Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 756

Ano: 2024
Publicado em: 20/08/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 20 de agosto de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 756
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023,
diante dos pedidos de desistência formulados pelas candidatas
aprovadas em 32º, 33º e 34º lugares, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, os quais estão
arquivados no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
torna público que, ficam convocadas as candidatas abaixo
discriminadas para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N° Total de
Pontos
MARISTELA DE
CÁSSIA GALHARDO
BENTO
276435199
52,00
CLASS.
DENISE HELENA DA
SILVA
272179577
35º
52,00
VANESSA SIMÕES
DOMINGOS
CARVALHO
445498651
52,00
36º
37º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 22 e 26 de
agosto de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidas de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº
002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4,
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 20 de agosto de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 08/2024
Contratada: HR PAV CONSTRUTORA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
serviço de recapeamento asfáltico, por intermédio do
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 20 de agosto de 2024
departamento de Planejamento do município de São Sebastião
da Grama conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Moivo: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da
Razão Social da empresa responsável pelo Contrato n. 08/2024,
datado de 01 de março de 2024, relativo à Contratação de
empresa especializada para execução de serviço de
recapeamento asfáltico, por intermédio do departamento de
Planejamento do município de São Sebastião da Grama
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
A contratada, denominada HR PAV CONSTRUTORA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Franca,
à Rua General Telles, n. º 442, Bairro Estação, CEP: 14.405
090, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 24.490.730/0001-86, passa
a utilizar a Razão Social: LEGATO CONSTRUTORA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ:
24.490.730/0001-86, com sede na Av. Major Nicácio, 2060,
Centro, Franca, Estado de São Paulo, CEP: 14.400-850.
DATA: 26 de abril de 2024.
Tomada de Preço nº 08/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 16/2024.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2024.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Registro de Preços para a eventual aquisição de pneus, câmaras
de ar e protetor de aro, para frota municipal de diversos setores
da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, com
fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada. ADJUDICO o objeto desta
licitação, referente aos itens: 14 e 30 à empresa BAVIERA
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, referente ao item: 31 à
empresa CHEVROMAIS COMÉRCIO DE PEÇAS E
ACESSÓRIOS LTDA, referente ao item: 1 à empresa CPX
DISTRIBUIDORA S/A, referente aos itens: 10 e 13 à empresa
EVOK IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA, referente ao
item: 24 à empresa MULTIQUALITY COMERCIO DE
PNEUMATICOS LTDA e referente aos itens: 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 25, 26, 28, 29, 32,
33, 34, 35, 37, 38 e 39 à empresa PIETRO E-COMMERCE
LTDA. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de agosto de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 27/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 140/2024
TIPO: ENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 27/2024, Processo
n° 140/2024, com encerramento no dia 03/09/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços para a eventual
aquisição de filtros de combustível, filtros de óleo, filtros
separadores de água e filtros de ar, para atender a demanda dos
veículos que compõem a frota municipal de diversos setores da
prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, com
fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada. Endereço eletrônico no qual
ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
ou
São Sebastião da Grama, 20 de agosto de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
e
site:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 120/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N.º 69/2024
Empresa:
NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
Objeto: contratação de empresas especializadas em serviços de
recapeamento asfáltico, com fornecimento de materiais,
equipamentos e mão de obra, visando a realização de
recapeamento asfáltico do trecho inicial da Rua Ambrósio
Rodrigues, e no trecho compreendido entre a Rua Manoel
Cyrino até a Rua Major Pacheco da cidade de São Sebastião da
Grama, conforme condições e especificações constantes deste
Termo de Referência – TR e seus anexos
VALOR (R$): R$ 63.074,93 (sessenta e três mil, setenta e quatro
reais e noventa e três centavos)
Data: 19 de agosto de 2024.
Prazo de vigência: 12 meses.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 20 de agosto de 2024
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 62/2024
PROCESSO Nº 122/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 48.866.572 MARCOS VINICIUS DE PAULO
PEREIRA DE LACERDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
48.866.572/0001-84, referente ao objeto do presente processo,
no valor unitário de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos), que
tem por objeto o presente instrumento, a contratação de empresa
para aquisição de mangueira para tirar nível, destinados a
atender as necessidades do departamento de obras e serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 20 de agosto de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 64/2024
PROCESSO Nº 124/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa IRMÃOS TATONI EIRELI - ME, com
inscrição no CNPJ sob o nº 14.223.310/0001-80, referente ao
objeto do presente processo, no valor unitário de R$ 133,00
(cento e trinta e três reais), que tem por objeto o presente
instrumento, a AQUISIÇÃO DE ROTEADOR WIFI para
atender às demandas administrativas do Departamento de
Agronegócio, conforme condições, especificações técnicas,
quantidades e exigências estabelecidas e anexos. AUTORIZAR
E RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 20 de agosto de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 66/2024
PROCESSO Nº 126/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa BAX COMPANY COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME, com inscrição no CNPJ
sob o nº 18.674.896/0001-50, referente ao objeto do presente
processo, no valor unitário de R$ 94,00 (noventa e quatro reais),
que tem por objeto o presente instrumento, a contratação de
empresa para aquisição de cinta de elevação sling 50 de 4,00 mt
de
comprimento,
destinados
A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 20 de agosto de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 67/2024
PROCESSO Nº 127/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa ECOQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO
DE REVESTIMENTO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
05.654.633/0001-37, referente ao objeto do presente processo,
no valor global de R$ 1.105,25 (um mil e cento e cinco reais e
vinte cinco centavos), que tem por objeto o presente
instrumento, a contratação de empresa para aquisição dos itens
descritos abaixo, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços. AUTORIZAR E RATIFICAR
o processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica
de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 20 de agosto de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 755

Ano: 2024
Publicado em: 19/08/2024










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 19 de agosto de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 755



DECRETO Nº 044, DE 16 DE JULHO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 851.936,84 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 851.936,84 (oitocentos e
cinquenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e oitenta e
quatro centavos) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 12.000,00
16/07/2024 Credito Suplementar 12.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 12.000,00

Total Unidade Orçamentária 12.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 49.000,00
16/07/2024 Credito Suplementar 49.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 49.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL

2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 71.400,00
16/07/2024 Credito Suplementar 71.400,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 71.400,00

Total Unidade Orçamentária 120.400,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
16/07/2024 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 28.800,00
16/07/2024 Credito Suplementar 28.800,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 48.800,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO44.500,00
16/07/2024 Credito Suplementar 44.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 44.500,00

Total Unidade Orçamentária 93.300,00
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2828 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 361.536,00
16/07/2024 Credito Suplementar 361.536,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2683 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 520,00
16/07/2024 Credito Suplementar 520,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2804 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 19.485,84
16/07/2024 Credito Suplementar 19.485,84
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 381.541,84

Total Unidade Orçamentária 381.541,84

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
16/07/2024 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 30.000,00

Total Unidade Orçamentária 30.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 4.600,00
16/07/2024 Credito Suplementar 4.600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 4.600,00

Total Unidade Orçamentária 4.600,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.215,00
16/07/2024 Credito Suplementar 50.215,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 50.215,00

Total Unidade Orçamentária 50.215,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO103.100,00
16/07/2024 Credito Suplementar 103.100,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 53.000,00
16/07/2024 Credito Suplementar 53.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 1.780,00
16/07/2024 Credito Suplementar 1.780,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

145 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00
16/07/2024 Credito Suplementar 1.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 159.380,00

Total Unidade Orçamentária 159.380,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 500,00
16/07/2024 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 500,00

Total Unidade Orçamentária 500,00

Total Órgão 851.936,84

Total Geral 851.936,84

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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 045, DE 16 DE JULHO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 119.290,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 119.290,00 (cento e
dezenove mil e duzentos e noventa reais), que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente:-
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 3.290,00
16/07/2024 Credito Suplementar 3.290,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 3.290,00

Total Unidade Orçamentária 3.290,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 97.000,00
16/07/2024 Credito Suplementar 97.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19.000,00
16/07/2024 Credito Suplementar 19.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 116.000,00

Total Unidade Orçamentária 116.000,00

Total Órgão 119.290,00

Total Geral 119.290,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

109 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.290,00
16/07/2024 Redução de Credito 3.290,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 3.290,00

Total Unidade Orçamentária 3.290,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

20204.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 116.000,00
16/07/2024 Redução de Credito 116.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 116.000,00

Total Unidade Orçamentária 116.000,00

Total Orgao 119.290,00

Total Geral 119.290,00


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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 048, DE 25 DE JULHO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 125.400,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 125.400,00 (cento e vinte
e cinco mil e quatrocentos reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

68 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 100.000,00
25/07/2024 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 100.000,00

Total Unidade Orçamentária 100.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25.400,00
25/07/2024 Credito Suplementar 25.400,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
Total Unidade Executora 25.400,00

Total Unidade Orçamentária 25.400,00

Total Órgão 125.400,00

Total Geral 125.400,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023

Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Língua Portuguesa.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023,
diante do pedido de desistência da candidata aprovada em 9º
lugar para a função pública eventual de Professor de Língua
Portuguesa, o qual está arquivado no Departamento Municipal
de Recursos Humanos, torna público que, fica convocada a
candidata abaixo discriminada para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
BEATRIZ MOLINA
DE CASTRO 30654412X 36,00 10º

A candidata deverá comparecer entre os dias 21 e 23 de agosto
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
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segunda-feira, 19 de agosto de 2024
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4,
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 755

Ano: 2024
Publicado em: 19/08/2024










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 19 de agosto de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 755



DECRETO Nº 044, DE 16 DE JULHO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 851.936,84 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 851.936,84 (oitocentos e
cinquenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e oitenta e
quatro centavos) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 12.000,00
16/07/2024 Credito Suplementar 12.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 12.000,00

Total Unidade Orçamentária 12.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 49.000,00
16/07/2024 Credito Suplementar 49.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 49.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL

2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 71.400,00
16/07/2024 Credito Suplementar 71.400,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 71.400,00

Total Unidade Orçamentária 120.400,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
16/07/2024 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 28.800,00
16/07/2024 Credito Suplementar 28.800,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 48.800,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO44.500,00
16/07/2024 Credito Suplementar 44.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 44.500,00

Total Unidade Orçamentária 93.300,00
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2828 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 361.536,00
16/07/2024 Credito Suplementar 361.536,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2683 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 520,00
16/07/2024 Credito Suplementar 520,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2804 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 19.485,84
16/07/2024 Credito Suplementar 19.485,84
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 381.541,84

Total Unidade Orçamentária 381.541,84

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
16/07/2024 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 30.000,00

Total Unidade Orçamentária 30.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 4.600,00
16/07/2024 Credito Suplementar 4.600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 4.600,00

Total Unidade Orçamentária 4.600,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.215,00
16/07/2024 Credito Suplementar 50.215,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 50.215,00

Total Unidade Orçamentária 50.215,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO103.100,00
16/07/2024 Credito Suplementar 103.100,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 53.000,00
16/07/2024 Credito Suplementar 53.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 1.780,00
16/07/2024 Credito Suplementar 1.780,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

145 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00
16/07/2024 Credito Suplementar 1.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 159.380,00

Total Unidade Orçamentária 159.380,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 500,00
16/07/2024 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 500,00

Total Unidade Orçamentária 500,00

Total Órgão 851.936,84

Total Geral 851.936,84

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 5 segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 045, DE 16 DE JULHO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 119.290,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 119.290,00 (cento e
dezenove mil e duzentos e noventa reais), que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente:-
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 3.290,00
16/07/2024 Credito Suplementar 3.290,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 3.290,00

Total Unidade Orçamentária 3.290,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 97.000,00
16/07/2024 Credito Suplementar 97.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19.000,00
16/07/2024 Credito Suplementar 19.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 116.000,00

Total Unidade Orçamentária 116.000,00

Total Órgão 119.290,00

Total Geral 119.290,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

109 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.290,00
16/07/2024 Redução de Credito 3.290,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 3.290,00

Total Unidade Orçamentária 3.290,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

20204.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 116.000,00
16/07/2024 Redução de Credito 116.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 116.000,00

Total Unidade Orçamentária 116.000,00

Total Orgao 119.290,00

Total Geral 119.290,00


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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 048, DE 25 DE JULHO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 125.400,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 125.400,00 (cento e vinte
e cinco mil e quatrocentos reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

68 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 100.000,00
25/07/2024 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 100.000,00

Total Unidade Orçamentária 100.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25.400,00
25/07/2024 Credito Suplementar 25.400,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
Total Unidade Executora 25.400,00

Total Unidade Orçamentária 25.400,00

Total Órgão 125.400,00

Total Geral 125.400,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023

Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Língua Portuguesa.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023,
diante do pedido de desistência da candidata aprovada em 9º
lugar para a função pública eventual de Professor de Língua
Portuguesa, o qual está arquivado no Departamento Municipal
de Recursos Humanos, torna público que, fica convocada a
candidata abaixo discriminada para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
BEATRIZ MOLINA
DE CASTRO 30654412X 36,00 10º

A candidata deverá comparecer entre os dias 21 e 23 de agosto
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
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segunda-feira, 19 de agosto de 2024
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4,
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 754

Ano: 2024
Publicado em: 16/08/2024










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 16 de agosto de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 754



PORTARIA Nº 168, DE 13 DE AGOSTO 2024

CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

1) o requerido pela servidora JULIANA RESTANI DE
ANDRADE, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/135, em 13 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
031/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta na Portaria nº 084/2024, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;

RESOLVE:

Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora JULIANA RESTANI DE ANDRADE,
RG nº 27.829.053-X-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco)
dias, com início no dia 09 de setembro de 2024 e término em
08 de outubro de 2024.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 169, DE 13 DE AGOSTO 2024

CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

1) o requerido pela servidora JULIANA RESTANI DE
ANDRADE, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/134, em 13 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
030/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;

RESOLVE:

Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora JULIANA RESTANI DE ANDRADE,
RG nº 27.829.053-X-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, com
início no dia 09 de setembro de 2024 e término em 08 de
outubro de 2024.
PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 16 de agosto de 2024
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 170, DE 13 DE AGOSTO 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora MARIA CRISTINA DA SILVA
LORENCINI, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/142, em 13 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
038/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora MARIA CRISTINA DA SILVA
LORENCINI, RG nº 18.133.079-9-SSP/SP, lotada no emprego
público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante
no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do
bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60
(sessenta) dias, com início no dia 09 de setembro de 2024 e
término em 08 de outubro de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 171, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE E
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 030, de
13 de junho de 2023, que constitui o Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS);
CONSIDERANDO que o Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS) é eleito por votação entre seus pares,
conforme art. 2º do Decreto acima referido, a qual é oficializada
mediante Ata de Reunião (cópia anexa);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica nomeada Presidente do CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do
Município de São Sebastião da Grama - SP a Senhora
FERNANDA BRAZ MENDES, portadora da Cédula de
Identidade RG nº MG-11.626.387 e CPF nº 214.839.398-71, nos
termos da Ata de Reunião anexa.
Art. 2º - Fica nomeado Vice-Presidente do CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do
Município de São Sebastião da Grama - SP o Senhor
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI, portador da Cédula de
Identidade RG nº 46.652.515-1-SSP/SP e CPF nº 369.816.148
63, nos termos da Ata de Reunião anexa.
Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 3 de 9 sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 172, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
LÍNGUA PORTUGUESA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Senhora LEANDRA APARECIDA
BORSATO, RG n° 346934771, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Língua Portuguesa, classificada em 8º lugar, com 40,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);

RESOLVE: -

Art. 1º - Desclassificar a candidata LEANDRA APARECIDA
BORSATO, portadora da Cédula de Identidade RG n°
346934771, pelos motivos acima expostos.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 173, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE INGLÊS NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA REBECA
CORREIA SILVA CAMPOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Vanessa Cristina da Silva de Barros, portadora
do RG n° 34.837.610-8-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de
Professor de Inglês, classificada em 1° lugar, com 76,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;

Que a Senhora Rebeca Correia Silva Campos, portadora do
RG n° 62.887.706-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Inglês, classificada em 2° lugar, com 64,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora REBECA CORREIA SILVA CAMPOS,
RG n° 62.887.706-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Inglês, pelo prazo de 53 (cinquenta e três) dias, a
partir desta data, com a carga horária semanal - CHS de 35
(trinta e cinco) horas, referência R$ 801,50 (oitocentos e um
reais e cinquenta centavos) mensais.

Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 049, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

COLOCA A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL
SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS
ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE
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sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ENSINO, COM VISTAS AO PLEITO DAS ELEIÇÕES
2024, EM PRIMEIRO TURNO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito do Município de São
Sebastião da Grama-SP, no uso das atribuições legais e em
atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de
15 de julho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de
ensino requisitados pela Justiça Eleitoral, nos termos do artigo
137 do Código Eleitoral, para a instalação de mesas receptoras
de votos e mesas receptoras de justificativas para o pleito das
eleições de 2024, em primeiro turno, deverão estar à disposição
das autoridades requisitantes durante o período solicitado.
Art. 2º - Os servidores administrativos, docentes e os
coordenadores e diretores de escolas dos estabelecimentos de
ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço no
período necessário ao bom andamento do pleito, em primeiro
turno, para executar as atribuições de acordo com a orientação
recebida pela Justiça Eleitoral.
Art. 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino
requisitado:
I – Responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do
material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das
seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas
indicativas, lista de candidatos, fitas adesivas etc.);
II – Responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento das
urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues,
mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, em primeiro
turno;
III – Providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno
funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral no horário
necessário ao bom andamento do pleito, em primeiro turno;
IV – Designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a
partir do horário a que se refere o inciso III deste artigo;
V – Providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela
Justiça Eleitoral ou aos membros das mesas receptoras de votos
e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva
urna a eles destinados;
VI – Dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor
convocado.
Art. 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto,
prestarem serviços à Justiça Eleitoral, em primeiro turno, ficam
assegurados 2 (dois) dias correspondentes de dispensa de ponto a
cada 08 (oito) horas trabalhadas, para gozo até 31 de dezembro
de 2025, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu
superior imediato e atendida a conveniência do serviço público.
Parágrafo único - Fica assegurado aos servidores que prestarem
serviços à Justiça Eleitoral, nos termos e prazos deste decreto, 1
(um) dia correspondente de dispensa de ponto a cada 05 (cinco)
horas trabalhadas, para gozo até 31 de dezembro de 2025, a ser
usufruído mediante autorização prévia da chefia imediata e
atendida a conveniência do serviço.
Art. 5° - A Gerência Municipal de Educação e todas as
autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração
à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento
de pessoal.
Art. 6º - As disposições contidas neste decreto aplicam-se
exclusivamente aos servidores convocados pela Gerência de
Educação Municipal e pela Direção de cada estabelecimento de
ensino.
Parágrafo Único – Aos servidores convocados diretamente pela
Justiça Eleitoral, aplicam-se as regras próprias disciplinadas na
legislação eleitoral vigente.
Art. 7º - A inobservância das determinações previstas neste
decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 8º - Os servidores abrangidos pelo presente Decreto que
executarem as atribuições de acordo com a orientação recebida
pela Justiça Eleitoral, deverão, durante o período necessário ao
bom andamento do pleito, registrar sua presença em ponto
eletrônico para posterior compensação.
Parágrafo único – A marcação eletrônica do ponto a que alude
este artigo não será considerada horário extraordinário, devendo
ser compensada, exclusivamente, na forma prevista no art. 4º do
presente Decreto.
Art. 9º - A Gerência de Educação Municipal deverá enviar ao
Setor de Recursos Humanos do Município declarações com os
dados dos servidores convocados, as quais serão elaboradas de
forma individual, a fim de proceder a conferência dos
beneficiados pela compensação prevista no art. 4º do presente
Decreto.
Art. 10 – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 16 de agosto de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023
Edital de convocação de candidatas habilitadas para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Básica
e Professor de Língua Portuguesa.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023,
diante do pedido de desistência da candidata aprovada em 30º
lugar, para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, o qual está arquivado no Departamento Municipal de
Recursos Humanos, bem como os afastamentos devido às
licenças-prêmio das servidoras Juliana Restani de Andrade e
Maria Cristina da Silva Lorencini, ocupantes do emprego
público efetivo de Professor de Educação Básica, conforme
Portarias nº. 168, 169 e 170/2024, e considerando a
desclassificação da candidata aprovada em 8° lugar para vaga de
Professor de Língua Portuguesa, de acordo com a Portaria nº.
172/2024, torna público que, ficam convocadas as candidatas
abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
ADENILZA
APARECIDA VILAS
BOAS
268172845
52,00
CLASS.
31º
ANDREA APARECIDA
DETOLEDO
255426276
52,00
ANDRÉA CRISTINA
ANDRADE SILVA
26329870X 52,00
32º
33º
ERLANI CRISTINA
BARBOSA
270455073
52,00
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E
RG N°
34º
Total
de
Pontos
ANA PAULA
MACHADO
455310671
CLASS.
40,00

As candidatas deverão comparecer entre os dias 19 e 21 de
agosto de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidas de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº
002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4,
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 16 de agosto de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 24/2024.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
122/2024.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
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sexta-feira, 16 de agosto de 2024
propostas
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Registro de Preços com vistas à eventual contratação de empresa
especializada na realização de exames laboratoriais, visando
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde,
durante o exercício, conforme descrito neste termo de referência,
com vistas a manutenção dos serviços públicos municipal,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
ADJUDICO o objeto desta licitação, referente ao lote: 01 à
empresa RIOLAB - SERVICOS LABORATORIAIS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de agosto de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
77/2024
PROCESSO Nº 139/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 77/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 139/2024, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 AR CONDICIONADO
INVERTER 12.000 BTUS –AR QUENTE E FRIO 220V,
DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS, que será regida
nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021
e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais. Para tanto, convoca as empresas
interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s)
constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de
proposta,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/08/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 16 de agosto de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
76/2024
PROCESSO Nº 138/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 76/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 138/2024, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
ELETRICOS
(CINTA CIRCULAR) USADOS NA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/08/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 16 de agosto de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
75/2024
PROCESSO Nº 137/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 75/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 137/2024, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO 01 AUXILIAR DE PARTIDA
12/24 V, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS, no todo ou
em parte do objeto, que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal
n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
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regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/08/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 16 de agosto de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
74/2024
PROCESSO Nº 136/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 74/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 136/2024, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 50 POSTINHOS DE
MADEIRA PARA FIXAÇÃO DE PLACAS DE
SINALIZAÇÃO,
DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/08/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 16 de agosto de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
73/2024
PROCESSO Nº 135/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 73/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 135/2024, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 02 BOIA PARA CAIXA
DE AGUA DE 1.500 LT (BOIA MEDIA) ,PARA O
BANHEIRO DO FORUM DA CIDADE, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS, que será regida nos termo do artigo nº
75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/08/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 16 de agosto de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
72/2024
PROCESSO Nº 134/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 72/2024, do tipo menor preço global– processo
licitatório n.º 134/2024, para a CONTRATAÇÃO DE
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 16 de agosto de 2024
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO 120 SACOS DE CIMENTO,
50 SACOS DE CAL DE REBOCO, E 05 MILHEIROS DE
TIJOLOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/08/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 16 de agosto de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
71/2024
PROCESSO Nº 133/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 71/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 133/2024, para a aquisição de TUBOS
DE SILICONE PU 40 para instalação das placas de identificação
de túmulos para controle de túmulos no Cemitério Municipal de
São Sebastião da Grama, conforme especificações técnicas,
quantidades e exigências estabelecidas e anexos, não sendo
permitida a subcontratação, no todo ou em parte do objeto, que
será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/08/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 16 de agosto de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
70/2024
PROCESSO Nº 132/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 70/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 132/2024, para a aquisição de Placa de
concreto pré moldada para túmulo 1,20 x 0,50, conforme
especificações técnicas, quantidades e exigências estabelecidas e
anexos, não sendo permitida a subcontratação, no todo ou em
parte do objeto, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso
II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003,
de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/08/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 16 de agosto de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 69/2024
PROCESSO Nº 131/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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sexta-feira, 16 de agosto de 2024
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 69/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 131/2024, para a aquisição de PLACAS
DE IDENTIFICAÇÃO DE TÚMULOS 8 X 4 cm, para controle
de túmulos no Cemitério Municipal de São Sebastião da Grama,
conforme especificações técnicas, quantidades e exigências
estabelecidas e anexos, não sendo permitida a subcontratação, no
todo ou em parte do objeto, que será regida nos termo do artigo
nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
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23/08/2024.
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proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 16 de agosto de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 753

Ano: 2024
Publicado em: 14/08/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 14 de agosto de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 753
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 23/2024.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
120/2024.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto a
contratação de empresas especializadas em serviços de
recapeamento asfáltico, com fornecimento de materiais,
equipamentos e mão de obra, visando a realização de
recapeamento asfáltico do trecho inicial da Rua Ambrósio
Rodrigues, e no trecho compreendido entre a Rua Manoel
Cyrino até a Rua Major Pacheco da cidade de São Sebastião da
Grama, conforme condições e especificações constantes deste
Termo de Referência – TR e seus anexos. ADJUDICO o objeto
desta licitação, referente ao item 01 à empresa NJ CAETANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com valor
global de R$ 63.074,93. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 14 de agosto de 2024
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 752

Ano: 2024
Publicado em: 13/08/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 13 de agosto de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 752
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RETIFICAÇÃO
VISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 26/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 130/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 18/2024, Processo
n° 96/2024, com encerramento no dia 21/08/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto a registro de preços com vistas à
eventual aquisição de dietas, suplementos alimentares e fórmulas
infantis para departamento municipal de saúde conforme
condições quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Considerando que por motivos técnicos.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 26/2024 COM NOVA DATA NO DIA
26/08/2024 às 09h:00min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 26/2024.
Publique-se
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 64/2024
CONTRATO N.º 58/2024
Empresa: AMANDA ANADÃO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objeto: Credenciamento via Chamamento Público para a
contratação de empresa especializada com vistas à prestação de
serviços de profissional médico empresas para prestação de
serviços médicos para atendimento ambulatorial, consultas nas
especialidades de Clinica Medica, Pediatria, Psiquiatria
Valor Global: R$ 228.748,80 (duzentos e vinte oito mil e
setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).
Data: 15 de julho de 2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 64/2024
CONTRATO N.º 59/2024
Empresa: CLÍNICA MÉDICA BERNARDES PEIXOTO LTDA
Objeto: Credenciamento via Chamamento Público para a
contratação de empresa especializada com vistas à prestação de
serviços de profissional médico empresas para prestação de
serviços médicos para atendimento ambulatorial, consultas nas
especialidades de Clinica Medica, Pediatria, Psiquiatria
Valor Global: R$ 228.748,80 (duzentos e vinte oito mil e
setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).
Data: 15 de julho de 2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 64/2024
CONTRATO N.º 60/2024
Empresa: MEB SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objeto: Credenciamento via Chamamento Público para a
contratação de empresa especializada com vistas à prestação de
serviços de profissional médico empresas para prestação de
serviços médicos para atendimento ambulatorial, consultas nas
especialidades de Clinica Medica, Pediatria, Psiquiatria
Valor Global: R$ 228.748,80 (duzentos e vinte oito mil e
setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).
Data: 15 de julho de 2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 64/2024
CONTRATO N.º 61/2024
Empresa: ANGELITA ALVES DE LIMA LTDA
Objeto: Credenciamento via Chamamento Público para a
contratação de empresa especializada com vistas à prestação de
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
terça-feira, 13 de agosto de 2024
serviços de profissional médico empresas para prestação de
serviços médicos para atendimento ambulatorial, consultas nas
especialidades de Clinica Medica, Pediatria, Psiquiatria
Valor Global: R$ 228.748,80 (duzentos e vinte oito mil e
setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).
Data: 15 de julho de 2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 64/2024
CONTRATO N.º 62/2024
Empresa: ELIZABETH PEREIRA
Objeto: Credenciamento via Chamamento Público para a
contratação de empresa especializada com vistas à prestação de
serviços de profissional médico empresas para prestação de
serviços médicos para atendimento ambulatorial, consultas nas
especialidades de Clinica Medica, Pediatria, Psiquiatria
Valor Global: R$ 142.762,00 (cento e quarenta e dois mil e
setecentos e sessenta e dois reais).
Data: 15 de julho de 2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 46/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 92/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N. º 63/2024
Empresa: JORGE FIMINO LEME LTDA
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mão de
obra e aquisição de peças destinadas à manutenção do trator de
esteira NEW HOLLAND 7D a fim de atender as necessidades
do departamento de obras e serviços.
Valor Global: R$ 76.642,60 (setenta e seis mil e seiscentos e
quarenta e dois reais e sessenta centavos)
Data: 16 de julho de 2024.
Prazo de vigência: 90 (noventa) dias
DISPENSA PRESENCIAL N.º 47/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 97/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO N.º 64/2024
Empresa: CALLDAN DESIGN MOVEIS LTDA
Objeto: Aquisição de 09 (nove) cadeiras de escritório giratória,
visando atender as necessidades do Departamento de
Administração Superior da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama.
Valor Global: R$ 4.347,00 (quatro mil e trezentos e quarenta e
sete reais).
Data: 26 de julho de 2024.
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL N.º 47/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 97/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO N.º 65/2024
Empresa: FS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
Objeto: Aquisição de 09 (nove) cadeiras de escritório giratória,
visando atender as necessidades do Departamento de
Administração Superior da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama.
Valor Global: R$ 3.770,00 (três mil e setecentos e setenta reais).
Data: 26 de julho de 2024.
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 32/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 112/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO N.º 66/2024
Empresa: ROTO PLAY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para a aquisição de
Equipamento Modulado de Recreação Infantil, para as Unidades
Escolares E.M.E.B. “Maria Dalva Tomé de Araújo e E.M.E.B.
“Prof. José Martha”, conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento.
Valor Global: R$ 56.000,00
Data: 31 de julho de 2024.
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 53/2024
PROCESSO Nº 109/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO N.º 67/2024
Empresa: CLAUDINO GODOFREDO DE ASSUNÇÃO NETO
PEREIRA 39550841839
Objeto: Contratação de Empresa para a aquisição de
Equipamento Modulado de Recreação Infantil, para as Unidades
Escolares E.M.E.B. “Maria Dalva Tomé de Araújo e E.M.E.B.
“Prof. José Martha”, conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento.
Valor Global: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais).
Data: 31 de julho de 2024.
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL N.º 61/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 121/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 68/2024
Empresa: INSTITUTO NACIONAL ESPECIALIZADO EM
PESQUISA E APOIO AOS MUNICIPIOS - INEPAM
Objeto: Contratação de empresa de consultoria especializada
para revisão e atualização do código tributário municipal de
acordo com as especificações, quantidades e demais condições
constantes no termo de referência
VALOR (R$): R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Data: 31 de julho de 2024.
Prazo de vigência: 12 meses
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 751

Ano: 2024
Publicado em: 09/08/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 9 de agosto de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 751
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 50/2024
PROCESSO Nº 105/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 87/2024
Contratada: ARTHEC COMERCIAL LTDA
Objeto: Registro de Preços para a Aquisição de ração para gatos
conforme as seguintes informações: ração rica em proteína, que
contenha taurina com Ômega 3 e 6, rica em vitaminas e minerais,
com probióticos e prebióticos, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 75,00;
VALIDADE:12 meses.
Data: 31 de julho de 2024.
HOMOLOGAÇÃO DO INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO PARA CHAMADA PÚBLICA DE
LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO N. º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 64/2024
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei federal
n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, com alterações posteriores, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou
material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso I do Artigo
165º da Lei federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021,;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, que tem por objeto
contratação de serviços médicos, na forma de credenciamento,
para atendimento na unidade básica de saúde municipal, nas
especialidades de Médico de ESF e Pediatria, conforme termo de
referência anexo, mediante as condições estabelecidas neste
edital. ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa CLINICA
MEDICA BERNARDES PEIXOTO LTDA, AMANDA
ANADAO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, ANGELITA ALVES
DE LIMA LTDA e MEB SERVIÇOS MEDICO LTDA, para o
Lote 1- item: 01, R$ 119,14 (Cento e dezenove reais e quatorze
centavos) por hora trabalhada e ELISABETH PEREIRA ME,
para o Lote 1- item: 02, R$ 148,70 (cento e quarenta e oito reais
e setenta centavos) por hora Trabalhada Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 26/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 130/2024
TIPO: ENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 26/2024, Processo n° 130/2024,
com encerramento no dia 21/08/2024, às 09:00 horas, tendo como
registro de preços com vistas à eventual aquisição de dietas,
suplementos alimentares e fórmulas infantis para departamento
municipal de saúde conforme condições quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada. Endereço eletrônico no qual
ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de agosto de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 60/2024
PROCESSO Nº 119/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa LOJADOPONTO TECNOLOGIA EIRELI ME com
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 9 de agosto de 2024
inscrição no CNPJ sob o nº 27.283.673/0001-52, referente ao
objeto do prensete processo, no valor unitário de R$ 1.513,86 (um
mil quinhentos e treze reais e oitenta e seis centavos), que tem por
objeto o presente instrumento, a contratação de empresa
especializada no fornecimento de relógio de ponto para controle
de registro de frequência, visando atender as necessidades do
Departamento de Administração Superior da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 09 de agosto de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 750

Ano: 2024
Publicado em: 07/08/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 7 de agosto de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 750
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 167, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
DESLIGA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA SONIA
CIVITEREZA BECKER LOTTI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado pela
servidora pública adiante nominada, conforme consta no
requerimento protocolado sob nº 2024/8/3774, em 06 de agosto
de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, a partir desta data, a servidora
pública municipal SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI,
portadora da Cédula de Identidade nº 18.899.521-3-SSP/SP,
contratada pelo regime jurídico celetista, conforme contrato de
trabalho por prazo determinado nº 008/2024, autorizado pela
Portaria nº 056, de 08 de março de 2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de agosto de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023
Edital de convocação de candidatas habilitadas para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Básica
e Professor de Língua Portuguesa.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
diante do desligamento da servidora Sonia Civitereza Becker
Lotti, ocupante da função pública eventual de Professor de
Educação Básica, conforme Portaria nº. 167, de 06 de agosto de
2024, bem como o pedido de desistência da candidata aprovada
em 7º lugar, para a função pública eventual de Professor de
Língua Portuguesa, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica
convocada a candidata abaixo discriminada para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
SILVIA HELENA
ALVES
279213268
CLASS.
52,00
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
30º
CLASS.
346934771
LEANDRA APARECIDA
BORSATO
40,00

As candidatas deverão comparecer entre os dias 12 e 14 de
agosto de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidas de cópias dos seguintes documentos: -
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 7 de agosto de 2024
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4,
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 07 de agosto de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 749

Ano: 2024
Publicado em: 06/08/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 6 de agosto de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 749
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2024
TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°
006/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público,
inscritao no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na
Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO
MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG
n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e
domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São
Sebastião
da
Grama-SP,
denominado
simplesmente
MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pela sua Interventora nomeada pelo Decreto
Municipal nº 043, de 27 de junho de 2024, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominada
simplesmente ENTIDADE, com fulcro na Cláusula Quinta do
Termo de Fomento n° 006/2024, cuja celebração foi autorizada
pela Lei Municipal n° 225, de 13 de março de 2024, e que tem
por objeto, conforme disponibilidade financeira, a transferência
de
recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO à
ENTIDADE, resolvem ADITÁ-LO nos termos do que se
seguem: - CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na Cláusula Primeira, item 1.1, do Termo de
Fomento n° 006/2024, fica acrescido do valor de R$ 640.000,00
(seiscentos e quarenta mil reais), sendo, assim, majorado para
até R$ 1.228.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil
reais), conforme Plano de Trabalho anexo. - CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas do
Termo de Fomento n° 006/2024, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 06 de agosto de 2024
__________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
__________________________________________
Nome:
RG:
__________________________________________
Nome:
RG:
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 25/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 129/2024
TIPO: ENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 25/2024, Processo
n° 129/2024, com encerramento no dia 21/08/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços com vistas à
eventual, aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos Serviço conforme condições
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
terça-feira, 6 de agosto de 2024
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de agosto de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 75/2024
Contratada:ALC MORAES COMERCIAL LTDA
Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de
Medicamentos para Uso do Canil Municipal, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 03 - R$ 33,08, item 04 - R$ 35,55, item 6 -
R$ 14,23, item 19 - R$ 80,66,item 45 - R$ 9,84,item 53 - R$
105,30,item 54 - R$ 35,75,item 58 - R$ 14,21,item 59 - R$
14,35,item 61 - R$ 9,89,item 65 - R$ 9,46,item 67 - R$
154,22,item 70 - R$ 6,21, item 73 - R$ 27,86.
Data: 22 de julho de 2024.
VIGENCIA: 12 meses.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 76/2024
Contratada:E L MACHADO MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de
Medicamentos para Uso do Canil Municipal, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 22 - R$ 6,12, item 32 - R$ 1,86, item 34 -
R$ 9,70, item 35 - R$ 0,71,item 36 - R$ 3,84,item 41 - R$
10,05,item 42 - R$ 1,04,item 44 - R$ 7,47,item 46 - R$
4,45,item 48 - R$ 0,58,item 64 - R$ 1,06,item 75 - R$ 0,93.
Data: 22 de julho de 2024.
VIGENCIA: 12 meses.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 77/2024
Contratada:VETLINE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de
Medicamentos para Uso do Canil Municipal, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 05 - R$ 16,63, item 07 - R$ 27,61, item 17 -
R$ 24,05, item 39 - R$ 63,60,item 55 - R$ 5,80,item 60 - R$
15,07,item 63 - R$ 24,70,item 66 - R$ 19,89,item 78 - R$
62,19,item 80 - R$ 2,72.
Data: 22 de julho de 2024.
VIGENCIA: 12 meses.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 78/2024
Contratada:SINERGIA MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de
Medicamentos para Uso do Canil Municipal, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 10 - R$ 4,78, item 11 - R$ 4,91, item 12 -
R$ 5,38, item 16 - R$ 18,53,item 23 - R$ 3,30,item 25 - R$
5,44,item 26 - R$ 8,95,item 30 - R$ 6,97,item 33 - R$ 6,93,item
37 - R$ 7,46,item 38 - R$ 1,16,item 68 - R$ 53,15,item 69 - R$
28,33,item 74 - R$ 3,00.
Data: 22 de julho de 2024.
VIGENCIA: 12 meses.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 79/2024
Contratada:SUPRAMIL COMERCIAL LTDA
Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de
Medicamentos para Uso do Canil Municipal, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
VALOR (R$): item 1 - R$ 48,60, item 2 - R$ 37,04, item 09 -
R$ 45,00, item 15 - R$ 99,85,item 20 - R$ 81,13,item 27 - R$
30,00,item 47 - R$ 13,00,item 49 - R$ 6,97,item 51 - R$
11,08,item 76 - R$ 88,58,item 83 - R$ 47,50.
Data: 22 de julho de 2024.
VIGENCIA: 12 meses.
EDITAL DE PREGÃO N.º 19/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 104/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 80/2024
Contratada:EDUARDA BIANCA LAUX LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual contratação de
empresa para aquisição de academias e playgrounds, destinados
a atender as necessidades do Departamento de Obras e Serviços,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): Lote 01: item 01 - R$ 1.399,93, item 02 - R$
1.499,95, item 03 - R$ 1.299,93, item 04 - R$ 1.399,93.
Data: 22 de julho de 2024.
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Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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terça-feira, 6 de agosto de 2024
VIGENCIA: 12 meses.
EDITAL DE PREGÃO N.º 19/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 104/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 81/2024
Contratada:MATHEUS DA SILVA PINHEIRO LTDA
Objeto: registro de preços com vistas à eventual contratação de
empresa para aquisição de academias e playgrounds, destinados
a atender as necessidades do Departamento de Obras e Serviços,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): Lote 02: item 01 - R$ 1.300,00, item 02 - R$
1.300,00, item 03 - R$ 960,00, item 04 - R$ 850,00, item 05 -
R$ 850,00, item 06 - R$ 1.000,00, item 07 - R$ 900,00, item 08 - R$ 1.890,00, item 09 - R$ 950,00, item 10 - R$ 1500,00, item
11 - R$ 1.066,66.
Data: 22 de julho de 2024.
VIGENCIA: 12 meses.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 91/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 82/2024
Contratada:B.A. EDITORA LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de
papelaria e escritório, para suprimento dos diversos setores da
prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, durante o
período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 12 - R$ 8,23.
Data: 29 de julho de 2024.
VIGENCIA: 12 meses.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 91/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 83/2024
Contratada:B.A. EDITORA LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de
papelaria e escritório, para suprimento dos diversos setores da
prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, durante o
período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 07 - R$ 8,67, item 47 - R$ 1,41, item 70 -
R$ 2,32, item 71 - R$ 2,32,item 72 - R$ 2,32,item 73 - R$
2,32,item 74 - R$ 2,32,item 75 - R$ 2,32,item 76 - R$ 2,32,item
77 - R$ 2,32,item 78 - R$ 2,32, item 80 - R$ 2,32, item 81 - R$
2,32, item 82 - R$ 2,32, item 83 - R$ 1,62, item 86 - R$ 1,30,
item 87 - R$ 1,30, item 88 - R$ 1,30, item 89 - R$ 1,30, item 90 - R$ 1,25, item 96 - R$ 1,25, item 97 - R$ 1,25, item 174 - R$
12,50, item 182 - R$ 11,20, item 188 - R$ 14,45, item 189 - R$
11,00, item 195 - R$ 0,96, item 197 - R$ 1,70, item 198 - R$
4,06.
Data: 29 de julho de 2024.
VIGENCIA: 12 meses.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 91/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 84/2024
Contratada:D.F.ASTOLPHO
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de
papelaria e escritório, para suprimento dos diversos setores da
prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, durante o
período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
VALOR (R$): item 01 - R$ 4,54, item 02 - R$ 1,73, item 06 -
R$ 13,62, item 08 - R$ 3,08,item 15 - R$ 43,56,item 16 - R$
43,56,item 17 - R$ 28,31,item 21 - R$ 3,90,item 23 - R$
2,21,item 25 - R$ 63,70,item 26 - R$ 63,70, item 27 - R$ 63,70,
item 28 - R$ 63,70, item 29 - R$ 63,70, item 30 - R$ 130,00,
item 32 - R$ 10,85, item 33 - R$ 9,35, item 34 - R$ 2,00, item
35 - R$ 0,65, item 36 - R$ 0,81, item 37 - R$ 7,80, item 45 - R$
6,63, item 46 - R$ 13,90, item 49 - R$ 114,66, item 50 - R$
9,75, item 51 - R$ 10,92, item 52 - R$ 3,00, item 53 - R$ 1,00,
item 54 - R$ 8,19, item 55 - R$ 3,11, item 59 - R$ 11,70, item
60 - R$ 1,80, item 61 - R$ 6,00, item 62 - R$ 4,00, item 63 - R$
1,37, item 64 - R$ 1,37, item 65 - R$ 1,37, item 66 - R$ 1,37,
item 67 - R$ 1,37item 68 - R$ 1,37, item 69 - R$ 1,38, item 98 -
R$ 0,29, item 99 - R$ 0,39, item 100 - R$ 0,50, item 101 - R$
0,50, item 102 - R$ 0,50, item 103 - R$ 0,39, item 104 - R$
0,39, item 105 - R$ 2,94, item 106 - R$ 4,42, item 107 - R$
3,90, item 109 - R$ 5,98, item 110 - R$ 27,30, item 111 - R$
0,52, item 112 - R$ 0,52, item 113 - R$ 0,52, item 114 - R$
0,52, item 115 - R$ 0,52, item 116 - R$ 0,52, item 118 - R$
31,00, item 119 - R$ 20,80, item 122 - R$ 1,50, item 123 - R$
30,00, item 124 - R$ 0,85, item 125 - R$ 0,85, item 126 - R$
0,85, item 127 - R$ 0,85, item 128 - R$ 0,85, item 129 - R$
0,85, item 130 - R$ 0,85, item 130 - R$ 48,10, item 131 - R$
41,60, item 132 - R$ 48,10, item 133 - R$ 1,00, item 141 - R$
1,00, item 142 - R$ 1,00, item 143 - R$ 1,00, item 144 - R$
1,00, item 145 - R$ 1,00, item 146 - R$ 1,20, item 147 - R$
1,10, item 148 - R$ 1,20, item 149 - R$ 1,20, item 150 - R$
1,20, item 151 - R$ 1,20, item 152 - R$ 1,14, item 153 - R$
1,14, item 154 - R$ 1,80, item 155 - R$ 1,14, item 156 - R$
1,14, item 157 - R$ 6,37, item 158 - R$ 6,37, item 168 - R$
6,37, item 169 - R$ 6,37, item 170 - R$ 22,10, item 171 - R$
11,00, item 173 - R$ 2,80, item 175 - R$ 1,43, item 176 - R$
1,60, item 178 - R$ 5,20, item 179 - R$ 8,37, item 180 - R$
35,00, item 181 - R$ 2,21, item 184 - R$ 1,46, item 185 - R$
5,33, item 186 - R$ 0,44, item 187 - R$ 0,77, item 190 - R$
12,38, item 191 - R$ 3,42, item 192 - R$ 2,90, item 193 - R$
16,48, item 194 - R$ 2,99, item 199 - R$ 4,52, item 202 - R$
4,52, item 203 - R$ 4,52, item 204 - R$ 4,52, item 205 - R$
4,52, item 206 - R$ 4,52, item 207 - R$ 4,52, item 208 - R$
4,52, item 209 - R$ 4,52, item 210 - R$ 4,52, item 211 - R$
4,52, item 212 - R$ 4,52, item 213 - R$ 40,30, item 216 - R$
50,00, item 217 - R$ 13,00, item 218 - R$ 8,60, item 219 - R$
10,50, item 224 - R$ 3,00, item 225 - R$ 3,00, item 226 - R$
3,00, item 227 - R$ 3,00, item 228 - R$ 13,00, item 230 - R$
40,30, item 231 - R$ 40,00, item 232 - R$ 40,00, item 233 - R$
40,00, item 234 - R$ 40,00, item 236 - R$ 10,80, item 237 - R$
11,70, item 239 - R$ 33,80, , item 240 - R$ 3,77, item 241 - R$
25,00, item 242 - R$ 40,00, item 243 - R$ 40,00, item 244 - R$
58,50, item 245 - R$ 4,94, item 246 - R$ 4,94, item 247 - R$
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 4 terça-feira, 6 de agosto de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4,94, item 248 - R$ 7,60, item 249 - R$ 16,90, item 250 - R$
18,20, item 250 - R$ 18,20, item 251 - R$ 52,00, item 253 - R$
4,54.
Data: 29 de julho de 2024.
VIGENCIA: 12 meses.


EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 91/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 85/2024

Contratada:PROCOMP PRODUTOS E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de
papelaria e escritório, para suprimento dos diversos setores da
prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, durante o
período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
VALOR (R$): item 172 - R$ 19,91.
Data: 29 de julho de 2024.
VIGENCIA: 12 meses.


EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 91/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 86/2024

Contratada:RICARDO GONÇALVES ITAPIRA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de
papelaria e escritório, para suprimento dos diversos setores da
prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, durante o
período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
VALOR (R$): item 03 - R$ 3,68, item 04 - R$ 2,11, item 05 -
R$ 4,79, item 09 - R$ 5,31,item 10 - R$ 1,33,item 11 - R$
7,07,item 13 - R$ 6,43,item 14 - R$ 19,82,item 18 - R$
12,75,item 19 - R$ 12,75,item 20 - R$ 1,31, item 22 - R$ 1,67,
item 24 - R$ 1,67, item 31 - R$ 8,30, item 38 - R$ 5,36, item 39 - R$ 1,13, item 40 - R$ 1,13, item 41 - R$ 1,13, item 42 - R$
1,13, item 43 - R$ 1,13, item 44 - R$ 72,05, item 48 - R$ 72,05,
item 56 - R$ 1,18, item 57 - R$ 1,18, item 58 - R$ 1,18, item 84 - R$ 4,32, item 85 - R$ 4,32, item 108 - R$ 3,35, item 117 - R$
2,95, item 120 - R$ 10,73, item 121 - R$ 19,35, item 134 - R$
0,43, item 135 - R$ 0,38, item 136 - R$ 0,38,item 137 - R$ 0,38,
item 138 - R$ 0,38, item 139 - R$ 0,38, item 140 - R$ 0,38, item
159 - R$ 0,70, item 160 - R$ 0,70, item 161 - R$ 0,70, item 162 - R$ 0,70, item 163 - R$ 0,70, item 164 - R$ 0,70, item 165 - R$
0,70, item 166 - R$ 0,70, item 167 - R$ 0,70, item 177 - R$
3,50, item 183 - R$ 1,72, item 200 - R$ 2,85, item 201 - R$
2,85, item 220 - R$ 16,70, item 221 - R$ 3,20, item 222 - R$
3,02, item 223 - R$ 21,45, item 229 - R$ 1,80, item 238 - R$
14,11, item 252 - R$ 9,35, item 254 - R$ 12,77, item 255 - R$
12,77, item 256 - R$ 12,77, item 257 - R$ 12,77, item 258 - R$
12,77, item 259 - R$ 12,77, item 260 - R$ 12,77, item 261 - R$
12,77, item 262 - R$ 12,77, item 263 - R$ 12,77
Data: 29 de julho de 2024.
VIGENCIA: 12 meses.

























































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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 748

Ano: 2024
Publicado em: 02/08/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 2 de agosto de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 748
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
68/2024
PROCESSO Nº 128/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 68/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 128/2024, para a contratação de empresa
para aquisição de 5 galões de 05 litros cada de selet, destinados a
atender as necessidades do departamento de obras e serviços,
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
09/08/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
67/2024
PROCESSO Nº 127/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 6/2024, do tipo menor preço GLOBAL–
processo licitatório n.º 127/2024, para a contratação de empresa
para aquisição dos itens descritos abaixo, destinados a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
09/08/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
66/2024
PROCESSO Nº 126/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 66/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 126/2024, para a contratação de empresa
para aquisição de cinta de elevação sling 50 de 4,00 mt de
comprimento, destinados A ATENDER AS NECESSIDADES
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 2 de agosto de 2024
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/07/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
65/2024
PROCESSO Nº 125/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 65/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 125/2024, para Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de rastreamento de
veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a
instalação
de
módulos rastreadores em comodato e
adisponibilização de software de gerenciamento com acesso via
Web próprio, e os respectivos serviços de instalação,
configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de
funcionamento, para gestão dos veículos que compõe a frota dos
Departamento de Educação, Saúde e Planejamento da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
09/08/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
64/2024
PROCESSO Nº 124/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 64/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 124/2024, para AQUISIÇÃO DE
ROTEADOR WIFI para atender às demandas administrativas do
Departamento
de
Agronegócio,
conforme
condições,
especificações técnicas, quantidades e exigências estabelecidas e
anexos, não sendo permitida a subcontratação, no todo ou em
parte do objeto, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso
II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003,
de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
09/08/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
63/2024
PROCESSO Nº 123/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 2 de agosto de 2024
PRESENCIAL 63/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 123/2024, para a contratação de empresa
para prestação de serviços – 35 cópias de chave simples e 01
cópia de chave de caminhão (fqt3324), destinados a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
09/08/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
62/2024
PROCESSO Nº 122/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 62/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 122/2024, para a contratação de empresa
para aquisição de mangueira para tirar nível, destinados a
atender as necessidades do departamento de obras e serviços,
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
09/08/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 55/2024
PROCESSO Nº 113/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SBARDELINI GABRICHO & CIA LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 03.077.824/0001-58, referente ao
objeto do prensete processo, no valor global de R$ 1.169,80
(um mil cento e sessenta e nove reais e oitenta centavos), que
tem por objeto o presente instrumento, a contratação de empresa
para aquisição de materiais de construção, conforme descrito
abaixo, reforma do banheiro acessível do fórum da cidade e para
o destacamento de Polícia Militar, destinados a atender as
necessidades
do departamento de obras e serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 02 de agosto de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 165, DE 02 DE AGOSTO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora
ELIANA MARIA ROSA
MARQUES, por meio do requerimento protocolado sob n°
1916/2013, em 13 de setembro de 2013 e todo o Proc. - L.P. nº
029/2013-SRH;
2) o que dispõe os artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 2 de agosto de 2024
3) que a referida servidora já gozou um bloco de 30 (trinta) dias,
conforme constam nas Portarias nº 046/2019 e 104/2022,
remanescendo, assim, um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora ELIANA MARIA ROSA MARQUES,
RG nº 20.087.956-SSP/SP, lotada no cargo público de
INSPETOR DE ALUNOS, Cód. 12-E, integrada na Gerência
de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 60 (sessenta) dias,
totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa dias) em
conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 05 de agosto de 2024 e término em 03 de outubro de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 02 de agosto de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 166, DE 02 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE
GEOGRAFIA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
MÁRCIA CRISTINA BARZAGLI PICOLI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Márcia Cristina Barzagli Picoli, portadora do
RG n° 26.329.869-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/ 2023, para a função pública eventual de Professor
de Geografia, classificada em 1° lugar, com 56,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora MÁRCIA CRISTINA BARZAGLI
PICOLI, RG n° 26.329.869-3-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Geografia, pelo prazo de 135 (cento e
trinta e cinco) dias, a partir de 05 de agosto de 2024, com a carga
horária semanal - CHS de 10 (dez) horas, referência R$ 1.145,14
(mil e cento e quarenta e cinco reais e quatorze centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de agosto de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 747

Ano: 2024
Publicado em: 31/07/2024










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 31 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 747



PORTARIA Nº 163, DE 31 DE JULHO DE 2024

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ANDRÉIA APARECIDA
BARBIERI DE MORAES, por meio do requerimento
protocolado sob nº 2023/1/73, em 10 de janeiro de 2023 e todo o
Proc. L.P. nº 008/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora ANDRÉIA APARECIDA BARBIERI
DE MORAES, RG nº 30.321.631-1-SSP/SP, lotada no emprego
público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante
no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do
bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60
(sessenta) dias, com início no dia 01 de agosto de 2024 e
término em 30 de agosto de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 164, DE 31 DE JULHO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA NATALY
MARIGHELLA JACOIA DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Nataly Marighella Jacoia de Oliveira,
portadora do RG n° 49.813.277-8-SSP/SP, foi aprovada no
Concurso Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público
de Professor de Classe Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 4° lugar, com
82,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
NATALY MARIGHELLA JACOIA DE OLIVEIRA, RG nº
49.813.277-8-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
Professor de Classe Especial, Cód. 24-EPE, a partir do dia 01 de
agosto de 2024, com a carga horária semanal - CHS de 30
PODER EXECUTIVO
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quarta-feira, 31 de julho de 2024
(trinta) horas, referência R$ 4.294,24 (quatro mil, duzentos e
noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Língua Portuguesa.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
diante do pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 6º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Língua Portuguesa, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocada a candidata abaixo discriminada para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
SELMA CRISTINA
MASCHERIN
CLASS.
255426094
40,00

A candidata deverá comparecer entre os dias 02 e 06 de agosto
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 57/2024
PROCESSO Nº 115/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa DOUGLAS DONIZETTI BERNINI ME com
inscrição no CNPJ sob o nº 16.643.797/0001-85, referente ao
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 3 de 45
quarta-feira, 31 de julho de 2024
objeto do prensete processo, no valor unitário de R$ 3.390,00
(três mil e trezentos e noventa reais), que tem por objeto o
presente instrumento, a contratação de empresa para aquisição
de 01 macaco jacaré de 5 toneladas, destinados a atender as
necessidades
do departamento de obras e serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 59/2024
PROCESSO Nº 117/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa DOUGLAS DONIZETTI BERNINI ME com
inscrição no CNPJ sob o nº 16.643.797/0001-85, referente ao
objeto do prensete processo, no valor unitário de R$ 548,00
(quinhentos e quarenta e oito reais), que tem por objeto o
presente instrumento, a contratação de empresa para aquisição
dos itens descritos abaixo (compressor de ar com pistola),
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 56/2024
PROCESSO Nº 114/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa DOUGLAS DONIZETTI BERNINI ME com
inscrição no CNPJ sob o nº 16.643.797/0001-85, referente ao
objeto do prensete processo, no valor global de R$ 7.798,20
(sete mil e setecentos e noventa e oito reais e vinte centavos),
que tem por objeto o presente instrumento, a contratação de
empresa para aquisição de materiais de consumo descritos
abaixo para sala de ferramentas, destinados a atender as
necessidades
do departamento de obras e serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 58/2024
PROCESSO Nº 116/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa CENTRO NORTE – SINALIZAÇÃO VIÁRIA
COMERCIAL E SERVIÇOS com inscrição no CNPJ sob o nº
09.525.549/0001-74, referente o item 01, no valor global de R$
3.690,00 (três mil e sesiscentos e noventa reais), que tem por
objeto o presente instrumento, contratação de empresa para
aquisição 150 tachões de 150 mm x 250 mm com 2 refletivos
para a rua e 30 kg de cola epoxi com catalisador, destinados a
atender as necessidades do departamento de obras e serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RETIFICAÇÃO
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 21/2024 - RET 001
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 111/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 21/2024, Processo
n° 111/2024, com encerramento no dia 30/07/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto a registro de preços com vistas à
eventual contratação de empresas especializadas para realização
de exames de diagnósticos por imagem em regime ambulatorial
(raio-x, ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética),
incluindo o fornecimento dos equipamentos e todos os itens
necessários para realização dos exames e entrega dos laudos,
para atendimento aos munícipes de São Sebastião da Grama-SP,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
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ou
no
site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Para alterção nos itens do termo de referência
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 21/2023 COM NOVA DATA NO DIA
16/08/2024 às 09h:00min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2023.
Publique-se
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 746

Ano: 2024
Publicado em: 30/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 30 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 746
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 162, DE 29 DE JULHO DE 2024
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
LÍNGUA
PORTUGUESA
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora ROSEMEIRE
APARECIDA BOLETTA, RG n° 340077554, aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 002/2023, para a função pública
eventual de Professor de Língua Portuguesa, classificada em 5º
lugar, com 48,00 pontos, não apresentou documentação exigida
no Edital de Convocação, conforme consta na Certidão do
Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata ROSEMEIRE
APARECIDA BOLETTA, portadora da Cédula de Identidade
RG n° 340077554, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Língua Portuguesa.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
considerando a desclassificação da candidata aprovada em 5°
lugar para vaga de Professor de Língua Portuguesa, conforme
Portaria nº. 162/2024, torna público que, fica convocada a
candidata abaixo discriminada para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
MARCIA APARECIDA
PARCA
266912989
CLASS.
44,00

A candidata deverá comparecer entre os dias 01 e 05 de agosto
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
terça-feira, 30 de julho de 2024
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
COMUNICADO SUSPENSÃO
PREGÃO ELETÔNICO N.º 21/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 111/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado, registro de preços com
vistas à eventual contratação de empresas especializadas para
realização de exames de diagnósticos por imagem em regime
ambulatorial (raio-x, ultrassonografia, tomografia e ressonância
magnética), incluindo o fornecimento dos equipamentos e todos
os itens necessários para realização dos exames e entrega dos
laudos, para atendimento aos munícipes de São Sebastião da
Grama-SP, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 32/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 112/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa ROTA PLAY INDÚSTRIA E COMERCIO DE
PLÁSTICOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
47.346.694/0001-87, referente ao item 01, no valor unitário de
R$ 28.000,00 (vinte e oito mil), que tem por objeto aquisição de
equipamento modulado de recreação infantil, para as unidades
escolares E.M.E.B. “Maria Dalva Tomé de Araújo e E.M.E.B.
“Prof. José Martha”, conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento conforme condições quantidades
e exigências estabelecidas neste instrumento. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por dispensa
eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE RETIFICAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 82/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha 82/2024, para registro de preços para a eventual confecção
de próteses dentárias para atender a demanda do departamento
municipal de saúde de São Sebastião Da Grama – SP, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Foi interposto impugnação ao presente edital pela empresa,
"LABOMINAS LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTARIA
EIRELI" CNPJ: 02.956.244/0001-78, tendo a decisão da
comissão, nego provimento ao recurso interposto pela empresa,
sendo assim, mantendo assim a decisão do parecer técnico
proferido, ou seja, manter com o termo de referência conforme o
edital já previu:
2. Em virtude da suspensão ora realizada, FICA ALTERADO O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 11/2024, COM DATA NO DIA
19/08/2024,às 09H:00min, de modo que todos os prazos legais
foram cumpridos.
de
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalteradas todos itens e
subitens do edital da PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024. O
edital
licitação retificado está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2024.
Publique-se
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Página 3 de 3
terça-feira, 30 de julho de 2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 21/2024 - RET 001
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 111/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 21/2024, Processo n° 111/2024,
com encerramento no dia 30/07/2024, às 09:00 horas, tendo como
objeto a registro de preços com vistas à eventual contratação de
empresas especializadas para realização de exames de
diagnósticos por imagem em regime ambulatorial (raio-x,
ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética), incluindo
o fornecimento dos equipamentos e todos os itens necessários
para realização dos exames e entrega dos laudos, para
atendimento aos munícipes de São Sebastião da Grama-SP,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Para alterção nos itens do termo de referência
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 21/2023 COM NOVA DATA NO DIA
31/07/2023 às 09h:00min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.e/ou licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2023.
Publique-se
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 745

Ano: 2024
Publicado em: 29/07/2024










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 29 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 745






PODER EXECUTIVO
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
TERMO DE FOMENTO N°. 008/2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede
na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO
MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n°
16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e
domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião
da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de
outro, a ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ n° 48.479.149/0001-21, situada na
Rua Vereador Paraguassu Bandeira de Andrade, n° 55, Jardim
São Domingos, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu
(sua)
Presidente(a),
Sr(a)
MAURÍCIO APARECIDO
BARBOSA, doravante denominada ENTIDADE, com
fundamento na Lei Municipal n° 242, de 25 de julho de 2024,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se
á pelas normas gerais da lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 55.200,00
(cinquenta e cinco mil e duzentos reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive para
viabilizar o desenvolvimento do indivíduo com Transtorno do
Espectro Autista - TEA no que diz respeito a suas habilidades
pessoais, subjetivas, cognitivas e sociais, conforme previsto no
respectivo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos
à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste.
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2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz,
a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução física e
financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da
pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados
de regularidade referentes às comprovações apresentadas,
ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da
Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou
exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas
atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a
que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de julho de 2025.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração
de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser
modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou parcialmente
pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas
cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes
do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento
de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
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CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 30 de junho de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra
assinadas.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2024.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Associação dos Autista de São Sebastião da Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 744

Ano: 2024
Publicado em: 26/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 26 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 744
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 161, DE 25 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE CLASSE
ESPECIAL NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
SOLANGE APARECIDA MORTAIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Cyntia de Sousa Ribeiro Lima, portadora do
RG n° 43.047.614-0-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Classe Especial, classificada em 3° lugar, com 52,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Jéssica de Cássia Boaro Souza, portadora do
RG n° 48.549.923-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Classe Especial, classificada em 4° lugar, com 52,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Solange Aparecida Mortaia, portadora do RG
n° 12.859.493-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Classe Especial, classificada em 5° lugar, com 44,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SOLANGE APARECIDA MORTAIA,
RG n° 12.859.493-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Classe Especial, pelo prazo de 41 (quarenta e um)
dias, com início em 29 de julho de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 4.294,24
(quatro mil e duzentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº61/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 121/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso XV, da Lei 14.133 de 2021,
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 26 de julho de 2024
com a empresa INSTITUTO NACIONAL ESPECIALIZADO
EM PESQUISA E APOIO AOS MUNICÍPIOS, com inscrição
no CNPJ sob o nº 47.825.555/0001-36, referente ao objeto , no
global de R$ 70.000,00, que tem por objeto o presente
instrumento,
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E
ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES
E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE
REFERÊNCIA. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 24/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2024
TIPO: ENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 24/2024, Processo
n° 122/2024, com encerramento no dia 15/08/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços com vistas à
eventual contratação de empresa especializada na realização de
exames laboratoriais, visando atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício, conforme
descrito neste termo de referência, com vistas a manutenção dos
serviços públicos municipal, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada. Endereço eletrônico no qual
ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
e
site:
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 23/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 120/2024
TIPO: ENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 23/2024, Processo
n° 120/2024, com encerramento no dia 14/08/2024, às 09:00
horas,
tendo como objeto contratação de empresas
especializadas em serviços de recapeamento asfáltico, com
fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, visando
a realização de recapeamento asfáltico do trecho inicial da Rua
Ambrósio Rodrigues, e no trecho compreendido entre a Rua
Manoel Cyrino até a Rua Major Pacheco da cidade de São
Sebastião da Grama, conforme condições e especificações
constantes deste Termo de Referência – TR e seus anexos..
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Geografia.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/ 2023,
e tendo em vista o pedido de desligamento formulado pela
candidata aprovada em 1º lugar para a função pública eventual
de Professor Geografia, conforme consta da Portaria nº 139/24,
bem como a inexistência de demais candidatos aprovados na
respectiva lista classificatória do referido Processo Seletivo e a
necessidade de suprimento da demanda das aulas de Geografia
da Rede Municipal de Ensino, conforme solicitação anexa, torna
público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado
para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
N O M E
RG N°
MÁRCIA
CRISTINA
BARZAGLI PICOLI
Total de
Pontos
CLASS.
26.329.869-3
56,0

A candidata deverá comparecer entre os dias 29 e 31 de julho de
2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
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sexta-feira, 26 de julho de 2024
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 743

Ano: 2024
Publicado em: 25/07/2024










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 25 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 743



DECRETO N° 047, DE 25 DE JULHO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 1.700.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
241, de 25 de julho de 2024;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 241, de 25
de julho de 2024, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 1.700.000,00 (um
milhão e setecentos mil reais) com as seguintes dotações:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.115 Portaria 3591/2024
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.116 Portaria 3858/2024
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.116 Portaria 3858/2024
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora......: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
27 Desporto e Lazer
27813 Lazer
278130017 Esporte e Lazer
278130017.1.004 Emenda 202440350003
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 1.000.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora......: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
27 Desporto e Lazer
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
27813 Lazer
278130017 Esporte e Lazer
278130017.2.017 Manut; Depto. Mun. Esporte e Lazer
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 300.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL

Total ..................................: R$ 1.700.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI Nº 241, DE 25 DE JULHO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.700.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil
reais), com as seguintes dotações:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.115 Portaria 3591/2024
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.116 Portaria 3858/2024
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.116 Portaria 3858/2024
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora......: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
27 Desporto e Lazer
27813 Lazer
278130017 Esporte e Lazer
278130017.1.004 Emenda 202440350003
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 1.000.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL

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quinta-feira, 25 de julho de 2024
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora......: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
27
27813
278130017
278130017.2.017
3.3.50.43.00.00.00
Desporto e Lazer
Lazer
Esporte e Lazer
Manut; Depto. Mun. Esporte e Lazer
Subvenções Sociais
FONTE...................: 1 – TESOURO
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL
R$ 300.000,00
Total ..................................: R$ 1.700.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 242, DE 25 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos
da Minuta do Termo de Fomento e Plano de Trabalho anexos
que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O Termo de Fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, no montante de até R$ 55.200,00
(cinquenta e cinco mil e duzentos reais) e terá vigência até 30 de
junho de 2025.
Art. 2° - O Termo de Fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive para viabilizar o desenvolvimento do indivíduo com
Transtorno do Espectro Autista - TEA no que diz respeito a suas
habilidades pessoais, subjetivas, cognitivas e sociais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
prazo mencionado no parágrafo único do art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
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TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°
48.479.149/0001-21, situada na Rua Vereador Paraguassu
Bandeira de Andrade, n° 55, Jardim São Domingos, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a)
............................................,
doravante
denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . . . , de . .
. . . . de . . . . . . . . . . de 2024, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 55.200,00
(cinquenta e cinco mil e duzentos reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive para
viabilizar o desenvolvimento do indivíduo com Transtorno do
Espectro Autista - TEA no que diz respeito a suas habilidades
pessoais, subjetivas, cognitivas e sociais, conforme previsto no
respectivo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de julho de 2025.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 30 de junho de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, _____ de _________________ de
2025.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Associação dos Autista de São Sebastião da Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.1
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 53/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 109/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 33.090.191-89 CLAUDINO GODOFREDO DE
ASSUNÇÃO NETO, com inscrição no CNPJ sob o nº
33.090.191/0001-89, referente o item 01, no valor mensal de R$
2.300,00 (dois mil e trezentos reais), que tem por objeto o
presente instrumento, a Contratação de empresa para serviços de
elaboração de documentos, em direção do monitoramento,
execução e elaboração do Plano Municipal de Educação,
seguindo legislações Municipais e Federais, Lei Municipal nº
152/2015 e Lei federal nº 13.005/2014. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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quinta-feira, 25 de julho de 2024
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 50/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 105/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa ARTHEC COMERCIAL LTDA, com inscrição
no CNPJ sob o nº 65.461.899/0001-95, referente o item 01, no
valor unitário de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta
centavos), que tem por objeto o presente instrumento, registro de
preço para eventual Aquisição de ração para gatos conforme as
seguintes informações: ração rica em proteína, que contenha
taurina com Ômega 3 e 6, rica em vitaminas e minerais, com
probióticos e prebióticos. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 47/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 97/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa FS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 49.868.651/0001-97, referente ao
item 01 no valor unitário de R$ 460,00 (setenta reais), item 02
no valor unitário de R$ 930,00 (setenta reais) e ao item 04 no
valor unitário de R$ 530,00, e com a empresa CALLDAN
DESIGN MOVEIS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
26.430.457/0001-20, referente ao item 03 no valor unitário de
R$ 1.449,00, que tem por objeto o presente instrumento,
aquisição de cadeiras de escritório giratória, visando atender as
necessidades do Departamento de Administração Superior da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama. conforme
Termo de Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 52/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 108/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa USINA DO VALE CONSTRUTORA EIRELI,
com inscrição no CNPJ sob o nº 05.321.084/0001-89, referente o
o item 01, no valor unitário de R$ 18,79, que tem por objeto o
presente instrumento, contratação de empresa para aquisição 500
sacos de massa asfáltica usinada a quente para aplicação a frio
de 25 kg, destinados a atender as necessidades do departamento
de Obras e serviços, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
60/2024
PROCESSO Nº 119/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 60/2024, do tipo MENOR POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 119/2024, para a contratação de empresa
especializada no fornecimento de relógio de ponto para controle
de registro de frequência, visando atender as necessidades do
Departamento de Administração Superior da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
31/07/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
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quinta-feira, 25 de julho de 2024
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 25 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Considerando a justifica apresentada pelo Departamento
Administrativo, desde que confirmada pelo departamento
jurídico e, caso confirmativa, determino a revogação da mesma a
bem do interesse público, na forma do III do Artigo 71 da Lei
Federal n. º 14.133/2021.Proceda-se à instauração de novo
procedimento licitatório para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2024.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 15/2024.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 91/2024.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Registro de Preços para a eventual aquisição de papelaria e
escritório, para suprimento dos diversos setores da prefeitura
municipal, com fornecimento parcelado, durante o período de 12
(doze) meses referência – anexo I deste edital, durante o período
de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO o
objeto desta licitação, referente ao item: 12 à empresa B.A
EDITORA LTDA, referente aos itens: 7, 47, 70, 71, 72, 73, 74,
75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93,
94, 95, 96, 97, 174, 182, 188, 189, 195, 197 e 198 à empresa
BARRA ATACADISTA E VAREJISTA LTDA, referente aos
itens: 1, 2, 6, 8, 15, 16, 17, 21, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33,
34, 35, 36, 37, 45, 46, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 59, 60, 61, 62, 63,
64, 65, 65, 66, 67, 68, 69, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105,
106, 107, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 118, 119, 122,
125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 141, 142, 143, 144,
145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157,
158, 168, 169, 170, 171, 173, 175, 176, 178, 179, 180, 181, 184,
185, 186, 187, 190, 191, 192, 193, 194, 196, 199, 202, 203, 204,
205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 216, 217, 218, 219,
224, 225, 226, 227, 228, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237,
239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251,
e 253 à empresa D.F.ASTOLPHO, referente ao item: 172 à
empresa PROCOMP PRODUTOS E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA, referente aos itens: 3, 4, 5, 9, 10, 11,
13, 14, 18, 19, 20, 22, 24, 31, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 48, 56,
57, 58, 84, 85, 108, 117, 120, 121, 134, 135, 136, 137, 138, 139,
140, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 177, 183, 200,
201, 220, 221, 223, 229, 238, 252, 254, 255, 256, 257, 258, 259,
260, 261, 262 e 263 à empresa RICARDO GONÇALVES
ITAPIRA - ME. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento
da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 06/2024.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2024.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
Medicamentos para Uso do Canil Municipal, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
ADJUDICO o objeto desta licitação,
referente aos itens: 03, 04, 06, 19, 45, 53, 54, 58, 59, 61, 65, 67,
70 e 73 à empresa ALC MORAES COMERCIAL LTDA,
referente aos itens: 22, 32, 34, 35, 36, 41, 42, 44, 46, 48, 64 e 75
à
empresa E L MACHADO MEDICAMENTOS LTDA,
referente aos itens: 05, 07, 17, 39, 55, 60, 63, 66, 78 e 80 à
empresa RVT COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA,
referente aos itens: 10, 11, 2, 16, 23, 25, 26, 30, 33, 37, 38, 68,
69, 74 e 77 à empresa SINERGIA MEDICAMENTOS LTDA,
referente aos itens: 01, 02, 09, 15, 20, 27, 47, 49, 51, 76 e 83 à
empresa SUPRAMIL COMERCIAL LTDA - EPP. Proceda-se
aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 18 de julho de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
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quinta-feira, 25 de julho de 2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 19/2024.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
104/2024.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Registro de Preços com vistas à eventual contratação de empresa
para aquisição de academias e playgrounds, destinados a atender
as necessidades do Departamento de Obras e Serviços, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
ADJUDICO o objeto desta licitação, referente ao lote: 01 à
empresa EDUARDA BIANCA LAUX LTDA e referente ao
Lote: 02 à empresa MATHEUS DA SILVA PINHEIRO LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 18 de julho de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 742

Ano: 2024
Publicado em: 24/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 24 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 742
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidata habilitada para o
emprego público de Professor de Classe Especial.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista a vaga acrescida, conforme Portaria nº. 159/2024, para
o emprego público de Professor de Classe Especial, em razão
da demissão da servidora pública, Senhora Márcia Aparecida de
Aguiar, torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita: -
Professor de Classe Especial – 01 vaga
N O M E
RG N°
NATALY
MARIGHELLA JACOIA
DE OLIVEIRA
Total de
Pontos
CLASS.
498132778
82,00

A candidata deverá comparecer entre os dias 29 e 31 de julho de
2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição
 Carteira de Trabalho (CTPS)
 Cadastro do PIS/PASEP
 Comprovante de residência atualizado
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento, CPF,
caderneta de vacinação e comprovante de matricula escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de
fiscalização profissional, se exigido para a função.
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público apresentar declaração de
que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública
em qualquer esfera do governo, apresentar declaração
constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2024/7/3453, em 16
de julho de 2024
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 24 de julho de 2024
INTERESSADA: - STEFANI CRISTINA MARQUES
RUSSO -
Ocupante do emprego público efetivo de Zelador
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal supramencionada, conforme requerido, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 23 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 158, DE 22 DE JULHO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
MUNICIPAL MÁRCIA APARECIDA DE AGUIAR, EM
RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
O requerido pela servidora MÁRCIA APARECIDA DE
AGUIAR, por meio do requerimento protocolado sob nº
2024/7/3538, em 22 de julho de 2024, e;
O
parecer
favorável
Municipalidade;
R E S O L V E:-
da
Assessoria
Jurídica
desta
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a funcionária pública
municipal, Senhora MÁRCIA APARECIDA DE AGUIAR,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.385.802-0-SSP/SP,
admitida pelo regime jurídico celetista, para o emprego público
efetivo de PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL, Cód. 24
EPE, do anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, a partir desta data, em razão de sua
aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL,
Cód. 24-EPE, constante do Anexo I da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 159, DE 23 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE CLASSE
ESPECIAL, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga
para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Professor de Classe Especial,
constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho
de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 160, DE 23 DE JULHO DE 2024

ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA THAMARA
JULIANA LOFINO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Thamara Juliana Lofino de Oliveira, portadora
do RG n° 47.772.224-SSP/SP, foi aprovada no Concurso
Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público de
Agente Escolar, Cód. 01-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 4° lugar, com 76,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
THAMARA JULIANA LOFINO DE OLIVEIRA, RG nº
47.772.224-SSP/SP, para o emprego público efetivo de agente
Escolar, Cód. 01-EPE, a partir do dia 01 de agosto de 2024, com
a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais) mensais.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 23 de julho de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 037, DE 04 DE JUNHO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 301.248,86 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 301.248,86 (trezentos e
um mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 3.570,00
04/06/2024 Credito Suplementar 3.570,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 3.570,00

Total Unidade Orçamentária 3.570,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
04/06/2024 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 10.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO16.000,00
04/06/2024 Credito Suplementar 16.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 16.000,00

Total Unidade Orçamentária 26.000,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2033 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO50.000,00
04/06/2024 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2034 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 82.766,04
04/06/2024 Credito Suplementar 82.766,04
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2803 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 13.873,02
04/06/2024 Credito Suplementar 13.873,02
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 146.639,06

Total Unidade Orçamentária 146.639,06

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.916,00
04/06/2024 Credito Suplementar 12.916,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 12.916,00

Total Unidade Orçamentária 12.916,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 65.942,80
04/06/2024 Credito Suplementar 65.942,80
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 65.942,80

Total Unidade Orçamentária 65.942,80

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 46.181,00
04/06/2024 Credito Suplementar 46.181,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 46.181,00

Total Unidade Orçamentária 46.181,00

Total Órgão 301.248,86

Total Geral 301.248,86

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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DECRETO Nº 038, DE 04 DE JUNHO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 279.108,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 279.108,00 (duzentos e
setenta e nove mil, cento e oito reais), que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente:-
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2397 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO50.000,00
04/06/2024 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 6.938,00
04/06/2024 Credito Suplementar 6.938,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2404 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 21.000,00
04/06/2024 Credito Suplementar 21.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 77.938,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2414 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO60.000,00
04/06/2024 Credito Suplementar 60.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2415 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.350,00
04/06/2024 Credito Suplementar 2.350,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 62.350,00

Total Unidade Orçamentária 140.288,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 69.320,00
04/06/2024 Credito Suplementar 69.320,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 42.000,00
04/06/2024 Credito Suplementar 42.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.500,00
04/06/2024 Credito Suplementar 17.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 128.820,00

Total Unidade Orçamentária 128.820,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
04/06/2024 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 10.000,00

Total Unidade Orçamentária 10.000,00

Total Órgão 279.108,00

Total Geral 279.108,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

2397 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.938,00
04/06/2024 Redução de Credito 6.938,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
04/06/2024 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2400 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 21.000,00
04/06/2024 Redução de Credito 16.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 77.938,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2656 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO60.000,00
04/06/2024 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2418 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 2.350,00
04/06/2024 Redução de Credito 2.350,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 6 de 10 quarta-feira, 24 de julho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Unidade Executora 62.350,00

Total Unidade Orçamentária 140.288,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

1738 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 9.000,00
04/06/2024 Redução de Credito 9.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

1909 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 50.000,00
04/06/2024 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

1789 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 4.320,00
04/06/2024 Redução de Credito 4.320,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

57 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
04/06/2024 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2041 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAI59.500,00
04/06/2024 Redução de Credito 59.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 128.820,00

Total Unidade Orçamentária 128.820,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1740 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 10.000,00
04/06/2024 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 10.000,00

Total Unidade Orçamentária 10.000,00

Total Órgão 279.108,00

Total Geral 279.108,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 042, DE 21 DE JUNHO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.603.008,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo
4º, da Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.603.008,00 (um milhão,
seiscentos e três mil e oito reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -

Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 33.600,00
21/06/2024 Credito Suplementar 33.600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 33.600,00

Total Unidade Orçamentária 33.600,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

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Página 7 de 10 quarta-feira, 24 de julho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 6.748,00
21/06/2024 Credito Suplementar 6.748,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 6.748,00

Total Unidade Orçamentária 6.748,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 14.500,00
21/06/2024 Credito Suplementar 14.500,00

Total Unidade Executora 14.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL

2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 9.000,00
21/06/2024 Credito Suplementar 9.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2786 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 2.500,00
21/06/2024 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 11.500,00

Total Unidade Orçamentária 26.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
21/06/2024 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 25.000,00

Total Unidade Orçamentária 25.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2212 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 960.360,00
21/06/2024 Credito Suplementar 960.360,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2871 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO50.000,00
21/06/2024 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2872 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 50.000,00
21/06/2024 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 1.060.360,00

Total Unidade Orçamentária 1.060.360,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 371.000,00
21/06/2024 Credito Suplementar 371.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 371.000,00

Total Unidade Orçamentária 371.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00
21/06/2024 Credito Suplementar 12.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 65.900,00
21/06/2024 Credito Suplementar 65.900,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 77.900,00

Total Unidade Orçamentária 77.900,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.400,00
21/06/2024 Credito Suplementar 2.400,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 2.400,00

Total Unidade Orçamentária 2.400,00

Total Órgão 1.603.008,00

Total Geral 1.603.008,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos























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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 741

Ano: 2024
Publicado em: 23/07/2024










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 23 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 741






























PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 740

Ano: 2024
Publicado em: 19/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 19 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 740
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 52/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 108/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SILVA MONTEIRO & PADUELLI BALARIN
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 18.331.460/0001-68,
referente o o item 01, no valor unitário de R$ 155,00, o item 02,
no valor unitário de R$ 2,05, o item 03, no valor unitário de R$
8,00, o item 04, no valor unitário de R$ 0,60, que tem por objeto
o presente instrumento, contratação de empresa especializada no
fornecimento de materiais de iluminação, para atender as
necessidades do Departamento de Esportes e Lazer de São
Sebastião da Grama, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 52/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 108/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SILVA MONTEIRO & PADUELLI BALARIN
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 18.331.460/0001-68,
referente o o item 01, no valor unitário de R$ 155,00, o item 02,
no valor unitário de R$ 2,05, o item 03, no valor unitário de R$
8,00, o item 04, no valor unitário de R$ 0,60, que tem por objeto
o presente instrumento, contratação de empresa especializada no
fornecimento de materiais de iluminação, para atender as
necessidades do Departamento de Esportes e Lazer de São
Sebastião da Grama, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 22/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 118/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 22/2024, Processo
n° 118/2024, com encerramento no dia 02/08/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços para a eventual
aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Retificado - 001
AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 32/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 112/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 19 de julho de 2024
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Referência, a
aquisição de Equipamento Modulado de Recreação Infantil, para
as Unidades Escolares E.M.E.B. “Maria Dalva Tomé de Araújo
e
E.M.E.B. “Prof. José Martha”, conforme condições e
exigências estabelecidas neste instrumento.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 23/07/2024 -
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
25/07/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 26/07/2024 (seis horas de duração) -
HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 31/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 102/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 74/2024
Contratada:IGEBRASIL SOLUCOES LTDA
Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de
peças/material de consumo para manutenção dos equipamentos
odontológicos,
visando
atender
as
necessidades
do
Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama,
Unidades de Saúde da Família/Saúde Bucal.
VALOR (R$): item 01 - R$ 134,00, item 02 - R$ 278,00, item 3 - R$ 186,86, item 4 - R$ 190,00,item 5 - R$ 250,00,item 06 - R$
250,00,item 07 - R$ 30,00,item 08 - R$ 50,00,item 09 - R$
70,00,item 10 - R$ 476,00,item 11 - R$ 20,00,item 12 - R$
60,00,item 13 - R$ 590,00, item 14 - R$ 50,00,item 15 - R$
590,00,item 16 - R$ 590,00,item 17 - R$ 56,00,item 18 - R$
130,00,item 19 - R$ 156,00,item 20 - R$ 180,00,item 21 - R$
250,00,item 22 - R$ 280,00,item 23 - R$ 279,00,item 24 - R$
150,00,item 25 - R$ 370,00,item 26 - R$ 150,00,item 27 - R$
149,00,item 28 - R$ 54,00,item 29 - R$ 294,00,item 30 - R$
14,00,item 31 - R$ 150,00,item 32 - R$ 870,00,item 33 - R$
79,00, item 34 - R$ 870,00,item 35 - R$ 256,00,item 36 - R$
19,90,item 37 - R$ 8,99,item 38 - R$ 159,00,item 39 - R$
158,00,item 40 - R$ 88,00,item 41 - R$ 159,00,item 42 - R$
99,00,item 43 - R$ 199,00, item 44 - R$ 849,00,item 45 - R$
159,00,item 46 - R$ 849,00,item 47 - R$ 99,00,item 48 - R$
149,00,item 49 - R$ 124,00,item 50 - R$ 9,90,item 51 - R$
99,00,item 52 - R$ 99,00,item 53 - R$ 98,00, item 54 - R$
1.459,00,item 55 - R$ 349,00
Data: 15 de julho de 2024.
VIGENCIA: 12 meses
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 30/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 99/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO Nº 57/2024
Empresa: IGEBRASIL SOLUCOES LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de serviço de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos Médicos,
lotados nas Unidades de Saúde do Município, conforme
condições estabelecidas nos anexos
Valor Global: R$ 29.184,00 (vinte e nove mil e cento e oitenta e
quatro reais).
Data: 10 de julho de 2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 44/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 88/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N. º 56/2024
Empresa: IRMÃOS SCACABAROZI LTDA
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mão de
obra e aquisição de peças destinadas à manutenção da pá
carregadeira new holland 12b ano e modelo 2010 a fim de
atender as necessidades do departamento de obras e serviços.
Valor Global: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhetos reais)
Data: 04 de julho de 2024.
Prazo de vigência: 90 (noventa) dias
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 48/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 101/2024
CONTRATO N.º 55/2024
Empresa: TRANSER AMBIENTAL LTDA
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços
contínuos de coleta, transporte e destinação final dos resíduos do
serviço de saúde “A”, “B” e “E”, em conformidade com a
Resolução CONAMA n.º 358/2005 e Resolução RDC ANVISA
n.º 306/2004, para atender a demanda da Secretária Municipal de
Saúde de São Sebastião da Grama – SP
Valor Global: R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais)
Data: 10 de julho de 2024.
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 44/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 88/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N. º 54/2024
Empresa: COMERCIAL MOCOQUENSE DE BOMBAS
INJETORAS LTDA
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mão de
obra e aquisição de peças destinadas à manutenção da pá
carregadeira new holland 12b ano e modelo 2010 a fim de
atender as necessidades do departamento de obras e serviços.
Valor Global: R$ 5.925,00 (cinco mil e novecentos e vinte e
cinco reais)
Data: 04 de julho de 2024.
Prazo de vigência: 90 (noventa) dias
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 19 de julho de 2024
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 44/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 88/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N. º 53/2024
Empresa: SCACABAROZI & SCACABAROZI LTDA
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mão de
obra e aquisição de peças destinadas à manutenção da pá
carregadeira new holland 12b ano e modelo 2010 a fim de
atender as necessidades do departamento de obras e serviços.
Valor Global: R$ 33.274,00 (trinta e três mil e duzentos e setenta
e quatro reais)
Data: 04 de julho de 2024.
Prazo de vigência: 90 (noventa) dias
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 49/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 103/2024
CONTRATO N.º 52/2024
Empresa: 50.871.039 NADIA ZABOTTO RAMOS
Objeto: contratação de serviço para cadastro e atualização
cadastral do CADUNICO, visando atuação voltada para
implementação do programa de fortalecimento emergencial do
atendimento do cadastro único no sistema único de assistência
social – PROCAD suas.
Valor Global: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)
Data: 21 de junho de 2024.
Prazo de vigência: 06 meses
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Língua Portuguesa.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
considerando a desclassificação da candidata aprovada em 4°
lugar para vaga de Professor de Língua Portuguesa, conforme
Portaria nº. 157/2024, torna público que, fica convocada a
candidata abaixo discriminada para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
ROSEMEIRE
APARECIDA BOLETTA 340077554 48,00
CLASS.

A candidata deverá comparecer entre os dias 24 e 26 de julho de
2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 155, DE 17 DE JULHO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA ANA CLAUDIA
CUSSOLINI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 19 de julho de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Maria Rueda Morgan, portadora do RG n°
40.739.810-7-SSP/SP, aprovada no Concurso Público Municipal
nº 001/2022, para o emprego público de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 8º lugar, com
82,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Ana Claudia Cussolini, portadora do RG nº
23.262.250-4-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, e demais alterações, classificada em 9° lugar, com
81,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora ANA
CLAUDIA CUSSOLINI, RG nº 23.262.250-4-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir de 19 de julho de 2024, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.435,43 (três mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta
e três centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 156, DE 17 DE JULHO DE 2024
NOMEIA MEMBRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR
MEMBRO TITULAR DO CONSELHO TUTELAR EM
RAZÃO
DE
AFASTAMENTO
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
E

POR
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANSCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 031, de 14
de dezembro de 2001, que cria o Conselho Tutelar de São
Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO o afastamento, por desincompatibilização,
da ocupante da função pública de Membro Titular do Conselho
Tutelar, Senhora Drussila da Silva Campos, conforme
requerimento protocolado sob nº 2024/7/3297, de 01 de julho de
2024, pedido, bem como o parecer favorável da Assessoria
Jurídica;
CONSIDERANDO a relação de Membros Suplentes do
Conselho Tutelar, nomeados por força da Portaria nº 001, de 03
de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Senhora Yara Rodrigues dos Santos,
portadora do RG nº 48.053.825-6-SSP/SP, foi nomeada Membro
Suplente do Conselho Tutelar, com 47 votos, e convocada por
Edital para cumprir referido período de afastamento;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada, a partir de 18 de julho de 2024, a
nomeação da Conselheira Tutelar Suplente, Senhora YARA
RODRIGUES DOS SANTOS, portadora do RG nº 48.053.825
6-SSP/SP, para compor o Conselho Tutelar Municipal, a fim de
substituir a Conselheira Tutelar Titular, Senhora Drussila da
Silva
Campos, enquanto durar seu afastamento por
desincompatibilização.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2024.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 19 de julho de 2024
PORTARIA Nº 157, DE 19 DE JULHO DE 2024
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
LÍNGUA
PORTUGUESA
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora SANDRA MARIA
CATTANI, RG n° MG11674036, aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de
Professor de Língua Portuguesa, classificada em 4º lugar, com
48,00 pontos, não apresentou documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata SANDRA MARIA
CATTANI, portadora da Cédula de Identidade RG n°
MG11674036, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 046, DE 18 DE JULHO DE 2024
INSTITUI UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE
PAGAMENTO INSTANTÂNEO “PIX” NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA
CONDIÇÃO DE PAGADORA, OBSERVADAS TODAS AS
NORMAS
LEGAIS
TRADICIONALMENTE
E
CONTÁBEIS
APLICÁVEIS
ÀS
MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Administração Pública do
Município de São Sebastião da Grama a modalidade de
pagamento instantâneo “PIX” para pagamento de fornecedores
bem como para pagamento de obrigações acessórias.
Art. 2º - Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados
por conta da utilização deste método de pagamento ficarão
exclusivamente a cargo do pagador.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 739

Ano: 2024
Publicado em: 17/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 17 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 739
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
59/2024
PROCESSO Nº 117/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 59/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 117/2024, para a contratação de empresa
para aquisição dos itens descritos abaixo (compressor de ar com
pistola), destinados a atender as necessidades do departamento
de obras e serviços, que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal
n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/07/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
58/2024
PROCESSO Nº 116/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 58/2024, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL
Processo Licitatório n.º 116/2024, para a contratação de empresa
para aquisição 150 tachões de 150 mm x 250 mm com 2
refletivos para a rua e 30 kg de cola epoxi com catalisador,
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/07/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
57/2024
PROCESSO Nº 115/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 57/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 115/2024, para contratação de empresa
para aquisição de 01 macaco jacaré de 5 toneladas, destinados a
atender as necessidades do departamento de obras e serviços,
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 17 de julho de 2024
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/07/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
56/2024
PROCESSO Nº 114/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 56/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 114/2024, para a contratação de empresa
para aquisição de materiais de consumo descritos abaixo para
sala de ferramentas, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/07/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
55/2024
PROCESSO Nº 113/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 55/2024, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL–
Processo Licitatório n.º 113/2024, para a contratação de empresa
para aquisição de materiais de construção, conforme descrito
abaixo, reforma do banheiro acessível do fórum da cidade e para
o destacamento de Polícia Militar, destinados a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
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23/07/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 46/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 92/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso I, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa JORGE FIRMINIO LEME & CIA LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 06.273.188/0001-28, referente ao
Lote 01, no valor global de R$ 76.642,60 (cinco mil e
novecentos e vinte e cinco reais), que tem por objeto o presente
instrumento, contratação de empresa para fornecimento de mão
de obra e aquisição de peças destinadas à manutenção do trator
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quarta-feira, 17 de julho de 2024
de esteira NEW HOLLAND 7D a fim de atender as
necessidades do Departamento de Obras. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 738

Ano: 2024
Publicado em: 15/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 15 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 738
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023
Edital de convocação de candidatas habilitadas para as
funções públicas eventuais de Professor de Classe Especial e
Professor de Inglês.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023,
diante dos pedidos de desistência formulados pela candidata
aprovada em 4º lugar para a função pública eventual de Professor
de Classe Especial, bem como pela candidata aprovada em 1º
lugar para a função pública eventual de Professor de Inglês, os
quais estão arquivados no Departamento Municipal de Recursos
Humanos, torna público que ficam convocadas as candidatas
abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
SOLANGE
APARECIDA
MORTAIA
128594937
44,00
CLASS.

PROFESSOR DE INGLÊS
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
REBECA CORREIA
SILVA CAMPOS
628877067
CLASS.
64,00

As candidatas deverão comparecer entre os dias
17 e 19 de julho de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às
17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidas de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Edital nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 15 de julho de 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 15 DE JULHO DE
2024
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A
INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE
PARA
ESTAÇÃO
TRANSMISSORA
DE
RADIOCOMUNICAÇÃO - ETR AUTORIZADA PELA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES -
ANATEL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL
VIGENTE.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O procedimento para a instalação no Município de
Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação - ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte,
cadastrados, autorizados e/ou homologados pela Agência
Nacional de Telecomunicações- ANATEL, fica disciplinado por
esta Lei.
Parágrafo Único - Não estão sujeitos às prescrições previstas
nesta Lei as infraestruturas para suporte de radares militares e
civis, com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, cujo
funcionamento deverá obedecer à regulamentação própria.
Art. 2º - Para os fins de aplicação desta Lei, nos termos da
legislação federal vigente, observam- se as seguintes definições:
I - Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR:
conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais
meios necessários à realização de comunicação, incluindo seus
acessórios e periféricos, que emitem radiofrequências,
possibilitando a prestação dos serviços de telecomunicações;
II - Estação Transmissora de Radiocomunicação Móvel -
ETR Móvel: conjunto de instalações que comporta equipamentos
de radiofrequência, destinado à transmissão de sinais de
telecomunicações, de caráter transitório;
III - Estação Transmissora de Radiocomunicação de
Pequeno Porte - ETR de Pequeno Porte: conjunto de
equipamentos de radiofrequência destinado a prover ou aumentar
a cobertura ou capacidade de tráfego de transmissão de sinais de
telecomunicações para a cobertura de determinada área,
apresentando dimensões físicas reduzidas e que seja apto a
atender aos critérios de baixo impacto visual, assim considerados
aqueles que observam os requisitos definidos no art. 15 do
Decreto Federal nº 10.480, de 1 de setembro de 2020.
IV - Infraestrutura de Suporte: meios físicos fixos utilizados
para dar suporte à instalação de redes de telecomunicações, entre
os quais postes, torres, mastros, armários, estruturas de superfície
e estruturas suspensas;
V - Detentora: pessoa física ou jurídica que detém,
administra ou controla, direta ou indiretamente, uma
infraestrutura de suporte;
VI - Prestadora: pessoa jurídica que detém concessão,
permissão ou autorização para exploração de serviços de
telecomunicações;
VII - Torre: infraestrutura vertical transversal triangular ou
quadrada, treliçada, que pode ser do tipo autosuportada ou
estaiada;
VIII - Poste: infraestrutura vertical cônica e autosuportada, de
concreto ou constituída por chapas de aço, instalada para suportar
equipamentos de telecomunicações;
IX - Poste de Energia ou Iluminação: infraestrutura de
madeira, cimento, ferro ou aço destinada a sustentar linhas de
transmissão de energia elétrica e iluminação pública, que pode
suportar também os equipamentos de telecomunicações;
X - Antena: dispositivo para irradiar ou capturar ondas
eletromagnéticas no espaço;
XI - Instalação Externa: instalação em locais não
confinados, tais como torres, postes, topo de edificações,
fachadas, caixas d'água etc.;
XII - Instalação Interna: instalação em locais internos, tais
como no interior de edificações, túneis, shopping centers,
aeroportos, estádios etc.
Art. 3º - A aplicação dos dispositivos desta Lei rege-se pelos
seguintes princípios:
I - O sistema nacional de telecomunicações compõe-se de
bens e serviços de utilidade pública e de relevante interesse social;
II - A regulamentação e a fiscalização de aspectos técnicos
das redes e dos serviços de telecomunicações é competência
exclusiva da União, sendo vedado aos Estados, aos Municípios e
ao Distrito Federal impor condicionamentos que possam afetar a
seleção de tecnologia, a topologia das redes e a qualidade dos
serviços prestados;
III - a atuação do Município não deve comprometer as
condições e os prazos impostos ou contratados pela União em
relação a qualquer serviço de telecomunicações de interesse
coletivo.
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segunda-feira, 15 de julho de 2024
Art. 4º - As Infraestruturas de Suporte para Estação Transmissora
de Radiocomunicação - ETR, ETR móvel e ETR de pequeno
porte, ficam enquadradas na categoria de equipamento urbano e
são considerados bens de utilidade pública e relevante interesse
social, conforme disposto na Lei Federal nº 13.116/2015 - Lei
Geral de Antenas, podendo ser implantadas em todas as zonas ou
categorias de uso, desde que atendam exclusivamente ao disposto
nesta Lei, além de observar os gabaritos de altura estabelecidos
na Portarias do DECEA nº 145, nº146 e 147/DGCEA, de 3 de
agosto de 2020, do Comando Aeronáutica, ou outra que vier a
substituí-la.
§ 1º - Em bens privados, é permitida a instalação de Infraestrutura
de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação -
ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, mediante a devida
autorização do proprietário do imóvel ou, quando não for
possível, do possuidor do imóvel.
§ 2º - Nos bens públicos de todos os tipos, é permitida a instalação
de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação - ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte,
mediante Permissão de Uso ou Concessão de Direito Real de Uso,
que será outorgada pelo órgão competente, da qual deverão
constar as cláusulas convencionais e o atendimento aos
parâmetros de ocupação dos bens públicos.
§ 3º - Nos bens públicos de uso comum do povo, a Permissão de
Uso ou Concessão de Direito Real de Uso para implantação da
Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação - ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte,
será outorgada pelo órgão competente a título não oneroso, nos
termos da legislação federal.
§ 4º - Os equipamentos que compõem
a
Infraestrutura de Suporte e Estação Transmissora de
Radiocomunicação - ETR, a ETR móvel e a ETR de pequeno
porte, não são considerados áreas construídas ou edificadas para
fins de aplicação do disposto na legislação de uso e ocupação do
solo, não se vinculando ao imóvel onde ocorrerá a instalação.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA INSTALAÇÃO
Art. 5º - A instalação da Infraestrutura de Suporte para Estação
Transmissora de Radiocomunicação - ETR está sujeita ao prévio
cadastramento realizado junto ao Município, por meio de
requerimento padronizado, instruído com os seguintes
documentos:
I
II - Requerimento padrão; - Projeto executivo de implantação da Infraestrutura de
Suporte e respectiva ART;
III - Contrato social da Detentora e comprovante de
inscrição no CNPJ - Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas;
IV - Documento legal que comprove a autorização do
proprietário ou possuidor do imóvel;
V - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela Execução da
Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação - ETR;
VI
Registro - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou
de
Responsabilidade
Técnica
(RRT) pelo
Projeto/Execução da instalação da Infraestrutura de Suporte para
Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR;
VII - Comprovante do pagamento da taxa única de
cadastramento eletrônico prévio, no importe de 2 UFM (Unidade
Fiscal do Município) por instalação;
VIII - Declaração de Cadastro do PRÉ-COMAR ou
Declaração de Inexigibilidade de Aprovação do Comando da
Aeronáutica (COMAER), nos casos em que a instalação
ultrapassar a edificação existente ou, ainda, caso tais Declarações
não estejam disponíveis ao tempo do Cadastramento previsto no
caput, laudo de empresa especializada que ateste que a estrutura
observa o gabarito de altura estabelecido pelo COMAER.
§ 1º - O cadastramento, de natureza autodeclaratória, a que se
refere o caput, consubstancia autorização do Município para a
instalação da Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora
de Radiocomunicação - ETR, no ato do protocolo dos documentos
necessários, tendo por base as informações prestadas pela
Detentora.
§ 2º - A taxa para o cadastramento será paga no ato do protocolo
do respectivo requerimento, no valor de 2 UFM (Unidade Fiscal
do Município), ajustado anualmente pelo IPCA ou por outro
índice que vier a substitui-lo.
§ 3º - O cadastramento deverá ser renovado a cada 10 (dez) anos
ou quando ocorrer a modificação da Infraestrutura de Suporte
instalada.
§ 4º - A alteração de características técnicas decorrente de
processo de remanejamento, substituição ou modernização
tecnológica não caracteriza a ocorrência de modificação para fins
de aplicação do § 3°, observado o seguinte:
I - Remanejamento é o ato de alterar a disposição, ou a
localização dos elementos que compõem uma estação
transmissora de radiocomunicação;
II - Substituição é a troca de um ou mais elementos que
compõem a Infraestrutura de Suporte de Estação Transmissora de
Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte
por outro similar;
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III - Modernização é a possibilidade de inclusão ou troca de
um ou mais elementos que compõem uma Estação Transmissora
de Radiocomunicação - ETR, com a finalidade de melhoria da
prestação de serviços e/ou eficiência operacional.
Art. 6º - Prescindem do cadastro prévio previsto no artigo 5º,
bastando à Detentora comunicar a instalação ao órgão municipal
competente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da
instalação:
I - O compartilhamento de Infraestrutura de Suporte para
Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR ou para ETR
de pequeno porte já cadastrada perante o Município;
II
III - A instalação de ETR Móvel; - A Instalação Externa de ETR de Pequeno Porte.
Parágrafo Único - A Instalação Interna de ETR de Pequeno Porte
não estará sujeita a comunicação aludida no caput, sujeitando-se
apenas à autorização do proprietário ou do possuidor da
edificação.
Art. 7º - Quando se tratar de instalação de Infraestrutura de
Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR,
ETR móvel e ETR de pequeno porte que envolva supressão de
vegetação, intervenção em Área de Preservação Permanente ou
Unidade de Conservação, ou implantação em imóvel tombado,
será expedida pelo Município Licença de Instalação, mediante
expediente administrativo único e simplificado, consultando-se os
órgãos responsáveis para que analisem o pedido no prazo máximo
de 60 dias.
§ 1º - O expediente administrativo referido no caput será iniciado
por meio de requerimento padronizado, instruído com os
seguintes documentos:
I
II - Requerimento padrão; - Projeto executivo de implantação da Infraestrutura de
Suporte e respectiva ART;
III - Contrato social da Detentora e comprovante de
inscrição no CNPJ - Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas;
IV - Documento legal que comprove a autorização do
proprietário do imóvel ou possuidor do imóvel;
V
Registro - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou
de
Responsabilidade
Técnica
(RRT) pelo
Projeto/Execução da instalação da Infraestrutura de Suporte para
Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR;
VI - Atestado técnico ou termo de responsabilidade técnica,
emitido por profissional habilitado, atestando que os elementos
que compõem a Infraestrutura de Suporte para Estação
Transmissora de Radiocomunicação - ETR atendem a legislação
em vigor;
VII - Comprovante do pagamento da taxa única de
cadastramento eletrônico prévio, no importe de 2 UFM (Unidade
Fiscal do Município);
VIII - Declaração de Inexigibilidade de Aprovação do
Comando da Aeronáutica (COMAER) ou laudo técnico atestando
a
conformidade das características do empreendimento aos
requisitos estabelecidos pelo COMAER do local de instalação,
sem prejuízo da validação posterior.
§ 2º - Para o processo de licenciamento ambiental, o expediente
administrativo referido no caput se dará de forma integrada ao
processo de expedição do licenciamento urbanístico.
§ 3º - Em não havendo a manifestação dos órgãos responsáveis no
prazo referido no caput, o Município expedirá imediatamente a
Licença de Instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação
Transmissora de Radiocomunicação - ETR, baseado nas
informações prestadas pela Detentora, com as respectivas
Anotações de Responsabilidade Técnica, e no atestado técnico ou
termo de responsabilidade técnica atestando que os elementos que
compõem a Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora
de Radiocomunicação - ETR atendem a legislação em vigor.
CAPÍTULO III
DAS RESTRIÇÕES DE INSTALAÇÃO E OCUPAÇÃO DO
SOLO
Art. 8º - Visando à proteção da paisagem urbana, a instalação da
Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação - ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte,
em bens privados ou bens públicos de uso especial ou dominiais,
deverá atender a distância de 1,5m (um metro e cinquenta
centímetros) do alinhamento frontal, das divisas laterais e de
fundos, em relação às divisas do imóvel ocupado, contados a
partir do eixo para a instalação de postes ou da face externa da
base para a instalação de torres.
§ 1º - Poderá ser autorizada a instalação de Infraestrutura de
Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR,
ETR móvel e ETR de pequeno porte desobrigadas das limitações
previstas neste artigo, nos casos de impossibilidade técnica para
prestação dos serviços, compatíveis com a qualidade exigida pela
União, devidamente justificada junto ao órgão municipal
competente, mediante laudo que justifique detalhadamente a
necessidade de instalação e os prejuízos pela falta de cobertura no
local.
§ 2º - As restrições estabelecidas no caput deste artigo, não se
aplicam à Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR e à
ETR de pequeno porte, edificados ou a edificar, implantadas no
topo de edificações.
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Art. 9º - A instalação de abrigos de equipamentos da Estação
Transmissora de Radiocomunicação - ETR é admitida, desde que
respeitada à distância de 1,5m (um metro e meio) das divisas do
lote.
Art. 10 - A instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação
Transmissora de Radiocomunicação - ETR e ETR de pequeno
porte, com containers e mastros, no topo e fachadas de
edificações, obedecerão às limitações das divisas do terreno que
contém o imóvel, não podendo ter projeção vertical que ultrapasse
o limite da edificação existente para o lote vizinho, quando a
edificação ocupar todo o lote próprio.
Art. 11 - Os equipamentos que compõem a Estação Transmissora
de Radiocomunicação - ETR deverão receber, se necessário,
tratamento acústico para que o ruído não ultrapasse os limites
máximos estabelecidos em legislação pertinente.
Art. 12 - O compartilhamento das Infraestruturas de Suporte pelas
prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam
estações transmissoras de radiocomunicação observará as
disposições das regulamentações federais pertinentes.
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
Art. 13 - Nenhuma Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte poderá ser instalada
sem a prévia licença ou de cadastro tratado nesta Lei, ressalvada
a exceção contida no art. 6°.
Art. 14 - Compete à Secretária responsável no Município por
fiscalização a ação fiscalizatória referente ao atendimento das
normas previstas nesta Lei, a qual deverá ser desenvolvida de
ofício ou mediante notícia de irregularidade, observado o
procedimento estabelecido neste capítulo.
Art. 15 - Constatado o desatendimento das obrigações e
exigências legais, a detentora ficará sujeita às seguintes medidas:
I - No caso de ETR previamente licenciada e de ETR
móvel ou ETR de pequeno porte previamente cadastrados:
a)
Intimação para remoção ou regularização no prazo de 30
(trinta) dias, contado da data do seu recebimento;
b)
Não atendida a intimação de que trata a alínea "a" deste
inciso, nova intimação para a retirada da instalação no prazo de
30 (trinta) dias, contado da data do seu recebimento, com a
concomitante aplicação de multa no valor estipulado no inciso III
do caput deste artigo;
II - No caso de ETR, ETR móvel ou ETR de pequeno porte
instalada sem a prévia licença ou de cadastro tratado nesta Lei:
a)
Intimação para remoção ou regularização no prazo de 30
(trinta) dias, contado da data do seu recebimento, com a
concomitante aplicação de multa no valor estipulado no inciso III
do caput deste artigo;
b)
Não atendida a intimação de que trata a alínea "a" deste
inciso, nova intimação para a retirada da instalação ou do
equipamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do seu
recebimento, com a concomitante aplicação de multa no valor
estipulado no inciso III do caput deste artigo;
III - Observado o previsto nos incisos I e II do caput deste
artigo, a detentora ficará sujeita à aplicação de multa no valor de
10 UFM (Unidade Fiscal do Município).
§ 1º - Os valores mencionados no inciso III do caput deste artigo
serão atualizados anualmente pelo IPCA, do IBGE, ou por outro
índice que vier a substituí-lo.
§ 2º - A multa será renovável anualmente, enquanto perdurarem
as irregularidades.
Art. 16 - Na hipótese de não regularização ou de não remoção de
ETR ou da infraestrutura de suporte por parte da detentora, a
Prefeitura poderá adotar as medidas para remoção, cobrando da
infratora os custos correlatos, sem prejuízo da aplicação das
multas e demais sanções cabíveis.
Art. 17 - As notificações e intimações deverão ser encaminhadas
à detentora por mensagem em endereço eletrônico indicado no
requerimento da licença ou no cadastro, quando houver.
Art. 18 - O Executivo poderá utilizar a base de dados,
disponibilizada pela Anatel, do sistema de informação de
localização de ETRs, ETRs móvel e ETRs de pequeno porte
destinados à operação de serviços de telecomunicações.
§ 1º - Caberá à prestadora orientar e informar ao Executivo como
se dará o acesso à base de dados e a extração de informações de
que trata o caput.
§ 2º - Fica facultado ao Executivo a exigência de informações
complementares acerca das ETRs instaladas, a ser regulamentado
em decreto.
Art. 19 - Os profissionais habilitados e técnicos responsáveis, nos
limites de sua atuação, respondem pela correta instalação e
manutenção da infraestrutura de suporte, segundo as disposições
desta Lei, de seu decreto regulamentar e das Normas Técnicas -
NTs vigentes, bem como por qualquer sinistro ou acidente
decorrente de deficiências de projeto, execução, instalação e
manutenção.
Parágrafo Único - Caso comprovada a inveracidade dos
documentos e informações apresentados pelos profissionais
habilitados e técnicos responsáveis, bem como a deficiência do
projeto, execução, instalação e manutenção em razão da atuação
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ou omissão desses profissionais, a Prefeitura bloqueará o seu
cadastramento por até 5 (cinco) anos em novos processos de
licenciamento, comunicando o respectivo órgão de classe.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 - As Infraestruturas de Suporte para Estação Transmissora
de Radiocomunicação - ETR, ETR móvel e ETR de pequeno
porte, que estiverem instaladas na data de publicação desta lei e
não possuírem autorização municipal competente, ficam sujeitas
ao atendimento das previsões contidas nesta Lei, devendo a sua
Detentora promover o Cadastro, a Comunicação ou a Licença de
Instalação referidos, respectivamente, nos artigos 5°, 6° e 7°.
§ 1º - Para atendimento ao disposto no caput, fica concedido o
prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Lei, para que
a Detentora adeque as Infraestruturas de Suporte para Estação
Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR móvel e ETR de
pequeno porte, aos parâmetros estabelecidos nesta Lei, realizando
cadastramento, a comunicação ou o licenciamento de instalação
referidos nos artigos 5°, 6° e 7°.
§ 2º - Verificada a impossibilidade de adequação, a detentora
deverá apresentar laudo que justifique detalhadamente a
necessidade de permanência da ETR, bem como apontar os
prejuízos pela falta de cobertura no local à Prefeitura, que poderá
decidir por sua manutenção.
§ 3 - Durante o prazo disposto no § 1º deste artigo, não poderá ser
aplicada sanção administrativa às infraestruturas de suporte para
Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR móvel
e ETR de pequeno porte, mencionadas no caput, motivadas pela
falta de cumprimento da presente Lei.
§ 4º - No caso de remoção de Infraestruturas de Suporte para
Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR móvel
e ETR de pequeno porte, o prazo mínimo será de 360 (trezentos e
sessenta) dias, contados a partir do cadastramento, da
comunicação ou do licenciamento de instalação referidos nos
artigos 5°, 6° e 7°, para a infraestrutura de suporte que substituirá
a Infraestrutura de Suporte a ser remanejada.
Art. 21 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 737

Ano: 2024
Publicado em: 12/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 12 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 737
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 21/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 111/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 21/2024, Processo n° 111/2024,
com encerramento no dia 30/07/2024, às 09:00 horas, tendo como
objeto registro de preços com vistas à eventual contratação de
empresas especializadas para realização de exames de
diagnósticos por imagem em regime ambulatorial (raio-x,
ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética), incluindo
o fornecimento dos equipamentos e todos os itens necessários
para realização dos exames e entrega dos laudos, para
atendimento aos munícipes de São Sebastião da Grama-SP,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 32/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 112/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Referência, a
aquisição de Equipamento Modulado de Recreação Infantil, para
as Unidades Escolares E.M.E.B. “Maria Dalva Tomé de Araújo e
E.M.E.B. “Prof. José Martha”, conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 15/07/2024 -
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
18/07/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 19/07/2024 (seis horas de duração) -
HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL
www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 736

Ano: 2024
Publicado em: 11/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 11 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 736
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 31/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 102/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa IGEBRASIL SOLUCOES LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 30.108.415/0001-44, referente ao item 01, no valor
unitário de R$ 134,00, referente ao item 02, no valor unitário de
R$ 278,00, referente ao item 03, no valor unitário de R$ 186,86,
referente ao item 04, no valor unitário de R$ 190,00, referente ao
item 05, no valor unitário de R4 250,00,referente ao item 06, no
valor unitário de R$ 250,00, referente ao item 07, no valor unitário
de R$ 30,00, referente ao item 08, no valor unitário de R$ 50,00
e referente ao item 09, no valor unitário de R$ 70,00, referente ao
item 10, no valor unitário de R$ 476,00 referente ao item 11, no
valor unitário de R$ 20,00 referente ao item 12, no valor unitário
de R$ 60,00 referente ao item 13, no valor unitário de R$ 590,00,
referente ao item 14, no valor unitário de R$ 50,00, referente ao
item 15, no valor unitário de R$ 120,00, referente ao item 16, no
valor unitário de R$ 590,00, referente ao item 17, no valor
unitário de R$ 56,00, referente ao item 18, no valor unitário de
R$ 130,00, referente ao item 19, no valor unitário de R$ 156,00,
referente ao item 20, no valor unitário de R$ 180,00 referente ao
item 21, no valor unitário de R$ 250,00, referente ao item 22, no
valor unitário de R$ 280,00, referente ao item 23, no valor
unitário de R$ 279,00, referente ao item 24, no valor unitário de
R$ 150,00, referente ao item 25, no valor unitário de R$ 370,00,
referente ao item 26, no valor unitário de R$ 150,00, referente ao
item 27, no valor unitário de R$ 149, referente ao item 28, no
valor unitário de R$ 54,00, referente ao item 29, no valor unitário
de R$ 294,00, referente ao item 30, no valor unitário de R$ 14,00,
referente ao item 31, no valor unitário de R$ 150,00, referente ao
item 32, no valor unitário de R$ 870,00, referente ao item 33, no
valor unitário de R$ 79,00, referente ao item 34, no valor unitário
de R$ 870,00, referente ao item 35, no valor unitário de R$
256,00, referente ao item 36, no valor unitário de R$ 19,90,
referente ao item 37, no valor unitário de R$ 8,99, referente ao
item 38, no valor unitário de R$ 159,00, referente ao item 39, no
valor unitário de R$ 158,00, referente ao item 40, no valor
unitário de R$ 88,00, referente ao item 41, no valor unitário de
R$ 159,00, referente ao item 42, no valor unitário de R$ 99,00,
referente ao item 43, no valor unitário de R$ 199,00, referente ao
item 44, no valor unitário de R$ 849,00, referente ao item 45, no
valor unitário de R$ 159,00, referente ao item 46, no valor
unitário de R$ 849,00, referente ao item 47, no valor unitário de
R$ 99,00, referente ao item 48, no valor unitário de R$ 149,00,
referente ao item 50, no valor unitário de R$ 9,90, referente ao
item 51, no valor unitário de R$ 99,00, referente ao item 52, no
valor unitário de R$ 99,00, referente ao item 53, no valor unitário
de R$ 98,00, referente ao item 54, no valor unitário de R$
1.459,00, referente ao item 55, no valor unitário de R$ 349,00
que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS com vistas à
eventual contratação de empresa para aquisição de equipamentos
de proteção individual e vestimentas para eletricista de veículos,
mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macacão/ conjunto de
proteção contra riscos químicos), destinados a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços, assistência
social e educação, conforme condições quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 05 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 47/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 97/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa FS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, com inscrição
no CNPJ sob o nº 49.868.651/0001-97, referente ao item 01 no
valor unitário de R$ 460,00 (setenta reais), item 02 no valor
unitário de R$ 930,00 (setenta reais) e ao item 04 no valor unitário
de R$ 530,00, e com a empresa CALLDAN DESIGN MOVEIS
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 26.430.457/0001-20,
referente ao item 03 no valor unitário de R$ 1.449,00, que tem por
objeto o presente instrumento, aquisição de cadeiras de escritório
giratória, visando atender as necessidades do Departamento de
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 11 de julho de 2024
Administração Superior da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama. conforme Termo de Referência. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por dispensa
eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
COMUNICADO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 98/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
Considerando que os interessados à presente licitação, declaro a
presente licitação fracassada, e determino a revogação da mesma
a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.
Proceda-se à instauração de novo procedimento licitatório para
compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
54/2024
PROCESSO Nº 110/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 54/2024, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL–
Processo Licitatório n.º 110/2024, para a contratação de empresa
para aquisição 500 sacos de massa asfáltica usinada a quente para
aplicação a frio de 25 kg, destinados a atender as necessidades do
departamento de Obras e Serviços, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e
conforme modelo de proposta, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
18/07/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 11 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
53/2024
PROCESSO Nº 109/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 53/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 109/2024, para a Contratação de empresa
para serviços de elaboração de documentos, em direção do
monitoramento, execução e elaboração do Plano Municipal de
Educação, seguindo legislações Municipais e Federais, Lei
Municipal nº 152/2015 e Lei federal nº 13.005/2014, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim
de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e
conforme modelo de proposta, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
18/07/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 11 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 735

Ano: 2024
Publicado em: 10/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 10 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 735
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Classe Especial,
Professor de Inglês e Professor de Língua Portuguesa.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/ 2023,
diante do pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 3º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Classe Especial, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos bem como o
afastamento, por desincompatibilização, do servidor público,
Senhor Lucas Cuete, conforme requerimento protocolado sob nº
2024/7/3382, ocupante do emprego público de Professor de
Inglês, com aulas complementares semanais atribuídas para a
função pública eventual de Professor de Língua Portuguesa,
torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra discriminadas: -
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL
N O M E
RG N°
JÉSSICA DE
CÁSSIA BOARO
SOUZA
Total de
Pontos
CLASS.
48.549.923-X
52,00
PROFESSOR DE INGLÊS
N O M E
RG N°

Total de
Pontos
VANESSA
CRISTINA DA
SILVA DE
BARROS
34.837.610-8
CLASS.
76,00

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E
RG N°
CLASS.
Total de
Pontos
SANDRA MARIA
CATTANI
MG-11674036
48,00

As candidatas deverão comparecer entre os dias 15 e 17 de julho
de 2024 das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
Autoridade Certificadora
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Página 2 de 5 quarta-feira, 10 de julho de 2024

PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).

São Sebastião da Grama, 10 de julho de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

Edital de convocação de candidata habilitada para o emprego
público de Agente Escolar.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de demissão formulado pela candidata aprovada
em 2º lugar para o emprego público de Agente Escolar, conforme
Portaria nº. 144/2024, torna público que, fica convocada a
candidata abaixo discriminada para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra descrita: -

Agente Escolar – 01 vaga

N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
THAMARA JULIANA
LOFINO DE
OLIVEIRA
477722246 76,00 4°

A candidata deverá comparecer entre os dias 15 e 17 de julho de
2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -

 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
 Carteira de Trabalho (CTPS)
 Cadastro do PIS/PASEP
 Comprovante de residência atualizado
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público apresentar declaração de
que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).

São Sebastião da Grama, 10 de julho de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2024/2028

Edital de convocação de Membro Suplente do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 001, de 03 de janeiro de
2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho
Página 3 de 5
quarta-feira, 10 de julho de 2024
Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme Processo Seletivo
e Eleitoral quatriênio 2024 – 2028, do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e tendo em vista
o afastamento, por desincompatibilização, da Conselheira Tutelar
titular,
Senhora Drussila da Silva Campos, conforme
requerimento protocolado sob nº 2024/7/3297, torna público que,
fica convocado o membro suplente abaixo discriminado para
cumprir o referido período de afastamento: -
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E
RG N°
YARA RODRIGUES
DOS SANTOS
CLASS.
48.053.825-6
1º suplente
O membro convocado deverá comparecer entre os dias 15 e 17 de
julho de 2024, das 08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9.
Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2024/2028,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4.
14. Comprovante de residência no Município de São Sebastião
da Grama por 2 anos,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo Cartório
Distribuidor do Fórum da Comarca de São Sebastião da
Grama e Atestado de Antecedentes Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que sejam
exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
MEMBRO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO O(A) MEMBRO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE
SUPLÊNCIA. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 151, DE 04 DE JULHO DE 2024
NOMEIA
O SENHOR WILLIAN ALBERTO
CLEMENTINO PARA O CARGO DE GERENTE DE
SAÚDE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria nº 145, de 28 de junho de
2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 05 de julho de 2024, para o
cargo público de GERENTE DE SAÚDE, Cód. 04-CPC, do
Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor WILLIAN
ALBERTO CLEMENTINO, portador da Cédula de Identidade
RG nº 41.922.038-0-SSP/SP e CPF nº 308.636.448-30, com
C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 5.745,25
(cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco
centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes no item IV, do
Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
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Página 4 de 5
quarta-feira, 10 de julho de 2024
São Sebastião da Grama, 04 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 152, DE 04 DE JULHO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR FERNANDO SBERCI
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Rodrigo Luciano Ribeiro, portador do RG nº
46.365.948-X-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal n° 001/2024, para o emprego público de Motorista,
Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 2° lugar, com 166,667 pontos, e, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea
compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da
referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado
no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que o Senhor Fernando Lorenzini, portador do RG nº
22.895.743-6-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal n° 001/2024, para o emprego público de Motorista,
Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 3° lugar, com 160,000 pontos, e, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, foi desclassificado,
conforme Portaria nº. 125, de 03 de junho de 2024;
Que o Senhor Carlos Henrique Nunes, portador do RG nº
28.040.469-4-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal n° 001/2024, para o emprego público de Motorista,
Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 5° lugar, com 150,000 pontos, e, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea
compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da
referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado
no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que o Senhor Fernando Sberci, portador do RG n° 27.643.572
2-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
001/2024, para o emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 6°
lugar, com 140,000 pontos, convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
FERNANDO SBERCI, RG n° 27.643.572-2-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE, a partir de
08 de julho de 2024, com a carga horária semanal - CHS de 40
(quarenta) horas, referência R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e
doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 153, DE 05 DE JULHO DE 2024
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°, DA PORTARIA N° 193,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de alterar o art. 1º
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Página 5 de 5 quarta-feira, 10 de julho de 2024

da Portaria nº 193/2023, em virtude do afastamento, por
desincompatibilização, do servidor público Senhor Rafael
Antonio de Andrade, conforme requerimento protocolado sob nº
2024/7/3270.
RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 1º, da Portaria Municipal n° 193, de 16 de
novembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º - Nomear os membros que constituirão o COMDEC –
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:

1 – LUIS FELIPE BRASIL– COORDENADOR;
2 – RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE;
3 – ELAINE DE FATIMA GUEDES DOS SANTOS;
4 – GUILHERME RIBEIRO STERCKELE;
5 – SUELEN CRISTINA RODRIGUES;
6 – JOSE ALEXANDER RIBEIRO; e
7 – GRAUCILEI CRISTINA LUIZ. ”

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 154, 05 DE JULHO DE 2024
REVOGA A PORTARIA Nº 194, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta, a Portaria nº 194, de 17 de
novembro de 2023, que concede gratificação por serviços
extraordinários ao servidor público municipal Rafael Antonio de
Andrade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos




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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 734

Ano: 2024
Publicado em: 05/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 5 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 734
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RETIFICAÇÃO
VISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 18/2024, Processo
n° 96/2024, com encerramento no dia 04/07/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
no licenciamento de uso de software de gestão pública,
conforme módulos abaixo, em ambiente nuvem, por prazo
determinado (locação), com atualização mensal, que garanta as
alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão,
implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico,
visando o atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama – SP, conforme especificações
constantes do termo de referência e este edital durante o período
de 12 (doze) meses. Maiores informações poderão ser obtidas
pelo
Tel.
(0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Considerando que por motivos técnicos.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 18/2023 COM NOVA DATA NO DIA
15/06/2023 às 10h:00min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2023.
Publique-se
São Sebastião da Grama, 05 de julho de 2024 .
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 50/2024
Contratada: ANTONIA RAIMUNDA ALVES - ME
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 83 - R$ 19,40
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 51/2024
Contratada: ANTONIO AMAURILIO DA SILVA ME
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 08 - R$ 5,80; item 09 - R$ 9,60; item R$ 11 - R$ 22,90; item 16 - R$ 36,85; item 26 - R$ 5,90; item 30 - R$
43,90; item 52 - R$ 263,43; item 60 - R$ 41,30; item 70 - R$
6,99; item 73 - R$ 9,59; item 78 - R$ 6,65; item 79 - R$ 4,70;
item 90 - R$ 4,70; item 101 - R$ 22,80; item 109 - R$ 5,64.
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 52/2024
Contratada: D.F. ASTOLPHO
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 5 de julho de 2024
VALOR (R$): item 32 - R$ 2,21; item 34 - R$ 0,60; item 35 -
R$ 1,30; item 44 - R$ 1,56; item 48 - R$ 2,28; item 49 - R$
2,15; item 58 - R$ 2,15; item 59 - R$ 1,14; item 62 - R$ 2,60;
item 68 - R$ 30,00; item 69 - R$ 8,84; item 72 - R$ 2,34; item
81 - R$ 9,36; item 95 - R$ 7,80; item 97 - R$ 6,37; item 104 -
R$ 3,90; item 107 - R$ 1,43.
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 53/2024
Contratada: LIMPEX – LIMPEZA DO BRASIL LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 03 - R$ 3,19.
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 54/2024
Contratada: 52.045.566 LUCAS TONIATE DOS REIS
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 38 - R$ 1,80; item 82 - R$ 14,00; item 84 -
R$ 30,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 55/2024
Contratada: M TESTA ATACADO LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 93 - R$ 5,87.
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 56/2024
Contratada: MOB COMERCIO UTILIDADES LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 56 - R$ 2,09.
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 57/2024
Contratada: PARANA LICITAÇÕES E COMERCIO LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 40 - R$ 5,60; item 61 - R$ 15,41; item 87 -
R$ 15,41.
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 58/2024
Contratada: PERONTI SUPLEMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 19 - R$ 28,64; item 20 - R$ 28,64; item 50 -
R$ 60,00; item 51 - R$ 150,00; item 98 - R$ 33,79; item 99 - R$
28,64; item 100 - R$ 28,64.
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 59/2024
Contratada: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
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sexta-feira, 5 de julho de 2024
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 02 - R$ 4,73; item 05 - R$ 6,69; item 06 -
R$ 4,33; item 10 - R$ 12,05; item 12 - R$ 6,35; item 13 - R$
8,14; item 14 - R$ 12,66, item 15 - R$ 21,05; item 22 - R$ 3,50;
item 24 - R$ 4,82; item 25 - R$ 2,12; item 28 - R$ 7,13; item 29 - R$ 7,47; item 36 - R$ 28,20; item 37 - R$ 3,35; item 39 - R$
2,75; item 41 - R$ 1,39; item 43 - R$ 8,20; item 45 - R$ 3,35;
item 46 - R$ 2,06; item 53 - R$ 27,00; item 54 - R$ 42,23; item
64 - R$ 1,43; item 65 - R$ 2,28; item 67 - R$ 4,17; item 88 - R$
17,60; item 89 - R$ 17,60; item 91 - R$ 6,10; item 92 - R$ 3,37;
item 103 - R$ 5,40; item 105 - R$ 19,97; item 108 - R$ 4,50.
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 60/2024
Contratada: RODRIGO TONELOTTO
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 2,03; item 04 - R$ 4,05; item 21 -
R$ 13,50; item 23 - R$ 31,83; item 31 - R$ 1,40; item 33 - R$
4,40; item 42 - R$ 3,10; item 47 - R$ 2,16; item 55 - R$ 90,72;
item 63 - R$ 3,20; item 74 - R$ 26,52; item 75 - R$ 40,53; item
76 - R$ 4,60; item 77 - R$ 6,60; item 80 - R$ 43,69; item 85 -
R$ 54,00; item 86 - R$ 18,40; item 94 - R$ 20,20; item 96 - R$
11,00; item 102 - R$ 2,75; item 106 - R$ 20,25; item 110 - R$
24,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 61/2024
Contratada:
T & T INDUSTRIA , COMERCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 07 - R$ 11,95; item 18 - R$ 30,49.
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 52/2024
PROCESSO Nº 108/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 52/2024, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL–
Processo Licitatório n.º 108/2024, para a contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais de iluminação, para
atender as necessidades do Departamento de Esportes e Lazer de
São Sebastião da Grama, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
15/07/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 05 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 20/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 107/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 20/2024, Processo
n° 107/2024, com encerramento no dia 23/07/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de preço para futura e
eventual aquisição de materiais odontológicos (material de
consumo e instrumentais) visando atender as necessidades
laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos
munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção
Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de
São Sebastião da Grama. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a
sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de julho de 2024.
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sexta-feira, 5 de julho de 2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 30/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 99/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa IGEBRASIL SOLUCOES LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 30.108.415/0001-44, referente ao
item 01, no valor mensal de R$ 2.432,00 (dois mil e
quatrocentos e trinta e dois reais), que tem por objeto
Contratação de Empresa para Prestação de serviço de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos Médicos,
lotados nas Unidades de Saúde do Município, conforme
condições estabelecidas nos anexos. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 05 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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IMPRENSA Nº 733

Ano: 2024
Publicado em: 04/07/2024










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 4 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 733


















PODER LEGISLATIVO
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quinta-feira, 4 de julho de 2024
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 732

Ano: 2024
Publicado em: 03/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 3 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 732
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PODER EXECUTIVO
COMUNICADO SUSPENSÃO
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 18/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a
SUSPENSÃO do edital do supracitado, Contratação de
empresa especializada no licenciamento de uso de software de
gestão pública, conforme módulos abaixo, em ambiente nuvem,
por prazo determinado (locação), com atualização mensal, que
garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo,
conversão, implantação, treinamento, suporte e atendimento
técnico, visando o atendimento das necessidades da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama – SP, conforme
especificações constantes do termo de referência e este edital
durante o período de 12 (doze) meses, conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 03 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 731

Ano: 2024
Publicado em: 02/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 2 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 731
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 149, DE 02 DE JULHO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA PRISCILA PARIZI
DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Priscila Parizi de Castro, portadora do RG n°
MG-14096359, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº
01/2022, para o emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 8°
lugar, com 88,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
PRISCILA PARIZI DE CASTRO, RG nº MG-14096359, para
o emprego público efetivo de Atendente, Cód. 05-EPE, a partir
do dia 05 de julho de 2024, com a carga horária semanal - CHS
de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.412,00 (mil e
quatrocentos e doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 150, DE 02 DE JULHO DE 2024
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora FERNANDA MENDES DO
NASCIMENTO MOLINA, através do requerimento
protocolado sob nº 16129/2017, em 30/05/2017, e todo o Proc.
L.P. nº 002/2017-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama - SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido a servidora, FERNANDA MENDES DO
NASCIMENTO MOLINA, RG nº 22.261.096-7-SSP/SP,
lotada no cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado à Gerência de Educação,
constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 31 de julho e término em 28 de outubro de 2024.
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 2 de julho de 2024
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 236, DE 27 DE JUNHO DE 2024
DENOMINA ESPAÇO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O espaço público de esporte, cultura e lazer construído
pelo Município no centro da cidade, próximo à E.E. “Dona Geny
Gomes”, na área de propriedade da Prefeitura Municipal,
localizada entre a Rua Abud Abrahão Félix e a Rua Pedro
Capello, recebe a denominação de: -
“PARQUE ECOLÓGICO DAS ÁGUAS ‘ORPHEU JOSÉ
DA COSTA’”
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 059, de 11 de abril de 2018 e Lei Municipal nº
126, de 11 de dezembro de 2019.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 237, DE 27 DE JUNHO DE 2024
APROVA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO, NA MODALIDADE SISTEMAS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aprovada a Revisão do Plano Municipal de
Saneamento Básico do Município de São Sebastião da Grama,
no que se refere à modalidade Sistemas de Abastecimento de
Água e Esgotamento Sanitário, o qual faz parte integrante da
presente Lei.
Art. 2º - Em eventuais casos omissos, deverá prevalecer a Lei
Federal nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, regulamentada pelo
Decreto Regulamentador nº. 7.217, de 21 de junho de 2010 e a
Lei 14.026, de 15 de julho de 2020.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 238, DE 27 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa ANDRESA CRISTINA
BUZATTO-ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CNPJ sob o nº 46.837.236/0001-88, para implantação de uma
unidade industrial destinada ao comércio atacadista e varejista
de mármore, granito, pedras decorativas e revestimento para
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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construção, fabricação de produtos de marmoraria, uma área de
terreno com 648,18 m² (seiscentos e quarenta e oito metros e
dezoito centímetros quadrados), constituída pelo lote “01A” na
Quadra “D”, localizado na Rua Amâncio de Vasconcellos,
esquina com a Rua Matinho Martha, DISTRITO INDUSTRIAL
“PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA
NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 239, DE 27 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO
ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 007/2024,
FIRMADO COM O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO
ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 227, DE 12 DE ABRIL
DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a celebrar Termo Aditivo
ao Termo de Fomento nº 007/2024, firmado com o Lar dos
Idosos “Dr. Antonio Anadão” de São Sebastião da Grama,
autorizado pela Lei Municipal nº 227, de 12 de abril de 2024,
sem alterações no valor inicialmente previsto, nos termos da
Minuta e Plano de Trabalho anexos, partes integrantes da
presente Lei.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A - ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°
007/2024
TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO
ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
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Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e o LAR DOS IDOSOS “DR.
ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA,
já qualificados no Termo de Fomento nº 007/2024, cuja
celebração foi autorizada pela Lei Municipal nº 227, de 12 de
abril de 2024, e que tem por objeto a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), resolvem, com
fundamento na Lei Municipal nº ......., de ........ de .....................
de 2024, ADITÁ-LO nos termos do que se segue: - CLÁUSULA PRIMEIRA -
Fica substituído o Plano de Trabalho juntado à Lei Municipal
nº 227, de 12 de abril de 2024, que autorizou a celebração do
Termo de Fomento nº 007/2024, tão somente para ALTERAR
os itens a serem adquiridos, mantendo-se o mesmo orçamento
definido até 31 de dezembro de 2024. - CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no
Termo de Fomento nº 007/2024, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ........ de ....................... de 2024.
_________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________
JOSÉ MARCOS ANADÃO ROSSI
Lar dos Idosos “Dr. Antonio Anadão”
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 240, DE 27 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR ÁREA DE IMÓVEL RURAL AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
acrescentar ao Perímetro Urbano do Município de São Sebastião
da Grama, de que trata a Lei Municipal n° 1.024/79, uma área de
terras com 2,8545 hectares, identificada como "Área B", situada
no imóvel rural denominado "Sitio Santa Terezinha - Gleba B",
no Município de São Sebastião da Grama/SP, objeto da
Matrícula n° 46.506, Registrada no Livro 2 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Pardo,
cadastrada no INCRA sob o n° 620.106.002.496-8, de
propriedade de José Marcos Anadão Rossi, CPF nº.
844.570.668-34; Lúcia Helena Alves de Sá Rossi, CPF nº.
968.821.908-87; Renato Alves de Sá Filho, CPF nº.
041.034.028-65; Suely Aparecida Bernardi de Sá, CPF nº.
041.034.358-79; Edson de Souza Júnior, CPF nº. 848.723.498
49; Sandra Inês Alves de Sá Souza, CPF nº. 034.149.718-52 e
Antônio Fernando Alves de Sá, CPF nº. 068.658.308-65, a qual
está localizada no seguinte perímetro e possui as seguintes
confrontações:
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AV1-V-3748;
localizado junto à margem da Rua Cinco (matrícula n° 22.917);
daí, segue à direita confrontando com a mencionada rua, com os
seguintes azimutes e distâncias; 209°58' - 13,35 metros até o
vértice AV1-P-5296; 206°38' - 10,77 metros até o vértice AV1
P-5297; 197°22' - 7,41 metros até o vértice AV1-P-5298;
204°06' - 7,18 metros até o vértice AV1-P-5299; 203°08' - 7,83
metros até o vértice AV1-P-5300; 206°26' - 3,74 metros até o
vértice AV1-V-3749 e 113°18' - 13,99 metros até o vértice AV1
V-3750; daí, deixando a rua, segue por muro confrontando com
o imóvel objeto da matrícula n° 38.515, com o azimute e
distância de 113°24' - 14,41 metros até o vértice AV1-V-3751;
daí, segue por muro confrontando com o imóvel objeto da
matrícula n° 40.352, com o azimute e distância de 113°46' –
6,03 metros até o vértice AV1-V-3752; daí segue por muro
confrontando com o imóvel objeto da matricula n° 40.353, com
o azimute e distância de 113°19' - 6,14 metros até o vértice
AV1-V-3753; daí, segue por muro confrontando com o imóvel
objeto da matrícula n° 44.084, com o azimute e distância de
113°36' -5,99 metros até o vértice AV1-V-3754; daí, segue por
muro confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 44.085,
com o azimute e distância de 113°37 - 4,30 metros até o vértice
AV1-V-3755; daí, segue por muro confrontando com o imóvel
objeto da matrícula n° 43.525, com o azimute e distância de
113°29' - 6,02 metros até o vértice AV1-V-3756; daí, segue por
alinhamento confrontando com o imóvel objeto da matricula n°
43.526, com o azimute e distância de 113°36' - 5,99 metros até o
vértice AV1-V-3757; daí, segue por alinhamento confrontando
com o imóvel objeto da matricula n° 43.399, com o azimute e
distância de 113°35' - 5,99 metros até o vértice AV1-V-3758;
daí, segue por alinhamento confrontando com o imóvel objeto da
matrícula n° 43.400, com o azimute e distância de 113°30' - 6,02
metros até o vértice AV1-V- 3759; daí segue por alinhamento
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confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 41.248, com
o azimute e distância de 113°36' - 5,99 metros até o vértice
AV1-V-3760; daí, segue por alinhamento confrontando com o
imóvel objeto da matrícula n° 41.249, com o azimute e distância
de 113°29' - 6,02 metros até o vértice AV1-V-3761; daí, segue
por alinhamento confrontando com o Lote n° 07, da quadra "G",
(matrícula n° 14.769), com o azimute e distância de 113°28' -
11,97 metros até o vértice AV1-V-3762; daí, segue por
alinhamento confrontando com o Lote n° 08, da quadra "G",
(matrícula n° 14.769), com o azimute e distância de 113°32' -
12,01 metros até o vértice AV1-V-3763; dai, segue por
alinhamento confrontando com o Lote n° 09, da quadra "G",
(matrícula n° 14.769), com o azimute e distância de 113°32' -
12,01 metros até o vértice AV1-V-3764; daí, segue por
alinhamento confrontando com o imóvel objeto da matrícula n°
40.935, com o azimute e distância de 113°36' - 5,99 metros até o
vértice AV1-V-3765; dai, segue por alinhamento confrontando
com o imóvel objeto da matrícula n° 40.936, com o azimute e
distância de 113°36' - 5,99 metros até o vértice AV1-V-3766;
daí, segue por alinhamento confrontando com o imóvel objeto da
matrícula n° 37.686, com o azimute e distância de 114°01' - 6,04
metros até o vértice AV1-V-3767; daí, segue por alinhamento
confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 37.687, com
o azimute e distância de 112°19' - 6,15 metros até o vértice
AV1-V-3768; daí, segue por alinhamento confrontando com o
lote "12" quadra "G", objeto da matrícula n° 14.769, com o
azimute e distância de 113°50' - 11,03 metros até o vértice AV1
V-3769; daí, segue por alinhamento confrontando com o imóvel
objeto da matrícula n° 40.671, com o azimute e distância de
113°37 - 9,98 metros até o vértice AV1-V-3770, localizado
junto à margem da Rua Seis (matrícula n° 22.918); daí, segue
confrontando com a referida rua, com os seguintes azimutes e
distâncias: 113°23' - 16,04 metros até o vértice AV1-P-5301;
56°55' - 48,65 metros até o vértice AV1-P-5302; 56°59 - 29,65
metros até o vértice AVI-P-5303 e 56º50' - 30,70 metros até o
vértice 2; daí, deixando a rua, segue à direita confrontando com
a área remanescente identificada como Área A - Sitio Santa
Terezinha; com os seguintes azimutes e distâncias: 154°21' -
58,00 metros até o vértice 3; 192°34' - 13,21 metros até o vértice
4; 199°58' - 2,36 metros até o vértice 5; 103°12' - 12,00 metros
até o vértice 6; 145°49' - 3,12 metros até o vértice 7; 140°44' -
2,54 metros até o vértice 8; 123°59' - 2,53 metros até o vértice 9;
113°45' - 2,83 metros até o vértice 10; 113°36' - 29,18 metros
até o vértice 11; 203°33' - 12,01 metros até o vértice 12 e
203°39' - 19,98 metros até o vértice 13; localizado junto a cerca;
daí, segue à direita confrontando com o imóvel objeto da
matrícula n° 11.791, com os seguintes azimutes e distâncias:
293°38'- 28,55 metros até o vértice F8H-M-20532; 281°41'
12,59 metros, até o vértice F8H-M-7012; 269°55' - 73,59
metros, até o vértice F8H-M-20533; 271°33' - 21,60 metros até o
vértice F8H-M-7013; 275°34' - 33,25 metros até o vértice F8H
M-20982; 279°24' - 45,57 metros até o vértice F8H-M-7015 e
292° 29' - 75,29 metros até o vértice F8H-M-7016; localizado
junto à margem da Estrada Municipal SSG-300; daí, segue
confrontando com a referida estrada, com os seguintes azimutes
e distâncias: 292°31' - 19,92 metros até o vértice AV1-V-3723;
288°51' : 5,71 metros até o vértice AV1-V-3724; 289°24' - 2,32
metros até o vértice AV1-V-3725; 281°39' - 4,87 metros até o
vértice AV1-P-5289; 283°42' - 11,42 metros até o vértice AV1
P-5290; 285°16 - 7,12 metros até o vértice AV1-V-3726;
289°20' - 33,45 metros até o vértice AV1-V-3727; 285°59' -
15,07 metros até o vértice AV1-V-3728; 273°46' - 1,41 metros
até o vértice AV1-V-3729; 262°44' - 1,71 metros até o vértice
AV1-V-3730; 259°27' - 1,34 metros até o vértice AV1-V-3731;
251°43' - 6,96 metros até o vértice AV1-V-3732; 250°11' - 6,72
metros até o vértice AV1-V-3733 e 245°38' - 38,50 metros até o
vértice AV1-V-3734, localizado junto a margem do Córrego
Anhumas; daí, segue à direita e em sentido águas abaixo,
confrontando através do córrego com o imóvel objeto da
matrícula n° 15.149, com o azimute e distância de 03°27 - 10,97
metros até o vértice AVI-V-3735; daí, segue confrontando
através do córrego com o imóvel objeto da matrícula n° 15.150,
com os seguintes azimutes e distâncias: 04°06 - 1,60 metros até
o vértice AV1-P-5291 e 352°49' - 10,82 metros até o vértice
AV1-V-3736; daí segue confrontando através do córrego com o
imóvel objeto da matricula n° 15.151, com o azimute e distância
de 352°46' - 12,81 metros até o vértice AV1-V-3737; daí, segue
confrontando através do córrego com o imóvel objeto da
matrícula n° 15.152, com os seguintes azimutes e distâncias
352°42' - 2,26 metros até o vértice AVI-P-5292 e 03°37' - 10,02
metros até o vértice AV1-V-3738; daí, segue confrontando
através do córrego com o imóvel objeto da matrícula n° 15.153,
com o azimute e distância de 03°33' - 9,71 metros até o vértice
AV1-V-3739; daí, deixando o córrego, segue à direita e por
cerca confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 38.110,
com os seguintes azimutes e distâncias: 62°20' - 12,72 metros
até o vértice AV1-P-5293; 67°05' - 19,13 metros até o vértice
AV1-P-5294 e 67°01' - 15,05 metros até o vértice AV1-P-5295;
daí, segue por muro confrontando com o imóvel objeto da
matrícula n° 38.109, com o azimute e distância de 68°42' - 11,01
metros até o vértice AV1-V-3740; dai, segue por muro
confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 38.108, com
o azimute e distância de 68°51' - 11,00 metros até o vértice
AV1-V-3741; daí, segue por muro confrontando com o imóvel
objeto da matrícula n° 38.107, com o azimute e distância de
68°47 - 10,89 metros até o vértice AV1-V-3742; daí, segue por
muro confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 38.106,
com o azimute e distância de 69°42' - 10,02 metros até o vértice
AV1-V-3743; daí, segue por muro confrontando com o imóvel
objeto da matrícula n° 14.767, com o azimute e distância de
69°26' - 12,00 metros até o vértice AV1-V-3744; dai, segue por
muro confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 14.766,
com o azimute e distância de 68°39' - 12,01 metros até o vértice
AV1-V-3745; daí, segue por muro confrontando com o imóvel
objeto da matrícula n° 14.765, com o azimute e distância de
68°09' - 11,99 metros até o vértice AV1-V-3746; daí, segue por
muro confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 14.764,
com o azimute e distância de 68°20' - 12,00 metros até o vértice
AV1-V-3747; daí, segue por muro confrontando com o imóvel
objeto da matrícula n° 14.763, com o azimute e distância de
68°46' - 9,01 metros até o vértice AV1-V-3748, ponto inicial da
descrição deste perímetro".
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a lançar sob as referidas áreas os tributos de sua
competência, observadas as regras e princípios tributários.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Classe Especial.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023,
diante do afastamento devido à licença-prêmio da servidora
Cláudia Bernardo Marcondes Silva, ocupante do emprego
público efetivo de Professor de Educação Básica, na qual vem
exercendo, temporariamente, a função de Professor de Classe
Especial, conforme previsto no artigo 27, da Lei Complementar
nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores, torna público que,
fica convocada a candidata abaixo discriminada para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
CYNTIA DE SOUSA
RIBEIRO LIMA
CLASS.
430476140
52,00

A candidata deverá comparecer entre os dias 04 e 08 de julho de
2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 2 de julho de 2024
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 730

Ano: 2024
Publicado em: 01/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 1 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 730
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 143, DE 28 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor RONALDO PEREIRA DE
MELLO, por meio do requerimento protocolado sob nº
285/2004, em 11 de março de 2004 e todo o Proc. L.P. nº
003/2004-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) o referido servidor já gozou um bloco de 60 (sessenta) dias,
conforme constam nas Portarias nº 062/2006 e 139/2016,
remanescendo, assim, um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, RONALDO PEREIRA DE MELLO,
RG nº 16.385.714-SSP/SP, lotado no cargo público de
ASSISTENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, Cód. 09-E,
subordinado à Gerência de Educação, do Anexo II, da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30 (trinta)
dias, totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa dias) em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 01 de julho de 2024 e término em 30 de julho de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 144, DE 28 DE JUNHO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
PRISCILA PARIZI DE CASTRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2024/6/3122, em
21 de junho de 2024, tendo-a sido dispensada do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 30 de junho de
2024, a funcionária pública municipal PRISCILA PARIZI DE
CASTRO, portadora da Cédula de Identidade - MG 14.096.359,
admitida pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n°
024, de 10 de fevereiro de 2023, para o emprego público efetivo
Agente Escolar, Cód. 01-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Agente Escolar, Cód. 01-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 1 de julho de 2024
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 145, DE 28 DE JUNHO DE 2024
REVOGA A PORTARIA Nº 184, DE 11 DE OUTUBRO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora
municipal Camila de Mello Porfírio, conforme requerimento
protocolado nesta Prefeitura Municipal sob n° 2024/6/3144, bem
como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 30 de junho de 2024, a
Portaria nº 184/2023, de 11 de outubro de 2023, que designa a
servidora municipal, Camila de Mello Porfírio, para ocupar,
temporariamente, o cargo de Gerente de Saúde, Cód. 04-CPC.
Art. 2º - Em razão da revogação da Portaria acima referida, fica
declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 146, DE 28 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora FERNANDA MENDES DO
NASCIMENTO MOLINA, através do requerimento
protocolado sob nº 1947/2013, em 16/09/2013, e todo o Proc.
L.P. nº 045/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama - SP;
3) a referida servidora já gozou um bloco de 60 (sessenta) dias,
conforme consta na Portaria nº 012/2024, remanescendo, assim,
um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido a servidora, FERNANDA MENDES DO
NASCIMENTO MOLINA, RG nº 22.261.096-7-SSP/SP,
lotada no cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado à Gerência de Educação,
constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias,
totalizando, assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 01 de julho e término em 30 de julho de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2024.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 147, DE 28 DE JUNHO DE 2024
NOMEIA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DE PARCERIA, PARA ANÁLISE DA
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º
03/2024, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 100/2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, nos termos do art. 35, inciso V, alínea
“h”, da Lei nº 13.019/2014, a partir desta data, Comissão de
Monitoramento e Avaliação de Parceria, para proceder a análise
da Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 03/2024,
Processo Licitatório n.º 100/2024, que tem como objeto a
“contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços
especializados em execução de evento esportivo abrangendo a
modalidade de ciclismo, com a contratação de entidade voltada
ao seio da promoção do esporte, especializada na prestação de
serviços de execução de evento festivo no segmento de circuito
de ciclismo (Mountain Bike), denominado exclusivamente como
“Circuito Brasil MTB”, conforme especificações constantes no
Plano de Trabalho ora apresentado, sendo amparado legalmente
sob a égide do Art. 30 e 31, da Lei n.º13.019/2014”, a qual é
composta pelos 03 (três) membros abaixo relacionados:
MEMBROS:
 LUIS CÁSSIO FORTI – CPF nº 016.300.478-13;
 LUIS ROBERTO DIAS RIBEIRO NOGUEIRA – CPF
n° 063.750.258-26; e
 LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA –
CPF nº 429.802.958-17.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, não onerando os cofres
públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 148, DE 01 DE JULHO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) O requerido pela servidora CLAUDIA BERNARDO
MARCONDES SILVA, por meio do requerimento protocolado
sob nº 2023/1/79, em 10/01/2023, e todo o Proc. L.P. nº
014/2023-SRH;
2) O que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010, de 09
de dezembro de 2015, que institui o Plano de Carreira do
Magistério Público de São Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta na Portaria nº 058/2023, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida
à
servidora
CLAUDIA
BERNARDO
MARCONDES SILVA, RG nº 23.935.366-3-SSP/SP, lotada no
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama/SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 45 (quarenta e cinco)
dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, com início em
25 de julho de 2024 término em 07 de setembro de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
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São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 235, DE 27 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A SEREM
OBSERVADAS
NA
ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2.º, Lei
n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as
diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2025,
orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe
sobre as alterações na legislação tributária e atende às
determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo Único - As normas contidas nesta Lei alcançam
todos os órgãos da administração pública municipal.
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, observando-se os
seguintes objetivos estratégicos:
I - Dar oportunidade a todos os cidadãos para viver bem;
II - Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão
social;
III - Promover o desenvolvimento do Município e o crescimento
econômico;
IV - Reestruturação
e
reorganização
dos
serviços
administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e
arrecadação;
V - Assistência à criança e ao adolescente;
VI - Melhoria da infraestrutura urbana.
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES
Art. 3º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para
o exercício de 2025, especificadas nos Anexos V e VI, que
integram esta Lei, constarão do Projeto de Lei que disporá sobre
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E
OUTROS RISCOS
Art. 4º - As metas de resultados fiscais do Município para o
exercício de 2025 são aquelas apresentadas nos demonstrativos
de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrados em:
I – Anexo I (LRF, art. 4º, § 1º) – Metas Anuais;
II – Anexo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) – Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Anexo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) – Metas Fiscais
Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três
Exercícios Anteriores;
IV – Anexo IV (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Evolução do
Patrimônio Líquido;
V – Anexo V (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Origem e
Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
VI – Anexo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) –
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII - Anexo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) – Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) –
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Parágrafo Único - Os Anexos I e III de que trata o “caput”
deste artigo são expressos em valores correntes e constantes,
caso ocorra mudanças no cenário macroeconômico do país seus
valores poderão ser alterados, conforme Decreto do Executivo.
Art. 5º - Integra esta Lei o Anexo IX, denominado “Anexo de
Riscos Fiscais e Providências” (LRF, art. 4º, § 3º), onde são
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas públicas, com indicação das providências a
serem tomadas pelo Poder Executivo caso venha a se
concretizar.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025
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segunda-feira, 1 de julho de 2024
Art. 6º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de
2025, a lei orçamentária poderá contemplar o atendimento de
outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual
correspondente ao período de 2022/2025 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025.
Art. 7º - A lei orçamentária não consignará recursos para início
de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os
em andamento e contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público.
Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos os
projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma
físico-financeiro pactuados em vigência.
Art. 8º - Para o efeito da ressalva de que trata o artigo 16, § 3º,
da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se irrelevantes as
despesas realizadas anualmente para realização de obras públicas
ou serviços de engenharia e aquisição de bens ou prestação de
serviços, quando dispensável a licitação, até o valor definido
pela legislação vigente aplicável.
Art. 9º - Em atendimento ao disposto no art. 4°, inciso I, alínea
“e”, da Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000, os
custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento
municipal deverão ser apurados mensalmente mediante
liquidação da despesa.
§ 1° - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva
destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos
dos programas.
§ 2° - A avaliação dos resultados far-se-á a partir de apuração
dos custos e das informações físicas referentes às metas
estabelecidas na LDO.
§ 3° - Para efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico
aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a
incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das
demandas da sociedade.
Art. 10 - Quando da execução de programas de competência do
Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos
a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que
especificamente autorizadas em lei municipal e seja firmado
convênio, ajuste, termo de fomento ou congênere, pelo qual
fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada
parte, forma e prazos para prestação de contas, em consonância
com a Lei 13.019, de 2014.
Art. 11 - As transferências financeiras entre órgãos dotados de
personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais,
que compõem a lei orçamentária, ficam condicionados às
normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis
específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro
Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior.
Art. 12 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
orçamentária do exercício de 2025, o Executivo estabelecerá a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso,
de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo
ingresso das receitas municipais.
§ 1º - Integrarão a programação financeira e o cronograma de
desembolso: -
I - Transferências financeiras à conceder para outras entidades
integrantes do orçamento municipal;
II - Transferências financeiras à receber de outras entidades
integrantes do orçamento municipal;
III - Eventual estoque de restos a pagar processado de exercícios
anteriores;
IV - Saldo financeiro do exercício anterior.
§ 2º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao
pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do
Município em relação às despesas de caráter discricionário e
respeitará todas as vinculações constitucionais e legais
existentes.
§ 3º - As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão
realizadas de acordo com o cronograma anual de desembolso
mensal, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A
da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda
Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 13 - A Lei orçamentária conterá a reserva de contingência
do Poder Executivo e demais órgãos da administração indireta,
será equivalente a no máximo 5% (cinco por cento) da receita
corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2025, e
será destinada a:
I - cobertura de créditos adicionais, e
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
Art. 14 - Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, até
30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o
Executivo estabelecerá, metas bimestrais para a realização das
receitas estimadas.
§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de
cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de
comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário
fixados nas Metas Fiscais constantes dos Demonstrativos da
presente Lei, por atos a serem adotados nos trinta dias
subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a
limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes
necessários à preservação dos resultados estabelecidos.
§ 2º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação
financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo
adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas
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ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e
assistência social.
§ 3º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação
financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na
arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 4º - Não serão objeto de limitação de empenho e
movimentação financeira as despesas que constituam obrigações
legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do
serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 5º - A limitação de empenho e movimentação financeira
também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de
eventual excesso da dívida consolidada em relação às Metas
Fiscais constantes dos Demonstrativos da presente Lei,
obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei complementar n.º
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 15 - A limitação de empenho e movimentação financeira de
que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em
parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos
bimestres seguintes.
Art. 16 - Fica o Executivo autorizado, no exercício financeiro de
2025, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
20% (vinte por cento) da despesa orçamentária fixada.
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas
de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde que
firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou
congênere e haja recursos orçamentários disponíveis.
Art. 18 - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma
consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta
lei, com o art. 165, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Constituição Federal,
com a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, assim
como à Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000,
Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, da
Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.
§ 1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal, e
II - o orçamento da seguridade social.
§ 2º - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria
econômica, grupos de despesa, modalidades de aplicação e
elementos de despesa, nos termos da Portaria Interministerial n.º
163, de 04 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda e do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 19 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta
orçamentária para o exercício de 2025 e a remeterá ao Executivo
até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do
Projeto de Lei orçamentária àquele Poder.
Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará a disposição do
Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo
determinado no “caput” deste artigo, sua proposta orçamentária
consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o
exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida e as
respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, §
3º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM
PESSOAL
Art. 20 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de
qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1º, da
Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei
específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos
20, 22, parágrafo único, e 71, todos da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas
nos artigos 16 e 17 deste último diploma legal. Fica autorizado o
aumento da despesa com pessoal para:
I - concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estruturas de carreiras, e
II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão
ocorrer se houver:
I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
II - lei específica para as hipóteses prevista no inciso I do
“caput”, e
III - observância da legislação vigente no caso do inciso II do
“caput” deste artigo.
§ 2º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos,
adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29-A da
Constituição Federal.
Art. 21 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que
trata o art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de
2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos
casos de calamidade pública, na execução de programas
emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema
gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do
Executivo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 22 - Todo projeto de lei enviado pelo Poder Executivo
versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração
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de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de
atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de
04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de
que
não prejudicará o cumprimento de obrigações
constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município e que não
afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as
ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e
assistência social.
Art. 23 - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara
Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação
tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de
forma a corrigir distorções;
II - revogações das isenções tributárias que contrariem o
interesse público e a justiça fiscal;
III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos
efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de
polícia do Município;
IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos
movimentos de valorização do mercado imobiliário;
V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança,
execução fiscal e arrecadação de tributos;
VI – concessão ou revisão de isenção de impostos, taxas,
contribuições e incentivos ficais ou de aperfeiçoamento de seus
critérios.
Art. 24 - Se a lei orçamentária não for promulgada até o último
dia do exercício de 2024, fica autorizada a realização das
despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa
da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a
respectiva lei não for sancionada.
Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação de crédito à
conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada
neste artigo.
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 44/2024
PROCESSO Nº 88/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso I, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SCACABAROZI & SCACABAROZI - LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 03.145.754/0001-28, referente
ao Lote 01, no valor global de R$ 46.774,00 (quarenta e seis mil
e
setecentos e setenta e quatro reais) e com a empresa
COMERCIAL MOCOQUENSE DE BOMBAS INJETORAS
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 52.018.926/0001-08,
referente ao Lote 02, no valor global de R$ 5.925,00(cinco mil e
novecentos e vinte e cinco reais), que tem por objeto o presente
instrumento, contratação de empresa para fornecimento de mão
de obra e aquisição de peças destinadas à manutenção da pá
carregadeira new holland 12b ano e modelo 2010 a fim de
atender as necessidades do departamento de obras e serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 49/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 103/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 50.871.039 NADIA ZABOTTO RAMOS, com
inscrição no CNPJ sob o nº 50.871.039/0001-52, referente o
item 01, no valor global de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos
reais) que tem por objeto o presente instrumento, Contratação de
serviço para cadastro e atualização cadastral do cadunico,
visando atuação voltada para implementação do programa de
fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro único no
sistema único de assistência social – PROCAD SUAS. A
natureza do objeto a ser licitado é comum (aqueles cujos padrões
de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos
pelo edital. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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segunda-feira, 1 de julho de 2024
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 48/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 101/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa TRANSER AMBIENTAL LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 29.988.124/0001-09, referente o
item 01, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais), que tem
por objeto o presente instrumento, contratação de empresa para
prestação de serviços contínuos de coleta, transporte e
destinação final dos resíduos do serviço de saúde “A”, “B” e
“E”, em conformidade com a Resolução CONAMA nº.
358/2005 e Resolução RDC ANVISA nº. 306/2004, para atender
a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião
da Grama – SP. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA ELETRONICA Nº. 28/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 94/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. º 73/2024
Empresa: META COMERCIO DE FERRAGENS E
FERRAMENTAS LTDA
Objeto: Contratação de empresa para aquisição dos matérias
elétricos (postes) descritos abaixo, destinados a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços..
Valor Global: R$ 11.830,12 (onze mil oitocentos e trinta reais e
doze centavos)
Data: 25 de junho de 2024.
Prazo de vigência: 12 meses
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO E SUAS JUSTIFICATIVAS - Nº 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 100/2024
CONTRATO N. º 51/2024
Empresa: INSTITUTO MTB BRASIL
Objeto: contratação de entidade voltada ao seio da promoção do
esporte, especializada na prestação de serviços de execução de
evento festivo no segmento de circuito de ciclismo (Mountain
Bike), denominado exclusivamente como “Circuito MTB
Brasil”, conforme especificações constantes no Plano de
Trabalho ora apresentado, sendo amparado legalmente sob a
égide do Art. 30 e 31, da Lei n.º13.019/2014.
Valor Global: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
Data: 21 de junho de 2024.
Prazo de vigência: 30 dias
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 63/2024
Contratada:ALL PRINT SUPRIMENTOS E
TECNOLOGIA LTDA
Objeto: Aquisição e Recarga de cartuchos, Toner, e outros
materiais de impressão, a fim de suprir as necessidades de todos
os departamentos da Prefeitura de São Sebastião da Grama,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 19 - R$ 30,00, item 21 - R$ 39,00.
Data: 21 de junho de 2024.
VIGENCIA: 12 meses
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 64/2024
Contratada: N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E
SERVIÇOS LTDA
Objeto: Aquisição e Recarga de cartuchos, Toner, e outros
materiais de impressão, a fim de suprir as necessidades de todos
os departamentos da Prefeitura de São Sebastião da Grama,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 13 - R$ 70,00; item 16 - R$ 44,00; item 20 -
R$ 69,00; item 24 - R$ 38,00.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 65/2024
Contratada: RSM SOLUÇÕES LTDA
Objeto: Aquisição e Recarga de cartuchos, Toner, e outros
materiais de impressão, a fim de suprir as necessidades de todos
os departamentos da Prefeitura de São Sebastião da Grama,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 07 - R$ 119,00; item 09 - R$ 30,00; item 25 - R$ 209,00.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 66/2024
Contratada: CARTUCHO.COM LTDA
Objeto: Aquisição e Recarga de cartuchos, Toner, e outros
materiais de impressão, a fim de suprir as necessidades de todos
os departamentos da Prefeitura de São Sebastião da Grama,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 10 - R$ 139,90; item 29 - R$ 865,00.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 67/2024
Contratada: RIO PRETO PRIME NEGOCIOS E
SERVIÇOS LTDA
Objeto: Aquisição e Recarga de cartuchos, Toner, e outros
materiais de impressão, a fim de suprir as necessidades de todos
os departamentos da Prefeitura de São Sebastião da Grama,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 22 - R$ 1.195,00; item 23 - R$ 2.265,00;
item 30 - R$ 1.200,00.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 68/2024
Contratada: T. VERSURI DISTRIBUIDORA DE INSMOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
Objeto: Aquisição e Recarga de cartuchos, Toner, e outros
materiais de impressão, a fim de suprir as necessidades de todos
os departamentos da Prefeitura de São Sebastião da Grama,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 04 - R$ 45,00; item 05 - R$ 25,00, item 17 -
R$ 35,00;
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 69/2024
Contratada:
FORT PRINT EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA
Objeto: Aquisição e Recarga de cartuchos, Toner, e outros
materiais de impressão, a fim de suprir as necessidades de todos
os departamentos da Prefeitura de São Sebastião da Grama,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 02 - R$ 163,25; item 06 - R$ 35,00.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 70/2024
Contratada: R.N. COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
Objeto: Aquisição e Recarga de cartuchos, Toner, e outros
materiais de impressão, a fim de suprir as necessidades de todos
os departamentos da Prefeitura de São Sebastião da Grama,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 15 - R$ 79,99.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 71/2024
Contratada: MSB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Aquisição e Recarga de cartuchos, Toner, e outros
materiais de impressão, a fim de suprir as necessidades de todos
os departamentos da Prefeitura de São Sebastião da Grama,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 29,99; item 12 - R$ 69,99; item 18 -
R$ 16,99; item 27 - R$ 28,99; item 28 - R$ 35,00.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 72/2024
Contratada: ROSA CAFÉ IMPORTS LTDA
Objeto: Aquisição e Recarga de cartuchos, Toner, e outros
materiais de impressão, a fim de suprir as necessidades de todos
os departamentos da Prefeitura de São Sebastião da Grama,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 03 - R$ 350,00; item 08 - R$ 119,00; item
11 - R4 198,00.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº. 14/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 89/2024
CONTRATO N. º 62/2024
Empresa: TECNO LED INDUSTRIA DE PAINEIS
ELETRONICOS LTDA
Objeto: contratação de empresa para aquisição de relógio urbano
com marcação de data, hora, temperatura e mensagem editável
por sistema de computador, destinados a atender as necessidades
do departamento de obras e serviços, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada
Valor Global: R$ 219.999,90 (duzentos e dezenove reias e
novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos)
Data: 21 de junho de 2024.
Prazo de vigência: 12 meses
Comunicado
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N. º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 64/2024
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública de Licitação para
Credenciamento 02/2024, Processo n° 64/2024, às 14:00 horas,
tendo como objeto principal a contratação de serviços médicos,
na forma de credenciamento, para atendimento na unidade
básica de saúde municipal mediante as condições estabelecidas
neste Edital.
Da segunda sessão pública, data de 27/06/2024. Em presente
sessão pública em verificação dos documentos. Da continuidade
da análise documental das licitantes, verificou-se que as
empresas: CLINICA MEDICA BERNARDES PEIXOTO
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segunda-feira, 1 de julho de 2024
LTDA, AMANDA ANADAO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,
ANGELITA ALVES DE LIMA LTDA, MEB SERVIÇOS
MEDICO LTDA e ELISABETH PEREIRA ME, estavam com a
documentação
regular,
sendo
assim
declaradas
“CREDENCIADAS”. Nada mais havendo de tratar, às 15 horas
e 15 minutos, suspensos os trabalhos para a lavratura da presente
Ata, segue ata assinada pelos membros da Comissão e os
responsáveis do departamento requisitante municipal.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 729

Ano: 2024
Publicado em: 28/06/2024










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 28 de junho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 729

























PODER LEGISLATIVO
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sexta-feira, 28 de junho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 727

Ano: 2024
Publicado em: 26/06/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 26 de junho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 727
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PODER LEGISLATIVO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2024 - RET
001
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha 54/2024, para registro de preços para futura e eventual
aquisição de Medicamentos para Uso do Canil Municipal,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
Foi interposto impugnação ao presente edital por uma empresa
sem idenficação, posto isso foi indeferido o pedido.
1. DA RETIFICAÇÃO:
a)Para alteração TERMO DE REFERÊNCIA, reformulando a
descrição dos itens.
2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA ALTERADO O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 06/2024, COM DATA NO DIA
12/07/2024,às 09H:00min, de modo que todos os prazos legais
foram cumpridos.
de
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalteradas todos itens
e subitens do edital da PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2024. O
edital
licitação retificado está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
Data: 26/06/2024.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 141, 24 DE JUNHO DE 2024
DESIGNA A SENHORA MARIA LUCIA BORÇATO
SOARES, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA
PRESTAR SERVIÇOS NA 229ª ZONA ELEITORAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a solicitação formulada pelo
Juízo da 229ª Zona Eleitoral de Vargem Grande do Sul, por
meio do Ofício nº 033/2024, de 19 de junho de 2024,
protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o n° 2024/6/3109,
em 20 de junho de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada, a Senhora MARIA LUCIA
BORÇATO SOARES, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 18.899.123-2-SSP/SP, ocupante do cargo público efetivo de
ESCREVENTE, Cód. 14-E, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, lotada no
Departamento Municipal de Administração Geral, para prestar
serviços na Central de Atendimento - CA-086 de São Sebastião
da Grama-SP, vinculada à 229ª Zona Eleitoral de Vargem
Grande do Sul-SP, até 30 de junho de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 142, DE 24 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 26 de junho de 2024
1) o requerido pela servidora LEANDRA CAROLINA
VIEIRA, por meio do requerimento protocolado sob nº
2022/11/3086, em 01 de novembro de 2022 e todo o Proc L.P. nº
003/2022-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta na Portaria nº 211/2022, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora LEANDRA CAROLINA VIEIRA, RG
nº 27.390.229-5-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias,
com início em 25 de junho de 2024 término em 09 de julho de
2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 24 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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