Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 696

Ano: 2024
Publicado em: 26/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 26 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 696
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatos habilitados para o
emprego público de Motorista.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2024, bem
como a vaga acrescida para o emprego público de Motorista,
conforme Portaria nº. 095/2024, torna público que, ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
MOTORISTA – 02 vagas
N O M E
RG N°
MARCELO SILVA
DE MATOS
Total de
Pontos
CLASS.
11205672
RODRIGO
LUCIANO RIBEIRO 46365948X
173,333

166,667

Os candidatos deverão comparecer nos dias 30 de abril de 2024,
02 ou 03 de maio de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às
17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de nascimento ou casamento,
2. 01 Foto 3x4 recente e colorida,
3.
Cédula de Identidade (RG),
4.
5.
6.
7.
8.
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,
9. Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matrícula
escolar,
10. Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
11. CNH (para cargos exigidos no Edital),
12. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
13. Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
14. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão,
15. Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 26 de abril de 2024
PORTARIA Nº 088, DE 24 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR
HILDEBRANDO JOSÉ ROMÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Rafaela Patrícia de Souza Machado, portadora
do RG n° MG 19603215, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Educação Física, classificada em 3° lugar, com 52,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que o Senhor Hildebrando José Romão, portador do RG n°
20.946.844 -SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital nº
002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Física, classificado em 4º lugar, com 48,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor HILDEBRANDO JOSÉ ROMÃO, RG n°
20.946.844 -SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Física, pelo prazo de 237 (duzentos e
trinta e sete) dias, a partir de 25 de abril de 2024, com a carga
horária semanal - CHS de 18 (dezoito) horas, referência R$
2.061,26 (dois mil e sessenta e um reais e vinte e seis centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 089, DE 24 DE ABRIL DE 2024
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL VIVIANE DA SILVA ANDRADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora VIVIANE DA SILVA ANDRADE,
ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em
caráter efetivo, foi nomeada como membro da Comissão de
Contratação, conforme Portaria nº. 076, de 04 de abril de 2024, e
vem acumulando atribuições de atividades não previstas no
emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal VIVIANE DA
SILVA ANDRADE, portadora do RG nº 28.745.304-2-SSP-SP,
ocupante
do emprego público efetivo celetista de
ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, constante no Anexo I, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, gratificação de 10% (dez por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto permanecer como Membro da
Comissão de Contratação, nos termos do Art. 160, inciso IV,
do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos da servidora são considerados serviço
público relevante, sendo devido a esta, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeada como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2024,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 26 de abril de 2024
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 090, DE 24 DE ABRIL DE 2024
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL JOSÉ ANTÔNIO SARAGON E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor JOSÉ ANTÔNIO SARAGON, ocupante do
emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter
efetivo, foi nomeado como membro da Comissão de
Contratação, conforme Portaria nº. 076, de 04 de abril de 2024, e
vem acumulando atribuições de atividades não previstas no
emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal JOSÉ
ANTÔNIO SARAGON, portador do RG nº 15.689.328-SSP
SP, ocupante do emprego público efetivo celetista de
ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, constante no Anexo I, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, gratificação de 10% (dez por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto permanecer como Membro da
Comissão de Contratação, nos termos do Art. 160, inciso IV,
do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2024,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 091, DE 24 DE ABRIL DE 2024
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL ÁLVARO DE ANDRADE FILHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor ÁLVARO DE ANDRADE FILHO,
ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód.
30-EPE, em caráter efetivo, foi nomeado como membro da
Comissão de Contratação, conforme Portaria nº. 076, de 04 de
abril de 2024, e vem acumulando atribuições de atividades não
previstas no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal ÁLVARO DE
ANDRADE FILHO, portador do RG nº 21.402.075-SSP-SP,
ocupante do emprego público efetivo celetista de VIGILANTE
PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE, constante no Anexo I, da Lei
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sexta-feira, 26 de abril de 2024
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, gratificação de 10% (dez por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto permanecer como Membro da
Comissão de Contratação, nos termos do Art. 160, inciso IV,
do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2024,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 092, DE 24 DE ABRIL DE 2024
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL ROBERTA CIPRESSA CARVALHO
GARCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ROBERTA CIPRESSA CARVALHO
GARCIA, ocupante do emprego público de Escriturário, Cód.
09-EPE, em caráter efetivo, foi nomeada como membro da
Comissão de Contratação, conforme Portaria nº. 076, de 04 de
abril de 2024, e vem acumulando atribuições de atividades não
previstas no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal ROBERTA
CIPRESSA CARVALHO GARCIA, portadora do RG nº
27.730.813-6-SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo
celetista de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, gratificação de 10% (dez por cento)
de seu vencimento base, mensalmente, enquanto permanecer
como Membro da Comissão de Contratação, nos termos do
Art. 160, inciso IV, do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de
janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos da servidora são considerados serviço
público relevante, sendo devido a esta, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeada como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2024,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 093, DE 24 DE ABRIL DE 2024
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL LUCIANO ALVES DE MORAES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUCIANO ALVES DE MORAES, ocupante
do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 26 de abril de 2024
em caráter efetivo, foi nomeado como membro da Comissão de
Contratação, conforme Portaria nº. 076, de 04 de abril de 2024, e
vem acumulando atribuições de atividades não previstas no
emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal LUCIANO
ALVES DE MORAES, portador do RG nº 27.643.556-4-SSP
SP, ocupante do emprego público efetivo celetista de
VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, gratificação de 10% (dez por cento)
de seu vencimento base, mensalmente, enquanto permanecer
como Membro da Comissão de Contratação, nos termos do
Art. 160, inciso IV, do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de
janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor são considerados serviço
público relevante, sendo devido a este, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeado como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2024,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 094, DE 24 DE ABRIL DE 2024
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NA
FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE
JANEIRO DE 2024, À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL ANDRESSA CRISTINA DA SILVA
GABRIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ANDRESSA CRISTINA DA SILVA
GABRIEL, ocupante do emprego público de Atendente, Cód.
05-EPE, em caráter efetivo, foi nomeada como membro da
Comissão de Contratação, conforme Portaria nº. 076, de 04 de
abril de 2024, e vem acumulando atribuições de atividades não
previstas no emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso IV:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal ANDRESSA
CRISTINA DA SILVA GABRIEL, portadora do RG nº
47.097.897-1-SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo
celetista de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, constante no Anexo I,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a46370891 Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, gratificação de 10% (dez por cento)
de seu vencimento base, mensalmente, enquanto permanecer
como Membro da Comissão de Contratação, nos termos do
Art. 160, inciso IV, do Decreto Municipal nº. 003, de 10 de
janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos da servidora são considerados serviço
público relevante, sendo devido a esta, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeada como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2024,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 26 de abril de 2024
PORTARIA Nº 095, DE 25 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2024 para o
emprego público efetivo de MOTORISTA, e a necessidade da
abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2024, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Motorista, constante no Anexo
I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais
alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 026, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 339.260,41 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
228, de 24 de abril de 2024;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 228, de 24
de abril de 2024, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 339.260,41 (trezentos e
trinta e nove mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e um
centavos) com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10302
103020010
103020010.2.110
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
Resolução SS 24 de 20/02/2024
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 3.449,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10302
103020010
103020010.2.109
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
Resolução SS 22 de 15/02/2024
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
$ 2.631,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10305
103050010
103050010.2.108
3.3.90.30.00.00.00
Saúde
Vigilância Epidemiológica
Saúde
Resolução SS 20 de 09/02/2024
MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10305
Saúde
Vigilância Epidemiológica
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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103050010 Saúde
103050010.2.108 Resolução SS 20 de 09/02/2024
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 46.411,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.107 Resolução SS 18 de 09/02/2024
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 30.000,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.107 Resolução SS 18 de 09/02/2024
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 22.822,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.111 Resolução - 050/2022 - Emenda
2022SS05867
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.100 LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 73.947,41
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.100 LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Total ..................................: R$ 339.260,41

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.

Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos




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DECRETO Nº 027, DE 25 DE ABRIL DE 2024

NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 018, de
13 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 020, de 13 de maio de
2005, e considerando a necessidade de alterar os membros do
Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da Grama.
DECRETA:-
Art. 1º - Ficam nomeados para composição do CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG, os seguintes
membros:
I – 02 (dois) REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular – AMANDA GISLENE RIBEIRO – RG nº 33.687.154
5-SSP/SP
Titular – VÂNIA LÚCIA MOUSSI – RG nº 16.385.798-2–
SSP/SP.

II- 01 (um) REPRESENTANTE DAS ESCOLAS LOCAIS: - EE “Dona Geny Gomes”
Titular – ELIZETE APARECIDA BÁLLICO – RG nº
19.700.318-7-SSP/SP
Suplente – LUÍS FELIPE BRAZ PASSONI – RG nº
47.450.326-4-SSP/SP

EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – ADRIANA DE MELO DOS SANTOS FERNANDES - RG nº 42.757.822-X-SSP/SP
Suplente – GEOVANA ANSELMO MACHADO - RG nº
32.233.255-8-SSP/SP

EMEB “Prof. José Martha“
Titular – CAMILA LUVIZARO LORCA - RG nº 43.143.068-8
SSP/SP
Suplente – FERNANDA MENDES DO NASCIMENTO
MOLINA - RG nº 27.261.096-7-SSP/SP

EMEB “Prof.ª Ilda Anadão Rossi”
Titular - DENISE MENDES DO NASCIMENTO DE
ANDRADE - RG nº 29.068.974-0- SSP/SP
Suplente - JAQUELINE TREVIZAN DE CARVALHO DIAS -
RG nº 27.829.110-7- SSP/SP

EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”
Titular – DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO - RG nº
28.727.433-3-SSP/SP
Suplente – SILVIA ELENA TREVIZAN LOTTI - RG nº
33.687.132-6-SSP/SP

EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho
Dias”
Titular – MICHELE TEREZINHA GOMES - RG nº
33.146.963-7-SSP/SP
Suplente – ÉRICA TEIXEIRA - RG nº 42.559-991-7-SSP/SP

Escola Polo Infantil Cidade do Futuro–CRECHE /EMEB “
Maria Dalva Tomé de Araújo“
Titular – JULY ANNE FREIRE - RG nº 47.134.122-8-SSP/SP
Suplente – NATÁLIA RIBEIRO - RG nº 41.427.907-4-SSP/SP
- E.E. “Fazenda Cachoeira”
Titular – ALESSANDRA MAPELLI DE QUEIROZ CERRI –
RG nº 18.899.195-5- SSP/SP
Suplente - CAMILA MOLINA BUFFO – RG nº 48.562.083-2
SSP/SP

III – 01 (um) REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS
DE CADA UMA DAS ESCOLAS ACIMA: - EE “ Dona Geny Gomes”
Titular – ANNA CAROLINA TEICHLER - RG nº 40.295.641
2-SSP/SP
Suplente – DANIELA MEDEIROS BIACO - RG nº 50.840.056
9-SSP/SP

EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – BRUNA POLIANA CARDOSO COSTA BARBOSA -
RG nº MG 17.121.055
Suplente – KELLY CRISTINA RODRIGUES BATISTELA -
RG nº 32.057.964-5-SSP/SP

EMEB “Prof. José Martha”
Titular – JOSIANE APARECIDA TORTELLI CÂNDIDO - RG
nº 40.295.944-9- SSP/SP
Suplente – MARCELA DE CÁSSIA DA CRUZ MELO - RG nº
15.205.528-SSP/SP

EMEB “Profª Ilda Anadão Rossi”
Titular – JOSIELE BERNARDES DE CARVALHO - RG nº
40.839.295-1-SSP/SP
Suplente – GISELE APARECIDA VIEIRA MARQUES - RG nº
45.389.316-8-SSP/SP

EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”.
Titular – PRISCILA PEREIRA DA SILVA PÉRICO – RG nº
41.427.866-5-SSP/SP
Suplente – SÉRGIO RODRIGO FORTI – RG nº 22.895.786-2
SSP/SP

EMEB Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho
Dias”
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Titular – BRUNA APARECIDA MORAES - RG nº 48.420.172
4-SSP/SP
Suplente – FERNANDA DE FÁTIMA RODRIGUES - RG nº
34.604.125-9-SSP/SP

Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro – CRECHE/EMEB
“Maria Dalva Tomé de Araújo”
Titular – LAÍS CRISTINA DE LIMA CARDOZO - RG nº
49.583.237-6-SSP/SP
Suplente – GABRIELA LUIZA CLAUDIANO - RG nº
48.863.229-8-SSP/SP
- E.E. “Fazenda Cachoeira”
Titular – CRISTIANE APARECIDA - RG nº 40.295.970-X
SSP/SP
Suplente - SOLANGE APARECIDA DE SOUZA – RG nº
45.389.361-2- SSP/SP

IV - REPRESENTANTE DE CADA UMA DAS ESCOLAS
PARTICULARES DO MUNICÍPIO:
-“COLÉGIO GRAMENSE/OBJETIVO”
Titular- IVETE REGINA TREVIZAN DA SILVA – RG nº
9.826.306-SSP/SP
Suplente – PRISCILA REGINA DA SILVA PEDRILLO – RG
nº 33.029.944-X-SSP/SP

V- 01 (um) REPRESENTANTE DA CÂMARA
MUNICIPAL, EXCLUÍDOS OS VEREADORES:
Titular – SIMONE FARAH – RG nº 30.321.630-X-SSP/SP
Suplente – JAQUES RANZANI JÚNIOR – RG nº 17.204.647
6-SSP/SP

VI – 01 (um) REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ESPORTES:
Titular – PREJUDICADO
Suplente – PREJUDICADO

VII – 01 (um) REPRESENTANTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE OU DO CONSELHO TUTELAR
Titular – DRUSSILA DA SILVA CAMPOS - RG nº
46.389.823-0-SSP/SP
Suplente - DANIELA RAQUEL PADOVANI - RG nº
40.295.577-8-SSP/SP

VIII- 01 (um) REPRESENTANTE DA APAE-
Titular – ANA LAURA DAS NEVES – RG nº 48.266.599-9
SSP/SP
Suplente – ALESSANDRA SILVA DO NASCIMENTO
ORRICO INFANTINI - RG nº 19.548.754-SSP/SP

Art. 2º - As atribuições do Conselho Municipal de Educação
de São Sebastião da Grama – CMESSG, são as seguintes:

I – Fixar diretrizes para a organização do sistema municipal de
ensino ou para o conjunto das escolas municipais;

II – Colaborar com o Poder Executivo Municipal na formulação
da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;

III – Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais,
legais e normativas em matéria de Educação;

IV – Exercer atribuições próprias do Poder Público local,
conferidas em Lei, em matéria educacional;

V – Exercer, por delegação, competências próprias do Poder
Público Estadual em matéria educacional;

VI – Assistir e orientar os poderes públicos na condução dos
assuntos educacionais do Município;

VII – Aprovar convênios de ação interadministrativa que
envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas do
Poder Público ou do setor privado;

VIII – Propor normas para a aplicação de recursos públicos, em
educação, no Município;

IX – Propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange à
efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à
educação infantil e ao ensino fundamental;

X – Propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares
de apoio ao educando (merenda escolar, transporte escolar e
outros);

XI – Pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de
estabelecimento de ensino de todos os níveis situados no
Município;

XII – Opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado
pelo Poder Público;

XIII – Elaborar e alterar o seu regimento;

XIV – Exercer outras atribuições de peculiar interesse do Poder
Público Municipal;

Art. 3º - Os representantes do Departamento Municipal de
Educação, respectivamente o(a) Gerente e o Coordenador
Municipal, serão considerados membros natos, exercendo, nessa
ordem, os cargos de Presidente e Vice-Presidente.

Art. 4º - O mandato terá a duração de 2 (dois) anos, podendo
haver recondução por igual período por decisão dos próprios
Conselheiros.

Art. 5º - Os serviços prestados ao CMESSG serão considerados
de relevante valor social, não sendo remunerados.

Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
especialmente o Decreto nº 032, de 04 de março de 2021 e
alterações.

São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI N° 228, DE 24 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 339.260,41 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 339.260,41 (trezentos e trinta e nove mil,
duzentos e sessenta reais e quarenta e um centavos), com as
seguintes dotações:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.110 Resolução SS 24 de 20/02/2024
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 3.449,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.109 Resolução SS 22 de 15/02/2024
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 2.631,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.108 Resolução SS 20 de 09/02/2024
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.108 Resolução SS 20 de 09/02/2024
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 46.411,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.107 Resolução SS 18 de 09/02/2024
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 30.000,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.107 Resolução SS 18 de 09/02/2024
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 22.822,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.111 Resolução - 050/2022 - Emenda
2022SS05867
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.100 LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 73.947,41
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.100 LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Total ..................................: R$ 339.260,41

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

LEI Nº 229, DE 24 DE ABRIL DE 2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos
da Minuta de Convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam
fazendo parte integrante da presente Lei.

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§ 1º – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por
objeto a transferência de recurso financeiro Federal, conforme
sua disponibilidade, por parte do Município à ASSOCIAÇÃO
DE AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, na
importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e terá vigência
até 30 de abril de 2025.
§ 2º - O valor descrito no parágrafo anterior deverá ser utilizado
pela entidade para prestação de serviços de saúde e apoio no
atendimento de reabilitação, nos termos do convênio firmado
entre o Município de São Sebastião da Grama e a Associação de
Autistas de São Sebastião Grama, durante o prazo de vigência.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações
legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na prestação de serviços de saúde e apoio no
atendimento de reabilitação, restituindo, com a devida correção,
as quantias não utilizadas até o final da vigência mencionada no
Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso vinculadas à União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2024
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°
48.479.149/0001-21, situada na Rua Vereador Paraguassu
Bandeira de Andrade, n° 55, Jardim São Domingos, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de
. . . . . . de 2024, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei Federal
n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no que
couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
prestação de serviços de saúde e apoio no atendimento de
reabilitação, conforme previsto no respectivo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
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sexta-feira, 26 de abril de 2024
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
14.133/21 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de maio de 2025.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei Federal n° 14.133/21, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 30 de abril de
2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
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sexta-feira, 26 de abril de 2024
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ___ de ___________ de 2024.
__________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação dos Autista de São Sebastião da Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 695

Ano: 2024
Publicado em: 24/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 24 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 695
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 27/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 52/2024
Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa ELCAMPER EQUIPAMENTOS AGRO
PECUARIOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
59.765.255/0001-98, referente o item 01, no valor unitário de
R$ 1.079,00 (um mil e setenta e nove reais), que tem por objeto
o presente instrumento, a contratação de empresa para aquisição
de 01(um) lavadora de alta pressão 220 volts, destinado a
atender as necessidades do Departamento de Obras e Serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
31/2024
PROCESSO Nº 59/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 31/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 59/2024, para Contratação de empresa
para Prestação de serviços de arbitragem de Futebol de campo
para eventos esportivos diversos do município de São Sebastião
da Grama - SP, conforme especificações do presente termo de
referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
30/04/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 24 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
31/2024
PROCESSO Nº 59/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 31/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 59/2024, para Contratação de prestação
de serviços de funilaria e pintura para manutenção no veículo
tipo carro de passeio GOL 1.0 ano 2020, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
30/04/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 24 de abril de 2024
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 24 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
29/2024
PROCESSO Nº 57/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 29/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 57/2024, para a aquisição de estabelecer
as especificações técnicas e os requisitos para a produção de
uma placa de MDF a ser instalada na entrada da cidade de São
Sebastião da Grama, destacando o logo do Programa Município
VerdeAzul, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
29/04/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 24 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 19/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: A presente tem por objeto a aquisição de 100 (cem)
caixas de luvas de procedimento em látex, para uso dos
funcionários na troca de fraldas dos alunos de 0 a 2 anos e 50
(cinquenta) caixas de pomadas para o tratamento e prevenção de
assaduras, 50 (cinquenta) caixas de gel dental infantil, 50
(cinquenta) sabonetes em barra infantil, 50 (cinquenta) pacotes
de toalhas umedecidas e 20 (vinte) pacotes de fraldas XXG, 100
lençóis de berço com elástico e 100 fronhas infantis, conforme
especificado no termo de referência..
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 25/04/2024 -
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
29/04/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 30/04/2024 - HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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PODER LEGISLATIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 24 de abril de 2024
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 694

Ano: 2024
Publicado em: 23/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 23 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 694
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 085, DE 23 DE ABRIL DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA MARIA
ELISABETE MAPELLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Élia Alves Benini, portadora do RG nº
34.380.333-1 SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Assistente
Social, Cód. 03-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificada em 2° lugar, com 88,00 pontos, e,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, de
forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Thaís Quinete Martineli, portadora do RG nº
48.166.762-3 SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Assistente
Social, Cód. 03-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificada em 3° lugar, com 88,00 pontos, e,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, de
forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Maria Elisabete Mapelli, portadora do RG n°
27.829.051-6-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Assistente
Social, Cód. 03-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificada em 4° lugar, com 84,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARIA ELISABETE MAPELLI, RG nº 27.829.051-6
SSP/SP, para o emprego público efetivo de ASSISTENTE
SOCIAL, Cód. 03-EPE, a partir de 24 de abril de 2024, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
2.465,43 (dois mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e
quarenta e três centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 086, DE 23 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 23 de abril de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de AGENTE ESCOLAR, e a
necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido
emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Agente Escolar, constante no
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E
NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 087, DE 23 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego
público
efetivo
de
AUXILIAR
DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, e a necessidade da
abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18
de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Agente Escolar e Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, bem
como as vagas acrescidas, conforme Portaria nº. 086/2024, para
o emprego público de Agente Escolar, e Portaria nº. 087/2024,
para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, torna público que, ficam convocados os candidatos
abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
Agente Escolar – 01 vaga
N O M E
RG N°
OSWALDO CÉSAR
ANADÃO
17.204.699-3
Total de
Pontos
CLASS.
76,00
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 01 vaga
N O M E
RG N°

Total de
Pontos
ADRIANA MARINA
DE PAULA
41.427.918-9
CLASS.
60,00
17°
Os candidatos deverão comparecer nos dias 26, 29 ou 30 de
abril de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -















Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matrícula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 23 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Administrador de Patrimônio e
Controlador Interno.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2024, para os
empregos públicos de Administrador de Patrimônio e
Controlador Interno, torna público que, ficam convocados os
candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra discriminadas: -
ADMINISTRADOR DE PATRIMÔNIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
LUCAS
AURELIANO
FRANCISCO DA SILVA
54.304.322-8
80,0
CONTROLADOR INTERNO – 01 vaga
N O M E

RG N°
PALOMA DE ALMEIDA
BAPTISTELLA
Total de
Pontos
CLASS.
54.304.331-9
80,0

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 26, 29 e 30 de
abril de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de nascimento ou casamento,
2. 01 Foto 3x4 recente e colorida,
3.
Cédula de Identidade (RG),
4.
5.
6.
7.
8.
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,
9. Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matrícula
escolar,
10. Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
11. CNH (para cargos exigidos no Edital),
12. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
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13. Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
14. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão,
15. Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 23 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 693

Ano: 2024
Publicado em: 22/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 22 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 693
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
TERMO DE FOMENTO N° 007/2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR
DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, nesta cidade,
neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a)
JOSÉ MARCOS ANADÃO ROSSI, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 227, de 12
de abril de 2024, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
aquisição de energia solar sustentável, de recursos de segurança,
de armários em aço inoxidável e televisores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 22 de abril de 2024
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao da
utilização dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula primeira do
presente ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Lar dos Idosos “Dr. Antonio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
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segunda-feira, 22 de abril de 2024
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 14/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 38/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 41.957.611 RODRIGO RUBENS MARTINS
PEGUIN, com inscrição no CNPJ sob o nº 41.957.611/0001
00, referente os itens 01 no valor mensal de R$ 1.100,00, que
tem por objeto o presente instrumento, consultoria e elaboração
de documentos e projetos visando a captação de recursos junto
às esferas estaduais e federais e a prestação de contas em
convênios, contratos de repasses e projetos dentro do âmbito dos
programas e ações culturais disponíveis no país que podem
beneficiar o desenvolvimento da cultura e do turismo cultural de
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO - COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 18/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Dispensa Presencial n.º 18/2024,
Processo n° 30/2024, tendo como objetivo contratação de
empresa para aquisição de 01 ar condicionado inverter 12.000
btus –ar quente e frio 220v, destinados a atender as necessidades
do departamento de obras e serviços.
O município de São Sebastião da Grama faz saber que, convoca
a empresa que ficaram em segundo lugar na licitação a j. d. s.
Martins refriclinma, CNPJ nº 24.660.554/0001-83, tem o
interesse no item 01.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2024.
Jose Francisco Martha - Prefeito Municipal
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 15/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 25/2024
Contratada: DATA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
LTDA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E
VESTIMENTAS PARA ELETRICITA DE VEÍCULOS,
MECÂNICO , COLETORES DE LIXO E JARDINEIROS
(MACAÇÃO/ CONJUNTO DE PROTEÇÃO CONTRA
RISCOS QUÍMICOS), DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS, ASSISTENCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO,
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento.
VALOR (R$): item 01 - R$ 14,00; item 02 - 8,36;item 09 - R$
74,00;item 10 - R$ 73,47;item 11 - R$ 74,00;item 12 - R$
74,00;item 13 - R$ 74,00;item 14 - R$ 74,00;item 30 - R$
19,00;item 31 - R$ 19,00;item 32 - R$ 19,00;item 33 - R$
14,30;item 34 - R$ 55,29;item 38 - R$ 8,690;item 40 - R$
8,69;item 41 - R$ 2,00;item 42 - R$ 5,20;item 43 - R$ 5,20;item
44 - R$ 11,50;item 59 - R$ 0,92;item 60 - R$ 3,20;item 61 - R$
3,20;item 63 - R$ 42,00;item 65 - R$ 22,00;item 66 - R$
10,21;item 76 - R$ 9,36;item 77 - R$ 41,04;item 78 - R$ 1,65.
VALIDADE:12 meses.
Data: 22 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 15/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 26/2024
Contratada: PERONTI SUPLEMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E
VESTIMENTAS PARA ELETRICITA DE VEÍCULOS,
MECÂNICO , COLETORES DE LIXO E JARDINEIROS
(MACAÇÃO/ CONJUNTO DE PROTEÇÃO CONTRA
RISCOS QUÍMICOS), DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS, ASSISTENCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO,
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento.
VALOR (R$): item 03 - R$ 25,15; item 04 - 28,86;item 05 - R$
28,86;item 06 - R$ 28,86;item 07 - R$ 29,47;item 8 - R$
29,47;item 15 - R$ 51,24;item 16 - R$ 51,24;item 17 - R$
51,24;item 18 - R$ 51,24;item 19 - R$ 51,24;item 20 - R$
51,24;item 21 - R$ 51,24;item 22 - R$ 30,03;item 23 - R$
30,06;item 24 - R$ 30,06;item 25 - R$ 30,06;item 26 - R$
30,06;item 27 - R$ 30,06;item 28 - R$ 30,06;item 29 - R$
30,06;item 73 - R$ 3,20.
VALIDADE:12 meses.
Data: 22 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 15/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 27/2024
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segunda-feira, 22 de abril de 2024
Contratada: CITY CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E
VESTIMENTAS PARA ELETRICITA DE VEÍCULOS,
MECÂNICO , COLETORES DE LIXO E JARDINEIROS
(MACAÇÃO/ CONJUNTO DE PROTEÇÃO CONTRA
RISCOS QUÍMICOS), DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS, ASSISTENCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO,
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento.
VALOR (R$): item 39 - R$ 4,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 22 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 15/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 28/2024
Contratada: EQUITEC SOLUÇÕES EM EPI FERRAMENTAS
EIRELI
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E
VESTIMENTAS PARA ELETRICITA DE VEÍCULOS,
MECÂNICO , COLETORES DE LIXO E JARDINEIROS
(MACAÇÃO/ CONJUNTO DE PROTEÇÃO CONTRA
RISCOS QUÍMICOS), DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS, ASSISTENCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO,
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento.
VALOR (R$): item 36 - R$ 14,74; item 37 - 14,74; item 46 -
68,90; item 47 - 68,30; item 48 - 68,10; item 49 - 68,90; item 50 - 170,00; item 51 - 170,00; item 52 - 190,00; item 53 - 190,00;
item 54 - 190,00; item 55 - 190,00; item 56 - 190,00; item 57 -
190,00; item 58 - 190,00; item 62 - 44,70; item 64 - 161,97; item
67 - 50,00; item 68 - 50,00; item 70 - 50,00; item 71 - 50,00;
item 72 - 50,00; item 75 - 8,30; item 79 - 110,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 22 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 24/2024
Contratada: LUCIANO JUNIO DE OLIVEIRA 21886823863
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
MEDIANTE A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS
EM CARÁTER EVENTUAL, INCLUINDO SEGURO TOTAL
CONTRA ACIDENTES, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E
MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA (MOTORISTA) A FIM
DE ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS
PROGRAMAS POR ELE GERIDOS NESTE TERMO DE
REFERÊNCIA
VALOR (R$): item 01 - R$ 250,00; item 02 - 250,00;item 03 -
R$ 60,00;item 04 - R$ 60,00;item 05 - R$ 60,00;item 06 - R$
70,00;item 07 - R$ 30,00;item 08 - R$ 30,00;item 09 - R$
70,00;item 10 - R$ 70,00;item 11 - R$ 50,00;item 12 - R$
60,00;item 13 - R$ 70,00;item 14 - R$ 70,00;item 15 - R$
180,00;item 16 - R$ 150,00;item 17 - R$ 200,00;item 18 - R$
180,00;item 19 - R$ 50,00;item 20 - R$ 50,00;item 21 - R$
40,00;item 22 - R$ 40,00;item 23 - R$ 90,00;item 24 - R$
70,00;item 25 - R$ 200,00;item 26 - R$ 200,00;item 27 - R$
270,00;item 28 - R$ 250,00;item 29 - R$ 100,00;item 30 - R$
80,00;item 31 - R$ 4,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 10 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 17/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 20/2024
Contratada: MEGA VENDAS LTDA
Objeto: aquisição de Geladeira, Frezers, Ar Condicionado,
purificador de água, espátulas e Ventiladores para as Unidade
Escolares, Cozinha Piloto e Departamento de Educação,
conforme condições e exigências estabelecidas neste
instrumento.
Valor Global: R$ 6.847,00 (seis mil e quatrocentos e sete reais)
Data: 18 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 17/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 21/2024
Contratada: PANCHESKI & VOINASKI CIA LTDA
Objeto: aquisição de Geladeira, Frezers, Ar Condicionado,
purificador de água, espátulas e Ventiladores para as Unidade
Escolares, Cozinha Piloto e Departamento de Educação,
conforme condições e exigências estabelecidas neste
instrumento.
Valor Global: R$3.350,00 (três mil e trezentos e cinquenta
reais).
Data: 18 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 17/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 22/2024
Contratada: BT COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA
Objeto: aquisição de Geladeira, Frezers, Ar Condicionado,
purificador de água, espátulas e Ventiladores para as Unidade
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segunda-feira, 22 de abril de 2024
Escolares, Cozinha Piloto e Departamento de Educação,
conforme condições e exigências estabelecidas neste
instrumento.
Valor Global: R$9.112,15 (nove mil cento e doze reais e quinze
centavos).
Data: 18 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 17/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 22/2024
Contratada:
TMPRO
COMERCIO
DE ELETRO
ELETRONICOS LTDA – FILIAL
Objeto: aquisição de Geladeira, Frezers, Ar Condicionado,
purificador de água, espátulas e Ventiladores para as Unidade
Escolares, Cozinha Piloto e Departamento de Educação,
conforme condições e exigências estabelecidas neste
instrumento.
Valor Global: R$2.539,77 (dois mil quinhentos e trinta e nove
reais e setenta e sete centavos).
Data: 18 de abril de 2024.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 21/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 36/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 19/2024
Contratada: GENTE SEGURADORA SA
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação do
serviço de seguro automotivo para o Toyota Corolla Sedan XEI
2.0 16V Flex Automático 2022/2023 placa GHA 5H95
pertencente a frota do Departamento de Administração Superior
do Município de São Sebastião da Grama, com assistência 24
(vinte e quatro) horas completa, guincho, pane elétrica, pane
mecânica, cobertura de vidros completa, cobertura total (colisão,
incêndio, roubo e furto), cobertura a terceiros – danos materiais
e danos pessoais, acidentes pessoais por passageiros, franquia
obrigatória normal, conforme as especificações deste Termo de
Referência
Valor Global: R$ 2.350,00 (dois mil e trezentos e cinquenta
reais)
Data: 10 de abril de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 20/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 18/2024
Contratada: 54.087.524 ALEXANDRE PEIXOTO NETO
Objeto: Contratação de jurídica para prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva de todos os aparelhos
transmissores de TV, localizados na torre de transmissão de São
Sebastião da Grama
Valor Global: R$ 20.160,00 (vinte mil e cento e sessenta reais)
Data: 10 de abril de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
COMUNICADO
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 05/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado, registro de preços para
a eventual aquisição de equipamentos, materiais e utensílios
permanentes para departamento municipal de saúde e de acordo
com as especificações adiante e demais condições estabelecidas
neste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 43/2024
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 11/2023, Processo
n° 80/2023, tendo como objeto principal aquisição de gás GLP –
gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos
diversos setores da prefeitura municipal, com fornecimento
parcelado, mediante as condições estabelecidas neste Edital e
aquelas que compõem seus anexos.
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma da Lei Federal n. º
14.133/21.
Proceda-se à instauração de novo procedimento licitatório para
compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 692

Ano: 2024
Publicado em: 19/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 19 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 692
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Serviços Braçais Urbanos e Rurais.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 01/2022, para o
emprego público de Serviços Braçais Urbanos e Rurais, torna
público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado
para manifestar interesse no preenchimento das vagas infra
descrita: -
Serviços Braçais Urbanos e Rurais – 01 vaga
N O M E
RG N°
LAIS FERNANDA
GUEDES
473227368
Total de
Pontos
CLASS.
148,00

O candidato deverá comparecer entre os dias 24 e 26 de abril de
2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -









Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,






Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 19 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 691

Ano: 2024
Publicado em: 18/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 18 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 691
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 28/2024
PROCESSO Nº 53/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 28/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 53/2024, para a contratação de empresa
especializada no fornecimento de 500 Kg de peixes vivos tipo
tilápia devendo estes serem transportados em veículo equipado
com recursos que garantam oxigênio suficiente para a
permanência dos peixes até chegar ao destino conforme o
presente termo de referência, que será regida nos termo do artigo
nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 06/2024, Processo
n° 54/2024, com encerramento no dia 06/05/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços para futura e
eventual aquisição de Medicamentos para Uso do Canil
Municipal, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
e
site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2024.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
24/04/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 18 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 54/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 55/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 07/2024, Processo
n° 55/2024, com encerramento no dia 03/05/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços para futura e
eventual aquisição de concreto betuminoso usinado quente –
CBQU e emulsão asfáltica RR1-C para gerência de
planejamento e de acordo com as especificações adiante e
demais condições estabelecidas neste edital, durante o período
de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. Endereço eletrônico
no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
ou
no
e
site:
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
quinta-feira, 18 de abril de 2024
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 20/2023, Processo
n° 96/2023, com encerramento no dia 12/04/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a contratação de empresa
especializada em execução de reforma de revitalização e
iluminação da entrada principal da cidade, nos termos do
convênio nº 103969/2022, celebrado entre este município e o
governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Em presente sessão pública em verificação dos documentos
presentes no envelope nº 01, que são os respectivos às
habilitações da empresa foram verificados da seguinte maneira:
A empresa JOAO DIONISIO DE ANDRADE
CONSTRUTORA LTDA, estava com a documentação irregular,
quanto a qualificação técnica, presente no item 06.06- a2 - 1,
sendo que a empresa apresentou prova de aptidão para o objeto
citado, porém a documentação não foi enviada assinada. Posto
isso, foi declaradas “INABILITADA” na presente sessão
pública.
Quanto a empresa HGB CONSTRUTORA LTDA, a
documentação do processo foi análise como regurar, posto isso
foi decretada “HABILITADA” na presente sessão pública.
Em prosseguimento, como uma das empresas participantes não
estava assistida por representante na presente sessão, abre-se o
prazo de 05 (cinco) dias para interesse de recurso a contar da
lavratura da ata. Nada mais havendo de tratar, às 15 horas e 15
minutos, suspensos os trabalhos para a lavratura da presente Ata
que após a leitura desta, vai assinada pelos membros da
Comissão e pelos presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica e
Professor de Educação Física.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
diante dos pedidos de desistência formulados pela candidata
aprovada em 20º lugar para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, e pela candidata aprovada em
3º lugar para a função pública eventual de Professor de
Educação Física, os quais estão arquivados no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
CLASS.
Total de
Pontos
28040492X
REGIANE ELISETE
LIBERALI
TAUSENDFREUND
56,00
21º
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
N O M E
RG N°
HILDEBRANDO JOSÉ
ROMÃO
20946844
Total de
Pontos
CLASS.
48,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 22 e 24 de abril
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 18 de abril de 2024
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 690

Ano: 2024
Publicado em: 16/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 16 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 690
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 15/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 39/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa DATA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 19.904.870/0001-74,
referente o item 01, no valor unitário de R$ 14,00 (quatorze
reais), o item 02, no valor unitário de R$ 8,36, o item 09, no
valor unitário de R$ 74,00, o item 10, no valor unitário de R$
73,47, o item 11, no valor unitário de R$ 74,00, o item 12, no
valor unitário de R$ 74,00, o item 13, no valor unitário de R$
74,00, o item 14, no valor unitário de R$ 74,00, o item 30, no
valor unitário de R$ 19,00 , o item 31, no valor unitário de R$
19,00, o item 32, no valor unitário de R$ 19,00, o item 33, no
valor unitário de R$ 14,30, o item 34, no valor unitário de R$
55,29, o item 38, no valor unitário de R$ 6,00, o item 40, no
valor unitário de R$ 8,69, o item 41, no valor unitário de R$
2,00, o item 42, no valor unitário de R$ 5,20, o item 43, no
valor unitário de R$ 5,20, o item 44, no valor unitário de R$
11,50, o item 59, no valor unitário de R$ 0,92, o item 60, no
valor unitário de R$ 3,20, o item 61, no valor unitário de R$
3,20, o item 63, no valor unitário de R$ 42,00, o item 65, no
valor unitário de R$ 22,00, o item 66, no valor unitário de R$
10,21, o item 76, no valor unitário de R$ 9,36, o item 77, no
valor unitário de R$ 41,04 e o item 78, no valor unitário de R$
1,62,
com a empresa PERONTI SUPLEMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
67.567.339/0001-45, referente o item 03, no valor unitário R$
25,15, item 04, no valor unitário R$ 28,86 item 05, no valor
unitário R$ 28,86, item 06, no valor unitário R$ 28,86, item 07,
no valor unitário R$ 29,47, item 08, no valor unitário R$ 29,47,
item 15, no valor unitário R$ 51,24, item 16, no valor unitário
R$ 51,24, item 17, no valor unitário R$ 51,24, , item 18, no
valor unitário R$ 51,24, item 19, no valor unitário R$ 51,24,
item 20, no valor unitário R$ 51,24, item 21, no valor unitário
R$ 51,24, item 22, no valor unitário R$ 30,06 , item 23, no valor
unitário R$ 30,06 , item 24, no valor unitário R$ 30,06, item 25,
no valor unitário R$ 30,06, item 26, no valor unitário R$ 30,06,
item 28, no valor unitário R$ 30,06 item 29, no valor unitário R$
30,06, item 45, no valor unitário R$ 26,20, item 73, no valor
unitário R$ 3,20, com a empresa EQUITEC SOLUÇÕES EM
EPI E FERRAMENTAS EIRELI, com inscrição no CNPJ sob o
nº 23.243.650.0001/63, referente o item 8, no valor unitário R$
14,74, o item 36, no valor unitário R$ 14,74 , o item 37, no valor
unitário R$ 14,74, o item 46, no valor unitário R$ 68,90, o item
47, no valor unitário R$ 68,30, o item 48, no valor unitário R$
68,10, o item 49, no valor unitário R$ 68,90, o item 50, no valor
unitário R$ 170,00, o item 51, no valor unitário R$ 170,00, o
item 52, no valor unitário R$ 190,00, o item 53, no valor unitário
R$ 190,00, o item 54, no valor unitário R$ 190,00, o item 55, no
valor unitário R$ 190,00, o item 56, no valor unitário R$ 190,00,
o item 57, no valor unitário R$ 190,00, o item 58, no valor
unitário R$ R$ 190,00, o item 62, no valor unitário R$ 44,70, o
item 64, no valor unitário R$ 161,97, o item 67, no valor unitário
R$ 50,00, o item 68, no valor unitário R$ 50,00, o item 69, no
valor unitário R$ 50,00 o item 70, no valor unitário R$ 50,00 o
item 71, no valor unitário R$ 50,00, o item 72, no valor unitário
R$ 50,00, o item 75, no valor unitário R$ 8,30 o item 79, no
valor unitário R$ 110,00, com a empresa CITY CLEAN
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 48.256.518/0001-17, referente o item 39, no valor
unitário R$ 4,00, que tem por objeto o presente instrumento,
registro de preços com vistas à eventual contratação de empresa
para aquisição de equipamentos de proteção individual e
vestimentas para eletricista de veículos, mecânico, coletores de
lixo e jardineiros (macacão/ conjunto de proteção contra riscos
químicos), destinados a atender as necessidades do departamento
de obras e serviços, assistência social e educação, conforme
condições quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 17/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 50/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 16 de abril de 2024
com a empresa MEGA VENDAS LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 52.325.189/0001-96, referente o item 02, no valor
unitário de R$ 3.349,00 (três mil, trezentos e quarenta e nove
reais), o item 04, no valor unitário de R$ 3.498,00(três mil,
quatrocentos e noventa e oito reais), com a empresa
PANCHESKI & VOINASKI LTDA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 50.198.461/0001-99, referente o item 03, no valor
unitário R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais), o
item 06, no valor unitário R$ 2.275,00 (dois mil, duzentos e
setenta e cinco reais), com a empresa TMPRO COMERCIO DE
ELETRO ELETRONICOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob
o nº 10.245.418/0002-01, referente o item 11, no valor unitário
R$ 2.012,03 (três mil, trezentos e cinquenta reais), com a
empresa BT COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 45.329.312/0001-81, referente o
item 06, no valor unitário R$ 1.822,43 um mil, oitocentos e vinte
e dois reais e quarenta e três centavos), os itens 01, 05, 07, 08,
09 e 10 foram declarados deserto, tendo em vista que não
acudiram interessados em participar dos itens, que tem por
objeto o presente instrumento, Constitui objeto do presente
Termo de Referência, a aquisição de Geladeira, Frezers, Ar
Condicionado, purificador de água, espátulas e Ventiladores para
as Unidade Escolares, Cozinha Piloto e Departamento de
Educação, conforme condições e exigências estabelecidas neste
instrumento. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 09/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 20/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa MALAGUTTI & MALAGUTI LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 01.616.495/0003-02, referente o
item 06, no valor unitário de R$ 4,67, o item 07, no valor
unitário de R$ 8,90, os demais itens foram declarados deserto,
tendo em vista que não acudiram interessados em participar dos
itens, que tem por objeto o presente instrumento registro de
preço para eventual aquisição eventual de gênero alimentícios
para atender às necessidades do departamento. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 18/2024 - RET 001
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 51/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
ELETRÔINICA 18/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo Licitatório n.º 51/2024, o registro de preço e eventual
contratação de empresa para aquisição dos itens descritos
abaixo, para as seguintes máquinas: retro xcmg modelo xt870br
i 21/21, retro xcmg modelo xc870br- i 22/22, retro lb90 4x4 new
Holland 09/09, motoniveladora rg 140b 14/14 e motoniveladora
rg 140b 12/12, pá carregadeira lw 300 kv 21/21 e pá
carregadeira 12b turbo new Holland – 10/10 , destinados a
atender as necessidades do departamento de obras e serviços.
1. DA RETIFICAÇÃO:Para alteração do Termo de Referência.
2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA ALTERADO O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA DISPENSA
ELETRÔNICA N.º 18/2024, conforme:
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 19/04/2024
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
24/04/2024
HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 25/04/2024 (seis horas de duração)
HORÁRIO: 08h00min
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalteradas as demais
especificidades do edital da DISPENSA ELETRÔNICA N.º
18/2024. O aviso de Contratação Direta está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
Data: 16/04/2024.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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www.ssgrama.sp.gov.br
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 689

Ano: 2024
Publicado em: 15/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 15 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 689
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 079, DE 08 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA TAINARA
APARECIDA
FELISBERTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Tainara Aparecida Felisberto, portadora do RG
n° -55.797.744-7 - SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2022, para a função pública de Agente
Comunitário de Saúde – ESF Saúde Certa, classificada em 4°
lugar, com 80 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
da
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista,
Senhora
TAINARA
APARECIDA
FELISBERTO, RG nº 55.797.744-7-SSP/SP, para a função
pública de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF
SAÚDE CERTA, por prazo indeterminado, a partir de 09 de
abril de 2024, com a carga horária semanal - CHS de 40
(quarenta) horas, referência R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e
vinte e quatro reais) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, estando este vinculado a existência do Programa Saúde
da Família, do Governo Federal, podendo ser extinto com o
encerramento do referido programa, bem como não gera
expectativa de permanência em relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de abril de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 080, DE 10 DE ABRIL DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CARLOS MAGNO SENHORAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2024/4/1726, nesta
data, tendo-o sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário
público
municipal
CARLOS MAGNO
SENHORAS, portador da Cédula de Identidade - RG nº
16.383.759-SSP/SP, admitido pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 093, de 03 de junho de 2016, para o
emprego público efetivo de Serviços Braçais Urbanos e Rurais.
39-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Serviços Braçais Urbanos e Rurais. 39-EPE,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 15 de abril de 2024
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 081, DE 12 DE ABRIL DE 2024
NOMEIA A SENHORA LAIS HELENA MASCARIN
PARA
O CARGO DE ASSISTENTE DE
CONTABILIDADE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANSCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº
072/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 15 de abril de 2024, para o
cargo público de ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, Cód.
31-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações,
em comissão, a Senhora LAIS HELENA MASCARIN,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 44.956.593-2-SSP/SP,
e inscrita no CPF sob o n° 420.188.068-07, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.661,08 (um mil,
seiscentos e sessenta e um reais e oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do artigo 1º da Lei Municipal nº 016/2017, de 12 de abril
de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de abril de 2024.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 082, DE 12 DE ABRIL DE 2024
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora CRISTINA AUGUSTO
DE MELO, RG n° 29.422.006-9-SSP/SP, aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 19º lugar, com
56,00 pontos, não apresentou documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata CRISTINA AUGUSTO DE
MELO, portadora da Cédula de Identidade RG n° 29.422.006-9
SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 083, DE 12 DE ABRIL DE 2024
DESCLASSIFICA CANDIDATO PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE MÉDICO PSIQUIATRA, APROVADO NO
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 8
segunda-feira, 15 de abril de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor KELSON MENESES
DAMASCENO, RG n° 2587033, aprovada no CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2022, para o emprego público
de MÉDICO PSIQUIATRA, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificado m 2º lugar, com 80,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta da Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar o candidato KELSON MENESES
DAMASCENO, portador da Cédula de Identidade RG n°
2587033, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 084, DE 12 DE ABRIL 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora JULIANA RESTANI DE
ANDRADE, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/135, em 13 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
031/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora JULIANA RESTANI DE ANDRADE,
RG nº 27.829.053-X-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (sessenta) dias,
com início no dia 15 de abril de 2024 e término em 29 de
abril de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 12 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 025, DE 05 DE ABRIL DE 2024
ALTERA AS ALÍNEAS “c” e “h” DO ART. 1° DO
DECRETO Nº 082/22, O QUAL DISPÕE SOBRE A
COMPOSIÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS - FUNDEB,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 014, de
24 de março de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – CACS -
FUNDEB;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 15 de abril de 2024
CONSIDERANDO: - A necessidade de alterar alguns dos
membros nomeados através do Decreto nº 082/2022, de 12 de
dezembro de 2022, que dispõe sobre a composição do novo
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS -
FUNDEB, no âmbito do Município de São Sebastião da Grama;
DECRETA:-
Art. 1º - As alíneas “c” e “h”, do Art. 1º do Decreto nº 082, de
12 de dezembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - (. . .)
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas
públicas do Município:
Titular: – DANIELA GOMES ARANDA PÉRICO, RG
28.727.443-3,
Suplente: – AMALIA GEOVANA RIBEIRO, RG 32.537.544-6;
(...)
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares:
Titular: –DRUSSILA DA SILVA CAMPOS, RG 46.389.823-0,
Suplente: – LÚCIA ELENA TOLEDO, RG 20.736.134-4;
(...)”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 227, DE 12 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO
ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da Grama
SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade
pública, nos termos da Minuta de Termo de Fomento e Plano de
Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto a transferência de recurso financeiro
Federal, por parte do MUNICÍPIO, ao LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da Grama
SP, no montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e terá
vigência até o final do exercício de 2024.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos artigos 30 a 32 da referida Lei
Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na aquisição de energia solar sustentável, de
recursos de segurança, de armários em aço inoxidável e
televisores, restituindo, com a devida correção, as quantias não
utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no
parágrafo único do art. 1º da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso vinculadas à União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
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Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . /2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR
DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, nesta cidade,
neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a)
...............
...................
............,
doravante
denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° ......, de ....
de ................... de 2024, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
aquisição de energia solar sustentável, de recursos de segurança,
de armários em aço inoxidável e televisores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
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ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao da
utilização dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula primeira do
presente ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 17/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 50/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa MEGA VENDAS LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 52.325.189/0001-96, referente o item 02, no valor
unitário de R$ 3.349,00 (três mil, trezentos e quarenta e nove
reais), o item 04, no valor unitário de R$ 3.498,00(três mil,
quatrocentos e noventa e oito reais), com a empresa
PANCHESKI & VOINASKI LTDA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 50.198.461/0001-99, referente o item 03, no valor
unitário R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais), o
item 06, no valor unitário R$ 2.275,00 (dois mil, duzentos e
setenta e cinco reais), com a empresa TMPRO COMERCIO DE
ELETRO ELETRONICOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob
o nº 10.245.418/0002-01, referente o item 11, no valor unitário
R$ 2.012,03 (três mil, trezentos e cinquenta reais), o item 06, no
valor unitário R$ 2.275,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete
reais); os itens 01, 05, 07, 08, 09 e 10 foram declarados deserto,
tendo em vista que não acudiram interessados em participar dos
itens, que tem por objeto o presente instrumento, Constitui
objeto do presente Termo de Referência, a aquisição de
Geladeira, Frezers, Ar Condicionado, purificador de água,
espátulas e Ventiladores para as Unidade Escolares, Cozinha
Piloto e Departamento de Educação, conforme condições e
exigências estabelecidas neste instrumento. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 19/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 31/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa CITOMAC MATERIAS P/ CONSTRUÇÃO -
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 00.380.559/0001-94,
referente o item 01, no valor unitário de R$ 33,50(trinta e três
reais e cinquenta centavos), o item 2, no valor unitário de R$
4,45(quatro reais e quarente e cinco centavos), o item 3, no valor
unitário de R$ 24,00(vinte quatro reais), o item 4, no valor
unitário de R$ 14,50(quatorze reais e cinquenta centavos), o item
6, no valor unitário R$ 103,20(cento e três reais e vinte
centavos), com a empresa BARBINI MATERIAIS P/
CONSTRUÇÃO LTDA – ME, com inscrição no CNPJ sob o nº
24.399.543/0001-91, referente o item 05, no valor unitário R$
2,90(dois reais e noventa centavos), o item 7, no valor unitário
R$ 6,00(seis reais), o item 8, no valor unitário R$ 1,89(um real e
oitenta e nove centavos), que tem por objeto o presente
instrumento, a contratação de empresa para aquisição de
materiais de construção, destinados a atender as necessidades do
Departamento de Obras e Serviços. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2024.
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segunda-feira, 15 de abril de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica e
Professor de Educação Física.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
considerando a desclassificação da candidata aprovada em 19°
lugar para vaga de Professor de Educação Básica, conforme
consta na Portaria nº. 82/2024, bem como a existência de aulas
vagas de Professor de Educação Física, torna público que
ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
JOZELAINE
DOMINGUETTI
CLASS.
283885269
56,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
N O M E
RG N°
20º
Total de
Pontos
RAFAELA
PATRÍCIA DE
SOUZA MACHADO
CLASS.
MG19603215
52,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 17 e 19 de abril
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 704

Ano: 2024
Publicado em: 13/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 13 de maio de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 704
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 37/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 70/2024
necessitarem de se deslocar para realizar acompanhamento de
saúde fora do município de São Sebastião Da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses. Endereço eletrônico no qual
ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
e
site:
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso VIII, da Lei 14.133 de 2021,
cumulado ao decreto 22 do ano 2024 que determina a situação
emergencial do município ao enfretamento aos casos de dengue,
com a empresa MEB SERVIÇOS MEDICOS LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 53.027.932/0001-94, referente o
item 01, no valor por hora de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco
reais), que tem por objeto o presente instrumento, contratação
de prestação de serviços médicos para atendimento dos casos de
dengue e outras doenças transmitidas pelo mosquito Aedes
aegypti visa garantir o acolhimento e tratamento adequado,
conforme especificações do presente Termo de Referência.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 71/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME E EPP
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 10/2024, Processo
n° 71/2024, com encerramento no dia 28/05/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual
aquisição para fornecimento do kit lanche para fornecimento aos
usuários do sistema público de saúde municipal que
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 19/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO: 25/2024
Contratada: CIRURGICA UNIÃO LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de 100 (cem)
caixas de luvas de procedimento em látex, para uso dos
funcionários na troca de fraldas dos alunos de 0 a 2 anos e 50
(cinquenta) caixas de pomadas para o tratamento e prevenção de
assaduras, 50 (cinquenta) caixas de gel dental infantil, 50
(cinquenta) sabonetes em barra infantil, 50 (cinquenta) pacotes
de toalhas umedecidas e 20 (vinte) pacotes de fraldas XXG, 100
lençóis de berço com elástico e 100 fronhas infantis, conforme
especificado no termo de referência.
Valor Global: R$ 1.160,00 (um mil cento e sessenta reais).
Data: 08 de maio de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 19/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO: 26/2024
Contratada: LA STOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de 100 (cem)
caixas de luvas de procedimento em látex, para uso dos
funcionários na troca de fraldas dos alunos de 0 a 2 anos e 50
(cinquenta) caixas de pomadas para o tratamento e prevenção de
assaduras, 50 (cinquenta) caixas de gel dental infantil, 50
Autoridade Certificadora
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(cinquenta) sabonetes em barra infantil, 50 (cinquenta) pacotes
de toalhas umedecidas e 20 (vinte) pacotes de fraldas XXG, 100
lençóis de berço com elástico e 100 fronhas infantis, conforme
especificado no termo de referência.
Valor Global: R$ 1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais).
Data: 08 de maio de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 19/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO: 27/2024
Contratada: PHM COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de 100 (cem)
caixas de luvas de procedimento em látex, para uso dos
funcionários na troca de fraldas dos alunos de 0 a 2 anos e 50
(cinquenta) caixas de pomadas para o tratamento e prevenção de
assaduras, 50 (cinquenta) caixas de gel dental infantil, 50
(cinquenta) sabonetes em barra infantil, 50 (cinquenta) pacotes
de toalhas umedecidas e 20 (vinte) pacotes de fraldas XXG, 100
lençóis de berço com elástico e 100 fronhas infantis, conforme
especificado no termo de referência.
Valor Global: R$ 666,50 (seiscentos e sessenta e seis reais e
cinquenta centavos).
Data: 08 de maio de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 19/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO: 28/2024
Contratada: SALLUS MEDICAL DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de 100 (cem)
caixas de luvas de procedimento em látex, para uso dos
funcionários na troca de fraldas dos alunos de 0 a 2 anos e 50
(cinquenta) caixas de pomadas para o tratamento e prevenção de
assaduras, 50 (cinquenta) caixas de gel dental infantil, 50
(cinquenta) sabonetes em barra infantil, 50 (cinquenta) pacotes
de toalhas umedecidas e 20 (vinte) pacotes de fraldas XXG, 100
lençóis de berço com elástico e 100 fronhas infantis, conforme
especificado no termo de referência.
Valor Global: R$ 9.125,00 (nove mil cento e vinte cinco reais).
Data: 08 de maio de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 19/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO: 29/2024
Contratada: PRIORITTÁ PRODUTOS HOSPITALARES -
LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de 100 (cem)
caixas de luvas de procedimento em látex, para uso dos
funcionários na troca de fraldas dos alunos de 0 a 2 anos e 50
(cinquenta) caixas de pomadas para o tratamento e prevenção de
assaduras, 50 (cinquenta) caixas de gel dental infantil, 50
(cinquenta) sabonetes em barra infantil, 50 (cinquenta) pacotes
de toalhas umedecidas e 20 (vinte) pacotes de fraldas XXG, 100
lençóis de berço com elástico e 100 fronhas infantis, conforme
especificado no termo de referência.
Valor Global: R$ 494,50 (quatrocentos e noventa e quatro reais e
cinquenta centavos).
Data: 08 de maio de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 31/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 40/2024
Contratada: 27.430.608 THIAGO HENRIQUE ALMEIDA
ALBORCHETTI
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
Contratação de empresa para Prestação de serviços de
arbitragem de Futebol de campo para eventos esportivos
diversos do município de São Sebastião da Grama - SP,
conforme especificações do presente termo de referência,
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento
VALOR (R$): item 01 - R$ 570,00;
VALIDADE:12 meses.
Data: 08 de maio de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 38/2024
Contratada: PAVFRAN USINAGEM E PAVIMENTAÇÃO
LTDA
Objeto:registro de preços para futura e eventual aquisição de
concreto betuminoso usinado quente – CBQU e emulsão
asfáltica RR1-C para gerência de planejamento e de acordo com
as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 420,00;
VALIDADE:12 meses.
Data: 08 de maio de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 39/2024
Contratada: TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Objeto:registro de preços para futura e eventual aquisição de
concreto betuminoso usinado quente – CBQU e emulsão
asfáltica RR1-C para gerência de planejamento e de acordo com
as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 02 - R$ 1.336,66;
VALIDADE:12 meses.
Data: 08 de maio de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 34/2024
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Objeto:Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar,
visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 2,00; item 03 - 4,34;item 05 - R$
75,48;item 06 - R$ 4,00;item 07 - R$ 3,00;item 11 - R$
2,92;item 12 - R$ 1,80;item 14 - R$ 21,40;item 20 - R$
5,97;item 21 - R$ 15,82;item 27 - R$ 1,41;item 29 - R$
5,77;item 30 - R$ 2,25;item 31 - R$ 2,96;item 32 - R$ 3,22; item
35 - R$ 3,00;item 36 - R$ 3,92;item 39 - R$ 3,22;item 45 - R$
31,18;item 48 - R$ 8,00;item 50 - R$ 6,60; item 51 - R$ 2,20;
VALIDADE:12 meses.
Data: 08 de maio de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 35/2024
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Objeto:Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar,
visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 02 - R$ 16,65; item 04 - R$ 20,99;item 8 -
R$ 4,63;item 9 - R$ 3,36; item 10 - R$ 3,84; item 13 - R$
19,97;item 15 - R$ 19,16; item 16 - R$ 8,94; item 17 - R$
1,53;item 18 - R$ 64,09;item 19 - R$ 6,12; item 22 - R$
5,30;item 23 - R$ 1,14;item 25 - R$ 24,19; item 28 - R$ 17,31;
item 33 - R$ 3,30;item 34 - R$ 3,44;item 37 - R$ 20,20; item 38 - R$ 5,20;item 47 - R$ 1,03;
VALIDADE:12 meses.
Data: 08 de maio de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 36/2024
Contratada: EDSON MODESTO PENNA
Objeto:Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar,
visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 26 - R$ 6,80.
VALIDADE:12 meses.
Data: 08 de maio de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 37/2024
Contratada: CRF ALIMETOS LTDA
Objeto:Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar,
visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 40 - R$ 19,05; item 41 - R$ 19,15;item 42 -
R$ 9,86;item 43 - R$ 14,00; item 44 - R$ 18,98.
VALIDADE:12 meses.
Data: 08 de maio de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 18/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 51/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 33/2024
Contratada: MC TRATOR – PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
contratação de empresa para aquisição dos itens descritos
abaixo, para as seguintes máquinas: retro xcmg modelo xt870br
i 21/21, retro xcmg modelo xc870br- i 22/22, retro lb90 4x4 new
holland 09/09, motoniveladora rg 140b 14/14 (03) e
motoniveladora rg 140b (02) 12/12, pá carregadeira lw 300 kv
21/21 e pá carregadeira 12b turbo new hollando – 10/10 ,
destinados a atender as necessidades do Departamento de Obras
e Serviços
VALOR (R$): item 01 - R$ 130,00; item 02 - 6,20;item 03 - R$
8,00;item 04 - R$ 1.549,00;item 05 - R$ 15,00;item 06 - R$
249,90;item 07 - R$ 32,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 03 de maio de 2024.
PREGÃO ELETRONICO N. º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 30/2024

Contratada: FRIGO SCS LTDA
Objeto:Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar
(CARNES), visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 24,79; item 02 - 24,79;item 03 - R$
21,69;
VALIDADE:12 meses.
Data: 02 de maio de 2024.


PREGÃO ELETRONICO N. º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 31/2024

Contratada: FRIGOBOI COMERCIO DE CARNES LTDA
Objeto:Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar
(CARNES), visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 04 - R$ 15,50;
VALIDADE:12 meses.
Data: 02 de maio de 2024.


PREGÃO ELETRONICO N. º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 32/2024

Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ME
Objeto:Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar
(CARNES), visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 06 - R$ 14,00;item 07 - R$ 15,00;item 08 -
R$ 15,50;
VALIDADE:12 meses.
Data: 02 de maio de 2024.


HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2024
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2024

Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação tem por objeto Registro de
Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios
hortifrutigranjeiros, para suprimento dos setores de merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO
os objetos desta licitação, referente aos itens 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,
24, 26, 27 e 28, 29 à empresa: DIEGO GRACIA DA SILVA
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, e os itens 11 e 25 foram
fracassados.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2024.

Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023

Edital de convocação de candidatas habilitadas para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
diante dos pedidos de desistência formulados pelas candidatas
aprovadas em 22º e 23º lugares, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, torna público que, ficam
convocadas as candidatas abaixo discriminadas para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
RAQUEL CRISTINA
CORRÊA 48410729X 56,00 24°
THAYNARA REGINA
BUCCI MALAGUTTI 429200080 56,00 25º

As candidatas deverão comparecer entre os dias 15 e 17 de maio
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
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segunda-feira, 13 de maio de 2024
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 688

Ano: 2024
Publicado em: 11/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 11 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 688
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 21/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 36/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa GENTE SEGURADORA SA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, referente o item 01, no valor
unitário de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais),
que tem por objeto o presente instrumento, a contratação de
empresa especializada para prestação do serviço de seguro
automotivo para o Toyota Corolla Sedan XEI 2.0 16V Flex
Automático 2022/2023 placa GHA 5H95 pertencente a frota do
Departamento de Administração Superior do Município de São
Sebastião da Grama, com assistência 24 (vinte e quatro) horas
completa, guincho, pane elétrica, pane mecânica, cobertura de
vidros completa, cobertura total (colisão, incêndio, roubo e
furto), cobertura a terceiros – danos materiais e danos pessoais,
acidentes pessoais por passageiros, franquia obrigatória normal,
conforme as especificações deste Termo de Referência.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 08 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 11 de abril de 2024
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 13/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 34/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa LUCIANO JUNIO DE OLIVEIRA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 41.790.481/0001-63, referente os
itens 01 no valor unitário de R$ 250,00; 02 no valor unitário de
R$ 250,00; 03 no valor unitário de R$ 60,00; 04 no valor
unitário de R$ 60,00; 05 no valor unitário de R$ 60,00; 06 no
valor unitário de R$ 70,00; 07 no valor unitário de R$ 30,00; 08
no valor unitário de R$ 30,00; 09 no valor unitário de R$ 70,00;
10 no valor unitário de R$ 70,00; 11 no valor unitário de R$
50,00; 12 no valor unitário de R$ 60,00; 13 no valor unitário de
R$ 70,00; 14 no valor unitário de R$ 70,00; 15 no valor unitário
de R$ 180,00; 16 no valor unitário de R$ 150,00; 17 no valor
unitário de R$ 200,00; 18 no valor unitário de R$ 180,00; 19 no
valor unitário de R$ 50,00; 20 no valor unitário de R$ 50,00; 21
no valor unitário de R$ 40,00; 22 no valor unitário de R$ 40,00;
23 no valor unitário de R$ 90,00; 24 no valor unitário de R$
70,00; 25 no valor unitário R$ 200,00; 26 no valor unitário de
R$ 200,00; 27 no valor unitário de R$ 270,00; 28 no valor
unitário de R$ 250,00; 29 no valor unitário de R$ 100,00; 30 no
valor unitário de R$ 80,00; 31 no valor unitário de R$ 4,00, de
que tem por objeto o presente instrumento, registro de preço para
eventual contratação de prestadores de serviços, pessoas
jurídicas, para celebração de contratos de fornecimento de mão
de obra de borracharia destinados aos veículos e maquinas da
Gerencia de Planejamento.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 08 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 22/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 37/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa NICOLAU E SAVOI ENGENHARIA E
ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 41.734.024/0001-51, referente o item 01, no valor
unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que tem por objeto o
presente instrumento, a contratação de empresa para aquisição
ensaio SPT, destinados a atender as necessidades do
Departamento de Obras e Serviços. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 17/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 29/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa IRMAOS TATONI LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 14.223.310/0001-80, referente o item 01, no valor
unitário de R$ 152,40, contratação de empresa para aquisição de
tonner para a impressora Samsung Pro Xpress M4075fr ,
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO N.º 20/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 54.087.524 ALEXANDRE PEIXOTO NETO,
com inscrição no CNPJ sob o nº 54.087.524/0001-90, referente o
item 01, no valor unitário de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e
oitenta reais) mensais, valor total da presente contratação é de
R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais), que tem por
objeto o presente instrumento, a Contratação de jurídica para
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de
todos os aparelhos transmissores de TV, localizados na torre de
transmissão de São Sebastião da Grama. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal
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quinta-feira, 11 de abril de 2024
São Sebastião da Grama, 09 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA PRESENCIAL N.º 16/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 17/2024
Contratada: LARISSA GABRIELA VITOR DO PRADO
Objeto: Contratação de profissional na área neuropsicológica
para avaliação de 13 (treze) alunos, da rede municipal de ensino,
que demandam necessidades cognitivas e comportamentais.
Justificamos tal contratação uma vez que a demanda por
avaliações neuropsicológicas se faz presente devido às
dificuldades encontradas no processo de ensino-aprendizagem
Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Data: 08 de abril de 2024.
Prazo de vigência: 05 MESES.
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 12/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 22/2024
Contratada: META COMERCIO DE FERRAGENS E
FERRAMENTAS LTDA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, DESTINADOS
A ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO
DE OBRAS E SERVIÇOS
VALOR (R$): item 01 - R$ 47,39; item 02 - 57,89; item 74,48.
VALIDADE:12 meses.
Data: 09 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20/2024
Contratada: INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DOS
MATERIAS DESCRITOS ABAIXO, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS
VALOR (R$): item 01 - R$ 145,00; item 02 - 28,00; item 03 -
18,00; item 04 - 8,00; item 05 - 8,50; item 06 - 50,00; item 07 -
41,00; item 08 - 8,50; item 09 - 4,00; item 10 - 8,95.
VALIDADE:12 meses.
Data: 08 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2024
Contratada: L & J DOMINGUES DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DOS
MATERIAS DESCRITOS ABAIXO, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS
VALOR (R$): item 11 - R$ 16,94.
VALIDADE:12 meses.
Data: 08 de abril de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 10/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 23/2024
Contratada: CARVALHO SERVIÇO DE TRANSPORTE E
TURISMO LIMITADA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
MEDIANTE A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS
EM CARÁTER EVENTUAL, INCLUINDO SEGURO TOTAL
CONTRA ACIDENTES, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E
MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA (MOTORISTA) A FIM
DE ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS
PROGRAMAS POR ELE GERIDOS NESTE TERMO DE
REFERÊNCIA
VALOR (R$): item 01 - R$ 13,00; item 02 - 9,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 09 de abril de 2024.
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quinta-feira, 11 de abril de 2024
PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 687

Ano: 2024
Publicado em: 08/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 8 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 687
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 076, DE 04 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO, NOMEAÇÃO DA
EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, e alterações, bem como o
Decreto Municipal nº 003, de 10 de janeiro de 2024 e demais
legislação correlata;
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar para atuar como Agente de Contratação,
sendo o primeiro como titular e o segundo como suplente, os
seguintes servidores públicos:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: -
 TITULAR: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI – CPF
nº 383.190.918-02;
 SUPLENTE: -
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA –
CPF nº 396.974.248-02.
Art. 2º - Designar para atuar como Pregoeiro, sendo o primeiro
como titular e o segundo como suplente, os seguintes servidores
públicos:
PREGOEIRO: -
 TITULAR: -
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA – CPF
nº 396.974.248-02;
 SUPLENTE: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI –
CPF nº 383.190.918-02.
Art. 3º - Nomear, como membros da Comissão de Contratação,
para substituírem o Agente de Contratação quando necessário,
nos termos da Lei, os servidores abaixo relacionados:
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: -
 VIVIANE DA SILVA ANDRADE – CPF nº 304.623.378
71;
 JOSÉ ANTONIO SARAGON – CPF nº 052.159.088-29;
 ALVARO DE ANDRADE FILHO – CPF nº 132.312.168
42;
 ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº
264.622.988-71;
 LUCIANO ALVES DE MORAES – CPF nº 278.149.078
45;
 ANDRESSA CRISTINA DA SILVA GABRIEL – CPF nº
406.000.018-62;
 JUNIO CESAR GARCIA – CPF nº 265.248.628-48.
Art. 4º - Nomear, como membros da Equipe de Apoio, para
auxiliarem o Agente de Contratação, a Comissão de Contratação
e o Pregoeiro, os servidores abaixo relacionados:
EQUIPE DE APOIO: -
 VIVIANE DA SILVA ANDRADE – CPF nº 304.623.378
71;
 ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº
264.622.988-71;
 DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE – CPF
nº 040.158.818-18;
 ALEX ISRAEL DE ANDRADE – CPF nº 316.389.158-65;
 MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº
440.173.188-35;
 MARINA DE FATIMA MASCARIN – CPF nº
324.206.878-50.
Art. 5º - As designações e nomeações dos membros referidos na
presente Portaria fica limitada a um ano, a contar de sua
publicação.
Art. 6º - Para realização dos trabalhos dos servidores designados
e nomeados pela presente Portaria deverá ser observado o que
dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e
alterações, bem como o Decreto Municipal nº 003, de 10 de
janeiro de 2024 e demais legislação correlata.
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 8 de abril de 2024
Art. 7º - Os trabalhos dos servidores ora designados e nomeados
serão considerados serviço público relevante, sendo devido a
estes, de forma não cumulativa, as gratificações constantes do
art. 160 do Decreto Municipal nº 003, de 10 de janeiro de 2024,
conforme o enquadramento e enquanto estiverem exercendo
essas funções.
Art. 8º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente as Portarias nº 002/2023, 003/2023 e alterações.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 077, DE 05 DE ABRIL DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA MARCELA
ANSELMO MAPELLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Marcela Anselmo Mapelli, portadora do RG nº
47.171.173-1-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, e demais alterações, classificada em 7° lugar, com
82,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARCELA ANSELMO MAPELLI, RG nº 47.171.173-1
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir de 08 de abril de
2024, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.435,43 (três mil e quatrocentos e trinta e cinco
reais e quarenta e três centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 078, DE 05 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR MÁRIO
HENRIQUE TOLEDO BERNARDES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Mário Henrique Toledo Bernardes, portador do
RG n° 52.768.390-5-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Educação Física, classificado em 2° lugar, com 56,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista,
do Senhor MÁRIO HENRIQUE TOLEDO
BERNARDES, RG n° 52.768.390-5-SSP/SP, para a função
pública eventual de Professor de Educação Física, pelo prazo
de 254 (duzentos e cinquenta e quatro) dias, a partir de 08 de
abril de 2024, com a carga horária semanal - CHS de 18
(dezoito) horas, referência R$ 2.061,26 (dois mil e sessenta e um
reais e vinte e seis centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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segunda-feira, 8 de abril de 2024
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LDO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições, através do Exmo. Sr. José Francisco Martha,
Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e
convida as entidades civis organizadas e a população em geral,
para participar da Audiência Pública, com o objetivo da
elaboração da Lei das Diretrizes Orçamentárias para o ano de
2025, no seguinte local, data e horário.
Data: 26/04/2024
Horário: 14:30 hrs
Local: Centro cultural do café, Praça das águas n°100, Centro,
São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 08/04/2024
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 686

Ano: 2024
Publicado em: 05/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 5 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 686
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 28/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa CARVALHO SERVICO DE TRANSPORTE E
TURISMO LIMITADA, com inscrição no CNPJ sob o nº
38.076.989/0001-90, referente os itens 01 no valor unitário de
R$ 13,00; 02 no valor unitário de R$ 9,00; que tem por objeto o
presente instrumento, registro de preço para eventual e futura
contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de transporte mediante a locação de veículos tipo ônibus em
caráter eventual, incluindo seguro total contra acidentes,
combustível,
manutenção e mão-de-obra especializada
(motorista) a fim de atender as necessidades do departamento
municipal de assistência social e esporte dos programas por ele
geridos neste termo de referência. AUTORIZAR E RATIFICAR
o processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica
de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 27/2024
PROCESSO Nº 52/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 27/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 52/2024, para contratação de empresa
para aquisição 01 lavadora de alta pressão re 90 plus 220v,
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços, conforme especificações e condições estabelecidas
neste Termo de Referência., que será regida nos termo do artigo
nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
11/04/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
sexta-feira, 5 de abril de 2024
São Sebastião da Grama- SP, 05 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
25/2024
PROCESSO Nº 48/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 25/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 48/2024, para contratação de empresa
para aquisição de 02 pacotes de elásticos, destinados a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços, conforme
especificações e condições estabelecidas neste Termo de
Referência., que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
11/04/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 05 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 26/2024
PROCESSO Nº 49/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 26/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 49/2024, para contratação de empresa
para aquisição de materiais usados na iluminação pública,
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços, conforme especificações e condições estabelecidas
neste Termo de Referência., que será regida nos termo do artigo
nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
11/04/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 05 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 17/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: A presente tem por objeto registro de preço e eventual
contratação de empresa para aquisição dos itens descritos
abaixo, para as seguintes máquinas: retro xcmg modelo xt870br
i 21/21, retro xcmg modelo xc870br- i 22/22, retro lb90 4x4 new
Holland 09/09, motoniveladora rg 140b 14/14 e motoniveladora
rg 140b 12/12, pá carregadeira lw 300 kv 21/21 e pá
carregadeira 12b turbo new Holland – 10/10, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 09/04/2024 -
HORÁRIO: 00h00min
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 5 de abril de 2024
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
11/04/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 12/04/2024 - HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 17/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: A presente tem por objeto Geladeira, Freezers, Ar
Condicionado, purificador de água, espátulas e Ventiladores para
as Unidade Escolares, Cozinha Piloto e Departamento de
Educação, de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 09/04/2024 -
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
11/04/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 12/04/2024 - HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 47/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 05/2024, Processo
n° 47/2024, com encerramento no dia 24/04/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços para a eventual
aquisição de equipamentos, materiais e utensílios permanentes
para departamento municipal de saúde e de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 46/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 04/2024, Processo
n° 46/2024, com encerramento no dia 23/04/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual
aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, para
suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o
programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada. Endereço eletrônico no qual
ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
e
no
site:
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São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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sexta-feira, 5 de abril de 2024
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 45/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 03/2024, Processo
n° 45/2024, com encerramento no dia 22/04/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual
aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores
de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação
escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
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São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 44/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 02/2024, Processo
n° 44/2024, com encerramento no dia 19/04/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual
aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores
de merenda escolar (CARNES), visando cumprir o programa de
alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
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3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 43/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 01/2023, Processo
n° 43/2023, com encerramento no dia 19/04/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços para a eventual
aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo p 13 e p 45,
para suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal,
com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze)
meses referência – anexo I deste edital, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
ou
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José Francisco Martha
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 685

Ano: 2024
Publicado em: 04/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 4 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 685
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego
público de Assistente Social.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 01/2022, e tendo
em vista o pedido de desistência do candidato aprovado em 3º
lugar para o emprego público de Assistente Social, o qual está
arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da vaga
infra descrita: -
Assistente Social – 01 vaga
N O M E
RG N° Total de
Pontos CLASS.
MARIA ELISABETE
MAPELLI MARTHA 278290516 84,00

A candidata deverá comparecer entre os dias 10 e 12 de abril de
2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -









Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,






Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 073, DE 02 DE ABRIL DE 2024
DESIGNA GESTOR E RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA
O CONVÊNIO A SER FIRMADO COM A SECRETARIA
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 5 quinta-feira, 4 de abril de 2024

DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO ESTADO DE SÃO
PAULO.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

RESOLVE:-

Art. 1º - Designar o Senhor ROGERIO AUGUSTO BENINI,
contador, inscrito no CRC sob n° 1-SP316410/O-1, e o Senhor
JUNIO CESAR GARCIA, Engenheiro da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, inscrito no CREA sob nº
5069693842, para, respectivamente, exercerem as funções de
GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser
firmado com a SECRETARIA DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Art. 2º - Os serviços a serem prestados pelos senhores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 074, DE 03 DE ABRIL DE 2024

EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL
ISAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, EM RAZÃO DE
SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO o requerido pela servidora, por meio do
requerimento protocolado sob nº 2024/4/1559, em 02 de abril de
2024;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Assessoria e
Procuradoria Jurídica desta Municipalidade;

R E S O L V E:-

Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora pública municipal,
ISAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 21.402.060-SSP/MG, ocupante, em
caráter efetivo, do cargo público de AUXILIAR DE LIMPEZA - Cód. 15-E, subordinado à Gerência de Saúde, constante no
Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, a partir de 03 de abril de 2024, nos termos do Artigo
60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares
nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores),
em razão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição
concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre
a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto
o cargo em questão.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 03 de abril de 2024.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 075, DE 04 DE ABRIL DE 2024

CONVOCA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME
ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

Página 3 de 5
quinta-feira, 4 de abril de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um vigilante
patrimonial com horário específico em regime especial de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na sede da Prefeitura
Municipal, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº
074, de 15 de agosto de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica convocado, temporariamente, a partir de 08 de abril
de 2024, o servidor público municipal, Senhor LUCIANO
ALVES DE MORAES, portador da Cédula de Identidade RG nº
27.643.556-4/SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo,
celetista, de Vigilante Patrimonial – Cód. 30-EPE, para, em
regime especial de trabalho, prestar serviços com carga horária
semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos
vencimentos mensais, para atender as necessidades na área de
vigilância do patrimônio público, enquanto perdurar o interesse
ao bem do serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal
de
Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2024.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 16/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 27/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa LARISSA GABRIELA VITOR DO PRADO, com
inscrição no CPF sob o nº 465.936.478/02, referente o item 01, no
valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando o valor
por 5(cinco) meses em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tem por
objeto o presente instrumento, a Contratação de neuropsicóloga
para realização de avaliação neuropsicológicas para os alunos da
rede municipal de educação de SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA/SP. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 11/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 32/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 37.628.401/0001-09, referente os
itens 01 no valor unitário de R$ 145,00; 02 no valor unitário de
R$ 28,00; 03 no valor unitário de R$ 18,00; 04 no valor unitário
de R$ 8,00; 05 no valor unitário de R$ 8,50; 06 no valor unitário
de R$ 50,00; 07 no valor unitário de R$ 41,00; 08 no valor unitário
de R$ 8,50; 09 no valor unitário de R$ 4,00; e 10 no valor unitário
de R$ 8,95 e com a empresa L & J DOMINGUES
DISTRIBUIDORA LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
28.523.774/0001-16, referente ao item 11 no valor unitário de R$
16,94 que tem por objeto o presente instrumento, eventual
aquisição de materiais destinados a tender as necessidades do
Departamento de Obras e Serviços, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 33/2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 5
quinta-feira, 4 de abril de 2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a
empresa
META COMERCIO DE FERRAGENS E
FERRAMENTAS, com inscrição no CNPJ sob o nº
27.518.373/0001-05, referente os itens 01 no valor unitário de R$
47,39; 02 no valor unitário de R$ 57,89; 03 no valor unitário de
R$ 74,48, que tem por objeto o presente instrumento, registro de
preço para eventual aquisição de materiais elétricos para atender
às necessidades do departamento de Obras e Serviços Específicos.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
24/2024
PROCESSO Nº 42/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 24/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 42/2024, para contratação de empresa
para aquisição de material permanente e material de consumo,
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços, conforme especificações e condições estabelecidas neste
Termo de Referência., que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º
003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e
conforme modelo de proposta, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
10/03/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 04 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
23/2024
PROCESSO Nº 41/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 23/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 41/2024, para a contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais esportivos, para
atender as necessidades do Departamento de Esportes e Lazer de
São Sebastião da Grama, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência., que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e
conforme modelo de proposta, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
10/03/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 04 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 16/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 40/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
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quinta-feira, 4 de abril de 2024
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: A presente tem por objeto Contratação de prestação de
serviços em atendimento fonoaudiólogo para atendimento dos
programas da Atenção Primaria em Saúde fortalecendo a
promoção e prevenção a saúde visando garantir assistência
medica integral., de acordo com as especificações adiante e
demais condições estabelecidas neste edital.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 08/04/2024 -
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
10/04/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 11/02/2023 - HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL
www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 15/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: A presente tem por objeto registro de preço pra eventual
e futura aquisição de equipamentos de proteção individual e
vestimentas para eletricista de veículos, mecânico , coletores de
lixo e jardineiros (macacão/ conjunto de proteção contra riscos
químicos), destinados a atender as necessidades do departamento
de obras e serviços, educação, fundo social.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 08/04/2024 -
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
10/04/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 11/02/2023 - HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL
www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 14/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 38/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: A presente tem por objeto Consultoria e elaboração de
documentos e projetos visando a captação de recursos junto às
esferas estaduais e federais e a prestação de contas em convênios,
contratos de repasses e projetos dentro do âmbito dos programas
e ações culturais disponíveis no país que podem beneficiar o
desenvolvimento da cultura e do turismo cultural de SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 08/04/2024 -
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
10/04/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 11/02/2023 - HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL
www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 684

Ano: 2024
Publicado em: 03/04/2024










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 3 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 684



Comunicado

Tomada de Preço n.º 17/2023
Processo n.º 88/2023
Tipo: Menor Preço Global
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 17/2023, Processo
n° 88/2023, tendo como objeto a Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de investigação
detalhada, avaliação de risco a saúde e plano de encerramento e
intervenção do antigo “lixão” á céu aberto no Município, nos
moldes da legislação ambiental e normas vigentes, para devida
aprovação perante a CETESB, conforme o termo de referência e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
LIDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA,
como “VENCEDORA” com valor global de LIDER
ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA, no valor de:
R$ 116.666.65 (Cento e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e
seis reais e sessenta e seis centavos). As empresas por não
estarem assistidas de representantes na presente sessão pública,
foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para interposição de
recurso, conforme as disposições legais, já que não assistiam de
representantes na presente sessão.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 03 de abril de 2024.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 26/2024

O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa TELEFÔNICA DO BRASIL S.A., com inscrição
no CNPJ sob o nº 02.552.157/0001-.62, referente o item 01, no
valor mensal de R$ 1.245,00 (um mil e duzentos e quarenta e
cinco reais), totalizando o valor por 12 meses em R$ 15.024,00
(quinze mil e vinte e quatro reais), que tem por objeto o presente
instrumento, a Contratação de serviços de telecomunicações nas
modalidades STFC (serviço telefônico fixo comutado) com
Locação de PABX Digital e Tronco Digital - SIP Trunking para
a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA/SP. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL


DECRETO Nº 015, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 29.501,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 29.501,00 (vinte e nove
mil, quinhentos e um reais), que receberá a seguinte codificação
no orçamento vigente:-
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL

2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 2.100,00
23/02/2024 Credito Suplementar 2.100,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 4 quarta-feira, 3 de abril de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Unidade Executora 2.100,00

Total Unidade Orçamentária 2.100,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00
23/02/2024 Credito Suplementar 1.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 22.001,00
23/02/2024 Credito Suplementar 22.001,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 23.501,00

Total Unidade Orçamentária 23.501,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

2026 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 400,00
23/02/2024 Credito Suplementar 400,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 400,00

Total Unidade Orçamentária 400,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00
23/02/2024 Credito Suplementar 3.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 3.500,00

Total Unidade Orçamentária 3.500,00

Total Órgão 29.501,00

Total Geral 29.501,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.100,00
23/02/2024 Redução de Credito 2.100,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 2.100,00

Total Unidade Orçamentária 2.100,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.500,00
23/02/2024 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO22.001,00
23/02/2024 Redução de Credito 22.001,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 23.501,00

Total Unidade Orçamentária 23.501,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

155 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 400,00
23/02/2024 Redução de Credito 400,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 400,00

Total Unidade Orçamentária 400,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 3.500,00
23/02/2024 Redução de Credito 3.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 3.500,00

Total Unidade Orçamentária 3.500,00

Total Órgão 29.501,00

Total Geral 29.501,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 016, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 12.600,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e
seiscentos reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL

2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 12.600,00
23/02/2024 Credito Suplementar 12.600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 12.600,00

Total Unidade Orçamentária 12.600,00

Total Órgão 12.600,00

Total Geral 12.600,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 018, DE 01 DE MARÇO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 4 quarta-feira, 3 de abril de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
155 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 600.000,00
01/03/2024 Credito Suplementar 600.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 600.000,00

Total Unidade Orçamentária 600.000,00

Total Órgão 600.000,00

Total Geral 600.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 022, DE 03 DE ABRIL DE 2024
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE
PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA EM RAZÃO DE EPIDEMIA DE DENGUE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e considerando o Decreto
Estadual nº 68.368, de 05 de março de 2024;
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarada situação de emergência no âmbito da
saúde pública no Município de São Sebastião da Grama em
razão da epidemia de Dengue.
Parágrafo único - O disposto neste decreto aplica-se, também,
no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito
"Aedes aegypti", tais como a Chikungunya e a Zika.
Art. 2º- A situação de emergência de que trata o artigo 1° do
presente Decreto autoriza:
I - A adoção de todas as medidas administrativas necessárias à
contenção de arboviroses, em especial:
a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de
equipamentos e bens;
b) a contratação de serviços estritamente necessários ao
atendimento da situação emergencial;
II - A prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios
administrativos que favoreçam o combate ao mosquito
transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses, a
assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas
enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo
com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da Gerência de
Saúde do Município.
§ 1º - Aplica-se às providências de que trata o inciso I deste
artigo, o disposto no artigo 75, inciso VIII e § 6°, da Lei federal
n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
§ 2º - Para o enfrentamento da situação de emergência de que
trata o presente Decreto, caberá, também, a contratação de
servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º - A Gerência de Saúde do Município realizará a alocação
dos servidores da Pasta de acordo com as necessidades
apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:
I - Ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da
Dengue e de outras arboviroses;
II - À assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;
III - À adoção de ações de vigilância em saúde.
Art. 4º - Caberá à Gerência de Saúde do Município elaborar
diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento
da situação de emergência em saúde pública, bem como, no
âmbito de suas competências, editar normas complementares
para a fiel execução do disposto no presente Decreto.
Art. 5º - Caso seja necessário, fica autorizada a suspensão,
temporariamente, do gozo de férias e folgas dos agentes
comunitários de saúde, bem como de servidores lotados no Setor
de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e em demais unidades
de saúde do Município necessárias ao enfrentamento da situação
de emergência de que trata o presente Decreto.
Art. 6º - Deverão os agentes comunitários de saúde executar
atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para
o combate ao mosquito "Aedes aegypti".
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação e vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser
prorrogado, caso necessário.
São Sebastião da Grama, 03 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 683

Ano: 2024
Publicado em: 02/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 2 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 683
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Médico Psiquiatra.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 01/2022, e tendo
em vista o pedido de desistência do candidato aprovado em 1º
lugar para o emprego público de Médico Psiquiatra, o qual está
arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
torna público que, fica convocado o candidato abaixo
discriminado para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita: -
Médico Psiquiatra – 01 vaga
N O M E
RG N° Total de
Pontos
KELSON MENESES
DAMASCENO
CLASS.
2587033
80,00

O candidato deverá comparecer entre os dias 08 e 10 de abril de
2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -








Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,







Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 2 de abril de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica e
Professor de Educação Física.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
considerando a existência de sala vaga para Professor de
Educação Básica, bem como o afastamento da servidora
Fabiana da Silva Gonçalves de Aguiar, ocupante do emprego
público efetivo de Professor de Educação Física, torna público
que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
CRISTINA
AUGUSTO DE
MELO
29.422.006-9
CLASS.
56,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
N O M E
RG N°
19°
Total de
Pontos
MÁRIO HENRIQUE
TOLEDO
BERNARDES
52.768.390-5
CLASS.
56,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 04, 05 e 08 de
abril de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 071, DE 27 DE MARÇO DE 2024
DESLIGA A SERVIDORA MUNICIPAL, NILCE DE
FATIMA GARCIA PEREIRA DE AGUIAR, EM RAZÃO
DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS, NOS
TERMOS DO § 14 DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a Carta de Concessão de aposentadoria
fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que
dá conta de que a servidora Nilce de Fatima Garcia Pereira de
Aguiar teve concedida sua aposentadoria por tempo de
contribuição, requerida e concedida a partir de 15/02/2024;
CONSIDERANDO o questionado pela Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o
Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade,
opinando pela descontinuidade do contrato de trabalho da
servidora;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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terça-feira, 2 de abril de 2024
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103/2019, que
alterou a redação do § 14, do Artigo 37, da Constituição Federal,
dispondo que “A aposentadoria concedida com a utilização de
tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função
pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social,
acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo
de contribuição”.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica desligada, nos termos do disposto no §14 do art.
37 da Constituição Federal, a servidora pública municipal,
NILCE DE FATIMA GARCIA PEREIRA DE AGUIAR,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.777.011-2-SSP/SP,
ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de AUXILIAR
DE LIMPEZA, Cód. 15-E, subordinado à Gerência de
Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir desta data,
em razão de sua aposentadoria por tempo de contribuição
concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Art. 2º - Fica declarado, em razão desse desligamento, extinto o
cargo em questão, nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura
organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 072, DE 01 DE ABRIL DE 2024
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
SENHORA THALITA MOREIRA BERNARDO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal Thalita
Moreira Bernardo, conforme requerimento protocolado nesta
Prefeitura Municipal sob nº 2024/4/1534, em 01 de abril de
2024, requerendo exoneração do cargo público de
ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, em
comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir desta data, a
servidora pública municipal Senhora THALITA MOREIRA
BERNARDO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
57.875.752-7-SSP/SP e CPF n° 483.778.038-52, do cargo
público,
em comissão, de ASSISTENTE DE
CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, do Anexo III, da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 682

Ano: 2024
Publicado em: 01/04/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 1 de abril de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 682
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
22/2024
PROCESSO Nº 37/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 22/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 37/2024, para a Contratação de
neuropsicóloga
para
a
realização
de
avaliações
neuropsicológicas para os alunos da rede municipal de educação
de SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
05/04/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 01 de abril de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 681

Ano: 2024
Publicado em: 28/03/2024










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 28 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 681














PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 680

Ano: 2024
Publicado em: 27/03/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 27 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 680
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 070, DE 26 DE MARÇO DE 2024
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora SUSANA TERESA DE
OLIVEIRA GARCIA DA SILVA, RG n° 22.260.338-0
SSP/SP, aprovada no Processo Seletivo Edital nº 002/2023, para
a função pública eventual de Professor de Educação Básica,
classificada em 17º lugar, com 56,00 pontos, não apresentou
documentação exigida no Edital de Convocação, conforme
consta na Certidão do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata SUSANA TERESA DE
OLIVEIRA GARCIA DA SILVA, portadora da Cédula de
Identidade RG n° 22.260.338-0-SSP/SP, pelos motivos acima
expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 07/2024
PROCESSO Nº 11/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com as empresa ADILSON DONIZETI ZANARDO EIRELI,
com inscrição no CNPJ sob o nº 05.520.249/0002-22, referente
ao item 01, no valor unitário de R$ 49,50, item 03, no valor
unitário de R$ 62,00, item 06, no valor unitário de R$ 20,00,
item 07, no valor unitário de R$ 23,00, item 13, no valor
unitário de R$ 22,50, item 14, no valor unitário de R$ 165,00,
item 15, no valor unitário de R$ 79,50, item 17, no valor
unitário de R$ 149,00; VAMEL LUBRIFICANTES LTDA –
EPP, referente ao item 04, no valor unitário de R$ 62,00,
referente ao item 05, no valor unitário de R$ 42,00, referente ao
item 08, no valor unitário de R$ 38,00, referente ao item 09, no
valor unitário de R$ 30,00, referente ao item 10, no valor
unitário de R$ 20,00, referente ao item 11, no valor unitário de
R$ 20,00, referente ao item 12, no valor unitário de R$ 20,00,
referente ao item 16, no valor unitário de R$ 95,00; ; NAGAI
LUBRIFICANTES PEÇAS E ASSESSORIAS PARA
VEICULOS LTDA ME, referente ao item 02, no valor unitário
de R$ 68,00, ambas por 12 (doze) meses, que tem por objeto a
contratação de empresa especializada na locação de licença de
uso de software de tratamento de ponto para controle de registro
de frequência dos servidores públicos, visando atender as
necessidades da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação
em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
20/2024
PROCESSO Nº 35/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 20/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Autoridade Certificadora
Página 2 de 25
quarta-feira, 27 de março de 2024
Processo Licitatório n.º 35/2024, para a Contratação de jurídica
para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva
de todos os aparelhos transmissores de TV, localizados na torre
de transmissão de São Sebastião da Grama, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
04/04/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 24 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
21/2024
PROCESSO Nº 36/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 21/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 36/2024, para a contratação de empresa
especializada para prestação do serviço de seguro automotivo
para o Toyota Corolla Sedan XEI 2.0 16V Flex Automático
2022/2023 placa GHA 5H95 pertencente a frota do
Departamento de Administração Superior do Município de São
Sebastião da Grama, com assistência 24 (vinte e quatro) horas
completa, guincho, pane elétrica, pane mecânica, cobertura de
vidros completa, cobertura total (colisão, incêndio, roubo e
furto), cobertura a terceiros – danos materiais e danos pessoais,
acidentes pessoais por passageiros, franquia obrigatória normal,
conforme as especificações deste Termo de Referência, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
04/04/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 24 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 27 de março de 2024
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 679

Ano: 2024
Publicado em: 25/03/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 25 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 679
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
DISPENSA PRESENCIAL N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19/2024
Contratada: LIGA SANJOANENSE DE FUTSAL
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
contratação de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA EVENTOS
ESPORTIVOS DIVERSOS DO MUNICIPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP, conforme condições
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR (R$): item 01 - R$ 290,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 22 de março de 2024.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 10/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 21/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 18/2024
Contratada: AGROPECUARIA G.T.M. LTDA
Objeto: , REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
aquisição de HERBICIDAS, DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS- RURAL, conforme condições quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR (R$): item 01 - R$ 480,00 - item 02 - R$ 7,50; item 03 - R$ 190,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 19 de março de 2024.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 16/2024
Contratada: TELEFONICA BRASIL S.A
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de
telecomunicações nas modalidades STFC (serviço telefônico
fixo comutado) com Locação de PABX Digital SIP Trunking
nos termos de concessões e outorgas pela Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL
Valor Global: R$ 15.024,00 (Quinze Mil e Vinte a Quatro Reais)
Data: 22 de março de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 34/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: A presente tem por objeto registro preço para eventual
contratação de prestadores de serviços, pessoas jurídicas, para
celebração de contratos de fornecimento de mão de obra de
borracharia destinados aos veículos e máquinas da Gerência de
Planejamento.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 27/03/2024 -
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
02/04/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 02/04/2024 - HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
TOMADA DE PREÇOS N.º 20/2023 – RET 001
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório nº 96/2023, na modalidade de Tomada de Preço N.º
20/2023, tendo como objetivo Contratação de empresa
especializada em execução de reforma de revitalização e
iluminação da entrada principal da cidade, nos termos do
convênio nº 103969/2022, celebrado entre este município e o
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 25 de março de 2024
governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital, sendo assim, tendo em vista a sessão pública realizada ter
sido fracassada:
1.Para designação de nova sessão pública, retificando a data para
participação de todas as interessadas, conforme:
a) Data e Horário Limite de Entrega dos Envelopes: Os
envelopes n. º 01 “HABILITAÇÃO” E N.º 02 “PROPOSTA
COMECIAL” deverão ser protocolados até as 14h00min do dia
12 de abril de 2024;
Data e Horário da Sessão Pública, dia 12 de abril de 2024, às
14h00min; não serão aceitos, sob qualquer alegação, os
envelopes “Habilitação” e “Proposta”, apresentados após o
horário marcado para o início deste certame.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame, conforme:
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA TOMADA DE
PREÇO N.º 20/2023 COM NOVA DATA NO DIA 12/04/2024
às 14h00min. O edital RETIFICADO está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
/Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do TOMADA DE PREÇO N.º 20/2023
DATA: 25/03/2024.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 12/2024 - RET 001
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 33/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
ELETRÔINICA 12/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo Licitatório n.º 33/2024, para eventual e futura
contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos,
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços.
1. DA RETIFICAÇÃO:
a)Onde se lê (fls. 01):
1.1.DISPENSA ELETRÔNICA N.º 12/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 33/2024
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 26/03/2024
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
28/03/2024
HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 29/03/2023 (seis horas de duração)
HORÁRIO: 08h00min
Leia-se:
1.2. DISPENSA ELETRÔNICA N.º 12/2024 – RET 001
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 33/2024
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 27/03/2024
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
02/04/2024
HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 03/04/2024 (seis horas de duração)
HORÁRIO: 08h00min
2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA ALTERADO O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA DISPENSA
ELETRÔNICA N.º 12/2024, COM DATA NO DIA
03/04/2024,às 08H:00min, de modo que todos os prazos legais
foram cumpridos, já que o erro material é suprido pela linha
abaixo que denota a data correta, não exitindo prejuízo para os
participantes.
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalteradas todos itens
e subitens do edital da DISPENSA ELETRÔNICA N.º 12/2024.
O aviso de Contratação Direta está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
Data: 25/03/2024.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 11/2024 - RET 001
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
ELETRÔINICA 11/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo Licitatório n.º 32/2024, para eventual e futura
contratação de empresa para aquisição dos matérias descritos
abaixo, destinados a atender as necessidades do departamento de
obras e serviços.
1. DA RETIFICAÇÃO:
a)Onde se lê (fls. 01):
1.1.DISPENSA ELETRÔNICA N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2024
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 26/03/2024
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
28/03/2024
HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 29/03/2023 (seis horas de duração)
HORÁRIO: 08h00min;
Leia-se:
1.2. DISPENSA ELETRÔNICA N.º 11/2024 – RET 001
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2024
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 27/03/2024
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
02/04/2024
HORÁRIO: 23h59min
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 25 de março de 2024
ETAPA DE LANCES: 03/04/2024 (seis horas de duração)
HORÁRIO: 08h00min.
2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA ALTERADO O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA DISPENSA
ELETRÔNICA N.º 11/2024, COM DATA NO DIA
03/04/2024,às 08H:00min, de modo que todos os prazos legais
foram cumpridos, já que o erro material é suprido pela linha
abaixo que denota a data correta, não exitindo prejuízo para os
participantes.
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalteradas todos itens
e subitens do edital da DISPENSA ELETRÔNICA N.º 11/2024.
O aviso de Contratação Direta está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
Data: 25/03/2024.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 10/2024 - RET 001
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
ELETRÔINICA 10/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo Licitatório n.º 28/2024, para eventual e futura
contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de transporte mediante a locação de veículos tipo ônibus em
caráter eventual, incluindo seguro total contra acidentes,
combustível,
manutenção e mão-de-obra especializada
(motorista) a fim de atender as necessidades do departamento
municipal de assistência social e esporte dos programas por ele
geridos no termo de referência.
1. DA RETIFICAÇÃO:
a)Onde se lê (fls. 01):
1.1.DISPENSA ELETRÔNICA N.º 10/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2024
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 26/03/2024
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
28/03/2024
HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 29/03/2023 (seis horas de duração)
HORÁRIO: 08h00min;
Leia-se:
1.2. DISPENSA ELETRÔNICA N.º 10/2024 – RET 001
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2024
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 27/03/2024
HORÁRIO: 00h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
02/04/2024
HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 03/04/2024 (seis horas de duração)
HORÁRIO: 08h00min;
2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA ALTERADO O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA DISPENSA
ELETRÔNICA N.º 10/2024, COM DATA NO DIA
03/04/2024,às 08H:00min, de modo que todos os prazos legais
foram cumpridos, já que o erro material é suprido pela linha
abaixo que denota a data correta, não exitindo prejuízo para os
participantes.
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalteradas todos itens
e subitens do edital da DISPENSA ELETRÔNICA N.º 10/2024.
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poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
Data: 25/03/2024.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Comunicado
Tomada de Preço n.º 17/2023
Processo n.º 88/2023
Tipo: Menor Preço Global
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 17/2023, Processo
n° 88/2023, tendo como objeto a Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de investigação
detalhada, avaliação de risco a saúde e plano de encerramento e
intervenção do antigo “lixão” á céu aberto no Município, nos
moldes da legislação ambiental e normas vigentes, para devida
aprovação perante a CETESB, conforme o termo de referência e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
As participantes interessadas não interporam recurso, dentro do
prazo legal. Sendo assim, fica designado o dia 03/04/2024, às
14h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 678

Ano: 2024
Publicado em: 22/03/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 22 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 678
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 068, DE 22 DE MARÇO DE 2024
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL LUCIANO ALVES DE MORAES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - que o servidor LUCIANO ALVES DE MORAES, ocupante
do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em
caráter efetivo, em razão do afastamento por motivo de férias
regulamentares do servidor público municipal Rafael Antonio de
Andrade, vem exercendo as funções de fiscalização e
acompanhamento, visando o cumprimento da Lei Municipal n°
047/2013, que regulamenta o Comércio Ambulante no
Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados, junto a
Vigilância Sanitária e ao Departamento de Fiscalização e
Tributação, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas
daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público
Municipal Senhor LUCIANO ALVES DE MORAES, portador
da Cédula de Identidade RG nº 27.643.556-4/SSP-SP, ocupante
do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE
PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP;
gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto durar o afastamento por motivo de
férias regulamentares do servidor Rafael Antonio de Andrade, à
título de gratificação por serviços extraordinários, nos termos
do Art. 3º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de
2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 069, DE 22 DE MARÇO DE 2024
DESLIGA O SERVIDOR MUNICIPAL, JOSÉ OSWALDO
PALMIRO, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO
INSS, NOS TERMOS DO § 14 DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a Carta de Concessão de aposentadoria
fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que
dá conta de que o servidor José Oswaldo Palmiro teve concedida
sua aposentadoria por idade, requerida e concedida a partir de
09/01/2024;
CONSIDERANDO o questionado, pela Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o
Parecer Jurídico expedido pela Assessoria Jurídica desta
Municipalidade, opinando pela descontinuidade do contrato de
trabalho do servidor;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103/2019, que
incluiu o § 14 no Artigo 37 da Constituição Federal, passando
Autoridade Certificadora
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
este a dispor que “a aposentadoria concedida com a utilização de
tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função
pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social,
acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo
de contribuição”.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica desligado, nos termos do disposto no §14 do artigo
37 da Constituição Federal, o servidor público municipal, JOSÉ
OSWALDO PALMIRO, portador da Cédula de Identidade RG
nº 9.033.310-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do emprego
público de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, subordinado à
Gerência de Saúde, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 25 de
março de 2024, em razão de sua aposentadoria por idade
concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Art. 2º - Fica declarado, em razão desse desligamento, vago um
emprego público de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, constante do
Anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Assistente Social.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 01/2022, e tendo
em vista o pedido de desistência do candidato aprovado em 2º
lugar, para o emprego público de Assistente Social, torna
público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado
para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
descrita: -
Assistente Social – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
THAÍS QUINETE
MARTINELI 481667623 88,00 3°

O candidato deverá comparecer entre os dias 27 de março, 01 e
02 de abril de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munida de cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
 Carteira de Trabalho (CTPS)
 Cadastro do PIS/PASEP
 Comprovante de residência atualizado
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
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sexta-feira, 22 de março de 2024
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 21 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 10/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: A presente tem por objeto registro de preço para
eventual e futura contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de transporte mediante a locação de
veículos tipo ônibus em caráter eventual, incluindo seguro total
contra acidentes, combustível, manutenção e mão-de-obra
especializada (motorista) a fim de atender as necessidades do
departamento municipal de assistência social e esporte dos
programas por ele geridos neste termo de referência.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 26/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
28/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 29/03/2024 - HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 12/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 33/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: A presente tem por objeto registro de preço para
eventual e futura contratação de empresa para aquisição de
materiais elétricos, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços específicas.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 26/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
28/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 29/03/2024 - HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: A presente tem por objeto registro de preço para
eventual e futura contratação de empresa para aquisição dos
materiais descritos abaixo, destinados a atender as necessidades
do departamento de obras e serviços
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 26/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
28/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 29/03/2024 - HORÁRIO: 08h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
19/2024
PROCESSO Nº 31/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 19/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 31/2024, para a contratação de empresa
para aquisição de materiais de construção, conforme oficio nº 29
de 22/02/2024 anexo, destinados a atender as necessidades do
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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departamento de obras e serviços, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
27/03/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 22 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
18/2024
PROCESSO Nº 30/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 18/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 30/2024, para a contratação de empresa
para aquisição de 01 ar condicionado inverter 12.000 BTUS –ar
quente e frio 220v , destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
27/03/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 22 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
17/2024
PROCESSO Nº 29/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 17/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 29/2024, para a contratação de empresa
para aquisição de Tonner para a impressora Samsung pro
Express m4075fr , destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
27/03/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 22 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 26/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa R. M. P. DE SOUZA TROFEUS, com inscrição
no CNPJ sob o nº 14.310.243/0001-30, referente o item 01, no
valor unitário de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), que
tem por objeto o presente instrumento, contratação de empresa
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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para aquisição de troféus a serem entregues aos participantes do
evento "3º Pesca para Todos", organizado pela Prefeitura de São
Sebastião da Grama, conforme o termo de referência.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 677

Ano: 2024
Publicado em: 20/03/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 20 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 677
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Médico e Médico Psiquiatra.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 01/2022, para os
empregos públicos de Médico e Médico Psiquiatra, torna
público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra descritas: -
Médico – 01 vaga
N O M E
RG N°
MARIA EDUARDA
BIACO
Total de
Pontos
CLASS.
505696678
68,00
Médico Psiquiatra – 01 vaga
N O M E

RG N°
NADIA LEAL DE
SOUZA ALDIGHIERI 354230864
Total de
Pontos
CLASS.
80,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 25 e 27 de
março de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munida de cópias dos seguintes documentos: -






Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)









Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 676

Ano: 2024
Publicado em: 19/03/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 19 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 676
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
diante do pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 16º lugar para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocada a candidata abaixo discriminada para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
SUSANA TERESA DE
OLIVEIRA GARCIA
DA SILVA
Total de
Pontos
CLASS.
222603380
56,00
17°
A candidata deverá comparecer entre os dias 21 e 25 de março
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 067, DE 19 DE MARÇO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
terça-feira, 19 de março de 2024
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora IVANILCE FELIS BOMFIM
NHOLA, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/93, em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
027/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora IVANILCE FELIS BOMFIM NHOLA,
RG nº 16.166.501-9-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco)
dias, com início 19 de março de 2024 e término em 02 de
abril de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 19 de março de 2024
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 675

Ano: 2024
Publicado em: 18/03/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 18 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 675
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
16/2024
PROCESSO Nº 27/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 16/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM–
Processo Licitatório n.º 27/2024, para a Contratação de
neuropsicóloga
para
a
realização
de
avaliações
neuropsicológicas para os alunos da rede municipal de educação
de SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
21/03/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 18 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
15/2024
PROCESSO Nº 26/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 15/2024, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL –
Processo Licitatório n.º 26/2024, para a a Contratação de
serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (serviço
telefônico fixo comutado) com Locação de PABX Digital e
Tronco Digital - SIP Trunking para a PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
21/03/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 18 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 09/2024
PROCESSO Nº 19/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 16/2024
Contratada: RIO PRETO INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLACAS LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada na confecção de
placas de inauguração e homenagens que serão utilizadas nos
atos solenes no decorrer do ano de 2024, conforme o termo de
referência edital.
VALOR (R$): item 01 - R$ 670,00 - item 02 - R$ 95,00.
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 18 de março de 2024
VALIDADE:12 meses.
Data: 14 de março de 2024.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 09/2024
PROCESSO Nº 19/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2024
Contratada: DMG COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME
Objeto: contratação de empresa especializada na confecção de
placas de inauguração e homenagens que serão utilizadas nos
atos solenes no decorrer do ano de 2024, conforme o termo de
referência edital.
VALOR (R$): item 03 - R$ 49,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 14 de março de 2024.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 15/2024
Contratada:
ANTÔNIO LUIS TRANCHO CARDIERI
HIGIENIZAÇÃO ME
Objeto: Contratação de serviços de limpeza das caixas d’água
das Unidade Escolares, Cozinha Piloto e Departamento de
Educação, conforme condições e exigências estabelecidas neste
instrumento.
Valor Global: R$ 790,00 (setecentos e noventa reais)
Data: 15 de março de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 12/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 13/2024
Contratada: J A MULTI FILTROS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento
de filtros, para manutenção dos serviços de higienização e troca
de filtros de água das Unidade Escolares, Cozinha Piloto e
Departamento de Educação, conforme o termo de referência.
Valor Global: R$ 6.630,00 (seis mil e seiscentos e trinta reais)
Data: 15 de março de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 14/2024
Contratada: DEDETIZADORA RIBEIRO E SOUZA LTDA
Objeto: Contratação de serviços de limpeza das caixas d’água
das Unidade Escolares, Cozinha Piloto e Departamento de
Educação, conforme condições e exigências estabelecidas neste
instrumento.
Valor Global: R$ 2.544,00 (dois mil e quinhentos e quarenta e
quatro reais)
Data: 15 de março de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/ 2023,
e diante do afastamento devido a licença prêmio da servidora
Andrea Corsi Mascarin, ocupante do emprego de Professor de
Educação Básica, torna público que, fica convocada a candidata
abaixo discriminada para manifestar interesse no preenchimento
da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
FERNANDA DE
MELLO SCARABELI
BRANDI
Total de
Pontos
CLASS.
17.204.691
56,00
16°
A candidata deverá comparecer entre os dias 20 e 22 de março
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 18 de março de 2024
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 674

Ano: 2024
Publicado em: 15/03/2024










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 15 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 674




















PODER EXECUTIVO
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PORTARIA Nº 061, DE 12 DE MARÇO DE 2024

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora NATÁLIA CRISTINA
RIBEIRO BAPTISTELLA, por meio do requerimento
protocolado sob nº 2023/1/150, em 13 de janeiro de 2023 e todo
o Proc. L.P. nº 045/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora NATÁLIA CRISTINA RIBEIRO
BAPTISTELLA, RG nº 41.427.907-4-SSP/SP, lotada no
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama/SP, LICENÇA
PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15 (quinze) dias,
remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco) dias, com início
no dia 12 de março de 2024 e término em 26 de março de
2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos



Página 3 de 9
sexta-feira, 15 de março de 2024
PORTARIA Nº 062, DE 14 DE MARÇO DE 2024
NOMEIA A EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº
039, de 13 de agosto de 2002 e suas alterações e no § 3° do Art.
96 da Lei Estadual n° 10.083, de 23 de setembro de 1998;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica nomeada a equipe da Vigilância Sanitária
Municipal, a qual será constituída pelos membros abaixo
indicados, sendo que a primeira nomeada exercerá a função de
Coordenadora da VISA municipal:
Credencial
001 -
ARIANE APARECIDA PEDRO
CONRADO, RG nº 49.589.908-SSP/SP;
Credencial 002 - GABRIELA BERTOLETO BERNARDES,
RG nº 41.428.156-1-SSP/SP;
Credencial 003 - CARLOS CESAR TREVIZAN, RG nº
18.133.029-5-SSP/SP;
Credencial 004 - MARIO FERREIRA DA CRUZ JUNIOR,
RG nº 7.493.759-SSP/SP;
Credencial 005 - DOUGLAS SOARES PÉRICO, RG nº
49.705.563-6-SSP/SP;
Credencial 006 - JESSICA MAIARA APARECIDA
PORFÍRIO, RG 49.643.668-5-SSP/SP.
Art. 2º - No caso de afastamento da Coordenadora designada no
artigo anterior, assumirá tal função a servidora Gabriela
Bertoleto Bernardes.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº 123, de 24 de maio de 2023.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 063, DE 14 DE MARÇO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA SUELI DOS ANJOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Sueli dos Anjos, portadora do RG n°
26.329.808-5-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Serviços, Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificada em 9° lugar, com 76,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
SUELI DOS ANJOS, RG nº 26.329.808-5-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód.
02-EPE, a partir de 18 de março de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.412,00
(mil e quatrocentos e doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 064, DE 14 DE MARÇO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA KARINA DIVINA
BERNARDI DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 4 de 9
sexta-feira, 15 de março de 2024
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Eduardo Antônio Bueno, portador do RG nº
57.316.381-9 - SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Serviços, Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificado em 8° lugar, com 80,00 pontos, e,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, de
forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Karina Divina Bernardi da Silva, portadora do
RG n° 32.537.513-6 - SSP/SP, foi aprovada no Concurso
Público Municipal nº 001/2022, para o emprego público de
Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 10° lugar, com 76,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
KARINA DIVINA BERNARDI DA SILVA, RG nº
32.537.513-6 - SSP/SP, para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, a partir de 18 de
março de 2024, com a carga horária semanal - CHS de 40
(quarenta) horas, referência R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e
doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 065, DE 14 DE MARÇO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ANDREA CORSI MASCARIN,
por meio do requerimento protocolado sob nº 2023/1/72, em 10
de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº 007/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora ANDREA CORSI MASCARIN, RG nº
28.040.528-5-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, com
início no dia 08 de abril de 2024 e término em 07 de maio de
2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 9 sexta-feira, 15 de março de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 066, DE 15 DE MARÇO DE 2024
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
FLÁVIA CRISTINA DO NASCIMENTO, OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de Administração
Geral;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços da servidora
no Departamento de Administração Geral, junto ao Setor de
Compras.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 11 de março de 2024, a servidora
pública municipal FLÁVIA CRISTINA DO NASCIMENTO,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 55.570.271-6-SSP/SP,
lotada no emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE,
subordinada à Gerência Saúde, constante da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, remanejada para
a Gerência de Administração Superior – Departamento de
Administração Geral.

Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2024,
devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 15 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 017, DE 01 DE MARÇO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 25.398,30 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
223, de 28 de fevereiro de 2024;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 223, de 28
de fevereiro de 2024, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 25.398,30 (vinte e cinco
mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta centavos) com as
seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
12 Educação
12361 Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.103 Programa Escola em Tempo Integral
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 12.898,30
Código de Aplicação: 220.0000 – ENSINO FUNDAMENTAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
12 Educação
12361 Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.103 Programa Escola em Tempo Integral
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. $ 12.500,00
Código de Aplicação: 220.0000 – ENSINO FUNDAMENTAL

Total ..................................: R$ 25.398,30

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro
apurado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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sexta-feira, 15 de março de 2024
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
TERMO DE FOMENTO 006/2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 225, de 13 de março de
2024, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019, de 31 de julho
de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da
referida Lei Federal, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por
parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até
R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou
fiscais, conforme descrito no Plano de Trabalho
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
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sexta-feira, 15 de março de 2024
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2024
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 02/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de
Agente Comunitário de Saúde – ESF SAÚDE CERTA.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado – nº
02/2022, tendo em vista o pedido de desligamento formulado
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sexta-feira, 15 de março de 2024
pela candidata aprovada em 1° lugar para a vaga de Agente
Comunitário de Saúde - “ESF SAÚDE CERTA”, conforme
consta do requerimento protocolado sob n° 2024/3/1095, torna
público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado
para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
N O M E
Agente Comunitário de Saúde – ESF SAÚDE CERTA - 01
vaga
Total de
Pontos
RG N°
TAINARA APARECIDA
FELISBERTO
CLASS.
55.797.744-7
80,000

A candidata deverá comparecer entre os dias 18 e 20 de março
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de nascimento ou casamento,
2. 01 Foto 3x4 recente e colorida,
3.
Cédula de Identidade (RG),
4.
5.
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
6. Carteira de Trabalho (CTPS)
7.
Cadastro do PIS/PASEP
8.
O candidato deverá comprovar que reside na área de
abrangência da comunidade em que atuar, desde a data
publicação deste Edital, mediante apresentação de
comprovante atual de residência em seu nome, cônjuge,
genitores ou declaração atual de residência do proprietário
do imóvel, com firma reconhecida, ou contrato no caso de
imóvel alugado ou cedido.
9. Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
10. Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
11. CNH (para cargos exigidos no Edital),
12. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
13. Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
14. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
15. Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 09/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada
pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a
contratação direta, fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da
Lei 14.133 de 2021, com a empresa RODRIGO CESAR
BERTOLIN, com inscrição no CNPJ sob o nº
28.708.992/0001-25, referente o item 01, no valor unitário de
R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos) que tem por
objeto o presente instrumento, contratação de empresa
especializada no fornecimento de 700 Kg de peixes vivos tipo
tilápia devendo estes serem transportados em veículo equipado
com recursos que garantam oxigênio suficiente para a
permanência dos peixes até chegar ao destino conforme o termo
de referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 14/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 25/2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 15 de março de 2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada
pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a
contratação direta, fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da
Lei 14.133 de 2021, com a empresa R. M. P. DE SOUZA
TROFEUS, com inscrição no CNPJ sob o nº
14.310.243/0001-30, referente o item 01, no valor unitário de
R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), que tem por
objeto o presente instrumento, contratação de empresa para
aquisição de troféus a serem entregues aos participantes do
evento "3º Pesca para Todos", organizado pela Prefeitura de São
Sebastião da Grama, conforme o termo de referência.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 673

Ano: 2024
Publicado em: 13/03/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 13 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 673
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 11/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 22/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com as empresas LIGA SANJOANENSE DE FUTSAL, com
inscrição no CNPJ sob o nº 07.766.174/0001-09, referente ao
item 01 no valor unitário de R$ 290,00 (duzentos e noventa
reais), que tem por objeto o presente instrumento, na
contratação de empresa para prestação de serviços de
arbitragem para eventos esportivos diversos do município de
São Sebastião da Grama - SP. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 12/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 23/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com as empresas J A MULT FILTROS LTDA-ME, com
inscrição no CNPJ sob o nº 23.170.192/0001-80, referente aos
item 01, 02, 03 e 04, ambos os itens com valor unitário de R$
85,00 (oitenta e cinco reais), que tem por objeto o presente
instrumento, na contratação de empresa especializada no
fornecimento de filtros, para manutenção dos serviços de
higienização e troca de filtros de água das Unidade
Escolares, Cozinha Piloto e Departamento de Educação.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 13/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 24/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com as empresas DEDETIZADORA RIBEIRO E SOUZA
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 12.201.350/0001-68,
referente o item 01, no valor unitário de R$ 79,50 (setenta e
nove reais e cinquenta centavos) e o item 02, no valor unitário de
R$ 399,50 (trezentos e noventa e nove reais e cinquenta
centavos) e com a empresa ANTONIO LUIS TRANCHO
CARDIERI HIGIENIZAÇÃO, com inscrição no CNPJ sob o nº
16.525.145/0001-46, referente ao item 03, no valor unitário de
R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), que tem por objeto o
presente instrumento, contratação de serviços de limpeza das
caixas d’água das Unidade Escolares, Cozinha Piloto e
Departamento de Educação. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 13 de março de 2024
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 08/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 18/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa D. F ASTOLPHO, com inscrição no CNPJ sob o
nº 20.123.999/0001-73, referente o item 01, no valor unitário de
R$ 22,97 (vinte e dois e noventa e sete reais) que tem por objeto
o presente instrumento, aquisição de bobina térmica para
relógio de ponto para controle de registro de frequência.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 09/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 19/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com as empresas RIO PRETO INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLACAS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
34.897.359/0001-25, referente o item 01, no valor unitário de R$
670,00 (seiscentos e setenta reais) e o item 03, no valor unitário
de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) e com a empresa DMG
COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, com inscrição no CNPJ sob
o nº 48.872.449/0001-76, referente ao item 02, no valor unitário
de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), que tem por objeto o
presente instrumento, contratação de empresa especializada na
confecção de placas de inauguração e homenagens que serão
utilizadas nos atos solenes no decorrer do ano de 2024.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 10/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 21/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com as empresas AGROPECUARIA G.T.M. LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 49.429.947/0006-16, referente aos
itens 01, 02 e 03 no valor unitário, respectivamente, de R$
480,00 (quatrocentos e oitenta reais), R$ 7,50 (sete reais e
cinquenta centavos) e R$ 190,00 (cento e noventa reais), que
tem por objeto o presente instrumento, na contratação de
empresa especializada em eventual aquisição de herbicidas.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 07/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO Nº 11/2024
Contratada: IGEBRASIL SOLUCOES LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de serviço de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos
odontológicos, lotados nas Unidades de Saúde do Município,
conforme condições estabelecidas nos anexos.
Valor Global: R$ 34.980,00 (trinta e quatro mil e novecentos e
oitenta reais).
Data: 12 de março de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
EDITAL DE PREGÃO N.º 35/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2023
CONTRATO N.º 10/2024
Contratada: RODONAVES CAMINHÕES COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA
Objeto: Contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo
zero km, tipo caminhão compactador de lixo, referente ao termo
de convenio 102666/2023, celebrado entre o município São
Sebastião da Grama e a Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital.
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quarta-feira, 13 de março de 2024
Valor Global: R$ 549.500,00 (quinhentos e quarenta e novel mil
e quinhentos reais).
Data: 08 de março de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 15/2024
PATRICIA CRISTINA DE ABREU-EPP
Contratada: J.T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFÉS
LTDA
Objeto: registro de preço para eventual contratação de empresa
especializada no fornecimento de café, sob demanda, para
atender as necessidades dos demais setores da Prefeitura
Municipal de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital,
VALOR (R$): item 01 - R$ 9,14 - item 02 - R$ 39,75.
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de março de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 08/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 12/2024
Contratada: GSA DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
aquisição de ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXA E
ADITIVOS, PARA VEÍCULOS e MÁQUINAS DA
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, conforme condições
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR (R$): item 01 - R$ 54,50 - item 02 - R$ 255,00 -item 06 - R$ 350,00 -item 07 - R$ 365,00 -item 08 - R$ 260,00 - item 09 - R$ 400,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de março de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 08/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 13/2024
Contratada: L & J DOMINGUES DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
aquisição de ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXA E
ADITIVOS, PARA VEÍCULOS e MÁQUINAS DA
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, conforme condições
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR (R$): item 03 - R$ 579,00 - item 05 - R$ 24,80 -item 10 - R$ 350,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de março de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 08/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 14/2024
Contratada: PATRICIA CRISTINA DE ABREU-EPP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
aquisição de ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXA E
ADITIVOS, PARA VEÍCULOS e MÁQUINAS DA
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, conforme condições
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR (R$): item 04 - R$ 549,12
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de março de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 05/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 10/2024
Contratada: D. F. ASTOLPHO
Objeto: eventual Aquisição de materiais de consumo para a
realização de eventos no decorrer do ano de 2024, aquisição de
TNT (Tecido Não Tecido), conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR (R$): item 01 - R$ 49,40 - item 02 - R$ 49,40 -item 03 - R$ 52,00 -item 04 - R$ 49,40 -item 05 - R$ 49,90 - item 06 -
R$ 49,40 - item 07 - R$ 49,40 - item 08 - R$ 49,40 - item 09 -
R$ 312,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de março de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 05/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2024
Contratada: 43.757.680 RICHARD NICKSON RIBEIRO
PORTO MONTALVAO
Objeto: eventual Aquisição de materiais de consumo para a
realização de eventos no decorrer do ano de 2024, aquisição de
TNT (Tecido Não Tecido), conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR (R$): item 10 - R$ 350,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de março de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 12/2024
Contratada: PRO ANIMA EDUCACAO E SERVICOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa para a realização de capacitação
e
treinamento presencial para os Professores, a Equipe
Pedagógica e a Equipe de Apoio da Educação Municipal de
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quarta-feira, 13 de março de 2024
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital.
Valor Global: R$ 910,00 (novecentos e dez reais).
Data: 13 de março de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
Comunicado
Tomada de Preço n.º 17/2023
Processo n.º 88/2023
Tipo: Menor Preço Global
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 17/2023, Processo
n° 88/2023, tendo como objeto a Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de investigação
detalhada, avaliação de risco a saúde e plano de encerramento e
intervenção do antigo “lixão” á céu aberto no Município, nos
moldes da legislação ambiental e normas vigentes, para devida
aprovação perante a CETESB, conforme o termo de referência e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Em presente sessão pública em verificação dos documentos
presentes no envelope nº 01, que são os respectivos às
habilitação da empresa foi verificado da seguinte maneira:
A empresa todas as empresas participantes, estava com a
documentação regular, posto isso foi declarada “HABILITADA”
na presente sessão pública.
Em prosseguimento, o Sr. Presidente. Suspende a sessão, para
fins de abertura de prazo recursal, conforme determinação. Nada
mais havendo de tratar, às 16 horas e 40 minutos, suspensos os
trabalhos para a lavratura da presente Ata, que após a leitura
desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Considerando a justifica apresentada pelo Departamento de
Educação, desde que confirmada pelo departamento jurídico e,
caso confirmativa, determino a revogação da mesma a bem do
interesse público, na forma do §7º do 2 Artigo 71 da Lei Federal
n.º 14.133/2021.Proceda-se à instauração de novo procedimento
licitatório para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2024.
COMUNICADO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 06/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Considerando a justifica apresentada pelo Departamento de
Educação, desde que confirmada pelo departamento jurídico e,
caso confirmativa, determino a revogação da mesma a bem do
interesse público, na forma do §7º do 2 Artigo 71 da Lei Federal
n.º 14.133/2021.Proceda-se à instauração de novo procedimento
licitatório para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Assistente Social e Professor de
Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 01/2022, tendo
em vista a demissão do candidato aprovado em 1º lugar, para o
emprego público de Assistente Social, conforme consta da
Portaria nº 049/2024, e a vaga acrescida conforme Portaria nº
058/2024, para o emprego público de Professor de Educação
Básica, torna público que, ficam convocados os candidatos
abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
Assistente Social – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
ANA ÉLIA ALVES
BENINI
CLASS.
34.380.333-1
88,00
Professor de Educação Básica – 01 vaga
N O M E
RG N°

Total de
Pontos
MARCELA
ANSELMO
MAPELLI
CLASS.
47.171.173-1
82,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 18 e 20 de
março de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munida de cópias dos seguintes documentos: -
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quarta-feira, 13 de março de 2024















Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 053, DE 08 DE MARÇO DE 2024
NOMEIA A SENHORA GABRIELA BERTOLETO
BERNARDES PARA O CARGO DE COORDENADOR DA
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DE
PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS E DE INTERESSE DA SAÚDE, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
050/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 11 de março de 2024, para o
cargo público de COORDENADOR DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DE
INTERESSE DA SAÚDE, Cód. 41-CPC, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, a Senhora GABRIELA
BERTOLETO BERNARDES, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 41.428.156-1-SSP/SP, e inscrita no CPF n°
223.461.608-57, com C.H.S. de 20 (vinte) horas e vencimentos
de R$ 2.129,60 (dois mil, cento e vinte e nove reais e sessenta
centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XLI,
do Anexo Único do Decreto n° 021/2009, alterado pelo Decreto
n° 005/2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2024.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 13 de março de 2024
PORTARIA Nº 054 DE 08 DE MARÇO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA NATALIA
CRISTINA ROBERTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Natalia Cristina Roberto, portadora do RG n°
48.268.114-7-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Cozinheiro,
Cód. 43-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 5° lugar, com 180 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
NATALIA CRISTINA ROBERTO, RG nº 48.268.114-7
SSP/SP, para o emprego público efetivo de COZINHEIRO,
Cód. 43-EPE, a partir do dia 11 de março de 2024, com a carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.412,00
(um mil, quatrocentos e doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E
NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 055, DE 08 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR JULIANO
RODRIGUES DA COSTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Juliano Rodrigues da Costa, portador do RG n°
57.147.337-4-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Física, classificado em 1° lugar, com 64,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor JULIANO RODRIGUES DA COSTA,
RG n° 57.147.337-4-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Física, pelo prazo de 51 (cinquenta e
um) dias, a partir de 11 de março de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 36 (trinta e seis) horas, referência R$ 4.122,51
(quatro mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 056, DE 08 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA SONIA
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quarta-feira, 13 de março de 2024
CIVITEREZA BECKER LOTTI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Maira Domingues Silva Pereira, portadora do
RG n° 42.442.229-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 6° lugar, com 64,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Andreia da Silva Prevital, portadora do RG n°
28.548.886-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 10° lugar, com 60,00
pontos, da Lista de Classificação - Deficientes, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, e, de forma
espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Ana Laura Alvares, portadora do RG n°
60.250.324-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 14° lugar, com 60,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Sonia Civitereza Becker Lotti, portadora do RG
n° 18.899.521-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 15° lugar, com 56,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SONIA CIVITEREZA BECKER
LOTTI, RG n° 18.899.521-3-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 281
(duzentos e oitenta e um) dias, a partir de 11 de março de 2024,
com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.435,43 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco
reais e quarenta e três centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 057, DE 11 DE MARÇO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA APARECIDA
PAINA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Aparecida Paina de Souza, portadora do RG n°
26.562.399-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 16° lugar, com
64,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
APARECIDA PAINA DE SOUZA, RG nº 26.562.399
SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 13 de março de 2024
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir de
12 de março de 2024, com a carga horária semanal - CHS de 40
(quarenta) horas, referência R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e
doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 058, DE 11 DE MARÇO DE 2024
DESLIGA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA ANA
FLÁVIA MORAES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado e
ratificado pela servidora pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2024/3/1217, em 11
de março de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, a partir desta data, a servidora
pública municipal, ANA FLÁVIA MORAES, portadora da
Cédula de Identidade nº 41.922.070-7-SSP/SP, contratada pelo
regime jurídico celetista, conforme contrato de trabalho por
prazo determinado nº 001/2024, autorizado pela Portaria nº 042,
de 29 de fevereiro de 2024, para a função pública eventual de
Professor de Classe Especial.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 059, DE 11 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga
para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica, constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 060, DE 12 DE MARÇO DE 2024
NOMEIA OS COMPONENTES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR – E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 13 de março de 2024
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 222, de
28 de fevereiro de 2024;
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam nomeados para composição do COMTUR –
Conselho Municipal de Turismo, de São Sebastião da Grama,
os membros abaixo relacionados, com seus respectivos
suplentes, de acordo com o Artigo 2° da Lei Municipal n° 222,
de 28 de fevereiro de 2024, assim discriminados:
I – Representantes do Poder Público
a) Um representante do Turismo;
Titular: - FABIANA MARIA PÉRICO LUCAS - RG n°
25.448.519-4-SSP/SP,
Suplente: - DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANDRADE – RG n° 16.385.803-2-SSP/SP;
b) Um representante da Cultura;
Titular: - OSVÂNIA MARIS TREVIZAN DOMINICI -
RG n° 18.899.131-SSP/SP,
Suplente: - FLAVIO GIOSA PAPALEO – RG n°
9.234.513-X-SSP/SP;
c) Um representante do Meio Ambiente;
Titular: - LUIS FELIPE BRASIL - RG n° 39.637.864-X -SSP/SP,
Suplente: -
JESSICA MAIARA APARECIDA
PORFÍRIO, RG 49.643.668-5-SSP/SP;
d) Um representante da Educação;
Titular: - DENISE MENDES DO NASCIMENTO
ANDRADE - RG n° 29.068.974-0-SSP/SP,
Suplente: - DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO -
RG n° 28.727.443-3-SSP/SP,
e) Um representante da Câmara Municipal
Titular: - VANDER LÚCIO PEIXOTO - RG n°
21.402.178-6-SSP/SP,
Suplente: - LUCAS CUETE – RG n° 40.295.924-3-X
SSP/SP;
II – Representantes da Iniciativa Privada:
a) Um representante dos Meios de Hospedagem;
Titular:-
RAFAEL JOSÉ TARAMELLI- RG n°
43.979.111-X-SSP/SP,
Suplente:- EDER MANOEL TREVIZAN JUNIOR - RG n°
41.427.616-4-SSP/SP;
b) Um representante dos Restaurantes, Lanchonetes e Bares
Diferenciados;
Titular:- LUCIA HELENA ALVES DE SÁ ROSSI - RG n°
8.081.303-3-SSP/SP,
Suplente: - JOSÉ MARCOS ANADÃO ROSSI – RG
6.364.972-X-SSP/SP;
c) Um representante dos Proprietários de Trailers de
Alimentação;
Titular:- HÉLIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO -
RG n° 41.740.257-5-SSP/SP,
Suplente: - ELAINE DE FÁTIMA GUEDES DOS
SANTOS – RG 40.295.745-3-SSP/SP;
d) Um representante dos Artesãos;
Titular:- JOSÉ PAULO SEBASTIÃO DA SILVA - RG n°
24.706.459-2-SSP/SP,
Suplente: - RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE– RG
43.143.299-5-X-SSP/SP;
e) Um representante dos Promotores de Eventos;
Titular:- CARLOS ALBERTO TESSER - RG n°
29.518.348-2-SSP/SP,
Suplente: - VICTORIA MENDES HERMIDA BOUZA -
RG n° 57.875.827-1-SSP/SP;
f) Um representante dos Lojistas;
Titular:- ANA PAULA GARCIA - RG n° 24.516.304-9
SSP/SP;
Suplente: - SABRINA APARECIDA TRISTÃO DE
SOUZA - RG n° 41.835.382-7-SSP/SP;
g) Um representante da Imprensa;
Titular:- JUSSIMAR APARECIDO ANDRADE - RG n°
29.068.956-9-SSP/SP;
Suplente: - ALEX ISRAEL DE ANDRADE - RG n°
41.007.199-7-SSP/SP;
h) Um representante dos Proprietários de Postos de
Combustíveis;
Titular:- OVILSON PÉRICO - RG n° 3.569.977-SSP/SP,
Suplente: - PEDRO PÉRICO LUCAS - RG n° 56.056.475
2-SSP/SP;
i) Um representante do Turismo Rural; e
Titular: - VALDIR DUARTE - RG n° 9.809.340-X-SSP/SP,
Suplente: - LÍVIA DA SILVA ANDRADE - RG n°
21.496.520-X-SSP/SP;
j) Um representante do Ciclismo.
Titular: - MARÍLIA DE SOUZA DIAS - RG n° 41.427.988
SSP/SP,
Suplente: - FÁBIO LUIZ FORTINI CARDOSO - RG n°
41.427.885-SSP/SP;
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será
exercido gratuitamente e suas funções consideradas como
prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 127/2023.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2024.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 13 de março de 2024
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 019, DE 13 DE MARÇO DE 2024
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 28 DE MARÇO DE
2024 (QUINTA-FEIRA SANTA) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 28 de março do
corrente ano, Quinta-Feira Santa, ressalvadas as atividades
essenciais e de interesse público, mediante a devida
compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 225, DE 13 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de
reconhecida utilidade pública, nos termos da Minuta de Termo
de Fomento e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo
parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O Termo de Fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à Santa Casa de Misericórdia de Grama, no
montante de até R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil
reais) e terá vigência até o final do exercício de 2024.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações legais, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do art. 1º da
presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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quarta-feira, 13 de março de 2024
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO . . . . . ./2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada
pelo(a)
seu
..................................................,
(sua)
provedor(a),
doravante
denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ....
de . . . . . . . . . de 2024, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por
parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até
R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou
fiscais, conforme descrito no Plano de Trabalho
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
Sr(a)
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
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ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2024
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 672

Ano: 2024
Publicado em: 11/03/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 11 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 672
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 07/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 15/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa IGEBRASIL SOLUCOES LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 30.108.415/0001-44, referente o
item 01 no valor mensal de R$ 2.915,00 (dois mil e novecentos e
quinze reais), que tem por objeto o presente instrumento,
contratação de Empresa para Prestação de serviço de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos
odontológicos, lotados nas Unidades de Saúde do Município,
conforme condições estabelecidas nos anexos, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação
em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 17/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa GSA DISTRIBUIDORA LTDA, com inscrição
no CNPJ sob o nº 49.254.520/0001-10, referente os itens 01 no
valor unitário de R$ 54,50; 02 no valor unitário de R$ 255,00;
06 no valor unitário de R$ 350,00; 07 no valor unitário de R$
365,00; 08 no valor unitário de R$ 260,00; 09 no valor unitário
de R$ 400,00; com a empresa L & J DOMINGUES
DISTRIBUIDORA LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
28.523.774/0001-16, referente aos itens 03 no valor unitário de
R$ 579,00; 05 no valor unitário de R$ 24,80; 10 no valor
unitário de R$ 335,00; e com a empresa
PATRICIA
CRISTINA DE ABREU com inscrição no CNPJ sob o nº
20.363.508/0001-61, referente ao item 4 no valor unitário de R$
549,12 que tem por objeto o presente instrumento, eventual
aquisição de ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXA E
ADITIVOS, PARA VEÍCULOS e MÁQUINAS DA
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 05/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 13/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa J D. F. ASTOLPHO, com inscrição no CNPJ
sob o nº 20.123.999/0001-73, referente os itens 01 no valor
unitário de R$ 49,40; 02 no valor unitário de R$ 49,40; 03 no
valor unitário de R$ 52,00; 04 no valor unitário de R$ 49,40; 05
no valor unitário de R$ 49,90; 06 no valor unitário de R$ 49,40;
07 no valor unitário de R$ 49,40; 08 no valor unitário de R$
49,40, e 09 no valor unitário de R$ 312,00 e com a empresa
43.757.680 RICHARD NICKSON RIBEIRO PORTO
MONTALVAO, com inscrição no CNPJ sob o nº
43.757.680/0001-03, referente ao item 10 no valor unitário de
R$ 350,00 que tem por objeto o presente instrumento, eventual
aquisição de materiais de consumo para a realização de eventos
no decorrer do ano de 2024, aquisição de TNT (Tecido Não
Tecido), conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento. AUTORIZAR E RATIFICAR o
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 11 de março de 2024
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 12/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa J. T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 03.370.573/0001-03,
referente os itens 01 no valor unitário de R$ 9,14 (nove e
quatorze) e 02 no valor unitário de R$ 39,75 (trinta e nove reais
e setenta e sete centavos) que tem por objeto o presente
instrumento, contratação de empresa especializada no
fornecimento de café, sob demanda, para atender as
necessidades dos setores da Prefeitura Municipal de acordo com
as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação
em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 04/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa PRO ANIMA EDUCACAO E SERVICOS
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 27.176.633/0001-01,
referente ao item 01, que tem por objeto o presente instrumento,
capacitação e treinamento presencial para os Professores, a
Equipe Pedagógica e a Equipe de Apoio da Educação Municipal
de SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação
em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 09/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
aquisição eventual de gênero alimentícios para atender às
necessidades do departamento.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 13/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
15/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 18/03/2024 - HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2024
PROCESSO LICITATORIO Nº 10/2024
CONTRATO N.º 09/2024
Contratada:
WORKSERV DESENVOLVIMENTO E
COMERCIO DE SOFTWARES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de
licença de uso de software de tratamento de ponto para controle
de registro de frequência dos servidores públicos, visando
atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama.
Valor Global: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, que
totalizam o valor R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por 12
(doze) meses.
Data: 29 de fevereiro de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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segunda-feira, 11 de março de 2024
TOMADA DE PREÇOS N.º19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 95/2023
CONTRATO N.º 06/2024
Contratada: CONSTRUTORA ETAPA LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
serviço de pavimentação asfáltica da Estrada “Morro do Cristo”,
por intermédio do departamento de Planejamento do município
de São Sebastião da Grama, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Valor Global: R$ 374.617,63 (trezentos e setenta e quatro mil e
seiscentos e dezessete reais e sessenta e três centavos).
Data: 22 de fevereiro de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
TOMADA DE PREÇOS N.º18/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2023
CONTRATO N.º 08/2024
Contratada: HR PAV CONSTRUTORA LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
serviço de recapeamento asfáltico, na Rua Santa Catarina e Rua
Mato Grosso, Bairro Vila Gomes, por intermédio do
departamento de Planejamento do município de São Sebastião
da Grama conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Valor Global: R$ 240.002,87 (duzentos e quarenta mil e dois
reais e oitenta e sete centavos).
Data: 01 de março de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
INEXIGIBILIDADE Nº. 16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 89/2023
NOTA DE EMPENHO N.º 01/2024
Contratada:
EMPRESARIAL
Objeto:
NOVA
contratação
LICITA
de
empresa
TREINAMENTO
especializada
em
treinamento/aperfeiçoamento de pessoal parta fiscalização e
coordenação de processos administrativos em obras e serviços
de engenharia.
Valor Global: R$ 8.958,00 (oito mil e novecentos e cinquenta e
oito reais).
Data: 09 de fevereiro de 2024.
Prazo de vigência: 01 MESES.
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 35/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação tem por objeto aquisição de
01 (um) veículo zero km, tipo caminhão compactador de lixo,
referente ao termo de convenio 102666/2023, celebrado entre o
município São Sebastião da Grama e a Secretaria de Governo e
Relações Institucionais, de acordo com as especificações adiante
e demais condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO os
objetos desta licitação, respectivo ao item 01, no valor de R$
549.500,00
a
empresa:
RODONAVES CAMINHÕES
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 671

Ano: 2024
Publicado em: 08/03/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 8 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 671
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 047, DE 06 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando inteiro teor do Boletim de
Ocorrência protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº
2024/2/492, pelo servidor Gabriel Henrique da Silva Tessari,
bem como a solicitação expedida pelo Gerente de Planejamento,
Gestão, Regulação e Fiscalização, que fazem parte integrante da
presente Portaria, informando possível prática de conduta
desabonadora no exercício das atribuições de emprego público
do servidor público municipal, Sr. Rafael Junio Ferreira, e que,
sendo verdadeira a situação descrita na referida documentação,
teria incorrido o servidor em infração disciplinar, fazendo-se
mister a apuração dos fatos.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 048, DE 06 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o OF.CMSSG nº 091/2023,
protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 2023/11/4007,
pela Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, o Boletim
de Ocorrência nº. OD2443-1/2023 e a solicitação expedida pelo
Gerente de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, que
fazem parte integrante da presente Portaria, informando possível
prática de conduta desabonadora no exercício das atribuições de
emprego público do servidor público municipal, Sr. Tales
Augusto Cerri Naliati, e que, sendo verdadeira a situação
descrita na referida documentação, teria incorrido o servidor em
infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 049, DE 06 DE MARÇO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ROBERTO DE ANDRADE PINHEIRO FILHO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2024/3/1135, nesta
data, tendo-o sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário público municipal ROBERTO DE ANDRADE
PINHEIRO FILHO, portador da Cédula de Identidade - RG nº
49.771.782-7-SSP/SP, admitido pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 178, de 20 de junho de 2023, para o
emprego público efetivo de Assistente Social, Cód. 03-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Assistente Social, Cód. 03-EPE, constante
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 8 de março de 2024
no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 050, DE 06 DE MARÇO DE 2024
NOMEIA A SENHORA ARIANE APARECIDA PEDRO
CONRADO PARA O CARGO DE SUPERVISOR DA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EM COMISSÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
045/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 07 de março de 2024, para o
cargo público de SUPERVISOR DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, Cód. 28-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a Senhora ARIANE APARECIDA PEDRO
CONRADO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
49.589.908-SSP/SP, e inscrita no CPF n° 427.970.138-59, com
C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.264,51
(quatro mil e duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um
centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes no parágrafo
único do art. 1º da Lei Municipal nº 107, de 13 de abril de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 098/2022, de 02 de maio de 2022.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 051, DE 08 DE MARÇO DE 2024
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ADRIANA DE MELLO
SCARABELI NABO, por meio do requerimento protocolado
sob nº 2023/1/65, em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P.
nº 002/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta na Portaria nº 171/2023, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, ADRIANA DE MELLO SCARABELI
NABO, RG nº 16.383.773-9-SSP/SP, lotada no emprego público
efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23
EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo
I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
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sexta-feira, 8 de março de 2024
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias,
com início no dia 11 de março de 2024 e término em 25 de
março de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO, que entre si celebram, o INSTITUTO DE
PESQUISAS ECONÔMICAS - IPEFAE e o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, através do Poder
Executivo, objetivando conceder a oportunidade de estágio a
educandos que estejam freqüentando o ensino regular em
instituições de educação superior, de educação profissional e de
ensino do nível médio.
Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de
direito, em que são partícipes, o INSTITUTO DE PESQUISAS
ECONÔMICAS - IPEFAE, doravante denominado IPEFAE,
com sede na Rua Doutor Teófilo Ribeiro de Andrade, nº 979,
Centro, na cidade de São João da Boa Vista, inscrito no CNPJ
sob o nº 00.582.074/0002-64, representado neste ato por seu
Diretor e Presidente, Sr. LUIS CARLOS EVARISTO, nos
termos dos Estatutos Sociais, e, de outro lado, o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, pessoa jurídica de direito
público interno, CNPJ/MF nº 45.741.527/0001-05, com sede na
Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, neste ato
representado
pelo
Senhor Prefeito Municipal JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, doravante
denominado MUNICÍPIO, resolvem, celebrar o presente
CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições que
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente convênio tem por objeto conceder a
oportunidade de estágio a educandos que estejam freqüentando o
ensino regular em instituições de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da
educação de jovens e adultos, vinculados à estrutura do ensino
público e particular, junto aos Departamentos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, de acordo com as
disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de
2008, visando à preparação para o trabalho produtivo.
1.2. Para o presente convênio estagiários/educandos são alunos
regularmente
matriculados que freqüentam, efetiva e
comprovadamente através de atestado mensal de freqüência,
curso de educação superior ou de educação profissional, ou
ainda de ensino nível médio, aceitos pela administração pública,
para o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua área de
formação profissional.
1.3. Para o presente convênio, estágio é o ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa
à preparação para o trabalho produtivo, fazendo parte do projeto
pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do
educando, objetivando o aprendizado de competências próprias
da atividade profissional, à contextualização curricular e o
desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o
trabalho.
1.3.1. O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório,
conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa,
modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
1.3.2. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto
do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e
obtenção de diploma.
1.3.3. Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como
atividade opcional, acrescida à carga horária regular e
obrigatória.
1.4. O estágio será realizado na Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, sob coordenação e acompanhamento pelo
IPEFAE e Instituição de Ensino, devendo ter acompanhamento
efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por
supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos
relatórios das atividades exigidos e apresentados periodicamente
pelo educando, em prazo não superior a 6 (seis) meses.
CLÁUSULA
SEGUNDA –
ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
DAS
Para a execução do objeto do presente Convênio os partícipes
devem cumprir todas as normas e recomendações pertinentes,
em especial a Lei Federal nº 11.788/08.
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2.1. Das atribuições/obrigações do IPEFAE:
2.1.1. Identificar oportunidades de estágio;
2.1.2. Ajustar suas condições de realização;
2.1.3. Fazer o acompanhamento administrativo;
2.1.4. Contratar apólice de seguros contra acidentes pessoais;
2.1.4. Cadastrar os estudantes;
2.1.5. Acompanhar as atividades do estagiário/educando junto à
Prefeitura, por meio de atestados periódico de freqüência na
escola e avaliação do desempenho no trabalho, vistando os
relatórios das atividades exigidos e apresentados periodicamente,
em prazo não superior a 6 (seis) meses.
2.1.6. Realizar treinamento, no mínimo a cada 06 (seis) meses,
contando com a participação de todos os estagiários, sendo
condição para a continuidade do estágio, a freqüência no
treinamento.
2.1.7. O IPEFAE deverá verificar a regularidade da situação
escolar do estudante, pois a conclusão, o abandono do curso,
freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas
ministradas no mês, ou trancamento de matrícula, são eventos
que impedem a continuidade das atividades de estágio, pois
descaracterizam a condição legal do estagiário, podendo gerar
vínculo empregatício.
2.1.7.1. Ocorrendo este caso, o IPEFAE responderá pelas
obrigações trabalhistas geradas.
2.1.8. De conformidade com o Ofício – circular SRT/MTB nº
11/85, alterado pelo Ofício Circular SRT/MTB nº 08/87, que
determina ao Fiscal do Trabalho verificar na CTPS do estagiário
as respectivas anotações, o IPEFAE deverá anotar na CTPS do
estudante, na parte de “Anotações Gerais” os seguintes dados:

O curso freqüentado pelo estagiário;
 O nome da escola em que está matriculado;
 O nome do Município;
 As datas de início e término do estágio, com respectivas
assinaturas
 Carimbo- Modelo.
2.1.9. Responsabilizar-se civilmente se indicar estagiário para a
realização de atividades não compatíveis com a programação
curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários
matriculados em cursos ou instituições para as quais não há
previsão de estágio curricular.
2.2. Das atribuições/obrigações do Município:
2.2.1. Deverá dar condições de proporcionar experiências
práticas na linha de formação, devendo o estudante, para esse
fim, estar em condições de estagiar de acordo com o definido
pela respectiva instituição de ensino.
2.2.2. Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de
ensino e o educando, zelando por seu cumprimento.
2.2.3. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar
ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e
cultural.
2.2.4. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com
formação ou experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e
supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
2.2.5. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo
de realização do estágio com indicação das atividades
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
2.2.6. Manter à disposição da fiscalização documentos que
comprovem a relação de estágio;
2.2.7. Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima
de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com visto obrigatório
do estagiário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TERMO DE
COMPROMISSO
3.1. A realização do estágio será feita mediante “Termo de
Compromisso” celebrado entre o estagiário ou seu representante
ou assistente legal, o representante legal do Município (parte
concedente) e da Instituição de Ensino, que será vinculado ao
instrumento jurídico, constituindo assim, um dos componentes
exigíveis, pela autoridade competente, da inexistência de vínculo
empregatício.
3.1.1. Dentre outras disposições, no “Termo de Compromisso”
deverá constar:
 Condições de adequação do estágio à proposta pedagógica
do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do
estudante e ao horário e calendário escolar;
 Qualificação do estagiário, da instituição de ensino e da
parte concedente;
 Duração e objeto do estágio, que deve coincidir com
programas estabelecidos pelas escolas, nunca por prazo
superior a 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de
estagiário portador de deficiência;
 Valor da bolsa ou outra forma de contraprestação que venha
a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem
como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não
obrigatório;
 Horário do estágio compatível com as atividades escolares,
não ultrapassando 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas
semanais.
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 Companhia seguradora e número da apólice, garantindo ao
estagiário a cobertura do Seguro contra Acidentes Pessoais
(apólice contratada pelo IPEFAE);
 Nome do servidor indicado para acompanhar o estagiário,
monitorá-lo e aconselhá-lo;
 Atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário.
CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
4.1. A duração do estágio, estabelecida no “Termo de
Compromisso”, não será inferior a um semestre letivo, o qual é
definido pela instituição de ensino e não poderá exceder 2 (dois)
anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de
deficiência.
4.2. Será admitida a prorrogação por meio de “Termo Aditivo”
ou de um novo “Termo de Compromisso”, desde que, com a
prorrogação não ultrapasse o período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA QUINTA – DA JORNADA DE ATIVIDADE E
HORÁRIO DO ESTÁGIO
5.1. A jornada de atividade do estágio será definida de comum
acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno
estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo
de Compromisso, ser compatível com as atividades escolares e
não ultrapassar (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA SEXTA – DO PERÍODO DE RECESSO
6.1. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha
duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30
(trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
escolares.
6.1.1. O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário
receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
6.1.2. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos
de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração
inferior a 1 (um) ano.
CLÁUSULA SÉTIMA – SERVIDORES-ESTUDANTES
7.1. Os servidores municipais não poderão desenvolver o
estágio, na forma deste Convênio, em órgãos municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DO SEGURO CONTRA
ACIDENTES PESSOAIS
8.1. Em qualquer hipótese, o estágio será coberto pelo Seguro
Contra Acidentes Pessoais (Lei nº 11.788/2008, artigo 9º, IV),
sendo providenciado pelo IPEFAE o referido seguro em favor do
estagiário.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E DA RESCISÃO
9.1. O presente convênio vigorará por prazo indeterminado,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer dos
partícipes, mediante comunicação escrita, com 30 (trinta) dias de
antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Qualquer alteração do presente CONVÊNIO será objeto de
Termo Aditivo, na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O presente CONVÊNIO será publicado, por extrato, no
Jornal Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para solução de quaisquer controvérsias porventura
oriundas da execução deste Convênio, em relação às quais não
se viabilizar uma composição amigável, as partes elegem o Foro
Distrital de São Sebastião da Grama, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Convênio em 02
(duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2024.
INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS – IPEFAE
LUIS CARLOS EVARISTO
Diretor Presidente
MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO DA GRAMA
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1) _____________________
Nome:
RG nº:
2) ____________________
Nome:
RG nº:
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 14/2024
PROCESSO Nº 25/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Para aquisição de troféus a serem entregues aos
participantes do evento "3º Pesca para Todos", organizado pela
Prefeitura de São Sebastião da Grama, conforme o termo de
referência
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 11/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
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DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
13/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br. ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 671

Ano: 2024
Publicado em: 08/03/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 8 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 671
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 047, DE 06 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando inteiro teor do Boletim de
Ocorrência protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº
2024/2/492, pelo servidor Gabriel Henrique da Silva Tessari,
bem como a solicitação expedida pelo Gerente de Planejamento,
Gestão, Regulação e Fiscalização, que fazem parte integrante da
presente Portaria, informando possível prática de conduta
desabonadora no exercício das atribuições de emprego público
do servidor público municipal, Sr. Rafael Junio Ferreira, e que,
sendo verdadeira a situação descrita na referida documentação,
teria incorrido o servidor em infração disciplinar, fazendo-se
mister a apuração dos fatos.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 048, DE 06 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o OF.CMSSG nº 091/2023,
protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 2023/11/4007,
pela Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, o Boletim
de Ocorrência nº. OD2443-1/2023 e a solicitação expedida pelo
Gerente de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, que
fazem parte integrante da presente Portaria, informando possível
prática de conduta desabonadora no exercício das atribuições de
emprego público do servidor público municipal, Sr. Tales
Augusto Cerri Naliati, e que, sendo verdadeira a situação
descrita na referida documentação, teria incorrido o servidor em
infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 049, DE 06 DE MARÇO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ROBERTO DE ANDRADE PINHEIRO FILHO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2024/3/1135, nesta
data, tendo-o sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário público municipal ROBERTO DE ANDRADE
PINHEIRO FILHO, portador da Cédula de Identidade - RG nº
49.771.782-7-SSP/SP, admitido pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 178, de 20 de junho de 2023, para o
emprego público efetivo de Assistente Social, Cód. 03-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Assistente Social, Cód. 03-EPE, constante
Autoridade Certificadora
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no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 050, DE 06 DE MARÇO DE 2024
NOMEIA A SENHORA ARIANE APARECIDA PEDRO
CONRADO PARA O CARGO DE SUPERVISOR DA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EM COMISSÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
045/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 07 de março de 2024, para o
cargo público de SUPERVISOR DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, Cód. 28-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a Senhora ARIANE APARECIDA PEDRO
CONRADO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
49.589.908-SSP/SP, e inscrita no CPF n° 427.970.138-59, com
C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.264,51
(quatro mil e duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um
centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes no parágrafo
único do art. 1º da Lei Municipal nº 107, de 13 de abril de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 098/2022, de 02 de maio de 2022.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 051, DE 08 DE MARÇO DE 2024
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ADRIANA DE MELLO
SCARABELI NABO, por meio do requerimento protocolado
sob nº 2023/1/65, em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P.
nº 002/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta na Portaria nº 171/2023, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, ADRIANA DE MELLO SCARABELI
NABO, RG nº 16.383.773-9-SSP/SP, lotada no emprego público
efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23
EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo
I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias,
com início no dia 11 de março de 2024 e término em 25 de
março de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO, que entre si celebram, o INSTITUTO DE
PESQUISAS ECONÔMICAS - IPEFAE e o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, através do Poder
Executivo, objetivando conceder a oportunidade de estágio a
educandos que estejam freqüentando o ensino regular em
instituições de educação superior, de educação profissional e de
ensino do nível médio.
Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de
direito, em que são partícipes, o INSTITUTO DE PESQUISAS
ECONÔMICAS - IPEFAE, doravante denominado IPEFAE,
com sede na Rua Doutor Teófilo Ribeiro de Andrade, nº 979,
Centro, na cidade de São João da Boa Vista, inscrito no CNPJ
sob o nº 00.582.074/0002-64, representado neste ato por seu
Diretor e Presidente, Sr. LUIS CARLOS EVARISTO, nos
termos dos Estatutos Sociais, e, de outro lado, o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, pessoa jurídica de direito
público interno, CNPJ/MF nº 45.741.527/0001-05, com sede na
Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, neste ato
representado
pelo
Senhor Prefeito Municipal JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, doravante
denominado MUNICÍPIO, resolvem, celebrar o presente
CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições que
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente convênio tem por objeto conceder a
oportunidade de estágio a educandos que estejam freqüentando o
ensino regular em instituições de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da
educação de jovens e adultos, vinculados à estrutura do ensino
público e particular, junto aos Departamentos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, de acordo com as
disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de
2008, visando à preparação para o trabalho produtivo.
1.2. Para o presente convênio estagiários/educandos são alunos
regularmente
matriculados que freqüentam, efetiva e
comprovadamente através de atestado mensal de freqüência,
curso de educação superior ou de educação profissional, ou
ainda de ensino nível médio, aceitos pela administração pública,
para o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua área de
formação profissional.
1.3. Para o presente convênio, estágio é o ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa
à preparação para o trabalho produtivo, fazendo parte do projeto
pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do
educando, objetivando o aprendizado de competências próprias
da atividade profissional, à contextualização curricular e o
desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o
trabalho.
1.3.1. O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório,
conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa,
modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
1.3.2. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto
do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e
obtenção de diploma.
1.3.3. Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como
atividade opcional, acrescida à carga horária regular e
obrigatória.
1.4. O estágio será realizado na Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, sob coordenação e acompanhamento pelo
IPEFAE e Instituição de Ensino, devendo ter acompanhamento
efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por
supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos
relatórios das atividades exigidos e apresentados periodicamente
pelo educando, em prazo não superior a 6 (seis) meses.
CLÁUSULA
SEGUNDA –
ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
DAS
Para a execução do objeto do presente Convênio os partícipes
devem cumprir todas as normas e recomendações pertinentes,
em especial a Lei Federal nº 11.788/08.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 8 de março de 2024
2.1. Das atribuições/obrigações do IPEFAE:
2.1.1. Identificar oportunidades de estágio;
2.1.2. Ajustar suas condições de realização;
2.1.3. Fazer o acompanhamento administrativo;
2.1.4. Contratar apólice de seguros contra acidentes pessoais;
2.1.4. Cadastrar os estudantes;
2.1.5. Acompanhar as atividades do estagiário/educando junto à
Prefeitura, por meio de atestados periódico de freqüência na
escola e avaliação do desempenho no trabalho, vistando os
relatórios das atividades exigidos e apresentados periodicamente,
em prazo não superior a 6 (seis) meses.
2.1.6. Realizar treinamento, no mínimo a cada 06 (seis) meses,
contando com a participação de todos os estagiários, sendo
condição para a continuidade do estágio, a freqüência no
treinamento.
2.1.7. O IPEFAE deverá verificar a regularidade da situação
escolar do estudante, pois a conclusão, o abandono do curso,
freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas
ministradas no mês, ou trancamento de matrícula, são eventos
que impedem a continuidade das atividades de estágio, pois
descaracterizam a condição legal do estagiário, podendo gerar
vínculo empregatício.
2.1.7.1. Ocorrendo este caso, o IPEFAE responderá pelas
obrigações trabalhistas geradas.
2.1.8. De conformidade com o Ofício – circular SRT/MTB nº
11/85, alterado pelo Ofício Circular SRT/MTB nº 08/87, que
determina ao Fiscal do Trabalho verificar na CTPS do estagiário
as respectivas anotações, o IPEFAE deverá anotar na CTPS do
estudante, na parte de “Anotações Gerais” os seguintes dados:

O curso freqüentado pelo estagiário;
 O nome da escola em que está matriculado;
 O nome do Município;
 As datas de início e término do estágio, com respectivas
assinaturas
 Carimbo- Modelo.
2.1.9. Responsabilizar-se civilmente se indicar estagiário para a
realização de atividades não compatíveis com a programação
curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários
matriculados em cursos ou instituições para as quais não há
previsão de estágio curricular.
2.2. Das atribuições/obrigações do Município:
2.2.1. Deverá dar condições de proporcionar experiências
práticas na linha de formação, devendo o estudante, para esse
fim, estar em condições de estagiar de acordo com o definido
pela respectiva instituição de ensino.
2.2.2. Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de
ensino e o educando, zelando por seu cumprimento.
2.2.3. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar
ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e
cultural.
2.2.4. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com
formação ou experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e
supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
2.2.5. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo
de realização do estágio com indicação das atividades
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
2.2.6. Manter à disposição da fiscalização documentos que
comprovem a relação de estágio;
2.2.7. Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima
de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com visto obrigatório
do estagiário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TERMO DE
COMPROMISSO
3.1. A realização do estágio será feita mediante “Termo de
Compromisso” celebrado entre o estagiário ou seu representante
ou assistente legal, o representante legal do Município (parte
concedente) e da Instituição de Ensino, que será vinculado ao
instrumento jurídico, constituindo assim, um dos componentes
exigíveis, pela autoridade competente, da inexistência de vínculo
empregatício.
3.1.1. Dentre outras disposições, no “Termo de Compromisso”
deverá constar:
 Condições de adequação do estágio à proposta pedagógica
do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do
estudante e ao horário e calendário escolar;
 Qualificação do estagiário, da instituição de ensino e da
parte concedente;
 Duração e objeto do estágio, que deve coincidir com
programas estabelecidos pelas escolas, nunca por prazo
superior a 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de
estagiário portador de deficiência;
 Valor da bolsa ou outra forma de contraprestação que venha
a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem
como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não
obrigatório;
 Horário do estágio compatível com as atividades escolares,
não ultrapassando 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas
semanais.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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 Companhia seguradora e número da apólice, garantindo ao
estagiário a cobertura do Seguro contra Acidentes Pessoais
(apólice contratada pelo IPEFAE);
 Nome do servidor indicado para acompanhar o estagiário,
monitorá-lo e aconselhá-lo;
 Atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário.
CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
4.1. A duração do estágio, estabelecida no “Termo de
Compromisso”, não será inferior a um semestre letivo, o qual é
definido pela instituição de ensino e não poderá exceder 2 (dois)
anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de
deficiência.
4.2. Será admitida a prorrogação por meio de “Termo Aditivo”
ou de um novo “Termo de Compromisso”, desde que, com a
prorrogação não ultrapasse o período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA QUINTA – DA JORNADA DE ATIVIDADE E
HORÁRIO DO ESTÁGIO
5.1. A jornada de atividade do estágio será definida de comum
acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno
estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo
de Compromisso, ser compatível com as atividades escolares e
não ultrapassar (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA SEXTA – DO PERÍODO DE RECESSO
6.1. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha
duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30
(trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
escolares.
6.1.1. O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário
receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
6.1.2. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos
de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração
inferior a 1 (um) ano.
CLÁUSULA SÉTIMA – SERVIDORES-ESTUDANTES
7.1. Os servidores municipais não poderão desenvolver o
estágio, na forma deste Convênio, em órgãos municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DO SEGURO CONTRA
ACIDENTES PESSOAIS
8.1. Em qualquer hipótese, o estágio será coberto pelo Seguro
Contra Acidentes Pessoais (Lei nº 11.788/2008, artigo 9º, IV),
sendo providenciado pelo IPEFAE o referido seguro em favor do
estagiário.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E DA RESCISÃO
9.1. O presente convênio vigorará por prazo indeterminado,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer dos
partícipes, mediante comunicação escrita, com 30 (trinta) dias de
antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Qualquer alteração do presente CONVÊNIO será objeto de
Termo Aditivo, na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O presente CONVÊNIO será publicado, por extrato, no
Jornal Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para solução de quaisquer controvérsias porventura
oriundas da execução deste Convênio, em relação às quais não
se viabilizar uma composição amigável, as partes elegem o Foro
Distrital de São Sebastião da Grama, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Convênio em 02
(duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2024.
INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS – IPEFAE
LUIS CARLOS EVARISTO
Diretor Presidente
MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO DA GRAMA
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1) _____________________
Nome:
RG nº:
2) ____________________
Nome:
RG nº:
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 14/2024
PROCESSO Nº 25/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Para aquisição de troféus a serem entregues aos
participantes do evento "3º Pesca para Todos", organizado pela
Prefeitura de São Sebastião da Grama, conforme o termo de
referência
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 11/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
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DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
13/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br. ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 670

Ano: 2024
Publicado em: 05/03/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 5 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 670
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 045, DE 05 DE MARÇO DE 2024
DESIGNA A SENHORA SABRINA VASCONCELLOS
MARCONDES PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE,
O CARGO DE SUPERVISOR DE SAÚDE, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n°
017/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
de 06 de março de 2024, o cargo público de SUPERVISOR DE
SAÚDE, Cód. 23-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a servidora pública municipal efetiva, Senhora
SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 30.321.671-2-SSP/SP, com C.H.S.
de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.264,51 (quatro
mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um
centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54
da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 3º, do
art. 2º da Lei Municipal n° 011, de 09 de fevereiro de 2017,
alterado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 103, de 06 de abril de
2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 018/2023, de 07 de fevereiro de 2023.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 046, DE 05 DE MARÇO DE 2024
DESIGNA A SERVIDORA AMANDA GISLENE RIBEIRO
PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE
GERENTE DE EDUCAÇÃO, EM COMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria n° 044/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
de 06 de março de 2024, o cargo público de GERENTE DE
EDUCAÇÃO, Cód. 03-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a servidora pública municipal efetiva,
Professora AMANDA GISLENE RIBEIRO, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 33.687.154-5-SSP/SP, com C.H.S.
de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 5.745,25 (cinco mil,
setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos)
mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada
legislação.
Autoridade Certificadora
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item IX,
do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 009, de 17 de janeiro de 2024.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

DECRETO Nº 004, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 719.533,78, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 719.533,78 (setecentos e
dezenove mil e quinhentos e trinta e três reais e setenta e oito
centavos), que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente:-
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL


2778 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 20.000,00
10/01/2024 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2779 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 263.000,00
10/01/2024 Credito Suplementar 263.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2780 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
80.000,00
10/01/2024 Credito Suplementar 80.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2781 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO25.000,00
10/01/2024 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 63.203,78
10/01/2024 Credito Suplementar 63.203,78
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2783 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 30.000,00
10/01/2024 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2784 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
10/01/2024 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2785 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
10/01/2024 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2786 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 5.000,00
10/01/2024 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 501.203,78

Total Unidade Orçamentária 501.203,78

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 36.830,00
10/01/2024 Credito Suplementar 36.830,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

1729 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 181.500,00
10/01/2024 Credito Suplementar 181.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 218.330,00

Total Unidade Orçamentária 218.330,00
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Órgão 719.533,78

Total Geral 719.533,78

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 20.000,00
10/01/2024 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 263.000,00
10/01/2024 Redução de Credito 263.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

91 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 80.000,00
10/01/2024 Redução de Credito 80.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

92 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
10/01/2024 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 63.203,78
10/01/2024 Redução de Credito 63.203,78
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

1906 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 30.000,00
10/01/2024 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

1794 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
10/01/2024 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

94 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
5.000,00
10/01/2024 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

95 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 5.000,00
10/01/2024 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 501.203,78

Total Unidade Orçamentária 501.203,78

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 36.830,00
10/01/2024 Redução de Credito 36.830,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 181.500,00
10/01/2024 Redução de Credito 181.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 218.330,00

Total Unidade Orçamentária 218.330,00

Total Órgão 719.533,78

Total Geral 719.533,78

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 011, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.193.476,60 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 8 terça-feira, 5 de março de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.193.476,60 (um milhão,
cento e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e
sessenta centavos) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2416 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 8.000,00
19/01/2024 Credito Suplementar 8.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2417 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 95.016,00
19/01/2024 Credito Suplementar 95.016,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 103.016,00

Total Unidade Orçamentária 103.016,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2212 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 573.876,60
19/01/2024 Credito Suplementar 573.876,60
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 573.876,60

Total Unidade Orçamentária 573.876,60

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

66 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 60.960,00
19/01/2024 Credito Suplementar 60.960,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

68 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 65.624,00
19/01/2024 Credito Suplementar 65.624,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 126.584,00


Total Unidade Orçamentária 126.584,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 340.000,00
19/01/2024 Credito Suplementar 340.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 340.000,00

Total Unidade Orçamentária 340.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS

2639 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
19/01/2024 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 50.000,00

Total Unidade Orçamentária 50.000,00

Total Órgão 1.193.476,60

Total Geral 1.193.476,60

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos




Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 8 terça-feira, 5 de março de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO N° 012, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.237.215,13 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.237.215,13 (um milhão,
duzentos e trinta e sete mil, duzentos e quinze reais e treze
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

37 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 850.000,00
19/01/2024 Credito Suplementar 850.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2804 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 21.628,02
31/01/2024 Credito Suplementar 21.628,02
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2803 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 15.587,11
31/01/2024 Credito Suplementar 15.587,11
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 887.215,13

Total Unidade Orçamentária 887.215,13

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 350.000,00
19/01/2024 Credito Suplementar 350.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 350.000,00

Total Unidade Orçamentária 350.000,00


Total Órgão 1.237.215,13

Total Geral 1.237.215,13

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos



RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 04/2024

O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Página 6 de 8
terça-feira, 5 de março de 2024
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa PRO ANIMA EDUCACAO E SERVICOS
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 27.176.633/0001-01,
referente ao item 01, que tem por objeto o presente instrumento,
capacitação e treinamento presencial para os Professores, a
Equipe Pedagógica e a Equipe de Apoio da Educação Municipal
de SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação
em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 09/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
aquisição eventual de gênero alimentícios para atender às
necessidades do departamento.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 07/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
11/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 12/03/2024 - HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
INEXIGIBILIDADE Nº. 16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 89/2023
CONTRATO N.º 01/2024
Contratada: NOVA LICITA TREINAMENTO EMPRESARIAL
Objeto:
contratação
de empresa especializada
em
treinamento/aperfeiçoamento de pessoal parta fiscalização e
coordenação de processos administrativos em obras e serviços
de engenharia.
Valor Global: R$ 8.958,00 (oito mil e novecentos e cinquenta e
oito reais).
Data: 09 de fevereiro de 2024.
Prazo de vigência: 01 MESES.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2024
PROCESSO LICITATORIO Nº 10/2024
CONTRATO N.º 09/2024
Contratada:
WORKSERV DESENVOLVIMENTO E
COMERCIO DE SOFTWARES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de
licença de uso de software de tratamento de ponto para controle
de registro de frequência dos servidores públicos, visando
atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama.
Valor Global: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, que
totalizam o valor R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por 12
(doze) meses.
Data: 29 de fevereiro de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
TOMADA DE PREÇOS N.º18/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2023
CONTRATO N.º 08/2024
Contratada: HR PAV CONSTRUTORA LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
serviço de recapeamento asfáltico, na Rua Santa Catarina e Rua
Mato Grosso, Bairro Vila Gomes, por intermédio do
departamento de Planejamento do município de São Sebastião
da Grama conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Valor Global: R$ 240.002,87 (duzentos e quarenta mil e dois
reais e oitenta e sete centavos).
Data: 01 de março de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
TOMADA DE PREÇOS N.º19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 95/2023
CONTRATO N.º 06/2024
Contratada: CONSTRUTORA ETAPA LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
serviço de pavimentação asfáltica da Estrada “Morro do Cristo”,
por intermédio do departamento de Planejamento do município
de São Sebastião da Grama, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Valor Global: R$ 374.617,63 (trezentos e setenta e quatro mil e
seiscentos e dezessete reais e sessenta e três centavos).
Data: 22 de fevereiro de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 35/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 7 de 8
terça-feira, 5 de março de 2024
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação tem por objeto aquisição de
01 (um) veículo zero km, tipo caminhão compactador de lixo,
referente ao termo de convenio 102666/2023, celebrado entre o
município São Sebastião da Grama e a Secretaria de Governo e
Relações Institucionais, de acordo com as especificações adiante
e demais condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO os
objetos desta licitação, respectivo ao item 01, no valor de R$
549.500,00
a
empresa:
RODONAVES CAMINHÕES
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 08/2024
PROCESSO Nº 18/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento
de bobina térmica para relógio de ponto para controle de registro
de frequência, visando atender as necessidades de todos os
Departamento da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 06/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
08/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br. ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 09/2024
PROCESSO Nº 19/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção de
placas de inauguração e homenagens que serão utilizadas nos
atos solenes no decorrer do ano de 2024.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 06/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
08/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br. ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 10/2024
PROCESSO Nº 21/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO
HERBICIDAS,
DESTINADOS
A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS- RURAL.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 06/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
08/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br. ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 11/2024
PROCESSO Nº 22/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 5 de março de 2024
Objeto: Contratação de empresa para Prestação de serviços de
arbitragem para eventos esportivos diversos do município de São
Sebastião da Grama - SP, conforme especificações do presente
termo de referência.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 06/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
08/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br. ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 12/2024
PROCESSO Nº 23/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Aquisição de filtros de água para as Unidade Escolares,
Cozinha Piloto e Departamento de Educação, conforme
condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 06/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
08/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br. ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 13/2024
PROCESSO Nº 24/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Contratação de serviços de limpeza das caixas d’água
das Unidade Escolares, Cozinha Piloto e Departamento de
Educação, conforme condições e exigências estabelecidas neste
instrumento.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 06/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
08/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br. ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
Comunicado
TOMADA DE PREÇOS N.º 17/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 17/2023, Processo
n° 88/2023, com encerramento no dia 17/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de investigação
detalhada, avaliação de risco a saúde e plano de encerramento e
intervenção do antigo “lixão” á céu aberto no Município, nos
moldes da legislação ambiental e normas vigentes, para devida
aprovação perante a CETESB, conforme o termo de referência e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Para análise documental da fase habilitação. Sendo assim, fica
designado o dia 08/03/2024, às 09h00min, sessão pública para
abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 669

Ano: 2024
Publicado em: 04/03/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 4 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 669
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 041, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
IMACULADA PEIXOTO MACHADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Fernanda Regina da Silva, portadora do RG n°
47.620.388-0-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 2° lugar, com 72,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Daliete da Silva Quirino, portadora do RG n°
42.206.610-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 1° lugar, com 48,00 pontos,
da Lista de Classificação - Deficientes, convocada por Edital
para manifestar interesse e apresentar documentação necessária
para o preenchimento da vaga, e, de forma espontânea,
compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da
referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado
no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Natana Aparecida Pires, portadora do RG n°
46.365.789-5-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 12° lugar, com 60,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Imaculada Peixoto Machado, portadora do RG
n° 49.878.731-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 13° lugar, com 60,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora IMACULADA PEIXOTO MACHADO,
RG n° 49.878.731-X-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 296 (duzentos e
noventa e seis) dias, a partir de 01 de março de 2024, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.435,43
(três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Autoridade Certificadora
Página 2 de 9
segunda-feira, 4 de março de 2024
PORTARIA Nº 042, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE CLASSE
ESPECIAL NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ANA
FLÁVIA MORAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Maria Coelho Machado Barboza, portadora
do RG n° 43.220.615-2 -SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de
Professor de Classe Especial, classificada em 1° lugar, com
72,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal
e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Ana Flávia Moraes, portadora do RG n°
41.922.070-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Classe Especial, classificada em 2° lugar, com 56,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANA FLÁVIA MORAES, RG n°
41.922.070-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Classe Especial, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, com início em 04 de março de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 4.294,24
(quatro mil e duzentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
PORTARIA Nº 043, DE 01 DE MARÇO DE 2024
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL,
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal LUCAS
AURELIANO FRANCISCO DA SILVA, conforme
requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº
2024/2/1039, de 01 de março de 2024, requerendo exoneração do
cargo público de ASSISTENTE DE ESPORTE E LAZER,
Cód. 32-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria
Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir desta data, o servidor
público municipal LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA
SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 54.304.322-8
SSP/SP e CPF n° 429.802.958-17, do cargo público, em
comissão, de ASSISTENTE DE ESPORTE E LAZER, Cód.
32-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da
presente exoneração.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2024.
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segunda-feira, 4 de março de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
PORTARIA Nº 044, DE 01 DE MARÇO DE 2024
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
SENHORA MARY NILZE ABDALLA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal Mary Nilze
Abdalla, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura
Municipal sob nº 2024/3/1061, em 01 de março de 2024,
requerendo exoneração do cargo público de GERENTE DE
EDUCAÇÃO, Cód. 03-CPC, em comissão, bem como o parecer
da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir desta data, a servidora
pública municipal, Senhora MARY NILZE ABDALLA,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.889.444-8-SSP/SP e
CPF n° 030.119.068-23, do cargo público, em comissão, de
GERENTE DE EDUCAÇÃO, Cód. 03-CPC, do Anexo III, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável (a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
LEI Nº 222, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1o - Fica reestruturado o COMTUR - CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO, que se constitui em órgão local
na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade
Civil, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das
atividades turísticas desenvolvidas no município, com natureza
permanente, e para o assessoramento da municipalidade em
questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade de São
Sebastião da Grama
§ 1º - O Presidente será eleito na primeira reunião dos anos pares,
em votação secreta, permitida a recondução.
§ 2º - O Secretário Executivo será designado pelo Presidente
eleito, bem como o Secretário Adjunto quando houver
necessidade de tal cargo.
§ 3º - As Entidades da iniciativa privada acolhidas nesta Lei
indicarão os seus representantes, titular e suplente por ofício
diretamente à presidência do COMTUR, que tomarão assento no
Conselho com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos
por suas Entidades.
§ 4º - Na ausência de Entidades específicas para outros
segmentos, as pessoas que os representem poderão ser indicadas
por profissionais da respectiva área ou, então, pelo COMTUR,
desde que haja aprovação de dois terços dos seus membros, em
votação secreta, e podendo ser reconduzidas por quem os tenham
indicado.
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§ 5º - As pessoas de reconhecido saber em suas especialidades e
aquelas que, de forma patente, possam vir a contribuir com os
interesses turísticos da cidade poderão ser indicadas pelo
COMTUR para um mandato de dois anos, com a aprovação de
dois terços dos seus membros em votação secreta e, também,
poderão ser reconduzidas pelo COMTUR.
§ 6º - Os representantes do poder público municipal, titulares e
suplentes, que não poderão ser em número superior a um terço do
COMTUR, serão indicados pelo Prefeito e terão mandato até o
último dia dos anos pares, também podendo ser reconduzidos pelo
Prefeito.
§ 7º - Para todos os casos dos parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do presente
artigo, após o vencimento dos seus mandatos, os membros
permanecerão em seus postos com direito a voz e voto enquanto
não forem entregues à Presidência do COMTUR os ofícios com
as novas indicações.
§ 8º - As indicações citadas nos parágrafos 3º, 4º e 5º deste Artigo
poderão ser feitas em datas diferentes, em razão das eleições em
diferentes datas nas Entidades e, portanto, com diferentes datas
para o vencimento dos seus mandatos, datas que serão controladas
pelo Secretário Executivo.
§ 9º - Em se tratando de representantes oriundos de cargos
estaduais ou federais, agraciados por esta Lei, automaticamente
serão considerados membros aqueles que sejam os titulares dos
cargos ou quem os represente legalmente, e os quais indicarão os
seus respectivos suplentes.
Art. 2o - O COMTUR de São Sebastião da Grama fica assim
constituído:
I – Representantes do Poder Público
a) Um representante do Turismo;
b) Um representante da Cultura;
c) Um representante do Meio Ambiente;
d) Um representante da Educação;
e) Um representante da Câmara Municipal
II – Representantes da Iniciativa Privada:
a) Um representante dos Meios de Hospedagem;
b) Um representante dos Restaurantes, Lanchonetes e Bares
Diferenciados;
c) Um representante dos Proprietários de Trailers de
Alimentação;
d) Um representante dos Artesãos;
e) Um representante dos Promotores de Eventos;
f) Um representante dos Lojistas;
g) Um representante da Imprensa;
h) Um representante dos Proprietários de Postos de
Combustíveis;
i) Um representante do Turismo Rural; e
j) Um representante do Ciclismo.
Parágrafo Único - Para cada representação, entende-se um titular
e um suplente.
Art. 3o - Compete ao COMTUR e aos seus membros:
I - Avaliar, opinar e propor sobre:
a) a Política Municipal de Turismo;
b) as Diretrizes Básicas observadas na citada Política;
c) o Plano Diretor de Turismo ou sua revisão que vise o
desenvolvimento e a expansão do Turismo, plano esse cuja
confecção cabe à Prefeitura Municipal;
d) os Instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;
e) os Assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos.
II - Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de
informações de interesse turístico do Município e orientar a
melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;
III - Programar e executar debates sobre os temas de interesse
turístico para a cidade e região, com pessoas experientes
convidadas e com a participação popular;
IV - Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo
do Município, ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior
aproveitamento do potencial local;
V - Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos
necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como
modificações ou supressões de exigências administrativas ou
regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus
diversos segmentos;
VI - Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo
visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a
Cidade;
VII - Propor diretrizes de implementação do Turismo através de
órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada
com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à
implementação do Turismo em todos os seus segmentos;
VIII - Promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo do
Município participando de feiras, salões, exposições e eventos,
bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos,
seminários, eventos e outros, projetados para a própria cidade;
IX - Propor formas de captação de recursos para o
desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parecer
relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e
projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística;
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X- Colaborar com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos
pertinentes, sempre que solicitado;
XI - Formar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos em
assuntos específicos, com prazo para a conclusão dos trabalhos e
apresentação de relatório ao plenário;
XII - Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à
exploração de serviços turísticos no Município;
XIII - Sugerir a celebração de convênios com Entidades,
Municípios, Estados ou União, e opinar sobre eles quando for
solicitado;
XIV - Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem
delegações do Município a congressos, convenções, reuniões,
salões ou quaisquer acontecimentos que ofereçam interesse à
Política Municipal de Turismo;
XV - Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município;
XVI - Monitorar o crescimento do Turismo no Município,
propondo medidas que atendam à sua capacidade turística;
XVII - Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por
turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos
serviços turísticos locais;
XVIII - Decidir sobre a aprovação dos projetos que serão
encaminhados para o DADETUR, conforme a Lei Estadual
Complementar 1.261/2015 e Lei Estadual 16.283/16;
XIX - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos
constantes do Fundo Municipal de Turismo e dos recursos
advindos da Lei Estadual complementar 1.261/2015, opinando
sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos
econômico-financeiros referentes às respectivas movimentações;
XX - Conceder homenagens às pessoas e instituições com
relevantes serviços prestados na área de turismo;
XXI - Eleger, entre os seus pares da iniciativa privada, o seu
Presidente em votação secreta na primeira reunião de ano par;
XXII - Organizar e manter o seu Regimento Interno.
Art. 4o - Compete à presidência do COMTUR:
I - Representar o COMTUR em suas relações com terceiros;
II - Dar posse aos seus membros;
III - Convocar as reuniões;
IV - Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões;
V - Indicar o Secretário Executivo e, quando necessário, o
Secretário Adjunto ou, ainda, o seu vice-presidente se houver
necessidade dele, mas apenas para representar a presidência em
eventos externos;
VI - O Secretário Executivo preferencialmente deverá ser da
Iniciativa Privada;
VII - Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando
os destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião
seguinte;
VIII - Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento
Interno a ser aprovado por dois terços dos seus membros;
IX - Proferir o voto de desempate.
Art. 5o - Compete ao Secretário Executivo:
I - Auxiliar a Presidência na definição das pautas;
II - Elaborar, distribuir e registrar as Atas das reuniões;
III - Organizar a Lista de Presença, o arquivo e o controle dos
assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente;
IV - Controlar o vencimento do mandato dos membros do
COMTUR;
V - Responsabilizar-se pela guarda dos documentos e
correspondência pertencentes ao COMTUR e prover todas as
necessidades burocráticas; e,
VI - Substituir a Presidência em sua ausência nas reuniões da
Comtur.
Art. 6o - Compete aos membros do COMTUR:
I - Comparecer às reuniões quando convocados;
II - Eleger o Presidente do Conselho Municipal de Turismo, em
votação pessoal e secreta;
III - Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico;
IV - Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento
turístico do município ou da região;
V - Não permitir que sejam levantados problemas políticos
partidários;
VI - Constituir os Grupos de Trabalho para tarefas específicas,
podendo contar com assessoramento técnico especializado se
necessário;
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VII - Cumprir esta Lei, cumprir o Regimento Interno e as decisões
soberanas do COMTUR;
VIII - Convocar, mediante assinatura de vinte por cento dos seus
membros, assembleia extraordinária para exame ou destituição de
membro, inclusive do presidente, quando o Estatuto ou o
Regimento Interno forem infringidos;
IX - Votar nas matérias a sujeitas à deliberação do COMTUR.
Art. 7o - O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária no mínimo
uma vez por mês perante a maioria de seus membros, ou com
qualquer quórum trinta minutos após a hora marcada, podendo
realizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer data e
em qualquer local.
§ 1º - As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria
simples de votos, exceto quando se tratar de alteração do
Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da
maioria absoluta de seus membros e, ainda, nos demais casos
previstos na Lei.
§ 2º - Quando das reuniões, serão convocados os titulares e,
também, os suplentes.
§ 3º - Os suplentes terão direito à voz mesmo quando da presença
dos seus titulares, e, direito à voz e voto quando da ausência
daquele.
Art. 8o - Perderá a representação o Órgão, Entidade ou membro
que faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis)
alternadas durante o ano.
§ 1º - Em casos especiais, e por encaminhamento de dez por cento
dos seus membros, haverá reunião extraordinária, com
convocação mínima de uma semana corrida.
§ 2º - Também com requerimento de dez por cento dos seus
membros, o COMTUR poderá deliberar, caso a caso, a reinclusão
de membros eliminados, mediante a aprovação em votação
pessoal e secreta e por maioria absoluta.
Art. 9o - Por falta de decoro ou por outra atitude condenável, o
COMTUR poderá expulsar o membro infrator, em votação secreta
e por maioria absoluta, sem prejuízo da sua Entidade ou categoria
que, assim, deverá iniciar a indicação de novo nome para a
substituição no tempo remanescente do anterior.
Art. 10 - As sessões do COMTUR serão devidamente divulgadas
com a necessária antecedência, inclusive na imprensa local, e
abertas ao público que queira assisti-las.
Art. 11 - O COMTUR poderá ter convidados especiais, sem
direito a voto, com a frequência que for desejável, sejam
personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovado
por maioria absoluta dos seus membros.
Art. 12 - O COMTUR poderá prestar homenagens a
personalidades ou entidades, desde que a proposta seja aprovada,
em votação secreta, por dois terços de seus membros ativos.
Art. 13 - A Prefeitura Municipal cederá local e espaço para a
realização das reuniões do COMTUR, bem como cederá um ou
mais funcionários e os materiais necessários que garantam o bom
desempenho das referidas reuniões.
Art. 14 - As funções dos membros do COMTUR não serão
remuneradas.
Art. 15 - O presidente, sempre escolhido entre os membros da
iniciativa privada, independentemente se eleito em qualquer mês
de ano par ou ano ímpar, terá o vencimento do seu mandato em
dezembro do ano ímpar, podendo ser reconduzido em nova
eleição.
Art. 16 - Em casos especiais, admite-se um vice-presidente desde
que escolhido pelo presidente, mas apenas para representar o
presidente em eventos externos.
Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, “ad
referendum” do Conselho.
Art. 18 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº. 022, de 26 de julho de 2017.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
LEI N° 223, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.398,30 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 25.398,30 (vinte e cinco mil, trezentos e noventa
e oito reais e trinta centavos), com as seguintes dotações:

Valor a Suplementar

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
12 Educação
12361 Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.103 Programa Escola em Tempo Integral
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 12.898,30
Código de Aplicação: 220.0000 – ENSINO FUNDAMENTAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
12 Educação
12361 Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.103 Programa Escola em Tempo Integral
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 12.500,00
Código de Aplicação: 220.0000 – ENSINO FUNDAMENTAL

Total ..................................: R$ 25.398,30

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro
apurado no exercício anterior.

Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2024.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________

LEI Nº 224, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art.1º- Fica estabelecido o subsídio do Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a
legislatura 2025 a 2028.

Art.2º- Fica estabelecido o subsídio do Vice-Prefeito em R$
3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais) para o mesmo
período.

Art.3º- Os valores fixados neste documento poderão ser revisados
anualmente, de acordo com o Artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal.

Art.4º- Sobre os subsídios estabelecidos incidirão os descontos
legais e previdenciários previstos em lei.

Art.5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidata habilitada para o emprego
público de Auxiliar de Serviços.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 8º lugar para o emprego público de Auxiliar de
Serviços, torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da vaga
infra descrita: -
Auxiliar de Serviços – 01 vaga
N O M E
RG N° Total de
Pontos
KARINA DIVINA
BERNARDI
DA
SILVA
325375136
76,00
CLASS.
10°
A candidata deverá comparecer entre os dias 08 e 12 de março
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -












Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),



Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 04 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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segunda-feira, 4 de março de 2024
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