Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 246

Ano: 2020
Publicado em: 14/08/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 14 de agosto de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 246
PORTARIA Nº 206, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 128, DE 14 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 14 de agosto de 2020, a Portaria nº 128/2020, de 14 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Luis Fernando Ignácio.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 207, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 175, DE 23 DE JUNHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 14 de agosto de 2020, a Portaria nº 175/2020, de 23 de junho de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Francisco de Assis Carneiro.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 208, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 124, DE 08 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 14 de agosto de 2020, a Portaria nº 124/2020, de 08 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Carlos Cesar Trevizan.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2020.
PODER EXECUTIVO
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Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 209, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
NOMEIA O SENHOR VICENTE MARINHO DE MOURA BERNARDI PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 198/20, de 20 de julho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 14 de agosto de 2020, para o cargo público de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor VICENTE MARINHO DE MOURA BERNARDI, portador da Cédula de Identidade RG nº 24.807.757-0-SSP/SP, e inscrito no CPF sob o n° 144.095.228-09, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.276,47 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo Decreto nº 017, de 13 de maio de 2011.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 210, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUIS ANTONIO ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUIS ANTONIO ROQUE, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor LUIS ANTONIO ROQUE, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.100-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2020.
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Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 211, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUIS ANTONIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUIS ANTONIO LIMA, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor LUIS ANTONIO LIMA, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.097-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 212, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 024, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 024/2016, de 12 de fevereiro de 2016, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Paulo Sérgio da Silva.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 064, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a evolução controlada do número de casos;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO a plena vigência do Decreto Municipal nº 037, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), alterado pelo Decreto Estadual nº 65.110, de 05 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os termos do Decreto Municipal nº 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações, em razão da evolução da Região de São João da Boa Vista em relação ao estabelecido no Plano São Paulo, passando da Fase Laranja para a Fase Amarela;
DECRETA:
Art. 1° - Observado o disposto neste Decreto, fica estendido até 23 de agosto de 2020 o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art.2° - Ficam incluídos no art. 2º do Decreto n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações, as seguintes atividades:
I. Bares, restaurantes e similares;
II. Salões de beleza, barbearias e similares;
III. Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;
§ 1º – Para a concretização da autorização de suas atividades, os representantes legais dos estabelecimentos mencionados no presente Artigo deverão apresentar ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, mapa/esquema/croqui de ocupação da lotação máxima permitida no local em até 40% (quarenta por cento) para os incisos I e II, e 30% (trinta por cento) para o inciso III, com distanciamento mínimo de 1,5 (um vírgula cinco) metros entre os acentos/pessoas; bem como projeto de sanitização do ambiente seguindo as normas federais, estaduais e municipais.
§ 2º - Os estabelecimentos referidos no presente Artigo deverão funcionar em horário reduzido de 6 horas, respeitando a capacidade máxima permitida (40% para os incisos I e II, e 30% para o inciso III), em observância ao disposto no Anexo II do Decreto Estadual nº 65.110, de 05 de agosto de 2020.
Art. 3° - Para o funcionamento das atividades enumeradas no Artigo anterior, bem como as mencionadas no Decreto Municipal nº 020 com demais alterações, além da obrigatoriedade de observância ao disposto no Anexo II do Decreto Estadual nº 65.110, de 05 de agosto de 2020, deverá o responsável pelo estabelecimento atender as seguintes determinações, no que couber, sob as penas da Lei.
I. Atendimento em tempo reduzido;
II. Distanciamento seguro no atendimento;
III. Uso obrigatório de máscara;
IV. Disponibilização de álcool em gel;
V. Em caso de uso de máquina de cartão de crédito ou manuseio de dinheiro, será obrigatório a higienização das mãos antes e depois do procedimento;
VI. É proibida a experimentação no local comercial de produtos de higiene e vestuário; e,
VII. Ventilação e sanitização do ambiente.
Art. 4° - O descumprimento do disposto no presente Decreto sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III, IX e XI do artigo 112 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado).
Art. 5° - Ficam mantidas todas as medidas para enfrentamento da calamidade de saúde pública decorrente da COVID-19 decretadas até o momento, desde que não conflitem com as disposições ora instituídas.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2020.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 065, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
ALTERA A ALÍNEA “e” DO ART. 1° DO DECRETO Nº 048/19, O QUAL DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 127, de 13 de abril de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB e posteriores alterações;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO: - A necessidade de alterar um dos membros nomeados através do Decreto nº 048/2019, de 13 de novembro de 2019, que institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, tendo em vista o pedido de desligamento do representante dos pais de alunos da educação básica pública, Leonardo Antonio Teodoro, conforme consta do Requerimento protocolado sob o nº 2020/8/1675, em 14 de agosto de 2020.
DECRETA:-
Art. 1º - A alínea “e”, do Art. 1º do Decreto nº 048, de 13 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º -. . .
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública:
Titular: – LUCIANE APARECIDA FAUSTINO GARCIA, RG 27.829.021-8,
Suplente: – PATRÍCIA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS, RG 40.296.017-8;
Titular: –MARCELA AGA CERRI, RG 41.427.625-5,
Suplente: – ANGERUCE FÁTIMA FONSECA ANDREATTA, RG 34.007.312-3;”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 066, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 1°, DO DECRETO N° 052/2019, QUE NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 018, de 13 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 020, de 13 de maio de 2005, e considerando a necessidade de alterar um dos nomes dos representantes do Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da Grama – CMESSG, nomeado através do Decreto Municipal nº 052, de 05 de dezembro de 2019, conforme consta do Requerimento protocolado sob o nº 2020/8/1675, em 14 de agosto de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1° - O inciso III, do Art. 1°, do Decreto n° 052/2019, de 05 de dezembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“III – 01 ( um ) REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS DE CADA UMA DAS ESCOLAS ACIMA :
- EE “ Dona Geny Gomes”
Titular – ANGERUCE DE FÁTIMA DA FONSECA ANDREATTA - RG Nº 34.007.312-3- SSP/SP
Suplente – MARIANA DE CÁSSIA LOCATELLI - RG Nº 45.369.464-0- SSP/SP
EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – ANDREA APARECIDA DE TOLEDO - RG Nº 25.542.627-6- SSP/SP
Suplente ANA CLÁUDIA TREVIZAN DA SILVA - RG Nº 47.488.727-3- SSP/SP
EMEB “Prof. José Martha”
Titular – CARINA SCHIAVON DE MELLO - RG Nº 41.835.375-X - SSP/SP
Suplente – VALQUÍRIA GRAZIELA CORRÊA - RG Nº 33.687.131-4- SSP/SP
EMEB “Profª Ilda Anadão Rossi”
Titular – LÚCIA PARREIRA – RG Nº 41.427.923-2
Suplente – ROSELI LUCIANO DE CARVALHO - RG Nº 25.586.927-7- SSP/SP
EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”.
Titular – BIANCA DONIZETE ALVES TREVIZAN – RG Nº 48.268.838-1
- SSP/SP
Suplente – LÍGIA GOMES ARANDA CAMPOS – RG Nº 33.029.916.05- SSP/SP
EMEB Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”
Titular – CHARLENE MACHADO MARTINS RAMOS - RG Nº 34.837.870-1- SSP/SP
Suplente – ÉRIKA CRISTINA DE PAULA - RG Nº 40.295.981-4- SSP/SP
Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro – CRECHE/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araujo”
Titular – LUCIMARA APARECIDA DA SILVA - RG Nº 46.387.112-1- SSP/SP
Suplente – CAMILA DE MELLO PORFÍRIO - RG Nº 40.295.892- SSP/SP
- E.E. “Fazenda Cachoeira”
Titular – ONIVALDO DONIZETE DE OLIVEIRA - RG Nº 7.508.316- SSP/MG
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Suplente - ANDERSON GASPAR DA SILVA - RG 26.692.022-6- SSP/SP”
Art. 2° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
CONVÊNIO 007/2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado CONVENENTE, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada CONVENIADO, com fundamento na Lei Municipal n° 154, de 15 de julho de 2020, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em seu Título VIII, Capítulo II; a Constituição Estadual, em especial em seu Título VII, Capítulo II, Secção II; a Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores; a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, tem entre si, justo e acordado, o presente CONVÊNIO de assistência à saúde, especificamente aos serviços médicos para atendimento ao combate do COVID-19, no âmbito das instalações do CONVENIADO, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 – O Presente Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, fornecendo Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, conforme Anexo I - Plano de Trabalho.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
2.1 – O CONVENIADO compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
2.2 – Prestar contas ao CONVENENTE dos recursos recebidos;
2.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
2.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
2.5 – Fornecer ao CONVENENTE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA III - DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Para execução do presente Convênio o CONVENENTE repassará recursos financeiros ao CONVENIADO na vigência deste instrumento, o montante de R$ 103.397,88 (cento e três mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) em parcela única, destinados a Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Para a prestação dos serviços conveniados as despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 02.06.01.103020010.018000.3.3.90.39.00.00.00, Código de Aplicação n° 312.0000.
CLÁUSULA V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 – O CONVENIADO apresentará à CONVENENTE a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos por conta da execução do objeto previsto neste instrumento, na forma da legislação em vigor, 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
5.2 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5.3 - O CONVENIADO deverá disponibilizar em seu site oficial todas as informações referentes ao recebimento dos recursos e as respectivas aplicações, bem como cumprir todas as exigências legais da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
5.4 - A não utilização da totalidade dos recursos repassados obriga o CONVENIADO e efetuar a imediata devolução do saldo remanescente em conta da CONVENENTE.
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIA
6.1 – A fiscalização da execução dos serviços conveniados será exercida pela CONVENENTE que poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, visando sempre a sua manutenção no que diz respeito à quantidade e principalmente a qualidade dos bens, objeto do presente Convênio.
6.2 - A CONVENENTE vistoriará as instalações do CONVENIADO, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas do CONVENIADO, comprovada por ocasião da assinatura deste Convênio, sempre que se fizer necessário.
6.3 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONVENIADO poderá ensejar a não prorrogação deste Convênio ou a revisão das condições ora estipuladas.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO
7.1 – Fica a CONVENENTE autorizada a rescindir o presente convênio quando julgar necessário, e para a interrupção das atividades não causar prejuízos aos usuários, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a rescisão, a partir da comunicação.
7.2. - A rescisão ocorrerá de forma automática, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de comprovada desnecessidade dos serviços ora conveniados para enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de São Sebastião da Grama.
CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA
8.1 – O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 180 dias, podendo ser alterado, revogado e até mesmo prorrogado pelo período previsto no artigo 57, II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, havendo interesse público e da CONVENENTE, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
CLÁUSULA IX - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – Qualquer alteração no presente convênio por acordo entre as partes, havendo interesse mútuo e plenamente justificado, será objeto de Termo Aditivo.
CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES
10.1 – Se qualquer das partes, em benefício próprio ou da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio, o responsável sujeitar-se- á as sanções previstas na Lei Federal n° 8666/93 e demais leis que regulem a matéria.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem às partes justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Sebastião da Grama, 16 de julho de 2020.
__________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO 008/2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado CONVENENTE, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONVENIADO, com fundamento na Lei Municipal n° 155, de 15 de julho de 2020, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em seu Título VIII, Capítulo II; a Constituição Estadual, em especial em seu Título VII, Capítulo II, Secção II; a Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores; a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, tem entre si, justo e acordado, o presente CONVÊNIO de assistência à saúde, especificamente aos serviços médicos para atendimento ao combate do COVID-19, no âmbito das instalações do CONVENIADO, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 – O Presente Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, fornecendo Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, conforme Anexo I - Plano de Trabalho.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
2.1 – O CONVENIADO compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
2.2 – Prestar contas ao CONVENENTE dos recursos recebidos;
2.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
2.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
2.5 – Fornecer ao CONVENENTE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA III - DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Para execução do presente Convênio o CONVENENTE repassará recursos financeiros ao CONVENIADO na vigência deste instrumento, o montante de R$ 109.561,91 (cento e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos) em parcela única, destinados a Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Para a prestação dos serviços conveniados as despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 02.06.01.103020010.018000.3.3.90.39.00.00.00, Código de Aplicação n° 312.0000.
CLÁUSULA V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 – O CONVENIADO apresentará à CONVENENTE a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos por conta da execução do objeto previsto neste instrumento, na forma da legislação em vigor, 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
5.2 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.3 - O CONVENIADO deverá disponibilizar em seu site oficial todas as informações referentes ao recebimento dos recursos e as respectivas aplicações, bem como cumprir todas as exigências legais da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
5.4 - A não utilização da totalidade dos recursos repassados obriga o CONVENIADO e efetuar a imediata devolução do saldo remanescente em conta da CONVENENTE.
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIA
6.1 – A fiscalização da execução dos serviços conveniados será exercida pela CONVENENTE que poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, visando sempre a sua manutenção no que diz respeito à quantidade e principalmente a qualidade dos bens, objeto do presente Convênio.
6.2 - A CONVENENTE vistoriará as instalações do CONVENIADO, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas do CONVENIADO, comprovada por ocasião da assinatura deste Convênio, sempre que se fizer necessário.
6.3 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONVENIADO poderá ensejar a não prorrogação deste Convênio ou a revisão das condições ora estipuladas.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO
7.1 – Fica a CONVENENTE autorizada a rescindir o presente convênio quando julgar necessário, e para a interrupção das atividades não causar prejuízos aos usuários, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a rescisão, a partir da comunicação.
7.2. - A rescisão ocorrerá de forma automática, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de comprovada desnecessidade dos serviços ora conveniados para enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de São Sebastião da Grama.
CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA
8.1 – O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 150 dias, podendo ser alterado, revogado e até mesmo prorrogado pelo período previsto no artigo 57, II, da Lei n° 8.666, de 21 de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
junho de 1993, havendo interesse público e da CONVENENTE, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
CLÁUSULA IX - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – Qualquer alteração no presente convênio por acordo entre as partes, havendo interesse mútuo e plenamente justificado, será objeto de Termo Aditivo.
CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES
10.1 – Se qualquer das partes, em benefício próprio ou da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio, o responsável sujeitar-se- á as sanções previstas na Lei Federal n° 8666/93 e demais leis que regulem a matéria.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem às partes justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Sebastião da Grama, 16 de julho de 2020.
________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
ADITIVO AO CONVÊNIO N° 004/2020
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, já qualificados no Convênio nº 004/2020, cuja celebração foi autorizada pela Lei Municipal nº 137, de 29 de janeiro de 2020, e que tem por objeto, conforme disponibilidade financeira, a concessão de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 158, de 12 de agosto de 2020, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
Fica alterado o Plano de Trabalho juntado à Lei Municipal nº137, de 29 de janeiro de 2020, que autorizou a celebração do Convênio nº 004/2020, tão somente para INCLUIR o procedimento denominado “TOMOGRAFIA”, no item 5, nas planilhas dispostas nos subtítulos METAS A SEREM ATINGIDAS (ANUAL) e ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO POR MÊS, mantendo o mesmo orçamento definido no Plano Orçamentário de Custeio Para o Pronto Socorro até 31 de dezembro de 2020.
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Convênio nº 004/2020, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 12 de agosto de 2020.
_________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
____________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
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RG:
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 245

Ano: 2020
Publicado em: 12/08/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 12 de agosto de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 245
PORTARIA Nº 205, DE 07 DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora SONIA APARECIDA FELICE TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº 2044/2013, em 18 de setembro de 2013, e todo o Proc L.P. nº 087/2013-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, SONIA APARECIDA FELICE TREVIZAN, RG nº 25.776.181-0-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15 - E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 10 de agosto e término em 08 de setembro de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 07 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 059, DE 15 DE JULHO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 615.300,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 615.300,00 (seiscentos e quinze mil e trezentos reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 16.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 16.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 4 quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO10.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1935 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 15.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
49 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 255.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 255.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
64 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 5.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 59.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 59.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.300,00
15/07/2020 Credito Suplementar 10.300,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 10.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
156 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 110.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 110.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
1799 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO80.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 80.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
31 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1805 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO70.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1800 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO60.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1812 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 25.300,00
15/07/2020 Redução de Credito 25.300,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 4 quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 70.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
53 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 220.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 220.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 158, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/2020, FIRMADO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 137, DE 29 DE JANEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Convênio nº 004/2020, firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, autorizado pela Lei Municipal nº 137, de 29 de janeiro de 2020, sem alterações no valor inicialmente previsto, nos termos da Minuta de Convênio e Plano de Trabalho anexos, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
M I N U T A - ADITIVO AO CONVÊNIO N° 004/2020
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, já qualificados no Convênio nº 004/2020, cuja celebração foi autorizada pela Lei Municipal nº 137, de 29 de janeiro de 2020, e que tem por objeto, conforme disponibilidade financeira, a concessão de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº ......., de ........ de ..................... de 2020, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
Fica alterado o Plano de Trabalho juntado à Lei Municipal nº137, de 29 de janeiro de 2020, que autorizou a celebração do Convênio nº 004/2020, tão somente para INCLUIR o procedimento denominado “TOMOGRAFIA”, no item 5, nas planilhas dispostas nos subtítulos METAS A SEREM ATINGIDAS (ANUAL) e ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO POR MÊS, mantendo o mesmo orçamento definido no Plano Orçamentário de Custeio Para o Pronto Socorro até 31 de dezembro de 2020.
- CLÁUSULA SEGUNDA -
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Convênio nº 004/2020, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ........ de ....................... de 2020.
_________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
____________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2020
CONTRATO DE DOAÇÃO
CONTRATADO: TERRACOM CONCESSÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
Constitui objeto do presente Contrato, a doação, em caráter definitivo e sem encargos, pelo DOADOR ao DONATÁRIA, a construção do “Centro de Zoonoses 2”, a ser executada no Lote denominado “A”, do Distrito Industrial “Unenorte” sem qualquer ônus à Administração Pública, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, projetos e demais condições estabelecidas no Edital de Chamamento Publico n.º 03/2020, que integram este instrumento independentemente de transcrição.
VALOR: R$ 184.595,57
DATA: 12/08/2020
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 18/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, por objeto registro de preço para aquisição de material de construção, durante o período de 12 meses, com entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo de referência e este edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CERRI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO-LTDA, os itens: 06, 10, 20 e 22. A empresa CIMENTOLÂNDIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO- LTDA, os itens: 03 e 04. A empresa CITOMAC MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO, os itens: 01, 05, 07, 11 e 21. A empresa CONSTRUTORA SIMOSO LTDA, os itens: 08 e 09. FRACASSADOS: 02, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 23 e 24. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 07 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 49/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 20/2020, Processo n° 49/2020, com encerramento no dia 10/08/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa especializada para prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D, UTI móvel, através da Gerência Municipal de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br, fica deserta.
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 244

Ano: 2020
Publicado em: 07/08/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 7 de agosto de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 244
PORTARIA Nº 201, DE 31 DE JULHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora MARIA LUCIA BORÇATO SOARES, através do requerimento protocolado sob n° 271/2/2010, em 10 de fevereiro de 2010 e todo o Proc. - L.P. nº 006/2010-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) Que a referida servidora já gozou o bloco de 75 (setenta e cinco) dias, conforme consta das Portarias nº 109/2016, 063/2019, 073/2019 e 078/2019, remanescendo um bloco de 15 (quinze) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida a servidora, MARIA LUCIA BORÇATO SOARES, RG nº 18.899.123-SSP/SP, lotada no cargo público de ESCREVENTE, Cód. 14-E, integrado no Departamento Municipal de Administração Geral, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 03 de agosto e término em 17 de agosto de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 202, DE 03 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 135, DE 15 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 135/2020, de 15 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Marcia Fabiana Correa.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
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PORTARIA Nº 203, DE 04 DE AGOSTO DE 2020
REDUZ A CARGA HORÁRIA SEMANAL DA
SERVIDORA ELAINE REGINA MORI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o pedido formulado pela
servidora ELAINE REGINA MORI, através do requerimento
protocolado sob nº 2020/8/1582, de 03 de agosto de 2020, o
parecer da Assessoria Jurídica e a anuência do servidor;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 03 de agosto de 2020, reduzida a carga
horária da servidora ELAINE REGINA MORI, RG nº
18.458.578-SSP/SP, admitida, conforme Portaria nº 102, de 20
de março de 2002, para o emprego público efetivo de MÉDICO,
Cód. 19-EPE, passando de 40 (quarenta) horas, para 30
(trinta) horas semanais de trabalho, com vencimentos mensais
proporcionais à nova jornada de trabalho.
Art. 2º - O Departamento Municipal de Recursos Humanos
deverá tomar todas as providências tendentes à execução da
presente portaria.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2020.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 204, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA ÀS
RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO FACE AO ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA
PANDEMIA DE COVID-19.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o Despacho proferido pelo Excelentíssimo
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição do
dia 03 de julho de 2020, na página 37 do Caderno Legislativo,
Volume 130, Número 119 (cópia anexa).
RESOLVE:-
Art. 1º - Durante o estado de calamidade pública decorrente da
pandemia de COVID-19, os procedimentos de compras
realizados no âmbito da Administração Municipal Direta
deverão ser realizados com observância das recomendações
constantes do Despacho proferido pelo Excelentíssimo
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno
Legislativo, Volume 130, Número 119, página 37, no dia 03 de
julho de 2020.
Parágrafo único – A observância das recomendações acima
citadas se faz necessária para a viabilização da regular prestação
de contas dos recursos utilizados em razão do estado de
calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
ATA DE JULGAMENTO E ANÁLISE DE PROPOSTA (S) –
COMISSÃO TÉCNICA DE JULGAMENTO PARA ANÁLISE
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº: 03/2020.
Aos 20 (vinte) dias do mês de julho de 2.020, reuniram-se no
Setor de Licitações do Município, os membros da Comissão
Técnica de Julgamento para Análise das Propostas Apresentadas
no Chamamento Público nº: 03/2020, para a análise da
documentação apresentada pela Empresa Terracom Concessões e
Participações Ltda, tendo o objeto do presente Chamamento
Público o Credenciamento de Pessoas Jurídicas e/ou Físicas
Interessadas em Doar ao Município a Construção do “Centro de
Zoonoses 2”, a ser executada no Lote Denominado “A”, do
Distrito Industrial “Unenorte”, sem qualquer ônus à
Administração Pública, Conforme Memorial Descritivo, Planilha
Orçamentária, Projetos e demais condições estabelecidas no
Edital de Chamamento Público nº: 03/2020.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Em análise aos documentos apresentados pela Empresa Terracom Concessões e Participações Ltda, a Comissão Técnica de Julgamento para Análise das Propostas, DECIDIU por unanimidade aprovar a documentação constante na proposta, deliberando e opinando ao Departamento Jurídico do Município que seja providenciado o necessário para a efetivação do objeto do Chamamento Público nº: 03/2020, como também que seja realizada análise técnica e jurídica pelo referido Departamento. Sem mais, firmam a presente em 03 (três) vias de igual teor os Membros da Comissão Técnica de Julgamento para Análise das Propostas.
JÚNIO CÉSAR GARCIA
JÉSSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO
FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO N.º 09/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 42/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto aquisição de 01 (um) veiculo zero km, tipo ambulância de simples remoção, de acordo com a Resolução Estadual SS nº 48/2020 (Transferência de Emendas Parlamentares Estaduais em Repasse Fundo a Fundo – Financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade inclusive Covid- 19). ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa BELLAN TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA o item: 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 52/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 13/2020, Processo n° 52/2020, com encerramento no dia 21/08/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (uma) máquina Retroescavadeira para ser utilizada em diversos locais do Município, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 07 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 243

Ano: 2020
Publicado em: 31/07/2020

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Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 31 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 243
PORTARIA Nº 200, DE 30 DE JULHO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL, APARECIDA CRISTINA DA SILVA, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE PROFESSOR CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
O requerido pela servidora APARECIDA CRISTINA DA SILVA, através do requerimento protocolado sob nº 2020/7/1530, em 29 de julho de 2020, e, todo o processado sob nº 004/2020-SRH;
O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora pública municipal, APARECIDA CRISTINA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.511.741-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado á Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 03 de agosto de 2020, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua Aposentadoria por Tempo de Serviço de Professor.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 062, DE 30 DE JULHO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre 31 de julho de 2020 a 10 de agosto de 2020, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 046, de 01 de junho de 2020, fica estendido, no período compreendido entre 31 de julho de 2020 e 10 de agosto de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 31 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
PODER EXECUTIVO
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Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 51/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 12/2020, Processo n° 51/2020, com encerramento no dia 14/08/2020, às 14:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo ambulância de simples remoção, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
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São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N.º 10/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 43/2020
CONTRATO N.º 30 /2020
Contratada: MASCARELLO – CARROCERIAS E ONIBUS LTDA
Objeto:a quisição de 01 (um) veículo tipo micro-ônibus zero quilômetro, referente à Programação SIGTV nº 355080320190002, celebrado entre o município São Sebastião da Grama e Ministério do Desenvolvimento Social, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 230.750,00
Data: 24 de julho de 2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 50/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 11/2020, Processo n° 50/2020, com encerramento no dia 14/08/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veículo tipo van – veículo novo zero km, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 242

Ano: 2020
Publicado em: 28/07/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 28 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 242
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATORIA Nº. 07/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 47/2020
CONTRATO N.º 40/2020
Contratada: Construtora Reis Lima LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a construção da central de ambulâncias do Município, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma e Projetos, em conformidade com o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e com a Medida Provisória n º 961 de 06 de maio de 2020.
Valor: R$ 99.442,14 (noventa e nove mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos).
Data: 24 de junho de 2020
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 49/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 20/2020, Processo n° 49/2020, com encerramento no dia 10/08/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa especializada para prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D, UTI móvel, através da Gerência Municipal de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 199, DE 23 DE JULHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora NILCE DE FÁTIMA GARCIA PEREIRA, através do requerimento protocolado sob nº 2031/2013, em 18/09/2013, e todo o Proc. L.P. nº 079/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama - SP;
3) Que a referida servidora já gozou o bloco de 60 (sessenta) dias, conforme consta das Portarias nº 052/2015 e 205/2017, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, NILCE DE FÁTIMA GARCIA PEREIRA, RG nº 25.777.011-2-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA, Cód. 15-E, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 28 de julho e término em 26 de agosto de 20207.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 terça-feira, 28 de julho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 23 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 241

Ano: 2020
Publicado em: 24/07/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 24 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 241
Notas de Empenhos nº .
003361/20 , no valor de R$ 1.703,36 de 15.07.2020
003362/20 , no valor de R$ 528,64 de 15.07.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisões de 120.000 km do veículo RENAULT KWID DNO 5490 para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 24 de Julho de 2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 48/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 19/2020, Processo n° 48/2020, com encerramento no dia 06/08/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa especializada para a locação de Caminhão Basculante Tipo Toco para atender as obras e serviços do município, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 061, DE 24 DE JULHO DE 2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 8º E 12 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 041, DE 30 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019/2020, que dispõe sobre a suspensão de todas as aulas da rede Municipal de Ensino como medida temporária e emergencial de prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os termos do Decreto Municipal nº 041, de 30 de abril de 2020, que regulamenta a jornada de trabalho de servidores da rede municipal de ensino durante o período de calamidade publica decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
D E C R E T A:
Art. 1º - O Art. 8º do Decreto Municipal nº 041, de 30 de abril de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º - Os professores deverão ficar à disposição das 07h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min, conforme jornada de trabalho contratada, de forma remota, através do grupo do aplicativo Whatsapp.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 2 sexta-feira, 24 de julho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Parágrafo único – Durante as primeiras 3 horas de atividade,
os professores permanecerão a disposição dos alunos para
atender suas necessidades sobre a matéria, fazer correção de
atividades e realizar controle de frequência; nas 2 horas
restantes, deverão confeccionar roteiros de atividades, registrar
conteúdos, gravar vídeos para enriquecer suas aulas e emitir
relatórios quando requisitado.”
Art. 2º - O Art. 12 do Decreto Municipal nº 041, de 30 de abril
de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 12 - Os diretores e coordenadores de escolas municipais
deverão ficar à disposição dos professores das 08h00min às
12h00min e das 14h00min às 18h00min, de forma remota,
através do grupo do aplicativo Whatsapp.
Parágrafo único – Os profissionais mencionados neste Artigo
deverão realizar suas atividades por 4 horas de forma
presencial e 4 horas em regime de home office, devendo:
I - Acompanhar os relatórios emitidos e conteúdos ministrados
pelos professores;
II - Entregar relatórios semanalmente ao Departamento de
Educação; e
III - Realizar conferência dos horários dos professores.”
Art. 3º - Ressalvados os professores, diretores e coordenadores
de escolas, os funcionários lotados na Gerência Municipal de
Educação deverão realizar suas atividades por 5 horas diárias em
regime de revezamento, devendo, as horas restantes serem
registradas em banco de horas para posterior compensação, nos
termos do disposto no Decreto Municipal nº 055, de 03 de julho
de 2020.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 240

Ano: 2020
Publicado em: 23/07/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 23 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 240
DECRETO Nº 051, DE 15 DE JUNHO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 198.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 198.100,00 (cento e noventa e oito mil e cem reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
1794 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 800,00
15/06/2020 Credito Suplementar 800,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1934 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 70.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 70.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1740 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 800,00
15/06/2020 Credito Suplementar 800,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
131 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500,00
15/06/2020 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 26.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 26.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 4 quinta-feira, 23 de julho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 30.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.800,00
15/06/2020 Redução de Credito 1.800,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
20 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
22 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 40.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 26.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 26.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 75.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 75.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1831 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 5.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 300,00
15/06/2020 Redução de Credito 300,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 060, DE 22 DE JULHO DE 2020
INSTITUI MEDIDAS QUE VISAM A
OPERACIONALIZAÇÃO DA PORTARIA CVS 13 NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE
EFETIVAÇÃO DA PREVENÇÃO AO SARS-COV-2 PARA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PROFISSIONAIS DE COLETA E ENTREGA DE MERCADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a pandemia mundial do novo Coronavírus (Sars-CoV-2, causador da Covid-19) e sua capacidade de disseminação entre as pessoas, infectividade, capacidade patogênica e potencial de gravidade, letalidade e mortalidade;
CONSIDERANDO que a doença provocada pelo Sars-CoV-2 tem sinais e sintomas clínicos principalmente respiratórios e que a transmissão se dá pelo contato com a pessoa portadora do vírus, com ou sem sinais e sintomas da doença, por meio de secreções contaminadas (espirro, tosse, catarro, gotículas de saliva) no contato próximo como toque ou aperto de mão e no contato com objeto ou superfícies contaminados;
CONSIDERANDO que a disseminação do Sars-CoV-2 nas comunidades é potencializada por aglomerações, mobilidade humana e por portadores do vírus assintomáticos, isto é, que não apresentam sintomas e, assim, continuam a trabalhar normalmente;
CONSIDERANDO que houve, desde o início da quarentena, aumento das compras feitas remotamente e o consequente crescimento da demanda pelos serviços de entrega;
CONSIDERANDO que boa parte das pessoas que se utilizam dos serviços oferecidos por estes trabalhadores estão em quarentena e são portadores de doenças crônicas e/ou condições que comprometem a imunidade, logo, de maior risco para as formas graves de Covid-19;
CONSIDERANDO que categoria de entregadores ciclistas, motociclistas e motoristas por aplicativos apresentam grande expansão, justamente pelas necessidades de consumo específicas impostas pelo isolamento social;
CONSIDERANDO que as atividades dos entregadores se tornaram essenciais para garantir o isolamento social; e ainda a importância de evitar a transmissão do Sars-CoV-2 e o contágio de trabalhadores e consumidores;
CONSIDERANDO que a Portaria CVS 13, de 11 de junho de 2020, dispõe sobre medidas de proteção aos profissionais que realizam os serviços de coleta e entrega de mercadorias;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização no âmbito municipal visando a implementação das medidas estabelecidas na Portaria CVS 13, de 11 de junho de 2020, de modo a evitar a propagação e disseminação do coronavírus.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, o cadastro obrigatório de profissionais de coleta e entrega de mercadorias, contratados diretamente ou por meio de aplicativos (plataformas digitais) e outras formas de comunicação remota.
Art. 2º - Para fins deste decreto consideram-se:
I. Serviços de entrega (Serviços): entrega de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação no endereço do cliente.
II. Empresas que realizam serviços de entrega (Empresas): comércio em geral que dispõe de serviços de entrega; empresas transportadoras de mercadorias e logísticas; e plataformas digitais de serviços de entrega.
III. Profissionais de entrega e coleta de mercadorias (Profissionais/Entregadores): entregadores ciclistas, motociclistas e motoristas, contratados diretamente ou por meio de aplicativos (plataformas digitais).
Art. 3º - O cadastro dos profissionais de entrega e coleta de mercadorias deverá ser realizado, no prazo de 30 (trinta) dias, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, mediante auto declaração do profissional ou das empresas, incluindo as de plataformas digitais.
§1º - O cadastro deverá conter os seguintes dados do profissional:
a) nome completo;
b) filiação;
c) CPF;
d) data de nascimento;
e) endereço residencial atual;
f) telefones para contato, incluindo celular;
g) identificação do(s) veículo(s) e respectivas placas ou de qualquer outro meio de transporte similar (bicicletas, patinetes etc) utilizado para a atividade profissional;
h) e-mail ou whatsapp para contato com o profissional.
i) relação de todas as empresas para as quais o profissional presta serviços de entrega e coleta de mercadorias, incluindo as de plataformas digitais.
§ 2º - O preenchimento do cadastro gerará um número de protocolo contendo a data e o horário de sua realização.
§ 3º - Os dados cadastrais deverão ser mantidos atualizados pelos profissionais e pelas empresas.
§ 4º - O profissional ou empresa declarante é responsável, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no cadastramento feito junto ao Município.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - A validação do cadastramento do profissional ocorrerá de forma automática.
§1º - No prazo de 15 (quinze) dias após a realização do cadastramento, o profissional deverá comparecer à sede do Município de São Sebastião da Grama para retirada de adesivo reflexivo, contendo os dizeres “entregador”.
§ 2º - O adesivo reflexivo deverá ter as dimensões de 25x35 cm;
§ 3º - O adesivo deverá ser afixado, obrigatoriamente, no compartimento de transporte de mercadorias (bags e outros similares).
Art. 5º - O cadastramento dos profissionais que prestam serviços de coleta e entrega de mercadorias, bem como a utilização do adesivo reflexivo é requisito obrigatório para o exercício das atividades profissionais de entrega e coleta de mercadorias no âmbito do Município de São Sebastião da Grama.
Art. 6º - Os pontos de profissionais de coleta e entregas de mercadorias (entregadores) serão fixados pelo Departamento de Vigilância Sanitária, que levará em consideração o interesse público, as políticas de transporte urbano, as conveniências do trânsito e as necessidades de manutenção de distanciamento social e não aglomeração, podendo, a qualquer tempo, transferir, reduzir ou ampliar, o número de pontos e o limite de motocicletas ou outros meios de transporte similares.
Art. 7º - Os pontos de profissionais de coleta e entregas de mercadorias (entregadores) localizados em logradouros ou regiões determinados pelo Departamento de Vigilância Sanitária deverão possuir demarcação do estacionamento das motocicletas, bicicletas e similares, observando o distanciamento de, no mínimo, 1, 5 metros, em virtude da necessidade de distanciamento social e de se evitar aglomerações, em razão das medidas de prevenção ao SARS-CoV-2.
Art. 8º - As empresas que realizam serviços de entrega, incluindo as que atuam por meio de plataformas digitais (aplicativos), devem providenciar o cumprimento das medidas estabelecidas pela Portaria CVS 13, de 11 de junho de 2020, em especial os artigos 3º, 4º, 5º, 7º e 9º, nos locais/pontos de profissionais de coleta e entregas de mercadorias (entregadores) fixados pelo Departamento de Vigilância Sanitária.
Art. 9º - Nos pontos de profissionais de coleta e entregas de mercadorias (entregadores) deverão ser instaladas “tendas COVID-19” para cumprimento das normas de higiene e de conforto e das determinações da Portaria CVS 13, de 11 de junho de 2020, bem como dos seguintes requisitos:
I - local de espera adequado com assentos em quantidade compatível com o número de condutores que aguardam as ordens de serviço e com distanciamento de, no mínimo 1, 5 metros;
II - instalações sanitárias separadas por sexo;
III - área adequada para estacionamento das motocicletas ou similares disponíveis para o serviço, com distanciamento de, no mínimo 1, 5 metros;
IV - não devem estar situados em região insalubre, sujeito às inundações, próximo a fontes intensas de calor, de ruído, de poeira, de risco de explosão ou de qualquer outro fator de risco significativo à segurança e saúde dos condutores.
Parágrafo único - As instalações sanitárias deverão estar situadas em edificação coberta e protegida contra intempéries, podendo ser utilizados banheiros químicos.
Art. 10 - As empresas de entregas de mercadorias, incluindo as de plataformas digitais, deverão utilizar as “tendas COVID-19”, instaladas nos pontos de profissionais de coleta e entregas de mercadorias (entregadores), para proceder à busca ativa de profissionais de coleta e entrega de mercadorias acometidos por COVID-19, em cumprimento ao estabelecido no art. 9 da Portaria CVS 13, de 11 de junho de 2020, mediante aplicação diária de questionário de triagem e verificação de temperatura.
Parágrafo único - Os resultados do questionário de triagem e do monitoramento de temperatura devem ser registrados no cadastro individual do profissional de coleta e entrega de mercadorias e serem encaminhados, quinzenalmente, ao CEREST local e à Vigilância Epidemiológica do Município.
Art. 11 - Os profissionais de saúde deste Município, ao preencherem a Ficha de Investigação de SG Suspeito de Doença pelo Coronavírus 2019 – COVID-19 (B34.2), deverão, obrigatoriamente, fazer constar no quadro INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E OBSERVAÇÕES, em “OBSERVAÇÕES ADICIONAIS” os seguintes dados:
a) a atividade profissional do paciente;
b) identificação da(s) empresa(s) para que presta(m) serviço, inclusive se trabalha por meio plataformas digitais de entrega de mercadorias (empresas de aplicativos);
Art. 12 - O descumprimento das determinações do presente Decreto constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator a penalidades previstas na Lei 10.083 de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo ou instrumento legal que venha a substituí-la, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.
Art. 13 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 239

Ano: 2020
Publicado em: 22/07/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 22 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 239
PORTARIA Nº 192, DE 17 DE JULHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 132, DE 15 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 132/2020, de 15 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Alessandra de Fátima Gabriel Afonso.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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PORTARIA Nº 193, DE 17 DE JULHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 130, DE 15 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 130/2020, de 15 de maio de 2020, com nova redação dada pela Portaria nº 170, de 18 de junho de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Delaine Cristina Porfirio de Alcantara.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
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PORTARIA Nº 194, DE 17 DE JULHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 100, DE 17 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 100/2020, de 17 de abril de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Fernanda Guedes Rosa Pacola.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2020.
PODER EXECUTIVO
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PORTARIA Nº 195, DE 17 DE JULHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 089, DE 30 DE MARÇO DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
089/2020, de 30 de março de 2020, que concede gratificação por
serviços extraordinários à servidora pública municipal Maria
Carolina Bortoleto.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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PORTARIA Nº 196, DE 17 DE JULHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 098, DE 17 DE ABRIL DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
098/2020, de 17 de abril de 2020, que concede gratificação por
serviços extraordinários à servidora pública municipal Teresa de
Lourdes dos Reis.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 197, DE 17 DE JULHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 099, DE 17 DE ABRIL DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
099/2020, de 17 de abril de 2020, que concede gratificação por
serviços extraordinários à servidora pública municipal Cristiane
Aparecida Miguel.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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PORTARIA Nº 198, DE 20 DE JULHO DE 2020
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EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, ROBSON DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal ROBSON DA SILVA, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/7/1475, de 20 de julho de 2020, requerendo exoneração do cargo público de ASSISTENTE DE VIGILANCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir desta data, o servidor público municipal ROBSON DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 55.313.058-4-SSP/SP e CPF n° 455.072.558-30, do cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DE VIGILANCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama, 20 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE CONTRATO
CONCORRENCIA Nº. 01/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 06/2020
CONTRATO N.º 28/2020
Contratada: HELIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO
Objeto: Constitui objeto principal do presente Contrato, a outorga de permissão para exploração do seguinte local: “Chalé 03-A”.
Valor : R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais durante 5 anos.
Data: 03 de julho de 2020
CONTRATO N.º 29/2020
Contratada: LETICIA NOGUEIRA DE MORAES 50792322851
Objeto: Constitui objeto principal do presente Contrato, a outorga de permissão para exploração do seguinte local: “Chalé 03-B”.
Valor: R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais durante 5 anos.
Data: 03 de julho de 2020
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de material de construção, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações constantes do Termo de Referência e este Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br, conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, o aviso de licitação foi disponibilizado com o objeto diverso nos sítios eletrônicos:
a) http://www.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão pública; fica alterada a data da realização do certame.
DATA E HORA DA REALIZAÇÃO: 04/08/2020, às 09h00min
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital.
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 07/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 47/2020
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa CONSTRUTORA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
REIS LIMA LTDA, CNPJ nº 18.817.833/0001-93, com o valor de R$ 99.442,14 para contratação de empresa especializada para construção da central de ambulância de acordo com Projeto Completo, Memorial Descritivo e Cronograma Físico Financeiro, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2020.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 45/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção da Praça do Café de acordo com o Contrato de Repasse OUG n.º 87309/2018 – Operação 1059790-05, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br, conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, o aviso de licitação não foi publicado no sítio eletrônico:
a) Diário Oficial da União;
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão pública; fica alterada a data da realização do certame.
DATA E HORA DA REALIZAÇÃO: 07/08/2020, às 14h00min
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital.
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 238

Ano: 2020
Publicado em: 20/07/2020

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segunda-feira, 20 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 238
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 46/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 18/2020, Processo n° 46/2020, com encerramento no dia 19/06/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 45/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 08/2020, Processo n° 45/2020,com encerramento no dia 05/08/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção da Praça do Café de acordo com o Contrato de Repasse OUG n.º 87309/2018 – Operação 1059790-05, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 237

Ano: 2020
Publicado em: 17/07/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 17 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 237
PORTARIA Nº 191, DE 16 DE JULHO DE 2020
DETERMINA O USO OBRIGATÓRIO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS NA GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de preservar a organização dos serviços públicos municipais na área da saúde;
RESOLVE:-
Art. 1º - Ficam todos os servidores públicos lotados na Gerência Municipal de Saúde, obrigados ao uso de uniformes (completo), necessários à prestação dos serviços públicos municipais na área da saúde.
Art. 2º - O funcionário que receber o uniforme e não fizer uso adequado estará sujeito às punições estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3º - A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da presente Portaria fica a cargo do chefe imediato do Departamento ou Repartição ao qual o funcionário estiver lotado, devendo ser comunicado ao Prefeito Municipal qualquer irregularidade que seja detectada com relação ao que aqui foi determinado.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 157, DE 15 DE JULHO DE 2020
Em atendimento ao solicitado pela Câmara Municipal de São Sebastião da Grama-SP através do OF CMSSG nº 030/2020, protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 2020/7/1451, em 16/07/2020, republicamos a Lei nº 157, de 15 de Julho de 2020, com a devida correção.
(Publicada na Imprensa Oficial Eletrônica – IOME de 15 de julho de 2020, edição 235)
LEI Nº 157, DE 15 DE JULHO DE 2020
REVOGA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 142, DE 16 DE MARÇO DE 2020, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024, E DÁ NOVA REDAÇÃO.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Gama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Revoga o Art. 1º da Lei nº 142, de 16 de março de 2020, que fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura 2021 a 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica fixado em R$ 11.660,00 (onze mil seiscentos e sessenta reais) o subsídio do Prefeito Municipal.”
Art. 2º - Revoga o Art. 2º da Lei nº 142, de 16 de março de 2020, que fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura 2021 a 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º- Fica fixado em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) o subsídio do Vice-Prefeito Municipal.”
Art. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de
Enfermeiro.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº
01/2020, tendo em vista o pedido de desistência formulado
pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em 1° lugar para a vaga de
Enfermeiro, o qual está arquivado no Departamento Municipal
de Recursos Humanos, , torna público que, fica convocado o
candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra discriminada:
ENFERMEIRO
A candidata deverá comparecer entre os dias 20 e 22 de julho de
2020, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São
Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado nº 01/2020,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
N o m e RG Pontos Class.
MIRIANA MALAGUTTI 23.903.218-4 03 2°
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IMPRENSA Nº 236

Ano: 2020
Publicado em: 16/07/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 16 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 236
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N.º 01/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente concorrência, cujo objeto constitui-se a permissão de uso para exploração dos seguintes locais: “Chalé 03-A”, localizado no recanto de lazer e alimentação “Celina Pretinha” - “Chalé 03-B”, localizado no recanto de lazer e alimentação “Celina Pretinha”. ADJUDICO o objeto desta concorrência à empresa HELIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO ME item 1: “Chalé 03-A” R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, à empresa LETICIA NOGUEIRA DE MORAES 50792322851 item 2: “Chalé 03-B” R$ 1100,00 (mil e cem reais) mensais. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
JULGAMENTO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 35/2020
OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais permanentes, odontológico, fisioterapia, moveis, eletrodomésticos e informatica em conformidade com a verba remanescente do convênio/proposta nº 11548.148000/1190-04, conforme plano de trabalho cadastrado no FNS, e de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Comunica,Manifestação de Recurso da empresa J. RIBEIRO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA-EPP, que interposição de recurso, NEGAR PROVIMENTO, BRUMED COMÉRCIO ATACADISTA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, deve ser declarada vencedora do item 2 .
Ante tais considerações e do que mais consta dos autos,
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
JULGAMENTO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 42/2020
OBJETO: aquisição de 01 (um) veículo tipo micro-ônibus zero quilômetro, referente à Programação SIGTV nº 355080320190002, celebrado entre o município São Sebastião da Grama e Ministério do Desenvolvimento Social, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Comunica, Manifestação de Recurso da empresa
MASCARELLO CARROCERIA E ÔNIBUS LTDA, que
interposição de recurso, fica dado provimento, SAN MARINO
ÔNIBUS LTDA, deve ser declarada inabilitada.
Ante tais considerações e do que mais consta dos autos,
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
01º TERMO ADITIVO AO ATA DE REGISTRO DE
PREÇO N.º 06/2020
Contratada: CP COMERCIAL S/A.
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para a eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de
aro novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que
compõem a frota municipal.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 29/06/2020
Modalidade: Pregão Presencial N.º 02/2020
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do
produto: “Item 10” / Pneu 175/10 R13, R$ 150,00, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 10” / Pneu 175/10 R13, R$
210,00, “Item 28” / Pneu 1000/20 Liso / 16 lonas, R$ 820,00, ou
seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância “Item 28” / Pneu
1000/20 Liso / 16 lonas, R$ 1082,00, “Item 29” / Pneu 1000/20
Borrachudo / 16 lonas, R$ 838,00, ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a
importância “Item 29” / Pneu 1000/20 Borrachudo / 16 lonas, R$
1.150,00.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
01º TERMO ADITIVO AO ATA DE REGISTRO DE
PREÇO N.º 54/2019
Contratada: CONTRATA COMERCIO DE PRODUTOS EM
GERAL LTDA EPP.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de
materiais de limpeza e descartáveis, para atender os setores da
prefeitura.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 29/06/2020
Modalidade: Pregão Presencial N.º 34/2019
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do
produto: “Item 01” /Álcool Etílico de 1 litro, R$ 4,05, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 01” / Álcool Etílico de 1 litro,
R$ 4,77
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 14/2020
Contratada: MARQUES & MARQUES CONSTRUTORA
LTDA EPP
Objeto: Contratação de empresa especializada para a reforma do
Ginásio de Esporte Flávio Abba, conforme Convênio Estadual nº
573/2019, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado
de São Paulo
Motivo: Reajuste de valor
Data: 14/07/2020
Modalidade: TOMADA DE PREÇO N.º 03/2020
Houve a necessidade de aditivo ao contrato para
complementação da instalação do sistema de proteção e combate
a incêndio, conforme laudo e planilhas do departamento de
Engenharia e parecer jurídico, em anexo.
Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 14/2020, aditivo em
aproximadamente 8,855 % no valor de R$ R$ 13.886.79. Sendo
originalmente o valor total de R$ 156.821,24 (cento e cinquenta
e seis mil e oitocentos e vinte e um reais e vinte e quatro
centavos), acrescido o aditivo, o valor do Contrato 14/2020
passa a ser de R$ 170.708,03 (sento e setenta mil e setecentos e
oito reais e três centavos).
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 235

Ano: 2020
Publicado em: 15/07/2020

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www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 15 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 235
PORTARIA Nº 190, DE 15 DE JULHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 148, DE 26 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 16 de julho de 2020, a Portaria nº 148/2020, de 26 de maio de 2020, que designa a servidora municipal Solange de Cássia Arvilino de Matos para exercer suas funções, temporariamente, na Central de Ambulâncias Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 058, DE 15 DE JULHO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 134.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 153/2020, de 15 de julho de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 153, de 15 de julho de 2020, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 74.000,00
Código de Aplicação: 304.000 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.016000 Constr. Reformas Unidades Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 60.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BASICA
Total ....................................: R$ 134.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 9 quarta-feira, 15 de julho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 74.000,00
Código de Aplicação: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.016000 Constr. Reformas Unidades Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 60.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BASICA
Total ....................................: R$ 134.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI N° 153, DE 15 DE JULHO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 134.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 74.000,00
Código de Aplicação: 304.000 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.016000 Constr. Reformas Unidades Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 60.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BASICA
Total ..................................: R$ 134.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 74.000,00
Código de Aplicação: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.016000 Constr. Reformas Unidades Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 60.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BASICA
Total ..................................: R$ 134.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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LEI Nº 154, DE 15 DE JULHO DE 2020
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 149/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020 E AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 149/2020, de 02 de junho de 2020, que autoriza o município a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Grama
Art. 2º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar Convênio e Termos Aditivos com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, visando o repasse financeiro para fins de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, no importe de R$ 103.397,88(cento e três mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ou pela abertura de crédito adicional especial, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em vigência neste exercício.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência plurianual, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO . . . . . /2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado CONVENENTE, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) .............. ................... ....................., doravante denominada CONVENIADO, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de 2020, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em seu Título VIII, Capítulo II; a Constituição Estadual, em especial em seu Título VII, Capítulo II, Secção II; a Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores; a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, tem entre si, justo e acordado, o presente CONVÊNIO de assistência à saúde, especificamente aos serviços médicos para atendimento ao combate do COVID-19, no âmbito das instalações do CONVENIADO, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 – O Presente Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, fornecendo Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, conforme Anexo I - Plano de Trabalho.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
2.1 – O CONVENIADO compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
2.2 – Prestar contas ao CONVENENTE dos recursos recebidos;
2.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
2.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
2.5 – Fornecer ao CONVENENTE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA III - DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Para execução do presente Convênio o CONVENENTE repassará recursos financeiros ao CONVENIADO na vigência deste instrumento, o montante de R$ 103.397,88 (cento e três mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) em parcela única, destinados a Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Para a prestação dos serviços conveniados as despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 02.06.01.103020010.018000.3.3.90.39.00.00.00, Código de Aplicação n° 312.0000.
CLÁUSULA V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 – O CONVENIADO apresentará à CONVENENTE a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos por conta da execução do objeto previsto neste instrumento, na forma da legislação em vigor, 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
5.2 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.3 - O CONVENIADO deverá disponibilizar em seu site oficial todas as informações referentes ao recebimento dos recursos e as respectivas aplicações, bem como cumprir todas as exigências legais da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
5.4 - A não utilização da totalidade dos recursos repassados obriga o CONVENIADO e efetuar a imediata devolução do saldo remanescente em conta da CONVENENTE.
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIA
6.1 – A fiscalização da execução dos serviços conveniados será exercida pela CONVENENTE que poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, visando sempre a sua manutenção no que diz respeito à quantidade e principalmente a qualidade dos bens, objeto do presente Convênio.
6.2 - A CONVENENTE vistoriará as instalações do CONVENIADO, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas do CONVENIADO, comprovada por ocasião da assinatura deste Convênio, sempre que se fizer necessário.
6.3 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONVENIADO poderá ensejar a não prorrogação deste Convênio ou a revisão das condições ora estipuladas.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO
7.1 – Fica a CONVENENTE autorizada a rescindir o presente convênio quando julgar necessário, e para a interrupção das atividades não causar prejuízos aos usuários, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a rescisão, a partir da comunicação.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7.2. - A rescisão ocorrerá de forma automática, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de comprovada desnecessidade dos serviços ora conveniados para enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de São Sebastião da Grama.
CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA
8.1 – O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 180 dias, podendo ser alterado, revogado e até mesmo prorrogado pelo período previsto no artigo 57, II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, havendo interesse público e da CONVENENTE, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
CLÁUSULA IX - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – Qualquer alteração no presente convênio por acordo entre as partes, havendo interesse mútuo e plenamente justificado, será objeto de Termo Aditivo.
CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES
10.1 – Se qualquer das partes, em benefício próprio ou da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio, o responsável sujeitar-se- á as sanções previstas na Lei Federal n° 8666/93 e demais leis que regulem a matéria.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem às partes justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2020.
__________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 155, DE 15 DE JULHO DE 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1 - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar Convênio e Termos Aditivos com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, visando o repasse financeiro para fins de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, no importe de R$ 109.561,91 (cento e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos).
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ou pela abertura de crédito adicional especial, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em vigência neste exercício.
Art. 4 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência plurianual, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO . . . . . /2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado CONVENENTE, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) .............. ................... ....................., doravante denominada CONVENIADO, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de 2020, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em seu Título VIII, Capítulo II; a Constituição Estadual, em especial em seu Título VII, Capítulo II, Secção II; a Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores; a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, tem entre si, justo e acordado, o presente CONVÊNIO de assistência à saúde, especificamente aos serviços médicos para atendimento ao combate do COVID-19, no âmbito das instalações do CONVENIADO, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 – O Presente Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, fornecendo Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, conforme Anexo I - Plano de Trabalho.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
2.1 – O CONVENIADO compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
2.2 – Prestar contas ao CONVENENTE dos recursos recebidos;
2.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
2.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
2.5 – Fornecer ao CONVENENTE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA III - DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Para execução do presente Convênio o CONVENENTE repassará recursos financeiros ao CONVENIADO na vigência deste instrumento, o montante de R$ 109.561,91 (cento e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos) em parcela única, destinados a Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Para a prestação dos serviços conveniados as despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 02.06.01.103020010.018000.3.3.90.39.00.00.00, Código de Aplicação n° 312.0000.
CLÁUSULA V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 – O CONVENIADO apresentará à CONVENENTE a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos por conta da execução do objeto previsto neste instrumento, na forma da legislação em vigor, 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
5.2 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.3 - O CONVENIADO deverá disponibilizar em seu site oficial todas as informações referentes ao recebimento dos recursos e as respectivas aplicações, bem como cumprir todas as exigências legais da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
5.4 - A não utilização da totalidade dos recursos repassados obriga o CONVENIADO e efetuar a imediata devolução do saldo remanescente em conta da CONVENENTE.
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIA
6.1 – A fiscalização da execução dos serviços conveniados será exercida pela CONVENENTE que poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, visando sempre a sua manutenção no que diz respeito à quantidade e principalmente a qualidade dos bens, objeto do presente Convênio.
6.2 - A CONVENENTE vistoriará as instalações do CONVENIADO, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas do CONVENIADO, comprovada por ocasião da assinatura deste Convênio, sempre que se fizer necessário.
6.3 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONVENIADO poderá ensejar a não prorrogação deste Convênio ou a revisão das condições ora estipuladas.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO
7.1 – Fica a CONVENENTE autorizada a rescindir o presente convênio quando julgar necessário, e para a interrupção das atividades não causar prejuízos aos usuários, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a rescisão, a partir da comunicação.
7.2. - A rescisão ocorrerá de forma automática, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de comprovada desnecessidade dos serviços ora conveniados para enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de São Sebastião da Grama.
CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA
8.1 – O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 150 dias, podendo ser alterado, revogado e até mesmo prorrogado pelo período previsto no artigo 57, II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, havendo interesse público e da CONVENENTE, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
CLÁUSULA IX - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – Qualquer alteração no presente convênio por acordo entre as partes, havendo interesse mútuo e plenamente justificado, será objeto de Termo Aditivo.
CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES
10.1 – Se qualquer das partes, em benefício próprio ou da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio, o responsável sujeitar-se- á as sanções previstas na Lei Federal n° 8666/93 e demais leis que regulem a matéria.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem às partes justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2020.
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Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
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Nome:
RG:
LEI Nº 156, DE 15 DE JULHO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL BAIRRO ESPAÇO ECOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, o bem imóvel assim descrito:
IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS, identificada como “A-2-II”, formada por parte da caracterizada com a letra “A-2”, que, por sua vez, foi constituída por parte de uma outra, sem qualquer característica especial, situada no “Sítio Cachoeirinha” ou “Fartura”, no município de São Sebastião da Grama, nesta circunscrição e Comarca de São José do Rio Pardo, com área de 0,036827 ha (368,27 m²), localizada dentro do seguinte Perímetro e Confrontações: “tem início no vértice “22.1”, localizado na confluências de terras pertencentes a Neje Name Moussi e sua mulher, Emília Braz Moussi (matrícula nº 32.776) e a gleba pertencente ao Município de São Sebastião da Grama (matrícula nº 32.775); daí, segue com azimutes e distâncias de 151°12’44” – 20,75 metros, até o vértice “2”; 54°42’19” – 28,68 metros, até o vértice “27.3”, confrontando, neste trecho, com Município de São Sebastião da Grama (matrícula nº 32.775); daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 201°55’53” – 17,36 metros, até o vértice “26.4”; 237°35’34” – 15,11 metros, até o vértice “25.5”; 279°01’39” – 8,03 metros, até o vértice “24.6; 330°35’23” – 24,24 metros, até o vértice “27.3”; 60°57’17” – 6,47 metros, até o vértice “22.1, ponto inicial de descrição deste perímetro, ”, confrontando, neste trecho com Neje Name Moussi e sua mulher, Emília Braz Moussi (matrícula nº 32.776)”.
Art. 2º - O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), fixo e irreajustável, a serem pagos em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
§ 1º - Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste.
§2º - O pagamento das prestações mensais terá início 10 (dez) dias após a assinatura do instrumento de transferência do referido imóvel e o dia do pagamento inicial balizará as datas da segunda e terceira parcelas.
§3º - Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal N.º: 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Art. 3º - Os recursos destinados ao pagamento das prestações mensais serão consignados em dotações próprias para o orçamento de 2020.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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LEI Nº 157, DE 15 DE JULHO DE 2020
REVOGA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 142, DE 16 DE MARÇO DE 2020, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024, E DÁ NOVA REDAÇÃO.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Gama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Revoga o Art. 1º da Lei nº 142, de 16 de março de 2020, que fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura 2021 a 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica fixado em R$ 11.660,00 (onze mil seiscentos e sessenta reais) o subsídio do Prefeito Municipal.”
Art. 2º - Revoga o Art. 2º da Lei nº 142, de 16 de março de 2020, que fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura 2021 a 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º- Fica fixado em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) o subsídio do Prefeito Municipal.”
Art. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 234

Ano: 2020
Publicado em: 14/07/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 14 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 234
DECRETO Nº 056, DE 14 DE JULHO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre 15 de julho de 2020 a 30 de julho de 2020, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 046, de 01 de junho de 2020, fica estendido, no período compreendido entre 15 de julho de 2020 e 30 de julho de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 15 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 057, DE 14 DE JULHO DE 2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 042, DE 30 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE “KIT MERENDA ESCOLAR” AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O PERIODO DE EMERGÊNCIA E DE CALAMIDADE PUBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.987/2020, que alterou a Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009, nela inserindo o art. 21-A, para autorizar, durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Programa Nacional de alimentação Escolar - Pnae;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 002, de 9 de Abril de 2020, do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO o Decreto nº 019/2020, que declara situação de emergência no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, em virtude da pandemia decorrente do novo coronavírus e, dentre outras medidas, determinou a interrupção das aulas nas escolas municipais a partir do dia 23 de março de 2020, sem termo final pré-determinado;
CONSIDERANDO o Decreto nº 030/2020, que declara e estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, em virtude da pandemia decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os termos do Decreto Municipal nº 042, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre a distribuição de “Kit Merenda Escolar” aos alunos da rede municipal de ensino durante o período de emergência e de calamidade publica decorrente do novo coronavirus (COVID-19).
D E C R E T A:
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - O Art. 3º do Decreto Municipal nº 042, de 30 de abril
de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º - O “Kit Merenda Escolar” será composto com os itens
definidos pela nutricionista municipal, e os pais ou responsáveis
receberão os kits levando em consideração o número de
estudantes devidamente matriculados na rede municipal de
ensino na seguinte proporção:
I – Famílias com 1 a 2 filhos matriculados na rede municipal de
educação básica terão direito a 1(um) kit;
II – Famílias com 3 a 4 filhos matriculados na rede municipal
de educação básica terão direito a 2 (dois) kits;
III – Famílias com 5 ou mais filhos matriculados na rede
municipal de educação básica terão direito a 3 (três) kits.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
RECURSO LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 39/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços
07/2020, Processo n° 39/2020, tendo como objeto a Contratação
na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e
disponibilização de equipamentos necessários para construção
da Praça do Café de acordo com o Contrato de Repasse OUG n.º
87309/2018 – Operação 1059790-05, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Programa de
Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial
Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as
condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Comunica,Manifestação de Recurso da empresa "Xavier
Construção, Comercio & Administração de Obras LTDA-EPP ”,
que interposição de recurso para negar provimento.
Ante tais considerações e do que mais consta dos autos,FICA
FRACASSADA.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 233

Ano: 2020
Publicado em: 13/07/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 13 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 233
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020
Edital de convocação de candidatos habilitados para vagas de Enfermeiro e Técnico De Enfermagem.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, para vagas de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para manifestar interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas:
ENFERMEIRO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Os (As) candidatos(as) deverão comparecer entre os dias 15 e 17 de julho de 2020, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 13 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
N o m e
RG
Pontos
Class.
CAROLINE GRESPAN FORLANI
43.143.134-6
03

N o m e
RG
Pontos
Class.
NEIDE APARECIDA AROFO
29.802.618-1
03

MICHELI ROBERTA BERALDO
42.011.671-0
03

DIONISIA APARECIDA TARDELLI RODRIGUES
33.470.802-3
03

MARCIA ISAAC DE ALMEIDA EVARISTO
32.337.026-3
03

ELISANGELA MARIA LOPES MARCELINO
MG9171398
03

EMERSON ROGELIO FERREIRA DE MATTOS
41.427.928-1
02

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 42/2020 - PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 09/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, conforme abaixo:
1. DA RETIFICAÇÃO:
09.03.04. – Regularidade Técnica
a) Onde se lê: b) Carta de homologação emitida pela montadora
a empresa responsável pela adaptação do veículo (apresentação
obrigatória no ato da assinatura do contrato).
b) Leia-se: b) Carta de homologação emitida pela montadora a
empresa responsável ou pela empresa transformadora pela
adaptação do veículo (apresentação obrigatória no ato da
assinatura do contrato).
09.03.04. – Regularidade Técnica
d) Apresentar CCT (Comprovante de Capacitação Técnica)
“Portaria 190/2009” da empresa transformadora. Certidão de
adequação e legislação do transito (CAT) “Resolução 291/2008”
e Portaria 160/2017” referente á marca e modelo do veículo
ofertado, juntamente com o projeto básico da adaptação
“memorial Descritivo” devidamente assinado e com firma
reconhecida pelo responsável técnico do projeto portaria
DENATRAN 190/2009; (apresentação obrigatória no ato da
assinatura do contrato).
e) Laudo Técnico de Ensaio Estrutural do conjunto da maca
retrátil, conforme especificação no descritivo, tendo como objeto
testar a viabilidade de aplicação do equipamento realizando
testes de resistência, mais próximo da real utilização do mesmo,
conforme Normas: ABNT NBR 14.561/2000 – BRASIL, DIN
EM 1865/Dezembro 1999, BS em 1789/2000,
ADMSTANDARD 004, conforme especificação no descritivo;
(apresentação obrigatória no ato da assinatura do contrato).
f) ensaio de flamabilidade de acordo com “Resolução
CONTRAN N 498/14 – Dispõe sobre requisitos aplicáveis aos
materiais de revestimento interno do habitáculo de veículos
automotores nacionais e importados; (apresentação obrigatória
no ato da assinatura do contrato).
g) na entrega do veículo caso a contratada e a transformadora
sejam de empresa distinta, deverá ser apresentada nota fiscal de
transformação para comprovação de produto pela empresa
transformadora, incumbindo ao fiscal do contrato a sua
solicitação e verificação devendo a aquisição ser reprovada em
fase de ausência de tal documento sendo para fins de
emplacamento do veículo.
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 42/2020 - PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 09/2020, DATA DO INÍCIO DO
PRAZO PARA ENVIO DO ACOLHIMENTO DE
PROPOSTAS: 15/07/2020 DATA E HORA DA
REALIZAÇÃO: 27/07/2020, às 09h00min
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Edital.
São Sebastião da Grama, 13 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 232

Ano: 2020
Publicado em: 10/07/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 10 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 232
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO COM O RESULTADO FINAL – ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do Prefeito do Município, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, através da Comissão Extraordinária do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020 nomeada pela Portaria nº 172/2020, HOMOLOGA a lista de classificação com o resultado final.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
São Sebastião da Grama, 10 de julho de 2020.
Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Lista de Classificação (Final)
ENFERMEIROS
NOME DO CANDIDATO
(ENFERMEIRO)
Pontos por experiência
Pontos por Especialização em Saúde Pública
Tempo de Inscrição no COREN
*Critério de desempate
Total de pontos
Classificação final
Caroline Grespan Forlani
03
0
29/09/2011
03

Miriana Malagutti
03
0
03/05/2012
03

Lucimara da Silva
02
0
16/07/2012
02

Carlos Eduardo Roque
02
0
14/08/2019
02

Lina Domenica Mapelli
01
0
07/02/2020
01

Raissa Lissoni de Andrade Nogueira
00
0
17/01/2020
00

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Página 2 de 3 sexta-feira, 10 de julho de 2020
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TÉCNICOS DE ENFERMAGEM
NOME DO CANDIDATO
(TÉCNICO DE
ENFERMAGEM)
Pontos por
experiência
Tempo de Inscrição no COREN
*Critério de desempate
Total de pontos Classificação
final
Neide Aparecida Arofo 03 04/03/2011 03 1º
Micheli Roberta Beraldo 03 07/06/2011 03 2º
Dionisia Aparecida Tardelli
Rodrigues
03 20/05/2013 03 3º
Marcia Isaac de Almeida Evaristo 03 08/10/2013 03 4º
Elisangela Maria Lopes
Marcelino
03 01/04/2015 03 5º
Emerson Rogelio Ferreira de
Mattos
02 18/06/2009 02 6º
Tiago de Mello 01 11/02/2014 01 7º
Erica Elineide Felipe 01 19/08/2019 01 8º
Leticia Aparecida Felipe 01 19/08/2019 01 9º
Fernanda Regina Mariano Putini 01 04/06/2020 01 10
Cleunice Garcia Soares da Silva 00 17/04/2013 00 11º
Aline Gabrieli de Lima 00 22/08/2019 00 12º
Simone Candido da Silva 00 24/06/2020 00 13º
São Sebastião da Grama, 10 de julho de 2020.
Membros da Comissão Extraordinária do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020.
ANDREA DE CÁSSIA ESTEVAN DUARTE
ELIANE RAMOS CONSOLINI
ROSANE DONIZETE TREVIZAN
SUELEN CRISTINA RODRIGUES
JESSICA MAIARA APARECIDA PORFIRIO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito do Município, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, após a conclusão dos
trabalhos relativos ao certame em tela e cumprimento de todas as
etapas previstas, prazos recursais e demais exigências constantes
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
do Edital de Abertura das Inscrições, TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020 para os empregos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, com publicação, nesta data, da Homologação da Lista de Classificação Final na Imprensa Oficial do Município Eletrônica, no Mural da Prefeitura de São Sebastião da Grama e no site www.ssgrama.sp.gov.br. De acordo com o Edital de Abertura das Inscrições, a validade será pelo prazo que perdurar a situação de emergência da pandemia do COVID – 19.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
São Sebastião da Grama, 10 de julho de 2020.
Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 189, DE 10 DE JULHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, através do requerimento protocolado sob nº 1410/10/2006, em 03/10/2006, e todo o Proc L.P. nº 008/2006-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 60 (sessenta) dias, conforme consta das Portarias nº 126/2020 e 165/2020, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, RG nº 21.402.060-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15-E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 15 de julho e término em 13 de agosto de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 10 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATORIA Nº. 06/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 44/2020
CONTRATO N.º 26/2020
Contratada: Agnaldo Muniz Pacheco 01617497800
Objeto: Contratação de assessoria em serviço de apoio à gestão dos fundos de assistência social subsídios conceituais e operacionais atualizados quanto aos processos relacionados ao sistema de planejamento orçamentário brasileiro e à gestão financeira e orçamentária do SUAS, no período de 6 meses.
Valor: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Data: 29 de junho de 2020.
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRONICO Nº. 08/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 41/2020
CONTRATO N.º 27/2020
Contratada: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
Objeto: A presente licitação tem por objeto a aquisição de 02 (dois) veiculo zero km, referente ao convênio proposta n.º 11548.148000/1190-04, celebrado entre o município São Sebastião Da Grama e Ministério Da Saúde.
Valor: R$ 87.400,00 (oitenta e sete mil e quatrocentos reais).
Data: 02 de julho de 2020.
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IMPRENSA Nº 231

Ano: 2020
Publicado em: 09/07/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 9 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 231
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
JULGAMENTO DE RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO DE ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM
Às 10h00min do dia 09 de julho de 2020, reuniu-se a Comissão Extraordinária do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, nomeada pela Portaria nº 172/2020, para análise do Recurso interposto pelo candidato abaixo descrito, tendo por resultado o seguinte:
Cargo: Enfermeiro
Candidato: Carlos Eduardo Roque
Primeiramente, informa-se que o candidato protocolou seu Recurso dentro do prazo, portanto, TEMPESTIVO. Entretanto, deixou o candidato de atender o item 9.4 do Edital do Processo Seletivo Simplificado 01/2020. Referido dispositivo afirma que o Recurso somente será admitido com a devida fundamentação, devendo ser informadas as razões pelas quais o candidato discorda do resultado, o que não ocorreu no presente caso. Assim, a Comissão Extraordinária conhece o Recurso ora apresentado, porém, NEGA PROVIMENTO.
Recurso Indeferido.
São Sebastião da Grama, 09 de julho de 2020.
Membros da Comissão Extraordinária do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020.
ANDREA DE CÁSSIA ESTEVAN DUARTE
ELIANE RAMOS CONSOLINI
ROSANE DONIZETE TREVIZAN
SUELEN CRISTINA RODRIGUES
JESSICA MAIARA APARECIDA PORFIRIO
PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 230

Ano: 2020
Publicado em: 06/07/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 6 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 230
PORTARIA Nº 183, DE 29 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 136, DE 15 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2020, a Portaria nº 136/2020, de 15 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Mariângela Biaco de Faria.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 184, DE 29 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 134, DE 15 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2020, a Portaria nº 134/2020, de 15 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Maria Helena da Silva Andrade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 185, DE 01 DE JULHO DE 2020
NOMEIA O SENHOR PAULO HENRIQUE CLAUDIANO DE GODOY PARA O CARGO DE LÍDER DE SERVIÇOS RURAIS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 06 de julho de 2020, para o cargo público de LÍDER DE SERVIÇOS RURAIS, Cód. 21-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Senhor PAULO HENRIQUE CLAUDIANO DE GODOY, portador da Cédula de Identidade RG nº 26.329.806-1-SSP/SP e CPF nº 158.597.448-03, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.291,10 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e dez centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXI, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 186, DE 01 DE JULHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora MARIA JOSÉ CÂNDIDO MARCELINO, através do requerimento protocolado sob nº 2018/08/019806, em 29 de agosto de 2018, e todo o Proc L.P. nº 004/2018-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3- Que a referida servidora já gozou o bloco de 60 (sessenta) dias, conforme consta da Portaria nº 041/2020, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, MARIA JOSÉ CÂNDIDO MARCELINO, RG nº 16.385.799-SSP/SP, lotada no cargo/função de Professor de Educação Básica, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 06 de julho e término em 04 de agosto de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 187, DE 01 DE JULHO DE 2020
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA PATRULHA SANITARIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 6º do Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, e a necessidade de alterar os membros da Patrulha Sanitária Municipal composta através da Portaria nº 095, de 08 de abril de 2020;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica alterada a composição da Patrulha Sanitária Municipal, instituída pelo Art. 1º da Portaria n° 095/2020, de 08 de abril de 2020, passando a ser composta pelos seguintes membros:
- ELIS REGINA RIBEIRO - RG nº 29.068.965-X-SSP/SP;
- MARCIA FABIANA CORRÊA - RG nº 23.110.524-1-SSP/SP;
- MARIANE CRISTINA BIACO – RG nº 48.232.344-9-SSP/SP; e
- JULIANA GRAZIELA NUNES – RG nº 28.040.475-X-SSP/
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Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 188, DE 02 DE JULHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora SONIA APARECIDA FELICE TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº 1915/2001, em 11 de dezembro de 2001, e todo o Proc L.P. nº 089/2001-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 60 (sessenta) dias, conforme consta das Portarias nº 112/2020 e 157/2020, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, SONIA APARECIDA FELICE TREVIZAN, RG nº 25.776.181-0-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15 - E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 06 de julho e término em 04 de agosto de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 055, DE 03 DE JULHO DE 2020
DISPÕE ACERCA DA ADOÇÃO DE BANCO DE HORAS POR OCASIÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n° 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, e que atinge o Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), autoriza, em seu Capítulo VI, a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 030, de 07 de abril de 2020 que reconheceu o estado de calamidade pública do Município de São Sebastião da Grama em razão da pandemia do COVID-19;
DECRETA:
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Art. 1º - Durante o estado de calamidade de que trata o Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, na impossibilidade da realização de teletrabalho, bem como da concessão de férias, fica autorizada a interrupção de atividades, parcial ou em sua totalidade, pela Administração Municipal e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor da Administração Municipal ou do servidor, para a compensação no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
§ 1º - A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até 2 (duas) horas, que não poderá exceder 10 (dez) horas diárias, trabalhos em final de semana e feriados.
§ 2º - A compensação do saldo de horas será determinada pela Administração Municipal independentemente de acordo individual ou coletivo, de acordo com a escala determinada por cada Gerência Municipal.
§ 3º - No caso de demissão ou exoneração, o saldo positivo em favor do servidor será pago como horas extras; e o saldo negativo será descontado do servidor até o limite das demais verbas rescisórias.
Art. 2º - O ocupante de cargo/emprego público municipal deverá firmar o Termo de Acordo que compõe o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2020.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
ANEXO ÚNICO
ACORDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA NACIONAL
O presente acordo individual terá sua aplicabilidade vinculada à vigência do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decretado em decorrência da pandemia do coronavírus (covid-19). Pelo presente acordo individual de banco de horas para compensação de jornada de trabalho, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, inscrita sob CNPJ n° 45.741.527/0001-05 e o servidor:__________________________________________________ , portador da cédula de identidade RG nº ______________, vinculado à Gerência Municipal de_______________________________ ocupante do cargo/emprego público de _________________________________, com carga horária de ________, resta convencionado, com fundamento no Decreto Municipal nº 055, de 03 de julho de 2020 e na Medida Provisória nº 927/2020, de 22 de março de 2020, que a interrupção das atividades pelo empregador, parcial ou em sua totalidade, poderão ter as correspondentes horas compensadas em momento posterior, com acréscimo legal à jornada contratada.
A compensação das referidas horas, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, deverão ser compensadas dentro do prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
E, por estarem em pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente em duas vias, o qual vigorará por prazo indeterminado.
___________________, ____ de ________________ de 20___.
_____________________ ___________________________
Gerência Municipal Servidor
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CLASSIFICAÇÃO GERAL – ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM
Às 10h00min do dia 06 de julho de 2020, reuniu-se a Comissão Extraordinária do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, nomeada pela Portaria nº 172/2020, para análise da documentação apresentada pelos candidatos, tendo por resultado a classificação dos aprovados conforme elencados abaixo:
ENFERMEIROS
NOME DO CANDIDATO
(ENFERMEIRO)
Pontos por experiência
Pontos por Especialização em Saúde Pública
Tempo de Inscrição no COREN
*Critério de desempate
Total de pontos
Classificação final
Caroline Grespan Forlani
03
0
29/09/2011
03

Miriana Malagutti
03
0
03/05/2012
03

Lucimara da Silva
02
0
16/07/2012
02

Carlos Eduardo Roque
02
0
14/08/2019
02

Lina Domenica Mapelli
01
0
07/02/2020
01

Raissa Lissoni de Andrade Nogueira
00
0
17/01/2020
00

TÉCNICOS DE ENFERMAGEM
NOME DO CANDIDATO
(TÉCNICO DE ENFERMAGEM)
Pontos por experiência
Tempo de Inscrição no COREN
*Critério de desempate
Total de pontos
Classificação final
Neide Aparecida Arofo
03
04/03/2011
03

Micheli Roberta Beraldo
03
07/06/2011
03

Dionisia Aparecida Tardelli Rodrigues
03
20/05/2013
03

Marcia Isaac de Almeida Evaristo
03
08/10/2013
03

Elisangela Maria Lopes Marcelino
03
01/04/2015
03

Emerson Rogelio Ferreira de Mattos
02
18/06/2009
02

Tiago de Mello
01
11/02/2014
01

Erica Elineide Felipe
01
19/08/2019
01

Leticia Aparecida Felipe
01
19/08/2019
01

Fernanda Regina Mariano Putini
01
04/06/2020
01
10
Cleunice Garcia Soares da Silva
00
17/04/2013
00
11º
Aline Gabrieli de Lima
00
22/08/2019
00
12º
Simone Candido da Silva
00
24/06/2020
00
13º
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São Sebastião da Grama, 06 de julho de 2020.
Membros da Comissão Extraordinária do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020.
ANDREA DE CÁSSIA ESTEVAN DUARTE
ELIANE RAMOS CONSOLINI
ROSANE DONIZETE TREVIZAN
SUELEN CRISTINA RODRIGUES
JESSICA MAIARA APARECIDA PORFIRIO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 229

Ano: 2020
Publicado em: 01/07/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 1 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 229
Notas de Empenhos nº .
002927/20, no valor de R$ 3.600,00 de 23.06.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANALISES DE 20 (VINTE) AMOSTRAS BIOLOGICAS LABORATORIAIS DE TESTE DIAGNOSTICO POR PCR, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 29 de Junho de 2020.
Notas de Empenhos nº .
002766/20 , no valor de R$ 1.270,36 de 04.06.2020
002767/20 , no valor de R$ 319,36 de 04.06.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisões de 110.000 km do veículo RENAULT KWID DNO 5490 para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 29 de Junho de 2020.
Notas de Empenhos nº .
002909/20 , no valor de R$ 1.200,00 de 23.06.2020
002910/20, no valor de R$ 3.800,00 de 23.06.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisão de 70.000 km do veículo AMBULANCIA PARTNER REF. A PLACA DIA 7869, para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente nota de empenho.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 29 de Junho de 2020.
PORTARIA Nº 180, DE 29 DE JUNHO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR JOAQUIM JOSÉ DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de LIDER DE SERVIÇOS RURAIS, Cód. 21-CPC, do Anexo III da Lei Complementar nº 024, de 18 de junho de
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 quarta-feira, 1 de julho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad
nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de junho de 2020, o
servidor público municipal Senhor JOAQUIM JOSÉ DO
NASCIMENTO, portador da Cédula de Identidade RG nº
7.207.780-SSP/SP e CPF n° 325.998.468-20, do cargo público,
em comissão, de LIDER DE SERVIÇOS RURAIS, Cód. 21-
CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 181, DE 29 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 088, DE 30 DE MARÇO DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2020, a
Portaria nº 088/2020, de 30 de março de 2020, que concede
gratificação por serviços extraordinários à servidora pública
municipal Suzamar de Almeida.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 182, DE 29 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 159, DE 03 DE JUNHO DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2020, a
Portaria nº 159/2020, de 03 de junho de 2020, que concede
gratificação por serviços extraordinários à servidora pública
municipal Rita de Cássia Leite.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 228

Ano: 2020
Publicado em: 26/06/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 26 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 228
PORTARIA Nº 174, DE 23 DE JUNHO DE 2020
DESIGNA A SENHORA EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o especificado nas alíneas “a” e “g” do inciso II da cláusula terceira do Convênio nº 076/2016, celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP; bem como a Portaria nº 164/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada, a partir de 10 de junho de 2020, a Senhora EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.413.105-5-SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, lotada no Departamento Municipal de Administração Geral, para prestar serviços no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, durante a vigência do presente Convênio.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 175, DE 23 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 15 de junho de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.933.166-2-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 176, DE 23 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, JOÃO BATISTA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor JOÃO BATISTA DA SILVA, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 15 de junho de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor JOÃO BATISTA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.133.061-1-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 177, DE 24 DE JUNHO DE 2020
NOMEIA COMISSÃO TECNICA DE JULGAMENTO PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, Comissão Técnica de Julgamento composta pelos 03 (três) membros abaixo relacionados, para proceder a analise das propostas na Chamada Pública nº 03/2020, Doação, tendo como objeto: “Credenciar Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física ao Município a construção do “Centro de Zoonoses 2”, a ser executada no Lote denominado “A”, do Distrito Industrial “Unenorte” sem qualquer ônus à Administração Pública, conforme memorial descritivo, planilha orçamentaria, projetos de demais condições estabelecidas no edital, conforme cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo, Projeto Completo e Planilha Orçamento e de acordo com o Termo de Referencia”. Sendo eles:
MEMBROS:
 FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-32,
 JUNIO CESAR GARCIA – CPF n° 265.248.628-48;
 JESSICA MAIARA APARECIDA PORFIRIO – CPF nº 436.570.648-93.
Art. 2º - A comissão deverá comparecer no Setor de Licitações, situado a Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, no dia 08/07/2020, as 09h00min, onde as empresas apresentarão as propostas técnicas.
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, não onerando os cofres públicos.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 178, DE 24 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 064, DE 09 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de junho de 2020, a Portaria nº 064/2020, de 09 de março de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Celso Trevizan.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 179, DE 24 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOSÉ VICTOR DOS SANTOS, através do requerimento protocolado sob o nº 2020/3/772, em 13 de março de 2020 e todo o Proc. L.P. nº 006/2020-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 60 (sessenta) dias, conforme consta das Portarias nº 111/2020 e 146/2020, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOSÉ VICTOR DOS SANTOS RG nº 20.087.914-SSP/SP, lotado no cargo público de SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO, Cód. 25-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 25 de junho e término em 24 de julho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 24 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 054, DE 26 DE JUNHO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre 29 de junho de 2020 a 14 de julho de 2020, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 046, de 01 de junho de 2020, fica estendido, no período compreendido entre 29 de junho de 2020 e 14 de julho de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 29 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 152, DE 24 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2.º, Lei n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2021, orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo Único - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração pública municipal.
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, observando-se os seguintes objetivos estratégicos:
I - Dar oportunidade a todos os cidadãos para viver bem;
II - Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;
III - Promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;
IV - Reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e arrecadação;
V - Assistência à criança e ao adolescente;
VI - Melhoria da infra-estrutura urbana.
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES
Art. 3º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de 2021, especificadas nos Anexos V e VI, que integram esta Lei, modificarão e atualizarão as estabelecidas por programas constantes da Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021.
Parágrafo único - As metas e prioridades considerar-se-ão modificadas e atualizadas por leis posteriores, inclusive a Lei Orçamentária, e pelos créditos adicionais especiais abertos pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS
Art. 4º - As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2021 são aquelas apresentadas nos demonstrativos de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrados em:
I – Anexo I (LRF, art. 4º, § 1º) – Metas Anuais;
II – Anexo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Anexo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
IV – Anexo IV (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Evolução do Patrimônio Líquido;
V – Anexo V (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
VI – Anexo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII - Anexo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Anexos I e III de que trata o “caput” deste artigo são expressos em valores correntes e constantes, caso ocorra mudanças no cenário macro-econômico do país seus valores poderão ser alterados, conforme Decreto do Executivo.
Art. 5º - Integra esta Lei o Anexo IX, denominado “Anexo de Riscos Fiscais e Providências” (LRF, art. 4º, § 3º), onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venha a se concretizar.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
Art. 6º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2021, a lei orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de 2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
Art. 7º - A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuados em vigência.
Art. 8º - Para o efeito da ressalva de que trata o artigo 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas anualmente até o valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços e de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.
Art. 9º - Em atendimento ao disposto no art. 4°, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, os custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento municipal deverão ser apurados mensalmente mediante liquidação da despesa.
§ 1° - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos dos programas.
§ 2° - A avaliação dos resultados far-se-á a partir de apuração dos custos e das informações físicas referentes às metas estabelecidas na LDO.
§ 3° - Para efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das demandas da sociedade.
Art. 10 - Quando da execução de programas de competência do Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizadas em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos para prestação de contas, em consonância com a Lei 13.019, de 2014.
Art. 11 - As transferências financeiras entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõem a lei orçamentária, ficam condicionados às normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior.
Art. 12 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei orçamentária do exercício de 2021, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
§ 1º - Integrarão a programação financeira e o cronograma de desembolso: -
I - Transferências financeiras à conceder para outras entidades integrantes do orçamento municipal;
II - Transferências financeiras à receber de outras entidades integrantes do orçamento municipal;
III - Eventual estoque de restos a pagar processado de exercícios anteriores;
IV - Saldo financeiro do exercício anterior.
§ 2º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.
§ 3º - As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão realizadas de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000.
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Art. 13 - A Lei orçamentária conterá a reserva de contingência do Poder Executivo e demais órgãos da administração indireta, será equivalente a no máximo 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2021, e será destinada a:
I - cobertura de créditos adicionais, e
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 14 - Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o Executivo estabelecerá, metas bimestrais para a realização das receitas estimadas.
§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados nas Metas Fiscais constantes dos Demonstrativos da presente Lei, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos.
§ 2º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.
§ 3º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 4º - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 5º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação às Metas Fiscais constantes dos Demonstrativos da presente Lei, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 15 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes.
Art. 16 - Fica o Executivo autorizado, no exercício financeiro de 2021, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária fixada.
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde que firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários disponíveis.
Art. 18 - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta lei, com o art. 165, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Constituição Federal, com a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, assim como à Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.
§ 1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal, e
II - o orçamento da seguridade social.
§ 2º - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupos de despesa, modalidades de aplicação e elementos de despesa, nos termos da Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 19 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2021 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do Projeto de Lei orçamentária àquele Poder.
Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo determinado no “caput” deste artigo, sua proposta orçamentária consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, § 3º da Lei de responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL
Art. 20 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos 20, 22, parágrafo único, e 71, todos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 deste último diploma legal. Fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
I - concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras, e
II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - lei específica para as hipóteses prevista no inciso I do “caput”, e
III - observância da legislação vigente no caso do inciso II do “caput” deste artigo.
§ 2º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29-A da Constituição Federal.
Art. 21 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do Executivo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 22 - Todo projeto de lei enviado pelo Poder Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município e que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e assistência social.
Art. 23 - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;
II - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal;
III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município;
IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário;
V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos;
VI – concessão ou revisão de isenção de impostos, taxas, contribuições e incentivos ficais ou de aperfeiçoamento de seus critérios.
Art. 24 - Se a lei orçamentária não for promulgada até o último dia do exercício de 2020, fica autorizada a realização das despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 227

Ano: 2020
Publicado em: 23/06/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 23 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 227
Notas de Empenhos nº .
002220/20 , no valor de R$ 571,00 de 30.04.2020
002221/20 , no valor de R$ 245,00 de 30.04.2020
002372/20, no valor de R$ 571,00 de 13.05.2020
002373/20, no valor de R$ 245,00 de 13.05.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisões de 20.000 km dos veículos GOL de Placas ENU 9887 e EEW 6179, para transporte de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 22 de Junho de 2020.
PORTARIA Nº 173, DE 23 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO BELTRAMI PASSARELI, através do requerimento protocolado sob o nº 2020/3/834, em 20 de março de 2020 e todo o Proc. L.P. nº 009/2020-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 60 (sessenta) dias, conforme consta das Portarias nº 108/2020 e 145/2020, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO BELTRAMI PASSARELI RG nº 8.737.649-SSP/SP, lotado no cargo público de PEDREIRO, Cód. 17-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 25 de junho e término em 24 de julho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 226

Ano: 2020
Publicado em: 22/06/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 22 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 226
Notas de Empenhos nº .
002856/20, no valor de R$ 150,00 de 10.06.2020
002857/20, no valor de R$ 1.160,00 de 10.06.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico do veículo RENAULT MASTER de Placa EHH 9759 para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 19 de Junho de 2020.
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2020 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ENFERMEIRO.
O Município de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Seleção Simplificada para Contratação Temporária de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, objetivando a atuação dos profissionais em Barreiras Sanitárias, como também no Centro de Referência do COVID-19, suprindo as necessidades de pessoal perante a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por meio da Portaria GAB/MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), o Decreto Municipal nº 019, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município, e o Decreto Municipal nº 025, de 26 de março de 2020, que instituiu a barreira sanitária no âmbito do Município, todos em decorrência da pandemia do COVID-19, que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço reclama satisfação imediata e sequenciada, incompatível com o regime normal de concursos.
Para todos os efeitos, a contratação será pelo prazo que perdurar a situação de emergência da Pandemia do COVID - 19 e terá como provimento o Regime Jurídico Celetista.
A Comissão Extraordinária de Contratação por Tempo Determinado deste Processo Seletivo Simplificado foi nomeada através da Portaria nº 172, de 22 de junho 2020, e constam como membros os seguintes servidores:
- ANDREA DE CÁSSIA ESTEVAN DUARTE
- ELIANE RAMOS CONSOLINI
- ROSANE DONIZETE TREVIZAN
- SUELEN CRISTINA RODRIGUES
- JESSICA MAIARA APARECIDA PORFIRIO
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Simplificada será realizada pela Comissão Extraordinária acima indicada.
1.2. Para o grupo de trabalho descrito acima o processo seletivo constará das seguintes etapas: análise de currículo e comprovação com diploma de curso técnico em enfermagem e graduação em enfermagem.
1.3. A escala de trabalho poderá ser de 12x36 horas ou horário de trabalho com 40 horas semanais, de acordo com a necessidade e determinação da Administração Pública.
1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
enquanto perdurar a situação de emergência da Pandemia do COVID-19, de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais.
1.5. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no site do Município de São Sebastião da Grama, através do endereço eletrônico http://www.ssgrama.sp.gov.br/
1.6. O quadro de vagas está de acordo com o abaixo discriminado:
CARGO
VAGAS
REQUISITOS/ ESCOLARIDADE
CARGA HORARIA SEMANAL
SALARIO BASE
R$
TECNICO DE ENFERMAGEM
06
Ensino Médio Completo com curso Técnico de Enfermagem e registro no COREN - SP
12x36 ou 40 horas semanais
R$ 1.067,86
ENFERMEIRO
01
Graduação em Enfermagem, com diploma devidamente registrado pelo órgão competente e registro no respectivo conselho de classe.
40 horas semanais
R$ 3.298,21
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Os candidatos interessados deverão realizar inscrição no SETOR DE PROTOCOLO DO PAÇO MUNICIPAL (ADMINISTRAÇÃO), situado na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, nesta cidade de São Sebastião da Grama - SP, no período de 30/06/2020 à 02/07/2020 no horário das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:30h. Não será cobrada taxa de inscrição para a participação no processo Seletivo Simplificado.
2.2 A cópia dos documentos que deverão ser protocolados são:
 Currículo;
 Diploma Escolar do Curso de Técnico em Enfermagem;
 Diploma de Graduação do Curso de Enfermagem;
 Carteirinha do COREN – SP;
 Comprovação da Experiência na área da enfermagem. Ex: (Cópia da Carteira de Trabalho ou Declaração feita pelo empregador);
2.1.2. Não será permitida a inscrição de candidato que já foi desligado desta instituição por motivo de demissão com justa causa.
2.2. São requisitos para inscrição:
2.2.1. Ser brasileiro (a) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
2.2.2. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
2.2.3. Gozar de boa saúde física e mental;
2.2.4. Ter habilitação específica com curso técnico em enfermagem e registro no Coren–SP e habilitação específica com curso de graduação em enfermagem e registro no Coren;
2.2.5. Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o serviço militar;
2.2.6. Estar em situação regular com as obrigações eleitorais;
2.2.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.
2.2.8. Não exercer qualquer Cargo, Emprego ou Função Pública de acumulação proibida com o exercício da nova Função, observado ao disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC N° 20/98; Não ser aposentado por invalidez; Não estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal.
3. DAS VAGAS
3.1 O período de validade deste Processo Seletivo Simplificado não gera para a Prefeitura Municipal a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados.
3.2 A aprovação gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, durante a vigência estabelecida, dependendo dos interesses e necessidade da Administração Pública Municipal.
3.3 DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.4 Fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavírus (COVID-19), conforme segue:
I – Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – Diabetes insulino-dependente;
III – Insuficiência renal crônica;
IV – Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;
VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores.
VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
VIII – Cirrose ou insuficiência hepática;
IX – Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;
X – Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19.
4. DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Processo Seletivo Simplificado cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, bem como pessoa com visão monocular, conforme Súmula 377/2009 do STJ e Lei Estadual nº 14.481/11.
4.3 Em obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
4.4 Não havendo candidatos com deficiência aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.
4.5 As pessoas com deficiência, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos requisitos exigidos para os empregos. Os benefícios deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições.
4.6 O candidato com deficiência, quando da inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 2.2 deste Edital, deverá protocolar, junto com as demais comprovações exigidas para exercício do emprego, à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, as seguintes informações:
a) relatório médico emitido até 24 (vinte e quatro) meses anteriores à inscrição, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência;
b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF constantes no relatório médico.
4.7 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado no item 4.6, não será considerado portador de deficiência.
4.8 O candidato inscrito como deficiente, que atender ao disposto neste edital, caso seja aprovado, será convocado pela Prefeitura, em época oportuna, para perícia médica a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência.
4.9 Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo Simplificado ou aprovação de candidatos com deficiência será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.
4.11 Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e habilitados em quaisquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado.
4.12 A condição de deficiente após a contratação não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.
4.13 Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos e o candidato não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. A remuneração para o emprego de Técnico em enfermagem será de R$ 1.067,86 (um mil e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos).
5.2. A remuneração para o emprego de Enfermeiro será de R$ 3.298,21 (três mil e duzentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos).
6. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
6.1 ENFERMEIRO
6.2 DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.
6.3 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Prestar primeiros socorros no local de trabalho para posterior atendimento médico;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição e orientação do médico, para assegurar o tratamento do paciente;
Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Supervisionar e manter as salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos;
Executar programas de prevenção de doenças infecciosas em adultos;
Participar de reuniões de caráter administrativo e técnico em enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados;
Efetuar e registrar todos os atendimentos e tratamentos executados, bem como as ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde;
Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato.
6.4 CENTRO DE REFERÊNCIA DO COVID:
- Coordenar atividade do Centro de Referência ao suspeito de COVID - 19;
- Instituir dinâmica estratégica da equipe multiprofissional do Centro de Referência do COVID – 19;
- Consulta de Enfermagem no acolhimento do paciente juntamente com a equipe de enfermagem;
- Coleta de exames solicitados pelo profissional médico, tanto exames gerais, como específicos para identificação do COVID-19;
- Organização do atendimento do pós consulta, com orientações sobre as prescrições médicas (medicamentos, exames de laboratórios e necessidades de isolamento);
- Organização de dados estatísticos sobre a prevalência da doença para possível estratégia de enfrentamento do COVID -19;
- Supervisão e relacionamento junto a Vigilância Epidemiológica do Município para ações de possível isolamento de pacientes contactuantes suspeitos de COVID -19
6.5 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
6.6 DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Acompanha os serviços de enfermagem nas unidades de saúde e barreiras sanitárias, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar nos atendimentos aos pacientes, bem como atuando na fiscalização e ações da vigilância sanitária;
Auxiliar na elaboração do Plano de Enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho.
6.7 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
6.8 BARREIRA SANITÁRIA:
- Atendimento individual com aferição de temperatura, questionamento sobre doenças, sintomas infecciosos e orientação adequada para quando da identificação dos sintomas suspeitos relativos à COVID -19;
- Questionamento sobre o motivo real da necessidade de visita a cidade;
- Identificação do destino do visitante ou morador na cidade;
- Orientação sobre a restrição de movimentação na cidade sem motivo real e justo;
- Orientações sobre a prevenção e cuidados para o combate do COVID-19.
6.9 CENTRO DE REFERÊNCIA DO COVID
- Acolhimento de paciente com suspeita de doença infecciosa e ou COVID-19;
- Abertura de protocolo/Ficha de Atendimento do paciente e notificação quando necessário;
- Realizar anamnese e exame físico dos pacientes, tais como, verificação dos sinais vitais;
- Atuar juntamente com a equipe da Vigilância Epidemiológica e Sanitária.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação será estabelecida de acordo com a tabela de pontos abaixo, mediante comprovação de forma idônea: TEMPO DE EXPERIENCIA PONTOS
Até 1 ano
1
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Entre 2 a 4 anos
2
Acima de 4 anos
3
7.2 Os candidatos que apresentarem curso de qualificação na área de saúde pública, devidamente comprovado, receberão +1 ponto por curso.
7.3 Em caso de empate final na seleção, terá preferência o candidato que tiver mais tempo de registro junto ao COREN – SP.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 O resultado da classificação final e a homologação do presente processo seletivo, serão divulgados no site deste Município de São Sebastião da Grama, através do endereço eletrônico http://web.ssgrama.sp.gov.br/
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do Resultado da Análise de Currículo e Comprovação com Diploma de Curso Técnico e Graduação em Enfermagem, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo Processo Seletivo, conforme especificado em cronograma contido no ANEXO I deste edital.
9.2 Para recorrer o candidato deverá protocolar o Recurso no SETOR DE PROTOCOLO DO PAÇO MUNICIPAL (ADMINISTRAÇÃO), situado na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, nesta cidade de São Sebastião da Grama - SP, no período de 07/07/2020 à 08/07/2020 no horário das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:30h.
9.3 A Comissão Extraordinária terá prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir do término do prazo de apresentação de recurso pelo candidato, para analisar e publicar no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal (http://www.ssgrama.sp.gov.br/) o resultado da solicitação do candidato.
9.4 Será admitido somente recurso devidamente fundamentado, com clareza, concisão e objetividade, informando as razões pelas quais discorda do resultado.
9.5 O recurso deverá ser encaminhado com toda documentação comprobatória pertinente.
9.6 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado em item “9.2” acima ou que estejam fora do prazo estipulado no item “9.1” deste Capítulo.
9.7 A decisão tomada pela Comissão Extraordinária, após a avaliação do recurso interposto pelo candidato, será considerada como decisão final, constituindo em última instância para recurso, sendo irrecorrível.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os candidatos aprovados serão convocados para assumir imediatamente, através do Edital de Convocação que será dispobilizado através do endereço eletrônico http://www.ssgrama.sp.gov.br/, bem como, na Imprensa Oficial do Muncípio (http://www.ssgrama.sp.gov.br/publicacoes/) e também no Mural de Publicações localizado no Paço Municipal, seguindo a ordem de classificação final e serão contratados após aprovação em inspeção médica a que deverão se submeter.
10.2 As decisões da Comissão Organizadora Extraordinária, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas.
10.3 A contratação se dará pelo prazo que perdurar a situação de emergência da Pandemia do COVID - 19, ou seja, em caráter temporário, para preenchimento das vagas previstas neste Edital.
10.4 Além dos 07 aprovados para contratação imediata, serão selecionados, para formação de cadastro de reserva, todos os candidatos subsequentes na ordem de classificação.
10.5 Cada candidato poderá ser contratado apenas uma única vez, até a chamada completa da lista de classificados, em decorrência de sua classificação final no presente Processo Seletivo, podendo a critério da administração e em face da necessidade do serviço, a listagem ter novo início de chamada dentro do prazo de validade do Processo Seletivo adotando-se em tudo as mesmas regras já estabelecidas.
10.6 Por ocasião do chamamento que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais.
10.7 A Comissão Extraordinária, poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.
10.8 Em razão da pandemia do Coronavirus, considerando que o contrato de trabalho será por tempo determinado, justamente para atendimento da situação de emergência, terão preferência na contratação os candidatos com idade inferior a 60 anos.
11 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no site da Prefeitura
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Municipal de São Sebastião da Grama.
São Sebastião da Grama/SP, 19 de junho de 2020.
Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Anexo I
Cronograma
PROCEDIMENTO
DATAS
Publicação do edital
22/06/2020
Período de inscrição
30/06/2020 a 02/07/2020
Divulgação de Classificação Geral
06/07/2020
Prazo de Recursos com relação a Classificação Geral
07/07/2020 e 08/07/2020
Divulgação do julgamento de Recursos
09/07/2020
Publicação da retificação e/ou homologação do resultado final e publicação da homologação do processo Seletivo Simplificado
10/07/2020
* As datas acima poderão sofrer alterações com prévia divulgação.
** Todas as divulgações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no Mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e no Site http://www.ssgrama.sp.gov.br/ As publicações também serão realizadas no Diários Oficial do Município e/ou em Jornal de Circulação local.
SUSPENSÃO DO EDITAL n.º 001
SUSPENSÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 42/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública a SUSPENSÃO do edital do supracitado, conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 22 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 172, DE 22 DE JUNHO DE 2020
NOMEIA COMISSÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a realização do Processo Seletivo Simplificado conforme Edital n° 001/2020, publicado no quadro de editais da Prefeitura Municipal, na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, Edição nº 226, de 22 de junho de 2020 e no site da Prefeitura Municipal;
2 - a necessidade de nomeação de Comissão para tratar dos assuntos relativos ao referido Processo Seletivo, conforme Edital supra mencionado;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para composição da Comissão Extraordinária do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, os seguintes servidores públicos municipais:
1 – ANDREA DE CÁSSIA ESTEVAM DUARTE, brasileira, RG n° 18.894.845-4-SSP/SP, funcionária pública municipal;
2 – ELIANE RAMOS CONSOLINI, brasileira, RG n° 21.206.674-2-SSP/SP, funcionária pública municipal;
3 – ROSANE DONIZETI TREVIZAN, brasileira, RG n° 18.133.022-7-SSP/SP, funcionária pública municipal;
4 - SUELEN CRISTINA RODRIGUES, brasileira, RG nº 40.295.712-X -SSP/SP, funcionária pública municipal;
5 - JESSICA MAIARA APARECIDA PORFIRIO, brasileira, RG nº 49.643.668-5-SSP/SP, funcionária pública municipal.
Art. 2º - Declara, neste ato, empossados os referidos membros que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e lisura.
Art. 3° - O mandato da Comissão terá vigência até a data da publicação do Edital de Homologação final do Processo Seletivo.
Art. 4º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima mencionados serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 044, DE 20 DE MAIO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 433.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 433.000,00 (quatrocentos e trinta e três mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1738 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
20/05/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
20/05/2020 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
48 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 75.000,00
20/05/2020 Credito Suplementar 75.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
1740 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 18.000,00
20/05/2020 Credito Suplementar 18.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1741 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 270.000,00
20/05/2020 Credito Suplementar 270.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
20/05/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
155 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
20/05/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 30.000,00
20/05/2020 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 30.000,00
20/05/2020 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
1799 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO15.000,00
20/05/2020 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1805 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO15.000,00
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20/05/2020 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1800 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO65.000,00
20/05/2020 Redução de Credito 65.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1806 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO65.000,00
20/05/2020 Redução de Credito 65.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 65.000,00
20/05/2020 Redução de Credito 65.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE 18.000,00
20/05/2020 Redução de Credito 18.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 70.000,00
20/05/2020 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
20/05/2020 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
156 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
20/05/2020 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 225

Ano: 2020
Publicado em: 19/06/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 19 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 225
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento Chamamento Público n.º03/2020, na forma da Lei n.º 8.666/93 e demais normas complementares aplicáveis, torna público que realizará Chamamento Público a partir do dia 22/06/2020 até o dia 07/07/2020 às 09:00 horas, para credenciar Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física ao município a construção do “Centro de Zoonoses 2”, a ser executada no Lote denominado “A”, do Distrito Industrial “Unenorte” sem qualquer ônus á Administração Pública, conforme memorial descritivo, planilha orçamentaria, projetos de demais condições estabelecidas neste edital, conforme cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo, Projeto Completo e Planilha Orçamento e de acordo com o Termo de Referencia.
São Sebastião da Grama, 19 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 43/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 10/2020, Processo n° 43/2020, com encerramento no dia 02/07/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veículo tipo micro-ônibus zero quilômetro, referente à Programação SIGTV nº 355080320190002, celebrado entre o município São Sebastião da Grama e Ministério do Desenvolvimento Social, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 167, DE 15 DE JUNHO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL, GISLENE BEATRIS D‟OLIVEIRA AGUIAR, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE PROFESSOR CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- O requerido pela servidora GISLENE BEATRIS D‟OLIVEIRA AGUIAR, através do requerimento protocolado sob nº 2020/6/1182, em 15 de junho de 2020, e, todo o processado sob nº 003/2020-SRH;
- O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora pública municipal, GISLENE BEATRIS D‟OLIVEIRA AGUIAR, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.513.955-5-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado á Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 15 de junho de 2020, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua
Aposentadoria por Tempo de Serviço de Professor.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado
extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 168, DE 15 DE JUNHO DE 2020
DESIGNA SERVIDORA MUNICIPAL PARA EXERCER
SUAS FUNÇÕES, TEMPORARIAMENTE, NO CENTRO
DE SAÚDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais:
Considerando a situação de emergência objeto do Decreto 019,
de 20 de março de 2020, sobretudo o disposto no inciso III do
art. 2º;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, excepcionalmente, a partir desta data, a
servidora DANIELA APARECIDA DO PRADO, RG nº
32.537.524-0-SSP/SP, admitida pela Portaria n° 207, de 18 de
novembro de 2010, para o emprego público efetivo de
ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, do Anexo I, Lei Municipal de
n°24, de 18 de junho de 2009, para auxiliar nas funções do
Centro de Saúde Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 072/2020.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 169, DE 16 DE JUNHO DE 2020
DESIGNA A COORDENADORA DE ESCOLAS VÂNIA
LUCIA MOUSSI PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE COORDENADOR DE GESTÃO
ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de
09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura,
Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e
demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII), e
tendo em vista a exoneração, a pedido, da Professora de
Educação Básica, Gislene Beatriz D’Oliveira Aguiar, conforme
consta da Portaria nº 167/2020, anteriormente designada para
exercer a função gratificada de Coordenador de Gestão Escolar;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de COORDENADOR DE GESTÃO
ESCOLAR, no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, a Coordenadora de Escolas VÂNIA LUCIA
MOUSSI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.385.798-
SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de
09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura,
Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e
demais alterações posteriores; observado o disposto nos
Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º, Art. 36 e no Art. 50, da referida
Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de junho de 2020.
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Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
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Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 170, DE 18 DE JUNHO DE 2020
DÁ NOVA REDAÇÃO Á PORTARIA N° 130/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar a Portaria nº 130, de 15 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal, Delaine Cristina Porfirio de Alcantara;
R E S O L V E:
Art. 1º - A Portaria nº 130/2020, de 15 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“1 - que a servidora DELAINE CRISTINA PORFIRIO DE ALCANTARA, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, por força da Portaria nº 095/2020, que institui a Patrulha Sanitária Municipal, vem atuando no auxílio da fiscalização das medidas temporárias emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavirus (COVID-19), definidas no Decreto Municipal nº 020, de 21 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, fiscalizando ruas e áreas públicas centrais e dos bairros do Município (praças, lagos, pistas de caminhada), coibindo e orientando a população acerca da importância do isolamento social para evitar a disseminação do novo coronavirus, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora DELAINE CRISTINA PORFIRIO DE ALCANTARA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 45.900.936-9-SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.”
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 171, DE 18 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 123, DE 08 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de junho de 2020, a Portaria nº 123/2020, de 08 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Maria da Glória Lopes de Sousa.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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DECRETO Nº 053, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 1°, DO DECRETO N° 052/2019, QUE NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 018, de 13 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 020, de 13 de maio de 2005, e considerando a necessidade de alterar alguns dos nomes dos representantes do Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da Grama – CMESSG, nomeado através do Decreto Municipal nº 052, de 05 de dezembro de 2019;
D E C R E T A:
Art. 1° - O inciso II, do Art. 1°, do Decreto n° 052/2019, de 05 de dezembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“II- 01 (um) REPRESENTANTE DAS ESCOLAS LOCAIS:
- EE „Dona Geny Gomes‟
Titular – HELOÍSA SCARABELLI FABRIS BRAZ- RG Nº 21.402.045-SSP/SP
Suplente – ROSA MARIA BLAZZI MARCELINO - RG Nº 18.133.064-7- SSP/SP
EMEB „Prof. Sylvio da Costa Neves‟
Titular – MARIA CRISTINA DA SILVA - RG Nº 7.692.937-1
- SSP/SP
Suplente – SEBASTIÃO VICENTE DA SILVA - RG Nº 13.562.693- SSP/SP
EMEB „Prof. José Martha‟
Titular – MARIA CRISTINA DA SILVA LORENCINI - RG Nº 18.133.079-9 SSP/SP
Suplente – ANDREA CORSI MASCARIN- RG Nº 28.040.528-5- SSP/SP
EMEB „Profª Ilda Anadão Rossi‟
Titular - DENISE MENDES DO NASCIMENTO DE ANDRADE - RG Nº 29.068.974-0- SSP/SP
Suplente - ANA LAURA DA SILVA - RG Nº 49.306.012-1- SSP/SP
EMEB Complexo Educacional „Cidade do Futuro‟
Titular – DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO - RG Nº 28.727.443-3- SSP/SP
Suplente – MÁRCIA INÊS MOURA TREVIZAN - RG Nº 6.384.631-7- SSP/SP
EMEB Polo do Vale da Grama „Dona Mathilde de Carvalho Dias‟
Titular – PATRÍCIA APARECIDA BECKER - RG Nº 26.187.467-6
- SSP/SP
Suplente – MARIA JOSÉ CÂNDIDO MARCELINO - RG Nº 16.385.799-4- SSP/SP
Escola Polo Infantil Cidade do Futuro–CRECHE /EMEB „Maria Dalva Tomé de Araújo‟
Titular – FERNANDA APARECIDA GONÇALVES - RG Nº 28.570.828-4- SSP/SP
Suplente – LUCIANE APARECIDA FAUSTINO GARCIA - RG Nº 27.829.021-8- SSP/SP
- E. E. „Fazenda Cachoeira‟
Titular – ALESSANDRA MAPELLI DE QUEIROZ CERRI – RG Nº 18.899.195-5 SSP/SP
Suplente – SHEILA ISABEL MASCHERIN MARTHA – RG Nº 16.385.794-5- SSP/SP”
Art. 2° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Robinson Pereira
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 224

Ano: 2020
Publicado em: 16/06/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 16 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 224
PORTARIA Nº 166, DE 15 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 156, DE 02 DE JUNHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do Art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de junho de 2020, a Portaria nº 156/2020, de 02 de junho de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Camila de Mello Porfírio.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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DECRETO Nº 052, DE 15 DE JUNHO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.014, de 10 de junho de 2020, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 046, de 01 de junho de 2020, fica estendido, até 28 de junho de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - Fica revogado o art. 2º do Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor em 16 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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IMPRENSA Nº 223

Ano: 2020
Publicado em: 10/06/2020

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quarta-feira, 10 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 223
PORTARIA Nº 165, DE 09 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, através do requerimento protocolado sob nº 1410/10/2006, em 03/10/2006, e todo o Proc L.P. nº 008/2006-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias, conforme consta da Portaria nº 126/2020, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, RG nº 21.402.060-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15-E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 15 de junho e término em 14 de julho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 09 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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DECRETO N° 050, DE 10 DE JUNHO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADCICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 151/2020, de 10 de junho de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 151, de 10 de junho de 2020, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.033000 Proteção Social Especial
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 30.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510.0000 ASSISTÊNCIA
SOCIAL-GERAL
Total ....................................: R$ 30.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.014000 Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 30.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.0000 GERAL
Total ....................................: R$ 30.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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LEI Nº 150, DE 10 DE JUNHO DE 2020
ESTABELECE O PROCEDIMENTO DE
„READAPTAÇÃO' PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS DO TRABALHO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - Readaptação ou reabilitação é o exercício de emprego
ou função com atribuições e responsabilidades compatíveis com
as limitações da capacidade física ou mental do servidor,
devidamente verificada em inspeção médica, efetuada por Junta
Médica, a ser nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, devendo
ser composta por um (1) médico clínico geral, um (1) psicólogo
e um (1) médico do trabalho.
§ 1º - Se, após confirmação pela Junta Médica referida no caput,
for o servidor efetivamente readaptado, não sofrerá, em
nenhuma hipótese, aumento nem decesso de sua remuneração,
tampouco de sua carga horária.
§ 2º - Somente se concretizará a readaptação se o servidor, por
sofrer modificação no seu estado de saúde, ficar impossibilitado
de exercer as atribuições inerentes ao seu emprego público,
desde que não se configure a necessidade imediata de
aposentadoria ou licença para tratamento de saúde.
§ 3º - Será realizada a cada 12 (doze) meses nova avaliação pela
Junta Médica, a fim de constatar a situação e a evolução do
servidor.
§ 4º - O servidor poderá apresentar quesitos a serem apreciados
pela Junta Médica antes da realização da inspeção médica.
Art. 2º - Em se tratando de limitação temporária e reversível, o
servidor retornará, se for considerado apto pela perícia médica,
ao exercício integral das atribuições de seu emprego público de
origem.
Art. 3º - Quando a limitação for permanente ou irreversível
apenas para determinadas atribuições de seu emprego público ou
função pública, o servidor poderá nele permanecer, exercendo
somente aquelas autorizadas pela competente perícia médica.
Art. 4º - Quando a limitação for permanente e abranger as
atribuições essenciais do seu emprego público ou função
pública, o servidor será readaptado em outro emprego público ou
função pública compatível com a sua habilitação e capacidade
física e mental.
Art. 5º - O servidor readaptado poderá pleitear, a qualquer
tempo, o cancelamento de sua readaptação, situação em que
deverá submeter-se a uma nova inspeção médica, que avaliará se
há ou não condições físicas ou mentais para seu retorno às
atividades de origem.
Art. 6º - Quando aconselhável, a readaptação será efetivada após
conclusão de curso de treinamento realizado pelo setor
competente.
Art. 7º - Não são abrangidos pela presente Lei os servidores
exercentes de emprego público temporário.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 8º - O servidor terá direito a apresentar quesitos se quiser e manifestar sobre o laudo da inspeção médica no prazo de 10 (dez) dias, devendo ao final deste prazo ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para decisão.
Art. 9º - O ato que concede a readaptação é da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo e deverá constar obrigatoriamente o emprego público, vencimento, lotação e a nova função a ser desempenhada.
Parágrafo único - Após a publicação do ato que concede a readaptação, o empregado público deverá anuir ao Termo de Trabalho de Restrito, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 10 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 11 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
ANEXO ÚNICO
TERMO DE TRABALHO RESTRITO
Eu, .................................................................................., admitido (a) em ......................... na Seção ............................ declaro para todos os efeitos legais que concordo com a readaptação profissional abaixo proposta em acordo com a Lei nº................. a saber:
* Que em virtude da redução de capacidade para o trabalho em minha profissão, assumo o exercício de outra de igual nível, ou inferior.
* Que em virtude deste reaproveitamento, não sou prejudicado em meu contrato de trabalho, consequentemente, não sofro prejuízos financeiros e nem de ordem moral.
Motivo da Readaptação: ......................................
Duração:
Atividade Proposta: ..........................
Limitação de Ordem Médica:
Atividades Propostas pelo responsável do Setor:
Nome do responsável Data Assinatura
Aprovação do Técnico de segurança
Nome do técnico Data Assinatura
(servidor) Ciente e de acordo.
Data: Assinatura
LEI N° 151, DE 10 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.033000 Proteção Social Especial
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 30.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Total ....................................: R$ 30.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.014000 Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 30.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.0000 GERAL
Total ....................................: R$ 30.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2020
CONTRATO N.º 24/2020
Contratada: VML COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS- EIRELI EPP
Objeto: aquisição de 01 (um) veiculo zero km, referente à Programação SIGTV nº 355080320200001, celebrado entre o município São Sebastião da Grama e Ministério do Desenvolvimento Social
Valor: R$ 40.999,00
Data: 02 de JUNHO de 2020
Prazo de vigência: 02 DE JUNHO DE 2021.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 15/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 29/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, conforme quantidade e discriminações contidas no ANEXO I. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa LABOMINAS LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA EIRELI – M.E, os itens: 1, 2, 3, 4, 5, e 6 . Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 38/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi disponibilizado nos sítios eletrônicos:
a) http://www.ssgrama.sp.gov.br
b) www.licitacoes-e.com.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão pública; fica alterada a data da realização do certame.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 10/06/2020 DATA E HORA DA REALIZAÇÃO: 24/06/2020, às 09h00min
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital.
São Sebastião da Grama, 08 de junho de 2020.
Camila Cristina Brandi Mapelli Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Supervisora de Licitações Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 222

Ano: 2020
Publicado em: 08/06/2020

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segunda-feira, 8 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 222
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 15/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 29/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, conforme quantidade e discriminações contidas no ANEXO I. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa LABOMINAS LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA EIRELI – M.E, os itens: 1, 2, 3, 4, 5, e 6 . Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi disponibilizado nos sítios eletrônicos:
a) http://www.ssgrama.sp.gov.br
b) www.licitacoes-e.com.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão pública; fica alterada a data da realização do certame.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 10/06/2020 DATA E HORA DA REALIZAÇÃO: 24/06/2020, às 09h00min
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital.
São Sebastião da Grama, 08 de junho de 2020.
Camila Cristina Brandi Mapelli Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Supervisora de Licitações Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 164, DE 08 DE JUNHO DE 2020
DESIGNA A SERVIDORA CARINA CRISTINA SCOLARI PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE LIDER DO ALMOXARIFADO, EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
PODER EXECUTIVO
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www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 segunda-feira, 8 de junho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria n° 163/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
de 09 de junho de 2020, o cargo público de LIDER DE
ALMOXARIFADO, Cód. 22-CPC, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, a servidora pública municipal efetiva,
Senhora CARINA CRISTINA SCOLARI, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 32.233.296-5-SSP/SP, com C.H.S.
de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.291,10 (dois mil,
duzentos e noventa e um reais de dez centavos) mensais,
observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada
legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do Parágrafo
Único, do Art. 1°, da Lei Municipal n° 075/2014, de 26 de
março de 2014.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
as Portarias nº 032/2018 e nº 034/2018.
São Sebastião da Grama, 08 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 049, DE 08 DE JUNHO DE 2020
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o dia em homenagem à
Corpus Christi é uma quinta-feira e que é praxe as repartições
públicas em nível Estadual e Federal assim procederem,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 12 de junho de 2020
(sexta-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse
público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 221

Ano: 2020
Publicado em: 05/06/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 5 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 221
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 41/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 08/2020, Processo n° 41/2020, com encerramento no dia 23/06/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 02 (dois) veiculo zero km, referente ao convênio proposta n.º 11548.148000/1190-04, celebrado entre o município São Sebastião da Grama e Ministério da Saúde, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 42/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 09/2020, Processo n° 42/2020, com encerramento no dia 23/06/2020, às 14:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação Aquisição de 01 (um) veículo tipo ambulância de simples remoção, de acordo com a resolução Estadual SS nº 48/2020 ( Transferência de emendas parlamentares Estaduais em Repasse Fundo a Fundo-Financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade inclusive COVID-19.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 160, DE 04 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 107, DE 17 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de junho de 2020, a Portaria nº 107/2020, de 17 de abril de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Francisco de Assis Carneiro.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 161, DE 04 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 086, DE 30 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de junho de 2020, a
Portaria nº 086/2020, de 30 de março de 2020, que concede
gratificação por serviços extraordinários ao servidor público
municipal João Batista da Silva.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020,
devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 162, DE 04 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 094, DE 06 DE ABRIL DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de junho de 2020, a
Portaria nº 094/2020, de 06 de abril de 2020, que concede
gratificação por serviços extraordinários ao servidor público
municipal Luis Antonio Roque.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020,
devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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PORTARIA Nº 163, DE 04 DE JUNHO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR
ANGELO BENEDITO DA SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em
comissão, de LIDER DO ALMOXARIFADO, Cód. 22-CPC,
do Anexo III da Lei Complementar nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad
nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 08 de junho de 2020, o
servidor público municipal Senhor ANGELO BENEDITO DA
SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.955.717-
SSP/SP e CPF n° 717.618.368-15, do cargo público, em
comissão, de LIDER DO ALMOXARIFADO, Cód. 22-CPC,
do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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IMPRENSA Nº 220

Ano: 2020
Publicado em: 04/06/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 4 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 220
COMUNICADO
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 30/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 35/2020, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2020, tendo como objetivo contratação de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose e lancetas, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, as seguintes alterações:, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
1-
a) Onde se lê: TEMPO DE DISPUTA: 5 MINUTOS, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
b) Leia-se: O MODO DE DISPUTA SERÁ ABERTO E A ETAPA DE ENVIO DE LANCES NA SESSÃO PÚBLICA DURARÁ DEZ MINUTOS E, APÓS ISSO, SERÁ PRORROGADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA QUANDO HOUVER LANCE OFERTADO NOS ÚLTIMOS DOIS MINUTOS DO PERÍODO DE DURAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA.
2-
Onde se lê:
VI. DA HABILITAÇÃO
01 O licitante vencedor deverá apresentar a documentação no prazo máximo de 02 (duas) horas após o término da disputa, através do email: licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no Departamento de Licitação, na Praça das Aguas, 100 – São Domingos – São Sebastião da Grama- São Paulo, CEP: 13790-000, e deverão enviar a documentação original no endereço supra, imediatamente após a disputa.
02 A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) ou que deveria ter sido remetido juntamente com a proposta, sendo realizado, pelo(a) Pregoeiro(a), o registro da não aceitação da proposta, e a convocação da próxima licitante.
min;
b. Leia-se:
09. DA HABILITAÇÃO
01 - Na fase de habilitação, o licitante, deverá apresentar os seguintes documentos (os quais deverão ser encaminhados concomitantemente com a proposta, por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública):
02 Se o licitante desatender as exigências habilitatória, a pregoeira examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
3-
Onde se lê:
IX. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS – OFERECIMENTO DE LANCES
10.08. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.09. Facultativamente, a pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contra proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.10 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.11 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
b). Leia-se:
IX. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS – OFERECIMENTO DE LANCES (MODO DE DISPUTA ABERTO)
10.08 - A etapa de lances da sessão pública terá a duração inicial de 10 (dez) minutos. Após esta etapa, a duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 2 (dois) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível (inclusive intermediários) ofertado nos últimos 2 (dois) minutos, o sistema prorrogará automaticamente por mais 2 (dois) minutos, e assim sucessivamente, até que não sejam registrados quaisquer lances. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando finalizado o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação;
10.09 - Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
10.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das aqui previstas.
11.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.11 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor;
11.12. Considerando que a documentação de Habilitação já foi encaminhada pelo licitante juntamente com sua proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará sua conformidade, informando no chat a relação de documentos recebidos e sua regularidade.
11.12.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo previsto no item 11.13, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
11.12.2. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
11.13. Sendo declarada vencedora pelo(a) Pregoeiro(a) a empresa terá prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação que o Pregoeiro assim o fizer via chat para envio da proposta adequada ao último lance ofertado e se necessário dos documentos complementares, em formato digital, via sistema.
11.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
11.16. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação;
11.17. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. Porém, nas hipóteses de desempate e preferência de contratação, devem ser seguidas as disposições da Lei Complementar n.º 123/2006, em seus arts. 44 e 45.
11.18. Será adotado, quando houver a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a aplicação das Leis Complementares nº 123 de 14/12/2006 e 147, de 07/08/2014, regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.538, de 06/10/2015
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11.19. A licitante nessa condição deverá apresentar declaração conforme modelo constante do (ANEXO) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que querem exercer o critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
11.20. Caso haja a necessidade de ser suspenso o Pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens, o(a) Pregoeiro(a) designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
4 -
Onde se lê:
03
APARELHO DE MEDIÇÃO DE GLICEMIA - COMODATO
b). Leia-se:
03
APARELHO DE MEDIÇÃO DE GLICEMIA - COMODATO
300
UND
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2020, INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 16/06/2020, HORÁRIO: 09h00min, DATA DA REALIZAÇÃO: 19/06/2020, HORÁRIO: 09h00min
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 40/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 17/2020, Processo n° 40/2020, com encerramento no dia 19/06/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 39/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 07/2020, Processo n° 39/2020,com encerramento no dia 22/06/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção da Praça do Café de acordo com o Contrato de Repasse OUG n.º 87309/2018 – Operação 1059790-05, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 150, DE 01 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 137, DE 18 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 137/2020, de 18 de maio de 2020, que convoca o servidor público municipal Luiz Antonio Trevizan para prestar serviços em regime especial de trabalho.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 8 quinta-feira, 4 de junho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 01 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 151, DE 01 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 138, DE 18 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 138/2020, de 18 de maio de 2020, que convoca o servidor público municipal João Batista da Silva para prestar serviços em regime especial de trabalho.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 152, DE 01 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 139, DE 18 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 139/2020, de 18 de maio de 2020, que convoca o servidor público municipal Luiz Fernando Picoli Bortolozzo para prestar serviços em regime especial de trabalho.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 153, DE 01 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 140, DE 18 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 140/2020, de 18 de maio de 2020, que convoca o servidor público municipal Cassio Felice para prestar serviços em regime especial de trabalho.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 8 quinta-feira, 4 de junho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 154, DE 01 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 122, DE 08 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 122/2020, de 08 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Luzia Cândida Alves.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 155, DE 02 DE JUNHO DE 2020
NOMEIA COMISSÃO TECNICA DE JULGAMENTO PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, Comissão Técnica de Julgamento composta pelos 03 (três) membros abaixo relacionados, para proceder a analise das propostas na Chamada Pública nº 02/2020, Doação, tendo como objeto: “Credenciar Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física ao Município a construção do “Centro de Zoonoses 2”, a ser executada no Lote denominado “A”, do Distrito Industrial “Unenorte” sem qualquer ônus à Administração Pública, conforme memorial descritivo, planilha orçamentaria, projetos de demais condições estabelecidas no edital, conforme cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo, Projeto Completo e Planilha Orçamento e de acordo com o Termo de Referencia”. Sendo eles:
MEMBROS:
 FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-32,
 JUNIO CESAR GARCIA – CPF n° 265.248.628-48;
 JESSICA MAIARA APARECIDA PORFIRIO – CPF nº 436.570.648-93.
Art. 2º - A comissão deverá comparecer no Setor de Licitações, situado a Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, no dia 16/06/2020, as 09h00min, onde as empresas apresentarão as propostas técnicas.
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, não onerando os cofres públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 156, DE 02 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CAMILA DE MELLO PORFIRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora CAMILA DE MELLO PORFIRIO, ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter efetivo, vem sendo responsável pelo acompanhamento do Projeto de Implantação do sistema ConectaSUS; bem como ficando responsável pela geração, coleta, distribuição e armazenamento das informações; registro, acompanhamento e controle das ações pendentes do referido Projeto; realizando avaliação dos resultados operacionais; sendo responsável pela aprovação da realização de atividades do Projeto, incluindo relatórios de atividades da consultoria; entre outras funções correlatas; exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público.
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de junho de 2020, à servidora pública municipal CAMILA DE MELLO PORFIRIO, portadora do RG nº 40.295.892-5-SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo, celetista, de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções, à título de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário devendo o(a) Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente Portaria.
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 157, DE 02 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora SONIA APARECIDA FELICE TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº 1915/2001, em 11 de dezembro de 2001, e todo o Proc L.P. nº 089/2001-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias, conforme consta da Portaria nº 112/2020, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, SONIA APARECIDA FELICE TREVIZAN, RG nº 25.776.181-0-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15 - E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 03 de junho e término em 02 de julho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 158, DE 03 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI, através do requerimento protocolado sob nº 1959/2013, em 17 de setembro de 2013 e todo o Proc L.P. nº 047/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 30 (trinta) dias, conforme consta da Portaria nº 121/2020, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº 21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta dias), em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 04 de junho e término em 03 de julho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Robinson Pereira
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PORTARIA Nº 159, DE 03 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, RITA DE CÁSSIA LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora RITA DE CÁSSIA LEITE, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 02 de junho de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora RITA DE CÁSSIA LEITE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 40.295.952-8-SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 047, DE 03 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE SOBRE HORÁRIO EXCEPCIONAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO PAÇO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu Plano de Flexibilização da quarenta.
DECRETA:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1° - Fica revogado o art. 2º do Decreto Municipal nº 022, de 24 de março de 2020.
Art.2° - A partir de 04 de junho de 2020, o horário de atendimento ao público no Paço Municipal passa a ser no período das 13h00min às 17h00min, devendo ser priorizado os atendimentos via telefone e e-mail, os quais já foram divulgados a população.
Art. 3º - O funcionamento do Setor de Protocolo no Palácio do Empreendedor se dará em tempo integral, sendo, a partir de 03 de junho de 2020, das 08h00min às 10h00min realizado na Recepção do Gabinete, e, das 10h00min às 17h30min, realizado no Centro Cultural do Café.
Paragrafo único – O funcionário que realiza atendimento no Setor de Protocolo deverá fazer uso de luvas quando for realizar recebimento de documentos.
Art. 4º - Para o atendimento ao disposto no Art. 2º e Art. 3º do presente Decreto, os munícipes e servidores deverão tomar as seguintes medidas preventivas:
I - Fazer uso obrigatório de máscara facial;
II - Higienizar as mãos com álcool em gel;
III - Manter distanciamento de, no mínimo, 2m (dois metros) do servidor que o atende;
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 048, DE 04 DE JUNHO DE 2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 5° DO DECRETO MUNICIPAL N° 046, DE 01 DE JUNHO DE 2020, O QUAL DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar o inciso II do Art. 5º do Decreto Municipal nº 046, de 01 de junho de 2020, que dispõe sobre alterações no Decreto nº 020, de 21 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - O inciso II do Art. 5º do Decreto Municipal n° 046, de 01 de junho de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5° - (...)
II – Intervalo mínimo de 3 (três) horas entre uma celebração e outra;
(...)”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 219

Ano: 2020
Publicado em: 02/06/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 2 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 219
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 01/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, aquisição de 01 (um) veículo zero km, referente à Programação SIGTV nº 355080320200001, celebrado entre o município São Sebastião da Grama e Ministério do Desenvolvimento Social. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa, o item 01 VML COMERCIO DE VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de maio de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 26/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 02/2020, Processo n° 26/2020, com encerramento no dia 13/05/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 02 (dois) veiculo zero km, referente ao convênio proposta n.º 11548.148000/1190-04, celebrado entre o município São Sebastião Da Grama e Ministério Da Saúde, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital, FICA REVOGADO.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 03/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
PODER EXECUTIVO
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www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 4 terça-feira, 2 de junho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Registro de
preço para a eventual aquisição de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa RICARDO RUBIO EPP, os itens: 01, 04, 08 e 13, à
empresa NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA, os itens: 02,
06, 07, 09, 10, 11, 12 e 15, à empresa CFV COM. DE PROD.
NUTRICIOAIS E ORGANICOS EIRELLI EPP, o item: 05,
à empresa SAMAPI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
o item: 03 e à empresa AMC SAÚDE COMERCIAL
HOSPITALAR EIRELI ME, o item: 14. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 01 de maio de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 24/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
14/2020, Processo n° 24/2020, com encerramento no dia
05/05/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como
objetivo principal da presente licitação contratação de empresa
para realização de exames laboratoriais, mediante as condições
estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos
para o departamento de saúde municipal, durante o período de
12 (doze) meses, FICA REVOGADO.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
LEI Nº 149, DE 02 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar Convênio e Termos Aditivos com a Santa
Casa de Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos,
visando o repasse financeiro para fins de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta
Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, no
importe de R$ 103.397,88(cento e três mil, trezentos e noventa e
sete reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente, ou pela abertura de
crédito adicional especial, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a
proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, em vigência neste exercício.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com vigência plurianual, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO . . . . . /2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado,
Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n°
041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n°
171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP,
denominado CONVENENTE, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) .............. ................... ....................., doravante denominada CONVENIADO, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de 2020, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em seu Título VIII, Capítulo II; a Constituição Estadual, em especial em seu Título VII, Capítulo II, Secção II; a Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores; a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, tem entre si, justo e acordado, o presente CONVÊNIO de assistência à saúde, especificamente aos serviços médicos para atendimento na Unidade de Urgência e Emergência, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 – O Presente Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, fornecendo Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, conforme Anexo I - Plano de Trabalho.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
2.1 – O CONVENIADO compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
2.2 – Prestar contas ao CONVENENTE dos recursos recebidos;
2.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
2.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
2.5 – Fornecer ao CONVENENTE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA III - DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Para execução do presente Convênio o CONVENENTE repassará recursos financeiros ao CONVENIADO na vigência deste instrumento, o montante de R$ 103.397,88 (cento e três mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) em parcela única, destinados a Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Para a prestação dos serviços conveniados as despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 02.06.01.103020010.018000.3.3.90.39.00.00.00, Código de Aplicação n° 312.0000.
CLÁUSULA V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 – O CONVENIADO apresentará à CONVENENTE a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos por conta da execução do objeto previsto neste instrumento, na forma da legislação em vigor, 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
5.2 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.3 - O CONVENIADO deverá disponibilizar em seu site oficial todas as informações referentes ao recebimento dos recursos e as respectivas aplicações, bem como cumprir todas as exigências legais da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
5.4 - A não utilização da totalidade dos recursos repassados obriga o CONVENIADO e efetuar a imediata devolução do saldo remanescente em conta da CONVENENTE.
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIA
6.1 – A fiscalização da execução dos serviços conveniados será exercida pela CONVENENTE que poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, visando sempre a sua manutenção no que diz respeito à quantidade e principalmente a qualidade dos bens, objeto do presente Convênio.
6.2 - A CONVENENTE vistoriará as instalações do CONVENIADO, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas do CONVENIADO, comprovada por ocasião da assinatura deste Convênio, sempre que se fizer necessário.
6.3 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONVENIADO poderá ensejar a não prorrogação deste Convênio ou a revisão das condições ora estipuladas.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO
7.1 – Fica a CONVENENTE autorizada a rescindir o presente convênio quando julgar necessário, e para a interrupção das atividades não causar prejuízos aos usuários, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a rescisão, a partir da comunicação.
7.2. - A rescisão ocorrerá de forma automática, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de comprovada desnecessidade dos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
serviços ora conveniados para enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de São Sebastião da Grama.
CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA
8.1 – O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 180 dias, podendo ser alterado, revogado e até mesmo prorrogado pelo período previsto no artigo 57, II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, havendo interesse público e da CONVENENTE, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
CLÁUSULA IX - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – Qualquer alteração no presente convênio por acordo entre as partes, havendo interesse mútuo e plenamente justificado, será objeto de Termo Aditivo.
CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES
10.1 – Se qualquer das partes, em benefício próprio ou da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio, o responsável sujeitar-se- á as sanções previstas na Lei Federal n° 8666/93 e demais leis que regulem a matéria.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem às partes justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2020.
__________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 218

Ano: 2020
Publicado em: 01/06/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 1 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 218
DECRETO Nº 046, DE 01 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a taxa de ocupação hospitalar abaixo de 60%, sendo, a grande maioria, casos leves;
CONSIDERANDO a evolução controlada do número de casos;
CONSIDERANDO a rigorosa manutenção dos principais critérios de controle e propagação da disseminação do vírus, tais como: higiene pessoal, pela promoção de cultura de atenção aos procedimentos de limpeza pessoal; distanciamento social, pela redução de aproximação e o controle entre as pessoas; sanitização de ambientes, com promoção de ventilação e a sanitização constante do ambiente; comunicação, garantindo que funcionários e clientes conheçam os riscos e os procedimentos adotados; monitoramento, garantindo que as ações sejam efetivas e ao longo do tempo e a rastreabilidade de casos.
CONSIDERANDO a plena vigência do Decreto Municipal nº 037, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu Plano de Flexibilização da quarenta.
DECRETA:
Art. 1° - Observado o disposto neste Decreto, fica estendido até 15 de junho de 2020 o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art.2° - Ficam incluídos no art. 2º do Decreto n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações, as seguintes atividades:
I. Escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, corretores de imóveis, imobiliárias, consultoria financeira e econômica, factoring e call center;
II. Serviços domésticos;
III. Lojas de locação e venda de autos, motos, bicicletas, peças e afins;
IV. Lojas de manutenção e assistência técnica de equipamentos em geral;
V. Lojas de costura, tecido, roupas e sapatos;
VI. Papelarias, livrarias, gráficas e copiadoras;
VII. Acessórios, armarinhos, bijuterias, joalherias;
VIII. Cosméticos e perfumarias;
IX. Móveis, decorações, eletrodomésticos e eletrônicos, informática e telefonia;
X. Lojas de departamentos, bomboniere e doces, vedado consumo de alimentos no local;
XI. Ferragens e ferramentas, vidraçarias e brinquedos;
XII. Serviços de higiene pessoal;
XIII. Lava rápidos e higienização de veículos;
XIV. Catadores de reciclagens, com obrigatoriedade do uso de máscara, luva e com medidas de higiene e distanciamento no local de trabalho;
Art. 3° - Para o funcionamento das atividades enumeradas no artigo anterior, deverá o responsável pelo estabelecimento atender as seguintes determinações, sob as penas da lei.
I. Atendimento individualizado e em tempo reduzido;
II. Distanciamento seguro no atendimento;
III. Uso obrigatório de máscara;
IV. Disponibilização de álcool em gel;
V. Em caso de uso de máquina de cartão de crédito ou manuseio de dinheiro, será obrigatório a higienização das mãos antes e depois do procedimento;
VI. É proibida a experimentação no local comercial de produtos de higiene e vestuário; e,
VII. Ventilação e sanitização do ambiente.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art.4° - Os estabelecimentos de restaurantes, bares, lanchonetes
e similares, nesta fase, somente poderão funcionar com o sistema
de “delivery”, pronta entrega e retirada no estabelecimento,
ficando proibido qualquer tipo de consumo no local.
Art. 5° - Igrejas e templos religiosos ficam autorizados a
celebrar cultos, liturgias e rituais a partir do dia 01 de junho de
2020, mediante as seguintes condições:
I – Prévia apresentação ao Departamento de Engenharia de
mapa/esquema/croqui de ocupação de até 30% (trinta por cento)
da lotação máxima permitida no local;
II – Intervalo mínimo de 5 (cinco) horas entre uma celebração e
outra;
III – Uso obrigatório de máscara pelos fiéis e colaboradores que
não estejam presidindo a celebração;
IV – Disponibilização de álcool em gel 70% (setenta por cento)
em todos os locais de acesso;
V – Manutenção de portas e janelas abertas e sem obstáculos à
livre circulação de ar;
VI – Proibição de permanência de pessoas em corredores; e,
VII – Distanciamento mínimo de 1,5 (um vírgula cinco) metros
entre os acentos/pessoas.
Parágrafo Único. A permissão de funcionamento das igrejas e
templos religiosos objeto deste artigo terá inicio a partir da
aprovação do processo administrativo pelo Departamento de
Engenharia.
Art. 6° - O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará
o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III ,
IX e XI do artigo 112 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de
setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado).
Art. 7° - Ficam mantidas todas as medidas para enfrentamento
da calamidade de saúde pública decorrente da COVID-19
decretadas até o momento, desde que não conflitem com as
disposições ora instituídas.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
COMUNICADO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 31/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico
04/2020, Processo n° 31/2020, Registro de Preços, com
encerramento no dia 02/06/2020, às 09:00 horas, tendo como
objetivo principal da presente licitação contratação de empresa
especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose e
lancetas, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados
a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada.
Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine die,
todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os novos
atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 01 de junho de 2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 217

Ano: 2020
Publicado em: 29/05/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 29 de maio de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 217
PORTARIA Nº 146, DE 22 DE MAIO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOSÉ VICTOR DOS SANTOS, através do requerimento protocolado sob o nº 2020/3/772, em 13 de março de 2020 e todo o Proc. L.P. nº 006/2020-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 30 (trinta) dias, conforme consta da Portaria nº 111/2020, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOSÉ VICTOR DOS SANTOS RG nº 20.087.914-SSP/SP, lotado no cargo público de SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO, Cód. 25-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 26 de maio e término em 24 de junho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 147, 22 DE MAIO DE 2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 145/2020, DE 20 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o artigo 1º da Portaria nº 145/2020, de 20 de maio de 2020, que concede licença prêmio ao servidor Antonio Beltrami Passareli;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 145/2020, de 20 de maio de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO BELTRAMI PASSARELI RG nº 8.737.649-SSP/SP, lotado no cargo público de PEDREIRO, Cód. 17-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Estatuto, com início em 26 de maio e término em 24 de junho de 2020.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 145/2020, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 148, DE 26 DE MAIO DE 2020
DESIGNA SERVIDORA MUNICIPAL PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES, TEMPORARIAMENTE, CENTRAL DE AMBULÂNCIAS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a situação de emergência objeto do Decreto 019, de 20 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, excepcionalmente, a partir desta data, a servidora SOLANGE DE CÁSSIA ARVILINO DE MATOS, RG nº 41.427.953-SSP/SP, admitida pela Portaria n° 058, de 28 de abril de 2011, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 05-EPE, do Anexo I, Lei Municipal de n°24, de 18 de junho de 2009, para auxiliar nas funções da Central de Ambulâncias do Centro de Saúde local.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 149, DE 26 DE MAIO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 114, DE 30 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 30 de abril de 2020, a Portaria nº 114/2020, de 30 de abril de 2020, que designa, excepcionalmente, o servidor público municipal Francisco de Assis Aranda Junqueira, para exercer funções de encarregado pela frota municipal de saúde.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2020, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 045, DE 27 DE MAIO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADCICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 148/2020, de 27 de maio de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 148, de 27 de maio de 2020, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.017000 Aquisição de Veículo ou Ambulância
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS R$ 80.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Total ..................................: R$ 80.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.017000 Aquisição de Veículo ou Ambulância
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS R$ 80.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 80.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI N° 148, DE 27 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com as seguintes dotações: Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.017000 Aquisição de Veículo ou Ambulância
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS R$ 80.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Total ..................................: R$ 80.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.017000 Aquisição de Veículo ou Ambulância
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS R$ 80.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total ..................................: R$ 80.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 09/2020
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS – LTDA
Objeto: aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis
Motivo: ACRESCIDO
Data: 20/05/2020
Modalidade: PREGÃO N.º 05/2020
Fica ACRESCIDO o referido contrato n.º 09/2020 o item descritos no presente aditivo em 25% LEITE EM PÓ INSTANTÊNEO FORTIFICADO, na quantidade de 75 embalagens de 1 Kg no valor de R$ 16,30 (dezesseis reais e trinta centavos) por embalagem, totalizando R$ 1.222,50 (mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) do pactuado, conforme cláusula 1.3., do competente instrumento contratual.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 35/2020, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2020, tendo como objetivo aquisição de equipamentos e materiais permanentes, odontológico, fisioterapia, moveis, eletrodomésticos e informatica em conformidade com a verba remanescente do convênio/proposta nº 11548.148000/1190-04, conforme plano de trabalho cadastrado no FNS, e de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
1-
a) Onde se lê: TEMPO DE DISPUTA: 5 MINUTOS, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
b) Leia-se: O MODO DE DISPUTA SERÁ ABERTO E A ETAPA DE ENVIO DE LANCES NA SESSÃO PÚBLICA DURARÁ DEZ MINUTOS E, APÓS ISSO, SERÁ PRORROGADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA QUANDO HOUVER LANCE OFERTADO NOS ÚLTIMOS DOIS MINUTOS DO PERÍODO DE DURAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA.
Onde se lê:
09. DA HABILITAÇÃO
9.1 O licitante vencedor deverá apresentar a documentação no prazo máximo de 02 (duas) horas após o término da disputa, através do email: licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no Departamento de Licitação, na Praça das Aguas, 100 – São Domingos – São Sebastião da Grama- São Paulo, CEP: 13790-000, e deverão enviar a documentação original no endereço supra, imediatamente após a disputa.
9.1.1 A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) ou que deveria ter sido remetido juntamente com a proposta, sendo realizado, pelo(a) Pregoeiro(a), o registro da não aceitação da proposta, e a convocação da próxima licitante.
min;
b. Leia-se:
09. DA HABILITAÇÃO
09.01 - Na fase de habilitação, o licitante, deverá apresentar os seguintes documentos (os quais deverão ser encaminhados concomitantemente com a proposta, por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública):
09.02 Se o licitante desatender as exigências habilitatória, a pregoeira examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
3-
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Onde se lê:
a). Leia-se:
10. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS – OFERECIMENTO DE LANCES
10.08. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.09. Facultativamente, a pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contra proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.10 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.11 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
b). Leia-se:
10. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS – OFERECIMENTO DE LANCES (MODO DE DISPUTA ABERTO)
10.08 - A etapa de lances da sessão pública terá a duração inicial de 10 (dez) minutos. Após esta etapa, a duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 2 (dois) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível (inclusive intermediários) ofertado nos últimos 2 (dois) minutos, o sistema prorrogará automaticamente por mais 2 (dois) minutos, e assim sucessivamente, até que não sejam registrados quaisquer lances. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando finalizado o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação;
10.09 - Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
10.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das aqui previstas.
11.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.11 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor;
11.12. Considerando que a documentação de Habilitação já foi encaminhada pelo licitante juntamente com sua proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará sua conformidade, informando no chat a relação de documentos recebidos e sua regularidade.
11.12.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo previsto no item 11.13, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
11.12.2. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
11.13. Sendo declarada vencedora pelo(a) Pregoeiro(a) a empresa terá prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação que o Pregoeiro assim o fizer via chat para envio da proposta adequada ao último lance ofertado e se necessário dos documentos complementares, em formato digital, via sistema.
11.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
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11.16. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação;
11.17. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. Porém, nas hipóteses de desempate e preferência de contratação, devem ser seguidas as disposições da Lei Complementar n.º 123/2006, em seus arts. 44 e 45.
11.18. Será adotado, quando houver a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a aplicação das Leis Complementares nº 123 de 14/12/2006 e 147, de 07/08/2014, regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.538, de 06/10/2015
11.19. A licitante nessa condição deverá apresentar declaração conforme modelo constante do (ANEXO) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que querem exercer o critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
11.20. Caso haja a necessidade de ser suspenso o Pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens, o(a) Pregoeiro(a) designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2020, INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 02/06/2020, HORÁRIO: 09h00min, DATA DA REALIZAÇÃO: 05/06/2020, HORÁRIO: 09h00min
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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