 37.853,81
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

109 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 700,00
06/11/2024 Redução de Credito 700,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 237.700,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL

2778 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 3.420,00
06/11/2024 Redução de Credito 3.420,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

27803.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS10.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2783 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 20.800,00
06/11/2024 Redução de Credito 20.800,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 34.220,00

Total Unidade Orçamentária 271.920,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 45.826,32
06/11/2024 Redução de Credito 45.826,32
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31.440,00
06/11/2024 Redução de Credito 31.440,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 77.266,32

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

2815 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO12.898,30
06/11/2024 Redução de Credito 12.898,30
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 12.898,30

Total Unidade Orçamentária 90.164,62

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

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2032 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 1.500,00
06/11/2024 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2034 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 558,00
06/11/2024 Redução de Credito 558,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2035 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 10.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2044 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 54.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 54.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2045 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 60.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2689 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 30.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2886 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 7.200,00
06/11/2024 Redução de Credito 7.200,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2421 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 36.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 36.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2735 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 30.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
2885 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 114.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 114.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 343.258,00

Total Unidade Orçamentária 343.258,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL

81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

83 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 13.950,00
06/11/2024 Redução de Credito 13.950,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 28.950,00

Total Unidade Orçamentária 52.850,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

2889 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 197.115,00
06/11/2024 Redução de Credito 197.115,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 197.115,00

Total Unidade Orçamentária 197.115,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

123 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 40.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 147.499,70
06/11/2024 Redução de Credito 147.499,70
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

128 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.694,00
06/11/2024 Redução de Credito 10.694,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 198.193,70

Total Unidade Orçamentária 198.193,70

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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS

133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.110,00
06/11/2024 Redução de Credito 6.110,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 6.110,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11.940,00
06/11/2024 Redução de Credito 11.940,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 50.740,00
06/11/2024 Redução de Credito 50.740,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 27.600,00
06/11/2024 Redução de Credito 27.600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.100,00
06/11/2024 Redução de Credito 1.100,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2425 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.850,00
06/11/2024 Redução de Credito 5.850,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.865,00
06/11/2024 Redução de Credito 4.865,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 102.095,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA

168 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 40.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS

172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 70.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 70.000,00

Total Unidade Orçamentária 218.205,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

184 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 250,00
06/11/2024 Redução de Credito 250,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 250,00

Total Unidade Orçamentária 250,00

Total Órgão 1.395.956,32

Total Geral 1.395.956,32

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 06 de novembro de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 063, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.180.631,24, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 9 quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.180.631,24 (um milhão,
cento e oitenta mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte e quatro
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -

Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB

2896 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 375.000,00
26/11/2024 Credito Suplementar 375.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

10 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 2.700,00
26/11/2024 Credito Suplementar 2.700,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

5 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 404.600,00
26/11/2024 Credito Suplementar 404.600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2028 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 105.000,00
26/11/2024 Credito Suplementar 105.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2029 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
95.000,00
26/11/2024 Credito Suplementar 95.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 982.300,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

2816 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 8.000,00
26/11/2024 Credito Suplementar 8.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
Total Unidade Executora 8.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO10.000,00
26/11/2024 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 10.000,00

Total Unidade Orçamentária 1.000.300,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2804 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 57.801,18
26/11/2024 Credito Suplementar 57.801,18
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 90.000,00
26/11/2024 Credito Suplementar 90.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.000,00
26/11/2024 Credito Suplementar 12.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2803 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 20.530,06
26/11/2024 Credito Suplementar 20.530,06
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 180.331,24

Total Unidade Orçamentária 180.331,24

Total Órgão 1.180.631,24

Total Geral 1.180.631,24

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 26 de novembro de 2024.
Página 9 de 9
quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2024/2028
Edital de convocação de Membros Suplentes do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 001, de 03 de janeiro de
2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme Processo Seletivo
e Eleitoral quatriênio 2024 – 2028, do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e tendo em vista
a destituição de mandato das Conselheiras Tutelares titulares,
Senhora Drussila da Silva Campos e Geovana Darc Ribeiro
Ranzani Silva, conforme requerimento protocolado sob nº
2025/1/68, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, torna público que, ficam convocados os membros
suplentes abaixo discriminados para manifestarem interesse na
nomeação como membros titulares:
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E
RG N°
YARA RODRIGUES DOS
SANTOS
CLASS.
48.053.825-6
SANDRA APARECIDA
BARBIERO
1º suplente
24.878.275-7
2º suplente
Os membros convocados deverão comparecer entre os dias 14 e
16 de janeiro de 2025, das 08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9.
Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2024/2028,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4.
14. Comprovante de residência no Município de São Sebastião
da Grama por 1 ano,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo Cartório
Distribuidor do Fórum da Comarca de São Sebastião da
Grama e Atestado de Antecedentes Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que sejam
exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO MEMBRO
COMO DESISTENTE.
NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO O MEMBRO SEGUINTE, OBEDECENDO
SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE SUPLÊNCIA. SOB
NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA
OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 09 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 981

Ano: 2025
Publicado em: 09/01/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 981
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 005, DE 08 DE JANEIRO 2026
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, inclusive a Lei Municipal nº 091/2025, e
considerando a quantidade de vagas constantes no Edital do
Concurso Público nº 001/2022 para o emprego público efetivo
de PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL, e a necessidade
da abertura de mais 03 (três) vagas para o referido emprego
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 03
(três) empregos públicos efetivos de Professor de Classe
Especial, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18
de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 006, DE 08 DE JANEIRO 2026
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga
para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,
Professor de Classe Especial e Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e,
tendo em vista o pedido de demissão formulado pela candidata
aprovada em 25º lugar, conforme Portaria nº. 254/2025, para o
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, o
qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos
Humanos, bem como as vagas acrescidas para os empregos
públicos efetivos de, conforme Portaria nº. 005/2026, Professor
de Classe Especial, e Portaria nº. 006/2026, Professor de
Educação Básica, diante da demissão da servidora pública
municipal, Fernanda de Mello Scarabelli Brandi, ocupante do
Cargo Público de Professor de Educação Básica, como consta na
Portaria nº. 247/2025, torna público que, ficam convocados os
candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
N O M E
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01
vaga
Total de
Pontos
LARA CRISTINA
GUEDES
RG N°
542626020
CLASS.
56,00
26º
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL – 03 vagas
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
LUCIANA ROSA
GONÇALVES
CLASS.
268160788
DALIETE DA SILVA
QUIRINO
80,00

422066102
LUCIANO AUGUSTO
DA SILVA
66,00
1º *
307824147
*Portador de Deficiência
80,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 01 vaga
Nome
RG nº
Total de
Pontos
MARINA AMÉLIA DA
SILVA
Class.
255098972
80,00
11º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 14 e 16 de
janeiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -















Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 09 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3 sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 005, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 144/2025, QUE
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA
CULTURAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 144, de
22 de dezembro de 2025, que institui o Conselho Municipal de
Política Cultural do Município;
DECRETA:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC,
instituído pela Lei Municipal nº 144, de 22 de dezembro de
2025, reger-se-á pela citada Lei, pelo presente Decreto e por seu
Regimento Interno, observadas as normas do Sistema Nacional
de Cultura, o Plano Municipal de Cultura e as diretrizes
nacionais de participação social.
Art. 2º - A Gerência Municipal de Cultura responderá pela
Secretaria Executiva do Conselho, prestando suporte
administrativo, técnico e logístico.
Art. 3º - A eleição da sociedade civil será convocada por Edital
público contendo:
I – data, horário e local das inscrições e votação;
II – critérios de elegibilidade;
III – documentos necessários;
IV – regras de votação;
V – critérios de desempate;
VI – forma de divulgação e homologação do resultado.
Art. 4º - Poderão candidatar-se agentes culturais atuantes no
Município, maiores de 18 anos, com atuação comprovada no
segmento para o qual se inscrevem.
Art. 5º - O Conselho reunir-se-á:
I – ordinariamente, a cada dois meses;
II – extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou
pela maioria simples dos membros.
Art. 6º - As decisões do Conselho serão aprovadas por maioria
simples, salvo previsão diversa constante em seu Regimento
Interno.
Art. 7º - As respectivas atas serão lavradas em livro próprio,
assinadas pelos presentes e arquivadas na Secretaria Executiva.
Art. 8º - A nomeação dos conselheiros será formalizada
mediante edição de decreto específico.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos










PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 819

Ano: 2025
Publicado em: 08/01/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 819
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 003, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
NOMEIA O SENHOR PEDRO RICARDO CAPELLO
PARA O CARGO DE GERENTE FINANCEIRO, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, demais alterações e
considerando que o cargo público acima mencionado se encontra
vago em virtude da Portaria nº 002/2025, de 06 de janeiro de
2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público
de GERENTE FINANCEIRO, Cód. 13-CPC, do Anexo III, da
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, o Senhor PEDRO RICARDO
CAPELLO, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.571.229
8-SSP/SP e CPF nº 965.232.718-20, com C.H.S. de 40 (quarenta)
horas e vencimentos de R$ 5.745,25 (cinco mil, setecentos e
quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XIII,
do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, com
a redação alterada pelo Decreto nº 017, de 04 de abril de 2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 89/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 156/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a
empresa RENAN RONCHI DE LIMA 32.688.230, com
inscrição no CNPJ sob o nº 30.335.325/0001-96, referente ao
objeto do presente processo, no valor global de R 1.181,46 (um
mil e cento e oitenta e um reais) que tem por objeto o presente
instrumento Contratação de empresa especializada no
fornecimento de peças e serviço de manutenção de duas bombas
d’água utilizadas na fonte da Praça Municipal, destinados a
atender as necessidades do departamento de obras e serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 133/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 209/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a
empresa CENTRO NORTE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
COMERCIAL E SERVIÇOS , com inscrição no CNPJ sob o nº
09.525.549/0001-74, referente ao objeto do presente processo, no
valor global de R 1.181,46 (um mil e cento e oitenta e um reais)
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
que tem por objeto o presente instrumento CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TINTAS PARA
DEMARCAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 132/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 208/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa 57.605.279 DIEGO DA SILVA DALBON , com
inscrição no CNPJ sob o nº 57.605.279/0001-54, referente ao
objeto do presente processo, no unitário de R$ 625,00 (seiscentos
e vinte e cinco reais) que tem por objeto o presente instrumento
contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de instalação de aparelhos de ar condicionado, para atender as
necessidades do Departamento de Educação do Município de São
Sebastião da Grama. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 08 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 125/2024
PROCESSO Nº 200/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa D. F. ASTOLPHO, com inscrição no CNPJ sob o nº
30.123.999/0001-73, referente ao objeto do presente processo, no
valor unitário de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos),
que tem por objeto o presente instrumento a Contratação de
empresa especializada no fornecimento de agendas para o ano de
2025, destinadas a atender as necessidades do Departamento de
Administração Central. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 114/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 188/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa JOÃO DONIZETE TESSER MADEIRA , com
inscrição no CNPJ sob o nº 07.088.787/0001-34, referente o item
01, no valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta
reais), que tem por objeto o presente instrumento, para
Contratação de empresa para prestação de serviço de confecção
de portão de duas folhas para o cemitério municipal, destinado a
atender as necessidades do departamento de obras e serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 08 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 817

Ano: 2024
Publicado em: 26/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 817
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo, representada pelo Sr. Prefeito José Francisco Martha,
torna público, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis, para contratação temporária para as funções constantes na tabela do item 1.2,
todas regidas pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, não gerando essas admissões qualquer vínculo empragáticio
ou expectativa de permanência em relação a função pública.
O Processo Seletivo nº 001/2024 será regido pelas instruções especiais constantes do presente edital, para formação de cadastro reserva
para a contratação em caráter temporário, conforme dispõe o art.37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, que regerá pelas normas
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O prazo de validade do Processo Seletivo se iniciará a contar da data de sua homologação e se encerrará no último dia letivo do ano de
2025, observando-se o calendário escolar oficial da Rede Municipal de Ensino.
A organização, a aplicação e a correção das provas do Processo Seletivo serão de responsabilidade do INEPAM (Instituto Nacional
Especializado em Pesquisa e Apoio aos Municípios), inscrito no CNPJ/MF sob nº 47.825.555/0001-36, cuja definição das regras são
as seguintes:
1 – DAS FUNÇÕES
1.1 O Processo Seletivo destina-se à contratação temporária para demandas eventuais para as funções previstas no item 1.2 deste edital,
observadas as necessidades de contratação e ordem de classificação que ficarão sujeitos à normatização emitida pela Prefeitura
Municipal.
1.2 As funções, vagas, carga horária, salários, requisitos de escolaridade estão estabelecidos na tabela que segue:
Ensino Superior
Autoridade Certificadora
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Funções Vagas Carga Horária Salário Base Requisitos Taxa de Inscrição
Professor –
Educação Básica
(Ed. Infantil –
Ensino Fundamental
Séries Iniciais: 1º ao
5º ano)
CR 30h/semanal R$ 3.435,43
Magistério/ Normal
(ensino Médio – 2º
Grau), Normal
Superior, ou
Pedagogia, ou
Pedagogia com
habilitação
específica.
R$ 60,00
Professor de
Educação Física CR 40h/semanal R$ 4.580,57
Licenciatura Plena
em Educação Física e
Inscrição no CREFI
R$ 60,00
Professor de Classe
Especial CR 30h/semanal R$ 4.294,24
Licenciatura
Específica de
Graduação em
Educação Especial ou
Pedagogia com
habilitação em
Educação Especial ou
Pedagogia com Pós
Graduação em
Educação Especial no
mínimo 600 h
R$ 60,00
Professor de Língua
Inglesa CR 40h/semanal R$ 4.580,57
Licenciatura Plena
em Inglês ou
Habilitação em Inglês
nos termos da
legislação
R$ 60,00
Professor de
Biologia CR 40h/semanal R$ 4.580,57
Licenciatura Plena
em Biologia ou
Habilitação em
Biologia nos termos
da legislação vigente
R$ 60,00
Professor de Arte CR 40h/semanal R$ 4.580,57
Licenciatura Plena
em Arte ou
habilitação em Arte
nos termos da
legislação vigente
R$ 60,00
Professor de Língua
Portuguesa CR 40h/semanal R$ 4.580,57
Curso Superior de
Licenciatura Plena
em Letras ou
Português, ou Língua
Portuguesa ou
habilitação em
Português ou Língua
Portuguesa nos
R$ 60,00
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termos da legislação
vigente
Professor de
Matemática CR 40h/semanal R$ 4.580,57
Curso Superior de
Licenciatura Plena
em Matemática ou
habilitação em
Matemática nos
termos da legislação
vigente
R$ 60,00
Professor de
História CR 40h/semanal R$ 4.580,57
Curso Superior de
Licenciatura Plena
em História ou
habilitação em
história nos termos
da legislação vigente
R$ 60,00
Professor de
Geografia CR 40h/semanal R$ 4.580,57
Curso Superior de
Licenciatura Plena
em Geografia ou
habilitação em
Geografia nos termos
da legislação vigente
R$ 60,00
Legenda:
* CR – Cadastro Reserva de vagas;
** Inscrições para candidatos com deficiência observar o item III deste edital.

1.3 Os salários das funções têm como base o mês de novembro de 2024.

1.4 As atribuições das funções constam no Anexo I do presente edital.

1.5 A jornada semanal de trabalho para cada função é a prevista no quadro do subitem 1.2 e os horários de trabalho serão definidos a
critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza do cargo, atividades, plantões, escalas, atendendo as necessidades da
Administração e o interesse público.

2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições do Processo Seletivo, tais como se
acham estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do Processo Seletivo, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após
tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo.
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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
2.2 A inscrição deverá ser efetuada das 10h00min do dia 27/12/2024 às 16h00min do dia 10/01/2025 (período em que a 2ª via do
boleto estará disponível), exclusivamente pela internet no site www.inepam.org.br.
2.2.1 No ato da inscrição o candidato deverá indicar a função pretendida, devendo observar o item 4.8.
2.2.1.1 Os candidatos poderão fazer mais de uma inscrição para os cargos conforme período determinado no quadro abaixo:
1º Período
2º Período
Professor de Classe Especial
Professor de Educação Física
Professor – Educação Básica (Ed. Infantil – Ensino
Fundamental Séries Iniciais: 1º ao 5º ano)
Professor de Língua Inglesa
Professor de Biologia
Professor de Arte
Professor de Língua Portuguesa
Professor de Matemática
Professor de História
Professor de Geografia
2.2.2 Em hipótese alguma o candidato poderá realizar mais de 1 (uma) prova no mesmo período (horário).
2.2.2.1 Após a efetivação da inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a troca da função pretendida.
2.2.3 Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
2.2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de São Sebastião da Grama/SP,
o INEPAM reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto,
qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
2.3 O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando-os na data da convocação para
posse:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições
de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e não ter atingido, na data da posse, a idade para aposentadoria compulsória;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
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d) estar no gozo dos direitos políticos;
e) possuir o nível de escolaridade exigido para a função pública e, quando for o caso, habilitação profissional formal para o
desenvolvimento das atribuições inerentes à função;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada em avaliação médica.
g) ter sido habilitado previamente neste Processo Seletivo;
h) apresentar outros documentos exigidos por lei;
i) não estar com idade de aposentadoria compulsória;
2.4 O pagamento do boleto de inscrição deverá ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas até o dia 10/01/2025.
2.4.1 Se, por qualquer razão, o cheque usado para pagamento do boleto de inscrição for devolvido ou efetuado pagamento a menos do
valor da taxa, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
2.4.2 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pela ECT (correios), fac-símile, transferência
eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou fora do período de inscrições ou por
qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
2.4.2.1 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrições.
2.4.3 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato,
verificada a irregularidade a qualquer tempo.
2.4.4 Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição e pago até a data
de seu vencimento.
2.4.5 A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
2.4.5.1 Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá solicitar a correção através do site www.inepam.org.br, clicar em
Concursos/Processos Seletivos no canto direito da tela, localizar este processo seletivo → opção: fale conosco → assunto: correção de
cadastro do candidato e preencher os campos obrigatórios.
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2.4.6 Quando do preenchimento dos dados para inscrição, se o candidato não informar seu e-mail, não receberá as informações referentes
ao andamento do Processo Seletivo pelo mesmo.
2.4.7 O acompanhamento das publicações e divulgações referentes ao presente processo seletivo são de responsabilidade exclusiva do
candidato.
2.5 É recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a função e aplicação das provas.
2.5.1 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga de acordo com o estabelecido no item 2.4 deste Capítulo.
2.6 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua
inscrição cancelada e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
posteriormente.
2.7 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura do Município de
São Sebastião da Grama o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.8 No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2.3, sendo obrigatória a sua
comprovação quando da convocação para posse, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.
2.8.1 Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama ou ao INEPAM qualquer cópia de documento, exceto
os documentos de deficiente, conforme previsto neste edital.
2.8.2 Não haverá devolução de importância paga, ainda que pago fora do período de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
se o Processo Seletivo não se realizar ou pagamento em duplicidade.
2.9 Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:
a) acessar o site www.inepam.org.br;
b) clicar em Concursos/Processos Seletivos no canto superior direito da tela;
c) localizar no site o “link” correlato ao Processo Seletivo;
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d) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
e) transmitir os dados da inscrição;
f) imprimir o boleto bancário;
g) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição de acordo com o item 2.4 deste Capítulo.
2.10 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama reserva-se no direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo
requerente.
2.10.1 Caso alguma das informações seja inverídica, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama indeferirá o pedido, sem prejuízo
da adoção de medidas judiciais cabíveis.
2.10.2 As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
2.11 Às 16h00min (horário de Brasília) do último dia do período das inscrições, A FICHA DE INSCRIÇÃO E O BOLETO
BANCÁRIO, INCLUSIVE 2ª VIA, NÃO ESTARÃO MAIS DISPONÍVEIS NO SITE.
2.12 O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.13 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o INEPAM não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet
não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.14 O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições,
encaminhar por SEDEX ao INEPAM solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a
realização da(s) prova(s), indicando, no envelope, o Processo Seletivo para o qual está inscrito.
2.14.1 O candidato que não o fizer, durante o período das inscrições e conforme o estabelecido no Capítulo III, não terá a sua prova
especial preparada ou as condições especiais providenciadas.
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2.14.2 O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito à análise da viabilidade e
razoabilidade do solicitado.
2.15 Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos – ECT.
2.16 O candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM
DEFICIÊNCIA.
3 – DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.2 Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n°
3.298/1999 e pessoa com visão monocular, conforme Súmula 377/2009 do STJ e Lei Estadual nº 14.481/11.
3.3 O candidato com deficiência será convocado na 5ª vaga, na 21ª vaga, na 41ª vaga, na 61ª vaga e assim por diante, conforme
percentuais previsto nos itens acima.
3.4 Não havendo candidatos com deficiência, aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.
3.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 9.508/2018, participarão do
Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida
para os demais candidatos. Os benefícios deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições.
3.6 O candidato com deficiência, no período de inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item II deste Edital, deverá
enviar envelope pela ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) via SEDEX, conforme modelo abaixo constante na letra “e” deste item,
com as seguintes informações:
a) relatório médico original ou cópia autenticada atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência e, caso necessário, informar a
necessidade especial para realização da prova, conforme item 2.14.
b) Laudo Médico original ou cópia autenticada deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 12 (doze) meses,
descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das deficiências especiais, apresentar os graus de autonomia,
constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico
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deverá vir acompanhado de uma audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir
acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;
O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições,
a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência.
O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação,
deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por
especialista da área de sua necessidade especial;
c) O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O INEPAM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
d) dados pessoais: nome completo, RG e CPF constantes no relatório médico.
e) Anexo III, preenchido e devidamente identificado e fundamentado.
Modelo do envelope (via SEDEX)
AO INEPAM
Processo Seletivo nº 001/2024
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP
Função: ___________________________________
Participação de Candidato Portador de Deficiência
Rua Carlos Trecenti, nº 340, Sala 02 – Vila Santa Cecília – CEP: 18.683-214 – Lençóis Paulista – SP
3.6.1 Para efeito do prazo estipulado no item 3.6, será considerada a data de postagem na ECT.
3.6.2 O tempo para a realização da(s) prova(s) a que os candidatos deficientes serão submetidos, desde que requerido justificadamente,
poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência
da deficiência.
3.7 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado no item 3.6,
não será considerado portador de deficiência.
3.8 O candidato convocado inscrito como deficiente que atender ao disposto neste edital, será convocado pela Prefeitura Municipal, em
época oportuna, para perícia médica a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência.
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3.9 Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência será elaborada somente a Lista de
Classificação Definitiva Geral.
3.10 Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência
considerada incompatível com as atribuições da função, mesmo que submetidos e habilitados em quaisquer das etapas do Processo
Seletivo.
3.11 A condição de deficiente após a contratação não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de
aposentadoria por invalidez.
3.12 Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
4 – DAS PROVAS
4.1 O Processo Seletivo realizar-se-á através de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções e prova
de títulos de caráter classificatório para todas as funções.
4.2 O candidato que se inscrever para mais de 01 (uma) função deverá observar o disposto no subitem 2.2.2.
4.3 A divulgação do local e horário das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser
disponibilizado no Mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e nos sites www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.3.1 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar na Lista de Inscrito para as provas, esse
deverá entrar com recurso conforme previsto no item 8.2 deste edital.
4.3.2 Ocorrendo o caso constante do item 4.3.1, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar a(s) prova(s) se apresentar
o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no
dia da(s) prova(s), formulário específico.
4.3.3 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida
inscrição.
4.3.4 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à
reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.4 O candidato somente poderá realizar a(s) prova(s) na data, horário e local definido, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
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4.5 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá solicitar através do site www.inepam.org.br,
escolher a opção fale conosco correção de cadastro do candidato e preencher os dados obrigatórios.
4.5.1 O candidato que não atender aos termos do item 4.5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
4.6 São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material
entregue para a realização das provas.
4.7 No dia da realização da prova, caso o candidato queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação
no local em que estiver prestando as provas.
4.8 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) não comparecer as provas, conforme convocação divulgada no Mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e nos sites
www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 4.13;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova (s) sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, durante a aplicação da (s) prova(s), fazendo uso de calculadora, relógio com calculadora e/ou agenda eletrônica ou similar;
f) estiver, no local de prova(s), portando qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação, ligados;
g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material
não permitido para a realização das provas;
h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;
i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas;
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j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
k) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
n) retirar-se do local de prova (s) antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.
o) não comparecer as provas por problemas de saúde.
Da Prova Objetiva
4.9 A prova objetiva para todas as funções, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da
função.
4.10 A prova objetiva, PROVAVELMENTE, será realizada no dia 19/01/2025, a partir das 09h00min para o primeiro período
e partir das 15h00 para o segundo período, horário em que serão fechados os portões.
4.10.1 A convocação e confirmação da data e local de realização da Prova será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama e nos sites www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br, conforme Cronograma deste Processo Seletivo – Anexo
VI.
4.10.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados. O acompanhamento da divulgação da
data da prova é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.11 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, e será elaborada de acordo com o
conteúdo programático constante do Anexo II, conforme quadro abaixo:
Função
Prova
Português
Todas as Funções
Quantidade de
Questões
10
Matemática
Conhecimentos Específicos
05
10
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4.12 A duração da prova objetiva será de 02 (duas) horas.
4.13 O candidato deverá comparecer ao local designado para a (s) prova(s), constante do Edital de Convocação, com antecedência
mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de:
a) caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e;
b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe,
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei
Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares.
4.13.1 Somente será admitido na sala ou local de prova(s) o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b”
do item 4.13 deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação.
4.13.2 O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 4.13 deste Capítulo, não fará a(s) prova(s), sendo
considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
4.13.3 Não serão aceitos documentos eletrônicos, protocolos, cópia simples ou autenticada, boletim de ocorrência, ou quaisquer
outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
4.14 Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização da(s) prova(s).
4.15 Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
4.16 Durante a(s) prova(s) objetiva(s), não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,
anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pelo INEPAM, de relógio, telefone celular ou qualquer
equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
4.17 O telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, deverá ser desligado antes de entrar no prédio de aplicação e, durante a
aplicação das provas, deverão permanecer desligados no chão ou dentro da bolsa até a saída da sala, sob pena de eliminação do candidato.
4.17.1 Será imediatamente desclassificado o candidato que for identificado portando celular durante o período de aplicação da prova.
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4.18 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação
das provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecidos.
4.19 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
4.20 Em caso de necessidade de amamentação durante as provas objetivas a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade,
devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
4.20.1 Para tanto, a candidata deverá solicitar antecipadamente através do e-mail candidato@inepam.org.br, inserir no assunto:
Solicitação – Amamentação – Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
4.20.2 O INEPAM não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar
a sua eliminação do processo.
4.20.3 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.
4.20.3.1 A candidata, neste momento, deverá fechar seu caderno de prova, se for o caso, e deixá-lo sobre a carteira.
4.20.3.2 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
4.20.4 Excetuada a situação prevista no item 4.20 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive
criança, nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo
Seletivo.
4.21 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de
candidato da sala ou local de provas.
4.22 É reservado ao INEPAM e à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector
de metais durante a aplicação das provas.
4.23 O horário de início da(s) prova(s) será (ão) definido(s) em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua
aplicação.
4.24 Para a realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva.
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4.25 É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de respostas e no caderno de questões da prova
objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.26 A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção.
4.26.1 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de material transparente de tinta
de cor azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
4.26.2 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de
uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
4.26.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao
desempenho do candidato.
4.26.4 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
4.27 O candidato que tenha solicitado fiscal transcritor, provas em braile ou ampliada, deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos
pelo fiscal designado para tal finalidade.
4.28 O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da(s) prova(s) objetiva depois de transcorrido 01 (uma) hora de duração,
levando consigo somente o caderno de prova.
4.28.1 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar
respondendo questão da prova objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
4.29 Ao final da prova o candidato deverá entregar, devidamente assinada, a folha de resposta ao fiscal da sala, sob pena de
desclassificação.
4.30 Os 03 (três) últimos candidatos presentes nas salas de aplicação da(s) prova(s) deverão aguardar o fechamento dos envelopes das
provas e demais documentos e assiná-los.
4.31 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no site www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br, conforme Anexo VI –
Cronograma do Processo Seletivo.
4.31.1 Para realização da prova deverá ser observado, também, o Capítulo V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA
HABILITAÇÃO.
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4.32 O candidato que desejar obter a DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO para fins de comprovação de realização da prova
objetiva, deverá levar o Anexo V impresso e devidamente preenchido para que o Coordenador responsável no local assine/carimbe.
4.32.1 O Anexo V não será disponibilizado pelo INEPAM no dia da aplicação da prova. O candidato será responsável por levar o
documento impresso e preenchido para que este seja assinado/carimbado.
4.32.1.1 Os dados do candidato, indicados na declaração, serão de preenchimento e responsabilidade exclusiva deste.
4.32.2 A declaração de comparecimento somente será assinada ao final da realização das provas objetivas, devendo o candidato, após
a saída da sala de aplicação, dirigir-se ao coordenador do local de aplicação de prova para que o documento seja assinado.
4.32.3 A declaração de comparecimento no certame não será disponibilizada em outro momento. O candidato que necessitar deste
documento, deverá seguir o indicado nos itens 4.32 e seguintes.
Da Prova de Títulos
4.33 Os candidatos inscritos para todas as funções que apresentarem títulos deverão entregá-los no mesmo dia, período e local da
realização da Prova Objetiva.
4.34 A entrega, será efetuada na abertura dos portões até o encerramento das provas. Após o respectivo período, os documentos não
serão aceitos.
4.35 O candidato que for protocolar os documentos da Prova de Títulos deverá entregá-los preenchido e assinados conforme item 4.42
e no período de prova correspondente à função.
4.36 Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos.
TÍTULOS ACADÊMICOS
Título
Valor Unitário
Comprovante
Diploma devidamente registrado ou ata da
apresentação
da
STRICTU SENSU - Título de
doutor na área em que concorre
ou em área relacionada,
concluído até a data da
apresentação dos títulos

defesa
de
tese,
ou
declaração/certificado de conclusão de curso
expedido por instituição oficial, em papel
timbrado da instituição, contendo data,
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05
assinatura e nome do responsável pelo
documento e reconhecido pelo MEC.
Diploma
STRICTU SENSU – Título de
Mestre na área em que concorre
ou em área relacionada,
concluído até a data da
apresentação dos títulos.
devidamente
registrado
03
LATO SENSU – Certificado de
Pós-graduação – duração
mínima de 360 horas, na área
em que concorre ou em área
relacionada, concluído até a
data da apresentação dos
títulos.
ou
apresentação da dissertação de mestrado, ou
declaração/certificado de conclusão de curso
expedido pela instituição oficial, em papel
timbrado da instituição contendo data,
assinatura e nome do responsável pelo
documento e reconhecido pelo MEC.
Certificado
de
Pós-Graduação
02
MBA,
especialização devidamente registrado pelo
órgão expedidor, impresso em papel timbrado
da instituição, contendo data, assinatura e nome
do responsável pelo documento/livro de registro
e reconhecido pelo MEC.
4.37 A pontuação máxima da prova de títulos será de 05 (cinco) pontos, podendo o candidato apresentar apenas um título de cada grau
de formação (Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação lato sensu), sendo que será pontuado apenas o título com a maior pontuação.
4.38 Serão analisados apenas os títulos acadêmicos apresentados conforme previsto neste item.
4.39 Quando a documentação estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos, estes deverão ser apresentados mediante cópia
frente e verso, devidamente autenticadas em cartório.
4.40 Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata de
dissertação e a ata de defesa de tese.
4.41 O título de curso realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o Português por
tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01 de 03/04/2001 da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação.
4.42 No ato de entrega de títulos o candidato deverá entregar, completamente preenchido (inclusive o número de inscrição) e assinado,
o formulário constante do Anexo IV deste Edital. Juntamente com o formulário preenchido, deverá ser apresentada cópia autenticada
ou assinada eletronicamente de cada título declarado conforme descrito neste item, sob pena de não ter o documento recebido pela banca
examinadora.
4.42.1 O preenchimento incorreto do formulário constante no Anexo IV deste Edital causará a anulação da Nota de Títulos.
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4.43 Caso o candidato apresente outra via (recibo) do formulário constante no Anexo IV, este deverá estar preenchido da mesma forma
que a via de protocolo, sob pena de não ser recebido pela banca.
4.44 Somente serão recebidos documentos que sejam cópias autenticadas ou com autenticação eletrônica que permita a verificação da
autenticidade do documento de cada título declarado.
4.44.1 Não serão recebidos / analisados os documentos originais e as cópias simples.
4.45 É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.
4.46 O protocolo da relação de títulos, somente terá recibo se o candidato levar uma segunda via do formulário de entrega de títulos
impresso. Levando a segunda via do formulário impresso, o mesmo irá constar a assinatura/carimbo do responsável pelo recebimento
dos documentos, que será entregue ao candidato após o recebimento.
4.47 Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
4.48 Em hipótese alguma serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, período, local e horário estabelecidos ou em desacordo
com o disposto neste capítulo.
4.49 Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada no
Anexo IV, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa deste, será excluído do processo seletivo.
4.50 A análise dos títulos será feita pela INEPAM.
5 – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
5.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
5.1.2 A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = NA x 100
TQ
Onde:
NP = Nota da prova
NA = Número de acertos
TQ = Total de questões da prova
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5.1.3 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 32 (trinta e dois) pontos na prova objetiva.
5.1.4 O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 32 (trinta e dois) pontos na prova objetiva será eliminado do Processo
Seletivo.
5.1.5 A prova de títulos, de caráter classificatório, será considerada somente dos candidatos aprovados na prova objetiva.
6 – DA PONTUAÇÃO FINAL
6.1 A pontuação final dos candidatos aprovados será a soma das notas obtidas nas provas realizadas pelo candidato.
7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 Os candidatos aprovados serão classificados por pontuação em ordem decrescente.
7.2 Em caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) com maior idade;
b) que obtiver maior pontuação nas questões específicas;
c) que obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;
d) que obtiver maior pontuação nas questões de matemática.
e) maior quantidade de participação em júri.
7.2.1 Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
7.3 Os candidatos classificados serão enumerados, por função, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra
especial (candidatos deficientes aprovados), se for o caso.
8 – DOS RECURSOS
8.1 O prazo para interposição de recurso será nos prazos previstos no Anexo VI deste Edital.
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8.2 Em caso de interposição de recurso, o candidato deverá acessar o site www.inepam.org.br, clicar em Concursos/Processos Seletivos
no canto direito da tela, localizar este processo seletivo → fale conosco → escolher assunto: “Recurso” e:
8.2.1 Escolher o tipo de recurso:
a) Da Publicação do Edital;
b) Da Divulgação da Lista de Inscritos;
c) Da Divulgação dos Gabaritos;
d) Da Divulgação da Classificação / Notas.
8.2.2 Preencher os dados obrigatórios e enviar. Do envio, será emitido recibo eletrônico.
8.2.2.1 Para os demais atos não elencados nos itens acima, divulgados ou publicados, o prazo para apresentação de recurso será de 01
(um) dia útil, contados a partir da data de divulgação e/ou publicação.
8.2.3 Os recursos são enviados e recebidos eletronicamente, portanto, serão analisados somente os preenchidos corretamente.
8.2.4 O recurso especificado no “caput” deste item não será aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado, pessoalmente ou por
qualquer outro meio, exceto o previsto neste Capítulo.
8.3 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso
para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
8.3.1 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação
inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato
que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
8.3.2 A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas do Processo
Seletivo será publicada no Mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP e nos sites www.inepam.org.br e
www.ssgrama.sp.gov.br.
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8.3.3 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de
gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8.4 A pontuação relativa à (s) questão (ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova.
8.5 No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá participar
condicionalmente da etapa seguinte.
8.6 A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
8.7 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele
que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes no item 8.2.
8.8 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
8.9 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto,
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8.10 A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo.
9 – DA CONTRATAÇÃO
9.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade
do Município de São Sebastião da Grama, dentro do prazo de validade do certame.
9.2 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. O Município de São
Sebastião da Grama reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço,
dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
9.3 A forma de contratação será pelo regime Celetista, nos termos da legislação municipal, para contratação por tempo determinado
para o ano letivo de 2024.
9.3.1 A contratação dos aprovados neste Processo Seletivo obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e
de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência, da reserva para as pessoas com deficiência.
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9.4 A convocação será realizada por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município, devendo o candidato apresentar-se ao
Município de São Sebastião da Grama no prazo estabelecido.
9.5 Os candidatos, no ato da contratação, deverão apresentar originais e cópias dos documentos discriminados a seguir:
a)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como
da folha de qualificação civil);
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado);
Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino;
Cédula de Identidade – RG ou RNE;
1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;
Inscrição no PIS/PASEP;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de Residência atualizado;
Comprovantes de escolaridade requeridos pela função e Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de
fiscalização profissional, se exigido para a função;
k)
l)
m)
Certidão de Nascimento dos filhos, quando possuir, e Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos;
Certidão de Antecedentes Criminais (www.dpf.gov.br);
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração constando
o nome da função, carga horária e horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão; e
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n)
outras declarações ou documentações necessárias a critério do Município de São Sebastião da Grama.
9.5.1 No ato de contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público
remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por
regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.
9.5.2 Caso haja necessidade, o Município de São Sebastião da Grama poderá solicitar outras declarações e documentos complementares.
9.5.3 Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se
estiverem acompanhadas do original.
9.6 Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste
Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes à função
a que concorrem.
9.6.1 As decisões do Serviço Médico indicado pelo Município de São Sebastião da Grama, de caráter eliminatório para efeito de
contratação, são soberanas.
9.6.2 O candidato com deficiência, aprovado no processo, será submetido à perícia médica oficial do Município de São Sebastião da
Grama.
9.7 O não comparecimento ao exame médico/ perícia médica oficial do Município, bem como à contratação, na data agendada pelo
Município de São Sebastião da Grama caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do processo.
9.8 O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pelo Município de São Sebastião da Grama
acarretarão na exclusão do candidato deste processo.
9.9 O candidato que não comparecer ao Município de São Sebastião da Grama, conforme estabelecido no subitem 9.4 e no prazo
estipulado pelo Município de São Sebastião da Grama ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado
desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no processo.
9.10 O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso.
9.11 O candidato classificado no Processo Seletivo que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do processo.
9.12 No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo por meio
de Termo de Desistência.
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9.13 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Município de São Sebastião da Grama.
9.14 Não poderá ser admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de
contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no item 2.3 deste Edital, na data
estabelecida para apresentação da documentação.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do
evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada no Mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama – SP
e nos sites www.inepam.org.br e www.home.ssgrama.sp.gov.br.
10.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido
divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo
considerados nulos os atos decorrentes da sua inscrição.
10.3 Ao INEPAM e a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas
referentes a este Processo Seletivo.
10.4 O candidato que necessitar atualizar seus dados pessoais e / ou endereço residencial, poderá fazê-lo conforme item 2.4.5.1 deste
edital, até a data de publicação da homologação dos resultados, e após esta data, junto a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama/SP, localizada na Praça das Águas – 100 – Jardim São Domingos – CEP: 13.790-000 – São Sebastião da Grama/SP, ou enviar
a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
10.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas e horários de realização das provas e demais eventos.
O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações será comunicada
no Mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP e nos sites www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo, conjuntamente com o INEPAM.
10.7 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação,
acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou
criminal.
10.8 Caberá a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama a homologação deste Processo Seletivo.
10.9 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações, posteriores não serão objetos de avaliação
da(s) prova(s) neste Processo Seletivo.
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10.10 As informações sobre o presente Processo Seletivo serão prestadas pelo e-mail candidato@inepam.org.br (colocar no assunto:
Processo Seletivo nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, sendo que após a homologação as informações
serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP.
10.11 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o INEPAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos
candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo e de documentos/objetos esquecido ou danificados no local ou
sala de prova (s).
10.12 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o INEPAM não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato,
decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros;
e) endereço de e-mail desatualizado.
10.13 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o INEPAM não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo,
sendo a própria publicação documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
10.14 Todas as convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados nos sites
www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
10.15 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
10.16 Após o ato de Homologação do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão encaminhadas a Prefeitura Municipal, devendo
ser arquivadas, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.17 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama poderá anular
a inscrição, prova (s) ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
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10.18 O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas
estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
10.19 Salvo as exceções previstas no presente edital, durante a realização de qualquer prova e/ou fase deste Processo Seletivo não será
permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova e/ou fase nos locais de aplicação,
seja qual for o motivo alegado.
10.20 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua convocação, cabendo a Prefeitura
Municipal o direito de preencher somente o número de vagas, de acordo com as necessidades da Administração, disponibilidade
financeira e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.
10.21 Por tratar-se de Processo Seletivo para substituição temporária, o candidato deverá assumir suas responsabilidades pedagógicas,
inerentes à função (aulas devidamente preparadas, postura profissional adequada como educador, conhecimento dos processos de ensino
e aprendizagem e da metodologia da rede municipal de ensino, entre outras), junto aos alunos e escolas, pois o descompromisso do
profissional acarretará apuração de responsabilidade com sua possível dispensa
10.22 O profissional que exceder o limite de faltas legais prejudicando os discentes, apurada a responsabilidade, poderá ser dispensado.
10.23 Em conformidade com as Legislações Educacionais e Nacionais vigentes cabe ao professor, ao assumir suas funções docentes,
relacionar-se com seus alunos e familiares, colegas de trabalho e superiores de forma educada, ética em suas posturas, falas, gestos,
ações ou omissões. Em caso de descumprimento dos procedimentos acima citados, poderá ocorrer a dispensa do profissional.
10.24 O uso em sala de aula de aparelho celular, tablete, notebook e outros, sem fins pedagógicos, acarretará apuração de
responsabilidade e possível dispensa do profissional.
10.25 O professor eventual do Processo Seletivo, ao aceitar substituir em classe ou sala oferecida por uma escola não poderá desistir se
lhe for ofertada outra substituição em mesma data e horário. A desistência só será aceita se for para pegar uma licença de 30 (trinta)
dias ou mais ou se for por vontade do profissional, porém a este não será permitida a troca de escolas.
10.26 O professor eventual do Processo Seletivo, poderá ser dispensado das aulas oferecidas pelas escolas municipais desde que com
antecedência mínima de duas horas.
10.27 Em situação de falta de alunos para a classe ou sala a qual for chamado, o professor eventual do Processo Seletivo poderá ser
encaminhado à outra sala ou função pedagógica de acordo com a necessidade da escola.
10.28 Todo candidato que possuir contrato de Eventual com a Prefeitura Municipal pelo período de trinta dias ou mais, nos meses de
julho e dezembro, independentemente da escola em que o referido professor estiver ministrando aulas, deverá cumprir seu horário no
período de férias e recesso escolar das escolas, trabalhando na Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, conforme escala que a
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Gerência Municipal de Educação informará com antecedência de 05 (cinco) dias, tendo em vista que o professor eventual receberá este
período de férias no final de seu contrato.
10.29 O oferecimento de Classes e ou aulas eventuais pelo período de até 15 (quinze) dias, conforme previsto no Parágrafo 1º do Artigo
38 da Lei Municipal 010 de 09/12/2015, inicialmente será feito ao professor efetivo da rede municipal de ensino que tiver manifestado
interesse na atribuição de aulas.
10.30 As listagens para substituição para o ano letivo de 2025, ocorrerão da seguinte forma: a) faltas justificadas ou injustificadas até
15 ( quinze ) dias, correrá primeiramente a listagem dos professores efetivos da rede municipal de ensino, que tiverem manifestado o
interesse nas substituições, terminando de correr a referida listagem, começa a listagem de professores eventuais classificados no
processo seletivo e, somente quando terminar esta listagem é que irá voltar a oferecer aulas pra os professores efetivos da rede municipal.
10.31 Para as licenças de 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta) dias, deverão ser oferecidas ao candidato que tiver obtido a maior nota
no processo seletivo, seguindo a lista de classificação. Quando ocorrer a mudança do motivo da licença do professor afastado, deverá
ser feita a troca do professor eventual seguindo a listagem de classificação.
10.32 As Secretarias de cada escola serão responsáveis por oferecer classe e ou aula ao professor substituto, seja ele efetivo da rede
municipal de ensino ou eventual do Processo Seletivo, ficando a Diretora da Escola responsável pela fiscalização do ato junto à secretaria
da Unidade Escolar, a fim de verificar se o procedimento para a chamada dos referidos professores está sendo feita de forma correta. O
secretário da escola deverá elaborar o caderno de chamadas e mantê-lo à disposição para consulta dos professores ou interessados,
devendo este ser vistado todo final de bimestre pela Direção da Escola e pelo secretário responsável.
10.33 O candidato que, por qualquer motivo, desrespeitar ou desacatar o funcionário responsável por atribuição de aulas eventuais,
responderá, em conformidade com o Decreto-Lei 2.848/40, art. 331 – “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em
razão dela”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
São Sebastião da Grama, 26 de dezembro de 2024.
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ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

CARGO: Professor – Educação Básica (Ed. Infantil – Ensino Fundamental Séries /iniciais: 1º ao 5º ano)
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e Regimento Escolar. Conhecer e respeitar as leis; preparar
e ministrar aulas nas escolas municipais; preservar os princípios, os ideais e fins da educação brasileira, através de
seu desempenho profissional; empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que
acompanham o processo científico da educação; participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por
força de suas funções; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com
eficiência, zelo e presteza; eximir-se de iniciar a jornada de trabalho após o horário regulamentar ou sair antes de seu
término, sem autorização prévia de seu superior imediato; manter o espírito de cooperação e solidariedade com a
equipe escolar e a comunidade em geral; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais
educadores e a comunidade em geral, visando a construção de uma sociedade democrática; assegurar o
desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; respeitar o aluno como sujeito do processo
educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado; comunicar à autoridade imediata as irregularidades
de que tiver conhecimento, na sua área de atuação, ou às autoridades superiores, no caso de omissão por parte da
primeira; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria profissional; fornecer elementos
para a permanente atualização de seus assentamentos, junto aos órgãos da Administração; considerar os princípios
psicopedagógicos, a realidade socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da política educacional na escolha
e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;
participar do processo de planejamento, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola e da rede de
ensino; ministrar as horas e dias letivos previstos no calendário escolar; proceder, orientar e auxiliar os alunos no que
se refere à higiene pessoal; assegurar uma visão integrada do desenvolvimento da criança, considerando que o educar
e o cuidar possuem caráter de unicidade; comparecer às atividades de formação continuada, reuniões previstas no
calendário escolar e às convocadas extraordinariamente e às comemorações cívicas previstas no calendário escolar;
assegurar a inclusão e atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais; guardar sigilo sobre
os assuntos de natureza confidencial que lhe cheguem ao conhecimento em razão do emprego público; executar outras
atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.

CARGO: Professor de Educação Física
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e Regimento Escolar. Compreender, analisar, estudar,
pesquisar (profissional e academicamente), esclarecer, transmitir e aplicar os conhecimentos biopsicossociais e
pedagógicos das atividades física e desportiva nas suas diversas manifestações, levando em conta o contexto histórico
cultural; atuar em todas as dimensões de seu campo profissional, o que supõe pleno domínio da natureza do
conhecimento da Educação Física e das práticas essenciais de sua produção, difusão, socialização e de competências
técnico-instrumentais a partir de uma atitude crítico-reflexiva e ética; disseminar e aplicar conhecimentos práticos e
teóricos sobre a Educação Física (Atividade Física/Motricidade Humana/Movimento Humano), analisando-os na
relação dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente; promover uma educação efetiva e permanente para a saúde
e a ocupação do tempo livre e de lazer, como meio eficaz para a conquista de um estilo de vida ativo e compatível
com as necessidades de cada etapa e condições da vida do ser humano; contribuir para a formação integral de crianças,
jovens, adultos e idosos, no sentido de que sejam cidadãos autônomos e conscientes; estimular e fomentar o direito
de todas as pessoas à atividades física, por vias formais e/ou não formais; promover estilos de vida saudáveis,
conciliando as necessidades de indivíduos e grupos, atuando como agente de transformação social; conhecer e utilizar
os recursos tecnológicos, inerentes à aplicação profissional; identificar, diagnosticar, planejar, organizar, dirigir,
supervisionar, executar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar métodos
e técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento, orientação e treinamento técnico e tático, de modalidades desportivas,
na área formal e não formal; diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir programar,
ministrar, desenvolver, prescrever, orientar e aplicar métodos e técnicas de avaliação, prescrição e orientação de
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atividades físicas, objetivando promover, otimizar, reabilitar, maximizar e aprimorar o funcionamento fisiológico
orgânico, o condicionamento e o desempenho físico dos praticantes das diversas modalidades esportivas, acrobáticas
e artísticas; diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar,
desenvolver, prescrever, orientar, identificar necessidades, desenvolver coleta de dados, entrevistas, aplicar métodos
e técnicas de medidas e avaliação cine antropométrica, biomecânica, motora, funcional, psicofisiológica e de
composição corporal, em laboratórios ou no campo prático de intervenção, com o objetivo de avaliar o
condicionamento físico, os componentes funcionais e morfológicos e a execução técnica de movimentos, objetivando
orientar, prevenir e reabilitar o condicionamento, o rendimento físico, técnico e artístico dos beneficiários;
diagnosticar, identificar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar,
ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar e aplicar atividades físicas de caráter lúdico e recreativo,
objetivando promover, otimizar e restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações
socioculturais da população; diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar,
dinamizar, programar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras diversas,
aperfeiçoar, orientar e ministrar os exercícios físicos objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o
funcionamento fisiológico orgânico, condicionamento e o desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o
estilo de vida ativo, o lazer, a sociabilização, a educação, a expressão e estética do movimento, a prevenção de
doenças, a compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades fisiocorporais, a autoestima, a
cidadania, a manutenção das boas condições de vida e da saúde da sociedade; diagnosticar, identificar, planejar,
organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver,
prescrever, prestar consultoria, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de avaliação na organização,
administração e/ou gerenciamento de instituições, cujas atividades fins sejam atividades físicas e/ou desportivas.

CARGO: Professor de Classe Especial
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e Regimento Escolar. Participar da execução das rotinas
diárias dos alunos, de acordo com a orientação técnica do professor; receber e acatar criteriosamente a orientação e
as recomendações do professor no trato e atendimento à clientela; participar, juntamente com o professor, das reuniões
com pais e responsáveis; observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais,
equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; acompanhar e participar
sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer das crianças;
acompanhar as atividades livres e extracurriculares, zelando pelo bem-estar dos alunos; manter atenção no
acompanhamento e controle de entrada e saída de alunos, inclusive em atividades externas; observar e cumprir os
horários, normas e determinações da Gerência Municipal de Educação e/ou Direção da Escola; cuidar de alunos com
deficiências, auxiliando-os em suas necessidades básicas (alimentação, banho, troca de roupas e/ou fraldas,
escovação, locomoção e acomodação); participar de programas de capacitação; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.

CARGO: Professor de Língua Inglesa
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e Regimento Escolar. Participar da elaboração da proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; preparar e ministrar aulas aos alunos das escolas municipais; zelar pela aprendizagem dos
alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas
aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade;
realizar atividades extraclasse; elaborar programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar,
recuperação dos alunos, reuniões, auto aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito escolar, para
aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na vida
comunitária da escola; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo
superior hierárquico.

CARGO: Professor de Biologia
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Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e Regimento Escolar. Subsidiar tecnicamente a Direção na
sua área de competência, quando se fizer necessário; propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da
legislação, das diretrizes e normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; elaborar,
orientar e executar programas e projetos educacionais, propondo e compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo
mecanismos de monitoramento e avaliação; participar da elaboração do plano de trabalho de sua Unidade Funcional,
em conjunto com outros professores e técnicos da área de Educação; elaborar plano de trabalho de acordo com a
realidade do grupo de educandos e do seu contexto sociocultural; criar e desenvolver condições que contribuam para
a construção do conhecimento dos educandos; preparar e ministrar as aulas nas escolas municipais; avaliar e registrar
suas ações bem como o desenvolvimento dos alunos; manter atualizado os registros de frequência e outros
documentos referentes à ação pedagógica; organizar, orientar e executar junto aos educandos, de acordo com as
diversas faixas etárias e condições de desenvolvimento, ações pertinentes à transmissão de conhecimentos, à
alimentação e higiene, visando um desempenho mais autônomo; manter contato com os pais ou responsáveis,
informando quanto à ação educativa desenvolvida, criando condições para que o grupo familiar participe do processo
escolar; desenvolver uma prática pedagógica que se apoie na reflexão, na pesquisa e no processo de formação
permanente, buscando constante atualização profissional; participar de reuniões pedagógicas, de avaliação e
planejamento; promover a participação dos alunos em eventos programados; respeitar as diferenças de qualquer
origem; colaborar para o fortalecimento do trabalho coletivo; incentivar a gestão participativa, promovendo ações
integradas com os Conselhos e Associações; colaborar na programação e realização de festas nas unidades escolares;
executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.

CARGO: Professor de Arte
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e Regimento Escolar. Desenvolver atividades de docência
no respectivo campo de atuação; preparar e ministrar aulas nas escolas municipais; participar da elaboração da
proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar
pela aprendizagem dos alunos; ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas; participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de
articulação da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao
cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

CARGO: Professor Língua Portuguesa
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e Regimento Escolar. estudar o programa a ser
desenvolvido; preparar e selecionar material didático para a aula; aplicar exercícios e promove discussões sobre
textos; incentivar o trabalho e pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria lecionada; avaliar e pontuar a
execução de atividades extraclasse; elaborar projetos interdisciplinares; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.

CARGO: Professor de Matemática
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e Regimento Escolar. estudar o programa a ser
desenvolvido; preparar e selecionar material didático para a aula; aplicar exercícios; promover discussões sobre
textos; incentivar o trabalho e pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria lecionada; avaliar e pontuar a
execução de atividades extraclasse; elaborar projetos interdisciplinares; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.

CARGO: Professor de História
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e Regimento Escolar. estudar o programa a ser
desenvolvido; preparar e selecionar material didático para a aula; aplicar exercícios; promover discussões sobre
textos; incentivar o trabalho e pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria lecionada; avaliar e pontuar a
execução de atividades extraclasse; elaborar projetos interdisciplinares; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
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CARGO: Professor de Geografia
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e Regimento Escolar. estudar o programa a ser
desenvolvido; preparar e selecionar material didático para a aula; aplicar exercícios; promover discussões sobre
textos; incentivar o trabalho e pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria lecionada; avaliar e pontuar a
execução de atividades extraclasse; elaborar projetos interdisciplinares; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS
Cargos de Ensino Superior
Língua Portuguesa: Fonema. Sílaba. Ortografia. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo,
pronome, numeral, interjeição e artigo. Acentuação. Concordância nominal. Concordância Verbal. Sinais de Pontuação. Uso da Crase.
Colocação dos pronomes nas frases. Análise Sintática Período Simples e Composto. Figuras de Linguagem. Interpretação de Textos.
Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores. Razão e Proporção. Porcentagem.
Juros Simples. Conjunto de números reais. Fatoração de expressão algébrica. Expressão algébrica – operações. Expressões algébricas
fracionárias – operações – simplificação. MDC e MMC. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e
volume: unidades de medida; transformações de unidades. Estatística: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de
tabelas e gráficos. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Noções de probabilidade e
análise combinatória.
Conteúdo para todos profissionais da educação:
Fundamentos da educação; História da Educação; Filosofia da Educação; Psicologia da Educação; Cotidiano Escolar; Escola e família;
Projeto Político Pedagógico; Processo de Avaliação Educacional; Trabalho Coletivo; Trabalho Interdisciplinar; Pedagogia de projetos;
Didática e Metodologia do Ensino; Progressão Continuada; Psicologia da Aprendizagem; Educação Inclusiva; Educação
Contemporânea; Educação e Tecnologia; Tecnologia na sala de aula e na Escola; Formação Continuada de professores; Ensino no Brasil
e no Mundo; Processo de Escolarização: sucessos e fracassos; Evasão e Repetência: causas, consequências e alternativas; Políticas
Educacionais Brasileiras; Gestão Educacional (Gestão Participativa e Participação Comunitária); Formas Inovadoras e Clássicas de
Avaliação; Plano de Aula; Autores renomados da Educação: história, pensamento, metodologias e contribuições; Teorias de
Aprendizagem; Currículo; Cidadania; Desenvolvimento cognitivo dos alunos; Desenvolvimento social dos alunos; Desenvolvimento
cultural dos alunos; Desenvolvimento afetivo dos alunos; Função social da escola e do professor; Avaliação por competências; Ensino
condizente com a realidade do aluno; Recuperação; Relação entre professor e aluno; Estudos/notícias/teses/reportagens atualizados
sobre educação (últimos 12 meses); Correção de fluxo; Papel do professor de classe, do professor coordenador e do diretor.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ANTUNES, Celso. As inteligências múltiplas e seus estímulos. Campinas, Ed.
Papirus, 2005.ARNOSTI, Rebeca Possobom. Escola de educadores: a dimensão (socio)afetiva na identidade do professor. – 1ª ed. –
São Paulo: Cultura Acadêmica, 2014.BACICH, Lilian; NETO, Adolfo Tanzi; TREVISANI, Fernando de Mello (orgs). Ensino híbrido:
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personalização e tecnologia na educação. – Porto Alegre: Penso, 2015.BEISIEGEL, Celso de Rui. Paulo Freire. – Recife: Fundação
Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais da Educação Básica. – Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.CALVO, Alfredo Hernando. Viagem à escola do século
XXI: assim trabalham os colégios mais inovadores do mundo. – 1ª ed. – São Paulo, SP: Fundação Telefônica Vivo, 2016.CAMPOS,
Regina Helena de Freitas. Helena Antipoff. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.CARIA, Alcir de Souza.
Projeto político-pedagógico: em busca de novos sentidos. – São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2011. - (Educação
cidadã ; 7).CARVALHO, José Sérgio Fonseca. José Mário Azanha. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana,
2010.CIAVATTA, Maria; RAMOS, Marise. A “era das diretrizes”: a disputa pelo projeto de educação dos mais pobres. Revista
Brasileira de Educação v. 17 n. 49 jan.-abr. 2012.CECCON, Claudia [et al.]. Conflitos na escola: modos de transformar: dicas para
refletir e exemplos de como lidar. – São Paulo: CECIP: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2009.CORTELLA, Mário Sérgio. A
escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. – 15ª ed. – Cortez Editora.CRUZ, Ana Cristina Juvenal da (Org);
REIS, Monique Priscila de Abreu. Metodologias de trabalho em educação das relações étnico raciais. Assis: Triunfal Gráfica e Editora,
2016.DANTAS, Heloysa; OLIVEIRA, Marta Kohl de; TAILLE, Yves de La. Piaget,Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em
discussão. – 27ª ed. – São Paulo:Summus, 2016.DAVID, Célia Maria [et al]. Desafios contemporâneos da educação. – 1ª ed. – São
Paulo: Cultura Acadêmica, 2015. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Ministério da Educação. Brasília/DF, 2004.DOUG, Lemov. Aula nota 10: 49 técnicas
para ser um professor campeão de audiência. – 4ª ed. - São Paulo: Da Boa Prosa: Fundação Lemann, 2011.DOURADO, Luiz Fernando
(Coordenador); OLIVEIRA, João Ferreira de; SANTOS, Catarina de Almeida. A qualidade da educação: conceitos e definições. –
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F. Rosa; revisão técnica: Nalú Farenzena. – Porto Alegre : Penso, 2014.ZIMRING, Fred. Carl Rogers. Tradução e organização: Marco
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Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (anexo o Parecer CNE/CP nº 3/2004).
______. Resolução CNE/CEB Nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
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______. Resolução CNE/CP Nº 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
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Decreto nº 6.003 de 28 de dezembro de 2006. Regulamenta a arrecadação, a fiscalização e a cobrança da contribuição social do salário
educação, a que se referem o art. 212, § 5o, da Constituição, e as Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e 9.766, de 18 de dezembro
de 1998, e dá outras providências.
Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras
providências.
PROFESSOR – EDUCAÇÃO BÁSICA (Ed. Infantil – Ensino Fundamental Séries Iniciais: 1º ao 5º ano)
ANTUNES, Celso. As inteligências múltiplas e seus estímulos. – 17º ed. - Campinas, SP: Papirus, 2012.
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KRAMER, S. As crianças de 0 a 6 anos nas políticas educacionais no Brasil: educação infantil e/ou fundamental. Educação & Sociedade,
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FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 2011.
LERNER. Délia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática. – 2ª ed. - São Paulo: Cortez, 2013.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer?. — São Paulo: Moderna, 2003.
PIAGET. A formação do símbolo na criança: imitação, jogos, sonho e representação. (1975).
VYGOTSKY, Lev Semenovitch. Pensamento e Linguagem. – 4ª ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2008.
WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. – 1º ed. - São Paulo: Ática, 2011.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
PROFESSOR DE ARTE
Tendências Pedagógicas da Arte na Educação; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Arte na escola;
Metodologias e concepções do ensino de Arte; Arte alinhada à BNCC; Materiais de Arte; Arte e Educação Inclusiva; Os Parâmetros
Curriculares Nacionais no ensino de Artes; Formação do professor de arte; Planejamento das aulas e conteúdos; Avaliação em
Arte/Educação; História da Arte Educação e suas determinantes socioculturais; História da arte universal; História da arte do Brasil;
Curadoria; Pluralidade cultural: códigos estéticos e artísticos de diferentes culturas; Interculturalidade; Cultura Popular Brasileira;
Cultura popular e Cultura de Massa; Movimentos Artísticos; Conhecimento sobre Artes visuais; Teatro; Dança; Música; Cinema;
Artistas (pintores, escultores, dançarinos, cineastas, dramaturgos etc.) e suas técnicas/obras/histórias; A dança e a música nos diferentes
povos; Os diferentes sentidos de beleza nas culturas; O corpo como suporte da música e da dança; A arte nos espaços urbanos; Música:
Movimentos Artísticos; A Arte Urbana e o Graffiti; A Cultura Hip Hop – Rap, Breakdance e DJs; O empoderamento urbano do
movimento negro; As mulheres na arte; O negro na arte; A história e técnicas da Fotografia; A arte digital; Optical Art; Os instrumentos
musicais: tipos, história, técnicas, características; História da dança, do teatro, do cinema brasileiro e mundial; Arte Clássica e
Neoclássica; Estilos de dança; Pintura e música impressionista; A arte plástica e sua relação com a música; Arquitetura; Música Popular
Brasileira; Jogos Teatrais; Instrumentos de Percussão na música afro; A Xilogravura e Cordel; Arte Naif; A arte na Ditadura Militar
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Brasileira; Arte na Publicidade e Propaganda – Jingles; História da música; A paisagem sonora e a música descritiva; O Movimento
Tropicalista; A história e a arte cinematográfica; Gêneros cinematográficos; História da educação musical no Brasil e no mundo;
principais autores da educação musical; História da dança no Brasil e no mundo; principais autores estudiosos da dança; Corpo e cena:
Possibilidade de criação, produção e distribuição na conte; Cultura e Prática Brasileira; história do teatro no Brasil e no mundo;
Principais teóricos do teatro brasileiro e do mundo; Técnicas de tetro; Técnicas de utilização do palco, Iluminação, Maquiagem, Cenário,
Música, Corpo; Interação com o público; Tipos de personagens; Clown e palhaços; Gêneros teatrais; Dramaturgia da Cena
Contemporânea; A história do teatro vinculada às artes plásticas; Fotoetnografia: pesquisa em artes e ciências humanas; Performance e
Espetacularidade; pesquisas atuais em artes cênicas; Antropologia.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ANDRADE, Mário de. Pequena história da música. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2015.ANDREW, James Dudley. As principais
teorias do cinema: uma introdução. – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2002.ARNHEIM, Rudolf. Arte e percepção visual: uma psicologia
da visão criadora: nova versão. Tradução de Ivonne Terezinha de Faria. – São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2005.
BAHIANA, Ana Maria. Como ver um filme. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2012.BARBOSA, Ana Mae (org.). Arte-educação:
leitura no subsolo. - 1. ed. -- São Paulo: Cortez, 2018.BARBOSA, Ana Mae. Arte-educação no Brasil. - 1. ed. - São Paulo: EDITORA
PERSPECTIVA LTDA, 2019.BARBOSA, Ana Mae. Inquietações e mudanças no ensino da arte. – 7ª ed. –São Paulo: Cortez, 2012.
BARDI, Pietro Maria. Pequena história da arte: introdução aos estudos dasartes plásticas. – 2ª ed. – Melhoramentos.BENNET, Roy.
Elementos básicos da música. Tradução de Maria Teresa de Resende Costa. – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1998.BOAL, Augusto.
200 Exercícios e jogos para o ator e não-ator. – Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 1982.BRASIL. Base Nacional Comum
Curricular - BNCC. Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32); Capítulo 4 (página 191 a 210).BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.
Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL.
Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Arte. –
Brasília : MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos
do ensino fundamental: Introdução aos parâmetros curriculares nacionais. – Brasília : MEC/SEF, 1998.BURY, John. Arquitetura e Arte
no Brasil Colonial. – Brasília, DF: IPHAN / MONUMENTA, 2006.COLI, Jorge. O que é arte. – 15ª ed. – São Paulo, SP: Editora
Brasiliense, 1995.DERDYK, Edith. Formas de pensar o desenho: desenvolvimento do grafismoinfantil. – 5ª ed. – Porto Alegre, RS:
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Manuela (org.). Estéticas do digital: Cinema e tecnologia. LabCom, 2007.MAZZOLA, Renan Belmonte. O cânone visual: as belas
artes em discurso. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015.MERHEB, Rodrigo. O som da revolução: história cultural do rock,
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lúdico, complexo e sistêmico na educação. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2013.NAPOLITANO, Marcos. História & música:
história cultural da música popular. – Belo Horizonte: Autêntica, 2002.NASCIMENTO, João Paulo Costa do. Abordagens do pós
moderno em música: a incredulidade nas metanarrativas e o saber musical contemporâneo.- São Paulo: Cultura Acadêmica,
2011.OSTROWER, Fayga. Universos da arte. Revisão técnica: Noni Ostrower. – 1ª ed. – Campinas, SP: Editora da Unicamp,
2013.PAREJO, Enny. Fundamentos da Música – Volume 1. São Paulo: Associação Amigos do Projeto Guri, 2017.PAREJO, Enny.
Iniciação Musical – Volume 1. São Paulo: Associação Amigos do Projeto Guri, 2017.PENNA, Maura. Música (s) e seu ensino. Editora
Sulina.PEREIRA, Priscila Leonel de Medeiros. Um encontro com a mediação cultural: 40 museus em 40 semanas. São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2018.PROENÇA, Graça. História da arte. – 16ª ed. – Editora Ática.
Publicações
da
Revista
do
patrimônio
histórico
e
artístico
nacional -
Iphan.
em:
http://portal.iphan.gov.br/publicacoes/lista?categoria=23&busca RAMALHO E OLIVEIRA, Sandra. Imagem também se lê. – São
Paulo: EdiçõesRosari, 2009.
Disponíveis
RENGEL, Lenira Peral et al. Elementos do Movimento na Dança. - Salvador: UFBA, 2017.RENGEL, Lenira Peral; SCHAFFNER,
Carmen Paternostro; OLIVEIRA, Eduardo. Dança, Corpo e Contemporaneidade. Salvador: UFBA, Escola de Dança,
2016.ROSENFELD, Anatol. O teatro épico. – São Pulo: Editora Perspectiva.SALLES, Cecilia Almeida. Gesto inacabado: processo de
criação. - São Paulo: FAPESP: Annablume, 1998.SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. Tradução de Marisa Trench de O.
Fonterrada. – São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1991.SETENTA, Jussara Sobreira. O fazer-dizer do corpo: dança e
performatividade. - Salvador: EDUFBA, 2008.SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. – Editora Perspectiva. (Coleção
Estudos).STRICKLAND, Carol. Arte comentada: da pré-história ao pós-moderno. Tradução de Angela Lobo de Andrade. – Rio de
Janeiro: Ediouro, 2002.UJIIE, Nájela Tavares. Teoria e metodologia do ensino da arte. – Guarapuava: UNICENTRO, 2013.VICENTE,
Adalberto Luis; JUNQUEIRA, Renata Soares (orgs.). Teatro, cinema e literatura: confluências. – São Paulo: Cultura Acadêmica,
2014.WANNER, Maria Celeste Almeida. Paisagens sígnicas: uma reflexão sobre as artes visuais contemporâneas. Salvador: EDUFBA,
2010.WERNER, João. Ensaios sobre arte e estética. – 1ª ed. - Londrina: Canvas Design 2012.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
PROFESSOR DE BIOLOGIA
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação; Tendências
pedagógicas; Tendências Pedagógicas da Biologia na Educação; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Biologia
na escola; Metodologias e concepções do ensino de Biologia; Tendências Pedagógicas da Biologia na Educação; Biologia aliada à
BNCC; Metodologias do ensino de Biologia; Materiais para o ensino de Biologia; Biologia e Educação Inclusiva;
Biologia celular e molecular; Continuidade e evolução da vida na Terra; Hereditariedade e natureza do material genético; Estudo dos
vírus, bactérias, protistas e fungos; Características gerais e evolução dos vegetais; Características gerais e evolução dos animais;
Estrutura básica e fisiologia dos sistemas humanos; Os seres vivos e o ambiente: populações, comunidades e ecossistemas; Ecologia
humana: saúde do homem em seu ambiente; Biotecnologia e qualidade de vida do homem; Composição química e bioquímica –
Metabolismo; Composição Química - Modelos; Funções; especializações Permeabilidade; Funções metabólicas; Ciclos Vitais, Mitose,
Meiose e Microscopia; Gametogênese; Cromatina- Cromossomos; DNA; RNA; Síntese de proteínas; Nucléolo; Cromatina-
Cromossomos; DNA; RNA; Síntese de proteínas; Nucléolo; IMUNOLOGIA: soros e vacinas; Acelulares (vírus); Procariontes e
Eucariontes; Classificação dos seres vivos; Nomenclatura científica; Algas: Unicelulares e Pluricelulares; Bactérias; Cianobactérias
(Algas); Fungos- Liquens; Divisão algas (pluricelulares); Divisão Briófita; Divisão Pteridófita; Divisão Espermatófita (Gimnospermas
e Angiospermas); Tecido Vegetal; Órgãos vegetais. (Raiz); Órgãos vegetais. (Caules e Folhas); célula vegetal – absorção; Transporte,
Transpiração e Trocas Gasosas; Fotossíntese; Hormônios – Crescimento; reprodução; movimentos; Protozoários: Protistas, Heterótrofos
e Patogenia; classificação embriológica - aspectos evolutivos reino; Poríferos ou espongiários; Celenterados ou cnidários; Platielmintes:
Patogenia; Asquielmintes: Patogenia; anelídeos; artrópodes; Moluscos; Equinodermos; cordados: protocordados e vertebrados;
cordados: protocordados e vertebrados; Doenças por Protozoários; Fungos Patogenia; Infecções Bacterianas; Viroses; Verminoses;
Ciclo da água; Tipos de óvulos (ovos): classificação e ocorrência; Segmentação (clivagem): tipos; Desenvolvimento embrionário do
anfioxo; Saúde; Doença; Genética; Evolução; Folhetos embrionários: tipos e funções; Anexos embrionários; Embriologia experimental;
Tecido epitelial de revestimento; tecido epitelial de secreção; Tecido conjuntivo propriamente dito; Tecido conjuntivo ósseo e
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cartilaginoso; tecido conjuntivo sanguíneo e linfático; tecido muscular; tecido nervoso; Metodologia/didática de ensino de Biologia;
Educação Inclusiva na Biologia; principais Biólogos; História da Biologia/Educação em Biologia; Principais educadores; Outros
conteúdos relativos à função.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ABBAS, Abul K.; LICHTMAN, Andrew H.; PILLAI, Shiv. Imunologia celular e molecular. – 7ª ed. - Editora Saunders Elsevier.
APEZZATO-DA-GLORIA, Beatriz [et al]. Anatomia vegetal. 2ª ed. – Viçosa: Ed. UFV, 2006.
BARNES, Robert D.; RUPPERT, Edward E. Zoologia dos Invertebrados. – 6ª ed. – Editora Roca.
BASTOS, Fernando (org.). Ensino de ciências e matemática III: contribuições da pesquisa acadêmica a partir de múltiplas perspectivas. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32); Capítulo 4 (página 319 a 350).
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: ciências naturais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.
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transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.
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TORTORA, Gerard J. Corpo humano: fundamentos de Anatomia e Fisiologia. – 4ª ed. – Artmed Editora, 2001.
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TAIZ, Lincoln. Fisiologia vegetal. 3ª ed. – Porto Alegre: Artmed, 2004.
Vocabulário básico de recursos naturais e meio ambiente. Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE. – 2ª ed.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL
A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e
relevantes; Fundamentos da Educação Especial; Política educacional e Educação Especial. Inclusão; Educação
escolar - aprendizagens e ensino; Educação Psicomotora; Aquisições da Linguagem Oral e Escrita; Currículo adaptado; Aprendizagem;
Acessibilidade; Recursos e Adaptações; A ludicidade no processo de ensino e aprendizagem para pessoas com necessidades
educacionais especiais; O trabalho com as diferentes necessidades educacionais especiais; Avaliação; Atuação Prática do Professor;
Fatores de Crescimento; O desenvolvimento das potencialidades físicas e intelectuais; A ajuda na aquisição da estabilidade emocional;
O desenvolvimento das possibilidades de comunicação; A redução das limitações provocadas pela deficiência; O apoio na inserção
familiar, escolar e social de crianças e jovens deficientes; O desenvolvimento da independência a todos os níveis em que se possa
processar. Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação. Outras questões versando sobre as atividades e
atribuições específicas do cargo/função.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
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Dança e desenvolvimento de crianças síndrome de Down: uma experiência de inclusão. - São Paulo: Cultura Acadêmica Digital,
2018.TEIXEIRA, Gustavo. Manual dos transtornos escolares: entendendo os problemas de crianças e adolescentes na escola / Gustavo
Teixeira. – Rio de Janeiro: BestSeller, 2013.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação; Tendências
Pedagógicas da Educação Física na Educação; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Educação Física na escola;
Metodologias e concepções do ensino de Educação Física; Educação Física aliada à BNCC; Materiais de Educação Física; Educação
Física e Educação Inclusiva; Educação Física frente à LDB 9.394/96: Lei 10.793/03; Educação Física e os Parâmetros Curriculares
Nacionais da Educação Básica; Educação Física na Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Educação Física como
componente curricular na Educação Básica; Função social; Objetivos; Características; Conteúdos; Educação Física e suas Abordagens:
intenção, fundamentos, objetos de estudo e função na educação física escolar; Planejamento e Avaliação em Educação Física Escolar;
Esporte Escolar: O processo de Ensino-Aprendizagem-Treinamento Esportivo no contexto escolar; Históricos Conceitos e
generalidades; Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; Concepções psicomotoras na educação física escolar;
Educação Física e o desenvolvimento humano; Metodologia para o ensino da Educação Física; As teorias da Educação Física e do
Esporte; As qualidades físicas na Educação Física e desportos; Biologia do esporte; Fisiologia do exercício; Anatomia Humana;
Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte,
mídia e os desdobramentos na Educação Física; Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças
fisiológicas resultantes da atividade física; Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na
Educação Física Escolar; Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e
desenvolvimento motor; Efeitos da atividade física e do exercício físico na prevenção das doenças e promoção da saúde; A história da
educação física. Metodologia para o ensino da educação física; Atividade motora adaptada; Aprendizagem motora; Crescimento,
desenvolvimento e maturação, processo avaliativo na educação física escolar; Noções sobre as diferentes manifestações da cultura
corporal: esportes, jogos, lutas, ginástica e dança; Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física. Anatomia: osteologia,
artrologia, miologia, sistema cardiocirculatório e respiratório; Biomecânica do movimento humano; Fisiologia do exercício;
Treinamento desportivo: princípios e métodos. Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação. Outras
questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ADORNO, Camile. Arte da capoeira.AHLERT, Alvori. Educação física escolar e cidadania. Revista Vidya, v. 24, nº 42, p. 47-60,
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aprendizagem humana. – 1ª ed. – São Paulo: Memmon Edições Científicas, 2014.BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC.
Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32); Capítulo 4 (página 211 a 238).BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Física e
Desportos.Valores humanos, corpo e prevenção: a procura de novos paradigmas para a educação física. - Brasília: A Secretaria,
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transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e
quarto ciclos do ensino fundamental: Ed. Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
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Machado da [et al.]. Importância da recreação e do lazer. – Brasília: Gráfica e Editora Ideal, 2011. – (Cadernos interativos – elementos
para o desenvolvimento de políticas, programas e projetos intersetoriais, enfatizando a relação lazer, escola e processo educativo;
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Cortez Editora. (Coleção Magistério 2º grau. Série formação do professor).SOUZA, Esther Vieira Brum de. O currículo, a pedagogia
da alternância e os saberes docentes na educação física: os desafios do processo de formação. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica,
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Maringá: Eduem, 2014. v. 3. (Práticas corporais e a organização do conhecimento).RENGEL, Lenira Peral; SCHAFFNER, Carmen
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Lemos. A problematização em educação em Saúde: percepções dos professores tutores e alunos. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2015.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental:
Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1998.
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CASTROGIOVANNI, Antonio Carlos. Ensino de geografia: práticas e textualizações no cotidiano. – Porto Alegre: Mediação, 2000.
GOGOY, Paulo R. Teixeira de et al. História do pensamento geográfico e epistemologia em Geografia. – São Paulo: Cultura Acadêmica,
2010.
MARTINELLI, Marcello. Mapas da Geografia e cartografia temática. – 5ª ed. – São Paulo: Contexto, 2009.
MORAES, Antônio Carlos Robert. Geografia: pequena história crítica. 19. ed. São Paulo, Annablume, 2003.
PEZZATO, João Pedro. Formação docente e geografia escolar: um estudo de caso entre Brasil e Espanha. – São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2012.
SANTOS, Milton. A natureza do espaço. - São Paulo: Hucitec, 1996.
SANTOS, Milton. Metamorfoses do espaço habitado, fundamentos Teórico e metodológico da geografia. - São Paulo: Hucitec, 1988.
SANTOS, Milton. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. – 9ª ed. – Rio de Janeiro: Record, 2006.
SANTOS, Milton. Por uma Geografia Nova. – 6ª ed. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2004.
SANTOS, Milton. Território: Globalização e Fragmentação. – 4º ed. – São Paulo: Editora HUCITEC, 1998.
SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências Humanas e suas tecnologias: Geografia / Secretaria da Educação;
coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área, Paulo Miceli. – São Paulo: SEE, 2010.
VESENTINI, José William. Repensando a geografia escolar para o século XXI. - São Paulo: Plêiade, 2009.
ZANGALLI, Junior, Paulo Cesar. Entre a ciência, a mídia e a sala de aula: contribuições da Geografia para o discurso das mudanças
climáticas. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015. Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
PROFESSOR DE HISTÓRIA
BARROSO, Véra Lucia Maciel. Et al. Ensino de história: desafios contemporâneos. – Porto Alegre: EST: EXCLAMAÇÃO:
ANPUH/RS, 2010.
BITTENCOURT, Circe Maria F. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo, Cortez, 2005.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental:
História. Brasília: MEC/SEF, 1998.
CUNHA, Euclides da. Canudos e outros temas. – Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2003.
História/ vários autores. – Curitiba: Secretaria de Estado da Educação do Paraná, 2006.
OLIVEIRA, Isabella Santana. Ensino de história no quarto ciclo do ensino fundamental: um estudo de eixos temáticos no livro didático.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC, 2010.
OLIVEIRA, Margarida Maria Dias de (org.). História: ensino fundamental. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação
Básica, 2010.
Projeto História: revista do Programa de Estudos Pós-Graduados em História e do Departamento de História da Pontífica Universidade
Católica de São Paulo n. 0 (1981) – São Paulo: EDUC, 1981.
SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências Humanas e suas tecnologias / Secretaria da Educação; coordenação geral,
Maria Inês Fini; coordenação de área, Paulo Miceli. – São Paulo: SEE, 2010.
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Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação; Tendências
pedagógicas; Tendências Pedagógicas do Inglês na Educação; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Inglês na
escola; Metodologias e concepções do ensino de Inglês; Tendências Pedagógicas do Inglês na Educação; Ensino de Inglês aliado à
BNCC; Metodologias do ensino de Inglês; Materiais de ensino de Inglês; Inglês e Educação Inclusiva; Gramática: Fonética e fonologia;
Ortografia; Morfologia; Sintaxe; Vocabulário; Compreensão e produção de gêneros textuais diversos; Prática pedagógica do ensino da
língua inglesa: Abordagem comunicativa; Abordagem lexical; Análise e interpretação de textos: Identificação do tema central e das
diferentes ideias contidas nos textos; Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos; Identificação de enunciados que
expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa condição, consequência e comparação; Abordagem reflexiva; Interculturalidade e
interdisciplinaridade no ensino de inglês; Competências para ensinar e aprender língua inglesa; Avaliação do processo ensino
aprendizagem e de seus atores; Interação em sala de aula e valorização do conhecimento prévio e de mundo do aluno; Conceito de
letramento: aplicações ao ensino-aprendizagem de língua estrangeira/Inglês, entre as quais: leitura como letramento, comunicação oral
como letramento, prática escrita como letramento; A metodologia da Língua Estrangeira; Proposta Curricular de Língua Estrangeira
Moderna; O ensino de língua para a comunicação; Dimensões comunicativas do inglês; Construção da leitura e da escrita da Língua
Estrangeira; A escrita e a linguagem oral do inglês; A natureza sociointeracional da linguagem; O processo ensino e aprendizagem da
Língua Estrangeira; Literatura Americana e Inglesa; Cognatos e falsos cognatos; Estudo do vocabulário: significado de palavras e
expressões num contexto; Semelhanças e diferenças de significados de palavras e expressões (falsos cognatos); Aspectos
gramaticais/aplicação prática: flexão do nome, do pronome e do artigo; Substantivos (contáveis e não contáveis em inglês); Flexão do
verbo; Significado através da utilização do tempo verbal e verbos auxiliares; Expressões; Regência e concordância nominal/verbal;
Preposições de tempo/lugar; Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição; Orações com relação de causa, consequência,
tempo, modo, condição, concessão, comparação; Orações relativas; Pronomes interrogativas; Frases interrogativas.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
AZAR, Betty Schrampfer. Understanding and using english grammar. 4th ed.Longman.BORGES, Maria José Alves de Araújo. A
formação do professor de Língua Inglesa: desafios no desenvolvimento das habilidades de compreensão e produção da oralidade.
Pontífica Universidade Católica de Goiás, 2015.BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32);
Capítulo 4 (página 239 a 262).BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto
ciclos: apresentação dos temas transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua estrangeira. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL.
Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos
parâmetros curriculares nacionais. – Brasília : MEC/SEF, 1998.BROWN, D. H. First Language Acquisition. Principles of Learning and
Teaching, 5th Ed. Pearson ESL. Pgs. 24-51.BURTON, Strang [et al]. Linguistics for dummies. – Wiley. Canadá, 2012.CELCE
MURCIA, Marianne; LARSEN-FREEMAN, Diane. The grammar book. An ESL / EFL Teacher’s Course – 2ª Ed. Conference
Proceedings Volume English as an International Language: Setting the Standards. The Asian EFL Journal Quarterly December 2007,
Volume 9, Issue 4.JORDÃO (org.) Letramentos e Multiletramentos no Ensino de Línguas e Literaturas. Revista X, vol.1, 2011.
LINDSTROMBERG, Seth. English prepositions explained. John Benjamins Publishing Company, 2010.Língua Estrangeira Moderna -
Espanhol e Inglês / vários autores. – Curitiba: SEED-PR, 2006.MARZARI, G. Q.; GEHRES, W. B. S.. Ensino de Inglês na Escola
Pública e suas Possíveis Dificuldades. Thaumazein, Volume 7, Número 14, Santa Maria (Dezembro de 2015), pp. 12-19.MATTOS,
Andrea Machado de Almeida. Novos letramentos, ensino de Língua Estrangeira e o papel da escola pública no século XXI. Revista X,
vol. 1, 2011.MCCAUGHEY, Jessica. Book clubs as a Tool for Community Building and Language Enhancement. English Teaching,
2017. MELO JÚNIOR, Orison Marden Bandeira de. Ensino de língua inglesa e literaturas. - São Paulo: UNICID, 2012.MEGALE,
Antonieta Heyden. Bilinguismo e educação bilíngue – discutindo conceitos. Revista Virtual de Estudos da Linguagem – ReVEL. V. 3,
n. 5, agosto de 2005.MELO JÚNIOR, Orison Marden Bandeira de. Ensino de língua inglesa e literaturas. - São Paulo: UNICID,
2012.MELO JÚNIOR, Orison Marden Bandeira de. Ensino de língua inglesa e literaturas. São Paulo: UNICID, 2012.NÓBREGA,
Daniela Gomes de Araújo; SILVEIRA, Karyne Soares Duarte (org.). Reflexões sobre o ensino aprendizagem de línguas estrangeiras. –
Campina Grande: EDUEPB, 2016.SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Inglês. In: Currículo do Estadode São Paulo,
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Linguagens, códigos e suas tecnologias. 2. ed., São Paulo, SE, 2010 e 2012.SCHEYERL, Denise; SIQUEIRA, Sávio (org.). Materiais
didáticos para o ensino de línguas na contemporaneidade: contestações e proposições. - Salvador: EDUFBA, 2012.SWAN, Michael.
Practical English Usage. Third Edition. Oxford University Press.SWICK, Ed. English Sentence Builder. McGraw-Hill, 2009.UNITED
STATES DEPARTMENT OF STATE. Bureau of Cultural and Educational Affairs. In the Loop: A Reference Guide to American
English Idioms. Office of English Language Programs. First Edition, 2010.WILHELM, Kim Hughes. No books and 150 students?.
English Teaching Forum. Number 3, 2006.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação; Tendências
pedagógicas; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Língua Portuguesa na escola; Metodologias e concepções do
ensino de Língua Portuguesa; Tendências Pedagógicas da Língua Portuguesa na Educação; Língua Portuguesa aliada à BNCC;
Metodologias do ensino de Língua Portuguesa; Materiais de Língua Portuguesa; Língua Portuguesa e Educação Inclusiva; Concepções
de língua-linguagem como discurso e processo de interação: conceitos básicos de dialogismo, polifonia, discurso, enunciado,
enunciação, texto, gêneros discursivos; Oralidade: concepção, gêneros orais, oralidade e ensino de língua, particularidades do texto oral;
Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor, diferentes objetivos da leitura, formação do leitor crítico, intertextualidade, inferências,
literatura e ensino, análise da natureza estética do texto literário; Escrita: produção de texto na escola, papel do interlocutor, contexto
de produção, gêneros da escrita, fatores linguísticos e discursivos da escrita, o trabalho da análise e revisão de reescrita de textos; Análise
Linguística: o texto (oral e escrito) como unidade privilegiada na análise-reflexão da língua(gem), os efeitos do sentido provocados
pelos elementos linguísticos, a norma padrão e as outras variedades linguísticas; Linguagem oral e linguagem escrita: Relações entre
fala e escrita: perspectiva não dicotômica; Relações de independência, de dependência e de interdependência; O ensino de leitura e
compreensão de textos: Estratégias de leitura; Literatura Brasileira e geral; Interpretação de livros e textos literários; Gramática.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Gramática metódica da língua portuguesa. – 46ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2009.BASILIO,
Margarida. Formação e classes de palavras no português do Brasil. – 3ª ed. – São Paulo: Contexto, 2011.BASSO, Renato; ILARI,
Rodolfo. O português da gente. São Paulo, Contexto, 2006.BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa / Evanildo Bechara. – 37ª ed. rev., ampl. E atual. conforme o novo Acordo Ortográfico. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira,2009.BIAZOLLI, Caroline
Carnielli. Inter-relações de estilo, gênero, modalidade e norma na variação da posição de clíticos pronominais. – São Paulo: Cultura
Acadêmica Digital, 2018.BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32); Capítulo 4 (página
65 a 190).BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos
temas transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais:
terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação
Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos parâmetros curriculares
nacionais. – Brasília : MEC/SEF, 1998.CANDIDO, Antonio. Formação da literatura brasileira: momentos decisivos. – 6ª ed. – Belo
Horizonte: Editora Italiana, 2000.CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Companhia Editora
Nacional.FIORIN, José Luiz. Elementos da análise do discurso. – 3ª ed. – São Paulo: Contexto, 2016.FIORIN, José Luiz. Figuras de
retórica. – 1ª ed. – São Paulo, Contexto, 2016.FIORIN, José Luiz. Linguística? O que é isso? – 1ª ed. – São Paulo: Contexto, 2015.
FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. – São Paulo: Autores Associados: Cortez, 1989.KOCH,
Ingedore Grunfeld Villaça. A coesão textual. – 22ª ed. – São Paulo: Contexto, 2010.GEHRINGER, Max. Quem mexeu no meu trema?. – 1ª ed. – 2014.MALCON, Cristina Feldens. Ensino de Língua Portuguesa: desafios e encantamentos. – Porto Alegre, 2006.MARQUES,
Norma Barbosa Novaes. A relação conclusiva na língua portuguesa: funções, resumos, conclusão e consequência. – 1ª ed. – São Paulo:
Cultura Acadêmica, 2015.MORENO, Cláudio. Guia prático do português correto – volume 2: Morfologia: formação de palavras, flexão
nominal, conjugação verbal. L&PM POCKET.MORENO, Cláudio. Guia prático do português correto – volume 3: Sintaxe: crase,
regência, concordância, colocação do pronome. L&PM POCKET.MORENO, Cláudio. Guia prático do português correto: Ortografia:
o emprego das letras, acentos e sinais, hífen, como se diz. L&PM POCKET.MORENO, Cláudio. Guia prático do português correto –
volume 4: Pontuação: princípios gerais, pontuação interna, pontuação final. L&PM POCKET.PELANDRÉ, Lemos. et al. Metodologia
do ensino da Língua Portuguesa e literatura. – Florianópolis: LLV/CCE/UFSC, 2011.SANTOS, Carmi Ferraz; MENDONÇA, Márcia;
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CAVALCANTI, Marianne C.B. Diversidade textual: os gêneros na sala de aula. - 1 ª ed. - Belo Horizonte: Autêntica, 2007.SILVA,
Lilian Maria da. Hipersegmentações de palavras no ensino fundamental. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2014.SILVA,
Maurício. Guia prático da nova ortografia.– 1ª ed.– São Paulo: Contexto, 2012.TUFANO, Douglas. Estudos de literatura brasileira. –
3ª ed. – rev. e ampl. – São Paulo: Ed. Moderna, 1983.VERÍSSIMO, José. História da literatura brasileira. Ministério da Cultura.
Fundação Biblioteca Nacional. Departamento Nacional do Livro. Rio (Engenho Novo), 1915.VICENTE, Adalberto Luis;
JUNQUEIRA, Renata Soares orgs.). Teatro, cinema e literatura: confluências. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2014.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação; Tendências
Pedagógicas da Matemática na Educação; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Matemática na escola;
Metodologias e concepções do ensino de Matemática; Tendências Pedagógicas da Matemática na Educação; Matemática aliada à
BNCC; Metodologias do ensino de Matemática; Materiais para o ensino de Matemática; Matemática e Educação Inclusiva; Aritmética
e conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade,
contagem e princípio multiplicativo; Proporcionalidade; Álgebra; Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações
gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas;
polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira;
Espaço e forma: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica; Principais matemáticos;
Tratamento de dados: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações
expressas em gráficos e tabela; Matemática, sociedade e currículo: Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma; Os
objetivos da Matemática na Educação Básica; Seleção e organização dos conteúdos; Tendências em Educação Matemática (resolução
de problemas, modelagem, etnomatemática, história da matemática e mídias tecnológicas); Número e suas operações (Número, álgebra,
geometria, medidas e estatística); Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três
e proporções; Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; Equações, inequações e sistemas polinomiais
de 1º e 2º graus; Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas; Geometria Plana e espacial; Sequências
e progressões; Matrizes e Determinantes; Sistemas Lineares; Análise Combinatória; Matemática Financeira: Juros simples e compostos,
juros e funções; A matemática na história; Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto e
reta, circunferência, secções cônicas; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência
central, medidas de dispersão, testes de significância; Polinômios e Equações Algébricas; Noções de limites, derivadas e integral.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:BARONI, Rosa Lúcia Sverzut. Aspectos da história da análise de Cauchy a Lebesgue. – São Paulo:
Cultura Acadêmica, 2014.BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32); Capítulo 4 (página
263 a 318).BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos
temas transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais:
terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.
Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos parâmetros curriculares nacionais. –
Brasília : MEC/SEF, 1998.
BRITO, Arlete de Jesus; MIORIM, Maria Ângela; FERREIRA, Ana Cristina (Org.). História de formação de professores: a docência
da matemática no Brasil. - 2ª ed. - Salvador: ED UFBA, 2018.CABRAL, Natanael Freitas. Sequências didáticas: estrutura e elaboração. - Belém: SBEM / SBEM-PA, 2017.Tendências na educação matemática. Em aberto: Órgão de divulgação do Ministério da Educação e
do Desporto. - Em Aberto, Brasília, ano 14, n. 62, abr./jun. 1994.CARVALHO, João Bosco Pitombeira Fernandes de (coord.).
Matemática: Ensino Fundamental. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2010.CHAQUIAM, Miguel.
Ensaios temáticos: história e matemática em sala de aula. Belém: SBEM / SBEM-PA, 2017.D’AMBRÓSIO, Ubiratan. Educação
matemática: da teoria à prática. - 13. Ed. - Campinas, SP: Papirus, 2006.DANTE. Matemática: contexto e aplicações – Volume único.
Ensino médio e preparação para a educação superior. Manual do professor. – Editora Ática.DU SAUTOY , Marcus. A música dos
números primos: a história de um problema não resolvido na matemática. - Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2007.FERRAZ, Alexandre
Augusto. Como é possível o conhecimento matemático?: as estruturas lógico-matemáticas a partir da Epistemologia Genética. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015.GARNICA, Antonio Vicente Marafloti. Elementos de História da Educação Matemática. – São
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Paulo: Cultura Acadêmica, 2012.GIOVANNI, José Ruy. A conquista da matemática – Nova. – São Paulo: FTD, 1998. (Coleção a
conquista da matemática – 6ª série).GIOVANNI, José Ruy. A conquista da matemática – Nova. – São Paulo: FTD, 1998. (Coleção a
conquista da matemática – 8ª série).GONÇALVES, Eliete Maria. Introdução ao estudo da álgebra linear. – São Paulo: Cultura
Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró-Reitoria de Graduação, 2012.GONÇALVES, Eliete Maria. Trigonometria. – São
Paulo: Cultura Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró-Reitoria de Graduação, 2008 GONÇALVES, Mirian Buss. Elementos
de análise. - Florianópolis: UFSC/EAD/CED/CFM, 2009.HUNTER, David J. Fundamentos da matemática discreta. - Rio de Janeiro:
LTC, 2011.KELLY, W. Michael. O guia completo para quem não é C.D.F.: pré-cálculo. – Rio de Janeiro, RJ: Alta Books,
2014.MENDES, Iran Abreu; CHAQUIAM, Miguel. História nas aulas de Matemática: fundamentos e sugestões didáticas para
professores. - Belém: SBHMat, 2016.NASCIMENTO, Heitor Guerra do. Metodologia e didática no ensino de matemática. Sociedade
Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda. Faculdade de Tecnologia e Ciências - Ensino a Distância. – 1ª
ed.NASCIMENTO, Mauri Cunha do. Estruturas Algébricas. – São Paulo: Cultura Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró
Reitoria de Graduação, 2013.Os desafios do ensino de matemática na educação básica. – Brasília: UNESCO; São Carlos: EdUFSCar,
2016.PEREIRA, Ana Carolina Costa; CEDRO, Wellington Lima (orgs). Educação matemática: diferentes contextos, diferentes
abordagens. – Fortaleza: EdUECE, 2015.PERISSINOTTO JUNIOR, Anízio. Formas elementares: diagonal, triangular e de Jordan. –
São Paulo: Cultura Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró-Reitoria de Graduação, 2014.
ROQUE, Tatiana. História da matemática: uma visão crítica, desfazendo mitos e lendas. – Rio de Janeiro: Zahar, 2012.ROSA,
Marângela Castejon, Rosemar (Orgs). Olhares sobre o ensino da matemática: educação Básica. – Uberaba/MG: IFTM, 2017.SANTOS,
José Plínio O. Mello Margarida P; MURADI, Idani T. C. Introdução à Análise Combinatória. – Rio de Janeiro: Editora Ciência Moderna,
2007.SAUTOY, Marcus du. Os mistérios dos números: Uma viagem pelos grandes enigmas da matemática (que até hoje ninguém foi
capaz de resolver). Tradução de George Schlesinger. – Editora Zahar.STEWART, Ian. O fantástico mundo dos números: A matemática
do zero ao infinito. Tradução de George Schlesinger. – Editora Zahar.STEWART, Ian. Uma história da simetria na matemática. - Editora
Zahar.SULEIMAN, Amal Rahif. O Jogo e a educação matemática: um estudo sobre as crenças e concepções dos professores de
matemática quanto ao espaço do jogo no fazer pedagógico. – Dissertação (Mestrado em Educação Escolar) – Universidade Estadual
Paulista, Faculdade de Ciências e Letras, Campus de Araraquara, 2008.TAHAN, MALBA. Matemática divertida e curiosa. – Editora
Record.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
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ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Processo Seletivo nº 001/2024 – Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP

Dados do candidato:
NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
CARGO:
TELEFONE: CELULAR:
CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? SIM NÃO
Se sim, especifique a deficiência: ____________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Nº do CID: _________________

Nome do médico que assina do Laudo: _______________________________________________
_______________________________________________________________________________

Nº do CRM: ________________

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA?
 SIM  NÃO
 SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)
 MESA PARA CADEIRANTE
 SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE
 LEDOR
 TRANSCRITOR
 PROVA EM BRAILE
 PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)
 INTERPRETE DE LIBRAS
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 OUTRA. QUAL?_______________________________________________________________________
ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser enviada em envelope pela ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) via SEDEX, no período
de inscrições, conforme disposto no Capítulo III do Edital.
São Sebastião da Grama, ______ de ____________________ de 202__.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA /SP – PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024
NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:____________________ RG: _________________________________
FUNÇÃO: ___________________________________________________
Título
Comprovante -
Diploma
registrado
STRICTU SENSU – Título
de Doutor na Área em que
concorre
ou em área
relacionada, concluído até a
data da apresentação dos
títulos.
devidamente
ou
Ata
Marque com X
da
apresentação da defesa de tese,
ou declaração/certificado de
conclusão de curso expedido
por instituição oficial, em
papel timbrado da instituição,
contendo data, assinatura e
nome do responsável pelo
documento e reconhecido pelo
MEC.
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Diploma
registrado
STRICTU SENSU – Título
de Mestre na área em que
concorre
devidamente
ou
Ata
da
apresentação da dissertação de
mestrado,
ou
declaração/certificado
ou em área
relacionada, concluído até a
data da apresentação dos
títulos.
de
conclusão de curso expedido
por instituição oficial, em
papel timbrado da instituição,
contendo data, assinatura e
nome do responsável pelo
documento e reconhecido pelo
MEC.
LATO SENSU – Título de
Pós – Graduação – duração
mínima de 432 horas/aula
(que equivale a 360 horas
cheias), na área em que
concorre - Diploma ou Certificado de
Pós
Graduação,
Especialização
MBA,
devidamente
registrado
pelo
órgão
expedidor, impresso em papel
timbrado
da
ou em área
relacionada, concluído até a
data da apresentação dos
títulos.
instituição,
contendo data, assinatura e
nome do responsável pelo
documento, local/livro de
registro e reconhecido pelo
MEC.
Nº de folhas anexas:__________
Assinatura do candidato: ____________________________
Data: ____/____/_______
Obs.: Não será permitido o preenchimento deste documento na fila de protocolo.
Não colocar este documento dentro de envelope
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA OBJETIVA
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024
O INEPAM, banca organizadora do Processo Seletivo 001/2024, DECLARA por meio deste que o(a) candidato(a)
_______________________________________________________________ (nome completo), portador(a) do documento de
identidade RG nº ______________________ e CPF nº ________________________ realizou prova objetiva no ____ período do
referido certame no dia __/__/____.
______________________________
Assinatura do Candidato
______________________________
Carimbo/Assinatura do Coordenador responsável
(INEPAM)
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ANEXO VI
CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Publicação do edital
26/12/2024
Período de inscrições e disponibilização do boleto bancário,
INCLUSIVE 2ª VIA
Das 10h00min do dia 27/12/2024 às 16h00min do
dia 10/01/2025
Data limite para pagamento das inscrições
10/01/2025
Divulgação da relação dos candidatos inscritos e convocação com
indicação do local e horário da realização da prova objetiva
14/01/2025
Prazo de recursos com relação aos candidatos inscritos
15/01/2025
Retificação da relação dos candidatos inscritos, se houver
16/01/2025
Realização das provas objetivas
19/01/2025
Divulgação de gabarito das provas
20/01/2025
Prazo de recursos em relação ao gabarito das provas objetivas
21/01/2025
Divulgação do julgamento dos recursos, se houver
23/01/2024
Divulgação da retificação e homologação do gabarito (se houver)
e divulgação da nota da prova objetiva
24/01/2024
Prazo de recursos em relação às notas das provas objetivas.
27/01/2024
Publicação da retificação e/ou homologação do resultado final e
publicação da homologação do processo seletivo
28/01/2024
*As datas acima poderão sofrer alterações com prévia divulgação.
** Todas as divulgações referentes ao Processo Seletivo estarão disponíveis no Mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama e nos sites www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 816

Ano: 2024
Publicado em: 23/12/2024










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 816



PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP
PUBLICAÇÃO DOS VALORES DOS SUBSÍDIOS, DOS
CARGOS/FUNÇÕES E EMPREGOS
EXERCÍCIO DE 2024

CARGOS/FUNÇÕES/EMPREGOS

VENCI-
MENTOS
R$
FORMA
DE
PROVIMENTO
REGIME
JURÍDICO
Assistente de Compras 1.412,00 Efetivo Estatutário
Assistente de Serviço Escolar 1.412,00 Efetivo Estatutário
Auxiliar de Compras 1.412,00 Efetivo Estatutário
Coordenador de Escolas 4.580,57 Efetivo Estatutário
Escrevente 1.412,00 Efetivo Estatutário
Inspetor de Alunos 1.412,00 Efetivo Estatutário
Jardineiro 1.412,00 Efetivo Estatutário
Motorista de Veículos Pesados 1.412,00 Efetivo Estatutário
Operador de Máquinas 1.412,00 Efetivo Estatutário
Professor de Educação Básica 3.435,42 Efetivo Estatutário
Professor de Educação Física 4.580,57 Efetivo Estatutário
Serviços Gerais de Limpeza e
Manutenção
1.412,00 Efetivo Estatutário
Vigilante Patrimonial 1.412,00 Efetivo Estatutário
Assessor de Projetos Esportivos 1.916,64 Comissão Estatutário
Assistente de Contabilidade
1.661,08
Comissão Estatutário
Assistente de Crédito, Empregos
e Renda e Consumidor
1.661,08 Comissão Estatutário
Assistente de Esporte e Lazer 1.661,08 Comissão Estatutário
Assistente de Apoio ao Turismo
e Eventos
1.661,08 Comissão Estatutário
Assistente de Vigilância
Sanitária e Zoonoses
1.661,08 Comissão Estatutário
Coordenador de Tributação 2.129,60 Comissão Estatutário
Coordenador de Imprensa e
Marketing
2.129,60 Comissão Estatutário
Coordenador de Projetos
Ambientais
2.129,60 Comissão Estatutário
Coordenador de Projetos de
Planejamento
2.129,60 Comissão Estatutário
Coordenador da Vigilância
Sanitária de Produtos
Alimentícios e de Interesse da
Saúde
2.129,60 Comissão Estatutário
Gerente de Administração
Superior
5.745,25 Comissão Estatutário
Gerente de Agronegócio 5.745,25 Comissão Estatutário
Gerente de Educação 5.745,25 Comissão Estatutário
Gerente de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura
5.745,25 Comissão Estatutário
Gerente de Esporte e Lazer 5.745,25 Comissão Estatutário
Gerente Jurídico 5.745,25 Comissão Estatutário
Gerente de Planejamento,
Gestão, Regulação e Fiscalização
5.745,25 Comissão Estatutário
Gerente de Polo Social 5.745,25 Comissão Estatutário
Gerente de Saúde 5.745,25 Comissão Estatutário
Gerente Financeiro 5.745,25 Comissão Estatutário
Líder de Serviços Urbanos 2.981,44 Comissão Estatutário
Líder de Serviços Rurais 2.981,44 Comissão Estatutário
Líder do Setor de Patrimônio 2.981,44 Comissão Estatutário
Líder de Tecnologia 2.981,44 Comissão Estatutário
Líder de Transporte e Logística
de Saúde
2.981,44 Comissão Estatutário
Superintendente Jurídico 7.453,61 Comissão Estatutário
Supervisor da Vigilância
Sanitária
4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Agronegócio 4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Assuntos
Administrativos
4.264,51 Comissão Estatutário
PODER EXECUTIVO
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Supervisor de Assuntos
Tributários
4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Contabilidade 4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Finanças da Saúde 4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Licitações e
Contratos Administrativos
4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Obras 4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Operações 4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Planejamento e
Projetos
4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Polo Social 4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Projetos
Ambientais
4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Recursos
Humanos
4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Saúde 4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Serviços
Municipais
4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Transporte e
Logística Educacional
4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor do Serviço de
Inspeção Municipal – SIM e
Zoonoses
4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor Financeiro 4.264,51 Comissão Estatutário
Administrador do Cemitério 2.241,06 Efetivo C.LT
Administrador do Patrimônio 2.241,06 Efetivo C.L.T
Agente Escolar 1.412,00 Efetivo C.L.T
Assistente Odontológico 1.412,00 Efetivo C.L.T
Assistente Social 2.465,43 Efetivo C.L.T
Atendente 1.412,00 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil
1.412,00 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Educação Inclusiva 1.412,00 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Jardinagem 1.412,00 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Mecânica 1.412,00 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Serviços 1.412,00 Efetivo C.L.T
Coordenador do CRAS 2.755,26 Efetivo C.L.T
Contador 5.260,10 Efetivo C.L.T
Controlador Interno 4.046,24 Efetivo C.L.T
Coveiro 1.765,46 Efetivo C.L.T
Cozinheiro 1.412,00 Efetivo C.L.T
Dentista 6.544,53 Efetivo C.L.T
Educador Social 1.992,05 Efetivo C.L.T
Eletricista 1.916,64 Efetivo C.L.T
Eletricista de Automóveis 1.916,64 Efetivo C.L.T
Enfermeiro 4.292,00 Efetivo C.L.T
Engenheiro Agrônomo 3.272,25 Efetivo C.L.T
Escriturário 1.412,00 Efetivo C.L.T
Farmacêutico 2.931,80 Efetivo C.L.T
Fisioterapeuta
3.144,76
Efetivo C.L.T
Fonoaudiólogo 1.997,53 Efetivo C.L.T
Jardineiro 1.604,90 Efetivo C.L.T
Mecânico 2.666,26 Efetivo C.L.T
Médico 8.371,07 Efetivo C.L.T
Médico Diretor Técnico,
Regulador e Auditor
5.656,17 Efetivo C.L.T
Médico Ginecologista/Obstetra 8.354,41 Efetivo C.L.T
Médico Pediatra 8.371,06 Efetivo C.L.T
Médico Psiquiatra 8.371,06 Efetivo C.L.T
Monitor de Informática 1.703,67 Efetivo C.L.T
Motorista 1.412,00 Efetivo C.L.T
Nutricionista 3.994,92 Efetivo C.L.T
Operador de Máquinas 1.412,00 Efetivo C.L.T
Operador Especializado de
Equipamento Articulado de
Nivelamento
1.916,64

Efetivo C.L.T
Pedreiro 2.116,55 Efetivo C.L.T
Pintor 1.894,94 Efetivo C.L.T
Professor de Arte 4.580,57 Efetivo C.L.T
Professor de Biologia 4.580,57 Efetivo C.L.T
Professor de Classe Especial 4.294,24 Efetivo C.L.T
Professor de Educação Básica 3.435,43 Efetivo C.L.T
Professor de Educação Física 4.580,57 Efetivo C.L.T
Professor de Geografia 4.580,57 Efetivo C.L.T
Professor de História 4.580,57 Efetivo C.L.T
Professor de Inglês 4.580,57 Efetivo C.L.T
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Professor de Língua Portuguesa
4.580,57
Efetivo
Professor de Matemática
4.580,57
C.L.T
Efetivo
Psicólogo
6.147,54
C.L.T
Efetivo
Psicólogo Educacional
6.147,54
C.L.T
Efetivo
Responsável de Departamento
1.870,04
C.L.T
Efetivo
Serviços Braçais Urbanos e
Rurais
1.412,00
Efetivo
C.L.T
C.L.T
Serralheiro
1.923,09
Efetivo
Superintendente de Assuntos
Administrativos e Financeiros
7.453,57
Efetivo
C.L.T
C.L.T
Técnico de Enfermagem
1.412,00
Efetivo
Técnico em Farmácia
1.412,00
C.L.T
Efetivo
Terapeuta Ocupacional
1.490,71
C.L.T
Efetivo
Tratorista
1.412,00
C.L.T
Efetivo
Vigilante Patrimonial
1.412,00
C.L.T
Efetivo
Vigilante Sanitário
1.615,10
C.L.T
Efetivo
Zelador
1.412,00
C.L.T
Efetivo
Agente Comunitário de Saúde
2.824,00
C.L.T -
Prefeito
11.660,00
C.L.T -
Vice-Prefeito
2.250,00 - -
América de Fátima Martha
Supervisor de Recursos Humanos -
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 815

Ano: 2024
Publicado em: 20/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 815
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 202, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES AOS
PROFESSORES
MUNICIPAIS
EFETIVOS
DE
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
PARA O ANO LETIVO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
I – Que a atribuição de classes é da responsabilidade do
Município;
II – Que ao Chefe do Executivo cabe a responsabilidade pela
condução da Educação em nível municipal;
III – Que a atribuição deve ser feita no interesse da
Administração;
R E S O L V E:
Art. 1º - A responsabilidade pela atribuição de classes é do (a)
Gerente Municipal de Educação que deverá tomar todas as
providências para garantir as melhores condições para
viabilização da proposta pedagógica da rede municipal de
ensino, lavrando-se as competentes atas de atribuição e enviando
cópias ao Prefeito.
Art. 2º - A atribuição de Educação Básica e de Educação
Especial para o ano letivo de 2024 será realizada no dia 27 de
janeiro de 2025, na EMEB “PROF. SYLVIO DA COSTA
NEVES”, as 07:30 horas e será feita, primeiramente, aos
professores de Educação Especial e após, aos professores
efetivos de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
Professores Efetivos de
Educação Especial e
07:30
Professoras habilitadas e
Classificadas na entrega
dos Projetos de
Educação Especial.
EDUCAÇÃO BÁSICA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
Professor portador de
deficiência
08:00
Professores Efetivos de
Educação Básica
Art. 3º - A atribuição será feita de acordo com o seguinte
critério:
I – Para os Professores efetivos da rede municipal de ensino
serão feitas duas listagens, resultando em uma classificação para
os Professores de Educação Básica e uma classificação para os
Professores de Educação Especial, levando-se em conta o tempo
de serviço prestado como concursados em caráter efetivo e o
tempo de serviço não concomitante de professor eventual,
prestado unicamente ao Ensino Municipal de São Sebastião da
Grama, segundo o seguinte critério:
a) a data-base para contagem do tempo de serviço será de 01 de
dezembro de 2023 a 21 de dezembro de 2023 e de 06 de
fevereiro de 2024 a 30 de novembro de 2024.
b) o tempo de serviço será contado, de forma contínua, dia a dia,
atribuindo-se 01 (um) ponto por dia;
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
c) não serão computadas como tempo de serviço, para os
efeitos de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se
derem pelos seguintes motivos:
c.1 ) licença-saúde para a própria pessoa;
c.2 ) falta justificada e/ou injustificada;
c.3 ) falta médica;
c.4 ) licença para pessoa da família;
c.5 ) suspensões por motivos disciplinares;
d) serão computadas como tempo de serviço, para os efeitos
de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se derem pelos
seguintes motivos:
d.1) Férias;
d.2) Casamento, até 8 (oito) dias consecutivos a contar da
ocorrência do fato;
d.3) Licença-saúde para a própria pessoa, especificada no Artigo
4º da presente Portaria;
d.4) Luto, até 7 (sete) días consecutivos para parentes de
primeiro grau descritos no Código Civil Brasileiro, acrecido de
irmãos a contar da ocorrência do fato;
d.5) Luto até 2 (dois) días consecutivos para demais parentes até
terceiro grau descritos no Código Civil Brasileiro, a contar da
ocorrência do fato;
d.6) Convocação para trabalho pela Justiça Eleitoral (Faltas
TRE);
d.7) Licença paternidade, 5(cinco) dias a contar do nascimento
do filho (a) ou adoção do filho (a);
d.8) Licença gestante, 180 (cento e oitenta) dias ou licença
adoção no mesmo período;
d.9) Doação voluntária de sangue, devidamente comprovada, 1
(um) dia a cada 12 (doze) meses de trabalho;
d.10) Comparecimento a congresso, certames culturais, técnicos
ou esportivos, treinamento, cursos ou estágios de
aperfeiçoamento, quando devidamente autorizado;
d.11) Afastamento por exigência judiciária ou de outro encargo
público;
d.12) Recesso Escolar;
d.13) Afastamento compulsório como medida profilática,
enquanto durar essa condição, a juízo da autoridade sanitária
competente;
d.14) Licença quando acidentado no exercício de suas funções
ou atacado de doença ocupacional, mediante laudo completo a
ser auditado pela Prefeitura Municipal;
d.15) Faltas abonadas (num total de seis anuais);
d.16) Licença para mandato sindical;
d.17) Licença Prêmio;
d.18) DSR – Descanso Semanal Remunerado.
e) na hipótese de empate, usar-se-ão os critérios segundo Art. 24
e seus incisos da Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro
de 2015 que dispõe sobre a estrutura, organização e
funcionamento da carreira e remuneração do magistério público
do município de São Sebastião da Grama.
Art. 4º - O critério para atribuição de aulas aos Professores
efetivos na rede municipal de ensino, previsto no item d do
Artigo 3º da presente Portaria, computando-se como tempo de
serviço para efeitos de atribuição de aulas as ausências ao
serviço, determina-se que o motivo especificado no item d.3,
seja referido à licença-saúde para a própria pessoa, concedida a
funcionário acometido de doenças crônico-degenerativas,
especificadas abaixo:
a) Mal de Alzheimer;
b) Osteoporose;
c) Esclerose lateral amiotrófica;
d) Arteriosclerose;
e) Neoplasias;
f)
Insuficiência renal crônica;
g) Reumatismo;
h) Artropatias ;
i)
Insuficiência cardíaca crônica.
j)
Covid 19 (Isolamento por Covid 19 para a própria pessoa
ou por motivo de pessoa da família).
k) Afastamento Compulsório (conjuntivite, sarampo, rubéola,
catapora e etc.)
Art. 5º – As classificações deverão ser publicadas nos quadros
de editais das escolas, com antecedência mínima de 03 (três)
dias da data designada para a atribuição de aulas.
Art. 6º - Caberá recurso pelo interessado, sob pena de preclusão,
em última e única instância, contra a atribuição, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, contado do dia da atribuição, ao Prefeito
Municipal que decidirá em igual prazo.
Art. 7º - Todos os professores PEB I e PEB II, que ministram
aulas em outras cidades deverão entregar o acúmulo de cargo no
Departamento de Educação até dia 10 de fevereiro de 2025.
Art. 8º - No ano letivo de 2025, o HTPC, nas escolas municipais
será realizado da seguinte forma.
§ 1º - Na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB “Profª.
Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha”, EMEB Polo do
Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias” e Escola
Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB Maria Dalva
Tomé de Araújo”. O HTPC para professores PEB I será
realizado às terças-feiras das 18:00 às 20:00 horas e para
professores que dobram período em outro município HTPC será
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
realizado as quartas-feiras das 18:00 às 20:00 horas. O HTPC
para professores PEB II e de Educação Especial será realizado às
terças-feiras das 18:00 às 19:40 horas e para professores que
dobram período em outro município HTPC será realizado as
quartas-feiras das 18:00 às 19:40 horas.
§ 2º - Na EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, o
HTPC, para professores PEB I, será realizado às terças-feiras das
07:30 às 09:30 horas e para professores PEB II, será realizado às
terças-feiras das 07:30 às 09:10.

§ 3º - Fica autorizado ao professor da rede
municipal de ensino dar falta aula abonada “picar abonada”
somente no dia de HTPC. As faltas aulas abonadas serão
somadas até completar uma falta abonada inteira. O professor da
rede municipal de ensino não poderá fechar uma abonada e dar
uma abonada de um dia todo no mesmo mês.

§ 4º - Situações que porventura não
estiverem elencadas no caput deste artigo serão analisadas pela
Gerência Municipal de Educação e pela Supervisão Municipal
de Ensino.

Art. 9º – A ausência
INJUSTIFICADA do professor estatutário e celetista em
HTPCs ou falta-aula, se não houver justificativa legal para a
referida falta, a mesma incidirá em desconto financeiro e de
tempo de serviço para efeito de atribuição de aulas.

Art. 10 – Em atendimento ao artigo 2º
parágrafo 4º da lei 11738, de 16 de julho de 2008, o qual
institucionaliza o limite de 2/3 na composição da jornada de
trabalho do professor, este, obrigatoriamente, deverá cumprir 1/3
da jornada dentro da Unidade Escolar, realizando atividades
referentes a sua sala, como preparar aulas, correção de atividades
e avaliações, atender aos pais, preencher documentos da sala de
aula, fazendo relatórios sobre os alunos, solicitando materiais
que serão utilizados em aula, realizando estudos com seus
gestores e/ou outros formadores, voltados ao aperfeiçoamento da
prática educativa; estudos de casos; formações, entre outros,
todos referentes a sala de aula onde o professor estiver
ministrando suas aulas, também o professor poderá procurar a
Coordenação, Direção da Escola e Secretaria da Escola para
tirar dúvidas.

§ 1° - O uso dos computadores da
escola em que o professor estiver ministrando suas aulas,
somente será permitido para as atividades relacionadas no Art.
10, ficando assim proibido o uso para fins particulares como
fazer pesquisa em sites de compras, facebook, imprimir boletos,
pesquisas referentes a outras atividades particulares, as quais não
sejam da Unidade de Ensino assumida em atribuição de aulas.
§ 2° - O Docente não poderá realizar atividades extras como
realizar outros cursos e atividades particulares se ausentando da
escola sem a autorização da Direção da Escola ou promovendo
comércio dentro da escola, estes deverão ser feitos fora de seu
período e local de trabalho.
§ 3° - O Docente que não cumprir com as especificações de que
trata o Art. 10 e § 1º e 2º, estará sob pena de falta-aula, a qual
não sendo justificada pelo professor, incidirá em desconto
financeiro e totalização para falta-dia, através de perda de tempo
de serviço para efeito de classificação para atribuição de aulas e
outras sanções administrativas cabíveis.
Art. 11 – Nas Escolas municipais os horários de HTPIs dos
professores PEB I para o ano letivo de 2025 serão:
§ 1º - Nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB
“Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha” e EMEB
Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”, os
docentes que assumirem aulas terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula,
semanalmente, nas quatro aulas que serão ministradas por PEB
II conforme a matriz curricular de cada escola, conforme Art. 10
§ 1º,2º e 3º da presente portaria e no horário das 11:40h às
12:00h para quem assumir aulas no período da manhã, onde o
professor deverá cumprir o referido horário na escola sem alunos
e das 17:40h às 18:00h para quem assumir aulas no período da
tarde, onde o professor deverá cumpri o referido horário na
escola e sem alunos.
§ 2º - Na escola EMEB Complexo Educacional Cidade do
Futuro, os docentes PEB I que assumirem aulas sabendo-se que
seu horário de intervalo (recreio) será das 12:00h às 12:30h,
terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da
sala de aula semanalmente das 09:30h às 10:00h, das 11:50h às
12:00h e das 14:10h às 14:30h, conforme Art. 10 §1º, 2º e 3º da
presente portaria.
§ 3º - Para fins de solicitação de requerimento para acúmulo de
cargo os professores PEB II, deverão apresentar no
Departamento Municipal de Educação, seu horário de aulas, bem
como seu horário de HTPI nas escolas municipais.
Art. 12 – O professor efetivo da Rede Municipal, contratado sob
qualquer regime, quando tiver saldo remanescente de horas aula
ou HTPCs decorrentes de ausências justificadas ou injustificadas
durante o ano letivo para composição de falta dia, terá desconto
de um ponto da referida falta para efeito de atribuição de aulas.
§ 1° O(A) Gerente Municipal de Educação poderá, durante o ano
letivo, convocar todos os docentes para HTPCs coletivos,
devendo os mesmos serem previamente cientificados da data,
local e horários designados. A ausência do professor
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previamente convocado, resultará nos descontos previstos
nos Art. 9 e 12 e/ou outras sanções administrativas cabíveis.
§ 2º As faltas de professores em HTPCs coletivos só poderão ser
justificadas através de faltas TRE, convocações judiciais, faltas
abonadas ou atestado médico. Não serão aceitas declarações de
presença em HTPCs de escolas de outros municípios.
§ 3° Os professores que acumulam cargo na rede municipal de
ensino de São Sebastião da Grama, além da convocação para o
HTPC coletivo, deverão cumpri o outro HTPC na semana
quando houver.
Art. 13 – O (A) Gerente Municipal de Educação, para melhor
atender ao rendimento anual de ensino na rede municipal,
poderá alterar o calendário escolar durante o ano letivo,
desde que previamente comunicado aos professores da rede e
com a devida homologação pelo órgão responsável.
de
Art. 14 - As salas de aula da rede municipal, definidas como
Salas
Recurso, AEE (Atendimento Educacional
Especializado), serão atribuídas aos professores efetivos da lista
constante como Professor de Classe Especial (Professor
habilitado).
§ 1° – Se houver salas remanescentes, estas poderão ser
atribuídas conforme Art. 10, Item I b e Art. 27 item II, Parágrafo
único da Lei Complementar nº 10 de 09 de dezembro de 2015,
que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da
carreira e remuneração do magistério público do município de
São Sebastião da Grama e posteriormente em carga suplementar
para professor habilitado e com autorização do Poder Executivo.
§ 2° – A determinação referente à análise curricular e
apresentação de projetos, bem como local de entrega, será
realizada através de documento expedido pela Gerência
Municipal de Educação, no qual constará o período de
regularização do ora previsto, com prazo anterior à realização da
atribuição de aulas prevista no artigo 2º da presente Portaria.
§ 3° – Após a expiração do prazo acima referido e do processo
de seleção interna do profissional, a Gerência Municipal de
Educação publicará a listagem classificatória dos professores
habilitados para atribuição das classes remanescentes, a qual será
realizada antes da atribuição aos Professores de Educação
Básica, na data prevista na presente Portaria.
§ 4° – Na programação, planejamento e prática da salas de
recursos elaboradas pelos docentes, serão observadas as áreas de
desenvolvimento cognitivo, motor, social, afetivo e emocional,
com vistas a subsidiar os conceitos e conteúdos defasados no
processo de aprendizagem para atingir o currículo da classe
comum. Os conteúdos escolares deverão ser trabalhados com
metodologias e estratégias diferenciadas com adaptação
curricular, uma vez que o trabalho com o conteúdo não deve ser
confundido com reforço escolar. O professor da Sala de Recurso,
também, auxiliará o professor dentro da sala de aula, com os
alunos de Sala de Recurso, em determinados horários.
Art. 15- As salas de aula existentes na Escola Polo Infantil
Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo” serão atribuídas às professoras efetivas da lista
constante como Professor de Educação Básica, seguindo-se a
classificação, ressalvando-se que por se tratar de creche-escola,
os professores que escolherem o período da manhã trabalharão
conforme planejamento de acordo com a BNCC com os
alunos, sendo que a parte referente aos 05 (cinco) Projetos
anuais, definidos como Arte, Datas Comemorativas
(realização de teatros), Cultura da Paz, Projeto Higiene e
Ciranda da Leitura, serão realizados pelos professores do
período da tarde, através de atividades diferenciadas, porém,
com intencionalidade pedagógica, educativa, lúdica e interativa.
Art. 16 – Os professores de Educação Básica da rede municipal
de ensino, ao escolherem salas de aula de 1ª Etapa na Escola
Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva
Tomé de Araújo”, no período da manhã (7:00 às 11:40 h -
professor com alunos), terão seu direito legal de cumprimento
de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente nas quatro
aulas que serão ministradas por PEB II conforme matriz
curricular da escola e horários definidos pela direção da escola,
conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente portaria e das 11:40h
às 12:00h onde o professor deverá cumprir o referido horário
sem alunos.
§ 1º - Os professores da escola supracitada que escolherem aulas
no período da manhã (7:00 às 11:40 h - professor com alunos)
nas classes de Maternal I , Maternal II e Berçário I e II, por
não terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de aula, no
horário das 11:00 às 11:40 conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da
presente portaria e das 11:40h às 12:00h onde o professor
deverá cumprir o referido horário sem alunos.
§ 2º - Os professores que escolherem classes na escola
mencionada no caput deste artigo, no período da tarde, ( 13:00
às 17:40 – professor com alunos ) por não terem aulas
diferenciadas, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 da
jornada fora da sala de aula, no horário das 17:00 às 17:40 h
(após a saída dos alunos), conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da
presente portaria. e das 17:40h às 18:00h onde o professor
deverá cumprir o referido horário sem alunos.
Art. 17 – Todas as classes da escola referida no Art. 15, serão
atribuídas aos professores constantes da lista de Professor de
Educação Básica, sendo que estes realizarão em sala de aula o “
ato de cuidar pedagógico”, ou seja, além de ensinar noções
básicas de atividades educacionais inerentes à faixa etária das
crianças, também desenvolverão atividades ligadas à afetividade,
tais como “ pegar no colo”, “ninar”, “dar mamadeira”, “trocar
fralda” e outras que se fizerem necessárias como a estimulação
precoce para o desenvolvimento saudável do educando. Também
o professor deverá apresentar um semanário contendo as
atividades desenvolvidas com fotos, o professor deverá estar
ciente que, durante o ano letivo, poderá passar por capacitações
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específicas oferecidas pela Gerência Municipal de Educação
para melhor desenvolvimento do seu trabalho com crianças de
zero a quatro anos.
Art. 18 – Os professores da rede municipal de ensino, ao
escolherem salas de aula na Escola Polo Infantil Cidade do
Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, estarão
cientes de que, devido ao horário integral da mesma, o horário
de intervalo escolar será diferenciado entre professor e aluno,
para melhor atender à clientela escolar, segundo critérios
estabelecidos pela Direção da Escola.
Parágrafo único – Os professores da rede municipal de ensino
que escolherem salas de aula na Escola acima referida, serão
cientificados de que, devido à especificidade da mesma, deverão
auxiliar as ADIs nos horários de intervalos dos alunos, ajudando
a alimentar as crianças e acompanhar as mesmas para as salas de
aulas, quando houver necessidade.
Art. 19 - Em atendimento à Base Nacional Comum Curricular
(BNCC), Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017,
os docentes que escolherem as classes de Educação Infantil das
escolas EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de
Carvalho Dias”, EMEB “Prof. José Martha” e Escola Polo
Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo” deverão estar cientes da intencionalidade educativa em
suas práticas pedagógicas na Educação Infantil, o que inclui
cuidados pessoais e de higiene, como demonstra o trecho da
BNCC citado abaixo:
“Essa concepção de criança como ser que observa, questiona,
levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos e assimila valores e
que constrói conhecimentos e se apropria do conhecimento
sistematizado por meio da ação e nas interações com o mundo
físico e social não deve resultar no confinamento dessas
aprendizagens a um processo de desenvolvimento natural ou
espontâneo. Ao contrário, impõe a necessidade de imprimir
intencionalidade educativa às práticas pedagógicas na
Educação Infantil, tanto na creche quanto na pré-escola.
Essa intencionalidade consiste na organização e proposição,
pelo educador, de experiências que permitam às crianças
conhecer a si e ao outro e de conhecer e compreender as
relações com a natureza, com a cultura e com a produção
científica, que se traduzem nas práticas de cuidados pessoais
(alimentar-se, vestir-se, higienizar-se), nas brincadeiras, nas
experimentações com materiais variados, na aproximação com
a literatura e no encontro com as pessoas. Parte do trabalho do
educador é refletir, selecionar, organizar, planejar, mediar e
monitorar o conjunto das práticas e interações, garantindo a
pluralidade de situações que promovam o desenvolvimento
pleno das crianças.”
Art. 20 - As salas de aula existentes na escola denominada
EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, serão
atribuídas às professoras efetivas da lista constante como
Professor de Educação Básica, seguindo-se a classificação,
ressalvando-se que por se tratar de contraturno, os professores
trabalharão conteúdos Bimestrais específicos, através de
Projetos Educacionais durante todo o ano letivo
Art. 21 – Encerrando-se a atribuição prevista na presente
Portaria e verificada a existência de docentes adidos, estes
deverão cumprir suas funções conforme o Art. 25 da Lei
Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015 que dispõe
sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e
remuneração do magistério público do município de São
Sebastião da Grama.
Art. 22 - Após o encerramento da atribuição de que trata a
presente Portaria e até a data limite de quinze dias após o início
das aulas presenciais conforme constará em calendário escolar,
somente serão permitidas permutas de salas de aulas entre os
professores efetivos da rede municipal, nos termos do Art. 28 e
Parágrafo Único da Lei Complementar nº 010, de 09 de
Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama.
“Art. 28 – Será permitida, até o limite de 15 (quinze ) dias, após
o início do ano letivo regular, a permuta de atribuição de
professores, desde que obedecidas às normas gerais de
habilitação dos mesmos e exclusivamente para possibilitar o
acúmulo de cargo com a mesma ou outra rede de ensino.”
“PARÁGRAFO ÚNICO – A viabilização da permuta será feita
de comum acordo entre os docentes que deverão apresentar
declaração conjunta requerendo a troca de atribuição, não
tendo o Departamento de Educação qualquer responsabilidade
em viabilizar o acúmulo de cargo de qualquer docente”.
Art. 23 - Se durante o período de permuta que consta no Art. 23,
houver a necessidade de desdobramento de classes, ou alguma
classe ficar vaga por qualquer motivo, estas salas não serão
oferecidas por meio de permuta aos professores efetivos da rede
municipal de ensino, tendo em vista que não consta na Lei
Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015, que Dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama, a obrigatoriedade do Departamento
Municipal de Educação viabilizar este tipo de permuta.
Art. 24 – Os professores PEB I e PEB II que tiverem interesse
em assumir aulas na condição de substituição eventual conforme
consta no Art. 12 da Lei Complementar nº 010, de 09 de
Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama, deverão
manifestar interesse assinando a listagem que seguirá a ordem de
classificação dos professores para o ano letivo de 2025 no dia da
referida atribuição de aula.
Art. 25 - Os professores efetivos da rede, afastados em cargos
em comissão de Diretor e Coordenador, deverão escolher suas
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salas de aula na atribuição prevista na presente Portaria, depois
se afastarão para seus respectivos cargos.
Parágrafo Único – Se, após a atribuição de aulas, os mesmos
decidirem retornar aos seus cargos de origem, assumirão,
obrigatoriamente, a sala que foi
escolhida na atribuição
ocorrendo assim o “efeito cascata”.
Art. 26 - No exercício de 2025, os horários de funcionamento
das Escolas Municipais com funcionários será das 06:00 às
18:00 horas, excetuando-se o Complexo Educacional, o qual,
devido à sua especificidade, funcionará das 7:00 às 16:00 horas.
Art. 27 – Para fins de acúmulo de cargo de professores PEB I da
rede municipal de ensino, os horários de aulas nas escolas
municipais será:
§ 1º O horário de aulas nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da
Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof.
José Martha”, EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde
de Carvalho Dias” e Escola Polo Infantil Cidade do Futuro
Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” será das 07:00h
às 12:00h no período da manhã e das 13:00h às 18:00h no
período da tarde.
§ 2º Na EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro” o
período de aulas com alunos será das 09:30h às 14:30h.
§ 3º Para fins de acúmulo de cargo para professores PEB I o
HTPC nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB
“Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha”, EMEB
Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias” e
Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria
Dalva Tomé de Araújo” será das 18:00h às 20:00h e para
professores PEB II e de Educação Especial será das 18:00h às
19:40h. Na EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, o
HTPC, será realizado às terças-feiras das 07:30 às 09:30 horas e
para professores PEB II será das 07:30h às 09:10h.
§ 4º Situações que porventura não estiverem elencadas no caput
deste artigo serão analisadas pela Gerência Municipal de
Educação e pela Supervisão Municipal de Ensino.
Art. 28 – Para conhecimento de todos os professores de
Educação Básica PEB I da Rede municipal de ensino, segue
Resolução CNE/CEB nº 7, de 104 de dezembro de 2010 que
Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos.
“O presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho
Nacional de Educação, de conformidade com o disposto na
alínea “c” do § 1º Artigo 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação
dada pela Lei nº 9.131/95, no Artigo 32 da Lei nº 9.394/96, na
Lei nº 11.274/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº
11/2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de
Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de
2010, resolve”. “Artigo 31 Do 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental, os componentes curriculares Educação Física e
Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma,
aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do
período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos
componentes.
§ 1º Nas escolas que optarem por incluir Língua Estrangeira
nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o professor deverá ter
licenciatura específica no componente curricular.
§ 2º Nos casos em que esses componentes curriculares sejam
desenvolvidos por professores com licenciatura específica
(conforme Parecer CNE/CEB nº 2/2008), deve ser assegurada a
integração com os demais componentes trabalhados pelo
professor da referida turma. ”
Art. 29 - Os Professores de Educação Física, Biologia, Arte e
Língua Inglesa, por exercerem cargos de PEB II, na Rede
Municipal, terão suas salas e ou aulas atribuídas no dia 28 de
janeiro de 2025, a partir das 08:00h, mediante definições em
portaria previamente publicada para ciência e convocação dos
interessados.
Art. 30 – As aulas em carga suplementar para o Ensino
Fundamental Anos Finais para os professores habilitados e que
manifestaram interesse será no dia 28 de janeiro de 2024 às
13:00h seguindo a listagem de classificação.
Art. 31 - Situações que porventura não estiverem elencadas nos
artigos descritos ou situações novas que vierem a ocorrer na
respectiva atribuição de aulas, serão analisadas e resolvidas pela
Gerência Municipal de Educação e pelo Departamento Jurídico
da Prefeitura Municipal.
Art. 32 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 203, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, LÍNGUA INGLESA, ARTE e
BIOLOGIA
AOS
PROFESSORES
MUNICIPAIS
EFETIVOS PARA O EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Em atendimento ao artigo 29 da portaria nº 202, de 20
de dezembro de 2024, as classes e ou aulas das disciplinas de
Educação Física, Arte, Biologia e Língua Inglesa da Rede
Municipal de Ensino serão atribuídas aos professores efetivos,
no dia 28 de janeiro de 2025, na EMEB “Prof. Sylvio da Costa
Neves”, respeitando os horários e a classificação, conforme
as tabelas abaixo.
EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE, LÍNGUA INGLESA,
BIOLOGIA
HORÁRIO
08:00
DISCIPLINA
Professores Efetivos de
Educação Física, Arte
Língua Inglesa e
Biologia
Art. 2º - Os critérios usados para a referida atribuição serão os
mesmos definidos na portaria nº 202, de 20 de dezembro de
2024.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 204, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS EM
CARGA
SUPLEMENTAR PARA O ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS FINAIS DE LÍNGUA
PORTUGUESA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS,
MATEMÁTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE E LÍNGUA
INGLESA PARA O EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Em atendimento ao artigo 30 da portaria nº 202, de 20
de dezembro de 2024, a atribuição de aulas em carga
suplementar será no dia 28 de janeiro de 2025 a partir das
13:00h na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”. Conforme Lei
Complementar nº 005 de 28 de junho de 2023 Art. 13º e § 1º,
§2º, §3º, §4º e §5º. Respeitando os horários e a classificação,
conforme a tabela abaixo.
LÍNGUA PORTUGUESA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA,
CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE
E LITERATURA/PRODUÇÃO DE TEXTO
HORÁRIO
DISCIPLINA
13:00
Língua Portuguesa,
Matemática e Língua
Inglesa
13:30
História, Geografia e
Ciências
14:00
Educação Física e Arte
Art. 2º - Os critérios usados para a referida atribuição serão os
mesmos definidos na portaria nº 202, de 20 de dezembro de
2024.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 20/2020
Contratada: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTÃO EM SERVIÇOS
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento da licença de
uso de software por prazo determinado (locação), com
atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e
evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento,
suporte e atendimento técnico, conforme especificações
constantes do anexo I, para a prefeitura municipal de São
Sebastião da Grama.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, sem alterações nos valores pactuados, que
terá sua vigência até a data de 13/02/2025.
DATA: 13 de novembro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2020
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 11/2019
Contratada: VEROCHEQUE REFEIÇÕES – LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada na administração,
gerenciamento e fornecimento de cartões vale alimentação, com
chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios,
fornecidos aos servidores desta Prefeitura, através de rede de
estabelecimentos credenciados, com recarga mensal de créditos,
através de cartões alimentação pelo período de 12 meses
(prorrogáveis), conforme descrito no presente Edital e
especificado no Termo de Referência- Anexo I
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário n.º 11/2019 até o dia 25/01/2025, não há alterações
nos valores compactuados no 5º termo aditivo, assim montante
total de crédito a ser mensalmente permeará o mesmo para os 3
(três) meses de prorrogação, em caráter excepcional, uma vez
que torna crível a necessidade da continuidade dos serviços, sem
prejuízo a administração e os colaboradores.
DATA: 22 de outubro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2019
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 27/2023
Contratada:
FRANCISCO
DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para
ampliação e reforma, para instalação da Base
Descentralizada do SAMU, por intermédio do Fundo Municipal
de
Saúde, conforme Memorial Descritivo, Planilhas,
Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas no
Edital e seus anexos
Motivo:Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato,
conforme verificado pelo Departamento de Engenharia, ocorre
que foi verificado itens de execução necessárias, conforme laudo
e planilhas do departamento de Engenharia e parecer jurídico,
em anexo.
Fica ACRESCIDO do Contrato n. º 27/2024, aditivo em
aproximadamente 4,18 %, no valor de R$ R$ 8.784,61 (oito mil
e setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
Sendo originalmente o valor total R$ 209.765,64 (duzentos e
nove mil e setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro
centavos), por fim, o valor do Contrato 38/2024 passa a ser de
R$ 218.550,25 (duzentos e dezoito mil e quinhentos e cinquenta
reais e vinte e cinco centavos).
DATA: 12 de dezembro de 2024.
TOMADA DE PREÇOS N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º47/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 43/2022
Contratada: JOÃO PAULO DE ANDRADE
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
31/12/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 07/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 45/2022
Contratada: PAOLY ALMEIDA BAPTISTELLA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
31/12/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 07/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 40/2022
Contratada: JULIO CESAR BRANDI JUNIOR
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
31/12/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 07/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 44/2022
Contratada: GUILHERME AUGUSTO ROQUE COSTA
374551178816
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
31/12/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 07/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2° - termo aditivo - Geovane da Silva
Contratada: GEOVANE DA SILVA 39200984800
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
31/12/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 07/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 42/2022
Contratada: CARLOS ALBERTO TESSER 27496524808
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
31/12/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 07/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 46/2022
Contratada: ALAN GABRIEL CASEMIRO..
Objeto: objeto credenciamento de bandas e/ou artistas amadores
para apresentação de shows de música, com no mínimo 120
minutos de duração em evento realizado pela prefeitura de São
Sebastião da Grama, através do seu Departamento de
Empreendedorismo, Turismo e Cultura, dentro dos limites do
município, para a data comemorativa do aniversário da cidade e
outras que venham a ser necessárias
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
31/12/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 07 de outubro de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 13/2024
Contratada: J A MULTI FILTROS LTDA.
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento
de filtros, para manutenção dos serviços de higienização e troca
de filtros de água das Unidade Escolares, Cozinha Piloto e
Departamento de Educação, conforme o termo de referência.
Motivo:
Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, conforme
verificado pelo Departamento de Educação, ocorre que foi
verificado itens de execução necessárias, conforme a
justificativa apresentada, em anexo.
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Fica ACRESCIDO do Contrato n. º 13/2024, a quantidade de 10
unidades do item 02, Refil BIG 20, aditivo em aproximadamente
12,82 %, no valor unitário de R$ R$ 85,00 (oitenta e cinco
reais). Sendo originalmente o valor total R$ 6.630,00 (seis mil e
seiscentos e trinta reais), por fim, o valor do Contrato 13/2024
passa a ser de R$ R$ 7.480,00 (sete mil e quatrocentos e oitenta
reais).
DATA: 13 de novembro de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 12/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 38/2024
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em execução de
reforma de revitalização e iluminação da entrada principal da
cidade, nos termos do convênio nº 103969/2022, celebrado entre
este município e o governo do Estado de São Paulo, conforme
Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro,
Planilha Orçamentária, ART e mediante as condições
estabelecidas neste Edital
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato,
conforme verificado pelo Departamento de Engenharia, ocorre
que foi verificado itens de execução necessárias, conforme laudo
e planilhas do departamento de Engenharia e parecer jurídico,
em anexo.
Fica ACRESCIDO do Contrato n. º 38/2024, aditivo em
aproximadamente 2,91 %, no valor de R$ R$ 11.942,91 onze
mil e novecentos e quarenta e dois reais e noventa e um
centavos).
Sendo originalmente o valor total R R$ 410.173,16
(quatrocentos e dez mil e cento e setenta e três reais e dezesseis
centavos), por fim, o valor do Contrato 38/2024 passa a ser de
R$ 422.116,07 (quatrocentos e vinte e dois mil e cento e
dezesseis reais e sete centavos).
DATA: 29 de novembro de 2024.
TOMADA DE PREÇOS N.º20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º96/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 23/2021
Contratada: BANCO BRADESCOS/A.
Objeto: credenciamento de instituições bancárias, financeiras e
cooperativas de crédito, legalmente constituídas, para a
prestação de serviço destinado aos recebimentos de documentos
de arrecadação adequados ao padrão FEBRABAN.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário n. º 23/2021 até o dia 14/06/2024, para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, conforme cláusula terceira, fica
REAJUSTADO os valores dos serviços: do reajuste de preço
3,40 %, assim montante total de crédito a ser pago mensalmente
“1” / R$2,23 (dois reais e vinte e três centavos) por recebimento
de documento com código de barras padrão FEBRABAN e
prestação de contas através de meio magnético efetuado via
autoatendimento no caixa eletrônico da instituição de crédito;
home/Office banking.; “2” / R$2,23 (dois reais e vinte e três
centavos) por recebimento de documento com código de barras
padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio
magnético efetuado via Unidades Lotéricas e/ou Correspondente
Bancário; “3” / R$2,23 (dois reais e vinte e três centavos) por
recebimento de documento por registro via magnético
encaminhado para processamento através do sistema Débito
Automático padrão FEBRABAN;“4”/ R$2,23 (dois reais e vinte
e três centavos) por recebimento de documento com código de
barras padrão FEBRABAN e prestação de contas através de
meio magnético efetuado via Internet banking, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância de: “1” / R$ 2,31 (dois reais e trinta e
um centavos) por recebimento de documento com código de
barras padrão FEBRABAN e prestação de contas através de
meio magnético efetuado via autoatendimento no caixa
eletrônico da instituição de crédito; home/Office banking.; “2” /
R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos) por recebimento de
documento com código de barras padrão FEBRABAN e
prestação de contas através de meio magnético efetuado via
Unidades Lotéricas e/ou Correspondente Bancário; “3” / R$ 2,31
(dois reais e trinta e um centavos) por recebimento de
documento por registro via magnético encaminhado para
processamento através do sistema Débito Automático padrão
FEBRABAN;“4”/ R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos)
por recebimento de documento com código de barras padrão
FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético
efetuado via Internet banking.
DATA: 14 de junho de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2021
PROCESSO N°11/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 87/2023
Contratada: PRIMEMED COMERCIO E DISTRIBUIDORA
LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde , mediante as
seguintes cláusulas e condições
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
os item do “Item 121” / Luva Procedimento EXTRA P com 100 – em látex com boa sensibilidade tátil, com textura uniforme,
sem falhas e anatômico, talcada, no tamanho pequeno, com
punho acabado de 04 a 05 cm, não estéril, embalado em material
que garanta a integridade do produto, conforme requisitos da
Norma NBR 13392, R$ 12,96 e “Item 122” / Luva Procedimento
G com 100 – em látex com boa sensibilidade tátil, com textura
uniforme, sem falhas e anatômico, talcada, no tamanho grande,
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
com punho acabado de 04 a 05 cm, não estéril, embalado em
material que garanta a integridade do produto, conforme
requisitos da Norma NBR 13392, R$ 12,96, e “Item 123” / Luva
Procedimento M com 100 – em látex com boa sensibilidade tátil,
com textura uniforme, sem falhas e anatômico, talcada, no
tamanho médio, com punho acabado de 04 a 05 cm, não estéril,
embalado em material que garanta a integridade do produto,
conforme requisitos da Norma NBR 13392, R$ 12,96, e “Item
124” / Luva Procedimento P com 100 – em látex com boa
sensibilidade tátil, com textura uniforme, sem falhas e
anatômico, talcada, no tamanho pequeno, com punho acabado de
04 a 05 cm, não estéril, embalado em material que garanta a
integridade do produto, conforme requisitos da Norma a NBR
13392, R$ 12,96, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 121” /Luva Procedimento P com 100 – em látex com boa
sensibilidade tátil, com textura uniforme, sem falhas e
anatômico, talcada, no tamanho pequeno, com punho acabado de
04 a 05 cm, não estéril, embalado em material que garanta a
integridade do produto, conforme requisitos da Norma a NBR
13392, R$ 21,60, “Item 122” / Luva Procedimento G com 100 –
em látex com boa sensibilidade tátil, com textura uniforme, sem
falhas e anatômico, talcada, no tamanho grande, com punho
acabado de 04 a 05 cm, não estéril, embalado em material que
garanta a integridade do produto, conforme requisitos da Norma
NBR 13392, R$ 21,60, “Item 123” / Luva Procedimento M com
100 – em látex com boa sensibilidade tátil, com textura
uniforme, sem falhas e anatômico, talcada, no tamanho médio,
com punho acabado de 04 a 05 cm, não estéril, embalado em
material que garanta a integridade do produto, conforme
requisitos da Norma NBR 13392, R$ 21,60, “Item 124” / Luva
Procedimento P com 100 – em látex com boa sensibilidade tátil,
com textura uniforme, sem falhas e anatômico, talcada, no
tamanho pequeno, com punho acabado de 04 a 05 cm, não
estéril, embalado em material que garanta a integridade do
produto, conforme requisitos da Norma a NBR 13392, R$ 21,60,
os demais itens não tiveram alteração.
DATA: 26 de junho de 2024
PREGÃO ELETRONICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 01/2016
Contratada:
30995409862.
ED
CARLOS
GUEDES NOGUEIRA
Objeto: Outorga de permissão para exploração de uso da “chalé
02-b”, localizado no recanto de lazer e alimentação “Celina
Pretinha”., tudo em conformidade com as disposições contidas
no Edital e seus anexos
Motivo: FFica PRORROGADO o prazo estabelecido no
Contrato Originário e aditivo, sem alterações nos valores
pactuados, que terá sua vigência até a data de 16/05/2026.
DATA: 16 de maio de 2024
CONCORRÊNCIA N.º 01/2016
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 42/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 213/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 42/2024, Processo
n° 213/2024, com encerramento no dia 17/01/2024, às 14:00
horas, tendo como Registro de Preços para a eventual aquisição
para fornecimento do kit lanche para fornecimento aos usuários
do sistema público de saúde municipal que necessitarem de se
deslocar para realizar acompanhamento de saúde fora do
município de São Sebastião Da Grama, conforme especificações
e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 41/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 212/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 41/2024, Processo
n° 212/2024, com encerramento no dia 17/01/2024, às 09:00
horas, tendo como Registro de preço para eventual e futura
aquisição de cestas básicas, visando atender as necessidades do
Departamento Municipal de Assistência Social, no que tange ao
público em vulnerabilidade social atendido pelos seus serviços,
conforme especificações e quantidade referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
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José Francisco Martha
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 211/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 40/2024, Processo
n° 211/2024, com encerramento no dia 16/01/2024, às 09:00
horas, tendo como Aquisição de kits de material escolar, visando
atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, através do setor de Educação, para atender
os alunos matriculados para o ano letivo de 2025. Endereço
eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 814

Ano: 2024
Publicado em: 19/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 19 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 814
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DISPENSA PRESENCIAL N.º 130/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 206/2024
CONTRATO 88/2024
Contratada: INSTITUTO NACIONAL ESPECIALIZADO EM
PESQUISA E APOIO AOS MUNICIPIOS - INEPAM
Objeto: Contratação de empresa especializada, para prestação de
serviços de organização, planejamento e realização de processo
seletivo a ser realizado para cargos do Departamento Municipal
de Educação do município de São Sebastião da Grama,
compreendendo: elaboração e obtenção das inscrições;
elaboração e divulgação dos editais (inclusive retificações);
preparação e publicação de rol de inscritos; elaboração e
divulgação de inscrições deferidas e indeferidas; preparação e
divulgação do edital de convocação para as provas objetivas e de
títulos; impressão, empacotamento e entrega das provas objetivas;
recolhimento dos títulos a serem apresentados; aplicação,
coordenação e correção das provas escritas e de títulos; obtenção,
apresentação e divulgação dos resultados; análise e respostas aos
eventuais recursos; contratação de fiscais para aplicação das
provas; apoio técnico-jurídico em todas as etapas dos certames
VALOR (R$): R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Data: 13 de dezembro de 2.024
VIGENCIA: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL Nº 123/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 197/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO Nª 87/2024
Contratada: CAPACITACAO LEGAL - TREINAMENTOS
LTDA
Objeto: Contratação tem por objeto Contratação de empresa
especializada no fornecimento de assinatura anual de ferramenta
Web de pesquisa e comparação de preços públicos, contemplando
1 (uma) licença com 02 (dois) acessos não simultâneos, conforme
especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de
Referência deste Instrumento Convocatório
VALOR (R$): R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Data: 10 de dezembro de 2.024
VIGENCIA: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL N.º 65/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 125/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 84/2024
Contratada: MARLI DERLI DE ALMEIDA BORGES
Objeto: serviços de rastreamento de veículos via satélite por
GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos
rastreadores em comodato e adisponibilização de software de
gerenciamento com acesso via Web próprio, e os respectivos
serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico
e garantia de funcionamento, para gestão dos veículos que
compõe a frota dos Departamento de Educação, Saúde e
Planejamento da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
VALOR (R$): R$ 12.974,40 (doze mil e trezentos e novecentos e
setenta e quatro reais e quarenta centavos)
Data: 25 de novembro de 2024
VIGENCIA: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL N.º 108/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 181/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 83/2024
Contratada: MAC DEDETIZADORA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em desinsetização
e desratização, conforme este termo de referência, para realização
a
manutenção dos serviços de higienização em todos os
departamentos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, de acordo com as exigências da lei
VALOR (R$): R$ 25.310,40 (vinte e cinco mil e trezentos e dez
reais e quarenta centavos),
Data: 14 de novembro de 2024
VIGENCIA: 12 meses
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 813

Ano: 2024
Publicado em: 18/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 18 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 813
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 122/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 196/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com
a
empresa
BRUSCATO
EVOTECH
AR
CONDICIONADO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
30.335.325/0001-96, referente o item 01, valor global de R
1.080,00 (mil e oitenta reais) que tem por objeto o presente
instrumento
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO -
MÃO DE OBRA,
INSTALAÇÃO DO AR CONDICIONADO, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS . AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 18 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 120/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 194/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SANDRA MARA PEIXOTO & CIA LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 00.820.204/0001-79, referente o
item 01, no valor unitário de R 5,00 (cinco reais) que tem por
objeto o presente instrumento AQUISIÇÃO DE BOLAS
INFLÁVEIS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, A SEREM ENTREGUES NO EVENTO DE NATAL
PARA AS CRIANÇAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 18 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 812

Ano: 2024
Publicado em: 16/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 16 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 812
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 201, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
NOMEIA O SENHOR HIDERALDO LUIZ GARCIA
PARA O CARGO DE LIDER DE TRANSPORTE E
LOGÍSTICA
DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, demais alterações, e considerando que o cargo público acima
mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
200/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público
de LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE SAÚDE,
Cód. 25-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais
alterações, em comissão, o Senhor HIDERALDO LUIZ
GARCIA, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.777.999
1-SSP/SP e CPF nº 120.489.028-55, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.981,44 (dois mil e
novecentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos)
mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 5º do art.
2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 066, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
ATUALIZA O VALOR DO IPTU EM 4,87% (QUATRO
VÍRGULA OITENTA E SETE POR CENTO), DÁ
CUMPRIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2008, DISCIPLINANDO O
PAGAMENTO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
I – A necessária fixação do índice de atualização a fim de
permitir a impressão dos carnês de I.P.T.U. e o seu recebimento
pelo contribuinte no prazo determinado pelo C.T.M. - Código
Tributário Municipal;
II – Que é necessário fixar atualização tendo por base o índice
inflacionário I.P.C.A. acumulado em 12 (doze) meses;
III - Que, por se tratar de correção monetária, para evitar
renúncia de receita, proibida pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, pode ser feita por Decreto do Executivo;
IV - Que há necessidade de disciplinar o pagamento do I.P.T.U.
de acordo com o disposto no C.T.M. – Código Tributário
Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar
Municipal nº 025, de 28 de novembro de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do I.P.T.U., referente ao
exercício de 2025, em 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete
por cento).
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 16 de dezembro de
2024
Art. 2º - O I.P.T.U. do exercício de 2025 deverá ser quitado,
por opção do contribuinte, da seguinte forma:
I - Em cota única, até o dia 11 de abril de 2025, com desconto
de 5% (cinco por cento);
II – Em até 09 (nove) parcelas mensais, iguais e fixas, sem
desconto, nas seguintes datas:
 1ª parcela: ....... até 11 de abril de 2025;
 2ª parcela: ....... até 12 de maio de 2025;
 3ª parcela: ....... até 10 de junho de 2025;
 4ª parcela: ....... até 10 de julho de 2025;
 5ª parcela: ....... até 11 de agosto de 2025;
 6ª parcela: ....... até 10 de setembro de 2025;
 7ª parcela: ....... até 10 de outubro de 2025;
 8ª parcela: ....... até 10 de novembro de 2025; e
 9ª parcela: ....... até 10 de dezembro de 2025.
Art. 3º - Deverá constar, obrigatoriamente, do anverso da capa
de cada carnê a observação de que no caso de pagamento à vista,
em uma única parcela, será concedido um desconto de 5% (cinco
por cento), e que no caso de pagamento em parcelas não haverá
o desconto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 067, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO
ESCOLAR DA EMEB “PROF. SYLVIO DA COSTA
NEVES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1)
A instituição do Sistema Municipal de Ensino de São
Sebastião da Grama pela Lei Complementar nº 003, de 14 de
dezembro de 2022;
2)
A instituição e implantação do Ensino Fundamental II
no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de São
Sebastião da Grama, por força do Decreto Municipal nº 019, de
05 de abril de 2023;
3)
A necessidade de aprovação de Regimento Escolar das
escolas municipais de modo a garantir o bom andamento das
atividades inerentes à Rede Municipal de Ensino;
D E C R E TA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da EMEB “Prof.
Sylvio da Costa Neves”, (cód. cie. 226944), situada à Rua
Thomaz de Mesquita, nº 26, Centro, São Sebastião da Grama
SP, mantida pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, com ato de autorização da escola conforme Lei
Complementar nº 003, de 14 de dezembro de 2022 e Decreto nº
019 de 05 de abril de 2023.
Parágrafo único – O Regimento Escolar de que trata o presente
Decreto deverá permanecer disponível para consulta do público
em geral ou a quem tiver interesse nas dependências da escola
aludida no presente artigo.
Art. 2º - A Gerência Municipal de Educação de São Sebastião
da Grama-SP, responsável pela supervisão de ensino do
estabelecimento conforme Lei Complementar nº 002, de 23 de
novembro de 2022, deverá zelar pelo fiel cumprimento das
normas contidas no Regimento Escolar aprovado pelo presente
Decreto.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 068, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO
ESCOLAR DA EMEB “PROFª. ILDA ANADÃO ROSSI” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO: -
1) A instituição do Sistema Municipal de Ensino de São
Sebastião da Grama pela Lei Complementar nº 003, de 14 de
dezembro de 2022;

2) A instituição e implantação do Ensino Fundamental II
no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de São
Sebastião da Grama, por força do Decreto Municipal nº 019, de
05 de abril de 2023;

3) A necessidade de aprovação de Regimento Escolar das
escolas municipais de modo a garantir o bom andamento das
atividades inerentes à Rede Municipal de Ensino;

D E C R E TA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da EMEB “Profª.
Ilda Anadão Rossi”, (cód. cie. 070579), situada à Rua
Claudionor Cerri, nº 77, Jardim São Sebastião, São Sebastião da
Grama-SP, mantida pela Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama, com ato de autorização da escola conforme Lei
Complementar nº 003, de 14 de dezembro de 2022 e Decreto nº
019 de 05 de abril de 2023.
Parágrafo único – O Regimento Escolar de que trata o presente
Decreto deverá permanecer disponível para consulta do público
em geral ou a quem tiver interesse nas dependências da escola
aludida no presente artigo.
Art. 2º - A Gerência Municipal de Educação de São Sebastião
da Grama-SP, responsável pela supervisão de ensino do
estabelecimento conforme Lei Complementar nº 002, de 23 de
novembro de 2022, deverá zelar pelo fiel cumprimento das
normas contidas no Regimento Escolar aprovado pelo presente
Decreto.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 070, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 93.863,63 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
251, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 251, de 12
de dezembro de 2024, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 93.863,63 (noventa e
três mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e três
centavos) com as seguintes dotações.
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura
3.3.50.41.00.00.00 Contribuições
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura
3.3.90.31.00.00.00 Premiações CLT, ART, DESP e OUTRAS
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 5.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura
3.3.90.48.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa
Física
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 30.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura
3.3.60.45.00.00.00 Subvenções Economicas
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 38.863,63
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Total ..................................: R$ 93.863,63

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 071, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 02 E 03 DE
JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as
comemorações alusivas à Confraternização Universal (Ano
Novo);
DECRETA:
Art. 1º - Sem prejuízo do disposto no Decreto Municipal nº 062,
de 25 de novembro de 2024, fica decretado Ponto Facultativo em
todas as repartições públicas municipais, nos dias 02 e 03 de
janeiro de 2025, ressalvadas as atividades essenciais e de
interesse público, mediante a devida compensação quando for o
caso.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI Nº 249, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA PARA O
EXERCÍCIO DE 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1o - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de São Sebastião da Grama para o exercício financeiro de 2025,
nos termos do Art. 165o, § 5o da Constituição Federal, Lei
4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025,
compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,
seus órgãos e departamentos municipais.
Art. 2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscais e de
investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o
montante de R$ 58.368.736,00 (cinquenta e oito milhões,
trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e trinta e seis reais),
conforme Quadro 01 demonstrado em anexo.
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso
de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a
alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso
orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na
forma da legislação vigente.
Receitas Correntes
1100-Receita Tributária .......... R$ 5.872.500,00
1200-Contribuições ............... R$ 265.000,00
1300-Receita Patrimonial .............. R$ 934.000,00
1600-Receita de Serviços .............. R$ 107.500,00
1700-Transferências Correntes ...... R$ 52.486.736,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB.................. R$
(7.166.000,00)
1900-Outras Receitas Correntes ..$ 147.000,00
Receitas de Capital
2100-Operação de Crédito R$ 20.000,00
2200-Alienação de Bens . R$ 175.000,00
2400-Transferências de Capital.R$ 5.527.000,00
TOTAL DA RECEITA ............. R$ 58.368.736,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções,
natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com
os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 - CÂMARA
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Total do Orçamento Fiscal ....................... R$ 38.996.000,00

b) Orçamento da Seguridade Social
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Total do Orçamento da Seguridade Social.... R$ 19.372.736,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
58.368.736,00

POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
1 – Legislativa
4 – Administração
6 - Segurança Pública
12 – Educação
13 – Cultura
15 – Urbanismo
16 – Habitação
18 - Gestão Ambiental
20 – Agricultura
22 – Indústria
24 – Comunicações
25 – Energia
26 – Transporte
27 - Desporto e Lazer
99 - Reserva de Contingência
Total do Orçamento Fiscal ....................... R$ 38.996.000,00

b) Orçamento da Seguridade Social
8 - Assistência Social
10 – Saúde
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2024
Total do Orçamento da Seguridade Social .................... R$
19.372.736,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
58.368.736,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos
adicionais até o limite de 20% da despesa total fixada por esta
Lei;
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de
contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da
LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio
de 2001;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal
nº 4.320/64;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de
excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças,
acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a
tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64;
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2025, créditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte
de recursos específicos (convênios), cujo recebimento no
exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente
recursos orçamentários de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF.
§ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão
ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o
inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma
classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo
órgão e unidade orçamentária.
Art. 5o – Os órgãos e Departamentos mencionados no art.1°
desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável
pela consolidação geral das contas públicas do Município, até
quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de
consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º - Os programas, ações, metas e prioridades da
Administração Pública Municipal para o exercício de 2025,
estabelecido nas Leis Municipais nº 053, de 15 de dezembro de
2021 e nº 235, de 27 de junho de 2024, restam alteradas e ou
consubstanciadas nos programas e ações economicamente
elencados para o exercício, constantes nesta Lei.
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
2025 revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2024.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 250, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – PMC
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
CULTURA
Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Cultura - PMC no
âmbito do Município de São Sebastião da Grama, nos termos do
Anexo Único, parte integrante desta Lei, em conformidade com
o § 3º, do art. 215 da Constituição Federal, com vigência de 10
(dez) anos e regido pelos seguintes princípios:
I - Diversidade das expressões culturais;
II - Universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III - Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento
e bens culturais;
IV - Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e
privados atuantes na área cultural;
V - Integração e interação na execução das políticas, programas,
projetos e ações desenvolvidas;
VI - Complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
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VII - Transversalidade das políticas culturais;
VIII - Autonomia dos entes federados e das instituições da
sociedade civil;
IX - Democratização dos processos decisórios com participação
e controle social, na formulação e acompanhamento das políticas
públicas;
X - Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos
recursos e das ações previstas neste plano e nos respectivos
Sistemas de Cultura;
XI - Liberdade de expressão, criação e fruição;
XII - Respeito aos direitos humanos;
XIII - Direito de todos à arte e à cultura;
XIV - Direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;
XV - Direito à memória e às tradições;
XVI - Responsabilidade socioambiental;
XVII - Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento
sustentável;
XVIII - Democratização das instâncias de formulação das
políticas culturais;
XIX - Responsabilidade dos agentes públicos pela
implementação das políticas culturais;
XX - Colaboração entre agentes públicos e privados para o
desenvolvimento da economia da cultura.
Parágrafo único - O Plano Municipal de Cultura de São
Sebastião da Grama - PMC é o instrumento de planejamento
estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política
Municipal de Cultura, com previsão de ações de curto, médio e
longo prazos, previsto no art. 29 da Lei Complementar nº 477 de
18 de janeiro de 2024, como elemento integrante do Sistema
Municipal de Cultura - SMC.
Art. 2º - O Plano Municipal de Cultura de São Sebastião da
Grama - PMC construído a partir de diretrizes definidas pela
sociedade civil e pelos gestores públicos de São Sebastião da
Grama, validado pelo Conselho Municipal de Política Cultural,
sob responsabilidade da Gerência de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, nos termos do inciso I do art. 36 da Lei
Complementar nº 477 de 18 de janeiro de 2024, tem como
objetivos e princípios norteadores aqueles constantes no Anexo
Único desta Lei.
Art. 3º - São objetivos do Plano Municipal de Cultura:
I - Constituir-se como instrumento de gestão do Sistema
Municipal de Cultura do Município de São Sebastião da Grama;
II - Reafirmar os princípios e os pressupostos acerca da cultura,
numa concepção ampliada, entendida como fenômeno social e
humano de múltiplos sentidos, considerada em toda a sua
extensão antropológica, social, produtiva, econômica, simbólica
e estética;
III - Ressaltar o papel regulador, garantidor de direitos, indutor e
fomentador da Gerência de Empreendedorismo, Turismo e
Cultura, afirmando sua missão de valorizar, reconhecer,
promover e preservar a diversidade artística e cultural existente
no Município de São Sebastião da Grama;
IV - Formular as políticas públicas, as diretrizes e os critérios, o
planejamento, a implementação, o acompanhamento, a
avaliação, o monitoramento e a fiscalização das ações, projetos e
programas na área cultural, em diálogo com a sociedade civil;
V - Reconhecer e valorizar a multiplicidade dos agentes sociais,
a diversidade cultural, étnica e territorial do Município de São
Sebastião da Grama, do campo e da cidade - meio rural e
urbano;
VI - Proteger e promover o patrimônio cultural, material e
imaterial;
VII - Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens
culturais;
VIII - Promover o direito à memória;
IX - Universalizar o acesso à arte e à cultura;
X - Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente
educacional;
XI - Estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos
valores simbólicos;
XII - Desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o
consumo cultural, o intercâmbio e a exportação de bens, serviços
e conteúdos culturais;
XIII - Reconhecer os saberes, os fazeres, os conhecimentos e as
expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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XIV - Qualificar a gestão na área cultural nos setores público e
privado;
XV - Profissionalizar e especializar os agentes públicos, os
produtores e gestores culturais da sociedade;
XVI - Descentralizar a implementação das políticas públicas de
cultura;
XVII - Consolidar os processos de consulta e participação da
sociedade na formulação das políticas culturais;
XVIII - Reformular, ampliar a representação e fortalecer os
poderes do Conselho Municipal de Política Cultural;
XIX - Articular e integrar sistemas de gestão cultural;
XX - Garantir a preservação do patrimônio cultural,
resguardando os bens de natureza material e imaterial -
documentos, acervos, coleções, paisagens urbanas e rurais, sítios
arqueológicos e obras de arte - tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referência simbólica aos valores,
identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores
da sociedade gramense.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE
EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA
RELATIVAS AO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA –
PMC
Art. 4º - São atribuições da Gerência de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura relativas ao Plano Municipal de Cultura, nos
termos desta lei:
I - Executar o Plano Municipal de Cultura, exercer a função de
coordenação e implantar o Sistema Municipal de Cultura,
instituído pela Lei Complementar nº 477 de 18 de janeiro de
2024;
II - Estabelecer metas, elaborar regimentos e demais
especificações necessárias à sua implantação;
III - Garantir sua avaliação e mensuração periódica pelos órgãos
responsáveis;
IV - Estimular os mecanismos de financiamento da diversidade
cultural;
V - Concluir a implantação das estruturas e elementos que
constituem o Sistema Municipal de Cultura;
VI - Promover a ampliação da representação social no Conselho
Municipal de Política Cultural e implementar os programas
institucionais, estruturantes e de iniciação cultural, de forma a
atender aos objetivos do Plano Municipal de Cultura.
CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
Art. 5º - Os planos plurianuais, as leis de diretrizes
orçamentárias e as leis orçamentárias anuais do Município de
São Sebastião da Grama deverão dispor sobre os recursos a
serem destinados à execução das ações do Plano Municipal de
Cultura, constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 6º - Os recursos dirigidos à Gerência de
Empreendedorismo, Turismo e Cultura para aplicação no Fundo
Municipal de Cultura constituirão o principal mecanismo de
fomento à política cultural.
Art. 7º - A alocação de recursos públicos federais e estaduais
destinados às ações culturais no Município de São Sebastião da
Grama deverá observar as diretrizes e metas estabelecidas na Lei
Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que instituiu o
Plano Nacional de Cultura.
Parágrafo único - Os recursos federais transferidos ao
Município de São Sebastião da Grama deverão ser aplicados
prioritariamente por meio do Fundo Municipal de Cultura do
Programa Municipal de Incentivo à Cultura, que será
acompanhado, regulamentado e fiscalizado pelo Conselho
Municipal de Política Cultural, na forma do regulamento.
Art. 8º - A Gerência de Empreendedorismo, Turismo e Cultura,
na condição de coordenadora executiva do Plano Municipal de
Cultura, deverá estimular a parceria e a diversificação dos
mecanismos de financiamento para a cultura, de forma a atender
aos objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao
setor para garantir o seu cumprimento.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 9º - Compete à Gerência de Empreendedorismo, Turismo e
Cultura monitorar e avaliar periodicamente o alcance das
diretrizes e eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura,
com base em indicadores locais que quantifiquem:
I - A oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos na área
da arte e cultura;
II - Os níveis de trabalho, renda e acesso à cultura;
III - A institucionalização e gestão cultural de desenvolvimento
econômico-cultural;
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IV- A implantação sustentável de equipamentos culturais.
Parágrafo único - O processo de monitoramento e avaliação do
PMC contará com a participação do Conselho Municipal de
Política Cultural, podendo ter o apoio de especialistas, técnicos e
agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de
instituições culturais, de organizações e redes socioculturais,
além de outros órgãos colegiados de caráter consultivo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Poderão colaborar para a execução do Plano Municipal
de Cultura, em caráter voluntário, além do Conselho Municipal
de Política Cultural, outros entes, públicos e privados, tais como
empresas, organizações corporativas e sindicais, organizações da
sociedade civil, fundações, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único - Para garantia dos princípios do PMC, o
Município de São Sebastião da Grama, por intermédio da
Gerência de Empreendedorismo, Turismo e Cultura, poderá
firmar parcerias com os governos estadual e federal, que se
mobilizem para a garantia dos princípios, objetivos, diretrizes e
metas do PMC.
Art. 11 - O Plano Municipal de Cultura será revisto
periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o
aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.
Art. 12 - O processo de revisão das diretrizes e realização de
projetos e ações do Plano Municipal de Cultura será
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e
pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
Art. 13 - O Município de São Sebastião da Grama deverá dar
ampla publicidade e transparência ao conteúdo do Plano
Municipal de Cultura - PMC, bem como à realização de suas
diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle
social em sua implementação.
Art. 14 - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2024.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP
2024 - 2034
Plano Municipal de Cultura
Conselho Municipal de Política Cultural
São Sebastião da Grama - SP
2024 - 2034
Introdução
1. PLANO NACIONAL DE CULTURA
A necessidade de reformulação da política cultural brasileira
surgiu nos anos 2000, com foco na democratização e
descentralização da cultura. O seminário "Cultura para Todos"
reuniu diversos representantes culturais para discutir o estado
atual das atividades culturais e propor metas. Desse debate,
originou-se a "Agenda 21 da Cultura", que estabeleceu
compromissos como a realização da 1ª Conferência Nacional de
Cultura em 2005 e a criação de um Plano Plurianual para a
cultura. A Emenda Constitucional nº 48, de 2005, definiu
diretrizes para o Plano Nacional de Cultura, priorizando a
valorização do patrimônio cultural, a democratização do acesso,
e a diversidade étnica e regional.
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A 1ª Conferência Nacional de Cultura, realizada em 2005, foi
um marco na promoção do diálogo entre sociedade civil e
governo, e estabeleceu as bases para o "Sistema Nacional de
Cultura", responsável pela execução das políticas culturais. O
evento focou em cinco eixos temáticos e diversos segmentos
culturais, buscando fomentar um modelo de gestão cultural
colaborativo e descentralizado.
Sistema Nacional de Cultura
O
Sistema Nacional de Cultura é responsável pela
operacionalização do Plano Nacional de Cultura, promovendo
um pacto de responsabilidades e cooperação entre as instituições
envolvidas. Seus objetivos incluem a formulação de políticas
públicas culturais democráticas e permanentes, a promoção da
interação da cultura com outras áreas sociais, o intercâmbio de
bens e serviços culturais, e a criação de parcerias entre o setor
público e privado para gestão e promoção cultural.
Objetivos do Sistema Nacional de Cultura
Objetivo Geral
Formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas
e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a
sociedade civil, promovendo o desenvolvimento - humano,
social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais e
acesso aos bens e serviços culturais.
Objetivos Específicos
Estabelecer um processo democrático de participação na gestão
das políticas e dos recursos públicos na área cultural;
Articular e implementar políticas públicas que promovam a
interação da cultura com as demais áreas sociais, destacando seu
papel estratégico no processo de desenvolvimento; Promover o
intercâmbio entre os entes federados para a formação,
capacitação e circulação de bens e serviços culturais,
viabilizando a cooperação técnica entre estes; Criar
instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das
políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do
Sistema Nacional de Cultura; Estabelecer parcerias entre o setor
público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura.
2. Concepção de Política Cultural
O PAPEL DO ESTADO NA GESTÃO PÚBLICA DA
CULTURA
No Brasil, o direito à Cultura foi reafirmado na Constituição de
1988, no seu artigo 215, como um direito fundamental de todos
os brasileiros e brasileiras. Em São Sebastião da Grama, a Lei
Orgânica Municipal consagra a partir do seu artigo 189 o
atendimento dos direitos culturais dos cidadãos gramenses.
De acordo com nossa Lei Orgânica:
SEÇÃO II
Da Cultura
ARTIGO 189 - O Município estimulará o desenvolvimento das
ciências, das artes, das letras e da cultura em geral, observado o
disposto na Constituição Federal.
§ 1º - Ao Município compete suplementar, quando necessário, a
legislação federal e estadual dispondo sobre a cultura.
§ 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de
alta significação para o Município.
§ 3º - A administração Municipal cabe, na forma da lei, a gestão
da documentação governamental e as providências para
franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 4º - Ao Município cumpre proteger os documentos, as obras e
outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os
monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios
arqueológicos.
§ 5º- todo material publicitário, adesivos, cartazes, faixas,
folhetos, placas e outros promocionais referentes a festividades
e demais eventos a serem realizados no Município, deverão
conterá expressão- “ Terra do Café de Qualidade”.
ARTIGO 190 - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura,
devendo a lei regulamentar a sua composição, funcionamento e
atribuições.
Valorização das Pluralidades
Para que o Poder Público valorize efetivamente os bens culturais
da cidade, é essencial que as políticas culturais incluam uma
ampla variedade de segmentos, reconhecendo e promovendo a
diversidade étnica, religiosa, regional, urbana e rural. Essa
valorização da pluralidade cultural é fundamental para a
promoção dos direitos humanos, que se baseiam no respeito à
singularidade de cada indivíduo.
A Constituição Brasileira de 1988 assegura o pleno exercício
dos direitos culturais (art. 215), incluindo formas de expressão,
modos de criar, fazer e viver, além de criações científicas,
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artísticas e tecnológicas. Também garante a liberdade de culto,
expressão intelectual, artística e científica, e os direitos autorais
como direitos fundamentais (art. 5º).
Em um país com vasta diversidade cultural, promover a
interação, estimular a pluralidade e preservar esse rico
patrimônio são desafios essenciais para um governo inclusivo. O
Plano Municipal de Cultura, voltado para a próxima década,
oferece uma oportunidade para expandir os horizontes culturais
e artísticos, envolvendo todos os cidadãos, sejam locais ou
vindos de outras regiões, com o objetivo de gerar renda e
desenvolvimento econômico por meio da indústria criativa.
3. Gestão Cultural em São Sebastião da Grama
A sociedade civil e o governo iniciaram estudos para que em
2024 fosse criado definitivamente o Sistema Municipal com a
criação de um Conselho Municipal de Cultura e propostas como
o Fundo Municipal e Sistema de Incentivo e Financiamento à
Cultura, além do calendário bienal de Conferências de Cultura.
Neste período foram traçados os objetivos e metas iniciais para
as políticas a serem implantadas de forma sistemática e
organizadas, considerando como premissas, a qualificação
técnica, a relevância cultural e reciprocidade social, assim
definidas:
∙ Política de Difusão Cultural, focando o acesso da população a
grandes eventos populares e tradicionais, como Natal, Festa
Junina e Aniversário da Emancipação Política da cidade.
∙ Política de Formação Cultural, focando o acesso à iniciação e
formação artística e cultural, da implantação do Projeto Núcleos
de Cultura, dos projetos nos Centros Culturais, e através de
parcerias.
4. RECURSOS PARA A CULTURA
Constatações à luz dos dados:
1. Na análise de série histórica de dados obtidos através do
portal da transparência, verifica-se que a participação da Cultura
nunca é superior a cerca de 1,0%, em média, do orçamento bruto
da cidade.
2. A criação de uma Secretaria contribuiu para a definição de
políticas e programas específicos, melhorou e centralizou a
gestão de diversos espaços e ações públicas de cultura.
3. A completa viabilização deste Plano Municipal de Cultura
depende do incremento das condições orçamentárias atuais.
5. DIAGNÓSTICOS E DESAFIOS
5.1 MÚSICA
5.1.1 - Desafio - Aprimorar a qualificação musical, organizar a
formação de bandas estudantis.
5.1.2. Músicos, Conjuntos Musicais e Compositores - A
cidade de São Sebastião da Grama é berço de diversos músicos,
bandas e compositores em diversos estilos musicais como
sertanejo, rock e outros.
Desafio - Garantir proposta de divulgação e aprimoramento aos
músicos, com a abolição da prática de não pagamento de cachês
a
esses trabalhadores, reconhecendo-os enquanto tal,
incentivando e subsidiando os projetos musicais.
5.2 ARTES CÊNICAS
5.2.1 Desafio – Adequar e equipar novos espaços para a
realização e prática das artes de cena. Criar um Programa
específico para o desenvolvimento das artes dramáticas e
incentivo à formação de grupos de teatro da cidade de São
Sebastião da Grama.
5.2.2 Dança – Desafio – Realizar projeto que estruture a prática
das artes da cena em todas as suas modalidades e variações,
oferecendo acesso a um número maior de praticantes. Estruturar
um grande festival de artes da cena envolvendo todas as
modalidades. Promover a difusão das danças populares e
folclóricas desenvolvidas pelos grupos da cidade. Criar uma
Companhia Municipal de Artes da Cena, mantida pelo poder
público, para formar um Corpo Estável de Dança para
representar a cidade em competições no mundo todo.
5.3 LITERATURA E BIBLIOTECAS
5.3.1 O Município de São Sebastião da Grama atualmente não
conta com biblioteca pública.
Desafio – Implementar a biblioteca pública e realizar ações de
incentivo à leitura.
5.3.2 Lançamentos de Livros e publicações
Desafio: Criar mecanismo que possibilite a aquisição de obras
dos autores que têm a cidade de São Sebastião da Grama como
preferência para lançamentos dos seus livros, a fim de que essas
obras façam parte do acervo da nossa biblioteca. Fomentar o
lançamento de livros em formatos digitais.
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5.4 ARTES PLÁSTICAS
Nesta forma de expressão cultural, ainda hoje temos diversos
remanescentes de vários movimentos e outros tantos artistas que
se formaram a partir daí.
Desafio: fomentar o oferecimento de formação na área.
5.4.1 Exposições - A Secretaria de Cultura e Turismo mantém
um Programa de Exposições que ocorre na Casa da Memória e
no Centro Cultural Municipal.
Desafio – Realizar exposições em espaços possíveis,
proporcionando visibilidade aos artistas históricos e
tradicionais, mas, sobretudo abrindo espaço aos novos talentos.
Realizar um inventário de todas as expressões artísticas da
cidade e seus personagens ao longo da história. Gerar oficinas
de artes plásticas, com o apoio e participação dos artistas mais
experientes de cada forma de expressão: escultura, pintura,
cerâmica, desenho, gravura etc.
Desafio – Realizar o Salão de Artes Plásticas de São Sebastião
da Grama em nível nacional, com continuidade e periodicidade
a ser definida com a inserção das outras modalidades artísticas
no calendário.
5.5 ARTES VISUAIS
5.5.1 Cinema Popular - Desenvolvimento de atividades
culturais ligadas ao audiovisual, em especial ações no campo da
cultura cinematográfica, voltadas para a formação de público na
cidade. Tais ações consistem na organização de mostras e
sessões gratuitas de cinema direcionadas aos públicos de
diferentes faixas etárias e sociais, em parceria com instituições e
empresas que realizam as sessões de cinema itinerante nos
bairros da cidade.
Desafio – Implantar equipamentos de projeção para exibições
frequentes de cinema, com o intuito de fomentar a cultura, o
entretenimento e a difusão do cinema como forma de expressão.
Promover projetos de mostras específicas de cinema.
5.5.2 Fotografia - A Secretaria de Cultura e Turismo mantém
em exposição permanente um acervo de fotografias históricas.
Desafio - Ampliar o acervo através de campanha de doação
pelos munícipes de fotos históricas, desenvolver acervo digital
dessas imagens e promover a conservação de originais. Adquirir
acervos de fotógrafos para reserva técnica e eventuais
exposições dos mesmos. Incentivar a prática do registro
fotográfico contemporâneo através de concursos e exposições
temáticas e apoio e exposição de fotos como forma de arte.
5.5.3 Vídeo e Cineclubismo.
Desafio: Elaborar projeto a ser gerenciado pela Secretaria de
Cultura e Turismo que estruture a prática do cineclubismo nos
centros culturais e outros espaços públicos, visando a formação
de público para as artes cinematográficas. Oferecer cursos livres
específicos de cinema, vídeo e festivais
5.5.4 Novas Linguagens (arte digital e novas mídias) - Na
cidade de São Sebastião da Grama ainda é incipiente o
desenvolvimento das novas linguagens principalmente aquelas
produzidas em ambiente gráfico computacional através de
processos digitais e virtuais, ainda que alguns artistas da cidade
já desenvolvam trabalhos com estas técnicas.
Desafio - Criar e desenvolver eventos específicos na área das
novas linguagens. Promover cursos em vários níveis, por meio
do uso de softwares livres de web arte, vídeo arte e diversas
categorias de arte digital tais como pintura digital, gravura
digital, programas de modelação 3D, edição de fotografias e
imagens, animação, entre outros.
5.6 ARTESANATO
5.6.1 Artesanato - São alguns produtores locais.
Desafio – Ampliar o apoio aos projetos de oficinas e cursos de
artesanato em várias regiões de São Sebastião da Grama com
projetos de geração de renda na cidade.
5.7 PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA
Desafio - Instituir programas de valorização do patrimônio.
5.8 EVENTOS - DIFUSÃO E FOMENTO CULTURAL - O
governo municipal mantém um calendário de eventos oficiais,
tradicionais, religiosos e eventos de difusão cultural, além de
sediar outros de grande relevância fora do calendário. Todos são
gratuitos, com o acesso pleno da população agregando valores
de cidadania, promoção e inclusão social, com atividades
culturais.
Eventos do Calendário Oficial da Cidade (comemorativos,
festivos e cívicos): Aniversário da Cidade, Festa Junina,
Independência do Brasil, Dia das Crianças, Folclore,
Consciência Negra, Natal e Festival de Inverno.
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Eventos do Calendário Tradicional e Religioso;
Eventos Difusão Artístico Cultural;
Desafios – Incluir no calendário oficial da cidade a Semana do
Folclore e manter os demais eventos existentes. Na área de
eventos de difusão, realizar festivais, mostras e exposições:
Cinema Popular, Feira do Livro, Festival de Música Popular,
Festival de Moda de Viola, Mostra de Música Coral, Encontro
de Bandas, Festivais e Mostras de Teatro, Festivais e Mostras
de Dança, São Sebastião da Grama Mostra a Sua Arte (Salão
Regional de Artes Plásticas). Construir a proposta de um grande
Festival de Inverno, com arte popular e oficinas e exposições.
5.9 FORMAÇÃO CULTURAL
5.9.1 A Política de Formação Cultural atual baseia-se na
promoção do acesso da população à iniciação artístico-cultural
através de Projeto de Difusão cultural.
5.10 IDENTIDADE CULTURAL
O município de São Sebastião da Grama conta com programas
criados a partir de iniciativas culturais desenvolvidas por
instituições da sociedade civil, potencializadas com o apoio do
governo municipal. Através de uma gestão compartilhada com a
Secretaria de Cultura e Turismo, promovem diversas atividades
com as comunidades locais e segmentos culturais. A cultura em
nossa cidade tem como referência o Centro Cultural, os eventos
externos como shows e desfiles, palcos externos e praça de
eventos em bairros.
Desafios: Consolidação dos projetos junto à comunidade, com
resultados e impactos relevantes no aspecto cultural e fomentar
a
ampliação do projeto com adesão de novas propostas
envolvendo outras instituições culturais da cidade.
5.11 ESPAÇOS PÚBLICOS DE CULTURA
O Governo da Cidade de São Sebastião da Grama empenha-se
em expandir, implantar e manter uma rede de equipamentos
culturais por todo o território do município, além de promover
diversas parcerias com instituições e entidades das comunidades
com o objetivo de oferecer acesso da população a diversas
atividades culturais e eventos diversos.
5.12 ARQUITETURA E URBANISMO
Desafio - Como estabelecido no Estatuto da Cidade, a
construção dos espaços coletivos deve assegurar a alocação
adequada de espaços, equipamentos e serviços públicos para os
habitantes e para as atividades econômicas em geral. Com
diretrizes locais e a gestão democrática da cidade, as
comunidades devem atribuir a si a construção e manutenção de
sua Memória e História, preservando e divulgando cada pedra
importante em seus espaços.
6. DIRETRIZES
As diretrizes Gerais definem a linha das políticas públicas de
cultura e as questões centrais a serem respondidas pelos planos,
programas, projetos e ações dos cinco Programas Estratégicos
do Plano Municipal de Cultura.
6.1 Diretrizes Gerais
1. Consolidar políticas públicas alinhadas com as diretrizes
nacionais preconizadas pelo Sistema Nacional de Cultura
através da estruturação da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, do Conselho Municipal de Política Cultural, do Fundo
Municipal de Cultura e dos Fóruns Setoriais Permanentes,
componentes do Sistema Municipal de Cultura da cidade de São
Sebastião da Grama;
2. Fomentar ações para o aprimoramento da política pública de
cultura de forma sistemática e permanente;
3. Fortalecer a economia da cultura através da criação de um
sistema municipal de financiamento e incentivo à cultura, com
impacto na economia local; através da criação políticas de
qualificação de gestores e produtores para o acesso efetivo aos
sistemas de financiamento em âmbito estadual e federal, editais
de empresas e projetos de patrocínio, com profissionalismo,
empreendedorismo e a consequente melhoria da qualidade dos
produtos culturais, através de projetos de geração de renda para
a comunidade artística local;
4. Promover a formação cultural, desde iniciação artística
básica, ao estudo técnico através de cursos específicos de longo
prazo, ao aprimoramento, capacitação e qualificação
profissional, construindo, assim, a possibilidade de acesso do
cidadão gramenses ao ensino superior nas diversas linguagens
artísticas e possibilidades de intercâmbio de conhecimentos em
outros segmentos artísticos e com instituições diversas nos
níveis estadual, nacional e internacional.
5. Promover uma política de difusão cultural, oferecendo
acesso a múltiplas possibilidades culturais com o propósito
de formação de novos públicos.
6. Fortalecer a cultura local promovendo o intercâmbio cultural
com outras cidades e instituições do Brasil e do mundo,
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valorizando a diversidade cultural de São Sebastião da Grama.
6.1. Consolidar o papel da cultura como um importante vetor de
desenvolvimento da cidade, atuando em conjunto com os órgãos
governamentais, o setor privado, terceiro setor e a sociedade
civil.
7. Incorporar as políticas públicas de cultura à dinâmica urbana
e ao processo de desenvolvimento da diversidade cultural de
São Sebastião da Grama como elemento fundamental para a
sustentabilidade do turismo da cidade.
8. Atuar de forma transversal com as áreas do turismo, de
educação, do meio ambiente, da saúde, da cidadania, da
segurança pública e do desenvolvimento econômico e social.
9. Priorizar, no orçamento municipal, os recursos públicos para
a gestão da cultura e do Fundo Municipal de Cultura, buscando
também investimentos para o setor através de parcerias
institucionais e patrocínios empresariais.
10. Democratizar e descentralizar as ações, atuando em todas as
regiões administrativas da cidade.
11. Consolidar o cronograma de eventos na cidade de São
Sebastião da Grama, definido pelo calendário oficial,
calendário religioso, calendário cultural e eventos pontuais e
isolados.
12. Valorizar e implementar instrumentos de informação e
comunicação específicos para a cultura.
13. Garantir o combate às prenoções através de atividades
socioculturais para equipes do poder público e comunidade em
geral;
14. Estimular, construir e participar de redes regionais, estaduais
e nacionais articulando os diversos segmentos culturais para o
desenvolvimento de atividades voltadas para a formação,
difusão e fomento, profissionalização e gestão.
15. Fortalecer a gestão dos equipamentos culturais do
município, tanto das suas estruturas e organizações quanto à
implementação de uma programação que contemple as mais
diversas áreas e manifestações culturais da cidade.
16. Participar do processo de construção do Sistema Nacional de
Cultura, priorizando a estruturação e implementação do Sistema
Municipal de Cultura de São Sebastião da Grama.
17. Fortalecer o pacto federativo atuando de forma integrada e
complementar com o Governo Estadual e Federal.
18. Realizar, bienalmente, as Conferências Municipais e
participar ativamente das Conferências Estaduais e Nacionais de
Cultura.
19. Avançar no processo de democratização da gestão cultural
da cidade, com a consolidação do Conselho Municipal de
Política Cultural, dos Fóruns Permanentes, da Plenária.
20. Participar ativamente dos debates e da formulação das
políticas públicas de cultura nos diversos fóruns e articulações
institucionais nacionais e internacionais.
6.2 Principais demandas e propostas por segmento artístico
Para o aproveitamento pleno das discussões, deliberações e
propostas como contribuições dos diversos setores culturais e
artísticos, relacionamos abaixo o conjunto de demandas
realizadas pelos segmentos com a respectiva indicação do
Programa Estratégico do Plano Municipal de Cultura.
Gerais
1. Elaboração de Políticas de amplo acesso à formação cultural
e artística com ações descentralizadas;
2. Consolidação do Fundo Municipal de Cultura como fonte de
recursos para a viabilização de ações de fomento como prêmios
e editais periódicos, gerenciado Conselho Municipal de Cultura;
3. Criação de um instrumento de comunicação e divulgação
online e gráfico, das ações culturais da cidade;
4. Incentivo à transversalidade das manifestações populares e
governamentais locais, com preocupação de preservar o meio
ambiente;
5. Legislação específica sobre o tombamento dos bens materiais
e imateriais do município;
6. Criação de espaço multiuso para Esporte, Turismo, Educação
e Cultura;
7. Oficinas de Formatação e Escrita de Projetos para auxiliar a
classe artística;
8. Realização de eventos com recolhimento de bilheteria
destinada ao Fundo Municipal de Cultura;
9. Mapeamento sociocultural de São Sebastião da Grama para
identificação de características próprias das comunidades e
formação do perfil cultural gramense;
10. Fortalecimento da Economia Criativa como fonte de renda,
independência e empoderamento social e comunitário.
Música
1. Criação de calendário cultural/musical.
2. Registro visual e fonográfico dos trabalhos.
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2. Realização de concursos locais visando à promoção de cultura
interna com a participação de autores do município.
3. Realização de Festivais de Música Popular.
4. Realização de Festivais de Música Erudita.
5. Realização da temporada do compositor.
6. Valorização do músico local.
7. Formação – prover a população com ensino
musical de qualidade e formar novos músicos para a
organização de Bandas que poderão integrar entre as
escolas municipais (infraestrutura).
8. Descentralização dos pontos de apresentação;
9.
Aquisição e manutenção de
equipamentos móveis para apresentações;
Artes Cênicas (dança, teatro e performance)
1. Criação de Mostras de Teatro/Intercâmbio Cultural;
2. Criação de Festivais de Teatro e mostras de dança e
performance;
3.
Fomento para formação e manutenção de grupos de
dança ligados à cultura popular brasileira em todas as suas
manifestações;
4.
Elaboração de programas e atividades específicas (em
separado) para cada área das Artes Cênicas: Teatro, Dança e
formance;
5.
Parceria e iniciativa do poder público para aplicação de
cursos acessíveis em equipamentos públicos ou entidades para
formação cultural;
6. Criação de um Centro de Artes com cursos de longa duração e
atividades de formação em outros espaços (Centros Culturais,
ONGs, entidades, etc.);
Literatura
1.
Organização de Saraus e Encontro de Autores nos
diversos Pontos de Cultura, Associações de Bairros, Centros
Culturais e Escolas do município, como forma de levar a cultura
literária às diversas regiões e diversos públicos.
3. Captação de recursos junto a empresas e organizações
visando o desenvolvimento e a produção literária municipal;
4. Incentivar e apoiar a criação de feiras literárias;
Artes Plásticas, Artes Visuais, Artesanato.
1.
Promover e democratizar o acesso às linguagens
contemporâneas.
2. Aprimoramento de novas linguagens e forma de produção.
3. Criação de Festivais de Artes: música, artes plásticas e
visuais, danças, teatro, performance, cinema, vídeo e artesanato.
4. Constância de projetos e oficinas de artes visuais de diversas
linguagens, no centro cultural municipal, com investimentos e
estímulos aos profissionais e alunos e divulgação aplicada;
5. Descentralização da cultura e acesso à arte;
6. Facilitação e estímulo de projetos de artes visuais em
entidades de terceiro setor;
Design, Cultura Digital e Audiovisual
1. Intercâmbio Cultural Internacional - Online;
2. Eventos híbridos online e offline.
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Programa Estratégico 1
Política de Expansão
Objetivos:
∙ Fomentar e difundir os diversos segmentos culturais no
âmbito municipal; ∙ Desenvolver e valorizar a diversidade
cultural;
∙ Promover ações e eventos culturais com democratização,
descentralização e valorização da cultura local;
∙ Estimular a produção artística local;
∙ Garantir a acessibilidade dos cidadãos aos bens, serviços e
eventos culturais.
1. VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE E DA CULTURA
LOCAL
1.1. Fortalecer as Grandes Festas Populares em São
Sebastião da Grama, como Aniversário de Emancipação,
Festa do Desgramado, Semana da Cultura, Festa Junina,
Semana do Folclore, Dia da Consciência Negra e Natal.
Democratizar estas festividades, com a descentralização e o
acesso gratuito do público. Valorizar a diversidade cultural e
assegurar que os diversos grupos e artistas locais tenham espaço
de destaque na programação dos eventos. Promover a
participação das comunidades na organização dos eventos,
garantindo espaços e possibilidades para o comércio e serviços
com geração de renda.
Qualificar e profissionalizar a produção na realização dos
eventos, intensificando prospecção de parcerias, apoiadores e
patrocinadores para a captação de recursos, com o intuito de
transformar estas festas populares em eventos autossustentáveis.
Realizar divulgação dos eventos em nível regional, e estadual,
fortalecendo a cultura, a economia local e o turismo cultural em
São Sebastião da Grama.
2. DIREITOS CULTURAIS
2.1 Implementar políticas de ações afirmativas para inclusão
de mais munícipes de maneira descentralizada e igualitária no
consumo à cultura e assim diversificar as atividades
socioculturais;
2.2 Realizar, incentivar e promover debates sobre os direitos
culturais junto à comunidade estimulando a participação no
constante processo de aprimoramento da gestão cultural da
cidade de São Sebastião da Grama. Criar meios de acesso da
população jovem da periferia aos programas, projetos, eventos e
outras atividades culturais.
2.3 Garantir o pleno exercício dos direitos relativos à
identidade cultural e as liberdades culturais respeitando a
diversidade cultural das comunidades e dos cidadãos que
formam a população da cidade de São Sebastião da Grama.
2.4 Garantir o direito de acesso aos bens culturais a toda a
população gramense desenvolvendo políticas democráticas de
difusão e circulação, fomento e formação cultural, em todos os
segmentos artísticos, oferecendo produtos e bens culturais de
qualidade. Garantir a preservação dos patrimônios materiais e
imateriais pertencentes à coletividade para o conhecimento e
acesso das gerações futuras.
2.5 Garantir espaços públicos para realização de aulas, cursos
e
oficinas, pesquisa e criações, montagem, apresentações,
mostras, festivais, shows, exposições, palestras e outras
atividades para as diversas formas de expressão cultural.
Programa Estratégico 2
Formação e Intercâmbio Cultural
Objetivos:
∙ Promover a formação cultural, desde a sensibilização e
iniciação artística básica, ao estudo técnico através de cursos
específicos de longo prazo, ao aprimoramento, capacitação e
qualificação profissional, construindo assim a possibilidade
de acesso do cidadão gramense ao ensino superior nas
diversas linguagens artísticas;
∙ Oferecer possibilidades de intercâmbio de conhecimentos
em diversos segmentos artísticos nas instituições diversas
nos níveis estadual, nacional e internacional; ∙ Oferecer
acesso a múltiplas possibilidades culturais com o propósito
de formação de novos públicos;
∙ Estimular a pesquisa em todas as áreas das artes, da
cultura, da comunicação e também na área das ciências
humanas como história, geografia, ciências sociais, letras e
filosofia.
1. POLÍTICA DE FORMAÇÃO CULTURAL BÁSICA E
TÉCNICA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 16 de dezembro de
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1.1 Criar e implementar o Centro de Arte e Cultura
Municipal, um centro de formação técnica na área artística e
cultural com a finalidade de ensinar as Artes (artes visuais e
novas mídias, artes plásticas, literatura, dança, música, teatro e
performance), visando à formação desde a iniciação até o
aperfeiçoamento profissional. O principal enfoque é o
desenvolvimento do potencial artístico e intelectual de crianças,
jovens e adultos, oferecendo a possibilidade real de aprendizado
com qualificação através de cursos de longa duração, cursos
livres e gratuitos em uma unidade centralizada.
O Centro de Arte e Cultura Municipal será um local onde se
produzirá e se aprenderá arte e cultura, um grande centro de
desenvolvimento de atividades artísticas e culturais,
encabeçando um vasto e abrangente projeto de informação e
formação para a comunidade nas diversas ramificações das
artes.
1.2 Criar e manter grupos estáveis através do Centro de Arte e
Cultura Municipal: a orquestra jovem, grupos de repertório
popular, corais: infantil, juvenil, de câmara e adulto, grupo de
teatro, grupo de performance e corpo de dança com integrantes
selecionados com critérios que estimulem suas entradas e
permanências nos Grupos e também incentivam o ingresso de
novos alunos. A criação dos Grupos Estáveis é uma decorrência
natural da formação do Centro e uma maneira de se
profissionalizar os jovens artistas, na medida em que, além de
ensaios em grupo, serão realizadas apresentações públicas
externas, nos espaços administrados pela Secretaria de Cultura e
Turismo e em eventos.
1.3 Formação cultural com equipes de diversas secretarias com
objetivo de que reconheçam a importância das atividades
desenvolvidas pelo setor para todas os demais setores que
compõem o município;
2. PROMOÇÃO DE INTERCÂMBIO CULTURAL
2.1 implantar e fortalecer o intercâmbio cultural entre as
cidades da região, promovendo o acesso das populações
vizinhas aos diversos cursos, atividades e eventos,
implementação de cursos, eventos e apresentações itinerantes,
circulando a produção cultural da cidade por todos os
municípios e oferecendo espaços para apresentações de grupos
regionais.
2.2 Fortalecer vínculos com outras Secretarias de Cultura e
estabelecer parcerias com o Ministério da Cultura, buscando
viabilizar a circulação da produção cultural da cidade nas
diversas regiões do Brasil.
2.3 Promover intercâmbios nos diversos segmentos culturais
e estimular a troca de experiências com a elaboração de projetos
em parceria, viabilizando projetos locais.
3. FORMAÇÃO DE PÚBLICO
3.1 Desenvolver uma política contínua de acesso à cultura,
incentivando a população, através de campanha publicitária
educativa permanente, a criar o hábito de frequentar a
programação artística e os bens culturais do seu bairro e de sua
cidade ao longo do ano.
3.2 Democratizar o acesso dos gramenses das artes à cultura,
através de Projetos como o “Cinema Popular” ou “Cinema na
Praça”, nos bairros; “Concertos Populares” com apresentações
da orquestra sinfônica, grupos instrumentais e corais, em teatros,
igrejas e espaços públicos; Espetáculos teatrais, de Dança e
Performances, nos Centros culturais, escolas e espaços públicos,
todos com ingressos a preços populares ou acesso gratuito.
3.3 Criar um Programa de Comunicação e divulgação das
atividades culturais da cidade, através de uma campanha
publicitária em caráter permanente, utilizando todos os meios
possíveis como internet, mídia, escrita local, folhetaria, painéis
em frente aos Centros Culturais e praças, oferecendo
visibilidade às ações já existentes e praticadas nos equipamentos
públicos, visando incentivar a população a consumir a
programação artística e cultural da cidade.
3.4 Desenvolver anualmente programas de incentivo à
leitura, com oficinas artísticas e técnicas para crianças, jovens,
adultos e idosos, realizadas em diversos locais, como escolas
públicas, centros culturais, associações, entre outros.
Programa Estratégico 3
Economia da Cultura
Objetivos:
∙ Consolidar a cultura como um dos principais vetores de
desenvolvimento econômico e social na cidade de São
Sebastião da Grama.
∙ Provisionar o Fundo Municipal com recursos oriundos do
orçamento municipal para o financiamento de projetos dos
segmentos artísticos da cidade.
1. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
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1.1. Criar a Lei específica para o Fundo Municipal de
Cultura, regulamentar e implementar o Fundo Municipal de
Cultura, assegurando na LOA (Lei Orçamentária Anual) os
recursos para os projetos culturais aprovados.
2. SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA
2.1 Criar dispositivo em incentivo às ações midiáticas de
valorização dos projetos socioculturais e investidores, com o
propósito de destacar e evidenciar projetos existentes no
município. O prêmio "Amigo da Cultura” será auferido a
grupos e apoiadores que se destacaram durante o ano, sendo este
o dispositivo para a promoção de ações culturais que permitam a
transformação sociocultural em comunidades e regiões do
município. Este dispositivo deve ser regulamentado por projeto
de lei.
3. FOMENTO E FINANCIAMENTO À PRODUÇÃO
CULTURAL
3.1.1 Desenvolver o fomento à Produção Cultural, criando
editais com recursos do Fundo Municipal de Cultura e parcerias
com o Governo Federal e Governo Estadual, segundo diretrizes
do Conselho Municipal de Política Cultural, para o fomento aos
diversos segmentos culturais - Música; Teatro; Circo; Ópera;
Dança; Mímica e Congêneres; Artes Visuais (Fotografia,
Cinema, Vídeo e Artes Plásticas); Literatura (prosa, poesia,
inclusive Cordel); Novas Linguagens (Arte Digital; Design);
Artesanato; Cultura Popular; Cultura Urbana; Patrimônio
Cultural Material e Imaterial; a serem lançados no 1º semestre
de cada ano, de periodicidade anual ou bianual, ou para
produção de cada área.
3.1.2 Fomento à Cultura Urbana – Fomentar as atividades
que envolvam aspectos sociais, culturais, esportivos e
empreendedores, através da articulação e realização de
projetos inovadores, relacionados à cultura urbana.
3.2 Promover ações de informação e capacitação para o
fomento à produção cultural através do Sistema de Incentivo à
Cultura (Mecenato e Fundo Municipal de Cultura) promovendo
palestras, seminários e debates com artistas, produtores e
empresariado. Organizar cursos específicos para a capacitação
de produtores culturais, PRONAC, PROAC e outros editais
diversos.
3.3 Apoiar programas, projetos e ações desenvolvidos por
artistas e produtores culturais nos diversos segmentos culturais e
artísticos da cidade, estruturando um organismo (ou setor) de
apoio para captação de recursos utilizando os mecanismos do
mecenato e renúncia fiscal junto à iniciativa privada.
3.4 Apoiar a realização dos eventos do Calendário Cultural
de São Sebastião da Grama, realizados por produtores
independentes, bem como os organizados pelas comunidades.
4. CULTURA E TURISMO
4.1 Apoiar o Plano Diretor de Turismo de São Sebastião da
Grama, tornando a cidade um grande pólo de atração e
irradiação do turismo cultural para toda a região metropolitana
com um circuito que mostre a história, a cultura, o comércio e
gastronomia, o meio ambiente etc. O plano propõe roteiros
turísticos para grupos em agências de viagem, por exemplo:
∙ Considerar a transversalidade setorial, envolvendo as áreas da
cultura, turismo, comunicação, meio ambiente, transporte,
segurança pública e outros.
∙ Desenvolver os Planos Específicos, articular e integrar a rede
pública de equipamentos culturais e outras instituições para o
desenvolvimento de ações de curto, médio e longo prazo.
4.2. Realizar Festival Multicultural, com mercado cultural,
debates, mostras nas diversas linguagens artísticas e shows
musicais, buscando valorizar e dar visibilidade ao patrimônio
histórico e à paisagem natural da cidade, especialmente os seus
rios, num grande evento multicultural, dando visibilidade
nacional e internacional à cidade como importante centro
cultural.
4.3. Desenvolver, numa ação conjunta das Secretarias de
Cultura e de Turismo, uma política de valorização das
expressões culturais das comunidades, com um programa de
apoio ao desenvolvimento das atividades características de cada
grupo.
Programa Estratégico 4
Gestão Pública Da Cultura
Objetivo:
∙ Modernizar e democratizar a gestão cultural da cidade de
São Sebastião da Grama.
∙ Implementar o Sistema Municipal de Cultura,
promovendo a participação dos diversos segmentos
envolvidos com a cultura do Município.
∙ Otimizar os equipamentos culturais e valorizar os
servidores.
1. SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
1.1 Consolidar a implantação do Sistema Municipal de
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Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, como
instrumento de articulação, gestão, informação, formação e
promoção de políticas públicas de cultura com participação e
controle da sociedade civil. O Sistema Municipal de Cultura da
cidade de São Sebastião da Grama é constituído pela Secretaria
de Cultura e Turismo, Conselho Municipal de Política Cultural,
Conferência Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura.
As diretrizes da gestão cultural da cidade são definidas através
da Conferência Municipal de Cultura, realizada bienalmente, e
do Conselho Municipal de Política Cultural, de composição
paritária entre Poder Público e Sociedade Civil. Os Órgãos
Gestores devem apresentar anualmente relatórios de gestão para
avaliação nas instâncias de controle social do Sistema Municipal
de Cultura.
1.2 Integrar o Sistema Municipal de Cultura a outros
programas e políticas públicas estabelecidas pela Administração
Pública, envolvendo demais segmentos sociais da sociedade
civil.
2. GESTÃO DEMOCRÁTICA
2.1 Realizar a Conferência Municipal de Cultura a cada dois
anos através de articulação da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, o Conselho Municipal de Política Cultural e os Fóruns
Setoriais Permanentes constituídos, com o objetivo de debate
democrático com a sociedade civil para uma avaliação da
política cultural municipal, para inserção da gestão local nos
contextos estaduais e federais, para o estabelecimento de novas
propostas e diretrizes, para a escolha da representatividade
delegada para outros fóruns e para representantes setoriais que
formarão novas gestões do Conselho Municipal de Política
Cultural.
2.2 Fortalecer e consolidar o Conselho Municipal de Política
Cultural com composição paritária entre governo e sociedade
civil, com eleição dos representantes da sociedade civil por
segmento cultural, em caráter permanente, consultivo,
normativo, deliberativo e fiscalizador das políticas municipais
de cultura.
2.3 Estimular a criação de Fóruns Permanentes Setoriais,
estruturados por segmentos culturais que junto com as
respectivas representações no Conselho Municipal de Política
Cultural para debate das demandas setoriais e avaliação das
políticas e ações culturais do município.
2.4 Estimular a criação de plenárias temáticas da Cultura no
Orçamento Participativo para definir as ações prioritárias a
partir das demandas da comunidade na área da cultura.
2.5 Definir e elaborar o desenvolvimento territorial da
cultura no município de forma equânime, visando e respeitando
o direito de acesso aos bens culturais a toda população
gramense.
Fontes:
CAVALCANTE, JOSÉ ESTÊNIO. DIREITOS CULTURAIS
E DIREITOS HUMANOS: UMA LEITURA À LUZ DOS
TRATADOS INTERNACIONAIS E DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Disponível em https://esmec.tjce.jus.br/wp
content/uploads/2015/07/Direitos-culturais-Estenio-Raulino.p df
Declaração da UNESCO sobre a diversidade cultural.
Disponível em
http://www.unesco.org/new/fileadmin/MULTIMEDIA/HQ/CL
T/diversity/pdf/declaration_cul tural_diversity_pt.pdf
Declaração universal dos direitos humanos. Disponível
https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos
humanos
Constituição brasileira de 1988. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.h
tml
LEI N° 251, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 93.863,63 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 93.863,63 (noventa e três mil, oitocentos e
sessenta e três reais e sessenta e três centavos), com as seguintes
dotações:
Valor a Suplementar
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura
3.3.50.41.00.00.00 Contribuições
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura
3.3.90.31.00.00.00 Premiações CLT, ART, DESP e OUTRAS
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 5.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura
3.3.90.48.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa
Física
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 30.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura
3.3.60.45.00.00.00 Subvenções Economicas
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 38.863,63
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Total ..................................: R$ 93.863,63

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos





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segunda-feira, 16 de dezembro de
2024
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 811

Ano: 2024
Publicado em: 13/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 811
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 210/2024
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade de Chamada Pública para Credenciamento
04/2024, Processo n° 210/2024, com início no dia 16/12/2024, às
14:00 horas, tendo como objeto Constitui o objeto
Credenciamento para contratação de empresa especializada na
administração, gerenciamento e fornecimento de cartões vale
alimentação, com chip de segurança e senha individual, com taxa
0% para aquisição de gêneros alimentícios, fornecidos aos
servidores desta Prefeitura, através de rede de estabelecimentos
credenciados, com recarga mensal de créditos, através de cartões
alimentação pelo período de 12 meses, conforme especificações
contidas no ANEXO XI - TERMO DE REFERÊNCIA, deste
edital, mediante, ainda, as demais condições estabelecidas neste
Edital. Os interessados ao credenciamento deverão preencher
formulário constante no Edital e apresentar junto com a
documentação de habilitação para inscrição, conforme
estabelecido no Edital, no período de 16 de dezembro de 2024 até
16 de janeiro de 2025, ressalvando que o prazo de
Credenciamento é Indeterminado. Endereço eletrônico no qual
ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 810

Ano: 2024
Publicado em: 12/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 810
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
133/2024
PROCESSO Nº 209/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 133/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 209/2024, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TINTAS PARA
DEMARCAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
18/12/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 12 de dezembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
131/2024
PROCESSO Nº 207/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 130/2024, do tipo menor preço global– processo
licitatório n.º 207/2024, para a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de peças e serviço de manutenção
de duas bombas d’água utilizadas na fonte da Praça Municipal,
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
18/12/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 12 de dezembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
132/2024
PROCESSO Nº 208/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 132/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 208/2024, para a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de instalação de
aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades do
Departamento de Educação do Município de São Sebastião da
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Grama, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei
federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de
janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
18/12/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 12 de dezembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 809

Ano: 2024
Publicado em: 11/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 11 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 809
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 127/2024
PROCESSO Nº 202/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa W DA COSTA & CIA LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 74.226.150/0001-54, referente ao objeto do
presente processo, no valor unitario de R$ 6,00 (seis reais),
contratação de empresa para aquisição de balas mastigáveis
sortidas de 500 gramas cada pacote, para o natal luz, para
atender as necessidades do departamento de Cultura e Tursimo.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA PRESENCIAL N.º 124/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 198/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO Nº 86/2024
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOSLTDA
Objeto: Aquisição de 200 cestas básicas, visando atender as
necessidades do Departamento Municipal de Assistência Social,
no que tange ao público em vulnerabilidade social atendido
pelos seus serviços.
VALOR (R$): 157,70.
Data: 09 de novembro de 2024.
VIGENCIA: 12 meses
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 808

Ano: 2024
Publicado em: 10/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 10 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 808
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 118/2024
PROCESSO Nº 192/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa ANTÕNIO MARCOS ZANETTI E CIA LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 01.059.985/0001-93, referente
ao objeto do presente processo, no valor global de R$ 344,00
(trezentos e quarenta e quatro reais), que tem por objeto o
presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE A
CONFECÇÃO DE LIXEIRAS, DESTINADAS A ATENDER
AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 130/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 206/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso XV, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa INSTITUTO NACIONAL ESPECIALIZADO
EM PESQUISA E APOIO AOS MUNICÍPIOS, com inscrição
no CNPJ sob o nº 47.825.555/0001-36, referente ao objeto , no
global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que tem por objeto o
presente instrumento, Contratação de empresa especializada,
para prestação de serviços de organização, planejamento e
realização de processo seletivo a ser realizado para cargos do
Departamento Municipal de Educação do município de São
Sebastião da Grama, compreendendo: elaboração e obtenção das
inscrições; elaboração e divulgação dos editais (inclusive
retificações); preparação e publicação de rol de inscritos;
elaboração e divulgação de inscrições deferidas e indeferidas;
preparação e divulgação do edital de convocação para as provas
objetivas e de títulos; impressão, empacotamento e entrega das
provas objetivas; recolhimento dos títulos a serem apresentados;
aplicação, coordenação e correção das provas escritas e de
títulos; obtenção, apresentação e divulgação dos resultados;
análise e respostas aos eventuais recursos; contratação de fiscais
para aplicação das provas; apoio técnico-jurídico em todas as
etapas dos certames. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 128/2024
PROCESSO Nº 203/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 52.312.826 FABRÍCIO BELIZÁRIO DOS
SANTOS VIEIRA, com inscrição no CNPJ sob o nº
52.312.828/0001-89., referente ao objeto do presente processo,
no valor global de R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinquenta
reais), que tem por objeto o presente instrumento a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
VARETAS (CONJUNTO) PARA DESOBSTRUÇÃO DE
ESGOTOS,
CONFORME
DESCRITO
ABAIXO,
DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS. AUTORIZAR
E RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 10 de dezembro de 2024
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL Nº 121/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 195/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa BARBINI CONSTRUTORA LTDA ME, com
inscrição no CNPJ sob o nº 24.399.543/0001-91, referente ao
item 02, no valor unitário de R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis
reais), referente ao item 03, no valor unitário de R$ 22,90 (vinte
e dois reais e noventa centavos), referente ao item 04, no valor
unitário de R$ 23,90 (vinte e três reais e noventa centavos),
referente ao item 05, no valor unitário de R$ 22,00(vinte e dois
reais), referente ao item 06, no valor unitário de R$ 24,90 (vinte
e quatro reais e noventa centavos) E a empresa MARTHO LED
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 51.729.528/0001-37,
referente ao item 01, no valor unitário de R$ 9,50 (nove reais e
cinquenta centavos), que tem por objeto a Contratação de
empresa visando a aquisição de iluminação natalina na Praça
Matriz, Praça Vale da Grama e Praça do Museu Arakén Cruz.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 126/2024
PROCESSO Nº 201/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 15.311.196 CREUSA HELENA S NOVAES,
com inscrição no CNPJ sob o nº 15.311.196/0001-02 referente
ao objeto do presente processo, no valor global de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), Contratação de empresa especializada no
fornecimento de plantas e materiais para paisagismo e
jardinagem, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços. AUTORIZAR E RATIFICAR
o processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica
de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 09 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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IMPRENSA Nº 807

Ano: 2024
Publicado em: 06/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 6 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 807
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 124/2024
PROCESSO Nº 197/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa CAPACITACAO LEGAL - TREINAMENTOS
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 42.818.048/0001-51,
referente ao objeto do presente processo, no valor global de R$
5.000,00 (cinco mil reais), contratação de empresa especializada
no fornecimento de assinatura anual de ferramenta web de
pesquisa e comparação de preços públicos, contemplando 1
(uma) licença com 02 (dois) acessos não simultâneos, conforme
especificações e condições estabelecidas no anexo i – termo de
referência deste instrumento convocatório. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 06 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 124/2024
PROCESSO Nº 198/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 09.183.734/0001-28,
referente ao objeto do presente processo, no valor unitario de
R$ 157,70 (cento e cinquenta e sete reais e setenta centavos), por
cesta basicas que tem por objeto o presente instrumento a
aquisição de 200 cestas básicas, visando atender as necessidades
do departamento municipal de assistência social, no que tange ao
público em vulnerabilidade social atendido pelos seus serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 06 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 39/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 205/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 39/2024, Processo
n° 205/2024, com encerramento no dia 20/12/2024, às 09:00
horas, tendo como contratação de empresa especializada para
fornecimento de combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel)
com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da
frota, para os departamentos da Prefeitura Municipal, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a
sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de dezembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 806

Ano: 2024
Publicado em: 04/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 4 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 806
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 115/2024
PROCESSO Nº 189/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 19.222.174 MARIA ANGELICA DELGADO
DE CARVALHO HARTMAN, com inscrição no CNPJ sob o nº
19.222.174/0001-27., referente ao objeto do presente processo,
para o item 01 de R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais), que
tem por objeto o presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO – MÃO DE OBRA DE SERRALHERIA , 02
GRELHAS PARA VAZÃO DE AGUA PLUVIAL ,
DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS. AUTORIZAR
E RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 04 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 119/2024
PROCESSO Nº 193/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA
COMERCIAL E SERVICOS LTDA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 09.525.549/0001-74., referente ao objeto do presente
processo, para o item 01 de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco
reais), que tem por objeto o presente instrumento a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
TINTAS PARA DEMARCAÇÃO, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS,. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 04 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 116/2024
PROCESSO Nº 190/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 38.423.377 CLAUDIO DONIZETI
APARECIDO TRISTAO, com inscrição no CNPJ sob o nº
54.38.423.377/0001-26., referente ao objeto do presente
processo, para o item 01 de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta
reais) e para o item 02 de R$ 700,00 (setecentos reais), que tem
por objeto o presente instrumento a aquisição e instalação de
porta de madeira para Unidade Escolar, conforme condições e
exigências estabelecidas neste instrumento. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 03 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
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