IMPRENSA Nº 1031
Ano: 2026
Publicado em: 24/04/2026
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a doar à Empresa ALEXANDRE RIBEIRO TREVIZAN LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 25.168.202/0001-78, para sua instalação, uma área de terreno com 1.000,02 m² (um mil metros e dois centímetros quadrados), constituída pelo lote “07-A” na Quadra “C”, localizado na esquina para a Avenida do Empreendedor Juscelino Kubitschek, com a Rua Renato Alves de Sá, do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n° 37.165.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 1030
Ano: 2026
Publicado em: 22/04/2026
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 22 de abril de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1030
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N.º 10/2026
Contratada: ARAUJO CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS CM LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à
execução dos serviços de conclusão da Unidade Básica de Saúde
– UBS do Bairro Santa Maria I, conforme os requisitos definidos
neste documento e em seus anexos.
VALOR R$ 597.500,00 (quinhentos e noventa e sete mil e
quinhentos reais)
Data: 06 de abril de 2026
Prazo de vigência: 12 meses
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N.º 09/2026
Contratada: BRASIL RONDON CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a
execução das obras de infraestrutura urbana consistentes na
construção de uma praça pública no bairro Nossa Senhora
Aparecida, inserido em área de habitação de interesse social –
conjunto habitacional denominado loteamento São Sebastião da
Grama, no município de São Sebastião da Grama – SP, no
âmbito do programa especial de melhorias – novo PEM, da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado
de São Paulo, em consonância com as diretrizes do programa
bairro paulista: cidades sustentáveis.
VALOR R$ 478.499,99 (quatrocentos e setenta e oito mil e
quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)
Data: 06 de abril de 2026
Prazo de vigência: 12 meses
PORTARIA Nº 128, DE 13 DE ABRIL DE 2026
DESLIGA, A PEDIDO, A SENHORA PAULA GABRIELA
CARDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado pela
servidora pública adiante nominada, conforme consta no
requerimento protocolado sob nº 2026/4/1817, em 13 de abril de
2026.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, a partir desta data, a servidora
pública municipal, PAULA GABRIELA CARDOSO,
portadora da Cédula de Identidade nº 41595306-SSP/SP,
contratada pelo regime jurídico celetista, conforme contrato de
trabalho por prazo determinado nº 010/2026, autorizado pela
Portaria nº 064, de 10 de fevereiro de 2026, para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 129, DE 15 DE ABRIL DE 2026
DESIGNA RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR
PARA O CONVÊNIO A SER FIRMADO COM A
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar o servidor JUNIO CESAR GARCIA,
Engenheiro da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
inscrito no CREA sob nº 5069693842, e o servidor ROGERIO
AUGUSTO BENINI, Contador da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, inscrito no CRC sob n° 1-SP316410/O-1,
para, respectivamente, exercerem as funções de
RESPONSÁVEL TÉCNICO e CONTADOR do convênio a
ser firmado com a SECRETARIA DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 024, DE 15 DE ABRIL DE 2026
COLOCA À DISPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA),
SERVIDORES PÚBLICOS DE TODAS AS GERÊNCIAS
MUNICIPAIS E DEPENDÊNCIAS DOS
ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, COM VISTAS A REALIZAÇÃO DO PLEITO
FACULTATIVO, DE 26 DE ABRIL DE 2026, PARA
ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELAR DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 029/2009, de
24 de julho de 2009, e alterações posteriores, que atribui ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, a incumbência de regulamentar, organizar e coordenar
o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do
Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO a competência do CMDCA quanto à
divulgação e fiscalização da eleição dos Conselhos Tutelares;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 170/2014,
alterada pela Resolução 231/2022 e o Edital de Abertura do
Processo Seletivo e Eleitoral Suplementar para Membro Titular
e Membro Suplente do Conselho Tutelar de São Sebastião da
Grama – Mandato Maio 2026 – Janeiro 2028;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº
06/2026, do CMDCA, protocolado nesta Prefeitura Municipal
sob o nº 2026/4/1799, e que referido órgão integra a estrutura do
Governo Municipal, conforme § 3º, do art. 5º, da Lei Municipal
nº 029/2009;
D E C R E T A:
Art. 1º - As dependências da E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa
Neves” requisitadas pela Comissão Especial do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA,
para a instalação de Mesas Receptoras de Votos para o pleito de
escolha dos conselheiros tutelares, deverá estar à disposição da
Comissão Especial no dia 26 de abril de 2026, domingo.
Parágrafo único - O diretor de escola do estabelecimento de
ensino requisitado ou responsáveis por ele designado deverão
providenciar a abertura da escola para a Comissão Especial do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) às 6h00min e disponibilizar pessoal para a orientação
aos eleitores no interior do prédio.
Art. 2º - O diretor de escola do estabelecimento de ensino
requisitado ou responsáveis por eles designados ficam obrigados
a comparecer ao serviço no dia 26 de abril de 2026, domingo,
para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas
receptoras, localização das cabinas, colocação de cartazes
indicativos e outras providências, de acordo com a orientação
previamente recebida da Comissão Especial do CMDCA,
quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.
Art. 3º - Poderão ser solicitados para auxiliarem no pleito na
forma do artigo anterior, servidores lotados em outras gerências
deste Poder Executivo, os quais poderão atuar, também, como
mesários, observando-se o disposto no art. 7º do presente
Decreto.
Art. 4º - Os servidores que comparecerem ao local do pleito na
forma dos artigos 2º e 3º do presente Decreto terão direito à
compensação, em descanso, em dobro do número de horas
trabalhadas no dia 26 de abril de 2026, domingo, que deverão ser
usufruídas em até 12 (doze) meses, mediante autorização prévia
do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Parágrafo único – Para fins de comprovação quanto ao direito à
compensação de que trata o presente artigo, os respectivos
servidores deverão, no dia 26 de abril de 2026, domingo,
registrarem sua presença pelo sistema de controle de jornada
adotado pelo Município.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 5º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino
requisitado, ou responsável por ele designado:
I - Responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do
material entregue pela Comissão Especial do CMDCA, para a
montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos,
setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);
II - Responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas
e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante
recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 6h00min
do 26 de abril de 2026;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno
funcionamento para a Comissão Especial do CMDCA, às
6h00min, no domingo, dia 26 de abril de 2026;
IV - Designar pessoa apta a prestar auxílio à Comissão Especial
do CMDCA, a partir do horário a que se refere o inciso III deste
artigo;
V - Providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela
Comissão Especial do CMDCA ou aos membros das Mesas
Receptoras de Votos do material e respectiva urna a eles
destinados;
VI - Providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento
dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela
Comissão Especial do CMDCA;
VII - Dar ciência dos termos do presente Decreto a cada servidor
convocado.
Art. 6º - A Gerência Municipal de Educação e todas as
autoridades escolares requisitadas, bem como as demais
gerências eventualmente envolvidas no trabalho de organização
do pleito, deverão prestar a mais ampla colaboração à Comissão
Especial do CMDCA, providenciando, se for o caso,
remanejamento de pessoal.
Art. 7º - A convocação dos mesários para o pleito de 26 de abril
de 2026, das 8h00min às 17h00min, será realizada mediante
ofício dirigido ao superior hierárquico do servidor indicado pela
Comissão Especial do CMDCA, devendo ser, preferencialmente,
servidores municipais efetivos que já tenham atuado como
mesários em eleições.
§ 1º - Não poderão ser mesários:
I - Os candidatos, seus cônjuges e seus parentes, ainda que por
afinidade, até o segundo grau, inclusive;
II - Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam
função executiva;
III - As autoridades e agentes policiais, bem como os
funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder
Executivo;
IV - Os que pertencerem ao serviço eleitoral;
V - Os eleitores menores de 18 anos;
§ 2º - A Comissão Especial do CMDCA realizará treinamento
dos mesários durante o horário de expediente dos servidores, no
mês de abril de 2026, em data a ser definida.
Art. 8º - A inobservância das determinações previstas no
presente Decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares
cabíveis.
Art. 9º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Administrador de Cemitério.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e,
tendo em vista o pedido de desistência do candidato aprovado
em 8º lugar para o emprego público efetivo de Administrador
de Cemitério, torna público que, fica convocado o candidato
abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento
da vaga infra descrita: -
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO – 01 vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
ROSELAINE APARECIDA
DE MELLO MADUENE
430001174 68,00 9º
O candidato deverá comparecer entre os dias 27 e 29 de abril de
2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 1029
Ano: 2026
Publicado em: 17/04/2026
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 17 de abril de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1029
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Biologia e Professor de
Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2025,
e, diante da existência de aulas remanescentes da disciplina de
Biologia, bem como o pedido de desligamento da candidata
aprovada em 16º lugar para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, conforme Portaria nº. 128, de
13 de abril de 2026, torna público que, ficam convocados os
candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE BIOLOGIA
Nome RG nº Total de
Pontos
Class.
VONILSON ALMEIDA
ALVES
MG17191325 48,00 8º
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome RG nº Total de
Pontos
Class.
CLÉA DE FÁTIMA DOS
SANTOS E SOUZA
34.180.034-X 57,00 23º
Os candidatos deverão comparecer nos dias 22 ou 23 de abril de
2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2025;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Declaração de que não sofreu, em exercício de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
13. Inscrição no PIS/PASEP;
14. Comprovante de Residência;
15. 01 (uma) Foto 3x4,
16. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 1028
Ano: 2026
Publicado em: 16/04/2026
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 16 de abril de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1028
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2026
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 19/2026
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o
Registro de Preços para a eventual aquisição de gás glp – gás
liquefeito de petróleo p 13 e p 45, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses de acordo com o termo de
referência – anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada. ADJUDICO os objetos desta
licitação, referente aos itens 01, 02, 03 e 04 à empresa: AMA
COMERCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GAS
LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2026.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 18/2024
Contratada: 54.087.524 ALEXANDRE PEIXOTO NETO
Objeto: Contratação de jurídica para prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva de todos os aparelhos
transmissores de TV, localizados na torre de transmissão de São
Sebastião da Grama.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 09 de abril de 2027. Sem aditamento de seu
valor e a possibilidade jurídica resta amparada nos artigos 105 e
107 da Lei nº 14.133/21.
São Sebastião da Grama, 09 de abril de 2026
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 20/2024
PROCESSO Nº 35/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA Nº 13/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 21/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N.º 08/2026
Contratada: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO –
SEBRAE-SP
OBJETO: Contrato tem como objeto a prestação de serviços de
capacitação e/ou de consultoria destinados a potenciais
empresários, microempreendedores individuais, micro e
pequenas empresas ou produtores rurais indicados pelo
CONTRATANTE, na forma e modo estabelecidos neste
instrumento contratual e em seu anexo.
VALOR R$ 39.065,00 (trinta e nove mil e sessenta e cinco reais)
Data: 10 de abril de 2026
Prazo de vigência: 09 meses
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 14/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 22/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
04.088.208/0001-65, referente aos itens 01 e 2 no valor global de
R$ 11.353,20 (onze mil e trezentos e cinquenta e três reais e
vinte centavos) que tem por objeto a contratação de empresa
especializada em fornecimento e gestão de TAG’s / TIV’s
(Transponder de Identificação Veicular) para utilização em
sistemas automáticos de arrecadação em praças de pedágio das
concessionárias, em rodovias pedagiadas de todo território
nacional (Brasil), incluindo as que utilizam o sistema de livre
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
passagem (Free Flow), bem como para cobrança em
estacionamentos credenciados, na modalidade pós-paga,
mediante utilização conforme condições descritas neste
documento, visando atender as necessidades dos departamentos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, durante 12
meses. AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe,
por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 23/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa LEANDRO JOSÉ MARTINS SERRARIA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 29.254.776/0001-10, referente aos
itens 01 e 02 no valor global de R$ 14.090,00 (quatorze mil e
noventa reais) que tem por objeto a contratação de empresa para
aquisição de toras e pranchas para conserto de ponte no Jardim
Santa Mônica. AUTORIZAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 16/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 24/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa AJ2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTA, com inscrição no CNPJ sob o nº 44.848.965/0001-04,
referente ao item 01 no valor global de R$ 14.000,00 (quatorze
mil reais) que tem por objeto a contratação de serviços de
levantamentos topográficos para atender as demandas do setor
de meio ambiente, conforme estabelecido na Nova Lei de
Licitações, Capítulo III, Incisos XXIV e XXV. Os
levantamentos topográficos desempenham um papel crucial no
desenvolvimento de projetos de meio ambiente. Eles fornecem
informações detalhadas sobre as condições do terreno e sua
capacidade de suporte, permitindo uma análise precisa das
características geológicas e topográficas do local. AUTORIZAR
o processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica
de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 17/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 25/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa CARVALHO SERVIÇO DE TRANSPORTE E
TURISMO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
38.076.989/0001-90, referente aos itens 01, 02, 03 e 04 no valor
global de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais) que tem por
objeto a contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de locação de transporte intermunicipal, com motorista
incluso, para realização de excursões do Programa Melhor
Idade, desenvolvido pelo Departamento Municipal de
Assistência Social em parceria com o CRAS, contemplando
participantes do município. AUTORIZAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 024, DE 15 DE ABRIL DE 2026
COLOCA À DISPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA),
SERVIDORES PÚBLICOS DE TODAS AS GERÊNCIAS
MUNICIPAIS E DEPENDÊNCIAS DOS
ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, COM VISTAS A REALIZAÇÃO DO PLEITO
FACULTATIVO, DE 26 DE ABRIL DE 2026, PARA
ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELAR DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 029/2009, de
24 de julho de 2009, e alterações posteriores, que atribui ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, a incumbência de regulamentar, organizar e coordenar
o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do
Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO a competência do CMDCA quanto à
divulgação e fiscalização da eleição dos Conselhos Tutelares;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 170/2014,
alterada pela Resolução 231/2022 e o Edital de Abertura do
Processo Seletivo e Eleitoral Suplementar para Membro Titular
e Membro Suplente do Conselho Tutelar de São Sebastião da
Grama – Mandato Maio 2026 – Janeiro 2028;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº
06/2026, do CMDCA, protocolado nesta Prefeitura Municipal
sob o nº 2026/4/1799, e que referido órgão integra a estrutura do
Governo Municipal, conforme § 3º, do art. 5º, da Lei Municipal
nº 029/2009;
D E C R E T A:
Art. 1º - As dependências da E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa
Neves” requisitadas pela Comissão Especial do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA,
para a instalação de Mesas Receptoras de Votos para o pleito de
escolha dos conselheiros tutelares, deverá estar à disposição da
Comissão Especial no dia 26 de abril de 2026, domingo.
Parágrafo único - O diretor de escola do estabelecimento de
ensino requisitado ou responsáveis por ele designado deverão
providenciar a abertura da escola para a Comissão Especial do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) às 6h00min e disponibilizar pessoal para a orientação
aos eleitores no interior do prédio.
Art. 2º - O diretor de escola do estabelecimento de ensino
requisitado ou responsáveis por eles designados ficam obrigados
a comparecer ao serviço no dia 26 de abril de 2026, domingo,
para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas
receptoras, localização das cabinas, colocação de cartazes
indicativos e outras providências, de acordo com a orientação
previamente recebida da Comissão Especial do CMDCA,
quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.
Art. 3º - Poderão ser solicitados para auxiliarem no pleito na
forma do artigo anterior, servidores lotados em outras gerências
deste Poder Executivo, os quais poderão atuar, também, como
mesários, observando-se o disposto no art. 7º do presente
Decreto.
Art. 4º - Os servidores que comparecerem ao local do pleito na
forma dos artigos 2º e 3º do presente Decreto terão direito à
compensação, em descanso, em dobro do número de horas
trabalhadas no dia 26 de abril de 2026, domingo, que deverão ser
usufruídas em até 12 (doze) meses, mediante autorização prévia
do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Parágrafo único – Para fins de comprovação quanto ao direito à
compensação de que trata o presente artigo, os respectivos
servidores deverão, no dia 26 de abril de 2026, domingo,
registrarem sua presença pelo sistema de controle de jornada
adotado pelo Município.
Art. 5º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino
requisitado, ou responsável por ele designado:
I - Responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do
material entregue pela Comissão Especial do CMDCA, para a
montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos,
setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);
II - Responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas
e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante
recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 6h00min
do 26 de abril de 2026;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno
funcionamento para a Comissão Especial do CMDCA, às
6h00min, no domingo, dia 26 de abril de 2026;
IV - Designar pessoa apta a prestar auxílio à Comissão Especial
do CMDCA, a partir do horário a que se refere o inciso III deste
artigo;
V - Providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela
Comissão Especial do CMDCA ou aos membros das Mesas
Receptoras de Votos do material e respectiva urna a eles
destinados;
VI - Providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento
dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela
Comissão Especial do CMDCA;
VII - Dar ciência dos termos do presente Decreto a cada servidor
convocado.
Art. 6º - A Gerência Municipal de Educação e todas as
autoridades escolares requisitadas, bem como as demais
gerências eventualmente envolvidas no trabalho de organização
do pleito, deverão prestar a mais ampla colaboração à Comissão
Especial do CMDCA, providenciando, se for o caso,
remanejamento de pessoal.
Art. 7º - A convocação dos mesários para o pleito de 26 de abril
de 2026, das 8h00min às 17h00min, será realizada mediante
ofício dirigido ao superior hierárquico do servidor indicado pela
Comissão Especial do CMDCA, devendo ser, preferencialmente,
servidores municipais efetivos que já tenham atuado como
mesários em eleições.
§ 1º - Não poderão ser mesários:
I - Os candidatos, seus cônjuges e seus parentes, ainda que por
afinidade, até o segundo grau, inclusive;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
II - Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam
função executiva;
III - As autoridades e agentes policiais, bem como os
funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder
Executivo;
IV - Os que pertencerem ao serviço eleitoral;
V - Os eleitores menores de 18 anos;
§ 2º - A Comissão Especial do CMDCA realizará treinamento
dos mesários durante o horário de expediente dos servidores, no
mês de abril de 2026, em data a ser definida.
Art. 8º - A inobservância das determinações previstas no
presente Decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares
cabíveis.
Art. 9º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 1027
Ano: 2026
Publicado em: 14/04/2026
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 14 de abril de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1027
DECRETO Nº 023, DE 14 DE ABRIL DE 2026
DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO MUNICIPAL Nº
098/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a necessidade de alterar o
Decreto Municipal nº 098/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - O Decreto Municipal n° 098, de 28 de novembro de
2025, passa a viger com a seguinte redação:
“DECRETO Nº 098, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE DOAÇÃO DE BEM
IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 742, de 21 de junho
de 1971, autorizou a doação de bem imóvel pertencente ao
Município de São Sebastião da Grama à Casa da Criança de
São Sebastião da Grama, com redação alterada pela Lei
Municipal nº 811, de 24 de outubro de 1973;
CONSIDERANDO que no Município de São Sebastião da
Grama, entre as entidades assistenciais existentes, cujo objeto
seja o assistencialismo às crianças, apenas a Associação de
Autistas de São Sebastião da Grama não possui imóvel próprio,
dependendo de doações para pagamento de despesas
imobiliárias;
CONSIDERANDO que a Entidade ora beneficiada pelo
presente Decreto deve, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal
nº 811, de 24 de outubro de 1973, ser devidamente registrada no
Conselho Nacional de Assistência Social, antigo Conselho
Nacional de Serviço Social, bem como dar continuidade ao
assistencialismo a que se propõe;
CONSIDERANDO, por fim, que é de interesse público primário
a utilização do bem imóvel objeto da citada doação para
atividades voltadas ao bem da coletividade, em especial à
assistência à criança;
DECRETA:
Art. 1º - Fica revertida a doação do bem imóvel objeto da
Transcrição nº 32.718 (T.A. 32.682, do Livro 3-Z), do Cartório
de Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo, autorizada
pela Lei Municipal nº 742, de 21 de junho de 1971, com nova
redação dada pela Lei Municipal nº 811, de 24 de outubro de
1973, retornando ao patrimônio do Município de São Sebastião
da Grama, e, sequencialmente, devendo ser transmitido à
ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 48.479.149/0001-21.
§ 1º – A reversão objeto do presente artigo abrange, inclusive, o
prédio construído no referido imóvel, nos termos do definido na
Lei Municipal nº 811, de 24 de outubro de 1973, bem como
eventuais benfeitorias realizadas.
§ 2º - Diante da reversão objeto do presente Decreto, o Cartório
de Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo deverá
proceder ao cancelamento do registro de doação que teve como
beneficiada a Casa da Criança de São Sebastião da Grama,
inscrita no CNPJ sobe o nº 44.844.025/0001-47.
Art. 2º - Deverá ser lavrada escritura pública de doação do bem
imóvel descrito no artigo anterior em favor da Entidade
donatária identificada no presente Decreto.
Art. 3º - As despesas decorrentes da lavratura de escrituras
públicas e registro à donatária, bem como quaisquer outras
despesas para transferência do imóvel, serão suportados pela
entidade beneficiada.
Art. 4º - Em caso de a Associação de Autistas de São Sebastião
da Grama, não comprovar a execução da finalidade constante
da Lei Municipal nº 811, de 24 de outubro de 1973, ocorrerá a
imediata reversão do imóvel doado, nos termos do presente
Decreto, aplicando-se, ainda, os preceitos da legislação
vigentes à época.
Art. 5º - O disposto no presente Decreto ocorrerá sem direito de
qualquer indenização à entidade então considerada inativa.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 terça-feira, 14 de abril de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. ”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 1026
Ano: 2026
Publicado em: 13/04/2026
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 13 de abril de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1026
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 05/2026, Processo
n° 26/2026, com encerramento no dia 06/05/2026, às 08:30
horas, tendo como objeto registro de preço para a eventual
aquisição de carnes para suprimento dos setores da alimentação
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência (ANEXO I) do edital. Endereço
eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 125, DE 10 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE EX-SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 45/2026,
expedido pela Gerente de Saúde do Município, acerca de suposta
infração funcional cometida pelo então servidor público
municipal abaixo nominado, o qual, supostamente, teria
ultrapassado o limite de 80 (oitenta) horas extraordinárias
mensais a serem realizadas em sua jornada de trabalho,
contrariando o estipulado por força do Decreto Municipal nº
041/2025, e que em sendo verdadeira a situação descrita na
referida documentação, teria incorrido o ex-servidor em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos
CONSIDERANDO que a demissão do ex-servidor não impede
a apuração de irregularidades eventualmente praticadas durante
o período em que esteve vinculado a este Ente Público, no
exercício de emprego público;
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor LUCAS FABRIS BRAZ,
portador do documento de identidade RG nº 58.240.008-9-
SSP/SP, ex-servidor público municipal, que ocupava, à época
dos fatos, o emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE,
constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do ex-servidor
enquanto ocupante de emprego público efetivo, considerando a
notícia sobre ultrapassagem do limite de 80 (oitenta) horas
extraordinárias mensais a serem realizadas em sua jornada de
trabalho, contrariando o estipulado por força do Decreto
Municipal nº 041/2025, fato que motiva a apuração
administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se no
Ofício nº 45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do
Município, bem como na documentação a ele anexa, que fazem
parte integrante da presente Portaria para compor os autos do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 5 segunda-feira, 13 de abril de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA,
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do investigado,
prorrogável por igual período, mediante autorização do Chefe do
Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o
relatório final, conforme consta na Portaria nº 072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 126, DE 10 DE ABRIL DE 2026
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA NAIARA CRISTINA
SUAVE ZUBA BORGES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Mayara Callegari Lopes, portadora do RG nº
42.757.388-9-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e demais alterações, classificada em 13° lugar, com 80,00
pontos, e, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Maira Domingues Silva Pereira, portadora do
RG nº 42.442.229-3-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e demais alterações, classificada em 14° lugar, com 80,00
pontos, e, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Naiara Cristina Suave Zuba Borges, portadora
do RG nº 44.224.344-3-SSP/SP, foi aprovada no Concurso
Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público de
Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 15° lugar, com
80,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
Naiara CRISTINA SUAVE ZUBA BORGES, RG nº
44.224.344-3-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a
partir do dia 13 de abril de 2026, com a carga horária semanal -
CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.847,97 (três mil e
oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 127, DE 10 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA NATÁLIA
GONÇALVES DELLA TORRE BINI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Natália Gonçalves Della Torre Bini, portadora
do RG nº. 46.354.539-4-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de
Professor de Biologia, classificada em 7° lugar, com 48,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora NATÁLIA GONÇALVES DELLA
TORRE BINI, RG nº 46.354.539-4-SSP/SP, para a função
pública eventual de PROFESSOR DE BIOLOGIA, pelo prazo
de 96 (noventa e seis) dias, a partir de 13 de abril de 2026, com a
carga horária semanal - CHS de 17 (dezessete) horas, referência
R$ 2.180,51 (dois mil e cento e oitenta reais e cinquenta e um
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 013, DE 02 DE MARÇO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 94.600,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
131, de 11 de dezembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 94.600,00 (noventa e
quatro mil e seiscentos reais) que receberá a seguinte codificação
no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB
2896 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 41.000,00
02/03/2026 Credito Suplementar 41.000,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 41.000,00
Total Unidade Orçamentária 41.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
128 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 14.100,00
02/03/2026 Credito Suplementar 14.100,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 14.100,00
Total Unidade Orçamentária 14.100,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 15.000,00
02/03/2026 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
3182 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO15.000,00
02/03/2026 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 30.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS
2639 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.500,00
02/03/2026 Credito Suplementar 9.500,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 9.500,00
Total Unidade Orçamentária 9.500,00
Total Órgão 94.600,00
Total Geral 94.600,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 17.100,00
02/03/2026 Redução de Credito 17.100,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 17.100,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 6.500,00
02/03/2026 Redução de Credito 6.500,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 6.500,00
Total Unidade Orçamentária 23.600,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB
2028 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 41.000,00
02/03/2026 Redução de Credito 41.000,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 41.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
02/03/2026 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 30.000,00
Total Órgão 94.600,00
Total Geral 94.600,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 5 segunda-feira, 13 de abril de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 022, DE 10 DE ABRIL DE 2026
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
PÚBLICO Nº 001/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidos por Lei, e
CONSIDERANDO:
I - o que dispõe o art. 37, inciso III da Constituição Federal do
Brasil;
II – o preâmbulo do Edital de Concurso Público nº 001/2024 da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama;
III - que o concurso acima mencionado possui, ainda, uma lista
com vários candidatos aprovados e classificados, mas não
convocados, para os empregos públicos de Serralheiro e
Tratorista;
IV – a responsabilidade de assegurar a continuidade da prestação
dos serviços essenciais à população mediante a possibilidade de
provimento de empregos públicos.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica prorrogado, por igual período, ou seja, por mais 02
(dois) anos, a validade do Concurso Público Municipal nº
001/2024, cujos resultados foram homologados em 22 de abril
de 2024.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 1025
Ano: 2026
Publicado em: 10/04/2026
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 10 de abril de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1025
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026
Processo Administrativo nº 005/2026
A Câmara Municipal de São Sebastião da Grama/SP torna
público que realizará contratação direta, com fundamento no
art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, adotando o critério de
julgamento menor preço, visando à contratação de empresa para
fornecimento de licença de uso de sistema informatizado, em
ambiente web, destinado à importação, tratamento e
consolidação de balancetes contábeis em formato XML do
Sistema AUDESP (TCE-SP), com recursos de inteligência
artificial para apoio às atividades do controle interno.
Valor estimado: R$ 1.500,00 (mensal) – total de R$ 18.000,00
(12 meses).
Vigência: 12 (doze) meses.
Início do recebimento das propostas: 14/04/2026 às
13h00min.
Fim do recebimento das propostas: 16/04/2026 às 17h00min.
As propostas deverão ser encaminhadas por e-mail:
camara@camarassgrama.sp.gov.br, ou entregues na sede da
Câmara Municipal, situada à Praça São Sebastião, nº 17 –
Centro.
O edital completo e seus anexos encontram-se disponíveis no
site oficial da Câmara Municipal.
São Sebastião da Grama/SP, 10 de abril de 2026.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 1024
Ano: 2026
Publicado em: 09/04/2026
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 9 de abril de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1024
PORTARIA Nº 098, DE 20 DE MARÇO DE 2026
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL,
SENHOR JOSÉ OLAVO EGYDIO DE CARVALHO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor público municipal
JOSÉ OLAVO EGYDIO DE CARVALHO, conforme
requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº
2026/3/1369, em 18 de março de 2026, requerendo exoneração
do cargo público de GERENTE DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, Cód. 07-
CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 23 de março de
2026, o servidor público municipal, Senhor JOSÉ OLAVO
EGYDIO DE CARVALHO, portador da Cédula de Identidade
RG nº 10.999.543-SSP/SP e CPF nº 060.697.888-77, do cargo
público, em comissão, de GERENTE DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, Cód. 07-
CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável (a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 099, DE 25 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ELIANA MARIA ROSA
MARQUES, por meio do requerimento protocolado sob nº
2022/8/2400, em 30 de agosto de 2022, e todo o Proc. L.P. nº
002/2022-SRH;
2) o que dispõe os artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, ELIANA MARIA ROSA MARQUES,
RG nº 20.087.956-SSP/SP, lotado no cargo público de
INSPETOR DE ALUNOS, Cód. 12-E, subordinado à Gerência
de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇAPRÊMIO,
sendo, o gozo do bloco de 15 (quinze) dias,
remanescendo, assim, um bloco de 75 (setenta e cinco), em
conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 25 de março de 2026 e término em 08 de abril de 2026.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 21 quinta-feira, 9 de abril de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 100, DE 30 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do Município, acerca
de suposta infração funcional cometida pelo servidor público
municipal abaixo nominado, o qual, supostamente, teria
ultrapassado o limite de 80 (oitenta) horas extraordinárias
mensais a serem realizadas em sua jornada de trabalho,
contrariando o estipulado por força do Decreto Municipal nº
041/2025, e que em sendo verdadeira a situação descrita na
referida documentação, teria incorrido o servidor em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor ADILSON DIAS
CARDOSO, portador do documento de identidade RG nº MG-
5.382.018, servidor público municipal, ocupante do emprego
público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante do Anexo
I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor
enquanto ocupante de emprego público efetivo, considerando a
notícia sobre ultrapassagem do limite de 80 (oitenta) horas
extraordinárias mensais a serem realizadas em sua jornada de
trabalho, contrariando o estipulado por força do Decreto
Municipal nº 041/2025, fato que motiva a apuração
administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se no
Ofício nº 45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do
Município, bem como na documentação a ele anexa, que fazem
parte integrante da presente Portaria para compor os autos do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA,
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 21 quinta-feira, 9 de abril de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 101, DE 30 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do Município, acerca
de suposta infração funcional cometida pelo servidor público
municipal abaixo nominado, o qual, supostamente, teria
ultrapassado o limite de 80 (oitenta) horas extraordinárias
mensais a serem realizadas em sua jornada de trabalho,
contrariando o estipulado por força do Decreto Municipal nº
041/2025, e que em sendo verdadeira a situação descrita na
referida documentação, teria incorrido o servidor em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor ANTONIO MARCOS
SOARES, portador do documento de identidade RG nº
23.936.048-5-SSP/SP, servidor público municipal, ocupante do
emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante
do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor
enquanto ocupante de emprego público efetivo, considerando a
notícia sobre ultrapassagem do limite de 80 (oitenta) horas
extraordinárias mensais a serem realizadas em sua jornada de
trabalho, contrariando o estipulado por força do Decreto
Municipal nº 041/2025, fato que motiva a apuração
administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se no
Ofício nº 45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do
Município, bem como na documentação a ele anexa, que fazem
parte integrante da presente Portaria para compor os autos do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA,
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 102, DE 30 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do Município, acerca
de suposta infração funcional cometida pelo servidor público
municipal abaixo nominado, o qual, supostamente, teria
ultrapassado o limite de 80 (oitenta) horas extraordinárias
mensais a serem realizadas em sua jornada de trabalho,
contrariando o estipulado por força do Decreto Municipal nº
041/2025, e que em sendo verdadeira a situação descrita na
referida documentação, teria incorrido o servidor em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 21 quinta-feira, 9 de abril de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor CELSO TREVIZAN,
portador do documento de identidade RG nº 6.411.956-7-
SSP/SP, servidor público municipal, ocupante do emprego
público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante do Anexo
I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor
enquanto ocupante de emprego público efetivo, considerando a
notícia sobre ultrapassagem do limite de 80 (oitenta) horas
extraordinárias mensais a serem realizadas em sua jornada de
trabalho, contrariando o estipulado por força do Decreto
Municipal nº 041/2025, fato que motiva a apuração
administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se no
Ofício nº 45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do
Município, bem como na documentação a ele anexa, que fazem
parte integrante da presente Portaria para compor os autos do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA,
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 103, DE 30 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do Município, acerca
de suposta infração funcional cometida pelo servidor público
municipal abaixo nominado, o qual, supostamente, teria
ultrapassado o limite de 80 (oitenta) horas extraordinárias
mensais a serem realizadas em sua jornada de trabalho,
contrariando o estipulado por força do Decreto Municipal nº
041/2025, e que em sendo verdadeira a situação descrita na
referida documentação, teria incorrido o servidor em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor DANIEL ROSA, portador
do documento de identidade RG nº 23.903.323-1-SSP/SP,
servidor público municipal, ocupante do cargo público de
Motorista de Veículos Pesados, Cód. 18-E, constante do Anexo
I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor
enquanto ocupante de cargo público efetivo, considerando a
notícia sobre ultrapassagem do limite de 80 (oitenta) horas
extraordinárias mensais a serem realizadas em sua jornada de
trabalho, contrariando o estipulado por força do Decreto
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal nº 041/2025, fato que motiva a apuração
administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se no
Ofício nº 45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do
Município, bem como na documentação a ele anexa, que fazem
parte integrante da presente Portaria para compor os autos do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA,
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 104, DE 30 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do Município, acerca
de suposta infração funcional cometida pelo servidor público
municipal abaixo nominado, o qual, supostamente, teria
ultrapassado o limite de 80 (oitenta) horas extraordinárias
mensais a serem realizadas em sua jornada de trabalho,
contrariando o estipulado por força do Decreto Municipal nº
041/2025, e que em sendo verdadeira a situação descrita na
referida documentação, teria incorrido o servidor em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor DIONÍSIO APARECIDO
ROSA, portador do documento de identidade RG nº 21.412.174-
SSP/SP, servidor público municipal, ocupante do cargo público
de Motorista de Veículos Pesados, Cód. 18-E, constante do
Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor
enquanto ocupante de cargo público, considerando a notícia
sobre ultrapassagem do limite de 80 (oitenta) horas
extraordinárias mensais a serem realizadas em sua jornada de
trabalho, contrariando o estipulado por força do Decreto
Municipal nº 041/2025, fato que motiva a apuração
administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se no
Ofício nº 45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do
Município, bem como na documentação a ele anexa, que fazem
parte integrante da presente Portaria para compor os autos do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA,
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 21 quinta-feira, 9 de abril de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 105, DE 30 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do Município, acerca
de suposta infração funcional cometida pelo servidor público
municipal abaixo nominado, o qual, supostamente, teria
ultrapassado o limite de 80 (oitenta) horas extraordinárias
mensais a serem realizadas em sua jornada de trabalho,
contrariando o estipulado por força do Decreto Municipal nº
041/2025, e que em sendo verdadeira a situação descrita na
referida documentação, teria incorrido o servidor em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor FABIANO APARECIDO
BORSATO, portador do documento de identidade RG nº
27.571.106-7-SSP/SP, servidor público municipal, ocupante do
emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante
do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor
enquanto ocupante de emprego público efetivo, considerando a
notícia sobre ultrapassagem do limite de 80 (oitenta) horas
extraordinárias mensais a serem realizadas em sua jornada de
trabalho, contrariando o estipulado por força do Decreto
Municipal nº 041/2025, fato que motiva a apuração
administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se no
Ofício nº 45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do
Município, bem como na documentação a ele anexa, que fazem
parte integrante da presente Portaria para compor os autos do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA,
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Página 7 de 21 quinta-feira, 9 de abril de 2026
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 106, DE 30 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do Município, acerca
de suposta infração funcional cometida pelo servidor público
municipal abaixo nominado, o qual, supostamente, teria
ultrapassado o limite de 80 (oitenta) horas extraordinárias
mensais a serem realizadas em sua jornada de trabalho,
contrariando o estipulado por força do Decreto Municipal nº
041/2025, e que em sendo verdadeira a situação descrita na
referida documentação, teria incorrido o servidor em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor FERNANDO RIBEIRO
DA SILVA, portador do documento de identidade RG nº
34.604.132-6-SSP/SP, servidor público municipal, ocupante do
emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante
do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor
enquanto ocupante de emprego público efetivo, considerando a
notícia sobre ultrapassagem do limite de 80 (oitenta) horas
extraordinárias mensais a serem realizadas em sua jornada de
trabalho, contrariando o estipulado por força do Decreto
Municipal nº 041/2025, fato que motiva a apuração
administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se no
Ofício nº 45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do
Município, bem como na documentação a ele anexa, que fazem
parte integrante da presente Portaria para compor os autos do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA,
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 107, DE 30 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 21 quinta-feira, 9 de abril de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do Município, acerca
de suposta infração funcional cometida pelo servidor público
municipal abaixo nominado, o qual, supostamente, teria
ultrapassado o limite de 80 (oitenta) horas extraordinárias
mensais a serem realizadas em sua jornada de trabalho,
contrariando o estipulado por força do Decreto Municipal nº
041/2025, e que em sendo verdadeira a situação descrita na
referida documentação, teria incorrido o servidor em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor JOÃO PAULO
PASCHOAL GARCIA, portador do documento de identidade
RG nº 48.267.169-5-SSP/SP, servidor público municipal,
ocupante do emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-
EPE, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor
enquanto ocupante de emprego público efetivo, considerando a
notícia sobre ultrapassagem do limite de 80 (oitenta) horas
extraordinárias mensais a serem realizadas em sua jornada de
trabalho, contrariando o estipulado por força do Decreto
Municipal nº 041/2025, fato que motiva a apuração
administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se no
Ofício nº 45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do
Município, bem como na documentação a ele anexa, que fazem
parte integrante da presente Portaria para compor os autos do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA,
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 108, DE 30 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do Município, acerca
de suposta infração funcional cometida pelo servidor público
municipal abaixo nominado, o qual, supostamente, teria
ultrapassado o limite de 80 (oitenta) horas extraordinárias
mensais a serem realizadas em sua jornada de trabalho,
contrariando o estipulado por força do Decreto Municipal nº
041/2025, e que em sendo verdadeira a situação descrita na
referida documentação, teria incorrido o servidor em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos
RESOLVE:-
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Página 9 de 21 quinta-feira, 9 de abril de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor LUIS CARLOS
RESENDE DE OLIVEIRA, portador do documento de
identidade RG nº 35.776.986-7-SSP/SP, servidor público
municipal, ocupante do emprego público efetivo de Motorista,
Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor
enquanto ocupante de emprego público efetivo, considerando a
notícia sobre ultrapassagem do limite de 80 (oitenta) horas
extraordinárias mensais a serem realizadas em sua jornada de
trabalho, contrariando o estipulado por força do Decreto
Municipal nº 041/2025, fato que motiva a apuração
administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se no
Ofício nº 45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do
Município, bem como na documentação a ele anexa, que fazem
parte integrante da presente Portaria para compor os autos do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA,
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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PORTARIA Nº 109, DE 30 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do Município, acerca
de suposta infração funcional cometida pelo servidor público
municipal abaixo nominado, o qual, supostamente, teria
ultrapassado o limite de 80 (oitenta) horas extraordinárias
mensais a serem realizadas em sua jornada de trabalho,
contrariando o estipulado por força do Decreto Municipal nº
041/2025, e que em sendo verdadeira a situação descrita na
referida documentação, teria incorrido o servidor em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor MIGUEL FELISBERTO
DOS REIS NETO, portador do documento de identidade RG nº
29.069.039-0-SSP/SP, servidor público municipal, ocupante do
emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante
do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor
enquanto ocupante de emprego público efetivo, considerando a
notícia sobre ultrapassagem do limite de 80 (oitenta) horas
extraordinárias mensais a serem realizadas em sua jornada de
trabalho, contrariando o estipulado por força do Decreto
Municipal nº 041/2025, fato que motiva a apuração
administrativa.
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www.ssgrama.sp.gov.br
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se no
Ofício nº 45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do
Município, bem como na documentação a ele anexa, que fazem
parte integrante da presente Portaria para compor os autos do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA,
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 110, DE 30 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do Município, acerca
de suposta infração funcional cometida pelo servidor público
municipal abaixo nominado, o qual, supostamente, teria
ultrapassado o limite de 80 (oitenta) horas extraordinárias
mensais a serem realizadas em sua jornada de trabalho,
contrariando o estipulado por força do Decreto Municipal nº
041/2025, e que em sendo verdadeira a situação descrita na
referida documentação, teria incorrido o servidor em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor OSVALDO
APARECIDO BIANE, portador do documento de identidade
RG nº 27.888.235-7-SSP/SP, servidor público municipal,
ocupante do emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-
EPE, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor
enquanto ocupante de emprego público efetivo, considerando a
notícia sobre ultrapassagem do limite de 80 (oitenta) horas
extraordinárias mensais a serem realizadas em sua jornada de
trabalho, contrariando o estipulado por força do Decreto
Municipal nº 041/2025, fato que motiva a apuração
administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se no
Ofício nº 45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do
Município, bem como na documentação a ele anexa, que fazem
parte integrante da presente Portaria para compor os autos do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA,
CARLOS CESAR TREVIZAN.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do Município, acerca
de suposta infração funcional cometida pelo servidor público
municipal abaixo nominado, o qual, supostamente, teria
ultrapassado o limite de 80 (oitenta) horas extraordinárias
mensais a serem realizadas em sua jornada de trabalho,
contrariando o estipulado por força do Decreto Municipal nº
041/2025, e que em sendo verdadeira a situação descrita na
referida documentação, teria incorrido o servidor em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor RUDNEI FERREIRA
PINTO, portador do documento de identidade RG nº
41.585.483-0-SSP/SP, servidor público municipal, ocupante do
emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante
do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor
enquanto ocupante de emprego público efetivo, considerando a
notícia sobre ultrapassagem do limite de 80 (oitenta) horas
extraordinárias mensais a serem realizadas em sua jornada de
trabalho, contrariando o estipulado por força do Decreto
Municipal nº 041/2025, fato que motiva a apuração
administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se no
Ofício nº 45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do
Município, bem como na documentação a ele anexa, que fazem
parte integrante da presente Portaria para compor os autos do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA,
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 112, DE 30 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do Município, acerca
de suposta infração funcional cometida pelo servidor público
municipal abaixo nominado, o qual, supostamente, teria
ultrapassado o limite de 80 (oitenta) horas extraordinárias
mensais a serem realizadas em sua jornada de trabalho,
contrariando o estipulado por força do Decreto Municipal nº
041/2025, e que em sendo verdadeira a situação descrita na
referida documentação, teria incorrido o servidor em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor SANDRO APARECIDO
DE PAULA, portador do documento de identidade RG nº
34.190.551-3-SSP/SP, servidor público municipal, ocupante do
emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante
do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor
enquanto ocupante de emprego público efetivo, considerando a
notícia sobre ultrapassagem do limite de 80 (oitenta) horas
extraordinárias mensais a serem realizadas em sua jornada de
trabalho, contrariando o estipulado por força do Decreto
Municipal nº 041/2025, fato que motiva a apuração
administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se no
Ofício nº 45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do
Município, bem como na documentação a ele anexa, que fazem
parte integrante da presente Portaria para compor os autos do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA,
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 113, DE 30 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
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Página 13 de 21 quinta-feira, 9 de abril de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do Município, acerca
de suposta infração funcional cometida pelo servidor público
municipal abaixo nominado, o qual, supostamente, teria
ultrapassado o limite de 80 (oitenta) horas extraordinárias
mensais a serem realizadas em sua jornada de trabalho,
contrariando o estipulado por força do Decreto Municipal nº
041/2025, e que em sendo verdadeira a situação descrita na
referida documentação, teria incorrido o servidor em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor SÉRGIO DONIZETE
MOREIRA ABROS, portador do documento de identidade RG
nº 25.674.034-0-SSP/SP, servidor público municipal, ocupante
do emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE,
constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor
enquanto ocupante de emprego público efetivo, considerando a
notícia sobre ultrapassagem do limite de 80 (oitenta) horas
extraordinárias mensais a serem realizadas em sua jornada de
trabalho, contrariando o estipulado por força do Decreto
Municipal nº 041/2025, fato que motiva a apuração
administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se no
Ofício nº 45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do
Município, bem como na documentação a ele anexa, que fazem
parte integrante da presente Portaria para compor os autos do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA,
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
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atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
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de suposta infração funcional cometida pelo servidor público
municipal abaixo nominado, o qual, supostamente, teria
ultrapassado o limite de 80 (oitenta) horas extraordinárias
mensais a serem realizadas em sua jornada de trabalho,
contrariando o estipulado por força do Decreto Municipal nº
041/2025, e que em sendo verdadeira a situação descrita na
referida documentação, teria incorrido o servidor em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor WILSON GABRIEL
BRANTI, portador do documento de identidade RG nº
41.428.097-0-SSP/SP, servidor público municipal, ocupante do
emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante
do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor
enquanto ocupante de emprego público efetivo, considerando a
notícia sobre ultrapassagem do limite de 80 (oitenta) horas
extraordinárias mensais a serem realizadas em sua jornada de
trabalho, contrariando o estipulado por força do Decreto
Municipal nº 041/2025, fato que motiva a apuração
administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se no
Ofício nº 45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do
Município, bem como na documentação a ele anexa, que fazem
parte integrante da presente Portaria para compor os autos do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA,
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 115, DE 30 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
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de suposta infração funcional cometida pelo servidor público
municipal abaixo nominado, o qual, supostamente, teria
ultrapassado o limite de 80 (oitenta) horas extraordinárias
mensais a serem realizadas em sua jornada de trabalho,
contrariando o estipulado por força do Decreto Municipal nº
041/2025, e que em sendo verdadeira a situação descrita na
referida documentação, teria incorrido o servidor em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor FERNANDO EDUARDO
BIACO SOARES, portador do documento de identidade RG nº
40.295.857-SSP/SP, servidor público municipal, ocupante do
emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante
do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
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Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor
enquanto ocupante de emprego público efetivo, considerando a
notícia sobre ultrapassagem do limite de 80 (oitenta) horas
extraordinárias mensais a serem realizadas em sua jornada de
trabalho, contrariando o estipulado por força do Decreto
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal nº 041/2025, fato que motiva a apuração
administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se no
Ofício nº 45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do
Município, bem como na documentação a ele anexa, que fazem
parte integrante da presente Portaria para compor os autos do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA,
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 116, DE 30 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do Município, acerca
de suposta infração funcional cometida pelo servidor público
municipal abaixo nominado, o qual, supostamente, teria
ultrapassado o limite de 80 (oitenta) horas extraordinárias
mensais a serem realizadas em sua jornada de trabalho,
contrariando o estipulado por força do Decreto Municipal nº
041/2025, e que em sendo verdadeira a situação descrita na
referida documentação, teria incorrido o servidor em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor FLAVIO GIOSA
PAPALEO, portador do documento de identidade RG nº
9.234.513-X-SSP/SP, servidor público municipal, ocupante do
emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante
do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor
enquanto ocupante de emprego público efetivo, considerando a
notícia sobre ultrapassagem do limite de 80 (oitenta) horas
extraordinárias mensais a serem realizadas em sua jornada de
trabalho, contrariando o estipulado por força do Decreto
Municipal nº 041/2025, fato que motiva a apuração
administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se no
Ofício nº 45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do
Município, bem como na documentação a ele anexa, que fazem
parte integrante da presente Portaria para compor os autos do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA,
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 16 de 21 quinta-feira, 9 de abril de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 117, DE 30 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do Município, acerca
de suposta infração funcional cometida pelo servidor público
municipal abaixo nominado, o qual, supostamente, teria
ultrapassado o limite de 80 (oitenta) horas extraordinárias
mensais a serem realizadas em sua jornada de trabalho,
contrariando o estipulado por força do Decreto Municipal nº
041/2025, e que em sendo verdadeira a situação descrita na
referida documentação, teria incorrido o servidor em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor ANTONIO
FERNANDES ZANI, portador do documento de identidade RG
nº 13.558.855-SSP/SP, servidor público municipal, ocupante do
emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante
do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor
enquanto ocupante de emprego público efetivo, considerando a
notícia sobre ultrapassagem do limite de 80 (oitenta) horas
extraordinárias mensais a serem realizadas em sua jornada de
trabalho, contrariando o estipulado por força do Decreto
Municipal nº 041/2025, fato que motiva a apuração
administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se no
Ofício nº 45/2026, expedido pela Gerente de Saúde do
Município, bem como na documentação a ele anexa, que fazem
parte integrante da presente Portaria para compor os autos do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA,
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 118, DE 31 DE MARÇO DE 2026
REVOGA A PORTARIA Nº 038/2017, DE 06 DE JANEIRO
DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de abril de 2026, a
Portaria nº 038/2017, que designa o servidor Municipal Senhor
FRANCISCO DE ASSIS ARANDA JUNQUEIRA, para
ocupar, temporariamente, o cargo público, em comissão, de
Supervisor de Transporte e Logística Educacional, Cód. 11-
CPC.
Art. 2° - Em razão do disposto no artigo anterior, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, de Supervisor de
Transporte e Logística Educacional, Cód. 11-CPC.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2026
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 119, DE 01 DE ABRIL DE 2026
NOMEIA O SENHOR DONIZETE MINELLI PARA O
CARGO DE SUPERVISOR DE TRANSPORTE E
LOGÍSTICA EDUCACIONAL, EM COMISSÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP e demais alterações e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
118/2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público
de SUPERVISOR DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA
EDUCACIONAL, Cód. 11-CPC, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações posteriores, em comissão, o
Senhor DONIZETE MINELLI, portador da Cédula de
Identidade RG nº 12.562.629-SSP/SP e CPF nº 024.403.408-71,
com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$
4.671,65 (quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e
cinco centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XI,
do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 134/2022, de 02 de setembro de
2022.
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 120, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 18 de 21 quinta-feira, 9 de abril de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DESIGNA O SERVIDOR FRANCISCO DE ASSIS
ARANDA JUNQUEIRA PARA OCUPAR,
TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE SUPERVISOR DE
OPERAÇÕES, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria n° 119/2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir
desta data, o cargo público de SUPERVISOR DE
OPERAÇÕES, Cód. 15-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, em comissão, o servidor público municipal efetivo, Senhor
FRANCISCO DE ASSIS ARANDA JUNQUEIRA, portador
da Cédula de Identidade RG nº 29.068.962-4-SSP/SP, com
C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.671,65
(quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e cinco
centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54
da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XV,
do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 121, DE 01 DE ABRIL DE 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora FABIANA DA SILVA
GONÇALVES DE AGUIAR, por meio do requerimento
protocolado sob nº 2023/1/184, em 17 de janeiro de 2023 e todo
o Proc. L.P. nº 057/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP.
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta na Portaria nº 203/2023, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, FABIANA DA SILVA GONÇALVES
DE AGUIAR, RG nº 42.757.381-6-SSP/SP, lotada no emprego
público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA,
Cód. 25-EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante
no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do
bloco de 75 (setenta e cinco) dias, totalizando, assim, o bloco
de 90 (noventa) dias, com início em 01 de abril de 2026 e
término em 14 de junho de 2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 19 de 21 quinta-feira, 9 de abril de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 122, DE 01 DE ABRIL DE 2026
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA LUZINETE GOMES
PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Luzinete Gomes Pereira, portadora do RG n°
27.697.253-3-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 30° lugar, com
52,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
LUZINETE GOMES PEREIRA, RG n° 27.697.253-3-
SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir de
06 de abril de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 40
(quarenta) horas, referência R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte
e um reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 123, DE 06 DE ABRIL DE 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1 – o requerido pela servidora SOLIMAR ESTELA FORTI,
por meio do requerimento protocolado sob nº 17104/2017, em
06 de outubro de 2017, e todo o Proc. L.P. nº 012/2017-SRH;
2 – o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido à servidora SOLIMAR ESTELA FORTI, RG nº
17.204.674-SSP/SP, lotada no cargo público de AUXILIAR DE
COMPRAS, Cód. 12-E, subordinada ao Departamento de
Administração Geral, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP,
LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30 (trinta)
dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta dias), em
conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 06 de abril de 2026 e término em 05 de maio de 2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento de Recursos Humanos do
Município tomar todas as medidas cabíveis para regularização
da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações
no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 124, DE 06 DE ABRIL DE 2026
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
FERNANDO EDUARDO BIACO SOARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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Página 20 de 21 quinta-feira, 9 de abril de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2026/4/1667, em
06 de abril de 2026, tendo-o sido dispensado do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 07 de abril de
2026, o funcionário público municipal FERNANDO
EDUARDO BIACO SOARES, portador da Cédula de
Identidade RG nº 40.295.857-SSP/SP, admitido pelo regime
jurídico celetista, conforme Portaria n° 139 de 14 de agosto de
2014, para o emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-
EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 020, DE 07 DE ABRIL DE 2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 20 DE ABRIL DE 2026
(SEGUNDA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o dia em homenagem à
Tiradentes – dia 21 de abril, é uma terça-feira e que é praxe as
repartições públicas em nível Estadual e Federal assim
procederem,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 20 de abril de 2026
(segunda-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de
interesse público, mediante a devida compensação quando for o
caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
12/2026
PROCESSO Nº 17/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 12/2026, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 17/2026, para a aquisição de peças (diversas), bem
como a contratação de mão de obra especializada, para realizar a
reforma/manutenção do Trator New Holland - T.L. 85 E / 2008
(Cabinado/Traçado) - Patrimônio 5630, visando a continuidade
dos serviços e atividades, desenvolvidas pelo Departamento de
Agronegócio, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 14/04/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de abril de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
17/2026
PROCESSO Nº 25/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 17/2026, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 25/2026, para a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de locação de transporte
intermunicipal, com motorista incluso, para realização de
excursões do Programa Melhor Idade, desenvolvido pelo
Departamento Municipal de Assistência Social em parceria com
o CRAS, contemplando participantes do município, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 14/04/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
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processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de abril de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 1023
Ano: 2026
Publicado em: 06/04/2026
segunda-feira, 6 de abril de 2026 - ANO IX - EDIÇÃO N9 1023
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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COMUNICADO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÀO SEBASTIÃO DA GRAMA - SP.
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 1.400/91* COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LÈI MUNICIPAL V 15/1.997
RUA FRANCISCO VILELLA, N° 151* CENTRO- TEL. (19) 3646-9972fONSFLHO Ml NICIPAI DOS l)IH» ITOS DA t MANC A I IM1 ADULLNÍ I MC Dl SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP - ( HtKA Kaa KrandKw Vilrllâ. ■' 151, Cctiln» - 5444-9972
tDITAL DC OIVULGAÇÃQPO WlflAMfJNTQ DOS REÇgRSOS REfERtNTES AO GABARITO E AOS RESULTADOS OA PROVA ESCRITA 00 PROCESSO SEIETIVO E ELEITORAL SUPLEMENTAR PARA MEMBRO TITULAR E MEMBRO SUPLENTE 00 CONSELHO TUTELAR DE SÃO SEBASTIÃO OA
grama-manoato
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - C.M0CA, através de sua Vice-Presidente, Informa que nlo houve recursos interpostos referentes ao gabarito e aos resultados da prova escrita, da qual toma público a relação definitiva, conforme abaixo:
INSCR- N«
NOME DO CANDIDATO
PONTOS
07
Kauâ Mendei Mtrmlda Bcu/a
9,5
01
Mansa Lorenzjnl Melchlorl
9.0
06 _ 05
Rosina Mana Cardoso
9.0
Wesley Augusto Cardoso da Silva
9,0
02
Tais Brandy
7,0
03
Anane Cristina lacoveta
6,5
08
AUSENTE
E, para que chegue ao conhecimento de todos, ( expedido o presente Edital
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2026.
Aline Julianado Nascimento Bramtxlta Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP - CMDCA Rua Francisco Vilella, n° 151, Centro - Fone (19) 3646-9972
EDITAL DE CONVOCAÇÃO AO PLEITO ELEITORAL SUPLEMENTAR PARA MEMBRO TITULAR E MEMBRO SUPLENTE 00 CONSELHO TUTELAR DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-MANDATO MAIO 2026-JANEIRO 2028.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - C.M.D.C.A., através de sua Vice-Presidente, convoca os candidatos aprovados na prova escrita para seleção de membro do Conselho Tutelar, ao Pleito Eleitoral, o qual terá votação aberta aos eleitores do Município de São Sebastião da Grama, e ocorrerá no dia 26 de abril de 2026 (domingo), em local a ser a ser divulgado oportunamente, sendo permitido o ingresso no local de votação com título de eleitor e documento oficial de identidade.
Conforme previsto no Edital de Abertura do presente certame, a reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas da campanha eleitoral ocorrerá no dia 07 de abril de 2026 (terça- feira), às 19 horas, no Paço Municipal, localizado no Palácio do Empreendedor, sito à Praça das Águas, n8 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama-SP.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2026.
Aline Juliana qo Nascimento Brambilla Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA N°. 002/2026
Regulamenta a apuração das condutas vedadas no processo de escolha dos candidatos a membros do Conselho Tutelar do Município de São Sebastião da Grama c dá outras providências.
Considerando o disposto na Lei 8.069. de 13 de julho dc 1990. com as alterações introduzidas pela Lei 12.696. de 25 dc julho de 2012. que confere ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, doravante denominado simplesmente CMDCA. sob a fiscalização do Ministério Público, a responsabilidade da realização do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares;
Considerando as disposições da Lei Municipal n° 029/2009. dc 24 de julho dc 2009. e alterações posteriores, que atribui ao CMDCA, regulamentar, organizar c coordenar o processo dc escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município, sendo da sua competência u regulamentação, a fiscalização c a divulgação da eleição dos Conselhos Tutelares;
Considerando o estabelecido pela Resolução CONANDA n° 231, de 28 dc dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros dos Conselhos Tutelares;
Considerando uinda. que oan. 11, § 7°. incisos III e IX. da Resolução CONANDA n° 231. aponta ser atribuição da Comissão Especial do processo de escolha, criada por Resolução dn CMDCA. analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos durante a campanha c no dia da votação, bem como resolver os casos omissos.
RESOLVE:
Art. Io A campanha dos candidatos a membros do Conselho Tutelar é permilida somente após reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas da campanha eleitoral, iniciando-se o respectivo período em 08 dc abril de 2026 e encerrando-se 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição.
Art. 2° Serão consideradas condutas vedadas aos candidatos devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar dc São Sebastião da Grama e aos jcuj prcpoatQS c apoiadorca aquela* previstas na Resulução Nuiiuaiiva CMDCA if 001/2026, publicado na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME c na Resolução CONANDA n9 231, em especial seu art. 83.
Art. 3o O desrespeito ás regras apontadas no art. 2o desta Resolução poderá caracterizar inidoncidadc moral, deixando o candidato passível de impugnação da candidatura, por conta da inobservância do requisito previsto no art. 133. inc. I. da Lei Tedcral n. K 069/1990 (Estatuto da Criança c do Adolescente).
Art. 4o Qualquer cidadão ou candidato poderá representar à Comissão Especial contra aquele que infringir as normas estabelecidas nos atos normativos mencionados no art. 2o desta Resolução, instruindo a representação com provas ou indícios de provas da infração.
# l8 Cabe á Comissão Especial registrar c fornecer protocolo ao representante, para acompanhamento do procedimento instaurado.
§ 2* Serflo admitidas denuncias anônimas, desde que acompanhada dc elementos mínimos de prova ou com indicação da forma que a Comissão F.spccial pode accssá-la.
8 3o Caso o denunciante assim solicite, ü Comissão Especial pode decretar, havendo fundamentos legítimos, o sigilo dc seu nome. facultando acesso apenas ao Ministério Público e á autoridade judiciária, caso solicitado.
8 4o As denúncias poderão scr encaminhadas pessoalmente à Comissão Especial, que as receberá nos dias úteis no horário de atendimento ao público, das das 08:30 horus ás 11:00 horas e das 13:30 horas As I6-10 horg$ de regunda a gbmo feira, na 3cdc da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, sito à Praça das Águas. n°l00. Jardim São Domingos (Palácio do Empreendedor).
§ 5° As denúncias poderão também ser encaminhadas por meio eletrônico, cxclusivamentc no e-mail cmdcassuidfiotmatl.iotp.
§ 6o Caso qualquer membro do CMDCA tome conhecimento da prática de conduta vedada, por qualquer meio. deverá imediaiamente comunicar o falo c as provas a que teve acesso à Comissão Especial* para instauração, de oficio, do respectivo procedimento administrativo.
§ 7o O Ministério Público será cientificado da instauração de todo e qualquer procedimento instaurado pela Comissão Especial.
V,
Autoridade Certificadora
, H CERT1SIGN
r
MUNICÍPIO desao SEBASTIAO DA GRAMA:45741527000105
Digitally signed by MUNIQPIO DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA:4574'l 527000105
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO SEBASTIAO DA GRAMA ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=16749299000111, ou=presencial, cn=MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA:45741527000105 Date: 2026.04.0617:32:06 -03'00'
EXPEDIENTE:
* Murilliir* H.i. PftYhIA
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segunda-feira, 6 de abril de 2026
Art. 5° \o pra/n de I (um) dia contado do recebimento da notícia da infração às condutas vedadas previstas nesta Resolução, a Comissão Especial deverá instaurar procedimento administrativo para a devida apuração de sua ocorrência, expedindo-se notificação ao infrator para que. se o desejar, apresente defesa no prazo de 2 (dois) dias contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único. Havendo motivo relevante c comprovado o perigo na demora do julgamento, a Comissão poderá determinar, fundamentadamente em medida liminar, a retirada imediata ou a suspensão da propaganda e o recolhimento do material dc campanha considerado irregular.
Art. 6'1 A Comissão Especial poderá, no prazo dc 2 (dois) dias do término do prazo da defesa:
I - Arquivar o procedimento administrativo, se entender não configurada a infração ou não houver provas suficientes da autoria, notiftcando-sc o representado e o representante, sc for
o caso;
li - Determinar a produção de provas em reunião designada no máximo em 2 (dois) dias contados do decurso do prazo previsto no capuí.
§ Io No caso do inciso II, o representante e o representado serão intimados a. querendo, comparecerem à reunião designada c efetuarem perguntas para as testemunhas ouvidas;
§ 2" Eventual ausência do representante ou do representado não impede a realização da reunião a que sc refere o inciso II. desde que tenham sido ambos notificados para o ato.
8 y3 As partes poderão scr representadas, durante iodas as etapas do procedimento, por udvogado. desde que junte procuração aos autos, porém a ausência dc defesa técnica não acarretará nenhum tipo de nulidade.
Art. 7o finalizada a reunião designada para a produção das provas indicadas pelas partes, a Comissão Especial decidirá, fundamentadamente, em até 2 (dois) dias. notillcando-se, em igual prazo, o representado c. se for o caso, o representante, que terão também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspeivsivo, à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ I" A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança c do Adolescente decidira em 2 (dois) dias do termino do prazo da interposição do recurso, reunindo-se. se preciso for. extraordinariamente.
§ 2o No julgamento) do recurso nào será admitida reabertura da instrução, porem será facultada a sustentação oral aos envolvidos dc ate 10 (dez) minutos por parte, sendo dispensável a intimação destas para o julgamento.
Art. 8o Os nomes dos candidatos cassados deverão permanecer nas cédulas ou inseminados nas umas eletrônicas.
Parágrafo único. Os votos atribuídos ao candidato cassado serão considerados nulos.
Art. 9o O representante do Ministério Público, tal como determina o art. 11. § 7o, da Resolução CONANDA n° 231. deverá ser cientificado de todas as reuniões deliberativas da Comissão Especial c do CMDCA, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas), bem como de todas as decisões destes órgãos, no prazo de 2 (dois) dias de sua prolaçâo.
Art. lü. Para que o teor da presente Resolução seja dc conhecimento de todos os munícipes e candidatos, ela deverá ter ampla publicidade, sendo publicada na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, no sítio eletrônico e nas redes sociais da Administração Municipal.
Art. II A Comissão Especial fará reunião com todos os candidatos habilitados tão logo seja publicada u relação final dos(as) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as), a sancr. em 07 de abril de 2026.
§ Io Será registrada ata da reunião, com a lista dc presença dos candidatos e dos membros da Comissão Especial.
§ 2o Eventual ausência não isenta o candidato do cumprimento das regras do processo de escolha.
Art. 12 Os procedimentos administrativos dc que tratam a presente Resolução poderão scr instaurados após a data da eleição, inclusive para apuração de condutas vedadas praticadas na dauí da votação e deverão scr concluídos antes da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos pela comunidade.
Art. 13 A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2026.
\}>J)
Aline Juliana ifu Nascimento Brambilia
Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Cdança e do Adolescente
IMPRENSA Nº 1022
Ano: 2026
Publicado em: 01/04/2026
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 1 de abril de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1022
DECRETO Nº 011, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 716.087,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
131, de 11 de dezembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 716.087,00 (setecentos e
dezesseis mil e oitenta e sete reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 1.250,00
02/02/2026 Credito Suplementar 1.250,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 1.250,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2781 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO20.000,00
02/02/2026 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 20.000,00
Total Unidade Orçamentária 21.250,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2416 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 20.000,00
02/02/2026 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 20.000,00
Total Unidade Orçamentária 20.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 177.900,00
02/02/2026 Credito Suplementar 177.900,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 117.837,00
02/02/2026 Credito Suplementar 117.837,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 295.737,00
Total Unidade Orçamentária 295.737,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
66 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 50.000,00
02/02/2026 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 154.000,00
02/02/2026 Credito Suplementar 154.000,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 9 quarta-feira, 1 de abril de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Unidade Executora 204.000,00
Total Unidade Orçamentária 204.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO112.400,00
02/02/2026 Credito Suplementar 112.400,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 3.500,00
02/02/2026 Credito Suplementar 3.500,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
3188 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
02/02/2026 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 120.900,00
Total Unidade Orçamentária 120.900,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA
1828 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
02/02/2026 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 2.000,00
Total Unidade Orçamentária 122.900,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS
2639 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO52.200,00
02/02/2026 Credito Suplementar 52.200,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 52.200,00
Total Unidade Orçamentária 52.200,00
Total Órgão 716.087,00
Total Geral 716.087,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 426.437,00
02/02/2026 Redução de Credito 426.437,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
02/02/2026 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 446.437,00
Total Unidade Orçamentária 446.437,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 177.900,00
02/02/2026 Reducao de Credito 177.900,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 177.900,00
Total Unidade Orçamentária 177.900,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.250,00
02/02/2026 Reducao de Credito 1.250,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 1.250,00
Total Unidade Orçamentária 1.250,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Página 3 de 9
quarta-feira, 1 de abril de 2026
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.500,00
02/02/2026 Redução de Credito 5.500,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
3182 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
02/02/2026 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
3186 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO80.000,00
02/02/2026 Redução de Credito 80.000,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora
Total Órgão
Total Geral
90.500,00
716.087,00
716.087,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 019, DE 31 DE MARÇO DE 2026
REGULAMENTA O "PROGRAMA DE AJUDA
ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS”
INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2005
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 3º a Lei
Complementar nº 008, de 11 de novembro de 2005, alterado pela
Lei Complementar nº 004, de 23 de janeiro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º - O presente Decreto regulamenta o “Programa de Ajuda
Alimentação a Servidores Municipais”, o qual é destinado a
servidores da Administração Municipal de São Sebastião da
Grama-SP, de que trata a Lei Complementar n. º 008/2005 e
alterações posteriores.
Parágrafo único - A “Ajuda Alimentação”, de caráter
indenizatório, não tem natureza vencimental ou salarial, bem
como não se incorpora à remuneração, provento ou pensão para
quaisquer efeitos e não servirá de base de cálculo para a
incidência de qualquer tributo ou contribuição.
Art. 2º - O “Programa de Ajuda Alimentação a Servidores
Municipais”, enquanto programa de apoio, se constituirá na
concessão mensal, aos servidores da ativa, estatutários ou não,
da administração direta e indireta do Município de São Sebastião
da Grama, de "TÍQUETE ALIMENTAÇÃO".
§ 1º - O tíquete alimentação disposto no caput do presente artigo
será concedido a todos os servidores no valor mensal de R$
600,00 (seiscentos reais).
§ 2º – O tíquete alimentação referido no caput do presente artigo
será concedido, preferencialmente, através de cartão eletrônico,
magnético, ou outro oriundo de tecnologia adequada, com
recarga mensal de créditos, conforme especificado no
procedimento licitatório levado a efeito pela Administração para
contratação dos serviços de seu fornecimento, ou outro meio que
vier a ser adotado pela Municipalidade.
Art. 3º - O servidor fará jus ao tíquete alimentação na proporção
dos dias efetivamente trabalhados.
§ 1º - Para efeito de desconto por dia não trabalhado, considerar
se-á a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias/mês.
§ 2º - O desconto por dia não trabalhado, justificado ou não, far
se-á na proporção de 1/22 (um vinte e dois avos) do valor
mensal fixado no artigo 2º do presente Decreto.
Art. 4º - O servidor que, durante o mês de competência,
apresentar 3 (três) ou mais faltas, justificadas ou não, perderá o
direito ao tíquete alimentação referente àquele período, sendo
este descontado integralmente.
Art. 5º - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o
servidor que apresentar, no mês de competência, declarações
parciais de não comparecimento, ou quaisquer outros tipos de
ausência parciais, justificadas ou não, que resultem em montante
equivalente ao de sua carga horária diária, terá desconto no
tíquete alimentação na proporção de 1/22 (um vinte e dois avos),
na forma do art. 3º do presente Decreto, a cada carga horária
diária completa.
§ 1º – Caso as declarações mencionadas no caput do presente
artigo resultem no montante de 10 (dez) horas ou mais para o
servidor que tenha carga horária diária de 4 horas; 15 (quinze)
horas ou mais para o servidor que tenha carga horária diária de 6
horas; e 20 (vinte) horas ou mais para o servidor que tenha carga
horária diária de 8 ou 12 horas, o respectivo servidor perderá o
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direito ao tíquete alimentação referente àquela competência,
sendo este descontado integralmente.
§ 2º - Aos demais casos que não se enquadrem nas cargas
horárias diárias elencadas no parágrafo anterior, aplicar-se-á o
montante de 10 (dez) horas.
Art. 6º - Não se aplicará a proporcionalidade estabelecida no
artigo 3º do presente Decreto, bem como as medidas dispostas
nos artigos 4º e 5º, nas hipóteses abaixo elencadas, as quais
garantirão ao servidor o direito ao recebimento integral do valor
correspondente ao tíquete alimentação:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
Férias;
Licença maternidade/gestante, adotante e paternidade;
Licença prêmio, nojo e gala;
1 (um) dia para doação de sangue;
Participação em júri;
Falta abonada;
VII - Falta por justificativa eleitoral, exceto licença por
desincompatibilização;
VIII - Compensação de Banco de Horas com saldo positivo;
IX -
Convocação judicial;
X – Folga remunerada (aniversário).
Art. 7º - O período considerado como competência para fins de
cálculo do tíquete alimentação na forma do presente Decreto
será o mês imediatamente anterior ao do efetivo creditamento
deste, que deverá ocorrer até o 15º dia útil de cada mês.
Art. 8º - O Setor de Recursos Humanos apresentará
mensalmente ao Chefe do Executivo o montante total do tíquete
alimentação a ser creditado em favor dos servidores, cabendo a
este a ordem para pagamento.
§ 1º - É vedada a concessão suplementar do tíquete alimentação
nos casos em que a jornada de trabalho for superior a quarenta
horas semanais.
§ 2º - O servidor que acumule mais de 1 (um) cargo/emprego
público na forma da Constituição Federal fará jus à percepção de
um único valor de tíquete alimentação.
Art. 9º – Fica instituída a gratificação a título de incentivo por
assiduidade, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor
total praticado no tíquete alimentação, a qual será concedida aos
ocupantes de cargos/empregos públicos que, no mês de
competência, não tenham nenhuma falta, justificada ou não, bem
como atrasos que, somados, superem 3 (três) horas mensais.
Parágrafo único – O incentivo por assiduidade objeto do
presente artigo será concedido de forma não cumulativa no mês
de competência em que o servidor cumpra os requisitos para sua
concessão.
Art. 10 - O presente Decreto entra em vigor a partir de 01 de
maio de 2026, sendo este o primeiro mês de competência para as
disposições constantes nos artigos anteriores, cujo respectivo
creditamento deverá ocorrer até o 15º dia útil do mês de junho de
2026.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto Municipal nº 004, de 16 de janeiro de 2006, bem como
todas as alterações posteriores.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
EXTRATO
TERMO DE ADESÃO À AMITESP
Pelo presente Termo de Adesão o proponente abaixo
identificado manifesta sua vontade de aderir ao quadro de
associados da ASSOCIAÇÃO DAS PREFEITURAS DOS
MUNICÍPIOS DE INTERESSE TURÍSTICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - AMITESP, inscrita no CNJP n°
27.156.515/0001-31 com sede na Avenida Brigadeiro Luís
Antônio, n° 3.530 - 10° andar - Jardim Paulista, em São Paulo –
SP, CEP: 01402-002, neste ato, nos termos do seu Estatuto
Social, representada por seu Presidente JOSÉ BASÍLIO DE
FARIA, subordinando-se às normas estatutárias da AMITESP
nos termos subsequentes. MUNICÍPIO ASSOCIADO:
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, CNPJ nº.
45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, nº. 100,
Jardim São Domingos, CEP: 13.796-001, neste ato representado
por JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal.
CONTRIBUIÇÃO ANUAL: R$ 8.436,25, em parcela única ou
em até três parcelas mensais.
DATA: 20 de março de 2026.
COMUNICADO LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL N. º 01/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 05/2026
TIPO: MAIOR PREÇO/OFERTA
Considerando a justifica apresentada pelo Departamento de
Administração Geral, desde que confirmada pelo departamento
jurídico e, caso confirmativa, determino a revogação da mesma a
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bem do interesse público, na forma do III do Artigo 71 da Lei
Federal n. º 14.133/2021.Proceda-se à instauração de novo
procedimento licitatório para contratação do objeto licitado.
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público, procedimento licitatório na modalidade
Pregão Presencial 01/2026, Processo n° 05/2026, tendo como
objeto principal a contratação de instituição bancária, público ou
privado, inclusive sob a forma de cooperativa de crédito,
autorizados pelo Banco Central do Brasil, para operar os
serviços de processamento e gerenciamento de créditos
provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos,
inativos, pensionistas, comissionados e agentes políticos do
Município de São Sebastião da Grama/SP, em caráter de
exclusividade.
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma da Lei Federal n. º
14.133/21.
Proceda-se à instauração de novo procedimento licitatório para
compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO N.º 03/2026
Contratada:
T.R.R.
BRASIL
COMÉRCIO
DE
COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA.
Objeto: O presente contrato tem por objeto contratação de
empresa especializada para fornecimento de combustíveis
(gasolina, comum e óleo diesel) com abastecimento diretamente
das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da
Prefeitura Municipal.
Motivo: fica REAJUSTADO o valor do produto “ÓLEO
DIESEL TIPO S-500” de R$ 6,56, “ÓLEO DIESL S-50,S-10”
de R$ 6,59, “GASOLINA COMUM” de 6,04” ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
dos produtos o valor de “ÓLEO DIESEL TIPO S-500” de R$
6,85, “ÓLEO DIESEL S-50,S-10” de R$ 7,10, “GASOLINA
COMUM de R$ 6,39”.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2026
Pregão Eletrônico n° 02/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 02/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO N.º 03/2026
Contratada:
T.R.R.
BRASIL
COMÉRCIO
DE
COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA.
Objeto: O presente contrato tem por objeto contratação de
empresa especializada para fornecimento de combustíveis
(gasolina, comum e óleo diesel) com abastecimento diretamente
das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da
Prefeitura Municipal.
Motivo: fica REAJUSTADO o valor do produto “ÓLEO
DIESEL TIPO S-500” de R$ 6,85, “ÓLEO DIESL S-50,S-10”
de R$ 7,10, “GASOLINA COMUM” de R$ 6,39” ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
dos produtos o valor de “ÓLEO DIESEL TIPO S-500” de R$
7,30, “ÓLEO DIESEL S-50-S-10” de R$ 7,49, “GASOLINA
COMUM de R$ 6,57”.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2026
Pregão Eletrônico n° 02/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 02/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Administrador de Cemitério.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e,
tendo em vista o pedido de desistência do candidato aprovado
em 7º lugar para o emprego público efetivo de Administrador
de Cemitério, torna público que, fica convocado o candidato
abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento
da vaga infra descrita: -
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
JOAO PEDRO DA SILVA
LOPES SALLES 483145038 72,00 8º
O candidato deverá comparecer entre os dias 06 e 08 de abril de
2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Biologia.
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quarta-feira, 1 de abril de 2026
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2025,
e, diante da licença-maternidade da servidora pública municipal
Daiana Cristina Cândido, ocupante do emprego público efetivo
de Professor de Biologia, torna público que, fica convocado o
candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE BIOLOGIA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
NATÁLIA GONÇALVES
DELLA TORRE BINI
463545394
Class.
48,00
7º
O candidato deverá comparecer nos dias 06 ou 07 de abril de
2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Trabalho;
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
CPF;
Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2025;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Declaração de que não sofreu, em exercício de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
13. Inscrição no PIS/PASEP;
14. Comprovante de Residência;
15. 01 (uma) Foto 3x4,
16. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA/SP
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Aditivo nº: 002/2026 – CMSSG
Contrato nº: 006/2022
Modalidade: Contratação contínua (art. 57, IV, da Lei nº
8.666/93)
Contratante: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama/SP
CNPJ nº 51.892.487/0001-03
Contratada: GovernançaBrasil S/A Tecnologia e Gestão em
Serviços
CNPJ nº 00.165.960/0001-01
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual e reajuste
de valores referentes à prestação de serviços de sistemas
informatizados de gestão pública.
Prazo de Vigência: Prorrogado por 12 (doze) meses, com início
em 01/04/2026 e término em 31/03/2027.
Reajuste: Aplicação do índice IPCA acumulado no período
(4,44140%).
Valor Mensal: R$ 4.799,12 (quatro mil setecentos e noventa e
nove reais e doze centavos)
PODER LEGISLATIVO
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quarta-feira, 1 de abril de 2026
Valor Anual: R$ 57.589,44 (cinquenta e sete mil quinhentos e
oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos)
Data da Assinatura: 01 de abril de 2026
Fundamento Legal: Art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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IMPRENSA Nº 1021
Ano: 2026
Publicado em: 30/03/2026
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 30 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1021
LEI N° 164, DE 26 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 91.496,76 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 91.496,76 (noventa e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), com a seguinte dotação:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora......: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920040 Cultura
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 4.572,87
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora......: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920040 Cultura
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
3.3.60.45.00.00.00 Subvenções Econômicas
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 86.923,89
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL
Total ..................................: R$ 91.496,76
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 165, DE 26 DE MARÇO DE 2026
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.379, DE 24 DE MAIO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º – O Artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.379, de 24 de maio de 1991, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2° - O Conselho Municipal de Saúde – C.M.S. será composto por 08 (oito) membros titulares, assim distribuídos: PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 29 segunda-feira, 30 de março de 2026
I - Representantes do Poder Público:
a) Gerente de Saúde do Município de São Sebastião da Grama;
b) 1 (um) representante pertencente do quadro funcional do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal, relacionado ao Departamento Municipal de Saúde;
c) 2 (dois) representantes indicados pela Gerência Municipal de Saúde, devendo um dos ocupantes dos cargos/empregos/funções possuir escolaridade nível médio e o outro em nível superior.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) 1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP;
b) 1 (um) representante do Lar dos Idosos “Dr. Antonio Anadão”;
c) 1 (um) representante do Rotary Club de São Sebastião da Grama;
d) 1 (um) representante do Conselho Tutelar.
§ 1º - Os integrantes do Conselho serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.
§ 2º - Ressalvado o membro elencado na alínea “a”, do inciso I, deste artigo, para cada um dos membros titulares será nomeado um suplente.
§ 3º - Nos casos de renúncia, desligamento ou afastamento de qualquer membro do Conselho Municipal de Saúde, exceto a previsão constante no § 2º do presente artigo, o conselheiro nomeado como suplente assumirá a vaga de titular de forma automática, sem a necessidade de aprovação em plenário, sendo necessário a indicação de outro representante suplente do segmento em que restou prejudicado.
§ 4º - As atribuições dos conselheiros serão exercidas sem ônus para o Município e consideradas de interesse público relevante.
§ 5º - O mandato dos conselheiros é de dois anos, permitida a recondução para igual período, por uma única vez.
§ 6º - As atividades do Conselho serão coordenadas pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, eleitos pelos seus pares, cujos mandatos acompanharão o do Conselho.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 098, de 23 de março de 2022.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL. DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 166, DE 26 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de Supervisor de Contabilidade – Cód. 24-CPC - C.H.S. 40 horas – Vencimento: (Ref.) R$ 4.671,65 (quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), constante do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 167, DE 26 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO DESCONGELAMENTO DE CONTAGEM TEMPORAL NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A presente Lei dispõe sobre a implementação, no âmbito da administração pública municipal do Município de São Sebastião da Grama, do descongelamento temporal, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 226/2026.
Art. 2º - A implementação do descongelamento temporal, para os efeitos da presente Lei, consiste na consideração do período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, aplicando-se no âmbito deste Município os que lhe couberem.
Parágrafo único – Farão jus ao descongelamento temporal todos os ocupantes de cargos e empregos públicos que, durante o período mencionado no caput do presente artigo, ficaram, por força da Lei Complementar Federal nº 173/2020, impossibilitados de utilizá-lo para cômputo de suas vantagens pessoais, como quinquênio, evolução funcional, licença-prêmio, ou outras que eventualmente teriam direito.
Art. 3º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para estas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 168, DE 26 DE MARÇO DE 2026
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 118/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 118/2025, de 13 de novembro de 2025, que autoriza a doação de área de terreno no Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte” à Empresa ALEXANDRE RIBEIRO TREVIZAN - EPP.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 014, DE 26 DE MARÇO DE 2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 02 DE ABRIL DE 2026 (QUINTA-FEIRA SANTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 02 de abril do corrente ano, quinta-feira Santa, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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DECRETO Nº 015, DE 26 DE MARÇO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 74.929,24 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 74.929,24 (setenta e quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente:
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2006 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 74.929,24 26/03/2026 Credito Suplementar 74.929,24
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 74.929,24
Total Unidade Orçamentári 74.929,24
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 016, DE 27 DE MARÇO DE 2026
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO EMPREENDEDOR DO DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE” - CEPEX/UNENORTE.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, e considerando a necessidade de nomear nova composição para a COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO EMPREENDEDOR DO DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE” - CEPEX/UNENORTE, em razão das alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 149, de 22 de dezembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para composição da COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO EMPREENDEDOR DO DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE” - CEPEX/UNENORTE:
I - 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama:
- ANA PAULA GARCIA – RG n° 24.516.304-9-SSP/SP
II - 1 (um) técnico do quadro funcional da Prefeitura - engenheiro ou arquiteto:
- JUNIO CÉSAR GARCIA, RG nº 27.696.948-0 – SSP/SP.
III - 1 (um) representante Poder do Público Municipal, indicado pelo Chefe do Executivo Municipal, o qual será o presidente da Comissão:
- JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR – RG nº 47.488.897-SSP/SP.
Art. 2 º - Os membros da CEPEX/UNENORTE poderão ser substituídos a qualquer tempo, uma vez verificada a não participação efetiva nas ações do UNENORTE.
Art. 3º - A CEPEX/UNENORTE poderá reunir-se a qualquer momento, sempre que convocada pelo Chefe do Executivo Municipal, pelo seu presidente, ou na falta deste, pela maioria de seus membros.
Art. 4º - Todas as deliberações da CEPEX/UNENORTE deverão, obrigatoriamente, ter a participação de todos os membros, sem exceções, sendo defeso a esses escusar-se de suas incumbências legais sem a devida e expressa justificativa, a qual
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deverá ser prontamente analisada pelos demais integrantes da comissão, cuja decisão integrará a respectiva ata
Art. 5º - A CEPEX/UNENORTE, dentre seus membros, nomeará um relator.
Art. 6º - A função de membro da CEPEX/UNENORTE é considerada como relevante serviço prestado à comunidade, portanto, exercida gratuitamente.
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 009/2025.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 017, DE 27 DE MARÇO DE 2026
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO” - CEPIADI.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, e considerando a necessidade de nomear nova composição para a COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO” – CEPIADI, em razão das alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 150, de 22 de dezembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para composição da COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO” - CEPIADI:
I - 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama:
- ANA PAULA GARCIA – RG n° 24.516.304-9-SSP/SP
II - 1 (um) técnico do quadro funcional da Prefeitura - engenheiro ou arquiteto:
- JUNIO CÉSAR GARCIA, RG nº 27.696.948-0 – SSP/SP.
III - 1 (um) representante Poder Público Municipal, indicado pelo Chefe do Executivo Municipal, o qual será o presidente da Comissão:
- JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR – RG nº 47.488.897-SSP/SP;
Art. 2 º - Os membros da CEPIADI poderão ser substituídos a qualquer tempo, uma vez verificada a não participação efetiva nas ações.
Art. 3º - A CEPIADI poderá reunir-se a qualquer momento, sempre que convocada pelo Chefe do Executivo Municipal, pelo seu presidente, ou na falta deste, pela maioria de seus membros.
Art. 4º - Todas as deliberações da CEPIADI deverão, obrigatoriamente, ter a participação de todos os membros, sem exceções, sendo defeso a esses escusar-se de suas incumbências legais sem a devida e expressa justificativa, a qual deverá ser prontamente analisada pelos demais integrantes da Comissão, cuja decisão integrará a respectiva ata.
Art. 5º - A CEPIADI, dentre seus membros, nomeará um relator.
Art. 6º - A função de membro da CEPIADI é considerada como relevante serviço prestado à comunidade, portanto, exercida gratuitamente.
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 037/2025.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 018, DE 27 DE MARÇO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 91.496,76 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
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atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 164, de 26 de março de 2026;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 164, de 26 de março de 2026, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 91.496,76 (noventa e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), com a seguinte dotação:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora......: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920040 Cultura
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 4.572,87
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora......: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920040 Cultura
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
3.3.60.45.00.00.00 Subvenções Econômicas
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 86.923,89
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL
Total ..................................: R$ 91.496,76
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO N.º 01/2026
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2026
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o Contratação de empresa especializada para a execução das obras de infraestrutura urbana consistentes na construção de uma praça pública no bairro Nossa Senhora Aparecida, inserido em área de habitação de interesse social – conjunto habitacional denominado loteamento São Sebastião da Grama, no município de São Sebastião da Grama – SP, no âmbito do programa especial de melhorias – novo PEM, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo, em consonância com as diretrizes do programa bairro paulista: cidades sustentáveis. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa BRASIL RONDON CONSTRUÇÕES LTDA, no valor global de R$ 478.499,99 (quatrocentos e setenta e oito mil e quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2026.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO N.º 02/2026
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2026
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
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na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto a contratação de empresa especializada visando à execução dos serviços de conclusão da Unidade Básica de Saúde – UBS do Bairro Santa Maria I, conforme os requisitos definidos neste documento e em seus anexos. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa ARAUJO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS CM LTDA, no valor global de R$ 597.500,00 (quinhentos e noventa e sete mil e quinhentos reais). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2026.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
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COMUNICADO
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PODER PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 1020
Ano: 2026
Publicado em: 27/03/2026
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 27 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1020
1º TERMO ADITIVO A ATA DE RESGISTRO DE PREÇO
N.º38/2025
Contratada: ATACADO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA-EPP
Objeto: Registro de Preços aquisição de gêneros alimentícios,
para suprimento dos setores, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Motivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 22” / FEIJÃO, por quilo,
marca Sobradinho, R$ 11,55, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 22” / FEIJÃO, por quilo, marca Sobradinho, R$ 21,17, os
demais itens não sofreram alterações.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2026
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 10/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 59/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 38/2023
Contratada: JULIO CESAR SILVA BIAJOTI LTDA
Objeto: contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Motivo: Fica ACRESCIDO o referido contrato n.º 38/2023 o
item descritos no presente aditivo LINHA 06, horários 10:30 h.
– São Sebastião da Grama / Faz. Cafundó / Faz. Basílio Palmiro
/ Faz. Rio Doce de Cima / Faz. Coqueiros / Escola Prof. Ilda
Anadão Rossi / Escola Prof. José Martha. Distância Percorrida
ida e volta – 24,7 km, 17:30 h. – São Sebastião da Grama / Faz.
Cafundó / Faz. Basílio Palmiro / Faz. Rio Doce de Cima / Faz.
Coqueiros / Escola Prof. Ilda Anadão Rossi / Escola Prof. José
Martha, Distância Percorrida ida e volta – 24,7 km, km diários
49,4 seja, o CONTRATANTE acrescentará á CONTRATADA,
LINHA 06, horários 10:30 h. – São Sebastião da Grama / Faz.
Cafundó / Faz. Basílio Palmiro / Faz. Rio Doce de Cima / Faz.
Coqueiros / Escola Prof. Ilda Anadão Rossi / Escola Prof. José
Martha. Distância Percorrida ida e volta – 29,6 km, 17:30 h. –
São Sebastião da Grama / Faz. Cafundó / Faz. Basílio Palmiro /
Faz. Rio Doce de Cima / Faz. Coqueiros / Escola Prof. Ilda
Anadão Rossi / Escola Prof. José Martha, Distância Percorrida
ida e volta – 29,6 km, km diários – 59,2, conforme cláusula 1.3.,
do competente instrumento contratual, conforme justificativa
anexa..
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2026
EDITAL DE PREGÃO Nº 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 70/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO N.º 03/2026
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA.
Objeto: O presente contrato tem por objeto contratação de
empresa especializada para fornecimento de combustíveis
(gasolina, comum e óleo diesel) com abastecimento diretamente
das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da
Prefeitura Municipal.
Motivo: Fica REAJUSTADO o valor do produto “ÓLEO
DIESEL TIPO S-500” de R$ 5,95, “ÓLEO DIESL S-50,S-10”
de R$ 6,06, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos o valor de
“ÓLEO DIESEL TIPO S-500” de R$ 6,56, “ÓLEO DIESEL S-
50,S-10” de R$ 6,59.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2026
Pregão Eletrônico n° 02/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 02/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 sexta-feira, 27 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 1019
Ano: 2026
Publicado em: 26/03/2026
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 26 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1019
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 07/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 12/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa RODRIGO CESAR BERTOLIN com inscrição
no CNPJ sob o nº 28.708.992/0001-25, referente ao item 01 no
valor global de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) que
tem por objeto a contratação de empresa especializada no
fornecimento de 500kg de peixes vivos tipo tilápia devendo estes
serem transportados em veículo equipado com recursos que
garantam oxigênio suficiente para a permanência dos peixes até
chegar ao destino conforme o presente termo de referência.
AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 11/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 16/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa CLAUDIO DONIZETI APARECIDO
TRISTÃO, com inscrição no CNPJ sob o nº 38.423.377/0001-
26, referente ao item 01 no valor global de R$ 32.000,00 (trinta e
dois mil reais) que tem por objeto a contratação de empresa
especializada para instalação de forro PVC da escola EMEB
“Prof. Sylvio da Costa Neves. AUTORIZAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
16/2026
PROCESSO Nº 24/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 16/2026, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 24/2026, para a Contratação de serviços de
levantamentos topográficos para atender as demandas do setor
de meio ambiente, conforme estabelecido na Nova Lei de
Licitações, Capítulo III, Incisos XXIV e XXV. Os
levantamentos topográficos desempenham um papel crucial no
desenvolvimento de projetos de meio ambiente. Eles fornecem
informações detalhadas sobre as condições do terreno e sua
capacidade de suporte, permitindo uma análise precisa das
características geológicas e topográficas do local, que será regida
nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021
e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 31/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 quinta-feira, 26 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 26 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
15/2026
PROCESSO Nº 23/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 15/2026, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 23/2026, para a contratação de empresa para
aquisição de toras e pranchas para conserto de ponte no Jardim
Santa Mônica, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso
II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003,
de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 31/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 26 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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COMUNICADO
IMPRENSA Nº 1018
Ano: 2026
Publicado em: 25/03/2026
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 25 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1018
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 10/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 15/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa RP ARCO IRIS LTDA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 00.820.204/0001-79, referente ao item 01 no valor
global de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais)
que tem por objeto a aquisição de ovos de chocolate ao leite
artesanais com peso mínimo de 120g a 150g, para serem
distribuídos as crianças das unidades escolares da rede municipal
de educação de SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP.
AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
14/2026
PROCESSO Nº 22/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 14/2026, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 22/2026, para a Contratação de empresa
especializada em fornecimento e gestão de TAG’s / TIV’s
(Transponder de Identificação Veicular) para utilização em
sistemas automáticos de arrecadação em praças de pedágio das
concessionárias, em rodovias pedagiadas de todo território
nacional (Brasil), incluindo as que utilizam o sistema de livre
passagem (Free Flow), bem como para cobrança em
estacionamentos credenciados, na modalidade pós-paga,
mediante utilização conforme condições descritas neste
documento, visando atender as necessidades dos departamentos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, durante 12
meses, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei
federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de
janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 30/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 25 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 1017
Ano: 2026
Publicado em: 23/03/2026
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 23 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1017
DISPENSA PRESENCIAL Nº 09/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N.º 07/2026
Contratada: KELLY APARECIDA PACHECO CORREA
PAULINO PSICOLOGIA
OBJETO: Contratação de neuropsicopedagogia para a realização
de avaliações neuropsicológicas para os alunos da rede
municipal de educação de SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP.
VALOR R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais)
Data: 19 de março de 2026
Prazo de vigência: 10 meses
DISPENSA PRESENCIAL Nº 06/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N.º 05/2026
Contratada: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
OBJETO: Contratação de seguro para o veículo Cronos Drive
1.3 Flex, ano/modelo 2023/2023, Placa GFY 7H83, da frota
veicular municipal da rede de ensino, visando atender as
necessidades do Departamento de Municipal de Educação da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, e os demais
serviços de interesse público.
VALOR R$ 839,90 (oitocentos e trinta e nove reais e noventa
centavos)
Data: 19 de março de 2026
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL Nº 08/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N.º 06/2026
Contratada: LUCILENE SOARES GONÇALVES DE
OLIVEIRA 21949944832
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de Assessoria Pedagógica e Formação Continuada
em Educação Infantil.
VALOR R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Data: 19 de março de 2026
Prazo de vigência: 31 de dezembro de 2026
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 19/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 03/2026, Processo
n° 19/2026, com encerramento no dia 10/04/2026, às 08:30
horas, tendo como objeto registro de preço para a eventual
aquisição de gás GLP – Gás Liquefeito de Petróleo P13 e P45,
para suprimento dos diversos setores da Prefeitura Municipal,
com fornecimento parcelado durante o período de 12 (doze)
meses de acordo com o termo de referência. Endereço eletrônico
no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 04/2026, Processo
n° 20/2026, com encerramento no dia 13/04/2026, às 08:30
horas, tendo como objeto aquisição de kits de material escolar,
visando atender as necessidades da prefeitura municipal de São
Sebastião da Grama, através do setor de educação para entrega
aos alunos matriculados para o ano letivo de 2026, conforme
cronograma e demais informações constantes no anexo I do
edital. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 segunda-feira, 23 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
COMUNICADO
IMPRENSA Nº 1016
Ano: 2026
Publicado em: 20/03/2026
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 20 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1016
PORTARIA Nº 087, DE 09 DE MARÇO DE 2026
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA DEBORA REGINA
CERRI LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Gustavo da Silva Vasconcellos, portador do RG
nº 57.545.040-X-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 27° lugar, com
56,00 pontos, e, convocado por Edital para manifestar interesse
e apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Núbia Vitória Sberci, portadora do RG nº
54.304.349-6-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 28º lugar, com
56,00 pontos, e, convocada por Edital para manifestar interesse
e apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 070, de 19 de
fevereiro de 2026;
Que a Senhora Debora Regina Cerri Lima, portadora do RG n°
21.402.151-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 29° lugar, com
52,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
DEBORA REGINA CERRI LIMA, RG n° 21.402.151-8-
SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 39-EPE, a partir de
10 de março de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 40
(quarenta) horas, referência R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte
e um reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 088, DE 10 DE MARÇO DE 2026
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA LUCIANA
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 10 sexta-feira, 20 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
APARECIDA DE CARVALHO TORTELLI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Luciana Aparecida de Carvalho Tortelli,
portadora do RG n° 45.864.451-1-SSP/SP, foi aprovada no
Concurso Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público
de Atendente, Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e demais alterações, classificada em 11° lugar, com 88,00
pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
LUCIANA APARECIDA DE CARVALHO TORTELLI, RG
nº 45.864.451-1-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
ATENDENTE, Cód. 05-EPE, a partir de 11 de março de 2026,
com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte e um reais)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 089, DE 10 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA SHEILA
ISABEL MASCHERIN MARTHA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Sheila Isabel Mascherin Martha, portadora do
RG n° 16.385.794-5-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 20° lugar, com 57,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da senhora SHEILA ISABEL MASCHERIN
MARTHA, RG n° 16.385.794-5-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, enquanto perdurar
o período de afastamento por Licença-Saúde da servidora
Cláudia Andrade Zamberlan, a partir de 11 de março de 2026,
com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete
reais e noventa e sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 090, DE 10 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA SIMONE
CRISTINA TREVISAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Daniel Felipe Del Pio Luogo, portador do RG n°
392955891-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital nº
001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Física, classificado em 1° lugar, com 76,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que o Senhor Mario Henrique Toledo Bernardes, portador do
RG n° 527683905-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Física, classificado em 2° lugar, com 69,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificado, conforme Portaria nº. 056, de 09 de
fevereiro de 2026;
Que o Senhor Nicolau Henrique Trevisan, portador do RG n°
333304743-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital nº
001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Física, classificado em 3° lugar, com 65,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Natana Aparecida Pires, portadora do RG n°
463657895-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Física, classificada em 4° lugar, com 60,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Simone Cristina Trevisan, portadora do RG n°
21402106-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Física, classificada em 5° lugar, com 44,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SIMONE CRISTINA TREVISAN, RG
n° 21.402.106-3-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Física, pelo prazo de 283 (duzentos e
oitenta e três) dias, a partir do dia 10 de março de 2026, com a
carga horária semanal - CHS de 10 (dez) horas, referência R$
1.282,65 (mil e duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 091, DE 10 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL VIVIANE DA SILVA ANDRADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora VIVIANE DA SILVA ANDRADE,
ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em
caráter efetivo, foi nomeada como membro da Comissão de
Contratação, na forma do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de
janeiro de 2024, conforme Portaria nº. 084, de 02 de março de
2026, e vem acumulando atribuições de atividades não previstas
no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Licitações e Contratos Administrativos) no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 02 de março de 2026, à servidora
pública municipal VIVIANE DA SILVA ANDRADE,
portadora do RG nº 28.745.304-2-SSP-SP, ocupante do emprego
público efetivo celetista de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 10%
(dez por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto
permanecer como Membro da Comissão de Contratação, nos
termos do Art. 160, inciso IV, do Decreto Municipal nº. 003, de
10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos da servidora são considerados serviço
público relevante, sendo devido a esta, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeada como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 092, DE 10 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL JOSÉ ANTÔNIO SARAGON E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor JOSÉ ANTÔNIO SARAGON, ocupante do
emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter
efetivo, foi nomeado como membro da Comissão de
Contratação, na forma do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de
janeiro de 2024, conforme Portaria nº. 084, de 02 de março de
2026, e vem acumulando atribuições de atividades não previstas
no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 02 de março de 2026, ao servidor
público municipal JOSÉ ANTÔNIO SARAGON, portador do
RG nº 15.689.328-SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo
celetista de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, gratificação de 10% (dez por cento)
de seu vencimento base, mensalmente, enquanto permanecer
como Membro da Comissão de Contratação, nos termos do
Art. 160, inciso IV, do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de
janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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Página 5 de 10 sexta-feira, 20 de março de 2026
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 093, DE 10 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL ÁLVARO DE ANDRADE FILHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor ÁLVARO DE ANDRADE FILHO,
ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód.
30-EPE, em caráter efetivo, foi nomeado como membro da
Comissão de Contratação, na forma do Decreto Municipal nº.
003, de 10 de janeiro de 2024, conforme Portaria nº. 084, de 02
de março de 2026, e vem acumulando atribuições de atividades
não previstas no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 02 de março de 2026, ao servidor
público municipal ÁLVARO DE ANDRADE FILHO,
portador do RG nº 21.402.075-SSP-SP, ocupante do emprego
público efetivo celetista de VIGILANTE PATRIMONIAL,
Cód. 30-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de
10% (dez por cento) de seu vencimento base, mensalmente,
enquanto permanecer como Membro da Comissão de
Contratação, nos termos do Art. 160, inciso IV, do Decreto
Municipal nº. 003, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 094, DE 10 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL LUCIANO ALVES DE MORAES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUCIANO ALVES DE MORAES, ocupante
do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE,
em caráter efetivo, foi nomeado como membro da Comissão de
Contratação, na forma do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de
janeiro de 2024, conforme Portaria nº. 084, de 02 de março de
2026, e vem acumulando atribuições de atividades não previstas
no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 02 de março de 2026, ao servidor
público municipal LUCIANO ALVES DE MORAES, portador
do RG nº 27.643.556-4-SSP-SP, ocupante do emprego público
efetivo celetista de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 30-
EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 10%
(dez por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto
permanecer como Membro da Comissão de Contratação, nos
termos do Art. 160, inciso IV, do Decreto Municipal nº. 003, de
10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 10 sexta-feira, 20 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 095, DE 10 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL ANDRESSA CRISTINA DA SILVA
GABRIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ANDRESSA CRISTINA DA SILVA
GABRIEL, ocupante do emprego público de Atendente, Cód.
05-EPE, em caráter efetivo, foi nomeada como membro da
Comissão de Contratação, na forma do Decreto Municipal nº.
003, de 10 de janeiro de 2024, conforme Portaria nº. 084, de 02
de março de 2026, e vem acumulando atribuições de atividades
não previstas no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 02 de março de 2026, à servidora
pública municipal ANDRESSA CRISTINA DA SILVA
GABRIEL, portadora do RG nº 47.097.897-1-SSP-SP, ocupante
do emprego público efetivo celetista de ATENDENTE, Cód.
05-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 10%
(dez por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto
permanecer como Membro da Comissão de Contratação, nos
termos do Art. 160, inciso IV, do Decreto Municipal nº. 003, de
10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos da servidora são considerados serviço
público relevante, sendo devido a esta, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeada como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 096, DE 11 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora DANIELA MARTHA, por meio
do requerimento protocolado sob nº 2023/1/84, em 10 de janeiro
de 2023 e todo o Proc. L.P. nº 018/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme consta na Portaria nº 188/2024, remanescendo um
bloco de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora DANIELA MARTHA, RG nº
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 7 de 10 sexta-feira, 20 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
27.921.333-5-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco)
dias, com início no dia 12 de março de 2025 e término em 26
de março de 2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 097, DE 13 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ADÃO APARECIDO
CARDOSO, por meio do requerimento protocolado sob o nº
2025/4/1970, em 16 de abril de 2025, e todo o Proc. L.P. nº
003/2025-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme consta na Portaria nº 249/2025, remanescendo um
bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor ADÃO APARECIDO CARDOSO, RG
nº 20.736.187-3-SSP/SP, lotado no cargo público de
JARDINEIRO, Cód. 03-E, integrado na Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, remanescendo, assim, um bloco de 30 (trinta) dias,
em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com
início em 16 de março de 2026 e término em 14 de abril de
2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 012, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 160 DO
DECRETO MUNICIPAL N° 003, DE 10 DE JANEIRO DE
2024, O QUAL REGULAMENTA A LEI 14.133/2021 (LEI
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS),
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar o
inciso I do art. 160 do Decreto Municipal n° 003, de 10 de
janeiro de 2024, que regulamenta a Lei 14.133/2021 (lei de
licitações e contratos administrativos), no âmbito da
administração pública direta do Município de São Sebastião da
Grama, em observância aos termos da Lei Municipal nº
161/2026;
DECRETA:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - O inciso I do art. 160 do Decreto Municipal n° 003, de
10 de janeiro de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 160. (. . .)
I. Agente de Contratação: atribuições contidas na Lei Federal
nº 14.133/2021, com valor da Função Gratificada mensal
equivalente a diferença entre a remuneração total do
cargo/emprego público de origem do servidor designado e o
vencimento dos cargos públicos de gerência existentes no
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama, conforme Lei Municipal nº. 165/2023,
alterada pela Lei Municipal nº 161/2026.
(. . .)”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 162, DE 11 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI O MARCO MUNICIPAL DA PROTEÇÃO E
BEM-ESTAR ANIMAL, AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA PERMANENTE DE CONTROLE
POPULACIONAL DE CÃES E GATOS, AUTORIZA O
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO ESPECÍFICO
PARA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL — FMPA, E
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO E
PROTEÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Marco Municipal da Proteção e Bem-
Estar Animal, com a finalidade de estabelecer princípios e
diretrizes voltados à proteção dos animais domésticos e ao
controle populacional de cães e gatos.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I — prevenir o abandono;
II — promover a guarda responsável;
III — assegurar o bem-estar animal;
IV — controlar a reprodução de forma ética;
V — prevenir zoonoses;
VI — proteger a saúde pública.
CAPÍTULO II - DO PROGRAMA PERMANENTE DE
CONTROLE POPULACIONAL
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, mediante
ato próprio, o Programa Permanente de Controle Populacional
de Cães e Gatos, com base na esterilização cirúrgica, conforme
diretrizes da Lei Federal nº 13.426/2017.
Art. 4º Constituem diretrizes do Programa:
I — castração gratuita ou subsidiada;
II — mutirões periódicos;
III — incentivo à adoção;
IV — cadastro municipal animal;
V — microchipagem progressiva;
VI — campanhas educativas.
Art. 5º Terão prioridade animais em situação de rua, tutores de
baixa renda e protetores independentes.
Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios,
credenciar clínicas veterinárias, firmar parcerias com
universidades e organizações da sociedade civil, promover
unidade móvel de castração e captar recursos externos.
Art. 7º Fica vedada a eliminação de cães e gatos por métodos
cruéis, nos termos da Lei Federal nº 14.228/2021.
CAPÍTULO III - DO FUNDO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL — FMPA
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar projeto
de lei específico para criação do Fundo Municipal de Proteção e
Bem-Estar Animal — FMPA.
Art. 9º O eventual Fundo terá por finalidade financiar ações
voltadas ao controle populacional, castração, atendimento
veterinário, campanhas educativas e programas de adoção.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 10 Constituirão receitas do Fundo aquelas definidas na lei
específica que vier a instituí-lo.
CAPÍTULO IV - DA SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO
E PROTEÇÃO ANIMAL
Art. 11 Fica instituída a Semana Municipal da Adoção e
Proteção Animal.
Art. 12 São objetivos incentivar a adoção responsável, promover
educação ambiental, combater maus-tratos e estimular a guarda
responsável.
Art. 13 O Poder Executivo poderá promover eventos e
campanhas educativas.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 A execução das ações previstas nesta Lei observará a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, não
implicando criação automática de cargos, estrutura
administrativa ou despesas obrigatórias.
Art. 15 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no
prazo de até 120 dias.
Art. 16 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas se necessário, respeitada a legislação fiscal
vigente.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Administrador de Cemitério, Auxiliar
de Desenvolvimento Infantil e Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e,
tendo em vista os pedidos de desistência dos candidatos
aprovados em 6º lugar para o emprego público efetivo de
Administrador de Cemitério e em 14º lugar para o emprego
público efetivo de Professor de Educação Básica, os quais
estão arquivados no Departamento Municipal de Recursos
Humanos, bem como o pedido de demissão da candidata
aprovada 18º lugar para o emprego público efetivo de Auxiliar
de Desenvolvimento Infantil, conforme consta na Portaria nº.
085, de 02 de março de 2026, torna público que, ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO – 01 vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
ELISÂNGELA DE
FÁTIMA MARQUES M11417648 72,00 7º
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01
vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
LUZINETE GOMES
PEREIRA 276972533 52,00 30º
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 01 vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
NAIARA CRISTINA
SUAVE ZUBA
BORGES
442243443 80,00 15º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 25 e 27 de
março de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 1015
Ano: 2026
Publicado em: 19/03/2026
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 19 de março de 2026 - ANO IX - EDIÇÃO Ne 1015
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
COMUNICADO
•-------------------------------------------------------------------------------I-
C0NSELH0 MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-S/P
Criado pela Lei Municipal n* 1.400/91, com as alterações Introduzidas pela Lei Municipal n« 1S/1997
Rua Frandsco Vilella, n-151, Centro - Fone (19) 3646-9972
RETIFICAÇÃO
RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO E ELEITORAL SUPLEMENTAR PARA MEMBRO TITULAR E MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - MANDATO MAIO 2026 - JANEIRO 2028.
INSCR. N°
NOME DO CANDIDATO
RGN°
01
Marisa Lorenzini Melchion
18 899122-0
02
Tais Brandy
29 487 428-8
03
Ariane Cristina Jacoveta
49 590 298-6
C5
Weslev Auqusto Cardoso da Silva
48 988 925-6
0G
Rosina Mana Cardoso
38 863 538-1
07
Kauã Mendes Hermida Bouza
64 713 367-2
08
Patrícia Dias Marques
34 207 473-8
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2026.
$
Victoria Mérides Hermida Bouza
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Autoridade Certificadora
Lm
, K CECTISIGN
MUNICÍPIO DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA:45741527000105
Digitally signed by MUNICÍPIO DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA:45741527000105
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO SEBASTIAO DA GRAMA, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=16749299000111, ou=presendal, cn=MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA:45741527000105 Date: 2026.03.19 1532:37 -03W
IMPRENSA Nº 1014
Ano: 2026
Publicado em: 18/03/2026
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 18 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1014
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO N.º 03/2026
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA.
Objeto: O presente contrato tem por objeto contratação de
empresa especializada para fornecimento de combustíveis
(gasolina, comum e óleo diesel) com abastecimento diretamente
das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da
Prefeitura Municipal.
Motivo: Fica REAJUSTADO o valor do produto “ÓLEO
DIESEL TIPO S-500” de R$ 5,95, “ÓLEO DIESL S-50,S-10”
de R$ 6,06, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos o valor de
“ÓLEO DIESEL TIPO S-500” de R$ 6,56, “ÓLEO DIESEL S-
50,S-10” de R$ 6,59.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2026
Pregão Eletrônico n° 02/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 02/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 09/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 14/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa KELLY APARECIDA PACHECO CORREA
PAULINO PSICOLOGIA, com inscrição no CNPJ sob o nº
49.375.556/0001-51, referente ao item 01 no valor global de R$
22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) que tem por objeto
a contratação de neuropsicopedagogia para a realização de
avaliações neuropsicológicas para os alunos da rede municipal
de educação de SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP.
AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 11/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., com
inscrição no CNPJ sob o nº 61.074.175/0001-38, referente ao
item 01 no valor global de R$ 839,90 (oitocentos e trinta e nove
reais e noventa centavos) que tem por objeto a contratação de
seguro para o veículo Cronos Drive 1.3 Flex, ano/modelo
2023/2023, Placa GFY 7H83, da frota veicular municipal da
rede de ensino, visando atender as necessidades do
Departamento de Municipal de Educação da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, e os demais serviços de
interesse público. AUTORIZAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 08/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 13/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa LUCILENE SOARES GONÇALVES DE
OLIVEIRA 21949944832, com inscrição no CNPJ sob o nº
35.850.518/0001-07, referente ao item 01 no valor global de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) que tem por objeto a contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 quarta-feira, 18 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Assessoria Pedagógica e Formação Continuada em Educação
Infantil, e os demais serviços de interesse público.
AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
IMPRENSA Nº 1013
Ano: 2026
Publicado em: 16/03/2026
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - ESTADO DE SÃO PAULO segunda-feira, 16 de março de 2026 - ANO IX - EDIÇÃO Ne 1013
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www. s sgrama.sp .gov.br
COMUNICADO
PODER LEGISLATIVO
CONSELHO MUNICIPAL OOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-S/P
Criado pela Lei Municipal nS 1.400/91. com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n“ 15/1997
Rua Francisco Vilella, ne 151. Centro - Fone (19} 3646-9972
RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO SUPLEMENTAR E ELEITORAL PARA MEMBRO TITULAR E MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - MANDATO MAIO 2026 - JANEIRO 2028.
INSCR. N°
NOME DO CANDIDATO
RG N°
06
ROSINA MARIA CARDOSO
38.863.538-1
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2026.
ÃküM*-
Victoria Mendes Hermida Bouza
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
S Câmara ifítnirapal Ire Sã a Sebastião ha ®rama
ESTADO DE SAP PAULO "TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE"
Praça São Sebastião, 17-Fone: (19) 3646-1412/3646-2000 -CEP 13790-057 e-maíl: camara@carnarassgrama.sp.gov br - site: www.camarassgrama.sp.gov.br
LEI N° 163, DE 16 DE MARCO DE 2026,
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AUMENTAR AOS PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDER LÚCIO PEIXOTO, Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Cirama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele promulgou a seguinte LEI:
Art. 1“ Fica instituída, no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, a Política Municipal dc Apoio Alimentar aos Pacientes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD), de caráter assistencial, humanitário e complementar às ações públicas de saúde.
Art. 2” A política instituída por esta Lei tem por finalidade assegurar condições mínimas de dignidade, bem-estar e proteção à saúde aos pacientes usuários do Sistema Único dc Saúde - SUS que realizem deslocamentos prolongados para tratamento, exames ou procedimentos fora do território municipal.
Art. 3o Terão direito ao beneficio os pacientes que;
I estejam regularmente cadastrados no Tratamento Fora do Domicílio TFD;
II comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos a serem definidos em regulamento:
III realizem deslocamentos para atendimento dc saúde fora do Município, nos termos do programa TFD.
Art. 4U O kit lanche fornecido deverá conter, no mínimo, os seguintes itens, podendo ser adaptado conforme necessidades nutricionais específicas e disponibilidade:
Autoridade Certificadora
MUNICÍPIO DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA:45741527000105
Assinado de forma digital por MUNICÍPIO DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA:45741527000105 Dados: 2026.03.16 18:10:33 -03'00'
Página 2 de 2 segunda-feira, 16 de março de 2026
Câmara Jlmitripal br São Sebastião ba (Srama
ESTADO DE SAP PAULO
“TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE”
Praça Sâo Sebastião, 17 - Fone: (19) 3646-1412 / 3646-2000 - CEP 13790-057
e-mafl: camara@camarassgrama.sp.gov.br - site: www.camarassgrama.sp.gov.br
III - 01 (uma) fruta ou porção de fruta desidratada;
IV - bolacha tipo água c sal ou similar, ou pão/biscoito de baixo teor de
açúcar;
V - 01 (um) lanche simples, como sanduíche natural ou barra de cereal.
Art. 5o A concessão do benefício observará critérios objetivos dc elegibilidade,
priorizando pacientes em maior grau de vulnerabilidade social e nutricional, conforme
regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da publicação desta Lei.
Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município, em
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. T O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, visando
à sua fiel execução, bem como firmar parcerias com entidades da sociedade civil para a
consecução dos objetivos desta Política.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2026.
:r i.u c io p e i x q t ó "
Presidente
ENCADERNADA EM LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL DATA
SUPRA.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - I0ME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
n2 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME
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IMPRENSA Nº 1012
Ano: 2026
Publicado em: 11/03/2026
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 11 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1012
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 04/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 08/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa MC TRATOR – PEÇAS E SERVIÇOS LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 02.929.011/0001-86, referente
aos itens 01, 02 e 03, no valor global de R$ 15.474,20 (quinze
mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) que
tem por objeto o presente instrumento contratação de pessoa
jurídica para prestação de serviço gráfico para confecção,
impressão e montagem de carnê de tributos para o exercício de
2026, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento. AUTORIZAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 09/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa ECOQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO
DE REVESTIMENTOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o
nº 05.654.633/0001-37, referente aos itens 01, 02 e 03, no valor
global de R$ 13.872,00 (treze mil e oitocentos e setenta e dois
reais) que tem por objeto o presente instrumento contratação de
pessoa jurídica para prestação de serviço gráfico para confecção,
impressão e montagem de carnê de tributos para o exercício de
2026, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento. AUTORIZAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
11/2026
PROCESSO Nº 16/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 11/2026, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 16/2026, para a Contratação de empresa
especializada para instalação de forro de PVC da escola EMEB
“Prof. Sylvio da Costa Neves, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 16/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 11 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 085, DE 02 DE MARÇO DE 2026
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
MARCELA DE CÁSSIA DA CRUZ MELO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2026/2/1021, em
27 de fevereiro de 2026, tendo-a sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 02 de março de
2026, a funcionária pública municipal MARCELA DE
CÁSSIA DA CRUZ MELO, RG n° MG15205528, admitida
pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 137, de 14
de junho de 2024, para o emprego público efetivo de Auxiliar
de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 086, DE 06 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, JOENISIO FREIRE SANTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - Que o servidor JOENISIO FREIRE SANTOS, ocupante do
emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter
efetivo, conforme solicitação anexa, vem exercendo a função de
organização e acompanhamento do Programa Patrulha Agrícola,
sendo responsável pelo controle da utilização, bem como da
manutenção dos implementos agrícolas pertencentes a este
Município, vinculados à Gerência de Agronegócio, a serem
utilizados pelos produtores rurais interessados, exercendo assim
tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às
funções de seu emprego público;
2 – O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público
Municipal Senhor JOENISIO FREIRE SANTOS, portador da
Cédula de Identidade RG nº 34.611.298-9-SSP/SP, ocupante do
Emprego Público Efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por
cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver
exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei
Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 1011
Ano: 2026
Publicado em: 09/03/2026
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 9 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1011
TERMO DE FOMENTO 009/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pela sua Interventora nomeada pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 185.300,76
(cento e oitenta e cinco mil e trezentos reais e setenta e seis
centavos).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere à
oferta de serviços de saúde à população, especificamente
pagamento de folha salarial, prestadores de serviços e
fornecedores, conforme descrito no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias seguintes ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de março de 2026,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de março de 2026.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome
RG:
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
10/2026
PROCESSO Nº 15/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 10/2026, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 15/2026, para a aquisição de ovos de chocolate ao
leite artesanais com peso mínimo de 120g a 150g, para serem
distribuídos as crianças das unidades escolares municipais, bem
como aos usuários da rede indireta da assistência social
municipal, em comemoração à páscoa, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 12/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
07/2026
PROCESSO Nº 12/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 07/2026, do tipo menor preço por item -
processo licitatório n. º 12/2026, para a aquisição de 500kg de
peixes vivos da espécie tilápia para atender à demanda do evento
"Pesca para Todos" realizado pelo Departamento de Cultura”.,
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 12/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
08/2026
PROCESSO Nº 13/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 08/2026, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 13/2026, para a Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de Assessoria
Pedagógica e Formação Continuada em Educação Infantil, que
será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 12/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
09/2026
PROCESSO Nº 14/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 09/2026, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 14/2026, para a contratação de
neuropsicopedagogia para a realização de avaliações
neuropsicológicas para os alunos da rede municipal de educação
de SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
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apresentação de novas propostas: 12/03/2026 as 23h59.
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município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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Página 5 de 5 segunda-feira, 9 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 1010
Ano: 2026
Publicado em: 06/03/2026
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 6 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1010
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO
Nº 06/2026
PROCESSO Nº 11/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 06/2026, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 11/2026, para a A contratação de seguro para o
veículo Cronos Drive 1.3 Flex, ano/modelo 2023/2023, Placa
GFY 7H83, da frota veicular municipal da rede de ensino, visando
atender as necessidades do Departamento de Municipal de
Educação da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, e
os demais serviços de interesse público, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 11/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 06 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO N.º 10/2025
Contratada: ATACADO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA-EPP.
Objeto: contratação de empresa especializada para aquisição de
3.000 cestas básicas, visando atender as necessidades do
Departamento Municipal de Assistência Social, no que tange ao
público em vulnerabilidade social atendido pelos seus serviços,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 05 de abril de 2027, sem alteração nos valores,
conforme justificativa anexa.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2026
Pregão Eletrônico n° 02/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 14/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 61/2025
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos diversos setores da prefeitura
municipal, com fornecimento parcelado, durante o período de 12
(doze) meses referência – anexo I deste edital
Motivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO,
respectivo ao “Item 19" / CARNE BOVINA, PATINHO MOIDA,
CONGELADA, PESANDO 5KG, por quilo, marca LECHADO,
R$ 34,53; “Item 57” / SALSICHA VIENA,COMPOSTA DE
CARNE SUINA E TOUCINHO, por quilo, marca ESTRELA, R$
6,40 ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância “Item 19 / CARNE
PODER EXECUTIVO
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BOVINA, PATINHO MOIDA, CONGELADA, PESANDO
5KG, por quilo, marca LECHADO, R$ 37,68, “Item 57” /
SALSICHA VIENA,COMPOSTA DE CARNE SUINA E
TOUCINHO, por quilo, marca ESTRELA, R$ 7,12, os demais
itens não sofreram alterações.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026
PREGÃO ELETRONICO N. º 16/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 101/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 09/2024
Contratada: WORKSERV DESENVOLVIMENTO E
COMERCIO DE SOFTWARES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de
licença de uso de software de tratamento de ponto para controle
de registro de frequência dos servidores públicos, visando atender
as necessidades da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 27 de fevereiro de 2027. Sem aditamento de
seu valor e a possibilidade jurídica resta amparada nos artigos 105
e 107 da Lei nº 14.133/21.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2024
PROCESSO Nº 10/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
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sexta-feira, 6 de março de 2026
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IMPRENSA Nº 1009
Ano: 2026
Publicado em: 05/03/2026
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quinta-feira, 5 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1009
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os empregos públicos de Administrador de Cemitério e Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e, tendo em vista os pedidos de desistência dos candidatos aprovados em 5º lugar para o emprego público efetivo de Administrador de Cemitério e em 13º lugar para o emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, os quais estão arquivados no Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra descritas: -
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
LUIZ ANTONIO PICCO JUNIOR
479053650
76,00
6º
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
MAIRA DOMINGUES SILVA PEREIRA
424422293
80,00
14º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 10 e 12 de março de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento, CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional, se exigido para a função,
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS). PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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São Sebastião da Grama, 05 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025
Edital de convocação de candidato habilitado para a função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2025, e, diante do pedido de desistência da candidata aprovada em 21º lugar para a função pública eventual de Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de Pontos
Class.
VIVIANI INFANTINE BARBONI CORREIA
264911787
57,00
22º
O candidato deverá comparecer nos dias 09 ou 10 de março de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2025;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público, constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Declaração de que não sofreu, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
13. Inscrição no PIS/PASEP;
14. Comprovante de Residência;
15. 01 (uma) Foto 3x4,
16. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 1008
Ano: 2026
Publicado em: 03/03/2026
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 3 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1008
PORTARIA Nº 076, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor DIONÍSIO APARECIDO ROSA,
por meio do requerimento protocolado sob n° 1507/2003, em 06
de outubro de 2006, e todo o Proc. - L.P. nº 019/2003-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 45 (quarenta e
cinco) dias, conforme constam nas Portarias nº 007 e 067/2026,
remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, DIONÍSIO APARECIDO ROSA, RG
nº 21.402.174-SSP/SP, lotado no cargo público de
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, Cód. 18-E,
subordinado à Gerência de Saúde, constante do Anexo II, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo, assim, um bloco de 30 (trinta)
dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto,
com início em 27 de fevereiro de 2026 e término em 13 de
março de 2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 077, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA CAMILLI
DE PAULA GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Laura Alvares, portadora do RG n°
60.250.324-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 1° lugar, na Lista de
Classificação Especial – Pessoa com Deficiência, com 57,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 7 terça-feira, 3 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Que o Senhor Rafael Santa Maria Bianchetti, portador do RG
n° 56.106.169-5-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificado em 2° lugar, na Lista de
Classificação Especial – Pessoa com Deficiência, com 53,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Elisana Santos Cruz Prates, portadora do RG
n° 65.835.939-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 3° lugar, na Lista de
Classificação Especial – Pessoa com Deficiência, com 41,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Camilli de Paula Gomes, portadora do RG nº.
62.079.803-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 19° lugar, na Lista de
Classificação Geral, com 60,00 pontos, convocada por Edital
para manifestar interesse e apresentar documentação necessária
para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora CAMILLI DE PAULA GOMES,
portadora do RG nº. 62.079.803-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir de 02 de março de
2026, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete
reais e noventa e sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 078, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA ISADORA
CRUVINEL FRIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Beatriz Cristina Luis, portadora do RG n°
45.319.105-8-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Biologia, classificada em 3° lugar, com 65,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Margarete de Melo, portadora do Registro Geral
– CPF n° 502.303.011-34, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Biologia, classificada em 4° lugar, com 61,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que o Senhor Felippe Augusto Teixeira, portador do RG n°
16552868-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital nº
001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Biologia, classificado em 5° lugar, com 61,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 3 de 7 terça-feira, 3 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Que a Senhora Isadora Cruvinel Frigo, portadora do RG nº.
44.372.288-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Biologia, classificada em 6° lugar, com 59,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ISADORA CRUVINEL FRIGO, RG nº
44.372.288-2-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE BIOLOGIA, pelo prazo de 292 (duzentos e
noventa e dois) dias, a partir de 02 de março de 2026, com a
carga horária semanal - CHS de 15 (quinze) horas, referência R$
1.923,98 (mil e novecentos e vinte e três reais e noventa e oito
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 079, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
FÁTIMA APARECIDA MARTINS JUNQUEIRA DA
ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Vinicius Cesar Braçale, portador do RG n°
47.416.544-9-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Matemática, classificado em 3° lugar, com 72,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Maria Eduarda de Oliveira Carvalho,
portadora do RG n° 52.624.826-3-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública
eventual de Professor de Matemática, classificada em 7°
lugar, com 56,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga, foi desclassificada, conforme Portaria
nº. 071, de 19 de fevereiro de 2026;
Que a Senhora Fátima Aparecida Martins Junqueira da
Rocha, portadora do RG n° 12.854.917-8-SSP/SP, foi aprovada
no Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública
eventual de Professor de Matemática, classificada em 8°
lugar, com 52,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora FÁTIMA APARECIDA MARTINS
JUNQUEIRA DA ROCHA, RG n° 12.854.917-8-SSP/SP, para
a função pública eventual de Professor de Matemática, pelo
prazo de 292 (duzentos e noventa e dois) dias, a partir de 02 de
março de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 27 (vinte
e sete) horas, referência R$ 3.463,17 (três mil e quatrocentos e
sessenta e três reais e dezessete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 080, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
REVOGA PORTARIAS QUE ESPECIFICAM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Ficam revogadas, a partir 01 de março de 2026, as
portarias nº 145/2025 e 173/2025, que, respectivamente, concede
gratificação pela nomeação como membro de Comissão
Processante e designa o servidor Lucas Aureliano Francisco da
Silva para ocupar, temporariamente, o cargo de Supervisor de
Licitações e Contratos Administrativos, em comissão.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 081, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA
DESEMPENHAR, TEMPORARIAMENTE, A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EM
CUMPRIMENTO ÀS ATRIBUIÇÕES INERENTES À
EXECUÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133 E SEUS
REGULAMENTOS E LEI MUNICIPAL N 165/2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de um servidor
público efetivo para desempenhar as atribuições de Agente de
Contratação para que, no exercício de suas funções
administrativas, o Poder Executivo Municipal de São Sebastião
da Grama possa dar efetividade às normas contidas na nova Lei
de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021), bem como na legislação
municipal que regulamenta a matéria;
CONSIDERANDO a necessidade de, para tanto, designar um
servidor efetivo constante do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama, para atuar
como Agente de Contratação, em cumprimento ao disposto no
art. 6º, LX, e art. 8º, caput, da Lei Federal acima citada;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 165, de 01
de março de 2023, que cria função gratificada de Agente de
Contratação no âmbito do Município de São Sebastião da
Grama, alterada pela Lei Municipal nº 161, de 26 de fevereiro de
2026;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designado, temporariamente, a partir de 01 de
março de 2026, para exercer a Função Gratificada de Agente de
Contratação, o servidor público municipal efetivo, Senhor
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA, portador da
Cédula de Identidade RG nº 54.304.322-8-SSP/SP, que deverá
conduzir os procedimentos licitatórios e de contratações diretas
do Poder Executivo municipal, percebendo, enquanto estiver
exercendo essas funções, uma gratificação mensal no valor
equivalente a diferença entre a remuneração total de seu
emprego público de origem e o vencimento dos cargos públicos
de gerência existentes no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama, nos termos do art. 3°
da Lei Municipal n° 165/2023, alterado pela Lei Municipal nº
161/2026.
Art. 2º – O Agente de Contratação designado no artigo anterior
deverá observar e seguir as disposições da Lei Federal nº
14.133/2021, Lei Municipal nº 165/2023 e o Decreto Municipal
nº 003/2024, bem como eventuais alterações posteriores,
devendo, para tanto, tomar decisões, acompanhar o trâmite das
licitações, dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação.
Art. 3º - Além da legislação acima mencionada, o Agente de
Contratação designado nos termos da presente Portaria deverá
observar, ainda, no desempenho das suas funções e naquilo que
lhe couber, a legislação posterior e regulamentos que vierem a
ser expedidos pelo Poder Executivo Municipal que tratem da
matéria, os quais serão recepcionados por esta Portaria, inclusive
sobre ela prevalecendo, caso haja conflito de normas.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 082, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
REVOGA A PORTARIA Nº 154/2025, DE 10 DE JUNHO
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de março de 2026, a
Portaria nº 154/2025, de 10 de junho de 2025, que concede
gratificação pela nomeação como membro da Comissão de
Contratação à servidora pública municipal Roberta Cipressa
Carvalho Garcia.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 083, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
DESIGNA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL,
SENHORA ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA
PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE
SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e demais alterações, e, considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n°
080, de 27 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir
01 de março de 2026, o cargo público de SUPERVISOR DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS,
Cód. 10-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a
servidora pública municipal efetiva, Senhor ROBERTA
CIPRESSA CARVALHO GARCIA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 27.730.813-6-SSP/SP, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.671,65 (quatro mil,
seiscentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos)
mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada
legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item X, do
Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 084, DE 02 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO, NOMEAÇÃO DE
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Página 6 de 7 terça-feira, 3 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, e alterações, bem como o
Decreto Municipal nº 003, de 10 de janeiro de 2024 e demais
legislação correlata;
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar para atuar como Agente de Contratação,
sendo o primeiro como titular e o segundo como suplente, os
seguintes servidores públicos:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: -
TITULAR: -
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA – CPF nº
429.802.958-17; e
SUPLENTE: -
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº
264.622.988-71.
Art. 2º - Designar para atuar como Pregoeiro, sendo o primeiro
como titular e o segundo como suplente, os seguintes servidores
públicos:
PREGOEIRO: -
TITULAR: -
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº
264.622.988-71; e
SUPLENTE: -
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA – CPF
nº 429.802.958-17.
Art. 3º - Nomear, como membros da Comissão de Contratação,
para substituírem o Agente de Contratação quando necessário,
nos termos da Lei, os servidores públicos abaixo relacionados:
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: -
VIVIANE DA SILVA ANDRADE – CPF nº 304.623.378-
71;
JOSÉ ANTONIO SARAGON – CPF nº 052.159.088-29;
ALVARO DE ANDRADE FILHO – CPF nº 132.312.168-
42;
LUCIANO ALVES DE MORAES – CPF nº 278.149.078-
45;
ANDRESSA CRISTINA DA SILVA GABRIEL – CPF nº
406.000.018-62;
JUNIO CESAR GARCIA – CPF nº 265.248.628-48.
Art. 4º - Nomear, como membros da Equipe de Apoio, para
auxiliarem o Agente de Contratação, a Comissão de Contratação
e o Pregoeiro, os servidores abaixo relacionados:
EQUIPE DE APOIO: -
VIVIANE DA SILVA ANDRADE – CPF nº 304.623.378-
71;
DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE – CPF
nº 040.158.818-18;
ALEX ISRAEL DE ANDRADE – CPF nº 316.389.158-65;
MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº
440.173.188-35;
MARINA DE FATIMA MASCARIN – CPF nº
324.206.878-50.
Art. 5º - As designações e nomeações dos servidores pela
presente Portaria fica limitada a um ano, a contar de sua
publicação.
Art. 6º - Para realização dos trabalhos dos servidores designados
e nomeados pela presente Portaria deverá ser observado o que
dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e
alterações, bem como o Decreto Municipal nº 003, de 10 de
janeiro de 2024 e demais legislação correlata.
Art. 7º - Os trabalhos dos servidores ora designados e nomeados
serão considerados serviço público relevante, sendo devido a
estes, de forma não cumulativa, as gratificações constantes do
art. 160 do Decreto Municipal nº 003, de 10 de janeiro de 2024,
conforme o enquadramento e enquanto estiverem exercendo as
respectivas funções.
Art. 8º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 149/2025 e 175/2025.
São Sebastião da Grama, 02 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 161, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL
Nº 165, DE 01 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
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Página 7 de 7 terça-feira, 3 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º – O Art. 3º, da Lei Municipal nº 165, de 01 de março de
2023, que cria a Função Gratificada de Agente de Contratação,
para dar cumprimento ao determinado pelo art. 8º da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º - O valor da Função Gratificada de Agente de
Contratação será equivalente a diferença entre a remuneração
total do cargo/emprego público de origem e o vencimento dos
cargos públicos de gerência existentes no Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama,
concedida enquanto forem exercidas, pelo servidor efetivo ou
empregado público designado, as funções de Agente de
Contratação elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021 e na
legislação municipal.
§ 1º - O servidor designado terá direito ao recebimento, integral
ou proporcional, referente a férias com respectivo terço
constitucional, 13º salário e eventuais verbas indenizatórias.
§ 2º - A função gratificada objeto da presente Lei será
discriminada em parcela destacada no holerite a título,
mensalmente, enquanto durar a designação para a função de
Agente de Contratação e não se incorporará, em nenhuma
hipótese, ao vencimento fixo do servidor.
§ 3º - O servidor designado não perderá o direito à
remuneração da função gratificada quando se afastar em
virtude de férias, gala, nojo, júri, faltas abonadas e outras faltas
devidamente justificadas. ”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 07/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SMARAPD INFORMATICA LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 50.735.505/0001-72, referente aos
itens 01, 02 e 03, no valor global de R$ 15.800,00 (quinze mil e
oitocentos reais) que tem por objeto o presente instrumento
contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço gráfico
para confecção, impressão e montagem de carnê de tributos para
o exercício de 2026, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento. AUTORIZAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 02/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência Eletrônico 02/2026,
Processo n° 10/2026, com encerramento no dia 19/03/2026, às
08:30 horas, tendo como contratação de empresa especializada
visando à execução dos serviços de conclusão da Unidade
Básica de Saúde – UBS do Bairro Santa Maria I, conforme os
requisitos definidos neste documento e em seus anexos.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 1007
Ano: 2026
Publicado em: 27/02/2026
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1007
AVISO DE RETIFICAÇÃO - 002
Pregão Presencial n. º 01/2026
Processo Licitatório n. º 05/2026
TIPO: MAIOR PREÇO/OFERTA
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 01/2026, Processo
n° 05/2026, tendo como objeto Contratação de instituição
bancária, público ou privado, inclusive sob a forma de
cooperativa de crédito, autorizados pelo Banco Central do
Brasil, para operar os serviços de processamento e
gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento
dos servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados e
agentes políticos do Município de São Sebastião da Grama/SP,
em caráter de exclusividade. Endereço no qual ocorrerá a sessão
pública: Sede da Prefeitura de São Sebastião da Grama, na Praça
das Águas, n.º 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da
Grama - SP. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19) 3646-9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Considerando que por motivos técnicos.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 01/2026 COM NOVA DATA NO DIA
12/03/2026 às 08h:30min.
O edital está disponível no site http://home.ssgrama.sp.gov.br
para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel.
0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Foram identificadas divergências técnicas quanto ao prazo
máximo para a efetivação de depósitos nos documentos que
regem o presente certame. Em virtude disso, procedeu-se à
correção da Cláusula 16 (Da Forma de Pagamento / Cobrança)
do Edital, bem como à devida adequação da Cláusula Terceira,
Item 3.1, do Anexo VI (Minuta de Contrato), que dispõe sobre o
Preço e as Condições de Pagamento e/ou Recebimento. A
referida alteração visa unificar os prazos estabelecidos,
garantindo a conformidade entre o instrumento convocatório e
sua respectiva minuta contratual, assegurando a clareza e a
segurança jurídica de todos os atos administrativos relacionados
a este processo.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE RETIFICAÇÃO – 003
Pregão Presencial n. º 01/2026
Processo Licitatório n. º 05/2026
TIPO: MAIOR PREÇO/OFERTA
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 01/2026, Processo
n° 05/2026, tendo como objeto Contratação de instituição
bancária, público ou privado, inclusive sob a forma de
cooperativa de crédito, autorizados pelo Banco Central do
Brasil, para operar os serviços de processamento e
gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento
dos servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados e
agentes políticos do Município de São Sebastião da Grama/SP,
em caráter de exclusividade. Endereço no qual ocorrerá a sessão
pública: Sede da Prefeitura de São Sebastião da Grama, na Praça
das Águas, n.º 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da
Grama - SP. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
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Considerando que por motivos técnicos.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 01/2026 COM NOVA DATA NO DIA
23/03/2026 às 08h:30min.
O edital está disponível no site http://home.ssgrama.sp.gov.br
para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel.
0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Realizou-se a correção do prazo de publicação para o critério de
julgamento por maior lance, fixando-o em 15 (quinze) dias úteis,
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
em observância ao disposto no Art. 55, inciso III, da Lei nº
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE FOMENTO N° 008/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR
DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) JOSÉ
MARCOS ANADÃO ROSSI, brasileiro, casado, empresário,
portador do RG nº 6.364.972-X-SSP/SP e do CPF nº
844.570.668-34, residente e domiciliado na Rua dos Andrades,
nº 183, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 156.000,00
(cento e cinquenta e seis mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (salários e encargos), conforme descrito
no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
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suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2026, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2026.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr. Antônio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
IMPRENSA Nº 1006
Ano: 2026
Publicado em: 26/02/2026
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1006
PORTARIA Nº 073, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ISABELA
CRISTINY MAYA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Maira Domingues Silva Pereira, portadora do
RG n° 42.442.229-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 4° lugar, com 69,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Thais Ferreira Dutra, portadora do RG n°
MG19559855, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 14° lugar, com 61,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Isabela Cristiny Maya, portadora do RG n°
42.893.827-9- SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 18° lugar, com 60,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ISABELA CRISTINY MAYA, RG n°
42.893.827-9- SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 299 (duzentos e
noventa e nove) dias, a partir de 23 de fevereiro de 2026, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 074, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga
para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 075, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
NOMEIA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 25/2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO
1) O disposto na Lei Municipal nº 162, de 14 de outubro
de 2015, que autoriza o Poder Executivo a licitar e contratar a
concessão integral dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário da cidade de São Sebastião da
Grama, estabelece a regulamentação da concessão e dá outras
providências;
2) Que a concessão dos serviços públicos de
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do
Município de São Sebastião da Grama é regida por força do
Contrato nº 25/2016;
3) Que a cláusula trinta e um do referido contrato, em seu
item 31.1. determina que a fiscalização deste será exercida, além
da Entidade Reguladora, também pelo Poder Concedente, com o
objetivo de verificar o cumprimento pela concessionária das
obrigações a que está incumbida;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Técnica Permanente de
Fiscalização, composta pelos 03 (três) membros abaixo
relacionados, todos servidores efetivos do Poder Executivo
Municipal, sendo eles:
LUCAS DE AGUIAR - RG nº 41.427.899-9-SSP/SP;
LUCIANO ALVES DE MORAES - RG nº 27.643.556-4-
SSP/SP;
JOENÍSIO FREIRE SANTOS - RG nº 34.611.298-9-
SSP/SP.
Art. 2º - Caberá à Comissão Técnica Permanente de
Fiscalização, conjuntamente com a Entidade Reguladora,
fiscalizar o cumprimento dos termos do Contrato nº 25/2016
pela concessionária responsável pelos serviços públicos de
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do
Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo único – Para o desempenho de suas atribuições, a
Comissão deverá observar toda a legislação pertinente, bem
como os termos do Contrato nº 25/2016, em especial sua
cláusula trinta e um.
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, não onerando os cofres
públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 183/2025.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025
Edital de convocação de candidatos habilitados para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica e
Professor de Educação Física.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2025,
e, diante da Licença-Prêmio da servidora Adriana de Mello
Scarabeli Nabo, conforme consta na Portaria nº. 072/2026, e o
afastamento da servidora Cláudia Andrade Zamberlan, ambas
ocupantes do emprego público efetivo de Professor de
Educação Básica, bem como o pedido de desistência formulado
pelo candidato aprovado em 4º lugar da Lista de Classificação
Geral, para a função pública eventual de Professor de
Educação Física, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome RG nº Total de
Pontos
Class.
SHEILA ISABEL
MASCHERIN MARTHA
163857945 57,00 20º
SELMA CRISTINA
ANSELMO CARVALHO
266910300 57,00 21º
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nome RG nº Total de
Pontos
Class.
SIMONE CRISTINA
TREVISAN
21402106-3 44,00 5º
Os candidatos deverão comparecer nos dias 02 ou 03 de março
de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2025;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Declaração de que não sofreu, em exercício de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
13. Inscrição no PIS/PASEP;
14. Comprovante de Residência;
15. 01 (uma) Foto 3x4,
16. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Administrador de Cemitério,
Atendente e Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e,
tendo em vista o pedido de desistência do candidato aprovado
em 4º lugar para o emprego público efetivo de Administrador
de Cemitério, o qual está arquivado no Departamento Municipal
de Recursos Humanos, bem como o pedido de demissão da
candidata aprovada em 8º lugar para o emprego público efetivo
de Atendente, conforme Portaria nº. 097/2025, como também o
pedido de demissão da funcionária pública municipal Camila
Cristiane Bergamasco, ocupante do emprego público efetivo de
Professor de Educação Básica, como consta na Portaria nº.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 5 quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
016/2026, e ainda a vaga acrescida para o referido emprego
público efetivo, conforme Portaria nº. 074/2026, torna público
que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO – 01 vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
GIANCARLO
SALOMÃO D'AMICO
378341431 80,00 5º
ATENDENTE – 01 vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
LUCIANA
APARECIDA DE
CARVALHO
TORTELLI
458644511 88,00 11º
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 01 vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
MAYARA
CALLEGARI LOPES
427573889 80,00 13º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 03 a 05 de
março de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
AVISO DE RETIFICAÇÃO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
05/2026
PROCESSO Nº 09/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 05/2026, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 09/2026, para a contratação de empresa para
aquisição de tinta epoxi, primer e diluente para atender as
necessidades do departamento de obras e serviços urbano,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal
n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 5 quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA DISPENSA
PRESENCIAL N.º 05/2026 COM NOVA DATA NO DIA
03/03/2026 às 23h:59min.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras
2. DA RATIFICAÇÃO:
Tendo em vista a inconsistência na instrução processual quanto à
visibilidade dos anexos obrigatórios, ratifica-se a necessidade de
recontagem do prazo de publicação. Tal medida fundamenta-se
no dever de evitar prejuízos à ampla competitividade e na estrita
observância aos prazos mínimos estabelecidos na legislação
vigente.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 1005
Ano: 2026
Publicado em: 25/02/2026
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1005
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N.º 02/2026
Contratada: COMERCIAL GERMANICA LIMITADA
OBJETO: Aquisição de 02 (dois) veículos 0km, para
atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
do Município do São Sebastião da Grama - SP.
VALOR (R$): R$ 177.950,00 (cento e setenta e sete mil e
novecentos e cinquenta reais).
Data: 13 de fevereiro de 2026
Prazo de vigência: 12 meses
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Pregão Presencial n. º 01/2026
Processo Licitatório n. º 05/2026
TIPO: MAIOR PREÇO/OFERTA
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 01/2026, Processo
n° 05/2026, tendo como objeto Contratação de instituição
bancária, público ou privado, inclusive sob a forma de
cooperativa de crédito, autorizados pelo Banco Central do
Brasil, para operar os serviços de processamento e
gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento
dos servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados e
agentes políticos do Município de São Sebastião da Grama/SP,
em caráter de exclusividade. Endereço no qual ocorrerá a sessão
pública: Sede da Prefeitura de São Sebastião da Grama, na Praça
das Águas, n.º 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da
Grama - SP. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19) 3646-9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Considerando que por motivos técnicos.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 01/2026 COM NOVA DATA NO DIA
11/03/2026 às 08h:30min.
O edital está disponível no site http://home.ssgrama.sp.gov.br
para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel.
0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Correção no ANEXO VI do Edital (Minuta de Contrato) na
cláusula quinta, oitava e décima, referente a Nova Lei de
Licitação (Lei nº 14.133/2021), do PREGÃO PRESENCIAL N.º
01/2026.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2026.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE RETIFICAÇÃO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
04/2026
PROCESSO Nº 08/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 04/2026, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 08/2026, para a contratação de empresa para
aquisição de parafusos e lâminas para as máquinas: Moto
niveladora RG 140B 14/14 e Moto niveladora RG 140B 12/12,
destinados a atender as necessidades do Departamento de Obras
e Serviços., conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA DISPENSA
PRESENCIAL N.º 04/2026 COM NOVA DATA NO DIA
02/03/2026 às 23h:59min.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 17 quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras
2. DA RATIFICAÇÃO:
Tendo em vista a inconsistência na instrução processual quanto à
visibilidade dos anexos obrigatórios, ratifica-se a necessidade de
recontagem do prazo de publicação. Tal medida fundamenta-se
no dever de evitar prejuízos à ampla competitividade e na estrita
observância aos prazos mínimos estabelecidos na legislação
vigente.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2026.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 067, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor DIONÍSIO APARECIDO ROSA,
por meio do requerimento protocolado sob n° 1507/2003, em 06
de outubro de 2006, e todo o Proc. - L.P. nº 019/2003-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme consta na Portaria nº 007/2026, remanescendo um
bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, DIONÍSIO APARECIDO ROSA, RG
nº 21.402.174-SSP/SP, lotado no cargo público de
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, Cód. 18-E,
subordinado à Gerência de Saúde, constante do Anexo II, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo, assim, um bloco de 45 (quarenta e
cinco) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 12 de fevereiro de 2026 e término em
26 de fevereiro de 2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 068, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL, ARIANE ELIZEI FERLIN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - Que a servidora ARIANE ELIZEI FERLIN, ocupante do
emprego público efetivo de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, em
caráter efetivo, vem realizando, junto à Central de Ambulância
do Município, o monitoramento das horas trabalhadas pelos
motoristas de ambulância; o acompanhamento das viagens
realizadas mediante sistema específico de rastreamento; bem
como o encaminhamento ao Setor de Recursos Humanos das
justificativas referentes à ausência de registro de ponto,
exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são
inerentes às funções de seu emprego público;
2 – O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir 01 de fevereiro de 2026, à servidora
Pública Municipal Senhora ARIANE ELIZEI FERLIN,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 56.578.192-
ATENDENTE, Cód. 05-EPE, constante do Anexo I, da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP;
gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á
titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos
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Página 3 de 17 quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de
fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 069, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA
FUNÇÃO DE CHEFIA À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL, CAMILA VICTOR GONÇALVES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 – que a Cozinha Piloto Municipal exige um acompanhamento
minucioso de todo o andamento das atividades inerentes ao
preparo de refeições para as escolas municipais;
2 - que a servidora CAMILA VICTOR GONÇALVES,
ocupante do emprego público de NUTRICIONISTA, Cód. 21-
EPE, em caráter efetivo, vem exercendo a função de chefia dos
serviços municipais na coordenação da Cozinha Piloto
Municipal;
3 – o que dispõe o Art. 2º da Lei Complementar nº 012, de 10 de
fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 01 de fevereiro de 2026, à
servidora pública Municipal CAMILA VICTOR
GONÇALVES, RG nº 43.143.133-4-SSP/SP, admitida para o
emprego público efetivo de NUTRICIONISTA, Cód. 21-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 30%
(trinta por cento) de seu vencimento base, mensalmente,
enquanto estiver exercendo essas funções à titulo de
gratificação de chefia, nos termos do artigo Art. 2° da Lei
Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário, em
especial a Portaria nº 051/2019.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 070, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
DESCLASSIFICA CANDIDATO PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL, APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO
MUNICIPAL Nº 001/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora NÚBIA VITÓRIA
SBERCI, RG n° 543043496-SSP/SP, aprovada no CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2022, para o emprego público
de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 28º
lugar, com 56,00 pontos, não compareceu nos dias, períodos e
horários e nem apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta da Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata NÚBIA VITÓRIA
SBERCI, portadora da Cédula de Identidade RG n° 543043496-
SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
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Página 4 de 17 quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 071, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
DESCLASSIFICA CANDIDATO HABILITADO PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora MARIA EDUARDA DE
OLIVEIRA CARVALHO, RG n° 52624826-3-SSP/SP,
aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função
pública eventual de Professor de Matemática, classificada em 7º
lugar, com 56,00 pontos, da Lista de Classificação Geral, não
apresentou a documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta na Certidão do Departamento competente
(cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata MARIA EDUARDA DE
OLIVEIRA CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade
RG n° 52624826-3-SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 072, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ADRIANA DE MELLO
SCARABELI NABO, por meio do requerimento protocolado
sob nº 2023/1/65, em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P.
nº 002/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme constam nas Portarias nº 171/2023 e 051/2024,
remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora ADRIANA DE MELLO SCARABELI
NABO, RG nº 16.383.773-9-SSP/SP, lotada no emprego público
efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-
EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo
I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 60
(sessenta) dias, totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa) dias,
com início no dia 23 de fevereiro de 2026 e término em 23 de
abril de 2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 17 quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 004, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 271.435,52 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
131, de 11 de dezembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 271.435,52 (duzentos e
setenta e um mil quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e
dois centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2419 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 270.435,52
06/01/2026 Credito Suplementar 270.435,52
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 270.435,52
Total Unidade Orçamentária 270.435,52
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA
1828 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
06/01/2026 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 1.000,00
Total Órgão 271.435,52
Total Geral 271.435,52
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão decorrentes da anulação das
seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 270.435,52
06/01/2026 Redução de Credito 270.435,52
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 270.435,52
Total Unidade Orçamentária 270.435,52
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
150 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
06/01/2026 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 1.000,00
Total Órgão 271.435,52
Total Geral 271.435,52
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
CONVÊNIO 001/2026
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA – HOSPITAL SÃO VICENTE.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 17 quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA – HOSPITAL SÃO VICENTE, entidade
de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°
59.901.454/0001-86, situada na Rua Coronel Alípio Dias, n°
620, Centro, São José do Rio Pardo-SP, neste ato representada
pelo(a) seu (sua) Provedor(a), Sr(a) EDSON ROBERTO
FURLAN, doravante denominada ENTIDADE, resolvem, de
comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas
normas gerais da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e
suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE
no montante de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
complementação do valor das cirurgias eletivas de tramatoortopedia
de alta complexidade destinadas à população de São
Sebastião da Grama, conforme descrito no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
instrumento, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
14.133/21 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da
documentação relativa às providências adotadas pelo órgão
concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o disposto
no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n°
709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de
requisições ou exame in loco, os processos versando sobre
prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, constantes do presente instrumento, para o
desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e
somente para o fim a que se destina, conforme definido no Plano
de Trabalho.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias após o final da vigência deste Termo.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para os exercícios de
2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste instrumento;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei Federal n° 14.133/21, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2026,
inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2026.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
EDSON ROBERTO FURLAN
Provedor - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
HOSPITAL SÃO VICENTE
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO Nº 002/2026
TERMO DE CONVÊNIO que celebram a Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama-SP e o Lar do Menino Jesus,
instituição de assistência social de inscrição municipal nº 2895,
CNPJ 45.916.400/0001-80, tendo por objeto a transferência de
recursos financeiros, a título de auxílio para execução de
projetos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes de
0 a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, acolhidos por
determinação judicial, nos termos da Lei Federal nº 8069, de 13
de junho de 1.990 - Estatuto da Criança e Adolescente.
Aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2026,
compareceram no Lar do Menino Jesus, situado a Rua João
Orrico, n. 298, Caconde/SP, a Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama-SP, CNPJ nº 45.741.527/0001-05, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, senhor JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e a presidente do
Lar do Menino Jesus, CNPJ 45.916.400/0001-80, Entidade
Assistencial com sede a Rua João Orrico nº 298, senhora
RENATA ORRICO INFANTINI, brasileira, portadora do RG nº
19.820.274-X SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 079.833.558-07,
residente e domiciliada na Praça Ranieri Mazzilli, nº 149,
Centro, nesta cidade, os quais, na presença das testemunhas que
também subscrevem este, tem entre si justo e contratado o
seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1 - Constitui objeto deste convênio a mútua colaboração entre a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP e o Lar do
Menino Jesus, visando ao atendimento de crianças e/ou
adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, de
ambos os sexos, sob risco social, acolhidos por determinação
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
judicial, desde que se enquadrem nas condições determinadas na
Lei Federal nº 8.069 de 13/06/1990 (Estatuto da Criança e
Adolescente), mediante uma análise social sobre a vida dos
familiares e mais profundamente sobre os das próprias crianças
ou adolescentes, encaminhados a esta entidade, arcando o
Município com a contrapartida para esse acolhimento, mediante
transferência de recursos financeiros, conforme sua
disponibilidade, no montante de até R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais) conforme especificado na Cláusula Terceira e
no Plano de Trabalho.
CLAUSULA SEGUNDA
Das obrigações da Entidade
1 – Proporcionar toda assistência que for necessária, de ordem
material e moral, a crianças ou adolescentes de 0 (zero) a 18
(dezoito) anos incompletos de idade, de ambos os sexos,
vitimadas por maus tratos e/ou em situação de risco social,
conforme determinado em Lei e que esteja em conformidade
com seu Estatuto Social, acolhendo as crianças e/ou adolescentes
em locais condignos para essa finalidade, fornecendo-lhes
alimentação, assistência médica e psicológica, educação
complementar, atividades ocupacionais e práticas esportivas,
musicais e intelectuais, visando a formação de cidadãos e
cidadãs operantes e de bem.
2- Disponibilizar acolhimento conforme vagas existentes no
momento da solicitação, sendo que, fica reservada ao Município
de São Sebastião da Grama, 1 (uma) vaga, independentemente
de haver ou não demanda deste, bem como a disponibilização de
vagas suplementares até o limite de 5 (cinco), considerando-se
aquela antecipadamente reservada.
3- A entidade somente acolherá criança (s) e/ou adolescente (s)
com o aval da Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Caconde, sendo comunicado por oficio.
4 – O acolhimento só será aceito após avaliação da equipe
técnica da instituição observando todos os critérios previamente
já estabelecidos.
CLAUSULA TERCEIRA
Das obrigações da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP.
1 - Transferir mensalmente o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) para cada vaga que vier a ser utilizada, bem como o
mesmo valor para a vaga antecipadamente reservada ao
Município de São Sebastião da Grama em caso de não haver
ocupação desta.
2 - Cumprir as cláusulas deste Convênio, estando ciente de que o
não cumprimento de qualquer delas, acarretará no desligamento
da(s) criança(s) e /ou adolescente(s) acolhidos.
3 - Efetuar a transferência financeira referente à contrapartida
por meio de cheque nominal ou transferência bancária ao Lar do
Menino Jesus, depositado mensalmente até o dia 10 (dez) na
Agencia do Banco do Brasil, Agência nº 1691-8, Conta Corrente
nº 10.298-9, de modo que referidos dados bancários poderão ser
alterados conforme a necessidade da Entidade Lar do Menino
Jesus, devendo esta notificar previamente e formalmente a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
4 - Acompanhar a execução do Convenio através de seus
órgãos/setores competentes.
5 - Responsabilidade de comunicar, por escrito, o nome da(s)
criança(s) e /ou adolescente(s) e o motivo de seu acolhimento
para a Vara da Infância e Juventude de Caconde.
6- Arcar com as despesas, quando se fizer necessário, de
tratamentos ou acompanhamentos especializados
(acompanhamentos de profissionais da área de saúde
particulares, internações particulares, fraldas, alimentos
específicos, medicamentos de alto custo, etc.).
7 - Acompanhar a família de origem/família extensa dando o
suporte necessário, quando houver possibilidade, para que esta
retome a guarda da(s) criança(s) e /ou adolescente(s) acolhidos.
8 - Informar por escrito o Lar do Menino Jesus quando alguma
informação ou relatório for solicitado pela Entidade.
9 - As despesas despendidas pelo Município de São Sebastião da
Grama por força deste Convênio correrão à conta das dotações
consignadas no Orçamento Programa do Departamento
Municipal de Assistência Social –
02.07.01.082440011.2.039000.3.3.90.39.99.00.00.
CLAUSULA QUARTA
Da Vigência
1 - O prazo de vigência deste Convênio é de um ano a partir da
data de sua assinatura, podendo ser renovado a critério das partes
por iguais e sucessivos prazos, bem como poderá ser alterado,
em ambas as hipóteses, mediante formalização de termo aditivo,
enquanto houver conveniência e oportunidade para as partes.
CLAUSULA QUINTA
Da Rescisão
1 - Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser rescindido por
acordo entre as partes e/ou unilateralmente, mediante aviso com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLAUSULA SEXTA
Da Competência
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1 - Ambas as partes escolhem e elegem o Foro da Comarca de
São Sebastião da Grama-SP para dirimir as questões que deste se
originarem.
E por estarem de acordo, firmam o presente em 02 (duas) vias,
de igual teor e para o mesmo fim, na presença das testemunhas
abaixo.
_______________________________
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
________________________________________
Lar do Menino Jesus
Testemunhas:
1__________________________
Nome:
RG:
CPF:
2__________________________
Nome:
RG:
CPF:
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E O INSTITUTO DE PESQUISAS
ECONÔMICAS - IPEFAE
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e o INSTITUTO DE
PESQUISAS ECONÔMICAS - IPEFAE, já qualificados no
Termo de Convênio de 03 de janeiro de 2024, cuja celebração
tem por objeto a concessão de oportunidade de estágio a
educandos que estejam frequentando o ensino regular em
instituições de educação superior, de educação profissional, de
ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens
e adultos, vinculados à estrutura do ensino público e particular,
junto aos Departamentos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, resolvem, nos termos de sua Cláusula
Décima, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
Fica retificada a qualificação constante do Termo de Convênio
de 03 de janeiro de 2024, celebrado entre o Município De São
Sebastião Da Grama e o Instituto De Pesquisas Econômicas –
IPEFAE, tão somente para ALTERAR o número de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do IPEFAE,
passando a ser considerada inscrição sob o nº 00.582.074/0001-
83, conforme Ofício 05/2026 e Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral anexos.
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e disposições
estabelecidas no Termo de Convênio de 03 de janeiro de 2024.
E, por estar assim, ajustado, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus legais
e jurídicos efeitos.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2026.
INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS – IPEFAE
LUIS CARLOS EVARISTO
Diretor Presidente
MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO DA GRAMA
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1) ___________________________
Nome:
RG nº:
2) ___________________________
Nome:
RG nº:
TERMO DE FOMENTO N° 004/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG nº 15.853.754-3-SSP/SP e do CPF
nº 068.713.378-57, residente e domiciliado na Rua Serafim
Rojas Molina, nº 80, Bairro Jardim São Domingos, em São
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Sebastião da Grama-SP, doravante denominada ENTIDADE,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-seá
pelas normas gerais da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 478.152,00
(quatrocentos e setenta e oito mil, cento e cinquenta e dois reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (salários e encargos), conforme descrito
no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da
documentação relativa às providências adotadas pelo órgão
concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o disposto
no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n°
709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de
requisições ou exame in loco, os processos versando sobre
prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A ENTIDADE deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
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5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2026, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
___________________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 005/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG nº 15.853.754-3-SSP/SP e do CPF
nº 068.713.378-57, residente e domiciliado na Rua Serafim
Rojas Molina, nº 80, Bairro Jardim São Domingos, em São
Sebastião da Grama-SP, doravante denominada ENTIDADE,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-seá
pelas normas gerais da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto o repasse de verbas
recebidas do Governo Estadual, destinadas à ENTIDADE, no
montante de até R$ 11.484,00 (onze mil, quatrocentos e oitenta e
quatro reais).
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (salários e encargos), conforme descrito
no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o disposto
no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n°
709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo de São
Paulo, para fins de requisições ou exame in loco, os processos
versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2026, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 006/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG nº 15.853.754-3-SSP/SP e do CPF
nº 068.713.378-57, residente e domiciliado na Rua Serafim
Rojas Molina, nº 80, Bairro Jardim São Domingos, em São
Sebastião da Grama-SP, doravante denominada ENTIDADE,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-seá
pelas normas gerais da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto o repasse de verbas
recebidas do Governo Federal, destinadas à ENTIDADE, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (salários e encargos) e aquisição de
material de consumo, conforme descrito no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
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Página 14 de 17 quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da
documentação relativa às providências adotadas pelo órgão
concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o disposto
no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n°
709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de
requisições ou exame in loco, os processos versando sobre
prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2026, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 007/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG nº 15.853.754-3-SSP/SP e do CPF
nº 068.713.378-57, residente e domiciliado na Rua Serafim
Rojas Molina, nº 80, Bairro Jardim São Domingos, em São
Sebastião da Grama-SP, doravante denominada ENTIDADE,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-seá
pelas normas gerais da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ R$
60.000,00 (sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere à
despesa referente à gêneros alimentícios.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da
documentação relativa às providências adotadas pelo órgão
concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o disposto
no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n°
709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de
requisições ou exame in loco, os processos versando sobre
prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2026, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 17 de 17 quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
IMPRENSA Nº 1004
Ano: 2026
Publicado em: 24/02/2026
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1004
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP, por meio de seu Presidente, VANDER LÚCIO PEIXOTO, torna público que realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições legais aplicáveis.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 20 (vinte) quilogramas de café em grãos, tipo 100% arábica, destinados ao abastecimento das máquinas de café expresso da Sede Administrativa e do Plenário da Câmara Municipal.
2. VALOR TOTAL ESTIMADO
Valor estimado da contratação: R$ 1.620,00 ( mil seiscentos e vinte reais).
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
Os interessados deverão encaminhar suas propostas dentro do período abaixo:
Início do recebimento das propostas: 25/02/2026 às 13 horas (horário de Brasília)
Término do recebimento das propostas: 27/02/2026 às 17 horas (horário de Brasília)
As propostas poderão ser encaminhadas conforme orientações constantes no Termo de Referência.
4. INFORMAÇÕES
O Termo de Referência nº 004/2026 e demais informações poderão ser obtidos:
No site oficial: www.camarassgrama.sp.gov.br
Pelo telefone: (19) 3646-1412
Ou diretamente na sede da Câmara Municipal.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2026.
VANDER LÚCIO PEIXOTO Presidente da Câmara Municipal
PODER PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 1003
Ano: 2026
Publicado em: 20/02/2026
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1003
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os empregos públicos de Administrador de Cemitério e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e, tendo em vista o pedido de desistência do candidato aprovado em 3º lugar para o emprego público efetivo de Administrador de Cemitério, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como a desclassificação do candidato aprovado em 28º lugar para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, conforme Portaria nº. 070/2026, torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra descritas: -
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
CEZAR AUGUSTO DA CUNHA
411773872
80,00
4º
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
DEBORA REGINA CERRI LIMA
214021518
52,00
29º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 25 e 27 de fevereiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento, CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional, se exigido para a função,
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 20 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025
Edital de convocação de candidatos habilitados para a função pública eventual de Professor de Educação Básica, Professor de Biologia, Professor de Educação Física e Professor de Matemática.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2025, e, diante do pedido de desistência formulado pelo candidato aprovado em 3º lugar da Lista de Classificação Especial – Pessoa com Deficiência, para a função pública eventual de Professor de Educação Básica, bem como os formulados pelos candidatos aprovados em 5º lugar, para a função pública eventual de Professor de Biologia e 3º lugar para Professor de Educação Física, todos da Lista de Classificação Geral, os quais estão arquivados no Departamento Municipal de Recursos Humanos, como também a desclassificação do candidato aprovado em 7º lugar, para a função pública eventual de Professor de Matemática, conforme consta na Portaria nº. 071/2026, torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de Pontos
Class.
CAMILLI DE PAULA GOMES
62079803
60,00
19º
PROFESSOR DE BIOLOGIA
Nome
RG nº
Total de Pontos
Class.
ISADORA CRUVINEL FRIGO
443722882
59,00
6º
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nome
RG nº
Total de Pontos
Class.
NATANA APARECIDA PIRES
463657895
60,00
4º
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Nome
RG nº
Total de Pontos
Class.
FÁTIMA APARECIDA MARTINS JUNQUEIRA DA ROCHA
12854917-8
52,00
8º
Os candidatos deverão comparecer nos dias 24 ou 25 de fevereiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2025;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público, constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Declaração de que não sofreu, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
13. Inscrição no PIS/PASEP;
14. Comprovante de Residência;
15. 01 (uma) Foto 3x4,
16. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
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CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 20 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 02/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 04/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com a empresa ANGELICA FERREIRA PINTO BUCCI, com inscrição no CNPJ sob o nº 20.015.363/0001-08, referente aos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, no valor global de R$ 20.886,00 (vinte mil e oitocentos e oitenta e seis reais) que tem por objeto o presente instrumento contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais para limpeza de piscina, destinados a atender as necessidades do complexo esportivo “Moacyr Gomes Nabo” (pertencente ao Departamento de Esportes e Lazer), ao “Clube Literário e Recreativo Gramense” (pertencente ao Departamento de Administração) e para a “Fonte municipal” (pertencente ao Departamento de Obras e Serviços).AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2026
PROCESSO Nº 09/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA PRESENCIAL 05/2026, do tipo menor preço global – processo licitatório n. º 09/2026, para a contratação de empresa para aquisição de tinta epoxi, primer e diluente para atender as necessidades do departamento de obras e serviços urbano, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação de novas propostas: 26/02/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor proposta de cotação para compor os preços para abertura deste processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 20 de fevereiro de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2026
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2026
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
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Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da Prefeitura Municipal, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com fornecimento parcelada. ADJUDICO os objetos desta licitação, referente aos itens 01, 02, 03 e 04 à empresa: T.R.R BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E CONVENIENCIA LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2026
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2026
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o Registro de Preços para a eventual aquisição de 02 (dois) veículos 0km, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município do São Sebastião da Grama - SP. ADJUDICO os objetos desta licitação, referente ao item 01 à empresa: COMERCIAL GERMANICA LIMITADA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 125/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2026
Contratada: A2XR COMERCIAL LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 03 - R$ 21,97, Item 04 - R$ 21,97, Item 05 - R$ 23,45, Item 14 R$ 1,87, Item 15 - R$ 1,87, Item 16 - R$ 1,91, Item 17 - R$ 1,87, Item 18 - R$ 1,87, Item 19 - R$ 1,87, Item 20 - R$ 1,87, Item 21 - R$ 1,87, Item 22 - R$ 1,87, Item 23 - R$ 1,87, Item 24 - R$ 1,87, Item 25 - R$ 1,87, Item 26 - R$ 1,91, Item 30 - R$ 17,00, Item 37 - R$ 3,89, Item 49 - R$ 4,30, Item 50 - R$ 10,00, Item 53 - R$ 20,90, Item 54 - R$ 5,50, Item 66 - R$ 50,00, Item 70 - R$ 11,10, Item 76 - R$ 13,20, Item 85 - R$ 1,14, Item 87 - R$ 0,99, Item 93 - R$ 6,28, Item 110 - R$ 10,60, Item 117 - R$ 48,50, Item 118 - R$ 15,50, Item 120 - R$ 1,93 e Item 130 - R$ 460,00.
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 12/2026
Contratada: ACR MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 03 - R$ 9,90.
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 13/2026
Contratada: BIO LOGICA DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 33 - R$ 16,65, Item 43 - R$ 8,98, Item 56 - R$ 45,52, Item 65 - R$ 4,06, Item 80 - R$ 13,19, Item 88 - R$ 150,99 e item 100 - R$ 64,61.
Data: 06 de fevereiro de 2026
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VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 14/2026
Contratada: C E C IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 115 - R$ 2.499,99, Item 122 - R$ 325,00
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 15/2026
Contratada: DENTAL UNIVERSO LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 127 - R$ 374,90,
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 16/2026
Contratada: DIABETICOS LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 02 - R$ 2,80, Item 08 - R$ 7,20, Item 77 - R$ 2,30, Item 78 - R$ 5,72, Item 79 - R$ 7,20, Item 81 - R$ 6,00, Item 125 - R$ 93,19
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2026
Contratada: DL DENTAL LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 71 - R$ 12,10, Item 72 - R$ 24,77, Item 73 - R$ 26,12, Item 74 - R$ 21,31, Item 75 - R$ 22,92 e Item 119 - R$ 548,30
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 18/2026
Contratada: GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 123 - R$ 4,08 e Item 124 - R$ 4,11
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 19/2026
Contratada: GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 38 - R$ 0,73, Item 42 - R$ 3,02, Item 51 - R$ 18,78, Item 90 - R$ 6,69, Item 95 - R$ 5,89, Item 97 - R$ 11,89, Item 98 - R$ 2,78, Item 99 - R$ 2,92, Item 101 - R$ 27,46, Item 102 - R$ 7,90, Item 103 - R$ 48,90, Item 104 - R$ 22,50, Item 105 - R$ 2,82, Item 111 - R$ 269,99 e Item 113 - R$ 194,99.
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20/2026
Contratada: GUSTAVO NICOLINO EPP
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 41 - R$ 29,94 e Item 68 - R$ 42,10
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 6 de 7 sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2026
Contratada: K2 INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 63 - R$ 333,33 e Item 107 - R$ 297,66
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 22/2026
Contratada: L A DALLAPORTA JUNIOR LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 07 - R$ 7,48, Item 34 - R$ 169,09 e Item 89 - R$ 252,62
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 22/2026
Contratada: ODONTOMED T/A LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 44 - R$ 189,99 e Item 45 - R$ 306,49
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 23/2026
Contratada: ODONTOMED T/A LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 44 - R$ 189,99 e Item 45 - R$ 306,49.
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 24/2026
Contratada: PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 69 - R$ 200,00, Item 106 - R$ 250,00, Item 112 - R$ 400,00 e Item 126 - R$ 500,00.
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 25/2026
Contratada: SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 06 - R$ 2,38, Item 10 - R$ 5,55, Item 11 - R$ 5,48, Item 12 - R$ 5,57, Item 13 - R$ 5,59, Item 27 - R$ 5,85, Item 28 - R$ 5,85, Item 31 - R$ 9,80, Item 32 - R$ 9,80, Item 39 - R$ 0,90, Item 58 - R$ 12,46, Item 59 - R$ 14,57, Item 61 - R$ 7,32, Item 62 - R$ 15,95, Item 64 - R$ 236,76, Item 82 - R$ 0,89, Item 83 - R$ 4,76, Item 84 - R$ 5,71, Item 91 - R$ 6,23, Item 92 - R$ 5,61, Item 94 - R$ 10,70, Item 96 - R$ 11,93, Item 114 - R$ 15,24 e Item 128 - R$ 7,77.
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 26/2026
Contratada: SUTCARE LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 06 - R$ 2,38, Item 10 - R$ 5,55, Item 11 - R$ 5,48, Item 12 - R$ 5,57, Item 13 - R$ 5,59, Item 27 - R$ 5,85, Item 28 - R$ 5,85, Item 31 - R$ 9,80, Item 46 - R$ 31,00.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
DISPENSA PRESENCIAL Nº 02/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N.º 04/2026
Contratada: ANGELICA FERREIRA PINTO BUCCI
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais para limpeza de piscina, destinados a atender as necessidades do complexo esportivo “Moacyr Gomes Nabo” (pertencente ao Departamento de Esportes e Lazer), ao “Clube Literário e Recreativo Gramense” (pertencente ao Departamento de Administração) e para a “Fonte municipal” (pertencente ao Departamento de Obras e Serviços).
VALOR R$ 20.886,00 (vinte mil e oitocentos e oitenta e seis reais)
Data: 20 de fevereiro de 2026
Prazo de vigência: 12 meses
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 02/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO N.º 03/2026
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA LTDA
OBJETO: O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (gasolina, comum e óleo diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da Prefeitura Municipal.
VALOR (R$): R$ 1.610.632,00(um milhão e seiscentos e dez mil e seiscentos e trinta e dois reais)
Data: 13 de fevereiro de 2026
Prazo de vigência: 12 meses
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N.º 02/2026
Contratada: COMERCIAL GERMANICA LIMITADA
OBJETO: Aquisição de 02 (dois) veículos 0km, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município do São Sebastião da Grama - SP.
VALOR (R$): R$ 177.950,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e cinquenta reais).
Data: 11 de fevereiro de 2026
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL Nº 01/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO Nª 01/2026
Contratada: PROMÁXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA EPP
OBJETO: Contratação tem por objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura anual de ferramenta Web de pesquisa e comparação de preços públicos, contemplando 1 (uma) licença com 02 (dois) acessos não simultâneos, conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Instrumento Convocatório.
VALOR (R$): R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais)
Data: 05 de fevereiro de 2026
Prazo de vigência: 12 meses
09º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 31/2021
Contratada: R. FERREIRA CONSULTORIA.
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de segurança e medicina do trabalho, para elaborar: laudo técnico das condições ambientais no trabalho (LTCAT); programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA); perfil profissiográfico previdenciário (PPP); programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO); laudo pericial de periculosidade e insalubridade; exame admissional, exame demissional; exame periódico; exame de retorno ao trabalho; exame para mudança de função e/ou readaptação; controle e avaliação dos atestados médicos motivado por afastamento; bem como laudos médicos quando necessário.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário até o dia 26 de julho de 2026, sem alteração nos valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 23 de dezembro de 2025
CARTA CONVITE SOB O N.° 01/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.° 35/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 09/2023
Contratada: AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para consultoria, com orientações para elaboração dos termos de fomento, colaboração e cooperação regidos pela lei do marco regulatório, firmados pelo município junto as organizações da sociedade civil, e ainda a correta execução dos mesmos e gestão dos recursos destinados a Assistência Social, conforme o termo de refência em anexo.
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário até o dia 13 de fevereiro de 2027, sem alteração nos valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 13 de fevereiro de 2026.
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 1002
Ano: 2026
Publicado em: 19/02/2026
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1002
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2026
PROCESSO Nº 07/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA PRESENCIAL 03/2026, do tipo menor preço global– processo licitatório n. º 07/2026, para a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço gráfico para confecção, impressão e montagem de carnê de tributos para o exercício de 2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação de novas propostas: 25/02/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor proposta de cotação para compor os preços para abertura deste processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 19 de fevereiro de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 04/2026
PROCESSO Nº 08/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA PRESENCIAL 04/2026, do tipo menor preço global– processo licitatório n. º 08/2026, para a contratação de empresa para aquisição de parafusos e lâminas para as máquinas: Moto niveladora RG 140B 14/14 e Moto niveladora RG 140B 12/12, destinados a atender as necessidades do Departamento de Obras e Serviços., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação de novas propostas: 25/02/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor proposta de cotação para compor os preços para abertura deste processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 19 de fevereiro de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVO