IMPRENSA Nº 674
Ano: 2024
Publicado em: 15/03/2024
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 15 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 674
PODER EXECUTIVO
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PORTARIA Nº 061, DE 12 DE MARÇO DE 2024
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora NATÁLIA CRISTINA
RIBEIRO BAPTISTELLA, por meio do requerimento
protocolado sob nº 2023/1/150, em 13 de janeiro de 2023 e todo
o Proc. L.P. nº 045/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora NATÁLIA CRISTINA RIBEIRO
BAPTISTELLA, RG nº 41.427.907-4-SSP/SP, lotada no
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama/SP, LICENÇA
PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15 (quinze) dias,
remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco) dias, com início
no dia 12 de março de 2024 e término em 26 de março de
2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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sexta-feira, 15 de março de 2024
PORTARIA Nº 062, DE 14 DE MARÇO DE 2024
NOMEIA A EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº
039, de 13 de agosto de 2002 e suas alterações e no § 3° do Art.
96 da Lei Estadual n° 10.083, de 23 de setembro de 1998;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica nomeada a equipe da Vigilância Sanitária
Municipal, a qual será constituída pelos membros abaixo
indicados, sendo que a primeira nomeada exercerá a função de
Coordenadora da VISA municipal:
Credencial
001 -
ARIANE APARECIDA PEDRO
CONRADO, RG nº 49.589.908-SSP/SP;
Credencial 002 - GABRIELA BERTOLETO BERNARDES,
RG nº 41.428.156-1-SSP/SP;
Credencial 003 - CARLOS CESAR TREVIZAN, RG nº
18.133.029-5-SSP/SP;
Credencial 004 - MARIO FERREIRA DA CRUZ JUNIOR,
RG nº 7.493.759-SSP/SP;
Credencial 005 - DOUGLAS SOARES PÉRICO, RG nº
49.705.563-6-SSP/SP;
Credencial 006 - JESSICA MAIARA APARECIDA
PORFÍRIO, RG 49.643.668-5-SSP/SP.
Art. 2º - No caso de afastamento da Coordenadora designada no
artigo anterior, assumirá tal função a servidora Gabriela
Bertoleto Bernardes.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº 123, de 24 de maio de 2023.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 063, DE 14 DE MARÇO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA SUELI DOS ANJOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Sueli dos Anjos, portadora do RG n°
26.329.808-5-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Serviços, Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificada em 9° lugar, com 76,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
SUELI DOS ANJOS, RG nº 26.329.808-5-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód.
02-EPE, a partir de 18 de março de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.412,00
(mil e quatrocentos e doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 064, DE 14 DE MARÇO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA KARINA DIVINA
BERNARDI DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
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sexta-feira, 15 de março de 2024
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Eduardo Antônio Bueno, portador do RG nº
57.316.381-9 - SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Serviços, Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificado em 8° lugar, com 80,00 pontos, e,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, de
forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Karina Divina Bernardi da Silva, portadora do
RG n° 32.537.513-6 - SSP/SP, foi aprovada no Concurso
Público Municipal nº 001/2022, para o emprego público de
Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 10° lugar, com 76,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
KARINA DIVINA BERNARDI DA SILVA, RG nº
32.537.513-6 - SSP/SP, para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, a partir de 18 de
março de 2024, com a carga horária semanal - CHS de 40
(quarenta) horas, referência R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e
doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 065, DE 14 DE MARÇO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ANDREA CORSI MASCARIN,
por meio do requerimento protocolado sob nº 2023/1/72, em 10
de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº 007/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora ANDREA CORSI MASCARIN, RG nº
28.040.528-5-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, com
início no dia 08 de abril de 2024 e término em 07 de maio de
2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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Página 5 de 9 sexta-feira, 15 de março de 2024
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 066, DE 15 DE MARÇO DE 2024
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
FLÁVIA CRISTINA DO NASCIMENTO, OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de Administração
Geral;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços da servidora
no Departamento de Administração Geral, junto ao Setor de
Compras.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 11 de março de 2024, a servidora
pública municipal FLÁVIA CRISTINA DO NASCIMENTO,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 55.570.271-6-SSP/SP,
lotada no emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE,
subordinada à Gerência Saúde, constante da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, remanejada para
a Gerência de Administração Superior – Departamento de
Administração Geral.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2024,
devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 017, DE 01 DE MARÇO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 25.398,30 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
223, de 28 de fevereiro de 2024;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 223, de 28
de fevereiro de 2024, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 25.398,30 (vinte e cinco
mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta centavos) com as
seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
12 Educação
12361 Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.103 Programa Escola em Tempo Integral
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 12.898,30
Código de Aplicação: 220.0000 – ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
12 Educação
12361 Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.103 Programa Escola em Tempo Integral
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. $ 12.500,00
Código de Aplicação: 220.0000 – ENSINO FUNDAMENTAL
Total ..................................: R$ 25.398,30
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro
apurado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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sexta-feira, 15 de março de 2024
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
TERMO DE FOMENTO 006/2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 225, de 13 de março de
2024, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019, de 31 de julho
de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da
referida Lei Federal, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por
parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até
R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou
fiscais, conforme descrito no Plano de Trabalho
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2024
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 02/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de
Agente Comunitário de Saúde – ESF SAÚDE CERTA.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado – nº
02/2022, tendo em vista o pedido de desligamento formulado
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 15 de março de 2024
pela candidata aprovada em 1° lugar para a vaga de Agente
Comunitário de Saúde - “ESF SAÚDE CERTA”, conforme
consta do requerimento protocolado sob n° 2024/3/1095, torna
público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado
para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
N O M E
Agente Comunitário de Saúde – ESF SAÚDE CERTA - 01
vaga
Total de
Pontos
RG N°
TAINARA APARECIDA
FELISBERTO
CLASS.
55.797.744-7
80,000
4º
A candidata deverá comparecer entre os dias 18 e 20 de março
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de nascimento ou casamento,
2. 01 Foto 3x4 recente e colorida,
3.
Cédula de Identidade (RG),
4.
5.
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
6. Carteira de Trabalho (CTPS)
7.
Cadastro do PIS/PASEP
8.
O candidato deverá comprovar que reside na área de
abrangência da comunidade em que atuar, desde a data
publicação deste Edital, mediante apresentação de
comprovante atual de residência em seu nome, cônjuge,
genitores ou declaração atual de residência do proprietário
do imóvel, com firma reconhecida, ou contrato no caso de
imóvel alugado ou cedido.
9. Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
10. Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
11. CNH (para cargos exigidos no Edital),
12. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
13. Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
14. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
15. Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 09/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada
pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a
contratação direta, fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da
Lei 14.133 de 2021, com a empresa RODRIGO CESAR
BERTOLIN, com inscrição no CNPJ sob o nº
28.708.992/0001-25, referente o item 01, no valor unitário de
R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos) que tem por
objeto o presente instrumento, contratação de empresa
especializada no fornecimento de 700 Kg de peixes vivos tipo
tilápia devendo estes serem transportados em veículo equipado
com recursos que garantam oxigênio suficiente para a
permanência dos peixes até chegar ao destino conforme o termo
de referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 14/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 25/2024
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O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada
pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a
contratação direta, fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da
Lei 14.133 de 2021, com a empresa R. M. P. DE SOUZA
TROFEUS, com inscrição no CNPJ sob o nº
14.310.243/0001-30, referente o item 01, no valor unitário de
R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), que tem por
objeto o presente instrumento, contratação de empresa para
aquisição de troféus a serem entregues aos participantes do
evento "3º Pesca para Todos", organizado pela Prefeitura de São
Sebastião da Grama, conforme o termo de referência.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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IMPRENSA Nº 673
Ano: 2024
Publicado em: 13/03/2024
quarta-feira, 13 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 673
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 11/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 22/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com as empresas LIGA SANJOANENSE DE FUTSAL, com
inscrição no CNPJ sob o nº 07.766.174/0001-09, referente ao
item 01 no valor unitário de R$ 290,00 (duzentos e noventa
reais), que tem por objeto o presente instrumento, na
contratação de empresa para prestação de serviços de
arbitragem para eventos esportivos diversos do município de
São Sebastião da Grama - SP. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 12/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 23/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com as empresas J A MULT FILTROS LTDA-ME, com
inscrição no CNPJ sob o nº 23.170.192/0001-80, referente aos
item 01, 02, 03 e 04, ambos os itens com valor unitário de R$
85,00 (oitenta e cinco reais), que tem por objeto o presente
instrumento, na contratação de empresa especializada no
fornecimento de filtros, para manutenção dos serviços de
higienização e troca de filtros de água das Unidade
Escolares, Cozinha Piloto e Departamento de Educação.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 13/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 24/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com as empresas DEDETIZADORA RIBEIRO E SOUZA
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 12.201.350/0001-68,
referente o item 01, no valor unitário de R$ 79,50 (setenta e
nove reais e cinquenta centavos) e o item 02, no valor unitário de
R$ 399,50 (trezentos e noventa e nove reais e cinquenta
centavos) e com a empresa ANTONIO LUIS TRANCHO
CARDIERI HIGIENIZAÇÃO, com inscrição no CNPJ sob o nº
16.525.145/0001-46, referente ao item 03, no valor unitário de
R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), que tem por objeto o
presente instrumento, contratação de serviços de limpeza das
caixas d’água das Unidade Escolares, Cozinha Piloto e
Departamento de Educação. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 13 de março de 2024
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 08/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 18/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa D. F ASTOLPHO, com inscrição no CNPJ sob o
nº 20.123.999/0001-73, referente o item 01, no valor unitário de
R$ 22,97 (vinte e dois e noventa e sete reais) que tem por objeto
o presente instrumento, aquisição de bobina térmica para
relógio de ponto para controle de registro de frequência.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 09/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 19/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com as empresas RIO PRETO INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLACAS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
34.897.359/0001-25, referente o item 01, no valor unitário de R$
670,00 (seiscentos e setenta reais) e o item 03, no valor unitário
de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) e com a empresa DMG
COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, com inscrição no CNPJ sob
o nº 48.872.449/0001-76, referente ao item 02, no valor unitário
de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), que tem por objeto o
presente instrumento, contratação de empresa especializada na
confecção de placas de inauguração e homenagens que serão
utilizadas nos atos solenes no decorrer do ano de 2024.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 10/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 21/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com as empresas AGROPECUARIA G.T.M. LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 49.429.947/0006-16, referente aos
itens 01, 02 e 03 no valor unitário, respectivamente, de R$
480,00 (quatrocentos e oitenta reais), R$ 7,50 (sete reais e
cinquenta centavos) e R$ 190,00 (cento e noventa reais), que
tem por objeto o presente instrumento, na contratação de
empresa especializada em eventual aquisição de herbicidas.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 07/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO Nº 11/2024
Contratada: IGEBRASIL SOLUCOES LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de serviço de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos
odontológicos, lotados nas Unidades de Saúde do Município,
conforme condições estabelecidas nos anexos.
Valor Global: R$ 34.980,00 (trinta e quatro mil e novecentos e
oitenta reais).
Data: 12 de março de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
EDITAL DE PREGÃO N.º 35/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2023
CONTRATO N.º 10/2024
Contratada: RODONAVES CAMINHÕES COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA
Objeto: Contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo
zero km, tipo caminhão compactador de lixo, referente ao termo
de convenio 102666/2023, celebrado entre o município São
Sebastião da Grama e a Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 13 de março de 2024
Valor Global: R$ 549.500,00 (quinhentos e quarenta e novel mil
e quinhentos reais).
Data: 08 de março de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 15/2024
PATRICIA CRISTINA DE ABREU-EPP
Contratada: J.T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFÉS
LTDA
Objeto: registro de preço para eventual contratação de empresa
especializada no fornecimento de café, sob demanda, para
atender as necessidades dos demais setores da Prefeitura
Municipal de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital,
VALOR (R$): item 01 - R$ 9,14 - item 02 - R$ 39,75.
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de março de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 08/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 12/2024
Contratada: GSA DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
aquisição de ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXA E
ADITIVOS, PARA VEÍCULOS e MÁQUINAS DA
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, conforme condições
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR (R$): item 01 - R$ 54,50 - item 02 - R$ 255,00 -item 06 - R$ 350,00 -item 07 - R$ 365,00 -item 08 - R$ 260,00 - item 09 - R$ 400,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de março de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 08/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 13/2024
Contratada: L & J DOMINGUES DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
aquisição de ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXA E
ADITIVOS, PARA VEÍCULOS e MÁQUINAS DA
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, conforme condições
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR (R$): item 03 - R$ 579,00 - item 05 - R$ 24,80 -item 10 - R$ 350,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de março de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 08/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 14/2024
Contratada: PATRICIA CRISTINA DE ABREU-EPP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
aquisição de ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXA E
ADITIVOS, PARA VEÍCULOS e MÁQUINAS DA
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, conforme condições
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR (R$): item 04 - R$ 549,12
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de março de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 05/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 10/2024
Contratada: D. F. ASTOLPHO
Objeto: eventual Aquisição de materiais de consumo para a
realização de eventos no decorrer do ano de 2024, aquisição de
TNT (Tecido Não Tecido), conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR (R$): item 01 - R$ 49,40 - item 02 - R$ 49,40 -item 03 - R$ 52,00 -item 04 - R$ 49,40 -item 05 - R$ 49,90 - item 06 -
R$ 49,40 - item 07 - R$ 49,40 - item 08 - R$ 49,40 - item 09 -
R$ 312,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de março de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 05/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2024
Contratada: 43.757.680 RICHARD NICKSON RIBEIRO
PORTO MONTALVAO
Objeto: eventual Aquisição de materiais de consumo para a
realização de eventos no decorrer do ano de 2024, aquisição de
TNT (Tecido Não Tecido), conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR (R$): item 10 - R$ 350,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de março de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 12/2024
Contratada: PRO ANIMA EDUCACAO E SERVICOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa para a realização de capacitação
e
treinamento presencial para os Professores, a Equipe
Pedagógica e a Equipe de Apoio da Educação Municipal de
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 13 de março de 2024
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital.
Valor Global: R$ 910,00 (novecentos e dez reais).
Data: 13 de março de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
Comunicado
Tomada de Preço n.º 17/2023
Processo n.º 88/2023
Tipo: Menor Preço Global
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 17/2023, Processo
n° 88/2023, tendo como objeto a Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de investigação
detalhada, avaliação de risco a saúde e plano de encerramento e
intervenção do antigo “lixão” á céu aberto no Município, nos
moldes da legislação ambiental e normas vigentes, para devida
aprovação perante a CETESB, conforme o termo de referência e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Em presente sessão pública em verificação dos documentos
presentes no envelope nº 01, que são os respectivos às
habilitação da empresa foi verificado da seguinte maneira:
A empresa todas as empresas participantes, estava com a
documentação regular, posto isso foi declarada “HABILITADA”
na presente sessão pública.
Em prosseguimento, o Sr. Presidente. Suspende a sessão, para
fins de abertura de prazo recursal, conforme determinação. Nada
mais havendo de tratar, às 16 horas e 40 minutos, suspensos os
trabalhos para a lavratura da presente Ata, que após a leitura
desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Considerando a justifica apresentada pelo Departamento de
Educação, desde que confirmada pelo departamento jurídico e,
caso confirmativa, determino a revogação da mesma a bem do
interesse público, na forma do §7º do 2 Artigo 71 da Lei Federal
n.º 14.133/2021.Proceda-se à instauração de novo procedimento
licitatório para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2024.
COMUNICADO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 06/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Considerando a justifica apresentada pelo Departamento de
Educação, desde que confirmada pelo departamento jurídico e,
caso confirmativa, determino a revogação da mesma a bem do
interesse público, na forma do §7º do 2 Artigo 71 da Lei Federal
n.º 14.133/2021.Proceda-se à instauração de novo procedimento
licitatório para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Assistente Social e Professor de
Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 01/2022, tendo
em vista a demissão do candidato aprovado em 1º lugar, para o
emprego público de Assistente Social, conforme consta da
Portaria nº 049/2024, e a vaga acrescida conforme Portaria nº
058/2024, para o emprego público de Professor de Educação
Básica, torna público que, ficam convocados os candidatos
abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
Assistente Social – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
ANA ÉLIA ALVES
BENINI
CLASS.
34.380.333-1
88,00
Professor de Educação Básica – 01 vaga
N O M E
RG N°
2°
Total de
Pontos
MARCELA
ANSELMO
MAPELLI
CLASS.
47.171.173-1
82,00
7°
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 18 e 20 de
março de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munida de cópias dos seguintes documentos: -
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 053, DE 08 DE MARÇO DE 2024
NOMEIA A SENHORA GABRIELA BERTOLETO
BERNARDES PARA O CARGO DE COORDENADOR DA
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DE
PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS E DE INTERESSE DA SAÚDE, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
050/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 11 de março de 2024, para o
cargo público de COORDENADOR DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DE
INTERESSE DA SAÚDE, Cód. 41-CPC, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, a Senhora GABRIELA
BERTOLETO BERNARDES, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 41.428.156-1-SSP/SP, e inscrita no CPF n°
223.461.608-57, com C.H.S. de 20 (vinte) horas e vencimentos
de R$ 2.129,60 (dois mil, cento e vinte e nove reais e sessenta
centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XLI,
do Anexo Único do Decreto n° 021/2009, alterado pelo Decreto
n° 005/2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2024.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 13 de março de 2024
PORTARIA Nº 054 DE 08 DE MARÇO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA NATALIA
CRISTINA ROBERTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Natalia Cristina Roberto, portadora do RG n°
48.268.114-7-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Cozinheiro,
Cód. 43-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 5° lugar, com 180 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
NATALIA CRISTINA ROBERTO, RG nº 48.268.114-7
SSP/SP, para o emprego público efetivo de COZINHEIRO,
Cód. 43-EPE, a partir do dia 11 de março de 2024, com a carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.412,00
(um mil, quatrocentos e doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E
NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 055, DE 08 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR JULIANO
RODRIGUES DA COSTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Juliano Rodrigues da Costa, portador do RG n°
57.147.337-4-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Física, classificado em 1° lugar, com 64,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor JULIANO RODRIGUES DA COSTA,
RG n° 57.147.337-4-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Física, pelo prazo de 51 (cinquenta e
um) dias, a partir de 11 de março de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 36 (trinta e seis) horas, referência R$ 4.122,51
(quatro mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 056, DE 08 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA SONIA
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CIVITEREZA BECKER LOTTI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Maira Domingues Silva Pereira, portadora do
RG n° 42.442.229-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 6° lugar, com 64,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Andreia da Silva Prevital, portadora do RG n°
28.548.886-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 10° lugar, com 60,00
pontos, da Lista de Classificação - Deficientes, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, e, de forma
espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Ana Laura Alvares, portadora do RG n°
60.250.324-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 14° lugar, com 60,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Sonia Civitereza Becker Lotti, portadora do RG
n° 18.899.521-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 15° lugar, com 56,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SONIA CIVITEREZA BECKER
LOTTI, RG n° 18.899.521-3-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 281
(duzentos e oitenta e um) dias, a partir de 11 de março de 2024,
com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.435,43 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco
reais e quarenta e três centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 057, DE 11 DE MARÇO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA APARECIDA
PAINA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Aparecida Paina de Souza, portadora do RG n°
26.562.399-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 16° lugar, com
64,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
APARECIDA PAINA DE SOUZA, RG nº 26.562.399
SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
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DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir de
12 de março de 2024, com a carga horária semanal - CHS de 40
(quarenta) horas, referência R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e
doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 058, DE 11 DE MARÇO DE 2024
DESLIGA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA ANA
FLÁVIA MORAES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado e
ratificado pela servidora pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2024/3/1217, em 11
de março de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, a partir desta data, a servidora
pública municipal, ANA FLÁVIA MORAES, portadora da
Cédula de Identidade nº 41.922.070-7-SSP/SP, contratada pelo
regime jurídico celetista, conforme contrato de trabalho por
prazo determinado nº 001/2024, autorizado pela Portaria nº 042,
de 29 de fevereiro de 2024, para a função pública eventual de
Professor de Classe Especial.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 059, DE 11 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga
para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica, constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 060, DE 12 DE MARÇO DE 2024
NOMEIA OS COMPONENTES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR – E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 222, de
28 de fevereiro de 2024;
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam nomeados para composição do COMTUR –
Conselho Municipal de Turismo, de São Sebastião da Grama,
os membros abaixo relacionados, com seus respectivos
suplentes, de acordo com o Artigo 2° da Lei Municipal n° 222,
de 28 de fevereiro de 2024, assim discriminados:
I – Representantes do Poder Público
a) Um representante do Turismo;
Titular: - FABIANA MARIA PÉRICO LUCAS - RG n°
25.448.519-4-SSP/SP,
Suplente: - DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANDRADE – RG n° 16.385.803-2-SSP/SP;
b) Um representante da Cultura;
Titular: - OSVÂNIA MARIS TREVIZAN DOMINICI -
RG n° 18.899.131-SSP/SP,
Suplente: - FLAVIO GIOSA PAPALEO – RG n°
9.234.513-X-SSP/SP;
c) Um representante do Meio Ambiente;
Titular: - LUIS FELIPE BRASIL - RG n° 39.637.864-X -SSP/SP,
Suplente: -
JESSICA MAIARA APARECIDA
PORFÍRIO, RG 49.643.668-5-SSP/SP;
d) Um representante da Educação;
Titular: - DENISE MENDES DO NASCIMENTO
ANDRADE - RG n° 29.068.974-0-SSP/SP,
Suplente: - DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO -
RG n° 28.727.443-3-SSP/SP,
e) Um representante da Câmara Municipal
Titular: - VANDER LÚCIO PEIXOTO - RG n°
21.402.178-6-SSP/SP,
Suplente: - LUCAS CUETE – RG n° 40.295.924-3-X
SSP/SP;
II – Representantes da Iniciativa Privada:
a) Um representante dos Meios de Hospedagem;
Titular:-
RAFAEL JOSÉ TARAMELLI- RG n°
43.979.111-X-SSP/SP,
Suplente:- EDER MANOEL TREVIZAN JUNIOR - RG n°
41.427.616-4-SSP/SP;
b) Um representante dos Restaurantes, Lanchonetes e Bares
Diferenciados;
Titular:- LUCIA HELENA ALVES DE SÁ ROSSI - RG n°
8.081.303-3-SSP/SP,
Suplente: - JOSÉ MARCOS ANADÃO ROSSI – RG
6.364.972-X-SSP/SP;
c) Um representante dos Proprietários de Trailers de
Alimentação;
Titular:- HÉLIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO -
RG n° 41.740.257-5-SSP/SP,
Suplente: - ELAINE DE FÁTIMA GUEDES DOS
SANTOS – RG 40.295.745-3-SSP/SP;
d) Um representante dos Artesãos;
Titular:- JOSÉ PAULO SEBASTIÃO DA SILVA - RG n°
24.706.459-2-SSP/SP,
Suplente: - RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE– RG
43.143.299-5-X-SSP/SP;
e) Um representante dos Promotores de Eventos;
Titular:- CARLOS ALBERTO TESSER - RG n°
29.518.348-2-SSP/SP,
Suplente: - VICTORIA MENDES HERMIDA BOUZA -
RG n° 57.875.827-1-SSP/SP;
f) Um representante dos Lojistas;
Titular:- ANA PAULA GARCIA - RG n° 24.516.304-9
SSP/SP;
Suplente: - SABRINA APARECIDA TRISTÃO DE
SOUZA - RG n° 41.835.382-7-SSP/SP;
g) Um representante da Imprensa;
Titular:- JUSSIMAR APARECIDO ANDRADE - RG n°
29.068.956-9-SSP/SP;
Suplente: - ALEX ISRAEL DE ANDRADE - RG n°
41.007.199-7-SSP/SP;
h) Um representante dos Proprietários de Postos de
Combustíveis;
Titular:- OVILSON PÉRICO - RG n° 3.569.977-SSP/SP,
Suplente: - PEDRO PÉRICO LUCAS - RG n° 56.056.475
2-SSP/SP;
i) Um representante do Turismo Rural; e
Titular: - VALDIR DUARTE - RG n° 9.809.340-X-SSP/SP,
Suplente: - LÍVIA DA SILVA ANDRADE - RG n°
21.496.520-X-SSP/SP;
j) Um representante do Ciclismo.
Titular: - MARÍLIA DE SOUZA DIAS - RG n° 41.427.988
SSP/SP,
Suplente: - FÁBIO LUIZ FORTINI CARDOSO - RG n°
41.427.885-SSP/SP;
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será
exercido gratuitamente e suas funções consideradas como
prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 127/2023.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2024.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 13 de março de 2024
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 019, DE 13 DE MARÇO DE 2024
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 28 DE MARÇO DE
2024 (QUINTA-FEIRA SANTA) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 28 de março do
corrente ano, Quinta-Feira Santa, ressalvadas as atividades
essenciais e de interesse público, mediante a devida
compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 225, DE 13 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de
reconhecida utilidade pública, nos termos da Minuta de Termo
de Fomento e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo
parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O Termo de Fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à Santa Casa de Misericórdia de Grama, no
montante de até R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil
reais) e terá vigência até o final do exercício de 2024.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações legais, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do art. 1º da
presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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quarta-feira, 13 de março de 2024
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO . . . . . ./2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada
pelo(a)
seu
..................................................,
(sua)
provedor(a),
doravante
denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ....
de . . . . . . . . . de 2024, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por
parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até
R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou
fiscais, conforme descrito no Plano de Trabalho
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
Sr(a)
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
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quarta-feira, 13 de março de 2024
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2024
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
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IMPRENSA Nº 672
Ano: 2024
Publicado em: 11/03/2024
segunda-feira, 11 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 672
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 07/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 15/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa IGEBRASIL SOLUCOES LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 30.108.415/0001-44, referente o
item 01 no valor mensal de R$ 2.915,00 (dois mil e novecentos e
quinze reais), que tem por objeto o presente instrumento,
contratação de Empresa para Prestação de serviço de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos
odontológicos, lotados nas Unidades de Saúde do Município,
conforme condições estabelecidas nos anexos, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação
em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 17/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa GSA DISTRIBUIDORA LTDA, com inscrição
no CNPJ sob o nº 49.254.520/0001-10, referente os itens 01 no
valor unitário de R$ 54,50; 02 no valor unitário de R$ 255,00;
06 no valor unitário de R$ 350,00; 07 no valor unitário de R$
365,00; 08 no valor unitário de R$ 260,00; 09 no valor unitário
de R$ 400,00; com a empresa L & J DOMINGUES
DISTRIBUIDORA LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
28.523.774/0001-16, referente aos itens 03 no valor unitário de
R$ 579,00; 05 no valor unitário de R$ 24,80; 10 no valor
unitário de R$ 335,00; e com a empresa
PATRICIA
CRISTINA DE ABREU com inscrição no CNPJ sob o nº
20.363.508/0001-61, referente ao item 4 no valor unitário de R$
549,12 que tem por objeto o presente instrumento, eventual
aquisição de ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXA E
ADITIVOS, PARA VEÍCULOS e MÁQUINAS DA
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 05/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 13/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa J D. F. ASTOLPHO, com inscrição no CNPJ
sob o nº 20.123.999/0001-73, referente os itens 01 no valor
unitário de R$ 49,40; 02 no valor unitário de R$ 49,40; 03 no
valor unitário de R$ 52,00; 04 no valor unitário de R$ 49,40; 05
no valor unitário de R$ 49,90; 06 no valor unitário de R$ 49,40;
07 no valor unitário de R$ 49,40; 08 no valor unitário de R$
49,40, e 09 no valor unitário de R$ 312,00 e com a empresa
43.757.680 RICHARD NICKSON RIBEIRO PORTO
MONTALVAO, com inscrição no CNPJ sob o nº
43.757.680/0001-03, referente ao item 10 no valor unitário de
R$ 350,00 que tem por objeto o presente instrumento, eventual
aquisição de materiais de consumo para a realização de eventos
no decorrer do ano de 2024, aquisição de TNT (Tecido Não
Tecido), conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento. AUTORIZAR E RATIFICAR o
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 11 de março de 2024
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 12/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa J. T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 03.370.573/0001-03,
referente os itens 01 no valor unitário de R$ 9,14 (nove e
quatorze) e 02 no valor unitário de R$ 39,75 (trinta e nove reais
e setenta e sete centavos) que tem por objeto o presente
instrumento, contratação de empresa especializada no
fornecimento de café, sob demanda, para atender as
necessidades dos setores da Prefeitura Municipal de acordo com
as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação
em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 04/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa PRO ANIMA EDUCACAO E SERVICOS
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 27.176.633/0001-01,
referente ao item 01, que tem por objeto o presente instrumento,
capacitação e treinamento presencial para os Professores, a
Equipe Pedagógica e a Equipe de Apoio da Educação Municipal
de SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação
em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 09/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
aquisição eventual de gênero alimentícios para atender às
necessidades do departamento.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 13/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
15/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 18/03/2024 - HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2024
PROCESSO LICITATORIO Nº 10/2024
CONTRATO N.º 09/2024
Contratada:
WORKSERV DESENVOLVIMENTO E
COMERCIO DE SOFTWARES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de
licença de uso de software de tratamento de ponto para controle
de registro de frequência dos servidores públicos, visando
atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama.
Valor Global: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, que
totalizam o valor R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por 12
(doze) meses.
Data: 29 de fevereiro de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
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segunda-feira, 11 de março de 2024
TOMADA DE PREÇOS N.º19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 95/2023
CONTRATO N.º 06/2024
Contratada: CONSTRUTORA ETAPA LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
serviço de pavimentação asfáltica da Estrada “Morro do Cristo”,
por intermédio do departamento de Planejamento do município
de São Sebastião da Grama, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Valor Global: R$ 374.617,63 (trezentos e setenta e quatro mil e
seiscentos e dezessete reais e sessenta e três centavos).
Data: 22 de fevereiro de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
TOMADA DE PREÇOS N.º18/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2023
CONTRATO N.º 08/2024
Contratada: HR PAV CONSTRUTORA LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
serviço de recapeamento asfáltico, na Rua Santa Catarina e Rua
Mato Grosso, Bairro Vila Gomes, por intermédio do
departamento de Planejamento do município de São Sebastião
da Grama conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Valor Global: R$ 240.002,87 (duzentos e quarenta mil e dois
reais e oitenta e sete centavos).
Data: 01 de março de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
INEXIGIBILIDADE Nº. 16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 89/2023
NOTA DE EMPENHO N.º 01/2024
Contratada:
EMPRESARIAL
Objeto:
NOVA
contratação
LICITA
de
empresa
TREINAMENTO
especializada
em
treinamento/aperfeiçoamento de pessoal parta fiscalização e
coordenação de processos administrativos em obras e serviços
de engenharia.
Valor Global: R$ 8.958,00 (oito mil e novecentos e cinquenta e
oito reais).
Data: 09 de fevereiro de 2024.
Prazo de vigência: 01 MESES.
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 35/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação tem por objeto aquisição de
01 (um) veículo zero km, tipo caminhão compactador de lixo,
referente ao termo de convenio 102666/2023, celebrado entre o
município São Sebastião da Grama e a Secretaria de Governo e
Relações Institucionais, de acordo com as especificações adiante
e demais condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO os
objetos desta licitação, respectivo ao item 01, no valor de R$
549.500,00
a
empresa:
RODONAVES CAMINHÕES
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 671
Ano: 2024
Publicado em: 08/03/2024
sexta-feira, 8 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 671
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 047, DE 06 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando inteiro teor do Boletim de
Ocorrência protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº
2024/2/492, pelo servidor Gabriel Henrique da Silva Tessari,
bem como a solicitação expedida pelo Gerente de Planejamento,
Gestão, Regulação e Fiscalização, que fazem parte integrante da
presente Portaria, informando possível prática de conduta
desabonadora no exercício das atribuições de emprego público
do servidor público municipal, Sr. Rafael Junio Ferreira, e que,
sendo verdadeira a situação descrita na referida documentação,
teria incorrido o servidor em infração disciplinar, fazendo-se
mister a apuração dos fatos.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 048, DE 06 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o OF.CMSSG nº 091/2023,
protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 2023/11/4007,
pela Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, o Boletim
de Ocorrência nº. OD2443-1/2023 e a solicitação expedida pelo
Gerente de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, que
fazem parte integrante da presente Portaria, informando possível
prática de conduta desabonadora no exercício das atribuições de
emprego público do servidor público municipal, Sr. Tales
Augusto Cerri Naliati, e que, sendo verdadeira a situação
descrita na referida documentação, teria incorrido o servidor em
infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 049, DE 06 DE MARÇO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ROBERTO DE ANDRADE PINHEIRO FILHO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2024/3/1135, nesta
data, tendo-o sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário público municipal ROBERTO DE ANDRADE
PINHEIRO FILHO, portador da Cédula de Identidade - RG nº
49.771.782-7-SSP/SP, admitido pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 178, de 20 de junho de 2023, para o
emprego público efetivo de Assistente Social, Cód. 03-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Assistente Social, Cód. 03-EPE, constante
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 8 de março de 2024
no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 050, DE 06 DE MARÇO DE 2024
NOMEIA A SENHORA ARIANE APARECIDA PEDRO
CONRADO PARA O CARGO DE SUPERVISOR DA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EM COMISSÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
045/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 07 de março de 2024, para o
cargo público de SUPERVISOR DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, Cód. 28-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a Senhora ARIANE APARECIDA PEDRO
CONRADO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
49.589.908-SSP/SP, e inscrita no CPF n° 427.970.138-59, com
C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.264,51
(quatro mil e duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um
centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes no parágrafo
único do art. 1º da Lei Municipal nº 107, de 13 de abril de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 098/2022, de 02 de maio de 2022.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 051, DE 08 DE MARÇO DE 2024
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ADRIANA DE MELLO
SCARABELI NABO, por meio do requerimento protocolado
sob nº 2023/1/65, em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P.
nº 002/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta na Portaria nº 171/2023, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, ADRIANA DE MELLO SCARABELI
NABO, RG nº 16.383.773-9-SSP/SP, lotada no emprego público
efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23
EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo
I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
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Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias,
com início no dia 11 de março de 2024 e término em 25 de
março de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO, que entre si celebram, o INSTITUTO DE
PESQUISAS ECONÔMICAS - IPEFAE e o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, através do Poder
Executivo, objetivando conceder a oportunidade de estágio a
educandos que estejam freqüentando o ensino regular em
instituições de educação superior, de educação profissional e de
ensino do nível médio.
Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de
direito, em que são partícipes, o INSTITUTO DE PESQUISAS
ECONÔMICAS - IPEFAE, doravante denominado IPEFAE,
com sede na Rua Doutor Teófilo Ribeiro de Andrade, nº 979,
Centro, na cidade de São João da Boa Vista, inscrito no CNPJ
sob o nº 00.582.074/0002-64, representado neste ato por seu
Diretor e Presidente, Sr. LUIS CARLOS EVARISTO, nos
termos dos Estatutos Sociais, e, de outro lado, o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, pessoa jurídica de direito
público interno, CNPJ/MF nº 45.741.527/0001-05, com sede na
Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, neste ato
representado
pelo
Senhor Prefeito Municipal JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, doravante
denominado MUNICÍPIO, resolvem, celebrar o presente
CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições que
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente convênio tem por objeto conceder a
oportunidade de estágio a educandos que estejam freqüentando o
ensino regular em instituições de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da
educação de jovens e adultos, vinculados à estrutura do ensino
público e particular, junto aos Departamentos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, de acordo com as
disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de
2008, visando à preparação para o trabalho produtivo.
1.2. Para o presente convênio estagiários/educandos são alunos
regularmente
matriculados que freqüentam, efetiva e
comprovadamente através de atestado mensal de freqüência,
curso de educação superior ou de educação profissional, ou
ainda de ensino nível médio, aceitos pela administração pública,
para o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua área de
formação profissional.
1.3. Para o presente convênio, estágio é o ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa
à preparação para o trabalho produtivo, fazendo parte do projeto
pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do
educando, objetivando o aprendizado de competências próprias
da atividade profissional, à contextualização curricular e o
desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o
trabalho.
1.3.1. O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório,
conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa,
modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
1.3.2. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto
do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e
obtenção de diploma.
1.3.3. Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como
atividade opcional, acrescida à carga horária regular e
obrigatória.
1.4. O estágio será realizado na Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, sob coordenação e acompanhamento pelo
IPEFAE e Instituição de Ensino, devendo ter acompanhamento
efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por
supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos
relatórios das atividades exigidos e apresentados periodicamente
pelo educando, em prazo não superior a 6 (seis) meses.
CLÁUSULA
SEGUNDA –
ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
DAS
Para a execução do objeto do presente Convênio os partícipes
devem cumprir todas as normas e recomendações pertinentes,
em especial a Lei Federal nº 11.788/08.
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2.1. Das atribuições/obrigações do IPEFAE:
2.1.1. Identificar oportunidades de estágio;
2.1.2. Ajustar suas condições de realização;
2.1.3. Fazer o acompanhamento administrativo;
2.1.4. Contratar apólice de seguros contra acidentes pessoais;
2.1.4. Cadastrar os estudantes;
2.1.5. Acompanhar as atividades do estagiário/educando junto à
Prefeitura, por meio de atestados periódico de freqüência na
escola e avaliação do desempenho no trabalho, vistando os
relatórios das atividades exigidos e apresentados periodicamente,
em prazo não superior a 6 (seis) meses.
2.1.6. Realizar treinamento, no mínimo a cada 06 (seis) meses,
contando com a participação de todos os estagiários, sendo
condição para a continuidade do estágio, a freqüência no
treinamento.
2.1.7. O IPEFAE deverá verificar a regularidade da situação
escolar do estudante, pois a conclusão, o abandono do curso,
freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas
ministradas no mês, ou trancamento de matrícula, são eventos
que impedem a continuidade das atividades de estágio, pois
descaracterizam a condição legal do estagiário, podendo gerar
vínculo empregatício.
2.1.7.1. Ocorrendo este caso, o IPEFAE responderá pelas
obrigações trabalhistas geradas.
2.1.8. De conformidade com o Ofício – circular SRT/MTB nº
11/85, alterado pelo Ofício Circular SRT/MTB nº 08/87, que
determina ao Fiscal do Trabalho verificar na CTPS do estagiário
as respectivas anotações, o IPEFAE deverá anotar na CTPS do
estudante, na parte de “Anotações Gerais” os seguintes dados:
O curso freqüentado pelo estagiário;
O nome da escola em que está matriculado;
O nome do Município;
As datas de início e término do estágio, com respectivas
assinaturas
Carimbo- Modelo.
2.1.9. Responsabilizar-se civilmente se indicar estagiário para a
realização de atividades não compatíveis com a programação
curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários
matriculados em cursos ou instituições para as quais não há
previsão de estágio curricular.
2.2. Das atribuições/obrigações do Município:
2.2.1. Deverá dar condições de proporcionar experiências
práticas na linha de formação, devendo o estudante, para esse
fim, estar em condições de estagiar de acordo com o definido
pela respectiva instituição de ensino.
2.2.2. Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de
ensino e o educando, zelando por seu cumprimento.
2.2.3. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar
ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e
cultural.
2.2.4. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com
formação ou experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e
supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
2.2.5. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo
de realização do estágio com indicação das atividades
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
2.2.6. Manter à disposição da fiscalização documentos que
comprovem a relação de estágio;
2.2.7. Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima
de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com visto obrigatório
do estagiário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TERMO DE
COMPROMISSO
3.1. A realização do estágio será feita mediante “Termo de
Compromisso” celebrado entre o estagiário ou seu representante
ou assistente legal, o representante legal do Município (parte
concedente) e da Instituição de Ensino, que será vinculado ao
instrumento jurídico, constituindo assim, um dos componentes
exigíveis, pela autoridade competente, da inexistência de vínculo
empregatício.
3.1.1. Dentre outras disposições, no “Termo de Compromisso”
deverá constar:
Condições de adequação do estágio à proposta pedagógica
do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do
estudante e ao horário e calendário escolar;
Qualificação do estagiário, da instituição de ensino e da
parte concedente;
Duração e objeto do estágio, que deve coincidir com
programas estabelecidos pelas escolas, nunca por prazo
superior a 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de
estagiário portador de deficiência;
Valor da bolsa ou outra forma de contraprestação que venha
a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem
como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não
obrigatório;
Horário do estágio compatível com as atividades escolares,
não ultrapassando 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas
semanais.
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Companhia seguradora e número da apólice, garantindo ao
estagiário a cobertura do Seguro contra Acidentes Pessoais
(apólice contratada pelo IPEFAE);
Nome do servidor indicado para acompanhar o estagiário,
monitorá-lo e aconselhá-lo;
Atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário.
CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
4.1. A duração do estágio, estabelecida no “Termo de
Compromisso”, não será inferior a um semestre letivo, o qual é
definido pela instituição de ensino e não poderá exceder 2 (dois)
anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de
deficiência.
4.2. Será admitida a prorrogação por meio de “Termo Aditivo”
ou de um novo “Termo de Compromisso”, desde que, com a
prorrogação não ultrapasse o período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA QUINTA – DA JORNADA DE ATIVIDADE E
HORÁRIO DO ESTÁGIO
5.1. A jornada de atividade do estágio será definida de comum
acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno
estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo
de Compromisso, ser compatível com as atividades escolares e
não ultrapassar (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA SEXTA – DO PERÍODO DE RECESSO
6.1. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha
duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30
(trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
escolares.
6.1.1. O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário
receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
6.1.2. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos
de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração
inferior a 1 (um) ano.
CLÁUSULA SÉTIMA – SERVIDORES-ESTUDANTES
7.1. Os servidores municipais não poderão desenvolver o
estágio, na forma deste Convênio, em órgãos municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DO SEGURO CONTRA
ACIDENTES PESSOAIS
8.1. Em qualquer hipótese, o estágio será coberto pelo Seguro
Contra Acidentes Pessoais (Lei nº 11.788/2008, artigo 9º, IV),
sendo providenciado pelo IPEFAE o referido seguro em favor do
estagiário.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E DA RESCISÃO
9.1. O presente convênio vigorará por prazo indeterminado,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer dos
partícipes, mediante comunicação escrita, com 30 (trinta) dias de
antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Qualquer alteração do presente CONVÊNIO será objeto de
Termo Aditivo, na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O presente CONVÊNIO será publicado, por extrato, no
Jornal Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para solução de quaisquer controvérsias porventura
oriundas da execução deste Convênio, em relação às quais não
se viabilizar uma composição amigável, as partes elegem o Foro
Distrital de São Sebastião da Grama, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Convênio em 02
(duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2024.
INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS – IPEFAE
LUIS CARLOS EVARISTO
Diretor Presidente
MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO DA GRAMA
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1) _____________________
Nome:
RG nº:
2) ____________________
Nome:
RG nº:
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 14/2024
PROCESSO Nº 25/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Para aquisição de troféus a serem entregues aos
participantes do evento "3º Pesca para Todos", organizado pela
Prefeitura de São Sebastião da Grama, conforme o termo de
referência
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 11/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
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DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
13/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br. ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
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IMPRENSA Nº 671
Ano: 2024
Publicado em: 08/03/2024
sexta-feira, 8 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 671
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 047, DE 06 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando inteiro teor do Boletim de
Ocorrência protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº
2024/2/492, pelo servidor Gabriel Henrique da Silva Tessari,
bem como a solicitação expedida pelo Gerente de Planejamento,
Gestão, Regulação e Fiscalização, que fazem parte integrante da
presente Portaria, informando possível prática de conduta
desabonadora no exercício das atribuições de emprego público
do servidor público municipal, Sr. Rafael Junio Ferreira, e que,
sendo verdadeira a situação descrita na referida documentação,
teria incorrido o servidor em infração disciplinar, fazendo-se
mister a apuração dos fatos.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 048, DE 06 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o OF.CMSSG nº 091/2023,
protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 2023/11/4007,
pela Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, o Boletim
de Ocorrência nº. OD2443-1/2023 e a solicitação expedida pelo
Gerente de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, que
fazem parte integrante da presente Portaria, informando possível
prática de conduta desabonadora no exercício das atribuições de
emprego público do servidor público municipal, Sr. Tales
Augusto Cerri Naliati, e que, sendo verdadeira a situação
descrita na referida documentação, teria incorrido o servidor em
infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 049, DE 06 DE MARÇO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ROBERTO DE ANDRADE PINHEIRO FILHO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2024/3/1135, nesta
data, tendo-o sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário público municipal ROBERTO DE ANDRADE
PINHEIRO FILHO, portador da Cédula de Identidade - RG nº
49.771.782-7-SSP/SP, admitido pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 178, de 20 de junho de 2023, para o
emprego público efetivo de Assistente Social, Cód. 03-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Assistente Social, Cód. 03-EPE, constante
Autoridade Certificadora
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no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 050, DE 06 DE MARÇO DE 2024
NOMEIA A SENHORA ARIANE APARECIDA PEDRO
CONRADO PARA O CARGO DE SUPERVISOR DA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EM COMISSÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
045/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 07 de março de 2024, para o
cargo público de SUPERVISOR DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, Cód. 28-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a Senhora ARIANE APARECIDA PEDRO
CONRADO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
49.589.908-SSP/SP, e inscrita no CPF n° 427.970.138-59, com
C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.264,51
(quatro mil e duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um
centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes no parágrafo
único do art. 1º da Lei Municipal nº 107, de 13 de abril de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 098/2022, de 02 de maio de 2022.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 051, DE 08 DE MARÇO DE 2024
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ADRIANA DE MELLO
SCARABELI NABO, por meio do requerimento protocolado
sob nº 2023/1/65, em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P.
nº 002/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta na Portaria nº 171/2023, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, ADRIANA DE MELLO SCARABELI
NABO, RG nº 16.383.773-9-SSP/SP, lotada no emprego público
efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23
EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo
I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
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Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias,
com início no dia 11 de março de 2024 e término em 25 de
março de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO, que entre si celebram, o INSTITUTO DE
PESQUISAS ECONÔMICAS - IPEFAE e o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, através do Poder
Executivo, objetivando conceder a oportunidade de estágio a
educandos que estejam freqüentando o ensino regular em
instituições de educação superior, de educação profissional e de
ensino do nível médio.
Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de
direito, em que são partícipes, o INSTITUTO DE PESQUISAS
ECONÔMICAS - IPEFAE, doravante denominado IPEFAE,
com sede na Rua Doutor Teófilo Ribeiro de Andrade, nº 979,
Centro, na cidade de São João da Boa Vista, inscrito no CNPJ
sob o nº 00.582.074/0002-64, representado neste ato por seu
Diretor e Presidente, Sr. LUIS CARLOS EVARISTO, nos
termos dos Estatutos Sociais, e, de outro lado, o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, pessoa jurídica de direito
público interno, CNPJ/MF nº 45.741.527/0001-05, com sede na
Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, neste ato
representado
pelo
Senhor Prefeito Municipal JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, doravante
denominado MUNICÍPIO, resolvem, celebrar o presente
CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições que
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente convênio tem por objeto conceder a
oportunidade de estágio a educandos que estejam freqüentando o
ensino regular em instituições de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da
educação de jovens e adultos, vinculados à estrutura do ensino
público e particular, junto aos Departamentos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, de acordo com as
disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de
2008, visando à preparação para o trabalho produtivo.
1.2. Para o presente convênio estagiários/educandos são alunos
regularmente
matriculados que freqüentam, efetiva e
comprovadamente através de atestado mensal de freqüência,
curso de educação superior ou de educação profissional, ou
ainda de ensino nível médio, aceitos pela administração pública,
para o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua área de
formação profissional.
1.3. Para o presente convênio, estágio é o ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa
à preparação para o trabalho produtivo, fazendo parte do projeto
pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do
educando, objetivando o aprendizado de competências próprias
da atividade profissional, à contextualização curricular e o
desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o
trabalho.
1.3.1. O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório,
conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa,
modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
1.3.2. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto
do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e
obtenção de diploma.
1.3.3. Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como
atividade opcional, acrescida à carga horária regular e
obrigatória.
1.4. O estágio será realizado na Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, sob coordenação e acompanhamento pelo
IPEFAE e Instituição de Ensino, devendo ter acompanhamento
efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por
supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos
relatórios das atividades exigidos e apresentados periodicamente
pelo educando, em prazo não superior a 6 (seis) meses.
CLÁUSULA
SEGUNDA –
ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
DAS
Para a execução do objeto do presente Convênio os partícipes
devem cumprir todas as normas e recomendações pertinentes,
em especial a Lei Federal nº 11.788/08.
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2.1. Das atribuições/obrigações do IPEFAE:
2.1.1. Identificar oportunidades de estágio;
2.1.2. Ajustar suas condições de realização;
2.1.3. Fazer o acompanhamento administrativo;
2.1.4. Contratar apólice de seguros contra acidentes pessoais;
2.1.4. Cadastrar os estudantes;
2.1.5. Acompanhar as atividades do estagiário/educando junto à
Prefeitura, por meio de atestados periódico de freqüência na
escola e avaliação do desempenho no trabalho, vistando os
relatórios das atividades exigidos e apresentados periodicamente,
em prazo não superior a 6 (seis) meses.
2.1.6. Realizar treinamento, no mínimo a cada 06 (seis) meses,
contando com a participação de todos os estagiários, sendo
condição para a continuidade do estágio, a freqüência no
treinamento.
2.1.7. O IPEFAE deverá verificar a regularidade da situação
escolar do estudante, pois a conclusão, o abandono do curso,
freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas
ministradas no mês, ou trancamento de matrícula, são eventos
que impedem a continuidade das atividades de estágio, pois
descaracterizam a condição legal do estagiário, podendo gerar
vínculo empregatício.
2.1.7.1. Ocorrendo este caso, o IPEFAE responderá pelas
obrigações trabalhistas geradas.
2.1.8. De conformidade com o Ofício – circular SRT/MTB nº
11/85, alterado pelo Ofício Circular SRT/MTB nº 08/87, que
determina ao Fiscal do Trabalho verificar na CTPS do estagiário
as respectivas anotações, o IPEFAE deverá anotar na CTPS do
estudante, na parte de “Anotações Gerais” os seguintes dados:
O curso freqüentado pelo estagiário;
O nome da escola em que está matriculado;
O nome do Município;
As datas de início e término do estágio, com respectivas
assinaturas
Carimbo- Modelo.
2.1.9. Responsabilizar-se civilmente se indicar estagiário para a
realização de atividades não compatíveis com a programação
curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários
matriculados em cursos ou instituições para as quais não há
previsão de estágio curricular.
2.2. Das atribuições/obrigações do Município:
2.2.1. Deverá dar condições de proporcionar experiências
práticas na linha de formação, devendo o estudante, para esse
fim, estar em condições de estagiar de acordo com o definido
pela respectiva instituição de ensino.
2.2.2. Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de
ensino e o educando, zelando por seu cumprimento.
2.2.3. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar
ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e
cultural.
2.2.4. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com
formação ou experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e
supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
2.2.5. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo
de realização do estágio com indicação das atividades
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
2.2.6. Manter à disposição da fiscalização documentos que
comprovem a relação de estágio;
2.2.7. Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima
de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com visto obrigatório
do estagiário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TERMO DE
COMPROMISSO
3.1. A realização do estágio será feita mediante “Termo de
Compromisso” celebrado entre o estagiário ou seu representante
ou assistente legal, o representante legal do Município (parte
concedente) e da Instituição de Ensino, que será vinculado ao
instrumento jurídico, constituindo assim, um dos componentes
exigíveis, pela autoridade competente, da inexistência de vínculo
empregatício.
3.1.1. Dentre outras disposições, no “Termo de Compromisso”
deverá constar:
Condições de adequação do estágio à proposta pedagógica
do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do
estudante e ao horário e calendário escolar;
Qualificação do estagiário, da instituição de ensino e da
parte concedente;
Duração e objeto do estágio, que deve coincidir com
programas estabelecidos pelas escolas, nunca por prazo
superior a 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de
estagiário portador de deficiência;
Valor da bolsa ou outra forma de contraprestação que venha
a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem
como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não
obrigatório;
Horário do estágio compatível com as atividades escolares,
não ultrapassando 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas
semanais.
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Companhia seguradora e número da apólice, garantindo ao
estagiário a cobertura do Seguro contra Acidentes Pessoais
(apólice contratada pelo IPEFAE);
Nome do servidor indicado para acompanhar o estagiário,
monitorá-lo e aconselhá-lo;
Atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário.
CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
4.1. A duração do estágio, estabelecida no “Termo de
Compromisso”, não será inferior a um semestre letivo, o qual é
definido pela instituição de ensino e não poderá exceder 2 (dois)
anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de
deficiência.
4.2. Será admitida a prorrogação por meio de “Termo Aditivo”
ou de um novo “Termo de Compromisso”, desde que, com a
prorrogação não ultrapasse o período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA QUINTA – DA JORNADA DE ATIVIDADE E
HORÁRIO DO ESTÁGIO
5.1. A jornada de atividade do estágio será definida de comum
acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno
estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo
de Compromisso, ser compatível com as atividades escolares e
não ultrapassar (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA SEXTA – DO PERÍODO DE RECESSO
6.1. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha
duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30
(trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
escolares.
6.1.1. O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário
receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
6.1.2. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos
de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração
inferior a 1 (um) ano.
CLÁUSULA SÉTIMA – SERVIDORES-ESTUDANTES
7.1. Os servidores municipais não poderão desenvolver o
estágio, na forma deste Convênio, em órgãos municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DO SEGURO CONTRA
ACIDENTES PESSOAIS
8.1. Em qualquer hipótese, o estágio será coberto pelo Seguro
Contra Acidentes Pessoais (Lei nº 11.788/2008, artigo 9º, IV),
sendo providenciado pelo IPEFAE o referido seguro em favor do
estagiário.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E DA RESCISÃO
9.1. O presente convênio vigorará por prazo indeterminado,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer dos
partícipes, mediante comunicação escrita, com 30 (trinta) dias de
antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Qualquer alteração do presente CONVÊNIO será objeto de
Termo Aditivo, na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O presente CONVÊNIO será publicado, por extrato, no
Jornal Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para solução de quaisquer controvérsias porventura
oriundas da execução deste Convênio, em relação às quais não
se viabilizar uma composição amigável, as partes elegem o Foro
Distrital de São Sebastião da Grama, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Convênio em 02
(duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2024.
INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS – IPEFAE
LUIS CARLOS EVARISTO
Diretor Presidente
MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO DA GRAMA
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1) _____________________
Nome:
RG nº:
2) ____________________
Nome:
RG nº:
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 14/2024
PROCESSO Nº 25/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Para aquisição de troféus a serem entregues aos
participantes do evento "3º Pesca para Todos", organizado pela
Prefeitura de São Sebastião da Grama, conforme o termo de
referência
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 11/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
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DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
13/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br. ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
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IMPRENSA Nº 670
Ano: 2024
Publicado em: 05/03/2024
terça-feira, 5 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 670
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 045, DE 05 DE MARÇO DE 2024
DESIGNA A SENHORA SABRINA VASCONCELLOS
MARCONDES PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE,
O CARGO DE SUPERVISOR DE SAÚDE, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n°
017/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
de 06 de março de 2024, o cargo público de SUPERVISOR DE
SAÚDE, Cód. 23-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a servidora pública municipal efetiva, Senhora
SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 30.321.671-2-SSP/SP, com C.H.S.
de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.264,51 (quatro
mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um
centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54
da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 3º, do
art. 2º da Lei Municipal n° 011, de 09 de fevereiro de 2017,
alterado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 103, de 06 de abril de
2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 018/2023, de 07 de fevereiro de 2023.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 046, DE 05 DE MARÇO DE 2024
DESIGNA A SERVIDORA AMANDA GISLENE RIBEIRO
PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE
GERENTE DE EDUCAÇÃO, EM COMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria n° 044/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
de 06 de março de 2024, o cargo público de GERENTE DE
EDUCAÇÃO, Cód. 03-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a servidora pública municipal efetiva,
Professora AMANDA GISLENE RIBEIRO, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 33.687.154-5-SSP/SP, com C.H.S.
de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 5.745,25 (cinco mil,
setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos)
mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada
legislação.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item IX,
do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 009, de 17 de janeiro de 2024.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 004, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 719.533,78, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 719.533,78 (setecentos e
dezenove mil e quinhentos e trinta e três reais e setenta e oito
centavos), que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente:-
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2778 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 20.000,00
10/01/2024 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
2779 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 263.000,00
10/01/2024 Credito Suplementar 263.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
2780 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
80.000,00
10/01/2024 Credito Suplementar 80.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
2781 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO25.000,00
10/01/2024 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 63.203,78
10/01/2024 Credito Suplementar 63.203,78
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
2783 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 30.000,00
10/01/2024 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
2784 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
10/01/2024 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
2785 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
10/01/2024 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
2786 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 5.000,00
10/01/2024 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
Total Unidade Executora 501.203,78
Total Unidade Orçamentária 501.203,78
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 36.830,00
10/01/2024 Credito Suplementar 36.830,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
1729 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 181.500,00
10/01/2024 Credito Suplementar 181.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
Total Unidade Executora 218.330,00
Total Unidade Orçamentária 218.330,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Órgão 719.533,78
Total Geral 719.533,78
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 20.000,00
10/01/2024 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 263.000,00
10/01/2024 Redução de Credito 263.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
91 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 80.000,00
10/01/2024 Redução de Credito 80.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
92 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
10/01/2024 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 63.203,78
10/01/2024 Redução de Credito 63.203,78
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
1906 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 30.000,00
10/01/2024 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
1794 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
10/01/2024 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
94 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
5.000,00
10/01/2024 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
95 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 5.000,00
10/01/2024 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
Total Unidade Executora 501.203,78
Total Unidade Orçamentária 501.203,78
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 36.830,00
10/01/2024 Redução de Credito 36.830,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 181.500,00
10/01/2024 Redução de Credito 181.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
Total Unidade Executora 218.330,00
Total Unidade Orçamentária 218.330,00
Total Órgão 719.533,78
Total Geral 719.533,78
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 011, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.193.476,60 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.193.476,60 (um milhão,
cento e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e
sessenta centavos) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2416 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 8.000,00
19/01/2024 Credito Suplementar 8.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
2417 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 95.016,00
19/01/2024 Credito Suplementar 95.016,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
Total Unidade Executora 103.016,00
Total Unidade Orçamentária 103.016,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2212 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 573.876,60
19/01/2024 Credito Suplementar 573.876,60
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
Total Unidade Executora 573.876,60
Total Unidade Orçamentária 573.876,60
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
66 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 60.960,00
19/01/2024 Credito Suplementar 60.960,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
68 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 65.624,00
19/01/2024 Credito Suplementar 65.624,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
Total Unidade Executora 126.584,00
Total Unidade Orçamentária 126.584,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 340.000,00
19/01/2024 Credito Suplementar 340.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
Total Unidade Executora 340.000,00
Total Unidade Orçamentária 340.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS
2639 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
19/01/2024 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
Total Unidade Executora 50.000,00
Total Unidade Orçamentária 50.000,00
Total Órgão 1.193.476,60
Total Geral 1.193.476,60
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 8 terça-feira, 5 de março de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO N° 012, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.237.215,13 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.237.215,13 (um milhão,
duzentos e trinta e sete mil, duzentos e quinze reais e treze
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
37 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 850.000,00
19/01/2024 Credito Suplementar 850.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
2804 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 21.628,02
31/01/2024 Credito Suplementar 21.628,02
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
2803 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 15.587,11
31/01/2024 Credito Suplementar 15.587,11
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
Total Unidade Executora 887.215,13
Total Unidade Orçamentária 887.215,13
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 350.000,00
19/01/2024 Credito Suplementar 350.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
Total Unidade Executora 350.000,00
Total Unidade Orçamentária 350.000,00
Total Órgão 1.237.215,13
Total Geral 1.237.215,13
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 04/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Página 6 de 8
terça-feira, 5 de março de 2024
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa PRO ANIMA EDUCACAO E SERVICOS
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 27.176.633/0001-01,
referente ao item 01, que tem por objeto o presente instrumento,
capacitação e treinamento presencial para os Professores, a
Equipe Pedagógica e a Equipe de Apoio da Educação Municipal
de SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação
em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 09/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
aquisição eventual de gênero alimentícios para atender às
necessidades do departamento.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 07/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
11/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 12/03/2024 - HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
INEXIGIBILIDADE Nº. 16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 89/2023
CONTRATO N.º 01/2024
Contratada: NOVA LICITA TREINAMENTO EMPRESARIAL
Objeto:
contratação
de empresa especializada
em
treinamento/aperfeiçoamento de pessoal parta fiscalização e
coordenação de processos administrativos em obras e serviços
de engenharia.
Valor Global: R$ 8.958,00 (oito mil e novecentos e cinquenta e
oito reais).
Data: 09 de fevereiro de 2024.
Prazo de vigência: 01 MESES.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2024
PROCESSO LICITATORIO Nº 10/2024
CONTRATO N.º 09/2024
Contratada:
WORKSERV DESENVOLVIMENTO E
COMERCIO DE SOFTWARES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de
licença de uso de software de tratamento de ponto para controle
de registro de frequência dos servidores públicos, visando
atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama.
Valor Global: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, que
totalizam o valor R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por 12
(doze) meses.
Data: 29 de fevereiro de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
TOMADA DE PREÇOS N.º18/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2023
CONTRATO N.º 08/2024
Contratada: HR PAV CONSTRUTORA LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
serviço de recapeamento asfáltico, na Rua Santa Catarina e Rua
Mato Grosso, Bairro Vila Gomes, por intermédio do
departamento de Planejamento do município de São Sebastião
da Grama conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Valor Global: R$ 240.002,87 (duzentos e quarenta mil e dois
reais e oitenta e sete centavos).
Data: 01 de março de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
TOMADA DE PREÇOS N.º19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 95/2023
CONTRATO N.º 06/2024
Contratada: CONSTRUTORA ETAPA LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
serviço de pavimentação asfáltica da Estrada “Morro do Cristo”,
por intermédio do departamento de Planejamento do município
de São Sebastião da Grama, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Valor Global: R$ 374.617,63 (trezentos e setenta e quatro mil e
seiscentos e dezessete reais e sessenta e três centavos).
Data: 22 de fevereiro de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 35/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 5 de março de 2024
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação tem por objeto aquisição de
01 (um) veículo zero km, tipo caminhão compactador de lixo,
referente ao termo de convenio 102666/2023, celebrado entre o
município São Sebastião da Grama e a Secretaria de Governo e
Relações Institucionais, de acordo com as especificações adiante
e demais condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO os
objetos desta licitação, respectivo ao item 01, no valor de R$
549.500,00
a
empresa:
RODONAVES CAMINHÕES
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 08/2024
PROCESSO Nº 18/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento
de bobina térmica para relógio de ponto para controle de registro
de frequência, visando atender as necessidades de todos os
Departamento da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 06/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
08/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br. ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 09/2024
PROCESSO Nº 19/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção de
placas de inauguração e homenagens que serão utilizadas nos
atos solenes no decorrer do ano de 2024.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 06/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
08/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br. ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 10/2024
PROCESSO Nº 21/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO
HERBICIDAS,
DESTINADOS
A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS- RURAL.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 06/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
08/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br. ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 11/2024
PROCESSO Nº 22/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 5 de março de 2024
Objeto: Contratação de empresa para Prestação de serviços de
arbitragem para eventos esportivos diversos do município de São
Sebastião da Grama - SP, conforme especificações do presente
termo de referência.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 06/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
08/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br. ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 12/2024
PROCESSO Nº 23/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Aquisição de filtros de água para as Unidade Escolares,
Cozinha Piloto e Departamento de Educação, conforme
condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 06/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
08/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br. ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 13/2024
PROCESSO Nº 24/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Contratação de serviços de limpeza das caixas d’água
das Unidade Escolares, Cozinha Piloto e Departamento de
Educação, conforme condições e exigências estabelecidas neste
instrumento.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 06/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
08/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br. ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
Comunicado
TOMADA DE PREÇOS N.º 17/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 17/2023, Processo
n° 88/2023, com encerramento no dia 17/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de investigação
detalhada, avaliação de risco a saúde e plano de encerramento e
intervenção do antigo “lixão” á céu aberto no Município, nos
moldes da legislação ambiental e normas vigentes, para devida
aprovação perante a CETESB, conforme o termo de referência e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Para análise documental da fase habilitação. Sendo assim, fica
designado o dia 08/03/2024, às 09h00min, sessão pública para
abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 669
Ano: 2024
Publicado em: 04/03/2024
segunda-feira, 4 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 669
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 041, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
IMACULADA PEIXOTO MACHADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Fernanda Regina da Silva, portadora do RG n°
47.620.388-0-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 2° lugar, com 72,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Daliete da Silva Quirino, portadora do RG n°
42.206.610-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 1° lugar, com 48,00 pontos,
da Lista de Classificação - Deficientes, convocada por Edital
para manifestar interesse e apresentar documentação necessária
para o preenchimento da vaga, e, de forma espontânea,
compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da
referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado
no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Natana Aparecida Pires, portadora do RG n°
46.365.789-5-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 12° lugar, com 60,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Imaculada Peixoto Machado, portadora do RG
n° 49.878.731-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 13° lugar, com 60,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora IMACULADA PEIXOTO MACHADO,
RG n° 49.878.731-X-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 296 (duzentos e
noventa e seis) dias, a partir de 01 de março de 2024, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.435,43
(três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 4 de março de 2024
PORTARIA Nº 042, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE CLASSE
ESPECIAL NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ANA
FLÁVIA MORAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Maria Coelho Machado Barboza, portadora
do RG n° 43.220.615-2 -SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de
Professor de Classe Especial, classificada em 1° lugar, com
72,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal
e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Ana Flávia Moraes, portadora do RG n°
41.922.070-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Classe Especial, classificada em 2° lugar, com 56,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANA FLÁVIA MORAES, RG n°
41.922.070-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Classe Especial, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, com início em 04 de março de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 4.294,24
(quatro mil e duzentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
PORTARIA Nº 043, DE 01 DE MARÇO DE 2024
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL,
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal LUCAS
AURELIANO FRANCISCO DA SILVA, conforme
requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº
2024/2/1039, de 01 de março de 2024, requerendo exoneração do
cargo público de ASSISTENTE DE ESPORTE E LAZER,
Cód. 32-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria
Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir desta data, o servidor
público municipal LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA
SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 54.304.322-8
SSP/SP e CPF n° 429.802.958-17, do cargo público, em
comissão, de ASSISTENTE DE ESPORTE E LAZER, Cód.
32-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da
presente exoneração.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2024.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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segunda-feira, 4 de março de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
PORTARIA Nº 044, DE 01 DE MARÇO DE 2024
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
SENHORA MARY NILZE ABDALLA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal Mary Nilze
Abdalla, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura
Municipal sob nº 2024/3/1061, em 01 de março de 2024,
requerendo exoneração do cargo público de GERENTE DE
EDUCAÇÃO, Cód. 03-CPC, em comissão, bem como o parecer
da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir desta data, a servidora
pública municipal, Senhora MARY NILZE ABDALLA,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.889.444-8-SSP/SP e
CPF n° 030.119.068-23, do cargo público, em comissão, de
GERENTE DE EDUCAÇÃO, Cód. 03-CPC, do Anexo III, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável (a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
LEI Nº 222, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1o - Fica reestruturado o COMTUR - CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO, que se constitui em órgão local
na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade
Civil, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das
atividades turísticas desenvolvidas no município, com natureza
permanente, e para o assessoramento da municipalidade em
questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade de São
Sebastião da Grama
§ 1º - O Presidente será eleito na primeira reunião dos anos pares,
em votação secreta, permitida a recondução.
§ 2º - O Secretário Executivo será designado pelo Presidente
eleito, bem como o Secretário Adjunto quando houver
necessidade de tal cargo.
§ 3º - As Entidades da iniciativa privada acolhidas nesta Lei
indicarão os seus representantes, titular e suplente por ofício
diretamente à presidência do COMTUR, que tomarão assento no
Conselho com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos
por suas Entidades.
§ 4º - Na ausência de Entidades específicas para outros
segmentos, as pessoas que os representem poderão ser indicadas
por profissionais da respectiva área ou, então, pelo COMTUR,
desde que haja aprovação de dois terços dos seus membros, em
votação secreta, e podendo ser reconduzidas por quem os tenham
indicado.
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segunda-feira, 4 de março de 2024
§ 5º - As pessoas de reconhecido saber em suas especialidades e
aquelas que, de forma patente, possam vir a contribuir com os
interesses turísticos da cidade poderão ser indicadas pelo
COMTUR para um mandato de dois anos, com a aprovação de
dois terços dos seus membros em votação secreta e, também,
poderão ser reconduzidas pelo COMTUR.
§ 6º - Os representantes do poder público municipal, titulares e
suplentes, que não poderão ser em número superior a um terço do
COMTUR, serão indicados pelo Prefeito e terão mandato até o
último dia dos anos pares, também podendo ser reconduzidos pelo
Prefeito.
§ 7º - Para todos os casos dos parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do presente
artigo, após o vencimento dos seus mandatos, os membros
permanecerão em seus postos com direito a voz e voto enquanto
não forem entregues à Presidência do COMTUR os ofícios com
as novas indicações.
§ 8º - As indicações citadas nos parágrafos 3º, 4º e 5º deste Artigo
poderão ser feitas em datas diferentes, em razão das eleições em
diferentes datas nas Entidades e, portanto, com diferentes datas
para o vencimento dos seus mandatos, datas que serão controladas
pelo Secretário Executivo.
§ 9º - Em se tratando de representantes oriundos de cargos
estaduais ou federais, agraciados por esta Lei, automaticamente
serão considerados membros aqueles que sejam os titulares dos
cargos ou quem os represente legalmente, e os quais indicarão os
seus respectivos suplentes.
Art. 2o - O COMTUR de São Sebastião da Grama fica assim
constituído:
I – Representantes do Poder Público
a) Um representante do Turismo;
b) Um representante da Cultura;
c) Um representante do Meio Ambiente;
d) Um representante da Educação;
e) Um representante da Câmara Municipal
II – Representantes da Iniciativa Privada:
a) Um representante dos Meios de Hospedagem;
b) Um representante dos Restaurantes, Lanchonetes e Bares
Diferenciados;
c) Um representante dos Proprietários de Trailers de
Alimentação;
d) Um representante dos Artesãos;
e) Um representante dos Promotores de Eventos;
f) Um representante dos Lojistas;
g) Um representante da Imprensa;
h) Um representante dos Proprietários de Postos de
Combustíveis;
i) Um representante do Turismo Rural; e
j) Um representante do Ciclismo.
Parágrafo Único - Para cada representação, entende-se um titular
e um suplente.
Art. 3o - Compete ao COMTUR e aos seus membros:
I - Avaliar, opinar e propor sobre:
a) a Política Municipal de Turismo;
b) as Diretrizes Básicas observadas na citada Política;
c) o Plano Diretor de Turismo ou sua revisão que vise o
desenvolvimento e a expansão do Turismo, plano esse cuja
confecção cabe à Prefeitura Municipal;
d) os Instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;
e) os Assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos.
II - Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de
informações de interesse turístico do Município e orientar a
melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;
III - Programar e executar debates sobre os temas de interesse
turístico para a cidade e região, com pessoas experientes
convidadas e com a participação popular;
IV - Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo
do Município, ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior
aproveitamento do potencial local;
V - Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos
necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como
modificações ou supressões de exigências administrativas ou
regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus
diversos segmentos;
VI - Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo
visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a
Cidade;
VII - Propor diretrizes de implementação do Turismo através de
órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada
com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à
implementação do Turismo em todos os seus segmentos;
VIII - Promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo do
Município participando de feiras, salões, exposições e eventos,
bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos,
seminários, eventos e outros, projetados para a própria cidade;
IX - Propor formas de captação de recursos para o
desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parecer
relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e
projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística;
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segunda-feira, 4 de março de 2024
X- Colaborar com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos
pertinentes, sempre que solicitado;
XI - Formar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos em
assuntos específicos, com prazo para a conclusão dos trabalhos e
apresentação de relatório ao plenário;
XII - Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à
exploração de serviços turísticos no Município;
XIII - Sugerir a celebração de convênios com Entidades,
Municípios, Estados ou União, e opinar sobre eles quando for
solicitado;
XIV - Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem
delegações do Município a congressos, convenções, reuniões,
salões ou quaisquer acontecimentos que ofereçam interesse à
Política Municipal de Turismo;
XV - Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município;
XVI - Monitorar o crescimento do Turismo no Município,
propondo medidas que atendam à sua capacidade turística;
XVII - Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por
turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos
serviços turísticos locais;
XVIII - Decidir sobre a aprovação dos projetos que serão
encaminhados para o DADETUR, conforme a Lei Estadual
Complementar 1.261/2015 e Lei Estadual 16.283/16;
XIX - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos
constantes do Fundo Municipal de Turismo e dos recursos
advindos da Lei Estadual complementar 1.261/2015, opinando
sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos
econômico-financeiros referentes às respectivas movimentações;
XX - Conceder homenagens às pessoas e instituições com
relevantes serviços prestados na área de turismo;
XXI - Eleger, entre os seus pares da iniciativa privada, o seu
Presidente em votação secreta na primeira reunião de ano par;
XXII - Organizar e manter o seu Regimento Interno.
Art. 4o - Compete à presidência do COMTUR:
I - Representar o COMTUR em suas relações com terceiros;
II - Dar posse aos seus membros;
III - Convocar as reuniões;
IV - Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões;
V - Indicar o Secretário Executivo e, quando necessário, o
Secretário Adjunto ou, ainda, o seu vice-presidente se houver
necessidade dele, mas apenas para representar a presidência em
eventos externos;
VI - O Secretário Executivo preferencialmente deverá ser da
Iniciativa Privada;
VII - Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando
os destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião
seguinte;
VIII - Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento
Interno a ser aprovado por dois terços dos seus membros;
IX - Proferir o voto de desempate.
Art. 5o - Compete ao Secretário Executivo:
I - Auxiliar a Presidência na definição das pautas;
II - Elaborar, distribuir e registrar as Atas das reuniões;
III - Organizar a Lista de Presença, o arquivo e o controle dos
assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente;
IV - Controlar o vencimento do mandato dos membros do
COMTUR;
V - Responsabilizar-se pela guarda dos documentos e
correspondência pertencentes ao COMTUR e prover todas as
necessidades burocráticas; e,
VI - Substituir a Presidência em sua ausência nas reuniões da
Comtur.
Art. 6o - Compete aos membros do COMTUR:
I - Comparecer às reuniões quando convocados;
II - Eleger o Presidente do Conselho Municipal de Turismo, em
votação pessoal e secreta;
III - Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico;
IV - Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento
turístico do município ou da região;
V - Não permitir que sejam levantados problemas políticos
partidários;
VI - Constituir os Grupos de Trabalho para tarefas específicas,
podendo contar com assessoramento técnico especializado se
necessário;
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segunda-feira, 4 de março de 2024
VII - Cumprir esta Lei, cumprir o Regimento Interno e as decisões
soberanas do COMTUR;
VIII - Convocar, mediante assinatura de vinte por cento dos seus
membros, assembleia extraordinária para exame ou destituição de
membro, inclusive do presidente, quando o Estatuto ou o
Regimento Interno forem infringidos;
IX - Votar nas matérias a sujeitas à deliberação do COMTUR.
Art. 7o - O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária no mínimo
uma vez por mês perante a maioria de seus membros, ou com
qualquer quórum trinta minutos após a hora marcada, podendo
realizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer data e
em qualquer local.
§ 1º - As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria
simples de votos, exceto quando se tratar de alteração do
Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da
maioria absoluta de seus membros e, ainda, nos demais casos
previstos na Lei.
§ 2º - Quando das reuniões, serão convocados os titulares e,
também, os suplentes.
§ 3º - Os suplentes terão direito à voz mesmo quando da presença
dos seus titulares, e, direito à voz e voto quando da ausência
daquele.
Art. 8o - Perderá a representação o Órgão, Entidade ou membro
que faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis)
alternadas durante o ano.
§ 1º - Em casos especiais, e por encaminhamento de dez por cento
dos seus membros, haverá reunião extraordinária, com
convocação mínima de uma semana corrida.
§ 2º - Também com requerimento de dez por cento dos seus
membros, o COMTUR poderá deliberar, caso a caso, a reinclusão
de membros eliminados, mediante a aprovação em votação
pessoal e secreta e por maioria absoluta.
Art. 9o - Por falta de decoro ou por outra atitude condenável, o
COMTUR poderá expulsar o membro infrator, em votação secreta
e por maioria absoluta, sem prejuízo da sua Entidade ou categoria
que, assim, deverá iniciar a indicação de novo nome para a
substituição no tempo remanescente do anterior.
Art. 10 - As sessões do COMTUR serão devidamente divulgadas
com a necessária antecedência, inclusive na imprensa local, e
abertas ao público que queira assisti-las.
Art. 11 - O COMTUR poderá ter convidados especiais, sem
direito a voto, com a frequência que for desejável, sejam
personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovado
por maioria absoluta dos seus membros.
Art. 12 - O COMTUR poderá prestar homenagens a
personalidades ou entidades, desde que a proposta seja aprovada,
em votação secreta, por dois terços de seus membros ativos.
Art. 13 - A Prefeitura Municipal cederá local e espaço para a
realização das reuniões do COMTUR, bem como cederá um ou
mais funcionários e os materiais necessários que garantam o bom
desempenho das referidas reuniões.
Art. 14 - As funções dos membros do COMTUR não serão
remuneradas.
Art. 15 - O presidente, sempre escolhido entre os membros da
iniciativa privada, independentemente se eleito em qualquer mês
de ano par ou ano ímpar, terá o vencimento do seu mandato em
dezembro do ano ímpar, podendo ser reconduzido em nova
eleição.
Art. 16 - Em casos especiais, admite-se um vice-presidente desde
que escolhido pelo presidente, mas apenas para representar o
presidente em eventos externos.
Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, “ad
referendum” do Conselho.
Art. 18 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº. 022, de 26 de julho de 2017.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
LEI N° 223, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.398,30 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 25.398,30 (vinte e cinco mil, trezentos e noventa
e oito reais e trinta centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
12 Educação
12361 Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.103 Programa Escola em Tempo Integral
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 12.898,30
Código de Aplicação: 220.0000 – ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
12 Educação
12361 Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.103 Programa Escola em Tempo Integral
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 12.500,00
Código de Aplicação: 220.0000 – ENSINO FUNDAMENTAL
Total ..................................: R$ 25.398,30
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro
apurado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
LEI Nº 224, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.1º- Fica estabelecido o subsídio do Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a
legislatura 2025 a 2028.
Art.2º- Fica estabelecido o subsídio do Vice-Prefeito em R$
3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais) para o mesmo
período.
Art.3º- Os valores fixados neste documento poderão ser revisados
anualmente, de acordo com o Artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal.
Art.4º- Sobre os subsídios estabelecidos incidirão os descontos
legais e previdenciários previstos em lei.
Art.5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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segunda-feira, 4 de março de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidata habilitada para o emprego
público de Auxiliar de Serviços.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 8º lugar para o emprego público de Auxiliar de
Serviços, torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da vaga
infra descrita: -
Auxiliar de Serviços – 01 vaga
N O M E
RG N° Total de
Pontos
KARINA DIVINA
BERNARDI
DA
SILVA
325375136
76,00
CLASS.
10°
A candidata deverá comparecer entre os dias 08 e 12 de março
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 04 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 668
Ano: 2024
Publicado em: 01/03/2024
sexta-feira, 1 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 668
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Física e
Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/ 2023,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Física, e, diante do pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 14º lugar para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, torna público que, ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
SONIA
CIVITEREZA
BECKER LOTTI
18.899.521-3
CLASS.
56,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
N O M E
15°
RG N°
JULIANO
RODRIGUES
COSTA
DA
57.147.337-4
Total de
Pontos
64,0
CLASS.
1º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 04 e 06 de
março de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 1 de março de 2024
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 08/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
aquisição de ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXA E
ADITIVOS, PARA VEÍCULOS e MÁQUINAS DA
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 05/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
07/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 08/03/2024 - HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 07/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: contratação de Empresa para Prestação de serviço de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos
odontológicos, lotados nas Unidades de Saúde do Município,
conforme condições estabelecidas nos anexos, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 05/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
07/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 08/03/2024 - HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 06/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Aquisição de livros literários destinados à alunos da
Educação Infantil, Ensino Fundamental e infanto-juvenil das
escolas da Rede Municipal de Ensino de SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA - SP, conforme descrição contida no Termo de
Referência, pelo prazo de 02 meses.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 05/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
07/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 08/03/2024 - HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 05/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de materiais
de consumo para a realização de eventos no decorrer do ano de
2024, aquisição de TNT (Tecido Não Tecido), conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento e demais condições estabelecidas neste edital.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 05/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
07/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 08/03/2024 - HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO N.º 33/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 86/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2024
Contratada: COMERCIAL SM HOSPITALAR LTDA
Objeto: Aquisição de suplemento alimentar para o Departamento
de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 1 de março de 2024
parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos.
VALOR (R$): R$ 171.593,00 (cento e setenta e um mil e
quinhentos e noventa e três reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de fevereiro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 33/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 86/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2024
Contratada: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA
Objeto: Aquisição de suplemento alimentar para o Departamento
de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos.
VALOR (R$): R$ 70.410,00 (setenta mil e quatrocentos e dez
reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de fevereiro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 33/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 86/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 09/2024
Contratada: NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA
Objeto: Aquisição de suplemento alimentar para o Departamento
de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos.
VALOR (R$): R$ 100.550,00 (cem mil e quinhentos e cinquenta
reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de fevereiro de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 01/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04/2024
Contratada:
ROSANGELA CRISTINA DE MELO
02840151642
Objeto: Registro de Preços para a eventual contratação de
serviço para locação, montagem, assistência e desmontagem de
brinquedos recreativos, bem como, locação de máquinas de
pipoca, algodão doce e transporte recreativo de passageiros para
atender aos eventos promovidos pelos departamentos de
assistência social e da cultura e turismo do município durante
eventos comemorativos.de acordo com as especificações adiante
e demais condições estabelecidas neste edital.
VALOR (R$): item 01 - R$ 1.200,00; item 02 - R$ 2.280,00;
item 03 - R$ 4.080,00; item 04 - R$ 1.080,00; item 05 - R$
1.080,00; item 06 - R$ 1.200,00; item 07 - R$ 1.200,00; item 08 - R$ 1.380,00; item 09 - R$ 3.480,00; item 10 - R$ 4.200,00;
item 11 - R$ 4.200,00;
VALIDADE:12 meses.
Data: 09 de fevereiro de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 01/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2024
Contratada: JONATAS BISPO DOS SANTOS 36117572840
Objeto: Registro de Preços para a eventual contratação de
serviço para locação, montagem, assistência e desmontagem de
brinquedos recreativos, bem como, locação de máquinas de
pipoca, algodão doce e transporte recreativo de passageiros para
atender aos eventos promovidos pelos departamentos de
assistência social e da cultura e turismo do município durante
eventos comemorativos.de acordo com as especificações adiante
e demais condições estabelecidas neste edital.
VALOR (R$): item 12 - R$ 43.000,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 09 de fevereiro de 2024.
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 18/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada para execução de serviço
de recapeamento asfáltico, por intermédio do departamento de
Planejamento do município de São Sebastião da Grama
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação à empresa HR PAV CONSTRUTORA LTDA, no valor
global de R$ 240.002,87 (duzentos e quarenta mil e dois reais e
oitenta e sete centavos). Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 1 de março de 2024
PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 667
Ano: 2024
Publicado em: 29/02/2024
quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 667
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2024
PROCESSO Nº 07/2024
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do Artigo 71, II da
Lei Federal n. º 14.133/21. Proceda-se à instauração de novo
procedimento para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE N.º 02/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 16/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no art. 74, Inciso I, da Lei 14.133 de 2021, com a
empresa TELEFONICA BRASILS.A., com inscrição no CNPJ
sob o nº 02.558.157/0001-62, com o valor estimado de R$
15.024,00 (quinze mil e vinte e quatro reais), que tem por objeto
o presente instrumento, a contratação de empresa para a
prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades
STFC (serviço telefônico fixo comutado) com Locação de
PABX Digital SIP Trunking nos termos de concessões e
outorgas pela Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por inexigibilidade de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 29 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2024
PROCESSO Nº 10/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa WORKSERV DESENVOLVIMENTO E
COMERCIO DE SOFTWARES LTDA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 10.786.517/0001-01, referente ao itens 01 do presente
processo, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por
12 (doze) meses, que tem por objeto a contratação de empresa
especializada na locação de licença de uso de software de
tratamento de ponto para controle de registro de frequência dos
servidores públicos, visando atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama. AUTORIZAR
E RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 29 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA PRESENCIAL Nº 02/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 06/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa RODRIGO TONELOTTO, com inscrição no
CNPJ sob o nº 02.514.617/0001-50, referente o item 01, no valor
unitário de R$ 18,90 90 (dezoito reais e noventa centavos) e
referente o item 02, no valor unitário de R$ 18,90 (dezoito reais
e noventa centavos); que tem por objeto o presente instrumento,
AQUISIÇÃO DE SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE para
atender às demandas alimentícias da Cozinha Piloto, conforme
condições, especificações técnicas, quantidades e exigências
estabelecidas e anexos. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 08/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SANDRA MARA PEIXOTO & CIA LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 00.820.204/0001-79, referente o
item 01, no valor unitário de R$ 7,00 (sete reais) que tem por
objeto o presente instrumento, aquisição de ovos de chocolate ao
leite artesanais com peso mínimo de 160g, para serem
distribuídos as crianças das unidades escolares municipais, bem
como aos usuários da rede indireta da assistência social
municipal, em comemoração à páscoa. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 29 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA PRESENCIAL Nº 01/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SMARAPD INFORMATICA LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 50.735.505/0001-72, referente aos
itens 01, 02, 03, que tem por objeto o presente instrumento,
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço gráfico
para confecção, impressão e montagem de carnê de tributos para
o exercício de 2024, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 29 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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IMPRENSA Nº 666
Ano: 2024
Publicado em: 28/02/2024
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 666
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 033, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DO SENHOR VONILSON
ALMEIDA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Vonilson Almeida Alves, portador do RG n°
MG-17191325, foi aprovado no Processo Seletivo Edital nº 002/
2023, para a função pública eventual de Professor de Biologia,
classificado em 2° lugar, com 60,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor VONILSON ALMEIDA ALVES, RG n°
MG-17191325, para a função pública eventual de Professor de
Biologia, pelo prazo de 296 (duzentos e noventa e seis) dias, a
partir de 01 de março de 2024, com a carga horária semanal -
CHS de 16 (dezesseis) horas, referência R$ 1.832,23 (um mil,
oitocentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 034, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE HISTÓRIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA MARIA EUGÊNIA
BUDRI NUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Maria Eugênia Budri Nunes, portadora do RG
n° 44.394.085-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/ 2023, para a função pública eventual de Professor
de História, classificada em 1° lugar, com 84,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora MARIA EUGÊNIA BUDRI NUNES, RG
n° 44.394.085-X-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de História, pelo prazo de 296 (duzentos e noventa e
seis) dias, a partir de 01 de março de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 07 (sete) horas, referência R$ 801,60
(oitocentos e um reais e sessenta centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 035, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE LÍNGUA
PORTUGUESA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Karolayne Schiavon Dos Santos, portadora do
RG n° 49.830.507-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Língua Portuguesa, classificada em 1° lugar, com 60,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Maria Cristina de Oliveira Pereira, portadora
do RG n° 27.581.636-9-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de
Professor de Língua Portuguesa, classificada em 2° lugar,
com 52,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga, e, de forma espontânea, compareceu à
Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga,
conforme termo de desistência que fica arquivado no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Ana Cristina de Oliveira Pereira, portadora do
RG n° 45.416.863-9-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Língua Portuguesa, classificada em 3° lugar, com 52,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
PEREIRA, RG n° 45.416.863-9-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Língua Portuguesa, pelo prazo de
296 (duzentos e noventa e seis) dias, a partir de 01 de março de
2024, com a carga horária semanal - CHS de 17 (dezessete)
horas, referência R$ 1.946,74 (um mil, novecentos e quarenta e
seis reais e setenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 036, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
ARIANE SCARABELLI SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
Que o Senhor Vinicius Cesar Braçale, portador do RG n°
47.416.544-9-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Matemática, classificado em 1° lugar, com 68,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Samira Aparecida Hurzi Ribeiro, portadora do
RG n° 45.299.923-6-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Matemática, classificada em 2° lugar, com 64,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Ariane Scarabelli Silva, portadora do RG n°
34.381.310-5-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Matemática, classificada em 3° lugar, com 56,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ARIANE SCARABELLI SILVA, RG n°
34.381.310-5-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Matemática, pelo prazo de 296 (duzentos e
noventa e seis) dias, a partir de 01 de março de 2024, com a
carga horária semanal - CHS de 21 (vinte e uma) horas,
referência R$ 2.404,80 (dois mil, quatrocentos e quatro reais e
oitenta centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 037, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR MAGNO RODRIGO
DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Marcos Diniz Correa, RG nº 29.068.978-4
SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal n°
001/2022, para o emprego público de Pintor, Cód. 50-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 2°
lugar, com 167,00 pontos, e, convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à
Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga,
conforme termo de desistência que fica arquivado no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que o Senhor Magno Rodrigo da Silva, portador do RG n°
30.654.387-4-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Pintor, Cód.
50-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 3° lugar, com 166,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
MAGNO RODRIGO DA SILVA, RG nº 30.654.387-4
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PINTOR, Cód. 50
EPE, a partir de 01 de março de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.894,94
(mil e oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 038, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA NATANA
APARECIDA PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Natana Aparecida Pires, portadora do RG n°
46.365.789-5-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Escriturário,
Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 7° lugar, com 72,00 pontos, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
NATANA APARECIDA PIRES, RG nº 46.365.789-5-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09
EPE, a partir de 01 de março de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.412,00
(mil e quatrocentos e doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 039, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA LUÍSA RESTANI
BORSATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Luísa Restani Borsato, portadora do RG n°
63.586.479-4 SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, e demais alterações, classificada em 14° lugar, com
68,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
LUÍSA RESTANI BORSATO, portadora do RG n°
63.586.479-4 - SSP/SP, para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód.
38-EPE, a partir de 01 de março de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.412,00
(mil e quatrocentos e doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 040, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA VALDILENE
APARECIDA CORRÊA DOMINGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Valdilene Aparecida Corrêa Domingos,
portadora do RG n° 24.878.289-7-SSP/SP, foi aprovada no
Concurso Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público
de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado
pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama/SP, e demais alterações, classificada em
15° lugar, com 64,00 pontos, e convocada por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
VALDILENE APARECIDA CORRÊA DOMINGOS,
portadora do RG n° 24.878.289-7-SSP/SP, para o emprego
público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir de 01 de março de 2024, com
a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e
Auxiliar de Serviços.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de demissão formulado pelos candidatos
aprovados, respectivamente, em 1º e 3º lugar para o emprego
público de Auxiliar de Serviços, bem como o pedido de
demissão formulado pela candidata aprovada 4º lugar para o
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,
torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra descritas: -
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 01 vaga
N O M E
RG N°
APARECIDA PAINA
DE SOUZA
Total de
Pontos
CLASS.
26562399
64,00
Auxiliar de Serviços – 02 vagas
N O M E
16°
RG N°
EDUARDO
ANTONIO BUENO 573163819
Total de
Pontos
CLASS.
80,00
SUELI DOS ANJOS 263298085
8°
76,00
9º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 04 e 06 de
março de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
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IMPRENSA Nº 665
Ano: 2024
Publicado em: 26/02/2024
segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 665
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 032, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
NATANA APARECIDA PIRES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2024/2/886, em 23
de fevereiro de 2024, tendo-a sido dispensada do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a
funcionária pública municipal NATANA APARECIDA
PIRES, portadora da Cédula de Identidade - RG nº 46.365.789
5-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria nº 027, de 10 de fevereiro de 2023, para o emprego
público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
diante do pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 10º lugar para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocada a candidata abaixo discriminada para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
ANA LAURA
ALVARES
602503243
CLASS.
60,00
14°
A candidata deverá comparecer entre os dias 28 de fevereiro a
1º de março de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às
17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munida de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 664
Ano: 2024
Publicado em: 23/02/2024
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 664
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Registro de preço para eventual contratação de empresa
especializada no fornecimento de café, sob demanda, para
atender as necessidades dos demais setores da Prefeitura
Municipal de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 27/02/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
29/02/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 01/03/2024 - HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2024
PROCESSO Nº 09/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 05/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM –
Processo Licitatório n.º 09/2024, para contratação de empresa
especializada no fornecimento de 700 Kg de peixes vivos tipo
tilápia devendo estes serem transportados em veículo equipado
com recursos que garantam oxigênio suficiente para a
permanência dos peixes até chegar ao destino conforme o
presente termo de referência, conforme o termo de referência,
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
29/02/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 23 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO N.º 12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 06/2024
Contratada: GOIÁS LED MATERIAIS ELÉTRICOS E
CONSTRUÇÃO
Objeto: Aquisição de materiais para manutenção de iluminação
pública do município, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, conforme especificações constantes do
Termo de Referência e este Edital.
VALOR (R$): R$ 149.142,50 (cento e quarenta e nove mil e
cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 16 de janeiro de 2024.
CONCORRÊNCIA N.º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 92/2023
CONTRATO N.º 07/2024
Contratada: ELAINE CRISTINA TREVIZAN FERREIRA.
Objeto: Alienação “ad corpus” de imóvel desafetado e
incorporado na categoria de bens dominicais conforme lei nº
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
197/2023em conformidade com o anexo I – memorial descritivo,
que faz parte integrante deste edital.
Valor Global: R$ 58.223,33 (cinquenta e oito mil e duzentos e
vinte e três reais e trinta e três centavos).
Data: 22 de fevereiro de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 33/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 86/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação tem por objeto a eventual
aquisição de suplemento alimentar para o Departamento de
Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO os objetos desta
licitação, respectivo aos itens 01, 02, 03, 04 e 10 à empresa:
COMERCIAL SM HOSPITALAR LTDA; respectivo aos itens
05, 06, 07, 08 e 09 à empresa: NUTRIPORT COMERCIAL
LTDA; respectivo aos itens 12 e 13 à empresa: NUTRI ARTHI
COMERCIAL LTDA. ME.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 19/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 95/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
propostas
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada para execução de serviço
de pavimentação asfáltica da Estrada “Morro do Cristo”, por
intermédio do departamento de Planejamento do município de
São Sebastião da Grama, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa
CONSTRUTORA ETAPA LTDA, no valor global de R$
374.617,63 (trezentos e setenta e quatro mil e seiscentos e
dezessete reais e sessenta e três centavos). Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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IMPRENSA Nº 663
Ano: 2024
Publicado em: 22/02/2024
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 663
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 030, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora MÁRCIA APARECIDA DE
AGUIAR, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/180, em 17 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
056/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou os blocos de 45 (quarenta e
cinco) dias, conforme constam nas Portarias nº 082/2023 e
152/2023, remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, MÁRCIA APARECIDA DE AGUIAR,
RG nº 16.385.802-0, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL, Cód. 24-EPE,
integrado à Gerência de Educação, no Anexo I, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama/SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 45 (quarenta
e cinco) dias, totalizando assim o bloco de 90 (noventa dias),
com início em 04 de março de 2024 e término em 17 de abril
de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 031, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CARLOS HENRIQUE NUNES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2024/2/842, em 21
de fevereiro 2024, tendo-o sido dispensado do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário público municipal, CARLOS HENRIQUE
NUNES, portador da Cédula de Identidade - RG nº 28.040.469
SSP/SP, admitida pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria n° 197, de 28 de novembro de 2022, para o emprego
público efetivo de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Classe Especial e
Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
diante do afastamento devido a licença prêmio da servidora
Márcia Aparecida de Aguiar, Professor de Classe Especial e o
pedido de desistência formulado pela candidata aprovada em 1º
lugar para a referida função pública eventual, bem como o
pedido de desistência formulado pela candidata aprovada em 12º
lugar para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, os quais estão arquivados no Departamento Municipal
de Recursos Humanos, torna público que, ficam convocadas as
candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
ANA
MORAES
FLÁVIA
419220707
CLASS.
56,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
2°
RG N°
IMACULADA
PEIXOTO MACHADO 49878731X
Total de
Pontos
CLASS.
60,00
13°
As candidatas deverão comparecer entre os dias 26 e 28 de
fevereiro de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 22 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 662
Ano: 2024
Publicado em: 21/02/2024
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 662
PODER EXECUTIVO
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Página 4 de 9 quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
PORTARIA Nº 021, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ADRIANA
ELIZANDRA DA SILVA MENDES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Adriana Elizandra da Silva Mendes, portadora
do RG n° 25.776.232-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 002/ 2023, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificado em 1° lugar, com
76,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ADRIANA ELIZANDRA DA SILVA
MENDES, RG n° 25.776.232-2-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 300
(trezentos) dias, a partir de 22 de fevereiro de 2024, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.435,43
(três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ESTER
BUENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ester Bueno, portadora do RG n° 41.835.704-3
SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº 002/ 2023,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, classificado em 4° lugar, com 68,00 pontos, convocada
por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ESTER BUENO, RG n° 41.835.704-3
SSP/SP, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, pelo prazo de 300 (trezentos) dias, a partir de
22 de fevereiro de 2024, com a carga horária semanal - CHS de
30 (trinta) horas, referência R$ 3.435,43 (três mil, quatrocentos e
trinta e cinco reais e quarenta e três centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Página 5 de 9
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
PORTARIA Nº 023, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ANTÔNIA
APARECIDA MELCHIORI PAPALEO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Antônia Aparecida Melchiori Papaleo,
portadora do RG n° 6.364.997-4-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 002/ 2023, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificado em 5°
lugar, com 64,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANTÔNIA APARECIDA MELCHIORI
PAPALEO, RG n° 6.364.997-4-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 300
(trezentos) dias, a partir de 22 de fevereiro de 2024, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.435,43
(três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA DENISE
FRANCO RIBEIRO MAEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Denise Franco Ribeiro Maeiro, portadora do RG
n° 47.973.758-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/ 2023, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificado em 7° lugar, com 64,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora DENISE FRANCO RIBEIRO MAEIRO,
RG n° 47.973.758-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 300 (trezentos)
dias, a partir de 22 de fevereiro de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.435,43 (três
mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
PORTARIA Nº 025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA JAQUELINE
TREVIZAN DE CARVALHO DIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Daiana Franco Ribeiro, portadora do RG n°
43.143.135-8-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 3° lugar, com 68,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias, portadora
do RG n° 27.829.110-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 002/ 2023, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 9° lugar, com
60,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
da
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista,
Senhora JAQUELINE TREVIZAN DE
CARVALHO DIAS, RG n° 27.829.110-7-SSP/SP, para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo
de 300 (trezentos) dias, a partir de 22 de fevereiro de 2024, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.435,43 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e
três centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
PORTARIA Nº 026, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA BRUNA
BERNARDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Scarllet Marie Rodrigues Rossi, portadora do
RG n° 49.725.368-9-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 8° lugar, com 64,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal
e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Bruna Bernardes, portadora do RG n°
41.427.923-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 11° lugar, com 60,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora BRUNA BERNARDES, RG n°
41.427.923-2-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 130 (cento e trinta)
dias, a partir de 22 de fevereiro de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.435,43 (três
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Página 7 de 9 quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
PORTARIA Nº 027, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE ARTE NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA SANDRA DIAS DA
SILVA CONSANI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Sandra Dias da Silva Consani, portadora do RG
n° 20.750.206-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/ 2023, para a função pública eventual de Professor
de Arte, classificada em 1° lugar, com 44,00 pontos, convocada
por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SANDRA DIAS DA SILVA CONSANI,
RG n° 20.750.206-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Arte, pelo prazo de 300 (trezentos) dias, a partir de
22 de fevereiro de 2024, com a carga horária semanal - CHS de
09 (nove) horas, referência R$ 1.030,63 (um mil e trinta reais e
sessenta e três centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
PORTARIA Nº 028, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA MARGARETE DE
MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Margarete de Melo, portadora do RG n° MG
2491435, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº 002/ 2023,
para a função pública eventual de Professor de Biologia,
classificada em 1° lugar, com 64,00 pontos, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora MARGARETE DE MELO, RG n° MG
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 9 quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
2491435, para a função pública eventual de Professor de
Biologia, pelo prazo de 300 (trezentos) dias, a partir de 22 de
fevereiro de 2024, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 3.435,43 (três mil, quatrocentos e
trinta e cinco reais e quarenta e três centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
PORTARIA Nº 029, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE GEOGRAFIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA MÁRCIA
CRISTINA BARZAGLI PICOLI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Márcia Cristina Barzagli Picoli, portadora do
RG n° 26.329.869-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/ 2023, para a função pública eventual de Professor
de Geografia, classificada em 1° lugar, com 56,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora MÁRCIA CRISTINA BARZAGLI
PICOLI, RG n° 26.329.869-3-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Geografia, pelo prazo de 300
(trezentos) dias, a partir de 22 de fevereiro de 2024, com a carga
horária semanal - CHS de 16 (dezesseis) horas, referência R$
1.832,23 (um mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e três
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Classe Especial,
Professor de Matemática e Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
diante do afastamento devido a licença prêmio da servidora
Márcia Aparecida de Aguiar, Professor de Classe Especial, bem
como os pedidos de desistência formulados pela candidata
aprovada em 2º lugar para a função pública eventual de Professor
de Matemática, e pela candidata aprovada em 1º lugar na Lista
de Classificação – Deficientes, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, os quais estão arquivados no
Página 9 de 9
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, ficam convocadas as candidatas abaixo discriminadas para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL
N O M E
RG N°
ANA MARIA COELHO
MACHADO
BARBOZA
Total
de
Pontos
CLASS.
432206152
72,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
N O M E
1°
RG N°
Total
de
Pontos
ARIANE
SCARABELLI SILVA 343813105 56,00
CLASS.
3°
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
NATANA
APARECIDA PIRES
Total
de
Pontos
CLASS.
463657895
60,00
12°
As candidatas deverão comparecer entre os dias 23, 26 e 27 de
fevereiro de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munido
de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 661
Ano: 2024
Publicado em: 20/02/2024
terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 661
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 220, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 063/2022, DE 18 DE
JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 063/2022, de 18 de
janeiro de 2022, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte”
à
Empresa
GRAMLOC LOCACAO DE
CONTEINERES EIRELI.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 221, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DO
CARGO DE CONTADOR DO PODER LEGISLATIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica reajustado o salário base do cargo de
CONTADOR de provimento Efetivo pertencente ao Quadro de
Funcionários da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para R$ 5.150,00 (cinco mil cento e
cinquenta reais).
Art. 2º- As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no
vigente orçamento do legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
para 1º de fevereiro de 2024.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9
da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e
a população em geral, para participar da Audiência Pública, com
o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao
terceiro quadrimestre do exercício de 2023, no seguinte local,
data e horário.
Data: 28/02/2024
Horário: 18:30 hrs
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 20/02/2024
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem
interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao terceiro quadrimestre do
exercício de 2023, relativas às fiscalizações e acompanhamento
do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde,
no seguinte local, data e horário.
Data: 28/02/2024
Horário: 18:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 20/02/2024
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
IMPRENSA Nº 660
Ano: 2024
Publicado em: 19/02/2024
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 660
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 020, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de COZINHEIRO, e a necessidade da
abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Cozinheiro, constante no
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Cozinheiro.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com as vagas publicadas no edital
de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e,
tendo em vista a vaga acrescida conforme Portaria nº 020/2024,
para o emprego público de Cozinheiro, torna público que, fica
convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
Cozinheiro – 01 vaga
N O M E
RG N°
NATALIA CRISTINA
ROBERTO
Total de
Pontos
CLASS.
48.268.114-7
180,00
5°
A candidata deverá comparecer entre os dias 23 e 27 de
fevereiro de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Matemática e
Professor de Língua Portuguesa.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
diante dos pedidos de desistência formulados pelo candidato
aprovado em 1º lugar para a função pública eventual de
Professor de Matemática, bem como pelo candidato aprovado
em 2º lugar para a função pública eventual de Professor de
Língua Portuguesa, os quais estão arquivados no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, ficam
convocadas as candidatas abaixo discriminadas para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
N O M E
RG N°
SAMIRA APARECIDA
HURZI RIBEIRO
Total de
Pontos
CLASS.
452999236
64,00
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E
RG N°
2°
CLASS.
Total de
Pontos
ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA PEREIRA
454168639
52,00
3°
As candidatas deverão comparecer entre os dias 21 e 23 de
fevereiro de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 5
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 20/2023, Processo
n° 96/2023, com encerramento no dia 18/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a contratação de empresa
especializada em execução de reforma de revitalização e
iluminação da entrada principal da cidade, nos termos do
convênio nº 103969/2022, celebrado entre este município e o
governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Não foi interposto recurso a inabilitação da empresa participante.
Considerando que não acudiu outoros interessados à sessão
pública da presente licitação, declaro a presente fracassada, e
determino à reabertura de prazo para nova sessão pública, nos
termos da lei.
Sendo assim, fica redesignado o dia 08/03/2024, às 09h00min,
sessão pública para abertura dos envelopes propostas. Proceda
se aos atos formais. Maiores informações poderão ser obtidas
pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 07/2024
PROCESSO Nº 11/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 07/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM –
Processo Licitatório n.º 11/2024, para a aquisição de filtros,
óleos lubrificantes para manutenção dos veículos da frota
pertencente à Prefeitura E Secretarias Municipais De Saúde De
São Sebastião Da Grama, que será regida nos termo do artigo nº
75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/02/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 19 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2024
PROCESSO Nº 10/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 06/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM –
Processo Licitatório n.º 10/2024, para a contratação de empresa
especializada na locação de licença de uso de software de
tratamento de ponto para controle de registro de frequência dos
servidores públicos, visando atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/02/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 5
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 19 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação tem por objeto aquisição de
materiais para manutenção de iluminação pública do município,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada,
conforme especificações constantes do Termo de Referência e
este Edital. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo
aos itens 01, 03, 04, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20,
21, 22, 23, 26 e 27, à empresa: GOIÁS LED MATERIAIS
ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2023
CONTRATO N.º 04/2024
Contratada:
NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
serviço de recapeamento asfáltico, na Rua Santa Catarina e Rua
Mato Grosso, Bairro Vila Gomes, por intermédio do
departamento de Planejamento do município de São Sebastião
da Grama conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Valor Global: R$ 160.883,57 (cento e sessenta mil e oitocentos e
oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos).
Data: 09 de fevereiro de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
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IMPRENSA Nº 825
Ano: 2024
Publicado em: 17/02/2024
sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 825
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 008, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA MARIA AFONSINA DA
COSTA MASCARIN PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,
na E.M.E.B. “PROF. JOSÉ MARTHA”, a Professora
MARIA AFONSINA DA COSTA MASCARIN, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 27.217.946-2-SSP/SP, devendo
cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 066/2021, de 21 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 009, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA DENISE MENDES DO
NASCIMENTO DE ANDRADE PARA EXERCER A
FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,
na E.M.E.B. “PROFª ILDA ANADÃO ROSSI”, a Professora
DENISE MENDES DO NASCIMENTO DE ANDRADE,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 29.068.974-0 -SSP/SP,
devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 060/2021, 21 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 010, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA VIVIANE PERES PARA
EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO, na ESCOLA PÓLO INFANTIL CIDADE
DO FUTURO-CRECHE/E.M.E.B. “MARIA DALVA
TOMÉ DE ARAÚJO”, a Professora VIVIANE PERES,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 20.087.951-0-SSP/SP,
devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 070/2021, 21 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 011, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA DANIELE GOMES ARANDA
PÉRICO PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA
DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,
na E.M.E.B. “COMPLEXO EDUCACIONAL CIDADE DO
FUTURO”, a Professora DANIELE GOMES ARANDA
PÉRICO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.727.443
3-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de
09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura,
Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e
demais alterações posteriores; observado o disposto nos
Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei
Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria n° 067/2021, 21 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 012, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA SILVIA ELENA TREVIZAN
LOTTI PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE
PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII).
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO,
na
E.M.E.B.
“COMPLEXO
EDUCACIONAL CIDADE DO FUTURO”, a Professora
SILVIA ELENA TREVIZAN LOTTI, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 33.687.132-6 SSP/SP, devendo cumprir a
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com
a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que
dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da
Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de
São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores;
observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art.
50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 068/2021, de 21 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 013, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 105/24, DE 07 DE MAIO DE
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
105/2024, de 07 de maio de 2024, que DESIGNA a Professora
ANDREA CORSI MASCARIN, para exercer a função
gratificada de COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
no Departamento Municipal de Educação.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 014, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 063/2021, DE 21 DE JANEIRO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
063/2021, de 21 de janeiro de 2021, que DESIGNA a Professora
RITA DANIELA CERRI JUNQUEIRA, para exercer a
função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,
na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 015, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 064/2021, DE 21 DE JANEIRO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
064/2021, de 21 de janeiro de 2021, que DESIGNA a Professora
ROSANA DE FÁTIMA EXPÓSITO FAUSTINO, para
exercer
a
função
gratificada
de
PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “Prof.
Sylvio da Costa Neves”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 016, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 010/2024, DE 17 DE JANEIRO
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
010/2024, de 17 de janeiro de 2024, que DESIGNA a Professora
ANDREIA APARECIDA BARBIERI DE MORAES, para
exercer
a
função
gratificada
de
PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “Prof. José
Martha”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 017, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 059/2021, DE 21 DE JANEIRO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
059/2021, de 21 de janeiro de 2021, que DESIGNA a Professora
ADRIANA CRISTINA BARBIERI LORENCINI, para
exercer
a
função
gratificada
de
PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “Profª. Ilda
Anadão Rossi”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 13
sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 018, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 061/2021, DE 21 DE JANEIRO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
061/2021, de 21 de janeiro de 2021, que DESIGNA a Professora
PATRICIA APARECIDA BECKER, para exercer a função
gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, na
E.M.E.B. Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho
Dias”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 019, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 069/2021, DE 21 DE JANEIRO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
069/2021, de 21 de janeiro de 2021, que DESIGNA a Professora
AMÁLIA GEOVANA RIBEIRO, para exercer a função
gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, na
Escola Polo Infantil Cidade do Futuro-Creche/E.M.E.B. “Maria
Dalva Tomé de Araújo”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito MunicipaL
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 020, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA AMÁLIA GEOVANA
RIBEIRO PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA
DE COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 013/2025;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de COORDENADOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, a Professora AMÁLIA GEOVANA RIBEIRO,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.537.544-6-SSP/SP,
devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 021, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA ROSANA DE FÁTIMA
EXPÓSITO FAUSTINO PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 014/2025;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,
na E.M.E.B. “PROF. SYLVIO DA COSTA NEVES”, a
Professora ROSANA DE FÁTIMA EXPÓSITO FAUSTINO,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 26.691.805-SSP/SP,
devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 022, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA ADRIANA CRISTINA
BARBIERI LORENCINI PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 015/2025;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “PROF. SYLVIO DA COSTA
NEVES”, a Professora ADRIANA CRISTINA BARBIERI
LORENCINI, portadora da Cédula de Identidade RG nº
26.629.127-9-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40
(quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o
disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da
referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 023, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA PATRICIA APARECIDA
BECKER PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA
DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 016/2025;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “PROF. JOSÉ MARTHA”, a
Professora PATRICIA APARECIDA BECKER, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 26.187.467-6-SSP/SP, devendo
cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 024, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA RITA DANIELA CERRI
JUNQUEIRA PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 018/2025;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,
na E.M.E.B. POLO DO VALE DA GRAMA “DONA
MATHILDE DE CARVALHO DIAS”, a Professora RITA
DANIELA CERRI JUNQUEIRA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 27.888.234-SSP/SP, devendo cumprir a
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com
a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que
dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da
Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de
São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores;
observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art.
50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA ANDREA CORSI
MASCARIN PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 019/2025;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,
na ESCOLA POLO INFANTIL CIDADE DO FUTURO
CRECHE/E.M.E.B. “MARIA DALVA TOMÉ DE
ARAÚJO”, a Professora ANDREA CORSI MASCARIN,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.040.528-5-SSP/SP,
devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 026, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO TITULAR
PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 031, de 14
de dezembro de 2001, que cria o Conselho Tutelar de São
Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº
2025/1/68, pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, que solicitou a convocação de dois
membros suplentes do Conselho Tutelar para manifestarem
interesse na nomeação como membros titulares, em razão da
destituição do mandato das Conselheiras Tutelares titulares,
Senhoras Drussila da Silva Campos e Geovana Darc Ribeiro
Ranzani Silva;
CONSIDERANDO a relação de Membros Suplentes do
Conselho Tutelar, nomeados por força da Portaria nº 001, de 03
de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Senhora Yara Rodrigues dos
Santos, portadora do RG nº 48.053.825-6-SSP/SP, nomeada
Membro Suplente do Conselho Tutelar, com 47 votos, foi
convocada por Edital para manifestar interesse na nomeação
como membro titular e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, como membro TITULAR, a Senhora Yara
Rodrigues dos Santos, portadora do RG nº 48.053.825-6
SSP/SP, para compor o CONSELHO TUTELAR do Município
de São Sebastião da Grama-SP, aplicando-a todos os deveres e
atribuindo-a todos os direitos previstos na Lei Municipal nº 031,
de 14 de dezembro de 2001 e demais alterações.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 027, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A COORDENADORA DE ESCOLAS VÂNIA
LUCIA MOUSSI PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE SUPERVISOR MUNICIPAL DE
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
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sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama, alterada pela Lei Complementar n. º 002,
de 23 de novembro de 2022 e demais alterações posteriores;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de SUPERVISOR MUNICIPAL DE
ENSINO, no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, a Coordenadora de Escolas VÂNIA LUCIA
MOUSSI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.385.798
SSP/S, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de
09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura,
Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e
demais alterações posteriores; observado o disposto nos
Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei
Complementar Municipal e alterada pela Lei Complementar n. º
002, de 23 de novembro de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023,
devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 005/2023.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 028, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando o cadastro de reserva
constante no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA, e a necessidade da abertura de 01 (uma) vaga para o
referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do cadastro de reserva constante
no Edital do Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de
01 (uma) vaga para o emprego público efetivo de Professor de
Educação Física, constante no Anexo I, da Lei Municipal n°
024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2024/2028
Edital de convocação de Membro Suplente do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 001, de 03 de janeiro
de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do
Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme
Processo Seletivo e Eleitoral quatriênio 2024 – 2028, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, e tendo em vista o pedido de desistência formulado
pelo terceiro suplente, devidamente convocado, o qual está
arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
torna público que, fica convocado o membro suplente abaixo
discriminado para manifestar interesse na nomeação como
membro titular:
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E
RG N°
CRISTIANE
MOUSSI
VALENTIM
NASCIMENTO BUENO
DO
29.069.040-7
CLASS.
4º suplente
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O membro convocado deverá comparecer entre os dias 22 e 24
de janeiro de 2025, das 08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9.
Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2024/2028,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4,
14. Comprovante de residência no Município de São Sebastião
da Grama por 1 ano,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo Cartório
Distribuidor do Fórum da Comarca de São Sebastião da
Grama e Atestado de Antecedentes Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que sejam
exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO MEMBRO
COMO DESISTENTE.
NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO O MEMBRO SEGUINTE, OBEDECENDO
SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE SUPLÊNCIA.
SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA
CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Professor de Educação Física.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista a vaga acrescida, conforme Portaria nº. 028/2025, para
o emprego público de Professor de Educação Física, torna
público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado
para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
descrita: -
Professor de Educação Física – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
MICHELE
TERESINHA
GOMES
33.146.963-7
CLASS.
90,00
1°
A candidata deverá comparecer entre os dias 22 e 24 de janeiro
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
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sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 002/ 2025
INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA OCUPAREM
A FUNÇÃO GRATIFICADA DE
PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO (EMEB
“Prof.ª Ilda Anadão Rossi”)
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA,
representado pelo seu Prefeito Municipal, José Francisco
Martha, torna público aos integrantes do Quadro do Magistério
Municipal de São Sebastião da Grama-SP, a abertura de
inscrições para ocupar a função gratificada de Professor
Coordenador Pedagógico na EMEB “Prof.ª Ilda Anadão Rossi”.
Conforme consta na Lei Complementar nº 10, de 09 de
dezembro de 2015 Art. 9 e § 1º “As funções gratificadas serão
exercidas por titulares de cargo efetivo do Quadro do Magistério
Municipal”
Da Inscrição:
1 - As inscrições serão realizadas no Departamento Municipal
de Educação, na Rua José Fructuoso da Fonseca, nº 160, das
08:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:00, nos dias 21 e 22 de janeiro
de 2025.
2 - No ato das inscrições o candidato deverá apresentar os
seguintes documentos originais e fotocópia, juntamente com o
projeto para o cargo e escola que tenha interesse:
a) Coordenador de Escola: RG, CPF, Diploma de
Licenciatura Plena declaração de no mínimo 05 (cinco)
anos de docência no magistério público.
3 – Do Projeto de Trabalho.
O Projeto a ser entregue deverá conter:
a) Especificação da escola que se destina.
b) Dados pessoais, qualificação e experiência.
c) Tema Específico do Projeto.
d) Objetivos
e) Plano de Ação
f)
Metas
4 – Da Apresentação do Projeto de Trabalho
Apresentação de Projeto de Trabalho para um período de 2
(dois) anos para o Conselho de Escola da unidade Escolar em
que o docente manifestou o interesse será no dia 24 de janeiro de
2025 às 09:00 horas na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”,
Rua Thomaz de Mesquita, nº 26, centro de São Sebastião da
Grama – SP.
5 – Dos Requisitos para Avaliação.
Os requisitos para avaliação regulamentados pelo Gerente do
Departamento Municipal de Educação na seguinte ordem:
a) – Requisitos exigidos nesta Lei Complementar nº 010 de 09
de dezembro de 2015, com a apresentação da titulação mínima
exigida para o exercício da função de suporte pedagógico, à qual
pretende concorrer.
b) – Entrega do Plano de Trabalho que será avaliado pelo
Conselho de Escola que o candidato tem interesse na vaga.
c) – Tempo mínimo de 05 (cinco) anos no quadro do magistério
municipal que deverá ser solicitado no setor de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal.
6 – Da Classificação:
A classificação obedecerá a uma ordem decrescente seguindo o
critério abaixo.
a) – Maior nota na avaliação da apresentação do Plano de
Trabalho para o Conselho de Escola.
7 – Do Critério de Desempate.
Para efeito de desempate será observado o critério abaixo.
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sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
a)
Maior tempo de experiência na gestão do magistério
municipal.
8 – Do Resultado Final
Após a entrega dos Títulos, da Avaliação e da Classificação será
enviada uma lista tríplice para o prefeito municipal, conforme
consta Lei Complementar nº 10, de 09 de dezembro de 2015 Art.
9 e § 1º item “d” A Escolha será realizada pelo prefeito
municipal, ouvido o Gerente Municipal de Educação, de
profissional para o exercício da função pelo período de 2 (dois)
anos, permitida recondução para o posto.
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura
Municipal e na sede da Gerência Municipal de Educação.
Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site
da Prefeitura Municipal.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 39/2024
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
205/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto a
contratação de empresa especializada para fornecimento de
combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento
diretamente das bombas aos veículos da frota, para os
departamentos da Prefeitura Municipal, conforme especificações
e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa T.R.R.
BRASIL
COMERCIO
DE COMBUSTÍVEIS E
CONVENIENCIA LTDA, os itens: 01, 02, 03 e 04. Proceda-se
aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 40/2024
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
211/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto
Aquisição de kits de material escolar, visando atender as
necessidades da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, através do setor de Educação, para atender os alunos
matriculados para o ano letivo de 2025. ADJUDICO os objetos
desta licitação, respectivo ao lote I, no valor de R$ 14.459,12;
Lote II, no valor de R$ 19.731,60; Lote III, no valor de R$
38.526,30 e Lote IV, no valor de R$ 15.608,52 à empresa: RGM
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
03/2025
PROCESSO Nº 03/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 03/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 03/2025, para a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais para construção,
visando atender as necessidades do Departamento de Obras e
Serviços, conforme especificações e condições estabelecidas
neste Termo de Referência, que será regida nos termo do artigo
nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 24/01/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 659
Ano: 2024
Publicado em: 16/02/2024
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 659
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 019, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
SUELI BUSSINATI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2024/2/685, em 14
de fevereiro 2024, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 16 de fevereiro de
2024, a funcionária pública municipal, SUELI BUSSINATI,
portadora da Cédula de Identidade - RG nº 19.949.771-0
SSP/SP, admitida pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria n° 174, de 19 de setembro de 2017, para o emprego
público efetivo de Cozinheiro, Cód. 43-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Cozinheiro, Cód. 43-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: contratação de empresa para serviços de apoio
administrativo e elaboração de documentos, em direção de
captação de recursos junto as esferas estaduais e federais, na
prestação de contas em convênios, contratos de repasses e
projetos dentro do Sistema Integrado de Monitoramento e
Controle (SIMEC) e demais sistemas do Ministério da
Educação.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 20/02/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
22/02/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 23/02/2024 - HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 16 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Contratação de empresa para a realização de capacitação
e
treinamento presencial para os Professores, a Equipe
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
Pedagógica e a Equipe de Apoio da Educação Municipal de
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 20/02/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
22/02/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 23/02/2024 - HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 16 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2024
PROCESSO Nº 05/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço
gráfico para confecção, impressão e montagem de carnê de
tributos para o exercício de 2024, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 19/02/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
22/02/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br. ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 02/2024
PROCESSO Nº 06/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto:
AQUISIÇÃO
DE
SACO
PLÁSTICO
TRANSPARENTE para atender às demandas alimentícias da
Cozinha Piloto, conforme condições, especificações técnicas,
quantidades e exigências estabelecidas e anexos.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 19/02/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
22/02/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2024
PROCESSO Nº 07/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Compra do teste psicológico Bateria Psicológica para
Avaliação da Atenção - BPA 2 para a efetivação de avaliações
psicológicas realizadas pela psicóloga escolar com os alunos da
Rede Municipal de Educação de São Sebastião da Grama/S
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 19/02/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
22/02/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 04/2024
PROCESSO Nº 08/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Aquisição de ovos de chocolate ao leite artesanais com
peso mínimo de 160g, para serem distribuídos as crianças das
unidades escolares municipais, bem como aos usuários da rede
indireta da assistência social municipal, em comemoração à
páscoa, conforme o termo de referência.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 19/02/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
22/02/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
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São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Língua
Portuguesa e Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
diante dos pedidos de desistência formulados pelo candidato
aprovado em 1º lugar para a função pública eventual de
Professor de Língua Portuguesa, bem como pelos candidatos
aprovados em 2º, 3º, 6º e 8º lugares para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, os quais estão
arquivados no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
torna público que, ficam convocadas as candidatas abaixo
discriminadas para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E
RG N°
MARIA CRISTINA DE
OLIVEIRA PEREIRA
Total de
Pontos
CLASS.
454168639
52,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
2°
RG N°
DALIETE DA SILVA
QUIRINO
Total de
Pontos
CLASS.
422066102
JAQUELINE
TREVIZAN
DE
48,00
1º *
278291107
CARVALHO DIAS
ANDREIA DA SILVA
PREVITAL
60,00
9º
285488867
60,00
BRUNA BERNARDES 414279232 60,00
10º
*portador de deficiência
11º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 20 e 22 de
fevereiro de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 16 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 658
Ano: 2024
Publicado em: 15/02/2024
quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 658
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 018, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
DESIGNA
SERVIDORA
MUNICIPAL
PARA
RESPONDER, TEMPORARIAMENTE, PELO CARGO
PÚBLICO, EM COMISSÃO, DE GERENTE DE SAÚDE,
PARA A SITUAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a partir desta data, a servidora ELIANE
RAMOS CONSOLINI, RG nº 21.206.674-2-SSP/SP,
designada pela Portaria n° 080, de 06 de abril de 2022, para o
cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE
FINANÇAS DA SAÚDE, Cód. 46-CPC, do Anexo III, Lei
Municipal de n° 24, de 18 de junho de 2009, para responder
pelas atribuições do cargo público, em comissão, de GERENTE
DE SAÚDE, especificamente junto ao Setor de Compras, bem
como para expedição de ofícios, enquanto durar o afastamento
por motivo de férias regulamentares, da servidora municipal,
CAMILA DE MELLO PORFÍRIO, designada no cargo
público, em comissão, de GERENTE DE SAÚDE.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
PREGÃO ELETÔNICO N.º 35/2023
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 93/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório nº 93/2023, na modalidade de Pregão Eletrônico N.º
35/2023, tendo como objetivo aquisição de 01 (um) veículo zero
km, tipo caminhão compactador de lixo, referente ao termo de
convenio 102666/2023, celebrado entre o município São
Sebastião da Grama e a Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital,
Foram apresentados impugnação ao presente edital pelas
empresas, "RODONAVES CAMINHÕES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA" e "METALURGICA PERPETUO
SOCORRO", tendo a decisão da comissão, acatando provimento
ao recurso interposto pela empresa I"RODONAVES
CAMINHÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA" e negando
provimento a impugnação da empresa "METALURGICA
PERPETUO SOCORRO", sendo assim, no que tange a
impugnações acatada, retificando o termo de referência para
alteração do descritivo do item 01, conforme a seguinte
alterações:
1.Para alteração do termo de referência, sua redação passando a
ser:
a) Caminhão novo 0 Km ano/modelo 2023/2023 ou superior,
entre eixos mínimo de 4.796 mm, motor Diesel de 4 cilindros em
linha, potência mínima de 205 CV, torque mínimo de
720Nm@1.200 a 2.100 rpm, transmissão de 6 marchas à frente e
1 à ré, freios dianteiros e traseiros pneumáticos com ABS. PBT
homologado mínimo de 16.000 kg. Freio motor de cabeçote ou
tipo borboleta ou tipo combine engine break (sistema de freio
combinado). Tanque de combustível com capacidade mínima de
275 litros. Todos acessórios obrigatórios por lei, macaco, chave
de roda, extintor, triangulo, alavanca do macaco, pino de engate.
Cabine para 3 ocupantes, direção hidráulica e todos
equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. Tapetes
de borracha e calha de chuva.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame, conforme:
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 35/2023 COM NOVA DATA NO DIA
01/03/2024 às 14h00min. O edital está disponível no site
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
/Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 35/2023
DATA: 15/02/2024.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 834
Ano: 2024
Publicado em: 10/02/2024
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 834
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 039, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
GUSTAVO BERNARDI RIBEIRO DA SILVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/1/378, em 30
de janeiro de 2025, tendo-o sido dispensado do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário público municipal GUSTAVO BERNARDI
RIBEIRO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº
53.408.025-X -SSP/SP, admitido pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 011, de 31 de janeiro de 2018, para o
emprego público efetivo de Monitor de Informática, Cód. 32
EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Monitor de Informática, Cód. 32-EPE,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 040, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL,
REVOGA A PORTARIA N° 116/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 – Os termos do Memorando Interno expedido pelo Gerente de
Saúde do Município;
2 - A necessidade de remanejamento de funcionários no
interesse do serviço público, principalmente nos serviços
administrativos e de atendimento em Unidade de Estratégia de
Saúde da Família - ESF;
3 – Que há real necessidade da prestação de serviços da
servidora no Departamento Municipal de Saúde, em Unidade de
Estratégia de Saúde da Família – ESF, para realizar as
atividades, mas não se limitando a estas, de abertura de fichas de
atendimento, agendamento de consultas e exames, organização e
registro de documentos e administrativos, prestar apoio no
atendimento inicial de pacientes na recepção, sem realizar
atividades de natureza assistencial;
4 – Que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE:
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública municipal
DANIELA APARECIDA DO PRADO, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 32.537.524-0-SSP/SP, ocupante, em caráter
efetivo, do emprego público de ESCRITURÁRIO, Cód. 09
EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a
Gerência de Saúde.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria n°
116/2021, de 16 de julho de 2021.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas cabíveis.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 041, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO DE CHEFIA À
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, SENHORA
CAMILA DE MELLO PORFÍRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - Os termos do Memorando Interno expedido pelo Gerente de
Saúde do Município;
2 - Que a servidora pública municipal, Senhora Camila de
Mello Porfírio, ocupante do emprego público efetivo de
Escriturário, Cód. 09-EPE, lotada no Departamento Municipal
de Saúde, passará a exercer a função de chefia no Setor de
Agendamento e Regulação da Saúde, na Unidade de Estratégia
de Saúde da Família – Sul, cujas atividades são de: coordenação
e
supervisão das atividades de agendamentos e regulação;
organização e controle da lista de espera e encaminhamentos
para especialidades e exames médicos; comunicação com os
pacientes para viabilizar os atendimentos dentro dos prazos
estabelecidos, e gestão do fluxo de trabalho do setor, garantindo
eficiência e atendimento adequado às demandas da população;
3 - o que dispõe o Art. 2°, da Lei Complementar nº 012, de 10 de
fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica concedida, a partir desta data, à servidora pública
municipal, Senhora Camila de Mello Porfírio, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 40.295.892-5-SSP/SP, admitida
para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09
EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 30%
(trinta por cento) de seu vencimento base, mensalmente, pelo
exercício da função de chefia, enquanto estiver exercendo a
atividade retro referida, a teor do artigo 2º da Lei Complementar
nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 042, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área do agronegócio;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Agronegócio;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal
JOENISIO FREIRE SANTOS, portador da Cédula de
Identidade RG nº 34.611.298-9-SSP/SP, subordinado à Gerência
de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a
Gerência de Agronegócio.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 043, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA MICHELE
TERESINHA GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Michele Teresinha Gomes, portadora do RG n°
33.146.963-7-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Física, Cód. 25-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 1° lugar, com 90,00
pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MICHELE TERESINHA GOMES, RG nº 33.146.963-7
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 25-EPE, a partir desta data, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e
setenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 044, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
WILLIAN CAMPOS AMORIM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/2/504, em 07
de fevereiro de 2025, tendo-o sido dispensado do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário
público
municipal
WILLIAN CAMPOS
AMORIM, portador da Cédula de Identidade nº MG-13480536,
admitido pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n°
041, de 24 de fevereiro de 2023, para o emprego público efetivo
de Professor de Classe Especial, Cód. 24-EPE.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Professor de Classe Especial, Cód. 24-EPE,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 045, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA MARÍLIA
APARECIDA LEVINO ROSA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Marília Aparecida Levino Rosa, portadora do
RG n° 57.875.446-0-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Escriturário,
Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 10° lugar, com 72,00 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARÍLIA APARECIDA LEVINO ROSA, RG nº 57.875.446
0-SSP/SP,
para
o
emprego
público
de
ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a partir de 10 de fevereiro de
efetivo
2025, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito
reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 046, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA LAYNE MARTINS
DE SOUZA BRANDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Layne Martins de Souza Brandi, portadora do
RG n° 52.768.395-4-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 10° lugar, com 81,00
pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
LAYNE MARTINS DE SOUZA BRANDI, RG nº 52.768.395
4-SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir de 10 de
fevereiro de 2025, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 3.650,82 (três mil, seiscentos e
cinquenta reais e oitenta e dois centavos) mensais.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Básica,
Professor de Biologia, Professor de Matemática e Professor
de Geografia.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
diante do pedido de desistência das candidatas aprovadas em 2º e
7º lugares, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, e em 2º lugar para a função pública eventual
de Professor de Biologia, os quais estão arquivados no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como a
desclassificação das candidatas aprovadas em 6º e 10° lugares
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, de acordo com as Portarias nº. 047/2025 e 048/2025, e
ainda, a existência de 2 (duas) vagas para aulas de Professor de
Educação Básica, 1 (uma) vaga para aulas de Professor de
Biologia, e 2 (duas) vagas para aulas de Professor de
Matemática, torna público que, ficam convocadas as candidatas
abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
RAFAEL SANTA
MARIA BIANCHETTI
56.106.169-5
CLASS.
56,00
LUCIANA ROSA
GONÇALVES
11º
26.816.078-8
54,00
12º
MEIRE ELEN
CERVELIN CANDIDO
42.972.355-6
CAMILA DE LOURDES
MUNIZ ARAÚJO
54,00
13º
MG
14891087
ANA GABRIELA
GUILHERME PINTO
54,00
14º
42.089.369-6
ADEILSON
FERNANDES DE LIMA 44.265.487-X
54,00
15º
54,00
PROFESSOR DE BIOLOGIA
N O M E
RG N°
16º
Total de
Pontos
FELIPPE AUGUSTO
TEIXEIRA
CLASS.
16.552.868
MARGARETE DE
MELO
52,00
3º
2.491.435
48,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
N O M E
RG N°
4º
Total de
Pontos
ADEILSON
FERNANDES DE LIMA 44.265.487-X
CLASS.
62,00
ARIANE SCARABELLI
SILVA
3º
34.381.310-5
60,00
4º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 12 e 14 de
fevereiro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidas de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER
LEGISLATIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 657
Ano: 2024
Publicado em: 09/02/2024
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 657
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Arte, Professor de
Biologia, Professor Geografia, Professor de História,
Professor de Língua Portuguesa e Professor de Matemática.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/ 2023,
para as funções públicas eventuais de Professor de Arte,
Professor de Biologia, Professor Geografia, Professor de
História, Professor de Língua Portuguesa e Professor de
Matemática, torna público que, ficam convocados os candidatos
abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra discriminadas: -
PROFESSOR DE ARTE
N O M E
RG N°
SANDRA DIAS DA
SILVA CONSANI
207502067
Total de
Pontos
CLASS.
44,0
PROFESSOR DE BIOLOGIA
N O M E
RG N°
1º
Total de
Pontos
MARGARETE DE
MELO
MG2491435
CLASS.
64,0
VONILSON
ALMEIDA ALVES MG17191325
1°
60,0
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
N O M E
RG N°
2º
Total de
Pontos
MÁRCIA CRISTINA
BARZAGLI PICOLI 263298693
CLASS.
56,0
1°
PROFESSOR DE HISTÓRIA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
44394085X
MARIA EUGÊNIA
BUDRI NUNES
84,0
CLASS.
1°
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E
RG N° Total de
Pontos
KAROLAYNE
SCHIAVON
SANTOS
DOS
498305077
60,0
CLASS.
1°
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
VINICIUS CESAR
BRAÇALE
474165449
CLASS.
68,0
1°
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 14 e 15 de
fevereiro de 2024, sendo, especialmente, no dia 14, das 13h às
16:30h, e no dia 15 das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 4 sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, torna público que, ficam convocadas as candidatas abaixo
discriminadas para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
ADRIANA
ELIZANDRA DA
SILVA MENDES
257762322 76,00 1º
FERNANDA REGINA
DA SILVA 476203880 72,00 2º
DAIANA FRANCO
RIBEIRO 431431358 68,00 3º
ESTER BUENO 418357043 68,00 4º
ANTÔNIA
APARECIDA
MELCHIORI
PAPALEO
63649974
64,00 5º
MAIRA
DOMINGUES SILVA
PEREIRA
424422293
64,00 6º
DENISE FRANCO
RIBEIRO MAEIRO 479737587 64,00 7º
SCARLLET MARIE
RODRIGUES ROSSI 497253689 64,00 8º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 14 e 15 de
fevereiro de 2024, sendo, especialmente, no dia 14, das 13h às
16:30h, e no dia 15 das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DA CANDIDATA
COMO DESISTENTE. NESTE CASO, SERÁ
CONVOCADAO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 01/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa ROSANGELA CRISTINA DE MELO 02840151642,
com inscrição no CNPJ sob o nº 31.329.463/0001-25, referente
aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 e com a empresa
JONATAS BISPO DOS SANTOS, com inscrição no CNPJ sob o
nº 13.094.234/0001-97, referente ao item 12, que tem por objeto
o presente instrumento, Registro de Preço para eventual
contratação de serviço para locação, montagem, assistência e
desmontagem de brinquedos recreativos, bem como, locação de
máquinas de pipoca, algodão doce e transporte recreativo de
passageiros para atender aos eventos promovidos pelos
departamentos de assistência social e da cultura e turismo do
município durante eventos comemorativos.de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação
em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N.º 04/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 92/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98,
não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem
formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente concorrência, cujo objeto constitui-se
objeto a alienação “ad corpus” de imóvel desafetado e
incorporado na categoria de bens dominicais conforme lei nº
197/2023 em conformidade com o anexo I - memorial descritivo,
que faz parte integrante deste edital”. ADJUDICO o objeto desta
concorrência, item 1: a Elaine Cristina Trevizan Ferreira, no valor
de R$ 58.223,33 (cinquenta e oito mil e duzentos e vinte e três
reais e trinta e três centavos). Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 656
Ano: 2024
Publicado em: 07/02/2024
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 656
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
TERMO DE FOMENTO N° 001/2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR
DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) JOSÉ
MARCOS ANADÃO ROSSI, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 212, de 30
de janeiro de 2024, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 132.000,00
(cento e trinta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2024.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
TERMO DE FOMENTO N° 002/2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
213, de 30 de janeiro de 2024, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 378.960,00
(trezentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
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ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 003/2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
214, de 30 de janeiro de 2024, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 11.484,00
(onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 004/2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
215, de 30 de janeiro de 2024, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas
recebidas do Governo Federal destinadas à ENTIDADE, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
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7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 005/2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
216, de 30 de janeiro de 2024, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesa referente à gênero alimentício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 16
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO 001/2024
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 219, de 30 de janeiro de
2024, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da Lei Federal n° 14.133, de 01
de abril de 2021 e suas alterações, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médico-hospitalares.
1.2. Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente convênio
com a ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da
política de atendimento à população no serviço de urgência e
emergência, que será realizado na referida ENTIDADE,
conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante do
presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
2.1. Caberá à ENTIDADE prestar serviços especializados de
atendimento médico e hospitalar de urgência e emergência,
considerados de "Pronto-Socorro" durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados,
domingos e feriados, indicando os respectivos profissionais para
o atendimento à população, bem como os remunerando, de
acordo com as exigências legais e dentro de suas normas
estatutárias, e ainda:
2.2. Prestação de serviços de suporte ininterrupto de laboratório
de patologia, de clínica de urgência, de radiologia e de farmácia,
com os medicamentos pertinentes à Portaria MS/GM nº 2.048,
de 05 de novembro de 2002;
2.3. Cada plantão de 12 (doze) horas deverá ser constituído
minimamente de 01 profissional médico no plantão diurno, bem
como 01 enfermeira e 03 técnicos em enfermagem, no plantão
noturno 01 profissional médico, bem como 01 enfermeira e 01
técnico em enfermagem, além de um médico especialista,
respeitado sua carga horária, conforme plano de trabalho
apresentado, que deverão atender casos de clínica médica e
pediatria, além de um responsável técnico;
2.4. Deverá utilizar instrumento formal de contratação de
profissionais
médicos para contratação de plantões,
preferencialmente para os profissionais que possuírem
personalidade jurídica. Deverá ainda, atribuir responsabilidade a
estes profissionais pela qualidade no atendimento e pontualidade
na presença dos atendimentos, evidenciando-se que se trata de
serviço autônomo, sem gerar vínculo empregatício de qualquer
espécie;
2.5. Elaborar mensalmente, a escala de plantões, com o nome
dos profissionais médicos que atuarão no mês subsequente e que
poderão ser chamados para realização de atendimentos, quando
necessário e remetê-la, até o último dia útil do mês anterior à
prestação dos serviços, protocolando o referido documento ao
Gerente Municipal de Saúde;
2.6. Fornecimento de instalações físicas apropriadas para a
realização dos serviços, na qualidade de proprietária, cedendo
em comodato o imóvel para funcionamento do Pronto Socorro
“Dr Nezinho” nos termos do contrato datado de 26 de março de
2001, bem como o emprego de pessoal especializado e
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habilitado, insumos, medicamentos, serviços de manutenção e
limpeza,
bem como pela transferência, alimentação,
hospedagem, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
securitários e operacionais do pessoal utilizado na execução dos
serviços disponibilizados;
2.7. Informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) médico(s) que
atendera(ão) nos serviços de que trata este Convênio, sempre
que solicitado pelo MUNICÍPIO;
2.8. Disponibilizar acompanhamento de técnico de enfermagem
nos casos de transferências intermunicipais de pacientes através
de Central de Regulação de Vagas;
2.9. Integrar com a rede hospitalar através de central de
regulação médica de urgência/ emergência, solicitar serviço de
UTI Móvel ou transporte similar, conforme protocolo
estabelecido pelo MUNICÍPIO, para prestação de serviços de
transferências intermunicipais para outras referências;
2.10. Responsabilizar-se exclusivamente pelos atos e omissões
de seus empregados e prepostos no exercício dos serviços objeto
deste convênio.
2.11. Justificar à Gerência Municipal de Saúde, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste convênio;
2.12. Quando solicitado, fornecer relatório circunstanciado do
atendimento prestado, denominado, do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da Unidade de atendimento;
c) Localização do Serviço/Hospital;
d) Motivo do atendimento (CID);
e) Data e horário de admissão e data e horário de alta;
f) Procedimentos realizados. Tal documento deverá ser emitido
em duas vias, devendo a segunda via, assinada pelo paciente ou
seu representante legal, ser arquivada junto com a Ficha de
Atendimento Ambulatorial;
2.13. Afixar aviso de sua condição de órgão pertencente ao
SUS e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição,
onde deverá constar o e-mail da Ouvidoria Municipal:
prefeitura@ssgrama.sp.gov.br;
2.14. Restituir o valor transferido, devidamente atualizado a
partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
M .1) Quando não for executado o objeto do convênio;
M.2) Quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as
prestações de contas;
M.3) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa
da estabelecida neste convênio.
2.15. Manter registros, arquivos e controles contábeis
específicos para os dispêndios relativos ao presente convênio;
2.16. Fornecer todas as informações solicitadas pelo
MUNICÍPIO necessárias à execução do convênio, ao seu
acompanhamento e à sua fiscalização;
2.17. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que
não poderão ser destinados a nenhum outro fim que não estejam
estabelecidos na Cláusula segunda deste termo e no Plano de
Trabalho, sob pena da rescisão deste instrumento e
responsabilidade de seus dirigentes;
2.18. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal,
trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e
pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de
quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou
fora dele;
2.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos
estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
2.20. Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida
pelo MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias à sua
execução, inclusive permitir a vistoria "in loco" por parte do
Conselho ou Diretoria responsável;
2.21. Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Rede
Bancária oficial, para movimentação dos recursos a serem
recebidos. Toda movimentação deverá ser comprovada mediante
documentos fiscais e seus respectivos comprovantes de
pagamento, que deverão ser, obrigatoriamente, através de
depósitos em conta ou transferência bancária emitida em nome
do credor;
2.22. É vedado depositar qualquer valor na conta corrente
específica, salvo para reembolso de despesas não aceitas na
prestação de contas;
2.23. Propiciar aos credenciados pelo MUNICÍPIO, meios e
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e à
fiscalização da execução dos serviços prestados pela
ENTIDADE, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a
instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à sua
execução, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
2.24. Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto
deste Termo;
2.25. Havendo determinação judicial, em sede de reclamação
trabalhista ajuizada por funcionários ligados diretamente ao
plano de trabalho, conforme determinações contidas no presente
convenio e anteriores, para pagamento de verbas contratuais
pagas equivocadamente, deverá a Entidade arcar com o seu
pagamento, salvo se tratar de verbas rescisórias.
2.26. Manter em arquivo (ressalvados os casos previstos por lei),
o cadastro dos usuários da ENTIDADE, os prontuários, as guias
de encaminhamento, as fichas e relatórios individualizados dos
usuários, bem como os registros relativos ao exercício de
concessão, com a identificação do número deste Termo, com
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vista a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de
serviços;
2.27. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes
sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, a
celebração deste termo;
Parágrafo Único: É vedado
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de
gerência ou similar;
II - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida
neste Termo, ainda que em caráter de emergência;
III - Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros
ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou
recolhimentos fora de prazos, salvos as que ocorrer por conta de
atrasos no repasse dos recursos por parte do MUNICÍPIO;
IV - Realização de despesas de publicidade;
V - Realização de despesas com aquisição de material
permanente (equipamentos em geral, móveis, etc.).
2.28. A entidade deverá implantar e utilizar o sistema
informatizado ofertado e utilizado pelo Município, sendo este
denominado “RKM Sistemas”, cujas despesas de implantação,
treinamento e manutenção, serão suportadas pelo Município;
2.29. A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
3.1. Para auxiliar a ENTIDADE a fazer face às despesas
decorrentes dos serviços objeto deste convênio, o MUNICÍPIO
promoverá a transferência de recursos financeiros neste ato
fixados na importância de até R$ 3.573.876,60 (três milhões,
quinhentos e setenta e três mil e oitocentos e setenta e seis reais
e sessenta centavos), alocados de acordo com o cronograma de
desembolso constante no Plano de Trabalho, sendo repassados
em 12(doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor mensal de
até R$ 297.823,05 (duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e
vinte e três reais e cinco centavos) cada, que será transferida até
o 30º (trigésimo) dia de cada mês.
3.2. Os efeitos pecuniários deste convenio, retroagem a 01 de
janeiro de 2024.
3.3 - Responsabilidade pelo pagamento do fornecimento de
água, luz, telefone, internet e aquisição de equipamentos.
3.3.1. Caso o MUNICIPIO deixe de efetuar o pagamento dos
serviços e produtos descritos nas cláusulas anterior, obrigar-se-á
o MUNICIPIO a ressarcir os respectivos valores suportados pela
ENTIDADE no mês subsequente, mediante prestação de contas.
3.3.2. Será de responsabilidade também do MUNICIPIO a
realização das reformas, ampliações e adaptações das
acomodações necessárias no imóvel, para atendimento e
cumprimento do objeto do presente convênio, sendo que
somente poderao ser realizadas, apos previa comuniçao e
autorizaçao expressa do MUNICIPIO, sob pena de nao serem
ressarcidas.
3.3.3– O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
3.4 As despesas decorrentes do transporte de pacientes
intermunicipais, serão suportadas pelo MUNICIPIO, exceto o
fornecimento do pessoal técnico.
3.5. As despesas com eventuais rescisoes trabalhistas de
funcionarios da ENTIDADE e atrelados diretamente a execuçao
deste convenio, nos exatos termos descritos no plano de trabalho
apresentado, serão suportados pelo MUNICIPIO, os valores
apurados e referentes ao período de vigência deste convenio e
anteriores, suplementando a dotaçao, se necessario e
devidamente comprovado.
3.5.1 Todas as Rescisoes Trabalhistas ligadas aos profissionais e
a agentes discriminados no plano de trabalho pertinente a este
convenio e anteriores, obrigatoriamente e de forma antecipada
ao ato rescisorio, deverao, ser submetidas a manifestaçao da
Comissao descrita na Clausula Sexta.(DOS INSTRUMENTOS
DE CONTROLE), que deliberará, sobre sua pertinência e real
necessidade, com poderes meramente consultivos, não
implicando em ingerência no poder diretivo da ENTIDADE,
consignando sua decisão em ata própria.
3.6 Os valores destinados à folha de pagamento de pessoal,
conforme descrito em Plano de Trabalho, serão reajustados
quando da publicação do dissídio anual da categoria profissional
para o ano de 2024, mediante termo aditivo ao presente
convênio.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES
4.1. Para a execução da transferência de recursos, a ENTIDADE
deverá apresentar à Gerência Municipal de Saúde, até o 10° dia
útil do mês subsequente à execução do objeto, relatório mensal
das atividades contendo:
a) Número de consultas realizadas para fins de pronto
atendimento conforme Boletim Produção Ambulatorial (BPA);
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b) Emissão de relatório gerado em sistema informatizado, com
nomes, endereços e telefones de contato dos pacientes atendidos;
c) Emissão de relatório com número de transferências
necessárias x número de transferências realizadas, a fim de
comprovar continuidade no tratamento;
d) Relatório gerado pelo Boletim de Produção Ambulatorial
(BPA) com pelo menos 50% de atendimentos de enfermagem.
4.2. Para a Gerência Municipal de Saúde, deverão ser enviados
de forma mensal:
a) Demonstrativo das Receitas e Despesas;
b) Extrato bancário da conta corrente e da aplicação financeira;
c) Notas Fiscais Eletrônicas, Guias e demais Documentos de
Despesas, acompanhados de seus respectivos comprovantes de
pagamento;
d) Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual,
Municipal, de Débitos Trabalhistas e de FGTS.
e) A prestação de contas deverá ser mensal, apresentada
impreterivelmente até o décimo dia do mês subsequente, não
sendo aceito a entrega de documentos fora desse prazo
f) Caso haja alguma contestação pelo Departamento Municipal
de Saúde este apresentará a mesma até o trigésimo dia do mês da
prestação de contas;
g) A Entidade deverá apresentar planilha com as seguintes
informações: -
Uso de Oxigênio com a data, o nome do paciente e
tempo de uso do oxigênio no PS; - Refeições oferecidas a pacientes e acompanhantes,
com data, nome do paciente/acompanhante; -
Data, peso e classificação das roupas do PS
encaminhadas para a lavanderia; - Data e especificação do material encaminhado para
esterilização; -
A realização de exames de imagem (Raio X,
Ultrassonografia e Tomografia), deverão ser devidamente
justificadas, respeitando os protocolos referentes ao serviço de
urgência e emergência de que trata esse convenio.
4.3. As metas qualitativas e quantitativas do Plano de Trabalho
serão monitoradas, pelo MUNICÍPIO, por meio da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação, que será nomeada pelo Prefeito.
4.4 - As metas serão monitoradas e avaliadas pela Comissão,
emitindo-se relatório de atividades.
4.5 - No caso do relatório da Comissão apontar o não
atingimento das metas, a ENTIDADE terá 30 (trinta) dias para
justificar e/ou se adequar, sob pena de suspensão dos repasses.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Caberá à ENTIDADE prestar contas dos valores recebidos
do Erário, nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020 -
ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro
seguinte ao recebimento dos recursos, sob pena de ficar
impedida de receber novos valores.
5.2. Para fins de fiscalização e acompanhamento do ajuste em
questão, a ENTIDADE apresentará até 31 de janeiro do
exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos ao
MUNICÍPIO os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento assinado pelo responsável legal da
ENTIDADE;
b) Certidão contendo os nomes e CPF’s dos dirigentes e
conselheiros da ENTIDADE, forma de remuneração, períodos
de atuação, com destaque para o dirigente responsável pela
administração dos recursos recebidos à conta do convênio;
c) Relatório anual de execução de atividades, contendo
especificamente relatório sobre a execução do objeto do
convênio, bem como comparativo entre as metas propostas e os
resultados alcançados, assinado pelo representante legal da
ENTIDADE;
d) Demonstrativo integral das Receitas e Despesas computadas
por fontes de recurso, individualizando os gastos pela forma de
contratação, na conformidade do modelo contido no Anexo RP
12 da Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente
específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo
MUNICÍPIO para movimentação dos recursos do convênio,
acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de
aplicações financeiras;
f) Publicação do balanço patrimonial da ENTIDADE, dos
exercícios encerrado e anterior;
g) Demais demonstrações contábeis e financeiras da SANTA
CASA, acompanhadas do balancete analítico acumulado do
exercício;
h) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade -
CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis
por balanços e demonstrações contábeis;
i) Comprovante da devolução de eventuais recursos não
aplicados;
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j) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro
diretivo da ENTIDADE de agentes políticos de Poder, de
membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou
entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo
grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
k) Declaração atualizada acerca da contratação ou não de
empresa(s) pertencente(s) a dirigente(s) da ENTIDADE, agentes
políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes
de órgão ou entidade da Administração Pública convenente, bem
como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até
o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE
6.1. O presente convênio contará com uma Comissão de
Acompanhamento e será composta de no mínimo 03(três)
representantes, sendo 01 (um) ligado ao MUNICÍPIO 01 (um)
ligado a ENTIDADE e 01 (um) dos componentes do
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que cada
representante deverá ter 01 (um) suplente na comissão.
Parágrafo Primeiro: A atribuição desta comissão será a de
acompanhar a execução do presente instrumento, cumprimento
das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo: A Comissão será criada pelo MUNICÍPIO
até quinze (quinze) dias após a assinatura deste termo, cabendo a
ENTIDADE e ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste
prazo, indicar os seus representantes.
Parágrafo Terceiro: A existência da Comissão mencionada não
impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional
de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
Parágrafo Quarta: A reunião e o relatório da Comissão serão
realizados quadrimestralmente em local determinado pela
Gerência Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E
PRORROGAÇÃO
7.1. O presente convênio vigorará no período de 12 (doze)
meses, com termo inicial em 01 de janeiro de 2024 e término em
31 de dezembro de 2024.
7.2. A vigência deste Termo poderá ser alterada mediante
apresentação de solicitação devidamente formalizada e
justificada, com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término.
7.3. Em caso de prorrogação do presente convênio o
MUNICÍPIO poderá reajustar anualmente o valor transferido à
ENTIDADE, mediante alteração justificada dos valores
apresentados no Plano de Trabalho.
7.4. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual,
comunicará a outra por escrito com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA
OITAVA
ORÇAMENTÁRIA
conta –
DA
DOTAÇÃO
8.1. As despesas com a execução do presente convênio correrão
por
das
dotações
orçamentárias
02.06.01.103020010.2.018000.3.3.50.43.00.00.00
02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00
n°
e
(Recurso
Próprio) e nº 02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00
(Recurso Federal).
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
9.1. O presente convênio poderá ser rescindido por quaisquer das
partes, devendo notificar a outra com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, prazo em que o Convênio deverá ser mantido na
forma pactuada.
9.2. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, por descumprimento das
normas
estabelecidas
na legislação vigente e por
inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou
condições, respondendo a parte que der causa, por eventuais
perdas e danos, obedecendo às disposições contidas na Lei
Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Constitui, particularmente, motivos de
rescisão a constatação das seguintes situações:
a) Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas
normas e diretrizes que regulam os repasses, bem como os
padrões de qualidade de atendimento;
b) Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento
realizado.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão,
fica o participante responsável pelas obrigações contraídas
durante o prazo em que vigorar este instrumento, creditando-se
lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREVENÇÃO E COMBATE
A CORRUPÇÃO:
10.1. Na execução e por força do objeto deste contrato, as partes
não poderão pedir, oferecer, dar ou receber, tanto por conta
própria quanto por interpostas pessoas, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios
patrimoniais de qualquer espécie, seja de forma direta ou
indireta, sob pena de responderem aos processos administrativos
e judiciais pertinentes, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias
decorrentes deste convênio que não puderem ser solucionadas
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amigavelmente pelos convenentes, fica eleito o foro da Comarca
de São Sebastião da Grama-SP.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento em 02
(duas) vias originais de igual teor, que após lido e achado
conforme, vai rubricado em todas as folhas e assinado na última
folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das
testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se suficientes cópias
que se fizerem necessárias.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2024.
__________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE N.º 01/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 02/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 74, Inciso III, alínea f, da Lei 14.133 de
2021, com a empresa NOVA LICITA TREINAMENTOS
EMPRESARIAL LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
35.167.767/0001-94, com o valor estimado de R$ 8.985,00 (oito
mil e novecentos e oitenta e cinco reais), que tem por objeto o
presente instrumento, a contratação de empresa especializada
em treinamento/aperfeiçoamento de pessoal parta fiscalização e
coordenação de processos administrativos em obras e serviços
de engenharia. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por inexigibilidade de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Comunicado
TOMADA DE PREÇOS N.º 19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 95/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 19/2023, Processo
n° 95/2023, com encerramento no dia 31/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada para execução de serviço de pavimentação
asfáltica da Estrada “Morro do Cristo”, por intermédio do
departamento de Planejamento do município de São Sebastião
da
Grama, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Em presente sessão pública a empresa CONSTRUTORA
ETAPA LTDA, como “VENCEDORA” com valor global de R$
374.617,63 (trezentos e setenta e quatro mil e seiscentos e
dezessete reais e sessenta e três centavos). As empresas por não
estarem assistidas de representantes na presente sessão pública,
foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para interposição de
recurso, conforme as disposições legais, já que não assistiam de
representantes na presente sessão.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 90/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2024
Contratada: JB DIAS DE SOUZA MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para a locação de
máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do
município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 01 - R$ 252,00; item 03 - R$ 180,00, item
06 - R$ 148,00, item 07 - R$ 350,00 - item 10 - R$ 290,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 22 de janeiro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 90/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2024
Contratada: CERRI TERRAPLANAGEM LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para a locação de
máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do
município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 02 - R$ 310,00; item 04 - R$ 250,00, item
05 - R$ 275,00, item 08 - R$ 250,00 - item 09 - R$ 250,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 22 de janeiro de 2024.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL DE PREGÃO N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 90/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2024
Contratada: XPTI TECNOLOGIAS EM SEGURANÇA LTDA
Objeto: registro de preço para a eventual câmera de
monitoramento inteligente para atender as necessidades do
Departamento de Planejamento, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme quantidade e
discriminações contidas no ANEXO I, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 01 - R$ 3.600,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 22 de janeiro de 2024.
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 16/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada para execução de serviço
de recapeamento asfáltico, na Rua Santa Catarina e Rua Mato
Grosso, Bairro Vila Gomes, por intermédio do departamento de
Planejamento do município de São Sebastião da Grama
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação à empresa NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, no valor global de R$ 160.883,57
(cento e sessenta mil e oitocentos e oitenta e três reais e
cinquenta e sete centavos). Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 655
Ano: 2024
Publicado em: 02/02/2024
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 655
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 014, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, e a necessidade
da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Escriturário, constante no
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 015, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego
público
efetivo
de
AUXILIAR
DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, e a necessidade da
abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18
de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 016, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DAVI
GUEDES LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2024/2/481, em 02
de fevereiro de 2024, tendo-o sido dispensado do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 05 de fevereiro de
2024, o funcionário público municipal, DAVI GUEDES LIMA,
portador da Cédula de Identidade - RG nº 23691644-SSP/SP,
admitido pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n°
172, de 08 de novembro de 2022, para o emprego público
efetivo de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 017, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal
EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO, conforme
requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº
2024/2/456, de 01 de fevereiro de 2024, requerendo exoneração
do cargo público de SUPERVISOR DE SAÚDE, Cód. 23-CPC,
em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 06 de fevereiro de
2024, a servidora pública municipal EDUARDA GABRIELA
DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
42.413.105-5-SSP/SP, inscrita no CPF sob o n° 464.047.538-12,
do cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE
SAÚDE, Cód. 23-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama/SP e demais alterações
posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 014, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS
MUNICIPAIS
PROVIDÊNCIAS.
E
DÁ
OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, nos dias 12 e 13 de fevereiro
de 2024, face às comemorações carnavalescas, ressalvadas as
atividades essenciais e de interesse público e mediante a devida
compensação quando for o caso.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
Art. 2º - O expediente normal deverá iniciar no dia 14 de
fevereiro de 2024 (quarta-feira), as 13h00min e encerrar as
17h00min para todos os Departamentos da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, ressalvadas as atividades essenciais
e de interesse público.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Pintor, Escriturário e Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 2º lugar para o emprego público de Pintor, o qual
está arquivado no Departamento Municipal de Recursos
Humanos, e as vagas acrescidas, conforme Portaria nº.
014/2024, para o emprego público de Escriturário, e Portarias
nº. 163/2023 e nº. 015/2024, para o emprego público de
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, torna público que,
ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
Pintor – 01 vaga
N O M E
RG N°
MAGNO RODRIGO
DA SILVA
Total de
Pontos
CLASS.
30654387
166,00
Escriturário – 01 vaga
N O M E
3º
RG N°
NATANA
APARECIDA PIRES 463657895
Total de
Pontos
CLASS.
72,00
7°
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 02 vagas
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
LUÍSA RESTANI
BORSATO
635864794
68,00
CLASS.
64,00
VALDILENE
APARECIDA CORRÊA
DOMINGOS
248782897
14°
15º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 14, 15 e 16 de
fevereiro de 2024, sendo, especialmente, no dia 14, das 13h às
17h, e nos outros dias das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às
17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 654
Ano: 2024
Publicado em: 01/02/2024
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 654
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 01/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Contratação de serviço para locação, montagem,
assistência e desmontagem de brinquedos recreativos, bem como,
locação de máquinas de pipoca, algodão doce e transporte
recreativo de passageiros para atender aos eventos promovidos
pelos departamentos de assistência social e da cultura e turismo
do município durante eventos comemorativos.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 02/02/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
07/02/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 08/02/2024 - HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL
www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 01 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 653
Ano: 2024
Publicado em: 31/01/2024
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 653
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
LEI Nº 209, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
A
INTEGRAR
O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - CONDESU, ADERINDO AO SEU
CONTRATO DE CONSÓRCIO / ESTATUTO SOCIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar
os atos necessários à adesão do Município de São Sebastião da
Grama, para que, caso entenda conveniente, passe a integrar o
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL
PARA
O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CONDESU,
estabelecido pelos Municípios de Artur Nogueira, Conchal,
Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra,
Jaguariúna, Matão, Santo Antônio de Posse, Campo Limpo
Paulista, Mogi Guaçu e Morungaba.
Art. 2º - Faz parte integrante da presente Lei o Contrato de
Consórcio/Estatuto
Social
do
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL – CONDESU – ANEXO I, que passará, em
caso de contratação, a vincular o Município de São Sebastião da
Grama ao Consórcio firmado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão
suportadas pelas verbas consignadas no orçamento vigente,
podendo ser suplementadas se necessário, ficando a política
pública adotada inserida no PPA – Plano Plurianual do Município
e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024.
Art. 4º - A presente autorização de adesão somente será revogada
mediante prévia e específica autorização legislativa.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
LEI Nº 210, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE
PESSOAL DO MAGISTÉRIO CONSTANTES DOS
ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL N° 024, DE 18 DE
JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a adequação do vencimento dos
servidores integrantes do magistério público municipal da
educação básica, constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal
n° 024, de 18 de junho de 2009, ao piso salarial profissional
nacional.
Art. 2° - Os servidores do quadro de pessoal do magistério
público municipal, constantes nos Anexos I e II da Lei acima
mencionada, a seguir descritos, quais sejam, Professor de
Educação Básica – Cód. 23-EPE e Cód. 03-E; Professor de
Classe Especial – Cód. 24-EPE; Professor de Educação Física – Cód. 25-EPE e Cód. 21-E; Professor de Biologia – Cód. 33
EPE; Professor de Inglês - Cód. – 36-EPE; Professor de Arte – Cód. 40-EPE; Professor de Geografia – Cód. 62-EPE;
Professor de História – Cód. 63-EPE; Professor de
Matemática – Cód. 64-EPE, e Professor de Língua Portuguesa – Cód. 65-EPE, que percebam remuneração inferior ao piso
salarial profissional nacional, passam a perceber o valor
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
correspondente ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos
da Lei Federal.
§1º - O Piso Salarial Profissional Nacional objeto da presente Lei
passará a surtir efeitos aos cargos/empregos acima descritos
somente após ser oficializado pelo Ministério da Educação e
publicado no Diário Oficial da União.
§2º – Os ocupantes dos cargos/empregos acima descritos que
cumpram jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas
perceberão seus vencimentos de forma proporcional, tendo por
parâmetro o Piso Salarial Profissional Nacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei
serão custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as
disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
LEI Nº 211, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2° E 4° DO ARTIGO 2° DA
LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 24 DE JUNHO DE 2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Os §§ 2º e 4º, do Art. 2º da Lei Municipal nº 026, de 24
de junho de 2005, e suas posteriores alterações, passam a vigorar
com as seguintes redações: -
“Art. 2º - (. . .)
§ 1º - (. . .).
§ 2º - No caso de impossibilidade da cessão de servidores de que
trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a
repassar à Associação Comercial e Industrial de São Sebastião
da Grama, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º 51.881.456/0001-49 e sediada na Praça das
Águas, n.º 100, Jardim São Domingos, neste Município, a título
de contribuição, a importância de até R$ 10.600,00 (dez mil e
seiscentos reais) mensais, para a contratação de até dois
funcionários, os quais deverão ter curso superior completo, e
serão cedidos ao Posto de Atendimento ao Empreendedor–PAE
do SEBRAE para o desempenho das funções de Agente de
Desenvolvimento.
§ 3º – ( . . .)
§ 4º - O salário base a ser pago a cada um dos Agentes de
Desenvolvimento será de R$ 2.108,43 (dois mil, cento e oito reais
e quarenta e três centavos) mensais, para uma jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024 e revogadas as
disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
LEI Nº 212, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO
ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama
a celebrar termo de fomento com o LAR DOS IDOSOS “DR.
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ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da Grama-SP,
entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos
termos da Minuta do Termo de Fomento e Plano de Trabalho
anexos que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O Termo de Fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao Lar dos Idosos “Dr. Antônio Anadão” de São
Sebastião da Grama, no montante de até R$ 132.000,00 (cento e
trinta e dois mil reais) e terá vigência até o final do exercício de
2024.
Art. 2° - O Termo de Fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações,
nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação
de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas
na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida
correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício
financeiro mencionado no parágrafo único do art. 1° da presente
Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos,
sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo único
do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR
DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede
na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO
MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n°
16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e
domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião
da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de
outro, o LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89,
situada na Rua Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião,
neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a)
............................................,
doravante
denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . . . , de . .
. . . . de . . . . . . . . . . de 2024, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 132.000,00
(cento e trinta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos
à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
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Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz,
a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução física e
financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da
pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados
de regularidade referentes às comprovações apresentadas,
ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da
Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou
exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas
atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a
que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração
de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser
modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou parcialmente
pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas
cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes
do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
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8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento
de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra
assinadas.
São Sebastião da Grama, _____ de _________________ de 2024.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
LEI Nº 213, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama
a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP,
entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos
termos da Minuta de Termo de Fomento e Plano de Trabalho
anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput deste
artigo tem por objeto, a transferência de recursos financeiros,
conforme sua disponibilidade, por parte do MUNICÍPIO à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São
Sebastião da Grama-SP, no montante de até R$ 378.960,00
(trezentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta reais) e terá
vigência até o final do exercício de 2024.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações,
nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação
de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas
na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida
correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício
financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente
Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos,
sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo único
do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede
na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO
MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n°
16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e
domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião
da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de
outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro,
n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ...........
........................................., doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° ....., de ...... de . . . . . . . .
de 2024, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da Lei n° 13.019, de 31 de julho de
2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida
Lei Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 378.960,00
(trezentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos
à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz,
a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução física e
financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da
pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados
de regularidade referentes às comprovações apresentadas,
ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da
Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou
exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
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3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas
atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a
que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração
de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser
modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou parcialmente
pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas
cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes
do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento
de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra
assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
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LEI Nº 214, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama
a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP,
entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos
termos da Minuta de Termo de Fomento e Plano de Trabalho
anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput deste
artigo tem por objeto, a transferência de recursos financeiros,
conforme sua disponibilidade, por parte do MUNICÍPIO à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São
Sebastião da Grama-SP, no montante de até R$ 11.484,00 (onze
mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais) e terá vigência até o
final do exercício de 2024.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações,
nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação
de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas
na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida
correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício
financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente
Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos,
sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo único
do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede
na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO
MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n°
16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e
domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião
da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de
outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro,
n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ...............
................... ............, doravante denominada ENTIDADE, com
fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . . de 2024,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se
á pelas normas gerais da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 11.484,00
(onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos
à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz,
a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução física e
financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da
pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados
de regularidade referentes às comprovações apresentadas,
ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da
Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou
exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas
atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a
que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração
de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser
modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
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6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou parcialmente
pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas
cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes
do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento
de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra
assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
LEI Nº 215, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama
a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP,
entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos
termos da Minuta do Termo de Fomento e Plano de Trabalho
anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput deste
artigo tem por objeto, a transferência de recursos financeiros,
conforme sua disponibilidade, por parte do MUNICÍPIO à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São
Sebastião da Grama-SP, no montante de até R$ 15.624,00
(quinze mil, seiscentos e vinte e quatro reais) e terá vigência até o
final do exercício de 2024.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações,
nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação
de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas
na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida
correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício
financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente
Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos,
sob pena de rescisão do termo de fomento.
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Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo único
do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede
na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO
MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n°
16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e
domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião
da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de
outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro,
n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ...............
................... ............, doravante denominada ENTIDADE, com
fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . . de 2024,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se
á pelas normas gerais da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas
do Governo Federal destinadas à ENTIDADE, no montante de
até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e quatro reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos
à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz,
a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução física e
financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da
pendência;
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2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados
de regularidade referentes às comprovações apresentadas,
ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da
Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou
exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas
atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a
que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração
de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser
modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou parcialmente
pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas
cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes
do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento
de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra
assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
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de São Sebastião da Grama-SP
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Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
LEI Nº 216, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama
a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP,
entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos
termos da Minuta do Termo de Fomento e Plano de Trabalho
anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput deste
artigo tem por objeto, a transferência de recursos financeiros,
conforme sua disponibilidade, por parte do MUNICÍPIO à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São
Sebastião da Grama-SP, no montante de até R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais) e terá vigência até o final do exercício
de 2024.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações,
nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação
de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas
na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida
correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício
financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente
Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos,
sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo único
do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede
na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO
MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n°
16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e
domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião
da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de
outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro,
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 14 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ...............
................... ............, doravante denominada ENTIDADE, com
fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . . de 2024,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se
á pelas normas gerais da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesa
referente à gênero alimentício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos
à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz,
a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução física e
financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da
pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados
de regularidade referentes às comprovações apresentadas,
ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da
Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou
exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas
atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a
que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração
de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser
modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou parcialmente
pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas
cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes
do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento
de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra
assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
LEI Nº 217, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A Praça construída pelo Município no Parque Ecológico
das Águas Luiz Fernando Giacon – “Luiz Caneta”, próximo à Rua
Natal Antônio Buffo, denominar-se-á: - “PRAÇA DOS LAGOS ‘SEBASTIÃO MARTINS DOS
SANTOS - TIÃO PETUCCO’” -
pelas
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
LEI N° 218, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 39.078,78 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 39.078,78 (trinta e nove mil, setenta e oito reais
e setenta e oito centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.062 Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$17.450,76
Código de Aplicação: 370.0000 – GRUPO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLANTAÇÃO
DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044 Atenção Básica
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 21.628,02
Código de Aplicação: 370.0000 – GRUPO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLANTAÇÃO
DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Total ..................................: R$ 39.078,78
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro
apurado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
LEI Nº 219, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama
a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de
Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade
pública, nos termos da Minuta de Convênio e Plano de Trabalho
anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
§ 1º – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto,
e conforme disponibilidade do Município, a concessão de
subvenção social na importância de até R$ 3.573.876,60 (três
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milhões, quinhentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e seis
reais e sessenta centavos) à Santa Casa de Misericórdia de Grama
e terá vigência até o final do exercício de 2024.
§ 2º - O valor descrito no parágrafo anterior deverá ser utilizado
pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro
Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre
o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, durante o prazo de vigência.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação
de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas
na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida
correção, as quantias não utilizadas até o final da vigência
mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos,
sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo único
do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, inclusive pecuniários, a 01 de janeiro de
2024, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2024
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de
direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05,
com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838
02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro,
em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente
MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) ..............
................... ....................., doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de 2024,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se
á pelas normas gerais da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de
2021 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médico-hospitalares.
1.2. Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente convênio
com a ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da
política de atendimento à população no serviço de urgência e
emergência, que será realizado na referida ENTIDADE, conforme
detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
2.1. Caberá à ENTIDADE prestar serviços especializados de
atendimento médico e hospitalar de urgência e emergência,
considerados de "Pronto-Socorro" durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados,
domingos e feriados, indicando os respectivos profissionais para
o atendimento à população, bem como os remunerando, de acordo
com as exigências legais e dentro de suas normas estatutárias, e
ainda:
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2.2. Prestação de serviços de suporte ininterrupto de laboratório
de patologia, de clínica de urgência, de radiologia e de farmácia,
com os medicamentos pertinentes à Portaria MS/GM nº 2.048, de
05 de novembro de 2002;
2.3. Cada plantão de 12 (doze) horas deverá ser constituído
minimamente de 01 profissional médico no plantão diurno, bem
como 01 enfermeira e 03 técnicos em enfermagem, no plantão
noturno 01 profissional médico, bem como 01 enfermeira e 01
técnico em enfermagem, além de um médico especialista,
respeitado sua carga horária, conforme plano de trabalho
apresentado, que deverão atender casos de clínica médica e
pediatria, além de um responsável técnico;
2.4. Deverá utilizar instrumento formal de contratação de
profissionais
médicos para contratação de plantões,
preferencialmente para os profissionais que possuírem
personalidade jurídica. Deverá ainda, atribuir responsabilidade a
estes profissionais pela qualidade no atendimento e pontualidade
na presença dos atendimentos, evidenciando-se que se trata de
serviço autônomo, sem gerar vínculo empregatício de qualquer
espécie;
2.5. Elaborar mensalmente, a escala de plantões, com o nome dos
profissionais médicos que atuarão no mês subsequente e que
poderão ser chamados para realização de atendimentos, quando
necessário e remetê-la, até o último dia útil do mês anterior à
prestação dos serviços, protocolando o referido documento ao
Gerente Municipal de Saúde;
2.6. Fornecimento de instalações físicas apropriadas para a
realização dos serviços, na qualidade de proprietária, cedendo em
comodato o imóvel para funcionamento do Pronto Socorro “Dr
Nezinho” nos termos do contrato datado de 26 de março de 2001,
bem como o emprego de pessoal especializado e habilitado,
insumos, medicamentos, serviços de manutenção e limpeza, bem
como pela transferência, alimentação, hospedagem, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e operacionais
do pessoal utilizado na execução dos serviços disponibilizados;
2.7. Informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) médico(s) que
atendera(ão) nos serviços de que trata este Convênio, sempre que
solicitado pelo MUNICÍPIO;
2.8. Disponibilizar acompanhamento de técnico de enfermagem
nos casos de transferências intermunicipais de pacientes através
de Central de Regulação de Vagas;
2.9. Integrar com a rede hospitalar através de central de regulação
médica de urgência/ emergência, solicitar serviço de UTI Móvel
ou transporte similar, conforme protocolo estabelecido pelo
MUNICÍPIO, para prestação de serviços de transferências
intermunicipais para outras referências;
2.10. Responsabilizar-se exclusivamente pelos atos e omissões de
seus empregados e prepostos no exercício dos serviços objeto
deste convênio.
2.11. Justificar à Gerência Municipal de Saúde, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste convênio;
2.12. Quando solicitado, fornecer relatório circunstanciado do
atendimento prestado, denominado, do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da Unidade de atendimento;
c) Localização do Serviço/Hospital;
d) Motivo do atendimento (CID);
e) Data e horário de admissão e data e horário de alta;
f) Procedimentos realizados. Tal documento deverá ser emitido
em duas vias, devendo a segunda via, assinada pelo paciente ou
seu representante legal, ser arquivada junto com a Ficha de
Atendimento Ambulatorial;
2.13. Afixar aviso de sua condição de órgão pertencente ao SUS
e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição, onde
deverá
constar
o e-mail da Ouvidoria Municipal:
prefeitura@ssgrama.sp.gov.br;
2.14. Restituir o valor transferido, devidamente atualizado a partir
da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
M .1) Quando não for executado o objeto do convênio;
M.2) Quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as
prestações de contas;
M.3) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa
da estabelecida neste convênio.
2.15. Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos
para os dispêndios relativos ao presente convênio;
2.16. Fornecer todas as informações solicitadas pelo MUNICÍPIO
necessárias à execução do convênio, ao seu acompanhamento e à
sua fiscalização;
2.17. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que
não poderão ser destinados a nenhum outro fim que não estejam
estabelecidos na Cláusula segunda deste termo e no Plano de
Trabalho, sob pena da rescisão deste instrumento e
responsabilidade de seus dirigentes;
2.18. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal,
trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e
pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de
quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou
fora dele;
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2.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos
estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
2.20. Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida
pelo MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias à sua
execução, inclusive permitir a vistoria "in loco" por parte do
Conselho ou Diretoria responsável;
2.21. Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Rede
Bancária oficial, para movimentação dos recursos a serem
recebidos. Toda movimentação deverá ser comprovada mediante
documentos fiscais e seus respectivos comprovantes de
pagamento, que deverão ser, obrigatoriamente, através de
depósitos em conta ou transferência bancária emitida em nome do
credor;
2.22. É vedado depositar qualquer valor na conta corrente
específica, salvo para reembolso de despesas não aceitas na
prestação de contas;
2.23. Propiciar aos credenciados pelo MUNICÍPIO, meios e
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e à
fiscalização da execução dos serviços prestados pela
ENTIDADE, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a
instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à sua
execução, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
2.24. Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto
deste Termo;
2.25. Havendo determinação judicial, em sede de reclamação
trabalhista ajuizada por funcionários ligados diretamente ao plano
de trabalho, conforme determinações contidas no presente
convenio e anteriores, para pagamento de verbas contratuais
pagas equivocadamente, deverá a Entidade arcar com o seu
pagamento, salvo se tratar de verbas rescisórias.
2.26. Manter em arquivo (ressalvados os casos previstos por lei),
o cadastro dos usuários da ENTIDADE, os prontuários, as guias
de encaminhamento, as fichas e relatórios individualizados dos
usuários, bem como os registros relativos ao exercício de
concessão, com a identificação do número deste Termo, com vista
a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de
serviços;
2.27. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes
sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, a
celebração deste termo;
Parágrafo Único: É vedado
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de
gerência ou similar;
II - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida
neste Termo, ainda que em caráter de emergência;
III - Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou
correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou
recolhimentos fora de prazos, salvos as que ocorrer por conta de
atrasos no repasse dos recursos por parte do MUNICÍPIO;
IV - Realização de despesas de publicidade;
V - Realização de despesas com aquisição de material permanente
(equipamentos em geral, móveis, etc.).
2.28. A entidade deverá implantar e utilizar o sistema
informatizado ofertado e utilizado pelo Município, sendo este
denominado “RKM Sistemas”, cujas despesas de implantação,
treinamento e manutenção, serão suportadas pelo Município;
2.29. A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
3.1. Para auxiliar a ENTIDADE a fazer face às despesas
decorrentes dos serviços objeto deste convênio, o MUNICÍPIO
promoverá a transferência de recursos financeiros neste ato
fixados na importância de até R$ 3.573.876,60 (três milhões,
quinhentos e setenta e três mil e oitocentos e setenta e seis reais e
sessenta centavos), alocados de acordo com o cronograma de
desembolso constante no Plano de Trabalho, sendo repassados em
12(doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor mensal de até
R$ 297.823,05 (duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e vinte
e três reais e cinco centavos) cada, que será transferida até o 30º
(trigésimo) dia de cada mês.
3.2. Os efeitos pecuniários deste convenio, retroagem a 01 de
janeiro de 2024.
3.3 - Responsabilidade pelo pagamento do fornecimento de água,
luz, telefone, internet e aquisição de equipamentos.
3.3.1. Caso o MUNICIPIO deixe de efetuar o pagamento dos
serviços e produtos descritos nas cláusulas anterior, obrigar-se-á
o MUNICIPIO a ressarcir os respectivos valores suportados pela
ENTIDADE no mês subsequente, mediante prestação de contas.
3.3.2. Será de responsabilidade também do MUNICIPIO a
realização das reformas, ampliações e adaptações das
acomodações necessárias no imóvel, para atendimento e
cumprimento do objeto do presente convênio, sendo que somente
poderao ser realizadas, apos previa comuniçao e autorizaçao
expressa do MUNICIPIO, sob pena de nao serem ressarcidas.
3.3.3– O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz,
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a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução física e
financeira do Plano de Trabalho;
3.4 As despesas decorrentes do transporte de pacientes
intermunicipais, serão suportadas pelo MUNICIPIO, exceto o
fornecimento do pessoal técnico.
3.5. As despesas com eventuais rescisoes trabalhistas de
funcionarios da ENTIDADE e atrelados diretamente a execuçao
deste convenio, nos exatos termos descritos no plano de trabalho
apresentado, serão suportados pelo MUNICIPIO, os valores
apurados e referentes ao período de vigência deste convenio e
anteriores, suplementando a dotaçao, se necessario e devidamente
comprovado.
3.5.1 Todas as Rescisoes Trabalhistas ligadas aos profissionais e
a agentes discriminados no plano de trabalho pertinente a este
convenio e anteriores, obrigatoriamente e de forma antecipada ao
ato rescisorio, deverao, ser submetidas a manifestaçao da
Comissao descrita na Clausula Sexta.(DOS INSTRUMENTOS
DE CONTROLE), que deliberará, sobre sua pertinência e real
necessidade, com poderes meramente consultivos, não
implicando em ingerência no poder diretivo da ENTIDADE,
consignando sua decisão em ata própria.
3.6 Os valores destinados à folha de pagamento de pessoal,
conforme descrito em Plano de Trabalho, serão reajustados
quando da publicação do dissídio anual da categoria profissional
para o ano de 2024, mediante termo aditivo ao presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES
4.1. Para a execução da transferência de recursos, a ENTIDADE
deverá apresentar à Gerência Municipal de Saúde, até o 10° dia
útil do mês subsequente à execução do objeto, relatório mensal
das atividades contendo:
a) Número de consultas realizadas para fins de pronto
atendimento conforme Boletim Produção Ambulatorial (BPA);
b) Emissão de relatório gerado em sistema informatizado, com
nomes, endereços e telefones de contato dos pacientes atendidos;
c) Emissão de relatório com número de transferências necessárias
x número de transferências realizadas, a fim de comprovar
continuidade no tratamento;
d) Relatório gerado pelo Boletim de Produção Ambulatorial
(BPA) com pelo menos 50% de atendimentos de enfermagem.
4.2. Para a Gerência Municipal de Saúde, deverão ser enviados de
forma mensal:
a) Demonstrativo das Receitas e Despesas;
b) Extrato bancário da conta corrente e da aplicação financeira;
c) Notas Fiscais Eletrônicas, Guias e demais Documentos de
Despesas, acompanhados de seus respectivos comprovantes de
pagamento;
d) Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual, Municipal,
de Débitos Trabalhistas e de FGTS.
e) A prestação de contas deverá ser mensal, apresentada
impreterivelmente até o décimo dia do mês subsequente, não
sendo aceito a entrega de documentos fora desse prazo
f) Caso haja alguma contestação pelo Departamento Municipal de
Saúde este apresentará a mesma até o trigésimo dia do mês da
prestação de contas;
g) A Entidade deverá apresentar planilha com as seguintes
informações: -
Uso de Oxigênio com a data, o nome do paciente e
tempo de uso do oxigênio no PS; - Refeições oferecidas a pacientes e acompanhantes, com
data, nome do paciente/acompanhante; -
Data, peso e classificação das roupas do PS
encaminhadas para a lavanderia; - Data e especificação do material encaminhado para
esterilização; -
A realização de exames de imagem (Raio X,
Ultrassonografia e Tomografia), deverão ser devidamente
justificadas, respeitando os protocolos referentes ao serviço de
urgência e emergência de que trata esse convenio.
4.3. As metas qualitativas e quantitativas do Plano de Trabalho
serão monitoradas, pelo MUNICÍPIO, por meio da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação, que será nomeada pelo Prefeito.
4.4 - As metas serão monitoradas e avaliadas pela Comissão,
emitindo-se relatório de atividades.
4.5 - No caso do relatório da Comissão apontar o não atingimento
das metas, a ENTIDADE terá 30 (trinta) dias para justificar e/ou
se adequar, sob pena de suspensão dos repasses.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Caberá à ENTIDADE prestar contas dos valores recebidos do
Erário, nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020 - ÁREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos, sob pena de ficar impedida de receber
novos valores.
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5.2. Para fins de fiscalização e acompanhamento do ajuste em
questão, a ENTIDADE apresentará até 31 de janeiro do exercício
financeiro seguinte ao recebimento dos recursos ao MUNICÍPIO
os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento assinado pelo responsável legal da
ENTIDADE;
b) Certidão contendo os nomes e CPF’s dos dirigentes e
conselheiros da ENTIDADE, forma de remuneração, períodos de
atuação, com destaque para o dirigente responsável pela
administração dos recursos recebidos à conta do convênio;
c) Relatório anual de execução de atividades, contendo
especificamente relatório sobre a execução do objeto do convênio,
bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados
alcançados, assinado pelo representante legal da ENTIDADE;
d) Demonstrativo integral das Receitas e Despesas computadas
por fontes de recurso, individualizando os gastos pela forma de
contratação, na conformidade do modelo contido no Anexo RP
12 da Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente
específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo
MUNICÍPIO para movimentação dos recursos do convênio,
acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de
aplicações financeiras;
f) Publicação do balanço patrimonial da ENTIDADE, dos
exercícios encerrado e anterior;
g) Demais demonstrações contábeis e financeiras da SANTA
CASA, acompanhadas do balancete analítico acumulado do
exercício;
h) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade -
CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis
por balanços e demonstrações contábeis;
i) Comprovante da devolução de eventuais recursos não
aplicados;
j) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro
diretivo da ENTIDADE de agentes políticos de Poder, de
membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou
entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo
grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
k) Declaração atualizada acerca da contratação ou não de
empresa(s) pertencente(s) a dirigente(s) da ENTIDADE, agentes
políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes
de órgão ou entidade da Administração Pública convenente, bem
como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o
segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE
6.1. O presente convênio contará com uma Comissão de
Acompanhamento e será composta de no mínimo 03(três)
representantes, sendo 01 (um) ligado ao MUNICÍPIO 01 (um)
ligado a ENTIDADE e 01 (um) dos componentes do CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que cada representante deverá
ter 01 (um) suplente na comissão.
Parágrafo Primeiro: A atribuição desta comissão será a de
acompanhar a execução do presente instrumento, cumprimento
das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo: A Comissão será criada pelo MUNICÍPIO até
quinze (quinze) dias após a assinatura deste termo, cabendo a
ENTIDADE e ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste
prazo, indicar os seus representantes.
Parágrafo Terceiro: A existência da Comissão mencionada não
impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional
de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
Parágrafo Quarta: A reunião e o relatório da Comissão serão
realizados quadrimestralmente em local determinado pela
Gerência Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E
PRORROGAÇÃO
7.1. O presente convênio vigorará no período de 12 (doze) meses,
com termo inicial em 01 de janeiro de 2024 e término em 31 de
dezembro de 2024.
7.2. A vigência deste Termo poderá ser alterada mediante
apresentação de solicitação devidamente formalizada e
justificada, com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
7.3. Em caso de prorrogação do presente convênio o MUNICÍPIO
poderá reajustar anualmente o valor transferido à ENTIDADE,
mediante alteração justificada dos valores apresentados no Plano
de Trabalho.
7.4-A parte que não se interessar pela prorrogação contratual,
comunicará a outra por escrito com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
conta
8.1. As despesas com a execução do presente convênio correrão
por
das
dotações
orçamentárias
02.06.01.103020010.2.018000.3.3.50.43.00.00.00
02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00
n°
e
(Recurso
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Próprio) e nº 02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00
(Recurso Federal).
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
9.1. O presente convênio poderá ser rescindido por quaisquer das
partes, devendo notificar a outra com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, prazo em que o Convênio deverá ser mantido na
forma pactuada.
9.2. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, por descumprimento das
normas estabelecidas na legislação vigente e por inadimplemento
de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, respondendo a
parte que der causa, por eventuais perdas e danos, obedecendo às
disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações
posteriores.
Parágrafo Primeiro - Constitui, particularmente, motivos de
rescisão a constatação das seguintes situações:
a) Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas
normas e diretrizes que regulam os repasses, bem como os
padrões de qualidade de atendimento;
b) Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento
realizado.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão,
fica o participante responsável pelas obrigações contraídas
durante o prazo em que vigorar este instrumento, creditando-se
lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREVENÇÃO E COMBATE A
CORRUPÇÃO:
10.1. Na execução e por força do objeto deste contrato, as partes
não poderão pedir, oferecer, dar ou receber, tanto por conta
própria quanto por interpostas pessoas, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios
patrimoniais de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta,
sob pena de responderem aos processos administrativos e
judiciais pertinentes, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes
deste convênio que não puderem ser solucionadas amigavelmente
pelos convenentes, fica eleito o foro da Comarca de São Sebastião
da Grama-SP.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento em 02 (duas)
vias originais de igual teor, que após lido e achado conforme, vai
rubricado em todas as folhas e assinado na última folha pelas
partes inicialmente nomeadas, na presença das testemunhas
abaixo arroladas, extraindo-se suficientes cópias que se fizerem
necessárias.
São Sebastião da Grama, ___ de ___________ de 2024.
_________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
DECRETO N° 013, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 39.078,78 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 218,
de 30 de janeiro de 2024;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 218, de 30
de janeiro de 2024, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 39.078,78 (trinta e nove
mil, setenta e oito reais e setenta e oito centavos) com as seguintes
dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10302
103020010
103020010.2.062
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
Média e Alta Complexidade
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 17.450,76
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Código de Aplicação: 370.0000 – GRUPO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLANTAÇÃO
DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10301
103010010
103010010.2.044
Saúde
Atenção Básica
Saúde
Atenção Básica
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 21.628,02
Código de Aplicação: 370.0000 – GRUPO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLANTAÇÃO
DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Total ..................................:
R$ 39.078,78
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro
apurado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 652
Ano: 2024
Publicado em: 30/01/2024
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 30 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 652
PODER EXECUTIVO
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PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 651
Ano: 2024
Publicado em: 29/01/2024
segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 651
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PODER EXECUTIVO
Comunicado
TOMADA DE PREÇOS N.º 19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 95/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 19/2023, Processo
n° 95/2023, com encerramento no dia 17/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a contratação de empresa
especializada para execução de serviço de pavimentação
asfáltica da Estrada “Morro do Cristo”, por intermédio do
departamento de Planejamento do município de São Sebastião
da
Grama, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
As participantes interessadas não interporam recurso, dentro do
prazo legal. Sendo assim, fica designado o dia 31/01/2024, às
09h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Comunicado
TOMADA DE PREÇOS N.º 18/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 18/2023, Processo
n° 94/2023, com encerramento no dia 16/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a contratação de empresa
especializada para execução de serviço de recapeamento
asfáltico, por intermédio do departamento de Planejamento do
município de São Sebastião da Grama conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
As participante interessadas não interporam recurso, dentro do
prazo legal. Sendo assim, fica designado o dia 31/01/2024, às
14h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 649
Ano: 2024
Publicado em: 25/01/2024
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 649
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PODER EXECUTIVO
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Presencial 12/2023, Processo n° 81/2023,
com encerramento no dia 19/01/2024, às 09:00 horas, tendo como
objeto registro de preço para a eventual aquisição de materiais
para manutenção de iluminação pública do município, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
especificações constantes do Termo de Referência e este Edital.
Foram apresentados impugnação ao presente edital pelas
empresas, "I O BARBOSA RI PROJETOS" e "D.M.P.
EQUIPAMENTOS LTDA", tendo a decisão da comissão,
NEGANDO provimento aos recursos interpostos pelws empresas
I O BARBOSA RI PROJETOS" e "D.M.P. EQUIPAMENTOS
LTDA".
Sendo assim, fica designado o dia 08/02/2023, às 09h00min,
sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N. º 04/2023 RET 001
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 92/2023
TIPO: MAIOR LANCE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, José Francisco
Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna
público que acha-se aberto, procedimento licitatório na
modalidade Concorrência nº 04/2023, Processo n° 92/2023,tendo
como objeto a alienação “ad corpus” de imóvel desafetado e
incorporado na categoria de bens dominicais conforme lei nº
197/2023em conformidade com o anexo I - memorial.
1. DA RETIFICAÇÃO:
a)Onde se lê (fls. 02):
1.1.A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala
de Reuniões, na sede da Prefeitura Municipal, situada a Praça das
Águas, n.º 100 – Jd. São Domingos – São Sebastião da Grama –
SP, iniciando-se no dia 28/01/2024, às 09h30min;
Leia-se:
1.2. A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala
de Reuniões, na sede da Prefeitura Municipal, situada a Praça das
Águas, n.º 100 – Jd. São Domingos – São Sebastião da Grama –
SP, iniciando-se no dia 06/02/2024, às 09h30min ; :
2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA ALTERADO O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA CONCORRÊNCIA N.º
04/2023, COM DATA NO DIA 06/02/2024,às 09H:30min, de
modo que todos os prazos legais foram cumpridos, já que o erro
material é suprido pela linha abaixo que denota a data correta, não
exitindo prejuízo para os participante.
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalteradas todos itens e
subitens do edital da CONCORRÊNCIA N.º 04/2023. O edital
está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download.
Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951
ou pelo e-mail
Data: 25/01/2024.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
Comunicado
TOMADA DE PREÇOS N.º 16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Tomada de Preços 16/2023, Processo n° 87/2023,
com encerramento no dia 229/01/2024, às 14:00 horas, tendo
como objeto principal a Contratação de empresa especializada
para execução de serviço de recapeamento asfáltico, na Rua Santa
Catarina e Rua Mato Grosso, Bairro Vila Gomes, por intermédio
do departamento de Planejamento do município de São Sebastião
da Grama conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Em presente sessão pública a empresa • NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi declara
como “VENCEDORA”, com valor global no valor de R$
160.883,57 (cento e sessenta mil e oitocentos e oitenta e três reais
e cinquenta centavos). As empresas participantes têm o prazo de
Autoridade Certificadora
Página 2 de 8
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
5 (cinco) dias para interposição de recurso, conforme as
disposições legais, já que não assistiam de representantes na
presente sessão.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
3º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº. 58/2023
Contratada:
ALIMENTOS.
NUTRICIONALE
COMÉRCIO DE
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I, deste edital, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Moivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o “Item 67” / SARDINHA EM ÓLEO, embalagem 125g, marca
Palmeira, R$ 3,92, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância de
o “Item 67” / SARDINHA EM ÓLEO, embalagem 125g, marca
Palmeira, R$ 4,90 os demais itens não tiveram alteração.
DATA: 22 de janeiro de 2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
3º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº. 22/2023
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para suprimento dos
setores da Merenda Escolar, visando cumprir o Programa de
Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência
(ANEXO I), mediante as condições estabelecidas no Edital e
aquelas que compõem seus anexos.
Moivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO,
respectivo ao “Item 09” / ARROZ AGULHINHA TIPO 1,
embalagem 5 KG, marca Panela Gaucha, R$ 22,05, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 09” / ARROZ AGULHINHA
TIPO 1, embalagem 5 KG, marca Panela Gaucha, R$ 28,56, os
demais itens não tiveram alteração.
DATA: 22 de janeiro de 2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº. 55/2023
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA EPP.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I, deste edital, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Moivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO,
respectivo ao “Item 08” / ARROZ AGULHINHA TIPO 1,
LONGO E FINO, com cerca de 5 KG cada, marca Prato Forte, R$
23,69, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
pelo fornecimento do produto, a importância “Item 08” / ARROZ
AGULHINHA TIPO 1, LONGO E FINO, com cerca de 5 KG
cada, marca Prato Forte, R$ 30,94, os demais itens não tiveram
alteração.
DATA: 22 de janeiro de 2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº. 21/2023
Contratada:
ALIMENTOS.
NUTRICIONALE
COMÉRCIO DE
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para suprimento dos
setores da Merenda Escolar, visando cumprir o Programa de
Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência
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quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
(ANEXO I), mediante as condições estabelecidas no Edital e
aquelas que compõem seus anexos.
Moivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o “Item 07” / ALHO ROXO NACIONAL, marca BOIANI, R$
12,12 por Kg, e o “Item 13” / BEBIDA LACTEA
FERMENTADA SABOR MORANGO, marca KREMOSO,
embalagem 1L, R$ 3,00, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância de
o “Item 07” / ALHO ROXO NACIONAL, marca BOIANI, R$
16,48 por Kg, e o “Item 13” / BEBIDA LACTEA
FERMENTADA SABOR MORANGO, marca KREMOSO,
embalagem 1L, R$ 4,14 os demais itens não tiveram alteração.
DATA: 22 de janeiro de 2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº. 130/2023
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I, deste edital, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Moivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o “Item 11” / FEIJÃO CARIOCA, embalagem 2kg, marca
Sobradinho, R$ 15,50, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância de
“Item 11” / FEIJÃO CARIOCA, embalagem 2kg, marca
Sobradinho, R$ 27,31 os demais itens não tiveram alteração.
DATA: 22 de janeiro de 2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
LEI Nº 208, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO
PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos inativos, bem
como dos ativos de provimento efetivo e em comissão
pertencentes ao Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, serão reajustados
em 4,62 % (quatro virgula sessenta e dois por cento).
Parágrafo único. O percentual mencionado acima compreende
uma recomposição salarial de 4,62% (quatro vírgula sessenta e
dois por cento), baseado no acumulado do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA -IBGE) dos últimos doze
meses.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei
serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no vigente
orçamento do legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2024.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2024.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
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quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 821
Ano: 2024
Publicado em: 10/01/2024
sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 821
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EDITAL Nº 001/ 2025
INSCRIÇÃO DE INTERESSADOS PARA OCUPAREM AS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIRETOR DE ESCOLA,
PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA,
representado pelo seu Prefeito Municipal, José Francisco
Martha, torna público aos integrantes do Quadro do Magistério
Municipal de São Sebastião da Grama-SP, a abertura de
inscrições para ocuparem as funções gratificadas de Diretor de
Escola, Professor Coordenador Pedagógico e Coordenador de
Educação Básica. Conforme consta na Lei Complementar nº 10,
de 09 de dezembro de 2015 Artº 9 e § 1º, “As funções gratificadas
serão exercidas por titulares de cargo efetivo do Quadro do
Magistério Municipal”
Das Inscrições:
1 - As inscrições serão realizadas no Departamento Municipal
de Educação, na Rua José Fructuoso da Fonseca, nº 160, das 08:00
às 11:00 e das 13:30 às 16:00, nos dias 13 e 14 de janeiro de 2025.
2 - No ato das inscrições o candidato deverá apresentar os
seguintes documentos originais e fotocópia, juntamente com o
projeto para o cargo e escola que tenha interesse:
a) Diretor de Escola: RG, CPF, Diploma de Licenciatura
Plena em Pedagogia ou Pós Graduação Stricto Sensu na área
de Educação ou Pós Graduação Lato Sensu na área de
Gestão Escolar nos termos do disposto no Sistema Estadual
de Ensino, declaração de no mínimo 05 (cinco) anos de
docência no magistério público.
b) Professor Coordenador Pedagógico: RG, CPF, Diploma
de Licenciatura Plena declaração de no mínimo 05 (cinco)
anos de docência no magistério público.
c)
Coordenador de Educação Básica: RG, CPF, Diploma de
Licenciatura Plena e declaração de no mínimo 05 (cinco)
anos de experiência na docência ou na gestão do magistério.
3 – Do Projeto de Trabalho.
O Projeto a ser entregue deverá conter:
a) Especificação da escola que se destina.
b) Dados pessoais, qualificação e experiência.
c) Tema Específico do Projeto.
d) Objetivos
e) Plano de Ação
f)
Metas
4 – Da Apresentação do Projeto de Trabalho
Apresentação de Projeto de Trabalho para um período de 2 (dois)
anos para o Conselho de Escola da unidade Escolar em que o
docente manifestou o interesse será no dia 16 de janeiro de 2025
às 09:00 horas na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, Rua
Thomaz de Mesquita, nº 26, centro de São Sebastião da Grama –
SP.
5 – Dos Requisitos para Avaliação.
Os requisitos para avaliação regulamentados pelo Gerente do
Departamento Municipal de Educação na seguinte ordem:
a) – Requisitos exigidos nesta Lei Complementar nº 010 de 09
de dezembro de 2015, com a apresentação da titulação mínima
exigida para o exercício da função de suporte pedagógico, à qual
pretende concorrer.
b) – Entrega do Plano de Trabalho que será avaliado pelo
Conselho de Escola que o candidato tem interesse na vaga.
c) – Tempo mínimo de 05 (cinco) anos no quadro do magistério
municipal que deverá ser solicitado no setor de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal.
6 – Da Classificação:
A classificação obedecerá a uma ordem decrescente seguindo o
critério abaixo.
a) – Maior nota na avaliação da apresentação do Plano de
Trabalho para o Conselho de Escola.
7 – Do Critério de Desempate.
Para efeito de desempate será observado o critério abaixo.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
a)
Maior tempo de experiência na gestão do magistério
municipal.
8 – Do Resultado Final
Após a entrega dos Títulos, da Avaliação e da Classificação será
enviada uma lista tríplice para o prefeito municipal, conforme
consta Lei Complementar nº 10, de 09 de dezembro de 2015 Artº
9 e § 1º item “d” A Escolha será realizada pelo prefeito municipal,
ouvido o Gerente Municipal de Educação, de profissional para o
exercício da função pelo período de 2 (dois) anos, permitida
recondução para o posto.
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal
e na sede da Gerência Municipal de Educação.
Publicado na Imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site
da Prefeitura Municipal.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 818
Ano: 2024
Publicado em: 07/01/2024
terça-feira, 7 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 818
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 205, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
DISCIPLINA CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÃO DE
AULAS DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA
QUE IRÃO TRABALHAR JUNTO AO DEPARTAMENTO
DE ESPORTE E LAZER DURANTE O ANO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Durante o ano de 2025 os professores de Educação Física
que estiverem lotados junto ao Departamento Municipal de
Esporte e Lazer terão sua carga horária distribuída com os
mesmos critérios dos professores que ministram suas aulas junto
ao Departamento Municipal de Educação conforme tabela abaixo.
Professor de Educação Física
Jornad
a
H.A.A.
(Hora
aula de
50
minutos
)
H.T.P.C
.
H.T.P.L
.
H.T.P.I
.
Carga
Horári
a Total
PEB II
26
02
05
07
40
horas
PEB II
20
02
03
05
30
horas
PEB II
14
02
01
03
20
horas
Art. 2º - A jornada semanal de trabalho do docente vinculado ao
Departamento de Esporte e Lazer será constituída por Horas em
Atividades com Alunos (H.A.A.), Horário de Trabalho
Pedagógico Livre (H.T.P.L.), Horário de Trabalho Pedagógico
Individual (H.T.P.I.) e Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo
(H.T.P.C.), deverão ser cumpridas no Departamento de Esporte e
Lazer.
Parágrafo único - São Consideradas H.A.A. (Horas Atividades
com Alunos) as efetivamente trabalhadas diretamente com
alunos, de acordo com horários e planejamento realizado pelo
responsável pelo Departamento de Esporte e Lazer.
Art. 3º - Os professores de Educação Física deverão estar
presentes na atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, que
será realizada no dia 27/01/2025 às 09:00 horas na E.M.E.B.
“Prof. Sylvio da Costa Neves”, conforme portaria nº 202, de 20
de dezembro de 2024, onde, em ato contínuo e obedecendo a
classificação de Professores de Educação Física, serão atribuídas
as aulas do Departamento de Esporte e Lazer e do Departamento
Municipal de Educação.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 206, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora
MARIA
LUCIA
BORÇATO SOARES, por meio do requerimento protocolado
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 7 de janeiro de 2025
sob n° 2029/2013, em 18 de setembro de 2013 e todo o Proc. -
L.P. nº 077/2013-SRH;
2) o que dispõe os artigos 132 usque 140, da Seção X, do Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da
Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme consta na Portaria nº 193/2024, remanescendo um bloco
de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora MARIA LUCIA BORÇATO SOARES,
RG nº 18.899.123-SSP/SP, lotada no cargo público de
ESCREVENTE, Cód. 14-E, integrado no Departamento
Municipal de Administração Geral, constante do Anexo II, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal
da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 60 (sessenta)
dias, totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa dias), em
conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 07 de janeiro de 2025 e término em 08 de março de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 207, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor RONALDO PEREIRA DE
MELLO, por meio do requerimento protocolado sob nº
2035/2013, em 18 de setembro de 2013, e todo o Proc. L.P. nº
083/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da
Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, RONALDO PEREIRA DE MELLO,
RG nº 16.385.714-SSP/SP, lotado no cargo público de
ASSISTENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, Cód. 09-E,
subordinado à Gerência de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal
da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30 (trinta) dias,
remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em conformidade
com o artigo 136 do referido Estatuto, com início em 06 de
janeiro de 2025 e término em 04 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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terça-feira, 7 de janeiro de 2025
PORTARIA Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
GILDO VANDERLEI DOMARCO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado
pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta no
requerimento protocolado sob o nº 2025/1/20, nesta data, tendo-o
sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o funcionário
público municipal GILDO VANDERLEI DOMARCO,
portador da Cédula de Identidade RG nº 25.777.947-4-SSP/SP,
admitido pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 130,
de 17 de abril de 2002, para o emprego público efetivo de
Motorista, Cód. 20-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, constante no Anexo
I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento Municipal
de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a
presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 005, DE 04 DE JANEIRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que o servidor público efetivo ROGÉRIO
AUGUSTO BENINI foi designado, pela Portaria 005, de 04 de
janeiro de 2021, para ocupar, temporariamente, cargo público em
comissão de GERENTE FINANCEIRO, Cód.13-CPC, do
Anexo III da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria 005, de 04
de janeiro de 2021, que designa o servidor público municipal,
ROGÉRIO
AUGUSTO BENINI, para ocupar,
temporariamente, o cargo de Gerente Financeiro, Cód. 13-CPC.
Art. 2º - Em razão da revogação da Portaria acima referida, fica
declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O VALOR DA UFM PARA O EXERCÍCIO
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nas disposições previstas na Lei Municipal nº
1.470, de 17 de dezembro de 1993;
DECRETA:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 4 de 5
terça-feira, 7 de janeiro de 2025
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de 01 (uma) Unidade Fiscal
do Município de São Sebastião da Grama (UFM), em R$
266,38 (duzentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), a
vigorar no exercício de 2025.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
(VEÍCULOS E MÁQUINAS) DA MUNICIPALIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº
1.128, de 05 de abril de 1983;
DECRETA:
Art. 1º - Os preços para a Locação de Bens Móveis (veículos e
máquinas) da Municipalidade são fixados por hora de serviço
prestado, obedecendo aos seguintes valores:
1- Trator
de
Esteira
.............................................................................. R$ 248,97
2- Retroescavadeira
.............................................................................. R$ 221,27
3- Pá Carregadeira W-20/Case ................................. R$ 248,97
4- Motoniveladora .................................................... R$ 357,80
5- Trator ..................................................................... R$ 82,81
6- Arado, Grade, Roçadeira ........................................ R$ 27,71
7- Carreta .................................................................... R$ 41,42
8- Pulverizador - 600 litros ......................................... R$ 55,39
9- Grade Aradora ........................................................ R$ 55,39
10- Plantadeira ............................................................. R$ 55,39
11- Carreta Esparramadeira de Calcário ....................... R$ 55,39
12- Caminhão Pipa – Rural ......................................... R$ 276,40
13- Caminhão Pipa – Urbano (por viagem) ................ R$ 276,40
14- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Toco ...... R$ 138,20
15- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Truk ...... R$ 193,56
16- Caminhão
para
beneficiamento
de
café
................................................... R$ 4,13 por saca de café
limpa, mais o fornecimento do óleo diesel para a máquina;
17- Caminhão
para
beneficiamento
de
café
................................................... R$ 6,28 por saca de café
limpa, sem o fornecimento do óleo diesel para a máquina.
Art. 2º - A tabela constante no artigo anterior refere-se a serviços
prestados na Zona Urbana, sendo que os serviços prestados na
Zona Rural sofrerão ainda um acréscimo de R$ 6,97 (seis reais e
noventa e sete centavos) por quilômetro rodado, a partir da
saída do Pátio de Serviços até o local da efetiva prestação do
serviço.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente
o Decreto nº 002/2024, de 03 de janeiro de 2024.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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terça-feira, 7 de janeiro de 2025
PODER LEGISLATIVO
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