Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 746

Ano: 2024
Publicado em: 30/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 30 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 746
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 162, DE 29 DE JULHO DE 2024
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
LÍNGUA
PORTUGUESA
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora ROSEMEIRE
APARECIDA BOLETTA, RG n° 340077554, aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 002/2023, para a função pública
eventual de Professor de Língua Portuguesa, classificada em 5º
lugar, com 48,00 pontos, não apresentou documentação exigida
no Edital de Convocação, conforme consta na Certidão do
Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata ROSEMEIRE
APARECIDA BOLETTA, portadora da Cédula de Identidade
RG n° 340077554, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Língua Portuguesa.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
considerando a desclassificação da candidata aprovada em 5°
lugar para vaga de Professor de Língua Portuguesa, conforme
Portaria nº. 162/2024, torna público que, fica convocada a
candidata abaixo discriminada para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
MARCIA APARECIDA
PARCA
266912989
CLASS.
44,00

A candidata deverá comparecer entre os dias 01 e 05 de agosto
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
terça-feira, 30 de julho de 2024
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
COMUNICADO SUSPENSÃO
PREGÃO ELETÔNICO N.º 21/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 111/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado, registro de preços com
vistas à eventual contratação de empresas especializadas para
realização de exames de diagnósticos por imagem em regime
ambulatorial (raio-x, ultrassonografia, tomografia e ressonância
magnética), incluindo o fornecimento dos equipamentos e todos
os itens necessários para realização dos exames e entrega dos
laudos, para atendimento aos munícipes de São Sebastião da
Grama-SP, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 32/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 112/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa ROTA PLAY INDÚSTRIA E COMERCIO DE
PLÁSTICOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
47.346.694/0001-87, referente ao item 01, no valor unitário de
R$ 28.000,00 (vinte e oito mil), que tem por objeto aquisição de
equipamento modulado de recreação infantil, para as unidades
escolares E.M.E.B. “Maria Dalva Tomé de Araújo e E.M.E.B.
“Prof. José Martha”, conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento conforme condições quantidades
e exigências estabelecidas neste instrumento. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por dispensa
eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE RETIFICAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 82/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha 82/2024, para registro de preços para a eventual confecção
de próteses dentárias para atender a demanda do departamento
municipal de saúde de São Sebastião Da Grama – SP, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Foi interposto impugnação ao presente edital pela empresa,
"LABOMINAS LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTARIA
EIRELI" CNPJ: 02.956.244/0001-78, tendo a decisão da
comissão, nego provimento ao recurso interposto pela empresa,
sendo assim, mantendo assim a decisão do parecer técnico
proferido, ou seja, manter com o termo de referência conforme o
edital já previu:
2. Em virtude da suspensão ora realizada, FICA ALTERADO O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 11/2024, COM DATA NO DIA
19/08/2024,às 09H:00min, de modo que todos os prazos legais
foram cumpridos.
de
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalteradas todos itens e
subitens do edital da PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024. O
edital
licitação retificado está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2024.
Publique-se
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3
terça-feira, 30 de julho de 2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 21/2024 - RET 001
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 111/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 21/2024, Processo n° 111/2024,
com encerramento no dia 30/07/2024, às 09:00 horas, tendo como
objeto a registro de preços com vistas à eventual contratação de
empresas especializadas para realização de exames de
diagnósticos por imagem em regime ambulatorial (raio-x,
ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética), incluindo
o fornecimento dos equipamentos e todos os itens necessários
para realização dos exames e entrega dos laudos, para
atendimento aos munícipes de São Sebastião da Grama-SP,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Para alterção nos itens do termo de referência
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 21/2023 COM NOVA DATA NO DIA
31/07/2023 às 09h:00min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.e/ou licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2023.
Publique-se
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 745

Ano: 2024
Publicado em: 29/07/2024










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 29 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 745






PODER EXECUTIVO
Página 2 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 13 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 14 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 15 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 16 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 17 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 18 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 19 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 20 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 21 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 22 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 23 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 24 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
TERMO DE FOMENTO N°. 008/2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede
na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO
MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n°
16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e
domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião
da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de
outro, a ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ n° 48.479.149/0001-21, situada na
Rua Vereador Paraguassu Bandeira de Andrade, n° 55, Jardim
São Domingos, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu
(sua)
Presidente(a),
Sr(a)
MAURÍCIO APARECIDO
BARBOSA, doravante denominada ENTIDADE, com
fundamento na Lei Municipal n° 242, de 25 de julho de 2024,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se
á pelas normas gerais da lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 55.200,00
(cinquenta e cinco mil e duzentos reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive para
viabilizar o desenvolvimento do indivíduo com Transtorno do
Espectro Autista - TEA no que diz respeito a suas habilidades
pessoais, subjetivas, cognitivas e sociais, conforme previsto no
respectivo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos
à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 25 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz,
a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução física e
financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da
pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados
de regularidade referentes às comprovações apresentadas,
ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da
Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou
exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas
atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a
que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de julho de 2025.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração
de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser
modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou parcialmente
pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas
cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes
do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento
de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 26 de 26
segunda-feira, 29 de julho de 2024
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 30 de junho de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra
assinadas.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2024.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Associação dos Autista de São Sebastião da Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 744

Ano: 2024
Publicado em: 26/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 26 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 744
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 161, DE 25 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE CLASSE
ESPECIAL NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
SOLANGE APARECIDA MORTAIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Cyntia de Sousa Ribeiro Lima, portadora do
RG n° 43.047.614-0-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Classe Especial, classificada em 3° lugar, com 52,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Jéssica de Cássia Boaro Souza, portadora do
RG n° 48.549.923-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Classe Especial, classificada em 4° lugar, com 52,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Solange Aparecida Mortaia, portadora do RG
n° 12.859.493-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Classe Especial, classificada em 5° lugar, com 44,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SOLANGE APARECIDA MORTAIA,
RG n° 12.859.493-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Classe Especial, pelo prazo de 41 (quarenta e um)
dias, com início em 29 de julho de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 4.294,24
(quatro mil e duzentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº61/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 121/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso XV, da Lei 14.133 de 2021,
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
sexta-feira, 26 de julho de 2024
com a empresa INSTITUTO NACIONAL ESPECIALIZADO
EM PESQUISA E APOIO AOS MUNICÍPIOS, com inscrição
no CNPJ sob o nº 47.825.555/0001-36, referente ao objeto , no
global de R$ 70.000,00, que tem por objeto o presente
instrumento,
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E
ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES
E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE
REFERÊNCIA. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 24/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2024
TIPO: ENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 24/2024, Processo
n° 122/2024, com encerramento no dia 15/08/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços com vistas à
eventual contratação de empresa especializada na realização de
exames laboratoriais, visando atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício, conforme
descrito neste termo de referência, com vistas a manutenção dos
serviços públicos municipal, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada. Endereço eletrônico no qual
ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
e
site:
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 23/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 120/2024
TIPO: ENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 23/2024, Processo
n° 120/2024, com encerramento no dia 14/08/2024, às 09:00
horas,
tendo como objeto contratação de empresas
especializadas em serviços de recapeamento asfáltico, com
fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, visando
a realização de recapeamento asfáltico do trecho inicial da Rua
Ambrósio Rodrigues, e no trecho compreendido entre a Rua
Manoel Cyrino até a Rua Major Pacheco da cidade de São
Sebastião da Grama, conforme condições e especificações
constantes deste Termo de Referência – TR e seus anexos..
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Geografia.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/ 2023,
e tendo em vista o pedido de desligamento formulado pela
candidata aprovada em 1º lugar para a função pública eventual
de Professor Geografia, conforme consta da Portaria nº 139/24,
bem como a inexistência de demais candidatos aprovados na
respectiva lista classificatória do referido Processo Seletivo e a
necessidade de suprimento da demanda das aulas de Geografia
da Rede Municipal de Ensino, conforme solicitação anexa, torna
público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado
para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
N O M E
RG N°
MÁRCIA
CRISTINA
BARZAGLI PICOLI
Total de
Pontos
CLASS.
26.329.869-3
56,0

A candidata deverá comparecer entre os dias 29 e 31 de julho de
2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3
sexta-feira, 26 de julho de 2024
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 743

Ano: 2024
Publicado em: 25/07/2024










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 25 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 743



DECRETO N° 047, DE 25 DE JULHO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 1.700.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
241, de 25 de julho de 2024;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 241, de 25
de julho de 2024, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 1.700.000,00 (um
milhão e setecentos mil reais) com as seguintes dotações:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.115 Portaria 3591/2024
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.116 Portaria 3858/2024
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.116 Portaria 3858/2024
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora......: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
27 Desporto e Lazer
27813 Lazer
278130017 Esporte e Lazer
278130017.1.004 Emenda 202440350003
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 1.000.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora......: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
27 Desporto e Lazer
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 8 quinta-feira, 25 de julho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
27813 Lazer
278130017 Esporte e Lazer
278130017.2.017 Manut; Depto. Mun. Esporte e Lazer
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 300.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL

Total ..................................: R$ 1.700.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI Nº 241, DE 25 DE JULHO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.700.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil
reais), com as seguintes dotações:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.115 Portaria 3591/2024
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.116 Portaria 3858/2024
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.116 Portaria 3858/2024
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora......: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
27 Desporto e Lazer
27813 Lazer
278130017 Esporte e Lazer
278130017.1.004 Emenda 202440350003
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 1.000.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL

Página 3 de 8
quinta-feira, 25 de julho de 2024
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora......: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
27
27813
278130017
278130017.2.017
3.3.50.43.00.00.00
Desporto e Lazer
Lazer
Esporte e Lazer
Manut; Depto. Mun. Esporte e Lazer
Subvenções Sociais
FONTE...................: 1 – TESOURO
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL
R$ 300.000,00
Total ..................................: R$ 1.700.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 242, DE 25 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos
da Minuta do Termo de Fomento e Plano de Trabalho anexos
que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O Termo de Fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, no montante de até R$ 55.200,00
(cinquenta e cinco mil e duzentos reais) e terá vigência até 30 de
junho de 2025.
Art. 2° - O Termo de Fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive para viabilizar o desenvolvimento do indivíduo com
Transtorno do Espectro Autista - TEA no que diz respeito a suas
habilidades pessoais, subjetivas, cognitivas e sociais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
prazo mencionado no parágrafo único do art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 8
quinta-feira, 25 de julho de 2024
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°
48.479.149/0001-21, situada na Rua Vereador Paraguassu
Bandeira de Andrade, n° 55, Jardim São Domingos, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a)
............................................,
doravante
denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . . . , de . .
. . . . de . . . . . . . . . . de 2024, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 55.200,00
(cinquenta e cinco mil e duzentos reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive para
viabilizar o desenvolvimento do indivíduo com Transtorno do
Espectro Autista - TEA no que diz respeito a suas habilidades
pessoais, subjetivas, cognitivas e sociais, conforme previsto no
respectivo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 8
quinta-feira, 25 de julho de 2024
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de julho de 2025.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 30 de junho de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, _____ de _________________ de
2025.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Associação dos Autista de São Sebastião da Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.1
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 53/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 109/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 33.090.191-89 CLAUDINO GODOFREDO DE
ASSUNÇÃO NETO, com inscrição no CNPJ sob o nº
33.090.191/0001-89, referente o item 01, no valor mensal de R$
2.300,00 (dois mil e trezentos reais), que tem por objeto o
presente instrumento, a Contratação de empresa para serviços de
elaboração de documentos, em direção do monitoramento,
execução e elaboração do Plano Municipal de Educação,
seguindo legislações Municipais e Federais, Lei Municipal nº
152/2015 e Lei federal nº 13.005/2014. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 8
quinta-feira, 25 de julho de 2024
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 50/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 105/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa ARTHEC COMERCIAL LTDA, com inscrição
no CNPJ sob o nº 65.461.899/0001-95, referente o item 01, no
valor unitário de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta
centavos), que tem por objeto o presente instrumento, registro de
preço para eventual Aquisição de ração para gatos conforme as
seguintes informações: ração rica em proteína, que contenha
taurina com Ômega 3 e 6, rica em vitaminas e minerais, com
probióticos e prebióticos. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 47/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 97/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa FS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 49.868.651/0001-97, referente ao
item 01 no valor unitário de R$ 460,00 (setenta reais), item 02
no valor unitário de R$ 930,00 (setenta reais) e ao item 04 no
valor unitário de R$ 530,00, e com a empresa CALLDAN
DESIGN MOVEIS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
26.430.457/0001-20, referente ao item 03 no valor unitário de
R$ 1.449,00, que tem por objeto o presente instrumento,
aquisição de cadeiras de escritório giratória, visando atender as
necessidades do Departamento de Administração Superior da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama. conforme
Termo de Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 52/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 108/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa USINA DO VALE CONSTRUTORA EIRELI,
com inscrição no CNPJ sob o nº 05.321.084/0001-89, referente o
o item 01, no valor unitário de R$ 18,79, que tem por objeto o
presente instrumento, contratação de empresa para aquisição 500
sacos de massa asfáltica usinada a quente para aplicação a frio
de 25 kg, destinados a atender as necessidades do departamento
de Obras e serviços, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
60/2024
PROCESSO Nº 119/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 60/2024, do tipo MENOR POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 119/2024, para a contratação de empresa
especializada no fornecimento de relógio de ponto para controle
de registro de frequência, visando atender as necessidades do
Departamento de Administração Superior da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
31/07/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 8
quinta-feira, 25 de julho de 2024
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 25 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Considerando a justifica apresentada pelo Departamento
Administrativo, desde que confirmada pelo departamento
jurídico e, caso confirmativa, determino a revogação da mesma a
bem do interesse público, na forma do III do Artigo 71 da Lei
Federal n. º 14.133/2021.Proceda-se à instauração de novo
procedimento licitatório para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2024.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 15/2024.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 91/2024.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Registro de Preços para a eventual aquisição de papelaria e
escritório, para suprimento dos diversos setores da prefeitura
municipal, com fornecimento parcelado, durante o período de 12
(doze) meses referência – anexo I deste edital, durante o período
de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO o
objeto desta licitação, referente ao item: 12 à empresa B.A
EDITORA LTDA, referente aos itens: 7, 47, 70, 71, 72, 73, 74,
75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93,
94, 95, 96, 97, 174, 182, 188, 189, 195, 197 e 198 à empresa
BARRA ATACADISTA E VAREJISTA LTDA, referente aos
itens: 1, 2, 6, 8, 15, 16, 17, 21, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33,
34, 35, 36, 37, 45, 46, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 59, 60, 61, 62, 63,
64, 65, 65, 66, 67, 68, 69, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105,
106, 107, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 118, 119, 122,
125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 141, 142, 143, 144,
145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157,
158, 168, 169, 170, 171, 173, 175, 176, 178, 179, 180, 181, 184,
185, 186, 187, 190, 191, 192, 193, 194, 196, 199, 202, 203, 204,
205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 216, 217, 218, 219,
224, 225, 226, 227, 228, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237,
239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251,
e 253 à empresa D.F.ASTOLPHO, referente ao item: 172 à
empresa PROCOMP PRODUTOS E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA, referente aos itens: 3, 4, 5, 9, 10, 11,
13, 14, 18, 19, 20, 22, 24, 31, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 48, 56,
57, 58, 84, 85, 108, 117, 120, 121, 134, 135, 136, 137, 138, 139,
140, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 177, 183, 200,
201, 220, 221, 223, 229, 238, 252, 254, 255, 256, 257, 258, 259,
260, 261, 262 e 263 à empresa RICARDO GONÇALVES
ITAPIRA - ME. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento
da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 06/2024.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2024.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
Medicamentos para Uso do Canil Municipal, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada.
ADJUDICO o objeto desta licitação,
referente aos itens: 03, 04, 06, 19, 45, 53, 54, 58, 59, 61, 65, 67,
70 e 73 à empresa ALC MORAES COMERCIAL LTDA,
referente aos itens: 22, 32, 34, 35, 36, 41, 42, 44, 46, 48, 64 e 75
à
empresa E L MACHADO MEDICAMENTOS LTDA,
referente aos itens: 05, 07, 17, 39, 55, 60, 63, 66, 78 e 80 à
empresa RVT COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA,
referente aos itens: 10, 11, 2, 16, 23, 25, 26, 30, 33, 37, 38, 68,
69, 74 e 77 à empresa SINERGIA MEDICAMENTOS LTDA,
referente aos itens: 01, 02, 09, 15, 20, 27, 47, 49, 51, 76 e 83 à
empresa SUPRAMIL COMERCIAL LTDA - EPP. Proceda-se
aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 18 de julho de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 8
quinta-feira, 25 de julho de 2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 19/2024.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
104/2024.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Registro de Preços com vistas à eventual contratação de empresa
para aquisição de academias e playgrounds, destinados a atender
as necessidades do Departamento de Obras e Serviços, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
ADJUDICO o objeto desta licitação, referente ao lote: 01 à
empresa EDUARDA BIANCA LAUX LTDA e referente ao
Lote: 02 à empresa MATHEUS DA SILVA PINHEIRO LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 18 de julho de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 742

Ano: 2024
Publicado em: 24/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 24 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 742
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidata habilitada para o
emprego público de Professor de Classe Especial.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista a vaga acrescida, conforme Portaria nº. 159/2024, para
o emprego público de Professor de Classe Especial, em razão
da demissão da servidora pública, Senhora Márcia Aparecida de
Aguiar, torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita: -
Professor de Classe Especial – 01 vaga
N O M E
RG N°
NATALY
MARIGHELLA JACOIA
DE OLIVEIRA
Total de
Pontos
CLASS.
498132778
82,00

A candidata deverá comparecer entre os dias 29 e 31 de julho de
2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição
 Carteira de Trabalho (CTPS)
 Cadastro do PIS/PASEP
 Comprovante de residência atualizado
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento, CPF,
caderneta de vacinação e comprovante de matricula escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de
fiscalização profissional, se exigido para a função.
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público apresentar declaração de
que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública
em qualquer esfera do governo, apresentar declaração
constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2024/7/3453, em 16
de julho de 2024
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 10
quarta-feira, 24 de julho de 2024
INTERESSADA: - STEFANI CRISTINA MARQUES
RUSSO -
Ocupante do emprego público efetivo de Zelador
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal supramencionada, conforme requerido, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 23 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 158, DE 22 DE JULHO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
MUNICIPAL MÁRCIA APARECIDA DE AGUIAR, EM
RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
O requerido pela servidora MÁRCIA APARECIDA DE
AGUIAR, por meio do requerimento protocolado sob nº
2024/7/3538, em 22 de julho de 2024, e;
O
parecer
favorável
Municipalidade;
R E S O L V E:-
da
Assessoria
Jurídica
desta
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a funcionária pública
municipal, Senhora MÁRCIA APARECIDA DE AGUIAR,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.385.802-0-SSP/SP,
admitida pelo regime jurídico celetista, para o emprego público
efetivo de PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL, Cód. 24
EPE, do anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, a partir desta data, em razão de sua
aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL,
Cód. 24-EPE, constante do Anexo I da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 159, DE 23 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE CLASSE
ESPECIAL, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga
para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Professor de Classe Especial,
constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho
de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 10 quarta-feira, 24 de julho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 160, DE 23 DE JULHO DE 2024

ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA THAMARA
JULIANA LOFINO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Thamara Juliana Lofino de Oliveira, portadora
do RG n° 47.772.224-SSP/SP, foi aprovada no Concurso
Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público de
Agente Escolar, Cód. 01-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 4° lugar, com 76,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
THAMARA JULIANA LOFINO DE OLIVEIRA, RG nº
47.772.224-SSP/SP, para o emprego público efetivo de agente
Escolar, Cód. 01-EPE, a partir do dia 01 de agosto de 2024, com
a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais) mensais.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 23 de julho de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 037, DE 04 DE JUNHO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 301.248,86 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 301.248,86 (trezentos e
um mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 3.570,00
04/06/2024 Credito Suplementar 3.570,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 3.570,00

Total Unidade Orçamentária 3.570,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
04/06/2024 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 10.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO16.000,00
04/06/2024 Credito Suplementar 16.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 16.000,00

Total Unidade Orçamentária 26.000,00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 10 quarta-feira, 24 de julho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2033 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO50.000,00
04/06/2024 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2034 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 82.766,04
04/06/2024 Credito Suplementar 82.766,04
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2803 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 13.873,02
04/06/2024 Credito Suplementar 13.873,02
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 146.639,06

Total Unidade Orçamentária 146.639,06

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.916,00
04/06/2024 Credito Suplementar 12.916,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 12.916,00

Total Unidade Orçamentária 12.916,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 65.942,80
04/06/2024 Credito Suplementar 65.942,80
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 65.942,80

Total Unidade Orçamentária 65.942,80

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 46.181,00
04/06/2024 Credito Suplementar 46.181,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 46.181,00

Total Unidade Orçamentária 46.181,00

Total Órgão 301.248,86

Total Geral 301.248,86

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 038, DE 04 DE JUNHO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 279.108,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 279.108,00 (duzentos e
setenta e nove mil, cento e oito reais), que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente:-
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 10 quarta-feira, 24 de julho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2397 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO50.000,00
04/06/2024 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 6.938,00
04/06/2024 Credito Suplementar 6.938,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2404 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 21.000,00
04/06/2024 Credito Suplementar 21.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 77.938,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2414 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO60.000,00
04/06/2024 Credito Suplementar 60.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2415 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.350,00
04/06/2024 Credito Suplementar 2.350,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 62.350,00

Total Unidade Orçamentária 140.288,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 69.320,00
04/06/2024 Credito Suplementar 69.320,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 42.000,00
04/06/2024 Credito Suplementar 42.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.500,00
04/06/2024 Credito Suplementar 17.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 128.820,00

Total Unidade Orçamentária 128.820,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
04/06/2024 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 10.000,00

Total Unidade Orçamentária 10.000,00

Total Órgão 279.108,00

Total Geral 279.108,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

2397 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.938,00
04/06/2024 Redução de Credito 6.938,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
04/06/2024 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2400 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 21.000,00
04/06/2024 Redução de Credito 16.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 77.938,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2656 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO60.000,00
04/06/2024 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2418 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 2.350,00
04/06/2024 Redução de Credito 2.350,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 10 quarta-feira, 24 de julho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Unidade Executora 62.350,00

Total Unidade Orçamentária 140.288,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

1738 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 9.000,00
04/06/2024 Redução de Credito 9.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

1909 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 50.000,00
04/06/2024 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

1789 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 4.320,00
04/06/2024 Redução de Credito 4.320,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

57 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
04/06/2024 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2041 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAI59.500,00
04/06/2024 Redução de Credito 59.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 128.820,00

Total Unidade Orçamentária 128.820,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1740 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 10.000,00
04/06/2024 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 10.000,00

Total Unidade Orçamentária 10.000,00

Total Órgão 279.108,00

Total Geral 279.108,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 042, DE 21 DE JUNHO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.603.008,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo
4º, da Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.603.008,00 (um milhão,
seiscentos e três mil e oito reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -

Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 33.600,00
21/06/2024 Credito Suplementar 33.600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 33.600,00

Total Unidade Orçamentária 33.600,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 10 quarta-feira, 24 de julho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 6.748,00
21/06/2024 Credito Suplementar 6.748,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 6.748,00

Total Unidade Orçamentária 6.748,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 14.500,00
21/06/2024 Credito Suplementar 14.500,00

Total Unidade Executora 14.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL

2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 9.000,00
21/06/2024 Credito Suplementar 9.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2786 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 2.500,00
21/06/2024 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 11.500,00

Total Unidade Orçamentária 26.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
21/06/2024 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 25.000,00

Total Unidade Orçamentária 25.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2212 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 960.360,00
21/06/2024 Credito Suplementar 960.360,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2871 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO50.000,00
21/06/2024 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2872 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 50.000,00
21/06/2024 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 1.060.360,00

Total Unidade Orçamentária 1.060.360,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 371.000,00
21/06/2024 Credito Suplementar 371.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 371.000,00

Total Unidade Orçamentária 371.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00
21/06/2024 Credito Suplementar 12.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 65.900,00
21/06/2024 Credito Suplementar 65.900,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 77.900,00

Total Unidade Orçamentária 77.900,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 10 quarta-feira, 24 de julho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.400,00
21/06/2024 Credito Suplementar 2.400,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 2.400,00

Total Unidade Orçamentária 2.400,00

Total Órgão 1.603.008,00

Total Geral 1.603.008,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos























Página 9 de 10
quarta-feira, 24 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 10
quarta-feira, 24 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 741

Ano: 2024
Publicado em: 23/07/2024










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 23 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 741






























PODER EXECUTIVO
Página 2 de 2
terça-feira, 23 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 740

Ano: 2024
Publicado em: 19/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 19 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 740
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 52/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 108/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SILVA MONTEIRO & PADUELLI BALARIN
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 18.331.460/0001-68,
referente o o item 01, no valor unitário de R$ 155,00, o item 02,
no valor unitário de R$ 2,05, o item 03, no valor unitário de R$
8,00, o item 04, no valor unitário de R$ 0,60, que tem por objeto
o presente instrumento, contratação de empresa especializada no
fornecimento de materiais de iluminação, para atender as
necessidades do Departamento de Esportes e Lazer de São
Sebastião da Grama, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 52/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 108/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SILVA MONTEIRO & PADUELLI BALARIN
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 18.331.460/0001-68,
referente o o item 01, no valor unitário de R$ 155,00, o item 02,
no valor unitário de R$ 2,05, o item 03, no valor unitário de R$
8,00, o item 04, no valor unitário de R$ 0,60, que tem por objeto
o presente instrumento, contratação de empresa especializada no
fornecimento de materiais de iluminação, para atender as
necessidades do Departamento de Esportes e Lazer de São
Sebastião da Grama, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 22/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 118/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 22/2024, Processo
n° 118/2024, com encerramento no dia 02/08/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços para a eventual
aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Retificado - 001
AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 32/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 112/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 5
sexta-feira, 19 de julho de 2024
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Referência, a
aquisição de Equipamento Modulado de Recreação Infantil, para
as Unidades Escolares E.M.E.B. “Maria Dalva Tomé de Araújo
e
E.M.E.B. “Prof. José Martha”, conforme condições e
exigências estabelecidas neste instrumento.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 23/07/2024 -
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
25/07/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 26/07/2024 (seis horas de duração) -
HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 31/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 102/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 74/2024
Contratada:IGEBRASIL SOLUCOES LTDA
Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de
peças/material de consumo para manutenção dos equipamentos
odontológicos,
visando
atender
as
necessidades
do
Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama,
Unidades de Saúde da Família/Saúde Bucal.
VALOR (R$): item 01 - R$ 134,00, item 02 - R$ 278,00, item 3 - R$ 186,86, item 4 - R$ 190,00,item 5 - R$ 250,00,item 06 - R$
250,00,item 07 - R$ 30,00,item 08 - R$ 50,00,item 09 - R$
70,00,item 10 - R$ 476,00,item 11 - R$ 20,00,item 12 - R$
60,00,item 13 - R$ 590,00, item 14 - R$ 50,00,item 15 - R$
590,00,item 16 - R$ 590,00,item 17 - R$ 56,00,item 18 - R$
130,00,item 19 - R$ 156,00,item 20 - R$ 180,00,item 21 - R$
250,00,item 22 - R$ 280,00,item 23 - R$ 279,00,item 24 - R$
150,00,item 25 - R$ 370,00,item 26 - R$ 150,00,item 27 - R$
149,00,item 28 - R$ 54,00,item 29 - R$ 294,00,item 30 - R$
14,00,item 31 - R$ 150,00,item 32 - R$ 870,00,item 33 - R$
79,00, item 34 - R$ 870,00,item 35 - R$ 256,00,item 36 - R$
19,90,item 37 - R$ 8,99,item 38 - R$ 159,00,item 39 - R$
158,00,item 40 - R$ 88,00,item 41 - R$ 159,00,item 42 - R$
99,00,item 43 - R$ 199,00, item 44 - R$ 849,00,item 45 - R$
159,00,item 46 - R$ 849,00,item 47 - R$ 99,00,item 48 - R$
149,00,item 49 - R$ 124,00,item 50 - R$ 9,90,item 51 - R$
99,00,item 52 - R$ 99,00,item 53 - R$ 98,00, item 54 - R$
1.459,00,item 55 - R$ 349,00
Data: 15 de julho de 2024.
VIGENCIA: 12 meses
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 30/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 99/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO Nº 57/2024
Empresa: IGEBRASIL SOLUCOES LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de serviço de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos Médicos,
lotados nas Unidades de Saúde do Município, conforme
condições estabelecidas nos anexos
Valor Global: R$ 29.184,00 (vinte e nove mil e cento e oitenta e
quatro reais).
Data: 10 de julho de 2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 44/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 88/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N. º 56/2024
Empresa: IRMÃOS SCACABAROZI LTDA
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mão de
obra e aquisição de peças destinadas à manutenção da pá
carregadeira new holland 12b ano e modelo 2010 a fim de
atender as necessidades do departamento de obras e serviços.
Valor Global: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhetos reais)
Data: 04 de julho de 2024.
Prazo de vigência: 90 (noventa) dias
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 48/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 101/2024
CONTRATO N.º 55/2024
Empresa: TRANSER AMBIENTAL LTDA
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços
contínuos de coleta, transporte e destinação final dos resíduos do
serviço de saúde “A”, “B” e “E”, em conformidade com a
Resolução CONAMA n.º 358/2005 e Resolução RDC ANVISA
n.º 306/2004, para atender a demanda da Secretária Municipal de
Saúde de São Sebastião da Grama – SP
Valor Global: R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais)
Data: 10 de julho de 2024.
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 44/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 88/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N. º 54/2024
Empresa: COMERCIAL MOCOQUENSE DE BOMBAS
INJETORAS LTDA
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mão de
obra e aquisição de peças destinadas à manutenção da pá
carregadeira new holland 12b ano e modelo 2010 a fim de
atender as necessidades do departamento de obras e serviços.
Valor Global: R$ 5.925,00 (cinco mil e novecentos e vinte e
cinco reais)
Data: 04 de julho de 2024.
Prazo de vigência: 90 (noventa) dias
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 5
sexta-feira, 19 de julho de 2024
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 44/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 88/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N. º 53/2024
Empresa: SCACABAROZI & SCACABAROZI LTDA
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mão de
obra e aquisição de peças destinadas à manutenção da pá
carregadeira new holland 12b ano e modelo 2010 a fim de
atender as necessidades do departamento de obras e serviços.
Valor Global: R$ 33.274,00 (trinta e três mil e duzentos e setenta
e quatro reais)
Data: 04 de julho de 2024.
Prazo de vigência: 90 (noventa) dias
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 49/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 103/2024
CONTRATO N.º 52/2024
Empresa: 50.871.039 NADIA ZABOTTO RAMOS
Objeto: contratação de serviço para cadastro e atualização
cadastral do CADUNICO, visando atuação voltada para
implementação do programa de fortalecimento emergencial do
atendimento do cadastro único no sistema único de assistência
social – PROCAD suas.
Valor Global: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)
Data: 21 de junho de 2024.
Prazo de vigência: 06 meses
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Língua Portuguesa.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
considerando a desclassificação da candidata aprovada em 4°
lugar para vaga de Professor de Língua Portuguesa, conforme
Portaria nº. 157/2024, torna público que, fica convocada a
candidata abaixo discriminada para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
ROSEMEIRE
APARECIDA BOLETTA 340077554 48,00
CLASS.

A candidata deverá comparecer entre os dias 24 e 26 de julho de
2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 155, DE 17 DE JULHO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA ANA CLAUDIA
CUSSOLINI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 5
sexta-feira, 19 de julho de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Maria Rueda Morgan, portadora do RG n°
40.739.810-7-SSP/SP, aprovada no Concurso Público Municipal
nº 001/2022, para o emprego público de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 8º lugar, com
82,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Ana Claudia Cussolini, portadora do RG nº
23.262.250-4-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, e demais alterações, classificada em 9° lugar, com
81,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora ANA
CLAUDIA CUSSOLINI, RG nº 23.262.250-4-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir de 19 de julho de 2024, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.435,43 (três mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta
e três centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 156, DE 17 DE JULHO DE 2024
NOMEIA MEMBRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR
MEMBRO TITULAR DO CONSELHO TUTELAR EM
RAZÃO
DE
AFASTAMENTO
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
E

POR
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANSCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 031, de 14
de dezembro de 2001, que cria o Conselho Tutelar de São
Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO o afastamento, por desincompatibilização,
da ocupante da função pública de Membro Titular do Conselho
Tutelar, Senhora Drussila da Silva Campos, conforme
requerimento protocolado sob nº 2024/7/3297, de 01 de julho de
2024, pedido, bem como o parecer favorável da Assessoria
Jurídica;
CONSIDERANDO a relação de Membros Suplentes do
Conselho Tutelar, nomeados por força da Portaria nº 001, de 03
de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Senhora Yara Rodrigues dos Santos,
portadora do RG nº 48.053.825-6-SSP/SP, foi nomeada Membro
Suplente do Conselho Tutelar, com 47 votos, e convocada por
Edital para cumprir referido período de afastamento;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada, a partir de 18 de julho de 2024, a
nomeação da Conselheira Tutelar Suplente, Senhora YARA
RODRIGUES DOS SANTOS, portadora do RG nº 48.053.825
6-SSP/SP, para compor o Conselho Tutelar Municipal, a fim de
substituir a Conselheira Tutelar Titular, Senhora Drussila da
Silva
Campos, enquanto durar seu afastamento por
desincompatibilização.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2024.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 5
sexta-feira, 19 de julho de 2024
PORTARIA Nº 157, DE 19 DE JULHO DE 2024
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
LÍNGUA
PORTUGUESA
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora SANDRA MARIA
CATTANI, RG n° MG11674036, aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de
Professor de Língua Portuguesa, classificada em 4º lugar, com
48,00 pontos, não apresentou documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata SANDRA MARIA
CATTANI, portadora da Cédula de Identidade RG n°
MG11674036, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 046, DE 18 DE JULHO DE 2024
INSTITUI UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE
PAGAMENTO INSTANTÂNEO “PIX” NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA
CONDIÇÃO DE PAGADORA, OBSERVADAS TODAS AS
NORMAS
LEGAIS
TRADICIONALMENTE
E
CONTÁBEIS
APLICÁVEIS
ÀS
MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Administração Pública do
Município de São Sebastião da Grama a modalidade de
pagamento instantâneo “PIX” para pagamento de fornecedores
bem como para pagamento de obrigações acessórias.
Art. 2º - Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados
por conta da utilização deste método de pagamento ficarão
exclusivamente a cargo do pagador.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 739

Ano: 2024
Publicado em: 17/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 17 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 739
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
59/2024
PROCESSO Nº 117/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 59/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 117/2024, para a contratação de empresa
para aquisição dos itens descritos abaixo (compressor de ar com
pistola), destinados a atender as necessidades do departamento
de obras e serviços, que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal
n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/07/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
58/2024
PROCESSO Nº 116/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 58/2024, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL
Processo Licitatório n.º 116/2024, para a contratação de empresa
para aquisição 150 tachões de 150 mm x 250 mm com 2
refletivos para a rua e 30 kg de cola epoxi com catalisador,
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/07/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
57/2024
PROCESSO Nº 115/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 57/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 115/2024, para contratação de empresa
para aquisição de 01 macaco jacaré de 5 toneladas, destinados a
atender as necessidades do departamento de obras e serviços,
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
quarta-feira, 17 de julho de 2024
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/07/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
56/2024
PROCESSO Nº 114/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 56/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 114/2024, para a contratação de empresa
para aquisição de materiais de consumo descritos abaixo para
sala de ferramentas, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/07/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
55/2024
PROCESSO Nº 113/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 55/2024, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL–
Processo Licitatório n.º 113/2024, para a contratação de empresa
para aquisição de materiais de construção, conforme descrito
abaixo, reforma do banheiro acessível do fórum da cidade e para
o destacamento de Polícia Militar, destinados a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/07/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 46/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 92/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso I, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa JORGE FIRMINIO LEME & CIA LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 06.273.188/0001-28, referente ao
Lote 01, no valor global de R$ 76.642,60 (cinco mil e
novecentos e vinte e cinco reais), que tem por objeto o presente
instrumento, contratação de empresa para fornecimento de mão
de obra e aquisição de peças destinadas à manutenção do trator
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3
quarta-feira, 17 de julho de 2024
de esteira NEW HOLLAND 7D a fim de atender as
necessidades do Departamento de Obras. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 738

Ano: 2024
Publicado em: 15/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 15 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 738
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023
Edital de convocação de candidatas habilitadas para as
funções públicas eventuais de Professor de Classe Especial e
Professor de Inglês.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023,
diante dos pedidos de desistência formulados pela candidata
aprovada em 4º lugar para a função pública eventual de Professor
de Classe Especial, bem como pela candidata aprovada em 1º
lugar para a função pública eventual de Professor de Inglês, os
quais estão arquivados no Departamento Municipal de Recursos
Humanos, torna público que ficam convocadas as candidatas
abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
SOLANGE
APARECIDA
MORTAIA
128594937
44,00
CLASS.

PROFESSOR DE INGLÊS
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
REBECA CORREIA
SILVA CAMPOS
628877067
CLASS.
64,00

As candidatas deverão comparecer entre os dias
17 e 19 de julho de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às
17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidas de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Edital nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
Página 2 de 6
segunda-feira, 15 de julho de 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 15 DE JULHO DE
2024
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A
INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE
PARA
ESTAÇÃO
TRANSMISSORA
DE
RADIOCOMUNICAÇÃO - ETR AUTORIZADA PELA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES -
ANATEL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL
VIGENTE.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O procedimento para a instalação no Município de
Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação - ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte,
cadastrados, autorizados e/ou homologados pela Agência
Nacional de Telecomunicações- ANATEL, fica disciplinado por
esta Lei.
Parágrafo Único - Não estão sujeitos às prescrições previstas
nesta Lei as infraestruturas para suporte de radares militares e
civis, com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, cujo
funcionamento deverá obedecer à regulamentação própria.
Art. 2º - Para os fins de aplicação desta Lei, nos termos da
legislação federal vigente, observam- se as seguintes definições:
I - Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR:
conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais
meios necessários à realização de comunicação, incluindo seus
acessórios e periféricos, que emitem radiofrequências,
possibilitando a prestação dos serviços de telecomunicações;
II - Estação Transmissora de Radiocomunicação Móvel -
ETR Móvel: conjunto de instalações que comporta equipamentos
de radiofrequência, destinado à transmissão de sinais de
telecomunicações, de caráter transitório;
III - Estação Transmissora de Radiocomunicação de
Pequeno Porte - ETR de Pequeno Porte: conjunto de
equipamentos de radiofrequência destinado a prover ou aumentar
a cobertura ou capacidade de tráfego de transmissão de sinais de
telecomunicações para a cobertura de determinada área,
apresentando dimensões físicas reduzidas e que seja apto a
atender aos critérios de baixo impacto visual, assim considerados
aqueles que observam os requisitos definidos no art. 15 do
Decreto Federal nº 10.480, de 1 de setembro de 2020.
IV - Infraestrutura de Suporte: meios físicos fixos utilizados
para dar suporte à instalação de redes de telecomunicações, entre
os quais postes, torres, mastros, armários, estruturas de superfície
e estruturas suspensas;
V - Detentora: pessoa física ou jurídica que detém,
administra ou controla, direta ou indiretamente, uma
infraestrutura de suporte;
VI - Prestadora: pessoa jurídica que detém concessão,
permissão ou autorização para exploração de serviços de
telecomunicações;
VII - Torre: infraestrutura vertical transversal triangular ou
quadrada, treliçada, que pode ser do tipo autosuportada ou
estaiada;
VIII - Poste: infraestrutura vertical cônica e autosuportada, de
concreto ou constituída por chapas de aço, instalada para suportar
equipamentos de telecomunicações;
IX - Poste de Energia ou Iluminação: infraestrutura de
madeira, cimento, ferro ou aço destinada a sustentar linhas de
transmissão de energia elétrica e iluminação pública, que pode
suportar também os equipamentos de telecomunicações;
X - Antena: dispositivo para irradiar ou capturar ondas
eletromagnéticas no espaço;
XI - Instalação Externa: instalação em locais não
confinados, tais como torres, postes, topo de edificações,
fachadas, caixas d'água etc.;
XII - Instalação Interna: instalação em locais internos, tais
como no interior de edificações, túneis, shopping centers,
aeroportos, estádios etc.
Art. 3º - A aplicação dos dispositivos desta Lei rege-se pelos
seguintes princípios:
I - O sistema nacional de telecomunicações compõe-se de
bens e serviços de utilidade pública e de relevante interesse social;
II - A regulamentação e a fiscalização de aspectos técnicos
das redes e dos serviços de telecomunicações é competência
exclusiva da União, sendo vedado aos Estados, aos Municípios e
ao Distrito Federal impor condicionamentos que possam afetar a
seleção de tecnologia, a topologia das redes e a qualidade dos
serviços prestados;
III - a atuação do Município não deve comprometer as
condições e os prazos impostos ou contratados pela União em
relação a qualquer serviço de telecomunicações de interesse
coletivo.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 6
segunda-feira, 15 de julho de 2024
Art. 4º - As Infraestruturas de Suporte para Estação Transmissora
de Radiocomunicação - ETR, ETR móvel e ETR de pequeno
porte, ficam enquadradas na categoria de equipamento urbano e
são considerados bens de utilidade pública e relevante interesse
social, conforme disposto na Lei Federal nº 13.116/2015 - Lei
Geral de Antenas, podendo ser implantadas em todas as zonas ou
categorias de uso, desde que atendam exclusivamente ao disposto
nesta Lei, além de observar os gabaritos de altura estabelecidos
na Portarias do DECEA nº 145, nº146 e 147/DGCEA, de 3 de
agosto de 2020, do Comando Aeronáutica, ou outra que vier a
substituí-la.
§ 1º - Em bens privados, é permitida a instalação de Infraestrutura
de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação -
ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, mediante a devida
autorização do proprietário do imóvel ou, quando não for
possível, do possuidor do imóvel.
§ 2º - Nos bens públicos de todos os tipos, é permitida a instalação
de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação - ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte,
mediante Permissão de Uso ou Concessão de Direito Real de Uso,
que será outorgada pelo órgão competente, da qual deverão
constar as cláusulas convencionais e o atendimento aos
parâmetros de ocupação dos bens públicos.
§ 3º - Nos bens públicos de uso comum do povo, a Permissão de
Uso ou Concessão de Direito Real de Uso para implantação da
Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação - ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte,
será outorgada pelo órgão competente a título não oneroso, nos
termos da legislação federal.
§ 4º - Os equipamentos que compõem
a
Infraestrutura de Suporte e Estação Transmissora de
Radiocomunicação - ETR, a ETR móvel e a ETR de pequeno
porte, não são considerados áreas construídas ou edificadas para
fins de aplicação do disposto na legislação de uso e ocupação do
solo, não se vinculando ao imóvel onde ocorrerá a instalação.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA INSTALAÇÃO
Art. 5º - A instalação da Infraestrutura de Suporte para Estação
Transmissora de Radiocomunicação - ETR está sujeita ao prévio
cadastramento realizado junto ao Município, por meio de
requerimento padronizado, instruído com os seguintes
documentos:
I
II - Requerimento padrão; - Projeto executivo de implantação da Infraestrutura de
Suporte e respectiva ART;
III - Contrato social da Detentora e comprovante de
inscrição no CNPJ - Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas;
IV - Documento legal que comprove a autorização do
proprietário ou possuidor do imóvel;
V - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela Execução da
Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação - ETR;
VI
Registro - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou
de
Responsabilidade
Técnica
(RRT) pelo
Projeto/Execução da instalação da Infraestrutura de Suporte para
Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR;
VII - Comprovante do pagamento da taxa única de
cadastramento eletrônico prévio, no importe de 2 UFM (Unidade
Fiscal do Município) por instalação;
VIII - Declaração de Cadastro do PRÉ-COMAR ou
Declaração de Inexigibilidade de Aprovação do Comando da
Aeronáutica (COMAER), nos casos em que a instalação
ultrapassar a edificação existente ou, ainda, caso tais Declarações
não estejam disponíveis ao tempo do Cadastramento previsto no
caput, laudo de empresa especializada que ateste que a estrutura
observa o gabarito de altura estabelecido pelo COMAER.
§ 1º - O cadastramento, de natureza autodeclaratória, a que se
refere o caput, consubstancia autorização do Município para a
instalação da Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora
de Radiocomunicação - ETR, no ato do protocolo dos documentos
necessários, tendo por base as informações prestadas pela
Detentora.
§ 2º - A taxa para o cadastramento será paga no ato do protocolo
do respectivo requerimento, no valor de 2 UFM (Unidade Fiscal
do Município), ajustado anualmente pelo IPCA ou por outro
índice que vier a substitui-lo.
§ 3º - O cadastramento deverá ser renovado a cada 10 (dez) anos
ou quando ocorrer a modificação da Infraestrutura de Suporte
instalada.
§ 4º - A alteração de características técnicas decorrente de
processo de remanejamento, substituição ou modernização
tecnológica não caracteriza a ocorrência de modificação para fins
de aplicação do § 3°, observado o seguinte:
I - Remanejamento é o ato de alterar a disposição, ou a
localização dos elementos que compõem uma estação
transmissora de radiocomunicação;
II - Substituição é a troca de um ou mais elementos que
compõem a Infraestrutura de Suporte de Estação Transmissora de
Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte
por outro similar;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 6
segunda-feira, 15 de julho de 2024
III - Modernização é a possibilidade de inclusão ou troca de
um ou mais elementos que compõem uma Estação Transmissora
de Radiocomunicação - ETR, com a finalidade de melhoria da
prestação de serviços e/ou eficiência operacional.
Art. 6º - Prescindem do cadastro prévio previsto no artigo 5º,
bastando à Detentora comunicar a instalação ao órgão municipal
competente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da
instalação:
I - O compartilhamento de Infraestrutura de Suporte para
Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR ou para ETR
de pequeno porte já cadastrada perante o Município;
II
III - A instalação de ETR Móvel; - A Instalação Externa de ETR de Pequeno Porte.
Parágrafo Único - A Instalação Interna de ETR de Pequeno Porte
não estará sujeita a comunicação aludida no caput, sujeitando-se
apenas à autorização do proprietário ou do possuidor da
edificação.
Art. 7º - Quando se tratar de instalação de Infraestrutura de
Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR,
ETR móvel e ETR de pequeno porte que envolva supressão de
vegetação, intervenção em Área de Preservação Permanente ou
Unidade de Conservação, ou implantação em imóvel tombado,
será expedida pelo Município Licença de Instalação, mediante
expediente administrativo único e simplificado, consultando-se os
órgãos responsáveis para que analisem o pedido no prazo máximo
de 60 dias.
§ 1º - O expediente administrativo referido no caput será iniciado
por meio de requerimento padronizado, instruído com os
seguintes documentos:
I
II - Requerimento padrão; - Projeto executivo de implantação da Infraestrutura de
Suporte e respectiva ART;
III - Contrato social da Detentora e comprovante de
inscrição no CNPJ - Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas;
IV - Documento legal que comprove a autorização do
proprietário do imóvel ou possuidor do imóvel;
V
Registro - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou
de
Responsabilidade
Técnica
(RRT) pelo
Projeto/Execução da instalação da Infraestrutura de Suporte para
Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR;
VI - Atestado técnico ou termo de responsabilidade técnica,
emitido por profissional habilitado, atestando que os elementos
que compõem a Infraestrutura de Suporte para Estação
Transmissora de Radiocomunicação - ETR atendem a legislação
em vigor;
VII - Comprovante do pagamento da taxa única de
cadastramento eletrônico prévio, no importe de 2 UFM (Unidade
Fiscal do Município);
VIII - Declaração de Inexigibilidade de Aprovação do
Comando da Aeronáutica (COMAER) ou laudo técnico atestando
a
conformidade das características do empreendimento aos
requisitos estabelecidos pelo COMAER do local de instalação,
sem prejuízo da validação posterior.
§ 2º - Para o processo de licenciamento ambiental, o expediente
administrativo referido no caput se dará de forma integrada ao
processo de expedição do licenciamento urbanístico.
§ 3º - Em não havendo a manifestação dos órgãos responsáveis no
prazo referido no caput, o Município expedirá imediatamente a
Licença de Instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação
Transmissora de Radiocomunicação - ETR, baseado nas
informações prestadas pela Detentora, com as respectivas
Anotações de Responsabilidade Técnica, e no atestado técnico ou
termo de responsabilidade técnica atestando que os elementos que
compõem a Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora
de Radiocomunicação - ETR atendem a legislação em vigor.
CAPÍTULO III
DAS RESTRIÇÕES DE INSTALAÇÃO E OCUPAÇÃO DO
SOLO
Art. 8º - Visando à proteção da paisagem urbana, a instalação da
Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação - ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte,
em bens privados ou bens públicos de uso especial ou dominiais,
deverá atender a distância de 1,5m (um metro e cinquenta
centímetros) do alinhamento frontal, das divisas laterais e de
fundos, em relação às divisas do imóvel ocupado, contados a
partir do eixo para a instalação de postes ou da face externa da
base para a instalação de torres.
§ 1º - Poderá ser autorizada a instalação de Infraestrutura de
Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR,
ETR móvel e ETR de pequeno porte desobrigadas das limitações
previstas neste artigo, nos casos de impossibilidade técnica para
prestação dos serviços, compatíveis com a qualidade exigida pela
União, devidamente justificada junto ao órgão municipal
competente, mediante laudo que justifique detalhadamente a
necessidade de instalação e os prejuízos pela falta de cobertura no
local.
§ 2º - As restrições estabelecidas no caput deste artigo, não se
aplicam à Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR e à
ETR de pequeno porte, edificados ou a edificar, implantadas no
topo de edificações.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 6
segunda-feira, 15 de julho de 2024
Art. 9º - A instalação de abrigos de equipamentos da Estação
Transmissora de Radiocomunicação - ETR é admitida, desde que
respeitada à distância de 1,5m (um metro e meio) das divisas do
lote.
Art. 10 - A instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação
Transmissora de Radiocomunicação - ETR e ETR de pequeno
porte, com containers e mastros, no topo e fachadas de
edificações, obedecerão às limitações das divisas do terreno que
contém o imóvel, não podendo ter projeção vertical que ultrapasse
o limite da edificação existente para o lote vizinho, quando a
edificação ocupar todo o lote próprio.
Art. 11 - Os equipamentos que compõem a Estação Transmissora
de Radiocomunicação - ETR deverão receber, se necessário,
tratamento acústico para que o ruído não ultrapasse os limites
máximos estabelecidos em legislação pertinente.
Art. 12 - O compartilhamento das Infraestruturas de Suporte pelas
prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam
estações transmissoras de radiocomunicação observará as
disposições das regulamentações federais pertinentes.
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
Art. 13 - Nenhuma Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte poderá ser instalada
sem a prévia licença ou de cadastro tratado nesta Lei, ressalvada
a exceção contida no art. 6°.
Art. 14 - Compete à Secretária responsável no Município por
fiscalização a ação fiscalizatória referente ao atendimento das
normas previstas nesta Lei, a qual deverá ser desenvolvida de
ofício ou mediante notícia de irregularidade, observado o
procedimento estabelecido neste capítulo.
Art. 15 - Constatado o desatendimento das obrigações e
exigências legais, a detentora ficará sujeita às seguintes medidas:
I - No caso de ETR previamente licenciada e de ETR
móvel ou ETR de pequeno porte previamente cadastrados:
a)
Intimação para remoção ou regularização no prazo de 30
(trinta) dias, contado da data do seu recebimento;
b)
Não atendida a intimação de que trata a alínea "a" deste
inciso, nova intimação para a retirada da instalação no prazo de
30 (trinta) dias, contado da data do seu recebimento, com a
concomitante aplicação de multa no valor estipulado no inciso III
do caput deste artigo;
II - No caso de ETR, ETR móvel ou ETR de pequeno porte
instalada sem a prévia licença ou de cadastro tratado nesta Lei:
a)
Intimação para remoção ou regularização no prazo de 30
(trinta) dias, contado da data do seu recebimento, com a
concomitante aplicação de multa no valor estipulado no inciso III
do caput deste artigo;
b)
Não atendida a intimação de que trata a alínea "a" deste
inciso, nova intimação para a retirada da instalação ou do
equipamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do seu
recebimento, com a concomitante aplicação de multa no valor
estipulado no inciso III do caput deste artigo;
III - Observado o previsto nos incisos I e II do caput deste
artigo, a detentora ficará sujeita à aplicação de multa no valor de
10 UFM (Unidade Fiscal do Município).
§ 1º - Os valores mencionados no inciso III do caput deste artigo
serão atualizados anualmente pelo IPCA, do IBGE, ou por outro
índice que vier a substituí-lo.
§ 2º - A multa será renovável anualmente, enquanto perdurarem
as irregularidades.
Art. 16 - Na hipótese de não regularização ou de não remoção de
ETR ou da infraestrutura de suporte por parte da detentora, a
Prefeitura poderá adotar as medidas para remoção, cobrando da
infratora os custos correlatos, sem prejuízo da aplicação das
multas e demais sanções cabíveis.
Art. 17 - As notificações e intimações deverão ser encaminhadas
à detentora por mensagem em endereço eletrônico indicado no
requerimento da licença ou no cadastro, quando houver.
Art. 18 - O Executivo poderá utilizar a base de dados,
disponibilizada pela Anatel, do sistema de informação de
localização de ETRs, ETRs móvel e ETRs de pequeno porte
destinados à operação de serviços de telecomunicações.
§ 1º - Caberá à prestadora orientar e informar ao Executivo como
se dará o acesso à base de dados e a extração de informações de
que trata o caput.
§ 2º - Fica facultado ao Executivo a exigência de informações
complementares acerca das ETRs instaladas, a ser regulamentado
em decreto.
Art. 19 - Os profissionais habilitados e técnicos responsáveis, nos
limites de sua atuação, respondem pela correta instalação e
manutenção da infraestrutura de suporte, segundo as disposições
desta Lei, de seu decreto regulamentar e das Normas Técnicas -
NTs vigentes, bem como por qualquer sinistro ou acidente
decorrente de deficiências de projeto, execução, instalação e
manutenção.
Parágrafo Único - Caso comprovada a inveracidade dos
documentos e informações apresentados pelos profissionais
habilitados e técnicos responsáveis, bem como a deficiência do
projeto, execução, instalação e manutenção em razão da atuação
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 6
segunda-feira, 15 de julho de 2024
ou omissão desses profissionais, a Prefeitura bloqueará o seu
cadastramento por até 5 (cinco) anos em novos processos de
licenciamento, comunicando o respectivo órgão de classe.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 - As Infraestruturas de Suporte para Estação Transmissora
de Radiocomunicação - ETR, ETR móvel e ETR de pequeno
porte, que estiverem instaladas na data de publicação desta lei e
não possuírem autorização municipal competente, ficam sujeitas
ao atendimento das previsões contidas nesta Lei, devendo a sua
Detentora promover o Cadastro, a Comunicação ou a Licença de
Instalação referidos, respectivamente, nos artigos 5°, 6° e 7°.
§ 1º - Para atendimento ao disposto no caput, fica concedido o
prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Lei, para que
a Detentora adeque as Infraestruturas de Suporte para Estação
Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR móvel e ETR de
pequeno porte, aos parâmetros estabelecidos nesta Lei, realizando
cadastramento, a comunicação ou o licenciamento de instalação
referidos nos artigos 5°, 6° e 7°.
§ 2º - Verificada a impossibilidade de adequação, a detentora
deverá apresentar laudo que justifique detalhadamente a
necessidade de permanência da ETR, bem como apontar os
prejuízos pela falta de cobertura no local à Prefeitura, que poderá
decidir por sua manutenção.
§ 3 - Durante o prazo disposto no § 1º deste artigo, não poderá ser
aplicada sanção administrativa às infraestruturas de suporte para
Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR móvel
e ETR de pequeno porte, mencionadas no caput, motivadas pela
falta de cumprimento da presente Lei.
§ 4º - No caso de remoção de Infraestruturas de Suporte para
Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR móvel
e ETR de pequeno porte, o prazo mínimo será de 360 (trezentos e
sessenta) dias, contados a partir do cadastramento, da
comunicação ou do licenciamento de instalação referidos nos
artigos 5°, 6° e 7°, para a infraestrutura de suporte que substituirá
a Infraestrutura de Suporte a ser remanejada.
Art. 21 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 737

Ano: 2024
Publicado em: 12/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 12 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 737
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 21/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 111/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 21/2024, Processo n° 111/2024,
com encerramento no dia 30/07/2024, às 09:00 horas, tendo como
objeto registro de preços com vistas à eventual contratação de
empresas especializadas para realização de exames de
diagnósticos por imagem em regime ambulatorial (raio-x,
ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética), incluindo
o fornecimento dos equipamentos e todos os itens necessários
para realização dos exames e entrega dos laudos, para
atendimento aos munícipes de São Sebastião da Grama-SP,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 32/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 112/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Referência, a
aquisição de Equipamento Modulado de Recreação Infantil, para
as Unidades Escolares E.M.E.B. “Maria Dalva Tomé de Araújo e
E.M.E.B. “Prof. José Martha”, conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 15/07/2024 -
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
18/07/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 19/07/2024 (seis horas de duração) -
HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL
www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 736

Ano: 2024
Publicado em: 11/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 11 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 736
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 31/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 102/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa IGEBRASIL SOLUCOES LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 30.108.415/0001-44, referente ao item 01, no valor
unitário de R$ 134,00, referente ao item 02, no valor unitário de
R$ 278,00, referente ao item 03, no valor unitário de R$ 186,86,
referente ao item 04, no valor unitário de R$ 190,00, referente ao
item 05, no valor unitário de R4 250,00,referente ao item 06, no
valor unitário de R$ 250,00, referente ao item 07, no valor unitário
de R$ 30,00, referente ao item 08, no valor unitário de R$ 50,00
e referente ao item 09, no valor unitário de R$ 70,00, referente ao
item 10, no valor unitário de R$ 476,00 referente ao item 11, no
valor unitário de R$ 20,00 referente ao item 12, no valor unitário
de R$ 60,00 referente ao item 13, no valor unitário de R$ 590,00,
referente ao item 14, no valor unitário de R$ 50,00, referente ao
item 15, no valor unitário de R$ 120,00, referente ao item 16, no
valor unitário de R$ 590,00, referente ao item 17, no valor
unitário de R$ 56,00, referente ao item 18, no valor unitário de
R$ 130,00, referente ao item 19, no valor unitário de R$ 156,00,
referente ao item 20, no valor unitário de R$ 180,00 referente ao
item 21, no valor unitário de R$ 250,00, referente ao item 22, no
valor unitário de R$ 280,00, referente ao item 23, no valor
unitário de R$ 279,00, referente ao item 24, no valor unitário de
R$ 150,00, referente ao item 25, no valor unitário de R$ 370,00,
referente ao item 26, no valor unitário de R$ 150,00, referente ao
item 27, no valor unitário de R$ 149, referente ao item 28, no
valor unitário de R$ 54,00, referente ao item 29, no valor unitário
de R$ 294,00, referente ao item 30, no valor unitário de R$ 14,00,
referente ao item 31, no valor unitário de R$ 150,00, referente ao
item 32, no valor unitário de R$ 870,00, referente ao item 33, no
valor unitário de R$ 79,00, referente ao item 34, no valor unitário
de R$ 870,00, referente ao item 35, no valor unitário de R$
256,00, referente ao item 36, no valor unitário de R$ 19,90,
referente ao item 37, no valor unitário de R$ 8,99, referente ao
item 38, no valor unitário de R$ 159,00, referente ao item 39, no
valor unitário de R$ 158,00, referente ao item 40, no valor
unitário de R$ 88,00, referente ao item 41, no valor unitário de
R$ 159,00, referente ao item 42, no valor unitário de R$ 99,00,
referente ao item 43, no valor unitário de R$ 199,00, referente ao
item 44, no valor unitário de R$ 849,00, referente ao item 45, no
valor unitário de R$ 159,00, referente ao item 46, no valor
unitário de R$ 849,00, referente ao item 47, no valor unitário de
R$ 99,00, referente ao item 48, no valor unitário de R$ 149,00,
referente ao item 50, no valor unitário de R$ 9,90, referente ao
item 51, no valor unitário de R$ 99,00, referente ao item 52, no
valor unitário de R$ 99,00, referente ao item 53, no valor unitário
de R$ 98,00, referente ao item 54, no valor unitário de R$
1.459,00, referente ao item 55, no valor unitário de R$ 349,00
que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS com vistas à
eventual contratação de empresa para aquisição de equipamentos
de proteção individual e vestimentas para eletricista de veículos,
mecânico, coletores de lixo e jardineiros (macacão/ conjunto de
proteção contra riscos químicos), destinados a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços, assistência
social e educação, conforme condições quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 05 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 47/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 97/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa FS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, com inscrição
no CNPJ sob o nº 49.868.651/0001-97, referente ao item 01 no
valor unitário de R$ 460,00 (setenta reais), item 02 no valor
unitário de R$ 930,00 (setenta reais) e ao item 04 no valor unitário
de R$ 530,00, e com a empresa CALLDAN DESIGN MOVEIS
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 26.430.457/0001-20,
referente ao item 03 no valor unitário de R$ 1.449,00, que tem por
objeto o presente instrumento, aquisição de cadeiras de escritório
giratória, visando atender as necessidades do Departamento de
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quinta-feira, 11 de julho de 2024
Administração Superior da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama. conforme Termo de Referência. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por dispensa
eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
COMUNICADO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 98/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
Considerando que os interessados à presente licitação, declaro a
presente licitação fracassada, e determino a revogação da mesma
a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.
Proceda-se à instauração de novo procedimento licitatório para
compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
54/2024
PROCESSO Nº 110/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 54/2024, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL–
Processo Licitatório n.º 110/2024, para a contratação de empresa
para aquisição 500 sacos de massa asfáltica usinada a quente para
aplicação a frio de 25 kg, destinados a atender as necessidades do
departamento de Obras e Serviços, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e
conforme modelo de proposta, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
18/07/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 11 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
53/2024
PROCESSO Nº 109/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 53/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 109/2024, para a Contratação de empresa
para serviços de elaboração de documentos, em direção do
monitoramento, execução e elaboração do Plano Municipal de
Educação, seguindo legislações Municipais e Federais, Lei
Municipal nº 152/2015 e Lei federal nº 13.005/2014, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim
de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e
conforme modelo de proposta, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
18/07/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 11 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 735

Ano: 2024
Publicado em: 10/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 10 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 735
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Classe Especial,
Professor de Inglês e Professor de Língua Portuguesa.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/ 2023,
diante do pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 3º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Classe Especial, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos bem como o
afastamento, por desincompatibilização, do servidor público,
Senhor Lucas Cuete, conforme requerimento protocolado sob nº
2024/7/3382, ocupante do emprego público de Professor de
Inglês, com aulas complementares semanais atribuídas para a
função pública eventual de Professor de Língua Portuguesa,
torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra discriminadas: -
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL
N O M E
RG N°
JÉSSICA DE
CÁSSIA BOARO
SOUZA
Total de
Pontos
CLASS.
48.549.923-X
52,00
PROFESSOR DE INGLÊS
N O M E
RG N°

Total de
Pontos
VANESSA
CRISTINA DA
SILVA DE
BARROS
34.837.610-8
CLASS.
76,00

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E
RG N°
CLASS.
Total de
Pontos
SANDRA MARIA
CATTANI
MG-11674036
48,00

As candidatas deverão comparecer entre os dias 15 e 17 de julho
de 2024 das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 5 quarta-feira, 10 de julho de 2024

PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).

São Sebastião da Grama, 10 de julho de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

Edital de convocação de candidata habilitada para o emprego
público de Agente Escolar.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de demissão formulado pela candidata aprovada
em 2º lugar para o emprego público de Agente Escolar, conforme
Portaria nº. 144/2024, torna público que, fica convocada a
candidata abaixo discriminada para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra descrita: -

Agente Escolar – 01 vaga

N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
THAMARA JULIANA
LOFINO DE
OLIVEIRA
477722246 76,00 4°

A candidata deverá comparecer entre os dias 15 e 17 de julho de
2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -

 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
 Carteira de Trabalho (CTPS)
 Cadastro do PIS/PASEP
 Comprovante de residência atualizado
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público apresentar declaração de
que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).

São Sebastião da Grama, 10 de julho de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2024/2028

Edital de convocação de Membro Suplente do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 001, de 03 de janeiro de
2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho
Página 3 de 5
quarta-feira, 10 de julho de 2024
Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme Processo Seletivo
e Eleitoral quatriênio 2024 – 2028, do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e tendo em vista
o afastamento, por desincompatibilização, da Conselheira Tutelar
titular,
Senhora Drussila da Silva Campos, conforme
requerimento protocolado sob nº 2024/7/3297, torna público que,
fica convocado o membro suplente abaixo discriminado para
cumprir o referido período de afastamento: -
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E
RG N°
YARA RODRIGUES
DOS SANTOS
CLASS.
48.053.825-6
1º suplente
O membro convocado deverá comparecer entre os dias 15 e 17 de
julho de 2024, das 08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9.
Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2024/2028,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4.
14. Comprovante de residência no Município de São Sebastião
da Grama por 2 anos,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo Cartório
Distribuidor do Fórum da Comarca de São Sebastião da
Grama e Atestado de Antecedentes Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que sejam
exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
MEMBRO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO O(A) MEMBRO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE
SUPLÊNCIA. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 151, DE 04 DE JULHO DE 2024
NOMEIA
O SENHOR WILLIAN ALBERTO
CLEMENTINO PARA O CARGO DE GERENTE DE
SAÚDE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria nº 145, de 28 de junho de
2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 05 de julho de 2024, para o
cargo público de GERENTE DE SAÚDE, Cód. 04-CPC, do
Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor WILLIAN
ALBERTO CLEMENTINO, portador da Cédula de Identidade
RG nº 41.922.038-0-SSP/SP e CPF nº 308.636.448-30, com
C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 5.745,25
(cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco
centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes no item IV, do
Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 5
quarta-feira, 10 de julho de 2024
São Sebastião da Grama, 04 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 152, DE 04 DE JULHO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR FERNANDO SBERCI
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Rodrigo Luciano Ribeiro, portador do RG nº
46.365.948-X-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal n° 001/2024, para o emprego público de Motorista,
Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 2° lugar, com 166,667 pontos, e, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea
compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da
referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado
no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que o Senhor Fernando Lorenzini, portador do RG nº
22.895.743-6-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal n° 001/2024, para o emprego público de Motorista,
Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 3° lugar, com 160,000 pontos, e, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, foi desclassificado,
conforme Portaria nº. 125, de 03 de junho de 2024;
Que o Senhor Carlos Henrique Nunes, portador do RG nº
28.040.469-4-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal n° 001/2024, para o emprego público de Motorista,
Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 5° lugar, com 150,000 pontos, e, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea
compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da
referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado
no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que o Senhor Fernando Sberci, portador do RG n° 27.643.572
2-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
001/2024, para o emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 6°
lugar, com 140,000 pontos, convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
FERNANDO SBERCI, RG n° 27.643.572-2-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE, a partir de
08 de julho de 2024, com a carga horária semanal - CHS de 40
(quarenta) horas, referência R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e
doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 153, DE 05 DE JULHO DE 2024
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°, DA PORTARIA N° 193,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de alterar o art. 1º
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 5 quarta-feira, 10 de julho de 2024

da Portaria nº 193/2023, em virtude do afastamento, por
desincompatibilização, do servidor público Senhor Rafael
Antonio de Andrade, conforme requerimento protocolado sob nº
2024/7/3270.
RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 1º, da Portaria Municipal n° 193, de 16 de
novembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º - Nomear os membros que constituirão o COMDEC –
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:

1 – LUIS FELIPE BRASIL– COORDENADOR;
2 – RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE;
3 – ELAINE DE FATIMA GUEDES DOS SANTOS;
4 – GUILHERME RIBEIRO STERCKELE;
5 – SUELEN CRISTINA RODRIGUES;
6 – JOSE ALEXANDER RIBEIRO; e
7 – GRAUCILEI CRISTINA LUIZ. ”

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 154, 05 DE JULHO DE 2024
REVOGA A PORTARIA Nº 194, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta, a Portaria nº 194, de 17 de
novembro de 2023, que concede gratificação por serviços
extraordinários ao servidor público municipal Rafael Antonio de
Andrade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos




Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 734

Ano: 2024
Publicado em: 05/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 5 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 734
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RETIFICAÇÃO
VISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 18/2024, Processo
n° 96/2024, com encerramento no dia 04/07/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
no licenciamento de uso de software de gestão pública,
conforme módulos abaixo, em ambiente nuvem, por prazo
determinado (locação), com atualização mensal, que garanta as
alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão,
implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico,
visando o atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama – SP, conforme especificações
constantes do termo de referência e este edital durante o período
de 12 (doze) meses. Maiores informações poderão ser obtidas
pelo
Tel.
(0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Considerando que por motivos técnicos.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 18/2023 COM NOVA DATA NO DIA
15/06/2023 às 10h:00min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2023.
Publique-se
São Sebastião da Grama, 05 de julho de 2024 .
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 50/2024
Contratada: ANTONIA RAIMUNDA ALVES - ME
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 83 - R$ 19,40
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 51/2024
Contratada: ANTONIO AMAURILIO DA SILVA ME
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 08 - R$ 5,80; item 09 - R$ 9,60; item R$ 11 - R$ 22,90; item 16 - R$ 36,85; item 26 - R$ 5,90; item 30 - R$
43,90; item 52 - R$ 263,43; item 60 - R$ 41,30; item 70 - R$
6,99; item 73 - R$ 9,59; item 78 - R$ 6,65; item 79 - R$ 4,70;
item 90 - R$ 4,70; item 101 - R$ 22,80; item 109 - R$ 5,64.
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 52/2024
Contratada: D.F. ASTOLPHO
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
sexta-feira, 5 de julho de 2024
VALOR (R$): item 32 - R$ 2,21; item 34 - R$ 0,60; item 35 -
R$ 1,30; item 44 - R$ 1,56; item 48 - R$ 2,28; item 49 - R$
2,15; item 58 - R$ 2,15; item 59 - R$ 1,14; item 62 - R$ 2,60;
item 68 - R$ 30,00; item 69 - R$ 8,84; item 72 - R$ 2,34; item
81 - R$ 9,36; item 95 - R$ 7,80; item 97 - R$ 6,37; item 104 -
R$ 3,90; item 107 - R$ 1,43.
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 53/2024
Contratada: LIMPEX – LIMPEZA DO BRASIL LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 03 - R$ 3,19.
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 54/2024
Contratada: 52.045.566 LUCAS TONIATE DOS REIS
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 38 - R$ 1,80; item 82 - R$ 14,00; item 84 -
R$ 30,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 55/2024
Contratada: M TESTA ATACADO LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 93 - R$ 5,87.
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 56/2024
Contratada: MOB COMERCIO UTILIDADES LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 56 - R$ 2,09.
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 57/2024
Contratada: PARANA LICITAÇÕES E COMERCIO LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 40 - R$ 5,60; item 61 - R$ 15,41; item 87 -
R$ 15,41.
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 58/2024
Contratada: PERONTI SUPLEMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 19 - R$ 28,64; item 20 - R$ 28,64; item 50 -
R$ 60,00; item 51 - R$ 150,00; item 98 - R$ 33,79; item 99 - R$
28,64; item 100 - R$ 28,64.
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 59/2024
Contratada: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 4
sexta-feira, 5 de julho de 2024
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 02 - R$ 4,73; item 05 - R$ 6,69; item 06 -
R$ 4,33; item 10 - R$ 12,05; item 12 - R$ 6,35; item 13 - R$
8,14; item 14 - R$ 12,66, item 15 - R$ 21,05; item 22 - R$ 3,50;
item 24 - R$ 4,82; item 25 - R$ 2,12; item 28 - R$ 7,13; item 29 - R$ 7,47; item 36 - R$ 28,20; item 37 - R$ 3,35; item 39 - R$
2,75; item 41 - R$ 1,39; item 43 - R$ 8,20; item 45 - R$ 3,35;
item 46 - R$ 2,06; item 53 - R$ 27,00; item 54 - R$ 42,23; item
64 - R$ 1,43; item 65 - R$ 2,28; item 67 - R$ 4,17; item 88 - R$
17,60; item 89 - R$ 17,60; item 91 - R$ 6,10; item 92 - R$ 3,37;
item 103 - R$ 5,40; item 105 - R$ 19,97; item 108 - R$ 4,50.
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 60/2024
Contratada: RODRIGO TONELOTTO
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 2,03; item 04 - R$ 4,05; item 21 -
R$ 13,50; item 23 - R$ 31,83; item 31 - R$ 1,40; item 33 - R$
4,40; item 42 - R$ 3,10; item 47 - R$ 2,16; item 55 - R$ 90,72;
item 63 - R$ 3,20; item 74 - R$ 26,52; item 75 - R$ 40,53; item
76 - R$ 4,60; item 77 - R$ 6,60; item 80 - R$ 43,69; item 85 -
R$ 54,00; item 86 - R$ 18,40; item 94 - R$ 20,20; item 96 - R$
11,00; item 102 - R$ 2,75; item 106 - R$ 20,25; item 110 - R$
24,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 61/2024
Contratada:
T & T INDUSTRIA , COMERCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material
de limpeza, descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 07 - R$ 11,95; item 18 - R$ 30,49.
VALIDADE:12 meses.
Data: 21 de junho de 2024.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 52/2024
PROCESSO Nº 108/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 52/2024, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL–
Processo Licitatório n.º 108/2024, para a contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais de iluminação, para
atender as necessidades do Departamento de Esportes e Lazer de
São Sebastião da Grama, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
15/07/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 05 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 20/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 107/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 20/2024, Processo
n° 107/2024, com encerramento no dia 23/07/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de preço para futura e
eventual aquisição de materiais odontológicos (material de
consumo e instrumentais) visando atender as necessidades
laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos
munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção
Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de
São Sebastião da Grama. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a
sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de julho de 2024.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 4
sexta-feira, 5 de julho de 2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 30/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 99/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa IGEBRASIL SOLUCOES LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 30.108.415/0001-44, referente ao
item 01, no valor mensal de R$ 2.432,00 (dois mil e
quatrocentos e trinta e dois reais), que tem por objeto
Contratação de Empresa para Prestação de serviço de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos Médicos,
lotados nas Unidades de Saúde do Município, conforme
condições estabelecidas nos anexos. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 05 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 733

Ano: 2024
Publicado em: 04/07/2024










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 4 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 733


















PODER LEGISLATIVO
Página 2 de 2
quinta-feira, 4 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 732

Ano: 2024
Publicado em: 03/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 3 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 732
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
COMUNICADO SUSPENSÃO
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 18/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a
SUSPENSÃO do edital do supracitado, Contratação de
empresa especializada no licenciamento de uso de software de
gestão pública, conforme módulos abaixo, em ambiente nuvem,
por prazo determinado (locação), com atualização mensal, que
garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo,
conversão, implantação, treinamento, suporte e atendimento
técnico, visando o atendimento das necessidades da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama – SP, conforme
especificações constantes do termo de referência e este edital
durante o período de 12 (doze) meses, conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 03 de julho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 731

Ano: 2024
Publicado em: 02/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 2 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 731
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 149, DE 02 DE JULHO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA PRISCILA PARIZI
DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Priscila Parizi de Castro, portadora do RG n°
MG-14096359, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº
01/2022, para o emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 8°
lugar, com 88,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
PRISCILA PARIZI DE CASTRO, RG nº MG-14096359, para
o emprego público efetivo de Atendente, Cód. 05-EPE, a partir
do dia 05 de julho de 2024, com a carga horária semanal - CHS
de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.412,00 (mil e
quatrocentos e doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 150, DE 02 DE JULHO DE 2024
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora FERNANDA MENDES DO
NASCIMENTO MOLINA, através do requerimento
protocolado sob nº 16129/2017, em 30/05/2017, e todo o Proc.
L.P. nº 002/2017-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama - SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido a servidora, FERNANDA MENDES DO
NASCIMENTO MOLINA, RG nº 22.261.096-7-SSP/SP,
lotada no cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado à Gerência de Educação,
constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 31 de julho e término em 28 de outubro de 2024.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 7
terça-feira, 2 de julho de 2024
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 236, DE 27 DE JUNHO DE 2024
DENOMINA ESPAÇO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O espaço público de esporte, cultura e lazer construído
pelo Município no centro da cidade, próximo à E.E. “Dona Geny
Gomes”, na área de propriedade da Prefeitura Municipal,
localizada entre a Rua Abud Abrahão Félix e a Rua Pedro
Capello, recebe a denominação de: -
“PARQUE ECOLÓGICO DAS ÁGUAS ‘ORPHEU JOSÉ
DA COSTA’”
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 059, de 11 de abril de 2018 e Lei Municipal nº
126, de 11 de dezembro de 2019.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 237, DE 27 DE JUNHO DE 2024
APROVA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO, NA MODALIDADE SISTEMAS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aprovada a Revisão do Plano Municipal de
Saneamento Básico do Município de São Sebastião da Grama,
no que se refere à modalidade Sistemas de Abastecimento de
Água e Esgotamento Sanitário, o qual faz parte integrante da
presente Lei.
Art. 2º - Em eventuais casos omissos, deverá prevalecer a Lei
Federal nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, regulamentada pelo
Decreto Regulamentador nº. 7.217, de 21 de junho de 2010 e a
Lei 14.026, de 15 de julho de 2020.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 238, DE 27 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa ANDRESA CRISTINA
BUZATTO-ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CNPJ sob o nº 46.837.236/0001-88, para implantação de uma
unidade industrial destinada ao comércio atacadista e varejista
de mármore, granito, pedras decorativas e revestimento para
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 7
terça-feira, 2 de julho de 2024
construção, fabricação de produtos de marmoraria, uma área de
terreno com 648,18 m² (seiscentos e quarenta e oito metros e
dezoito centímetros quadrados), constituída pelo lote “01A” na
Quadra “D”, localizado na Rua Amâncio de Vasconcellos,
esquina com a Rua Matinho Martha, DISTRITO INDUSTRIAL
“PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA
NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 239, DE 27 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO
ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 007/2024,
FIRMADO COM O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO
ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 227, DE 12 DE ABRIL
DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a celebrar Termo Aditivo
ao Termo de Fomento nº 007/2024, firmado com o Lar dos
Idosos “Dr. Antonio Anadão” de São Sebastião da Grama,
autorizado pela Lei Municipal nº 227, de 12 de abril de 2024,
sem alterações no valor inicialmente previsto, nos termos da
Minuta e Plano de Trabalho anexos, partes integrantes da
presente Lei.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A - ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°
007/2024
TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO
ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 7
terça-feira, 2 de julho de 2024
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e o LAR DOS IDOSOS “DR.
ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA,
já qualificados no Termo de Fomento nº 007/2024, cuja
celebração foi autorizada pela Lei Municipal nº 227, de 12 de
abril de 2024, e que tem por objeto a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), resolvem, com
fundamento na Lei Municipal nº ......., de ........ de .....................
de 2024, ADITÁ-LO nos termos do que se segue: - CLÁUSULA PRIMEIRA -
Fica substituído o Plano de Trabalho juntado à Lei Municipal
nº 227, de 12 de abril de 2024, que autorizou a celebração do
Termo de Fomento nº 007/2024, tão somente para ALTERAR
os itens a serem adquiridos, mantendo-se o mesmo orçamento
definido até 31 de dezembro de 2024. - CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no
Termo de Fomento nº 007/2024, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ........ de ....................... de 2024.
_________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________
JOSÉ MARCOS ANADÃO ROSSI
Lar dos Idosos “Dr. Antonio Anadão”
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 240, DE 27 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR ÁREA DE IMÓVEL RURAL AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
acrescentar ao Perímetro Urbano do Município de São Sebastião
da Grama, de que trata a Lei Municipal n° 1.024/79, uma área de
terras com 2,8545 hectares, identificada como "Área B", situada
no imóvel rural denominado "Sitio Santa Terezinha - Gleba B",
no Município de São Sebastião da Grama/SP, objeto da
Matrícula n° 46.506, Registrada no Livro 2 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Pardo,
cadastrada no INCRA sob o n° 620.106.002.496-8, de
propriedade de José Marcos Anadão Rossi, CPF nº.
844.570.668-34; Lúcia Helena Alves de Sá Rossi, CPF nº.
968.821.908-87; Renato Alves de Sá Filho, CPF nº.
041.034.028-65; Suely Aparecida Bernardi de Sá, CPF nº.
041.034.358-79; Edson de Souza Júnior, CPF nº. 848.723.498
49; Sandra Inês Alves de Sá Souza, CPF nº. 034.149.718-52 e
Antônio Fernando Alves de Sá, CPF nº. 068.658.308-65, a qual
está localizada no seguinte perímetro e possui as seguintes
confrontações:
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AV1-V-3748;
localizado junto à margem da Rua Cinco (matrícula n° 22.917);
daí, segue à direita confrontando com a mencionada rua, com os
seguintes azimutes e distâncias; 209°58' - 13,35 metros até o
vértice AV1-P-5296; 206°38' - 10,77 metros até o vértice AV1
P-5297; 197°22' - 7,41 metros até o vértice AV1-P-5298;
204°06' - 7,18 metros até o vértice AV1-P-5299; 203°08' - 7,83
metros até o vértice AV1-P-5300; 206°26' - 3,74 metros até o
vértice AV1-V-3749 e 113°18' - 13,99 metros até o vértice AV1
V-3750; daí, deixando a rua, segue por muro confrontando com
o imóvel objeto da matrícula n° 38.515, com o azimute e
distância de 113°24' - 14,41 metros até o vértice AV1-V-3751;
daí, segue por muro confrontando com o imóvel objeto da
matrícula n° 40.352, com o azimute e distância de 113°46' –
6,03 metros até o vértice AV1-V-3752; daí segue por muro
confrontando com o imóvel objeto da matricula n° 40.353, com
o azimute e distância de 113°19' - 6,14 metros até o vértice
AV1-V-3753; daí, segue por muro confrontando com o imóvel
objeto da matrícula n° 44.084, com o azimute e distância de
113°36' -5,99 metros até o vértice AV1-V-3754; daí, segue por
muro confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 44.085,
com o azimute e distância de 113°37 - 4,30 metros até o vértice
AV1-V-3755; daí, segue por muro confrontando com o imóvel
objeto da matrícula n° 43.525, com o azimute e distância de
113°29' - 6,02 metros até o vértice AV1-V-3756; daí, segue por
alinhamento confrontando com o imóvel objeto da matricula n°
43.526, com o azimute e distância de 113°36' - 5,99 metros até o
vértice AV1-V-3757; daí, segue por alinhamento confrontando
com o imóvel objeto da matricula n° 43.399, com o azimute e
distância de 113°35' - 5,99 metros até o vértice AV1-V-3758;
daí, segue por alinhamento confrontando com o imóvel objeto da
matrícula n° 43.400, com o azimute e distância de 113°30' - 6,02
metros até o vértice AV1-V- 3759; daí segue por alinhamento
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 7
terça-feira, 2 de julho de 2024
confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 41.248, com
o azimute e distância de 113°36' - 5,99 metros até o vértice
AV1-V-3760; daí, segue por alinhamento confrontando com o
imóvel objeto da matrícula n° 41.249, com o azimute e distância
de 113°29' - 6,02 metros até o vértice AV1-V-3761; daí, segue
por alinhamento confrontando com o Lote n° 07, da quadra "G",
(matrícula n° 14.769), com o azimute e distância de 113°28' -
11,97 metros até o vértice AV1-V-3762; daí, segue por
alinhamento confrontando com o Lote n° 08, da quadra "G",
(matrícula n° 14.769), com o azimute e distância de 113°32' -
12,01 metros até o vértice AV1-V-3763; dai, segue por
alinhamento confrontando com o Lote n° 09, da quadra "G",
(matrícula n° 14.769), com o azimute e distância de 113°32' -
12,01 metros até o vértice AV1-V-3764; daí, segue por
alinhamento confrontando com o imóvel objeto da matrícula n°
40.935, com o azimute e distância de 113°36' - 5,99 metros até o
vértice AV1-V-3765; dai, segue por alinhamento confrontando
com o imóvel objeto da matrícula n° 40.936, com o azimute e
distância de 113°36' - 5,99 metros até o vértice AV1-V-3766;
daí, segue por alinhamento confrontando com o imóvel objeto da
matrícula n° 37.686, com o azimute e distância de 114°01' - 6,04
metros até o vértice AV1-V-3767; daí, segue por alinhamento
confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 37.687, com
o azimute e distância de 112°19' - 6,15 metros até o vértice
AV1-V-3768; daí, segue por alinhamento confrontando com o
lote "12" quadra "G", objeto da matrícula n° 14.769, com o
azimute e distância de 113°50' - 11,03 metros até o vértice AV1
V-3769; daí, segue por alinhamento confrontando com o imóvel
objeto da matrícula n° 40.671, com o azimute e distância de
113°37 - 9,98 metros até o vértice AV1-V-3770, localizado
junto à margem da Rua Seis (matrícula n° 22.918); daí, segue
confrontando com a referida rua, com os seguintes azimutes e
distâncias: 113°23' - 16,04 metros até o vértice AV1-P-5301;
56°55' - 48,65 metros até o vértice AV1-P-5302; 56°59 - 29,65
metros até o vértice AVI-P-5303 e 56º50' - 30,70 metros até o
vértice 2; daí, deixando a rua, segue à direita confrontando com
a área remanescente identificada como Área A - Sitio Santa
Terezinha; com os seguintes azimutes e distâncias: 154°21' -
58,00 metros até o vértice 3; 192°34' - 13,21 metros até o vértice
4; 199°58' - 2,36 metros até o vértice 5; 103°12' - 12,00 metros
até o vértice 6; 145°49' - 3,12 metros até o vértice 7; 140°44' -
2,54 metros até o vértice 8; 123°59' - 2,53 metros até o vértice 9;
113°45' - 2,83 metros até o vértice 10; 113°36' - 29,18 metros
até o vértice 11; 203°33' - 12,01 metros até o vértice 12 e
203°39' - 19,98 metros até o vértice 13; localizado junto a cerca;
daí, segue à direita confrontando com o imóvel objeto da
matrícula n° 11.791, com os seguintes azimutes e distâncias:
293°38'- 28,55 metros até o vértice F8H-M-20532; 281°41'
12,59 metros, até o vértice F8H-M-7012; 269°55' - 73,59
metros, até o vértice F8H-M-20533; 271°33' - 21,60 metros até o
vértice F8H-M-7013; 275°34' - 33,25 metros até o vértice F8H
M-20982; 279°24' - 45,57 metros até o vértice F8H-M-7015 e
292° 29' - 75,29 metros até o vértice F8H-M-7016; localizado
junto à margem da Estrada Municipal SSG-300; daí, segue
confrontando com a referida estrada, com os seguintes azimutes
e distâncias: 292°31' - 19,92 metros até o vértice AV1-V-3723;
288°51' : 5,71 metros até o vértice AV1-V-3724; 289°24' - 2,32
metros até o vértice AV1-V-3725; 281°39' - 4,87 metros até o
vértice AV1-P-5289; 283°42' - 11,42 metros até o vértice AV1
P-5290; 285°16 - 7,12 metros até o vértice AV1-V-3726;
289°20' - 33,45 metros até o vértice AV1-V-3727; 285°59' -
15,07 metros até o vértice AV1-V-3728; 273°46' - 1,41 metros
até o vértice AV1-V-3729; 262°44' - 1,71 metros até o vértice
AV1-V-3730; 259°27' - 1,34 metros até o vértice AV1-V-3731;
251°43' - 6,96 metros até o vértice AV1-V-3732; 250°11' - 6,72
metros até o vértice AV1-V-3733 e 245°38' - 38,50 metros até o
vértice AV1-V-3734, localizado junto a margem do Córrego
Anhumas; daí, segue à direita e em sentido águas abaixo,
confrontando através do córrego com o imóvel objeto da
matrícula n° 15.149, com o azimute e distância de 03°27 - 10,97
metros até o vértice AVI-V-3735; daí, segue confrontando
através do córrego com o imóvel objeto da matrícula n° 15.150,
com os seguintes azimutes e distâncias: 04°06 - 1,60 metros até
o vértice AV1-P-5291 e 352°49' - 10,82 metros até o vértice
AV1-V-3736; daí segue confrontando através do córrego com o
imóvel objeto da matricula n° 15.151, com o azimute e distância
de 352°46' - 12,81 metros até o vértice AV1-V-3737; daí, segue
confrontando através do córrego com o imóvel objeto da
matrícula n° 15.152, com os seguintes azimutes e distâncias
352°42' - 2,26 metros até o vértice AVI-P-5292 e 03°37' - 10,02
metros até o vértice AV1-V-3738; daí, segue confrontando
através do córrego com o imóvel objeto da matrícula n° 15.153,
com o azimute e distância de 03°33' - 9,71 metros até o vértice
AV1-V-3739; daí, deixando o córrego, segue à direita e por
cerca confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 38.110,
com os seguintes azimutes e distâncias: 62°20' - 12,72 metros
até o vértice AV1-P-5293; 67°05' - 19,13 metros até o vértice
AV1-P-5294 e 67°01' - 15,05 metros até o vértice AV1-P-5295;
daí, segue por muro confrontando com o imóvel objeto da
matrícula n° 38.109, com o azimute e distância de 68°42' - 11,01
metros até o vértice AV1-V-3740; dai, segue por muro
confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 38.108, com
o azimute e distância de 68°51' - 11,00 metros até o vértice
AV1-V-3741; daí, segue por muro confrontando com o imóvel
objeto da matrícula n° 38.107, com o azimute e distância de
68°47 - 10,89 metros até o vértice AV1-V-3742; daí, segue por
muro confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 38.106,
com o azimute e distância de 69°42' - 10,02 metros até o vértice
AV1-V-3743; daí, segue por muro confrontando com o imóvel
objeto da matrícula n° 14.767, com o azimute e distância de
69°26' - 12,00 metros até o vértice AV1-V-3744; dai, segue por
muro confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 14.766,
com o azimute e distância de 68°39' - 12,01 metros até o vértice
AV1-V-3745; daí, segue por muro confrontando com o imóvel
objeto da matrícula n° 14.765, com o azimute e distância de
68°09' - 11,99 metros até o vértice AV1-V-3746; daí, segue por
muro confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 14.764,
com o azimute e distância de 68°20' - 12,00 metros até o vértice
AV1-V-3747; daí, segue por muro confrontando com o imóvel
objeto da matrícula n° 14.763, com o azimute e distância de
68°46' - 9,01 metros até o vértice AV1-V-3748, ponto inicial da
descrição deste perímetro".
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a lançar sob as referidas áreas os tributos de sua
competência, observadas as regras e princípios tributários.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 7
terça-feira, 2 de julho de 2024
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Classe Especial.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023,
diante do afastamento devido à licença-prêmio da servidora
Cláudia Bernardo Marcondes Silva, ocupante do emprego
público efetivo de Professor de Educação Básica, na qual vem
exercendo, temporariamente, a função de Professor de Classe
Especial, conforme previsto no artigo 27, da Lei Complementar
nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores, torna público que,
fica convocada a candidata abaixo discriminada para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
CYNTIA DE SOUSA
RIBEIRO LIMA
CLASS.
430476140
52,00

A candidata deverá comparecer entre os dias 04 e 08 de julho de
2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 7
terça-feira, 2 de julho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 730

Ano: 2024
Publicado em: 01/07/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 1 de julho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 730
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 143, DE 28 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor RONALDO PEREIRA DE
MELLO, por meio do requerimento protocolado sob nº
285/2004, em 11 de março de 2004 e todo o Proc. L.P. nº
003/2004-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) o referido servidor já gozou um bloco de 60 (sessenta) dias,
conforme constam nas Portarias nº 062/2006 e 139/2016,
remanescendo, assim, um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, RONALDO PEREIRA DE MELLO,
RG nº 16.385.714-SSP/SP, lotado no cargo público de
ASSISTENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, Cód. 09-E,
subordinado à Gerência de Educação, do Anexo II, da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30 (trinta)
dias, totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa dias) em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 01 de julho de 2024 e término em 30 de julho de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 144, DE 28 DE JUNHO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
PRISCILA PARIZI DE CASTRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2024/6/3122, em
21 de junho de 2024, tendo-a sido dispensada do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 30 de junho de
2024, a funcionária pública municipal PRISCILA PARIZI DE
CASTRO, portadora da Cédula de Identidade - MG 14.096.359,
admitida pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n°
024, de 10 de fevereiro de 2023, para o emprego público efetivo
Agente Escolar, Cód. 01-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Agente Escolar, Cód. 01-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Autoridade Certificadora
Página 2 de 10
segunda-feira, 1 de julho de 2024
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 145, DE 28 DE JUNHO DE 2024
REVOGA A PORTARIA Nº 184, DE 11 DE OUTUBRO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora
municipal Camila de Mello Porfírio, conforme requerimento
protocolado nesta Prefeitura Municipal sob n° 2024/6/3144, bem
como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 30 de junho de 2024, a
Portaria nº 184/2023, de 11 de outubro de 2023, que designa a
servidora municipal, Camila de Mello Porfírio, para ocupar,
temporariamente, o cargo de Gerente de Saúde, Cód. 04-CPC.
Art. 2º - Em razão da revogação da Portaria acima referida, fica
declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 146, DE 28 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora FERNANDA MENDES DO
NASCIMENTO MOLINA, através do requerimento
protocolado sob nº 1947/2013, em 16/09/2013, e todo o Proc.
L.P. nº 045/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama - SP;
3) a referida servidora já gozou um bloco de 60 (sessenta) dias,
conforme consta na Portaria nº 012/2024, remanescendo, assim,
um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido a servidora, FERNANDA MENDES DO
NASCIMENTO MOLINA, RG nº 22.261.096-7-SSP/SP,
lotada no cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado à Gerência de Educação,
constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias,
totalizando, assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 01 de julho e término em 30 de julho de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2024.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 10
segunda-feira, 1 de julho de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 147, DE 28 DE JUNHO DE 2024
NOMEIA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DE PARCERIA, PARA ANÁLISE DA
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º
03/2024, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 100/2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, nos termos do art. 35, inciso V, alínea
“h”, da Lei nº 13.019/2014, a partir desta data, Comissão de
Monitoramento e Avaliação de Parceria, para proceder a análise
da Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 03/2024,
Processo Licitatório n.º 100/2024, que tem como objeto a
“contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços
especializados em execução de evento esportivo abrangendo a
modalidade de ciclismo, com a contratação de entidade voltada
ao seio da promoção do esporte, especializada na prestação de
serviços de execução de evento festivo no segmento de circuito
de ciclismo (Mountain Bike), denominado exclusivamente como
“Circuito Brasil MTB”, conforme especificações constantes no
Plano de Trabalho ora apresentado, sendo amparado legalmente
sob a égide do Art. 30 e 31, da Lei n.º13.019/2014”, a qual é
composta pelos 03 (três) membros abaixo relacionados:
MEMBROS:
 LUIS CÁSSIO FORTI – CPF nº 016.300.478-13;
 LUIS ROBERTO DIAS RIBEIRO NOGUEIRA – CPF
n° 063.750.258-26; e
 LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA –
CPF nº 429.802.958-17.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, não onerando os cofres
públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 148, DE 01 DE JULHO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) O requerido pela servidora CLAUDIA BERNARDO
MARCONDES SILVA, por meio do requerimento protocolado
sob nº 2023/1/79, em 10/01/2023, e todo o Proc. L.P. nº
014/2023-SRH;
2) O que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010, de 09
de dezembro de 2015, que institui o Plano de Carreira do
Magistério Público de São Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta na Portaria nº 058/2023, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida
à
servidora
CLAUDIA
BERNARDO
MARCONDES SILVA, RG nº 23.935.366-3-SSP/SP, lotada no
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama/SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 45 (quarenta e cinco)
dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, com início em
25 de julho de 2024 término em 07 de setembro de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 10
segunda-feira, 1 de julho de 2024
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 235, DE 27 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A SEREM
OBSERVADAS
NA
ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2.º, Lei
n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as
diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2025,
orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe
sobre as alterações na legislação tributária e atende às
determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo Único - As normas contidas nesta Lei alcançam
todos os órgãos da administração pública municipal.
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, observando-se os
seguintes objetivos estratégicos:
I - Dar oportunidade a todos os cidadãos para viver bem;
II - Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão
social;
III - Promover o desenvolvimento do Município e o crescimento
econômico;
IV - Reestruturação
e
reorganização
dos
serviços
administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e
arrecadação;
V - Assistência à criança e ao adolescente;
VI - Melhoria da infraestrutura urbana.
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES
Art. 3º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para
o exercício de 2025, especificadas nos Anexos V e VI, que
integram esta Lei, constarão do Projeto de Lei que disporá sobre
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E
OUTROS RISCOS
Art. 4º - As metas de resultados fiscais do Município para o
exercício de 2025 são aquelas apresentadas nos demonstrativos
de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrados em:
I – Anexo I (LRF, art. 4º, § 1º) – Metas Anuais;
II – Anexo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) – Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Anexo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) – Metas Fiscais
Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três
Exercícios Anteriores;
IV – Anexo IV (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Evolução do
Patrimônio Líquido;
V – Anexo V (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Origem e
Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
VI – Anexo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) –
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII - Anexo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) – Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) –
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Parágrafo Único - Os Anexos I e III de que trata o “caput”
deste artigo são expressos em valores correntes e constantes,
caso ocorra mudanças no cenário macroeconômico do país seus
valores poderão ser alterados, conforme Decreto do Executivo.
Art. 5º - Integra esta Lei o Anexo IX, denominado “Anexo de
Riscos Fiscais e Providências” (LRF, art. 4º, § 3º), onde são
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas públicas, com indicação das providências a
serem tomadas pelo Poder Executivo caso venha a se
concretizar.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 10
segunda-feira, 1 de julho de 2024
Art. 6º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de
2025, a lei orçamentária poderá contemplar o atendimento de
outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual
correspondente ao período de 2022/2025 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025.
Art. 7º - A lei orçamentária não consignará recursos para início
de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os
em andamento e contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público.
Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos os
projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma
físico-financeiro pactuados em vigência.
Art. 8º - Para o efeito da ressalva de que trata o artigo 16, § 3º,
da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se irrelevantes as
despesas realizadas anualmente para realização de obras públicas
ou serviços de engenharia e aquisição de bens ou prestação de
serviços, quando dispensável a licitação, até o valor definido
pela legislação vigente aplicável.
Art. 9º - Em atendimento ao disposto no art. 4°, inciso I, alínea
“e”, da Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000, os
custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento
municipal deverão ser apurados mensalmente mediante
liquidação da despesa.
§ 1° - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva
destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos
dos programas.
§ 2° - A avaliação dos resultados far-se-á a partir de apuração
dos custos e das informações físicas referentes às metas
estabelecidas na LDO.
§ 3° - Para efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico
aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a
incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das
demandas da sociedade.
Art. 10 - Quando da execução de programas de competência do
Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos
a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que
especificamente autorizadas em lei municipal e seja firmado
convênio, ajuste, termo de fomento ou congênere, pelo qual
fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada
parte, forma e prazos para prestação de contas, em consonância
com a Lei 13.019, de 2014.
Art. 11 - As transferências financeiras entre órgãos dotados de
personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais,
que compõem a lei orçamentária, ficam condicionados às
normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis
específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro
Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior.
Art. 12 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
orçamentária do exercício de 2025, o Executivo estabelecerá a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso,
de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo
ingresso das receitas municipais.
§ 1º - Integrarão a programação financeira e o cronograma de
desembolso: -
I - Transferências financeiras à conceder para outras entidades
integrantes do orçamento municipal;
II - Transferências financeiras à receber de outras entidades
integrantes do orçamento municipal;
III - Eventual estoque de restos a pagar processado de exercícios
anteriores;
IV - Saldo financeiro do exercício anterior.
§ 2º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao
pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do
Município em relação às despesas de caráter discricionário e
respeitará todas as vinculações constitucionais e legais
existentes.
§ 3º - As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão
realizadas de acordo com o cronograma anual de desembolso
mensal, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A
da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda
Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 13 - A Lei orçamentária conterá a reserva de contingência
do Poder Executivo e demais órgãos da administração indireta,
será equivalente a no máximo 5% (cinco por cento) da receita
corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2025, e
será destinada a:
I - cobertura de créditos adicionais, e
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
Art. 14 - Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, até
30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o
Executivo estabelecerá, metas bimestrais para a realização das
receitas estimadas.
§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de
cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de
comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário
fixados nas Metas Fiscais constantes dos Demonstrativos da
presente Lei, por atos a serem adotados nos trinta dias
subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a
limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes
necessários à preservação dos resultados estabelecidos.
§ 2º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação
financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo
adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 10
segunda-feira, 1 de julho de 2024
ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e
assistência social.
§ 3º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação
financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na
arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 4º - Não serão objeto de limitação de empenho e
movimentação financeira as despesas que constituam obrigações
legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do
serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 5º - A limitação de empenho e movimentação financeira
também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de
eventual excesso da dívida consolidada em relação às Metas
Fiscais constantes dos Demonstrativos da presente Lei,
obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei complementar n.º
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 15 - A limitação de empenho e movimentação financeira de
que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em
parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos
bimestres seguintes.
Art. 16 - Fica o Executivo autorizado, no exercício financeiro de
2025, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
20% (vinte por cento) da despesa orçamentária fixada.
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas
de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde que
firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou
congênere e haja recursos orçamentários disponíveis.
Art. 18 - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma
consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta
lei, com o art. 165, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Constituição Federal,
com a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, assim
como à Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000,
Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, da
Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.
§ 1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal, e
II - o orçamento da seguridade social.
§ 2º - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria
econômica, grupos de despesa, modalidades de aplicação e
elementos de despesa, nos termos da Portaria Interministerial n.º
163, de 04 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda e do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 19 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta
orçamentária para o exercício de 2025 e a remeterá ao Executivo
até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do
Projeto de Lei orçamentária àquele Poder.
Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará a disposição do
Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo
determinado no “caput” deste artigo, sua proposta orçamentária
consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o
exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida e as
respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, §
3º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM
PESSOAL
Art. 20 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de
qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1º, da
Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei
específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos
20, 22, parágrafo único, e 71, todos da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas
nos artigos 16 e 17 deste último diploma legal. Fica autorizado o
aumento da despesa com pessoal para:
I - concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estruturas de carreiras, e
II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão
ocorrer se houver:
I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
II - lei específica para as hipóteses prevista no inciso I do
“caput”, e
III - observância da legislação vigente no caso do inciso II do
“caput” deste artigo.
§ 2º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos,
adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29-A da
Constituição Federal.
Art. 21 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que
trata o art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de
2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos
casos de calamidade pública, na execução de programas
emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema
gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do
Executivo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 22 - Todo projeto de lei enviado pelo Poder Executivo
versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 10
segunda-feira, 1 de julho de 2024
de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de
atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de
04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de
que
não prejudicará o cumprimento de obrigações
constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município e que não
afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as
ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e
assistência social.
Art. 23 - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara
Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação
tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de
forma a corrigir distorções;
II - revogações das isenções tributárias que contrariem o
interesse público e a justiça fiscal;
III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos
efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de
polícia do Município;
IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos
movimentos de valorização do mercado imobiliário;
V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança,
execução fiscal e arrecadação de tributos;
VI – concessão ou revisão de isenção de impostos, taxas,
contribuições e incentivos ficais ou de aperfeiçoamento de seus
critérios.
Art. 24 - Se a lei orçamentária não for promulgada até o último
dia do exercício de 2024, fica autorizada a realização das
despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa
da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a
respectiva lei não for sancionada.
Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação de crédito à
conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada
neste artigo.
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 44/2024
PROCESSO Nº 88/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso I, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SCACABAROZI & SCACABAROZI - LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 03.145.754/0001-28, referente
ao Lote 01, no valor global de R$ 46.774,00 (quarenta e seis mil
e
setecentos e setenta e quatro reais) e com a empresa
COMERCIAL MOCOQUENSE DE BOMBAS INJETORAS
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 52.018.926/0001-08,
referente ao Lote 02, no valor global de R$ 5.925,00(cinco mil e
novecentos e vinte e cinco reais), que tem por objeto o presente
instrumento, contratação de empresa para fornecimento de mão
de obra e aquisição de peças destinadas à manutenção da pá
carregadeira new holland 12b ano e modelo 2010 a fim de
atender as necessidades do departamento de obras e serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 49/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 103/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 50.871.039 NADIA ZABOTTO RAMOS, com
inscrição no CNPJ sob o nº 50.871.039/0001-52, referente o
item 01, no valor global de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos
reais) que tem por objeto o presente instrumento, Contratação de
serviço para cadastro e atualização cadastral do cadunico,
visando atuação voltada para implementação do programa de
fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro único no
sistema único de assistência social – PROCAD SUAS. A
natureza do objeto a ser licitado é comum (aqueles cujos padrões
de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos
pelo edital. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 10
segunda-feira, 1 de julho de 2024
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 48/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 101/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa TRANSER AMBIENTAL LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 29.988.124/0001-09, referente o
item 01, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais), que tem
por objeto o presente instrumento, contratação de empresa para
prestação de serviços contínuos de coleta, transporte e
destinação final dos resíduos do serviço de saúde “A”, “B” e
“E”, em conformidade com a Resolução CONAMA nº.
358/2005 e Resolução RDC ANVISA nº. 306/2004, para atender
a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião
da Grama – SP. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA ELETRONICA Nº. 28/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 94/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. º 73/2024
Empresa: META COMERCIO DE FERRAGENS E
FERRAMENTAS LTDA
Objeto: Contratação de empresa para aquisição dos matérias
elétricos (postes) descritos abaixo, destinados a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços..
Valor Global: R$ 11.830,12 (onze mil oitocentos e trinta reais e
doze centavos)
Data: 25 de junho de 2024.
Prazo de vigência: 12 meses
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO E SUAS JUSTIFICATIVAS - Nº 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 100/2024
CONTRATO N. º 51/2024
Empresa: INSTITUTO MTB BRASIL
Objeto: contratação de entidade voltada ao seio da promoção do
esporte, especializada na prestação de serviços de execução de
evento festivo no segmento de circuito de ciclismo (Mountain
Bike), denominado exclusivamente como “Circuito MTB
Brasil”, conforme especificações constantes no Plano de
Trabalho ora apresentado, sendo amparado legalmente sob a
égide do Art. 30 e 31, da Lei n.º13.019/2014.
Valor Global: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
Data: 21 de junho de 2024.
Prazo de vigência: 30 dias
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 63/2024
Contratada:ALL PRINT SUPRIMENTOS E
TECNOLOGIA LTDA
Objeto: Aquisição e Recarga de cartuchos, Toner, e outros
materiais de impressão, a fim de suprir as necessidades de todos
os departamentos da Prefeitura de São Sebastião da Grama,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 19 - R$ 30,00, item 21 - R$ 39,00.
Data: 21 de junho de 2024.
VIGENCIA: 12 meses
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 64/2024
Contratada: N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E
SERVIÇOS LTDA
Objeto: Aquisição e Recarga de cartuchos, Toner, e outros
materiais de impressão, a fim de suprir as necessidades de todos
os departamentos da Prefeitura de São Sebastião da Grama,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 13 - R$ 70,00; item 16 - R$ 44,00; item 20 -
R$ 69,00; item 24 - R$ 38,00.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 65/2024
Contratada: RSM SOLUÇÕES LTDA
Objeto: Aquisição e Recarga de cartuchos, Toner, e outros
materiais de impressão, a fim de suprir as necessidades de todos
os departamentos da Prefeitura de São Sebastião da Grama,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 07 - R$ 119,00; item 09 - R$ 30,00; item 25 - R$ 209,00.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 66/2024
Contratada: CARTUCHO.COM LTDA
Objeto: Aquisição e Recarga de cartuchos, Toner, e outros
materiais de impressão, a fim de suprir as necessidades de todos
os departamentos da Prefeitura de São Sebastião da Grama,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 10 - R$ 139,90; item 29 - R$ 865,00.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 10
segunda-feira, 1 de julho de 2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 67/2024
Contratada: RIO PRETO PRIME NEGOCIOS E
SERVIÇOS LTDA
Objeto: Aquisição e Recarga de cartuchos, Toner, e outros
materiais de impressão, a fim de suprir as necessidades de todos
os departamentos da Prefeitura de São Sebastião da Grama,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 22 - R$ 1.195,00; item 23 - R$ 2.265,00;
item 30 - R$ 1.200,00.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 68/2024
Contratada: T. VERSURI DISTRIBUIDORA DE INSMOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
Objeto: Aquisição e Recarga de cartuchos, Toner, e outros
materiais de impressão, a fim de suprir as necessidades de todos
os departamentos da Prefeitura de São Sebastião da Grama,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 04 - R$ 45,00; item 05 - R$ 25,00, item 17 -
R$ 35,00;
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 69/2024
Contratada:
FORT PRINT EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA
Objeto: Aquisição e Recarga de cartuchos, Toner, e outros
materiais de impressão, a fim de suprir as necessidades de todos
os departamentos da Prefeitura de São Sebastião da Grama,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 02 - R$ 163,25; item 06 - R$ 35,00.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 70/2024
Contratada: R.N. COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
Objeto: Aquisição e Recarga de cartuchos, Toner, e outros
materiais de impressão, a fim de suprir as necessidades de todos
os departamentos da Prefeitura de São Sebastião da Grama,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 15 - R$ 79,99.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 71/2024
Contratada: MSB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Aquisição e Recarga de cartuchos, Toner, e outros
materiais de impressão, a fim de suprir as necessidades de todos
os departamentos da Prefeitura de São Sebastião da Grama,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 29,99; item 12 - R$ 69,99; item 18 -
R$ 16,99; item 27 - R$ 28,99; item 28 - R$ 35,00.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 72/2024
Contratada: ROSA CAFÉ IMPORTS LTDA
Objeto: Aquisição e Recarga de cartuchos, Toner, e outros
materiais de impressão, a fim de suprir as necessidades de todos
os departamentos da Prefeitura de São Sebastião da Grama,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 03 - R$ 350,00; item 08 - R$ 119,00; item
11 - R4 198,00.
Data: 21 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº. 14/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 89/2024
CONTRATO N. º 62/2024
Empresa: TECNO LED INDUSTRIA DE PAINEIS
ELETRONICOS LTDA
Objeto: contratação de empresa para aquisição de relógio urbano
com marcação de data, hora, temperatura e mensagem editável
por sistema de computador, destinados a atender as necessidades
do departamento de obras e serviços, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada
Valor Global: R$ 219.999,90 (duzentos e dezenove reias e
novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos)
Data: 21 de junho de 2024.
Prazo de vigência: 12 meses
Comunicado
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N. º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 64/2024
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública de Licitação para
Credenciamento 02/2024, Processo n° 64/2024, às 14:00 horas,
tendo como objeto principal a contratação de serviços médicos,
na forma de credenciamento, para atendimento na unidade
básica de saúde municipal mediante as condições estabelecidas
neste Edital.
Da segunda sessão pública, data de 27/06/2024. Em presente
sessão pública em verificação dos documentos. Da continuidade
da análise documental das licitantes, verificou-se que as
empresas: CLINICA MEDICA BERNARDES PEIXOTO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 10
segunda-feira, 1 de julho de 2024
LTDA, AMANDA ANADAO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,
ANGELITA ALVES DE LIMA LTDA, MEB SERVIÇOS
MEDICO LTDA e ELISABETH PEREIRA ME, estavam com a
documentação
regular,
sendo
assim
declaradas
“CREDENCIADAS”. Nada mais havendo de tratar, às 15 horas
e 15 minutos, suspensos os trabalhos para a lavratura da presente
Ata, segue ata assinada pelos membros da Comissão e os
responsáveis do departamento requisitante municipal.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 729

Ano: 2024
Publicado em: 28/06/2024










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 28 de junho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 729

























PODER LEGISLATIVO
Página 2 de 2
sexta-feira, 28 de junho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 727

Ano: 2024
Publicado em: 26/06/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 26 de junho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 727
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER LEGISLATIVO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2024 - RET
001
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha 54/2024, para registro de preços para futura e eventual
aquisição de Medicamentos para Uso do Canil Municipal,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
Foi interposto impugnação ao presente edital por uma empresa
sem idenficação, posto isso foi indeferido o pedido.
1. DA RETIFICAÇÃO:
a)Para alteração TERMO DE REFERÊNCIA, reformulando a
descrição dos itens.
2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA ALTERADO O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 06/2024, COM DATA NO DIA
12/07/2024,às 09H:00min, de modo que todos os prazos legais
foram cumpridos.
de
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalteradas todos itens
e subitens do edital da PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2024. O
edital
licitação retificado está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
Data: 26/06/2024.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 141, 24 DE JUNHO DE 2024
DESIGNA A SENHORA MARIA LUCIA BORÇATO
SOARES, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA
PRESTAR SERVIÇOS NA 229ª ZONA ELEITORAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a solicitação formulada pelo
Juízo da 229ª Zona Eleitoral de Vargem Grande do Sul, por
meio do Ofício nº 033/2024, de 19 de junho de 2024,
protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o n° 2024/6/3109,
em 20 de junho de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada, a Senhora MARIA LUCIA
BORÇATO SOARES, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 18.899.123-2-SSP/SP, ocupante do cargo público efetivo de
ESCREVENTE, Cód. 14-E, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, lotada no
Departamento Municipal de Administração Geral, para prestar
serviços na Central de Atendimento - CA-086 de São Sebastião
da Grama-SP, vinculada à 229ª Zona Eleitoral de Vargem
Grande do Sul-SP, até 30 de junho de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 142, DE 24 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quarta-feira, 26 de junho de 2024
1) o requerido pela servidora LEANDRA CAROLINA
VIEIRA, por meio do requerimento protocolado sob nº
2022/11/3086, em 01 de novembro de 2022 e todo o Proc L.P. nº
003/2022-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta na Portaria nº 211/2022, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora LEANDRA CAROLINA VIEIRA, RG
nº 27.390.229-5-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias,
com início em 25 de junho de 2024 término em 09 de julho de
2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 24 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 726

Ano: 2024
Publicado em: 24/06/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 24 de junho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 726
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
Comunicado
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N. º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 64/2024
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na
modalidade Chamada Pública de Licitação para
Credenciamento 02/2024, Processo n° 64/2024, às 14:00 horas,
tendo como objeto principal a contratação de serviços médicos,
na forma de credenciamento, para atendimento na unidade básica
de saúde municipal mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Da continuidade da análise documental das licitantes, verificou
se
que as empresas: CLINICA MEDICA BERNARDES
PEIXOTO LTDA, AMANDA ANADAO SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA, ANGELITA ALVES DE LIMA LTDA, MEB
SERVIÇOS MEDICO LTDA e ELISABETH PEREIRA ME,
realizaram o protocolo no dia 24/06/2024 com a documentação
complementar. Posto isso, sendo assim, fica designado o dia
27/06/2024, às 14h00min, sessão pública para verificação
documental. Maiores informações poderão ser obtidas pelos
Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 13/2024.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Registro de Preços para eventual Aquisição e Recarga de
cartuchos, Toner, e outros materiais de impressão, a fim de suprir
as necessidades de todos os departamentos da Prefeitura de São
Sebastião da Grama, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada ADJUDICO o objeto desta licitação, referente
aos itens: 19 e 21 à empresa ALL PRINT SUPRIMENTOS E
TECNOLOGIA LTDA, referente aos itens: 10 e 29 à empresa
CARTUCHO.COM LTDA ME, referente aos itens: 2 e 6 à
empresa FORT PRINT EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
DE INFORMÁTICA LTDA ME, referente aos itens: 1, 12, 18, 27
e 28 à empresa MSB COMERCIO E SERVICOS LTDA,
referente aos itens: 13, 16, 20 e 24 à empresa N C
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA,
referente aos itens: 22, 23 e 30 à empresa RIO PRETO PRIME
NEGÓCIOS & SERVIÇOS EIRELI - ME, referente ao itens: 18
à empresa RN BALTAZAR COMÉRCIO DE INFORMÁTICA -
ME, referente aos itens: 3, 8, 11, 14 e 26 à empresa ROSA CAFE
IMPORTS LTDA, referente aos itens: 7, 9 e 25 à empresa RSM
SOLUÇÕES LTDA, referente aos itens: 4, 5 e 17 à empresa T
VERSURI
DISTRIBUIDORA
DE INSUMOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA ME. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 13 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 14/2024.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 89/2024.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
segunda-feira, 24 de junho de 2024
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Registro de Preços para a eventual contratação de empresa para
aquisição de relógio urbano com marcação de data, hora,
temperatura e mensagem editável por sistema de computador,
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. ADJUDICO o objeto desta licitação, referente ao item:
01, no valor global de R$ 219.999,00 (duzentos e dezenove mil e
novecentos e noventa e nove reais) à empresa TECNO LED
INDUSTRIA DE PAINEIS ELETRONICOS LTDA. Proceda-se
aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 11/2024.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2024.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Registro de Preços eventual aquisição de material de limpeza,
descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos setores da
prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, durante o
período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
ADJUDICO o objeto desta licitação, referente aos itens: 38, 82 e
84 à empresa 52.045.566 LUCAS TONIATE DOS REIS,
referente ao item: 83 à empresa ANTONIA RAIMUNDA
ALVES – ME, referente aos itens: 8, 9, 11, 16, 26, 30, 52, 60, 70,
73, 78, 79, 90, 101 e 109 à empresa ANTONIO AMAURILIO
DA SILVA – ME, referente aos itens: 32, 34, 35, 44, 48, 49, 58,
59, 62, 68, 69, 72, 81, 95, 97, 104 e 107 à empresa
D.F.ASTOLPHO, referente ao item: 3 à empresa LIMPEX
LIMPEZA DO BRASIL LTDA, referente ao item: 93 à empresa
M TESTA ATACADO LTDA, referente aos itens: 56, 57, 66 e
71 à empresa MOB COMERCIO UTILIDADES LTDA, referente
aos itens: 40, 61 e 87 à empresa PARANA LICITAÇÕES E
COMERCIO LTDA, referente aos itens: 19, 20, 50, 51, 98, 99 e
100 à empresa PERONTI SUPLEMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA, referente aos itens: 2, 5, 6, 10, 12, 13, 14, 15, 22, 24, 25,
28, 29, 36, 37, 39, 41, 43, 45, 46, 53, 54, 64, 65, 67, 88, 89, 91,
92, 103, 105 e 108 à empresa RICARDO GONÇALVES
ITAPIRA - ME, referente aos itens: 1, 4, 21, 23, 31, 33, 42, 47,
55, 63, 74, 75, 76, 77, 80, 85, 86, 94, 96, 102, 106 e 110, à
empresa RODRIGO TONELOTTO, referente aos itens: 7 e 18 à
empresa T & T INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO LTDA. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 13 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 28/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 94/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a
empresa
META COMERCIO DE FERRAGENS E
FERRAMENTAS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
27.518.373/0001-05, referente ao item 01, no valor unitário de
R$ 616,50 (seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos),
referente ao item 02, no valor unitário de R$ 694,90 (sei8scentgos
e noventa e quatro reais e noventa centavos), referente ao item 03,
no valor unitário de R$ 831,10 (oitocentos e trinta e um reais e
dez centavos), referente ao item 04, no valor unitário de R$ 77,45
(setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), referente ao item
05, no valor unitário de R$ 105,38 (cento e cinco reais e trinta e
oito centavos), que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS com
vistas à eventual contratação de empresa para aquisição dos
materiais elétricos (postes) descritos abaixo, destinados a atender
as necessidades do departamento de obras e serviços, conforme
condições quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento, estabelecidos neste termo de referência.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 20 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3
segunda-feira, 24 de junho de 2024
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
51/2024
PROCESSO Nº 106/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 51/2024, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL–
Processo Licitatório n.º 106/2024, para contratação de empresa
para aquisição de concreto usinado 25 mpa, destinados a atender
as necessidades do departamento de obras e serviços, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim
de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e
conforme modelo de proposta, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
27/06/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 24 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 725

Ano: 2024
Publicado em: 21/06/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 21 de junho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 725
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 139, DE 19 DE JUNHO DE 2024
DESLIGA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA
MÁRCIA CRISTINA BARZAGLI PICOLI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado e
ratificado pela servidora pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2024/6/3067, em 19
de junho de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, a partir desta data, a servidora
pública
municipal, MÁRCIA CRISTINA BARZAGLI
PICOLI, portadora da Cédula de Identidade nº 26.329.869-3
SSP/SP, contratada pelo regime jurídico celetista, conforme
contrato de trabalho por prazo determinado nº 001/2024,
autorizado pela Portaria nº 029, de 21 de fevereiro de 2024, para
a função pública eventual de Professor de Geografia.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 140, DE 21 DE JUNHO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR MARCELO
CARNEIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Sônia Regina Biaco Corrêa, portadora do RG nº
17.190.549-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Cozinheiro,
Cód. 43-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 6° lugar, com 176,00 pontos, e, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea
compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da
referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado
no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal;
Que o Senhor Marcelo Carneiro da Silva, portador do RG n°
34.237.116-2-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Cozinheiro,
Cód. 43-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 7° lugar, com 176,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
MARCELO CARNEIRO DA SILVA, RG n° 34.237.116-2
SSP/SP, para o emprego público efetivo de Cozinheiro, Cód.
43-EPE, a partir de 24 de junho de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.412,00
(mil e quatrocentos e doze reais) mensais.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 5
sexta-feira, 21 de junho de 2024
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 041, DE 21 DE JUNHO DE 2024
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS
MUNICIPAIS
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o dia em homenagem à
Revolução Constitucionalista de 1932 (09 de julho), Feriado
Estadual, é uma terça-feira e que é de praxe as repartições
públicas em nível Estadual e Federal assim procederem;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 08 de julho de 2024
(segunda-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de
interesse público, mediante a devida compensação quando for o
caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidata habilitada para o
emprego público de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e,
tendo em vista o pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 8º lugar para o emprego público de Professor de
Educação Básica, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica
convocada a candidata abaixo discriminada para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
Professor de Educação Básica – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
232622504
ANA CLAUDIA
CUSSOLINI
81,00
CLASS.

A candidata deverá comparecer entre os dias 26 e 28 de junho
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -















Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 5
sexta-feira, 21 de junho de 2024
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 20 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 19/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 104/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 19/2024, Processo
n° 104/2024, com encerramento no dia 17/07/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços para a eventual
contratação de empresa para aquisição de academias e
playgrounds, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços, com entrega parcelada.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 15/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 91/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 15/2024, Processo
n° 91/2024, com encerramento no dia 16/07/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto rregistro de preços para a eventual
aquisição de papelaria e escritório, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE N.º 03/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 100/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 74, Inciso IV, alínea f, da Lei 14.133 de
2021, com a empresa INSTITUTO MTB BRASIL, com
inscrição no CNPJ sob o nº 19.382.796/0001-12, com o valor
global de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), que
tem por objeto o presente instrumento, a contratação de pessoa
jurídica para Prestação de serviços especializados em execução
de evento esportivo abrangendo a modalidade de ciclismo, com
a contratação de entidade voltada ao seio da promoção do
esporte, especializada na prestação de serviços de execução de
evento festivo no segmento de circuito de ciclismo (Mountain
Bike), denominado exclusivamente como “Circuito Brasil
MTB”, conforme especificações constantes no Plano de
Trabalho ora apresentado, sendo amparado legalmente sob a
égide do Art. 30 e 31, da Lei n.º13.019/2014. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
inexigibilidade de licitação, com fundamento legal no artigo 72,
inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 21 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Comunicado
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N. º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 64/2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 5
sexta-feira, 21 de junho de 2024
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública de Licitação para
Credenciamento 02/2024, Processo n° 64/2024, às 14:00 horas,
tendo como objeto principal a contratação de serviços médicos,
na forma de credenciamento, para atendimento na unidade
básica de saúde municipal mediante as condições estabelecidas
neste Edital.
Em presente sessão pública em verificação dos documentos
presentes no envelope nº 01, que são os respectivos às
habilitação da empresa foi verificado da seguinte maneira:
Da continuidade da análise documental das licitantes, verificou
se
que as empresas: CLINICA MEDICA BERNARDES
PEIXOTO LTDA, AMANDA ANADAO SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA, ANGELITA ALVES DE LIMA LTDA,
MEB SERVIÇOS MEDICO LTDA e ELISABETH PEREIRA
ME, todas as empresas estavam com a documentação irregular.
Posto isso, tendo em vista nenhuma empresa estar com a
documentação regular, diligencia-se as empresas para
apresentação dos documentos "AUSENTES", no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de inabilitação. Nada mais havendo de
tratar, às 11 horas e 15 minutos, suspensos os trabalhos para a
lavratura da presente Ata, segue ata assinada pelos membros da
Comissão e os responsáveis do departamento requisitante
municipal.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL N.º 18/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Considerando que os interessados à presente licitação foram
inabilitados, declaro a presente licitação fracassada, e determino
a revogação da mesma a bem do interesse público, na forma do
disposto na Lei 14.133/21.
Proceda-se à instauração de novo procedimento licitatório para
compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 20 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 50/2024
PROCESSO Nº 105/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 50/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM –
Processo Licitatório n.º 105/2024, para registro de preço para
eventual Aquisição de ração para gatos conforme as seguintes
informações: ração rica em proteína, que contenha taurina com
Ômega 3 e 6, rica em vitaminas e minerais, com probióticos e
prebióticos, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
27/06/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 21 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS
RECURSOS REFERENTE AO DEFERIMENTO DAS
INSCRIÇÕES
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, através de seu Presidente Lucas Cuete, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO aos
candidatos do Concurso Publico Edital Nº 001/2024 e resolve o
que segue:
I – COMUNICAR que não houve recurso impetrado referente
ao deferimento das inscrições.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 21 de junho de 2024.
Lucas Cuete
Presidente
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 5
sexta-feira, 21 de junho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 724

Ano: 2024
Publicado em: 19/06/2024










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 19 de junho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 724



PORTARIA Nº 138, DE 17 DE JUNHO DE 2024
REVOGA A PORTARIA Nº 079, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 18 de junho de 2024, a
Portaria nº 079, de 03 de fevereiro de 2021, que que convoca o
servidor público municipal Alvaro de Andrade Filho para
prestar serviços em regime especial de trabalho.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável de Recursos Humanos tomar
as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 040, DE 17 DE JUNHO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
233, de 13 de junho de 2024;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 233, de 13
de junho de 2024, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais) com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.112 EMENDA-202405254781
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.113 EMENDA-202401357950
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 5 quarta-feira, 19 de junho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.114 EMENDA-202407655645
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.114 EMENDA-202407655645
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA

Total ..................................: R$ 500.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.

Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


AVISO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 49/2024
PROCESSO Nº 102/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 49/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM –
Processo Licitatório n.º 102/2024, para a Contratação de serviço
para cadastro e atualização cadastral do cadunico, visando
atuação voltada para implementação do programa de
fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro único no
sistema único de assistência social – PROCAD SUAS. A
natureza do objeto a ser licitado é comum (aqueles cujos padrões
de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos
pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado na
forma do inciso XIII do caput do Art. 6º da Lei 14.133/2021),
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
25/06/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 19 de junho de 2024.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


AVISO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 48/2024
PROCESSO Nº 101/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 48/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM –
Processo Licitatório n.º 1012024, para a contratação de empresa
para prestação de serviços contínuos de coleta, transporte e
destinação final dos resíduos do serviço de saúde “A”, “B” e
“E”, em conformidade com a Resolução CONAMA nº.
358/2005 e Resolução RDC ANVISA nº. 306/2004, para atender
a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião
da Grama – SP, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso
II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003,
de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
25/06/2024.
Página 3 de 5
quarta-feira, 19 de junho de 2024
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 19 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 48/2024
PROCESSO Nº 101/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 48/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM –
Processo Licitatório n.º 1012024, para a contratação de empresa
para prestação de serviços contínuos de coleta, transporte e
destinação final dos resíduos do serviço de saúde “A”, “B” e
“E”, em conformidade com a Resolução CONAMA nº.
358/2005 e Resolução RDC ANVISA nº. 306/2004, para atender
a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião
da Grama – SP, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso
II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003,
de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
25/06/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 19 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 31/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 102/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto:
Constitui
objeto
do presente Termo de
Referência,Registro de preço para futura e eventual
fornecimento de peças /materiais originais que atendam às
recomendações do fabricante, para manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos odontológicos do Departamento
Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama/SP, conforme
especificações constantes nesse termo de referencia
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 20/06/2024 -
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
25/06/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 26/06/2024 (seis horas de duração) -
HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 19 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 98/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto:
Constitui
objeto
do presente Termo de
Referência,REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
FUTURA contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva
e corretiva e higienização de aparelhos de ar condicionado, para
atender os departamentos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 20/06/2024 -
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
25/06/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 26/06/2024 (seis horas de duração) -
HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 19 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 5
quarta-feira, 19 de junho de 2024
AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 30/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 99/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto:
Constitui
objeto
do presente Termo de
Referência,contratação de Empresa para Prestação de serviço de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos Médicos,
lotados nas Unidades de Saúde do Município, conforme
condições estabelecidas nos anexos.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 20/06/2024 -
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
25/06/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 26/06/2024 (seis horas de duração) -
HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 19 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 5
quarta-feira, 19 de junho de 2024
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 723

Ano: 2024
Publicado em: 17/06/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 17 de junho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 723
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
47/2024
PROCESSO Nº 97/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 47/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM –
Processo Licitatório n.º 97/2024, para a aquisição de 09 (nove)
cadeiras de escritório giratória, visando atender as necessidades
do Departamento de Administração Superior da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações
e condições estabelecidas neste Termo de Referência, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
21/06/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 43/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 87/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO N. º 50/2024
Empresa:JOÃO DONIZETE TESSER MADEIRA
Objeto: a aquisição e instalação de tela alambrado na quadra
poliesportiva da Unidade Escolar EMEB “Prof. Sylvio da Costa
Neves”.
Valor Global: R$ 22.980,00 (vinte e dois mil reais e novecentos
e oitenta reais)
Data: 13 de junho de 2024.
Prazo de vigência: 90 dias
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 30/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 58/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N. º 49/2024
Empresa:EDSON ROBERTO FERNANDES CORREA
Objeto: Contratação de prestação de serviços de funilaria e
pintura para manutenção no veículo tipo carro de passeio GOL
1.0 ano 2020.
Valor Global: R$ 24.938,99 (vinte e quatro mil reais e
novecentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos)
Data: 13 de junho de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 36/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 69/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO Nº 48/2024
Empresa:54.314.100 WESLEY MILITÃO RIBEIRO
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para Prestação de Serviço
a oferta de oficina de artes marciais em Judô, a ser executado
com crianças e adolescentes que são referenciados pelo
Departamento Municipal de Esportes
Valor Global: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
Data: 11 de junho de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 65/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO Nº 47/2024
Empresa:POLIEDRO SISTEMA DE ENSINO LTDA
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
segunda-feira, 17 de junho de 2024
Objeto: contratação de empresa para fornecimento de Material
didático de Sistema Estruturado de Ensino, para o Ensino
Fundamental II (6º e 7º ano) da Rede Municipal de Ensino do
Município de São Sebastião da Grama, contemplando materiais
didáticos impressos e digitais para alunos e professores,
capacitação de docentes e gestores, assessoria pedagógica
presencial e/ou remota, portal educacional e sistema de avaliação
de aprendizagem dos alunos
Valor Global: R$ 160.000,00.
Data: 08 de junho de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO Nº 46/2024
Empresa:SW SISTEMAS DE GESTÃO WEB LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada no licenciamento
de uso de Sistema de Gestão em plataforma Web para a rede
municipal da Saúde, aplicando as melhores práticas em
gerenciamento de projetos, compreendendo: gestão de
implantação, gestão de pós-implantação e serviços básicos,
conforme especificações constantes do Termo de Referência e
este Edital, durante o período de 12 (doze) meses
Valor Global: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais).
Data: 07 de junho de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 27/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 86/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nª 49/2024
Contratada: JOÃO GUILHERME BORGES & CIA LTDA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
contratação de empresa especializada em confecção de camisetas
e camisa polo personalizadas para atender as necessidades de
uniformização dos servidores e bolsistas do programa
“PROCAP”, do departamento municipal de assistência e do
centro de referência da assistência social – CRAS, conforme
condições quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento.
VALOR (R$): item 01 - R$ 42,50; item 02 - R$ 42,50;item 03 -
R$ 42,50;item 04 - R$ 42,50;item 05 - R$ 46,00; item 06 - R$
49,00; item 07 - R$ 49,00;item 08 - R$ 49,00;item 09 - R$
52,00; .
VALIDADE:12 meses.
Data: 13 de junho de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 39/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 76/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 47/2024
Contratada: FTR TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
contratação de empresa para aquisição Contratação de serviços
de sondagem e levantamentos topográficos para atender as
demandas do setor de engenharia, conforme estabelecido na
Nova Lei de Licitações, Capítulo III, Incisos XXIV e XXV. No
que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de
Referência, destinados a atender as necessidades do
Departamento de Obras e Serviços, conforme condições
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento
VALOR (R$): item 02 - R$ 3,40.
VALIDADE:12 meses.
Data: 13 de junho de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 39/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 76/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 47/2024
Contratada: NOCOLAU E SAVOI ENGENHARIA E
ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES LTDA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
contratação de empresa para aquisição Contratação de serviços
de sondagem e levantamentos topográficos para atender as
demandas do setor de engenharia, conforme estabelecido na
Nova Lei de Licitações, Capítulo III, Incisos XXIV e XXV. No
que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de
Referência, destinados a atender as necessidades do
Departamento de Obras e Serviços, conforme condições
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento
VALOR (R$): item 01 - R$ 1.000,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 13 de junho de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 26/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 85/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nª 46/2024
Contratada: MICHELE ARCURI – BICHO MANIA LTDA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
contratação de empresa especializada no fornecimento de
materiais para limpeza de piscina, destinados a atender as
necessidades do “Clube Literário e Recreativo Gramense”
pertencente ao Departamento de Administração.
VALOR (R$): item 01 - R$ 140,00; item 02 - 160,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de junho de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 24/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 45/2024
Contratada: BIDDEN COMERCIAL LTDA
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3
segunda-feira, 17 de junho de 2024
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
contratação de empresa especializada no fornecimento de
materiais para limpeza de piscina, destinados a atender as
necessidades do “Clube Literário e Recreativo Gramense”
pertencente ao Departamento de Administração.
VALOR (R$): item 01 - R$ 109,00; item 02 - 4,00;item 3 - R$
8,50;item 4 - R$ 13,90.
VALIDADE:12 meses.
Data: 05 de junho de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 43/2024
Contratada: FLAMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
aquisição para fornecimento do kit lanche para fornecimento aos
usuários do sistema público de saúde municipal que
necessitarem de se deslocar para realizar acompanhamento de
saúde fora do município de São Sebastião Da Grama.
VALOR (R$): item 01 - R$ 9,069.
VALIDADE:12 meses.
Data: 05 de junho de 2024.
COMUNICADO
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 64/2024
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública de Licitação para
Credenciamento 02/2024, Processo n° 64/2024, às 14:00 horas,
tendo como objeto principal a contratação de serviços médicos,
na forma de credenciamento, para atendimento na unidade
básica de saúde municipal mediante as condições estabelecidas
neste Edital.
Sendo assim, fica designado o dia 21/06/2024, às 09h00min,
sessão pública para abertura dos envelopes das empresas que
protocolaram os envelopes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 17 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE RETIFICAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha 47/2024, para registro de preços para a para a eventual
aquisição de equipamentos, materiais e utensílios permanentes
para departamento municipal de saúde e de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Foi interposto impugnação ao presente edital pelas empresas,
"MAPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA" e "FIRST
MEDICAL SERVICE", tendo a decisão da comissão, acatando
provimento ao recurso interposto POR AMBAS AS
EMPRESAS", sendo assim, no que tange a impugnações
acatada, retificando o termo de referência e o presente edital para
alteração do descritivo do item 70 e da qualificação técnica,
conforme as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
a)Para alteração TERMO DE REFERÊNCIA – ITEM 70 do
presente processo e Qualificação Técnica, com a inclusão do
subitem 09.03.04.
2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA ALTERADO O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 11/2024, COM DATA NO DIA
10/07/2024,às 09H:00min, de modo que todos os prazos legais
foram cumpridos.
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalteradas todos itens
e subitens do edital da PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024. O
edital
de
licitação retificado está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
Data: 17/06/2024.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 722

Ano: 2024
Publicado em: 14/06/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 14 de junho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 722
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 136, DE 14 DE JUNHO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR WILSON GABRIEL
BRANTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Wilson Gabriel Branti, portador do RG n°
41.428.097-0-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 001/2024, para o emprego público de Motorista,
Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 4° lugar, com 156,667 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
WILSON GABRIEL BRANTI, RG n° 41.428.097-0-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE, a
partir de 17 de junho de 2024, com a carga horária semanal -
CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.412,00 (mil e
quatrocentos e doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 137, DE 14 DE JUNHO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA MARCELA DE
CÁSSIA DA CRUZ MELO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Marcela de Cássia da Cruz Melo, portadora do
RG n° MG15205528, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 18° lugar, com
60,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARCELA DE CÁSSIA DA CRUZ MELO, RG n°
MG15205528, para o emprego público efetivo de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, a partir de 17 de junho
de 2024, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 14 sexta-feira, 14 de junho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 029, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 112.253,42 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 112.253,42 (cento e doze
mil e duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2804 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 38.971,68
30/04/2024 Credito Suplementar 38.971,68
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2803 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 29.281,74
30/04/2024 Credito Suplementar 29.281,74
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 68.253,42


Total Unidade Orçamentária 68.253,42

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 44.000,00
30/04/2024 Credito Suplementar 44.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 44.000,00

Total Unidade Orçamentária 44.000,00

Total Órgão 112.253,42

Total Geral 112.253,42

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

DECRETO Nº 030, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 76.250,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 76.250,00 (setenta e seis
mil e duzentos e cinquenta reais), que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente:-

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 14 sexta-feira, 14 de junho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL

2784 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
30/04/2024 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 2.000,00

Total Unidade Orçamentária 2.000,00


Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00
30/04/2024 Credito Suplementar 3.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

1796 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 4.750,00
30/04/2024 Credito Suplementar 4.750,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

1798 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 23.300,00
30/04/2024 Credito Suplementar 23.300,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 31.550,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00
30/04/2024 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2416 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.500,00
30/04/2024 Credito Suplementar 1.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 4.000,00

Total Unidade Orçamentária 35.550,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.500,00
30/04/2024 Credito Suplementar 15.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 15.500,00

Total Unidade Orçamentária 15.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1911 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 4.000,00
30/04/2024 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 4.000,00

Total Unidade Orçamentária 4.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.700,00
30/04/2024 Credito Suplementar 6.700,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 12.500,00
30/04/2024 Credito Suplementar 12.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 19.200,00

Total Unidade Orçamentária 19.200,00

Total Órgão 76.250,00

Total Geral 76.250,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 14 sexta-feira, 14 de junho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL

2783 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 2.000,00
30/04/2024 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 2.000,00

Total Unidade Orçamentária 2.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

32 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00
30/04/2024 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 28.050,00
30/04/2024 Redução de Credito 28.050,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

1908 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 1.000,00
30/04/2024 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 32.550,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

1786 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00
30/04/2024 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 4.000,00

Total Unidade Orçamentária 35.550,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2041 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
15.500,00
30/04/2024 Redução de Credito 15.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 15.500,00

Total Unidade Orçamentária 15.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 4.000,00
30/04/2024 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 4.000,00

Total Unidade Orçamentária 4.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 19.200,00
30/04/2024 Redução de Credito 19.200,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 19.200,00

Total Unidade Orçamentária 19.200,00

Total Órgão 76.250,00

Total Geral 76.250,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos



Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 14 sexta-feira, 14 de junho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 031, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 2.329.678,78 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.329.678,78 (dois
milhões, trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e oito
reais e setenta e oito centavos) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 70.000,00
30/04/2024 Credito Suplementar 70.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 70.000,00

Total Unidade Orçamentária 70.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 292.800,00
30/04/2024 Credito Suplementar 292.800,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 25.000,00
30/04/2024 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 317.800,00

Total Unidade Orçamentária 317.800,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 849.600,00
30/04/2024 Credito Suplementar 849.600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 849.600,00

Total Unidade Orçamentária 849.600,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 537.600,00
30/04/2024 Credito Suplementar 537.600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2804 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 21.628,02
30/04/2024 Credito Suplementar 21.628,02
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2803 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 17.450,76
30/04/2024 Credito Suplementar 17.450,76
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 576.678,78

Total Unidade Orçamentária 576.678,78

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1825 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.500,00
30/04/2024 Credito Suplementar 1.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 52.800,00
30/04/2024 Credito Suplementar 52.800,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 54.300,00

Total Unidade Orçamentária 54.300,00


Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 14 sexta-feira, 14 de junho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 38.400,00
30/04/2024 Credito Suplementar 38.400,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 38.400,00

Total Unidade Orçamentária 38.400,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 9.600,00
30/04/2024 Credito Suplementar 9.600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 9.600,00

Total Unidade Orçamentária 9.600,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS

134 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 19.200,00
30/04/2024 Credito Suplementar 19.200,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 19.200,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 29.300,00
30/04/2024 Credito Suplementar 29.300,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 139.200,00
30/04/2024 Credito Suplementar 139.200,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 33.600,00
30/04/2024 Credito Suplementar 33.600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 202.100,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA

1829 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 67.200,00
30/04/2024 Credito Suplementar 67.200,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 67.200,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS

175 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 81.600,00
30/04/2024 Credito Suplementar 81.600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 81.600,00

Total Unidade Orçamentária 370.100,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS

2640 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 24.000,00
30/04/2024 Credito Suplementar 24.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 24.000,00

Total Unidade Orçamentária 24.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 14 sexta-feira, 14 de junho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 19.200,00
30/04/2024 Credito Suplementar 19.200,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 19.200,00

Total Unidade Orçamentária 19.200,00

Total Órgão 2.329.678,78

Total Geral 2.329.678,78

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI N° 233, DE 13 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com as
seguintes dotações:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.112 EMENDA-202405254781
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.113 EMENDA-202401357950
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.114 EMENDA-202407655645
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.114 EMENDA-202407655645
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
Página 8 de 14
sexta-feira, 14 de junho de 2024
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 500.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 234, DE 13 DE JUNHO DE 2024
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 037/2021, DE 26 DE
AGOSTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 037/2021, de 26 de
agosto de 2021, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa ADILSON JUNIO ANDRE.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE RETIFICAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha 47/2024, para registro de preços para a para a eventual
aquisição de equipamentos, materiais e utensílios permanentes
para departamento municipal de saúde e de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Foi interposto impugnação ao presente edital pelas empresas,
"MAPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA" e "FIRST
MEDICAL SERVICE", tendo a decisão da comissão, acatando
provimento ao recurso interposto POR AMBAS AS
EMPRESAS", sendo assim, no que tange a impugnações
acatada, retificando o termo de referência e o presente edital para
alteração do descritivo do item 70 e da qualificação técnica,
conforme as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
a)Para alteração TERMO DE REFERÊNCIA – ITEM 70 do
presente processo e Qualificação Técnica, com a inclusão do
subitem 09.03.04.
2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA ALTERADO O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 11/2024, COM DATA NO DIA
10/06/2024,às 09H:00min, de modo que todos os prazos legais
foram cumpridos.
de
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalteradas todos itens
e subitens do edital da PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024. O
edital
licitação retificado está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
Data: 14/06/2024.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
Edital de convocação de candidata habilitada para o
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 19º lugar para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 14
sexta-feira, 14 de junho de 2024
que, fica convocada a candidata abaixo discriminada para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 01 vaga
Total de
Pontos
N O M E
RG N°
CLASS.
VELY DA SILVA
TEIXEIRA
531500603
60,00
20°
A candidata deverá comparecer entre os dias 19 e 21 de junho
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -















Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 14 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Motorista.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2024, e tendo
em vista o pedido de desistência do candidato aprovado em 5°
lugar para o emprego público de Motorista, o qual está
arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
torna público que, fica convocado o candidato abaixo
discriminado para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita: -
MOTORISTA – 01 vaga
N O M E
RG N°
CLASS.
Total de
Pontos
FERNANDO
SBERCI
276435722
140,000

O candidato deverá comparecer entre os dias 19 e 21 de junho
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de nascimento ou casamento,
2. 01 Foto 3x4 recente e colorida,
3.
Cédula de Identidade (RG),
4.
5.
6.
7.
8.
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 14
sexta-feira, 14 de junho de 2024
9. Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matrícula
escolar,
10. Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
11. CNH (para cargos exigidos no Edital),
12. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
13. Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
14. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão,
15. Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 14 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2024
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO DEFERIMENTO DAS
INSCRIÇÕES, LISTAS DOS INSCRITOS E
CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, através de seu Presidente Lucas Cuete, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO aos
candidatos do Concurso Público Edital Nº 001/2024 e resolve o
que segue:
I – DEFERIR, após verificação da regularidade, as inscrições
dos candidatos:
As listas com os nomes dos candidatos inscritos, por cargo e em
ordem alfabética, referentes ao DEFERIMENTO das inscrições
do Concurso Público estão no Anexo I deste Edital, publicado
na Imprensa Oficial do Município de São Sebastião da Grama,
afixado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal e divulgado
nos
sites
www.sigmarh.com.br
e
www.camarassgrama.sp.gov.br.
II – DEFERIR, de acordo com as normas do Edital Nº
001/2024, a lista dos candidatos inscritos que se declararam
Pessoas com Deficiência para concorrer à reserva de vagas:
Nome
Inscrição
25900136
Cargo
Arthur
Andrade
Assistente
Administrativo
Prova
Especial
Edvaldo
Martins
Não
25900424
25900507
Assistente
Administrativo
Não
Não
Maélen
Samara Bento
25900313
Assistente
Administrativo
Moisés Amaro
Euzébio
Assistente
Administrativo
Não
III – INDEFERIR, de acordo com as normas do Edital Nº
001/2024, a inscrição como Pessoas com Deficiência, do
candidato:
Nome
Inscrição
Cargo
Andre Francisco
Silva Bernardo
Motivo
25900077
Assistente
Administrativo
Item 5.3 -
Alínea b
IV – DETERMINAR o prazo de 2 (dois) dias úteis para
eventuais Recursos ao presente Edital, conforme instruções
contidas no Capítulo III e Capítulo XI do Edital Completo.
V – CONVOCAR para a PROVA OBJETIVA todos os
candidatos inscritos no seguinte dia, horário e local:
CARGO
• Assistente
Administrativo
NOMES
COMEÇADOS DE “A”
ATÉ “P”
INFORMAÇÃO
DIA: 23 de junho de 2024
(domingo)
HORÁRIO: 09h00min.
LOCAL: EMEB Prof. Sylvio da
Costa Neves
ENDEREÇO: Rua Thomaz de
Mesquita, n° 26, Centro, S. S. da
Grama/SP.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 14 sexta-feira, 14 de junho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CARGO INFORMAÇÃO
• Assistente
Administrativo
NOMES
COMEÇADOS DE
“Q” ATÉ “Y”
DIA: 23 de junho de 2024
(domingo)
HORÁRIO: 09h00min.
LOCAL: EMEB Professor José
Martha
ENDEREÇO: Rua Espirito Santo,
nº 285, Jd. Sao Judas Tadeu, S. S. da
Grama/SP.

CARGO INFORMAÇÃO
• Auxiliar de
Limpeza
• Contador
DIA: 23 de junho de 2024 (domingo)
HORÁRIO: 14h00min.
LOCAL: EMEB Prof. Sylvio da Costa
Neves
ENDEREÇO: Rua Thomaz de Mesquita, n°
26, Centro, S. S. da Grama/SP.

VI – INFORMAR que:
1 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem
com antecedência de 1 (uma) hora ao local da prova, munidos
de caneta esferográfica azul ou preta, bem como do Documento
de Identidade.
2 - Os portões serão fechados no primeiro período às 9h00 e no
segundo período às 14h00 e não será permitida a entrada de
candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o
motivo alegado.
3 - O resultado da Prova Objetiva de todos os cargos será
publicado dia 28/06/2024 na Imprensa Oficial do Município de
São Sebastião da Grama, afixado no Quadro de Avisos da
Câmara Municipal e divulgado nos sites www.sigmarh.com.br
e www.camarassgrama.sp.gov.br.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 14 de junho de 2024.

Lucas Cuete
Presidente

ANEXO I – LISTAS DOS INSCRITOS

INSCRITOS: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Ord. Inscr. Nome RG Nasc.
1 25900017 Ademir de Cassio Rodrigues Junior 497016369 15/05/1995
2 25900001 Adriana Jamily da Silva 632195356 09/02/2003
3 25900197 Alderli Ediane Batista 308826334 16/04/1976
4 25900519 Alessandra Ap. da Silva Mascarin 414281238 09/05/1983
5 25900314 Alessandro Andrian Franceschini 14519773 22/12/1988
6 25900465 Alex de Sousa Freitas 463901368 17/01/1990
7 25900092 Alex Eduardo dos Santos 47352191x 14/03/1991
8 25900109 Alexandra Ap. Bento da Ré 402956837 23/10/1987
9 25900235 Alice Santos da Silva 498470258 18/09/1998
10 25900167 Aline Sayuri Hamawaki Kawamura 640491352 10/02/2001
11 25900107 Amanda Canavez Mendes 62534425x 24/10/2001
12 25900133 Amanda Cândido Valério 654450997 03/11/2005
13 25900043 Ana Clara Biaco Correa 482655768 25/05/1992
14 25900379 Ana Clara Ferreira Parussulo 573053674 12/08/1999
15 25900039 Ana Julia Roque 661908860 28/06/2005
16 25900006 Ana Laura Alves 495957732 25/07/1994
17 25900322 Ana Laura Fernandes da Silva 621848694 18/02/2005
18 25900181 Ana Paula Ferreira 490167366 18/06/1992
19 25900520 Ana Paula Lotti 336865156 08/08/1980
20 25900093 Ana Paula Marni Cossi 321728348 16/10/1980
21 25900077 Andre Francisco Silva Bernardo 400697889 03/04/1993
22 25900380 Andrea Cristina da Silva Barbosa 7580630 22/08/1989
23 25900467 Andressa Cristina da Silva Gabriel 470978971 31/01/1991
24 25900085 Andrieli Cancian 443757756 18/11/1994
25 25900399 Anelise Cristina de Faria 580717331 20/05/1998
26 25900132 Angelica Pereira Archanjo 15942981 08/03/1990
27 25900277 Antonio Dota Marin Junior 341214061 05/10/1983
28 25900290 Antonio Marcos Feltran 266913763 24/09/1975
29 25900014 Ariane Elizei Ferlin 565781923 19/02/1998
30 25900136 Arthur Andrade 636671112 11/12/2005
31 25900436 Betânia Vieira Lopes 432136836 29/12/1996
32 25900405 Bianca Ribeiro de Oliveira Rosa 273767902 16/06/1977
33 25900348 Bricio Petucco Junior 289843261 01/05/1980
34 25900491 Bruna Passoni 495829973 22/10/1993
35 25900501 Bruna Piconi Barros 608843878 05/02/2005
36 25900495 Brunno Bueno de Oliveira Dias 11723383 28/12/1993
37 25900088 Bruno César Pinhotti da Silva 623279952 25/07/2002
38 25900434 Bruno José Samonetto 541143736 29/12/2002
39 25900421 Camila Bossato de Oliveira 443903827 25/07/1997
40 25900032 Camila Gabrieli Lopes 598247671 25/09/2002
41 25900552 Camila Torrezan Sales 265586719 15/03/1982
42 25900514 Camily Fernandes 565368321 11/10/2002
43 25900227 Camily Marques Alves 62695521 31/01/2005
44 25900487 Carina Borçato 414276498 27/03/1987
45 25900175 Carla Jadiane Bolzan MG16373621 16/08/1991
46 25900324 Carla Vanessa Teodoro Pereira Silva 411918965 22/09/1986
47 25900350 Carlos Eduardo dos Santos Diniz 15084926MG 17/04/1985
48 25900023 Carlos Eduardo Roque 490209312 17/08/1992
49 25900262 Carolina Fioravante Carvalho 454307780 30/03/1998
50 25900002 Carolina Francisca Acácio Santos 581648468 20/02/2003
51 25900127 Caroline Duarte 425311624 04/11/1996
52 25900101 Caroline Lima Martins MG13672277 24/04/1987
53 25900149 César Augusto da Costa 463361672 14/09/1989
54 25900388 César Augusto Lorenzini Melchiori 489810068 19/08/1993
55 25900527 Cleber Stocco da Silva 490170626 01/04/1993
56 25900408 Cristina Stroub Caldas 1284414531 10/05/1969
57 25900493 Daiane Veroni 564558060 17/04/1998
58 25900058 Daiani Cristina Aureliano Cruz 414275561 03/05/1988
59 25900089 Daniela Ap. Aureliano de Farias 405253199 08/09/1986
60 25900057 Daniela Cerri Junqueira 463870189 21/05/1990
61 25900362 Daniela Mara de Oliveira 527683942 18/03/1986
62 25900207 Daniele Jeisa Penha Garcia 473256897 19/01/1991
63 25900065 Daniele Porfirio Schiavon 620041754 13/08/2004
64 25900204 Daniella Ribeiro Pacobello 495957884 23/03/1994
65 25900174 Denis Aparecido Jerônimo 402244369 16/12/1983
66 25900498 Denise Aparecida Gusson 446956338 20/12/1996
67 25900029 Diego Andreata Martins 447699416 20/10/1988
68 25900476 Diego Andreatto Sabino 495595779 12/03/1993
69 25900394 Diego Bossato Abidias 444414824 04/06/1996
70 25900499 Diego Matos Ferreira 40793036X 31/03/1986
71 25900082 Éder Junio Souza Santos 423143542 30/09/1987
72 25900337 Edson Vieira 228150930 08/11/1973
73 25900504 Eduardo Antonio Bueno 573163819 23/05/2001
74 25900424 Edvaldo Martins 414280088 30/10/1983
75 25900237 Elaine Marques Viana Siqueira 690708555 10/09/1994
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 14 sexta-feira, 14 de junho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
76 25900525 Elen Cristensen de Sene 550022727 29/04/2003
77 25900294 Eliana da Silva 335105026 29/01/1980
78 25900180 Eliana de Fatima Nogueira Rodrigues 362765996 09/08/1994
79 25900242 Éricles de Moura Silva 497330003 28/02/1996
80 25900549 Evandro Donizete de Mello 476201524 18/04/1991
81 25900185 Felipe Bastos Mançanares 416690592 10/10/1986
82 25900372 Felipe Batista da Silva 534972925 03/02/1997
83 25900403 Felipe da Silva Pocobello 463863045 14/05/1990
84 25900341 Felipe Pavan Pires de Oliveira Martins 63315510X 12/01/2003
85 25900472 Fernanda Bernardes 414278215 30/08/1986
86 25900547 Fernanda Cristina Moreira 557637648 19/06/1997
87 25900276 Fernanda de Pauli Bonfante 420863990 26/03/1983
88 25900535 Fernando Godoy Frigo 479566768 04/02/1992
89 25900387 Fernando Trassi 283673394 04/01/1979
90 25900194 Flávia Alexandra Juventino 661783121 05/09/2004
91 25900053 Flávia Cristina do Nascimento 555702716 27/07/1999
92 25900212 Gabriel Candido Valerio 55780155 18/12/1997
93 25900331 Gabriel Henrique de Melo 60491927X 06/07/2002
94 25900471 Gabriela Ribeiro Pereira de Souza 471538486 17/10/1990
95 25900428 Geison Batista de Oliveira 40760938 20/02/1982
96 25900386 Giovana Jacovete Breda 64033278X 01/03/2004
97 25900517 Gisele Mariana dos Santos 15411048 02/06/1990
98 25900176 Gleicy Olimpio de Andrade 381169583 11/01/1998
99 25900508 Graziela Aparecida Galhardo 463655667 08/09/1989
100 25900343 Graziela Bolchatto 431432946 29/11/1988
101 25900310 Graziela Gavioli 331467811 14/09/1982
102 25900332 Guilherme da Cunha de Lima 497305793 15/12/1994
103 25900168 Guilherme Henrique Leoni Esteter 497015274 28/11/1994
104 25900516 Guilherme Rabelo 49725587x 17/05/1995
105 25900370 Gustavo Felice e Silva 605102211 31/12/2005
106 25900474 Gustavo Henrique Andreata 633792081 04/05/2005
107 25900121 Heloysa Passoni Moreira Ferreira 357768796 16/04/1992
108 25900011 Hiago Gabriel Igidio 443522601 28/08/1997
109 25900309 Ingrid Gonçalves Alves 18926507 10/08/1998
110 25900400 Isabela Juventino da Silva 450549641 07/11/1996
111 25900078 Isabella Mapelli Martha 579274408 28/06/2000
112 25900456 Isabella Maximiano Presti 626259976 22/04/2006
113 25900274 Isadora Jacon de Paiva 429000698 07/12/1995
114 25900293 Janaina da Silva Dionisio 414280817 01/06/1982
115 25900468 Janaína Oliveira de Santana Fernandes 471563237 10/11/1990
116 25900007 Jaqueline do Nascimento Faustino 458642514 07/05/1989
117 25900261 Jean Carlo Vieira Archanjo MG13218844 16/11/1983
118 25900503 Jeferson Medici Rodrigues 256898820 03/04/1977
119 25900429 Jerusa Ap. Sebastiao Borsato 414282838 27/09/1982
120 25900252 Jessé da Silva Matos 489087966 04/11/1993
121 25900353 Jessica Cristina da Silva 594099110 16/06/2000
122 25900165 Jessica Maria Asnaldo Teixeira 481785826 02/06/1992
123 25900333 João Gabriel Mascherin Vieira mg23118663 23/07/2004
124 25900216 Joao Paulo Cassucci dos Santos 581797917 25/01/1999
125 25900425 João Pedro Piconi 456997957 21/08/2000
126 25900435 João Pedro Silva Zuri 474902894 13/09/1990
127 25900217 João Vitor de Oliveira 489984952 15/05/1993
128 25900317 Jonatas de Faria de Oliveira 583660034 18/04/2005
129 25900045 José Eduardo André Junior 570614648 23/11/2001
130 25900253 José Henrique de Souza Martucci 239346956 22/02/1978
131 25900391 Josiana Aparecida Peixoto 492762442 05/05/1997
132 25900119 Joyce Mara Amarante Bezerra 585371180 22/09/1978
133 25900079 Julia Maria Inácio 622932913 04/04/2002
134 25900106 Júlia Ribeiro de Andrade 507498409 01/06/1992
135 25900533 Juliana dos Santos Pereira 343805686 04/01/1984
136 25900090 Júlio César Barbosa de Toledo 528513230 16/03/1995
137 25900480 Júnio Cassiano de Godoy 275711778 08/03/1982
138 25900208 Kainara Cristina da Silva 474929103 22/04/1991
139 25900410 Karina Costa 60180496X 23/12/2003
140 25900256 Karolayne Schiavon dos Reis 498305077 15/10/1997
141 25900559 Kauã Mendes Hermida Bouza 647133672 26/12/2003
142 25900539 Kelly Cristina de Souza 476201743 01/05/1991
143 25900440 Kessy Costa 444056919 05/10/1997
144 25900446 Kethellyn Becker 489472059 14/09/1992
145 25900319 Laira Leticia Antonio 478658369 18/12/1990
146 25900042 Laís Helena Mascarin 449565932 31/08/1996
147 25900523 Lais Pisa Perroni 400947894 21/07/1993
148 25900463 Lara Cristina Guedes 542626020 04/10/1998
149 25900144 Larissa Giovana Roque 568276097 23/05/2000
150 25900404 Larissa Nogueira de Moraes 444063869 09/01/1997
151 25900020 Larissa Rodrigues da Costa 571473799 03/03/2001
152 25900238 Laura Campos Corrêa 554894257 10/11/1998
153 25900142 Laura Fiorini Alves 49726397X 18/05/1995
154 25900426 Leonardo Bronzel 482030744 02/06/1992
155 25900486 Leonardo da Costa Alves Penteado 415837327 25/07/1995
156 25900444 Leonardo Filipe Biaco de Faria 495760377 11/03/1994
157 25900407 Leonardo Melchiori Ribeiro 580132754 05/02/2002
158 25900192 Leonardo Trevisan de Paiva 424740023 30/06/1995
159 25900189 Letícia Ap. Squarsado Candido 608992446 30/01/2003
160 25900518 Liliane Cristina de Oliveira 45419383X 18/10/1996
161 25900450 Livia Gabriela Guedes 652625332 10/10/2003
162 25900304 Lívia Maria Mazzeo dos Santos Silva 495883931 11/02/1994
163 25900509 Lucas de Oliveira Brandão 545712579 30/12/1998
164 25900063 Lucas Fabris Braz 582400089 11/12/1999
165 25900316 Luciana Angeli 135631385 02/11/1966
166 25900201 Luciana Elena da Silva Oliveira MG9339815 11/03/1979
167 25900470 Luciana Figueiredo Aranda 446935189 19/12/1988
168 25900553 Lucimar Mapelli Vasconcellos 286590827 26/12/1970
169 25900222 Lúcio Rossi Gonçalves Martins 491881599 22/09/1993
170 25900550 Luis Fabio Anselmo 283420133 19/05/1974
171 25900371 Luis Felipe Brasil 39637864x 10/04/1997
172 25900356 Luís Felipe Pereira da Silva 453717019 11/03/1996
173 25900283 Luis Gustavo Florentino Marinho 42375306x 13/12/1998
174 25900061 Luiz Gustavo Mendonça Esteves Cesar 349435881 02/04/1982
175 25900033 Luiz Ricardo Moralli 414001722 07/03/1985
176 25900507 Maélen Samara Bento 508400697 14/08/1999
177 25900464 Marcela Cardoso 44408051x 13/01/1997
178 25900506 Marcelo Aparecido Soares 476204987 18/11/1991
179 25900134 Marcelo Dias Corsi 561007196 12/07/2001
180 25900438 Marcelo Siva de Matos 11205672 26/11/1979
181 25900059 Márcia Aparecida Moreira 239360783 16/06/1973
182 25900292 Marcos Bruno da Silva Guido 437066745 05/09/1984
183 25900447 Marcos César da Silva Mello 444645482 16/02/1996
184 25900327 Maria Eduarda Martins Peluque 532751826 09/03/1998
185 25900415 Maria Eduarda Mascherin Martha 54304354X 08/01/1999
186 25900218 Maria Eduarda Rosa Ferreira 574524010 13/10/1998
187 25900160 Maria Júlia Dias de Souza 546179630 10/04/2001
188 25900449 Maria Julia Estevam Santa Rosa 45562706X 22/04/1997
189 25900430 Maria Laura Vicente Bartalini 566040736 24/03/2000
190 25900344 Maria Luiza de Oliveira Ribeiro 561793220 07/11/2005
191 25900203 Maria Rita de Cassia Bento Urra 444400497 16/05/1996
192 25900094 Maria Vitória Amâncio 633627628 25/05/2003
193 25900008 Mariana Inácio Staino 49702522x 07/09/1994
194 25900280 Marilia Helena Manoel Roqueto 495725183 26/05/1994
195 25900303 Marluce Aparecida Garcia 454832783 02/05/1988
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 13 de 14 sexta-feira, 14 de junho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
196 25900143 Mateus Candido Juventino 603438295 19/09/2000
197 25900544 Matheus Augusto Silva Ruy 417922152 07/05/1996
198 25900459 Mauricio de Eiros Junior 209537711 17/07/1971
199 25900295 Maurício Rodrigues Bernardi 401194760 09/06/1988
200 25900420 Maximiliano Pocobello Eikevicius 30072076 08/04/1981
201 25900026 Maxwell Barreto Maciel 495602292 04/10/1993
202 25900124 Michel Beraguas da Silva 265879280 20/04/1988
203 25900422 Michele Ap. Ricci Alves 463398002 17/04/1990
204 25900071 Miguel Lucas Azevedo Xavier 575097735 04/08/2000
205 25900313 Moisés Amaro Euzébio 345915264 26/11/1980
206 25900433 Monaliza Pereira 495868474 28/03/1994
207 25900122 Monica de Melo Rueda 406549321 25/09/1995
208 25900558 Murillo Augusto Resende Bueno 403280977 17/08/1995
209 25900091 Murilo Henrique de Souza Euzebio 347698992 15/05/1980
210 25900034 Nadia Zabotto Ramos 588636319 09/06/2003
211 25900228 Naiara Aurilietti Bianchetti 490259741 20/10/1993
212 25900482 Naize Jaqueline Claudino 480303848 08/06/1991
213 25900270 Natana Aparecida Pires 463657895 12/03/1990
214 25900047 Nathalia Cristina Martins 543782116 26/04/1999
215 25900406 Neiri de Cassia Oliveira das Neves 23936077/1 09/11/1970
216 25900454 Neje Name Moussi Filho 232920199 05/09/1971
217 25900377 Nivaldo Luis de Oliveira 451408214 03/06/1986
218 25900254 Octavio Augusto da Silva Valentim 582400430 21/05/2001
219 25900028 Otávio Henrico Mathias Ribeiro 632685748 23/06/2003
220 25900182 Pablo Kauan de Freitas Souza 675151582 13/02/2005
221 25900373 Pamela Caroline Dias 490366946 07/03/1993
222 25900402 Paola Caroline de Souza 486246872 19/03/1994
223 25900012 Paola Soares Firmino 605798850 13/12/2001
224 25900172 Patrícia Cristina da Silva MG17697401 12/07/1993
225 25900541 Patrícia Toquini Cipola 25777788x 14/06/1977
226 25900288 Paulo Cesar de Faria Breda 341780042 21/10/1981
227 25900416 Paulo Henrique de Paula e Silva 495628256 27/05/1998
228 25900251 Paulo Henrique Moraes Ferreira 627485492 01/03/2006
229 25900443 Pedro Bitner Carvalho 579842186 26/06/2001
230 25900320 Pedro Henrique Cerri Juqueira 589779941 01/05/2000
231 25900199 Pedro Henrique Plachi de Oliveira MG22876689 19/04/2004
232 25900164 Pedro Henrique Teixeira de Sousa 482192057 25/04/1992
233 25900513 Pedro Paulo Lopes 13.923.591 03/11/1986
234 25900245 Poliana Nogues 442509960 29/06/1988
235 25900412 Queila Silva de Jesus 463713576 28/11/1989
236 25900072 Rafaela Rocha de Oliveira 661719662 04/01/2005
237 25900041 Regiane de Almeida Brasil 265609409 20/05/1980
238 25900489 Reginaldo Martins Tavares 49000152X 08/09/1993
239 25900048 Renan Alves da Silva 566581942 16/12/2002
240 25900323 Renato Donizete Alves 43307551X 10/04/1986
241 25900451 Rita de Cássia de Faria 331469595 28/03/1982
242 25900038 Robinson Pereira 477972561 31/07/1991
243 25900437 Rogério Augusto Benini 466525151 29/12/1989
244 25900483 Rute da Silva Nascimento Mauch 581891193 19/12/1998
245 25900328 Sabrina Cristina Alves 441011159 15/06/1996
246 25900529 Siluana Franco de Sousa Roque 416714894 27/09/1984
247 25900095 Silvia Elena Soares Nunes 330299499 05/04/1980
248 25900103 Tainara Aparecida Felisberto 557977447 05/03/2000
249 25900297 Tais Ap. Jourdan Guimaraes 14.228.964 28/02/1985
250 25900076 Tais Brandy 294874288 23/08/1986
251 25900496 Thais Gabriela Oliveira de Souza 501315457 13/03/1996
252 25900441 Thaís Martineli Garcia 276969297 17/03/1983
253 25900393 Thalia dos Santos Buscarato 559793406 21/11/1997
254 25900170 Thamara Juliana Lofino de Oliveira 477722246 04/09/1991
255 25900419 Thiago Philipe Canella 361645570 05/05/1995
256 25900037 Thuany de Oliveira 495906165 05/02/1994
257 25900460 Tiago Barbosa Roque 435290411 04/05/1984
258 25900031 Vagner Henrique Locatelli 323377555 20/07/1978
259 25900445 Vanessa Cristina Américo dos Reis 402244874 09/10/1982
260 25900030 Vanessa Nakamura 258266788 07/04/1978
261 25900046 Victória Cristina Barbiero 498784101 29/06/1998
262 25900545 Victoria Mendes Hermida Bouza 578758271 15/05/1999
263 25900073 Vinicios Gabriel da Costa 537446692 17/09/1998
264 25900478 Viviane Cristina Ferreira 453898373 18/11/1986
265 25900049 Wallace Escobar Ribeiro 582930248 20/05/1999
266 25900359 William Gomes da Silva 33689689805 19/09/1984
267 25900354 Yasmim Vitória Candido 636129615 26/05/2006

INSCRITOS: AUXILIAR DE LIMPEZA
Ord. Inscr. Nome RG Nasc.
1 25900522 Alessandra Ap. da Silva Mascarin 414281238 09/05/1983
2 25900117 Ana Ap. dos Santos Novaes 279213463 04/07/1971
3 25900537 Ana Carolina dos Santos 456662698 30/06/1985
4 25900104 Ana Paula Ataide 424744533 19/03/1996
5 25900418 Andréa Regina da Silva Andrade 264585306 11/09/1969
6 25900015 Beatriz Cecília Bossato 402956692 23/10/1982
7 25900141 Carlos Henrique Felisberto de Souza 566786898 28/01/2000
8 25900074 Cristina Aparecida Lourenço 21846793x 06/05/1969
9 25900485 Daiana Ap. da Silva Messias 590516255 08/05/2000
10 25900366 Daiana de Fatima Roque 475493679 18/11/1987
11 25900526 Daiane Aline Estanislau 43307558 20/01/1985
12 25900044 Daniela Cristina Rosa 325375215 10/05/1976
13 25900345 Daniela Plates 322333131 18/10/1977
14 25900390 Daniele das Neves Garcia 482656487 24/09/1992
15 25900263 Elaine Squarsado Cândido 22673027x 14/01/1971
16 25900338 Evandro de Oliveira Alves 430751400 05/07/1985
17 25900054 Fabiana Leoni dos Santos 58157076 07/08/1998
18 25900355 Francelieli Cristina de Souza 463689732 30/11/1989
19 25900352 Geni Aparecida Ribeiro Vaz 248782149 15/09/1970
20 25900502 Gilyara Braz 34381349 01/09/1981
21 25900347 Giseli Cristina Zanetti Vasconcellos 40295805 01/11/1984
22 25900118 João Carlos Parussolo 329036737 02/08/1980
23 25900214 João Victor Leite Elias 575633104 03/06/2001
24 25900299 Josimeire Tiago Maximiano 56241874x 30/12/1995
25 25900188 Juliana Madalena Presti Moraes 27829112 24/06/1980
26 25900413 Karina da Silva dos Santos 414276206 22/12/1985
27 25900145 Karina Divina Bernardi da Silva 325375136 03/06/1979
28 25900080 Lais Regina Marques 451919695 10/07/1989
29 25900102 Larissa Cristina Ferreira 49701547x 01/03/1995
30 25900024 Lavinia de Paula Moreira 674770754 28/08/2004
31 25900186 Lays Helena Gomes 17559242 16/11/1993
32 25900448 Leila de Fátima Moreira da Silva 41836677 08/05/1981
33 25900177 Letícia Aparecida Felisberto 585430809 08/02/2002
34 25900284 Ligia Cristina de P. e Silva M. de Lima 414280507 04/08/1983
35 25900202 Lourdes Sirlene de Mello Rodrigues 18926259x 12/04/1969
36 25900382 Lucas Jose de Souza 419220926 27/10/1982
37 25900381 Lucas Ribeiro Azevedo 342013943 25/04/1995
38 25900129 Lucimar Maria Mansano Benini 178702419 31/10/1966
39 25900409 Lucineia Sueli Candido Soares 357769508 27/05/1977
40 25900307 Maisa Xavier Garcia Marçal 20736123 30/01/1970
41 25900374 Márcia Helena Amâncio Bastos 361488397 25/04/1980
42 25900494 Maria Gabriela Marques 325375331 15/08/1980
43 25900358 Marilda Aparecida Pereira 280405364 23/12/1971
44 25900389 Maristela Lorenzini Cerri 163857180 15/07/1966
45 25900223 Marlete Correia da Silva Silvério 343813026 03/09/1970
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 14 de 14 sexta-feira, 14 de junho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
46 25900148 Natalia Cristina Roberto 482681147 22/12/1991
47 25900178 Patricia Cristina de Oliveira Santos 402960178 25/03/1988
48 25900225 Queila Cristina Vito Roque 261874433 07/05/1978
49 25900561 Rita de Cássia Justina 456650155 15/03/1979
50 25900349 Rosane dos Santos 279213694 03/01/1979
51 25900346 Rosangela Barbiero 402955870 14/11/1982
52 25900414 Roselene de Fátima da Silva 274526748 08/02/1977
53 25900542 Rosemeire Aparecida Marcolino 447420690 01/05/1989
54 25900458 Rosimeire da Silva Alves 20088427425 11/08/1998
55 25900019 Silvan dos Santos Reis Buzato 343895523 05/12/1979
56 25900255 Silvana da Silva 232920321 21/05/2001
57 25900184 Solange Aparecida de Souza 453893612 20/11/1987
58 25900120 Stefani Cristina Marques Russo 546179642 01/07/1999
59 25900146 Suelen de Cassia Biaco Aureliano 414278367 05/07/1986
60 25900130 Sueli dos Anjos 263298085 06/07/1975
61 25900505 Thais Aparecida Inês Maria 436313388 19/03/1999
62 25900243 Valeria Aparecida Justina 453907313 15/05/1985
63 25900264 Vanessa Garcia Zanetti da Silva 33146964 28/03/1982
64 25900195 Vanessa Veroni 52.676.420 20/05/1995
65 25900179 Vera Lúcia de Oliveira Silva 207361678 12/05/1966

INSCRITOS: CONTADOR
Ord. Inscr. Nome RG Nasc.
1 25900067 Antonio Lemes dos Reis 371216473 10/04/1965
2 25900206 Bárbara Ap. Carlos Ribeiro 497433643 02/06/1995
3 25900123 Beatriz Moussi Bertoleti 496006630 27/07/1994
4 25900536 Bruna Andreatto Vidal 402247498 06/01/1995
5 25900126 Bruno Lanzolla da Silva 444026769 28/02/1997
6 25900392 Carlos Eduardo Mengalli 333304366 09/08/1978
7 25900221 Cintia Alves Bonamichi mg17049791 16/03/1990
8 25900339 Eduardo Pereira de Mello Aranda 476201408 04/10/1991
9 25900329 Fernando Ramos Esberci 531501723 05/09/1997
10 25900009 Guilierme Santa Lucia Lagoas 444139643 13/04/1987
11 25900200 Henrique Melchiori Capello 414275147 13/11/1987
12 25900027 Hernani Alves de Melo F. de Oliveira 290686751 08/09/1980
13 25900551 Jéssica Ap. Machado de Lima 489482065 12/10/1993
14 25900296 Juliane Cristina Beraldo 491883146 13/09/1993
15 25900315 Leandro Luis da Silva 453609028 07/01/1987
16 25900384 Lívia Mapelli Restani 648777182 26/05/2005
17 25900492 Luís Henrique Junqueira de Martini 418344115 25/02/1985
18 25900510 Maria Cristina Parca 226727348 02/09/1972
19 25900052 Mariluce Regina Cruz Bernardi 474976695 02/04/1991
20 25900512 Mauricio Donizete Falleiros 482672924 28/02/1992
21 25900108 Rogério Augusto Benini 466525151 29/12/1989
22 25900466 Roselaine Ap. de Mello Maduene 430001174 28/11/1986
23 25900376 Silas Augusto da Silva 456861257 24/08/1986
24 25900205 Tales Cominato da Silva 57343590x 05/06/2001
25 25900098 Vinicius Fenolio Tonhao 526148676 30/07/1999
26 25900258 Vitor de Lima 423701320 30/08/1997
27 25900147 Vivian Madrini 42972908x 13/12/1982

São Sebastião da Grama, 14 de junho de 2024.

Lucas Cuete
Presidente








Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 721

Ano: 2024
Publicado em: 13/06/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 13 de junho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 721
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETÔNICO N.º 17/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 95/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
pelo
e este edital durante o período de 12 (doze) meses. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
e
site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de junho de 2024.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 17/2024, Processo n° 95/2024,
com encerramento no dia 27/06/2024, às 09:00 horas, tendo como
objeto registro de preços com vistas à eventual aquisição de
materiais de enfermagem para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 18/2024, Processo n° 96/2024,
com encerramento no dia 04/07/2024, às 09:00 horas, tendo como
objeto a contratação de empresa especializada no licenciamento
de uso de software de gestão pública, conforme módulos abaixo,
em ambiente nuvem, por prazo determinado (locação), com
atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e
evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento,
suporte e atendimento técnico, visando o atendimento das
necessidades da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama – SP, conforme especificações constantes do termo de referência
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
quinta-feira, 13 de junho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3
quinta-feira, 13 de junho de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 720

Ano: 2024
Publicado em: 12/06/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 12 de junho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 720
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 27/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 86/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa JOÃO GUILHERME BORGES E CIA LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 26.258.127/0001-07, referente ao item
01, no valor unitário de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e
cinquenta centavos), referente ao item 02, no valor unitário de R$
42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos), referente ao
item 03, no valor unitário de R$ 42,50(quarenta e dois reais e
cinquenta centavos), referente ao item 04, no valor unitário de R$
42,50(quarenta e dois reais e cinquenta centavos), referente ao
item 05, no valor unitário de R4 46,00(quarenta e seis reais),
referente ao item 06, no valor unitário de R$ 49,00(quarenta e
nove reais), referente ao item 07, no valor unitário de R$
49,00(quarenta e nove reais), referente ao item 08, no valor
unitário de R$ 49,00(quarenta e nove reais) e referente ao item 09,
no valor unitário de R$ 52,00(cinquenta e dois reais) que tem por
objeto registro de preço para contratação de empresa
especializada em confecção de camisetas e camisa polo
personalizadas para atender as necessidades de uniformização dos
servidores e bolsistas do programa “PROCAP”, do Departamento
Municipal de Assistência e do Centro de Referência da
Assistência Social – CRAS, estabelecidos neste termo de
referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 39/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 76/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a
empresa NICOLAU E SAVOI ENGENHARIA E
ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 41.734.024/0001-51, referente o item 01, no valor
unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), com a empresa FTR
TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 42.385.744/0001-11, referente o item 02, no valor
unitário de R$ 3,40(três reais e quarenta centavos) que tem por
objeto o presente instrumento, contratação de empresa para
aquisição ensaio SPT e levantamentos topográficos, destinados a
atender as necessidades do departamento de obras e serviços,
conforme quantidade e condições descritas neste instrumento.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 43/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 87/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa JOÃO DONIZETE TESSER MADEIRA , com
inscrição no CNPJ sob o nº 07.088.787/0001-34, referente o item
01, no valor de R$ 22.980,00 (vinte e dois mil, novecentos e
oitenta reais), que tem por objeto o presente instrumento, para
contratação de empresa especializada para colocação de tela de
proteção (alambrado) na quadra poliesportiva da Unidade Escolar
E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, conforme
especificações e condições estabelecidas neste Termo de
Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quarta-feira, 12 de junho de 2024
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 719

Ano: 2024
Publicado em: 10/06/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 10 de junho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 719
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 28/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto:
Constitui
objeto
do presente Termo de
Referência,REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
contratação de empresa para aquisição dos materiais elétricos
(postes) descritos abaixo, destinados a atender as necessidades
do departamento de obras e serviços, conforme condições
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 11/06/2024 -
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
13/06/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 14/06/2024 (seis horas de duração) -
HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 26/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 85/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa MICHELLE ARCURI BICHO MANIA LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 29.853.144/0001-72, referente
ao item 01, no valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta
reais) e referente ao item 02, no valor unitário de R$ 160,00
(cento e sessenta reais) que tem por objeto registro de preço
para Contratação de empresa especializada, Pessoa Jurídica, para
prestação de serviços de esterilização cirúrgica de cães e gatos
(castração),
conforme
especificações
e
quantitativos
estabelecidos neste termo de referência. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 30/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 58/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa EDSON ROBERTO FERNANDES CORRÊA -
ME, com inscrição no CNPJ sob o nº 02.842.200/0001-17,
referente o item 01, no valor global de R$ 24.938,99 (vinte e
quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e novemta e nove
centavos), que tem por objeto o presente instrumento,
contratação de empresa especializada, Pessoa Jurídica, para
prestação de Serviços de funilaria para manutenção de veiculo
da frota municipal da saúde. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 45/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 90/2024
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
segunda-feira, 10 de junho de 2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa JOSE RICARDO CERRI DE SOUZA -
27644583807, com inscrição no CNPJ sob o nº
15.318.240/0001-06, referente o item 01, no valor unitário de
R$ 70,00 (setenta reais), que tem por objeto o presente
instrumento, para a produção de um banner de lona a ser
instalado no Polo Guri de São Sebastião da Grama. conforme
Termo de Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 23/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2024
CONTRATO Nº 45/2024
Objeto: Contratação de Empresa para contratação de empresa
para aquisição de abrigo para parada de ônibus, destinados a
atender as necessidades do departamento de obras e serviços
Valor Global: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
Data: 06 de junho de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 718

Ano: 2024
Publicado em: 07/06/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 7 de junho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 718
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 129, DE 05 DE JUNHO DE 2024
DESLIGA O SERVIDOR MUNICIPAL PAULO
ROBERTO BARBIERI, EM RAZÃO DE SUA
APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA PELO
INSS, NOS TERMOS DO § 14 DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a Carta de Concessão de aposentadoria
fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na
qual consta que o servidor Paulo Roberto Barbieri teve
concedida sua aposentadoria por idade, concedida em 11 de
maio de 2024;
CONSIDERANDO o questionado pela Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o
Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade,
opinando pela descontinuidade do contrato de trabalho do
servidor;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103/2019, que
alterou a redação do § 14, do Artigo 37, da Constituição Federal,
dispondo que “A aposentadoria concedida com a utilização de
tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função
pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social,
acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo
de contribuição”.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica desligado, nos termos do disposto no §14 do art.
37 da Constituição Federal, o servidor público municipal,
PAULO ROBERTO BARBIERI, portador da Cédula de
Identidade RG nº 10.388.756-SSP/SP, ocupante, em caráter
efetivo, do emprego público de JARDINEIRO, Cód. 15-EPE,
subordinado à Gerência de Saúde, constante do Anexo I, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, a partir desta data, em razão de sua aposentadoria por idade
concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desse desligamento, vago um
emprego público de JARDINEIRO, Cód. 15-EPE, constante do
Anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 130, DE 06 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
64/2024, emitido pela Gerente de Saúde do Município, bem
como o Boletim de Ocorrência nº GU0616-1/2024, lavrado em
17 de maio de 2024, no qual dispõe o envolvimento do servidor
público municipal, Senhor Lucas Fabris Braz, em acidente de
trânsito, e que, sendo verdadeira a situação descrita na referida
Autoridade Certificadora
Página 2 de 7
sexta-feira, 7 de junho de 2024
documentação, teria incorrido o servidor em infração disciplinar,
fazendo-se mister a apuração dos fatos:
RESOLVE: -
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo servidor Lucas Fabris Braz,
portador do documento de identidade RG nº 58.240.008-9
SSP/SP, servidor público municipal efetivo, ocupante do
Emprego Público de Motorista, Cód. 20-EPE, constante no
Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar possível infração disciplinar, considerando a
notícia do acidente de trânsito envolvendo o referido servidor,
fato que motiva a apuração administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração se consubstancia no
Ofício e Boletim de Ocorrência anexos, os quais fazem parte
integrante da presente Portaria.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração fica encarregada a Comissão Processante
Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021, alterada pela
Portaria nº 148/2021, composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
sendo:
 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
 MARCOS RODRIGO GARCIA;
 CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da citação do servidor investigado,
prorrogável por igual período, mediante autorização de quem
tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria
nº 072/2021.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 131, DE 06 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego
público
efetivo
de
AUXILIAR
DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, e a necessidade da
abertura de mais 02 (duas) vagas para o referido emprego
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 02
(dois)
empregos públicos efetivos de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, constante no Anexo I, da Lei
Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações
posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 132, DE 07 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 7
sexta-feira, 7 de junho de 2024
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA SANDRA
ELENA MASCHERIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Cintia Helena de Souza Perinotto, portadora do
RG n° 41.868.903-9-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 22° lugar, com 56,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Raquel Cristina Corrêa, portadora do RG nº
48.410.729-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 24° lugar, com 56,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Bruna Martini de Paula, portadora do RG nº
44.664.279-4-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 26° lugar, com 56,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 120, de 22 de
maio de 2024;
Que a Senhora Sandra Elena Mascherim, portadora do RG n°
17.190.499-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 29° lugar, com 52,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SANDRA ELENA MASCHERIM, RG
n° 17.190.499-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a
partir de 10 de junho de 2024, com a carga horária semanal -
CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.435,43 (três mil e
quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 133, DE 07 DE JUNHO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA MARIA EDUARDA
RIBEIRO DESSIMONI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Gabriel Nerone Modesto, RG nº 49.008.385-7
SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal n°
001/2022, para o emprego público de Escriturário, Cód. 09
EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 8° lugar, com 72,00 pontos, e, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea
compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da
referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado
no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal;
Que a Senhora Maria Eduarda Ribeiro Dessimoni, portadora
do RG n° 56.834.805-9-SSP/SP, foi aprovada no Concurso
Público Municipal nº 001/2022, para o emprego público de
Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 7
sexta-feira, 7 de junho de 2024
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 9° lugar, com 72,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARIA EDUARDA RIBEIRO DESSIMONI, RG nº
56.834.805-9-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a partir de 10 de junho de
2024, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 134, DE 07 DE JUNHO DE 2024
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente nos serviços de Cultura e
Turismo;
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços da
servidora no Departamento de Cultura e Turismo;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 05 de junho de 2024, a servidora
pública Municipal LUANA BIACO DE VASCONCELLOS,
RG nº 46.383.834-8-SSP/SP, subordinada à Gerência de
Administração Superior – Departamento de Administração
Geral, constante na Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de
Empreendedorismo, Turismo e Cultura.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 2024,
devendo a Responsável de Recursos Humanos tomar as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº. 049, de 11 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 07 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 135, DE 07 DE JUNHO DE 2024
REVOGA A PORTARIA Nº 050, DE 11 DE JANEIRO DE
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 05 de junho de 2024, a
Portaria nº 050, de 11 de janeiro de 2021, que concede
gratificação por serviços extraordinários à servidora pública
municipal Luana Biaco de Vasconcellos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 2024,
devendo a Responsável de Recursos Humanos tomar as devidas
providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de junho de 2024.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 7 sexta-feira, 7 de junho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 039, DE 04 DE JUNHO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 5.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
232, de 03 de junho de 2024;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 232, de 03
de junho de 2024, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) com as seguintes dotações:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.013 Manutenção da
Cultura/Impl.Proj.Culturais
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 1 – TESOURO $ 5.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Total ..................................: R$ 5.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

LEI N° 232, DE 03 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com as seguintes
dotações:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.013 Manutenção da
Cultura/Impl.Proj.Culturais
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 5.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Total ..................................: R$ 5.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Página 6 de 7
sexta-feira, 7 de junho de 2024
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
Edital de convocação de candidatas habilitadas para os
empregos públicos de Atendente e Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de demissão formulado pela candidata
aprovada em 4º lugar para o emprego público de Atendente, e as
vagas acrescidas, conforme Portaria nº. 131/2024, para o
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,
torna público que, ficam convocados as candidatas abaixo
discriminadas para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra descritas: -
Atendente – 01 vaga
N O M E
RG N°
PRISCILA PARIZI
Total de
Pontos
CLASS.
MG-14096359
88,00
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 02 vagas
N O M E

RG N°
MARCELA DE CÁSSIA
DA CRUZ MELO
Total de
Pontos
CLASS.
MG-15205528
CAROLINE EDUARDA
GUMIERO ALCANTARA
60,00
18°
481981433
60,00
19º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 12 e 14 de
junho de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidas de cópias dos seguintes documentos: -

Certidão de nascimento ou casamento,














01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 07 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 7
sexta-feira, 7 de junho de 2024
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 93/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 16/2024, Processo
n° 93/2024, com encerramento no dia 21/06/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços para a eventual
aquisição de pneus, câmaras de ar e protetor de aro, para frota
municipal de diversos setores da prefeitura municipal, com
fornecimento parcelado, com fornecimento parcelado, durante o
período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 07 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 717

Ano: 2024
Publicado em: 06/06/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 6 de junho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 717
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 25/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 81/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa S & s E-COMMERCE LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 33.281.651/0001-56, referente ao item 01, no
valor unitário de R$ 339,87 (trezentos e trinta e nove reais e
oitenta e sete centavos) que tem por objeto registro de preço para
aquisição de 2 (dois) ventiladores de parede, visando atender as
necessidades da Gerencia Municipal de Saúde do Município de
São Sebastião da Grama, conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 24/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 80/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA, com inscrição
no CNPJ sob o nº 36.181.473/0001-80, referente ao item 01, no
valor unitário de R$ 109,00 (cento e nove reais); referente ao
item 02, no valor unitário de R$ 13,90 (treze reais e noventa
centavos); referente ao item 03, no valor unitário de R$ 8,50
(oito reais e cinquenta centavos) e referente ao item 04, no valor
unitário de R$ 4,00 (quatro reais), que tem por objeto registro de
preço para eventual contratação de empresa especializada no
fornecimento de materiais para limpeza de piscina, destinados a
atender as necessidades do “Clube Literário e Recreativo
Gramense” pertencente ao Departamento de Administração,
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 23/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 79/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa BANDERPLACA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI, com inscrição no CNPJ sob o nº 00.759.039/0001-97,
referente ao item 01, no valor unitário de R$ 13.866,66 (treze
mil e oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos)
e referente ao item 02, no valor unitário de R$ 9.266,66 (nove
mil e duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos),
que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de
abrigo para parada de ônibus, destinados a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços, conforme
condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
Página 2 de 6
quinta-feira, 6 de junho de 2024
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 22/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 75/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa GIOVANNI ALVES BORGES E SILVA ME,
com inscrição no CNPJ sob o nº 29.735.562/0001-65, referente o
item 01, no valor global de R$ 1.499,90 (um mil e quatrocentos
e noventa e nove reais e noventa centavos), que tem por objeto a
Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços
de assessoria e capacitação referente ao SIPIA – Sistema de
Informação para a Infância e Adolescência, para Conselheiros
Tutelar deste. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 36/2024
PROCESSO Nº 69/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 540 314 100 WESLEY MILITAO RIBEIRO,
com inscrição no CNPJ sob o nº 54.314.100/0001-11, referente o
item 01, no valor global de de R$ 19.200,00 (dezenove mil e
duzentos reais), que tem por objeto o presente instrumento, para
a contratação de pessoa jurídica para prestação de Serviço a
oferta de oficina de artes marciais em Judô, a ser executado com
crianças e adolescentes que são referenciados pelo Departamento
Municipal de Esportes. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 41/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2024
CONTRATO N.º 44/2024
Objeto: Contratação de empresa para aquisição software de
gestão de cemitérios destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços.
Valor Global: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)
Data: 29 de maio de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 20/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO Nª 39/2024
Contratada: AEB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de armários,
cadeiras, trocadores, conjunto de mesa escolar, mesas para
professores, suporte para colchonete, cortinas, estantes, jogo de
mesa para refeitório e mesa e cadeiras de escritório.
Valor Global: R$ 4.938,00 (quatro mil novecentos e trinta e oito
reais).
Data: 24 de maio de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 20/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO Nª 40/2024
Contratada: BGN COMERCIAL DE MOVEIS PARA
ECRITORIO
Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de armários,
cadeiras, trocadores, conjunto de mesa escolar, mesas para
professores, suporte para colchonete, cortinas, estantes, jogo de
mesa para refeitório e mesa e cadeiras de escritório.
Valor Global: R$ 2.497,98 (dois mil quatrocentos e noventa e
sete reais e noventa e oito centavos).
Data: 24 de maio de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 20/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO Nª 41/2024
Contratada: HBO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
DE AÇO LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de armários,
cadeiras, trocadores, conjunto de mesa escolar, mesas para
professores, suporte para colchonete, cortinas, estantes, jogo de
mesa para refeitório e mesa e cadeiras de escritório.
Valor Global: R$ 3.291,00 (três mil e duzentos e noventa e um
reais)).
Data: 24 de maio de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 6
quinta-feira, 6 de junho de 2024
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 20/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO Nª 42/2024
Contratada: LOJA DA ESCOLA LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de armários,
cadeiras, trocadores, conjunto de mesa escolar, mesas para
professores, suporte para colchonete, cortinas, estantes, jogo de
mesa para refeitório e mesa e cadeiras de escritório.
Valor Global: R$ 4.888,80(quatro mil oitocentos e oitenta e oito
reais e oitenta centavos).
Data: 24 de maio de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 20/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO Nª 43/2024
Contratada: PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de armários,
cadeiras, trocadores, conjunto de mesa escolar, mesas para
professores, suporte para colchonete, cortinas, estantes, jogo de
mesa para refeitório e mesa e cadeiras de escritório.
Valor Global: R$ 12.422,00 (doze mil e quatrocentos e vinte e
dois reais).
Data: 24 de maio de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 26/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 42/2024
Contratada: TRAFOMINAS COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS LTDA ME
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
contratação de empresa para aquisição de materiais permanentes
e
de consumo, se faz pela necessidade da instalação e
manutenção da iluminação pública municipal. No que se refere,
ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência,
destinados a atender as necessidades do Departamento de Obras
e
Serviços, conforme condições quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento.
VALOR (R$): item 01 - R$ 31,90; item 02 - 26,80;item 3 - R$
28,00;item 4 - R$ 31,00;item 5 - R$ 34,00;item 6 - R$ 4,50;item
7 - R$ 27,50.
VALIDADE:12 meses.
Data: 23 de maio de 2024.
05º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2023
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal.
Motivo:Para
restabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto
“Gasolina” de R$ 5,80; óleo diesel S-500” de R$ 5,19 e “óleo
diesel S-10” de R$ 5,90, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos o valor de:
“Gasolina” em R$ 5,90; óleo diesel S-500” em R$ 5,70 e “óleo
diesel S-10” em R$ 5,90, os novos preços terão sua eficácia na
data de hoje.
DATA: 29 de maio de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
04º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2023
Contratada:
T.R.R.
BRASIL
COMÉRCIO
DE
COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal.
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, sem alterações nos valores pactuados, que
terá sua vigência até a data de 22/03/2025.
DATA: 22 de março de 2024
EDITAL DE PREGÃO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 20/2020
Contratada: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTÃO EM SERVIÇOS.
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de
segurança e medicina do trabalho, para elaborar: laudo técnico
das condições ambientais no trabalho (LTCAT); programa de
prevenção de riscos ambientais (PPRA); perfil profissiográfico
previdenciário (PPP); programa de controle médico de saúde
ocupacional (PCMSO); laudo pericial de periculosidade e
insalubridade; exame admissional, exame demissional; exame
periódico; exame de retorno ao trabalho; exame para mudança
de função e/ou readaptação; controle e avaliação dos atestados
médicos motivado por afastamento; bem como laudos médicos
quando necessário.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, sem alterações nos valores pactuados, que
terá sua vigência até a data de 13/08/2024.
DATA: 13 de maio de 2024
PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 6
quinta-feira, 6 de junho de 2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 11/2019
Contratada: VEROCHEQUE REFEIÇÕES – LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada na administração,
gerenciamento e fornecimento de cartões vale alimentação, com
chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios,
fornecidos aos servidores desta Prefeitura, através de rede de
estabelecimentos credenciados, com recarga mensal de créditos,
através de cartões alimentação pelo período de 12 meses
(prorrogáveis), conforme descrito no presente Edital e
especificado no Termo de Referência- Anexo I.
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário n.º 11/2019 até o dia 25/07/2024, não há alterações
nos valores compactuados no 5º termo aditivo, assim montante
total de crédito a ser mensalmente permeará o mesmo para os 3
(três) meses de prorrogação, em caráter excepcional, uma vez
que torna crível a necessidade da continuidade dos serviços, sem
prejuízo a administração e os colaboradores.
DATA: 25 de abril de 2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 08/2024
Contratada: R. FERREIRA CONSULTORIA.
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de
segurança e medicina do trabalho, para elaborar: laudo técnico
das condições ambientais no trabalho (LTCAT); programa de
prevenção de riscos ambientais (PPRA); perfil profissiográfico
previdenciário (PPP); programa de controle médico de saúde
ocupacional (PCMSO); laudo pericial de periculosidade e
insalubridade; exame admissional, exame demissional; exame
periódico; exame de retorno ao trabalho; exame para mudança
de função e/ou readaptação; controle e avaliação dos atestados
médicos motivado por afastamento; bem como laudos médicos
quando necessário.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 26 de julho de 2024, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 26 de abril de 2024
CARTA CONVITE SOB O N.° 01/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.° 35/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 15/2023
Contratada: LUIZ ANTONIO MARTINS RAMOS JUNIOR
(HDC HOTEL DATA CENTER)
Objeto: Contratação de serviços contínuos de locação de
equipamentos destinados ao centro de processamento de dados
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 01 de março de 2023, no valor de R$
16.843,50 (dezesseis mil e oitocentos e quarenta e três reais e
cinquenta centavos) mensais, o valor total do presente contrato é
de R$ 202.122,00 (duzentos e dois mil, cento e vinte e dois
reais).
DATA: 12 de abril de 2024
EDITAL DE PREGÃO N.º 02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 08/2024
Contratada: EMPRESA HR PAV CONSTRUTORA LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
serviço de recapeamento asfáltico, por intermédio do
departamento de Planejamento do município de São Sebastião
da Grama conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital
Motivo: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da
Razão Social da empresa responsável pelo Contrato n. 08/2024,
datado de 01 de março de 2024, relativo à Contratação de
empresa especializada para execução de serviço de
recapeamento asfáltico, por intermédio do departamento de
Planejamento do município de São Sebastião da Grama
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
DATA: 26 de abril de 2024
TOMADA DE PREÇOS N.º18/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º94/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2023
Contratada: AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA.
Objeto: Contratação de assessoria em serviço de apoio à gestão
dos fundos de assistência social subsídios conceituais e
operacionais atualizados quanto aos processos relacionados ao
sistema de planejamento orçamentário brasileiro e à gestão
financeira e orçamentária do SUAS
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 16 de fevereiro de 2025, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 16 de fevereiro de 2024
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 6
quinta-feira, 6 de junho de 2024
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº. 13/2023
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores de merenda escolar (CARNES), visando cumprir o
programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
os item do “Item 06” / FRANGO SEMI-PROCESSADO, FILE
DE COXA CONGELADO, PRODUTO REGISTRADO EM
ÓRGÃO COMPETENTE, embalagem 1 KG, R$ 13,50 e “Item
07” / PEITO DE FRANGO EM ISCAS (FILEZINHO
SASSAMI) CONGELADO, PRODUTO REGISTRADO EM
ÓRGÃO COMPETENTE, com 1 KG cada, R$ 13,00, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 06” / FRANGO SEMI
PROCESSADO, FILE DE COXA CONGELADO, PRODUTO
REGISTRADO EM ÓRGÃO COMPETENTE, embalagem 1
KG, R$ 17,00 e “Item 07” / PEITO DE FRANGO EM ISCAS
(FILEZINHO
SASSAMI) CONGELADO, PRODUTO
REGISTRADO EM ÓRGÃO COMPETENTE, com 1 KG cada,
R$ 17,29, os demais itens não tiveram alteração.
DATA: 06 de fevereiro de 2024
PREGÃO ELETRONICO N.º 08/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 19/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2024
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 65/2024
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação tem por objeto a contratação
de empresa para fornecimento de Material didático de Sistema
Estruturado de Ensino, para o Ensino Fundamental II (6º e 7º
ano) da Rede Municipal de Ensino do Município de São
Sebastião da Grama, contemplando materiais didáticos
impressos e digitais para alunos e professores, capacitação de
docentes e gestores, assessoria pedagógica presencial e/ou
remota, portal educacional e sistema de avaliação de
aprendizagem dos alunos. ADJUDICO os objetos desta licitação,
referente o item 01, no valor global de R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais) à empresa: POLIEDRO SISTEMA DE
ENSINO LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 10/2024.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2024.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Registro de Preços eventual contratação de empresa
especializada para a Contratação objetivando registro de preços
para a eventual aquisição para fornecimento do kit lanche para
fornecimento aos usuários do sistema público de saúde
municipal que necessitarem de se deslocar para realizar
acompanhamento de saúde fora do município de São Sebastião
Da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO o objeto
desta licitação, referente ao lote: 01 à empresa FLAMA
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2024
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2024
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 6
quinta-feira, 6 de junho de 2024
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação tem por objeto contratação de
empresa especializada em licenciamento de sistema de gestão
em saúde, em plataforma web, para ser utilizado pela rede
municipal da saúde, aplicando as melhores práticas em
gerenciamento de projetos, compreendendo: gestão de
implantação, gestão de pós-implantação, treinamento, suporte
técnico e serviços básicos, conforme especificações constantes
do termo de referência e este edital durante o período de 12
(doze) meses. ADJUDICO os objetos desta licitação, referente o
item 01, no valor global de R$ 114.00,00 à empresa: SW
SISTEMAS DE GESTAO WEB LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 716

Ano: 2024
Publicado em: 05/06/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 5 de junho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 716
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 124, DE 29 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
63/2024, emitido pela Gerente de Saúde do Município, bem
como o Boletim de Ocorrência nº GU0153-1/2024, lavrado em
17 de maio de 2024, protocolado nesta Prefeitura Municipal sob
o nº 2024/5/2492, informando possível prática de conduta
desabonadora no exercício das atribuições do emprego público
do servidor público municipal, Senhor Antônio Marcos Soares, e
que em sendo verdadeira a situação descrita na referida
documentação, teria incorrido o servidor em infração disciplinar,
fazendo-se mister a apuração dos fatos:
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 125, DE 03 DE JUNHO DE 2024
DESCLASSIFICA CANDIDATO PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE MOTORISTA, APROVADO NO
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor FERNANDO LORENZINI,
RG n° 228957436, aprovado no CONCURSO PÚBLICO
MUNICIPAL nº 001/2024, para o emprego público de
MOTORISTA, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificado em 3º lugar, com 160,00 pontos, não
cumpriu as condições exigidas no Edital de Convocação,
conforme consta da Certidão do Departamento competente
(cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar o candidato FERNANDO
LORENZINI, portador da Cédula de Identidade RG n°
228957436, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 126, DE 03 DE JUNHO DE 2024
NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, e alterações, bem como o
Decreto Municipal nº 003, de 10 de janeiro de 2024 e demais
legislação correlata;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, como membros da Comissão Processante, nos
termos da Lei, os servidores abaixo relacionados:
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
quarta-feira, 5 de junho de 2024
 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – RG 46.652.515
SSP/SP;
 BRUNO LANZOLLA DA SILVA – RG n°
44.402.676-9-SSP/SP;
 LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA –
RG 54.304.322-8-SSP/SP.
Art. 2º - As designações e nomeações dos membros referidos na
presente Portaria fica limitada a um ano, a contar de sua
publicação.
Art. 3º - Para realização dos trabalhos dos servidores designados
e nomeados pela presente Portaria, deverá ser observado o que
dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e
alterações, bem como o Decreto Municipal nº 003, de 10 de
janeiro de 2024 e demais legislação correlata.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 127, DE 03 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE, NA FORMA
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE JANEIRO
DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor ROGÉRIO AUGUSTO BENINI, ocupante
do emprego público de Contador, Cód. 42-EPE, em caráter
efetivo, foi nomeado como membro da Comissão Processante,
conforme Portaria nº. 126, de 03 de junho de 2024, e vem
acumulando atribuições de atividades não previstas no emprego
público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso III:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal ROGÉRIO
AUGUSTO BENINI, portador do RG nº 46.652.515-1-SSP/SP,
ocupante do emprego público efetivo celetista de CONTADOR,
Cód. 42-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de
10% (dez por cento) de seu vencimento base, mensalmente,
enquanto permanecer como membro da Comissão
Processante, nos termos do Art. 160, inciso III, do Decreto
Municipal nº. 003, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 128, DE 03 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE, NA FORMA
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE JANEIRO
DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LUCAS
AURELIANO FRANCISCO DA SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA
SILVA, ocupante do emprego público de Administrador de
Patrimônio, Cód. 65-EPE, em caráter efetivo, foi nomeado
como membro da Comissão Processante, conforme Portaria nº.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 4 quarta-feira, 5 de junho de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
126, de 03 de junho de 2024, e vem acumulando atribuições de
atividades não previstas no emprego público de origem;

2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso III:

RESOLVE:-

Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal LUCAS
AURELIANO FRANCISCO DA SILVA, portador do RG nº
54.304.322-8-SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo
celetista de ADMINISTRADOR DE PATRIMÔNIO, Cód.
65-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 10%
(dez por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto
permanecer como membro da Comissão Processante, nos
termos do Art. 160, inciso III, do Decreto Municipal nº. 003, de
10 de janeiro de 2024.

Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024

Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Motorista.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2024, e tendo
em vista a desclassificação do candidato aprovado em 3° para o
emprego público de Motorista, conforme consta na Portaria nº.
125/2024, torna público que, fica convocado o candidato abaixo
discriminado para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita: -
MOTORISTA – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
CARLOS
HENRIQUE NUNES 280404694 150,000 5°

O candidato deverá comparecer entre os dias 10 e 12 de junho
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de nascimento ou casamento,
2. 01 Foto 3x4 recente e colorida,
3. Cédula de Identidade (RG),
4. Cadastro de Pessoa Física (CPF),
5. Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
6. Carteira de Trabalho (CTPS),
7. Cadastro do PIS/PASEP,
8. Comprovante de residência atualizado,
9. Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matrícula
escolar,
10. Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
11. CNH (para cargos exigidos no Edital),
12. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
13. Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
14. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão,
15. Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
Página 4 de 4
quarta-feira, 5 de junho de 2024
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Processo de Dispensa nº 011/2024)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA/SP torna público que realizará Contratação Direta,
com critério de julgamento MENOR PREÇO, conforme art. 75,
inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais
legislações aplicáveis.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA- Contratação de
empresa especializada para o fornecimento de materiais de
papelaria, conforme lote, especificação e quantidade
indicados no aviso de contratação direta nº 011/2024 e termo
de
referência

011/2024 disponíveis no site:
www.camarassgrama.sp.gov.br.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA: R$ 876,15 (
oitocentos e setenta e seis reais e quinze centavos).
 A participação se dará mediante o envio de proposta para o
e-mail da Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama/SP:
camara@camarassgrama.sp.gov.br.
As
propostas também podem ser entregues na sede da Câmara
Municipal de São Sebastião da Grama-SP, localizada na
Praça São Sebastião, 17 – Centro, CEP: 13.790-000.
 Início de recebimento de propostas: 05/06/2024 às
13h30min (horário de Brasília)
 Fim de recebimento de propostas: 07/06/2024 às 17hs
(horário de Brasília)
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2024.
LUCAS CUETE - Presidente da Câmara Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
« Anterior Página 11 de 36 Próxima »