Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1020

Ano: 2026
Publicado em: 27/03/2026

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 27 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1020
1º TERMO ADITIVO A ATA DE RESGISTRO DE PREÇO
N.º38/2025
Contratada: ATACADO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA-EPP
Objeto: Registro de Preços aquisição de gêneros alimentícios,
para suprimento dos setores, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Motivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 22” / FEIJÃO, por quilo,
marca Sobradinho, R$ 11,55, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 22” / FEIJÃO, por quilo, marca Sobradinho, R$ 21,17, os
demais itens não sofreram alterações.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2026
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 10/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 59/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 38/2023
Contratada: JULIO CESAR SILVA BIAJOTI LTDA
Objeto: contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Motivo: Fica ACRESCIDO o referido contrato n.º 38/2023 o
item descritos no presente aditivo LINHA 06, horários 10:30 h.
– São Sebastião da Grama / Faz. Cafundó / Faz. Basílio Palmiro
/ Faz. Rio Doce de Cima / Faz. Coqueiros / Escola Prof. Ilda
Anadão Rossi / Escola Prof. José Martha. Distância Percorrida
ida e volta – 24,7 km, 17:30 h. – São Sebastião da Grama / Faz.
Cafundó / Faz. Basílio Palmiro / Faz. Rio Doce de Cima / Faz.
Coqueiros / Escola Prof. Ilda Anadão Rossi / Escola Prof. José
Martha, Distância Percorrida ida e volta – 24,7 km, km diários
49,4 seja, o CONTRATANTE acrescentará á CONTRATADA,
LINHA 06, horários 10:30 h. – São Sebastião da Grama / Faz.
Cafundó / Faz. Basílio Palmiro / Faz. Rio Doce de Cima / Faz.
Coqueiros / Escola Prof. Ilda Anadão Rossi / Escola Prof. José
Martha. Distância Percorrida ida e volta – 29,6 km, 17:30 h. –
São Sebastião da Grama / Faz. Cafundó / Faz. Basílio Palmiro /
Faz. Rio Doce de Cima / Faz. Coqueiros / Escola Prof. Ilda
Anadão Rossi / Escola Prof. José Martha, Distância Percorrida
ida e volta – 29,6 km, km diários – 59,2, conforme cláusula 1.3.,
do competente instrumento contratual, conforme justificativa
anexa..
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2026
EDITAL DE PREGÃO Nº 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 70/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO N.º 03/2026
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA.
Objeto: O presente contrato tem por objeto contratação de
empresa especializada para fornecimento de combustíveis
(gasolina, comum e óleo diesel) com abastecimento diretamente
das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da
Prefeitura Municipal.
Motivo: Fica REAJUSTADO o valor do produto “ÓLEO
DIESEL TIPO S-500” de R$ 5,95, “ÓLEO DIESL S-50,S-10”
de R$ 6,06, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos o valor de
“ÓLEO DIESEL TIPO S-500” de R$ 6,56, “ÓLEO DIESEL S-
50,S-10” de R$ 6,59.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2026
Pregão Eletrônico n° 02/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 02/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 sexta-feira, 27 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1019

Ano: 2026
Publicado em: 26/03/2026

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 26 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1019
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 07/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 12/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa RODRIGO CESAR BERTOLIN com inscrição
no CNPJ sob o nº 28.708.992/0001-25, referente ao item 01 no
valor global de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) que
tem por objeto a contratação de empresa especializada no
fornecimento de 500kg de peixes vivos tipo tilápia devendo estes
serem transportados em veículo equipado com recursos que
garantam oxigênio suficiente para a permanência dos peixes até
chegar ao destino conforme o presente termo de referência.
AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 11/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 16/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa CLAUDIO DONIZETI APARECIDO
TRISTÃO, com inscrição no CNPJ sob o nº 38.423.377/0001-
26, referente ao item 01 no valor global de R$ 32.000,00 (trinta e
dois mil reais) que tem por objeto a contratação de empresa
especializada para instalação de forro PVC da escola EMEB
“Prof. Sylvio da Costa Neves. AUTORIZAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
16/2026
PROCESSO Nº 24/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 16/2026, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 24/2026, para a Contratação de serviços de
levantamentos topográficos para atender as demandas do setor
de meio ambiente, conforme estabelecido na Nova Lei de
Licitações, Capítulo III, Incisos XXIV e XXV. Os
levantamentos topográficos desempenham um papel crucial no
desenvolvimento de projetos de meio ambiente. Eles fornecem
informações detalhadas sobre as condições do terreno e sua
capacidade de suporte, permitindo uma análise precisa das
características geológicas e topográficas do local, que será regida
nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021
e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 31/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 3 quinta-feira, 26 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 26 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
15/2026
PROCESSO Nº 23/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 15/2026, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 23/2026, para a contratação de empresa para
aquisição de toras e pranchas para conserto de ponte no Jardim
Santa Mônica, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso
II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003,
de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 31/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 26 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 1018

Ano: 2026
Publicado em: 25/03/2026

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 25 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1018
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 10/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 15/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa RP ARCO IRIS LTDA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 00.820.204/0001-79, referente ao item 01 no valor
global de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais)
que tem por objeto a aquisição de ovos de chocolate ao leite
artesanais com peso mínimo de 120g a 150g, para serem
distribuídos as crianças das unidades escolares da rede municipal
de educação de SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP.
AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
14/2026
PROCESSO Nº 22/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 14/2026, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 22/2026, para a Contratação de empresa
especializada em fornecimento e gestão de TAG’s / TIV’s
(Transponder de Identificação Veicular) para utilização em
sistemas automáticos de arrecadação em praças de pedágio das
concessionárias, em rodovias pedagiadas de todo território
nacional (Brasil), incluindo as que utilizam o sistema de livre
passagem (Free Flow), bem como para cobrança em
estacionamentos credenciados, na modalidade pós-paga,
mediante utilização conforme condições descritas neste
documento, visando atender as necessidades dos departamentos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, durante 12
meses, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei
federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de
janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 30/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 25 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1017

Ano: 2026
Publicado em: 23/03/2026

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 23 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1017
DISPENSA PRESENCIAL Nº 09/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N.º 07/2026
Contratada: KELLY APARECIDA PACHECO CORREA
PAULINO PSICOLOGIA
OBJETO: Contratação de neuropsicopedagogia para a realização
de avaliações neuropsicológicas para os alunos da rede
municipal de educação de SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP.
VALOR R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais)
Data: 19 de março de 2026
Prazo de vigência: 10 meses
DISPENSA PRESENCIAL Nº 06/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N.º 05/2026
Contratada: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
OBJETO: Contratação de seguro para o veículo Cronos Drive
1.3 Flex, ano/modelo 2023/2023, Placa GFY 7H83, da frota
veicular municipal da rede de ensino, visando atender as
necessidades do Departamento de Municipal de Educação da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, e os demais
serviços de interesse público.
VALOR R$ 839,90 (oitocentos e trinta e nove reais e noventa
centavos)
Data: 19 de março de 2026
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL Nº 08/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N.º 06/2026
Contratada: LUCILENE SOARES GONÇALVES DE
OLIVEIRA 21949944832
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de Assessoria Pedagógica e Formação Continuada
em Educação Infantil.
VALOR R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Data: 19 de março de 2026
Prazo de vigência: 31 de dezembro de 2026
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 19/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 03/2026, Processo
n° 19/2026, com encerramento no dia 10/04/2026, às 08:30
horas, tendo como objeto registro de preço para a eventual
aquisição de gás GLP – Gás Liquefeito de Petróleo P13 e P45,
para suprimento dos diversos setores da Prefeitura Municipal,
com fornecimento parcelado durante o período de 12 (doze)
meses de acordo com o termo de referência. Endereço eletrônico
no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 04/2026, Processo
n° 20/2026, com encerramento no dia 13/04/2026, às 08:30
horas, tendo como objeto aquisição de kits de material escolar,
visando atender as necessidades da prefeitura municipal de São
Sebastião da Grama, através do setor de educação para entrega
aos alunos matriculados para o ano letivo de 2026, conforme
cronograma e demais informações constantes no anexo I do
edital. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 segunda-feira, 23 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1016

Ano: 2026
Publicado em: 20/03/2026

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 20 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1016
PORTARIA Nº 087, DE 09 DE MARÇO DE 2026
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA DEBORA REGINA
CERRI LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Gustavo da Silva Vasconcellos, portador do RG
nº 57.545.040-X-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 27° lugar, com
56,00 pontos, e, convocado por Edital para manifestar interesse
e apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Núbia Vitória Sberci, portadora do RG nº
54.304.349-6-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 28º lugar, com
56,00 pontos, e, convocada por Edital para manifestar interesse
e apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 070, de 19 de
fevereiro de 2026;
Que a Senhora Debora Regina Cerri Lima, portadora do RG n°
21.402.151-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 29° lugar, com
52,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
DEBORA REGINA CERRI LIMA, RG n° 21.402.151-8-
SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 39-EPE, a partir de
10 de março de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 40
(quarenta) horas, referência R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte
e um reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 088, DE 10 DE MARÇO DE 2026
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA LUCIANA
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
APARECIDA DE CARVALHO TORTELLI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Luciana Aparecida de Carvalho Tortelli,
portadora do RG n° 45.864.451-1-SSP/SP, foi aprovada no
Concurso Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público
de Atendente, Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e demais alterações, classificada em 11° lugar, com 88,00
pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
LUCIANA APARECIDA DE CARVALHO TORTELLI, RG
nº 45.864.451-1-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
ATENDENTE, Cód. 05-EPE, a partir de 11 de março de 2026,
com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte e um reais)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 089, DE 10 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA SHEILA
ISABEL MASCHERIN MARTHA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Sheila Isabel Mascherin Martha, portadora do
RG n° 16.385.794-5-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 20° lugar, com 57,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da senhora SHEILA ISABEL MASCHERIN
MARTHA, RG n° 16.385.794-5-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, enquanto perdurar
o período de afastamento por Licença-Saúde da servidora
Cláudia Andrade Zamberlan, a partir de 11 de março de 2026,
com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete
reais e noventa e sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 090, DE 10 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA SIMONE
CRISTINA TREVISAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Daniel Felipe Del Pio Luogo, portador do RG n°
392955891-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital nº
001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Física, classificado em 1° lugar, com 76,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que o Senhor Mario Henrique Toledo Bernardes, portador do
RG n° 527683905-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Física, classificado em 2° lugar, com 69,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificado, conforme Portaria nº. 056, de 09 de
fevereiro de 2026;
Que o Senhor Nicolau Henrique Trevisan, portador do RG n°
333304743-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital nº
001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Física, classificado em 3° lugar, com 65,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Natana Aparecida Pires, portadora do RG n°
463657895-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Física, classificada em 4° lugar, com 60,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Simone Cristina Trevisan, portadora do RG n°
21402106-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Física, classificada em 5° lugar, com 44,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SIMONE CRISTINA TREVISAN, RG
n° 21.402.106-3-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Física, pelo prazo de 283 (duzentos e
oitenta e três) dias, a partir do dia 10 de março de 2026, com a
carga horária semanal - CHS de 10 (dez) horas, referência R$
1.282,65 (mil e duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 091, DE 10 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL VIVIANE DA SILVA ANDRADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora VIVIANE DA SILVA ANDRADE,
ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em
caráter efetivo, foi nomeada como membro da Comissão de
Contratação, na forma do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de
janeiro de 2024, conforme Portaria nº. 084, de 02 de março de
2026, e vem acumulando atribuições de atividades não previstas
no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
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Página 4 de 10 sexta-feira, 20 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Licitações e Contratos Administrativos) no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 02 de março de 2026, à servidora
pública municipal VIVIANE DA SILVA ANDRADE,
portadora do RG nº 28.745.304-2-SSP-SP, ocupante do emprego
público efetivo celetista de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 10%
(dez por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto
permanecer como Membro da Comissão de Contratação, nos
termos do Art. 160, inciso IV, do Decreto Municipal nº. 003, de
10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos da servidora são considerados serviço
público relevante, sendo devido a esta, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeada como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 092, DE 10 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL JOSÉ ANTÔNIO SARAGON E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor JOSÉ ANTÔNIO SARAGON, ocupante do
emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter
efetivo, foi nomeado como membro da Comissão de
Contratação, na forma do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de
janeiro de 2024, conforme Portaria nº. 084, de 02 de março de
2026, e vem acumulando atribuições de atividades não previstas
no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 02 de março de 2026, ao servidor
público municipal JOSÉ ANTÔNIO SARAGON, portador do
RG nº 15.689.328-SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo
celetista de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, gratificação de 10% (dez por cento)
de seu vencimento base, mensalmente, enquanto permanecer
como Membro da Comissão de Contratação, nos termos do
Art. 160, inciso IV, do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de
janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 5 de 10 sexta-feira, 20 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 093, DE 10 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL ÁLVARO DE ANDRADE FILHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor ÁLVARO DE ANDRADE FILHO,
ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód.
30-EPE, em caráter efetivo, foi nomeado como membro da
Comissão de Contratação, na forma do Decreto Municipal nº.
003, de 10 de janeiro de 2024, conforme Portaria nº. 084, de 02
de março de 2026, e vem acumulando atribuições de atividades
não previstas no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 02 de março de 2026, ao servidor
público municipal ÁLVARO DE ANDRADE FILHO,
portador do RG nº 21.402.075-SSP-SP, ocupante do emprego
público efetivo celetista de VIGILANTE PATRIMONIAL,
Cód. 30-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de
10% (dez por cento) de seu vencimento base, mensalmente,
enquanto permanecer como Membro da Comissão de
Contratação, nos termos do Art. 160, inciso IV, do Decreto
Municipal nº. 003, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 094, DE 10 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL LUCIANO ALVES DE MORAES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUCIANO ALVES DE MORAES, ocupante
do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE,
em caráter efetivo, foi nomeado como membro da Comissão de
Contratação, na forma do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de
janeiro de 2024, conforme Portaria nº. 084, de 02 de março de
2026, e vem acumulando atribuições de atividades não previstas
no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 02 de março de 2026, ao servidor
público municipal LUCIANO ALVES DE MORAES, portador
do RG nº 27.643.556-4-SSP-SP, ocupante do emprego público
efetivo celetista de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 30-
EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 10%
(dez por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto
permanecer como Membro da Comissão de Contratação, nos
termos do Art. 160, inciso IV, do Decreto Municipal nº. 003, de
10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 10 sexta-feira, 20 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 095, DE 10 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL ANDRESSA CRISTINA DA SILVA
GABRIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ANDRESSA CRISTINA DA SILVA
GABRIEL, ocupante do emprego público de Atendente, Cód.
05-EPE, em caráter efetivo, foi nomeada como membro da
Comissão de Contratação, na forma do Decreto Municipal nº.
003, de 10 de janeiro de 2024, conforme Portaria nº. 084, de 02
de março de 2026, e vem acumulando atribuições de atividades
não previstas no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 02 de março de 2026, à servidora
pública municipal ANDRESSA CRISTINA DA SILVA
GABRIEL, portadora do RG nº 47.097.897-1-SSP-SP, ocupante
do emprego público efetivo celetista de ATENDENTE, Cód.
05-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 10%
(dez por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto
permanecer como Membro da Comissão de Contratação, nos
termos do Art. 160, inciso IV, do Decreto Municipal nº. 003, de
10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos da servidora são considerados serviço
público relevante, sendo devido a esta, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeada como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 096, DE 11 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora DANIELA MARTHA, por meio
do requerimento protocolado sob nº 2023/1/84, em 10 de janeiro
de 2023 e todo o Proc. L.P. nº 018/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme consta na Portaria nº 188/2024, remanescendo um
bloco de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora DANIELA MARTHA, RG nº
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 7 de 10 sexta-feira, 20 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
27.921.333-5-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco)
dias, com início no dia 12 de março de 2025 e término em 26
de março de 2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 097, DE 13 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ADÃO APARECIDO
CARDOSO, por meio do requerimento protocolado sob o nº
2025/4/1970, em 16 de abril de 2025, e todo o Proc. L.P. nº
003/2025-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme consta na Portaria nº 249/2025, remanescendo um
bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor ADÃO APARECIDO CARDOSO, RG
nº 20.736.187-3-SSP/SP, lotado no cargo público de
JARDINEIRO, Cód. 03-E, integrado na Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, remanescendo, assim, um bloco de 30 (trinta) dias,
em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com
início em 16 de março de 2026 e término em 14 de abril de
2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 012, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 160 DO
DECRETO MUNICIPAL N° 003, DE 10 DE JANEIRO DE
2024, O QUAL REGULAMENTA A LEI 14.133/2021 (LEI
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS),
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar o
inciso I do art. 160 do Decreto Municipal n° 003, de 10 de
janeiro de 2024, que regulamenta a Lei 14.133/2021 (lei de
licitações e contratos administrativos), no âmbito da
administração pública direta do Município de São Sebastião da
Grama, em observância aos termos da Lei Municipal nº
161/2026;
DECRETA:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - O inciso I do art. 160 do Decreto Municipal n° 003, de
10 de janeiro de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 160. (. . .)
I. Agente de Contratação: atribuições contidas na Lei Federal
nº 14.133/2021, com valor da Função Gratificada mensal
equivalente a diferença entre a remuneração total do
cargo/emprego público de origem do servidor designado e o
vencimento dos cargos públicos de gerência existentes no
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama, conforme Lei Municipal nº. 165/2023,
alterada pela Lei Municipal nº 161/2026.
(. . .)”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 162, DE 11 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI O MARCO MUNICIPAL DA PROTEÇÃO E
BEM-ESTAR ANIMAL, AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA PERMANENTE DE CONTROLE
POPULACIONAL DE CÃES E GATOS, AUTORIZA O
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO ESPECÍFICO
PARA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL — FMPA, E
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO E
PROTEÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Marco Municipal da Proteção e Bem-
Estar Animal, com a finalidade de estabelecer princípios e
diretrizes voltados à proteção dos animais domésticos e ao
controle populacional de cães e gatos.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I — prevenir o abandono;
II — promover a guarda responsável;
III — assegurar o bem-estar animal;
IV — controlar a reprodução de forma ética;
V — prevenir zoonoses;
VI — proteger a saúde pública.
CAPÍTULO II - DO PROGRAMA PERMANENTE DE
CONTROLE POPULACIONAL
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, mediante
ato próprio, o Programa Permanente de Controle Populacional
de Cães e Gatos, com base na esterilização cirúrgica, conforme
diretrizes da Lei Federal nº 13.426/2017.
Art. 4º Constituem diretrizes do Programa:
I — castração gratuita ou subsidiada;
II — mutirões periódicos;
III — incentivo à adoção;
IV — cadastro municipal animal;
V — microchipagem progressiva;
VI — campanhas educativas.
Art. 5º Terão prioridade animais em situação de rua, tutores de
baixa renda e protetores independentes.
Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios,
credenciar clínicas veterinárias, firmar parcerias com
universidades e organizações da sociedade civil, promover
unidade móvel de castração e captar recursos externos.
Art. 7º Fica vedada a eliminação de cães e gatos por métodos
cruéis, nos termos da Lei Federal nº 14.228/2021.
CAPÍTULO III - DO FUNDO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL — FMPA
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar projeto
de lei específico para criação do Fundo Municipal de Proteção e
Bem-Estar Animal — FMPA.
Art. 9º O eventual Fundo terá por finalidade financiar ações
voltadas ao controle populacional, castração, atendimento
veterinário, campanhas educativas e programas de adoção.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 10 Constituirão receitas do Fundo aquelas definidas na lei
específica que vier a instituí-lo.
CAPÍTULO IV - DA SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO
E PROTEÇÃO ANIMAL
Art. 11 Fica instituída a Semana Municipal da Adoção e
Proteção Animal.
Art. 12 São objetivos incentivar a adoção responsável, promover
educação ambiental, combater maus-tratos e estimular a guarda
responsável.
Art. 13 O Poder Executivo poderá promover eventos e
campanhas educativas.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 A execução das ações previstas nesta Lei observará a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, não
implicando criação automática de cargos, estrutura
administrativa ou despesas obrigatórias.
Art. 15 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no
prazo de até 120 dias.
Art. 16 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas se necessário, respeitada a legislação fiscal
vigente.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Administrador de Cemitério, Auxiliar
de Desenvolvimento Infantil e Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e,
tendo em vista os pedidos de desistência dos candidatos
aprovados em 6º lugar para o emprego público efetivo de
Administrador de Cemitério e em 14º lugar para o emprego
público efetivo de Professor de Educação Básica, os quais
estão arquivados no Departamento Municipal de Recursos
Humanos, bem como o pedido de demissão da candidata
aprovada 18º lugar para o emprego público efetivo de Auxiliar
de Desenvolvimento Infantil, conforme consta na Portaria nº.
085, de 02 de março de 2026, torna público que, ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO – 01 vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
ELISÂNGELA DE
FÁTIMA MARQUES M11417648 72,00 7º
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01
vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
LUZINETE GOMES
PEREIRA 276972533 52,00 30º
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 01 vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
NAIARA CRISTINA
SUAVE ZUBA
BORGES
442243443 80,00 15º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 25 e 27 de
março de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
 Carteira de Trabalho (CTPS),
 Cadastro do PIS/PASEP,
 Comprovante de residência atualizado,
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 1015

Ano: 2026
Publicado em: 19/03/2026

• V Imprensa.OficiaJ do
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 19 de março de 2026 - ANO IX - EDIÇÃO Ne 1015
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
COMUNICADO
•-------------------------------------------------------------------------------I-
C0NSELH0 MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-S/P
Criado pela Lei Municipal n* 1.400/91, com as alterações Introduzidas pela Lei Municipal n« 1S/1997
Rua Frandsco Vilella, n-151, Centro - Fone (19) 3646-9972
RETIFICAÇÃO
RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO E ELEITORAL SUPLEMENTAR PARA MEMBRO TITULAR E MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - MANDATO MAIO 2026 - JANEIRO 2028.
INSCR. N°
NOME DO CANDIDATO
RGN°
01
Marisa Lorenzini Melchion
18 899122-0
02
Tais Brandy
29 487 428-8
03
Ariane Cristina Jacoveta
49 590 298-6
C5
Weslev Auqusto Cardoso da Silva
48 988 925-6
0G
Rosina Mana Cardoso
38 863 538-1
07
Kauã Mendes Hermida Bouza
64 713 367-2
08
Patrícia Dias Marques
34 207 473-8
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2026.
$
Victoria Mérides Hermida Bouza
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Autoridade Certificadora
Lm
, K CECTISIGN
MUNICÍPIO DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA:45741527000105
Digitally signed by MUNICÍPIO DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA:45741527000105
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO SEBASTIAO DA GRAMA, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=16749299000111, ou=presendal, cn=MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA:45741527000105 Date: 2026.03.19 1532:37 -03W
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IMPRENSA Nº 1014

Ano: 2026
Publicado em: 18/03/2026

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 18 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1014
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO N.º 03/2026
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA.
Objeto: O presente contrato tem por objeto contratação de
empresa especializada para fornecimento de combustíveis
(gasolina, comum e óleo diesel) com abastecimento diretamente
das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da
Prefeitura Municipal.
Motivo: Fica REAJUSTADO o valor do produto “ÓLEO
DIESEL TIPO S-500” de R$ 5,95, “ÓLEO DIESL S-50,S-10”
de R$ 6,06, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos o valor de
“ÓLEO DIESEL TIPO S-500” de R$ 6,56, “ÓLEO DIESEL S-
50,S-10” de R$ 6,59.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2026
Pregão Eletrônico n° 02/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 02/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 09/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 14/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa KELLY APARECIDA PACHECO CORREA
PAULINO PSICOLOGIA, com inscrição no CNPJ sob o nº
49.375.556/0001-51, referente ao item 01 no valor global de R$
22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) que tem por objeto
a contratação de neuropsicopedagogia para a realização de
avaliações neuropsicológicas para os alunos da rede municipal
de educação de SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP.
AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 11/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., com
inscrição no CNPJ sob o nº 61.074.175/0001-38, referente ao
item 01 no valor global de R$ 839,90 (oitocentos e trinta e nove
reais e noventa centavos) que tem por objeto a contratação de
seguro para o veículo Cronos Drive 1.3 Flex, ano/modelo
2023/2023, Placa GFY 7H83, da frota veicular municipal da
rede de ensino, visando atender as necessidades do
Departamento de Municipal de Educação da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, e os demais serviços de
interesse público. AUTORIZAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 08/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 13/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa LUCILENE SOARES GONÇALVES DE
OLIVEIRA 21949944832, com inscrição no CNPJ sob o nº
35.850.518/0001-07, referente ao item 01 no valor global de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) que tem por objeto a contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 quarta-feira, 18 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Assessoria Pedagógica e Formação Continuada em Educação
Infantil, e os demais serviços de interesse público.
AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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IMPRENSA Nº 1013

Ano: 2026
Publicado em: 16/03/2026

Imprensa.Oficial do
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - ESTADO DE SÃO PAULO segunda-feira, 16 de março de 2026 - ANO IX - EDIÇÃO Ne 1013
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www. s sgrama.sp .gov.br
COMUNICADO
PODER LEGISLATIVO
CONSELHO MUNICIPAL OOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-S/P
Criado pela Lei Municipal nS 1.400/91. com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n“ 15/1997
Rua Francisco Vilella, ne 151. Centro - Fone (19} 3646-9972
RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO SUPLEMENTAR E ELEITORAL PARA MEMBRO TITULAR E MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - MANDATO MAIO 2026 - JANEIRO 2028.
INSCR. N°
NOME DO CANDIDATO
RG N°
06
ROSINA MARIA CARDOSO
38.863.538-1
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2026.
ÃküM*-
Victoria Mendes Hermida Bouza
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
S Câmara ifítnirapal Ire Sã a Sebastião ha ®rama
ESTADO DE SAP PAULO "TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE"
Praça São Sebastião, 17-Fone: (19) 3646-1412/3646-2000 -CEP 13790-057 e-maíl: camara@carnarassgrama.sp.gov br - site: www.camarassgrama.sp.gov.br
LEI N° 163, DE 16 DE MARCO DE 2026,
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AUMENTAR AOS PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDER LÚCIO PEIXOTO, Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Cirama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele promulgou a seguinte LEI:
Art. 1“ Fica instituída, no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, a Política Municipal dc Apoio Alimentar aos Pacientes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD), de caráter assistencial, humanitário e complementar às ações públicas de saúde.
Art. 2” A política instituída por esta Lei tem por finalidade assegurar condições mínimas de dignidade, bem-estar e proteção à saúde aos pacientes usuários do Sistema Único dc Saúde - SUS que realizem deslocamentos prolongados para tratamento, exames ou procedimentos fora do território municipal.
Art. 3o Terão direito ao beneficio os pacientes que;
I estejam regularmente cadastrados no Tratamento Fora do Domicílio TFD;
II comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos a serem definidos em regulamento:
III realizem deslocamentos para atendimento dc saúde fora do Município, nos termos do programa TFD.
Art. 4U O kit lanche fornecido deverá conter, no mínimo, os seguintes itens, podendo ser adaptado conforme necessidades nutricionais específicas e disponibilidade:
Autoridade Certificadora
MUNICÍPIO DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA:45741527000105
Assinado de forma digital por MUNICÍPIO DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA:45741527000105 Dados: 2026.03.16 18:10:33 -03'00'
Página 2 de 2 segunda-feira, 16 de março de 2026
Câmara Jlmitripal br São Sebastião ba (Srama
ESTADO DE SAP PAULO
“TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE”
Praça Sâo Sebastião, 17 - Fone: (19) 3646-1412 / 3646-2000 - CEP 13790-057
e-mafl: camara@camarassgrama.sp.gov.br - site: www.camarassgrama.sp.gov.br
III - 01 (uma) fruta ou porção de fruta desidratada;
IV - bolacha tipo água c sal ou similar, ou pão/biscoito de baixo teor de
açúcar;
V - 01 (um) lanche simples, como sanduíche natural ou barra de cereal.
Art. 5o A concessão do benefício observará critérios objetivos dc elegibilidade,
priorizando pacientes em maior grau de vulnerabilidade social e nutricional, conforme
regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da publicação desta Lei.
Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município, em
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. T O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, visando
à sua fiel execução, bem como firmar parcerias com entidades da sociedade civil para a
consecução dos objetivos desta Política.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2026.
:r i.u c io p e i x q t ó "
Presidente
ENCADERNADA EM LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL DATA
SUPRA.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - I0ME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
n2 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1012

Ano: 2026
Publicado em: 11/03/2026

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 11 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1012
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 04/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 08/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa MC TRATOR – PEÇAS E SERVIÇOS LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 02.929.011/0001-86, referente
aos itens 01, 02 e 03, no valor global de R$ 15.474,20 (quinze
mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) que
tem por objeto o presente instrumento contratação de pessoa
jurídica para prestação de serviço gráfico para confecção,
impressão e montagem de carnê de tributos para o exercício de
2026, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento. AUTORIZAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 09/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa ECOQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO
DE REVESTIMENTOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o
nº 05.654.633/0001-37, referente aos itens 01, 02 e 03, no valor
global de R$ 13.872,00 (treze mil e oitocentos e setenta e dois
reais) que tem por objeto o presente instrumento contratação de
pessoa jurídica para prestação de serviço gráfico para confecção,
impressão e montagem de carnê de tributos para o exercício de
2026, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento. AUTORIZAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
11/2026
PROCESSO Nº 16/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 11/2026, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 16/2026, para a Contratação de empresa
especializada para instalação de forro de PVC da escola EMEB
“Prof. Sylvio da Costa Neves, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 16/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 3 quarta-feira, 11 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 11 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 085, DE 02 DE MARÇO DE 2026
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
MARCELA DE CÁSSIA DA CRUZ MELO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2026/2/1021, em
27 de fevereiro de 2026, tendo-a sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 02 de março de
2026, a funcionária pública municipal MARCELA DE
CÁSSIA DA CRUZ MELO, RG n° MG15205528, admitida
pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 137, de 14
de junho de 2024, para o emprego público efetivo de Auxiliar
de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 086, DE 06 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, JOENISIO FREIRE SANTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - Que o servidor JOENISIO FREIRE SANTOS, ocupante do
emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter
efetivo, conforme solicitação anexa, vem exercendo a função de
organização e acompanhamento do Programa Patrulha Agrícola,
sendo responsável pelo controle da utilização, bem como da
manutenção dos implementos agrícolas pertencentes a este
Município, vinculados à Gerência de Agronegócio, a serem
utilizados pelos produtores rurais interessados, exercendo assim
tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às
funções de seu emprego público;
2 – O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público
Municipal Senhor JOENISIO FREIRE SANTOS, portador da
Cédula de Identidade RG nº 34.611.298-9-SSP/SP, ocupante do
Emprego Público Efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por
cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver
exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei
Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 1011

Ano: 2026
Publicado em: 09/03/2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 9 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1011
TERMO DE FOMENTO 009/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pela sua Interventora nomeada pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 185.300,76
(cento e oitenta e cinco mil e trezentos reais e setenta e seis
centavos).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere à
oferta de serviços de saúde à população, especificamente
pagamento de folha salarial, prestadores de serviços e
fornecedores, conforme descrito no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias seguintes ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de março de 2026,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de março de 2026.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome
RG:
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
10/2026
PROCESSO Nº 15/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 10/2026, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 15/2026, para a aquisição de ovos de chocolate ao
leite artesanais com peso mínimo de 120g a 150g, para serem
distribuídos as crianças das unidades escolares municipais, bem
como aos usuários da rede indireta da assistência social
municipal, em comemoração à páscoa, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 12/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
07/2026
PROCESSO Nº 12/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 07/2026, do tipo menor preço por item -
processo licitatório n. º 12/2026, para a aquisição de 500kg de
peixes vivos da espécie tilápia para atender à demanda do evento
"Pesca para Todos" realizado pelo Departamento de Cultura”.,
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 12/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 5 segunda-feira, 9 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
08/2026
PROCESSO Nº 13/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 08/2026, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 13/2026, para a Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de Assessoria
Pedagógica e Formação Continuada em Educação Infantil, que
será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 12/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
09/2026
PROCESSO Nº 14/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 09/2026, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 14/2026, para a contratação de
neuropsicopedagogia para a realização de avaliações
neuropsicológicas para os alunos da rede municipal de educação
de SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 12/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1010

Ano: 2026
Publicado em: 06/03/2026










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 6 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1010



AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO
Nº 06/2026
PROCESSO Nº 11/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 06/2026, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 11/2026, para a A contratação de seguro para o
veículo Cronos Drive 1.3 Flex, ano/modelo 2023/2023, Placa
GFY 7H83, da frota veicular municipal da rede de ensino, visando
atender as necessidades do Departamento de Municipal de
Educação da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, e
os demais serviços de interesse público, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 11/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.

São Sebastião da Grama- SP, 06 de março de 2026.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal



1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO N.º 10/2025

Contratada: ATACADO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA-EPP.
Objeto: contratação de empresa especializada para aquisição de
3.000 cestas básicas, visando atender as necessidades do
Departamento Municipal de Assistência Social, no que tange ao
público em vulnerabilidade social atendido pelos seus serviços,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 05 de abril de 2027, sem alteração nos valores,
conforme justificativa anexa.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2026
Pregão Eletrônico n° 02/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 14/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

José Francisco Martha
Prefeito Municipal




1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 61/2025

Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos diversos setores da prefeitura
municipal, com fornecimento parcelado, durante o período de 12
(doze) meses referência – anexo I deste edital
Motivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO,
respectivo ao “Item 19" / CARNE BOVINA, PATINHO MOIDA,
CONGELADA, PESANDO 5KG, por quilo, marca LECHADO,
R$ 34,53; “Item 57” / SALSICHA VIENA,COMPOSTA DE
CARNE SUINA E TOUCINHO, por quilo, marca ESTRELA, R$
6,40 ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância “Item 19 / CARNE
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BOVINA, PATINHO MOIDA, CONGELADA, PESANDO
5KG, por quilo, marca LECHADO, R$ 37,68, “Item 57” /
SALSICHA VIENA,COMPOSTA DE CARNE SUINA E
TOUCINHO, por quilo, marca ESTRELA, R$ 7,12, os demais
itens não sofreram alterações.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026
PREGÃO ELETRONICO N. º 16/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 101/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

José Francisco Martha
Prefeito Municipal




2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 09/2024

Contratada: WORKSERV DESENVOLVIMENTO E
COMERCIO DE SOFTWARES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de
licença de uso de software de tratamento de ponto para controle
de registro de frequência dos servidores públicos, visando atender
as necessidades da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 27 de fevereiro de 2027. Sem aditamento de
seu valor e a possibilidade jurídica resta amparada nos artigos 105
e 107 da Lei nº 14.133/21.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2024
PROCESSO Nº 10/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

José Francisco Martha
Prefeito Municipal

















































COMUNICADO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1009

Ano: 2026
Publicado em: 05/03/2026

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 5 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1009
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os empregos públicos de Administrador de Cemitério e Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e, tendo em vista os pedidos de desistência dos candidatos aprovados em 5º lugar para o emprego público efetivo de Administrador de Cemitério e em 13º lugar para o emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, os quais estão arquivados no Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra descritas: -
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
LUIZ ANTONIO PICCO JUNIOR
479053650
76,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
MAIRA DOMINGUES SILVA PEREIRA
424422293
80,00
14º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 10 e 12 de março de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição,
 Carteira de Trabalho (CTPS),
 Cadastro do PIS/PASEP,
 Comprovante de residência atualizado,
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento, CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional, se exigido para a função,
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS). PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 3 quinta-feira, 5 de março de 2026
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025
Edital de convocação de candidato habilitado para a função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2025, e, diante do pedido de desistência da candidata aprovada em 21º lugar para a função pública eventual de Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de Pontos
Class.
VIVIANI INFANTINE BARBONI CORREIA
264911787
57,00
22º
O candidato deverá comparecer nos dias 09 ou 10 de março de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2025;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público, constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Declaração de que não sofreu, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
13. Inscrição no PIS/PASEP;
14. Comprovante de Residência;
15. 01 (uma) Foto 3x4,
16. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1008

Ano: 2026
Publicado em: 03/03/2026

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www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 3 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1008
PORTARIA Nº 076, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor DIONÍSIO APARECIDO ROSA,
por meio do requerimento protocolado sob n° 1507/2003, em 06
de outubro de 2006, e todo o Proc. - L.P. nº 019/2003-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 45 (quarenta e
cinco) dias, conforme constam nas Portarias nº 007 e 067/2026,
remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, DIONÍSIO APARECIDO ROSA, RG
nº 21.402.174-SSP/SP, lotado no cargo público de
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, Cód. 18-E,
subordinado à Gerência de Saúde, constante do Anexo II, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo, assim, um bloco de 30 (trinta)
dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto,
com início em 27 de fevereiro de 2026 e término em 13 de
março de 2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 077, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA CAMILLI
DE PAULA GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Laura Alvares, portadora do RG n°
60.250.324-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 1° lugar, na Lista de
Classificação Especial – Pessoa com Deficiência, com 57,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 7 terça-feira, 3 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Que o Senhor Rafael Santa Maria Bianchetti, portador do RG
n° 56.106.169-5-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificado em 2° lugar, na Lista de
Classificação Especial – Pessoa com Deficiência, com 53,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Elisana Santos Cruz Prates, portadora do RG
n° 65.835.939-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 3° lugar, na Lista de
Classificação Especial – Pessoa com Deficiência, com 41,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Camilli de Paula Gomes, portadora do RG nº.
62.079.803-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 19° lugar, na Lista de
Classificação Geral, com 60,00 pontos, convocada por Edital
para manifestar interesse e apresentar documentação necessária
para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora CAMILLI DE PAULA GOMES,
portadora do RG nº. 62.079.803-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir de 02 de março de
2026, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete
reais e noventa e sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 078, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA ISADORA
CRUVINEL FRIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Beatriz Cristina Luis, portadora do RG n°
45.319.105-8-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Biologia, classificada em 3° lugar, com 65,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Margarete de Melo, portadora do Registro Geral
– CPF n° 502.303.011-34, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Biologia, classificada em 4° lugar, com 61,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que o Senhor Felippe Augusto Teixeira, portador do RG n°
16552868-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital nº
001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Biologia, classificado em 5° lugar, com 61,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Que a Senhora Isadora Cruvinel Frigo, portadora do RG nº.
44.372.288-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Biologia, classificada em 6° lugar, com 59,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ISADORA CRUVINEL FRIGO, RG nº
44.372.288-2-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE BIOLOGIA, pelo prazo de 292 (duzentos e
noventa e dois) dias, a partir de 02 de março de 2026, com a
carga horária semanal - CHS de 15 (quinze) horas, referência R$
1.923,98 (mil e novecentos e vinte e três reais e noventa e oito
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 079, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
FÁTIMA APARECIDA MARTINS JUNQUEIRA DA
ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Vinicius Cesar Braçale, portador do RG n°
47.416.544-9-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Matemática, classificado em 3° lugar, com 72,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Maria Eduarda de Oliveira Carvalho,
portadora do RG n° 52.624.826-3-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública
eventual de Professor de Matemática, classificada em 7°
lugar, com 56,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga, foi desclassificada, conforme Portaria
nº. 071, de 19 de fevereiro de 2026;
Que a Senhora Fátima Aparecida Martins Junqueira da
Rocha, portadora do RG n° 12.854.917-8-SSP/SP, foi aprovada
no Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública
eventual de Professor de Matemática, classificada em 8°
lugar, com 52,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora FÁTIMA APARECIDA MARTINS
JUNQUEIRA DA ROCHA, RG n° 12.854.917-8-SSP/SP, para
a função pública eventual de Professor de Matemática, pelo
prazo de 292 (duzentos e noventa e dois) dias, a partir de 02 de
março de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 27 (vinte
e sete) horas, referência R$ 3.463,17 (três mil e quatrocentos e
sessenta e três reais e dezessete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 080, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
REVOGA PORTARIAS QUE ESPECIFICAM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Ficam revogadas, a partir 01 de março de 2026, as
portarias nº 145/2025 e 173/2025, que, respectivamente, concede
gratificação pela nomeação como membro de Comissão
Processante e designa o servidor Lucas Aureliano Francisco da
Silva para ocupar, temporariamente, o cargo de Supervisor de
Licitações e Contratos Administrativos, em comissão.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 081, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA
DESEMPENHAR, TEMPORARIAMENTE, A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EM
CUMPRIMENTO ÀS ATRIBUIÇÕES INERENTES À
EXECUÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133 E SEUS
REGULAMENTOS E LEI MUNICIPAL N 165/2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de um servidor
público efetivo para desempenhar as atribuições de Agente de
Contratação para que, no exercício de suas funções
administrativas, o Poder Executivo Municipal de São Sebastião
da Grama possa dar efetividade às normas contidas na nova Lei
de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021), bem como na legislação
municipal que regulamenta a matéria;
CONSIDERANDO a necessidade de, para tanto, designar um
servidor efetivo constante do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama, para atuar
como Agente de Contratação, em cumprimento ao disposto no
art. 6º, LX, e art. 8º, caput, da Lei Federal acima citada;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 165, de 01
de março de 2023, que cria função gratificada de Agente de
Contratação no âmbito do Município de São Sebastião da
Grama, alterada pela Lei Municipal nº 161, de 26 de fevereiro de
2026;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designado, temporariamente, a partir de 01 de
março de 2026, para exercer a Função Gratificada de Agente de
Contratação, o servidor público municipal efetivo, Senhor
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA, portador da
Cédula de Identidade RG nº 54.304.322-8-SSP/SP, que deverá
conduzir os procedimentos licitatórios e de contratações diretas
do Poder Executivo municipal, percebendo, enquanto estiver
exercendo essas funções, uma gratificação mensal no valor
equivalente a diferença entre a remuneração total de seu
emprego público de origem e o vencimento dos cargos públicos
de gerência existentes no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama, nos termos do art. 3°
da Lei Municipal n° 165/2023, alterado pela Lei Municipal nº
161/2026.
Art. 2º – O Agente de Contratação designado no artigo anterior
deverá observar e seguir as disposições da Lei Federal nº
14.133/2021, Lei Municipal nº 165/2023 e o Decreto Municipal
nº 003/2024, bem como eventuais alterações posteriores,
devendo, para tanto, tomar decisões, acompanhar o trâmite das
licitações, dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação.
Art. 3º - Além da legislação acima mencionada, o Agente de
Contratação designado nos termos da presente Portaria deverá
observar, ainda, no desempenho das suas funções e naquilo que
lhe couber, a legislação posterior e regulamentos que vierem a
ser expedidos pelo Poder Executivo Municipal que tratem da
matéria, os quais serão recepcionados por esta Portaria, inclusive
sobre ela prevalecendo, caso haja conflito de normas.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 082, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
REVOGA A PORTARIA Nº 154/2025, DE 10 DE JUNHO
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de março de 2026, a
Portaria nº 154/2025, de 10 de junho de 2025, que concede
gratificação pela nomeação como membro da Comissão de
Contratação à servidora pública municipal Roberta Cipressa
Carvalho Garcia.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 083, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
DESIGNA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL,
SENHORA ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA
PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE
SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e demais alterações, e, considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n°
080, de 27 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir
01 de março de 2026, o cargo público de SUPERVISOR DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS,
Cód. 10-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a
servidora pública municipal efetiva, Senhor ROBERTA
CIPRESSA CARVALHO GARCIA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 27.730.813-6-SSP/SP, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.671,65 (quatro mil,
seiscentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos)
mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada
legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item X, do
Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 084, DE 02 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO, NOMEAÇÃO DE
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, e alterações, bem como o
Decreto Municipal nº 003, de 10 de janeiro de 2024 e demais
legislação correlata;
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar para atuar como Agente de Contratação,
sendo o primeiro como titular e o segundo como suplente, os
seguintes servidores públicos:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: -
 TITULAR: -
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA – CPF nº
429.802.958-17; e
 SUPLENTE: -
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº
264.622.988-71.
Art. 2º - Designar para atuar como Pregoeiro, sendo o primeiro
como titular e o segundo como suplente, os seguintes servidores
públicos:
PREGOEIRO: -
 TITULAR: -
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº
264.622.988-71; e
 SUPLENTE: -
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA – CPF
nº 429.802.958-17.
Art. 3º - Nomear, como membros da Comissão de Contratação,
para substituírem o Agente de Contratação quando necessário,
nos termos da Lei, os servidores públicos abaixo relacionados:
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: -
 VIVIANE DA SILVA ANDRADE – CPF nº 304.623.378-
71;
 JOSÉ ANTONIO SARAGON – CPF nº 052.159.088-29;
 ALVARO DE ANDRADE FILHO – CPF nº 132.312.168-
42;
 LUCIANO ALVES DE MORAES – CPF nº 278.149.078-
45;
 ANDRESSA CRISTINA DA SILVA GABRIEL – CPF nº
406.000.018-62;
 JUNIO CESAR GARCIA – CPF nº 265.248.628-48.
Art. 4º - Nomear, como membros da Equipe de Apoio, para
auxiliarem o Agente de Contratação, a Comissão de Contratação
e o Pregoeiro, os servidores abaixo relacionados:
EQUIPE DE APOIO: -
 VIVIANE DA SILVA ANDRADE – CPF nº 304.623.378-
71;
 DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE – CPF
nº 040.158.818-18;
 ALEX ISRAEL DE ANDRADE – CPF nº 316.389.158-65;
 MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº
440.173.188-35;
 MARINA DE FATIMA MASCARIN – CPF nº
324.206.878-50.
Art. 5º - As designações e nomeações dos servidores pela
presente Portaria fica limitada a um ano, a contar de sua
publicação.
Art. 6º - Para realização dos trabalhos dos servidores designados
e nomeados pela presente Portaria deverá ser observado o que
dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e
alterações, bem como o Decreto Municipal nº 003, de 10 de
janeiro de 2024 e demais legislação correlata.
Art. 7º - Os trabalhos dos servidores ora designados e nomeados
serão considerados serviço público relevante, sendo devido a
estes, de forma não cumulativa, as gratificações constantes do
art. 160 do Decreto Municipal nº 003, de 10 de janeiro de 2024,
conforme o enquadramento e enquanto estiverem exercendo as
respectivas funções.
Art. 8º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 149/2025 e 175/2025.
São Sebastião da Grama, 02 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 161, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL
Nº 165, DE 01 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
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Página 7 de 7 terça-feira, 3 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º – O Art. 3º, da Lei Municipal nº 165, de 01 de março de
2023, que cria a Função Gratificada de Agente de Contratação,
para dar cumprimento ao determinado pelo art. 8º da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º - O valor da Função Gratificada de Agente de
Contratação será equivalente a diferença entre a remuneração
total do cargo/emprego público de origem e o vencimento dos
cargos públicos de gerência existentes no Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama,
concedida enquanto forem exercidas, pelo servidor efetivo ou
empregado público designado, as funções de Agente de
Contratação elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021 e na
legislação municipal.
§ 1º - O servidor designado terá direito ao recebimento, integral
ou proporcional, referente a férias com respectivo terço
constitucional, 13º salário e eventuais verbas indenizatórias.
§ 2º - A função gratificada objeto da presente Lei será
discriminada em parcela destacada no holerite a título,
mensalmente, enquanto durar a designação para a função de
Agente de Contratação e não se incorporará, em nenhuma
hipótese, ao vencimento fixo do servidor.
§ 3º - O servidor designado não perderá o direito à
remuneração da função gratificada quando se afastar em
virtude de férias, gala, nojo, júri, faltas abonadas e outras faltas
devidamente justificadas. ”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 07/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SMARAPD INFORMATICA LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 50.735.505/0001-72, referente aos
itens 01, 02 e 03, no valor global de R$ 15.800,00 (quinze mil e
oitocentos reais) que tem por objeto o presente instrumento
contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço gráfico
para confecção, impressão e montagem de carnê de tributos para
o exercício de 2026, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento. AUTORIZAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 02/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência Eletrônico 02/2026,
Processo n° 10/2026, com encerramento no dia 19/03/2026, às
08:30 horas, tendo como contratação de empresa especializada
visando à execução dos serviços de conclusão da Unidade
Básica de Saúde – UBS do Bairro Santa Maria I, conforme os
requisitos definidos neste documento e em seus anexos.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1007

Ano: 2026
Publicado em: 27/02/2026

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1007
AVISO DE RETIFICAÇÃO - 002
Pregão Presencial n. º 01/2026
Processo Licitatório n. º 05/2026
TIPO: MAIOR PREÇO/OFERTA
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 01/2026, Processo
n° 05/2026, tendo como objeto Contratação de instituição
bancária, público ou privado, inclusive sob a forma de
cooperativa de crédito, autorizados pelo Banco Central do
Brasil, para operar os serviços de processamento e
gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento
dos servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados e
agentes políticos do Município de São Sebastião da Grama/SP,
em caráter de exclusividade. Endereço no qual ocorrerá a sessão
pública: Sede da Prefeitura de São Sebastião da Grama, na Praça
das Águas, n.º 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da
Grama - SP. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19) 3646-9951, ou pelo e-mail:
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licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Considerando que por motivos técnicos.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 01/2026 COM NOVA DATA NO DIA
12/03/2026 às 08h:30min.
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0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Foram identificadas divergências técnicas quanto ao prazo
máximo para a efetivação de depósitos nos documentos que
regem o presente certame. Em virtude disso, procedeu-se à
correção da Cláusula 16 (Da Forma de Pagamento / Cobrança)
do Edital, bem como à devida adequação da Cláusula Terceira,
Item 3.1, do Anexo VI (Minuta de Contrato), que dispõe sobre o
Preço e as Condições de Pagamento e/ou Recebimento. A
referida alteração visa unificar os prazos estabelecidos,
garantindo a conformidade entre o instrumento convocatório e
sua respectiva minuta contratual, assegurando a clareza e a
segurança jurídica de todos os atos administrativos relacionados
a este processo.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE RETIFICAÇÃO – 003
Pregão Presencial n. º 01/2026
Processo Licitatório n. º 05/2026
TIPO: MAIOR PREÇO/OFERTA
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 01/2026, Processo
n° 05/2026, tendo como objeto Contratação de instituição
bancária, público ou privado, inclusive sob a forma de
cooperativa de crédito, autorizados pelo Banco Central do
Brasil, para operar os serviços de processamento e
gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento
dos servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados e
agentes políticos do Município de São Sebastião da Grama/SP,
em caráter de exclusividade. Endereço no qual ocorrerá a sessão
pública: Sede da Prefeitura de São Sebastião da Grama, na Praça
das Águas, n.º 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da
Grama - SP. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19) 3646-9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Considerando que por motivos técnicos.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 01/2026 COM NOVA DATA NO DIA
23/03/2026 às 08h:30min.
O edital está disponível no site http://home.ssgrama.sp.gov.br
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e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Realizou-se a correção do prazo de publicação para o critério de
julgamento por maior lance, fixando-o em 15 (quinze) dias úteis,
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
em observância ao disposto no Art. 55, inciso III, da Lei nº
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE FOMENTO N° 008/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR
DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) JOSÉ
MARCOS ANADÃO ROSSI, brasileiro, casado, empresário,
portador do RG nº 6.364.972-X-SSP/SP e do CPF nº
844.570.668-34, residente e domiciliado na Rua dos Andrades,
nº 183, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 156.000,00
(cento e cinquenta e seis mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (salários e encargos), conforme descrito
no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
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suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2026, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2026.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr. Antônio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1006

Ano: 2026
Publicado em: 26/02/2026

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1006
PORTARIA Nº 073, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ISABELA
CRISTINY MAYA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Maira Domingues Silva Pereira, portadora do
RG n° 42.442.229-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 4° lugar, com 69,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Thais Ferreira Dutra, portadora do RG n°
MG19559855, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 14° lugar, com 61,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Isabela Cristiny Maya, portadora do RG n°
42.893.827-9- SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 18° lugar, com 60,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ISABELA CRISTINY MAYA, RG n°
42.893.827-9- SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 299 (duzentos e
noventa e nove) dias, a partir de 23 de fevereiro de 2026, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 074, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga
para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 075, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
NOMEIA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 25/2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO
1) O disposto na Lei Municipal nº 162, de 14 de outubro
de 2015, que autoriza o Poder Executivo a licitar e contratar a
concessão integral dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário da cidade de São Sebastião da
Grama, estabelece a regulamentação da concessão e dá outras
providências;
2) Que a concessão dos serviços públicos de
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do
Município de São Sebastião da Grama é regida por força do
Contrato nº 25/2016;
3) Que a cláusula trinta e um do referido contrato, em seu
item 31.1. determina que a fiscalização deste será exercida, além
da Entidade Reguladora, também pelo Poder Concedente, com o
objetivo de verificar o cumprimento pela concessionária das
obrigações a que está incumbida;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Técnica Permanente de
Fiscalização, composta pelos 03 (três) membros abaixo
relacionados, todos servidores efetivos do Poder Executivo
Municipal, sendo eles:
 LUCAS DE AGUIAR - RG nº 41.427.899-9-SSP/SP;
 LUCIANO ALVES DE MORAES - RG nº 27.643.556-4-
SSP/SP;
 JOENÍSIO FREIRE SANTOS - RG nº 34.611.298-9-
SSP/SP.
Art. 2º - Caberá à Comissão Técnica Permanente de
Fiscalização, conjuntamente com a Entidade Reguladora,
fiscalizar o cumprimento dos termos do Contrato nº 25/2016
pela concessionária responsável pelos serviços públicos de
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do
Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo único – Para o desempenho de suas atribuições, a
Comissão deverá observar toda a legislação pertinente, bem
como os termos do Contrato nº 25/2016, em especial sua
cláusula trinta e um.
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, não onerando os cofres
públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 183/2025.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025
Edital de convocação de candidatos habilitados para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica e
Professor de Educação Física.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2025,
e, diante da Licença-Prêmio da servidora Adriana de Mello
Scarabeli Nabo, conforme consta na Portaria nº. 072/2026, e o
afastamento da servidora Cláudia Andrade Zamberlan, ambas
ocupantes do emprego público efetivo de Professor de
Educação Básica, bem como o pedido de desistência formulado
pelo candidato aprovado em 4º lugar da Lista de Classificação
Geral, para a função pública eventual de Professor de
Educação Física, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome RG nº Total de
Pontos
Class.
SHEILA ISABEL
MASCHERIN MARTHA
163857945 57,00 20º
SELMA CRISTINA
ANSELMO CARVALHO
266910300 57,00 21º
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nome RG nº Total de
Pontos
Class.
SIMONE CRISTINA
TREVISAN
21402106-3 44,00 5º
Os candidatos deverão comparecer nos dias 02 ou 03 de março
de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2025;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Declaração de que não sofreu, em exercício de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
13. Inscrição no PIS/PASEP;
14. Comprovante de Residência;
15. 01 (uma) Foto 3x4,
16. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Administrador de Cemitério,
Atendente e Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e,
tendo em vista o pedido de desistência do candidato aprovado
em 4º lugar para o emprego público efetivo de Administrador
de Cemitério, o qual está arquivado no Departamento Municipal
de Recursos Humanos, bem como o pedido de demissão da
candidata aprovada em 8º lugar para o emprego público efetivo
de Atendente, conforme Portaria nº. 097/2025, como também o
pedido de demissão da funcionária pública municipal Camila
Cristiane Bergamasco, ocupante do emprego público efetivo de
Professor de Educação Básica, como consta na Portaria nº.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
016/2026, e ainda a vaga acrescida para o referido emprego
público efetivo, conforme Portaria nº. 074/2026, torna público
que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO – 01 vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
GIANCARLO
SALOMÃO D'AMICO
378341431 80,00 5º
ATENDENTE – 01 vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
LUCIANA
APARECIDA DE
CARVALHO
TORTELLI
458644511 88,00 11º
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 01 vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
MAYARA
CALLEGARI LOPES
427573889 80,00 13º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 03 a 05 de
março de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
 Carteira de Trabalho (CTPS),
 Cadastro do PIS/PASEP,
 Comprovante de residência atualizado,
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
AVISO DE RETIFICAÇÃO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
05/2026
PROCESSO Nº 09/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 05/2026, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 09/2026, para a contratação de empresa para
aquisição de tinta epoxi, primer e diluente para atender as
necessidades do departamento de obras e serviços urbano,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal
n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 5 quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA DISPENSA
PRESENCIAL N.º 05/2026 COM NOVA DATA NO DIA
03/03/2026 às 23h:59min.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras
2. DA RATIFICAÇÃO:
Tendo em vista a inconsistência na instrução processual quanto à
visibilidade dos anexos obrigatórios, ratifica-se a necessidade de
recontagem do prazo de publicação. Tal medida fundamenta-se
no dever de evitar prejuízos à ampla competitividade e na estrita
observância aos prazos mínimos estabelecidos na legislação
vigente.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1005

Ano: 2026
Publicado em: 25/02/2026

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1005
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N.º 02/2026
Contratada: COMERCIAL GERMANICA LIMITADA
OBJETO: Aquisição de 02 (dois) veículos 0km, para
atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
do Município do São Sebastião da Grama - SP.
VALOR (R$): R$ 177.950,00 (cento e setenta e sete mil e
novecentos e cinquenta reais).
Data: 13 de fevereiro de 2026
Prazo de vigência: 12 meses
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Pregão Presencial n. º 01/2026
Processo Licitatório n. º 05/2026
TIPO: MAIOR PREÇO/OFERTA
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 01/2026, Processo
n° 05/2026, tendo como objeto Contratação de instituição
bancária, público ou privado, inclusive sob a forma de
cooperativa de crédito, autorizados pelo Banco Central do
Brasil, para operar os serviços de processamento e
gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento
dos servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados e
agentes políticos do Município de São Sebastião da Grama/SP,
em caráter de exclusividade. Endereço no qual ocorrerá a sessão
pública: Sede da Prefeitura de São Sebastião da Grama, na Praça
das Águas, n.º 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da
Grama - SP. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19) 3646-9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Considerando que por motivos técnicos.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 01/2026 COM NOVA DATA NO DIA
11/03/2026 às 08h:30min.
O edital está disponível no site http://home.ssgrama.sp.gov.br
para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel.
0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Correção no ANEXO VI do Edital (Minuta de Contrato) na
cláusula quinta, oitava e décima, referente a Nova Lei de
Licitação (Lei nº 14.133/2021), do PREGÃO PRESENCIAL N.º
01/2026.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2026.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE RETIFICAÇÃO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
04/2026
PROCESSO Nº 08/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 04/2026, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 08/2026, para a contratação de empresa para
aquisição de parafusos e lâminas para as máquinas: Moto
niveladora RG 140B 14/14 e Moto niveladora RG 140B 12/12,
destinados a atender as necessidades do Departamento de Obras
e Serviços., conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA DISPENSA
PRESENCIAL N.º 04/2026 COM NOVA DATA NO DIA
02/03/2026 às 23h:59min.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
PODER EXECUTIVO
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www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 17 quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras
2. DA RATIFICAÇÃO:
Tendo em vista a inconsistência na instrução processual quanto à
visibilidade dos anexos obrigatórios, ratifica-se a necessidade de
recontagem do prazo de publicação. Tal medida fundamenta-se
no dever de evitar prejuízos à ampla competitividade e na estrita
observância aos prazos mínimos estabelecidos na legislação
vigente.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2026.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 067, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor DIONÍSIO APARECIDO ROSA,
por meio do requerimento protocolado sob n° 1507/2003, em 06
de outubro de 2006, e todo o Proc. - L.P. nº 019/2003-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme consta na Portaria nº 007/2026, remanescendo um
bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, DIONÍSIO APARECIDO ROSA, RG
nº 21.402.174-SSP/SP, lotado no cargo público de
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, Cód. 18-E,
subordinado à Gerência de Saúde, constante do Anexo II, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo, assim, um bloco de 45 (quarenta e
cinco) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 12 de fevereiro de 2026 e término em
26 de fevereiro de 2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 068, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL, ARIANE ELIZEI FERLIN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - Que a servidora ARIANE ELIZEI FERLIN, ocupante do
emprego público efetivo de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, em
caráter efetivo, vem realizando, junto à Central de Ambulância
do Município, o monitoramento das horas trabalhadas pelos
motoristas de ambulância; o acompanhamento das viagens
realizadas mediante sistema específico de rastreamento; bem
como o encaminhamento ao Setor de Recursos Humanos das
justificativas referentes à ausência de registro de ponto,
exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são
inerentes às funções de seu emprego público;
2 – O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir 01 de fevereiro de 2026, à servidora
Pública Municipal Senhora ARIANE ELIZEI FERLIN,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 56.578.192-
ATENDENTE, Cód. 05-EPE, constante do Anexo I, da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP;
gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á
titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 17 quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de
fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 069, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA
FUNÇÃO DE CHEFIA À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL, CAMILA VICTOR GONÇALVES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 – que a Cozinha Piloto Municipal exige um acompanhamento
minucioso de todo o andamento das atividades inerentes ao
preparo de refeições para as escolas municipais;
2 - que a servidora CAMILA VICTOR GONÇALVES,
ocupante do emprego público de NUTRICIONISTA, Cód. 21-
EPE, em caráter efetivo, vem exercendo a função de chefia dos
serviços municipais na coordenação da Cozinha Piloto
Municipal;
3 – o que dispõe o Art. 2º da Lei Complementar nº 012, de 10 de
fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 01 de fevereiro de 2026, à
servidora pública Municipal CAMILA VICTOR
GONÇALVES, RG nº 43.143.133-4-SSP/SP, admitida para o
emprego público efetivo de NUTRICIONISTA, Cód. 21-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 30%
(trinta por cento) de seu vencimento base, mensalmente,
enquanto estiver exercendo essas funções à titulo de
gratificação de chefia, nos termos do artigo Art. 2° da Lei
Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário, em
especial a Portaria nº 051/2019.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 070, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
DESCLASSIFICA CANDIDATO PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL, APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO
MUNICIPAL Nº 001/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora NÚBIA VITÓRIA
SBERCI, RG n° 543043496-SSP/SP, aprovada no CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2022, para o emprego público
de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 28º
lugar, com 56,00 pontos, não compareceu nos dias, períodos e
horários e nem apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta da Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata NÚBIA VITÓRIA
SBERCI, portadora da Cédula de Identidade RG n° 543043496-
SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 17 quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 071, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
DESCLASSIFICA CANDIDATO HABILITADO PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora MARIA EDUARDA DE
OLIVEIRA CARVALHO, RG n° 52624826-3-SSP/SP,
aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função
pública eventual de Professor de Matemática, classificada em 7º
lugar, com 56,00 pontos, da Lista de Classificação Geral, não
apresentou a documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta na Certidão do Departamento competente
(cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata MARIA EDUARDA DE
OLIVEIRA CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade
RG n° 52624826-3-SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 072, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ADRIANA DE MELLO
SCARABELI NABO, por meio do requerimento protocolado
sob nº 2023/1/65, em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P.
nº 002/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme constam nas Portarias nº 171/2023 e 051/2024,
remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora ADRIANA DE MELLO SCARABELI
NABO, RG nº 16.383.773-9-SSP/SP, lotada no emprego público
efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-
EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo
I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 60
(sessenta) dias, totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa) dias,
com início no dia 23 de fevereiro de 2026 e término em 23 de
abril de 2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 17 quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 004, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 271.435,52 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
131, de 11 de dezembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 271.435,52 (duzentos e
setenta e um mil quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e
dois centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2419 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 270.435,52
06/01/2026 Credito Suplementar 270.435,52
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 270.435,52
Total Unidade Orçamentária 270.435,52
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA
1828 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
06/01/2026 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 1.000,00
Total Órgão 271.435,52
Total Geral 271.435,52
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão decorrentes da anulação das
seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 270.435,52
06/01/2026 Redução de Credito 270.435,52
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 270.435,52
Total Unidade Orçamentária 270.435,52
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
150 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
06/01/2026 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 1.000,00
Total Órgão 271.435,52
Total Geral 271.435,52
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
CONVÊNIO 001/2026
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA – HOSPITAL SÃO VICENTE.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-
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05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA – HOSPITAL SÃO VICENTE, entidade
de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°
59.901.454/0001-86, situada na Rua Coronel Alípio Dias, n°
620, Centro, São José do Rio Pardo-SP, neste ato representada
pelo(a) seu (sua) Provedor(a), Sr(a) EDSON ROBERTO
FURLAN, doravante denominada ENTIDADE, resolvem, de
comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas
normas gerais da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e
suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE
no montante de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
complementação do valor das cirurgias eletivas de tramatoortopedia
de alta complexidade destinadas à população de São
Sebastião da Grama, conforme descrito no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
instrumento, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
14.133/21 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da
documentação relativa às providências adotadas pelo órgão
concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o disposto
no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n°
709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de
requisições ou exame in loco, os processos versando sobre
prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, constantes do presente instrumento, para o
desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e
somente para o fim a que se destina, conforme definido no Plano
de Trabalho.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias após o final da vigência deste Termo.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para os exercícios de
2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
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5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste instrumento;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei Federal n° 14.133/21, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2026,
inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2026.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
EDSON ROBERTO FURLAN
Provedor - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
HOSPITAL SÃO VICENTE
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO Nº 002/2026
TERMO DE CONVÊNIO que celebram a Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama-SP e o Lar do Menino Jesus,
instituição de assistência social de inscrição municipal nº 2895,
CNPJ 45.916.400/0001-80, tendo por objeto a transferência de
recursos financeiros, a título de auxílio para execução de
projetos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes de
0 a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, acolhidos por
determinação judicial, nos termos da Lei Federal nº 8069, de 13
de junho de 1.990 - Estatuto da Criança e Adolescente.
Aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2026,
compareceram no Lar do Menino Jesus, situado a Rua João
Orrico, n. 298, Caconde/SP, a Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama-SP, CNPJ nº 45.741.527/0001-05, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, senhor JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e a presidente do
Lar do Menino Jesus, CNPJ 45.916.400/0001-80, Entidade
Assistencial com sede a Rua João Orrico nº 298, senhora
RENATA ORRICO INFANTINI, brasileira, portadora do RG nº
19.820.274-X SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 079.833.558-07,
residente e domiciliada na Praça Ranieri Mazzilli, nº 149,
Centro, nesta cidade, os quais, na presença das testemunhas que
também subscrevem este, tem entre si justo e contratado o
seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1 - Constitui objeto deste convênio a mútua colaboração entre a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP e o Lar do
Menino Jesus, visando ao atendimento de crianças e/ou
adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, de
ambos os sexos, sob risco social, acolhidos por determinação
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judicial, desde que se enquadrem nas condições determinadas na
Lei Federal nº 8.069 de 13/06/1990 (Estatuto da Criança e
Adolescente), mediante uma análise social sobre a vida dos
familiares e mais profundamente sobre os das próprias crianças
ou adolescentes, encaminhados a esta entidade, arcando o
Município com a contrapartida para esse acolhimento, mediante
transferência de recursos financeiros, conforme sua
disponibilidade, no montante de até R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais) conforme especificado na Cláusula Terceira e
no Plano de Trabalho.
CLAUSULA SEGUNDA
Das obrigações da Entidade
1 – Proporcionar toda assistência que for necessária, de ordem
material e moral, a crianças ou adolescentes de 0 (zero) a 18
(dezoito) anos incompletos de idade, de ambos os sexos,
vitimadas por maus tratos e/ou em situação de risco social,
conforme determinado em Lei e que esteja em conformidade
com seu Estatuto Social, acolhendo as crianças e/ou adolescentes
em locais condignos para essa finalidade, fornecendo-lhes
alimentação, assistência médica e psicológica, educação
complementar, atividades ocupacionais e práticas esportivas,
musicais e intelectuais, visando a formação de cidadãos e
cidadãs operantes e de bem.
2- Disponibilizar acolhimento conforme vagas existentes no
momento da solicitação, sendo que, fica reservada ao Município
de São Sebastião da Grama, 1 (uma) vaga, independentemente
de haver ou não demanda deste, bem como a disponibilização de
vagas suplementares até o limite de 5 (cinco), considerando-se
aquela antecipadamente reservada.
3- A entidade somente acolherá criança (s) e/ou adolescente (s)
com o aval da Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Caconde, sendo comunicado por oficio.
4 – O acolhimento só será aceito após avaliação da equipe
técnica da instituição observando todos os critérios previamente
já estabelecidos.
CLAUSULA TERCEIRA
Das obrigações da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP.
1 - Transferir mensalmente o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) para cada vaga que vier a ser utilizada, bem como o
mesmo valor para a vaga antecipadamente reservada ao
Município de São Sebastião da Grama em caso de não haver
ocupação desta.
2 - Cumprir as cláusulas deste Convênio, estando ciente de que o
não cumprimento de qualquer delas, acarretará no desligamento
da(s) criança(s) e /ou adolescente(s) acolhidos.
3 - Efetuar a transferência financeira referente à contrapartida
por meio de cheque nominal ou transferência bancária ao Lar do
Menino Jesus, depositado mensalmente até o dia 10 (dez) na
Agencia do Banco do Brasil, Agência nº 1691-8, Conta Corrente
nº 10.298-9, de modo que referidos dados bancários poderão ser
alterados conforme a necessidade da Entidade Lar do Menino
Jesus, devendo esta notificar previamente e formalmente a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
4 - Acompanhar a execução do Convenio através de seus
órgãos/setores competentes.
5 - Responsabilidade de comunicar, por escrito, o nome da(s)
criança(s) e /ou adolescente(s) e o motivo de seu acolhimento
para a Vara da Infância e Juventude de Caconde.
6- Arcar com as despesas, quando se fizer necessário, de
tratamentos ou acompanhamentos especializados
(acompanhamentos de profissionais da área de saúde
particulares, internações particulares, fraldas, alimentos
específicos, medicamentos de alto custo, etc.).
7 - Acompanhar a família de origem/família extensa dando o
suporte necessário, quando houver possibilidade, para que esta
retome a guarda da(s) criança(s) e /ou adolescente(s) acolhidos.
8 - Informar por escrito o Lar do Menino Jesus quando alguma
informação ou relatório for solicitado pela Entidade.
9 - As despesas despendidas pelo Município de São Sebastião da
Grama por força deste Convênio correrão à conta das dotações
consignadas no Orçamento Programa do Departamento
Municipal de Assistência Social –
02.07.01.082440011.2.039000.3.3.90.39.99.00.00.
CLAUSULA QUARTA
Da Vigência
1 - O prazo de vigência deste Convênio é de um ano a partir da
data de sua assinatura, podendo ser renovado a critério das partes
por iguais e sucessivos prazos, bem como poderá ser alterado,
em ambas as hipóteses, mediante formalização de termo aditivo,
enquanto houver conveniência e oportunidade para as partes.
CLAUSULA QUINTA
Da Rescisão
1 - Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser rescindido por
acordo entre as partes e/ou unilateralmente, mediante aviso com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLAUSULA SEXTA
Da Competência
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1 - Ambas as partes escolhem e elegem o Foro da Comarca de
São Sebastião da Grama-SP para dirimir as questões que deste se
originarem.
E por estarem de acordo, firmam o presente em 02 (duas) vias,
de igual teor e para o mesmo fim, na presença das testemunhas
abaixo.
_______________________________
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
________________________________________
Lar do Menino Jesus
Testemunhas:
1__________________________
Nome:
RG:
CPF:
2__________________________
Nome:
RG:
CPF:
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E O INSTITUTO DE PESQUISAS
ECONÔMICAS - IPEFAE
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e o INSTITUTO DE
PESQUISAS ECONÔMICAS - IPEFAE, já qualificados no
Termo de Convênio de 03 de janeiro de 2024, cuja celebração
tem por objeto a concessão de oportunidade de estágio a
educandos que estejam frequentando o ensino regular em
instituições de educação superior, de educação profissional, de
ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens
e adultos, vinculados à estrutura do ensino público e particular,
junto aos Departamentos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, resolvem, nos termos de sua Cláusula
Décima, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
Fica retificada a qualificação constante do Termo de Convênio
de 03 de janeiro de 2024, celebrado entre o Município De São
Sebastião Da Grama e o Instituto De Pesquisas Econômicas –
IPEFAE, tão somente para ALTERAR o número de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do IPEFAE,
passando a ser considerada inscrição sob o nº 00.582.074/0001-
83, conforme Ofício 05/2026 e Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral anexos.
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e disposições
estabelecidas no Termo de Convênio de 03 de janeiro de 2024.
E, por estar assim, ajustado, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus legais
e jurídicos efeitos.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2026.
INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS – IPEFAE
LUIS CARLOS EVARISTO
Diretor Presidente
MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO DA GRAMA
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1) ___________________________
Nome:
RG nº:
2) ___________________________
Nome:
RG nº:
TERMO DE FOMENTO N° 004/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG nº 15.853.754-3-SSP/SP e do CPF
nº 068.713.378-57, residente e domiciliado na Rua Serafim
Rojas Molina, nº 80, Bairro Jardim São Domingos, em São
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Sebastião da Grama-SP, doravante denominada ENTIDADE,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-seá
pelas normas gerais da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 478.152,00
(quatrocentos e setenta e oito mil, cento e cinquenta e dois reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (salários e encargos), conforme descrito
no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da
documentação relativa às providências adotadas pelo órgão
concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o disposto
no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n°
709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de
requisições ou exame in loco, os processos versando sobre
prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A ENTIDADE deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2026, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
___________________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 005/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG nº 15.853.754-3-SSP/SP e do CPF
nº 068.713.378-57, residente e domiciliado na Rua Serafim
Rojas Molina, nº 80, Bairro Jardim São Domingos, em São
Sebastião da Grama-SP, doravante denominada ENTIDADE,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-seá
pelas normas gerais da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto o repasse de verbas
recebidas do Governo Estadual, destinadas à ENTIDADE, no
montante de até R$ 11.484,00 (onze mil, quatrocentos e oitenta e
quatro reais).
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (salários e encargos), conforme descrito
no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o disposto
no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n°
709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo de São
Paulo, para fins de requisições ou exame in loco, os processos
versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2026, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 006/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG nº 15.853.754-3-SSP/SP e do CPF
nº 068.713.378-57, residente e domiciliado na Rua Serafim
Rojas Molina, nº 80, Bairro Jardim São Domingos, em São
Sebastião da Grama-SP, doravante denominada ENTIDADE,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-seá
pelas normas gerais da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto o repasse de verbas
recebidas do Governo Federal, destinadas à ENTIDADE, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (salários e encargos) e aquisição de
material de consumo, conforme descrito no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
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Página 14 de 17 quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da
documentação relativa às providências adotadas pelo órgão
concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o disposto
no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n°
709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de
requisições ou exame in loco, os processos versando sobre
prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 15 de 17 quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2026, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 007/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG nº 15.853.754-3-SSP/SP e do CPF
nº 068.713.378-57, residente e domiciliado na Rua Serafim
Rojas Molina, nº 80, Bairro Jardim São Domingos, em São
Sebastião da Grama-SP, doravante denominada ENTIDADE,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-seá
pelas normas gerais da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ R$
60.000,00 (sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere à
despesa referente à gêneros alimentícios.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 16 de 17 quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da
documentação relativa às providências adotadas pelo órgão
concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o disposto
no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n°
709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de
requisições ou exame in loco, os processos versando sobre
prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2026, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1004

Ano: 2026
Publicado em: 24/02/2026

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1004
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP, por meio de seu Presidente, VANDER LÚCIO PEIXOTO, torna público que realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições legais aplicáveis.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 20 (vinte) quilogramas de café em grãos, tipo 100% arábica, destinados ao abastecimento das máquinas de café expresso da Sede Administrativa e do Plenário da Câmara Municipal.
2. VALOR TOTAL ESTIMADO
Valor estimado da contratação: R$ 1.620,00 ( mil seiscentos e vinte reais).
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
Os interessados deverão encaminhar suas propostas dentro do período abaixo:
 Início do recebimento das propostas: 25/02/2026 às 13 horas (horário de Brasília)
 Término do recebimento das propostas: 27/02/2026 às 17 horas (horário de Brasília)
As propostas poderão ser encaminhadas conforme orientações constantes no Termo de Referência.
4. INFORMAÇÕES
O Termo de Referência nº 004/2026 e demais informações poderão ser obtidos:
 No site oficial: www.camarassgrama.sp.gov.br
 Pelo telefone: (19) 3646-1412
 Ou diretamente na sede da Câmara Municipal.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2026.
VANDER LÚCIO PEIXOTO Presidente da Câmara Municipal
PODER PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1003

Ano: 2026
Publicado em: 20/02/2026

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1003
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os empregos públicos de Administrador de Cemitério e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e, tendo em vista o pedido de desistência do candidato aprovado em 3º lugar para o emprego público efetivo de Administrador de Cemitério, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como a desclassificação do candidato aprovado em 28º lugar para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, conforme Portaria nº. 070/2026, torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra descritas: -
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
CEZAR AUGUSTO DA CUNHA
411773872
80,00

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
DEBORA REGINA CERRI LIMA
214021518
52,00
29º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 25 e 27 de fevereiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição,
 Carteira de Trabalho (CTPS),
 Cadastro do PIS/PASEP,
 Comprovante de residência atualizado,
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento, CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional, se exigido para a função,
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 7 sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 20 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025
Edital de convocação de candidatos habilitados para a função pública eventual de Professor de Educação Básica, Professor de Biologia, Professor de Educação Física e Professor de Matemática.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2025, e, diante do pedido de desistência formulado pelo candidato aprovado em 3º lugar da Lista de Classificação Especial – Pessoa com Deficiência, para a função pública eventual de Professor de Educação Básica, bem como os formulados pelos candidatos aprovados em 5º lugar, para a função pública eventual de Professor de Biologia e 3º lugar para Professor de Educação Física, todos da Lista de Classificação Geral, os quais estão arquivados no Departamento Municipal de Recursos Humanos, como também a desclassificação do candidato aprovado em 7º lugar, para a função pública eventual de Professor de Matemática, conforme consta na Portaria nº. 071/2026, torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de Pontos
Class.
CAMILLI DE PAULA GOMES
62079803
60,00
19º
PROFESSOR DE BIOLOGIA
Nome
RG nº
Total de Pontos
Class.
ISADORA CRUVINEL FRIGO
443722882
59,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nome
RG nº
Total de Pontos
Class.
NATANA APARECIDA PIRES
463657895
60,00

PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Nome
RG nº
Total de Pontos
Class.
FÁTIMA APARECIDA MARTINS JUNQUEIRA DA ROCHA
12854917-8
52,00

Os candidatos deverão comparecer nos dias 24 ou 25 de fevereiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2025;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público, constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Declaração de que não sofreu, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
13. Inscrição no PIS/PASEP;
14. Comprovante de Residência;
15. 01 (uma) Foto 3x4,
16. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
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Página 3 de 7 sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 20 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 02/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 04/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com a empresa ANGELICA FERREIRA PINTO BUCCI, com inscrição no CNPJ sob o nº 20.015.363/0001-08, referente aos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, no valor global de R$ 20.886,00 (vinte mil e oitocentos e oitenta e seis reais) que tem por objeto o presente instrumento contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais para limpeza de piscina, destinados a atender as necessidades do complexo esportivo “Moacyr Gomes Nabo” (pertencente ao Departamento de Esportes e Lazer), ao “Clube Literário e Recreativo Gramense” (pertencente ao Departamento de Administração) e para a “Fonte municipal” (pertencente ao Departamento de Obras e Serviços).AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2026
PROCESSO Nº 09/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA PRESENCIAL 05/2026, do tipo menor preço global – processo licitatório n. º 09/2026, para a contratação de empresa para aquisição de tinta epoxi, primer e diluente para atender as necessidades do departamento de obras e serviços urbano, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação de novas propostas: 26/02/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor proposta de cotação para compor os preços para abertura deste processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 20 de fevereiro de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2026
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2026
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
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Página 4 de 7 sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da Prefeitura Municipal, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com fornecimento parcelada. ADJUDICO os objetos desta licitação, referente aos itens 01, 02, 03 e 04 à empresa: T.R.R BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E CONVENIENCIA LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2026
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2026
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o Registro de Preços para a eventual aquisição de 02 (dois) veículos 0km, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município do São Sebastião da Grama - SP. ADJUDICO os objetos desta licitação, referente ao item 01 à empresa: COMERCIAL GERMANICA LIMITADA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 125/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2026
Contratada: A2XR COMERCIAL LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 03 - R$ 21,97, Item 04 - R$ 21,97, Item 05 - R$ 23,45, Item 14 R$ 1,87, Item 15 - R$ 1,87, Item 16 - R$ 1,91, Item 17 - R$ 1,87, Item 18 - R$ 1,87, Item 19 - R$ 1,87, Item 20 - R$ 1,87, Item 21 - R$ 1,87, Item 22 - R$ 1,87, Item 23 - R$ 1,87, Item 24 - R$ 1,87, Item 25 - R$ 1,87, Item 26 - R$ 1,91, Item 30 - R$ 17,00, Item 37 - R$ 3,89, Item 49 - R$ 4,30, Item 50 - R$ 10,00, Item 53 - R$ 20,90, Item 54 - R$ 5,50, Item 66 - R$ 50,00, Item 70 - R$ 11,10, Item 76 - R$ 13,20, Item 85 - R$ 1,14, Item 87 - R$ 0,99, Item 93 - R$ 6,28, Item 110 - R$ 10,60, Item 117 - R$ 48,50, Item 118 - R$ 15,50, Item 120 - R$ 1,93 e Item 130 - R$ 460,00.
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 12/2026
Contratada: ACR MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 03 - R$ 9,90.
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 13/2026
Contratada: BIO LOGICA DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 33 - R$ 16,65, Item 43 - R$ 8,98, Item 56 - R$ 45,52, Item 65 - R$ 4,06, Item 80 - R$ 13,19, Item 88 - R$ 150,99 e item 100 - R$ 64,61.
Data: 06 de fevereiro de 2026
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Página 5 de 7 sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 14/2026
Contratada: C E C IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 115 - R$ 2.499,99, Item 122 - R$ 325,00
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 15/2026
Contratada: DENTAL UNIVERSO LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 127 - R$ 374,90,
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 16/2026
Contratada: DIABETICOS LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 02 - R$ 2,80, Item 08 - R$ 7,20, Item 77 - R$ 2,30, Item 78 - R$ 5,72, Item 79 - R$ 7,20, Item 81 - R$ 6,00, Item 125 - R$ 93,19
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2026
Contratada: DL DENTAL LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 71 - R$ 12,10, Item 72 - R$ 24,77, Item 73 - R$ 26,12, Item 74 - R$ 21,31, Item 75 - R$ 22,92 e Item 119 - R$ 548,30
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 18/2026
Contratada: GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 123 - R$ 4,08 e Item 124 - R$ 4,11
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 19/2026
Contratada: GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 38 - R$ 0,73, Item 42 - R$ 3,02, Item 51 - R$ 18,78, Item 90 - R$ 6,69, Item 95 - R$ 5,89, Item 97 - R$ 11,89, Item 98 - R$ 2,78, Item 99 - R$ 2,92, Item 101 - R$ 27,46, Item 102 - R$ 7,90, Item 103 - R$ 48,90, Item 104 - R$ 22,50, Item 105 - R$ 2,82, Item 111 - R$ 269,99 e Item 113 - R$ 194,99.
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20/2026
Contratada: GUSTAVO NICOLINO EPP
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 41 - R$ 29,94 e Item 68 - R$ 42,10
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2026
Contratada: K2 INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 63 - R$ 333,33 e Item 107 - R$ 297,66
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 22/2026
Contratada: L A DALLAPORTA JUNIOR LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 07 - R$ 7,48, Item 34 - R$ 169,09 e Item 89 - R$ 252,62
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 22/2026
Contratada: ODONTOMED T/A LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 44 - R$ 189,99 e Item 45 - R$ 306,49
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 23/2026
Contratada: ODONTOMED T/A LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 44 - R$ 189,99 e Item 45 - R$ 306,49.
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 24/2026
Contratada: PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 69 - R$ 200,00, Item 106 - R$ 250,00, Item 112 - R$ 400,00 e Item 126 - R$ 500,00.
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 25/2026
Contratada: SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 06 - R$ 2,38, Item 10 - R$ 5,55, Item 11 - R$ 5,48, Item 12 - R$ 5,57, Item 13 - R$ 5,59, Item 27 - R$ 5,85, Item 28 - R$ 5,85, Item 31 - R$ 9,80, Item 32 - R$ 9,80, Item 39 - R$ 0,90, Item 58 - R$ 12,46, Item 59 - R$ 14,57, Item 61 - R$ 7,32, Item 62 - R$ 15,95, Item 64 - R$ 236,76, Item 82 - R$ 0,89, Item 83 - R$ 4,76, Item 84 - R$ 5,71, Item 91 - R$ 6,23, Item 92 - R$ 5,61, Item 94 - R$ 10,70, Item 96 - R$ 11,93, Item 114 - R$ 15,24 e Item 128 - R$ 7,77.
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 26/2026
Contratada: SUTCARE LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 06 - R$ 2,38, Item 10 - R$ 5,55, Item 11 - R$ 5,48, Item 12 - R$ 5,57, Item 13 - R$ 5,59, Item 27 - R$ 5,85, Item 28 - R$ 5,85, Item 31 - R$ 9,80, Item 46 - R$ 31,00.
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Página 7 de 7 sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
DISPENSA PRESENCIAL Nº 02/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N.º 04/2026
Contratada: ANGELICA FERREIRA PINTO BUCCI
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais para limpeza de piscina, destinados a atender as necessidades do complexo esportivo “Moacyr Gomes Nabo” (pertencente ao Departamento de Esportes e Lazer), ao “Clube Literário e Recreativo Gramense” (pertencente ao Departamento de Administração) e para a “Fonte municipal” (pertencente ao Departamento de Obras e Serviços).
VALOR R$ 20.886,00 (vinte mil e oitocentos e oitenta e seis reais)
Data: 20 de fevereiro de 2026
Prazo de vigência: 12 meses
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 02/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO N.º 03/2026
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA LTDA
OBJETO: O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (gasolina, comum e óleo diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da Prefeitura Municipal.
VALOR (R$): R$ 1.610.632,00(um milhão e seiscentos e dez mil e seiscentos e trinta e dois reais)
Data: 13 de fevereiro de 2026
Prazo de vigência: 12 meses
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N.º 02/2026
Contratada: COMERCIAL GERMANICA LIMITADA
OBJETO: Aquisição de 02 (dois) veículos 0km, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município do São Sebastião da Grama - SP.
VALOR (R$): R$ 177.950,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e cinquenta reais).
Data: 11 de fevereiro de 2026
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL Nº 01/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO Nª 01/2026
Contratada: PROMÁXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA EPP
OBJETO: Contratação tem por objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura anual de ferramenta Web de pesquisa e comparação de preços públicos, contemplando 1 (uma) licença com 02 (dois) acessos não simultâneos, conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Instrumento Convocatório.
VALOR (R$): R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais)
Data: 05 de fevereiro de 2026
Prazo de vigência: 12 meses
09º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 31/2021
Contratada: R. FERREIRA CONSULTORIA.
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de segurança e medicina do trabalho, para elaborar: laudo técnico das condições ambientais no trabalho (LTCAT); programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA); perfil profissiográfico previdenciário (PPP); programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO); laudo pericial de periculosidade e insalubridade; exame admissional, exame demissional; exame periódico; exame de retorno ao trabalho; exame para mudança de função e/ou readaptação; controle e avaliação dos atestados médicos motivado por afastamento; bem como laudos médicos quando necessário.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário até o dia 26 de julho de 2026, sem alteração nos valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 23 de dezembro de 2025
CARTA CONVITE SOB O N.° 01/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.° 35/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 09/2023
Contratada: AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para consultoria, com orientações para elaboração dos termos de fomento, colaboração e cooperação regidos pela lei do marco regulatório, firmados pelo município junto as organizações da sociedade civil, e ainda a correta execução dos mesmos e gestão dos recursos destinados a Assistência Social, conforme o termo de refência em anexo.
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário até o dia 13 de fevereiro de 2027, sem alteração nos valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 13 de fevereiro de 2026.
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 1002

Ano: 2026
Publicado em: 19/02/2026

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1002
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2026
PROCESSO Nº 07/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA PRESENCIAL 03/2026, do tipo menor preço global– processo licitatório n. º 07/2026, para a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço gráfico para confecção, impressão e montagem de carnê de tributos para o exercício de 2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação de novas propostas: 25/02/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor proposta de cotação para compor os preços para abertura deste processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 19 de fevereiro de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 04/2026
PROCESSO Nº 08/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA PRESENCIAL 04/2026, do tipo menor preço global– processo licitatório n. º 08/2026, para a contratação de empresa para aquisição de parafusos e lâminas para as máquinas: Moto niveladora RG 140B 14/14 e Moto niveladora RG 140B 12/12, destinados a atender as necessidades do Departamento de Obras e Serviços., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação de novas propostas: 25/02/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor proposta de cotação para compor os preços para abertura deste processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 19 de fevereiro de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 1001

Ano: 2026
Publicado em: 18/02/2026

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1001
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Concorrência Eletrônica n. º 01/2026
Processo Licitatório n. º 06/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônico 01/2026, Processo n° 06/2026, tendo como contratação de empresa especializada para a execução das obras de infraestrutura urbana consistentes na construção de uma praça pública no bairro Nossa Senhora Aparecida, inserido em área de habitação de interesse social – conjunto habitacional denominado loteamento São Sebastião da Grama, no município de São Sebastião da Grama – SP, no âmbito do programa especial de melhorias – novo PEM, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo, em consonância com as diretrizes do programa bairro paulista: cidades sustentáveis. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Considerando que por motivos técnicos.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 01/2026 COM NOVA DATA NO DIA 06/03/2026 às 08h:30min.
O edital está disponível no site http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
O item 13.3, referente à comprovação profissional, teve seus critérios de maior relevância alterados. A retificação foi necessária para alinhar as exigências às especificações dos projetos elaborados pelo departamento de engenharia, da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 01/2026
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2026.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 1000

Ano: 2026
Publicado em: 13/02/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1.000
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2026
TIPO: MAIOR PREÇO/OFERTA
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 01/2026, Processo
n° 05/2026, com encerramento no dia 05/03/2026, às 08:30
horas, tendo como objeto Contratação de instituição bancária,
público ou privado, inclusive sob a forma de cooperativa de
crédito, autorizados pelo Banco Central do Brasil, para operar os
serviços de processamento e gerenciamento de créditos
provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos,
inativos, pensionistas, comissionados e agentes políticos do
Município de São Sebastião da Grama/SP, em caráter de
exclusividade. Endereço no qual ocorrerá a sessão pública: Sede
da Prefeitura de São Sebastião da Grama, na Praça das Águas,
n.º 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama - SP.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646-9951,
ou
pelo
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
licitacao@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
no
e
site:
PORTARIA Nº 061, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA JOSIMARY DA
SILVA DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Marina Amélia da Silva, portadora do RG nº
255098972-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 11° lugar, com 80,00
pontos, e, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Josimary da Silva de Oliveira, portadora do RG
nº 32.732.893-9-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 12° lugar, com 80,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
JOSIMARY DA SILVA DE OLIVEIRA, RG nº 32.732.893
9-SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir do dia 11 de
fevereiro de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 3.847,97 (três mil e oitocentos e
quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2026.
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 5 sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 062, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
MARGARETE DE MELO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Emília da Silveira, portadora do RG n°
32.732.692-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 2° lugar, com 76,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Margarete de Melo, portadora do Registro Geral – CPF n° 502.303.011-34, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 13° lugar, com 61,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora MARGARETE DE MELO, Registro
Geral – CPF n° 502.303.011-34, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 311 (trezentos
e onze) dias, a partir de 11 de fevereiro de 2026, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 063, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA PAMELA
ANTONIO RAMIRO FIRMINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Vanessa Cristina Vieira Escremin, portadora
do RG n° 49.575.416-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 9° lugar, com
65,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Pamela Antonio Ramiro Firmino, portadora do
Registro Geral – CPF n° 350.554.608-90, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em
15° lugar, com 60,00 pontos, convocada por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora PAMELA ANTONIO RAMIRO
FIRMINO, Registro Geral – CPF n° 350.554.608-90, para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica, pelo
prazo de 311 (trezentos e onze) dias, a partir de 11 de fevereiro
de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete
reais e noventa e sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 064, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA PAULA
GABRIELA
CARDOSO,
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Luciana Costa Baptista, portadora do RG n°
41.516.562-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 10° lugar, com 65,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Paula Gabriela Cardoso, portadora do RG n°
41595306-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 16° lugar, com 60,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora PAULA GABRIELA CARDOSO, RG n°
41595306-SSP/SP, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, pelo prazo de 311 (trezentos e onze) dias,
a partir de 11 de fevereiro de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.847,97 (três mil e
oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 065, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA NATANA
APARECIDA PIRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 5
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
Que a Senhora Sonia Civitereza Becker Lotti, portadora do RG
n° 18.899.521-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 12° lugar, com 61,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Natana Aparecida Pires, portadora do RG n°
46.365.789-5-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 17° lugar, com 60,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da senhora NATANA APARECIDA PIRES, RG n°
46.365.789-5-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 311 (trezentos e
onze) dias, a partir de 11 de fevereiro de 2026, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 066, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
DANIELA DOS SANTOS AMORIM DE ALMEIDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Igor César de Almeida, portador do RG n°
49.039.317-2-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificado em 1° lugar, com 88,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Daniela dos Santos Amorim de Almeida,
portadora do RG n° 48.147.381-6-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública
eventual de Professor de Matemática, classificada em 6°
lugar, com 57,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora DANIELA DOS SANTOS AMORIM DE
ALMEIDA, RG n° 48.147.381-6-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Matemática, pelo prazo de 311
(trezentos e onze) dias, a partir de 11 de fevereiro de 2026, com
a carga horária semanal - CHS de 11 (onze) horas, referência R$
1.410,92 (mil e quatrocentos e dez reais e noventa e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2026.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

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PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 999

Ano: 2026
Publicado em: 12/02/2026

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 999
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego público de Administrador de Cemitério.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e, tendo em vista o pedido de desistência do candidato aprovado em 2º lugar para o emprego público efetivo de Administrador de Cemitério, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
MONICA DE MELO RUEDA
406549321
84,00

O candidato deverá comparecer entre os dias 18 e 20 de fevereiro de 2026, especialmente no dia 18, das 13h às 16:30h, e nos demais dias das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição,
 Carteira de Trabalho (CTPS),
 Cadastro do PIS/PASEP,
 Comprovante de residência atualizado,
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento, CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional, se exigido para a função,
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
PODER PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 998

Ano: 2026
Publicado em: 11/02/2026

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 998
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025
Edital de convocação de candidatos habilitados para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica,
Professor de Biologia, Professor de Educação Física e
Professor de Matemática.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2025,
e, diante dos pedidos de desistência formulados pelos candidatos
aprovados em 14º lugar da Lista de Classificação Geral, e em 2º
lugar da Lista de Classificação Especial – Pessoa com
Deficiência, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, bem como os formulados pelos candidatos
aprovados em 4º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Biologia e 3º lugar para Professor de
Matemática, todos da Lista de Classificação Geral, os quais
estão arquivados no Departamento Municipal de Recursos
Humanos, como também a desclassificação do candidato
aprovado em 2º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Educação Física, conforme consta na Portaria nº.
056/2026, torna público que, ficam convocados os candidatos
abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome RG nº
Total de
Pontos
Class.
ISABELA CRISTINY
MAYA
428938279 60,00 18º
ELISANA SANTOS
CRUZ PRATES
658359393 41,00 3º*
* Classificação Especial – Pessoa com Deficiência
PROFESSOR DE BIOLOGIA
Nome RG nº
Total de
Pontos
Class.
FELIPPE AUGUSTO
TEIXEIRA
16552868 61,00 5º
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nome RG nº
Total de
Pontos
Class.
NICOLAU HENRIQUE
TREVISAN
333304743 65,00 3º
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Nome RG nº
Total de
Pontos
Class.
MARIA EDUARDA DE
OLIVEIRA CARVALHO
52624826-
3
56,00 7º
Os candidatos deverão comparecer nos dias 13 ou 18 de
fevereiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, sendo, especialmente, no dia 18, das 13h às 16:30h, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2025;
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 4 quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Declaração de que não sofreu, em exercício de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
13. Inscrição no PIS/PASEP;
14. Comprovante de Residência;
15. 01 (uma) Foto 3x4,
16. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Página 3 de 4 quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER LEGISLATIVO
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Página 4 de 4 quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 997

Ano: 2026
Publicado em: 10/02/2026

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www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 997
PORTARIA Nº 016, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
CAMILA CRISTIANE BERGAMASCO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2026/1/326, em 28
de janeiro de 2026, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 30 de janeiro de
2026, a funcionária pública municipal CAMILA CRISTIANE
BERGAMASCO, portadora da Cédula de Identidade - RG nº
42.972.129-8-SSP/SP, admitida pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 026, de 22 de fevereiro de 2010, para o
emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, Cód.
23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Professor de Educação Básica, Cód. 23-
EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 017, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
REVOGA A PORTARIA Nº 010, DE 17 DE JANEIRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de fevereiro de 2026, a
Portaria nº 010, de 17 de janeiro de 2025, que DESIGNA a
Professora VIVIANE PERES para exercer a função gratificada
de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na
ESCOLA PÓLO INFANTIL CIDADE DO FUTUROCRECHE/
E.M.E.B. “MARIA DALVA TOMÉ DE
ARAÚJO”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 018, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA LARA CRISTINA
GUEDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Lara Cristina Guedes, portadora do RG n°
54.262.602-0-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 26° lugar, com
56,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
LARA CRISTINA GUEDES, RG n° 54.262.602-0-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 39-EPE, a partir de
02 de fevereiro de 2026, com a carga horária semanal - CHS de
40 (quarenta) horas, referência R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e
vinte e um reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 019, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA LUCIANA ROSA
GONÇALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Luciana Rosa Gonçalves, portadora do RG n°
26.816.078-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Professor de
Classe Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e demais alterações, classificada em 6° lugar, com 80,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
LUCIANA ROSA GONÇALVES, RG nº 26.816.078-8-
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
CLASSE ESPECIAL, Cód. 24-EPE, a partir do dia 02 de
fevereiro de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 4.809,91 (quatro mil e oitocentos e
nove reais e noventa e um centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 020, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA CAMILA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CRISTIANE BERGAMASCO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Daliete da Silva Quirino, portadora do RG nº
42.206.610-2-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Professor de
Classe Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e demais alterações, classificada em 1° lugar da Lista de
Classificação – Deficientes, com 66,00 pontos, e, convocada
por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, foi desclassificada,
conforme Portaria nº. 011, de 21 de janeiro de 2026;
Que a Senhora Camila Cristiane Bergamasco, portadora do
RG nº 42.972.129-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Professor de
Classe Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e demais alterações, classificada em 8° lugar, com 80,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
CAMILA CRISTIANE BERGAMASCO, RG nº 42.972.129-
8-SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
CLASSE ESPECIAL, Cód. 24-EPE, a partir do dia 02 de
fevereiro de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 4.809,91 (quatro mil e oitocentos e
nove reais e noventa e um centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 021, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA ELAENE CRISTINA
PERUSSI VASCONCELLOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Luciano Augusto da Silva, portador do RG nº
30.782.414-7-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Professor de
Classe Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e demais alterações, classificado em 7° lugar, com 80,00
pontos, e, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificado, conforme Portaria nº. 012, de 21 de
janeiro de 2026;
Que a Senhora Elaene Cristina Perussi Vasconcellos,
portadora do RG nº 26.815.985-3-SSP/SP, foi aprovada no
Concurso Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público
de Professor de Classe Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 9° lugar, com
78,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ELAENE CRISTINA PERUSSI VASCONCELLOS, RG nº
26.815.985-3-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL, Cód. 24-EPE, a
partir do dia 02 de fevereiro de 2026, com a carga horária
semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 4.809,91
(quatro mil e oitocentos e nove reais e noventa e um centavos)
mensais.
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Página 4 de 30 terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 022, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE ARTE NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA SANDRA
APARECIDA BARBIERO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Sandra Aparecida Barbiero, portadora do RG
n° 24.878.275-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Arte, classificada em 1° lugar, com 52,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SANDRA APARECIDA BARBIERO,
RG n° 24.878.275-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Arte, pelo prazo de 320 (trezentos e vinte) dias, a
partir de 02 de fevereiro de 2026, com a carga horária semanal -
CHS de 21 (vinte e uma) horas, referência R$ 2.693,58 (dois mil
e seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 023, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE ARTE NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA CAMILA MARIS
DOMINICI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Camila Maris Dominici, portadora do RG n°
41.427.508-1 -SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Arte, classificada em 2° lugar, com 49,00 pontos, convocada
por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora CAMILA MARIS DOMINICI, RG n°
41.427.508-1-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Arte, pelo prazo de 320 (trezentos e vinte) dias, a
partir de 02 de fevereiro de 2026, com a carga horária semanal -
CHS de 16 (dezesseis) horas, referência R$ 2.052,25 (dois mil e
cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 30 terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 024, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA SONIA
CIVITEREZA BECKER LOTTI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI,
portadora do RG nº. 18.899.521-3-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública
eventual de Professor de Biologia, classificada em 1° lugar,
com 69,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SONIA CIVITEREZA BECKER
LOTTI, RG nº 18.899.521-3-SSP/SP, para a função pública
eventual de PROFESSOR DE BIOLOGIA, pelo prazo de 320
(trezentos e vinte) dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com
a carga horária semanal - CHS de 32 (trinta e duas) horas,
referência R$ 4.104,50 (quatro mil e cento e quatro reais e
cinquenta centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 025, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DO SENHOR RAFAEL
AUGUSTO FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor RAFAEL AUGUSTO FERREIRA, portador do
RG nº. 20430577-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Biologia, classificado em 2° lugar, com 68,00 pontos, e
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor RAFAEL AUGUSTO FERREIRA, RG nº
20430577, para a função pública eventual de PROFESSOR DE
BIOLOGIA, pelo prazo de 320 (trezentos e vinte) dias, a partir
de 02 de fevereiro de 2026, com a carga horária semanal - CHS
de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.847,97 (três mil e oitocentos
e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 30 terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
GEOGRAFIA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR
FERNANDO CÉSAR DOS REIS VASCONCELLOS
JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Fernando César dos Reis Vasconcellos Júnior,
portador do RG n° 54.304.341-1-SSP/SP, foi aprovado no
Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública
eventual de Professor de Geografia, classificado em 1° lugar,
com 52,00 pontos, convocado por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor FERNANDO CÉSAR DOS REIS
VASCONCELLOS JÚNIOR, RG n° 54.304.341-1-SSP/SP,
para a função pública eventual de Professor de Geografia, pelo
prazo de 320 (trezentos e vinte) dias, a partir de 02 de fevereiro
de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 23 (vinte e três)
horas, referência R$ 2.950,11 (dois mil e novecentos e cinquenta
reais e onze centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 027, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
GEOGRAFIA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR
FABRÍCIO GONÇALVES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Fabrício Gonçalves, portador do RG n°
26.429.076-8-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Geografia, classificado em 2° lugar, com 41,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor FABRÍCIO GONÇALVES, RG n°
26.429.076-8-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Geografia, pelo prazo de 320 (trezentos e vinte)
dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com a carga horária
semanal - CHS de 14 (quatorze) horas, referência R$ 1.795,72
(mil e setecentos e noventa e cinco reais e setenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 30 terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 028, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE HISTÓRIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA MARIA EUGÊNIA
BUDRI NUNES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Maria Eugênia Budri Nunes, portadora do RG
n° 44.394.085-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de História, classificada em 1° lugar, com 84,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora MARIA EUGÊNIA BUDRI NUNES, RG
n° 44.394.085-X-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de História, pelo prazo de 320 (trezentos e vinte)
dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com a carga horária
semanal - CHS de 38 (trinta e oito) horas, referência R$
4.874,10 (quatro mil e oitocentos e setenta e quatro reais e dez
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 029, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE LÍNGUA
PORTUGUESA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
SOLANGE APARECIDA DE PAIVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora SOLANGE APARECIDA DE PAIVA,
portadora do RG nº. 16.385.749-0-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública
eventual de Professor de Língua Portuguesa, classificada em
1° lugar, com 65,00 pontos, e convocada por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SOLANGE APARECIDA DE PAIVA,
RG nº 16.385.749-0-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, pelo prazo de
320 (trezentos e vinte) dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026,
com a carga horária semanal - CHS de 29 (vinte e nove) horas,
referência R$ 3.719,70 (três mil e setecentos e dezenove reais e
setenta centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 8 de 30 terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 030, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE LÍNGUA
PORTUGUESA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
HANANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora HANANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA
SILVA, portadora do RG nº. 49.590.424-7-SSP/SP, foi
aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função
pública eventual de Professor de Língua Portuguesa,
classificada em 2° lugar, com 52,00 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora HANANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO
DA SILVA, RG nº 49.590.424-7-SSP/SP, para a função pública
eventual de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA,
pelo prazo de 320 (trezentos e vinte) dias, a partir de 02 de
fevereiro de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 27
(vinte e sete) horas, referência R$ 3.463,17 (três mil e
quatrocentos e sessenta e três reais e dezessete centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 031, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE LÍNGUA
PORTUGUESA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA,
portadora do RG nº. 45.416.863-9-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública
eventual de Professor de Língua Portuguesa, classificada em
3° lugar, com 52,00 pontos, e convocada por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
PEREIRA, RG nº 45.416.863-9-SSP/SP, para a função pública
eventual de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA,
pelo prazo de 320 (trezentos e vinte) dias, a partir de 02 de
fevereiro de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 16
(dezesseis) horas, referência R$ 2.052,25 (dois mil e cinquenta e
dois reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 032, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE LÍNGUA
PORTUGUESA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
REGIANE ELISETE LIBERALI TAUSENDFREUND, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora REGIANE ELISETE LIBERALI
TAUSENDFREUND, portadora do RG nº. 28.040.492-XSSP/
SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2025,
para a função pública eventual de Professor de Língua
Portuguesa, classificada em 4° lugar, com 41,00 pontos, e
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora REGIANE ELISETE LIBERALI
TAUSENDFREUND, RG nº 28.040.492-X-SSP/SP, para a
função pública eventual de PROFESSOR DE LÍNGUA
PORTUGUESA, pelo prazo de 320 (trezentos e vinte) dias, a
partir de 02 de fevereiro de 2026, com a carga horária semanal -
CHS de 25 (vinte e cinco) horas, referência R$ 3.206,64 (três
mil e duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 033, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR
ADEILSON FERNANDES DE LIMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Adeilson Fernandes de Lima, portador do RG n°
44.265.487-X-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Matemática, classificado em 4° lugar, com 61,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor ADEILSON FERNANDES DE LIMA,
RG n° 44.265.487-X-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Matemática, pelo prazo de 320 (trezentos e vinte)
dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com a carga horária
semanal - CHS de 23 (vinte e três) horas, referência R$ 2.950,11
(dois mil e novecentos e cinquenta reais e onze centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 30 terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 034, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
ARIANE SCARABELLI SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ariane Scarabelli Silva, portadora do RG n°
34.381.310-5-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Matemática, classificada em 2° lugar, com 73,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ARIANE SCARABELLI SILVA, RG n°
34.381.310-5-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Matemática, pelo prazo de 320 (trezentos e vinte)
dias, a partir 02 de fevereiro de 2026, com a carga horária
semanal - CHS de 39 (trinta e nove) horas, referência R$
5.002,36 (cinco mil e dois reais e trinta e seis centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 035, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE INGLÊS NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA REBECA
CORREIA SILVA CAMPOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Paula Ferreira Pinto Cepolini, portadora do RG
n° 33.146.794-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Inglês, classificada em 1° lugar, com 53,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Rebeca Correia Silva Campos, portadora do
RG n° 62.887.706-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Inglês, classificada em 2° lugar, com 44,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora REBECA CORREIA SILVA CAMPOS,
RG n° 62.887.706-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Inglês, pelo prazo de 320 (trezentos e vinte) dias, a
partir do dia 02 de fevereiro de 2026, com a carga horária
semanal - CHS de 08 (oito) horas, referência R$ 1.026,13 (mil e
vinte e seis reais e treze centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) responsável pelo Departamento
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 11 de 30 terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 036, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
EMANOELLI NICOLAU CONTINI RAMOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Emanoelli Nicolau Contini Ramos, portadora
do RG n° 57572639-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 1° lugar, com 81,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora EMANOELLI NICOLAU CONTINI
RAMOS, RG n° 57572639-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 320
(trezentos e vinte) dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 037, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA DANIELA
DOS SANTOS AMORIM DE ALMEIDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Daniela dos Santos Amorim de Almeida,
portadora do RG n° 48.147.381-6-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 3°
lugar, com 73,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora DANIELA DOS SANTOS AMORIM DE
ALMEIDA, RG n° 48.147.381-6-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 320
(trezentos e vinte) dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 30 terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 038, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA MARIA
APARECIDA MASCARIN RIBEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Maria Aparecida Mascarin Ribeiro, portadora
do RG n° 98263250-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 5° lugar, com 68,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora MARIA APARECIDA MASCARIN
RIBEIRO, RG n° 98263250-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 320
(trezentos e vinte) dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 039, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ADRIANA
ELIZANDRA DA SILVA MENDES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Adriana Elizandra da Silva Mendes, portadora
do RG n° 25.766.232-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 6° lugar, com
68,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ADRIANA ELIZANDRA DA SILVA
MENDES, RG n° 25.766.232-2-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 320
(trezentos e vinte) dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 13 de 30 terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 040, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
JAQUELINE TREVIZAN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Jaqueline Trevizan, portadora do RG n°
27.829.110-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 7° lugar, com 68,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora JAQUELINE TREVIZAN, RG n°
27.829.110-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 320 (trezentos e
vinte) dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 041, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ANDRÉIA
APARECIDA BARBIERI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Andréia Aparecida Barbieri, portadora do RG
n° 30.321.631-1-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 8° lugar, com 68,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANDRÉIA APARECIDA BARBIERI,
RG n° 30.321.631-1-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 320 (trezentos e
vinte) dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 042, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA VILMA
HELENA DOMINGOS DE AGUIAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Vilma Helena Domingos de Aguiar, portadora
do RG n° 17.667.078-6-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 11° lugar,
com 61,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora VILMA HELENA DOMINGOS DE
AGUIAR, RG n° 17.667.078-6-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 320
(trezentos e vinte) dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 043, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora RAQUEL CRISTINA DE
ANDRADE GARCIA, por meio do requerimento protocolado
sob nº 1033/6/2006, em 07/junho/2010, e todo o Proc. L.P. nº
017/2010-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 60 (sessenta)
dias, conforme constam nas Portarias nº 173/2010 e 052/2012,
remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido à servidora, RAQUEL CRISTINA DE ANDRADE
GARCIA, RG nº 21.402.047-2 SSP/SP, lotada no cargo/função
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, subordinado à
Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30 (trinta)
dias, totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa dias), em
conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com início
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
em 02 de fevereiro de 2026 e término em 03 de março de
2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 044, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor da Solicitação
protocolizada sob o nº. 2026/1/64, pela Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização do Município,
na qual relata que no dia 01 de janeiro de 2026, no Cemitério
Municipal, teria ocorrido o sepultamento de um falecido em
sepultura diversa do devido, sem, supostamente, obter a
autorização do responsável do túmulo para realização do ato, e
que, sendo verdadeira a situação descrita na referida
documentação, teria, os servidores abaixo nominados, incorridos
em infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelos servidores públicos efetivos,
senhores LEANDRO CABRAL MOREIRA, portador do
documento de identidade RG nº 418342854-SSP/SP, ocupante
do emprego público efetivo de Administrador de Cemitério,
Cód. 47-EPE, e, TALES AUGUSTO CERRI NALIATI,
portador do documento de identidade RG nº 50.094.381-3-
SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo de Coveiro, Cód.
48-EPE, constantes do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar dos servidores
durante o exercício das atribuições de seus empregos públicos,
considerando a notícia de sepultamento de falecido em jazigo
diverso do devido, fatos que motivam a apuração administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração se consubstancia no
inteiro teor da Solicitação protocolizada sob o nº. 2026/1/64,
pela Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e
Fiscalização deste Município, a qual faz parte integrante da
presente Portaria.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
 LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
 ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA;
 CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação dos servidores
investigados, prorrogável por igual período, mediante
autorização do Chefe do Poder Executivo, para concluir a
apuração dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta
na Portaria nº 072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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Página 16 de 30 terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 045, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA PORTARIA Nº 270, DE 17
DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar a
Portaria nº 270, de 17 de novembro de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 8º, da Portaria nº 270, de 17 de
novembro de 2025, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º - [...]
§ 1º - Na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB “Profª.
Ilda Andão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha”, e Escola Polo
Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé
de Araújo”. O HTPC para professores PEB I e professores de
Educação Especial, será realizado às terças-feiras das
18h10min às 20h10min e para professores que dobram período
em outro município o HTPC será realizado às quartas-feiras
das 18h10min às 20h10min. O HTPC para professores PEB II
será realizado às terças feiras das 18h10min às 19h50min e
para professores que dobram período em outro município o
HTPC será realizado as quartas-feiras das 18h10min às
19h50min.
§ 2º - Na EMEB Polo do Vale da Grama Dona “Mathilde de
Carvalho Dias”, o HTPC para professores PEB I e professores
de Educação Especial, será realizado de terça-feira das
12h30min às 14h30min, no Complexo Educacional Cidade do
Futuro. Somente os professores que dobrarem aulas no
município ou em outro município deverão fazer seu HTPC na
EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, as terças-feiras das
18h10min às 20h10min ou às quartas-feiras das 18h10min às
20h10min.
[...]. ”
Art. 2º - O § 1º, do artigo 11, da Portaria nº 270, de 17 de
novembro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 11 – [...]
§ 1º - Nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB
“Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha” e
EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho
Dias”, os docentes que assumirem aulas terão seu direito legal
de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula,
semanalmente, nas quatro aulas que serão ministradas por PEB
II conforme a matriz curricular de cada escola e conforme Art.
10§ 1º,2º e 3º da presente portaria, no horário das 07h00min às
07h10min e das 11h40min às 12h00min para quem assumir
aulas no período da manhã, onde o professor deverá cumprir o
referido horário na escola sem alunos e das 13h00min às
13h10min e das 17h40min às 18h00min para quem assumir
aulas no período da tarde, onde o professor deverá cumprir o
referido horário na escola e sem alunos.
[...]. ”
Art. 3º - O artigo 16, da Portaria nº 270, de 17 de novembro de
2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 16 - Os professores da Educação Básica da rede
municipal de ensino, ao escolherem salas de aula na 1ª Etapa na
Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria
Dalva Tomé de Araújo”, no período da manhã (07h10min às
11h40min – professor com alunos), terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula
semanalmente nas quatro aulas que serão ministradas por PEB
II conforme matriz curricular da escola e horário definidos pela
direção da escola, conforme Art. 10§ 1º, 2º e 3º da presente
portaria das 07h00min às 07h10min e das 11h40min às
12h00min onde o professor deverá cumprir o referido horário
sem alunos.
§ 1º - Os professores da escola supracitada que escolherem
aulas no período da manhã (07h10min às 11h40min –
professor com alunos) nas classes de Maternal I, Maternal II e
Berçário I e II, por não terem aulas diferenciadas, terão seus
direito legal de cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de
aula, no horário das 07h00min às 07h10min e das 11h00min
às 12h00min, conforme Art. 10§ 1º, 2º e 3º da presente portaria,
onde o professor deverá cumprir o referido horário sem alunos.
§ 2º - Os professore que escolherem classes na escola
mencionada no caput deste artigo, no período da tarde,
(13h10min às 17h40min – professor com alunos), por não
terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de aula, no horário
das 13h00min às 13h10min e das 17h00min às 18h00min
(após a saída dos alunos), conforme Art. 10§ 1º, 2º e 3º da
presente portaria, onde o professor deverá cumprir o referido
horário sem alunos. ”
Art. 4º - Os §§ 1º, 3º e 4º, do artigo 27, da Portaria nº 270, de 17
de novembro de 2025, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 27 – [...]
§ 1º - O horário de aulas nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da
Costa Neves”, EMEB, “Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB
“Prof. José Martha”, EMEB Polo do Vale da Grama “Dona
Mathilde de Carvalho Dias” e Escola Polo Infantil Cidade do
Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” será das
07h:00min às 12h:00min no período da manhã e das 13h00min
às18h00min no período da tarde.
[...]
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Página 17 de 30 terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
§ 3º - Para fins de acúmulo de cargo para professores PEB I e
de Educação Especial o HTPC nas escolas EMEB “Prof. Sylvio
da Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi” EMEB
“Prof. José Martha” e Escola Polo Infantil Cidade do Futruro
Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, será de terçafeira
ou quarta-feira das 18h10min às 20h10min e para
professores PEB II será das 18h10min às 19h50min. Na EMEB
Complexo Educacional Cidade de Futuro, o HTPC, será
realizado as terças-feiras das 07h30min às 09h30min para
professores PEB I e para professores PEB II será das 07h30min
às 09h10min.
§ 4º - Na EMEB Polo do Vale da Grama Dona “Mathilde de
Carvalho Dias”, o HTPC para professores PEB I e professores
de Educação Especial, será realizado de terça-feira das
12h30min às 14h30min, na EMEB Complexo Educacional
Cidade do Futuro e para professores que dobrarem aulas no
município ou em outro município, o HTPC deverá ser cumprido
às terças-feiras ou quartas-feiras na EMEB “Profª. Ilda Anadão
Rossi” das 18h10min às 20h10min.
[...]”.
Art. 5º - O artigo 32, da Portaria nº 270, de 17 de novembro de
2025, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 32 – As aulas para complementação de carga horária e
carga suplementar para professores efetivos para o Ensino
Fundamental Anos Iniciais e Finais para professores
habilitados, conforme Lei Complementar nº 005 de 21 de
novembro de 2023 Art. 13§ 1º, 2º,3º, 4º e 5º e Art.26, serão
atribuídas após o processo de atribuição de aulas dos
professores efetivos. ”
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 046, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
DESIGNA A PROFESSORA VIVIANE PERES PARA
EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE
ESCOLA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII), tendo em vista a Portaria nº 003/2026;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir de 01 de fevereiro de 2026,
para exercer a função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA
MUNICIPAL, na ESCOLA POLO INFANTIL CIDADE DO
FUTURO-CRECHE/E.M.E.B. “MARIA DALVA TOMÉ DE
ARAÚJO”, a Professora VIVIANE PERES, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 20.087.951-0-SSP/SP, devendo
cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro
de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus feitos a 01 de fevereiro de 2026,
devendo a responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 047, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
DESIGNA A PROFESSORA FERNANDA MARIA
MARQUES CANTARELLI PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 18 de 30 terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII), tendo em vista a Portaria nº. 017/2026;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir de 01 de fevereiro de 2026,
para exercer a função gratificada de PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO, na ESCOLA PÓLO
INFANTIL CIDADE DO FUTURO-CRECHE/E.M.E.B.
“MARIA DALVA TOMÉ DE ARAÚJO”, a Professora
FERNANDA MARIA MARQUES CANTARELLI, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 42.011.941-3-SSP/SP, devendo
cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus feitos a 01 de fevereiro de 2026,
devendo a responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 048, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
DESIGNA A PROFESSORA MARIA CRISTINA DA
SILVA LORENCINI PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII), tendo em vista a Portaria nº. 004/2026.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir de 01 de fevereiro de 2026,
para exercer a função gratificada de PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B.
“COMPLEXO EDUCACIONAL CIDADE DO FUTURO”, a
Professora MARIA CRISTINA DA SILVA LORENCINI,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.133.079-9-SSP/SP,
devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus feitos a 01 de fevereiro de 2026,
devendo a responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 049, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
LEANDRO CABRAL MOREIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2026/2/403, em 02
de fevereiro de 2026, tendo-o sido dispensado do cumprimento
do aviso prévio.
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R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 02 de fevereiro de
2026, o funcionário público municipal LEANDRO CABRAL
MOREIRA, RG n° 41.834.285-4-SSP/SP, admitido pelo regime
jurídico celetista, conforme Portaria n° 155, de 31 de outubro de
2022, para o emprego público efetivo de Administrador de
Cemitério, Cód. 47-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Administrador de Cemitério, Cód. 47-
EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 050, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
SUBSTITUI O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 010, DE
16 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o
Anexo Único da Portaria nº 010, de 16 de janeiro de 2026;
R E S O L V E:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria nº 010, de 16 de janeiro de
2026, que dispõe sobre a redistribuição das áreas de abrangência
das Equipes de Saúde da Família – ESF no Município de São
Sebastião da Grama, fica substituído pelo incluso anexo da
presente Portaria.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 050, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
ESF SUL
Chácara Cachoeirinha; Chácara L.n.; Chácara
Santa Luzia; Chácara São Benedito; Fazenda
Boa Vista; Fazenda Boa Vista da Forquilha;
Fazenda Cachoeirinha 1; Fazenda
Cachoeirinha 2; Fazenda Bambual; Fazenda
Nossa Senhora da Gloria; Fazenda Paraiso;
Fazenda São Caetano da Fartura; Fazenda
São José; Fazenda São Luis; Fazenda
Picadão; Fazenda Randolfo; Fazenda Boa
Esperança; Fazenda Talismã; Fazenda Três
Meninas 1; Fazenda Três Meninas 2; Recanto
Cortês; Sítio Agricultura Altos da Serra; Sítio
Alto da Forquilha; Sítio Bambual; Sítio Beto
Bala; Sítio Cachoeirinha; Sítio Cachoeirinha
da Fartura; Sítio Confiança; Sítio Corrego da
Olaria; Sítio Dois Irmãos; Sítio Explendor;
Sítio Farturinha; Sítio Forquilha; Sítio Lage
da Forquilha; Sítio Nossa Senhora Aparecida;
Sítio Nossa Senhora Aparecida (Forquilha);
Sítio Primavera; Sítio Primavera 1; Sítio
Quatro Irmãos; Sítio Recanto das Águas;
Sítio Santa Edwirges; Sítio Santa Helena;
Sítio Santa Luzia; Sítio Santo Antonio; Sítio
Santo Antonio 1; Sítio Santo Expedito; Sítio
São Bento; Sítio São Caetano da Fartura;
Sítio São Camilo; Sítio São João Batista;
Sítio São Luis; Sítio São Manoel; Sítio São
Roque; Rua Joaquim Barbosa nº97 a nº240;
Avenida Honorato Ferreira da Silva; Rua
Abud João Domingos; Rua Antônio
Taramelli; Rua Basilio Palmiro; Rua
Benedicto Francisco da Silva; Rua Gabriel
Antônio Zani Jorge; Rua Geraldo Biaco; Rua
João Luiz Guilherme da Fonseca; Rua João
Medeiros Diniz; Rua Joaquim Braz; Rua
Maurício de Vasconcellos; Rua Vicente
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Aparecido Guilherme; Chácara dos Lagos;
Chácara Farturinha; Chácara Nossa Senhora
Aparecida; Chácara Palmeiras; Chácara
Paraiso; Chácara Santa Tereza; Chácara
Zepim; Fazenda Boa Vista da Fartura;
Fazenda Cutralle; Fazenda Fartura; Fazenda
Limeira; Fazenda Santo Antonio (Fartura);
Sítio Alegria; Sítio Aras São Judas; Sítio
Barra dos Coqueiros; Sítio Bela Vista; Sítio
Bela Vista da Fartura; Sítio Coqueiros; Sítio
Fartura; Sítio Fazendinha; Sítio Nossa
Senhora Aparecida; Sítio Nossa Senhora das
Graças; Sítio Paraíso; Sítio Porteira Branca;
Sítio Primavera; Sítio Recanto dos Passaros;
Sítio Recanto Feliz; Sítio Santa Clara da
Forquilha; Sítio Santa Helena; Sítio Santana;
Sítio Santo Antonio; Sítio Sao Francisco;
Sítio São Sebastião; Fazenda Boa Esperança;
Fazenda Sao Judas; Rua Antonio Francisco
Junior; Rua Antônio Hespanhol; Rua Antônio
Martinelli; Rua Antônio Petuco; Rua Antônio
Santa Lucia Primo; Rua Benedito Melchiori;
Rua Capitão Gabriel nº 639 à nº 930; Rua
Eloi Tavares de Oliveira; Rua José Cassiano
de Mesquita nº174 a nº366; Rua Newton
Silvestre Frozoni; Rua Vereador Luiz
Mapelli; Rua Vereador Manoel Pereira da
Silva; Avenida Aurea Pereira Bonetti; Praça
Praça das Aguas; Rua João Liberali; Rua José
Fernandes Pinheiro; Rua Lourenço Tessari;
Rua Luiz Cerri; Rua Natal Antônio Buffo nº
05 a nº170; Rua Pedro Capello; Rua Pio
Périco; Rua Serafim Rojas Molina; Rua
Vereador Aridio Pereira de Mello; Rua
Vereador Arlindo Francisco Pereira; Rua
Vereador Paraguassu Bandeira de Andrade;
Rua Waldomiro Ranzani; Av Alzira Rosa
Jorge; Rua João Batista de Toledo; Rua Alfeu
Bertoletti; Rua Acelino Mascarin; Rua
Valdomiro Cerri; Rua Orlando José
Hespanhol; Rua Farah Jamil Farah; Rua
Alfredo Massini; Rua Antonio Peixoto; Rua
Nove; Rua Ricardo Loro; Sítio São
Sebastião; Sítio São Jorge; Fazenda São
Judas Tadeu; Chácara Santa Maria da Torre;
Chácara Serrotinho; Chacara da Ita; Chácara
Passaredo; e Chácara Cachoeirinha.
ESF
CENTRAL
Avenida Capitão Joaquim Rabello de
Andrade nº50 a nº480; Praça São Sebastião;
Rua Abud Abraão Felix; Rua Antonio
Rodrigues; Rua Francisco Villela; Rua José
Fructuoso da Fonseca; Rua José Jacintho;
Rua Marialice Margoto Pereira; Rua Nove de
Julho; Rua Thomas de Mesquita; Praça
Americo Turri; Rua José Cassiano de
Mesquita nº 08 a nº 153; Rua José Elias de
Paiva nº 265 a nº 300; Rua Major Rubens
Florentino Vaz; Rua Domingos Frozoni; Rua
Espírito Santo; Rua IV Centenário; Rua José
Fernandes Ribeiro; Rua Padre Vitor Padula;
Rua Sebastião Martins dos Santos; Rua
Alagoas; Rua Amazonas; Rua Bahia; Rua
Ceara; Rua Paraíba; Rua Paraná; Rua Piauí;
Rua Rio de Janeiro; Rua Sergipe; Sítio
Cachoeirinha; Avenida Goiás; Rua
Amazonas; Rua Barão Rio Branco nº 17 a nº
382; Rua Capitão Gabriel nº 20 a nº 612; ;
Rua Gabriel Ferreira de Andrade; Rua Madre
Rosa; Avenida Alberto Gomes Nabo nº 25 a
nº 190; Rua Doutor Nelson de Barros Pereira;
Rua Pernambuco; Rua Rio Grande do Sul;
Rua Santa Catarina nº 65 a nº 220; e Rua
Vereador José Vasconcellos dos Reis nº 20 a
nº 162.
ESF “SAÚDE
CERTA”
Rua Antônio Acacio Mascarin; Rua Antônio
Budri Sobrinho; Rua Um (Jardim Primavera);
Rua Antônio Sebastião Donah; Rua
Claudionor Cerri; Rua Ilidio Forti; Rua José
Cardoso da Silva; Rua Vereador Hélio de
Araújo; Alameda Vereador Mauro Ferreira
de Vasconcellos; Chácara Salin; Chácara
Cerri; Chácara Guilherme; Chácara Lopinho;
Chácara Mauro Cortez; Avenida Vereador
José Taramelli; Chacara Paraiso; Rua Emílio
Bizon; Rua José dos Santos; Rua Leonel
Frozoni; Rua Manoel Martha; Rua Nicolau
Peres; Rua Octaviano Melchiori; Rua Osório
Felisberto dos Reis; Rua Prefeito Araken
Cruz; Rua Vereador Hélio de Araújo; Rua
Vereador Wilson Lotti; Avenida Amâncio
Unias da Cruz; Rua Áureo Villela de
Andrade; Rua Benedito Pedro Sobrinho; Rua
Benedito Vieira do Prado; Rua Doutor
Antônio Anadão; Rua João Antônio
Santamarina; Rua Manoel Joaquim Ferreira;
Rua Marlene Therezinha Paiva de Lima; Rua
Osório Felisberto dos Reis; Rua Vereador
Geraldo Serafim; Rua Vice-prefeito João
Baptista Melchiori; Rua Wadi Elias Farath;
Avenida Alberto Gomes Nabo nº 69 a nº
470; Avenida Amâncio Unias da Cruz; Rua
Luis Lupianes; Rua Luiz Carlos Barbieri;
Rua Mato Grosso; Rua Minas Gerais; Rua
Natal Antônio Buffo nº 12 a nº 211; Rua
Santa Catarina nº 140 a nº 539; Rua Vereador
José Vasconcellos dos Reis nº 184 a nº 700;
Avenida Prefeito Joaquim de Andrade Dias;
Avenida Marginal Quatro; Rua Moacyr
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Gomes Nabo; Rua Nicolau Peres; Rua Padre
Olesio Blazi; Rua Vereador Manoel Soares
Junior; Alameda Ipês; Avenida Juscelino
Kubitschek; Rua Ayres Senhoras; Rua Ilidio
Forti; e Rua Orpheu José da Costa.
ESF “JOÃO
ARCHANJO”
Fazenda Barreirinho; Fazenda da Grama;
Fazenda Sertaozinho; Fazenda Mariana;
Fazenda Moreira; Fazenda Paraiso; Fazenda
Pinhalzinho; Fazenda Serrinha; Sítio
Cachoeirinha; Sítio da Grama; Sítio Estancia
Vale da Grama; Sítio Flavinho; Sítio Pedra
90; Sítio Sao Pedro; Sítio Serrinha; Sítio
Sertaozinho; Sítio Vale do Sol; Fazenda
Cachoeira; Fazenda Capitinga; Fazenda
Corrego das Pedras; Fazenda da Divisa;
Fazenda Sao Paulo; Sítio Sao Camilo;
Fazenda Irarema; Fazenda Santa Alina;
Fazenda Santa Maria; Fazenda São João da
Cachoeirinha; Fazenda Sebastião 1; Sítio
Córrego da Onça; Sítio Córrego Grande;
Sítio Ouro Preto; Sítio Pinhalzinho; Sítio
Primavera; Sítio Rogério Zaneti; Sítio
Samambaia; Sítio San Juan; Sítio Santa Cruz;
Sítio São João; Fazenda Agua Limpa;
Fazenda Rainha; Fazenda Recreio; Fazenda
Santa Ines; Chácara do Ique; Chácara Santa
Tereza; Fazenda Bela Vista da Cachoeira;
Fazenda Colina; Fazenda Nova Era; Fazenda
Santa Terezinha; Fazenda Sao Caetano;
Fazenda Sao Gabriel; Fazenda Sao Joao da
Cachoerinha; Fazenda Sao Joao de Cima;
Fazenda Sao Jose; Fazenda São Judas;
Fazenda Vila Real; Sítio Anhumas; Sítio
Anhumas de Baixo; Sítio Anhumas de Cima;
Sítio Brejao; Sítio Cachoerinha; Sítio Capao
Bonito; Sítio Elidama; Sítio Limeira; Sítio
Moriah; Sítio Nossa Senhora Aparecida; Sítio
Nossa Senhora Aparecida Anhumas; Sítio
Nossa Senhora de Fatima; Sítio Olho D’água;
Sítio Ouro; Sítio San Miqueias; Sítio Santa
Clara Anhumas; Sítio Santa Helena; Sítio
Santa Rita; Sítio Santo Antonio; Sítio Santo
Antonio Anhumas; Sítio Sao Benedito; Sítio
Sao Francisco; Sítio Sao Jorge; Sítio Sao
Jose da Anhumas; Sítio Sao Jose da Bela
Vista; Sítio Sao Jose Tiao Cerri; Sítio Sao
Manoel; Sítio Tres Barras da Mantiqueira;
Avenida Elias Jamil Farah; Chácara Boa
Vista; Chácara Conquista; Fazenda Baobá;
Fazenda Bela Vista; Fazenda Boa Vista;
Fazenda da Mata; Fazenda São Gabriel; Sítio
Alvorada; Sítio Alvorada da Serra; Sítio Bela
Vista; Sítio Dom Bosco; Sítio Monte Belo;
Sítio Novo Horizonte; Sítio Santa Maria;
Sítio São Bento; Sítio São Domingos; Sítio
São Gabriel; Sítio São Geraldo; Sítio São
João Paulo; Sítio São José; Sítio São Tiago;
Sítio Vovó Guida; Rua Antônio Furlan; Rua
Benedito Ferreira de Andrade; Rua
Domingos Damaceno; Rua José Ferreira de
Andrade; Rua Manoel Cyrino; Rua Octavio
José Villela; Rua Olívio Donah; Rua
Sebastião Bollos; Rua Trinta e Um de Março;
Chácara Bonanza; Chácara das Palmeiras;
Chácara Morada do Sol; Chácara Rancho
Bonanza; Chácara Santa Tereza; Chácara
Serra das Estrelas; Fazenda Floresta; Fazenda
Ipanema; Fazenda Itapua; Rua Breno Cirino
Nogueira; Rua Divino Valentim do
Nascimento; Rua Joaquim Valentim do
Nascimento; Rua José Rossi; Rua Nelson
Moraes Pedrilho; Rua Vereador Hildo
Ferreira da Cruz; Sítio Bom Jardim; Sítio
Ouro Branco; Sítio Sandoquinha; Sítio Serra;
Rua José Elias de Paiva nº 01 a nº 187; Rua
Ambrósio Rodrigues nº 05 a nº 222; Rua
Barão do Rio Branco nº 331 a nº 1156; Av.
Capitão Joaquim Rabello de Andrade nº 677
a nº 1233; Rua dos Andrades; Rua dos
Ribeiros; Rua Manoel Cyrino; Rua João
Ribeiro da Luz; Rua Major Pacheco; Rua
Antonio Francisco Junior nº 140 à nº 245; e
Rua Joaquim Barbosa nº 01 a nº 47.
PORTARIA Nº 051, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
REVOGA A PORTARIA Nº 061/2023, DE 03 DE MARÇO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora
municipal, Senhora Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi,
conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal
sob n° 2026/1/67;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 09 de fevereiro de 2026, a
Portaria nº 061/2023, de 03 de março de 2023, que designa a
servidora municipal efetiva, Senhora Camila Cristina Brandi
Mapelli Plachi, para desempenhar, temporariamente, a Função
Gratificada de Agente de Contratação.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente Portaria.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 052, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
DESIGNA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL,
SENHORA CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI
PLACHI PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O
CARGO DE LIDER DE PROJETOS E CONVÊNIOS, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e demais alterações, e, considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n°
008, de 14 de janeiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
desta data, o cargo público de LIDER DE PROJETOS E
CONVÊNIOS, Cód. 21-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, em comissão, a servidora pública municipal efetiva, Senhora
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 47.098.316-4-SSP/SP,
com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$
3.266,09 (três mil, duzentos e sessenta e seis reais e nove
centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54
da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único, do Art. 1°, da Lei Municipal nº 055, de 26 de junho de
2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 053, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
RAQUEL ZANETTI MINUSSI DALBON, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2026/2/459, em 03
de fevereiro de 2026, tendo-a sido dispensada do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 03 de fevereiro de
2026, a funcionária pública municipal RAQUEL ZANETTI
MINUSSI DALBON, RG nº 34.179.961-0 - SSP/SP, admitida
pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 163, de 28
de dezembro de 2005, para o emprego público efetivo de
Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Professor de Educação Básica, Cód. 23-
EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2026,
devendo a responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a
presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 054, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR
GUSTAVO BERNARDI RIBEIRO DA SILVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Gustavo Bernardi Ribeiro da Silva, portador do
RG n° 53.408.025-X -SSP/SP, foi aprovado no Processo
Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de
Professor de Matemática, classificado em 5° lugar, com 60,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor GUSTAVO BERNARDI RIBEIRO DA
SILVA, RG n° 53.408.025-X -SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Matemática, pelo prazo de 318
(trezentos e dezoito) dias, a partir de 04 de fevereiro de 2026,
com a carga horária semanal - CHS de 28 (vinte e oito) horas,
referência R$ 3.591,44 (três mil, quinhentos e noventa e um
reais e quarenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2026,
devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 055, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1 – o requerido pela servidora SOLIMAR ESTELA FORTI,
por meio do requerimento protocolado sob nº 810/2012, em 07
de maio de 2012, e todo o Proc L.P. nº 014/2007-SRH;
2 – o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3 – que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme consta na Portaria nº 001/2026, remanescendo um
bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido à servidora SOLIMAR ESTELA FORTI, RG nº
17.204.674-SSP/SP, lotada no cargo público de AUXILIAR DE
COMPRAS, Cód. 12-E, subordinada ao Departamento de
Administração Geral, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP,
LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 60 (sessenta)
dias, totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa dias), em
conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 04 de fevereiro de 2026 e término em 04 de abril de 2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2026,
revogadas as disposições em contrário, devendo a responsável
pelo Departamento de Recursos Humanos do Município tomar
todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2026.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 056, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
DESCLASSIFICA CANDIDATO HABILITADO PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor MARIO HENRIQUE
TOLEDO BERNARDES, RG n° 52.768.390-5-SSP/SP,
aprovado no Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função
pública eventual de Professor de Educação Física, classificado
em 2º lugar, com 69,00 pontos, da Lista de Classificação Geral,
não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar o candidato MARIO HENRIQUE
TOLEDO BERNARDES, portador da Cédula de Identidade
RG n° 52.768.390-5-SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 057, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
DESCLASSIFICA CANDIDATO PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM,
APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº
001/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor GEOVANE MARTINS
PEDRO, RG n° 45910950, aprovado no CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2022, para o emprego público
de AUXILIAR DE JARDINAGEM, criado pela Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e demais alterações, classificado em 3º lugar, com 52,00
pontos, não compareceu nos dias, períodos e horários e nem
apresentou a documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta da Certidão do Departamento competente
(cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar o candidato GEOVANE MARTINS
PEDRO, portador da Cédula de Identidade RG n° 45910950,
pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 058, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
REVOGA A PORTARIA Nº. 071, DE 23 DE MARÇO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor público
municipal Bruno Lanzolla da Silva, conforme requerimento
protocolado nesta Prefeitura Municipal sob n° 2026/2/623;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 071, de
23 de março de 2022, que designa o servidor público municipal,
Bruno Lanzolla da Silva, para ocupar, temporariamente, o
cargo de Supervisor de Contabilidade, Cód. 24-CPC.
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Página 25 de 30 terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - Em razão da revogação da Portaria nº 071, de 23 de
março de 2022, fica declarado vago o cargo público, em
comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente as Portarias nº. 216, de 14 de agosto de 2025, e
241, de 16 de setembro de 2025.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 059, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MUNICIPAL BRUNO LANZOLLA DA SILVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2026/2/623, em 10
de fevereiro de 2026, tendo-o sido dispensado do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 10 de fevereiro de
2026, o funcionário público municipal BRUNO LANZOLLA
DA SILVA, RG n° 44.402.676-9-SSP/SP, admitido pelo regime
jurídico celetista, conforme Portaria n° 090, de 22 de junho de
2018, para o emprego público efetivo de Atendente, Cód. 05-
EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 060, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público;
2 – que há real necessidade, neste momento, da prestação de
serviços do servidor na Superintendência de Assuntos
Administrativos e Financeiros;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções entre os
departamentos do Poder Executivo.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 11 de fevereiro de 2026, o servidor
público municipal, ROGÉRIO AUGUSTO BENINI, portador
da Cédula de Identidade RG nº 46.652.515-1-SSP/SP,
subordinado à Gerência de Saúde, constante da Lei n° 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para
a Superintendência de Assuntos Administrativos e
Financeiros.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº. 197, de 30 de julho de 2025.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 010, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, nos dias 16 e 17 de fevereiro
de 2026, face às comemorações carnavalescas, ressalvadas as
atividades essenciais e de interesse público e mediante a devida
compensação quando for o caso.
Art. 2º - O expediente normal deverá iniciar-se no dia 18 de
fevereiro de 2026 (quarta-feira), as 13h00min e encerrar-se as
17h00min para todos os Departamentos da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, ressalvadas as atividades essenciais
e de interesse público.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2026
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
TERMO DE FOMENTO 002/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pela sua Interventora nomeada pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 281.121,60
(duzentos e oitenta e um mil, cento e vinte e um reais e sessenta
centavos).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere à
oferta de serviços de saúde à população, especificamente
pagamento de folha salarial, prestadores de serviços e
fornecedores, conforme descrito no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias seguintes ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 28 de fevereiro de
2026, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026,
inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2026.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 003/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°
48.479.149/0001-21, situada na Rua Vereador Paraguassu
Bandeira de Andrade, n° 55, Jardim São Domingos, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) MAURÍCIO APARECIDO BARBOSA, brasileiro, casado,
aposentado, portador do RG n° 11.932.654-1-SSP/SP, e do CPF
n° 011.234.118-75, residente e domiciliado na Rua Major
Pacheco, n° 185, Centro, em São Sebastião da Grama-SP,
doravante denominada ENTIDADE, resolvem, de comum
acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais
da lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos
termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 7.200,00
(sete mil e duzentos reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive para
viabilizar o desenvolvimento do indivíduo com Transtorno do
Espectro Autista - TEA no que diz respeito a suas habilidades
pessoais, subjetivas, cognitivas e sociais, conforme previsto no
respectivo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da
documentação relativa às providências adotadas pelo órgão
concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o disposto
no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n°
709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de
requisições ou exame in loco, os processos versando sobre
prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias após o final da vigência deste Termo.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de maio de 2026,
retroagindo seus efeitos 01 de fevereiro de 2026, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2026.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
MAURÍCIO APARECIDO BARBOSA
Associação de Autistas de São Sebastião da Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 996

Ano: 2026
Publicado em: 09/02/2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 996
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Administrador de Cemitério e
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e,
tendo em vista o pedido de demissão formulado pelo candidato
aprovado em 1º lugar, conforme Portaria nº. 049/2026, para o
emprego público de Administrador de Cemitério, bem como o
pedido de desistência do candidato aprovado em 27º lugar para o
emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, o qual está arquivado no Departamento Municipal de
Recursos Humanos, torna público que, ficam convocados os
candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO – 01 vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
LEONARDO
BRONZEL
482030744 84,00 2º
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01
vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
NÚBIA VITÓRIA
SBERCI
543043496 56,00 28º
Os candidatos deverão comparecer nos dias 12, 13 ou 18 de
fevereiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, sendo, especialmente, no dia 18, das 13h às 16:30h no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
 Carteira de Trabalho (CTPS),
 Cadastro do PIS/PASEP,
 Comprovante de residência atualizado,
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PODER EXECUTIVO
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PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 995

Ano: 2026
Publicado em: 06/02/2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 995
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama/SP.
Contratada: RD PAPÉIS & EPI LTDA, inscrita no CNPJ nº
08.822.824/0001-59, com sede na Rua Agda Fusari Teixeira
Martins, nº 418, Município de Limeira/SP.
Objeto: Aquisição de materiais de papelaria para atendimento
das necessidades administrativas da Câmara Municipal de São
Sebastião da Grama/SP.
Modalidade: Dispensa de Licitação nº 001/2026, nos termos do
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Valor Total: R$ 2.154,00 (dois mil cento e cinquenta e quatro
reais).
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
Data da Homologação e Adjudicação: 28 de janeiro de 2026.
Vander Lúcio Peixoto – Presidente da Câmara Municipal de
São Sebastião da Grama/SP.
São Sebastião da Grama/SP, 06 de fevereiro de 2026.
PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 994

Ano: 2026
Publicado em: 05/02/2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 994
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP realizará Contratação Direta,
com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, na
hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e demais legislações aplicáveis.
OBJETO: Aquisição de papel timbrado, formato A4 (21 x
29,7 cm), em papel offset 75g, com impressão 4 x 0 cores, na
quantidade de 7.000 (sete mil) unidades, conforme
especificações constantes no Termo de Referência da Dispensa
de Licitação nº 003/2026, disponível no site:
www.camarassgrama.sp.gov.br.
Valor estimado: R$ 1.540,00 (mil quinhentos e quarenta reais).
PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
 Data de início de recebimento de propostas:
06/02/2026, às 08h00 (horário de Brasília);
 Data final de recebimento de propostas: 10/02/2026,
às 17h00 (horário de Brasília).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Mais informações poderão ser obtidas no site
www.camarassgrama.sp.gov.br ou pelo telefone (19) 3646-
1412.
São Sebastião da Grama/SP, 05 de fevereiro de 2026.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama
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IMPRENSA Nº 993

Ano: 2026
Publicado em: 04/02/2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 993
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de pneus,
câmaras de ar e protetor de aro, para frota municipal de diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital. Considerando a justifica apresentada pelo jurídico e, caso
confirmativa, determino a revogação da mesma a bem do
interesse público, na forma do III do Artigo 71 da Lei Federal n.
º 14.133/2021.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal.
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 03/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL,
com inscrição no CNPJ sob o nº 16.538.909/0001-38, referente o
item 01, no valor unitário de R$ 9.900,00 (nove mil e
novecentos reais) que tem por objeto o presente instrumento
contratação de empresa especializada no fornecimento de
assinatura anual de ferramenta Web de pesquisa e comparação
de preços públicos, contemplando 1 (uma) licença com 02 (dois)
acessos simultâneos, conforme especificações e condições
estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste
Instrumento Convocatório. AUTORIZAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 992

Ano: 2026
Publicado em: 03/02/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 992
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 01/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência Eletrônico 01/2026,
Processo n° 06/2026, com encerramento no dia 24/02/2026, às
08:30 horas, tendo como contratação de empresa especializada
para a execução das obras de infraestrutura urbana consistentes
na construção de uma praça pública no bairro Nossa Senhora
Aparecida, inserido em área de habitação de interesse social –
conjunto habitacional denominado loteamento São Sebastião da
Grama, no município de São Sebastião da Grama – SP, no
âmbito do programa especial de melhorias – novo PEM, da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado
de São Paulo, em consonância com as diretrizes do programa
bairro paulista: cidades sustentáveis. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
site:
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IMPRENSA Nº 991

Ano: 2026
Publicado em: 02/02/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 991
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PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
02/2026
PROCESSO Nº 04/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 02/2026, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 04/2026, contratação de empresa especializada no
fornecimento de materiais para limpeza de piscina, destinados a
atender as necessidades do complexo esportivo “Moacyr Gomes
Nabo” (pertencente ao Departamento de Esportes e Lazer), ao
“Clube Literário e Recreativo Gramense” (pertencente ao
Departamento de Administração) e para a “Fonte municipal”
(pertencente ao Departamento de Obras e Serviços), que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 05/02/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de fevereiro de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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