IMPRENSA Nº 99
Ano: 2019
Publicado em: 05/04/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 5 de abril de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 99
PORTARIA Nº 044, DE 29 DE MARÇO DE 2019
REDUZ A CARGA HORÁRIA SEMANAL DO SERVIDOR ELDER GUSTAVO BARBOSA BRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o pedido formulado pelo servidor ELDER GUSTAVO BARBOSA BRAZ, através do requerimento protocolado sob nº 2019/3/729, de 19 de março de 2019, o disposto na Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores e a anuência do servidor;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 01 de abril de 2019, reduzida a carga horária do servidor ELDER GUSTAVO BARBOSA BRAZ, RG nº 27.921.365-7-SSP/SP, admitido, conforme Portaria nº 143/2002, de 02 de maio de 2002, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 25-EPE, passando de 40 (quarenta) horas, para 20 (vinte) horas semanais de trabalho, com vencimentos mensais proporcionais à nova jornada de trabalho.
Art. 2º - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências tendentes à execução da presente portaria.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 016, DE 13 DE MARÇO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 60.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
13/03/2019 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
13/03/2019 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 30.000,00
13/03/2019 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 30.000,00
13/03/2019 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA
PREGÃO PRESENCIAL n.º 04/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 04/2019
Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a Rede Municipal de saúde da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama. O município de São Sebastião da Grama faz saber que, com relação às amostras apresentados pela empresa abaixo relacionadas, a Secretaria requisitante promoveu os seguinte julgamento para o produto ofertado:
Empresa DIABÉTICOS EIRELI - EPP, amostra REPROVADA para o ITEM 01, conforme relatório de análise de amostra pela Secretaria Municipal Saúde.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 02/2018
Contratada: FERREIRA PINTO & MAZUCATO COMÉRCIO DE PETROLEO E CONVÊNIENCIA - LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal, conforme características e quantidades, especificadas no presente contrato.
Data: 04/02/2019
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 39/2017
Fica acrescido o referido contrato n.º 58/2017 o item gasolina 1,5%, conforme clausula 1.3 do contrato.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 16/2017
Contratada: SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
Objeto: contratação de sistema pedagógico de ensino para os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede municipal de ensino
Data: 28/03/2019
Valor R$ 290.843,75
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2017
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato n.º 16/2017até o dia 28 de março de 2020 e EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do contrato n.º 16/2017, no percentual 3,2893 % conforme IPCA de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2019
Contratada: COMERCIAL PÉRICO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota municipal, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 25/03/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2019
Fica acrescido o referido contrato n.º 04/2019 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 06/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui registro de preço para a eventual aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de Saúde do município, conforme especificações e condições contidas no edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREGISTA LTDA – E.P.P, o item 01, à empresa ROSICLER CIRURGICA LTDA, o item 02 e a empresa FARMA 2 PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – E.P.P, os itens 03 e 04. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 03 de abril de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido.
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL n.º 14/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 19/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 14/2019, Processo n° 19/2019, com encerramento no dia 04/04/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação Registro de Preços para eventual contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, fica deserta.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 16/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 22/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 16/2019, Processo n° 22/2019, com encerramento no dia 18/04/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação Registro de Preços para eventual contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951e 3646-9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 17/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 23/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 17/2019, Processo n° 23/2019, com encerramento no dia 22/04/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de um veículo ambulância tipo A – simples remoção tipo furgoneta, para departamento de saúde, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951e 3646-9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 21/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 02/2019, Processo n° 21/2019, com encerramento no dia 23/04/2019, às 09:00 horas, tendo como objeto a Contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 e 3646-9727, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 15/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 01/2019, Processo n° 15/2019, com encerramento no dia 27/03/2019, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, fica deserta.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 28 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 09/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, conforme quantidade e discriminações contidas no ANEXO I. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa LABOMINAS LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA EIRELI – M.E, os itens: 1, 2, 3, 4, 5, e 6. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2019/4/810, em 27 de março de 2019
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - ADRIANA REIS GUILHERME SANCHES -
Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Educação Básica
Vistos etc.
Nos termos do parecer favorável que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, no período compreendido entre os dias 06/04/2019 e 04/06/2019/2019, conforme requerido.
Deverá a Líder de Recursos Humanos do Município tomar todas providencias cabíveis para o cumprimento do aqui decidido, devendo a presente decisão ser publicada no Quadro de Editais para conhecimento de todos. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2019
DIVULGAÇÃO DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA
A Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, através do seu Presidente Benedito Barbiero, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO, aos candidatos do Concurso Público, Edital Nº 001/2019 e resolve o que segue:
I – DEFERIR, após verificação da regularidade, as inscrições dos candidatos:
Os nomes dos candidatos inscritos, em ordem alfabética, referente ao DEFERIMENTO das inscrições do Concurso Público estão no Anexo I deste Edital, afixados no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, na Imprensa Oficial do Município de São Sebastião da Grama e nos sites www.sigmarh.com.br e www.camarassgrama.sp.gov.br.
II – CONVOCAR para a PROVA OBJETIVA, todos os candidatos inscritos para o cargo de Contador no seguinte dia, horário e local:
INFORMAÇÃO
DIA: 14 de abril de 2019 (domingo)
HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: EMEB Prof. Sylvio da Costa Neves
ENDEREÇO: Rua Thomaz de Mesquita, n° 26 - Centro
São Sebastião da Grama / SP.
III – INFORMAR que de acordo com as normas do Edital 001/2019, não houve candidato inscrito para concorrer às vagas como Pessoas com Deficiência.
IV – DETERMINAR o prazo de 2 (dois) dias úteis para eventuais Recursos ao presente Edital, via correio eletrônico (e-mail) diretamente à empresa SigmaRH pelo site www.sigmarh.com.br.
V – INFORMAR que:
1 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, bem como, do documento de identidade. Os portões serão fechados às 09h00, não será permitida a entrada de candidatos retardatários, seja qual for o motivo alegado.
2 - O resultado da Prova Objetiva será publicado dia 18/04/2019. Será afixado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, na Imprensa Oficial do Município de São Sebastião da Grama e nos sites www.sigmarh.com.br e www.camarassgrama.sp.gov.br.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2019.
Benedito Barbiero
Presidente da Câmara
ANEXO I – LISTAS DOS INSCRITOS
INSCRITOS: CONTADOR
Ord.
Inscr.
Nome
RG
1
17600033
Abner Felipe Munhós Pimentel
49087471-X
2
17600002
Adnilson Almir da Costa
14032405
3
17600031
Adriana de Fatima Gonçalves
14423323
4
17600028
André Gustavo de Souza Prado
353082405
5
17600009
Antonio Carlos Firmino Filho
445141773
6
17600054
Camila de Souza Pereira
497377081
7
17600015
Carla Michely Epifanio
11644606
8
17600035
Carlos Eduardo Dian
306543837
9
17600038
Carlos Eduardo Mauricio
245317077
10
17600050
Denilson Venancio Fileni
418502833
11
17600003
Fabiano Aparecido Costa
41427851-3
12
17600045
Gisele Mariana dos Santos
15411048
13
17600001
Heloisa Alves Bertao
451919129
14
17600030
Henrique Ferreira Alves Moraes
MG17.635.821
15
17600014
Henrique Melchiori Capello
41.427.514-7
16
17600034
Hermano Melchiori Capello
414275159
17
17600020
Hosana Ap. Leandro Hernandes
40272253X
18
17600011
Jéssica Cristina Barbosa
400031164
19
17600021
Jessica do Patrocinio
438316496
20
17600005
Jéssica Sousa Monteiro de Lima
476071124
21
17600013
Joelma Leocadio do Nascimento
409905070
22
17600018
Jose Paulo de Sousa Cardoso
49649949-X
23
17600044
Laercio Fornari
19548743
24
17600048
Leonardo Ramos Consolini
497081416
25
17600017
Luana Catarina da Silveira
451919968
26
17600029
Marcelo Ferreira da Silva
437439549
27
17600008
Marcos Daniel Paliares
183311371
28
17600010
Marcos Gilberto Leoni
21128140
29
17600053
Maria Ap. Cerri Marinho
14525066-0
30
17600022
Mariane Reis de Lima
418873367
31
17600007
Mariluce Regina Cruz
474976695
32
17600006
Mario Tarso Albertin
11541369
33
17600016
Matheus Hengstmann do Ouro
35596921-X
34
17600032
Mauricio Donizete Falleiros
482672924
35
17600049
Mayson Henrique da Silva
93666631
36
17600039
Michel Henrique Faria
MG15135565
37
17600057
Rafael Raddi
543043599
38
17600052
Regina Célia Cruz
185117442
39
17600004
Rogério Augusto Benini
466525151
40
17600036
Simone Marinho
325377595
41
17600012
Suelen Cristina Silva
16011001
42
17600025
Vitor de Lima
423701320
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2019.
Benedito Barbiero
Presidente da Câmara
PODER LESGISLATIVO
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PORTARIA Nº 043, DE 27 DE MARÇO DE 2019
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora CELIA REGINA BERTOLETTI BERTAGNOLI, através do requerimento protocolado sob n° 17252/2017, em 31 de outubro de 2017 e todo o Proc. - L.P. nº 013/2017-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida a servidora, CELIA REGINA BERTOLETTI BERTAGNOLI, RG nº 22.261.089-SSP/SP, lotada no emprego público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, integrado na Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15 (quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 01 de abril e término em 15 de abril de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 20/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 15/2019, Processo n° 20/2019, com encerramento no dia 11/04/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação constitui objeto principal da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios para suprimento dos setores da Merenda Escolar, visando cumprir o Programa de Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência (ANEXO I), mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 97
Ano: 2019
Publicado em: 26/03/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 26 de março de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 97
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 17/2019
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 17/2019, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2019, tendo como objetivo contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de cartões vale alimentação, com chip de segurança, fornecidos aos servidores desta Prefeitura, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração do Anexo I - Termo de Referência - Especificações
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 08/04/2019 às 09h00min.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2019 COM NOVA DATA NO DIA 08/04/2019 às 09h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2019.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 042 DE 25 DE MARÇO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, O SENHOR LUCAS HENRIQUE MULTINI MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - Que o Senhor Lucas Henrique Multini Monteiro, RG n° 49.728.438-8-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 15° lugar, com 60,00 pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor LUCAS HENRIQUE MULTINI MONTEIRO, RG nº 49.728.438-8-SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, a partir do dia 01 de abril de 2019, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 4 terça-feira, 26 de março de 2019
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 017, DE 22 DE MARÇO DE 2019
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 018, de 13 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 020, de 13 de maio de 2005, e considerando a necessidade de alterar os membros do Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da Grama, nomeado pelo Decreto nº 022, de 20 de junho de 2017;
DECRETA:-
Art. 1º - Ficam nomeados para composição do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG, os seguintes membros:
I – 02 (dois) REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular – JAQUELINE TREVIZAN DE CARVALHO DIAS - RG nº 27.829.110-7- SSP/SP
Titular – GISLENE BEATRIS D’ OLIVEIRA AGUIAR – RG nº 8.513.955-5 – SSP/SP.
II- 01 (um) REPRESENTANTE DAS ESCOLAS LOCAIS:
- EE “Dona Geny Gomes”
Titular – HELOÍSA SCARABELLI FABRIS BRAZ- RG nº 21.402.045-SSP/SP
Suplente – PAULO GABRIEL JUNQUEIRA JUNIOR - RG nº 17.667.003-8- SSP/SP
EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – RITA DANIELA CERRI JUNQUEIRA - RG nº 27.888.234-1- SSP/SP
Suplente – NATÁLIA CRISTINA RIBEIRO BAPTISTELLA - RG nº 41.427.907-4- SSP/SP
EMEB “Prof. José Martha“
Titular – LUCAS CUETE - RG nº 40.295.924-3 SSP/SP
Suplente – ANDREA CORSI - RG nº 28.040.528-5- SSP/SP
EMEB “Profª Ilda Anadão Rossi”
Titular - DENISE MENDES DO NASCIMENTO DE ANDRADE - RG nº 29.068.974-0- SSP/SP
Suplente - ADRIANA CRISTINA BARBIERE LORENCINI - RG nº 26.692.127-9- SSP/SP
EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”
Titular – SILVIA ELENA TREVISAN LOTTI - RG nº 33.687.132-6- SSP/SP
Suplente – DAIANA CRISTINA CÂNDIDO - RG nº 42.972.220-5- SSP/SP
EMEB Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”
Titular – MARIA JOSÉ CANDIDO MARCELINO - RG nº 16.385.799 - SSP/SP
Suplente – ALEX EDUARDO DOS SANTOS - RG nº 47.352.191-X- SSP/SP
Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro–CRECHE /EMEB “ Maria Dalva Tomé de Araujo“
Titular – ELISÂNGELA APARECIDA MARCELINO - RG nº 27.697.233-8- SSP/SP
Suplente – CARLOS ROBERTO DA SILVA - RG nº 19.700.394- SSP/SP
- E. E. “Fazenda Cachoeira“
Titular – ALESSANDRA MAPELLI DE QUEIROZ CERRI – RG nº 18.899.195-5 SSP/SP
Suplente – PAULO CESAR ARANDA – RG nº 40.295.927-9- SSP/SP
III – 01 ( um ) REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS DE CADA UMA DAS ESCOLAS ACIMA :
- EE “ Dona Geny Gomes”
Titular – VIVIANE DE ARAÚJO GARCIA - RG nº 40.895.461-9- SSP/SP
Suplente – ADRIANA MARGARETE CORSI - RG nº 21.402.048-4- SSP/SP
EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – MARIA APARECIDA DA SILVA - RG nº 42.522.078-3- SSP/SP
Suplente – LUANA DA CONCEIÇÃO ALVES DOS SANTOS - RG nº 46.383.809-9- SSP/SP
EMEB “Prof. José Martha”
Titular – PRISCILA PEREIRA DA SILVA PÉRICO - RG nº 41.427.866-5- SSP/SP
Suplente – RAFAELA DE CÁSSIA DOTTA - RG nº 40.122.634-7- SSP/SP
EMEB “Profª Ilda Anadão Rossi”
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Titular – RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS - RG nº 28.659.110-8- SSP/SP
Suplente – ROSELI LUCIANO DE CARVALHO - RG nº 25.586.927-7- SSP/SP
EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”.
Titular – DÉBORA REGINA CERRI LIMA – RG nº 21.402.151-8- SSP/SP
Suplente – WUEVERTON FRUCTUOSO FONSECA DE VASCONCELLOS – RG nº 27.697.230-2- SSP/SP
EMEB Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”
Titular – VIVIANE CRISTINA DO NASCIMENTO LOPES - RG nº 33.686.514-4- SSP/SP
Suplente – LUZIA APARECIDA RIBEIRO - RG nº 49.911.455-3- SSP/SP
Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro – CRECHE/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araujo”
Titular – DEISE CRISTINA BERNARDI - RG nº 47.490.042-3- SSP/SP
Suplente – BIANCA RIBEIRO DE OLIVEIRA ROSA - RG nº 27.376.790-2- SSP/SP
- E.E. “Fazenda Cachoeira”
Titular – SOLANGE APARECIDA SILVESTRE DE FARIA - RG nº 17.809.215- SSP/SP
Suplente - TATIANE APARECIDA RIBEIRO FERREIRA - RG 14.672.314- SSP/SP
IV - REPRESENTANTE DE CADA UMA DAS ESCOLAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO:
-“COLÉGIO GRAMENSE/OBJETIVO”
Titular- IVETE REGINA TREVIZAN DA SILVA – RG nº 9.826.306 - SSP/SP
Suplente – MARIA DO CARMO BARBIERI DE SOUZA – RG nº 26.329.634-2- SSP/SP
V- 01 ( um ) REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL , EXCLUÍDOS OS VEREADORES:
Titular – BEATRIZ MOUSSI BERTOLETI – RG nº 49.600.663-0- SSP/SP
Suplente – MARILDA LANZOLLO DOS REIS – RG nº 6.431.119-3- SSP/SP
VI – 01 ( um ) REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES:
Titular – LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO – RG nº 6.571.273- SSP/SP
Suplente – PAULO HENRIQUE BRAZ PAVAN – RG nº 49.607.758-2- SSP/SP
VII – 01 ( um ) REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OU DO CONSELHO TUTELAR
Titular – GEOVANA DARC RIBEIRO - RG nº 26.458.501-X- SSP/SP
Suplente - LÚCIA ELENA TOLEDO - RG nº 20.736.134-4- SSP/SP
VIII- 01 ( um ) REPRESENTANTE DA APAE-
Titular – VERA LÚCIA BARBOSA IGNÁCIO - RG nº 32.537.505-7- SSP/SP
Suplente – VIRGINIA APARECIDA DA SILVA GOUVÊA - RG nº 18.899.193- SSP/SP
Art. 2º - As atribuições do Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da Grama – CMESSG, são as seguintes:
I – Fixar diretrizes para a organização do sistema municipal de ensino ou para o conjunto das escolas municipais;
II – Colaborar com o Poder Executivo Municipal na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;
III – Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de Educação;
IV – Exercer atribuições próprias do Poder Público local, conferidas em Lei, em matéria educacional;
V – Exercer, por delegação, competências próprias do Poder Público Estadual em matéria educacional;
VI – Assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do Município;
VII – Aprovar convênios de ação interadministrativa que envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado;
VIII – Propor normas para a aplicação de recursos públicos, em educação, no Município;
IX – Propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange à efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à educação infantil e ao ensino fundamental;
X – Propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando (merenda escolar, transporte escolar e outros);
XI – Pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimento de ensino de todos os níveis situados no Município;
XII – Opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Público;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
XIII – Elaborar e alterar o seu regimento;
XIV – Exercer outras atribuições de peculiar interesse do Poder Público Municipal;
Art. 3º - Os representantes do Departamento Municipal de Educação, respectivamente o(a) Gerente e o Coordenador Municipal, serão considerados membros natos, exercendo, nessa ordem, os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
Art. 4º - O mandato terá a duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período por decisão dos próprios Conselheiros.
Art. 5º - Os serviços prestados ao CMESSG serão considerados de relevante valor social, não sendo remunerados.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 022, de 20 de junho de 2017.
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 96
Ano: 2019
Publicado em: 22/03/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 22 de março de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 96
PORTARIA Nº 039, DE 20 DE MARÇO DE 2019
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL, JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE PROFESSOR CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- O requerido pela servidora JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, através do requerimento protocolado sob nº 2019/3/718, em 18 de março de 2019, e, todo o processado sob nº 001/2019-SRH;
- O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora pública municipal, JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.511.735-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado á Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 02 de abril de 2019, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua Aposentadoria por Tempo de Serviço de Professor.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 040, DE 20 DE MARÇO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, DANIEL ROSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - Que o servidor DANIEL ROSA, ocupante do emprego público de Motorista de Veículos Pesados, Cód. 18-E, em caráter efetivo, tendo em vista a inexistência do cargo público de Motorista de Gabinete, vem exercendo a função de transportar e acompanhar o Chefe do Executivo Municipal e os Gerentes dos diversos Departamentos em suas viagens para centros maiores e distantes, no desempenho de serviços exclusivos de interesse público Municipal de São Sebastião da Grama-SP, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 6 sexta-feira, 22 de março de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Conceder ao servidor Público Municipal Senhor DANIEL ROSA, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.903.323-1-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, Cód. 18-E, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de su publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2019, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 041, DE 21 DE MARÇO DE 2019
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 para o emprego público efetivo de MOTORISTA, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do Concurso Público nº 001/2015, o preenchimento de mais 01 (um) emprego público efetivo de Motorista, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de março de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 013, DE 01 DE MARÇO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 18.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 3.000,00
01/03/2019 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
01/03/2019 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
131 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00
01/03/2019 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
01/03/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO - PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO.
(PROCAP) – “CAPACITAR” – FASE 27
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a público divulgar a lista classificatória de candidatos inscritos no Programa “CAPACITAR” – FASE 27, após seleção e investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar no Departamento Social – (mesmo local das inscrições), no dia 25 de Março de 2019 (segunda-feira), para inicio das atividades e assinatura do Termo de Adesão ao Programa, às 08:00 horas, na Alam. Mauro Ferreira de Vasconcellos, 25, Distrito Industrial, nesta cidade.
O Programa oferecerá na FASE 27 um total de 32 vagas, sem prejuízo das vagas destinadas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital de São Sebastião da Grama ou pelo Representante do Ministério Público local, nos termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que os candidatos serão requisitados para participação e adesão ao Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de não comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma automática, e se houver desistência após o ato da assinatura do Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos seguindo-se a ordem da lista classificatória. Portanto, todos os candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e horário marcados. Class. Inscr. Nome Profissão
1
125
APARECIDA MARIANO
TRABALHADOR RURAL
2
48
DANIELA PAVAN PIRES
DO LAR
3
11
NAYARA DE OLIVEIRA
DO LAR
4
117
EVANILDO ARLINDO PRESTI
DESEMPREGADO
5
24
JULIO CESAR PUIANI
JARDINEIRO
6
15
MARIANA MARIANO DA SILVA
DESEMPREGADA
7
21
SIMONE CRISTINA MARQUES DE BRITO
DESEMPREGADA
8
123
SILVIA ELENA DE ANDRADE GABRIEL
DO LAR
9
22
FABIO DONIZETE SOARES
BRAÇAL
10
114
ANA CLAUDIA SAVINI JUSTINO
DO LAR
11
137
DONIZETE MARCIANO
SERVIÇOS GERAIS
12
63
CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA LEVINO ROSA
DO LAR
13
19
JESSICA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
DESEMPREGADA
14
26
LUCIANA CRISTINA ZONTA ALVES
DO LAR
15
70
GABRIELA GARCIA BARRETO
AUTONOMO
16
55
JESSICA CAROLINA BRAZ
DO LAR
17
128
BRUNA FARRAMPA DA SILVA
DO LAR
18
17
LETICIA GABRIELA FERREIRA ALVES
DESEMPREGADA
19
140
ERICA BEATRIZ DE OLIVEIRA COELHO
CUIDADORA DE IDOSOS
20
31
JHENIFER ESTEFANI DANIEL
DO LAR
21
105
JESSICA CRISTINA DA SILVA
DESEMPREGADA
22
12
TAMIRES ORFEI RIBEIRO
DO LAR
23
8
EMILIA DA SILVA
DESEMPREGADA
24
33
LETICIA BARBOSA SCARAMELLO
DESEMPREGADA
25
96
MARCELO LOPES LEAL
VENDEDOR
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26
110
CLEIDE DE ANDRADE DA SILVA
DO LAR
27
46
FERNANDA CRISTINA PEPE VIEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
28
45
LARISSA NOGUEIRA BONIFÁCIO
DO LAR
29
53
LEONARDO HENRIQUE RAMOS DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS
30
74
ANTONIO DE PADUA NERY
JARDINEIRO
31
89
BRUNA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
DESEMPREGADA
32
72
MARCELA EVANGELISTA PRESTI
DESEMPREGADA
33
99
ANA PAULA ATAÍDE
SERVIÇOS GERAIS
34
115
LEANDRA APARECIDA ROQUE
DO LAR
35
131
LARISSA RODRIGUES DA COSTA
DESEMPREGADA
36
20
JOSE BRAZ
SERVIÇOS GERAIS
37
35
JOAO GABRIEL DONIZETE EUGENIO
DESEMPREGADO
38
54
APARECIDO PEREIRA DA SILVA
PEDREIRO
39
37
JONATAS WILIAN MARCIANO
DESEMPREGADO
40
30
LUIS FERNANDO RIGONI
AUXILIAR DE SERVIÇOS
41
69
VALMIRA FERREIRA DE FARIA
CORTADOR DE LEGUMES
42
5
KARONLINE CRISTINA FERREIRA
DO LAR
43
64
NATHALIA CORREA
DESEMPREGADA
44
76
SONIA REGINA ROQUE
SERVIÇOS GERAIS
45
91
KELI REGINA APARECIDA MORAIS
SERVIÇOS GERAIS
46
71
PAULO ANTONIO DE ARAUJO
SERVIÇOS GERAIS
47
62
LUCIANI CRISTINA DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS
48
68
ALECIA BARBOSA DE OLIVEIRA
SERVIÇOS GERAIS
49
100
CRISTINA APARECIDA CHAGAS
SERVIÇOS GERAIS
50
102
ANA MARIA CANDIDO JUVENTINO
PROFESSORA
51
122
CAROLINE BENEZUELA DA SILVA
DO LAR
52
57
LEONICE DE SOUZA GOMES
SERVIÇOS GERAIS
53
130
MARIA ROSA CAMILO DOS SANTOS
DO LAR
54
75
ANDREIA APARECIDA DA SILVA
DESEMPREGADA
55
78
SUELI QUINTINO FERREIRA
DO LAR
56
66
SABRINA TREVIZAN DE OLIVEIRA
DO LAR
57
139
SIMONE APARECIDA
SERVIÇOS GERAIS
GARCIA DE CARVALHO
58
79
ELEN TATIANE RIBEIRO
SERVIÇOS GERAIS
59
50
CASSIA DE FATIMA DOS REIS
SERVIÇOS GERAIS
60
49
BERENICE APARECIDA MESSIAS
SERVIÇOS GERAIS
61
85
RUBENS SILVA DA CRUZ JUNIOR
SERVIÇOS GERAIS
62
112
ANGELA DA SILVA OLIVEIRA
SERVIÇOS GERAIS
63
13
ANGELA CARVALHO DE SOUZA NUNES
CUIDADORA DE IDOSOS
64
59
ANA GABRIELA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
65
88
LUCIENE DA SILVA ROSA
DOMESTICA
66
84
CARLA FERNANDA DA SILVA BRAMBILLA
SERVIÇOS GERAIS
67
51
MARCIA DONIZETE ALVES
SERVIÇOS GERAIS
68
82
TIAGO HENRIQUE FRUCTUOSO
SERVIÇOS GERAIS
69
9
EDVALDO BARBOSA
SERVIÇOS GERAIS
70
120
CAMILA APARECIDA MAXIMIANO
DOMESTICA
71
118
TAIS CRISTINA MACHADO
SERVIÇOS GERAIS
72
61
CAMILA BEATRIZ PEREIRA
FAXINEIRA
73
98
ANGELA MARIA LEITE
DO LAR
74
23
ROSALI DUTRA SIMAO
DO LAR
75
138
MARILIA GRAZIELA ZAMAI
SERVIÇOS GERAIS
76
127
JAQUELINE NAIARA ROQUE
DO LAR
77
108
MARCIA ESTEVES PLATES
DO LAR
78
52
SANDRA CAMILO
DO LAR
79
73
ANA MARIA DOS REIS
DO LAR
80
106
ROSEMEIRE FERREIRA DA SILVA
DO LAR
81
29
LAURA LEONI DOS SANTOS
DO LAR
82
60
NILZA DONIZETI LOURENÇO
SERVIÇOS GERAIS
83
56
NAYARA CRISTINA RIBEIRO
DO LAR
84
38
EDILAINE MOREIRA DA SILVA
DO LAR
85
47
JADI CRISTINA JUVENTINO FONSECA
SERVIÇOS GERAIS
86
25
VIVIANE DE SOUZA GOMES
DOMESTICA
87
132
JOSIANE CRISTINA VINCO DE OLIVEIRA
SERVIÇOS GERAIS
88
40
KAREN JUSTINO VIEIRA
DESEMPREGADA
89
10
JOAO CARLOS
SERVENTE DE
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JUVENTINO
PEDREIRO
90
101
ROSANA APARECIDA FAUSTINO
DO LAR
91
27
LUCIANA APARECIDA CARVALHO TORTELLI
DOMESTICA
92
103
SHORAIA EDNA DE CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS
93
126
MARIANY BEATRIZ COELHO
SERVIÇOS GERAIS
94
41
MARIA APARECIDA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
95
28
GISLAINE MOREIRA DA SILVA
DO LAR
96
87
NATALIA VINCO DOS SANTOS
FAXINEIRA
97
113
ALINE APARECIDA JUSTINO
DO LAR
98
18
AMANDA PEREIRA
DO LAR
99
42
WILHAN TIAGO PEREIRA
TRABALHADOR RURAL
100
127
REGINALDO DE LIMA
PINTOR
101
92
GENILSON RODRIGUES DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
102
86
MARCOS JUSTINA
TRABALHADOR RURAL
103
77
RONALDO LOPES
DESEMPREGADO
104
80
MICHEL HANSTER PEREIRA
SERVIÇOS GERAIS
105
119
DIONE HENRIQUE DANZINGER
DESEMPREGADO
106
3
LAERCIO MAURILIO
SERVIÇOS GERAIS
107
44
ALEX FERNANDO RIBEIRO
SERVIÇOS GERAIS
108
111
RAFAEL DONIZETE MOREIRA
SERVIÇOS GERAIS
109
97
LETICIA CRISTINA BARBOSA
ESTUDANTE
110
133
PAULO CESAR FLAVIO DANIEL
SERVIÇOS GERAIS
111
2
JOAO BATISTA ROSA
SERVIÇOS GERAIS
112
7
VICENTE MARINHO DE MOURA BERNARDI
SERVIÇOS GERAIS
113
58
JOSE DONIZETE MOREIRA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
114
16
MARLEI APARECIDA PEREIRA
SERVIÇOS GERAIS
115
93
MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS
116
104
WILLIAN DOMINGOS FATIMA DA SILVA
DESEMPREGADO
117
109
BENEDITO DONIZETE LEITE
SERVIÇOS GERAIS
118
83
LUIS TARQUINIO ZONTA
SERVIÇOS GERAIS
119
121
LUIS CARLOS BENEDITO BENETTI
SERVIÇOS GERAIS
120
81
EDVAN IGOR DA SILVA
TRABALHADOR RURAL
121
39
DAIR BENEDITO
LAVRADOR
122
136
THAWAN FERNANDO DE ASSIS
DESEMPREGADO
123
107
VALDECI MAXIMIANO
CATADOR DE RECICLAGEM
124
32
SUELI APARECIDA DOS SANTOS
DOMESTICA
125
135
CAROLINE AMERICO
DO LAR
126
6
LAIS FERNANDA GUEDES
SERVIÇOS GERAIS
127
67
ELIANE DE CASSIA BENEZUELA
SERVIÇOS GERAIS
128
4
AIRTON JOSE DE CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS
129
36
LUCIANA LOURENÇO
SERVIÇOS GERAIS
130
95
NADIA CRISTINA LEITE
DO LAR
131
34
MARCELO FRUCTUOSO
PEDREIRO
132
90
CRISTINA SOARES
SERVIÇOS GERAIS
133
129
VANESSA DE CASSIA DOS SANTOS MIGUEL
DO LAR
134
116
DANIEL ELIAS PINTO
SERVIÇOS GERAIS
135
14
LUIS FERNANDO DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
São Sebastião da Grama, 21 de março de 2019.
Sônia Cristina de Oliveira
Gestora do PROCAP
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para o emprego público de Motorista.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e tendo em vista a demissão do candidato aprovado em 7º lugar conforme consta da Portaria nº 44/2018, para o emprego público de Motorista, e a vaga acrescida conforme Portaria nº 041, de 21 de março de 2019, torna público que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo discriminados(as) para manifestar interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas:
MOTORISTA – 02 vagas
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
SILESIO SOARES PEREIRA
26.187.629-6
67,50
9º
FABIANO APARECIDO BORSATO
27.571.106-7
67,50
10º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 26 e 28 de março de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 95
Ano: 2019
Publicado em: 19/03/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 19 de março de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 95
EDITAL DE PREGÃO N.º 05/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 02/2019
Contratada: MARIANE BERTOLIN LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS –EIRELI – E.P.P
Objeto: contratação de empresa especializada para a locação de máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Item 02 - R$ 124,90/Item 06 - R$ 87,70/ Item 11 - R$ 86,90
VALIDADE:12 meses.
Data: 28 de fevereiro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 03/2019
Contratada: DIVERSAL COMERCIO E SERVIÇO LTDA – M.E
Objeto: contratação de empresa especializada para a locação de máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Item 03 - R$ 77,50/Item 04 - R$ 82,00/ Item 09 - R$ 79,90/Item 10 - R$ 79,90/Item 12 - R$ 107,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 28 de fevereiro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 04/2019
Contratada: CAMACON CONSTRUÇÕES – LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para a locação de máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Item 01 - R$ 123,00/Item 05 - R$ 119,00/ Item 07 - R$ 64,00/Item 08 - R$ 149,70
VALIDADE:12 meses.
Data: 28 de fevereiro de 2018.
PREGÃO PRESENCIAL n.º 08/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 11/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 08/2019, Processo n° 11/2019,Registro de Preços com encerramento no dia 08/03/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de material de construção, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Comunica, que decorrido o prazo regulamentar houve interposição de recurso, do objeto procedimento acima, mediante ato de instrução do Sr. PREFEITO MUNICIPAL, fica as empresas interessadas o prazo de 5 dias para resposta do recurso.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 08/2018
Contratada: STR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – M.E
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as escolas existentes no município, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital.
Data: 01/03/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 08/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento Fica ACRESCIDO o referido contrato n.º 11/2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 09/2018
Contratada: TRANSPORTES SANGIORATO LTDA – M.E
Objeto: aContratação de serviços de transporte, através de veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as escolas existentes no município, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital.
Data: 01/03/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 09/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento Fica ACRESCIDO o referido contrato n.º 09/2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 11/2018
Contratada: CESAR SILVA BIAJOTI & CIA LTDA – E.P.P
Objeto: aContratação de serviços de transporte, através de veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as escolas existentes no município, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital.
Data: 01/03/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 11/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento Fica ACRESCIDO o referido contrato n.º 11/2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 12/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 17/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 12/2019, Processo n° 17/2019, com encerramento no dia 02/04/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de cartões vale alimentação, com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios, fornecidos aos servidores desta Prefeitura, através de rede de estabelecimentos credenciados, com recarga mensal de créditos, através de cartões alimentação pelo período de 12 meses. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 13/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 18/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 13/2019, Processo n° 18/2019, Registro de Preços com encerramento no dia 03/04/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de suplemento alimentar para departamento de saúde, conforme as condições estabelecidas neste Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 14/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 19/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 14/2019, Processo n° 19/2019, com encerramento no dia 04/04/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação Registro de Preços para eventual contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 94
Ano: 2019
Publicado em: 15/03/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 15 de março de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 94
PORTARIA Nº 038, DE 13 DE MARÇO DE 2019
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do Concurso Público nº 001/2015, o preenchimento de mais 01 (um) emprego público efetivo de Auxiliar de Serviços, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o emprego público de Auxiliar de Serviços.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e a vaga acrescida conforme Portaria nº 038, de 13 de março de 2019, para o emprego público de Auxiliar de Serviços, torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
AUXILIAR DE SERVIÇOS – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Lucas Henrique Multini Monteiro
49.728.438-8
60,00
15
O(A) candidato(a) deverá comparecer entre os dias 20 e 22 de março de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 2 sexta-feira, 15 de março de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 93
Ano: 2019
Publicado em: 14/03/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 14 de março de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 93
PORTARIA Nº 037, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO CARLOS ADALBERTO MASCARIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2019/3/693, em 12 de março de 2019, tendo o mesmo sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o funcionário público municipal, CARLOS ADALBERTO MASCARIN, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.133.067-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 058, de 28 de fevereiro de 2014, para o emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 012, DE 01 DE MARÇO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR RURAL EM PARCERIA COM O SENAR-AR/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade da escolha de local para realização da Feria do Produtor Rural, com fundamento na Lei Municipal nº 031, de 27 de setembro de 2017;
DECRETA:-
Art. 1º - Fica concedido o uso do espaço público, no calçadão da Praça da Matriz (Calçadão Cassinho), localizado na Praça São Sebastião, Centro, e no Barracão de Festas denominado “Recanto do Português” da Praça Santa Mônica, Jardim “Nova Era”, em nossa cidade, para a realização da FEIRA DO PRODUTOR RURAL organizada pelo SENAR-AR/SP, durante o período de 01 (um) ano, renovável por igual período.
Art. 2º - A concessão mencionada no artigo anterior será, respectivamente, às quintas e terças feiras, no horário das 16:00 às 22:00 horas.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL .DATA SUPRA.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 6 quinta-feira, 14 de março de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 014, 13 DE MARÇO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 205.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 099/2019;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 099,/2019, de 13 de março de 2019, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.1.902000 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA COZINHA PILOTO
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN 200.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.1.902000 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA COZINHA PILOTO
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 5.000,00
Total 205.000,00
Art. 2° - Para atender a despesa com o Crédito de que trata o artigo anterior deste Decreto serão utilizados os recursos da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Redução no Período
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
154510014 Serviços Urbanos
154150014.1.075000 Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINC 200.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/Recapeam/ou calc.vias urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 5.000,00
Total 205.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 015, DE 13 DE MARÇO DE 2019
ABRE CRÉDITO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 6 quinta-feira, 14 de março de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 100/2019;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 100/2019, de 13 de março de 2019, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistencial Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos-1 TESOURO 1.100,00
Total 1.100,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Redução no Período
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.02000 Manutenção do Gabinete
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos-1 TESOURO 1.100,00
Total 1.100,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 099, 13 DE MARÇO DE 2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 205.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.1.902000 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA COZINHA PILOTO
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN 200.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 6 quinta-feira, 14 de março de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.1.902000 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA COZINHA PILOTO
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 5.000,00
Total 205.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
154510014 Serviços Urbanos
154150014.1.075000 Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINC 200.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/Recapeam/ou calc.vias urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 5.000,00
Total 205.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 100, DE 13 DE MARÇO DE 2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistencial Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos-1 TESOURO 1.100,00
Total 1.100,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.02000 Manutenção do Gabinete
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos-1 TESOURO 1.100,00
Total 1.100,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2019
Contratada: COMERCIAL PÉRICO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota municipal, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 06/02/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2019
Fica acrescido o referido contrato n.º 04/2019 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2017
Contratada: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTEDE MINAS GERAIS E NORDESTE DE SÃO PAULO LTDA – SICOOB AGROCREDI.
Objeto: Credenciamento de instituições bancárias, financeiras e cooperativas de crédito, legalmente constituídas, para a prestação de serviço destinado aos recebimentos de documentos de arrecadação adequados ao padrão FEBRABAN.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 15/03/2019
Modalidade: INEXIGIBILIDADE N.º 02/2017
Fica acrescido o referido contrato n.º 12/2017 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
6º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 18/2018
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificados na respectiva ata.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 13/02/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2018
Fica acrescido a referida ata de registro de preços n.º 18/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 14/2018
Contratada: MULT BEEF COMERCIAL LTDA
Objeto: aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 28/02/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 14/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 15/2018
Contratada: SUELI DE LIMA CALLEGARI EPP.
Objeto: aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 28/02/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 15/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 11/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 162019
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 11/2019, Processo n° 16/2019, Registro de Preços com encerramento no dia 29/03/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de materiais de enfermagem para manutenção dos serviços de saúde do município, conforme as condições estabelecidas neste Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 08/2019
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 08/2019, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2019, tendo como objetivo contratação de empresa para a eventual aquisição de fraldas descartáveis, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração do Anexo I - Termo de Referência - Especificações
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 28/03/2019 às 09h00min.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2019 COM NOVA DATA NO DIA 28/03/2019 às 09h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2019.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 91
Ano: 2019
Publicado em: 08/03/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 8 de março de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 91
PORTARIA Nº 035, DE 06 DE MARÇO DE 2019
DESIGNA A PROFESSORA JULIANA RESTANI DE ANDRADE, PARA DESEMPENHAR, TEMPORARIAMENTE, EM SUBSTITUIÇÃO, A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
2 – que a Professora Luciane Aparecida Faustino Garcia, designada, pela Portaria n° 057/2017, para exercer a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro-Creche/E.M.E.I. “MARIA DALVA TOMÉ DE ARAÚJO se encontra afastada, por motivo de férias regulamentares.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, para desempenhar, temporariamente, em substituição, a partir de 11 de março de 2019, a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na ESCOLA PÓLO INFANTIL CIDADE DO FUTURO-CRECHE/E.M.E.I. “MARIA DALVA TOMÉ DE ARAÚJO”, a Professora JULIANA RESTANI DE ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.829.053-SSP/SP, enquanto perdurar o afastamento por motivo de férias regulamentares da Professora Luciane Aparecida Faustino Garcia, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, através do seu Presidente Benedito Barbiero, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Grama, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições para realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS em datas, locais e horários a serem definidos, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos públicos em caráter efetivo, providos pelo Regime Estatutário.
O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de publicação do Edital de Homologação.
Observadas as disposições constitucionais e, em particular, as normas contidas neste Edital, faz saber que os trabalhos do Concurso Público estarão sob a responsabilidade e serão executados pela Empresa SigmaRH Recursos Humanos Ltda., supervisionada pela Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares
1.1. Os princípios norteadores do presente Concurso Público estão fundamentados na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes. Os princípios, fundamentos, administração e execução do Concurso Público serão regidos por este Edital e executados pela SigmaRH, cabendo à Câmara Municipal de São Sebastião da Grama o acompanhamento, através da Comissão do Concurso Público.
1.2. O Concurso Público de Provas destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos declinados na TABELA I, bem como os que vierem a vagar ou que, por necessidade da Administração precisarem ser preenchidos, dentro do prazo de validade do Concurso Público, todos do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama. O provimento se dará no quantitativo de cargos disponibilizados para este certame, escolaridade/habilitação exigida, jornada de trabalho, atribuições e salários e na forma como se encontram estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
1.3. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA I
CARGOS E VAGAS – ENSINO SUPERIOR COMPLETO – Taxa de Inscrição R$ 50,00 Cargo Público Vagas Venc.* R$ C/H Semanal Requisitos Mínimos Exigidos por Lei
Contador
01
2.900,00
30
Curso Superior de graduação em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade e averbação nos termos da Resolução CFC Nº 1.389/12.
*Benefícios: Vale Alimentação no valor de R$ 291,21.
1.4. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo IV do presente Edital.
1.5. As vagas para cada cargo do Concurso Público referem-se à necessidade atual da demanda pública, podendo, durante o período de vigência do Concurso Público, surgirem e serem convocados os candidatos aprovados para preenchimento de novas vagas ocasionadas.
1.5.1. A convocação para as vagas posteriores à demanda atual (QUE VIEREM A EXISTIR NO PRAZO DO CONCURSO PÚBLICO) obedecerá rigorosamente a classificação geral e especial de pessoas com deficiência, proporcionalmente ao declarado no Capítulo V, deste Edital. CAPÍTULO II – Das Inscrições
2.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e na tácita e expressa aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Condições de inscrição
2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).
2.2.2. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.
2.2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, também do serviço militar.
2.2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.2.5. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal, conforme legislação vigente.
2.2.6. Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo público.
2.2.7. Possuir e comprovar os requisitos para o exercício do cargo, à época da Contratação.
2.2.8. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.sigmarh.com.br, a partir das 8 horas do dia 14 de março de 2019 (quinta-feira) até às 23h59min59seg do dia 28 de março de 2019 (quinta-feira).
2.4. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site www.sigmarh.com.br, clicar em “Inscrições Abertas” na área destinada ao Concurso Público da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama.
b) Preencher todos os campos do formulário de inscrição e clicar em “Cadastrar”. Após a aceitação o interessado receberá um e-mail automático confirmando o preenchimento do formulário, para isso o interessado deverá ter preenchido corretamente no formulário, um endereço de e-mail válido.
c) A seguir o interessado estará visualizando a página do “Status da Inscrição”, clicar em “Boleto Bancário”.
d) Imprimir o Boleto para pagamento do valor da inscrição de R$ 50,00, em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento.
e) Após o pagamento do Boleto, que poderá ser efetuado até dia 29 de março de 2019 (sexta-feira), será enviado ao candidato, no prazo de 3 (três) dias úteis, um e-mail de confirmação de pagamento, efetivando a inscrição.
f) Para confirmar o deferimento da inscrição veja o Capítulo III deste Edital.
2.5. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento (boleto bancário) para o pagamento do valor da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
2.6. O pagamento do valor da inscrição (quitação do boleto bancário) deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento até o dia 29 de março de 2019 (sexta-feira), dentro do horário de compensação bancária, com o boleto bancário impresso.
2.6.1. NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas ou por agendamento com data posterior ao vencimento.
2.7. A SigmaRH, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 29 de março de 2019 (sexta-feira). As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas, serão indeferidas e não haverá devolução da importância paga.
2.8. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.9. A SigmaRH não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou o correto pagamento do boleto bancário.
2.10. Os candidatos “Pessoas com Deficiência” deverão verificar o Capítulo V, deste Edital, para encaminhamento de documentos necessários. CAPÍTULO III – Do Deferimento da Inscrição
3.1. Em 05 de abril de 2019 será divulgado o Edital de Homologação das inscrições.
3.2. O candidato terá acesso ao Edital de Homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.sigmarh.com.br e www.camarassgrama.sp.gov.br.
3.3. É responsabilidade do candidato acompanhar e confirmar sua inscrição face à publicação da lista de deferimento de inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição no prazo de 02 (dois) dias úteis, via correio eletrônico (e-mail) diretamente à empresa SigmaRH no site www.sigmarh.com.br.
3.4. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo do item 3.3 deste edital.
3.5. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.
3.6. Os recursos julgados serão divulgados nos sites www.sigmarh.com.br e www.camarassgrama.sp.gov.br, 48 horas após o término do prazo de recurso.
3.7. Considera-se indeferida a inscrição do candidato que:
a) não recolher o valor da inscrição;
b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;
d) deixar campos de informação da inscrição em branco;
e) não interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição no prazo de 02 (dois) dias úteis da divulgação da lista de inscritos.
CAPÍTULO IV – Das disposições gerais sobre a inscrição no Concurso Público
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e concordar tacitamente com as disposições e exigências deste edital.
4.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.
4.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
4.5. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.
4.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de cargo ou suas opções após a efetivação da inscrição (pagamento do boleto), mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.
4.7. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SigmaRH do direito de excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
4.8. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos, especialmente referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. Até a data de homologação do Concurso Público o candidato deverá manter atualizado o endereço, telefone e e-mail, em seu cadastro no site da SigmaRH.
4.9. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da inscrição.
4.10. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
4.12. CANDIDATAS EM PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
4.12.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante (babá, familiar ou terceiro indicado pela candidata), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.
4.12.1.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
4.12.1.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
4.12.1.3. Em hipótese alguma será permitido à candidata que realize a prova na posse da criança e da presença desta na sala de realização da prova.
CAPÍTULO V – Da Inscrição para Pessoas com Deficiência
5.1. Ao candidato pessoa com deficiência será reservado 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas neste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo, sendo que as vagas serão preenchidas na forma da Lei nº 7.853/89 regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
5.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.
5.1.2. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.1.3. O candidato que estiver certificado pela Previdência Social com reabilitação profissional, deverá inscrever-se ao cargo para o qual está autorizado a exercer atividade laboral pelo INSS, registrando-se que é reabilitado e deve desconsiderar outra habilitação/escolaridade, mesmo que as tenha, para outros cargos do Processo Seletivo.
5.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá indicar obrigatoriamente no formulário de inscrição, marcando “sim” na opção “Pessoa com Deficiência” bem como deverá enviar por SEDEX, até o último dia estabelecido para o pagamento das inscrições (29/03/2019), com os dizeres CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – LAUDO MÉDICO, para o Endereço: Caixa Postal nº 899 – CEP: 13845-970, os seguintes documentos:
a) Laudo Médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.
b) Requerimento, solicitando reserva especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se
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for o caso (conforme modelo Anexo II deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.2.1. A data de postagem será verificada pelo carimbo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
5.2.2. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo o respectivo laudo médico e o Anexo II deste Edital preenchido corretamente.
5.3. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.
5.4. O candidato com deficiência poderá requerer conforme Anexo II, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação de prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
5.5. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência, se aprovado e classificado no certame, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
5.6. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência, caso aprovado e classificado no certame, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica designada pela Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, que verificará sua qualificação como Pessoa com Deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, quando da chamada para contratação.
5.7. O candidato mencionado no item 5.6 deste edital, deverá comparecer à junta médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como a provável causa da deficiência.
5.8. A inobservância do disposto nos itens 5.2 a 5.7 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na junta médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas para as pessoas com deficiência.
5.9. A conclusão da junta médica referida no item 5.7 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício das atribuições do cargo elimina o candidato da lista em separado, do Processo Seletivo.
5.10. Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.
5.11. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no item 5.9.
5.12. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.
5.13. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.
5.14. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de estágio probatório.
5.15. O candidato que não for considerado APTO para o exercício das atribuições do cargo pela junta pericial como Pessoa com Deficiência, nos termos do art. 4o do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004 será desclassificado do Processo Seletivo.
5.16. As vagas definidas na Tabela I deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação na seleção ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. CAPÍTULO VI – Da Divulgação
6.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativos às informações referentes as etapas deste Concurso Público serão publicados nos sites www.sigmarh.com.br e www.camarassgrama.sp.gov.br, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama e na Imprensa Oficial do Município de São Sebastião da Grama.
6.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação citados, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6.3. O Edital do Concurso Público, Deferimento das Inscrições, Cronograma e Convocação para realização de Provas, Resultado da Prova Objetiva, Classificação Final, Homologação e demais informações serão publicadas única e exclusivamente na Imprensa Oficial do Município de São Sebastião da Grama, nos sites www.sigmarh.com.br e www.camarassgrama.sp.gov.br e no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, em datas próprias contidas neste Edital e em Editais posteriormente publicados, seguindo uma sequência cronológica. CAPÍTULO VII – Do Cronograma das Provas
7.1. A Prova Objetiva, para todos os cargos, tem data prevista para sua realização em 14 de abril de 2019, podendo ser no período da manhã ou da tarde. As informações contendo o LOCAL e HORÁRIO para realização da Prova Objetiva, serão publicadas no dia 05 de abril de 2019, na Imprensa Oficial do Município de São Sebastião da Grama, afixadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama e divulgadas pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e www.camarassgrama.sp.gov.br.
7.2. O cronograma das etapas deste Concurso Público consta no Anexo V deste Edital. Este cronograma poderá ser alterado, ficando a critério da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama e da Comissão ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais. CAPÍTULO VIII – Das Provas
8.1. O Concurso Público será realizado da seguinte forma:
8.1.1. Para o cargo de Contador:
Fase – PROVA OBJETIVA - Eliminatória com nota de corte - Classificação com a maior nota em primeiro lugar.
8.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. O atraso, ausência ou presença em local errôneo para participação da prova elimina o candidato do Concurso Público.
8.3. A Prova Objetiva será realizada em locais apropriados, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo.
8.4. Será vedada a execução das provas fora do local designado para sua realização.
8.5. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento de realização de provas, após o fechamento dos portões.
8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) protocolo de inscrição (boleto bancário);
b) original de documento de identidade pessoal (com foto);
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, com tubo transparente.
d) o uso de lápis preto e borracha é permitido para rascunhos.
8.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
8.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
8.9. O protocolo de inscrição não terá validade como documento de identidade.
8.10. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
8.11. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
8.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.13. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.14. Durante a aplicação das Provas, O CANDIDATO NÃO PODERÁ, sob pena de eliminação, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros candidatos. Também não poderá portar armas de qualquer espécie, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios de qualquer espécie, alarmes, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. Utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
8.15. Recomenda-se que o candidato, nos dias de provas, não leve nenhum dos objetos relacionados no item 8.14.
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8.16. Antes de ingressar na sala de provas, o candidato deverá guardar, desligados, em embalagem porta-objetos fornecida pelo aplicador, telefone celular, quaisquer outros equipamentos eletrônicos e outros objetos, sob pena de eliminação do Concurso Público. A embalagem porta-objetos deverá ser lacrada e identificada pelo candidato antes de ingressar na sala de provas. A embalagem porta-objetos deverá ser necessariamente mantida embaixo da carteira durante a realização das provas. A SigmaRH não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano, durante a realização das provas, dos objetos levados pelos candidatos. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato deverá manter desligado o celular até a saída do prédio.
8.17. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.18. Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.
8.19. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no Concurso Público e apresente o comprovante de inscrição. CAPÍTULO IX – Da Prova Objetiva
9.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e com lista de classificação com a maior nota em primeiro lugar, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo I deste Edital.
9.2. Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos. Será composta de 40 (quarenta) questões, cada questão conterá 4 (quatro) alternativas para respostas, identificadas pelas letras a, b, c, d, sendo correta apenas uma dessas alternativas. A relação de disciplinas, o valor de cada questão e a duração da prova estão descritos nas Tabelas a seguir:
9.2.1. Para o cargo Contador:
Provas Informações N° de Questões Valor por Questão Duração da Prova
Objetiva
Português
10
2,5
3 horas
Matemática
10
Conhecimentos Específicos
20
9.3. DA APROVAÇÃO:
9.3.1. Para o cargo de Contador, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Objetiva.
9.4. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
9.5. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contada do seu efetivo início.
9.6. O candidato poderá levar o seu caderno de questões após decorridas 2 (duas) horas do início da prova.
9.7. Em nenhuma hipótese será publicado o caderno de questões na Internet ou fornecidos exemplares ou vistas, mesmo durante ou após o período de recursos, devendo assim, o candidato aguardar o tempo exigido de permanência de 2 (duas) horas em sala de prova para levar seu caderno de questões.
9.8. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.
9.9. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.
9.10. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.
9.11. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
9.12. Os prejuízos advindos de marcações dos alvéolos e preenchimentos das informações ou dados feitos incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
9.13. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
9.14. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da SigmaRH devidamente treinado.
9.15. Qualquer problema de impressão ou o recebimento do caderno de questão correspondente a função diferente do qual se
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candidatou, o candidato deverá solicitar a troca imediata do caderno de questões ao fiscal de sala.
9.16. Não será permitido recurso posterior contra problemas de impressão e/ou realização de prova referente a função diferente do qual se candidatou caso não tenha detectado e informado o fato no dia da realização da prova.
9.17. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas. O candidato que se negar permanecer até o final dos trabalhos será excluído do Concurso Público.
9.18. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no Item 8.7 deste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e
l) estiver portando armas e se recusar ao que estabelece o item 8.14.
9.19. No dia de realização da prova não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.20. O candidato não aprovado na prova objetiva será excluído do certame e não participará, quando houver, da fase seguinte.
9.21. A SigmaRH, bem como a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público. CAPÍTULO X – Da Classificação Final
10.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.
10.2. DA PONTUAÇÃO FINAL:
10.2.1. Para o cargo de Contador, a pontuação final será igual à pontuação obtida na Prova Objetiva.
10.3. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência na seguinte ordem:
a) Maior idade;
b) Maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;
c) Maior número de acertos nos Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
d) Por sorteio público.
10.4. O resultado do Concurso Público estará disponível para consulta nos órgãos de divulgação mencionados no Capítulo VI, deste Edital, e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste Edital.
10.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
10.6. Serão publicados apenas os resultados dos candidatos aprovados no Concurso Público. CAPÍTULO XI – Dos Recursos
11.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;
b) À formulação das questões e respectivos quesitos;
c) Ao Gabarito das questões após a publicação pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e www.camarassgrama.sp.gov.br;
d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.
11.2. Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital (ou a contar da publicação dos gabaritos no site da empresa), de cada fase do Concurso Público.
11.3. Todos os recursos devem ser conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (exceto do deferimento das inscrições, ver Capítulo III) e deverão ser protocolados no horário das das 8h às 11h e das 13h às 16h, na Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, à Praça São Sebastião, nº 17, Centro - São Sebastião da Grama/SP, e deverão conter os seguintes elementos:
a) Local da Realização do Concurso Público: Órgão Municipal e cidade;
b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;
c) Cargo ao qual concorre;
d) Exposição dos motivos do recurso com argumentação lógica e consistente.
11.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Comissão do Concurso Público, que encaminhará à apreciação da SigmaRH, empresa designada para realização do Concurso Público.
11.5. Não serão conhecidos os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem julgamento de mérito.
11.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
11.7. Em caso de questões que possam vir a ser anuladas, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.
11.8. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
11.9. Os Recursos julgados e homologados serão afixados no Quadro de Avisos do Instituto Municipal de Previdência e/ou no site www.sigmarh.com.br, e/ou no site e www.camarassgrama.sp.gov.br, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido às alterações de listagens que possam vir a ocorrer.
11.10. A banca examinadora determinada pela SigmaRH constitui primeira instância para recurso e em segunda instância a Comissão do Concurso Público, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.11. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
11.12. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público. CAPÍTULO XII – Da Convocação para Contratação
12.1 A convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o candidato deverá apresentar-se à Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça São Sebastião, nº 17, Centro - São Sebastião da Grama/SP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da Publicação do Edital de Convocação, observadas as seguintes condições:
a) apresentar-se munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso Público;
b) o candidato aprovado, quando convocado para ingresso, por meio que lhe assegure ciência do chamamento, notadamente por meio de carta, telefone e de publicação em órgão de imprensa, de circulação local, terá prazo de até 3 (três) dias úteis, contados desde o recebimento de convocação, ou da publicação na imprensa, para comparecimento no órgão indicado no chamamento, sob pena de caracterizar desistência irretratável à vaga.
c) Será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação pelo período de 30 dias por uma única vez, a pedido através de requerimento protocolado na Câmara Municipal;
d) a nomeação e posse no cargo para o qual o candidato foi convocado ocorrerá nos termos do Projeto de Lei nº 002, de 13 de fevereiro de 2019 e Regimento Interno da Câmara Municipal.
12.2. A ausência do candidato no horário, dia e local de sua convocação o desclassificará, dando-se oportunidade ao candidato imediatamente seguinte à ordem de classificação do Concurso Público.
12.3. Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação da acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do parágrafo 10, do artigo 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI, do mesmo disposto constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
12.4. A convocação do candidato para a posse é ato administrativo de análise de documentos, exames médicos e laboratoriais e pode ser suspensa através de respectivas justificativas, voltando o nome do candidato à classificação para futura convocação, não implicando responsabilidade para a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama em realizar a contratação, antes da aprovação da documentação, especialmente sobre a conduta particular do candidato com outros empregadores.
12.5. O candidato deverá obrigatoriamente manter seus dados cadastrais atualizados, durante a vigência do Concurso Público. Caso haja mudança de endereço deverá protocolar junto à Câmara Municipal de São Sebastião da Grama ou enviar pelo correio por meio de AR, cópias autenticadas de documento com foto e comprovante de residência ao Setor de Recursos Humanos, à Praça São Sebastião, nº 17, Centro - São Sebastião da Grama/SP - CEP. 13.790-000. CAPÍTULO XIII – Da Nomeação
13.1. A nomeação obedecerá rigorosamente à classificação final obtida pelo candidato neste Concurso Público.
13.2. A nomeação do candidato aprovado no Concurso Público ficará condicionada na apresentação/comprovação dos documentos indicados a seguir:
a) Comprovação da idade mínima de 18 anos conforme estabelecido no Subitem 2.2.2;
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b) Comprovação das exigências contidas neste Edital – requisito mínimo de formação profissional;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia sem autenticação);
d) Cédula de Identidade ou certificado de naturalização (original e sem autenticação);
e) Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição ou a justificativa (originais e cópias sem autenticação);
f) Certificado de Reservista ou C.A.M. (Certificado de Alistamento Militar) constando dispensa (original e cópia sem autenticação);
g) Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação), bem como averbação de divórcio para os separados;
h) Certidão de Nascimento dos filhos com idade até 14 anos;
i) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes com idade até 18 anos ou inválidos;
j) 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;
k) Se já cadastrado, apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
l) Carteira de Trabalho;
m) Cartão SUS (do candidato e seus dependentes);
n) caderneta de vacinação dos filhos com idade até 5 anos (originais e cópias sem autenticação);
o) Outros documentos face à exigência do exercício de cargo público e da Administração Municipal.
13.3. A qualquer tempo a nomeação do candidato poderá ser anulada, caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo ou demissão por falta grave junto à Câmara Municipal de São Sebastião da Grama do.
13.4. A aprovação no Concurso Público não significa imediata contratação do candidato aprovado, e só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade do Serviço Público Municipal, dentro do prazo de validade da Homologação.
13.5. Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à PERÍCIA MÉDICA, de caráter eliminatório promovida pela Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, que avaliará a capacidade física, mental e de aptidão específica, de acordo com a especificidade do trabalho.
13.6. Todos os cargos públicos constantes deste Edital serão atribuídos ao candidato aprovado que se submeterá à avaliação e aprovação das suas aptidões, conhecimentos, habilidades e ações durante o Estágio Probatório de 3 (três) anos.
13.7. O local, escala, horário, jornada de trabalho em que o candidato nomeado exercerá suas atividades, inclusive prorrogação da jornada de trabalho, dia da semana do descanso semanal remunerado (DSR), lotação e necessidade do Serviço Público Municipal, não serão submetidos à escolha do candidato, ficando única e exclusivamente à critério da Administração da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama.
13.8. A denominação do cargo público deste Concurso Público pode, ao longo do tempo da sua vigência, ser alterada pela conveniência e necessidade do Serviço Público, respeitando as atribuições e natureza originais, que possam determinar que não houve/haverá desvio de função.
13.9. O horário e local de trabalho poderão ser alterados pela conveniência e necessidade do Serviço Público Municipal. CAPÍTULO XIV – Das Disposições Finais
14.1. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o presente edital está afixado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, em caráter meramente informativo nos sites www.sigmarh.com.br e www.camarassgrama.sp.gov.br e publicado na Imprensa Oficial do Município de São Sebastião da Grama.
14.2. A Câmara Municipal de São Sebastião da Grama e a SigmaRH se eximem das despesas com viagens, estadia, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do Concurso Público.
14.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com uma casa decimal, arredondando-se para cima sempre que a segunda casa decimal for maior ou igual a cinco.
14.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação do candidato, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão do Concurso Público e a SigmaRH, no que se refere à realização deste Concurso Público.
14.7. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama a homologação dos resultados finais do Concurso Público.
14.8. O Concurso Público destina-se à contratação dos candidatos constantes da listagem definitiva, homologada, com a convocação individual, na medida da demanda e necessidade do Serviço Público Municipal, em caráter efetivo, cuja homologação terá vigência de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e, não garante a chamada de todos os aprovados constante da Listagem Definitiva do Concurso Público.
14.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para este fim a homologação publicada na imprensa oficial.
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14.10. O Foro da Comarca de São Sebastião da Grama decidirá quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.
14.11. Fazem parte do presente Edital:
Anexo I - Conteúdos Programáticos para as Provas Objetivas;
Anexo II - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;
Anexo III - Modelo de Recursos;
Anexo VI - Atribuições dos Cargos;
Anexo V - Cronograma de Execução.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2019.
Benedito Barbiero
Presidente da Câmara ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS CONCURSO PÚBLICO 001/2019 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Para o cargo de Contador:
1) PORTUGUÊS
Fonética; Fonologia; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sílaba; Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Substantivo: flexão de gênero, número e grau; Adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbo: conjugação; Artigo; Pronome: classificação; Numeral; Advérbio; Preposição; Conjunção; Interjeição; Análise Sintática da oração e do período; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Semântica; Emprego de algumas classes de palavras; Figuras de Linguagem e Vícios de Linguagem; Interpretação de Texto.
Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados – Nível Ensino Médio.
2) MATEMÁTICA
Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros e Porcentagens; Regra de três: Simples e Composta; Sistemas de Equações e Inequações; Geometria Plana: retas, ângulos, polígonos, circunferência, círculo, sólidos (cubo, paralelepípedo, cilindro, cone, esfera); Perímetro e Área de Polígonos; Volume de Sólidos; Relações métricas no Triângulo Retângulo; Equações Exponenciais e Logarítmicas; Progressões Aritméticas e Geométricas; Estudo das Relações; Estudo das Funções de 1º e 2º Graus; Trigonometria; Relações Trigonométricas; Equações e Inequações Trigonométricas; Binômio de Newton; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas; Geometria Analítica; Sistema Métrico e seus Derivados.
Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados – Nível Ensino Médio.
3) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito; Princípios de Contabilidade; Natureza do Registro dos Atos e Fatos na Contabilidade Pública; Objetivo; Legislação Aplicável; O Patrimônio Público; Campo de Aplicação; Regime Contábil; Contabilidade Pública x Contabilidade Privada.
- Contabilidade Pública - Teoria e Prática. Kohama, Heilio - Editora Atlas.
- Manual de Contabilidade Pública. Slomski, Valmor - Editora Atlas.
- Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101 de 04/05/00.
- Direito Financeiro - Lei Federal Nº 4320/64.
- Licitações e Contratos - Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- Modalidade de Licitação Denominada Pregão - Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
- Improbidade Administrativa - Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
- Regimento interno da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama:
http://www.informacaomunicipal.com.br/ssgrama/camara/anexos_diversos/regimento/_contas/parecer.pdf
- Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Grama:
http://www.informacaomunicipal.com.br/ssgrama/camara/anexos_diversos/lei/_contas/parecer.pdf
ANEXO II REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CONCURSO PÚBLICO 001/2019 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome do candidato: ______________________________________________________________________
Nº da inscrição: ___________________ Cargo: ______________________________________________
REQUER reserva de cargo como PESSOA COM DEFICIÊNCIA e apresenta LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID _____________________________
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________________
(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com “X” no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária)
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
(Discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou tratamento especial necessário)
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.
São Sebastião da Grama, _____ de _____________ de _______.
_________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III MODELO DE RECURSOS CONCURSO PÚBLICO 001/2019 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
À COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome do Candidato: __________________________________________ Nº Inscrição: ________________
Cargo: ____________________________________________ RG N°: ___________________________
ENDEREÇO: ________________________________________
Recurso Gabarito ou Questão
Nº da questão
Gabarito Oficial
Resposta do Candidato
Tipo de Recurso Especifique (tipo de prova)
Nota da Prova
Outro
Justificativa do candidato – Razões do Recurso (Use folhas suplementares, se necessário)
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
___________________________________________________
Obs.1: Preencher em letra de forma e entregar em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Obs.2: Não serão reconhecidos os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem julgamento de mérito.
Obs.3: Para recursos de gabarito ou questão da prova objetiva, deve ser preenchido um formulário para cada questão.
Data: ____/____/____
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______________________________________
Assinatura do candidato
______________________________________
Assinatura do Responsável pelo recebimento
ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CONCURSO PÚBLICO 001/2019 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
• CONTADOR
Aplicar as leis vigentes e demais normas, as normas gerais de contabilidade pública no andamento das atividades do setor, assegurar à legalidade e moralidade pública, o devido processo legal, a transparência, pontualidade nas contas e procedimentos;
Controlar e executar o orçamento anual da Câmara, sempre de acordo com o PPA, LDO e Loa;
Assessorar, prestar informações e, se for necessário, elaborar pareceres, quando em tramitação na Câmara proposituras com assuntos referentes às atribuições do setor de contadoria, inclusive participar de reuniões e audiências públicas;
Assessorar Vereadores na fiscalização contábil dos órgãos de administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município;
Elaborar, em conjunto com a presidência, e encaminhar a proposta de orçamento da Câmara para a Prefeitura Municipal, referente ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
Trabalhar os empenhos, pagamentos e serviços, liquidação de despesas, comprometimentos orçamentários, receitas e despesas, cumprimentos de metas fiscais, referente a todos as obrigações assumidas pela Câmara;
Proceder, quando necessário, isoladamente ou em conjunto com os demais setores, a elaboração de projetos de lei, resolução, portarias, manifestações, certidões, relatórios de gestão fiscal, quadros, ofícios, estimativas de impacto orçamentário-financeiro etc., referentes a necessidade do setor e da Câmara, a aberturas de créditos e suplementações, entre outros que se façam necessários;
Acompanhar, prestar informações, instruir, solicitar informações aos demais setores, cumprir prazos legalmente estipulados e os concedidos, enfim, todos os atos referentes aos processos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outros administrativos ou judiciais, pertinentes as suas atribuições. Ficar como contador responsável perante o Tribunal de Contas e outros órgãos;
Participar de reuniões, treinamentos, cursos, interagir com outros órgãos, Tribunais, prestadores de serviços terceirizados, demais setores e servidores, sempre visando aperfeiçoamento, atualização, conhecimento, enfim, em busca de melhorias e o devido andamento do setor;
Cumprir os prazos das prestações de contas e balanços exigidos, seguir a ordem cronológica de pagamentos;
Operar o sistema de informática existente no setor, referente à pessoal, contabilidade, financeiros e outros que venham a ser implantados;
Manter em dia todas as obrigações do setor, preparar e encaminhar para publicação os atos exigidos, na forma e prazo que foram exigidos, manter atualizadas as publicações no Portal Oficial da Câmara e no Portal Transparência. Executar adequadamente as exigências do sistema AUDESP;
Escriturar as operações contábeis, demonstrando a receita e despesa, organizar mensalmente o balancete do exercício financeiro do ativo e passivo orçamentário, cumprindo as exigências legais e administrativas;
Elaborar e assinar conjuntamente com o Presidente, quando for o caso, os balancetes, balanços, programas de aplicação, prestação de contas e outros documentos contábeis;
Promover o empenho prévio das despesas da Câmara, manter o controle dos depósitos e retiradas, conferir os saldos, extratos de contas bancárias, conciliando-os. Promover o recebimento das importâncias devidas, contato com as instituições bancárias e setores da Prefeitura;
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
Proceder, no encerramento do exercício, a devolução aos cofres municipais, do saldo referente aos duodécimos;
Elaborar e calcular a folha de pagamento dos vereadores e servidores, observando o limite de gastos com pessoal. Efetuar o pagamento da remuneração dos vereadores e demais servidores;
Proceder ao desconto em folha de valores consignados e efetuar o devido repasse as instituições credoras;
Efetuar outras atividades pertinentes ao cargo e as atribuições acima;
E outras atribuições a serem definidas pela Presidência.
ANEXO V CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2019 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Este cronograma poderá ser alterado, ficando a critério da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama e da Comissão ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.
ATIVIDADES / ATOS Período
Publicação do Edital
08/03/19
Período de Inscrições
De 14/03/19 a 28/03/19
Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição
29/03/19
Carimbo:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Publicação do Edital de Deferimento das Inscrições e
Data, Horário e Local da Prova Objetiva
05/04/19
Período de Interposição de Recursos referente à Lista dos Inscritos
08 e 09/04/19
Data Provável para Realização da Prova Objetiva
14/04/19
Divulgação do Gabarito
14/04/19 às 19h
Período de Interposição de Recursos referentes aos Gabaritos e Questões
15 e 16/04/19
Resultado da Prova Objetiva
18/04/19
Período para Recursos referentes ao resultado da Prova Objetiva
22 e 23/04/19
Resultado Final e Homologação
26/04/19
IMPRENSA Nº 90
Ano: 2019
Publicado em: 01/03/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 1 de março de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 90
PORTARIA Nº 032 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Eduarda Gabriela de Carvalho, RG n° 42.413.105-5-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 18º lugar, com 52,50 pontos e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO, RG nº 42.413.105-5-SSP/SP, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a partir do dia 01 de março de 2019, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 033, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
REVOGA A PORTARIA Nº 046, DE 13 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de março de 2019, a Portaria nº 046/2018, de 13 de abril de 2018, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Celso Trevizan.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 034, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, SANDRO APARECIDO DE PAULA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - Que o servidor SANDRO APARECIDO DE PAULA, ocupante do emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo a função de Encarregado pela conservação, higiene e manutenção dos veículos da área da saúde, junto ao Departamento Municipal de Saúde, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de março de 2019, ao servidor Público Municipal Senhor SANDRO APARECIDO DE PAULA, portador da Cédula de Identidade RG nº 34.190.551-3-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 010, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DO DECRETO N° 062/2018, O QUAL INSTITUI A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO, DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de correção de dados de membro da referida Comissão;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1° do Decreto Municipal n° 062, de 19 de novembro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída a comissão para acompanhamento das atividades do convênio no Município de São Sebastião da Grama no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto n° 44.569/99, alterado pelo Decreto n° 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:
I – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo:
Titular: - JOÃO VITOR URBANO RIBEIRO, RG n° 46.354.007-4-SSP/SP,
Suplente: - LUCILENE APARECIDA FIUSA POPGE, RG n° 30.078.835-6-SSP/SP.
II - representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde;
Titular: - ANDREA DE CASSIA ESTEVAM DUARTE, RG n° 18.894.845-4-SSP/SP,
Suplente: - SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES, RG nº 30.321.617-2-SSP/SP.
III - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Titular: - MARCELA CRISTINA CORREA, RG n° 42.043.677-7-SSP/SP.
Suplente: - VALDECIR DONIZETE PORFIRIO, RG n° 25.777.045-8-SSP/SP.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 006/2019.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 8 sexta-feira, 1 de março de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 011, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESPROPRIAÇÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, alínea “p”, do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e Lei Orgânica do Município, Art.6º e Art. 7º, inciso XVIII;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terreno de 0,036827 ha (368,27m²), do imóvel pertencente a NEJE NAME MOUSSI e SUA MULHER EMÍLIA BRAZ MOUSSI, ou a quem de direito, constante da matrícula nº 32.776 do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo-SP, que fica fazendo parte integrante e inseparável do presente Decreto, conforme as descrições abaixo: -
UMA GLEBA DE TERRAS, identificada como “A-2-II”, formada por parte da caracterizada com a letra “A-2”, que, por sua vez, foi constituída por parte de uma outra, sem qualquer característica especial, situada no “Sítio Cachoeirinha” ou “Fartura”, no município de São Sebastião da Grama, nesta circunscrição e Comarca de São José do Rio Pardo, com área de 0,036827 ha (368,27 m²), localizada dentro do seguinte Perímetro e Confrontações: “tem início no vértice “22.1”, localizado na confluências de terras pertencentes a Neje Name Moussi e sua mulher, Emília Braz Moussi (matrícula nº 32.776) e a gleba pertencente ao Município de São Sebastião da Grama (matrícula nº 32.775); daí, segue com azimutes e distâncias de 151°12’44” – 20,75 metros, até o vértice “2”; 54°42’19” – 28,68 metros, até o vértice “27.3”, confrontando, neste trecho, com Município de São Sebastião da Grama (matrícula nº 32.775); daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 201°55’53” – 17,36 metros, até o vértice “26.4”; 237°35’34” – 15,11 metros, até o vértice “25.5”; 279°01’39” – 8,03 metros, até o vértice “24.6; 330°35’23” – 24,24 metros, até o vértice “27.3”; 60°57’17” – 6,47 metros, até o vértice “22.1, ponto inicial de descrição deste perímetro, ”, confrontando, neste trecho com Neje Name Moussi e sua mulher, Emília Braz Moussi (matrícula nº 32.776)”.
Art. 2º - A desapropriação de que trata este Decreto destina-se a regularização do loteamento de interesse social “Espaço Ecologia” para atender necessidades sociais, de acordo com o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e Art. 6º da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º. O imóvel identificado no artigo 1º do presente Decreto foi avaliado por três corretores cadastrados no CRECI – Conselho Regional de Corretagem, cuja menor cotação ensejou o valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais), sendo certo que referidas avaliações fazem parte integrante e indissociável do presente Decreto.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento corrente suplementadas se necessário.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 097, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Funcionários da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores Públicos do município de São Sebastião da Grama- SP, 1(um) cargo de CONTADOR, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas, com vencimentos de R$ 2.900,00 ( dois mil e novecentos reais) mensais, de provimento efetivo, sob o regime estatutário, diretamente subordinado ao Controlador Interno, responsável pela Secretaria Administrativa do Poder Legislativo.
Parágrafo Único - As atribuições e a descrição das atividades inerentes ao cargo especificado no artigo 1º estão descritas abaixo:
I. Aplicar as leis vigentes e demais normas, as normas gerais de contabilidade pública no andamento das atividades do setor, assegurar à legalidade e moralidade pública, o devido processo legal, a transparência, pontualidade nas contas e procedimentos;
II. Controlar e executar o orçamento anual da Câmara, sempre de acordo com o PPA, LDO e Loa;
III. Assessorar, prestar informações e, se for necessário, elaborar pareceres, quando em tramitação na Câmara proposituras com assuntos referentes às atribuições do setor de contadoria, inclusive participar de reuniões e audiências públicas;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 8 sexta-feira, 1 de março de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
IV. Assessorar Vereadores na fiscalização contábil dos órgãos de administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município;
V. Elaborar, em conjunto com a presidência, e encaminhar a proposta de orçamento da Câmara para a Prefeitura Municipal, referente ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
VI. Trabalhar os empenhos, pagamentos e serviços, liquidação de despesas, comprometimentos orçamentário, receitas e despesas, cumprimentos de metas fiscais, referente a todos as obrigações assumidas pela Câmara;
VII. Proceder, quando necessário, isoladamente ou em conjunto com os demais setores, a elaboração de projetos de lei, resolução, portarias, manifestações, certidões, relatórios de gestão fiscal, quadros, ofícios, estimativas de impacto orçamentário-financeiro etc., referentes a necessidade do setor e da Câmara, a aberturas de créditos e suplementações, entre outros que se façam necessários;
VIII. Acompanhar, prestar informações, instruir, solicitar informações aos demais setores, cumprir prazos legalmente estipulados e os concedidos, enfim, todos os atos referentes aos processos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outros administrativos ou judiciais, pertinentes as suas atribuições. Ficar como contador responsável perante o Tribunal de Contas e outros órgãos;
IX. Participar de reuniões, treinamentos, cursos, interagir com outros órgãos, Tribunais, prestadores de serviços terceirizados, demais setores e servidores, sempre visando aperfeiçoamento, atualização, conhecimento, enfim, em busca de melhorias e o devido andamento do setor;
X. Cumprir os prazos das prestações de contas e balanços exigidos, seguir a ordem cronológica de pagamentos;
XI. Operar o sistema de informática existente no setor, referente à pessoal, contabilidade, financeiros e outros que venham a ser implantados;
XII. Manter em dia todas as obrigações do setor, preparar e encaminhar para publicação os atos exigidos, na forma e prazo que foram exigidos, manter atualizadas as publicações no Portal Oficial da Câmara e no Portal Transparência. Executar adequadamente as exigências do sistema AUDESP;
XIII. Escriturar as operações contábeis, demonstrando a receita e despesa, organizar mensalmente o balancete do exercício financeiro do ativo e passivo orçamentário, cumprindo as exigências legais e administrativas;
XIV. Elaborar e assinar conjuntamente com o Presidente, quando for o caso, os balancetes, balanços, programas
de aplicação, prestação de contas e outros documentos contábeis;
XV. Promover o empenho prévio das despesas da Câmara, manter o controle dos depósitos e retiradas, conferir os saldos, extratos de contas bancárias, conciliando-os. Promover o recebimento das importâncias devidas, contato com as instituições bancárias e setores da Prefeitura;
XVI. Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
XVII. Proceder, no encerramento do exercício, a devolução aos cofres municipais, do saldo referente aos duodécimos;
XVIII. Elaborar e calcular a folha de pagamento dos vereadores e servidores, observando o limite de gastos com pessoal. Efetuar o pagamento da remuneração dos vereadores e demais servidores;
XIX. Proceder ao desconto em folha de valores consignados e efetuar o devido repasse as instituições credoras;
XX. Efetuar outras atividades pertinentes ao cargo e as atribuições acima;
XXI. E outras atribuições a serem definidas pela Presidência.
Art. 2º - O provimento para a vaga do emprego de que trata o presente artigo 1º será por concurso público de provas ou de provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por candidato com curso superior de graduação em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade e averbação nos termos da Resolução CFC Nº 1.389/12.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no vigente orçamento do legislativo, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 8 sexta-feira, 1 de março de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2017, tendo em vista o pedido de demissão do candidato aprovado em 11º lugar para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, conforme consta da Portaria n° 025/2019, torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Lorena Mascarin Roque
57.147.398-2
27
20
A candidata deverá comparecer entre os dias 06 e 08 de março de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2017,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO N.º 03/2019
Contrato n. 06/2019
CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- EPP
Objeto: fornecimento, mediante entrega parcelada, de 550 (quinhentos e cinquenta) cestas básicas.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 51.150,00
Data: 25 de fevereiro de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 04/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 13/2019
Contrato n. 07/2019
PEIXOTO & PEIXOTO AUTO MECÂNICA LTDA - ME
Objeto:contratação de empresa especializada para a manutenção da torre e das antenas retransmissoras de canais de televisão, no período de 12 meses..
Validade: 12 meses
Valor: R$ 7.800,0
Data: 27 de fevereiro de 2019
EDITAL DE PREGÃO N.º 04/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2019
Contratada: LICITAVET COMERCIAL LTDA - EPP
Objeto: aquisição de “ração animal” para atender as necessidades do centro de zoonoses, durante o período de 12 (doze) meses, entrega parcelada.
Item 01 - R$ 105,00/Item 02 - R$ 80,05
VALIDADE:12 meses.
Data: 23 de fevereiro de 2018.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 8 sexta-feira, 1 de março de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 05/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto para a eventual contratação de empresa especializada para a locação de máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do município, conforme especificações e condições contidas no ANEXO I deste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CAMACON CONSTRUÇÕES – LTDA., os itens 01, 05, 07, 08, a empresa DIVERSAL COMERCIO E SERVIÇO LTDA – M.E os itens 03, 04, 09, 10, 12, a empresa MARIANE BERTOLIN LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – EIRELI – E.P.P os itens 02, 06, 11. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 22 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 07/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui contratação de serviços contínuos de locação de equipamentos destinados ao centro de processamento de dados da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP conforme especificações e condições contidas no ANEXO I deste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa LUIZ ANTONIO MARTINS RAMOS JUNIOR (HDC Hotel Data Center) o item 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 01/2016
Contratada: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
Objeto: Contrato é a aquisição da Cessão de Licença de Uso Por Prazo Determinado (Locação) de Softwares com Manutenção Mensal, incluindo: implantação, conversão, treinamento, serviços de manutenção mensal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares licitados e atendimento e suporte técnico para estes softwares com fornecimento de mão de obra técnica especializada.
Motivo: PRORROGADO contratual
Data: 06/02/2019
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2019
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IMPRENSA Nº 89
Ano: 2019
Publicado em: 25/02/2019
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 89
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 03/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto aquisição de 550 (quinhentos e cinquenta) cestas básicas, destinadas ao Fundo Social de Solidariedade, conforme especificações e condições contidas no anexo I deste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- EPP, o item 01.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 04/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto aquisição ração animal para cães e gatos, para atender as necessidades do Centro de Zoonoses, conforme especificações e condições contidas no anexo I deste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa LICITAVET COMERCIAL LTDA- EPP, o item 01 e o item 02.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 04/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 13/2019
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 25 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa PEIXOTO & PEIXOTO AUTO MECÂNICA LTDA - ME., CNPJ - nº 61.345.203/0001-04, com o valor total de R$ 7.800,00 (sete Mil e oitocentos Reais), para contratação de empresa especializada para a manutenção da torre e das antenas retransmissoras de canais de televisão, no período de 12 meses, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2019.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 88
Ano: 2019
Publicado em: 22/02/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 88
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem possa interessar que realizará Audiência Pública para discussão e aprovação das contas referentes ao 3° quadrimestre do exercício de 2018, relativas às fiscalizações e acompanhamento do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde, no seguinte local, data e horário.
Data: 27/02/2019
Horário: 18:00 horas
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 22/02/2019
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9 da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr. Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao terceiro quadrimestre do exercício de 2018, no seguinte local, data e horário.
Data: 22/02/2019
Horário: 18:30 horas
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 22/02/2019
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
DECRETO Nº 007, DE 30 DE JANEIRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 75.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
30/01/2019 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 2 sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 20.000,00
30/01/2019 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
30/01/2019 Credito Suplementar 40.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
30/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
83 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
30/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
84 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
30/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16.000,00
30/01/2019 Redução de Credito 16.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 14.000,00
30/01/2019 Redução de Credito 14.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
161 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
30/01/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
164 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
30/01/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 009, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, nos dias 04 e 05 de março de 2019, face às comemorações carnavalescas, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público e mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O expediente normal deverá iniciar no dia 06 de março de 2019 (quarta-feira), a partir das 12:00 (doze) horas.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 87
Ano: 2019
Publicado em: 21/02/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 87
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 08/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 11/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 08/2019, Processo n° 11/2019,Registro de Preços com encerramento no dia 08/03/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de material de construção, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 09/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 12/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 09/2019, Processo n° 12/2019,Registro de Preços com encerramento no dia 11/03/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 86
Ano: 2019
Publicado em: 20/02/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 86
PORTARIA Nº 026, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
APLICA PENALIDADE DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O inteiro teor do apurado no Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2018;
II – A decisão final desta Autoridade inserida no referido processo, (fls. 61 a 72);
III – A ampla defesa e o contraditório assegurado ao servidor em questão.
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, FABIANO MARCELINO TOLEDO, portador da Cédula de Identidade RG n° 32.233.297-7-SSP/SP, lotado no emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de demissão, por justa causa, a partir de 18 de fevereiro de 2019.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis e fazer as devidas anotações no prontuário do servidor, providenciando a demissão por justa causa a partir de 18 de fevereiro de 2019.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 027, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços urbanos;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um departamento para outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal DIVINO CANDIDO GABRIEL, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.260.548-0-SSP/SP, subordinado à Gerência de Saúde, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 028, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR 02 (DOIS) DIAS À SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O inteiro teor do Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2018;
II – O parecer favorável da Assessoria Jurídica quanto ao ato de transação administrativa no referido processo (fl. 29);
III – A concordância da processada na aplicação da penalidade sugerida por esta Autoridade, ratificada em Termo de Transação Administrativa (fl. 31), do referido Processo Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar à servidora pública municipal, CAMILA CHRISTINE COMBE PINHEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG n° 44.625.132-X -SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo de ENFERMEIRO, Cód. 11-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de suspensão por 02 (dois) dias, com prejuízos de vencimentos, no período referente aos dias 21 e 22 de fevereiro de 2019.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis e fazer as devidas anotações no prontuário da servidora, providenciando a suspensão da remuneração a partir de 21 de fevereiro de 2019 e enquanto perdurar a pena de suspensão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 029, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR 02 (DOIS) DIAS À SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O inteiro teor do Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2018;
II – O parecer favorável da Assessoria Jurídica quanto ao ato de transação administrativa no referido processo (fl. 29);
III – A concordância da processada na aplicação da penalidade sugerida por esta Autoridade, ratificada em Termo de Transação Administrativa (fl. 31), do referido Processo Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar à servidora pública municipal, ANA PAULA GOMES NABO, portadora da Cédula de Identidade RG n° 25.524.107-9-SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo de DENTISTA, Cód. 08-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de suspensão por 02 (dois) dias, com prejuízos de vencimentos, a no período referente aos dias 25 e 26 de fevereiro de 2019.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis e fazer as devidas anotações no prontuário da servidora, providenciando a suspensão da remuneração a partir de 25 de fevereiro de 2019 e enquanto perdurar a pena de suspensão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2019.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 030, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR 02 (DOIS) DIAS À SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O inteiro teor do Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2018;
II – O parecer favorável da Assessoria Jurídica quanto ao ato de transação administrativa no referido processo (fl. 29);
III – A concordância da processada na aplicação da penalidade sugerida por esta Autoridade, ratificada em Termo de Transação Administrativa (fl. 31), do referido Processo Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar à servidora pública municipal, JULIANA GRAZIELA NUNES DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n° 28.040.475-X-SSP/SP, ocupante do cargo público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, criado pela Lei Municipal nº 047/2010; a penalidade de suspensão por 02 (dois) dias, com prejuízos de vencimentos, no período referente aos dias 21 e 22 de fevereiro de 2019.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis e fazer as devidas anotações no prontuário da servidora, providenciando a suspensão da remuneração a partir de 21 de fevereiro de 2019 e enquanto perdurar a pena de suspensão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 031, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços urbanos;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um departamento para outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal LEONARDO ANTONIO TEODORO, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.643.579-5-SSP/SP, subordinado à Gerência de Saúde, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
COMUNICADO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 06/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 08/2019
OBJETO: principal da presente licitação aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de saúde do município. Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA
PREGÃO PRESENCIAL n.º 04/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 04/2019
Objeto: aquisição de “ração animal” para cães e gatos, para atender as necessidades do centro de zoonoses, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
O município de São Sebastião da Grama faz saber que, com relação às amostras apresentados pelas empresas abaixo relacionadas, a Secretaria requisitante promoveu os seguintes julgamentos para os produtos ofertados:
Empresa LICITAVET COMERCIAL LTDA - EPP, amostras APROVADAS para os ITENS 01 e 02.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 02/2019
PREGÃO N.º 02/2019
Contrato n. 04/2019
Contratada: COMERCIAL PÉRICO LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota municipal
Validade: 12 meses
Valor: R$ 1.031.680,00
Data: 13 de fevereiro de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 03/2019
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 03/2019
Contrato n. 05/2019
Contratada: VIAÇÃO SANTA CRUZ – LTDA
Objeto: aquisição de passagens de ida e volta, para transportes rodoviários de pacientes para o município de Divinolândia.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 10.200,00
Data: 13 de fevereiro de 2019
5º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 18/2018
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificados na respectiva ata.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 13/02/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2018
Fica acrescido a referida ata de registro de preços n.º 18/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2018
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 13/02/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 12/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 85
Ano: 2019
Publicado em: 15/02/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 85
PORTARIA Nº 023, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços da servidora na área de limpeza e higiene de setores do Departamento Municipal de Educação;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública municipal SELMA APARECEIDA MESSIAS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.133.093-SSP/SP, subordinada à Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros – Departamento de Administração Geral, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Educação.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 024, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente nos serviços da Administração Geral;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços da servidora abaixo mencionada na área de limpeza e higiene do setor Administrativo Interno e Gabinete da Prefeitura;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública municipal VERA LUCIA FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 23.612.857-7-SSP/SP, subordinada à Gerência de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros – Departamento de Administração Geral.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 8 sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2019/2/444, em 12 de fevereiro de 2019, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 28 de fevereiro de 2019, a funcionária pública municipal, EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.413.105-5-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 170/2017, de 19 de setembro de 2017, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 01/2019
PREGÃO N.º 01/2019
Contrato n. 03/2019
Contratada: NOBELA COMERCIO E SERVILOS LTDA- EPP
Objeto: aquisição de 01 (um) veículo 0 KM, ano de fabricação 2018, ano de modelo 2018 ou superior, 04 (quatro) portas, porta malas de no mínimo 280 litros, capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: flex; Cor: branca, para choques na cor do veículo; motor 1.0; Câmbio Manual; Direção Hidráulica ou elétrica; Trio Elétrico (Trava, Vidro das Portas dianteiras e Alarme), Ar Condicionado; limpador e desembaçador de vidro traseiro; tapetes de borracha inclusos; Rádio com entrada USB e Bluetooth e auto falantes (já instalados), todos os itens de série e com todos os equipamentos obrigatórios por Lei. - Garantia mínima de 12 meses
Valor: R$ 39.950,00
Data: 08 de fevereiro de 2019
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 02/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatórios foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (álcool, gasolina comum e óleo diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota municipal, conforme especificações e condições contidas no edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa COMERCIAL PERICO – LTDA, os itens 01, 02, 03 e 04.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EDITAL 01/2019
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. BÁSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Andréa Aparecida de Toledo
25.542.627-6
92,0
2º
Miguel Aparecido de Oliveira
5.816.476-5
88,0
3º
Sirlene Liberali
40.295.864-0
80,0
4º
Janaina Buscarato da Silva
40.295.697-7
76,0
Idade
5º
Fernanda Regina da Silva
47.620.388-0
76,0
6º
Fernanda de Mello Scarabeli Brandi
17.204.691
72,0
7º
Daniela Dei Agnoli Donato
33.331.063-9
68,0
Idade
8º
Jade Cristina Moratti
49.595.799-9
68,0
9º
Antônia Aparecida Melchiori Papaleo
6.364.997-4
64,0
Idade
10º
Isabela Maria dos Santos Frozoni
21.402.069
64,0
Idade
11º
Valéria Cristina Zonta
23.292.013-8
64,0
Idade
12º
Denise Helena da Silva
27.217.957-7
64,0
Idade
13º
Rosany de Lima Andrade Reis
34.027.627-7
64,0
Idade
14º
Carolina Machado Ramos Ranzani
42.972.681-8
64,0
15º
Maria Aparecida Mascarin Ribeiro
9.826.325-0
60,0
Idade
16º
Maeir Lima de Oliveira
9.667.545
60,0
Idade
17º
Márcia Cristina Barzagli
26.329.869-3
60,0
Idade
18º
Patrícia de Freitas Camilo
26.329.906-5
60,0
Idade
19º
Priscila Barbieri Scolari Silva
49.259.944-0
60,0
Idade
20º
Franciele Cristina das Chagas
49.705.594-6
60,0
21º
Vanda Maria Cossolin
6.411.966-X
56,0
Idade
22º
Suzane da Costa Libânio
49.664.419-1
56,0
Idade
23º
Bianca Ackel Xavier
45.545.242-8
56,0
Idade
24º
Beatriz Cristina Pestelli
49.966.641-9
56,0
25º
Aparecida Fátima de Vasconcellos
14.525.005-2
52,0
Idade
26º
Carlos Eduardo Vieira Zambuzzi
27.696.940-6
52,0
Idade
27º
Fabiana Cristina Rodrigues Passoni
41.585.324-2
52,0
Idade
28º
Marcela Maria Lopes da Cunha
43.143.114-0
52,0
Idade
29º
Aline Cristina Luciano
42.060.482-0
52,0
Idade
30º
Bruna Regina Guilherme
44.693.543-8
52,0
Idade
31º
Jéssica Gabriela Firmino
48.595.741-3
52,0
Idade
32º
Maíra Alves Pinheiro
48.164.632-2
52,0
Idade
33º
Bruna Helena Grepan
48.173.129-5
52,0
34º
Berenice Aparecida Bortolozo Pirolla
24.878.310-5
48,0
Idade
35º
Vera Lúcia Barboza Ignácio
32.537.505-7
48,0
Idade
36º
Débora Grazieli Ap. Anacleto Costa
41.428.005-2
48,0
Idade
37º
Natália Aparecida Malaquias Ramires
40.975.037-2
48,0
Idade
38º
Priscila Pereira da Silva Périco
41.427.866-5
48,0
Idade
39º
Fernanda Chioquete Grespan
42.473.980-X
48,0
40º
Aparecida do Carmo Barbosa Bállico
17.127.073-3
44,0
Idade
41º
Sandra Elena Mascherin
17.190.499
44,0
Idade
42º
Rosa Adriana Saturnino
32.233.267-9
44,0
Idade
43º
Roberta Claro Gesualdo Modesto
35.122.229-7
44,0
Idade
44º
Alessandra Gonçalves Batista
34.381.332-4
44,0
Idade
45º
Bruna Bernardes
41.427.923-2
44,0
Idade
46º
Viviane Cristina Ferreira
45.389.837-3
44,0
Idade
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47º
Gabriela Parron Trevizan
41.427.513-5
44,0
Idade
48º
Thaís Ferreira Dutra
MG-19.559.855
44,0
Idade
49º
Layne Martins de Souza
52.768.395-4
44,0
50º
Aline Custódio
33.330.531-0
40,0
Idade
51º
Crislaine Aparecida de Faria
42.560.402-0
40,0
Idade
52º
Aline Cristina Chagas R. de Andrade
44.693.525-6
40,0
Idade
53º
Loide Mara Candido Marcelino
45.852.895-X
40,0
Idade
54º
Tamiris Felício Bruneta
47.834.408-9
40,0
Idade
55º
Gabriela Cristina Narcizo Rocha
48.171.936-2
40,0
Idade
56º
Tamires de Oliveira Lima
49.624.838-8
40,0
Idade
57º
Imaculada Peixoto Machado
49.878.731-X
40,0
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2019
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. BÁSICA
Inscrição
R.G.
Pontuação
013
24.592.134-5
36,0
024
30.321.844-7
36,0
079
27.643.519-9
36,0
046
42.973.000-7
36,0
020
46.389.823-0
36,0
022
48.264.495-3
36,0
018
48.265.599-9
36,0
035
48.612.719-9
36,0
061
56.100.594-1
36,0
074
18.511.777-6
32,0
063
25.304.411-X
32,0
007
32.233.268-0
32,0
021
17.204.639-7
28,0
042
21.402.151-8
24,0
NÃO COMPARECERAM NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Insc.
Nome
R.G.
016
Ana Clara Biaco Corrêa
48.265.576-8
066
Carlos Roberto C. de Macedo Junior
49.046.489-0
077
Daniela Maria Garcia
25.776.191-3
025
Daniele Cristina de Oliveira
32.537.710-8
051
Evânia Cristina Pergentino Bastos
37.609.101-0
032
Joseley Gloria Anadão de Godoy
18.511.735-1
057
Juliana Aparecida Biaco da Silva
47.098.760-1
069
Nielle Balarin
47.346.761-6
011
Priscila Luciana Pereira Bertolini
41.427.591-3
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2019
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Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Mário Henrique Toledo Bernardes
52.768.390-5
48,0
2º
Simone Cristina Trevisan
21.402.106
44,0
Idade
3º
Cristhian Feline Sberci
45.596.416-6
44,0
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. FÍSICA
Inscrição
R.G.
Pontuação
005
33.146.963-7
32,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Insc.
Nome
R.G.
004
Tarley Eduardo Freire
27.571.146-8
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2019
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. ESPECIAL
Faixa I Licenciatura Plena em Educação Especial
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Maria Cristina da Silva
7.692.937
68,0
Faixa II Pós Graduado de 600 horas
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Aparecida do Carmo Barbosa Bállico
17.127.073-3
52,0
Faixa III Pós Graduado menor número de horas
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Maíra Alves Pinheiro
48.164.632-2
56,0
Faixa IV Curso de menor número de horas
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Alessandra Gonçalves Batista
34.381.332-4
60,0
2º
Débora Grasieli Aparecida A. Costa
41.428.005-2
56,0
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RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. ESPECIAL
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Insc.
Nome
R.G.
002
Gabriela Parron Trevizan
41.427.513-5
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2019
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Janaina Buscarato da Silva
40.295.697-7
56,0
2º
Julio Cesar de Souza
32.691.405-5
48,0
3º
Fernanda Donizetti de Moura Felício
42.011.756-8
40,0
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Insc.
Nome
R.G.
004
Adriana Dezorzi Junqueira
46.624.797-7
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2019
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE INGLÊS
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Rosemeire Ap. Boletta dos Santos
34.007.755-4
52,0
2º
Denise Helena da Silva
27.217.957-7
48,0
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RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE INGLÊS
Inscrição
R.G.
Pontuação
003
40.975.037-2
36,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE INGLÊS
Insc.
Nome
R.G.
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2019
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Márcia Pereira da Silva
7.638.497-4
84,0
2º
Maeir Lima de Oliveira
9.667.545
64,0
3º
Leandro Henrique Favaretto
41.427.937-2
60,0
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Inscrição
R.G.
Pontuação
006
36.306.726-7
36,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Insc.
Nome
R.G.
001
Ana Lúcia da Silva
19.700.417
004
Anderson Augusto Marini
42.206.594-8
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2019
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO N° 001/2019
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da classificação final definitiva dos candidatos apresentada pela empresa que regeu o processo seletivo, publicada na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, no site da Prefeitura Municipal e afixada no Quadro de Editais do Paço Municipal, torna público, que nesta data HOMOLOGA o processo Seletivo n° 001/2019.
O Processo Seletivo foi devidamente realizado nos termos do Edital de Abertura n° 001/2019, publicado na “IMPRENSA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
OFICIAL DO MUNICÍPIO ELETRÔNICA - IOME”, Edição n° 74, de 09 de janeiro de 2019.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital de homologação.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIAL E NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ELETRÔNICA - IOME. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 84
Ano: 2019
Publicado em: 11/02/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 84
PORTARIA Nº 021, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 028/2005, de 07 de junho de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar um dos membros nomeados através da Portaria n° 002, de 07 de janeiro de 2019, para compor a equipe de apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, como Pregoeiros e como membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração Municipal, os servidores abaixo relacionados: -
PREGOEIROS:
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI – CPF nº 383.190.918-02,
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
EQUIPE DE APOIO:
DAIANA MORAS – CPF n° 475.111.788-20;
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – CPF nº 369.816.148-63;
FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-38;
MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº 440.173.188-35.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, e deverão ser executados conforme as disposições constantes do Decreto Municipal nº 028/2005.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 002, de 07 de janeiro de 2019.
São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8883, de 08 de junho de 1994), e demais alterações, especialmente o artigo 51, “caput” e parágrafos pertinentes, e a necessidade de alterar um dos membros nomeados através da Portaria n° 003/2019, de 07 de janeiro de 2019, que institui a Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação, instituída pela Portaria n° 003/2019, de 07 de janeiro de 2019, passando a ser composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI – CPF nº 383.190.918-02,
VICE-PRESIDENTE: -
CLÁUDIA ELENA PEDRILHO DA SILVA – CPF nº 137.436.408-80,
SECRETÁRIO: -
FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-38,
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 3 segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SUPLENTE DE SECRETÁRIO:
MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº 440.173.188-35,
RELATOR:
DAIANA MORAS – CPF n° 475.111.788-20,
SUPLENTE DE RELATOR:
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Distrato n.° 01/2019
Processo Licitatório n.º 32/2018
Dispensa Licitatória n.º 05/2018
Empresa: BRUNA MARIA MISURINI
Objeto: contratação de serviços de psicólogo, com carga horária de 04 horas semanais, por um período de 12 (Doze) meses, possibilitando o atendimento socioassistêncial as pessoas que vivenciam pena restritiva de direitos, por meio de encontros socioeducativos.
Fica RESCINDIDO, a partir da presente data, o CONTRATO N.º 21/2018.
Data: 04/02/2019
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 01/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatórios foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto aquisição de veículo automotor do tipo hacth, zero km, visando á necessidade do departamento de saúde, conforme especificações e condições contidas no anexo I deste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa NOBELA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, o item 01.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 07/2019
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 02/2019
Contrato n. 02/2019
Contratada: ISAC SILVANTOS DA SILVA – 03530731641
Objeto: contratação de 01 (um) professor de danças circulares, com carga horaria de 07 horas semanais, no período de 12 meses.
Valor: 12.000,00
Data: 07 de fevereiro de 2019
Prazo de vigência: 12 MESES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 06/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 08/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 06/2019, Processo n° 08/2019, “Registro de Preços” com encerramento no dia 22/02/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de saúde do município.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 07/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 09/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 3 segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
07/2019, Processo n° 09/2019, com encerramento no dia 25/02/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de serviços contínuos de locação de equipamentos destinados ao centro de processamento de dados da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama/SP, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 07/2019
DISPENSA LICITAÇÃO N.º 03/2019
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 25 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ – LTDA., CNPJ - nº 52.771.516/0001-33, com o valor total de R$ 10.200,00 (Dez Mil e Duzentos Reais), para prestação de serviços de aquisição de passagens para transportes rodoviários de pacientes, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2019.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 27”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, torna público aos interessados que estará recebendo inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao PROCAP - Programa de Treinamento e Capacitação para o Mercado de Trabalho – 27ª Fase, criado pela Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, que visa proporcionar a requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional, com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da própria Administração, por profissionais especialmente contratados ou através de parcerias e/ou convênios. As atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por semana, e, mais 01 (um) dia de efetiva participação nas atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego, devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser, comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou pelo Representante do Ministério Público. A seleção, observado o que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, será realizada por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou excepcionais. Do local, horário, período e documentos necessários para inscrição: De 11 a 12 de Março de 2019 – horário: das 8:00h às 10:30 e das 13:00h às 16:00h, no Departamento Social , Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos nº 25 – Distrito Industrial .
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar: original e cópia de documentos de TODOS os moradores no endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF (Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que comprove a residência no Município por no mínimo 2 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Chamamento; Comprovante de renda familiar, como hollerith, recibos de pagamento salarial e de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros,; apresentar carteira de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da página de último registro ou de registro em branco, cujas quais serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 06 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
SÔNIA CRISTINA DE OLIVEIRA
Gestora do PROCAP
IMPRENSA Nº 92
Ano: 2019
Publicado em: 11/02/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 11 de março de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 92
PORTARIA Nº 036, DE 08 DE MARÇO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA LORENA MASCARIN ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Lorena Mascarin Roque, RG n° 57.147.398-2, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2017, para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 20º lugar, com 27 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora LORENA MASCARIN ROQUE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 57.147.398-2, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir de 11 de março de 2019, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 098, DE 08 DE MARÇO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP e terá vigência até o final do exercício de 2019.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na aquisição de equipamentos, material de consumo e realização de reparos no prédio, inclusive serviços de mão de
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
obra, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2019, cód. 02.07.01.082440011.2.020000.3.3.50.43.00.00.00, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO N° . . . ./2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . . de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade, no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas nos termos dos convênios firmados com a presente entidade e os órgãos concessores dos referidos recursos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão recursos próprios do Orçamento do MUNICÍPIO, classificação programática: 02.07.01.082440011.2.020000.3.3.50.43.00.00.00.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, .... de .................. de 2019
___________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONVÊNIO N° 005/2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) MARIA CLÁUDIA CEQUALINI FROZONI, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 098, de 08 de março de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade, no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas nos termos dos convênios firmados com a presente entidade e os órgãos concessores dos referidos recursos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão recursos próprios do Orçamento do MUNICÍPIO, classificação programática: 02.07.01.082440011.2.020000.3.3.50.43.00.00.00.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2019
________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 09/2019
PREGÃO N.º 07/2019
Contrato n. 08/2019
Contratada: LUIZ ANTONIO MARTINS RAMOS JUNIOR (HDC Hotel Data Center)
Objeto: Contratação de serviços contínuos de locação de equipamentos destinados ao centro de processamento de dados da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 129.360,00
Data: 01 de março de 2019
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 10/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 14/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 10/2019, Processo n° 14/2019,com encerramento no dia 22/03/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
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presente licitação contratação de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 15/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 01/2019, Processo n° 15/2019, com encerramento no dia 27/03/2019, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 12/2019
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 12/2019, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2019, tendo como objetivo contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração do Anexo I - Termo de Referência - Especificações
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 21/03/2019 às 09h00min.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2019 COM NOVA DATA NO DIA 21/03/2019 às 09h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2019.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
IMPRENSA Nº 83
Ano: 2019
Publicado em: 08/02/2019
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 83
PORTARIA Nº 012, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO DE CHEFIA E GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, ocupante do emprego público de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo a função de chefia dos serviços municipais na coordenação do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS do município e coordenando as oficinas realizadas com os programas sociais junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, do Município, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe o Art. 2º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 11 de fevereiro de 2019, à servidora pública Municipal LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, RG nº 46.383.834-8-SSP/SP, admitida para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, gratificação de 30% (trinta por cento) de seu vencimento base, mensalmente, pelo exercício da função de chefia, enquanto estiver exercendo a atividade retro referida, a teor do artigo 2º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006 e 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver nessas funções a título de gratificação por serviços extraordinários, a teor do artigo 3º da mesma Lei Complementar.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 058/2018, de 08 de maio de 2018.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 013, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO DE CHEFIA E GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora DANIELA APARECIDA DO PRADO, ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo a função de chefia dos serviços municipais da área do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, tendo a responsabilidade pela administração do Museu Municipal “Prefeito Araken Cruz”, desempenhando ainda, serviços de manutenção, controle e conservação do local, bem como, o atendimento ao público em geral, exercendo assim, tarefas e/ou funções distintas das que são inerentes ao seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 11 de fevereiro de 2018, à servidora pública Municipal DANIELA APARECIDA DO PRADO, RG nº 32.537.524-0-SSP/SP, admitida para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, gratificação de 30% (trinta por cento) de seu vencimento base,
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
mensalmente, pelo exercício da função de chefia, enquanto estiver exercendo a atividade retro referida, a teor do artigo 2º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006 e 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver nessas funções a título de gratificação por serviços extraordinários, a teor do artigo 3º da mesma Lei Complementar.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 014, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços da servidora no Departamento Municipal de Educação;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica a servidora pública municipal GISLENE LUPIANHES PACOBELLO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 45.903.626-9-SSP/SP, subordinada à Gerência do Polo Social – Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Educação.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2019, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 015, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços da servidora no Departamento Municipal de Educação;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica a servidora pública municipal MICHELE SALGUEIROSA SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.365.765-2-SSP/SP, subordinada à Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros – Departamento de Arrecadação e Finanças, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Educação.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 072/2018, de 29 de maio de 2018.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 016, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL BRUNO LANZOLLA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor BRUNO LANZOLLA DA SILVA, ocupante do emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo suas funções no Setor Municipal de Compras, auxiliando nas aquisições de produtos e serviços, tendo em vista a quantidade de requisições de produtos e serviços a serem adquiridos diariamente pelo Município, que serão destinados para os diversos Departamentos Municipais, que exigem um acompanhamento minucioso de todas as compras de produtos e serviços realizadas, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público.
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal BRUNO LANZOLLA DA SILVA, portador do RG nº 44.402.676-9-SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo celetista de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções à título de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019, devendo o(a) Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 017, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JULIANA GRAZIELA IDESTI FRASCARELI, CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS;
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços da servidora na área da assistência social, no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
4- que a funcionária supra, ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter efetivo, vem auxiliando nos serviços essenciais ao desenvolvimento do Projeto Estadual do Leite “Vivaleite”, no Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS do município, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 11 de fevereiro de 2019, a servidora pública municipal JULIANA GRAZIELA IDESTI FRASCARELI , portador da Cédula de Identidade RG nº 42.206.743-X -SSP/SP, subordinada à Gerência de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência do Polo Social – Centro de Referência de Assistência Social-CRAS.
Art. 2° - Conceder, a partir de 11 de fevereiro de 2019, à servidora Pública Municipal constante do Artigo anterior, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo a referida função à titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 3º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 018, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da Saúde;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento Municipal de Saúde, no transporte de pacientes, bem como de funcionários do setor da saúde do Município para as cidades vizinhas e zona rural.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 11 de fevereiro de 2019, o servidor público municipal DIVINO CANDIDO GABRIEL, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.260.548-0-SSP/SP, lotado no emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, subordinado á Gerência de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Saúde.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 019, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do Concurso Público nº 001/2015, o preenchimento de mais 01 (um) emprego público efetivo de Escriturário, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 020, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NORIVAL BELTRAME RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor público Municipal NORIVAL BELTRAME RODRIGUES, ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de Coordenador do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON de São Sebastião da Grama-SP, e realizando o controle de documentos comprobatórios de frequência em instituições de ensino da região, para fornecimento de auxílio transporte, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe o Art. 3°, da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor Público Municipal NORIVAL BELTRAME RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade RG nº 47.490.470-2-SSP, ocupante do Emprego Público Efetivo, Celetista, de Escriturário, Cód. 09-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções à título de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 004, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 935.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 17.000,00
16/01/2019 Credito Suplementar 17.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1738 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE 2.000,00
16/01/2019 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 610.000,00
16/01/2019 Credito Suplementar 610.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
66 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 80.000,00
16/01/2019 Credito Suplementar 80.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 23.000,00
16/01/2019 Credito Suplementar 23.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO143.000,00
16/01/2019 Credito Suplementar 143.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00
16/01/2019 Credito Suplementar 60.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 30.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
92 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 57.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 57.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
94 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 100.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE 15.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 70.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 80.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 80.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 70.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
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Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
28 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 25.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
35 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 35.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 35.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 32.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 32.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
82 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
84 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 10.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
120 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
121 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE 5.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 10.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
128 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 15.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
134 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 10.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 50.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
146 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
147 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 85.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 85.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 35.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
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160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 15.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.06 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS
182 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 10.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 15.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o emprego público de Escriturário.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e a vaga acrescida conforme Portaria nº 019, de 07 de fevereiro de 2019, para o emprego público de Escriturário, torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
ESCRITURÁRIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Eduarda Gabriela de Carvalho
42.413.105-5
52,50
18
O(A) candidato(a) deverá comparecer entre os dias 11 e 13 de fevereiro de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 82
Ano: 2019
Publicado em: 05/02/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 82
PORTARIA Nº 010, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
PROIBE O USO DE APARELHOS CELULARES E SEMELHANTES DURANTE AS ATIVIDADES LABORAIS DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o uso excessivo de aparelhos celulares e similares em ambiente de trabalho em todos os locais concernentes ao Setor da Educação, sobretudo para uso em redes sociais e conversas em aplicativos eletrônicos, causando prejuízos à qualidade e produtividade dos serviços realizados;
CONSIDERANDO que é dever da administração zelar pela otimização dos serviços públicos, buscando o melhor funcionamento dos órgãos pelo menor custo operacional;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica expressamente proibido o uso de telefones celulares, tablets, mp3 e outros aparelhos eletrônicos que permitam o acesso às redes sociais, “WhatsApp” e aplicativos similares por servidores públicos municipais durante o horário de serviço e em local de trabalho.
Parágrafo único – O uso de celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico será permitido apenas em situações emergenciais e em situações que mantenham relação direta com o trabalho desempenhado, autorizado pelo Chefe do Setor de Educação.
Art. 2º. Os servidores que descumprirem o previsto no artigo anterior serão advertidos, e, em caso de reincidência, será instaurado processo administrativo disciplinar, com sujeição as punições estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 011, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA ELISANGELA LINHARES DE QUEIROZ SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2019/2/340, em 01 de fevereiro de 2019, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 15 de fevereiro de 2019, a funcionária pública municipal, ELISANGELA LINHARES DE QUEIROZ SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.765.974-4-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 014/2016, de 10 de fevereiro de 2016, para o emprego público efetivo de Atendente, Cód. 05-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Atendente, Cód. 05-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
PODER EXECUTIVO
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Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 07/2019
DISPENSA LICITAÇÃO N.º 02/2019
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93,procedimento licitatório - Dispensa n.º 02/2019, com a empresa ISAC SILVANTOS DA SILVA – 03530731641, CNPJ nº 14.436.538/0001-58, com o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por um período de 12 meses, contratação de 01 (um) professor de danças circulares, com carga horaria de 07 horas semanais, no período de 12 meses, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 05 de fevereiro de 2019.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 06/2019
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 01/2019
Contrato n. 01/2019
Contratada: ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA EPP
Objeto: contratação de serviços de publicação dos atos oficiais do município em jornal de grande circulação no estado de São Paulo
Valor: 12.800,00
Data: 05 de fevereiro de 2019
Prazo de vigência: 12 MESES
IMPRENSA Nº 81
Ano: 2019
Publicado em: 31/01/2019
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 04/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 04/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
04/2019, Processo n° 04/2019, “Registro de Preços” com
encerramento no dia 14/02/2019, às 09:00 horas, tendo como
objetivo principal da presente licitação aquisição de “ração
animal” para cães e gatos, para atender as necessidades do centro
de zoonoses, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 03/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 03/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
03/2019, Processo n° 03/2019, com encerramento no dia
13/02/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de 550 cestas básicas, destinada ao
fundo social de solidariedade, com fornecimento parcelado.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 05/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 05/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
05/2019, REGISTRO DE PREÇO Processo n° 05/2019,
“Registro de Preços” com encerramento no dia 15/02/2019, às
09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
contratação de empresa especializada para a locação de
máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do
município, conforme especificações e condições contidas no
anexo I deste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em
vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa ELOAH
PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA EPP, CNPJ nº
11.779.005/0001-80, com o valor de R$ 12.800,00 (doze mil
oitocentos reais), para contratação de serviços de publicação dos
atos oficiais do município em jornal de grande circulação no
estado de São Paulo, resolve, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2019.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
IMPRENSA Nº 80
Ano: 2019
Publicado em: 26/01/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 29 de janeiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 80
PORTARIA Nº 007, DE 28 DE JANEIRO DE 2019
REDUZ A CARGA HORÁRIA SEMANAL DO SERVIDOR JARBAS FERREIRA PENNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o pedido formulado pelo servidor JARBAS FERREIRA PENNA, através do requerimento protocolado sob nº 2019/1/000033, de 03 de janeiro de 2019, o parecer da Assessoria Jurídica e a anuência do servidor;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 02 de janeiro de 2019, reduzida a carga horária do servidor JARBAS FERREIRA PENNA, RG nº 9.533.833-SSP/SP, admitido, conforme Portaria nº 086, de 03 de março de 2010, para o emprego público efetivo de MÉDICO, Cód. 19-EPE, passando de 40 (quarenta) horas, para 20 (vinte) horas semanais de trabalho, com vencimentos mensais proporcionais à nova jornada de trabalho.
Art. 2º - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências tendentes à execução da presente portaria.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2019.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 008, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços da servidora na E.M.E.B. Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 01 de fevereiro de 2019, a servidora pública municipal DANIELA CERRI JUNQUEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.387.018-9-SSP/SP, subordinada á Gerência do Polo Social – Centro de Referencia de Assistência Social - CRASS, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Educação.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 211/2017, de 06 de novembro de 2017.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 009, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento Municipal de Educação, para auxiliar o setor de transporte escolar e realizar prestação de contas referente à área da educação;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 01 de fevereiro de 2019, o servidor público municipal JOENISIO FREIRE SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 34.611.298-9-SSP/SP, subordinado à Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros – Departamento de Arrecadação e Finanças, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Educação.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 070, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 174.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 174.500,00 (cento e setenta e quatro mil e quinhentos reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 4.500,00
28/12/2018 Credito Suplementar 4.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 170.000,00
28/12/2018 Credito Suplementar 170.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.500,00
28/12/2018 Redução de Credito 4.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
28/12/2018 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
28/12/2018 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 42.000,00
28/12/2018 Redução de Credito 42.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 48.000,00
28/12/2018 Redução de Credito 48.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de dezembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 79
Ano: 2019
Publicado em: 25/01/2019
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 79
PORTARIA Nº 006, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.
NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO DE ADESÃO À CONTRATUALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Portaria n° 3.123, de 07 de dezembro de 2006 – DOU/MS, que homologa o Processo de Adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde, em seu Artigo 7°, parágrafo único, que define sobre o cumprimento da meta física pactuada no Plano Operativo, sendo que a análise do desempenho deverá ser atestada pela Comissão de Acompanhamento do Convênio;
RESOLVE:-
Art. 1º - Ficam nomeados os cidadãos, abaixo relacionados, como membros integrantes da Comissão de Acompanhamento do Convênio de Adesão à Contratualização:
Titulares:
Andréa de Cássia Estevam Duarte;
Eliane Ramos Consolini;
Camila Christine Combe Pinheiro;
Rosane Donizete Trevizan ;
Suplentes:
Sabrina Vasconcellos Marcondes;
Marcela Cristina Corrêa;
Camila Gonçalves Forti;
Susy Santana de Andrade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 126/2017, de 30 de junho de 2017.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 005, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ART. 2°, DO DECRETO N° 004/2006, QUE REGULAMENTA O "PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS” INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2005.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 002, de 24 de janeiro de 2019, em conformidade com o que lhe faculta o § 3º do artigo 3º a Lei Complementar nº 008, de 11 de novembro de 2005;
D E C R E T A:
Art. 1° - Os incisos I, II e III, do Art. 2°, do Decreto n° 004/2006, de 16 de janeiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - ( . . . )
I - R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 998,00 (novecentos e noventa reais);
II - R$ 215,00 (duzentos e quinze reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 998,00 (novecentos e noventa reais) até R$ 1.385,90 (um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos);
III – R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), para os demais servidores”.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 2 sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 006, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DO DECRETO N° 062/2018, O QUAL INSTITUI A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO, DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de correção de dados de membro da referida Comissão;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1° do Decreto Municipal n° 062, de 19 de novembro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída a comissão para acompanhamento das atividades do convênio no Município de São Sebastião da Grama no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto n° 44.569/99, alterado pelo Decreto n° 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:
I – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo:
Titular: - AGNALDO MUNIZ PACHECO, RG n° 13.097.956-9-SSP/SP,
Suplente: - ROSELY MATIELO PERES ALEIXO, RG n° 16.864.759-X-SSP/SP.
II - representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde;
Titular: - ANDREA DE CASSIA ESTEVAM DUARTE, RG n° 18.894.845-4-SSP/SP,
Suplente: - SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES, RG nº 30.321.617-2-SSP/SP.
III - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Titular: - MARCELA CRISTINA CORREA, RG n° 42.043.677-7-SSP/SP.
Suplente: - VALDECIR DONIZETE PORFIRIO, RG n° 25.777.045-8-SSP/SP.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 78
Ano: 2019
Publicado em: 24/01/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 78
LEI Nº 095, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 058, DE 31 DE JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o vencimento base, constante da folha de pagamento do mês de dezembro de 2018, de todos os servidores públicos municipais ativos em geral, a partir de 1º de janeiro de 2019 reajustados em 3,75% (três virgula setenta e cinco por cento), observadas as disposições constantes desta Lei, a titulo de revisão geral anual.
§ 1º - O reajuste de que trata o caput deste artigo é aplicável:
I - A todos os servidores efetivos da Administração Municipal, independente do regime de trabalho, assim como aos ocupantes de cargos comissionados, exceto aos cargos em comissão alterados a partir de 01 de janeiro de 2019, considerando que os vencimento daqueles cargos já observam o reajuste objeto desta Lei;
II - Aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro Municipal.
III – Aos Conselheiros Tutelares do Município.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nenhum servidor público municipal poderá ter como vencimento base valor inferior a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se estende aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019 e revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR;
Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 3° - (. . .)
I - R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos);
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 9 quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
II - R$ 215,00 (duzentos e quinze reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) até R$ 1.335,81 (um mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos);
III – R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), para os demais servidores”.
Art. 2° - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
CONVÊNIO N° 001/2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n°041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) MARIA CLÁUDIA CEQUALINI FROZONI, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 091, de 18 de janeiro de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2019.
______________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO N° 002/2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ADILSON PALMIRO, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 092, de janeiro de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2019
___________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO 003/2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 093, de 18 de janeiro de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou fiscais.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 9 quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2019
__________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO 004/2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 094, de janeiro de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
1.1 - O valor descrito no item anterior deverá ser utilizado pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de Misericórdia de Grama.
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 8 de 9 quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.1 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2019.
__________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
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_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2019/01/000147, em 16 de janeiro de 2019
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - THAISE CARDOSO SILVA GOUVÊA -
Ocupante do emprego público efetivo de Fisioterapeuta
Vistos etc.
Nos termos do parecer favorável que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, no período compreendido entre os dias 29/01/2019 e 29/03/2019, conforme requerido.
Deverá a Líder de Recursos Humanos do Município tomar todas providencias cabíveis para o cumprimento do aqui decidido, devendo a presente decisão ser publicada no Quadro de Editais para conhecimento de todos. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 02/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 02/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 02/2019, Processo n° 02/2019, com encerramento no dia 06/02/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação a contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de combustíveis (gasolina comum, álcool e óleo diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos municipal.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 77
Ano: 2019
Publicado em: 21/01/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 77
EDITAL 01/2019
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº INSC.
NOME
RG
001
Suzane da Costa Libânio
49.664.419-1
002
Gabriela Cristina Narcizo Rocha
48.171.936-2
003
Daniela Dei Agnoli Donato
33.331.063-9
004
Isabela Maria dos Santos Frozoni
21.402.069
005
Antônia Aparecida Melchiori Papaleo
6.364.997-4
006
Imaculada Peixoto Machado
49.878.731-X
007
Lidiane Regina Bento
32.233.268-0
008
Aline Cristina Luciano
42.060.482-0
009
Aline Custódio
33.330.531-0
010
Débora Grasieli Aparecida Anacleto Costa
41.428.005-2
011
Priscila Luciana Pereira Bertolini
41.427.591-3
012
Gabriela Parron Trevizan
41.427.513-7
013
Hirilena Gomes de Oliveira
24.592.134-5
014
Denise Helena da Silva
27.217.957-7
015
Tamiris Felício Bruneta
47.834.408-9
016
Ana Clara Biaco Corrêa
48.265.576-8
017
Priscila Barbieri Scolari Silva
49.259.944-0
018
Ana Laura das Neves
48.265.599-9
019
Rosa Adriana Saturnino 32.233.267-9
020
Drussila da Silva Campos
46.389.823-0
021
Edna Josefina Biaco
17.204.639-7
022
Jessica Vinco
48.264.495-3
023
Márcia Cristina Barzagli
26.329.869-3
024
Rosiane de Fátima Tomaz
30.321.844-7
025
Daniele Cristina de Oliveira
32.537.710-8
026
Jéssica Gabriela Firmino
48.595.741-3
027
Patrícia de Freitas Camilo
26.329.906-5
028
Carlos Eduardo Vieira Zambuzzi
27.696.940-6
029
Roberta Claro Gesualdo Modesto
35.122.229-2
030
Miguel Aparecido de Oliveira
5.816.476-5
031
Fernanda Regina da Silva
47.620.388-0
032
Joseley Gloria Anadão de Godoy
18.511.735-1
033
Fernanda de Mello Scarabeli Brandi
17.204.691
034
Vanda Maria Cossolin
6.411.966-X
035
Brenda Cristina de Faria
48.612.719-9
036
Loide Mara Candido Marcelino
45.852.895-X
037
Franciele Cristina das Chagas
49.705.594-6
038
Beatriz Cristina Pestelli
49.966.640-9
039
Fabiana Cristina Rodrigues Passoni
41.585.324-2
040
Crislaine Aparecida de Faria
42.560.402-0
041
Rosany Lima Andrade Reis
34.027.627-7
042
Débora Regina Cerri de Lima
21.402.151-8
043
Jade Cristina Moratti
49.595.799-9
044
Vera Lúcia Barboza Ignácio
32.537.505-7
045
Janaina Buscarato Silva
40.295.697-7
046
Ingrid Rossi Feltran
42.973.000-7
047
Fernanda Chioquete Grespan
42.473.980-X
048
Bruna Regina Guilherme
44.693.543-8
049
Maria Alves Pinheiro
48.164.632-2
050
Carolina Machado Ramos Ranzani
42.972.681-8
051
Evânia Cristina Pergentino Bastos
37.609.101-0
052
Sirlene Liberali
40.295.864-0
053
Andréa Aparecida de Toledo
25.542.627-6
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
054
Thaís Ferreira Dutra
MG-19.559.855
055
Natália Aparecida Malaquias Ramires
40.975.037-2
056
Viviane Cristina Ferreira
45.389.837-3
057
Juliana Aparecida Biaco da Silva
47.098.760-1
058
Maeir Lima de Oliveira
9.667.545
059
Aparecida Fátima de Vasconcellos
14.525.005-2
060
Valéria Cristina Zonta
23.292.013-8
061
Gabrieli Biaco
56.100.594-1
062
Aparecida do Carmo Barbosa Bállico
17.127.073-3
063
Ana Maria Candido Juventino
25.304.411-X
064
Bianca Ackel Xavier
45.545.242-8
065
Aline Cristina Chagas R. de Andrade
44.693.525-6
066
Carlos Roberto C. de Macedo Junior
49.046.489-0
067
Berenice Aparecida Bortolozo Pirolla
24.878.310-5
068
Tamires de Oliveira Lima
49.624.838-8
069
Nielle Balarin
47.346.761-6
070
Layne Martins de Souza
52.768.395-4
071
Alessandra Gonçalves Batista
34.381.332-4
072
Bruna Helena Grespan
48.173.129-5
073
Marcela Maria Lopes da Cunha
43.143.114-0
074
Lúcia Elena Furlan Raddi
18.511.777-6
075
Maria Aparecida Mascarin Ribeiro
9.826.325-0
076
Priscila Pereira da Silva Périco
41.427.866-5
077
Daniela Maria Garcia
25.776.191-3
078
Sandra Elena Mascherin
17.190.499
079
Maristela de Cássia Galhardo Bento
27.643.519-9
080
Bruna Bernardes
41.427.923-2
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2018
Jaqueline Trevizan Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
EDITAL 01/2019
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº INSC.
NOME
RG
001
Simone Cristina Trevisan
21.402.106
002
Cristhian Feline Sberci
45.596.416-6
003
Mário Henrique Toledo Bernardes
52.768.390-5
004
Tarley Eduardo Freire
27.571.146-8
005
Michele Teresinha Gomes
33.146.963-7
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2019
Jaqueline Trevizan Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
EDITAL 01/2019
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Nº INSC.
NOME
RG
001
Débora Grasieli Aparecida Anacleto Costa
41.428.005-2
002
Gabiela Parron Trevizan
41.427.513-5
003
Maira Alves Pinheiro
48.164.632-2
004
Aparecida do Carmo Barbosa Bállico
17.127.073-3
005
Maria Cristina da Silva
7.692.937-1
006
Alessandra Gonçalves Batista
34.381.332-4
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2019
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Jaqueline Trevizan Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
EDITAL 01/2019
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Nº INSC.
NOME
RG
001
Julio Cesar de Souza
32.691.405-5
002
Janaina Buscarato da Silva
40.295.697-7
003
Fernanda Donizetti de Moura Felicio
42.011.756-8
004
Adriana Dezorzi Junqueira
46.624.797-7
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2019
Jaqueline Trevizan Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
EDITAL 01/2019
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE INGLÊS
Nº INSC.
NOME
RG
001
Denise Helena da Silva
27.217.957-7
002
Rosemeire Ap. Boletta dos Santos
34.007.755-4
003
Natália Aparecida Malaquias Ramires
40.975.037-2
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE INGLÊS
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2019
Jaqueline Trevizan Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
EDITAL 01/2019
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Nº INSC.
NOME
RG
001
Ana Lúcia da Silva
19.700.417
002
Márcia Pereira da Silva
7.638.497-4
003
Leandro Henrique Favaretto
41.427.937-2
004
Anderson Augusto Marini
42.206.594-8
005
Maeir Lima de Oliveira
9.667.545
006
Douglas José Bernardi
36.306.726-7
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2019
Jaqueline Trevizan Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
EDITAL 01/2019
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE MONITOR DE INFORMÁTICA
NÃO HOUVE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE
MONITOR DE INFORMÁTICA
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE MONITOR DE INFORMÁTICA
NÃO HOUVE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE
MONITOR DE INFORMÁTICA
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2019
Jaqueline Trevizan Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
IMPRENSA Nº 76
Ano: 2019
Publicado em: 18/01/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 76
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 56/2017
Contratada: CONSTRUTORA ETAPA - LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação do Distrito Industrial UNENORTE, conforme contrato de Repasse n.º 789738/2013/CAIXA/MCIDADES, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o Ministério das Cidades, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas no edital.
Motivo: Reajuste de preços.
Data: 28 DE Dezembro DE 2018
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2017
Fica acrescido o referido contrato n.º 56/2017 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 56/2017
Contratada: CONSTRUTORA ETAPA - LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação do Distrito Industrial UNENORTE, conforme contrato de Repasse n.º 789738/2013/CAIXA/MCIDADES, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o Ministério das Cidades, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas no edital.
Data: 31 DE DEZEMBRO DE 2018
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2017
Fica PRORROGADO o prazo de execução do contrato por mais 60 dias.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 005, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
DESIGNA O SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA SUBSTITUIR EVENTUAIS AUSÊNCIAS AO TRABALHO DO VIGILANTE PATRIMONIAL QUE PRESTA SERVIÇOS NO C.R.A.S. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o servidor Eduardo José Brambilla, Vigilante Patrimonial, convocado através da Portaria nº 161/2018, para prestar serviços no Centro de Referência de Assistência Social - C.R.A.S., constantemente ausenta-se ao serviço e a necessidade da permanência de um vigilante no local;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica designado o servidor LUCIANO ALVES DE MORAES, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.643.556-4-SSP/SP, para substituir o servidor Eduardo José Brambilla, convocado para prestar serviços no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município, durante as ausências do referido servidor, tendo em vista o interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 003, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DESLOCAMENTO, DESTINADO AO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 14 sexta-feira, 18 de janeiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o art. 54 da Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, dispõe que os ocupantes do Quadro do Magistério, efetivos ou contratados em caráter temporário, que exercerem sua função em local de difícil acesso, terão direito a receber um valor diário a título de auxílio-deslocamento;
DECRETA:
Art. 1º- Fica regulamentado o adicional de exercício de função de local de difícil acesso, a título de Auxílio-Deslocamento, como forma compensatória para o tempo de deslocamento do docente para exercício da profissão, conforme normas estabelecidas pelo Departamento de Educação.
§ 1º - O valor do adicional será de R$ 5,64 (cinco reais e sessenta e quatro centavos) por dia de trabalho em que houver deslocamento do docente, não sendo considerado para efeito do cálculo o período de férias, recesso, descanso semanal remunerado e dias em que não houver comparecimento do docente no local de trabalho.
§ 2º - O difícil acesso será considerado a partir da distância ao local de trabalho, tomando como base o perímetro urbano do município, desconsiderando o fato do docente residir fora do município.
§ 3º - O adicional será pago juntamente com o salário mensal do docente.
§ 4º - O valor será reajustado anualmente de acordo com o índice inflacionário oficial.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 088, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2° E 4° DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 24 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Os §§ 2º e 4º, do Art. 2º da Lei Municipal nº 026, de 24 de junho de 2005, e suas posteriores alterações, passam a vigorar com as seguintes redações: -
“Art. 2º - (. . .).
§ 1º - (. . .).
§ 2º - No caso de impossibilidade da cessão de servidores de que trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 51.881.456/0001-49 e sediada na Praça das Águas, n.º 100, Jardim São Domingos, neste Município, a título de contribuição, a importância de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais, para a contratação de até dois funcionários, os quais deverão ter curso superior completo, e serão cedidos ao Posto de Atendimento ao Empreendedor–PAE do SEBRAE para o desempenho das funções de Agente de Desenvolvimento.
§ 3º – ( . ..).
§ 4º - O salário base a ser pago a cada um dos Agentes de Desenvolvimento será de R$ 1.617,69 (um mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos) mensais, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019 e revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 089, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO CONSTANTES DOS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL N° 024, DE 18 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a adequação do vencimento do servidor do magistério público municipal da educação básica, constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009, ao piso salarial profissional nacional.
Art. 2° - O servidor do quadro de pessoal do magistério público municipal, descrito no Anexos I e II da lei acima mencionada, a seguir descrito, qual seja, Professor de Educação Básica – Cod. 23-EPE e Cod. 03-E; Professor de Classe Especial – Cod. 24-EPE; Professor de Educação Física – Cod. 25-EPE e Cod. 21-E; Professor de Biologia– 33-EPE; Professor de Inglês – 36-EPE; e Professor de Arte – Cód. 40-EPE que percebam remuneração inferior ao piso salarial profissional nacional, já considerada a revisão geral anual, passam a perceber o valor correspondente ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Federal.
Parágrafo único – Os ocupantes dos cargos/empregos acima descritos que cumpram jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas terá seu vencimento proporcional ao piso salarial profissional nacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 090, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AUXÍLIO NO TRANSPORTE DE ESTUDANTES PREVISTO NO ARTIGO 188, INCISO I, DA L.O.M. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Gama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder, conforme disposto no artigo 188, inciso I, da L.O.M., Auxílio Transporte aos estudantes residentes no Município que, por motivo de trabalho ou inexistência de cursos regulares, frequentem estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, de Municípios que distem até 100 (cem) quilômetros do Município de São Sebastião da Grama-SP.
Parágrafo único – Esse auxílio dependerá de disponibilidade orçamentária e será concedido sem prejuízo da aplicação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do Ensino Básico.
Art. 2º - O benefício será concedido mensalmente, mediante requerimento endereçado à municipalidade no inicio do ano, período ou semestre letivo, acompanhado de toda a documentação comprobatória do preenchimento das condições exigidas nesta Lei, especificamente as exigidas nos Anexos I, II e III, que ficam fazendo parte integrante desta.
§ 1º – Para o recebimento do benefício previsto nesta Lei, o estudante deverá entregar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil, comprovante de frequência fornecido pela instituição de ensino na qual estiver matriculado, referente ao mês anterior (quando houver).
§ 2º - O pagamento dar-se-á até o dia 15 de cada mês subsequente a data de deferimento do benefício previsto nesta Lei.
Art. 3º - Serão afixadas listagens com os nomes dos estudantes contemplados com o Auxílio Transporte no Departamento Municipal de Educação de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 4º - A Administração Municipal tomando conhecimento de beneficiário constante de lista dos deferidos que não atendam os quesitos de enquadramento, por denúncia ou por qualquer outro meio, averiguará e se comprovada a informação:
I – Suspenderá o benefício de imediato;
II – Instaurará processo administrativo para aplicação das penas previstas na legislação que disciplina a matéria, cominando com ressarcimento dos valores recebidos aos cofres públicos municipais e comunicação imediata ao Ministério Público;
III – Ao averiguado será assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Art. 5º - Ficará suspenso o Auxílio Transporte ao estudante que:
I – Apresentar frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) no semestre anterior (quando houver);
II – Estiver cursando o mesmo período, semestre ou ano já contemplado pelo benefício concedido anteriormente.
Art. 6º - O valor a ser custeado mensalmente pelo município por aluno corresponde aos seguintes valores:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I – Para estabelecimentos de ensino que distem até 50 (cinquenta) quilômetros do Município, o valor do benefício será de R$ 90,00 (noventa reais);
II – Para estabelecimentos de ensino que distem a partir de 51 (cinquenta e um) quilômetros do Município até 100 (cem) quilômetros, o valor do benefício será de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 7º - O benefício de que trata esta Lei não será concedido nos meses de janeiro e dezembro.
Art. 8º - O custeio das despesas com o benefício Auxílio Transporte será feito mediante depósito/transferência bancária, em conta poupança ou conta corrente do beneficiário do auxilio, OBRIGATORIAMENTE aberta junto ao Banco do Brasil S/A, agência de São Sebastião da Grama-SP.
Parágrafo Único - Comprovada a impossibilidade do depósito/transferência bancária previsto no caput deste artigo, o Município tomará outros procedimentos contábeis próprios para a transferência do crédito.
Art. 9º - O aluno perderá o benefício do Auxílio Transporte para o período, semestre ou ano letivo seguinte se for reprovado ou, imediatamente, no caso de comprovação de informações inverídicas quando de sua habilitação ao benefício, sem prejuízo de sanções de cunho criminal e cível aplicáveis à espécie.
Art. 10 – As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 11 – Demais regulamentações que se fizerem necessários far-se-ão por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 12 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA AUXÍLIO TRANSPORTE
DADOS ACADÊMICOS
Nome do (a) aluno (a): _________________________________
Nome do Curso: _____________________________________
Período/semestre/ano: _________________________________
Instituição de Ensino: ________ Registro Acadêmico: ________
Início do Curso: __________ Término do Curso: ___________
DADOS PESSOAIS
Data de nascimento: ________/_______/________ Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.
Documento de identidade: _____________ CPF: ____________
Estado civil: ____________ Título de eleitor: _______________
Endereço: _____________________________ n.º ___________
Bairro: _______________ Fone residencial: ________________
Celular: __________________ E-mail: ____________________
Empresa que trabalha: _________________________________
Profissão: _______________ Fone comercial: ______________
São Sebastião da Grama, _______ de __________ de ________.
______________________________
(assinatura do Requerente)
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, ........................................................., portador da carteira de identidade n.º .................................... e CPF n.º .............................., DECLARO para fins de recebimento do benefício Auxílio Transporte, ser residente e domiciliado na (Rua, Av.) ................................................................. n.º ......, bairro ......................., neste Município de São Sebastião da Grama (SP), estando apto a receber o benefício do Auxílio Transporte na forma prevista na Lei Municipal n.º _______________ , de ____/_____/20_____.
Declaro, também, estar ciente de que a apresentação de informações falsas, quer constantes da Ficha de Inscrição quer do acompanhamento do curso, implicará na reprovação do Requerimento e também da exclusão da lista de beneficiados, sujeitando-me ainda às penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – crime de falsidade ideológica) e suas alterações posteriores.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente Declaração para os fins de direito.
São Sebastião da Grama, ______ de ___________ de ________.
____________________________________________
(assinatura do requerente)
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO DO REQUERENTE
ANEXAR CÓPIAS AO REQUERIMENTO
Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia do CPF;
Cópia do Título de Eleitor (no município de São Sebastião da Grama);
Declaração de matrícula fornecida pela instituição de ensino ou documento equivalente;
Comprovante de frequência fornecido pela instituição de ensino, referente ao ano, período ou semestre anterior (quando houver);
Número da conta bancária e agência para depósito do benefício (devendo ser obrigatoriamente conta no BANCO DO BRASIL S/A);
Cópias de Conta consumo (água, luz, telefones, IPTU, Contrato de Aluguel), ou declaração de residência com firma reconhecida do proprietário do imóvel onde reside o requerente;
.......................................................................................................
AUTORIZAÇÃO DE CADASTRO PARA DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE ou POUPANÇA.
Nome (do correntista): _______________________________
Nome do Banco: _______________ Nº da Agência: ________
Conta Nº ____________________________ ( ) Conta Poupança ( ) Conta Corrente
CPF: ___________________________________
Telefone:___________________________ email:_____________________________________
São Sebastião da Grama (SP), ______ de _________ de ______.
______________________________________
(assinatura do requerente)
LEI Nº 091, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP e terá vigência até o final do exercício de 2019.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2019, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO N° . . . . . ./2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n°041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) --------------------------------, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° ....., de ...... de . . . . . . . . de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2019.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ..... de .................. de 2019.
____________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 092, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com o LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ao Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da Grama e terá vigência até o final do exercício de 2019.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 8 de 14 sexta-feira, 18 de janeiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2019, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO N° . . . . . . . ./2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) - - - - - - - - - - - - - - -, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . . , de .... de . . . . . . . . de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, _____ de _________________ de 2019
___________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 093, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Grama e terá vigência até o final do exercício de 2019.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2019, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO . . . . . ./2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) .............. ................... ....................., doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de .... de . . .. . . . . . de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2019
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Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
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Nome:
RG:
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Nome:
RG:
LEI Nº 094, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
§ 1º – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Grama e terá vigência até o final do exercício de 2019.
§ 2º - O valor descrito no parágrafo anterior deverá ser utilizado pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de Misericórdia de Grama, durante o exercício de 2019.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2019, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO . . . . . /2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) .............. ................... ....................., doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
1.1 - O valor descrito no item anterior deverá ser utilizado pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de Misericórdia de Grama.
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.1 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2019.
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Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
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Nome:
RG:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 01/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 01/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 01/2019, Processo n° 01/2019, com encerramento no dia 01/02/2019, às 09:00 horas, tendo como objeto a aquisição de 01 (um) veiculo tipo hacth, zero km, referente à proposta 11548.000/1170-01, celebrado entre o município São Sebastião da Grama e Ministério da Saúde, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste .
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 75
Ano: 2019
Publicado em: 11/01/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 11 de janeiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 75
PORTARIA Nº 004, DE 07 DE JANEIRO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ CARLOS NOVAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - JOSÉ CARLOS NOVAES, ocupante do emprego público de Jardineiro, Cód. 15-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de tratorista, no transporte de rejeitos de jardinagem para o aterro sanitário, bem como o carregamento e descarregamento de materiais necessários para a conservação, manutenção e arborização dos jardins e canteiros localizados na zona urbana do município e ainda, vem prestando serviços de roçadas de terrenos e limpeza de calçadas e, assim, exercendo tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor Público Municipal Senhor JOSÉ CARLOS NOVAES, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.899.160-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de JARDINEIRO, Cód. 15-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E
MONITOR DE INFORMÁTICA EVENTUAL 2019
ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E MONITOR DE INFORMÁTICA EVENTUAL 2019
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. Ricardo Ribeiro Florido, para um melhor atendimento aos candidatos, altera o item 3 do Edital Nº 001/2019, do Processo Seletivo Simplificado para Professores Eventuais e Monitor de Informática Eventual 2019, passando a ser da seguinte forma:
3 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA:
A prova será realizada no dia 10 de fevereiro de 2019 na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de Mesquita, n° 26, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, conforme o cronograma a seguir, devendo o candidato estar presente no local com 15 (quinze) minutos de antecedência, conforme o horário estabelecido, pois os portões serão fechados no exato momento do início dos trabalhos.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 2 sexta-feira, 11 de janeiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
O candidato deverá apresentar-se portando a carteira de identidade ou outro documento com foto e o comprovante de inscrição sob pena de não ser admitido para realização da prova.
ÁREA
FECHAMENTO DO PORTÃO
INÍCIO DOS TRABALHOS
(PROVA)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
13h55min
14:00 horas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
15h45min
15h50min
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
15h45min
15h50min
PROFESSOR DE ARTE
15h45min
15h50min
PROFESSOR DE INGLÊS
15h45min
15h50min
PROFESSOR DE BIOLOGIA
15h45min
15h50min
MONITOR DE INFORMÁTICA
15h45min
15h50min
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e na sede da Gerência Municipal de Educação.
Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal.
São Sebastião da Grama, 11 de janeiro de 2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 74
Ano: 2019
Publicado em: 09/01/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 9 de janeiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 74
PORTARIA Nº 002, DE 07 DE JANEIRO DE 2019
NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 028/2005, de 07 de junho de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, como Pregoeiros e como membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração Municipal, os servidores abaixo relacionados: -
PREGOEIROS:
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI – CPF nº 383.190.918-02,
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
EQUIPE DE APOIO:
DAIANA MORAS – CPF n° 475.111.788-20;
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – CPF nº 369.816.148-63;
FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-38;
JOENISIO FREIRE SANTOS – CPF nº 322.100.618-73.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, e deverão ser executados conforme as disposições constantes do Decreto Municipal nº 028/2005.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 103, de 11 de julho de 2018.
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 003, DE 07 DE JANEIRO DE 2019
INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8883, de 08 de junho de 1994), e demais alterações, especialmente o artigo 51, “caput” e parágrafos pertinentes;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação, constituída pelos seguintes membros:
PRESIDENTE: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI – CPF nº 383.190.918-02,
VICE-PRESIDENTE: -
CLÁUDIA ELENA PEDRILHO DA SILVA – CPF nº 137.436.408-80,
SECRETÁRIO: -
FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-38,
SUPLENTE DE SECRETÁRIO:
JOENISIO FREIRE SANTOS – CPF nº 322.100.618-73,
RELATOR:
DAIANA MORAS – CPF n° 475.111.788-20,
SUPLENTE DE RELATOR:
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A investidura dos membros supra referidos fica limitada a um ano, a contar da data infra, vedada a recondução da totalidade dos referidos membros para a mesma Comissão no período subsequente.
Art. 3º - A Comissão em pauta deverá observar o que dispõe a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com nova redação dada pela Lei nº 8883, de 08/06/1994, especialmente o disposto no parágrafo 3º do Artigo 51 da referida Lei.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 006/2018 e alterações posteriores.
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL Nº 001/ 2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E
MONITOR DE INFORMÁTICA EVENTUAL 2019
ABERTURA DE INSCRIÇÕES, DOS PROGRAMAS E PROVAS O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. Ricardo Ribeiro Florido, torna público aos interessados a realização de seleção para professores eventuais e monitor de informática eventual para o ano letivo de 2019, por meio de prova objetiva, através da empresa “Setas JR Atitude e Construção em Gestão Educacional S/S”, inscrita no CNPJ sob o nº 08.185.690/0001-02, não tendo essa admissão qualquer caráter de efetividade. As funções, vagas, vencimentos, requisitos, critérios e atribuições, são os estabelecidos conforme quadros a seguir:
(*) A classificação se dará por formação e dentro delas as notas obtidas.
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES/
SÍNTESE:
VAGAS (S)
JORNADA /
VENCIMENTOS
ESCOLARIDADE
TAXA DE
INSCRIÇÃO
Professor – Educação Básica (Ed. Infantil – Ens. Fundamental: Séries Iniciais).
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
30 h / semanais
R$ 1.841,51
Magistério (Ensino Médio – 2º. Grau) Pedagogia ou Pedagogia com habilitação específica.
R$ 35,00
Professor de Educação Física
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
40 h/ semanais
R$ 2.455,35
Licenciatura Plena em Educação Física e Inscrição no CREFI
R$ 35,00
Professor de Classe Especial
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
30 h/ semanais
R$ 2.301,95
* Licenciatura Plena em Educação Especial, Pós Graduação de 600 horas em Educação Especial, ou Pedagogia com Pós de menor horas em Educação Especial.
R$ 35,00
Professor de Inglês
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
40 h/ semanais
R$ 2.455,35
Licenciatura Plena em Inglês ou Habilitação
R$ 35,00
Professor de Biologia
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
40 h/ semanais
R$ 2.455,35
Licenciatura Plena em Biologia ou Habilitação
R$ 35,00
Professor de Arte
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
40 h/ semanais
R$ 2.455,35
Licenciatura Plena em Arte ou Habilitação
R$ 35,00
Monitor de Informática
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96, Regimento Escolar e demais orientações do Projeto Pedagógico da escola em relação ao trabalho e a fase/ano escolar.
Em substituição Eventual
40 h/ semanais
R$ 1.179,32
Ensino Médio e Curso Técnico em Informática
R$ 35,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Fica reservado um percentual de vagas para candidatos portadores de deficiência, na seguinte proporção: para cada grupo de 09 (nove) selecionados aprovados, chamados, contratados, será chamado um candidato portador de deficiência que integre lista à parte de selecionados aprovados.
O candidato deverá:
- ter 18 (dezoito) anos completos;
- possuir Registro Geral de Identidade;
- possuir grau de escolaridade completo exigido e, no caso de Ed. Física, inscrição no CREFI;
- ser portador de Título de Eleitor e ter cumprido com seus deveres nas últimas eleições;
- não ter sido dispensado do serviço público por processo administrativo, nos últimos dez anos em quaisquer esferas da União, Estados ou Municípios;
- se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por um médico nos último 6 (seis) meses, informando o grau de deficiência para o exercício do cargo pretendido para realização de prova especial ou avaliação do grau de deficiência para o exercício das atribuições do cargo pretendido. Na existência de candidatos portadores de deficiência, será nomeada comissão específica, por portaria do prefeito municipal, a qual poderá se valer de especialistas, para avaliar o grau de deficiência apresentada, com o desempenho das atribuições do cargo.
1 - LOCAL DE INSCRIÇÕES, PERÍODO, DOCUMENTOS E CONDIÇÕES:
a - Período para inscrições: dias 16, 17 e 18 de janeiro de 2019, nos dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas.
b - Local das inscrições: E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Rua Thomaz de Mesquita, n° 26 – Centro.
São Sebastião da Grama – SP
c - Local de emissão da guia para recolhimento da taxa de inscrição: - Banco Bradesco, Agência 2434, de São Sebastião da Grama, Conta Corrente 0000370-0 em nome da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP, através de DEPÓSITO IDENTIFICADO utilizando o CPF do candidato, no horário de funcionamento da agência bancária. OBS: - NÃO SERÁ ACEITO DEPÓSITO EFETUADO NO CAIXA ELETRÔNICO.
2 – NO ATO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR:
- fotocópia da Carteira de Identidade;
- fotocópia do C.P.F.;
- se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por médico, com data limite dos últimos 6 (seis) meses, data base: Agosto/2018;
- Para professores de Educação Física – cópia da carteira do CREFI (Conselho Regional de Educação Física);
- fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes;
- fotocópia e original do comprovante da escolaridade exigida para a atuação;
- comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição (depósito identificado).
- possuir atestado de antecedentes criminais.
Deverá preencher de forma legível a Ficha de Inscrição, de próprio punho, sem abreviar dados, responsabilizando-se pelas informações prestadas, declarando no mesmo ato, conhecer o Edital do Processo Seletivo e concordar com o mesmo. Necessitando de prova especial (letra ampliada ou leitor) deverá especificar nesta mesma Ficha.
Serão aceitas inscrições por procuração simples, com apresentação de documentação do interessado e seu procurador, responsabilizando-se este último pelas informações prestadas.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Poderá o candidato fazer mais de uma opção para as disciplinas ou área, observando-se o recolhimento dos valores e os horários das provas.
A lista das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no dia 21 (vinte e um) de janeiro de 2019, às 9 horas, no local onde foram feitas as inscrições, no site da Prefeitura Municipal, www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, situada na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, em São Sebastião da Grama-SP.
3 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA:
A prova será realizada no dia 10 de fevereiro de 2019 na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de Mesquita, n° 26, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, conforme o cronograma a seguir, devendo o candidato estar presente no local com 15 (quinze) minutos de antecedência, conforme o horário estabelecido, pois os portões serão fechados no exato momento do início dos trabalhos.
O candidato deverá apresentar-se portando a carteira de identidade ou outro documento com foto e o comprovante de inscrição sob pena de não ser admitido para realização da prova.
ÁREA
FECHAMENTO DO PORTÃO
INÍCIO DOS TRABALHOS
(PROVA)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
7:55 horas
8 horas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
9h45min
9h50min
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
9h45min
9h50min
PROFESSOR DE ARTE
9h45min
9h50min
PROFESSOR DE INGLÊS
9h45min
9h50min
PROFESSOR DE BIOLOGIA
9h45min
9h50min
MONITOR DE INFORMÁTICA
9h45min
9h50min
4 – DA PROVA: A prova será constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), possuindo apenas 01 (uma) resposta correta, todas versando sobre o Programa apresentado no item 11.
5 – DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO
O gabarito da prova será divulgado no dia 11 de fevereiro de 2019, às 9 horas, no local onde foi feita a inscrição, no site da Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal.
6 – DA DIVULGAÇÃO DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Serão atribuídos 4,0 (quatro) pontos por acerto de questão objetiva, totalizando uma somatória máxima de 100 (cem) pontos. A lista de notas, com a classificação de todos os candidatos inscritos e que participaram da prova, será divulgada no dia 13 de fevereiro de 2019, às 9 horas, no local onde foi feita a inscrição, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br .
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 14 quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Após a divulgação da lista classificatória, os candidatos habilitados deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, atestado de antecedentes criminais à Gerência Municipal de Educação, demonstrando não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos. Aceitar-se à o protocolo emitido pelo órgão competente, sendo que o candidato fica ciente de que deverá aguardar a apresentação do documento exigido para o efetivo exercício da função.
7 – DO CRITÉRIO DA PROVA:
Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, pois a mesma terá caráter eliminatório.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
A classificação obedecerá a uma ordem decrescente e, na ocorrência de empate de notas, serão considerados para efeito de desempate os critérios abaixo:
- candidato de maior idade, conforme documento de identidade, considerando-se ano, mês e dia do nascimento;
- que comprovar o maior número de filhos menores de 18 anos ou reconhecidamente incapazes;
- permanecendo empatado, sorteio público.
Na hipótese da utilização do último critério, o sorteio público será realizado, quando e se necessário, em dia e horário, com comunicação inequívoca, prévia e pessoal aos interessados que empatarem.
9 – DO RECURSO:
Ao presente Processo Seletivo caberá recurso, o qual deverá ser protocolado, impreterivelmente, até o final do expediente do dia da publicação do fato que lhe deu origem, conforme cronograma a seguir. Os recursos deverão ser entregues na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de Mesquita, n° 26, Centro, em São Sebastião da Grama- SP, no horário compreendido entre 9 e 16 horas.
Os recursos serão protocolados em livro próprio, constando data e horário de entrega. Serão encaminhados à Comissão do Processo Seletivo. À Comissão será dada ciência dos requerimentos e deverá pronunciar-se 24 (vinte e quatro) horas, contado da data e horário do recebimento.
DATA
EVENTO
HORÁRIO
21/01/2019
Divulgação da lista de inscrições deferidas e indeferidas.
9 horas
11/02/2019
Divulgação do gabarito da prova objetiva.
9 horas
13/02/2019
Divulgação da lista de notas, com a classificação dos candidatos.
9 horas
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10 – DA HOMOLOGAÇÃO:
O presente Processo de Seleção será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal após a divulgação da Classificação Final dos candidatos, decorridos os prazos para recursos e terá validade até o último dia letivo de 2019, observando-se o calendário escolar oficial da rede municipal de ensino, sabendo-se que o calendário da Creche/ EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” poderá sofrer alterações a critério da Gerência Municipal de Educação. Sendo o seu resultado divulgado na Gerência Municipal de Educação, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, na Imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal (www.ssgrama.sp.gov.br).
11 – Do Programa e da Bibliografia Geral Sugerida para todos professores e Monitor de Informática:
1. Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).
2. RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010, Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf
3. DECRETO Nº 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.
4. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017. Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.
5. SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2010. Disponível em: \<http://www.cnj.jus.br/images/programas/justica-escolas/cartilha_bullying.pdf\>.
6. LÍNGUA PORTUGUESA – Forma correta da escrita, leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; (de acordo com o novo acordo ortográfico em vigência); Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.
7. ACRESCENTAR:
EDUCAÇÃO ESPECIAL
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
BIOLOGIA A área de Ciências da Natureza: BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=78231-anexo-texto-bncc-reexportado-pdf-1&category_slug=dezembro-2017-pdf&Itemid=30192 , páginas 317 a 327.
EDUCAÇÃO FÍSICA
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, Págs. 209 a 227 http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_20dez_site.pdf
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEM – INGLÊS
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, Págs. 239 a 244 http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_20dez_site.pdf
ARTE BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=78231-anexo-texto-bncc-reexportado-pdf-1&category_slug=dezembro-2017-pdf&Itemid=30192 , páginas 189 a 200.
MONITOR DE INFORMÁTICA
Informática na educação: a utilização da informática como recurso pedagógico nas séries iniciais.
Francisca Nilde G. da Silva
https://www.monografias.com/pt/trabalhos3/informatica-educacao-recurso-pedagogico/informatica-educacao-recurso-pedagogico2.shtml
12 – OBSERVAÇÕES FINAIS:
Cada inscrição terá um custo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), devendo tal valor ser recolhido em Agência bancária, através de depósito identificado, devendo o comprovante ser apresentado no ato da inscrição, nos termos do item 2.
Não serão fornecidos materiais e nem será permitido solicitar material emprestado para a realização da prova.
O candidato deverá portar caneta esferográfica preta ou azul, lápis, régua e borracha. A folha de rosto da prova trará orientações complementares à sua realização.
Durante a realização da prova não será oferecida nova oportunidade para substituição da mesma em caso de rasuras ou outra situação de responsabilidade do candidato.
O candidato somente poderá retirar-se decorridos 15 (quinze) minutos do início da mesma, não sendo permitido circular ou permanecer no recinto da escola. Em caso de extrema necessidade, com autorização do responsável, o candidato poderá ser acompanhado por um fiscal até o toalete ou cozinha da escola. A prova terá a duração máxima de 90 minutos (uma hora e meia) a contar de seu início que será registrado na lousa pelo aplicador.
As respostas deverão ser assinaladas obrigatoriamente na folha de respostas sempre se utilizando caneta esferográfica de cor preta ou azul, com um X no espaço correspondente à letra escolhida (a, b, c ou d). Respostas rasuradas ou assinaladas em duplicidade serão invalidadas.
Não será permitido o uso de corretivo (branquinho).
Não será permitido o uso de celular, calculadora, aparelho eletro-eletrônico, fone de ouvido, relógio de pulso e / ou similares (que deverão permanecer desligados e debaixo da carteira).
Objetos de uso pessoal (bolsa, sacola, etc.) deverão permanecer debaixo da carteira.
O caderno de questões poderá ser retirado (levado) pelo candidato, devendo entregar o gabarito devidamente preenchido conforme as orientações/solicitações.
Por ocasião da chamada para contratação, objeto do presente edital, o professor deverá apresentar, obrigatoriamente, em caso de acumulação de cargos, documento da Instituição Educacional em que exerce o outro cargo/função, constando os horários de trabalhos e atividades, observando-se a Lei Municipal nº 010 de 09/12/2015, para análise da compatibilidade da situação, em folha timbrada, original, datada, carimbada e assinada pelo diretor da Unidade.
Por tratar-se de Processo Seletivo para substituição temporária, o candidato deverá assumir suas responsabilidades pedagógicas, inerentes à função (aulas devidamente preparadas, postura profissional adequada como educador, conhecimento dos processos de ensino e aprendizagem e da metodologia da rede municipal de ensino, entre outras), junto aos alunos e escolas, pois o descompromisso do profissional acarretará sua dispensa.
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O profissional que exceder o limite de faltas legais prejudicando os discentes, será dispensado.
Em conformidade com as Legislações Educacionais e Nacionais vigentes cabe ao professor, ao assumir suas funções docentes, relacionar-se com seus alunos e familiares, colegas de trabalho e superiores de forma educada, ética em suas posturas, falas, gestos, ações ou omissões. Em caso de descumprimento dos procedimentos acima citados, poderá ocorrer a dispensa do profissional.
O uso em sala de aula de aparelho celular, tablete, notebook e outros, sem fins pedagógicos, acarretará em dispensa do profissional.
O professor eventual do Processo Seletivo, ao aceitar substituir em classe ou sala oferecida por uma escola não poderá desistir se lhe for ofertada outra substituição em mesma data e horário. A desistência só será aceita se for para pegar uma licença de 30 ( trinta ) dias ou mais ou se for por vontade do profissional, porém a este não será permitida a troca de escolas.
O professor eventual do Processo Seletivo, poderá ser dispensado das aulas oferecidas pelas escolas municipais desde que com antecedência mínima de duas horas.
Em situação de falta de alunos para a classe ou sala a qual for chamado, o professor eventual do Processo Seletivo poderá ser encaminhado à outra sala ou função pedagógica de acordo com a necessidade da escola.
Sabendo-se que, conforme consta no Item 10 do referido Edital, o Calendário Escolar da Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” poderá ser diferenciado das demais escolas da rede municipal de ensino. Todo candidato que possuir contrato de Eventual com a Prefeitura Municipal pelo período de trinta dias ou mais, nos meses de julho e dezembro, independentemente da escola em que o referido professor estiver ministrando aulas deverá o mesmo cumprir seu horário no período de férias e recesso escolar da escolas, trabalhando na Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, conforme escala que a Gerência Municipal de Educação informará com antecedência de 05 ( cinco ) dias, tendo em vista que o professor eventual receberá este período de férias no final de seu contrato.
Os casos omissos e não previstos no presente Edital assim como a analise e julgamento dos recursos, serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo, constituída de 3 (três) membros.
O oferecimento de Classes e ou aulas eventuais pelo período de até 15 ( quinze ) dias, conforme previsto no Parágrafo 1º do Artigo 38 da Lei Municipal 010 de 09/12/2015, inicialmente será feito ao professor efetivo da rede municipal de ensino que tiver manifestado interesse em ministrar referidas aulas na atribuição de aulas realizada em 19 de dezembro de 2018.
As listagens para substituição para o ano letivo de 2019, ocorrerão da seguinte forma, faltas justificadas ou injustificadas até 15 ( quinze ) dias, correrá primeiramente a listagem dos professores efetivos da rede municipal de ensino que tiverem manifestado o interesse nas substituições, terminando de correr a referida listagem, começa a listagem de professores eventuais classificados no processo seletivo e somente quando terminar esta listagem é que irá voltar a oferecer aulas pra os professores efetivos da rede municipal.
As licenças de 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta) dias, deverão ser oferecidas ao candidato que tiver obtido a maior nota no processo seletivo, seguindo a lista de classificação. Quando ocorrer a mudança do motivo da licença do professor afastado, deverá ser feita a troca do professor eventual seguindo a listagem de classificação. Ocorrendo o desinteresse ou a impossibilidade do candidato em assumir a classe, deverá o mesmo assinar uma declaração de desistência da mesma junto à Gerência Municipal de Educação. Na hipótese de não comparecimento do candidato ou do mesmo não ter sido encontrado para a devida manifestação ou convocação, será lavrada uma ata que deverá ser assinada por duas testemunhas.
As Secretarias de cada escola serão responsáveis por oferecer classe e ou aula ao professor substituto, seja ele efetivo da rede municipal de ensino ou eventual do Processo Seletivo, ficando a Diretora da Escola responsável pela fiscalização do ato junto à secretaria da Unidade Escolar, a fim de verificar se o procedimento para a chamada dos referidos professores está sendo feito de forma correta. O secretário da escola deverá elaborar o caderno de chamadas e manter o mesmo à disposição para consulta dos professores ou interessados, devendo este ser vistado todo final de bimestre pela Direção da Escola e pelo secretário responsável.
Quando a Gerência Municipal de Educação observar e registrar desinteresse do candidato, após o mesmo desistir, consecutivamente, de aulas eventuais, em determinadas escolas, este será notificado legalmente do não oferecimento de outras oportunidades.
Quando o candidato habilitado não tiver interesse em ministrar aulas o mesmo deverá comunicar o Departamento Municipal de Educação para não ser mais chamado. Quando o candidato novamente manifestar interesse em ministrar aulas eventuais
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na rede municipal, deverá comunicar o Departamento Municipal de Educação que voltará a oferecer aulas disponíveis ao referido candidato.
É de total responsabilidade do candidato habilitado no Processo Seletivo manter seu contato telefônico atualizado nas escolas municipais.
Todas as dúvidas ou reclamações que o candidato habilitado no Processo Seletivo para Professores Eventuais 2019 tiver, no decorrer do ano letivo, só serão aceitas e analisadas se forem feitas por escrito e protocoladas na Gerência Municipal de Educação.
O candidato que, por qualquer motivo, desrespeitar ou desacatar o funcionário responsável por atribuição de aulas eventuais, responderá, judicialmente, em conformidade com o Decreto-Lei 2.848/40, art. 331 – “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.
A Comissão do Processo Seletivo para Professores Eventuais 2019 será constituída por:
A – Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias – Gerente Municipal de Educação;
B – Sônia Civitereza Becker Lotti – Coordenadora da Gerência Municipal de Educação;
C – Gislene Beatriz D’Oliveira Aguiar – Coordenadora de Gestão da Gerência Municipal de Educação.
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e na sede da Gerência Municipal de Educação.
Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal.
São Sebastião da Grama-SP, 09 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 069, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 946.767,96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 946.767,96 (novecentos e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 9.136,57
18/12/2018 Credito Suplementar 9.136,57
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
86 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.007,58
18/12/2018 Credito Suplementar 2.007,58
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 235.022,89
18/12/2018 Credito Suplementar 235.022,89
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAL 5.936,69
18/12/2018 Credito Suplementar 5.936,69
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 12.400,34
18/12/2018 Credito Suplementar 12.400,34
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
91 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.306,58
18/12/2018 Credito Suplementar 3.306,58
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
92 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.400,00
18/12/2018 Credito Suplementar 1.400,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 5.503,69
18/12/2018 Credito Suplementar 5.503,69
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.979,10
18/12/2018 Credito Suplementar 2.979,10
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
1.604,72
18/12/2018 Credito Suplementar 1.604,72
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.832,12
18/12/2018 Credito Suplementar 1.832,12
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAL 11.150,00
18/12/2018 Credito Suplementar 11.150,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
5 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 97.099,65
18/12/2018 Credito Suplementar 97.099,65
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
6 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 27.235,36
18/12/2018 Credito Suplementar 27.235,36
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 129.124,38
18/12/2018 Credito Suplementar 129.124,38
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.528,66
18/12/2018 Credito Suplementar 35.528,66
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAL 3.088,79
18/12/2018 Credito Suplementar 3.088,79
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 5.966,35
18/12/2018 Credito Suplementar 5.966,35
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.333,35
18/12/2018 Credito Suplementar 5.333,35
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 176.305,87
18/12/2018 Credito Suplementar 176.305,87
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
48 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAL 22,39
18/12/2018 Credito Suplementar 22,39
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
60 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 178,95
18/12/2018 Credito Suplementar 178,95
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
62 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.400,00
18/12/2018 Credito Suplementar 1.400,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
66 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 20.000,00
18/12/2018 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 11 de 14 quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 12.242,64
18/12/2018 Credito Suplementar 12.242,64
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.669,46
18/12/2018 Credito Suplementar 3.669,46
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 123,47
18/12/2018 Credito Suplementar 123,47
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 28.096,45
18/12/2018 Credito Suplementar 28.096,45
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 48.559,81
18/12/2018 Credito Suplementar 48.559,81
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.200,02
18/12/2018 Credito Suplementar 2.200,02
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAL 14.503,47
18/12/2018 Credito Suplementar 14.503,47
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 28.231,69
18/12/2018 Credito Suplementar 28.231,69
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
173 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.776,79
18/12/2018 Credito Suplementar 7.776,79
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.06 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS
179 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.184,65
18/12/2018 Credito Suplementar 1.184,65
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
183 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 6.615,48
18/12/2018 Credito Suplementar 6.615,48
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAL 45.607,64
18/12/2018 Redução de Credito 45.607,64
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
95 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.300,00
18/12/2018 Redução de Credito 2.300,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 16.890,28
18/12/2018 Redução de Credito 16.890,28
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
102 9.9.99.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
150.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 150.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
103 3.1.90.01.00.00.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E 49.113,76
18/12/2018 Redução de Credito 49.113,76
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
9.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 9.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 34.500,00
18/12/2018 Redução de Credito 34.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.400,00
18/12/2018 Redução de Credito 1.400,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 124.335,01
18/12/2018 Redução de Credito 124.335,01
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
21 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.300,00
18/12/2018 Redução de Credito 7.300,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE 26.800,00
18/12/2018 Redução de Credito 26.800,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1738 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 76.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 76.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 15.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
57 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.900,00
18/12/2018 Redução de Credito 7.900,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
60 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 15.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
61 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.500,00
18/12/2018 Redução de Credito 5.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 19.100,00
18/12/2018 Redução de Credito 19.100,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
70 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 60.455,87
18/12/2018 Redução de Credito 60.455,87
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 13.500,00
18/12/2018 Redução de Credito 13.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
117 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
123 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 11.500,00
18/12/2018 Redução de Credito 11.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
124 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.500,00
18/12/2018 Redução de Credito 4.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 7.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 7.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.203,70
18/12/2018 Redução de Credito 7.203,70
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 28.096,45
18/12/2018 Redução de Credito 28.096,45
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.500,00
18/12/2018 Redução de Credito 3.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAL 40.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
153 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAL 150,00
18/12/2018 Redução de Credito 150,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 6.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
161 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA PATRIMON. E PÚBLICA
167 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 27.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 27.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
168 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
175 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAL 5.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.06 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS
179 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 30.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
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180 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
181 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 17.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 17.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
182 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAL 15.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
184 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAL 43.115,25
18/12/2018 Redução de Credito 43.115,25
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de dezembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 73
Ano: 2019
Publicado em: 04/01/2019
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 4 de janeiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 73
PORTARIA Nº 001, 02 DE JANEIRO DE 2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 167/2018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o artigo 1º da Portaria nº 167/2018, de 18 de dezembro de 2018, que admite para emprego público efetivo na administração municipal direta, pelo regime celetista, a senhora Valéria Rodrigues;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 167/2018, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora VALÉRIA RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade RG nº MG-1168659, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do dia 02 de janeiro de 2019, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 167/2018, de 18 de dezembro de 2018.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE O VALOR DA UFM PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nas disposições previstas na Lei Municipal nº 1.470, de 17 de dezembro de 1993;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de 01 (uma) Unidade Fiscal do Município de São Sebastião da Grama (UFM), em R$ 192,08 (cento e noventa e dois reais e oito centavos), a vigorar no exercício de 2019.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2019
FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (VEÍCULOS E MÁQUINAS) DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 1.128, de 05 de abril de 1983;
DECRETA:
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Os preços, para a Locação de Bens Móveis (veículos e máquinas) da Municipalidade, são fixados por hora de serviço prestado, obedecendo aos seguintes valores:
1- Trator de Esteira ............................................... R$ 179,53
2- Retroescavadeira ................................................. R$ 159,55
3- Pá Carregadeira W-20/Case ............................ R$ 179,53
4- Motoniveladora ................................................... R$ 219,27
5- Trator ............................................................... R$ 59,71
6- Arado, Grade, Roçadeira ................................. R$ 19,98
7- Carreta ............................................................. R$ 29,86
8- Pulverizador - 600 litros .................................. R$ 39,94
9- Grade Aradora ................................................. R$ 39,94
10- Plantadeira ....................................................... R$ 39,94
11- Carreta Esparramadeira de Calcário ................. R$ 39,94
12- Caminhão Pipa – Rural .................................. R$ 199,30
13- Caminhão Pipa – Urbano (por viagem) ........... R$ 199,30
14- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Toco .... R$ 99,66
15- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Truk .... R$ 139,58
16- Caminhão para beneficiamento de café ................................................... R$ 2,98 por saca de café limpa, mais o fornecimento do óleo diesel para a máquina;
17- Caminhão para beneficiamento de café ................................................... R$ 4,53 por saca de café limpa, sem o fornecimento do óleo diesel para a máquina.
Art. 2º - A tabela constante no artigo anterior refere-se a serviços prestados na Zona Urbana, sendo que os serviços prestados na Zona Rural sofrerão ainda um acréscimo de R$ 5,04 (cinco reais e quatro centavos) por quilômetro rodado, a partir da saída do pátio de serviços até o local da efetiva prestação do serviço.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 002/2018, de 02 de janeiro de 2018.
São Sebastião da Grama, 02 de janeiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2019/01/000020, em 02 de janeiro de 2019
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - LUCIANE APARECIDA FAUSTINO GARCIA –
Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Educação Básica
Vistos etc.
Nos termos do parecer favorável que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, no período compreendido entre os dias 08/01/2019 e 08/03/2019, conforme requerido.
Deverá a Líder de Recursos Humanos do Município tomar todas providencias cabíveis para o cumprimento do aqui decidido, devendo a presente decisão ser publicada no Quadro de Editais para conhecimento de todos. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 72
Ano: 2018
Publicado em: 26/12/2018
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 26 de dezembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 72
DECRETO Nº 064, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 308.576,73 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 308.576,73 (trezentos e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 4.568,29
03/12/2018 Credito Suplementar 4.568,29
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
86 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.924,77
03/12/2018 Credito Suplementar 1.924,77
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 8.320,08
03/12/2018 Credito Suplementar 8.320,08
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
91 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.982,47
03/12/2018 Credito Suplementar 2.982,47
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
92 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 100,00
03/12/2018 Credito Suplementar 100,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.711,40
03/12/2018 Credito Suplementar 2.711,40
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
03/12/2018 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
5 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 57.671,13
03/12/2018 Credito Suplementar 57.671,13
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
6 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 22.519,81
03/12/2018 Credito Suplementar 22.519,81
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 82.684,60
03/12/2018 Credito Suplementar 82.684,60
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.981,57
03/12/2018 Credito Suplementar 30.981,57
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
03/12/2018 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
03/12/2018 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
48 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 28.000,00
03/12/2018 Credito Suplementar 28.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
1740 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 929,00
03/12/2018 Credito Suplementar 929,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
1741 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 880,00
03/12/2018 Credito Suplementar 880,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 6.327,00
03/12/2018 Credito Suplementar 6.327,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.184,33
03/12/2018 Credito Suplementar 3.184,33
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 2.460,00
03/12/2018 Credito Suplementar 2.460,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 18.273,67
03/12/2018 Credito Suplementar 18.273,67
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
153 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 1.600,00
03/12/2018 Credito Suplementar 1.600,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 5.276,78
03/12/2018 Credito Suplementar 5.276,78
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
173 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.567,02
03/12/2018 Credito Suplementar 6.567,02
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
183 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL 3.614,81
03/12/2018 Credito Suplementar 3.614,81
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 100,00
03/12/2018 Redução de Credito 100,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
95 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 10.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 15.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 12.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 12.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 57.671,13
03/12/2018 Redução de Credito 57.671,13
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
4 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 22.519,81
03/12/2018 Redução de Credito 22.591,81
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
28 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 19.916,79
03/12/2018 Redução de Credito 19.916,79
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
35 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 22.500,00
03/12/2018 Redução de Credito 22.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 13.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 13.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
58 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 929,00
03/12/2018 Redução de Credito 929,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
63 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 880,00
03/12/2018 Redução de Credito 880,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 10.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
120 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 21.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 21.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
121 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 9.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 22.460,00
03/12/2018 Redução de Credito 22.460,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
127 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 4.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
128 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 20.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.600,00
03/12/2018 Redução de Credito 1.600,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
163 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA PATRIMON. E PÚBLICA
167 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 15.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
168 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de dezembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 71
Ano: 2018
Publicado em: 21/12/2018
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 21 de dezembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 71
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 66/2018
Contratada: RODA BRASIL COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS - LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados à atender as necessidades dos veículos que compõem a frota municipal.
Valor: Item 02: R$ 340,00 - Item 04: R$ 385,00 - Item 06: R$ 1.560,00 - Item 08: R$ 1.635,00 - Item 10: R$ 540,00 - Item 11: R$ 2.945,00 - Item 12: R$ 2.765,00 - Item 19: R$ 845,00 - Item 23: R$ 2.765,00 - Item 25: R$ 1.210,00.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 37/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 20 de Dezembro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 67/2018
Contratada: ALBERTO CAIO TAMBORRINO IIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - E.P.P.
Objeto: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus, câmaras de
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 2 sexta-feira, 21 de dezembro de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ar e protetores de aro novos, destinados à atender as necessidades dos veículos que compõem a frota municipal.
Valor: Item 01: R$ 225,00 - Item 14: R$ 3.335,00 - Item 22: R$ 348,00 - Item 26: R$ 1.567,00 - Item 27: R$ 291,00 - Item 28: R$ 436,50 - Item 29: R$ 440,00.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 37/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 20 de Dezembro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 68/2018
Contratada: EL ELYON PNEUS EIRELI. - M.E.
Objeto: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados à atender as necessidades dos veículos que compõem a frota municipal.
Valor: Item 07: R$ 690,00 - Item 16: R$ 2.105,00 - Item 17: R$ 747,00 - Item 18: R$ 910,00 - Item 20: R$ 2.047,00 - Item 21: R$ 1.717,00 - Item 31: R$ 125,00 - Item 32: R$ 50,00.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 37/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 20 de Dezembro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 69/2018
Contratada: NACIONAL PNEUS - EIRELI.
Objeto: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados à atender as necessidades dos veículos que compõem a frota municipal.
Valor: Item 03: R$ 939,00 - Item 05: R$ 1.445,00 - Item 09: R$ 1.020,00 - Item 13: R$ 3.490,00 - Item 15: R$ 2.870,00 - Item 24: R$ 1.135,00 - Item 30: R$ 115,00.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 37/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 20 de Dezembro de 2018.
IMPRENSA Nº 70
Ano: 2018
Publicado em: 19/12/2018
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 70
PORTARIA Nº 162, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor AMANTINO BATISTA DA SILVA, através do requerimento protocolado sob o nº 1860/2013, em 10 de setembro de 2013 e todo o Proc. L.P. nº 013/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, AMANTINO BATISTA DA SILVA RG nº 15.689.361-SSP/SP, lotado no cargo público de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 02-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 02 de janeiro e término em 01 de abril de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 163, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, através do requerimento protocolado sob o nº 1896/2013 em 12 de setembro de 2013 e todo o Proc. L.P. nº 023/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA RG nº 10.568.853-SSP/SP, lotado no cargo público de JARDINEIRO, Cód. 03-E, integrado na Gerência de Esporte e Lazer, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 5 quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 03 de janeiro e término em 02 de abril de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 164, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, através do requerimento protocolado sob nº 2018/08/019804, em 29 de agosto de 2018, e todo o Proc L.P. nº 03/2018-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, RG nº 18.511.735-SSP/SP, lotada no cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 02 de janeiro e término em 01 de abril de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 165, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor AMANTINO BATISTA DA SILVA, através do requerimento protocolado sob o nº 8531/2015, em 17 de agosto de 2015 e todo o Proc. L.P. nº 012/2015-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, AMANTINO BATISTA DA SILVA RG nº 15.689.361-SSP/SP, lotado no cargo público de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 02-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 02 de abril e término em 30 de junho de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 166, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, através do requerimento protocolado sob o nº 11314/2016 em 02 de maio de 2016 e todo o Proc. L.P. nº 003/2016-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA RG nº 10.568.853-SSP/SP, lotado no cargo público de JARDINEIRO, Cód. 03-E, integrado na Gerência de Esporte e Lazer, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 03 de abril e término em 01 de julho de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 167, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA VALÉRIA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - Que a Senhora Paula Druscila Silva Rodrigues foi demitida, a pedido, do emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, conforme consta da Portaria n° 160/2018, de 30 de novembro de 2018;
2 - Que a Senhora Valéria Rodrigues, RG n° MG-1168659, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2017, para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 19º lugar, com 27 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora VALÉRIA RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade RG nº MG-1168659, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do dia 02 de dezembro de 2019, com a carga
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de dezembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 067, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
ATUALIZA O VALOR DO IPTU EM 3,59% (TRÊS VIRGULA CINQUENTA E NOVE POR CENTO), DÁ CUMPRIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008, DISCIPLINANDO O PAGAMENTO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – Que sendo necessária a fixação do índice de atualização a fim de permitir a impressão dos carnês e o seu recebimento pelo contribuinte até no prazo determinado pelo C.T.M. - Código Tributário Municipal;
II – Que não se podendo precisar qual será o índice até dezembro de 2018, sensato é fixar um índice abaixo, com objetivo de efetuar a atualização monetária dos tributos, sem majoração além do índice inflacionário para não caracterizar majoração, o que só poderá ser feito por lei;
III - Que, por tratar-se de correção monetária, para evitar renúncia de receita, proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pode ser ela feita por Decreto do Executivo;
IV - Que há necessidade de disciplinar o pagamento do I.P.T.U. de acordo com o disposto no CTM – Código Tributário Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 025, de 28 de novembro de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do I.P.T.U., referente ao exercício de 2019, em 3,59% (três vírgula cinquenta e nove por cento).
Art. 2º - O I.P.T.U. do exercício de 2019 deverá ser quitado, por opção do contribuinte, da seguinte forma:
I - em cota única, até o dia 12 de abril de 2019, com desconto de 5% (cinco por cento);
II – em até 09 (nove) parcelas mensais iguais e fixas sem desconto, nas seguintes datas:
1ª parcela: ....... até 12 de abril;
2ª parcela: ....... até 10 de maio;
3ª parcela: ....... até 11 de junho;
4ª parcela: ....... até 10 de julho;
5ª parcela: ....... até 12 de agosto;
6ª parcela: ....... até 10 de setembro;
7ª parcela: ....... até 10 de outubro;
8ª parcela: ....... até 12 de novembro e
9ª parcela: ..... até 10 de dezembro de 2019.
Art. 3º - Deverá constar, obrigatoriamente, do anverso da capa de cada carnê a observação de que no caso de pagamento à vista, em uma única parcela, será concedido um desconto de 5% (cinco por cento), e que no caso de pagamento em parcelas não haverá o desconto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 068, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÔE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 215, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina os incisos o Art. 3º da Lei Municipal n° 215, de 28 de novembro de 2008;
DECRETA:-
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Ficam nomeados para composição do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, de São Sebastião da Grama-SP, os seguintes membros:
I – REPRESENTANTES O PODER PÚBLICO
1) Representante do Departamento Municipal de Assistência Social:
Titular: - SÔNIA CRISTINA DE OLIVEIRA,
Suplente:- GISLENE LUPIANHES PACOBELLO.
2) Representante do Departamento Municipal de Saúde;
Titular: - DORA ALICE NALDONI MASCARIN,
Suplente:- DIEGO FRANÇA GOMES DE CARVALHO.
3) Representante do Departamento Municipal de Educação;
Titular: - JAQUELINE TREVIZAN DE CARVALHO DIAS,
Suplente:- SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI.
4) Representante do Departamento Municipal de Contabilidade;
Titular:- MAURICIO DONIZETE FALLEIROS,
Suplente:-KARINA CARDOZO DA SILVA.
5) Representante do Departamento Municipal de Esportes.
Titular: - LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO,
Suplente:- ELDER GUSTAVO BARBOZA BRAZ.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
1) Representante de Entidade com Atendimento ao Portador de Deficiência;
Titular:- ELIANE MARIA SOARES FURLAN,
Suplente:- ADRIANA MARGARETE CORSI.
2) Representante de Entidade Religiosa;
Titular:- Pe. CARLOS ALOISIO MARQUES DA SILVA,
Suplente:- MARIA DE LOURDES BERNARDES DUARTE.
3) Representante do Sindicato Rural;
Titular:- LILIANA MASCARIN VIEIRA,
Suplente:- JENIFER PRADO BONTURI ANDRÉ.
4) Representante de Associação Comercial e Industrial;
Titular:- EDVALDO APARECIDO SILVA,
Suplente:- VANESSA BUDRI CAVELAGNA.
5) Representante de Entidades Especializada ao Atendimento ao Idoso.
Titular:- ANA PAULA SILVA SIMON,
Suplente:- DANIEL DE ASSIS AMARAL.
Art. 2º - Os membros do Conselho e respectivos suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução por igual período.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos