Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 87

Ano: 2019
Publicado em: 21/02/2019

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 87
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 08/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 11/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 08/2019, Processo n° 11/2019,Registro de Preços com encerramento no dia 08/03/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de material de construção, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 09/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 12/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 09/2019, Processo n° 12/2019,Registro de Preços com encerramento no dia 11/03/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 86

Ano: 2019
Publicado em: 20/02/2019

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www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 86
PORTARIA Nº 026, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
APLICA PENALIDADE DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O inteiro teor do apurado no Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2018;
II – A decisão final desta Autoridade inserida no referido processo, (fls. 61 a 72);
III – A ampla defesa e o contraditório assegurado ao servidor em questão.
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, FABIANO MARCELINO TOLEDO, portador da Cédula de Identidade RG n° 32.233.297-7-SSP/SP, lotado no emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de demissão, por justa causa, a partir de 18 de fevereiro de 2019.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis e fazer as devidas anotações no prontuário do servidor, providenciando a demissão por justa causa a partir de 18 de fevereiro de 2019.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 027, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços urbanos;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um departamento para outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal DIVINO CANDIDO GABRIEL, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.260.548-0-SSP/SP, subordinado à Gerência de Saúde, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 4 quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 028, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR 02 (DOIS) DIAS À SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O inteiro teor do Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2018;
II – O parecer favorável da Assessoria Jurídica quanto ao ato de transação administrativa no referido processo (fl. 29);
III – A concordância da processada na aplicação da penalidade sugerida por esta Autoridade, ratificada em Termo de Transação Administrativa (fl. 31), do referido Processo Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar à servidora pública municipal, CAMILA CHRISTINE COMBE PINHEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG n° 44.625.132-X -SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo de ENFERMEIRO, Cód. 11-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de suspensão por 02 (dois) dias, com prejuízos de vencimentos, no período referente aos dias 21 e 22 de fevereiro de 2019.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis e fazer as devidas anotações no prontuário da servidora, providenciando a suspensão da remuneração a partir de 21 de fevereiro de 2019 e enquanto perdurar a pena de suspensão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 029, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR 02 (DOIS) DIAS À SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O inteiro teor do Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2018;
II – O parecer favorável da Assessoria Jurídica quanto ao ato de transação administrativa no referido processo (fl. 29);
III – A concordância da processada na aplicação da penalidade sugerida por esta Autoridade, ratificada em Termo de Transação Administrativa (fl. 31), do referido Processo Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar à servidora pública municipal, ANA PAULA GOMES NABO, portadora da Cédula de Identidade RG n° 25.524.107-9-SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo de DENTISTA, Cód. 08-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de suspensão por 02 (dois) dias, com prejuízos de vencimentos, a no período referente aos dias 25 e 26 de fevereiro de 2019.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis e fazer as devidas anotações no prontuário da servidora, providenciando a suspensão da remuneração a partir de 25 de fevereiro de 2019 e enquanto perdurar a pena de suspensão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2019.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 030, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR 02 (DOIS) DIAS À SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O inteiro teor do Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2018;
II – O parecer favorável da Assessoria Jurídica quanto ao ato de transação administrativa no referido processo (fl. 29);
III – A concordância da processada na aplicação da penalidade sugerida por esta Autoridade, ratificada em Termo de Transação Administrativa (fl. 31), do referido Processo Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar à servidora pública municipal, JULIANA GRAZIELA NUNES DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n° 28.040.475-X-SSP/SP, ocupante do cargo público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, criado pela Lei Municipal nº 047/2010; a penalidade de suspensão por 02 (dois) dias, com prejuízos de vencimentos, no período referente aos dias 21 e 22 de fevereiro de 2019.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis e fazer as devidas anotações no prontuário da servidora, providenciando a suspensão da remuneração a partir de 21 de fevereiro de 2019 e enquanto perdurar a pena de suspensão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 031, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços urbanos;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um departamento para outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal LEONARDO ANTONIO TEODORO, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.643.579-5-SSP/SP, subordinado à Gerência de Saúde, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 4 quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
COMUNICADO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 06/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 08/2019
OBJETO: principal da presente licitação aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de saúde do município. Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA
PREGÃO PRESENCIAL n.º 04/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 04/2019
Objeto: aquisição de “ração animal” para cães e gatos, para atender as necessidades do centro de zoonoses, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
O município de São Sebastião da Grama faz saber que, com relação às amostras apresentados pelas empresas abaixo relacionadas, a Secretaria requisitante promoveu os seguintes julgamentos para os produtos ofertados:
Empresa LICITAVET COMERCIAL LTDA - EPP, amostras APROVADAS para os ITENS 01 e 02.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 02/2019
PREGÃO N.º 02/2019
Contrato n. 04/2019
Contratada: COMERCIAL PÉRICO LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota municipal
Validade: 12 meses
Valor: R$ 1.031.680,00
Data: 13 de fevereiro de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 03/2019
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 03/2019
Contrato n. 05/2019
Contratada: VIAÇÃO SANTA CRUZ – LTDA
Objeto: aquisição de passagens de ida e volta, para transportes rodoviários de pacientes para o município de Divinolândia.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 10.200,00
Data: 13 de fevereiro de 2019
5º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 18/2018
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificados na respectiva ata.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 13/02/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2018
Fica acrescido a referida ata de registro de preços n.º 18/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2018
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 13/02/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 12/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 85

Ano: 2019
Publicado em: 15/02/2019

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 85
PORTARIA Nº 023, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços da servidora na área de limpeza e higiene de setores do Departamento Municipal de Educação;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública municipal SELMA APARECEIDA MESSIAS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.133.093-SSP/SP, subordinada à Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros – Departamento de Administração Geral, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Educação.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 024, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente nos serviços da Administração Geral;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços da servidora abaixo mencionada na área de limpeza e higiene do setor Administrativo Interno e Gabinete da Prefeitura;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública municipal VERA LUCIA FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 23.612.857-7-SSP/SP, subordinada à Gerência de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros – Departamento de Administração Geral.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 8 sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2019/2/444, em 12 de fevereiro de 2019, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 28 de fevereiro de 2019, a funcionária pública municipal, EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.413.105-5-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 170/2017, de 19 de setembro de 2017, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 01/2019
PREGÃO N.º 01/2019
Contrato n. 03/2019
Contratada: NOBELA COMERCIO E SERVILOS LTDA- EPP
Objeto: aquisição de 01 (um) veículo 0 KM, ano de fabricação 2018, ano de modelo 2018 ou superior, 04 (quatro) portas, porta malas de no mínimo 280 litros, capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: flex; Cor: branca, para choques na cor do veículo; motor 1.0; Câmbio Manual; Direção Hidráulica ou elétrica; Trio Elétrico (Trava, Vidro das Portas dianteiras e Alarme), Ar Condicionado; limpador e desembaçador de vidro traseiro; tapetes de borracha inclusos; Rádio com entrada USB e Bluetooth e auto falantes (já instalados), todos os itens de série e com todos os equipamentos obrigatórios por Lei. - Garantia mínima de 12 meses
Valor: R$ 39.950,00
Data: 08 de fevereiro de 2019
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 02/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatórios foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (álcool, gasolina comum e óleo diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota municipal, conforme especificações e condições contidas no edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa COMERCIAL PERICO – LTDA, os itens 01, 02, 03 e 04.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDITAL 01/2019
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. BÁSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Andréa Aparecida de Toledo
25.542.627-6
92,0

Miguel Aparecido de Oliveira
5.816.476-5
88,0

Sirlene Liberali
40.295.864-0
80,0

Janaina Buscarato da Silva
40.295.697-7
76,0
Idade

Fernanda Regina da Silva
47.620.388-0
76,0

Fernanda de Mello Scarabeli Brandi
17.204.691
72,0

Daniela Dei Agnoli Donato
33.331.063-9
68,0
Idade

Jade Cristina Moratti
49.595.799-9
68,0

Antônia Aparecida Melchiori Papaleo
6.364.997-4
64,0
Idade
10º
Isabela Maria dos Santos Frozoni
21.402.069
64,0
Idade
11º
Valéria Cristina Zonta
23.292.013-8
64,0
Idade
12º
Denise Helena da Silva
27.217.957-7
64,0
Idade
13º
Rosany de Lima Andrade Reis
34.027.627-7
64,0
Idade
14º
Carolina Machado Ramos Ranzani
42.972.681-8
64,0
15º
Maria Aparecida Mascarin Ribeiro
9.826.325-0
60,0
Idade
16º
Maeir Lima de Oliveira
9.667.545
60,0
Idade
17º
Márcia Cristina Barzagli
26.329.869-3
60,0
Idade
18º
Patrícia de Freitas Camilo
26.329.906-5
60,0
Idade
19º
Priscila Barbieri Scolari Silva
49.259.944-0
60,0
Idade
20º
Franciele Cristina das Chagas
49.705.594-6
60,0
21º
Vanda Maria Cossolin
6.411.966-X
56,0
Idade
22º
Suzane da Costa Libânio
49.664.419-1
56,0
Idade
23º
Bianca Ackel Xavier
45.545.242-8
56,0
Idade
24º
Beatriz Cristina Pestelli
49.966.641-9
56,0
25º
Aparecida Fátima de Vasconcellos
14.525.005-2
52,0
Idade
26º
Carlos Eduardo Vieira Zambuzzi
27.696.940-6
52,0
Idade
27º
Fabiana Cristina Rodrigues Passoni
41.585.324-2
52,0
Idade
28º
Marcela Maria Lopes da Cunha
43.143.114-0
52,0
Idade
29º
Aline Cristina Luciano
42.060.482-0
52,0
Idade
30º
Bruna Regina Guilherme
44.693.543-8
52,0
Idade
31º
Jéssica Gabriela Firmino
48.595.741-3
52,0
Idade
32º
Maíra Alves Pinheiro
48.164.632-2
52,0
Idade
33º
Bruna Helena Grepan
48.173.129-5
52,0
34º
Berenice Aparecida Bortolozo Pirolla
24.878.310-5
48,0
Idade
35º
Vera Lúcia Barboza Ignácio
32.537.505-7
48,0
Idade
36º
Débora Grazieli Ap. Anacleto Costa
41.428.005-2
48,0
Idade
37º
Natália Aparecida Malaquias Ramires
40.975.037-2
48,0
Idade
38º
Priscila Pereira da Silva Périco
41.427.866-5
48,0
Idade
39º
Fernanda Chioquete Grespan
42.473.980-X
48,0
40º
Aparecida do Carmo Barbosa Bállico
17.127.073-3
44,0
Idade
41º
Sandra Elena Mascherin
17.190.499
44,0
Idade
42º
Rosa Adriana Saturnino
32.233.267-9
44,0
Idade
43º
Roberta Claro Gesualdo Modesto
35.122.229-7
44,0
Idade
44º
Alessandra Gonçalves Batista
34.381.332-4
44,0
Idade
45º
Bruna Bernardes
41.427.923-2
44,0
Idade
46º
Viviane Cristina Ferreira
45.389.837-3
44,0
Idade
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47º
Gabriela Parron Trevizan
41.427.513-5
44,0
Idade
48º
Thaís Ferreira Dutra
MG-19.559.855
44,0
Idade
49º
Layne Martins de Souza
52.768.395-4
44,0
50º
Aline Custódio
33.330.531-0
40,0
Idade
51º
Crislaine Aparecida de Faria
42.560.402-0
40,0
Idade
52º
Aline Cristina Chagas R. de Andrade
44.693.525-6
40,0
Idade
53º
Loide Mara Candido Marcelino
45.852.895-X
40,0
Idade
54º
Tamiris Felício Bruneta
47.834.408-9
40,0
Idade
55º
Gabriela Cristina Narcizo Rocha
48.171.936-2
40,0
Idade
56º
Tamires de Oliveira Lima
49.624.838-8
40,0
Idade
57º
Imaculada Peixoto Machado
49.878.731-X
40,0
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2019
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. BÁSICA
Inscrição
R.G.
Pontuação
013
24.592.134-5
36,0
024
30.321.844-7
36,0
079
27.643.519-9
36,0
046
42.973.000-7
36,0
020
46.389.823-0
36,0
022
48.264.495-3
36,0
018
48.265.599-9
36,0
035
48.612.719-9
36,0
061
56.100.594-1
36,0
074
18.511.777-6
32,0
063
25.304.411-X
32,0
007
32.233.268-0
32,0
021
17.204.639-7
28,0
042
21.402.151-8
24,0
NÃO COMPARECERAM NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Insc.
Nome
R.G.
016
Ana Clara Biaco Corrêa
48.265.576-8
066
Carlos Roberto C. de Macedo Junior
49.046.489-0
077
Daniela Maria Garcia
25.776.191-3
025
Daniele Cristina de Oliveira
32.537.710-8
051
Evânia Cristina Pergentino Bastos
37.609.101-0
032
Joseley Gloria Anadão de Godoy
18.511.735-1
057
Juliana Aparecida Biaco da Silva
47.098.760-1
069
Nielle Balarin
47.346.761-6
011
Priscila Luciana Pereira Bertolini
41.427.591-3
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2019
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Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Mário Henrique Toledo Bernardes
52.768.390-5
48,0

Simone Cristina Trevisan
21.402.106
44,0
Idade

Cristhian Feline Sberci
45.596.416-6
44,0
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. FÍSICA
Inscrição
R.G.
Pontuação
005
33.146.963-7
32,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Insc.
Nome
R.G.
004
Tarley Eduardo Freire
27.571.146-8
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2019
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. ESPECIAL
Faixa I Licenciatura Plena em Educação Especial
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Maria Cristina da Silva
7.692.937
68,0
Faixa II Pós Graduado de 600 horas
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Aparecida do Carmo Barbosa Bállico
17.127.073-3
52,0
Faixa III Pós Graduado menor número de horas
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Maíra Alves Pinheiro
48.164.632-2
56,0
Faixa IV Curso de menor número de horas
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Alessandra Gonçalves Batista
34.381.332-4
60,0

Débora Grasieli Aparecida A. Costa
41.428.005-2
56,0
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RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. ESPECIAL
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Insc.
Nome
R.G.
002
Gabriela Parron Trevizan
41.427.513-5
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2019
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Janaina Buscarato da Silva
40.295.697-7
56,0

Julio Cesar de Souza
32.691.405-5
48,0

Fernanda Donizetti de Moura Felício
42.011.756-8
40,0
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Insc.
Nome
R.G.
004
Adriana Dezorzi Junqueira
46.624.797-7
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2019
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE INGLÊS
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Rosemeire Ap. Boletta dos Santos
34.007.755-4
52,0

Denise Helena da Silva
27.217.957-7
48,0
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RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE INGLÊS
Inscrição
R.G.
Pontuação
003
40.975.037-2
36,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE INGLÊS
Insc.
Nome
R.G.
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2019
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Márcia Pereira da Silva
7.638.497-4
84,0

Maeir Lima de Oliveira
9.667.545
64,0

Leandro Henrique Favaretto
41.427.937-2
60,0
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Inscrição
R.G.
Pontuação
006
36.306.726-7
36,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Insc.
Nome
R.G.
001
Ana Lúcia da Silva
19.700.417
004
Anderson Augusto Marini
42.206.594-8
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2019
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO N° 001/2019
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da classificação final definitiva dos candidatos apresentada pela empresa que regeu o processo seletivo, publicada na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, no site da Prefeitura Municipal e afixada no Quadro de Editais do Paço Municipal, torna público, que nesta data HOMOLOGA o processo Seletivo n° 001/2019.
O Processo Seletivo foi devidamente realizado nos termos do Edital de Abertura n° 001/2019, publicado na “IMPRENSA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
OFICIAL DO MUNICÍPIO ELETRÔNICA - IOME”, Edição n° 74, de 09 de janeiro de 2019.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital de homologação.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIAL E NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ELETRÔNICA - IOME. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 84

Ano: 2019
Publicado em: 11/02/2019

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 84
PORTARIA Nº 021, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 028/2005, de 07 de junho de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar um dos membros nomeados através da Portaria n° 002, de 07 de janeiro de 2019, para compor a equipe de apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, como Pregoeiros e como membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração Municipal, os servidores abaixo relacionados: -
PREGOEIROS:
 CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI – CPF nº 383.190.918-02,
 MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
EQUIPE DE APOIO:
 DAIANA MORAS – CPF n° 475.111.788-20;
 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – CPF nº 369.816.148-63;
 FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-38;
 MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº 440.173.188-35.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, e deverão ser executados conforme as disposições constantes do Decreto Municipal nº 028/2005.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 002, de 07 de janeiro de 2019.
São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8883, de 08 de junho de 1994), e demais alterações, especialmente o artigo 51, “caput” e parágrafos pertinentes, e a necessidade de alterar um dos membros nomeados através da Portaria n° 003/2019, de 07 de janeiro de 2019, que institui a Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação, instituída pela Portaria n° 003/2019, de 07 de janeiro de 2019, passando a ser composta pelos seguintes membros:
 PRESIDENTE: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI – CPF nº 383.190.918-02,
 VICE-PRESIDENTE: -
CLÁUDIA ELENA PEDRILHO DA SILVA – CPF nº 137.436.408-80,
 SECRETÁRIO: -
FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-38,
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 SUPLENTE DE SECRETÁRIO:
MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº 440.173.188-35,
 RELATOR:
DAIANA MORAS – CPF n° 475.111.788-20,
 SUPLENTE DE RELATOR:
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Distrato n.° 01/2019
Processo Licitatório n.º 32/2018
Dispensa Licitatória n.º 05/2018
Empresa: BRUNA MARIA MISURINI
Objeto: contratação de serviços de psicólogo, com carga horária de 04 horas semanais, por um período de 12 (Doze) meses, possibilitando o atendimento socioassistêncial as pessoas que vivenciam pena restritiva de direitos, por meio de encontros socioeducativos.
Fica RESCINDIDO, a partir da presente data, o CONTRATO N.º 21/2018.
Data: 04/02/2019
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 01/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatórios foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto aquisição de veículo automotor do tipo hacth, zero km, visando á necessidade do departamento de saúde, conforme especificações e condições contidas no anexo I deste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa NOBELA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, o item 01.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 07/2019
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 02/2019
Contrato n. 02/2019
Contratada: ISAC SILVANTOS DA SILVA – 03530731641
Objeto: contratação de 01 (um) professor de danças circulares, com carga horaria de 07 horas semanais, no período de 12 meses.
Valor: 12.000,00
Data: 07 de fevereiro de 2019
Prazo de vigência: 12 MESES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 06/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 08/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 06/2019, Processo n° 08/2019, “Registro de Preços” com encerramento no dia 22/02/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de saúde do município.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 07/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 09/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
07/2019, Processo n° 09/2019, com encerramento no dia 25/02/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de serviços contínuos de locação de equipamentos destinados ao centro de processamento de dados da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama/SP, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 07/2019
DISPENSA LICITAÇÃO N.º 03/2019
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 25 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ – LTDA., CNPJ - nº 52.771.516/0001-33, com o valor total de R$ 10.200,00 (Dez Mil e Duzentos Reais), para prestação de serviços de aquisição de passagens para transportes rodoviários de pacientes, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2019.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 27”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, torna público aos interessados que estará recebendo inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao PROCAP - Programa de Treinamento e Capacitação para o Mercado de Trabalho – 27ª Fase, criado pela Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, que visa proporcionar a requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional, com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da própria Administração, por profissionais especialmente contratados ou através de parcerias e/ou convênios. As atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por semana, e, mais 01 (um) dia de efetiva participação nas atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego, devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser, comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou pelo Representante do Ministério Público. A seleção, observado o que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, será realizada por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou excepcionais. Do local, horário, período e documentos necessários para inscrição: De 11 a 12 de Março de 2019 – horário: das 8:00h às 10:30 e das 13:00h às 16:00h, no Departamento Social , Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos nº 25 – Distrito Industrial .
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar: original e cópia de documentos de TODOS os moradores no endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF (Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que comprove a residência no Município por no mínimo 2 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Chamamento; Comprovante de renda familiar, como hollerith, recibos de pagamento salarial e de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros,; apresentar carteira de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da página de último registro ou de registro em branco, cujas quais serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 06 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
SÔNIA CRISTINA DE OLIVEIRA
Gestora do PROCAP
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 92

Ano: 2019
Publicado em: 11/02/2019

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 11 de março de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 92
PORTARIA Nº 036, DE 08 DE MARÇO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA LORENA MASCARIN ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Lorena Mascarin Roque, RG n° 57.147.398-2, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2017, para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 20º lugar, com 27 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora LORENA MASCARIN ROQUE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 57.147.398-2, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir de 11 de março de 2019, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 098, DE 08 DE MARÇO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP e terá vigência até o final do exercício de 2019.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na aquisição de equipamentos, material de consumo e realização de reparos no prédio, inclusive serviços de mão de
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
obra, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2019, cód. 02.07.01.082440011.2.020000.3.3.50.43.00.00.00, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO N° . . . ./2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . . de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade, no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas nos termos dos convênios firmados com a presente entidade e os órgãos concessores dos referidos recursos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão recursos próprios do Orçamento do MUNICÍPIO, classificação programática: 02.07.01.082440011.2.020000.3.3.50.43.00.00.00.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, .... de .................. de 2019
___________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
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CONVÊNIO N° 005/2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) MARIA CLÁUDIA CEQUALINI FROZONI, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 098, de 08 de março de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade, no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas nos termos dos convênios firmados com a presente entidade e os órgãos concessores dos referidos recursos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão recursos próprios do Orçamento do MUNICÍPIO, classificação programática: 02.07.01.082440011.2.020000.3.3.50.43.00.00.00.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2019
________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 09/2019
PREGÃO N.º 07/2019
Contrato n. 08/2019
Contratada: LUIZ ANTONIO MARTINS RAMOS JUNIOR (HDC Hotel Data Center)
Objeto: Contratação de serviços contínuos de locação de equipamentos destinados ao centro de processamento de dados da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP.
Validade: 12 meses
Valor: R$ 129.360,00
Data: 01 de março de 2019
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 10/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 14/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 10/2019, Processo n° 14/2019,com encerramento no dia 22/03/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
presente licitação contratação de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 15/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 01/2019, Processo n° 15/2019, com encerramento no dia 27/03/2019, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 12/2019
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 12/2019, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2019, tendo como objetivo contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração do Anexo I - Termo de Referência - Especificações
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 21/03/2019 às 09h00min.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2019 COM NOVA DATA NO DIA 21/03/2019 às 09h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2019.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 83

Ano: 2019
Publicado em: 08/02/2019

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 83
PORTARIA Nº 012, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO DE CHEFIA E GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, ocupante do emprego público de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo a função de chefia dos serviços municipais na coordenação do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS do município e coordenando as oficinas realizadas com os programas sociais junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, do Município, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe o Art. 2º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 11 de fevereiro de 2019, à servidora pública Municipal LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, RG nº 46.383.834-8-SSP/SP, admitida para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, gratificação de 30% (trinta por cento) de seu vencimento base, mensalmente, pelo exercício da função de chefia, enquanto estiver exercendo a atividade retro referida, a teor do artigo 2º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006 e 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver nessas funções a título de gratificação por serviços extraordinários, a teor do artigo 3º da mesma Lei Complementar.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 058/2018, de 08 de maio de 2018.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 013, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO DE CHEFIA E GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora DANIELA APARECIDA DO PRADO, ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo a função de chefia dos serviços municipais da área do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, tendo a responsabilidade pela administração do Museu Municipal “Prefeito Araken Cruz”, desempenhando ainda, serviços de manutenção, controle e conservação do local, bem como, o atendimento ao público em geral, exercendo assim, tarefas e/ou funções distintas das que são inerentes ao seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 11 de fevereiro de 2018, à servidora pública Municipal DANIELA APARECIDA DO PRADO, RG nº 32.537.524-0-SSP/SP, admitida para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, gratificação de 30% (trinta por cento) de seu vencimento base,
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
mensalmente, pelo exercício da função de chefia, enquanto estiver exercendo a atividade retro referida, a teor do artigo 2º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006 e 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver nessas funções a título de gratificação por serviços extraordinários, a teor do artigo 3º da mesma Lei Complementar.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 014, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços da servidora no Departamento Municipal de Educação;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica a servidora pública municipal GISLENE LUPIANHES PACOBELLO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 45.903.626-9-SSP/SP, subordinada à Gerência do Polo Social – Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Educação.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2019, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 015, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços da servidora no Departamento Municipal de Educação;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica a servidora pública municipal MICHELE SALGUEIROSA SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.365.765-2-SSP/SP, subordinada à Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros – Departamento de Arrecadação e Finanças, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Educação.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 072/2018, de 29 de maio de 2018.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 016, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL BRUNO LANZOLLA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor BRUNO LANZOLLA DA SILVA, ocupante do emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo suas funções no Setor Municipal de Compras, auxiliando nas aquisições de produtos e serviços, tendo em vista a quantidade de requisições de produtos e serviços a serem adquiridos diariamente pelo Município, que serão destinados para os diversos Departamentos Municipais, que exigem um acompanhamento minucioso de todas as compras de produtos e serviços realizadas, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público.
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal BRUNO LANZOLLA DA SILVA, portador do RG nº 44.402.676-9-SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo celetista de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções à título de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019, devendo o(a) Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 017, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JULIANA GRAZIELA IDESTI FRASCARELI, CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS;
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços da servidora na área da assistência social, no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
4- que a funcionária supra, ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter efetivo, vem auxiliando nos serviços essenciais ao desenvolvimento do Projeto Estadual do Leite “Vivaleite”, no Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS do município, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 9 sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 11 de fevereiro de 2019, a servidora pública municipal JULIANA GRAZIELA IDESTI FRASCARELI , portador da Cédula de Identidade RG nº 42.206.743-X -SSP/SP, subordinada à Gerência de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência do Polo Social – Centro de Referência de Assistência Social-CRAS.
Art. 2° - Conceder, a partir de 11 de fevereiro de 2019, à servidora Pública Municipal constante do Artigo anterior, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo a referida função à titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 3º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 018, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da Saúde;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento Municipal de Saúde, no transporte de pacientes, bem como de funcionários do setor da saúde do Município para as cidades vizinhas e zona rural.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 11 de fevereiro de 2019, o servidor público municipal DIVINO CANDIDO GABRIEL, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.260.548-0-SSP/SP, lotado no emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, subordinado á Gerência de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Saúde.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 019, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do Concurso Público nº 001/2015, o preenchimento de mais 01 (um) emprego público efetivo de Escriturário, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 020, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NORIVAL BELTRAME RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor público Municipal NORIVAL BELTRAME RODRIGUES, ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de Coordenador do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON de São Sebastião da Grama-SP, e realizando o controle de documentos comprobatórios de frequência em instituições de ensino da região, para fornecimento de auxílio transporte, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe o Art. 3°, da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor Público Municipal NORIVAL BELTRAME RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade RG nº 47.490.470-2-SSP, ocupante do Emprego Público Efetivo, Celetista, de Escriturário, Cód. 09-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções à título de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 004, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 935.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 17.000,00
16/01/2019 Credito Suplementar 17.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1738 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE 2.000,00
16/01/2019 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 610.000,00
16/01/2019 Credito Suplementar 610.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
66 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 80.000,00
16/01/2019 Credito Suplementar 80.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 23.000,00
16/01/2019 Credito Suplementar 23.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO143.000,00
16/01/2019 Credito Suplementar 143.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00
16/01/2019 Credito Suplementar 60.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 30.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
92 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 57.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 57.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
94 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 100.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE 15.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 70.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 80.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 80.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 70.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
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Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
28 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 25.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
35 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 35.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 35.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 32.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 32.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
82 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
84 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 10.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
120 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
121 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE 5.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 10.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
128 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 15.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
134 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 10.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 50.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
146 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
147 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 85.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 85.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 35.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 15.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.06 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS
182 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 10.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 15.000,00
16/01/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o emprego público de Escriturário.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e a vaga acrescida conforme Portaria nº 019, de 07 de fevereiro de 2019, para o emprego público de Escriturário, torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
ESCRITURÁRIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Eduarda Gabriela de Carvalho
42.413.105-5
52,50
18
O(A) candidato(a) deverá comparecer entre os dias 11 e 13 de fevereiro de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
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São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 82

Ano: 2019
Publicado em: 05/02/2019

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 82
PORTARIA Nº 010, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
PROIBE O USO DE APARELHOS CELULARES E SEMELHANTES DURANTE AS ATIVIDADES LABORAIS DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o uso excessivo de aparelhos celulares e similares em ambiente de trabalho em todos os locais concernentes ao Setor da Educação, sobretudo para uso em redes sociais e conversas em aplicativos eletrônicos, causando prejuízos à qualidade e produtividade dos serviços realizados;
CONSIDERANDO que é dever da administração zelar pela otimização dos serviços públicos, buscando o melhor funcionamento dos órgãos pelo menor custo operacional;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica expressamente proibido o uso de telefones celulares, tablets, mp3 e outros aparelhos eletrônicos que permitam o acesso às redes sociais, “WhatsApp” e aplicativos similares por servidores públicos municipais durante o horário de serviço e em local de trabalho.
Parágrafo único – O uso de celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico será permitido apenas em situações emergenciais e em situações que mantenham relação direta com o trabalho desempenhado, autorizado pelo Chefe do Setor de Educação.
Art. 2º. Os servidores que descumprirem o previsto no artigo anterior serão advertidos, e, em caso de reincidência, será instaurado processo administrativo disciplinar, com sujeição as punições estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 011, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA ELISANGELA LINHARES DE QUEIROZ SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2019/2/340, em 01 de fevereiro de 2019, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 15 de fevereiro de 2019, a funcionária pública municipal, ELISANGELA LINHARES DE QUEIROZ SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.765.974-4-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 014/2016, de 10 de fevereiro de 2016, para o emprego público efetivo de Atendente, Cód. 05-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Atendente, Cód. 05-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
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Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 07/2019
DISPENSA LICITAÇÃO N.º 02/2019
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93,procedimento licitatório - Dispensa n.º 02/2019, com a empresa ISAC SILVANTOS DA SILVA – 03530731641, CNPJ nº 14.436.538/0001-58, com o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por um período de 12 meses, contratação de 01 (um) professor de danças circulares, com carga horaria de 07 horas semanais, no período de 12 meses, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 05 de fevereiro de 2019.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 06/2019
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 01/2019
Contrato n. 01/2019
Contratada: ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA EPP
Objeto: contratação de serviços de publicação dos atos oficiais do município em jornal de grande circulação no estado de São Paulo
Valor: 12.800,00
Data: 05 de fevereiro de 2019
Prazo de vigência: 12 MESES
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IMPRENSA Nº 81

Ano: 2019
Publicado em: 31/01/2019

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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 04/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 04/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
04/2019, Processo n° 04/2019, “Registro de Preços” com
encerramento no dia 14/02/2019, às 09:00 horas, tendo como
objetivo principal da presente licitação aquisição de “ração
animal” para cães e gatos, para atender as necessidades do centro
de zoonoses, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 03/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 03/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
03/2019, Processo n° 03/2019, com encerramento no dia
13/02/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de 550 cestas básicas, destinada ao
fundo social de solidariedade, com fornecimento parcelado.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 05/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 05/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
05/2019, REGISTRO DE PREÇO Processo n° 05/2019,
“Registro de Preços” com encerramento no dia 15/02/2019, às
09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
contratação de empresa especializada para a locação de
máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do
município, conforme especificações e condições contidas no
anexo I deste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em
vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa ELOAH
PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA EPP, CNPJ nº
11.779.005/0001-80, com o valor de R$ 12.800,00 (doze mil
oitocentos reais), para contratação de serviços de publicação dos
atos oficiais do município em jornal de grande circulação no
estado de São Paulo, resolve, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2019.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 80

Ano: 2019
Publicado em: 26/01/2019

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 29 de janeiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 80
PORTARIA Nº 007, DE 28 DE JANEIRO DE 2019
REDUZ A CARGA HORÁRIA SEMANAL DO SERVIDOR JARBAS FERREIRA PENNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o pedido formulado pelo servidor JARBAS FERREIRA PENNA, através do requerimento protocolado sob nº 2019/1/000033, de 03 de janeiro de 2019, o parecer da Assessoria Jurídica e a anuência do servidor;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 02 de janeiro de 2019, reduzida a carga horária do servidor JARBAS FERREIRA PENNA, RG nº 9.533.833-SSP/SP, admitido, conforme Portaria nº 086, de 03 de março de 2010, para o emprego público efetivo de MÉDICO, Cód. 19-EPE, passando de 40 (quarenta) horas, para 20 (vinte) horas semanais de trabalho, com vencimentos mensais proporcionais à nova jornada de trabalho.
Art. 2º - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências tendentes à execução da presente portaria.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2019.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 008, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços da servidora na E.M.E.B. Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 01 de fevereiro de 2019, a servidora pública municipal DANIELA CERRI JUNQUEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.387.018-9-SSP/SP, subordinada á Gerência do Polo Social – Centro de Referencia de Assistência Social - CRASS, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Educação.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 211/2017, de 06 de novembro de 2017.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 009, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento Municipal de Educação, para auxiliar o setor de transporte escolar e realizar prestação de contas referente à área da educação;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 01 de fevereiro de 2019, o servidor público municipal JOENISIO FREIRE SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 34.611.298-9-SSP/SP, subordinado à Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros – Departamento de Arrecadação e Finanças, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Educação.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 070, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 174.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 174.500,00 (cento e setenta e quatro mil e quinhentos reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 4.500,00
28/12/2018 Credito Suplementar 4.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 170.000,00
28/12/2018 Credito Suplementar 170.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.500,00
28/12/2018 Redução de Credito 4.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
28/12/2018 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
28/12/2018 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 42.000,00
28/12/2018 Redução de Credito 42.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 48.000,00
28/12/2018 Redução de Credito 48.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de dezembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 79

Ano: 2019
Publicado em: 25/01/2019

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 79
PORTARIA Nº 006, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.
NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO DE ADESÃO À CONTRATUALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Portaria n° 3.123, de 07 de dezembro de 2006 – DOU/MS, que homologa o Processo de Adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde, em seu Artigo 7°, parágrafo único, que define sobre o cumprimento da meta física pactuada no Plano Operativo, sendo que a análise do desempenho deverá ser atestada pela Comissão de Acompanhamento do Convênio;
RESOLVE:-
Art. 1º - Ficam nomeados os cidadãos, abaixo relacionados, como membros integrantes da Comissão de Acompanhamento do Convênio de Adesão à Contratualização:
Titulares:
 Andréa de Cássia Estevam Duarte;
 Eliane Ramos Consolini;
 Camila Christine Combe Pinheiro;
 Rosane Donizete Trevizan ;
Suplentes:
 Sabrina Vasconcellos Marcondes;
 Marcela Cristina Corrêa;
 Camila Gonçalves Forti;
 Susy Santana de Andrade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 126/2017, de 30 de junho de 2017.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 005, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ART. 2°, DO DECRETO N° 004/2006, QUE REGULAMENTA O "PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS” INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2005.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 002, de 24 de janeiro de 2019, em conformidade com o que lhe faculta o § 3º do artigo 3º a Lei Complementar nº 008, de 11 de novembro de 2005;
D E C R E T A:
Art. 1° - Os incisos I, II e III, do Art. 2°, do Decreto n° 004/2006, de 16 de janeiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - ( . . . )
I - R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 998,00 (novecentos e noventa reais);
II - R$ 215,00 (duzentos e quinze reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 998,00 (novecentos e noventa reais) até R$ 1.385,90 (um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos);
III – R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), para os demais servidores”.
PODER EXECUTIVO
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Art. 2° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 006, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DO DECRETO N° 062/2018, O QUAL INSTITUI A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO, DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de correção de dados de membro da referida Comissão;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1° do Decreto Municipal n° 062, de 19 de novembro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída a comissão para acompanhamento das atividades do convênio no Município de São Sebastião da Grama no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto n° 44.569/99, alterado pelo Decreto n° 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:
I – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo:
Titular: - AGNALDO MUNIZ PACHECO, RG n° 13.097.956-9-SSP/SP,
Suplente: - ROSELY MATIELO PERES ALEIXO, RG n° 16.864.759-X-SSP/SP.
II - representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde;
Titular: - ANDREA DE CASSIA ESTEVAM DUARTE, RG n° 18.894.845-4-SSP/SP,
Suplente: - SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES, RG nº 30.321.617-2-SSP/SP.
III - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Titular: - MARCELA CRISTINA CORREA, RG n° 42.043.677-7-SSP/SP.
Suplente: - VALDECIR DONIZETE PORFIRIO, RG n° 25.777.045-8-SSP/SP.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 78

Ano: 2019
Publicado em: 24/01/2019

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 78
LEI Nº 095, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 058, DE 31 DE JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o vencimento base, constante da folha de pagamento do mês de dezembro de 2018, de todos os servidores públicos municipais ativos em geral, a partir de 1º de janeiro de 2019 reajustados em 3,75% (três virgula setenta e cinco por cento), observadas as disposições constantes desta Lei, a titulo de revisão geral anual.
§ 1º - O reajuste de que trata o caput deste artigo é aplicável:
I - A todos os servidores efetivos da Administração Municipal, independente do regime de trabalho, assim como aos ocupantes de cargos comissionados, exceto aos cargos em comissão alterados a partir de 01 de janeiro de 2019, considerando que os vencimento daqueles cargos já observam o reajuste objeto desta Lei;
II - Aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro Municipal.
III – Aos Conselheiros Tutelares do Município.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nenhum servidor público municipal poderá ter como vencimento base valor inferior a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se estende aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019 e revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR;
Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 3° - (. . .)
I - R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos);
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
II - R$ 215,00 (duzentos e quinze reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) até R$ 1.335,81 (um mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos);
III – R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), para os demais servidores”.
Art. 2° - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
CONVÊNIO N° 001/2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n°041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) MARIA CLÁUDIA CEQUALINI FROZONI, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 091, de 18 de janeiro de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2019.
______________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO N° 002/2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ADILSON PALMIRO, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 092, de janeiro de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2019
___________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da Grama-SP
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Nome:
RG:
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Nome:
RG:
CONVÊNIO 003/2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 093, de 18 de janeiro de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou fiscais.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 9 quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2019
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Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
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Nome:
RG:
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Nome:
RG:
CONVÊNIO 004/2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 094, de janeiro de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
1.1 - O valor descrito no item anterior deverá ser utilizado pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de Misericórdia de Grama.
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.1 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2019.
__________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
_______________________________
Nome:
RG:
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Nome:
RG:
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2019/01/000147, em 16 de janeiro de 2019
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - THAISE CARDOSO SILVA GOUVÊA -
Ocupante do emprego público efetivo de Fisioterapeuta
Vistos etc.
Nos termos do parecer favorável que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, no período compreendido entre os dias 29/01/2019 e 29/03/2019, conforme requerido.
Deverá a Líder de Recursos Humanos do Município tomar todas providencias cabíveis para o cumprimento do aqui decidido, devendo a presente decisão ser publicada no Quadro de Editais para conhecimento de todos. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 02/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 02/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 02/2019, Processo n° 02/2019, com encerramento no dia 06/02/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação a contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de combustíveis (gasolina comum, álcool e óleo diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos municipal.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 77

Ano: 2019
Publicado em: 21/01/2019

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 77
EDITAL 01/2019
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº INSC.
NOME
RG
001
Suzane da Costa Libânio
49.664.419-1
002
Gabriela Cristina Narcizo Rocha
48.171.936-2
003
Daniela Dei Agnoli Donato
33.331.063-9
004
Isabela Maria dos Santos Frozoni
21.402.069
005
Antônia Aparecida Melchiori Papaleo
6.364.997-4
006
Imaculada Peixoto Machado
49.878.731-X
007
Lidiane Regina Bento
32.233.268-0
008
Aline Cristina Luciano
42.060.482-0
009
Aline Custódio
33.330.531-0
010
Débora Grasieli Aparecida Anacleto Costa
41.428.005-2
011
Priscila Luciana Pereira Bertolini
41.427.591-3
012
Gabriela Parron Trevizan
41.427.513-7
013
Hirilena Gomes de Oliveira
24.592.134-5
014
Denise Helena da Silva
27.217.957-7
015
Tamiris Felício Bruneta
47.834.408-9
016
Ana Clara Biaco Corrêa
48.265.576-8
017
Priscila Barbieri Scolari Silva
49.259.944-0
018
Ana Laura das Neves
48.265.599-9
019
Rosa Adriana Saturnino 32.233.267-9
020
Drussila da Silva Campos
46.389.823-0
021
Edna Josefina Biaco
17.204.639-7
022
Jessica Vinco
48.264.495-3
023
Márcia Cristina Barzagli
26.329.869-3
024
Rosiane de Fátima Tomaz
30.321.844-7
025
Daniele Cristina de Oliveira
32.537.710-8
026
Jéssica Gabriela Firmino
48.595.741-3
027
Patrícia de Freitas Camilo
26.329.906-5
028
Carlos Eduardo Vieira Zambuzzi
27.696.940-6
029
Roberta Claro Gesualdo Modesto
35.122.229-2
030
Miguel Aparecido de Oliveira
5.816.476-5
031
Fernanda Regina da Silva
47.620.388-0
032
Joseley Gloria Anadão de Godoy
18.511.735-1
033
Fernanda de Mello Scarabeli Brandi
17.204.691
034
Vanda Maria Cossolin
6.411.966-X
035
Brenda Cristina de Faria
48.612.719-9
036
Loide Mara Candido Marcelino
45.852.895-X
037
Franciele Cristina das Chagas
49.705.594-6
038
Beatriz Cristina Pestelli
49.966.640-9
039
Fabiana Cristina Rodrigues Passoni
41.585.324-2
040
Crislaine Aparecida de Faria
42.560.402-0
041
Rosany Lima Andrade Reis
34.027.627-7
042
Débora Regina Cerri de Lima
21.402.151-8
043
Jade Cristina Moratti
49.595.799-9
044
Vera Lúcia Barboza Ignácio
32.537.505-7
045
Janaina Buscarato Silva
40.295.697-7
046
Ingrid Rossi Feltran
42.973.000-7
047
Fernanda Chioquete Grespan
42.473.980-X
048
Bruna Regina Guilherme
44.693.543-8
049
Maria Alves Pinheiro
48.164.632-2
050
Carolina Machado Ramos Ranzani
42.972.681-8
051
Evânia Cristina Pergentino Bastos
37.609.101-0
052
Sirlene Liberali
40.295.864-0
053
Andréa Aparecida de Toledo
25.542.627-6
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
054
Thaís Ferreira Dutra
MG-19.559.855
055
Natália Aparecida Malaquias Ramires
40.975.037-2
056
Viviane Cristina Ferreira
45.389.837-3
057
Juliana Aparecida Biaco da Silva
47.098.760-1
058
Maeir Lima de Oliveira
9.667.545
059
Aparecida Fátima de Vasconcellos
14.525.005-2
060
Valéria Cristina Zonta
23.292.013-8
061
Gabrieli Biaco
56.100.594-1
062
Aparecida do Carmo Barbosa Bállico
17.127.073-3
063
Ana Maria Candido Juventino
25.304.411-X
064
Bianca Ackel Xavier
45.545.242-8
065
Aline Cristina Chagas R. de Andrade
44.693.525-6
066
Carlos Roberto C. de Macedo Junior
49.046.489-0
067
Berenice Aparecida Bortolozo Pirolla
24.878.310-5
068
Tamires de Oliveira Lima
49.624.838-8
069
Nielle Balarin
47.346.761-6
070
Layne Martins de Souza
52.768.395-4
071
Alessandra Gonçalves Batista
34.381.332-4
072
Bruna Helena Grespan
48.173.129-5
073
Marcela Maria Lopes da Cunha
43.143.114-0
074
Lúcia Elena Furlan Raddi
18.511.777-6
075
Maria Aparecida Mascarin Ribeiro
9.826.325-0
076
Priscila Pereira da Silva Périco
41.427.866-5
077
Daniela Maria Garcia
25.776.191-3
078
Sandra Elena Mascherin
17.190.499
079
Maristela de Cássia Galhardo Bento
27.643.519-9
080
Bruna Bernardes
41.427.923-2
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2018
Jaqueline Trevizan Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
EDITAL 01/2019
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº INSC.
NOME
RG
001
Simone Cristina Trevisan
21.402.106
002
Cristhian Feline Sberci
45.596.416-6
003
Mário Henrique Toledo Bernardes
52.768.390-5
004
Tarley Eduardo Freire
27.571.146-8
005
Michele Teresinha Gomes
33.146.963-7
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2019
Jaqueline Trevizan Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
EDITAL 01/2019
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Nº INSC.
NOME
RG
001
Débora Grasieli Aparecida Anacleto Costa
41.428.005-2
002
Gabiela Parron Trevizan
41.427.513-5
003
Maira Alves Pinheiro
48.164.632-2
004
Aparecida do Carmo Barbosa Bállico
17.127.073-3
005
Maria Cristina da Silva
7.692.937-1
006
Alessandra Gonçalves Batista
34.381.332-4
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2019
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Jaqueline Trevizan Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
EDITAL 01/2019
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Nº INSC.
NOME
RG
001
Julio Cesar de Souza
32.691.405-5
002
Janaina Buscarato da Silva
40.295.697-7
003
Fernanda Donizetti de Moura Felicio
42.011.756-8
004
Adriana Dezorzi Junqueira
46.624.797-7
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2019
Jaqueline Trevizan Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
EDITAL 01/2019
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE INGLÊS
Nº INSC.
NOME
RG
001
Denise Helena da Silva
27.217.957-7
002
Rosemeire Ap. Boletta dos Santos
34.007.755-4
003
Natália Aparecida Malaquias Ramires
40.975.037-2
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE INGLÊS
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2019
Jaqueline Trevizan Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
EDITAL 01/2019
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Nº INSC.
NOME
RG
001
Ana Lúcia da Silva
19.700.417
002
Márcia Pereira da Silva
7.638.497-4
003
Leandro Henrique Favaretto
41.427.937-2
004
Anderson Augusto Marini
42.206.594-8
005
Maeir Lima de Oliveira
9.667.545
006
Douglas José Bernardi
36.306.726-7
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2019
Jaqueline Trevizan Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
EDITAL 01/2019
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE MONITOR DE INFORMÁTICA
NÃO HOUVE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE
MONITOR DE INFORMÁTICA
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE MONITOR DE INFORMÁTICA
NÃO HOUVE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE
MONITOR DE INFORMÁTICA
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2019
Jaqueline Trevizan Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
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IMPRENSA Nº 76

Ano: 2019
Publicado em: 18/01/2019

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 76
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 56/2017
Contratada: CONSTRUTORA ETAPA - LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação do Distrito Industrial UNENORTE, conforme contrato de Repasse n.º 789738/2013/CAIXA/MCIDADES, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o Ministério das Cidades, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas no edital.
Motivo: Reajuste de preços.
Data: 28 DE Dezembro DE 2018
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2017
Fica acrescido o referido contrato n.º 56/2017 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 56/2017
Contratada: CONSTRUTORA ETAPA - LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação do Distrito Industrial UNENORTE, conforme contrato de Repasse n.º 789738/2013/CAIXA/MCIDADES, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o Ministério das Cidades, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas no edital.
Data: 31 DE DEZEMBRO DE 2018
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2017
Fica PRORROGADO o prazo de execução do contrato por mais 60 dias.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 005, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
DESIGNA O SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA SUBSTITUIR EVENTUAIS AUSÊNCIAS AO TRABALHO DO VIGILANTE PATRIMONIAL QUE PRESTA SERVIÇOS NO C.R.A.S. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o servidor Eduardo José Brambilla, Vigilante Patrimonial, convocado através da Portaria nº 161/2018, para prestar serviços no Centro de Referência de Assistência Social - C.R.A.S., constantemente ausenta-se ao serviço e a necessidade da permanência de um vigilante no local;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica designado o servidor LUCIANO ALVES DE MORAES, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.643.556-4-SSP/SP, para substituir o servidor Eduardo José Brambilla, convocado para prestar serviços no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município, durante as ausências do referido servidor, tendo em vista o interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 003, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DESLOCAMENTO, DESTINADO AO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o art. 54 da Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, dispõe que os ocupantes do Quadro do Magistério, efetivos ou contratados em caráter temporário, que exercerem sua função em local de difícil acesso, terão direito a receber um valor diário a título de auxílio-deslocamento;
DECRETA:
Art. 1º- Fica regulamentado o adicional de exercício de função de local de difícil acesso, a título de Auxílio-Deslocamento, como forma compensatória para o tempo de deslocamento do docente para exercício da profissão, conforme normas estabelecidas pelo Departamento de Educação.
§ 1º - O valor do adicional será de R$ 5,64 (cinco reais e sessenta e quatro centavos) por dia de trabalho em que houver deslocamento do docente, não sendo considerado para efeito do cálculo o período de férias, recesso, descanso semanal remunerado e dias em que não houver comparecimento do docente no local de trabalho.
§ 2º - O difícil acesso será considerado a partir da distância ao local de trabalho, tomando como base o perímetro urbano do município, desconsiderando o fato do docente residir fora do município.
§ 3º - O adicional será pago juntamente com o salário mensal do docente.
§ 4º - O valor será reajustado anualmente de acordo com o índice inflacionário oficial.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 088, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2° E 4° DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 24 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Os §§ 2º e 4º, do Art. 2º da Lei Municipal nº 026, de 24 de junho de 2005, e suas posteriores alterações, passam a vigorar com as seguintes redações: -
“Art. 2º - (. . .).
§ 1º - (. . .).
§ 2º - No caso de impossibilidade da cessão de servidores de que trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 51.881.456/0001-49 e sediada na Praça das Águas, n.º 100, Jardim São Domingos, neste Município, a título de contribuição, a importância de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais, para a contratação de até dois funcionários, os quais deverão ter curso superior completo, e serão cedidos ao Posto de Atendimento ao Empreendedor–PAE do SEBRAE para o desempenho das funções de Agente de Desenvolvimento.
§ 3º – ( . ..).
§ 4º - O salário base a ser pago a cada um dos Agentes de Desenvolvimento será de R$ 1.617,69 (um mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos) mensais, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019 e revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 089, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO CONSTANTES DOS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL N° 024, DE 18 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a adequação do vencimento do servidor do magistério público municipal da educação básica, constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009, ao piso salarial profissional nacional.
Art. 2° - O servidor do quadro de pessoal do magistério público municipal, descrito no Anexos I e II da lei acima mencionada, a seguir descrito, qual seja, Professor de Educação Básica – Cod. 23-EPE e Cod. 03-E; Professor de Classe Especial – Cod. 24-EPE; Professor de Educação Física – Cod. 25-EPE e Cod. 21-E; Professor de Biologia– 33-EPE; Professor de Inglês – 36-EPE; e Professor de Arte – Cód. 40-EPE que percebam remuneração inferior ao piso salarial profissional nacional, já considerada a revisão geral anual, passam a perceber o valor correspondente ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Federal.
Parágrafo único – Os ocupantes dos cargos/empregos acima descritos que cumpram jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas terá seu vencimento proporcional ao piso salarial profissional nacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 090, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AUXÍLIO NO TRANSPORTE DE ESTUDANTES PREVISTO NO ARTIGO 188, INCISO I, DA L.O.M. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Gama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder, conforme disposto no artigo 188, inciso I, da L.O.M., Auxílio Transporte aos estudantes residentes no Município que, por motivo de trabalho ou inexistência de cursos regulares, frequentem estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, de Municípios que distem até 100 (cem) quilômetros do Município de São Sebastião da Grama-SP.
Parágrafo único – Esse auxílio dependerá de disponibilidade orçamentária e será concedido sem prejuízo da aplicação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do Ensino Básico.
Art. 2º - O benefício será concedido mensalmente, mediante requerimento endereçado à municipalidade no inicio do ano, período ou semestre letivo, acompanhado de toda a documentação comprobatória do preenchimento das condições exigidas nesta Lei, especificamente as exigidas nos Anexos I, II e III, que ficam fazendo parte integrante desta.
§ 1º – Para o recebimento do benefício previsto nesta Lei, o estudante deverá entregar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil, comprovante de frequência fornecido pela instituição de ensino na qual estiver matriculado, referente ao mês anterior (quando houver).
§ 2º - O pagamento dar-se-á até o dia 15 de cada mês subsequente a data de deferimento do benefício previsto nesta Lei.
Art. 3º - Serão afixadas listagens com os nomes dos estudantes contemplados com o Auxílio Transporte no Departamento Municipal de Educação de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 4º - A Administração Municipal tomando conhecimento de beneficiário constante de lista dos deferidos que não atendam os quesitos de enquadramento, por denúncia ou por qualquer outro meio, averiguará e se comprovada a informação:
I – Suspenderá o benefício de imediato;
II – Instaurará processo administrativo para aplicação das penas previstas na legislação que disciplina a matéria, cominando com ressarcimento dos valores recebidos aos cofres públicos municipais e comunicação imediata ao Ministério Público;
III – Ao averiguado será assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Art. 5º - Ficará suspenso o Auxílio Transporte ao estudante que:
I – Apresentar frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) no semestre anterior (quando houver);
II – Estiver cursando o mesmo período, semestre ou ano já contemplado pelo benefício concedido anteriormente.
Art. 6º - O valor a ser custeado mensalmente pelo município por aluno corresponde aos seguintes valores:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I – Para estabelecimentos de ensino que distem até 50 (cinquenta) quilômetros do Município, o valor do benefício será de R$ 90,00 (noventa reais);
II – Para estabelecimentos de ensino que distem a partir de 51 (cinquenta e um) quilômetros do Município até 100 (cem) quilômetros, o valor do benefício será de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 7º - O benefício de que trata esta Lei não será concedido nos meses de janeiro e dezembro.
Art. 8º - O custeio das despesas com o benefício Auxílio Transporte será feito mediante depósito/transferência bancária, em conta poupança ou conta corrente do beneficiário do auxilio, OBRIGATORIAMENTE aberta junto ao Banco do Brasil S/A, agência de São Sebastião da Grama-SP.
Parágrafo Único - Comprovada a impossibilidade do depósito/transferência bancária previsto no caput deste artigo, o Município tomará outros procedimentos contábeis próprios para a transferência do crédito.
Art. 9º - O aluno perderá o benefício do Auxílio Transporte para o período, semestre ou ano letivo seguinte se for reprovado ou, imediatamente, no caso de comprovação de informações inverídicas quando de sua habilitação ao benefício, sem prejuízo de sanções de cunho criminal e cível aplicáveis à espécie.
Art. 10 – As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 11 – Demais regulamentações que se fizerem necessários far-se-ão por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 12 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA AUXÍLIO TRANSPORTE
DADOS ACADÊMICOS
Nome do (a) aluno (a): _________________________________
Nome do Curso: _____________________________________
Período/semestre/ano: _________________________________
Instituição de Ensino: ________ Registro Acadêmico: ________
Início do Curso: __________ Término do Curso: ___________
DADOS PESSOAIS
Data de nascimento: ________/_______/________ Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.
Documento de identidade: _____________ CPF: ____________
Estado civil: ____________ Título de eleitor: _______________
Endereço: _____________________________ n.º ___________
Bairro: _______________ Fone residencial: ________________
Celular: __________________ E-mail: ____________________
Empresa que trabalha: _________________________________
Profissão: _______________ Fone comercial: ______________
São Sebastião da Grama, _______ de __________ de ________.
______________________________
(assinatura do Requerente)
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, ........................................................., portador da carteira de identidade n.º .................................... e CPF n.º .............................., DECLARO para fins de recebimento do benefício Auxílio Transporte, ser residente e domiciliado na (Rua, Av.) ................................................................. n.º ......, bairro ......................., neste Município de São Sebastião da Grama (SP), estando apto a receber o benefício do Auxílio Transporte na forma prevista na Lei Municipal n.º _______________ , de ____/_____/20_____.
Declaro, também, estar ciente de que a apresentação de informações falsas, quer constantes da Ficha de Inscrição quer do acompanhamento do curso, implicará na reprovação do Requerimento e também da exclusão da lista de beneficiados, sujeitando-me ainda às penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – crime de falsidade ideológica) e suas alterações posteriores.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente Declaração para os fins de direito.
São Sebastião da Grama, ______ de ___________ de ________.
____________________________________________
(assinatura do requerente)
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO DO REQUERENTE
ANEXAR CÓPIAS AO REQUERIMENTO
 Cópia da Carteira de Identidade;
 Cópia do CPF;
 Cópia do Título de Eleitor (no município de São Sebastião da Grama);
 Declaração de matrícula fornecida pela instituição de ensino ou documento equivalente;
 Comprovante de frequência fornecido pela instituição de ensino, referente ao ano, período ou semestre anterior (quando houver);
 Número da conta bancária e agência para depósito do benefício (devendo ser obrigatoriamente conta no BANCO DO BRASIL S/A);
 Cópias de Conta consumo (água, luz, telefones, IPTU, Contrato de Aluguel), ou declaração de residência com firma reconhecida do proprietário do imóvel onde reside o requerente;
.......................................................................................................
AUTORIZAÇÃO DE CADASTRO PARA DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE ou POUPANÇA.
Nome (do correntista): _______________________________
Nome do Banco: _______________ Nº da Agência: ________
Conta Nº ____________________________ ( ) Conta Poupança ( ) Conta Corrente
CPF: ___________________________________
Telefone:___________________________ email:_____________________________________
São Sebastião da Grama (SP), ______ de _________ de ______.
______________________________________
(assinatura do requerente)
LEI Nº 091, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP e terá vigência até o final do exercício de 2019.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2019, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO N° . . . . . ./2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n°041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) --------------------------------, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° ....., de ...... de . . . . . . . . de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2019.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ..... de .................. de 2019.
____________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 092, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com o LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ao Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da Grama e terá vigência até o final do exercício de 2019.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 8 de 14 sexta-feira, 18 de janeiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2019, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO N° . . . . . . . ./2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) - - - - - - - - - - - - - - -, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . . , de .... de . . . . . . . . de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, _____ de _________________ de 2019
___________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 093, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Grama e terá vigência até o final do exercício de 2019.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2019, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO . . . . . ./2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) .............. ................... ....................., doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de .... de . . .. . . . . . de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2019
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Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Santa Casa de Misericórdia de Grama
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Nome:
RG:
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Nome:
RG:
LEI Nº 094, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
§ 1º – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Grama e terá vigência até o final do exercício de 2019.
§ 2º - O valor descrito no parágrafo anterior deverá ser utilizado pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de Misericórdia de Grama, durante o exercício de 2019.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2019, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO . . . . . /2019
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) .............. ................... ....................., doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de 2019, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
1.1 - O valor descrito no item anterior deverá ser utilizado pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de Misericórdia de Grama.
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.1 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2019.
__________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 01/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 01/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 01/2019, Processo n° 01/2019, com encerramento no dia 01/02/2019, às 09:00 horas, tendo como objeto a aquisição de 01 (um) veiculo tipo hacth, zero km, referente à proposta 11548.000/1170-01, celebrado entre o município São Sebastião da Grama e Ministério da Saúde, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste .
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 75

Ano: 2019
Publicado em: 11/01/2019

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 11 de janeiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 75
PORTARIA Nº 004, DE 07 DE JANEIRO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ CARLOS NOVAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - JOSÉ CARLOS NOVAES, ocupante do emprego público de Jardineiro, Cód. 15-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de tratorista, no transporte de rejeitos de jardinagem para o aterro sanitário, bem como o carregamento e descarregamento de materiais necessários para a conservação, manutenção e arborização dos jardins e canteiros localizados na zona urbana do município e ainda, vem prestando serviços de roçadas de terrenos e limpeza de calçadas e, assim, exercendo tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor Público Municipal Senhor JOSÉ CARLOS NOVAES, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.899.160-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de JARDINEIRO, Cód. 15-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E
MONITOR DE INFORMÁTICA EVENTUAL 2019
ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E MONITOR DE INFORMÁTICA EVENTUAL 2019
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. Ricardo Ribeiro Florido, para um melhor atendimento aos candidatos, altera o item 3 do Edital Nº 001/2019, do Processo Seletivo Simplificado para Professores Eventuais e Monitor de Informática Eventual 2019, passando a ser da seguinte forma:
3 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA:
A prova será realizada no dia 10 de fevereiro de 2019 na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de Mesquita, n° 26, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, conforme o cronograma a seguir, devendo o candidato estar presente no local com 15 (quinze) minutos de antecedência, conforme o horário estabelecido, pois os portões serão fechados no exato momento do início dos trabalhos.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
O candidato deverá apresentar-se portando a carteira de identidade ou outro documento com foto e o comprovante de inscrição sob pena de não ser admitido para realização da prova.
ÁREA
FECHAMENTO DO PORTÃO
INÍCIO DOS TRABALHOS
(PROVA)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
13h55min
14:00 horas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
15h45min
15h50min
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
15h45min
15h50min
PROFESSOR DE ARTE
15h45min
15h50min
PROFESSOR DE INGLÊS
15h45min
15h50min
PROFESSOR DE BIOLOGIA
15h45min
15h50min
MONITOR DE INFORMÁTICA
15h45min
15h50min
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e na sede da Gerência Municipal de Educação.
Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal.
São Sebastião da Grama, 11 de janeiro de 2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 74

Ano: 2019
Publicado em: 09/01/2019

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 9 de janeiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 74
PORTARIA Nº 002, DE 07 DE JANEIRO DE 2019
NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 028/2005, de 07 de junho de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, como Pregoeiros e como membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração Municipal, os servidores abaixo relacionados: -
PREGOEIROS:
 CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI – CPF nº 383.190.918-02,
 MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
EQUIPE DE APOIO:
 DAIANA MORAS – CPF n° 475.111.788-20;
 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – CPF nº 369.816.148-63;
 FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-38;
 JOENISIO FREIRE SANTOS – CPF nº 322.100.618-73.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, e deverão ser executados conforme as disposições constantes do Decreto Municipal nº 028/2005.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 103, de 11 de julho de 2018.
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 003, DE 07 DE JANEIRO DE 2019
INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8883, de 08 de junho de 1994), e demais alterações, especialmente o artigo 51, “caput” e parágrafos pertinentes;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação, constituída pelos seguintes membros:
 PRESIDENTE: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI – CPF nº 383.190.918-02,
 VICE-PRESIDENTE: -
CLÁUDIA ELENA PEDRILHO DA SILVA – CPF nº 137.436.408-80,
 SECRETÁRIO: -
FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-38,
 SUPLENTE DE SECRETÁRIO:
JOENISIO FREIRE SANTOS – CPF nº 322.100.618-73,
 RELATOR:
DAIANA MORAS – CPF n° 475.111.788-20,
 SUPLENTE DE RELATOR:
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 14 quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A investidura dos membros supra referidos fica limitada a um ano, a contar da data infra, vedada a recondução da totalidade dos referidos membros para a mesma Comissão no período subsequente.
Art. 3º - A Comissão em pauta deverá observar o que dispõe a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com nova redação dada pela Lei nº 8883, de 08/06/1994, especialmente o disposto no parágrafo 3º do Artigo 51 da referida Lei.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 006/2018 e alterações posteriores.
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL Nº 001/ 2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E
MONITOR DE INFORMÁTICA EVENTUAL 2019
ABERTURA DE INSCRIÇÕES, DOS PROGRAMAS E PROVAS O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. Ricardo Ribeiro Florido, torna público aos interessados a realização de seleção para professores eventuais e monitor de informática eventual para o ano letivo de 2019, por meio de prova objetiva, através da empresa “Setas JR Atitude e Construção em Gestão Educacional S/S”, inscrita no CNPJ sob o nº 08.185.690/0001-02, não tendo essa admissão qualquer caráter de efetividade. As funções, vagas, vencimentos, requisitos, critérios e atribuições, são os estabelecidos conforme quadros a seguir:
(*) A classificação se dará por formação e dentro delas as notas obtidas.
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES/
SÍNTESE:
VAGAS (S)
JORNADA /
VENCIMENTOS
ESCOLARIDADE
TAXA DE
INSCRIÇÃO
Professor – Educação Básica (Ed. Infantil – Ens. Fundamental: Séries Iniciais).
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
30 h / semanais
R$ 1.841,51
Magistério (Ensino Médio – 2º. Grau) Pedagogia ou Pedagogia com habilitação específica.
R$ 35,00
Professor de Educação Física
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
40 h/ semanais
R$ 2.455,35
Licenciatura Plena em Educação Física e Inscrição no CREFI
R$ 35,00
Professor de Classe Especial
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
30 h/ semanais
R$ 2.301,95
* Licenciatura Plena em Educação Especial, Pós Graduação de 600 horas em Educação Especial, ou Pedagogia com Pós de menor horas em Educação Especial.
R$ 35,00
Professor de Inglês
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
40 h/ semanais
R$ 2.455,35
Licenciatura Plena em Inglês ou Habilitação
R$ 35,00
Professor de Biologia
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
40 h/ semanais
R$ 2.455,35
Licenciatura Plena em Biologia ou Habilitação
R$ 35,00
Professor de Arte
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
40 h/ semanais
R$ 2.455,35
Licenciatura Plena em Arte ou Habilitação
R$ 35,00
Monitor de Informática
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96, Regimento Escolar e demais orientações do Projeto Pedagógico da escola em relação ao trabalho e a fase/ano escolar.
Em substituição Eventual
40 h/ semanais
R$ 1.179,32
Ensino Médio e Curso Técnico em Informática
R$ 35,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Fica reservado um percentual de vagas para candidatos portadores de deficiência, na seguinte proporção: para cada grupo de 09 (nove) selecionados aprovados, chamados, contratados, será chamado um candidato portador de deficiência que integre lista à parte de selecionados aprovados.
O candidato deverá:
- ter 18 (dezoito) anos completos;
- possuir Registro Geral de Identidade;
- possuir grau de escolaridade completo exigido e, no caso de Ed. Física, inscrição no CREFI;
- ser portador de Título de Eleitor e ter cumprido com seus deveres nas últimas eleições;
- não ter sido dispensado do serviço público por processo administrativo, nos últimos dez anos em quaisquer esferas da União, Estados ou Municípios;
- se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por um médico nos último 6 (seis) meses, informando o grau de deficiência para o exercício do cargo pretendido para realização de prova especial ou avaliação do grau de deficiência para o exercício das atribuições do cargo pretendido. Na existência de candidatos portadores de deficiência, será nomeada comissão específica, por portaria do prefeito municipal, a qual poderá se valer de especialistas, para avaliar o grau de deficiência apresentada, com o desempenho das atribuições do cargo.
1 - LOCAL DE INSCRIÇÕES, PERÍODO, DOCUMENTOS E CONDIÇÕES:
a - Período para inscrições: dias 16, 17 e 18 de janeiro de 2019, nos dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas.
b - Local das inscrições: E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Rua Thomaz de Mesquita, n° 26 – Centro.
São Sebastião da Grama – SP
c - Local de emissão da guia para recolhimento da taxa de inscrição: - Banco Bradesco, Agência 2434, de São Sebastião da Grama, Conta Corrente 0000370-0 em nome da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP, através de DEPÓSITO IDENTIFICADO utilizando o CPF do candidato, no horário de funcionamento da agência bancária. OBS: - NÃO SERÁ ACEITO DEPÓSITO EFETUADO NO CAIXA ELETRÔNICO.
2 – NO ATO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR:
- fotocópia da Carteira de Identidade;
- fotocópia do C.P.F.;
- se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por médico, com data limite dos últimos 6 (seis) meses, data base: Agosto/2018;
- Para professores de Educação Física – cópia da carteira do CREFI (Conselho Regional de Educação Física);
- fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes;
- fotocópia e original do comprovante da escolaridade exigida para a atuação;
- comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição (depósito identificado).
- possuir atestado de antecedentes criminais.
Deverá preencher de forma legível a Ficha de Inscrição, de próprio punho, sem abreviar dados, responsabilizando-se pelas informações prestadas, declarando no mesmo ato, conhecer o Edital do Processo Seletivo e concordar com o mesmo. Necessitando de prova especial (letra ampliada ou leitor) deverá especificar nesta mesma Ficha.
Serão aceitas inscrições por procuração simples, com apresentação de documentação do interessado e seu procurador, responsabilizando-se este último pelas informações prestadas.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 14 quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Poderá o candidato fazer mais de uma opção para as disciplinas ou área, observando-se o recolhimento dos valores e os horários das provas.
A lista das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no dia 21 (vinte e um) de janeiro de 2019, às 9 horas, no local onde foram feitas as inscrições, no site da Prefeitura Municipal, www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, situada na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, em São Sebastião da Grama-SP.
3 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA:
A prova será realizada no dia 10 de fevereiro de 2019 na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de Mesquita, n° 26, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, conforme o cronograma a seguir, devendo o candidato estar presente no local com 15 (quinze) minutos de antecedência, conforme o horário estabelecido, pois os portões serão fechados no exato momento do início dos trabalhos.
O candidato deverá apresentar-se portando a carteira de identidade ou outro documento com foto e o comprovante de inscrição sob pena de não ser admitido para realização da prova.
ÁREA
FECHAMENTO DO PORTÃO
INÍCIO DOS TRABALHOS
(PROVA)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
7:55 horas
8 horas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
9h45min
9h50min
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
9h45min
9h50min
PROFESSOR DE ARTE
9h45min
9h50min
PROFESSOR DE INGLÊS
9h45min
9h50min
PROFESSOR DE BIOLOGIA
9h45min
9h50min
MONITOR DE INFORMÁTICA
9h45min
9h50min
4 – DA PROVA: A prova será constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), possuindo apenas 01 (uma) resposta correta, todas versando sobre o Programa apresentado no item 11.
5 – DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO
O gabarito da prova será divulgado no dia 11 de fevereiro de 2019, às 9 horas, no local onde foi feita a inscrição, no site da Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal.
6 – DA DIVULGAÇÃO DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Serão atribuídos 4,0 (quatro) pontos por acerto de questão objetiva, totalizando uma somatória máxima de 100 (cem) pontos. A lista de notas, com a classificação de todos os candidatos inscritos e que participaram da prova, será divulgada no dia 13 de fevereiro de 2019, às 9 horas, no local onde foi feita a inscrição, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br .
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 14 quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Após a divulgação da lista classificatória, os candidatos habilitados deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, atestado de antecedentes criminais à Gerência Municipal de Educação, demonstrando não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos. Aceitar-se à o protocolo emitido pelo órgão competente, sendo que o candidato fica ciente de que deverá aguardar a apresentação do documento exigido para o efetivo exercício da função.
7 – DO CRITÉRIO DA PROVA:
Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, pois a mesma terá caráter eliminatório.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
A classificação obedecerá a uma ordem decrescente e, na ocorrência de empate de notas, serão considerados para efeito de desempate os critérios abaixo:
- candidato de maior idade, conforme documento de identidade, considerando-se ano, mês e dia do nascimento;
- que comprovar o maior número de filhos menores de 18 anos ou reconhecidamente incapazes;
- permanecendo empatado, sorteio público.
Na hipótese da utilização do último critério, o sorteio público será realizado, quando e se necessário, em dia e horário, com comunicação inequívoca, prévia e pessoal aos interessados que empatarem.
9 – DO RECURSO:
Ao presente Processo Seletivo caberá recurso, o qual deverá ser protocolado, impreterivelmente, até o final do expediente do dia da publicação do fato que lhe deu origem, conforme cronograma a seguir. Os recursos deverão ser entregues na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de Mesquita, n° 26, Centro, em São Sebastião da Grama- SP, no horário compreendido entre 9 e 16 horas.
Os recursos serão protocolados em livro próprio, constando data e horário de entrega. Serão encaminhados à Comissão do Processo Seletivo. À Comissão será dada ciência dos requerimentos e deverá pronunciar-se 24 (vinte e quatro) horas, contado da data e horário do recebimento.
DATA
EVENTO
HORÁRIO
21/01/2019
Divulgação da lista de inscrições deferidas e indeferidas.
9 horas
11/02/2019
Divulgação do gabarito da prova objetiva.
9 horas
13/02/2019
Divulgação da lista de notas, com a classificação dos candidatos.
9 horas
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10 – DA HOMOLOGAÇÃO:
O presente Processo de Seleção será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal após a divulgação da Classificação Final dos candidatos, decorridos os prazos para recursos e terá validade até o último dia letivo de 2019, observando-se o calendário escolar oficial da rede municipal de ensino, sabendo-se que o calendário da Creche/ EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” poderá sofrer alterações a critério da Gerência Municipal de Educação. Sendo o seu resultado divulgado na Gerência Municipal de Educação, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, na Imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal (www.ssgrama.sp.gov.br).
11 – Do Programa e da Bibliografia Geral Sugerida para todos professores e Monitor de Informática:
1. Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).
2. RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010, Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf
3. DECRETO Nº 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.
4. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017. Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.
5. SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2010. Disponível em: \<http://www.cnj.jus.br/images/programas/justica-escolas/cartilha_bullying.pdf\>.
6. LÍNGUA PORTUGUESA – Forma correta da escrita, leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; (de acordo com o novo acordo ortográfico em vigência); Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.
7. ACRESCENTAR:
EDUCAÇÃO ESPECIAL
 LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
BIOLOGIA  A área de Ciências da Natureza: BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=78231-anexo-texto-bncc-reexportado-pdf-1&category_slug=dezembro-2017-pdf&Itemid=30192 , páginas 317 a 327.
EDUCAÇÃO FÍSICA
 BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, Págs. 209 a 227 http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_20dez_site.pdf
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LEM – INGLÊS
 BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, Págs. 239 a 244 http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_20dez_site.pdf
ARTE  BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=78231-anexo-texto-bncc-reexportado-pdf-1&category_slug=dezembro-2017-pdf&Itemid=30192 , páginas 189 a 200.
MONITOR DE INFORMÁTICA
 Informática na educação: a utilização da informática como recurso pedagógico nas séries iniciais.
Francisca Nilde G. da Silva
https://www.monografias.com/pt/trabalhos3/informatica-educacao-recurso-pedagogico/informatica-educacao-recurso-pedagogico2.shtml
12 – OBSERVAÇÕES FINAIS:
Cada inscrição terá um custo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), devendo tal valor ser recolhido em Agência bancária, através de depósito identificado, devendo o comprovante ser apresentado no ato da inscrição, nos termos do item 2.
Não serão fornecidos materiais e nem será permitido solicitar material emprestado para a realização da prova.
O candidato deverá portar caneta esferográfica preta ou azul, lápis, régua e borracha. A folha de rosto da prova trará orientações complementares à sua realização.
Durante a realização da prova não será oferecida nova oportunidade para substituição da mesma em caso de rasuras ou outra situação de responsabilidade do candidato.
O candidato somente poderá retirar-se decorridos 15 (quinze) minutos do início da mesma, não sendo permitido circular ou permanecer no recinto da escola. Em caso de extrema necessidade, com autorização do responsável, o candidato poderá ser acompanhado por um fiscal até o toalete ou cozinha da escola. A prova terá a duração máxima de 90 minutos (uma hora e meia) a contar de seu início que será registrado na lousa pelo aplicador.
As respostas deverão ser assinaladas obrigatoriamente na folha de respostas sempre se utilizando caneta esferográfica de cor preta ou azul, com um X no espaço correspondente à letra escolhida (a, b, c ou d). Respostas rasuradas ou assinaladas em duplicidade serão invalidadas.
Não será permitido o uso de corretivo (branquinho).
Não será permitido o uso de celular, calculadora, aparelho eletro-eletrônico, fone de ouvido, relógio de pulso e / ou similares (que deverão permanecer desligados e debaixo da carteira).
Objetos de uso pessoal (bolsa, sacola, etc.) deverão permanecer debaixo da carteira.
O caderno de questões poderá ser retirado (levado) pelo candidato, devendo entregar o gabarito devidamente preenchido conforme as orientações/solicitações.
Por ocasião da chamada para contratação, objeto do presente edital, o professor deverá apresentar, obrigatoriamente, em caso de acumulação de cargos, documento da Instituição Educacional em que exerce o outro cargo/função, constando os horários de trabalhos e atividades, observando-se a Lei Municipal nº 010 de 09/12/2015, para análise da compatibilidade da situação, em folha timbrada, original, datada, carimbada e assinada pelo diretor da Unidade.
Por tratar-se de Processo Seletivo para substituição temporária, o candidato deverá assumir suas responsabilidades pedagógicas, inerentes à função (aulas devidamente preparadas, postura profissional adequada como educador, conhecimento dos processos de ensino e aprendizagem e da metodologia da rede municipal de ensino, entre outras), junto aos alunos e escolas, pois o descompromisso do profissional acarretará sua dispensa.
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O profissional que exceder o limite de faltas legais prejudicando os discentes, será dispensado.
Em conformidade com as Legislações Educacionais e Nacionais vigentes cabe ao professor, ao assumir suas funções docentes, relacionar-se com seus alunos e familiares, colegas de trabalho e superiores de forma educada, ética em suas posturas, falas, gestos, ações ou omissões. Em caso de descumprimento dos procedimentos acima citados, poderá ocorrer a dispensa do profissional.
O uso em sala de aula de aparelho celular, tablete, notebook e outros, sem fins pedagógicos, acarretará em dispensa do profissional.
O professor eventual do Processo Seletivo, ao aceitar substituir em classe ou sala oferecida por uma escola não poderá desistir se lhe for ofertada outra substituição em mesma data e horário. A desistência só será aceita se for para pegar uma licença de 30 ( trinta ) dias ou mais ou se for por vontade do profissional, porém a este não será permitida a troca de escolas.
O professor eventual do Processo Seletivo, poderá ser dispensado das aulas oferecidas pelas escolas municipais desde que com antecedência mínima de duas horas.
Em situação de falta de alunos para a classe ou sala a qual for chamado, o professor eventual do Processo Seletivo poderá ser encaminhado à outra sala ou função pedagógica de acordo com a necessidade da escola.
Sabendo-se que, conforme consta no Item 10 do referido Edital, o Calendário Escolar da Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” poderá ser diferenciado das demais escolas da rede municipal de ensino. Todo candidato que possuir contrato de Eventual com a Prefeitura Municipal pelo período de trinta dias ou mais, nos meses de julho e dezembro, independentemente da escola em que o referido professor estiver ministrando aulas deverá o mesmo cumprir seu horário no período de férias e recesso escolar da escolas, trabalhando na Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, conforme escala que a Gerência Municipal de Educação informará com antecedência de 05 ( cinco ) dias, tendo em vista que o professor eventual receberá este período de férias no final de seu contrato.
Os casos omissos e não previstos no presente Edital assim como a analise e julgamento dos recursos, serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo, constituída de 3 (três) membros.
O oferecimento de Classes e ou aulas eventuais pelo período de até 15 ( quinze ) dias, conforme previsto no Parágrafo 1º do Artigo 38 da Lei Municipal 010 de 09/12/2015, inicialmente será feito ao professor efetivo da rede municipal de ensino que tiver manifestado interesse em ministrar referidas aulas na atribuição de aulas realizada em 19 de dezembro de 2018.
As listagens para substituição para o ano letivo de 2019, ocorrerão da seguinte forma, faltas justificadas ou injustificadas até 15 ( quinze ) dias, correrá primeiramente a listagem dos professores efetivos da rede municipal de ensino que tiverem manifestado o interesse nas substituições, terminando de correr a referida listagem, começa a listagem de professores eventuais classificados no processo seletivo e somente quando terminar esta listagem é que irá voltar a oferecer aulas pra os professores efetivos da rede municipal.
As licenças de 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta) dias, deverão ser oferecidas ao candidato que tiver obtido a maior nota no processo seletivo, seguindo a lista de classificação. Quando ocorrer a mudança do motivo da licença do professor afastado, deverá ser feita a troca do professor eventual seguindo a listagem de classificação. Ocorrendo o desinteresse ou a impossibilidade do candidato em assumir a classe, deverá o mesmo assinar uma declaração de desistência da mesma junto à Gerência Municipal de Educação. Na hipótese de não comparecimento do candidato ou do mesmo não ter sido encontrado para a devida manifestação ou convocação, será lavrada uma ata que deverá ser assinada por duas testemunhas.
As Secretarias de cada escola serão responsáveis por oferecer classe e ou aula ao professor substituto, seja ele efetivo da rede municipal de ensino ou eventual do Processo Seletivo, ficando a Diretora da Escola responsável pela fiscalização do ato junto à secretaria da Unidade Escolar, a fim de verificar se o procedimento para a chamada dos referidos professores está sendo feito de forma correta. O secretário da escola deverá elaborar o caderno de chamadas e manter o mesmo à disposição para consulta dos professores ou interessados, devendo este ser vistado todo final de bimestre pela Direção da Escola e pelo secretário responsável.
Quando a Gerência Municipal de Educação observar e registrar desinteresse do candidato, após o mesmo desistir, consecutivamente, de aulas eventuais, em determinadas escolas, este será notificado legalmente do não oferecimento de outras oportunidades.
Quando o candidato habilitado não tiver interesse em ministrar aulas o mesmo deverá comunicar o Departamento Municipal de Educação para não ser mais chamado. Quando o candidato novamente manifestar interesse em ministrar aulas eventuais
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na rede municipal, deverá comunicar o Departamento Municipal de Educação que voltará a oferecer aulas disponíveis ao referido candidato.
É de total responsabilidade do candidato habilitado no Processo Seletivo manter seu contato telefônico atualizado nas escolas municipais.
Todas as dúvidas ou reclamações que o candidato habilitado no Processo Seletivo para Professores Eventuais 2019 tiver, no decorrer do ano letivo, só serão aceitas e analisadas se forem feitas por escrito e protocoladas na Gerência Municipal de Educação.
O candidato que, por qualquer motivo, desrespeitar ou desacatar o funcionário responsável por atribuição de aulas eventuais, responderá, judicialmente, em conformidade com o Decreto-Lei 2.848/40, art. 331 – “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.
A Comissão do Processo Seletivo para Professores Eventuais 2019 será constituída por:
A – Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias – Gerente Municipal de Educação;
B – Sônia Civitereza Becker Lotti – Coordenadora da Gerência Municipal de Educação;
C – Gislene Beatriz D’Oliveira Aguiar – Coordenadora de Gestão da Gerência Municipal de Educação.
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e na sede da Gerência Municipal de Educação.
Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal.
São Sebastião da Grama-SP, 09 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 069, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 946.767,96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 946.767,96 (novecentos e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 9.136,57
18/12/2018 Credito Suplementar 9.136,57
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
86 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.007,58
18/12/2018 Credito Suplementar 2.007,58
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 235.022,89
18/12/2018 Credito Suplementar 235.022,89
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAL 5.936,69
18/12/2018 Credito Suplementar 5.936,69
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 12.400,34
18/12/2018 Credito Suplementar 12.400,34
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
91 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.306,58
18/12/2018 Credito Suplementar 3.306,58
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
92 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.400,00
18/12/2018 Credito Suplementar 1.400,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 5.503,69
18/12/2018 Credito Suplementar 5.503,69
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.979,10
18/12/2018 Credito Suplementar 2.979,10
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
1.604,72
18/12/2018 Credito Suplementar 1.604,72
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.832,12
18/12/2018 Credito Suplementar 1.832,12
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAL 11.150,00
18/12/2018 Credito Suplementar 11.150,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
5 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 97.099,65
18/12/2018 Credito Suplementar 97.099,65
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
6 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 27.235,36
18/12/2018 Credito Suplementar 27.235,36
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 129.124,38
18/12/2018 Credito Suplementar 129.124,38
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.528,66
18/12/2018 Credito Suplementar 35.528,66
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAL 3.088,79
18/12/2018 Credito Suplementar 3.088,79
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 5.966,35
18/12/2018 Credito Suplementar 5.966,35
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.333,35
18/12/2018 Credito Suplementar 5.333,35
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 176.305,87
18/12/2018 Credito Suplementar 176.305,87
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
48 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAL 22,39
18/12/2018 Credito Suplementar 22,39
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
60 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 178,95
18/12/2018 Credito Suplementar 178,95
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
62 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.400,00
18/12/2018 Credito Suplementar 1.400,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
66 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 20.000,00
18/12/2018 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 11 de 14 quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 12.242,64
18/12/2018 Credito Suplementar 12.242,64
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.669,46
18/12/2018 Credito Suplementar 3.669,46
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 123,47
18/12/2018 Credito Suplementar 123,47
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 28.096,45
18/12/2018 Credito Suplementar 28.096,45
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 48.559,81
18/12/2018 Credito Suplementar 48.559,81
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.200,02
18/12/2018 Credito Suplementar 2.200,02
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAL 14.503,47
18/12/2018 Credito Suplementar 14.503,47
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 28.231,69
18/12/2018 Credito Suplementar 28.231,69
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
173 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.776,79
18/12/2018 Credito Suplementar 7.776,79
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.06 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS
179 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.184,65
18/12/2018 Credito Suplementar 1.184,65
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
183 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 6.615,48
18/12/2018 Credito Suplementar 6.615,48
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAL 45.607,64
18/12/2018 Redução de Credito 45.607,64
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
95 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.300,00
18/12/2018 Redução de Credito 2.300,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 16.890,28
18/12/2018 Redução de Credito 16.890,28
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
102 9.9.99.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
150.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 150.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
103 3.1.90.01.00.00.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E 49.113,76
18/12/2018 Redução de Credito 49.113,76
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
9.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 9.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 34.500,00
18/12/2018 Redução de Credito 34.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.400,00
18/12/2018 Redução de Credito 1.400,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 124.335,01
18/12/2018 Redução de Credito 124.335,01
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
21 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.300,00
18/12/2018 Redução de Credito 7.300,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE 26.800,00
18/12/2018 Redução de Credito 26.800,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1738 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 76.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 76.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 15.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
57 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.900,00
18/12/2018 Redução de Credito 7.900,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
60 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 15.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
61 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.500,00
18/12/2018 Redução de Credito 5.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 19.100,00
18/12/2018 Redução de Credito 19.100,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
70 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 60.455,87
18/12/2018 Redução de Credito 60.455,87
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 13.500,00
18/12/2018 Redução de Credito 13.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
117 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
123 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 11.500,00
18/12/2018 Redução de Credito 11.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
124 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.500,00
18/12/2018 Redução de Credito 4.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 7.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 7.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.203,70
18/12/2018 Redução de Credito 7.203,70
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 28.096,45
18/12/2018 Redução de Credito 28.096,45
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.500,00
18/12/2018 Redução de Credito 3.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAL 40.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
153 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAL 150,00
18/12/2018 Redução de Credito 150,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 6.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
161 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA PATRIMON. E PÚBLICA
167 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 27.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 27.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
168 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
175 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAL 5.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.06 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS
179 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 30.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
180 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
181 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 17.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 17.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
182 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAL 15.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
184 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
18/12/2018 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAL 43.115,25
18/12/2018 Redução de Credito 43.115,25
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de dezembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 73

Ano: 2019
Publicado em: 04/01/2019

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 4 de janeiro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 73
PORTARIA Nº 001, 02 DE JANEIRO DE 2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 167/2018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o artigo 1º da Portaria nº 167/2018, de 18 de dezembro de 2018, que admite para emprego público efetivo na administração municipal direta, pelo regime celetista, a senhora Valéria Rodrigues;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 167/2018, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora VALÉRIA RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade RG nº MG-1168659, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do dia 02 de janeiro de 2019, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 167/2018, de 18 de dezembro de 2018.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE O VALOR DA UFM PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nas disposições previstas na Lei Municipal nº 1.470, de 17 de dezembro de 1993;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de 01 (uma) Unidade Fiscal do Município de São Sebastião da Grama (UFM), em R$ 192,08 (cento e noventa e dois reais e oito centavos), a vigorar no exercício de 2019.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2019
FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (VEÍCULOS E MÁQUINAS) DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 1.128, de 05 de abril de 1983;
DECRETA:
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 2 sexta-feira, 4 de janeiro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Os preços, para a Locação de Bens Móveis (veículos e máquinas) da Municipalidade, são fixados por hora de serviço prestado, obedecendo aos seguintes valores:
1- Trator de Esteira ............................................... R$ 179,53
2- Retroescavadeira ................................................. R$ 159,55
3- Pá Carregadeira W-20/Case ............................ R$ 179,53
4- Motoniveladora ................................................... R$ 219,27
5- Trator ............................................................... R$ 59,71
6- Arado, Grade, Roçadeira ................................. R$ 19,98
7- Carreta ............................................................. R$ 29,86
8- Pulverizador - 600 litros .................................. R$ 39,94
9- Grade Aradora ................................................. R$ 39,94
10- Plantadeira ....................................................... R$ 39,94
11- Carreta Esparramadeira de Calcário ................. R$ 39,94
12- Caminhão Pipa – Rural .................................. R$ 199,30
13- Caminhão Pipa – Urbano (por viagem) ........... R$ 199,30
14- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Toco .... R$ 99,66
15- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Truk .... R$ 139,58
16- Caminhão para beneficiamento de café ................................................... R$ 2,98 por saca de café limpa, mais o fornecimento do óleo diesel para a máquina;
17- Caminhão para beneficiamento de café ................................................... R$ 4,53 por saca de café limpa, sem o fornecimento do óleo diesel para a máquina.
Art. 2º - A tabela constante no artigo anterior refere-se a serviços prestados na Zona Urbana, sendo que os serviços prestados na Zona Rural sofrerão ainda um acréscimo de R$ 5,04 (cinco reais e quatro centavos) por quilômetro rodado, a partir da saída do pátio de serviços até o local da efetiva prestação do serviço.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 002/2018, de 02 de janeiro de 2018.
São Sebastião da Grama, 02 de janeiro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2019/01/000020, em 02 de janeiro de 2019
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - LUCIANE APARECIDA FAUSTINO GARCIA –
Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Educação Básica
Vistos etc.
Nos termos do parecer favorável que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, no período compreendido entre os dias 08/01/2019 e 08/03/2019, conforme requerido.
Deverá a Líder de Recursos Humanos do Município tomar todas providencias cabíveis para o cumprimento do aqui decidido, devendo a presente decisão ser publicada no Quadro de Editais para conhecimento de todos. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 72

Ano: 2018
Publicado em: 26/12/2018

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 26 de dezembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 72
DECRETO Nº 064, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 308.576,73 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 308.576,73 (trezentos e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 4.568,29
03/12/2018 Credito Suplementar 4.568,29
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
86 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.924,77
03/12/2018 Credito Suplementar 1.924,77
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 8.320,08
03/12/2018 Credito Suplementar 8.320,08
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
91 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.982,47
03/12/2018 Credito Suplementar 2.982,47
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
92 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 100,00
03/12/2018 Credito Suplementar 100,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.711,40
03/12/2018 Credito Suplementar 2.711,40
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
03/12/2018 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
5 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 57.671,13
03/12/2018 Credito Suplementar 57.671,13
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
6 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 22.519,81
03/12/2018 Credito Suplementar 22.519,81
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 82.684,60
03/12/2018 Credito Suplementar 82.684,60
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.981,57
03/12/2018 Credito Suplementar 30.981,57
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
03/12/2018 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
03/12/2018 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
48 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 28.000,00
03/12/2018 Credito Suplementar 28.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
1740 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 929,00
03/12/2018 Credito Suplementar 929,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
1741 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 880,00
03/12/2018 Credito Suplementar 880,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 6.327,00
03/12/2018 Credito Suplementar 6.327,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.184,33
03/12/2018 Credito Suplementar 3.184,33
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 2.460,00
03/12/2018 Credito Suplementar 2.460,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 18.273,67
03/12/2018 Credito Suplementar 18.273,67
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
153 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 1.600,00
03/12/2018 Credito Suplementar 1.600,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 5.276,78
03/12/2018 Credito Suplementar 5.276,78
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
173 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.567,02
03/12/2018 Credito Suplementar 6.567,02
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
183 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL 3.614,81
03/12/2018 Credito Suplementar 3.614,81
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 100,00
03/12/2018 Redução de Credito 100,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
95 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 10.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 15.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 12.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 12.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 57.671,13
03/12/2018 Redução de Credito 57.671,13
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
4 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 22.519,81
03/12/2018 Redução de Credito 22.591,81
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
28 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 19.916,79
03/12/2018 Redução de Credito 19.916,79
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
35 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 22.500,00
03/12/2018 Redução de Credito 22.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 13.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 13.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
58 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 929,00
03/12/2018 Redução de Credito 929,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
63 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 880,00
03/12/2018 Redução de Credito 880,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 10.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
120 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 21.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 21.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
121 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 9.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 22.460,00
03/12/2018 Redução de Credito 22.460,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
127 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 4.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
128 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 20.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.600,00
03/12/2018 Redução de Credito 1.600,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
163 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA PATRIMON. E PÚBLICA
167 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 15.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
168 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00
03/12/2018 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de dezembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 71

Ano: 2018
Publicado em: 21/12/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 21 de dezembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 71
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 66/2018
Contratada: RODA BRASIL COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS - LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados à atender as necessidades dos veículos que compõem a frota municipal.
Valor: Item 02: R$ 340,00 - Item 04: R$ 385,00 - Item 06: R$ 1.560,00 - Item 08: R$ 1.635,00 - Item 10: R$ 540,00 - Item 11: R$ 2.945,00 - Item 12: R$ 2.765,00 - Item 19: R$ 845,00 - Item 23: R$ 2.765,00 - Item 25: R$ 1.210,00.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 37/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 20 de Dezembro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 67/2018
Contratada: ALBERTO CAIO TAMBORRINO IIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - E.P.P.
Objeto: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus, câmaras de
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ar e protetores de aro novos, destinados à atender as necessidades dos veículos que compõem a frota municipal.
Valor: Item 01: R$ 225,00 - Item 14: R$ 3.335,00 - Item 22: R$ 348,00 - Item 26: R$ 1.567,00 - Item 27: R$ 291,00 - Item 28: R$ 436,50 - Item 29: R$ 440,00.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 37/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 20 de Dezembro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 68/2018
Contratada: EL ELYON PNEUS EIRELI. - M.E.
Objeto: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados à atender as necessidades dos veículos que compõem a frota municipal.
Valor: Item 07: R$ 690,00 - Item 16: R$ 2.105,00 - Item 17: R$ 747,00 - Item 18: R$ 910,00 - Item 20: R$ 2.047,00 - Item 21: R$ 1.717,00 - Item 31: R$ 125,00 - Item 32: R$ 50,00.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 37/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 20 de Dezembro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 69/2018
Contratada: NACIONAL PNEUS - EIRELI.
Objeto: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados à atender as necessidades dos veículos que compõem a frota municipal.
Valor: Item 03: R$ 939,00 - Item 05: R$ 1.445,00 - Item 09: R$ 1.020,00 - Item 13: R$ 3.490,00 - Item 15: R$ 2.870,00 - Item 24: R$ 1.135,00 - Item 30: R$ 115,00.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 37/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 20 de Dezembro de 2018.
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IMPRENSA Nº 70

Ano: 2018
Publicado em: 19/12/2018

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 70
PORTARIA Nº 162, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor AMANTINO BATISTA DA SILVA, através do requerimento protocolado sob o nº 1860/2013, em 10 de setembro de 2013 e todo o Proc. L.P. nº 013/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, AMANTINO BATISTA DA SILVA RG nº 15.689.361-SSP/SP, lotado no cargo público de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 02-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 02 de janeiro e término em 01 de abril de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 163, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, através do requerimento protocolado sob o nº 1896/2013 em 12 de setembro de 2013 e todo o Proc. L.P. nº 023/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA RG nº 10.568.853-SSP/SP, lotado no cargo público de JARDINEIRO, Cód. 03-E, integrado na Gerência de Esporte e Lazer, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 03 de janeiro e término em 02 de abril de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 164, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, através do requerimento protocolado sob nº 2018/08/019804, em 29 de agosto de 2018, e todo o Proc L.P. nº 03/2018-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, RG nº 18.511.735-SSP/SP, lotada no cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 02 de janeiro e término em 01 de abril de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 165, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor AMANTINO BATISTA DA SILVA, através do requerimento protocolado sob o nº 8531/2015, em 17 de agosto de 2015 e todo o Proc. L.P. nº 012/2015-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, AMANTINO BATISTA DA SILVA RG nº 15.689.361-SSP/SP, lotado no cargo público de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 02-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 02 de abril e término em 30 de junho de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 166, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, através do requerimento protocolado sob o nº 11314/2016 em 02 de maio de 2016 e todo o Proc. L.P. nº 003/2016-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA RG nº 10.568.853-SSP/SP, lotado no cargo público de JARDINEIRO, Cód. 03-E, integrado na Gerência de Esporte e Lazer, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 03 de abril e término em 01 de julho de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 167, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA VALÉRIA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - Que a Senhora Paula Druscila Silva Rodrigues foi demitida, a pedido, do emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, conforme consta da Portaria n° 160/2018, de 30 de novembro de 2018;
2 - Que a Senhora Valéria Rodrigues, RG n° MG-1168659, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2017, para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 19º lugar, com 27 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora VALÉRIA RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade RG nº MG-1168659, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do dia 02 de dezembro de 2019, com a carga
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de dezembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 067, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
ATUALIZA O VALOR DO IPTU EM 3,59% (TRÊS VIRGULA CINQUENTA E NOVE POR CENTO), DÁ CUMPRIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008, DISCIPLINANDO O PAGAMENTO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – Que sendo necessária a fixação do índice de atualização a fim de permitir a impressão dos carnês e o seu recebimento pelo contribuinte até no prazo determinado pelo C.T.M. - Código Tributário Municipal;
II – Que não se podendo precisar qual será o índice até dezembro de 2018, sensato é fixar um índice abaixo, com objetivo de efetuar a atualização monetária dos tributos, sem majoração além do índice inflacionário para não caracterizar majoração, o que só poderá ser feito por lei;
III - Que, por tratar-se de correção monetária, para evitar renúncia de receita, proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pode ser ela feita por Decreto do Executivo;
IV - Que há necessidade de disciplinar o pagamento do I.P.T.U. de acordo com o disposto no CTM – Código Tributário Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 025, de 28 de novembro de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do I.P.T.U., referente ao exercício de 2019, em 3,59% (três vírgula cinquenta e nove por cento).
Art. 2º - O I.P.T.U. do exercício de 2019 deverá ser quitado, por opção do contribuinte, da seguinte forma:
I - em cota única, até o dia 12 de abril de 2019, com desconto de 5% (cinco por cento);
II – em até 09 (nove) parcelas mensais iguais e fixas sem desconto, nas seguintes datas:
 1ª parcela: ....... até 12 de abril;
 2ª parcela: ....... até 10 de maio;
 3ª parcela: ....... até 11 de junho;
 4ª parcela: ....... até 10 de julho;
 5ª parcela: ....... até 12 de agosto;
 6ª parcela: ....... até 10 de setembro;
 7ª parcela: ....... até 10 de outubro;
 8ª parcela: ....... até 12 de novembro e
 9ª parcela: ..... até 10 de dezembro de 2019.
Art. 3º - Deverá constar, obrigatoriamente, do anverso da capa de cada carnê a observação de que no caso de pagamento à vista, em uma única parcela, será concedido um desconto de 5% (cinco por cento), e que no caso de pagamento em parcelas não haverá o desconto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 068, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÔE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 215, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina os incisos o Art. 3º da Lei Municipal n° 215, de 28 de novembro de 2008;
DECRETA:-
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Ficam nomeados para composição do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, de São Sebastião da Grama-SP, os seguintes membros:
I – REPRESENTANTES O PODER PÚBLICO
1) Representante do Departamento Municipal de Assistência Social:
Titular: - SÔNIA CRISTINA DE OLIVEIRA,
Suplente:- GISLENE LUPIANHES PACOBELLO.
2) Representante do Departamento Municipal de Saúde;
Titular: - DORA ALICE NALDONI MASCARIN,
Suplente:- DIEGO FRANÇA GOMES DE CARVALHO.
3) Representante do Departamento Municipal de Educação;
Titular: - JAQUELINE TREVIZAN DE CARVALHO DIAS,
Suplente:- SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI.
4) Representante do Departamento Municipal de Contabilidade;
Titular:- MAURICIO DONIZETE FALLEIROS,
Suplente:-KARINA CARDOZO DA SILVA.
5) Representante do Departamento Municipal de Esportes.
Titular: - LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO,
Suplente:- ELDER GUSTAVO BARBOZA BRAZ.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
1) Representante de Entidade com Atendimento ao Portador de Deficiência;
Titular:- ELIANE MARIA SOARES FURLAN,
Suplente:- ADRIANA MARGARETE CORSI.
2) Representante de Entidade Religiosa;
Titular:- Pe. CARLOS ALOISIO MARQUES DA SILVA,
Suplente:- MARIA DE LOURDES BERNARDES DUARTE.
3) Representante do Sindicato Rural;
Titular:- LILIANA MASCARIN VIEIRA,
Suplente:- JENIFER PRADO BONTURI ANDRÉ.
4) Representante de Associação Comercial e Industrial;
Titular:- EDVALDO APARECIDO SILVA,
Suplente:- VANESSA BUDRI CAVELAGNA.
5) Representante de Entidades Especializada ao Atendimento ao Idoso.
Titular:- ANA PAULA SILVA SIMON,
Suplente:- DANIEL DE ASSIS AMARAL.
Art. 2º - Os membros do Conselho e respectivos suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução por igual período.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Milton João Hespanhol
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 69

Ano: 2018
Publicado em: 18/12/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 18 de dezembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 69
ADITIVO AO CONVÊNIO N° 003/2018
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, já qualificados no Convênio nº 003/2018, cuja celebração foi autorizada pela Lei Municipal nº 046, de 17 de janeiro de 2018, e que tem por objeto, conforme disponibilidade financeira, a concessão de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 087, de 12 de dezembro de 2018, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1., do Convênio nº 003/2018, fica majorado para até R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais).
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Convênio nº 003/2018, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2018
__________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
____________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
Provedor(a)
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
PORTARIA Nº 161, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
CONVOCA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:-
1 - As causas relatadas pelo Superintendente Jurídico do Município e a necessidade de adequação da jornada de trabalho do servidor José Eduardo Brambilla, visando evitar danos ainda maiores ao erário pela manutenção de situação que já gerou condenação a Administração (cópia anexa).
2 - A precisão de utilização de um vigilante patrimonial com horário específico em regime especial de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em horário diurno, na Gerencia de Assistência Social, na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 074, de 15 de agosto de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica convocado, temporariamente, a partir de 17 de dezembro de 2018, o servidor público municipal, Senhor EDUARDO JOSÉ BRAMBILLA, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.205.947-5/SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo, celetista, de Vigilante Patrimonial – Cód. 30-EPE, para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sendo 08 (oito) horas diárias, em horário diurno, sem alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades na área de
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 2 terça-feira, 18 de dezembro de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
vigilância do patrimônio público, enquanto perdurar o interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 37/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 57/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório, foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que compõem a frota municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa: ALBERTO CAIO TAMBORRINO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – E.P.P. os itens: 01,14, 22, 26, 27, 28 e 29, a empresa: NACIONAL PNEUS EIRELI. – E.P.P. os itens: 03, 05, 09, 13, 15, 24 e 30, a empresa: EL ELYON PNEUS EIRELI. - M.E. os itens: 07, 16, 17, 18, 20, 21, 31 e 32 e a empresa: RODA BRASIL PNEUS – LTDA. os itens: 02, 04, 06, 08, 10, 11, 12, 19, 23 e 25.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 17 de Dezembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 68

Ano: 2018
Publicado em: 12/12/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 68
AVISO DE LICITAÇÃO (REVOGADA)
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 30/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que, o procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2018, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2018, com encerramento no dia 25 de maio de 2018, às 14h00min horas, tendo como objetivo a contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme contrato de Repasse n.º 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas no Edital, FICA REVOGADO.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de Novembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Nota de Empenho nº. 006005/18 , no valor de R$ 466,40 de 26.11.2018
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para os Serviços Urbanos
Tendo em vista a relevante necessidade de realizar-se a revisão no Veículo Caminhão Iveco Tector 2016/2017 Placas FSY 9487 e, sobretudo que a empresa Concessionária Mercalf Diesel Ltda não realizaria os serviços se o pagamento não fosse realizado à vista e ainda que se a mencionada revisão não fosse realizada pela Concessionária autorizada o caminhão perderia a garantia de fábrica, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente nota de empenho.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Nota de Empenho nº. 006004/18, no valor de R$ 1024,84 de 26.11.2018
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para os Serviços Urbanos
Tendo em vista a relevante necessidade de realizar-se a revisão no Veículo Caminhão Iveco Tector 2016/2017 Placas FSY 9487 e, sobretudo que a empresa Concessionária Mercalf Diesel Ltda não realizaria a troca de peças referentes a revisão do veiculo se o pagamento não fosse realizado à vista e ainda que se a mencionada revisão juntamente com a troca de peças necessárias não fosse realizada pela Concessionária autorizada, o caminhão perderia a garantia de fábrica, justificando-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente nota de empenho.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 065, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CAMUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 1.379, de 24
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
de maio de 1991, e alterações posteriores, inclusive a Lei n° 090, de 10 de novembro de 2010; e o Decreto Municipal nº 013/97 e demais disposições legais pertinentes e tendo em vista a necessidade de alteração de alguns membros que compõem o referido conselho;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a constituição do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CAMUSA, instituído pelo Decreto nº 013, de 17 de março de 1997, passando a ter a seguinte composição:
REPRESENTANTE DA GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- DORA ALICE NALDONI MASCARIN – Gerente Municipal de Saúde
RG nº 7.149.378-5/SSP-SP
Endereço: Rua Antonio Rodrigues, 406, Centro – S.S. da Grama-SP.
Suplente: ANDRÉA DE CÁSSIA ESTEVAM DUARTE - RG nº 18.894.854-4 SSP/SP
Endereço: Rua dos Bandeirantes, 10, Vila Pereira – São José do Rio Pardo-SP.
REPRESENTANTES DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E DO CONJUNTO DAS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE.
- MARIA DIVINA DO NASCIMENTO LOPES- RG n° 22.938.029-3-SSP/SP
Endereço: Vereador Luis Mapelli, 80, Centro – S.S. da Grama-SP.
Suplente: LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA – RG n° 18.511.739-SSP/SP
Endereço: Rua Leonel Frozoni, 121, Jardim São Sebastião – S.S. da Grama-SP.
- LILA FABIANA BUCIOL - RG n° 41.427.898-7-SSP/SP
Endereço: Rua Major Pacheco, 611, Centro – S.S.da Grama-SP.
Suplente: LUCIMAR MARIA MANSANO BENINI - RG n° 17.870.241-9-SSP/SP
Endereço: Rua Antônio Rodrigues, 386, Centro – S.S. da Grama-SP.
- DAISIANI DOS SANTOS DIAS– RG n° 41.035.489-2 -SSP/SP
Endereço: Avenida Áurea Pereira Bonetti, 126, Centro – S.S. da Grama-SP.
Suplente: EMERSON FERNANDO MARCON MAZIERO - RG n° 25.789.805-0 -SSP/SP
Endereço: Rua Prefeito José Flaviz, 410, Jd Aeroporto – São José do Rio Pardo-SP
- THAÍS MARIA PERES LARANJA VICTÓRIO FONTÃO – RG n° 29.407.562-8-SSP/SP
Endereço: Av. José Bertocco, 350, Jd. Santa Teresa – São José do Rio Pardo-SP.
Suplente: MARIANE CRISTINA BIACO – RG n°48.232.344-9-SSP/SP
Endereço: Rua Claudionor Cerri, s/n, Jd. São Sebastião – S.S.da Grama-SP
- SAMARA LUZIA DE SOUZA SILVA – RG n° 44.742.060-4-SSP/SP
Endereço: Fazenda Santa Alina, Zona Rural – S.S. da Grama-SP
Suplente: PRISCILA ELENA MAPELLI – RG n° 41.427.525-1-SSP/SP
Endereço:- Rua Sebastião Bollos, 28, Centro – S.S. da Grama-SP
- SUELEN CRISTINA RODRIGUES – RG n° 40.295.712-X-SSP/SP
Endereço: Rua Madre Rosa, 26 , Centro - S.S.da Grama-SP
Suplente: ELIANE RAMOS CONSOLINI – RG n° 21.206.674-2-SSP/SP
Endereço: Rua João Ribeiro da Luz, 713, Centro – S.S.da Grama-SP
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS, SINDICATOS E OUTRAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
- VIRGINIA APARECIDA DA SILVA GOUVÊA – RG nº 18.199.193-SSP/SP
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 163, Centro – S.S. da Grama-SP
Suplente: ADRIANA MARGARETE CORSI – RG nº 21.402.048-4-SSP/SP
Endereço: Rua João Liberale, 44, Jardim Paraiso – S.S. da Grama-SP
- LUZIA DIVINA CERRI– RG n° 10.568.001-SSP/SP
Endereço: Rua Major Pacheco, 163 – Centro – S.S. da Grama-SP
Suplente: ANALICE PORFÍRIO DA SILVA – RG nº 24.878.277-0 –SSP/SP
Endereço: Rua Otávio José Vilela, 57, Centro – S.S.da Grama-SP
- JAQUELINE GOMES COSTA – RG n° 47.620.426-4-SSP/SP
Endereço: Rua Paraná, 429, Jd. Primavera – S.S. da Grama-SP .
Suplente: GISLENE LUPIANHES PACOBELLO- RG n° 45.903.626-9-SSP/SP
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 850, Centro – S.S.da Grama-SP
- ANA PAULA DA SILVA SIMON – RG n° 45.662.372-3-SSP/SP
Endereço:- Rua Benedito Melchiori, 45, Jd Santa Maria – S.S.da Grama-SP
Suplente: LUCIANA ANGELO AURELIANO – RG n° 49.562.915-7-SSP/SP
Endereço: Rua Antônio Petuco, 30, Jd. Santa Maria – S.S.da Grama-SP
- GISLENE BEATRIS D’OLIVEIRA AGUIAR – RG n° 8.513.955-5-SSP/SP
Endereço: Rua dos Ribeiros, 188 – Centro – S.S. da Grama-SP
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Suplente: JAQUELINE TREVIZAN – RG n° 27.829.110-7-SSP/SP
Endereço: Rua Manoel Cirino, 41, Centro – S.S. da Grama-SP
- ROSÂNGELA DE OLIVEIRA –RG nº 12.836.021 SSP/SP
Endereço: Rua Espírito Santo, 17, Jd São Judas – S.S. da Grama-SP
Suplente: JOSÉ MARCOS ANADÃO ROSSI – RG n° 6.364.972-X-SSP/SP
Endereço: Rua dos Andrades, 783, Centro – S.S.da Grama-SP
- GEOVANA DARC R. RANZANI SILVA – RG n° 26.458.501-X-SSP/SP
Endereço: Rua Luis Carlos Barbieri, 34, Jd Primavera – S.S.da Grama-SP
Suplente: GILYARA BRAZ – RG n° 34.381.349-X-SSP/SP
Endereço: Rua Bahia, 265, Jd São Judas – S.S.da Grama-SP
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 085, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1o - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Sebastião da Grama para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 165o, § 5o da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e departamentos municipais.
Art. 2º - A receita total estimada nos orçamento fiscal e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 40.644.800,00 (quarenta milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), conforme Quadro 01 demonstrado em anexo.
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente.
Receitas Correntes
1100-Receita Tributária ......................................R$ 4.427.250,00
1200-Contribuições ...............................................R$ 265.000,00
1300-Receita Patrimonial ......................................R$ 312.750,00
1600-Receita de Serviços .........................................R$13.000,00
1700-Transferências Correntes .........................R$ 32.409.750,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB.. .R$ (4.168.450,00)
1900-Outras Receitas Correntes ..............................R$ 52.500,00
Receitas de Capital
2100-Operação de Crédito .......................................R$ 10.500,00
2200-Alienação de Bens .........................................R$ 52.500,00
2400-Transferências de Capital...........................R$ 7.270.000,00
TOTAL DA RECEITA ..................................R$ 40.644.800,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 - CÂMARA
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Total do Orçamento Fiscal .............................. R$ 28.221.500,00
b) Orçamento da Seguridade Social
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Total do Orçamento da Seguridade Social....... R$ 12.422.500,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.................. R$ 40.644.800,00
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
1 – Legislativa
R$ 1.150.000,00
4 – Administração
R$ 5.020.800,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6 - Segurança Pública
R$ 640.000,00
12 – Educação
R$ 13.580.500,00
13 – Cultura
R$ 360.000,00
15 – Urbanismo
R$ 5.063.500,00
16 – Habitação
R$ 135.000,00
18 - Gestão Ambiental
R$ 6.000,00
20 – Agricultura
R$ 225.000,00
22 – Indústria
R$ 75.000,00
24 – Comunicações
R$ 11.000,00
25 – Energia
R$ 320.000,00
26 – Transporte
R$ 819.500,00
27 - Desporto e Lazer
R$ 666.000,00
99 - Reserva de Contingência
R$ 150.000,00
Total do Orçamento Fiscal ................... .......... R$ 28.221.500,00
b) Orçamento da Seguridade Social
8 - Assistência Social
R$ 1.822.500,00
10 – Saúde
R$ 10.600.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social ...... R$ 12.422.500,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.................. R$ 40.644.800,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2019, créditos adicionais até o limite de 20% da despesa total fixada por esta Lei;
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2019, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos (convênios), cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF.
§ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 5o – Os órgãos e Departamentos mencionados no art.1° desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral da contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º - Os programas, ações, metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, estabelecido nas Leis Municipais nº 038, de 21 de dezembro de 2017 e nº 069, de 28 de junho de 2018, restam alteradas e ou consubstanciadas nos programas e ações economicamente elencados para o exercício, constantes nesta Lei.
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019 revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 086, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM DE FIBRA ÓPTICA E A COLOCAÇÃO DE POSTES EM IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1o - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a conceder a servidão de passagem de rede de fibra óptica, em favor da empresa “CENTER PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP”, portadora do CNPJ n.º 05.012.742/0001-50, em
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
áreas de domínio deste Município, visando à melhoria da qualidade de link de internet aos consumidores de São Sebastião da Grama e região, nas faixas de domínio de terra descritas conforme Projeto Executivo anexo a presente Lei, assim descritas.
“Trecho 01 – estrada de terra sem denominação que interliga Rodovia SPA 264/344 + 0,750 km e a Rua Ricieri Liberali do Bairro Estância Modelo”.
“Trecho 02- estrada municipal SSG 230, SSG 326 (Rodovia Ecológica São Domingos) e SSG 355”.
Parágrafo Único - A empresa, ora beneficiária, observará, na construção, conservação e manutenção da rede de fibra óptica, os padrões normais e demais exigências complementares das agências fiscalizadoras, bem como as demais regras previstas na legislação vigente, inclusive eventuais leis municipais, sob pena de cancelamento da concessão contida na presente Lei.
Art. 2o - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado, ainda, a conceder e permitir a colocação de 04 (quatro) postes pela empresa “CENTER PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP', na estrada municipal SSG 230, conforme consta no Projeto Executivo anexo a presente Lei, visando melhorar a qualidade de fornecimento de link de internet no Município.
Parágrafo Único - Os postes a serem instalados deverão respeitar os ditames legais, inclusive quanto à segurança de pessoas e motoristas que eventualmente transitem pelo local, sob pena de cancelamento da presente concessão.
Art. 3° - As áreas de terra abrangidas pela instituição da presente servidão de passagem (art. 1o) e colocação do poste (art. 2o), devem corresponder aos estritos limites da faixa necessária à passagem da servidão e do espaço necessário para a colocação do poste.
Art. 4° - Será de exclusiva responsabilidade e a expensas da empresa ora beneficiária todas as despesas decorrentes da construção, conservação e manutenção da rede de fibra óptica e do posteamento a que se refere esta lei, inclusive as decorrentes de eventuais danos causados a quem quer que seja e a recomposição do solo e vegetação existentes nos imóveis supracitados, de propriedade do Município, afetadas pela instalação da referida rede. Art. 5o - As obras em questão deverão ser realizadas de modo menos gravoso ao imóvel, podendo ser determinada sua alteração, pela Municipalidade, para outro ponto do imóvel, a qualquer tempo, caso se verifique a necessidade e conveniência para utilização da área pelo Município.
Art. 6º - Compete à Gerencia de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, a fiscalização e os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 7° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 087, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 046/2018, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a majorar o valor previsto no § 1º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 046, de 17 de janeiro de 2018, a qual trata da subvenção social destinada ao custeio de despesas do Pronto Socorro Municipal “Dr. Nezinho”, para até R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2° - Para o efeito do disposto no artigo anterior fica o Município autorizado a celebrar termo aditivo ao convênio firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, autorizado pela Lei Municipal nº 046, de 17 de janeiro de 2018, nos termos da minuta anexa, parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A - ADITIVO AO CONVÊNIO N° 003/2018
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, já qualificados no Convênio nº 003/2018, cuja celebração foi autorizada pela Lei Municipal nº 046, de 17 de janeiro de 2018, e que tem por objeto, conforme disponibilidade financeira, a concessão de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº ......., de ........ de ..................... de 2017, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1., do Convênio nº 003/2018, fica majorado para até R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais).
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Convênio nº 003/2018, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ........ de ....................... de 2018
__________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
____________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
Provedor(a)
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 67

Ano: 2018
Publicado em: 07/12/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 67
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 20/2018
Contratada: PEDRO HENRIQUE SILVA SOUZA SERVIÇOS DE ENGENHARIA – M.E.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos projetos completos e aprovação no GRAPOHAB, para posterior execução dos conjuntos habitacionais denominados “SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA D”, conforme termo de referência e mediante as condições estabelecidas no Edital.
Data: 20 DE NOVEMBRO DE 2018
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2018
Fica PRORROGADO o prazo de execução do contrato por mais 06 meses, sendo considerada como data final o dia 21/05/2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 58/2017
Contratada: FERREIRA PINTO & MAZUCATO COMÉRCIO DE PETROLEO E CONVÊNIENCIA - LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel S-500, óleo diesel S-10 e gasolina automotiva comum) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos do Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal, conforme características e quantidades, especificados no presente contrato.
Data: 06/12/2018
Validade: 60(Sessenta) dias
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 39/2017
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário até o dia 13/02/2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 61/2018
Contratada: LINCETRACTOR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI. - E.P.P.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de óleo lubrificante, graxa e agente redutor líquido automotivo (ARLA), para atender os diversos setores da prefeitura, na manutenção dos veículos, equipamentos e maquinários da frota municipal.
Valor: Item 05: R$ 278,00 - Item 06: R$ 315,00 - Item 07: R$ 296,00
Modalidade: Pregão Presencial n.º 33/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 03 de Dezembro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 62/2018
Contratada: ELAINE CRISTINA CANDIDA DA SILVA - E.P.P.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de óleo lubrificante, graxa e agente redutor líquido automotivo (ARLA), para atender os diversos setores da prefeitura, na manutenção dos veículos, equipamentos e maquinários da frota municipal.
Valor: Item 01: R$ 59,50 - Item 03: R$ 290,00 - Item 08: R$ 79,00
Modalidade: Pregão Presencial n.º 33/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 03 de Dezembro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 63/2018
Contratada: GIULIA TAMBORRINO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI. - E.P.P.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de óleo lubrificante, graxa e agente redutor líquido automotivo (ARLA), para atender os diversos setores da prefeitura, na manutenção dos veículos, equipamentos e maquinários da frota municipal.
Valor: Item 02: R$ 19,50 - Item 04: R$ 310,00
Modalidade: Pregão Presencial n.º 33/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 03 de Dezembro de 2018.
Contrato n.° 42/2018
Contratada: VIME VEÍCULOS - LTDA.
Objeto: A aquisição de equipamentos de informática, eletrodomésticos, móveis e um veículo 0 km, visando atender as necessidades do Departamento de Assistência Social do município, conforme convênio n.° 827352 do Ministério do
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Desenvolvimento Social, conforme especificações estabelecidas no edital.
Valor: R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais).
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 34/2018
Validade: 12 meses.
Data: 05 de Dezembro de 2018
Contrato n.° 43/2018
Contratada: A.R. BENTO INFORMÁTICA - M.E.
Objeto: A aquisição de equipamentos de informática, eletrodomésticos, móveis e um veículo 0 km, visando atender as necessidades do Departamento de Assistência Social do município, conforme convênio n.° 827352 do Ministério do Desenvolvimento Social, conforme especificações estabelecidas no edital.
Valor: R$ 47.415,00 (Quarenta e sete mil, quatrocentos e quinze reais).
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 34/2018
Validade: 12 meses.
Data: 05 de Dezembro de 2018
Contrato n.° 44/2018
Contratada: ZUMGIRAM PH COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS EIRELI. – E.P.P.
Objeto: A aquisição de equipamentos de informática, eletrodomésticos, móveis e um veículo 0 km, visando atender as necessidades do Departamento de Assistência Social do município, conforme convênio n.° 827352 do Ministério do Desenvolvimento Social, conforme especificações estabelecidas no edital.
Valor: R$ 6.424,00 (Seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais)
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 34/2018
Validade: 12 meses.
Data: 05 de Dezembro de 2018
Contrato n.° 45/2018
Contratada: ZEFA COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. - M.E.
Objeto: A aquisição de equipamentos de informática, eletrodomésticos, móveis e um veículo 0 km, visando atender as necessidades do Departamento de Assistência Social do município, conforme convênio n.° 827352 do Ministério do Desenvolvimento Social, conforme especificações estabelecidas no edital.
Valor: R$ 2.020,00 (Dois mil e vinte reais)
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 34/2018
Validade: 12 meses.
Data: 05 de Dezembro de 2018
Contrato n.° 46/2018
Contratada: HENRIQUE ALEXANDRE LEMOS AJEJE – M.E.
Objeto: A aquisição de equipamentos de informática, eletrodomésticos, móveis e um veículo 0 km, visando atender as necessidades do Departamento de Assistência Social do município, conforme convênio n.° 827352 do Ministério do Desenvolvimento Social, conforme especificações estabelecidas no edital.
Valor: R$ 8.650,00 (Oito miol, seiscentos e cinquenta reais)
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 34/2018
Validade: 12 meses.
Data: 05 de Dezembro de 2018
Contrato n.° 47/2018
Contratada: NADIX PRESTADORA DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. – E.P.P.
Objeto: A aquisição de equipamentos de informática, eletrodomésticos, móveis e um veículo 0 km, visando atender as necessidades do Departamento de Assistência Social do município, conforme convênio n.° 827352 do Ministério do Desenvolvimento Social, conforme especificações estabelecidas no edital.
Valor: R$ 1.835,00 (Hum mil, oitocentos e trinta e cinco reais)
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 34/2018
Validade: 12 meses.
Data: 05 de Dezembro de 2018
CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO (FRACASSADA)
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 36/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 56/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, comunica aos interessados que visando o interesse público, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 36/2018, Processo Licitatório N.º 56/2018, com encerramento no dia 06/12/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de “ração animal” para cães e gatos, para atender as necessidades do centro de zoonoses, conforme condições estabelecidas neste Edital. FICA FRACASSADA.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 07 de Dezembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 64/2018
Contratada: RAFAEL APARECIDO RIBEIRO LOCAÇÕES – M.E.
Objeto:Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação, com montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos, som (com operador de equipamento incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros químicos, para atender as necessidades do Departamento de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
Valor: Item 01: R$ 994,00 - Item 02: R$ 780,00 - Item 03: R$ 445,00 - Item 04: R$ 299,00 - Item 05: R$ 4.989,00 - Item 06: R$ 7.160,00 - Item 07: R$ 1.000,00 - Item 08: R$ 1.350,00.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 35/2018
VALIDADE: 07 meses.
Data: 06 de Dezembro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 65/2018
Contratada: ALEXANDRE TURQUETTI LOPES - M.E.
Objeto:Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação, com montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos, som (com operador de equipamento incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros químicos, para atender as necessidades do Departamento de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
Valor: Item 09: R$ 177,00 - Item 10: R$ 929,00 - Item 11: R$ 1.345,00 - Item 12: R$ 2.480,00.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 35/2018
VALIDADE: 07 meses.
Data: 06 de Dezembro de 2018.
DECRETO Nº 063, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 225.612,20 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 225.612,20 (duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e doze reais e vinte centavos) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 5.852,92
19/11/2018 Credito Suplementar 5.852,92
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 8.240,86
19/11/2018 Credito Suplementar 8.240,86
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
91 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.938,98
19/11/2018 Credito Suplementar 1.938,98
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 256,81
19/11/2018 Credito Suplementar 256,81
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
5 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 36.671,38
19/11/2018 Credito Suplementar 36.671,38
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
6 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.199,05
19/11/2018 Credito Suplementar 5.199,05
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 58.840,77
19/11/2018 Credito Suplementar 58.840,77
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 33.972,85
19/11/2018 Credito Suplementar 33.972,85
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
32 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 27.000,00
19/11/2018 Credito Suplementar 27.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
19/11/2018 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 10.514,75
19/11/2018 Credito Suplementar 10.514,75
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.628,22
19/11/2018 Credito Suplementar 3.628,22
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
173 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 379,04
19/11/2018 Credito Suplementar 379,04
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
183 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 6.116,57
19/11/2018 Credito Suplementar 6.116,57
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 2.000,00
19/11/2018 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 60.000,00
19/11/2018 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
28 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 12.500,00
19/11/2018 Redução de Credito 12.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
35 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.500,00
19/11/2018 Redução de Credito 12.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 51.612,20
19/11/2018 Redução de Credito 51.612,20
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
78 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 17.000,00
19/11/2018 Redução de Credito 17.000,00
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Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 60.000,00
19/11/2018 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
169 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
19/11/2018 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 2.000,00
19/11/2018 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de novembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 66

Ano: 2018
Publicado em: 04/12/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 4 de dezembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 66
PORTARIA Nº 159, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O que foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2018;
II – As conclusões da Comissão Processante, do referido Processo Administrativo Disciplinar;
III – A decisão final desta Autoridade inserida no referido processo;
IV – A ampla defesa e o contraditório assegurado ao servidor em questão;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO, portador da Cédula de Identidade RG n° 27.933.116-2-SSP/SP, lotado no emprego público efetivo de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de suspensão por 05 (cinco) dias, com prejuízos de vencimentos, a partir de 03 de dezembro de 2018.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis, e fazer as devidas anotações no prontuário do servidor, providenciando a suspensão da remuneração a partir de 03 de dezembro de 2018 e enquanto perdurar a pena de suspensão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de novembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 160, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA PAULA DRUSCILA SILVA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2018/11/020500, em 30 de novembro de 2018, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 03 de dezembro de 2018, a funcionária pública municipal, PAULA DRUSCILA SILVA RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.348.466-MG, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 027/2018, de 08 de março de 2018, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de novembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2017, tendo em vista o pedido de demissão do candidato aprovado em 13º lugar para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, conforme consta da Portaria n° 160/2018, torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Valéria Rodrigues
MG-1168659
27
19
A candidata deverá comparecer entre os dias 10 e 12 de dezembro de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2017,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 04 de dezembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 35/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e;Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos, som (com operador de equipamento incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros químicos, para atender as necessidades do departamento de cultura e turismo da prefeitura municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa: RAFAEL APARECIDO RIBEIRO LOCAÇÕES – M.E., os
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 e a empresa: ALEXANDRE TURQUETTI LOPES – M.E., os itens: 09, 10, 11 e 12.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 03 de Dezembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 65

Ano: 2018
Publicado em: 30/11/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 30 de novembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 65
DECRETO Nº 061, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 40.000,00
12/11/2018 Credito Suplementar 40.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
82 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
12/11/2018 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
83 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
12/11/2018 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
84 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
12/11/2018 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de novembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 34/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é aquisição de equipamentos de informática, eletrodomésticos, móveis e um veículo 0 km, visando atender as necessidades do Departamento de Assistência Social do município, conforme convênio n.°
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
827352 do Ministério do Desenvolvimento Social. ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa A.R. BENTO INFORMÁTICA – M.E. (Megabyte), os itens: 01, 03, 05 e 06 (Lote 1), a empresa ZUMGIRAM PH COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS EIRELI. – E.P.P., os itens: 02 (Lote 1), 03 e 04 (Lote 2), a empresa ZEFA COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS – LTDA. o item 04 (Lote 1), a empresa NADIX PRESTADORA DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. – E.P.P., o item: 01 (Lote 2), a empresa HENRIQUE ALEXANDRE LEMOS AJEJE – M.E., os itens: 02 e 05 (Lote 2) e a empresa VIME VEÍCULOS – LTDA., o item 01 (Lote 3).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 33/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é registro de preços para a eventual aquisição de óleo lubrificante, graxa e agente redutor líquido automotivo (ARLA), para atender os diversos setores da prefeitura, na manutenção dos veículos, equipamentos e maquinários da frota municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa ELAINE CRISTINA CANDIDA DA SILVA - E.P.P., os itens: 01, 03 e 08, a empresa LINCETRACTOR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI. – E.P.P., os itens: 05, 06 e 07 e a empresa GIULIA TAMBORRINO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI. – E.P.P., os itens: 02 e 04.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 37/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 57/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 37/2018, Processo Licitatório N.º 57/2018, com encerramento no dia 14/12/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados à atender as necessidades dos veículos que compõem a frota municipal, conforme condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 30 de Novembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 64

Ano: 2018
Publicado em: 26/11/2018

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 26 de novembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 64
PORTARIA Nº 156, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA RESPONDER, TEMPORARIAMENTE, PELO CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, DE SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a partir de 17 de novembro de 2018, o servidor JOENISIO FREIRE SANTOS, RG nº 34.611.298-9-SSP/SP, admitido pela Portaria n° 079, de 03 de março de 2010, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cod. 09-EPE, do Anexo I, Lei Municipal de n°24, de 18 de junho de 2009, para responder pelas atribuições do cargo público de SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Cód. 10-CPC, temporariamente, enquanto durar o afastamento por motivo de férias regulamentares, da servidora municipal, CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI, RG nº 47.098.316-4-SSP/SP, designada para o referido cargo público, em comissão, através da Portaria n° 072, de 01 de abril de 2015, percebendo, enquanto exercer o cargo público de SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Cód. 10-CPC, uma gratificação referente à diferença salarial relativa aos dois vencimentos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de novembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 157, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES AO PROFESSOR CEDIDO PELO ESTADO NOS TERMOS DO CONVÊNIO CELEBRADO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, AOS PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS PARA O ANO LETIVO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
I - Que a atribuição de classes é da responsabilidade do Município;
II - Que ao Chefe do Executivo cabe a responsabilidade pela condução da Educação em nível municipal;
III - Que a atribuição deve ser feita no interesse da Administração;
R E S O L V E:
Art. 1º - A responsabilidade pela atribuição de classes é do (a) Gerente Municipal de Educação, que deverá tomar todas as providências, para garantir as melhores condições para viabilização da proposta pedagógica da rede municipal de ensino, lavrando-se as competentes atas de atribuição e enviando cópias ao Prefeito.
Art. 2º - A atribuição para o ano letivo de 2019 será realizada no dia 19 de dezembro de 2018, na EMEB “PROF. SYLVIO DA COSTA NEVES”, às 07:30 horas e será feita, primeiramente, ao professor cedido pelo Estado nos termos do convênio celebrado com a Secretaria Estadual da Educação, e, após, aos professores efetivos da rede municipal de ensino.
Art. 3º - A atribuição será feita de acordo com o seguinte critério:
I – Para os Professores efetivos da rede municipal de ensino, serão feitas duas listagens, resultando em uma classificação para
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
os Professores de Educação Básica e uma classificação para os Professores de Educação Especial, levando-se em conta o tempo de serviço prestado como concursados em caráter efetivo e o tempo de serviço não concomitante de professor eventual, prestado unicamente ao Ensino Municipal de São Sebastião da Grama, segundo o seguinte critério:
a) a data-base para contagem do tempo de serviço será de 01 de dezembro de 2017 a 22 de dezembro de 2017 e de 01 de fevereiro de 2018 a 30 de novembro de 2018.
b) o tempo de serviço será contado, de forma contínua, dia-a-dia, atribuindo-se 01 (um) ponto por dia;
c) não serão computadas como tempo de serviço, para os efeitos de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se derem pelos seguintes motivos:
c.1 ) licença-saúde para a própria pessoa;
c.2 ) falta justificada e/ou injustificada;
c.3 ) falta médica;
c.4 ) licença para pessoa da família;
c.5 ) suspensões por motivos disciplinares;
d) serão computadas como tempo de serviço, para os efeitos de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se derem pelos seguintes motivos:
d.1) licença-prêmio;
d.2) licença-gestante;
d.3) licença-saúde para a própria pessoa, especificada no Artigo 4º da presente Portaria;
d.4) gala;
d.5) nojo;
d.6) convocação pelo T.R.E.;
d.7) convocação pela Justiça;
d.8) convocação para participação em cursos e congressos com a devida e prévia autorização da autoridade responsável;
d.9) convocação para o desempenho de outro serviço municipal, de natureza educacional e/ou de essencial interesse público, seja no setor de educação ou em outro da administração municipal, a exclusivo critério do Chefe do Executivo, mediante Portaria de convocação;
d.10) faltas abonadas, até, no máximo, 06 (seis) por ano e 01 (uma) por mês.
e) a classificação será feita em ordem decrescente pelo número de pontos, devendo ser rigorosamente observada na atribuição das classes.
f) na hipótese de empate, usar-se-ão os critérios segundo Art. 24 e seus incisos da Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015 que Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e remuneração do magistério público do município de São Sebastião da Grama.
Art. 4º - O critério para atribuição de aulas aos Professores efetivos na rede municipal de ensino, previsto no item d do Artigo 3º da presente Portaria, computando-se como tempo de serviço para efeitos de atribuição de aulas as ausências ao serviço, determina-se que o motivo especificado no item d.3), seja referido à licença-saúde para a própria pessoa, concedida a funcionário acometido de doenças crônico-degenerativas, especificadas abaixo:
a) Mal de Alzheimer;
b) Osteoporose;
c) Esclerose lateral amiotrófica;
d) Arteriosclerose;
e) Neoplasias;
f) Insuficiência renal crônica;
g) Reumatismo;
h) Artropatias ;
i) Insuficiência cardíaca crônica.
Art. 5º - A classificação do Professor cedido pelo Estado, via convênio, será feita, levando-se em conta o tempo de serviço fornecido pela Secretaria Estadual de Educação.
Art. 6º – As classificações deverão ser publicadas nos quadros de editais das escolas, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data designada para a atribuição de aulas, devendo o (a) classificado que se sentir prejudicado impetrar recurso, sob pena de preclusão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao Prefeito Municipal, que decidirá em igual prazo.
Art. 7º - Caberá recurso pelo interessado, sob pena de preclusão, em última e única instância, contra a atribuição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do dia da atribuição, ao Prefeito Municipal que decidirá em igual prazo.
Art. 8º - No ano letivo de 2019, o HTPC na EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, será realizado às terças-feiras das 08:00 às 10:00 h; nas demais escolas da rede municipal de ensino os HTPCs serão realizados às terças-feiras das 17:45 às 19:45h e às quartas-feiras das 17:45 às 19:45 h somente para professores que acumulam cargo, desde que seja comprovado.
Art. 9º – A ausência INJUSTIFICADA do professor estatutário e celetista em HTPCs ou falta-aula, poderá ser acumulada até o total de horas referentes à jornada diária do professor, sendo que, ao atingir a quantidade de horas da carga horária diária de trabalho, resultando em falta–dia, se não houver justificativa legal para a referida falta, a mesma incidirá em descontos financeiro e de tempo de serviço para efeito de atribuição de aulas.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 10 – Em atendimento ao artigo 2º parágrafo 4º da lei 11738, de 16 de julho de 2008, o qual institucionaliza o limite de 2/3 na composição da jornada de trabalho do professor, este, obrigatoriamente, deverá cumprir 1/3 da jornada dentro da Unidade Escolar, realizando atividades referentes a sua sala, como preparar aulas, correção de atividades e avaliações, preencher documentos da sala de aula, fazendo relatórios sobre os alunos, solicitando materiais que serão utilizados em aula, pesquisando no Portal Anglo, realizando estudos com seus gestores e/ou outros formadores, voltados ao aperfeiçoamento da prática educativa; estudos de casos; formações, entre outros, todos referentes a sala de aula onde o professor estiver ministrando suas aulas, também o professor poderá estar procurando a Coordenação, Direção da Escola e Secretaria da Escola para tirar dúvidas.
§ 1° O uso dos computadores da escola em que o professor estiver ministrando suas aulas somente será permitido para as atividades relacionadas no Art. 10, ficando assim proibido o uso para fins particulares como fazer pesquisa em sites de compras, facebook, imprimir boletos, pesquisas referentes a outras atividades particulares as quais não sejam da Unidade de Ensino assumida em atribuição de aulas.
§ 2° O Docente não poderá realizar atividades extras como realizar outros cursos e atividades particulares se ausentando da escola sem a autorização da Direção da Escola ou promovendo comércio dentro da escola, estes deverão ser feitos fora de seu período e local de trabalho.
§ 3° O Docente que não cumprir com as especificações de que trata o Art. 10 e § 1º e 2º, estará sob pena de falta-aula, a qual não sendo justificada pelo professor, incidirá em desconto financeiro e totalização para falta-dia, através de perda de tempo de serviço para efeito de classificação para atribuição de aulas e outras sanções administrativas cabíveis.
Art. 11 – O professor efetivo da Rede Municipal, contratado sob qualquer regime, quando tiver saldo remanescente de horas aula ou HTPCs decorrentes de ausências justificadas ou injustificadas durante o ano letivo para composição de falta dia, terá desconto de um ponto da referida falta para efeito de atribuição de aulas.
§ 1° O(A) Gerente Municipal de Educação poderá, durante o ano letivo, convocar todos os docentes para HTPCs coletivos, devendo os mesmos serem previamente cientificados da data e horários designados. A ausência do professor previamente convocado, resultará nos descontos previstos nos Art. 9 e 11 e/ou outras sanções administrativas cabíveis.
§ 2° Os professores que acumulam cargo na rede municipal de ensino de São Sebastião da Grama, além da convocação para o HTPC coletivo, cumprirão o outro HTPC.
Art. 12 – O (A) Gerente Municipal de Educação, para melhor atender ao rendimento anual de ensino na rede municipal, poderá alterar o calendário escolar durante o ano letivo, desde que previamente comunicado aos professores da rede e com a devida homologação pela Diretoria de Ensino de São João da Boa Vista.
Art. 13 - As salas de aula da rede municipal, definidas como EEE (Educação Especial Exclusiva) e AEE (Atendimento Educacional Especial), se houver, serão atribuídas às professoras efetivas da lista constante como Professor de Classe Especial (Professor habilitado).
§ 1° – Se houver salas remanescentes, estas deverão ser atribuídas conforme Art. 27 item II, Parágrafo único da Lei Complementar nº 10 de 09 de Dezembro de 2015 que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e remuneração do magistério público do município de São Sebastião da Grama.
§ 2° – A determinação referente a análise curricular e apresentação de projetos, bem como local de entrega, será realizada através de documento expedido pela Gerência Municipal de Educação, no qual constará o período de regularização do ora previsto, com prazo anterior à realização da atribuição de aulas prevista no artigo 2º da presente Portaria.
§ 3° – Após a expiração do prazo acima referido e do processo de seleção interna do profissional, a Gerência Municipal de Educação publicará a listagem classificatória dos professores habilitados para atribuição das classes remanescentes, a qual será realizada antes da atribuição aos Professores de Educação Básica, na data prevista na presente Portaria.
§ 4° – Na programação, planejamento e prática da sala de recursos elaboradas pelos docentes, serão observadas as áreas de desenvolvimento cognitivo, motor, social, afetivo e emocional, com vistas a subsidiar os conceitos e conteúdos defasados no processo de aprendizagem para atingir o currículo da classe comum. Os conteúdos escolares deverão ser trabalhados com metodologias e estratégias diferenciadas, uma vez que o trabalho com o conteúdo não deve ser confundido com reforço escolar.
Art. 14- As salas de aula existentes na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” serão atribuídas às professoras efetivas da lista constante como Professor de Educação Básica, seguindo-se a classificação, ressalvando-se que por se tratar de creche-escola, os professores que escolherem o período da manhã trabalharão o sistema apostilado em uso com os alunos, sendo que a parte referente aos 05 ( cinco) Projetos anuais, definidos como Arte, Datas Comemorativas (realização de teatros), Cultura da Paz, Projeto Higiene e Ciranda da Leitura, serão realizados pelos professores do período da tarde, através de atividades diferenciadas, porém, com intencionalidade pedagógica, educativa, lúdica e interativa.
Art. 15 – Os professores de Educação Básica da rede municipal de ensino, ao escolherem salas de aula de 1ª Etapa na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva
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Tomé de Araújo”, no período da manhã (7:00 às 11:50 h - professor com alunos), serão cientificados de que as disciplinas diferenciadas – Meio Ambiente, Inglês, Educação Física e Informática , ministradas por PEB II, serão realizadas no referido período, como aulas intercaladas, para que se respeite a Jornada diária do professor das referidas classes , com o direito legal de 1/3 de jornada fora da sala de aula.
§ 1º - Os professores da escola supracitada que escolherem aulas no período da manhã nas classes de Maternal I , Maternal II e Berçário, por não terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de aula, no horário das 11:00 às 11:50 h , sendo o horário destas classes constante entre 7:00 às 11:50 horas.
§ 2º - Os professores que escolherem classes na escola mencionada no caput deste artigo, no período da tarde, por não terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de aula, no horário das 16:50 às 17: 40 h (após a saída dos alunos), sendo o horário destas classes constante entre 12:50 às 17:40.
Art. 16 – Todas as classes da escola referida no Art. 14, serão atribuídas aos professores constantes da lista de Professor de Educação Básica, sendo que estes realizarão em sala de aula o “ ato de cuidar pedagógico”, ou seja, além de ensinar noções básicas de atividades educacionais inerentes à faixa etária das crianças, também desenvolverão atividades ligadas à afetividade, tais como “ pegar no colo”, “ninar”, “dar mamadeira”, “trocar fralda” e outras que se fizerem necessárias como a estimulação precoce para o desenvolvimento saudável do educando. Também o professor deverá apresentar um semanário contendo as atividades desenvolvidas com fotos, o professor deverá estar ciente que, durante o ano letivo, poderá passar por capacitações específicas oferecidas pela Gerência Municipal de Educação para melhor desenvolvimento do seu trabalho com crianças de zero a quatro anos.
Art. 17 – Os professores da rede municipal de ensino, ao escolherem salas de aula na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, estarão cientes de que, devido ao horário integral da mesma, o horário de intervalo escolar será diferenciado entre professor e aluno, para melhor atender à clientela escolar, segundo critérios estabelecidos pela Direção da Escola.
Parágrafo único – Os professores da rede municipal de ensino que escolherem salas de aula na Escola acima referida, serão cientificados de que, devido à especificidade da mesma, deverão auxiliar as ADIs nos horários de intervalos dos alunos, ajudando a alimentar as crianças e acompanhar as mesmas para as salas de aulas, quando houver necessidade.
Art. 18 - Em atendimento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017, os docentes que escolherem as classes de Educação Infantil das escolas EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”, EMEB “Prof. José Martha” e Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” deverão estar cientes da intencionalidade educativa em suas práticas pedagógicas na Educação Infantil, o que inclui cuidados pessoais e de higiene, como demonstra o trecho da BNCC citado abaixo:
“Essa concepção de criança como ser que observa, questiona, levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos e assimila valores e que constrói conhecimentos e se apropria do conhecimento sistematizado por meio da ação e nas interações com o mundo físico e social não deve resultar no confinamento dessas aprendizagens a um processo de desenvolvimento natural ou espontâneo. Ao contrário, impõe a necessidade de imprimir intencionalidade educativa às práticas pedagógicas na Educação Infantil, tanto na creche quanto na pré-escola.
Essa intencionalidade consiste na organização e proposição, pelo educador, de experiências que permitam às crianças conhecer a si e ao outro e de conhecer e compreender as relações com a natureza, com a cultura e com a produção científica, que se traduzem nas práticas de cuidados pessoais (alimentar-se, vestir-se, higienizar-se), nas brincadeiras, nas experimentações com materiais variados, na aproximação com a literatura e no encontro com as pessoas. Parte do trabalho do educador é refletir, selecionar, organizar, planejar, mediar e monitorar o conjunto das práticas e interações, garantindo a pluralidade de situações que promovam o desenvolvimento pleno das crianças.”
Art. 19 - As salas de aula existentes na escola denominada EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, serão atribuídas às professoras efetivas da lista constante como Professor de Educação Básica, seguindo-se a classificação, ressalvando-se que por se tratar de contraturno, os professores trabalharão conteúdos Bimestrais específicos, através de Projetos Educacionais durante todo o ano letivo, conforme especificado:
a) “Exposições bimestrais de projetos: Água, Reciclagem, Arborização, Sustentabilidade e Poluição do Ar, Água e Solo”. Será trabalhado o ano todo o Projeto Horta Educativa bem como os conteúdos específicos da matéria constante do projeto pedagógico da escola, além da Semana de Meio Ambiente (com feira) a ser realizada no mês de junho para a disciplina de Meio Ambiente;
b) Realização da Feira do JEPP (Jovens Empreendedores Primeiros Passos) com exposição dos trabalhos artesanais dos alunos através dos projetos pedagógicos constantes da escola para a disciplina Oficina da Arte;
c) Serão trabalhados jogos educativos e atividades voltadas para matemática e raciocínio lógico para a disciplina Jogos/ Situações-Problema;
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d) Serão trabalhados leitura e interpretação de textos de gêneros literários diversificados, através de conteúdos de ética, valores morais e sociais para a disciplina Leitura e Produção de Texto;
§ 1º – Os professores de Educação Física da Rede Municipal que escolherem aulas do bloco específico de Dança, incluído na disciplina denominada Esporte e Lazer na Escola mencionada no caput deste Artigo, estarão cientes de que, devido à especificidade da mesma, ficarão responsáveis pelos ensaios e apresentação dos alunos em datas comemorativas, formaturas, Proerd ou nos eventos festivos que forem realizados na referida escola ou pela Gerência Municipal de Educação, sendo estas aulas ministradas no espaço físico do prédio principal ou na sala do Ginásio de Esportes.
§ 2ºAs aulas de Futsal serão distribuídas dentro da matéria denominada Esporte e Lazer.
Art. 20 – Encerrando-se a atribuição prevista na presente Portaria e verificada a existência de docentes adidos, estes deverão cumprir suas funções conforme o Art. 25 da Lei Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015 que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e remuneração do magistério público do município de São Sebastião da Grama.
Art. 21 - Após o encerramento da atribuição de que trata a presente Portaria e até a data limite de quinze dias após o início das aulas conforme constará em calendário escolar, serão permitidas permutas de salas de aulas entre os professores efetivos da rede municipal, nos termos do Art. 28 e Parágrafo Único da Lei Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama.
“Art. 28 – Será permitida, até o limite de 15 (quinze ) dias, após o início do ano letivo regular, a permuta de atribuição de professores, desde que obedecidas às normas gerais de habilitação dos mesmos e exclusivamente para possibilitar o acúmulo de cargo com a mesma ou outra rede de ensino.”
“PARÁGRAFO ÚNICO – A viabilização da permuta será feita de comum acordo entre os docentes que deverão apresentar declaração conjunta requerendo a troca de atribuição, não tendo o Departamento de Educação qualquer responsabilidade em viabilizar o acúmulo de cargo de qualquer docente”.
Art. 22 - As salas de Reforço/Projetos serão atribuídas para professores efetivos da rede municipal de ensino seguindo a ordem de classificação.
§ 1º – As salas de Reforço/Projetos serão direcionadas pelos gestores escolares de acordo com diagnóstico de necessidades das crianças, sendo atendidos prioritariamente os estudantes com dificuldades na escrita e na leitura em fase de alfabetização.
§ 2º – Os professores que escolherem estas salas deverão ter bastante cuidado com o planejamento, definição de metas e escolha de alternativas envolvendo os educandos. As aulas de Reforço/Projetos devem ter características diferentes das aulas regulares, mas, ao mesmo tempo uma integração entre elas, para que o educando seja estimulado a aprender de forma nova e com significatividade. O docente deverá utilizar a manipulação de materiais concretos e de jogos, materiais pedagógicos variados, computador e outras metodologias e estratégias diferenciadas que estimulem o pensar e proporcionem a equidade de aprendizagem.
Art. 23 - Se durante o período de permuta que consta no Art. 21, houver a necessidade de desdobramento de classes, ou alguma classe ficar vaga, estas salas serão oferecidas por meio de permuta aos professores efetivos da rede municipal de ensino seguindo a ordem de classificação.
Art. 24 – Os professores PEB I e PEB II que tiverem interesse em assumir aulas na condição de substituição eventual conforme consta no Art. 12 da Lei Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama, deverão manifestar interesse assinando a listagem que seguirá a ordem de classificação dos professores para o ano letivo de 2019 no dia da referida atribuição de aula.
Art. 25 - Os professores efetivos da rede, afastados em cargos em comissão de Diretor e Coordenador, estarão desobrigados de escolherem salas de aula na atribuição prevista na presente Portaria.
§ 1° – Se, após a atribuição de aulas, os mesmos decidirem retornar aos seus cargos de origem, assumirão, obrigatoriamente, a sala vaga pelo substituto ao cargo de chefia.
Art. 26 - No exercício de 2019, os horários de funcionamento das Escolas Municipais serão das 06:00 às 18:00 horas, excetuando-se o Complexo Educacional, o qual , devido à sua especificidade , funcionará das 7:00 às 16:00 horas.
Art. 27 - Os Professores de Educação Física, Biologia, Arte e Inglês, por exercerem cargos de PEB II, na Rede Municipal, terão suas salas e ou aulas atribuídas no dia 19 de dezembro de 2018, às 13:30 h, mediante definições em portaria previamente publicada para ciência e convocação dos interessados.
Art. 28 – As aulas de informática da Rede Municipal serão atribuídas aos monitores devidamente habilitados, no mesmo dia e horário da atribuição dos professores PEB II.
Art. 29 - Situações que porventura não estiverem elencadas nos artigos descritos ou situações novas que vierem a ocorrer na respectiva atribuição de aulas, serão analisadas e resolvidas pela Gerência Municipal de Educação e pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 30 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 158, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS, BIOLOGIA e ARTE AOS PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS E A DISCIPLINA DE INFORMÁTICA AOS MONITORES EFETIVOS PARA O EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Em atendimento aos artigos 27 e 28 da portaria nº 157, de 23 de novembro de 2018, as classes e ou aulas das disciplinas de Educação Física, Biologia, Arte e Inglês, bem como as aulas de Informática da Rede Municipal de Ensino serão atribuídas aos professores e monitores efetivos, no dia 19 de dezembro de 2018, às 13:30 horas, na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”.
Art. 2º - Os critérios usados para a referida atribuição serão os mesmos definidos anteriormente na portaria nº 157, de 23 de novembro de 2018.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 062, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
FICA INSTITUIDA A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO, DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a comissão para acompanhamento das atividades do convênio no Município de São Sebastião da Grama no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto n° 44.569/99, alterado pelo Decreto n° 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:
I – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo:
Titular: - AGNALDO MUNIZ PACHECO, RG n° 13.097.956-9-SSP/SP,
Suplente: - ROSELY MATIELO PERES ALEIXO, RG n° 16.864.759-X-SSP/SP.
II - representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde;
Titular: - ANDREA DE CASSIA ESTEVAM DUARTE, RG n° 18.894.847-4-SSP/SP,
Suplente: - SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES, RG nº 30.321.617-2-SSP/SP.
III - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Titular: - MARCELA CRISTINA CORREA, RG n° 42.043.677-7-SSP/SP.
Suplente: - VALDECIR DONIZETE PORFIRIO, RG n° 25.777.045-8-SSP/SP
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 031/2018.
São Sebastião da Grama, 19 de novembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 7 de 7 segunda-feira, 26 de novembro de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 36/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 56/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 36/2018, Processo Licitatório N.º 56/2018, com encerramento no dia 06/12/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de “ração animal” para cães e gatos, para atender as necessidades do centro de zoonoses, conforme condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 23 de Novembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 56/2017
Contratada: CONSTRUTORA ETAPA - LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação do Distrito Industrial UNENORTE, conforme contrato de Repasse n.º 789738/2013/CAIXA/MCIDADES, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o Ministério das Cidades, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas no edital.
Data: 26 DE OUTUBRO DE 2018
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2017
Fica PRORROGADO o prazo de execução do contrato por mais 60 dias.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 63

Ano: 2018
Publicado em: 14/11/2018

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 14 de novembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 63
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 35/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 55/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 35/2018, Processo N.º 55/2018, com encerramento no dia 30/11/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas, arquibancadas, palcos, som (com operador do equipamento incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros químicos, para atender as necessidades do Departamento de Cultura e Turismo da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 14 de Novembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2018
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 12/11/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 12/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 62

Ano: 2018
Publicado em: 13/11/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 13 de novembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 62
PORTARIA Nº 153, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PAGAMENTOS DE PENSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de pensão por força do determinado nos s autos do Processo Físico nº 0001116-09.2012.8.26.0588;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida, por força do Processo Físico nº 0001116-09.2012.0588 à pensionista do INSS, OLINDA MOREIRA DE ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.862.538-9-SSP/SP, viúva de GABRIEL HENRIQUE BANDEIRA DE ANDRADE, servidor público estatutário da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, falecido em 30/07/2011, complementação da pensão por morte.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2016, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de complementação de pensão.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de novembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 154, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
DESCLASSIFICA CANDIDATA PARA O EMPREGO PÚBLICO DE FONOAUDIÓLOGO, APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora GABRIELA CAROLINE DE PAULA JUVENAL, RG n° 48.966.307-2-SSP/SP, aprovada no CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2015, para o emprego público de FONOAUDIÓLOGO, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 4º lugar, com 55,00 pontos, não compareceu nos dias, períodos e horários e nem apresentou documentação exigida no Edital de Convocação, conforme consta da Certidão do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata GABRIELA CAROLINE DE PAULA JUVENAL, portadora da Cédula de Identidade RG n° 48.966.307-2-SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
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PORTARIA Nº 155, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
DESIGNA A SENHORA MARIA LUCIA BORÇATO SOARES SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA PRESTAR SERVIÇOS NA 229ª ZONA ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação formulada pelo Juízo da 229ª Zona Eleitoral de São Sebastião da Grama, através do Ofício nº 178, de 08 de novembro de 2018, protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o n° 2018/11/020368, em 09 de novembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada, a Senhora MARIA LUCIA BORÇATO SOARES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.899.123-2-SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo de ESCREVENTE, Cód. 14-E, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, lotada no Departamento Municipal de Administração Geral, para prestar serviços na Central de Atendimento - CA-086 de São Sebastião da Grama-SP, vinculada à 229ª Zona Eleitoral de Vargem Grande do Sul-SP, até 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 61

Ano: 2018
Publicado em: 09/11/2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 9 de novembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 61
PORTARIA Nº 151, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018
INDICA INTERLOCUTOR PARA O PROGRAMA SÃO PAULO AMIGO DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica indicada a Senhora SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCO, portadora da cédula de identidade RG n° 28.927.998-7-SSP/SP, e-mail fundosocialgrama@yahoo.com.br, telefones (19) 3646-9979 e (19) 98326-5200, como Interlocutora do Programa São Paulo Amigo do Idoso, deste Município.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pela servidora acima mencionada serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de novembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Milton João Hespanhol
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PORTARIA Nº 152, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA GÉSSICA DAUD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - Que a Senhora Raquel Regina da Silva Barbosa foi demitida, a pedido, do emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, conforme consta da Portaria n° 141/2018, de 25 de outubro de 2018;
2 - Que a Senhora Géssica Daud, RG n° 49.723.852-4-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2017, para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 18º lugar, com 27 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora GÉSSICA DAUD, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.723.852-4-SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do dia 12 de novembro de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de novembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 058, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 77.750,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 77.750,00 (setenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 15.000,00
23/10/2018 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
86 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00
23/10/2018 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 20.000,00
23/10/2018 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
91 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
23/10/2018 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00
23/10/2018 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOAL 1.000,00
23/10/2018 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOAL 15.000,00
23/10/2018 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
65 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOAL 2.500,00
23/10/2018 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 10.000,00
23/10/2018 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 250,00
23/10/2018 Credito Suplementar 250,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
23/10/2018 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
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Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 14.000,00
23/10/2018 Redução de Credito 14.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOAL 5.000,00
23/10/2018 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOAL 500,00
23/10/2018 Redução de Credito 500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
84 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOAL 5.000,00
23/10/2018 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
120 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 9.000,00
23/10/2018 Redução de Credito 9.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
121 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE 4.000,00
23/10/2018 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
124 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 250,00
23/10/2018 Redução de Credito 250,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 30.000,00
23/10/2018 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS10.000,00
23/10/2018 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de outubro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 059, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018
Dá nova redação ao Art. 13 do Decreto nº 037/2018, que regulamenta o artigo 33 e seus §§ 2º, 3º, 5º e 8º, o artigo 34, o artigo 36, o artigo 46, o artigo 47, o artigo 50 e o artigo 52 da Lei Municipal 1.150/1983 quanto a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), da Declaração Eletrônica do ISS, em observação à Legislação Nacional e Municipal, bem como em consonância com o artigo 4º, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC) e dá outras providências.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o artigo 33 e seus §§ 2º, 3º, 5º e 8º, o artigo 34, o artigo 36, o artigo 46, o artigo 47, o artigo 50 e o artigo 52 da Lei Municipal nº 1.150/1983, em observação à Legislação Nacional e Municipal, bem como em consonância com o artigo 4º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a necessidade de alterar o Art. 13 do Decreto nº 037/2018;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 13 do Decreto Municipal n° 037, de 04 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 13 - Os contribuintes obrigados, especificados no capitulo 1 do título I deste decreto, que estiverem enquadrados:
§ 1º - Em um dos incisos deste parágrafo, existindo a prestação de serviço, deverão gerar, no mínimo uma NFS-e por mês com o total da receita bruta, considerando os serviços executados e o subitem correspondente, sendo facultativo a observação das regras contidas no artigo 14:
I – 6–Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres;
II – 12–Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres;
III – 27–Serviços de assistência social;
IV – 30–Serviços de biologia, biotecnologia e química;
V – 34–Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres;
VI – 35–Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
VII – 8–Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;
VIII – 21–Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
§ 2º - Em um dos incisos deste parágrafo, existindo a prestação de serviço, deverão gerar, no mínimo uma NFS-e por dia com o total da receita bruta, considerando os serviços executados e o subitem correspondente, sendo facultativo a observação das regras contidas no artigo 14:
I – 13–Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;
II – 19–Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres;
III – 22–Serviços de exploração de rodovia.
§ 3º - Deverão gerar a NFS-e no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços, nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo;
§ 4º - Deverão indicar como Data do Serviço o último dia do mês que os serviços foram executados, nos casos previstos no parágrafo 1º deste artigo;
§ 5º - Deverão gerar a NFS-e no dia seguinte ao da execução do serviço, nos casos previstos no parágrafo 2º deste artigo;
§ 6º - Deverão indicar como Data do Serviço a data da execução do serviço, nos casos previstos no parágrafo 2º deste artigo;
§ 7º - As disposições contidas neste artigo não excluem a obrigatoriedade dos contribuintes citados no caput de fornecerem NFS-e à aqueles que solicitarem expressamente;
§ 8º - Os contribuintes não abrangidos neste artigo deverão gerar NFS-e de forma habitual conforme legislação tributária municipal”.
Art. 2 º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de novembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 060, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidos por Lei, e CONSIDERANDO:
I - o que dispõe o art. 37, inciso III da Constituição Federal do Brasil;
II - o item 1.2 do Edital de Abertura do Processo Seletivo 002/2015 da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama;
III - que o processo seletivo acima mencionado possui, ainda, uma lista com candidatos aprovados e classificados, mas não chamados, para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
IV - responsabilidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços essenciais à população mediante a possibilidade de provimento do emprego público de Agente Comunitário de Saúde.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica prorrogado, por igual período, ou seja, por mais 01 (um) ano, a validade do processo seletivo nº 002/2015, relativo ao Edital nº 002/2015, cujos resultados foram homologados em 15 de janeiro de 2016.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2017.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 33/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 53/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 33/2018, Processo N.º 53/2018, com encerramento no dia 26/11/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de óleo lubrificante, graxas e agente redutor líquido automotivo (arla), para atender os diversos setores da prefeitura, na manutenção dos veículos, equipamentos e maquinários da frota municipal, conforme condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 09 de Novembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 34/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 54/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial N.º 34/2018, Processo N.º 54/2018, com encerramento no dia 27/11/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Aquisição de equipamentos de informática, eletrodomésticos, móveis e um veículo 0 km, visando atender as necessidades do Departamento de Assistência Social do município, conforme convênio n.° 827352 do Ministério do Desenvolvimento Social e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 09 de Novembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 60

Ano: 2018
Publicado em: 01/11/2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 1 de novembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 60
PORTARIA Nº 143, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR MANOEL JOSÉ DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE OPERAÇÕES, Cód. 15-CPC, do Anexo III da Lei Complementar nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 01 de novembro de 2018, o servidor público municipal Senhor MANOEL JOSÉ DE ANDRADE, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.070.349-SSP/SP e CPF n° 777.933.078-87, do cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE OPERAÇÕES, Cód. 15-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de outubro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 144, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS DA SILVA, através do requerimento protocolado sob o nº 1950/2013 em 16 de setembro de 2013 e todo o Proc. L.P. nº 039/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOÃO CARLOS DA SILVA RG nº 14.525.078-SSP/SP, lotado no cargo público de ASSISTENTE DE SANEAMENTO BÁSICO, Cód. 16-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 05 de novembro de 2018 e término em 02 de fevereiro de 2019.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 30 de outubro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 145, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS DA SILVA, através do requerimento protocolado sob o nº 1931/2013 em 13 de setembro de 2013 e todo o Proc. L.P. nº 041/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOÃO CARLOS DA SILVA RG nº 14.525.078-SSP/SP, lotado no cargo público de ASSISTENTE DE SANEAMENTO BÁSICO, Cód. 16-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 04 de fevereiro e término em 04 de maio de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 30 de outubro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 146, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS DA SILVA, através do requerimento protocolado sob o nº 1932/2013 em 13 de setembro de 2013 e todo o Proc. L.P. nº 040/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOÃO CARLOS DA SILVA RG nº 14.525.078-SSP/SP, lotado no cargo público de ASSISTENTE DE SANEAMENTO BÁSICO, Cód. 16-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 06 de maio e término em 03 de agosto de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
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São Sebastião da Grama, 30 de outubro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 147, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS DA SILVA, através do requerimento protocolado sob o nº 1958/2013 em 17 de setembro de 2013 e todo o Proc. L.P. nº 046/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOÃO CARLOS DA SILVA RG nº 14.525.078-SSP/SP, lotado no cargo público de ASSISTENTE DE SANEAMENTO BÁSICO, Cód. 16-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 05 de agosto e término em 02 de novembro de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 30 de outubro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 148, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, DONIZETE MINELLI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal DONIZETE MINELLI, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2018/10/020302, de 31 de outubro de 2018, requerendo exoneração do cargo público de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de novembro de 2018, o servidor público municipal DONIZETE MINELLI, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.562.629-SSP/SP e CPF n° 024.403.408-71, do cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 149, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018
NOMEIA O SENHOR DONIZETE MINELLI PARA O CARGO PÚBLICO DE SUPERVISOR DE OPERAÇÕES, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº 143/2018, de 30 de outubro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 05 de novembro de 2018, para o cargo público de SUPERVISOR DE OPERAÇÕES, Cód. 15-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor DONIZETE MINELLI, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.562.629-SSP/SP e CPF nº 024.403.408-71, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.952,00 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XV, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de novembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
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PORTARIA Nº 150, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, MARIA CRISTINA DA SILVA GALLEGO, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: - O que consta do comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dão conta de que a servidora MARIA CRISTINA DA SILVA GALLEGO teve concedida sua aposentadoria, por tempo de contribuição (cópia anexa);
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica exonerada a servidora pública municipal, MARIA CRISTINA DA SILVA GALLEGO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.385.747-7-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de ZELADOR DO MUSEU MUNICIPAL, Cód. 01-E, subordinado à Gerência de Cultura e Turismo, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 05 de novembro de 2018, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de novembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Milton João Hespanhol
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 59

Ano: 2018
Publicado em: 30/10/2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 30 de outubro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 59
PORTARIA Nº 140, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA ROSANE DE FATIMA CAMPANELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2018/10/020254, em 25 de outubro de 2018, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 30 de outubro de 2018, a funcionária pública municipal, ROSANE DE FATIMA CAMPANELI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.220.671-1-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 141/2017, de 22 de agosto de 2017, para o emprego público efetivo de Fonoaudiólogo, Cód. 14-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Fonoaudiólogo, Cód. 14-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de outubro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 141, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA RAQUEL REGINA DA SILVA BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2018/10/020256, em 25 de outubro de 2018, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária pública municipal, RAQUEL REGINA DA SILVA BARBOSA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 44.018.060-0-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 163/2017, de 19 de setembro de 2017, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 25 de outubro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 142, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018
NOMEIA A SENHORA ANDRÉA DE CÁSSIA ESTEVAM DUARTE PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE SAÚDE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 011, de 09 de fevereiro de 2017 e, considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº 127/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 01 de novembro de 2018, para o cargo público de SUPERVISOR DE SAÚDE, Cód. 23-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a Senhora ANDRÉA DE CÁSSIA ESTEVAM DUARTE, portadora da Cédula de Identidade 18.894.845-4-SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n° 136.723.998-25, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.952,00 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 3º do art. 2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o emprego público de Fonoaudiólogo.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e tendo em vista a demissão do candidato aprovado em 3º lugar conforme consta da Portaria nº 140/2018, para o emprego público de Fonoaudiólogo, torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
FONOAUDIÓLOGO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
GABRIELA CAROLINE DE PAULA JUVENAL
48.966.307-2
55,00

A candidata deverá comparecer entre os dias 05 e 07 de novembro de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2017, tendo em vista o pedido de demissão do candidato aprovado em 2º lugar para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, conforme consta da Portaria n° 141/2018, torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Géssica Daud
49.723.852-4
27
18
A candidata deverá comparecer entre os dias 05 e 07 de novembro de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2017,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 46/2018
Contratada: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município.
Valor: Item 06: R$ 0,02 - Item 07: R$ 0,04 - Item 13: R$ 0,13 - Item 24: R$ 0,03 - Item 25: R$ 14,98 - Item 29: R$ 0,15 - Item 41: R$ 0,15 - Item 52: R$ 0,09 - Item 53: R$ 10,35 - Item 58: R$
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
0,08 - Item 69: R$ 1,28 - Item 74: R$ 0,69 - Item 90: R$ 0,10 - Item 91: R$ 0,39 - Item 101: R$ 0,12 - Item 103: R$ 1,32 - Item 106: R$ 0,07 - Item 116: R$ 0,33 - Item 118: R$ 0,39 - Item 123: R$ 4,30 - Item 128: R$ 1,78 - Item 138: R$ 2,68 - Item 140: R$ 0,25 - Item 143: R$ 0,06 - Item 148: R$ 0,19 - Item 154: R$ 1,17 - Item 163: R$ 0,27- Item 178: R$ 0,73 - Item 179: R$ 0,35 - Item 180: R$ 0,07 - Item 182: R$ 0,07 - Item 183: R$ 0,07 - Item 184: R$ 0,10 - Item 211: R$ 0,12 - Item 215: R$ 1,90 - Item 232: R$ 1,72 - Item 235: R$ 0,15 - Item 236: R$ 0,15 - Item 241: R$ 0,42 - Item 242: R$ 1,13 - Item 247: R$ 0,65 - Item 251: R$ 0,19.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 29/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 22 de Outubro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 47/2018
Contratada: BH FARMA COMÉRCIO – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município.
Valor: Item 244: R$ 0,06.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 29/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 22 de Outubro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 48/2018
Contratada: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. – M.E.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município.
Valor: Item 03: R$ 2,60 - Item 04: R$ 0,19 - Item 11: R$ 8,15 - Item 28: R$ 6,19 - Item 36: R$ 6,84 - Item 39: R$ 0,19 - Item 40: R$ 0,26 - Item 46: R$ 0,15 - Item 57: R$ 2,58 - Item 71: R$ 0,45 - Item 73: R$ 0,14 - Item 81: R$ 0,05 - Item 82: R$ 1,72 - Item 88: R$ 0,21 - Item 92: R$ 0,09 - Item 102: R$ 3,40 - Item 149: R$ 0,22 - Item 150: R$ 0,07 - Item 164: R$ 0,13 - Item 173: R$ 0,80 - Item 189: R$ 0,05 - Item 194: R$ 0,05 - Item 203: R$ 0,09 - Item 205: R$ 0,05 - Item 206: R$ 0,05 - Item 217: R$ 0,17 - Item 221: R$ 0,13 - Item 230: R$ 0,07 - Item 250: R$ 1,00 - Item 252: R$ 0,17 - Item 256: R$ 0,60.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 29/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 22 de Outubro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 49/2018
Contratada: CIRÚRGICA ONIX – EIRELI.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município.
Valor: Item 09: R$ 2,82 - Item 15: R$ 0,05 - Item 20: R$ 0,75 - Item 33: R$ 0,29 - Item 45: R$ 1,75 - Item 77: R$ 0,91 - Item 85: R$ 0,18 - Item 87: R$ 0,06 - Item 89: R$ 1,79 - Item 109: R$ 0,03 - Item 110: R$ 2,89 - Item 111: R$ 0,50 - Item 114: R$ 1,27 - Item 115: R$ 0,90 - Item 139: R$ 1,84 - Item 144: R$ 0,34 - Item 155: R$ 4,67 - Item 158: R$ 2,18 - Item 187: R$ 2,43 - Item 196: R$ 1,05 - Item 199: R$ 0,29 - Item 204: R$ 1,92 - Item 209: R$ 3,20 - Item 210: R$ 3,46 - Item 225: R$ 0,66 - Item 226: R$ 1,49 - Item 243: R$ 0,48 - Item 258: R$ 0,52.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 29/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 22 de Outubro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 50/2018
Contratada: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município.
Valor: Item 14: R$ 0,21 - Item 19: R$ 0,07 - Item 30: R$ 0,02 - Item 43: R$ 0,69 - Item 98: R$ 0,10 - Item 104: R$ 0,52 - Item 131: R$ 0,14 - Item 134: R$ 23,00 - Item 141: R$ 0,30 - Item 147: R$ 0,02 - Item 156: R$ 0,02 - Item 191: R$ 0,05 - Item 213: R$ 0,20 - Item 223: R$ 0,27 - Item 229: R$ 0,16.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 29/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 22 de Outubro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 51/2018
Contratada: FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Valor: Item 79: R$ 0,70 - Item 129: R$ 0,76 - Item 130: R$ 0,98 - Item 132: R$ 0,19 - Item 197: R$ 10,00 - Item 227: R$ 0,53 - Item 239: R$ 0,75 - Item 245: R$ 0,10.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 29/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 22 de Outubro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 52/2018
Contratada: R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município.
Valor: Item 31: R$ 0,03 - Item 32: R$ 0,04 - Item 37: R$ 1,06 - Item 44: R$ 3,43 - Item 47: R$ 0,95 - Item 48: R$ 15,74 - Item 54: R$ 0,83 - Item 70: R$ 0,12 - Item 78: R$ 2,03 - Item 83 R$ 0,31 - Item 86: R$ 2,42 - Item 107: R$ 0,07 - Item 108: R$ 0,58 - Item 113: R$ 0,15 - Item 121: R$ 0,39 - Item 122: R$ 0,80 - Item 124: R$ 0,07 - Item 126: R$ 3,80 - Item 127: R$ 3,60 - Item 162: R$ 2,68 - Item 169: R$ 72,00 - Item 190: R$ 2,42 - Item 192: R$ 0,03 - Item 200: R$ 0,69 - Item 201: R$ 1,40 - Item 214: R$ 0,31 - Item 220: R$ 2,55 - Item 222: R$ 0,19 - Item 224: R$ 0,06 - Item 231: R$ 0,09 - Item 238: R$ 0,35 - Item 240: R$ 0,40 - Item 249: R$ 0,04 - Item 261: R$ 1,15.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 29/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 22 de Outubro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 53/2018
Contratada: MED CENTER COMERCIAL – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município.
Valor: Item 35: R$ 5,67 - Item 42: R$ 0,08 - Item 68: R$ 1,61 - Item 72: R$ 0,30 - Item 75: R$ 0,08 - Item 76: R$ 0,11 - Item 137: R$ 0,11 - Item 174: R$ 0,15 - Item 186: R$ 2,60 - Item 228: R$ 0,11 - Item 255: R$ 0,13.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 29/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 22 de Outubro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 54/2018
Contratada: CIRÚRGICA OLIMPIO EIRELI. – E.P.P.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município.
Valor: Item 02: R$ 3,20 - Item 12: R$ 0,15 - Item 17: R$ 1,64 - Item 18: R$ 1,75 - Item 23: R$ 1,74 - Item 34: R$ 0,47 - Item 60: R$ 0,10 - Item 61: R$ 0,07 - Item 62: R$ 0,08 - Item 65: R$ 11,40 - Item 66: R$ 7,99 - Item 67: R$ 0,13 - Item 97: R$ 0,58 - Item 117: R$ 0,08 - Item 119: R$ 0,63.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 29/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 22 de Outubro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 55/2018
Contratada: DAKFILM COMERCIAL – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município.
Valor: Item 165: R$ 34,00 - Item 166: R$ 34,40 - Item 167: R$ 71,90 - Item 168: R$ 68,50 - Item 171: R$ 44,70 - Item 172: R$ 40,70 - Item 188: R$ 187,00 - Item 253: R$ 117,30 - Item 254: R$ 117,30.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 29/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 22 de Outubro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 56/2018
Contratada: FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município.
Valor: Item 21: R$ 0,50 - Item 22: R$ 0,29 - Item 26: R$ 0,96 - Item 27: R$ 1,56 - Item 49: R$ 21,00 - Item 50: R$ 25,10 - Item 59: R$ 0,19 - Item 63: R$ 0,12 - Item 64: R$ 0,27 - Item 125: R$ 0,11 - Item 133: R$ 17,90 - Item 135: R$ 31,00 - Item 142: R$ 0,08 - Item 152: R$ 0,11 - Item 153: R$ 0,10 - Item 159: R$ 0,12 - Item 160: R$ 0,20 - Item 161: R$ 1,08 - Item 170: R$ 35,90 - Item 175: R$ 4,99 - Item 181: R$ 0,18 - Item 207: R$ 1,48 - Item 208: R$ 0,19 - Item 212: R$ 0,19 - Item 216: R$ 0,05 - Item 218: R$ 0,36 - Item 219: R$ 24,00 - Item 237: R$ 6,94.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 29/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 22 de Outubro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 57/2018
Contratada: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município.
Valor: Item 146: R$ 0,20.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 29/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 22 de Outubro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 58/2018
Contratada: ALFALAGOS – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município.
Valor: Item 16: R$ 0,17 - Item 38: R$ 3,91 - Item 56: R$ 2,70 - Item 80: R$ 0,06 - Item 84: R$ 0,20 - Item 99: R$ 0,17 - Item 105: R$ 1,36 - Item 112: R$ 0,04 - Item 136: R$ 2,10 - Item 193: R$ 0,04 - Item 198: R$ 0,10 - Item 202: R$ 1,15 - Item 248: R$ 1,77.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 29/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 22 de Outubro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 59/2018
Contratada: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município.
Valor: Item 145: R$ 0,04
Modalidade: Pregão Presencial n.º 29/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 22 de Outubro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 60/2018
Contratada: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município.
Valor: Item 08: R$ 0,18 - Item 10: R$ 0,40 - Item 100: R$ 6,60 - Item 177: R$ 0,72 - Item 234: R$ 6,60.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 29/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 22 de Outubro de 2018.
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