Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 715

Ano: 2024
Publicado em: 04/06/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 4 de junho de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 715
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
46/2024
PROCESSO Nº 92/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 46/2024, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL–
Processo Licitatório n.º 92/2024, para a contratação de empresa
para fornecimento de mão de obra e aquisição de peças
destinadas à manutenção do trator de esteira NEW HOLLAND
7D a fim de atender as necessidades do Departamento de Obras,
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso I da lei federal
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
10/06/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 04 de junho de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 714

Ano: 2024
Publicado em: 29/05/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 29 de maio de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 714
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 122, DE 29 DE MAIO DE 2024
NOMEIA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE PROVA DE
CONCEITO, A SER REALIZADA NO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 08/2024, PROCESSO LICITATÓRIO
N.º 65/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, Comissão de
Julgamento para proceder a análise da Prova de Conceito a ser
realizada no Pregão Eletrônico n.º 08/2024, Processo Licitatório
n.º 65/2024, modalidade melhor técnica e preço, que tem como
objeto a “contratação de empresa para fornecimento de Material
didático de Sistema Estruturado de Ensino, para o Ensino
Fundamental II (6º e 7º ano) da Rede Municipal de Ensino do
Município de São Sebastião da Grama, contemplando materiais
didáticos impressos e digitais para alunos e professores,
capacitação de docentes e gestores, assessoria pedagógica
presencial e/ou remota, portal educacional e sistema de avaliação
de aprendizagem dos alunos”, a qual é composta pelos 04
(quatro) membros abaixo relacionados:
MEMBROS:
 AMANDA GISLENE RIBEIRO – CPF nº 224.468.998-03,
 VÂNIA LUCIA MOUSSI – CPF n° 091.166.928-02;
 DENISE MENDES DO NASCIMENTO ANDRADE –
CPF nº 252.283.938-11;
 RITA DANIELA CERRI JUNQUEIRA – CPF nº
187.730.928-19.
Art. 2º - A Prova de Conceito objeto da presente Portaria será
realizada em data a ser definida conjuntamente com o licitante
provisoriamente vencedor, desde que antes da homologação do
certame, quando será realizada verificação técnica criteriosa,
com observância integral ao pleno atendimento ao exigido no
Edital de Abertura do Pregão Eletrônico nº 08/2024.
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, não onerando os cofres
públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 123, DE 29 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA VILMA
HELENA DOMINGOS DE AGUIAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Angélica Donizeti Teixeira de Faria, portadora
do RG n° 44.576.079-5-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 23° lugar,
com 56,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga, e, de forma espontânea, compareceu à
Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga,
conforme termo de desistência que fica arquivado no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 29 de maio de 2024
Que a Senhora Thaynara Regina Bucci Malagutti, portadora
do RG n 42.920.008-0-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 25° lugar,
com 56,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga, e, de forma espontânea, compareceu à
Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga,
conforme termo de desistência que fica arquivado no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Sheila Isabel M. Martha, portadora do RG n
16.385.794-5-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 27° lugar, com 52,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Vilma Helena Domingos de Aguiar, portadora
do RG n° 17.667.078-6-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 28° lugar,
com 52,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora VILMA HELENA DOMINGOS DE
AGUIAR, RG n° 17.667.078-6-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 30
(trinta) dias, a partir de 03 de junho de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.435,43 (três
mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Cozinheiro e Escriturário.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista os pedidos de desistência formulados pelos candidatos
aprovados em 6º lugar para o emprego público de Cozinheiro, e
8º lugar para o emprego público de Escriturário, torna público
que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
Cozinheiro – 01 vaga
N O M E
RG N°
342371162
MARCELO CARNEIRO
DA SILVA
Total de
Pontos
176,00
CLASS.

Escriturário – 01 vaga
N O M E
RG N°
MARIA EDUARDA
RIBEIRO DESSIMONI 568348059
Total de
Pontos
CLASS.
72,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 05 e 07 de
junho de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -







Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 29 de maio de 2024








Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 713

Ano: 2024
Publicado em: 28/05/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 28 de maio de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 713
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 14/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 89/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 14/2024, Processo
n° 89/2024, com encerramento no dia 17/06/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços para a eventual
contratação de empresa para aquisição de relógio urbano com
marcação de data, hora, temperatura e mensagem editável por
sistema de computador, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada. Endereço eletrônico no qual
ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
e
site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
44/2024
PROCESSO Nº 88/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 44/2024, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL–
Processo Licitatório n.º 88/2024, para contratação de empresa
para fornecimento de mão de obra e aquisição de peças
destinadas à manutenção da pá carregadeira new holland 12b
ano e modelo 2010 a fim de atender as necessidades do
departamento de obras e serviços, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
05/06/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 28 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 43/2024
PROCESSO Nº 87/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 43/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM –
Processo Licitatório n.º 87/2024, para a contratação de empresa
especializada para colocação de tela de proteção (alambrado) na
quadra poliesportiva da Unidade Escolar E.M.E.B. “Prof. Sylvio
da Costa Neves”, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 28 de maio de 2024
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: compraseducação@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
05/06/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 28 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 42/2024
PROCESSO Nº 87/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 42/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM –
Processo Licitatório n.º 87/2024, para a contratação de empresa
especializada para colocação de tela de proteção (alambrado) na
quadra poliesportiva da Unidade Escolar E.M.E.B. “Prof. Sylvio
da Costa Neves”, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: compraseducação@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
05/06/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 28 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
45/2024
PROCESSO Nº 90/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 45/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 90/2024, para a produção de um banner
de lona a ser instalado na Polo Guri de São Sebastião da Grama,
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
05/06/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 28 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 27/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 86/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Referência,
REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual contratação de
empresa especializada em confecção de camisetas e camisa polo
personalizadas para atender as necessidades de uniformização
dos servidores e bolsistas do programa “PROCAP”, do
departamento municipal de assistência e do centro de referência
da assistência social – CRAS, conforme condições quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 03/06/2024 -
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
05/06/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 06/06/2024 (seis horas de duração) -
HORÁRIO: 08h00min
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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terça-feira, 28 de maio de 2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 28 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 26/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 85/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Referência,
REGISTRO DE PREÇOS para à Contratação de empresa
especializada, Pessoa Jurídica, para prestação de serviços de
esterilização cirúrgica de cães e gatos (castração), conforme
especificações e quantitativos estabelecidos neste termo de
referência.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 03/06/2024 -
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
05/06/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 06/06/2024 (seis horas de duração) -
HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 28 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 38/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 73/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 53.027.932/0001-94,
referente o item 01, no valor global de R$ 4.793,46 (quatro mil e
setecentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos), que
tem por objeto o presente instrumento, contratação de empresa
especializada serviço de hospedagem em hotel na Cidade de
Brasília-DF para o evento “XII Edição do Prêmio Sebrae
Prefeitura Empreendedora 2023/2024”, evento que ocorrerá no
dia 11 de junho de 2024, conforme quantidade e condições
descritas neste instrumento. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 27 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 41/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 81/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa CPL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 23.299.477/0001-15,
referente o item 01, no valor unitário de R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais), referente o item 02, no valor unitário de R$
1.500,00(um mil e quinhentos reais) que tem por objeto o
presente instrumento, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO SOFTWARE DE GESTÃO DE CEMITÉRIOS
DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS conforme
Termo de Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 28 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 712

Ano: 2024
Publicado em: 24/05/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 24 de maio de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 712
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 21/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 72/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa RICARDO GONÇALVES ITAPIRA - ME, com
inscrição no CNPJ sob o nº 02.573.131/0001-93, referente o
item 01, no valor unitário de R$ 3,35(três reais e trinta e cinco
centavos), referente item 03, valor unitário R$ 15,60(quinze
reais e sessenta centavos), referente o item 04, no valor unitário
R$ 15,60(quinze reais e sessenta centavos), referente item 05, no
valor unitário R$ 15,60(quinze reais e sessenta centavos),
referente item 06, no valor unitário R$ 15,60(quinze reais e
sessenta centavos), referente o item 7, no valor unitário R$
15,60(quinze reais e sessenta centavos), referente o item 8, no
valor unitário R$ 15,60(quinze reais e sessenta centavos),
referente o item 9, no valor unitário R$ 15,60(quinze reais e
sessenta centavos), referente o item 10, no valor unitário R$
15,60(quinze reais e sessenta centavos), referente o item 11, no
valor unitário R$ 15,60(quinze reais e sessenta centavos),
referente o item 12, no valor unitário R$ 15,60(quinze reais e
sessenta centavos), referente o item 13, no valor unitário R$
15,60(quinze reais e sessenta centavos), com a empresa D.F.
ASTOLPHO, com inscrição no CNPJ sob o nº 20.123.999/0001
73, referente o item 14, no valor unitário R$ 11,00(onze reais),
referente o item 15, no valor unitário R$ 7,00(sete reais),
referente o item 16, no valor unitário R$ 11,00(onze reais),
referente o item 17, no valor unitário R$ 9,00(nove reais),
referente o item 18, valor unitário R$ 9,00(nove reais), referente
o item 19, no valor unitário R$ 9,00(nove reais), referente o item
20, no valor unitário R$ 9,00(nove reais), referente o item 21, no
valor unitário R$ 9,00(nove reais), referente o item 22, valor
unitário R$ 9,00(nove reais), referente o item 23, valor unitário
R$ 9,00(nove reais), referente o item 24, no valor unitário R$
9,00(nove reais), referente o item 25, no valor unitário R$
9,00(nove reais), referente o item 26, no valor unitário R$
9,00(nove reais, referente o item 02 foi fracassado, que tem por
objeto a aquisição de material de papelaria e escritório, visando
atender as necessidades da prefeitura municipal de São Sebastião
da Grama, no contexto da Feira do Meio Ambiente, que
acontecerá no complexo educacional em junho, conforme
condições e exigências estabelecidas neste instrumento,
conforme especificado no termo de referência. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 40/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 77/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa LUIS FELIPE TEIXEIRA BORGES ME, com
inscrição no CNPJ sob o nº 21.554.248/0001-74, referente o
item 01, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), que
tem por objeto o presente instrumento, contratação de empresa
para produção de uma placa de a ser instalada no Polo Guri de
São Sebastião da Grama, conforme especificações do presente
Termo de Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 24 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 42/2024
PROCESSO Nº 84/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 42/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM –
Autoridade Certificadora
Página 2 de 33
sexta-feira, 24 de maio de 2024
Processo Licitatório n.º 84/2024, para o registro de preço para
eventual contratação de empresa especializada no fornecimento
de materiais esportivos (medalhas e troféus), para atender as
necessidades do Departamento de Esportes e Lazer de São
Sebastião da Grama, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
29/05/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 24 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 711

Ano: 2024
Publicado em: 23/05/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 23 de maio de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 711
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
considerando a desclassificação da candidata aprovada em 26°
lugar para vaga de Professor de Educação Básica, conforme
consta na Portaria nº. 120/2024, torna público que, fica
convocada a candidata abaixo discriminada para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
SANDRA ELENA
MASCHERIM
17190499
CLASS.
52,00
29º
A candidata deverá comparecer entre os dias 27 e 29 de maio de
2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº
002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 20/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 68/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa HBO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
quinta-feira, 23 de maio de 2024
DE AÇO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
34.845.729/0001-80, referente o item 01, no valor unitário de
R$ 1.097,00(um mil e noventa e sete reais), com a empresa BGN
COMERCIAL DE MOVEIS P/ ESCRITORIO, com inscrição
no CNPJ sob o nº 51.625.567/0001-94, referente o item 02, no
valor unitário R$ 640,00(seiscentos e quarenta reais), referente o
item 11, no valor unitário R$ 288,99(duzentos e oitenta e oito
reais e noventa e nove centavos), com a empresa AEB
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob
o nº 48.822.668/0001-40, referente o item 3, no valor unitário
R$ 150,00(cento e cinquenta reais), referente o item 4, no valor
unitário R$ 999,00(novecentos e noventa e nove reais), referente
o item 7, valor unitário R$ 595,00(quinhentos e noventa e cinco
reais), referente o item 14, com valor unitário R$
290,00(duzentos e noventa reais), com a empresa LOJA DA
ESCOLA LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
06.052.615/0001-48, referente o item 5, no valor unitário R$
488,88(quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito
centavos), e com a empresa PRIME EMPREENDIMENTOS
LTDA-ME, com inscrição no CNPJ sob o nº 47.788.190/0001
29, referente o item 6, no valor unitário R$ 365,00(trezentos e
sessenta e cinco reais), referente o item 12, valor unitário R$
840,00(oitocentos e quarenta reais), referente o item 13, valor
unitário R$ 3.292,00(três mil duzentos e noventa e dois reais),
referente aos itens 08, 09 e 10 foram fracassados, que tem por
objeto o a aquisição de armários, cadeiras, trocadores, conjunto
de mesa escolar, mesas para professores, suporte para
colchonete, cortinas, estantes, jogo de mesa para refeitório e
mesa escritório para o Departamento de Educação e Unidades
Escolares, conforme condições e exigências estabelecidas neste
instrumento, conforme especificado no termo de referência.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 24/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 42/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa DIMAVAL DISTRIBUIDORA DE
MAQUINAS AGRICOLAS VANCO LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 53.868.253/0001-48, referente o item 07, no valor
unitário de R$ 14,50(catorze reais e cinquenta centavos),
referente o item 08, valor unitário de R$ 15,90(quinze reais e
noventa centavos), referente o item 10, no valor unitário de R$
9,80(nove reais e oitenta centavos), referente o item 11, no valor
unitário de R$ 9,46(nove reais e quarenta e seis centavos), com a
empresa 48.866.572 MARCOS VINICIUS DE PAULO
PEREIRA DE LACERDA, com inscrição no CNPJ sob o nª
48.866.572/0001-84, referente o item 02, no valor unitário de R$
90,35, referente o item 09, no valor unitário de R$ 174,80 (cento
e setenta e quatro reais e oitenta centavos), referente o item 16,
no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais),
referente o item 17, valor unitário de R$ 499,00 (quatrocentos e
noventa e nove reais), com a empresa MD COMERCIO DE
FERRAMENTAS E SERVIÇOS LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nª 26.632.757/0001-91, referente o item 03, no valor
unitário de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos), referente o
item 04, no valor unitário de R$ 73,90(setenta e três reais e
noventa centavos), referente o item 05, valor unitário de R$
1.450,00(um mil reais e quatrocentos e cinquenta reais),
referente o item 06, no valor unitário de R$ 8,90(oito reais e
noventa centavos), referente o item 12, valor unitário de R$
7,90(sete reais e noventa centavos), referente o item 13, valor
unitário de R$ 7,90(sete reais e noventa centavos), referente item
14, valor unitário de R$ 195,00(cento e noventa e cinco reais),
referente o item 18, valor unitário de R$ 232,40(duzentos e trinta
e dois reais e quarenta centavos). O item 15 foi tido como
fracassado. Proceda os atos finais, que tem por objeto o presente
instrumento, a contratação de empresa para aquisição de material
permanente e material de consumo, destinados a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços, destinados a
atender as necessidades do Departamento de Obras e Serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 13/2024, Processo
n° 83/2024, com encerramento no dia 11/06/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços para a eventual
Aquisição e Recarga de cartuchos, Toner, e outros materiais de
impressão, a fim de suprir as necessidades de todos os
departamentos da Prefeitura de São Sebastião da Grama, durante
o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. Endereço
eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 23 de maio de 2024
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 82/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 12/2024, Processo
n° 82/2024, com encerramento no dia 12/06/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços para a eventual
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE
PRÓTESES DENTÁRIAS para atender a demanda da
Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama –
SP. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º96/2023
CONTRATO N.º 38/2024
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em execução de
reforma de revitalização e iluminação da entrada principal da
cidade, nos termos do convênio nº 103969/2022, celebrado entre
este município e o governo do Estado de São Paulo, conforme
Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro,
Planilha Orçamentária, ART e mediante as condições
estabelecidas neste Edital
Valor Global: R$ 411.178,26 (quatrocentos e onze mil e cento e
setenta e oito reais e vinte e seis centavos)
Data: 16 de maio de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
TOMADA DE PREÇOS N.º17/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º88/2023
CONTRATO N.º 37/2024
Contratada: LIDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES
LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de investigação detalhada, avaliação de risco a saúde e
plano de encerramento e intervenção do antigo “lixão” á céu
aberto no Município, nos moldes da legislação ambiental e
normas vigentes, para devida aprovação perante a CETESB,
conforme o termo de referência e mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
Valor Global: R$ 116.666,65 (cento e dezesseis mil e seiscentos
e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos)
Data: 14 de maio de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 16/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 40/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO N.º 36/2024
Contratada: JULIANA OLIVEIRA DA ROVARE
Objeto: Contratação de prestação de serviços em atendimento
fonoaudiólogo para atendimento dos programas da Atenção
Primaria em Saúde fortalecendo a promoção e prevenção a saúde
visando garantir assistência medica integral
Valor Global: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Data: 14 de maio de 2024.
Vigência: 12 meses
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 74/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 11/2024, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL– Processo Licitatório n.º 74/2024, para registro de
preços para a eventual aquisição de material de limpeza,
descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos setores da
prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, durante o
período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada..
1. DA RETIFICAÇÃO:
a)Para
alteração
TERMO DE REFERÊNCIA –
ESPECIFICAÇÕES do presente processo
2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA ALTERADO O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 11/2024, COM DATA NO DIA
10/06/2024,às 09H:00min, de modo que todos os prazos legais
foram cumpridos.
de
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalteradas todos itens
e subitens do edital da PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024. O
edital
licitação retificado está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
Data: 23/05/2024.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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quinta-feira, 23 de maio de 2024
PODER LEGISLATIVO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
fornecimento de produtos de limpeza, higiene e gêneros
alimentícios com a quantidade e especificações abaixo:
Nos termos do inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº
14.133/2021, o Presidente da Câmara Municipal de São
Sebastião da Grama-SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, tendo reconhecido e ratificado a Dispensa de
Licitação nos termos do Processo em referência, cumpridos
todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei,
ADJUDICA o objeto à empresa HESPANHOL & CIA LTDA,
CNPJ 71.051.387/0001-53, estabelecida à Avenida Capitão
Joaquim Rabelo de Andrade, nº 188, Município de São
Sebastião da Grama, estado de São Paulo, com valor total de R$
2.564,60 (dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta
centavos) e HOMOLOGA o resultado do Processo de Dispensa
de Licitação nº 002/2024.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
LUCAS CUETE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 006/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
fornecimento de café em grãos para máquina de café expresso.
Nos termos do inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº
14.133/2021, o Presidente da Câmara Municipal de São
Sebastião da Grama-SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, tendo reconhecido e ratificado a Dispensa de
Licitação nos termos do Processo em referência, cumpridos
todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei,
ADJUDICA o objeto à empresa CAFÉ PACAEMBU, CNPJ
72.861.461/0001-60, estabelecida à Rua Sargento Cassiano, nº
2281, bairro Chácara Primavera, Vargem Grande do Sul, estado
de São Paulo, com valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e
oitenta reais) e HOMOLOGA o resultado do Processo de
Dispensa de Licitação nº 006/2024.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2024.
LUCAS CUETE
Presidente da Câmara Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 710

Ano: 2024
Publicado em: 22/05/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 22 de maio de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 710
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 34/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 62/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa J A FILTROS LTDA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 23.170.192/0001-80, referente o item 01, no valor
unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), referente o item 02,
no valor unitário de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) que tem por
objeto o presente instrumento, aquisição de refil para bebedouro,
destinados a atender as necessidades do Departamento de Obras
e Serviços e Assistencia Social de São Sebastião da Grama - SP,
conforme especificações do presente
Termo de Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 32/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 60/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa AGROPECUARIA G.T.M. LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 49.429.947/0006-16, referente o
item 01, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), que tem
por objeto o presente instrumento, aquisição de Inseticida de
piretróide contra formigas, baratas, pulgas, carrapatos, moscas
(larvas e insetos) traças, cupins (frasco 250ml), conforme
especificações técnicas, quantidades e exigências estabelecidas e
anexos, não sendo permitida a subcontratação, no todo ou em
parte do objeto.
Termo de Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 26/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 49/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa TRAFOMINAS COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
09.156.116/0001-99, referente o item 01, no valor unitário de R$
31,90, o item 02, no valor unitário de R$ 46,00 (quarenta e seis
reais) item 03, no valor de R$ 28,00 (vinte oito reais), item 04,
no valor de R$ 31,00 (trinta e um reais), item 5, no valor de R$
34,00(trinta e quatro reais), item 06, no valor de R$ 4,50(quatro
reais e cinquenta centavos), item 07, no valor de R$ 27,50(vinte
sete reais e cinquenta centavos), que tem por objeto o presente
instrumento, a aquisição de contratação de empresa para
aquisição de materiais usados na iluminação pública, destinados
a atender as necessidades do departamento de obras e serviços,
conforme o presente termo de referência.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 22 de maio de 2024
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 25/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 48/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa IRMÃOS TATONI EIRELI - ME, com inscrição
no CNPJ sob o nº 14.223.310/0001-80, referente o item 01, no
valor
unitário de R$ 22,40 (vinte dois reais e quarenta
centavos),
que tem por objeto o presente instrumento, a
contratação de empresa para aquisição de 02(dois) pacotes de
elásticos, destinados a atender as necessidades do Departamento
de Obras e Serviços. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 120, DE 22 DE MAIO DE 2024
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora BRUNA MARTINI DE
PAULA, RG n° 44.664.279-4-SSP/SP, aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 26º lugar, com
56,00 pontos, não apresentou documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata BRUNA MARTINI DE
PAULA, portadora da Cédula de Identidade RG n° 44.664.279
4-SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 709

Ano: 2024
Publicado em: 21/05/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 21 de maio de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 709
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9
da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e
a população em geral, para participar da Audiência Pública, com
o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao
primeiro quadrimestre do exercício de 2024, no seguinte local,
data e horário.
Data: 28/05/2024
Horário: 18:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 21/05/2024
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem
interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao primeiro quadrimestre do
exercício de 2024, relativas às fiscalizações e acompanhamento
do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde,
no seguinte local, data e horário.
Data: 28/05/2024
Horário: 18:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 21/05/2024
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
PORTARIA Nº 115, DE 20 DE MAIO DE 2024
DESIGNA COORDENADOR PARA O PROGRAMA DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON,
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando o convênio firmado com a
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP,
autorizado pela Lei Municipal n° 130, de 25 de maio de 2007;
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar, a partir desta data, a Senhora NATANA
APARECIDA PIRES, funcionária pública municipal, ocupante
do emprego público, efetivo, de ESCRITURÁRIO, Cód. 09
EPE, portadora do RG nº 46.365.789-5-SSP/SP, para exercer a
função de Coordenador do Programa Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor – PROCON de São Sebastião da Grama
SP.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pela servidora acima
mencionada serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 047, de 11 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 20 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 21 de maio de 2024
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 116, DE 20 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2024 para o
emprego público efetivo de MOTORISTA, e a necessidade da
abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2024, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Motorista, constante no Anexo
I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais
alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 117, DE 20 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga
para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica, constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 118, DE 21 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de COZINHEIRO, e a necessidade da
abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Cozinheiro, constante no
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2024.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 21 de maio de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 119, DE 21 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, e a necessidade
da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Escriturário, constante no
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Cozinheiro, Escriturário e Professor
de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista as vagas acrescidas, conforme Portaria nº. 117/2024,
para o emprego público de Professor de Educação Básica,
Portaria nº. 118/2024, para o emprego público de Cozinheiro e
Portaria nº. 119/2024, para o emprego público de Escriturário,
em virtude das demissões dos servidores públicos, Fernanda
Aparecida Gonçalves, Oswaldo Cesar Anadão e Jaqueline
Gomes Costa, torna público que, ficam convocados os
candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
Cozinheiro – 01 vaga
N O M E
RG N°
SÔNIA REGINA
BIACO CORRÊA
17.190.549
Total de
Pontos
CLASS.
176,00
Escriturário – 01 vaga
N O M E
RG N°

CLASS.
Total de
Pontos
GABRIEL NERONE
MODESTO
49.008.385-7
72,00
Professor de Educação Básica – 01 vaga
N O M E
RG N°

CLASS.
Total de
Pontos
ANA MARIA
RUEDA MORGAN 40.739.810-7
82,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 24, 27 ou 28 de
maio de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -







Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
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terça-feira, 21 de maio de 2024








Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
diante do pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 27º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocada a candidata abaixo discriminada para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
VILMA HELENA
DOMINGOS DE AGUIAR 176670786 52,00
CLASS.
28º
A candidata deverá comparecer entre os dias 23, 24 ou 27 de
maio de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 21 de maio de 2024
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatos habilitados para o
emprego público de Motorista.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2024, e tendo
em vista o pedido de desistência do candidato aprovado em 2º
lugar para o emprego público de Motorista, o qual está
arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
bem como o desligamento do servidor público municipal, José
Oswaldo Palmiro, e a vaga acrescida, conforme Portaria nº.
116/2024, para o referido emprego público, torna público que,
ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
MOTORISTA – 02 vagas
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
FERNANDO
LORENZINI
CLASS.
228957436
WILSON GABRIEL
BRANTI
414280970
160,000

156,667

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 24, 27 ou 28 de
maio de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de nascimento ou casamento,
2. 01 Foto 3x4 recente e colorida,
3.
Cédula de Identidade (RG),
4.
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
5.
6.
7.
8.
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,
9. Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matrícula
escolar,
10. Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
11. CNH (para cargos exigidos no Edital),
12. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
13. Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
14. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão,
15. Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 33/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 61/2024
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terça-feira, 21 de maio de 2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SBARDELINI GABRICHO & CIA LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 03.077.824/0001-58, referente o
item 01, no valor unitário de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte
cinco reais), referente o item 02, no valor unitário de R$ 274,92
(duzentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos),
referente o item 03, no valor unitário de R$ 100,00(cem reais),
referente o item 04, no valor unitário de R$ 82,50(oitenta e dois
reais e cinquenta centavos) que tem por objeto o presente
instrumento, aquisição de materiais de construção, conforme
descrito abaixo, reforma do banheiro acessível do fórum da
cidade, destinados a atender as necessidades do departamento de
obras e serviços de São Sebastião da Grama - SP, conforme
especificações do presente
Termo de Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 14 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 24/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: A presente tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS
com vistas à eventual Contratação de empresa especializada no
fornecimento de materiais para limpeza de piscina, destinados a
atender as necessidades do “Clube Literário e Recreativo
Gramense” pertencente ao Departamento de Administração,
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 23/05/2024-
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
28/05/2024- HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 29/05/2024 (seis horas de duração)-
HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 23/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Referência, a
contratação de empresa para aquisição de abrigo para parada de
ônibus, destinados a atender as necessidades do departamento de
obras e serviços, conforme condições e exigências estabelecidas
neste instrumento, conforme especificado no termo de
referência.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 23/05/2024-
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
28/05/2024- HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 29/05/2024 (seis horas de duração)-
HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 25/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 80/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Referência,
aquisição de 2 (dois) ventiladores de parede, visando atender as
necessidades da Gerencia Municipal de Saúde do Município de
São Sebastião da Grama, conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento.trumento.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 23/05/2024-
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
28/05/2024- HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 29/05/2024 (seis horas de duração)-
HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 7 de 7
terça-feira, 21 de maio de 2024
AVISO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 41/2024
PROCESSO Nº 81/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 41/2024, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL –
Processo Licitatório n.º 81/2024, para a Contratação de empresa
para aquisição software de gestão de cemitérios destinados a
atender as necessidades do departamento de obras e serviços,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal
n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
27/05/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 21 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 41/2024
Contratada:
DIEGO
GRACIA
DA
SILVA
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Objeto:aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros,
para suprimento dos setores de merenda escolar, visando
cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 4,12; item 02 - 3,60;item 3 - R$
8,50;item 5 - R$ 22,50;item 6 - R$ 4,95;item 7 - R$ 7,20;item 8 -
R$ 4,79;item 9 - R$ 5,95;item 10 - R$ 6,20;item 13 - R$
4,35;item 14 - R$ 4,95;item 15 - R$ 6,55;item 16 - R$
13,00;item 17 - R$ 10,80;item 18 - R$ 3,18;item 19 - R$
6,90;item 20 - R$ 9,00;item 21 - R$ 15,80;item 22 - R$
9,50;item 23 - R$ 18,50;item 24 - R$ 4,85;item 26 - R$
6,80;item 27 - R$ 6,90;item 28 - R$ 17,90.
VALIDADE:12 meses.
Data: 14 de maio de 2024.
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL N.º 18/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Considerando que os interessados à presente licitação foram
inabilitados, declaro a presente licitação fracassada, e determino
a revogação da mesma a bem do interesse público, na forma do
disposto na Lei 14.133/21.
Proceda-se à instauração de novo procedimento licitatório para
compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 20 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 708

Ano: 2024
Publicado em: 20/05/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 20 de maio de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 708
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 39/2024
PROCESSO Nº 76/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 37/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM –
Processo Licitatório n.º 76/2024, para a contratação de empresa
para aquisição ensaio SPT e levantamentos topográficos,
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços., que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/05/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 20 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 22/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 75/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: A presente tem por objeto a contratação de Empresa
especializada para prestação de serviços de assessoria e
capacitação referente ao SIPIA – Sistema de Informação para a
Infância e Adolescência, para Conselheiros Tutelar deste
Município, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 22/05/2024-
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
27/05/2024- HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 28/05/2024 (seis horas de duração)-
HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 20 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 40/2024
PROCESSO Nº 77/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 40/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM –
Processo Licitatório n.º 77/2024, para a contratação de empresa
para produção de uma placa de metal a ser instalada na Polo
Guri de São Sebastião da Grama, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 20 de maio de 2024
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/05/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 20 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 74/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME E EPP
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 11/2024, Processo
n° 74/2024, com encerramento no dia 05/06/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços para a eventual
aquisição de material de limpeza, descartáveis e higiene, para
suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal, com
fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.. Endereço eletrônico no qual
ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
e
site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 24/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 42/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa DIMAVAL DISTRIBUIDORA DE
MAQUINAS AGRICOLAS VANCO LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 53.868.253/0001-48, referente o item 01, no valor
unitário de R$ 114,97 (cento e catorze reais e noventa e sete
centavos), referente o item 07, no valor unitário de R$
12,90(doze reais e noventa centavos, referente o item 08, valor
unitário de R$ 14,98(catorze reais e noventa e oito centavos),
referente o item 10, no valor unitário de R$ 9,90(nove reais e
noventa centavos), referente o item 11, no valor unitário de R$
9,46(nove reais e quarenta e seis centavos), com a empresa
48.866.572 MARCOS VINICIUS DE PAULO PEREIRA DE
LACERDA, com inscrição no CNPJ sob o nª 48.866.572/0001
84, referente o item 02, no valor unitário de R$ 90,35, referente
o item 09, no valor unitário de R$ 174,80 (cento e setenta e
quatro reais e oitenta centavos), referente o item 16, no valor
unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente o item
17, valor unitário de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove
reais), com a empresa MD COMERCIO DE FERRAMENTAS
E SERVIÇOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nª
26.632.757/0001-91, referente o item 03, no valor unitário de R$
6,90 (seis reais e noventa centavos), referente o item 04, no valor
unitário de R$ 73,90(setenta e três reais e noventa centavos),
referente o item 05, valor unitário de R$ 1.450,00(um mil reais e
quatrocentos e cinquenta reais), referente o item 06, no valor
unitário de R$ 8,90(oito reais e noventa centavos), referente o
item 12, valor unitário de R$ 7,90(sete reais e noventa centavos),
referente o item 13, valor unitário de R$ 7,90(sete reais e
noventa centavos), referente item 14, valor unitário de R$
195,00(cento e noventa e cinco reais), referente o item 18, valor
unitário de R$ 232,40(duzentos e trinta e dois reais e quarenta
centavos). O item 15 foi tido como fracassado. Proceda os atos
finais, que tem por objeto o presente instrumento, a contratação
de empresa para aquisição de material permanente e material de
consumo, destinados a atender as necessidades do departamento
de obras e serviços, destinados a atender as necessidades do
Departamento de Obras e Serviços. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
COMUNICADO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 06/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Considerando que os interessados à presente licitação foram
inabilitados, declaro a presente licitação fracassada, e determino
a revogação da mesma a bem do interesse público, na forma do
disposto na Lei 14.133/21.
Proceda-se à instauração de novo procedimento licitatório para
compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 20 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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segunda-feira, 20 de maio de 2024
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 20/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada em execução de reforma
de revitalização e iluminação da entrada principal da cidade, nos
termos do convênio nº 103969/2022, celebrado entre este
município e o governo do Estado de São Paulo, conforme
Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro,
Planilha Orçamentária, ART e mediante as condições
estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa CONSTRUTORA HGB LTDA, no valor global de R$
411.178,26 (quatrocentos e onze mil e cento e setenta e oito reais
e vinte e seis centavos). Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 707

Ano: 2024
Publicado em: 17/05/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 17 de maio de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 707
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 111, DE 16 DE MAIO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
FERNANDA APARECIDA GONÇALVES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2024/5/2415, em
15 de maio de 2024, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 17 de maio de
2024, a funcionária pública municipal FERNANDA
APARECIDA GONÇALVES, portadora da Cédula de
Identidade - RG nº 28.570.828-4-SSP/SP, admitida pelo regime
jurídico celetista, conforme Portaria n° 029, de 22 de fevereiro
de 2010, para o emprego público efetivo de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Professor de Educação Básica, Cód. 23
EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 112, DE 17 DE MAIO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
JAQUELINE GOMES COSTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2024/5/2460, em
16 de maio de 2024, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de desta data, a
funcionária pública municipal JAQUELINE GOMES COSTA,
portadora da Cédula de Identidade - RG nº 47.620.426-4
SSP/SP, admitida pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria n° 113, de 13 de julho de 2011, para o emprego público
efetivo Escriturário, Cód. 09-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de maio de 2024.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
sexta-feira, 17 de maio de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 113, DE 17 DE MAIO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
MÔNICA PASSONI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2024/5/2459, em
16 de maio de 2024, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de desta data, a
funcionária pública municipal MÔNICA PASSONI, portadora
da Cédula de Identidade - RG nº 58.933.409-8-SSP/SP, admitida
pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 187, de 18
de novembro de 2022, para o emprego público efetivo
Atendente, Cód. 05-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 114, DE 17 DE MAIO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA ADRIANA MARINA
DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Adriana Marina de Paula, portadora do RG n°
41.427.918-9 SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, e demais alterações, classificada em 17° lugar, com
60,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ADRIANA MARINA DE PAULA, portadora do RG n°
41.427.918-9 SSP/SP, para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód.
38-EPE, a partir de 20 de maio de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.412,00
(mil e quatrocentos e doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 033, DE 16 DE MAIO DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 1°, DO
DECRETO N° 015/2022, ALTERADO PELO DECRETO Nº
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 17 de maio de 2024
051/2023, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO
COMITE DE MORTALIDADE MATERNO INFANTIL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 108, de
27 de outubro de 2006, e considerando a necessidade de alterar
um membro do Comitê de Mortalidade Materno Infantil,
nomeado através do Decreto Municipal nº 015, de 14 de março
de 2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 051, de 11 de
outubro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º - O inciso III do Art. 1°, do Decreto n° 015, de 14 de
março de 2022, alterado pelo Decreto nº 051, de 11 de outubro
de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - [...]
III - 01(um) representante do Conselho Municipal de Saúde:

[...]”.
DANIELA RAQUEL PADOVANI- RG: 40.295.577.8.
Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições do
Decreto nº 015/2022 e do Decreto nº 051/2023.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 034, DE 16 DE MAIO DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7°, DO DECRETO N°
031/2023, QUE CONSTITUI A COMISSÃO DE
FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DO SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de alterar um
membro da Comissão de Farmácia e Terapêutica do Serviço de
Assistência Farmacêutica do Município de São Sebastião da
Grama, constituída por meio do Decreto Municipal nº 031, de 16
de junho de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Art. 7°, do Decreto Municipal nº 031, de 16 de junho
de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 7º - Ficam designados os seguintes servidores da Gerência
Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e
Terapêutica na qualidade de membros efetivos, sendo que o
primeiro da lista exercerá a função de presidente da Comissão:
I – Luana Farah Pacobello Godinho (Farmacêutico - CRF/SP
nº 59804) – (Presidente)
II – Nathalia Honório Menato (Enfermeiro Vigilância em
Saúde COREN/SP nº 505439)
IV – Maria Elisabete Mapelli (Assistente Social - CRESS/SP nº
59635)
V – Gabriela Bernardes Martins Peixoto (Médica Clinico
CRM/SP 213809). ”
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 035, DE 17 DE MAIO DE 2024
FORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO GRAMA AO PROJETO “FACILITA SP –
MUNICÍPIOS” INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SDE Nº
05, DE 12 DE MARÇO DE 2024, NO ÂMBITO DO
DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE SETEMBRO
DE 2023, E O DECRETO ESTADUAL Nº 67.980, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro
de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade
Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis
nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15
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sexta-feira, 17 de maio de 2024
de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007,
12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de
1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro
1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de
26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de
2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de
1966; e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 17.530, de 11 de abril de
2022 (Código de Defesa do Empreendedor);
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 17.761, de 25 de setembro
de 2023, que institui os procedimentos de licenciamento
simplificado no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de
setembro de 2023, que institui os critérios e os procedimentos
para a classificação de risco de atividades econômicas, regras
para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de
ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São
Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 67.980, de 25 de
setembro de 2023, que instituiu o Comitê Estadual para
Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e
Negócios do Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP.
CONSIDERANDO que a Resolução SDE nº 05, de 12 de
março de 2024, instituiu o Projeto "Facilita SP - Municípios"
com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas
de incentivo à liberdade econômica e desburocratização em
Municípios paulistas, por meio de ações de suporte para
adequações normativas, integração tecnológica e melhoria
processual;
DECRETA:
Art. 1º - O Município de São Sebastião da Grama adere ao
Projeto "Facilita SP - Municípios", instituído pela Resolução
SDE nº 05, de 12 de março de 2024, com vistas ao
desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo
e favorável aos empreendedores e empresários por meio de uma
política de desburocratização e cumprimento de diretrizes de
liberdade econômica.
Art. 2º - Para os fins do disposto no Artigo 1º, o Município:
I - adotará:
a)
os critérios para classificação nos níveis de riscos da
atividade econômica previstos nas Leis estaduais nº 17.530, de
11 de abril de 2022, e nº 17.761, de 25 de setembro de 2023,
regulamentadas na forma do Decreto estadual nº 67.979, de 25
de setembro de 2023;
b)
a classificação de riscos das atividades econômicas do
Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização
de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê
Facilita SP, instituído pelo Decreto estadual nº 67.980, de 25 de
setembro de 2023, com o objetivo de propor diretrizes, critérios
e procedimentos necessários à simplificação dos processos de
registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades
econômicas e de pessoas jurídicas; e
c)
a
Classificação Nacional de Atividade Econômica
(CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (Concla).
II- formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (“REDESIM”), instituída pela Lei federal nº 11.598,
de 03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a
que se refere o artigo 2º do Decreto estadual nº 55.660, de 30 de
março de 2010.
Art. 3º - As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do
processo administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade,
ainda que o pleno exercício da atividade econômica requeira ato
administrativo adicional ou complementar cuja responsabilidade
seja de outro órgão ou entidade da Administração Pública de
qualquer ente federativo.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 706

Ano: 2024
Publicado em: 15/05/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 15 de maio de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 706
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2024 - RET 001
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 65/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 08/2024, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL– Processo Licitatório n.º 65/2024, para contratação de
empresa para fornecimento de Material didático de Sistema
Estruturado de Ensino, para o Ensino Fundamental II (6º e 7º
ano) da Rede Municipal de Ensino do Município de São
Sebastião da Grama, contemplando materiais didáticos
impressos e digitais para alunos e professores, capacitação de
docentes e gestores, assessoria pedagógica presencial e/ou
remota, portal educacional e sistema de avaliação de
aprendizagem dos alunos.
1. DA RETIFICAÇÃO:
a)Para alteração nos críterios de julgamento do presente
proscesso
2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA ALTERADO O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 08/2024, COM DATA NO DIA
29/05/2024,às 14H:00min, de modo que todos os prazos legais
foram cumpridos.
de
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalteradas todos itens
e subitens do edital da PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2024. O
edital
licitação retificado está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
Data: 15/05/2024.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 38/2024
PROCESSO Nº 73/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 37/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM –
Processo Licitatório n.º 10/2024, para a contratação de empresa
especializada serviço de hospedagem em hotel na Cidade de
Brasília-DF para o evento “XII Edição do Prêmio Sebrae
Prefeitura Empreendedora 2023/2024”, evento que ocorrerá no
dia 11 de junho de 2024, conforme quantidade e condições
descritas neste instrumento, visando atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, que será regida
nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021
e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
20/05/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 15 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 21/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 72/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: A presente tem por objeto aquisição de material de
papelaria e escritório, visando atender as necessidades da
prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, no contexto da
Feira do Meio Ambiente, que acontecerá no complexo
educacional em junho.
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 15 de maio de 2024
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 17/05/2024 -
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
21/05/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 22/05/2024 - HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
diante dos pedidos de desistência formulados pelas candidatas
aprovadas em 24º e 25º lugares, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, torna público que, ficam
convocadas as candidatas abaixo discriminadas para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
BRUNA MARTINI
DE PAULA
446642794
CLASS.
56,00
SHEILA ISABEL M
MARTHA
163857945
26°
52,00
27º
As candidatas deverão comparecer nos dias 17, 20 ou 21 de
maio de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 110, DE 14 DE MAIO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR MARCELO SILVA
DE MATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Marcelo Silva de Matos, portador do RG n° MG
11.205.672, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
01/2024, para o emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 15 de maio de 2024
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 1°
lugar, com 173,33 pontos, convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
MARCELO SILVA DE MATOS, RG n° MG-11.205.672, para
o emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE, a partir
de 15 de maio de 2024, com a carga horária semanal - CHS de
40 (quarenta) horas, referência R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos
e doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 032, DE 15 DE MAIO DE 2024
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS
MUNICIPAIS
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o dia em homenagem à
Corpus Christi é uma quinta-feira e que é praxe as repartições
públicas em nível Estadual e Federal assim procederem,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 31 de maio de 2024
(sexta-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse
público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 705

Ano: 2024
Publicado em: 14/05/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 14 de maio de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 705
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 35/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 67/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa LUIS FELIPE TEIXEIRA BORGES ME, com
inscrição no CNPJ sob o nº 21.554.248/0001-74, referente o
item 01, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), que tem
por objeto o presente instrumento, aquisição de adesivos para o
caminhão compactador de lixo, destinados a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços de São
Sebastião da Grama - SP, conforme especificações do presente
Termo de Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 14 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 703

Ano: 2024
Publicado em: 10/05/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 10 de maio de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 703
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
36/2024
PROCESSO Nº 69/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 36/2024, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL–
Processo Licitatório n.º 69/2024, para Contratação de pessoa
jurídica para Prestação de Serviço a oferta de oficina de artes
marciais em Judô, a ser executado com crianças e adolescentes
que são referenciados pelo Departamento Municipal de Esportes,
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
16/05/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 10 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 20/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: A presente tem por objeto aquisição de armários,
cadeiras, trocadores, conjunto de mesa escolar, mesas para
professores, suporte para colchonete, cortinas, estantes, jogo de
mesa para refeitório e mesa escritório para o Departamento de
Educação e Unidades Escolares, conforme condições e
exigências
estabelecidas
neste
instrumento,
conforme
especificado no termo de referência.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 14/05/2024 -
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
16/05/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 17/05/2024 - HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 10 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 26/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 49/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SILVA MONTEIRO & PADUELLI BALARINI
LTDA ME, com inscrição no CNPJ sob o nº 18.331.460/0001
68, referente o item 02, no valor unitário de R$ 13,11 (treze
reais e onze centavos), com a empresa TRAFOMINAS
COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 09.156.116/0001-99, referente o
item 01, no valor unitário de R$ 31,90, item 03, no valor de R$
28,00 (vinte oito reais), item 04, no valor de R$ 31,00 (trinta e
um reais), item 5, no valor de R$ 34,00(trinta e quatro reais),
item 06, no valor de R$ 4,50(quatro reais e cinquenta centavos),
item 07, no valor de R$ 27,50(vinte sete reais e cinquenta
centavos), que tem por objeto o presente instrumento, a
aquisição de contratação de empresa para aquisição de materiais
Autoridade Certificadora
Página 2 de 16
sexta-feira, 10 de maio de 2024
usados na iluminação pública, destinados a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços, conforme o
presente termo de referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 24/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 42/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa DIMAVAL DISTRIBUIDORA DE
MAQUINAS AGRICOLAS VANCO LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 53.868.253/0001-48, referente o item 01, no valor
unitário de R$ 114,97 (cento e catorze reais e noventa e sete
centavos), referente o item 07, no valor unitário de R$
12,90(doze reais e noventa centavos, referente o item 08, valor
unitário de R$ 14,98(catorze reais e noventa e oito centavos),
referente o item 10, no valor unitário de R$ 9,90(nove reais e
noventa centavos), referente o item 11, no valor unitário de R$
9,46(nove reais e quarenta e seis centavos), com a empresa
48.866.572 MARCOS VINICIUS DE PAULO PEREIRA DE
LACERDA, com inscrição no CNPJ sob o nª 48.866.572/0001
84, referente o item 02, no valor unitário de R$ 90,35, referente
o item 09, no valor unitário de R$ 174,80 (cento e setenta e
quatro reais e oitenta centavos), referente o item 16, no valor
unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente o item
17, valor unitário de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove
reais), com a empresa MD COMERCIO DE FERRAMENTAS
E SERVIÇOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nª
26.632.757/0001-91, referente o item 03, no valor unitário de R$
6,90 (seis reais e noventa centavos), referente o item 04, no valor
unitário de R$ 73,90(setenta e três reais e noventa centavos),
referente o item 05, valor unitário de R$ 1.450,00(um mil reais e
quatrocentos e cinquenta reais), referente o item 06, no valor
unitário de R$ 8,90(oito reais e noventa centavos), referente o
item 12, valor unitário de R$ 7,90(sete reais e noventa centavos),
referente o item 13, valor unitário de R$ 7,90(sete reais e
noventa centavos), referente item 14, valor unitário de R$
195,00(cento e noventa e cinco reais), referente o item 18, valor
unitário de R$ 232,40(duzentos e trinta e dois reais e quarenta
centavos). O item 15 foi tido como fracassado. Proceda os atos
finais, que tem por objeto o presente instrumento, a contratação
de empresa para aquisição de material permanente e material de
consumo, destinados a atender as necessidades do departamento
de obras e serviços, destinados a atender as necessidades do
Departamento de Obras e Serviços. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL DE
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO
PÚBLICO Nº 001/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, através de seu Presidente Lucas Cuete, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO aos
interessados do Concurso Público Nº 001/2024 e resolve o que
segue:
RETIFICAR a alínea “c” do Item 12.1 do Edital Completo Nº
001/2024:
ONDE SE LÊ:
c) a nomeação e posse no cargo para o qual o candidato foi
convocado ocorrerá nos termos do Projeto de Lei nº 002, de 13
de fevereiro de 2019 e Regimento Interno da Câmara Municipal.
LEIA-SE:
c) a nomeação e posse no cargo para o qual o candidato foi
convocado ocorrerá nos termos da Lei n° 002, de 13 de fevereiro
de 2019, Resolução n° 003/2024, de 24 de abril de 2024,
Resolução n° 004/2024, de 24 de abril de 2024 e Regimento
Interno da Câmara Municipal.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 10 de maio de 2024.
LUCAS CUETE
Presidente
EDITAL RETIFICADO DE ABERTURA DE
INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
(Alterado pela Retificação 01, de 10/05/24)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, através de seu Presidente Lucas Cuete, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o Art. 37,
inciso II, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do
Município de São Sebastião da Grama, divulga e estabelece
normas para a abertura das inscrições para realização de
CONCURSO PÚBLICO DE PROVA em data, local e horário
a
ser definido, destinado a selecionar candidatos para
provimento de cargo público em caráter efetivo. O cargo
público será provido pelo Regime Estatutário, nos termos do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Sebastião
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da Grama - Lei nº 008, de 15 de março de 1993, Lei nº 010, de
14 de maio de 1993, Lei nº 097, de 27 de fevereiro de 2019,
Resolução n° 003, de 24 de abril de 2024 e Resolução n° 004, de
24 de abril de 2024.
O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data de publicação do
Edital de Homologação.
Observadas as disposições constitucionais e, em particular, as
normas contidas neste Edital, faz saber que os trabalhos do
Concurso Público estarão sob a responsabilidade e serão
executados pela Empresa SigmaRH Recursos Humanos Ltda.,
supervisionada pela Comissão Especial de Fiscalização do
Concurso Público da Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama, constituída pelo Ato da Presidência n° 001/2024, de 02
de maio de 2024.
TABELA I
Cargo
Público
Vaga
s
Venc.
*
R$
C/H
Seman
al
Requisitos
Mínimos
Exigidos
por Lei
Taxa
de
Inscriç
ão
Assistente
Administrat
ivo
Auxiliar de
Limpeza
01
01
2.390,
00
1.850,
00
30
Ensino
Médio
Completo
R$
40,00
30
I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S
CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares
1.1. Os princípios norteadores do presente Concurso Público
estão fundamentados na Constituição Federal, Lei Orgânica
Municipal e alterações sucedâneas, bem como regulamentos
internos da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama. Os
princípios, fundamentos, administração e execução do Concurso
Público serão regidos por este Edital e executados pela
SigmaRH, cabendo a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama o acompanhamento, através da Comissão Especial de
Fiscalização do Concurso Público.
1.2. O Concurso Público de Provas destina-se a selecionar
candidatos para provimento do cargo declinado na TABELA I,
bem como os que vierem a vagar ou que, por necessidade da
Administração precisarem ser preenchidos, dentro do prazo de
validade do Concurso Público, do Quadro Efetivo da Câmara
Municipal de São Sebastião da Grama. O provimento se dará no
quantitativo de cargos disponibilizados para este certame,
escolaridade/habilitação exigida, jornada de trabalho, atribuições
e salários e na forma como se encontram estabelecidos neste
Edital e seus Anexos, sem prejuízo de alterações decorrentes de
legislação vigente à época da nomeação.
Contador
C.R.
**
5.150,
00
30
Ensino
Médio
Completo
R$
40,00
R$
40,00
Curso
Superior
de
graduação
em
Ciências
Contábeis
e registro
no
Conselho
Regional
de
Contabilid
ade e
averbação
nos termos
da
Resolução
CFC Nº
1.389/12.
(*) Benefícios: Vale Alimentação no valor de R$ 623,64.
(**) C.R.: Cadastro Reserva.
1.4. As atribuições do cargo são as constantes do Anexo III do
presente Edital.
1.3. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas
observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
1.5. A vaga para o cargo do Concurso Público refere-se à
necessidade atual da demanda pública, podendo, durante o
período de vigência do Concurso Público, surgirem e serem
convocados os candidatos aprovados para preenchimento de
novas vagas ocasionadas ou criadas.
1.6. A convocação as vagas posteriores à demanda atual (que
vierem a existir no prazo do concurso público) serão
rigorosamente obedecidas à classificação geral e especial de
pessoas com deficiência e, proporcionalmente ao declarado no
Capítulo V deste Edital.
CAPÍTULO II – Das Inscrições
2.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e
na tácita e expressa aceitação das instruções e normas
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Condições de inscrição
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a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português
que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis
e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72,
Constituição Federal - §1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda
nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).
b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos, sem
prejuízo do direito nos casos de antecipação dos efeitos da
maioridade, nos termos do Código Civil.
c) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação
eleitoral e, se do sexo masculino, também do serviço militar.
d) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
e) não ter sofrido, quando do exercício de cargo ou função
pública (federal, estadual ou municipal), demissão a bem do
serviço público, por justa causa ou possuir quaisquer
penalidades, inclusive por meio de processo administrativo
ou disciplinar.
f) Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo
público.
g) Possuir e comprovar os requisitos para o exercício do
cargo, à época da nomeação sob pena de perda do direito à
vaga.
h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas
neste Edital.
2.3. AS INSCRIÇÕES serão efetuadas exclusivamente pela
internet, no site www.sigmarh.com.br: - Das 8 horas do dia 11 DE MAIO DE 2024
(sábado) - Até às 16 horas do dia 06 DE JUNHO DE 2024
(quinta-feira) - Pagamento do Boleto até dia 07 DE JUNHO DE
2024 (sexta-feira)
2.3.1. As Provas Objetivas poderão ser aplicadas no
mesmo dia e horário ou em horários diferentes
dependendo do número de inscritos e a disponibilidade
de locais para a realização das provas. Portanto, se o
interessado decidir realizar mais de uma inscrição e os
horários das Provas Objetivas coincidirem, o candidato
deverá optar pela realização de apenas uma delas,
ficando ausentes nas demais, não havendo o direito de
cancelamento das inscrições ou devolução dos valores
referentes às inscrições realizadas.
2.3.2. As provas serão realizadas na cidade de São
Sebastião da Grama /SP.
2.4. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site www.sigmarh.com.br, clicar em
“Inscrições Abertas” na área destinada ao Concurso Público
da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama Nº
001/2024.
b) Se já for cadastrado entrar com o CPF e senha, se não for
cadastrado entrar com seu CPF e CEP.
c) Preencher todos os campos do formulário de inscrição e
clicar em “Cadastrar”. Após a aceitação o interessado
receberá
um e-mail automático confirmando o
preenchimento do formulário, para isso o interessado deverá
ter preenchido corretamente no formulário, um endereço
de e-mail válido.
d) A seguir o interessado visualizará a página do “Status da
Inscrição”, clicar em “Boleto Bancário”.
e) Imprimir o Boleto para pagamento no valor de R$ 40,00,
em qualquer agência bancária ou terminal de
autoatendimento.
OBS.: Recomenda-se pagar o boleto 01 (um) dia após sua
emissão, devido ao registro bancário.
f) Após o pagamento do Boleto, que poderá ser efetuado
até dia 07 DE JUNHO DE 2024 (sexta-feira), será enviado
ao candidato, no prazo de 3 (três) dias úteis, um e-mail de
confirmação de pagamento, efetivando a inscrição.
g) Para confirmar o deferimento da inscrição veja o Capítulo
III deste Edital.
2.5. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato
deverá imprimir o documento (boleto bancário) para o
pagamento do valor da inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.6. O pagamento do valor da inscrição (quitação do boleto
bancário) deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou
terminal de autoatendimento, até o dia 07 DE JUNHO DE 2024
(sexta-feira), dentro do horário de compensação bancária. As
inscrições com pagamentos feitos por aplicativos bancários que
não forem compensados na data de vencimento serão
indeferidas.
2.6.1. NÃO será aceito pagamento por PIX, agendamento
com data posterior ao vencimento ou por meio de depósito
ou transferência entre contas.
2.6.2.
NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE
ALTERAÇÕES DO CARGO OU SUAS OPÇÕES APÓS
A EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO (PAGAMENTO DO
BOLETO), MESMO QUE O PERÍODO DE
INSCRIÇÕES NÃO TENHA TERMINADO.
2.7. A SigmaRH, em nenhuma hipótese, processará qualquer
registro de pagamento com data posterior ao dia 07 DE JUNHO
DE 2024 (sexta-feira). As solicitações de inscrições realizadas
com pagamento após esta data não serão acatadas e serão
indeferidas.
2.8. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento
de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato
da inscrição, sob as penas da lei.
2.9. A SigmaRH não se responsabilizará por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados ou o correto
pagamento do boleto bancário.
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2.10. Os candidatos “Pessoas com Deficiência” deverão
verificar o Capítulo V, deste Edital, para encaminhamento de
documentos necessários.
2.11. O candidato poderá solicitar a isenção do valor da
inscrição, nos dias 13 e 14 de maio de 2024, das 8h00 às 11h00
e das 13h00 às 16h00, na Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama, situado na Praça São Sebastião, nº 17, Centro - São
Sebastião da Grama/SP.
2.11.1. Deverá levar os seguintes documentos:
a) Boleto Bancário impresso conforme item 2.4 deste
Edital.
b) Folha Resumo do Cadastro único para Programas
Sociais do Governo Federal com o Número de
Identificação Social (NIS), expedida pelo Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS de sua cidade,
atualizada até 2 anos antes da data citada no Item 2.11,
com renda mensal “per capita” de até meio salário
mínimo nacional.
c) Cópia da Carteira de Trabalho:
c.1) Cópia da 1ª folha da frente da Carteira de
Trabalho onde consta a foto e assinatura.
c.2) Cópia da folha da Qualificação Civil da Carteira
de Trabalho.
c.3) Cópia da última folha do Contrato de Trabalho
com data de entrada e saída, seguida da próxima
página em branco.
2.11.2.
A falta dos documentos solicitados, o
encaminhamento fora do período fixado ou encaminhados
por outro meio que não o estabelecido no Item 2.11,
implicarão no cancelamento do processo de isenção.
2.11.3. A lista dos candidatos com isenção da taxa de
inscrição e a lista dos pedidos indeferidos será divulgada no
dia 15 de maio de 2024, no site www.sigmarh.com.br,
sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
2.11.4. O candidato que tiver a solicitação de Isenção
indeferida poderá interpor recurso conforme previsto no
Capítulo XI deste Edital.
2.11.5. O resultado da análise dos recursos será divulgado no
dia 21 de maio de 2024, no site www.sigmarh.com.br,
sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
2.11.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção
indeferido, após a análise do recurso, poderá efetivar sua
inscrição pagando o boleto bancário dentro do prazo
estipulado no Item 2.6 deste Edital.
CAPÍTULO III – Do Deferimento da Inscrição
3.1. Em 14 de junho de 2024 será divulgado Edital de
Deferimento das inscrições com as listas de inscritos.
3.2. O candidato terá acesso a lista de deferimento, com a
respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites
www.sigmarh.com.br e www.camarassgrama.sp.gov.br.
3.3. É responsabilidade do candidato acompanhar e confirmar
sua inscrição face à publicação da lista de deferimento de
inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou
processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo
interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição no
prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme Capítulo XI – Dos
Recursos.
3.4. Serão indeferidos sumariamente os pedidos fora do prazo do
item 3.3 deste edital.
3.5. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o
candidato será eliminado do Concurso Público.
3.6.
Os
recursos julgados serão divulgados no site
www.sigmarh.com.br dia 20 de junho de 2024, sendo de
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
3.7. Considera-se indeferida a inscrição do candidato que:
a) não recolher o valor da inscrição;
b) pagar o boleto bancário após o prazo estipulado neste
Edital.
c) prestar informações inverídicas quando do preenchimento
da ficha de inscrição;
d) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de
inscrição;
e) deixar campos de informação da inscrição em branco;
f) não interpor pedido de deferimento (regularização) da
inscrição no prazo de 02 (dois) dias úteis da divulgação da
lista de inscritos, conforme Capítulo XI – Dos Recursos.
CAPÍTULO IV – Das disposições gerais sobre a inscrição no
Concurso Público
4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e
concordar tacitamente com as disposições e exigências deste
edital.
4.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de
inscrições, via postal e/ou via correio eletrônico.
4.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos
postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco
do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na
Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga
obter o respectivo número antes do término do período de
inscrição.
4.5. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente
eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF
de terceiro.
4.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão
de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SigmaRH
do direito de excluir do certame aquele que não preencher o
formulário de forma completa e correta.
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4.7. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma
completa todos os campos, especialmente referente a nome,
endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP
correspondente à sua residência. No prazo de validade do
Concurso Público o candidato deverá manter o endereço,
telefone e e-mail atualizado na Seção de Pessoal da Câmara
Municipal de São Sebastião da Grama.
4.8. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da
inscrição.
4.9. Não haverá devolução da importância paga referente a taxa
de inscrição, ainda que efetuada a mais, em duplicidade ou após
o vencimento, seja qual for o motivo alegado, exceto pelas
condições estabelecidas no Item 2.11. Também não será aceito
pedido de devolução em razão da data definida para a realização
da Prova Objetiva.
4.10. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o
Concurso Público não se realizar.
4.11. CANDIDATAS EM PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
4.11.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar
durante a realização da prova deverá levar acompanhante
(babá, familiar ou terceiro indicado pela candidata), que
ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da
prova, em igual período.
a) Nos horários previstos para amamentação, a
candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente
da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
b) Na sala reservada para amamentação ficarão somente
a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo
vedada a permanência de babás ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade
com a candidata.
c) Em hipótese alguma será permitido à candidata que
realize a prova na posse da criança e da presença desta
na sala de realização da prova.
CAPÍTULO V – Da Inscrição para Pessoas com Deficiência
5.1. Ao candidato pessoa com deficiência será reservado 5%
(cinco por cento) das vagas ofertadas neste edital, desde que a
deficiência seja compatível com o cargo, sendo que as vagas
serão preenchidas na forma da Lei nº 7.853/89 regulamentada
pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e Decreto
nº 9.508 de 24/09/2018.
5.1.1. Se, na aplicação do percentual, resultar número
fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará
formada 01 (uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se
inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará
condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5
(cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas
para o cargo.
5.1.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que
se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/99.
5.1.3. O candidato com deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas na legislação própria,
participará da Seleção em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao
conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e
à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.2. O candidato que estiver certificado pela Previdência Social
com reabilitação profissional deverá inscrever-se ao cargo para o
qual está autorizado a exercer atividade laboral pelo INSS,
registrando-se que é reabilitado.
5.3. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com
deficiência, o candidato deverá indicar obrigatoriamente no
formulário de inscrição, marcando “sim” na opção “Pessoa com
Deficiência” bem como deverá enviar por SEDEX, até o último
dia estabelecido para o pagamento das inscrições (07/06/2024),
com os dizeres CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA Nº
001/2024 – LAUDO MÉDICO, para o Endereço: Caixa Postal
nº 899 – CEP: 13845-970, os seguintes documentos:
a) Laudo Médico original ou cópia autenticada,
emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome,
a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, bem como da provável
causa da deficiência de que são portadores.
b)
Requerimento, solicitando reserva especial,
constando o tipo de deficiência e a necessidade de
condição ou prova especial, se for o caso (conforme
modelo Anexo II deste Edital). O pedido de condição
ou prova especial, formalizado por escrito à empresa
executora, será examinado para verificação das
possibilidades
operacionais
de
atendimento,
obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
5.3.1. A data de postagem será verificada pelo carimbo da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
5.3.2. Serão indeferidas as inscrições na condição especial
de pessoa com deficiência dos candidatos que não
encaminharem:
a) DENTRO DO PRAZO;
b) POR SEDEX;
c) LAUDO MÉDICO;
d) ANEXO II deste Edital preenchido corretamente.
5.3.3. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das
disposições deste Capítulo perderá o direito:
a) de concorrer como pessoa com deficiência;
b) a tratamento diferenciado no que se refere às provas
e/ou condições especiais;
c) de interpor recursos em razão de sua deficiência ou
em favor de sua situação;
d) de ser nomeado para as vagas reservadas aos
candidatos com deficiência.
5.3.4. Não será permitido o encaminhamento de qualquer
documento adicional após o término do prazo estabelecido
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no Item 5.3, ou após a publicação do indeferimento da
inscrição na condição especial de pessoa com deficiência.
5.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade
somente para este Concurso Público e não será devolvido,
tampouco será fornecida cópia desse laudo.
5.5. O candidato com deficiência poderá requerer, conforme
Anexo II, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os
dias de aplicação de prova, indicando as condições de que
necessita para a sua realização.
5.6. O candidato declarado como Pessoa com Deficiência, se
aprovado e classificado no certame, terá seu nome publicado em
lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
5.7. O candidato declarado como Pessoa com Deficiência,
quando chamado para a nomeação, será convocado para
submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica
designada pela Câmara Municipal de São Sebastião da Grama,
que verificará sua qualificação como Pessoa com Deficiência, o
grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo
cargo.
5.8. A perícia médica do candidato com deficiência referida no
item 5.7 obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de
20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de
02/12/2004 e Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018 e demais
alterações e legislações correlatas.
5.9. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a
deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o
período de estágio probatório.
5.10. As vagas que não forem providas por falta de candidatos,
por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento
como pessoa com deficiência na avaliação médica, serão
preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da
ordem classificatória.
CAPÍTULO VI – Da Divulgação
6.1. O Edital Completo do Concurso Público, o Deferimento das
Inscrições, a Convocação para realização de Provas, o Resultado
da Prova Objetiva, a Classificação Final, a Homologação e
demais informações serão publicados única exclusivamente na
Imprensa Oficial do Município de São Sebastião da Grama,
afixadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São
Sebastião
da
Grama
e
divulgados
nos
sites
www.sigmarh.com.br e www.camarassgrama.sp.gov.br, em
datas próprias contidas neste Edital e em Editais posteriormente
publicados, seguindo uma sequência cronológica.
6.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o
acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos
meios de divulgação citados, pois, não serão enviados e-mails
de notificações referentes as datas das provas ou resultados.
Não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
CAPÍTULO VII – Do Cronograma das Provas
7.1. A Prova Objetiva tem data prevista para sua realização
em 23 DE JUNHO DE 2024. As informações contendo o
LOCAL e HORÁRIO para realização da Prova Objetiva,
serão publicadas no dia 14 de junho de 2024, na Imprensa
Oficial do Município de São Sebastião da Grama e divulgados
nos
sites
www.sigmarh.com.br
e
www.camarassgrama.sp.gov.br.
7.2. O cronograma das etapas deste Concurso Público consta no
Anexo IV deste Edital. Este cronograma poderá ser alterado,
ficando a critério da Câmara Municipal de Sebastião da Grama e
da Comissão Especial de Fiscalização do Concurso ajustá-lo se
necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de
prova, problemas técnicos e operacionais.
CAPÍTULO VIII – Das Provas
8.1. O Concurso Público será realizado da seguinte forma:
8.1.1. Para os cargos de Assistente Administrativo,
Auxiliar de Limpeza e Contador:
Fase Única – PROVA OBJETIVA: Eliminatória com
nota de corte - Classificação com a maior nota em
primeiro lugar.
8.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de seu local de realização das provas e o
comparecimento no horário determinado. O atraso, ausência ou
presença em local errôneo para participação das provas elimina o
candidato do Concurso Público.
8.3. A Prova Objetiva será realizada em locais apropriados, na
cidade de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo.
8.4. Será vedada a execução das provas fora do local designado
para sua realização.
8.5. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese
alguma, no local de realização das provas, após o fechamento
dos portões.
8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as
provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a) original de documento de identidade pessoal (com foto);
b) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, com tubo
transparente;
c) o uso de lápis preto e borracha é permitido para rascunhos;
8.7. São considerados documentos de identidade: Cédulas de
Identidade (RG), Registro de Identificação Civil (RIC),
Certificado Militar, Passaporte ou Carteiras de Identidade
expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares; Carteiras Profissionais expedidas por
órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira do Trabalho e
Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (na
forma da Lei nº 9.503/97), Registro Nacional de Estrangeiro -
RNE.
8.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: fotos de
documentos, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras
de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8.9. O protocolo de inscrição não terá validade como documento
de identidade.
8.10. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos
citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos
diferentes dos acima definidos.
8.11. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir a identificação do candidato com
clareza.
8.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta)
dias. O candidato será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão
digital em formulário próprio.
8.13. A identificação especial será exigida, também, ao
candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.14. Durante a aplicação das Provas, O CANDIDATO NÃO
PODERÁ, sob pena de eliminação, realizar qualquer espécie de
consulta ou comunicar-se com outros candidatos. Também não
poderá portar armas de qualquer espécie, livros, manuais,
impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais
como: calculadoras, telefones celulares, tablets, pen drives,
gravadores, relógios de qualquer espécie, fones de ouvido ou
qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens,
vídeos e mensagens e utilizar óculos escuros bem como: boné,
chapéu, viseira, gorro ou similares.
8.15. Recomenda-se que o candidato nos dias de provas, NÃO
LEVE nenhum dos objetos relacionados no item 8.14.
8.16. Antes de ingressar na sala de provas o candidato deverá
guardar, desligados e em embalagem porta-objetos fornecida
pelo aplicador, telefone celular, relógio, qualquer equipamento
eletrônico e outros objetos, sob pena de eliminação do Concurso
Público. A embalagem porta-objetos deverá ser lacrada e
identificada pelo candidato antes de ingressar na sala de provas.
A embalagem porta-objetos deverá ser necessariamente mantida
embaixo da carteira durante a realização das provas. A SigmaRH
não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano,
durante a realização das provas, dos objetos levados pelos
candidatos. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato
deverá manter desligado o celular até a saída do prédio.
8.17. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.18. Não será permitida a permanência de qualquer
acompanhante nas dependências do local de realização das
provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar
inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
Após o término das provas os candidatos não poderão
permanecer nas dependências do prédio.
8.19. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja
portando o comprovante de inscrição no local de realização das
Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na
relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas.
Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente,
um documento de identificação. Sem a apresentação do
documento de identificação o candidato não poderá realizar sua
prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos
no Concurso Público e apresente o comprovante de inscrição.
8.20. Em cada fase do Concurso Público os resultados serão
publicados da seguinte forma:
a) Para os candidatos aprovados: o número de inscrição, o
nome, o número de identidade, a nota e a data de nascimento.
b) Para os candidatos reprovados e ausentes: apenas o
número de inscrição.
8.21. Ao participar do Concurso Público o candidato concorda
com a divulgação de seus dados pessoais (nome, data de
nascimento, número de identidade, condição de deficiente (se for
o caso), notas, resultados, classificações, dentre outros) em
editais, comunicados e resultados relativos a este Concurso
Público, levando em consideração que essas informações são
necessárias para a transparência e lisura deste certame. Portanto,
não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos
dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta
seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
meio de mecanismos de busca.
CAPÍTULO IX – Da Prova Objetiva
9.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e com lista de
classificação com a maior nota em primeiro lugar, será composta
por questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo
Programático constante do Anexo I deste Edital.
9.2. A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos e será composta
de 40 (quarenta) questões, cada questão conterá 4 (quatro)
alternativas para respostas, identificadas pelas letras a, b, c, d,
sendo correta apenas uma dessas alternativas. A relação de
disciplinas, o valor de cada questão e a duração da prova estão
descritos na Tabela a seguir:
9.2.1. Para o cargo de Assistente Administrativo:
Provas Informações N° de
Questões
Valor
das
Questões
Duração
da
Prova
Objetiva
Português 10
2,5 3 horas Matemática 10
Conhecimentos
Específicos
20

9.2.2. Para o cargo de Auxiliar de Limpeza:
Provas Informações N° de
Questões
Valor
das
Questões
Duração
da
Prova
Objetiva
Português 15
2,5 3 horas Matemática 10
Conhecimentos
Gerais
15

9.2.3. Para o cargo de Contador:
Provas Informações N° de
Questões
Valor
das
Questões
Duração
da
Prova
Objetiva Português 10 2,5 3 horas
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Matemática 10
Conhecimentos
Específicos
20

9.3. DA APROVAÇÃO:
9.3.1. Para os cargos de Assistente Administrativo,
Auxiliar de Limpeza e Contador serão considerados
aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por
cento) ou mais na nota da Prova Objetiva.
9.4. O tempo de duração da totalidade da Prova Objetiva será de
03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha
de resposta.
9.5. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento
eletrônico.
9.6. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto
de realização da prova após 1 (uma) hora contada do seu efetivo
início, sem o caderno de questões, levando apenas o rascunho de
seu gabarito.
9.7. O candidato poderá levar o seu caderno de questões após
decorridas 2 (duas) horas do início da prova.
9.8. Em nenhuma hipótese será publicado o caderno de questões
na Internet ou fornecidos exemplares ou vistas, mesmo durante
ou após o período de recursos, devendo assim, o candidato
aguardar o tempo exigido de permanência de 2 (duas) horas em
sala de prova para levar seu caderno de questões.
9.9. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato
poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta
adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha,
EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.
9.10. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e
respectiva pontuação, o caderno de questões.
9.11. O candidato deverá assinalar as respostas das questões
objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com
caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da
folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato,
que deverá proceder em conformidade com as instruções
especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha
de respostas.
9.12. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de
resposta por erro do candidato.
9.13. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente
na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do
candidato.
9.14. Não serão computadas questões não respondidas, nem
questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma
delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
9.15. Não será permitido que as marcações na folha de respostas
sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que
tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso,
se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da
SigmaRH devidamente treinado.
9.16. Qualquer problema de impressão ou o recebimento do
caderno de questão correspondente a função diferente do qual se
candidatou, o candidato deverá solicitar a troca imediata do
caderno de questões ao fiscal de sala.
9.17. Não será permitido recurso posterior contra problemas de
impressão e/ou realização de prova referente a função diferente
do qual se candidatou caso não tenha detectado e informado o
fato no dia da realização da prova.
9.18. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na
sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após
a assinatura da Ata dos Trabalhos de Sala. O candidato que se
negar a permanecer até o final dos trabalhos será excluído do
Concurso Público.
9.19. Será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos
locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no
Item 8.7 deste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do
fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou
terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro
meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo
realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não
permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja
qual for;
h) não devolver a folha de respostas;
i) não devolver o caderno de questões antes de 2 (duas) horas
do início da prova;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser
descortês com quaisquer dos examinadores, executores e
seus auxiliares ou autoridades presentes.
k) fizer anotação de informações relativas às suas respostas
em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
l) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e
m) estiver portando armas e se recusar ao que estabelece os
itens 8.14 e 8.16.
9.20. No dia de realização da prova não serão fornecidas por
qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo
e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.21. O candidato não aprovado na prova objetiva será excluído
do certame e não participará, quando houver, da fase seguinte.
9.22. A SigmaRH, bem como a Câmara Municipal de São
Sebastião da Grama não se responsabilizam por quaisquer
cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao
Concurso Público.
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CAPÍTULO X – Da Classificação Final
10.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente
da Nota Final, em lista de classificação.
10.2. DA PONTUAÇÃO FINAL:
10.2.1. Para os cargos de Assistente Administrativo,
Auxiliar de Limpeza e Contador a pontuação final será
igual a pontuações obtidas na Prova Objetiva.
10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma
universal com a relação de todos os candidatos aprovados,
incluindo as pessoas com deficiência, e uma especial somente
para pessoas com deficiência.
10.4. Na classificação final entre candidatos com igual número
de pontos, serão fatores de desempate na seguinte ordem:
a) Tiver mais idade;
b) Tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou
inválidos;
c) Tiver maior nota na parte de Noções de Informática,
Conhecimentos Gerais ou Conhecimentos Específicos da
Prova Objetiva;
d) Por sorteio público.
10.5. O resultado do Concurso Público estará disponível para
consulta nos órgãos de divulgação mencionados no Capítulo VI
e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste Edital.
10.6. Após o julgamento dos recursos interpostos, será
homologado o Concurso Público, não cabendo mais recursos.
10.7. A Classificação Final será publicada apenas com os
resultados dos candidatos aprovados no Concurso Público.
CAPÍTULO XI – Dos Recursos
11.1. Todos os recursos deverão ser interpostos nos 2 (dois) dias
úteis, a contar do 1º dia útil subsequente à data da divulgação
por edital de cada fase do Concurso Público ou da publicação
dos gabaritos no site da empresa, a partir das 8 horas do 1º dia
útil até às 16 horas do 2º dia útil.
11.2. Será admitido recurso quanto:
a) o indeferimento da solicitação de isenção.
b) Ao indeferimento ou não processamento da inscrição.
c) Ao gabarito e formulação das questões após a publicação
do gabarito no site www.sigmarh.com.br.
d) Aos resultados das provas.
11.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do
prazo ou encaminhados via postal ou meio eletrônico (e-mail) ou
em desacordo com este Edital.
11.4. Serão desconsiderados e indeferidos sem julgamento de
mérito os recursos que:
a) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa ou
em desacordo com este Edital.
b) Encaminhados via postal ou meio eletrônico (e-mail).
c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.
d) não forem pautados em literatura conceituada, referência
bibliográfica e argumentação plausível, para questões da
prova objetiva;
e) Apresentem argumentação idêntica a outro recurso
recebido anteriormente.
11.5. Para o recurso referente ao gabarito da prova objetiva,
deverá ser feito 1 (um) recurso para cada questão. Caso o
recurso contenha várias questões, será considerada apenas a
primeira questão mencionada.
11.6. Para interpor recurso o candidato deverá seguir os
seguintes passos:
a) Acesse o site www.sigmarh.com.br;
b) faça o login na página inserindo seu CPF e SENHA nos
campos específicos;
c) Entre no espaço destinado a esse Concurso Público na
área “Notícias”;
d) Clique em “Recursos” e preencha corretamente os
campos do formulário correspondente ao tipo de recurso;
e) Clique em “Enviar”.
11.7. Em caso de questões anuladas, as mesmas serão
consideradas como respondidas corretamente por todos os
candidatos, independente de terem recorrido.
11.8. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de
impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a
alteração.
11.9. Para ter acesso à resposta ao recurso o candidato deverá
seguir os seguintes passos:
a) Acesse o site www.sigmarh.com.br;
b) faça o login na página inserindo seu CPF e SENHA nos
campos específicos;
c) Entre na área “Candidatos”;
d) Clique em “Meus Recursos”.
OBS.: Os recursos ficarão disponíveis por 10 (dez) dias
consecutivos.
11.10. A divulgação das respostas aos recursos será como segue:
a) Para a alínea “a” do Item 11.2.: conforme Item 2.12.3.
deste Edital.
b) Para a alínea “b” do Item 11.2.: conforme Capítulo III
deste Edital.
c) Para a alínea “c” do Item 11.2.: junto a divulgação do
resultado da Prova Objetiva.
d) Para a alínea “d” do Item 11.2.: em editais posteriores.
11.11. A banca examinadora determinada pela SigmaRH
constitui primeira instância para recurso e, em segunda instância
a Comissão Especial de Fiscalização do Concurso Público,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
11.12. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso,
recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
11.13. A interposição dos recursos não obsta o regular
andamento do cronograma do Concurso Público.
CAPÍTULO XII – Da Convocação para Nomeação
12.1 A convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação
e o Candidato deverá apresentar-se à Divisão de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama,
situado na Praça São Sebastião, nº 17, Centro - São Sebastião da
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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Grama/SP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da
Publicação do Edital de Convocação, observadas as seguintes
condições:
a) apresentar-se munido de toda documentação exigida
neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos
requisitos eliminará o Candidato da nomeação;
b) o candidato aprovado, quando convocado para ingresso,
por meio que lhe assegure ciência do chamamento,
notadamente por meio de publicação no Diário Oficial do
Município ou e-mail ou carta ou telefone, terá prazo de até
3 (três) dias úteis, contados desde o recebimento do ato de
convocação ou da publicação na imprensa, para que
manifeste seu interesse na vaga, sob pena do silêncio
caracterizar desistência irretratável à vaga.
c) a nomeação e posse no cargo para o qual o candidato foi
convocado ocorrerá nos termos do Projeto de Lei nº 002, de
13 de fevereiro de 2019 e Regimento Interno da Câmara
Municipal.
c) a nomeação e posse no cargo para o qual o candidato foi
convocado ocorrerá nos termos da Lei n° 002, de 13 de
fevereiro de 2019, Resolução n° 003/2024, de 24 de abril
de 2024, Resolução n° 004/2024, de 24 de abril de 2024 e
Regimento Interno da Câmara Municipal. (alterado pela
Retificação 01, de 10/05/24)
12.2. A ausência do candidato no horário, dia e local de sua
convocação o desclassificará, dando-se oportunidade ao
candidato imediatamente seguinte à ordem de classificação do
Concurso Público.
12.3. Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal
de candidato que seja aposentado de emprego, cargo ou função
exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou
Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do
erário público, em virtude da vedação da acumulação com
vencimentos e salários da ativa, nos termos do parágrafo 10, do
artigo 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, ressalvadas as
acumulações permitidas pelo inciso XVI, do mesmo disposto
constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão,
declarados em lei de livre contratação e exoneração.
12.4. O candidato deverá obrigatoriamente manter seus dados
cadastrais atualizados, durante a vigência do Concurso Público.
Caso haja mudança de endereço deverá protocolar junto à
Câmara Municipal de São Sebastião da Grama ou enviar pelo
correio por meio de AR, cópias autenticadas de documento com
foto e comprovante de residência ao Setor de Recursos
Humanos, à Praça São Sebastião, nº 17, Centro - São Sebastião
da Grama/SP - CEP. 13.790-000.
CAPÍTULO XIII – Da Nomeação
13.1. A nomeação obedecerá rigorosamente à classificação final
obtida pelo candidato neste Concurso Público.
condicionada
13.2. A nomeação do candidato aprovado no Concurso Público
ficará
na apresentação/comprovação dos
documentos indicados a seguir:
a) Comprovação da idade mínima de 18 anos conforme
estabelecido no Item 2.2., alínea b;
b) Comprovação das exigências contidas neste Edital –
requisito mínimo de formação profissional;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia sem
autenticação);
d) Cédula de Identidade ou certificado de naturalização
(original e cópia sem autenticação);
e) Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição ou a justificativa (originais e cópias sem
autenticação);
f) Certificado de Reservista ou C.A.M. (Certificado de
Alistamento Militar) constando dispensa (original e cópia
sem autenticação);
g) Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem
autenticação), bem como averbação de divórcio para os
separados;
h) Certidão de Nascimento dos filhos com idade até 14
anos;
i) 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;
j) Se já cadastrado, apresentar comprovante de inscrição no
PIS/PASEP;
k) Carteira de Trabalho;
l) Cartão SUS (do candidato e seus dependentes);
m) Caderneta de vacinação dos filhos com idade até 5 anos
(originais e cópias sem autenticação);
n) Registro no órgão de classe, se exigido, com
comprovante de quitação da última anuidade.
o) Outros documentos face à exigência do exercício de
cargo público e da Administração.
13.3. O candidato deve estar ciente que se aprovado, quando da
nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos
exigidos para o cargo, constante do presente edital, sob pena de
perda do direito à vaga.
13.4. A qualquer tempo a nomeação do candidato poderá ser
anulada, caso venha a ser constatada a existência de exoneração
por processo administrativo ou demissão por falta grave junto à
Câmara Municipal de São Sebastião da Grama.
13.5. A aprovação no Concurso Público não significa imediata
nomeação do candidato aprovado, e só será efetivada segundo os
critérios de conveniência e oportunidade do Serviço Público
Municipal, dentro do prazo de validade da Homologação.
13.6. Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato
convocado será submetido à PERÍCIA MÉDICA, de caráter
eliminatório promovida pela Câmara Municipal de São
Sebastião da Grama, que avaliará a capacidade física, mental e
de aptidão específica, de acordo com a especificidade do
trabalho.
13.6.1. A Perícia Médica, além dos exames médicos e de
laboratório, compõe uma bateria de testes físicos, aplicados
com o objetivo de conceituar o candidato como Apto ou
Inapto ao exercício do cargo.
13.6.2. O candidato considerado Inapto será desclassificado
do Processo Seletivo.
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13.7. O candidato aprovado, para qualquer um dos cargos
presentes nesse Edital, será avaliado e submetido à aprovação de
suas aptidões, conhecimentos, habilidades e ações durante o
Estágio Probatório de 3 (três) anos.
13.8. O local, escala, horário, jornada de trabalho em que o
candidato contratado exercerá suas atividades, inclusive
prorrogação da jornada de trabalho, dia da semana do descanso
semanal remunerado (DSR), lotação e necessidade do Serviço,
não será submetido a escolha do candidato, ficará única e
exclusivamente à critério da Câmara Municipal de São Sebastião
da Grama, podendo o trabalho ser realizado inclusive por
sistema de escala de revezamento.
13.9. A denominação do cargo deste Concurso Público pode, ao
longo do tempo da sua vigência, ser alterada pela conveniência e
necessidade da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama,
respeitando as atribuições e natureza originais, que possam
determinar que não houve/haverá desvio de função.
13.10. O horário e local de trabalho, ao longo do tempo do
contrato de trabalho, poderão ser alterados pela conveniência e
necessidade da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama.
CAPÍTULO XIV – Das Disposições Finais
14.1. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, o presente edital e as informações sobre
as provas e resultados serão publicadas na Imprensa Oficial do
Município de São Sebastião da Grama e em caráter meramente
informativo
nos
sites
www.sigmarh.com.br
e
www.camarassgrama.sp.gov.br. É de responsabilidade do
candidato acompanhar estas publicações.
14.2. A Câmara Municipal de São Sebastião da Grama e a
SigmaRH se eximem das despesas com viagens, estadia,
transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer
das fases do Concurso Público.
14.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão
realizados com uma casa decimal, arredondando-se para cima
sempre que a segunda casa decimal for maior ou igual a cinco.
14.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos
documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer
tempo, em especial na ocasião da nomeação do candidato,
acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do
candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de
medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da
convocação dos candidatos para a prova correspondente.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a
Comissão Especial de Fiscalização do Concurso Público e a
SigmaRH, no que se refere à realização deste Concurso Público.
14.7. Caberá à Presidente da Câmara Municipal de São
Sebastião da Grama a homologação dos resultados finais do
Concurso Público.
14.8. O Concurso Público destina-se à nomeação dos candidatos
constantes da listagem definitiva, homologada, com a
convocação individual, na medida da demanda e necessidade do
Serviço Público Municipal, em caráter efetivo, cuja
homologação terá vigência de 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período e, não garante a chamada de todos
os aprovados constante da Listagem Definitiva do Concurso
Público.
14.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento
comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo
para este fim a homologação publicada na imprensa oficial.
14.10. O Foro da Comarca de São Sebastião da Grama decidirá
quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente
Edital.
14.11. Fazem parte do presente Edital:
Anexo I - Conteúdos Programáticos para as Provas
Objetivas;
Anexo II - Modelo de Requerimento - Pessoas com
Deficiência;
Anexo III - Atribuições dos Cargos;
Anexo IV - Cronograma de Execução.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 08 de maio de 2024.
Lucas Cuete
Presidente
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS
OBJETIVAS
CONCURSO PÚBLICO 001/2024 – CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
A Prova Objetiva para o cargo de Assistente
Administrativo será constituída por:
1) PORTUGUÊS
Fonética; Fonologia; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sílaba;
Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia;
Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Substantivo:
flexão de gênero, número e grau; Adjetivo: flexão de gênero,
número e grau; Verbo: conjugação; Artigo; Pronome:
classificação; Numeral; Advérbio; Preposição; Conjunção;
Interjeição; Análise Sintática da oração e do período; Regência:
Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase;
Semântica; Emprego de algumas classes de palavras; Figuras de
Linguagem e Vícios de Linguagem; Interpretação de Texto.
Bibliografia: Livros Didáticos sobre os assuntos citados - Nível
Ensino Médio.
2) MATEMÁTICA
Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos
Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias;
Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Medidas de Tempo e
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Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções;
Juros e Porcentagens; Regra de três: Simples e Composta;
Sistemas de Equações e Inequações; Geometria Plana: retas,
ângulos, polígonos, circunferência, círculo, sólidos (cubo,
paralelepípedo, cilindro, cone, esfera); Perímetro e Área de
Polígonos; Volume de Sólidos; Relações Métricas no Triângulo
Retângulo, Equações exponenciais e Logarítmicas; Progressões
Aritméticas e Geométricas; Estudo das Relações; Estudo das
Funções de 1º e 2º Graus; Sistema Métrico e seus Derivados;
Trigonometria;
Relações Trigonométricas; Equações e
Inequações Trigonométricas; Binômio de Newton; Análise
Combinatória; Probabilidade; Matrizes; Determinantes e
Sistemas; Geometria Analítica; Raciocínio Lógico. Bibliografia:
Livros Didáticos sobre os assuntos citados - Nível Ensino
Médio.
3) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Noções de Informática em geral - respondidos em forma de
testes objetivos (testes de múltipla escolha) sobre: Windows;
Editores de Texto (Microsoft Word); Planilhas Eletrônicas
(Microsoft Excel), Internet (navegação e e-mail); Software e
Hardware; Redes. As versões dos softwares serão especificadas
no enunciado das questões quando necessárias. - Manual de Redação da Presidência da República. 3ª edição.
Brasília, Presidência da República, 2018. Especificamente:
Parte I - As Comunicações Oficiais: Capítulo I - Aspectos
Gerais da Redação Oficial e Capítulo II - As Comunicações
Oficiais. - Regimento interno da Câmara Municipal de São Sebastião
da Grama:
http://www.informacaomunicipal.com.br/ssgrama/camara/anexo
s_diversos/regimento/_contas/parecer.pdf - Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Grama:
http://www.informacaomunicipal.com.br/ssgrama/camara/anexo
s_diversos/lei/_contas/parecer.pdf
A Prova Objetiva para o cargo de Auxiliar de
Limpeza será constituída por:
1) PORTUGUÊS
Fonética; Fonologia; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sílaba;
Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia;
Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Substantivo:
flexão de gênero, número e grau; Adjetivo: flexão de gênero,
número e grau; Verbo: conjugação; Artigo; Pronome:
classificação; Numeral; Advérbio; Preposição; Conjunção;
Interjeição; Análise Sintática da oração e do período; Regência:
Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase;
Semântica; Emprego de algumas classes de palavras; Figuras de
Linguagem e Vícios de Linguagem; Interpretação de Texto.
Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados -
Nível Ensino Médio.
2) MATEMÁTICA
Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos
Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias;
Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Medidas de Tempo e
Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções;
Juros e Porcentagens; Regra de três: Simples e Composta;
Sistemas de Equações; Perímetro e Área de Polígonos; Estudo
das Funções de 1º e 2º Graus; Sistema Métrico e seus Derivados;
Trigonometria;
Raciocínio Lógico. Bibliografia: Livros
Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.
3) CONHECIMENTOS GERAIS
Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia
do Brasil e do mundo; Atualidades Nacionais e Internacionais;
Meio Ambiente; Biologia e Química. Bibliografia: Imprensas
escrita, televisiva e internet; Livros Didáticos sobre História,
Geografia, Biologia, Química, Estudos Sociais e Meio
Ambiente.
A Prova Objetiva para o cargo de Contador será
constituída por:
1) PORTUGUÊS
Fonética; Fonologia; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sílaba;
Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia;
Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Substantivo:
flexão de gênero, número e grau; Adjetivo: flexão de gênero,
número e grau; Verbo: conjugação; Artigo; Pronome:
classificação; Numeral; Advérbio; Preposição; Conjunção;
Interjeição; Análise Sintática da oração e do período; Regência:
Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase;
Semântica; Emprego de algumas classes de palavras; Figuras de
Linguagem e Vícios de Linguagem; Interpretação de Texto.
Bibliografia: Livros Didáticos sobre os assuntos citados - Nível
Ensino Médio.
2) MATEMÁTICA
Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos
Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias;
Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Medidas de Tempo e
Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções;
Juros e Porcentagens; Regra de três: Simples e Composta;
Sistemas de Equações e Inequações; Geometria Plana: retas,
ângulos, polígonos, circunferência, círculo, sólidos (cubo,
paralelepípedo, cilindro, cone, esfera); Perímetro e Área de
Polígonos; Volume de Sólidos; Relações Métricas no Triângulo
Retângulo, Equações exponenciais e Logarítmicas; Progressões
Aritméticas e Geométricas; Estudo das Relações; Estudo das
Funções de 1º e 2º Graus; Sistema Métrico e seus Derivados;
Trigonometria;
Relações Trigonométricas; Equações e
Inequações Trigonométricas; Binômio de Newton; Análise
Combinatória; Probabilidade; Matrizes; Determinantes e
Sistemas; Geometria Analítica; Raciocínio Lógico. Bibliografia:
Livros Didáticos sobre os assuntos citados - Nível Ensino
Médio.
3) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Contabilidade Pública - Teoria e Prática. Heilio Kohama -
Editora Atlas. - Manual de Contabilidade Pública. Valmor Slomski - Editora
Atlas. - Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário
Nacional. - Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964 - Normas Gerais de
Direito Financeiro.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. - Lei Complementar N.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei
Responsabilidade Fiscal. - Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e
Contratos Administrativos. - Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992, alterada pela Lei Nº
14.230, de 25 de outubro de 2021 - Improbidade Administrativa. - Noções de Informática em geral - respondidos em forma de
testes objetivos (testes de múltipla escolha) sobre: Windows;
Editores de Texto (Microsoft Word); Planilhas Eletrônicas
(Microsoft Excel), Internet (navegação e e-mail); Software e
Hardware; Redes. As versões dos softwares serão especificadas
no enunciado das questões quando necessárias. - Regimento interno da Câmara Municipal de São Sebastião
da Grama:

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http://www.informacaomunicipal.com.br/ssgrama/camara/anexo
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ANEXO II
REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO 001/2024 – CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA


Nome do candidato:
____________________________________________________
___________________________


Nº da inscrição: ___________________ Cargo:
____________________________________________________
___

REQUER reserva de vaga como PESSOA COM
DEFICIÊNCIA e apresenta LAUDO MÉDICO com CID
(colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:
____________________________________________________
____________

Código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID ______________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:
____________________________________________________
_________

(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios
de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com
“X” no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso
positivo, discriminar o tipo de prova necessária)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou
TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou
TRATAMENTO ESPECIAL
(Discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou tratamento
especial necessário)

____________________________________________________
_____________________________________________

____________________________________________________
_____________________________________________

____________________________________________________
_____________________________________________

____________________________________________________
_____________________________________________

____________________________________________________
_____________________________________________

____________________________________________________
_____________________________________________

____________________________________________________
_____________________________________________



É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com
CID, junto a este requerimento.


Cidade: _________________________, Data: _____ de
______________ de _______.



_________________________________________
Assinatura do Candidato



ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CONCURSO PÚBLICO 001/2024 – CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA

• Assistente Administrativo
Receber e protocolar papeis destinados a Câmara Municipal,
internos e extemos, encaminhando-os a Secretaria
Administrativa, para conhecimento imediato do Presidente e
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demais autoridades do Legislativo; providenciar copias de
projetos e entregar aos vereadores, digitar textos que tenham
ligações diretas aos trabalhos de interesse geral do Legislativo e
conferi-los após a digitação, sob a supervisão e orientação do
Controlador Interno, do Advogado ou da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal. encaminhar para publicação em Jornal os
Atos da Câmara Municipal, mediante orientação do Controlador
Interno da Câmara Municipal, acompanhar as publicações,
selecionar, levar os exemplares para conhecimento dos
interessados e, quando for o caso, arquiva-los; fazer redações
simples de ofícios, cartas, memorandos, e demais documentos
oficiais internos e extemos; colher, mediante orientação do
Controlador Interno da Câmara Municipal, assinaturas dos
Vereadores em proposições, livros e folhas de presenças, atas e
outros; transcrever atas em livros próprios, registrar proposições
em livros ou fichas, guardar e conservar todas as publicações da
Câmara, manter atualizado em local próprio os arquivos da
Câmara já existentes, livros de registros, fichários e revistas,
sempre sob a supervisão e orientação do Controlador Interno da
Câmara Municipal; executar mandados pessoais, prestar
informações simples, pessoalmente ou por telefone, e
encaminhar visitantes; receber e transmitir recados, atender
diretores, chefes, e secretários do Executivo, Vereadores e
demais dirigentes e autoridades Municipais; fazer serviço de
telefonia e recepção; cuidar das correspondências e executar
outras tarefas a elas relativas; participar de sessões quando
solicitado; Executar serviços bancários e desempenhar outras
atividades relacionadas.
• Auxiliar de Limpeza
Executar serviços de limpeza e conservação nas dependências da
Câmara Municipal como na sede administrativa e no plenário.
Realizar a organização e manutenção de materiais e
equipamentos de uso comum. Auxiliar em serviços
administrativos, conforme demanda da Secretaria
Administrativa. Apoiar nas atividades logísticas e operacionais
durante eventos e reuniões da Câmara. Servir café e água
durante as sessões noturnas e reuniões na sede administrativa
quando solicitado. Executar serviços de copa e cozinha,
garantindo a adequada higienização dos utensílios na sede
administrativa. Executar outras tarefas correlatas determinadas
pela chefia.
• Contador
Aplicar as leis vigentes e demais normas, as normas gerais de
contabilidade pública no andamento das atividades do setor,
assegurar à legalidade e moralidade pública, o devido processo
legal, a transparência, pontualidade nas contas e procedimentos;
Controlar e executar o orçamento anual da Câmara, sempre de
acordo com o PPA, LDO e Loa; Assessorar, prestar informações
e, se for necessário, elaborar pareceres, quando em tramitação na
Câmara proposituras com assuntos referentes às atribuições do
setor de contadoria, inclusive participar de reuniões e audiências
públicas; Assessorar Vereadores na fiscalização contábil dos
órgãos de administração direta, indireta, autárquica e
fundacional do município; Elaborar, em conjunto com a
presidência, e encaminhar a proposta de orçamento da Câmara
para a Prefeitura Municipal, referente ao Plano Plurianual, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
Trabalhar os empenhos, pagamentos e serviços, liquidação de
despesas, comprometimentos orçamentários, receitas e despesas,
cumprimentos de metas fiscais, referente a todos as obrigações
assumidas pela Câmara; Proceder, quando necessário,
isoladamente ou em conjunto com os demais setores, a
elaboração de projetos de lei, resolução, portarias,
manifestações, certidões, relatórios de gestão fiscal, quadros,
ofícios, estimativas de impacto orçamentário-financeiro etc.,
referentes a necessidade do setor e da Câmara, a aberturas de
créditos e suplementações, entre outros que se façam
necessários; Acompanhar, prestar informações, instruir, solicitar
informações aos demais setores, cumprir prazos legalmente
estipulados e os concedidos, enfim, todos os atos referentes aos
processos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e
outros administrativos ou judiciais, pertinentes as suas
atribuições. Ficar como contador responsável perante o Tribunal
de Contas e outros órgãos; Participar de reuniões, treinamentos,
cursos, interagir com outros órgãos, Tribunais, prestadores de
serviços terceirizados, demais setores e servidores, sempre
visando aperfeiçoamento, atualização, conhecimento, enfim, em
busca de melhorias e o devido andamento do setor; Cumprir os
prazos das prestações de contas e balanços exigidos, seguir a
ordem cronológica de pagamentos; Operar o sistema de
informática existente no setor, referente à pessoal, contabilidade,
financeiros e outros que venham a ser implantados; Manter em
dia todas as obrigações do setor, preparar e encaminhar para
publicação os atos exigidos, na forma e prazo que foram
exigidos, manter atualizadas as publicações no Portal Oficial da
Câmara e no Portal Transparência. Executar adequadamente as
exigências do sistema AUDESP; Escriturar as operações
contábeis, demonstrando a receita e despesa, organizar
mensalmente o balancete do exercício financeiro do ativo e
passivo orçamentário, cumprindo as exigências legais e
administrativas; Elaborar e assinar conjuntamente com o
Presidente, quando for o caso, os balancetes, balanços,
programas de aplicação, prestação de contas e outros
documentos contábeis; Promover o empenho prévio das
despesas da Câmara, manter o controle dos depósitos e retiradas,
conferir os saldos, extratos de contas bancárias, conciliando-os.
Promover o recebimento das importâncias devidas, contato com
as instituições bancárias e setores da Prefeitura; Promover o
registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara; Proceder, no
encerramento do exercício, a devolução aos cofres municipais,
do saldo referente aos duodécimos; Elaborar e calcular a folha
de pagamento dos vereadores e servidores, observando o limite
de gastos com pessoal. Efetuar o pagamento da remuneração dos
vereadores e demais servidores; Proceder ao desconto em folha
de valores consignados e efetuar o devido repasse as instituições
credoras; Efetuar outras atividades pertinentes ao cargo e as
atribuições acima; E outras atribuições a serem definidas pela
Presidência.
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ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
CONCURSO PÚBLICO 001/2024 – CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA

Este cronograma poderá ser alterado, ficando a critério da
Câmara Municipal de São Sebastião da Grama e da Comissão
Especial de Fiscalização do Concurso ajustá-lo se necessário, em
função de disponibilidade de imprensa, locais de prova,
problemas técnicos e operacionais.

ATIVIDADES / ATOS Período
Publicação do Edital 08/05/24
Período de Inscrições De 11/05/24 a
06/06/24
Último dia para pagamento da Taxa de
Inscrição 07/06/24
Período para requerer isenção da taxa de
inscrições
13/05/24 e
14/05/24
Divulgação da lista dos candidatos com
isenção da taxa de inscrição 15/05/24
Período de Interposição de Recursos
referente ao Indeferimento da isenção
16/05/24 e
17/05/24
Resultado dos recursos referentes ao
Indeferimento da isenção
21/05/24
Publicação do deferimento das inscrições
com a lista dos inscritos e
Publicação da Data, Local e Horário da
Prova Objetiva
14/06/24
Período de Interposição de Recursos
referente à Lista dos Inscritos
17/06/24 e
18/06/24
Resultado dos recursos referentes ao
Deferimento das Inscrições 20/06/24
Data provável para Realização da Prova
Objetiva 23/06/24
Divulgação do Gabarito 23/06/24 às 20h
Período de Interposição de Recursos
referentes aos Gabaritos e Questões
24/06/24 e
25/06/24
Resultado da Prova Objetiva 28/06/24
Período para Recursos referentes ao
resultado da Prova Objetiva
01/07/24 e
02/07/24
Resultado Final e Homologação 04/07/24












Aviso de dispensa de licitação nº 09/2024
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP realizará Contratação Direta,
com critério de julgamento MENOR PREÇO na hipótese do art.
75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
e demais legislações aplicáveis.
1. OBJETO :Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de produtos de higiene ,limpeza e gêneros
alimentícios, conforme lote, especificação e quantidade
relacionados no termo de referencia nº 009/2024 dispostos
no site: www.camarassgrama.sp.gov.br
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA : R$ 2.129,10 (
dois mil cento e vinte nove reais e dez centavos)
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
Data de início de recebimento de propostas: 14/05/2024
13h30min (horário de Brasília)
Data fim de recebimento de propostas: 16/02/2024
17hs (horário de Brasília)
3- Para maiores informações acessar o site:
www.camarassgrama.sp.gov.br, ou pelo tel.(19) 36461412.
São Sebastião da grama, 10 de maio de 2024
LUCAS CUETE- presidente da Câmara Municipal

Aviso de dispensa de licitação nº 010/2024
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP realizará Contratação Direta,
com critério de julgamento MENOR PREÇO na hipótese do art.
75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
e demais legislações aplicáveis.
2. OBJETO :Contratação de empresa especializada para
serviços de buffet a fim de organizar o evento de entrega do
Título de Cidadão Gramense para 12 (doze) homenageados
a ser realizado no “Complexo Educacional” desta cidade,
agendado para o dia 07 de junho de 2024, às 19h.
3. Termo de referencia nº 010/2024 dispostos no site:
www.camarassgrama.sp.gov.br
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA : R$ 5.000,00 (
cinco mil reais)
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
Data de início de recebimento de propostas: 14/05/2024
13h30min (horário de Brasília)
Data fim de recebimento de propostas: 16/02/2024
17hs (horário de Brasília)
3- Para maiores informações acessar o site:
www.camarassgrama.sp.gov.br, ou pelo tel.(19) 36461412.
São Sebastião da grama, 10 de maio de 2024
LUCAS CUETE- presidente da Câmara Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 702

Ano: 2024
Publicado em: 09/05/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 9 de maio de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 702
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 16/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 40/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa JULIANA OLIVEIRA DA ROVARE, com
inscrição no CNPJ sob o nº 46.230.052/0001-55, referente o
item 01, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Constitui objeto do presente Termo de Referência, a aquisição
tem por objeto a contratação de empresa especializada, Pessoa
Jurídica, para prestação de Serviços na área de fonoaudiologia e
por meio de profissional especializado na área, para atendimento
nos serviços de saúde municipal. AUTORIZAR E RATIFICAR
o processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica
de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 34/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 62/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa J A FILTROS LTDA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 23.170.192/0001-80, referente o item 01, no valor
unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), referente o item 02,
no valor unitário de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) que tem por
objeto o presente instrumento, aquisição de refil para bebedouro,
destinados a atender as necessidades do Departamento de Obras
e Serviços e Assistencia Social de São Sebastião da Grama - SP,
conforme especificações do presente
Termo de Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
N.º 07/2024.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2024.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
registro de preços para futura e eventual aquisição de concreto
betuminoso usinado quente – CBQU e emulsão asfáltica RR1-C
para gerência de planejamento e de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. ADJUDICO o objeto desta licitação, referente ao
item:
01 à empresa PAVFRAN USINAGEM E
PAVIMENTAÇÃO LTDA e referente ao item: 02 à empresa
TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Proceda-se
aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 9 de maio de 2024
PORTARIA Nº 109, DE 09 DE MAIO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ANA MARIA FRIGO LIBANIO,
por meio do requerimento protocolado sob nº 2023/1/71, em 10
de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº 006/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta na Portaria nº 170/2023, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora ANA MARIA FRIGO LIBANIO, RG nº
9.688.556-7-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias,
com início em 13 de maio e término em 27 de maio de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 701

Ano: 2024
Publicado em: 08/05/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 8 de maio de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 701
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 104, DE 03 DE MAIO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA LAIS FERNANDA
GUEDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Laís Fernanda Guedes, portadora do RG n°
47.322.736-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Serviços
Braçais Urbanos e Rurais, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 7° lugar, com
148,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora LAIS
FERNANDA GUEDES, RG nº 47.322.736-8-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de Serviços Braçais Urbanos e
Rurais, Cód. 39-EPE, a partir de 06 de maio de 2024, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 105, DE 07 DE MAIO DE 2024
DESIGNA A PROFESSORA ANDREA CORSI
MASCARIN PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE COORDENADOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII), e tendo em vista a Portaria nº 046/2024;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir de 08 de maio de 2024, para
exercer a função gratificada de COORDENADOR DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA,
no
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a Professora ANDREA
CORSI MASCARIN, portadora da Cédula de Identidade RG nº
28.040.528-5-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40
(quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores, observado o
disposto nos §§ 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei
Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 8 de maio de 2024
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 106, DE 07 DE MAIO DE 2024
NOMEIA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE PROVA DE
CONCEITO, A SER REALIZADA NO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 09/2024, PROCESSO LICITATÓRIO
N.º 66/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, Comissão de
Julgamento para proceder a análise da Prova de Conceito a ser
realizada no Pregão Eletrônico n.º 09/2024, Processo Licitatório
n.º 66/2024, modalidade melhor técnica e preço, que tem como
objeto a “contratação de empresa especializada em
licenciamento de sistema de gestão em saúde, em plataforma
web, para ser utilizado pela rede municipal da saúde, aplicando
as
melhores práticas em gerenciamento de projetos,
compreendendo: gestão de implantação, gestão de pós
implantação, treinamento, suporte técnico e serviços básicos,
descreve o que compreende o objeto pretendido pela Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, conforme disposições
estabelecidas neste edital e seus anexos”, a qual é composta
pelos 03 (três) membros abaixo relacionados:
MEMBROS:
 CAMILA DE MELLO PORFÍRIO – CPF nº
368.651.118-50,
 SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES – CPF
n° 286.976.328-03;
 ALEX ISRAEL DE ANDRADE – CPF nº
316.389.158-65.
Art. 2º - A Prova de Conceito objeto da presente Portaria será
realizada em data a ser definida conjuntamente com o licitante
provisoriamente vencedor, desde que antes da homologação do
certame, quando será realizada verificação técnica criteriosa,
com observância integral ao pleno atendimento ao exigido no
Edital de Abertura do Pregão Eletrônico n.º 09/2024.
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, não onerando os cofres
públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 107, DE 08 DE MAIO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora JULIANA MARIA FIDELIS
LUZETTI, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/132 e 2024/4/2063, em, respectivamente, 13 de janeiro
de 2023 e 26 de abril de 2024 e todo o Proc. L.P. nº 029/2023
SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta na Portaria nº 103/2024, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora JULIANA MARIA FIDELIS
LUZETTI, RG nº 28.718.624-6-SSP/SP, lotada no emprego
público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante
no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do
bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 45
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quarta-feira, 8 de maio de 2024
(quarenta e cinco) dias, com início em 01 de junho e término
em 30 de junho de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 08 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
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Robinson Pereira
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PORTARIA Nº 108, DE 08 DE MAIO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora FERNANDA MARIA
MARQUES CANTARELLI, por meio dos requerimentos
protocolados sob nº 2023/1/91 e 2024/4/1868, em,
respectivamente, 10 de janeiro de 2023 e 17 de abril de 2024 e
todo o Proc. L.P. nº 025/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta na Portaria nº 201/2023, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora FERNANDA MARIA MARQUES
CANTARELLI, RG nº 42.011.941-3-SSP/SP, lotada no
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama/SP, LICENÇA
PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30 (trinta) dias,
remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias, com
início em 10 de junho e término em 09 de julho de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 08 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Robinson Pereira
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/ 2023,
e
diante dos afastamentos devido às licenças-prêmio das
servidoras Juliana Maria Fidelis Luzetti e Fernanda Maria
Marques Cantarelli, ocupantes dos empregos públicos de
Professor de Educação Básica, torna público que, ficam
convocadas as candidatas abaixo discriminadas para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
CINTIA HELENA DE
SOUZA PERINOTTO 418689039
56,00
56,00
ANGÉLICA DONIZETI
TEIXEIRA DE FARIA 445760795
22°
23º
As candidatas deverão comparecer nos dias 10, 13 ou 14 de
maio de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
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Página 4 de 18 quarta-feira, 8 de maio de 2024

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Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 08 de maio de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

































































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quarta-feira, 8 de maio de 2024
PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 700

Ano: 2024
Publicado em: 07/05/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 7 de maio de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 700
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
35/2024
PROCESSO Nº 67/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 35/2024, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL–
Processo Licitatório n.º 67/2024, para contratação de empresa
para aquisição de adesivos para o caminhão compactador de
lixo, destinados a atender as necessidades do departamento de
obras e serviços, que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal
n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
13/05/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 07 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 65/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 08/2024, Processo
n° 65/2024, com encerramento no dia 28/06/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto contratação de empresa para
fornecimento de Material didático de Sistema Estruturado de
Ensino, para o Ensino Fundamental II (6º e 7º ano) da Rede
Municipal de Ensino do Município de São Sebastião da Grama,
contemplando materiais didáticos impressos e digitais para
alunos e professores, capacitação de docentes e gestores,
assessoria pedagógica presencial e/ou remota, portal educacional
e sistema de avaliação de aprendizagem dos alunos. Endereço
eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 07 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 66/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 09/2024, Processo
n° 66/2024, com encerramento no dia 24/05/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto contratação de empresa especializada
em licenciamento de sistema de gestão em saúde, em plataforma
web, para ser utilizado pela rede municipal da saúde, aplicando
as
melhores práticas em gerenciamento de projetos,
compreendendo: gestão de implantação, gestão de pós
implantação, treinamento, suporte técnico e serviços básicos,
conforme especificações constantes do termo de referência e este
edital durante o período de 12 (doze) meses. Endereço eletrônico
no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
e
site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 7 de maio de 2024
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 07 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 23/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 41/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SPORT STANCIA COMERCIO DE
MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 07.393.559/0001-78, referente o item 01, no valor
unitário de R$ 273,90 (duzentos e setenta e três reais e noventa
centavos), referente o item 02, no valor unitário de R$ 125,90
(cento e vinte cinco reais e noventa centavos), e referente item
03, no valor unitário de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove
reais) que tem por objeto o presente instrumento, estabelecer
parâmetros e especificações técnicas com o intuito de viabilizar
a contratação de empresa especializada no fornecimento de
materiais esportivos, para atender as necessidades do
Departamento de Esportes e Lazer de São Sebastião da Grama,
conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo
de Referência, conforme o presente termo de referência.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 06 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 31/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 59/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 27.430.608 THIAGO HENRIQUE ALMEIDA
ALBORGUETTI, com inscrição no CNPJ sob o nº
27.430.608/0001-02, referente o item 01, no valor unitário de
R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), que tem por objeto o
presente instrumento, contratação de empresa para prestação de
serviços de arbitragem de Futebol de Campo para eventos
esportivos diversos do município de São Sebastião da Grama -
SP, conforme especificações do presente
Termo de Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 06 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 20/2023, Processo
n° 96/2023, com encerramento no dia 12/04/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a contratação de empresa
especializada em execução de reforma de revitalização e
iluminação da entrada principal da cidade, nos termos do
convênio nº 103969/2022, celebrado entre este município e o
governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
HGB CONSTRUTORA LTDA, como “VENCEDORA” com
valor global de R$ 411.178,26 (quarenta e onze mil e cento e
setenta e oito reais e vinte e seis centavos). As empresas por não
estarem assistidas de representantes na presente sessão pública,
foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para interposição de
recurso, conforme as disposições legais, já que não assistiam de
representantes na presente sessão.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 03 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 17/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo
legal. Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 7 de maio de 2024
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de investigação detalhada, avaliação de risco a saúde e plano de
encerramento e intervenção do antigo “lixão” á céu aberto no
Município, nos moldes da legislação ambiental e normas
vigentes, para devida aprovação perante a CETESB, conforme o
termo de referência e mediante as condições estabelecidas neste
Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa LIDER
ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA, no valor
global de R$ 116.666.65 (Cento e dezesseis mil, seiscentos e
sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
N.º 02/2024
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2024
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
registro de Preços eventual contratação de empresa especializada
para a Contratação objetivando registro de preços para a
eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores de merenda escolar (carnes), visando cumprir o programa
de alimentação escolar - Convênio MEC/MEU, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
ANEXO I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada. ADJUDICO o objeto desta licitação,
referente aos itens: 01, 02 e 03 à empresa FRIGO SCS LTDA,
referente aos itens: 04 à empresa FRIGOBOI COMERCIO DE
CARNES LTDA, referente aos itens: 05, 06, 07 e 08 á empresa
CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 29 de abril de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2024
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2024
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação tem por objeto aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO
os objetos desta licitação, referente aos itens 01, 03, 05, 06, 07,
11, 12, 14, 20, 21, 27, 29, 30, 31, 32, 35, 36, 39, 45, 48, 50 a 51
à empresa: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA, referente aos itens 02, 04, 08, 09, 10, 13, 15, 16, 17, 18,
19, 22, 23, 25, 28, 33, 34, 37, 38 e 47 à empresa: ATACADÃO
RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,
referente ao item 26 à empresa: EDSON MODESTO PENNA
ME, referente aos itens 40, 41, 42, 43 e 44 à empresa: CRF
ALIMENTOS LTDA, e os itens 24, 46 e 49 foram fracassados.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 7 de maio de 2024
PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 699

Ano: 2024
Publicado em: 02/05/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 2 de maio de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 699
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 096, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR LUCAS AURELIANO
FRANCISCO DA SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Lucas Aureliano Francisco da Silva, portador do
RG n° 54.304.322-8-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 001/2024, para o emprego público de
Administrador de Patrimônio, Cód. 65-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e alterações posteriores, inclusive a Lei Municipal nº
180/2023, classificado em 1° lugar, com 80,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA, RG nº
54.304.322-8-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
ADMINISTRADOR DE PATRIMÔNIO, Cód. 65-EPE, a
partir do dia 02 de maio de 2024, com a carga horária semanal -
CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 2.241,06 (dois mil,
duzentos e quarenta e um reais e seis centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 097, DE 30 DE ABRIL DE 2024
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
SENHORA PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal Paloma
de Almeida Baptistella, conforme requerimento protocolado
nesta Prefeitura Municipal sob nº 2024/4/2106, nesta data,
requerendo exoneração do cargo público de COORDENADOR
DE TRIBUTAÇÃO, Cód. 27-CPC, em comissão, bem como o
parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir desta data, a
servidora pública municipal Senhora PALOMA DE
ALMEIDA BAPTISTELLA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 54.304.331-9-SSP/SP e CPF n° 449.038.658
35, do cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE
TRIBUTAÇÃO, Cód. 27-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais
alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 2 de maio de 2024
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 098, DE 30 DE ABRIL DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
OSWALDO CÉSAR ANADÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2024/4/2062, em
26 de abril de 2024, tendo-o sido dispensado do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário
público
municipal
OSWALDO CÉSAR
ANADÃO, portador da Cédula de Identidade - RG nº
17.204.699-3-SSP/SP, admitido pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 182, de 19 de setembro de 2017, para o
emprego público efetivo de Cozinheiro, Cód. 43-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Cozinheiro, Cód. 43-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 099, DE 30 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA REGIANE
ELISETE LIBERALI TAUSENDFREUND E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Cristina Augusto de Melo, portadora do RG n°
29.422.006-9-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 19° lugar, com 56,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 082, de 12 de
abril de 2024;
Que a Senhora Jozelaine Dominguetti, portadora do RG n°
28.388.526-9-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 20° lugar, com 56,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Regiane Elisete Liberali Tausendfreund,
portadora do RG n° 28.040.492-X-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 002/2023, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em
21° lugar, com 56,00 pontos, convocada por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora REGIANE ELISETE LIBERALI
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
TAUSENDFREUND, RG n° 28.040.492-X-SSP/SP, para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica, pelo
prazo de 230 (duzentos e trinta) dias, a partir de 02 de maio de
2024, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.435,43 (três mil e quatrocentos e trinta e cinco
reais e quarenta e três centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 100, DE 02 DE MAIO DE 2024
NOMEIA O SENHOR LEONARDO ROBERTO
GALLEGO PARA O CARGO DE COORDENADOR DE
TRIBUTAÇÃO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria nº 097/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público
de COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO, Cód. 27-CPC, do
Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, o
Senhor LEONARDO ROBERTO GALLEGO, portador da
Cédula de Identidade RG nº 49.708.154-4-SSP/SP, e inscrito no
CPF sob o n° 452.637.858-52, com C.H.S. de 40 (quarenta)
horas e vencimentos de R$ 2.129,60 (dois mil, cento e vinte e
nove reais e sessenta e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do §1º do art.
1º da Lei Municipal nº 071/2022, de 18 de janeiro de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 101, DE 02 DE MAIO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA PALOMA DE
ALMEIDA BAPTISTELLA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - que o Senhor Rodrigo de Azevedo Leonel foi demitido, a
pedido, do emprego público de Controlador Interno, Cód. 41
EPE, conforme consta da Portaria n° 069/2023, de 06 de março
de 2023;
2 - que a Senhora Paloma de Almeida Baptistella, portadora do
RG n° 54.304.331-9-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2024, para o emprego público de Controlador
Interno, Cód. 41-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, inclusive a Lei Municipal n° 145/2015, classificada
em 1° lugar, com 80,00 pontos, convocada por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA, RG nº
54.304.331-9-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
CONTROLADOR INTERNO, Cód. 41-EPE, a partir desta
data, com a carga horária semanal - CHS de 20 (vinte) horas,
referência R$ 4.046,24 (quatro mil e quarenta e seis reais e vinte
e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 102, DE 02 DE MAIO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR OSWALDO CÉSAR
ANADÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Oswaldo César Anadão, RG n° 17.204.699-3
SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
001/2022, para o emprego público de Agente Escolar, Cód. 01
EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 3° lugar, com 76,00 pontos, e convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
OSWALDO CÉSAR ANADÃO, RG nº 17.204.699-3-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de AGENTE ESCOLAR, Cód.
01-EPE, a partir desta data, com a carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, referência R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e
doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 103, DE 02 DE MAIO DE 2024

CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora JULIANA MARIA FIDELIS
LUZETTI, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/132, em 13 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
029/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora JULIANA MARIA FIDELIS
LUZETTI, RG nº 28.718.624-6-SSP/SP, lotada no emprego
público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante
no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do
bloco de 15 (quinze) dias, remanescendo um bloco de 75
(sessenta) dias, com início em 02 de maio de 2024 e término
em 16 de maio de 2024.
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Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 028, DE 30 DE ABRIL DE 2024
PRORROGA A VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 022, DE 03 DE ABRIL DE 2024, QUE DECLARA
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA
NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA EM
RAZÃO DE EPIDEMIA DE DENGUE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 68.368, de 05 de
março de 2024, que declarou situação de emergência em saúde
pública no Estado de São Paulo em razão de epidemia de
Dengue;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 022, de 03 de abril
de 2024, que declarou situação de emergência em saúde pública
no Município de São Sebastião da Grama em razão de epidemia
de Dengue;
CONSIDERANDO que o referido Decreto Municipal possui
vigência de 30 (trinta) dias, passível de prorrogação, caso
necessário.
CONSIDERANDO o aumento de casos positivos para Dengue;
CONSIDERANDO que o Município deve agir preventivamente
com o intuito de evitar maiores danos e prejuízos à saúde
coletiva.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar do
dia 04 de maio de 2024, a vigência do Decreto Municipal nº.
022, de 03 de abril de 2024, que declara a situação de
emergência no âmbito da saúde pública no Município de São
Sebastião da Grama em razão da epidemia de Dengue, e dá
outras providências.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
CONVÊNIO 002/2024
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°
48.479.149/0001-21, situada na Rua Vereador Paraguassu
Bandeira de Andrade, n° 55, Jardim São Domingos, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) MAURÍCIO APARECIDO BARBOSA, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
229, de 24 de abril de 2024, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no
que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
prestação de serviços de saúde e apoio no atendimento de
reabilitação, conforme previsto no respectivo Plano de Trabalho.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
14.133/21 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de maio de 2025.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei Federal n° 14.133/21, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
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interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 30 de abril de
2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Autistas de São Sebastião da Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 19/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 56/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa LA STOR COMERCIO E SERVICOS LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 30.500.671/0001-82, referente o
item 01, no valor unitário de R$ 16,20, com a empresa
CIRURGICA UNIÃO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
04.063.331/0001-21, referente o item 02, no valor unitário R$
58,00, com a empresa PHM COMERCIO E CONFECCOES
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 35.794.003/0001-29,
referente o item 3, no valor unitário R$ 13,33, com a empresa
SALLUS MEDICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
MEDICOS HOSPITALARES LTDA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 47.047.346/0001-09, referente o item 4, no valor
unitário R$ 7,04, o item 5, no valor unitário R$ 3,68, o item 7,
no valor unitário R$ 25,99, o item 8, no valor unitário R$ 59,90
e com a empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 29.700.587/0001-23,
referente o item 6, no valor unitário R$ 9,89, que tem por objeto
o aquisição de 100 (cem) caixas de luvas de procedimento em
látex, para uso dos funcionários na troca de fraldas dos alunos de
0 a 2 anos e 50 (cinquenta) caixas de pomadas para o tratamento
e prevenção de assaduras, 50 (cinquenta) caixas de gel dental
infantil, 50 (cinquenta) sabonetes em barra infantil, 50
(cinquenta) pacotes de toalhas umedecidas e 20 (vinte) pacotes
de fraldas XXG, 100 lençóis de berço com elástico e 100 fronhas
infantis, conforme especificado no termo de referência.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 18/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 51/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa MC TRATOR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 02.929.011/0001-86, referente
aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, que tem por objeto o
presente instrumento, registro de preço e eventual contratação de
empresa para aquisição dos itens descritos abaixo, para as
seguintes máquinas: retro xcmg modelo xt870br-i 21/21, retro
xcmg modelo xc870br- i 22/22, retro lb90 4x4 new Holland
09/09, motoniveladora rg 140b 14/14 e motoniveladora rg 140b
12/12, pá carregadeira lw 300 kv 21/21 e pá carregadeira 12b
turbo new Holland – 10/10 , destinados a atender as
necessidades
do departamento de obras e serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 29/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 57/2024
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quinta-feira, 2 de maio de 2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa LUIS FELIPE TEIXEIRA BORGES, com
inscrição no CNPJ sob o nº 21.554.248/0001-74, referente o
item 01, no valor unitário de R$ 170,00 (cento e setenta reais),
que tem por objeto o presente instrumento, a aquisição de
estabelecer as especificações técnicas e os requisitos para a
produção de uma placa de MDF a ser instalada na entrada da
cidade de São Sebastião da Grama, destacando o logo do
Programa Município VerdeAzul, conforme o presente termo de
referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
COMUNICADO
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 06/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado, registro de preços para
futura e eventual aquisição de Medicamentos para Uso do Canil
Municipal, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 698

Ano: 2024
Publicado em: 30/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 30 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 698
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2024
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório
profissional médico empresas para prestação de serviços
médicos para atendimento ambulatorial, consultas nas
especialidades de Clinica Medica, Pediatria, Psiquiatria,
conforme especificações contidas no ANEXO XI - TERMO DE
REFERÊNCIA, deste edital, mediante, ainda, as demais
condições estabelecidas neste Edital; Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
e
site:
na
modalidade de Chamada Pública para
Credenciamento 01/2024, Processo n° 63/2024, com inicio no
dia 19/05/2024, às 14:00 horas, tendo como objeto Constitui o
objeto
Credenciamento para contratação de empresa
especializada na administração, gerenciamento e fornecimento
de cartões vale alimentação, com chip de segurança e senha
individual, com taxa 0% para aquisição de gêneros alimentícios,
fornecidos aos servidores desta Prefeitura, através de rede de
estabelecimentos credenciados, com recarga mensal de créditos,
através de cartões alimentação pelo período de 12 meses,
conforme especificações contidas no ANEXO XI - TERMO DE
REFERÊNCIA, deste edital, mediante, ainda, as demais
condições estabelecidas neste Edital. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
e
no
site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 64/2024
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública para Credenciamento
02/2024, Processo n° 64/2024, com inicio no dia 19/05/2024, às
09:30 horas, tendo como objeto Constitui o objeto do
Credenciamento via Chamamento Público para a contratação de
empresa especializada com vistas à prestação de serviços de
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 697

Ano: 2024
Publicado em: 29/04/2024










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 29 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 697



DECRETO Nº 020, DE 27 DE MARÇO DE 2024

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 64.208,84 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 64.208,84 (sessenta e
quatro mil e duzentos e oito reais e oitenta e quatro centavos)
que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -

Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDENCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURIDICA

87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENCAS JUDICIAIS 27.023,00
27/03/2024 Credito Suplementar 27.023,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 27.023,00

Total Unidade Orçamentária 27.023,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCACAO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BASICO -
RECURSOS PROPRIOS

1796 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 13.000,00
02/04/2024 Credito Suplementar 13.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

1798 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 3.500,00
02/04/2024 Credito Suplementar 3.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 16.500,00

Total Unidade Orçamentária 16.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS

45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.200,00
27/03/2024 Credito Suplementar 1.200,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2804 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 19.485,84
27/03/2024 Credito Suplementar 19.485,84
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 20.685,84

Total Unidade Orçamentária 20.685,84

Total Órgão 64.208,84

Total Geral 64.208,84

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 27 de março de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 4 segunda-feira, 29 de abril de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 023, DE 03 DE ABRIL DE 2024

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 9.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais),
que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente:-

Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO 9.000,00
03/04/2024 Crédito Suplementar 9.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 9.000,00

Total Unidade Orçamentária 9.000,00

Total Órgão 9.000,00

Total Geral 9.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO 9.000,00
03/04/2024 Redução de Crédito 9.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 9.000,00

Total Unidade Orçamentária 9.000,00

Total Órgão 9.000,00

Total Geral 9.000,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 03 de abril de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 024, DE 03 DE ABRIL DE 2024

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 2.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -

Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS

45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
03/04/2024 Crédito Suplementar 2.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 2.000,00

Total Unidade Orçamentária 2.000,00

Total Órgão 2.000,00

Total Geral 2.000,00
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 03 de abril de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
34/2024
PROCESSO Nº 62/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 34/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 62/2024, para contratação de empresa
para aquisição de refil filtro para bebedouro, destinados a
atender as necessidades do Departamento de obras e serviços e
Assistência Social, conforme especificações do presente termo
de referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
06/05/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.

São Sebastião da Grama- SP, 29 de abril de 2024.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
33/2024
PROCESSO Nº 61/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 33/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 61/2024, para contratação de empresa
para aquisição de materiais de construção, conforme descrito
abaixo, reforma do banheiro acessível do fórum da cidade,
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
06/05/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.

São Sebastião da Grama- SP, 29 de abril de 2024.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
32/2024
PROCESSO Nº 60/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 32/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 60/2024, para aquisição de Inseticida de
piretróide contra formigas, baratas, pulgas, carrapatos, moscas
(larvas e insetos) traças, cupins (frasco 250ml), conforme
especificações técnicas, quantidades e exigências estabelecidas e
anexos, não sendo permitida a subcontratação, no todo ou em
parte do objeto., conforme especificações do presente termo de
referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Página 4 de 4
segunda-feira, 29 de abril de 2024
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
06/04/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 29 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 28/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 53/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa RODRIGO CESAR BERTOLINI, com inscrição
no CNPJ sob o nº 28.708.992/00001-25, referente o item 01, no
valor unitário de R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos),
que tem por objeto o presente instrumento, a contratação de
empresa especializada no fornecimento de 500 Kg de peixes
vivos tipo tilápia devendo estes serem transportados em veículo
equipado com recursos que garantam oxigênio suficiente para a
permanência dos peixes até chegar ao destino, atender a
demanda do evento que acontecerá em comemoração ao “Dia
dos Trabalhadores” que ocorrerá na data 01/05/2024, em três
lagos situados no Parque Ecológico das Águas Luís Fernando
Giacon “Luís Caneta” no município de São Sebastião da Grama,
conforme o presente termo de referência. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 14/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 38/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 24/2024
Contratada: 41.957.611 RODRIGO RUBENS MARTINS
PEGUIN
Objeto: Contratação de empresa para serviços de Consultoria e
elaboração de documentos e projetos visando a captação de
recursos junto às esferas estaduais e federais e a prestação de
contas em convênios, contratos de repasses e projetos dentro do
âmbito dos programas e ações culturais disponíveis no país que
podem beneficiar o desenvolvimento da cultura e do turismo
cultural de SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP
Valor Global: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
Data: 24 de abril de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 20/2023, Processo
n° 96/2023, com encerramento no dia 12/04/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a contratação de empresa
especializada em execução de reforma de revitalização e
iluminação da entrada principal da cidade, nos termos do
convênio nº 103969/2022, celebrado entre este município e o
governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
As participantes interessadas não interporam recurso, dentro do
prazo legal. Sendo assim, fica designado o dia 03/05/2024, às
14h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 871

Ano: 2024
Publicado em: 28/04/2024










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 28 de abril de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 871




PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024

Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego
público de Motorista.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2024, e, tendo
em vista a disponibilidade de vaga diante da demissão, a pedido,
do candidato aprovado em 1º lugar para o emprego público de
Motorista, conforme Portaria 029/2025, bem como a necessidade
na contratação de mais um Motorista, conforme ofício
encaminhado pela Gerente de Educação do Município, torna
público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -

MOTORISTA – 01 vaga

N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
FLAVIO GIOSA
PAPALEO 9234513 120,000


O candidato deverá comparecer entre os dias 05 e 07 de maio de
2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -

1. Certidão de nascimento ou casamento,
2. 01 Foto 3x4 recente e colorida,
3. Cédula de Identidade (RG),
4. Cadastro de Pessoa Física (CPF),
5. Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
6. Carteira de Trabalho (CTPS),
7. Cadastro do PIS/PASEP,
8. Comprovante de residência atualizado,
9. Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matrícula escolar,
10. Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de
fiscalização profissional, se exigido para a função,
11. CNH (para cargos exigidos no Edital),
12. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
13. Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em autos de procedimento
administrativo disciplinar (PAD),
14. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração
constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho,
emitida pelo setor competente do órgão,
15. Atestado de antecedentes criminais recente.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).

São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2025.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024

Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.


PODER EXECUTIVO
Página 2 de 7
segunda-feira, 28 de abril de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
diante do pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 40º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
EDUARDO MIGUEL
MANTELLO
415182128
Class.
46,00
41º
O candidato deverá comparecer entre os dias 05 e 07 de maio de
2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 32/2025
PROCESSO Nº 41/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso XV, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa RODRIGO CESAR BERTOLIN ME, com
inscrição no CNPJ sob o nº 23.170.192/0001-80, no valor unitário
de R$ 15,00, que tem por objeto o presente instrumento,
contratação de empresa especializada no fornecimento de 700 Kg
de peixes vivos tipo tilápia devendo estes serem transportados em
veículo equipado com recursos que garantam oxigênio suficiente
para a permanência dos peixes até chegar ao destino conforme o
presente termo de referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 24/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
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Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto a
Contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de
software de gestão pública, conforme módulos abaixo, em
ambiente nuvem, por prazo determinado (locação), com
atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e
evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento,
suporte e atendimento técnico, visando o atendimento das
necessidades da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama – SP, conforme especificações constantes do termo de referência
e este edital durante o período de 12 (doze) meses. ADJUDICO
os objetos desta licitação, no valor global de R$ 1.471.999,99 à
empresa: GOVERNANCABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTAO EM SERVICOS. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
46/2025
PROCESSO Nº 58/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 46/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 58/2025, para a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de ferramentas e acessórios
diversas (brocas e discos) , destinados a atender as necessidades
do departamento de obras e serviços, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 07/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 28 de abril de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
45/2025
PROCESSO Nº 57/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 45/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 57/2025, para a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais para limpeza de
veículos, destinados a atender as necessidades do departamento
de obras e serviços, que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º
003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 07/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
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segunda-feira, 28 de abril de 2025
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 28 de abril de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
44/2025
PROCESSO Nº 56/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 44/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 56/2025, para a CREDENCIAMENTO DE
PRESTADORES DE SERVIÇOS, PESSOAS JURÍDICAS,
PARA
CELEBRAÇÃO
DE
CONTRATOS
DE
FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA DE BORRACHARIA
DESTINADOS AOS VEÍCULOS E MÁQUIINÁS DA
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 07/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 28 de abril de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
43/2025
PROCESSO Nº 55/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 43/2025, do tipo menor preço por item– processo
licitatório n. º 55/2025, para a contratação de empresa
especializada no fornecimento de café, sob demanda, para atender
as necessidades do Departamento de Administração Superior,
conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo
de Referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis
à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 07/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
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São Sebastião da Grama- SP, 28 de abril de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
42/2025
PROCESSO Nº 54/2025
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco
Martha, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação
na modalidade DISPENSA PRESENCIAL 42/2025, do tipo
menor preço global– processo licitatório n. º 54/2025, para a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
CADEIRAS DE ECRITORIO, DESTINADAS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO PÁTIO DE SERVIÇOS, que será regida
nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021
e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado
deverá encaminhar sua proposta devidamente assinada,
disponibilizados no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba
licitação)
e
enviado
para
comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br
o
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 07/05/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura
deste processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 28 de abril de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 33/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
e-mail:
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto registro de
preços para a eventual e futura contratação de empresa para
fornecimento de Sistema Estruturado de Ensino para professores
e alunos da Educação Infantil (2 a 5 anos) e Ensino Fundamental
Anos Iniciais, contemplando materiais didáticos impressos e
digitais para alunos e professores, capacitação de docentes e
gestores, assessoria pedagógica presencial e/ou remota, portal
educacional e sistema de avaliação de aprendizagem dos alunos.
ADJUDICO o objeto desta licitação, ao lote I, no valor de
400.000,00 (quatrocentos mil) à empresa: DISTRIBUIDORA
CURITIBA DE PAPEIS E LIVROS S/A.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama,23 de abril de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 02/2025.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2025.
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
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Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
(UBS) PORTE I, EM CONFORMIDADE COM AS
DIRETRIZES DO NOVO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO
DO CRESCIMENTO (NOVO PAC), PROPOSTA Nº
11548.1480001/24-002, conforme condições e especificações
constantes deste Termo de Referência – TR e seus anexos, pelo
regime de execução indireta, empreitada por preço global.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa FLEX
COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, no valor global de
R$ 1.641.855,12 (um milhão seiscentos e quarenta e um mil
oitocentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos). Proceda-se
aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 36/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 45/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N. º 15/2025
Contratada: DIEGO AUGUSTO TRUZI AGROPECUARIA
LTDA
Objeto: Aquisição de ração para gatos e cachorros conforme as
seguintes informações: ração rica em proteína, que contenha
taurina e lisina com ômega 6, rica em vitaminas e minerais, com
probióticos e prebióticos.
Valor Global: R$ 20.080,00 (vinte mil e oitenta reais)
Data: 09 de Abril de 2025.
Prazo de vigência: 30 dias
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 34/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 43/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N. º 14/2025
Contratada: DIMAVAL DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS
AGRÍCOLAS VANÇO LTDA
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de roçadeira
hidráulica (central e lateral), destinada a atender as necessidades
do departamento de obras e serviços.
Valor Global: R$ 15.499,99 (quinze mil e quatrocentos e noventa
e seis reais)
Data: 14 de Abril de 2025.
Prazo de vigência: 30 dias
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 28/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 37/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N. º 13/2025
Contratada: AUTO PEÇAS E MECANICA TOQUINI LTDA
Objeto:
CCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DOS ITENS DESCRITOS ABAIXO, PARA
CONSERTO COMPLETO DA EMBREAGEM E SUSPENSÃO
(DO FEIXE DE MOLA TRASEIRO) DO ONIBUS:
CIRCULAR- DPB9334 ONIBUS MORATENSE ANO/MOD
2006/2006
,
DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
Valor Global: R$ 16.536,00 (dezesseis mil e quinhentos e trinta e
seis reais)
Data: 08 de Abril de 2025.
Prazo de vigência: 30 dias
PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 696

Ano: 2024
Publicado em: 26/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 26 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 696
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatos habilitados para o
emprego público de Motorista.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2024, bem
como a vaga acrescida para o emprego público de Motorista,
conforme Portaria nº. 095/2024, torna público que, ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
MOTORISTA – 02 vagas
N O M E
RG N°
MARCELO SILVA
DE MATOS
Total de
Pontos
CLASS.
11205672
RODRIGO
LUCIANO RIBEIRO 46365948X
173,333

166,667

Os candidatos deverão comparecer nos dias 30 de abril de 2024,
02 ou 03 de maio de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às
17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de nascimento ou casamento,
2. 01 Foto 3x4 recente e colorida,
3.
Cédula de Identidade (RG),
4.
5.
6.
7.
8.
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,
9. Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matrícula
escolar,
10. Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
11. CNH (para cargos exigidos no Edital),
12. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
13. Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
14. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão,
15. Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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PORTARIA Nº 088, DE 24 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR
HILDEBRANDO JOSÉ ROMÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Rafaela Patrícia de Souza Machado, portadora
do RG n° MG 19603215, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Educação Física, classificada em 3° lugar, com 52,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que o Senhor Hildebrando José Romão, portador do RG n°
20.946.844 -SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital nº
002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Física, classificado em 4º lugar, com 48,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor HILDEBRANDO JOSÉ ROMÃO, RG n°
20.946.844 -SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Física, pelo prazo de 237 (duzentos e
trinta e sete) dias, a partir de 25 de abril de 2024, com a carga
horária semanal - CHS de 18 (dezoito) horas, referência R$
2.061,26 (dois mil e sessenta e um reais e vinte e seis centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 089, DE 24 DE ABRIL DE 2024
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL VIVIANE DA SILVA ANDRADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora VIVIANE DA SILVA ANDRADE,
ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em
caráter efetivo, foi nomeada como membro da Comissão de
Contratação, conforme Portaria nº. 076, de 04 de abril de 2024, e
vem acumulando atribuições de atividades não previstas no
emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal VIVIANE DA
SILVA ANDRADE, portadora do RG nº 28.745.304-2-SSP-SP,
ocupante
do emprego público efetivo celetista de
ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, constante no Anexo I, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, gratificação de 10% (dez por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto permanecer como Membro da
Comissão de Contratação, nos termos do Art. 160, inciso IV,
do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos da servidora são considerados serviço
público relevante, sendo devido a esta, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeada como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2024,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 26 de abril de 2024
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 090, DE 24 DE ABRIL DE 2024
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL JOSÉ ANTÔNIO SARAGON E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor JOSÉ ANTÔNIO SARAGON, ocupante do
emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter
efetivo, foi nomeado como membro da Comissão de
Contratação, conforme Portaria nº. 076, de 04 de abril de 2024, e
vem acumulando atribuições de atividades não previstas no
emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal JOSÉ
ANTÔNIO SARAGON, portador do RG nº 15.689.328-SSP
SP, ocupante do emprego público efetivo celetista de
ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, constante no Anexo I, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, gratificação de 10% (dez por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto permanecer como Membro da
Comissão de Contratação, nos termos do Art. 160, inciso IV,
do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2024,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 091, DE 24 DE ABRIL DE 2024
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL ÁLVARO DE ANDRADE FILHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor ÁLVARO DE ANDRADE FILHO,
ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód.
30-EPE, em caráter efetivo, foi nomeado como membro da
Comissão de Contratação, conforme Portaria nº. 076, de 04 de
abril de 2024, e vem acumulando atribuições de atividades não
previstas no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal ÁLVARO DE
ANDRADE FILHO, portador do RG nº 21.402.075-SSP-SP,
ocupante do emprego público efetivo celetista de VIGILANTE
PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE, constante no Anexo I, da Lei
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 26 de abril de 2024
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, gratificação de 10% (dez por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto permanecer como Membro da
Comissão de Contratação, nos termos do Art. 160, inciso IV,
do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2024,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 092, DE 24 DE ABRIL DE 2024
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL ROBERTA CIPRESSA CARVALHO
GARCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ROBERTA CIPRESSA CARVALHO
GARCIA, ocupante do emprego público de Escriturário, Cód.
09-EPE, em caráter efetivo, foi nomeada como membro da
Comissão de Contratação, conforme Portaria nº. 076, de 04 de
abril de 2024, e vem acumulando atribuições de atividades não
previstas no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal ROBERTA
CIPRESSA CARVALHO GARCIA, portadora do RG nº
27.730.813-6-SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo
celetista de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, gratificação de 10% (dez por cento)
de seu vencimento base, mensalmente, enquanto permanecer
como Membro da Comissão de Contratação, nos termos do
Art. 160, inciso IV, do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de
janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos da servidora são considerados serviço
público relevante, sendo devido a esta, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeada como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2024,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 093, DE 24 DE ABRIL DE 2024
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL LUCIANO ALVES DE MORAES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUCIANO ALVES DE MORAES, ocupante
do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 26 de abril de 2024
em caráter efetivo, foi nomeado como membro da Comissão de
Contratação, conforme Portaria nº. 076, de 04 de abril de 2024, e
vem acumulando atribuições de atividades não previstas no
emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal LUCIANO
ALVES DE MORAES, portador do RG nº 27.643.556-4-SSP
SP, ocupante do emprego público efetivo celetista de
VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, gratificação de 10% (dez por cento)
de seu vencimento base, mensalmente, enquanto permanecer
como Membro da Comissão de Contratação, nos termos do
Art. 160, inciso IV, do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de
janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2024,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 094, DE 24 DE ABRIL DE 2024
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL ANDRESSA CRISTINA DA SILVA
GABRIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ANDRESSA CRISTINA DA SILVA
GABRIEL, ocupante do emprego público de Atendente, Cód.
05-EPE, em caráter efetivo, foi nomeada como membro da
Comissão de Contratação, conforme Portaria nº. 076, de 04 de
abril de 2024, e vem acumulando atribuições de atividades não
previstas no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal ANDRESSA
CRISTINA DA SILVA GABRIEL, portadora do RG nº
47.097.897-1-SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo
celetista de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, constante no Anexo I,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a46370891 Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, gratificação de 10% (dez por cento)
de seu vencimento base, mensalmente, enquanto permanecer
como Membro da Comissão de Contratação, nos termos do
Art. 160, inciso IV, do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de
janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos da servidora são considerados serviço
público relevante, sendo devido a esta, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeada como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2024,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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sexta-feira, 26 de abril de 2024
PORTARIA Nº 095, DE 25 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2024 para o
emprego público efetivo de MOTORISTA, e a necessidade da
abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2024, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Motorista, constante no Anexo
I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais
alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 026, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 339.260,41 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
228, de 24 de abril de 2024;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 228, de 24
de abril de 2024, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 339.260,41 (trezentos e
trinta e nove mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e um
centavos) com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10302
103020010
103020010.2.110
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
Resolução SS 24 de 20/02/2024
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 3.449,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10302
103020010
103020010.2.109
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
Resolução SS 22 de 15/02/2024
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
$ 2.631,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10305
103050010
103050010.2.108
3.3.90.30.00.00.00
Saúde
Vigilância Epidemiológica
Saúde
Resolução SS 20 de 09/02/2024
MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10305
Saúde
Vigilância Epidemiológica
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Página 7 de 14 sexta-feira, 26 de abril de 2024

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
103050010 Saúde
103050010.2.108 Resolução SS 20 de 09/02/2024
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 46.411,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.107 Resolução SS 18 de 09/02/2024
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 30.000,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.107 Resolução SS 18 de 09/02/2024
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 22.822,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.111 Resolução - 050/2022 - Emenda
2022SS05867
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.100 LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 73.947,41
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.100 LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Total ..................................: R$ 339.260,41

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.

Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos




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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 027, DE 25 DE ABRIL DE 2024

NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 018, de
13 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 020, de 13 de maio de
2005, e considerando a necessidade de alterar os membros do
Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da Grama.
DECRETA:-
Art. 1º - Ficam nomeados para composição do CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG, os seguintes
membros:
I – 02 (dois) REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular – AMANDA GISLENE RIBEIRO – RG nº 33.687.154
5-SSP/SP
Titular – VÂNIA LÚCIA MOUSSI – RG nº 16.385.798-2–
SSP/SP.

II- 01 (um) REPRESENTANTE DAS ESCOLAS LOCAIS: - EE “Dona Geny Gomes”
Titular – ELIZETE APARECIDA BÁLLICO – RG nº
19.700.318-7-SSP/SP
Suplente – LUÍS FELIPE BRAZ PASSONI – RG nº
47.450.326-4-SSP/SP

EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – ADRIANA DE MELO DOS SANTOS FERNANDES - RG nº 42.757.822-X-SSP/SP
Suplente – GEOVANA ANSELMO MACHADO - RG nº
32.233.255-8-SSP/SP

EMEB “Prof. José Martha“
Titular – CAMILA LUVIZARO LORCA - RG nº 43.143.068-8
SSP/SP
Suplente – FERNANDA MENDES DO NASCIMENTO
MOLINA - RG nº 27.261.096-7-SSP/SP

EMEB “Prof.ª Ilda Anadão Rossi”
Titular - DENISE MENDES DO NASCIMENTO DE
ANDRADE - RG nº 29.068.974-0- SSP/SP
Suplente - JAQUELINE TREVIZAN DE CARVALHO DIAS -
RG nº 27.829.110-7- SSP/SP

EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”
Titular – DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO - RG nº
28.727.433-3-SSP/SP
Suplente – SILVIA ELENA TREVIZAN LOTTI - RG nº
33.687.132-6-SSP/SP

EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho
Dias”
Titular – MICHELE TEREZINHA GOMES - RG nº
33.146.963-7-SSP/SP
Suplente – ÉRICA TEIXEIRA - RG nº 42.559-991-7-SSP/SP

Escola Polo Infantil Cidade do Futuro–CRECHE /EMEB “
Maria Dalva Tomé de Araújo“
Titular – JULY ANNE FREIRE - RG nº 47.134.122-8-SSP/SP
Suplente – NATÁLIA RIBEIRO - RG nº 41.427.907-4-SSP/SP
- E.E. “Fazenda Cachoeira”
Titular – ALESSANDRA MAPELLI DE QUEIROZ CERRI –
RG nº 18.899.195-5- SSP/SP
Suplente - CAMILA MOLINA BUFFO – RG nº 48.562.083-2
SSP/SP

III – 01 (um) REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS
DE CADA UMA DAS ESCOLAS ACIMA: - EE “ Dona Geny Gomes”
Titular – ANNA CAROLINA TEICHLER - RG nº 40.295.641
2-SSP/SP
Suplente – DANIELA MEDEIROS BIACO - RG nº 50.840.056
9-SSP/SP

EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – BRUNA POLIANA CARDOSO COSTA BARBOSA -
RG nº MG 17.121.055
Suplente – KELLY CRISTINA RODRIGUES BATISTELA -
RG nº 32.057.964-5-SSP/SP

EMEB “Prof. José Martha”
Titular – JOSIANE APARECIDA TORTELLI CÂNDIDO - RG
nº 40.295.944-9- SSP/SP
Suplente – MARCELA DE CÁSSIA DA CRUZ MELO - RG nº
15.205.528-SSP/SP

EMEB “Profª Ilda Anadão Rossi”
Titular – JOSIELE BERNARDES DE CARVALHO - RG nº
40.839.295-1-SSP/SP
Suplente – GISELE APARECIDA VIEIRA MARQUES - RG nº
45.389.316-8-SSP/SP

EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”.
Titular – PRISCILA PEREIRA DA SILVA PÉRICO – RG nº
41.427.866-5-SSP/SP
Suplente – SÉRGIO RODRIGO FORTI – RG nº 22.895.786-2
SSP/SP

EMEB Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho
Dias”
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Titular – BRUNA APARECIDA MORAES - RG nº 48.420.172
4-SSP/SP
Suplente – FERNANDA DE FÁTIMA RODRIGUES - RG nº
34.604.125-9-SSP/SP

Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro – CRECHE/EMEB
“Maria Dalva Tomé de Araújo”
Titular – LAÍS CRISTINA DE LIMA CARDOZO - RG nº
49.583.237-6-SSP/SP
Suplente – GABRIELA LUIZA CLAUDIANO - RG nº
48.863.229-8-SSP/SP
- E.E. “Fazenda Cachoeira”
Titular – CRISTIANE APARECIDA - RG nº 40.295.970-X
SSP/SP
Suplente - SOLANGE APARECIDA DE SOUZA – RG nº
45.389.361-2- SSP/SP

IV - REPRESENTANTE DE CADA UMA DAS ESCOLAS
PARTICULARES DO MUNICÍPIO:
-“COLÉGIO GRAMENSE/OBJETIVO”
Titular- IVETE REGINA TREVIZAN DA SILVA – RG nº
9.826.306-SSP/SP
Suplente – PRISCILA REGINA DA SILVA PEDRILLO – RG
nº 33.029.944-X-SSP/SP

V- 01 (um) REPRESENTANTE DA CÂMARA
MUNICIPAL, EXCLUÍDOS OS VEREADORES:
Titular – SIMONE FARAH – RG nº 30.321.630-X-SSP/SP
Suplente – JAQUES RANZANI JÚNIOR – RG nº 17.204.647
6-SSP/SP

VI – 01 (um) REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ESPORTES:
Titular – PREJUDICADO
Suplente – PREJUDICADO

VII – 01 (um) REPRESENTANTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE OU DO CONSELHO TUTELAR
Titular – DRUSSILA DA SILVA CAMPOS - RG nº
46.389.823-0-SSP/SP
Suplente - DANIELA RAQUEL PADOVANI - RG nº
40.295.577-8-SSP/SP

VIII- 01 (um) REPRESENTANTE DA APAE-
Titular – ANA LAURA DAS NEVES – RG nº 48.266.599-9
SSP/SP
Suplente – ALESSANDRA SILVA DO NASCIMENTO
ORRICO INFANTINI - RG nº 19.548.754-SSP/SP

Art. 2º - As atribuições do Conselho Municipal de Educação
de São Sebastião da Grama – CMESSG, são as seguintes:

I – Fixar diretrizes para a organização do sistema municipal de
ensino ou para o conjunto das escolas municipais;

II – Colaborar com o Poder Executivo Municipal na formulação
da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;

III – Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais,
legais e normativas em matéria de Educação;

IV – Exercer atribuições próprias do Poder Público local,
conferidas em Lei, em matéria educacional;

V – Exercer, por delegação, competências próprias do Poder
Público Estadual em matéria educacional;

VI – Assistir e orientar os poderes públicos na condução dos
assuntos educacionais do Município;

VII – Aprovar convênios de ação interadministrativa que
envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas do
Poder Público ou do setor privado;

VIII – Propor normas para a aplicação de recursos públicos, em
educação, no Município;

IX – Propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange à
efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à
educação infantil e ao ensino fundamental;

X – Propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares
de apoio ao educando (merenda escolar, transporte escolar e
outros);

XI – Pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de
estabelecimento de ensino de todos os níveis situados no
Município;

XII – Opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado
pelo Poder Público;

XIII – Elaborar e alterar o seu regimento;

XIV – Exercer outras atribuições de peculiar interesse do Poder
Público Municipal;

Art. 3º - Os representantes do Departamento Municipal de
Educação, respectivamente o(a) Gerente e o Coordenador
Municipal, serão considerados membros natos, exercendo, nessa
ordem, os cargos de Presidente e Vice-Presidente.

Art. 4º - O mandato terá a duração de 2 (dois) anos, podendo
haver recondução por igual período por decisão dos próprios
Conselheiros.

Art. 5º - Os serviços prestados ao CMESSG serão considerados
de relevante valor social, não sendo remunerados.

Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
especialmente o Decreto nº 032, de 04 de março de 2021 e
alterações.

São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI N° 228, DE 24 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 339.260,41 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 339.260,41 (trezentos e trinta e nove mil,
duzentos e sessenta reais e quarenta e um centavos), com as
seguintes dotações:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.110 Resolução SS 24 de 20/02/2024
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 3.449,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.109 Resolução SS 22 de 15/02/2024
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 2.631,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.108 Resolução SS 20 de 09/02/2024
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.108 Resolução SS 20 de 09/02/2024
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 46.411,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.107 Resolução SS 18 de 09/02/2024
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 30.000,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.107 Resolução SS 18 de 09/02/2024
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 22.822,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.111 Resolução - 050/2022 - Emenda
2022SS05867
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.100 LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 73.947,41
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.100 LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Total ..................................: R$ 339.260,41

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

LEI Nº 229, DE 24 DE ABRIL DE 2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos
da Minuta de Convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam
fazendo parte integrante da presente Lei.

Página 12 de 14
sexta-feira, 26 de abril de 2024
§ 1º – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por
objeto a transferência de recurso financeiro Federal, conforme
sua disponibilidade, por parte do Município à ASSOCIAÇÃO
DE AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, na
importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e terá vigência
até 30 de abril de 2025.
§ 2º - O valor descrito no parágrafo anterior deverá ser utilizado
pela entidade para prestação de serviços de saúde e apoio no
atendimento de reabilitação, nos termos do convênio firmado
entre o Município de São Sebastião da Grama e a Associação de
Autistas de São Sebastião Grama, durante o prazo de vigência.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações
legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na prestação de serviços de saúde e apoio no
atendimento de reabilitação, restituindo, com a devida correção,
as quantias não utilizadas até o final da vigência mencionada no
Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso vinculadas à União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2024
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°
48.479.149/0001-21, situada na Rua Vereador Paraguassu
Bandeira de Andrade, n° 55, Jardim São Domingos, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de
. . . . . . de 2024, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei Federal
n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no que
couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
prestação de serviços de saúde e apoio no atendimento de
reabilitação, conforme previsto no respectivo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
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2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
14.133/21 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de maio de 2025.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei Federal n° 14.133/21, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 30 de abril de
2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
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E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ___ de ___________ de 2024.
__________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação dos Autista de São Sebastião da Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 695

Ano: 2024
Publicado em: 24/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 24 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 695
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 27/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 52/2024
Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa ELCAMPER EQUIPAMENTOS AGRO
PECUARIOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
59.765.255/0001-98, referente o item 01, no valor unitário de
R$ 1.079,00 (um mil e setenta e nove reais), que tem por objeto
o presente instrumento, a contratação de empresa para aquisição
de 01(um) lavadora de alta pressão 220 volts, destinado a
atender as necessidades do Departamento de Obras e Serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
31/2024
PROCESSO Nº 59/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 31/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 59/2024, para Contratação de empresa
para Prestação de serviços de arbitragem de Futebol de campo
para eventos esportivos diversos do município de São Sebastião
da Grama - SP, conforme especificações do presente termo de
referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
30/04/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 24 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
31/2024
PROCESSO Nº 59/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 31/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 59/2024, para Contratação de prestação
de serviços de funilaria e pintura para manutenção no veículo
tipo carro de passeio GOL 1.0 ano 2020, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
30/04/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 24 de abril de 2024
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 24 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
29/2024
PROCESSO Nº 57/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 29/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 57/2024, para a aquisição de estabelecer
as especificações técnicas e os requisitos para a produção de
uma placa de MDF a ser instalada na entrada da cidade de São
Sebastião da Grama, destacando o logo do Programa Município
VerdeAzul, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
29/04/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 24 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 19/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: A presente tem por objeto a aquisição de 100 (cem)
caixas de luvas de procedimento em látex, para uso dos
funcionários na troca de fraldas dos alunos de 0 a 2 anos e 50
(cinquenta) caixas de pomadas para o tratamento e prevenção de
assaduras, 50 (cinquenta) caixas de gel dental infantil, 50
(cinquenta) sabonetes em barra infantil, 50 (cinquenta) pacotes
de toalhas umedecidas e 20 (vinte) pacotes de fraldas XXG, 100
lençóis de berço com elástico e 100 fronhas infantis, conforme
especificado no termo de referência..
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 25/04/2024 -
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
29/04/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 30/04/2024 - HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 694

Ano: 2024
Publicado em: 23/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 23 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 694
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 085, DE 23 DE ABRIL DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA MARIA
ELISABETE MAPELLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Élia Alves Benini, portadora do RG nº
34.380.333-1 SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Assistente
Social, Cód. 03-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificada em 2° lugar, com 88,00 pontos, e,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, de
forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Thaís Quinete Martineli, portadora do RG nº
48.166.762-3 SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Assistente
Social, Cód. 03-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificada em 3° lugar, com 88,00 pontos, e,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, de
forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Maria Elisabete Mapelli, portadora do RG n°
27.829.051-6-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Assistente
Social, Cód. 03-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificada em 4° lugar, com 84,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARIA ELISABETE MAPELLI, RG nº 27.829.051-6
SSP/SP, para o emprego público efetivo de ASSISTENTE
SOCIAL, Cód. 03-EPE, a partir de 24 de abril de 2024, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
2.465,43 (dois mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e
quarenta e três centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 086, DE 23 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 23 de abril de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de AGENTE ESCOLAR, e a
necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido
emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Agente Escolar, constante no
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E
NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 087, DE 23 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego
público
efetivo
de
AUXILIAR
DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, e a necessidade da
abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18
de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Agente Escolar e Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, bem
como as vagas acrescidas, conforme Portaria nº. 086/2024, para
o emprego público de Agente Escolar, e Portaria nº. 087/2024,
para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, torna público que, ficam convocados os candidatos
abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
Agente Escolar – 01 vaga
N O M E
RG N°
OSWALDO CÉSAR
ANADÃO
17.204.699-3
Total de
Pontos
CLASS.
76,00
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 01 vaga
N O M E
RG N°

Total de
Pontos
ADRIANA MARINA
DE PAULA
41.427.918-9
CLASS.
60,00
17°
Os candidatos deverão comparecer nos dias 26, 29 ou 30 de
abril de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 23 de abril de 2024
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -















Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matrícula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 23 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Administrador de Patrimônio e
Controlador Interno.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2024, para os
empregos públicos de Administrador de Patrimônio e
Controlador Interno, torna público que, ficam convocados os
candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra discriminadas: -
ADMINISTRADOR DE PATRIMÔNIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
LUCAS
AURELIANO
FRANCISCO DA SILVA
54.304.322-8
80,0
CONTROLADOR INTERNO – 01 vaga
N O M E

RG N°
PALOMA DE ALMEIDA
BAPTISTELLA
Total de
Pontos
CLASS.
54.304.331-9
80,0

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 26, 29 e 30 de
abril de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de nascimento ou casamento,
2. 01 Foto 3x4 recente e colorida,
3.
Cédula de Identidade (RG),
4.
5.
6.
7.
8.
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,
9. Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matrícula
escolar,
10. Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
11. CNH (para cargos exigidos no Edital),
12. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
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terça-feira, 23 de abril de 2024
13. Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
14. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão,
15. Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 23 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 693

Ano: 2024
Publicado em: 22/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 22 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 693
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
TERMO DE FOMENTO N° 007/2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR
DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, nesta cidade,
neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a)
JOSÉ MARCOS ANADÃO ROSSI, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 227, de 12
de abril de 2024, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
aquisição de energia solar sustentável, de recursos de segurança,
de armários em aço inoxidável e televisores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 22 de abril de 2024
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao da
utilização dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula primeira do
presente ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Lar dos Idosos “Dr. Antonio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
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segunda-feira, 22 de abril de 2024
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 14/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 38/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 41.957.611 RODRIGO RUBENS MARTINS
PEGUIN, com inscrição no CNPJ sob o nº 41.957.611/0001
00, referente os itens 01 no valor mensal de R$ 1.100,00, que
tem por objeto o presente instrumento, consultoria e elaboração
de documentos e projetos visando a captação de recursos junto
às esferas estaduais e federais e a prestação de contas em
convênios, contratos de repasses e projetos dentro do âmbito dos
programas e ações culturais disponíveis no país que podem
beneficiar o desenvolvimento da cultura e do turismo cultural de
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO - COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 18/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Dispensa Presencial n.º 18/2024,
Processo n° 30/2024, tendo como objetivo contratação de
empresa para aquisição de 01 ar condicionado inverter 12.000
btus –ar quente e frio 220v, destinados a atender as necessidades
do departamento de obras e serviços.
O município de São Sebastião da Grama faz saber que, convoca
a empresa que ficaram em segundo lugar na licitação a j. d. s.
Martins refriclinma, CNPJ nº 24.660.554/0001-83, tem o
interesse no item 01.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2024.
Jose Francisco Martha - Prefeito Municipal
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 15/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 25/2024
Contratada: DATA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
LTDA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E
VESTIMENTAS PARA ELETRICITA DE VEÍCULOS,
MECÂNICO , COLETORES DE LIXO E JARDINEIROS
(MACAÇÃO/ CONJUNTO DE PROTEÇÃO CONTRA
RISCOS QUÍMICOS), DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS, ASSISTENCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO,
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento.
VALOR (R$): item 01 - R$ 14,00; item 02 - 8,36;item 09 - R$
74,00;item 10 - R$ 73,47;item 11 - R$ 74,00;item 12 - R$
74,00;item 13 - R$ 74,00;item 14 - R$ 74,00;item 30 - R$
19,00;item 31 - R$ 19,00;item 32 - R$ 19,00;item 33 - R$
14,30;item 34 - R$ 55,29;item 38 - R$ 8,690;item 40 - R$
8,69;item 41 - R$ 2,00;item 42 - R$ 5,20;item 43 - R$ 5,20;item
44 - R$ 11,50;item 59 - R$ 0,92;item 60 - R$ 3,20;item 61 - R$
3,20;item 63 - R$ 42,00;item 65 - R$ 22,00;item 66 - R$
10,21;item 76 - R$ 9,36;item 77 - R$ 41,04;item 78 - R$ 1,65.
VALIDADE:12 meses.
Data: 22 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 15/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 26/2024
Contratada: PERONTI SUPLEMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E
VESTIMENTAS PARA ELETRICITA DE VEÍCULOS,
MECÂNICO , COLETORES DE LIXO E JARDINEIROS
(MACAÇÃO/ CONJUNTO DE PROTEÇÃO CONTRA
RISCOS QUÍMICOS), DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS, ASSISTENCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO,
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento.
VALOR (R$): item 03 - R$ 25,15; item 04 - 28,86;item 05 - R$
28,86;item 06 - R$ 28,86;item 07 - R$ 29,47;item 8 - R$
29,47;item 15 - R$ 51,24;item 16 - R$ 51,24;item 17 - R$
51,24;item 18 - R$ 51,24;item 19 - R$ 51,24;item 20 - R$
51,24;item 21 - R$ 51,24;item 22 - R$ 30,03;item 23 - R$
30,06;item 24 - R$ 30,06;item 25 - R$ 30,06;item 26 - R$
30,06;item 27 - R$ 30,06;item 28 - R$ 30,06;item 29 - R$
30,06;item 73 - R$ 3,20.
VALIDADE:12 meses.
Data: 22 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 15/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 27/2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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segunda-feira, 22 de abril de 2024
Contratada: CITY CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E
VESTIMENTAS PARA ELETRICITA DE VEÍCULOS,
MECÂNICO , COLETORES DE LIXO E JARDINEIROS
(MACAÇÃO/ CONJUNTO DE PROTEÇÃO CONTRA
RISCOS QUÍMICOS), DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS, ASSISTENCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO,
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento.
VALOR (R$): item 39 - R$ 4,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 22 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 15/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 28/2024
Contratada: EQUITEC SOLUÇÕES EM EPI FERRAMENTAS
EIRELI
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E
VESTIMENTAS PARA ELETRICITA DE VEÍCULOS,
MECÂNICO , COLETORES DE LIXO E JARDINEIROS
(MACAÇÃO/ CONJUNTO DE PROTEÇÃO CONTRA
RISCOS QUÍMICOS), DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS, ASSISTENCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO,
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento.
VALOR (R$): item 36 - R$ 14,74; item 37 - 14,74; item 46 -
68,90; item 47 - 68,30; item 48 - 68,10; item 49 - 68,90; item 50 - 170,00; item 51 - 170,00; item 52 - 190,00; item 53 - 190,00;
item 54 - 190,00; item 55 - 190,00; item 56 - 190,00; item 57 -
190,00; item 58 - 190,00; item 62 - 44,70; item 64 - 161,97; item
67 - 50,00; item 68 - 50,00; item 70 - 50,00; item 71 - 50,00;
item 72 - 50,00; item 75 - 8,30; item 79 - 110,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 22 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 24/2024
Contratada: LUCIANO JUNIO DE OLIVEIRA 21886823863
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
MEDIANTE A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS
EM CARÁTER EVENTUAL, INCLUINDO SEGURO TOTAL
CONTRA ACIDENTES, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E
MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA (MOTORISTA) A FIM
DE ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS
PROGRAMAS POR ELE GERIDOS NESTE TERMO DE
REFERÊNCIA
VALOR (R$): item 01 - R$ 250,00; item 02 - 250,00;item 03 -
R$ 60,00;item 04 - R$ 60,00;item 05 - R$ 60,00;item 06 - R$
70,00;item 07 - R$ 30,00;item 08 - R$ 30,00;item 09 - R$
70,00;item 10 - R$ 70,00;item 11 - R$ 50,00;item 12 - R$
60,00;item 13 - R$ 70,00;item 14 - R$ 70,00;item 15 - R$
180,00;item 16 - R$ 150,00;item 17 - R$ 200,00;item 18 - R$
180,00;item 19 - R$ 50,00;item 20 - R$ 50,00;item 21 - R$
40,00;item 22 - R$ 40,00;item 23 - R$ 90,00;item 24 - R$
70,00;item 25 - R$ 200,00;item 26 - R$ 200,00;item 27 - R$
270,00;item 28 - R$ 250,00;item 29 - R$ 100,00;item 30 - R$
80,00;item 31 - R$ 4,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 10 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 17/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 20/2024
Contratada: MEGA VENDAS LTDA
Objeto: aquisição de Geladeira, Frezers, Ar Condicionado,
purificador de água, espátulas e Ventiladores para as Unidade
Escolares, Cozinha Piloto e Departamento de Educação,
conforme condições e exigências estabelecidas neste
instrumento.
Valor Global: R$ 6.847,00 (seis mil e quatrocentos e sete reais)
Data: 18 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 17/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 21/2024
Contratada: PANCHESKI & VOINASKI CIA LTDA
Objeto: aquisição de Geladeira, Frezers, Ar Condicionado,
purificador de água, espátulas e Ventiladores para as Unidade
Escolares, Cozinha Piloto e Departamento de Educação,
conforme condições e exigências estabelecidas neste
instrumento.
Valor Global: R$3.350,00 (três mil e trezentos e cinquenta
reais).
Data: 18 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 17/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 22/2024
Contratada: BT COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA
Objeto: aquisição de Geladeira, Frezers, Ar Condicionado,
purificador de água, espátulas e Ventiladores para as Unidade
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segunda-feira, 22 de abril de 2024
Escolares, Cozinha Piloto e Departamento de Educação,
conforme condições e exigências estabelecidas neste
instrumento.
Valor Global: R$9.112,15 (nove mil cento e doze reais e quinze
centavos).
Data: 18 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 17/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 22/2024
Contratada:
TMPRO
COMERCIO
DE ELETRO
ELETRONICOS LTDA – FILIAL
Objeto: aquisição de Geladeira, Frezers, Ar Condicionado,
purificador de água, espátulas e Ventiladores para as Unidade
Escolares, Cozinha Piloto e Departamento de Educação,
conforme condições e exigências estabelecidas neste
instrumento.
Valor Global: R$2.539,77 (dois mil quinhentos e trinta e nove
reais e setenta e sete centavos).
Data: 18 de abril de 2024.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 21/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 36/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 19/2024
Contratada: GENTE SEGURADORA SA
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação do
serviço de seguro automotivo para o Toyota Corolla Sedan XEI
2.0 16V Flex Automático 2022/2023 placa GHA 5H95
pertencente a frota do Departamento de Administração Superior
do Município de São Sebastião da Grama, com assistência 24
(vinte e quatro) horas completa, guincho, pane elétrica, pane
mecânica, cobertura de vidros completa, cobertura total (colisão,
incêndio, roubo e furto), cobertura a terceiros – danos materiais
e danos pessoais, acidentes pessoais por passageiros, franquia
obrigatória normal, conforme as especificações deste Termo de
Referência
Valor Global: R$ 2.350,00 (dois mil e trezentos e cinquenta
reais)
Data: 10 de abril de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 20/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 18/2024
Contratada: 54.087.524 ALEXANDRE PEIXOTO NETO
Objeto: Contratação de jurídica para prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva de todos os aparelhos
transmissores de TV, localizados na torre de transmissão de São
Sebastião da Grama
Valor Global: R$ 20.160,00 (vinte mil e cento e sessenta reais)
Data: 10 de abril de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
COMUNICADO
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 05/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado, registro de preços para
a eventual aquisição de equipamentos, materiais e utensílios
permanentes para departamento municipal de saúde e de acordo
com as especificações adiante e demais condições estabelecidas
neste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 43/2024
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 11/2023, Processo
n° 80/2023, tendo como objeto principal aquisição de gás GLP –
gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos
diversos setores da prefeitura municipal, com fornecimento
parcelado, mediante as condições estabelecidas neste Edital e
aquelas que compõem seus anexos.
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma da Lei Federal n. º
14.133/21.
Proceda-se à instauração de novo procedimento licitatório para
compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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segunda-feira, 22 de abril de 2024
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 692

Ano: 2024
Publicado em: 19/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 19 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 692
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Serviços Braçais Urbanos e Rurais.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 01/2022, para o
emprego público de Serviços Braçais Urbanos e Rurais, torna
público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado
para manifestar interesse no preenchimento das vagas infra
descrita: -
Serviços Braçais Urbanos e Rurais – 01 vaga
N O M E
RG N°
LAIS FERNANDA
GUEDES
473227368
Total de
Pontos
CLASS.
148,00

O candidato deverá comparecer entre os dias 24 e 26 de abril de
2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -









Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,






Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 19 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 691

Ano: 2024
Publicado em: 18/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 18 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 691
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 28/2024
PROCESSO Nº 53/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 28/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 53/2024, para a contratação de empresa
especializada no fornecimento de 500 Kg de peixes vivos tipo
tilápia devendo estes serem transportados em veículo equipado
com recursos que garantam oxigênio suficiente para a
permanência dos peixes até chegar ao destino conforme o
presente termo de referência, que será regida nos termo do artigo
nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 06/2024, Processo
n° 54/2024, com encerramento no dia 06/05/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços para futura e
eventual aquisição de Medicamentos para Uso do Canil
Municipal, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
e
site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2024.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
24/04/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 18 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 54/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 55/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 07/2024, Processo
n° 55/2024, com encerramento no dia 03/05/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços para futura e
eventual aquisição de concreto betuminoso usinado quente –
CBQU e emulsão asfáltica RR1-C para gerência de
planejamento e de acordo com as especificações adiante e
demais condições estabelecidas neste edital, durante o período
de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. Endereço eletrônico
no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
ou
no
e
site:
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 18 de abril de 2024
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 20/2023, Processo
n° 96/2023, com encerramento no dia 12/04/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a contratação de empresa
especializada em execução de reforma de revitalização e
iluminação da entrada principal da cidade, nos termos do
convênio nº 103969/2022, celebrado entre este município e o
governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Em presente sessão pública em verificação dos documentos
presentes no envelope nº 01, que são os respectivos às
habilitações da empresa foram verificados da seguinte maneira:
A empresa JOAO DIONISIO DE ANDRADE
CONSTRUTORA LTDA, estava com a documentação irregular,
quanto a qualificação técnica, presente no item 06.06- a2 - 1,
sendo que a empresa apresentou prova de aptidão para o objeto
citado, porém a documentação não foi enviada assinada. Posto
isso, foi declaradas “INABILITADA” na presente sessão
pública.
Quanto a empresa HGB CONSTRUTORA LTDA, a
documentação do processo foi análise como regurar, posto isso
foi decretada “HABILITADA” na presente sessão pública.
Em prosseguimento, como uma das empresas participantes não
estava assistida por representante na presente sessão, abre-se o
prazo de 05 (cinco) dias para interesse de recurso a contar da
lavratura da ata. Nada mais havendo de tratar, às 15 horas e 15
minutos, suspensos os trabalhos para a lavratura da presente Ata
que após a leitura desta, vai assinada pelos membros da
Comissão e pelos presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica e
Professor de Educação Física.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
diante dos pedidos de desistência formulados pela candidata
aprovada em 20º lugar para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, e pela candidata aprovada em
3º lugar para a função pública eventual de Professor de
Educação Física, os quais estão arquivados no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
CLASS.
Total de
Pontos
28040492X
REGIANE ELISETE
LIBERALI
TAUSENDFREUND
56,00
21º
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
N O M E
RG N°
HILDEBRANDO JOSÉ
ROMÃO
20946844
Total de
Pontos
CLASS.
48,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 22 e 24 de abril
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
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quinta-feira, 18 de abril de 2024
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 690

Ano: 2024
Publicado em: 16/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 16 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 690
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 15/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 39/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa DATA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 19.904.870/0001-74,
referente o item 01, no valor unitário de R$ 14,00 (quatorze
reais), o item 02, no valor unitário de R$ 8,36, o item 09, no
valor unitário de R$ 74,00, o item 10, no valor unitário de R$
73,47, o item 11, no valor unitário de R$ 74,00, o item 12, no
valor unitário de R$ 74,00, o item 13, no valor unitário de R$
74,00, o item 14, no valor unitário de R$ 74,00, o item 30, no
valor unitário de R$ 19,00 , o item 31, no valor unitário de R$
19,00, o item 32, no valor unitário de R$ 19,00, o item 33, no
valor unitário de R$ 14,30, o item 34, no valor unitário de R$
55,29, o item 38, no valor unitário de R$ 6,00, o item 40, no
valor unitário de R$ 8,69, o item 41, no valor unitário de R$
2,00, o item 42, no valor unitário de R$ 5,20, o item 43, no
valor unitário de R$ 5,20, o item 44, no valor unitário de R$
11,50, o item 59, no valor unitário de R$ 0,92, o item 60, no
valor unitário de R$ 3,20, o item 61, no valor unitário de R$
3,20, o item 63, no valor unitário de R$ 42,00, o item 65, no
valor unitário de R$ 22,00, o item 66, no valor unitário de R$
10,21, o item 76, no valor unitário de R$ 9,36, o item 77, no
valor unitário de R$ 41,04 e o item 78, no valor unitário de R$
1,62,
com a empresa PERONTI SUPLEMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
67.567.339/0001-45, referente o item 03, no valor unitário R$
25,15, item 04, no valor unitário R$ 28,86 item 05, no valor
unitário R$ 28,86, item 06, no valor unitário R$ 28,86, item 07,
no valor unitário R$ 29,47, item 08, no valor unitário R$ 29,47,
item 15, no valor unitário R$ 51,24, item 16, no valor unitário
R$ 51,24, item 17, no valor unitário R$ 51,24, , item 18, no
valor unitário R$ 51,24, item 19, no valor unitário R$ 51,24,
item 20, no valor unitário R$ 51,24, item 21, no valor unitário
R$ 51,24, item 22, no valor unitário R$ 30,06 , item 23, no valor
unitário R$ 30,06 , item 24, no valor unitário R$ 30,06, item 25,
no valor unitário R$ 30,06, item 26, no valor unitário R$ 30,06,
item 28, no valor unitário R$ 30,06 item 29, no valor unitário R$
30,06, item 45, no valor unitário R$ 26,20, item 73, no valor
unitário R$ 3,20, com a empresa EQUITEC SOLUÇÕES EM
EPI E FERRAMENTAS EIRELI, com inscrição no CNPJ sob o
nº 23.243.650.0001/63, referente o item 8, no valor unitário R$
14,74, o item 36, no valor unitário R$ 14,74 , o item 37, no valor
unitário R$ 14,74, o item 46, no valor unitário R$ 68,90, o item
47, no valor unitário R$ 68,30, o item 48, no valor unitário R$
68,10, o item 49, no valor unitário R$ 68,90, o item 50, no valor
unitário R$ 170,00, o item 51, no valor unitário R$ 170,00, o
item 52, no valor unitário R$ 190,00, o item 53, no valor unitário
R$ 190,00, o item 54, no valor unitário R$ 190,00, o item 55, no
valor unitário R$ 190,00, o item 56, no valor unitário R$ 190,00,
o item 57, no valor unitário R$ 190,00, o item 58, no valor
unitário R$ R$ 190,00, o item 62, no valor unitário R$ 44,70, o
item 64, no valor unitário R$ 161,97, o item 67, no valor unitário
R$ 50,00, o item 68, no valor unitário R$ 50,00, o item 69, no
valor unitário R$ 50,00 o item 70, no valor unitário R$ 50,00 o
item 71, no valor unitário R$ 50,00, o item 72, no valor unitário
R$ 50,00, o item 75, no valor unitário R$ 8,30 o item 79, no
valor unitário R$ 110,00, com a empresa CITY CLEAN
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 48.256.518/0001-17, referente o item 39, no valor
unitário R$ 4,00, que tem por objeto o presente instrumento,
registro de preços com vistas à eventual contratação de empresa
para aquisição de equipamentos de proteção individual e
vestimentas para eletricista de veículos, mecânico, coletores de
lixo e jardineiros (macacão/ conjunto de proteção contra riscos
químicos), destinados a atender as necessidades do departamento
de obras e serviços, assistência social e educação, conforme
condições quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 17/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 50/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 16 de abril de 2024
com a empresa MEGA VENDAS LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 52.325.189/0001-96, referente o item 02, no valor
unitário de R$ 3.349,00 (três mil, trezentos e quarenta e nove
reais), o item 04, no valor unitário de R$ 3.498,00(três mil,
quatrocentos e noventa e oito reais), com a empresa
PANCHESKI & VOINASKI LTDA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 50.198.461/0001-99, referente o item 03, no valor
unitário R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais), o
item 06, no valor unitário R$ 2.275,00 (dois mil, duzentos e
setenta e cinco reais), com a empresa TMPRO COMERCIO DE
ELETRO ELETRONICOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob
o nº 10.245.418/0002-01, referente o item 11, no valor unitário
R$ 2.012,03 (três mil, trezentos e cinquenta reais), com a
empresa BT COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 45.329.312/0001-81, referente o
item 06, no valor unitário R$ 1.822,43 um mil, oitocentos e vinte
e dois reais e quarenta e três centavos), os itens 01, 05, 07, 08,
09 e 10 foram declarados deserto, tendo em vista que não
acudiram interessados em participar dos itens, que tem por
objeto o presente instrumento, Constitui objeto do presente
Termo de Referência, a aquisição de Geladeira, Frezers, Ar
Condicionado, purificador de água, espátulas e Ventiladores para
as Unidade Escolares, Cozinha Piloto e Departamento de
Educação, conforme condições e exigências estabelecidas neste
instrumento. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 09/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 20/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa MALAGUTTI & MALAGUTI LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 01.616.495/0003-02, referente o
item 06, no valor unitário de R$ 4,67, o item 07, no valor
unitário de R$ 8,90, os demais itens foram declarados deserto,
tendo em vista que não acudiram interessados em participar dos
itens, que tem por objeto o presente instrumento registro de
preço para eventual aquisição eventual de gênero alimentícios
para atender às necessidades do departamento. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 18/2024 - RET 001
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 51/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
ELETRÔINICA 18/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo Licitatório n.º 51/2024, o registro de preço e eventual
contratação de empresa para aquisição dos itens descritos
abaixo, para as seguintes máquinas: retro xcmg modelo xt870br
i 21/21, retro xcmg modelo xc870br- i 22/22, retro lb90 4x4 new
Holland 09/09, motoniveladora rg 140b 14/14 e motoniveladora
rg 140b 12/12, pá carregadeira lw 300 kv 21/21 e pá
carregadeira 12b turbo new Holland – 10/10 , destinados a
atender as necessidades do departamento de obras e serviços.
1. DA RETIFICAÇÃO:Para alteração do Termo de Referência.
2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA ALTERADO O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA DISPENSA
ELETRÔNICA N.º 18/2024, conforme:
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 19/04/2024
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
24/04/2024
HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 25/04/2024 (seis horas de duração)
HORÁRIO: 08h00min
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalteradas as demais
especificidades do edital da DISPENSA ELETRÔNICA N.º
18/2024. O aviso de Contratação Direta está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
Data: 16/04/2024.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 689

Ano: 2024
Publicado em: 15/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 15 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 689
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 079, DE 08 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA TAINARA
APARECIDA
FELISBERTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Tainara Aparecida Felisberto, portadora do RG
n° -55.797.744-7 - SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2022, para a função pública de Agente
Comunitário de Saúde – ESF Saúde Certa, classificada em 4°
lugar, com 80 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
da
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista,
Senhora
TAINARA
APARECIDA
FELISBERTO, RG nº 55.797.744-7-SSP/SP, para a função
pública de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF
SAÚDE CERTA, por prazo indeterminado, a partir de 09 de
abril de 2024, com a carga horária semanal - CHS de 40
(quarenta) horas, referência R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e
vinte e quatro reais) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, estando este vinculado a existência do Programa Saúde
da Família, do Governo Federal, podendo ser extinto com o
encerramento do referido programa, bem como não gera
expectativa de permanência em relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de abril de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 080, DE 10 DE ABRIL DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CARLOS MAGNO SENHORAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2024/4/1726, nesta
data, tendo-o sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário
público
municipal
CARLOS MAGNO
SENHORAS, portador da Cédula de Identidade - RG nº
16.383.759-SSP/SP, admitido pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 093, de 03 de junho de 2016, para o
emprego público efetivo de Serviços Braçais Urbanos e Rurais.
39-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Serviços Braçais Urbanos e Rurais. 39-EPE,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 15 de abril de 2024
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 081, DE 12 DE ABRIL DE 2024
NOMEIA A SENHORA LAIS HELENA MASCARIN
PARA
O CARGO DE ASSISTENTE DE
CONTABILIDADE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANSCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº
072/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 15 de abril de 2024, para o
cargo público de ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, Cód.
31-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações,
em comissão, a Senhora LAIS HELENA MASCARIN,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 44.956.593-2-SSP/SP,
e inscrita no CPF sob o n° 420.188.068-07, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.661,08 (um mil,
seiscentos e sessenta e um reais e oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do artigo 1º da Lei Municipal nº 016/2017, de 12 de abril
de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de abril de 2024.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 082, DE 12 DE ABRIL DE 2024
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora CRISTINA AUGUSTO
DE MELO, RG n° 29.422.006-9-SSP/SP, aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 19º lugar, com
56,00 pontos, não apresentou documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata CRISTINA AUGUSTO DE
MELO, portadora da Cédula de Identidade RG n° 29.422.006-9
SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 083, DE 12 DE ABRIL DE 2024
DESCLASSIFICA CANDIDATO PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE MÉDICO PSIQUIATRA, APROVADO NO
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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www.ssgrama.sp.gov.br
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segunda-feira, 15 de abril de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor KELSON MENESES
DAMASCENO, RG n° 2587033, aprovada no CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2022, para o emprego público
de MÉDICO PSIQUIATRA, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificado m 2º lugar, com 80,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta da Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar o candidato KELSON MENESES
DAMASCENO, portador da Cédula de Identidade RG n°
2587033, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 084, DE 12 DE ABRIL 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora JULIANA RESTANI DE
ANDRADE, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/135, em 13 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
031/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora JULIANA RESTANI DE ANDRADE,
RG nº 27.829.053-X-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (sessenta) dias,
com início no dia 15 de abril de 2024 e término em 29 de
abril de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 12 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 025, DE 05 DE ABRIL DE 2024
ALTERA AS ALÍNEAS “c” e “h” DO ART. 1° DO
DECRETO Nº 082/22, O QUAL DISPÕE SOBRE A
COMPOSIÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS - FUNDEB,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 014, de
24 de março de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – CACS -
FUNDEB;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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segunda-feira, 15 de abril de 2024
CONSIDERANDO: - A necessidade de alterar alguns dos
membros nomeados através do Decreto nº 082/2022, de 12 de
dezembro de 2022, que dispõe sobre a composição do novo
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS -
FUNDEB, no âmbito do Município de São Sebastião da Grama;
DECRETA:-
Art. 1º - As alíneas “c” e “h”, do Art. 1º do Decreto nº 082, de
12 de dezembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - (. . .)
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas
públicas do Município:
Titular: – DANIELA GOMES ARANDA PÉRICO, RG
28.727.443-3,
Suplente: – AMALIA GEOVANA RIBEIRO, RG 32.537.544-6;
(...)
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares:
Titular: –DRUSSILA DA SILVA CAMPOS, RG 46.389.823-0,
Suplente: – LÚCIA ELENA TOLEDO, RG 20.736.134-4;
(...)”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 227, DE 12 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO
ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da Grama
SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade
pública, nos termos da Minuta de Termo de Fomento e Plano de
Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto a transferência de recurso financeiro
Federal, por parte do MUNICÍPIO, ao LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da Grama
SP, no montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e terá
vigência até o final do exercício de 2024.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos artigos 30 a 32 da referida Lei
Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na aquisição de energia solar sustentável, de
recursos de segurança, de armários em aço inoxidável e
televisores, restituindo, com a devida correção, as quantias não
utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no
parágrafo único do art. 1º da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso vinculadas à União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
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segunda-feira, 15 de abril de 2024
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . /2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR
DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, nesta cidade,
neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a)
...............
...................
............,
doravante
denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° ......, de ....
de ................... de 2024, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
aquisição de energia solar sustentável, de recursos de segurança,
de armários em aço inoxidável e televisores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
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segunda-feira, 15 de abril de 2024
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao da
utilização dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula primeira do
presente ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 17/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 50/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa MEGA VENDAS LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 52.325.189/0001-96, referente o item 02, no valor
unitário de R$ 3.349,00 (três mil, trezentos e quarenta e nove
reais), o item 04, no valor unitário de R$ 3.498,00(três mil,
quatrocentos e noventa e oito reais), com a empresa
PANCHESKI & VOINASKI LTDA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 50.198.461/0001-99, referente o item 03, no valor
unitário R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais), o
item 06, no valor unitário R$ 2.275,00 (dois mil, duzentos e
setenta e cinco reais), com a empresa TMPRO COMERCIO DE
ELETRO ELETRONICOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob
o nº 10.245.418/0002-01, referente o item 11, no valor unitário
R$ 2.012,03 (três mil, trezentos e cinquenta reais), o item 06, no
valor unitário R$ 2.275,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete
reais); os itens 01, 05, 07, 08, 09 e 10 foram declarados deserto,
tendo em vista que não acudiram interessados em participar dos
itens, que tem por objeto o presente instrumento, Constitui
objeto do presente Termo de Referência, a aquisição de
Geladeira, Frezers, Ar Condicionado, purificador de água,
espátulas e Ventiladores para as Unidade Escolares, Cozinha
Piloto e Departamento de Educação, conforme condições e
exigências estabelecidas neste instrumento. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 19/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 31/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa CITOMAC MATERIAS P/ CONSTRUÇÃO -
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 00.380.559/0001-94,
referente o item 01, no valor unitário de R$ 33,50(trinta e três
reais e cinquenta centavos), o item 2, no valor unitário de R$
4,45(quatro reais e quarente e cinco centavos), o item 3, no valor
unitário de R$ 24,00(vinte quatro reais), o item 4, no valor
unitário de R$ 14,50(quatorze reais e cinquenta centavos), o item
6, no valor unitário R$ 103,20(cento e três reais e vinte
centavos), com a empresa BARBINI MATERIAIS P/
CONSTRUÇÃO LTDA – ME, com inscrição no CNPJ sob o nº
24.399.543/0001-91, referente o item 05, no valor unitário R$
2,90(dois reais e noventa centavos), o item 7, no valor unitário
R$ 6,00(seis reais), o item 8, no valor unitário R$ 1,89(um real e
oitenta e nove centavos), que tem por objeto o presente
instrumento, a contratação de empresa para aquisição de
materiais de construção, destinados a atender as necessidades do
Departamento de Obras e Serviços. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2024.
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segunda-feira, 15 de abril de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica e
Professor de Educação Física.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
considerando a desclassificação da candidata aprovada em 19°
lugar para vaga de Professor de Educação Básica, conforme
consta na Portaria nº. 82/2024, bem como a existência de aulas
vagas de Professor de Educação Física, torna público que
ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
JOZELAINE
DOMINGUETTI
CLASS.
283885269
56,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
N O M E
RG N°
20º
Total de
Pontos
RAFAELA
PATRÍCIA DE
SOUZA MACHADO
CLASS.
MG19603215
52,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 17 e 19 de abril
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 704

Ano: 2024
Publicado em: 13/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 13 de maio de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 704
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 37/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 70/2024
necessitarem de se deslocar para realizar acompanhamento de
saúde fora do município de São Sebastião Da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses. Endereço eletrônico no qual
ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
e
site:
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso VIII, da Lei 14.133 de 2021,
cumulado ao decreto 22 do ano 2024 que determina a situação
emergencial do município ao enfretamento aos casos de dengue,
com a empresa MEB SERVIÇOS MEDICOS LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 53.027.932/0001-94, referente o
item 01, no valor por hora de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco
reais), que tem por objeto o presente instrumento, contratação
de prestação de serviços médicos para atendimento dos casos de
dengue e outras doenças transmitidas pelo mosquito Aedes
aegypti visa garantir o acolhimento e tratamento adequado,
conforme especificações do presente Termo de Referência.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 71/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME E EPP
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 10/2024, Processo
n° 71/2024, com encerramento no dia 28/05/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual
aquisição para fornecimento do kit lanche para fornecimento aos
usuários do sistema público de saúde municipal que
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 19/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO: 25/2024
Contratada: CIRURGICA UNIÃO LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de 100 (cem)
caixas de luvas de procedimento em látex, para uso dos
funcionários na troca de fraldas dos alunos de 0 a 2 anos e 50
(cinquenta) caixas de pomadas para o tratamento e prevenção de
assaduras, 50 (cinquenta) caixas de gel dental infantil, 50
(cinquenta) sabonetes em barra infantil, 50 (cinquenta) pacotes
de toalhas umedecidas e 20 (vinte) pacotes de fraldas XXG, 100
lençóis de berço com elástico e 100 fronhas infantis, conforme
especificado no termo de referência.
Valor Global: R$ 1.160,00 (um mil cento e sessenta reais).
Data: 08 de maio de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 19/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO: 26/2024
Contratada: LA STOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de 100 (cem)
caixas de luvas de procedimento em látex, para uso dos
funcionários na troca de fraldas dos alunos de 0 a 2 anos e 50
(cinquenta) caixas de pomadas para o tratamento e prevenção de
assaduras, 50 (cinquenta) caixas de gel dental infantil, 50
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 13 de maio de 2024
(cinquenta) sabonetes em barra infantil, 50 (cinquenta) pacotes
de toalhas umedecidas e 20 (vinte) pacotes de fraldas XXG, 100
lençóis de berço com elástico e 100 fronhas infantis, conforme
especificado no termo de referência.
Valor Global: R$ 1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais).
Data: 08 de maio de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 19/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO: 27/2024
Contratada: PHM COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de 100 (cem)
caixas de luvas de procedimento em látex, para uso dos
funcionários na troca de fraldas dos alunos de 0 a 2 anos e 50
(cinquenta) caixas de pomadas para o tratamento e prevenção de
assaduras, 50 (cinquenta) caixas de gel dental infantil, 50
(cinquenta) sabonetes em barra infantil, 50 (cinquenta) pacotes
de toalhas umedecidas e 20 (vinte) pacotes de fraldas XXG, 100
lençóis de berço com elástico e 100 fronhas infantis, conforme
especificado no termo de referência.
Valor Global: R$ 666,50 (seiscentos e sessenta e seis reais e
cinquenta centavos).
Data: 08 de maio de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 19/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO: 28/2024
Contratada: SALLUS MEDICAL DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de 100 (cem)
caixas de luvas de procedimento em látex, para uso dos
funcionários na troca de fraldas dos alunos de 0 a 2 anos e 50
(cinquenta) caixas de pomadas para o tratamento e prevenção de
assaduras, 50 (cinquenta) caixas de gel dental infantil, 50
(cinquenta) sabonetes em barra infantil, 50 (cinquenta) pacotes
de toalhas umedecidas e 20 (vinte) pacotes de fraldas XXG, 100
lençóis de berço com elástico e 100 fronhas infantis, conforme
especificado no termo de referência.
Valor Global: R$ 9.125,00 (nove mil cento e vinte cinco reais).
Data: 08 de maio de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 19/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO: 29/2024
Contratada: PRIORITTÁ PRODUTOS HOSPITALARES -
LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de 100 (cem)
caixas de luvas de procedimento em látex, para uso dos
funcionários na troca de fraldas dos alunos de 0 a 2 anos e 50
(cinquenta) caixas de pomadas para o tratamento e prevenção de
assaduras, 50 (cinquenta) caixas de gel dental infantil, 50
(cinquenta) sabonetes em barra infantil, 50 (cinquenta) pacotes
de toalhas umedecidas e 20 (vinte) pacotes de fraldas XXG, 100
lençóis de berço com elástico e 100 fronhas infantis, conforme
especificado no termo de referência.
Valor Global: R$ 494,50 (quatrocentos e noventa e quatro reais e
cinquenta centavos).
Data: 08 de maio de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 31/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 40/2024
Contratada: 27.430.608 THIAGO HENRIQUE ALMEIDA
ALBORCHETTI
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
Contratação de empresa para Prestação de serviços de
arbitragem de Futebol de campo para eventos esportivos
diversos do município de São Sebastião da Grama - SP,
conforme especificações do presente termo de referência,
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento
VALOR (R$): item 01 - R$ 570,00;
VALIDADE:12 meses.
Data: 08 de maio de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 38/2024
Contratada: PAVFRAN USINAGEM E PAVIMENTAÇÃO
LTDA
Objeto:registro de preços para futura e eventual aquisição de
concreto betuminoso usinado quente – CBQU e emulsão
asfáltica RR1-C para gerência de planejamento e de acordo com
as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 420,00;
VALIDADE:12 meses.
Data: 08 de maio de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 39/2024
Contratada: TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA
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segunda-feira, 13 de maio de 2024
Objeto:registro de preços para futura e eventual aquisição de
concreto betuminoso usinado quente – CBQU e emulsão
asfáltica RR1-C para gerência de planejamento e de acordo com
as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 02 - R$ 1.336,66;
VALIDADE:12 meses.
Data: 08 de maio de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 34/2024
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Objeto:Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar,
visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 2,00; item 03 - 4,34;item 05 - R$
75,48;item 06 - R$ 4,00;item 07 - R$ 3,00;item 11 - R$
2,92;item 12 - R$ 1,80;item 14 - R$ 21,40;item 20 - R$
5,97;item 21 - R$ 15,82;item 27 - R$ 1,41;item 29 - R$
5,77;item 30 - R$ 2,25;item 31 - R$ 2,96;item 32 - R$ 3,22; item
35 - R$ 3,00;item 36 - R$ 3,92;item 39 - R$ 3,22;item 45 - R$
31,18;item 48 - R$ 8,00;item 50 - R$ 6,60; item 51 - R$ 2,20;
VALIDADE:12 meses.
Data: 08 de maio de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 35/2024
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Objeto:Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar,
visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 02 - R$ 16,65; item 04 - R$ 20,99;item 8 -
R$ 4,63;item 9 - R$ 3,36; item 10 - R$ 3,84; item 13 - R$
19,97;item 15 - R$ 19,16; item 16 - R$ 8,94; item 17 - R$
1,53;item 18 - R$ 64,09;item 19 - R$ 6,12; item 22 - R$
5,30;item 23 - R$ 1,14;item 25 - R$ 24,19; item 28 - R$ 17,31;
item 33 - R$ 3,30;item 34 - R$ 3,44;item 37 - R$ 20,20; item 38 - R$ 5,20;item 47 - R$ 1,03;
VALIDADE:12 meses.
Data: 08 de maio de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 36/2024
Contratada: EDSON MODESTO PENNA
Objeto:Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar,
visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 26 - R$ 6,80.
VALIDADE:12 meses.
Data: 08 de maio de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 37/2024
Contratada: CRF ALIMETOS LTDA
Objeto:Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar,
visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 40 - R$ 19,05; item 41 - R$ 19,15;item 42 -
R$ 9,86;item 43 - R$ 14,00; item 44 - R$ 18,98.
VALIDADE:12 meses.
Data: 08 de maio de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 18/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 51/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 33/2024
Contratada: MC TRATOR – PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
contratação de empresa para aquisição dos itens descritos
abaixo, para as seguintes máquinas: retro xcmg modelo xt870br
i 21/21, retro xcmg modelo xc870br- i 22/22, retro lb90 4x4 new
holland 09/09, motoniveladora rg 140b 14/14 (03) e
motoniveladora rg 140b (02) 12/12, pá carregadeira lw 300 kv
21/21 e pá carregadeira 12b turbo new hollando – 10/10 ,
destinados a atender as necessidades do Departamento de Obras
e Serviços
VALOR (R$): item 01 - R$ 130,00; item 02 - 6,20;item 03 - R$
8,00;item 04 - R$ 1.549,00;item 05 - R$ 15,00;item 06 - R$
249,90;item 07 - R$ 32,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 03 de maio de 2024.
PREGÃO ELETRONICO N. º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2024
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TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 30/2024

Contratada: FRIGO SCS LTDA
Objeto:Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar
(CARNES), visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 24,79; item 02 - 24,79;item 03 - R$
21,69;
VALIDADE:12 meses.
Data: 02 de maio de 2024.


PREGÃO ELETRONICO N. º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 31/2024

Contratada: FRIGOBOI COMERCIO DE CARNES LTDA
Objeto:Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar
(CARNES), visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 04 - R$ 15,50;
VALIDADE:12 meses.
Data: 02 de maio de 2024.


PREGÃO ELETRONICO N. º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 32/2024

Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ME
Objeto:Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar
(CARNES), visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 06 - R$ 14,00;item 07 - R$ 15,00;item 08 -
R$ 15,50;
VALIDADE:12 meses.
Data: 02 de maio de 2024.


HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2024
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2024

Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação tem por objeto Registro de
Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios
hortifrutigranjeiros, para suprimento dos setores de merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO
os objetos desta licitação, referente aos itens 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,
24, 26, 27 e 28, 29 à empresa: DIEGO GRACIA DA SILVA
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, e os itens 11 e 25 foram
fracassados.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2024.

Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023

Edital de convocação de candidatas habilitadas para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
diante dos pedidos de desistência formulados pelas candidatas
aprovadas em 22º e 23º lugares, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, torna público que, ficam
convocadas as candidatas abaixo discriminadas para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
RAQUEL CRISTINA
CORRÊA 48410729X 56,00 24°
THAYNARA REGINA
BUCCI MALAGUTTI 429200080 56,00 25º

As candidatas deverão comparecer entre os dias 15 e 17 de maio
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
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segunda-feira, 13 de maio de 2024
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 688

Ano: 2024
Publicado em: 11/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 11 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 688
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 21/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 36/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa GENTE SEGURADORA SA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, referente o item 01, no valor
unitário de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais),
que tem por objeto o presente instrumento, a contratação de
empresa especializada para prestação do serviço de seguro
automotivo para o Toyota Corolla Sedan XEI 2.0 16V Flex
Automático 2022/2023 placa GHA 5H95 pertencente a frota do
Departamento de Administração Superior do Município de São
Sebastião da Grama, com assistência 24 (vinte e quatro) horas
completa, guincho, pane elétrica, pane mecânica, cobertura de
vidros completa, cobertura total (colisão, incêndio, roubo e
furto), cobertura a terceiros – danos materiais e danos pessoais,
acidentes pessoais por passageiros, franquia obrigatória normal,
conforme as especificações deste Termo de Referência.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 08 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 11 de abril de 2024
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 13/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 34/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa LUCIANO JUNIO DE OLIVEIRA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 41.790.481/0001-63, referente os
itens 01 no valor unitário de R$ 250,00; 02 no valor unitário de
R$ 250,00; 03 no valor unitário de R$ 60,00; 04 no valor
unitário de R$ 60,00; 05 no valor unitário de R$ 60,00; 06 no
valor unitário de R$ 70,00; 07 no valor unitário de R$ 30,00; 08
no valor unitário de R$ 30,00; 09 no valor unitário de R$ 70,00;
10 no valor unitário de R$ 70,00; 11 no valor unitário de R$
50,00; 12 no valor unitário de R$ 60,00; 13 no valor unitário de
R$ 70,00; 14 no valor unitário de R$ 70,00; 15 no valor unitário
de R$ 180,00; 16 no valor unitário de R$ 150,00; 17 no valor
unitário de R$ 200,00; 18 no valor unitário de R$ 180,00; 19 no
valor unitário de R$ 50,00; 20 no valor unitário de R$ 50,00; 21
no valor unitário de R$ 40,00; 22 no valor unitário de R$ 40,00;
23 no valor unitário de R$ 90,00; 24 no valor unitário de R$
70,00; 25 no valor unitário R$ 200,00; 26 no valor unitário de
R$ 200,00; 27 no valor unitário de R$ 270,00; 28 no valor
unitário de R$ 250,00; 29 no valor unitário de R$ 100,00; 30 no
valor unitário de R$ 80,00; 31 no valor unitário de R$ 4,00, de
que tem por objeto o presente instrumento, registro de preço para
eventual contratação de prestadores de serviços, pessoas
jurídicas, para celebração de contratos de fornecimento de mão
de obra de borracharia destinados aos veículos e maquinas da
Gerencia de Planejamento.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 08 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 22/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 37/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa NICOLAU E SAVOI ENGENHARIA E
ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 41.734.024/0001-51, referente o item 01, no valor
unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que tem por objeto o
presente instrumento, a contratação de empresa para aquisição
ensaio SPT, destinados a atender as necessidades do
Departamento de Obras e Serviços. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 17/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 29/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa IRMAOS TATONI LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 14.223.310/0001-80, referente o item 01, no valor
unitário de R$ 152,40, contratação de empresa para aquisição de
tonner para a impressora Samsung Pro Xpress M4075fr ,
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO N.º 20/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 54.087.524 ALEXANDRE PEIXOTO NETO,
com inscrição no CNPJ sob o nº 54.087.524/0001-90, referente o
item 01, no valor unitário de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e
oitenta reais) mensais, valor total da presente contratação é de
R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais), que tem por
objeto o presente instrumento, a Contratação de jurídica para
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de
todos os aparelhos transmissores de TV, localizados na torre de
transmissão de São Sebastião da Grama. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal
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quinta-feira, 11 de abril de 2024
São Sebastião da Grama, 09 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA PRESENCIAL N.º 16/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 17/2024
Contratada: LARISSA GABRIELA VITOR DO PRADO
Objeto: Contratação de profissional na área neuropsicológica
para avaliação de 13 (treze) alunos, da rede municipal de ensino,
que demandam necessidades cognitivas e comportamentais.
Justificamos tal contratação uma vez que a demanda por
avaliações neuropsicológicas se faz presente devido às
dificuldades encontradas no processo de ensino-aprendizagem
Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Data: 08 de abril de 2024.
Prazo de vigência: 05 MESES.
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 12/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 22/2024
Contratada: META COMERCIO DE FERRAGENS E
FERRAMENTAS LTDA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, DESTINADOS
A ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO
DE OBRAS E SERVIÇOS
VALOR (R$): item 01 - R$ 47,39; item 02 - 57,89; item 74,48.
VALIDADE:12 meses.
Data: 09 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20/2024
Contratada: INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DOS
MATERIAS DESCRITOS ABAIXO, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS
VALOR (R$): item 01 - R$ 145,00; item 02 - 28,00; item 03 -
18,00; item 04 - 8,00; item 05 - 8,50; item 06 - 50,00; item 07 -
41,00; item 08 - 8,50; item 09 - 4,00; item 10 - 8,95.
VALIDADE:12 meses.
Data: 08 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2024
Contratada: L & J DOMINGUES DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DOS
MATERIAS DESCRITOS ABAIXO, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS
VALOR (R$): item 11 - R$ 16,94.
VALIDADE:12 meses.
Data: 08 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 10/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 23/2024
Contratada: CARVALHO SERVIÇO DE TRANSPORTE E
TURISMO LIMITADA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
MEDIANTE A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS
EM CARÁTER EVENTUAL, INCLUINDO SEGURO TOTAL
CONTRA ACIDENTES, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E
MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA (MOTORISTA) A FIM
DE ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS
PROGRAMAS POR ELE GERIDOS NESTE TERMO DE
REFERÊNCIA
VALOR (R$): item 01 - R$ 13,00; item 02 - 9,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 09 de abril de 2024.
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quinta-feira, 11 de abril de 2024
PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 687

Ano: 2024
Publicado em: 08/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 8 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 687
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 076, DE 04 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO, NOMEAÇÃO DA
EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, e alterações, bem como o
Decreto Municipal nº 003, de 10 de janeiro de 2024 e demais
legislação correlata;
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar para atuar como Agente de Contratação,
sendo o primeiro como titular e o segundo como suplente, os
seguintes servidores públicos:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: -
 TITULAR: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI – CPF
nº 383.190.918-02;
 SUPLENTE: -
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA –
CPF nº 396.974.248-02.
Art. 2º - Designar para atuar como Pregoeiro, sendo o primeiro
como titular e o segundo como suplente, os seguintes servidores
públicos:
PREGOEIRO: -
 TITULAR: -
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA – CPF
nº 396.974.248-02;
 SUPLENTE: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI –
CPF nº 383.190.918-02.
Art. 3º - Nomear, como membros da Comissão de Contratação,
para substituírem o Agente de Contratação quando necessário,
nos termos da Lei, os servidores abaixo relacionados:
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: -
 VIVIANE DA SILVA ANDRADE – CPF nº 304.623.378
71;
 JOSÉ ANTONIO SARAGON – CPF nº 052.159.088-29;
 ALVARO DE ANDRADE FILHO – CPF nº 132.312.168
42;
 ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº
264.622.988-71;
 LUCIANO ALVES DE MORAES – CPF nº 278.149.078
45;
 ANDRESSA CRISTINA DA SILVA GABRIEL – CPF nº
406.000.018-62;
 JUNIO CESAR GARCIA – CPF nº 265.248.628-48.
Art. 4º - Nomear, como membros da Equipe de Apoio, para
auxiliarem o Agente de Contratação, a Comissão de Contratação
e o Pregoeiro, os servidores abaixo relacionados:
EQUIPE DE APOIO: -
 VIVIANE DA SILVA ANDRADE – CPF nº 304.623.378
71;
 ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº
264.622.988-71;
 DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE – CPF
nº 040.158.818-18;
 ALEX ISRAEL DE ANDRADE – CPF nº 316.389.158-65;
 MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº
440.173.188-35;
 MARINA DE FATIMA MASCARIN – CPF nº
324.206.878-50.
Art. 5º - As designações e nomeações dos membros referidos na
presente Portaria fica limitada a um ano, a contar de sua
publicação.
Art. 6º - Para realização dos trabalhos dos servidores designados
e nomeados pela presente Portaria deverá ser observado o que
dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e
alterações, bem como o Decreto Municipal nº 003, de 10 de
janeiro de 2024 e demais legislação correlata.
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 8 de abril de 2024
Art. 7º - Os trabalhos dos servidores ora designados e nomeados
serão considerados serviço público relevante, sendo devido a
estes, de forma não cumulativa, as gratificações constantes do
art. 160 do Decreto Municipal nº 003, de 10 de janeiro de 2024,
conforme o enquadramento e enquanto estiverem exercendo
essas funções.
Art. 8º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente as Portarias nº 002/2023, 003/2023 e alterações.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 077, DE 05 DE ABRIL DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA MARCELA
ANSELMO MAPELLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Marcela Anselmo Mapelli, portadora do RG nº
47.171.173-1-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, e demais alterações, classificada em 7° lugar, com
82,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARCELA ANSELMO MAPELLI, RG nº 47.171.173-1
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir de 08 de abril de
2024, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.435,43 (três mil e quatrocentos e trinta e cinco
reais e quarenta e três centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 078, DE 05 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR MÁRIO
HENRIQUE TOLEDO BERNARDES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Mário Henrique Toledo Bernardes, portador do
RG n° 52.768.390-5-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Educação Física, classificado em 2° lugar, com 56,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista,
do Senhor MÁRIO HENRIQUE TOLEDO
BERNARDES, RG n° 52.768.390-5-SSP/SP, para a função
pública eventual de Professor de Educação Física, pelo prazo
de 254 (duzentos e cinquenta e quatro) dias, a partir de 08 de
abril de 2024, com a carga horária semanal - CHS de 18
(dezoito) horas, referência R$ 2.061,26 (dois mil e sessenta e um
reais e vinte e seis centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
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www.ssgrama.sp.gov.br
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segunda-feira, 8 de abril de 2024
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LDO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições, através do Exmo. Sr. José Francisco Martha,
Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e
convida as entidades civis organizadas e a população em geral,
para participar da Audiência Pública, com o objetivo da
elaboração da Lei das Diretrizes Orçamentárias para o ano de
2025, no seguinte local, data e horário.
Data: 26/04/2024
Horário: 14:30 hrs
Local: Centro cultural do café, Praça das águas n°100, Centro,
São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 08/04/2024
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
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